Boletim Nº 96/2020 – 04/09/2020

04/09/2020 18:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 96/2020

Data da publicação: 04 de setembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.09.2020

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 75/2020/CGRAD

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2020/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 372/2020/GR

PORTARIAS  Nº 1147, 1158, 1153 a 1156, 1158 a 1180, 1182 a 1189, 1193/2020/GR

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIA Nº 44 a 46/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS  Nº 162 a 163/PROGRAD/2020

PORTARIA  Nº 010/CPPD/2020

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIAS Nº 031 a 032/SAAD/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PORTARIAS Nº 008 a 009/2020/CCJ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 87 a 88/2020/CED

EDITAL Nº 10/2020/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS No 124 a 126/2020/CFM

PORTARIA No46/PPGFSC/2020

EDITAL No 005/2020/CFM

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 03 de setembro de 2020

 

Altera a Resolução Normativa nº 48/2017/CGRAD, com a inclusão dos §§ 4º e 5º no artigo 13, para dispor sobre a isenção de taxas referentes aos serviços de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados.

 

Nº 75/2020/CGRAD  – Art. 1º O art. 13 da Resolução Normativa nº 48/2017/CGRAD passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13º ………………………………………………………..

………………………………………………………………………………

§4º Não serão cobradas taxas referentes aos serviços de solicitação, análise e registro de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados em condição de hipossuficiência econômica.§ 5º Caberá ao Departamento de Administração Escolar regular a avaliação da condição de hipossuficiência para fins de isenção das taxas referentes aos serviços de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados.” (NR)Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. De acordo com o processo nº 23080.079371/2019-95 e com o Parecer nº 163/2019/CGRAD)

 

ANEXO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2017/CGRAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

                                                                                         Dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras pela Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara, em sessão realizada nesta data, referente ao Processo nº 23080.011316/2017-36, considerando o exposto no Estatuto da UFSC, mais precisamente no parágrafo único de seu Art. 68, no Regimento Geral da UFSC e em seu Art. 92; na Resolução CNE/CES nº 3/2016, de 22 de junho de 2016; na Portaria Normativa nº 022 (MEC), de 13 de dezembro de 2016; no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961 e, ainda, no Termo de Adesão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituições de educação superior estrangeiras com base na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278/2011, do qual a UFSC é signatária, e a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, notadamente nos § 2º e § 3º de seu Art. 48,

RESOLVE:

APROVAR a forma de tramitação dos processos de revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior pela Universidade Federal de Santa Catarina apresentada nesta Resolução.

Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação Obtidos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

TÍTULO I

Do Recebimento da Documentação

Art. 1º Revalidação é o ato oficial pelo qual diplomas emitidos no exterior e válidos no país de origem tornam-se equiparados aos emitidos no Brasil, adquirindo o caráter legal necessário para todos os fins, inclusive o exercício profissional, mediante o competente registro nos órgãos de classe, quando exigido.

Art. 2º A UFSC, mediante análise por comissão específica, parecer favorável do colegiado do curso respectivo e homologação pela CGRAD, concede revalidações de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras quando equivalentes a seus cursos reconhecidos pelo MEC, considerando que tenham o mesmo nível e que sejam da mesma área de conhecimento, ou equivalente, respeitando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Art. 3º Os processos de revalidação devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso efetivamente cursado pelo interessado e, quando for o caso, no desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos.

Parágrafo único. Fica vedada a discriminação dos pedidos de revalidação ou de reconhecimento com base no estado ou região de residência do interessado ou no país de origem do diploma.

Art. 4º A UFSC, como participante da Plataforma Carolina Bori, a adotará nos seus processos de revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, usando seus dados no caso de tramitação simplificada e/ou inserindo dados na Plataforma.

§1º A tramitação simplificada dos pedidos de revalidação de diplomas se aplica, exclusivamente, aos casos definidos no Art. 35 desta Resolução.

§2º – A mencionada Plataforma servirá como ferramenta para o controle e o fluxo dos processos de revalidação, oferecendo um grau maior de interatividade entre as partes interessadas, por meio de ferramenta de execução e gestão do processo.

§3º – A UFSC reunirá informações a respeito de seus processos de revalidação e as inserirá na Plataforma Carolina Bori através do DAE, visando facilitar consultas e trocas de experiências entre as instituições revalidadoras, no exercício de suas atribuições relativas à revalidação de diplomas, conforme estabelecido na Resolução CNE nº 3 de 22 de junho de 2016, homologada pelo Ministério da Educação.

Art. 5º O pedido de revalidação de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior será protocolado na UFSC pelo DAE, em data definida no Calendário Acadêmico da Instituição e concluído no prazo máximo de até cento e oitenta dias.

§1º – A UFSC deverá, dentro do prazo previsto no caput, proceder ao exame do pedido, elaborar parecer circunstanciado, bem como, informar ao requerente o resultado da análise, que poderá ser pelo deferimento total, deferimento parcial ou indeferimento da revalidação do diploma.

§2º – O descumprimento do disposto no parágrafo anterior ensejará a apuração de responsabilidade funcional e institucional, diretamente no âmbito da instituição ou por órgão externo de controle da atividade pública ou de supervisão da educação superior brasileira.

§3º – Não será considerado descumprimento do prazo mencionado no caput a interrupção do processo de revalidação de diplomas por motivo de recesso escolar legalmente justificado ou por qualquer condição obstativa que a instituição revalidadora não tenha sido responsável.

§4º – Enquanto houver vigência do projeto REVALIDA, as inscrições para revalidação de diplomas médicos devem ser realizadas conforme o calendário daquele projeto, respeitando-se seus procedimentos e se exigindo a documentação lá elencada.

Art. 6º A validação deve ser sempre com a apresentação de cópia autenticada do diploma, sendo vedada a apreciação de processos em casos em que as instituições forneçam apenas certificados, ou quando o diploma somente é disponibilizado ao titular em solenidades oficiais que podem ocorrer até mais de um ano após a colação de grau.

Parágrafo único. Casos de refugiados estão previstos no § 1º do Art. 8º da Resolução CNE/CES nº 3/2016, de 22 de junho de 2016 e no Art. 14 da Portaria Normativa nº 022 (MEC), de 13 de dezembro de 2016, que deverão ser seguidas.

TÍTULO II

Do Requerente

Art. 7º O interessado, no ato da solicitação de revalidação, deverá preencher requerimento informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de revalidação ou reconhecimento a outra instituição concomitantemente.

Art. 8º O requerente deverá apresentar a documentação conforme Art. 13 de presente Resolução.

Art. 9º O requerente responderá administrativa, civil e criminalmente pela falsidade das informações prestadas e da documentação apresentada.

Art. 10 Iniciado o prazo de análise da documentação, a UFSC terá o prazo limite de trinta dias corridos para verificar a viabilidade da revalidação e identificar a necessidade de apresentação de documentação complementar.

§1º – O requerente deve entregar a documentação complementar solicitada em até sessenta dias, contados da ciência da solicitação.

§2º – Não sendo possível o cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o requerente poderá solicitar à instituição revalidadora a suspensão do processo por até noventa (90) dias.

Art. 11 No caso de decisão final favorável à revalidação do diploma, o requerente deverá apresentar o diploma original para o seu apostilamento.

Parágrafo único. O apostilamento da revalidação do diploma será feito em até trinta dias após a apresentação do documento original.

TÍTULO III

Do Departamento de Administração Escolar – DAE

Capítulo I

Do Recebimento da Documentação

 

Art. 12 A solicitação de revalidação de diploma obtido no exterior e a entrada da documentação do processo dar-se-á, preferencialmente, via DAE.

Parágrafo único. O Pró-Reitor de Graduação poderá autorizar a entrada da documentação diretamente nos Centros de Ensino e/ou Colegiados de Curso, desde que instado a isso. Neste caso, os Centros/Colegiados ficarão responsáveis pela conferência da qualidade e autenticidade da documentação recebida.

Art. 13 Os seguintes documentos devem ser apensados ao processo, cuidando-se para que as cópias apresentadas sejam legíveis:

I – Comprovante de recolhimento do valor referente aos serviços de solicitação e análise de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino superior no exterior, definida pelo Conselhos de Curadores da UFSC, conforme legislação em vigor.

II – Formulário para revalidação de diplomas fornecido pelo DAE, devidamente preenchido, onde consta declaração do requerente de que a presente solicitação de revalidação é a primeira para o mesmo diploma ou, no caso de ter sido negada a solicitação em outra instituição, de que a presente solicitação é a segunda, para o mesmo diploma, e que não houve a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora, bem como o termo de aceitação de condições e compromissos, o qual incluirá declaração de autenticidade dos documentos apresentados.

III – Fotocópia autenticada do Diploma.

IV – Fotocópia autenticada do Histórico Escolar contendo carga horária, duração do curso e notas ou conceitos, com a escala de avaliação utilizada pela Instituição emissora e outros critérios usados para a avaliação.

V – Projeto pedagógico ou organização curricular do curso e programas das disciplinas cursadas, com bibliografia, estágios, trabalhos de final de curso e atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, sendo dispensada a sua autenticação por autoridade consular competente, desde que a documentação contenha a identidade visual da instituição de ensino estrangeira responsável pela diplomação.

VI – Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (provisória ou permanente, quando se tratar de candidato estrangeiro), dentro de seu prazo de validade.

VII – Fotocópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

VIII – Fotocópia autenticada da Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento) atualizada, caso tenha havido mudança de nome do candidato em relação ao nome constante no diploma a ser revalidado.

IX – Original ou fotocópia autenticada da procuração e fotocópia autenticada de documento de identidade do procurador do requerente, quando for o caso.

§1º – Os documentos de que tratam os incisos III e IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.

§2º – Os Colegiados de Curso poderão exigir, a seu critério, documentação adicional, incluindo Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros – CELPE-BRAS ou equivalente, para candidatos estrangeiros, a critério do Colegiado de Curso, quando for julgado essencial para o exercício da profissão no Brasil.

§3º – No caso do projeto REVALIDA, usado para revalidações de diplomas de cursos de Graduação em Medicina, o requerente deve apresentar os seguintes documentos adicionais:

I – Certificado de aprovação no REVALIDA.

II – Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros – CELPE-BRAS ou equivalente, a critério do Colegiado de Curso, para candidatos estrangeiros.

§4º – Não serão cobradas taxas referentes aos serviços de solicitação, análise e registro de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados em condição de hipossuficiência econômica. (Parágrafo incluído pela Resolução Normativa nº 75/2020/CGRAD, de 03 de setembro de 2020.)

§5º – Caberá ao Departamento de Administração Escolar regular a avaliação da condição de hipossuficiência para fins de isenção das taxas referentes aos serviços de revalidação de diploma para estrangeiros e refugiados. (Parágrafo incluído pela Resolução Normativa nº 75/2020/CGRAD, de 03 de setembro de 2020.)

Art. 14 O DAE atenderá a outras demandas do Coordenador de Curso ou do relator do processo na Câmara de Graduação, como solicitação de informações e procedimentos complementares adicionais acerca das condições de oferta do curso para subsidiar o processo de exame da documentação, inclusão de certificados de conclusão de cursos e outros necessários à complementação curricular e outras tarefas.

§1º – O Coordenador de Curso ou o Relator na Câmara de Graduação deverá indicar ao DAE a nominata da documentação desejada.

§2º – Atendida a demanda, o processo deverá ser reencaminhado ao órgão solicitante.

Art. 15 O DAE atenderá a outras demandas da Pró-Reitoria de Graduação, necessárias ao andamento dos processos.

Capítulo II

Do Encaminhamento

Art. 16 Recebida a documentação, caberá ao DAE (ou quem a recebeu) a montagem do processo e a numeração de suas folhas, antes de enviá-lo à Coordenadoria de Curso onde o diploma deverá sofrer o processo de revalidação. O encaminhamento poderá ser por meio físico (papel) ou eletrônico, conforme o procedimento que estiver sendo adotado.

Parágrafo único. Durante os trâmites do processo, o DAE poderá receber o processo de volta, pedir ao interessado que lhe dê ciência, acrescentar-lhe documentos, arquivá-lo, desarquivá-lo e reenviá-lo às coordenadorias, uma ou mais vezes.

Art. 17 Após Exame Preliminar na Coordenadoria de Curso, se o processo for aceito para tramitação, o DAE será comunicado pelo Coordenador de Curso para emitir guia para pagamento de eventuais taxas incidentes sobre a tramitação.

Capítulo III

Do Apostilamento, Arquivamento e Outras Providências

Art. 18 Caberá ao DAE receber o processo para instruções e para o seu destino final, quando indeferido o pedido do requerente, com a comunicação da situação e o seu arquivamento, se for o caso.

Art. 19 O diploma, quando tiver sua revalidação deferida, deverá adotar a nomenclatura original do grau obtido pelo requerente, devendo constar, em apostilamento próprio, quando couber, grau afim utilizado no Brasil, correspondente ao grau original revalidado, sendo esta informação declarada pela Comissão Revalidadora.

Art. 20 Concluído o processo de revalidação, o DAE, de posse do processo, solicitará ao requerente seu diploma original, que será apostilado e seu termo de apostila assinado pelo dirigente da instituição revalidadora, observando-se, no que couber, a legislação brasileira.

§1º – O apostilamento será concluído no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento do diploma original, conforme procedimento usual.

§2º – Ao final dos procedimentos, o processo será arquivado pelo DAE.

§3º – O DAE manterá registro, em livro próprio, dos diplomas apostilados.

Art. 21 O DAE deverá atuar junto à PROGRAD na busca de melhorias na tramitação dos processos, como aprimoramento dos formulários usados para o trâmite e acompanhamento eletrônico, com plataforma própria, se julgada conveniente.

TÍTULO IV

Das Ações Relativas no Âmbito do Curso de Graduação

Capítulo I

Das Ações do Coordenador de Curso

Art. 22 O Coordenador de Curso deverá fornecer ao DAE o número máximo de processos que poderão ser apreciados em cada período letivo.

Art. 23 Recebido o processo proveniente do DAE, o Coordenador de Curso lhe dará o devido encaminhamento, cuidando das etapas de seu trâmite dentro da Coordenadoria de Curso. Dentre suas atribuições, destacam-se:

I – Realizar uma verificação prévia da documentação recebida, verificando se está de acordo com o Art. 13 desta resolução.

II – Instituir Comissão Revalidadora de diploma obtido em instituição de ensino superior estrangeira, indicando, a seu critério, o seu presidente.

III – Solicitar ao DAE, a qualquer tempo, informações e procedimentos complementares adicionais acerca das condições de oferta do curso do requerente, para subsidiar o processo de exame da documentação, indicando ao DAE a nominata da documentação desejada.

IV – Solicitar ao requerente, diretamente ou via DAE, a tradução juramentada da documentação solicitada, desde que em língua estrangeira que não o inglês, o francês e o espanhol.

V – Controlar o tempo de tramitação do processo para que não ultrapasse a duração máxima de 60 dias, para a Tramitação Simplificada, e a duração máxima de 180 dias, para a Tramitação Normal.

VI – Controlar os trâmites internos do processo e fazer o seu encaminhamento ao final do processo de avaliação.

VII – Atender solicitação de documentação adicional feita pela Comissão Revalidadora, quando solicitado.

VIII – Anexar ao processo a lista dos aprovados no projeto REVALIDA, se for o caso, assinando, carimbando e datando o documento.

Art. 24 Constituída a Comissão Revalidadora, o coordenador deverá lhe repassar o processo e informar o prazo máximo para a sua avaliação.

Parágrafo único. A Comissão Revalidadora deverá ser composta por, pelo menos, três professores do próprio curso ou de outros cursos da própria Universidade, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento.

Art. 25 Após a análise da Comissão Revalidadora e recebido de volta o processo, cabe ao Coordenador de Curso pautar o processo para apreciação e votação do relatório da Comissão em reunião do Colegiado de Curso.

Parágrafo único. A seu critério, o Coordenador poderá nomear um relator ou decidir que o Colegiado aprecie diretamente o relatório da Comissão, devidamente assinado pela maioria de seus membros.

Art. 26 Após apreciação do processo no Colegiado de Curso e o devido registro da decisão tomada no mesmo, de preferência com a anexação da ata da reunião, assinalando o item discutido, o Coordenador de Curso deve dar um dos seguintes encaminhamentos:

I – No caso de deferimento do pedido, sem a necessidade de complementação curricular, encaminhar o processo para apreciação da Câmara de Graduação da PROGRAD.

II – No caso de deferimento do pedido, com a necessidade de complementação curricular, devolver o processo ao DAE para as devidas providências.

III – No caso de indeferimento do pedido, devolver o processo ao DAE para as devidas providências.

Art. 27 Em caso de exigência de complementação curricular, o Coordenador de Curso, quando cientificado pelo requerente do cumprimento das determinações do Colegiado de Curso, deve encaminhar os trâmites para a verificação do cumprimento dessas exigências e tomar as demais providências.

Parágrafo único. O Coordenador de Curso é o agente adequado para verificação do cumprimento das exigências, emitindo um relatório do caso. A seu critério, poderá nomear Comissão Revalidadora ou nomear relator para apreciação da situação pelo Colegiado de Curso.

Art. 28 Após a análise da documentação da complementação curricular, o Coordenador de Curso deverá dar ao processo o encaminhamento, como segue, com o devido registro nos autos do processo:

I – No caso de verificação do cumprimento das exigências de complementação curricular, encaminhar o processo para apreciação da Câmara de Graduação da PROGRAD.

II – No caso de se constatar falta de alguma complementação por motivo que seja considerado aceitável, a critério do Coordenador de Curso, devolver o processo ao DAE para as devidas providências.

III – No caso de indeferimento definitivo do pedido, devolver o processo ao DAE para as devidas providências.

Art. 29 Qualquer que seja o resultado da análise do processo, o Coordenador de Curso deve reportar à PROGRAD, ou ao Responsável Institucional, quaisquer problemas e/ou irregularidades e/ou ocorrências inesperadas, com detalhamento da situação observada e sugestões para aprimoramento do processo, com fundamentação.

Capítulo II

Das Atribuições da Comissão Revalidadora de Diploma Obtido em Instituição de Ensino Superior Estrangeira

Seção I

Exame Preliminar da Solicitação

Art. 30 Após recebimento do pedido de revalidação, acompanhado da respectiva documentação de instrução, a Comissão Revalidadora, no prazo de até trinta (30) dias corridos, procederá a exame preliminar do pedido e emitirá despacho saneador acerca da adequação da documentação exigida e/ou da necessidade de complementação, bem como se o curso que está recebendo a solicitação de revalidação é de mesma área ou área equivalente do curso realizado pelo requerente.

Parágrafo único. Compete à Comissão Revalidadora decidir sobre a forma de tramitação do processo, se a Simplificada ou a Normal.

Art. 31 Comissão Revalidadora sinalizará ao Coordenador de Curso a admissibilidade ou não do pedido de revalidação.

Parágrafo único. Constatada a inadmissibilidade do pedido de revalidação, essa situação deve estar devidamente circunstanciada no parecer da Comissão e o processo deverá ser devolvido ao DAE pelo Coordenador de Curso, que tomará as devidas providências.

Art. 32 São motivos para o indeferimento do pedido, a sustação do processo e sua devolução ao DAE para as devidas providências:

I – A não comprovação, pelo requerente, do pagamento de eventuais taxas e emissão do número de protocolo ou registro eletrônico equivalente.

II – O não cumprimento de eventual diligência destinada à complementação da instrução, no prazo assinalado pela Comissão Revalidadora.

III – A inexistência de curso equivalente.

Parágrafo único. O indeferimento do pedido por quaisquer dos motivos indicados neste artigo não constitui exame de mérito.

Seção II

Exame Definitivo da Solicitação

Art. 33 Confirmada a admissibilidade do pedido, o processo deve retornar à Comissão Revalidadora para a análise definitiva da demanda. Compete à Comissão Revalidadora:

I – Fazer a verificação definitiva da documentação apresentada, incluindo o pagamento de eventuais taxas.

II – Analisar o processo à luz da legislação vigente.

III – Definir o modo de tramitação do processo (simplificada ou normal).

III – Emitir parecer circunstanciado a respeito do processo.

IV – Retornar o processo ao Coordenador do curso.

§1º – A qualquer momento, constatada a falta de algum documento, a Comissão deve devolver o processo ao Coordenador do curso, a fim de que seja solicitada ao requerente a documentação necessária.

§2º – A Comissão pode solicitar ao requerente, através do Coordenador do curso, a tradução juramentada de qualquer documento apensado ao processo.

Capítulo III

Das Formas de Tramitação do Processo

Seção I

Tramitação Simplificada

Art. 34 A tramitação simplificada dos pedidos de revalidação de diplomas se aplica, exclusivamente, aos casos definidos na Portaria Normativa nº 022 (MEC), de 13 de dezembro de 2016, e na forma indicada na Resolução CNE/CES nº 3/2016, de 22 de junho de 2016.

Art. 35 A tramitação simplificada aplica-se:

I – Aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori.

II – Aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul – Sistema Arcu-Sul.

III – Aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis anos.

IV – Aos diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos – Prouni, conforme Portaria MEC nº 381, de 29 de março de 2010.

§1º – A lista a que se refere o Inciso I deste artigo abrange cursos ou programas cujos diplomas já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes e que a revalidação tenha sido deferida de forma plena, sem a realização de atividades complementares.

§2º – Os cursos identificados na forma do parágrafo anterior permanecerão na lista disponibilizada pelo MEC por seis anos consecutivos, admitida a sua exclusão por fato grave superveniente, relativamente à idoneidade da instituição ofertante ou à qualidade da oferta.

Art. 36 – Os pedidos de revalidação de diplomas correspondentes a cursos estrangeiros indicados ou admitidos em acordos de cooperação internacional, firmados por organismo brasileiro, que não tenham sido submetidos a processo prévio de avaliação por órgão público competente ou por instituição acreditadora reconhecida pelo poder público, ou ainda que, em caso de avaliação, tenham obtido resultado negativo, seguirão tramitação normal.

Seção II

Tramitação Normal

Art. 37 Verificada a inadequação da análise do pedido de revalidação via tramitação simplificada, a Comissão Revalidadora deverá realizar a tramitação normal do pedido do processo.

Capítulo IV

Do Procedimento de Análise do Pedido de Revalidação

Seção I

Tramitação Simplificada

Art. 38 A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso e prescindirá de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

Art. 39 A Comissão Revalidadora, em caso de tramitação simplificada, deverá estar ciente de que o trâmite total do processo de revalidação deverá ser encerrado em até sessenta dias, contados a partir da data de abertura do processo e encerrados na apreciação e aprovação na Câmara de Graduação.

Parágrafo único. A decisão tomada pela Comissão será pela maioria de seus membros.

Art. 40 Terminada a análise e escrito o parecer circunstanciado, o processo deverá ser devolvido ao Coordenador de Curso para as suas providências.

Parágrafo único. Para os fins da presente resolução é desnecessário que a Comissão Revalidadora estabeleça uma relação de equivalência unívoca entre a nomenclatura original do curso revalidado e a do curso equivalente na UFSC, bastando a certificação de equivalência de competências e habilidades entre os dois cursos.

Seção II

Tramitação Normal

Art. 41 A Comissão Revalidadora deverá analisar, além da documentação, o currículo do requerente e a qualidade da instituição onde o diploma estrangeiro foi obtido, usando a documentação fornecida quando da entrada do pedido de revalidação e solicitando outros que julgar necessários durante a análise do pedido.

Parágrafo único. No caso do REVALIDA, caberá à Comissão, simplesmente, a verificação documental e a elaboração de relatório.

Art. 42 – A Comissão Revalidadora, em caso de tramitação normal, deverá estar ciente de que o trâmite do processo no âmbito do colegiado do curso deverá ser encerrado em até cento e vinte dias, contados a partir da data de abertura do processo, para posterior apreciação e aprovação na Câmara de Graduação.

Parágrafo único. A decisão tomada pela Comissão será pela maioria de seus membros.

Art. 43 A Comissão Revalidadora, em caso de tramitação normal, poderá solicitar ao candidato complementações de conteúdos curriculares.

Art. 44 Terminada a análise e escrito o parecer circunstanciado, o processo deverá ser devolvido ao Coordenador de Curso para as suas providências.

Parágrafo único. Para os fins da presente resolução é desnecessário que a Comissão Revalidadora estabeleça uma relação de equivalência unívoca entre a nomenclatura original do curso revalidado e a do curso equivalente na UFSC, bastando a certificação de equivalência de competências e habilidades entre os dois cursos.

Capítulo V

Da Forma de Análise da Equivalência de Cursos

Art. 45 A revalidação de diplomas de graduação dar-se-á com a avaliação global das condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e das condições institucionais de sua oferta.

§1º – A avaliação do pedido deverá se ater às informações apresentadas pelo requerente no processo, especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do requerente.

§2º – Para a revalidação do diploma, será considerada a semelhança entre o curso de origem e as exigências mínimas de formação estabelecidas pelas diretrizes curriculares de cada curso ou área.

§3º – Além dessas exigências mínimas, a revalidação observará apenas a equivalência global de competências e habilidades entre o curso de origem e aqueles ofertados pela UFSC, na mesma área do conhecimento.

§4º – A revalidação deve expressar o entendimento de que a formação que o requerente recebeu na instituição de origem tem o mesmo valor formativo daquela usualmente associada à carreira ou profissão para a qual se solicita a revalidação do diploma.

§5º – O processo de revalidação deverá, inclusive, considerar cursos estrangeiros com características curriculares ou de organização acadêmica distintas daquelas dos cursos da mesma área existente na UFSC.

§6º – A avaliação de equivalência de competências e habilidades não pode se traduzir, exclusivamente, em uma similitude estrita de currículos e/ou uma correspondência de carga horária entre curso de origem e aqueles ofertados pela UFSC na mesma área do conhecimento.

Capítulo VI

Das Atividades Necessárias à Complementação Curricular

Art. 46 Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão Revalidadora, quando julgar necessário e conforme seu discernimento, poderá se decidir por uma ou mais das seguintes ações, assegurando ao requerente um prazo apropriado para cumpri-las:

I – Aplicar provas ou exames que abrangem o conjunto de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativo ao curso completo ou dedicado a etapa ou período do curso, ou, ainda, a disciplina específica ou atividades acadêmicas obrigatórias, prestados em língua portuguesa.

II – Solicitar que o interessado curse uma ou mais disciplinas.

III – Solicitar que o interessado efetue complementação de disciplinas.

IV – Permitir a realização de estágio ou/ou residência.

V – Permitir o desenvolvimento e apresentação de trabalho de conclusão de curso.

VI – Solicitar a execução de outras atividades de complementação curricular.

Parágrafo único. Nos casos em que se necessita uma ação do requerente, os prazos de tramitação ficam suspensos até que interessado cumpra as atividades que lhe foram exigidas.

Art. 47 As provas e os exames exigidos pela Comissão Revalidadora deverão ser ministrados em português e organizados e aplicados pela UFSC, salvo nos casos em que a legislação indicar a organização direta por órgãos do MEC.

Art. 48 Quando os resultados da análise documental, bem como de exames e provas, demonstrarem o preenchimento parcial das condições exigidas para revalidação, o requerente poderá, autorizado pela Comissão Revalidadora, realizar estudos ou atividades complementares na UFSC ou em instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC.

Capítulo VII

Das Atribuições do Colegiado do Curso

Art. 49 Cabe ao Colegiado de Curso definir o número máximo de processos que poderão ser apreciados em cada período letivo.

Parágrafo único. O número de processos que poderão ser apreciados por determinado curso de graduação deverá ser de, no mínimo, duas vezes o número de membros docentes do colegiado do curso, dividido por três.

Art. 50 Pautado o processo pelo Coordenador de Curso, caberá ao Colegiado de Curso, em reunião formal, a apreciação e a aprovação do relatório da Comissão Revalidadora, ou do relato de um relator nomeado pelo Coordenador de Curso.

Art. 51 O Colegiado do curso deve se manifestar e sua decisão deve ser registrada em ata, devidamente aprovada e assinada.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) não substitui o Colegiado do curso nesta tarefa.

Capítulo VIII

Dos Encaminhamentos Pelo Colegiado

Art. 52 Em situações em que o parecer da Comissão ou do Relator, o que couber, for desfavorável ao requerente e este parecer for aprovado pelo Colegiado, o processo retorna para ciência ao requerente e demais providências.

Art. 53 Quando o parecer da Comissão ou do Relator for desfavorável, mas este parecer for rejeitado pelo Colegiado de Curso, este deve decidir como será a continuação dos trâmites:

I – Decidir pela constituição de uma nova Comissão Revalidadora, que reanalisará o processo.

II – Aprovar o pedido do requerente, em parecer circunstanciado elaborado durante a sessão, registrado na ata da sessão, assinada pelos membros presentes, com posterior envio do processo à Câmara de Graduação, para sua apreciação.

Art. 54 Em circunstâncias em que o parecer da Comissão ou do Relator for favorável, mas, esse parecer for rejeitado pelo Colegiado de Curso, este Colegiado pode gerar um parecer substitutivo, decidir pela constituição de uma nova Comissão ou optar por encerrar o processo.

§1º – Se o Colegiado optar por uma nova Comissão, o Coordenador nomeia a nova Comissão e lhe encaminha o processo, que retoma sua tramitação.

§2º – Caso o Colegiado gere parecer substitutivo contrário ao requerente ou opte por encerrar o processo, o mesmo retorna ao DAE para devidas providências.

Art. 55 Se o parecer da Comissão for favorável e for aprovado no Colegiado, o processo segue sua tramitação, dependendo do parecer da Comissão.

§1º – Em evento de parecer incondicional, o processo será encaminhado à Câmara de Graduação para apreciação, de preferência com a ata da reunião, devidamente assinada pelos membros presentes, ou com declaração da Coordenadoria do Curso de que o processo foi apreciado e aprovado pelo Colegiado do Curso.

§2º – Em caso de o parecer aprovado impor novas condições ao requerente, o processo retorna ao DAE para as devidas providências.

 

TÍTULO V

Das Ações Relativas à Tramitação do Processo na Câmara de Graduação

Capítulo I

Do Recebimento da Documentação do Coordenador de Curso Pelo Pró-Reitor de Graduação

Art. 56 Recebido o processo proveniente da Coordenadoria de Curso de Graduação, o Pró-Reitor de Graduação, a seu critério, deverá nomear relator ou constituir Comissão de Revalidação de Diploma obtido em instituição de ensino superior estrangeira, indicando o seu presidente para, no prazo de até sessenta dias, emitir parecer sobre o processo.

Art. 57  De posse do relato da Comissão ou do Relator nomeado, o Pró-reitor deve pautar o processo para apreciação pela Câmara de Graduação.

Capítulo II

Do Relato na Câmara de Graduação

Art. 58 O Relator do processo, ou a Comissão encarregada de sua análise na Câmara de Graduação, deve se ater à análise processual. A análise técnica e de conteúdo programático fica a cargo da Comissão Revalidadora e do Colegiado de Curso.

Art. 59 Compete ao Relator ou à Comissão de Revalidação da Câmara, verificar se:

I – A documentação está toda em ordem, tanto para processos comuns como para processos REVALIDA, considerando suas particularidades, conforme Art. 13 desta Resolução, com seus incisos e seus parágrafos.

II – O nome impresso no diploma confere com o nome que consta nos documentos de identidade.

III – No caso do projeto REVALIDA, o Coordenador do curso anexou ao processo a lista dos inscritos e aprovados no processo, assinando, carimbando e datando o respectivo documento.

IV – Foi constituída Comissão Revalidadora, responsável pela emissão de parecer a ser apreciado no Colegiado do Curso.

V – O parecer da Comissão Revalidadora ou do Relator nomeado pelo Coordenador de Curso foi apreciado e aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação e se a ata da reunião onde ocorreu a aprovação foi anexada ao processo.

VI – A decisão final dos processos de revalidação recebidos contém motivação clara, congruente e circunstanciada.

§1º – A ata da reunião, em alguns casos, pode ser substituída por uma declaração do Coordenador do curso ou de seu Chefe de Expediente, afirmando que o pedido do requerente foi aprovado pelo Colegiado do Curso, mencionado a data da reunião na qual ocorreu a aprovação. Esta declaração deve conter data de emissão, carimbo e assinatura do emissor.

§2º – A ausência ou inadequação do parecer e decisão final ensejará ao relator baixar o processo em diligência e seu retorno Coordenador de Curso, para sua adequação.

Art. 60 Constatada alguma irregularidade, percebida a ausência de algum documento ou de alguma informação, o processo deve ser baixado em diligência para que sejam completadas as informações ou feitos os devidos esclarecimentos junto ao Coordenador de Curso, ao DAE, ao próprio requerente ou à Pró-Reitoria de Graduação ou, ainda, à Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 61  O relato deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – O título obtido e indicado no diploma e os nomes da instituição e do país onde o diploma foi obtido.

II – A cidade onde foi emitido e a data da emissão do diploma.

III – O nome completo e a nacionalidade do requerente.

IV – Se a documentação exigida estava completa.

V – Se a Resolução CNE/CES nº 3/2016, de 22 de junho de 2016 ou outras legislações pertinentes, como a que instituiu o Revalida, foram atendidas.

VI – Como foi a tramitação do processo dentro do Colegiado de Curso (Comissão Revalidadora ou Relator).

VII – Se o processo foi apreciado e aprovado no Colegiado do curso, em qual data e de que forma.

VIII – Qual o curso da UFSC que foi considerado equivalente ao curso realizado pelo requerente.

Art. 62 O relato deve ser apreciado pela Câmara de Graduação.

Capítulo III

Da Manifestação da Câmara de Graduação

Art. 63 Após análise e deliberações, se a Câmara de Graduação, aprovar o parecer, do Relator, favorável ou não, o Pró-Reitor encaminha o processo ao DAE para as devidas providências.

Art. 64 A Câmara de Graduação, após análise e deliberações, pode rejeitar o parecer do Relator e, neste caso, um novo Relator será designado pelo Presidente da sessão e emitirá parecer substitutivo a ser apreciado pela Câmara de Graduação.

TÍTULO VI

Das Ações Relativas à Pró-Reitoria de Graduação e do Responsável Institucional

Capítulo I

Das Ações da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD

Art. 65 A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá assessorar o Reitor quanto à adesão da UFSC à Plataforma Carolina Bori, à indicação de um representante da UFSC junto ao MEC e à indicação de outros colaboradores para operarem a plataforma, mediante convite.

Art. 66 A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá providenciar o devido lançamento dos dados do processo de revalidação na Plataforma Carolina Bori, com informações sobre a data de protocolo de abertura do processo, ou registro eletrônico equivalente, a data de conclusão do processo, o nome do país e da instituição de origem do diploma, o nome do curso ou programa, o resultado da análise e o parecer conclusivo, que são informações elementos importantes para a consolidação das políticas de internacionalização das universidades e aprimoramento do sistema científico do país.

Art. 67 A PROGRAD, diretamente ou por intermédio do DAE, deverá publicar, no início de cada ano fiscal, a lista de documentos adicionais exigidos para as diferentes áreas e cursos, bem como de sua capacidade de atendimento a pedidos de revalidação para cada área e curso.

Parágrafo único. O DAE e o Coordenador de Curso devem ser instados a fornecer as informações necessárias.

Art. 68 Caberá à PROGRAD, por meio de mecanismos próprios, tornar disponíveis informações relevantes, quando houver, à instrução dos processos de revalidação de diplomas, tais como:

I – A relação de instituições e cursos que integram acordo de cooperação internacional, detalhando os termos do acordo, a existência ou não de avaliação de mérito dos cursos indicados e, quando for o caso, o correspondente resultado.

II – A relação de instituições e cursos estrangeiros que praticaram irregularidades de forma direta ou indireta no Brasil, caracterizando a irregularidade.

Parágrafo único. As informações indicadas nos Incisos I e II deverão ser transmitidas ao MEC, a fim de que sejam organizadas e disponibilizadas aos interessados por meio da Plataforma Carolina Bori.

Art. 69 Caberá à PROGRAD, por meio de mecanismos próprios, estabelecer e dar publicidade aos critérios adotados para avaliar equivalência de competências e habilidades.

Art. 70 A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá informar ao Departamento de Administração Escolar (DAE) e aos Coordenadores de Curso eventuais definições, pelo ao Ministério de Educação (MEC), de novos procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação dos processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação.

Art. 71 A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá informar ao Ministério de Educação (MEC) eventuais problemas detectados durante o trâmite do processo, com sugestões para melhorar a sua tramitação e sugerir aperfeiçoamentos na Plataforma Carolina Bori, quando for o caso.

Capítulo II

Das Ações do Responsável Institucional

Art. 72 O Responsável Institucional será indicado pelo(a) Reitor(a) e responderá, junto ao Ministério de Educação (MEC), pelas informações necessárias à Plataforma Carolina Bori e pelo acompanhamento dos processos de revalidação, junto ao Departamento de Administração Escolar (DAE) e às Coordenadorias de Curso, prestando as devidas orientações, quando solicitado, podendo contar com colaboradores convidados pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

§1º O servidor citado no caput, e seus colaboradores, será o responsável pelas ações relativas à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

§2º O Responsável Institucional deverá inserir as normas e indicar o endereço da página eletrônica da UFSC em que foram publicadas as normas específicas para a tramitação e outras informações pertinentes.

§3º O Responsável Institucional deverá inserir as informações sobre a capacidade de atendimento simultâneo e anual para cada curso.

§4º O Responsável Institucional deverá coordenar sua equipe de colaboradores.

§5º O Responsável Institucional deverá controlar o acesso à plataforma eletrônica por meio de senhas de acesso, sendo vedado o uso da senha institucional “Identificação Única”.

§6º O Responsável Institucional poderá criar listas de espera para os processos de revalidação, por curso.

§7º O Responsável Institucional deverá contribuir com a PROGRAD e com o MEC para o aprimoramento do sistema.

Art. 73 O conteúdo substantivo que fundamentou a decisão final deverá ser tornado de conhecimento público, preservando-se a identidade do requerente.

Parágrafo único. O Responsável Institucional será o responsável pela publicação do conteúdo mencionado no caput em plataforma adequada para a divulgação.

TÍTULO VII

Das Considerações Finais

Capítulo I

Dos Prazos de Tramitação

Art. 74 Os prazos máximos para a tramitação de processos de revalidação de diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras dependem da forma de tramitação e são:

I – De até sessenta (60) dias para a Tramitação Simplificada.

II – De até cento e oitenta (180) dias para a Tramitação Normal.

Parágrafo único. O tempo dispendido pelo requerente para realizar as tarefas sob sua responsabilidade, em cada etapa, e a duração das férias regulamentares e outros eventos alheios à UFSC devem ser descontados dos prazos especificados que, dessa forma, serão ampliados.

Das Considerações Finais

Capítulo II

Das Penalidades

Art. 75 Os prazos máximos são de até sessenta (60) dias para a Tramitação Simplificada e de até cento e oitenta (180) dias para Tramitação Normal, descontando-se o tempo das tarefas sob responsabilidade do requerente e a os períodos de férias regulamentares definidos em calendário acadêmico.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento dos prazos indicados no caput do artigo, poderão ser aplicadas penalidades previstas na legislação, que vão desde processo administrativo à instância revalidadora da universidade, por órgão superior da própria universidade, ou por órgãos externos de controle da atividade pública e de supervisão da educação superior brasileira.

Capítulo III

Dos Recursos

Art. 76 Das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte, conforme legislação vigente com, no máximo, três níveis de recursos:

I – Do Colegiado do Curso à Câmara de Graduação.

II – Da Câmara de Graduação ao Conselho Universitário.

III – Do Conselho Universitário à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE/CES.

Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso III somente será admitido, para o mesmo diploma, quando superadas as duas possibilidades de revalidação junto às instituições revalidadoras.

Capítulo IV

Das Disposições Gerais

Art. 77 Os casos omissos e a interpretação dos dispositivos deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara de Graduação.

Art. 78 Percebidos entraves ou possíveis aperfeiçoamentos à presente resolução, estes devem ser comunicados à PROGRAD, com justificativas.

Art. 79 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 20 de agosto de 2020

 

Dispõe sobre os Estágios de Tutoria realizados por  estudantes da pós-graduação stricto sensu da UFSC.

APROVAR as normas para realização de Estágio de Tutoria por estudantes da pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Nº 3/2020/CPG  – Art. 1° O Estágio de Tutoria constitui-se numa atividade curricular junto ao PIAPE – Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes -, voltada à formação docente de mestrandos e doutorandos.

Art. 2° O Estágio de Tutoria será ofertado pelos programas de pós-graduação stricto sensu sob a forma de atividade acadêmica.

Parágrafo único. O colegiado delegado do programa deverá estabelecer, caso a caso, o número de créditos da atividade acadêmica de Estágio de Tutoria, sendo que os estudantes de curso de mestrado poderão totalizar até quatro créditos e os de doutorado até oito créditos, por meio de matrículas sucessivas, para integralização curricular.

Art. 3° As atividades do Estágio de Tutoria:

I – deverão ser realizadas presencialmente na UFSC e dirigidas aos estudantes regularmente matriculados em disciplinas de curso de graduação;

II – deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo de curso de graduação, abrangendo os módulos de conteúdos sugeridos pelo PIAPE;

III – não poderão ser desenvolvidas, simultaneamente, com atividades de Estágio de Docência na(s) mesma(s) disciplina(s) do curso de graduação.

Art. 4° Além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Tutoria”, deverão constar no histórico escolar do estudante de pós-graduação o módulo de conteúdos no qual estiver vinculado.

Art. 5° A coordenação do PIAPE, em conjunto com os coordenadores de cursos de graduação, definirá os módulos de conteúdos específicos e complementares de disciplinas de graduação que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação no desenvolvimento das atividades de tutoria.

  • 1° Na definição dos módulos de conteúdos deverão ser considerados:

I – os conteúdos específicos e complementares de disciplinas;

II – as características da disciplina;

II – a manifestação da coordenação do curso de graduação.

§2° Poderá atuar, em simultâneo, mais de um estudante de pós-graduação como tutor em módulos de conteúdos.

Art. 6° A solicitação de matrícula em Estágio de Tutoria é de responsabilidade do estudante e deverá ser acompanhada de um plano de trabalho, a ser aprovado pelo colegiado delegado do programa.

Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser elaborado em conjunto com o professor supervisor dos módulos de conteúdos do PIAPE e com anuência do respectivo orientador da pós-graduação e da coordenação do PIAPE.

Art. 7° Para os efeitos desta resolução normativa, serão consideradas atividades válidas como Estágio de Tutoria:

I – preparação de atividades de apoio e orientação pedagógica de módulos de conteúdos;

II – aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas na orientação de estudantes de cursos de graduação;

III – participação em reuniões de planejamento e avaliação das atividades de tutoria.

Art. 8° O estudante poderá receber bolsa do PIAPE para realização das atividades de Estágio de Tutoria.

§1° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação no Estágio de Tutoria não criará vínculo empregatício.

§2° As atividades de tutoria não relacionadas ao PIAPE e exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como Estágio de Tutoria

Art. 9° A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 20 de agosto de 2020, conforme Parecer N.º 85/2020/CPG constante dos autos do processo nº 23080.003757/2020-60)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 2 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a movimentação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação durante o período de emergência sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.

 

Nº 372/2020/GR  – Art. 1º Autorizar remoções de ofício, em caráter provisório ou não, para fins de ajuste de quadros de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina.

§1º Caberá aos dirigentes das unidades encaminhar solicitação de servidores a serem movimentados em formulário próprio, devidamente preenchido, com justificativa expressamente relacionada com a situação provocada pela pandemia do COVID-19, disponibilizado no link <https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/>.

§2º Caberá à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas a análise das solicitações e a emissão de portarias de lotação dos servidores movimentados.

§3º As orientações para solicitação de ajustes de quadros estarão disponibilizadas no link <https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/>.

§4º As remoções de que trata o caput deste artigo ocorrerão observando os demais preceitos previstos na legislação vigente sobre o tema.

Art. 2º Autorizar servidores a participar em outro órgão para exercer suas atividades junto a instituições que atuem no combate à pandemia da COVID-19, sem prejuízo de remuneração, mantendo-se, inclusive, os adicionais de insalubridade e periculosidade a que tais servidores porventura façam jus.

§1º As autorizações dependerão de aviso previamente encaminhado ao reitor pelos dirigentes dos órgãos, contendo:

I – a unidade em que atuará o servidor da UFSC;

II – objetivos da cooperação;

III – resultados previstos;

IV – atividades a serem desenvolvidas e justificativa de sua compatibilidade com o cargo que ocupe;

V – metas e indicadores, se forem pertinentes; e

VI – data de início das atividades e justificativa expressamente relacionada às ações de combate à pandemia.

§2º O Gabinete da Reitoria iniciará o processo de formalização de acordo de cooperação com a entidade parceira imediatamente após a emissão da portaria de Participação em Outro Órgão emitida pelo reitor.

§3º A formalização dos processos será nos moldes da Cooperação Técnica e ficará a cargo do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, que deverá dar ciência à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho e à Divisão de Cadastro do Departamento de Administração de Pessoal.

§4º Os servidores somente se deslocarão após emissão de portaria assinada pelo reitor, específica para Participação em Outro Órgão.

§5º A Participação em Outro Órgão será considerada como de efetivo exercício.

Art. 3º Os servidores movimentados para Participação em Outro Órgão deverão retornar à lotação de origem quando decretado o fim da emergência sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.

Art. 4º As remoções de ofício previstas nesta Portaria realizadas no período em que vigorar o estado de emergência sanitária serão divulgadas no site da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

(Ref. Considerando a Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990; a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019; a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19; tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N. T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, nº 21.347, de 16 de março de 2020, e nº 21.368, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020,  nº 359/2020/GR, de 29 de abril de 2020, e nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020; a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020; e a Nota nº 00052/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, de 21 de julho de 2020)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de agosto de 2020

 

Nº 1147 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2020, SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120833, SIAPE nº 2205311, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 28430/2020)

 

Nº 1148 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2020, JACIANE LUTZ IENCZAK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 211405, SIAPE nº 3011542, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 28430/2020)

 

Portarias de 27 de agosto de 2020

 

Nº 1153 – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Gleide Bitencourte José Ordovás, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MASIS nº 188640, SIAPE nº 2865292, do exercício da função de Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA Nº 2568/2018/GR, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.(Ref. Sol. OF E 88/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1154 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Gleide Bitencourte José Ordovás, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MASIS nº 188640, SIAPE nº2865292, para exercer a função de Diretor(a) da Biblioteca Universitária – BU/DGG, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. OF E 88/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1155 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, SERGIO LUIZ GARGIONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 19717, SIAPE nº 671252, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 31309/2020)

 

Nº 1156 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, LAURO CESAR NICOLAZZI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 40333, SIAPE nº 1156668, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 31309/2020)

 

Portarias de 28 de agosto de 2020

 

Nº 1158 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de agosto de 2020, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos: I – LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, titular; II – MARIE HELENE CATHERINE TORRES, MASIS nº 107829, SIAPE nº 1159941, suplente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação Digital nº 027076/2020 e no Ofício nº 52/2020/CCE)

 

Portarias de 31 de agosto de 2020

 

Nº 1159 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor Vinicius Faria Culmant Ramos, SIAPE nº 1214701, no período de 14 de setembro a 13 de dezembro de 2020. Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior. Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação. Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 33246/2020)

 

 

Nº 1160 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir o Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 23/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 32963/2020)

 

Nº 1161 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2020 a 10 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33048/2020)

 

Nº 1162 – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Agosto de 2020, Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188810, SIAPE nº 2030512, do exercício da função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2750/2019/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.(Ref. Sol. 32684/2020)

 

Nº 1163 – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 33021/2020)

 

Nº 1164 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2020, PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONCA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 73932, SIAPE nº 1158339, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 32762/2020)

 

Nº 1165 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2020, Andrey Ricardo da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 196104, SIAPE nº 2824231, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – CPGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 32762/2020)

 

Nº 1166 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Setembro de 2020, MARTA INEZ MACHADO VERDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.(Ref. Sol. 25156/2020)

 

Nº 1167 – Art. 1ºDesignar, a partir de 10 de Setembro de 2020, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142012, SIAPE nº 1547277, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 25156/2020)

 

Nº 1168 -Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2020, DJENNIFER MARIA MELO, auxiliar em administração, MASIS nº 200691, SIAPE nº 2238926, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, para substituir automática e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, o Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. Art. 2º Revogar, a pedido, a partir de 1º de abril de 2020, a Portaria nº 700/2018/GR, de 29 de março de 2018.(Ref. Sol. 33038/2020)

 

Nº 1169 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Agosto de 2020, Ani Caroline Grigion Potrich,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 207718, SIAPE nº 1237045, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 33159/2020)

 

Nº 1170 – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179676, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 17/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33288/2020)

 

Nº 1171 -Art. 1º Designar GLEIDE BITENCOURTE JOSE ORDOVÁS como presidente do Conselho Editorial (CE) do projeto BU/Publicações da Biblioteca Universitária da UFSC, criado pela Portaria nº 1272/2017/GR, de 6 de junho de 2017, em substituição a Roberta Moraes de Bem, que permanece como membro do conselho. Art. 2º Designar MIRNA CASSETARI SAIDY como membro do conselho supracitado em substituição a Luciana Bergamo Marques. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. OF E 89/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1172-Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2020, SIMONE GONÇALVES CARDOSO, MASIS nº 138767, SIAPE nº 379686-5, da condição de representante titular do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada através da Portaria nº 530/2020/GR, de 10 de março de 2020. Art. 2º Designar, a partir de 1º de setembro de 2020, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref. Art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação da direção do Centro de Ciências da Saúde, através da portaria nº 137/2020/CCS)

 

Nº 1173 – Art. 1 º Designar, a partir de 1 º de setembro de 2020, DJENNIFER MARIA MELO, AUXILIAR em administração, MASIS nº 200691, SIAPE nº 2238926, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, para substituir automática e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, o Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Revogar, a pedido, a partir de 1 º de setembro de 2020, a Portaria nº 700/2018/GR, de 29 de março de 2018. Art. 3º Anular a Portaria nº 1168/2020/GR, de 31 de agosto de 2020.(Ref. Sol. 33038/2020)

 

Portarias de 01 de setembro de 2020

Nº 1174 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, EDEVARD JOSE DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 33448/2020)

 

Nº 1175 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Adair Bervig Júnior, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 196589, SIAPE nº 1072397, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 33448/2020)

 

Nº 1176 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, HELENA FERRO BLASI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173180, SIAPE nº 1766562, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 28117/2020)

 

Nº 1177 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, Maria Madalena Canina Pinheiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 180313, SIAPE nº 2443026, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 28117/2020)

 

Nº 1178 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir o Coordenador(a) de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/08/2020 a 04/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 32557/2020)

 

Nº 1179 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 25/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33396/2020)

 

Nº 1180 – Art. 1º Designar Joana Carla de Souza Matta Felicio, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 174100, SIAPE nº 1775638, para exercer a função de Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. OF E 90/BU/GR/2020)

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

 

Nº 1182 – Designar THIAGO DE SOUZA SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 206674, SIAPE nº 2350139, para substituir a Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 22/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33617/2020)

 

Nº 1183 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de setembro de 2020, VIVIANE GLASER, professora do magistério superior, MASIS nº 190467, SIAPE nº 2052414, para exercer a função de coordenadora da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais(Ref. Solicitação nº 33615/2020)

 

Nº 1184 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de setembro de 2020, NAIARA GUERRA, professora do magistério superior, MASIS nº 200390, SIAPE nº 2228547, para exercer a função de subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 33615/2020)

 

Nº 1185 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2020, Leonardo Meurer, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 185285, SIAPE nº 1955272, do exercício da função de Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria 1002/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016.(Ref. Sol. OF E 80/SETIC/SEPLAN/2020)

 

Nº 1186 – Designar MAURO JOSE ELIAS, JARDINEIRO, MASIS nº 85612, SIAPE nº 1158916, Chefe da Divisão Operacional – DO/CT/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 18 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33734/2020)

 

Nº 1187 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Adir Valdemar Garcia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175387, SIAPE nº 3205291, para exercer a função de Chefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 33472/2020)

 

Nº 1188 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, MARIA HELENA MICHELS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 136209, SIAPE nº 2315440, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados – EED/CED, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 33472/2020)

 

Nº 1189 -Designar SIMONE SOBRAL SAMPAIO, MASIS nº 136969, SIAPE nº 1127287, para, na condição de representante titular, representar, de 17 de agosto a 31 de outubro de 2020, os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.(Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto em correspondência eletrônica de 1º de setembro de 2020)

 

Portaria de 03 de setembro de 2020

 

Nº 1193 – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 16/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 33959/2020)

 

 

CENTRO DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 26 de agosto de 2020

 

Nº 44/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Agronomia, gestão 2020-2022, atuando sob a presidência do primeiro:

Samuel Luiz Fioreze;

Dilma Budziak- membro titular;

Luciano Picolotto – suplente;

Amanda Barcelos Guzi – membro titular;

Samyra Coratto Demartini – suplente.

2 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 26 de agosto de 2020

 

Nº 45/2020/CCR/CBS -1 -DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência da primeira:

Sonia Purin;

Karine Louise dos Santos;

Carine Lisete Glienke.

2 -ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

3 -DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em doze meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 31 de agosto de 2020

 

Nº 46/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor Guilherme Jurkevicz Delben (SIAPE 1280332) para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

2 – ATRIBUIR ao coordenador 10 (dez) horas semanais a ser contabilizada como atividade administrativa em seu respectivo Plano de Atividade (PAD).

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 28 de setembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro  de 2020

 

Nº 162/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ademir Valdir dos Santos, SIAPE 1789038 – UFSC: 174984 [EED/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/06/2020.  (Processo 23080.030389/2020-22).

Adriana Neves dos Santos, SIAPE 2058598 – UFSC: 191340 [DCS/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/09/2020.  (Processo 23080.030779/2020-01).

Alan Ambrosi, SIAPE 3057212 – UFSC: 213947 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.030610/2020-42).

Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994 – UFSC: 136675 [ENR/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 15/02/2020.  (Processo 23080.007855/2020-76).

Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044 – UFSC: 211626 [FIT/CCA], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/02/2020.  (Processo 23080.029728/2020-28).

Alexandre Bergamo Idargo, SIAPE 1807682 – UFSC: 176170 [SPO/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/08/2020.  (Processo 23080.028231/2020-92).

Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, SIAPE 2549256 – UFSC: 175344 [ZOT/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/07/2020.  (Processo 23080.025568/2020-48).

Aline Rodrigues Barbosa, SIAPE 1154820 – UFSC: 137337 [DEF/CDS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 30/06/2020.  (Processo 23080.013016/2020-97).

Ana Maria Furkim, SIAPE 1813168 – UFSC: 176855 [FON/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/09/2020.  (Processo 23080.027170/2020-46).

Andre Taschetto Gomes, SIAPE 1137741 – UFSC: 201850 [EDC/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/11/2020.  (Processo 23080.030372/2020-75).

Atílio Butturi Júnior, SIAPE 3648912 – UFSC: 196341 [LLV/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 14/08/2020.  (Processo 23080.029870/2020-75).

Augusto Bodanezi, SIAPE 1760591 – UFSC: 194411 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.028357/2020-67).

Cassiano Ricardo Rech, SIAPE 2053886 – UFSC: 190661 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2020.  (Processo 23080.031086/2020-27).

César Augusto Bortot, SIAPE 2061645 – UFSC: 191676 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/10/2020.  (Processo 23080.030775/2020-14).

Christiane Wenck Nogueira Fernandes, SIAPE 2363334 – UFSC: 176260 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.027734/2020-41).

Claires Marcele Sada Boldo, SIAPE 1159708 – UFSC: 104234 [CA/CED], atualmente na Classe D IV Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 04 a partir de 11/04/2019.  (Processo 23080.031346/2020-64).

Clarissa Laus Pereira Oliveira, SIAPE 4314213 – UFSC: 173295 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/03/2020.  (Processo 23080.030057/2020-48).

Cláudia Merlini, SIAPE 2261640 – UFSC: 202015 [EMT/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/11/2020.  (Processo 23080.030021/2020-64).

Claudimir Antonio Carminatti, SIAPE 2487335 – UFSC: 175727 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2020.  (Processo 23080.028978/2020-41).

Cristiano José de Andrade, SIAPE 3057594 – UFSC: 213831 [EQA/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.030131/2020-26).

Deise Helena Baggio Ribeiro, SIAPE 1813155 – UFSC: 176812 [CAL/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/09/2020.  (Processo 23080.027446/2020-96).

Diego Klee de Vasconcellos, SIAPE 3291954 – UFSC: 139755 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/04/2020.  (Processo 23080.026812/2020-90).

Elisa Oderich, SIAPE 2865903 – UFSC: 185323 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/06/2020.  (Processo 23080.028619/2020-93).

Elise Sommer Watzko, SIAPE 2047541 – UFSC: 189736 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.031561/2020-65).

Etiene de Andrade Munhoz, SIAPE 1696983 – UFSC: 185897 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/09/2020.  (Processo 23080.028156/2020-60).

Evandro Fiorin, SIAPE 3057245 – UFSC: 213882 [ARQ/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.029755/2020-09).

Fabricio Augusto Menegon, SIAPE 1868198 – UFSC: 186460 [SPB/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/09/2020.  (Processo 23080.026711/2020-19).

Felipe Gomes de Oliveira Cabral, SIAPE 1193676 – UFSC: 211669 [DAS/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/02/2020.  (Processo 23080.024053/2020-21).

Fernando Jacques Althoff, SIAPE 1680477 – UFSC: 177070 [DGL/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.026448/2020-68).

Francielly Andressa Felipetti, SIAPE 3058262 – UFSC: 213971 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/07/2020.  (Processo 23080.024462/2020-27).

Francisco Emílio de Medeiros, SIAPE 2053878 – UFSC: 190645 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2020.  (Processo 23080.029934/2020-38).

Hellen Karine Stulzer Koerich, SIAPE 2534243 – UFSC: 176227 [CIF/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.026025/2020-48).

Jeferson Rodrigues, SIAPE 3355634 – UFSC: 185870 [NFR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 18/09/2020.  (Processo 23080.026373/2020-15).

João Luiz Dornelles Bastos, SIAPE 2568695 – UFSC: 176219 [SPB/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.028109/2020-16).

João Paulo Schwerz, SIAPE 3551207 – UFSC: 213858 [ARQ/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.029759/2020-89).

Josete Mazon, SIAPE 3058258 – UFSC: 213980 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.024981/2020-95).

Juan Pablo de Lima Costa Salazar, SIAPE 1807613 – UFSC: 176146 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.028139/2020-22).

Juliane Mendes Rosa La Banca, SIAPE 1880533 – UFSC: 180267 [NDI/CED], atualmente na Classe D III Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 31/10/2020.  (Processo 23080.030579/2020-40).

Kleber Vieira de Paiva, SIAPE 1903388 – UFSC: 191234 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.029889/2020-11).

Lisandra de Andrade Dias, SIAPE 2553582 – UFSC: 176154 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/08/2020.  (Processo 23080.029078/2020-11).

Luciana Martins da Rosa, SIAPE 1953447 – UFSC: 185242 [NFR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 02/07/2020.  (Processo 23080.026245/2020-71).

Luís Orlando Emerich dos Santos, SIAPE 1179889 – UFSC: 173546 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/03/2020.  (Processo 23080.028273/2020-23).

Maiana Farias Oliveira Nunes, SIAPE 2256314 – UFSC: 201531 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/10/2020.  (Processo 23080.031494/2020-89).

Marcelo de Lellis Costa de Oliveira, SIAPE 3010825 – UFSC: 211367 [DAS/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.024055/2020-10).

Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024 – UFSC: 175522 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/07/2020.  (Processo 23080.026508/2020-42).

Marisa Camargo, SIAPE 1221859 – UFSC: 202147 [DSS/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/11/2020.  (Processo 23080.030715/2020-00).

Mauro Titton, SIAPE 1802196 – UFSC: 182367 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.029643/2020-40).

Meritxell Hernando Marsal, SIAPE 1805740 – UFSC: 175875 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.029594/2020-45).

Murilo da Silva Espíndola, SIAPE 2054883 – UFSC: 190920 [DGL/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/08/2020.  (Processo 23080.030563/2020-37).

Natalia Martins Dias, SIAPE 3057104 – UFSC: 213840 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 17/07/2020.  (Processo 23080.029967/2020-88).

Núbia Saraiva Ferreira Rech, SIAPE 2772011 – UFSC: 195671 [LLV/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 05/08/2020.  (Processo 23080.030456/2020-17).

Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE 2057085 – UFSC: 191129 [NTR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/09/2020.  (Processo 23080.030481/2020-92).

Rafael Machado Casali, SIAPE 3329603 – UFSC: 176308 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.028775/2020-54).

Ramon Silva de Carvalho, SIAPE 1320995 – UFSC: 214129 [ARQ/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/07/2020.  (Processo 23080.029761/2020-58).

Raquel de Barros Pinto Miguel, SIAPE 2715643 – UFSC: 190319 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.030027/2020-31).

Renata Silva de Carvalho Chinelato, SIAPE 3057811 – UFSC: 214072 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 26/07/2020.  (Processo 23080.024668/2020-57).

Ricardo Heberle, SIAPE 2154741 – UFSC: 196538 [CA/CED], atualmente na Classe D II Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.027085/2020-88).

Ricardo Lucas Pacheco, SIAPE 1157719 – UFSC: 59956 [DEF/CDS], atualmente na Classe A (Assistente) Nível 02, sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 01/03/1998. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029918/2020-45).

Ricardo Lucas Pacheco, SIAPE 1157719 – UFSC: 59956 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2000. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029921/2020-69).

Ricardo Lucas Pacheco, SIAPE 1157719 – UFSC: 59956 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/03/2002. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029923/2020-58).

Ricardo Lucas Pacheco, SIAPE 1157719 – UFSC: 59956 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 01/03/2004. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029926/2020-91).

Roberta de Paula Martins, SIAPE 3058266 – UFSC: 213998 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/07/2020.  (Processo 23080.025189/2020-58).

Rodrigo Gonçalves dos Santos, SIAPE 1374167 – UFSC: 190793 [ARQ/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/08/2020.  (Processo 23080.031549/2020-51).

Roselete Fagundes de Aviz, SIAPE 1054905 – UFSC: 214056 [MEN/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/07/2020.  (Processo 23080.029760/2020-11).

Rosete Pescador, SIAPE 1789149 – UFSC: 174976 [FIT/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/06/2020.  (Processo 23080.011659/2020-04).

Sandro Braga, SIAPE 2057712 – UFSC: 191293 [LLV/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/09/2020.  (Processo 23080.030736/2020-17).

Silvia Lopes de Sena Taglialenha, SIAPE 2640767 – UFSC: 603834 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/08/2020.  (Processo 23080.026728/2020-76).

Simone Mariotti Roggia, SIAPE 1813157 – UFSC: 176707 [FON/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/09/2020.  (Processo 23080.028404/2020-72).

Thiago Caon, SIAPE 2264000 – UFSC: 202104 [CIF/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/11/2020.  (Processo 23080.029970/2020-00).

Tiago Kramer de Oliveira, SIAPE 1880865 – UFSC: 198255 [HST/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 17/12/2020.  (Processo 23080.028507/2020-32).

Vinicius Faria Culmant Ramos, SIAPE 1214701 – UFSC: 201698 [CIT/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/10/2020.  (Processo 23080.030566/2020-71).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 163/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes: Carla Miranda Santana, Matrícula UFSC – 211480, SIAPE – 2690748, lotada no Departamento de Odontologia – ODT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.014265/2018-85).

Stefanie Carlan da Silveira, Matrícula UFSC – 211448, SIAPE – 3011742, lotada no Departamento de Jornalismo – JOR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006428/2018-56).(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 27 de agosto de 2020

 

Nº 010/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Eduardo Westphal, SIAPE 3565899, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor, com defesa em 14/07/2020.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 25/08/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080. 032613/2020-11)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVA E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de setembro de 2020

 

Nº 031/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAÇÃO na Portaria nº 005/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Excluindo os membros abaixo:

Karine LudtkeBierhals Técnico em Contabilidade 1949921 Diretoria Administrativa – Campus Blumenau Titular
Maria Cláudia Gazola Psicólogo 2351293 Centro de Blumenau Suplente
Geise Teixeira do Nascimento Técnico Em Assuntos Educacionais 219446 Centro de Blumenau Suplente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

Nº 032/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 033, de 10 de julho de 2018, que designa os membros para compor o Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina:

Incluir os membros abaixo:

Nome Representante do Órgão Membro
Eliton Vainhecu Weitcha Representante dos estudantes indígenas da UFSC – Povo Xokleng Titular
Tschucambang Ndili Representante dos estudantes indígenas da UFSC – Povo Xokleng Suplente
Vagner de Souza Representante dos estudantes quilombolas da UFSC Titular
Marjori de Souza Machado Representante dos Servidores técnico-administrativos em
Educação
Titular
Sandra Regina Carrieri de Souza Representante dos Servidores técnico-administrativos em
Educação
Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de agosto de 2020

 

Nº 008/2020/CCJ – Art. 1º. Reconduzir, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito do Curso de Graduação em Direito. Dr. Clarindo Epaminondas de Sá Neto Dr. Cláudio Ladeira de Oliveira Dr. Diego Nunes Dra. Dóris Ghilardi Dr. Everton das Neves Gonçalves Dra. Grazielly Alessandra Baggenstoss Dra. Iôni Heiderscheidt Nunes Dr. Luiz Henrique Urquhart Cademartori Dr. José Isaac Pilati Dr. José Rubens Morato Leite Dr. José Sergio da Silva Cristovam Dra. Liz Beatriz Sass Dra. Luana Renostro Heinen

Art. 2º. Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º. Fica o Colegiado do Curso de Graduação em Direito, responsável pela nova indicação nos termos do Art. 4º da Portaria nº 233 da Pró-Reitoria de Graduação, de 25 de agosto de 2010

 

Portaria de 02 de setembro de 2020

 

Nº 009/2020/CCJ – Art. 1°. DESIGNAR os professores Titulares Dr. EVERTON DAS NEVES GONÇALVES (UFSC), Dr. AURÉLIO WANDER CHAVES BASTOS (UNIRIO), Dr. CARLOS ANDRÉ SOUSA BIRNFELD (FURG), Dra. MARIA DE FÁTIMA PRADO GAUTÉRIO (FURG), como membros titulares, e Dr. ORIDES MEZZAROBA (UFSC), como suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar o processo nº 23080. 026039/2020-61 referente promoção à classe E (Titular de Carreira do Magistério Superior) do professor Francisco Quintanilha Véras Neto, cuja defesa pública ocorrerá, por videoconferência, em 16/09/2020, às 14 h, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ccj-ufsc.Art. 2°. Designar os servidores Vicente Silveira Inácio e Rosângela Alves, para assessorar os trabalhos da Comissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de agosto de 2020

 

Nº 87/2020/CED – Art. 1º – REVOVAR a portaria 137/CED/2020 de 29 de outubro de 2019.Art. 2º – DESIGNAR a professora MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS (titular) e o professor ARTHUR SCHIMIDT NANNI (suplente) como representantes do Departamento de Educação do Campo (EDC) na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos a contar de 25 de agosto de 2020.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 88/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS e o professor ARTHUR SCHIMIDT NANNI, para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC) do Centro de Ciências da Educação (CED), por um período de 2 anos a contar de 25 de agosto de 2020.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 2 de setembro de 2020

 

Nº 10/2020/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a prorrogação do  processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 03/09 a 09/09, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail <ppge@contato.ufsc.br>.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 11/09 para interposição.

2 Das apresentações das propostas e debate das chapas:

2.1 As apresentações das propostas e debate das chapas ocorrerão nos dias 14 e 15/09.

3 Das eleições e apuração do resultado:

3.1 A eleição será realizada no dia 18/09/2020, das 09:00h às 17:00h.

3.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

3.2 O resultado da eleição será divulgado dia 18/09/2020, após o encerramento do prazo para a votação.

3.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

4 Da comissão Eleitoral organizadora:

4.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 59/2020/CED): Luciane Schlindwein (presidente); Monica Fantin (representante docente); Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente); Degelane Cordova Duarte (representante discente); Karine Kerr (representante STA), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de agosto de 2020

 

No 124/2020/CFM – Art. 1° DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 24 de agosto de 2020 a 23 de agosto de 2021:

-Amanda Amaral Mendes (1ª titular);

-Ruan Albino da Luz (1º suplente);

-Andressa Elias de Matos (2ª titular);

-Fernanda Maria Marques Soares (2ª suplente);

-Giovanna Nascimento D’Aquino Destri (3ª titular) e

-Lyllyan Santos Rocha (3ª suplente).

Art. 2° DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 24 de agosto de 2020 a 23 de agosto de 2021:

-Ruan Albino da Luz (1º titular);

-Amanda Amaral Mendes (1ª suplente);

-Mariana Pereira Koerich (2ª titular) e

-Giovanna Nascimento D’Aquino Destri (2ª suplente). (Ref. Solicitação nº 032435/2020)

 

No 125/2020/CFM – DESIGNAR as acadêmicas Lyllyan Santos Rocha e Fernanda Maria Marques Soares, na condição de titular e suplente, respectivamente, para comporem a Comissão de bolsa do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 24 de agosto de 2020 a 23 de agosto de 2021. (Ref. Solicitação nº 032435/2020)

 

No 126/2020/CFM – DESIGNAR, a contar de 1º/09/2020, os professores CELSO DE CAMARGO BARROS JUNIOR e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI, titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de Concentração Física Nuclear e de Hádrons junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 03 (três) anos. (Ref. Processo n° 23080.026277/2020-77)

 

O PROFESSOR LICIO HERNANES BEZERRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 04 de setembro de 2020

 

No 005/2020/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego; Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago, para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração astrofísica, a realizar-se no dia 2 de outubro de 2020, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC.Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 4 de setembro de 2020 a 18 de setembro de 2020, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Programa. (Ref. 23080.033936/2020-21).

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 e pela Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de setembro de 2020

 

Nº 46/PPGFSC/2020 – Art. 1º Nomear o docente IVAN HELMUTH BECHTOLD, a discente BRUNA DE OLIVEIRA STAHLHÖFFER e o chefe de expediente ANTONIO MARCOS MACHADO, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração astrofísica.

 

Boletim Nº 95/2020 – 02/09/2020

02/09/2020 18:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 95/2020

 

Data da publicação: 02 de setembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.09.2020

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 01 a  07/2020/CPG

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2020/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1131 a 1152, 1157/2020/GR

PORTARIAS Nº 069 a 074/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 90 a 93/2020/CTS/ARA
 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

PORTARIA Nº 124/2020/BNU
 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

PORTARIAS Nº 043 a 051/2020/DCTJ
 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

PORTARIAS Nº160 a 161/PROGRAD/2020

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA Nº 030/SAAD/2020

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 062 a 077/2020/CCE

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 17 de agosto de 2020

 

Nº01/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 20/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007626/2020-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

Nº 02/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos e Vegetais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 21/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.088581/2019-74, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

Resoluções de 13 de agosto de 2020

Nº03/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento Regimento Interno de docentes no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina.Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 55/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.075540/2019-18, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

Nº 04/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2019/CPG, acostado ao Processo nº 23080.082935/2019-77, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

Nº05/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina.Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 76/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.004279/2020-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

Resolução de 06 de agosto de 2020

 

Nº 06/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nas dependências da Universidad de Magallanes, por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a Universidad de Magallanes, de Punta Arenas/Chile, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 77/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.06780/2020-14, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

Nº 07/2020/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Mestrado Interinstitucional (MINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, nas dependências do Academia da Polícia Federal (APF), por meio de convênio a ser firmado entre a UFSC, como instituição promotora, e a Polícia Federal, como instituição receptora.Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 78/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.10303/2020-45, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 4/CPG/2019, de 20 de março de 2019)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 24 de agosto de 2020

 

Estabelece normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

Nº 2/2020/CPG – APROVAR as normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO

Art. 1º Para os fins do disposto neste regulamento, considera-se estágio não obrigatório a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico- profissional e que não estejam previstas como obrigatórias nos Regimentos dos Programas de Pós-Graduação (PPG).

CAPÍTULO II – DOS ESTÁGIOS

Art. 2º As atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação deverão atender aos seguintes requisitos para serem consideradas estágio não obrigatório:

I.  Possuir vinculação com o campo de formação profissional;

II.  Possuir vinculação à(s) área(s) de concentração do PPG;

III.  Possuir supervisão de um profissional vinculado ao campo de estágio;

IV.  Possuir orientação de professor permanente ou colaborador credenciado no PPG;

V. Gerar relatório final do estágio.

Parágrafo Único. No caso de a UFSC ser a concedente do estágio não obrigatório, o orientador poderá acumular a função de supervisor do estágio.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS

Art. 3º Para a realização do estágio não obrigatório, o estudante deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I.Estar regularmente matriculado em PPG;

II. Obter a concordância do professor orientador de mestrado ou doutorado;

III.  Apresentar plano de atividades de estágio não obrigatório;

IV.Apresentar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Seguro contra acidentes. Parágrafo Único. O estágio deverá ser encerrado caso o estagiário deixe de cumprir os requisitos supracitados.

Art. 4º Os estágios serão aprovados pela coordenação do PPG, sendo responsabilidade do estudante a obtenção de vaga e a apresentação dos seguintes documentos:

I.Solicitação de realização de estágio com autorização do professor orientador de mestrado ou doutorado;

II. TCE preenchido com todos os dados necessários do estágio;

III.   Curriculum vitae do supervisor de estágio na concedente.

§1º Se a concedente for externa à UFSC, é necessária a formalização de termo de acordo junto ao Departamento de Integração Acadêmica e Profissional para viabilizar a realização de estágio.

§2º O estágio somente poderá ser iniciado após a sua aprovação no PPG e assinatura de todos os responsáveis no TCE.

CAPÍTULO IV – DA CONCEDENTE

Art. 5° Constituem-se campos de estágio as instituições de direito privado, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Art. 6º A concedente deverá indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para ser o supervisor de estágio.

Art. 7º O supervisor é o responsável pelo controle e desenvolvimento das atividades de estágio, cabendo a este:

I.Assinar o TCE como responsável pela parte técnico-científica;

II.Assegurar a contratação do seguro de acidentes pessoais do estagiário;

III.  Comunicar as normas do estágio ao estagiário;

IV. Informar ao orientador sobre as condições de realização do estágio sempre que for solicitado;

V. Supervisionar a elaboração dos relatórios de estágio e assegurar seu envio ao PPG;

VI. Encaminhar ao PPG a Ficha de Avaliação do estágio.

CAPÍTULO V – DO ESTAGIÁRIO

Art. 8º A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a coordenação do PPG, a parte concedente e o estudante estagiário, devendo constar do termo de compromisso.

Art. 9º O estagiário deverá:

I    – Cumprir as cláusulas do TCE;

II    – Desenvolver as atividades do estágio, de acordo com o Plano de Atividades, parte integrante do TCE;

III     – Elaborar e encaminhar à coordenação do PPG os relatórios parciais a cada seis meses e o Relatório Final de estágio;

IV    – Participar de reuniões de acompanhamento do estágio com o orientador de mestrado ou doutorado.

Parágrafo Único. O estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada com a Concedente, bem como auxílio-transporte.

CAPÍTULO VI – DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 10. A coordenação do PPG designará como orientador do estágio não obrigatório um professor do Programa, preferencialmente o orientador ou coorientador do mestrando ou doutorando.

Parágrafo Único. As atividades de orientação e supervisão de estágios desta natureza não computarão na carga horária de ensino, pesquisa ou extensão do docente.

Art. 11. Cabe ao professor orientador de estágio:

I.Aprovar a solicitação de estágio de que trata o inciso I do Art. 4º;

II.Garantir a total integração entre o estágio e a pesquisa do trabalho de conclusão do curso de mestrado ou doutorado e assinar o TCE;

III. Realizar reuniões periódicas de acompanhamento do estágio;

IV. Avaliar o aproveitamento do estagiário por meio de relatórios parciais e final.

Art. 12. Nos casos em que órgão executivo central ou setorial da UFSC for campo do estágio não obrigatório, o responsável legal pelo respectivo órgão executivo assina como concedente.

 

CAPÍTULO VII – DO RELATÓRIO

Art. 13. O relatório final do estágio deverá ser submetido à apreciação do orientador do estágio que o encaminhará ao respectivo PPG, juntamente com a ficha de avaliação.

Art. 14. Um exemplar do relatório ficará na coordenadoria do PPG, que fará seu registro e arquivamento.

Art. 15. O relatório de estágio deverá ser elaborado de acordo com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 16. As fichas de avaliação do supervisor e do orientador do estágio deverão ser anexadas ao relatório final. CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO

Art. 17. Ao final do estágio, o supervisor realizará a avaliação por meio da Ficha de Avaliação, na qual constem os seguintes itens:

I.Efetividade no Estágio

a.Exatidão

b.Utilização do Tempo

c.Utilização de Materiais

II.Produtividade

III.  Resultados alcançados

a.Participação

b.Iniciativa

c.Aceitação de Responsabilidades

d.Pontualidade e Frequência

IV.Relação com seus estudos

a.Contribuição no desenvolvimento acadêmico

Art. 18. A avaliação efetuada pelo orientador do estágio será por meio da análise das atividades desenvolvidas no plano de estágio, reuniões periódicas de acompanhamento e a qualidade técnico-científica do relatório.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Câmara de Pós- Graduação por proposta de qualquer de seus membros, a pedido dos coordenadores dos programas de pós-graduação.

Art. 20. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no  Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Portaria Normativa Nº1/2019/CPG de 28 de fevereiro de 2019.

(Ref. Tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Orientação Normativa do MPOG Nº 02, de 24 de junho de 2016, bem como o que deliberou esta Câmara em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2019, conforme Parecer N.º 3/2019/CPG, constante no Processo nº 23080.080796/2018-66)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2020

 

Nº 1131/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ANDREY VICTOR DE SOUZA SANTIAGO, matrícula nº 20101581, da condição de suplente de representante do corpo discente no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 2668/2019/GR.

Art. 2º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, com mandato até 25 de novembro de 2020:

I – ANDREY VICTOR DE SOUZA SANTIAGO, matrícula nº 20101581, titular;

II – ARTUR ANDRADE, matrícula nº 18200755, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício 054/2020.1/DCE, de 21 de agosto de 2020)

 

Nº 1132/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, Jaime Hillesheim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 192273, SIAPE nº 1459083, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 30982/2020)

 

Nº 1133/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, ELIETE CIBELE CIPRIANO VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 137485, SIAPE nº 1423797, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 30982/2020)

 

Nº 1134/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, Dilceane Carraro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193644, SIAPE nº 2860144, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 30982/2020)

 

Nº 1135/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, Michelly Laurita Wiese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193350, SIAPE nº 1030663, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 30982/2020)

 

Nº 1136/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, SIMONE SOBRAL SAMPAIO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 136969, SIAPE nº 1127287, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 30982/2020)

 

Nº 1137/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2020, BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 111192, SIAPE nº 311344, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 1 dia.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 30982/2020)

 

Nº 1138/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Setembro de 2020, ANA CLAUDIA RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138180, SIAPE nº 2445480, para exercer a função de Departamento de Botânica – BOT/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 29524/2020)

 

Nº 1139/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Setembro de 2020, José Bonomi Barufi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 181301, SIAPE nº 1888798, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 29524/2020)

 

Nº 1140/2020/GR – Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209354, SIAPE nº 1264386, Chefe do Serviço de Expediente -SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2020 a 19 de Agosto de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Solicitação 32249/2020)

 

Nº 1141/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186443, SIAPE nº 1973173, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 32366/2020)

 

Portarias de 25 de agosto de 2020

 

Nº 1142/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, KARINE ROSSI PEREIRA da condição de representante titular do corpo discente dos programas de pós-graduação na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 179/2020/GR, de 22 de janeiro de 2020.Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, MASIS nº 20200060, para, na condição de titular, representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 3 de dezembro de 2020.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II, art. 20, do Estatuto da instituição e conforme o Ofício nº 24/2020, de 12 de agosto de 2020)

 

Nº 1143/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de agosto de 2020, WERNER KRAUS JUNIOR, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, e JOMI FRED HUBNER, MASIS nº 171020, SIAPE nº 1712157, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.Art. 2º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2020, FERNANDO SIMON WESTPHAL da condição de suplente de representante dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 763/2020/GR, 19 de maio de 2020.(Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com correspondência eletrônica enviada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação em 21 de agosto de 2020)

 

Nº 1144/2020/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112/90, EDUARDO MEURER, classificado em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 008/DDPP/2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, homologado através da Portaria nº 935/DDP/2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2013, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Odontologia, com código de vaga 691225, decorrente da aposentadoria de Wilson Tadeu Felippe, por meio da Portaria nº 424/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2019.Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Tendo em vista o que consta no processo nº 23080.041558/2010-88, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e alterações, e considerando o disposto no Ofício nº 00326/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, no Ofício 00999/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU e no Parecer de Força Executória referente à Ação Judicial nº 5017826-69.2019.4.04.7200)

 

Nº 1145/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, CARLOS ROBERTO ZANETTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1224854, da condição de 3º membro suplente da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 961/2020/GR, de 13 de julho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. tendo em vista o que consta no OF E 8/CEP/GR/2020)

 

Nº 1146/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE nº 1697037, no período de 11 de setembro de 2020 a 10 de dezembro de 2020.Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º A solicitação de volta às atividades de pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 32654/2020)

 

Portarias de 26 de agosto de 2020

 

Nº 1147/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2020, SANDRA REGINASALVADOR FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120833, SIAPE nº 2205311, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 28430/2020)

 

Nº 1148/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2020, JACIANE LUTZ IENCZAK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASISNº 211405, SIAPE nº 3011542, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para ummandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 28430/2020)

 

Nº 1149/2020/GR – Art. 1º Designar FABIO MATYS CARDENUTO, engenheiro/área, MASIS nº 202805, SIAPE nº 2268586, Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura (CMPI/DMPI/SEOMA), para responder cumulativamente pela direção do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/SEOMA), código CD-4, no período de 3 de julho a 1º de agosto de 2020, tendo em vista a vacância do referido cargo.Art. 2º Designar, a partir de 2 de agosto de 2020, FABIO MATYS CARDENUTO, engenheiro/área, MASIS nº 202805, SIAPE nº 2268586, Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura (CMPI/DMPI/SEOMA), para responder pela direção do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/SEOMA), código CD-4, até a designação de novo titular do cargo.(Ref. OF E 15/SEOMA/UFSC/2020)

 

Portarias de 27 de agosto de 2020

 

Nº 1150/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Ione Jayce Ceola Schneider, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 201795, SIAPE nº 2258186, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DPS/CARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.Art. 3º Anular a Portaria nº 1101/2020/GR, de 17 de agosto de 2020(Ref. Sol. OF E 20/DCS/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1151/2020/GR –  Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2020, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, professor do magistério superior, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, da condição de suplente de representante da Câmara de Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 960/2020/GR.Art. 2º Designar, a partir de 26 de agosto de 2020, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, professor do magistério superior, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação junto ao Conselho Universitário da UFSC, para mandato até 18 de dezembro de 2020.Art. 3º Designar, a partir de 26 de agosto de 2020, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, RAFAEL GIGENA CUENCA, professor do magistério superior, MASIS nº 200004, SIAPE nº 2224634, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação junto ao Conselho Universitário da UFSC, para mandato até 17 de novembro de 2020.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, bem como o contido na Solicitação Digital nº 026614/2020 e no Ofício nº 139/2020/PROGRAD/CGRAD)

 

Nº 1152/2020/GR – Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216663, SIAPE nº 3126058, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria – SEDE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2020 a 07/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA BERTOLINI, SIAPE nº 2996679, em licença à gestante e respectiva prorrogação.(Ref. Sol. 32984/2020)

 

Nº 1157/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Bernardo Walmott Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183924, SIAPE nº 1780642, para exercer a função de Coordenador(a) Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, para um mandato de 5 meses.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. OF E 11/FQM/CTS/ARA/2020)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

 

Nº 069/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE, para conduzir Sindicância Investigativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GUSTAVO FABRICIO DE MELLO, SIAPE nº 3066379, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

 

Nº 070/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 1775701, Contador, lotado na Coordenadoria de Apoio Financeiro/CAF/CFM, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE n° 1880359, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

Nº 071/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº 2181164, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, para conduzir Sindicância Investigativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ADRIANA BOSCHI MOREIRA, SIAPE nº 2967476, Psicólogo/Área, lotada no Departamento de Ciências Fisiológicas/CCB.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 072/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, programador visual, lotado na Editora Universitária/EdUFSC/DGG;

II – AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ;

III – VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

Nº 073/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.020656/2020-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:I – ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Educação Física Curricular/CDS;II – LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotado no Coordenadoria de Contratos Terceirizados/CCT/DPC/PROAD;III – FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE nº 2408827, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCA.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

 

Nº 074/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 062/2020/CORG/GR de 31 de agosto de 2020, onde se lê “Processo nº 23080.089670/2020-38” leia-se “Processo nº 23080.089670/2019-38”.Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089670/2019-38).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de agosto de 2020

 

Nº 90/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, e o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências da Saúde, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº 91/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Luciane de Carvalho Pereira, matrícula nº 201901376, e Adão Paulo Ronconi, matrícula nº 201901468, como representantes titular e suplente, respectivamente, da linha de pesquisa de “Tecnologia, Gestão e Inovação”, Ladislei Marques Felipe Castro, matrícula nº 201901464, e Josiane dos Santos de Medeiros, matrícula nº 201901256, como representantes titular e suplente, respectivamente, da linha de pesquisa de “Tecnologia Educacional”, Thais Fernanda Scheneider, matrícula n° 201901378, e Juliano Oliveira de Almeida, matrícula nº 201901518, como representantes titular e suplente, respectivamente, da linha de pesquisa de “Tecnologia Computacional”, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), para o período de 27 de agosto de 2020 até 26 de agosto de 2021.

 

Portarias de 31 de agosto de 2020

 

Nº 92/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Nadine Edda Corrêa, matrícula nº 19207517, e Maria Cecília Antunes, matrícula nº 18207173, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 24 de agosto de 2021.

 

Nº 93/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar as discentes Manoella Bianchin Gonçalves, matrícula nº 18207634, e Bruna Mascarenhas Santos, matrícula nº 18207135, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do curso de graduação em Medicina na Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde, com mandato a expirar-se em 25 de agosto de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2020

 

Nº 124/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – SEPEX em Casa e da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT Virtual, no âmbito do Campus Blumenau.

Fabio Rafael Segundo (Presidente)

André Vanderlinde da Silva

Marcelo Dallagnol Alloy

Janaina Gonçalves Guimarães

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Os membros designados terão mandato do dia 18/08/2020 a 14/12/2020.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 043/2020/DCTJ – Constituir Comissão Eleitoral para consulta informal do Diretor e Vice do CTJ. Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: Docente Titular –  Sérgio Idehara, Docente Suplente –  Christiane Wenck Fernandes, Stae Titular –  Rogélio Luetke, Stae Suplente – Glauber Pereira de Souza, Discente Titular – Amanda Blankenburg , Discente Suplente – João Victor Santana.

Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Boletim da UFSC.

 

Portarias de 25 de agosto de 2020

 

Nº 044/2020/DCTJ – Designar os alunos Bruna Arruda Araujo e Ezequiel Molina Schnorr, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE). Esta Portaria tem um ano de validade a partir da data de publicação do Boletim da UFSC.

 

Nº 045/2020/DCTJ – Designar os alunos Bruna Arruda Araujo e Ezequiel Molina Schnorr, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de um ano.

 

Nº 046/2020/DCTJ – Designar o aluno Victor Noster Kurschner, como representante discente na Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE). Esta portaria tem validade de um ano a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 047/2020/DCTJ – Designar para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, na presidência do primeiro, os professores Diego Santos Greff, Moisés Ferber de Vieira Lessa, Anderson Wedderhoff Spengler e Giovani Gracioli.  Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Boletim da UFSC.

 

Nº 048/2020/DCTJ – Designar a professora Helena Paula Nierwinski como coordenadora de estágio do curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria tem validade por dois anos, efeito retroativo a 18 de Agosto de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 049/2020/DCTJ – Designar para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Boletim da UFSC.

 

Portaria de 27 de agosto de 2020

 

Nº 050/2020/DCTJ – Designar o Professor Régis Kovacs Scalice e Pedro Paulo de Andrade Júnior, Coordenador e Sub-Coordenador Pro Tempore, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, até o dia 30 de outubro de 2020. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Boletim da UFSC e tem validade a partir da data de sua emissão.

 

Portaria de 31 de agosto de 2020

 

Nº 051/2020/DCTJ – Revogar a Portaria Nº 019/2019/DCTJ, de 25 de fevereiro de 2019 e designar, em caráter pro-tempore, a partir de 27 de agosto de 2020, a docente Renata Cavion como Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA E GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

                                                    Portarias de 25 de agosto de 2020

 

Nº 160/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes: Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

Fernanda Luiza de Faria, Matrícula UFSC – 211324, SIAPE – 1384779, lotada no Departamento de Ciências Exatas e Educação – BNU– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006345/2018-67).

Leticia Cunha da Silva, Matrícula UFSC – 211049, SIAPE – 1218371, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI– Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, atualmente na Classe D I Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe DIII Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de janeiro de 2021, (Processo 23080.021108/2018-26).

Liz Beatriz Sass, Matrícula UFSC – 208862, SIAPE – 2395601, lotada no Departamento de Direito – DIR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24 de maio de 2020, (Processo 23080.076319/2017-15).(Ref. Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 161/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 147/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 87 de 12 de agosto de 2020 como segue.

Onde se lê:

Geisson Marcos Nardi, Matrícula UFSC – 209230, SIAPE – 1319452, lotado no Departamento de Ciências Morfológicas – MOR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26 de junho de 2020, (Processo 23080.045342/2017-68).

Leia-se:

Geisson Marcos Nardi, Matrícula UFSC – 209230, SIAPE – 1319452, lotado no Departamento de Ciências Morfológicas – MOR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de junho de 2020, (Processo 23080.045342/2017-68).(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2020

 

Nº 030/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAÇÃO na Portaria nº 008/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo o membro abaixo:

Naiara Aline Chaves Zat Técnica em Assuntos Educacionais 1134475 Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2020

 

Nº 062/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 30 de julho de 2020, os docentes e discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, pelo período de dois anos:

Rachel Louise Sutton-Spence (Presidente)

André Ribeiro Reichert

Carlos Henrique Rodrigues

Carolina Ferreira Pêgo

José Ednilson Gomes de Souza Júnior

Marianne Rossi Stumpf

Ronice Muller de Quadros

Representante do Bacharelado:

José Carlos Ferreira Souza(Tutor –Manaus/AM)

Representante da Licenciatura:

Clarissa Fernandes das Dores (Tutora – Ribeirão das Neves/MG)

Representantes discentes:

Daiane Bispo Gonçalves (Bacharelado-Ribeirão das Neves/MG)

Gabriel Franca do Couto (Licenciatura -Ribeirão das Neves/MG)

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 027879/2020)

 

Portaria de 23 de julho de 2020

 

Nº 063/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 06 de julho de 2020 a 22 de setembro de 2021, a servidora docente CARLA REGINA MARTINS VALLE como membro titular e vice-presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019 e alterado pela Portaria n°175/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.Art. 2º DISPENSAR, a contar de 12 de maio de 2020, a servidora docente MARY ELIZABETH CERUTTI RIZZATTI do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019 e alterado pela Portaria n°175/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.Art. 3º DESIGNAR, pelo período de 12 de maio de 2020 a 22 de setembro de 2021, o servidor docente RODRIGO ACOSTA PEREIRA como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019 e alterado pela Portaria n°175/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.Art. 4º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 063915/2019 e Ofícios nº 10/2020/CGLLP/CCE e 11/2020/CGLLP/CCE)

 

Portaria de 27 de julho de 2020

 

Nº 064/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes Marilia Matos Gonçalves, Atilio Butturi Junior e Sérgio Nunes Melo para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de elaborar parecer sobre pedidos de autorização de emissão de ISBN a publicações e de selos editoriais vinculados ao Centro de Comunicação e Expressão.Art. 2º Atribuir aos servidores docentes uma hora semanal para a atividade.(Ref. artigo 3° da Portaria n°828/2020/GR, de 05 de junho de 2020)

 

Portaria de 28 de julho de 2020

 

Nº 065/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 16 de abril de 2020, a docente REGIANE TREVISAN PUPO, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Prototipagem e Novas Tecnologias Orientadas ao 3D – PRONTO, pelo período de dois anos.Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 028808/2020)

 

Portaria de 30 de julho de 2020

 

Nº 066/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR o servidor docente RICARDO TRISKA da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Animação, para a qual foi designado pela Portaria nº 190/2019/CCE, de 25 de novembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente FLÁVIO ANDALÓ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Animação em caráter pro tempore até que seja feita nova indicação.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 4º DISPENSAR os membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Animação designada pela portaria n.º 197/2019/CCE, de 06 de dezembro de 2019.(Ref. Solicitação Digital nº 029077/2020)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2020

 

Nº 067/2020/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor técnico Carlos Henrique Guião Coelho da função de Supervisor do Laboratório de Telejornalismo – LabTele, para a qual foi designado através da Portaria nº 004/ 2014/CCE, de 12 de fevereiro de 2014.Art. 2º Designar a servidora docente CÁRLIDA EMERIM para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Telejornalismo – LabTele, do Departamento de Jornalismo.Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.(Ref. Solicitação digital 029804/2020)

 

Portaria de 06 de agosto de 2020

 

Nº 068/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 05 de agosto de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura, pelo período de dois anos:

Carlos Eduardo Schmidt Capela – Coordenador – Presidente

Pedro Falleiros Heise – Subcoordenador

Representante da linha: Arquivo, Tempo e Imagem

Meritxell Hernando Marsal – titular

Patricia Peterle Figueiredo Santurbano – suplente

Representante da linha: Crítica Feminista e Estudos de Gênero

Marcio Markendorf – titular

Rosana Cassia dos Santos– suplente

Representante da linha: Estudos literários e culturais latino-americanos

Bairon Oswaldo Velez Escallon – titular

Artur de Vargas Giorgi – suplente

Representante da linha: Poesia e Asthesis

Jorge Hoffman Wolff  – titular

Susana Celia Leandro Scramim – suplente

Representante da linha: Teoria da Modernidade

André Fiorussi – titular

Andrea Peterle Figueiredo Santurbano – suplente

Representante da linha: Subjetividade, Memória e História

Pedro De Souza – titular

Izabela Maria Drozdowska Broering – suplente

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 029905/2020)

 

Portaria de 13 de agosto de 2020

 

Nº 069/2020/CCE – DESIGNAR, pelo período de 11 de agosto de 2020 a 01 de outubro de 2021, o servidor docente PEDRO FALLEIROS HEISE como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019 e alterado pela portaria n.º 176/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.(Ref. OFÍCIO nº 14/2020/CGLLP/CCE)

 

Portaria de 14 de agosto de 2020

 

Nº 070/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer sobre relatório e minuta de regimento de pesquisa do CCE, identificando destaques para análise e votação pelo Conselho de Unidade do CCE.

Leslie Sedrez Chaves

Ricardo Triska

Heronides Maurilio De Melo Moura(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 17 de agosto de 2020

 

Nº 071/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer sobre relatório e minuta de regimento de pesquisa do CCE, identificando destaques para análise e votação pelo Conselho de Unidade do CCE.

Leslie Sedrez Chaves

Ricardo Triska

Heronides Maurilio De Melo Moura

Art. 2º A Comissão terá 60 dias para elaborar e apresentar parecer ao Conselho do CCE.

Art. 3º  Revogar a portaria n° 070/2020/CCE, de 14 de agosto de 2020.(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 19 de agosto de 2020

 

Nº 072/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de setembro de 2020, a servidora docente THAÍS FERNANDES para exercer a função de Coordenador de Ensino da área de Latim do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 031338/2020)

 

Nº 073/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 01 de setembro de 2020, o servidor docente JORGE HOFFMANN WOLFF da função de Coordenador de Ensino da área de Literatura e Teoria da Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.Art. 2º Designar, a contar de 01 de setembro de 2020, a servidora docente TELMA SCHERER para exercer a função de Coordenadora de Ensino da área de Literatura e Teoria da Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 007/2019/CCE, de 20 de fevereiro de 2019.(Ref. Solicitação Digital nº 031338/2020)

 

Nº 074/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de setembro de 2020, a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO para exercer a função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 031338/2020)

 

Nº 075/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 01 de setembro de 2020, a servidora docente TELMA SCHERER da função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português.

Art. 2º Designar, a contar de 01 de setembro de 2020, o servidor docente RICARDO GAIOTTO DE MORAES para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, pelo período de dois anos.Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o exercício de tal atividade.Art. 4º Revogar a Portaria nº 026/2019/CCE, de 20 de março de 2019.(Ref. Solicitação Digital nº 031338/2020)

 

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 076/2020/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de março de 2020, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Inglês, para um período de um ano:

Licenciatura:

Hanna Emilia Kivisto de Souza (presidenta)

Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo

Priscila Fabiane Farias

Matias Corbett Garcez

Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely

Rosane Silveira

Bacharelado:

Hanna Emilia Kivisto de Souza (presidenta)

Débora de Carvalho Figueiredo

Donesca Cristina Puntel Xhafaj

Lêda Maria Braga Tomitch

Matias Corbett Garcez

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 055/2019/CCE, de 17 de abril de 2019.

(Ref. Solicitação Digital nº 032025/2020)

 

Portaria de 26 de agosto de 2020

 

Nº 077/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de agosto de 2020, o servidor docente MARCO ANTONIO ESTEVES DA ROCHA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, em caráter pró tempore, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Português para a qual foi designado pela portaria n° 181/2019/CCE, DE 08 de novembro de 2019.Art. 2º Designar, a contar de 20 de agosto de 2020, a servidora docente Núbia Saraiva Ferreira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Português, pelo período de dois anos.Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.(Ref. Solicitação Digital nº 032706/2020)

 

 

 

 

 

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