Boletim Nº 102/2020 – 21/09/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 102/2020
Data da publicação: 21 de setembro de 2020.
Versão em PDF: BO-UFSC_21.09.2020
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO Nº 7/2020/CGRAD |
CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIAS Nº 51 a 57/2020/CCR/CBS |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 359 a 363, 365 a 368/2020/PRODEGESP
PORTARIAS Nº 457 a 472/2020/DDP EDITAL Nº 042/2020/DDP |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO | PORTARIAS Nº 153 a 159, 169/2020/PROGRAD |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | PORTARIA Nº 23/2020/SINTER |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIAS Nº 121 a 124/2020/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIAS Nº 153 a 159/2020/CCS
EDITAIS Nº Nº 006 a 007/CCS/2020 |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIAS Nº 128 a 132/2020/CFM |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 16 de setembro de 2020
Nº 7/2020/CGRAD – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a ENSIACET.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade. (Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 16 de setembro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 26/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.028400/2019-51)
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Portarias de 15 de setembro de 2020
Nº 51/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor abaixo relacionado para a função de Supervisor de Área Experimental para o respectivo espaço:
Supervisor | Siape | Área Experimental |
Marcelo Bonazza | 2305705 | AEF – Área Experimental Florestal |
2 – ATRIBUIR a este professor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.
3 – ESTABELECER a data de 04 de janeiro de 2020 para o início de seu mandato, e encerramento em 05 de janeiro de 2022 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.
Nº 52/2020/CCR/CBS – ESTABELECER o regimento de Pesquisa do Centro de Ciências Rurais nos seguintes termos:
REGIMENTO DE PESQUISA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
CAPITULO l
DA ATIVIDADE NA PESQUISA E DOS PESQUISADORES
Art. 1º A pesquisa, entendida como atividade indissociável do ensino e da extensão, visa a geração e a ampliação do conhecimento, estando necessariamente vinculada à criação, à produção científica ou tecnológica.
Art. 2º Serão consideradas atividades de pesquisa tanto as ações e projetos executados, com o objetivo de adquirir conhecimentos para a compreensão de novos fenômenos, como o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas inovadores.
Art. 3º Poderão participar das atividades de pesquisa, como definida no Art.5º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014:
I – servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal da Universidade;
II – alunos regularmente matriculados em cursos de educação básica, de Graduação e de Pós-Graduação;
III – professores e pesquisadores vinculados legalmente à UFSC;
IV – professores, pesquisadores e/ou técnicos e estudantes de outras instituições de ensino, de pesquisa ou de empresas conveniadas com a UFSC. (art. 10 da R.N. 47/CUn/2014).
Art. 4º Os pesquisadores poderão se associar em Grupos de Pesquisa para realizar atividades de pesquisa sobre um tema de interesse comum.
Parágrafo único. A criação de Grupos de Pesquisa deverá observar as normas do Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A responsabilidade de criação de novos grupos e a atualização constante dos já existentes, assim como a inserção de dados será do(s) líder(es) dos grupos.
CAPITULO II
DA COORDENAÇÃO DA PESQUISA
Art.5º No âmbito do Centro de Ciências Rurais (CCR) caberá ao Representante de Pesquisa, consultando a Comissão de Pesquisa, a definição de políticas que orientem ações de pesquisa nas diferentes unidades do CCR.
§1º – A Comissão de Pesquisa será formada pelo Representante de pesquisa, sendo esse o presidente, e os Coordenadores de pesquisa de cada departamento/coordenadoria do CCR.
§2º – As ações de pesquisa do CCR deverão estar alinhadas com aquelas propostas pela Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).
§3º – A ligação entre a Comissão do CCR e a Câmara de Pesquisa da UFSC será feita pelo Representante de pesquisa.
Art. 6º A coordenação das atividades de pesquisa dos departamentos/coordenadorias será exercida por docente, preferencialmente com titulação de doutor, escolhido pelo respectivo colegiado.
Parágrafo único. Os Coordenadores de Pesquisa de cada departamento/coordenadoria terão assento na Câmara de Pesquisa do CCR.
Art. 7o Anualmente, os Coordenadores de Pesquisa de cada departamento/coordenadoria enviarão ao representante de pesquisa do CCR as atividades de pesquisa desenvolvidas para divulgação na página do CCR.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 8º As atividades de pesquisa poderão ter caráter departamental, interdepartamental ou interinstitucional.
Art. 9º As atividades de pesquisa serão desenvolvidas na forma de projetos, explicitando tema do trabalho, o problema, os objetivos geral e específicos, as justificativas, a metodologia a ser utilizada, as referências, o cronograma de execução e os recursos humanos e financeiros previstos inclusive para publicação (se houver).
§1º – Todo projeto de pesquisa terá por coordenador um docente ou um servidor técnico-administrativo, que será o ordenador das despesas, caso haja alocação de recursos financeiros, conforme indicações da Resolução Normativa no47/CUn/2014.
§2º – Todo projeto de pesquisa deverá ser registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), antes de seu início.
Art. 10º Os projetos de pesquisa de iniciativa dos docentes serão aprovados, renovados e/ou prorrogados, pelos respectivos colegiados de departamentos ou subunidades. Projetos de iniciativa dos técnico-administrativos serão apresentados às chefias imediatas e aprovados pelo Colegiado ou pelo Conselho de Unidade do CCR.
§1o – A aprovação de projetos de pesquisa por agências de fomento deverá ser informada no SIGPEX, mesmo que posterior a sua aprovação no Colegiado ou Conselho da Unidade.
§2º – A avaliação dos resultados dos projetos de pesquisa, inclusive da produção científica é de competência e responsabilidade dos respectivos colegiados.
§3º – No caso de alterações substanciais de um projeto de pesquisa, as mesmas serão submetidas à aprovação dos respectivos colegiados.
§4º – Ao final do projeto ou em no máximo quatro anos, o coordenador deverá anexar, no SIGPEX, o relatório final/parcial com todos os resultados intelectuais obtidos no projeto, incluindo também a formação de pessoal dele derivada (art. 23, §4o da R.N. 47/CUn/2014).
§5º – Interrompido um projeto de pesquisa, o coordenador deverá apresentar justificativa detalhada à Coordenação de Pesquisa do departamento/coordenadoria, através do SIGPEX.
Art. 11º A aprovação de um projeto de pesquisa deverá ser precedida de análise efetuada pela coordenação de pesquisa do departamento/coordenadoria e submetida à aprovação do respectivo Colegiado.
§1º – Poderão ser consideradas para a análise de projetos, a produção intelectual, sendo essa, trabalhos de conclusão de curso, dissertações ou tese, publicações (impressas ou eletrônicas) em periódicos internacionais, nacionais e locais; livros ou capítulos de livros, trabalhos completos em anais de eventos, traduções, resenhas, materiais didáticos, softwares e outras formas de produção técnicas/científicas.
§2º – Caberá a cada Colegiado de Unidade ou órgão suplementar especificar a produção científica mínima requerida para que seus docentes e STAs possam ter horas alocadas para pesquisa.
§3º – As horas alocadas às atividades de pesquisa do docente deverão constar no Plano de Atividades do Departamento (PAAD) e não poderão exercer em média anual, a vinte horas semanais por docente (art. 27 da R.N. 47/CUn/2014).
§4º – A alocação de horas de pesquisa para os servidores técnico-administrativos não deverá comprometer suas atividades na unidade, e sua normatização deverá estar prevista no regimento da unidade, não podendo exceder em média anual a vinte horas semanais por servidor (art. 26, Parágrafo Único, R.N. 47/CUn/2014).
Art. 12º Projetos de pesquisa que envolvam professores de mais de um departamento serão denominados projetos interdepartamentais e registrados no departamento do coordenador. Os demais integrantes da equipe do projeto deverão ter sua participação aprovada nos seus respectivos departamentos.
Art. 13º Projetos de pesquisa podem ter caráter interinstitucional, desde que aprovados pelas instituições envolvidas.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DOS PROJETOS
Art. 14º Caberá ao proponente (coordenador de projeto) encaminhar ao setor encarregado da Universidade, os projetos de pesquisa que exigirem a celebração de protocolos, convênios e contratos.
Art. 15º Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação com seres humanos e/ou animais só poderão ser iniciados após apreciados e aprovados pelos Comitê de Ética de Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) e/ou Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFSC.
Art. 16º Os projetos de pesquisa que utilizem técnicas de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados só poderão ser iniciados após sua aprovação incondicional pela Comissão de Biossegurança (CIBio) da UFSC e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, quando pertinente.
Art. 17º Os projetos de pesquisa com captação de recursos externos cuja gestão será executada pelo proponente ou pela Universidade (através da Pró-reitoria de Orçamento, Administração e Finanças ou por Fundação de Apoio devidamente credenciada) deverão prever o recolhimento de taxas sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados, de acordo com os seguintes valores:
I – 1% (Um por cento) do valor bruto do projeto destinado a sua Unidade universitária de origem do projeto;
II – 2% (Dois por cento) destinados ao Departamento/Coordenadoria de origem do coordenador do projeto
III – 3% (Três por cento) destinados ao Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP), gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os projetos de pesquisa com captação de recursos junto a órgãos governamentais, desde que prevista a não incidência de taxas nos respectivos instrumentos de parceria, e também os projetos em que os recursos serão geridos pelo próprio pesquisador.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 18º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa do CCR e, se necessário, na Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa, com base na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, sobre as atividades de pesquisa na UFSC.
(Ref. tendo em vista a deliberação do conselho de unidade em sessão realizada no dia 19 de junho de 2020 pela aprovação do Parecer nº 11CCR2020, constante do Processo nº 23080. 010256/2020-30)
Portarias de 16 de setembro de 2020
Nº 53/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR O professor Luciano Picolotto (SIAPE 2215618) para a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA).
2- ATRIBUIR ao coordenador 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu respectivo Plano de Atividades (PAD).
3 -DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 02 de outubro de 2020 e encerra-se em 01 de outubro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 54/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a partir de 18 de setembro de 2020 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:
- Presidente
Elis Borcioni
- Vice presidente
João Batista Tolentino Junior
- Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)
Alexandre Ten Caten;
Elis Borcioni;
Kelen Haygert Lencina.
- Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)
Evelyn Winter da Silva;
Leosane Cristina Bosco;
Juliano Gil Nunes Wendt.
- Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)
Antônio Lunardi Neto;
Leocir José Welter;
Zilma Isabel Peixer;
Hérica Aparecida Magosso Volpato.
- Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)
Heloísa Maria de Oliveira;
Guilherme Jurkevicz Delben;
Estevan Felipe Pizarro Muñoz;
Lirio Luiz Dal Vesco.
- Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)
Neilor Bugoni Richetti;
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;
Ivan Sestari.
- Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)
Samuel Luiz Fioreze;
Luciano Picolotto;
Douglas Adams Weiler.
- Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)
Carine Lisete Glienke.
- Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)
Aline Felix Schneider Bedin.
Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).
Art. 3º ESTABELECER a data de 17 de setembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.
Portaria de 17 de setembro de 2020
Nº 55/2020/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a professora Evelyn Winter da Silva para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico em Ciências Biológicas no CCR.
Art. 2º ATRIBUIR à professora a carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.
Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e que será válida até 31 de dezembro de 2020.
Portarias de 18 de setembro de 2020
Nº 56/2020/CCR/CBS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 41/2020/DDP, de 11 de setembro de 2020, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.034263/2020-27, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.034263/2020-27, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme as tabelas abaixo:
NOME |
Aline Callegari Silva |
Débora Costa Viegas de Lima |
Graziela Ribeiro da Cunha |
Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen |
Isis de Freitas Espeschit Braga |
Jennifer Ottino |
Lana Teixeira Fernandes |
Louise Haubert |
Luisa Zanolli Moreno |
Marcus Sandes Pires |
Marilise França da Rocha |
Raylson Pereira de Oliveira |
Stéfano Caon Tallamini |
Thaynara Parente de Carvalho |
Vivian Ferreira Zarda |
Wellyton Carlos Rodrigues |
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 41/2020/DDP, de 11 de setembro de 2020, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.033590/2020-61, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Nº 57/2020/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.033590/2020-61, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme as tabelas abaixo:
NOME |
Aline Oliveira de Magalhães |
Claudia Emanuela Viana Rocha |
Daiane Ogliari |
Ed Johnny da Rosa Prado |
Fernando Henrique Silva Garcia |
Gabriela Castro Lopes Evangelista |
Guerino Bandeira Junior |
Liliann Kelly Granemann |
Lucas de Souza Quevedo |
Lucas Lopes Rino Dias |
Myrian Carla Granemann |
Narian Romanello |
Raissa Moreira de Morais |
Roberta Moriconi Freire Schardong |
Telma de Sousa Lima |
Thaynara Parente de Carvalho |
Zigomar da Silva |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 14 de setembro de 2020
Nº 359/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Henrique Corte Medeiros, Renata Pacheco e Marcos Moisés Pompílio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CAIO CORRÊA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210790, Matrícula SIAPE 2998349, admitido (a) na UFSC em 04/12/2017.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)
Nº 360/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Djennifer Maria Melo e Fábio Alexandre Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211183, Matrícula SIAPE 3007593, admitido (a) na UFSC em 31/01/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)
Nº 361/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210981, Matrícula SIAPE 3000886, admitido (a) na UFSC em 03/01/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)
Nº 362/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Lucas de Melo Reis Bueno e Raphael Tarso Silveira , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) VICTOR VIANA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216923, Matrícula SIAPE 3127340, admitido (a) na UFSC em 06/03/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)
Nº 363/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e José Roberto Cordeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213069, Matrícula SIAPE 3046989, admitido (a) na UFSC em 25/05/2018. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94)
Portarias de 16 de setembro de 2020
Nº 365/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes De Bem, Gleide Bitencourte José Ordovás e Gilvano Da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 214769, Matrícula SIAPE 3074936, admitido (a) na UFSC em 05/11/2018.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)
Nº 366/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Costa Silva De Souza e Janete Lopes Monteiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 215815, Matrícula SIAPE 1892136, admitido (a) na UFSC em 07/03/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)
Nº 367/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Fabricio Augusto Menegon e Scheila Augusto Rodrigues Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELI SALAIB SPRINGER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217300, Matrícula SIAPE 3136419, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)
Nº 368/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Vander Baptista e Ana Claudia Januário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FARIA DE PAULA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 218882, Matrícula SIAPE 1993941, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 14 de setembro de 2020
Nº 457/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.
Campo de conhecimento: Oceanografia Física
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Laura Sobral Verona | 8.91 |
(Ref. processo nº 23080.084200/2019-88)
Nº 458/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Visitante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, instituídos pelo Edital nº 118/2019/DDP, de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019 e homologados pela Portaria n° 830/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019. (Ref. processos nº 23080.063184/2019-90, 23080.063181/2019-56, 23080.063175/2019-07, 23080.063322/2019-31, 23080.063361/2019-38, 23080.066289/2019-09, 23080.063417/2019-54, 23080.061383/2019-63, 23080.062279/2019-96 e 23080.060648/2019-14)
Nº 459/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Visitante do Colégio de Humanidades, instituídos pelo Edital nº 118/2019/DDP, de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019 e homologados pela Portaria n° 831/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019. (Ref. processos nº 23080.062682/2019-15, 23080.059738/2019-54, 23080.063147/2019-81, 23080.063336/2019-54, 23080.063411/2019-87, 23080.063453/2019-18, 23080.064821/2019-45, 23080.063527/2019-16, 23080.063464/2019-06, 23080.064676/2019-01, 23080.062822/2019-55 e 23080. 063348/2019-89)
Nº 460/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/12/2020 a servidora SILVANA PEZZI, Matrícula UFSC n.º 210820, Matrícula SIAPE n.º 1328417, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.000519/2018-88)
Nº 461/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Visitante do Colégio de Ciências da Vida, instituídos pelo Edital nº 118/2019/DDP, de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019 e homologados pela Portaria n° 832/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019. (Ref. processos nº 23080.063037/2019-10, 23080.063098/2019-87, 23080.062030/2019-81, 23080.064314/2019-10, 23080.063252/2019-11, 23080.063364/2019-71 e 23080.062949/2019-74)
Nº 462/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) MAGNO PONCE CAMPOS, Matrícula UFSC n.º 209421, Matrícula SIAPE n.º 2407884, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.055068/2017-35)
Nº 463/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.
Campo de conhecimento: Direitos Especiais
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Rodrigo Alessandro Sartoti | 8,60 |
2º | Naína Ariana Souza Tumelero | 8,20 |
(Ref. processo nº 23080.000385/2020-10)
Nº 464/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/12/2020 o (a) servidor (a) BÁRBARA JUNCKES, Matrícula UFSC n.º 210907, Matrícula SIAPE n.º 3000141, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.000516/2018-44)
Portarias de 15 de setembro de 2020
Nº 465/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/12/2019 do (a) servidor (a) DIEGO DAL BELLO MORASCO, Matrícula UFSC n.º 206083, Matrícula SIAPE n.º 2345854, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.006857/2017-42)
Nº 466/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/11/2020 a servidora TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, Matrícula UFSC n.º 210744, Matrícula SIAPE n.º 2997051, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.082097/2017-70)
Portarias de 16 de setembro de 2020
Nº 467/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/11/2020 o servidor RAPHAEL WILDNER XAVIER, Matrícula UFSC n.º 210771, Matrícula SIAPE n.º 2997272, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.082069/2017-52)
Nº 468/2020/DDP – CONCEDER a CHARLES DALCANALE TESSER, SIAPE 1518600, ocupante do cargo de professor, lotado no Departamento de Saúde Pública, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/09/2020 a 18/12/2020, referente ao interstício completado em 26/01/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. processo nº 23080.030291/2020-75)
Nº 469/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/07/2020 a servidora LARISSA DALL AGNOL, Matrícula UFSC n.º 209463, Matrícula SIAPE n.º 1698296, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.055060/2017-79)
Nº 470/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/11/2020 o (a) servidor (a) LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING, Matrícula UFSC n.º 210595, Matrícula SIAPE n.º 2996645, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.082082/2017-10)
Portarias de 17 de setembro de 2020
Nº 471/2020/DDP – CONCEDER a DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-graduação em Gestão de Unidades de Informação, na UDESC, de 13/10/2020 a 12/10/2021. (Ref. processo nº 23080.31339/2020-62)
Nº 472/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/01/2021 a servidora MIRIAM MOSER, Matrícula UFSC n.º 211005, Matrícula SIAPE n.º 3001374, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.004647/2018-09)
Edital de 17 de setembro de 2020
Nº 042/2020/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 21/09/2020 e 25/09/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: clm.ccs.ufsc.br.
1.3.1.2 Departamento de Artes – ART/CCE – E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: art.ufsc.br.
1.3.1.3 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: egr.ufsc.br.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.7.2 Os candidatos que já haviam feito o pagamento da taxa de inscrição para participar do Edital 33/2020/DDP poderão apresentar o mesmo comprovante para inscrição neste processo de seleção, desde que a nova inscrição seja para o mesmo campo de conhecimento da inscrição anterior.
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.1.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM
Campo de conhecimento: Clínica Médica
Processo: 23080.035235/2020-27
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina Interna ou Nefrologia ou Reumatologia ou Pneumologia ou Neurologia ou Oncologia ou Cardiologia ou Medicina Intensiva.
Tema para Prova Didática: Febre.
2.1.1.2 Departamento de Clínica Médica – CLM
Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade
Processo: 23080.035237/2020-16
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina Especialização em Medicina da Família e Comunidade.
Tema para Prova Didática: Método clínico centrado em pessoas.
2.1.1.3 Departamento de Clínica Médica – CLM
Campo de conhecimento: Pneumologia
Processo: 23080.035239/2020-13
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pneumologia.
Tema para Prova Didática: Doença pulmonar tromboembólica.
2.1.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
2.1.2.1 Departamento de Artes – ART
Campo de conhecimento: Teatro
Processo: 23080.034670/2020-34
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Doutorado em Artes, Artes Cênicas ou Teatro.
Tema para Prova Didática: O corpo e a voz na cena da era digital.
2.1.2.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Animação
Processo: 23080.034572/2020-05
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Design, Animação ou Artes Visuais ou Graduação em Design, Animação ou Artes Visuais e Mestrado ou Doutorado.
Tema para Prova Didática: Princípios da Animação. OBS.: O candidato deve demonstrar profundo conhecimento em animação e didática para transmitir o conhecimento para os alunos.
3 Da Avaliação:
3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web (WebConf).
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.
3.4 Da Prova Didática
3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.
3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.
3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.
3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.
3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.
3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.
3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.
3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.
3.5 Da Prova de Títulos
3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.
3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.
3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.
3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.6 Do Resultado final
3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.
3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.
3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.
5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.
6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 21 de agosto de 2020
Nº 153/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 479/2019/PROGRAD, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, no seu Art. 1º no que se refere ao Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular, conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3474 horas-aula (2895 horas)
– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 270 horas-aula (225 horas)
– ATIVIDADES COMPLEMENTARES: 54horas-aula (45horas)
– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 144 horas-aula (120 horas)
– ESTÁGIO: 216 h-a (180h) – ATIVIDADES DE EXTENSÃO: 432h-a (360h)
Leia-se:
RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3474 horas-aula (2895 horas)
– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 324 horas-aula (270 horas)
– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 144 horas-aula (120 horas)
– ESTÁGIO: 216 h-a (180h)
– ATIVIDADES DE EXTENSÃO: 432h-a (360h)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. ao processo SPA o que consta no Processo n. 23080.050610/2018-44)
Portarias de 24 de agosto de 2020
Nº 154/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:
Código | Nome da disciplina | Carga horária semestral
(h-a) |
Carga horária semanal
(h-a) |
EMT2102 | Introdução a Engenharia de Materiais | 36h-a | 2h-a |
CAC6000 | Introdução a Ciência da Computação | 72h-a | 4h-a |
MAT8101 | Cálculo I | 108h-a | 6h-a |
CAC6002 | Desenho Técnico para Engenharia | 72h-a | 4h-a |
MAT8111 | Geometria Analítica e Álgebra Linear | 108h-a | 6h-a |
EMT2204 | Laboratório de Caracterização Microestrutural | 36h-a | 2h-a |
EMT2205 | Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais | 72h-a | 4h-a |
MAT8201 | Cálculo II | 108h-a | 6h-a |
CEE6202 | Física Experimental I | 36h-a | 36h-a |
DET1026 | Gestão de Projetos | 72h-a | 4h-a |
EMT2506 | Síntese e Química de Polímeros | 72h-a | 4h-a |
MAT8301 | Cálculo III | 72h-a | 4h-a |
CAC6011 | Mecânica dos Solos | 72h-a | 4h-a |
CAC6013 | Estatística | 72h-a | 4h-a |
EMT2010 | Estrutura e Propriedades de Polímeros | 72h-a | 4h-a |
EMT2014 | Materiais Metálicos e suas Aplicações | 72h-a | 4h-a |
EMT2015 | Materiais Cerâmicos e suas Aplicações | 72h-a | 4h-a |
EMT2302 | Termodinâmica para Engenharia de Materiais | 72h-a | 4h-a |
EMT2405 | Resistência e Falha em Materiais | 72h-a | 4h-a |
EMT2011 | Processamento de Materiais Poliméricos | 72h-a | 4h-a |
EMT2020 | Processamento de Materiais Metálicos | 72h-a | 4h-a |
EMT2504 | Processamento de Materiais Cerâmicos | 72h-a | 4h-a |
EMT2402 | Ensaios de Materiais | 72h-a | 4h-a |
CEE2500 | Física IV | 72h-a | 4h-a |
CAC2505 | Metodologia Científica | 36h-a | 2h-a |
DET6014 | Fenômenos de Transporte | 72h-a | 4h-a |
EMT2006 | Estagio Supervisionado I | 234h-a | 13h-a |
EMT2401 | Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos | 72h-a | 4h-a |
EMT2704 | Materiais Compósitos | 108h-a | 6h-a |
CAC7000 | Ciência, Tecnologia e Sociedade | 72h-a | 4h-a |
EMT2007 | Estágio Supervisionado II | 234h-a | 13h-a |
EMT2702 | Engenharia de Superfícies | 72h-a | 4h-a |
DET1812 | Administração | 36h-a | 2h-a |
DET1813 | Microeconomia | 36h-a | 2h-a |
CAC2903 | Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sócio Cultural | 36h-a | 2h-a |
EMT2008 | Estágio Supervisionado III | 234h-a | 13h-a |
EMT2031 | TCC | 234h-a | 13h-a |
EMT2013 | Aditivação de Polímeros | 72h-a | 4h-a |
EMT2017 | Materiais Vítreos | 72h-a | 4h-a |
EMT2018 | Processamento e Caracterização de Materiais Particulados | 72h-a | 4h-a |
EMT2019 | Técnicas de União e Usinagem de Materiais | 72h-a | 4h-a |
EMT2021 | Blendas Poliméricas | 36h-a | 2h-a |
EMT2022 | Ciência e Tecnologia dos Elastômeros | 54h-a | 3h-a |
EMT2023 | Nanocompósitos poliméricos | 36h-a | 2h-a |
EMT2024 | Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia | 54h-a | 3h-a |
EMT2025 | Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais | 54h-a | 3h-a |
EMT2026 | Tópicos Especiais: Materiais Elétricos | 36h-a | 2h-a |
EMT2027 | Tópicos Especiais: Materiais Magnéticos | 36h-a | 2h-a |
EMT2901 | Tópicos Avançados em Materiais | 72h-a | 4h-a |
MAT8001 | Cálculo IV | 72h-a | 4h-a |
EMT2009 | Atividades Acadêmico-Científico-Culturais | 162h-a | – |
CAC7001 | Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade | 72h-a | 4h-a |
CAC7004 | Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo | 72h-a | 4h-a |
CAC7005 | Sociedade, Tecnologia e História | 72h-a | 4h-a |
EMT3034 | Programa de Intercâmbio I | – | – |
EMT3035 | Programa de Intercâmbio II | – | – |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. ao Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).
Nº 155/2020/PROGRAD – Art. 1º – Substituir, no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:
DE | PARA | ||||
1ª Fase | 1ª Fase | ||||
CÓDIGO
|
DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
BLU2102
|
Introdução a Engenharia de Materiais | 36h-a
|
EMT2102 | Introdução a Engenharia de Materiais | 36h-a
|
BLU6000 | Introdução a Ciência da Computação | 72h-a
|
CAC6000 | Introdução a Ciência da Computação | 72h-a |
BLU6001 | Cálculo I | 108h-a | MAT8101 | Cálculo I | 108h-a |
BLU6002 | Desenho Técnico para Engenharia | 72h-a
|
CAC6002 | Desenho Técnico para Engenharia | 72h-a |
BLU6003
|
Química Geral e Inorgânica | 72h-a
|
CEE6003
|
Química Geral e Inorgânica | 72h-a
|
BLU6905 | Geometria Analítica e Álgebra Linear | 108h-a
|
MAT8111 | Geometria Analítica e Álgebra Linear | 108h-a
|
2ª Fase | 2ª Fase | ||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
BLU1101 | Química Experimental | 54h-a
|
CEE1101 | Química Experimental | 54h-a
|
BLU2204
|
Laboratório de Caracterização de Materiais | 36h-a | EMT2204
|
Laboratório de Caracterização de Materiais | 36h-a
|
BLU2205
|
Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais | 72h-a
|
EMT2205
|
Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais | 72h-a
|
BLU2400 | Química Orgânica | 72h-a | CEE2400 | Química Orgânica | 72h-a |
BLU6004 | Cálculo II | 108
|
MAT8201 | Cálculo II | 108h-a
|
BLU6106 | Física I | 72h-a | CEE6106 | Física I | 72h-a
|
BLU6206 | Física Experimental I | 36h-a | CEE6202 | Física Experimental I | 36h-a |
3ª Fase | 3ª Fase | ||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
BLU2300 | Gestão de Projetos e Produtos | 72h-a
|
DET1026 | Gestão de Projetos | 72h-a
|
BLU2506 | Síntese e Química de Polímeros | 72h-a
|
EMT2506 | Síntese e Química de Polímeros | 72h-a
|
BLU6008 | Cálculo III | 72h-a | MAT8301 | Cálculo III
|
72h-a
|
BLU6011 | Mecânica dos Sólidos | 72h-a
|
CAC6011 | Mecânica dos Sólidos | 72h-a
|
BLU6013 | Estatística | 72h-a | CAC6013 | Estatística | 72h-a |
BLU6109 | Física II | 72h-a | CEE6109 | Física II | 72h-a |
BLU6209 | Física Experimental II | 36h-a
|
CEE6209 | Física Experimental II | 36h-a
|
4ª Fase | 4ª Fase | ||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA
|
NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA
|
BLU2010 | Estrutura e Propriedades de Polímeros | 72h-a
|
EMT2010 | Estrutura e Propriedades de Polímeros | 72h-a
|
BLU2014 | Materiais Metálicos e suas Aplicações | 72h-a | EMT2014
|
Materiais Metálicos e suas Aplicações | 72h-a |
BLU2015 | Materiais Cerâmicos e suas Aplicações | 72h-a
|
EMT2015 | Materiais Cerâmicos e suas Aplicações | 72h-a
|
BLU2302 | Termodinâmica para Engenharias de Materiais | 72h-a | EMT2302 | Termodinâmica para Engenharias de Materiais | 72h-a
|
BLU2405 | Resistência e Falha em Materiais | 72h-a
|
EMT2405 | Resistência e Falha em Materiais | 72h-a
|
BLU6110 | Física III | 72h-a | CEE6110 | Física III | 72h-a |
BLU6210 | Física Experimental III | 36h-a | CEE6210 | Física Experimental III | 36h-a |
5ª Fase | 5ª Fase | ||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA
|
BLU2011
|
Processamento de Materiais Poliméricos | 72h-a
|
EMT2011 | Processamento de Materiais Poliméricos | 72h-a
|
BLU2020 | Processamento de Materiais Metálicos | 72h-a | EMT2020
|
Processamento de Materiais Metálicos | 72h-a
|
BLU2402 | Ensaio de Materiais | 72h-a | EMT2402 | Ensaio de Materiais | 72h-a |
BLU2500 | Física IV | 72h-a | CEE2500 | Física IV | 72h-a |
BLU2504 | Processamento de Materiais Cerâmicos | 72h-a
|
EMT2504
|
Processamento de Materiais Cerâmicos | 72h-a
|
BLU2505 | Metodologia Científica | 36h-a | CAC2505 | Metodologia Científica | 36h-a |
BLU6014 | Fenômenos de Transporte | 72h-a
|
DET6014 | Fenômenos de Transporte | 72h-a
|
6ª Fase | 6ª Fase | ||||
CÓDIGO | DISCIPLINA
|
CARGA HORÁRIA | NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
BLU2006 | Estágio Supervisionado I | 234h-a
|
EMT2006 | Estágio Supervisionado I | 234h-a
|
7ª Fase | 7ª Fase | ||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
BLU2401 | Reciclagem e Valorização de Resíduos | 72h-a | EMT2401 | Reciclagem e Valorização de Resíduos | 72h-a
|
BLU2704 | Materiais Compósitos | 108h-a | EMT2704 | Materiais Compósitos | 108h-a |
BLU7000 | Ciência, Tecnologia e Sociedade | 72h-a | CAC7000 | Ciência, Tecnologia e Sociedade | 72h-a |
Disciplina(s) Optativa(s) | Disciplina(s) Optativa(s) | ||||
8ª Fase | 8ª Fase | ||||
CÓDIGO | DISCIPLINA
|
CARGA HORÁRIA
|
NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA
|
CARGA HORÁRIA
|
BLU2007 | Estágio Supervisionado II | 234h-a | EMT2007 | Estágio Supervisionado II | 234h-a |
9ª Fase | 9ª Fase | ||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
BLU1812 | Administração | 36h-a | DET1812 | Administração | 36h-a |
BLU1813 | Microeconomia | 36h-a | DET1813 | Microeconomia | 36h-a |
BLU2702 | Engenharia de Superfícies | 72h-a | EMT2702 | Engenharia de Superfícies | 72h-a
|
BLU2903 | Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural | 36h-a | CAC2903 | Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural | 36h-a |
Disciplina(s) Optativa(s) | Disciplina(s) Optativa(s) | ||||
10ª Fase | 10ª Fase | ||||
BLU2008 | Estágio Supervisionado III | 234h-a | EMT2008 | Estágio Supervisionado III | 234h-a
|
BLU2031 | TCC | 234h-a | EMT2031 | TCC | 234h-a |
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
BLU2009 | Atividades Acadêmico-Científico-Culturais | 162h-a | EMT2009 | Atividades Acadêmico-Científico-Culturais | 162h-a |
Disciplinas Optativas – Área de Engenharia de Materiais | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | NOVO CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
BLU2021 | Blendas Poliméricas | 36h-a | EMT2021 | Blendas Poliméricas | 36h-a |
BLU2013 | Aditivação de Polímeros | 72h-a | EMT2013 | Aditivação de Polímeros | 72h-a |
BLU2022 | Ciência e Tecnologia dos Elastômeros | 54h-a | EMT2022 | Ciência e Tecnologia dos Elastômeros | 54h-a |
BLU2023 | Nanocompósitos Poliméricos | 36h-a | EMT2023 | Nanocompósitos Poliméricos | 36h-a |
BLU2024
|
Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia | 54h-a
|
EMT2024
|
Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia | 54h-a
|
BLU2025 | Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais | 54-a | EMT2025
|
Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais | 54h-a
|
BLU2026 | Tópicos Especiais: Materiais Elétricos | 36h-a
|
EMT2026 | Tópicos Especiais: Materiais Elétricos | 36h-a
|
BLU2027
|
Tópicos especiais: Materiais Magnéticos | 36h-a
|
EMT2027
|
Tópicos especiais: Materiais Magnéticos | 36h-a
|
BLU2901 | Tópicos Avançados em Materiais | 72h-a | EMT2901 | Tópicos Avançados em Materiais | 72h-a |
BLU2017 | Materiais Vítreos | 72h-a | EMT2017
|
Materiais Vítreos | 72h-a |
BLU2018 | Processamento e Caracterização de Materiais Particulados | 72h-a | EMT2018
|
Processamento e Caracterização de Materiais Particulados | 72h-a |
BLU2019
|
Técnicas de União e Usinagem de Materiais | 72h-a | EMT2019
|
Técnicas de União e Usinagem de Materiais | 72h-a |
BLU2029 | Cálculo IV | 72h-a
|
MAT8001
|
Cálculo IV | 72h-a
|
BLU4702 | Métodos Numéricos | 72h-a
|
MAT1831
|
Métodos Numéricos | 72h-a
|
BLU3034 | Programa de Intercâmbio I | –
|
EMT3034
|
Programa de Intercâmbio I | –
|
BLU3035 | Programa de Intercâmbio II | –
|
EMT3035
|
Programa de Intercâmbio II | –
|
Disciplinas Optativas – Área de Ciências Humanas | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | NOVO
CÓDIGO |
DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
BLU7004
|
Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo | 72h-a | CAC7004
|
Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo | 72h-a
|
BLU7005 | Sociedade, Tecnologia e História | 72h-a | CAC7005
|
Sociedade, Tecnologia e História | 72h-a |
BLU7921 | LIBRAS I | 36h-a | CEE7921 | LIBRAS I | 36h-a
|
BLU7922 | LIBRAS II | 36h-a | CEE7922 | LIBRAS II | 36h-a |
BLU7001
|
Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade | 72h-a
|
BLU7001
|
Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade | 72h-a
|
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. ao Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).
Nº 156/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:
1ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
EMT2102 | Introdução a Engenharia de Materiais | 36h-a | – | BLU2102 ou BLU2100 | BLU2102 ou BLU2100 |
CAC6000 | Introdução a Ciência da Computação | 72h-a | BLU3101 | BLU6000 | BLU6000 ou BLU3101 |
MAT8101 | Cálculo I | 108h-a | – | BLU6001 | BLU6001 |
CAC6002 | Desenho Técnico para Engenharia | 72h-a | – | BLU6002 | BLU6002 |
CEE6003 | Química Geral e Inorgânica | 72h-a | – | BLU6003 | BLU6003 |
MAT8111 | Geometria Analítica e Álgebra Linear | 108h-a | – | BLU6005 ou BLU6905 | BLU6005 ou BLU6905 |
2ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
CEE1101 | Química Experimental | 54h-a | . | BLU1101 | BLU1101 |
EMT2204 | Laboratório de Caracterização de Microestrutural | 36h-a | BLU2301 | BLU2204 | BLU2204 ou BLU2301 |
EMT2205 | Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais | 72h-a | BLU2203 ou BLU2301 | BLU2205 | BLU2205 ou BLU2203 ou BLU2301 |
CEE2400 | Química Orgânica | 72h-a | – | BLU 2400 | BLU 2400 |
MAT8201 | Cálculo II | 108h-a | – | BLU6004 | BLU6004 |
CEE6106 | Física I | 72h-a | – | BLU6006 ou BLU6106 | BLU6006 ou BLU6106 |
CEE6202 | Física Experimental I | 36h-a | – | BLU6006 ou BLU6206 | BLU6006 ou BLU6206 |
3ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
DET1026 | Gestão de Projetos | 72h-a | BLU2101 e BLU2303 | BLU2300 | BLU2300 ou BLU2101 e BLU2303 |
EMT2506 | Síntese e Química de Polímeros | 72h-a | BLU2506 | BLU2501 | BLU2506 ou BLU2501 |
MAT8301 | Cálculo III | 72h-a | – | BLU6008 | BLU6008 |
CAC6011 | Mecânica dos Sólidos | 72h-a | – | BLU6011 | BLU6011 |
CAC6013 | Estatística | 72h-a | – | BLU6013 | BLU6013 |
CEE6109 | Física II | 72h-a | – | BLU6009 ou BLU6109 | BLU6009 ou BLU6109 |
CEE6209 | Física Experimental II | 36h-a | – | BLU6009 ou BLU6209 | BLU6009 ou BLU6209 |
4ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
EMT2010 | Estrutura e Propriedades de Polímeros | 72h-a | – | BLU2010 | BLU2010 |
EMT2014 | Materiais Metálicos e suas Aplicações | 72h-a | – | BLU2014 | BLU2014 |
EMT2015 | Materiais Cerâmicos e suas Aplicações | 72h-a | – | BLU2015 | BLU2015 |
EMT2302 | Termodinâmica para Engenharias de Materiais | 72h-a | – | BLU2302 | BLU2302 |
EMT2405 | Resistência e Falha em Materiais | 72h-a | – | BLU2405 | BLU2405 |
CEE6110 | Física III | 72h-a | – | BLU6010 ou BLU6110 | BLU6010 ou BLU6110 |
CEE6210 | Física Experimental III | 36h-a | – | BLU 6010 ou BLU6210 | BLU 6010 ou BLU6210 |
5ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
EMT2011 | Processamento de Materiais Poliméricos | 72h-a | – | BLU2011 | BLU2011 |
EMT2020 | Processamento de Materiais Metálicos | 72h-a | – | BLU2020 | BLU2020 |
EMT2402 | Ensaio de Materiais | 72h-a | – | BLU2402 | BLU2402 |
CEE2500 | Física IV | 72h-a | – | BLU2500 | BLU2500 |
EMT2504 | Processamento de Materiais Cerâmicos | 72h-a | – | BLU2504 | BLU2504 |
CAC2505 | Metodologia Científica | 36h-a | – | BLU2505 ou BLU7006 ou BLU7002 | BLU2505 ou BLU7006 ou BLU7002 |
DET6014 | Fenômenos de Transporte | 72h-a | – | BLU6014 | BLU6014 |
6ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
EMT2006 | Estágio Supervisionado I | 234h-a | BLU2006 | BLU2001 | BLU2006 ou BLU2001 |
7ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
EMT2401 | Reciclagem e Valorização de Resíduos | 72h-a | – | BLU2401 | BLU2401 |
EMT2704 | Materiais Compósitos | 108h-a | – | BLU2704 | BLU2704 |
CAC7000 | Ciência, Tecnologia e Sociedade | 72h-a | – | BLU7000 | BLU7000 |
Disciplina(s) Optativa(s) | – | – | – | ||
8ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
EMT2007 | Estágio Supervisionado II | 234h-a | BLU2002 | BLU2007 | BLU2002 ou BLU2007 |
9ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
DET1812 | Administração | 36h-a | – | BLU 1812 ou BLU2701 | BLU1812 ou BLU2701 |
DET1813 | Microeconomia | 36h-a | – | BLU1813 ou BLU2701 | BLU1813 ou BLU2701 |
EMT2702 | Engenharia de Superfícies | 72h-a | – | BLU2702 | BLU2702 |
CAC2903 | Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural | 36h-a | – | BLU2903 ou BLU2902 | BLU2903 ou BLU2902 |
Disciplina(s) Optativa(s) | – | ||||
10ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
EMT2008 | Estágio Supervisionado III | 234h-a | BLU2003 | BLU2008 | BLU2008 ou BLU2003 |
EMT2031 | TCC | 234h-a | – | BLU2031 | BLU2031 |
Parágrafo Único – Ficam excluídas todas as equivalências não mencionadas na tabela acima.
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais | |||||||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar | ||||
EMT2009 | Atividades Acadêmico-Científico-Culturais | 162h-a | – | BLU2009 | BLU2009 | ||||
Disciplinas Optativas da Área de Engenharia de Materiais | |||||||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar | ||||
EMT2021 | Blendas Poliméricas | 36h-a | – | BLU2021 | BLU2021 | ||||
EMT2013 | Aditivação de Polímeros | 72h-a | – | BLU2013 | BLU2013 | ||||
EMT2022 | Ciência e Tecnologia dos Elastômeros | 54h-a | – | BLU2022 | BLU2022 | ||||
EMT2023 | Nanocompósitos Poliméricos | 36h-a | – | BLU2023 | BLU2023 | ||||
EMT2024 | Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia | 54h-a | – | BLU2024 | BLU2024 | ||||
EMT2025 | Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais | 54h-a | – | BLU2025 | BLU2025 | ||||
EMT2026 | Tópicos Especiais: Materiais Elétricos | 36h-a | – | BLU2026 | BLU2026 | ||||
EMT2027 | Tópicos especiais: Materiais Magnéticos | 36h-a | – | BLU2027 | BLU2027 | ||||
EMT2901 | Tópicos Avançados em Materiais | 72h-a | – | BLU2901 | BLU2901 | ||||
EMT2017 | Materiais Vítreos | 72h-a | – | BLU2017 | BLU2017 | ||||
EMT2018 | Processamento e Caracterização de Materiais Particulados | 72h-a | – | BLU2018 | BLU2018 | ||||
EMT2019 | Técnicas de União e Usinagem de Materiais | 72h-a | – | BLU2019 | BLU2019 | ||||
MAT8001 | Cálculo IV | 72h-a | – | BLU2029 | BLU2029 | ||||
MAT1831 | Métodos Numéricos | 72h-a | – | BLU4702 | BLU4702 | ||||
EMT3034 | Programa de Intercâmbio I | – | – | BLU3034 | BLU3034 | ||||
EMT3035 | Programa de Intercâmbio II | – | – | BLU3035 | BLU3035 | ||||
Disciplinas Optativas da Área de Ciências Humanas | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Equivalências Atuais | Equivalências a incluir | Equivalências – como deve ficar |
CAC7004 | Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo | 72h-a | – | BLU7004 | BLU7004 |
CAC7005 | Sociedade, Tecnologia e História | 72h-a | – | BLU7005 | BLU7005 |
CEE7921 | LIBRAS I (PCC 18h-a) | 36h-a | – | (BLU7121 ou BLU7921) | (BLU7121 ou BLU7921) |
CEE7922 | LIBRAS II (PCC 18h-a) | 36h-a | – | (BLU7121 ou BLU7922) | (BLU7121 ou BLU7922) |
BLU7001 | Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade | 72h-a | – | BLU7001 | BLU7001 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).
Nº 157/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:
1ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) |
EMT2102 | Introdução a Engenharia de Materiais | 36h-a | – | – | – |
CAC6000 | Introdução a Ciência da Computação | 72h-a | – | – | – |
MAT8101 | Cálculo I | 108h-a | – | – | – |
CAC6002 | Desenho Técnico para Engenharia | 72h-a | – | – | – |
CEE6003 | Química Geral e Inorgânica | 72h-a | – | – | – |
MAT8111 | Geometria Analítica e Álgebra Linear | 108h-a | – | – | – |
2ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) |
CEE1101 | Química Experimental | 54h-a | BLU6003 | CEE6003 | CEE6003 ou BLU6003 |
EMT2204 | Laboratório de Caracterização de Materiais | 36h-a | – | EMT2102 ou BLU2102 | EMT2102 ou BLU2102 |
EMT2205 | Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais | 72h-a | BLU2102 | EMT2102 | EMT2102 ou BLU2102 |
CEE2400 | Química Orgânica | 72h-a | BLU6003 | CEE6003 | CEE 6003 ou BLU6003 |
MAT8201 | Cálculo II | 108h-a | BLU6001 | MAT8101 | MAT8101 ou BLU6001 |
CEE6106 | Física I | 72h-a | BLU6001 | MAT8101 | BLU6001 ou MAT8101 |
CEE6202 | Física Experimental I | 36h-a | – | – | – |
3ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) |
DET1026 | Gestão de Projetos | 72h-a | – | – | – |
EMT2506 | Síntese e Química de Polímeros | 72h-a | BLU2400 | CEE2400 | BLU2400 ou CEE2400 |
MAT8301 | Cálculo III | 72h-a | BLU6004 | MAT8201 | MAT8201 ou BLU6004 |
CAC6011 | Mecânica dos Sólidos | 72h-a | (BLU6106 e BLU6206) ou BLU6106 e BLU6206 | BLU6006 e
BLU6004 e MAT8201
|
(BLU 6106 e BLU6206 e BLU6004) ou (BLU6006 e BLU6004) ou (CEE6106 e CEE6206 e MAT8201) |
CAC6013 | Estatística | 72h-a | BLU6000 | MAT8101 e
BLU3101
|
MAT8101 ou BLU6000 ou BLU3101 |
CEE6109 | Física II | 72h-a | BLU6106 | CEE6106 | BLU6106 ou CEE6106 |
CEE6209 | Física Experimental II | 36h-a | – | – | – |
4ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir)
|
Pré-requisitos (como deve ficar) |
EMT2010 | Estrutura e Propriedades de Polímeros | 72h-a | BLU2506 | EMT2506 e BLU2501
|
EMT2506 ou BLU2506 ou BLU2501 |
EMT2014 | Materiais Metálicos e suas Aplicações | 72h-a | BLU2203 ou BLU2301 ou BLU2205 | EMT2205 | EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 ou BLU2301 |
EMT2015 | Materiais Cerâmicos e suas Aplicações | 72h-a | BLU2203 e BLU2301 ou BLU2205 | EMT2205 | EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 ou BLU2301 |
EMT2302 | Termodinâmica para Engenharias de Materiais | 72h-a | (BLU6109 e BLU6209) ou (BLU6109) ou (BLU6209) | CEE6109 e
CEE6209 |
BLU6109 e BLU6209 ou CEE6109 e CEE6209 |
EMT2405 | Resistência e Falha em Materiais | 72h-a | BLU6011 | CAC6011 | BLU6011 ou CAC6011 |
CEE6110 | Física III | 72h-a | BLU6109 ou BLU6004 ou BLU6109 | MAT8201 ou CEE6109 | (BLU6004 e BLU6109) ou (MAT8201 ou CEE6109) |
CEE6210 | Física Experimental III | 36h-a | – | – | – |
5ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) |
EMT2011 | Processamento de Materiais Poliméricos | 72h-a | BLU2010 | EMT2010 | EMT2010 ou BLU2010 |
EMT2020 | Processamento de Materiais Metálicos | 72h-a | BLU2014 | EMT2014 | EMT2014 ou BLU2014 |
EMT2402 | Ensaio de Materiais | 72h-a | BLU2405 e BLU2014 | EMT2405 e EMT2014
|
EMT2405 ou BLU2405 e EMT2014 ou BLU2014 |
CEE2500 | Física IV | 72h-a | (BLU6008 e BLU6110) ou (BLU6008) ou (BLU6110) | MAT8301 e CAC6110 | (BLU6008 e BLU6110) ou (MAT8301 e CAC6110) |
EMT2504 | Processamento de Materiais Cerâmicos | 72h-a | BLU2015 | EMT2015 | EMT2015 ou BLU2015 |
CAC2505 | Metodologia Científica | 36h-a | – | – | – |
DET6014 | Fenômenos de Transporte | 72h-a | (BLU2302 e BLU6008) ou (BLU2302) | EMT2302 e
MAT8301
|
(BLU2302 e BLU6008) ou (EMT2302 e MAT8301) |
6ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) |
EMT2006 | Estágio Supervisionado I | 234h-a | 2050h-a | – | 2050 horas |
7ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) |
EMT2401 | Reciclagem e Valorização de Resíduos | 72h-a | – | – | – |
EMT2704 | Materiais Compósitos | 108h-a | BLU2014 e BLU2015 e BLU2010 | EMT2014 e
EMT2015 e EMT2010 |
(EMT2010 e EMT2014 e EMT2015) ou (BLU2010 e BLU2014 e BLU2015) |
CAC7000 | Ciência, Tecnologia e Sociedade | 72h-a | – | – | – |
Disciplina(s) Optativa(s) | |||||
8ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) |
EMT2007 | Estágio Supervisionado II | 234h-a | 2750h-a | 2750 horas | |
9ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir)
|
Pré-requisitos (como deve ficar) |
DET1812 | Administração | 36h-a | – | – | – |
DET1813 | Microeconomia | 36h-a | – | – | – |
EMT2702 | Engenharia de Superfícies
|
72h-a
|
BLU2302
|
EMT2302 e
EMT2011 e EMT2020 e EMT2504 e EMT2006 e EMT2302 e EMT2011 e EMT2020 e EMT2504 e EMT2006 |
(EMT2302 e
EMT2011 e EMT2020 e EMT2504 e EMT2006) ou (BLU2302 e BLU2011 e BLU2020 e BLU2504 e BLU2006) |
CAC2903 | Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural | 36h-a | – | – | – |
Disciplina(s) Optativa(s) | – | – | – | ||
10ª Fase | |||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) |
EMT2008 | Estágio Supervisionado III | 234h-a | BLU2007 | – | BLU2007 |
EMT2031 | TCC | 234h-a | – | – | – |
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais | ||||||||||||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) | |||||||||
EMT2009 | Atividades Acadêmico-Científico-Culturais | 162h-a | – | – | – | |||||||||
Disciplinas Optativas – Área de Engenharia de Materiais | ||||||||||||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) | |||||||||
EMT2021 | Blendas Poliméricas | 36h-a | BLU2010 | EMT2010 | EMT2010 ou BLU2010 | |||||||||
EMT2013 | Aditivação de Polímeros | 72h-a | BLU2010 | EMT2010 | EMT2010 ou BLU2010 | |||||||||
EMT2022 | Ciência e Tecnologia dos Elastômeros | 54h-a | BLU2010 | EMT2010 | EMT2010 ou BLU2010 | |||||||||
EMT2023 | Nanocompósitos Poliméricos | 36h-a | BLU2010 | EMT2010 | EMT2010 ou BLU2010 | |||||||||
EMT2024 | Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia | 54h-a | BLU6014 | DET6014 | DET6014 ou BLU6014 | |||||||||
EMT2025 | Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais | 54h-a | BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 | EMT2205 | EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 | |||||||||
EMT2026 | Tópicos Especiais: Materiais Elétricos | 36h-a | BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 | EMT2205 | EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 | |||||||||
EMT2027 | Tópicos especiais: Materiais Magnéticos | 36h-a | BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 | EMT2205 | EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 | |||||||||
EMT2901 | Tópicos Avançados em Materiais | 72h-a | BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 | EMT2205 | EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 | |||||||||
EMT2017 | Materiais Vítreos | 72h-a | BLU2015 | EMT2015 | EMT2015 ou BLU2015 | |||||||||
EMT2018 | Processamento e Caracterização de Materiais Particulados | 72h-a | BLU2014 | EMT2205 e BLU2205 e BLU2203 | EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 | |||||||||
EMT2019 | Técnicas de União e Usinagem de Materiais | 72h-a | BLU2014 | EMT2014 | EMT2014 ou BLU2014 | |||||||||
MAT8001 | Cálculo IV | 72h-a | BLU6008 | MAT8301 | MAT8301 ou BLU6008 | |||||||||
MAT1831 | Métodos Numéricos | 72h-a | BLU6008 | MAT8301 | MAT8301 ou BLU6008 | |||||||||
EMT3034 | Programa de Intercâmbio I | – | – | – | – | |||||||||
EMT3035 | Programa de Intercâmbio II | – | – | – | – | |||||||||
Disciplinas Optativas – Área de Ciências Humanas | ||||||||||||||
CÓDIGO | DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | Pré-requisitos Atuais | Pré-requisitos (a incluir) | Pré-requisitos (como deve ficar) | |||||||||
CAC7004 | Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo | 72h-a | – | – | – | |||||||||
CAC7005 | Sociedade, Tecnologia e História | 72h-a | – | – | – | |||||||||
CEE7921 | LIBRAS I | 36h-a | – | – | – | |||||||||
CEE7922 | LIBRAS II | 36h-a | – | BLU7921 ou CEE7921 | BLU7921 ou CEE7921 | |||||||||
BLU7001 | Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade | 72h-a | – | – | – | |||||||||
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. a Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).
Nº 158/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer, para efeito de matrículas em bloco, os seguintes conjuntos entre as disciplinas das 2ª, 3ª e 4ª fase- sugestão do currículo 2017.1 do curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:
Fase- Sugestão | Disciplina | Carga Horária | Conjunto |
2ª | CEE6202 – Física Experimental I
|
36h-a
|
BLU6106 ou CEE6106 |
3ª | CEE6209 – Física Experimental II | 36h-a | BLU6109 ou CEE6109 |
4ª | CEE6210 – Física Experimental III | 36h-a | BLU6109 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. ao Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).
Nº 159/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas, conforme as especificações abaixo:
EMB5443 – Estágio Curricular Obrigatório I – 198h-a
EMB5444 – Estágio Curricular Obrigatório II – 198h-a
Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas EMB5443 e EMB544 – Estágio Curricular Obrigatório I e II, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Carga Horária | Equivalência | Pré-Requisitos |
10ª | EMB5443 – Estágio Curricular Obrigatório I | 198h-a | – | 3456h-a |
10ª | EMB5444 – Estágio Curricular Obrigatório II | 198h-a | – | – |
Parágrafo Único: Para efeito de integralização curricular o aluno deverá cumprir 396h-a (330 horas) de Estágio Obrigatório devendo optar pelo cumprimento da disciplina EMB5046 ou o cumprimento das disciplinas EMB5443 e EMB5444 atendidos os pré-requisitos indicados.
Art. 3º – Excluir do rol de optativas a disciplina EMB5027, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:
Art. 4º – Incluir nova equivalência na seguinte disciplina EMB5042, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Carga Horária | Equivalência a Incluir |
Op | EMB5042 – Metodologia de Projeto de Produto | 54h-a | EMB5027 |
Art. 5º – Atualizar a seguinte informação no campo das observações relacionada ao currículo 2012.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme a especificação descrita abaixo:
Observação:
Parágrafo 1º – Estabelecer para efeito de integralização curricular os alunos vinculados ao currículo 2012.2 do curso de graduação em Engenharia Aeroespacial (602), o cumprimento de no mínimo 4.338 horas-aula (3.615 horas) contando-se a carga horária de todas as disciplinas obrigatórias (ou suas equivalências) e de disciplinas optativas (ou suas equivalências).
Parágrafo 2º – Para efeito de integralização curricular o aluno vinculados ao currículo 2012.2 deverá cumprir, no mínimo 72 horas-aula (60 horas) de disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2a fase-sugestão observadas os pré-requisitos, que podem ser validadas por qualquer disciplina dentre as oferecidas pelo Centro Tecnológico de Joinville da UFSC, com exceção das disciplinas de Intercâmbio (EMB5097, EMB5098 e EMB5096) e Estágio não obrigatório (EMB5099).
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. a Ofício Expedido nº 04/2020/CAER, disposto na solicitação nº 014755/2020).
Portaria de 09 de setembro de 2020
Nº 169/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Examinadora para o EDITAL 006/2020/PROGRAD, que propõe chamada pública para proposição de atividades formativas aos docentes para o Programa de Formação Continuada da UFSC:
– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD)
– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD)
– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:
Portaria de 17 de setembro de 2020
Nº 23/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Christian Johann Losso Hermes do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Autónoma de Nuevo Leon – UANL, a partir de 4 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 4 de setembro de 2025.
Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 16 de setembro de 2020
Nº 121/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 077/2020/CCB, de 10 de julho de 2020, que designa membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:
Onde se lê: “Art 1º Designar os docentes BARBARA SEGAL RAMOS (SIAPE 1669534) e NEI KAVAGUICHI LEITE (SIAPE 1933176) como Membros Titulares e MICHELE DE SA DECHOUM (SIAPE 1337425) e PAULO CÉSAR DE AZEVEDO SIMÕES LOPES (Matrícula UFSC como voluntário 612680) como Membros Suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia […]”.
Leia-se: “Art 1º Designar os docentes BARBARA SEGAL RAMOS (SIAPE 1669534) e NEI KAVAGUICHI LEITE (SIAPE 1933176) como Membros Titulares e MICHELE DE SA DECHOUM (SIAPE 1337425) e MARINA HIROTA MAGALHÃES (SIAPE 2056394) como Membros Suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia […]”.
(Referente à Solicitação Digital nº 025622/2020 e Portaria 077/2020/CCB)
Nº 122/2020/CCB – Designar os Professores Daniel Santos Mansur e André Luiz Barbosa Báfica como Supervisores do laboratório de Imunobiologia (LiDI) do Centro de Ciências Biológicas a partir do dia 16 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.
Nº 123/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Matemática MARIO RODOLFO ROLDAN DAQUILEMA como representante titular e FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 16 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 035661/2020)
Portaria de 17 de setembro de 2020
Nº 124/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Ecologia e Zoologia EDUARDO JUAN SORIANO-SIERRA como representante titular e NATÁLIA HANAZAKI como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 17 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 035846/2020)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 11 de setembro de 2020
Nº 153/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.027141/2020-84.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 154/2020/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Vice-Diretor CCS), DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER (NFR), MARIA INÊS MEURER (PTL) e RENATA COELHO SCHARLACH (FON), para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2020.1 do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 14 de setembro de 2020
Nº 155/2020/CCS – Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 14 de setembro de 2020, a professora Ana Maria Furkim (FON) da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 614/2019/CCS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, retificada pela Portaria n.º 4/2020/CCS, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 035180/2020).
Nº 156/2020/CCS – Art. 1º Incluir, no período de 08/09/2020 a 10/02/2022, a professora Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi, MASIS N.º 195108, SIAPE N.º 2134620, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela Portaria nº 42/2020/CCS.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar, a partir de 8 de setembro de 2020, a portaria nº 83/2020/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2020, que designou a professora Maria Madalena Canina Pinheiro como membro do NDE do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 035196/2020).
Portaria de 15 de setembro de 2020
Nº 157/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE n.º 3058334, como Coordenadora da Clínica Escola de Fonoaudiologia, no período de 15/09/2020 a 13/09/2022.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 41/2020/FON).
Portarias de 17 de setembro de 2020
Nº 158/2020/CCS – Retificar a portaria 151/2020/CCS, de 08 de setembro de 2020, que designa a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, modificando como segue:
No trecho em que se lê:
“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM)…”
Leia-se:
“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT)…”
Nº 159/2020/CCS – Retificar a portaria 153/2020/CCS, de 11 de setembro de 2020, que designa a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, modificando como segue:
No trecho em que se lê:
“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM)…”
Leia-se:
“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT)…”
Edital de 16 de setembro de 2020
Nº 006/CCS/2020 – Art. 1º Anunciar o Edital com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos.
DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
ELEGIBILIDADE
Art. 2º É condição para inscrição como candidato, para compor a lista tríplice ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.
INSCRIÇÃO
Art. 3º A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCS.
Art. 4º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 05 de outubro de 2020.
§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.
§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.
PRAZOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 5º As inscrições devem ser realizadas entre os dias 25 de setembro de 2020 e 5 de outubro de 2020, até as 17h do dia 05 de outubro de 2020.
DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS
Art. 6º A partir das 18h do dia 05 de outubro de 2020, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCS, será divulgada no website do CCS e da UFSC.
PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
Art. 7º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (assina UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 07 de outubro de 2020, às 17 horas. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).
Parágrafo único – A comissão eleitoral (designada pela Portaria 136/CCS/2020, de 25 de agosto de 2020) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17:00 horas do dia 08 de outubro de 2020, no website do CCS.
Art. 8º Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.
§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.
DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS
Art. 9º No dia 09 de outubro de 2020, até as 18 horas, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no website do CCS e da UFSC.
§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública, em data e plataforma a ser divulgada posteriormente.
§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES
Art. 10º Os critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 11º Terão direito a voto, sendo considerados eleitores, todos os Professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS e em efetivo exercício; todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CCS; e todos os estudantes dos Cursos de Graduação do CCS e de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu oferecidos pelo CCS, matriculados no semestre atual.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS
Art. 12º A votação para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde obedecerá o cômputo geral, com atribuição dos seguintes pesos para as diferentes categorias: 40% para Servidores Docentes, 30% para Servidores Técnico-Administrativos em Educação e 30% para Discentes.
A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do Índice da Chapa (IC), definido por:
IC = [0,4 ∙ (Dc/PE)] + [0,3 ∙ (Tc/TE)] + [0,3 ∙ (Ec/EE)] |
Sendo:
Dc, Tc, Ec: número de servidores Docentes votantes na chapa, servidores Técnico-Administrativos votantes na chapa e Estudantes votantes na chapa;
DE, TE, EE: número total de servidores Docentes Eleitores, servidores Técnico-Administrativos Eleitores, e Estudantes Eleitores.
Parágrafo Único – Será vencedora a Chapa que obtiver a maior soma de índice dos três segmentos, tomando como base de arredondamento 04 (quatro) casas decimais.
DA VOTAÇÃO
Art. 13º A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único.
Data: 04 de novembro de 2020
Dia da semana: quarta-feira
Horário: das 09:00 às 17:00 horas
E-DEMOCRACIA
§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.
§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.
§ 3º Na cabide eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1º Marcar (para selecionar a chapa), 2º Revisar (para checar sua escolha) e 3º Depositar (para cifrar e depositar na urna).
Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ está disponível um tutorial com orientações para votação.
DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 14º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.
§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.
§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.
Art. 15º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.
Art. 16º Na constituição da lista tríplice para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, a ser encaminhada para o Conselho da Unidade, fica facultada aos candidatos vencedores na consulta prévia a apresentação de proposta para composição da respectiva lista de candidatos.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 17º Havendo empate, será considerado eleito o mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
DOS RECURSOS
Art. 18º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, nos dias 05 e 06 de novembro de 2020, sob estrita arguição de ilegalidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pela PORTARIA Nº 136/2020/CCS, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, constituída por dois servidores docentes (titular e suplente), dois servidores técnico administrativo em educação (titular e suplente) e dois discentes (titular e suplente).
Art. 20º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.
Art. 21º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br)
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Publicação do Edital | 16/09/2020 |
Prazo para Apresentação de Recursos (48h) | 17 e 18/09/2020 |
Período de Inscrição das Chapas | 25/09 a 05/10/2020 |
Divulgação das chapas inscritas válidas | 05/10/2020 |
Prazo para Apresentação de Impugnação (48h) | 06 e 07/10/2020 |
Análise dos pedidos de impugnação | 08/10/2020 |
Homologação das Chapas | Até 09/10/2020 |
Período de Campanha e Debates | 13 a 30/10/2020 |
Dia da Votação (Eleição) | 04/11/2020 |
Divulgação do Resultado | 04/11/2020 |
Prazo para Apresentação de Recursos (48h) | 05 e 06/11/2020 |
Homologação do resultado em Reunião do Conselho do CCS | 12/11/2020 |
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE(CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 140/2020/CCS, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:
Edital de 17 de setembro de 2020
Nº 007/CCS/2020 – Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.
Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020, quarta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.
Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.
Parágrafo Único. Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário.
DOS ELEITORES
Art. 4º Poderão votar no(s) candidato(s) os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CCS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até o dia 14 de outubro de 2020, data da publicação do cadastro eleitoral.
§ 1º Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia, o eleitor deverá se autenticar com seu idUFSC e senha.
§ 2º Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior poderão votar em uma única candidatura para o Conselho Universitário
§ 3º Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração.
Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes será elaborado pelo setor responsável pela gestão de pessoas e publicado no endereço eletrônico da unidade de ensino até o dia 14 de outubro de 2020, enviando-se oficialmente cópia para a comissão eleitoral.
Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar ao setor responsável pela gestão de pessoas em até três dias úteis após a sua publicação.
DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 6º. A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Art. 7º. As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 25 de setembro a 05 de outubro de 2020.
§ 1º A candidatura é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.
§ 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado digitalmente com o Assina UFSC pelo titular e pelo suplente e, enviado à Comissão Eleitoral, para o endereço eletrônico: eleicoes.ccs@contato.ufsc.br, até as 17:00h do último dia do período de inscrição estabelecido no caput desse artigo.
§ 3º A inscrição dos candidatos titulares e respectivos suplentes somente será validada se os respectivos nomes constarem no cadastro eleitoral expedido pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.
Art. 8º Após o término do prazo de inscrição, as relações dos candidatos ao Conselho Universitário serão publicadas nos endereços eletrônicos da UFSC e do CCS.
Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 08 de outubro de 2020 às 17:00 horas, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).
Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17:00 horas do dia 09 de outubro de 2020, na página eletrônica do CCS.
Art. 10º Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.
§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.
Art. 11º Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 16 de outubro de 2020.
§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 19 de outubro de 2020 às 10h, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS
§ 2º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.
§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
DAS PROPOSTAS E DA PROPAGANDA
Art. 12º A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos candidatos e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.
§ 1º Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados pelos candidatos.
§ 2º As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, o acesso aos setores, garantindo a divulgação de suas propostas e propagandas.
§ 3º Não será permitida a veiculação de propaganda sonora e em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFSC, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
Art. 13º Cabe à comissão eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas dos candidatos, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.
DA VOTAÇÃO
Art 14º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020, quarta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.
§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite em seu e-mail institucional com um link para votarem na cabine de votação online.
§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.
Art 15º O voto será realizado em cédula digital, por meio do sistema e-Democracia.
§ 1º O e-Democracia encripta a cédula de cada eleitor utilizando criptografia homomórfica por meio do sistema Helios Voting, que garante o sigilo do voto na apuração deste sem identificar quem votou em quem.
§ 2º Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá acessar a cabine de votação por meio do link recebido por e-mail e votar utilizando seu idUFSC e senha, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.
Art. 16º Não podem votar no presente processo eleitoral os docentes que atuam na UFSC cedidos por outras instituições.
DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 17º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.
§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.
§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.
Art. 18º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada pelos membros presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.
§ 1º Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.
§ 2º No caso de empate, será eleita a candidatura cujo titular possuir maior tempo de exercício na carreira na UFSC e, persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 19º Após o encerramento das eleições, a comissão eleitoral deverá encaminhar a ata e as cédulas eleitorais para o Gabinete da Reitoria.
§ 1º O resultado da eleição será divulgado e publicado no endereço eletrônico da UFSC.
§ 2º A portaria de nomeação será expedida pelo Gabinete da Reitoria e encaminhada ao presidente do Conselho Universitário para os procedimentos de posse dos candidatos eleitos (titular e suplente).
§ 3º A comissão eleitoral dará por encerrada as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para o Gabinete da Reitoria, que procederá ao arquivamento da documentação.
DOS RECURSOS
Art. 20º As impugnações de voto ou votantes serão decididas pela comissão eleitoral, em única instância, constando da respectiva ata.
Art. 21º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, dentro do prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto.
Art. 23º Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 04 de setembro de 2020
Nº 127/2020/CFM – Reconduzir, de 1º de setembro até 4 de outubro de 2020, os docentes ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR e NATALIA VALE ASARI como representantes docentes da área de concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, em caráter pro tempore, tendo em vista a convocação para a referida representação. (Ref. Solicitação nº OF E 6/CPGFSC/CFM/2020)
Nº 128/2020/CFM – Art. 1° DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.
Cordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)
-Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (1ª titular)
-Antonio Fernando Harter Fetter Filho (1º suplente);
-Marinez Eymael Garcia Scherer (2ª titular);
-Paulo Roberto Pagliosa Alves (2º suplente);
-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca (3ª titular);
-Jarbas Bonetti Filho (3º suplente);
-Antonio Henrique da Fontoura Klein (4º titular) e
-Regina Rodrigues Rodrigues (4º suplente).
Departamento de Química (QMC/CFM)
-Luiz Augusto dos Santos Madureira (titular) e
-Ivan Gonçalves de Souza (suplente).
Departamento de Matemática (MTM/CFM)
-Wagner Barbosa Muniz (titular) e
-Maria Inez Cardoso Gonçalves (suplente).
Departamento de Geologia (DGL/CFH)
-Manoella Bettarel Bállico (titular) e
-Norberto Olmiro Horn Filho (suplente).
Departamento de Botânica (BOT/ CCB)
-José Bonomi Barufi (titular) e
-Leonardo Rubi Rorig (suplente).
Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)
-Fábio Gonçalves Daura Jorge (titular) e
-Renato Hajenius Aché de Freitas (suplente).
Representante técnico–administrativo
-Nubia Carla Domingues (titular) e
-Sônia Márcia Kaminski (suplente).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 034151/2020)
Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Portaria de 08 de setembro de 2020
Nº 129/2020/CFM – Art. 1º DISPENSAR o acadêmico Clayton Barbosa Ferreira Filho como representante discente, na condição de 2º suplente, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para o qual fora designado pela Portaria n° 113/2020/CFM/CED/CCB, de 6 de agosto de 2020.
Art. 2º DESIGNAR a acadêmica Simone dos Santos Ribeiro em substituição ao representante discente dispensado junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela Portaria n° 113/2020/CFM/CED/CCB, de 6 de agosto de 2020, com mandato a expirar-se em 31 de julho de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 034423/2020)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 14 de setembro de 2020
Nº 130/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor JOEL SANTOS SOUZA do Departamento de Matemática. (Processo n° 23080.032779/2020-37)
Nº 131/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor PEDRO DE SOUZA PEREIRA da Coordenadoria Especial de Oceanografia. (Processo n° 23080.033086/2020-61)
Portaria de 18 de setembro de 2020
Nº 132/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes ROSELY APARECIDA PERALTA e GIOVANNI FINOTO CARAMORI, do Departamento de Química, para, constituírem como membros a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC para o ano de 2020, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 11/2020/CFM, de 5 de fevereiro de 2020.
Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas aos membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.