Boletim Nº 106/2020 – 30/09/2020

30/09/2020 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 106/2020

Data da publicação: 30 de setembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.09.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2020/CPG

RESOLUÇÃO  Nº 12/2020/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1255, 1260 a 1284, 1286 a 1287/2020/GR

PORTARIAS Nº 088 a 096/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIAS Nº 134/2020/BNU

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº01/2020/CE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2020/CE

PORTARIAS Nº 041 a 042/2020/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 129/2020/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 012/ART/CCE/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 12/2020/CED

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 01/Conselho do CFH/2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 24 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela RN nº 95/CUn/2017.

 

Nº 5/2020/CPG – APROVAR as normas específicas para processos de defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela Resolução Normativa nº 95/Cun/2017, doravante denominados “defesa fora de prazo”.

Art. 1º O pedido de defesa do trabalho de conclusão de curso, com a entrega da documentação necessária e do arquivo digital da dissertação ou tese, deverá ser protocolado no Programa de Pós-Graduação até o último dia do prazo regimental.

Parágrafo Único. Nos casos em que o estudante defenda sua dissertação ou tese em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, o Programa de Pós-Graduação poderá encaminhar o processo de titulação normalmente, considerando-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa.

Art. 2º A “defesa fora de prazo”, para fins desta Resolução Normativa, refere-se ao pedido de defesa de tese ou dissertação que extrapole os prazos máximos definidos na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

Parágrafo Único. A defesa fora de prazo pressupõe o cumprimento de todas as obrigações acadêmicas que antecedem a defesa, não podendo ser confundida com o mecanismo de prorrogação, o qual concede prazo adicional ao estudante para completar suas obrigações acadêmicas, conforme definido na Resolução Normativa nº 95/CUn/17.

Art. 3º As solicitações de defesa fora do prazo deverão ser protocoladas na Secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação mediante processo administrativo, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. requerimento do estudante para a defesa fora do prazo, contendo justificativa do caráter de excepcionalidade e também anuência do orientador para a defesa fora do prazo;
  2. declaração assinada pela coordenação do Programa atestando que o estudante cumpriu todas as obrigações que antecedem a defesa, devidamente documentada com o histórico escolar do estudante;

III.        formulário de solicitação de formação de banca devidamente preenchido;

IV.versão digital da tese ou dissertação.

§1º Os estudantes de mestrado e de doutorado terão até 90 (noventa) dias para protocolar o pedido, após o término do seu prazo regimental, e a defesa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Colegiado Delegado.

§2º A análise deverá ser realizada pelo Colegiado Delegado, cabendo recurso à Câmara de Pós-Graduação em caso de negativa.

§3º A ata da reunião do Colegiado, aprovando o pedido de defesa fora de prazo, deverá ser anexada no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) quando do registro da defesa do estudante.

Art. 4º Aos estudantes que perderem os prazos previstos no artigo 3º deverá ser providenciado o desligamento do Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo Único. Os estudantes desligados somente poderão reingressar no Programa mediante processo seletivo e, em caso de aprovação, poderão requerer antecipação da defesa utilizando-se do disposto no parágrafo único do artigo 29 da Resolução Normativa nº 95/CUn/17, devendo a validação dos créditos cursados ocorrer em conformidade com as normas estabelecidas em cada Programa.      Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogados a Resolução Normativa nº 02/CPG/2017, de 12/07/2017 e o Ofício Circular nº 34/2019/CPG, de 07/06/2019.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 24 de setembro de 2020, constante dos autos do processo nº 23080.036217/2020-62)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 24 de setembro de 2020

 

Nº 12/2020/CPG –  Art. 1º Aprovar as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 107/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.031163/2019-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGBQA/2018, DE 09 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Bioquímica.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 05/CUn/2010, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste programa de pós-graduação na reunião de 09 de abril de 2018, RESOLVE:

 

APROVAR as Normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1°. As Normas presentes nesta resolução são as mínimas necessárias para satisfazer os critérios para credenciamento e recredenciamento no PPG-BQA da UFSC.

§1°. As novas solicitações de credenciamento considerarão, adicionalmente, outros aspectos, tais como a política de expansão do quadro de orientadores, linha de pesquisa, produção e desempenho geral do solicitante.

§2°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPG-BQA) pelo Docente.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE NO CURSO DE MESTRADO

Art. 2°. Para o Curso de Mestrado, poderão ser credenciados como professores permanentes, os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber que atendam aos seguintes critérios:

§1°. Ser, preferencialmente, integrante do quadro da UFSC,

§2°. Apresentar, no quadriênio anterior ao credenciamento, no mínimo quatro artigos publicados como primeiro autor ou como autor correspondente no estrato Qualis B2 (ou superior) da CAPES da área Biológica II. Um registro/depósito de patente equivale a um artigo Qualis B2.

§3°. O professor deverá demonstrar infraestrutura de laboratório compatível com as atividades de orientação, assim como aporte financeiro por meio de financiamento de agências, órgãos de fomento, ou empresas.

§§ 1°  A vinculação do docente credenciado ao Programa somente será efetivada após a matrícula de aluno aprovado no exame de seleção.

§§ 2° Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de

ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a

instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço

voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes e professores com lotação provisória,

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio

de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE NO CURSO DE DOUTORADO

Art. 3°. Para o Curso de Doutorado, poderão ser credenciados como professores permanentes, os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber, que apresentem, no quadriênio anterior, os mesmos critérios exigidos para o Docente Permanente Orientador em Nível de Mestrado, além de ter concluído a orientação de dois alunos em nível de mestrado.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE VISITANTE

Art. 4°. Para credenciamento como professor visitante, deve possuir os mesmos critérios exigidos para o Docente Permanente.

Art. 5°. Permanecer na Universidade à disposição do programa de Pós-Graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

Art. 6°. Possuir convênio ou contrato de trabalho por tempo determinado com a Universidade ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE COLABORADOR

 

Art. 7°. Para credenciamento como professor colaborador, a critério da Comissão de Credenciamento e do Colegiado Delegado, o docente deverá atender a pelo menos um dos critérios exigidos no Artigo 2º acima para o Docente Permanente, além de enquadrar-se, no mínimo, em um dos requisitos abaixo:

I – Ser convidado por um docente permanente do Programa para incorporar, desenvolver, ou consolidar uma atividade específica e necessária,  contribuindo para a melhoria da qualidade do Programa.

§1°. A porcentagem de Docente Colaboradores em relação ao conjunto do corpo docente não poderá exceder 30%.

DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE NOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Art. 8°. Para ser recredenciado, o docente deverá, no quadriênio anterior, estar enquadrado em todos os incisos deste artigo:

I – Ter tido pelo menos uma orientação como orientador principal, mesmo que ainda em andamento, no PPG em Bioquímica;

II – Ter produção científica e se enquadrar em um dos itens deste inciso.

  1. Possuir no mínimo quatro artigos publicados como primeiro autor ou como autor correspondente no estrato Qualis B2 (ou superior) da CAPES da área de Ciências Biológicas II. Coautorias também serão aceitas, desde que o artigo contenha um ou mais orientandos no PPG em Bioquímica como autor ou coautor.
  2. Um registro/depósito de patente equivale a um artigo Qualis B2.

III – Ter pelo menos um artigo publicado (extrato Qualis B2 ou superior na área de Ciências Biológicas II) no quadriênio anterior contendo um de seus orientandos no PPG em Bioquímica como autor ou co-autor;

IV – Ter recebido, na média geral do quadriênio de credenciamento, no mínimo, conceito regular (pontuação 3) na avaliação discente, conforme tabela em anexo no final deste documento;

V – Ter ministrado disciplina(s) em, no mínimo, dois semestres do quadriênio;

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS

Art. 9°. Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de 4 anos.

Art. 10°. As solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhadas diretamente à Coordenação do Programa, contendo os documentos que comprovam os requisitos mínimos exigidos, além de demais documentos e informações que o solicitante julgar pertinentes (tais como a Linha de Pesquisa na qual pretende atuar, características de potencial disciplina que pretende oferecer no Programa, etc.).

Art. 11°. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa, composta por três docentes indicados pela Coordenação do PPG-BQA. Parágrafo Único: A avaliação realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será apreciada pelo Colegiado Delegado e homologada pela Câmara de Pós-graduação (CPG).

Art. 12°. Para efeito de cálculo, cada artigo na categoria Qualis A2 ou superior da CAPES publicado como autor principal ou correspondente equivale a dois artigos Qualis B2.

Art. 13°. Para efeitos de recredenciamento de potenciais orientadores com período de credenciamento inferior a 4 anos, os critérios serão feitos proporcionalmente ao período. Por exemplo, 2 anos de credenciamento: o orientador deverá atingir 1/2 das exigências do artigo 8º.

Art. 14°. O docente que não atingir os critérios para recredenciamento, poderá ser credenciado como colaborador no Programa.

§1°. O docente colaborador terá todos os seus direitos preservados, em igualdade aos outros orientadores, até a data da defesa dos trabalhos de conclusão de curso (dissertação e tese) e os alunos continuarão suas atividades normalmente, sem a necessidade da troca de orientador.

Art. 15°. Professores na categoria de colaborador poderão somente orientar estudantes ou somente ministrar disciplinas, não sendo permitidas as duas atividades.

Art. 16°. A carga horária semanal dos docentes permanentes destinada ao Programa será de no mínimo 10 horas semanais.

Art. 17°. O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 18°. Os casos omissos serão discutidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa. Na impossibilidade de resolução a que se refere o caput deste artigo, os casos omissos serão encaminhados ao Conselho da Unidade ou à Câmara de Pós-Graduação.

Art. 19°. Esta resolução entra em vigor a partir da sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa, ocorrida em 9 de abril de 2018, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 1255/2020/GR – Art. 1º Designar LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208375, SIAPE nº 2389163, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGF/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36236/2020)

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 1260/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Andréa Cristina Trierweiller no período de 01/10/2020 a 31/01/2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 36680/2020)

 

Nº 1261/2020/GR –  Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior professora Alexandra Susana Latini no período de 01/10/2020 a 30/12/2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 36702/2020)

 

Nº 1262/2020/GR –  Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior professora Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar no período de 01/10/2020 a 19/12/2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 36706/2020)

 

Nº 1263/2020/GR –  Designar ANNE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218896, SIAPE nº 1061919, para substituir a Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36459/2020)

 

Nº 1264/2020/GR –   Retificar a Portaria nº N.º 829/2020/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 109, SEÇÃO 2, PÁGINA 28, EM 09/06/2020, que dispensa Vinícius Ferreira, modificando o trecho em que se lê “a partir de 20 de Maio de 2020” para “a partir de 14 de Maio de 2020”.(Ref. Sol. 36651/2020)

 

Portarias de 25 de setembro de 2020

 

Nº 1265/2020/GR – Autorizar as alterações de férias solicitadas no mês de setembro de 2020 pelos servidores relacionados no quadro abaixo.

SERVIDOR

 

SIAPE
Adalberto Leopoldo Adriano 1159847
Alessandra Mara Rotta de Oliveira 3329042
Alexandre Sandin Pastorino 1069022
Alexandre Sherlley Casimiro Onofre 1635890
Aline Aparecida Foppa 1660814
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi 2134620
Ana de Castro Schenkel 1015052
Andreia Michele Dannenhauer 1835816
Ângela Angeloni Rovaris 1981136
Bibiana Sgorla de Almeida 1660666
Camila Maria de Souza 1943177
Camila Strelow Muller 2331916
Camila Teixeira Saldanha 1952291
Carlos Alberto Rodrigues 1757387
Carolina Picchetti Nascimento 2156906
Carolina Shimomura Spinelli 2621080
Carolina Suelen da Silva 2245992
Cheryl Maureen Daehn 2350043
Christiane Wenck Nogueira Fernandes 2363334
Cláudio José Amante 1160106
Cristiane Seger 2424563
Cristiano Vasconcellos Ferreira 1765637
Daiane Mara Bobermin 1660667
Danielle Boing Bernardes Silva 2322308
Dayana Trento 2387723
Dayane Machado Ribeiro 2431780
Deise Helena Baggio Ribeiro 1813155
Diva Sonaglio 11594764
Djennifer Maria Melo 2238926
Eliane Santana Dias Debus 2467965
Elizandro Maurício Brick 1019429
Emanoela Carolina Vogel 2183003
Evelize Welzel 2090157
Fabiana Botelho de Miranda Onofre 1819880
Fabiano Dahlke 1459974
Fabiola Santiago Pedrotti 1819723
Gilberto Caye Daudt 2245994
Gislaine Palmeira da Silva 2402029
Giullia Pimentel 1108882
Guilherme Arthur Geronimo 1654415
Gustavo Alexssandro Tonini 892289
Gustavo Davi Rabelo 1022175
Hector Bessa Silveira 2769042
Ilana Laterman 1564923
Isabela Omelczuk 1878536
Ivania Jann Luna 2252995
Jair Filipe Quint 2025484
Joao Adolfo Czernay 2169858
João Gabriel Rudolf 2102208
João Sol Roza Pagani 2517850
Joel de Souza 1960493
Júlia Dubois Moreira 1734498
Karen Lisa Ferreira Knierim 1569930
Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho 3127257
Larissa Moreira Ferreira 2145126
Larissa Regina Topanotti 2350748
Leila Cristina Weiss 2022201
Letícia Stedile 1227545
Ligia Pauline Mesquita 1790401
Luis André Mendonça Mezzomo 1017695
Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909
Marcela de Andrade Gomes 2258222
Márcio Corrêa 1159717
Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756
Margot Ribas Mendes 1160471
Maria Carolina Machado Magnus 2966833
Maria Petrolina Amurim 107004
Marie-Hélène Catherine Torres 1159941
Marina Bazzo de Espíndola 1815726
Marina dos Santos 1855215
Maurício Malheiros Badaró 1372170
Mauro Titton 1802196
Maycon Pscheidt 2346083
Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren 2033453
Michaela Ponzoni Accorsi 1755878
Mirela Souza Tobias 1455475
Mirelle Finkler 4313252
Monique Neves Garcia 2044153
Nadia Cristina Zunino Simone 277764
Natalia Vale Asari 2091776
Paula Debiasi Reynaud 1978748
Paula Eduarda Michels 2268490
Paulo Fernando Brum Rojas 2160575
Raquel Donizeth Euzébio 2136256
Ricardo Armini Caldas 3149494
Rodrigo Sulzbacher Michelin 2388614
Roselane Fátima Campos 1564916
Rosilene de Fátima Koscianski da Silveira 3065545
Suelen Dias Fagundes Brandolt 1196588
Susany Perardt 2652988
Sylvio Monteiro Junior 1156028
Tadeu Volni Borba 1160311
Thiago Naspolini 1953120
Thiago Rafael Bonaldo 2156721
Vanessa Almeida de Oliveira 1901588
Vanessa Eidam 1060615
Zenira Maria Malacarne Signor 2197406

(Ref. considerando o Art. 6º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 036967/2020)

 

Nº 1266/2020/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210034, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2020 a 31/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36926/2020)

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº 1267/2020/GR – Retificar a Portaria nº1219/2020/GR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 178, SEÇÃO 2, PÁGINA 22, EM 16/09/2020, que designa WELLINGTON LONGUINI REPETTE, modificando o trecho em que se lê “classe D, nível 4” para “classe E”.(Ref. Sol. 23080.026994/2020-07)

 

Nº 1268/2020/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2020 a 12/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 36733/2020)

 

Nº 1269/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173040, SIAPE nº 1765629, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 36775/2020)

 

Nº 1270/2020/GR –  Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 213823, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 36775/2020)

 

Nº 1271/2020/GR –  – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão ad hoc de análise da prestação de contas do Contrato nº 233/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) para apoio administrativo e financeiro para execução de projeto de extensão objeto do Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito nº 01/2013, firmado entre a UFSC e a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, constante do processo nº 23080.069634/2013-62, complementado pelo processo nº 23080.030176/2020-09:

I – Lucas do Nascimento Magalhães – SODC/GR;

II – Neli Teresinha Ferreira Machado – DCF/SEPLAN;

III – Camila Strelow Muller – PROAD.

Art. 2º A comissão terá até 20 de outubro de 2020 para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015836/2019)

 

Nº 1272/2020/GR –   Dispensar, a pedido, a partir de 22 de abril de 2020, as professoras MÔNICA YUMI TSUZUKI e RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designadas pelas Portarias nº 952/2019/GR, de 9 de maio de 2019, e nº 1351/2019/GR, de 24 de junho de 2019, respectivamente.

(Ref. tendo em vista o disposto no art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta nas Portarias nº 017/2020/CCA, de 22 de abril de 2020, e nº 023/2020/CCA, de 8 de maio de 2020)

 

Nº 1273/2020/GR –  Designar, a partir de 22 de abril de 2020, RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, professora do magistério superior, MASIS nº 128206, SIAPE nº 2364323, e VALDIR MARCOS STEFENON, professor do magistério superior, MASIS nº 219694, SIAPE nº 2625598, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref. art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta nas Portarias nº 017/2020/CCA, de 22 de abril de 2020, e nº 023/2020/CCA, de 8 de maio de 2020)

 

Nº 1274/2020/GR – Art. 1º Designar ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, professor do magistério superior, MASIS nº 131142, SIAPE nº 1378990, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 20 de março de 2021.Art. 2º Designar IVAN HELMUTH BECHTOLD, MASIS nº 136373, SIAPE nº 1509166, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 2 de setembro de 2021.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, bem como o contido na Solicitação Digital nº 034947/2020 e no Ofício nº 141/2020/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1275/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de setembro 2020, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, MASIS nº 209117, SIAPE nº 1017869, da função de representante titular do Centro de Ciências Jurídicas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1070/2020/GR.Art. 2º Dispensar, a partir de 23 de setembro 2020, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, MASIS nº 209117, SIAPE nº 1017869, da função de representante suplente da Câmara de Extensão junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1091/2020/GR.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e o pedido realizado através de e-mail enviado em 23 de setembro de 2020)

 

Nº 1276/2020/GR – Designar, a partir de 23 de setembro de 2020, RENATA RAUPP GOMES, professora do magistério superior, MASIS nº 121880, SIAPE nº 2169794, como representante suplente do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de março de 2021.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Ciências Jurídicas através da Portaria nº 12/2020/CCJ)

 

Nº 1277 /2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de setembro de 2020, ALEXANDRA RODRIGUES FINOTTI, professora do magistério superior, MASIS nº 175867, SIAPE nº 1806222, para, na condição de representante suplente de Maria Eliza Nagel Hassemer, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, até 31 de dezembro de 2020.Art. 2º Designar ANTONIO CEZAR BORNIA, professor do magistério superior, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, para, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, até 31 de dezembro de 2020.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e no Ofício nº 65/2020/SEC/CTC, de 24 de setembro de 2020)

 

Nº 1278/2020/GR  – Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 308/2018/GR, que institui o colegiado do Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, compor o referido colegiado:

I – Carla Cristina Dutra Burigo – PRODEGESP (titular);

II – Eliete Warquen Bahia Costa – DDP/PRODEGESP (titular);

III – Karina Francine Marcelino – DDP/PRODEGESP (titular);

IV – Augusto Fornari Veiras – DDP/PRODEGESP (titular);

V – Álvaro Guillermo Rojas Lezana – GR/UFSC (titular);

VI – Pedro Antonio de Melo – INPEAU (titular);

VII – Julio Eduardo Ornelas Silva – INPEAU (suplente);

VIII – Raphael Schlickmann – PPGAU (titular);

IX – Maurício Rissi – PPGAU (suplente);

X – Marco Antonio Schneider – pesquisador (titular); e

XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves – pesquisadora (titular).” (NR)

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1259/2020/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref,.Solicitação nº 37275/2020)

 

Nº 1279/2020/GR – Art. 1º Designar Rafael dos Santos Pereira, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 183010, SIAPE nº 1827549, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 37146/2020)

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1280/2020/GR – Art. 1º Designar THAYS IZABEL DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214467, SIAPE nº 3066055, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 37476/2020)

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1281/2020/GR – Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 23/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37452/2020)

 

Nº 1282/2020/GR –  Designar, a partir de 11 de setembro de 2020, CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do magistério superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, e GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, professor do magistério superior, MASIS nº 204034, SIAPE nº 2304755, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de dezembro de 2021.(Ref. art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta na Portaria nº 120/2020/CCB, de 11 de setembro de 2020)

 

Nº 1283/2020/GR –  Dispensar, a pedido, a partir de 11 de setembro de 2020, as professoras MABEL MARIELA RODRÍGUEZ CORDEIRO e ALEXANDRA SUSANA LATINI, respectivamente, da condição de representante titular e de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designadas pela Portaria nº 647/2019/GR, de 29 de março de 2019.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta na correspondência eletrônica enviada em 15 de setembro de 2020 pela Direção do Centro de Ciências Biológicas)

 

Nº 1284/2020/GR – Designar, a partir de 28 de setembro de 2020, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 17 de dezembro de 2020.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 64/2020/SEC/CTC, de 18 de setembro de 2020)

 

Nº 1286/2020/GR –  Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37583/2020)

 

Nº 1287/2020/GR – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 07/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37578/2020)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 088/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, Bibliotecário-documentalista, lotado na Coordenadoria De Difusão Da Informação E Da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº 2182242, Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Setorial Do Colégio De Aplicação/BU/DGG.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

Nº 089/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Importação E Exportação/DCOM/PROAD.Art. 2º. Designar FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração, lotada no Departamento De Engenharia Química E Engenharia De Alimentos/EQA/CTC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, assistente em administração, lotado no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 090/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº 2181164, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 091/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 033/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 092/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 044/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 093/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 094/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 045/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 84/2020 de 05/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 095/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 040/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.006295/2019-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006295/2019-07).

 

Nº 096/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCR, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.062103/2019-34, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.062103/2019-34).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 134/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de setembro de 2020, os discentes abaixo para atuarem na condição de representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Renan Felinto dos Santos (Titular – 1º mandato)

Ana Paula Hiller (Suplente – 1º mandato)

Victor Fischer Missfeld (Titular – 1º mandato)

Kainan Akio Weege (Suplente – 1º mandato)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, E DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA UNIDADE (CCA), RESOLVE:

 

Edital de 01 de setembro de 2020

 

Nº 01/2020/CE – Art. 1o ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para o dia 23 de outubro de 2020, das 9h às 17h, via Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), para a escolha do diretor e vice-diretor do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para um mandato de quatro (4) anos, após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

Art. 2o A consulta prévia para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do CCA, para o mandato

2021/2024, será regida pela RESOLUÇÃO 01/CE/2020.

Art. 3o As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, no período de 3 a 23 de setembro de 2020, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 28 de setembro de 2020.

Art. 4° O colégio eleitoral será conforme definido no art 4o da Resolução 01/CE/2020, de 01 de setembro de 2020.

Art. 5° A apuração ocorrerá no dia 23 de outubro de 2020 a partir das 17 horas.

Parágrafo único. Em havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição dar-se-á por aclamação do conselho da Unidade.

Art. 6º O prazo para interposição de recurso fica estabelecido como sendo do dia 26 ao dia 27 de outubro de 2020.

 

Edital de 22 de setembro de 2020

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 01/2020/CE – Tornar nulo (sem efeito) o Parágrafo Único do art. 5o do Edital No01/2020/CE, de 01 de setembro de 2020.

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 041/2020/CCA – DESIGNAR os discentes Alexandre Rodrigues Mariano (matricula 14101283), membro titular, Luisa dos Anjos Clemente (matricula 16204619), membro suplente, Rafaela Sousa Medrado Cardoso (matricula 19100803), membro titular e Gabriel Antônio Cuzma Costa (matricula 18203048), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 01/08/2020.(Conforme Solicitação Digital 034551).

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 042/2020/CCA – DESIGNAR as discentes Laís Cintra Magnavita (matricula 18250105), membro titular e Beatriz Zanini Pacheco (matricula 16103965), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Agronomia no Colegiado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural , para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 15/09/2020.(Conforme Solicitação Digital 035205).

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, E DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA UNIDADE (CCA), RESOLVE:

 

Edital de 28 de setembro de 2020

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2020/CE – Alterar a data da eleição para o dia 26/10/2020, tendo em vista que a data prevista (dia 23), encontra-se reservada para outro Centro junto ao site da e-Democracia.

Portanto, onde se lê “23 de outubro de 2020” nos artigos 1o, 9o, 10 e 42 da RESOLUÇÃO 01/CE/2020 passa a valer como sendo “26 de outubro de 2020”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 129/2020/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de setembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE n° 2304755, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Investigação de Doenças Crônicas LIDoC I, II e III do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com manipulação de plasma humano e de animais como morcego, ratos e camundongos (40/mês) em contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.051/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 037035/2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A CHEFA DO DEPARTAMENTO DE ARTES, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 012/ART/CCE/2020 – Designa a Comissão que será responsável por conduzir o processo eleitoral para a substituição do Chefe e Sub-Chefe do Departamento de Artes:

Gabriel Guedert

Gabriel Varalla

Marcio Markendorf

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a prorrogação do  processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

 

Edital de 29 de setembro de 2020

 

Nº 12/2020/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 23/09 a 25/09, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail <ppge@contato.ufsc.br>.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 29/09 para interposição.

2 Das apresentações das propostas e debate das chapas:

2.1 As apresentações das propostas e debate das chapas ocorrerão nos dias 1º a 5/10.

3 Das eleições e apuração do resultado:

3.1 A eleição será realizada no dia 13/10/2020, das 09:00h às 17:00h.

3.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

3.2 O resultado da eleição será divulgado dia 13/10/2020, após o encerramento do prazo para a votação.

3.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

4 Da comissão Eleitoral organizadora:

4.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 59/2020/CED): Luciane Schlindwein (presidente); Monica Fantin (representante docente); Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente); Degelane Cordova Duarte (representante discente); Karine Kerr (representante STA), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 29 de setembro de 2020

 

Nº 01/Conselho do CFH/2020

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS.

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros da Comunidade Universitária do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para, nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º – O(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) serão escolhidos para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais.

Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo de Diretor(a) ou Vice-diretor(a) é necessário ser docente do quadro permanente da UFSC, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, integrante da carreira do magistério superior e portador do título de doutor.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º – As inscrições dos candidatos a Diretor(a)e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Apêndice A), que deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br, no período de 05 a 12 de outubro de 2020.

Parágrafo único: O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como declaração expressa dos candidatos que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 5º – A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 14 de outubro de 2020 e será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Art. 6º – Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa no período de 15 a 17 de outubro de 2020.

§1º O recurso deverá ser encaminhado à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br.

§2º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

– pelos candidatos;

– por qualquer eleitor.

§3º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecido o prazo de 48 horas para manifestação, contadas do seu recebimento.

§4º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 7º – Os componentes da chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa até o término do período das inscrições.

Art. 8º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 9º – Após o término do período das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 10º – Havendo desistências de chapas, após o término do período de inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídas.

Art. 11º – Findo o prazo para recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 20 de outubro de 2020, que será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral promoverá pelo menos um debate virtual entre os candidatos e a comunidade acadêmica, em data e horário a serem divulgados oportunamente, com normas específicas a definir.  O (s) debate (s) entre as chapas terá (terão) mediação eletrônica e regras a serem definidas pela comissão eleitoral e representantes das chapas. Cada debate deve ser realizado em duas edições (manhã e noite), para atender aos turnos de atividades de ensino do Centro.

DA VOTAÇÃO

Art. 12º – A consulta junto à comunidade universitária do CFH realizar-se-á nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal, por meio do Sistema de Votação online e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 13º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

Art. 14º – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

Art. 15º – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16º – São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados na unidade, bem como estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pelo CFH, regularmente matriculados.

Parágrafo único. São também eleitores os servidores técnico-administrativos lotados e em efetivo exercício no Museu de Arqueologia Oswaldo Rodrigues Cabral –MArquE.

Art. 17º – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 18º – A consulta pública informal será validada com qualquer número de votantes.

Art. 19º – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.

Parágrafo único. Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

Art. 21º – Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, em votação universal.

Art. 22º – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal acontecerá em 14 de novembro de 2020, e será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br), juntamente com os relatórios emitidos pela comissão eleitoral.

Art. 23º – Do resultado preliminar da consulta pública caberá recurso no período de 15 a 17 de novembro de 2020.

Parágrafo único.  O recurso deverá ser encaminhado à comissão eleitoral, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br.

Art. 24º – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 18 de novembro de 2020, resultado que será publicado na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Art. 25º – Em caso de empate será declarada eleita a chapa do candidato a diretor mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor mais idoso.

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 26º – Cumprido o disposto neste edital, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CFH para homologação do resultado final.

Art. 27º – Após a homologação no Conselho de Unidade, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

Art. 28º – Após a homologação no Conselho, o resultado final será publicado na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29º – A comissão eleitoral, nomeada pela portaria 69/CFH/2020, de 14 de setembro de 2020, e constituída por Claudia Pellegrini Drucker (Docente do Departamento de Filosofia), Adriano Luiz Duarte (Docente do Departamento de História), Dilton Mota Rufino (Servidor Técnico-Administrativo do CFH), Raphael Tarso Silveira (Servidor Técnico-Administrativo do CFH) e Guilherme Diana Scroccaro (Discente do Curso de Graduação em Ciências Sociais), sob a presidência da primeira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da consulta pública informal, em conformidade com o regramento supracitado.

Art. 30º – Deverão constar do processo digital, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta pública informal.  Os recursos, se houver, deverão tramitar apensados.

Art. 31º – Este edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 32º – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

(Ref. Regimento Geral da UFSC, Estatuto da UFSC, Resolução Normativa nº 116/2018/CUn, os termos da Portaria Normativa nº 364/2020/GR e a deliberação do Conselho da Unidade, em sessão realizada em 29/09/2020).

 

APÊNDICE A – Formulário de inscrição de chapa para eleição de Diretor (a) e Vice-diretor (a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC

CANDIDATO A DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no. 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A VICE-DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no. 276/2019/GR/UFSC):

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos (as), aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor (a) e Vice-diretor (a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, com o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos (as).

 

Florianópolis, _____ de __________ de 2020.

 

APÊNDICE B -CRONOGRAMA

 

Data Fase Meio
05 a 12 de outubro de 2020 Período de inscrição das chapas Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
13 e 14 de outubro de 2020 Período de homologação preliminar das chapas

Inscritas

Divulgação no site do CFH
15 a 17 de outubro de 2020 Período para interposição de recursos quanto às chapas inscritas Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
18 de outubro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
19 de outubro de 2020 Homologação e divulgação final das chapas inscritas Divulgação no site do CFH
De 22 a 29 de outubro Semana de debate entre as chapas Plataforma digital a ser anunciada
12 e 13 de novembro de 2020 Realização da consulta pública informal https://e-democracia.ufsc.br
14 de novembro de 2020 Realização dos cálculos e divulgação do resultado preliminar Em reunião interna da comissão eleitoral
15 a 17 de novembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
15 a 17 de novembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
18 de novembro de 2020 Divulgação do resultado final da votação Divulgação no site do CFH
Homologação do resultado da eleição pelo conselho de unidade

 

 

Apreciação e homologação do resultado pelo conselho de

 

Conselhodo CFH

Em reunião a ser convocada
Encaminhamento do processo digital ao Gabinete

da Reitoria

SPA – Sistema de Processos

Administrativos

Início do mandato dos candidatos eleitos Com emissão de portaria de designação pelo Gabinete da

Reitoria