Boletim Nº 104/2020 – 25/09/2020

25/09/2020 18:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 104/2020

Data da publicação: 25 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_25.09.2020

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 107/2020/CTS/ARA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 010/CTS/ARA/2020

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 011/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 132 a 133/2020/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 58 a 063/2020/CCR/CBS

EDITAL Nº 12/2020/CCR/CBS

CAMPUS DE JOINVILLE EDITAL Nº 03/2020/DCTJ

PORTARIAS Nº 052 a 058/2020/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 716 A 717/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 358, 364, 370/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 318, 473 a 477/2020/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 125 a 128/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 102 a 103/2020/CED

EDITAL Nº 11/2020/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 070 a 075/2020/CFH

EDITAL Nº 04/2020/CFH

PORTARIA Nº 019/2020/ PPGSP

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 107/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Física, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de outubro de 2020 a 08 de outubro de 2022.

 

Edital de Retificação de 23 de setembro de 2020

 

Nº 010/CTS/ARA/2020 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 003/2020/PPGAU, conforme especificado a seguir:

No Artigo 26 do Edital nº 009/CTS/ARA/2020, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, onde se lê:

A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 64/CTS/ARA/2020, de 29 de junho de 2020, composta pelos docentes Claus Tröger Pich, Bernardo Walmott Borges e Rogério Gomes de Oliveira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Leia-se:

Art. 26 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 84/CTS/ARA/2020, de 10 de agosto de 2020, composta pelos docentes Bernardo Walmott Borges, Carla de Abreu D’Aquino e Rogério Gomes de Oliveira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

 

Edital de Retificação de 25 de setembro de 2020

 

Nº 011/CTS/ARA/2020 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 010/CTS/ARA/2020, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 003/2020/PPGAU, conforme especificado a seguir:

Leia-se:

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 009/CTS/ARA/2020, conforme especificado a seguir:

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 132/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2020, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE 1309579, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 14 de setembro de 2020, o docente FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE 1019478, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 19 de setembro de 2020, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE 2779594, como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 133/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de julho de 2020, o docente MAURI FERRANDIN, SIAPE 2153705, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 58/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de “Medicina Veterinária/ Patologia Animal /Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária”, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Angela Patricia Medeiros Veiga 1423580 Presidente
Profª. Aline Felix Schneider 1391139 Membro
Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira 1434118 Membro
Profª. Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 Suplente

 

Nº 59/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de “Medicina Veterinária/ Medicina veterinária preventiva/ Doenças infecciosas de animais / Saúde Animal (Programas Sanitários) / Microbiologia /Toxicologia Animal”, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Sandra Arenhart 2072751 Presidente
Profª. Eloisa Pavesi 3103595 Membro
Prof. Alvaro Menin 2227899 Membro
Prof. Giuliano Moraes Figueiró 1279109 Suplente
Prof. Alexandre Tavela 2049229 Suplente

 

Portarias de 22 de setembro de 2020

 

Nº 60/2020/CCR/CBS – Art. 1º PRORROGAR o período de inscrição das chapas para eleição de Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Campus Curitibanos), Edital 11/2020/CCR.

Art.2º DETERMINAR a data de 25/09/2020 para término das inscrições.

 

Nº 61/2020/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.034263/2020-27 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
23/09/2020 Até as 19h00min Envio do plano de aula para a
Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos.
1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

23/09/2020 18h00min Envio para o e-mail de cadastro o link de acesso para acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
24/09/2020

 

 

 

 

25/09/2020

13h00min – 19h00min

 

 

 

8h00min – 18h00min

Início das Provas Didáticas: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição exposta na tabela “ordem de apresentação” a seguir.

 

Divulgação do resultado às 22h00min

Plataforma de Web-conferência

 

 

 

 

http://curitibanos.ufsc.br

28/09/2020 22h00min Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local o envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso no dia 23/9 das 19h00min às 20h00min para que os candidatos treinem o acesso ao sistema. No momento do acesso, o candidato deve acessar o sistema com o nome completo, deve acessar o sistema 10 minutos antes do seu horário e, será aceito pelo moderador até 5 minutos antes do horário da aula. É de responsabilidade do candidato o acesso a internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Marilise França da Rocha 24/09/20 – 13h00min
2 Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen 24/09/20 – 14h00min
3 Jennifer Ottino 24/09/20 – 15h00min
4 Luisa Zanolli Moreno 24/09/20 – 16h00min
5 Stéfano Caon Tallamini 24/09/20 – 17h00min
6 Aline Silva 24/09/20 – 18h00min
7 Thaynara Parente De Carvalho 25/09/20 – 08h00min
8 Graziela Ribeiro Da Cunha 25/09/20 – 09h00min
9 Vívian Ferreira Zadra 25/09/20 – 10h00min
10 Débora Costa Viegas De Lima 25/09/20 – 11h00min
11 Raylson Oliveira 25/09/20 – 13h00min
12 Louise Haubert 25/09/20 – 14h00min
13 Isis De Freitas Espeschit Braga 25/09/20 – 15h00min
14 Lana Teixeira Fernandes 25/09/20 – 16h00min
15 Wellyton Carlos Rodrigues 25/09/20 – 17h00min
16 Marcus Sandes 25/09/20 – 18h00min

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 62/2020/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.033590/2020-61 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/09/2020 Até as 14h00min Envio do plano de aula para a
Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos.
1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

24/09/2020 Até as 14h00min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
24/09/2020 19h00min – 20h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato Plataforma Conferência Web
25/09/2020

 

10h00min – 18h00min Início das Provas Didáticas2: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 8. Plataforma Conferência Web
26/09/2020 8h00min – 17h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 9 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 17. Plataforma Conferência Web
28/09/2020 Até 20h00min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
29/09/2020 Até 20h00min Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o envio de documentos deve ser via e-mail.

2 Solicita-se que o candidato acesse o sistema com o nome completo, 10 minutos antes do seu horário. É de responsabilidade do candidato o acesso a internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação
Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Telma de Sousa Lima 25/09/20 – 10h00min
2 Roberta Moriconi Freire Schardong 25/09/20 – 11h00min
3 Narian Romanello 25/09/20 – 13h00min
4 Raissa Moreira de Morais 25/09/20 – 14h00min
5 Daiane Ogliari 25/09/20 – 15h00min
6 Guerino Bandeira Junior 25/09/20 – 16h00min
7 Ed Johnny da Rosa Prado 25/09/20 – 17h00min
8 Lucas de Souza Quevedo 25/09/20 – 18h00min
9 Thaynara Parente de Carvalho 26/09/20 – 08h00min
10 Aline Oliveira de Magalhães 26/09/20 – 09h00min
11 Fernando Henrique Silva Garcia 26/09/20 – 10h00min
12 Zigomar da Silva 26/09/20 – 11h00min
13 Claudia Emanuela Viana Rocha 26/09/20 – 13h00min
14 Myrian Carla Granemann 26/09/20 – 14h00min
15 Gabriela Castro Lopes Evangelista 26/09/20 – 15h00min
16 Liliann Kelly Granemann 26/09/20 – 16h00min
17 Lucas Lopes Rino Dias 26/09/20 – 17h00min

 

Portaria de 24 de setembro de 2020

 

Nº 63/2020/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 62/2020/CCR/CBS de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.033590/2020-61 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/09/2020 Até as 14h00min Envio do plano de aula para a
Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos.
1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

24/09/2020 Até as 10h00min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
24/09/2020 19h00min – 20h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato Plataforma Conferência Web
25/09/2020

 

10h00min – 18h00min Início das Provas Didáticas2: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 8. Plataforma Conferência Web
26/09/2020 8h00min – 17h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 9 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 17. Plataforma Conferência Web
28/09/2020 Até 20h00min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
29/09/2020 Até 20h00min Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o envio de documentos deve ser via e-mail.

2 Solicita-se que o candidato acesse o sistema com o nome completo, 10 minutos antes do seu horário. É de responsabilidade do candidato o acesso a internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação
Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Telma de Sousa Lima 25/09/20 – 10h00min
2 Roberta Moriconi Freire Schardong 25/09/20 – 11h00min
3 Narian Romanello 25/09/20 – 13h00min
4 Raissa Moreira de Morais 25/09/20 – 14h00min
5 Daiane Ogliari 25/09/20 – 15h00min
6 Guerino Bandeira Junior 25/09/20 – 16h00min
7 Ed Johnny da Rosa Prado 25/09/20 – 17h00min
8 Lucas de Souza Quevedo 25/09/20 – 18h00min
9 Thaynara Parente de Carvalho 26/09/20 – 08h00min
10 Aline Oliveira de Magalhães 26/09/20 – 09h00min
11 Fernando Henrique Silva Garcia 26/09/20 – 10h00min
12 Zigomar da Silva 26/09/20 – 11h00min
13 Claudia Emanuela Viana Rocha 26/09/20 – 13h00min
14 Myrian Carla Granemann 26/09/20 – 14h00min
15 Gabriela Castro Lopes Evangelista 26/09/20 – 15h00min
16 Liliann Kelly Granemann 26/09/20 – 16h00min
17 Lucas Lopes Rino Dias 26/09/20 – 17h00min

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 23 de setembro de 2020

 

Nº 12/2020/CCR/CBS – Art. 1º Convocar os Servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício e lotados no Campus de Curitibanos, bem como os discentes dos cursos de Graduação e Pós-graduação deste Campus para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Rurais, gestão 2020-2024.

Art. 2º A votação será realizada no dia 29 de outubro de 2020, quinta-feira, por meio do sistema e-democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC, das 9h00min às 17h00min. Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-graduação do Campus, no semestre em que ocorrer a eleição, bem como os servidores técnico administrativos em educação e os docentes, em efetivo exercício que constem do cadastro pessoal e lotados no Centro de Ciências Rurais ou no Campus de Curitibanos até o dia 23 de setembro de 2020, conforme a listagem publicada junto com o edital.

Parágrafo único: Não votam servidores técnicos administrativos e docentes temporários, aposentados, funcionários terceirizados e de projetos e, alunos que estejam exclusivamente na condição de aluno especial de graduação ou pós-graduação.

INSCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições dos candidatos serão recebidas no período de 25 de setembro a 2 de outubro de 2020, até às 17h00min (dezessete horas), pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br, com o envio da ficha de inscrição de chapa, devidamente preenchida e com assinatura dos componentes (Anexo I).

Art. 4º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes, efetivos e ativos, integrantes da carreira de magistério superior lotados no Campus de Curitibanos ou no Centro de Ciências Rurais, exceto os que compõe a comissão eleitoral.

Art. 5º Findo o prazo de inscrição, esta comissão publicará a lista contendo a relação das chapas inscritas e homologadas no endereço http://curitibanos.ufsc.br.

Art. 6º Das inscrições, caberá impugnação devido a incompatibilidade de algum candidato, através de justificativa devidamente embasada e comprovada, encaminhada para o e-mail da comissão eleitoral até 24 horas após a homologação das chapas, devidamente assinada com assinatura digital da UFSC, por qualquer eleitor ou candidato.

Parágrafo único: Ocorrendo a impugnação, a respectiva chapa terá até 2 dias úteis para sua manifestação e, a comissão eleitoral, até 1 dia útil para emitir a decisão sobre o assunto, sendo que este pedido não tem efeito suspensivo até sua avaliação.

Art. 7º O número das chapas será definido por ordem de inscrição, de acordo com o horário de recebimento do e-mail oficial da comissão, sendo denominadas na ordem crescente de inscrição.

Art. 8º Após o período de inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer no caso de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 9º Ocorrendo desistência de chapas após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

APURAÇÃO

Art. 10º Os votos válidos na consulta a comunidade do Centro de Ciências Rurais serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os técnicos administrativos e 1/3 (um terço) para os discentes (onde será arredondada), sendo considerada vencedora a chapa que obtiver a maior porcentagem de votos, considerando a fórmula abaixo:

Coef. votos (%)=(DVDt .13)+(TVTt.13)+ (AVAt.13)

Onde:

D – Nº votos dos docentes;

VDt – Quantidade total de votos dos docentes;

T – Nº votos dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação;

VTt – Quantidade total de votos dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação;

A – Nº votos dos alunos

VAt – Quantidade total de votos dos alunos.

Art. 11º Será declarada eleita a chapa que obtiver o maior coeficiente de votos obtido na soma das três categorias, atingindo assim o maior índice geral de votação. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa em que o candidato a Diretor(a) tiver a maior idade.

§ 1º Consideram-se votos válidos os atribuídos a chapas regularmente inscritas e homologadas, excluídos os votos em branco ou nulos.

§ 2º Em caso de chapa única, esta será declarada eleita se obtiver 50% + 1 dos votos válidos (coeficiente de votos).

§ 3º Sendo homologada apenas uma chapa, a votação será pela aceitação (sim) ou pela rejeição (não) da chapa e, não alcançando o percentual de 50% + 1 dos votos válidos, haverá nova consulta, com um prazo de dois dias úteis para inscrição de novas chapas, além da já inscrita com eleição em pelo menos 10 dias corridos após a homologação das novas chapas, assim que houver uma data disponível no sistema e-democracia.
Art. 12º O voto será direto, secreto, online e intransferível, feito através do sistema de votação On-Line e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br utiliza o sistema Helios e permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução. O Sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados. O resultado será registrado em ata, homologado pelo conselho de Unidade e encaminhado à Reitoria para as providências legais pertinentes. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, pelo mesmo endereço eletrônico das inscrições, à comissão eleitoral em até um dia útil após a divulgação do resultado.

Parágrafo único: Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia o eleitor terá que se autenticar com seu idUFSC no formato seu.nome (sem @ufsc.br) e senha. https://idufsc.ufsc.br. Caso algum eleitor não possua idUFSC, deverá em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação e testar seu funcionamento acessando o endereço.

Art. 13º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade acadêmica do Campus de Curitibanos, a seguinte ordem:

I – No caso de servidor docente e técnico administrativo, votará como docente;

II – No caso de servidor docente, técnico administrativo e discente, votará como docente;

III – No caso de servidor técnico administrativo e discente, votará como servidor técnico administrativo;

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo e nem por procuração.

PROPAGANDA

Art. 14º A propaganda eleitoral dos candidatos será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e, se assentará nos princípios da liberdade e expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos, sendo proibida a partir da zero hora do dia da eleição.

Parágrafo único: No caso de infração as normas estabelecidas pela comissão eleitoral, ficam os candidatos e/ou infratores sujeitos as penas previstas em lei e, caso a chapa esteja envolvida na penalidade, sua homologação pode ser revogada.

Art. 15º Cada eleitor é responsável pelo cadastro no sistema e conferência da finalização de seu voto.

Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 17º As listas de votantes serão publicadas junto com o edital e, podem ser modificadas caso ocorra alguma inconsistência até o dia da homologação das chapas.

Art. 18º Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por e-mail, à comissão eleitoral em até um dia útil após a divulgação do resultado.

Art. 19º Todas as informações (editais, lista de eleitores e resultado) serão publicados no endereço eletrônico http://curitibanos.ufsc.br.

CRONOGRAMA

Etapas Datas e horários
Divulgação do edital e da lista de eleitores 23/09/2020
Inscrições 25/09/2020 à 02/10/2020 até 17:00
Publicação da lista com as chapas 03/10/2020 até as 17:00
Período para impugnação 04/10/2020 até as 17:00
Período para recurso da impugnação 05/10/2020 à 07/10/2020 até as 17:00
Período para propaganda 08/10/2020 à 28/10/2020 até 17:00
Votação 29/10/2020 das 9:00 até as 17:00
Apuração Eletrônica via e-democracia
Divulgação do resultado da votação 30/10/2020 até as 17:00
Recurso da apuração Até 02/11/2020 às 17:00

ANEXO I

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA ______________________________________________________________, composta pelo (a) Prof.(a)___________________________________________________________, candidato(a) a Diretor(a), SIAPE nº_________e Prof.(a) ____________________________________________, candidato(a) a Vice-diretor(a), SIAPE nº _________, para juntos concorrerem à Direção do Centro de Ciências Rurais, de acordo com o Edital 12/2020/CCR.

Curitibanos, de ____ de _______________ 2020.

Candidato a Diretor

Candidato a Vice-diretor

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

Edital de 01 de setembro de 2020

 

A Comissão designada pela Portaria nº 043/2020/DCTJ, para propor o regulamento e conduzir a consulta informal à Comunidade Universitária para a indicação do(a) DIRETOR(A) e VICE-DIRETOR(A) do CTJ, torna público o edital com as normas para o processo de consulta, aprovado pelo Conselho da Unidade em 13 de agosto de 2020 (ATA Nº 08/2020). O mandato do Diretor e Vice-Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE será de quatro anos, a partir de 27 de dezembro de 2020.

 

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA INFORMAL PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE (CTJ)

Nº 03/2020/DCTJ – Art. 1º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas no período de 03 a 23 de setembro de 2020 por meio eletrônico à Secretaria da Direção do Centro (secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br) via formulário e assinado digitalmente, disponível no anexo deste edital. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 28 de setembro de 2020.

Art. 2º Para os cargos de DIRETOR e VICE-DIRETOR serão considerados elegíveis os docentes do quadro permanente vinculados ao CTJ, integrantes da Carreira do Magistério Superior que sejam portadores do título de DOUTOR.

Art. 3º O colégio eleitoral será formado pelos Professores e Servidores Técnico-Administrativos do quadro permanente do Campus de Joinville em efetivo exercício (não inclui os legalmente afastados), e pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CTJ até 29/09/2020.

Não será permitido voto cumulativo ou por procuração, o eleitor votará, uma única vez. Quando o eleitor estiver em mais de um grupo, seguir-se-á de acordo com os critérios:

Docente e Técnico-administrativo – Vota como docente;

Docente e Aluno – Vota como docente;

Técnico-administrativo e Aluno – Vota como Técnico-administrativo.

Art. 4º As listas dos Professores e dos Servidores Técnico-Administrativos serão fornecidas pela Direção Administrativa do CTJ. As listas dos alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente. A Comissão solicitará as listas do IDUFSC ao SETIC.

Art. 5º A eleição será pelo sistema do E-Democracia da UFSC através de link a ser divulgado pela Comissão Eleitoral nos dias 22 e 23 de outubro de 2020.

Art. 6º A apuração do primeiro turno ocorrerá no dia 23 de outubro a partir das 17h.

NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

Art. 7º As chapas inscritas serão numeradas a partir do número 1 (um), atendendo a ordem de inscrição.

Art. 8º Será anulada a inscrição da chapa cujos candidatos não preencherem os requisitos da Resolução Normativa Nº 124/CUn/2018, de 04 de dezembro de 2018 e Regimento Geral da UFSC, Capítulo II.

Art. 9º Durante o período de campanha, as chapas que desejarem poderão encaminhar, no máximo, 3 e-mails ao público que compõe o colégio eleitoral definido no Art. 3º, sendo que o envio das mensagens eletrônicas será mediado pela Comunicação Institucional do campus Joinville, utilizando os canais oficiais da UFSC.

Art. 10º Os debates, se for de interesse das chapas, poderão ser solicitados às entidades que representam as categorias dentro do período indicado no cronograma, Art. 25.

Art. 11 Casos omissos relacionados às propagandas eleitorais serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

Art. 12 A votação será realizada em cédula digital contendo as chapas registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

Art. 13 Ao lado de cada chapa haverá campo para assinalar a escolha.

Art. 14 No caso de um eleitor não ter seu nome na listagem do sistema, e tendo comprovado a impossibilidade do voto no E-Democracia, o eleitor deverá contatar a Comissão Eleitoral no período da votação para sua inclusão no sistema.

Art. 15 Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e inviolabilidade da urna virtual, devem-se adotar as seguintes providências:

I – O presidente da Comissão Eleitoral, após a apuração da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre, recebe desta o resultado em arquivo pdf de cada urna digital.

II – Os membros da comissão, em reunião a distância, farão o cálculo do índice, conforme o Art. 19, baseado no relatório da Coordenadoria de Certificação Digital.

III – O presidente e demais membros titulares, ou os suplentes, na falta de seus respectivos titulares, preencherão a ata do resultado e assinarão digitalmente, registrando o horário do processamento, bem como o nome dos demais presentes no momento.

III – No encerramento da apuração, serão registradas eventuais ocorrências na ata.

Art. 16 Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá usar o sistema E-Democracia com seu login e senha do IDUFSC obrigatoriamente.

Art. 17 Através do link a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral, o eleitor deve:

I – acessar a cédula virtual pelo botão “Iniciar”;

II – registrar o voto e clicar em “Próximo passo”;

III – revisar o voto e clicar em “Próximo passo”;

IV – finalizar a votação pelo botão “Depositar Cédula na Urna”.

V – fazer a identificação com login e senha do IDUFSC para efetuar o depósito na urna virtual;

VI – Clicar no botão “Confirmar”.

Art. 18 Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos brancos e os nulos.

Art. 19 A apuração a partir dos resultados por urna virtual será feita através da divisão do número de votos da chapa pelo número total de votantes de cada segmento. Tal que, o índice de cada chapa será:

(ver imagem da fórmula no arquivo em .pdf)

Sendo VDi o número de votos válidos de docentes à chapa de número i, VTi o número de votos válidos de técnicos administrativos à chapa de número i, VAi o número de votos válidos de alunos à chapa de número i, TD o total de votantes docente, TT o total de votantes técnico administrativo e TA o total de votantes aluno, conforme art. Art. 3 e Art. 18. O subíndice i corresponde à numeração das chapas conforme Art. 7º.

Art. 20 Quando forem até duas chapas, será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 21 No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas conforme o cronograma no Art. 25. Será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 22 Quando houver empate, será considerado o critério da chapa cujo candidato a diretor for mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, conforme indicação no Regimento Geral, processo MEC Nº 200.711/82; CFE Nº 2.589/79.

Art. 23 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Direção do CTJ a ata sucinta da apuração e assinada pelos seus membros, bem como demais documentos utilizados no processo eleitoral.

Art. 25 A eleição ocorrerá conforme cronograma:

Período Atividade Horário
01/09/2020 Publicação do edital
03/9 a 23/9 Período de Inscrições de chapas Até 17h
24/9 a 25/9 Prazo para apresentação de recursos Até 17h
28/9 Homologação das inscrições
29/9 a 20/10 Período de campanha e debates
22 e 23/10 Dias da Eleição (Primeiro turno) 8h de 22/10 às 17h de 23/10
23/10 Apuração
26 e 27/10 Prazo para apresentação de recursos Até às 17h
05 e 06/11 Dias da Eleição (Segundo turno)
06/11 Apuração
09 e 10/11 Prazo para apresentação de recursos Até às 17h
18 a 20/11 Homologação no Conselho de Unidade

 ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

De acordo com o Regimento Geral da UFSC e Edital Nº03/2020/DCTJ, de 01 de Setembro de 2020, os servidores docentes abaixo indicados inscrevem-se, como candidatos, a Diretor e Vice-Diretor do Centro Tecnológico de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de quatro anos, a contar a partir da data da posse. Por este os mesmos declaram expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

CHAPA ELEITORAL:

  1. Cargo de Diretor

Nome:_________________________________________________________________.

Matrícula SIAPE: _________________________________________________________.

Assinatura: ______________________________________________________________.

  1. Cargo de Vice-Diretor

Nome:_________________________________________________________________.

Matrícula SIAPE: _________________________________________________________.

Assinatura: ______________________________________________________________.

Joinville, ____ de ____________ de 2020.

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de setembro de 2020

 

Nº 052/2020/DCTJ – Revoga a Portaria 049/2020/DCTJ e designa os docentes para para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, na presidência do primeiro, os professores Diego Santos Greff, Pablo Andretta Jaskowiak e Tiago Vieira da Cunha. Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 053/2020/DCTJ – Constituir a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art 12º de seu Regimento e designar para compô-la, os docentes Diego Alexandre Duarte e Leonardo Moreto Elias (titulares) e João Carlos Xavier e Victor Simões Barbosa (suplentes). Atribuir duas horas semanais para o desempenho das atividades. dá outras providências.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade por 02(dois) anos a partir desta data.

 

Nº 054/2020/DCTJ – Revogar a Portaria nº 0080/2018/DCTJ de 03 de agosto de 2018. Designar o Coordenador de Estágios do curso de Engenharia Automotiva. Atribuir dez (10) horas semanais para o desempenho das atividades. Esta Portaria tem vigência até o dia 30 de abril de 2021, a partir desta data.

 

Nº 055/2020/DCTJ – Revogar a Portaria Nº 026/2019/DCTJ de 27 de março de 2019. Designar os Professores Adriano Fagali de Souza, Diogo Lândero da Silva, Janaina Remata Garcia, Milton Evangelista de Oliveira Filho, Modesto Hurtado Ferrer e Sergio Junichi ldehara para compor o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Automotiva. Atribuir huma (01) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria tem vigência até o dia 15 de fevereiro de 2022, a partir desta data.

 

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

Nº 056/2020/DCTJ – Designar os docentes Yader Alfonso Guerrero Pérez e Luciano Senff, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral incumbida de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Sub, do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura com base nos dispositivos do Edital 04.2020.DCTJ. Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 057/2020/DCTJ – Designar os docentes Marcos Alves Rabelo e Eduardo De Carli da Silva, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral incumbida de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Sub, do Curso de Engenharia Aeroespacial com base nos dispositivos do Edital 05.2020.DCTJ. Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 058/2020/DCTJ – Designar os docentes Cesar Bortot e Maria Simone Kugeratski, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral incumbida de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Sub, do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia com base no Edital 06.2020.DCTJ. Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 716/2020/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 23 de maio de 2020, a servidora THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA, SIAPE nº 2676080, ocupante do cargo de Médico, no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário.

Art. 2º – Revoga-se a Portaria nº 442/2019/DA/HU, de 11 de junho de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004971/2020-22)

 

Nº 717/2020/HU – CONCEDER, a partir de 23 de maio de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao GRAU MÉDIO, para a servidora THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA, SIAPE nº 2676080, ocupante do cargo de Médico, localizada no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário, por realizar suas atividades no Ambulatório da Cardiologia em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004971/2020-22)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 358/2020/PRDEGESP – Instituir Comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC), conforme previsto na Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

Júnior André da Rosa – HU/EBSERH

Aline Huber da Silva – HU/EBSERH

Vanessa Tancon – HU/EBSERH

Andréa Benincá de Almeida – DAS/PRODEGESP

Daniela Daniel Laureano – DAS/ PRODEGESP

Fernanda Lemes Ferreira – DAS/PRODEGESP

Luciane Kammers – DAS/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão permanecerá em atividade enquanto durar o período de pandemia nacional decorrente do novo Coronavírus.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 364/2020/PRDEGESP – Art. 1º Remover a servidora Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pela Portaria 485/2019/PRODEGESP.

Art. 2º Incluir e designar a servidora Karina Francine Marcelino para presidir o referido Grupo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 370/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Giullia Pimentel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 215823, Matrícula SIAPE 1418391, admitido (a) na UFSC em 13/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de julho de 2020

 

Nº 318/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 25 de julho de 2020, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Química – QMC/CFM, no Campo de conhecimento: Química/Química Geral, objeto do Edital nº 26/2019/DDP, de 12 de junho de 2019, e homologado pela Portaria nº 347/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019 (Ref. processo nº 23080.032290/2019-21)

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 473/2020/DDP – CONCEDER A RENATO MAGRI, SIAPE nº 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Gestão da Informação, afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências Sociais, na UFSM, no período de 05/10/2020 a 04/10/2021. (Ref. processos nº 23080.09920/2020-06)

 

Nº 474/2020/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Thays Izabel da Silva, Matrícula UFSC n.º 214467, Matrícula SIAPE nº 3066055, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no Centro Socieconômico (CSE), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Pós-Graduação em Administração (CPGA/CSE), revogando sua lotação anterior na Secretaria de Educação à Distância (SEAD).

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 029830/2020)

 

Portarias de 22 de setembro de 2020

 

Nº 475/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/01/2021 o (a) servidor (a) LIVIA DALLA COSTA, Matrícula UFSC nº 210990, Matrícula SIAPE nº 3001349, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.004653/2018-58)

 

Nº 476/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/01/2021 o (a) servidor (a) DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, Matrícula UFSC nº 211183, Matrícula SIAPE nº 3007593, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processos nº 23080.004661/2018-02)

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 477/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/01/2021 o (a) servidor (a) GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 211179, Matrícula SIAPE nº 3006596, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.004658/2018-81)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 125/2020/CCB – Designar os discentes Gabriel Laurindo (matrícula 18150444), Giovana Calvo Costa Pinto (matrícula 19103540), Clarissa Callegaro Zottis (matrícula 18203948), Jara Rampon (matrícula 19105392) e Murilo Vieira da Rosa (matrícula 19102326) como representantes titulares, e respectivamente Gabriela Vieira da Rocha (matrícula 19204454), Tereza Cristina Osti Pereira (matrícula 18202704), Mariana Machado Freitas (matrícula 18250451), Mateus Hable Ramos (matrícula 19102323) e Lucia Antonia Worma da Silva (matrícula 19105072) como representantes suplentes no Conselho do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01 (um) ano a partir de 03 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 033280/2020)

 

Nº 126/2020/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 18 de setembro de 2020 a professora Maria Alice Neves (SIAPE 2328849) como responsável pelo Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar o professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos (SIAPE 1841912) como responsável pelo Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas a partir de 18 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais. (Referente à Solicitação Digital nº 036099/2020)

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 127/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 123/2020/CCB, de 16 de setembro de 2020, que designa membros titulares e suplentes do Departamento de Matemática para o Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] pelo período de dois anos a partir de 16 de setembro de 2020.”

Leia-se: “[…] pelo período de dois anos a partir de 16 de setembro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.” (Referente à Solicitação Digital nº 035661/2020 e a Portaria 123/2020/CCB)

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 128/2020/CCB – Designar o professor RAFAEL TREVISAN (SIAPE 1723201) como supervisor do JARDIM DIDÁTICO do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas a partir de 23 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Referente à Solicitação Digital nº 036653/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 102/2020/CED – Art. 1º- ALTERAR a portaria 70/2020/CED, de 11 de agosto de 2020.

Onde se lê:

“Art. 3º Será atribuída carga horária de 02 (duas) horas semanais para execução das atividades.”

Leia-se:

“Art. 3º Será atribuída carga horária de 08 (duas) horas semanais para execução das atividades.”

 

Portaria de 16 de setembro de 2020

 

Nº 103/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa da Educação na Pequena Infância (NUPEIN/CED).

Art. 2º – O período de vigência será de 1 ano com efeito retroativo a partir de 2 de agosto de 2020, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 22 de setembro de 2020

 

Nº 11/2020/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a prorrogação do processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 23/09 a 25/09, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail <ppge@contato.ufsc.br>.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 29/09 para interposição.

2 Das apresentações das propostas e debate das chapas:

2.1 As apresentações das propostas e debate das chapas ocorrerão nos dias 1º a 5/10.

3 Das eleições e apuração do resultado:

3.1 A eleição será realizada no dia 06/10/2020, das 09:00h às 17:00h.

3.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

3.2 O resultado da eleição será divulgado dia 06/10/2020, após o encerramento do prazo para a votação.

3.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

4 Da comissão Eleitoral organizadora:

4.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 59/2020/CED): Luciane Schlindwein (presidente); Monica Fantin (representante docente); Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente); Degelane Cordova Duarte (representante discente); Karine Kerr (representante STA), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de setembro de 2020

 

Nº 070/2020/CFH – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020:

Lino Gabriel Nascimento dos Santos – DO (matrícula 201902238) – Titular

Luciana Fernandes da Silva – ME (matrícula 201902087) – Suplente

Fernanda Luiza Godinho – ME (matrícula 202002178) – Titular

Denize Refatti – DO (matrícula 201801918) – Suplente

Tatiane Silva Cerqueira Santos – DO (matrícula 202002019) – Titular

Viviane Coneglian Carrilho de Vasconcelos – DO (matrícula 202001948) – Suplente

Manuel Felipe Ansaldo Roloff – DO (matrícula 201902242) – Titular

Heloisa Lemes Silva – ME (matrícula 202001955) – Suplente

(Ref. Ofício nº 17/2020/PPGAS).

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

Nº 071/2020/CFH – Art. 1º Reconduzir a professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, MASIS nº 120175, SIAPE nº 2175372-2, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política, a partir de 10 de setembro de 2020, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora, para o exercício desta função. (Ref. Ofício nº 26/2020/SPO).

 

Nº 72/2020/CFH – Designar os representantes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2020:

Presidente:

Evelyn Martina Schuler Zea – ANT/CFH

Representantes Docentes:

Edviges Martha Ioris (Titular) – ANT/CFH

Antonella Maria Imperatriz Tassinari (Suplente) – ANT/CFH

José Antônio Kelly Luciani (Titular) – ANT/CFH

Maria Eugênia Dominguez (Suplente) – ANT/CFH

Lucas de Melo Reis Bueno (Titular) – HST/CFH

Juliana Salles Machado (Suplente) – HST/CFH

Ana Lúcia Vulfe Nötzold (Titular) – HST/CFH

Tiago Kramer de Oliveira (Suplente) – HST/CFH

Waldomiro Lourenço da Silva (Titular) – HST/CFH

Waldir José Rampinelli (Suplente) – HST/CFH

Cristine Gorski Severo (Titular) – LLV/CCE

Susan Aparecida de Oliveira (Suplente) – LLV/CCE

Natália Hanazaki (Titular) – ECZ/CCB

Nivaldo Peroni (Suplente) – ECZ/CCB

Rosemy da Silva Nascimento (Titular) – GCN/ CFH

Lindberg Nascimento Junior (Suplente) – GCN/ CFH

Sandor Fernando Bringmann (Titular) – MEN/CED

Maria Izabel de Bortoli Hentz (Suplente) – MEN/CED

Representante da Funai:

Luís Filipe Trois Bueno e Silva – Titular

Guilherme Cosenza Almeida Franco – Suplente

Representante do Museu de Arqueologia e Etnologia da UFSC – MarquE

Luciane Zanenga Scherer – Titular

Bruno Labrador Rodrigues da Silva – Suplente

Representante da Secretaria da Educação do Estado de SC

Cesar Cansian Dalla Rosa – Titular

Helena Alpini Rosa – Suplente

Representante Discente:

Anderson Rodrigo Kluge

(Ref. Solicitação Digital nº 032748/2020).

 

Nº 73/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO WU, SIAPE 1324377-2, como Editor Associado da Revista de Ciências Humanas, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 30 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 05 (cinco) horas semanais ao servidor, para o exercício desta atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 028232/2020).

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 074/2020/CFH – Art. 1º Dispensar o professor Alessandro Pinzani, SIAPE 1459322-7, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir de 28/08/2020.

Art. 2º Designar a professora Mariana Paolozzi Sérvulo da Cunha, SIAPE 1769536, e-mail marianapaolozzi@gmail.com, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, com efeitos retroativos a partir de 21/09/2020.

Art. 3º Conceder 02 horas semanais ao servidor para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 4º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 5º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Nº 75/2020/CFH – Art. 1º DESIGNAR o professor RODRIGO BRAGIO BONALDO, SIAPE 1194882, do Departamento de História, para exercer a função de Coordenador do Laboratório de História Pública – LAPIS, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21 de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir ao servidor 10 (dez) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício nº 27/2020/HST/CFH).

 

Edital de 21 de setembro de 2020

 

Nº 04/2020/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia para as eleições de Chefe e Subchefe do Departamento, mandato 2021-2023.

  1. Estabelecer as seguintes regras para o processo eleitoral:

2.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral, (ana.marsillac@ufsc.br, joao.minatto@ufsc.br, marinavalerio1@hotmail.com), a partir das 08h do dia 08 de outubro de 2020 até às 18h do dia 15 de outubro de 2020.

2.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 16 de outubro de 2020, até às 14h.

2.3. A divulgação das propostas por e-mail dos eleitores e em outros mecanismos de internet será a partir das 16h de 16 de outubro de 2020.

2.4 Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 19/10/20 a 22/10/20, das 08h às 18h, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2.

2.5 A homologação das inscrições será realizada no dia 23 de outubro de 2020, até às 14h

2.6. A divulgação das propostas por e-mail dos eleitores e em outros mecanismos de internet será a partir das 16h de 23 de outubro de 2020.

  1. A consulta será realizada no dia 05 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

3.1 A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia 06 de novembro de 2020, até às 14h.

  1. A eleição no Colegiado do Departamento de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 09 de novembro de 2020 das 09h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

4.1 A homologação da eleição na Reunião de Departamento será realizada no dia 09 de novembro de 2020, às 16h.

  1. A divulgação do resultado das eleições será no dia 10 de novembro na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.
  2. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes dos chefes e subchefes serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. Ofício n.º 47/2020/DPSI).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de setembro de 2020

 

Nº 019/2020/ PPGSP – Designar os seguintes professores/as para comporem Comissão Eleitoral do Programa:

Prof. Dra. Lígia Helena Hahn Lüchmann (Presidenta)

Prof. Dr. Carlos Eduardo Sell

Prof. Dr. Luiz Gustavo da Cunha de Souza (suplente).