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Boletim Nº 189/2025 – 15/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 189/2025
Data da publicação: 15/10/2025
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 485, PORTARIA – SEI Nº 486,
PORTARIA – SEI Nº 487
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 150/DGP/PROAD/2025 À Nº 165/DGP/PROAD/2025 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 36/2025/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 572/2025/DAP À Nº 584/2025/DAP
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2025/PROGRAD-SINTER, SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 12/SINTER/2025,
PORTARIA Nº 66/2025/SINTER,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 485 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Magali Schütz Corrêa, SIAPE 1422530, cargo de Enfermeiro, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016383/2025-46)
Portaria – SEI nº 486 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Valdete Angelina Marques Baumgratz, SIAPE 1159082, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015729/2025-99)
Portaria – SEI nº 487 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora ELIABE DILDA MACHADO, SIAPE 1160407, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016206/2025-60)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
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A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 150/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.042998/2025-39)
Nº 151/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AMANDA TAVARES GERMANO, SIAPE nº 3064718, e NILTON CEZAR PEREIRA, SIAPE nº 1160164, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.054256/2025-56)
Nº 152/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, e KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.038403/2023-89)
Nº 153/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.054266/2025-91)
Nº 154/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANTONIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, e LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.054083/2025-76)
Nº 155/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, SIAPE nº 1158221, e RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, SIAPE nº 1388449, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.053682/2025-72)
Nº 156/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCOS ANTÔNIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, e SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº 1150364, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.065185/2024-36)
Nº 157/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e ANA PAULA MELO, SIAPE nº 1963292, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052272/2025-12)
Nº 158/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052044/2025-34)
Nº 159/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DALTON LUIZ RECH VIDOR, SIAPE nº 1202884, e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº 1251000, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.053637/2025-18,)
Nº 160/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RICARDO JOSÉ PFITSCHER, SIAPE nº 1017834, e ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2402265, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.054218/2025-01)
Nº 161/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, e CAROLINE RODRIGUES VAZ, SIAPE nº 3019131, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.012360/2025-73)
Nº 162/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE nº 1757077, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.068737/2023-87)
Nº 163/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO CARLOS XAVIER, SIAPE nº 1214594, e GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº 1251000, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.045194/2025-91)
PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 164/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.054279/2025-61)
Nº 165/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. do Processo Digital nº 23080.055466/2025-61)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 36/2025/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar em 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de outubro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para diagnóstico da atuação dos servidores Técnicos em Assuntos Educacionais e , tendo em vista as atribuições e a formação requerida para ingresso no cargo, indicar estratégias e possibilidades de atuação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 19/2025/PRODEGESP.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 572/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA GIBIM, matrícula SIAPE 2231121, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Superintendência / SUP/HU / SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2025 a 27 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7472228).
Nº 573/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA GIBIM, matrícula SIAPE 2231121, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Superintendência / SUP/HU / SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de janeiro de 2026 a 28 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7472228).
Nº 574/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NAIARA GUERRA, matrícula SIAPE 2228547, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR / CECBA/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2025 a 02 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7484677).
Nº 575/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NAIARA GUERRA, matrícula SIAPE 2228547, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS / CECBA/CCR / CECBA/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2026 a 04 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7484677).
PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 576/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 535/2025/DAP, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, que concedeu pensão civil vitalícia a CLARISSA SCHNEIDER SCHRAMM DE BRITO matrícula SIAPE 7064021, cônjuge do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, para incluir pensão civil temporária a DAVI SCHRAMM DE BRITO, SIAPE 7071086, na condição de filho maior do servidor aposentado MARCOS AIRES DE BRITO, matrícula SIAPE 1156090, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 04 de setembro de 2025., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea ‘b’ e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.051345/2025-41)
Nº 577/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA BRUM OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2196457, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na SEÇÃO DE EXPEDIENTE – SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2025 a 21 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7491175).
Nº 578/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA BRUM OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2196457, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na SEÇÃO DE EXPEDIENTE – SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE / SE/CPGJOR/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de janeiro de 2026 a 22 de março de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7491175).
Nº 579/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DANIELLE DE OURO MAMED, matrícula SIAPE 1059672, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ / DIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2025 a 05 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7493943).
Nº 580/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DANIELLE DE OURO MAMED, matrícula SIAPE 1059672, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ / DIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2026 a 06 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7493943).
Nº 581/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ALACOQUE LORENZINI ERDMANN, matrícula SIAPE 1156084, código de vaga nº 688040, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037558/2025-60). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 582/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1160410, código de vaga nº 692080, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051503/2025-62). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 583/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LIENE MAURA GOIS PEIXOTO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MAURO ROBERTO DE FARIA E SILVA, matrícula SIAPE 1158514, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 13 de setembro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058664/2025-87).
Nº 584/2025/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a CYLAINE FIGUEIREDO, matrícula 07072210, companheira do servidor aposentado PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA, SIAPE nº 1155871, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 21 de fevereiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.055952/2025-80).
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais constantes nas portarias nº 1092/2022/GR e nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVEM:
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/2025/PROGRAD-SINTER, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece as diretrizes para equivalência e conversão do sistema de carga horária e notas do regime acadêmico de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e o Sistema de Avaliação do Desempenho Acadêmico Norte-Americano (GPA), e dá outras providências.
Nº 1/2025/PROGRAD-SINTER – Art. 1º Para fins de conversão de horas-aula da graduação da UFSC para créditos ECTS, adota-se como referência o seguinte:
I – Disciplinas semestrais correspondem a disciplinas ministradas em 18 semanas por semestre;
II – Disciplinas trimestrais correspondem a disciplinas ministradas em 14 semanas por trimestre;
II – Um crédito ECTS equivale de 25 a 30 horas totais de trabalho do estudante, incluindo horas de aula, estudo individual, atividades complementares e avaliações.
Art. 2º Define-se como regra de conversão:
I – Para disciplinas semestrais, atribui-se 1,5 créditos ECTS para cada 18 horas-aula na UFSC. O Anexo I apresenta a tabela de referência de conversão para disciplinas da UFSC;
II – Para disciplinas trimestrais, atribui-se 1,5 créditos ECTS para cada 14 horas-aula na UFSC. O Anexo II apresenta a tabela de referência de conversão para disciplinas da UFSC.
Art. 3º Para fins de equivalência de notas de graduação da UFSC para o Sistema de Avaliação de Desempenho Acadêmico norte-americano, expressos no modelo GPA (Grade Point Average) em escala 4, adota-se como referência o seguinte:
I – Conceito A no GPA equivale a notas UFSC de 8,5 a 10;
II – Conceito B no GPA equivale a notas UFSC de 6,0 a 8,4;
III – Conceito C no GPA equivale a notas UFSC de 3,5 a 5,9;
IV – Conceito D no GPA equivale a notas UFSC de 1,0 a 3,4;
V – Conceito F no GPA equivale a notas UFSC iguais a zero.
Art. 5º Esta Portaria aplica-se exclusivamente para fins de mobilidade acadêmica internacional no âmbito da graduação e emissão de documentos oficiais de equivalência.
Art. 6º Casos omissos ou dúvidas serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I – Tabela de referência de conversão de disciplinas semestrais:
Disciplinas Semestrais UFSC Conversão para créditos ECTS
18 Horas-aula 1,5 Créditos ECTS 30 Horas-aula 2,5 Créditos ECTS 36 Horas-aula 3 Créditos ECTS 54 Horas-aula 4,5 Créditos ECTS 60 Horas-aula 5 Créditos ECTS 72 Horas-aula 6 Créditos ECTS 90 Horas-aula 7,5 Créditos ECTS 108 Horas-aula 9 Créditos ECTS 120 Horas-aula 10 Créditos ECTS 126 Horas-aula 10,5 Créditos ECTS 144 Horas-aula 12 Créditos ECTS 150 Horas-aula 12,5 Créditos ECTS 162 Horas-aula 13,5 Créditos ECTS 180 Horas-aula 15 Créditos ECTS 198 Horas-aula 16,5 Créditos ECTS 200 Horas-aula 16,6 Créditos ECTS 216 Horas-aula 18 Créditos ECTS 225 Horas-aula 18,75 Créditos ECTS 234 Horas-aula 19,5 Créditos ECTS 240 Horas-aula 20 Créditos ECTS 252 Horas-aula 21 Créditos ECTS 258 Horas-aula 21,5 Créditos ECTS 260 Horas-aula 21,6 Créditos ECTS 270 Horas-aula 22,5 Créditos ECTS 288 Horas-aula 24 Créditos ECTS 300 Horas-aula 25 Créditos ECTS 306 Horas-aula 25,5 Créditos ECTS 324 Horas-aula 27 Créditos ECTS 354 Horas-aula 29,5 Créditos ECTS 360 Horas-aula 30 Créditos ECTS 368 Horas-aula 30,6 Créditos ECTS 378 Horas-aula 31,5 Créditos ECTS 384 Horas-aula 32 Créditos ECTS 396 Horas-aula 33 Créditos ECTS 414 Horas-aula 34,5 Créditos ECTS 432 Horas-aula 36 Créditos ECTS 450 Horas-aula 37,5 Créditos ECTS 468 Horas-aula 39 Créditos ECTS 480 Horas-aula 40 Créditos ECTS 486 Horas-aula 40,5 Créditos ECTS 504 Horas-aula 42 Créditos ECTS 522 Horas-aula 43,5 Créditos ECTS 540 Horas-aula 45 Créditos ECTS 576 Horas-aula 48 Créditos ECTS 720 Horas-aula 60 Créditos ECTS Anexo II – Tabela de referência de conversão de disciplinas trimestrais:
Disciplinas Trimestrais UFSC Conversão para créditos ECTS
28 Horas-aula 3 Créditos ECTS 42 Horas-aula 4,5 Créditos ECTS 56 Horas-aula 6 Créditos ECTS 70 Horas-aula 7,5 Créditos ECTS 84 Horas-aula 9 Créditos ECTS 112 Horas-aula 12 Créditos ECTS 280 Horas-aula 30 Créditos ECTS SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 12/SINTER/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Programa Escala Docente AUGM 2025
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos docentes do quadro permanente da UFSC que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
1 DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.
3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE
3.1 Serão onze vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, Chile e Uruguai listadas a seguir:
Instituição Número de vagas Argentina Universidad de Buenos Aires (UBA) 1 Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2 Universidad Nacional de Cuyo (UNCU) 2 Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1 Universidad Nacional del Sur (UNS) 1 Chile Universidad de Chile (UChile) 1 Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1 Uruguai Universidad de la República (UDELAR) 2 TOTAL 11 3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre março e novembro de 2026.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 10 de outubro e 13 de novembro de 2025.
4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).
4.3 Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).
4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.
5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA
5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2025: https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.
5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.
5.1.2 Candidatos(as) que se autodeclaram pretos(as), pardos(as) e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados(as), pessoa com deficiência (PCD), pessoas trans, devem juntar a validação de autodeclaração: emitida pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (PROAFE), mediante solicitação realizada pelo sistema PAI, por meio do link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.
5.2 Carta convite firmada pelo eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM (geralmente o gestor de Relações Internacionais) daquela instituição, conforme modelo disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.
5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.
5.3 Currículo Lattes atualizado.
5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.
5.4 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.
6 DA SELEÇÃO
6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 14 e 20 de novembro de 2025, por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).
6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:
Critérios de avaliação das candidaturas Objeto de análise Critérios Peso a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho; – Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;
– Impacto das atividades planejadas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão que desenvolve na UFSC;
– Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.
50 b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos; – Histórico de colaboração continuada com professores ou pesquisadores da instituição de destino.
50 6.2.1 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação do objeto de análise b) Currículo Lattes. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.
6.2.2 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na UFSC.
7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 21 de novembro de 2025.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 24 de novembro de 2025 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.
9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 25 de novembro de 2025 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).
10 DOS BENEFÍCIOS
10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.
10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.
10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação conforme seus próprios critérios. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade de destino desejada.
10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional além da passagem aérea. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.
11 DO SEGURO SAÚDE
11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.
12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO
12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).
12.2 Agendar com o anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição de destino.
12.3 Enviar para o e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, com a antecedência mínima de 60 dias da data da viagem, os seguintes documentos:
a) o formulário “Requisição de Passagens”, disponível em https://sinter.ufsc.br/formularios/;
b) a cópia do passaporte ou RG;
c) cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.
12.4 Enviar para o e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia útil antes da viagem, impreterivelmente, a cópia da Apólice de Seguro para a SINTER.
12.5 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, conferir a página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ ).
12.6 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).
12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2026.
Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.
13 CRONOGRAMA
Evento Prazo Divulgação do Edital 10 de outubro de 2025 Inscrição dos candidatos De 10 de outubro a 13 de novembro de 2025 Análise das candidaturas e seleção Entre 14 e 20 de novembro de 2025 Divulgação do resultado preliminar 21 de novembro de 2025 Prazo para recurso 24 de novembro de 2025 Resultado final do processo seletivo Até 25 de novembro de 2025 Período da Mobilidade Entre março e novembro de 2026 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 66/2025/SINTER – Art. 1º Designar Magnos Alan Vivian, professor do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, SIAPE nº 2057534, para atuar como Representante suplente da UFSC no Núcleo Disciplinário “Recursos e Produtos Florestais” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 188/2025 – 14/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 188/2025
Data da publicação: 14/10/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2077/2025/GR À Nº 2087/2025/GR, PORTARIAS Nº 2092/2025/GR À Nº 2094/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2096/2025/GR À Nº 2097/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2099/2025/GR À Nº 2102/2025/GR
PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 440, PORTARIAS – SEI Nº 482 À PORTARIAS – SEI Nº 484
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 21/NDI/2025 CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 152/2025/CFM À Nº 163/2025/CFM –
EDITAL Nº 06/2025/PPGFSC,
EDITAL Nº 07/2025/PPGFSC
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 080/2025/CSE. GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2077/2025/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2025 a 19/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 057447/2025)
Nº 2078/2025/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2025 a 17/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 057423/2025)
Nº 2079/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 057614/2025)
Nº 2080/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1526564, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 057614/2025)
Nº 2081/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2025, RODRIGO BORATTI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400325, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, até o dia 03 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 057707/2025)
PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2082/2025/GR – Prorrogar, até 31 de outubro de 2025, o mandato da portaria nº 2234/2023/GR, de 18 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 200, seção 2, página 33, em 20/10/2023, que designa André Ribeiro Reichert, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE.
(Ref. Sol. 056473/2025)
Nº 2083/2025/GR – Prorrogar, até 31 de outubro de 2025, o mandato da portaria nº 2235/2023/GR, de 18 de outubro de 2023, que designa RACHEL LOUISE?
SUTTON SPENCE, SIAPE nº 2168454, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação?
em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE.
(Ref. Sol. 056473/2025)
Nº 2084/2025/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 056771/2025)
Nº 2085/2025/GR – Retificar, em seu art. 3º, a PORTARIA Nº 2059/2025/GR, de 06 de outubro de 2025, modificando o trecho onde se lê “JONAS FREDIGO” para “JONAS FEDRIGO”.
(Ref. Sol. 56821/2025)
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2086/2025/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Programa de Incubação de Empresas da UFSC, com a finalidade de assessorar o reitor em assuntos relativos às incubadoras da Universidade, nos termos da Resolução nº 023/CUn/2008.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Gestora os seguintes membros:
I – CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, Coordenadora do Departamento de Inovação (SINOVA);
II – WILLIAM GERSON MATIAS, Diretor do Departamento de Projetos de Pesquisa (PROPESQ);
III – NARBAL SILVA (PROEX);
IV – DIEGO GRAFF, representante indicado pelo Conselho Universitário;
V – ALEXANDRE MORAES RAMOS, representante indicado pelo Centro Socioeconômico, detentor de reconhecido conhecimento na área de gestão empresarial; e
VI – IRINEU AFONSO FREY, representante indicado pelo Centro Socioeconômico, detentor de reconhecido conhecimento na área de gestão empresarial.
.§1º Fica estabelecido que a representante da SINOVA ocupará, provisoriamente, o cargo de presidente da Comissão, até sua primeira reunião.
.§2º A Comissão elegerá, em sua primeira reunião, o presidente e o vice-presidente, conforme art. 5º, § 2º, da Resolução nº 023/CUn/2008.
Art. 3º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, na primeira semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 047208/2025)
Nº 2087/2025/GR – Art. 1º Designar ARNOLDO DEBATIN NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2192397, do Departamento de Design e Expressão Gráfica do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos, em substituição a Daniel do Nascimento e Silva, designado pela Portaria nº 1576/2025/GR.
Art. 2º Designar DANIELA DE MORAES, CPF nº 038.895.679-83, indicada pela Fundação Hospitalar de Curitibanos (FHC), como membro do CEPSH/UFSC, na condição de Representante dos Participantes de Pesquisa (RPP), para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 058017/2025)
PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2092/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 23 de outubro de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo para representar o Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:
I – UBIRAJARA FRANCO MORENO, SIAPE nº 1457450, titular; e
II – CARLOS BARROS MONTEZ, SIAPE nº 1365090, suplente.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 23080.060129/2023-24)
Nº 2093/2025/GR – Art. 1º Compor comissão eleitoral para eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP), conforme o disposto na Portaria Normativa nº 499/2025/GR, de 21 de março de 2025.
Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – LEONARDO DE SOUZA – PRODEGESP;
II – ELISÂNGELA DAGOSTINI – PRODEGESP;
III – BERNARDO WALMOTT BORGES – APUFSC;
IV – GISELE AGUSTINI LOVATEL – APUFSC;
V – ISABEL CRISTINA DA ROSA – SINTUFSC; e
VI – LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA – SINTUFSC.
Art. 3º A comissão terá 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 058324/2025)
Nº 2094/2025/GR – Art. 1º Designar KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, representante do SINTUFSC, para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária (PU), instituído pela Portaria nº 1813/2025/GR, de 27 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 058432/2025)
Nº 2096/2025/GR – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2025, Naiara Guerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2228547, do exercício da função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – CPGBAF/CCR, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 1258/2025/GR, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
(Ref. Sol. 057453/2025)
Nº 2097/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2025, Cristian Soldi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3614213, para exercer a função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – CPGBAF/CCR, para um mandato de 1 ano e 8 meses e 1 semana.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 057453/2025)
Nº 2099/2025/GR – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para substituir o Coordenadoria Administrativa-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2025 a 09/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 058622/2025)
Nº 2100/2025/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2025 a 16/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 058377/2025)
Nº 2101/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Setembro de 2025 a 10 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 058112/2025)
Nº 2102/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 22 de setembro de 2025, Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE nº 1853369, e Aline Carmes Kruger, SIAPE nº 1017723, da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1063/2025/GR, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 22 de setembro de 2025, ALINE CARMES KRUGER, SIAPE nº 1017723, e ADRIANA D´AGOSTINI, SIAPE 2715953, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar o CED na Câmara de Extensão da UFSC, para um mandato até 10 de março de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 054965/2025)
PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração dos anexos II e IV Portaria Normativa nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021.
Art. 1º Os anexos III e IV da Portaria Normativa nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar, respectivamente, com os percentuais constantes dos anexos I e II que integram a presente norma.
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 40893/2025)
ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR
CURSOS DE CAPACITAÇÃO
1. Atuação como instrutora/instrutor em curso de formação, desenvolvimento ou capacitação de servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública.
Atividade
Horas Máximas permitidas
(UFSC)
Percentuais máximos por hora trabalhada
(Portaria Normativa nº 402/2021/GR)
NOVOS Percentuais máximos por hora trabalhada
60%
Instrutoria em curso de formação de carreiras (*) 0,385 0,231 Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento (*) 0,385 0,231 Instrutoria em curso de treinamento (*) 0,252 0,1512 Tutoria em curso a distância (*) 0,252 0,1512 Instrutoria em curso gerencial (*) 0,385 0,231 Coordenação técnica e pedagógica (*) 0,252 0,1512 Elaboração de material didático (**) (*) 0,252 0,1512 Elaboração de material multimídia (***) (*) 0,385 0,231 Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação (*) 0,385 0,231 ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 522/2025/GR
CONCURSOS PÚBLICOS E VESTIBULAR
2. Logística de preparação e de realização de curso ou de concurso público – planejamento, coordenação, supervisão ou execução.
Atividade
Percentuais máximos por hora trabalhada
(Portaria Normativa nº 402/2021/GR)
NOVOS Percentuais máximos por hora trabalhada 90%
Execução 0,09 0,081 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 440 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Célia Ribeiro, SIAPE 1158107, cargo de Auxiliar de Saúde, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.015827/2025-26)
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 482 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Andreza Heinz, SIAPE 1423170, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016292/2025-19)
Portaria – SEI nº 483 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Kariny Alves Schneider Maluf, SIAPE 1422535, cargo de Enfermeiro, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016293/2025-55)
Portaria – SEI nº 484 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Sonia Maria Nunes Machado, SIAPE 1356690, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016312/2025-43)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 21/NDI/2025 – Art. 1º Designar as docentes Letícia Cunha da Silva (titular) e Juliete Schneider (suplente), as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Camila Santos Pires Lima (suplente) e os representantes das famílias Victor Ybarzo Fechine (titular) e Rafael Silva Pires (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo do NDI de 2026”.
Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 14 de novembro de 2025. A proposta de calendário irá passar no colegiado do NDI de novembro (17/11/2025).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 152/2025/CFM – Art. 1º Designar o docente Paulo Juliano Liebgott, do Departamento de Física, para integrar a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 149/2025/CFM, de 8 de setembro de 2025.
Art. 2º Conceder dez horas semanais para realização das atividades previstas em edital.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 153/2025/CFM – Designar a servidora Marina Miranda Fagundes, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, para compor a Subcomissão Interna de Inventário Físico do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia em substituição ao servidor servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro, o qual havia sido designado pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 154/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Maicon Marques Alves, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.045050/2025-35).
Nilton da Silva Branco UFSC Presidente Ernesto Birgin USP Titular Orizon Pereira Ferreira UFG Titular Paulo J. S. Silva UNICAMP Titular Eduardo Inacio Duzzioni UFSC Suplente Roberto Andreani UNICAMP Suplente PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 155/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a servidora Rita de Cassia David da Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, a qual havia sido designada pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.
Art. 2° Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Natália Bruzamarello Caon e Amanda Tavares para comporem a Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.
Art. 3° Designar o servidor Otávio Rôvere Bittencourt como presidente da Subcomissão Interna de Inventário Físico do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 113/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 156/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 12/09/2025 a 2/07/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante técnico-administrativo em educação, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa DIMAR, instituído pela Portaria n° 103/2025/CFM, de 28 de julho de 2025. Art. 2° Designar, de 12/09/2025 a 2/07/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante técnico-administrativo em educação, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na linha de pesquisa ECOMAR, instituído pela Portaria n° 103/2025/CFM, de 28 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital n° 040499/2025)
PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 157/2025/CFM – Designar, de 30/09/2025 a 28/09/2027, sob a presidência do primeiro, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal:
Coordenadoria Especial de Oceanografia
-Antonio Fernando Harter Fetter Filho;
-Carla van der Haagen Custodio Bonetti;
-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca;
-Juliana Leonel e -Paulo Roberto Pagliosa Alves.
Departamento de Química
-Luciano Vitalli.
Departamento de Botânica
-Leonardo Rubi Rorig.
Departamento de Ecologia e Zoologia
-Sérgio Ricardo Floeter.
(Ref. Solicitação Digital n° 047246/2025)
Nº 158/2025/CFM – Art. 1° Dispensar o servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, o qual havia sido designado pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.
Art. 2° Designar a servidora Marina Miranda Fagundes, na condição de representante suplente dos servidores técnico-administrativos, junto ao Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.
(Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)
Nº 159/2025/CFM – Designar, de 19/09/2025 a 17/09/2027, a servidora Marina Miranda Fagundes como representante técnico-administrativa junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.
(Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)
Nº 160/2025/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026:
-Denise de Siqueira (1ª titular);
-Dorlam’s da Silva Oliveira (1ª suplente);
-Fernanda de Oliveira Massi (2ª titular) e
-Márcia Souza da Cruz (2ª suplente).
Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026:
-Denise de Siqueira (1ª titular);
-Judy Ruiz Rezende (1ª suplente);
-Dorlam’s da Silva Oliveira (2ª titular) e
-Fernanda Silva (2ª suplente).
(Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)
Nº 161/2025/CFM – Designar os representantes discentes Judy Ruiz Rezende e Célsia Domingos Mango Sá, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 7/10/2025 a 6/10/2026.
(Ref. Solicitação Digital nº 055793/2025)
PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 162/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Maria Luisa Sartorelli, do Departamento de Física (processo n° 23080.043647/2025-45).
PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 163/2025/CFM – Localizar a servidora Fernanda Ávila, SIAPE 3125385, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a contar do dia 6/10/2025, conforme indicado abaixo: Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas; Localização: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada e Localização Física: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Ref. Solicitação Digital n° 057424/2025)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
EDITAL Nº 06/2025/PPGFSC DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.
1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.
2. CRONOGRAMA
Cronograma das etapas do processo seletivo:
ETAPAS DATAS Lançamento do edital 10/10/2025 Período de Inscrição 11 a 22/10/2025 Homologação das inscrições 24/10/2025 Apresentação de recursos após homologação 29 a 31/10/2025 Homologação das inscrições após análise de recursos 04/11/2025 Divulgação do resultado preliminar 04/11/2025 Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar 05 a 07/11/2025 Divulgação do resultado final após análise de recursos 11/11/2025 Divulgação ata de distribuição de bolsas 11/11/2025 Realização da pré-matrícula 25/02 a 05/03/2026 Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:
REUNIÕES DATAS Comissão de seleção: Homologação das inscrições.
23/10/2025 Comissão de seleção: Análise de recursos após homologação.
Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar.
03/11/2025 Comissão de seleção: Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.
Preparação da ata do resultado final.
10/11/2025 Comissão de bolsas: Preparação da ata de bolsas.
10/11/2025 3. INSCRIÇÃO
3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em Física ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.
3.2. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
- Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
- Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):
a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;
b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026- 1 no programa de pós-graduação em Física.
d) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;
e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2 do EUF;
f) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;
g) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).
h) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;
i) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
j) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
3.3. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;
3.4. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações com bolsas será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/ .
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal): NEUF = nota normalizada do EUF; H = nota de histórico da graduação; CV = nota de avaliação do currículo; e M = nota de carta de motivação.
4.2. A nota final NF será dada pela expressão:
NF = 0,5*NEUF + 0,1*H + 0,3*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.
4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:
EUF = nota bruta obtida no EUF;
m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;
min [A; B] = menor valor entre A e B.
4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.
4.5. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.
4.6. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:
I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
- até 4,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
- até 3,0 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
- até 2,0 pontos se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
- até 1,0 ponto se Qualis CAPES C;
- Máximo de 8,0 pontos para este item.
(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.
(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.
II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.
III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.
IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):
- até 1,2 ponto para apresentação oral*;
- até 0,4 ponto para apresentação de pôster*;
- Máximo de 2,4 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.
V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
- Máximo de 1,2 ponto para este item.
VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):
- 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
- Máximo de 4,0 pontos para este item.
VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
l até 1,2 ponto por prêmio recebido referente a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.
VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.
4.7. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.
4.8. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:
a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.
b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?
c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.
5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas ou bolsas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no item 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.
5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
- Negros (Pretos e Pardos);
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência;
- Quilombolas;
- Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
I. Vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):
a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.
II. Vagas destinadas a Indígenas:
a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;
b)Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.
III. Vagas destinadas a quilombolas:
a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;
b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
IV. Vagas destinadas a pessoas com deficiência:
a)Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
V. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
VI. Vagas destinadas a pessoas trans: a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.
5.5. A validação das autodeclarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.
8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.
8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.
8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).
10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas neste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas.
10.4. Nos de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:
I – com 1 (uma) bolsa disponível:
a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;
b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;
II – com 2 (duas) bolsas disponíveis: a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;
III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:
a) pessoa autodeclarada trans;
b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;
c) pessoa com deficiência;
d) outras categorias de vulnerabilidade social;
IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.
10.5. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de prématrícula no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
10.6. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.
10.7. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.
10.8. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.
10.9. Bolsas eventualmente disponíveis antes da pré-matrícula poderão ser atribuídas a candidatos classificados, conforme designação da Comissão de Bolsas. Nesses casos, será permitida matrícula antecipada, em caráter excepcional e fora do prazo regular.
10.10. A implementação das bolsas deverá observar o disposto na Resolução Normativa nº 03/2025/PPGFSC, que regulamenta a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado entre os(as) docentes credenciados(as) do PPGFSC. No caso de o(a) ingressante contemplado(a) com bolsa não poder ser orientado(a) por determinado(a) docente em razão de este(a) já ter atingido sua cota de bolsas, o(a) ingressante deverá apresentar, no período de prématrícula, uma carta de aceite de outro(a) docente apto(a) a orientá-lo(a) com bolsa. A não apresentação da referida carta implicará a renúncia ao direito à bolsa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.
11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais
deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.
11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.
11.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de pré-matrícula deste edital, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após a data final da pré-matrícula deste edital.
11.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 11.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
11.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
11.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
Anexos
Anexo 1 – Relação Quantitativa De Itens De Currículo.
Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos
Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena
Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola
Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans
Consultar:
Programa de Pós Graduação em Física da UFSC:
https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/processo-seletivo-ingresso-20261/
Edital Mestrado – Edital nº 06/2025/PPGFSC:
https://arquivos.ufsc.br/f/7911e528f7684c109ae5/?dl=1
EDITAL Nº 07/2025/PPGFSC DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.
1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.
2. CRONOGRAMA
Cronograma das etapas do processo seletivo:
ETAPAS DATAS Lançamento do edital 10/10/2025 Período de Inscrição 11 a 22/10/2025 Homologação das inscrições 24/10/2025 Apresentação de recursos após homologação 29 a 31/10/2025 Homologação das inscrições após análise de recursos 04/11/2025 Divulgação do resultado preliminar 04/11/2025 Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar 05 a 07/11/2025 Divulgação do resultado final após análise de recursos 11/11/2025 Divulgação ata de distribuição de bolsas 11/11/2025 Realização da pré-matrícula 25/02 a 05/03/2026 Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:
REUNIÕES DATAS Comissão de seleção: Homologação das inscrições.
23/10/2025 Comissão de seleção: Análise de recursos após homologação.
Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar.
03/11/2025 Comissão de seleção: Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.
Preparação da ata do resultado final.
10/11/2025 Comissão de bolsas: Preparação da ata de bolsas.
10/11/2025 3. INSCRIÇÃO
3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.
3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.
3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
II. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):
a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;
b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
c) Somente para doutorado direto: Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-1 no programa de pós-graduação em Física;
d) Somente para doutorado com mestrado: Diploma do título de mestre (frente e verso, e exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderá ser aceita declaração do(a) orientador(a) de mestrado que ateste a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-1 no programa de pós-graduação em Física;
e) Histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
f) Histórico escolar atualizado do curso de mestrado (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”);
g) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2, 2025-1 ou 2025-2 do EUF;
h) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;
i) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).
j) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;
k) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
l) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.
3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;
3.5. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal):
NEUF = nota normalizada do EUF;
H = nota de histórico da graduação;
CV = nota de avaliação do currículo; e
M = nota de carta de motivação.
4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,3*NEUF + 0,1*H + 0,5*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.
4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula:
NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ],
onde: EUF = nota bruta obtida no EUF;
m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;
min [A; B] = menor valor entre A e B.
4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.
4.5. A nota H será avaliada mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.
4.6. No caso de “doutorado direto”, a nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).
4.7. No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado, excetuando-se seminários e estágios de docência ou de pesquisa, sendo esta média ponderada pelos respectivos números de créditos das disciplinas.
4.8. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:
I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
- até 3,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
- até 2,4 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
- até 1,5 ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
- até 0,75 ponto se Qualis CAPES C;
(*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.
(**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 3,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.
II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,6 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.
III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
- até 0,6 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.
IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):
- até 0,9 ponto para apresentação oral*;
- até 0,3 ponto para apresentação de pôster*;
- Máximo de 3,6 pontos para este item. (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 ponto;
- Máximo de 1,8 ponto para este item.
VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):
- 2,0 pontos por mestrado concluído ou em conclusão;
- 0,5 ponto por semestre de iniciação científica;
- 0,2 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
- Máximo de 4,0 pontos para este item.
VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):
- até 0,9 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.
IX. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.
4.9. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.
4.10. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo:
a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.
b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?
c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação?
d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.
5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas ou bolsas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no item 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.
5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
- Negros (Pretos e Pardos);
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência;
- Quilombolas;
- Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):
a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.
II. Bolsas destinadas a Indígenas:
a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;
b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.
III. Bolsas destinadas a quilombolas:
a) Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;
b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:
a) Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
VI. Bolsas destinadas a pessoas trans:
a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.
5.5. A validação das autodeclarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/
8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.
8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.
8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos ou se sua nota NEUF for igual ou superior a 7,0 pontos.
8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).
10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas.
10.4. Nos de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:
I – com 1 (uma) bolsa disponível:
a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;
b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;
II – com 2 (duas) bolsas disponíveis:
a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;
III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:
a) pessoa autodeclarada trans;
b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;
c) pessoa com deficiência;
d) outras categorias de vulnerabilidade social;
IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.
10.5. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
10.6. O(a) estudante de doutorado receberá bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.
10.7. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.
10.8. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.
10.9. Bolsas eventualmente disponíveis antes da pré-matrícula poderão ser atribuídas a candidatos classificados, conforme designação da Comissão de Bolsas. Nesses casos, será permitida matrícula antecipada, em caráter excepcional e fora do prazo regular.
10.10. A implementação das bolsas deverá observar o disposto na Resolução Normativa nº 03/2025/PPGFSC, que regulamenta a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado entre os(as) docentes credenciados(as) do PPGFSC. No caso de o(a) ingressante contemplado(a) com bolsa não poder ser orientado(a) por determinado(a) docente em razão de este(a) já ter atingido sua cota de bolsas, o(a) ingressante deverá apresentar, no período de pré matrícula, uma carta de aceite de outro(a) docente apto(a) a orientá-lo(a) com bolsa. A não apresentação da referida carta implicará a renúncia ao direito à bolsa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.
11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br , informando da sua desistência do ingresso.
11.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
11.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2026- 1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
11.11. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição online para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2026-1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.
11.12. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.12 ou 10.13 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
11.16. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
11.17. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
ANEXOS
Anexo 1 – Modalidade De Inscrição E Relação Quantitativa De Itens De Currículo.
Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos
Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena
Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola
Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans
Consultar:
Programa de Pós Graduação em Física da UFSC:
https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/processo-seletivo-ingresso-20261/
Edital Doutorado – Edital nº 07/2025/PPGFSC:
https://arquivos.ufsc.br/f/b06ca2dd26b94ce589ec/?dl=1
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 080/2025/CSE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 080/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir de 10 de outubro de 2025, a servidora docente Ana Luiza Paraboni pelo servidor docente Raphael Schlickmann nas funções de representante suplente no Colegiado Pleno do CGADM.
Art. 2º ATUALIZAR e substituir, a partir 10 de outubro de 2025, a Portaria n° 039/2025/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGADM, nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Larissa Kvitko – Docente Coordenador(a) – CGADM art. 18, inciso I (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027 2. Ana Luiza Paraboni – Docente Subcoordenador(a) – CGADM art. 18, inciso II (CSE) 0 18/09/2025 17/09/2027 3. Ricardo Niehues Buss Leandro Dorneles dos Santos Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 4. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 5. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 6. Gerson Rizzatti Junior Allan Augusto Platt Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 7. Mauricio Fernandes Pereira André Luís da Silva Leite Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 8. Solange Maria da Silva Marcos Abílio Bosquetti Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 9. Ani Caroline Grigion Potrich Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Docente Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 10. Vladimir Arthur Fey Valdir Alvim da Silva Docente Representante CSE art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 11. Juliana Wulfing Eduardo Antonio Temponi Lebre Docente Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 12. Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli Docente Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 13. Claudelino Martins Dias Junior Milton Luiz Horn Vieira Docente Representante CCE – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 14. Francini Silveira da Cunha Larissa da Silva Alves Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025 15. Gabriel Antonio da Silva Gustavo Fernandes Pires Almeida Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025 16. Luigi Calheiro de Moraes Ana Clara Filpi Discente Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025 17. Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco Docente Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 18. Priscila Laurentino Marcia França de Sales TAE Representante TAE – CGADM art. 18, inciso VII (CSE) 2 05/06/2025 04/02/2027 19. Cristiano Tolfo Karina de Déa Roglio Docente Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 31/10/2023 31/10/2025 20. Cindy Johanna Ibarra González Raphael Schlickmann Docente Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 18, inciso IX (CSE) 2 16/12/2024 16/12/2026 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(Ref. Solicitação Digital n° 054426/2025)
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Boletim Nº 187/2025 – 13/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 187/2025
Data da publicação: 13/10/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 16/2025/CTS/ARA, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/CTS/ARA,
PORTARIAS Nº 203/2025/CTS/ARA À Nº 213/2025/CTS/ARA
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 183/2025/CCE, PORTARIA Nº 189/2025/CCE À Nº 194/2025/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 027/2025/CCS PORTARIAS Nº 219/2025/CCS À Nº 230/2025/CCS,
CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC –
PORTARIAS Nº 244/2025/DIR/CTC À Nº 246/2025/DIR/CTC,
PORTARIA Nº 248/2025/DIR/CTC,
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
Edital de Retificação nº 16/2025/CTS/ARA referente ao Edital n o 15/2025/CTS/ARA
Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Medicina, RESOLVE:
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 16/2025/CTS/ARA 08 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 1º Retificar os seguintes artigos no edital nº 15/2025/CTS/ARA da seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 24 de novembro de 2025.
Leia-se:
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 04 de março de 2026.
Araranguá, 08 de outubro de 2025.
Edital de Convocação nº 17/2025/CTS/ARA– Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando os trabalhos da comissão eleitoral para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação e, conforme o que determina a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/CTS/ARA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 25 de novembro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, 20 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025, das 9 horas às 17 horas.
Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado de 10 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025
Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de novembro de 2025 e será publicada na página do curso.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de novembro de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
(nº de votos de professores por candidato/nº de professores votantes ) x 0,5 + ( nº de votos de estudantes por candidato/ nº de estudantes votantes) x 0,5 = percentual de voto
Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos. Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 20 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para 10 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025;
II – Homologação das candidaturas: 17 de novembro de 2025;
III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 18 de novembro de 2025;
IV – Eleição em 25 de novembro de 2025, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;
VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria 204/2025/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2025, composta pelos Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, e Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, bem como a técnica administrativa Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, e o discente Jose Vitor de Lara Miranda, matrícula nº 23250028, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.
Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 30 – Este edital entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do curso.
Araranguá, 10 de outubro de 2025.
APÊNDICE– Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação
CANDIDATO A COORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): CANDIDATO A SUBCOORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): Araranguá, _____ de __________ de 2025
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 203/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Raphael Ribeiro Minervini de Souza, matrícula nº 17103388, e Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, titular e suplente, respectivamente, bem como Paula Raquel dos Santos Mano, matrícula nº 22102778, e Vinícius Antônio Oliveira Cosmam, matrícula nº 20102060, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 22 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2026.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 202/2025/CTS/ARA, de 02 de outubro de 2025.
PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 204/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, e Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, bem como a técnica administrativa Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, e o discente Jose Vitor de Lara Miranda, matrícula nº 23250028, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 06 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025.
Nº 205/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 06 de outubro de 2025 a 05 de outubro de 2026.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 118/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.
PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 206/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Paulo Roberto Ramos Alves, SIAPE nº 3391811, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 07 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 109/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 207/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, e Thaís Oliveira de Sousa, SIAPE nº 1280729, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de avaliação interna do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para a realização dos trabalhos, durante o período de 07 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 195/2025/CTS/ARA, de 18 de setembro de 2025.
PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 208/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de Coordenador do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 08 de outubro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Nº 209/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Nº 210/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 08 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 186/2024/CTS/ARA, de 31 de outubro de 2024.
Nº 211/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, e Stella Alice Anflor de Almeida, matrícula nº 24102030, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Curso de Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 07 de outubro de 2025 a 06 de outubro de 2026.
Nº 212/2025/CTS/ARA – Art. 1º DECRETAR Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do aluno do curso de Engenharia de Energia, Lucas Mathieu, cuja presença amiga e dedicação aos estudos tanto contribuíram para o ambiente universitário.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por esta portaria, a bandeira da universidade ficará hasteada a meio mastro em todos as unidades do campus.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 213/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de outubro de 2025 a 10 de outubro de 2026:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS MEMBROS TITULARES Christine Zomer Dal Molin 3046074 Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 Flávia Corrêa Guerra 1754907 Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 Marcelo Gomes de Gomes 2319448 Pettala Rigón 1200411 Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109 Simone Farias Antunez Reis 3285297 Josete Mazon 3058258 Ariane Thaise Frello Roque 2396292 Tamiris Dal Bó Martinello 1376113 Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 19/2025/CTS/ARA, de 18 de fevereiro de 2025.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 183/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, em comissão, procederem à análise e emissão de parecer referente ao Processo nº 23080.011845/2024-69, que trata do Requerimento de mudança de lotação de docentes do Departamento de Ciência da Informação (CIN), Centro de Ciências da Educação (CED), para o Centro de Comunicação e Expressão (CCE):
- SERGIO ROMANELLI, SIAPE 1523825;
- AMANDA BRUNO DE MELLO, SIAPE 1006690;
- FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569;
- MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968;
Art. 2º A comissão deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta Portaria.
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 189/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 112/2025/CCE, de 30 de julho de 2025, incluindo na composição da referida comissão o seguinte setor:
- 12384 – CGLLEAD/CCE – Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Libras, Modalidade EAD/ CGLLEAD/CCE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 190/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de outubro de 2025, a servidora docente Andréa Carla Scansani, SIAPE 2557336, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, conforme designação constante na Portaria nº 089/2024/CCE.
Art. 2° Designar, em substituição, o servidor docente Josias Ricardo Hack, SIAPE 1566475, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 8 de outubro de 2025 a 9 de julho de 2026.
Art. 3º Designar o servidor docente Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 30 de setembro de 2025 a 9 de julho de 2026.
Art. 4° Atribuir ao servidor designado a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, nos termos do Art. 5º, §1º, da Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Solicitações Digitais nº 057894/2025 e 055839/2025)
Nº 191/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente Andréa Carla Scanzani, SIAPE 2557336, nomeada pela portaria 089/2024/CCE, da função de membro titular do Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 8 de outubro de 2025.
Art. 2º Designar o servidor docente Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, para compor como membro titular o Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 30 de setembro de 2025 a 09 de julho de 2026.
Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.
(Ref. Solicitações Digitais nº 057894/2025 e 055838/2025)
Nº 192/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2025, as discentes BEATRIZ PINTO RIBEIRO LUCIANI, matrícula 23101348, e VITÓRIA PETRIS TAMBOSI, matrícula 23101352, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do Curso de Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo prazo de 1 (um) ano.
(Ref. Solicitações Digitais nº 055127/2025)
Nº 193/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2025, os discentes TIAGO DAVI FAZZIONI DE LUCA, matrícula 24102193, e CAROLINA BETIOLI SÁNCHEZ, matrícula 25101471, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema. (Ref. Solicitações Digitais nº 055127/2025)
Nº 194/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2025, os discentes ANA BEATRIZ MENDONÇA MENDES, matrícula 23101355, e IURI DE MELO DOS SANTOS, matrícula 25101475, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes do curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Departamento de Artes.
(Ref. Solicitações Digitais nº 055127/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 027/2025/CCS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, gestão de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, que será realizada no dia 04 de novembro de 2025, das 09h às 17h, via sistema de votação online disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Art. 2º O período de inscrições será de 13/10/2025 a 17/10/2025 por meio de formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado eletronicamente e enviado por e-mail à Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 203/2025/CCS, de 10 de setembro de 2025 e 211/2025/CCS, de 16 de setembro de 2025. DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação nº 055946/2025)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 219/2025/CCS – Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) – turma 2025:
- Carlos Alberto Severo Garcia Junior (presidente)
- Fabrício Augusto Menegon (vice-presidente)
- Helena Moraes Cortes (titular)
- Lizandra da Silva Menegon (titular)
- Ivânia Jann Luna (titular)
- Deidvid de Abreu (titular)
- Rachel Schlindwein Zanini (suplente)
- Sheila Rubia Lindner (suplente)
- Walter Ferreira de Oliveira (suplente)
Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 055078/2025)
PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 220/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176), THIAGO CAON (SIAPE n° 2264000), MICHELLE LIMA GARCEZ (SIAPE n° 3406196), e ALEXANDRE LUÍS PARIZE (SIAPE nº 223832) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 01/10/2025 a 31/12/2026.
Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 01 de outubro de 2025, a Portaria nº 220/2025/CCS, de 20 de março de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 055967/2025)
PORTARIAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 221/2025/CCS – Art. 1º Designar as discentes abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado e do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de um ano a partir de 01 de outubro de 2025:
MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO Isabela Rocha de Jesus Azevedo 202400801 Titular Cinthya Heloísa Braz 202400802 Titular Ana Carolina Steiner Stüpp 202500967 Suplente Natália Garcia 202400808 Suplente Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 056813/2025)
Nº 222/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025: DEPARTAMENTOS: Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS)
NOME SIAPE CARGO CRISTIANE QUADROS MADEMANN 2081260 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA MARIA LUIZA BAZZO 1159581 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA 2177700 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS)
NOME SIAPE CARGO IRINA ZARUR STOSICK 1977540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 3443791 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA NILSON AMARO LUIZ 1156191 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Departamento de Cirurgia (CLC/CCS)
NOME SIAPE CARGO WALMIR VIEIRA FILHO 1158235 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO LIZETE MARIA TORRES 1169718 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO MARIO CESAR FERREIRA 1157506 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Departamento de Clínica Médica (CLM/CCS)
NOME SIAPE CARGO LUIZ FERNANDO LORENCI 1965524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO 1159643 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SIMONE VAN DE SANDE LEE 1974564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Enfermagem (NFR/CCS)
NOME SIAPE CARGO MARCELO FERREIRA VIGNOCHI 1053746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA 2288503 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SIMONE VIDAL SANTOS 2160313 ENFERMEIRO/ÁREA Departamento de Fonoaudiologia (FON/CCS)
NOME SIAPE CARGO KAYQUE ANTONIO SILVA 1133568 ENFERMEIRO/ÁREA VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 3383202 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ANA MARIA FURKIM 1813168 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS)
NOME SIAPE CARGO ROXANA KNOBEL 2431811 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SERGIO MURILO STEFFENS 3160487 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SONIA MARIA GUEVARA OCHOA 2344917 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Departamento de Nutrição (NTR/CCS)
NOME SIAPE CARGO GABRIELLE PRADE CARLOS 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO FERNANDA CRISTINA DE SOUZA 2044145 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA GERSON LUIS FACCIN 1159451 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Departamento de Odontologia (ODT/CCS)
NOME SIAPE CARGO MOACIR TADEU DE MELO 1204320 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA MARIO ARTHUR FAVRETTO 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA 2331080 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Patologia (PTL/CCS)
NOME SIAPE CARGO FÁBIO JOSÉ CAMPOS 1943219 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO GILMARA DAVID LEMOS 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA MAITE PERIN 2190691 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Departamento de Pediatria (DPT/CCS)
NOME SIAPE CARGO NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES 1942452 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA 1159666 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO 1526564 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS)
NOME SIAPE CARGO GISELI SALAIB SPRINGER 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SHEILA RUBIA LINDNER 4363155 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MARIA CRISTINA MARINO CALVO 2195024 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIAS DE GRADUAÇÃO:
Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem
NOME SIAPE CARGO ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 3301920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO MARGARETE MARIA DE LIMA 3716415 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia
NOME SIAPE CARGO LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 2389163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ROBERTO FERREIRA DE MELO 1160230 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia
NOME SIAPE CARGO JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SIMONE MARIOTTI ROGGIA 1813157 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina
NOME SIAPE CARGO LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS 2022906 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ANTONIO REIS DE SA JUNIOR 1987065 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição
NOME SIAPE CARGO MARCOS TATIANO CAMPOS 1976949 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO MARIA CRISTINA MARCON 1158774 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Coordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia
NOME SIAPE CARGO DENISE MARIA VIEIRA 1746050 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ANA MARIA HECKE ALVES 1203475 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIAS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial
NOME SIAPE CARGO FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO FABRICIO AUGUSTO MENEGON 1868198 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica
NOME SIAPE CARGO MARINA LUIZ 3402178 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI 1762414 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas
NOME SIAPE CARGO KATIA LIN 3329046 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 1891620 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
NOME SIAPE CARGO LORENA GÓES DA LUZ 3313047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS 2860833 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Programa de Pós-Graduação em Farmácia
NOME SIAPE CARGO VINÍCIUS DA ROSA NUNES 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO HELLEN KARINE STULZER KOERICH 2534243 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia
NOME SIAPE CARGO JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI 2134620 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem
NOME SIAPE CARGO FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS 1408827 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO LUCIA NAZARETH AMANTE 2158033 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Programa de Pós-Graduação em Nutrição
NOME SIAPE CARGO JULIANA MARQUES TRINDADE 3337123 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES 2160688 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Programa de Pós-Graduação em Odontologia
NOME SIAPE CARGO ELENA RIET CORREA RIVERO 2475410 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
NOME SIAPE CARGO CRISTIAN BAUMANN GLATZ 3391616 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 1151736 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Programa de Pós-Graduação Mestrado profissional em Informática em Saúde
NOME SIAPE CARGO DANIELA COUTO CARVALHO BARRA 2533270 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Residência Médica
NOME SIAPE CARGO PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS 1359507 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde
NOME SIAPE CARGO JEFERSON MADEIRA DA SILVA 2666133 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO JUSSARA GUE MARTINI 1466140 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Biblioteca Setorial do CCS:
NOME SIAPE CARGO ADRIANA STEFANI CATIVELLI 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA FABRICIO SIMAS 1159469 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO JOSIELE MARIA DE SOUZA 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde até o dia 17/10/2025, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.
Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP até o dia 24/10/2025, com cópia para o ccs@contato.ufsc.br.
Art. 4º Revogar, a partir de 06 de outubro de 2025, a Portaria n.º 158/2025/CCS, a Portaria n.º 200/2025/CCS e a Portaria nº 215/2025/CCS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 01/DINV/DGP/PROAD/2025)
PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 223/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA, SIAPE nº 1158928, MASIS nº 85817, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, na Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde (CAA/CCS), com efetivo exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde (CAA/CCS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 224/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente SILVANA KEMPFER BORGES, SIAPE 2647720, para integrar a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em substituição a ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES, designada pela Portaria nº 198/2025/CCS, de 08 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.
(Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)
Nº 225/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 31/08/2025, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:
Departamento Titular Suplente ACL Eduardo Monguilhott Dalmarco Maria Luiza Bazzo Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ziliani da Silva Bus Izabel Galhardo Demarchi Roberto Ferreira de Melo BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal CAL Marília Miotto Silvani Verruck CFS Cilene Lino De Oliveira Renata Maria Lataro MIP Patricia Flavia Quaresma Fabienne Antunes Ferreira MOR Leidiane Mazzardo Martins – PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Revogar, a partir de 01 de setembro de 2025, a Portaria nº 110/2025/CCS, de 11 de junho de 2025 e a Portaria nº 119/2025/CCS, de 17 de junho de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 057197/2025)
Nº 226/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON, SIAPE nº 3646100, para integrar a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em substituição a ANTONIO REIS DE SÁ JUNIOR, designado pela Portaria nº 198/2025/CCS, de 08 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.
(Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)
PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 227/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.036292/2025-36.
Professor Universidade Membro Roxana Knobel UFSC Titular Interno – presidente Cristina Maria Garcia de Lima Parada UNESP Titular Externo Edna Regina Silva Pereira UFG Titular Externo Rosiane Viana Zuza Diniz UFRN Titular Externo Josimari Telino de Lacerda UFSC Suplente Interno Jacqueline do Socorro Costa Teixeira Caramori UNESP Suplente Externo Simone Appenzeller UNICAMP Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 228/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos departamentos do Centro de Ciências da Saúde do bloco didático do HU, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
MÁRIO CESAR FERREIRA – Assistente em Administração – Membro Titular
WALMIR VIEIRA FILHO – Auxiliar em Administração – Membro Titular LIZETE MARIA TORRES – Auxiliar em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLC/CCS – Membro Titular NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/DPT/CCS – Membro Suplente
SONIA MARIA GUEVARA OCHOA – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/DTO/CCS – Membro Suplente
LUIZ FERNANDO LORENCI – Assistente em Administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLM/CCS – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10231 – DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS
10232 – DEPARTAMENTO CLÍNICA MÉDICA/CLM/CCS
10260 – DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS
10275 – DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar, a partir de 09 de outubro de 2025, a Portaria nº 111/2025/CCS, de 13 de junho de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Processo nº 23080.043607/2024-12)
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 229/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº 1563573, para integrar a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em substituição a ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK, designado pela Portaria nº 198/2025/CCS, de 08 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.
(Ref. EDITAL Nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 20/2025/DIR/CTC- Tornar pública a retificação do Edital nº 20/2025/DIR/CTC, de 10 de setembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
Onde se lê:
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período de 1º a 5 de outubro de 2025.
Art. 3º A eleição será realizada em turno único, no dia 10 de outubro de 2025, das 09h00min às 16h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br .
Leia-se:
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 02 de novembro de 2025.
Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 06 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 07 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Atenciosamente,
(Ref. Solicitação Digital nº 049155/2025)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 244/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para atuarem como Coordenadores de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2025 até 30/04/2026:
Área Docente Carga Horária Semanal Fundamentos da Probabilidade e Estatística Adriano Ferreti Borgatto 2 horas Aplicações da Probabilidade e Estatística Meire Mezzomo 2 horas Introdução a Informática e Computação Juliana Eyng 2 horas Fundamentos da Computação Fernando Augusto da Silva Cruz 2 horas Aplicações e Interação da Computação com Outras Áreas Odorico Machado Mendizabal 4 horas Art. 2º Designar os Coordenadores de Ensino do INE, o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação e o Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação para compor a Câmara de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2025 até 30/04/2026.
(Ref. Solicitação Digital nº 056973/2025)
PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 245/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 14/07/2025, a Portaria nº 181/2025/DIR/CTC, de 22 de julho de 2025.
Art. 2º Designar a Engenheira de Controle e Automação e de Segurança do Trabalho, MAYNE FRANCIELI GONÇALVES PORTUGAL (Titular), e o Engenheiro Eletricista, FABIANO LUZ CARDOSO (Suplente), para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), com efeito retroativo a 14/07/2025 até 13/07/2027.
(Ref. solicitação digital nº 039382/2025)
Nº 246/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 02/10/2025 até 01/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:
Representantes do Departamento de Engenharia Civil:
ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI (titular)
RENAN FURLAN DE OLIVEIRA (suplente)
RICARDO JUAN OVIEDO HAITO (titular)
CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (suplente)
(Ref. Solicitação Digital n.º 057575/2025)
PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 248/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais – SpaceLab, com efeito retroativo a 23/05/2025 até 22/05/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
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Boletim Nº 186/2025 – 10/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 186/2025
Data da publicação: 10/10/2025
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 475 À PORTARIA – SEI Nº 480 PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 161/2025/PROAD PORTARIA Nº 162/2025/PROAD
PORTARIA Nº 164/2025/PROAD
–
PORTARIAS Nº 169/DPC/PROAD À Nº 173/DPC/PROAD,
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 68/PROAFE/2025 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 18/2025/DAP, PORTARIA Nº 530/2024/DAP,
PORTARIA Nº 570/2025/DAP,
PORTARIA Nº 571/2025/DAP.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 10/2025/PROEX, PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 099/2025/PROGRAD, –
PORTARIA Nº 0101/2025/PROGRAD,
PORTARIA Nº 102/2025/PROGRAD,
PORTARIA Nº 0103/2025/PROGRAD
PORTARIA Nº 104/2025/PROGRAD,
–
PORTARIA Nº 0106/2025/PROGRAD,
PORTARIA Nº 0107/2025/PROGRAD.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 079/2025/CCA, PORTARIA Nº 080/2025/CCA,
PORTARIA Nº 081/2025/CCA.
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 078/2025/CSE, PORTARIA Nº 079/2025/CSE.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 475 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Heronilde de Lima Rodrigues, SIAPE 1160001, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.013440/2025-35)
Portaria – SEI nº 476 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Kelly Cristine Alves Pavanati, SIAPE 1421213, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016207/2025-12)
Portaria – SEI nº 477 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Eliane Teresinha Bruch, SIAPE 1445435, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016213/2025-61)
Portaria – SEI nº 478 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ana Cláudia de Oliveira Batista, SIAPE 2710268, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016230/2025-07)
Portaria – SEI nº 479 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Denize Dias Serra de Melo, SIAPE 2129207, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016233/2025-32)
Portaria – SEI nº 480 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506, cargo de Médico, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016237/2025-11)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 161/2025/PROAD – APLICAR à Empresa ELETROFEST IMPORTACAO, EXPORTACAO & COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS, CNPJ nº 10.427.285/0001-03, as sanções de multa no valor de R$ 37,68 (trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.022243/2025-18)
Nº 162/2025/PROAD – PRORROGAR para 16/01/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 138/2025/PROAD, de 19 de agosto de 2025, apresentar relatório técnico conclusivo dos trabalhos referentes ao processo que visa a apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.
(Ref. Processo Digital nº 23080.064204/2023-26)
PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 164/2025/PROAD – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT), de caráter temporário, com a finalidade de elaborar proposta de Portaria Normativa de fiscalização de contratos fundacionais no âmbito da UFSC.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho: RENAN HAUCH TASSI, SIAPE 3065754, Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/PROAD); GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE 2970834 – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD); MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE 2350525 – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ); ALESSANDERSON JACÓ DE CARVALHO, SIAPE 3465319 – Conselho de Curadores (CC);
Art 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I – Levantar e analisar a legislação e as normas internas e externas relacionadas à fiscalização de contratos fundacionais;
II – Avaliar os procedimentos atuais de fiscalização e identificar pontos de melhoria;
III – Propor diretrizes, critérios e mecanismos para a fiscalização eficiente dos contratos fundacionais, incluindo a designação de fiscais, a definição de relatórios e a avaliação de desempenho das atividades;
IV – Elaborar a minuta da Portaria Normativa de fiscalização, que deverá abranger a totalidade do processo, desde a formalização até o encerramento dos contratos;
V – Apresentar um relatório final com a proposta de Portaria.
Art. 4º CONCEDER o prazo de 120 dias para finalização dos trabalhos.
Art. 5º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.049522/2025-29)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 169/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 170/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 057/DPC/PROAD, de 07 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado para a análise anual da qualidade da água em sete pontos de monitoramento no período de 2024 a 2026, conforme consta no processo 23080.016340/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 171/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e da Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 172/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento, designada por meio da PORTARIA Nº 061/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.
Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Daniela de Oliveira Massad, SIAPE nº 1776904 para compor, como membro suplente, a equipe o planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.
Art. 3º DESIGNAR o(a)servidor(a) Milano Cardoso Cavalcante, SIAPE nº 2229652 para compor, como membro suplente, a equipe o planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 173/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 10 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 135/DPC/PROAD, de 15 de agosto de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em deslocamento dos equipamentos do Laboratório de Análise Térmica e Espectroscopia (LTE)(sede acadêmica do campus Blumenau) para o novo espaço físico(nova sede Campus Blumenau), além de verificações de desempenho, desinstalação, transporte, reinstalação e manutenção preventiva pelo fabricante para atingir seu pleno funcionamento, conforme consta no processo 23080.044248/2025-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE OUTUBRO DE 2025.
N° 68/PROAFE/2025 – Art.1º – ALTERAR as Portarias n° 004/Proafe/2025 de 20 de janeiro de 2025; Portaria n° 014/ Proafe/ 2025 de 28 de janeiro de 202; Portaria n° 021/ Proafe/ 2025 de 05 de fevereiro de 2025; Portaria n° 025/ Proafe/ 2025 de 21 de fevereiro de 202 e Portaria n° 049/Proafe/2025 de 20 de maio de 2025 que designam os membros para integrar a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2025.1 e 2025.2.
Excluir da composição das Comissões de Validação de Autodeclaração de Renda os membros que não participaram das atividades no exercício de 2025:
Nome Siape Cargo Campus Horas Trabalhadas Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi 3355975 DOCENTE FLN 0 Adriano Enderle 3305268 TAE FLN 0 Alexandre Bergamo Idargo 1807682 TAE FLN 0 Ania Tamilis da Silva Witt 1791598 TAE JOIN 0 Cleverson Agner Ramos 1779869 TAE FLN 0 Daniela Machado 202200223 DISCENTE FLN 0 Douglas Oliveira Vieira 202204954 DISCENTE FLN 0 Elionardo da Silva Santos 202300801 DISCENTE FLN 0 Eloiza Maria Rosso 3322319 TAE ARA 0 Érica de Pádua 2178231 TAE FLN 0 Felipe Daminelli de Medeiros 1408827 TAE FLN 0 Flavia da Silva Krechemer 2205031 TAE CTB 0 Gabriel Joanol Dysarsz 1049587 TAE FLN 0 Gabriel Piccoli Crivelli 3418940 TAE BLU 0 Gabriela Furtado Carvalho 3309748 TAE FLN 0 Gabriela Mota Zampieri 2662673 TAE FLN 0 Gisele De Brito Brasil 202101169 DISCENTE FLN 0 Giseli Salaib Springer 3136419 TAE FLN 0 Graziela da Rosa Persich 3058538 TAE BLU 0 Guilherme Rizzatti 3322100 TAE FLN 0 João Gabriel Sobierajski de Souza 2181143 TAE FLN 0 João Henrique Corte Medeiros 1994961 TAE FLN 0 João Pedro Bernardi 202403817 DISCENTE FLN 0 Juliana Troleis 1654424 TAE FLN 0 Kalina Salaib Springer 2134916 TAE FLN 0 Leandro Jose de Oliveira Mindelo 202301586 TAE FLN 0 Luísa Bonetti Scirea 3448556 TAE FLN 0 Márcia Emília da Rocha Assis Eloi 3394663 TAE FLN 0 Maria Helena Ribeiro De Checchi 1138511 TAE FLN 0 Raquel Camelli Lemos 3150137 TAE FLN 0 Rita De Cassia Siqueira Curto Valle 2114607 DOCENTE BLU 0 Thanmyss Alves Gonçalves 202300199 DISCENTE FLN 0 Thiago Zandoná Chaves 202402712 TAE FLN 0 Tiago Alexandre Viktor 1881519 TAE FLN 0 Confirmar a participação dos membros abaixo listados nas Comissões de Validação de Renda realizadas no exercício de 2025, bem como registrar o total de horas efetivamente dedicadas, exclusivamente, a essas atividades:
Nome Siape Cargo Campus Horas Trabalhadas Vanessa Eidam 1060615 TAE FLN Presidente Alice Canal 1290229 TAE FLN 32 Aline Schneider 202400572 DISCENTE FLN 48 Amanda Leite Bastos Pereira 1661639 TAE ARA 64 Amarilis laurenti 1900531 TAE JOIN 200 Ana Carolina Pescador 3383492 TAE ARA 120 Ana Lúcia Moraes 1454976 TAE FLN 132 Ana Paula de Oliveira Santana 1766220 TAE FLN 56 Ana Paula Matias Silveira 2248327 TAE FLN 120 Andréia Letícia Johann 202400514 DISCENTE FLN 48 Andressa Maiara Agustinha 3373150 TAE CTB 164 Anna Cecilia Amaral Petrassi 1762268 TAE FLN 200 Arelly Cecília Silva Padilha 1152392 TAE FLN 108 Breno de Souza Ottani 202400311 DISCENTE FLN 72 Brígida Antônia de Carvalho Vieira 1126287 TAE FLN 200 Carla Cerdote da Silva 1892277 TAE FLN 188 CARLA VARGAS PEDROSO 1136866 TAE FLN 212 Carlos Henrique Oliveira 3214597 TAE FLN 96 Carlos Renato Fernandes Alves 3423280 TAE BLU 56 Carolina Young Yanes 202301226 DISCENTE FLN 96 Cibelle Stahnke Lehmkuhl – PRESI 3053486 TAE BLU 68 CLARICE SCHMIDT 1900556 TAE FLN 208 Cláudio de Morais 3125441 TAE BLU 160 Claudio Michel Poffo 1021419 DOCENTE BLU 100 Cláudio Roberto Silvano 2246626 TAE FLN 88 Cristian Baumann Glatz 3391616 TAE FLN 64 Cristiane Quadros Mademann 2081260 TAE FLN 52 Cristiane Seger 2424563 TAE CTB 76 Cristina Vieira Levandovski 1356392 TAE FLN 76 DAIANE MARTINS RAMOS 2340731 TAE FLN 92 Daniel Fonseca da Cunha 3126752 TAE BLU 196 Daniela Cardoso de Oliveira 3413252 TAE JOIN 16 Debora Maria Russiano Pereira 1653140 TAE ARA 128 Débora Zanghelini 1228799 TAE JOIN 40 Eduardo Antonio dos Reis 3376248 TAE ARA 36 Fabiana Raupp 1660594 DOCENTE BLU 24 Felipe Iop Capeleto 1042375 TAE BLU 60 Fernanda Cristina de Souza 2044145 TAE FLN 180 Filipe José Dias 1886160 TAE FLN 176 Franciele de Souza Caetano Vieira 1952706 TAE ARA 20 Gabriel Faria Martins 1185980 TAE ARA 68 Gabriel Wiltenburg de Moraes 1344714 TAE FLN 12 Gabriela Vieira dos Santos 202500153 DISCENTE FLN 24 Giana Carla Laikovski 202300345 DISCENTE FLN 48 Gilmara David Lemos 1009050 TAE FLN 44 GRAZIELE VENTURA KOERICH 2708894 TAE FLN 16 Heloísa Teles 3090946 DOCENTE FLN 152 Heloise Andreia Rotta 3216618 TAE FLN 200 Janaina Santos de Macedo 1461722 TAE FLN 24 Janete Eloi Guimarães 3047311 TAE FLN 72 Jenny Sumara Sozo 1136091 TAE FLN 180 Jéssica da Rocha Ouriques 1861200 TAE FLN 132 João Rafael de Faveri Leacina 1350361 TAE FLN 44 José Carvalho Alexandre de Araújo 1008685 TAE FLN 120 Josiane Amorin 3052939 TAE FLN 24 Juliana da Rosa 1885885 TAE JOIN 16 KAMILLA LIMA VIVEIROS CARDOSO 202400657 DISCENTE FLN 48 Karen Mendes de Castro Prazeres 3046432 TAE FLN 220 Karina Gonçalves 1309723 TAE BLU 120 Karina Jansen Beirao 2036623 TAE FLN 132 Karine Lopes 3075819 TAE BLU 80 Lais Diana Sell Bizarri – PRESI 2350281 TAE JOIN 204 Laís Silva Staats 3334331 TAE JOIN 16 Lara Carolina Malanowski 1167862 TAE FLN 48 Larissa Dall Agnol 1698296 TAE FLN 204 Leandro Pessi Orige 3302146 TAE ARA 104 Letícia de Oliveira Souza Bratti 3091660 TAE FLN 152 Lisiane Araujo Cardoso 3034931 TAE FLN 116 Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 DISCENTE FLN 24 Luiz Fernando Keller 2270893 TAE BLU 24 Maiana Barbosa Maffini 2318451 TAE FLN 116 Marcio Donovan Nascimento e Silva 2346163 TAE FLN 48 Marcos Vinicius Matsuo 1286875 TAE BLU 24 Maria do Rosário de Lima Oliveira 2180691 TAE FLN 112 Mariana Machado da Silva 2044195 TAE FLN 104 Mariana Silveira Barcelos 1544216 TAE FLN 112 Mariela Marlene Silveira 1125774 TAE FLN 232 Marilena Corrêa Fialho 1751802 TAE BLU 156 Mario Rodolfo Roldan Daquilema 2388814 DOCENTE FLN 120 Matheus Oliveira Kühn 1381616 TAE JOIN 40 Mayara Bellettini 2030824 TAE FLN 200 Mirela souza tobias 1455475 TAE FLN 184 Morgana Frena 2321299 TAE FLN 196 Murilo Zanetti Marochi 3381735 TAE CTB 24 Nadine Schmidt Borges 1402183 TAE FLN 132 Nadja Margotti Mendonça 1080638 TAE FLN 144 Naiara Martins dos Santos 3412686 TAE ARA 84 Nicole Esposto Biondo 1661033 TAE FLN 128 Paula Giarola Fragoso de Oliveira 2177700 TAE FLN 228 Paula Martins Nunes 2892279 TAE FLN 96 Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior 3309757 TAE FLN 88 Priscila Pimentel Vieira 1891620 TAE FLN 28 Rafaela Kracik Siqueira 3257322 TAE BLU 56 Renata Taísa Tanazíldo Felipe 3437372 TAE FLN 80 Renato Ramos Milis 2048081 TAE FLN 116 Ricardo Pithan 1070966 TAE JOIN 28 Roberta de Oliveira Ramos 2182033 TAE FLN 60 Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 TAE ARA 72 Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494 TAE FLN 96 Ryan da Silva 1358540 TAE BLU 52 Sabrina Fonseca de Conto 1782714 TAE FLN 220 Samira Jamil Fayad 1150364 TAE FLN 172 Samuel Souza de Araújo 1182851 TAE FLN 128 Sarah Karoline Dantas 1978815 TAE FLN 28 Simone da Costa 1669860 TAE FLN 132 SIMONE DIEFENBACH 3052336 TAE FLN 48 Tassiane Castamann Algayer 1668759 TAE FLN 184 Tatiane Bevilacqua 1888479 TAE FLN 28 Thays Izabel da Silva 3055066 TAE FLN 120 Vanessa de Amorim Amorim 1725791 TAE FLN 76 Vinícius Pinheiro Alves 3245541 TAE FLN 224 Vitória de Lara Miranda 3310807 TAE ARA 96 William Adão Ferreira Paiva 1893237 TAE FLN 24 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 18/2025/DAP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 18/2025/DAP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.052643/2025-58 e, ainda, na Portaria de nº 533, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 19 de setembro de 2025, resolve:
Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de setembro de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Vera Lucia Paes Cavalcanti Ferreira, matrículas nº 2157437 e 1157437; Regina Gervasio Pereira, matrícula nº 6685269; Valeria Dutra, matrícula nº 6402135 e Walter Scheidemantel Filho, matrícula nº 6986391.
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 530/2024/DAP – Declarar vago, a partir de 30 de outubro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Técnico em Edificações, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 16, ocupado por RENATO SANTANA DA LAPA, matrícula SIAPE 1157661, código de vaga 689429, da carreira de técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.061675/2024-63).
PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 570/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, matrícula SIAPE 1997897, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2025 a 10 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme email enviado em 08/10/2025).
Nº 571/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, matrícula SIAPE 1997897, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2025 a 25 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme email enviado em 08/10/2025).
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 10/2025/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 10/2025/PROEX – PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 2026.
Art. 2º Designar MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE 1157818, BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE 3241358, e DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE 2153048, para, sob a presidência do primeiro, para compor a referida comissão.
Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desenvolvimento de suas atividades, no período de 13 de outubro a 13 de novembro de 2025.
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 099/2025/PROGRAD, – Art. 1º Alterar no campo das informações do curso no CAGR o número mínimo de aulas semanais a ser cursado no currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Número de aulas semanais – Mínimo De Para 15 11 Art. 2º Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2021.2 do curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total Semestral
5ª CNS7103 – Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18h-a) Ob. 54h-a Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Fase/Rol Disciplinas CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Pré-requisito Equivalência 9ª CNS7335 – Extensão e Desenvolvimento Rural (EXT 18h-a) 36h-a 00h-a 18h-a 54h-a CNS7718 – Op. CNS7336 – Manejo de Bacias Hidrográficas 18h-a 18h-a 00h-a 36h-a ABF7127 e ABF7844 e
CBA7229
– Op. CNS7329 – Análise e Processamento de Dados 18h-a 18h-a 00h-a 36h-a – – Op. ABF7834 – Sistemas Agroflorestais (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a ABF7351 – Parágrafo único – Ficam dispensados do cumprimento de cursar a nova disciplina CNS7335 os alunos que obtiveram aprovação na disciplina CNS7103 até 2025/2.
Art. 4º Alterar o pré-requisito das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.2 do curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Fase/Rol Disciplinas Carga Horária Total
Pré-requisito (atual)
Pré-requisito (como deve ficar)
4ª CNS7202 – Elementos de Geodésia 54h-a CNS7314 CNS7314 ou ABF7838 9ª ABF7418 – Avaliação, Perícia e Restauração Ambiental (EXT 18h-a) 72h-a CBA7120 ou CBA7829 ou CNS7412
ABF7844 ou ABF7205
8ª ABF7846 – Agroecologia (EXT 18h-a) 54h-a ABF7841 e CNS7409
ABF7841 10ª CNS7134 – Estágio Obrigatório Supervisionado 198h-a 4032h-a 3672h-a Art. 5º Incluir o pré-requisito na disciplina ABF7838 pertencente ao currículo 2021.2 do curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:
Fase/Rol Disciplina CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Pré-requisito 3ª ABF7838 – Desenho Técnico (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a CNS7112 Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. Processo de número 23080.027459/2025-70 e no Ofício nº 07/CCGA/CCR/2025)
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 101/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir as disciplinas abaixo no rol de Disciplinas Optativas da 5ª fase do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Inglês – Bacharelado (470), conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas Optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência LLE8433 Tópico especial em Tradução Audiovisual: Fundamentos Teóricos e Práticos da Legendagem com Ênfase no Par Linguístico Inglês-Português 72h-a 72h-a – – LLE 8414 e LLE 8494 – LLE8434 T´picos Especiais: Tradução e IA: Aplicações e Implicações 72h-a 72h-a – – LLE 8032 e LLE 8414 e LLE 8494 – LLE8450 Tópico especial em Multimodalidade: Introdução a Gramática do Design Visual (GDV) 72h-a 72h-a – – LLE 8414 e LLE 8494 – Art. 2º Criar e incluir as disciplinas abaixo no rol de Disciplinas Optativas da 5ª fase do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Inglês – Licenciatura (471), conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas Optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência LLE8433 Tópico especial em Tradução Audiovisual: Fundamentos Teóricos e Práticos da Legendagem com Ênfase no Par Linguístico Inglês-Português 72h-a 72h-a – – LLE 8414 e LLE 8494 – LLE8434 T´picos Especiais: Tradução e IA: Aplicações e Implicações 72h-a 72h-a – – LLE 8032 e LLE 8414 e LLE 8494 – LLE8450 Tópico especial em Multimodalidade: Introdução a Gramática do Design Visual (GDV) 72h-a 72h-a – – LLE 8414 e LLE 8494 – Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo digital 23080.027180/2025-96)
PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 102/2025/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina optativa ECZ7061 Introdução aos Mamíferos Aquáticos no currículo 2006.1 do curso de Graduação em Ciências Biológicas (108), conforme as seguintes especificações:
Código Nome Como é Como deve ficar ECZ7061 Introdução aos Mamíferos Aquáticos ECZ7012 ou ECZ7016 ECZ7016 Art. 2º. Incluir a disciplina BQA7015 no rol de Disciplinas Optativas Comuns do currículo 2006.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (108), diurno, e no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2010.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (110) noturno, conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas Optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência BQA7015 Introdução à Neurociência 54h-a – – – – – Art. 3º Criar e incluir as disciplinas abaixo no rol de Disciplinas Optativas Comuns do currículo 2006.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (108), diurno, conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas Optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência BEG7030 Embriologia Clínica Aplicada à Reprodução Humana Assistida 54h-a 36h-a 18h-a – BEG7025 – BOT7018 Algas e Plantas Aquáticas em Avaliações Ambientais 72h-a 36h-a 36h-a – BOT5150 ou BOT1617 ou BOT1617 – BOT7019 Botânica Lúdica: Uso de Jogos de Tabuleiro no Ensino 54h-a 18h-a 18h-a 18h-a – – Art. 4º Criar e incluir as disciplinas abaixo no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2010.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (110) noturno, conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas Optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência BEG7030 Embriologia Clínica Aplicada à Reprodução Humana Assistida 54h-a 36h-a 18h-a – BEG7220 – BOT7018 Algas e Plantas Aquáticas em Avaliações Ambientais 72h-a 36h-a 36h-a – BOT5150 ou BOT1617 ou BOT1617 – BOT7019 Botânica Lúdica: Uso de Jogos de Tabuleiro no Ensino 54h-a 18h-a 18h-a 18h-a – – Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo digital 23080.028603/2025-95)
Nº 103/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas Comuns do currículo 2006.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (108), diurno, conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas Optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência BOT7031 Bioprospecção Vegetal 72h-a 36h-a 36h-a – – Art. 2º Criar e incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2010.1 do curso de graduação em Ciências Biológicas (110) noturno, conforme as especificações indicadas:
Rol de Disciplinas Optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência BOT7031 Bioprospecção Vegetal 72h-a 36h-a 36h-a – – Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo digital 23080.037114/2024-43)
PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 104/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir as disciplinas LLE8144, LLE8145 e LLE8146 pertencentes ao rol de Disciplinas Optativas do Alemão do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Alemão – Bacharelado (461), conforme as especificações abaixo:
Rol de Disciplinas Optativas Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência LLE8144 Introdução à Linguística Histórica e Comparativa 72h-a 72h-a – – – – LLE8145 Alemão Instrumental para Ciências Sociais e Humanas 72h-a 72h-a – – – – LLE8146 Alemão para Fins Acadêmicos e Profissionais 72h-a 72h-a – – – – Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo digital 23080.027173/2025-94)
PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 106/2025/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas as seguintes disciplinas no currículo 2024.1 do curso de graduação em Zootecnia (código UFSC 502), sem alteração da carga horária total do curso:
Fase Tipo Disciplina CH total semestral (h-a)
Equivalências Pré-requisitos Rol de Disciplinas Optativas Optativa EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis e Associativismo 54 – – Rol de Disciplinas Optativas Optativa ZOT0001 – Meliponicultura 54 – – Rol de Disciplinas Optativas Optativa ZOT7119 – Forragens Conservadas 54 – (ZOT7502 e ZOT7708 e ENR7312) Rol de Disciplinas Optativas Optativa INE5201 – Introdução à Ciência da Computação 54 – – Parágrafo único. As disciplinas EXR7611 e INE5201 substituirão as disciplinas elencadas no Art. 2º desta portaria, respectivamente.
Art. 2º Ficam excluídas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Zootecnia (código UFSC 502) as disciplinas listadas abaixo, sem alteração da carga horária total do curso:
Fase Tipo Disciplina Carga Horária Total Semestral (h-a)
Rol de Disciplinas Optativas Optativa EXR7607 – Cadeia Produtiva e Associativismo 36 Rol de Disciplinas Optativas Optativa INE7302 – Introdução à Computação 36 Art. 3º Ficam alterados os pré-requisitos das disciplinas listadas abaixo, pertencentes ao currículo 2024.1 do curso de graduação em Zootecnia (código UFSC 502), que passam a vigorar conforme as especificações a seguir:
Fase Disciplina Como está O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito 4ª ZOT7300 – Estatística Básica MTM3180 MTM3180 ZOT7701 ZOT7701 (Ref. Processo Digital nº 23080.026999/2025-36)
PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 107/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:
Código Disciplinas Carga Horária Teórica Semestral Carga Horária Prática Semestral Carga Horária Extensão Semestral Carga Horária Total Semestral
DFT1103 Introdução a Fisioterapia 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a DFT1501 Biologia Integrativa do Exercício 36h-a 18h-a 00h-a 54h-a DFT1502 Agentes Eletrofísicos 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a DFT1600 Fisioterapia em Ginecologia, Obstetrícia e Urologia 54h-a 18h-a 00h-a 72h-a DFT1703 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Respiratórias 54h-a 18h-a 00h-a 72h-a DFT1801 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Cardiovasculares 54h-a 18h-a 00h-a 72h-a DFT1802 Fisioterapia Hospitalar na Saúde do Adulto 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a DFT1901 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a DFT1902 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD) 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a DFT1903 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a DFT1904 Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Pessoa Idosa 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a DFT1905 Introdução ao Estágio I 00h-a 14h-a 00h-a 14h-a DFT1000 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a DFT1001 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a DFT1002 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a DFT1003 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a DFT1004 Introdução ao Estágio II 00h-a 60h-a 00h-a 60h-a DFT2100 Atividades Complementares 00h-a 162h-a 00h-a 162h-a DFT2219 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a DFT2201 Aplicações Clínicas dos Agentes Eletrofísicos 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a DCM1008 Medicina e Educação para as Relações Étnico-Raciais 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a Art. 2º – Substituir, no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), as seguintes disciplinas:
Disciplinas do currículo 2016.1 DE PARA 1ª Fase 1ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS7417 Anatomia I 108h-a DFT1100 Anatomia I 108h-a DCS7412 Biologia Celular e Molecular 72h-a DFT1101 Biologia Celular e Molecular 72h-a DSC7406 Biossegurança 36h-a DFT1102 Biossegurança 36h-a DCS7418 Fundamentos de Fisioterapia 36h-a DFT1103 Introdução a Fisioterapia 36h-a DCS7416 Genética 72h-a DFT1104 Genética 72h-a DCS7405 Saúde Coletiva 54h-a DFT1105 Saúde Coletiva 54h-a FQM7414 Biofísica 72h-a FQM7414 Biofísica 72h-a 2ª Fase 2ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DSC7427 Anatomia II 72h-a DFT1200 Anatomia II 72h-a DCS7429 Epidemiologia 36h-a DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a DCS7439 Fisioterapia Preventiva 54h-a DFT1202 Fisioterapia Preventiva 54h-a DCS7426 Histologia e Embriologia 54h-a DFT1203 Histologia e Embriologia 54h-a DCS7408 Neurofisiologia 108h-a DFT1204 Neurofisiologia 108h-a FQM7420 Bioquímica Básica 72h-a FQM7420 Bioquímica Básica 72h-a 3ª Fase 3ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS7415 Bioética 36h-a DFT1300 Bioética 36h-a DCS7409 Cinesiologia I 90h-a DFT1301 Cinesiologia I 90h-a DCS8000 Fisiologia Humana 90h-a DFT1302 Fisiologia Humana 90h-a DCS7433 Imunologia 72h-a DFT1303 Imunologia 72h-a DCS7407 Patologia 72h-a DFT1304 Patologia 72h-a DCS7490 Psicologia 36h-a DFT1305 Psicologia 36h-a 4ª Fase 4ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS7404 Bases, Métodos e Técnicas de Avaliação 90h-a DFT1400 Bases, Métodos e Técnicas de Avaliação 90h-a DCS7419 Cinesiologia II 90h-a DFT1401 Cinesiologia II 90h-a DCS7449 Desenvolvimento Humano 54h-a DFT1402 Desenvolvimento Humano 54h-a DCS7478 Farmacologia 72h-a DFT1403 Farmacologia 72h-a DCS7403 Legislação Profissional e Administração 54h-a DFT1404 Legislação Profissional e Administração 54h-a DCS7437 Metodologia de Pesquisa 54h-a DFT1405 Metodologia de Pesquisa 54h-a 5ª Fase 5ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS7458 Cinesioterapia 108h-a DFT1500 Cinesioterapia 108h-a DCS7496 Fisiologia do Exercício 54h-a DFT1501 Biologia Integrativa do Exercício 54h-a DCS8001 Fototermoeletroterapia 72h-a DFT1502 Agentes Eletrofísicos 72h-a DCS7468 Imagenologia Aplicada à Fisioterapia 36h-a DFT1503 Imagenologia Aplicada à Fisioterapia 36h-a DCS8003 Prótese e Órtese 54h-a DFT1504 Prótese e Órtese 54h-a DCS8002 Recursos Terapêuticos Manuais e Fisioterapia Aquática 72h-a DFT1505 Recursos Terapêuticos Manuais e Fisioterapia Aquática 72h-a 6ª Fase 6ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS8004 Fisioterapia Aplicada à Ginecologia 72h-a DFT1600 Fisioterapia em Ginecologia, Obstetrícia e Urologia 72h-a DCS8005 Fisioterapia Dermatofuncional 72h-a DFT1601 Fisioterapia Dermatofuncional 72h-a DCS7485 Fisioterapia em Neurologia I 108h-a DFT1602 Fisioterapia em Neurologia I 108h-a DCS7480 Fisioterapia em Pediatria I 108h-a DFT1603 Fisioterapia em Pediatria I 108h-a DCS7459 Fisioterapia em Reumatologia 72h-a DFT1604 Fisioterapia em Reumatologia 72h-a 7ª Fase 7ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS7461 Fisioterapia em Cardiologia I 72h-a DFT1700 Fisioterapia em Cardiologia I 72h-a DCS7487 Fisioterapia em Neurologia II 108h-a DFT1701 Fisioterapia em Neurologia II 108h-a DCS7479 Fisioterapia em Pediatria II 108h-a DFT1702 Fisioterapia em Pediatria II 108h-a DCS8006 Fisioterapia em Pneumologia I 72h-a DFT1703 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Respiratórias 72h-a DCS7464 Fisioterapia em Traumato-Ortopedia I 72h-a DFT1704 Fisioterapia em Traumato-Ortopedia I 72h-a 8ª Fase 8ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS7457 Fisioterapia na Pessoa Idosa 72h-a DFT1800 Fisioterapia na Pessoa Idosa 72h-a DCS8008 Fisioterapia em Cardiologia II 72h-a DFT1801 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Cardiovasculares 72h-a DCS8007 Fisioterapia em Pneumologia II
72h-a DFT1802 Fisioterapia Hospitalar na Saúde do Adulto 72h-a DCS8009 Fisioterapia em Traumato Ortopedia II 72h-a DFT1803 Fisioterapia em Traumato Ortopedia II 72h-a DCS8010 Estágio de Observação Clínica 90h-a DFT1804 Estágio de Observação Clínica 90h-a 9ª Fase 9ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS7821 Trabalho de Conclusão de Curso I 90h-a DFT1900 Trabalho de Conclusão de Curso I 90h-a DCS8012 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I 100h-a DFT1901 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia 100h-a DCS8013 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD) 100h-a DFT1902 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD) 100h-a DCS8014 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher 100h-a DFT1903 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher 100h-a DCS8015 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Gerontologia 100h-a DFT1904 Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Pessoa Idosa 100h-a DCS8011 Introdução ao Estágio I 14h-a
DFT1905 Introdução ao Estágio I 14h-a
10ª Fase 10ª Fase CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS8019 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 120h-a DFT1000 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 120h-a DCS8017 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar 120h-a DFT1001 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar 120h-a DCS8018 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica 120h-a DFT1002 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica 120h-a DCS8020 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica/Dermatofuncional 120h-a DFT1003 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica 120h-a DCS8016 Introdução ao Estágio II 60h-a DFT1004 Introdução ao Estágio II 60h-a DCS7822 Trabalho de Conclusão de Curso II 90h-a DFT1005 Trabalho de Conclusão de Curso II 90h-a Atividades Complementares CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS8025 Atividades Complementares 162h-a DFT2100 Atividades Complementares 162h-a Disciplinas Optativas CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA DCS7040 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a DFT2219 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a DCS8021 Aplicações Clínicas da Fototermoeletroterapia 36h-a DFT2201 Aplicações Clínicas dos Agentes Eletrofísicos 36h-a DCS7019 Atenção à Pessoa com Deficiência 36h-a DFT2202 Atenção à Pessoa com Deficiência 36h-a DCS8022 Atualidades em Fisioterapia: Prática Baseada em Evidências 72h-a DFT2203 Atualidades em Fisioterapia: Prática Baseada em Evidências 72h-a DCS7035 Avaliação do Desenvolvimento Infantil 36h-a
DFT2204 Avaliação do Desenvolvimento Infantil 36h-a
DCS7018 Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho 36h-a DFT2205 Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho 36h-a DCS7832 Estudos Interétnicos e Diversidade 36h-a DCM1008 Medicina e Educação para as Relações Étnico-Raciais 72h-a DCS7013 Filosofia 18h-a DFT2208 Filosofia 18h-a DCS8023 Fisiologia Integrada à Clínica em Fisioterapia 36h-a DFT2209 Fisiologia Integrada à Clínica em Fisioterapia 36h-a DCS7015 Fisioterapia Desportiva 36h-a DFT2210 Fisioterapia Desportiva 36h-a DCS8024 Fisioterapia em Procedimentos Pré e Pós Operatórios de Cirurgia Torácicas e Abdominais 36h-a DFT2211 Fisioterapia em Procedimentos Pré e Pós Operatórios de Cirurgia Torácicas e Abdominais 36h-a DCS7024 Fundamentos de Ortopedia 36h-a DFT2212 Fundamentos de Ortopedia 36h-a DCS7028 Microscopia Óptica 36h-a DFT2214 Microscopia Óptica 36h-a DCS7834 Monitoria I 54h-a DFT2215 Monitoria I 54h-a DCS7835 Monitoria II 54h-a DFT2216 Monitoria II 54h-a DCS7017 Psicomotricidade 36h-a DFT2217 Psicomotricidade 36h-a CIT7137 Ciências, Tecnologia e Sociedade 72h-a CIT7590 Ciências, Tecnologia e Sociedade 72h-a CIT7201 Inovação e Criatividade na Era do Conhecimento 72h-a CIT7583 Gestão do Capital Intelectual 72h-a CIT7203 Informática na Educação I 72h-a CIT7203 Informática na Educação I 72h-a CIT7204 Introdução à Administração 72h-a CIT7581 Gestão Estratégica Orientada ao Mercado 72h-a CIT7212 Empreendedorismo 72h-a CIT7212 Empreendedorismo 72h-a CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a FQM7020 Bioestatística 36h-a FQM7020 Bioestatística 36h-a LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18 h-a) 72h-a LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18 h-a) 72h-a Art. 3º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), conforme as seguintes disciplinas:
1ª Fase Código Disciplinas Carga Horária Total Semestral
Pré-requisito Equivalência DFT1100 Anatomia I 108h-a – DCS7417 ou ARA7417 DFT1101 Biologia Celular e Molecular 72h-a – DCS7412 ou ARA7412 DFT1102 Biossegurança 36h-a – DCS7406 ou ARA7406 DFT1103 Introdução a Fisioterapia 36h-a – DCS7418 ou ARA7418 DFT1104 Genética 72h-a – DCS7416 ou ARA7416 DFT1105 Saúde Coletiva 54h-a – DCS7405 ou ARA7405 FQM7414 Biofísica 72h-a – ARA7414 2ª Fase DFT1200 Anatomia II 72h-a DFT1100 ou DCS7417 ou ARA7417 DCS7427 ou ARA7427 DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a DFT1105 ou DCS7405 ou ARA7405 DCS7429 ou ARA7429 DFT1202 Fisioterapia Preventiva 54h-a DFT1105 ou DCS7405 ou ARA7405 DCS7439 ou ARA7439 DFT1203 Histologia e Embriologia 54h-a – DCS7426 ou ARA7426 DFT1204 Neurofisiologia 108h-a – DCS7408 ou ARA7408 FQM7420 Bioquímica Básica 72h-a – ARA7420 3ª Fase DFT1300 Bioética 36h-a – DCS7415 ou ARA7415 DFT1301 Cinesiologia I 90h-a DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427 DCS7409 ou ARA7409 DFT1302 Fisiologia Humana 90h-a (DFT1204 ou DCS7408 ou ARA7408) e (DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427) DCS8000 ou ARA8000 ou DCS7428 ou ARA7428 DFT1303 Imunologia 72h-a FQM7420 ou ARA7420 DCS7433 ou ARA7433 DFT1304 Patologia 72h-a DFT1101 ou DCS7412 ou ARA7412 DCS7407 ou ARA7407 DFT1305 Psicologia 36h-a – DCS7490 ou DCS7443 4ª Fase DFT1400 Bases, Métodos e Técnicas de Avaliação 90h-a DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427 DCS7404 ou ARA7404 DFT1401 Cinesiologia II 90h-a DFT1301 ou DCS7409 ou ARA7409 DCS7419 ou ARA7419 DFT1402 Desenvolvimento Humano 54h-a (DFT1203 ou DCS7426 ou ARA7426) e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS7449 ou ARA7449 DFT1403 Farmacologia 72h-a DFT1303 ou DCS7433 ou ARA7433 DCS7478 ou ARA7478 DFT1404 Legislação Profissional e Administração 54h-a DFT1103 ou DCS7418 ou ARA7418 DCS7403 ou ARA7403 DFT1405 Metodologia de Pesquisa 36h-a DFT1201 ou DCS7429 ou ARA7429 DCS7437 ou ARA7437 5ª Fase DFT1500 Cinesioterapia 108h-a (DFT1400 ou DCS7404 ou ARA7404) e (DFT1401 ou DCS7419 ou ARA7419) DCS7458 ou ARA7458 DFT1501 Biologia Integrativa do Exercício 54h-a DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000 DCS7496 ou ARA7496 DFT1502 Agentes Eletrofísicos 72h-a (DFT1304 ou DCS7407 ou ARA7407) e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS8001 ou ARA8001 ou DCS7438 ou ARA7438 DFT1503 Imagenologia Aplicada à Fisioterapia 36h-a FQM7414 ou ARA7414 e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS 7468 ou ARA7468 DFT1504 Prótese e Órtese 54h-a DFT1401 ou DCS7419 ou ARA7419 DCS8003 ou ARA8003 ou DCS7466 ou ARA7466 DFT1505 Recursos Terapêuticos Manuais e Fisioterapia Aquática 72h-a DFT1401 ou DCS7419 ou ARA7419 DCS8002 ou ARA8002 ou DCS7448 ou ARA7448 6ª Fase DFT1600 Fisioterapia em Ginecologia, Obstetrícia e Urologia 72h-a DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001 DCS8004 ou ARA8004 ou DCS7494 ou ARA7494 DFT1601 Fisioterapia Dermatofuncional 72h-a (DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001) e (DFT1505 ou DCS8002 ou ARA8002) DCS8005 ou ARA8005 DFT1602 Fisioterapia em Neurologia I 108h-a DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000 DCS7485 ou ARA7485 DFT1603 Fisioterapia em Pediatria I 108h-a DFT1402 ou DCS7449 ou ARA7449 DCS7480 ou ARA7480 ou DCS7469 ou ARA7469 DFT1604 Fisioterapia em Reumatologia 72h-a DFT1303 ou DCS7433 ou ARA7433 DCS7459 ou ARA7459 7ª Fase DFT1700 Fisioterapia em Cardiologia I 72h-a (DFT1403 ou DCS7478 ou ARA7478) e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS7461 ou ARA7461 DFT1701 Fisioterapia em Neurologia II 108h-a DFT1602 ou DCS7485 ou ARA7485 DCS7487 ou ARA7487 DFT1702 Fisioterapia em Pediatria II 108h-a (DCS7469 ou ARA7469) e (DFT1603 ou DCS7480 ou ARA7480) DCS7479 ou ARA7479 DFT1703 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Respiratórias 72h-a (DFT1403 ou DCS7478 ou ARA7478) e (DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000) DCS8006 ou ARA8006 ou DCS7486 ou ARA7486 DFT1704 Fisioterapia em Traumato-Ortopedia I 72h-a (DFT1500 ou DCS7458 ou ARA7458) e (DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001) e (DFT1505 ou DCS8002 ou ARA8002) DCS7464 ou ARA7464 8ª Fase DFT1800 Fisioterapia na Pessoa Idosa 72h-a (DFT1500 ou DCS7458 ou ARA7458) e (DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001) DCS7457 ou ARA7457 DFT1801 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Cardiovasculares 72h-a (DFT1700 ou DCS7461 ou ARA7461) e (DFT1501 ou DCS7496 ou ARA7496) DCS8008 ou ARA8008 ou DCS7489 ou ARA7489 DFT1802 Fisioterapia Hospitalar na Saúde do Adulto 72h-a DFT1703 ou DCS8006 ou ARA8006 DCS8007 ou ARA8007 ou DSC7488 ou ARA7488 DFT1803 Fisioterapia em Traumato Ortopedia II 72h-a DFT1704 ou DCS7464 ou ARA7464 DCS8009 ou ARA8009 ou DCS7493 ou ARA7493 DFT1804 Estágio de Observação Clínica 90h-a (ARA7403 e ARA7406 e ARA7415 e ARA7416 e ARA7429 e ARA7437 e ARA7439 e ARA7443 e ARA7459 e ARA7461 e ARA7464 e ARA7479 e ARA7487 e ARA7496 e ARA8003 e ARA8004 e ARA8005 e ARA8006) ou (DCS7403 e DCS7406 e DCS7415 e DCS7416 e DCS7429 e DCS7437 e DCS7439 e DCS7443 e DCS7459 e DCS7461 e DCS7464 e DCS7479 e DCS7487 e DCS7496 e DCS8003 e DCS8004 e DCS8005 e DCS8006) ou (DFT1102 e DFT1104 e DFT1201 e DFT1202 e
DFT1300 e DFT1305 e DFT1404 e DFT1405 e DFT1501 e DFT1504 e DFT1600 e DFT1601 e DFT1604 e DFT1700 e DFT1701 e DFT1702 e DFT1703 e DFT1704)
DCS8010 ou ARA8010 ou DCS7400 ou ARA7400 9ª Fase DFT1900 Trabalho de Conclusão de Curso I 90h-a (DFT1300 ou DCS7415 ou ARA7415) e (DFT1201 ou DCS7429 ou ARA7429) e (DFT1405 ou DCS7437 ou ARA7437) DCS7821 ou ARA7821 ou DCS7481 ou ARA7481 DFT1901 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I 100h-a (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010)
DCS8012 ou ARA8012 DFT1902 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD) 100h-a (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010) DCS8013 ou ARA8013 DFT1903 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher 100h-a (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010) DCS8014 ou ARA8014 DFT1904 Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Pessoa Idosa 100h-a (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010) DCS8015 ou ARA8015 DFT1905 Introdução ao Estágio I 14h-a (DFT1800 ou DCS7457 ou ARA7457) e (DFT1802 ou DCS8007 ou ARA8007) e (DFT1801 ou DCS8008 ou ARA8008) e (DFT1803 ou DCS8009 ou ARA8009) e (DFT1804 ou DCS8010 ou ARA8010) DCS8011 ou ARA8011 DCS7811 ou ARA7811 10ª Fase DFT1000 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 120h-a (DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou ARA8014) e (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015)
DCS8019 ou ARA8019 ou DCS7905 ou ARA7905 DFT1001 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar 120h-a (DFT1904 ou DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou ARA8014) e (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015) DCS8017 ou ARA8017 ou DCS7904 ou ARA7904 DFT1002 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica 120h-a (DFT1904 ou DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou ARA8014) e (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015) DCS8018 ou ARA8018 ou DCS7903 ou ARA7903 DFT1003 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica 120h-a (DFT1904 ou DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou ARA8014) e (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015)
DCS8020 ou ARA8020 ou DCS7902 ou ARA7902 DFT1004 Introdução ao Estágio II 60h-a (DFT1904 ou DCS8011 ou ARA8011) e (DFT1903 ou DCS8012 ou ARA8012) e (DFT1901 ou DCS8013 ou ARA8013) e (DFT1902 ou DCS8014 ou ARA8014) e (DFT1900 ou DCS8015 ou ARA8015) DCS8016 ou ARA8016 ou DCS7901 ou ARA7901 DFT1005 Trabalho de Conclusão de Curso II 90h-a DCS7481 ou ARA7481 ou DFT1905 ou DCS7821 ou ARA7821 DCS7822 ou ARA7822 ou DCS7491 ou ARA7491 Atividades complementares DFT 2100 Trabalho de Conclusão de Curso II 162h-a – DCS8025 ou ARA8025 Disciplinas Optativas DFT2219 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a – DCS7040 ou DCS7016 DFT2201 Aplicações Clínicas dos Agentes Eletrofísicos 36h-a DFT1502 ou DCS8001 ou ARA8001 ou DCS7438 ou ARA7438 DCS 8021 ou ARA8021 DFT2202 Atenção à Pessoa com Deficiência 36h-a – DCS7019 ou ARA7019 DFT2203 Atualidades em Fisioterapia: Prática Baseada em Evidências 72h-a DFT1405 ou DCS7437 ou ARA7437 DCS8022 ou ARA8022 DFT2204 Avaliação do Desenvolvimento Infantil 36h-a DFT1402 ou DCS7449 ou ARA7449 DCS7035 ou ARA7035 DFT2205 Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho 36h-a – DCS7018 ou ARA7018 DCM1008 Medicina e Educação para as Relações Étnico-Raciais 72h-a – DCS7832 DFT2208 Filosofia 18h-a – DCS7013 ou ARA7013 DFT2209 Fisiologia Integrada à Clínica em Fisioterapia 36h-a DFT1302 ou DCS8000 ou ARA8000 DCS8023 ou ARA8023 DFT2210 Fisioterapia Desportiva 36h-a DFT1401 ou DCS7419 ou ARA7419 DCS7015 ou ARA7015 DFT2211 Fisioterapia em Procedimentos Pré e Pós Operatórios de Cirurgia Torácicas e Abdominais 36h-a DFT1703 ou DCS8006 ou ARA8006 DCS8024 ou ARA8024 DFT2212 Fundamentos de Ortopedia 36h-a DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427 DCS7024 ou ARA7024 DFT2214 Microscopia Óptica 36h-a – DCS7028 ou ARA7028 DFT2215 Monitoria I 54h-a – DCS7834 DFT2216 Monitoria II 54h-a – DCS7835 DFT2217 Psicomotricidade 36h-a DFT1200 ou DCS7427 ou ARA7427 DCS7017 ou ARA7017 CIT7590 Ciências, Tecnologia e Sociedade 72h-a – ARA7137 CIT7583 Gestão do Capital Intelectual 72h-a – ARA7201 CIT7203 Informática na Educação I 72h-a – ARA7203 CIT7581 Gestão Estratégica Orientada ao Mercado 72h-a – ARA7204 CIT7212 Empreendedorismo 72h-a – ARA7212 CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a – ARA7224 FQM7020 Bioestatística 36h-a DFT1405 ou DCS7437 ou ARA7437 ARA7020 LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18 h-a)
72h-a – LSB7904 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. Processo nº 23080.013185/2025-31 e no Ofício nº 03/CGFISIO/CTS/ARA/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 079/2025/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Alex Pires de Oliveira Nuner, Renata Dias de Mello Castanho Amboni e Shirley Kuhnen, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o segundo semestre do ano de 2025.
PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 080/2025/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Claudio Manoel Rodrigues de Melo (Titular Interno – UFSC), Adelar Mantovani (Titular Externo – UDESC), Analía del Valle Garnero (Titular Externo – UNIPAMPA), Jair Putzke (Titular Externo – UNIPAMPA), Shirley Kuhnen (Suplente Interno – UFSC) e Andres Delgado Canedo (Suplente Externo – UNIPAMPA) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2025: Valdir Marcos Stefenon
Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 081/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de Agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, grau máximo, para a servidora CLAUDIA MACHADO, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 1159884, lotada no Laboratório de Camarões Marinhos (LCM), do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Químico (Operações com cádmio e seus compostos), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246- 000.038/2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 042891/2025)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 078/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem a Câmara de Pesquisa e Extensão do CSE, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim 1. Ilse Maria Beuren – Docente Coordenador(a) de Pesquisa CSE art. 26, inciso I 1 07/03/2025 06/03/2027 2. Helena Kuerten de Salles Uglione – Docente Subcoordenador(a) de Pesquisa CSE art. 26, inciso II 1 02/06/2023 06/03/2027 3. Cleyton de Oliveira Ritta – Docente Coordenador(a) de Extensão CSE art. 26, inciso II 1 29/08/2025 06/04/2029 4. Clara Martins do Nascimento – Docente Subcoordenador(a) de Extensão CSE art. 26, inciso II 1 29/08/2025 06/04/2029 5. Darci Schnorrenberger – Docente Coordenador(a) de Pesquisa – CCN art. 26, inciso II 1 16/10/2024 16/10/2026 6. Vladimir Arthur Fey – Docente Coordenador(a) de Extensão – CCN art. 26, inciso II 1 09/09/2025 08/09/2027 7. Eva Yamila Amanda da Silva Catela – Docente Coordenador(a) de Pesquisa – CNM art. 26, inciso II 1 20/03/2025 19/03/2027 8. Marialice de Moraes – Docente Coordenador(a) de Extensão – CNM art. 26, inciso II 1 11/08/2025 10/08/2027 9. Marco Antonio de Moraes Ocke – Docente Coordenador(a) de Pesquisa – CAD art. 26, inciso II 1 16/12/2024 16/12/2026 10. Allan Augusto Platt – Docente Coordenador(a) de Extensão – CAD art. 26, inciso II 1 16/12/2024 16/12/2026 11. Clara Martins do Nascimento – Docente Coordenador(a) de Pesquisa – DSS art. 26, inciso II 1 01/11/2024 01/11/2026 12. Tania Regina Kruger – Docente Coordenador(a) de Extensão – DSS art. 26, inciso II 1 01/11/2024 01/11/2026 13. Luisa Karam de Mattos Flach Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior TAE Representante TAEs art. 26, inciso III 1 07/10/2025 06/10/2027 14. Bruno Henrique Colvero de Meira – Discente Representante Discente Graduação art. 26, inciso IV 1 07/10/2025 06/10/2026 15. – – Discente Representante Discente Pós-graduação art. 26, inciso V – – – 16. Maristela Helena Zimmer Bortolini Enio Snoeijer TAE Representante INPEAU art. 26, inciso VI 1 07/10/2025 06/10/2027 17. Elaine Jussara Tomazzoni Tavares Maicon Claudio da Silva TAE Representante IELA art. 26, inciso VI 1 07/10/2025 06/10/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 079/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGSS no Colegiado Pleno do DSS, nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Rhaissa Silveira de Lima Isabeli Schemmer de Melo Discente Representante Discente – DSS art. 15, inciso IV (CSE) 2 08/10/2025 30/06/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 057691/2025)
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Boletim Nº 185/2025 – 09/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 185/2025
Data da publicação: 09/10/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2049/2025/GR,
PORTARIA Nº 2055/2025/GR,
PORTARIA Nº 2058/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2061/2025/GR À Nº 2062/2025/GR
PORTARIA Nº 2066/2025/GR
PORTARIAS Nº 2068/2025/GR À Nº 2076/2025/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 057/2025/DPD/UFSC, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 457, PORTARIA – SEI Nº 465 À PORTARIA – SEI Nº 467,
PORTARIA – SEI Nº 469 À PORTARIA – SEI Nº 473,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 162/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 168/DPC/PROAD CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2025/CCE, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/CCE,
PORTARIA Nº 188/2025/CCE,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2049/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.020281/2023-74, instituída pela Portaria nº 1395/2025/GR, de 10 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 6312/2025)
PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2055/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito instituída pela Portaria n º 1724/2025/GR, de 15 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 56511/2025)
PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2058/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANI DAN TAUFNER, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de André Luiz, código de vaga 862444, pela Portaria nº 566/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 2061/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Outubro de 2025, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 679/2025/GR, de 3 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 56747/2025)
Nº 2062/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Outubro de 2025, WAGNER LUIZ ZANOTTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364228, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 56747/2025)
Nº 2066/2025/GR – Art. 1º Designar Adriana Boschi Moreira, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 2967476, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio às Coordenadorias dos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 48762/2025)
Nº 2068/2025/GR – Retificar os incisos LXVIII e LXIX da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, que cria, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, setores do Centro Tecnológico (CTC), modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial” para “Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial” e modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial – Mestrado Profissional em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial”.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2069/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores listados a seguir para compor o Comitê Permanente de Saúde Mental da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 880/2025/GR, de 6 de maio de 2025:
I – KARLA GOMES SIFRONI (titular) – NDI;
II – JAKELINE BECKER CARBONERA (suplente) – SINTUFSC;
III – MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI (titular) – Campus de Curitibanos;
IV – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (suplente) – Campus de Curitibanos;
V – PATRÍCIA JANTSCH FIUZA (titular) – Campus de Araranguá; e
VI – VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES (suplente) – Campus de Araranguá.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 71230/2023)
Nº 2070/2025/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 25 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 55271/2025)
Nº 2071/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de outubro de 2025, Amanda Zamboni, matrícula nº 202500409, acadêmica de pós-graduação, da condição de representante suplente do corpo discente da Associação de Pós-Graduandos (APG) no Conselho Universitário (CUn), para a qual foi designada pela Portaria nº 876/2025/GR, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 6 de outubro de 2025, AMANDA ZAMBONI, matrícula nº 202500409, acadêmica de pós-graduação, para, na condição de titular, representar o corpo discente da APG no CUn, para um mandato de um ano.
Art. 3º Designar, a partir de 6 de outubro de 2025, GHABRIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 202400796, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de titular, representar o corpo discente da APG no CUn, para um mandato de um ano.
Art. 4º Designar, a partir de 6 de outubro de 2025, ANA PAULA KANZAKI, matrícula nº 202501532, acadêmica de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar o corpo discente da APG no CUn, para um mandato de um ano.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Ofício nº 02/APG/2025)
Nº 2072/2025/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Outubro de 2025 a 07 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 57513/2025)
Nº 2073/2025/GR – Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para substituir a Coordenadora de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 17/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 57513/2025)
Nº 2074/2025/GR – Designar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, para substituir a Coordenadora de Bolsas – CB/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2025 a 03/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Márcia Luciane Gindri Reghelin, SIAPE nº 1880105, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 57235/2025)
PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2075/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Juliana Lyra Viggiano Barroso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1938894, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA N.º 2670/2024/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 23080.049962/2025-86)
Nº 2076/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Outubro de 2025, IARA COSTA LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1772688, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para completar mandato a expirar-se em 29 de Novembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.049962/2025-86)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no exercício das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 057/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 396908, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico, da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 23080.039648/2025-95
Art. 2º DESIGNAR LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3074613, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado no Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades, para Compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95;
Art. 3º DEFINIR que, em decorrência das alterações previstas no art. 1º desta Portaria, a Comissão passa a compor-se da seguinte forma:
I – PRESIDENTE: CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, matrícula SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas
II – MEMBRO: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC); e
III – MEMBRO: LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3074613, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado no Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95 e Processo 23080.055546/2025-17)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 457 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Letícia Souza de Freitas, SIAPE 1359172, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015945/2025-34)
PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 465 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Ronaldo Antonio de Souza, SIAPE 1823393, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015723/2025-11)
Portaria – SEI nº 466 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Jeiselaine da Silva, SIAPE 1272022, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016110/2025-00)
Portaria – SEI nº 467 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Dulcileia Pinho Broll, SIAPE 1159122, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016128/2025-01)
Portaria – SEI nº 469 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, SIAPE 1853507, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016145/2025-31)
Portaria – SEI nº 470 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor André Lucas Maffissoni, SIAPE 3050548, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.016148/2025-74)
Portaria – SEI nº 471 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Carlos Roberto Schmitt, SIAPE 1172328, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016152/2025-32)
Portaria – SEI nº 472 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Edson Jorge Santilino Coelho, SIAPE 1160640, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016153/2025-87)
Portaria – SEI nº 473 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Eduardo Martins Linhares, SIAPE 1824221, cargo de Tecnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016156/2025-11)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 162/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 29 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025, e nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 163/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 29 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias nº 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e nº 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de cuidador, de tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa e de guias-intérpretes para todos os campi, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 164/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 31 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 101/DPC/PROAD, de 1° de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos volumosos destinado a atender ao Campus Joinville, conforme consta no processo 23080.030777/2025-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 1° DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 165/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física da UFSC, de aproximadamente 120 m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete no Campus Araranguá, conforme consta no processo 23080.052991/2025-25.
Nome SIAPE Função Leandro Pessi Orige 3302146 Membro titular (presidente) Claudia Milanezi Vieira 1786311 Membro Titular Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Membro Titular Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Titular Luana da Silva Casagrande 3362588 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 05/01/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 166/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, da função para a qual foi designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.
Art. 2º DESIGNAR a servidora PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, para compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 167/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 3 de novembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 101/DPC/PROAD, de 1° de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de licenciamento e treinamento do pacote de softwares AltoQI QIBuilder, AltoQI Eberick, AltoQI QiVisus e AltoQI QiVisus Collab, versão 2025 ou superior, em alinhamento com a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil (Estratégia BIM BR), instituída pelo Decreto Presidencial n° 11.888 de 22 de janeiro de 2024, e pelo Decreto n° 10.306 de 2 de abril de 2020 e com a implementação das atualizações curriculares nas disciplinas ministradas pelo Departamento de Engenharia Civil aos cursos do Centro Tecnológico, conforme consta no processo 23080.020099/2025-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 168/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço especializado para comercialização, em âmbito nacional de produtos postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional e carga de máquina de franquear, que são disponibilizados em unidades de atendimentos da ECT para atender as demandas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.057100/2025-27.
Nome SIAPE Função Jeovana Diomar Pinheiro Januário 1030545 Membro titular (presidente) Bianca Ferreira Hernandez 2349770 Membro Titular Eveli Esteves 2242730 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 08/01/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2025/CCE DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 23/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 18 de outubro de 2025, das 08h às 17h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. O período de inscrição das chapas será de 07 a 16 de outubro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Ref. Processo Digital nº 23080.053160/2025-71)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/CCE DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 24/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Letras-Libras EaD para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 21 de outubro de 2025, das 09h às 17h, via e-democraia.
Art. O período de inscrição das chapas será de 13 a 15 de outubro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para libras.ead@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE
(Ref. Solicitação Digital nº 056928/2025)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 188/2025/CCE – Art. 1º Localizar o servidor EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA, SIAPE 1340137, cargo de Assistente em Administração, a partir de 06/10/2025, no seguinte setor:
Lotação: 10010 – CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE
Localização de exercício: 10252 – DEPARTAMENTO DE DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
Localização física: 10252 – DEPARTAMENTO DE DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
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Boletim Nº 184/2025 – 08/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 184/2025
Data da publicação: 08/10/2025
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 25/2025/CUn, RESOLUÇÃO Nº 26/2025/CUn,
RESOLUÇÃO Nº 27/2025/CUn,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 211/2025/CUn
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 460 À PORTARIA – SEI Nº 462 PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0304/2025/DPC/PROAD À Nº 0306/2025/DPC/PROAD PORTARIAS Nº 0308/2025/DPC/PROAD À Nº 0310/2025/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 569/2025/DAP PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 26/2025/PROPG, CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 10/2025/CCB, EDITAL Nº 11/2025/CCB,
PORTARIAS Nº 162/2025/CCB À Nº 165/2025/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 007/CED/2025 PORTARIAS Nº 89/2025/CED À Nº 102/2025/CED
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 25/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante à página 12 do Processo Digital nº 23080.053835/2025-81)
Nº 26/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao Padre Vilson Groh.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante às páginas 24 a 27 do Processo Digital nº 23080.046727/2025-52)
Nº 27/2025/CUn – Art. 1º Ratificar a composição da nova diretoria da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), para o período de 20 de junho de 2025 a 19 de junho de 2029, a qual foi constituída da seguinte forma:
I – docente Luiz Felipe Ferreira, na função de diretor-presidente;
II – docente Milton Pereira, na função de diretor técnico; e
III – docente Edson Roberto de Pieri, na função de diretor administrativo e financeiro.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante às páginas 33 a 35 do Processo Digital nº 23080.034486/2025-07)
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2025, em conformidade com o teor do parecer de vista às páginas 38 a 41 do Processo nº 23080.033383/2025-11, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 211/2025/CUn, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Inclui o inciso X no art. 9º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, para incluir, na composição do Comite Gestor, representantes dos programas institucionais diretamente relacionados à formação de professores.
Art. 1º O art. 9º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9.
…………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….
VIII – um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica;
IX – um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade;
X – representantes dos programas institucionais diretamente relacionados à formação de professores, mediante solicitação aprovada pela maioria dos demais membros do comitê gestor.” (NR)
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer de vista às páginas 38 a 41 do Processo nº 23080.033383/2025-11)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 460 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Susana Terezinha Garcia de Quadros, SIAPE 1421639, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016018/2025-31)
Portaria – SEI nº 461 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Telma Erotides da Silva, SIAPE 2312569, cargo de Médico, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016057/2025-39)
Portaria – SEI nº 462 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Kátia Steinbach, SIAPE 1423018, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.016041/2025-26)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 0304/2025/DPC/PROAD 0 Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 052031/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Titular DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 011.***.***-00 TRADUTOR E INTÉRPRETE CCE Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 052031/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular Ramon Santos de Almeida Linhares 114.***.***-33 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0305/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00108/2025 (processo 079406/2023-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 079406/2023.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular ANDERSON AMORIM BALDOINO 054.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PU/UFSC 2 Fiscal Técnico Titular EDSON ANACLETO DE LIMA 300.***.***-82 MOTORISTA DME/PU 2 Gestor Titular ROBERTO CARLOS ALVES 560.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0306/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00107/2025 (processo 051129/2024-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição YAHYA ZAKARIA ALNABLSI, CNPJ nº 22.819.842/0001-02. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 054862/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente Luisa Karam de Mattos Flach 009.***.***-70 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE Fiscal Administrativo Titular Elisa Ceriotti Trindade 016.***.***-70 ADMINISTRADOR CSE 10 Fiscal Técnico Suplente MARCIO ANTONIO NASCIMENTO 656.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE Fiscal Técnico Titular Iberaí Fernandes Pereira 007.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 10 Gestor Suplente Daniel Ricardo Castelan PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CNM/CSE Gestor Titular Filipe José Dias 009.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0308/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00111/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 014018/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular
Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Técnico Titular EDUARDO ZUCKI 039.***.***-59 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/BNU 3 Fiscal Técnico Titular RYAN DA SILVA 096.***.***-78 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/BNU 3 Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0309/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 055382/2025
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente LUANA DA SILVA CASAGRANDE 072.***.***-41 ADMINISTRADOR DA/ARA 1 Fiscal Administrativo Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1 Fiscal Administrativo Titular DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0310/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 054889/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular
Silvia Cristina Fidler Pagliarini 989.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 054889/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular TAINAM MARINHO PESSOTO 078.***.***-12 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 569/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA HELENA BIER MAIS, SIAPE 07068344, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ FERNANDO JACINTHO MAIA, SIAPE nº 1156540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 03, falecido no dia 02 de setembro de 2025, em conformidade com osp arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.055345/2025-10).
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 26/2025/PROPG – Art. 1º Dispensar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, da função de Coordenador de Extensão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 2º Designar, a partir de 25 de julho de 2025, em substituição ao servidor dispensado nos termos do Art. 1º, ROSETE PESCADOR, SIAPE nº 1789149, Diretora de PósGraduação, para exercer a referida função.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a RESOLVE:
EDITAIS DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 10/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subhefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de dezembro de 2025, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 03/11/2025 HORÁRIO: 9h às 17h;
LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de reuniões 2, Bloco E, 4º Andar
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 13/10/2025 a 24/10/2025, por meio do e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 1º de outubro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 56079/2025)
Nº 11/2025/CCB – Alterar o Edital nº 10/2025/CCB de 1º de outubro de 2025 da eleição para a chefia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia.
LOCAL DA VOTAÇÃO:
onde se lê: “Sala de reuniões 2, Bloco E, 4º Andar”,
leia-se “a Eleição será realizada pelo sistema e-Democracia.
Florianópolis, 6 de outubro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 56079/2025)
PORTARIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Nº 162/2025/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Ricardo Ruiz Mazzon e Tamara Silva Rodrigues como membros titulares e Patrícia Hermes Stoco como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 3 de novembro de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 56079/2025)
PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 163/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 02/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE 3058454, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudo em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual a riscos químicos e exposição permanente aos riscos biológicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.036/2025.
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. SD 049365/2025)
PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 164/2025/CCB, Art. 1º Tornar pública a alteração na Portaria nº 161/2025/CCB de 26 de setembro de 2025 que trata da composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ANA CLÁUDIA RODRIGUES, substituindo a Prof.ª Dr.ª Luciane Cristina Ouriques (UFSC), membro suplente interno pelo Prof. Dr. Alexandre Giusti-Paiva (UFSC) como membro suplente interno.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.007690/2023-85)
Nº 165/2025/CCB – Designar os professores Evelise Maria Nazari, Rafael Trevisan, Geison Souza Izídio e a técnica administrativa Margot Ribas Mendes Dal Pizzol, sob a presidência do primeiro, para compor o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Departamentos (SID) do Centro de Ciências Biológicas, vinculado à Direção do CCB, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o Art. 45 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Art. 13 do Regimento Geral UFSC e c) o Art. 11 do Regimento Interno do CED, RESOLVE:
EDITAL Nº 007/CED/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos(as) representantes dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs) no Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED)
Art. 1° Convocar o(a)s TAEs lotados no CED para elegerem 2 (dois) representantes titulares e seus/suas respectivo(a)s suplentes para um mandato de dois (02) anos para representarem os TAEs no Conselho de Unidade do CED, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 18 de novembro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.
.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CED (https://ced.ufsc.br/).
.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
Atividade Datas Previstas 1.Início do registro de chapa(s) 16/10/2025 2.Final do registro de chapa(s) 27/10/2025 3.Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s Até 31/10/2025 4.Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 31/10/2025 5.Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2025 6.Período para a campanha eleitoral De 05/11/2025 a 17/11/2025 7.Eleição 18/11/2025 8.Divulgação do resultado da eleição 20/11/2025 9.Homologação do resultado da eleição Até 24/11/2025 CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° – A Direção do CED designará a Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) servidores(as) técnico-administrativos(as) que atuem no CED.
.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).
.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da sua publicação.
.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.
CAPÍTULO II DOS ELEITORES
Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no CED, Colégio de Aplicação (CA) e Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.
.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Parágrafo único: As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, servidores/as lotados/as no CED, Colégio de Aplicação (CA) e Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) após o envio da lista não poderão votar.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar a representante do(a)s TAEs no Conselho da Unidade do CED, em formato de chapa (titular e suplente), o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados regularmente cadastrados no CED, Colégio de Aplicação (CA) e Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/b3d9b33e31c84f5cbc9b/ ) à CAA/CED, com o Grupo de assunto:
Eleição – Código 109,
Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CED (https://ced.ufsc.br/ ), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos deverão ser encaminhados à Coordenadoria Administrativa do CED (CAA/CED), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – Advertência verbal e reservada;
II – Advertência por escrito.
.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Seção I – Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.
Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.
Seção II – Da Mesa Receptora
Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.
Seção III – Do Início da Votação
Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.
Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.
Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO VI Do Resultado
Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CED (https://ced.ufsc.br/ ), conforme cronograma do Art. 2.
Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Coordenadoria Administrativa do CED, com o Grupo de assunto:
Eleição – Código 109,
Assunto: Eleição – Código 451.
.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.
.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CED deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CED encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral.
Atividade Datas Previstas 1.Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s Até 31/10/2025 2.Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 31/10/2025 3.Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2025 4.Divulgação do resultado da eleição Até 20/11/2025 5.Homologação do resultado da eleição Até 24/11/2025 Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – O(s) eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.
Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 89/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 87/2025/CED, de 05 de setembro de 2025. Art. 2º – DESIGNAR as docentes abaixo relacionadas, para comporem a Comissão do CED para Avaliação Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS 2026, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 87/2025/CED:
Membros titulares: Aline Carmes Kruger CIN/CED Marli Dias de Souza Pinto CIN/CED Art. 3º – Esta Portaria terá vigência de 3 de outubro a 13 de novembro de 2025, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2025:
Nº 90/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR as Portarias nº 87/2025/CED, de 05 de setembro de 2025.
Art. 2º – REVOGAR a Portaria nº 89/2025/CED, de 09 de setembro de 2025.
Art. 3º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão do CED para Avaliação Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS 2026:
Membros titulares: Adriani D’Agostini EED/CED Rodrigo Diego de Souza EED/CED Anderson Jair Goulart MEN/CED Silvio Domingos Mendes da Silva MEN/CED Aline Carmes Kruger CIN/CED Eliana Maria do Santos Bahia Jacintho CIN/CED Giandrea Reuss Strenzel NDI/CED Carolina Shimomura Spinelli NDI/CED Alberto Vinicius Casimiro Onofre CA/CED Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos CA/CED Marcio Seiji Suganuma CA/CED Membros suplentes: Maurílio da Silva Morrone CA/CED Lucielle Merlym Bertolli CA/CED Art. 2º – Esta Portaria terá vigência de 3 de outubro a 13 de novembro de 2025, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 91/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017:
– Professor da Classe D – Titular Adilson Luiz Pinto (CIN) Presidente;
– Professora da Classe D – Titular Claricia Otto (MEN);
– Professora da Classe D – Titular Patricia Laura Torriglia (EED);
– Professora da Classe D – Titular Elizete Vieira Vitorino (CIN);
– Professora da Classe D – Titular Maria Helena Michels (EED);
– Professor da Classe D – Leandro Belinaso Guimarães (MEN).
Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência por um período de 2 (dois) anos, até 15/09/2027.
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 92/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a PORTARIA Nº 84/2024/CED, de 22 de novembro de 2024.
Art. 2º – DISPENSAR o professor Adair Bonini, da condição de membro suplente, representante do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia.
Art. 3º – DESIGNAR a professora Joice Eloi Guimarães para compor como membro suplente, representante do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia.
Art. 4º – Será atribuída carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir desta data, com vigência até 17 de novembro de 2026.
(Ref. Ofício Nº 43/2025/DLLV/CCE, Correspondência OF E 38/DLLV/CCE/2025)
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 093/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 068/2025/CED, de 31 de julho de 2025.
Art. 2º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos setores do Centro de Ciências da Educação:
CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2025:
- Luana Schieffelbein, SIAPE nº 2164555, Assistente em Administração;
- Caio Cesar Prado Gomes, SIAPE nº 1107552, Administrador;
- Slene Schreiber Schusler, SIAPE nº 1592851, Assistente em Administração;
- Airton Costa, SIAPE nº 1159081, Assistente em Administração; e
- Camilla Antunes, SIAPE nº 1652236, Assistente em Administração.
Art. 3º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 94/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 82/2025/CED, de 29 de agosto de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação por um período de 2 anos:
NOME Representação Departamento Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Presidente CIN Nathália Berger Werlang Vice-presidente CIN Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho Titular CIN Cezar Karpinski Suplente CIN Keitty Rodrigues Vieira Titular CIN Rodrigo de Sales Suplente CIN Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN Aline Carmes Kruger Suplente CIN Rogério da Silva Nunes Titular CIN Marli Dias de Souza Pinto Suplente CIN Márcio Matias Titular CIN Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN Ilson Wilmar Rodrigues Filho Titular CIN Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN Luís Roberto Sousa Mendes Titular CIN Camila Schwinden Lehmkuhl Suplente CIN José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes Titular INE Simone Silmara Werner Suplente INE Gerson Rizzatti Júnior Titular CAD Ani Caroline Grigion Potrich Suplente CAD Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital n° 055033/2025)
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 95/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 91/2025/CED, de 16 de setembro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017:
– Professor da Classe D – Titular Adilson Luiz Pinto (CIN) Presidente;
– Professora da Classe D – Titular Claricia Otto (MEN) – Titular;
– Professora da Classe D – Titular Maria Helena Michels (EED) – Titular;
– Professora da Classe D – Titular Lucia Schneider Hardt (EED) – Suplente;
– Professora da Classe D – Titular Elizete Vieira Vitorino (CIN) – Suplente;
– Professor da Classe D – Leandro Belinaso Guimarães (MEN) – Suplente.
Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período 16/09/2025 até 15/09/2027.
Nº 96/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 49/2025/CED, de 05 de junho de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR as professoras Aline Carmes Kruger e Adriana Dagostini, para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.
Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 5 horas semanais para as atividades de subcoordenadora.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 22/09/2025 a 10/03/2027.
(Ref. Solicitação Digital 054965/2025)
PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 097/CED/2025 – Art. 1º – Designar os professores EMESON TAVARES DA SILVA (EDC), ALINE KARMES KRUGER (CIN) e ALEXANDRE TOALDO BELLO (MEN), para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.
(Ref. Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015)
PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 098/CED/2025 – Art. 1º – Designar os Servidores Técnico-Administrativos em Educação:
LUANA SCHIEFFELBEIN – SIAPE 2164555; DYENIFFHER PADOIN – SIAPE 2344538 e, CAMILLA ANTUNES – SIAPE 1652236, para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora do processo eleitoral referente à escolha dos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), mandato 2025-2027.
Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.
(Ref. Processo 23080.055747/2025-14)
PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 99/2025/CED – Art. 1° – REVOGAR a Portaria nº 80/2024/CED, de 18 de novembro de 2024.
Art. 2º – DESIGNAR o professor DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO, Professor do Magistério Superior, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciência da Informação (CIN), para um mandato de 2 (dois) anos a contar de 26 de setembro de 2025.
Art. 3°- ATRIBUIR carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital nº 056288/2025)
Nº 100/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 95/2025/CED, de 30 de setembro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017:
– Professor da Classe D – Titular Adilson Luiz Pinto (CIN) Presidente;
– Professora da Classe D – Titular Claricia Otto (MEN);
– Professora da Classe D – Titular Maria Helena Michels (EED);
– Professora da Classe D – Titular Lucia Schneider Hardt (EED);
– Professora da Classe D – Titular Elizete Vieira Vitorino (CIN);
– Professor da Classe D – Leandro Belinaso Guimarães (MEN).
Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período 16/09/2025 até 15/09/2027.
PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 101/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora ROSELI ZEN CERNY, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED):
Andréa Lapa UFSC Presidente (Membro interno) Kátia Morosov Alonso UFMT Membro titular externo Miriam Struchiner UFRJ Membro titular externo Rosane Aragón Nevado UFRGS Membro titular externo Celso Tumolo UFSC Membro suplente interno Martha Kaschmy Borges UDESC Membro suplente externo Mariana Machado da Silva EED/CED/UFSC Secretária Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 25 de novembro de 2025, às 14h30m, na sala 212 do Bloco “B” do Centro de Ciências da Educação.
(Ref. Processo o 23080.045694/2025-23)
PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 102/2025/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 96/2025/CED, de 30 de setembro de 2025, conforme segue:
Onde se lê: Adriana Dagostini
Leia-se: Alexandre Fernandez Vaz
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Solicitação Digital 054965/2025)
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Boletim Nº 183/2025 – 07/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 183/2025
Data da publicação: 07/10/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2057/2025/GR, PORTARIAS Nº 2059/2025/GR À Nº 2060/2025/GR
PORTARIAS Nº 2063/2025/GR À Nº 2065/2025/GR,
PORTARIA Nº 2067/2025/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 443 À Portaria – SEI nº 447, Portaria – SEI nº 451 À Portaria – SEI nº 456.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 17/2025/PRAE, CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 10/2025/DZDR, PORTARIA Nº 11/2025/DZDR.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2057/2025/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Outubro de 2025 a 17 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 56830/2025)
Nº 2059/2025/GR – Art. 1º Reinstituir a comissão de análise dos apontamentos listados no Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC, especificamente no tocante às responsabilidades da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), em atenção à recomendação da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presente na Solicitação Digital nº 53284/2022.
Art. 2º Compete à comissão reinstituída nos termos do art. 1º:
I – analisar o Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC e os respectivos documentos correlatos;
II – elaborar relatório técnico final; e
III – encaminhar o relatório técnico final ao Gabinete da Reitoria.
Art. 3º Ficam designados os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no art. 1º:
I – MAÍRA MELO DE SOUZA (CSE);
II – PAULO BELLI FILHO (CTC); e
III – JONAS FREDIGO (CCA).
Art. 4º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 3º a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 5º A comissão de que trata esta portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação desse prazo, no caso de necessidade e interesse da Administração.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 56821/2025)
Nº 2060/2025/GR – Designar MONIQUE CHARARA DE CASTRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3382544, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2025 a 01/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 56596/2025)
Nº 2063/2025/GR – Designar GABRIEL PEPLAU HAHN, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2236615, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/09/2025 a 02/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 56750/2025)
Nº 2064/2025/GR – Designar LUIS FERNANDO CORDEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2178335, Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2025 a 24 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 56754/2025)
Nº 2065/2025/GR – Art. 1º Criar comissão com a finalidade de revisar e atualizar a Resolução Normativa nº 145/CUn/2020, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans e outras categorias em situação de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Ficam designados os membros relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão criada conforme o art. 1º:
I – EVELISE SANTOS SOUSA (Departamento de Validações/PROAFE);
II – MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO (PROAFE);
III – BÁRBARA NOBREGA SIMÃO (PROAFE);
IV – ROSETE PESCADOR (PROPG);
V – SABRINA FONSECA DE CONTO (PROPG); e
VI – KATIANA DE CASTRO DUTRA (PROPG).
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 56786/2025)
Nº 2067/2025/GR – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3158070, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/10/2025 a 24/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 56969/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 443 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Arlene Lourdes dos Santos, SIAPE 1938885, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.015845/2025-16)
Portaria – SEI nº 444 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015851/2025-65)
Portaria – SEI nº 445 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Andreza Venancio, SIAPE 1873040, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015853/2025-54)
Portaria – SEI nº 446 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Salete Brasil da Silva, SIAPE 1160022, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015854/2025-07)
Portaria – SEI nº 447 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Simone Averlan, SIAPE 1160412, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015756/2025-61)
PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 451 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Dorival José Pereira, SIAPE 1160564, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria – SEI nº 452 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 417, de 01 de outubro de 2025
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Elenice Renaud Pacheco Innocente, SIAPE 1430784, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB – do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015673/2025-72)
Portaria – SEI nº 453 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 2327685, cargo de Médico, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015943/2025-45)
Portaria – SEI nº 454 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ana Cristina de Abreu Andrada, SIAPE 1356700, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015946/2025-89)
Portaria – SEI nº 455 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015939/2025-87)
Portaria – SEI nº 456 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Taviana Evani de Souza Mateus, SIAPE 1359055, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015942/2025-09)
Portaria – SEI nº 458 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Marciano Bogoni, SIAPE 2092722, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015961/2025-27)
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 17/2025/PRAE – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Departamento de Assuntos Estudantis DEAE/PRAE e Departamento de Gestão da Moradia Estudantil DGME/PRAE, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Branda Vieira – Engenheira – Membro Titular
Hugo Leonardo Tuckumantel – Assistente em Administração – Membro Titular
César Sousa Hoch – Administrador de Edifícios – Membro Titular
Diogo Félix de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente
Edgar Jair De Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 Departamento de Gestão da Moradia Estudantil /DGME/PRAE
Setor 2 Departamento de Assuntos Estudantis /DEAE/PRAE
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Administrativa da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar as portarias 15 e 19/2024/PRAE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
A professora Shirley Kühnen, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 10/2025/DZDR – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para atuarem como supervisores do serviço terceirizado de limpeza junto a Comissão de Infraestrutura e Manutenção (CIM) do CCA nos seguintes espaços físicos:
SUPERVISOR LOCAL Marília Carla de Mello Gaia Prédio da agronomia (salas dos professores EXR e
Laboratórios)Diego Peres Netto Prédio novo da zootecnia – Bloco A Art. 2º DESIGNAR os TAEs como supervisores do serviço terceirizado de limpeza junto a Comissão de Infraestrutura e Manutenção (CIM) do CCA nos seguintes espaços físicos:
TAE SUPERVISOR LOCAL Alan Lopes dos Santos Lab. Anatomia Animal, Prédio antigo da zootecnia no bloco B e Núcleo de Desenvolvimento Rural Sustentável Aline Chiarelli Cristofolini Lab. Ensino Pesquisa e Genética Animal Meri Beatriz da Rocha Zaneti Lab. Nutrição Animal Vanessa Zanon Baldissarelli Lab. Forragicultura Samira de Aquino Leite Fiordalisi Lab. De Bioquímica e Produtos Naturais – Labinat Art. 3º Esta portaria entra em VIGOR no dia 01/10/2025.
(Cfe Solicitação Digital 056726/2025)
PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 11/2025/DZDR – Art. 1º DESIGNAR o servidor Técnico-Administrativo em Educação Alan Lopes dos Santos como responsável pela gestão de resíduos químicos e biológicos, no âmbito do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, cabendo-lhe adotar as medidas necessárias para o correto manuseio, armazenamento e descarte desses resíduos, em conformidade com as normas vigentes.
Art. 2º Esta portaria entra em VIGOR na data de sua publicação.
(Cfe. Solicitação Digital 056762/2025)
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Boletim Nº 182/2025 – 06/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 182/2025
Data da publicação: 06/10/2025
CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 198/2025/CTS/ARA À Nº 202/2025/CTS/ARA, GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2032/2025/GR À Nº 2033/2025/GR, PORTARIAS Nº 2036/2025/GR À Nº 2037/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2040/2025/GR À Nº 2048/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2050/2025/GR À Nº 2054/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2056/2025/GR.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 381, PORTARIA – SEI Nº 379,
PORTARIA – SEI Nº 432,
PORTARIA – SEI Nº 433 À PORTARIA – SEI Nº 439,
PORTARIA – SEI Nº 441 À PORTARIA – SEI Nº 442
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 128/DGP/PROAD/2025 À Nº 148/DGP/PROAD/2025, SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 11/SINTER/2025, PORTARIA Nº 64/2025/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 181/2025/CCE À Nº 182/2025/CCE, PORTARIAS Nº 184/2025/CCE À Nº 187/2025/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 077/2025/CSE CAMPUS DE ARARANGUA
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 198/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 24 de setembro de 2025 a 23 de setembro de 2026, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS:
Nome SIAPE Participação Claudia Milanezi Vieira 1786311 Presidente Juarez Bento da Silva 2714127 Titular Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular Ariane Thaise Frello Roque 2396292 Titular Ana Lúcia Danielewicz 1004407 Titular Nº 199/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, como Coordenador pro tempore de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 8 (oito) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de setembro de 2025 a 02 de março de 2026.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 169/2023/CTS/ARA, de 21 de novembro de 2023.
PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 200/2025/CTS/ARA -Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027:
NOME SIAPE FUNÇÃO Alessandro Haupenthal 2282077 Titular Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular Cristiane Aparecida Moran 3037211 Suplente Rafael Inácio Barbosa 2049814 Suplente Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 124/2025/CTS/ARA, de 17 de junho de 2025.
Nº 201/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186; Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077; Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindolhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
Nº 202/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Raphael Ribeiro Minervini de Souza, matrícula nº 18201426, e Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, titular e suplente, respectivamente, bem como Paula Raquel dos Santos Mano, matrícula nº 22102778, e Vinícius Antônio Oliveira Cosmam, matrícula nº 20102060, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 22 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2032/2025/GR – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação Editorial – SCE/CE/EdUFSC/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 051111/2025)
Nº 2033/2025/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir o Chefia da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP , código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2025 a 03/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3084760, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 055768/2025)
Nº 2036/2025/GR – Art. 1º Dispensar Jorge Hoffmann Wolff, SIAPE nº 1767084, da condição de representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1100/2023/GR, de 23 de maio de 2023.
Art. 2º Designar ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1160051, na condição de titular, e RICARDO GAIOTTO DE MORAES, professor do magistério superior, SIAPE nº 3144073, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCE na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 20 de agosto de 2027.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 45393/2025)
Nº 2040/2025/GR – Retificar a Portaria 1962/2025/GR, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 181, em: 23/09/2025, seção 2, p. 30, que designa LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Julho de 2025” para “a partir de 01 de Outubro de 2025”.
(Ref. Sol. 52931/2025)
Nº 2041/2025/GR – Retificar a Portaria nº nº 1963/2025/GR, de 18 de setembro de 2025, que designa Jerusa Marchi, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Julho de 2025” para “a partir de 01 de Outubro de 2025”.
(Ref. Sol. 52931/2025)
PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2037/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor WAGNER LUIZ ZANOTTO, SIAPE Nº 3364228, da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, para compor a comissão de inquérito destinada à apuração dos fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) semanais ao servidor citado no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.052748/2025-15)
Nº 2042/2025/GR – Art. 1º Designar as/os servidoras/servidores relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor comissão para regulamentar o Regime de Pagamento Autônomo (RPA) para servidoras/servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na atuação de projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, especialmente no que se refere aos reflexos do RPA no cômputo do teto constitucional remuneratório:
– EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – DAP/PRODEGESP;
– BERNARDO MEYER – GR;
III – JULIANO SCHERNER ROSSI – PF-UFSC;
IV – MAIZA MARIA RAMOS – GR;
V – RENAN HAUCH TASSI (titular) – CPC/PROAD; e
VI – JULIANA NOVO PACCOLA (suplente) – CPC/PROAD.
Art. 2º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores designadas/designados conforme o art. 1º a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a execução das atividades da comissão.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 56242/2025)
Nº 2043/2025/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 18 de Abril de 2025 a 21 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 056262/2025)
Nº 2044/2025/GR – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA – DI-GR/SECOM.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 053009/2025)
Nº 2045/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, para exercer a função de Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 053009/2025)
Nº 2046/2025/GR – Art. 1º Dispensar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1219/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 056349/2025)
Nº 2047/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG-1.
Art. 2º Criar a Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança – COPROG GR/UFSC, código FG-1.
Art. 3º Alterar a vinculação da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC da Coordenadoria de Gestão de Processos para a Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança – COPROG GR/UFSC.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o art. 3º aplica-se à Portaria nº 1249/2025/GR.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 56349/2025)
Nº 2048/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de setembro de 2025, ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de setembro de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 26 de setembro de 2025, LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3684102, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de setembro de 2027.
Art. 3º Designar, a partir de 26 de setembro de 2025, SONALI PAULA MOLIN BEDIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2616189, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de setembro de 2027.
Art. 4º Designar, a partir de 26 de setembro de 2025, RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1741125, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de setembro de 2027.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 12881/2025)
Nº 2050/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2025, CARINA FRIEDRICH DORNELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1713871, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Anular a Portaria nº 2008/2025/GR, de setembro de 2025.
(Ref. Sol. 39675/2025)
Nº 2051/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2025, CRISTINA MEINHARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1495418, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Anular a Portaria nº 2009/2025/GR, de 26 de setembro de 2025.
(Ref. Sol. 39675/2025)
PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2052/2025/GR – Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2025 a 21/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Crislei Miorelli Rech, SIAPE nº 3311796, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 056302/2025)
Nº 2053/2025/GR – Designar EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065622, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 10/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 055655/2025)
Nº 2054/2025/GR – Designar Robson Vander Canarin da Rocha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2120373, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração – SE/CPGA/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/10/2025 a 30/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Paula Martins Nunes, SIAPE nº 2892279, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 056388/2025)
Nº 2056/2025/GR – Designar Roberta Bornhausen Collossi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020203, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2025 a 03/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 56775/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Portaria – SEI Nº 381 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gisela Traut Kirst, SIAPE 1160224, cargo de MÉDICO da Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015504/2025-32)
Portaria – SEI nº 379 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Gisela Traut Kirst, SIAPE 2160224, cargo de MÉDICO, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015503/2025-98)
PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 432 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Rosangela Bitencourt Machado, SIAPE 1421217, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015745/2025-81)
Portaria – SEI nº 433 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Dayane Napoleão Policarpo, SIAPE 1363581, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015751/2025-39)
Portaria – SEI nº 434 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Fabíula Fátima Motta Rodrigues, SIAPE 1160473, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015759/2025-03)
Portaria – SEI nº 435 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria Patrícia Rogério Locks Mesquita, SIAPE 1160007, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015679/2025-40)
Portaria – SEI nº 436 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Vera Lucia Gonzaga, SIAPE 1459580, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015788/2025-67)
Portaria – SEI nº 437 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Dionice Furlan, SIAPE 1160454, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015800/2025-33)
Portaria – SEI nº 438 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Silvana Benedet Ofugi Rodrigues, SIAPE 1160533, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015801/2025-88)
Portaria – SEI nº 439 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Scheila Maria Valentim Nienkotter, SIAPE 1517792, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015824/2025-92)
Portaria – SEI nº 441 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 368, de 29 de setembro de 2025
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ana Paula Hoch Berta, SIAPE 3710747, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015469/2025-51)
Portaria – SEI nº 442 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Jadna Francisco Ribeiro, SIAPE 1823395, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015835/2025-72)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 128/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Greceane do Nascimento dos Santos, SIAPE nº 1408762, ARQUIVISTA, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU e localizada na DIVISÃO ADMINISTRATIVA/DA/DPAE/PU, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA/DPAE/PU, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Portaria Normativa nº 001/PROAD/2023 e o que consta na Solicitação 048942/2025)
PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 129/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens em empréstimo pela Fundação Universidade federal do ABC (UFABC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.036831/2024-58)
PORTARIA DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 130/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), para o qual foi designada por meio da nº Portaria 66/PROAD/2023, de 05 de abril de 2023.
Art. 2º DESIGNAR a servidora Leticia Medeiros, SIAPE nº 2212957, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS/ DDP/PRODEGESP e localizada na Seção de Apoio Administrativo/SAA/DDP/PRODEGESP para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 048867/2025)
PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 131/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, da função de Agente Patrimonial do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), para o qual foi designada por meio da Portaria nº 79/PROAD/2018, de 05 de abril de 2018.
Art. 2º DESIGNAR a servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE nº 1417540, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada na Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/SE/DLLV/CCE para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 050025/2025)
PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 132/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3495978, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVA/CAA/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 050028/2025)
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 133/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor DEGILSON DA SILVA, SIAPE nº 1169700, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 322/PROAD/2022, de 31 de outubro de 2022.
Art. 2º DESIGNAR a servidora SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, SIAPE nº 2344917, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada no Serviço de Expediente do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/ SE/DTO/CCS para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/DTO/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 050847/2025)
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 134/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIANA ZAMBERLAN NEDEL, SIAPE nº 1318613, da função de Agente Patrimonial da COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 095/DGP/PROAD/2024, de 16 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 052006/2025)
PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 135/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, e MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens em doação pelo INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA (IFSC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.072403/2022-27)
Nº 136/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CATARINA MEIKO HAYASHI, SIAPE nº 3495602, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO TECNOLÓGICO/CTC e localizada na Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial/SAACP/SAA/CTC, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CENTRO TECNOLÓGICO/CTC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 053631/2025)
Nº 137/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora CAMILLA ANTUNES, SIAPE nº 1652236, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO/CED e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CED, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CED, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 053978/2025)
PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 138/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2123943, e KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, SIAPE nº 3127257, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.044643/2025-84)
Nº 139/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE nº 382523, e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 1414968, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.045739/2025-60)
Nº 140/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.050052/2025-46)
Nº 141/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SUSANE LOPES, SIAPE nº 1019976, e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.026467/2025-07)
Nº 142/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOECHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.049193/2025-16)
Nº 143/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.045732/2025-48)
Nº 144/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, e MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.050822/2025-51)
Nº 145/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUCIANO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1658541, e EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE nº 1651723, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação De Ensino E Engenharia De Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052246/2025-86)
Nº 146/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.053791/2025-90)
Nº 147/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.053605/2025-12)
Nº 148/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.039968/2025-45)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 11/SINTER/2025, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Programa Escala Gestores y Administradores – AUGM
Nº 11/SINTER/2025 – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Regulamento do Programa Escala de Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), torna público o presente Edital:
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo do Edital: Selecionar servidores técnico-administrativos em educação (STAE) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM, com vistas à internacionalização da gestão da UFSC.
1.2 Objetivo do Programa Escala Gestores y Administradores da AUGM: Promover a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latinoamericano, por meio da mobilidade de gestores e administradores em universidades-membro sediadas em países diferentes da origem, para capacitar-se na área de sua competência.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro permanente da UFSC há pelo menos três anos, que não tenham participado previamente deste Programa.
3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE
3.1 Há seis vagas para STAE da UFSC realizarem mobilidade internacional nas universidades participantes desta chamada, conforme quadro abaixo.
Instituição Número de vagas Argentina Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 2 Bolívia Universidad Mayor de San Andrés (UMSA) 1 Chile Universidad de Chile (UChile) 1 Uruguai Universidad de la República (UDELAR) 2 TOTAL 6 3.1.1 Uma das vagas é reservada aos servidores lotados na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e cinco vagas são destinadas aos servidores de outros setores da UFSC.
3.2 O candidato deverá consultar previamente a página da AUGM e certificar-se das condições de oferta da universidade desejada: ESCALA Gestores (grupomontevideo.org).
3.3 A duração da mobilidade internacional será de no máximo uma semana (cinco dias úteis), sem levar em conta o período de deslocamento, e conforme oferta de vaga da instituição de destino, no período compreendido entre março e dezembro de 2026.
3.4 A mobilidade internacional poderá ser realizada em qualquer uma das universidades participantes deste edital, desde que contemple a oferta de vagas em áreas ou serviços semelhantes àqueles em que o servidor atua no setor de origem.
3.5 Caso o STAE selecionado seja removido para outro setor da UFSC no período entre a seleção e o momento da mobilidade, ele deverá comunicar a SINTER imediatamente, bem como refazer seu Plano de Trabalho. O novo plano será analisado pelo presidente da comissão avaliadora e pela universidade de destino e poderá ser aceito ou recusado. Caso o servidor não apresente novo plano, ou o plano apresentado for recusado, não será possível realizar a mobilidade.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente, por meio da Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/), de gestão dos programas de mobilidade da AUGM, no período de 3 de outubro a 3 de no vembro de 202 5.
4.2 Todo o processo de candidatura e toda a gestão da mobilidade dos estudantes selecionados serão realizados por meio da plataforma.
4.2.1 O(a) candidato(a) deverá criar a sua conta na plataforma.
4.2.2 O(a) candidato(a) deverá selecionar a “Convocatoria – ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES 2026”, preencher todas as informações requeridas e inserir toda a documentação elencada no item 5 do presente edital, digitalizada no formato Portable Document Format (.pdf), em arquivos separados.
4.2.3 Uma orientação mais detalhada sobre o processo de envio de candidaturas na Plataforma Escala está disponível no passo-a-passo para candidatura na Plataforma Escala.
4.2.4 As candidaturas que não forem apresentadas neste formato ou que não apresentem as informações ou documentos necessários serão desconsideradas.
4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA
5.1 Preenchimento completo do formulário de candidatura ao Programa Escala Gestores e Administradores 2025 na Plataforma Escala (https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/).
5.1.1 O Plano de Trabalho, os objetivos e os resultados esperados com a mobilidade na universidade de destino deverão ser preenchidos no formulário.
5.2 Carta de motivação, em português, com no máximo 500 palavras, explicando como a capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem e para a cooperação e a integração das universidades que integram a AUGM no espaço regional latino-americano.
5.3 Carta convite firmada pelo funcionário da universidade anfitriã, responsável pelo setor em que o servidor deseja realizar a mobilidade.
5.3.1 Os contatos das universidades de destino estão disponíveis em RESPONSABLES DE LA GESTIÓN – ESCALA Gestores (grupomontevideo.org) .
5.4 Pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados, pessoa com deficiência (PCD) e pessoa trans devem juntar uma autodeclaração com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/10/Edital_chamada_para_documentos_.docx.pdf
Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.
5.5 É desejável que os candidatos sejam capazes de se comunicar bem no idioma espanhol, já que as capacitações serão realizadas em países onde o espanhol é língua oficial. No entanto, não serão exigidos documentos comprobatórios de proficiência.
6 DA SELEÇÃO
6.1 A avaliação das candidaturas será realizada por comissão da UFSC composta por três STAE, sendo um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e um da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).
6.2 A comissão classificará os candidatos pré-selecionados com base nos seguintes critérios:
6.2.1 Viabilidade de execução do plano de trabalho no período da mobilidade;
6.2.2 Pertinência dos objetivos e motivações propostos no Plano de Trabalho e na Carta de Motivação para o aprimoramento das atividades do setor em que atua na UFSC;
6.2.3 Será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos critérios expressos no item 6.2, e a nota final dos candidatos na pré-seleção será a média aritmética das notas.
6.2.4 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação total da sua candidatura. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.
6.2.5 Candidatos agentes de internacionalização terão acréscimo de 10% na pontuação do critério pertinência da sua candidatura, tendo em vista o objetivo institucional de fomentar a internacionalização da UFSC.
6.2.6 O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) será desclassificado do processo seletivo.
6.2.7 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na instituição.
6.3 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação.
6.3.1 Após o preenchimento das vagas de acordo com a ordem classificatória, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa.
6.3.2 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.
7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO PRÉ-SELETIVO
7.1 A lista preliminar dos candidatos classificados será divulgada até o dia 11 de novembro de 2025, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de novembro de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO GESTORES + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO GESTORES MARIA SILVA).
9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 A lista dos candidatos aprovados na pré-seleção da UFSC será divulgada, em ordem de classificação, na página de notícias do site da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias2/), até o dia 13 de novembro de 2025.
11 DOS BENEFÍCIOS
11.1 A UFSC oferecerá aos contemplados as passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. Qualquer alteração de passagem aérea, após emissão do bilhete, será de responsabilidade do beneficiário.
11.2 Cada universidade anfitriã organizará e oferecerá, seguindo critérios próprios, hospedagem e alimentação, conforme descrito no site ESCALA GESTORES E ADMINISTRADORES 2025 – CONDIÇÕES E REQUISITOS.
11.3 No momento da mobilidade internacional, o servidor contemplado não poderá estar usufruindo de nenhum tipo de licença.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os STAE selecionados deverão providenciar, por conta própria, seguro de viagem por todo o período de mobilidade com cobertura total para acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação funerária.
12.1.1 Cópia da apólice do seguro deverá ser encaminhada por correio eletrônico para a SINTER (augm.sinter@contato.ufsc.br) no prazo máximo de uma semana antes do início da mobilidade. Caso o seguro não seja contratado, a mobilidade poderá ser cancelada.
12.2 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação e de alterações no Regulamento do Programa, alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Relações Internacionais e Delegado Assessor da AUGM na UFSC.
13 CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO Divulgação do Edital 3 de outubro de 2025 Inscrição dos candidatos 3 de outubro a 3 de novembro de 2025 Divulgação do resultado preliminar Até 11 de novembro de 2025 Interposição de recurso Até 12 de novembro de 2025 Divulgação do resultado final Até 13 de novembro de 2025 Mobilidade dos selecionados Entre março e dezembro de 2026 O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 64/2025/SINTER – Art. 1º Designar Angela do Valle, professora do Departamento de Engenharia Civil – CTC, SIAPE nº 1191141, para atuar como representante da UFSC no Núcleo Disciplinário “Recursos e Produtos Florestais” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 181/2025/CCE – Art. 1º Dispensar CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, SIAPE 1753063, designado através da portaria 019/2024/CCE de 28 de março de 2024, da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras, na modalidade a distância.
Art. 2º Designar JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JÚNIOR, SIAPE 1625300, para atuar como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras, na modalidade a distância, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), pelo período de dois anos.
Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 053188/2025)
Nº 182/2025/CCE – Art. 1º Dispensar ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, designado através da portaria 047/2024/CCE de 29 de julho de 2024, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV).
Art. 2º Designar HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA, SIAPE 1159504, para atuar como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), pelo período de 2 anos.
Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 054754/2025)
Nº 184/2025/CCE – Art. 1º Dispensar as servidoras docentes RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1567522 e DAIANE BERTASSO RIBEIRO, SIAPE 2151091 do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.
Art. 2º Designar, em substituição, os servidores docentes ÁUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE 1159850 e FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682 como integrantes titulares do referido Colegiado; e os professores SAMUEL PANTOJA LIMA, SIAPE 2734219 e RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, SIAPE 3177660 como suplentes.
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade até 31 de dezembro de 2026.
(Ref. Solicitação Digital nº 054041/2025)
PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 185/2025/CCE – Art. 1º Dispensar LUANA BAROSSI, SIAPE 1330136, designada através da portaria 100/2024/CCE de 19 de setembro de 2024, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV).
Art. 2º Designar CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342, para atuar como Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), pelo período de 2 anos.
Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 (cinco) horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital 053601/2025)
PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 186/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, o servidor docente JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JÚNIOR, SIAPE 1625300 e o servidor técnico-administrativo CANDIDO TIEPO JUNIOR, SIAPE 1982396, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de graduação em Letras Libras EaD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 056488/2025)
Nº 187/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Interna de Monitoria no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão para o ano de 2026:
SETOR DOCENTE SIAPE LLE Eleonora Frenkel Barretto 2860088 ART Janaina Trasel Martins 1682202 ART Márcio Markendorf 2770155 EGR Estevan Hideki Murai 3004083 GMT Nicholas Bruggner Grassi 3305637 JOR Ildo Francisco Golfetto 2365383 LLE Andre Rutigliani Berri 3206532 LLE Izabela Maria Drozdowska Broering 1342873 LLE Karine Simoni 1374944 LLE Magali Sperling Beck 1715080 LLV Joice Eloi Guimarães 1331525 LLV Pedro Falleiros Heise 3144073 LLV Jorge Hoffmann Wolff 1767084 LSB Carolina Ferreira Pêgo 1018120 LSB Neiva de Aquino Albres 1043991 LSB Victor Hugo Sepulveda da Costa 1718115 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. EDITAL Nº 017/PROGRAD/2025)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o que consta no Edital n° 8/2025/PROEX- PROBOLSAS 2026 e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 077/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas de extensão do PROBOLSAS no CSE, nos seguintes termos:
Membro Função Carga horária Período Cleyton De Oliveira Ritta Presidente 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025 Clara Martins do Nascimento Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025 Vladimir Arthur Fey Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025 Allan Augusto Platt Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025 Marialice de Moraes Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025 Ilse Maria Beuren Membro 1h semanal 13/10/2025 até 13/11/2025 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 181/2025 – 03/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 181/2025
Data da publicação: 03/10/2025
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 418 À PORTARIA – SEI Nº 431, PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 158/2025/PROAD, PORTARIA Nº 159/2025/PROAD,
PORTARIA Nº 160/2025/PROAD
PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 35/2025/PRODEGESP PORTARIA Nº 565/2025/DAP À PORTARIA Nº 568/2025/DAP,
PORTARIAS Nº 1301/2025/DDP À Nº 1335/2025/DDP,
PORTARIAS Nº 1337/2025/DDP À Nº 1351/2025/DDP,
PORTARIAS Nº 1353/2025/DDP À Nº 1359/2025/DDP
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 25/2025/PROPG HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 418 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ausinete Franz Steinbach, SIAPE 1159150, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015687/2025-96)
PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 419 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Marise Martins Schlichting, SIAPE 1421272, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015699/2025-11)
Portaria – SEI nº 420 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Carla Pauli, SIAPE 1895991, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015702/2025-04)
Portaria – SEI nº 421 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Roselene Marques, SIAPE 1160267, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015703/2025-41)
Portaria – SEI nº 422 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Sidney Osvaldo Machado, SIAPE 1160232, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015724/2025-66)
Portaria – SEI nº 423 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Silvia Chiaroni, SIAPE 550126, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015726/2025-55)
Portaria – SEI nº 424 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Cristina Rogério da Silva, SIAPE 1160278, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015727/2025-08)
Portaria – SEI nº 425 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Marlete Cardoso, SIAPE 1423182, cargo de Auxiliar em Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015728/2025-44)
Portaria – SEI nº 426 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Fernanda Koch, SIAPE 1784626, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015735/2025-46;)
Portaria – SEI nº 427 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Adelaide Terezinha de Magalhães, SIAPE 1160260, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015731/2025-68;)
Portaria – SEI Nº 428 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Lia Karina Volpato, SIAPE 1940281, cargo de Médico, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015732/2025-11)
Portaria – SEI Nº 429 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Viviane Vieira de Jesus, SIAPE 1854631, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015737/2025-35)
Portaria – SEI Nº 430 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Nelda Knaul Silveira, SIAPE 1160381, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015739/2025-24;)
Portaria – SEI Nº 431 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015743/2025-92)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 158/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, SIAPE nº 1169697, como fiscal suplente dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB).
Art. 2º DISPENSAR a servidora PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, SIAPE nº 1138578, como fiscal suplente dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB).
Art. 3º DESIGNAR MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico De Laboratório-Área, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 4º DESIGNAR VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 5º DESIGNAR JÉSSIKA MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1252229, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 6º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.
Art. 7º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 8º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
Nº 159/2025/PROAD – Art. 1º Instituir, Grupo de Trabalho com a finalidade de mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, referentes às atividades desempenhadas pela Pró Reitoria de Administração (PROAD).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho:
– Vilmar Michereff Junior, Siape 2168654 – Pró-Reitor de Administração;
– Jonatan Lautenschlage, Siape 3421758 – Economista/DPC – (Articulação interna);
– Fábio Alexandre Rosa, Siape 2021712 – Assistente em Administração/DPL – (Articulação interna);
– Luciana Raimundo, Siape 2225697 – Assistente em Administração/DCOM – (Articulação externa);
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão das atividades.
Art. 4º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial Da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 02/2025/CGE/SEPLAN)
PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 160/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 69/PROAD/2023, de 06 de abril de 2023.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Daiana Prigol Bonetti – Assistente Em Administração – Membro Titular
Bárbara Junckes – Assistente Em Administração – Membro Titular
Joseane Salles Valero – Contador – Membro Titular
Ioanna Katharina Schroeder – Administradora – Membro Suplente
Sara Abreu Henn – Contador – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD)
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Processo 23080.022332/2023-01)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 35/2025/PRODEGESP, – Art. 1º Prorrogar em 90 (noventa) dias, a partir de 08 de outubro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para reavaliação de valor de taxa de inscrição para professor de Carreira de Magistério Superior, EBTT e STAE da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 2/2025/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 9/2025/PRODEGESP, 10/2025/PRODEGESP e 24/2025/PRODEGESP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 565/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 563/2025/DAP, de 29/09/2025: Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2026 a 21 de março de 2026” Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de janeiro de 2026 a 22 de março de 2026”.
Nº 566/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de outubro de 2025, o cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 005, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANDRÉ LUIZ, matrícula SIAPE 1124949, código de vaga 862444, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053055/2025-31).
Nº 567/2025/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FRANCIELE MANOEL DA SILVA, matrícula SIAPE 3371375, código de vaga 689114, a partir de 01 de outubro de 2025, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.055195/2025-44).
Nº 568/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA HELENA BIER MAIS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ FERNANDO JACINTHO MAIA, matrícula SIAPE 1156540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 03, falecido no dia 02 de setembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.055359/2025-33)
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 1301/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Cristiane Valério de Souza e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ERISVAN VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230684, matrícula SIAPE 3408734, admitido na UFSC em 08/05/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
(Ref. processo nº 23080. 028394/2024-07)
Nº 1302/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Carlos José de Carvalho Pinto e Gilmar Stipp para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LAUREN BERGMANN SOARES, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230593, matrícula SIAPE 1047351, admitida na UFSC em 06/05/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.028367/2024-26)
Nº 1303/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Silvia Cristina Fidler Pagliarini e Kheila Amorim Espindola para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 230601, matrícula SIAPE 2878536, admitida na UFSC em 06/05/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080. 028372/2024-39)
Nº 1304/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Janquieli Schirmann e Rodney Cifro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor CARLOS FERNANDO DE QUADROS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232308, matrícula SIAPE 1203442, admitido na UFSC em 07/01/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.008247/2025-93)
Nº 1305/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Érica de Pádua e Graziele Ventura Koerich para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226063, matrícula SIAPE 1059606, admitida na UFSC em 14/12/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.001696/2023-49)
Nº 1306/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Luciana Maria Furtado Beller De Carli para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora AURILENE DA ROCHA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230731, matrícula SIAPE 1316416, admitida na UFSC em 09/05/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.028484/2024-90,)
Nº 1307/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas Da Fonseca Roberti Garcia e Marcos Tadeu da Silva Junior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ANDRESSON RABELO BARBOSA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, matrícula UFSC 226631, matrícula SIAPE 3325083, admitido na UFSC em 09/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.011649/2023-11)
Nº 1308/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Maria Luiza Bazzo e Paula Giarola Fragoso de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JENNY SUMARA SOZO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 226547, matrícula SIAPE 1136091, admitida na UFSC em 10/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080. 011785/2023-01,)
Nº 1309/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Djennifer Maria Melo, Erik Persson Souza e Fábio Alexandre Rosa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SALETE MICHELON, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226268, matrícula SIAPE 1187512, admitida na UFSC em 05/01/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.005084/2023-25)
Nº 1310/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE 2859045, ocupante do cargo de Biólogo, com lotação na Direção-Geral do Gabinete/UFSC, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 01/12/2025, perfazendo 131 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.047217/2025-01)
Nº1311/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1832495, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão De Pessoas/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 19/09/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.045774/2023-17)
PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1312/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224278, SIAPE 3112542, lotação DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/07/2025, de acordo com o Processo 23080.038919/2022-42.
N° 1313/2025/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 19 de maio de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, Campo de conhecimento: Ciências Humanas / Psicologia, objeto do Edital n° 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, e homologado pela Portaria n° 637/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080. 010027/2025-20)
N° 1314/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 30 de maio de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, Campo de conhecimento: Tratamento e Prevenção Psicológica/Psicologia, objeto do Edital n° 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, e homologado pela Portaria n° 689/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.010697/2025-46)
Nº 1315/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THIAGO SOUSA MATIAS, SIAPE 1257459, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/10/2025 a 24/01/2026, perfazendo 387 horas, com ônus FAPESC, referente ao interstício a ser completado em 22/10/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.049338/2025-89)
Nº 1316/2025/DDP – Art. 1º Conceder Aceleração da Progressão por Capacitação à servidora técnico administrativo abaixo relacionada:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração A partir de
UPAG 216830 3126782 FERNANDA LEMES FERREIRA MÉDICO/ÁREA E005 E006 18/06/2025 UFSC Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1317/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PATRÍCIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 2421193, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período 01/10/2025 a 08/01/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.029051/2023-71)
Nº 1318/2025/DDP -Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 01/02/2026, o servidor GUILHERME RIZZATTI, Matrícula UFSC nº 226406, Matrícula SIAPE nº 3322100, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.005100/2023-80)
Nº 1319/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALEXANDRA SUSANA LATINI, SIAPE 1567821, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento Bioquímica/CCB, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of California, em Orange/Estados Unidos, no período de 06/10/2025 a 06/10/2026, com ônus CHOC Children’s.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.038098/2025-97)
PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
N° 1320/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Larissa Jonk 8,44 Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.045123/2025-99)
Nº 1321/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/09/2025, o servidor MATHEUS DEL REI MARTINS, Matrícula UFSC nº 225435, Matrícula SIAPE nº 3310265, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 063601/2022-08)
N° 1322/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Medicina/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Semiologia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Rafael Marques da Silva 9,22 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.045146/2025-01)
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
N° 1323/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Inglês.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Andréia Dalla Costa 9,05 2º Danielle dos Santos Wisintainer 8,00 3º Vitor Henrique de Souza 7,41 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.043216/2025-89)
N° 1324/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra /Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação / Linguagens de Programação
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do Edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Laércio Pioli Junior 8,77 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.046519/2025-53)
Nº 1325/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 09/01/2026, a servidora Coral Miorelli, nome civil- Crislei Miorelli Rech, Matrícula UFSC nº 225620, Matrícula SIAPE nº 3311796, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.065325/2022-12)
N° 1326/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Ergonomia e Design Emocional
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Caroline Winkelmann 8,66 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.045452/2025-30)
PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
N° 1327/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Jhon Brajhan Benites Quispe 9,33 2º Danny Radowitz Efrom 8,55 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.043517/2025-11)
Nº 1328/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SUÉLIN ROVER DO NASCIMENTO, SIAPE 2350536, ocupante do cargo de Engenheira Agrônoma, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 05/04/2026, perfazendo 440 horas, com ônus limitada, referente ao interstício a ser completado em 22/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.050356/2025-11)
Nº 1329/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Rafaela Rafognatto Andreguetti, SIAPE 2955297, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-graduação em Assistência Farmacêutica, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianopolis – SC – Brasil, no período de 01/10/2025 a 31/03/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 047356/2025-26)
N° 1330/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Horticultura e Manejo Integrado de Pragas
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Fernanda Espíndola Assumpção Bastos 9,71 2º Thiago Sanches Ornellas 9,32 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.041910/2025-61)
PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1331/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIANE DUARTE, SIAPE 2345516, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville/CTJ, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 28/11/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.049473/2025-24)
Nº 1332/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 597/2025/DDP, DE 12 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora RENATA LUCENA DALMASO.
Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/08/2025…”
Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/08/2025…”
(Ref. Resolução nº 009/CUn/2000)
Nº 1333/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RAFAEL TERRA DALL AGNOL, SIAPE 1138452, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 02/12/2025, perfazendo 134 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.052937/2025-80)
Nº 1334/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a TATIANE BEVILACQUA, SIAPE 1888479, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/10/2025 a 03/11/2025, perfazendo 60 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.053061/2025-99)
Nº 1335/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Ioanna Katharina Schroeder e Soraia Selva da Luz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SUELEN NEIDE VICENTE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226528, matrícula SIAPE 3324492, admitida na UFSC em 10/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080. 011829/2023-95)
N° 1337/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Farmácia / Análises ClínicoLaboratoriais / Hematologia e Imunologia Clínica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital
Lista Geral:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.040295/2025-76)
PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 1338/2025/DDP – LOTAR a servidora Ioanna Katharina Schroeder, Matrícula UFSC nº 174011, Matrícula SIAPE nº 2656423, ocupante do cargo de Administrador, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD), a partir de 01 de outubro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD). (
Ref. processo nº 23080.049574/2025-03)
Nº 1339/2025/DDP – LOTAR a servidora Eveline Boppré Besen Wolniewicz, Matrícula UFSC nº 184793, Matrícula SIAPE nº 1947887, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD), com localização de exercício e física na Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula (DCAM/DAE/PROGRAD), a partir de 01 de outubro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).
(Ref. processo nº 23080.049574/2025-03)
N° 1340/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Saúde Coletiva
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Patrícia Alves de Souza 8,00 Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.044163/2025-13)
PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 1341/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 14/12/2025, o servidor DIOGO BUSANELLO CERDA, Matrícula UFSC nº 226000, Matrícula SIAPE nº 3318030, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.001720/2023-40)
Nº 1342/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Mônica Yumi Tsuzuki e Caio Batalha Deroci para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA VILVERT VANSUITA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230704, matrícula SIAPE 3409057, admitida na UFSC em 09/05/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.028397/2024-32)
Nº 1343/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Sarah Karoline Farias Dantas e Vanessa Eidam para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ADRIELY DE SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 226434, matrícula SIAPE 3322409, admitida na UFSC em 27/01/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.005124/2023-39)
Nº 1344/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Débora Maria Russiano Pereira e Kátia Silene Gomes dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ANTONIO CARLOS PICALHO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 226569, matrícula SIAPE 3324835, admitido na UFSC em 02/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080. 011730/2023-93)
Nº 1345/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Barbara Quadros Isidorio para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOEL DE BRAGA JUNIOR, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, matrícula UFSC 226450, matrícula SIAPE 1101348, admitido na UFSC em 01/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.011789/2023-81)
Nº 1346/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:
Alda Dayana Mattos Mortari, Matrícula UFSC 195710, SIAPE 3568967, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.041057/2025-88.
Aurea Elizabeth Linder, Matrícula UFSC 142039, SIAPE 1680729, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/02/2021, conforme processo 23080.045258/2025-54.
Cassia Sigle, Matrícula UFSC 204913, SIAPE 2327451, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.043017/2025-71.
Cledimar Rogério Lourenz, Matrícula UFSC 195850, SIAPE 1697037, lotado (a) no ENR/CCA, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.041748/2025-81.
Cristiane da Costa, Matrícula UFSC 195868, SIAPE 1023086, lotado (a) no DET/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.039427/2025-17.
Daiane Eccel, Matrícula UFSC 201620, SIAPE 2253983, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/09/2024, conforme processo 23080.049205/2025-11.
Daniel Ricardo Castelan, Matrícula UFSC 196384, SIAPE 2153048, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.045192/2025-01.
Daniela Brondani, Matrícula UFSC 196856, SIAPE 2163440, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/09/2025, conforme processo 23080.041017/2025-36.
Débora Zamarioli, Matrícula UFSC 180160, SIAPE 1880708, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.036120/2025-64.
Douglas Soares Gonçalves, Matrícula UFSC 195841, SIAPE 2145310, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.041155/2025-15.
Fabiane Barreto Vavassori Benitti, Matrícula UFSC 195949, SIAPE 2150956, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2025, conforme processo 23080.042617/2025-11.
Fabricio de Souza Neves, Matrícula UFSC 180194, SIAPE 1880651, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.043550/2025-32.
Fernanda Barbosa Lima, Matrícula UFSC 180666, SIAPE 2859819, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 26/08/2025, conforme processo 23080.044201/2025-38.
Fernando Spiller, Matrícula UFSC 177746, SIAPE 1823458, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/10/2020, conforme processo 23080.045229/2025-92.
Flávia Henrique, Matrícula UFSC 205308, SIAPE 2571781, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/08/2025, conforme processo 23080.051174/2025-50.
Gilberto Vaz Teixeira, Matrícula UFSC 205030, SIAPE 4220509, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.050645/2025-11.
Giuliano Boava, Matrícula UFSC 181662, SIAPE 3568952, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 21/09/2025, conforme processo 23080.039634/2025-71.
Hector Pettenghi Roldan, Matrícula UFSC 195442, SIAPE 2139935, lotado (a) no EEL/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 21/07/2025, conforme processo 23080.049114/2025-77.
Iara Costa Leite, Matrícula UFSC 196775, SIAPE 1772688, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 25/09/2025, conforme processo 23080.043293/2025-39.
Irineu Manoel de Souza, Matrícula UFSC 175000, SIAPE 2155891, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 07/06/2024, conforme processo 23080.042046/2025-15.
João Adolfo Czernay, Matrícula UFSC 120442, SIAPE 2169858, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2023, conforme processo 23080.046093/2025-38.
Johnny de Nardi Martins, Matrícula UFSC 195736, SIAPE 2144025, lotado (a) no EMT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/07/2025, conforme processo 23080.041865/2025-45.
Juliano Andreoli Miyake, Matrícula UFSC 194713, SIAPE 2860028, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/07/2025, conforme processo 23080.036212/2025-44.
Leidiane Mazzardo Martins, Matrícula UFSC 195663, SIAPE 2147872, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2025, conforme processo 23080.042088/2025-56. Leonardo Koller Sacht, Matrícula UFSC 195892, SIAPE 2147789, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.041047/2025-42.
Liliana Sayuri Osako, Matrícula UFSC 204026, SIAPE 1793136, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 31/03/2025, conforme processo 23080.049377/2025-86.
Lucas Nicolao, Matrícula UFSC 196252, SIAPE 2153563, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.042650/2025-41.
Marcelo Arend, Matrícula UFSC 180739, SIAPE 1735227, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 12/08/2025, conforme processo 23080.039356/2025-52.
Márcio Bastos Castro, Matrícula UFSC 196120, SIAPE 2151040, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.042666/2025-54.
Maria Isabel D’Ávila Freitas, Matrícula UFSC 180178, SIAPE 1880317, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 01/08/2025, conforme processo 23080.048997/2025-06.
Maria Madalena Canina Pinheiro, Matrícula UFSC 180313, SIAPE 2443026, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.043061/2025-81.
Marília Carbonari, Matrícula UFSC 189760, SIAPE 2047412, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/04/2025, conforme processo 23080.051376/2025-00.
Matheus Cheque Bortolan, Matrícula UFSC 196619, SIAPE 2153647, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2025, conforme processo 23080.040772/2025-01.
Mauri Ferrandin, Matrícula UFSC 196627, SIAPE 2153705, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/08/2025, conforme processo 23080.039296/2025-78.
Maurício Floriano Galimberti, Matrícula UFSC 196767, SIAPE 1052746, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 09/09/2025, conforme processo 23080.043622/2025-41.
Meire Mezzomo, Matrícula UFSC 190556, SIAPE 1730498, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 23/02/2021, conforme processo 23080.051790/2024-20.
Melina de La Barrera Ayres, Matrícula UFSC 214218, SIAPE 1409334, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/08/2025, conforme processo 23080.052063/2025-61.
Michele Monguilhott, Matrícula UFSC 213670, SIAPE 1287694, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 29/09/2025, conforme processo 23080.041152/2025-81.
Michelle Tillmann Biz, Matrícula UFSC 175646, SIAPE 3617012, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 02/02/2025, conforme processo 23080.042839/2025-34.
Otávio Augusto Alves da Silveira, Matrícula UFSC 190130, SIAPE 2050593, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 13/08/2025, conforme processo 23080.005861/2025-01.
Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, Matrícula UFSC 141962, SIAPE 1379717, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.002317/2025-08. Paulo Juliano Liebgott, Matrícula UFSC 192834, SIAPE 1017815, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/02/2024, conforme processo 23080.051126/2025-61.
Paulo Ricardo Berton, Matrícula UFSC 180240, SIAPE 2323888, lotado (a) no ART/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.038804/2025-09.
Pedro de Menezes Niebuhr, Matrícula UFSC 205235, SIAPE 2331130, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/08/2025, conforme processo 23080.051806/2025-85.
Rafael dos Reis Abreu, Matrícula UFSC 196570, SIAPE 1506639, lotado (a) no MAT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 27/08/2025, conforme processo 23080.038662/2025-71.
Rafael Holdorf Lopez, Matrícula UFSC 181379, SIAPE 1823596, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 14/09/2024, conforme processo 23080.040722/2025-16.
Regis Henrique Gonçalves e Silva, Matrícula UFSC 196350, SIAPE 2154354, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/08/2025, conforme processo 23080.041957/2025-25.
Rodolfo César Costa Flesch, Matrícula UFSC 190637, SIAPE 3780728, lotado (a) no EAS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.040345/2025-15.
Sandro Ricardo Rosa, Matrícula UFSC 119010, SIAPE 2169844, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 24/10/2015, conforme processo 23080.021436/2025-51. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Soraya Nór, Matrícula UFSC 181743, SIAPE 2353486, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 29/09/2025, conforme processo 23080.046973/2025-12.
Susan Aparecida de Oliveira, Matrícula UFSC 142110, SIAPE 1680674, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 12/08/2025, conforme processo 23080.036109/2025-02.
Tanise Paula Novello, Matrícula UFSC 226054, SIAPE 1448928, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 11/10/2025, conforme processo 23080.039683/2025-12.
Wagner Maurício Pachekoski, Matrícula UFSC 196287, SIAPE 2151131, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/08/2025, conforme processo 23080.039698/2025-72. Wendell Rondinelli Gomes Farias, Matrícula UFSC 196520, SIAPE 1913530, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 26/08/2025, conforme processo 23080.040427/2025-60.
Wyllian Bezerra da Silva, Matrícula UFSC 196660, SIAPE 2153782, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 15/08/2025, conforme processo 23080.042324/2025-34.
(Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 15.141, e na Resolução nº 114/CUn/2017)
Nº 1347/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Juliana Marques Trindade e Gabriela Furtado Carvalho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226489, matrícula SIAPE 1344714, admitido na UFSC em 06/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, na Portaria n° 766/GR/2005, e Processo nº 23080.011766/2023-77)
Nº 1348/2025/DDP – Art. 1º SUSPENDER, no período de 21/09/2025 a 19/11/2025, o afastamento para realizar Pós-doutorado de BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE 1780642, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial De Física, Química E Matemática, programado para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.066506/2024-10)
Nº 1349/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 221066, SIAPE 1169131, lotação DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA . Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C Nível 01 de 03/07/2024 até 31/12/2024 e, de acordo com Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01 a partir de 01/01/2025, conforme Processo 23080.001689/2021-85.
(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, de 04 de dezembro 2024, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000)
PORTARIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1350/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, SIAPE 3091400, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, 58 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2025 a 30/12/2025, perfazendo 360 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 044191/2025-31)
Nº 1351/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, SIAPE 1160018, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2025 a 03/12/2025, perfazendo 320 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.052085/2025-21)
PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
N° 1353/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.
Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem de Saúde Pública.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Gesiany Miranda Farias 9,33 2º Greice Capellari Fabrizzio 9,10 3º Priscila Juceli Romanoski 7,75 4º Camila Trindade Coelho 7,08 Lista de Pessoas Candidatas Negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Camila Trindade Coelho 7,08 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. processo nº 23080.033913/2025-21)
Nº 1354/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SUELEN SILVA, SIAPE 2264238, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/11/2025 a 20/11/2025, perfazendo 81 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.053877/2025-12)
N° 1355/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.
Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Priscila Juceli Romanoski 9,95 2º Elisson Gonçalves da Silva 8,89 Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Elisson Gonçalves da Silva 8,89 Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo nº 23080.033907/2025-74)
Nº 1356/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Breno de Souza Ottani, SIAPE 2010836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, no da Universidade do Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis SC, no período 01/11/2025 a 30/10/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 046635/2024-91)
Nº1357/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALINE SCHNEIDER, SIAPE 2182342, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 21/10/2025 a 11/03/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.036273/2024-21)
Nº 1358/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080.
UPAG CAMILLA ANTUNES 1652236 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-09-2025 30% 052817/2025-82 UFSC DIEGO ROSA OSSANES 1995932 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-09-2025 30% 053712/2025-41 UFSC EDUARDO DECORTE MEDEIROS 3499527 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-09-2025 30% 052715/2025-67 UFSC EVILLYN KJELLIN PATTUSSI 3065622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-09-2025 75% 052054/2025-70 UFSC FABIANO PRUDÊNCIO DA SILVA 1887756 ADMINISTRADOR 24-09-2025 52% 054621/2025-22 HU GRASIELA COSTA DE LACERDA 3499687 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-09-2025 25% 052195/2025-92 UFSC JADNA FRANCISCO RIBEIRO 1823395 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23-09-2025 30% 054259/2025-90 HU JAKELINE BECKER CARBONERA 1756988 CONTADOR 16-09-2025 75% 050585/2025-28 UFSC Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080.
UPAG JONATAN DOS SANTOS 1955811 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 19-09-2025 52% 053451/2025-69 UFSC JOSIANE MARGARETE DE AMORIM 3052939 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18-09-2025 30% 053043/2025-15 UFSC LARISSA CHAGAS DANIEL 1328388 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-09-2025 25% 054446/2025-73 UFSC MANOELA BERNARDES TERRAZAS 3500477 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-09-2025 25% 055306/2025-12 UFSC RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 3257322 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-09-2025 52% 054669/2025-31 UFSC SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON 3520944 MÉDICO/ÁREA 08-09-2025 52% 050074/2025-14 HU STEFANO CANTONI ROUSSENQ 3499489 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-09-2025 25% 052576/2025-71 UFSC THIAGO DE STURDZE 1723865 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 18-09-2025 52% 053372/2025-58 UFSC VALDOIR ALVES DA SILVA 3498115 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-09-2025 30% 051002/2025-86 UFSC Nº 1359/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Scherner Rossi, Gabriel Margonari Ribeiro e Lucas Rovaris Cidade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MAGALI PESSOA GEREMIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228551, matrícula SIAPE 3365089, admitida na UFSC em 29/09/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. processo nº 23080.062741/2023-31)
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com o que consta no processo 23080.050580/2025-03, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Gênero e Diversidades”
Nº 25/2025/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Gênero e Diversidades composta pelos seguintes Programas:
I. Programa de Pós-Graduação em História – PPGH;
II. Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – PPGRI;
III. Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH.
Art. 2º O Regimento Interno da Rede Colaborativa de Programas de Pós Graduação da UFSC em Gênero e Diversidades foi redigido em conformidade com a Resolução Normativa Nº 5/2022/CPG, de 24 de novembro de 2022, consta como Anexo desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Gênero e Diversidades” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em gênero e diversidades.
.§ 1° Em língua inglesa, esta rede será denominada de “Collaborative Network of Graduate Programs in Gender and Diversities at UFSC”.
.§ 2° Esta rede poderá ser denominada de forma abreviada como “Rede UFSC em Gênero e diversidades” e, em língua inglesa, de “UFSC Network in Gender and Diversities”.
Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
TÍTULO II DOS OBJETIVOS DA REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES
Art. 3º Os objetivos da Rede UFSC em Gênero e Diversidades são:
I – Promover a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pós graduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa dos gênero e diversidades;
II – Promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação em gênero e diversidades;
III – Integrar conhecimentos e infraestruturas associados à PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação em gênero e diversidades;
IV – Integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de pesquisa, isoladas ou conjuntas. Parágrafo único. Por demanda social, entende-se as demandas da sociedade civil e setores acadêmico, governamental e/ou empresarial.
TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES
Art. 4º A Rede UFSC em Gênero e diversidades será constituída pelo Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) e pelo Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).
Parágrafo primeiro. Os PPGs da rede se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede.
TÍTULO IV DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º A coordenação da Rede UFSC em Gênero e diversidades será exercida por:
I – Colegiado da rede;
II – Comitê gestor.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO
Art. 6º O Colegiado da Rede UFSC em Gênero e Diversidades será constituído por todas (os) as (os) coordenadoras (es) dos PPGs membros da rede.
Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Gênero e diversidades terá as seguintes atribuições:
I – Designar os membros do Comitê Gestor da rede e, dentre estes, à(ao) coordenadora (coordenador) da rede;
II – Emitir parecer referente à adesão de novos PPG à rede, ou desligamento da rede, por indicação do Comitê Gestor da rede;
III – Aprovar alterações no regimento interno da rede, submetendo-o à homologação da PROPG.
Art. 8º A (o) presidente do Colegiado será designada(o) dentre os seus membros.
.§1° Enquanto a(o) presidente da rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.
.§2° O mandato da(o) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.
.§3° As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de Minerva.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 9º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Gênero e Diversidades será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estas (estes) docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a rede.
.§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na rede, o número de membros do Comitê Gestor será igual ao número de membros da rede.
.§2° Caberá à (ao) coordenadora (coordenador) da rede a presidência do Comitê Gestor.
.§3° O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.
.§4° As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo à (ao) presidente o voto de Minerva.
Art. 10 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Gênero e diversidades:
I – Definir os subtemas no tema da rede a ser considerados para fins de identificações e classificações previstas neste Regimento;
II – Identificar disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros associadas ao tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;
III – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da rede;
IV – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da rede;
V – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da rede.
VI – Promover eventos periódicos de integração da rede;
VII – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da rede.
TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DA REDE CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES
Art. 11 Os PPGs membros da Rede UFSC em Gênero e diversidades comprometem-se em:
I – Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9o da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;
II – Divulgar, junto às (aos) docentes e discentes do PPG do qual fazem parte, a Rede UFSC em Gênero e Diversidades e propiciar os meios necessários para que os(as) discentes possam vincular-se à rede;
III – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede UFSC em Gênero e Diversidades, informações sobre discentes matriculadas(os) que estejam vinculadas(os) à rede e sobre dissertações e teses defendidas;
IV – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Gênero e diversidades.
Art. 12 Todos os PPGs membros deverão oferecer disciplinas previamente identificadas e elencadas pela Rede UFSC em Gênero e Diversidades.
Art. 13 Todos os PPGs membros terão suas disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Gênero e diversidades conforme previsto nos itens III e IV do art. 10 deste Regimento a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.
Art. 14 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Gênero e diversidades serão indexadas a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.
CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DAS (DOS) DISCENTES E PÓS-DOUTORANDAS (OS) VINCULADAS (OS) À REDE UFSC EM GÊNERO E DIVERSIDADES
Art. 15 Para que uma (um) discente de mestrado ou doutorado seja considerada (o) vinculada (o) à Rede UFSC em Gênero e diversidades, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:
I – Estar matriculada (o) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG pertencente à Rede UFSC em Gênero e Diversidades;
II –Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Gênero e Diversidades, no caso de discente de mestrado;
III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Gênero e Diversidades, no caso de discente de doutorado;
IV – Cursar disciplinas ofertadas por mais de um PPG da Rede UFSC em Gênero e Diversidades;
V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Gênero e Diversidades;
VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9o da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;
VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Gênero e Diversidades e a um subtema identificado como aderentes à rede.
Art. 16 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, a (o) discente vinculada(o) a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em gênero e diversidades e que esteve vinculada (o) à Rede UFSC em Gênero e Diversidades.
Art. 17 Uma (um) pós-doutoranda (o), vinculada (o) a um PPG membro e que atue em projeto vinculado ao tema da rede e a um subtema identificado como aderente à Rede UFSC em Gênero e diversidades, fará jus à declaração de participação na rede emitida pela (o) coordenadora (coordenador) do respectivo PPG.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 18 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Colegiado da Rede.
Art. 19 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
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Boletim Nº 180/2025 – 02/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 180/2025
Data da publicação: 02/10/2025
CAMPOS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 136/2025/CCR/CBS À Nº 140/2025/CCR/CBS GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2008/2025/GR À Nº 2009/2025/GR, PORTARIAS Nº 2015/2025/GR A Nº 2017/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2022/2025/GR À Nº 2031/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2034/2025/GR À Nº 2035/2025/GR
PORTARIAS Nº 2039/2025/GR À Nº 2040/2025/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 387, PORTARIA – SEI Nº 407 À PORTARIA – SEI Nº 417.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0264/2025/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0289/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0292/2025/DPC/PROAD
PORTARIAs Nº 0296/2025/DPC/PROAD À Nº 0302/2025/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 041/2025/DDP, EDITAL Nº 042/2025/DDP
EDITAL Nº 043/2025/DDP
EDITAL Nº 044/2025/DDP
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2693/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 136/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, bem como da ampliação do atendimento por meio da flexibilização da jornada de trabalho e do controle social dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação:
- Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração – Coordenador de apoio administrativo – CAA/CCR; – Membro Titular
- Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS – Membro Titular;
- Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – Membro Titular;
- Felipe Antonio Costa – Médico Veterinário – Membro Titular;
- Emanoela Carolina Vogel – Assistente Social – Membro Suplente;
- Carlos Fernando de Quadros – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente.
- Janquiele Schirmann– Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR – SECPG/CAA/CCR– Membro Suplente;
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;
Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR;
Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR;
Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR;
Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR;
Setor 6 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TELAB/CCR;
Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR;
Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR;
Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR;
Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR;
Setor 11 – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6º REVOGAR, a portaria nº 109/2025/CCR/CBS de 07 de agosto de 2025.
Nº 137/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.
Membros docentes:
Vitor Braga Rissi; Katia Jakovljevic Pudla Wagner;
Francielli Cordeiro Zimermann;
Amanda Leite bastos Pereira.
Membro discente:
Léa Beatriz Vogel Oravec.
Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de 21 de março de 2025 e encerra-se em um ano ou até a publicação de seu ato revogatório.
Nº 138/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:
Professores:
Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;
Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987;
Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;
Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;
Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;
Alberto Sumiya – SIAPE – 1046288 –
Representante BSU;
Tae: Adriano Daniel Pasqualotti – SIAPE – 1859537
Discentes:
Maria Helena Gonçalves – Titular discente;
Higor Manuel Camargo dos Santos – Suplente discente.
Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 19 de setembro de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 55/2025/CCR/CBS de 16 de abril de 2025.
Nº 139/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI: Representantes BSU:
* Sandra Arenhart Representante TAE
* Adriano Daniel Pasqualotti Discentes: Titulares
* Brenda Correa Lagarreta
* Higor Manuel Camargo dos Santos
* Iggor Frederico Ortlieb
* Lorena de Oliveira Suplentes:
* Gustavo Néri Neuhaus
* Isadora Cristina Melo
* Letícia de Oliveira
* Thaís Sasso
Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 19 de setembro de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 2008/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Novembro de 2025, CARINA FRIEDRICH DORNELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1713871, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 39675/2025)
Nº 2009/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2025, CRISTINA MEINHARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1495418, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos e 5 dias.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 39675/2025)
PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 2015/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GILBERTO PERELLO RICCI NETO, classificado(a) em 27º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Mariane Souza Melo de Liz, código de vaga 689604, pela Portaria nº 531/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2016/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SILAS WESLEI RAMOS ZERBINATO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antônio Gabriel Santana Martins, código de vaga 334495, pela Portaria nº 529/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 2017/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARIN BERRIA TOMAZELLI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 487/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, prorrogado através da Portaria nº 302/2025/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691125, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luisa Machado Barin, por meio da Portaria nº 425/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.042156/2022-34 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 2022/2025/GR – Art. 1º Designar os docentes RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE nº 1953788, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, e ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER, SIAPE nº 2061619, do Departamento de Serviço Social, bem como o estudante MATHEUS GHELEN, do curso de graduação em Direito, matrícula nº 22100191, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.047747/2025-41)
Nº 2023/2025/GR – Prorrogar, por mais uma vez, até 31 de dezembro de 2025, o mandato da portaria nº 730/2023/GR, de 4 de abril de 2023, publicada no DOU nº 67, seção 2, página 34, em 06/04/2023, que designa LUCIA NAZARETH AMANTE, SIAPE nº 2158033, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.
(Ref. Sol. nº 054893/2025)
Nº 2024/2025/GR – Prorrogar, por mais uma vez, até 31 de dezembro de 2025, o mandato da portaria nº 731/2023/GR, de 4 de abril de 2023, que designa Luciara Fabiane Sebold, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS.
(Ref. Sol. nº 054893/2025)
Nº 2025/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2025, Ioanna Katharina Schroeder, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656423, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1410/2018/GR, DE 22 DE JUNHO DE 2018 , tendo em vista seu pedido de remoção.
(Ref. Sol. 055385/2025)
Nº 2026/2025/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 055385/2025)
Nº 2027/2025/GR – Art. 1º Dispensar DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237306, do exercício da função de Pregoeira do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 901/2025/GR, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 055255/2025)
Nº 2028/2025/GR – Art. 1º Designar VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364213, para exercer a função de Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 055255/2025)
Nº 2029/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2025 a 15/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 54949/2025)
Nº 2030/2025/GR – Designar Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/09/2025 a 03/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 55142/2025)
PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 2031/2025/GR – Designar Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1018768, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2025 a 13/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 055125/2025)
Nº 2034/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.032423/2025-16, instituída pela Portaria nº 1676/2025/GR, de 7 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 55951/2025)
Nº 2035/2025/GR – Art. 1º Designar MARCOS EDGAR BASSI, SIAPE nº 1889184, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação (CED) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Reconduzir CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, SIAPE nº 3117401, professora do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o CED no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23918/2025 e no Ofício 39/CED/2025)
Nº 2038/2025/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/09/2025 a 15/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 55748/2025)
Nº 2039/2025/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Outubro de 2025 a 15 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 56048/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 387 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Luciana Pereira Nunes, SIAPE 1421816, cargo de Técnico em Enfermagem na Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015557/2025-53)
PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 407 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Schirlei de Melos Sardá, SIAPE 1854587, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015572/2025-00)
Portaria – SEI Nº 408 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Viviana Lorena Jara Freire, SIAPE 1160635, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015613/2025-50)
Portaria – SEI nº 409 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor José Edilson Muniz, SIAPE 1159123, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.015613/2025-50)
Portaria – SEI nº 410 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Alziane da Silva Pequeno, SIAPE 1127246, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015621/2025-04)
Portaria – SEI nº 411 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Maria José Silveira Maia, SIAPE 1157109, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015623/2025-95)
Portaria – SEI nº 412 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Michelini Fátima da Silva, SIAPE 2449476, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015649/2025-33)
Portaria – SEI nº 413 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, o servidor Mahmud Khalil Mahmud Abdel Hamid Zardeh, SIAPE 1443456, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015661/2025-48)
Portaria – SEI nº 414 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Nicole Morem Pilau Moritz, SIAPE 1872974, cargo de Médico, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015668/2025-60)
Portaria – SEI Nº 415 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Silvia Ribeiro Izídio, SIAPE 1277372, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015681/2025-1)
Portaria – SEI nº 416 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Kesia Faria da Silva Novinte, SIAPE 1359510, cargo de Técnica de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015655/2025-91)
Portaria – SEI nº 417 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Elenice Renauld Pacheco Innocente, SIAPE 1430784, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015673/2025-72)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 0264/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00073/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 031118/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO DA/BNU 1 Fiscal Técnico Titular MARCELO BRANDES MÜLLER 046.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 1 Fiscal Técnico Titular
Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU 1 Fiscal Técnico Titular FABIO METZNER 692.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
CTE/UFSC 1 Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 0289/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2025 (processo 002614/2025-45), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição 3F LTDA, CNPJ nº 23.484.444/0001-45. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 002614/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular
ANA PAULA PARAIZO 050.***.***-31 ADMINISTRADOR PU/UFSC 1 Fiscal Setorial Suplente NEMORA NATTRODT MONTEIRO 511.***.***-53 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU 1 Fiscal Setorial Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1 Fiscal Setorial Titular AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ 006.***.***-02 ENGENHEIRO/ÁREA DME/PU 1 Fiscal Técnico Titular DENIS BERTAZZO WATASHI 323.***.***-13 ENGENHEIRO/ÁREA DPAE/PU 1 Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 0292/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2024 (processo 032989/2023-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049290/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular
Silvia Cristina Fidler Pagliarini 989.***.***-87 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2024 (processo 032989/2023-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049290/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo Titular
ISABELA VERISSIMO OMELCZUK 079.***.***-06 ADMINISTRADOR CCB Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 0296/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 047563/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal Fiscal A dministrativo Suplente LUANA DA SILVA CASAGRANDE 072.***.***-41 ADMINISTRADOR DA/ARA 1 Fiscal Administrativo Titular CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1 Fiscal Administrativo Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1 Fiscal Administrativo Titular DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0297/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2022 (processo 010469/2021-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049259/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular ARIANE LIMA BETTIM 957.***.***-87 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCR/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 0298/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 051709/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal Fiscal Administrativo Suplente BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 110.***.***-61 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RU/PRAE 10 Fiscal Administrativo Titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE 474.***.***-49 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO RU/PRAE 10 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2023 (processo 074859/2022-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 051709/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo Titular AIRTON JOSE SANTOS 494.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RU/PRAE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0299/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2025 (processo 000057/2025-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GRAN COFFEE COMÉRCIO LOC. SERV. S.A, CNPJ nº 08.736.011/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 000057/2025
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Técnico Titular MARCELO BRANDES MÜLLER 046.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 1 Fiscal Técnico Titular HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 1 Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Nº 0300/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico RICARDO RECCO DE MEDEIROS 051.***.***-14 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/ARA 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Nailor Novaes Boianovsky 375.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0301/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 053036/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.***.***-34 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/JOI 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0302/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 048243/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Suplente Fiscal Setorial Suplente
JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO DOUGLAS FONSECA DE MORAES
051.***.***-26 056.***.***-39
ADMINISTRADOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
DA/ARA DA/ARA
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 041/2025/DDP DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
(Extrato publicado no DOU nº 179, Seção 3, página 73, em 19/09/2025)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 22/09/2025 e as 18:00 horas do dia 26/09/2025 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-041-2025/ ); b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6; c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.
1.3.1 Campus de Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
1.3.1.1 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br Site: https://edc.ufsc.br/
1.3.1.2 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721 9520. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ufsc.br/
1.3.1.3 Departamento de Patologia – PTL/CCS. (48) 3721- 4945. E-mail: ptl@contato.ufsc.br. Site: https://ptl.ufsc.br/
1.3.1.4 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH. (48) 3721-6471. E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: https://mus.cfh.ufsc.br/
1.3.1.5 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. (48) 3721-2550 / 6618 / 4925. Email: cad@contato.ufsc.br. Site: https://cad.paginas.ufsc.br/
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.
1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.
1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.
1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.
1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/ aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.
2 DA RESERVA DE VAGAS
2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.
2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-041-2025/
2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.
2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.
2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir: a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação. b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver. c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver. d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/
2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência
2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.
2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.
2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.
2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.); b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias; c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros; d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
- f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.
2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.
2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-041-2025/
2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.
2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.
2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens; c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;
2.3.4.9 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas
2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.
2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.
2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens. 2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.
2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas
2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.
2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.
2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.
2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens. 2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de: I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.
2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas
2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.
2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%. 2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de: I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans
2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito. 2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.
2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.
2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.
2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans
2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas, que optaram pela reserva de vagas, deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506
2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.
2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.
2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.
2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.
2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-041-2025/, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.
2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=506
2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.
2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)
3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)
3.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED
3.1.1.1 Departamento de Educação do Campo – EDC Campo de conhecimento: Ciências da Natureza/Educação do Campo Processo: 23080.052427/2025-11
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências da Natureza e Matemática ou Licenciatura Intercultural Indígena com habilitação em Ciências da Natureza e Especialização ou Mestrado em qualquer área ou Doutorado em Educação ou Educação do Campo ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Agroecologia ou Agroecossistemas.
3.1.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS
3.1.2.1 Departamento de Odontologia – ODT Campo de conhecimento: Clínica odontológica Processo: 23080.051048/2025-03 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado em Odontologia ou Clínica Odontológica.
3.1.2.2 Departamento de Patologia – PTL Campo de conhecimento: Toxicologia Processo: 23080.052692/2025-91 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Farmácia ou Biomedicina e Mestrado ou Doutorado em Toxicologia ou Farmacologia ou Ciências Farmacêuticas.
3.1.3 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
3.1.3.1 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM Campo de conhecimento: Museologia Processo: 23080.050405/2025-16
Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Museologia ou Mestrado ou Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Patrimônio Cultural ou Artes ou Educação Artística ou Arte Educação ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação Social ou Linguística ou Arqueologia ou Filosofia ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades ou Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais.
3.1.4 Centro Socioeconômico – CSE
3.1.4.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD Campo de conhecimento: Administração Processo: 23080.050176/2025-21 Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Administração e Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção.
4 DA AVALIAÇÃO
4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.
4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.
4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.
4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4.3 Da Prova Didática
4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.
4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.
4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.
4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.
4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).
4.4 Da Prova de Títulos
4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )
4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora. 4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
4.5 Do Resultado Final
4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.
4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior pontuação na prova de títulos;
IV – a maior idade.
4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.
4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.
4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.
4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 Magistério Superior
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais –
Graduação: R$ 3.090,43. Especialização: R$ 3.399,47.
Mestrado: R$ 3.863,04. Doutorado: R$ 4.867,43.
5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.326,60. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.
5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.
5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.2 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:
I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;
II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e
III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.
6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.
6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.
6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.
6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.
6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/ ) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.
6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/
6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.
6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.
6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Florianópolis, 18 de setembro de 2025
Extrato publicado no DOU nº 179, Seção 3, página 73, em 19/09/2025)
EDITAL Nº 042/2025/DDP DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5016907-17.2018.4.04.7200, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080.066091/2018-36, torna pública a retificação do Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 70 de 12/04/2018, Seção 3, página 74, que trata da homologação do resultado final do concurso do Edital 051/2017/DDP, publicado no DOU nº 184 de 25/09/2017, Seção 3, página 56.
1 Onde se lê:
2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Administrador
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Inscrição Nome Nota Final Classificação 21954 ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH 77.50 1 2 Leia-se:
2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E
Administrador
Lista de classificação para pessoas com deficiência:
Inscrição Nome Nota Final Classificação 21954 ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH 77.50 1 25097 RONNY NEUFELD 75.00 2 EDITAL Nº 043/2025/DDP DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, seção 3, página 78:
1 Incluir no Edital o item 2.2 com a seguinte redação:
2.2 É devida a Retribuição por Titulação (RT) ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nível, regime de trabalho e titulação exigida como requisito para provimento do cargo deste edital, comprovada no momento da admissão, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei nº 12.772/2012, conforme segue:
Retribuição por Titulação no Regime de 20h semanais Classe Denominação Nível Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado A Assistente 1 R$ 154,52 R$ 309,04 R$ 772,61 R$ 1.777,00 Retribuição por Titulação no Regime de 40h semanais Classe Denominação Nível Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado A Assistente 1 R$ 324,49 R$ 648,99 R$ 1.622,47 R$ 3.731,69 Retribuição por Titulação no Regime de Dedicação Exclusiva Classe Denominação Nível Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado A Assistente 1 R$ 618,08 R$ 1.236,17 R$ 3.090,43 R$ 7.107,99 2 No Anexo 1:
Onde se lê: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)
Leia-se: Campus Universitário – Trindade (FLN)
3 No Anexo 1:
Onde se lê:
3.1.24 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)
Campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais Processo: 23080.058964/2024-85
Número de vagas: 1 (uma)
Vaga nova? Não
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Agronomia ou Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Bioquímica ou Bioquímica Aplicada ou Ciências
Leia-se:
3.1.24 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)
Campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais Processo: 23080.058964/2024-85 Número de vagas: 1 (uma)
Vaga nova? Não
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Agronomia ou Bioquímica ou Ciências Agrícolas ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Farmácia ou Medicina Veterinária; e Doutorado em Bioquímica ou Bioquímica Aplicada ou Produção Vegetal ou Ciências
4 No Anexo 1:
Onde se lê:
5.2.4 Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ)
Campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros Processo: 23080.057583/2024-89
Número de vagas: 1 (uma)
Vaga nova? Não
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento do cargo: Doutorado em Ecologia ou Oceanografia
Leia-se:
5.2.4 Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) Campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros Processo: 23080.057583/2024-89
Número de vagas: 1 (uma)
Vaga nova? Não
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Requisitos para provimento do cargo: Doutorado em Ecologia, ou Oceanografia, ou Oceanologia, ou Biologia Marinha, ou Biodiversidade, ou Zoologia, ou Botânica
5 No Anexo 1:
Onde se lê:
5.2.5 Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ)
Campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres Processo: 23080.072745/2023-28 Número de vagas: 1 (uma) Vaga nova? Não
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento do cargo: Doutorado em Ecologia
Leia-se:
5.2.5 Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) Campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres Processo: 23080.072745/2023-28
Número de vagas: 1 (uma)
Vaga nova? Não
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento do cargo: Doutorado em Ecologia, ou Zoologia, ou Ciências Biológicas área Zoologia, ou Ciências Biológicas área Ecologia, ou Biodiversidade, ou Biologia Animal
6 No Anexo 1:
Onde se lê:
5.6.5 Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED) Campo de conhecimento: Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais Processo: 23080.036661/2025-92
Número de vagas: 1 (uma)
Vaga nova? Não
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica
Leia-se:
5.6.5 Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED)
Campo de conhecimento: Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais Processo: 23080.036661/2025-92
Número de vagas: 1 (uma) Vaga nova? Não
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área; e Doutorado na área de Educação ou na área de Ensino .
EDITAL Nº 044/2025/DDP 26 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, seção 3, página 78:
1 No item 3.5.2:
Onde se lê:
3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento. Leia-se:
3.5.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e Validação da Pré-Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.
1 No item 6.16 Dos procedimentos para validação da pré-inscrição:
Onde se lê:
6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua préinscrição, observando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1. Para isso, deve acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré
Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:
a) acessar o link “Validação da Pré-Inscrição” e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição, ou por meio do Gov.br;
b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;
c) clicar em “Salvar e Finalizar”, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.
6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9.
Leia-se:
6.16.1 A pessoa que realizou a pré-inscrição, nos termos da seção 4, deverá validar a sua préinscrição, observando o que determinam os itens 5.13.1.1 e 5.13.2.1. Para isso, deve acessar o site https://039ddp2025.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Inscrição e Validação da Pré Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 05/12/2025 e as 23h59min do dia 08/01/2026, e:
a) acessar o link “Validação da Pré-Inscrição” e efetuar login com seu CPF e a senha cadastrada no momento da pré-inscrição;
b) conferir os dados pessoais e o campo de conhecimento escolhido;
c) clicar em “Salvar e Finalizar”, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 09/01/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
6.16.2 A validação da Pré-Inscrição será efetivada mediante a concessão da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 6.16.1.
6.16.3 A Pré-Inscrição não validada pela pessoa não será homologada, conforme a seção 9.
3 No Anexo 1:
Onde se lê:
3.1.22 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola Processo: 23080.022128/2024-62
Número de vagas: 1 (uma)
Vaga nova? Sim
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental; e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Ciências ou Fitotecnia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Energia na Agricultura ou Engenharia de Sistemas Agrícolas
Leia-se:
3.1.22 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) Campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola Processo: 23080.022128/2024-62
Número de vagas: 1 (uma)
Vaga nova? Sim
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Requisitos para provimento do cargo: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental; e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Ciências ou Fitotecnia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Energia na Agricultura ou Engenharia de Sistemas Agrícolas ou Ciência do Solo Florianópolis, 26 de setembro de 2025.