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Boletim Nº 69 – 15/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 69/2022
Data da publicação: 15 de junho de 2022.
Versão em PDF: BO-UFSC_69_15.06.2022
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 106/2021/CGRAD
RESOLUÇÕES Nº 006, 010/2022/CGRAD
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 46, 55, 56/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 037 a 040/2022/CORG/UFSC
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 06 e 07/2022
CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 94 a 101/2022/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 154 a 161/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 319 a 390/DAP/PRODEGESP
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 106/2021/CGRAD, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Altera o Art. 3º da Resolução Normativa nº 104/2022/CGRAD para definir prazo de registro da “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” no semestre letivo 2022.1.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o teor do Parecer nº 15/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.010675/2022-33, RESOLVE:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução Normativa nº 104/2022/CGRAD passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º O registro da situação ‘Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19’, condicionado à solicitação do estudante a ser feita até o dia 1º de junho de 2022, será realizado pelo sistema de controle acadêmico (CAGR) através da inclusão do código ZZD2020 no espelho de matrícula do estudante.” (NR)
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 21 de março de 2022
Nº 006/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), do campus de Florianópolis, referente à curricularização da extensão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 012/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.015650/2021-45)
Resolução de 11 de maio de 2022
Nº 010/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Medicina, do campus de Araranguá, referente à alteração de carga horária de disciplinas para adequação das disciplinas de Internato Médico. As alterações não implicarão em mudança na carga horária total do curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 026/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020886/2022-84)
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:
Resoluções de 26 de maio de 2022
Nº 46/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. Parecer nº 57/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018228/2022-22)
REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM FARMACOLOGIA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Mestrado Profissional em Farmacologia (MP-FMC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à Grande Área de Ciências Biológicas II da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 2º O MP-FMC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.
Art. 3º O MP-FMC tem a missão de contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento profissional das habilidades técnico-científicas e sensos ético e crítico no desenvolvimento de fármacos e suas aplicações, bem como da capacitação às práticas de ensino desse conhecimento.
Art. 4° O MP-FMC é organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades acadêmicas, de divulgação técnico-científica e de extensão, de modo a propiciar o aprimoramento dos(as) discentes.
Art. 5º O MP-FMC é organizado na modalidade presencial, enfatizando a competência técnica-científica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando a atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.
Art. 6º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:
I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;
III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;
IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;
V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) discentes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do MP-FMC, podendo compreender atividades de produção técnico-científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos técnico-científicos; atividades de pesquisa e extensão; e estágio não obrigatório.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 7º A coordenação didática do MP-FMC caberá ao seguinte órgão colegiado:
I – Colegiado pleno;
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 8º O colegiado pleno do MP-FMC terá a seguinte composição:
I – todos os(as) docentes e pesquisadores credenciados como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;
III – representantes dos(as) professores(as) credenciados como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos(as) seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
Art. 9º Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do MP-FMC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.
Art. 10. O funcionamento do colegiado pleno terá periodicidade pelo menos semestral.
§ 1º O funcionamento do colegiado do MP-FMC seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.
§ 2º É permitida a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, que será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 11. Compete ao colegiado pleno do MP-FMC:
I – aprovar o regimento do curso e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do curso;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do curso;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e
XIII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do curso.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 12. A coordenação administrativa do MP-FMC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do curso, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do MP-FMC.
Art. 13. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), através de eleição direta por voto em urna, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.
§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do MP-FMC indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do(a) Coordenador(a)
Art. 14. Caberá ao(à) coordenador(a) do MP-FMC:
I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do curso, submetendo-o à aprovação do colegiado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado pleno os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no curso;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do curso;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
X – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XI – representar o curso, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do curso;
XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos discentes de mestrado.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Seção III
Das Comissões do MP-FMC
Art. 15. O MP-FMC contará com duas comissões permanentes:
I – De seleção;
II – De credenciamento e recredenciamento de docentes;
Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução específica do curso aprovada pelo colegiado pleno.
Art. 16. O MP-FMC contará com comissões transitórias ou não permanentes para resolver assuntos específicos sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução específica do curso aprovada pelo colegiado pleno.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 17. O corpo docente do MP-FMC será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado pleno, observadas as disposições definidas no capítulo III da Resolução 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação CBII da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 18. O credenciamento e recredenciamento de professores do MP-FMC observarão os requisitos definidos nos Artigos 19 e 20 da Resolução 154/2021/CUn e na Resolução específica do curso.
Art. 19. O credenciamento de novos professores será realizado a partir de edital público específico ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.
Art. 20. O credenciamento e/ou recredenciamento de professores será válido por até 2 (dois) anos, deverá ser aprovado pelo colegiado pleno e deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn, se o curso tiver conceito CAPES 3 ou 4.
§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar a(s) orientação(ões) em andamento.
§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução específica do curso.
Art. 21. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao MP-FMC, os professores serão definidos como:
I – professores permanentes;
II – professores colaboradores; ou
III – professores visitantes.
Art. 22. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do MP-FMC em nenhuma das classificações previstas no Artigo 21.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.
Seção II
Dos Professores Permanentes
Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo MP-FMC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;
II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;
III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;
IV – apresentem produção intelectual regular e de qualidade;
V – desenvolvam atividades de orientação regularmente.
§ 1º As funções administrativas no MP-FMC somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender as recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
§ 3º O MP-FMC zelará pela estabilidade, ao longo do período de avaliação trienal/quadrienal pela CAPES, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no MP-FMC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
§ 5º Os professores permanentes do MP-FMC deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e/ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao MP-FMC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos Professores Colaboradores
Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do MP-FMC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou visitantes.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelos professores colaboradores deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade técnico-científica ou de extensão do professor colaborador poderá ser executada com a orientação de mestrandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Artigo 25 deste Regimento.
Seção IV
Dos Professores Visitantes
Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no MP-FMC deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. A estrutura acadêmica do MP-FMC está definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa na observância da Resolução 154/2021/CUn.
Art. 28. O curso terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos discentes com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
Art. 29. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos discentes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Artigo 28 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) discentes, devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos discentes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos discentes.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do MP-FMC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao discente ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) discentes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) discentes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 30. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do MP-FMC.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 31. O currículo do MP-FMC será organizado na forma estabelecida pelos seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
Parágrafo único. O currículo do curso elenca as disciplinas e atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) discente.
Art. 32. As disciplinas e atividades complementares do curso, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;
II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa oferecidas pelo MP-FMC, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do MP-FMC;
III – atividades complementares, que serão um conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação que estão definidas em Resolução específica do curso.
§1° A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título estão definidas em Resolução específica do curso, desde que preservada a flexibilização curricular.
§2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado pleno e encaminhadas à PROPG de acordo com a Resolução 154/2021/CUn.
§ 3° Os professores externos ao curso poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 4° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 33. As disciplinas e atividades complementares que poderão integralizar créditos estão definidas em Resolução específica do curso.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 34. O MP-FMC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.
§ 1° Será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.
Art. 35. Para os fins do disposto no Artigo 34, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas teóricas ou teórico-práticas;
Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado, conforme descrito em Resolução específica do curso.
Art. 36. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado pleno conforme disposto nos Artigos 43 e 58 da Resolução 154/2021/CUn e Resolução específica do curso.
§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 3 anos.
§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio MPFMC ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso.
§ 4º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 8,5 (oito vírgula cinco).
§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.
§ 6º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos discentes, com ciência expressa do(a) orientador(a), e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 37. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades do curso e conforme previsto no regimento do curso, podendo ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Artigo 44 da Resolução 154/2021/CUn.
§ 1º O(a) discente deverá demonstrar proficiência em inglês.
§ 2º Os(as) estudantes estrangeiros também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 38. O curso será semestral, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Artigo 45 da Resolução 154/2021/CUn.
Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 39. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 40. A admissão no MP-FMC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no MP-FMC.
Art. 41. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado, conforme Artigo 48 da Resolução 154/2021/CUn.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as) discentes no MP-FMC.
Art. 42. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo MP-FMC no edital de seleção, elaborado por uma comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Artigo 49 da Resolução 154/2021/CUn e Resolução específica do curso.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 43. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) discentes ao MP-FMC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Artigo 50 da Resolução 154/2021/CUn.
§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) discentes deverão ter sido selecionados exclusivamente por processo seletivo do MP-FMC.
§ 2º Os(as) discentes não poderão estar matriculados, simultaneamente, em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.
Art. 44. Obrigatoriamente, os(as) discentes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.
Art. 45. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do curso, o(a) discente deverá matricular-se em disciplinas.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 46. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Artigo 30 da Resolução 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.
Art. 47. Os discentes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 30 da Resolução 154/2021/CUn, mediante aprovação do colegiado pleno.
§ 1º Os(as) discentes poderão solicitar prorrogação de prazo:
I – por até 12 (doze) meses;
§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).
§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do MP-FMC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 49. Os(as) discentes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados do MP-FMC nas seguintes situações:
I – quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;
II – caso sejam reprovados(as) em duas disciplinas;
III – caso sejam reprovados(as) na defesa de dissertação; ou
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do MP-FMC.
Art. 50. Os(as) discentes poderão ser desligados do MP-FMC, mediante aprovação do colegiado pleno, se:
I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto;
II – realizarem plágio (apropriação indevida de um produto intelectual de uma pessoa sem lhe atribuir o devido crédito) em avaliações e trabalhos em disciplinas ao longo do curso; e
III – outras situações relacionadas ao curso que serão objeto de avaliação do colegiado pleno, que estejam em desacordo.
Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação ou estudantes de pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os interessados venham a ser selecionados para cursar o MP-FMC.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. Os(as) discentes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.
Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos estudantes.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 54. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido.
§ 1º Para fins de acompanhamento discente, poderá ser exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do mestrado, assinado pelo(a) discente e orientador(a), de acordo com Resolução específica do curso.
Art. 55. Os(as) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 56. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Resolução específica do curso.
Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução específica do curso.
Seção II
Do Orientador(a) e do Coorientador(a)
Art. 57. Os discentes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Artigo 63 da Resolução 154/2021/CUn.
Art. 58. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no MP-FMC, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 64 da Resolução 154/2021/CUn.
Art. 59. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução específica do curso e aprovados pelo colegiado pleno.
§ 1° Tanto os(as) discentes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do MP-FMC promover o novo vínculo.
§ 3º Os(as) discentes não poderão permanecer matriculados sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais do que 30 (trinta) dias.
§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.
Art. 60. São atribuições do(a) orientador(a):
I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado pleno sobre o desempenho dos(as) discentes;
III – solicitar à coordenação do MP-FMC providências para realização da defesa pública da dissertação;
IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;
V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação, assim como o(s) produto(s) técnico-científico(s) correspondente(s);
VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização e apresentação do seu trabalho de conclusão;
VII – presidir as sessões de defesa de dissertação.
Art. 61. Poderá ser designada coorientação ao discente, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.
§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
§ 2° Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.
§ 3° O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao MP-FMC, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no MP-FMC.
Seção III
Do Discente
Art.62. São deveres dos(as) discentes:
I – Cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções específicas do curso, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;
II – Manter comunicação constante com o(a) orientador(a);
III – Responder à coordenação do curso quando solicitado e assim que possível;
IV – Manter em dia seu cadastro junto a SIPG;
V – Manter conduta adequada e respeitosa com os(as) colegas, docentes, orientadores, técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados da UFSC;
VI – Solicitar aval do(a) orientador(a) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação;
VII – Consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 63. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) discentes atenderem às seguintes exigências:
I – estarem matriculados no PPG há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista neste Regimento;
II – terem sido aprovados no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme disposto neste Regimento;
III – terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto neste Regimento;
Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) discente, aprovada pela coordenação do MPFMC e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 65. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão (dissertação) os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no MP-FMC;
II – professores de outros PPG afins;
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e
d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do MP-FMC, respeitando as seguintes composições:
I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao MP-FMC;
§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, o MP-FMC deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao MP-FMC.
§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 3º Os(as) discentes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 67. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.
CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 68. Fará jus ao título de Mestre os(as) discentes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da Resolução 154/CUn/2021, deste Regimento e da Resolução específica do curso.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.
§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 69. Este Regimento se aplica a todos os(as) discentes do MP-FMC que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado pleno a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 70. Caberá ao colegiado pleno resolver os casos omissos.
Art. 71. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante aprovação prévia pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
Nº 55/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. Parecer nº 67/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021405/2022-58)
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área de Ciências Biológicas I (CB I), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.
Art. 2º O PPGBCD está organizado em uma área de concentração em Biologia Celular e do Desenvolvimento e suas linhas de pesquisa estão disponíveis na página do Programa (https://pbcd.ufsc.br/o-programa/areas-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa/)
Art. 3º O PPGBCD articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.
Art. 4º O PPGBCD tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Biologia Celular e do Desenvolvimento.
Art. 5º O PPGBCD está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, de atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as) estudantes.
Art. 6º O PPGBCD oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.
§ 1º A conclusão no Curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de Doutorado.
§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.
Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:
I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;
III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;
IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;
V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes, no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGBCD, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8º A coordenação didática do PPGBCD caberá ao seguinte órgão colegiado:
I – Colegiado Pleno.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGBCD terá a seguinte composição:
I – todos os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;
III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente, que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.
Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBCD, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.
Art. 11. O funcionamento do Colegiado terá periodicidade, pelo menos, bimestral.
§1º O funcionamento do Colegiado do PPGBCD seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.
§2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 12. Compete ao Colegiado Pleno do PPGBCD, de acordo com os Art. 14 e Art. 15 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn:
I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da CPG/UFSC;
II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da CPG/UFSC;
IV – aprovar a programação periódica dos cursos, observado o calendário acadêmico da UFSC;
V – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
VI – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021/CUn e no Art. 13 deste Regimento;
VII – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, de acordo com a RN 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da CPG/UFSC;
VIII – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
IX – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
X – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;
XI – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGBCD apresentado pelo(a) coordenador(a);
XII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendoas à homologação da CPG/UFSC;
XIII – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XIV – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;
XVI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XVII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
XVIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XX – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XXI – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XXII – aprovar as comissões de trabalho no PPGBCD;
XXIII – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGBCD, observadas as regras das agências de fomento;
XXIV – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes e homologar o resultado do processo seletivo;
XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas e as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XXVI – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina de Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da CPG/UFSC, que regulamenta a matéria;
XXVII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, de acordo com a RN 154/2021/CUn e Art. 39 deste Regimento;
XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e no disposto neste Regimento;
XXIX – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do PPGBCD;
XXX – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e deste Regimento;
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 13. A coordenação administrativa do PPGBCD será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do PPG, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do PPGBCD.
Art. 14. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), pelo Colegiado Pleno, através de eleição direta, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.
§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do PPGBCD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do(a) Coordenador(a)
Art. 15. Caberá ao(a) coordenador(a) do PPG:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;
V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno, os nomes dos(as) professores(as) que integrarão as Comissões de trabalho permanentes e transitórias no PPGBCD;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina de Estágio de Docência;
IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn, deste Regimento e das resoluções específicas do Programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Seção III
Das Comissões do PPG
Art. 16. O PPG contará com 4 (quatro) comissões permanentes:
I – comissão acadêmica;
II – comissão científica;
III – comissão didática; e
IV – comissão estratégica.
Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes estão definidas em Resolução Específica do Programa, sendo aprovadas pelo Colegiado Pleno.
Art. 17. O PPGBCD poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões não-permanentes serão aprovadas pelo Colegiado Pleno.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 18. O corpo docente do PPGBCD será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Pleno, observadas as disposições definidas no Capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 19. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGBCD observarão os requisitos definidos no Capítulo III da RN 154/2021/CUn e nos critérios definidos em Resolução Específica do Programa.
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBCD na CB1.
Art. 20. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado a partir de edital, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa do PPGBCD.
Art. 21. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Pleno.
§1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.
§2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do Programa.
§3º O credenciamento e recredenciamento de professores dos Programas nota 4 deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC, de acordo com RN 154/2021/CUn.
Art. 22. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBCD, os professores serão definidos como:
I – professores(as) permanentes;
II – professores(as) colaboradores(as); ou
III – professores(as) visitantes.
Art. 23. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGBCD em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.
Seção II
Dos(as) Professores(as) Permanentes
Art. 24. Podem integrar a categoria de permanentes, professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGBCD na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;
II – participação em projetos de pesquisa do PPGBCD;
III – orientação, com regularidade, de estudantes de Mestrado e/ou Doutorado do PPGBCD;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;
V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.
§1º As funções administrativas no PPGBCD somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
§2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área CB 1.
§3º O PPGBCD zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.
§4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGBCD deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
§5º Os(As) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 25. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBCD, poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)
Art. 26. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do PPGBCD que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.
§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área CB 1.
§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de Mestrandos(as) e Doutorandos(as).
§3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 25 deste Regimento.
Seção IV
Dos(as) Professores(as) Visitantes
Art. 27. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberado(as)s, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).
Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGBCD deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está definida por área de concentração e linhas de pesquisa, na observância da RN 154/2021/CUn.
Art. 29. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) estudantes e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno.
Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 deste Regimento poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.
§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos(as) estudantes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que viva comprovadamente às expensas dos(as) estudantes.
§2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGBCD em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
§3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGBCD.
Art. 32. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os seguintes critérios:
I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Pleno;
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução Específica do Programa, definida pelo Colegiado Pleno;
III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, idêntico ao parágrafo único do Art. 29 deste Regimento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 33. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUn.
Art. 34. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas da área de concentração ou linha de pesquisa;
II – disciplinas eletivas, que compõem a área de concentração ou linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPG;
III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da CPG/UFSC, que trata da matéria e Resolução Específica do Programa;
IV – atividades complementares, que serão atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, definidas em Resolução Específica do Programa.
§1º A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares, estão definidas em Resolução Específica do Programa, preservando a flexibilização curricular.
§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Pleno e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.
§3º Os(As) professores(as) externos(as) ao PPGBCD poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§4º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela CPG/UFSC.
Art. 35. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 39 e Art. 39 da RN 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 36. O PPGBCD exigirá carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.
§1º Para o curso de Mestrado, será exigido o total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.
§2º Para o curso de Doutorado, será exigido o total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.
§3º Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGBCD em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Resolução Específica do Programa, conforme Art. 34 deste Regimento.
Art. 37. Para os fins do disposto Art. 34 deste Regimento, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;
II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas. Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em Colegiado Pleno.
Art. 38. Por indicação do Colegiado Pleno e aprovação da CPG/UFSC, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno.
Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno, conforme disposto no Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e em Resolução Específica do Programa.
§1º O prazo máximo para validação de créditos será de 5 anos.
§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Doutorado.
§4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Mestrado.
§5º Não serão permitidas a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários.
§6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.
§7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 40. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.
§1º Para o curso de Mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
§2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do Colegiado Pleno do PPGBCD.
§3º Os(As) estudantes estrangeiros(as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 41. Os cursos de Mestrado e Doutorado são semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUn.
Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 42. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 43. A admissão no PPGBCD é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGBCD.
Art. 44. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Pleno, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso de estudantes no PPGBCD, não conferindo validade nacional ao título.
Art. 45. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGBCD em edital de seleção, elaborado por uma comissão, o qual deverá atender às normativas estabelecidas no Art. 49 da RN 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 46. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes no PPGBCD e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da RN 154/2021/CUn.
§1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGBCD.
§2º Os(As) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.
Art. 47. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica da CPG/UFSC.
Art. 48. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
Art. 49. Os(As) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, mediante aprovação do Colegiado Pleno.
§1º Os(As) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;
II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;
§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).
§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPG no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 51. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGBCD nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;
III – caso seja reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBCD.
Art. 52. Os(As) estudantes poderão ser desligados(as) do PPGBCD, mediante aprovação do Colegiado Pleno, se:
I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn;
II – forem reprovados(as) em dois exames de qualificação;
III – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino, notificadas pelo(a) orientador(a) ao Colegiado;
IV – quando de denúncia comprovada de plágio em avaliações, trabalhos em disciplinas e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;
V – outras situações que serão objeto de avaliação do Colegiado Pleno.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBCD.
Art. 53. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a estudantes de Pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGBCD.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.
Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.
§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.
CAPÍTULO IV –
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 56. É condição para a obtenção do título de Mestre, a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual os(as) estudantes demonstrem domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do Programa.
Parágrafo único. As normas para o exame de qualificação de mestrado estão previstas em Resolução Específica do Programa.
Art. 57. É condição para a obtenção do título de Doutor(a), a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do Programa.
Parágrafo único. As normas para o exame de qualificação de doutorado estão previstas em Resolução Específica do Programa.
Art. 58. Os(As) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela CPG/UFSC e de acordo com Resolução Específica do Programa.
Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
Seção II
Do Orientador(a) e do Coorientador(a)
Art. 60. Os(As) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUn.
Art. 61. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGBCD, de acordo com os critérios estabelecidos no Art 64 da RN 154/2021/CUn.
Art. 62. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do Programa e aprovadas pelo Colegiado Pleno.
§1º Tanto os(as) estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGBCD promover o novo vínculo.
§3º Os(As) estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
§4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.
Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a):
I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientado(a) e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho dos(as) estudantes;
III – solicitar, de forma conjunta com o(a) orientado(a), à coordenação do PPGBCD providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;
IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;
V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);
VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;
VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.
Art. 64. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de Mestrado ou Doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do PPGBCD.
§1º Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
§2º Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.
§3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPG, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGBCDcritérios estabelecidos no Art 64 da RN 154/2021/CUn.
Seção III
Do(a) Discente
Art. 65. São atribuições dos(as) estudantes de Mestrado e Doutorado:
I – cumprir todos os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do Programa, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;
II – manter a comunicação constante com os(as) orientadores(as);
III – responder à coordenação do PPGBCD quando solicitado;
IV – manter em dia seu cadastro junto a SIPG;
V – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados(as) à UFSC;
VI – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado por pessoas externas ao grupo de pesquisa;
VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese ou uso de outros espaços de pesquisa que não seja o laboratório no qual está vinculado;
VIII – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 66. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Mestrado (dissertação) e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:
I – estarem matriculados(as) no PPGBCD há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 50 deste Regimento;
II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 56 deste Regimento;
III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 40 deste Regimento;
IV – terem realizado estágio de docência, conforme Art. 34 deste Regimento;
V – terem integralizado o número de créditos, conforme Art. 34 deste Regimento;
Parágrafo único. A solicitação de banca deverá ser feita com no mínimo 60 dias antes da data da defesa, com comprovação através de seu histórico escolar da integralização de créditos, aprovação no exame de proficiência em idioma e aprovação no exame de qualificação.
Art. 67. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Doutorado (tese) e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:
I – estarem matriculados(as) no PPGBCD há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 50 deste Regimento;
II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 57 deste Regimento;
III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art. 40 deste Regimento;
IV – terem realizado estágio de docência, conforme Art. 34 deste Regimento;
V – terem integralizado o número de créditos, conforme Art. 34 deste Regimento;
Art. 68. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPGBCD e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela CPG/UFSC.
§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 69. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores(as) credenciados(as) no PPGBCD;
II – professores(as) de outros PPG afins;
III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
II – cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);
IV – sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Art. 70. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGBCD, respeitando as seguintes composições:
I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG;
II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.
§1º Para garantir a composição mínima da banca de Mestrado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG.
§2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.
§3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§4º Os(As) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 71. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado;
II – reprovado.
§1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes poderão realizar novo exame de acordo com o Art 52 deste Regimento.
§2º Para a realização de novo exame, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 72. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado;
II – reprovado.
§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.
CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 73. Farão jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) os(as) estudantes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e da Resolução Específica do Programa.
§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.
§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 74. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGBCD, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.
Parágrafo único. Os(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 75. Caberá ao Colegiado Pleno resolver os casos omissos.
Art. 76. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na CPG/UFSC, ficando revogado o Regimento anterior do programa.
Nº 56/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. Parecer nº 72/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.022601/2022-40)
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA DE FUNGOS, ALGAS E PLANTAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biologia de Fungos, Algas e Plantas (PPGFAP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à Grande Área de Biodiversidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.
Art. 2º O PPGFAP está organizado em área de concentração e linhas de pesquisa.
Art. 3º O PPGFAP articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.
Art. 4º O PPGFAP tem como objetivo a formação de recursos humanos, a realização de pesquisa em nível básico e aplicado e o aprofundamento de estudos científicos, com a realização, sob orientação, de um trabalho de conclusão original sobre temas nas áreas de conhecimento de abrangência do Programa.
Art. 5° O PPGFAP está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as/es) estudantes.
Art. 6º O PPGFAP oferece curso de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos.
§1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.
§2º Os cursos de mestrado e doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.
Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:
I – Docente: servidor(a/e) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
II – Pesquisador(a/e): servidor(a/e) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;
III – Professor(a/e): aquele(a/u) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;
IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;
V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as/es) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGFAP, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8º A coordenação didática do PPGFAP caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 9º O colegiado pleno do PPGFAP terá a seguinte composição:
I – todos(as/es) os(as/ês) docentes e pesquisadores(as/ies) credenciados(as/es) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos(as/es) pelos(as/es) estudantes(as/es) regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;
III – representantes dos(as/es) professores(as/es) credenciados(as/es) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as/es) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante;
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as/es) como permanentes.
§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma/ume) representante de mestrado e 1 (um/uma/ume) de doutorado.
Art. 10. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:
I – docentes credenciados(as/es) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante;
II – representantes do corpo discente, eleitos(as/es) pelos(as/es) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante;
Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma/ume) representante de mestrado e 1 (um/uma/ume) de doutorado.
Art. 11. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB.
§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para os(as/ês) estudantes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 12. Caberá ao(à/ae) coordenador(a/ie) e ao(à/ae) subcoordenador(a/ie) do PPGFAP, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.
Art. 13. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade pelo menos semestral para o colegiado pleno e bimensal para o colegiado delegado.
§ 1º O funcionamento dos colegiados do PPGFAP seguirá o disposto no Capítulo I da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn;
§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 14. Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
Art. 15. Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(à), visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e neste Regimento;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021 e deste Regimento.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 16. A coordenação administrativa do PPGFAP será exercida por um(a/e) coordenador(a/ie) e um(a/e) subcoordenador(a/ie), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as/es) dentre os(as/ês) professores(as/es) permanentes do PPGFAP, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Terminado o mandato do(a/e) coordenador(a/ie), não havendo candidatos(as/es) para o cargo, será designado(a/e), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGFAP.
Art 17. O(a/ê) subcoordenador(a/ie) substituirá o(a/ê) coordenador(a/ie) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a/e) novo(a/e) subcoordenador(a/ie), através de eleição direta, o(a/e) qual acompanhará o mandato do(a/e) titular.
§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGFAP indicará um(a/e) subcoordenador(a/ie) para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do(a/e) Coordenador(a/ie)
Art. 18. Caberá ao(à) coordenador(a) do programa de Pós-Graduação:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Seção III
Das Comissões do PPGFAP
Art. 19. O PPGFAP contará com as seguintes comissões permanentes:
I – de seleção;
II – de bolsas;
III – de credenciamento e recredenciamento de docentes;
IV – de acompanhamento financeiro;
V – de autoavaliação;
VI – de planejamento estratégico;
VII – de disciplinas;
VIII – de extensão.
§ 1º A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução de Composições e Atribuições das Comissões do PPGFAP.
Art. 20. O PPGFAP poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos, sempre que se fizer necessário.
§ 1º A composição das comissões transitórias ou não-permanentes e suas atribuições serão definidas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 21. O corpo docente do PPGFAP será constituído por professores(as/ies) doutores(as/ies) credenciados(as/es) pelo colegiado delegado, observadas as disposições definidas no capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 22. O credenciamento e recredenciamento dos(as/ies) professores(as/ies) do PPGFAP observarão os requisitos definidos no capítulo III da RN 154/2021/CUn e na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do PPGFAP.
Art. 23. O credenciamento de novos(as/ies) professores(as/ies) será realizado a partir de edital público específico ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa.
Art. 24. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a/e) professor(a/ie) deverá permanecer credenciado(a/e) na categoria colaborador(a/e) até finalizar as orientações em andamento.
§ 2º Os critérios de avaliação do(a/e) professor(a/ie), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do PPGFAP.
§ 3º Quando o programa estiver com nota 3 ou 4 no SNPG, o credenciamento e o recredenciamento de professores deverão também ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 25. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFAP, os professores(as/ies) serão definidos como:
I – professores(as/ies) permanentes;
II – professores(as/ies) colaboradores(as/ies); ou
III – professores(as/ies) visitantes.
Art. 26. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a/e) docente ou pesquisador(a/e) como integrante do corpo docente do PPGFAP em nenhuma das classificações previstas no art. 25.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, colaboração em disciplinas, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas pontuais.
Seção II
Dos Professores Permanentes
Art. 27. Podem integrar a categoria de permanentes os(as/es) professores(as/ies) enquadrados(as/es) e declarados(as/es) anualmente pelo PPGFAP na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de pesquisa do PPGFAP;
III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PPGFAP;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas no PPGFAP somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
§ 2º A quantidade de orientandos(as/es) por orientador(a/ie) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
§ 3º O PPGFAP zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as/es) como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor(a/ie) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGFAP deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
§ 5º Os(As/Ês) professores(as/ies) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 28. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as/ies) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFAP poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as/ies) de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores(as/ies) ou pesquisadores(as/ies) aposentados(as/es), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos(as/es), por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – quando os(as/ês) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores(as/ies) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores(as/ies) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores(as/ies) visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos(as/es) Professores(as/ies) Colaboradores(as/ies)
Art. 29. Podem integrar a categoria de colaboradores(as/ies) os demais membros do corpo docente do PPGFAP que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as/ies) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as/ês) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as/es) professores(as/ies) colaboradores(as/ies) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as/es) e doutorandos(as/es).
§ 3º Docentes e pesquisadores(as/es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as/es) como colaboradores(as/ies), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 28 deste Regimento.
Seção IV
Dos(as/es) Professores(as/ies) Visitantes
Art. 30. Podem integrar a categoria de visitantes os(as/ês) docentes ou pesquisadores(as/ies) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as/es), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as/ies).
Parágrafo único. A atuação dos(as/es) docentes ou pesquisadores(as/ies) visitantes no PPGFAP deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por área de concentração e linhas de pesquisa, na observância da RN 154/2021/CUn.
Art. 32. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as/es) estudantes com anuência do(a/e) orientador(a/ie), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
Art. 33. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as/es) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as/es) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos(as/es) estudantes, o(a/ê) cônjuge ou companheiro(a/ie), os pais, os(as/ês) filhos(as/es), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a/e) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos(as/es) estudantes.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGFAP em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(ua/ue) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as/es) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as/es) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 34. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGFAP.
Art. 35. Por solicitação do(a/e) orientador(a/ie), devidamente justificada, os(as/ês) estudantes matriculados(as/es) em curso de mestrado poderão mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 33 da RN 154/2021/CUn e em Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado do PPGFAP.
I – ser aprovado(a/e) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as/ies), a ser designada pelo colegiado delegado;
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado do PPGFAP, definida pelo colegiado delegado.
III – para os(as/ês) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as/ês) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 36. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado estão organizados em disciplinas e atividades complementares, conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUn.
Art. 37. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;
II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa oferecidas pelo PPGFAP, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGFAP;
III – disciplinas de “Estágio de Docência”, que serão oferecidas conforme as especificações constantes em Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e da Resolução de Estágio em Docência do PPGFAP.
IV – atividades complementares, que são as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as/es) estudantes no âmbito da formação e que estão definidas em Resolução de Atividades Complementares do PPGFAP.
§ 1° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.
§ 2° Os(As/Ês) professores(as/ies) externos(as/es) ao Programa poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 3° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 38. A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas nas Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado e de Doutorado do PPGFAP.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 39. O PPGFAP exigirá carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.
§1° Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação
§2° Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 60 (sessenta) créditos, sendo 48 (quarenta e oito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, inclusive validações de créditos, e 12 (doze) créditos referentes à tese.
§3° Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGFAP em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida nas Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado e de Doutorado do PPGFAP.
Art. 40. Para os fins do disposto no Art. 39, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;
II – trinta horas em atividades acadêmicas.
Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado, conforme descrito nas Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de mestrado e doutorado do PPGFAP.
Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a/ê) estudante de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a/e) de disciplinas e/ou atividades complementares.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado.
Art. 42. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado, conforme disposto nos Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de mestrado e doutorado do PPGFAP.
§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 5 (cinco) anos.
§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 3º Créditos obtidos em disciplinas cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGFAP ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de doutorado.
§ 4º Créditos obtidos em disciplinas cursadas na condição de “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGFAP ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de mestrado.
§ 5º Não serão permitidas validações de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares e disciplina de seminários.
§6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.
§7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as/es) estudantes, com ciência expressa do(a/e) orientador(a/ie) e deverá ser acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 43. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.
§ 1º Para o mestrado, o(a/ê) estudante deverá apresentar proficiência em inglês.
§ 2º Para o doutorado serão exigidos dois idiomas, sendo inglês obrigatório, e o segundo idioma, a escolha do estudante, desde que não seja a sua língua-mãe, exceto no caso de estudantes indígenas, conforme § 5º do artigo 44 da RN 154/2021/CUn.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 44. Os cursos de mestrado e doutorado serão semestrais, observado o calendário escolar da UFSC e conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUn.
Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as/es), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 45. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 46. A admissão no PPGFAP é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, neste caso, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau para a matrícula, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGFAP.
Art. 47. Poderão ser admitidos(as/es) diplomados(as/es) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as/es) estudantes no PPGFAP, não conferindo validade nacional ao título.
Art. 48. O processo de seleção de estudantes ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGFAP no edital de seleção, elaborado pela comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Art. 49 da RN 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 49. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as/es) estudantes ao PPGFAP e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da RN 154/2021/CUn.
§ 1º Para realizar a matrícula, os(as/ês) estudantes deverão ter sido selecionados(as/es) exclusivamente por processo seletivo do PPGFAP.
§ 2º Os(As/Ês) estudantes não poderão estar matriculados(as/es), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.
Art. 50. Obrigatoriamente, os(as/ês) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.
Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as/es) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 51. O fluxo dos(as/es) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licençamaternidade e licenças de saúde.
Art. 52. Os(As/Ês) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso (TCC).
§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I- no primeiro período letivo;
II- em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 53. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, e Art. 32 deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 1º Os(As/Ês) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:
I- por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou
II- por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;
§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a/e) orientador(a/ie).
§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGFAP no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 54. Os(As/Ês) estudantes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados do PPGFAP nas seguintes situações:
I- quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;
II- caso sejam reprovados(as/es) em duas disciplinas;
III- caso sejam reprovados(as/es) na defesa de dissertação ou tese; ou
IV- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGFAP.
Art. 55. Os(As/Ês) estudantes poderão ser desligados(as/es) do PPGFAP, mediante aprovação do colegiado delegado, se:
I- atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 43 deste regimento;
II- forem reprovados(as/es) em dois exames de qualificação;
III- ausência, sem justificativa, por mais de 30 dias das atividades de pesquisa e ensino;
IV- cometerem plágio em avaliações e trabalhos em disciplinas ao longo do curso.
Art. 56. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as/es) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a estudantes de Pósgraduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a/e) responsável pela disciplina.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as/es) interessados(as/es) venham a ser selecionados(as/es) para cursar o PPGFAP.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. Os(As/Ês) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.
Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as/ês) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a/e) professor(a/e) deverá lançar a nota dos(as/ês) estudantes.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso (TCC), na forma de dissertação, no qual o(a/ê) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos estabelecidos na Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado do PPGFAP.
Art. 60. É condição para a obtenção do título de Doutor(a/ie) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Doutorado do PPGFAP, incluindo a qualificação.
§ 1º Os(As/Ês) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação dentro do prazo previsto na Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Doutorado do PPGFAP.
Art. 61. Os(As/Ês) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 62. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Resolução de Elaboração e Defesa de TCC e Defesa Pública de Conclusão de Curso.
Parágrafo único. Com o aval do(a/e) orientador(a/ie), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC.
Seção II
Do(a/e) Orientador(a/ie) e do(a/e) Coorientador(a/ie)
Art. 63. Os(As/Ês) estudantes terão um(a/e) professor(a/ie) orientador(a/ie).
§ 1° O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
§ 2° O(a/ê) estudante não poderá ter como orientador(a/ie):
I- cônjuge ou companheiro(a/e);
II- ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III- sócio(a/e) em atividade profissional.
§ 3° No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 64. Poderão ser credenciados(as/es) como orientadores(as/ies) todos(as/es) os(as/es) professores(as/ies) credenciados(as/es) no PPGFAP, de acordo com os seguintes critérios:
I- no curso de mestrado, professores(as/ies) portadores(as/ies) do título de doutor.
II- no curso de doutorado, professores(as/ies) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3( três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
Art. 65. As condições e mecanismos para definição do(a/e) orientador(a/ie) estarão previstos nos editais de seleção do PPGFAP.
§ 1° Tanto os(as/ês) estudantes como o(a/ê) orientador(a/ie) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à/ê) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGFAP promover o novo vínculo.
§ 3º Os(as/ês) estudantes não poderão permanecer matriculados(as/es) sem a assistência de um(a/e) orientador(a/ie) por mais de 30 (trinta) dias.
§ 4º No caso de mudança de orientador(a/ie), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a/e) orientador(a/ie) inicial e do(a/e) coorientador(a/ie) inicial, quando houver.
Art. 66. São atribuições do(a/e) orientador(a/ie):
I- supervisionar o plano de atividades do(a/e) orientado(a/e) e acompanhar sua execução;
II- acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho dos(as/es) estudantes;
III- solicitar à coordenação do PPGFAP providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;
IV- acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;
V- acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);
VI- auxiliar os(as/ês) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;
VII- presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.
Art. 67. Poderá ser designada coorientação ao(à/ê) estudante de mestrado ou doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.
§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
§ 2° O(A/Ê) estudante não poderá ter como coorientador(a/ie):
I- cônjuge ou companheiro(a/e);
II- ascendente, descendente ou colateral de até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
Seção III
Do(a/e) Discente
Art. 68. São deveres dos(as/es) estudantes de mestrado ou doutorado:
I- estar ciente das normativas do PPGFAP e dos requisitos necessários para o cumprimento de cada etapa do curso;
II- cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, pelas Resoluções Específicas de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado e de Doutorado do PPGFAP, e pelas normativas da Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
III- manter comunicação constante com os(as/ês) orientadores(as/ies);
IV- responder à coordenação do curso quando solicitado;
V- manter em dia seu cadastro junto à secretaria do Programa;
VI- manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as/ies), corpo técnico, coordenação e terceirizados à UFSC;
VII- solicitar o aval dos(as/es) orientadores(as/ies) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado por pessoas externas ao grupo de pesquisa;
VIII- solicitar o aval dos(as/es) orientadores(as/ies) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese;
IX- consultar o(a/ê) orientador(a/ie) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 69. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento e nas Resoluções Complementares do Programa, o trabalho poderá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as/ês) estudantes atenderem às seguintes exigências:
I- estarem matriculados(as/es) no PPGFAP há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 53 deste Regimento;
II- terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 43 deste Regimento;
III- terem realizado estágio de docência, conforme Resolução de Estágio em Docência do PPGFAP.
IV- terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto no Art. 39 deste Regimento;
Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:
I- estarem matriculados(as) no PPGFAP há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 53 deste Regimento;
II- terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 60 deste Regimento;
III- terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art 43 deste Regimento;
IV- terem realizado estágios de docência, conforme Resolução de Estágio em Docência do PPGFAP.
V- terem integralizado o número de créditos de acordo com o disposto no Art. 39 deste Regimento;
Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a/e) orientador(a/ie) e do(a/e) estudante, aprovada pela coordenação do PPGFAP e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 72. Poderão ser examinadores(as/ies) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I- professores(as/ies) credenciados(as/es) no PPGFAP;
II- professores(as/ies) de outros PPG afins;
III- profissionais com título de doutor(a/ie) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos(as/es) de serem examinadores(as/ies) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) orientador(a/ie) e coorientador(a/ie) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a/e) do(a/e) orientador(a/ie) ou orientando(a/e);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a/e) orientando(a/e) ou orientador(a/ie); e
d) sócio(a/e) em atividade profissional do(a/e) orientando(a/e) ou orientador(a/ie).
Art. 73. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a/e) coordenador(a/e) do PPGFAP, respeitando as seguintes composições:
I- a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por mais 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGFAP;
II- a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por mais 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.
§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, deverão ser incluídos 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGFAP.
§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, deverão ser incluídos 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.
§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a/e) orientador(a/ie) ou coorientador(a/ie), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 4º Os(As/Ês) estudantes, o(a/ê) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 5º Professores(as/iês) afastados(as/es) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 74. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I- aprovado; ou
II- reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as/ês) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 75. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I- aprovado; ou
II- reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 76. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a/ie) os estudantes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e das Resoluções Complementares do PPGFAP.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 77. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGFAP que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os(As/Ês) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 78. Caberá ao colegiado delegado resolver os casos omissos.
Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação
GABINETE DA REITORIA
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 10 de junho de 2022
Nº 037/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE n. 2345483, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 012/2022/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 023/2022, de 03/03/2022.
Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.027827/2021-56 a que responde a servidora FABRICIA MARTINS SILVA, SIAPE n° 1820085, Matrícula 177487, Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56).
Nº 038/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar DHIANCARLOS PICININ, SIAPE nº 1455705, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/SEOMA, para compor Comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE nº 1980790, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades/SAAD
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.018619/2022-47).
Nº 039/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar a servidora KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE n. 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria Geral/CG/GR, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 020/2022/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 056/2022, de 20/05/2022.
Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.051409/2021-80 a que responde o servidor NADER INGRASCIO GHARIB, SIAPE n° 358708, Matrícula 125240, Vigilante, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.051409/2021-80).
Nº 040/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de suplente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.052620/2021-10).
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 06/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Kátia Regina Faraco.
I – Processo: 23080.024742/2022-05
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidor celebrante: Kátia Regina Faraco.
V – Descrição genérica do fato: infração aos artigos 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90
(Ref. Processo 23080.024742/2022-05).
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Dalton Nuernberg.
I – Processo: 23080.031543/2022-45
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidor celebrante: Dalton Nuernberg.
V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, I, VII e XI, da Lei n° 8.112/90.
(Ref. Processo 23080.031543/2022-45).
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 31 de maio de 2022
Nº 94/2022/CTS/ARA – Art. 1º HOMOLOGAR as inscrições do Edital nº 04/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de Preceptore(a)s para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) nas seguintes áreas, em ordem alfabética:
PRECEPTORIA CLÍNICA MÉDICA Nome CPF Bruno Zomer Ruzza 003.698.209-16 Cauê George Agardi 074.032.949-98 Christine Zomer Dal Molin 044.157.789-09 Paulo Henrique Teixeira Martins 056.460.039-38 Ruan Matheus Nascimento Toledano 514.498.032-53 Silvia Guedes Bernardi Taddeo 086.898.918-54 PRECEPTORIA CIRURGIA Nome CPF Elizandra Sottili 998.580.610-72 Ulysses Messias da Silva 932.706.589-15 PRECEPTORIA PSIQUIATRIA Nome CPF Luciano Kurtz Jornada 601.800.800-91 Art. 2º PRORROGAR por mais cinco dias corridos a inscrição para preceptoria na área de Medicina da Família e Comunidade.
Portaria de 6 de junho de 2022
Nº 95/2022/CTS/ARA – Art. 1º TORNAR pública a HOMOLOGAÇÃO FINAL das inscrições do Edital nº 04/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de Preceptore(a)s para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) nas seguintes áreas, em ordem alfabética:
PRECEPTORIA CLÍNICA MÉDICA Nome CPF Bruno Zomer Ruzza 003.698.209-16 Cauê George Agardi 074.032.949-98 Christine Zomer Dal Molin 044.157.789-09 Paulo Henrique Teixeira Martins 056.460.039-38 Ruan Matheus Nascimento Toledano 514.498.032-53 Silvia Guedes Bernardi Taddeo 086.898.918-54 PRECEPTORIA CIRURGIA Nome CPF Elizandra Sottili 998.580.610-72 Ulysses Messias da Silva 932.706.589-15 PRECEPTORIA PSIQUIATRIA Nome CPF Luciano Kurtz Jornada 601.800.800-91 PRECEPTORIA MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADES Nome Álvaro Cardoso Maia 110.593.866-22 Patrick Correa de Araújo 805.194.400-30 Portarias de 7 de junho de 2022
Nº 96/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Física – Polo Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de junho de 2022 até 20 de agosto de 2022.
Nº 97/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobo Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 30 de maio de 2022 até 30 de março de 2023:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE MEMBROS TITULARES Luciano Kurtz Jornada 1183197 Francielly Andressa Felipetti 3058262 João Matheus Acosta Dallmann 3039708 Josete Mazon 3058258 Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 Ritele Hernandez da Silva 1761487 Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 02/2022/CTS/ARA, de 14 de fevereiro de 2022.
Nº 98/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de maio de 2022 até 30 de março de 2023:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE MEMBROS TITULARES Christine Zomer Dal Molin 3046074 Flávia Corrêa Guerra 1754907 Josete Mazon 3058258 Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 Pettala Rigón 1200411 Roberta de Paula Martins 3058266 Ritele Hernandez da Silva 1761487 Simone Farias Antunez Reis 3285297 Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320 Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 06/2022/CTS/ARA, de 17 de fevereiro de 2022.
Nº 99/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Kelly Monica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecanoterapia, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de junho de 2022 a 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 34/2021/CTS/ARA, de 02 de março de 2021.
Portarias de 9 de junho de 2022
Nº 100/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 08 de junho de 2022 a 08 de junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 6/2021/CTS/ARA, de 03 de fevereiro de 2021.
Nº 101/2022/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 87/2022/CTS/ARA, de 24 de maio de 2022, que trata de concessão de adicional de insalubridade à servidora Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, do Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Microoganismos – PROBIOTEC, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:
Portarias de 31 de maio de 2022
Nº 154/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ARTHUR PONTES BASSETTO, SIAPE nº 1918223, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e localizado na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 029116/2022/CoAEs/PRAE)
Nº 155/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a comissão designada pela Portaria nº358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021.
– Edson Murilo Costa, SIAPE nº 1456764, Técnico em Eletrotécnica/PU/SEOMA;
– Jean Alves Vieira, SIAPE nº 1456763, Técnico em Mecânica/RU/PRAE.
Art. 2º PRORROGAR para 30/06/2022 o prazo para a finalização dos trabalhos.
(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)
Portarias de 3 de junho de 2022
Nº 156/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 030334/2022/CPGETR/CCE)
Nº 157/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 390/PROAD/2021, de 28 de dezembro de 2021, para proceder à avaliação do rebanho, objeto do Processo Digital nº 23080.052661/2021-14, de forma a atender o art. 76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052661/2021-14)
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:
Portarias de 7 de junho de 2022
Nº 158/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, SIAPE nº 2181073, Técnico em Eletrotécnica/PU/SEOMA para compor a comissão designada pela Portaria nº 358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021, em SUBSTITUIÇÃO ao servidor EDSON MURILO COSTA, SIAPE nº 1456764, designado pela Portaria nº 155/PROAD/2022, de 31 de maio de 2022.
Art. 2º A comissão tem o prazo de até 30/06/2022 para a finalização dos trabalhos.
(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)
Nº 159/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.006550/2022-17)
Nº 160/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA, JULIANA VAMERLATI SANTOS, SIAPE nº 2522194, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA e JULIANA SCHOLTÃO LUNA, SIAPE nº 1846320, Fisioterapeuta/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 13.440.815/0001-33, Pregão Eletrônico nº 277/2020 – Ata de Registro de Preços nº 832/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.024503/2022-47)
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:
Portaria de 10 de junho de 2022
Nº 161/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA BARRETO, SIAPE nº 3080089, Administrador, da função de fiscal suplente, para o qual foi designado através da Portaria nº 92/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 2º DESIGNAR a servidora JANAINA GUSMÃO TEIXEIRA ARAÚJO, SIAPE nº 1645533, Assistente em Administração, como Fiscal Setorial Suplente dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, juntamente com a servidora KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE nº 1775875, Secretária Executiva (titular), designada pela Portaria nº 92/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições: §1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail. §2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br>que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Processos Digitais nº 23080.045924/2017-44 e nº 23080.009601/2019-59)
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 10 de maio de 2022
Nº 319/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a MONICA BARRETO, matrícula SIAPE 1761976, ocupante do cargo Psicólogo/Área, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 10 de maio de 2022 a 09 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.016435/2022-42).
Portaria de 11 de maio de 2022
Nº 320/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ILIADA RAINHA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160097, código de vaga nº 691768, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019651/2022-40).
Portarias de 12 de maio de 2022
Nº 321/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 12 de maio de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MICHEL FARIA CINTRA, matrícula SIAPE 3245645, código de vaga 866526, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.023790/2022-78).
Nº 322/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de maio de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 214/2021/DAP, à servidora LUCIENNE MARTINS BORGES, Professor Magistério Superior, MASIS nº 173899, SIAPE nº 1695172. (Processo Administrativo nº 23080.020308/2022-48)
Nº 323/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CLAUDIA TIEMI MITUUTI KITANI, matrícula SIAPE 2223848, código de vaga 928976, a partir de 12 de maio de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021805/2022-63).
Nº 324/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LIGIA MARIA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1157778, código de vaga nº 689535, ocupante do cargo de COPEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015652/2022-15).
Nº 325/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Maurício Roberge da Silva, matrícula SIAPE nº 5952638, a partir da Folha de Pagamento de Maio de 2022, suspenso nos meses de Janeiro de 2022 e Abril de 2022, conforme o disposto no Edital 01/2022 de 31 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2022, Seção 2, e na Portaria nº 259, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 326/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LUCIENNE MARTINS BORGES, matrícula SIAPE 1695172, código de vaga 690209, a partir de 05 de maio de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020308/2022-48).
Portarias de 13 de maio de 2022
Nº 327/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor EDELTON FLAVIO MORATO, matrícula SIAPE Nº 1158770, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 16 de maio 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.023722/2022-17).
Nº 328/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor CLOVIS RAIMUNDO MALISKA, matrícula SIAPE Nº 1155679, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao primeiro (1º) e segundo (2º) quinquênio, a partir de 30 de abril de 2022 a 27 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.007361/2022-53).
Nº 329/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Benjamin Grando Moreira, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de maio a 10 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1641664)
Nº 330/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Benjamin Grando Moreira, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de maio de 2022 a 25 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1641664).
Portarias de 16 de maio de 2022
Nº 331/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Machado, matrícula SIAPE 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de maio de 2022 a 07 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1673285)
Nº 332/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Machado, matrícula SIAPE 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de setembro de 2022 a 06 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1673285).
Nº 333/DAP/PRODEGESP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Deraldo Ferreira Oppa, matrícula nº 1157792, aposentado; Helena Del Fiaco, matrícula nº 1668829, aposentado; Maria de Lourdes Nazário, matrícula nº 1156577, aposentado; Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361, pensionista, e de Sônia Neves, matrícula nº 3510891, pensionista, a partir da Folha de Pagamento do mês de Maio de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Fevereiro de 2022.
Portaria de 17 de maio de 2022
Nº 334/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar JUCILIO DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula SIAPE 1158445, código de vaga nº 690159, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-2 e 04/10 (quatro décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.019749/2022-05).
Portaria de 18 de maio de 2022
Nº 335/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANGÉLICA TEIXEIRA DO AMARAL, matrícula SIAPE 1979612, código de vaga 866418, a partir de 18 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025319/2022-14).
Portarias de 19 de maio de 2022
Nº 336/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar TEREZINHA FLAUSINA DE FREITAS CONTI, matrícula SIAPE 1159871, código de vaga nº 691542, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015795/2022-27).
Nº 337/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LETICIA CASSANO BENTO, matrícula SIAPE 2020116, código de vaga 689321, a partir de 12 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025687/2022-62).
Portarias de 24 de maio de 2022
Nº 338/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LUIS ALBERTO CORDINI, matrícula SIAPE 1158831, código de vaga nº 690532, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de FG-4 e 2/10 (dois décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.014012/2022-98).
Nº 339/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar IRENO ACELINO SANTOS, matrícula SIAPE 1157035, código de vaga nº 688858, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034644/2021-97).
Portarias de 25 de maio de 2022
Nº 340/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 244/2022/DAP, de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2022, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia, GENETE MARIA SAGAZ, matrícula SIAPE 06727450, na condição de companheira do servidor aposentado OSCAR DA SILVA, matrícula SIAPE 1158744, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 20 de fevereiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.008528/2022-01 e 23080.019307/2022-51)
Nº 341/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 195/2021/DAP, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora CLAUDIA BERNARDES TERRAZAS, matrícula SIAPE 1160103, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.027836/2022-28).
Portarias de 26 de maio de 2022
Nº 342/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRE ALVES PORTELA SANTOS, matrícula SIAPE 2466661, código de vaga 688442, a partir de 22 de maio de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024101/2022-42).
Nº 343/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar EZMIR DIPPE ELIAS, matrícula SIAPE 1158923, código de vaga nº 690622, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.014099/2022-01).
Nº 344/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL, matrícula SIAPE 2160063, código de vaga nº 692364, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051545/2021-70).
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 345/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar AUGUSTO ADAM NETTO, matrícula SIAPE 1158358, código de vaga 690080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.018427/2022- 31).
Nº 346/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar FERNANDO VIEGAS, matrícula SIAPE 1158482, código de vaga nº 690194, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012988/2022-26).
Nº 347/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, PRISCILLA GOMES REIS, matrícula SIAPE 1754330, código de vaga 862505, a partir de 30 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028559/2022-71).
Portarias de 31 de maio de 2022
Nº 348/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de maio de 2022, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 horas, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FÁBIO ALMEIDA MORAIS, matrícula SIAPE 1562429, código de vaga 931107, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.027147/2022-13).
Nº 349/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Izabel Nazaré Campos, matrícula SIAPE 1174451, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC, licença para atividade política a partir do dia 02 de julho de 2022 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 12 de outubro de 2022, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 02 de julho de 2022 a 02 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.027921/2022-96)
Portarias de 1º de junho de 2022
Nº 350/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AVENINA LEONOR SCHURMANN CURI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSE CURI, matrícula SIAPE 1155038, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 29 de abril de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.028071/2022-43)
Nº 351/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDREA CRISTIAN AMARO, em decorrência do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a) VILMA MARIA ROSA AMARO, matrícula SIAPE 1155387, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido(a) no dia 17 de maio de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.028117/2022-24)
Nº 352/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Paula de Souza Kinchescki, matrícula SIAPE 3281120, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de maio de 2022 a 29 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1640045)
Nº 353/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Paula de Souza Kinchescki, matrícula SIAPE 3281120, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2022 a 28 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1640045).
Nº 354/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Priscila Finger do Prado, matrícula SIAPE 3252677, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2022 a 23 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1670029).
Nº 355/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Julia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, matrícula SIAPE 1085843, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de maio de 2022 a 30 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1649970)
Nº 356/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Julia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, matrícula SIAPE 1085843, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2022 a 29 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1649970).
Nº 357/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Almeida de Oliveira, matrícula SIAPE 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de maio de 2022 a 14 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1720023)
Nº 357/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Almeida de Oliveira, matrícula SIAPE 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de maio de 2022 a 14 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1720023)
Nº 358/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Almeida de Oliveira, matrícula SIAPE 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2022 a 13 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1720023).
Nº 359/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Elizandro Maurício Brick, matrícula SIAPE 1019429, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de maio a 24 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1730415)
Nº 360/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Elizandro Maurício Brick, matrícula SIAPE 1019429, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de maio de 2022 a 08 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1730415).
Nº 361/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Maicon José Benvenutti, matrícula SIAPE 2258285, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de maio a 27 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1733701)
Nº 362/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Maicon José Benvenutti, matrícula SIAPE 2258285, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de maio de 2022 a 11 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1733701).
Nº 363/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor João Henrique Corte Medeiros, matrícula SIAPE 1994961, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Divisão de Controle Acadêmico/DCA/CAP/PROPG, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de maio a 05 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1627936)
Nº 364/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor João Henrique Corte Medeiros, matrícula SIAPE 1994961, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Divisão de Controle Acadêmico/DCA/CAP/PROPG, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de maio de 2022 a 20 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1627936).
Nº 365/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bernardo Horn, matrícula SIAPE 1886863, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de maio a 27 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1751456)
Nº 366/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bernardo Horn, matrícula SIAPE 1886863, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de maio de 2022 a 11 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1751456).
Nº 367/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ademilson Rogério Ferreira, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de maio a 30 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1778173)
Nº 368/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ademilson Rogério Ferreira, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de maio de 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1778173).
Portarias de 3 de junho de 2022
Nº 369/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Francis Pereira Dias Ferreira, matrícula SIAPE 2281741, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de maio de 2022 a 22 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1777688)
Nº 370/DAP/PRODEGESP – Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da PORTARIA N.º 313/2022/DAP que passa a ter a seguinte redação: “ATUALIZAR, a partir da data 07/04/2022, a lotação e a localização de exercício da servidora Olga Yevseyeva do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar a servidora citada para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal).
Nº 371/DAP/PRODEGESP – Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da PORTARIA N.º 313/2022/DAP que passa a ter a seguinte redação: “ATUALIZAR, a partir da data 07/04/2022, a lotação e a localização de exercício da servidora Olga Yevseyeva do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar a servidora citada para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal).
Nº 372/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Gabriel Manoel da Silva, matrícula SIAPE 1974730, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, lotado/localizado no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 10 (dez) meses, de 10 de julho de 2022 a 05 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.024047/2022-35)
Portarias de 6 de junho de 2022
Nº 373/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ILDO MITTANCK, matrícula SIAPE 1158944, código de vaga nº 690642, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024011/2022-51).
Nº 374/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANA LUIZA NUNES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1733563, código de vaga 690357, a partir de 05 de junho de 2022, do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029658/2022-70).
Nº 375/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANKLIN PANATO BACK, matrícula SIAPE 3042346, código de vaga 690473, a partir de 07 de junho de 2022, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029871/2022-81).
Portarias de 7 de junho de 2022
Nº 376/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar SILVIA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1159144, código de vaga nº 690839, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.018048/2022-41).
Nº 377/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder servidora MARIA JOSE FIDELIS, matrícula SIAPE 1160287, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, para cumprimento do constante no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01104/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, adotante pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir do dia 24 de junho de 2022 a 22 de julho de 2022, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Processo Nº 23080.022296/2022-96).
Portarias de 8 de junho de 2022
Nº 378/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 374/2022/DAP, de 07 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2022, que aposentou a servidora SILVIA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1159144. Onde se lê, “PORTARIA Nº 374, DE 07 DE JUNHO DE 2022”, leia-se, “PORTARIA Nº 376, DE 07 DE JUNHO DE 2022” (Processo 23080.018048/2022-41).
Nº 379/DAP/PRODEGESP – Conceder a Sabrina Guterres da Silva Galetto, matrícula SIAPE 3767570, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotado/localizado no COORDENADORIA DE ENFERMAGEM EM CLÍNICA MÉDICA / CECM/DE/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.018218/2022-97)
Nº 380/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MAX BILCK, matrícula SIAPE Nº 1159228, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 12 de junho de 2022 a 10 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.025230/2022-58).
Portarias de 9 de junho de 2022
Nº 381/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOÃO GABRIEL RUDOLF, matrícula SIAPE 2102208, código de vaga 287740, a partir de 08 de junho de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029358/2022-91).
Nº 382/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 20/09/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria / DPT/CCS.
Nº 383/DAP/PRODEGESP – Aposentar AGUINALDO SILVEIRA E SILVA, matrícula SIAPE 1157458, código de vaga nº 689239, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.026615/2022-32).
Nº 384/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita De Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de maio de 2022 a 12 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1835615
Nº385/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita De Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2022 a 11 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1835615).
Nº 386/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor FELIPE NOHAN NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2181164, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DCF/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de junho 2022 a 10 de junho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1831656)
Nº 387/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor FELIPE NOHAN NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2181164, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de junho de 2022 a 25 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1831656).
Nº 388/DAP/PRODEGESP – Aposentar SARA JANE DA LUZ, matrícula SIAPE 1158845, código de vaga nº 690546, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.021200/2022-72)
Nº 389/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, EDUARDO MEURER, matrícula SIAPE 3206897, código de vaga 691225, a partir de 03 de junho de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030475/2022-05).
Nº 390/DAP/PRODEGESP – Aposentar LUIZ CARLOS WEBBER, matrícula SIAPE 1159374, código de vaga nº 691060, ocupante do cargo de CARPINTEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.043151/2020-67).
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Boletim Nº 68 – 14/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 68/2022
Data da publicação: 14 de junho de 2022
Versão em PDF: BO-UFSC_68_14.06.2022
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 51/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 894, 901/2022/GR
PORTARIA NORMATIVA Nº 446/2022/GR
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA AVISO DE RETIFICAÇÃO DO ‘EDITAL E NORMAS ELEITORAIS PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, GESTÃO 2022-2026’
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 131/2021/PROGRAD,
132 a 143/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 32 a 34/2022/SINTER
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 151, 152/2022/DIR/CTC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2022/DIR/CTC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 63/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021664/2022-89, RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Nº 51/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área de Biotecnologia, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.
Art. 2º O PPGBTC está organizado em três áreas de concentração:
I – Prospecção e Desenvolvimento de Bioprodutos;
II – Interação Microrganismo-Hospedeiro;
II – Bioinformática e Biologia de Sistemas.
Parágrafo único. As respectivas linhas de pesquisa e projetos de pesquisa vinculadas as áreas de concentração estão definidas em Resolução Normativa e disponíveis na página do Programa.
Art. 3º O PPGBTC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.
Art. 4º O PPGBTC tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Biotecnologia e Biociências.
Art. 5º O PPGBTC está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, de atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos estudantes.
Art. 6º O PPGBTC oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.
§ 1º A conclusão no Curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de Doutorado.
§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.
Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:
I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;
III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;
IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;
V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes, no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGBTC, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8º A coordenação didática do PPGBTC caberá aos seguintes colegiados:
I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGBTC terá a seguinte composição:
I – todos os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;
III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente, que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.
Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGBTC será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:
I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante, devendo estar representadas todas as Áreas de Concentração do PPGBTC;
II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;
Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.
Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB).
§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para os(as) estudantes, não sendo permitida a reeleição no caso dos titulares e, para os(as) suplentes, será permitido concorrer como membro titular em nova eleição subsequente ao seu mandato.
§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 12. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBTC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Colegiado Delegado.
Art. 13. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade, pelo menos semestral para o Colegiado Pleno e pelo menos bimestral para o Colegiado Delegado.
§ 1º O funcionamento dos colegiados do PPGBTC seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.
§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 14. As competências do Colegiado Pleno do PPGBTC estão definidas no Art. 14 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, a saber:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
Art. 15. As competências do Colegiado Delegado do PPG estão definidas no Art. 15 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, a saber:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto neste Regimento;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e neste Regimento;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021 e deste Regimento.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 16. A coordenação administrativa do PPGBTC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do PPG, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do PPGBTC.
Art. 17. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), pelo Colegiado Pleno, através de eleição direta por voto em urna física ou eletrônica ou vir, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.
§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do PPGBTC indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do(a) Coordenador(a)
Art. 18. As competências do(a) coordenador(a) do PPG estão definidas no Art. 18 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, a saber:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Seção III
Das Comissões do PPG
Art. 19. O PPG contará com 3 (três) comissões permanentes:
I – Comissão de seleção e acompanhamento discente;
II – Comissão de bolsas, finanças, governança e compliance;
III – Comissão de credenciamento e recredenciamento;
Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes estão definidas em Resolução Específica do Programa, sendo aprovadas pelo Colegiado Delegado.
Art. 20. O PPGBTC poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões não-permanentes serão aprovadas pelo Colegiado Delegado.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 21. O corpo docente do PPGBTC será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições definidas no Capítulo III da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 22. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGBTC observarão os requisitos definidos no Capítulo III da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn e nos critérios definidos em Resolução Específica do Programa.
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBTC na Área de Biotecnologia (CAPES).
Art. 23. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado a partir de edital, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa.
Art. 24. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.
§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.
§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do Programa.
Art. 25. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBTC, os professores serão definidos como:
I – professores(as) permanentes;
II – professores(as) colaboradores(as); ou
III – professores(as) visitantes.
Art. 26. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGBTC em nenhuma das classificações previstas no Art. 25.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.
Seção II
Dos(as) Professores(as) Permanentes
Art. 27. Podem integrar a categoria de permanentes, os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGBTC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;
II – participação em projetos de pesquisa do PPGBTC;
III – orientação, com regularidade, de estudantes de Mestrado e/ou Doutorado do PPGBTC;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;
V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.
§ 1º As funções administrativas no PPGBTC somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área CB 1.
§ 3º O PPGBTC zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGBTC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
§ 5º Os(As) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 28. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBTC, poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos(as) Professores(as) Colaboradores
Art. 29. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do PPGBTC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Biotecnologia da CAPES.
§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de Mestrandos(as) e Doutorandos(as).
§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 28 deste Regimento.
Seção IV
Dos(as) Professores(as) Visitantes
Art. 30. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).
Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGBTC deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está definida por área de concentração e linhas de pesquisa, na observância da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
Art. 32. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) estudantes e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.
Art. 33. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos(as) estudantes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que viva comprovadamente às expensas(as) dos estudantes.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGBTC (Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG)) em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 34. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPG.
Art. 35. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os seguintes critérios:
I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Delegado;
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução Específica do Programa, definida pelo Colegiado Delegado;
III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn e do parágrafo único do Art. 32 deste Regimento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 36. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art. 34 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
Art. 37. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas da área de concentração ou linha de pesquisa;
II – disciplinas eletivas, que compõem a área de concentração ou linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPG;
III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação, que trata da matéria e Resolução Específica do Programa;
IV – atividades complementares, que serão atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, definidas em Resolução Específica do Programa.
§1º A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas em Resolução Específica do Programa, desde que preservada a flexibilização curricular.
§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG de acordo com a Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
§ 3º Os(As) professores(as) externos(as) ao PPGBTC ou professores(as) externos(as) a UFSC, mas credenciados(as) do PPGBTC, poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 4º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 38. As disciplinas e atividades complementares que poderão integralizar créditos, estão definidas em Resolução Específica do Programa, respeitando o Art. 41 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
Art. 39. O estágio de docência é disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.
§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme Resolução Específica do Programa.
§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 40. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 39 e Art. 39 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 41. O PPGBTC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.
§ 1º Para o curso de Mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.
§ 2º Para o curso de Doutorado, será exigido um total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.
§ 3º Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos obrigatórios e eletivos exigidos pelo PPGBTC em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Resolução Específica do Programa, conforme Art. 37 e Art. 38 deste Regimento.
Art. 42. Para os fins do disposto Art. 37 deste Regimento, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;
II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas.
Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em Colegiado Delegado, conforme Art. 41 deste Regimento.
Art. 43. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado.
Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, conforme disposto no Art. 43 e Art. 58 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn e em Resolução Específica do Programa.
§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 7 anos.
§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Doutorado.
§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Mestrado.
§ 5º Não serão permitidas a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 7,0 (sete).
§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.
§ 7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 45. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
§ 1º Para o curso de Mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
§ 2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do Colegiado Delegado do PPGBTC.
§ 3º Os(As) estudantes estrangeiros(as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 46. Os cursos de Mestrado e Doutorado são semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 47. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 48. A admissão no PPGBTC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGBTC.
Art. 49. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado, conforme Art. 48 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso de estudantes no PPGBTC, não conferindo validade nacional ao título.
Art. 50. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGBTC no edital de seleção, elaborado por uma comissão, o qual deverá atender às normativas estabelecidas no Art. 49 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 51. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes no PPGBTC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGBTC.
§ 2º Os(As) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.
Art. 52. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.
Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 53. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) da duração máxima do curso, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licença de saúde.
Art. 54. Os(As) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo. §1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso. §2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
§ 1º Os(As) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;
II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;
§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).
§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGBTC (SIPG/CCB) no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 56. O(As) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGBTC nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;
III – caso seja reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBTC.
Art. 57. Os(As) estudantes poderão ser desligados(as) do PPG, mediante aprovação do Colegiado Delegado, se:
I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn;
II – forem reprovados(as) em dois exames de qualificação, sendo que o prazo entre os exames não deve ser superior a 60 dias;
III – ausência, sem justificativa, por mais de 90 dias das atividades de pesquisa e ensino, comunicada pelo orientador(a) ao Colegiado Delegado;
IV – reprovados por dois anos consecutivos na avaliação de desempenho;
V – quando de denúncia comprovada de plágio em avaliações, trabalhos em disciplinas e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;
VI – outras situações que serão objeto de avaliação do Colegiado Pleno.
Art. 58. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a estudantes de Pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(as) responsável pela disciplina.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGBTC.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 59. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.
Art. 60. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 61. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual os(as) estudantes demonstrem domínio atualizado do tema escolhido.
§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de Mestrado, assinado pelos(as) estudantes e orientadores(as), de acordo com Resolução Específica do Programa.
§ 2º Os(As) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação de acordo com Resolução Específica do Programa.
Art. 62. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do Programa.
§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigido apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de doutorado, assinado pelos estudantes e orientador(a), de acordo com Resolução Específica do Programa.
§ 2º Os(As) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação em até 30 (trinta) meses após o ingresso no curso, de acordo com Resolução Específica do Programa.
Art. 63. Os(As) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Resolução Específica do Programa.
Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução Específica do Programa.
Seção II
Do Orientador(a) e do Coorientador(a)
Art. 65. Os(As) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
Art. 66. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGBTC, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 64 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn.
Art. 67. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do Programa e aprovadas pelo Colegiado Delegado.
§ 1º Tanto os estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGBTC promover o novo vínculo.
§ 3º Os estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.
Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):
I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientado(a) e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho dos(as) estudantes;
III – solicitar à coordenação do PPGBTC providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;
IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;
V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);
VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;
VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.
Art. 69. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de Mestrado ou Doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do PPGBTC.
§ 1º Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
§ 2º Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.
§ 3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPG, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGBTC.
Seção III
Do(a) Discente
Art. 70. São atribuições dos(as) estudantes de Mestrado e Doutorado:
I – cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do Programa, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;
II – manter a comunicação constante com os(as) orientadore(as)s;
III – responder à coordenação do PPGBTC quando solicitado;
IV – atender ao chamado da representação discente, quando solicitado;
V – manter em dia seu cadastro junto a Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB) e no Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG);
VI – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados à UFSC;
VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado por pessoas externas ao grupo de pesquisa;
VIII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese ou uso de outros espaços de pesquisa que não seja o laboratório no qual está vinculado;
IX – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.
Seção IV
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 71. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento e Resolução Específica do Programa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:
I – estarem matriculados(as) no PPGBTC há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 55 deste Regimento;
II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 61 deste Regimento;
III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma inglês, conforme Art. 45 deste Regimento;
IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do Programa;
V – terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto no Art. 37 deste Regimento.
Art. 72. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento e Resolução Específica do Programa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:
I – estarem matriculados(as) no PPGBTC há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 55 deste Regimento;
II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 62 deste Regimento;
III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma inglês e em um segundo idioma, conforme Art. 45 deste Regimento;
IV – terem realizado estágio de docência, conforme Resolução Específica do Programa;
V – terem integralizado o número de créditos de acordo com o disposto no Art. 37 deste Regimento.
Art. 73. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPG e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 74. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores(as) credenciados(as) no PPGBTC;
II – professores(as) de outros PPG afins;
III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);
d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Art. 75. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGBTC, respeitando as seguintes composições:
I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG;
II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.
§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de Mestrado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG.
§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.
§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 4º Os(As) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 76. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado;
II – reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 77. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado;
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.
CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) os(as) estudantes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn, deste Regimento e da Resolução Específica do Programa.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.
§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 79. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGBTC, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.
Parágrafo único. Os(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 80. Caberá ao Colegiado Delegado resolver os casos omissos.
Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de PósGraduação, ficando revogado o Regimento anterior do programa.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 9 de junho de 2022
Nº 894/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos da Coordenadoria de Segurança Física da Secretaria de Segurança Institucional.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 29295/2022)
Nº 901/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 30425/2022)
PORTARIA NORMATIVA Nº 446/2022/GR, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o Regimento Interno do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) da Universidade Federal de Santa Catarina.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no processo nº 23080.030806/2021-18, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 446/2022/GR
REGIMENTO INTERNO DO AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES – NOVUS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regimento Interno visa a orientar as pessoas físicas e jurídicas que fizerem uso do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) ou que nele permanecerem, particularmente os responsáveis pelos empreendimentos residentes e seus colaboradores, quanto ao desenvolvimento de atividades de empreendedorismo e inovação na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Parágrafo único. São empreendimentos residentes as empresas, startups, spinoffs, os laboratórios e os grupos de pesquisa que desenvolvem seus projetos de pesquisa, extensão ou, ainda, atividades laborais no âmbito do NOVUS.
Art. 2º O Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) desenvolverá suas atividades no Sapiens Park, estando vinculado ao Centro Tecnológico da UFSC.
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput poderão ser aplicadas em empreendimentos de todas as unidades da UFSC.
Art. 3º O Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) tem por missão fomentar e apoiar ações de criação de empreendimentos inovadores com vistas a promover o desenvolvimento nacional, regional ou local.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º Para atender as suas finalidades, o NOVUS atuará de forma a alcançar os seguintes objetivos:
I – identificar empreendedores com potencial de gerar inovação em produtos e serviços;
II – incentivar o surgimento de empresas inovadoras, principalmente a partir das pesquisas desenvolvidas na UFSC;
III – aproximar a UFSC do setor produtivo;
IV – propiciar novas oportunidades de trabalho/negócio pela implementação de empresas inovadoras;
V – contribuir para intensificar a Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) no país;
VI – promover, isoladamente ou em conjunto com outras instituições, cursos e treinamentos para a capacitação de graduandos, pós-graduandos ou profissionais recémformados pela UFSC, de modo a prepará-los para a constituição e o gerenciamento de empresa;
VII – implantar estruturas físicas e criar condições de trabalho para a inclusão de empresas nascentes nos setores de atuação da UFSC;
VIII – promover eventos, cursos e seminários que contribuam para o fortalecimento dos empreendimentos residentes;
IX – atuar como facilitadora junto aos empreendimentos residentes visando ao uso de laboratórios, auditórios e equipamentos da UFSC;
X – promover o intercâmbio com as instituições de ensino e pesquisa, bem como com os centros e outras unidades da UFSC, para o desenvolvimento de projetos cooperativos, otimizando os recursos humanos, materiais e financeiros com vistas à transferência e absorção de tecnologias para os empreendimentos residentes;
XI – auxiliar no contato dos empreendimentos residentes com instituições financiadoras para cumprir a finalidade de viabilizar recursos de investimento em equipamentos e insumos;
XII – administrar o patrimônio de uso comum, zelando por sua manutenção e renovação;
XIII – amparar o empreendedor nascente, disponibilizando-lhe espaço apropriado e condições efetivas que propiciem um ambiente de inovação e transformação do empreendimento em empresas;
XIV – oferecer serviços de capacitação na forma de cursos, seminários, consultorias, assessorias e orientação em geral para a consolidação do perfil empresarial das equipes e dos projetos com ele relacionados.
Parágrafo único. Será incentivada a utilização de laboratórios e equipamentos da UFSC de forma compartilhada com as empresas residentes (de acordo com a Política de Inovação da UFSC e com a Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004), a qual será definida preliminarmente por regulamentação interna visando resguardar a infraestrutura e a missão institucional da UFSC.
Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos específicos, o NOVUS apoiará empreendedores interessados em criar e consolidar empresas inovadoras, auxiliando-os no suporte administrativo e operacional, que compreenderá:
I – orientação no uso e compartilhamento de área física;
II – orientação na alocação de laboratórios existentes nos diversos ambientes da UFSC;
III – compartilhamento de serviços;
IV – orientação jurídica, contábil, empresarial e mercadológica;
V – assessoria e prestação de serviços tecnológicos;
VI – viabilização de cooperação tecnológica com outras instituições.
Parágrafo único. Para o cumprimento do suporte mencionado no caput, o NOVUS buscará o apoio de recursos humanos, tecnológicos e de infraestruturas da UFSC.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA GESTÃO
Seção I
Da Direção-Geral
Art. 6º A administração do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) estará a cargo da Direção do Centro Tecnológico, por meio do seu vicediretor, que será o diretor-geral do NOVUS.
Parágrafo único. A Direção do Centro Tecnológico poderá indicar um diretorgeral substituto ao NOVUS caso seja de interesse do Conselho do Centro Tecnológico.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art. 7º O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior, sendo composto pelo diretor do CTC, pelo diretor-geral do NOVUS, pelo coordenador do NOVUS e por 2 (dois) representantes de órgãos e entidades vinculados ao InPETU Hub, e será presidido pelo diretor do CTC.
§ 1º Os representantes dos órgãos e entidades vinculados ao InPETU Hub serão indicados pelo Conselho do InPETU Hub.
§ 2º Cada representante terá um suplente, que assumirá a função do titular nas faltas e impedimentos deste.
§ 3º Ocorrendo vacância, o suplente assumirá a função do titular, podendo, se for o caso, ser indicado novo suplente.
Art. 8º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação por seu presidente ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º A Secretaria do Conselho Deliberativo será exercida pelo coordenador do NOVUS.
§ 2º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes ou por quórum qualificado quando a convocação assim o exigir.
Art. 9º Ao Conselho Deliberativo compete:
I – definir as políticas e metas para o funcionamento do NOVUS;
II – aprovar planos de cooperação estratégicos;
III – aprovar o plano anual de atividades do NOVUS;
IV – aprovar o relatório anual e a prestação de contas do NOVUS;
V – buscar recursos para manutenção do NOVUS;
VI – promover o NOVUS interna e externamente.
Parágrafo único. Os representantes do Conselho Deliberativo possuem mandato de 2 (dois) anos, cabendo a recondução.
Seção III
Do Comitê Gestor
Art. 10. O Comitê Gestor do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) será composto pelo diretor-geral, pelo coordenador, pelo gerente do NOVUS e por 1 (um) representante das empresas residentes do NOVUS.
Art. 11. O Comitê Gestor será presidido pelo diretor-geral.
Parágrafo único. São atribuições do presidente do Comitê Gestor a convocação e a direção dos trabalhos das reuniões do Comitê Gestor, bem como a sua representação perante os órgãos da Universidade.
Art. 12. São atribuições do Comitê Gestor do NOVUS:
I – atribuições normativas:
a) estabelecer os critérios de admissão das empresas residentes;
b) estabelecer a metodologia apropriada para a determinação do valor de contribuição das empresas residentes e associadas;
c) estabelecer normas de funcionamento geral do NOVUS;
d) aprovar mudanças no regimento do NOVUS, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;
II – atribuições deliberativas:
a) deliberar sobre planos e programas, anuais e plurianuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento do NOVUS;
b) deliberar sobre a publicação de editais de convocação de empreendedores;
c) aprovar os projetos apresentados, nos termos do edital de convocação de empreendedores, após o processo de seleção, ouvidos a Comissão de Seleção e, se necessário, consultores independentes;
d) avaliar o desempenho dos empreendimentos, à vista de relatórios apresentados pelo coordenador do NOVUS;
e) estabelecer normas para a execução e aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos envolvendo o NOVUS;
f) deliberar sobre o desligamento de empreendimentos residentes;
g) aprovar a proposta orçamentária do NOVUS para o ano subsequente;
h) aprovar as contas do NOVUS prestadas anualmente pela Coordenação;
i) resolver os casos omissos deste regimento interno;
III – atribuições consultivas:
a) opinar a respeito dos assuntos sobre os quais for consultado pelo coordenador;
b) opinar sobre reformas deste regimento interno propostas pelo coordenador ou por, ao menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
IV – atribuições recursais:
a) decidir sobre os recursos contra atos e decisões do gerente e do coordenador;
V – atribuições executivas:
a) propor políticas e diretrizes para o funcionamento do NOVUS, a serem submetidas ao Conselho Deliberativo;
b) aprovar o orçamento e acompanhar a execução orçamentária;
c) apreciar as demonstrações contábeis e o relatório anual do NOVUS;
d) fixar as taxas de utilização e os preços de serviços prestados pelo NOVUS, bem como promover sua revisão, de acordo com a natureza dos projetos das empresas residentes;
e) promover o NOVUS interna e externamente;
f) sugerir programas e novas áreas de atuação.
Art. 13. O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, três vezes ao ano e, extraordinariamente, quando for convocado por seu presidente, sempre com a presença da maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria absoluta e, em caso de empate, a questão será decidida pelo voto do presidente.
Art. 14. Para os membros do Comitê Gestor, o mandato será coincidente ao da direção do CTC, interrompendo-se quando houver substituição.
Parágrafo único. O representante das empresas residentes exercerá o mandato de 2 (dois) anos, cabendo a recondução.
Seção IV
Da Coordenação
Art. 15. A Coordenação é o órgão de administração geral do NOVUS, cabendo-lhe fazer cumprir as decisões, diretrizes e normas estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Art. 16. A Coordenação será exercida por coordenador designado pelo diretorgeral do NOVUS.
Art. 17. São atribuições do coordenador:
I – servir como agente articulador entre a UFSC, os empreendimentos residentes e outras instituições parceiras;
II – elaborar planos e programas anuais e plurianuais, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias ou úteis à administração do NOVUS, para a apreciação do Comitê Gestor;
III – coordenar a execução das políticas e diretrizes emanadas pelo Comitê Gestor;
IV – convocar reuniões da Coordenação com a Gerência e com outros órgãos ou pessoas, no interesse da administração do NOVUS;
V – fazer publicar editais de convocação para seleção de empreendimentos a serem residentes, deliberando sobre dúvidas e casos omissos neles encontrados, consultado o Comitê Gestor;
VI – submeter aos departamentos pertinentes da UFSC os projetos apresentados, para apreciação e sugestões;
VII – buscar, junto aos órgãos da UFSC, apoio para a execução dos projetos aprovados pelo Comitê Gestor;
VIII – realizar gestões nos órgãos competentes para a obtenção dos recursos necessários à efetivação dos projetos;
IX – cumprir e fazer cumprir este regimento interno e as decisões do Comitê Gestor;
X – expedir normas administrativas e operacionais necessárias às atividades do NOVUS, subordinadas às normas gerais estabelecidas pelo Comitê Gestor;
XI – submeter ao Comitê Gestor o relatório anual do NOVUS para análise e aprovação;
XII – fornecer ao Comitê Gestor relatórios sistemáticos de gestão para avaliação do desempenho de suas atribuições;
XIII – divulgar as resoluções, políticas e diretrizes emanadas do Comitê Gestor;
XIV – orientar e acompanhar a execução das atividades da Gerência Administrativa, assegurando a qualidade dos serviços e informações por ela prestados;
XV – coordenar as ações de suporte aos empreendimentos residentes;
XVI – receber e analisar os relatórios econômico-financeiros dos residentes;
XVII – aprovar o orçamento anual do NOVUS submetido no ano anterior à sua execução.
Seção V
Da Gerência
Art. 18. A gestão do Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores (NOVUS) estará a cargo do gerente.
Art. 19. A Gerência é o órgão executivo da administração do NOVUS, sendo exercida por profissional devidamente qualificado, na qualidade de gerente, cujo nome será indicado pelo coordenador e submetido à aprovação do Comitê Gestor.
Art. 20. São atribuições do gerente do NOVUS:
I – gerenciar o complexo administrativo e operacional do NOVUS;
II – executar, no âmbito de suas competências, as políticas definidas pelo Comitê Gestor;
III – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as decisões do Comitê Gestor;
IV – submeter à apreciação do coordenador as necessidades e reivindicações dos empreendedores e dos empreendimentos residentes;
V – propor ao Comitê Gestor normas operacionais necessárias ao funcionamento dos empreendimentos residentes;
VI – orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas dos empreendimentos residentes;
VII – providenciar o recebimento de informações, insumos e demais materiais necessários à prestação de serviços, em suporte às operações dos empreendimentos residentes, nas especificações e nos prazos previstos, de acordo com as necessidades;
VIII – supervisionar os empreendimentos residentes, visando assegurar a realização dos objetivos e metas estabelecidos pelo NOVUS;
IX – manter a Coordenação atualizada a respeito das operações dos empreendimentos residentes;
X – prestar à Coordenação e aos responsáveis pelos empreendimentos residentes os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
Parágrafo único. A estrutura de governança e o organograma do NOVUS estão sintetizados no ANEXO 1 deste regimento interno.
Seção VI
Do patrimônio e dos recursos
Art. 21. O patrimônio do NOVUS será constituído de bens móveis e/ou imóveis que vier a adquirir ou receber, os quais farão parte do acervo patrimonial da UFSC.
Art. 22. Constituem receitas do NOVUS:
I – as subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor do NOVUS pela União, estados, municípios e por pessoas físicas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II – os rendimentos de títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade, ou de outras operações de crédito;
III – os usufrutos que lhe forem constituídos;
IV – as doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
V – outras receitas eventuais.
Parágrafo único. As doações e receitas do NOVUS deverão ser regulamentadas a partir de normativas já existentes na UFSC.
Art. 23. Os recursos financeiros do NOVUS serão empregados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento das atividades que lhe são próprias e que estão vinculadas ao acréscimo do patrimônio da UFSC.
Art. 24. A gestão administrativa e financeira do NOVUS será realizada com apoio de fundação de apoio da UFSC.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE ENTRADA DE EMPREENDIMENTOS RESIDENTES
Seção I
Das empresas participantes
Art. 25. Poderão habilitar-se ao procedimento de seleção de empreendimentos residentes os candidatos cuja proposta de empreendimento possa ser enquadrada nas seguintes categorias:
I – empreendimentos startups – empreendimentos que introduzem novidade ou aperfeiçoamento que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
II – empreendimentos spin-off – empreendimentos inovadores que são gerados a partir de resultados de pesquisas desenvolvidas nos laboratórios da UFSC.
Seção II
Do procedimento de seleção de empreendimentos residentes
Art. 26. Os empreendimentos candidatos a serem residentes no NOVUS poderão ser escolhidos por meio de processo público de seleção.
Art. 27. O número de vagas a ser disponibilizado poderá ser definido em editais de seleção, de acordo com a disponibilidade física e estrutural do NOVUS.
§ 1º A critério do NOVUS, quando do lançamento de edital, poderá ser definido percentual de vagas para candidatos internos e externos à Universidade.
§ 2º A critério do NOVUS, quando do lançamento de edital, poderá ser definido percentual de vagas a serem disponibilizadas para a entrada de novos residentes.
Art. 28. O processo seletivo iniciar-se-á com a publicação de edital e sua posterior divulgação em meios de comunicação, com o intuito de divulgar critérios e condições para a apresentação e seleção das propostas de empreendimentos.
Art. 29. O edital de convocação de novos empreendedores obedecerá às normas específicas apresentadas na divulgação do edital, bem como ao previsto neste regimento interno, em especial ao disposto nesta Seção.
Art. 30. Poderão habilitar-se ao procedimento de seleção individual ou por equipes:
I – alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFSC;
II – servidores da UFSC;
III – empreendedores da iniciativa privada.
Parágrafo único. Os servidores da UFSC deverão respeitar as diretrizes da Política de Inovação da UFSC.
Art. 31. As propostas deverão ser encaminhadas ao Comitê Gestor e serão analisadas por comissão de seleção formada por consultores especializados, designados pelo próprio Comitê.
Art. 32. As propostas serão selecionadas em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e neste regimento interno.
Art. 33. Após a avaliação, os projetos serão encaminhados ao Comitê Gestor para homologação.
Art. 34. As propostas apresentadas serão classificadas pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise – da mais alta para a mais baixa – e serão selecionadas dentro do limite de vagas existentes.
Art. 35. Os resultados do processo de seleção serão publicados no endereço eletrônico institucional da UFSC.
Seção III
Da admissão, da permanência e do desligamento das empresas residentes
Art. 36. Aprovados os projetos de residência pelo Comitê Gestor, os empreendedores serão notificados, por ordem de classificação, para assinar o contrato de adesão ao Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores.
Art. 37. O prazo de permanência do empreendimento no NOVUS é de até 36 (trinta e seis meses) meses, podendo ser prorrogado por 6 (seis) meses, à vista das especificidades do projeto, mediante a aprovação do Comitê Gestor.
Art. 38. Ocorrerá o desligamento do empreendimento residente:
I – quando vencer o prazo de execução do empreendimento;
II – quando houver desvio dos objetivos;
III – quando houver insolvência da empresa residente;
IV – quando ele apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial do NOVUS;
V – quando ele apresentar riscos à idoneidade do NOVUS;
VI – quando houver infração a quaisquer das cláusulas do contrato de adesão ao NOVUS, após a devida notificação e instalação de processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
VII – quando houver uso indevido de bens e serviços da UFSC;
VIII – por iniciativa do empreendimento residente, do NOVUS ou da UFSC;
IX – quando ele não atender às obrigações fiscais, tributárias e/ou trabalhistas.
§ 1º Ocorrendo seu desligamento, o empreendimento residente entregará à UFSC, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido.
§ 2º As benfeitorias e reformas decorrentes de alterações da estrutura só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização do presidente do Comitê Gestor e da Prefeitura da UFSC, e incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da UFSC, sem direito a ressarcimento.
§ 3º Na hipótese do inciso VIII, a parte que teve a iniciativa deverá comunicar o ocorrido por escrito às outras partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO V
DO USO DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 39. O Ambiente de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores fornecerá ao empreendimento residente infraestrutura de funcionamento, de acordo com a característica do projeto aprovado e conforme o previsto no contrato de adesão ao NOVUS.
Art. 40. Será de responsabilidade da empresa residente a reparação dos prejuízos que venham a ser causados ao NOVUS, à UFSC ou a terceiros em decorrência da utilização da estrutura física da Universidade, não respondendo o NOVUS, a UFSC ou a fundação de apoio contratada por nenhum ônus a esse respeito.
Art. 41. A manutenção da segurança, limpeza e ordem na área de uso exclusivo será de responsabilidade de cada empresa residente, com estrita observância da legislação, de regimentos e de posturas aplicáveis em matéria de higiene, segurança e preservação do meio ambiente, em conformidade com as normas da UFSC.
Art. 42. Os serviços oferecidos pelo NOVUS aos empreendimentos residentes serão detalhados em resolução do Comitê Gestor.
Parágrafo único. A utilização, por parte dos usuários, dos serviços descritos neste Capítulo estará sujeita às diretrizes estabelecidas no presente regimento interno, bem como nas normas e nos regulamentos aprovados pelo Comitê Gestor do NOVUS.
CAPÍTULO VI
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Art. 43. Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução nos laboratórios da UFSC, nas dependências do NOVUS e nas empresas residentes, a circulação de pessoas nas áreas das empresas residentes dependerá de prévio credenciamento e restringirse-á às partes que forem designadas.
Art. 44. As questões referentes à propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, com a observância da legislação federal aplicável e das normas específicas da UFSC.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Os empreendedores e outros participantes que não integrem o quadro de servidores da UFSC e que tenham, ou não, vínculo com os empreendimentos residentes não terão direito a nenhum vínculo empregatício com a UFSC.
§ 1º Nos contratos de adesão ao NOVUS, será incluída cláusula que determine ser obrigatório ao empreendimento residente que possua empregados:
I – apresentar semestralmente a relação dos empregados ao Comitê Gestor;
II – comprovar semestralmente a quitação dos encargos sociais e previdenciários relativos a tais contratos de trabalho e afins;
III – apresentar trimestralmente as certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
§ 2º O não cumprimento do disposto no § 1º redundará na rescisão do contrato de adesão ao NOVUS.
Art. 46. A UFSC, o NOVUS ou a fundação de apoio contratada não responderão, sob hipótese alguma, pelas obrigações assumidas pelos empreendimentos residentes com fornecedores, terceiros ou empregados, tampouco por obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas.
Parágrafo único. É obrigatória a inclusão do disposto no caput deste artigo em todos os contratos celebrados pelos empreendimentos residentes, associados e instituições parceiras, que se obrigam a assumir exclusivamente os débitos das obrigações referidas no caput, bem como os danos civis penais decorrentes desses débitos.
Art. 47. É obrigação e responsabilidade do empreendimento residente e das pessoas a este vinculadas cumprir, às suas próprias expensas, todas as normas e posturas federais, estaduais e municipais de segurança e higiene determinadas pelas autoridades competentes.
Art. 48. Sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis, e consideradas a primariedade do infrator, a existência de culpa, o valor dos bens atingidos e outras circunstâncias relevantes, o coordenador e o gerente do NOVUS decidirão, em conjunto, sobre a aplicação das seguintes penas disciplinares aos que transgredirem as normas deste regimento interno:
I – advertência escrita;
II – multa, conforme valor estabelecido pela Comissão Gestora;
III – reparação de danos materiais;
IV – exclusão.
§ 1º A aplicação das penalidades administrativas mencionadas nos incisos I a IV não exime os empreendimentos residentes da responsabilidade civil e/ou criminal decorrente dos seus atos.
§ 2º A exclusão somente poderá ser aplicada mediante deliberação e decisão do Comitê Gestor.
Art. 49. O NOVUS, através da sua Direção-Geral e do seu Comitê Gestor, resolverá os casos omissos neste regimento interno e poderá decidir sobre normas complementares ou alterar as já existentes, visando sempre a proporcionar melhores condições de funcionamento ao NOVUS.
Art. 50. Em caso de extinção do NOVUS, o patrimônio adquirido continuará incorporado à UFSC.
Art. 51. O presente regimento interno poderá ser alterado mediante aprovação por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 52. Este regimento interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO 1
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E ORGANOGRAMA
A síntese da governança do NOVUS está estruturada da seguinte forma:
I – Conselho Deliberativo: Diretor do CTC, diretor do NOVUS (vice-diretor do CTC), coordenador do NOVUS e 2 (dois) representantes dos órgãos ou entidades vinculados ao InPETU Hub, e será presidido pelo diretor do CTC;
II – A Secretaria do Conselho Deliberativo: Coordenador do NOVUS;
III – Diretor-geral do NOVUS: vice-diretor do CTC;
IV – Comitê Gestor NOVUS: diretor-geral, coordenador do NOVUS, gerente do NOVUS e por 1 (um) representante das empresas residentes do NOVUS, presidido pelo diretorgeral;
V – Coordenador do NOVUS: designado pelo diretor-geral;
VI – Gerente do NOVUS: é indicado pelo coordenador do NOVUS e submetid aprovação do Comitê Gestor.
O organograma do NOVUS é apresentado a seguir. (Disponível no arquivo em pdf)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A Comissão Eleitoral para a escolha da Direção da Biblioteca Universitária (BU), instituída pela Portaria nº 87/2022/GR, de 1º de junho de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do “Edital e normas eleitorais para composição da lista tríplice de candidatos(as) à Direção da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, gestão 2022-2026”, publicado no Boletim Oficial nº 65/2022, de 9 de junho de 2022.
Onde se lê:
“3.2 Os(as) candidatos(as) ao cargo de Direção deverão solicitar formalmente a inscrição, via e-mail, no período de 9 a 14 de junho de 2022.”
Leia-se:
“3.2 Os(as) candidatos(as) ao cargo de Direção deverão solicitar formalmente a inscrição, via e-mail, no período de 15 a 21 de junho de 2022.”
Onde se lê:
“3.4 A comissão divulgará a lista dos(as) pré-candidatos(as) no dia 21 de junho de 2022, no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.”
Leia-se:
“3.4 A comissão divulgará a lista dos(as) pré-candidatos(as) no dia 22 de junho de 2022, no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.”
Onde se lê:
“3.5 Os recursos contra a homologação de inscrições deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral – comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br somente no dia 22 de junho de 2022.”
Leia-se:
“3.5 Os recursos contra a homologação de inscrições deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral – comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br somente no dia 23 de junho de 2022.”
Onde se lê:
“3.6 A resposta aos recursos, bem como a homologação das inscrições dos(as) candidatos(as), será realizada no dia 23 de junho de 2022 pela Comissão Eleitoral. O resultado será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.”
Leia-se:
“3.6 A resposta aos recursos, bem como a homologação das inscrições dos(as) candidatos(as), será realizada no dia 24 de junho de 2022 pela Comissão Eleitoral. O resultado será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.”
Onde se lê:
“5.1 A votação acontecerá no dia 1º de julho de 2022, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (plataforma Helios Voting), sistema gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC (CCD), disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.”
Leia-se:
“5.1 A votação acontecerá no dia 4 de julho de 2022, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (plataforma Helios Voting), sistema gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC (CCD), disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.”
Onde se lê:
“7.3 O resultado final da eleição será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 1º de julho de 2022.”
Leia-se:
“7.3 O resultado final da eleição será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 4 de julho de 2022.”
Onde se lê:
“8.3 O resultado da consulta será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 1º de julho de 2022.”
Leia-se:
“8.3 O resultado da consulta será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 4 de julho de 2022.”
Onde se lê:
“8.4 O resultado da consulta será encaminhado ao Reitor, para os trâmites cabíveis, no dia 4 de julho de 2022. ”
Leia-se:
“8.4 O resultado da consulta será encaminhado ao Reitor, para os trâmites cabíveis, no dia 6 de julho de 2022. ”
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
Portarias de 2 de junho de 2022
Nº 131/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 205/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no quadro das disciplinas criadas no que se refere ao código da disciplina Química Ambiental, pertencente aos currículos 2021.1 do curso de Graduação em Química – grau Bacharelado (226), Química Tecnológica – Grau Bacharelado (227) e Química – Grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total QMC5332 Química Ambiental 72h-a – – – – 4h-a 72h-a Leia-se:
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total QMC5903 Química Ambiental 72h-a – – – – 4h-a 72h-a Art. 2º – Retificar a Portaria nº 206/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no quadro das disciplinas da matriz curricular, pertencente ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – grau Bacharelado (226) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), conforme especificações abaixo:
Onde se lê:
8ª FASE Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total QMC5332 Química Ambiental 72h-a – – – – 4h-a 72h-a Leia-se:
8ª FASE Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total QMC5903 Química Ambiental 72h-a – – – – 4h-a 72h-a Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Nº 132/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total QMC5820 Ações de Extensão – Cursos – – – – 72h-a – 72h-a QMC5821 Ações de Extensão – Eventos – – – – 36h-a – 36h-a QMC5822 Ações de Extensão – Projetos – – – – 108h-a – 108h-a QMC5823 Ações de Extensão – Projetos – – – – 126h-a – 126h-a QMC5824 Ações de Extensão – Projetos – – – – 144h-a – 144h-a QMC5825 Atividades Complementares – – – – – – 108h-a Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Nº 133/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 208/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Onde se lê:
2ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5529 Prática de Ensino em Espaços Escolares – – 54h-a – 18h-a 4h-a 72h-a – 3ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5901 Segurança em Laboratório e Tratamento de Resíduos – – – – 72h-a 4h-a 72h-a – 4ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5530 Prática de Ensino em Espaços de Divulgação Científica – – 54h-a – 18h-a 4h-a 72h-a – 6ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5901 Segurança em Laboratório e Tratamento de Resíduos – – – – 72h-a 4h-a 72h-a – QMC5531 Educação Química e Inclusão Social – – 18h-a – 18h-a 2h-a 36h-a QMC5523 e QMC5506 e
QMC5525
8ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5902 Química e Sustentabilidade – – – – 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517 Leia-se:
2ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5529 Prática de Ensino em Espaços Escolares (EXT 18h-a)
– – 54h-a – 18h-a 4h-a 72h-a – 3ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5901 Segurança em Laboratório e Tratamento de Resíduos (EXT 72h-a) – – – – 72h-a 4h-a 72h-a – 4ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5530 Prática de Ensino em Espaços de Divulgação Científica (EXT 18h-a) – – 54h-a – 18h-a 4h-a 72h-a – 6ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5531 Educação Química e Inclusão Social (EXT 18h-a) – – 18h-a – 18h-a 2h-a 36h-a QMC5523 e QMC5506 e
QMC5525
8ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-
Requisito
QMC5902 Química e Sustentabilidade (EXT 72h-a) – – – – 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517 Art. 2º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Ações de Extensão Código Nome da Disciplina Carga Horária QMC5820 Ações de Extensão – Projetos 108h-a QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a Art. 4º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de graduação em Química, grau Licenciatura (205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Observações Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 414h-a (345h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 198h-a (165h) em 05 disciplinas obrigatórias entre a 2 ª e 8ª fases da matriz curricular e 216h-a (180h) em programas de extensão, distribuídas em Ação de Extensão – Projetos (108h-a), Ação Extensão – Cursos (72h-a) e Ação de Extensão – Eventos (36h-a), conforme regulamento do curso. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Nº 134/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura (205), conforme especificação abaixo:
3ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a – – – – 4h-a 72h-a QMC5402 QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 72h-a – – – – 4h-a 72h-a QMC5127 QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a – – – – 4h-a 72h-a QMC5302 FSC5122 Física Experimental I – 54h-a – – – – 54h-a – QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos (EXT 72h-a)
72h-a – – – – – 72h-a – QMC5523 Ensino de Química e Cultura 36h-a – – – – 2h-a 36h-a QMC5504 MEN5601 Didática A 60h-a – 12h-a – – 4h-a 72h-a – 4ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
QMC5424 Equilíbrio de Fases e Soluções 72h-a – – – – 4h-a 72h-a QMC5404 QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a – – – – 4h-a 72h-a – QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a – – – – 2h-a 36h-a QMC5302 MEN7007 Metodologia para o Ensino de Química 54h-a – 36h-a – – 5h-a 90h-a – QMC5506 Ambientes para Aulas Experimentais de Química no Ensino Médio 18h-a – 54h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5524 Ensino de Química e Sociedade 36h-a – – – – 2h-a 36h-a QMC5502 QMC5530 Prática de Ensino em Espaços de Divulgação Científica (EXT 18h-a) – – 54h-a – 18h-a 4h-a 72h-a – 5ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
QMC5425 Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a – – – – 4h-a 72h-a – QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a – – – – 4h-a 72h-a – QMC5136 Química Inorgânica Experimental I – 72h-a – – – 4h-a 72h-a – QMC5331 Química Analítica Experimental – 54h-a – – – 3h-a 54h-a QMC5310 e QMC5311 QMC5525 Estratégias para o Ensino de Química – – 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5507 MEN7045 Estágio Supervisionado I – – – 54h-a – 3h-a 54h-a – QMC5431 Química Quântica para a Licenciatura 54h-a – 18h-a – – 4h-a 72h-a – 6ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
QMC5420 Fundamentos de Cinética Química e Catálise
36h-a – – – – 2h-a 36h-a QMC5450 QMC5139 Química dos Compostos de Coordenação 72h-a – – – – 4h-a 72h-a QMC5123 QMC5337 Química Analítica Instrumental 36h-a 36h-a – – – 4h-a 72h-a QMC5351 QMC5213 Análise Orgânica 36h-a – – – – 2h-a 36h-a QMC5216 QMC5526 Pesquisa em Ensino de Química 36h-a – – – – 2h-a 36h-a – MEN7046 Estágio Supervisionado II – – – 108h-a – 6h-a 108h-a – QMC5531 Educação Química e Inclusão Social (EXT 18h-a)
– – 18h-a – 18h-a 2h-a 36h-a – Optativa I – – – – – – 72h-a – 7ª Fase – Sugestão Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
QMC5230 Química Orgânica Experimental I – 72h-a – – – 4h-a 72h-a QMC5232 QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a – – – – 4h-a 72h-a – QMC5419 Físico-Química Experimental I – 72h-a – – – 4h-a 72h-a QMC5416 ou QMC5411 QMC5527 Projeto em Ensino de Química I – – – 36h-a – 2h-a 36h-a – QMC5513 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a – – – – 2h-a 36h-a – MEN7047 Estágio Supervisionado III – – – 108h-a – 6h-a 108h-a – Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Nº 135/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado (226), conforme especificação abaixo:
3ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a – – 4h-a 72h-a MTM3102 FSC5121 Física IV-B 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5302 QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5402 QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5127 4ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a – – 2h-a 36h-a QMC5302 QMC5424 Equilíbrio de Fases e Soluções
72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5404 QMC5423 Fundamentos de Química Quântica
72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5403 QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5136 Química Inorgânica Experimental I – 72h-a – 4h-a 72h-a – Optativa 1 36h-a – – 2h-a 36h-a – 5ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência QMC5331 Química Analítica Experimental – 54h-a – 3h-a 54h-a QMC5310 e QMC5311
QMC5221 Química Orgânica Teórica C 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5224 QMC5213 Análise Orgânica 36h-a – – 2h-a 36h-a QMC5216 QMC5139 Química de Compostos de Coordenação 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5123 QMC5414 Cinética Química e Catálise
72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5450 QMC5418 Introdução a Ciência dos Polímeros 36h-a – – 2h-a 36h-a – FSC5123 Física Experimental II – 54h-a – 3h-a 54h-a – Optativa 2 36h-a – – 2h-a 36h-a – 6ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a – – 3h-a 54h-a QMC5321 QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a – – 3h-a 54h-a QMC5332 QMC5429 Físico-Química Experimental 1 – 54h-a – 3h-a 54h-a QMC5416 ou QMC5424
QMC5425 Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a – – 3h-a 54h-a QMC5217 QMC5230 Química Orgânica Experimental I – 72h-a – 4h-a 72h-a QMC5232 QMC5145 Mecanismos de Reações Inorgânicas e Compostos Organometálicas 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5137 QMC5124 Química Bioinorgânica 36h-a – – 2h-a 36h-a – 7ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência QMC5317 Métodos Eletroanalíticos 54h-a – – 3h-a 54h-a QMC5323 QMC5334
Laboratório de Análises Espectrométricas e de Separações –
54h-a
–
3h-a
54h-a
QMC5320 QMC5239 Métodos Sintéticos em Química Orgânica – 72h-a – 4h-a 72h-a QMC5236 QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5415 Química de Superfícies e Colóides 36h-a – – 2h-a 36h-a – QMC5430 Físico-Química Experimental 2 – 54h-a – 3h-a 54h-a QMC5417 QMC5134 Química Inorgânica Experimental II – 72h-a – 4h-a 72h-a – QMC5511 Estágio I 36h-a – – 2h-a 36h-a – 8ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência QMC5240 Química Orgânica Biológica Experimental I – 36h-a – 2h-a 36h-a QMC5218 e QMC5220
QMC5318 Laboratório de Métodos Eletroanalíticos – 54h-a – 3h-a 54h-a – QMC5903 Química Ambiental 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5705 QMC5532 Estágio II – 324h-a – 18h-a 324h-a – Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Nº 136/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 099/2021/PROGRAD, DE 29 DE ABRIL DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Onde se lê:
1ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência Pré- requisito
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos – – 72h-a 4h-a 72h-a – – Leia-se:
3ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total
Carga Horária Prática Semestral Total
Carga Horária Extensão Semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral
Total
Equivalência Pré- requisito
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos (EXT 72h-a) – – 72h-a 4h-a 72h-a – – Art. 2º – Retificar a Portaria nº 206/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Onde se lê:
2ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Pré- requisito
QMC5902 Química e Sustentabilidade – – 72h-a 4h-a – QMC5517 Leia-se:
2ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Pré- requisito
QMC5902 Química e Sustentabilidade (EXT 72h-a)
– – 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517 Art. 3º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Ações de Extensão Código Nome da Disciplina Carga Horária QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a QMC5824 Ações de Extensão – Projetos 144h-a Art. 5º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Observações Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 396h-a (330h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 144h-a (120h) em 02 disciplinas obrigatórias entre a 1ª e 5ª fases da matriz curricular e 252h-a (210h) em programas de extensão, distribuídas em Ação de Extensão – Projetos (144h-a), Ação Extensão – Cursos (72h-a) e Ação de Extensão – Eventos (36h-a), conforme regulamento do curso. Art. 6º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Art. 7º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Atividades Complementares Código Nome da Disciplina Carga Horária QMC5825 Atividades Complementares 108h-a Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Nº 137/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), conforme especificação abaixo:
2ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência
QMC5519 Química Geral II 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5520 Química Geral Experimental II – 36h-a – 2h-a 36h-a QMC5120 MTM3120 Cálculo 2 72h-a – – – 72h-a – MTM3121 Álgebra Linear 72h-a – – – 72h-a – FSC5101 Física I 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5309 Estatística Aplicada à Química 36h-a – – 2h-a 36h-a – QMC5427 Introdução à Programação com Python 72h-a – – 4h-a 72h-a – 3ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência
FSC5121 Física IV-B 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5302 MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a – – – 72h-a MTM3102 ou MTM7137
QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5402 QMC5241 Química Orgânica Tecnológica I 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 36h-a – – 2h-a 36h-a QMC5127 Optativa 1 36h-a – – 2h-a 36h-a – 4ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência
QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a – – 2h-a 36h-a QMC5302 QMC5424 Equilíbrio de Fases e Soluções 72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5404 QMC5242 Química Orgânica Tecnológica II 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5136 Química Inorgânica Experimental I – 72h-a – 4h-a 72h-a – EPS5209 Economia e Organização Industrial 72h-a – – 4h-a 72h-a – EQA5318 Introdução aos Processos Químicos 54h-a – – 3h-a 54h-a – FSC5123 Física Experimental II – 54h-a – 3h-a 54h-a – 5ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência
QMC5331 Química Analítica Experimental – 54h-a – 3h-a 54h-a QMC5310 e QMC5311 QMC5243 Química Orgânica Tecnológica III 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5414 Cinética Química e Catálise
72h-a – – 4h-a 72h-a QMC5450 EQA5214 Indústrias Químicas 72h-a – – 4h-a 72h-a – CAD7004 Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5902 Química e Sustentabilidade – – 72h-a 4h-a 72h-a – Optativa 2 36h-a – – 2h-a 36h-a – 6ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência
QMC5338 Técnicas Analíticas Instrumentais 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5425
Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a – – 3h-a 54h-a QMC5217 QMC5147 Conceitos e Aplicações em Química Inorgânica 72h-a – – 4h-a 72h-a – CAL5108 Tecnologia de Fermentações 54h-a – – 3h-a 54h-a – EQA5301 Operações unitárias A 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5340 Gestão da Qualidade em Química 36h-a – – 2h-a 36h-a – 7ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Equivalência
QMC5339 Laboratório de Técnicas Analíticas Instrumentais – 72h-a – 4h-a 72h-a – QMC5244
Química Orgânica Tecnológica Experimental – 72h-a – 4h-a 72h-a – QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a – – 4h-a 72h-a – QMC5134
Química Inorgânica Experimental II – 72h-a – 4h-a 72h-a – QMC5419 Físico-Química Experimental I – 72h-a – 4h-a 72h-a QMC5416 ou QMC5411 EQA5302 Operações Unitárias B 72h-a – – 4h-a 72h-a – Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Nº 138/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 101/2021/PROGRAD, DE 29 DE ABRIL DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Onde se lê:
1ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total
Carga Horária Prática Semestral Total
Carga Horária Extensão Semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral
Total
Equivalência Pré- requisito
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos – – 72h-a 4h-a 72h-a – – Leia-se:
3ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total
Carga Horária Prática Semestral Total
Carga Horária Extensão Semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral
Total
Equivalência Pré- requisito
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos (EXT 72h-a)
– – 72h-a 4h-a 72h-a – – Art. 2º – Retificar a Portaria nº 207/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Onde se lê:
5ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Pré- requisito
QMC5902 Química e Sustentabilidade – – 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517 Leia-se:
5ª FASE Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total
Carga Horária Prática semestral Total
Carga Horária Extensão semestral Total
Carga Horária Semanal Total
Carga Horária Semestral Total
Pré- requisito
QMC5902 Química e Sustentabilidade (EXT 72h-a)
– – 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517 Art. 3º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Ações de Extensão Código Nome da Disciplina Carga Horária QMC5821 Ações de Extensão – Cursos 72h-a QMC5822 Ações de Extensão – Eventos 36h-a QMC5823 Ações de Extensão – Projetos 126h-a Art. 5º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Observações Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 396h-a (330h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 144h-a (120h) em 02 disciplinas obrigatórias entre a 1ª e 5ª fases da matriz curricular e 252h-a (210h) em programas de extensão, distribuídas em Ação de Extensão – Projetos (144h-a), Ação Extensão – Cursos (72h-a) e Ação de Extensão – Eventos (36h-a), conforme regulamento do curso. Art. 6º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 7º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo:
Atividades Complementares Código Nome da Disciplina Carga Horária QMC5825 Atividades Complementares 108h-a Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Portarias de 3 de junho de 2022
Nº 139/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2013.2 do Curso de Graduação em Serviço Social – diurno (309) Serviço Social – noturno (339), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2013.2 do Curso de Graduação em Serviço Social – diurno (309) e Serviço Social – noturno (339), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904 Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. solicitação digital SPA nº 036533/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Serviço Social).
Nº 140/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904 Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. solicitação digital SPA nº 021101/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem).
Nº 141/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as seguintes especificações, conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904 Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. processo digital SPA nº 029784/2022-24 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura).
Portarias de 7 de junho de 2022
Nº 142/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 103/PROGRAD/2022, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Código Nome CH Teórica total semestral
CH Prática total semestral
CH Extensão total
semestral
CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
INT5224 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 170h-a 10h-a 36h-a 216h-a 12h-a Leia-se:
Código Nome CH Teórica total semestral
CH Prática total semestral
CH Extensão total
semestral
CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
INT5224 O CUIDADO NO PROCESSO DE VIVER HUMANO II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 85h-a 113h-a 18h-a 216h-a 12h-a Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.015650/2021-45 do Curso de Graduação em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde).
Nº 143/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, constante da Portaria 104/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
5ª Fase Sugestão Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Pré-requisito Equivalência Conjunto INT5224 O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 17h-a 16h-a 36h-a 216h-a INT5203 ou INT5223
NFR5106 e INT5204
– Leia-se:
5ª Fase Sugestão Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Pré-requisito Equivalência Conjunto INT5224 O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde (EXT = 18h-a) 85h-a 113h-a 18h-a 216h-a INT5203 ou INT5223
NFR5106 e INT5204
– (Ref. Processo de número 23080.015650/2021-45, do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:
Portaria de 7 de junho de 2022
Nº 32/2022/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente o semestre 2022.2:
NOME SIAPE
Diogo Robl (Presidente) 2326678
Cristiane Derani 15130150
Oscar Rover 1789747
Art. 2º Será atribuída seis horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 7 a 17 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 8 de junho de 2022
Nº 33/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Fabrício de Oliveira Ourique, do Departamento Engenharia de Computação do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Portugal, a partir de 08 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 08 de junho de 2027.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 9 de junho de 2022
Nº 34/2022/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente o semestre 2022.2:
NOME SIAPE
Lincoln Fernandes (Presidente) 2290551
Maique Biavatti 1681276
Carla Valle 1264344
Art. 2º Será atribuída oito horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 6 a 10 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 3 de junho de 2022
Nº 151/2022/DIR/CTC – Designar os discentes abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2022, pelo período de 1 (um) ano:
Área de Construção Civil
Titular: Jéssyca Mendes da Silva (Matrícula 201906859)
Suplente: Alamanda Thaise de Oliveira Araújo (Matrícula 202100238)
Área de Estruturas Titular: Lucas Miranda de Macedo (Matrícula 202200655)
Suplente: Lethicia Oliveira Costa (Matrícula 202200666)
Área de Infraestrutura e Geotecnia
Titular: Wellington Borba Broering (Matrícula 202100181)
Suplente: Alexandre Luiz Manfro (Matrícula 202200660)
(Ref. Processo nº 23080.019513/2022-61)
Portaria de 9 de junho de 2022
Nº 152/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ VLADIMIR DE OLIVEIRA e AGENOR DE NONI e a servidora técnico-administrativa FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.
(Ref. Solicitação Digital nº 031777/2022)
Edital de 9 de junho de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao e-mail eqa@contato.ufsc.br, no período de 13/06/2022 a 20/06/2022.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 04 de julho de 2022, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
(Ref. Solicitação Digital nº 031777/2022)
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Boletim Nº 67 – 13/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 67/2022
Data da publicação: 13 de junho de 2022
Versão em PDF: BO-UFSC_67_13.06.2022
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 47/2022/CPG GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 874, 875, 878 a 880, 883 a 893, 902/2022/GR PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 591 a 617, 619 a 626, 628 a 632/2022/DDP PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 127 a 130/2022/PROGRAD SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PROCESSO SELETIVO Nº 005/UAB/SEAD/UFSC/2022 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 51/2022/CED CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 134 a 140/2022/CCS EDITAL Nº 11/2022/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 27, 28/2022/PPGFSC, 029/2022/PPGQ-UFSC
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 071 a 087/2022/CCE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2022/CCE
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 012, 013/2022/CDS
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 58/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.017568/2022-36, RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Nº 47/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química (PPGQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de recursos humanos de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.
Art. 2º O PPGQ organiza-se em cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos independentes e conclusivos.
§ 1º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação nas diferentes áreas de concentração, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.
§ 2º A conclusão do Mestrado Acadêmico não constituirá condição necessária ao ingresso no Doutorado Acadêmico.
§ 3º Mudanças de nível e ingresso direto no Doutorado são regulados por Normas e Resoluções do PPGQ aprovadas pelo Colegiado Pleno.
Art. 3º O PPGQ recebe denominação em conformidade com a área de Química, definida pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação nas áreas de concentração:
I- Físico-Química;
II- Química Analítica;
III- Química Inorgânica e
IV- Química Orgânica.
Art. 5o As atividades desenvolvidas no PPGQ estão vinculadas às linhas de pesquisa que caracterizam a formação e/ou a atuação do corpo docente.
Parágrafo único. As linhas de pesquisa fazem parte das áreas de concentração definidas no art. 4º.
Art. 6º O PPGQ da UFSC é administrado de acordo com o seu Regimento aprovado pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e por Normas, Resoluções e Editais internos aprovados pelo Colegiado Delegado e pelo Colegiado Pleno, todos em consonância com a Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu na UFSC.
Art. 7º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:
I- docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
II- pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;
III- professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;
IV- corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;
V- atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 8º A coordenação didática do PPGQ caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I- Colegiado Pleno;
II- Colegiado Delegado.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGQ tem a seguinte composição:
I- todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II- representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;
III- representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.
IV- chefia do Departamento de Química;
V- dois representantes dos servidores técnicos administrativos em educação (STAEs) lotados no Departamento de Química, sendo um da Secretaria do PPGQ e outro vinculado à Central de Análises, condicionado à existência de candidato(s).
§ 1° A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
§ 2° No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1° deste artigo, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
§ 3° Os representantes STAE titulares e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares.
§ 4° O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.
Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGQ será formado:
I- pelo coordenador e pelo subcoordenador do Programa;
II- por docentes credenciados como permanentes, sendo obrigatoriamente dois representantes de cada área de concentração;
III- por discentes, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Delegado, considerando o coordenador e o subcoordenador do Programa, desprezada a fração.
IV- por um representante dos STAEs lotado no Departamento de Química, condicionado à existência de candidato(s).
§ 1° A representação docente por área de concentração será eleita pelos membros do corpo docente que integram a referida área e que façam parte do quadro de professores permanentes do Programa.
§ 2° A representação discente será eleita por seus pares dentre os membros regularmente matriculados no Programa.
§ 3° Para os representantes de que tratam os parágrafos 1º e 2º do inciso III deste artigo serão eleitos suplentes que os substituirão nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.
§ 1° O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
§ 2° O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.
§ 3° Aos membros titulares representantes do corpo docente e dos STAEs no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
Art. 12. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do Programa, nesta ordem, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.
Seção III
Das Reuniões dos Colegiados
Art. 13. O Colegiado Pleno reunir-se-á sempre que convocado pelo coordenador do Programa, com periodicidade mínima anual, ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 14. O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou em caráter extraordinário, convocado pelo coordenador do Programa ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 15. A convocação para a reunião do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo pauta definida com os assuntos a serem tratados.
Parágrafo único. As reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado somente serão realizadas com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.
Art. 16. A aprovação das matérias colocadas em votação nas reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes.
Art. 17. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos Colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quorum da reunião.
Seção IV
Das Competências dos Colegiados
Art. 18. Compete ao Colegiado Pleno do PPGQ:
I- aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II- estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
III- aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV- eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN e no Regimento do Programa;
V- estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI- julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII- manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VIII- aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX- aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X- propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI- decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII- decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII- decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
XIV- deliberar e aprovar propostas de resoluções normativas apresentadas pelo Colegiado Delegado;
XV- zelar pelo cumprimento da legislação vigente, em particular a Resolução Normativa 154/2021/CUN e o Regimento do Programa.
Art. 19. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGQ:
I- propor ao Colegiado Pleno:
- alterações no regimento do Programa;
- alterações no currículo dos cursos;
- alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
- minutas de novas resoluções normativas, bem como substituições de resoluções normativas vigentes.
II- aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
III- aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV- aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;
V- estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI- aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;
VII-aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII- aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;
IX- decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
X- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN e em resolução normativa própria do Programa;
XI- decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN;
XII- decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII- deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV- deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV- dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
XVI- propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII- deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/2021/CUN e no regimento do Programa;
XVIII- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XX- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUN e deste Regimento.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 20. A coordenação administrativa do PPGQ da UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelo Colegiado Pleno do Programa e na forma prevista nos parágrafos deste artigo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 1º Os candidatos a coordenador e subcoordenador devem ser docentes credenciados como permanentes no Programa e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
§ 2º O coordenador e o subcoordenador serão eleitos de forma independente, em pleitos separados, não necessitando, portanto, que apresentem suas candidaturas na forma de chapa.
§ 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dentre os votos dos eleitores presentes à sessão de eleição.
§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.
Art. 21. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§ 1º Nos casos em que a vacância ocorra antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no art. 20 deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
§ 2º Nos casos em que a vacância ocorra depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do Coordenador
Art. 22. Caberá ao coordenador do PPGQ:
I- convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;
II- elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;
III- preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;
IV- elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;
V-submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
b) a comissão de bolsas do Programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
d) a comissão de autoavaliação do Programa.
VI- decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão do curso;
VII-decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII- definir, em conjunto com a chefia de departamento e a coordenação dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX- decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quorum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente no prazo de 30 (trinta) dias;
X- articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XI- coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
XII- representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII- delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUN e do Regimento e normas internas do programa;
XV- apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 23. O corpo docente do PPGQ será constituído por professores doutores, credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições expressas nesta seção e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 24. O credenciamento e o recredenciamento dos professores do Programa observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos pelo Colegiado Pleno por meio de Resolução Normativa específica.
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação dos Programas na área de Química.
Art. 25. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatarse individualmente ou serem indicados pelas áreas de concentração.
Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.
§ 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.
§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.
§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado em legislação específica.
§ 4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 27. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGQ, os professores serão classificados como:
I- professores permanentes;
II- professores colaboradores;
III- professores visitantes.
Art. 28. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 27.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.
Seção II
Dos Professores Permanentes
Art. 29. Poderão ser credenciados como professores permanentes os professores declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam aos seguintes pré-requisitos:
I- desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;
II- participação em projetos de pesquisa junto ao Programa;
III- orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;
IV- regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V- vínculo funcional-administrativo com a UFSC.
§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
§ 2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPGCAPES.
§ 3º O PPGQ zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de PósGraduação.
§ 5º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
§ 6º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II- quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;
III- quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV- a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
V- docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI- docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;
VII-professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos Professores Colaboradores
Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Avaliação da Química do SNPGCAPES.
§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 30 desta Resolução Normativa.
Seção IV
Dos Professores Visitantes
Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Duração dos Cursos
Art. 33. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico é definida por áreas de concentração de acordo com o estabelecido no art. 4º do presente Regimento.
Art. 34. O curso de Mestrado Acadêmico terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Curso de Doutorado Acadêmico a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.
Seção II
Dos Afastamentos
Art. 35. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 34º poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem o afastamento do estudante, o cônjuge ou o companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, o enteado ou o dependente que vivam de maneira comprovada às expensas do estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 36. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação, à Secretaria do Programa, de certidão de nascimento ou de adoção.
Seção III
Da Mudança de Nível
Art. 37. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico, respeitados os seguintes critérios gerais:
I- ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de Tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado; e
II- ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.
§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do art. 34.
§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
§ 3º Os critérios específicos e o procedimento para solicitação de mudança de nível constarão de resolução normativa editada e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 38. O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades na área de concentração de sua preferência.
Art. 39. As disciplinas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I- disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.
II- disciplinas eletivas:
- disciplinas que compõem e definem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
- demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.
§ 1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos representantes das áreas de concentração e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado.
§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado do Programa e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
§ 3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.
§ 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 5º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.
§ 6º A integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor será cumprida de acordo com o estabelecido no presente Regimento.
Art. 40. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
§ 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.
§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 41. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmica e profissional.
Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 42. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 43. Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico têm a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, sendo cada crédito correspondente a:
I- quinze horas teóricas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; e
II- trinta horas em atividades complementares.
Art. 44. Para integralização curricular, o estudante deverá cumprir no mínimo 26 (vinte e seis) créditos no Mestrado Acadêmico e 51 (cinquenta e um) créditos no Doutorado.
Art. 45. O trabalho de conclusão de curso contará 6 (seis) créditos para o Mestrado Acadêmico e 12 (doze) créditos para o Doutorado Acadêmico.
Art. 46. O estudante do Curso de Mestrado Acadêmico deverá obter no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 14 (quatorze) créditos da grade curricular do Programa.
§ 1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.
§ 2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários II.
§ 3º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente na disciplina Metodologia da Pesquisa A.
§ 4º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.
Art. 47. Os estudantes ingressantes no curso de Mestrado Acadêmico deverão também cursar as disciplinas previstas no Edital do Exame de Seleção, de acordo com a classificação e a nota obtidas nas provas realizadas, mesmo se o número de créditos ultrapassar o previsto no art. 44.
Art. 48. O estudante do Curso de Doutorado Acadêmico deverá obter no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 27 (vinte e sete) créditos da grade curricular do Programa.
§1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.
§ 2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários II.
§ 3º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Metodologia da Pesquisa A e Metodologia da Pesquisa B.
§ 4º 3 (três) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.
§ 5º Poderão ser revalidados até 18 (dezoito) créditos obtidos no Mestrado Acadêmico, com exceção dos créditos de elaboração de Dissertação, os obtidos em disciplinas de Estágio de Docência e os obtidos nas disciplinas de Seminários.
Art. 49. Será permitido ao estudante regularmente matriculado no PPGQ cursar disciplinas em outros Programas de Pós-Graduação, por meio de solicitação encaminhada pelo orientador, desde que tenha a anuência prévia do Colegiado Delegado.
Art. 50. Não contará créditos para a integralização curricular o Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras.
Art. 51. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares o candidato ao curso de Doutorado Acadêmico possuidor de alta qualificação científica e profissional.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa.
Art. 52. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante análise e aprovação do Colegiado Delegado, com base em resolução normativa específica do Programa.
§ 1° As regras de validação deverão considerar a adoção de notas conforme os termos constantes do art. 67 deste Regimento.
§ 2° Poderão ser validados no máximo 3 (três) créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.
§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência ou obtidos nas disciplinas de Seminários.
§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 53. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado Acadêmico e dois idiomas para o Doutorado Acadêmico, a ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 1º O idioma estrangeiro para o Mestrado Acadêmico será o Inglês e para o Doutorado Acadêmico o Inglês e um segundo idioma escolhido entre Francês, Alemão, Italiano e Espanhol.
§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros não gera direito a créditos no Programa.
§ 3º Os estudantes estrangeiros do Programa também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, excetuando-se aqueles cujo idioma nativo seja o Português.
§ 4º Caberá ao Colegiado Delegado avaliar quais certificados de proficiência em língua estrangeira expedidos por cursos pertencentes ou externos à UFSC serão aceitos.
§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 54. A programação periódica dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, o oferecimento das disciplinas e demais atividades complementares, número de créditos, cargas horárias e ementas, o período de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como as demais atividades acadêmicas do Programa, deverão ser apresentadas semestralmente e aprovadas pelo Colegiado Delegado, observado o calendário escolar da UFSC. § 1º As atividades práticas do Programa funcionarão em regime de fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes matriculados oriundos de Programas de Pós-Graduação da UFSC, Estudantes em convênio e/ou estudantes cursando disciplina isolada, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 55. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 56. O PPGQ admite estudantes aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico condicionado à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, em Química ou em áreas afins, com diploma reconhecido ou revalidado pelo MEC.
§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
§ 2º A admissão de estudantes ao curso de Doutorado Acadêmico está condicionada à apresentação de diploma de Mestrado ou declaração de defesa de dissertação de Mestrado, com cópia da ata de defesa, em que se comprove a aprovação para obtenção do título.
§ 3º Exime-se da exigência explicitada no § 2º estudantes que optem pela mudança de nível do Mestrado para o Doutorado acadêmico e os optantes pelo ingresso direto no doutorado, em consonância com os art. 2 § 3º e art. 37 deste Regimento e com parâmetros estabelecidos em resolução normativa do Programa.
Art. 57. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Art. 58. O processo de seleção dos candidatos far-se-á segundo editais e normas específicas aprovadas pelo Colegiado Delegado, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário, respeitando-se as seguintes situações:
I- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para o preenchimento de vagas;
II- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para a modalidade de fluxo contínuo;
III- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para estudantes estrangeiros que não se enquadrem nos itens I e II.
§ 1° O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida para a matrícula.
§ 2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social e outras categorias de ações afirmativas da instituição
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 59. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos nos editais de seleção.
§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no PPGQ.
§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado por um dos processos descritos no art. 58 deste Regimento ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação em Química stricto sensu reconhecido pelo SNPG, mediante apreciação e aprovação pelo Colegiado Delegado.
§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 60. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.
Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 61. O fluxo do estudante no PPGQ será definido nos termos do art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
Art. 62. O estudante do PPGQ poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar qualquer disciplina de Pós-Graduação na UFSC, submeter-se a exame de qualificação ou defender Dissertação ou Tese.
§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para a defesa de dissertação ou tese.
§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I- no primeiro período letivo;
II- em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 63. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I- por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado Acadêmico;
II- por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado Acadêmico;
§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de carta atestando a concordância do orientador.
§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 64. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGQ em qualquer uma das situações:
I- quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II- caso seja reprovado em duas ou mais disciplinas;
III- caso seja reprovado no exame de Dissertação ou Tese; ou
IV- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da ciência da notificação oficial, que ocorrerá por meio de comunicação eletrônica (e-mail) enviado ao estudante e a seu orientador.
§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 65. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, com a anuência expressa do professor da disciplina.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para ingresso no Programa.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 66. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 67. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas finais serão dadas com precisão de meio ponto.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.
CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 68. O Exame de Qualificação é necessário para candidatos ao título de Doutor e seguirá diretrizes especificadas em resolução normativa interna, aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.
§ 1º O exame de qualificação deverá ser requerido até 18 (dezoito) meses após a admissão do estudante no Programa e defendido em até 60 (sessenta) dias após o requerimento.
§ 2º Por solicitação do estudante, com anuência do orientador, o prazo estabelecido no § 1º poderá ser prorrogado uma vez por um período máximo de 6 (seis) meses.
§ 3º O estudante que não requerer o exame de qualificação nos prazos estabelecidos no § 1º deste artigo, respeitada a condição excepcional estabelecida no § 2°, terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa após apreciação do Colegiado Delegado.
§ 4º O estudante reingressante deverá submeter-se a um processo de qualificação que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.
Art. 69. O estudante deverá ter aprovação no exame de qualificação para participar de intercâmbios de qualquer natureza com instituições nacionais ou internacionais.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 70. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública da Dissertação, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.
Art. 71. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Mestre o estudante que:
I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 20 créditos correspondentes ao curso de Mestrado Acadêmico;
II- cursou, com aprovação, a disciplina Metodologia de Pesquisa A;
III- cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e II;
IV- obteve proficiência em língua inglesa;
V- cursou, com aprovação, disciplina(s) de Estágio de Docência;
VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
Art. 72. Ao candidato ao título de Doutor será exigida a defesa pública de Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.
Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes representantes da área de concentração do trabalho de tese do estudante e pelo coordenador do Programa.
Art. 73. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Doutor o estudante que:
I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 39 créditos correspondentes ao curso de Doutorado Acadêmico;
II- cursou, com aprovação, as disciplinas Metodologia de Pesquisa A e Metodologia de Pesquisa B;
III- cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e II;
IV- obteve proficiência em línguas estrangeiras, conforme estabelecido no art. 53;
V- cursou, com aprovação, disciplina(s) de estágio de docência;
VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
VII- publicou pelo menos um artigo em periódico científico de circulação internacional, indexado e classificado nos quatro estratos superiores do Qualis de Química da CAPES ou de outro sistema que o substitua;
VIII- obteve aprovação no exame de qualificação;
IX- obteve parecer favorável do relator da Tese para a defesa pública do trabalho de conclusão.
§ 1° O artigo publicado de que trata o inciso VII não poderá ser de revisão ou de divulgação científica.
§ 2° O artigo publicado de que trata o inciso VII deverá obrigatoriamente envolver resultados originais que, no todo ou em parte, compõem o trabalho de Tese do doutorando.
§ 3° Uma patente depositada ou concedida, submetida via SINOVA-UFSC que, no todo ou em parte, contenha resultados que compõem o trabalho de tese de doutorado poderá ser aceita em substituição ao artigo publicado de que trata o inciso VII, após parecer favorável de comitê designado pelo coordenador, o qual deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.
Art. 74. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 75. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo presente regimento.
§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
§ 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português será exigido resumo expandido em inglês.
Seção II
Do Orientador e do Coorientador
Art. 76. Todo estudante de mestrado e doutorado será orientado em suas atividades por um professor orientador credenciado no PPGQ, que acompanhará todo o seu desempenho acadêmico.
Art. 77. O estudante não poderá ter como orientador:
I- cônjuge ou companheiro (a);
II- ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III- sócio em atividade profissional.
Art. 78. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 79. O número de orientandos e coorientandos atribuídos a cada professor credenciado será determinado individualmente utilizando critérios estabelecidos em resolução normativa própria, elaborada pelo Colegiado Delegado e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.
Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
Art. 80. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os professores credenciados no Programa.
Art. 81. Poderão ser credenciados como orientadores de Teses de Doutorado os professores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
Art. 82. Os professores credenciados deverão manifestar formalmente a sua concordância na orientação da dissertação e/ou tese, assim como se responsabilizar pela viabilidade técnica e financeira do projeto a ser executado pelo estudante.
§ 1° Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 2° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
§ 3° O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
Art.83. São atribuições do orientador:
I- supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II- acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;
III- solicitar à coordenação do Programa providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação ou Tese;
IV- dar ciência ao coordenador do Programa no caso de ausência prolongada do estudante nas atividades previstas.
Art. 84. Os estudantes poderão ter coorientador(es) de trabalho, interno ou externo à UFSC, mediante solicitação justificada do orientador e autorizada pelo Colegiado Delegado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica e limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 85. Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora designada pelo coordenador do Programa, na forma definida no presente Regimento.
§ 1° A fim de que o estudante do curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado Acadêmico possa defender a Dissertação ou a Tese, as exigências elencadas na seção I do Capítulo V do presente regimento deverão ser satisfeitas.
§ 2° A redação e apresentação do trabalho de conclusão deverão seguir os procedimentos estabelecidos em resolução normativa do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.
Art. 86. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.
§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2° A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
§ 3º O público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade caso a defesa ocorra em sessão fechada.
Art. 87. Poderão ser examinadores em bancas de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I- professores credenciados no Programa;
II- professores de outros Programas de Pós-Graduação afins;
III- profissionais com título de doutor ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:
- orientador e o coorientador do trabalho de conclusão;
- cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
- ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
- o sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
Art. 88. As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas pelos representantes da área de concentração à qual se vincula o trabalho do estudante e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:
I- a banca de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa;
II- a banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.
§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão
§ 5º É facultada ao orientador a indicação de um ou mais membros suplentes para a composição da banca examinadora do exame de qualificação e de conclusão de curso.
Art. 89. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho para a mesma banca examinadora.
§ 2º Em caso de reprovação na reapresentação do exame de qualificação de que trata o § 1º, o discente poderá ser desligado do programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
Art. 90. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I- aprovado; ou
II- reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.
CAPÍTULO VI
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 91. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa no 154/2021/CUN e deste Regimento.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado em até 90 (noventa) dias após a data da defesa determina o término do vínculo do estudante de PósGraduação com a UFSC.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 92. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 93. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado Delegado e, em grau de recurso, pela Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Somente para a resolução dos casos omissos deste Regimento, o Colegiado Delegado do Programa poderá, a seu critério, aceitar a adoção de normas análogas vigentes na UFSC.
Art. 94. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 6 de junho de 2022
Nº 874/2022/GR – Retificar a Portaria nº 865/2022/GR, de 03 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 2, Página 39, em 06/06/2022, que designa JULIO ELIAS NORMEY RICO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de junho de 2022” para “a partir de 06 de junho de 2022”.
(Ref. Sol. 24549/2022)
Nº 875/2022/GR – Retificar a Portaria nº 866/2022/GR, de 03 de junho de 2022, que designa MAX HERING DE QUEIROZ, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de junho de 2022” para “a partir de 06 de junho de 2022”.
(Ref. Sol. 24549/2022)
Nº 878/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de maio de 2022, WERNER KRAUS JUNIOR e JOMI FRED HUBNER, respectivamente da função de representante titular e suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 1143/2020/GR, de 25 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Portaria nº 1124/2020/GR, de 20 de agosto de 2020)
Portarias de 7 de junho de 2022
Nº 879/2022/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de maio de 2022 a 30 de maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 30973/2022)
Nº 880/2022/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de junho de 2022 a 28 de junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 30973/2022)
Nº 883/2022/GR – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1387702, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/05/2022 a 21/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em licença paternidade.
(Ref. Sol. 25870/2022)
Nº 884/2022/GR – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160903, Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de maio de 2022 a 03 de junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 30350/2022)
Nº 885/2022/GR – Designar EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065622, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2022 a 08/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em licença para tratamento de saúde.
Art. 2º Anular a Portaria nº 782/2022/GR, de 24 de maio de 2022.
(Ref. Sol. 27356/2022)
Portarias de 8 de junho de 2022
Nº 886/2022/GR – Revogar, a partir de 4 de julho de 2022, a Portaria nº 1471/2019/GR, de 3 de julho de 2019, que designou DAIANA PRIGOL BONETTI, assistente em administração, SIAPE nº 1977893, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de administração, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulares do titular.
(Ref. Sol. nº 30391/2022)
Nº 887/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DALTON LUIZ RECH VIDOR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 499/2021/DDP, publicada no DOU de 15 de julho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade, com código de vaga 688032, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Maíra Fernandes Gauer Palma, por meio da Portaria nº 854/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.062230/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 888/2022/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2022 a 02/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 21300/2022)
Nº 889/2022/GR – Dispensar, a partir de 13 de junho de 2022, ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2548/2019/GR, de 22 de novembro DE 2019, tendo em vista sua remoção, tendo em vista xx.
(Ref. Sol. 31085/2022)
Nº 890/2022/GR – Dispensar, a partir de 13 de junho de 2022, ARTUR BATTISTI NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345649, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 802/2018/GR, de 13 de abril de 2018, tendo em vista o servidor irá assumir outra função.
(Ref. Sol. 31085/2022)
Nº 891/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de junho de 2022, ARTUR BATTISTI NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345649, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 31085/2022)
Nº 892/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de junho de 2022, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 31085/2022)
Nº 893/2022/GR – Retificar a Portaria nºnº 806/2022/GR, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 102, SEÇÃO 2, Página 48, em 31/05/2022, que designa LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, modificando o trecho em que se lê “para exercer a função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS” para “para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Financeira – SGF/CCB”.
(Ref. Sol. 22174/2022)
Portaria de 9 de junho de 2022
Nº 902/2022/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir o Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 28/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 31560/2022)
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 3 de junho de 2022
Nº 591/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º AMANDA BRUNO DE MELLO 9,16 2º GRAZIELLE ALTINO FRANGIOTTI 8,51 3º ELENA SANTI 8,31 4º ADRIANA MENDES PORCELLATO 8,19 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Processo nº 23080.005974/2021-75)
Nº 592/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor EWERTON RODRIGO RATTI, Matrícula UFSC nº 196945, Matrícula SIAPE n° 2950618, ocupante do cargo de Engenheiro/área Agrimensor, na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA), com localização de exercício e localização física na SEOMA, revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo nº 23080.016578/2022-54)
Nº 593/2022/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/09/2022 a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, Matrícula UFSC nº 217240, Matrícula SIAPE nº 3134007, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n. 582/2022/DDP, de 02 de junho de 2022.
(Processo n° 23080.056589/2019-71)
Nº 594/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcos Moises Pompilio, Sabrina Fonseca de Conto e Marilda Bonini Vargas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NICK BOKEKO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR Nível E, matrícula UFSC 220603, matrícula SIAPE 1387702, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 595/2022/DDP – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Humberto Cherem Mendes de Souza, lotado no Departamento de Odontologia, SIAPE 1159646 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) por curso de Doutorado. (Processo 23080.029490/2022-01), a partir de 01/06/2022.
Portarias de 6 de junho de 2022
Nº 596/2022/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º RENATA LUCENA DALMASO 9,58 2º MELINA PEREIRA SAVI 8,63 3º ANDRÉ FERREIRA GOMES DE CARVALHO 8,61 4º DAYANE EVELLIN DE SOUZA FRANCISCO 7,97 5º PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GROPPO 7,79 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.040826/2021-05).
Nº 597/2022/DDP – CONCEDER a renovação do afastamento integral a CLARICE SCHMIDT, SIAPE nº 1900556, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, na Universidade Federal do Rio Grande UFRG, em Rio Grande – RS, no período de 01/07/2022 a 12/4/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 027900/2022-71)
Nº 598/2022/DDP – CONCEDER a solicitação de renovação do afastamento de longa duração de CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SIAPE 1159955, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, lotada na Prefeitura Universitária, para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 30/06/2022 a 03/05/2023. (Processo nº 23080.017722/2021-99)
Nº 599/2022/DDP – CONCEDER a solicitação de renovação do afastamento de longa duração de RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE 1900463, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação EaD em Administração/CGEADA/CSE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023. (Processo nº 23080.24666/2022-20)
Nº 600/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER 207229 2365959 TRADUTOR E INTÉRPRETE 10-05-2022 E304 E404 024122/2022-68 UFSC ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA 216760 3728073 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2022 D202 D302 028317/2022-87 UFSC ANA PAULA MATIAS SILVEIRA 201345 2248327 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-06-2022 D305 D405 029660/2022-49 UFSC ANDERSON AMORIM BALDOINO 220492 1206250 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-06-2022 D101 D201 008159/2021-68 UFSC Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
ANDRE DORIVAL MIRANDA 216415 1133390 TÉCNICO DE LABORATÓRIO /ÁREA
19-05-2022 D202 D302 023535/2022-25 UFSC AURIVAR FERNANDES FILHO 209977 2418187 PSICÓLOGO/ÁREA 18-05-2022 E204 E304 026279/2022-28 UFSC BRUNO PHILIPPE BLAU 220453 3215319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-06-2022 D101 D201 028718/2022-37 UFSC CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 220420 3214709 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D101 D201 018010/2022-78 UFSC CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL 213655 3053486 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-05-2022 D203 D303 014277/2022-96 UFSC CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA 210780 1786311 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-06-2022 D303 D403 024473/2022-79 UFSC CLAUDIA REGINA GREGOL RUDNICK 220468 3214846 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-06-2022 D101 D201 021190/2022-75 UFSC CLÁUDIO DE MORAIS 216613 3125441 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-06-2022 D202 D302 024055/2022-81 UFSC DANIEL FONSECA DA CUNHA 216792 3126752 TÉCNICO DE LABORATÓRIO /ÁREA
28-05-2022 D202 D302 026856/2022-81 UFSC DIANE DINIZ MACIEL 220476 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-06-2022 D101 D201 024662/2022-41 UFSC Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
EDUARDO VIEIRA NUNES 198077 2183483 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-05-2022 D305 D405 028619/2022-55 UFSC FABIANA CRUZ DE ARAÚJO 216369 3124962 TÉCNICO DE LABORATÓRIO /ÁREA
24-05-2022 D202 D302 023148/2022-99 UFSC FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO 216778 1341655 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 19-05-2022 E202 E302 026571/2022-41 UFSC FERNANDA AVILA 216464 3125385 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-05-2022 D102 D202 023060/2022-77 UFSC FERNANDA RIFFEL FREDIANI 175565 1803922 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-05-2022 D308 D408 025164/2022-16 UFSC FERNANDO GARCIA XAVIER 209856 2416238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-05-2022 D304 D404 023973/2022-93 UFSC GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA 209905 2416681 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-05-2022 D304 D404 026649/2022-27 UFSC GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS 209039 2400944 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-05-2022 D304 D404 022102/2022-52 UFSC GONZALO NEQUESAURT VELASCO 216559 3125679 AUDITOR 15-05-2022 E202 E302 019472/2022-11 UFSC Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA 220405 3214095 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D101 D201 021840/2022-82 UFSC HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO 216889 3127315 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30-05-2022 E202 E302 025645/2022-21 UFSC HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL 213327 1310956 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-05-2022 D305 D405 024931/2022-70 UFSC ÍTALO DE HOLANDA PADILHA VIEIRA 203690 1960865 DIRETOR DE FOTOGRAFIA 26-04-2022 E307 E407 020628/2022-06 UFSC IVAN DE MATOS 216663 3126058 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2022 D202 D302 026853/2022-48 UFSC JORGE PEREIRA ODA 210879 3000154 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 12-06-2022 C303 C403 011731/2022-57 UFSC JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA 210640 2996665 CONTADOR 20-05-2022 E303 E403 018149/2022-11 UFSC KARYN MUNYK LEHMKUHL 174062 1775668 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 12-05-2022 E309 E409 024834/2022-87 UFSC KETLIN SCHNEIDER 213608 3052629 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 02-06-2022 C203 C303 022688/2022-55 UFSC KLEBER CARLOS FRANCISCO 211197 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 25-05-2022 D305 D405 027939/2022-98 UFSC Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
LAIS DE MELO MILANI 220791 1050602 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA
08-06-2022 D101 D201 029264/2022-11 UFSC LETICIA VANILDE DE SOUZA 216531 1388179 CONTADOR 14-05-2022 E202 E302 048095/2021-38 UFSC LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES 216528 1039611 CONTADOR 15-05-2022 E202 E302 019757/2022-43 UFSC LUCAS DOS SANTOS MATOS 210438 1133620 CONTADOR 21-05-2022 E304 E404 024009/2022-82 UFSC LUCELIA NILIA SANTOS 114310 1160442 COPEIRO 26-05-2022 B316 B416 028407/2022-78 UFSC LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS 220373 1020138 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 03-06-2022 E101 E201 014681/2022-60 UFSC LUIZ FERNANDO BOSSA 216750 3126615 MATEMÁTICO 27-05-2022 E202 E302 021030/2022-26 UFSC MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS 220447 3215485 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07-06-2022 D101 D201 026878/2022-41 UFSC MARIA CAROLINA SANTIAGO 216440 1345620 AUDITOR 30-05-2022 E202 E302 028804/2022-40 UFSC MARITÊ BRUM FISCHER 220386 3214349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D101 D201 028427/2022-49 UFSC Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
MAURICIO POLICARPO 216906 3127293 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-05-2022 D202 D302 025295/2022-01 UFSC MAURO JOSE GONTAN TIMM 210609 1504793 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2022 C303 C403 015085/2022-05 UFSC MAYKON DE OLIVEIRA BENTO 216747 3126707 JORNALISTA 24-05-2022 E202 E302 023979/2022-61 UFSC MÔNICA BEPPLER KIST 179684 2696312 ADMINISTRADOR 25-05-2022 E208 E308 027851/2022-76 UFSC MÔNICA MARTINS MEDEIROS 198930 2211280 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-05-2022 D305 D405 029452/2022-40 UFSC MONICA PISSATTO 216735 3126023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-06-2022 D202 D302 022076/2022-62 UFSC MURILO TEIXEIRA FERNANDES 220487 1215535 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 08-06-2022 E101 E201 008131/2022-10 UFSC NICK BOKEKO 220603 1387702 ADMINISTRADOR 08-06-2022 E101 E201 011734/2022-91 UFSC NUBIA CARLA DOMINGUES 216516 3125390 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-05-2022 D202 D302 002208/2022-30 UFSC PÂMELLA MIRANDA GOULART 216842 3126785 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-05-2022 D202 D302 019614/2022-31 UFSC Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI 216979 2971978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D202 D302 005929/2022-00 UFSC RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA 220418 1153704 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-06-2022 D101 D201 024067/2022-14 UFSC RAITAN BIZ RIGON 216597 3125442 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20-05-2022 D202 D302 026861/2022-94 UFSC RAPHAEL CALAGE TONERA 210654 2996291 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 20-05-2022 D303 D403 006922/2022-05 UFSC RAPHAEL WILDNER XAVIER 210771 2997272 TÉCNICO EM MECÂNICA 30-05-2022 D303 D403 008485/2022-56 UFSC RICARDO KRÜGER TAVARES 197100 2170025 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 04-05-2022 E206 E306 022430/2022-59 UFSC ROGERIO KORMANN 217029 3129019 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 07-06-2022 D202 D302 007248/2022-78 UFSC RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS 220431 3216552 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 07-06-2022 E101 E201 013565/2022-23 UFSC ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA 216810 3126773 ASSISTENTE SOCIAL 28-05-2022 E202 E302 006810/2022-46 UFSC Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
SERGIO LEANDRO DA SILVA 206926 0270322 TERAPEUTA OCUPACIONAL 13-05-2022 E304 E404 025210/2022-87 UFSC SIRLENE PINTRO 204590 2322138 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 09-05-2022 E304 E404 023934/2022-96 UFSC SUÉLEN ANDRADE 216423 1349942 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 14-05-2022 E202 E302 019748/2022-52 UFSC THAYS IZABEL DA SILVA 214467 3066055 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 17-05-2022 D203 D303 026007/2022-28 UFSC THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE 220676 3215161 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-06-2022 D101 D201 026573/2022-30 UFSC TUANY LOHN CARDOSO MEXKO 216828 3126778 ASSISTENTE SOCIAL 02-06-2022 E202 E302 027443/2022-14 UFSC UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO 216715 3125602 TÉCNICO EM MECÂNICA 14-05-2022 D202 D302 018609/2022-10 UFSC VANESSA HASCKEL HUGEN 216359 3124892 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-05-2022 D202 D302 026058/2022-50 UFSC VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS 172884 1762409 TÉCNICO EM QUÍMICA 26-04-2022 D309 D409 019078/2022-74 UFSC Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
VERONICA PEREIRA ORLANDI 216705 3125593 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 23-05-2022 D202 D302 027230/2022-92 UFSC VICENTE ROMANI REMOR 216503 1049995 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-05-2022 D202 D302 024370/2022-17 UFSC VIVIANE CRISTINA ULYSSEA 208946 2886185 ADMINISTRADOR 05-05-2022 E304 E404 022949/2022-37 UFSC WAGNER STURZENEKER DE FARIA 216320 3124925 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-05-2022 D202 D302 022120/2022-34 UFSC ANDRESA ISOLETE DA SILVA 177703 1823335 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-05-2022 D208 D308 023144/2022-19 HU CAROLINA LUANA DE MELLO 208331 2390435 FISIOTERAPEUTA 30-05-2022 E304 E404 028093/2022-11 HU LUCIANO WEBER 210692 2996727 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 22-05-2022 C303 C403 001491/2022-82 HU Nº 601/2022/DDP – Art. 1º – Conceder o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para:
Ana Carina Baron Engerroff, SIAPE 3073714, RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado, a partir de 25 de julho de 2021. (Processo: 23080.035512/2021-82).
Marcio Marchi, SIAPE 1264611, RSC de Nível III – com equivalência a Retribuição por Titulação (RT) de Doutorado, a partir de 23 de agosto de 2018. (Processo: 23080.044251/2021-91).
Art. 2º – Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que a presente concessão tem efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do EBTT.
Nº 602/2022/DDP – CONCEDER a CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE 2350043, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023. (Processo nº 23080.15062/2022-92)
Portarias de 7 de junho de 2022
Nº 603/2022/DDP – CONCEDER a FRANCIS CARLO PETTERINI LOURENÇO, SIAPE 1375196, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 23/11/2022, perfazendo 720 horas totais, referente ao interstício completado em 18/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 018263/2022-41)
Nº 604/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Física (FSC), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Física da Matéria Condensada Teórica/Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Física Atômica e Molecular Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º MAURICIO GIRARDI SCHAPPO 8,50 2º ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER 8,46 3º RODRIGO TURCATI 8,44 4º NEI LOPES DA SILVA JUNIOR 8,14 5º LUIS CESAR NUNES DOS SANTOS 8,01 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.004465/2021-25)
Nº 605/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Manuela Coelho Perez, Matrícula UFSC nº 186915, Matrícula SIAPE n° 1978771, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão Estratégica (DGE), com localização de exercício e localização física no DGE, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.025176/2022-41)
Nº 606/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Abdelmoubine Amar Henni, Matrícula UFSC 198190, SIAPE 1072120, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/01/2022, conforme processo 23080.027446/2022-58.
Agripa Faria Alexandre, Matrícula UFSC 220200, SIAPE 2352171, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/04/2022, conforme processo 23080.015100/2022-15.
Alex Mussoi Ribeiro, Matrícula UFSC 202520, SIAPE 1951736, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/04/2022, conforme processo 23080.015517/2022-70.
Anderson Luiz Fernandes Perez, Matrícula UFSC 175441, SIAPE 1635680, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.017043/2022-09.
Antonio Otaviano Dourado, Matrícula UFSC 199707, SIAPE 1017972, lotado (a) no BEM/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 10/04/2022, conforme processo 23080.024853/2022-11.
Brena Paula Magno Fernandez, Matrícula UFSC 173023, SIAPE 2611256, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2022, conforme processo 23080.014896/2022-81.
Caroline Guião Coelho Neubert, Matrícula UFSC 207130, SIAPE 2354915, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 23/01/2022, conforme processo 23080.025832/2022-13.
Cláudio Ladeira de Oliveira, Matrícula UFSC 199146, SIAPE 2488341, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 05/05/2022, conforme processo 23080.021149/2022-07.
Diego Peres Netto, Matrícula UFSC 175174, SIAPE 2690377, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/06/2022, conforme processo 23080.014919/2022-57.
Douglas Luiz Menegazzi, Matrícula UFSC 191781, SIAPE 2934495, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 26/05/2022, conforme processo 23080.026642/2022-13.
Edilane Bertelli, Matrícula UFSC 189507, SIAPE 1735309, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/06/2022, conforme processo 23080.024025/2022-75.
Evy Augusto Salcedo Torres, Matrícula UFSC 173384, SIAPE 1611660, lotado (a) no FQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/03/2022, conforme processo 23080.015653/2022-60.
Felipa Rafaela Amadigi, Matrícula UFSC 200144, SIAPE 3428111, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/05/2022, conforme processo 23080.027122/2022-10.
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, Matrícula UFSC 182537, SIAPE 1900067, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/11/2021, conforme processo 23080.050639/2021-21.
Giuliano Moraes Figueiró, Matrícula UFSC 200462, SIAPE 1279109, lotado (a) no CBS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/05/2022, conforme processo 23080.025609/2022-68.
Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 04/12/2003, conforme processo 23080.022517/2022-26. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 04/12/2005, conforme processo 23080.022521/2022-94. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.
Joana Stelzer, Matrícula UFSC 174372, SIAPE 1783316, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/05/2022, conforme processo 23080.019787/2022-50.
Juliana Lyra Viggiano Barroso, Matrícula UFSC 184360, SIAPE 1938894, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 27/04/2022, conforme processo 23080.015798/2022-61.
Leonardo Elizeire Bremermann, Matrícula UFSC 199499, SIAPE 2221997, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/04/2022, conforme processo 23080.027026/2022-71.
Luciara Fabiane Sebold, Matrícula UFSC 195337, SIAPE 4446551, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/06/2019, conforme processo 23080.026693/2022-37.
Marcia Barros de Sales, Matrícula UFSC 172965, SIAPE 2714051, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.015433/2022-36.
Marta Correa de Moraes, Matrícula UFSC 218080, SIAPE 3579902, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 02/10/2021, conforme processo 23080.026825/2022-21.
Rachel Louise Sutton Spence, Matrícula UFSC 196937, SIAPE 2168454, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/10/2019, conforme processo 23080.025842/2022-41.
Reginaldo Geremias, Matrícula UFSC 173902, SIAPE 1772001, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 22/03/2022, conforme processo 23080.015491/2022-60.
Vilson Gruber, Matrícula UFSC 183460, SIAPE 1926214, lotado (a) no CGTIC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 12/03/2022, conforme processo 23080.015877/2022-71.
Nº 607/2022/DDP – CONCEDER a JULIANA LYRA VIGGIANO BARROSO, SIAPE 1938894, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2022 a 06/12/2022, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 26/04/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.23665/2022-68)
Nº 608/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Elaine Cristina da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) YASMIN RAMOS PIRES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA Nível E, matrícula UFSC 220502, matrícula SIAPE 3215094, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 609/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.
Campo de conhecimento: Filosofia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Lucas Piccinin Lazzaretti 9,68 2º Pedro Luiz Baratieri 8,90 3º Daniel Temp 8,88 4º Vinícius Bertoncini Vicenzi 8,61 5º Wesley Felipe de Oliveira 8,33 (Processo nº 23080.022666/2022-95)
Nº 610/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Gabriela Perito Deitos e Julia Korbes Loebens, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220676, matrícula SIAPE 3215161, admitido (a) na UFSC em 17/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 611/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CFH, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.
Campo de conhecimento: Farmácia/ Química Farmacêutica Medicinal
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Luis Antonio Escorteganha Pollo 8,61 2º Ingrid Vicente Farias 8,22 (Processo 23080.016997/2022-96).
Portarias de 8 de junho de 2022
Nº 612/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, Matrícula UFSC nº 187040, Matrícula SIAPE n° 1981062, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com localização de exercício e física na Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/PROGRAD), a partir de 03 de junho de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRDEGESP). (Processo 23080.027249/2022-39).
Nº 613/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Tiago André Gonçalves dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) YURI MACHADO ROCHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220770, matrícula SIAPE 3216719, admitido (a) na UFSC em 21/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 614/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Leonardo Felisberto Olivier, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220634, matrícula SIAPE 3216601, admitido (a) na UFSC em 11/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 615/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Marcelo Brandes Müller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220431, matrícula SIAPE 3216552, admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 616/2022/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora GABRIELA MATTEI DE SOUZA, Matrícula UFSC nº 199090, Matrícula SIAPE n° 2217910, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), com localização de exercício e localização física no Departamento de Direito (DIR/CCJ), a partir de 06 de junho de 2022, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). (Processo n° 23080.031335/2022-46)
Nº 617/2022/DDP – 1 – Retificar a Portaria 609/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, de 08/06/2022.
Onde se lê:
Candidato 1º Lucas Piccinin Lazzaret
Leia-se:
Candidato 1º Lucas Piccinin Lazzaretti
2 – Retificar a Portaria 611/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, de 88/06/2022.
Onde se lê: CIF/CFH
Leia-se: CIF/CCS
(Processo nº 23080.022666/2022-95 e 23080.016997/2022-96)
Nº 619/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.
Campo de conhecimento: Engenharia Civil
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais, sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Geannina Terezinha dos Santos Lima 9,0 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Processo n° 23080.019696/2022-14)
Portarias de 9 de junho de 2022
Nº 620/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati, Christiane Nery da Fonseca Kogut e Alice Teresa Munhoz Sega, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220476, matrícula SIAPE 3215920, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 621/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Cláudia Mayumi Uekubo e Paulo Roberto Kammer, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218199, matrícula SIAPE 3151069, admitido (a) na UFSC em 10/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 622/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre de Oliveira Tavela e Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CLEUSA MAZUCO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220787, matrícula SIAPE 2970117, admitido (a) na UFSC em 18/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 623/2022/DDP – 1 – Retificar a Portaria 609/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, de 08/06/2022.
Onde se lê:
Candidato 2º Pedro Luiz Baratieri
Leia-se:
Candidato 2º Pedro Luz Baratieri
(Processo nº 23080.022666/2022-95)
Nº 624/2022/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome Matrícula UFSC
SIAPE
Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG ANDRÉ CARLOS DE SOUZA 223406
3269467CONTADOR 24-05-2022 75 027569/2022-99 UFSC ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN 172469
1757837MÉDICO VETERINÁRIO 26-05-2022 75 027616/2022-02 UFSC BRENDA MORELLI PIAZZA 140630
1654498ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-06-2022 52 031175/2022-35 UFSC ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE 172558
1757981ENGENHEIRO/ÁREA 12-05-2022 75 020750/2022-74 UFSC ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA 209246
2402265TÉCNICO EM MECÂNICA 30-05-2022 25 028873/2022-53 UFSC GABRIELA DE SOUZA FERREIRA 185277
1953103ADMINISTRADOR 18-05-2022 52 026259/2022-57 UFSC GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA 206943
2351094TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA 27-05-2022 25 028598/2022-78 UFSC HENRIQUE RIBEIRO 188713
2028293TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10-05-2022 30 024168/2022-87 UFSC ISABEL CRISTINA SILVEIRA 206133
2346015ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2022 30 027102/2022-49 UFSC JULIANA SALVADOR ALVES 205576
2344518ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-05-2022 52 025510/2022-66 UFSC MARCELO CASSANTA ANTUNES 223454
1848537ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-06-2022 52 029856/2022-33 UFSC NATASHA DE MORAIS DA COSTA 217230
3135438ASSISTENTE SOCIAL 02-05-2022 30 018882/2022-36 UFSC OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO 216676
3125308DIRETOR DE PRODUÇÃO 10-05-2022 30 024139/2022-15 UFSC PAMELA CAMILA FERNANDES RUMOR 175360
1795311ENFERMEIRO/ÁREA 02-06-2022 75 029843/2022-64 UFSC PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO 195078
2135153AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 17-05-2022 52 025893/2022-72 UFSC PATRICIA JERONIMO 202767
2270038ENGENHEIRO/ÁREA 08-06-2022 52 031228/2022-18 UFSC ANDRESA ISOLETE DA SILVA 177703
1823335TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-05-2022 25 028052/2022-17 HU DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA 128699
3298560MÉDICO/ÁREA 24-05-2022 75 027613/2022-61 HU RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA 177304
1820181TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30-05-2022 30 029005/2022-91 HU Nº 625/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 174941 3312539 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN MÉDICO/ÁREA PMP E309 24-05-2022 197852 2927219 ALINE DAIANE COLAÇO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 15-06-2022 197763 2182080 ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER MÉDICO/ÁREA PMP E206 05-06-2022 223462 1791598 ANIA TAMILIS DA SILVA WITT ASSISTENTE SOCIAL PMP E409 06-06-2022 189035 2033390 ANNE LUISA NARDI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E207 06-06-2022 174593 1784852 BIANCA ROSSANI MATOS GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 17-05-2022 175077 1484833 BRUNO VIEIRA DIAS MÉDICO/ÁREA PMP E409 08-06-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 197739 2182243 CATIELE FAGUNDES BAIALARDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08-06-2022 121805 1276524 CLAUDIA MARIA DE LORENZO MÉDICO/ÁREA PMP E115 10-09-2021 189213 2038067 DANIELA CRISTINA VICCO DOMINGUEZ FONOAUDIÓLOGO PMP E307 11-06-2022 174780 2704031 EDUARDO ZANELLA CORDEIRO MÉDICO/ÁREA PMP E109 17-05-2022 174852 1788215 EVELIN FERNANDES PEDROSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 21-05-2022 175018 2520764 FERNANDA GUNTHER RAMOS MÉDICO/ÁREA PMP E408 25-05-2022 141679 1668701 FRANCINE FREIBERGER FONOAUDIÓLOGO PMP E210 05-06-2022 188730 2028920 GLAUBER EDUI GONÇALEZ MARTINS ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 21-05-2022 182731 1902777 HELOISE KLEIN CONTADOR PMP E408 01-06-2022 197771 2182229 HEULLA ROSANE CARDOSO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E306 08-06-2022 189140 2036290 ISABELLA MENDES GUIEIRO FONOAUDIÓLOGO PMP E407 14-06-2022 182570 1900572 JULIANA DE AMORIM BORBA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 17-05-2022 174968 1788680 LARISSA VERENA ALCANTARA JACOMOSSI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E209 25-05-2022 210692 2996727 LUCIANO WEBER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C404 22-05-2022 197631 2180691 MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 25-05-2022 188756 2028050 MAURO RAFAEL DA IGREJA MÉDICO/ÁREA PMP E107 17-05-2022 174992 2562330 MILENE CAROLINE KOCH MÉDICO/ÁREA PMP E409 17-05-2022 174429 2703759 RAFAEL ALFLEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 16-05-2022 188861 2030838 REJANE DE FARIAS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E207 04-06-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 202902 1440902 ROGER PIRATH RODRIGUES MÉDICO/ÁREA PMP E105 04-01-2022 189019 2033009 SANDRO WOPEREIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 06-06-2022 197720 2181948 SIANE BOLGENHAGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 05-06-2022 182707 1903126 THOMAS GOES SCHEFFMACHER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 05-06-2022 189027 2033424 TIAGO GUALBERTO DA SILVA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D407 06-06-2022 Nº 626/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 141806 1668823 ALAN LEON FELIPPI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 08-06-2022 182553 1900559 ALEXANDRE MAESTRI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 16-05-2022 197879 2182342 ALINE SCHNEIDER ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 16-06-2022 197526 2984556 AMILCAR JOEL SIMM TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 04-06-2022 135695 1501738 ANA CLAUDIA JANUARIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 16-06-2022 216760 3728073 ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 28-05-2022 141695 1668771 ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 08-06-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 220540 3215201 ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08-06-2022 216691 3125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E103 14-05-2022 216345 3124786 ANA ROSALINA VECHI BREHM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022 220492 1206250 ANDERSON AMORIM BALDOINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03-06-2022 216415 1133390 ANDRÉ DORIVAL MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 19-05-2022 216415 1133390 ANDRÉ DORIVAL MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 14-05-2022 216646 3126001 ANDRÉ ILHA DE LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 20-05-2022 182324 1897655 ANDRÉ LOPES FIALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16-05-2022 216387 3124949 ANDRÉ LUIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 14-05-2022 213688 1033019 ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 12-06-2022 188900 2031234 AUGUSTO ROMERO MONTEIRO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 06-06-2022 220188 1902563 BARBARA PAES SPRICIGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06-06-2022 216877 3127712 BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI TÉCNICO EM SOM PMP D203 30-05-2022 216948 3127673 BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA ARQUEÓLOGO PMP E103 30-05-2022 220453 3215319 BRUNO PHILIPPE BLAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 07-06-2022 210790 2998349 CAIO CORRÊA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 04-06-2022 197640 2181120 CAMILA DA COSTA ANDRADE PEDAGOGO/ÁREA PMP E206 04-06-2022 221486 1129837 CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-06-2022 220420 3214709 CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04-06-2022 188950 2034506 CARLOS EDUARDO COELHO TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D407 07-06-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 220510 3214597 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 04-06-2022 182448 1900244 CAROLINA CANNELLA PEÑA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 21-05-2022 216394 3125052 CAROLINE SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-05-2022 172027 1754340 CAROLINE VIDAL CABEZAS SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 29-05-2022 205515 1178914 CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 27-05-2021 210664 2996798 CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C304 16-05-2022 197895 2182962 CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 16-06-2022 210626 2996307 CÉSAR SOUSA HOCH ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 16-05-2022 188810 2030512 CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS ADMINISTRADOR PMP E407 28-05-2022 182693 1903211 CHRISTIAN ROSA SALMORIA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 01-06-2022 210780 1786311 CLAUDIA MILANEZI VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 01-06-2022 188780 2030557 CLAUDIA PETRUCIO SALGADO CESAR AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C307 22-05-2022 220468 3214846 CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 07-06-2022 219295 1033815 CLAUDINEI TURRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-06-2022 216613 3125441 CLÁUDIO DE MORAIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 09-06-2022 216613 3125441 CLÁUDIO DE MORAIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16-05-2022 174836 1788149 DAIANE SOUZA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D109 21-05-2022 216792 3126752 DANIEL FONSECA DA CUNHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 28-05-2022 172612 1759521 DENISE DE SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 12-06-2022 220476 3215920 DIANE DINIZ MACIEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 08-06-2022 105214 277566 DILTON MOTA RUFINO AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B415 17-06-2020 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 105214 277566 DILTON MOTA RUFINO AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B416 17-12-2021 216632 3125894 ELANNE MELILO DE SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 16-05-2022 197968 2183003 EMANOELA CAROLINA VOGEL ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 15-06-2022 189108 2036257 EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-06-2022 197470 2178231 ERICA DE PADUA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 25-05-2022 188705 2028265 ERON VALDECY BATISTA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 20-05-2022 196945 2950618 EWERTON RODRIGO RATTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E106 25-03-2022 197755 1111002 FABIAN FRÜCHTING TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D106 04-06-2022 216369 3124962 FABIANA CRUZ DE ARAÚJO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 24-05-2022 216369 3124962 FABIANA CRUZ DE ARAÚJO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 14-05-2022 216916 3127355 FABIO DA SILVA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D203 03-06-2022 197542 2179293 FABIO METZNER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 26-05-2022 216778 1341655 FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA RCP E303 19-05-2022 216778 1341655 FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E203 15-05-2022 197674 2181164 FELIPE NOHAN NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08-06-2022 210619 2996716 FELIPE SILVA NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 20-05-2022 216464 3125385 FERNANDA AVILA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022 189043 2034605 FERNANDA CORDEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 13-06-2022 216830 3126782 FERNANDA LEMES FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E103 29-05-2022 219341 1033783 FERNANDA PIMENTEL PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10-06-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 188942 2034499 FERNANDO FLEMMING BOHN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 13-06-2022 197550 2181163 FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 08-06-2022 197836 2182341 FERNANDO RACHADEL GASPARINI TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 11-06-2022 182650 1901232 FLÁVIO DE CARVALHO MEURER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E108 28-05-2022 197690 2984863 GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI CONTADOR PMP E406 25-05-2022 188969 2662673 GABRIELA MOTA ZAMPIERI ADMINISTRADOR PMP E407 05-06-2022 216688 3125924 GABRIELLE PRADE CARLOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-05-2022 197917 2182601 GIANA PAULA SCHAUFFLER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 15-06-2022 175182 1790652 GIOVANA DOS SANTOS REDEL SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 14-06-2022 204352 2313578 GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 24-05-2022 188640 2865292 GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 15-05-2022 216559 3125679 GONZALO NEQUESAURT VELASCO AUDITOR PMP E303 15-05-2022 188764 2030173 GRAICE DE FARIA ADMINISTRADOR PMP E407 23-05-2022 220405 3214095 GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04-06-2022 197623 2179249 GUILHERME CARLOS DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 01-06-2022 197569 2181073 HEITOR DANDOLINI DE SOUZA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D406 05-06-2022 182758 2380694 HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-06-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 220803 3216618 HELOISE ANDREIA ROTTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15-06-2022 216889 3127315 HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 30-05-2022 216800 1331087 ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 28-05-2022 216663 3126058 IVAN DE MATOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 20-05-2022 141598 1666142 JACINTA VIVIEN GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 04-06-2022 197577 2181143 JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05-06-2022 189000 2034484 JONAS FEDRIGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 13-06-2022 216608 3125406 JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16-05-2022 210879 3000154 JORGE PEREIRA ODA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C404 12-06-2022 198050 2182622 JOSÉ ROBERTO CORDEIRO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 17-06-2022 210640 2996665 JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA CONTADOR PMP E404 20-05-2022 220651 3215537 JULIA CORREA ELIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15-06-2022 197712 2181942 JULIA MIRANDA BRESSANE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 04-06-2022 182642 1901224 JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 23-05-2022 220340 3214243 KARLA GRIPP COUTO DE MELLO MÉDICO/ÁREA PMP E102 25-05-2022 197658 2181126 KATARINA GRUBISIC PEDAGOGO/ÁREA PMP E306 04-06-2022 216892 3127257 KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 28-05-2022 216936 3127326 KÁTIA REGINA FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 29-05-2022 220791 1050602 LAIS DE MELO MILANI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 08-06-2022 197593 2179242 LEANDRO CUNHA ROCHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 26-05-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 188446 2022201 LEILA CRISTINA WEISS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 22-05-2022 210595 2996645 LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 14-05-2022 182286 1516179 LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E108 27-04-2022 216531 1388179 LETICIA VANILDE DE SOUZA CONTADOR PMP E303 14-05-2022 175158 1790401 LIGIA PAULINE MESQUITA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 02-06-2022 172515 1690334 LILIAN PATRICIA CASAGRANDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 02-06-2022 210890 1588560 LUANA LOBO DOS SANTOS ARQUIVISTA PMP E304 08-06-2022 210700 2996619 LUCAS ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 23-05-2022 216528 1039611 LUCAS DO NASCIMENTO MAGALHÃES CONTADOR PMP E303 15-05-2022 197801 2182318 LUCIANA APARECIDA HONORATO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E406 11-06-2022 182430 1900255 LUCIANA BERGAMO MARQUES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 16-05-2022 182685 1902664 LUCIANA MIASHIRO LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24-05-2022 220373 1020138 LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 03-06-2022 197488 2178335 LUIS FERNANDO CORDEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E406 27-05-2022 216750 3126615 LUIZ FERNANDO BOSSA MATEMÁTICO PMP E303 27-05-2022 197453 2177458 LUIZ ROBERTO CURTINAZ SCHIFINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19-05-2022 217756 1920681 MAICON WILLIAN ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27-05-2022 216656 3125957 MARCELO BRANDES MÜLLER ADMINISTRADOR PMP E203 20-05-2022 191986 1492643 MARCELO MARINS PADILHA ADMINISTRADOR PMP E407 28-05-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 135687 1501491 MARCO ANTONIO DOS SANTOS OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D212 08-06-2022 216587 3125820 MARCO ANTONIO POSSAMAI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 15-05-2022 220538 3215708 MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08-06-2022 220447 3215485 MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D202 07-06-2022 216440 1345620 MARIA CAROLINA SANTIAGO AUDITOR RCP E303 30-05-2022 216440 1345620 MARIA CAROLINA SANTIAGO AUDITOR PMP E203 14-05-2022 189051 2033527 MARIA LUIZA FERREIRA ADMINISTRADOR PMP E407 12-06-2022 220680 3216030 MARÍLIA TEDESCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 15-06-2022 220386 3214349 MARITÊ BRUM FISCHER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04-06-2022 216906 3127293 MAURICIO POLICARPO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 30-05-2022 210609 1504793 MAURO JOSE GONTAN TIMM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO RCP C404 28-05-2022 210609 1504793 MAURO JOSE GONTAN TIMM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C304 14-05-2022 188888 2030824 MAYARA TEODORO BELLETTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05-06-2022 174933 1789169 MAYKON BERGMANN MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 30-05-2022 216747 3126707 MAYKON DE OLIVEIRA BENTO JORNALISTA PMP E303 24-05-2022 188918 2033453 MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN JORNALISTA PMP E407 06-06-2022 192028 1032896 MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27-05-2022 182723 1902726 MOISES JOÃO LOPES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 05-06-2022 141652 2441594 MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES PEDAGOGO/ÁREA PMP E410 03-06-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 10-06-2022 216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-05-2022 220487 1215535 MURILO TEIXEIRA FERNANDES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E202 08-06-2022 175069 1789777 MYRLEINE FRITZEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08-06-2022 216454 3125018 NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 16-05-2022 216561 3125206 NESTOR CUBAS WENDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 20-05-2022 220603 1387702 NICK BOKEKO ADMINISTRADOR PMP E202 08-06-2022 216722 3126489 NICOLLE DONEDA RUZZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D203 24-05-2022 197747 1865308 NIDIA DE JESUS MORAES ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 04-06-2022 216516 3125390 NUBIA CARLA DOMINGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 16-05-2022 216516 3125390 NUBIA CARLA DOMINGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022 216676 3125308 OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO DIRETOR DE PRODUÇÃO PMP E103 20-05-2022 216842 3126785 PÂMELLA MIRANDA GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 30-05-2022 197798 2182316 PATRICIA ORSI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 08-06-2022 197461 2177700 PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 19-05-2022 216400 2914542 PRISCILA GOMES JOSÉ CONTADOR PMP E203 14-05-2022 216979 2971978 PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 04-06-2022 220634 3216601 RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11-06-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 216573 3125945 RAFAELA COUTINHO MIRANDA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 20-05-2022 220418 1153704 RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 04-06-2022 216597 3125442 RAITAN BIZ RIGON TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RCP D303 20-05-2022 216597 3125442 RAITAN BIZ RIGON TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 16-05-2022 201540 1179688 RAMON GHISI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 02-06-2022 210654 2996291 RAPHAEL CALAGE TONERA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D404 20-05-2022 210771 2997272 RAPHAEL WILDNER XAVIER TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D404 30-05-2022 220398 3214457 RAQUEL SANTIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03-06-2022 210883 1180151 REGIANE MACHADO WESTPHAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E406 04-06-2022 216471 3125022 RÉGIS RIGHI DA SILVA TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D103 14-05-2022 188772 2889539 RENATO MAGRI ADMINISTRADOR PMP E407 21-05-2022 188330 1786443 RICARDO DA SILVEIRA PORTO CONTADOR PMP E409 17-05-2022 141636 1665515 RICARDO JOAO MAGRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01-06-2022 197887 2182033 ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 08-06-2022 197844 2182261 RODNEY CIFRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 11-06-2022 182065 1892696 RODRIGO DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 21-05-2022 217029 3129019 ROGERIO KORMANN TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D303 07-06-2022 220431 3216552 RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 07-06-2022 197534 2179143 ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 24-05-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 216810 3126773 ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL PMP E303 28-05-2022 188748 2031016 SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04-06-2022 186001 1969107 SHAHLA FELISBINO DIAS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 02-06-2022 210820 1328417 SILVANA PEZZI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C304 11-06-2022 141660 1668722 SILVIA CINTRA BORGES MORAIS ARQUIVISTA PMP E410 05-06-2022 141768 1668746 SIMONE DUARTE LEONCIO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 17-06-2022 198042 2183561 STHEFANIE CAROLINE MEDEIROS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 09-06-2022 216423 1349942 SUÉLEN ANDRADE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E303 14-05-2022 141628 1658886 SYLVIA GRAVANA DA CUNHA ARQUIVISTA PMP E310 15-06-2022 141725 1668759 TASSIANE CASTAMANN ALGAYER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 10-06-2022 210744 2997051 TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-05-2022 210818 2999498 THAIS SANTOS ALVES CONTADOR PMP E304 08-06-2022 220676 3215161 THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 17-06-2022 220520 1160792 THIAGO COMIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08-06-2022 189132 2036248 TIAGO ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 13-06-2022 216828 3126778 TUANY LOHN CARDOSO MEXKO ASSISTENTE SOCIAL RCP E303 02-06-2022 216828 3126778 TUANY LOHN CARDOSO MEXKO ASSISTENTE SOCIAL PMP E203 29-05-2022 216715 3125602 UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D303 14-05-2022 182618 1901588 VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 17-05-2022 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 182480 1900358 VANESSA ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16-05-2022 216359 3124892 VANESSA HASCKEL HUGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 18-05-2022 216359 3124892 VANESSA HASCKEL HUGEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022 188160 1900782 VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 21-05-2022 216705 3125593 VERÔNICA PEREIRA ORLANDI TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO PMP D303 23-05-2022 216503 1049995 VICENTE ROMANI REMOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 16-05-2022 216541 3125376 VICENTE SILVEIRA INÁCIO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 14-05-2022 216923 3127340 VICTOR VIANA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-06-2022 216320 3124925 WAGNER STURZENEKER DE FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 16-05-2022 216320 3124925 WAGNER STURZENEKER DE FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 14-05-2022 188683 2028167 WANESSA CAROLINE DA SILVA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 21-05-2022 216434 1211289 WESLLEY DA COSTA SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 15-05-2022 220502 3215094 YASMIN RAMOS PIRES PEDAGOGO/ÁREA PMP E102 03-06-2022 Nº 628/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.
Campo de conhecimento: Pediatria
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Silvia Antunes Pereira Sambatti Pieralisi 9,75 (Processo nº 23080.024860/2022-13)
Nº 629/2022/DDP – CANCELAR A PEDIDO, o AFASTAMENTO do Professor GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, SIAPE nº 1459600, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, para realização de Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGE/UDESC, programado para o período de 16/06/2022 a 18/12/2022, deferido pela Portaria 141/2022/DDP em 21/02/2022. (Processo nº 23080.54569/2021-81).
Nº 630/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Helena Ferro Blasi e Gabrielle Prade Carlos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218031, matrícula SIAPE 3150047, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 10 de junho de 2022
Nº 631/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Cesar Damian e Karin de Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NARJARA SILVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217969, matrícula SIAPE 3149998, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 632/2022/DDP – Art. 1º LOTAR o servidor MARCELO DANIEL BEREJUCK, Matrícula UFSC nº 204158, Matrícula SIAPE n° 2308913, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Informática e Estatística do Centro Tecnológico (INE/CTC), revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (DEC/CTS/ARA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo n° 23080.016456/2022-68)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência e considerando o Ofício nº 01/2022/GT Diploma Digital, R E S O L V E:
Portaria de 24 de maio de 2022
Nº 127/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a composição do GT designado pela Portaria nº 182 de 24 de maio de 2019.
Art. 2º – Alterar a representação do Arquivo Central.
§ 1º – Dispensar Ezmir Dippe Elias §2º – Designar Ana Paula Alves Soares
Art. 3 – Alterar a representação da SETIC.
§ 1º – Designar Luís Fernando Cordeiro
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 128/2022/PROGRAD – Art. 1º – Encerrar os trabalhos do Grupo Técnico de Implementação do Novo Sistema Acadêmico, designado pela portaria 129/2021/PROGRAD, de 18 de maio de 2021.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.
Nº 129/2022/PROGRAD – Art. 1º – Encerrar os trabalhos da Comissão designada para propor Revisão e Atualização da Resolução Normativa nº 032/CEPE/1990, de 13 de setembro de 1990, designada pela portaria 033/2021/PROGRAD, de 05 de março de 2021.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.
Portaria de 31 de maio de 2022
Nº 130/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o docente Hamilton Godoy Wielewicki, do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, para o cargo de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, a partir de 01/06/2022.
Art. 2º – Atribuir ao coordenador a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. (Ref. os termos do Edital nº 23/2022/CAPES e a aprovação “ad referendum” da nomeação, pela Câmara de Graduação)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PROCESSO SELETIVO Nº 005/UAB/SEAD/UFSC/2022
PROFESSOR FORMADOR
CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores, para a atuação como bolsistas UAB/CAPES, em disciplinas de repercurso de Letras Português, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário ReitorJoão David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.
1 DAS ATRIBUIÇÕES
1.1 Professorformador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade à distância;
d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);
h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;
i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
j) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;
k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades, caso seja
liberado a retomada das atividades presenciais pela UFSC;
1.2 O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.
2 DAS UNIDADES CURRICULARES
2.1 As unidades curriculares são apresentadas no Anexo I deste edital.
3 DO NÚMERO DE BOLSAS
3.1 O número de bolsas por unidade curricular é apresentado no Anexo I deste edital.
4 CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO De 08/06/2022 até às 23h59min do dia 10/07/2022 Período de inscrições, exclusivamente pelo site: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-05-2022. 11/07/2022 Publicação das inscrições homologadas e do resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos. 13/07/2022 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa. 15/07/2022 Publicação do Resultado Final. 4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.
5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
5.1 Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.
5.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
5.3 Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (por webconferências).
5.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
5.5 Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
5.6 A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo III).
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.
6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/profformador-05-2022, anexando os documentos citados no item 6.10.
6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemastécnicosrelacionados à internet e servidores de e-mails.
6.4 A fidedignidade das informações contidas no site de inscrições é de inteira responsabilidade do candidato.
6.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.
6.6 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.
6.7 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
6.8 Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.
6.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.
6.10 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:
a) Registro Geral (obrigatório – frente e verso);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
c) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (se houver – em pdf único);
d) Comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);
e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);
g) se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (se houver – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);
h) declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em:
http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).
6.11 A inscrição com a ausência da documentação que comprove osrequisitos constantes nos itens 6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.
6.12 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
6.13 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela
instituição de ensino empregadora.
6.14 Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria UAB.
6.15 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejamem condiçõesilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.
6.16 Nos documentos de comprovação de períodos de experiência citados nos itens 6.13 e 6.14 deverá constar a data completa (dia/mês/ano) de início e fim (caso já encerrado) do vínculo de trabalho.
6.17 Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.16 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação do requisito do item.
6.18 Caso a Comissão Examinadora julgue necessária poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.10.
6.19 A homologação dasinscriçõesserá divulgada conforme cronograma.
6.20 Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.
6.21 O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.
7 DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1 A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do
Núcleo UAB.
8 DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo compreenderá a uma etapa: Análise de documentos.
9 DA 1ª ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS
9.1 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.
9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos.
9.2 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para
estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado;
b) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência;
c) Experiência profissional como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
d) Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos
e) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior na disciplina a que está concorrendo – 1 ponto por semestre, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência;
f) Para a pontuação citada no item 9.2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente
o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas;
g) Na análise dos documentos descritos no item 9.2 alínea “d”, prevalecerá o título de maior pontuação;
h) O candidato que pontuar no item 9.2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.
i) Na análise de dos documentos descritos no item 9.2 alínea “b”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
j) Na análise de dos documentos descritos no item 9.2 alínea “c”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
9.3 Os documentos apresentados para pontuação no item 9.2 alínea “b” não poderão ser apresentados para a pontuação no item 9.2 alínea “c” e vice-versa.
9.4 Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.
9.5 O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.
10 DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordemdecrescente do total de pontosobtidos.
11.2 O candidato que obtiver menos de 10 pontos no somatório da primeira etapa será desclassificado.
11.3 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);
b) Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c) Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.
11.4 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes Concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº102, de 10 de maio de 2019. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.
11.5 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.
12 DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.
13 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;
b) Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);
14 DA CAPACITAÇÃO
14.1 A reunião de capacitação para Professor Formadorserá realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.
15 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
15.1 Os bolsistasintegrantes do Sistema UAB deverão firmarjunto à UFSC o Termode Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do Núcleo UAB/UFSC, por meio do qual se obrigam a:
a) Realizar,semprejuízo deoutrasexigênciasde sua instituição de ensino, as atividadesdescritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;
b) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
c) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
d) Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
e) Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outrostipos de eventos;
f) Devolver à Capes eventuais benefícios pagosindevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo
com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de
2016.
15.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do
bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
16 DA REMUNERAÇÃO
16.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos
recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações
administrativas estabelecidas pela Capes.
16.2 O pagamento das bolsasfica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades
desempenhadas pelo bolsista no ambiente virtual (Moodle Grupos).
16.3 A quantidade de bolsas a receber estão constantes no Anexo I.
16.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais
dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:
- Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividadestípicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de
metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
- Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em
nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.
16.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
16.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
16.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês,
ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
16.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
16.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.
16.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.
16.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
16.12 O Professor Formador bolsista será o responsável pelo bloco de unidades curriculares (Anexo I) deste Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
17.2 O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades junto ao Campus Reitor João
David Ferreira Lima da UFSC, em Florianópolis/SC.
17.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
17.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas
que ocorrerem durante a sua validade.
17.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
17.6 O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.
17.7 O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.
17.8 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.
17.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
17.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.
17.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.
17.12 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina
17.13 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
17.14 Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
17.15 Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Diretora do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 7 de junho de 2022
Nº 51/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 45/CED/2022, de 26 de maio de 2022.
Art. 2º- DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ROSÂNGELA SCHWARZ RODRIGUES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):
Juarez Vieira do Nascimento UFSC Presidente (Membro Interno) Ángel Borrego Universidade de Barcelona Membro titular externo Henriette Ferreira Gomes UFBA Membro titular externo Maria Cláudia Cabrini Grácio UNESP Membro titular externo Leilah Santiago Bufrem UFPR Membro titular externo Joana Maria Pedro UFSC Membro suplente interno Ely Francina Tannuri de Oliveira UNESP Membro suplente externo Luiz Roberto Curtinaz Schifini CIN/CED Secretário Art. 3º – A banca examinadora ocorrerá no dia 27 de julho de 2022, no período matutino.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 3 de junho de 2022
Nº 134/2022/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 31/05/2022, a concessão do adicional de Raio-X para o Servidor Técnico-Administrativo MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área Biologia, lotado no Departamento de Odontologia (ODT) do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Revogar, a partir de 31/05/2022, as Portarias nº 565/2019/CCS e 566/2019/CCS, de 18 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 030096/2022)
Nº 135/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de junho de 2022, os abaixo relacionados da condição de membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela Portaria n° 93/2021/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2021:
- Professora Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular)
- Professora Alessandra Rodrigues de Camargo (Membro Titular)
- Enfermeira Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Suplente)
- Professora Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Titular)
- Professora Marina Menezes (Membro Suplente)
- Residente Janaína Mariane Corrêa Salvador (Membro Titular)
- Residente Bruno Gonçalves Gavião (Membro Suplente)
- Residente Sayonora Estéfane Tavares de Moura (Membro Titular)
- Residente Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente)
Art. 2º Designar, no período de 2 de junho de 2022 a 25 de abril de 2023, os abaixo relacionados como membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU), instituído pela Portaria n° 93/2021/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2021:
1 Subcoordenadora da COREMU – Jussara Gue Martini (Membro Titular)
2 Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde
2.1 Professora Beatriz Garcia Mendes Borba (Membro Titular)
2.2 Professora Daniele Delacanal Lazzari (Membro Suplente)
3. Representante do HU/EBSERH
3.1 Enfermeira Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Titular)
3.2 Enfermeira Ana Maria Martins Carlos (Membro Suplente)
4. Representante Docente de cada área profissional
4.1 Área de Psicologia:
4.1.1 Professora Elisangela Böing (Membro Titular)
4.1.2 Professora Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Suplente)
5. Representante preceptor de cada programa de Residência
5.1 Preceptor da REMULTISF
5.1.1 Daniela Beulck Nadler (Membro Titular)
5.1.2 Leandro Molina (Membro Suplente)
6. Representantes residentes
6.1 Residente da REMULTISF
6.1.1 Lucas Leontino de Jesus Wiggers (Membro Titular)
6.1.2 Marcia Cristina Albuquerque (Membro Suplente)
6.2. Residente da RIMS
6.2.1 Ana Carla Oliveira Ribeiro (Membro Titular)
6.2.2 Fabiano da Silva Feitosa (Membro Suplente)
Art. 3º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 030101/2022).
Nº 136/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora YARA MARIA FRANCO MORENO, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.026811/2022-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 6 de junho de 2022
Nº 137/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 6 de junho de 2022, a professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES da condição de membro titular do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para a qual foi designada pela Portaria n° 86/2022/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Art. 2º Dispensar, a partir de 6 de junho de 2022, a professora JOECI DE OLIVEIRA da condição de membro suplente do Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, para a qual foi designada pela Portaria n° 86/2022/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Art. 3º Designar, a partir de 6 de junho de 2022, a professora JOECI DE OLIVEIRA para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, instituído pela Portaria n° 86/2022/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Art. 4º Designar, a partir de 6 de junho de 2022, o professor DALTRO ENEAS RITTER para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado Delegado do Departamento de Odontologia, instituído pela Portaria n° 86/2022/CCS, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 030477/2022).
Portaria de 7 de junho de 2022
Nº 138/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes FERNANDA ZUCKI MATIAS, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA e HELENA FERRO BLASI, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
(Ref. Solicitação nº 030740/2022).
Portarias de 8 de junho de 2022
Nº 139/2022/CCS – Art. 1° Designar, a partir de 8 de junho de 2022, e por um período de 2 anos, os professores abaixo listados como membros titulares do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde:
– ANA MARIA HECKE ALVES (ODT)
– CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (ODT)
– DAYANE MACHADO RIBEIRO (ODT)
– GABRIELE ROCKENBACH (NTR)
– JEFERSON RODRIGUES (NFR)
– PAULA LAZARIN UGGIONI (NTR)
– SOLANGE LÚCIA BLATT (ACL)
Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 140/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13/05/2022 a 31/05/2023, a professora Bianca Ramos Pezzini (CIF), SIAPE n° 2322381, para, na condição de membro suplente da professora Lilian Sibelle Campos Bernardes (CIF), SIAPE 1682836, constituir o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, instituído pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 031431/2022).
EDITAL DE 7 DE JUNHO DE 2022
Nº 11/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada na data provável de 20 de julho de 2022, das 8h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 27 de junho a 01 de julho de 2022, através do envio de e-mail para ppgfono@contato.ufsc.br.
(Ref. Solicitação nº 030740/2022).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, a Resolução Normativa 1/PPGFSC/2020 de 27 de maio de 2020 e o processo nº 23080.030828/2022-69, RESOLVE:
Portaria de 7 de junho de 2022
Nº 27/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto para emitir parecer referente à composição da banca de exame de qualificação ao doutorado do(a) discente Fernando Miguel Hahne.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A SUBCOORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no RESOLVE:
Portaria de 8 de junho de 2022
Nº 28/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente André Gustavo de Oliveira, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.031310/2022-42)
PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Portaria de 6 de junho de 2022
Nº 029/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Drª. Beatriz Garcia Mendes Borba (ACL/UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Louis Pergaud Sandjo, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Geovanna de Oliveira Costa, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Elucidação das mudanças químicas em meio de fermentação por kombucha de extratos de plantas e avaliação das atividades biológicas”, dar-se-á em 21/07/2022, às 08:30hs, no Auditório Prof. Faruk Nome, do Departamento de Química, desta instituição.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
Portaria de 11 de maio de 2022
Nº 071/2022/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 16 de abril de 2022, a docente REGIANE TREVISAN PUPO, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Prototipagem e Novas Tecnologias Orientadas ao 3D – PRONTO, pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. Solicitação Digital nº 024146/2022)
Portarias de 16 de maio de 2022
Nº 072/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR o servidor docente RICARDO GAIOTTO DE MORAES da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, para a qual foi designado pela portaria n° 178/2021/CCE, de 05 de novembro de 2021.
Art. 2º Designar a servidora docente MARIA ISABEL DA SILVEIRA BORDINI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Português, pelo período de dois anos.
Art. 3º Atribuir quatro horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. Solicitação Digital nº 047541/2021)
Nº 073/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR as servidoras docentes Thaís Fernandes e Cristiane Lazzarotto Volcão do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, criado pela portaria nº 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.
Art. 2º DESIGNAR até 01º de outubro de 2023 as servidoras docentes CRISTINE GORSKI SEVERO e NUBIA SARAIVA FERREIRA e o servidor docente PEDRO FALLEIROS HEISE para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, criado pela portaria nº 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.
Art. 3º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. Solicitação Digital nº 042765/2021)
Nº 074/2022/CCE – Art. 1º Designar, até 30 de março de 2024, o servidor docente PAULO CESAR MACHADO FERROLI, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, como suplente de Adhemar Maria Do Valle Filho na função de Coordenador de Extensão do Departamento de Expressão Gráfica.
(Ref. Solicitação nº 024205/2022)
Nº 075/2022/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente HENRIQUE FINCO da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, para a qual foi designado pela portaria nº 046/2022/CCE, de 15 de março de 2022.
Art. 2º Designar a servidora docente AGLAIR MARIA BERNARDO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos.
Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. Solicitação 025560/2022)
Nº 076/2022/CCE – Designar a servidora técnico-administrativa Julia de Marchi para secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP–, Campo de conhecimento Letras/Teoria Literária do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.
Portaria de 17 de maio de 2022
Nº 077/2022/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2022, a servidora docente ELISANA DE CARLI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano.
Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Solicitação nº 025910/2022)
Portaria de 18 de maio de 2022
Nº 078/2022/CCE Art. 1º Designar o professor ALEXANDRE BET DA ROSA CARDOSO, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Libras, na área de Libras na UFSC, por um período de dois anos.
Art. 2º Atribuir até cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Solicitação Digital nº 026265/2022)
Portaria de 24 de maio de 2022
Nº 079/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Português, na modalidade a distância, pelo período de um ano:
DLLV/CCE:
Celdon Fritzen – Titular – Presidente
Thaís Fernandes (Titular) Sandro Braga (Titular)
Cristiane Lazzarotto Volcão (Titular)
EED/PSI:
Soraya Franzoni Conde (Titular) Leandro Castro Oltramari (Suplente)
MEN/CED:
Ana Cláudia de Souza (Titular) Isabel Monguilhot (Titular)
Cristiane Dall Cortivo Lebler (Titular)
Anderson Jair Goulart (Suplente)
Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. Solicitação digital n° 027481/2022)
Portaria de 26 de maio de 2022
Nº 080/2022/CCE – Art. 1º CRIAR o Laboratório de Criações Plásticas – LCP/UFSC, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Aprovar o Regimento do LCP, anexo, o qual passa a integrar a presente Portaria.
(Ref. Processo nº 23080.036789/2021-22 e a aprovação do Conselho do CCE em 26/05/2022)
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 081/2022/CCE – Art. 1º Designar a docente JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Criações Plásticas – LCP/UFSC, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR).
Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. Processo Digital nº 23080.036789/2021-22)
Nº 082/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 28 de maio de 2022, a servidora técnicoadministrativa Julia de Marchi da função de secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP–, Campo de conhecimento Letras/Literatura Brasileira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas
Art. 2º DESIGNAR, a contar de 28 de maio de 2022, a servidora técnicoadministrativa Danieli Braun Vargas para secretariar a banca do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP–, Campo de conhecimento Letras/Literatura Brasileira do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 083/2022/CCE – Art. 1º Designar, de 28 de abril de 2022 a 03 de agosto de 2022, a servidora docente SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisora de Programa de Monitoria Indígena e Quilombola junto ao Curso de Graduação em Letras Português, semestre 2022.1.
Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
(Ref. Solicitação 025300/2022)
Nº 084/2022/CCE – Designar a servidora docente LESLIE SEDREZ CHAVES, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO e a discente CÍNTIA DOS ANJOS para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleiçõespara a escolha do(da) Chefe e Subchefe do Departamento de Jornalismo.
(Ref. Processo nº 23080.028757/2022-34)
Portaria de 31 de maio de 2022
Nº 085/2022/CCE Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ROSANA CASSIA DOS SANTOS, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas:
Andreia Guerini UFSC Presidente Ana Elisa Ribeiro CEFET MG Examinadora Maria Aparecida Ferreira de Andrade Salgueiro UERJ Examinadora Izabel de Fatima de Oliveira Brandão UFAL Examinadora Cecil Jeanine Albert Zinani UCS Examinadora suplente Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):
Data Horário Atividade Local 11/08/2022 14h00 às 14h50 Apresentação da candidata Conferência Web – Sala 15h00 às 16h50 Arguição dos membros da banca 17h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado (Ref. processo n° 23080.016844/2022-49)
Portaria de 1° de junho de 2022
Nº 086/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 26 de maio de 2022, as discentes Luana Martins Sanches (18201205) e Ysadora Plegge Ristow Wippel (18205747) da função para a qual foram designadas pela portaria nº 128/2021/CCE, de 30 de junho de 2021.
Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 26 de maio de 2022 a 25 de maio de 2022, as discentes Luana Martins Sanches (18201205) e Ana Luiza Rodrigues Ribeiro (19103382) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Expressão Gráfica.
(Ref. Solicitação Digital nº 029289/2022)
Portaria de 6 de junho de 2022
Nº 087/2022/CCE – RETIFICAR a portaria nº 086/2022/CCE, de 01° de junho de 2022, onde se lê “Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 26 de maio de 2022 a 25 de maio de 2022”, leia-se “Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 26 de maio de 2022 a 25 de maio de 2023”.
(Ref. Solicitação Digital nº 029289/2022)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2022/CCE, DE 08 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo n° 23080.024143/2022-83, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 06/2022/CCE, de 10 de maio de 2022, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 13 de maio de 2022, conforme especificado a seguir,
Onde se lê:
“Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Design de Produto (…)”,
Leia-se:
“Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto (…)”.
CENTRO DE DESPORTOS
A DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com o que consta no Ofício nº 08/2022/PPGEF. RESOLVE:
Portaria de 23 de maio de 2022
Nº 012/2022/CDS – Art 1º – Revogar a Portaria nº 033 /2021/CDS, que designava as Acadêmicos ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA SOARES (titular) e LUCAS MACHADO DE OLIVEIRA (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.
Art 2º – DESIGNAR os Acadêmicos ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA SOARES (titular) e LINCOLN CRUZ MARTINS (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 19/05/2022 a 31/08/2022.
A DIRETORA em exercício do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 1801/2020/GR. RESOLVE:
Portaria de 7 de junho de 2022
Nº 013/2022/CDS – Renovar a composição de membros externos do Colegiado dos Cursos de Graduação de Educação Física – LICENCIATURA E BACHARELADO para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15/06/2022.
Titular Suplente Ana Carolina Christofari – EED/CED Andrize Ramires Costa – MEN/CED Fernanda Hansen – NTR/CCS Letícia Carina Ribeiro da Silva – NTR/CCS Heiliane de Brito Fontana – MOR/CCB Guilherme Fleury Fina Speretta – CFS/CCB Letícia Fernandes – LSB/CCE Alexandre Bet da Rocha Cardoso – LSB/CCE Adriano Ferreti Borgatto – INE/CTC Andréia Zanella – INE/CTC -
Boletim Nº 66 – 10/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 66/2022
Data da publicação: 10 de junho de 2022.
Versão em PDF: BO-UFSC_66_10.06.2022
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 58/2022/CPG CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMAL Nº 164/2022/CUN GABINETE DA REITORIA EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 05/2022 CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 89 a 93/2022/CTS/ARA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 105/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU, 106 a 108/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC,
113/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 50, 56, 57/2022/CFH CENTRO SÓCIO-ECÔNOMICO PORTARIAS Nº 124, 125/CSE/2021, 126/CSE/2020, 127 e 134/CSE/2021
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Nº 58/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 74/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024414/2022-09)
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SISTEMAS ELETRÔNICOS (PPGESE)
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos (PPGESE) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.
Parágrafo Único. Na busca de seus objetivos, o PPGESE estruturar-se-á em área(s) de concentração e linhas de pesquisa, que nortearão suas atividades de ensino e pesquisa.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I – Disposições Gerais
Art. 2. A coordenação didática do PPGESE caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.
Seção II – Da Composição dos Colegiados
Art. 3. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:
I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição ou uma recondução, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante.
Art. 4. O Colegiado Delegado é formado:
I – pelo coordenador, como presidente, e subcoordenador, como vice-presidente;
II – por um docente permanente por linha de pesquisa, e respectivo suplente, eleitos por seus pares;
III – por um representante do corpo discente;
§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.
§ 2º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição ou uma recondução, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante.
§ 3º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.
§ 4º O mandato dos representantes docentes será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5º Perderá o mandato aquele representante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem apresentar justificativa.
§ 6º Após o processo eleitoral, o coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
§ 7º O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, com periodicidade de 2 (duas) reuniões ordinárias por ano.
§ 8º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
§ 9º As reuniões dos Colegiados serão convocadas pelo coordenador, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deverá ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.
10º O Colegiado somente funcionará e deliberará com mais de 50 % (cinqüenta por cento) dos seus membros e a aprovação das questões se dará por maioria dos presentes.
Seção III – Das Competências dos Colegiados
Art. 5º – Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós Graduação;
IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
Art. 6º Caberá ao Colegiado Delegado:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I – Disposições Gerais
Art. 7. A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, em votação secreta, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
Art. 8. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.
§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo. Seção II – Das Competências do Coordenador
Art. 9. Caberá ao coordenador:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência; XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE
Seção I – Disposições Gerais
Art. 10. O corpo docente do PPGESE será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.
Art. 11. O credenciamento e recredenciamento dos professores do programa observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução específica.
Art. 12. O PPGESE deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.
Art 13. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 14. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:
I – docentes permanentes;
II – docentes colaboradores;
III – docentes visitantes.
Art. 15. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 14.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
Seção II – Dos Professores Permanentes
Art. 16. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas do programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 17. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III – Dos Professores Colaboradores
Art. 18. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 17 deste regimento.
Seção IV – Dos Professores Visitantes
Art. 19. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
Art. 21. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 20 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 22. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.
CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO
Art. 23. As disciplinas dos cursos de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou
II – disciplinas eletivas:
a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e
b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.
§ 1º As exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção de título serão especificadas através de resolução Interna aprovada pelo colegiado delegado.
§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
§ 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.
Art. 24. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.
§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme resolução interna do programa aprovada pelo colegiado delegado.
§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 25. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional. Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 26. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 27. O curso de mestrado terá carga horária expressa em unidades de crédito. Cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
II – trinta horas em atividades complementares.
Art. 28. O curso de Mestrado terá carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades curriculares e 06 (seis) créditos correspondentes ao trabalho de conclusão.
Art. 29. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas em resolução interna do programa aprovada pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 30. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, conforme previsto em resolução interna do programa aprovada pelo colegiado delegado.
§ 1º o estudante deverá demonstrar proficiência em um dos idiomas definidos em resolução interna do programa.
§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 31. A programação periódica do curso de mestrado será constituída de três trimestres letivos, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.
§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 32. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO
Art. 33. A admissão ao programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
Art. 34. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Art. 35. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.
§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA
Art. 36. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 37. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 38. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa nº154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
Art. 39. O estudante do programa poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 40. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 20, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.
§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 41. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação; ou
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
Art. 42. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação. Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 43. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 44. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Seção I – Disposições Gerais
Art. 45. É condição necessária para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de uma dissertação em que o aluno demonstra domínio do tema escolhido.
§ 1º A defesa pública de dissertação de mestrado está condicionada à aprovação em processo de qualificação. Os procedimentos e requisitos para o processo de qualificação serão estabelecidos em resolução interna do programa aprovada pelo colegiado delegado.
§ 2º Requisitos adicionais para a defesa de dissertação de mestrado poderão ser estabelecidos em resolução interna do programa aprovada pelo colegiado delegado.
Art. 46. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 47. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.
Parágrafo único – A redação em outra língua poderá ser aprovada pelo Colegiado Delegado e com o aval do orientador, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
Seção II – Do Orientador e Coorientador
Art. 48. Todo estudante terá um professor orientador, e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de sessenta (60) dias.
§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou
III – sócio em atividade profissional.
§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 49. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores do programa portadores do título de doutor.
Art. 50. Os orientadores de dissertações de mestrado deverão manifestar formalmente a sua concordância em orientar o aluno por ocasião de sua matrícula em dissertação.
§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
Art. 51. São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.
Art. 52. O estudante poderá ter um professor coorientador, interno ou externo à UFSC, autorizado pela Coordenação do Programa.
Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 53. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências previstas em resolução interna para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Art. 54. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 55. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor ou de notório saber; e
IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
Art. 56. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, e devem ser constituídas pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.
§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 57. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 58. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 59. Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências do regimento do programa.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 60. Este regimento se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 61. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 62. Casos omissos serão decididos pelo Colegiado Delegado do Programa.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 29 de abril de 2022 pela aprovação por maioria do parecer constante às folhas 44 a 54 do Processo nº 23080.026068/2021-12, RESOLVE:
Resolução Normativa de 29 de abril de 2022
Nº 164/2022/CUn – Art. 1º Estabelecer a Política de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.
Parágrafo único. A Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC estabelece medidas de incentivo à inovação e ao empreendedorismo com vistas a atender às exigências da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Definir que a regulamentação desta resolução normativa dar-se-á por ato do reitor, conforme proposta do secretário de Inovação, resguardados os poderes deste Conselho de revisão dos atos, nos termos do art. 17, XIV, do Estatuto da Universidade.
Art. 3º Indicar a Secretaria de Inovação como responsável por propor as metas e os indicadores de inovação e empreendedorismo na UFSC em até cento e oitenta dias, contados da data de início da vigência desta resolução normativa.
Art. 4º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 164/2022/CUn
POLÍTICA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As medidas de incentivo à inovação e ao empreendedorismo visam à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica, ao aumento da cooperação com os sistemas de inovação do País e do exterior, à inclusão social e ao desenvolvimento do sistema produtivo, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme disposto nesta Política.
Art. 2º Para os efeitos desta resolução normativa, considera-se:
I – organizações: empresas, associações, órgãos do governo, entidades públicas, privadas e do terceiro setor, Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
II – transferência de conhecimento: processo sistemático, articulado e intencional, apoiado na criação, codificação, disseminação e apropriação de conhecimentos, com o propósito de atingir a excelência organizacional;
III – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
IV – inovação tecnológica: compreende a implementação de produtos e de processos tecnologicamente novos e a realização de melhoramentos tecnológicos significativos em produtos e processos;
V – inovação social: fornece uma resposta criativa a problemas de tipo econômico e social, não satisfeitos nem pelo mercado nem pelo Estado, contribuindo para o bem-estar das pessoas e das comunidades;
VI – empreendedorismo: capacidade de uma pessoa, ou um grupo de pessoas, de identificar problemas e transformá-los em oportunidades que visem o desenvolvimento de soluções, seja através de negócios ou projetos que geram mudanças no cotidiano das pessoas;
VII – empreendedorismo social: fenômeno associado à emergência de iniciativas e organizações de resposta a novas ou persistentes necessidades sociais, bem como a novas lógicas de intervenção, situadas num campo híbrido entre o Estado, o Mercado e a organização coletiva da sociedade civil ou das comunidades;
VIII – ecossistema de inovação: conjunto complexo de relações entre atores ou entidades públicas ou privadas com o intuito de promover e viabilizar o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
IX – ambientes de inovação: espaços propícios para que a inovação ocorra, pois são espaços diferenciados que estimulam o compartilhamento de conhecimento e experiências criativas, fomentando a interação de atores do ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de parcerias e networking, reduzindo, assim, riscos e acelerando resultados dos negócios ali desenvolvidos;
X – startups: empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva;
XI – spin-offs: empresas criadas dentro de instituições de ensino de forma a comercializar as pesquisas e conhecimentos ali criados, tornando acessíveis para o mercado as soluções desenvolvidas em âmbitos acadêmicos; e
XII – incubadora: organização que tem como objetivo principal auxiliar empreendimentos iniciais, oferecendo suporte gerencial e técnico para que se desenvolvam e prosperem no mercado.
Art. 3º A Política de Inovação e Empreendedorismo é composta:
I – por esta Resolução Normativa, instrumento principal, contendo os princípios, os objetivos, as estratégias, as diretrizes e a governança que serão observados pelos órgãos responsáveis pela regulamentação e execução dessa Política;
II – pelos regulamentos derivados desta Resolução Normativa; e
III – pelos atos administrativos de execução e deliberação, desde que preservada a uniformidade e coerência no tempo.
Art. 4º É compreendido que a aplicação dessa Política de Inovação e Empreendedorismo na UFSC deva propiciar a introdução de novidades ou aperfeiçoamentos em produtos, processos e serviços disponíveis para a sociedade, nas diversas áreas do conhecimento nas quais a Universidade atua.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Os objetivos, as diretrizes e a governança da Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC deverão ser orientados pelos princípios apresentados neste artigo.
§ 1º A inovação e o empreendedorismo estão central e diretamente vinculados ao desenvolvimento do País.
§ 2º As universidades públicas, especialmente por concentrarem a atuação da maioria das pesquisas e pesquisadores em âmbito nacional, devem estar especialmente integradas ao sistema produtivo e às demandas da sociedade brasileira.
§ 3º A inovação e o empreendedorismo devem fomentar iniciativas que contemplem a geração de trabalho e renda e a inclusão social.
§ 4º A inovação e o empreendedorismo são iniciativas inerentes à administração universitária e transversais às atividades de pesquisa, ensino e extensão. A presente política pressupõe o engajamento e a coordenação dos setores envolvidos e de suas ações. Ela está alinhada à missão, à visão, aos valores e aos objetivos estratégicos da UFSC.
§ 5º A UFSC é uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública (ICT Pública), nos termos do inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004.
§ 6º As atividades de inovação e empreendedorismo e a formação de alianças estratégicas e parcerias para seu desenvolvimento observarão aos padrões técnicos e aos critérios de excelência científica, tecnológica, social e de gestão.
§ 7º O escopo transversal e contínuo dos processos de inovação e de empreendedorismo contempla a inteligência, a prospecção, a pesquisa, o desenvolvimento, a criação de novas organizações, a transferência de conhecimento, bem como a adoção, a análise de impacto e seus processos conexos e complementares.
§ 8º A ênfase da UFSC será na pesquisa e no desenvolvimento de novos ou melhores produtos, processos e serviços, cabendo às organizações parceiras o chamado desenvolvimento para aplicação industrial, comercial, ou social, podendo haver interação em ambos os polos.
§ 9º A comunidade acadêmica será estimulada para atuar e participar integralmente do processo de inovação e de empreendedorismo.
§ 10. Para criar uma cultura de inovação e empreendedorismo, a UFSC reconhecerá e valorizará formalmente as realizações nesse âmbito, especialmente o impacto e potencial uso dos resultados na sociedade catarinense, nacional e internacional.
§ 11. A inovação e o empreendedorismo serão estimulados em todos os aspectos da vida da comunidade acadêmica.
§ 12. A difusão e a valorização da propriedade intelectual são fatores de compartilhamento, de negócio e de integração da comunidade acadêmica aos processos geradores de inovação, de empreendedorismo, de geração de trabalho e renda e de inclusão social.
§ 13. Os processos administrativos nas instâncias da Universidade terão tramitação simples, transparente e rápida.
§ 14. A inovação e o empreendedorismo social e tecnológico serão considerados mecanismos de redução de desigualdade e geração de oportunidades.
§ 15. A inovação e o empreendedorismo desempenham um papel relevante no desenvolvimento e na inclusão social, especialmente quando tendem a ultrapassar a fronteira do conhecimento em cada setor e campo do conhecimento.
§ 16. As equipes encarregadas de negociações de convênios e contratos serão capacitadas para resguardar os direitos de propriedade intelectual da UFSC com parceiros, tomadores de serviços e demandantes de tecnologia.
§ 17. A gestão da inovação e do empreendedorismo será orientada à geração de resultados e de benefícios mútuos, à geração de trabalho e renda e à inclusão social.
§ 18. A desburocratização e a celeridade do processo de inovação reduzem riscos e aumentam as probabilidades de sucesso de parcerias, projetos e iniciativas relacionadas.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 6º Para atender aos princípios mencionados no Capítulo II, constituem objetivos desta Política de Inovação e Empreendedorismo:
I – criar um ambiente interno que estimule a inovação, o empreendedorismo, voltado à criação de novas organizações da sociedade civil, a proteção da propriedade intelectual e a transferência de conhecimento;
II – criar um ambiente interno que estimule a inovação e o empreendedorismo social, voltados à geração de trabalho e renda e à inclusão social;
III – contribuir para promover o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade nas áreas e setores de influência da UFSC;
IV – promover a cooperação, a interação e a parceria com organizações dos setores público e privado, bem como com o terceiro setor e o setor não governamental;
V – promover, interna e externamente, processos de formação e capacitação científica e tecnológica, bem como em inovação e empreendedorismo;
VI – fortalecer as capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa da UFSC;
VII – simplificar os procedimentos administrativos para gestão de projetos de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, estabelecendo o controle por resultados em sua avaliação;
VIII – integrar a UFSC aos sistemas locais e regionais de inovação e de empreendedorismo na área de influência de seus campi e ao sistema nacional de inovação e empreendedorismo;
IX – primar pela cooperação, respeito ao ser humano e ao patrimônio artístico, cultural, intangível, material e social da Universidade;
X – apoiar, incentivar e integrar os inventores independentes às atividades da UFSC e ao sistema produtivo;
XI – apoiar, incentivar e integrar os inventores independentes às atividades da UFSC e às comunidades;
XII – apoiar e incentivar a participação da comunidade acadêmica na inovação e no empreendedorismo, visando à geração de valor e a novas oportunidades de interação com a sociedade; e
XIII – apoiar e incentivar a participação da comunidade acadêmica na inovação e no empreendedorismo, visando à geração de trabalho e renda e à inclusão social.
Parágrafo único. Os objetivos servirão de base para o estabelecimento das metas e dos indicadores de inovação e empreendedorismo na UFSC, que serão disponibilizados em relatório anual para acompanhamento do desenvolvimento da Política de Inovação e Empreendedorismo da instituição.
CAPÍTULO IV
DAS ESTRATÉGIAS
Art. 7º São estratégias para a criação de um ambiente interno que estimule a inovação e o empreendedorismo:
I – governança centralizada da Política de Inovação e Empreendedorismo;
II – centralização da gestão da propriedade intelectual e da transferência de conhecimento;
III – disseminação da cultura de proteção da propriedade intelectual;
IV – desenvolvimento e disseminação de medidas de segurança orgânica para a proteção de dados, informações e conhecimentos científicos e tecnológicos gerados;
V – permissão a docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos dos quadros da UFSC para uso de dados, informações e conhecimentos de propriedade total ou parcial da Universidade, resguardados os direitos dos seus parceiros e de terceiros, em atividades sem fins comerciais de ensino, pesquisa e extensão, independentemente de autorização da UFSC;
VI – aplicação prioritária em inovação e empreendedorismo dos ganhos econômicos resultantes da exploração da propriedade intelectual, da criação de novas empresas ou novas organizações da sociedade civil, bem como dos processos de transferência de conhecimento e demais ações institucionais afins;
VII – priorização no financiamento institucional de projetos e no estabelecimento de parcerias estratégicas que possam ultrapassar a fronteira do conhecimento ou que gerem impacto científico, tecnológico, econômico e social;
VIII – bonificação e distribuição de ganhos financeiros para pesquisadores e demais envolvidos em projeto que tenha gerado receitas para a UFSC, decorrente de exploração de propriedade intelectual, de royalties ou prêmio, da criação de novas organizações da sociedade e da transferência de conhecimento;
IX – padronização dos procedimentos e das análises por meio de documentos em diferentes espécies (certidões, relatórios, formulários etc.), de acesso simples, especialmente os nato-digitais, criados intra ou extranet;
X – oferecimento de consultoria e assessoria aos pesquisadores sobre estruturação de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados à inovação e ao empreendedorismo, inclusive na redação de pedidos de patente e de outros pedidos de proteção da propriedade intelectual, especialmente em projetos na fronteira do conhecimento;
XI – promoção de atividades científicas e tecnológicas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social e a continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e empreendedorismo;
XII – promoção de atividades científicas e tecnológicas estratégicas para a inovação e o empreendedorismo social, visando à geração de trabalho e renda e à inclusão social;
XIII – incentivo ao treinamento e assessoria à comunidade acadêmica sobre estruturação de startups e spin-offs; e
XIV – criação de mecanismos e instrumentos para recebimento de doação para promoção de empreendedorismo ou inovação, nos termos previstos na Lei nº 13.490, de 2017.
Parágrafo único. O usuário potencial dos dados, informações ou conhecimentos a que se refere o inciso V formulará previamente ao uso consulta à Secretaria de Inovação (SINOVA) nos casos de dúvida sobre os limites da propriedade ou dos direitos de parceiros ou terceiros.
Art. 8º São estratégias para a transferência de tecnologia e conhecimentos produzidos na UFSC:
I – incentivo e regulamentação do compartilhamento e da permissão de uso por terceiros dos laboratórios da Universidade, equipamentos, recursos humanos e ativos de propriedade intelectual, em consonância com os objetivos da política de inovação e empreendedorismo;
II – interação com parques tecnológicos e incubadoras de empresas e incubadoras sociais, voltadas para a geração de conhecimento e inovações, especialmente pela participação em seus órgãos técnicos e consultivos;
III – estabelecimento de critérios para o processo de fomento à transferência de conhecimento e criação de novas organizações da sociedade geradas na UFSC, disciplinando o licenciamento de direitos de propriedade intelectual;
IV – estabelecimento de critérios para o processo de fomento à transferência de conhecimento e de criação de novas organizações da sociedade civil geradas na UFSC, disciplinando o licenciamento de direitos de propriedade intelectual voltados à geração de trabalho e renda e à inclusão social;
V – permissão da participação de servidores da UFSC em empresas de base tecnológica e em organizações da sociedade civil, bem como a criação de empresas nascentes (startups e spin-offs) a partir de tecnologias geradas naUFSC;
VI – permissão da participação de pesquisadores da UFSC em projetos de pesquisa, inovação e empreendedorismo quando em períodos de afastamento do cargo; e
VII – participação no capital social de empresas, em especial as nascentes originadas na UFSC (startups e spin-offs), com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nesta Política e nas políticas nacionais de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial, por meio de contribuição financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.973, de 2004.
Art. 9º São estratégias para a capacitação e valorização dos recursos humanos envolvidos nos processos de geração de conhecimentos:
I – incentivos à introdução nos cursos de graduação e pós-graduação de disciplinas e atividades relacionadas à proteção e gestão da propriedade intelectual, à inovação e ao empreendedorismo;
II – estabelecimento de incentivos aos colaboradores da UFSC (docentes, técnicos administrativos, discentes, bolsistas etc.) a participar nos processos de geração de inovação, de empreendedorismo e de apropriação do conhecimento pela propriedade intelectual, incluindo o afastamento temporário e o pagamento de bolsas de inovação, conforme os termos da Lei nº 10.973, de 2004;
III – implantação de todas as medidas de incentivo previstas em lei, tais como bolsas de estímulo à criação e à inovação, retribuição pecuniária e participação nos ganhos financeiros auferidos pela transferência de conhecimento e pela criação de organizações;
IV – estabelecimento de critérios claros para a partilha da participação de que trata o inciso III, na medida da contribuição de cada membro da equipe para a criação;
V – ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de conhecimento e propriedade intelectual;
VI – ações de formação transversal complementar em parceria com outras instituições;
VII – incentivo à participação de docentes e servidores técnico-administrativos nos programas de pós-graduação da UFSC voltados para a inovação, o empreendedorismo e a gestão da propriedade intelectual, por meio de bolsas e de autorização para participação como ação de capacitação;
VIII – atendimento a demandas da sociedade por capacitação em empreendedorismo e inovação, em nível de graduação, particularmente nas fases de estágio e conclusão de concurso; e
IX – atendimento a demandas da sociedade por capacitação em nível de pósgraduação lato ou stricto sensu, para formação de especialistas, mestres ou doutores com competências empreendedoras e inovadoras.
Art. 10. São estratégias para integrar a UFSC aos sistemas locais e regionais de inovação e empreendedorismo na área de influência de seus campi e ao sistema nacional de inovação em conhecimentos-chave:
I – mapeamento e análise dos arranjos sociais e produtivos locais e regionais, nacionais e setoriais, das competências, potencialidades e dos principais atores desses arranjos, e ainda da forma como tais arranjos se relacionam;
II – mapeamento de demandas potenciais em pesquisa, inovação e empreendedorismo nos setores em que a Universidade atuar;
III – mapeamento e monitoramento das competências da UFSC;
IV – priorização e estímulo à atração de projetos que desenvolvam tecnologiaschaves a partir de prioridades eleitas pela UFSC, em razão de suas competências e da importância estratégica da tecnologia;
V – divulgação e disponibilização à comunidade das competências da UFSC por meio da internet, de eventos, de cooperação e de parcerias com as associações empresariais e sociais em cada segmento;
VI – alinhamento dos conteúdos dos currículos dos cursos de graduação e pósgraduação e dos projetos de pesquisa, ensino e extensão às demandas locais;
VII – oferecimento de capacitação, cooperação e consultoria a micro e pequenas organizações da sociedade voltadas à resolução de problemas inerentes à aplicação de novas tecnologias, à disseminação da prática da proteção à propriedade intelectual, bem como ao incentivo à inovação e ao empreendedorismo;
VIII – participação de egressos da UFSC que sejam profissionais atuantes e de renome na área em ações de inovação e empreendedorismo;
IX – atuação supletiva na sustentação dos sistemas locais de inovação;
X – participação na organização de ações de entidades associativas, cooperativas, de economia solidária e movimentos sociais voltadas à inovação e ao empreendedorismo; e
XI – incubação de organizações, em especial spin-offs de projetos desenvolvidos em parceria ou pela própria UFSC.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES
Art. 11. As diretrizes ou os critérios de tomada de decisão, tanto na regulamentação quanto na execução da Política de Inovação e Empreendedorismo, deverão ser orientados pelos princípios apresentados neste artigo.
§ 1º A gestão da propriedade intelectual e da transferência de conhecimento da UFSC será orientada e gerida de modo alinhado à política de inovação e empreendedorismo.
§ 2º A incubação de organizações resultantes de iniciativas da comunidade acadêmica ou de seus egressos será tratada não apenas com a finalidade de estímulo à inovação, promoção de sistema de inovação e de empreendedorismo, transferência de conhecimento e geração de novas organizações, mas também como meio de desenvolvimento de novas competências pela UFSC na gestão da inovação e do empreendedorismo.
§ 3º A decisão pela continuidade do pagamento de anuidades de depósitos de pedidos de patentes e de outros pedidos de registros de propriedade intelectual, bem como das retribuições posteriores, de que a UFSC seja titular ou cotitular, junto aos órgãos competentes, dependerá do potencial de exploração desses pedidos.
§ 4º Se o potencial a que se refere o § 3º for baixo, a UFSC, prezando pela redução de custos administrativos e pela difusão do conhecimento, deliberará, mediante decisão justificada, sobre a cessão para a exploração, nessa ordem:
I – a inventor ou a outro tipo de criador; ou
II – a organização parceira.
§ 5º Não sendo possível nenhuma das formas de exploração mencionadas no § 4º, optar-se-á por deixar que a propriedade intelectual entre em domínio público.
§ 6º Os resultados da apropriação do conhecimento serão partilhados com os criadores, na proporção da participação de cada um, em conformidade com a lei.
§ 7º A cessão e o licenciamento dos direitos de propriedade intelectual da UFSC privilegiarão a transformação da criação em inovação, sendo que a decisão sobre a exclusividade ou não do licenciamento buscará otimizar os ganhos sociais da inovação e o potencial de lançamento de novos produtos.
§ 8º Os impactos da política de inovação e de empreendedorismo serão medidos em função da transferência de conhecimento, do lançamento de novos produtos, novos processos e novos serviços ou da melhoria dos já existentes e pelo envolvimento e criação de novas organizações.
§ 9º A transferência de conhecimento, o lançamento de novos produtos, processos ou serviços, a melhoria dos já existentes, o envolvimento e a criação de novas organizações da sociedade serão critérios de especial relevância na definição dos incentivos e das bonificações aos pesquisadores.
CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA
Art. 12. São da Secretaria de Inovação, ou de órgão que a venha substituir, no âmbito da UFSC, as atribuições que a lei reservar aos Núcleos de Inovação Tecnológica.
Art. 13. A Secretaria de Inovação fará a governança dos atos normativos da UFSC relativos à inovação e ao empreendedorismo.
Parágrafo único. Todos os órgãos da UFSC informarão à Secretaria de Inovação da proposição de quaisquer atos normativos que disponham sobre inovação e empreendedorismo.
Art. 14. A tramitação pela Secretaria de Inovação será uma das etapas na análise de todos os processos no fluxo de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados à inovação, sendo que a SINOVA poderá propor às instâncias deliberativas competentes medidas para simplificação desses processos.
Art. 15. Com a finalidade de reduzir a complexidade dos processos decisórios, é autorizado aos órgãos administrativos envolvidos nos projetos e nas atividades relacionados à inovação e ao empreendedorismo, especialmente os colegiados, quando instância deliberativa:
I – reduzir as instâncias deliberativas, por meio da aglutinação das competências em câmaras temáticas ou em órgãos colegiados em sessão conjunta;
II – desdobrar processos para que possam tramitar em paralelo, quando não for possível a aglutinação de competências em câmaras, como, por exemplo, a consulta simultânea à Secretaria de Inovação e ao Departamento;
III – reavaliar as exigências atuais para a tramitação de projetos, eliminando as etapas desnecessárias e simplificando as demais;
IV – adotar critérios claros, publicados no sítio da internet e previamente comunicados aos interessados, e consistentes no tempo, quando da deliberação; e
V – deliberar quanto às técnicas da decisão ad referendum, mesmo nos casos em que não houver urgência, da aprovação automática, que consiste na validação via sistemas de informática, bem como da aprovação por alçada, especialmente em casos de menor expressão que mereçam análise simplificada.
Parágrafo único. É facultada aos órgãos administrativos e acadêmicos a adoção das medidas previstas neste artigo conforme procedimento e quóruns previstos em seus regimentos internos para as deliberações gerais, independentemente de emenda ao regimento.
Art. 16. As deliberações cujas competências esta Política atribua à SINOVA serão aprovadas e regulamentadas pelo Comitê de Inovação, obedecendo o seu funcionamento ao disposto na Lei, no Regimento Geral da UFSC e no próprio Regimento Interno do Comitê.
Art. 17. O Comitê de Inovação e Empreendedorismo atuará como órgão deliberativo permanente em matéria de inovação e empreendedorismo e fará a interface da UFSC com os demais setores sociais.
§ 1º O Comitê de Inovação e Empreendedorismo será constituído por membros escolhidos e nomeados pelo reitor, dentre os quais os membros vinculados à UFSC serão maioria.
§ 2º É garantida a representação por docentes, discentes e servidores técnicoadministrativos no Comitê.
§ 3º A Presidência do Comitê será do secretário de Inovação.
§ 4º O Comitê funcionará conforme Regimento Interno aprovado por seus membros em sessão deliberativa.
§ 5º A Secretaria de Inovação dará suporte administrativo ao Comitê e funcionará como secretaria deste.
Art. 18. Na estruturação dos seus processos e projetos, os órgãos da UFSC envolvidos com a inovação adotarão controles de modo a garantir a segregação de funções, seja no aspecto técnico, seja no financeiro e administrativo.
Art. 19. A Secretaria de Inovação adotará as medidas de segurança e de transparência das decisões na gestão da propriedade intelectual.
Art. 20. A Reitoria dotará a Secretaria de Inovação dos meios necessários para o desenvolvimento das atividades de sua competência.
Art. 21. Compete à Secretaria de Inovação, independentemente de outras competências que lhe venham ser atribuídas por outras normas:
I – a estruturação e o estabelecimento de alianças estratégicas com a sociedade, que orientem a geração de inovação e empreendedorismo, voltados ao desenvolvimento, à geração de trabalho e renda e à inovação social; e
II – a governança da propriedade intelectual e da incubação de novas iniciativas na UFSC.
Art. 22. Em projetos em parcerias, quando não especificado no instrumento de contrato ou convênio, o custo da proteção da propriedade intelectual será internalizado pelos projetos e repassado à SINOVA.
Art. 23. Os instrumentos jurídicos das parcerias, da prestação de serviços e da transferência de conhecimento, como convênios, contratos e acordos de cooperação, sob qualquer forma, com objetivo de pesquisa e desenvolvimento que possam resultar em criação intelectual protegida, conterão, obrigatoriamente, cláusulas reguladoras dos direitos de propriedade intelectual e de confidencialidade.
Art. 24. Quaisquer pessoas vinculadas à UFSC assinarão, por ocasião da sua participação em projetos, mas antes de tomarem conhecimento de informações protegidas, declaração de que estão cientes de seus direitos e deveres no que concerne ao sigilo e à confidencialidade, bem como à propriedade dos resultados de pesquisa da qual participem.
GABINETE DA REITORIA
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 05/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Sandro dos Santos.
I – Processo: 23080.054324/2021-53
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidor celebrante: Sandro dos Santos.
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, III e IV.
(Ref. Processo 23080.054324/2021-53).
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 31 de maio de 2022
Nº 89/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de maio de 2022 até 18 de maio de 2024:
MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA Cristiane Aparecida Moran 212460 Aderbal Aguiar Júnior 1017757 Daiana Cristine Bundchen 2125193 Alexandre Marcio Marcolino 1863921 Angélica Cristiane Ovando 2297967 Poliana Penasso Bezerra 1017767 Janeisa Franck Virtuoso 2222578 Luiz André Prange da Silva 18205176 Mariana Lang Vieira 19204414 Bernardo Walmott Borges 1780642 Kelly Lima 1318125 Mirieli Denardi Limana 2059556 MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Maria Vitória de Lima Biachini 20102077 Dayane Stedile Flores 22103678 Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 75/2022/CTS/ARA, de 06 de maio de 2022.
Nº 90/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Priscila Cardoso Calegari, SIAPE nº 2058615, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia da Computação, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 17 de maio de 2022 a 17 de maio de 2024.
Nº 91/2022/CTS/ARA – Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de agosto de 2022 a 21 de agosto de 2024:
NOME SIAPE Patrícia Jantsch Fiuza 2058903 Titular Cristian Cechinel 1548595 Titular Vilson Gruber 1926214 Titular Juarez Bento da Silva 2714127 Titular Eliane Pozzebon 1680881 Suplente Roderval Marcelino 1920975 Suplente Solange Maria da Silva 2801518 Suplente Nº 92/2022/CTS/ARA – Designar os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de até uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 23 de maio de 2022 até 22 de maio de 2023.
Nº 93/2022/CTS/ARA – Designar os professores Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, e Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Gestora dos Recursos Financeiros do PPG (PROAP), atribuindo-lhes a carga horária de até uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 23 de maio de 2022 até 22 de maio de 2023.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
Portarias de 3 de junho de 2022
Nº 105/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de junho de 2022, o servidor Patrick Barcelos Gaspareto, Matrícula UFSC nº 141490, Matrícula SIAPE nº 1662258, ocupante do cargo de farmacêutico/habilitação, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Dispensação Farmacêutica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.006664/2022-48).
Nº 106/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo da Unidade de Dispensação Farmacêutica foi incluído no sistema SIASS em 13 de maio de 2022; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de junho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Patrick Barcelos Gaspareto, FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, SIAPE n.º 1662258, lotado na Unidade de Dispensação Farmacêutica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. (Ref.: Processo SEI nº 23820.006664/2022-48).
Portarias de 6 de junho de 2022
Nº 107/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – RESOLVE: Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de maio de 2022, a servidora Adnairdes Cabral de Sena, Matrícula UFSC nº 125010, Matrícula SIAPE nº 1014997, ocupante do cargo de enfermeiro/área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), o exercício de suas atividades na Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI 23820.006752/2022-40).
Nº 108/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo da Unidade de Ambulatório foi incluído no sistema SIASS em 11 de março de 2022; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adnairdes Cabral de Sena, enfermeiro/área, SIAPE n.º 1014997, lotada na Unidade de Ambulatório, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI 23820.006752/2022-40).
Portaria de 8 de junho de 2022
Nº 113/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – DESIGNAR Nélio Francisco Schmitt, Vanessa Beduschi e Álvaro Adair da Silveira, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 3, da servidora Raquel Camelli Lemos, admitida em 02 de outubro de 2019. (Ref.: Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, e considerando o Processo-SEI nº 23820.006879/2022-69)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 020563/2022; R E S O L V E:
Portaria de 20 de maio de 2022
Nº 50/2022/CFH – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2022: Murilo da Silva Espindola (Presidente) Juan Antônio Altamirano Flores Liliana Sayuri Osako Manoela Bettarel Bállico Roberto Sacks de Campos.
Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; R E S O L V E:
Portarias de 3 de junho de 2022
Nº 56/2022/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de junho de 2022, o professor VALDEMAR DE ASSIS LIMA, SIAPE 1814754, da função de Coordenador de Estágios da Coordenadoria Especial de Museologia, para a qual foi designado pela Portaria nº 58/2020/CFH, de 25 de agosto de 2020.
Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, a professora RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 02 de junho de 2022.
Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.
(Ref. correspondência digital encaminhada pela Coordenadoria Especial de Museologia, em 02/06/2022)
Nº 57/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR, SIAPE 1518685, do Departamento de Metodologia de Ensino, e a professora ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE 1170430, do Departamento de Geociências, para exercerem a função de Coordenador e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ensino de Geografia – NEPEGeo, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2022.
Art. 2º Atribuir a cada servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho da função.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 016/2022/CFH, de 04 de março de 2022.
(Ref. Correspondência digital encaminhada pelo Departamento de Geociências, em 01/06/2022)
CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO
O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, R E S O L V E:
Portaria de 5 de novembro de 2021
Nº 124/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 020/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.
NOME SETOR André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE Cleyton de Oliveira Ritta (Docente) PPGCG Simone da Costa (STAE) PPGCG Marcelo D’Acampora Filomeno (discente) PPGCG Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.
Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Portarias de 19 de novembro de 2021
Nº 125/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR Carmen Rosário Ortiz Gutierrez Gelinski, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Economia e Relações Internacionais, para um período de dois (02) anos, a partir de 27/09/2021.
Art.2º DEFINIR a carga horária de 08 (oito) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. (Ref. solicitação digital 042269/2021)
Nº 126/CSE/2020 – Art. 1º ALTERAR, a pedido, a forma de representação (titular s suplente) dos nomes abaixo relacionados como representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais, 1. Márcio Roberto Voigt (titular); 2. Jean Gabriel Castro Costa (suplente).
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. (Ref. Solicitação digital 049401/2021)
Portarias de 7 de dezembro de 2021
Nº 127/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR a Professora MARIA DEL CAMEN CORTIZO (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e LUIZ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Gerson Rizzatti Júnior, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.040136/2021-48. (Ref. processo 23080.040136/2021-48)
Nº 128/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. LUCIANA PATRÍCIA ZUCCO, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.045967/2021-14. (Ref. processo 23080.045967/2021-14)
Nº 129/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. MARIANA PFEIFER MACHADO, da classe de Professor Adjunto IV para a classe de Professor Associado I, de acordo com o Processo n° 23080.046921/2021-12. (Ref. processo 23080.046921/2021-12)
Nº 130/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ROBERTO MEURER (CNM), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.046160/2021-91. (Ref. processo 23080.0464160/2021-91)
Nº 131/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ROBERTO MEURER (CNM), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. JAYLSON JAIR DA SILVEIRA, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.051442/2021-18. (Ref. processo 23080.051442/2021-18)
Nº 132/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ROBERTO MEURER (CNM), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª LUIZFELIPE FERREIRA, da classe de Professor Associado ll para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.048297/2021-80. (Ref. processo 23080.048297/2021-80)
Portarias de 10 de dezembro de 2021
Nº 133/CSE/2021 – Art. 1° – DESIGNAR a Professora ANA LUIZA PARABONI, SIAPE 1162921, para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão – TC do Departamento de Ciências da Administração, a partir de 10 de dezembro de 2021. (Ref. Solicitação Digital nº 054643/2021, de 10/12/2021)
Nº 134/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR o Professor RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE 1855905, para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências da Administração, a partir de 17 de dezembro de 2021. (Ref. Solicitação Digital nº 054647/2021, de 10/12/2021)
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Boletim Nº 65 – 09/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 65/2022
Data da publicação: 9 de junho de 2022
Versão em PDF: BO-UFSC_65_09.06.2022
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 43, 44 e 52/2022/CPG BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA EDITAL E NORMAS ELEITORAIS PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, GESTÃO 2022-2026
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PORTARIAS Nº 27 a 31/2022/SINTER CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PORTARIA Nº 029/2022/PPGQ-UFSC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº
154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, RESOLVE:
Resoluções de 26 de maio de 2022
Nº 43/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 54/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.017935/2022-00)
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento de profissionais de alto nível comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício de atividades de pesquisa, ensino, extensão e outras atividades profissionais, no campo da Filosofia, e segue as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e da legislação da UFSC.
Art. 2. O PPGFIL compreende dois cursos, mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não sendo o primeiro requisito para o segundo.
§ 1º O mestrado acadêmico enfatiza a competência científica e cultural ampla, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadoras(es).
§ 2º O doutorado tem por finalidade proporcionar formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade autônoma de pesquisa e o poder criador no campo da Filosofia.
§ 3º O mestrado e o doutorado profissional enfatizam a competência técnica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados visando atender demandas sociais, organizacionais e do mercado de trabalho.
§ 4º A oferta de eventuais turmas de mestrado e/ou doutorado profissional estará sujeita a apresentação de projeto específico para esse fim aprovado pelo Colegiado Pleno, pelo Conselho da Unidade, pela Câmara de Pós-Graduação e pela CAPES.
Art. 3. O PPGFIL apresenta os seguintes aspectos referentes à sua estrutura acadêmica:
I – áreas de concentração e linhas de pesquisa a elas associadas que representem os focos de atuação do corpo docente e discente através de seus respectivos projetos de pesquisa;
II – estrutura curricular flexível em termos de disciplinas e de atividades acadêmicas;
III – sistema de créditos;
IV – matrícula mediante seleção, transferência, cotutela ou outros convênios;
V – inscrição por disciplina ou atividade acadêmica, sob orientação docente;
VI – avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho de conclusão – dissertação para o mestrado e tese para o doutorado;
VII – qualificação do corpo docente de acordo com as normas fixadas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário da UFSC;
VIII – exigência de professora ou professor orientadora(or) de curso e de trabalho de conclusão;
IX – administração colegiada;
X – exigência de conhecimento comprovado de uma língua estrangeira para o mestrado e duas para o doutorado;
XI – semestralidade das disciplinas e demais atividades.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DO COLEGIADO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4. A coordenação didática do PPGFIL caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 5. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:
I – todo o corpo docente credenciado como permanente integrante do quadro de pessoal da UFSC;
II – representante(s) das(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que não integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, um quinto dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
III – a(o) chefe do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciadas(os) como permanentes;
IV – a coordenadora ou o coordenador do Curso de Graduação em Filosofia;
V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculada(o) ao Programa;
VI – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) discentes regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
Parágrafo único. A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução, bem como as(os) devidas(os) suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
Art. 6. O Colegiado Delegado do PPGFIL é um órgão de coordenação didático-científica do Programa, sendo constituído pelo quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, com os membros permanentes:
I – da coordenadora ou do coordenador, como presidenta(e), e da subcoordenadora ou do subcoordenador, como vice-presidenta(e);
II – da ex-coordenadora ou do ex-coordenador imediatamente anterior à(ao) presente;
III – da representação de uma(um) docente do corpo permanente por área de concentração do Programa e de sua(seu) respectiva(o) suplente;
IV – por duas(dois) discentes do Programa, uma(um) representando o mestrado e outra(o) o doutorado, como membros titulares, e por suas(seus) respectivas(os) suplentes;
V – uma(um) representante das(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os) vinculada(o) ao Programa.
§ 1º A representação docente será eleita dentre os membros do quadro de professoras e professores permanentes do Programa, por elas(eles) mesmas(os), mediante convocação da Coordenação do Programa.
§ 2º O mandato de todos os membros docentes e da(o) representante das(os) técnico-administrativas(os) do Colegiado Delegado do PPGFIL será de no mínimo dois anos e no máximo de quatro anos, estabelecido em cada convocação, e o da representação discente, de um ano, sendo permitida reeleição em ambos os casos;
§ 3º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro (CFH);
§ 4º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
§ 5º O Colegiado Delegado manterá a proporção das categorias do Colegiado Pleno.
Parágrafo único. É permitida, excepcionalmente, a participação nas reuniões dos membros do colegiado por meio de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 7. Compete ao Colegiado Pleno do PPGFIL:
I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos e criar ou alterar áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger a coordenadora ou o coordenador e a subcoordenadora ou o subcoordenador;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observada a legislação superior da UFSC e cumprindo-se as exigências relativas à produção intelectual em conformidade com os indicadores da CAPES na área de Filosofia;
VI – julgar as decisões da coordenadora ou do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação e Ensino Médio e Educação Fundamental;
X – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
XI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das coorientadoras e dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhados pelas orientadoras e pelos orientadores;
XII – realizar anualmente um Seminário de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa;
XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC na área da Pós-Graduação.
Art. 8. São atribuições do Colegiado Delegado do PPGFIL:
I – propor ao Colegiado Pleno o regimento do PPGFIL e suas alterações;
II – propor ao Colegiado Pleno o currículo do PPGFIL e suas alterações;
III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos dos Arts. 19 a 24 deste Regimento;
IV – informar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) o desligamento de docentes do Programa;
V – aprovar as orientadoras e os orientadores de trabalhos de conclusão;
VI – aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para compatibilização e encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação;
VII – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do PPGFIL pela UFSC ou por agências financiadoras externas, bem como os relatórios de prestação de contas anuais apresentados pela coordenadora ou pelo coordenador;
VIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas, em Resolução específica para esta finalidade, atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
IX – propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais seguirão a tramitação própria da UFSC;
X – aprovar as propostas de editais de seleção elaboradas pela Coordenação;
XI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação, nos termos do disposto no Art. 49 deste Regimento;
XII – aprovar as indicações, feitas pela(o) professora(or) orientadora(or), de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão;
XIII – aprovar as indicações feitas pela(o) orientadora(or) das professoras e/ou dos professores que integrarão as comissões examinadoras de trabalho de conclusão e de exames de qualificação;
XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos para apresentação de trabalho de conclusão e de exame de qualificação, respeitada a legislação da UFSC;
XV – aprovar parecer fundamentado da orientadora ou do orientador quanto à existência de condições mínimas necessárias ao exame do trabalho de conclusão;
XVI – julgar pedidos de revisão de notas de discentes;
XVII – julgar as decisões da coordenadora ou do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da decisão;
XVIII – definir critérios para a concessão de bolsas e constituir a Comissão de Bolsas para atribuir as bolsas existentes entre as(os) discentes do Programa;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;
XX – aprovar normas específicas que se façam necessárias para a melhoria da qualidade acadêmica do PPGFIL, previstas ou não no presente Regimento;
XXI – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula em Estágio de Docência, observada a legislação da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
XXII – aprovar pedidos de ingresso por transferência de estudantes de outros Programas de Pós-Graduação em Filosofia credenciados;
XXIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição da orientadora ou do orientador;
XXIV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XXV – decidir sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XXVI – estabelecer o mandato de dois anos da futura coordenadora ou do futuro coordenador e da subcoordenadora ou subcoordenador em cada convocação de eleição;
XXVII – dar assessoria à coordenadora ou ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
XXVIII – zelar pelo cumprimento do presente Regimento e da legislação superior da UFSC relativa à Pós-Graduação.
Art. 9. As reuniões ordinárias do Colegiado Delegado ocorrerão pelo menos uma vez por semestre, e as do Colegiado Pleno, pelo menos uma vez por ano.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela(o) coordenadora(or) do PPGFIL ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, dirigido à Coordenação, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 2º Os colegiados reunir-se-ão somente com maioria de seus membros e deliberarão por maioria simples de votos dos presentes à reunião.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10. A Coordenação do PPGFIL será exercida por uma coordenadora ou um coordenador e por uma subcoordenadora ou subcoordenador do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e permanente do Programa, com mandato de dois anos, eleitas(os) por todas(os) as(os) integrantes do Colegiado Pleno, podendo ser reconduzidas(os) por igual período.
§ 1º Uma comissão formada por duas(dois) representantes docentes e uma(um) representante discente será responsável pela divulgação do período de inscrição, pela homologação das chapas, pela contagem dos votos e homologação do resultado.
§ 2º A coordenadora ou o coordenador e a subcoordenadora ou o subcoordenador serão nomeadas(os) pela(o) reitora(or).
§ 3º Terminado o mandato e não havendo candidatas(os), será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno.
Art. 11. Compete à(ao) coordenadora(or):
I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado do PPGFIL;
II – coordenar as atividades do PPGFIL e supervisionar as atividades administrativas da Coordenação;
III – elaborar as programações do PPGFIL, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;
IV – preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFSC ou de agências financeiras externas, submetendo-os ao Colegiado Delegado;
V – elaborar relatórios e prestações de contas anuais para apresentação ao Colegiado Pleno;
VI – elaborar os editais de seleção e encaminhá-los ao Colegiado Delegado para aprovação;
VII – apresentar ao Colegiado Delegado as(os) docentes que integrarão as comissões examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme indicação das(os) orientadoras(es), as comissões de seleção do PPGFIL, a Comissão de Bolsas e a Comissão de Recredenciamento;
VIII – nomear as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
IX – decidir sobre as indicações de coorientadoras ou coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);
X – delegar competência para a execução de tarefas específicas;
XI – decidir ad referendum do Colegiado Delegado assuntos urgentes da competência daquele órgão;
XII – convocar eleições para escolha da coordenadora ou do coordenador e da subcoordenadora ou subcoordenador, bem como para os demais membros do Colegiado Delegado, estabelecendo a duração de seus mandatos;
XIII – atuar em conjunto com as(os) chefes de Departamentos e presidentas(es) dos colegiados dos cursos de graduação na definição das disciplinas desses cursos e das(os) professoras(es) responsáveis por elas que poderão contar com a participação das(os) discentes de Pós-Graduação matriculadas(os) na disciplina Estágio de Docência;
XIV – atuar em conjunto com as(os) diretoras(es) dos colégios da UFSC na definição das disciplinas e das(os) docentes responsáveis por elas que poderão contar com a participação de discentes de Pós-Graduação matriculadas(os) na disciplina Estágio de Docência;
XV – articular-se com a PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XVI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XVII – apreciar os relatórios de atividades anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado;
XVIII – propor a elaboração de Resolução de Recredenciamento das(os) docentes, submetendo-a à apreciação e aprovação do Colegiado Pleno para posterior envio à PROPG para ratificação;
XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC relativa à Pós-Graduação.
Art. 12. A subcoordenadora ou o subcoordenador substituirá a coordenadora ou o coordenador em suas faltas e impedimentos e, havendo vacância, completará o mandato da coordenadora ou do coordenador.
§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito nova subcoordenadora ou novo subcoordenador, na forma prevista pelo Art. 10 deste Regimento, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular.
§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Delegado indicará uma subcoordenadora ou um subcoordenador pro tempore para completar o mandato.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 13. O Colegiado Delegado do PPGFIL constituirá uma Comissão de Bolsas com três membros, composta pela(o) coordenadora(or) ou subcoordenadora(or) do Programa, uma(um) representante do corpo docente e uma(um) representante do corpo discente, sendo esta(este) última(o) escolhida(o) por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:
I – a(o) representante do corpo docente deverá fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa e ser efetiva(o) da UFSC;
II – a(o) representante discente deverá estar matriculada(o) no Programa como aluna(o) regular.
Art. 14. São atribuições da Comissão de Bolsas:
I – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, respeitando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado através de Resolução própria especificando políticas de ações afirmativas e de vulnerabilidade social a serem detalhadas nos editais de seleção do Programa;
II – divulgar, junto aos corpos docente e discente, os critérios utilizados.
Art. 15. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e produzirá, a cada reunião, um relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.
Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 16. O corpo docente será credenciado inicialmente pelo Colegiado Delegado do PPGFIL em caráter de fluxo contínuo, segundo as diretrizes específicas do Colegiado Pleno, da Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL e deste Regimento, expressas nos Arts. 19 a 24, nos moldes da conceituação básica da CAPES e de acordo com a legislação da UFSC.
Art. 17. Docentes atuantes junto ao PPGFIL deverão ser doutoras(es) credenciadas(os) como permanentes, colaboradoras(es) ou visitantes.
Parágrafo único: O título de doutora(or) poderá ser dispensado em eventual curso de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.
Art. 18. A cada quatro anos letivos será realizado um recredenciamento do corpo docente de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa e com os critérios estabelecidos por este Regimento, pela Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL, pela CAPES e pela legislação superior da UFSC, o qual deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.
Seção II
Das(os) Docentes Permanentes
Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes as(os) docentes enquadradas(os) e declaradas(os) anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira, atuando com preponderância no Programa, constituindo o seu núcleo estável e majoritário, que atendem os seguintes requisitos:
I – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;
II – desenvolver, com regularidade e qualidade, atividades de ensino na Graduação e na Pós-Graduação;
III – participar de projeto de pesquisa com afinidade temática à linha de pesquisa na qual ensina e orienta;
IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, satisfazendo os requisitos de produtividade estabelecidos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, seguindo as diretrizes do SNPG e da legislação da UFSC;
V – desenvolver regularmente atividades de orientação de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado;
VI – ser avaliada(o) positivamente pelas(os) discentes na forma definida pelo Colegiado Delegado.
Parágrafo único. O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas ou administrativas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nessa categoria do corpo docente.
Art. 20. Docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC poderão, em casos excepcionais, ser credenciadas(os) como permanentes para atuarem em atividades de pesquisa, ensino, extensão e coorientação, nos seguintes casos:
I – docentes e pesquisadoras(es) de outras instituições mediante formalização de convênio;
II – docentes que, mediante formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC;
III – professoras ou professores visitantes, contratadas(os) pela UFSC por tempo determinado;
IV – pesquisadoras ou pesquisadores bolsistas de agências de fomento, tais como o CNPq, vinculadas(os) ao Programa por meio de projetos específicos;
V – doutoras ou doutores que recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento.
Seção III
Das(os) Docentes Colaboradoras(es)
Art. 21. Podem atuar como docentes colaboradoras(es) no PPGFIL as(os) docentes internas(os) ou externas(os) à UFSC que irão contribuir de forma eventual ou complementar ao Programa em atividades de ensino ou orientação e deverão satisfazer as seguintes condições:
I – apresentar produção intelectual satisfazendo os requisitos estabelecidos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento e seguindo as diretrizes do SNPG;
II – ser bolsista ou visitante, respeitados os requisitos dos incisos do Art. 20, e que participe de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa com afinidade temática às linhas do Programa;
III – ser avaliada(o) positivamente pelas(os) discentes na forma estabelecida pelo Colegiado Delegado.
Parágrafo único. O número de professoras(es) colaboradoras(es) não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total do corpo docente do PPGFIL.
Seção IV
Das(os) Docentes Visitantes
Art. 22. Docentes visitantes serão credenciadas(os) no Programa se forem docentes vinculadas(os) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa, em tempo integral, durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou pesquisa e coorientação e serão viabilizadas(os) através de convênio entre a UFSC e a instituição de origem.
Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no Programa será estabelecida por contrato de trabalho por tempo determinando ou por bolsa concedida para essa finalidade.
Seção V
Condições para Orientação
Art. 23. A atuação eventual em atividades específicas, tais como palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação/cotutela de trabalhos de conclusão de curso ou participação em projetos de pesquisa não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(or) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias elencadas no Art. 17.
Art. 24. Poderão ser orientadoras(es) de dissertação de mestrado as(os) docentes do PPGFIL portadoras(es) do título de doutora(or), e poderão ser orientadoras(es) de tese de doutorado docentes do PPGFIL portadoras(es) do título de doutora(or) há mais de três anos e que tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.
Parágrafo único. As orientadoras ou orientadores serão definidas(os) pela comissão de seleção, que levará em consideração a indicação de orientadora(or) por parte da(o) aluna(o), a manifestação da(o) orientadora(or) pretendida(o), a quantidade de orientações em curso desta(e) e a limitação estabelecida na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento. Na impossibilidade de a(o) professora(or) pretendida(o) indicada(o) pela(o) aluna(o) assumir a orientação, caberá ao Colegiado Delegado designar outra(o) docente.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Os cursos de mestrado e doutorado terão a seguinte duração:
I – Na modalidade acadêmica, a duração mínima será de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado.
II – Na modalidade profissional, a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado.
Art. 26. Com aval da(o) orientadora(or), a(o) estudante poderá solicitar prorrogação da conclusão do curso por até 12 (doze) meses para o mestrado e por até 24 (vinte e quatro) meses para o doutorado além da duração prevista, descontados os períodos de trancamento, mediante aprovação do Colegiado Delegado do PPGFIL.
Art. 27. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante o cônjuge ou companheira(o), mãe e/ou pai, filhas(os), madrasta ou padrasto, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia da declaração clínica, cabendo à(ao) estudante ou sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar o seu pedido em observância a este prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 28. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 29. O currículo do curso de mestrado acadêmico apresenta as seguintes modalidades e composições:
I – As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
§ 1º Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.
§ 2º Disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.
II – O conjunto de disciplinas e atividades complementares do mestrado é assim composto:
§ 1º Do total de créditos obtidos, deverão ser cursados 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e, finalmente, 6 (seis) créditos da Defesa de Dissertação, totalizando, no mínimo, 27 (vinte e sete) créditos. A esse total poderão ser acrescidos créditos de estágio de docência, caso a(o) estudante tenha realizado.
§ 2º Para o curso de mestrado, as disciplinas englobarão aquelas oferecidas pelo próprio PPGFIL, por outros Programas de Pós-Graduação da UFSC e por Programas de Pós-Graduação de outras instituições de ensino superior, devidamente credenciadas.
§ 3º O número mínimo de créditos em disciplinas requerido para o Mestrado é de 20 (vinte) créditos, sendo obrigatório um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas na Área de Concentração do Programa escolhida pela(o) discente.
§ 4º A Dissertação de Mestrado aprovada corresponderá a 6 (seis) créditos.
§ 5º É obrigatório às mestrandas e aos mestrandos o cumprimento de 30 horas em Atividades Complementares, equivalentes a 1 (um) crédito, a serem cumpridas ao longo do curso. É condição para satisfação desta exigência a apresentação de atestados de participação em atividades descritas abaixo, com a respectiva carga horária:
i) palestras organizadas pelo PPGFIL, 2 (duas) horas cada;
ii) bancas de tese ou de dissertação do PPGFIL, 4 (quatro) horas cada; ou
iii) minicursos, cursos ou eventos organizados pelo PPGFIL, contados com o total de horas de sua duração. A aceitação de atividades em outros PPGs da UFSC ficará condicionada ao aceite prévio e justificado da(o) orientadora(or) da(o) discente.
§ 6º As(os) docentes externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, obedecidas as normas da Câmara de Pós-Graduação para atividades síncronas e assíncronas.
Art. 30. O currículo do curso de doutorado acadêmico apresenta as seguintes modalidades e composições:
I – As disciplinas do curso de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
§ 1º Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.
§ 2º Disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, que compõem e definem as áreas de concentração do Programa.
II – O conjunto de disciplinas e atividades complementares do doutorado é assim composto:
§ 1º Do total de créditos obtidos, deverão ser cursados 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, 1 (um) crédito em atividades complementares, e, finalmente, 10 (dez) créditos da Defesa de Tese, totalizando, no mínimo, 47 (quarenta e sete) créditos. A esse total poderão ser acrescidos créditos de estágio de docência, caso a(o) estudante tenha realizado.
§ 2º O número mínimo de créditos em disciplinas requerido para o Doutorado é de 16 créditos, sendo obrigatórios um mínimo de 4 créditos em disciplina na área de concentração do Programa, 4 créditos em qualquer área de concentração do Programa, e 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias.
§ 3º A tese de Doutorado aprovada corresponde a 10 (dez) créditos.
§ 4º As atividades complementares obrigatórias correspondem a 1 (um) crédito.
§ 5º A formação complementar, a ser especificada a seguir, corresponde a 20 (vinte) créditos.
§ 6º Para o cumprimento de disciplinas são admissíveis créditos obtidos em disciplinas que são destinadas à formação de mestras(es) no Curso de Mestrado, o que não se aplica às disciplinas obrigatórias.
§ 7º A doutoranda ou o doutorando do PPGFIL deverá cumprir 20 (vinte) créditos de Formação Complementar, divididos em dois casos alternativos, abaixo descritos:
a) Aproveitamento de créditos realizados no mestrado em um Programa de Pós-Graduação em Filosofia (ou outra área, mediante avaliação do Colegiado Delegado) recomendado pela CAPES, ou curso equivalente de instituição estrangeira reconhecida por consulado brasileiro, desde que convalidado por uma instituição nacional devidamente credenciada, devendo a(o) doutoranda(o) apresentar as devidas comprovações por ocasião de sua primeira matrícula, após ser admitida(o) no PPGFIL.
b) 20 (vinte) créditos em atividades do Doutorado, divididos da seguinte maneira:
i) 12 (doze) créditos em disciplinas do PPGFIL, na mesma área de concentração em que a(o) doutoranda(o) foi admitida(o) para o Doutorado;
ii) 8 (oito) créditos em outras disciplinas do PPGFIL ou de outros Programas de Doutorado recomendados pela CAPES, escolhidas em comum acordo com a(o) orientadora(or);
§ 8º É obrigatório para a(o) Doutoranda(o) o cumprimento de 30 (trinta) horas em Atividades Complementares, equivalentes a 1 (um) crédito, a serem cumpridas ao longo do curso. É condição para satisfação desta exigência a apresentação de atestados de participação nas atividades descritas abaixo, com a respectiva carga horária: i) palestras organizadas pelo PPGFIL, 2 (duas) horas cada; ii) bancas de tese ou de dissertação do PPGFIL, 4 (quatro) horas cada; iii) minicursos, cursos ou eventos organizados pelo PPGFIL, contados com o total de horas de sua duração. A aceitação de atividades em outros PPGs da UFSC ficará condicionada ao aceite prévio e justificado da(o) orientadora(or) da(o) aluna(o).
§ 9º As(os) docentes externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas, obedecidas as normas da Câmara de Pós-Graduação para atividades síncronas e assíncronas.
CAPÍTULO III
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 31. O estágio de docência é uma atividade curricular disponível para discentes do PPGFIL, que se apresenta como disciplina Estágio de Docência, equivalente a 1 (um) crédito, sendo definida, nos termos da legislação superior da UFSC, como a participação de aluna(o) de Pós-Graduação em disciplinas de nível de Graduação da UFSC.
§ 1º Discentes de mestrado do PPGFIL poderão totalizar até 2 (dois) créditos na disciplina a que se refere este artigo, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular, enquanto discentes de doutorado poderão integralizar até 4 (quatro) créditos.
§ 2º Essa é uma disciplina obrigatória para bolsistas de doutorado, a ser cursada por no mínimo um semestre, durante os dois primeiros anos de vínculo com o curso.
§ 3º Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de ensino:
I – a ministração de aulas teóricas e práticas;
II – a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido e seminários.
§ 4º A participação das(os) discentes do PPGFIL em atividades de ensino da UFSC é uma complementação de sua formação pedagógica.
§ 5º Por se tratar de atividade curricular, a participação das(os) discentes do PPGFIL no estágio de docência não criará vínculo empregatício ou remuneração.
Art. 32. Nos termos do Art. 11 deste Regimento, serão definidas as disciplinas e indicadas(os) as(os) respectivas(os) docentes responsáveis por elas que poderão contar com a participação de estudantes do PPGFIL, na modalidade de que trata o presente capítulo deste Regimento.
§ 1º Na definição do que este artigo estipula deverão ser consideradas:
I – as características da disciplina;
II – a área de atuação da(o) discente no PPGFIL.
§ 2º Poderão atuar em simultâneo mais de uma(um) discente em dada disciplina.
§ 3º Deverão constar no histórico escolar da(o) discente, além das especificações relativas à disciplina Estágio de Docência, nome, número de créditos, curso e fase e ano/semestre da disciplina em que a(o) discente tiver atuado.
Art. 33. O estágio de docência constituirá disciplina obrigatória no currículo do PPGFIL.
§ 1º É de responsabilidade da(o) estudante a solicitação de matrícula na disciplina de Estágio de Docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com a(o) professora(or) responsável pela disciplina.
§ 2º A(o) discente em estágio de docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.
Art. 34. Caberá à orientadora ou ao orientador, em conjunto com a(o) professora(or) responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar a(o) estagiário, promovendo o melhor desempenho desta(e).
Parágrafo único. Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação da(o) professora(or) orientadora(or).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 35. A programação periódica dos cursos do PPGFIL (mestrado e doutorado) especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.
§ 1º No caso de realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea, o Programa seguirá as orientações da Câmara de Pós-Graduação.
§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, exceto para as obrigatórias.
Art. 36. O calendário escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PROPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE CRÉDITOS E DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 37. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar na forma prevista neste Regimento, será expressa em unidades de créditos.
Art. 38. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, com exceção das Atividades Complementares, nas quais a unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas relógio, e da disciplina Estágio de Docência, regulamentada conforme as especificações da Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
Art. 39. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro será exigida no ato da primeira matrícula.
I – Para o curso de mestrado será exigida proficiência em uma língua estrangeira moderna (inglês, alemão, francês, italiano ou espanhol);
II – Para o curso de doutorado será exigida proficiência em inglês e em mais uma língua estrangeira moderna (alemão, francês, italiano ou espanhol).
§ 1º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 40. O PPGFIL poderá admitir a inscrição ao Programa de portadores de diploma de curso de nível superior, de duração plena, fornecido por curso autorizado pelo órgão federal competente.
§ 1º Caso o diploma de Graduação não tenha ainda sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo obrigatória a posterior apresentação do diploma em até 12 (doze) meses.
§ 2º Poderão ser admitidas(os), a critério do Colegiado Delegado seguindo normativas da Câmara de Pós-Graduação da UFSC e do MEC, candidatas(os) portadoras(es) de diploma de nível superior fornecido por instituições de outro país, desde que reconhecidas(os) com visto consular brasileiro.
Art. 41. A seleção para admissão aos cursos de mestrado e doutorado do PPGFIL será feita por comissões específicas designadas para esse fim pelo Colegiado Delegado e a forma de seleção será fixada em editais próprios.
Parágrafo único. Nenhuma(um) candidata(o) poderá ser admitida(o) ao PPGFIL sem a prévia designação de uma professora ou de um professor orientadora(or) pelo Colegiado Delegado, devendo esta(e) expressar por escrito sua concordância com os encargos de orientação, tanto os relativos às disciplinas a serem cursadas quanto os referentes à realização da dissertação.
Art. 42. Até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por solicitação da(o) professora(or) orientadora(or), devidamente justificada, a(o) discente matriculada(o) em curso de mestrado poderá passar diretamente ao doutorado, por meio de defesa de projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado. Para esse fim, é exigido da(o) estudante aproveitamento escolar com média superior a 9.0 (nove).
§ 1º Antes de formalizar a matrícula no doutorado, a(o) estudante deverá comprovar a proficiência em inglês e em outra língua estrangeira, nos termos do Art. 38, junto à Coordenação.
§ 2º A(o) estudante que passar diretamente ao doutorado será classificada(o) pela comissão de seleção de doutorado seguinte, juntamente com as(os) novas(os) alunas(os), para fins de eventual distribuição de bolsas.
§ 3º Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado e observada a legislação superior da UFSC que regulamenta a antecipação de prazos de defesa.
§ 4º Nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
Art. 43. O Colegiado Delegado baixará, num prazo não inferior a sessenta dias da data fixada para o início da seleção, instruções relativas ao respectivo processo.
Parágrafo único. Como procedimento de seleção, dar-se-á preferência, em caso de resultados iguais, a candidatas(os) portadoras(es) de diploma de graduação em Filosofia e, persistindo o empate, a candidatas(os) que forem docentes de ensino superior.
Art. 44. A(o) candidata(o) ao Programa apresentará à Secretaria, na época fixada pelo calendário, a documentação exigida no edital de seleção.
Art. 45. A relação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) para o mestrado, observado o número de vagas, será encaminhada pela comissão de seleção ao Colegiado Delegado para homologação.
Art. 46. A relação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) para o doutorado, observado o número de vagas, será encaminhada pela comissão de seleção ao Colegiado Delegado, para homologação.
Art. 47. Os editais de seleção deverão contemplar a política do Programa de Ações Afirmativas para minorias, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
Art. 48. Para ser matriculada(o) e dar início à vinculação oficial da(o) estudante ao Programa, a(o) candidato deverá ter sido selecionada(o) pelo PPGFIL, ter obtido transferência de outro Programa stricto sensu credenciado, ou ainda ter sido beneficiada(o) por convênios ou acordos de cotutela.
§ 1º As(os) candidatas(os) aprovadas(os) deverão apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira de acordo com as especificações do Art. 38 e do Edital de Seleção.
§ 2º As(os) candidatas(os) estrangeiras(os), além de atender à exigência do §1º, deverão submeter-se ao exame de proficiência em língua portuguesa ou apresentar documento comprobatório.
§ 3º O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado, observado o disposto no Art. 35.
§ 4º Estudantes do mestrado deverão cursar ao menos três disciplinas no primeiro semestre, e cursar as disciplinas restantes no semestre subsequente.
§ 5º Estudantes do doutorado deverão cursar ao menos uma disciplina no primeiro semestre e cursar as disciplinas restantes no semestre subsequente, inclusive as disciplinas Seminários Avançados de Doutorado e Estágio de Pesquisa de Doutorado.
§ 6º Estudantes bolsistas devem residir na Grande Florianópolis durante todo o tempo de vigência da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades do Programa. Em circunstâncias especiais, alunas(os) bolsistas poderão ser autorizadas(os) pela(o) orientadora(or), com ciência da(o) coordenadora(or), a residir fora da Grande Florianópolis.
Art. 49. Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, mediante aprovação do Colegiado Delegado e levado em conta parecer da(o) orientadora(or).
§ 1º O aproveitamento de créditos em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização) oferecido pela UFSC fica limitado a 4 (quatro) créditos, devendo para tanto a(o) interessada(o) apresentar os programas das disciplinas cursadas e os conceitos obtidos, levando em conta parecer da(o) orientadora(or) e aprovação pelo Colegiado Delegado.
§ 2º No caso de haver aproveitamento de créditos de cursos de mestrado de outra área ou de disciplinas cursadas isoladamente no mestrado o total de créditos aproveitados não poderá ultrapassar 12 (doze) créditos.
Art. 50. Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas, a critério das(os) professoras(es) ministrantes, a interessadas(os) que tenham ou estejam concluindo o curso de graduação, inclusive no que se refere ao aproveitamento futuro desses créditos no caso de a(o) interessada(o) vir a ser selecionada(o) para o PPGFIL.
Parágrafo único. As(os) interessadas(os) a que se refere o caput poderão fazer o máximo de 8 (oito) créditos.
Art. 51. Nos prazos estabelecidos pelo calendário escolar do PPGFIL, a(o) estudante deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, inclusive a elaboração da dissertação.
I – Será permitido à(ao) estudante, através de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa pelo período máximo de 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um semestre letivo, não sendo permitido o trancamento no período letivo de ingresso no Programa, conforme a legislação superior da UFSC.
II – O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.
§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 53. A(o) estudante terá sua matrícula cancelada de modo automático, sendo desligada(o) do PPGFIL, quando:
I – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
II – reprovar em duas disciplinas cursadas;
III – não efetuar a matrícula semestral por dois semestres consecutivos;
IV – for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese.
Parágrafo único – Caso a(o) estudante seja desligada(o), deverá ser cientificada(o) para, podendo e querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis da ciência da notificação oficial, formular alegações de defesa e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
Art. 54. Para a reabertura de matrículas e retorno às atividades discentes, estudantes que tiverem interrompido o Programa deverão apresentar, para tanto, a concordância expressa da(o) sua(seu) orientadora(or).
§ 1º. A desistência do curso por vontade expressa da(o) estudante, ou abandono, não lhe conferirá direito à volta ao curso, ainda que não esgotado o prazo máximo.
§ 2º Para retorno ao Programa, após desligamento a(o) estudante deverá realizar novo processo seletivo.
Art. 55. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, do visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando a situação regular no País para tal fim.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade acadêmica.
Art. 57. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pela(o) respectiva(o) professora(or) através de atividades escolares, em função de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso por meio de notas de 0 (zero) a 10,0 (dez).
Art. 58. A(o) discente que tiver frequência na forma do Art. 56 fará jus aos créditos correspondentes desde que obtenha nota 7,0 (sete) ou superior.
Art. 59. A menção “I”, a ser aplicada de acordo com a legislação da UFSC, somente poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição, sendo então convertido em 0 (zero) se a nota não for informada pela(o) professora(or) responsável pela disciplina.
Art. 60. A(o) discente que requerer cancelamento da matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não terá a disciplina incluída em seu histórico escolar.
Art. 61. A média de cada período será calculada pelo quociente entre o total dos pontos obtidos e o total de créditos das disciplinas em que a(o) discente se matriculou, calculando-se o resultado até a primeira casa decimal, sem arredondamento.
Art. 62. Caberá à(ao) discente pedido de revisão de nota ao Colegiado Delegado.
Art. 63. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, a(o) candidata(o) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades de Formação Complementar.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.
CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 64. O exame de qualificação poderá ser prestado tão somente após completados todos os créditos em disciplinas.
§ 1º Estudantes do mestrado deverão obrigatoriamente qualificar até o décimo oitavo mês, respeitando o intervalo mínimo de três meses antes da defesa da dissertação, e estudantes do doutorado, até o trigésimo sexto mês, respeitando o intervalo mínimo de seis meses antes da defesa da tese.
§ 2º Caso a(o) discente a que se refere o § 1º não cumpra a exigência de qualificação no prazo estipulado, poderá perder a bolsa, após deliberação da Comissão de Bolsas, que levará em consideração as justificativas apresentadas e o parecer da(o) orientadora(or).
§ 3º No exame de qualificação para o mestrado, a(o) candidata(o) deverá apresentar e defender uma versão parcial da dissertação perante uma comissão examinadora presidida pela(o) professora(or) orientadora(or), composta por duas(dois) examinadoras(es) titulares e uma(um) suplente.
§ 4º No exame de qualificação para o doutorado, a(o) candidata(o) deverá apresentar uma versão parcial de sua tese perante uma comissão examinadora presidida pela(o) professora(or) orientadora(or), composta por duas(dois) examinadoras(es) titulares e uma(um) suplente.
§ 5º A orientadora ou o orientador solicitará à coordenadora ou ao coordenador do Programa a constituição da comissão examinadora, composta por especialistas credenciadas(os), detentoras(es) de título de doutora(or) ou equivalente, aprovada pelo Colegiado Delegado. Ficará a critério da(o) orientadora(or) se as(os) examinadoras(es) indicadas(os) serão internas(os) ou externas(os) ao Programa.
§ 6º Deverá ser lavrada uma ata da realização do exame de qualificação.
§ 7º A aprovação no exame de qualificação será condição necessária para a apresentação do trabalho de conclusão, conforme disposto neste Regimento, contando um (1) crédito tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
§ 8º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado.
§ 9º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO E DA ORIENTAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 65. São condições para a defesa de trabalho de conclusão de curso a aprovação no exame de qualificação e a elaboração de um texto final condizente com os critérios estabelecidos nos Arts. 74 a 79.
§ 1º A(o) discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Ao solicitar a defesa do trabalho de conclusão, a(o) discente de mestrado deverá comprovar à Coordenação a apresentação de um trabalho em congresso filosófico, reconhecido na área, e a(o) discente de doutorado, o aceite ou a submissão de um artigo, de autoria própria ou em coautoria com a(o) orientadora(or), em revista filosófica especializada. Serão consideradas apenas as produções realizadas pela(o) discente durante o curso em vigor.
§ 3º Casos excepcionais ao estabelecido no § 2º serão julgados pelo Colegiado Delegado.
Art. 66. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.
Parágrafo único. Com aval da(o) orientadora(or) e do Colegiado Delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que mantidos o resumo e as palavras chave em português.
Art. 67. Da(o) candidata(o) ao grau de mestre é exigida a aprovação de um trabalho de dissertação, de sua autoria, elaborado sob a supervisão da(o) sua(seu) orientadora(or), a(o) qual reunirá as funções de orientadora(or) de curso e orientadora(or) de dissertação.
§ 1º O trabalho de dissertação será apresentado seguindo as especificações técnicas da biblioteca da UFSC e da ABNT e deverá ter entre cem e cento e cinquenta páginas.
§ 2º Casos excepcionais ao que é estabelecido no § 1º serão julgados pelo Colegiado Delegado.
§ 3º Na dissertação, a(o) candidata(o) deverá evidenciar sua capacidade de pesquisa, atualização e sistematização com respeito ao tema escolhido.
§ 4º No caso de eventual curso de mestrado ou doutorado profissional, o trabalho final será especificado no projeto de acordo com o definido pelo SNPG.
Seção II
Da(o) Orientadora(or) e da(o) Coorientadora(or)
Art. 68. Compete à(ao) orientadora(or):
I – orientar a(o) discente para a definição da temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação;
II – acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e preparo da dissertação;
III – manter contato permanente com a(o) discente enquanto esta(e) estiver matriculada(o) na dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do curso;
IV – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e preparo da(o) candidata(o) e com os propósitos de especialização por ela(e) manifestados.
Art. 69. A(o) discente não poderá ter como orientadora(or):
I – cônjuge ou companheira(o);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócia(o) em atividade profissional.
Art. 70. Da(o) candidata(o) ao grau de doutora(or) é exigida a aprovação de um trabalho de tese, de sua autoria, com defesa pública e presencial, elaborado sob a supervisão do sua(seu) orientadora(or), a(o) qual reunirá as funções de orientadora(or) de curso e orientadora(or) de tese.
§ 1º O trabalho de tese será apresentado seguindo as outras especificações técnicas da biblioteca da UFSC e da ABNT e terá entre cento e cinquenta e duzentos e cinquenta páginas.
§ 2º Casos excepcionais ao que é estabelecido no § 1º serão julgados pelo Colegiado Delegado.
§ 3º Na tese, a(o) candidata(o) deverá evidenciar sua capacidade de pesquisa, atualização e sistematização com respeito ao tema escolhido, que deverá ser original, relevante para a área de estudos e representar uma contribuição substancial ao conhecimento filosófico.
Art. 71. Para a realização da dissertação ou tese, a orientadora ou o orientador poderá requerer à coordenadora ou ao coordenador a designação de uma coorientadora ou de um coorientador, da UFSC ou de outra Universidade nacional ou estrangeira, que deverá ser autorizada(o) pelo Colegiado Delegado do PPGFIL.
Art. 72. A mudança de orientadora ou orientador, por iniciativa da(o) estudante ou da(o) própria(o) orientadora(or), é permitida desde que autorizada pelo Colegiado Delegado do PPGFIL, em conformidade com a legislação superior da UFSC.
Parágrafo único. A mudança a que se refere o caput deste artigo só poderá ser autorizada havendo a expressa concordância de outra(o) professora(or) credenciada(o) pelo Colegiado Delegado do PPGFIL em assumir a orientação do(a) estudante.
Art. 73. O número máximo de orientandas(os) por cada professora(or) será estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGFIL de acordo com o documento de área e com as diretrizes do SNPG.
Parágrafo único. A coorientação, interna ou externa à UFSC, será autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 74. Uma vez concluído o trabalho de conclusão, a(o) candidata(o) deverá providenciar a confecção de cópias e encaminhar diretamente para todos os membros de sua banca examinadora, bem como deverá entregar, na secretaria do Programa, o formulário de solicitação de defesa. Ambos os encaminhamentos deverão ser realizados com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a defesa.
Art. 75. As dissertações serão julgadas por comissão examinadora, constituída de especialistas credenciadas(os), detentoras(es) de título de doutora(or) ou equivalente, aprovada pela Coordenação, sendo composta, para o mestrado, por no mínimo dois membros examinadores titulares, um dos quais, obrigatoriamente, externo ao Programa, além de dois membros suplentes (um interno e outro externo ao Programa), e, para o doutorado, por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC, além de dois membros suplentes (um interno ao Programa e outro externo à UFSC).
§ 1º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pela(o) orientadora(or) ou coorientadora(or), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. Em caso de impossibilidade da presidência por estas(es), caberá ao Colegiado Delegado aprovar o exercício da função por outra(o) professora(or) do curso.
§ 2º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto no caput deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a comissão examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
§ 3º A(o) discente terá direito a impugnar os membros da comissão, até quinze dias antes da defesa, mediante ofício endereçado à Coordenação, justificando a impugnação, a qual será julgada pelo Colegiado Delegado.
Art. 76. A sessão de julgamento do trabalho de conclusão será pública, em local e horário previamente divulgados, e presidida pela(o) orientadora(or), registrando-se os trabalhos em livro próprio.
§ 1º A(o) estudante, a(o) presidenta(e) e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 2º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), e aprovação pela Coordenação.
§ 1 A realização da defesa nos termos desse caput deverá ser precedida pela formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;
§ 2 O público da sessão fechada, quando houver, também deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 78. Na defesa pública do trabalho de conclusão, o desempenho da(o) candidata(o) perante a comissão examinadora constituir-se-á de duas partes:
I – exposição oral do trabalho de conclusão, dando-lhe para isto o tempo de até cinquenta minutos;
II – sustentação do trabalho de conclusão em face da arguição dos membros da comissão examinadora.
Parágrafo único. A cada membro da comissão será concedido o tempo de até vinte minutos para arguir a(o) candidata(o), cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.
Art. 79. A comissão examinadora, pela maioria dos seus membros, fará a avaliação final da defesa do trabalho de conclusão, que será expressa mediante as seguintes alternativas:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Eventuais excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido acima, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.
TÍTULO V
DA CONCESSÃO DE TÍTULO
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 80. À aluna ou ao aluno do curso de mestrado PPGFIL que satisfizer as exigências deste Regimento e da legislação pertinente da UFSC será concedido o grau de mestre em Filosofia, e à aluna ou ao aluno do curso de doutorado do PPGFIL que satisfizer essas mesmas exigências será concedido o grau de doutor em Filosofia.
Art. 81. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
Parágrafo único. Nos diplomas de mestre e de doutor em Filosofia constará também a especificação da área de concentração.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 82. Este Regimento aplica-se às(aos) estudantes ingressantes a partir de 2023, sendo facultada às(aos) estudantes já matriculadas(os) a sujeição às novas normas.
CAPÍTULO II
DOS CASOS OMISSOS
Art. 83. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGFIL.
Art. 84. Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 44/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Literatura da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 55/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018062/2022-44)
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Literatura stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento de alto nível de profissionais comprometidos com o avanço dos conhecimentos relevantes ao exercício da atividade de
pesquisa, do magistério superior e da extensão no campo dos estudos literários, em cursos de mestrado e de doutorado.
Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Literatura stricto sensu é identificado com base na área de Letras, na área de concentração em Literaturas e nas linhas de pesquisa que representam os focos de atuação dos corpos docente e discente.
Parágrafo único. As linhas de pesquisa do Programa caracterizam a atuação de seus professores e estudantes e devem ser enquadradas na área de concentração.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Da Composição Dos Colegiados Pleno e Delegado
Art. 3. A Coordenação Didática do Programa de Pós-Graduação em Literatura caberá ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado.
Art. 4. O Colegiado Pleno do Programa, órgão deliberativo, será constituído:
I – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vicepresidente;
II – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
III – pela representação discente, eleita na forma regulamentar, perfazendo um quinto do número de professores, aproximadas as frações maiores que 0,5 para o número inteiro subsequente, distribuídos proporcionalmente entre mestrandos e doutorandos, e assegurada a representação mínima de um discente por nível de formação (mestrado e doutorado);
IV – pelo chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes permanentes;
V – pelo chefe de expediente ou secretário do programa de pós-graduação em literatura.
§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento e vacância.
Art. 5. O Colegiado Delegado será formado por:
I – um professor permanente representante de cada linha de pesquisa do Programa, e integrante do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – pelo coordenador, como presidente, e pelo subcoordenador, como vicepresidente;
III – por representantes discentes regularmente matriculados no Programa, na proporção de um quinto do número de professores, aproximadas as frações maiores que 0,5 para o número inteiro imediatamente subseqüente;
V – pelo chefe de expediente ou secretário do programa de pós-graduação em literatura.
§ 1° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
§ 2° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
§ 3° A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 11).
Art. 6. O Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado realizarão reuniões ordinárias, sendo que aquele se reunirá com periodicidade semestral, e este, com periodicidade mensal.
§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador do programa ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Art. 7. O Colegiado Pleno funcionará com a maioria absoluta de seus membros – excluídos do total os professores em afastamento e os que houverem justificado ausência antecipadamente ao presidente – e deliberará com a maioria de votos dos presentes.
Seção II
Das Competências Dos Colegiados
Art. 8. São competências do Colegiado Pleno:
I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e neste regimento;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo as deliberações à Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação em Literatura;
VIII – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração da área de concentração, submetendo as aprovações à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador e pelo Colegiado Delegado;
XI – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XII – estabelecer e/ou redefinir as linhas de pesquisa do Programa, após ouvido o corpo docente permanente;
XIII – indicar novo subcoordenador, quando de vacância do cargo de coordenador na segunda metade do mandato;
XVI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XV – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XVI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 9. São competências do Colegiado Delegado:
I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa e alterações no currículo dos cursos;
II – propor os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à apreciação pelo Colegiado Pleno;
III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
IV – auxiliar o coordenador a elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
V – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da UFSC;
VI – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;
VII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
VIII – auxiliar o coordenador na elaboração e aprovação da proposta de edital de seleção de estudantes;
IX – homologar o resultado do processo seletivo de novos estudantes;
X – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
XI – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;
XII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, autorizando, quando for o caso, a participação de membros externos por videoconferência;
XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;
XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;
XVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
XVIII – decidir sobre os pedidos de defesas fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIX – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
XXII – homologar as disciplinas a serem oferecidas em cada semestre;
XXIII – manifestar-se sobre mudança de nível de estudante de mestrado para doutorado;
XXIV – aprovar as comissões de bolsas, os editais para admissão de estudantes e para a seleção de bolsas no Programa;
XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXVI – decidir quanto à oferta e quantidade de créditos da disciplina “Estágio de Docência”, conforme a Resolução Normativa 154/CUn/2021;
XXVII – homologar a orientação externa dos regimes de cotutela, observada a legislação específica.
XXVIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste documento.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 10. A coordenação administrativa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de três anos, renovável por igual período. O coordenador e o subcoordenador serão eleitos por um colégio eleitoral integrado pelos docentes permanentes do Programa e por representação discente e designados, a seguir, pelo reitor.
§ 1° Os representantes do corpo discente no colégio eleitoral serão eleitos por seus pares até quinze dias antes da data fixada para a eleição e serão em número igual a um quinto do número de professores – aproximadas as frações maiores que 0,5 para o número inteiro imediatamente subsequente –, distribuídos proporcionalmente entre mestrandos e doutorandos, assegurada a representação mínima de um representante discente por nível de formação (mestrado e doutorado).
§ 2° Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.
Art. 11. São competências do coordenador:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar a programação dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-a a aprovação do Colegiado Delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação pelo Colegiado Pleno;
V – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação pelo Colegiado Pleno;
VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
d) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão.
VII– decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VIII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
IX – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
X – definir, em conjunto com os chefes de departamento e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;
XI – decidir ad referendum do Colegiado Delegado, em casos de urgência e inexistindo quórum para seu funcionamento, submetendo a esse órgão a decisão dentro de trinta dias;
Parágrafo único. Nos casos previstos neste inciso, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
XII– articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XIII – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
XIV – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XV – delegar competência para a execução de tarefas específicas;
XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
XVII – divulgar, na página do Programa de Pós-Graduação em Literatura, o Edital de Seleção de Bolsas, no qual deverá constar o cronograma de atividades da comissão de bolsas, incluindo a data para divulgação dos resultados e os critérios utilizados no julgamento dos projetos e currículos;
XVIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021. XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado; Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XI, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos e completará seu mandato em caso de vacância.
§ 1º Havendo vacância na primeira metade do mandato, o subcoordenador assume, devendo ser imediatamente convocada eleição que supra esse cargo, na forma da legislação em vigor.
§ 2º Havendo vacância na segunda metade do mandato, o subcoordenador assume, e o Colegiado Pleno deve indicar nova pessoa para o cargo, na forma da legislação em vigor.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Literatura será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG.
Parágrafo único. O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 14. O credenciamento e o recredenciamento dos professores do Programa de Pós-Graduação em Literatura observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno.
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
Art. 15. Os professores a serem credenciados pelo Programa poderão candidatar-se individualmente ou poderão ser indicados pelas linhas de pesquisa.
Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a linha de pesquisa, a área de concentração, um plano de ensino, um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no triênio e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 16. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até três anos, devendo ser aprovado pelo Colegiado Delegado.
§ 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.
§ 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.
§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.
Art. 17. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como:
I – permanentes;
II – colaboradores;
III – visitantes.
Art. 18. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa, em nenhuma das classificações previstas no art. 17.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, colaboração em disciplinas, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.
Art. 19. Poderão ser credenciados para orientar dissertações de mestrado docentes portadores do título de doutor, sem prejuízo do cumprimento das exigências relativas à produção intelectual previstas nos critérios de credenciamento.
Art. 20. Poderão ser credenciados para orientar teses de doutorado docentes portadores do título de doutor que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos, e que já tenham orientado duas dissertações de mestrado ou uma tese de doutorado, defendidas e aprovadas, sem prejuízo do cumprimento das exigências relativas à produção intelectual previstas nos critérios de credenciamento.
Seção II
Dos Docentes Permanentes
Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pósgraduação;
II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.
§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do triênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
§ 6º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.
§ 7º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Seção III
Dos Docentes Colaboradores
Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.
II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;
III – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.
Seção IV
Dos Docentes Visitantes
Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 25. A Secretaria do Programa, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos subordinado à Coordenação, será dirigida por um chefe de expediente, com as seguintes atribuições:
I – manter atualizados os registros de matrículas e de documentação referentes à vida acadêmica do estudante, respondendo por sua veracidade;
II – elaborar os relatórios anuais do Programa sob supervisão do coordenador;
III – responder pela organização dos documentos e arquivos do Programa;
IV – secretariar a coordenação de eventos ou de atividades pertinentes ao Programa.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.
Art. 27. Os cursos de mestrado terão a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e os cursos de doutorado, a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de PósGraduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante;
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo;
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde.
Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.
Art. 30. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:
I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;
II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;
III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 27.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 31. O currículo do Programa de Pós-Graduação em Literatura organiza-se como um conjunto de disciplinas e atividades que visam desenvolver e aprofundar a formação do estudante e prepará-lo para a pesquisa independente e a docência no campo dos estudos literários.
§ 1º O currículo do Programa de Pós-Graduação em Literatura será organizado na forma estabelecida por este Regimento e aprovado no Colegiado Pleno e na Câmara de Pós-Graduação.
§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, além de serem submetidas à aprovação pelo Colegiado Delegado.
§ 3º O currículo do Programa de Pós-Graduação em Literatura é composto de disciplinas eletivas, vinculadas à área de concentração, de disciplinas eletivas vinculadas à linha de pesquisa e de atividades complementares.
§ 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
Art. 32. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar do estudante, será expressa em unidade de créditos.
Art. 33. Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas e a até quarenta e cinco horas-aula de atividades e/ou trabalho orientado.
Art. 34. O curso de mestrado terá carga horária prevista de, no mínimo, vinte e seis créditos, enquanto o curso de doutorado terá carga horária prevista de, no mínimo, cinquenta e dois créditos.
Parágrafo único. Para o cálculo do total de créditos do curso, incluir-se-ão as aulas teóricas, seminários, atividades definidas como trabalhos acadêmicos e desenvolvimento da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, conforme currículo aprovado homologado pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 35. O curso de mestrado terá um total de, no mínimo, vinte e seis créditos, assim distribuídos:
I – dezesseis créditos em disciplinas, com um mínimo de doze cursados em disciplinas da área de concentração ou das linhas de pesquisa e quatro cursados em quaisquer disciplinas indicadas pelo orientador, parte dos quais poderá ser cumprida na disciplina “Estágio de Docência”, num máximo de dois créditos.
II – quatro créditos na atividade Leituras Dirigidas;
III – dois créditos para aprovação do exame de qualificação;
III – quatro créditos para a dissertação defendida e aprovada.
Parágrafo único. O estudante do curso de mestrado deverá submeter-se a exame de qualificação de sua dissertação em andamento, diante de uma comissão examinadora, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.
Art. 36. O curso de doutorado terá um total de, no mínimo, cinquenta e dois créditos, assim distribuídos:
I – trinta e dois créditos em disciplinas, com um mínimo de vinte e quatro cursados em disciplinas da área de concentração ou das linhas de pesquisa e oito cursados em quaisquer disciplinas, parte dos quais poderá ser cumprida na disciplina “Estágio de Docência”, num máximo de quatro créditos;
II – oito créditos na atividade de Leituras Dirigidas;
III – quatro créditos para aprovação no exame de qualificação;
IV – oito créditos para a tese defendida e aprovada.
Parágrafo único. O estudante do curso de doutorado deverá submeter-se a exame de qualificação de sua tese em andamento, diante de uma comissão examinadora, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.
Art. 37. Por solicitação expressa e justificada do professor orientador, o estudante matriculado no curso de mestrado poderá passar diretamente ao de doutorado, após submeter-se ao exame de qualificação perante banca expressamente designada para este fim e mediante a aprovação do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para a conclusão do doutorado será de sessenta meses, sendo computado, no prazo total, o tempo despendido com o mestrado.
Art. 38. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado e incluindo, pelo menos, um pesquisador nível I do CNPq.
Art. 39. O estágio de docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação stricto sensu, que é apresentada como disciplina sob a designação “Estágio de Docência”, será realizada nos termos da legislação específica na UFSC.
Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento, desde que cursados há menos de cinco anos.
§ 1º As regras de equivalência previstas no Programa deverão considerar, quando for o caso, a conversão de conceitos em notas conforme tabela constante do § 6º do art. 55 deste Regimento.
§ 2º Os portadores de título de mestre na área terão até 16 créditos em disciplinas validados no curso de doutorado sem exigência de prazo de validade.
§ 3º As disciplinas cursadas na área e em outras instituições serão validadas a partir da solicitação e entrega formal de seus planos de ensino, ementas e notas ao Colegiado Delegado, respeitando o limite de no máximo 50% dos créditos mínimos exigidos para o respectivo nível.
§ 4º Poderão ser validadas as disciplinas de mestrado cursadas fora da área, caso tenham afinidade teórica e bibliográfica com as disciplinas oferecidas no Programa, e apenas mediante a solicitação formal, justificada e documentada ao Colegiado Delegado.
§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.
CAPÍTULO III
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 41. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sendo um idioma para mestrado e dois para doutorado, obedecendo às exigências do art. 44 da Resolução Normativa 154/Cun/2021.
§ 1º O Programa de Pós-Graduação em Literatura define como idiomas estrangeiros do programa o inglês, o espanhol, o francês, o italiano e o alemão.
§ 2º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em um dos idiomas estabelecidos no § 1º.
§ 3º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos idiomas estabelecidos no § 1º.
§ 4º Os estudantes estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.
§ 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 6º As línguas estrangeiras não geram direito a créditos no Programa.
§ 7º Os comprovantes de proficiência em línguas estrangeiras terão validade de dois anos.
§ 8º A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada no ato da primeira matrícula no curso, caso contrário não será efetivada a inscrição no Programa de Pós-graduação em Literatura.
§ 9º Serão dispensados do exame de proficiência os candidatos que apresentarem certificados de proficiência aceitos pela Capes e CNPq.
§ 10º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO PROGRAMA
Art. 42. A programação periódica do Programa observará o calendário acadêmico da UFSC, especificará e divulgará antecipadamente as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, corpo docente, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e ajuste de matrícula. Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 43. O Programa de Pós-Graduação em Literatura admitirá diplomados em cursos de nível superior de duração plena, reconhecidos ou revalidados pelo Ministério da Educação, e que preencham os requisitos exigidos nos editais de seleção.
Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
Art. 44. O candidato deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas:
I – ter concluído curso de graduação;
II – apresentar, no prazo definido, a documentação exigida pelo edital de seleção.
Art. 45. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Delegado.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
§ 2º Os diplomas de cursos de graduação do exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
Art. 46. O processo seletivo será regulamentado pelo edital de seleção, documento aprovado pelo Colegiado Delegado, respeitando as disposições da Resolução Normativa 154/CUn/2021.
§ 1° A Coordenadoria do Programa divulgará, com até trinta dias de antecedência da data de abertura das inscrições, a relação dos professores orientadores, com respectivas vagas, linhas de pesquisa e critérios de seleção.
§ 2° O edital de seleção contemplará a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 47. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.
§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado.
§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
Art. 48. Nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do Programa, o estudante deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas. Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 49. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licençamaternidade e licenças de saúde.
Art. 50. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de graduação ou que estejam cursando o último semestre.
Parágrafo único. Serão aceitos os créditos realizados em disciplinas isoladas até o limite de oito créditos, conforme o art. 56 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.
Art. 51. O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
§ 2º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
§ 3º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante e com ciência do orientador, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.
§ 4º Não será permitido trancamento de matrícula no primeiro período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 27 deste Regimento, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 53. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação em Literatura nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste artigo, contados da ciência da notificação oficial.
§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações de desligamento previstas neste artigo somente poderá ser readmitido no Programa por meio de um novo processo de seleção.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência suficiente, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
§ 6º Considerando o aproveitamento em disciplinas na Pós-Graduação stricto senso cursadas em Programas externos à UFSC, o regimento adotará a seguinte tabela de conversão conceito-nota para validação de créditos.
Conceito Nota A 10,0 B 8,5 C 7,5 Nos casos em que os conceitos tiverem gradações distintas, comuns às instituições de ensino estrangeiras, a tabela para conversão será a seguinte:
Conceito Nota A+ 10 A- 9,5 B+ 8,5 B- 8,0 C+ 7,5 C- 7,0 § 7º A entrega dos trabalhos finais será feita, no máximo, em até dois meses após o final das disciplinas, e a divulgação dos conceitos deverá ocorrer em até três meses após o final das disciplinas, atribuindo-se o conceito “I” após esse prazo.
§ 8º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao de sua atribuição.
Art. 56. As formas de avaliação do aproveitamento nas disciplinas e atividades serão definidas por seus docentes nos respectivos planos de ensino.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO E DA COORIENTAÇÃO
Art. 57. Todo estudante terá um professor orientador, segundo as normas definidas neste Regimento.
§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:
I – cônjuge ou companheiro (a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio em atividade profissional.
§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 58. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no Programa, de acordo com os seguintes critérios:
I – nos mestrados acadêmicos, aqueles professores portadores do título de doutor;
II – nos doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
Art. 59. Será admitida mudança de orientador em casos devidamente justificados pelo estudante e/ou orientador e analisados pelo Colegiado Delegado.
§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 60. São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar o estudante e manifestar-se sobre o desempenho deste perante o Colegiado Delegado;
III – solicitar à coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
Art. 61. O Regimento do Programa prevê a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa e limitada ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho.
CAPÍTULO VI
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 62. As dissertações de mestrado somente poderão ir à defesa, diante de comissão examinadora, após o exame de qualificação da dissertação em andamento, a ocorrer com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.
§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da dissertação em andamento será integrada por dois professores doutores, excetuando-se eventuais coorientadores, sendo ao menos um deles credenciado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, além do orientador.
§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.
§ 3º No exame a que se refere o caput, o estudante deverá obter média mínima 7,0 (sete), sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.
Art. 63. O estudante do curso de doutorado deverá submeter-se a um exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que consistirá na defesa do trabalho de tese em andamento e de um memorial das atividades relevantes, desenvolvidas a partir de seu ingresso no doutorado, compreendendo os trabalhos escritos apresentados nas disciplinas que frequentou.
§ 1º A comissão examinadora do exame de qualificação da tese em andamento será integrada por dois professores doutores, excetuando-se eventuais coorientadores, sendo ao menos um deles credenciado no Programa de PósGraduação em Literatura, além do orientador.
§ 2º A comissão examinadora poderá contar com membros externos ao Programa que sejam portadores do título de doutor ou de notório saber.
§ 3º No exame a que se refere o caput, o estudante deverá obter média mínima 7,0 (sete), sendo a aprovação condição sine qua non para a continuidade dos estudos.
Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.
§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 65. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora. ”
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 66. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, na modalidade de mestrado acadêmico.
Art. 67. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no Regimento ou norma interna do programa de pós-graduação, na forma de tese.
Art. 68. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa e os procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Regimento do Programa.
§ 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
§ 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
§ 3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Art. 69. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do Programa, na forma definida neste Regimento.
§ 1º Poderão participar da banca examinadora professores permanentes, visitantes e colaboradores do Programa ou de outros programas de pósgraduação afins, além de profissionais com título de doutor ou de notório saber.
§ 2º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
Art. 70. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:
I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.
§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
§ 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 3º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
§ 4º Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
a) professores credenciados no Programa;
b) professores de outros programas de pós-graduação afins;
c) profissionais com título de doutor ou de notório saber.
§ 5º O orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente.
§ 6º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
Art. 71. Na impossibilidade de participação do orientador, a Coordenação do Programa designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.
Art. 72. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado”.
TÍTULO V
DA CONCESSÃO DE TÍTULO
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 73. Ao estudante do Programa de Pós-Graduação em Literatura que satisfizer as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento será conferido o grau de mestre em Literatura. Art. 74. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Secretaria da Coordenação encaminhará ao Departamento de Administração Escolar (DAE) a documentação atinente, na qual constarão, obrigatoriamente, a ata dos trabalhos finais, assinada pela comissão examinadora, o histórico escolar do estudante e outros documentos exigidos pelo DAE.
Parágrafo único. O DAE, depois de examinar o atendimento aos aspectos formais, expedirá o diploma.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DO GRAU DE DOUTOR
Art. 75. Ao estudante do Programa de Pós-Graduação em Literatura que satisfizer as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste Regimento será conferido o grau de doutor em Literatura.
Art. 76. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Secretaria da Coordenação encaminhará ao Departamento de Administração Escolar (DAE) a documentação atinente, na qual constarão, obrigatoriamente, a ata dos trabalhos finais, assinada pela comissão examinadora, o histórico escolar do estudante e outros documentos exigidos pelo DAE.
Parágrafo único. O DAE, depois de examinar o atendimento aos aspectos formais, expedirá o diploma.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 77. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de PósGraduação em Literatura. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados na data de edição da Resolução Normativa 154/CUn/2021 poderão continuar sujeitos ao regimento do Programa vigente na época de sua matrícula ou solicitar ao Colegiado Delegado sua sujeição integral a este Regimento, aprovado de acordo com a Resolução Normativa 154/CUn/2021.
Art. 78. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Literatura.
Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 52/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 64/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014622/2022-91)
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (PGA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na modalidade acadêmica, tem por objetivos a investigação, a compreensão e a intervenção transformadora de relações presentes no espaço rural em todas as suas dimensões, promovendo o desenvolvimento da inteligência voltada para o geral, mas também garantindo a competência em interpretar, construir e relacionar especificidades do conhecimento necessário à construção de um saber pertinente a cada realidade.
§ 1º Através da realização de estudos avançados, do desenvolvimento de pesquisa e da elaboração de trabalho de conclusão, o curso de mestrado acadêmico conduz ao grau de mestre em Agroecossistemas e o curso de doutorado conduz ao grau de doutor em Agroecossistemas.
§ 2º A conclusão do curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.
Art. 2º O PGA é estruturado em torno de áreas de concentração e linhas de pesquisa em caráter interdisciplinar.
§ 1º As áreas de concentração e linhas de pesquisas são definidas pelo Colegiado Pleno e constam na resolução desse órgão.
§ 2º Sendo dinâmicas, as áreas de concentração e linhas de pesquisa podem ser mudadas, criadas, ou excluídas de acordo com a necessidade e evolução do PGA, desde que coerentes com os objetivos do Programa, aprovadas pelo seu Colegiado Pleno e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação.
TITULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas será constituído, administrativa e didaticamente:
I – Pelo Colegiado Pleno;
II – Pelo Colegiado Delegado;
III – pela Coordenação Administrativa.
Art. 4º O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, com a periodicidade de reuniões ordinárias, semestrais para o Colegiado Pleno, mensais para o Colegiado Delegado ou, a qualquer momento, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, através de convocação extraordinária com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação nas reuniões dos membros dos colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 5º O Colegiado Pleno, órgão deliberativo maior do Programa, terá a seguinte composição:
I – Todos os docentes credenciados no PGA como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;
II – Chefe do departamento de ensino da UFSC que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes no Programa;
III – representantes do corpo discente do Programa, eleitos pelos discentes regulares do PGA, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
IV – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
V – O(A) servidor(a) Técnico-administrativo(a) em Educação vinculado ao Programa.
§ 1º Havendo empate nas condições da representação do inciso II, este membro será eleito pelo Colegiado Pleno.
§ 2º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
Art. 6º O Colegiado Delegado será composto:
I – Pelo(a) coordenador(a) do Programa;
II – Pelo(a) subcoordenador(a) do Programa;
III – Pela representação docente permanente, na proporção de um terço, garantida a representação proporcional das distintas áreas de concentração;
IV – Pela representação discente na proporção de um quinto do total dos membros do Colegiado Delegado, desprezada a fração.
V – O(A) servidor(a) Técnico-administrativo(a) em Educação vinculado ao Programa.
§ 1º Os docentes a que se refere o inciso III serão escolhidos pelos docentes do Programa, para um período de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A representação discente será eleita pelos discentes regulares, para um período de um ano, permitida a recondução.
§ 4º Em caso de vacância, será eleito, pelos docentes do Programa, novo representante para completar o mandato dos atuais representantes do Colegiado.
§ 5º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção do Centro de Ciências Agrárias, respeitando a Resolução 154/Cun (Art.11).
Seção III
Da Competência dos Colegiados
Art. 7º São atribuições do Colegiado Pleno:
I – Estabelecer as diretrizes gerais do PGA;
II – Apreciar e aprovar o Regimento Interno do PGA e as suas alterações, submetendo-os ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias, a ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação;
III – Aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o art. 9º deste Regimento;
V – Estabelecer, em resolução, os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador e do Colegiado Delegado, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência/divulgação da decisão recorrida;
VIII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
IX – Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
X – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
XI – Aprovar os critérios para mudança de nível de discentes do mestrado acadêmico para o doutorado; XII – Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;
XIII –Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XIV – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XV – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
XVI – Zelar pelo cumprimento deste regimento e demais legislações em vigor.
Art. 8º São atribuições do Colegiado Delegado:
I – Propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, considerando as normas aprovadas pelo Colegiado Pleno e os termos da Resolução 154/2021/CUn;
III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da Universidade;
IV – Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – Aprovar a proposta de edital de seleção para admissão de novos discentes de mestrado acadêmico e doutorado, apresentada pelo(a) coordenador(a);
VII – Aprovar as comissões de atribuição de bolsas e de seleção de novos discentes do Programa;
VIII – Homologar o resultado da seleção de novos discentes para o mestrado acadêmico e doutorado, realizada pela comissão de seleção designada;
IX – Aprovar a alocação de orientadores(as) aos discentes ingressantes, bem como decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – Aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
XIII – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado este Regimento e o disposto na resolução vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC;
XIV – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso e de depósito do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária fora de prazo, observado o disposto neste Regimento e na resolução vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC;
XV – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XVI – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;
XVII – Dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
XVIII – Propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade; XIX – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na RN 154/CUn/2021; XX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXI – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
XXII – Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e demais regulamentos e legislações em vigor.
CAPITULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 9º A Coordenação do PGA, amparada por uma secretaria, será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), ambos professores permanentes do Programa, com mandato de três anos, permitida uma recondução, e eleitos pelo Colegiado Pleno.
§ 1º A eleição para a escolha do(a) coordenador(a) será realizada em reunião do Colegiado Pleno, convocada pela direção do Centro de Ciências Agrárias.
§ 2º O Colegiado Pleno poderá consultar os segmentos – docentes, discentes e servidores – do Programa quanto à preferência por candidato à coordenador(a) e subcoordenador(a) do PGA, com antecedência de até quinze dias da data da eleição, por meio de edital de convocação emitido pela presidência do Colegiado Pleno.
§ 3º A consulta a que se refere o § 2º será realizada antes da data prevista para as eleições.
§ 4º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), e não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
Art. 10. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em seus impedimentos e em caso de vacância, a qualquer época.
§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito, na forma prevista no art. 9º do presente Regimento, novo(a) subcoordenador(a), o qual acompanhará o mandato do titular.
§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa, atendendo à convocação para esse fim, indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.
Seção II
Das Competências do Coordenador
Art. 11. São atribuições do(a) coordenador(a):
I – Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico da UFSC, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;
III –Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;
IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;
VI – Submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) A comissão de seleção para admissão de discentes no Programa;
b) A comissão de bolsas do programa;
c) A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VII – Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso, encaminhadas pelos(as) orientadores(as); decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);
VIII – Estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
IX – Definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência;
X – Decidir, em casos de urgência ou inexistência de quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;
XI – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XII – Coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
XIII – Representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XIV – Delegar competência para execução de tarefas específicas;
XV – Zelar pelo cumprimento deste Regimento e demais legislações em vigor;
XVI – Assinar os termos de compromisso firmados entre o discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
XVII – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos discentes de mestrado e de doutorado.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 12. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao(à) coordenador(a) do Programa.
Art. 13. Integrarão a Secretaria, além da chefia de expediente, os(as) servidores(as) e estagiários(as) necessários ao desempenho das tarefas administrativas.
Seção II
Das Competências da Secretaria
Art. 14. À Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:
I – Manter atualizados e devidamente resguardados os documentos do Programa, especialmente os que registram o histórico escolar dos discentes;
II – Manter atualizadas as ementas das disciplinas e o currículo do Programa;
III – Secretariar as reuniões dos Colegiados do Programa;
IV – Secretariar as sessões destinadas ao exame de qualificação e à defesa de dissertação e tese;
V – Expedir aos professores e discentes os avisos de rotina;
VI – Exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;
VII – Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e demais legislações em vigor.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 15. O corpo docente do PGA será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, portadores do título de doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, observados os requisitos estabelecidos em normas específicas aprovadas pelo Colegiado Pleno do PGA e respeitando a Resolução 154/Cun (Arrt.23 a 28) e documentos da respectiva Área de Avaliação da CAPES.
Seção II
Do Credenciamento e Recredenciamento
Art. 16. O Colegiado Pleno definirá em resolução as normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa.
Parágrafo único: O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
Art. 17. O programa deverá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.
Art. 18. Poderão ser credenciados, como orientadores(as):
I – De dissertações do mestrado, docentes portadores do título de doutor(a);
II – De teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos, e que já tenham concluído a orientação de, no mínimo, duas dissertações em nível igual ou superior ao de mestrado.
§ 1º O número máximo de orientandos por professor será o definido pela área de avaliação da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
Seção III
Da composição do corpo docente
Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa os professores serão classificados como:
I – Professores permanentes;
II – Professores colaboradores; ou
III – Professores visitantes.
Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 19.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
Dos Professores Permanentes
Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – Quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – A critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa; V – Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – Docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – Professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Dos Professores Colaboradores
Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 226 desta resolução normativa.
Dos Professores Visitantes
Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado acadêmico e doutorado do PGA será definida por área de concentração e linhas de pesquisa.
Art. 26. O prazo para conclusão do curso é de doze a vinte e quatro meses para o mestrado acadêmico, e de dezoito a quarenta e oito meses para o doutorado, contados a partir da primeira matrícula, exceto nos casos de transferência, respeitando o Art. 30 da Resolução 154/2021/CUn.
§ 1º. É permitido ao discente trancar matrícula por um semestre letivo, renovável por mais um semestre, totalizando, no máximo, doze meses, desde que tenha a concordância do(a) orientador(a) e justificativa aceita pelo Colegiado Delegado.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – No primeiro período letivo;
II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
§ 3º. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art.30 da Resolução 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde
§ 4º. São permitidos afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, bem como de maternidade ou paternidade, respeitando o disposto na Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 a 32).
Art. 27. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 26 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 28. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.
Art. 29. Poderá ocorrer a mudança de nível do discente do mestrado acadêmico para o doutorado por recomendação justificada do(a) professor(a) orientador(a), aprovada pelo Colegiado Delegado, desde que o(a) discente não tenha completado dezoito meses de matrícula como discente regular no PGA, apresente um aproveitamento escolar com média superior ou igual a 9,0 (nove vírgula cinco) e mínimo de 16 créditos cursados, respeitadas as demais exigências previstas no Art. 33 da Resolução 154/2021/CUn, assim como em norma específica definida pelo colegiado delegado do programa.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 30. O currículo dos cursos de mestrado acadêmico e doutorado do PGA será organizado com um conjunto de disciplinas e atividades de modo a propiciar ao discente o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento de estudos e pesquisas segundo suas potencialidades e predileções, respeitando os Art. 34 a 39 da Resolução 154/2021/CUn.
Parágrafo único. O Currículo deve prevê as atividades complementares e especificar que 1 créditos equivale a 30h. O programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.
Art. 31. As disciplinas dos cursos de mestrado acadêmico e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – Disciplinas obrigatórias;
II – Disciplinas eletivas;
III – Estágio de Docência.
Parágrafo único. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, tipo de classificação, nível do curso a ser ministrada, metodologia, forma de avaliação, bibliografia e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, e serão submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 32. Os(As) candidatos(as) ao título de mestre(a) em Agroecossistemas deverão:
I – Concluir uma carga horária mínima equivalente a vinte e quatro créditos, sendo dezoito em disciplinas e seis referentes à dissertação;
Art. 33. Os(As) candidatos(as) ao título de doutor(a) em Agroecossistemas deverão:
I – Concluir uma carga horária mínima equivalente a quarenta e oito créditos, sendo trinta e seis em disciplinas e doze referentes à tese;
Art. 34. Para os fins do disposto no art. 33, e respeitando a Resolução 154/2021Cun (Art.41), cada unidade de crédito corresponderá a:
I – Quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
II –Trinta horas em atividades complementares.
§ 1º O programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.
§ 2º Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído um número de créditos, definido no regimento do programa, que não poderá ser superior a seis para a dissertação de mestrado e a doze para a tese de doutorado.
Art. 35. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares, respeitando a Resolução 154/2021/Cun (Art.42).
Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.
Art. 36. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa, e respeitando a Resolução 154/2021/Cun (Art.43).
§ 1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 58 da RN 154/CUn/2021.
§ 2º Poderão ser validados, conforme o regimento do programa, até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.
§ 3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento do programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
§ 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.
§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.
Art. 37. Em relação à carga horária mínima, validação de créditos e à totalidade dos créditos em disciplinas:
I – Para o mestrado acadêmico, a carga horária mínima será de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) em disciplinas do PGA, podendo o restante ser em disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES;
II – Para o doutorado, será exigido o cumprimento da carga horária das disciplinas obrigatórias do PGA, podendo o restante dos créditos ser de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES.
§ 1º A disciplina Estágio de Docência é regulamentada de acordo com a legislação vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 38. O(A) discente deverá demonstrar proficiência de leitura e tradução em línguas estrangeiras, sem que isto lhe assegure créditos.
§ 1º A comprovação de proficiência deverá ser realizada no primeiro ano para o mestrado e doutorado, ficando a matrícula do semestre seguinte condicionada à aprovação no referido exame.
§ 2º O exame de proficiência será realizado preferencialmente pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, sendo também aceitos certificados de outras universidades cujos programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES aceitem o exame. Em equivalência ao exame de proficiência em inglês, poderá ser utilizada a pontuação do TOEFL ITP, o qual deve apresentar uma pontuação mínima de 47 pontos na parte de leitura do TOEFL ITP para comprovação de proficiência, conforme recomendação da PROPG (memorando circular 32/2014/PROPG).
§ 3º Para o(a) estudante estrangeiro(a), a comprovação de proficiência em língua portuguesa deverá ser realizada no primeiro semestre, tanto para o mestrado acadêmico quanto para o doutorado, ficando a matrícula do semestre seguinte condicionada à aprovação no referido exame.
§ 4º A proficiência na língua inglesa será obrigatória para os cursos de mestrado acadêmico e doutorado, devendo, para o doutorado, haver a comprovação da proficiência em uma segunda língua.
§ 5º Para discentes indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA
Art. 39. Deverá ser tornada pública uma programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário acadêmico da UFSC, especificando as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixando os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
§ 1º A oferta de disciplinas eletivas exigirá um mínimo de quatro estudantes matriculados.
TITULO IV
DO CORPO DISCENTE
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. O corpo discente será constituído pelos discentes regularmente matriculados no Programa, admitidos por processo seletivo.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO
Art. 41. O processo de seleção dos candidatos será definido pelo Colegiado Delegado a cada ano, sendo observados, ao menos, o histórico escolar e o curriculum vitae do(a) candidato(a), bem como o potencial deste(a) para estudos na pós-graduação, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.
§ 1º O Programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número máximo de vagas por orientador(a), os prazos de inscrição, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro (a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
§ 3º Será aceita inscrição no processo de seleção para mestrado acadêmico de candidato(a) matriculado no último semestre de curso de graduação, desde que devidamente comprovado.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO
Art. 42. A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
§ 3º As normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras serão estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 44. Para a matrícula como discente regular no PGA, o(a) candidato(a) deverá ter sido aprovado no processo de seleção, sendo que a primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§ 1º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a) em outro programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais.
§ 2º A admissão e a matrícula de candidatos inscritos nas condições do § 3º do art. 43 deste Regimento somente serão efetivadas com a comprovação de conclusão da graduação.
§ 3º No caso de discente estrangeiro, o(a) candidato(a) deverá participar do processo seletivo do programa ou apresentar documento que comprove participação em processo seletivo no exterior e que concorreu a uma bolsa de estudos para estudar em IES no Brasil. Além disso, o(a) candidato(a) deve apresentar uma carta de aceite do(a) potencial orientador(a) e visto temporário vigente, visto permanente ou declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País e atendendo norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
§ 4º O ingresso por transferência de outro curso stricto sensu credenciado só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
§ 5º O(A) candidato(a) selecionado(a) perderá o direito à vaga no PGA caso não efetue sua matrícula inicial na data prevista na programação periódica do Programa.
Art. 45. A matrícula em disciplinas do(a) discente regular será realizada semestralmente antes do início das aulas, em período estabelecido na programação periódica do Programa.
§ 1º O(A) discente regular poderá solicitar matrícula em disciplinas adicionais, fora da programação periódica, desde que haja concordância do professor responsável pela disciplina.
§ 2º É permitido o cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, fora da programação periódica e no máximo 30 dias antes do término do semestre vigente, desde que a solicitação tenha a concordância do(a) professor(a) da disciplina.
Art. 46. O(A) discente deverá matricular-se em disciplinas, em cada um dos semestres, até a data da entrega do requerimento para a defesa de seu trabalho de conclusão.
Art. 47. Será automaticamente desligado do curso o(a) discente que:
I – Deixar de matricular-se por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – Caso seja reprovado(a) em duas disciplinas ao longo do curso;
III – Se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese;
IV – Esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Art.48. O(A) discente poderá ser desligado(a) do curso, conforme decisão do colegiado delegado do programa, nos casos a seguir:
I – Obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgulas zero), em disciplina que cursar pela segunda vez por ter obtido nota insuficiente para aprovação;
II – Não obtiver aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira no prazo estipulado;
III – Apresentar qualquer trabalho acadêmico ou de conclusão, com confirmação de plágio, nos termos de legislações vigentes na UFSC e da Lei de Direitos Autorais;
Parágrafo único: Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput dos artigos 47 e 48, contados da ciência da notificação oficial.
Art. 49. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que estejam cursando ou que já tenham concluído curso de graduação, com direito a atestado de frequência e aproveitamento, mediante aceitação do(a) professor(a) responsável pela disciplina.
§ 1º A matrícula em disciplina isolada poderá ser solicitada conforme calendário do referido semestre.
§ 2º Caso o(a) discente seja admitido(a) no Programa, os créditos obtidos em disciplinas isoladas de programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser validados, desde que obtidos há menos de cinco anos e aprovados no Colegiado Delegado.
§ 3º Não serão concedidas matrículas isoladas em disciplinas obrigatórias do Programa, ressalvado o previsto no § 4º a seguir.
§ 4º Discentes regulares de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC poderão solicitar matrícula em qualquer disciplina oferecida pelo PGA, mediante autorização do docente responsável pela disciplina.
§ 5º Mediante solicitação dos colegiados dos cursos de graduação da UFSC e aprovação do Colegiado Delegado do PGA, disciplinas eletivas do Programa poderão constituir-se em disciplinas optativas do curso de graduação do interessado, nesse caso sendo vedada a validação dos créditos em eventual ingresso do(a) aluno(a) no PGA.
CAPITULO V
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 50. A frequência do(a) discente às atividades de disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada.
Art. 51. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), considerando-se 7,0 (sete vírgula zero) como nota mínima de aprovação.
§ 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
§ 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
§ 4º. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
§ 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.
§ 6º O(A) discente que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e, no mínimo, a nota final 7,0 (sete vírgula zero), em qualquer disciplina, faz jus ao número de créditos a ela atribuídos.
§ 7º O(A) discente que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina deverá repeti-la; e constará no Histórico Escolar apenas a nota obtida posteriormente.
§ 8º O(A) discente transferido(a) de curso stricto sensu de outra universidade reconhecido pela CAPES poderá validar até nove créditos para o mestrado e dezoito créditos para o doutorado, após avaliação, pelo(a) professor(a) orientador(a) e pelo Colegiado Delegado, dos conteúdos das disciplinas cursadas.
§ 9º O aproveitamento de créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade fica limitado a três créditos e dependente de parecer do Colegiado Delegado.
§ 10. Disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu de outras Universidades brasileiras reconhecidos pela CAPES poderão ser validadas se cursadas há menos de quinze anos, ficando o número de créditos a ser deliberado pelo Colegiado Delegado,
§ 11. Poderão ser validados créditos de disciplinas obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu estrangeiros, se cursados há menos de quinze anos e desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.
Art. 52. O(A) professor(a) responsável pela disciplina enviará à Coordenação as notas finais e as frequências dos discentes no prazo estabelecido na programação periódica do PGA.
Parágrafo único. No caso do não cumprimento do prazo referido no caput, especialmente quando se tratar da situação descrita no § 5º do art. 51, o professor estará passível de punição pelo Colegiado Delegado.
CAPÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Da Defesa do Projeto de Dissertação do Mestrado, do Projeto de Tese do Doutorado e do Exame de Qualificação
Art. 53. O Colegiado Delegado do Programa definirá em norma própria a realização e abrangência, a estrutura e os critérios para a apresentação formal dos projetos (mestrado e doutorado) e do Exame de Qualificação, conforme a RN 154/CUn/2021.
Seção II
Do Orientador e do Coorientador
Art. 54. O(A) discente regularmente matriculado(a) no PGA deverá definir o(a) orientador(a), dentre os professores credenciados do Programa, até o final do primeiro mês do curso, sendo que a definição de orientação ocorrerá a partir do interesse mútuo de discente e professor(a), devendo ser aprovada pelo Colegiado Delegado.
§ 1º O Colegiado Delegado poderá definir, no edital de seleção de candidatos, a exigência de aceite de um(a) orientador(a) dentre os professores credenciados do Programa e listados no edital.
§ 2º O número máximo de orientandos por orientador(a) do Programa será o definido pela CAPES.
§ 3º Cada discente poderá ter um ou mais coorientadores, internos ou externos ao Programa e/ou à Universidade, que deverão ter título de doutor, que serão sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pelo(a) coordenador(a).
§ 4º. O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):
I – Cônjuge ou companheiro (a);
II – Parente em grau ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – Sócio em atividade profissional.
Parágrafo único. O prazo para oficializar o pedido de coorientação será durante os primeiros 12 meses para o Mestrado e os 24 meses para o Doutorado. Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado Delegado.
Art. 55. O(A) discente regularmente matriculado(a) no PGA deverá, juntamente com o(a) orientador(a), elaborar seu plano de estudos e tema do projeto de pesquisa, no prazo de trinta dias após o início do segundo semestre do ingresso do(a) discente no Programa, devendo ser enviada cópia à Secretaria do Programa.
Parágrafo único. O Colegiado Delegado poderá, a qualquer momento, solicitar cópia do plano de estudos e tema do projeto de pesquisa do(a) discente para apreciação.
Art. 56. É facultado aos discentes realizar sua pesquisa em outra instituição de ensino ou pesquisa, desde que haja o acompanhamento do trabalho pelo(a) professor(a) orientador(a) e assistência regular de um(a) coorientador(a) vinculado à instituição que recebe o(a) discente.
Art. 57. As atividades constantes no art. 56 deverão ser realizadas de forma a atender aos prazos máximos permitidos neste Regimento.
Seção III
Da Defesa da Dissertação ou Tese
Art. 58. A defesa do trabalho de conclusão deverá ocorrer dentro dos prazos previstos no art. 26 deste Regimento.
§ 1º. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições, e respeitando a Resolução 154/2021/Cun (Art.43):
I – Por até 24 (doze) meses, para estudantes de doutorado;
II – Por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
IV – O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias
antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
§ 2º Aos discentes promovidos do mestrado para o doutorado aplica-se o § 3º do art. 26 deste Regimento.
Art. 59. O(A) discente somente poderá se habilitar à aprovação da realização da defesa de dissertação ou de tese no prazo estabelecido no Art. 27 deste Regimento, mediante a conclusão de todos os créditos em disciplina, desde que tenha obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).
§ 1º Para o doutorado, será exigida a apresentação de comprovante de dois artigos científicos referentes ao produto do trabalho de tese, sendo um publicado ou aprovado para publicação e o outro submetido para a publicação, sendo em ambas as situações, em revista científica classificada como, no mínimo, “B1” ou equivalente, adequado a possíveis mudanças promovidas pela CAPES na área de avalição do programa.
§ 2º No caso de revistas ainda não avaliadas pela área de avaliação do Programa, o Qualis de origem também deve ser, no mínimo, “B1”.
§ 3º Um dos artigos, para o doutorado, poderá ser um livro ou capítulo de livro, desde que reúna condições para receber avaliação mínima “B1” no Qualis Livros da área de avaliação do Programa. Porém, para a defesa de doutorado será exigida a comprovação de publicação ou aprovação de um artigo cientifico.
§ 4º A avaliação de que trata o § 3º será realizada pelo Colegiado Delegado, seguindo os critérios publicados no documento da área vigente no momento da submissão do livro ou capítulo.
Art. 60. Para requerer o grau de mestre(a) ou doutor(a) em Agroecossistemas, o(a) discente deverá:
I – Para o grau de mestre(a):
a) Estar regularmente matriculado no PGA;
b) Integralizar pelo menos vinte e quatro unidades de créditos em atividades na pós-graduação, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
c) Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina Seminários, no primeiro e segundo semestres do curso, e no semestre em que se matricular nessa disciplina;
d) Ser aprovado(a) no exame de defesa de projeto de dissertação;
e) Ser aprovado(a) no exame de proficiência em língua inglesa;
f) Obter aprovação, por uma banca examinadora, do seu trabalho de dissertação;
g) Apresentar comprovante de publicação ou submissão de artigo científico, relacionado à dissertação, em revista científica classificada no mínimo como B2 ou equivalente, adequado a possíveis mudanças promovidas pela CAPES na área de avaliação do programa. No caso de revistas ainda não avaliadas pela área de avaliação do Programa, o Qualis de origem deve ser, no mínimo, “B1”.
II – Para o grau de doutor(a):
a) Estar regularmente matriculado no PGA;
b) Integralizar pelo menos quarenta e oito unidades de créditos em atividades na pós-graduação, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero);
c) Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina Seminários, no primeiro e segundo semestres do curso, e no semestre em que se matricular nessa disciplina;
d) Ser aprovado(a) no exame de defesa de projeto de tese, caso seja submetido à defesa;
e) Ser aprovado(a) no Exame de Qualificação;
f) Ser aprovado(a) em exame de proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma a língua inglesa;
g) Obter aprovação, por uma banca examinadora, do seu trabalho de tese.
Art. 61. É condição, para a obtenção do título de mestre(a) e de doutor(a), a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação e tese, respectivamente.
§ 1º Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa, respeitadas as especificações do Art. 69 da RN 154/CUn/2021 .
§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
Art. 62. A solicitação de defesa de dissertação ou tese deverá ser encaminhada à coordenação do curso em formulário específico disponibilizado pelo Programa, assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a), com antecedência mínima de trinta dias para a defesa.
Parágrafo único. O(A) discente enviará aos membros da banca e à coordenação do curso cópia da dissertação com no mínimo 20 dias de antecedência da data prevista para defesa.
Art. 63. O exame do trabalho de conclusão será feito por uma banca examinadora aprovada pelo Colegiado Delegado e constituída:
I – Para mestrado, por no mínimo dois membros titulares, todos possuidores do título de doutor(a) ou de notório saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
II – Para doutorado, por no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de doutor(a) ou de notório saber, sendo ao menos um deles externo à Universidade.
§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no caput e a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
§ 2º Além dos membros referidos no caput, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.
§ 3º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado Delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 4º Exceto na situação contemplada no § 3º, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese, bem como na ata da defesa.
§ 5º Em relação ao incisivo I e II do art. 63, no caso de ocorrer empate sobre a decisão final dos membros titulares para a aprovação ou não do trabalho de conclusão, o(a) orientador(a) terá direito a julgamento.
§ 6º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador(a) ou orientando(a);
c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);
d) sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Paragrafo único: Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do incisivo 6º do art. 63, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação do examinador.
Art. 64. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – Aprovado; ou
II – Reprovado.
§ 1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
§ 2º Em caso de aprovação no trabalho de conclusão de curso, a versão definitiva deverá levar em consideração as recomendações da banca examinadora e ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 3º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR EM AGROECOSSISTEMAS
Art. 65. Fará jus ao título de mestre(a) ou doutor(a) em Agroecossistemas o(a) discente que tiver cumprido todos os requisitos previstos neste Regimento e na legislação vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
§ 1º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
§ 2º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66. Este Regimento estará subordinado às normas vigentes para o ensino de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 67. Das decisões do coordenador e do Colegiado Delegado do PGA caberão recursos, em primeira instância ao Colegiado Pleno.
Art. 68. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno ou Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, segundo suas atribuições.
Art. 69. Este regimento se aplica a todos os discentes que ingressarem a partir da data de 15/10/2021, quando da publicação da RN 154/CUn/2021 no Boletim Oficial da Universidade nº 114/2021.
§ 1º Os discentes já matriculados até a data de publicação da RN 154/CUn/2021 poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.
§ 2º Os discentes já matriculados na data da publicação da RN 154/CUn/2021 poderão continuar sujeitos ao regimento do curso vigente na época de sua matrícula.
§ 3º Os discentes deverão optar integralmente por um dos regimentos.
Art. 70. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, sendo revogadas as disposições em contrário.
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
EDITAL E NORMAS ELEITORAIS PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, GESTÃO 2022-2026
A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria nº 847/2022/GR, de 1º de junho de 2022, torna público, nos termos do Regimento da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que estão abertas as inscrições para a composição da lista tríplice de candidatos(as) ao cargo de Direção da Biblioteca Universitária (BU), gestão 2022-2026. O presente edital, após publicado no Boletim Oficial da UFSC, será divulgado na lista dos servidores (servidores_bu@mailman.ufsc.br) e no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.
- DA CONSULTA
1.1 A composição da lista tríplice para o cargo de Direção será precedida por meio de consulta aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) na BU, por voto secreto e facultativo.
- DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1 A consulta será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Reitor, e constituída formalmente por meio da Portaria nº 847/2022/GR, de 1º de junho de 2022.
2.2 A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:
- Verônica Pereira Orlandi, titular – presidenta;
- Karyn Munyk Lehmkuhl, titular;
- Mirna Cassettari Saidy, titular;
- Gevani Honório Santana Carvalho, titular;
- Liliane Vieira Pinheiro, titular;
- Michael Tomchak, suplente;
- Amanda Herzmann Vieira, suplente;
- Gabriel Filipe Iahn, suplente;
- Suélen Andrade, suplente; e
- Adriana Stefani Cativelli, suplente.
2.3 Compete à Comissão Eleitoral da BU:
- Elaborar e divulgar o Calendário Eleitoral;
- Coordenar o processo de inscrição das candidaturas;
- III. Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo de consulta;
- Divulgar lista nominal dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) aptos(as) a votarem na consulta;
- Decidir sobre a nulidade do voto;
- Adotar as demais providências necessárias à realização do pleito;
- Apurar os votos e encaminhar o resultado com a lista tríplice ao Reitor para providências.
- DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
3.1 Os(as) candidatos(as) ao cargo de Direção deverão ser bacharéis em Biblioteconomia e ser servidores(as) técnico-administrativos(as) do quadro efetivo da UFSC e lotados(as) na BU, conforme art. 3º, parágrafo 1º do Regimento da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.
3.2 Os(as) candidatos(as) ao cargo de Direção deverão solicitar formalmente a inscrição, via email, no período de 9 a 14 de junho de 2022.
3.3 O e-mail de inscrição deverá ser enviado para comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br com as informações descritas abaixo. A comissão irá verificar junto à divisão de cadastro DCAD/DAP da UFSC os dados informados pelos(as) candidatos(as):
- Inscrição para Direção no assunto do e-mail;
- Nome completo do(a) candidato(a);
- Data de admissão na UFSC;
- Data de nascimento;
- Data de colação de grau no curso de Biblioteconomia;
- SIAPE;
- Ramal na UFSC;
- E-mail institucional UFSC.
3.4 A comissão divulgará a lista dos(as) pré-candidatos(as) no dia 21 de junho de 2022, no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.
3.5 Os recursos contra a homologação de inscrições deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral – comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br somente no dia 22 de junho de 2022.
3.6 A resposta aos recursos, bem como a homologação das inscrições dos(as) candidatos(as), será realizada no dia 23 de junho de 2022 pela Comissão Eleitoral. O resultado será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.
- DA CAMPANHA ELEITORAL
4.1 Os(as) candidatos(as) deverão expor sua proposta de trabalho.
4.2 Os meios para exposição das propostas poderão ser: de forma presencial e/ou por meio eletrônico. 4.3 A divulgação deverá ser ampla. Os(as) candidatos(as) deverão utilizar preferencialmente a lista de e-mail institucional (servidores_bu@mailmam.ufsc.br) e/ou quadros informativos.
4.4 A Comissão Eleitoral deverá ser previamente comunicada das atividades, meios, canais e horários previstos para a realização dos eventos mencionados neste capítulo.
- DA VOTAÇÃO
5.1 A votação acontecerá no dia 1º de julho de 2022, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (plataforma Helios Voting), sistema gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC (CCD), disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.
5.2 Ocorrerá votação mesmo se houver apenas um(a) candidato(a) inscrito(a) e homologado(a).
5.3 Somente poderão votar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) na BU. A lista será divulgada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 21 de junho de 2022.
5.4 O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional de cada eleitor(a).
5.5 O tutorial de votação encontra-se disponível em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/
5.6 É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação, conforme orientação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
- DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
6.1 A disposição dos nomes dos(as) candidatos(as) na cédula de votação dar-se-á conforme ordem alfabética.
6.2 A opção “Voto em branco” será incluída ao final da lista de candidatos(as).
- DA APURAÇÃO DOS VOTOS
7.1 A apuração dos votos será realizada pela CCD que emitirá os arquivos PDFs:
- a) da tela de apuração, b) da lista dos(as) eleitores(as) com seus respectivos rastreadores, c) do resultado da verificação da eleição da plataforma Helios Voting.
7.2 A apuração pela CCD se iniciará após o encerramento do horário para o término da eleição, e o resultado será encaminhado via OTRS para a presidenta da Comissão Eleitoral em até 2 horas.
7.3 O resultado final da eleição será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 1º de julho de 2022.
- DO RESULTADO
8.1 Serão considerados(as) para a lista tríplice os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, em turno único.
8.2 Havendo empate na contagem dos votos serão obedecidos os seguintes critérios para desempate:
- Data de admissão na UFSC;
- Maior titulação na área;
- Data de nascimento mais antiga;
- Data mais antiga da colação de grau no curso de Biblioteconomia.
8.3 O resultado da consulta será publicado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/, no dia 1º de julho de 2022.
8.4 O resultado da consulta será encaminhado ao Reitor, para os trâmites cabíveis, no dia 4 de julho de 2022.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As datas divulgadas no Calendário Eleitoral (Apêndice A) poderão sofrer alterações em caso de imprevistos durante o processo eleitoral. Tais alterações serão informadas no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.
9.2 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
9.3 O presente edital entrará em vigor a partir de sua publicação.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:
Portarias de 3 de junho de 2022
Nº 27/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz de Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e The Faculty of Science and Engineering of Sorbonne Université, França, a partir de 20 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 18 de maio de 2027.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 28/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Juarez Vieira do Nascimento, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade José Eduardo dos Santos, Angola, a partir de 17 de dezembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de dezembro de 2026.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 29/2022/SINTER: Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente o semestre 2022.2:
NOME SIAPE
Amurabi Oliveira (Presidente) 1652166
Marciel Stadnik 1350935
Graciela de Conti Pagliari 1807469
Art. 2º Será atribuída dez horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 1º a 10 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 30/2022/SINTER: Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos servidores técnicoadministrativos em educação (STAEs) da UFSC para participar do Programa Escala Gestores y Administradores da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente 2022:
NOME SIAPE
Guilherme Carlos da Costa (Presidente) 2179249
Daiana Prigol Bonetti 1977893
Mônica Scóz Mendes 2022896
Art. 2º Será atribuída cinco horas para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 31/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Markus Johannes Weininger, do Departamento Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pädagogische Hochschule Weingarten, Alemanha, a partir de 12 de abril de 2024 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de abril de 2029.
Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Portaria de 3 de junho de 2022
Nº 029/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1° – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Sidinei Chaves (Química Analítica), Dr. Giovanni Finoto Caramori (Físico-Química), Dr. Francisco Fávaro de Assis (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Profª. Drª. Juliana Paula da Silva, Coorientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Marcielli Indiara de Oliveira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2° – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese, caracterização e aplicação biológica de complexos organometálicos de rutênio (II) com ligantes do tipo aroiltioureias”, dar-se-á em 20/06/2022, às 13:30hs, na sala PG2, do Departamento de Química, desta instituição.
Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
-
Boletim Nº 64 – 07/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 64/2022
Data da publicação: 07 de junho de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_07.06.2022
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº 444, 445/2022/GR PORTARIAS Nº794,795,798,799,804 a 815, 817 a 873, 876, 877/2022/GR
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 5/2022/PPGEAN/CCR CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 045/2022/DCTJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 100 a 104/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0114 a 0141/2022/DPC PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 371/2022/DAP ENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 047 a 049/2022/CED GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 6 de junho de 2022
Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Biblioteca Universitária (BU/UFSC) por um período de 12 (doze) meses.
Nº 444/2022/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Biblioteca Universitária.
Art. 2º A Direção da BU/UFSC acompanhará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.
Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.
Art. 3º A BU/UFSC deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.
Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.
Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.
Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.
Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização na Biblioteca Universitária ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada a partir do levantamento de indicadores e da apresentação de relatório.
Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.
Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014.
Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 (doze) meses.
(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas na Biblioteca Universitária (BU/UFSC); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto na BU/UFSC; as informações constantes do Ofício nº 040/BU/GR/UFSC/2022, de 26 de maio de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o Processo Administrativo nº 23080.013404/2020-78)
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 444/2022/GR
- Direção da Biblioteca Universitária (BU)
Atividades
Coordenar a Biblioteca Central e o Sistema de Bibliotecas; elaborar e divulgar as normas de funcionamento da BU; organizar e promover eventos científicos e culturais de competência da Biblioteca e colaborar nos eventos de interesse da BU; representar no Conselho Consultivo da BU e nas Comissões de Trabalho, quando necessário; coordenar e participar de projetos de extensão relativos à área; e desenvolver outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.Quadro de Horários
Servidora Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Gleide Bitencourte José Ordovás SIAPE: 2865292 CARGO: auxiliar de biblioteca
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h
13h às 16h
07h às 12h
13h às 16h
- Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC)
Atividades
Prestação de informações (presencial, telefone, atendimento virtual) ao público sobre o horário de funcionamento da Biblioteca, sobre os serviços disponibilizados, encaminhamento dos alunos e suas demandas aos setores corretos, orientação sobre a utilização do espaço físico, informações gerais sobre a Universidade, recebimento de sugestões e reclamações; resolução de problemas emergenciais com os armários guarda-volumes, ocorrências de furtos, limpezas emergenciais, problemas com fechaduras, tomadas, barulho indevido, achados e perdidos, assistência de emergências médicas, entre outros; atendimento quanto à utilização e configuração de notebooks, Android e iOS para utilizar a Rede sem Fio da UFSC e demais sistemas; orientação dos usuários com deficiência no uso adequado das fontes de informação e recursos tecnológicos; disponibilização de acervo em formato acessível; serviços de ledor e audiodescrição, empréstimo e devolução de materiais acessíveis e adaptados; suporte às atividades e aos concursos culturais promovidos por setores da BU destinados ao público, como entrega da documentação, formulários, inscrições, comprovantes, retirada de premiação e certificados; atendimento nas demandas de orientação para: a) dados para catalogação na fonte (livros e periódicos); b) elaboração de fichas de identificação da obra (teses e dissertações); e c) registro de ISBN; atendimento às necessidades informacionais (de caráter bibliográfico); atendimento e orientação com relação aos procedimentos para depósito legal de teses e dissertações na BU; atendimento e orientação com relação aos procedimentos de normalização (livros, artigos científicos e trabalhos acadêmicos) conforme os padrões bibliográficos nacionais e internacionais; recebimento de sugestões de compra de materiais bibliográficos (livros, revistas, jornais, bases de dados digitais, etc.); orientação e supervisão de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos da UFSC e de outras instituições de ensino, nos períodos diurno e noturno, inclusive aos sábados; orientação no uso dos sistemas de busca de acervo e localização de obras nas estantes; orientação no uso do autoempréstimo; empréstimo, orientação e controle de uso dos espaços de estudo e eventos; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa, recuperação da informação; atendimento para realização de eventos e exposições na BU; acompanhamento de testes para apresentações em eventos; atendimento individualizado para acesso às coleções especiais, materiais raros; atendimento individualizado para operação de equipamentos de leitura de documentos (microfilmes, slides e digitalização); atendimento de visitas técnicas para cursos diurnos e noturnos, inclusive de outras instituições de ensino; atendimento acerca de assuntos relacionados à submissão e publicação de artigos desenvolvidos em meio acadêmico; atendimento em formação continuada por meio de cursos, workshops, eventos e outros meios de capacitação; atendimento e capacitação no uso das normas técnicas, nacionais e internacionais, para publicação em periódicos científicos de trabalhos acadêmicos; parcerias e/ou prestação de consultorias com instituições congêneres para intercâmbio científico e tecnológico, de acordo com a demanda desse público; atendimento ao público na utilização do Repositório Institucional da UFSC: cadastro de usuários, criação de coleções, etc.; atendimento e orientação referente ao depósito dos TCC’s de graduação no Repositório Institucional da UFSC; orientação para agendamento de cursos de capacitação; cadastro de usuários e troca de senha para acesso ao sistema de empréstimos; empréstimo e devolução de materiais; baixa e negociação de multas; emissão de declaração negativa de débito junto à BU; atendimento de comutação bibliográfica e empréstimo entre bibliotecas; e serviços de suporte à pesquisa, ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Adriano Gonçalves SIAPE: 1970713 CARGO: auxiliar em administração
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Alexandre Pedro de Oliveira SIAPE: 1755961
CARGO: bibliotecário-Documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 –às 13h30 07h30 às 13h30 Andréa Figueiredo Leão Grants SIAPE: 1654251
CARGO: bibliotecário-documentalista
11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h Avani Célia Feltz SIAPE: 1159936 CARGO: servente de limpeza
08h às 12h 13h às 17h
08h – 12h 13h – 17h
08h – 12h 13h – 17h
08h – 12h 13h – 17h
08h – 12h 13h – 17h
Clarissa Agostini Pereira SIAPE: 1894726
CARGO: auxiliar de biblioteca
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Clarissa Kellermann de Moraes SIAPE: 2268608
CARGO: bibliotecário-documentalista
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Crislaine Zurilda Silveira SIAPE: 1945829
CARGo: bibliotecário-documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 David da Silveira SIAPE: 1158551 CARGO: auxiliar em administração
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Edson Mário Gavron SIAPE: 1852801
CARGO: bibliotecário-documentalista
Afastado para pós-graduação com previsão de retorno em 17/05/2023
Fábio Lorensi do Canto SIAPE: 1794912
CARGO: bibliotecário-documentalista
Afastado com previsão de retorno em 27/07/2022
Gesmar Kingeski Barbosa SIAPE: 1677271
CARGO: bibliotecário-documentalista
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Gevani Honório Santana Carvalho SIAPE: 366143
CARGO: recepcionista
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Giovanni Fiorenzano SIAPE: 1158725
CARGO: assistente em administração
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Hilda Carolina Feijó SIAPE: 1047043
CARGO: bibliotecário-documentalista
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Jéssica Vilvert Kloppel SIAPE: 1078220 CARGO: auxiliar de biblioteca
11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 Joana Carla de Souza Matta Felício SIAPE: 1775638
CARGO: bibliotecário-documentalista
08h15 às 12h15 13h15 às 17h15
08h150 às 12h15 13h15 às 17h15
08h15 às 12h15 13h15 às 17h15
08h15 às 12h15 13h15 às 17h15
08h15 às 12h15 13h15 às 17h15
Joice Regina da Costa Santana da Lapa SIAPE: 1160489
CARGO: assistente em administração
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Juliana de Sousa Cardoso SIAPE: 1194719
CARGO: auxiliar de biblioteca
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Karyn Munyk Lehmkuhl SIAPE: 1775668 CARGO: bibliotecário-documentalista
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Leonardo Ripoll Tavares Leite SIAPE: 1916985 CARGO: bibliotecário-documentalista 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Lirio Odorizzi SIAPE: 1158149 CARGO: assistente em administração
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Luciana Bergamo Marques SIAPE: 1900255
CARGO: bibliotecária-documentalista
11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 11h30 às 17h30 Magda Camargo Lange Ramos SIAPE: 1156117
CARGO: bibliotecária-documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Maria de Lourdes Rita da Fonseca SIAPE: 1156360 CARGO: assistente em administração
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Marlei Martins Alegre SIAPE: 1157244
CARGO: assistente em administração
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Patrícia Muccini SIAPE: 1750732
CARGO: pedagogo
Afastada para pós-graduação com previsão de retorno em 23/03/2023 Ricardo de Lima Chagas SIAPE: 1731253
CARGO: bibliotecário-documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Roberta Moraes de Bem SIAPE: 1653133
CARGO: bibliotecária-documentalista
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Salentim Nemésio Bastos SIAPE: 1158586
CARGO: contínuo
11h às 14h 15h às 20h
11h às 14h 15h às 20h
11h às 14h 15h às 20h
11h às 14h 15h às 20h
11h às 14h 15h às 20h
Sirlene Pintro SIAPE: 2322138
CARGO: bibliotecário-documentalista
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Suélen Andrade SIAPE: 1349942 CARGO: bibliotecária-documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Tassiane Castamann Algayer SIAPE: 1668759
CARGO: assistente em administração
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Tatiana Rossi SIAPE: 1754185 CARGO: bibliotecária-documentalista
10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h Verônica Pereira Orlandi SIAPE: 3125593
CARGO: técnica em restauração – papel
7h30 às 12h 13h às 16h30
7h30 às 12h 13h às 16h30
7h30 às 12h 13h às 16h30
7h30 às 12h 13h às 16h30
7h30 às 12h 13h às 16h30
Wanessa Caroline da Silva SIAPE: 2028167
CARGO: auxiliar de biblioteca
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Yara Menegatti SIAPE: 1653135 CARGO: bibliotecária-documentalista
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h - Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (DECTI)
Atividades
Prestação de informações (presencial, telefone, atendimento virtual) ao público sobre o horário de funcionamento da Biblioteca, sobre os serviços disponibilizados, encaminhamento dos alunos e suas demandas aos setores corretos, orientação sobre a utilização do espaço físico, informações gerais sobre a Universidade, recebimento de sugestões e reclamações; atendimento nas demandas de orientação para: a) dados para catalogação na fonte (livros e periódicos); b) para elaboração de fichas de identificação da obra (teses e dissertações); atendimento nas demandas relativas à catalogação e representação informacional no Sistema Pergamum; atendimento às necessidades informacionais (de caráter bibliográfico); atendimento e orientação com relação aos procedimentos para depósito legal de teses e dissertações na BU; atendimento, orientação e recebimento de doações de livros e periódicos; atendimento e orientação sobre solicitações/requisições de compra de livros e outros materiais bibliográficos via Sistema Pergamum; atendimento sobre disponibilização de livros em processo de compra e quanto à aquisição de periódicos (revistas, jornais); recebimento de sugestões de compra de materiais bibliográficos (livros, revistas, jornais, bases de dados digitais, etc.); atendimento para liberação de material em processamento técnico e processamento físico para uso imediato e empréstimo; atendimento de restauros/reparos emergenciais de livros para uso imediato e empréstimo; orientação e supervisão de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos da UFSC e de outras instituições de ensino, nos períodos diurno, noturno, inclusive aos sábados; e atendimento de visitas técnicas para cursos diurnos e noturnos, inclusive de outras instituições de ensino.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Adilson Valgas SIAPE: 1157667
CARGO: assistente em
administração
13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 Anderson Florentino da Silva SIAPE: 1947871
CARGO: assistente em administração
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Claudia Regina Luiz SIAPE: 2171273 CARGO: bibliotecária-documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Cristiano Motta Antunes SIAPE: 2036857
CARGO: bibliotecário-documentalista
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Dirce Maris Nunes da Silva SIAPE: 1203319 CARGO: bibliotecária-documentalista 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Dênira Marizlene Rodrigues Remedi
SIAPE: 2015828
CARGO: bibliotecária-documentalista
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Douglas Giovanni Migosky
SIAPE: 1160344
CARGO: tipógrafo
7h30 às 12h 13h às 16h30
7h30 às 12h 13h às 16h30
7h30 às 12h 13h às 16h30
7h30 às 12h 13h às 16h30
7h30 às 12h 13h às 16h30
Guilherme Goulart Righetto SIAPE: 3241038 CARGO: bibliotecário-documentalista
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Jaider Andrade Ferreira SIAPE: 1180446
CARGO: bibliotecário-documentalista
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Leonardo Schmidt Durand Rodrigues SIAPE: 2226426 CARGO: assistente em administração
13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 Maína Guimarães Rymsza SIAPE: 1239394
bibliotecária-documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Natalia Fernanda Conrado da Rosa
SIAPE: 3125018 CARGO: assistente em
administração
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Jonathas Troglio SIAPE: 1775620
CARGO: bibliotecário-documentalista
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Luciana Chaves Melilo SIAPE: 2225291
CARGO: assistente em administração
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Liliane Vieira Pinheiro SIAPE: 1761671 CARGO: bibliotecária-documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Rosangela Martins de Arruda SIAPE: 1977903 CARGO: bibliotecária-documentalista
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Manoela Hermes Rietjens
SIAPE: 1938596
CARGO: bibliotecária-documentalista
10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h 10h às 16h Tamara Nolasco Telles Reis SIAPE: 2230053 CARGO: assistente em administração
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Raquel Bernadete Machado SIAPE: 1892285
CARGO: bibliotecária-documentalista
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Silvia de Carvalho SIAPE: 1159144
CARGO: assistente em
administração
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Fabrício Silva Assumpção
SIAPE: 1341655
CARGO: bibliotecário-documentalista
09h às 12h 13h às 18h
09h às 12h 13h às 18h
09h às 12h 13h às 18h
09h às 12h 13h às 18h
09h às 12h 13h às 18h
- Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária (DSPA)
Atividades
Prestação de informações (presencial, telefone, atendimento virtual) ao público sobre o horário de funcionamento da Biblioteca, sobre os serviços disponibilizados, encaminhamento dos alunos e suas demandas aos setores corretos, orientação sobre a utilização do espaço físico, informações gerais sobre a Universidade, recebimento de sugestões e reclamações; resolução de problemas emergenciais com os armários guarda-volumes, ocorrências de furtos, limpezas emergenciais, problemas com fechaduras, tomadas, barulho indevido, achados e perdidos, assistência de emergências médicas, entre outros; suporte às atividades e aos concursos culturais promovidos por setores da BU destinados ao público, como entrega da documentação, formulários, inscrições, comprovantes, retirada de premiação e certificados; atendimento, orientação e recebimento de doações de livros e periódicos; orientação e supervisão de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos da UFSC e de outras instituições de ensino, nos períodos diurno, noturno, inclusive aos sábados; empréstimo, orientação e controle de uso dos espaços de estudo e eventos; atendimento para realização de eventos e exposições na BU; acompanhamento de testes para apresentações em eventos; e emissão de declaração negativa de débito junto à Biblioteca.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Ana Paula Granja Saccomani Sana SIAPE: 3215201 CARGO: assistente em administração 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Gilvano da Rosa SIAPE: 3033431 CARGO: assistente em administração
11h às 13h 14h às 20h
11h às 13h 14h às 20h
11h às 13h 14h às 20h
11h às 13h 14h às 20h
11h às 13h 14h às 20h
Jamilie Akemy Inokoshi SIAPE: 3033431 CARGO: assistente em administração
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Luziane Cordova SIAPE: 3031115 CARGO: assistente em administração 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h Mirna Cassettari Saidy SIAPE: 1762003 CARGO: revisora de textos
08h às 11h 12h às 17h
08h às 11h 12h às 17h
08h às 11h 12h às 17h
08h às 11h 12h às 17h
08h às 11h 12h às 17h
Vanessa Tavares Wilke SIAPE: 1980790 CARGO: assistente em administração 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Wilmar José Borges Muniz SIAPE: 1159234 CARGO: instrumentador cirúrgico 10h às 12h 13h às 19h
10h às 12h 13h às 19h
10h às 12h 13h às 19h
10h às 12h 13h às 19h
10h às 12h 13h às 19h
- Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação (TECDI)
Atividades
Prestação de informações (presencial, telefone, atendimento virtual) ao público sobre o horário de funcionamento da Biblioteca, sobre os serviços disponibilizados, encaminhamento dos alunos e suas demandas aos setores corretos, orientação sobre a utilização do espaço físico, informações gerais sobre a Universidade, recebimento de sugestões e reclamações; atendimento quanto à utilização e configuração de notebooks, Android e iOS para utilizar a Rede sem Fio da UFSC e demais sistemas; atendimento e orientação com relação aos procedimentos de normalização (livros, artigos científicos e trabalhos acadêmicos) conforme os padrões bibliográficos nacionais e internacionais; orientação e supervisão de estágios obrigatórios e não obrigatórios para alunos da UFSC e de outras instituições de ensino, nos períodos diurno, noturno, inclusive aos sábados; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa, recuperação da informação; atendimento de visitas técnicas para cursos diurnos e noturnos, inclusive de outras instituições de ensino; atendimento acerca de assuntos relacionados à submissão e publicação de artigos desenvolvidos em meio acadêmico; atendimento e capacitação para utilização dos sistemas de editoração; atendimento e capacitação no uso das normas técnicas, nacionais e internacionais, para publicação em periódicos científicos e de trabalhos acadêmicos; atendimento quanto ao processo editorial em acesso aberto; orientação quanto aos padrões de preenchimento dos metadados dos artigos e trabalhos acadêmicos (incluindo também resenhas e entrevistas); orientação técnica para divulgação e marketing em mídias sociais de periódicos; parcerias e/ou prestação de consultorias com instituições congêneres para intercâmbio científico e tecnológico, de acordo com a demanda desse público; contabilização de métricas e estatísticas dos periódicos do Portal conforme demanda do público; atendimento ao público, usuário interno e externo à UFSC, para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre pesquisa, acesso e utilização do Repositório Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (RI/UFSC); atendimento à comunidade da UFSC com orientações relacionadas à estrutura e gestão do acervo digital do RI/UFSC, incluindo instruções para preenchimento dos metadados, bem como para as atribuições de funções dos responsáveis pelas coleções; orientação quanto aos direitos autorais e conexos, licenças de uso das produções técnico-científicas depositadas no RI/UFSC, e esclarecimentos nos casos de embargo; atendimento e orientação referente ao depósito das produções técnico-científicas, incluindo TCCs de graduação e pós-graduação e outros tipos documentais no RI/UFSC; atendimento a usuários internos e externos quando necessário, tanto presencialmente quanto pelo Portal de Atendimento Institucional da BU; e atendimento em formação continuada por meio de cursos, workshops, eventos e outros meios de capacitação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Amanda Herzmann Vieira
SIAPE: 2041723 CARGO: auxiliar de
biblioteca
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Ana Caroline Padilha Severo SIAPE: 1972920 CARGO: assistente em administração 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Danilo Felício Junior SIAPE: 1040473
CARGO: analista de tecnologia da
informação
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
Denise Machado SIAPE: 1154289
CARGO: bibliotecária-documentalista
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Gabriel Araldi Walter SIAPE: 2146567 CARGO: auxiliar em
administração
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Juliana Aparecida Gulka SIAPE: 2972176 CARGO: bibliotecária-documentalista Afastada para pós-graduação com previsão de retorno em 01/03/2023
Lúcia da Silveira SIAPE: 2000085 CARGO: bibliotecária-documentalista
Afastada para pós-graduação com previsão de retorno em 10/03/2023
Luísa Chaves Café SIAPE: 3157519 CARGO: bibliotecária-documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Sandra Iris Sobrera Abella SIAPE: 1045950 CARGO: bibliotecário-documentalista
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Silmara Maria Magnabosco SIAPE: 1833838 CARGO: técnico de laboratório
10h às 14h 15h às 19h
10h às 14h 15h às 19h
10h às 14h 15h às 19h
10h às 14h 15h às 19h
10h às 14h 15h às 19h
- Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação
Atividades
Visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudo; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais; empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; e cadastro e habilitação de senha.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Luana Dell Antonia Tachini SIAPE: 2182242
CARGO: assistente em administração
07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h Anthonia da Silveira SIAPE: 2242767
CARGO: assistente em administração
12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h Maria Juliana Fernandes SIAPE: 1994451
CARGO: assistente em administração
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Juliane Fonseca Soares SIAPE: 1932376
CARGO: bibliotecária-documentalista
08h ás 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
- Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias
Atividades
Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Amira Younan Figueiredo SIAPE: 2022924
CARGO: auxiliar de biblioteca
07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h Jenifer Maira Laube SIAPE: 1908627 CARGO: assistente em administração 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Marina Boos SIAPE: 2346017 CARGO: assistente em administração 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h José Paulo Speck Pereira SIAPE: 1892287 CARGO: bibliotecário-documentalista
10h às 13h 14h às 19h
10h às 13h 14h às 19h
10h às 13h 14h às 19h
10h às 13h 14h às 19h
10h às 13h 14h às 19h
Nilton Lourivaldo de Oliveira SIAPE: 1158955 CARGO: auxiliar de laboratório 07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
- Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação
Atividades
Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira João Juliano Monteblanco Castro
SIAPE: 1827980 CARGO: assistente em administração
08h às 14h 08h ás 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Francisco Antônio
Rodrigues de Medeiros
SIAPE: 1730182
CARGO: assistente em administração
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Janialy Alves Araujo Tres SIAPE: 1640167 CARGO: assistente em administração 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Leila Cristina Weiss SIAPE: 2022201 CARGO: bibliotecária-documentalista
08h às 11h 12h às 17h
08h às 11h 12h às 17h
08h às 11h 12h às 17h
08h às 11h 12h às 17h
08h às 11h 12h às 17h
- Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas
Atividades
Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Scott Rocco Dezorzi SIAPE: 2230097 CARGO: assistente em administração
14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h 14h às 20h Elaine Lucia Siegel Aguiar
SIAPE: 1976930
CARGO: auxiliar em administração
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Sigrid Karin Weiss Dutra SIAPE: 1156882
CARGO: bibliotecário-documentalista
08h às 12h 14h às 18h
08h às 12h 14h às 18h
08h às 12h 14h às 18h
08h às 12h 14h às 18h
08h às 12h 14h às 18h
- Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde
Atividades
Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Fabrício Simas SIAPE: 1159469 CARGO: auxiliar em administração
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
Adriana Stefani Cativelli SIAPE: 2765898
CARGO: bibliotecária-documentalista
07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h Adão de Oliveira Filho SIAPE: 1157746 CARGO: técnico em assuntos educacionais 07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
07h às 12h 13h às 16h
Mércia Pereira SIAPE: 1160238
CARGO: assistente em administração
Licença-capacitação com previsão de retorno em 07/06/2022
Gisele Rosa de Oliveira SIAPE: CARGO: bibliotecária-documentalista
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h - Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas
Atividades
Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Gabriel Filipe Iahn SIAPE: 1124598 CARGO: assistente em administração
11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h 11h às 17h Cátia Silene Candia Ferreira SIAPE: 2996798 CARGO: auxiliar em administração
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Igor Yure Ramos Matos SIAPE: 1077482 CARGO: bibliotecário-documentalista
Afastado para pós-graduação com previsão de retorno em 28/06/2022
Thiago de Sturdze SIAPE: 1723865
CARGO: auxiliar de biblioteca
11h às 13h 14h às 20h
11h às 13h 14h às 20h
11h às 13h 14h às 20h
11h às 13h 14h às 20h
11h às 13h 14h às 20h
- Biblioteca Setorial do Campus Joinville
Atividades
Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Claudia Petrucio Salgado Cesar SIAPE: 2030557 CARGO: auxiliar de biblioteca 07h30 às 13h30 07h30 às 13h300 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Diogo Morini SIAPE: 2407741
CARGO: auxiliar de biblioteca
13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 13h30 às 19h30 Ricardo Krüger Tavares SIAPE: 2170025 CARGO: bibliotecário-documentalista
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
08h às 12h 13h às 17h
- Biblioteca Setorial do Campus Blumenau
Atividades
Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Julia Miranda Bressane SIAPE: 2181942
CARGO: bibliotecária-documentalista
09h às 15h 09h às 15h 09h às 15h 09h às 15h 09h às 15h Aline Trierweiler de Sousa SIAPE: 2181942 CARGO: bibliotecária-documentalista
12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h 12h às 18h Alan Leon Felippi SIAPE: 2181942 CARGO: assistente em administração
12h às 14h 15h às 21h
12h às 14h 15h às 21h
12h às 14h 15h às 21h
12h às 14h 15h às 21h
12h às 14h 15h às 21h
- Biblioteca Setorial do Campus Araranguá
Atividades
Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Débora Maria Russiano Pereira SIAPE: 1653140
CARGO: bibliotecária-documentalista
Afastada para pós-graduação até 01/08/2022
Kátia Silene Gomes dos Santos SIAPE: 1950633
CARGO: auxiliar de biblioteca
Licença para tratar de interesses particulares até 02/02/2023
Mônica Martins Medeiros SIAPE: 2211280 CARGO: assistente em administração
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
Thayse Hingst SIAPE: 2177746 CARGO: bibliotecária-documentalista
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
09h45 às 12h30 13h30 às 18h45
- Biblioteca Setorial do Campus Curitibanos
Atividades
Realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito; cadastro e habilitação de senha; orientação no uso dos sistemas de busca; orientação de normalização de trabalhos acadêmicos; orientação no uso de bases de dados e normas técnicas; agendamento de cursos de capacitação; atendimento de comutação bibliográfica; serviços de suporte à pesquisa; e ações de competência em informação.
Quadro de Horários
Servidores Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Michael Tomchak SIAPE: 2170398
CARGO: assistente em
administração
07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h 07h às 13h Priscila Mendes da Conceição SIAPE: 2971978 CARGO: assistente em administração
08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h 08h às 14h Cristhiane Martins Lima Kreusch SIAPE: 1577963 CARGO: bibliotecária-documentalista
07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 07h30 às 13h30 Luciane Brigida de Souza SIAPE: 2888487 CARGO: bibliotecária-documentalista
15h às 19h 15h às 19h 15h às 19h 15h às 19h 15h às 19h Mari Aparecida Lima SIAPE: 3160750 CARGO: assistente em administração
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h Marivone Richter SIAPE: 1896749 CARGO: auxiliar de biblioteca
13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h 13h às 19h - SALA DE LEITURA JOSÉ SARAMAGO
Atividade
Apoio ao encaminhamento das demandas informacionais específicas de um determinado curso, centro de ensino e/ou campus, tendo por finalidade contribuir com a comunidade universitária nas suas atividades de ensino, pesquisa e extensão; realização de visitas orientadas; acompanhamento do fluxo de usuários; coordenação dos espaços de estudos; orientação com relação ao uso e à habilitação para acesso à rede; orientação com relação ao uso das fontes de pesquisa; recuperação da informação e localização de materiais nas estantes; atendimento dos usuários nas suas demandas informacionais, empréstimo e devolução de itens; emissão de certidão negativa de débito, cadastro e habilitação de senha; e orientação no uso dos sistemas de busca.
Quadro de Horários
Servidora Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Doris de Souza Wolff SIAPE: 1156831
CARGO: assistente em administração
07h30 às 12h 13h às 17h30
07h30 às 12h 13h às 17h30
07h30 às 12h 13h às 17h30
07h30 às 12h 13h às 17h30
07h30 às 12h 13h às 17h30
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa 6 de junho de 2022
Dispõe sobre a política de prevenção, monitoramento e resolução de casos de desvio de função entre os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e dá outras providências.
Nº 445/2022/GR – Art. 1º Instituir a política de prevenção, monitoramento e resolução de casos de desvio de função entre os servidores da carreira técnico-administrativa em educação da UFSC.
- 1º A política consistirá na prevenção de casos de desvio de função, no monitoramento e na resolução de casos já existentes, em atenção à legislação vigente.
- 2º É de competência do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP) a análise e resolução dos casos de desvio de função.
Art. 2º Para os efeitos desta portaria normativa, aplicam-se os seguintes conceitos:
I – cargo público – o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor, presentes na descrição de atribuições detalhadas em regulamento próprio;
II – desvio de função – situação em que o servidor exerce atividade(s) estranha(s) à(s) do cargo no qual foi investido, exceto em situações transitórias e de emergência;
III – chefia imediata – servidor ocupante de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função comissionada de coordenação de curso (FCC) ao qual o servidor está diretamente subordinado hierarquicamente.
CAPÍTULO I
DA PREVENÇÃO
Art. 3º A chefia imediata tem a responsabilidade de conhecer as atribuições dos cargos dos servidores de sua equipe, visando à prevenção de casos de desvio de função.
Parágrafo único. A chefia imediata que identificar possível caso de desvio de função em sua unidade deverá informá-lo à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP).
Art. 4º Para que haja a prevenção dos casos de desvio de função, a Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) deverá:
I – analisar qualitativamente as solicitações de servidores realizadas pelas unidades na UFSC por meio do Levantamento de Necessidades de Servidor, para verificação da necessidade de força de trabalho, visando à adequação do servidor às atividades inerentes ao seu cargo;
II – definir, em conjunto com a Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP) e a CADC/DDP, os cargos para editais de concurso para seu provimento e a distribuição de sua lotação.
Art. 5º A CDIM/DDP encaminhará os processos de cessão de empregados anistiados, de redistribuição e de remoção por permuta entre cargos distintos para a CADC/DDP, para análise da compatibilidade das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor ou empregado no novo setor.
Parágrafo único. A qualquer tempo, identificada a possibilidade de implicar desvio de função, os processos de movimentação poderão ser remetidos pela CDIM/DDP à CADC/DDP para análise.
CAPÍTULO II
DO MONITORAMENTO
Art. 6º A CADC/DDP fará o monitoramento dos casos de desvio de função por meio dos processos de análise funcional, progressão por capacitação profissional, incentivo à qualificação profissional e através de relatos de servidores ou chefias imediatas.
- 1º A análise funcional levará em conta a adequação das atribuições do cargo às atividades efetivamente realizadas pelo servidor e ocorrerá na entrada em exercício, na movimentação, na atribuição/destituição de função gratificada ou cargo de direção ou em qualquer ocasião em que ocorra alteração/atualização das atividades do servidor, por meio do formulário de descrição das atividades.
- 2º Ao analisar os processos de progressão por capacitação profissional, a CADC/DDP fará a verificação da correlação entre o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e os cursos de capacitação realizados.
- 3º A CADC/DDP, ao analisar os processos de incentivo à qualificação profissional, fará a verificação da correlação entre o curso de educação superior, o ambiente organizacional e as atribuições do cargo.
- 4º As análises dos processos de incentivo à qualificação profissional e de progressão por capacitação profissional em andamento serão interrompidas caso detectado possível caso de desvio de função e serão retomadas após a sua resolução.
- 5º Os servidores ou chefias imediatas que tiverem dúvidas sobre atribuições do cargo do servidor deverão esclarecê-las por meio de e-mail à CADC/DDP.
Art. 7º O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da PRODEGESP assessorará o monitoramento dos casos de desvio de função nos atendimentos da Divisão de Serviço Social (DISS/DAS) encaminhando as situações envolvendo queixas específicas ligadas às atribuições desempenhadas pelos servidores para avaliação da CADC/DDP.
CAPÍTULO III
DA RESOLUÇÃO
Art. 8º Caberá à Direção do DDP analisar e decidir sobre os casos de desvio de função.
Parágrafo único. A análise levará em consideração:
I – se o servidor é ocupante ou não de cargo extinto ou em extinção;
II – a existência de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial ou por médico do trabalho do DAS indicando a restrição de atividades;
III – a possibilidade de adequação das atividades do servidor às atribuições de seu cargo no setor atual;
IV – a possibilidade de remoção ou remanejamento, para adequação do servidor às suas atividades em outro setor.
Art. 9º Em nenhuma hipótese será permitido o desvio de função.
Parágrafo único. A exceção para a realização de atividades incompatíveis com as previstas para o cargo é a investidura em função de chefia, pois nesse caso é atribuída(o) ao servidor uma função gratificada (FG) ou um cargo de direção (CD).
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
(Ref. Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 8.112/1990, alíneas XVII e XVIII, no art. 5º da Lei nº 11.091/2005, alínea IV, e no art. 8º da Lei nº 11.091/2005; tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à prevenção, ao monitoramento e à resolução dos casos de desvio de função dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC e de acordo com o contido no processo nº 23080.023618/2022-14)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 26 de maio de 2022
Nº 794 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2022, Valdir Marcos Stefenon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2625598, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPFRGV/CCA, para um mandato de 4 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.022845/2022-22)
Nº 795 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2022, TIAGO MONTAGNA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3091229, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, para um mandato de 4 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.022845/2022-22)
Nº 798 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, João Batista Rodrigues Neto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1805587, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 013958/2022)
Nº 799 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, ALOISIO NELMO KLEIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1156717, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – CPGCEM/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 013958/2022)
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 804 – Art. 1º Designar EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3013591, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Patrimonial – SGP/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 805 – Art. 1º Designar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, para exercer a função de Chefe do Serviço de Infraestrutura – SI/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 806 – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, para exercer a função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 807 – Art. 1º Designar MARGOT RIBAS MENDES, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 1160471, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas – SGP/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 808 – Art. 1º Designar ROGERIO AUGUSTO LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 382306, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 809 – Art. 1º Designar Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 810 – Art. 1º Designar Vânia Piva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1895163, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022174/2022)
Nº 811 – Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2023, o mandato mencionado na Portaria nº 1568/2019/GR, de 9 de julho de 2019, publicada no DOU nº 131, seção 2, página 32, em 10 de julho de 2019, que designa Arcângelo Loss para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, código FCC.
(Ref. Sol. processo nº 23080.027553/2022-86)
Nº 812 – Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2023, o mandato mencionado na Portaria nº 1569/2019/GR, de 9 de julho de 2019, que designa Oscar Jose Rover para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA.
(Ref. Sol. processo nº 23080.027553/2022-86)
Nº 813 – Atribuir ao servidor JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA, assistente em administração, SIAPE nº 209641, lotado no Centro de Ciências da Saúde – CCS, a partir de 31 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. processo nº 23080.013250/2022-86)
Nº 814 – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Maio de 2022, RAFHAEL ANTHONY PESTANA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2407882, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria Administrativa – SM/CA/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 162/2022/GR, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 028418/2022)
Nº 815 – Art. 1º Designar Jean Alves Vieira, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 1456763, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria Administrativa – SM/CA/RU/PRAE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 028418/2022)
Nº 817 – Art. 1º Designar LEOSANE CRISTINA BOSCO (docente/suplente), SIAPE nº 1972664, como integrante do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos campi, em substituição a Eloisa Pavesi, designada pela Portaria nº 621/2021/GR, de 29 de abril de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 028275/2022)
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 818 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CASSIANO RICARDO DALBERTO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 779/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de novembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Economia e Relações Internacionais, com código de vaga 688442, decorrente da exoneração de André Alves Portela Santos, por meio da Portaria nº 342/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.018139/2019-81 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 819 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 526/2022/DDP, publicada no DOU de 24 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Geologia (DGL), com código de vaga 932979, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.026417/2021-98 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 820 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Junho de 2022, TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 358/2022/GR, de 14 de Março de 2022.
(Ref. Sol. 23080.028088/2022-09)
Nº 821 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.028088/2022-09)
Nº 822 – Dispensar, a partir de 29 de Maio de 2022, EZMIR DIPPE ELIAS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1158923, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2058/2013/GR, de 31 de Outubro de 2013, tendo em vista tendo em vista sua aposentadoria.
(Ref. Sol. 28663/2022)
Nº 823 – Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CAC/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 28663/2022)
Nº 824 – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 27623/2022)
Nº 825 – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 28657/2022)
Nº 826 – Dispensar, a partir de 30 de Maio de 2022, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1765637, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 648/2021/GR, de 05 de Maio de 2021, tendo em vista tendo em vista que o servidor irá assumir outro cargo.
(Ref. Sol. 28556/2022)
Nº 827 – Dispensar, a partir de 30 de Maio de 2022, Christiane Wenck Nogueira Fernandes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2363334, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para a qual foi designada pela Portaria nº 649/2021/GR, de 05 de Maio de 2021, tendo em vista que a servidora irá assumir outro cargo..
(Ref. Sol. 28556/2022)
Nº 828 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2022, Christiane Wenck Nogueira Fernandes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2363334, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para completar mandato a expirar-se em 09 de Maio de 2023.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 28556/2022)
Nº 829 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2022, HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3149278, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para completar mandato a expirar-se em 09 de Maio de 2023.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 28556/2022)
Nº 830 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2022, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1765637, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJO, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 28572/2022)
Nº 831 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Maio de 2022, EVANDRO CARDOZO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1766046, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 28572/2022)
Nº 832 – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 10/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 28752/2022)
Nº 833 – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de maio de 2022, Patrícia de Moraes Lima, professora do Magistério Superior, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, para qual foi designada pela Portaria nº 1681/2021/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 12 de maio de 2022, PATRÍCIA DE MORAES LIMA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 11 de maio de 2023.
Art. 3º Designar, a partir de 12 de maio de 2022, GRAZIELA DEL MÔNACO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 195701, SIAPE nº 1615387, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 31 de maio de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 024775/2022)
Nº 834 – Art. 1º Dispensar Valmir Emil Hoffmann, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 17458374, da condição de representante titular do Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Dispensar Luiza Santangelo Reis, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3160371, da condição de suplente de representante do Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º Dispensar Cleyton de Oliveira Ritta, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, da condição de suplente de representante do Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 4º Designar LUIZA SANTANGELO REIS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3160371, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2023.
Art. 5º Designar CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2023.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. digitais nº 008989/2022 e nº 022494/2022)
Nº 835 – Art. 1º Efetivar a requisição da servidora ROGÉRIA MOREIRA COUTO, SIAPE nº 1870369, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Defensoria Pública da União em Florianópolis – SC.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deverá iniciar as atividades no primeiro dia útil após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Cumpre ao órgão ou entidade requisitante comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 23080.021694/2022-95)
Portarias de 31 de maio de 2022
Nº 836 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2022, ORIDES MEZZAROBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160642, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, para um mandato de 3 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 027563/2022)
Nº 837 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2022, MELISSA ELY MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3154209, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, para um mandato de 3 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 027563/2022)
Nº 838 – Art. 1º Designar Renata Orlandi, SIAPE nº 2568866, para integrar, na condição de 2º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para completar mandato a expirar-se em 13 de julho de 2023, em substituição a Marília Segabinazzi Reinig, designada pela Portaria nº 1195/2021/GR, de 3 de agosto de 2021.
Art. 2º Designar Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018668, para integrar, na condição de suplente do 2º membro, a Comissão mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.029167/2022-29)
Nº 839 – Art. 1º Designar Denilson Luís Werle, SIAPE nº 1711719, para integrar, na condição de 3º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para completar mandato a expirar-se em 29 de agosto de 2022, em substituição a Cristina Mendes Bertoncini Corrêa, designada pela Portaria nº 1848/2021/GR, de 29 de novembro de 2021.
Art. 2º Designar Maurício José Lopes Pereima, SIAPE nº 1159666, para integrar, na condição de suplente do 3º membro, a Comissão mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.029167/2022-29)
Nº 840 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística – CIL, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 21/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 026389/2022)
Nº 841 – Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de Maio de 2022, Rogéria Moreira Couto, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1870369, do exercício da função de Coordenadora de Apoio a Projetos – CAP/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1937/2016/GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 029213/2022)
Nº 842 – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2022, CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, do exercício da função de Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1920/2021/GR, de 10 de Dezembro de 2021.
(Ref. Sol. 23080.027968/2022-50)
Portarias de 01 de junho de 2022
Nº 843 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA CAROLINA BAZZO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 562/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com código de vaga 293488, decorrente da aposentadoria de Simone Gonçalves Cardoso, por meio da Portaria nº 546/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 844 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 561/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Enfermagem (NFR), com código de vaga 641204, decorrente da aposentadoria de Ana Rosete Camargo Rodrigues Maia, por meio da Portaria nº 252/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 845 – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEOMA, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2022 a 10/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 29150/2022)
Nº 846 – Art. 1º Designar, até o dia 13 de novembro de 2022, JUSSARA GUE MARTINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1466140 para exercer a função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, em substituição a GISELE CRISTINA MANFRINI, designada pela Portaria nº 1558/2020/GR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 29528/2022)
Nº 847 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de maio de 2022, os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão eleitoral para a escolha da Direção da Biblioteca Universitária (BU):
I – Veronica Pereira Orlandi, titular;
II – Karyn Munyk Lehmkuhl, titular;
III – Mirna Cassettari Saidy, titular;
IV – Gevani Honório Santana Carvalho, titular;
V – Liliane Vieira Pinheiro, titular;
VI – Michael Tomchak, suplente;
VII – Amanda Herzmann Vieira, suplente;
VIII – Gabriel Filipe Iahn, suplente;
IX – Suélen Andrade, suplente; e
X – Adriana Stefani Cativelli, suplente.
Art. 2º A comissão referida no art. 1º deverá conduzir o processo de composição de lista tríplice de candidatos aptos a exercer a direção da BU e encaminhar a lista ao reitor, para mandato de 4 (quatro) anos, de 2022 a 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. OF E 41/BU/GR/UFSC/2022)
Portarias de 02 de junho de 2022
Nº 848 – Dispensar, a partir de 06 de Junho de 2022, GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1981062, do exercício da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 134/2020/GR, DE 16 DE JANEIRO DE 2020, tendo em vista seu pedido de remoção.
(Ref. Sol. 029712/2022)
Nº 849 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Junho de 2022, THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para exercer a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 029712/2022)
Nº 850 – Revogar a Portaria nº 213/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021, tendo em vista o pedido de remoção da titular Geórgia Rafaela Batista Silva.
(Ref. Sol. nº 029712/2022)
Nº 851 – Designar DANIELA TRIPODI LEONARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220159, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 29672/2022)
Nº 852 – Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/05/2022 a 29/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 23080.028412/2022-81)
Nº 853 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Telles Brunelli Lazzarin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2860238, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 027299/2022)
Nº 854 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Richard Demo Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1450866, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 027299/2022)
Nº 855 – Designar Adir Valdemar Garcia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3205291, para substituir a diretora do Centro de Ciências da Educação, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2022 a 14/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular JOANA CÉLIA DOS PASSOS, SIAPE nº 3198100, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029425/2022)
Nº 856 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1160208, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, até o dia 30 de Junho de 2022.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 029515/2022)
Nº 857 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, Graziela Del Monaco, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1615387, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, até o dia 30 de Junho de 2022.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 029515/2022)
Nº 859 – Atribuir à servidora REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, contadora, SIAPE nº 1454980, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, a partir de 1º de junho de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.023961/2022-69)
Nº 860 – Designar THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3141595, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 20/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Cesar Augusto Magalhães Benfatti, SIAPE nº 3659479, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 29946/2022)
Nº 861 – Revogar a Portaria nº 162/GR/2009, de 18 de fevereiro de 2009, tendo em vista que a Comissão Permanente de Revisão e Elaboração de Atos Normativos da Universidade Federal de Santa Catarina não se encontra mais ativa.
(Ref. Sol. nº 029712/2022)
Portarias de 03 de junho de 2022
Nº 862 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 552/2022/DDP, publicada no DOU de 30 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Têxtil (DET), com código de vaga 933583, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 863 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 552/2022/DDP, publicada no DOU de 30 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Têxtil (DET), com código de vaga 933585, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 864 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISMAEL SEIDEL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 811/2021/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 691223, decorrente do falecimento de Leandro Jose Komosinski, por meio da Portaria nº 168/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2021.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 865 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, JULIO ELIAS NORMEY RICO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159660, para exercer a função de Coordenador de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 024549/2022)
Nº 866 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, MAX HERING DE QUEIROZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1450198, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 024549/2022)
Nº 867 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Maio de 2022 a 22 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 029974/2022)
Nº 868 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, DANIEL MARTINS LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1112317, para exercer a função de Coordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 54/BNU/UFSC/2022)
Nº 869 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Daniel Alejandro Ponce Saldias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2222981, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 54/BNU/UFSC/2022)
Nº 870 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora SHAHLA FELISBINO DIAS, SIAPE nº 1969107, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Academia da Força Aérea (AFA), vinculada ao Ministério da Defesa.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.025755/2022-93)
Nº 871 – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 030167/2022)
Nº 872 – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de junho de 2022, os docentes abaixo relacionados da condição de representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação, os quais foram designados pela Portaria nº 642/2022/GR, de 2 de maio de 2022:
I – Ricardo Triska, titular, e Milton Luiz Horn Vieira, suplente;
II – Rodrigo Acosta Pereira, titular, e Rosangela Hammes Rodrigues, suplente.
Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, os professores do Magistério Superior abaixo relacionados para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina:
I – BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE nº 1111342, na condição de titular, e ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE nº 1160051, na condição de suplente, com mandato pro tempore;
II – CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, SIAPE nº 2213401-5, na condição de titular, e ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE nº 1058139, na condição de suplente, com mandato até 13 de junho de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Nº 37/2022/CCE, de 2 de junho de 2022)
Nº 873 – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/05/2022 a 29/05/2022 e de 30/05/2022 a 02/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratar a própria saúde.
(Ref. Sol. 030227/2022)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 06 de junho de 2022
Nº 876 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2022 a 12 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 30699/2022)
Nº 877 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, para substituir a Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2022 a 15/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 30699/2022)
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:
Portaria de 6 de junho de 2022
Nº 5/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Maurício Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Murilo Dalla Costa – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI (Membro Suplente) e Dr. Tássio Dresch Rech – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina/Estação Experimental de Lages – EPAGRI/E.E. LAGES (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Carolina Novicki, intitulada “CONHECIMENTO LOCAL ASSOCIADO A VARIEDADES CRIOULAS NO PLANALTO CATARINENSE.”, a ser realizada em 22/07/2022, às 14h00min, no (a) CBS01/Campus de Curitibanos/UFSC.
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve
Portaria de 02 de junho de 2022
Nº 045/2022/DCTJ – Revogar a Portaria nº 031/2021/DCTJ e Designar os membros da Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística. Esta Portaria tem vigência a partir desta data, até o dia 27 de fevereiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 06 de junho de 2022
Nº 046/2022/DCTJ – Designa os servidores para constituir Comissão de Recebimento de Materiais destinada à avaliação das especificações técnicas e características de materiais fornecidos pela empresa OKK Soluções Comerciais LTDA – ME. Esta Portaria tem vigência de um ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
Portarias de 25 de maio de 2022
Nº 100/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 09 de fevereiro de 2022, a servidora Lucilene Simas Vargas, Matrícula UFSC n.º 177479, Matrícula SIAPE n.º 1820072, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para o Setor de Hotelaria Hospitalar do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.006205/2022-64)
Nº 101/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Lucilene Simas Vargas, Técnica de Enfermagem, SIAPE 1820072, lotada no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.006205/2022-64)
Portarias de 02 de junho de 2022
Nº 103/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de maio de 2022, a servidora Michela Lizzi Lagranha, Matrícula UFSC n.º 136411, Matrícula SIAPE n.º 2272012, ocupante do cargo de Enfermeiro, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para o Setor de Hotelaria Hospitalar do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo 23820.006135/2022-44)
Nº 104/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando que o laudo do Setor de Hotelaria Hospitalar foi incluído no sistema SIASS em 09 de fevereiro de 2022; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michela Lizzi Lagranha, Enfermeiro, SIAPE 2272012, lotada no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo 23820.006135/2022-44)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:
Portarias de 19 de maio de 2022
Nº 0114/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2022 (processo 020064/2022-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI 368530808-40 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2022 (processo 020064/2022-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo CIBELI BORBA MACHADO 053792139-79 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0116/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial GABRIELA SVILLEN FONTES 053090419-58 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0117/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial GABRIELA SVILLEN FONTES 053090419-58 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0118/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial GABRIELA SVILLEN FONTES 053090419-58 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 20 de maio de 2022
Nº 0119/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V.MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico TAIZA RODRIGUES 022754439-08 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V.MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico VALERIA BENNACK 890335159-20 Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0120/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico TAIZA RODRIGUES 022754439-08 Fiscal Técnico JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA 116557107-29 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15 Fiscal Técnico LUANA DE FREITAS GONÇALVES 010522329-81 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0121/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico RICARDO KRÜGER TAVARES 053961349-50 Fiscal Técnico SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES 031134114-40 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico AMARILIS LAURENTI 312885029-15 Fiscal Técnico ANA CAROLINA WAGNER 067299339-25 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0123/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00077/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo NARJARA GOERTTMANN 089745769-29 Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39 Fiscal Administrativo MARILENA CORRÊA FIALHO 393022450-04 Fiscal Técnico LUIZ FERNANDO KELLER 065393229-41 Fiscal Técnico MARCEL LUIS AGOSTINI 065159729-38 Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713996741-53 Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2022
Nº 0119/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00488/2012 (processo 056143/2012-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal DJESSER ZECHNER SERGIO 047855609-83 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2022
Nº 0126/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00129/2020 (processo 023726/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRIS SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 13.475.113/0001-95.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 057621916-99 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00129/2020 (processo 023726/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRIS SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 13.475.113/0001-95.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal CAIO CORRÊA COSTA 088373729-90 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 0127/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00078/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal CARLOS ANTÔNIO MARQUES 030833239-30 Fiscal JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 085018169-06 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0128/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal HOMERO FARIAS 915404109-00 Fiscal KÁTIA REGINA FARACO 912463189-20 Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo FERNANDA MACHADO LOPES 909864900-91 Fiscal Administrativo PATRICIA CRISTIANA BELLI 003609669-50 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0129/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial LUÍS EDUARDO LYRA 584183771-00 Fiscal Setorial SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA 004340889-35 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial CELSO SPADA 522002809-04 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 31 de maio de 2022
Nº 0130/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00488/2012 (processo 056143/2012-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal GABRIELA MOTA ZAMPIERI 068697809-94 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 1 de junho de 2022
Nº 0131/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico LINDONES RANGEL 568410430-49 Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031493919-97 Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0132/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial ÂNGELA ANGELONI ROVARIS 007881919-93 Fiscal Setorial SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES 031134114-40 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Setorial LAIS SCHWARTZ BATISTA 046150149-02 Fiscal Setorial LUANA DE FREITAS GONÇALVES 010522329-81 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0133/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00081/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES 055441179-26 Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273564738-28 Gestor MAURICIO POLICARPO 084812039-63 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Portarias de 2 de junho de 2022
Nº 0134/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00082/2022 (processo 025863/2022-66), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMERCIAL THOMEK LTDA-EPP, CNPJ nº 72.375.447/0001-56.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal MAGNO PONCE CAMPOS 081442119-95 Gestor MARIA DAS GRAÇAS MARTINS 461883639-34 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0135/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008537969-71 Fiscal Técnico EDSON CARREIRAO ALVES 790178199-87 Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590870569-15 Gestor TELES ESPINDOLA 660530489-68 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0136/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AGENTE PRAG – SOL. AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 21.207.079/0001-04.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico LUIZ FERNANDO KELLER 065393229-41 Fiscal Técnico MARCEL LUIS AGOSTINI 065159729-38 Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0137/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Técnico LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA 357081338-05 Gestor VIVIANE BARAZZUTTI 007273100-11 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0138/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal ADEMIR PODESTA 520442709-00 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0140/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal FERNANDA ZUCKI MATHIAS 948171549-34 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0141/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.
FUNÇÃO NOME CPF Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072233939-98 Fiscal Técnico GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO 029614069-43 Fiscal Técnico ANDERSON LOURENÇO DA SILVA 048018349-06 Fiscal Técnico MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA 379693152-91 Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE DENSEOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 03 de maio de 2022
Nº 371/2022/DAP – Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da PORTARIA N.º 313/2022/DAP que passa a ter a seguinte redação: “ATUALIZAR, a partir da data 07/04/2022, a lotação e a localização de exercício da servidora Olga Yevseyeva do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar a servidora citada para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 07/04/2022.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 31 de maio de 2022
Nº 047/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 23 de junho de 2022, os discentes Mateus Rebouças Nascimento, matrícula 202200842 e Irajayna de Sousa Lage Lobão, matrícula 202200595, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 048/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:
NOME
MATRÍCULA
JÔNATAS EDISON DA SILVA 202201035 Titular Doutorado CAMILA LETÍCIA MELO FURTADO 202200598 Titular Mestrado MARIETA MARKS LÖW 202200612 Suplente Doutorado EDNA KARINA DA SILVA LIRA 202200591 Suplente Mestrado PAOLA CARVALHO DA SILVEIRA 202200597 Suplente Mestrado LUCELIA DA SILVA ALMEIDA 202200594 Suplente Mestrado Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023.
Portarias de 3 de junho de 2022
Nº 049/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela elaboração do posicionamento do Curso de Pedagogia sobre Mérito Estudantil:
– Professora Patrícia de Moraes Lima;
– Professor Ademir Valdir Dos Santos;
– Juliana Cardoso Correia (Discente).
Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 03/06/2022 a 02/07/2022.
N.º 050/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 36/2022/CED, de 9 de abril de 2022.
Art. 2º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:
1ª Fase – Marcia Buss Simão;
2ª Fase – Rogério Machado Rosa;
3ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas;
4ª Fase – Angélica Silvana Pereira;
5ª Fase – Sem representação;
6ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento;
7ª Fase – Roselane Campos;
8ª Fase – Roselete Fagundes de Aviz;
9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 63 – 06/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 63/2022
Data da publicação: 06 de junho de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_06.06.2022
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÕES Nº 39 42, 59/2022/CPG GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 858/2022/GR Nº 031 a 036/2022/CORG/UFSC
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2022
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 071 a 074/2022/BNU PRÓ-REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº09/2022/PRODEGESP 432, 538, 552, 554 a 562, 564,565, 567 a 588, 590/2022/DDP/PRODEGESP
EDITAIS Nº 82 e 84/2022/DDP/PRODEGESP
SECRETAIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 037/SAAD/2022 SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº11/2022/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 028/2022/PPGQ CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFICAS PORTARIAS Nº 52 a 55/CFH/2022 CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 149, 150/2022/DIR/CTC
EDITAL Nº 8/2022/DIR/CTC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 68/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.06279/2022-10, RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Nº 39/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia de Controle e Automação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico.
Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.
Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 75/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.081397/2019-01, RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Nº 40/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência de Dados e Tecnologias, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.
Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.
Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 70/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.08663/2022-49, RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Nº 41/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Informática em Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado profissional.
Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.
Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 69/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.008799/2022-59, RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Nº 42/2022/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Oceanografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado acadêmico.
Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.
Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 77/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.027311/2020-21, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021,RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Prorrogação de data de término do curso de especialização em “Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade”
Nº 59/2022/CPG – Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de término do curso de pós-graduação lato sensu em “Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade”, em nível de especialização, na modalidade à distância, ofertado pelo Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, para o segundo semestre de 2022.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 2 de junho de 2022
Nº 858/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Apoio a Projetos da Secretaria de Cultura e Arte – CAP/SeCArte. Art. 2º Criar a Coordenadoria Financeira da Secretaria de Cultura e Arte. Art. 3º Utilizar, na coordenadoria criada conforme o art. 2º, a função gratificada código FG-1 da coordenadoria extinta segundo o art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação nº 29872/2022)
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 03 de junho de 2022
Nº 031/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem, sob a presidência do primeiro, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuída ao servidor DIEGO DAL BELLO MORASCO, SIAPE n° 2345854, Matrícula n. 206083132882, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, em vista de faltas interpoladas não justificadas nos dias 04/05/2021 a 07/05/2021; 10/05/2021; 11/05/2021; 06/07/2021; 30/07/2021; 17/08/2021; 19/08/2021; 23/08/2021; 26/08/2021; 27/08/2021; 16/11/2021 a 19/11/2021; 30/11/2021; 01/12/2021 a 03/12/2021; 06/12/2021 a 10/12/2021; 24/01/2022 a 28/01/2022; 31/01/2022; 01/02/2022 a 04/02/2022; 07/02/2022 a 11/02/2022; 14/02/2022; 01/03/2022; 02/03/2022; 07/03/2022; 09/03/2022 a 11/03/2022; 14/03/2022 a 18/03/2022; 21/03/2022; 22/03/2022; 24/03/2022; 25/03/2022; 28/03/2022 a 31/03/2022; 01/04/2022; 04/04/2022 a 08/04/2022; 11/04/2022 a 14/04/2022; 18/04/2022 a 20/04/2022; 25/04/2022 a 29/04/2022; durante o período de doze meses (maio de 2021 a abril de 2022), conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.027605/2022-14.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.027605/2022-14).
Nº 032/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar LUIZ ALBERTO SCHMITZ, SIAPE nº 6378689, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, SIAPE nº 1658942, Analista de Tecnologia da Informação, lotada no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14).
Nº 033/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE nº 2328630, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.018516/2022-87).
Nº 034/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a JAQUELINE LOPES, SIAPE nº 1423171, Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro Obstétrico/CESMCA/DE/HU/SECO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12).
Nº 035/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE nº 1980790, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades/SAAD, para compor Comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE n° 1984471, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.018619/2022-47).
Nº 036/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº 1888479, Assistente Social, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades/SAAD;
II – JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP;
III – GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.052620/2021-10).
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 04/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Luciana Raquel Horstmann.
I – Processo: 23080.054324/2021-53
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidora celebrante: Luciana Raquel Horstmann
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, III e IV, da Lei n° 8.112/90
(Ref. Processo 23080.054324/2021-53).
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portarias de 20 de maio de 2022
Nº 071/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE nº 2114597, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 061/2022/BNU de 17 de maio de 2022.
Nº 072/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2022, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portaria de 23 de maio de 2022
Nº 073/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de maio de 2022, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, pelo período de 1 (um) ano.
Colegiado Pleno
Augusto Garcia da Silva (Titular – 1º mandato)
Rafael Russi (Suplente – 1º mandato)
Gabriela Mikoaski (Titular – 1º mandato)
Kessia Guimarães de Macedo (Suplente – 1º mandato)
Colegiado Delegado
Rafael Russi (Titular – 1º mandato)
Gabriela Mikoaski (Suplente – 1º mandato)
Portaria de 25 de maio de 2022
Nº 074/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR a Portaria N° 065/2022/BNU de 17 de MAIO de 2022.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 02 de junho de 2022
Nº 9/2022/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a Comissão para o procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados no Concurso Público, objeto do edital nº 001/2022/DDP.
Art. 2º Convocar os servidores relacionados abaixo para comporem o referido grupo:
Ana Paula Werneck de Castro, médica psiquiatra (DAS);
Andréa Benincá de Almeida, médica do trabalho (DAS);
Andreia Correia Palácios, assistente social (DAS);
Diane Priscila Stoffel, terapeuta ocupacional (CA/CED);
Fernanda Lemes, médica do trabalho (DAS);
Gabriela Perito Deitos, assistente em administração (DDP);
Janete Lopes Monteiro, pedagoga (CAE/SAAD);
Karla Gripp Couto de Mello, médica do trabalho (DAS);
Maria Alice Pereira Borges, assistente social (DAS);
Sergio Leandro da Silva, terapeuta ocupacional (CA/CED);
Vivian Ferreira Dias, fonoaudióloga (CAE/SAAD);
Art. 3º A referida comissão terá 20 (vinte) horas de dedicação prioritária para a conclusão dos trabalhos entre os dias 01 e 06 de junho de 2022.
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 29 de abril de 2022
Nº 432/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 035/2022/DDP, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18/03/2022.
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/Morfologia
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Juliete Palandi 7,94 (Processo nº 23080.010758/2022-22)
Portarias de 25 de maio de 2022
Nº 538/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges, Geisa Pereira Garcia e Maira Diederichs Went para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARINA SELINKE CASAGRANDE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 221183, matrícula SIAPE 3219674, admitida na UFSC em 12/01/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 552/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Têxtil (DET), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Engenharia Têxtil
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 2 (duas)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 8,28 2º BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE 8,22 3º CAMILLA BORELLI 7,90 4º JOZIEL APARECIDO DA CRUZ 7,59 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Processo n° 23080.050233/2020-68)
Nº 554/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.
Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Nádia Cristina de Oliveira 8,88 2º Virgilio Gavicho Uarrota 7,88 (Processo nº 23080.017142/2022-82)
Nº 555/2022/DDP- Lotar a servidora Michelle Donizeth Euzébio, Matrícula UFSC n.º 182898, Matrícula SIAPE n.º 1860718, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular (CPAC/DEN/PROGRAD), a partir de 30 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).(Processo n° 23080.023353/2022-54)
Nº 556/2022/DDP Lotar a servidora Nayane Andrade Galeno, Matrícula UFSC n.º 223357, Matrícula SIAPE n.º 1973124, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP), a partir de 30 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD). (Processo 23080.024044/2022-00).
Nº 557/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
David Jonnes Francez, Matrícula UFSC 219137, SIAPE 3159252, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 19/12/2021, conforme processo 23080.010976/2022-67.
Izabel Galhardo Demarchi, Matrícula UFSC 217941, SIAPE 3149971, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 02/10/2021, conforme processo 23080.022085/2022-53.
Pedro Luiz Paolino Chaim, Matrícula UFSC 219007, SIAPE 3158668, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/12/2021, conforme processo 23080.018013/2022-10.
Nº 558/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito- DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.
Campo de conhecimento: Direito Processual Civil.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Luiz Magno Pinto Bastos Junior 9,75 2º Weber Luiz de Oliveira 8,94 3º Gisele Witte 8,40 4º Rodrigo de Abreu 8,29 5º Allana Ariel Wilmsen Dalla Santa 8,22 (Processo nº 23080.018982/2022-62,)
Nº 559/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.
Campo de conhecimento: Epistemologia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Lauro de Matos Nunes Filho 8,00 (Processo nº 23080.022663/2022-51)
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 560/2022/DDP- homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Civil (ECV), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Engenharia Civil/Geotécnica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º STEPHANIE THIESEN 8,99 2º WILLIAM HIDEKI ITO 8,11 3º GUSTAVO GARCIA OTTO 7,92 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
.(Processo nº 23080.009433/2021-16)
Nº 561/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Enfermagem (NFR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º JULIA ESTELA WILLRICH BOELL 8,81 2º SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI 8,59 3º CAROLINE CECHINEL PEITER 8,54 4º LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI 8,22 5º CAMILA DALCÓL 7,56 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.039447/2021-64)
Nº 562/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de
Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º GIOVANA CAROLINA BAZZO 8,94 2º JÉSSICA BASSI DA SILVA 8,80 3º TAMIRES GUEDES CALDEIRA 8,33 4º PRISCILA ROSA 7,58 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Processo nº 23080.051959/2020-18)
Nº 564/2022/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 317, de 25 de maio de 2022, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus Florianópolis, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), de E409 para E410, a partir de 17-03-2021, à servidora DEISE RATEKE, técnico em assuntos educacionais, matrícula UFSC 221710, matrícula SIAPE 2533332, redistribuída para a UFSC em 26-04-2021.
Nº 565/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Mariane Cardoso Carvalho e Luís Eduardo Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218189, matrícula SIAPE 3151014, admitida na UFSC em 09/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 31 de maio de 2022
Nº 567/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a FÁBIO ZAZYKI GALETTO, SIAPE nº 2930044 ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Química – QMC/CFM, para cursar Estágio Pós-Doutoral, junto a University of Illinois at Urbana-Champaign, em Illinois nos Estados Unidos, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com Bolsa do Programa J1. (Processo nº 23080. 017344/2022-24)
Nº 568/2022/DDP – 1. Prorrogar por 12 meses, a partir de 14 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, processo nº 23080.014879/2021-62, Campo de conhecimento: Arquivologia, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 414/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021;
- Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, processo nº 23080.014880/2021-97, Campo de conhecimento: Representação da Informação, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 428/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021.
Nº 569/2022/DDP- homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2021, Seção 3, página 87.
Campo de Conhecimento: Biologia Geral
Regime de Trabalho: DE
Vagas: 01 (uma)
Classe/Nível: D I/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º MARCIO SEIJI SUGANUMA 9,05 2º MAURILIO DA SILVA MORRONE 8,93 3º CRISTIANE ALINE LOPES COSTA 8,79 4º EDUARDO BREVIGLIERI 8,56 5º LUCIELLE MERLYM BERTOLLI 8,53 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.003391/2021-18)
Nº 570/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267 ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, para cursar Pós-Doutorado, junto ao Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, em Campinas – São Paulo, no período de 06/06/2022 a 05/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 014639/2022-49)
Nº 571/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Alejandro Mendoza Coto, SIAPE 2338245 – UFSC: 205375 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/10/2021. (Processo 23080.021708/2022-71).
Ana Graziela Alvarez, SIAPE 2887439 – UFSC: 208927 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/06/2022. (Processo 23080.023954/2022-67).
André Vanderlinde da Silva, SIAPE 2770458 – UFSC: 198964 [MAT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2022. (Processo 23080.024245/2022-07).
Carlos Luiz Cardoso, SIAPE 1159639 – UFSC: 103084 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.015748/2022-83).
Cintia de La Rocha Freitas, SIAPE 1050363 – UFSC: 173325 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/03/2022. (Processo 23080.015246/2022-52).
Cristiano Alves da Silva, SIAPE 1934035 – UFSC: 201450 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.017316/2022-15).
Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE 2691445 – UFSC: 172981 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.016632/2022-61).
Debora Cristina de Sampaio Peixe, SIAPE 1842020 – UFSC: 178629 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.021013/2022-99).
Fábio Peres Gonçalves, SIAPE 3492345 – UFSC: 173007 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.016608/2022-22).
Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE 1863254 – UFSC: 183436 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/02/2022. (Processo 23080.014820/2022-55).
Fernando Diefenthaeler, SIAPE 1688908 – UFSC: 173171 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.015358/2022-11).
Geisson Marcos Nardi, SIAPE 1319452 – UFSC: 209230 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/06/2022. (Processo 23080.022893/2022-11).
Gilson Geraldino da Silva Junior, SIAPE 2225146 – UFSC: 199936 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/4/2022. (Processo 23080.022628/2022-32).
Humberto Cherem Mendes de Souza, SIAPE 1159646 – UFSC: 103262 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 04/12/1999. (Processo 23080.022492/2022-61).
Humberto Cherem Mendes de Souza, SIAPE 1159646 – UFSC: 103262 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 04/12/2001. (Processo 23080.022503/2022-11).
Ivan Luiz Giacomelli, SIAPE 1281270 – UFSC: 122100 [JOR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 29/03/2022. (Processo 23080.014849/2022-37).
Jorge Hoffmann Wolff, SIAPE 1767084 – UFSC: 173198 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/03/2020. (Processo 23080.018041/2022-29).
Juliana Wülfing, SIAPE 1453312 – UFSC: 174240 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/04/2022. (Processo 23080.021447/2022-99).
Juliete Schneider, SIAPE 2683923 – UFSC: 178726 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017458/2022-74).
Leonardo Francisco Schwinden, SIAPE 3374427 – UFSC: 179129 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 18/03/2015. (Processo 23080.016580/2022-23).
Lucas Nicolao, SIAPE 2153563 – UFSC: 196252 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 14/08/2019. (Processo 23080.022240/2022-31).
Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780 – UFSC: 207653 [DGL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.015132/2022-11).
Márcio Markendorf, SIAPE 2770155 – UFSC: 182880 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/01/2022. (Processo 23080.019115/2022-44).
Marcos Antonio Rocha Baltar, SIAPE 1765980 – UFSC: 173139 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.018042/2022-73).
Marcos Souza Lenzi, SIAPE 1215089 – UFSC: 207769 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.021765/2022-50).
Maria Conceição de Oliveira, SIAPE 2446469 – UFSC: 212193 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/3/2022. (Processo 23080.018016/2022-45).
Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, SIAPE 1342544 – UFSC: 207580 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.022786/2022-92).
Rosane Silveira, SIAPE 2446745 – UFSC: 173643 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.015501/2022-67).
Sandra Quarezemin, SIAPE 2716263 – UFSC: 174259 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 22/04/2022. (Processo 23080.017165/2022-97).
Silvana Aguiar dos Santos, SIAPE 3446526 – UFSC: 176081 [LSB/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 06/01/2022. (Processo 23080.018801/2022-06).
Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, SIAPE 1765748 – UFSC: 173058 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/03/2022. (Processo 23080.020508/2022-09).
Portarias de 1º de junho de 2022
Nº 572/2022/DDP Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.
Daniel Reschke Pires, Matrícula UFSC – 217630, SIAPE – 3144547, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Conceder, de acordo com o Art.15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D III Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/08/2022, (Processo 23080.059532/2019-24).
Eleonora Frenkel Barretto, Matrícula UFSC – 217732, SIAPE – 286086, lotação: Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/09/2022, (Processo 23080.014742/2022-99).
Geyson José Gonçalves da Silva, Matrícula UFSC – 215400, SIAPE – 3091200, lotação: Direito – DIR/CCJ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.040918/2019-62).
Priscila de Oliveira Moraes, Matrícula UFSC – 211472, SIAPE – 2057666, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/02/2021, (Processo 23080.010335/2018-28).
Nº 573/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Letras/Literatura Brasileira
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º ALEXANDRE ANDRÉ NODARI 9,22 2º MARCELO FREDDI LOTUFO 8,46 3º MARINA DOS SANTOS FERREIRA 8,17 4º MARYLLU DE OLIVEIRA CAIXETA 7,91 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.049572/2020-00)
Nº 574/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Sarita Locks de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARÍLIA TEDESCO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 220680, matrícula SIAPE 3216030, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 575/2022/DDP- CONCEDER a BRUNA LUIZA SANTOS, SIAPE 1897231 ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville – CTJ, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 29/07/2022, perfazendo 153 horas totais, referente ao interstício completado em 30/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 026859/2022-15)
Nº 576/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Márcio Correa e Carlos Eduardo Noronha Roesler, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIO ARTHUR FAVRETTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 218122, matrícula SIAPE 3150509, admitido (a) na UFSC em 03/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 577/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Carolina Suelen da Silva e Leandro Cunha Rocha, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, ocupante do cargo de 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222656, matrícula SIAPE 3252177, admitido (a) na UFSC em 24/09/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 578/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Elaine Fagundes dos Reis Roth, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO COMIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220520, matrícula SIAPE 1160792, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 02 de junho de 2022
Nº 579/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 2 (duas)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES 9,10 2º EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA 8,23 3º DAMARIS MATIAS SILVEIRA 7,99 4º SYLVIA TAMIE ANAN 7,19 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Processo nº 23080.005964/2021-30)
Nº 580/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2022 a servidora CAMILA DA SILVA ALMEIDA, Matrícula UFSC n.º 217920, Matrícula SIAPE n.º 3149938, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081747/2019-21)
Nº 581/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Luiz Antonio Zenni, Leila da Silva Cardozo e Patrícia Alessandra Del Corso Broggio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 218284, matrícula SIAPE 3151880, admitido (a) na UFSC em 07/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 582/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/12/2022 a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, Matrícula UFSC n.º 217240, Matrícula SIAPE n.º 3134007, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Processo nº 23080.056589/2019-71)
Nº 583/2022/DDP Art. 1º DESIGNAR Rogério Cid Bastos, Graziela de Luca Canto e Mara Letícia Radin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DEISE TRAVASSO, ocupante do cargo de 6001 – ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222600, matrícula SIAPE 2498455, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 584/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Hugo José Lara Urdaneta e Rosilene de Jesus Belo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, ocupante do cargo de 6244 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222572, matrícula SIAPE 1383576, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 585/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Liz Beatriz Sass, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrig, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 586/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fabio de Araújo Bairros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217970, matrícula SIAPE 1388449, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 587/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa Correia e Jucélia Beatriz Dário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIANE ROTTA, ocupante do cargo de 6034 – FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 222642, matrícula SIAPE 3252133, admitido (a) na UFSC em 13/09/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 588/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2022 a servidora ANA PAULA DE AZEVEDO, Matrícula UFSC n.º 218159, Matrícula SIAPE n.º 3150902, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081770/2019-16)
Nº 590/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rodrigo Bossle Fagundes, José Vicente dos Santos e Dante Crespo Drago, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIA CORREA ELIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220651, matrícula SIAPE 3215537, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Editais de 02 de junho de 2022
EDITAL N° 082/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 06/06/2022 e 10/06/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-2412. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.
1.3.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249. E-mail: men@contato.ufsc.br. Site: http://men.ced.ufsc.br/.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, conforme contatos dispostos no item 1.3.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED
2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Língua Portuguesa – Ensino Médio
Processo: 23080.028586/2022-43
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas.
2.1.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Geografia
Processo: 23080.028420/2022-27
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Geografia e Doutorado em Geografia ou Educação.
3 Da Avaliação:
3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.
3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.
3.3 Da Prova Didática
3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.
3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.
3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4 Da Prova de Títulos
3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.
3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5 Do Resultado final
3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.
3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.
5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.
6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.
6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.
6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.
6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.
6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Editais de 03 de junho de 2022
EDITAL Nº 084/2022/DDP
CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA UFSC
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do próximo edital a ser publicado para a carreira docente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
O sorteio será realizado virtualmente no dia 13 de junho de 2022, com início às 10h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp.
Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.
Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 03 de junho de 2022
Nº 037/SAAD/2022 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas Trans (travestis, transexuais, transgêneros, não binários) dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes no Programa de Pós-Graduação de Nutrição.
NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF CARGO LOTAÇÃO Elisani de Almeida Bastos 3150058 Assistente Social SAAD Michelly Schaiane Pizzinatto 2760883 Assistente em Administração PPGN Milena Corrêa Martins 202105054 Estudante PPGN Augusto de Freitas Fernandes 19105567 Estudante Graduação Biologia Gabriela da Silva 714307929-49 Estudante PPGE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:
Edital de 27 de maio de 2022
Nº11/2022/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de alunos da UFSC na UHK por meio do Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2022, torna público o presente Edital.
1 DO PROGRAMA
O Programa de Mobilidade Erasmus + UFSC – UHK 2022 tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e é destinado aos alunos dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio acadêmico na Universidade de Hradec Králové (UHK).
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 A Universidade de Hradec Králové (UHK), por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:
- Bolsa Erasmus + ICM mensal de €800 (Oitocentos Euros), atingindo um valor total máximo de €3200 (Três mil e duzentos Euros);
- Reembolso no valor de €1500 (Mil e quinhentos Euros) relativo às passagens aéreas;
- Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.
2.2 O pagamento da bolsa e o reembolso das passagens será feito pela UHK diretamente ao selecionado, ao chegar à República Tcheca.
2.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.
3 DO PÚBLICO ALVO
3.1 Poderão se candidatar à seleção alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 30% da carga horária total do curso no momento de inscrição.
3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.
3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.
4 DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga nesta chamada do Programa para o primeiro classificado na seleção deste edital, para realização do intercâmbio entre fevereiro de 2023 e junho de 2023 (Summer Term 2022/2023 da UHK).
4.2 Serão aprovados e classificados até três (3) candidatos, e caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.
4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.
Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia de Covid-19.
5 DOS REQUISITOS
O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:
- Apresentar bom rendimento acadêmico, com IAA igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
- Ter concluído pelo menos 30% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
- Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
- Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
- Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
- Histórico Síntese atualizado;
- Atestado de matrícula atualizado;
- Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras) redigida em inglês explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
- Carta de recomendação de um professor que ateste o comprometimento e as habilidades do indicado, devidamente assinada, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC;
- Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
- Plano de estudos no formato Erasmus/UHK (Plan of Study) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário de submissão pode ser acessado em: https://www.uhk.cz/en/exchangeStudentApplicationFormSummerTerm20222023Verka/exchangeStudentApplicationFormSummerTerm20222023. Orientações, formulários e lista das disciplinas disponíveis (Summer Term 2022/2023 da UHK) podem ser acessados a partir do link: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.
- O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, com as seguintes informações:
- A) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
- B) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
- C) Como esse intercâmbio contribuirá a sua vida acadêmica
O candidato deverá enviar o link do vídeo (Canal do Youtube “não listado” ou link do Googledrive).
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital de forma digital, salva em seis arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), mais o link do vídeo para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 30 de maio e 27 de junho de 2022.
7.2 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto UHK + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: UHK ANA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio, na relevância da mobilidade para a trajetória acadêmica do estudante e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.
8.2 Todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação:
IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.
8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
8.3 Os 3 primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.
8.4 Serão avaliadas as motivações do estudante para a realização do intercâmbio, a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa com base na análise da Carta de Intenções e do vídeo.
8.5 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá o resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (5 pontos) e do vídeo (5 pontos). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.
8.6 O candidato melhor classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.
8.7 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.
9 DOS RESULTADOS
9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) no dia 5 de julho de 2022.
9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) a partir do dia 8 de julho de 2022.
10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
10.1 Em caso de desistência
10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.
10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2022 e 2023.
10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas
- Elaborar Plano de Estudos, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.
- Apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite (15 de agosto de 2022 considerando a diferença de fuso-horário) dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/erasmus/international-credit-mobility.
- Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
- Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
- Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;
- Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.
10.3 Seguro Internacional
O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
11 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
11.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.
12 DOS RECURSOS
12.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 6 de julho 2022. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.
12.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
14 CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO Divulgação do Edital 27 de maio de 2022 Inscrição dos candidatos de 30 de maio a 27 de junho de 2022 Avaliação das candidaturas 28 de junho a 4 de julho de 2022 Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo 5 de julho de 2022 Prazo para recurso 6 de julho de 2022 Resultado final da classificação A partir de 8 de julho de 2022 Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 15 de agosto de 2022 CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E METEMÁTICAS
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de de maio de 2022
Nº 028/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Emerson Schwingel Ribeiro (Relator-UFRJ), Drª. Tereza Cristina Rozone de Souza (DQ-UFSC), Drª. Camila Fabiano de Freitas Marin (DQ-UFSC) e Drª. Rosely Aparecida Peralta (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luis Parize, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Otávio Rôvere Bittencourt, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de novos materiais a base de sílica organofuncionalizada com aplicação na adsorção de etinilestradiol”, dar-se-á em 23/06/2022, às 08:20hs, através de videoconferência.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 25 de maio 2022
Nº 52/CFH/2022 – Dispensar, a partir de 18 de abril de 2022, a professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE 1208521, da representação como membro suplente da professora Valéria de Bettio Mattos, no Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 117/2021/CFH, de 04 de outubro de 2021.
Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora ANDRÉIA ISABEL GIACOMOZZI, SIAPE 2924861, pelo período de 18 de abril de 2022 a 08 de agosto de 2023.
(Ref. Solicitação digital nº 041078/2021).
Portaria de 26 de maio 2022
Nº 53/CFH/2022 – Art. 1º Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2021, a professora CLÁUDIA PELLEGRINI DRUCKER, SIAPE 1279586, da representação como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia na modalidade à distância, para o qual foi designada pela Portaria nº 39/2021/CFH, de 20 de abril de 2021.
Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, o professor FELIPE DE MATOS MULLER, SIAPE 1067214, pelo período de 26 de julho de 2021 a 23 de março de 2023.
(Ref. Solicitação digital nº 027339/2022).
Portaria de 31 de maio 2022
Nº 54/CFH/2022 – Designar os representantes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de abril de 2022:
Presidente:
Juliana Salles Machado – HST/CFH
Representantes Docentes:
Evelyn Martina Schuler Zea (titular) – ANT/CFH
Rafael Victorino Devos (suplente) – ANT/CFH
Edviges Martha Ioris (titular) – ANT/CFH
Antonella Maria Imperatriz Tassinari (suplente) – ANT/CFH
Maria Eugênia Dominguez (titular) – ANT/CFH
Caetano Kayuna Sordi Barbará Dias (suplente) – ANT/CFH
Lucas de Melo Reis Bueno (titular) – HST/CFH
Flávia Florentino Varella (suplente) – HST/CFH
Ana Lúcia Vulfe Nötzold (titular) – HST/CFH
Tiago Kramer de Oliveira (suplente) – HST/CFH
Waldomiro Lourenço da Silva (titular) – HST/CFH
Waldir José Rampinelli (suplente) – HST/CFH
Cristine Gorski Severo (titular) – LLV/CCE
Susan Aparecida de Oliveira (suplente) – LLV/CCE
Nivaldo Peroni (titular) – ECZ/CCB
Natália Hanazaki (suplente) – ECZ/CCB
Rosemy da Silva Nascimento (titular) – GCN/ CFH
Lindberg Nascimento Junior (suplente) – GCN/ CFH
Sandor Fernando Brigmann (titular) – MEN/CED
Kalina Salaib Springer (suplente) – MEN/CED
Representantes da Funai:
Mikael Mazzo (titular)
Guilherme Cosenza Almeida Franco (suplente)
Representantes do Museu de Arqueologia e Etnologia da UFSC – MArquE
Luciane Zanenga Scherer (titular)
Bruno Labrador Rodrigues da Silva (suplente)
Representantes da Secretaria de Estado da Educação de SC
Cesar Cansian Dalla Rosa (titular)
Helena Alpini Rosa (suplente)
Representantes Discentes:
Guarani:
Eliziane Antunes (titular)
Daiana da Silva (suplente)
Kaingang:
Juarez Miguel (titular)
Cristiano Vicente (suplente)
Laklãnõ/Xokleng:
Jacles Patte (titular)
Edson Ndili patte (suplente)
(Ref. Solicitação digital nº 028791/2022).
Nº 55/CFH/2022 – Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Antropologia, para comporem o Colegiado do referido curso, como representantes discentes, pelo período de 16/03/2022 a 15/03/2023:
Nome Matrícula Titular Marcus Vinicius Martins da Silva 20150318 Suplente Ana Luiza de Bem Silva 20101403 (Ref. Solicitação digital nº 011204/2022).
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 2 de junho de 2022
Nº 149/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 23/05/2022, pelo período de 1 (um) ano:
Titular: Gabriel Guerra Guaragna (matrícula 202101308)
Suplente: João Pedro Stippe Schmitt (matrícula 202200306)
Titular: João Sérgio Silva Santos (matrícula 202200297)
Suplente: Carlos Alberto Pereira Sanceverino (matrícula 202101343)
Titular: Gustavo Benetti (matrícula 202102122)
Suplente: Ricardo Augusto Eger (matrícula 202200309).
Art. 2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com efeito retroativo a 23/05/2022, pelo período de 1 (um) ano:
– Área de Sistemas de Transportes
Titular: João Sérgio Silva Santos (matrícula 202200297)
Suplente: Carlos Alberto Pereira Sanceverino (matrícula 202101343)
– Área de Gestão Territorial
Titular: Gabriel Guerra Guaragna (matrícula 202101308)
Suplente: João Pedro Stippe Schmitt (matrícula 202200306).
(Ref. Solicitação Digital nº 029455/2022)
Portaria de 3 de junho de 2022
Nº 150/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente DÉBORA DE OLIVEIRA, a servidora técnico-administrativa MAYARA BELLETTINI e o discente ALBERTO FLEMMING LUZ para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química.
(Ref. Solicitação Digital nº 030062/2022)
Edital de 3 de junho de 2022
EDITAL Nº 8/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao e-mail eng.quimica@contato.ufsc.br, no período de 09/06/2022 a 15/06/2022.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 21 de junho de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.
(Ref. Solicitação Digital nº 030062/2022)
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Boletim Nº 62 – 02/06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 622/2022
Data da publicação: 02 de junho de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_02.06.2022
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº24, 49/2022/CPG GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 029, 030/2022/CORG/UFSC EXTRATO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01 a 03/2022/CORG
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 043, 044/2022/DCTJ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 30, 31/DGP/2022 SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 06/2022/SINOVA SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIAS Nº 02, 03/2022/SSI CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 070 a 076/2022/CCB EDITAL Nº 007/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 122 a 133/2022/CCS EDITAL Nº 10/2022/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 26/2022/PPGFSC CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº135 a 148/2022/DIR/CTC
EDITAL Nº 7/2021/DIR/CTC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 49/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018421/2022-63, RESOLVE:
Resolução de 5 de maio de 2022
Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação.
Nº 24/2022/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
RESOLUÇÃO N° 01/PGCIN/2022
Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.
A PRESIDÊNCIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (PGCIN) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução 154/2021/CUN, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFSC e tendo em vista o disposto no Art. 18° do Regimento, deliberou neste Colegiado em sessão realizada nesta data e RESOLVE:
APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, em complemento ao CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE de seu Regimento.
Art. 1º. Os professores portadores de título de doutor, que cumpram as exigências apresentadas nessa resolução, poderão ser credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes, conforme a Resolução Normativa 154/2021/CUN e a Portaria 81/CAPES/2016.
Art. 2º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:
- – ter vínculo funcional-administrativo com a instituição;
- – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação; III – participar de projetos de pesquisa do programa de Pós-Graduação;;
IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – desenvolver com regularidade atividades de orientação de alunos do programa.
- 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro 22
permanente.
- 2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
- 3º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.
- 4º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
- 5º A vigência de um período de credenciamento ou recredenciamento é de 2 (dois) anos.
Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
- – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
- – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
- – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
- – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós- Graduação e projetos de pesquisa;
- – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
- – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
- – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Parágrafo único. Recomenda-se aos docentes permanentes que prevejam o mínimo de 10 horas de dedicação semanal ao programa.
Art. 4º. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos nesta resolução para a classificação como permanente.
Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 3 º desta Resolução Normativa.
Art. 5º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um
período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou
atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por
contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
Art. 6º. A composição do corpo docente obedecerá às diretrizes do Documento de Área – Informação e Comunicão – Capes, 2016, conforme segue:
- O Núcleo Docente Permanente deve ser constituído por, no mínimo, 70% de docentes com vínculo funcional-administrativo com a instituição à qual o Programa pertence, nos termos da Portaria da Capes em vigência;
- o corpo docente deve ser composto por, no mínimo, 70% de docentes permanentes e, no máximo, 30% de docentes colaboradores;
- a quantidade mínima de docentes deve ser: para cursos de Mestrado o mínimo de 8 (oito) docentes permanentes; para cursos de Doutorado o mínimo de 10 (dez) docentes permanentes;
- o percentual de docentes permanentes com participação em mais de um Programa não deve ser superior a 30% do Núcleo Docente Permanente. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 2 (dois) Programas de Pós-Graduação;
- distribuição dos orientandos entre os docentes permanentes: ao menos 2 (dois) orientandos por biênio, respeitando-se os limites máximos da Área (8 [oito] orientandos por docente com atuação na Graduação; 12 [doze] orientandos por docente sem atuação na Graduação). O limite máximo de orientações considera todas as participações do docente em Programas de Pós-Graduação, seja como permanente ou colaborador.
Art. 7º. O credenciamento e o recredenciamento de professores no PGCIN serão avaliados por Comissão designada pela Coordenação do Programa e aprovada em Colegiado Pleno, de acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUN. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta por 3 professores permanentes do PGCIN e o secretário do programa.
Parágrafo único. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão ser aprovados pelo Colegiado Pleno do Programa e, em caso de recredenciamento, homologados pela Câmara de Pós Graduação.
Art. 8º. A cada 2 (dois) anos letivos, conforme Ofício Circular Nº 38/2020/PROPG, a partir da data-base da última avaliação da CAPES, será aberto período para solicitações de credenciamento de professores colaboradores, permanentes e visitantes e recredenciamento de professores colaboradores e permanentes por meio de edital interno, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução e na legislação superior da UFSC.
- 1º. A cada ano uma comissão interna de avaliação apresentará ao colegiado um relatório de monitoramento das ações do programa com base nos critérios e na última avaliação da CAPES com recomendações de melhoria.
- 2º. No prazo de, no mínimo, 120 dias antes do fim do biênio deverá ser constituída a comissão de credenciamento e recredenciamento designada pela Coordenação do Programa de 24 acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUN.
- 3º. O recredenciamento incidirá sobre todos os docentes então credenciados.
- 4°. O docente permanente que não atender aos requisitos desta Resolução para o recredenciamento será recredenciado como docente colaborador e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões).
Art. 9º. O professor interessado em obter, junto ao PGCIN, credenciamento na categoria colaborador ou permanente poderá requerê-lo, no período apropriado, por meio de formulário próprio, anexando a seguinte documentação:
- Diploma de doutor;
- Cópia de curriculum vitae completo preenchido sobre a Plataforma Lattes;
- Projeto de pesquisa vinculado à área de concentração do Programa;
- No formulário deve ser informado: linha e eixo de pesquisa que pretende atuar, temáticas de interesse para orientação, categoria (colaborador), proposta de orientação (mestrado ou mestrado e doutorado);
- Tabela de Pontuação da produção intelectual.
- 1°. O docente credenciado na categoria colaborador poderá exercer apenas uma destas atividades no Programa: a ministração de disciplinas ou a orientação de trabalhos de mestrado ou doutorado.
- 2º. Para orientar doutorado, é necessário que o professor tenha obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
- 3º Casos excepcionais de pedido de credenciamento fora do período regulado por edital serão analisados pela Coordenação do Programa.
Art. 10º. O docente interessado em solicitar o credenciamento como professor permanente ou colaborador deverá apresentar produção intelectual relacionada à área de Comunicação e Informação alcançando, nos últimos dois anos o mínimo de 280 pontos para permanente e de 140 pontos para colaborador.
Art. 11º. O docente interessado em ingressar no Programa como professor visitante deverá apresentar produção intelectual relacionada à área de Comunicação e Informação, alcançando no mínimo 280 pontos nos dois últimos anos, memorial de atividades acadêmicas e proposta de atuação no programa.
Art. 12°. Os critérios de pontuação de produção intelectual estão listados nos Quadros 1, conforme intrução normativa específica.
Parágrafo único. Para fins da somatória da pontuação dos docentes, serão computados os artigos aceitos para publicação como publicados e os artigos submetidos receberão pontuação 50% do valor correspondente aos estratos.
Quadro 1 – Critérios para pontuação de produção científica
Atividade Pontos Observação Publicação em revista indexada na SJR Quartis 1 ou 2, ou FI > 1 ou Qualis A1 2017- 2020
100 Revistas da área de Library and Information Science ou áreas relacionadas com FI > 2
Publicação em revista indexada na SJR Quartis 2 ou 3, ou FI <1 ou Qualis A2 2017- 2020
85 Publicação em revista indexada na SJR ou Wos ou Qualis A3 2017-2020 70 Publicação em revista indexada no Latindex ou Redalyc ou DOAJ ou Qualis A4 2017-2020
55 Publicação em títulos indexados no DOAJ +15 Publicação livro integral 200 a 120 Critérios do último documento da área de Comunicação e Informação. Considerando a classificação dos livros L1, L2 e L3
Publicação de livro organização 75 a 40 Publicação de capítulo de livro
75 a 40
Intervenções Qualificadas 50
Trabalho completo em anais de evento científico internacional ou ENANCIB ou ISKO 20
Até 2 por ano
Livros critérios conteúdo Integral Org. Capítulo *
L1 – Obra autoral com sistematização de resultados de pesquisas consolidadas ao longo de trajetória profissional 200 75 75 L2 – Coletâneas de grupos de pesquisas em redes interinstitucionais 180 60 60 L3 – Revisão ou discussão da literatura de um tema 120 40 40 Fonte: Instrução Normativa 01/PGCIN/2022. Publicações em revistas não indexadas não serão pontuadas. * Livros publicados por editoras universitárias ou de associações científicas ou internacionais de reconhecido prestígio
Art. 13º. Para fins de recredenciamento como professor permanente, o docente deverá atender os seguintes requisitos por biênio de efetivo exercício:
- 1º. Apresentar produção intelectual nos estratos relacionados à área de Comunicação e Informação alcançando, nos últimos dois anos, o mínimo 280 pontos, excluída a pontuação obtida em outros programas de pós-graduaçao nos quais o docente atua;
- 2º. Ter ao menos duas orientações em andamento ou concluídas por ano;
- 3º. Ter ao menos uma produção intelectual em coautoria com discentes do programa e vinculação entre a pesquisa discente e o projeto e/ou linha de pesquisa do docente que o orienta no biênio;
- 4º. Obter no mínimo nota 6 (seis) na avaliação discente realizada por instrumento aprovado
pelo Colegiado Pleno do Programa e aplicado ao final de cada disciplina;
- 5º. Ter ministrado no mínimo 1 disciplina (obrigatórias e/ou optativas) código PGCIN, por
ano.
Art. 14º. Para fins de recredenciamento como professor colaborador, o docente deverá atender os seguintes requisitos, por biênio de efetivo exercício:
- 1º. Apresentar produção acadêmica/científica, relacionadas à área de Comunicação e Informação, alcançando no mínimo 140 pontos (de acordo com Quadro 1).
- 2º. Ter ao menos duas orientações em andamento ou concluídas no biênio; ou ministrado no mínimo 1 disciplina (obrigatória ou optativa) código PGCIN por ano.
Art. 15º. Serão descredenciados do PGCIN:
I – docentes permanentes que no biênio não atenderem ao disposto no Art. 12º dessa resolução; II – docentes colaboradores que no biênio não atenderem ao disposto no artigo Art. 13º dessa resolução;
III – docentes visitantes com prazo de autorização formal de sua instituição expirado.
Parágrafo único. No caso de não ser concedido o recredenciamento, o professor ficará registrado na categoria professor colaborador até a conclusão das orientações em andamento, conforme parágrafo 2º do artigo 21 da Resolução no 154/2021/CUN, não podendo, enquanto perdurar esta situação, assumir quaisquer novas atividades de ensino e orientação junto ao Programa.
Art. 16º. O colegiado pleno do Programa constiui-se como instância para aprovação e recursal do credenciamento/recredenciamento.
Art. 17º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do PGCIN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 61/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.017559/2022-45, RESOLVE:
Resolução de 26 de maio de 2022
Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito (MP).
Nº 49/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito
REGIMENTO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), possui como objetivos:
- – a qualificação profissional dos operadores jurídicos, em especial aqueles que exercem atividades, funções e poderes públicos;
- – o desenvolvimento de novos conhecimentos e tecnologias na área do Direito, visando contribuir para a melhoria das instituições nacionais;
- – a elaboração de um pensamento crítico, voltado à construção e aplicação de um Direito mais adequado à realidade brasileira no século XXI.
- 1º. O Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD) ofertará os cursos de mestrado profissional, de acordo com autorização legal;
- 2º. Os cursos de mestrado e doutorado profissional, eventualmente, poderão ser ofertados fora da sede, obedecendo-se aos procedimentos definidos em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;
- 3º. As áreas de concentração do Mestrado Profissional serão definidas no respectivo projeto pedagógico e currículo.
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 2º. A coordenação didática do PPGPD cabe aos seguintes órgãos colegiados:
- – colegiado pleno;
- – colegiado delegado.
Parágrafo único. As decisões dos órgãos colegiados serão tomadas por maioria simples, à exceção das situações em que este Regimento estabeleça expressamente a necessidade de maioria absoluta.
Art. 3º. Cabe ao Coordenador do PPGPD a presidência de ambos os Colegiados, sendo substituído em suas ausências pelo Subcoordenador.
Art. 4º. O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:
- – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;
- – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
- – o Chefe do Departamento de Direito.
- – Representantes do corpo docente, credenciados como permanentes, que não integrem o quadro de pessoal docente da UFSC na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
- – Representantes do corpo técnico-administrativo em Educação vinculados ao programa, quando houver, na proporção de ⅕ (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.
- 1º. Os representantes discentes serão eleitos pelos alunos regulares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, devendo haver, no mínimo 1 (um) representante de mestrado.
- 2º. No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
- 3º. A representação de técnicos-administrativos em educação no colegiado pleno é facultativa e condicionada à existência de membros dessa categoria vinculados ao programa de pós-graduação.
Art. 5º. O Colegiado Pleno reunir-se-á:
- – ordinariamente, na segunda semana dos meses pares, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros;
- – extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa, ou mediante requerimento de um terço dos que o compõem, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
- 1º. A convocação das reuniões extraordinárias será feita sempre com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- 2º. A pauta das reuniões – quer ordinárias, quer extraordinárias – será sempre comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 3º. Todos os processos em pauta possuirão relatores, designados segundo lista de todos os membros do Colegiado, a ser elaborada pela Secretaria, obedecendo à ordem alfabética dos nomes.
- 4º. Apenas serão objeto de deliberações os pontos apresentados mediante relatório feito por escrito.
Art. 6º. Compete ao Colegiado Pleno do PPGPD:
- – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
- – aprovar as alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- – eleger o coordenador e o Subcoordenador, observado o disposto na respectiva Resolução Normativa e no presente Regimento;
- – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da UFSC e as exigências relativas à produção intelectual para cursos com conceito Bom, no mínimo, segundo os indicadores de avaliação da CAPES, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- – apreciar em primeiro grau de recurso as decisões do Colegiado Delegado e em segundo grau as decisões do Coordenador, observado o parágrafo único;
- – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
- – apreciar:
- os relatórios anuais de atividades acadêmicas;
- a prestação anual de contas quanto aos recursos do PPGPD;
- o plano de aplicação de recursos encaminhado pelo Colegiado Delegado.
- – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
- – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFSC e deste Regimento;
- – apreciar, em grau de recurso, as decisões relativas ao credenciamento de professores;
- – aprovar, por voto da maioria absoluta de seus membros, as Resoluções propostas pelo Colegiado Delegado na forma deste Regimento;
- – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado.
- – decidir sobre os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
- – decidir sobre os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhados pelos orientadores.
Parágrafo único. O prazo de recurso contra as decisões do Colegiado Delegado e do Coordenador do Programa será de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão recorrida.
Art. 7º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:
- – Coordenador do PPGPD;
- – Representantes do corpo docente na fração de 1/5 (um quinto) do total de membros docentes do Colegiado Pleno;
- – Representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo que qualquer fração menor que 1 (um) deve representar a participação de 1 (um) representante discente.
- 1°. Os docentes permanentes serão eleitos por seus pares, dentre os membros credenciados do PPGPD, respeitando na sua composição a representatividade de todas as áreas de concentração do Programa.
- 2º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
- 3 º. No mesmo processo de escolha de que tratam os parágrafos 1° e 2° serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimento ou vacância.
- 4º. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.
- 5º. Os membros do Colegiado Delegado serão designados por portaria do Diretor da Unidade.
- 6º. O mandato dos membros do Colegiado Delegado será de, no mínimo 2 (dois) e no máximo quatro anos para os docentes e técnicos-administrativos, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição.
Art. 8º. O Colegiado Delegado reunir-se-á:
- – ordinariamente, na segunda semana de cada mês, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros;
- – extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa, ou mediante requerimento de um terço dos que o compõem, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
- 1°. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
Art. 9º. Compete ao Colegiado Delegado do PPGPD:
- – propor ao Colegiado Pleno:
- alterações no Regimento do Programa;
- alterações no projeto pedagógico e currículo do Mestrado Profissional;
- Resoluções sobre matérias indicadas neste Regimento e em outras que entender pertinentes.
- – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
- – aprovar:
- -a programação periódica do Programa proposta pelo Coordenador, respeitado o calendário escolar;
- -o plano de aplicação de recursos apresentado pelo Coordenador, encaminhando-o para aprovação final pelo Colegiado Pleno.
- – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento, bem como aprovar os respectivos editais;
- – aprovar a composição, duração e atribuições das comissões auxiliares, obedecidas as normas contidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC e demais normas aplicáveis;
- – aprovar as comissões permanentes de credenciamento de professores, de bolsas, e de processo seletivo;
- – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador, ouvida Comissão própria, indicada pelo Colegiado Delegado, composta por professores permanentes do Programa;
- – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria; IX – aprovar as indicações dos orientadores e dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso, encaminhados na forma deste regimento;
- – aprovar as comissões examinadoras de projetos e de trabalhos de conclusão;
- – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
- – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
- – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa geral da UFSC;
- – deliberar sobre processos de ingresso, transferência e desligamento de alunos;
- – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
- – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
- – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regulamento geral e nos regimentos dos respectivos programas;
- – apreciar, em grau de recurso, as decisões das comissões auxiliares;
- – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da UFSC e deste Regimento;
- -julgar, em primeiro grau, os recursos das decisões do coordenador, observado o parágrafo 1º deste artigo;
- – aprovar propostas de criação/alteração de disciplinas. § 1º. O prazo de recurso contra as decisões do Coordenador do PPGPD será de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão reco
- 2º. As comissões auxiliares de que trata o inciso V e as comissões de credenciamento de professores e de bolsas prevista no inciso VI serão integradas por representantes discentes na mesma proporção estabelecida neste regimento.
SEÇÃO II – DO COORDENADOR E SUBCOORDENADOR
Art. 10. O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos dentre os docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito.
- 1º. Os mandatos do coordenador e subcoordenador terão duração de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
- 2º. Os mandatos iniciarão sempre na primeira quinzena do mês de agosto, sendo as eleições realizadas na primeira quinzena do mês de julho dos mesmos anos.
- 3º. O membro mais antigo no magistério, pertencente ao colegiado, assume a coordenação quando não há candidatos ao cargo.
Art. 11. Compete ao Coordenador do PPGPD:
- – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
- – elaborar e submeter à aprovação do Colegiado Delegado:
- a programação periódica do Programa, respeitado o calendário escolar;
- o plano anual de aplicação de recursos.
- – elaborar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno:
- os relatórios anuais de atividades acadêmicas;
- a prestação anual de contas quanto aos recursos do PPGPD.
- – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado; V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado:
- a comissão de seleção para admissão de alunos no programa;
- a composição e plano de trabalho das comissões auxiliares;
- a composição das comissões examinadoras de projetos e de trabalhos de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;
- – estabelecer, em consonância com o Departamento de Direito, a distribuição das atividades didáticas;
- – definir, em conjunto com o Chefe do Departamento e o Coordenador do Curso de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência;
- – decidir ad referendum dos colegiados Pleno ou Delegado, em casos de urgência e inexistência de quórum, submetendo-lhes a decisão dentro de até 30 (trinta) dias;
- – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, as bancas examinadoras, bem como os relatórios semestrais ou anuais dos estudantes. (??)
- – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
- – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;
- – representar o Programa e os cursos, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
- – delegar competência para execução de tarefas específicas;
- – zelar pelo cumprimento do regulamento geral da UFSC e deste Regimento.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.
- 1º. Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
- 2º. Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador pro tempore para completar o mandato.
Art. 13. Sempre que entender necessário poderá o Coordenador do Programa, em matérias de sua competência:
- – editar portarias específicas;
- – delegar, ouvido o Colegiado Pleno, atribuições específicas ao subcoordenador ou a outros professores credenciados junto ao Programa.
CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE
Art. 14. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 154/2021/CUN, de 23 de setembro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.
Art. 15. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:
- – professores permanentes;
- – professores colaboradores; ou
- –professores visitantes.
Art. 16. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 15.
- 1º. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
- 2º. A atuação de servidores técnico-administrativos no programa deverá ser realizada sem prejuízo das atividades na unidade de lotação, podendo assegurar até 20 horas semanais para atividades de pesquisa e extensão.
SEÇÃO III – DOS PROFESSORES PERMANENTES
Art. 17. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
- – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós- Graduação;
- – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
- – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
- – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
- – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
- 1º. As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
- 2º. A quantidade de orientandos por orientador deve atender àsrecomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
- 3º. Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
- 4º. Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
- 5º. Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 18. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
- – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
- – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
- – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
- – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
- – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
- – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
- – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
SEÇÃO IV – DOS PROFESSORES COLABORADORES
Art. 19. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
- 1º. As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
- 2º. A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
- 3º. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.
SEÇÃO V – DOS PROFESSORES VISITANTES
Art. 20. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
- 1º. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- 2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA
Art. 21. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente à Coordenação do Programa e dirigido por um Chefe de Expediente.
Parágrafo único. Integram a Secretaria todos os servidores e estagiários designados para o desempenho das tarefas administrativas.
Art. 22. São atribuições da Secretaria:
- – manter atualizados e devidamente protegidos os arquivos e fichários do PPGPD, especialmente os que guardam os documentos e registram os históricos escolares dos alunos;
- – elaborar e encaminhar ao coordenador, semestralmente, lista dos alunos que devem ser desligados por efeito de abandono ou de reprovação, na forma estabelecida neste Regimento;
- – enviar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Colegiados aos professores e aos representantes discentes via correio eletrônico, com no mínimo 24 (vinte e quaro) horas de antecedência;
- – encaminhar aos relatores, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os processos para os quais tenham sido designados;
- – secretariar as reuniões dos colegiados e efetuar o controle de presença dos seus membros;
- – secretariar as sessões destinadas à defesa e arguição pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso; VII – expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;
- – divulgar, através de correio eletrônico e em mural, o calendário escolar anual e, semestralmente, antes do início do período de matrículas, o calendário escolar de cada semestre específico;
- – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.
CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A estrutura acadêmica do Mestrado Profissional será definida por área de concentração.
Art. 24. O Mestrado Profissional terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 18 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.
- 1º. Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
- 2º. O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 360 dias.
- 3º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não compreendem afastamento para tratamento de saúde.
Art. 26. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.
SEÇÃO II – DO CURRÍCULO
Art. 27. O currículo do Mestrado Profissional será organizados na forma estabelecida neste Regimento.
Art. 28. As disciplinas do Mestrado Profissional, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
- – disciplinas obrigatórias: disciplinas consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;
- – disciplinas eletivas:
- disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo curso, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
- disciplinas que compõem o domínio conexo;
- – Estágio de Docência: atividade oferecida conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
- 1º. As propostas de criação ou alteração de disciplinas e atividades deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no CAPG;.
- 2º. Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente, prezando-se pelo elenco variado de disciplinas e atividades complementares no currículo.
SEÇÃO III – DA CARGA HORÁRIA E SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 29. O Mestrado Profissional terá a carga horária mínima de 30 (trinta) créditos, divididos nos seguintes termos:
- – mínimo de 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;
- – máximo de 6 (seis) créditos destinados ao Trabalho de Conclusão;
- – mínimo de 3 (três) créditos e máximo de 6 (seis) créditos em atividades complementares.
Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós- graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento.
- 1º. As regras de equivalência previstas neste Regimento adotarão os conceitos do artigo 51 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.
- 2º. Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu e 6 (seis) de cursos de pós-graduação stricto sensu, observado o art. 32 e seu parágrafo.
- 3º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.
SEÇÃO IV – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 31. Por ocasião da primeira matrícula será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa.
- 1º. Os alunos estrangeiros do PPGPD deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
Parágrafo único. Em situações justificadas, a critério do Colegiado Delegado, a comprovação da proficiência em uma língua estrangeira poderá ser realizada posteriormente, dentro do limite de 12 meses, equivalentes ao primeiro ano como aluno do curso.
SEÇÃO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 32. A programação periódica do Mestrado Profissional, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
- 1º. As disciplinas e demais atividades do Mestrado Profissional terão periodicidade semestral.
- 2º. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, exceto as disciplinas obrigatórias.
- 3º. Professores externos ao programa poderão participar por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, de disciplinas ofertadas na modalidade de docência compartilhada.
- 4º. As atividades práticas de cada curso poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
CAPÍTULO VI – DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 33. O projeto pedagógico do Mestrado mantido pelo Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD) definirá as disciplinas e demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos e cargas horárias.
Art. 34. Para os fins dos artigos 23 e 26 deste Regimento, cada unidade de crédito conterá (15) quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, bem como 30 (trinta) horas em atividades complementares.
Art. 35. O Estágio de Docência é atividade curricular e compreende a participação dos estudantes do Programa em atividades de ensino na educação superior da UFSC.
Parágrafo único. O Estágio de Docência de alunos do Mestrado Profissional em Direito ocorrerá na forma e nos limites definidos em norma própria, devidamente aprovada pelo Colegiado dos Curso de Graduação, pelo Colegiado Pleno do PPGPD e pelo Colegiado Delegado do Departamento de Direito, respeitadas as normas gerais fixadas pela UFSC.
SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 36. O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da UFSC compõe-se de um conjunto harmônico de disciplinas e atividades que visam à formação jurídica profissional, em especial para as carreiras públicas.
Art. 37. O projeto pedagógico do Mestrado Profissional incluirá necessariamente:
- – seminário de integração;
- – disciplinas obrigatórias e eletivas, respeitado o estabelecido no artigo 22 deste Regimento; III – Estágio de Docência, respeitado o estabelecido no artigo 22 deste Regimento;
- – atividades complementares;
- – trabalho de conclusão, sob a forma de estudo de caso.
- 1º. O seminário de integração é atividade comum introdutória obrigatória que visa a inserir os novos alunos na realidade do Mestrado Profissional, constituindo-se em pré-requisito para a matrícula nas disciplinas e nas demais atividades do Mestrado.
- 2º. As atividades complementares são um conjunto de atividades de pesquisa, extensão e orientação e de exercício profissional que permite aos alunos buscarem, dentro ou fora do Mestrado Profissional, conhecimentos e experiências necessários ao desenvolvimento do seu projeto específico de pesquisa.
- 3º. O projeto pedagógico do Mestrado Profissional conterá disciplina aberta, sem objeto específico pré- definido, em especial para abrigar conteúdos ministrados por professores convidados e para atender demandas específicas oriundas do contexto temporal.
- 4º. O desdobramento das disciplinas e demais atividades será definido no projeto pedagógico e no currículo do Mestrado Profissional em Direito, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela UFSC e as normas específicas estabelecidas neste Regimento.
Art. 38. Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós- Graduação stricto sensu e lato sensu, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, ouvido o orientador do requerente.
Parágrafo único. O aproveitamento de disciplinas cursadas em nível de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, nos termos deste artigo e do disposto no parágrafo 2º do artigo 24, dependerá de serem as cargas horárias, os cursos e as atividades de leitura e de efetivação de trabalhos das disciplinas compatíveis com as exigências do Mestrado Profissional.
Art. 39. O prazo de conclusão do Mestrado Profissional – mínimo de 12 (doze) e máximo de 30 (trinta) meses, conforme artigo 18 – abrangerá defesa e arguição pública do Trabalho de Conclusão, e começará a ser contado da data do início do primeiro semestre letivo em que o aluno estiver matriculado.
SEÇÃO II – DO INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO
Art. 40. O ingresso no Curso de Mestrado dar-se-á mediante aprovação em seleção realizada na forma definida neste Regimento e no Edital de Seleção.
Parágrafo único. O Edital poderá ser para turmas abertas, com ingresso através de processo seletivo público universal, e/ou para turmas conveniadas, em parceria com órgãos e poderes públicos e com instituições e empresas públicas e privadas, situação na qual o processo será público.
Art. 41. Serão admitidos na inscrição para o processo seletivo do Mestrado Profissional os portadores de diploma de Bacharel em Direito ou diploma de graduação em áreas afins, obtidos em cursos brasileiros reconhecidos pelos órgãos competentes, que preencham os requisitos exigidos, a cada ano letivo, no Edital de Seleção respectivo.
- 1º. Poderão, a critério do Colegiado Delegado, ser admitidas as inscrições para o processo seletivo de candidatos portadores de diploma de graduação em Direito ou diploma de graduação em áreas afins, obtidos em instituição estrangeira, desde que seus títulos tenham sido comprovadamente obtidos em cursos oficialmente reconhecidos ou credenciados em seus países de origem.
- 2º. Poderão, a critério do Colegiado Delegado, ser admitidas as inscrições para o processo seletivo de candidatos portadores de certificado de pós-graduação lato sensu em Direito ou em áreas afins, obtidos em cursos brasileiros reconhecidos pelos órgãos competentes, que preencham os requisitos exigidos, ou em instituições estrangeiras, desde que seus títulos tenham sido comprovadamente obtidos em cursos oficialmente reconhecidos ou credenciados em seus países de origem.
- 3º. Eventuais questionamentos ou recursos acerca da aplicação do disposto no caput ou nos §§ 1º e 2º serão decididos pelo Colegiado Delegado, levando em conta as peculiaridades do caso em contrato e, em especial, a relação profissional do interessado com a área jurídica, assegurado o direito de recurso ao Colegiado Pleno pelo interessado.
- 4º. Os alunos ingressantes no mestrado profissional devem, após comprovação de conclusão do curso de graduação,entregarem, em até 12 meses, cópia do diploma de graduação na secretaria do programa.
Art. 42. O Processo de Seleção, na forma definida no respectivo edital, constituir-se-á de:
- – teste escrito, mediante o qual possa ser julgada a capacidade do candidato para expressar-se sobre temas ou fatos relacionados com os campos definidos nas linhas de pesquisa do Mestrado Profissional;
- – análise do curriculum vitae;
- – análise do plano de estudos e pesquisa apresentado, considerando sua qualidade e sua efetiva vinculação com a área de concentração escolhida, com as linhas de pesquisa do Mestrado Profissional e com os temas de pesquisa dos professores credenciados.
- – entrevista com a comissão de seleção ou com o professor indicado como orientador, conforme indicado no respectivo edital.
- 1º. O teste escrito será eliminatório, sendo 6,0 (seis) a nota mínima para aprovação.
- 2º. O Edital de Seleção poderá estabelecer percentual máximo de classificados em relação ao número de vagas, dentre os candidatos aprovados nos termos do parágrafo precedente.
- 3º. Haverá também a exigência de comprovação da proficiência em língua estrangeira, a ser realizada no momento da matrícula, na forma expressamente determinada no Edital de Seleção.
- 4º. O Edital de Seleção poderá estabelecer a validade de seu resultado e da classificação dos candidatos por período de até 2 (dois) anos.
- 5º. o Edital de Seleção contemplará propostas de inclusão de negros (pretos e pardos) , índigenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, de acordo com as especificidades do programa.
Art. 43. Os candidatos que preencherem os requisitos do artigo 36 serão selecionados e classificados, de acordo com o número de vagas, com base na conjugação dos seguintes critérios de avaliação, na forma definida no respectivo edital:
- – o desempenho no teste escrito;
- – o curriculum vitae;
- – a qualidade do plano de estudos e pesquisa apresentado e sua compatibilidade com a área de concentração escolhida, com as linhas de pesquisa do Mestrado Profissional e com os temas de pesquisa dos professores credenciados;
- – o desempenho na entrevista com a comissão de seleção ou com o professor indicado como orientador.
- 1º. O processo de seleção e classificação dos candidatos será coordenado pela Comissão de Processo Seletivo indicada pelo Colegiado Delegado e composta por professores credenciados como permanentes junto ao PPGPD.
- 2º. O número de vagas, os pesos atribuídos a cada elemento de avaliação, os procedimentos a serem seguidos e as demais questões relativas ao processo de seleção serão objeto de edital específico.
- 3º. O edital indicará a distribuição de vagas por área de concentração, linha de pesquisa ou por professor credenciado.
Art. 44. Independentemente de processo seletivo será concedida vaga e matrícula para os candidatos estrangeiros:
- – indicados por países estrangeiros com os quais o Brasil assinou tratado internacional ou convênio específico que determina a concessão de vaga;
- – indicados por instituições de Ensino Superior com as quais a UFSC mantém convênio específico que determina a concessão de vaga.
- 1º. A concessão de vaga e de matrícula de que trata este artigo depende, em qualquer hipótese, de comprovação do preenchimento das exigências feitas aos demais candidatos em termos de formação superior, titulação acadêmica, proficiência em língua estrangeira e aderência do plano de estudos e pesquisa às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa.
- 2º. O ingresso no Mestrado Profissional de candidatos estrangeiros será efetuado com os mesmos direitos e deveres dos demais mestrandos, em nível acadêmico e administrativo.
SEÇÃO III – DA ORIENTAÇÃO
Art. 45. O número máximo de vagas de orientação no PPGPD atribuídas a cada docente integrante da categoria de professor permanente será fixado por Resolução do Colegiado Pleno, não podendo ultrapassar o limite de 12 (doze) orientandos, fixado pela UFSC para seus programas de pós-graduação stricto sensu e indicado pela CAPES como limite máximo para programas de reconhecida qualidade.
- 1º. Os professores permanentes, credenciados em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu, disponibilizarão, obrigatoriamente, no mínimo 1/3 (um terço) do total de vagas permitidas pela CAPES e pela UFSC em suas respectivas normas, para orientação de alunos do PPGPD, nos termos da Resolução de Credenciamento aprovada pelo seu Colegiado Pleno. Ocorrendo resultado fracionado, o arredondamento será realizado para cima.
- 2º. A autorização para que professores visitantes e colaboradores orientem é feita caso a caso, respeitado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do número de orientações permitidas aos professores permanentes.
Art. 46. Todo aluno terá um professor orientador, segundo normas definidas neste Regimento.
- – O orientador é indicado pelo aluno no ato da inscrição no processo seletivo, quando as vagas tiverem sido publicadas por orientador, sendo a aceitação manifestada pela sua aprovação e classificação dentro das vagas do professor escolhido.
- 1º. O professor orientador poderá desobrigar-se da incumbência da orientação, mediante autorização do Colegiado Delegado, à vista de relatório circunstanciado sobre as causas da desistência.
- 2º. Aplicar-se-á a mesma regra do parágrafo anterior no caso de o aluno solicitar a substituição do orientador.
- 3º. O estudante não poderá ter como orientador:
- – cônjuge ou companheiro (a);
- – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
- – sócio em atividade profissional.
- 4º. O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de orientador.
- 5º. O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
- 6º. Em nenhuma hipótese o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.
- 7º. Enquanto não houver a indicação e aceitação do professor orientador a Coordenação designará, para cada aluno, um Professor Orientador de Curso.
- 8º. A busca de novo vínculo de orientação deverá ser realizada pelo requerente e pela coordenação do programa.
Art. 47. São atribuições do Orientador:
- – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
- – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do aluno;
- – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de defesas dos projetos e trabalhos de conclusão.
Art. 48. O Colegiado Delegado poderá aprovar coorientadores, permanecendo o orientador solicitante como responsável principal pela orientação.
- 1º. A coordenação do programa poderá autorizar a coorientação, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.
Art. 43. Competirá ao orientador de Trabalho de Conclusão:
- – orientar o aluno para a definição do tema da do Trabalho de Conclusão;
- – apresentar ao Colegiado Delegado, para homologação, o relatório de avaliação da defesa do projeto de Trabalho de Conclusão sob sua orientação;
- – sugerir, na condição de Presidente, os demais membros da Comissão de Avaliação do projeto e da Banca Examinadora para a defesa e arguição pública do Trabalho de Conclusão;
- – acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação do Trabalho de Conclusão.
SEÇÃO IV – DA MATRÍCULA
Art. 49. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
- 1º. A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico da UFSC.
- 2º. Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos neste Regimento e na legislação aplicável.
- 3º. O ingresso de ex-aluno em processo de retorno poderá ocorrer, havendo vaga no Programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
- 4º. O ingresso por transferência poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado.
- 5º. O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação
stricto sensu de instituições públicas.
Art. 50. O início das atividades anuais do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito haverá de realizar-se através do Seminário de Integração do Mestrado Profissional.
Parágrafo único. A presença dos candidatos selecionados, no Seminário de Integração, é obrigatória, sob pena de perda da vaga obtida no processo seletivo.
Art. 51. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o aluno deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades.
- 1º. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim e condicionada ao atendimento das normas específicas da câmara de pós-graduação.
- 2º. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.
Art. 52. Poderá ser admitida matrícula de alunos em disciplina isolada, numa ou mais disciplinas do Mestrado Profissional, mediante aprovação do Colegiado Delegado, ouvidos os respectivos professores.
- 1º. O Colegiado Pleno do PPGPD regulamentará em Resolução específica a matrícula em disciplina isolada.
- 2º. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, observado o limite de 6 (seis), poderão ser aproveitados caso o aluno venha a ser aprovado em processo seletivo para o Mestrado Profissional.
Art. 53. Aos alunos que tenham concluído as disciplinas e demais atividades do Mestrado Profissional e realizado a defesa do Projeto de Trabalho de Conclusão, é obrigatória a matrícula semestral nas atividades específicas atinentes à orientação.
Parágrafo único. Após as defesas dos projetos ficam os alunos obrigados a entregar, juntamente com a matrícula semestral, relatório das atividades do semestre letivo imediatamente anterior.
Art. 54. A realização de estágio do exterior, por parte de alunos do Mestrado Profissional, somente será permitida após o cumprimento de todos os créditos em disciplinas e atividades e da defesa, com aprovação, do Projeto de Trabalho de Conclusão.
Art. 55. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 30 da RN 154/2021/CUN, podendo os prazos serem acrescidos em até 50%, (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamentos, licença-maternidade e licenças de saúde.
Art. 56. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
- 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
- 2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
- – no primeiro período letivo;
- – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 57. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 18 mediante aprovação do colegiado delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
- – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
- – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
- – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão.
SEÇÃO VII – DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 58. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
Art. 59. O índice de aproveitamento será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
- 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
- 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
- 3º. O conceito “I” (incompleto) poderá ser atribuído nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
- 4º. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição. Decorrido o prazo o professor deverá lançar a nota do estudante.
Art. 60. O aproveitamento, em cada disciplina ou atividade, será avaliado pelo Professor, por meio de atividades expressamente definidas no Plano de Ensino, devendo ser atribuído o grau final sob a forma de conceito, de acordo com o estabelecido neste Capítulo e na legislação da UFSC.
- 1º. O Plano de Ensino, com a expressa definição das atividades a serem desenvolvidas na respectiva disciplina, bem como a forma de sua avaliação, deverá ser apresentado à Secretaria, antes do início do período oficial de matrículas do semestre.
- 2º. A verificação do aproveitamento será realizada mediante compreensão dos aspectos de assiduidade e eficiência.
- 3º. O programa poderá exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso, assinado pelo estudante e pelo orientador.
Art. 61. Ocorrendo a reprovação em disciplina ou em atividade considerada pré-requisito, ficará vedada matrícula em outras disciplinas ou atividades, até que o aluno efetue a sua recuperação.
Parágrafo único. Para efeito de média, prevalecerá apenas o conceito obtido na recuperação.
Art. 62. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós- Graduação nas seguintes situações:
- – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
- – caso seja reprovado em duas disciplinas;
- – for reprovado pela banca examinadora de defesa pública do Trabalho de Conclusão; IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
- 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para em 15 (quinze) dias úteis, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
- 2º. O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
SEÇÃO VIII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública e presencial de Trabalho de Conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de estudo de caso.
- 1º. O Trabalho de Conclusão será redigido, preferencialmente, em Língua Portuguesa.
- 2º. O trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que tenha aval do orientador e aprovação do colegiado delegado
Art. 64. Será conferido o título de Mestre Profissional ao aluno que satisfizer os seguintes requisitos:
- – conclusão de todas as disciplinas e atividades requeridas pelo projeto pedagógico do Mestrado Profissional, somando-se o número mínimo de créditos nele exigido;
- – média global ponderada obtida nas disciplinas e atividades próprias do Mestrado Profissional equivalente ou superior a nota 7,0 (sete), calculada com base nos pesos atribuídos a cada nota na forma deste Regimento;
- – apresentação, defesa, arguição e aprovação do Exame de Qualificação e do Trabalho de Conclusão, nas condições estabelecidas em Resolução específica.
Art. 65. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de Trabalho de Conclusão.
SEÇÃO IX – DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO MESTRADO PROFISSIONAL
Art. 66. Elaborado o trabalho de conclusão e cumpridas as demais exigências para a integralização do Mestrado Profissional, o aluno deverá defendê-lo em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas no tema, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, na forma definida neste Regimento.
- 1º. Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.
- 2º. O Colegiado Pleno definirá, através de Resolução própria, normas complementares às definidas neste Regimento, relativamente às exigências, critérios, prazos, impedimentos e outras questões pertinentes à composição das comissões de avaliação de projetos e bancas de trabalhos de conclusão.
- 3º. Os procedimentos para defesa em sessão fechada obedecerá os critérios estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 67. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão constituídas por no mínimo 2 (dois) membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles
externo ao Programa. Para garantir a composição mínima poderá ser previsto o exercício de suplência interna e externa.
- 1º. Em casos excepcionais, além do número mínimo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
- 2º. A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
- 3º. Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
- 4º. Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes, poderão participar da banca examinadora, desde que não ocupem a posição de presidente da sessão.
Art. 68. Na impossibilidade de participação do Orientador, o Colegiado Delegado designará um co- orientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa do Trabalho de Conclusão.
Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os co-orientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do Trabalho de Conclusão e na ata da defesa.
Art. 69. A decisão da banca examinadora, sobre a aprovação, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:
- – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;
- – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;
- – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;
- – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.
- 1°. Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese,/ na Biblioteca Universitária no prazo de até 90 (dias) dias da data da defesa.
- 2°. Nos casos dos incisos ll e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
- 3°. No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2° deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.
- 4º. No caso do inciso III, as modificações de aperfeiçoamento deverão ser aprovadas pelo orientador em até trinta (30) dias do prazo final, respeitando o documento citado no §2º, e a entrega da versão final já corrigida deverá ser feita no prazo máximo de noventa (90) dias, contados a partir da data da defesa.
- 5º. A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.
- 6º. No caso do não atendimento das condições previstas nos § § 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.
- 7º. Eventuais excepcionalidades que prejudiquem a entrega definitiva da dissertação, no prazo de 90 dias, deverão ser discutidas pelo colegiado delegado.
SEÇÃO X – DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE PROFISSIONAL
Art. 70. Fará jus ao título de Mestre Profissional o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.
- 1º. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
- 2º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do Mestrado Profissional, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71. Anualmente, por ocasião do Seminário de Integração do Mestrado Profissional, os novos alunos do Programa receberão orientação sobre este Regimento e o cumprimento de suas disposições.
Art. 72. Compete aos Colegiados do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regimento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 73. Este Regimento somente poderá ser alterado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado Pleno.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 74. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
GABINETE DA REITORIA
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 01 de junho de 2022
Nº 029/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049757/2021-97, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – GUEIBI PERES SOUZA, SIAPE nº 1841861, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE;
II – GABRIEL FILIPE IAHN, SIAPE nº 1124598, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG;
III – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.049757/2021-97)
Nº 030/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.021994/2022-74, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a NELSON DELFINO, SIAPE nº 1453007, Assistente em Administração, lotado no Hospital Universitário/HU.
Art. 2º. Atribuir a presidência da Comissão ao servidor RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, designado pela Portaria n. 019/2022/CORG/UFSC.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74).
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Alzira Testoni
I – Processo: 23080.001501/2022-80
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidora celebrante: Alzira Testoni
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e II, da Lei n° 8.112/90
(Ref. Processo 23080.001501/2022-80).
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Daniel de Castro Morisson.
I – Processo: 23080.024742/2022-05
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidor celebrante: Daniel de Castro Morisson
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90.
(Ref. Processo 23080.024742/2022-05).
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2022
Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor João Marcos Minatto.
I – Processo: 23080.024742/2022-05
II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;
III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;
IV – Servidor celebrante: Joao Marcos Minatto.
V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90.
(Ref. Processo 23080.024742/2022-05).
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Portaria de 23 de maio de 2022
Nº 043/2022/DCTJ – CRIAR o Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologia Submarina – LASUB e designa seu Supervisor. Esta Portaria tem vigência de quatro anos, com data retroativa à 19 de maio de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC
Portaria de 1º de junho de 2022
Nº 044/2022/DCTJ – Revogar Portaria nº 078/2021/DCTJ de 06 de junho de 2021 e designa os membros discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval. Esta Portaria tem vigência por 1 (um) ano, com data retroativa à 18 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE,
Portarias de 01 de junho de 2022
Nº 30/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.077759/2017-90)
Nº 31/DGP/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 01/DGP/PROAD/2021, de 24 de março de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.019106/2019-58)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 31 de maio de 2022
Nº 7/2022/PRODEGESP – Art. 1º A portaria nº 567/2019/PRODEGESP, passa a ser composta pelos seguintes servidores:
ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA DDP/PRODEGESP
JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO PROPG
MARCOS MOISES POMPILIO PROPG – Suplente
MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PRODEGESP
LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS DDP/PRODEGESP
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 8/2022/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria 60/2021/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 20 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO
Nº 06/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 5/2022/SINOVA referente à Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.
Edital de Retificação de 31 de maio de 2022
- CRONOGRAMA
Onde se lê:
Atividade Datas Local Período para inscrição até 31.05.2022 sinova@contato.ufsc.br Homologação das inscrições 01.06.2022 http://sinova.ufsc.br/ Realização das entrevistas 06 e 07.06.2022 SINOVA Divulgação do resultado provisório 07.06.2022 http://sinova.ufsc.br/ Interposição de recursos 08.06.2022 sinova@contato.ufsc.br Divulgação do resultado final 09.06.2022 http://sinova.ufsc.br/ Previsão de início das atividades 13.06.2022 SINOVA Leia-se:
Atividade Datas Local Período para inscrição até 19.06.2022 sinova@contato.ufsc.br Homologação das inscrições 20.06.2022 http://sinova.ufsc.br/ Realização das entrevistas 22 e 23.06.2022 SINOVA Divulgação do resultado provisório 24.06.2022 http://sinova.ufsc.br/ Interposição de recursos 27.06.2022 sinova@contato.ufsc.br Divulgação do resultado final 28.06.2022 http://sinova.ufsc.br/ Previsão de início das atividades 01.07.2022 SINOVA SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
O Secretário de Segurança Institucional DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 02 junho de 2022
Nº 02 – CONCEDER, a partir de 20 de abril de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor vigilante CLAUDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO. SIAPE 1158842 lotado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole com base no laudo pericial nº 16/DAS/SEGESP/UFSC/2013 emitido pelo Departamento de atenção a saúde (DAS/SEGESP) e na NR 16, anexo 3, publicada pela portaria SEPRT nº 1357, de 09 de dezembro de 2019. Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim UFSC.
Portaria de 03 de maio de 2022
Nº 03, de maio de 2022 – CONCEDER, a partir de 20 de abril de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, ao servidor vigilante VALMOR ISAURINO VIDAL. SIAPE 1159868 lotado na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, por realizar atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou espécies de violência física nas atividades profissionais de vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança ambiental e florestal, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole com base no laudo pericial nº 16/DAS/SEGESP/UFSC/2013 emitido pelo Departamento de atenção a saúde (DAS/SEGESP) e na NR 16, anexo 3, publicada pela portaria SEPRT nº 1357, de 09 de dezembro de 2019. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no boletim UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 24 de maio de 2022
Nº 070/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Santarosa Freire, José Salatiel Rodrigues Pires e Afonso Celso Dias Bainy para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional de D1 (Associado) para D2 (Associado) do docente Luiz Carlos de Pinho, requerente do processo nº 23080.019052/2022-26.
(Processo Digital nº 23080.019052/2022-26)
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 071/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 19 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE n° 2350071, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, localizada no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020 de 01/07/2020).
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 027670/2022)
Nº 072/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GILBERTO DOMINGOS MARLOCH, SIAPE n° 1445891, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, localizado no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais, como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020, de 01/07/2020).
Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 027981/2022)
Nº 073/2022/CCB – Designar a professora Renata Maria Lataro como Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.
Nº 074/2022/CCB – Designar a professora Fernanda Barbosa Lima como Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 02 (dois) anos a partir de 30 de maio de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.
Nº 075/2022/CCB – Designar os docentes José Salatiel Rodrigues Pires, Antonio de Pádua Carobrez e Maria Risoleta Freire Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 do docente Nivaldo Peroni, requerente do processo nº 23080.021748/2022-12.
(Processo Digital nº 23080.021748/2022-12)
Nº 076/2022/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Ricardo Ruiz Mazzon e Rafael Diego da Rosa, para sob a presidência do primeiro, constituirem comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, que será realizada no dia 30 de junho de 2022, durante todo o dia, através de sistema de votação pela plataforma digital e-Democracia.
(Solicitação Digital nº 028517/2022)
Edital de 27 de maio de 2022
Nº 007/2022/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia e Biociências, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 03/08/2022, a realizar-se conforme segue:
DATA: 30/06/2022
HORÁRIO: Durante todo o dia
LOCAL DA ELEIÇÃO: e-Democracia.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 01 de junho de 2022 até 15 de junho de 2022
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgbtc@contato.ufsc.br.
(Solicitação Digital nº 028517/2022)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 23 de maio de 2022
Nº 122/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de maio de 2022 a 24 de junho de 2024, os professores abaixo relacionados como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PEN:
- MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Coordenadora PEN
- JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS – Subcoordenador PEN e Coordenador de Intercâmbios e Convênios.
- PATRICIA KUERTEN ROCHA – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Doutorado.
- LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado.
- JUSSARA GUE MARTINI – Coordenadora de assuntos interinstitucionais.
- ELISIANE LORENZINI – Coordenadora de publicação.
- ROBERTA COSTA – Coordenadora de Divulgação e Visibilidade.
- DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER – Coordenadora de Pesquisa.
Art. 2º Revogar, a partir de 20 de maio de 2022, a Portaria n° 144/2021/CCS, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Art. 3º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC..
(Ref. Solicitação n.º 026930/2022).
Nº 123/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem:
Nome SIAPE Função Elisiane Lorenzini 3091568 Editora-chefe Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno Gisele Cristina Manfrini 2223798 Laura Cavalcanti de Farias Brehmer 2318731 Melissa Orlandi Honório Locks 3362538 Monica Motta Lino 3770924 Natália Gonçalves 2395179 Art. 2º Revogar, a partir de 20 de maio de 2022, a Portaria n° 10/2022/CCS, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 004419/2022).
Portarias de 24 de maio de 2022
Nº 124/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor EDISON NATAL FEDRIZZI, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, de acordo com o Processo nº. 23080.019980/2022-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 125/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora PATRICIA KUERTEN ROCHA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.020207/2022-77.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 126/2022/CCS – Retificar a Portaria nº 71/2022/CCS, DE 6 DE ABRIL DE 2022, que concede insalubridade à Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n.º 2081260, MASIS n.º 192214, modificando como segue:
No trecho em que se lê:
“Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN… (Ref. Laudos nº 002/2014 e n º 015/DAS/14).”
Leia-se:
“Art. 1º CONCEDER, a partir de 1° de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa CRISTIANE QUADROS MADEMANN… (Ref. Laudos nº 002/2014 e n º 26246 000.660/2022, de 02/03/2022).”.
(Ref. Solicitação n.º 016086/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).
Portarias de 25 de maio de 2022
Nº 127/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior MARIANE CARDOSO CARVALHO, SIAPE nº 2512335, lotada no Departamento de Odontologia e com localização na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS, exercendo suas atividades no Laboratório de Clínica I e II e no Laboratório de Pesquisa Pós-Graduação do Departamento de Odontologia do CCS/UFSC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 024740/2022 e Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais n° 26246-000.929/2022).
Nº 128/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Docente do Magistério Superior MARIANE CARDOSO CARVALHO, SIAPE nº 2512335, lotada no Departamento de Odontologia e com localização na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS, por exercer suas atividades, conforme Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade e PAAD 2022.1, no Laboratório de Clínica I e II e no Laboratório de Pesquisa Pós-Graduação do Departamento de Odontologia do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais n° 26246-000.929/2022 e Laudo nº 014/DAS/14, de 25/11/2014).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 024740/2022 e Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais n° 26246-000.929/2022).
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 129/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/04/2022 a 17/06/2022, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 1/2022/PPGN – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2022 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):
- Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)
- Daniela Barbieri Hauschild – SIAPE n° 1758540
- Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade – SIAPE n° 1518665
- Fernanda Hansen – SIAPE n° 2392566
- Francilene Gracieli Kunradi Vieira – SIAPE n° 2715732
- Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates – SIAPE n° 2160688
- Greyce Luci Bernardo – SIAPE n° 2860102
- Júlia Dubois Moreira – SIAPE n° 1734498
- Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo – SIAPE n° 1519826
- Patricia de Fragas Hinnig – SIAPE n° 2263988
- Patricia Faria Di Pietro – SIAPE n° 1160653
- Paula Lazzarin Uggioni – SIAPE n° 2057085
- Suellen Secchi Martinelli – SIAPE n° 2882616
- Yara Maria Franco Moreno – SIAPE n° 1811834
Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 027789/2022).
Nº 130/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 29/04/2022 a 24/06/2022, os docentes abaixo relacionados para constituírem a comissão de avaliação para seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 04/PPGO/2022 – Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO/UFSC):
- Área de Concentração Clínica Odontológica:
- Guilherme Carpena Lopes – SIAPE n° 1481031
- Michele Da Silva Bolan – SIAPE n° 2580200
- Ricardo Armini Caldas – SIAPE n° 3149494
- Área de Concentração Diagnóstico Bucal:
- Elena Riet Correa Rivero – SIAPE n° 2475410
- Gustavo Davi Rabelo – SIAPE n° 1022175
- Rogério De Oliveira Gondak – SIAPE n° 2054220
- Área de Concentração Endodontia:
- Cleonice Da Silveira Teixeira – SIAPE n° 4283551
- Lucas Da Fonseca Roberti Garcia – SIAPE n° 2331080
- Thais Mageste Duque – SIAPE n° 2364440
- Área de Concentração Implantodontia:
- Ariadne Cristiane Cabral Da Cruz – SIAPE n° 3554138
- Cesar Augusto Magalhães Benfatti – SIAPE n° 3659479
- Cláudia Ângela Maziero Volpato – SIAPE n° 2209895
- Outros Membros:
- Ana Lucia Schaefer Ferreira De Mello – SIAPE n° 3352186
- Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro – SIAPE n° 2580340
Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 027657/2022).
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 131/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de maio de 2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membros titulares do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designadas pela Portaria n° 295/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:
- Samira Schultz Mansur – CCB/MOR
- Karina Mary de Paiva – CCS/FON
- Claudia Tiemi Mituuti Kitani – CCS/FON
Art. 2º Designar, no período de 27 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para, na condição de membros titulares, constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria n° 295/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:
- Cristine Maria Bressan – CCB/ BEG
- Carolina Rogel de Souza – CCS/FON
- Ana Maria Furkim – CCS/FON
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria n° 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 028583/2022).
Nº 132/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de maio de 2022, as professoras abaixo relacionadas da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foram designadas pela Portaria n° 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:
- Samira Schultz Mansur – CCB/MOR (Titular) e Cristine Maria Bressan – CCB/ BEG (Suplente);
- Karina Mary de Paiva – CCS/FON (Titular);
- Claudia Tiemi Mituuti Kitani – CCS/FON (Titular) e Karen Fontes Luchesi – CCS/FON (Suplente).
Art. 2º Designar, no período de 27 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para, na condição de membros titulares e suplentes, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria n° 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:
- Cristine Maria Bressan – CCB/ BEG (Titular) e Michelle Tillmann Biz – CCB/MOR (Suplente);
- Carolina Rogel de Souza – CCS/FON (Titular);
- Ana Maria Furkim – CCS/FON (Titular).
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro titular, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 028588/2022).
Nº 133/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora JOSIMARI TELINO DE LACERDA, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.023425/2022-63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Edital de 1° de junho de 2022
Nº 10/2022/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 8/2022/CCS, de 11 de maio de 2022, que convoca o Colegiado do Departamento de Nutrição para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, modificando-o da forma como segue:
No Art. 2°, onde se lê:
“A eleição será realizada na data provável de 3 de junho de 2022, das 8h às 18h (…)”.
Leia-se:
“A eleição será realizada na data provável de 1° de julho de 2022, das 8h às 18h (…)”.
No Art. 3°, onde se lê:
“A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 19/05/2022, até 16h do dia 26/05/2022 (…)”.
Leia-se:
“A inscrição das chapas deverá ser realizada no período de 31/05/2022, até as 16h do dia 24/06/2022 (…)”.
No Art. 4°, onde se lê:
“A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até 18h do dia 26/05/2022.”
Leia-se:
“A Homologação da(s) Chapa(s) Inscrita(s) será publicada no site do Departamento de Nutrição até às 18h do dia 24/06/2022”.
No Art. 5°, onde se lê:
“Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 18h do dia 27/05/2022.”
Leia-se:
“Os recursos quanto às chapas inscritas deverão ser enviados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até às 18h do dia 27/06/2022.”
No Art. 6°, onde se lê:
“As chapas inscritas terão prazo até o dia 30/05/2022 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.”
Leia-se:
“As chapas inscritas terão prazo até o dia 29/06/2022 para envio das propostas ao Colegiado do Departamento.”
No Art. 7°, onde se lê:
“A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até 22h do dia 03/06/2022.”
Leia-se:
“A Homologação do Resultado da eleição será publicada no site do Departamento de Nutrição até às 22h do dia 01/07/2022.”
No Art. 8°, onde se lê:
“Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até 10h do dia 06/06/2022.”
Leia-se:
“Os recursos quanto ao resultado da eleição deverão ser encaminhados para o e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br até às 22h do dia 04/07/2022.”
No Art. 9°, onde se lê:
“A publicação do resultado final da eleição será no dia 07/06/2022 (…)”.
Leia-se:
“A publicação do resultado final da eleição será no dia 05/07/2022 (…)”.
(Ref. Solicitação n.º 029356/2022).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 30 de maio de 2022
Nº 26/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Dr(a). Juliana Eccher a fim de emitir parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Dr(a). Cristian Andrey Momoli Salla.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (processo nº 23080.049157/2019-12).
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 30 de maio de 2022
Nº 135/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geologia de Engenharia, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 136/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO LAMBERTS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eficiência Energética em Edificações – LABEEE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 137/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CLÁUDIO CÉSAR ZIMMERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Geodésicas – LabCiG, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 138/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LUCIANA ROHDE para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pavimentação, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 139/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Aplicações de Nanotecnologia em Construção Civil – NANOTEC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 140/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 141/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mapeamento Geotécnico – LAMGEO, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 142/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIANE RAMOS DA SILVA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento – LABFSG, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 143/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Estrutural – LAE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 144/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Experimentação em Estruturas – LEE, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 145/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Valores Valorização de Resíduos e Materiais Sustentáveis – ValoRes, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Portarias de 1º de junho de 2022
Nº 146/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente GERMÁN AYALA VALENCIA, o servidor técnico-administrativo LEONARDO VIEIRA e a discente GABRIELA AURICCHIO TEIXEIRA MARQUES CORREA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
(Ref. Processo nº 23080.029555/2022-18)
Nº 147/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCOS AURÉLIO MARQUES NORONHA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Tecnologias de Perfuração – Labor, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Nº 148/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 028493/2022)
Edital de 1º de junho de 2022
EDITAL Nº 7/2021/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas via ofício, em PDF, assinado digitalmente e encaminhado à eng.alimentos@contato.ufsc.br, condicionado à confirmação de recebimento, no período de 06/06/2022 a 30/06/2022.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 26 de julho de 2022, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
(Ref. Processo nº 23080.029555/2022-18)
-
Boletim Nº 61 – 30/05/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 61/2022
Data da publicação: 30 de maio de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_30.05.2022
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 443/2022/GR
PORTARIAS Nº 763 a 793,796, 797, 800, 801,803, 816/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 147 a 153/PROAD/2022 PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 7/2022/PROEX PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 126/2022/PROGRAD SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIA Nº 004 /2022/SEOMA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 035, 036/2022/CCA CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 132 a 134/2022/DIR/CTC
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2021/DIR/CTC
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria Normativa de 27 de maio de 2022
Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas por um período de 12 meses.
Nº 443/2022/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB).
Art. 2º A Direção do Centro de Ciências Biológicas elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores, as escalas de horário de trabalho, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.
Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.
Art. 3º A SIPG/CCB deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.
Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.
Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.
Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de alteração de jornada de trabalho legalmente prevista.
Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da SIPG/CCB ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.
Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.
Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.
Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.
(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 01/2022/SIPG/CCB, de 3 de maio de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.021879/2022-08)
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 443/2022/GR
Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas
- Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SIPG/CCB
FINANCEIRO:
- Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
- Implementação e controle das bolsas CAPES-DS e CNPq;
- Controle e planejamento da utilização da verba PROAP dos PPGs;
- Pedidos de reembolso aos alunos que participaram de congressos e eventos;
- Compra de passagens e pagamentos de diárias aos docentes dos PPGs e aos professores visitantes;
- Prestação de contas das viagens realizadas com verba PROAP;
- Catalogação para itens de compra;
- Compra de materiais para laboratório via dispensa e inexigibilidade de licitação;
- Solicitação de empenho para inscrição de professores em eventos nacionais e internacionais;
- Pedidos de publicação de artigos nacionais e internacionais;
- Solicitações de transporte para viagens de estudo;
- Autorização para utilização da verba PROAP para serviços de impressão, como confecção de banners para eventos e versões finais das dissertações e teses.
ACADÊMICO:
- Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
- Cadastro semestral de disciplinas ofertadas pelos programas de pós-graduação do CCB;
- Matrícula de discentes no sistema CAPG nas disciplinas ofertadas pelos programas de pós-graduação do CCB;
- Realização de matrícula de aluno em disciplina isolada no CAPG;
- Lançamento no CAPG das notas relacionadas às disciplinas de pós-graduação;
- Cadastro de coorientadores e orientadores dos discentes no CAPG;
- Lançamento no CAPG das proficiências em línguas estrangeiras realizadas pelos discentes;
- Cadastro de situações especiais aos alunos no CAPG (prorrogação, trancamento e outros);
- Cadastro no CAPG de reaproveitamento de créditos dos discentes;
- Atualização de informações na Plataforma Sucupira.
DOCUMENTOS:
- Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
- Elaboração de documentos para bancas de mestrado, qualificação e doutorado;
- Monitoramento das atividades pertinentes às bancas;
- Cadastro no CAPG das teses/dissertações;
- Atualização de informações na Plataforma Sucupira;
- Montagem e abertura de processos para solicitação de diplomas;
- Emissão de atestados de frequência;
- Elaboração de declarações para alunos e professores (progressão);
- Acompanhamento de processos de diploma no SPA.
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA:
- Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
- Participação nas reuniões de colegiado e registro em ata dessas reuniões;
- Emissão de portarias para comissões (seleção, credenciamentos);
- Elaboração de convocações para reuniões de colegiado e organização das documentações;
- Elaboração do controle de frequência dos servidores;
- Reestruturação, atualização e publicação nos onze sites do programa;
- Emissão de memorandos para atender às demandas diversas;
- Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores junto aos onze programas de pós-graduação;
- Encaminhamento de documentações para relatoria (por parte dos docentes) em reuniões do Colegiado;
- Cadastro de vaga de estágio, criação de contrato dos estagiários e supervisão destes;
- Suporte nas atividades dos servidores;
- Coordenação e elaboração dos documentos para as eleições de docentes;
- Preenchimento de formulários referentes a estágios probatórios/avaliações de desempenho;
- Manutenção do bom funcionamento da Secretaria, solicitando, quando necessária, manutenção das salas (Secretaria e arquivo);
- Editais e documentações PDSE.
ADMINISTRATIVO:
- Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
- Revisão dos editais referentes aos processos seletivos dos cursos de pós-graduação e publicação no site do respectivo programa;
- Reserva das salas sob a responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCB;
- Divulgação de palestras, cursos e outros assuntos pertinentes a docentes e discentes;
- Realização de levantamento patrimonial das salas pertencentes a essa Secretaria;
- Verificação e encaminhamento dos e-mails dos onze programas e do e-mail da Secretaria;
- Procedimentos para emissão de portaria para representação discente junto aos colegiados plenos e delegados dos onze programas;
- Matrícula, finalização e prorrogação no estágio pós-doutoral;
- Elaboração de processos para afastamento em razão de doença dos alunos.
QUADRO DE HORÁRIOS
Nome Cargo
SIAPE
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Rodrigo Maschio Administrador
2021570
07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h Kleyton Adailton Steinbach Assistente em Administração
1691074
07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h Eduardo Machado Schiller Assistente em Administração
2345801
13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h Juan Airton Santos Assistente em Administração
2346157
13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h Maria Eduarda Fernandes Assistente em Administração
2230207
8h – 12h 13h – 17h
8h – 12h 13h – 17h
8h – 12h 13h – 17h
8h – 12h 13h – 17h
8h – 12h 13h – 17h
André Luis Baumhardt Zuliani Administrador
3246010
8h – 12h 13:30 – 17:30
8h – 12h 13:30 – 17:30
8h – 12h 13:30 – 17:30
8h – 12h 13:30 – 17:30
8h – 12h 13:30 – 17:30
A VICE-REITORA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 20 de maio de 2022
Nº 763/2022/GR – – Atribuir à servidora FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, assistente em administração, SIAPE nº 1123348, lotada Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura / DMPI/SEOMA a partir de 25 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. processo nº ° 23080.024124/2022-57)
Nº 764/2022/GR – – Designar RAITAN BIZ RIGON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125442, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Abril de 2022 a 24 de Abril de 2022 e de 05 de Maio de 2022 a 18 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Fabian Früchting, SIAPE nº 1111002, tendo em vista o afastamento preventivo do titular.
(Ref. Sol. 025202/2022)
Nº 765/2022/GR – – Retificar a Portaria nº 747/2022/GR, DE 17 DE MAIO DE 2022, que designa VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, para substituir a Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “05 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022” para “03 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022”.
(Ref. Sol. 021832/2022)
Nº 766/2022/GR – – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 20/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 022991/2022)
Nº 767/2022/GR – – Atribuir à servidora ROBERTA DE PAULA MARTINS, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3058266, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, a partir de 26 de maio de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. processo nº 23080.021150/2022-23)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 23 de maio de 2022
Nº 768/2022/GR – – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 26823/2022)
Nº 769/2022/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 22 de fevereiro de 2022, o servidor JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE Nº 1159707, como coordenador do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Diagnóstico e Intervenção para Estilos de Vida Saudáveis”, em substituição a Diego Augusto Santos Silva, SIAPE Nº 1969777, designado pela Portaria Nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 26970/2022)
Nº 770/2022/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 14 de março de 2022, o servidor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE Nº 3150070, como coordenador do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Desafios da universidade contemporânea no mundo globalizado: cultura e formação em perspectiva comparada, Brasil e Alemanha”, em substituição a Franciele Bete Petry, SIAPE Nº 2765844, designada pela Portaria nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 27006/2022)
Nº 772/2022/GR – – Art. 1º Efetivar a requisição do servidor DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, SIAPE nº 2226407, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deverá iniciar as atividades no primeiro dia útil após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Cumpre ao requisitante comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.
Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 742/2022/GR, de 17 de maio de 2022.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. processo nº 23080.025093/2022-51)
Nº 774/2022/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 20/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 026761/2022)
Portarias de 24 de maio de 2022
Nº 775/2022/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 445/2021/GR, em substituição a Ezmir Dippe Elias, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 027072/2022)
Nº 776/2022/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, como membro da a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA) do Ministério da Educação, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada pela Portaria nº 98/GR/2011, de 21 de janeiro de 2011, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 027091/2022)
Nº 777/2022/GR – Dispensar, a partir de 07 de Maio de 2022, Poliana Penasso Bezerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1017767, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 715/2021/GR, de 18 de Maio de 2021.
(Ref. Sol. 23080.022824/2022-15)
Nº 778/2022/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Maio de 2022, Mirieli Denardi Limana, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2059556, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 11 de Maio de 2023.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.022824/2022-15)
Nº 779 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 17/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 27401/2022)
Nº 780/2022/GR – – Designar LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Maio de 2022 a 19 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 27401/2022)
Nº 781/2022/GR – – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Junho de 2022 a 03 de Junho de 2022 e de 06 de Junho de 2022 a 10 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 027104/2022)
Nº 782/2022/GR – – Designar RODRIGO OTAVIO BOTELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1466732, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2022 a 08/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 027356/2022)
Nº 783/2022/GR – – Atribuir ao servidor THIAGO MACHADO, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 2230519, lotado no CENTRO DE DESPORTOS / CDS a partir de 30 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. processo nº 23080.020138/2022-00)
Portarias de 25 de maio de 2022
Nº 784/2022/GR – – Art. 1º Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 24493/2022)
Nº 785/2022/GR – – Art. 1º Designar KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2170046, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio ao Protocolo e Publicação – SAPP/SP/GR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 24493/2022)
Nº 786/2022/GR – – Art. 1º Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160903, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 24493/2022)
Nº 787/2022/GR – – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Diretor Administrativa – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/04/2022 a 23/04/2022 e de 25/04/2022 a 15/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em licença paternidade e férias regulamentares, respectivamente.
(Ref. Sol. 016852/2022)
Nº 788/2022/GR – – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar as ações de governança das atividades previstas no âmbito da Solicitação nº 003333/2019.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para integrar o grupo mencionado no art. 1º:
l – CAROLINA CANNELLA PEÑA (titular), presidente;
II – LEILA DA SILVA CARDOZO (suplente);
lII – EDWILSON RIBEIRO (titular);
IV – CLESIO AUGUSTO LIMA (suplente);
V – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (titular);
VI – BRUNA COELHO RAUPP SILVANO (suplente);
VII – HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR (titular);
VIII – TICIANA CAMILO FRIGO AVILA (suplente);
IX – SOELI SOARES DE MORAES (titular);
X – JOSÉ DIAS JUNIOR (suplente);
XI – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (titular);
XII – CRISTINE MARIA BRESSAN (suplente);
XIII – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS (titular);
XIV – GUSTAVO PEREIRA MATEUS (suplente);
XV – ANNA CECILIA AMARAL PETRASSI (titular);
XVI – CHIRLE FERREIRA (suplente).
Art. 3º O referido grupo terá 60 (sessenta) dias para apresentar relatório preliminar das atividades desenvolvidas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Solicitação nº 003333/2019)
Nº 789/2022/GR – – Designar RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1653627, Diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/SEOMA, para responder cumulativamente pela Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2022 a 15 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1160524, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 026895/2022)
Nº 790/2022/GR – – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2022, JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1971305, do exercício da função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 622/2022/GR, DE 29 DE ABRIL DE 2022 .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 027983/2022)
Nº 791/2022/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, para exercer a função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 027983/2022)
Nº 792/2022/GR – – Designar Nicole Maestri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2041407, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Thayse Kiatkoski Neves, SIAPE nº 2037401, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 14837/2022)
Portarias de 26 de maio de 2022
Nº 793/2022/GR – – Art. 1º Designar, a partir de 20 de maio de 2021, a servidora MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº 3295590, como coordenadora do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Pesquisa e Inovação para Cidades Inteligentes e Ambientalmente Sustentáveis – Águas, Resíduos e Energia Renovável”, em substituição a Rejane Helena Ribeiro da Costa, SIAPE nº 1157205, designada pela Portaria nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 27009/2022)
Nº 796/2022/GR – – Atribuir à servidora MORGANA FRENA, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 2321299, lotada no Centro de Ciências Agrárias – CCA, a partir de 13 de junho de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. nº 23080.023484/2022-31)
Nº 797/2022/GR – – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Maio de 2022, MARLI DIAS DE SOUZA PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3313245, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 127/2022/GR, de 25 de Janeiro de 2022.
(Ref. Sol. 28177/2022)
Nº 800/2022/GR – – Art. 1º Designar ROSANE SILVIA DAVOGLIO, SIAPE Nº 1579220, como membro titular representante do Centro de Ciências Rurais (CCR) junto ao Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Evelyn Winter da Silva, SIAPE Nº 1133789, designada pela Portaria nº 357/2021/GR, de 10 de março de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. OF E 19/CCR/CBS/2022)
Nº 801/2022/GR – – Art. 1º Designar BERNARDO WALMOTT BORGES, professor do Magistério Superior, MASIS nº 183924, SIAPE nº 1780642, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho Universitário da ?
Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do Magistério Superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.017047/2022-89)
Nº 803/2022/GR – – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, assistente em administração, SIAPE nº 1917046, ALAN RIBEIRO RODRIGUES, assistente em administração, SIAPE nº 2423836, e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, assistente em administração, SIAPE nº 2416266, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico da Corregedoria-Geral da UFSC referente ao exercício 2022.
Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.
Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 028106/2022)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas solicitações nº 28395/2022, nº 28431/2022 e nº 28460/2022, RESOLVE:
Portaria de 27 de maio de 2022
Nº 816/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Saúde Suplementar – DSSU/DAS/PRODEGESP. Art. 2º Extinguir o Serviço de Medicina e Saúde do Trabalho – SMEST/DAS/PR/PRODEGESP. Art. 3º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo – SAA/CPVS/DAS/PRODEGESP. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portarias de 24 de maio de 2022
Nº 147/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa R. CHRESTANI EIRELI, CNPJ nº 10.566.276/0001-95, as sanções de multa no valor de R$ 486,08 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052912/2021-52)
Nº 148/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa N. C. CARVALHO EIRELI, CNPJ nº 04.745.673/0001-21, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.034245/2021-26)
Portaria de 25 de maio de 2022
Nº 149/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Literatura (CPGLIT/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Literatura (CPGLIT/CCE).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 028042/2022)
Portaria de 26 de maio de 2022
Nº 150/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 151/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 150/PROAD/2022, de 26/05/2022.
Art. 2º DESIGNAR os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)
Nº 152/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor CAIO CORRÊA COSTA, SIAPE nº 2998349, Assistente em Administração, da função de fiscal suplente, para o qual foi designado através da Portaria nº 60/PROAD/2020, de 3 de março de 2020.
Art. 2º DESIGNAR a servidora DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade, como Fiscal Setorial Suplente dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Inovação (SINOVA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, juntamente com a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA, SIAPE nº 9364330, Recepcionista (titular), designada pela Portaria nº 99/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 3º O servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
- 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>.
- 2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br> que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Processos Digitais nº 23080.045924/2017-44 e nº 23080.009601/2019-59)
Nº 153/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora FLÁVIA NAZARÉ FERMIANO, SIAPE nº 1159832, Cozinheira, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE), designada pela Portaria nº 82/PROAD/2022, de 12 de abril de 2022.
Art. 2º DESIGNAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração, lotado no Restaurante Universitário (RU/PRAE) e localizado na Coordenadoria Administrativa (CA/RU/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.
Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 028426/2022/CA/RU/PRAE, de 27/05/2022)
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE
Portaria de 27 de maio de 2022
Nº 7/2022/PROEX – Art. 1º Designar Dilceane Carraro, SIAPE 2860144, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, e Adriana Angelita da Conceição, SIAPE 1981212, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar os trâmites de registro de atividades docentes no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão), conforme reunião da Câmara de Extensão do dia 27 de maio de 2022.
Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2022.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 23 de maio de 2022
Nº 126/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo, para comporem comissão com objetivo de elaborar proposta de atualização da Resolução nº 53/CEPE/95, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior para fins de elaboração do Plano de Atividades do Departamento:
JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO – PROPG;
LETÍCIA DE SOUZA LANZER – DEN/PROGRAD;
MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD;
TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA – DEN/PROGRAD.
Art. 2º – A comissão deverá apresentar relatório conclusivo à PROGRAD em 20 dias, a partir da publicação da portaria no boletim oficial da UFSC.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E E AMBIENTE
O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente designado pela Portaria nº 1856/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:
Portaria de 24 de maio de 2022
Nº 004 /2022/SEOMA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo para o servidor Gilberto Caye Daudt, SIAPE n º 2245994, ocupante do cargo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura, por realizar atividades de manutenção corretivas e preventivas, desentupimento de esgotos e substituição e limpeza de componentes em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 018/2015, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 10 de dezembro de 2015. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 25 de maio de 2022
Nº 035/2022/CCA – DESIGNAR os docentes Prof. Rubens Onofre Nodari – Representante Docente Titular, Profª. Ana Catarina Conte Jakovac – Representante Docente Suplente, Prof. Robson Marcelo Di Piero – Representante Docente Titular e o Prof. Ilyas Siddique – Representante Docente Suplente como Representantes docentes do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, com mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 03/06/2022.
(Conforme Processo 23080.027889/2022-49)
Portaria de 27 de maio de 2022
Nº 036/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de Abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, grau Máximo, para o servidor Mateus Brusco de Freitas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 2193212, localizado no Laboratório de Fitopatologia, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco Químico (manuseio de acetato de etila, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, clorofórmio, diaminobenzidina, éter etílico, fenol, formol(presente na formalina), hexano, metanol e xilol), como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Revisão de Laudo nº 26246-000.359/2019, emitido em 27 de Março de 2018).
Art. 2º LOCALIZAR, a partir do dia 04 de Abril de 2022, o servidor Mateus Brusco de Freitas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 2193212, no Laboratório de Fitopatologia, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme Solicitação Digital 027957/2022)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 25 de maio de 2022
Nº 132/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), com efeito retroativo a 15/05/2022 até 14/05/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:
ANDREIA ZANELLA (Titular)
LIZANDRA DA SILVA MENEGON (Suplente)
ADRIANO FERRETI BORGATTO (Titular)
ANDRÉA CRISTINA KONRATH (Suplente)
(Ref. OF E 1/INE/CTC/2022)
Nº 133/2022/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelas discentes Fabiana Edier Dassoler (titular – matrícula 202001328) e Daiana Maciel (suplente – matrícula 202001569) junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 05/11/2020 até 25/05/2022.
Art. 2º Reconduzir as discentes Fabiana Edier Dassoler (titular – matrícula 202001328) e Daiana Maciel (suplente – matrícula 202001569), designadas por meio da Portaria n.º 10/PPGMGA/2020, na representação discente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), a partir desta data até 04/11/2022.
(Ref. OF E 2/INE/CTC/2022)
Nº 134/2022/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos discentes abaixo indicados junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 05/11/2020 até esta data:
Títulares Suplentes Caroline Wollenhaupt Simões Pires (matrícula 202001473) Richard Monteiro Pigatto (matrícula 202001250) Daiana Maciel (matrícula 202001569) Fernanda Ramos Langa (matrícula202001724) Fabiana Edier Dassoler (matrícula 202001328) Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo discente Rafael Arns Stobbe (matrícula 202001353) junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, no período de 05/11/2020 até 03/05/2022.
Art. 3º Convalidar os atos praticados pelo discente Fernando Curbani (matrícula 202001320) junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, no período de 04/05/2022 até esta data.
Art. 4º Reconduzir os discentes abaixo indicados, designadas por meio da Portaria n.º 11/PPGMGA/2020, na representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), a partir desta data até 04/11/2022:
Títulares Suplentes Caroline Wollenhaupt Simões Pires (matrícula 202001473) Richard Monteiro Pigatto (matrícula 202001250) Daiana Maciel (matrícula 202001569) Fernanda Ramos Langa (matrícula202001724) Fabiana Edier Dassoler (matrícula 202001328) Art. 5º Designar o discente Fernando Curbani (matrícula 202001320) para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, a partir desta data até 04/11/2022.
(Ref. OF E 2/INE/CTC/2022)
Aviso de Retificação de Edital de 26 de maio de 2022
1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2021/DIR/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 6/2022/DIR/CTC, de 20 de maio de 2022.
Onde se lê:
“Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”
Leia-se:
“Art. 3º A eleição será realizada no dia 20 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”
(Ref. Solicitação Digital n.º 026683/2022)
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Boletim Nº 60 – 27/05/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 60/2022
Data da publicação: 27 de maio de 2022.
Versão em PDF:BO-UFSC_27.05.2022
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 802/2022/GR
PORTARIAS Nº 025 a 028/2022/CORG/UFSC
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC PORTARIAS Nº
00004/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº089 a 097/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 490,493 a 524, 523, 525,526,528 a 537, 539 a 551, 553/2022/DDP/PRODEGESP
EDITAL Nº 80 e 81/2022/DDP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 044 a 046/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 25, 27/2022/PPGFSC
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.026685/2022-91, RESOLVE:
Portaria de 26 de maio de 2022
Nº 802/2022/GR – Art. 1º Fixar os números de vagas por curso e semestre letivo, referentes a 2023, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, ficando as vagas assim distribuídas:
Cursos Campus/cidade 1º semestre (2023-1)
2º semestre (2023-2)
Administração Diurno – 301 Florianópolis 1 1 Agronomia – 501 Florianópolis 1 1 Agronomia – 555 Curitibanos 1 1 Animação – 455 Florianópolis 1 1 Antropologia –337 Florianópolis 1 0 Arquitetura e Urbanismo – 207 Florianópolis 1 0 Arquivologia – 335 Florianópolis 1 1 Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 1 1 Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 1 1 Ciências Biológicas – 108 Florianópolis 1 1 Ciências Contábeis Diurno – 302 Florianópolis 1 1 Ciências da Computação – 208 Florianópolis 1 1 Ciências Econômicas Diurno – 304 Florianópolis 1 1 Ciências Sociais Diurno – 310 Florianópolis 1 0 Design – 454 Florianópolis 1 1 Design do Produto – 452 Florianópolis 1 1 Direito Diurno – 303 Florianópolis 1 1 Educação do Campo – 334 Florianópolis 1 0 Educação Física Licenciatura – 404 Florianópolis 1 1 Educação Física Bacharelado – 444 Florianópolis 1 1 Enfermagem – 101 Florianópolis 1 1 Eng. Automotiva – 603 Joinville 1 1 Eng. Aeroespacial – 602 Joinville 1 1 Eng. Civil – 201 Florianópolis 1 1 Eng. Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 1 1 Eng. de Alimentos – 215 Florianópolis 1 1 Eng. de Aquicultura – 234 Florianópolis 1 1 Eng. de Computação – 655 Araranguá 1 1 Eng. de Controle e Automação – 220 Florianópolis 1 1 Eng. de Controle e Automação – 754 Blumenau 1 1 Eng. de Energia – 653 Araranguá 1 1 Eng. de Materiais – Semestral – 236 Florianópolis 1 1 Eng. de Materiais – 753 Blumenau 1 1 Eng. de Transportes e Logística – 608 Joinville 1 1 Eng. Elétrica – 202 Florianópolis 1 1 Eng. Eletrônica – 235 Florianópolis 1 1 Eng. Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 1 1 Eng. Florestal – 553 Curitibanos 1 1 Eng. Mecânica – 203 Florianópolis 1 1 Eng. Mecatrônica – 605 Joinville 1 1 Eng. Naval – 606 Joinville 1 1 Eng. Química – 216 Florianópolis 1 1 Eng. Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 1 1 Eng. Têxtil – 755 Blumenau 1 1 Farmácia – 102 Florianópolis 1 1 Filosofia Licenciatura Diurno – 307 Florianópolis 1 0 Física Bacharelado – 002 Florianópolis 1 0 Fisioterapia – 654 Araranguá 1 1 Fonoaudiologia – 109 Florianópolis 1 0 Geografia Diurno – 331 Florianópolis 1 0 Geologia – 336 Florianópolis 1 0 História Diurno – 326 Florianópolis 1 0 Jornalismo – 415 Florianópolis 1 1 Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI – 460 Florianópolis 1 0 Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI – 463 Florianópolis 1 0 Letras Francês – Ciclo Básico – ABI – 466 Florianópolis 1 0 Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI – 469 Florianópolis 1 0 Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI – 472 Florianópolis 1 0 Letras – Libras Bacharelado – 441 Florianópolis 1 0 Letras Português e Literatura Portug./Bras. – 428 Florianópolis 1 1 Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 1 0 Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 1 1 Matemática Licenciatura Diurno – 756 Blumenau 1 0 Medicina – 103 Florianópolis 1 1 Medicina – 656 Araranguá 0 1 Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 1 1 Meteorologia – 230 Florianópolis 1 0 Museologia – 338 Florianópolis 1 0 Nutrição – 009 Florianópolis 1 0 Oceanografia – 333 Florianópolis 1 0 Pedagogia – 308 Florianópolis 1 1 Psicologia – 319 Florianópolis 1 1 Química Bacharelado – 226 Florianópolis 1 1 Química Bacharelado – 757 Blumenau 0 1 Química Licenciatura – 205 Florianópolis 1 1 Química Tecnológica – Bacharelado – 227 Florianópolis 1 0 Relações Internacionais – 340 Florianópolis 1 0 Serviço Social Diurno – 309 Florianópolis 1 1 Zootecnia – 502 Florianópolis 1 1 Total de vagas por semestre 77 55 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 025/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.021401/2021-99)
Nº 026/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 023/2022/CORG/GR, de 25 de maio de 2022, onde se lê “(…) Processo nº 23080.027827/2021-56 e anexos”, leia-se “(…) Processo nº 23080.047282/2021-02 e anexos”.
Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.047282/2021-02).
Nº 027/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE nº 2328630, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ;
II – LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;
III – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e;
IV – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR (SUPLENTE).
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.018516/2022-87).
Nº 028/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.
Art. 2º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR como membro suplente.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).
PROCURARODIA FEDERAL JUNTO À UFSC
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, RESEOLVE:
Portaria de 09 de maio de 2022
Nº00004/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Adilson José Goedert, CPF n.º 458798009-97, Auxiliar Administrativo, Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, CPF n.º 224433989-00, Socióloga e André Laurindo Costa, CPF070815979-63, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina-PF/GR, referente ao exercício 2022.
Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022 a 25/11/2022 conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.
Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
Portaria de 17 de maio de 2022
Nº 089/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 06 de maio de 2022, o servidor Samuel Josias Bizerra Calderon, Matrícula UFSC n.º 186583, Matrícula SIAPE n.º 3520944, ocupante do cargo de médico/área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004376/2022-59)
Portaria de 18 de maio de 2022
Nº 090/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando que o laudo da Unidade de Clínica Cirúrgica foi incluído no sistema SIASS em 03 de maio de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, Matrícula UFSC n.º 186583, Matrícula SIAPE n.º 3520944, ocupante do cargo de médico/área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), lotado na Unidade de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004376/2022-59)
Portarias de 19 de maio de 2022
Nº 92/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – LOCALIZAR, a partir de 01 de maio de 2022, o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, Matrícula UFSC n.º 131444, Matrícula SIAPE n.º 1421271, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para o Setor de Hotelaria Hospitalar do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. (Ref.: Processo SEI nº 23820.005811/2022-62)
Nº 93/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo do Setor de Hotelaria Hospitalar foi incluído no sistema SIASS em 09 de fevereiro de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, SIAPE 1421271, lotado no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.005811/2022-62)
Nº 94/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04 de março de 2022, a servidora Roberta Kinchescki, Matrícula UFSC n.º 131754, Matrícula SIAPE n.º 1421277, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.001400/2022-06)
Nº 95/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado foi incluído no sistema SIASS em 04 de março de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Roberta Kinchescki, SIAPE 1421277, lotada na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004874/2022-00)
Portaria de 20 de maio de 2022
Nº 96/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06 de maio de 2022, a servidora Ivete Ioshiko Masukawua, Matrícula UFSC n.º 132955, Matrícula SIAPE n.º 1445581, ocupante do cargo de Médico/Área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Especialidades Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004840/2022-15)
Nº 97/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo da Unidade de Especialidades Clínicas foi incluído no sistema SIASS em 06 de maio de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ivete Ioshiko Masukawa, SIAPE 1445581, lotada na Unidade de Especialidades Clínicas, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002659/2022-66)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portaria de 12 de maio de 2022
Nº 490/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCA, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.
Campo de conhecimento: Farmácia/ Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.020418/2022-18)
Portaria de 16 de maio de 2022
Nº 493/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 220431, Matrícula SIAPE n° 3216552, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS/ARA), a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando sua lotação anterior no Campus de Araranguá (ARA). (Processo n° 23080.025426/2022-42)
Nº 494/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Berenice Schelbauer do Prado, Matrícula UFSC n.º 220218, Matrícula SIAPE n° 1959846, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo n° 23080.017510/2022-92, )
Portarias de 17 de maio de 2022
Nº 495/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2022 a servidora MARINA PINTO FORTKAMP, Matrícula UFSC n.º 217257, Matrícula SIAPE n.º 3133750, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido (Processo nº 23080.056572/2019-14)
Nº 496/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Carla Rosane Bressan e José Paes, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAFAELA FARIAS DE MÉLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220927, matrícula SIAPE 3217889, admitida na UFSC em 11/01/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 497/2022/DDP Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE 1863921 – UFSC: 200411 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/05/2022. (Processo 23080.018518/2022-76).
Alexandre Siminski, SIAPE 1765440 – UFSC: 173015 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 26/02/2022. (Processo 23080.015254/2022-07).
Alexandro Garro Brito, SIAPE 1474432 – UFSC: 199766 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/04/2022. (Processo 23080.018684/2022-72).
Aline Mendes Gerage, SIAPE 2860199 – UFSC: 207297 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.017648/2022-91).
Ana Izabel Jatobá de Souza, SIAPE 2160364 – UFSC: 121708 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/08/2017. (Processo 23080.055391/2021-95).
Cristina Meinhardt, SIAPE 1495418 – UFSC: 211260 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/02/2022. (Processo 23080.015578/2022-37).
Daniel Alejandro Ponce Saldías, SIAPE 2222981 – UFSC: 199448 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/04/2022. (Processo 23080.017504/2022-35).
Daniela Aparecida Pacífico, SIAPE 1698806 – UFSC: 207270 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017677/2022-53).
Danton Spohr Correa, SIAPE 4530805 – UFSC: 196406 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021. (Processo 23080.018870/2022-10).
Elis Borcioni, SIAPE 1896347 – UFSC: 198921 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.018459/2022-36).
Evandro Cardozo da Silva, SIAPE 1766046 – UFSC: 173341 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.015570/2022-71).
Fernanda Hansen, SIAPE 2392566 – UFSC: 208706 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/05/2022. (Processo 23080.018075/2022-13).
Fernando Pelisser, SIAPE 2193255 – UFSC: 198590 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017937/2022-91).
Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376 – UFSC: 204727 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/07/2021. (Processo 23080.019027/2022-42).
Ildo Francisco Golfetto, SIAPE 2365383 – UFSC: 207440 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.018606/2022-78).
José Henrique Maia Campos de Oliveira, SIAPE 2369952 – UFSC: 207947 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 07/03/2022. (Processo 23080.017598/2022-42).
Lisiane Schilling Poéta, SIAPE 2192926 – UFSC: 198409 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/02/2022. (Processo 23080.017534/2022-41).
Lúcia Nazareth Amante, SIAPE 2158033 – UFSC: 138457 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021. (Processo 23080.011575/2022-24).
Luciano Picolotto, SIAPE 2215618 – UFSC: 199014 [CECBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 23/03/2022. (Processo 23080.018049/2022-95).
Mara Cristina Schneider, SIAPE 1129027 – UFSC: 208471 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.018607/2022-12).
Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE 2223190 – UFSC: 199758 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.018264/2022-96).
Marina Menezes, SIAPE 2390108 – UFSC: 208501 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/04/2022. (Processo 23080.015524/2022-71).
Nádia Karina Ruhmke Ramos, SIAPE 2766632 – UFSC: 178750 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017591/2022-21).
Naiara Guerra, SIAPE 2228547 – UFSC: 200390 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/05/2022. (Processo 23080.017657/2022-82).
Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176 – UFSC: 183789 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/04/2022. (Processo 23080.014840/2022-26).
Neide da Silva Knihs, SIAPE 2225853 – UFSC: 199898 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/05/2022. (Processo 23080.018273/2022-87).
Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro, SIAPE 1791716 – UFSC: 184050 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/04/2022. (Processo 23080.015244/2022-63).
Paula Pereira Rotelli, SIAPE 1121301 – UFSC: 208676 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.018608/2022-67).
Paulo Tamaso Mioto, SIAPE 2365052 – UFSC: 207572 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017622/2022-43).
Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634 – UFSC: 200004 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.017656/2022-38).
Ricardo Ruiz Mazzon, SIAPE 1940358 – UFSC: 198522 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/02/2022. (Processo 23080.017605/2022-14).
Roberto Simoni, SIAPE 3531398 – UFSC: 183037 [EMb/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/02/2022. (Processo 23080.015238/2022-14).
Rosani Ramos Machado, SIAPE 2219171 – UFSC: 192940 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/03/2021. (Processo 23080.018056/2022-97).
Samira Schultz Mansur, SIAPE 1952296 – UFSC: 185196 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 21/06/2022. (Processo 23080.015374/2022-04).
Sheila Luzia Maddalozzo, SIAPE 1854833 – UFSC: 179404 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.018126/2022-15).
Simone Becker Lopes, SIAPE 2223867 – UFSC: 199693 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.018957/2022-89).
Ulisses Razzante Vaccari, SIAPE 1999289 – UFSC: 198700 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/02/2022. (Processo 23080.017827/2022-29).
Waldir Carreirão Neto, SIAPE 3784130 – UFSC: 207955 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.018879/2022-12).
Nº 498/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Danielle Marranquiel Henriques e Elizabete Nunes Duarte para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO LISBOA CORDEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220895, matrícula SIAPE 3218894, admitido na UFSC em 12/01/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 499/2022/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à servidora abaixo relacionada.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 23-09-2020 220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS RCP E403 13-01-2021 220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E404 23-03-2022 Nº 500/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Deizi Antunes Martins para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220915, matrícula SIAPE 3218962, admitido na UFSC em 12/01/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo nº 23080.018968/2022-69)
Portarias de 18 de maio de 2022.
Nº 501/2022/DDP- CONCEDER a ALINE ALVES FREITAS, SIAPE 2398655, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro Tecnológico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/06/2022 a 01/09/2022, perfazendo 540 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 021851/2022-62,)
Nº 502/2022/DDP – CONCEDER a ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE 3554138, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Odontologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 03/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 018521/2022-90)
Nº 503/2022/DDP – CONCEDER a JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Geociências, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/05/2022 a 24/08/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 29/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 020887/2022-29,)
Nº 504/2022/DDP – CONCEDER a SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE 1159991, ocupante do cargo de auxiliar em administração, lotada na Editora Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 03/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 07/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021509/2022-62)
Nº 505/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Nucleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.
Campo de conhecimento: Educação Infantil.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Paula Muntal Otermin 8,31 2º Amábili Fraga 8,22 (Processo nº 23080.015485/2022-11)
Nº 506/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Harrysson Luiz da Silva e Homero Farias, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222628, matrícula SIAPE 1170414, admitida na UFSC em 13/09/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 507/2022/DDP – CONCEDER a LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 1785413, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Psicologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 22/11/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 24/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 017420/2022-00)
Nº 508/2022/DDP- CONCEDER a LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Assistente em Contador, lotado no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 04/07/2022 a 03/07/2023. (Processo nº 23080. 018697/2022-41)
Nº 509/2022/DDP – CONCEDER ao EMANUEL MARTINS BÚRIGO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/06/2022 a 10/09/2022, referente ao interstício completado em 17/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.022789/2022-26,)
Nº 510/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a THUINE LOPES CARDOSO, SIAPE nº 3050562, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 24/07/2022 a 23/07/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023045/2022-29,)
Nº 511/2022/DDP – CONCEDER a MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO, SIAPE 1953747, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/06/2022 a 07/07/2022, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021229/2022-54,)
Nº 512/2022/DDP – CONCEDER a LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2022 a 15/07/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 023667/2022-57,)
Nº 513/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a COR MARIAE LIMA, SIAPE nº 2134591, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGAU, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023784/2022-11,)
Nº 514/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.
Campo de conhecimento: Linguística Aplicada / Ensino / Aprendizagem de Libras
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Daiana do Amaral Jeremias 9,20 (Processo nº 23080.014375/2022-23,)
Nº 515/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Cristyan Chayenne Valino Pinheiro 8,28 (Processo nº 23080.019885/2022-97)
Portarias de 19 de maio de 2022
Nº 516/2022/DDP- Prorrogar por 12 meses, a partir de 14 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, no Campo de conhecimento: Fisiologia, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 424/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021. (Processo nº 23080.013029/2021-47)
Nº 517/2022/DDP- CONCEDER a SÉRGIO TORRES MORAES, SIAPE 1804987, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080. 019630/2022-24)
Nº 518/2022/DDP CONCEDER a THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 05/07/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080. 023486/2022-21)
Nº 519/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Carolina Baptista Menezes e Thayse Moreira Monguilhott para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora Cinthia Coutinho Cezar, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218269, matrícula SIAPE 1122041, admitida na UFSC em 14/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 520/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR, Edson de Pieri Enzo Morosini Frazzon e Mônica Bruschi. para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA PAULA DE AZEVEDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218159, matrícula SIAPE 3150902, admitida na UFSC em 08/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 20 de maio de 2022
Nº 521/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Bibiana Sgorla de Almeidapara para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217240, matrícula SIAPE 3134007, admitida na UFSC em 02/07/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 522/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR, Eliete Warquen Bahia Costa, Nilton Jorge de Quadra e Raquel Donizeth Euzébio para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DANIELA FALIGUSKI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR(A), matrícula UFSC 222630, matrícula SIAPE 2160403, admitida na UFSC em 13/09/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 523/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitida na UFSC em 02/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 524/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR, Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina da Rosa e Caroline Machado para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAMILA DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 217920, matrícula SIAPE 3149938, admitida na UFSC em 02/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 20 de maio de 2022
Nº 523/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitida na UFSC em 02/10/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 525/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, SIAPE nº 1887024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 03/08/2022 a 02/08/2023, com ônus FUMDES. (Processo n° 23080. 021839/2022-58)
Portarias de 23 de maio de 2022
Nº 526/2022/DDP – , homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Geologia (DGL), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER 8,34 2º LUCIANO MARQUETTO 7,77 3º BRUNO CESAR MORTATTI 7,55 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Processo n° 23080.026417/2021-98)
Nº 528/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.
Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Morfologia / Anatomia / Anatomia Patologia Animal / Anatomia dos Animais Domésticos.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Thiago Resin Niero 8,48 2º Leandro dos Santos Fortunato 7,77 (Processo nº 23080.019823/2022-85)
Nº 529/2022/DDP- ALTERAR, a PORTARIA N.º018/2022/DDP, 05 DE JANEIRO DE 2022, que concede afastamento para cursar Doutorado ao servidor TIAGO AUGUSTO DOS SANTOS BOZA:
Onde se lê:
“…no período de 05/03/2022 a 04/03/2023…”
Leia-se:
“…no período de 05/03/2022 a 02/05/2022…”
(Processo n° 23080.008049/2021-04)
Nº 530/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.
Campo de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Thayane Lodete Bilésimo 9,35 2º Maria Luísa Tonetto 8,61 3º Fernando Reus da Rosa 7,73 4º Maria Cristina Guth 7,41 (Processo 23080.018066/2022-22).
Portarias de 24 de maio de 2022
Nº 531/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Ana Paula de Oliveira Santana e Gabrielle Prade Carlos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222610, matrícula SIAPE 1861200, admitida na UFSC em 16/09/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 532/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Carla Cristina Dutra Burigo, Andre Fabiano Dyck e Patric da Silva Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MURILO TEIXEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 220487, matrícula SIAPE 1215535, admitido na UFSC em 08/12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 533/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause Alves, Vilmar Michereff Junior e Juliane de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220902, matrícula SIAPE 3217296, admitido na UFSC em 11/01/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 534/2022/DDP- CONCEDER o afastamento integral a TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado.(Processo nº 23080. 023413/2022-39)
Portarias de 25 de maio de 2022
Nº 535/2022/DDP – CONCEDER a RACHEL TEIXEIRA DANTAS, SIAPE 1891619, ocupante do cargo de Camareiro de Espetáculo, com lotação no CCE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2022 a 05/11/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021457/2022-24)
Nº 536/2022/DDP – CONCEDER a FERNANDA GUIMARÃES, SIAPE 1822772, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SEAD/BU, afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 06/06/2022 a 05/06/2023. (Processo nº 23080. 024387/2022-66)
Nº 537/2022/DDP – CONCEDER a VÂNIA PIVA, SIAPE 1895163, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no CCB, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 03/07/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 022910/2022-10)
Nº 539/2022/DDP – CONCEDER a LUCIANE KAMMERS, SIAPE 1829425, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 04/09/2022, perfazendo 360 horas totais, referente ao interstício completado em 10/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 022587/2022-84)
Nº 540/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a MAIANA BARBOSA MAFFINI, SIAPE nº 2318451ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PPGSS, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 024502/2022-01,)
Nº 541/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a ENIO SNOEIJER, SIAPE nº 2318451ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico – CTC, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 023641/2022-17)
Nº 542/2022/DDP- CONCEDER o afastamento integral a KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, SIAPE nº 1893641ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis PRAE, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Administração, da Universidade Estadual de Santa Catarina – UDESC, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 022669/2022-29)
Nº 543/2022/DDP – CONCEDER a VANESSA ALVES, SIAPE 1900358 ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE , 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2022 a 27/09/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 16/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 025116/2022-28)
Nº 544/2022/DDP – CONCEDER a MARCELO MARINS PADILHA, SIAPE 1492643 ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2022 a 29/08/2022, perfazendo 400 horas totais, referente ao interstício completado em 28/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021849/2022-93)
Nº 545/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Adriana Dagostini, SIAPE 2715953 – UFSC: 173589 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.017626/2022-21).
Alexandre Mikowski, SIAPE 1765612 – UFSC: 173112 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.018230/2022-00).
Alexandre Ten Caten, SIAPE 1621879 – UFSC: 184068 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.016686/2022-27).
Ana Paula Serafini Immich, SIAPE 1053148 – UFSC: 193199 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/05/2022. (Processo 23080.021090/2022-49).
André Luis Ferreira Lima, SIAPE 1783900 – UFSC: 174534 [ZDR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/05/2022. (Processo 23080.014817/2022-31).
Antônio Lunardi Neto, SIAPE 1933185 – UFSC: 183827 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/04/2022. (Processo 23080.017661/2022-41).
Arcângelo Loss, SIAPE 1860355 – UFSC: 184548 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/05/2022. (Processo 23080.010488/2022-50).
Breno Salgado Barra, SIAPE 1919404 – UFSC: 183363 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/02/2022. (Processo 23080.017638/2022-56).
Carlos Maurício Sacchelli, SIAPE 1560330 – UFSC: 173791 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.015219/2022-80).
Cristiano Vasconcellos Ferreira, SIAPE 1765637 – UFSC: 173104 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.017662/2022-95).
Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 1298560 – UFSC: 123085 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/07/2019. (Processo 23080.021428/2022-62).
Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, SIAPE 1037990 – UFSC: 207106 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 25/01/2022. (Processo 23080.021136/2022-20).
Diego Nunes, SIAPE 2612249 – UFSC: 207521 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.020131/2022-80).
Eduardo Augusto Bezerra, SIAPE 1768559 – UFSC: 173600 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/03/2022. (Processo 23080.015390/2022-99).
Eduardo Vilar Bonaldi, SIAPE 2327422 – UFSC: 204905 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021. (Processo 23080.019660/2022-31).
Eduardo Zapp, SIAPE 2222455 – UFSC: 199421 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/04/2022. (Processo 23080.019445/2022-30).
Fabiane Miron Stefani, SIAPE 1769749 – UFSC: 189523 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 11/03/2022. (Processo 23080.016129/2022-14).
Fabio Silva Botelho, SIAPE 1111587 – UFSC: 199570 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/04/2022. (Processo 23080.019575/2022-72).
Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE 2715732 – UFSC: 188349 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 22/04/2022. (Processo 23080.019113/2022-55).
Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, SIAPE 3770878 – UFSC: 199588 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.019142/2022-17).
Helena Ferro Blasi, SIAPE 1766562 – UFSC: 173180 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.015698/2022-34).
Helena Kuerten de Salles Uglione, SIAPE 2367390 – UFSC: 207750 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.021167/2022-81).
Janaína Cordeiro de Oliveira, SIAPE 2581354 – UFSC: 211227 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 08/05/2020. (Processo 23080.019507/2022-11).
Juliana Coelho Pina, SIAPE 2212793 – UFSC: 198948 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/03/2022. (Processo 23080.020221/2022-71).
Juliana de Paula Souza, SIAPE 1183699 – UFSC: 219279 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/12/2021. (Processo 23080.020825/2022-17).
Karine Louise dos Santos, SIAPE 1935884 – UFSC: 183843 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.018047/2022-04).
Karine Raquiel Halmenschlager, SIAPE 1945962 – UFSC: 199596 [MEN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 27/05/2022. (Processo 23080.016802/2022-16).
Leonardo Mejia Rincon, SIAPE 1254202 – UFSC: 207904 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.020890/2022-42).
Liseane Padilha Thives, SIAPE 2625593 – UFSC: 173163 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/03/2022. (Processo 23080.015887/2022-15).
Lucas Weihmann, SIAPE 1918704 – UFSC: 183266 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.014868/2022-63).
Luís Orlando Emerich dos Santos, SIAPE 1179889 – UFSC: 173546 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/03/2022. (Processo 23080.018331/2022-72).
Maria Eliza Chierighini Pimentel, SIAPE 1104357 – UFSC: 200616 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 12/06/2022. (Processo 23080.020193/2022-91).
Maria Rita Pimenta Rolim, SIAPE 1766163 – UFSC: 173406 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.015298/2022-29).
Mario Rodolfo Roldan Daquilema, SIAPE 2388814 – UFSC: 208412 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/04/2022. (Processo 23080.020611/2022-41).
Miriam Furtado Hartung, SIAPE 1212695 – UFSC: 125614 [ANT/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 27/10/2016. (Processo 23080.043973/2021-29).
Mônica Martins da Silva, SIAPE 1329357 – UFSC: 176316 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020. (Processo 23080.003596/2022-76).
Patricia de Oliveira Iuva, SIAPE 2129058 – UFSC: 194845 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/06/2021. (Processo 23080.021319/2022-45).
Patrícia Hermes Stoco, SIAPE 1136040 – UFSC: 198980 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/03/2022. (Processo 23080.019185/2022-01).
Patricia Klock, SIAPE 2445675 – UFSC: 208382 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/04/2022. (Processo 23080.019731/2022-03).
Rafael Sales Lisbôa de Oliveira, SIAPE 1841433 – UFSC: 178599 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 13/01/2022. (Processo 23080.019522/2022-51).
Regina Ingrid Bragagnolo, SIAPE 2553075 – UFSC: 178904 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017525/2022-51).
Sonia Purin da Cruz, SIAPE 1935863 – UFSC: 183851 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/04/2022. (Processo 23080.017721/2022-25).
Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377 – UFSC: 173660 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.014879/2022-43).
Tatiana Renata Garcia, SIAPE 1765484 – UFSC: 173414 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.014858/2022-28).
Thiago Dutra, SIAPE 2367434 – UFSC: 207823 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.019839/2022-98).
Zilma Isabel Peixer, SIAPE 1769280 – UFSC: 173554 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.016672/2022-11).
Nº 546/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.
Bianca Ruschel Hillmann, Matrícula UFSC – 218380, SIAPE – 1097507, lotação: Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/10/2021, (Processo 23080.079091/2019-87).
Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC – 215176, SIAPE – 1354747, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.010184/2019-97).
Gabriela Kaiana Ferreira, Matrícula UFSC – 218099, SIAPE – 3716781, lotação: Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, (Processo 23080.069207/2019-70).
Izabel Galhardo Demarchi, Matrícula UFSC – 217941, SIAPE – 3149971, lotação: Análises Clínicas – ACL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, (Processo 23080.000326/2020-41).
Milene Puntel Osmari, Matrícula UFSC – 211618, SIAPE – 3013074, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/02/2021, (Processo 23080.010339/2018-12).
Portarias de 26 de maio de 2022
Nº 547/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Carcinocultura
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1º SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA 8,68 2º FRANK BELETTINI 8,63 3º FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA 8,60 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.032776/2021-84)
Portarias de 26 de maio de 2022
Nº 548/2022/DDP Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural
(DZDR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.
Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Processo nº 23080.038196/2021-09)
Nº 549/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º 054/2022/DDP, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor IVAN DE MATOS.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022…”
Leia-se:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2022…”
. (Processo nº 23080.060566/2018-81)
Nº 550/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º 050/2022/DDP, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor CLÁUDIO DE MORAIS.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/05/2022…”
Leia-se:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2022…”
(Processo nº 23080.060566/2018-81)
Nº 551/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.
Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos |Iniciais.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Classificação Candidato Média final 1º Amábili Fraga 9,26 2º Morgana Welter 8,97 3º Raoni Borges 8,53 4º Michelle de Oliveira Borgett 7,10 5º Sibele Tayná Coelho Lima 7,08 (Processo 23080.021625/2022-81)
Portarias de 27 de maio de 2022
Nº 553/2022/DDP RETIFICAR, a PORTARIA 028/2022/DDP, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor GONZALO NEQUESAURT VELASCO.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022..”
Leia-se:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/05/2022…”
(Processo 23080.042616/2019-29)
Editais de 24 de maio de 2022
EDITAL Nº 080/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 001/2022/DDP, publicado no DOU em 03 de março de 2022, torna pública a convocação de candidatos para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).
1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO
1.1 Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.
1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.
1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.
1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).
1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;
1.4.3 Preferencialmente, o laudo médico deve apresentar as seguintes informações:
- a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
- b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
- c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;
- d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;
- e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
- f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
- g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.
1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 30/05/2022.
1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1 do Edital nº 001/2022/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
2 DO RESULTADO e RECURSO
2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 06/06/2022.
2.1.1 Logo após a publicação, será encaminhado a cada candidato, para o e-mail informado na inscrição, o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial.
2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto até às 23:59h do dia 08/06/2022, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 001/2022/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.
2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.
2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.
2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.
2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 15/06/2022, não cabendo recurso administrativo.
2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 15/06/2022.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.
3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.
3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2022/DDP.
3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.
Florianópolis, 24 de maio de 2022
ANEXO 1
CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO
Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU) entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos a seguir:
Inscrição Candidato Data Horário 1003810 ANDRÉ LUIZ 01/06/2022 08:00 1060457 ANDREIA LABREA PEREIRA 01/06/2022 08:45 1038311 ADRIANO ENDERLE 01/06/2022 09:30 1022067 POLLYANA PLAUTZ GORRIS EGER 01/06/2022 10:15 1066501 RODRIGO DOS SANTOS FUSCALDO 01/06/2022 11:00 1005057 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 01/06/2022 14:00 1062840 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 01/06/2022 14:45 1060570 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA 01/06/2022 15:30 1068393 BENJAMIN RUBIO SENES 01/06/2022 16:15 1000985 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 02/06/2022 08:00 1024760 ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES 02/06/2022 08:45 1041150 IZABELA DE PITTA 02/06/2022 09:30 1077058 FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS 02/06/2022 10:15 1077201 HENRIQUE KUSBICK POLL 02/06/2022 11:00 1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 03/06/2022 08:00 1060562 VINÍCIUS LEOBET LUNKES 03/06/2022 08:45 1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 03/06/2022 09:30 1071203 ELOI MACHADO ALVES 03/06/2022 10:15 1045504 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA 03/06/2022 11:00 1065025 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 06/06/2022 09:00 1029002 IVAN GIOVANNY RAU PIRES 06/06/2022 09:45 1056387 RADMILA ARAUJO BORGES DE FIGUEIREDO 06/06/2022 10:30 Editais de 26 de maio de 2022
EDITAL N° 081/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 30/05/2022 e 03/06/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.1.1 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br.
1.3.1.2 Departamento de Artes – ART/CCE. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: art.paginas.ufsc.br.
1.3.1.3 Departamento de Jornalismo – JOR/CCE. (48) 3721-6595. E-mail: dejorufsc@gmail.com. Site: https://jornalismo.ufsc.br/atividades-do-departamento-de-jornalismo/.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, conforme contatos dispostos no item 1.3.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.
1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.1.1.1 Departamento de Saúde Pública – SPB
Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública
Processo: 23080.026263/2022-15
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Enfermagem em Saúde Pública.
2.1.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
2.1.2.1 Departamento de Artes – ART
Campo de conhecimento: Cinema
Processo: 23080.027418/2022-31
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Cinema ou Jornalismo ou Comunicação social ou Letras ou Artes visuais e Mestrado ou Doutorado em Cinema ou Jornalismo ou Comunicação social ou Letras ou Artes visuais.
2.1.2.2 Departamento de Jornalismo – JOR
Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração
Processo: 23080.028087/2022-56
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Doutorado em Jornalismo ou Comunicação Social ou Ciências da Comunicação, ou Engenharia e Gestão do Conhecimento, ou áreas afins.
3 Da Avaliação:
3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.
3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).
3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.
3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.
3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).
3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.
3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.
3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.
3.3 Da Prova Didática
3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.
3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.
3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.
3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.
3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4 Da Prova de Títulos
3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.
3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.
3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.
3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5 Do Resultado final
3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.
3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.
3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.
3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.
5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.
6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.
6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.
6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.
6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.
6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.6 Estão impedidos de serem contratados:
6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 26 de maio de 2022
Nº 044/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ROGÉRIO DA SILVA NUNES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):
Lauro Francisco Mattei UFSC Presidente (Membro Interno) Vitor Francisco Schuch Junior UFSM Membro titular externo Marcus Tomasi UDESC Membro titular externo Maria José Carvalho de Souza Domingues FURB Membro titular externo Julian Borba UFSC Membro suplente interno Alberto Souza Schmidt UFSM Membro suplente externo Maurício Rissi CSE/UFSC Secretário Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 28 de julho de 2022, no período vespertino.
Nº 045/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ROSÂNGELA SCHWARZ RODRIGUES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):
Juarez Vieira do Nascimento UFSC Presidente (Membro Interno) Ángel Borrego Universidade de Barcelona Membro titular externo Henriette Ferreira Gomes UFBA Membro titular externo Maria Cláudia Cabrini Grácio UNESP Membro titular externo Leilah Santiago Bufrem UFPR Membro titular externo Joana Maria Pedro UFSC Membro suplente interno Ely Francina Tannuri de Oliveira UNESP Membro suplente externo Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 27 de julho de 2022, no período matutino.
Nº 046/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora LÚCIA SCHNEIDER HARDT, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):
Carlos Alberto Marques UFSC Presidente (Membro Interno) Silvio Donizetti de Oliveira Gallo UNICAMP Membro titular externo Alfredo José da Veiga-Neto UFRGS Membro titular externo Leoni Maria Padilha Henning UEL Membro titular externo Diana Carvalho de Carvalho UFSC Membro suplente interno Avelino da Rosa Oliveira UFPel Membro suplente externo Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 18 de agosto de 2022, no período vespertino.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias do dia 25 de maio de 2022
Nº 25/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Artur Marx Andermann, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027747/2022-81).
Nº 027/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Frank Herbert Quina (Relator-USP), Drª. Hállen Daniel Rezende Calado (DQ-UFMG), Dr. Ãngelo de Fátima (DQ-UFMG) e Dr. Alexandre Luis Parize (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Francielly Thaís Souto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Dispositivos ópticos baseados em éteres-coroa e azocorantes para aplicações na detecção de analitos e como portas lógicas moleculares”, dar-se-á em 07/07/2022, às 14hs, através de videoconferência.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.