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Boletim Nº 127/2025 – 21/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 127/2025
Data da publicação: 21/07/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025/CTS/ARA PORTARIA Nº 146/2025/CTS/ARA,
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1441/2025/GR À Nº 1445/2025/GR, PORTARIAS Nº 1447/2025/GR À Nº 1451/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1454/2025/GR À Nº 1463/2025/GR,
PORTARIA Nº 1465/2025/GR
PORTARIA Nº 1473/2025/GR
PORTARIAS Nº 1478/2025/GR À Nº 1486/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1489/2025/GR À Nº 1490/2025/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 103/DPC/PROAD À Nº 117/DPC/PROAD SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 056/UAB/SEAD/UFSC/2025 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA 11/NDI/2025 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/CCS-HU, CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 148/2025/CCS À PORTARIA Nº 151/2025/CCS CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC
A Vice-diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o Art. 10 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 11/CTS/ARA/2025 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 28 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 11 a 13 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00.
Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 14 de agosto de 2025 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.
Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.
Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).
Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 11 a 13 de agosto, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG); II – Homologação das candidaturas: 14 de agosto de 2025;
III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);
IV – Eleição: 28 de agosto de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);
Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 134/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025, composta pelos docentes Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426; Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004; Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, e os discentes Ana Paula Cervinski, MATRÍCULA nº 202400469; Olavo Antônio de Oliveira, MATRÍCULA nº 202300693, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).
Araranguá, 17 de julho de 2025.
APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade
Consultar:
Campus de Araranguá
E-mail: sipg.cts.ara@contato.ufsc.br
Site: https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/, https://ara.ufsc.br/
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025.
Nº 146/2025/CTS/ARA -Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de julho de 2025 a 23 de março de 2026:
DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO MEMBROS TITULARES Alexandre Leopoldo Gonçalves Alison Roberto Panisson Antônio Carlos Sobieranski Martin Augusto Gagliotti Vigil Olga Yevseyeva Rodrigo Vinicius Mendonça Pereira Roderval Marcelino MEMBROS SUPLENTES Fabio Rodrigues de la Rocha DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE MEMBRO TITULAR Rogério Gomes de Oliveira COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO MEMBRO TITULAR Giovani Mendonça Lunardi COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA MEMBROS TITULARES Márcia Martins Szortyka Marcelo Zannin da Rosa MEMBROS SUPLENTES Bernardo Walmott Borges Mauricio Girardi Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 64/2025/CTS/ARA, de 25 de março de 2025.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2025
Nº 1441/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE, SIAPE nº 2766093, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.033546/2025-66)
Nº 1442/2025/GR – Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para substituir a chefe da DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038409/2025)
Nº 1443/2025/GR – Designar JOICE HELENA MANTOVANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38901/2025)
Nº 1444/2025/GR – Designar NEIVA DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1901680, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23/06/2025 a 07/07/2025 e de 21/07/2025 a 04/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular DENISE CORD, SIAPE nº 2160697, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38936/2025)
Nº 1445/2025/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038788/2025)
Nº 1447/2025/GR – Designar CELI MARCIA GHISLANDI, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1159225, para substituir a Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/DAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE nº 1919136, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38716/2025)
Nº 1448/2025/GR – Designar Amanda Souza de Miranda, JORNALISTA, SIAPE nº 1137902, para substituir o Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38455/2025)
Nº 1449/2025/GR – Art. 1º Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos – SEAIGR/CGE/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 009634/2025)
Nº 1450/2025/GR – Designar FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2025 a 29 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NILDO DOMINGOS OURIQUES, SIAPE nº 1207818, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038551/2025)
Nº 1451/2025/GR – Art. 1º Designar CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, para compor a Comissão Especial para a aquisição de imóvel para o Campus Blumenau (TED 15725 – SESu/MEC), instituída pela Portaria nº 1312/2025/GR, de 4 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.013743/2025-69)
Nº 1454/2025/GR – Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 1409/2025/GR, modificando o trecho em que se lê “[…] da condição de representante titular […]” para “[…] da condição de representante suplente […]”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 226/2025/PROGRAD)
PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2025
Nº 1455/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Julho de 2025, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, do exercício da função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1342/2025/GR, DE 07 DE JULHO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038947/2025)
Nº 1456/2025/GR – Art. 1º Designar JEFFERSON CARLOS ZAT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415665, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038947/2025)
Nº 1457/2025/GR – Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), priorizando soluções sustentáveis e economicamente viáveis para o desfazimento de bens públicos patrimoniados.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho criado no art. 1º.
I – ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR (departamento de engenharia sanitária e ambiental);
II – DACHAMIR HOTZA (departamento de engenharia química e engenharia de alimentos);
III – LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (departamento de engenharia de produção e sistemas);
IV – BRENDA MORELLI PIAZZA (departamento de gestão de bens permanentes);
V – ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI (coordenadoria de gestão ambiental); e
VI – SARA MEIRELES (coordenadoria de gestão ambiental).
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 4 (quatro) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 039179/2025)
Nº 1458/2025/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Flora Bazzo Schmidt, SIAPE nº 2883787, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.039146/2025-64)
Nº 1459/2025/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/06/2025 a 19/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 011755/2024)
Nº 1460/2025/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070335/2024)
Nº 1461/2025/GR – Designar FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.039300/2025-06)
Nº 1462/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2025 a 02/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039308/2025)
Nº 1463/2025/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039374/2025)
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 1465/2025/GR – Conceder, a partir de 9 de julho de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação à servidora técnico-administrativa abaixo relacionada, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.038790/2025-15)
Nº 1473/2025/GR – Prorrogar até 30 de setembro de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1666/2023/GR, de 3 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 149, seção 2, página 33, em 7 de agosto de 2023, que designa BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, SIAPE nº 1023928, para exercer a função de coordenador de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, código FCC.
(Ref. Sol. nº 038155/2025)
PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025
Nº 1478/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 18 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 039026/2025)
Nº 1479/2025/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039023/2025)
Nº 1480/2025/GR – Designar BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 039647/2025)
Nº 1481/2025/GR – Designar MARCELO KOERICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388406, Chefe da Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039624/2025)
Nº 1482/2025/GR – Designar RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1153704, para substituir o Coordenador Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2025 a 18/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039742/2025)
Nº 1483/2025/GR – Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039797/2025)
Nº 1484/2025/GR – Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039797/2025)
Nº 1485/2025/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2025 a 08 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039797/2025)
Nº 1486/2025/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039488/2025)
Nº 1489/2025/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2025 a 02 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039740/2025)
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2025
Nº 1490/2025/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 28 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 040134/2025)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025.
Nº 103/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de microscópio para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.036001/2025-10. Nome SIAPE Função André Dorival Miranda 1133390 Membro titular (presidente) Breno Leitao Waichel 1810921 Membro
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 104/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024- 19.
Nome SIAPE Função Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular (presidente) Taiza Rodrigues 1760562 Membro Titular (presidente suplente) Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Suplente Milton Beck 1983468 Membro Titular Raquel Teresa Flor 1258432 Membro Suplente Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 105/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 060/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para o Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025.
Nº 106/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para confecção de lâminas petrográficas para o Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.034062/2025-34.
Nome SIAPE Função Ana Amélia Pereira do Prado Rosa 3158070 Membro titular (presidente) Manoela Bettarel Bállico 1151780 Membro Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 107/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025, da Portaria Nº 040/DPC/PROAD, de 12 de março de 2025, da PORTARIA Nº 093/DPC/PROAD, de 05 de junho de 2025 e da PORTARIA Nº 099/DPC/PROAD, de 27 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.
Nº 108/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD, de 21 de março de 2025, PORTARIA Nº 069/DPC/PROAD, de 25 de abril de 2025 e PORTARIA Nº 087/DPC/PROAD, de 27 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 109/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 048/DPC/PROAD, de 28 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos profissionais e semiprofissionais de áudio e vídeo, para o Centro de Cultura e Eventos, Auditório da Reitoria e o Departamento Artístico-Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.012193/2025- 61
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 110/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024, Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 31 de março de 2025, PORTARIA Nº 072/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025 e da PORTARIA Nº 091/DPC/PROAD, de 03 de junho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025.
Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º Art. 1º DISPENSA o(a) servidor(a) Rafael Gustavo de Lima, SIAPE n°2900463, de membro titular, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de serviço de fornecimento de energia, para a qual foi designada por designada por meio Portaria n° 128/DPC/PROAD, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º PRORROGAR, até 11 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 128/DPC/PROAD, de 10 de dezembro de 2024 e PORTARIA Nº 133/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de fornecimento de energia, conforme consta no processo 23080.050251/2024-73.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 112/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física da UFSC, destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete na Fortaleza de São José da Ponta Grossa, conforme consta no processo 23080.071124/2023-27.
Nome SIAPE Função Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro titular (presidente) Nallan Francisca da Conceição 3375384 Membro Titular Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos 3334719 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025.
Nº 113/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento, designada por meio da PORTARIA Nº 061/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de apoio logístico, com agenciamento de cargas (frete internacional e demais serviços interdependentes) e despacho aduaneiro (desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes), para a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.017939/2025-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 114/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) Maria das Graças Martins, SIAPE n º 1159829 da função de membro titular da equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 090/DPC/PROAD, de 26 de setembro de 2024.
Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, como membro titular da equipe de planejamento.
Art. 3º PRORROGAR, até 1 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada para finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva nos equipamentos da cozinha industrial do Restaurante Universitário – Campus Florianópolis (fornos combinados, chapas de frituras, câmaras frias e caldeiras industriais – panelões), conforme consta no processo 23080.052045/2024-06.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025.
Nº 115/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 116/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025e PORTARIA Nº 062/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de emissão de certificados digitais, conforme consta no processo 23080.072862/2024-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2025.
Nº 117/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 059/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 056/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Administração Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 21/07/2025 a 04/08/2025 Período de inscrições 05/08/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos. Até 10/08/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos. 11/08/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS Semestre 2025-2 • MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento 1 Semestre 2026-1 • MTM9104 – Matemática para Administradores 1 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA Semestre 2025-2 • MTM9108 – Matemática Básica – Nivelamento 60 Semestre 2026-1 • MTM9104 – Matemática para Administradores 60 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-56-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido(s) no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS MESTRADO 05 pontos DOUTORADO 10 pontos 6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação, nem a atuação exclusiva como orientador de TCC e/ou membro de banca de TCC.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na etapa única será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano. 8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria, nem a atuação exclusiva como orientador de TCC e/ou membro de banca de TCC.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;
f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Consultar:
Secretária de Educação à Distância
E-mail: uab@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-4446
Site: https://portal.sead.ufsc.br/
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025
11/NDI/2025 – Art. 1º. Prorrogar a Portaria Nº 06/2025/NDI, de 17 de junho de 2025, que designa a comissão de revisão da Portaria Normativa Nº 003/CED/2018, que dispõe sobre os critérios de afastamento dentro da política de formação docente do NDI.
Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, mantendo as representantes Juliane Mendes Rosa La Banca (presidente), Elisandra de Souza Peres e Giseli Day e alterando a data de finalização dos trabalhos para 30 de setembro de 2025.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 037543/2025, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/CCS-HU, DE 10 DE JULHO DE 2025
Art. 1º Designar, pelo período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2027 os Docentes do Centro de Ciências da Saúde e os Médicos do Hospital Universitário – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, abaixo relacionados, para COMPOR a Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC):
Membro Representação Departamento João Eduardo Marten Teixeira Supervisor do PRM em ACUPUNTURA CLM/CCS Jane da Silva Supervisora do PRM em ALERGIA E IMUNOLOGIA CLM/CCS Selen Socrepa Malutta Supervisor do PRM em ANESTESIOLOGIA HU Tiago Rafael Onzi Supervisor do PRM em CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO HU Samuel Josias Bizerra Calderon Supervisor do PRM em CIRURGIA GERAL HU Ricardo Votto Braga Júnior Supervisor do PRM em CIRURGIA PLÁSTICA CLC/CCS Gilberto do Nascimento Galego Supervisor do PRM em CIRURGIA VASCULAR CLC/CCS Leonardo Jönck Staub Supervisor do PRM em CLÍNICA MÉDICA CLM/CCS José Mauro dos Santos Supervisor do PRM em COLOPROCTOLOGIA CLC/CCS Daniel Holthausen Nunes Supervisor do PRM em DERMATOLOGIA CLM/CCS Giovani Colombo Supervisor do PRM em ENDOCRINOLOGIA e METABOLOGIA HU Leonardo de Lucca Schiavon Supervisor do PRM em GASTROENTEROLOGIA CLM/CCS Alberto Trapani Júnior Supervisor do PRM em GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA HU Giovanna Steffenello Durigon Supervisora do PRM em HEMATOLOGIA HU Janaína Luz Narciso Schiavon Supervisora do PRM em HEPATOLOGIA CLM/CCS Vinícius Dallagasperina Pedro Supervisor do PRM em MEDICINA INTENSIVA HU Gisele Espíndola Supervisora do PRM em NEUROLOGIA HU Daniella Serafin Couto Vieira Supervisora do PRM em PATOLOGIA PTL/CCS Diego Callai Schuh Supervisor do PRM em PEDIATRIA HU Leila John Marques Steidle Supervisora do PRM em PNEUMOLOGIA CLM/CCS Milene Caroline Koch Supervisora do PRM em RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM HU Fabrício de Souza Neves Supervisor do PRM em REUMATOLOGIA HU Shirley Massimo de Souza Representante do HU/UFSC HU Donizete da Rosa Júnior Representante dos Médicos Residentes do HU/UFSC HU (Ref. Solicitação nº 037543/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025
Nº 148/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores listados abaixo para compor a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2025.
NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO GUILHERME RIZZATTI (PRESIDENTE) 3322100 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS AMILCAR JOEL SIMM 2984556 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES 1281713 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. tendo em vista o Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
Nº 149/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL Jussara Kasuko Palmeiro (Presidente) ACL 1365806 jussara.kasuko@ufsc.br Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi FON 2134620 carolina.ghirardi@ufsc.br Ana Paula de Oliveira Santana FON 1766220 ana.santana@ufsc.br Ariadne Cristiane Cabral da Cruz ODT 3554138 ariadne.cruz@ufsc.br, ariadnecruz@hotmail.com Cleonice da Silveira Teixeira ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br Daniela Barbieri Hauschild NTR 1758540 daniela.hauschild@ufsc.br Diovane Ghignatti Da Costa NFR 1253201 diovane.g.costa@ufsc.br Douglas Francisco Kovaleski SPB 2457520 douglas.kovaleski@ufsc.br Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni NFR 3770878 gabimrc@gmail.com Flávia Martinello ACL 2331977 flaviamartinello@gmail.com; flavia.martinello@ufsc.br Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR 2160688 giovanna.fiates@ufsc.br Izabella Thaís da Silva CIF 1324783 izabella.thais@ufsc.br José Luis Guedes Dos Santos NFR 2860833 jose.santos@ufsc.br Ziliani da Silva Buss ACL 2859678 ziliani@gmail.com Karin Silva Caumo ACL 1018155 k.caumo@ufsc.br Dirleise Colle ACL 2364491 dirleise@yahoo.com.br Lizandra da Silva Menegon SPB 3217023 lizandramenegon@gmail.com Maique Weber Biavatti CIF 1681276 maique.biavatti@ufsc.br Maria Madalena Canina Pinheiro FON 2443026 madalena.pinheiro@ufsc.br Maurício Malheiros Badaro ODT 1372170 mauricio.badaro@ufsc.br Paulo Roberto Barbato FON 2771071 paulo.barbato@ufsc.br Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior PTL 1220706 ricardo.albuquerque@ufsc.br Roberta Costa NFR 4357171 roberta.costa@ufsc.br Rogério de Oliveira Gondack PTL 2054220 rogerio.gondak@ufsc.br Tânia Beatriz Creczynski Pasa CIF 1176223 tania.pasa@ufsc.br Tatiana Herrerias ACL 3355471 t.herrerias@ufsc.br Yara Maria Franco Moreno NTR 1811834 yara.moreno@ufsc.br Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL Solange Lucia Blatt ACL 2192342 blatt.s.l@ufsc.br Thiago Caon CIF 2264000 caon.thiago@ufsc.br Art. 4º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 7º ANULAR a Portaria n.º 032/2025/CCS, de 17 de março de 2025. 2
Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 150/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente NATALIA GONCALVES, SIAPE n.º 2395179, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/07/2025 a 10/07/2026.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 038540/2025)
PORTARIA, DE 18 DE JULHO DE 2025
Nº 151/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA (SIAPE 3013028), PAULO ROBERTO BARBATO (SIAPE 1771071) E MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO (SIAPE 2443026), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18/07/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.040044/2025-91)
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Boletim Nº 126/2025 – 18/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 126/2025
Data da publicação: 18/07/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CTS/ARA PORTARIA Nº 145/2025/CTS/ARA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 222 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, PORTARIA – SEI Nº 223 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PORTARIA – SEI Nº 224 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PORTARIA – SEI Nº 225 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PORTARIA – SEI Nº 226 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PORTARIA – SEI Nº 227 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PORTARIA – SEI Nº 228 2025,
PORTARIA – SEI Nº 229 2025,
PORTARIA – SEI Nº 230 2025,
PORTARIA – SEI Nº 231 2025.
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 7/2025/PROEX PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20/2025/PRODEGESP, PORTARIA Nº 21/2025/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 414/2025/DAP
EDITAL N° 031/2025/DDP,
EDITAL N° 032/2025/DDP,
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025/AGECOM, SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 053/2025/CSE, PORTARIA Nº 054/2025/CSE,
PORTARIA Nº 055/2025/CSE,
PORTARIA Nº 056/2025/CSE,
PORTARIA Nº 057/2025/CSE.
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CTS/ARA DE, 17 DE JULHO DE 2025
Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC
A Vice-diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004, RESOLVE:
Art. 1 – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de setembro de 2025, das 9h às 17h00 por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2 – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br, de 18 a 20 de agosto de 2025, das 09 horas às 17 horas.
Art. 3 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 23 de agosto de 2025 e será publicada na página do curso.
Art. 4 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 5 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (ppgcr@contato.ufsc.br).
.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 6 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 7 – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 8 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 9 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
Art. 10 – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.
Art. 11 – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.
Art. 12 – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 15 – São aptos a votar todos os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 16 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 17 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).
Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.
Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 24 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 18 a 20 de agosto de 2025, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.
II – Homologação das candidaturas: 23 de agosto de 2025;
III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;
IV – Eleição em 01 de setembro de 2025, das 9h às 17h00, via e-democracia.
V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;
VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.
Art. 25 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 145/2025/CTS/ARA, de 14 de julho de 2025, composta pelos docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 26 – A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 27 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).
Araranguá, 17 de julho de 2025
APÊNDICE I: Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação
Consultar:
Campus de Araranguá
Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde
Site: https://ara.ufsc.br/
Telefone: (48)3721-2198
Secretaria Integrada de Pós Graduação: ppgcr@contato.ufsc.br
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025.
Nº 145/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Rafael Inácio Barbosa SIAPE nº 2049814, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 11 de julho de 2025 a 31 de outubro de 2025.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17DE JULHO DE 2025.
SEI nº 222 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Gisela Borges Vieira, cargo Auxiliar Administrativo, SIAPE 2082979, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011177/2025-40)
SEI nº 223 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Adriana Assunção, SIAPE: 1421274, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011188/2025-20)
SEI nº 224 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Andreia Goulart Mafra Martins, cargo Enfermeira, SIAPE 1225792, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011191/2025-43)
SEI nº 225 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Mirella Rodrigues Oliveira, SIAPE 2606730, vínculo RJU/UFSC, cargo de médica, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011198/2025-65)
Portaria – SEI nº 226 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Rosana Nunes – SIAPE 1823345, vínculo RJU/UFSC, cargo Técnico de Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011206/2025-73)
PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025.
SEI nº 227 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Isabel Berns Kuiava, SIAPE 2728091, vínculo RJU/UFSC, cargo de Enfermeira, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011217/2025-53)
Portaria – SEI nº 228 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Vivian Karla Brognoli Franco, SIAPE 227085, Vínculo: RJU/UFSC, médica, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011214/2025-10)
SEI nº 229 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Patrícia Cavalcanti de Albuquerque Saldanha, SIAPE 1984450, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia-UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011209/2025-15)
SEI nº 230 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Juliana Valgas, Matrícula 1819044, vínculo RJU/UFSC, cargo de técnica de enfermagem, vínculo RJU/UFSC, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011257/2025-03)
SEI nº 231 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor Everaldo José Schörner, SIAPE 1286318, vínculo RJU/UFSC, cargo de técnico de laboratório, vínculo RJU/UFSC, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.011261/2025-63)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025
Nº 20/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº, 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP, nº 38/2024/PRODEGESP e nº 16/2025/PRODEGESP.
Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Administração /Chefe de Divisão Membro Titular
SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente– Assistente em Administração – Membro Suplente
LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA – Membro suplente
MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente
TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL); 1560 – Divisão de Cadastro (DCAD).
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 4º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto, revogando-se a portaria anterior.
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025
Nº 21/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Compras de Materiais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria no 128/2019/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 2/2024/PRODEGESP, nº 6/2024/PRODEGESP e nº 4/2025/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP – Presidente
HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP
BRUNO PHILIPPE BLAU – DAS/PRODEGESP
MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – DDP/PRODEGESP
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP
Art. 2º Atribuir a carga horária de três horas semanais para as atividades desta comissão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.030457/2025-68 RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2025
Nº 414/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Eduardo de Avelar Lamy, SIAPE nº 2346777, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE DIREITO /DIR/CCJ/DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.030457/2025-68)
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL N° 031/2025/DDP, DE 23 DE JUNHO DE 2025
N° 031/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/06/202 5 e as 17:00 horas do dia 30/06/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:
1 – CPF da pessoa candidata;
2 – Nome da pessoa candidata;
3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);
4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/
EDITAL Nº 032/2025/DDP DE 01 DE JULHO DE 2025
Nº 032/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a seção 5 do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, Seção 3, página 76, torna público o resultado da distribuição da reserva de vagas.
1 DO RESULTADO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS
1.1 Considerando os percentuais para a reserva de vagas definidos no item 5.2 do Edital nº 019/2025/DDP, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de pessoa com deficiência e 1 (uma) vaga para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme o item 5.4 do edital do concurso.
1.2 A distribuição das reservas, cujo resultado segue no Anexo I, seguiu o que determinam a seção 5 do Edital nº 019/2025/DDP e a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013.
1.3 A alocação das reservas foi realizada nos campos de conhecimento com maior número de pessoas pré-inscritas em cada modalidade de reserva, conforme a Portaria de PréInscrição nº 814/2025/DDP, divulgada em 24 de junho de 2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/.
1.4 Realizou-se primeiramente a reserva para a modalidade de pessoas com deficiência e em seguida para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme determina o item 5.6 do Edital nº 019/2025/DDP.
1.5 O campo de conhecimento que recebeu reserva para a modalidade de pessoas com deficiência foi nomeado “reserva preferencial” e para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), conforme o item 5.9.2 e 5.9.2.1 do Edital nº 019/2025/DDP.
1.6 O campo de conhecimento com “vaga nova”, conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013, que recebeu reserva para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas obteve o total de suas vagas reservadas para essa modalidade e foi nomeado como “reserva preferencial”, e para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), conforme o item 5.9.3 do Edital nº 019/2025/DDP.
1.7 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição iniciará na data e horário indicados na seção 6 do Edital nº 019/2025/DDP.
1.8 A pessoa que realizou a pré-inscrição deverá validar a sua pré-inscrição dentro do prazo e seguindo os procedimentos indicados no item 6.16 do Edital nº 019/2025/DDP.
2 DO RECURSO
2.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 03/07/2025.
2.2 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
2.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 do Edital nº 019/2025/DDP.
2.4 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação do edital complementar no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”, a partir do dia 07/07/2025.
2.4.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir do dia 07/07/2025. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
Anexo I Resultado da distribuição da reserva de vagas
Consultar: www.concursos.ufsc.br
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 7/2025/PROEX, DE 17 DE JULHO DE 2025
Art. 1º Designar, GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1772728, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró reitoria de Extensão, em substituição a SUZANA KILPP DA SILVA, designada pela Portaria nº 5/2023/PROPESQ, de 12 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA UFSC
AGENCIA DE COMUNICAÇÃO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:
PORTARIA Nº 01/2025/AGECOM, DE 17 DE JULHO DE 2025
Art. 1º Designar para compor a comissão setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores 12198 – Secretaria de Comunicação (Secom), 10027 – Agência de Comunicação (Agecom) e 12223 – Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CIGR), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- Caetano Machado – SIAPE – membro titular
- Stefani de Souza – SIAPE 1943249 – membro titular
- Salvador Norberto Gomes – SIAPE 2182877 – membro titular
- Antônio Gabriel Santana Martins – SIAPE 2660237 – membro titular
- Luís Carlos Ferrari – SIAPE 205617 – membro titular
- Luciano Antonio Agnes – SIAPE 1943191 – membro suplente
- Milene Barazzutti – SIAPE 1864098 – membro suplente
- Ana de Castro Schenkel – SIAPE 1015052 – membro suplente
Art. 2º Revogar as designações de servidores constantes nas portarias 01/2023/AGECOM, 02/2024/AGECOM e 03/2024/AGECOM.
Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC DE 11 DE JULHO DE 2025
SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS E DE LAZER PARA PARTICIPAÇÃO NA 10ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC
Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC – A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a seleção de propostas artístico-culturais e de lazer para compor a programação da 10ª edição do Experimenta, que acontecerá de 22/09/2025 a 28/09/2025, nos campi da UFSC, e terá como tema: Rufar os tambores: o samba vai passar.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo regido por este edital visa incentivar a participação e o envolvimento de discentes, servidores técnico-administrativos em educação, docentes e trabalhadores terceirizados em atividades artístico-culturais e de lazer desenvolvidas na UFSC.
1.2. O objetivo é selecionar propostas artísticas, culturais e de lazer, nas áreas de artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa, teatro, entre outras, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 10ª edição do Experimenta nos campi da UFSC, entre os dias 22/09/2025 e 28/09/2025.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes, técnico administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC e também e trabalhadores terceirizados.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição será de 14/07/2025 a 17/08/2025, até às 23h59.
3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/k3MmxyK5ZQhAjGb56.
3.3. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.
3.4. O formulário de inscrição é composto por 7 (sete) seções, sendo elas:
a) Seção 1: sobre a pessoa proponente;
b) Seção 2: informações dos(as) docentes, discentes e TAEs;
c) Seção 3: informações dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as);
d) Seção 4: sobre a proposta;
e) Seção 5: prévia das exposições, para atividades desta modalidade;
f) Seção 6: sobre a divulgação, e
g) Seção 7: acordos.
3.5. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 22/09/2025 a 28/09/2025.
3.6. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 10ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail informado no ato da inscrição, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.
3.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
3.9. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividades artístico culturais e de lazer: artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro, entre outras.
4.2. As atividades deverão ser realizadas e desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, mediante disponibilidade dos espaços.
4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 6, “Sobre a divulgação”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estará sujeito à disponibilidade desses materiais por parte da SeCArtE, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente, conforme disponibilidade orçamentária.
4.3.1 A UFSC não disponibiliza serviços técnicos de som e imagem. O proponente se responsabilizará pelos custos referentes a contratação desses serviços.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção das propostas submetidas ao presente Edital será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.
5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SeCArtE e no pleno exercício das suas funções.
5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se adequarem às exigências deste Edital.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO
6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.
6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente.
6.3. Os custos de translado, alimentação e demais dessa natureza ficam exclusivamente sob responsabilidade do proponente.
6.4. O proponente selecionado deverá avisar a SeCArtE com 10 (dez) dias de antecedência da execução da proposta sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outros editais realizados pela SeCArtE durante o ano de 2025.
6.5. A proposta que for apoiada pelo Programa de Apoio a Bolsa Cultura, deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link: https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.
7. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC a divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SeCArtE na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 10ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).
7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 10ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SeCArtE.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este Edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I.
8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC.
8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.
8.4. Fica, ainda, autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.
8.5. A inscrição torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes neste edital.
8.6. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do proponente.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.
Florianópolis, 11 de julho de 2025.
ANEXO I CRONOGRAMA
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
E-mail: experimenta.secarte@contato.ufsc.br
Site: www.secarte.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-2376
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 053/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 01 de agosto de 2025, a Portaria n° 09/CSE/2024, que designa o servidor docente Cassiano Ricardo Dalberto para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM. Art. 2º DESIGNAR, a partir 01 de agosto de 2025, o servidor docente Guilherme de Oliveira para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM, nos seguintes termos:
Nome Função CH Início Fim 1. Guilherme de Oliveira Coordenador(a) de TCC – CGCNM 10 01/08/2025 31/07/2027 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 039266/2025)
Nº 054/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros do NDE do CGCNM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Nome Função CH Início Fim 1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Presidente 1 23/06/2025 22/06/2027 2. Cassiano Ricardo Dalberto Vice-presidente 1 23/06/2025 22/06/2027 3. Arlei Luiz Fachinello Membro 1 08/05/2025 07/05/2027 4. Liana Bohn Membro 1 08/05/2025 07/05/2027 5. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Membro 1 08/05/2025 07/05/2027 7. Daniel de Santana Vasconcelos Membro 1 08/05/2025 07/05/2027 8. Francis Carlo Petterini Lourenço Membro 1 08/05/2025 07/05/2027 9. Marcos Alves Valente Membro 1 08/05/2025 07/05/2027 10. Fabio Padua dos Santos Membro 1 08/05/2025 07/05/2027 11. Marcelo Arend Membro 1 08/05/2025 07/05/2027 12. Armando de Melo Lisboa Membro 1 08/05/2025 07/05/2027 (Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)
Nº 055/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 8 de maio de 2025, o(a)s representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CGCNM, nos seguintes termos:
Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa Representante TAE – CGCNM 0 08/05/2025 07/05/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)
Nº 056/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGCNM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski – Docente Coordenador(a) – CGCNM art. 18, inciso I (CSE) 0 23/06/2025 22/06/2027 2. Cassiano Ricardo Dalberto – Docente Subcoordenador(a) – CGCNM art. 18, inciso II (CSE) 0 23/06/2025 22/06/2027 3. Guilherme Valle Moura Eraldo Sergio Barbosa da Silva Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 4. Solange Regina Marin Fernando Seabra Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 5. Mauricio Simiano Nunes Helberte Joao Franca Almeida Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 6. Brena Paula Magno Fernandez Gilson Geraldino da Silva Junior Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 7. Valdir Alvim da Silva Fred Leite Siqueira Campos Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 8. Lauro Francisco Mattei Ronivaldo Steingraber Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 9. Marco Antonio Siqueira Rodrigues Nildo Domingos Ouriques Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 10. Marialice de Moraes Pablo Felipe Bittencourt Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 11. Vladimir Arthur Fey Darci Schnorrenberger Docente Representante CCN – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 12. Rogério Luiz Klaumann de Souza – Docente Representante CFH – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 13. Everton das Neves Gonçalves Eduardo Antônio Tamponi Lebre Docente Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 14. Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella Docente Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 15. Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima Docente Representante MTM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 16. Julia Lucena Picolli Ana Claudia Marcon Schmidt Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025 17. Julia Coan Bez Batti Joana Lara Fernandes Feller Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025 18. Marcos Rafael Hoffmann Joao Vitor Mello Porcher Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025 19. Janine da Silva Alves Bello – Externo Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 20. Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa TAE Representante TAE – CGCNM art. 18, inciso VII (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027 21. Gueibi Peres Souza – Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCNM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 14/06/2025 13/06/2027 22. Guilherme de Oliveira – Docente Coordenador(a) de TCC – CGCNM art. 18, inciso IX (CSE) 2 01/08/2025 31/07/2027 (Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)
Nº 057/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:
Membros Função Carga horária Priscila Laurentino (STAE) Presidente 2h semanais Solange Maria da Silva (Docente) Membro 2h semanais Isadora Corrêa Bruch (Discente) Membro 2h semanais Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n° 23080.039701/2025-58)
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Boletim Nº 125/2025 – 17/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 125/2025
Data da publicação: 17/07/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP, EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP,
PORTARIAS Nº 390/2025/DAP À Nº 402/2025/DAP,
PORTARIA Nº 404/2025/DAP,
PORTARIA Nº 888/2025/DDP À Nº 894/2025/DDP,
PORTARIA Nº 896/2025/DDP À Nº 902/2025/DDP,
PORTARIA Nº 904/2025/DDP À Nº 908/2025/DDP,
PORTARIA Nº 910/2025/DDP À Nº 912/2025/DDP,
PORTARIA Nº 914/2025/DDP,
PORTARIA Nº 916/2025/DDP À Nº 917/2025/DDP,
PORTARIA Nº 919/2025/DDP À Nº 925/2025/DDP.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 019/2025/SECARTE CENTRO DE DESPORTOS EDITAL nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC CENTRO SOCIOECONÔMICO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Nº 11/DAP/PRODEGESP – O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 11 de 16 de julho de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Presente edital DAP/PRODEGESP/UFSC é regido pela Lei Federal Nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que trata dos estágios de estudantes; pela Instrução Normativa No 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pela Resolução Normativa Nº 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios dos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.
1.1 O processo seletivo regido por este edital destina-se a preencher vaga do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), nos setores listados a seguir, aos discentes regularmente matriculados nos cursos das áreas socioeconômicas e humanas da UFSC: a)Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE).
1.2 A pessoa bolsista contratada desenvolverá as seguintes atividades: controle e acompanhamento de prazos em processos administrativos referentes a recursos, check list de processos de aposentadoria, Declarações e Certidões de Tempo de Contribuição, controle dos prazos de indícios e auditorias oriundos dos Órgãos de Controle e auxílio nas atividades afetas à CAPE.
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias, e vinte semanais;
2.1.2.Estar regularmente matriculado em cursos das áreas socioeconômicas ou humanas;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;
2.2.O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTÁGIO
3.1. O presente Edital concederá um total de 01 (uma) bolsa de estágio no âmbito do Departamento de Administração de Pessoal.
3.2. A vaga será lotada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE).
4. DO PERÍODO DE ESTÁGIO
4.1 O estágio terá validade até 31/12/2025, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da PRODEGESP, caso haja disponibilidade de recursos para a renovação da bolsa.
4.2 Para todos os fins, o início do estágio ocorrerá a partir da data das assinaturas do contrato do estágio.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O período de inscrição será de 25/07/2025 a 30/07/2025.
5.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: daa.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP/2025” contendo os documentos descritos abaixo:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b)Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;
d)Currículo atualizado
5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar se-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.
6.2. As entrevistas serão agendadas a partir do dia 31 de julho de 2025 para serem realizadas entre os dias 04 e 07 de agosto de 2025.
6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.4. O resultado será publicado na data provável de 08 de agosto de 2025 em https://prodegesp.ufsc.br/dap
e será atualizado na medida em que forem convocados os selecionados
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato selecionado que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
Florianópolis, 16 de julho de 2025
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Consultar:
PRODEGESP –
SITE: https://prodegesp.ufsc.br/
E-mail: daa.dap@contato.ufsc.br
TELEFONE: (048) 3721-2813
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Nº 12/DAP/PRODEGESP – O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 12 de 16 de julho de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016 e do Edital Complementar 03/PROGRAD/2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Presente edital DAP/PRODEGESP/UFSC é regido pela Lei Federal Nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que trata dos estágios de estudantes; pela Instrução Normativa No 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pela Resolução Normativa Nº 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios dos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.
1.1 O processo seletivo regido por este edital destina-se a preencher vaga do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), nos setores listados a seguir, aos discentes regularmente matriculados nos cursos das áreas socioeconômicas e humanas da UFSC: a) Serviço de Apoio Administrativo (SAA).
1.2 A pessoa bolsista contratada desenvolverá as seguintes atividades: prestar suporte administrativo à Direção e aos servidores do Departamento; auxiliar na elaboração, atualização e encaminhamento de documentos, planilhas, minutas de edital e demais documentos oficiais; auxiliar na elaboração e atualização do site do departamento; auxiliar na organização de documentos para envio ao Boletim da UFSC; arquivar e protocolar documentos; auxiliar no atendimento ao público, prestando informações via telefone, presencialmente, via chat UFSC e por e-mail; e realizar outras atividades administrativas pertinentes à função
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias, e vinte semanais;
2.1.2.Estar regularmente matriculado em cursos das áreas socioeconômicas ou humanas;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;
2.1.5.Não ter Frequência Insuficente (FI) no semestre anterior.
2.2.O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTÁGIO
3.1. O presente Edital concederá um total de 01 (uma) bolsa de estágio no âmbito do Departamento de Administração de Pessoal.
3.2. A vaga será lotada no Serviço de Apoio Administrativo (SAA).
4. DO PERÍODO DE ESTÁGIO
4.1 O estágio terá validade até 12/12/2025, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da PRODEGESP, caso haja disponibilidade de recursos para a renovação da bolsa.
4.2 Para todos os fins, o início do estágio ocorrerá a partir da data das assinaturas do contrato do estágio.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O período de inscrição será de 25/07/2025 a 30/07/2025.
5.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: daa.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP/2025” contendo os documentos descritos abaixo:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b)Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;
d)Currículo atualizado
5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação darse-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.
6.2. As entrevistas serão agendadas a partir do dia 31 de julho de 2025 para serem realizadas entre os dias 04 e 07 de agosto de 2025.
6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.4. O resultado será publicado na data provável de 08 de agosto de 2025 em https://prodegesp.ufsc.br/dap e será atualizado na medida em que forem convocados os selecionados
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato selecionado que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo. Florianópolis, 16 de julho de 2025
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Consultar:
PRODEGESP –
SITE: https://prodegesp.ufsc.br/
E-mail: daa.dap@contato.ufsc.br
TELEFONE: (048) 3721-2813
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.
Nº 390/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARILEA DA SILVA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 7044062, cônjuge do servidor aposentado DJALMA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 1154944, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 07 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.035924/2025-46)
Nº 391/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a GENI FERNANDES, matrícula Siape 7041811, companheira do servidor aposentado JUAREZ DE LISBOA SILVA, matrícula Siape 1155416, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, nível de classificação C, padrão de vencimento 12, falecido no dia 15 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.028954/2025-04).
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 392/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SÉRGIO TORRES MORAES, matrícula SIAPE 1804987, código de vaga 860980, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.024251/2025-07).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 393/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SERGIO LUIZ RODRIGUES MEDEIROS, matrícula SIAPE 1226187, código de vaga nº 641041, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 1% de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.024536/2025-30).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 394/2025/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO CESAR TREVISOL BITTENCOURT, matrícula SIAPE 576227, código de vaga nº 687574, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.026074/2025-95).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025
Nº 395/2025/DAP – Art. 1º Conceder a DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, matrícula SIAPE 2933667, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE / LSB/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) ANOS E MEIO, de 01 de agosto de 2025 a 29 de janeiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.021275/2025-04).
Nº 396/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROZANGELA CURI PEDROSA, matrícula SIAPE 316098, código de vaga nº 687447, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025992/2025-05).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 397/2025/DAP – Art. 1º Conceder a JAMILIE AKEMY INOKOSHI, matrícula SIAPE 1068615, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado(a) no DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / DSPA/BU/DGG/GR / DSPA/BU/DGG/GR, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) meses, de 18 de agosto de 2025 a 14 de abril de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.035305/2025-51).
Nº 398/2025/DAP – Art. 1º Conceder a MARINA HIROTA MAGALHÃES, matrícula SIAPE 2056394, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM / FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 11 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031405/2025-17).
Nº 399/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, matrícula SIAPE 2052428, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL / ECV/CTC / ECV/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de julho de 2025 a 12 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230180).
Nº 400/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, matrícula SIAPE 2052428, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL / ECV/CTC / ECV/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de julho de 2025 a 27 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230180).
Nº 401/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE 1091019, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS / DPT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de julho de 2025 a 03 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7230597).
Nº 402/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE 1091019, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS / DPT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de novembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7230597).
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025
Nº 404/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 050/2025/DAP, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, que concedeu aposentadoria à servidora BERENICE SANTOS GONCALVES, matrícula SIAPE 6421646, para alterar o fundamento legal. Onde se lê “nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais” (Processo nº 23080.039141/2025-31)
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 888/2025/DDP – O Diretor do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA as inscrições relacionadas abaixo, referente ao EDITAL Nº 020/2025/DDP.
Centro/Departamento: CFH/Departamento de História
Campo de Conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural
Relação Ampla Concorrência
Inscrição Nome 46720015 ALEXSANDRO COSMO DE MESQUITA 46720020 ELIZÂNGELA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA 46720008 GILEANDRO BARBOSA PEDRO 46720012 HUDSON ROMÁRIO MELO DE JESUS 46720003 IRIS NABOLOTNYJ MARTINEZ 46720010 JOANA VANGELISTA MONGELO 46720013 JOSUÉ CARVALHO 46720014 JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC 46720007 LARISSA SAADJIAN FONTOURA SILVA 46720018 MÁRCIA NASCIMENTO 46720011 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO URRUTH 46720019 OENDU DE MENDONÇA PEREIRA 46720005 ROSILENE FONSECA PEREIRA 46720017 TONICO BENITES Relação Candidatos com deficiência
Não houve inscritos
Relação Candidatos Negros, indígenas e quilombolas
Inscrição Nome 46720015 ALEXSANDRO COSMO DE MESQUITA 46720020 ELIZÂNGELA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA 46720008 GILEANDRO BARBOSA PEDRO 46720012 HUDSON ROMÁRIO MELO DE JESUS 46720003 IRIS NABOLOTNYJ MARTINEZ 46720010 JOANA VANGELISTA MONGELO 46720013 JOSUÉ CARVALHO 46720014 JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC 46720018 MÁRCIA NASCIMENTO 46720011 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO URRUTH 46720019 OENDU DE MENDONÇA PEREIRA 46720005 ROSILENE FONSECA PEREIRA 46720017 TONICO BENITES Relação Candidatos Trans
Inscrição Nome 46720019 OENDU DE MENDONÇA PEREIRA Nº 889/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, SIAPE 3682464, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Filosofia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 04/08/2025 a 03/08/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.24009/2025-25)
Nº 890/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARLISE THERE DIAS, SIAPE 1130145, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento De Inovação/PROPESQ, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.35463/2023-40)
N° 891/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação / Engenharia de Software.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Vinícius Zanandrea 9,11 2º Rafael Novo da Rosa 8,22 Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Rafael Novo da Rosa 8,22 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo nº 23080.018641/2025-30)
Nº 892/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Julia Hoffmann Vieira, Matrícula UFSC nº 230824, Matrícula SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 07 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).
(Ref. processo nº 23080.031036/2025-54)
Nº 893/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:
ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224805, SIAPE 1264033, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/09/2025, de acordo com o Processo 23080.050688/2022-45.
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 894/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225693, SIAPE 3313016, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/12/2025, de acordo com o Processo 23080.066377/2022-06.
Nº 896/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Vania Zikan Cardoso, SIAPE 1566806, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia – ANT/CFH, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 14/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 897/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Ana Paula Paraizo, SIAPE 1084548, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Prefeitura Universitária – PU/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 15/09/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 033723/2025-12)
Nº 898/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Fabrícia de Oliveira Grando, SIAPE 1946107, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, perfazendo 86 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 033148/2025-40)
Nº 899/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Marcelo Luiz Galvão, SIAPE 2242533, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/07/2025 a 21/10/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.034067/2025-67)
Nº 900/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE 2328630, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Brasília, em Brasília/Distrito Federal, no período de 04/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.023702/2025-81)
Nº 901/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225043, SIAPE 1427364, lotação DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/11/2025, de acordo com o Processo 23080.052549/2022-56.
Nº 902/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado à servidora docente Marcia Regina Eichholz Marchi, SIAPE 1157805, a partir de 01/03/2013. (Processo 23080.019105/2021-28).
Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.
(Ref. Processo nº 23080.019105/2021-28)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025.
Nº 904/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Karyn Pacheco Neves Konrad, Matrícula UFSC nº 133536, Matrícula SIAPE nº 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/PROPESQ), a partir de 09 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).
(Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)
Nº 905/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Corina Faustino da Silva, Matrícula UFSC nº 185994, Matrícula SIAPE nº 1968711, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), com localização de exercício e física no Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), a partir de 08 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).
(Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)
Nº 906/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Suzana Kilpp da Silva, Matrícula UFSC nº 181468, Matrícula SIAPE nº 1891018, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (SE/CPGAE/CCA), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX). (Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)
Nº 907/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Costa de Oliveira, Matrícula UFSC nº 173929, Matrícula SIAPE nº 1772728, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Departamento Administrativo (DA/PROEX), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão (CAEX/DA/PROEX), a partir de 10 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).
(Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)
Nº 908/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANE SILVA ALVES, SIAPE 1680205, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Gestão de Bens Permanentes/DGP/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2025 a 26/08/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.035355/2025-39)
Nº 910/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THAÍS CARMES KRÜGER, SIAPE 2888280, ocupante do cargo de Administradora, com lotação na Editora Universitária/EdUFSC/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 22/08/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.036599/2025-39)
Nº 911/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. º 776/2025/DDP, 10 de junho de 2025, que concede Licença Capacitação a FERNANDA MACHADO LOPES:
Onde se lê: “…SIAPE 2517850…”
Leia-se: “…SIAPE 1012455
(Ref. Processo 23080. 026390/2025-67)
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025
Nº 912/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE 1270370, ocupante do cargo de Médica/área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 03/07/2025 a 30/12/2025, com ônus limitado
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.019669/2025-94)
Nº 914/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RICARDO JOSE RABELO, SIAPE 1310971, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia De Automação E Sistemas/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Nova de Lisboa, ao Instituto Politécnico de Lisboa e ao Instituto Tecnológico de Monterrey, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.019863/2025-70)
N° 916/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.
Campo de conhecimento: Pediatria.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
(Ref. processo nº 23080. 030014/2025-77)
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 917/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JOAO DOS PASSOS MARTINS NETO, SIAPE 1160646, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito /CCJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Filosofia e Direito na Northwestern University, em Evanston/Estados Unidos, no período de 01/08/2025 a 16/01/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.015459/2025-27)
Nº 919/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANILO SILVA, SIAPE 1810916, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Engenharia Elétrica na Texas A&M University, em College Station/Estados Unidos da América, no período de 29/12/2025 a 28/12/2026, com ônus CNPq e Texas A&M.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.017491/2025-47)
Nº 920/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA GRAZIELA ALVAREZ, SIAPE 2887439, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 15/08/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.035748/2025-42)
Nº 921/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GABRIELA SAGEBIN BORDINI, SIAPE 2402363, ocupante do cargo de Psicólogo, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2025 a 24/10/2025, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.035378/2025-43)
Nº 922/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE 2022201, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 22/08/2025, perfazendo 85 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.036745/2025-26)
N° 923/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.
Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Arte / Letras / Língua Estrangeira Moderna – Alemão.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Juliana de Abreu 9,30 (Ref. processo nº 23080.033520/2025-18)
Nº 924/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº724/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado ao Professor ROGÉRIO JOÃO LUNKES, onde se lê “com bolsa CNPq”, leia-se “com ônus limitado e com bolsa CNPq”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.023793/2025-54)
Nº 925/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº725/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, retificada pela Portaria 796/2025/DDP, de 16 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado ao Professor FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, onde se lê “no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com bolsa CNPQ”, leia-se “no período de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus limitado e com bolsa CNPQ”.
Art. 2º CANCELAR a Portaria nº 895/2025/DDP, de 07 de julho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo nº 23080.015493/2025-00)
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS
EDITAL Nº 019/2025/SeCArtE
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA.
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a listagem final das propostas aprovadas no Edital nº 019/2025/SeCArtE/UFSC:
NÚMERO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO OBSERVAÇÃO 650 Audiência pública – res. Sist. Eletrônico de controle social, teletrabalho e flexibilização Homologado 653 Ciência e tecnologia quântica: o presente e o futuro em suas mãos! Homologado 655 25 anos do programa de pós-graduação em eng. De alimentos – Aula magna e homenagens Homologado 661 Seminário 30 anos do grupo de estudos TNT Homologado 662 I Seminário estadual “mulheres na gestão das instituições públicas de ensino superior de SC” Homologado 663 Festival planeta.doc Homologado com ressalva 664 Novembro Negro UFSC 2025 Homologado 666 Audiência pública da política de permanência indígena e quilombola Homologado Os proponentes selecionados deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArtE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br , até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SeCArtE, no menu Editais de Espaços Físicos. Os proponentes deverão notificar a comissão, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br , com 15 (quinze) dias de antecedência, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE no ano de 2025, com previsão de acontecimentos no ano de 2026.
CENTRO DE DESPORTOS
COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE
EDITAL Nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC DE 14 DE JULHO DE 2025
Nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC – O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2025/2.
1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES
1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 18/08/2025 e TÉRMINO em 06/12/2025, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9).
1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2025/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:
- 1º Período – de 04 a 10 de agosto;
- 2º período – de 15 a 19 de agosto (vagas remanescentes); e
- 3º período – de 25 a 29 de agosto (vagas remanescentes).
2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.
2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.
2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.
2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.
2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.
2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, ou “por engano”. Apenas na ocorrência de uma nova “onda” de pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.
2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
- GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos).
(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.
2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.
2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.
2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.
2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.
2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 5. deste edital.
2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).
2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.
2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.
2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).
2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.
2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).
2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:
2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.21.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.
2.21.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.
2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.
2.21.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.
2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.
2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.
3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 44)
3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade
(Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).
3.13. Clique no sub-link Inscrições 2025-2
(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).
3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.
3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):
- Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
- Nome completo;
- CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
- SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
- Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
- Telefone para contato;
- Data de nascimento;
- E-mail;
- Escolaridade.
3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.
3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO
3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.
4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.
5.TROCA DE TURMA
5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
- A inscrição esteja validada (quitada);
- O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo: 1) nome completo, 2) número de inscrição, 3) nº da turma em que se inscreveu e 4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
- Haja vaga;
- Atenda aos requisitos da atividade;
- Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.
5.2. Períodos para TROCA DE TURMA
Primeiro Período: dia 14/08/2025, das 08:00 às 15:00 horas.
Segundo Período: dia 22/08/2025, das 08:00 às 15:00 horas.
- DATAS SEM ATIVIDADES 2025/2 (não haverá recuperação de aula)
27 de outubro (segunda-feira): Feriado – Dia do servidor Público (antecipado pelo CUn)
20 de novembro (quinta-feira): Feriado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
21 e 22 de novembro (sexta –feira e sábado): Dias não letivos
- ATIVIDADES OFERECIDAS
A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2025/2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.
7.1. ABORDAGEM CLÍNICA
a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
7.2. ARTES MARCIAIS
a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);
b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);
c) PA-KUA – (13 a 70 anos, inscrição online);
d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).
7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);
c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);
f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE
a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online).
7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
d) GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas: ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
e) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
f) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
g) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);
h) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
i) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);
j) SKATE – iniciação (06 a 60 anos, inscrição online);
k) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial).
l) TÊNIS PARA CRIANÇAS (07 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial);
7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
c) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);
d) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);
f) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
7.7. ACROBACIAS
a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
c) PARADA DE MÃOS (a partir de 18 anos, inscrição online).
7.8. ATLETISMO
a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).
7.9 BICICLETA
a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (16 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
7.10 CAPOEIRA
a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
7.11 CORRIDA E CAMINHADA
a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).
7.12 DANÇAS
a) DANÇA CONTEMPORÂNEA – Iniciante (a partir de 16 anos, inscrição online);
b) FLOORWORK (a partir de 16 anos, inscrição online);
c) FLOW (de 16 a 60 anos, inscrição online);
d) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
e) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);
f) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
g) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 60 anos, inscrição online).
7.13 ESCALADA
- a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).
7.14 FLEXIBILIDADE
a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
b) SUPERFLEX (15 a 61 anos, inscrição online).
7.15 GINÁSTICA
a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas: ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
b) GINASTICARTE: GRUPO OFICIAL DE APRESENTAÇÃO (GGCORPUS) – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
c) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (15 a 60 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).
7.16 MUSCULAÇÃO
a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).
7.17 PERCEPÇÃO
a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL – (a partir de 18 anos, inscrição online).
7.18 PILATES
a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).
7.19 SKATE
a) SKATE – iniciação (06 a 60 anos, inscrição online).
7.20 TÊNIS
a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)
c) TÊNIS PARA CRIANÇAS (07 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial);
7.21 TRILHA
a) TRILHA (18 a 60 anos, inscrição online).
7.22 VOLEIBOL
a) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);
b) VOLEIBOL MASTER (a partir de 32 anos, inscrição online);
c) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online);
d) VOLEIBOL – Equipe Masculina Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
e) VOLEIBOL – Equipe universitária (de 18 a 30 anos, gratuito, seletiva)
7.23 YOGA
a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).
ANEXOS
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Consultar:
Centro de Desportos: www.portalcds.ufsc.br
Extensão – Atividades para Comunidade:
Site: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ , extensao.cds@contato.ufsc.br
ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE
Passo 1. Acesse o link Atividades Físicas para a Comunidade
(Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/)
Passo 2. Clique no sub-link Inscrições 2025-2
(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista)
Passo 3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE
CENTRO SOCIOECONÔMICO
O COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do Núcleo Docente Estruturante – NDE em reunião realizada no dia 06 de julho de 2023 e do Colegiado do Curso de Administração em reunião realizada no 07 de julho de 2023, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre as Atividades Complementares do Curso de Administração referente ao Currículo 2023.1.
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Validação de Atividades Complementares no curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC referente ao currículo 2023.1, conforme artigos subsequentes.
CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2º Atividades complementares são componentes curriculares que buscam o enriquecimento do processo formativo, promovendo o relacionamento do(a) discente com a realidade social, econômica, cultural e profissional, assim como a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão, podendo ser validada por meio de declarações ou certificados de participação em atividades realizadas na UFSC ou fora.
Art. 3º As Atividades Complementares do curso de Administração da UFSC a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes durante o percurso de sua formação estarão alinhadas ao perfil esperado para o(a) egresso(a) bem como ao rol de competências inerentes a este constantes no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.
Art. 4º A carga horária total de atividades complementares a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes durante o percurso de sua formação será de 360 horas/aula podendo ser categorizadas em:
I – Atividades Complementares de Pesquisa;
II – Atividades Complementares de Extensão; e
III – Atividades Complementares de Ensino
.§1º O(A) estudante deverá obter carga horária em qualquer uma das categorias descritas de Atividades Complementares, podendo priorizar as atividades de pesquisa, ou de extensão ou de ensino ou obtê-la de forma distribuída nas três categorias, respeitado o princípio de sua autonomia.
.§2º Não serão validadas Atividades Complementares realizadas em período anterior ao ingresso do(a) estudante no curso, exceto nos casos de transferência interna em função de mudança de turno ou de currículo.
CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE PESQUISA
Art. 5º As Atividades Complementares de Pesquisa contemplam: a participação em projetos de pesquisa; a participação em núcleo de pesquisa; a participação em eventos acadêmicos ou relacionados à formação profissional; a autoria de trabalhos em eventos acadêmicos; a apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos; e a publicação de artigos em revistas acadêmicas.
Art. 6º A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:
Atividades Carga horária máxima Documento comprobatório I – Participação em Projetos de Pesquisa Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) professor(a) orientador(a) do projeto, devendo conter o título do projeto, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo I). II – Participação em Núcleo/Grupo de Pesquisa Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) coordenador(a) do núcleo, devendo conter o nome do Núcleo, uma síntese das atividades realizadas, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo II). III – Participação em Eventos Acadêmicos ou relacionados à Formação Profissional Até 120 horas/aula Certificado de participação no evento, que contenha assinatura do(a) responsável pelo evento, período de realização e a carga horária. IV – Autoria de trabalhos em eventos acadêmicos Até 120 horas/aula Certificado do evento, que contenha título do trabalho, assinatura do(a) responsável pelo evento e data do certificado. V – Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos. Até 120 horas/aula Certificado do evento, que contenha título do trabalho, assinatura do(a) responsável pelo evento e data do certificado. VI – Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas Até 120 horas/aula Indicação do link da Revista em que o artigo está publicado ou aceite da Revista contendo título do trabalho, assinatura do(a) responsável pela Revista e data de publicação. .§1º Para a Autoria e Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos, conforme incisos IV e V do quadro anterior, serão validadas:
a) 60 horas/aula para cada autoria de trabalho completo em evento nacional ou internacional;
b) 30 horas/aula para cada autoria de trabalho na forma de resumo em evento nacional ou internacional;
c) 30 horas/aula para cada apresentação de trabalho em evento nacional ou internacional.
.§2º Para a Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas, conforme inciso VI do quadro anterior, serão validadas 120 horas/aula para autoria de trabalho publicada em Revista com classificação Qualis Periódicos.
.§3º O conteúdo das atividades a que se refere o caput deve considerar o disposto no Art. 3º desta Resolução.
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO
Art.7º As Atividades Complementares de Extensão contemplam: participação em projeto de extensão; prestação de serviços à comunidade/voluntariado; organização de eventos acadêmicos; participação em comissão de formatura; visitas técnicas a organizações; realização de cursos de curta duração; participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética); representação estudantil em colegiados; e representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.); e realização de estágio supervisionado.
Art. 8º A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:
Atividades Carga horária máxima Documento comprobatório I – Participação em projeto de extensão Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) professor(a) orientador(a) do projeto, devendo conter o título do projeto, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo III). II – Prestação de serviços à comunidade/voluntariado Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) responsável ou líder da organização, entidade ou comunidade beneficiada, devendo conter o nome da organização, entidade ou comunidade, o cargo do responsável ou líder, bem como uma síntese das atividades realizadas, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo IV). III – Organização de eventos acadêmicos Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) coordenador(a) ou responsável pelo evento, devendo conter o título do evento, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo V). IV – Participação em comissão de formatura Até 30 horas/aula Declaração assinada pela coordenação do curso – chefe de expediente ou coordenador(a) do curso – contendo a função do(a) estudante, e o período de atuação (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VI). V – Visitas técnicas a organizações Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) professor(a) responsável pela visita técnica ou por responsável pela organização onde a visita foi realizada, devendo conter o nome da organização, o cargo exercido pelo responsável (quando não se tratar do professor) uma síntese dos temas abordados, a data da visita e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VII) VI – Realização de cursos de curta duração Até 120 horas/aula Certificado de realização do curso que contenha nome do curso, conteúdo do curso, carga horária, assinatura do(a) responsável pela organização onde o curso foi realizado, período de realização do curso e data do certificado. VII – Participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética) Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) Presidente da entidade estudantil, devendo conter o nome da entidade, uma síntese das atividades realizadas, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VIII). VIII – Representação estudantil em colegiados Até 120 horas/aula Portaria de designação. IX – Representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.) Até 120 horas/aula Declaração assinada pelo(a) responsável pela organização, devendo conter o nome da organização, o cargo exercido pelo responsável, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo IX). X – Realização de estágio supervisionado Até 120 horas/aula RAENO Final devidamente assinado ou Declaração da Coordenação de Estágios do Departamento de Ciências da Administração ou Declaração do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP da UFSC. .§1º Para a Participação em comissão de formatura, conforme inciso IV do quadro anterior, serão validadas:
a) 30 horas/aula para estudantes que atuarem como Presidentes da comissão;
b) 15 horas/aula para estudantes que atuarem como membros da comissão.
.§2º Para fins de validação de carga horária como Realização de cursos de curta duração, conforme inciso VI, não são considerados como tais, cursos de graduação ou de pós graduação que tenham sido realizados pelo(a) estudante.
.§3º Para a Representação estudantil em colegiados ou em organizações externas, conforme incisos VIII e IX do quadro anterior, serão validadas:
a) 30 horas/aula para membro titular por semestre de participação; e
b) 15 horas/aula para membro suplente por semestre de participação.
.§4º O conteúdo das atividades a que se refere o caput deve considerar o disposto no Art. 3º desta Resolução.
CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ENSINO
Art.9º As Atividades Complementares de Ensino contemplam: participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas; e a atuação como monitor(a) em disciplina do curso.
Art. 10 A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:
Atividades Carga horária máxima Documento comprobatório I – Participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas Até 180 horas/aula Controle curricular do estudante onde conste a aprovação nas disciplinas. II – Atuação como monitor(a) de disciplina do curso Até 180 horas/aula Certificado do Sistema de Monitoria da UFSC. .§1º Serão validadas como disciplinas extracurriculares, conforme inciso I do quadro anterior:
a) Disciplinas oferecidas pela UFSC em nível de graduação que não estejam enquadradas como disciplinas obrigatórias ou que não estejam contando como optativas no controle curricular do(a) estudante;
b) Disciplinas cursadas em outras instituições de educação superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, em nível de graduação, desde que validadas como disciplinas oferecidas pela UFSC, conforme processo de validação de disciplinas adotado pelo curso, e que não estejam enquadradas como disciplinas obrigatórias ou que não estejam contando como optativas no controle curricular do(a) estudante.
.§ 2º Quando da solicitação de validação de disciplinas extracurriculares, conforme inciso I do quadro anterior, é necessário indicar os códigos das disciplinas constantes no controle curricular que se deseja validar como atividades complementares de ensino.
CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 11 As requisições para validação de carga horária em Atividades Complementares (Anexo X) devem ser entregues no semestre de formatura, conforme orientações e mediante a solicitação da Coordenadoria do Curso de Administração.
Art. 12 A análise das requisições de atribuição de carga horária em Atividades Complementares será realizada entre a 10ª e a 15ª semana do semestre letivo.
Art. 13 A entrega dos requerimentos e comprovantes das Atividades Complementares deverá ocorrer com toda a carga horária completa (360 horas/aula).
Art. 14 A carga horária de cada atividade será validada em horas/aula (em que uma hora/aula corresponde a 50 minutos), sendo assim, nos casos em que os documentos comprobatórios estiverem em horas/relógio (em que uma hora corresponde a 60 minutos) a coordenação fará a conversão multiplicando o total de horas apresentada para cada atividade por 1,2.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Todos os documentos apresentados devem obedecer ao que dispõe o Artigo 304 do Código Penal Brasileiro (uso de documento falso), estando os(as) declarantes sujeitos(as) as suas implicações legais.
Art. 16 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Administração.
Art. 17 Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA
Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que realizei a orientação do(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, no Projeto de Pesquisa intitulado TÍTULO DO PROJETO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas. ______________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a)
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO II – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM NÚCLEO DE PESQUISA
Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou do Núcleo de Pesquisa NOME DO NÚCLEO DE PESQUISA coordenado por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS.
______________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a)
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO III – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO
Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que realizei a orientação do(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, no Projeto de Extensão intitulado TÍTULO DO PROJETO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas.
______________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a)
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO IV – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/VOLUNTARIADO
Eu, NOME RESPONSÁVEL OU LÍDER DA ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE OU COMUNIDADE BENEFICIADA, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, prestou serviços voluntários a NOME DA ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE OU COMUNIDADE, onde atuo como NOME DO CARGO OCUPADO PELO RESPOSNÁVEL OU LÍDER, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS. ______________________________________________
Assinatura do responsável ou líder da organização, entidade ou comunidade beneficiada
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO
ANEXO V – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ACADÊMICOS
Eu, NOME DO(A) COORDENADOR(A) OU RESPONSÁVEL PELO EVENTO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como organizador do evento NOME DO EVENTO coordenado por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas.
______________________________________________
Assinatura do(a) coordenador(a) ou responsável pelo evento
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO VI – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE FORMATURA
Eu, NOME DO(A) CHEFE DE EXPEDIENTE OU DO(A) COORDENADOR(A) DO CURSO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como ( ) Presidente / ( ) Membro da Comissão de Formatura, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO.
______________________________________________
Assinatura do(a) chefe de expediente ou do(a) coordenador(a) do curso Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO VII – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL PELA VISITA OU RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO VISITADA (NESTE CASO, INCLUIR TAMBÉM O CARGO DO RESPONSÁVEL), declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou de visita técnica à NOME DA ORGANIZAÇÃO, em DIA/MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas, onde foi abordado: SÍNTESE DOS TEMAS ABORDADOS DURANTE A VISITA. ______________________________________________
Assinatura do(a) professor(a) responsável pela visita ou responsável pela organização visitada
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO
ANEXO VIII – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES ESTUDANTIS
Eu, NOME DO(A) PRESIDENTE(A) DA ENTIDADE ESTUDANTIL, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou do(a) NOME DA ENTIDADE ESTUDANTIL presidido por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS.
______________________________________________
Assinatura do(a) presidente da entidade estudantil
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO IX – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL EM ORGANIZAÇÕES EXTERNAS
Eu, NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como representante estudantil na(o) NOME DA ORGANIZAÇÃO, onde atuo como CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas. ______________________________________________
Assinatura do(a) responsável pela organização
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO
ANEXO X – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
REQUISIÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Nome do(a) Estudante:____________________________________ Matrícula:_______________________________________________
Categoria das Atividades Descrição das Atividades* Carga horária total solicitada Pesquisa I – Participação em Projetos de Pesquisa II – Participação em Núcleo de Pesquisa III – Participação em Eventos Acadêmicos ou relacionados à Formação Profissional IV – Autoria de trabalhos em eventos acadêmicos V – Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos. VI – Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas Extensão I – Participação em projeto de extensão II – Prestação de serviços à comunidade/voluntariado III – Organização de eventos acadêmicos IV – Participação em comissão de formatura V – Visitas técnicas a organizações VI – Realização de cursos de curta duração VII – Participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética) VIII – Representação estudantil em colegiados IX – Representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.) X – Realização de estágio supervisionado Ensino I – Participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA II – Atuação como monitor(a) de disciplina do curso Carga horária total Os comprovantes devem estar anexados à requisição.
___________________________________________
Assinatura do(a) estudante
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO
INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
REGIMENTO
TÍTULO I – DA NATUREZA E VINCULAÇÃO
Art. 1° O Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – INPEAU, é um órgão complementar pertencente à estrutura do Centro Socioeconômico – CSE, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 06 de julho de 2020, tendo como objetivo desenvolver atividades de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária, sendo originalmente constituído pela Portaria n° 106/GR/2004, de 15 de março de 2004.
Parágrafo único. O INPEAU assume as atividades e responsabilidades anteriormente atribuídas ao Núcleo de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – NUPEAU, criado pela Portaria n° 015/GR/88, de 15 de janeiro de 1988.
Art. 2° O INPEAU possui como campo de especialidade a Administração Universitária, vinculado à área de conhecimento da Administração.
Art. 3º São objetivos do Instituto:
I – desenvolver e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo da Administração Universitária, visando ao aprimoramento acadêmico, técnico científico e administrativo da área;
II – gerar, sistematizar, gerir e disponibilizar publicações no campo da Administração Universitária;
III – desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento para integrantes de instituições nacionais e estrangeiras;
IV – estabelecer e intermediar parcerias com instituições nacionais e estrangeiras para a realização de atividades na área da Administração Universitária;
V – promover intercâmbios com organismos nacionais e estrangeiros, visando à realização de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária;
VI – planejar, organizar, realizar e apoiar eventos e atividades similares no campo da Administração Universitária;
VII – prestar suporte aos pesquisadores, estudantes e gestores que desenvolvem atividades no INPEAU;
VIII – conferir prêmios e outras dignidades acadêmicas e científicas no âmbito da Administração Universitária, observadas as normas regimentais e estatutárias da UFSC.
TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O INPEAU é composto por docentes, estudantes, técnico administrativos em educação – TAEs, gestores e egressos, que realizam atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área da Administração Universitária.
.§1º Os docentes e técnico-administrativos da UFSC com título de doutor, que realizem atividades de pesquisa e extensão na área da Administração Universitária ou docente de programas de pós-graduação stricto sensu com linhas de pesquisa aderentes à área, podem ser enquadrados como Pesquisadores Seniores do INPEAU, devendo atuar em uma das linhas de pesquisas do Instituto.
.§2º Os docentes, estudantes de mestrado, doutorado, pós-doutorado e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Plenos do INPEAU.
.§3º Os estudantes de graduação e pós-graduação lato sensu, e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Juniores do INPEAU.
.§4º Os Pesquisadores Plenos e Juniores do INPEAU devem estar vinculados a pelo menos um Pesquisador Sênior do INPEAU, que por estes são indicados, para atuar em uma das linhas de pesquisa do Instituto.
.§5º O credenciamento de Pesquisadores Seniores se dará por meio de solicitação fundamentada do interessado, que em conjunto com a análise de seu histórico curricular, serão apreciados pela Presidência, que encaminhará aos membros do Conselho Superior para aprovação da maioria simples.
Art. 5º INPEAU está organizado com a seguinte estrutura:
I – Órgão Deliberativo a) Conselho Superior
II – Órgãos Executivos:
a) Presidência e Vice-Presidência
b) Secretaria Executiva
c) Assessoria de Cooperação Internacional
III – Órgãos Acadêmicos a) Linhas de pesquisa e extensão
Art. 6º O Conselho Superior é a instância colegiada deliberativa máxima do INPEAU, e se reunirá quando convocado pela Presidência ou por requerimento de dois terços de seus membros, cujo quórum das reuniões será de maioria simples dos presentes.
.§1º O Conselho Superior será composto pelos Pesquisadores Seniores, vinculados à UFSC; um representante dos técnico-administrativos em educação da UFSC dentre os lotados no INPEAU; e um representante de estudantes da pós graduação stricto sensu da UFSC, que atue no INPEAU.
.§2º Nenhum membro do Conselho Superior terá direito a mais de um voto, exceto a Presidência, em caso de empate.
Art. 7º A Presidência será exercida por um Pesquisador Sênior do INPEAU, integrante do quadro de servidores da UFSC, escolhido por maioria simples dos membros do Conselho Superior do Instituto e designado por meio de portaria da Direção do CSE, para um período de quatro anos, permitida reconduções.
Parágrafo único. A Vice-Presidência será exercida por um integrante do quadro de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, indicado pela Presidência e designado por meio de portaria da Direção do Centro Socioeconômico – CSE.
Art. 8º Por solicitação de dois terços dos membros do Conselho Superior o mandato da Presidência do INPEAU poderá ser encerrado antes do prazo regimental. A deliberação deverá ser referendada em reunião com a votação seja também de dois terços de seus membros.
Art. 9º A Secretaria Executiva será composta por membros da UFSC, por indicação da Presidência do Instituto, e dará suporte às atividades realizadas pelo INPEAU, em conformidade com as normativas da Universidade.
Art. 10. O INPEAU poderá contar com colaboradores externos, oriundos de instituições nacionais e estrangeiras, bem como servidores aposentados da UFSC, que atuam na área de Administração Universitária.
TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Compete à Presidência:
I – gerenciar os recursos disponíveis para o cumprimento dos objetivos do Instituto, expressos no art. 3º deste Regimento;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
III – consultar os membros do Conselho Superior sobre temas de competência do colegiado;
IV – emitir parecer de solicitações de credenciamento de Pesquisadores Seniores, a ser apreciado pelos membros do Conselho Superior, conforme disposto no §5º do art. 4º deste Regimento;
V – associar os Pesquisadores Seniores credenciados às linhas de pesquisas do Instituto, definindo o líder de cada linha;
VI – apreciar a criação ou a exclusão de linhas de pesquisas para o Instituto;
VII – representar o INPEAU, o CSE e a UFSC em eventos e encontros relacionados à Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;
VIII – administrar, por delegação de autoridades da UFSC, convênios em que o INPEAU for o órgão interveniente;
IX – promover a integração do Instituto com as Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFSC, e com instituições nacionais e internacionais;
X – apreciar a aderência das atividades realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes da publicização de suas informações no endereço eletrônico do INPEAU, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 16;
XI – apreciar a aderência das atividades a serem realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes de receberem o apoio de recursos tangíveis e intangíveis dispostos no art. 17;
XII – zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento.
Art. 12. Compete à Vice-Presidência substituir a Presidência nas suas ausências, vacâncias e delegações.
Art. 13. Compete à Secretaria Executiva auxiliar a Presidência e a Vice Presidência na realização das atividades do Instituto e assumir as delegações.
Art. 13-A. Compete à Assessoria de Cooperação Internacional auxiliar a presidência do INPEAU fomentar atividades de cooperação entre IES nacionais e estrangeiras.
Art. 14. Compete ao Conselho Superior:
I – eleger o Presidente do Instituto;
II – sugerir alterações neste Regimento, com a aprovação de dois terços de seus membros e submetê-lo à apreciação do Conselho de Unidade do CSE;
III – discutir sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área da Administração Universitária;
IV – deliberar sobre propostas para a concessão de dignidades universitárias, a serem encaminhadas posteriormente às instâncias competentes;
V – deliberar sobre o credenciamento de novos pesquisadores seniores;
VI – apreciar recursos interpostos, que será considerado aceito se aprovado por pelo menos dois terços dos membros presentes em reunião.
Art. 15. As reuniões do Conselho Superior serão convocadas com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio dos endereços de e-mails de seus membros;
Art. 16. Compete às Linhas de Pesquisa e Extensão:
I – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área de Administração Universitária;
II – representar a linha de pesquisa em eventos e encontros relacionados a Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;
III – estabelecer relações interinstitucionais;
IV – indicar um coordenador para a liderança de cada linha de pesquisa no INPEAU, bem como os pesquisadores plenos e juniores para compor as linhas;
V – aproximar pesquisadores de diferentes setores e cursos da UFSC às pesquisas desenvolvidas;
VI – encaminhar à Secretaria Executiva informações das atividades desenvolvidas e da composição da Equipe, a serem apreciadas pela Presidência para publicização no endereço eletrônico do Instituto.
Art. 17. Os pesquisadores integrantes das linhas de pesquisa do INPEAU possuem autonomia na realização de suas atividades, podendo receber apoio de recursos tangíveis e intangíveis do Instituto, de acordo com as diretrizes delineadas pela Presidência e em pleno atendimento das normas regimentais da UFSC.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Após a entrada em vigor deste Regimento, a atual Diretoria do INPEAU procederá ao levantamento dos pesquisadores que atuam no Instituto e que atendam ao disposto no §1º do art. 4º, além dos servidores técnicoadministrativos da UFSC lotados no Instituto, a comporem a relação de membros da primeira reunião do Conselho Superior, que definirá a Presidência, de acordo com art. 7º.
Art. 19. Para cumprimento de suas funções, o INPEAU contará com a estrutura física, material e humana do CSE da UFSC.
Art. 20. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Presidência do Instituto ou por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Superior presentes em reunião.
Art. 21. Este Regimento entrará em vigor a partir da aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina.
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Boletim Nº 124/2025 – 16/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 124/2025
Data da publicação: 16/07/2025
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 04/MARQUE/2025 PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 105/2025/PROAD À Nº 108/2025/PROAD PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 051/2025/PROGRAD, PORTARIA Nº 052/2025/PROGRAD,
PORTARIA Nº 053/2025/PROGRAD,
PORTARIA Nº 054/2025/PROGRAD.
PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROPESQ SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 7/SINTER/2025 PORTARIA Nº 40/2025/SINTER,
PORTARIA Nº 41/2025/SINTER,
PORTARIA Nº 42.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CED, CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 28/2025/CDS, PORTARIA Nº 29/2025/CDS.
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2025/CNM, PORTARIA Nº 05/2025/CNM.
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC
PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL
O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025.
Nº 04/MARQUE/2025 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para a Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2025:
I – Ismael Quint, SIAPE nº 1784008, técnico de laboratório;
II – Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, historiador; e
III – Rejane Varela Garcia Annize, SIAPE nº 1876303, assistente em administração.
Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão. Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE JULHO DE 2025.
Nº 105/2025/PROAD – APLICAR à Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.068708/2024-04)
PORTARIA DE 7 DE JULHO DE 2025.
Nº 106/2025/PROAD – APLICAR à Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, as sanções de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.006552/2025-41)
Nº 107/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o servidor MILANO CARDOSO CAVALCANTE, SIAPE 2229652 (DCOM/PROAD) em substituição à servidora Ana Corina Faustino da Silva, SIAPE 1968711.
Art. 2º PRORROGAR para 05/08/2025 o prazo para a comissão instituída através da portaria nº 73/2025/PROAD, de 6 de maio de 2025, apresentar a proposta de minuta de portaria normativa que substitua a Portaria nº 1186/GR/97 de forma a compatibilizá-la com a nova legislação e promover o aprimoramento dos procedimentos para apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por descumprimento contratual e aplicação de sanções no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
(Ref. Solicitação Digital nº 022475/2025)
Nº 108/2025/PROAD – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 55/PROAD/2024, de 24 de maio de 2024:
Titulares:
– Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD) – Presidente;
– Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD);
– Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);
– Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);
– Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510 (DCOM/PROAD);
– Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).
– Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746 (ARA);
– Ricardo César dos Passos, SIPE nº 1158681 (DGI/DGG)
Suplentes:
– Evelí Esteves, SIAPE nº 2242730 (CARC/PROAD);
– Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967 (DA/CBS);
– Lais Diana Sell Bizarri, SIAPE nº 2350281 (DA/JOI);
– Luana da Silva Casagrande SIAPE nº 3362588 (ARA);
– Sara Meireles, SIAPE nº 2081124 (CGA/GR).
Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º PRORROGAR para 06/08/2025 o prazo para a finalização dos trabalhos.
(Ref. Processo nº 23080.037490/2023-57)
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 051/2025/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o quadro de regras de integralização (distribuição de carga horária da extensão obrigatória) e o rol de disciplinas optativas (carga horária total) constantes do Anexo Único da Portaria nº 037/2025/PROGRAD, de 15 de maio de 2025, que aprovou a matriz curricular 2026.1 do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Física e Química) e Matemática, Curso UFSC nº 334, turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação,
Onde se lê:
Regras de Integralização – Currículo 2025.1 Componente Curricular Carga horária (horas-aula)
Carga horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias 1998h-a 1665h Disciplinas Optativas 144h-a O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos
120h Prática como Componente Curricular – PCC 504h-a O aluno deverá cumprir 504h-a de PCC ao longo do curso
420h ATPA 252h-a 210h Extensão Obrigatória 396h-a O aluno deverá cumprir 396h-a em ações de extensão, das quais 324h-a serão em disciplinas obrigatórias e 72h-a em atividades de extensão (ações em projetos, cursos e eventos).
330h Trabalho de Conclusão de Curso 126h-a 105h Estágio Obrigatório 486h-a 405h TOTAL 3906h-a 3.255h Disciplinas Optativas O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 414h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos. Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência EDC1476 Introdução a Permacultura 72h-a 72h-a – – – – EDC1514 Participação em Eventos Científicos e/ou Ações de Pesquisa (ATPA) 72h-a 72h-a – – – – EDC1523 Movimento Sertanejo do Contestado: Território, Sujeitos e Produção de Conhecimento 72h-a 72h-a – – – – EDC1524 Tópicos Especiais em Ciências da Natureza 36h-a 36h-a – – – – EDC1525 Tópicos Especiais em Matemática 36h-a 36h-a – – – – EDC1526 Santa Catarina: história, povos e culturas 72h-a 72h-a – – – – EDC1527 Tópicos Especiais em Ciências Humanas e Sociais 72h-a 72h-a – – – – EDC1536 Turismo de Base Comunitária 36h-a 36h-a – – – – EDC1537 Questão Agrária e Lutas Sociais no Campo 72h-a 72h-a – – – – EDC7295 Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação 36h-a 36h-a – – – – Leia-se:
Regras de Integralização – Currículo 2025.1 Componente Curricular Carga horária (horas-aula)
Carga horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias 1998h-a 1665h Disciplinas Optativas 144h-a O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos
120h Prática como Componente Curricular – PCC 504h-a O aluno deverá cumprir 504h-a de PCC ao longo do curso
420h ATPA 252h-a 210h Extensão Obrigatória 396h-a O aluno deverá cumprir 396h-a em ações de extensão, das quais 342h-a serão em disciplinas obrigatórias e 54h-a em atividades de extensão (ações em projetos, cursos e eventos).
330h Trabalho de Conclusão de Curso 126h-a 105h Estágio Obrigatório 486h-a 405h TOTAL 3906h-a 3.255h Disciplinas Optativas O aluno deverá cumprir uma carga horária obrigatória mínima de 144h-a em disciplinas optativas sugeridas abaixo ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, obedecidos aos pré-requisitos. Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência EDC1476 Introdução a Permacultura 72h-a 72h-a – – – – EDC1514 Participação em Eventos Científicos e/ou Ações de Pesquisa (ATPA) 72h-a 72h-a – – – – EDC1523 Movimento Sertanejo do Contestado: Território, Sujeitos e Produção de Conhecimento 72h-a 72h-a – – – – EDC1524 Tópicos Especiais em Ciências da Natureza 36h-a 36h-a – – – – EDC1525 Tópicos Especiais em Matemática 36h-a 36h-a – – – – EDC1526 Santa Catarina: história, povos e culturas 72h-a 72h-a – – – – EDC1527 Tópicos Especiais em Ciências Humanas e Sociais 72h-a 72h-a – – – – EDC1536 Turismo de Base Comunitária 36h-a 36h-a – – – – EDC1537 Questão Agrária e Lutas Sociais no Campo 72h-a 72h-a – – – – EDC7295 Tópicos Especiais: questões da pandemia da COVID-19 e a educação 36h-a 36h-a – – – – Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)
PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2025
Nº 052/2025/PROGRAD – Art. 1º CRIAR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas, EMB5336 Segurança Veicular e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética, conforme as seguintes especificações:
Código Nome da disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral EMB5330 Fundamentos de Motocicletas 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a EMB5336 Segurança Veicular 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a Art. 2º – INCLUIR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas e EMB5336 Segurança Veicular nos currículos 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência Optativa EMB5330 Fundamentos de Motocicletas
Optativa 54h-a EMB5105 – Optativa EMB5336 Segurança Veicular
Optativa 54h-a EMB5041 – Art. 3º – INCLUIR as disciplinas EMB5330 Fundamentos de Motocicletas, EMB5336 Segurança Veicular e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência Optativa EMB5330 Fundamentos de Motocicletas
Optativa 54h-a EMB5101 – Optativa EMB5336 Segurança Veicular
Optativa 54h-a EMB5041 – Optativa EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética
Optativa 36h-a EMB5108 EMB5315 Art. 4º – EXCLUIR a disciplina EMB5333 Segurança Veicular do Rol de disciplinas optativas, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603)
Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência Optativa EMB5333 Segurança Veicular
Optativa 54h-a EMB5316 – Art. 5º – EXCLUIR a disciplina EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar do Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2025.1 e incluir na 9ª fase do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência 9ª EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar Obrigatória 54h-a EMB5009 e EMB5017 – Art. 6º – ALTERAR, para regras de integralização curricular, a carga horária obrigatória de disciplinas optativas de 144h-a para 90h-a do currículo 2025.1 do curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Rol de Disciplinas Optativas O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388). Leia-se
Rol de Disciplinas Optativas O aluno deverá cumprir 90h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388). Art. 7º – ALTERAR o pré-requisito da disciplina EMB5317 Aerodinâmica Veicular, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
Fase Disciplina Pré-requisito 9ª EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5304 Leia-se
Fase Disciplina Pré-requisito 9ª EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5103 e EMB5316 Art. 8º – ALTERAR o pré-requisito da disciplina EMB5317 Aerodinâmica Veicular, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
Fase Disciplina Pré-requisito 9ª EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5304 Leia-se
Fase Disciplina Pré-requisito 9ª EMB5317 Aerodinâmica Veicular EMB5123 E EMB5316 Art. 9º – ESTABELECER EQUIVALÊNCIA entre as disciplinas EMB5315 Compatibilidade Eletromagnética e EMB5361 Compatibilidade Eletromagnética, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (603), conforme especificado a seguir:
Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência 9ª EMB5315 Compatibilidade Eletromagnética Obrigatória 36h-a EMB5043 e EMB5108 EMB5361 (Ref. Solicitação 23080.025069/2025)
Nº 053/2025/PROGRAD – Art. 1º – EXCLUIR a disciplina FQM7336 do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia da Computação (655), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina 7ª FQM7336 Estática e Dinâmica Art. 2º – INCLUIR a disciplina FQM7436 no currículo 2020.1 Curso de Graduação em Engenharia da Computação (655), conforme as seguintes especificações:
Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral
Pré-requisito Equivalência 7ª FQM7436 Estática e Dinâmica Obrigatória 72h-a FQM7102 ou FQM7110 ARA7381 ou ARA7537 ou FQM7336 ou FQM7537
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.027292/2025-47)
PORTARIA DE 9 DE JULHO DE 2025
Nº 054/2025/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as equivalências das seguintes disciplinas do currículo 2025.2 do curso de Matemática, modalidade EaD, grau Licenciatura (curso UFSC 702), conforme as seguintes especificações:
1ª Fase Disciplina Equivalência FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) EED5331 ou EED9400 MTM9630 Fundamentos de Aritmética MTM3450 ou MTM9300 MTM9651 Geometria Quantitativa I MTM3471 ou MTM9101 MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) MTM3411 ou MTM9001 2ª Fase Disciplina Equivalência FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) EED5187 ou EED9403 MTM9652 Geometria Quantitativa II MTM3472 ou MTM9102 PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) PSI5137 ou PSI9137 ou PSI9402 3ª Fase Disciplina Equivalência CEE9600 Didática (PCC 18h-a) MEN560 ou MEN9404 INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) INE5123 ou MTM9601 MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) MTM3400 ou MTM9200 MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) MTM3476 ou MTM9900 4ª Fase Disciplina Equivalência CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) MEN7029 ou MEN9405 MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) MTM3401 ou MTM9201 5ª Fase Disciplina Equivalência MTM9622 Cálculo II MTM3402 ou MTM9202 6ª Fase Disciplina Equivalência LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) LSB7244 ou LSB9904 MTM9623 Cálculo III MTM3403 ou MTM9203 MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) MTM3451 ou MTM9301 8ª Fase Disciplina Equivalência MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) MTM9204 10ª Fase Disciplina Equivalência MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) MTM9802 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo digital 23080.061391/2022-13)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital 031583/2025 e no art. 14 da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2025/PROPESQ, DE 9 DE JULHO DE 2025
Nº 1/2025/PROPESQ – Art. 1º Criar a função administrativa de CURADORIA de Coleções Científicas.
Art. 2º O CURADOR de coleção científica é responsável por gerenciar, preservar e divulgar acervos de espécimes ou artefatos utilizados para pesquisa e educação, exigindo conhecimentos em taxonomia, museologia e gestão, além de atenção a normas de biossegurança e patrimônio cultural. Suas principais atribuições incluem:
a) catalogação e organização – registrar e classificar itens conforme padrões científicos, garantindo a precisão de dados como origem, data de coleta e características.
b) Conservação – implementar técnicas para preservar o acervo, controlando fatores como umidade, temperatura e luz, além de restaurar peças danificadas.
c) Documentação – manter registros detalhados em bancos de dados, facilitando o acesso de pesquisadores e cumprindo normas institucionais.
d) aquisição e descarte – avaliar a incorporação de novos itens e decidir sobre a retirada de materiais obsoletos ou degradados, seguindo critérios éticos e legais.
e) pesquisa e divulgação: promover estudos com base no acervo e organizar exposições, publicações ou atividades educativas para engajar o público.
f) colaborações: estabelecer e fomentar parcerias com outras instituições científicas em programas de permuta de espécimes e visitas técnicas.
g) supervisão: orientar estagiários e técnicos nas rotinas e práticas dos acervos.
Art. 3º A carga horária para a execução das atividades de CURADORIA será de no máximo 8 (oito) horas e fixada pela Direção do Centro no ato de designação para o exercício da função.
Art. 4º Determinar que a designação do(s) curador(es) de Coleções Biológicas seja realizada por ato da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação digital 031583/2025)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 7/SINTER/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025.
INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA
Nº 7/SINTER/2025 – A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:
1. DO PROGRAMA
O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.
2. DOS BENEFÍCIOS
2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2380,00 (dois mil trezentos e oitenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.
2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.
2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.
3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.
3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.
4. DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre fevereiro e junho de 2026 (Summer Term 2025/2026 da UHK).
4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.
4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.
5. DOS REQUISITOS
5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:
– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:
– Histórico Síntese atualizado;
– Atestado de Matrícula atualizado;
– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC.
O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.
– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:
a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 11 de agosto de 2025.
7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.
8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação: IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.
8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.
8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.
8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.
8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.
8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.
8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.
9 . DO RESULTADO
9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 22 de agosto de 2025.
9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 27 de agosto de 2025.
10. DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
10.1 Em caso de desistência
10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.
10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.
10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas – Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso. – Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové. – Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro; – Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.
10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
11. DOS RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 25 de agosto de 2025. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.
11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
13. CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO Divulgação do Edital 11 de julho de 2025 Inscrição dos candidatos De 11 de julho a 11 de agosto de 2025 Avaliação das candidaturas 12 a 21 de agosto de 2025 Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 22 de agosto de 2025 Prazo para recurso Até 25 de agosto de 2025 Resultado final da classificação Até 27 de agosto de 2025 Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 29 de agosto de 2025 A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 40/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonardo Mejia Rincon, do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CAC/CTE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Pamplona, da Colômbia, de 07 de julho de 2025 a 07 de julho de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 41/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Mauricio Uriona Maldonado, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad EIA – Escola de Engenharia de Antioquia, da Colômbia, de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 42, DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 42 – Art. 1º: Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Relações Internacionais, referente ao exercício 2024:
- Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração;
- Marcelo koerich, SIAPE nº 2388406, Assistente em Administração;
- Paula Eduarda Michels, SIAPE nº 2268490, Tradutora Intérprete.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025/CED, DE 11 DE JULHO DE 2025
Nº 05/2025/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o Edital de convocação para o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.
1 Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do 14 julho de 2025, até 18:00 horas do dia 27 de julho de 2025.
1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 28 de julho de 2025, até às 18:15 horas.
2 Das eleições e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 31 de julho de 2025, das 9:00hs às 17:00hs.
2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).
2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do departamento.
2.4 A apuração dos votos terá início após encerrado o período de eleição e no dia 1º de agosto de 2025 até às 18:00h a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc).
3 Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2025/CED) para coordenar os trabalhos: Elizandro Maurício Brick (presidente); Priscila Finger do Prado (membro titular); Silvio Domingos Mendes da Silva (membro titular); Sandor Fernando Bringmann (membro suplente).
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025
Nº 28/2025/CDS – Art. 1º Designar, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Desportos, referente ao exercício 2025:
I – Renato Mendonça de Castro, SIAPE nº 1891026, Administrador de Edifícios;
II – Hélio Pereira dos Santos, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração;
III – Diego Dal Bello Morasco, SIAPE nº 2345854, Assistente em Administração; e
IV – Tiago Alexandre Viktor, SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 29/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Juarez Vieira do Nascimento (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Ricardo Dantas de Lucas, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.036548/2025-15.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025
Nº 05/2025/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 031/2025/DDP, no campo de conhecimento de Relações Internacionais, objeto do processo 23080.033072/2025-52, conforme segue:
Lista de pessoas candidatas à ampla concorrência N° de Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Status da inscrição 01 Natália Diniz Schwether Homologada 03 Denise de Oliveira De Rocchi Homologada Lista de pessoas candidatas negras N° de Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Status da inscrição 02 Lisa Belmiro Camara Homologada Lista de pessoas candidatas com deficiência (PCD) Não houve candidatos inscritos. Lista de pessoas candidatas trans Não houve candidatos inscritos. (Ref. Edital nº 041/2021/DDP e às Portarias Normativas nº 134/2019/GR e nº 370/2020/GR)
PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025:
Nº 06/2025/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Camila Feix Vidal, Clarissa Franzoi Dri, Klaus Guimarães Dalgaard, e como suplente a professora Karine de Souza Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 031/2025/DDP, no campo de conhecimento Relações Internacionais, objeto do processo 23080.033072/2025-52.
(Ref. Edital nº 031/2025/DDP)
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Boletim Nº 123/2025 – 15/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 123/2025
Data da publicação: 15/07/2025
CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIAS Nº 141/2025/CTS/ARA À Nº 144/2025/CTS/ARA, CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 094/2025/BNU À N° 105/2025/BNU GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1393/2025/GR À Nº 1394/2025/GR, PORTARIAS Nº 1396/2025/GR À Nº 1401/2025/GR,
PORTARIA Nº 1415/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1418/2025/GR À Nº 1421/2025/GR,
PORTARIA Nº 1429/2025/GR
PORTARIAS Nº 1431/2025/GR À Nº 1437/2025/GR.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 085/2025/DPL À Nº 087/2025/DPL PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 34PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 105/2025/CCE, CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 120/2025/CCS À Nº 147/2025/CCS, CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE JULHO DE 2025.
Nº 141/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Bruna Daniel Rabelo, SIAPE nº 3049872, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 07 de julho de 2025 a 06 de julho de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 177/2024/CTS/ARA, de 22 de outubro de 2024.
PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.
Nº 142/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rogério Gomes de Oliveira (Titular), SIAPE nº 1724307, e Carla de Abreu D’Aquino (Suplente), SIAPE nº 2764022, como representantes do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla de Araranguá – SC, atribuindo aos dois a carga administrativa semanal de 01 (uma) hora para o cumprimento de tal função, durante o período de 09 de julho de 2025 a 09 de julho de 2026.
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025.
Nº 143/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, para exercer a função de Coordenador Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 10 de julho de 2025 a 22 de junho de 2028.
Nº 144/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 24 de junho de 2025 a 24 de junho de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 132/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025
N° 094/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de julho de 2025, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE 1327583, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Química (LISEQ), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 129/2024/BNU.
PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025
N° 095/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de junho de 2025, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, para o exercício da função de Supervisor de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 096/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2025, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE 2120969, para o exercício da função de Supervisora dos Laboratórios de Química, conforme lista abaixo, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
- Laboratório de Química 01 – LABQMC 01
- Laboratório de Química 02 – LABQMC 02
- Laboratório de Química 03 – LABQMC 03
- Laboratório de Química 04 – LABQMC 04
- Laboratório de Química 05 – LABQMC 05
- Laboratório de Química 06 – LABQMC 06
- Laboratório de Química 07 – LABQMC 07
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 11 de maio de 2025, a Portaria 139/2024/BNU.
PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025
N° 097/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2025, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor supervisor da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 098/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2025, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 099/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
- Eduardo Zapp;
- Giullia Pimentel.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de julho de 2025.
PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2025
N° 100/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2025, os servidores abaixo para compor, como membros, o Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois)anos. Coordenação:
Zenira Maria Malacarne Signori – Pedagoga.
Equipe Técnica:
Ana Cláudia Racca da Silva – Assistente Administrativo;
Bruna da Silva Alves – Pedagoga Educacional;
Caio Filipe Loch – Psicólogo Educacional;
Gabriela Boemer Amaral Moretto – Técnica em Assuntos Educacionais.
Equipe de Assessoramento: Coordenações de Curso:
Tiago Davi Curi Busarello – Engenharia de Controle e Automação;
Leonardo Ulian Lopes – Engenharia de Materiais;
Maria Elisa Philippsen Missner – Engenharia Têxtil;
Francis Felix Cordova Puma – Licenciatura em Matemática;.
Eduardo Zapp – Bacharelado e Licenciatura em Química
Docentes:
Daniel Alejandro Ponce Saldías;
Graziela Piccoli Richetti.
Art. 2º REVOGAR, a partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 149/2023/BNU.
PORTARIA DE 2 DE JULHO DE 2025
N° 101/2025/BNU – Art. 1º HOMOLOGAR a banca examinadora do Processo Seletivo de que trata o item 3.2.1.1 do EDITAL Nº 031/2025/DDP, de 24 de junho de 2025 do campo de conhecimento:
Ciências da Computação / Linguagens de Programação
Processo: 23080.025779/2025-95
Mauri Ferrandin UFSC Presidente Fábio Rafael Segundo UFSC Membro Carlos Roberto Moratelli UFSC Membro Maiquel de Brito UFSC Suplente Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025
N° 103/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 11 de julho de 2025, a Portaria nº 118/2025/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2025, o docente DANIEL GIRARDI, SIAPE nº 2580672, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 104/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de agosto de 2025, a Portaria nº 080/2024/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, o docente DANIEL ALMEIDA FAGUNDES, SIAPE nº 2229650, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025
N° 105/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de julho de 2025, a Portaria nº 180/2023/BNU.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 14 de julho de 2025, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE 1672669, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 1393/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2025, IVAN FERREIRA DA CUNHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2309341, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 023256/2025)
Nº 1394/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2025, LUAN CORRÊA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1088520, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 023256/2025)
Nº 1396/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1196710, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.029524/2025-00)
Nº 1397/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.029524/2025-00)
Nº 1398/2025/GR – Dispensar, a partir de 09 de Julho de 2025, KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1981/2022/GR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, tendo em vista sua mudança de lotação.
(Ref. Sol. 037781/2025)
Nº 1399/2025/GR – Art. 1º Dispensar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, do exercício da função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos – SEAIGR/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1105/2025/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037781/2025)
Nº 1400/2025/GR – Art. 1º Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037781/2025)
Nº 1401/2025/GR – Art. 1º Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Integrada.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir de 16 de junho de 2025, a Portaria nº 218/2024/GR, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, tendo em vista o pedido de vacância do titular.
(Ref. Sol. 037864/2025)
Nº 1415/2025/GR – Art. 1º Designar FERNANDO CURBANI, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346014, para exercer a função de Chefe Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – SE/CPGEALI/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 37881/2025)
PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025
Nº 1418/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, do exercício da função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 524/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038152/2025)
Nº 1419/2025/GR – Art. 1º Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para exercer a função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 038152/2025)
Nº 1420/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, TIAGO BAHIA LOSSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2580013, para exercer a função de Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 036517/2025)
Nº 1421/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153443, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 036517/2025)
Nº 1429/2025/GR – Art. 1º Autorizar o afastamento de VIRGINIA SILVA RODRIGUES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1280129, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com início em 8 de agosto de 2025 e término em 7 de agosto de 2026.
Art. 2º Caberá à UFJF apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.
Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.
Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.011285/2025-23)
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025
Nº 1431/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1061726, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.037485/2025-14)
Nº 1432/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Agosto de 2025, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2569238, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, até o dia 14 de Novembro de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 18 de Agosto de 2025, a Portaria nº 872/2024/GR, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
(Ref. Sol. 037373/2025)
Nº 1433/2025/GR – Designar JOSE HELIO VERISSIMO JUNIOR, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 1159988, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – SE/CPGARQC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/06/2025 a 27/07/2025 e de 02/08/2025 a 16/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Mariany Cristine Souza, SIAPE nº 2011039, em licença à gestante.
(Ref. Sol. Processo 23080.034118/2025-51)
Nº 1434/2025/GR – Designar Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035582/2025)
Nº 1435/2025/GR – Designar Simone Valentini, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1996027, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 31/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037767/2025)
Nº 1436/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1207/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que designa GABRIEL PEREIRA, para substituir Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “23/06/2025 a 07/07/2025” para “3/07/2025 a 07/07/2025”.
(Ref. Sol. 033145/2025)
Nº 1437/2025/GR – Designar ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1017874, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037759/2025)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 085/2025/DPL DE 02 DE JULHO DE 2025
- DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90138/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.010910/2025-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, como membros titulares, e o servidor ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, na condição de membro suplente.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA Nº 086/2025/DPL, DE 02 DE JULHO DE 2025
- DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90132/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016579/2025-41, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BRENON PAUL, SIAPE n°. 3408270, Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/JOI; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA e LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR, como membros titulares, e os(as) servidores(as): CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº. 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº. 1192941 Técnico de Tecnologia da Informação/ JOI; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE e RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação// DA/BNU na qualidade de membros suplentes.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA Nº 087/2025/DPL, DE 04 DE JULHO DE 2025
- DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90137/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019141/2025-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
- DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/ DA/BNU.
- CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
- DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
- ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E A
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE MAIO DE 2025.
Nº 33/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 14ª, 15ª e 16ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 14ª Chamada: 28/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 14ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 15ª Chamada: 04/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 16ª Chamada: 11/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 16ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 14ª, 15ª e 16ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 14ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula 16ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 14ª 03 a 13/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 10 a 24/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
16ª 17 a 27/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf.
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE MAIO DE 2025.
Nº 34/PROGRAD/PROAFE/UFS – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 13ª, 14ª e 15ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 13ª Chamada: 28/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 14ª Chamada: 04/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 14ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 15ª Chamada: 11/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 13ª, 14ª e 15ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 13ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula 14ª 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula 15ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 13ª 03 a 13/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
14ª 10 a 24/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
15ª 17 a 27/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: 1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE MAIO DE 2025.
Nº 35/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 12ª, 13ª e 14ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 12ª Chamada: 28/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 13ª Chamada: 04/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 14ª Chamada: 11/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 14ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE Campus Prof. João David Ferreira Lima Trindade – 88040-900 – Florianópolis – Santa Catarina – Brasil | www.prograd.ufsc.br / www.proafe.ufsc.br +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br / 3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 12ª, 13ª e 14ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 12ª 00:01h de 28 de maio até as 23:59h de 30 de maio de 2025 Sistema de Matrícula 13ª 00:01h de 04 de junho até as 23:59h de 06 de junho de 2025 Sistema de Matrícula 14ª 00:01h de 11 de junho até as 23:59h de 13 de junho de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 12ª 03 a 13/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
13ª 10 a 24/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
14ª 17 a 27/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na
modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.
Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JUNHO DE 2025.
Nº 37/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 17ª, 18ª e 19ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 17ª Chamada: 25/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 17ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 18ª Chamada: 02/07/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 18ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 19ª Chamada: 09/07/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 19ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE Campus Prof. João David Ferreira Lima Trindade – 88040-900 – Florianópolis – Santa Catarina – Brasil | www.prograd.ufsc.br / www.proafe.ufsc.br +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br / 3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br 3 médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 17ª, 18ª e 19ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 17ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula 18ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula 19ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão
definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 17ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
18ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
19ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf .
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf.
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JUNHO DE 2025.
Nº 38/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 15ª, 16ª e 17ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 15ª Chamada: 25/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 16ª Chamada: 02/07/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 16ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 17ª Chamada: 09/07/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 17ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 15ª, 16ª e 17ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 15ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula 16ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula 17ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 15ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
16ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
17ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.
Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE JUNHO DE 2025.
Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada: 18/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 24 de junho até as 23:59h de 27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 2ª Chamada: 02/07/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 3ª Chamada: 09/07/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 06/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 24 de junho até as 23:59h de 27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE JUNHO DE 2025.
Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 8ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4° a 7° de forma digitalizada.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de pessoa quilombola e declaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, necessárias para a validação por comissão específica, nomeada pela PROAFE.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 8ª Chamada 16/06/2025 Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 16 de junho a 23 de junho de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “Quilombolas da Invernada dos Negros/SC, egressos do ensino médio” ou “Professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC que atuem na rede pública da educação básica e/ou redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” ou “Professores não quilombolas que atuam na Invernada do Negros/SC e não tenham formação adequada”; 8ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Quilombola ou de Professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC) conforme definido nos artigos 4°, 5° e 6° como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 7°, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento 8ª 16 de junho a 23 de junho de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Professor Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, de Professor quilombola e de Professores não quilombolas da Invernada do Negros/SC estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento 8ª 25/06 a 04/07/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, de professor quilombola ou de professor não quilombola que atue na Invernada dos Negros/SC.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas, de professor quilombola ou de professor não quilombola:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos pertencentes à comunidade quilombola da Invernada dos Negros/SC, egressos do ensino médio, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I. Autodeclaração de pessoa Quilombola da Invernada dos Negros/SC (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
II. Declaração de Pertencimento à comunidade quilombola Invernada dos Negros/SC emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);
III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Os candidatos professores quilombolas da Invernada dos Negros/SC que atuem na rede pública da educação básica e/ou redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir
formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Professor Quilombola nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I. Autodeclaração de Professor Quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);
II. Declaração de professor da comunidade quilombola Invernada dos Negros emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 6º Os candidatos professores não quilombolas que atuam na Invernada do Negros/SC e não tenham formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Professor não Quilombola nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I. Autodeclaração de Professor não Quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);
II. Declaração de professor na comunidade quilombola Invernada dos Negros/SC emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);
III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 7º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação; 3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 8° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Quilombolas.
Art. 9° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas
respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola. IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 12 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 13 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br. Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA PESSOA AUTODECLARADA QUILOMBOLA
ANEXO II TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA PESSOA AUTODECLARADA PROFESSOR NÃO QUILOMBOLA QUE ATUA NA INVERNADA DOS NEGROS
Consultar:
Prograd
www.prograd.ufsc.br /
+55 (48) 3721-2994 –
Proafe
www.proafe.ufsc.br
+55 (48) 3721-4268 –
PORTARIA Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 24 DE JUNHO DE 2025.
Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 15ª, 16ª e 17ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 15ª Chamada: 25/06/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 15ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 16ª Chamada: 02/07/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 16ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 17ª Chamada: 09/07/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 17ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 15ª, 16ª e 17ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 15ª 00:01h de 25 de junho até as 23:59h de 27 de junho de 2025 Sistema de Matrícula 16ª 00:01h de 02 de julho até as 23:59h de 04 de julho de 2025 Sistema de Matrícula 17ª 00:01h de 09 de julho até as 23:59h de 11 de julho de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 15ª 01 a 11/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
16ª 08 a 18/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
17ª 15 a 25/07/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2025
Nº 105/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, SIAPE nº 1276518, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO, SIAPE nº 1156969, e o discente VITOR COSTA, matrícula nº 21102754, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 038528/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025
Nº 120/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 27 de março de 2025 a 26 de março de 2027, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155-8, como Supervisora do Laboratório de Investigação Aplicada a Protozoários Emergentes – LADIPE.
Art. 2° Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)
Nº 121/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 24 de junho de 2025 a 25 de junho de 2027, a docente KARIN SILVA CAUMO, SIAPE nº 1018155-8, como Supervisora do Laboratório Didático de Parasitologia Clínica.
Art. 2° Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 24/06/2025, a Portaria nº 593/2019/CCS, de 28 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.Solicitação Digital nº 033960/2025)
Nº 122/2025/CCS – Art. 1º DESIGNAR a docente DIRLEISE COLLE (ACL), SIAPE: 2364491, como Supervisora da disciplina ACL-5136 (Urinálise) e do Laboratório de Bioquímica Clínica II, do Departamento de Análises Clínicas, pelo período de 14/08/2025 a 13/08/2027.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)
Nº 123/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisora de Laboratório da Disciplina Estágio em Análises Clínicas – ACL 5143, pelo período de dois anos a partir de 16 de agosto de 2025.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)
Nº 124/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº 2331977, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora de Laboratório da Disciplina de Biossegurança e Boa Práticas de Laboratório – ACL 5144, pelo período de 06/07/2025 a 05/07/2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 033960/2025)
Nº 125/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 24 de junho de 2025 a 25 de junho de 2027, a docente ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº 3551176, como Supervisora do Laboratório e da Disciplina de Hematologia Clínica. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 24/06/2025, a Portaria nº 056/2016/CCS, de 09 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033960/2025)
Nº 126/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 1191297, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora do Laboratório de Oncologia Experimental e Hemopatias, pelo período de 16/11/2025 a 15/11/2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 033960/2025)
PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025
Nº 127/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor MARCOS ANTÔNIO LOPES, SIAPE nº 1813142, como Coordenador de Ensino do Departamento de Clínica Médica – CLM, por um período de dois anos a partir de 6 de junho de 2025.
Art. 2º Atribuir ao docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034655/2025)
PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025
Nº 128/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes Daniela Barbieri Hauschild, Ana Paula Gines Geraldo e Gilberto Veras Caldeira e o servidor técnico-administrativo Marcos Tatiano Campos para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Nutrição gestão 2025-2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 035504/2025)
PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025
Nº 129/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes LI SHIH MIN, GUSTAVO DE ARAÚJO PINTO e LEONARDO JÖNCK STAUB e a discente JULIA MOLON para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Clínica Médica (CLM), a realizar-se na data de 05 de agosto de 2025, na reunião do Colegiado do Departamento das 10h às 12h, na sala de aula do 3º andar do Hospital Universitário.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
(Ref. Solicitação Digital nº 035874/2025)
PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2025
Nº 130/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, SIAPE nº 2578475, como Coordenadora de Intercâmbios Internacionais (Laboratório de Relações Internacionais em Saúde e Enfermagem & Ciência e Tecnologia – LARISE) do Departamento de Enfermagem, pelo período de 02/07/2025 a 01/07/2027.
Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 024091/2025)
PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2025
Nº 131/2025/CCS – Art. 1° Designar, no período de 03/07/2025 a 02/06/2027, os servidores LUÍSA BONETTI SCIREA (Técnica em Assuntos Educacionais – presidente) e VALDECIR MARIA LAURA (Professor/CIF) como membros titulares do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e o funcionamento do NAPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 132/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº. 3770878, como Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5228 – Gestão em Saúde e Enfermagem, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 20/08/2025 a 31/01/2026.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 036255/2025)
Nº 133/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/07/2025 a 31/01/2026 a professora JULIANA COELHO PINA, SIAPE nº 2212793, lotada no Departamento de Enfermagem (NFR), como Supervisora do Laboratório de Enfermagem (LABENF).
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 036255/2025)
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 134/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº 1819880, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.023669/2025-99)
Nº 135/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.023669/2025-99)
Nº 136/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA, SIAPE nº 3364506, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.023669/2025-99)
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2025
Nº 137/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 01/06/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 037079/2025)
Nº 138/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora ELIZABETH NAPPI CORRÊA, SIAPE nº 4425796, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Nutrição, no período de 16/08/2025 a 15/08/2027.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 037081/2025)
Nº 139/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor GILBERTO VERAS CALDEIRA, SIAPE nº 1159732, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 16/08/2025 a 15/08/2027.
Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 037082/2025)
Nº 140/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, lotada no Departamento de Nutrição, como Responsável Técnica pela Empresa Júnior de Nutrição – Nutri Jr. (Orient/Superv/Resp.Técnico Empresa Júnior – Art. 26, RN 90/CUn/2017), no período de 16/08/2025 a 15/08/2027.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme RN 90/CUn/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 037084/2025)
Nº 141/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Núcleo de Clínicas Integradas (CLIN) – NTR do Departamento de Nutrição – NTR, no período de 02/07/2025 a 01/07/2027.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 037085/2025)
Nº 142/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora STEPHANE JANAINA DE MOURA ESCOBAR, SIAPE nº 1392423, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Comportamento Alimentar do Departamento de Nutrição, no período de 12/05/2025 a 11/05/2027.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 037091/2025)
Nº 143/2025/CCS – Art. 1º Designar o estudante BENJAMIN KLEN DOS SANTOS, Matrícula nº 24100280, como representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, na condição de titular, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 15/08/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025
Nº 144/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE nº 1203475, e ÍNDIA OLINTA DE AZEVEDO QUEIROZ, SIAPE nº 1325533, como Supervisores do Laboratório de Endodontia do Departamento de Odontologia, pelo período de 09/07/2025 a 08/07/2027.
Art. 2º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 037814/2025)
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 145/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, SIAPE nº 2159649, como Coordenador de Extensão do Departamento de Cirurgia, pelo período de 2 anos, a partir de 8 de julho de 2025.
Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 037161/2025)
PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025
Nº 146/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº 1133568, MASIS nº 232254, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 031853/2025)
Nº 147/2025/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de julho de 2025, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para o Servidor Técnico-Administrativo KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE n.º 1133568, MASIS n.º 232254, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM,, lotado no Departamento de FONOAUDIOLOGIA (FON/CCS), com efetivo exercício na Clínica Escola de Fonoaudiologia, por exercer suas atividades na Clínica Escola de Fonoaudiologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.
(Ref. Laudo Ambiental nº 26246- 001.123/2023 e Laudo Individual nº 26246-000.019/2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 031853/2025)
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Boletim Nº 122/2025 – 14/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 122/2025
Data da publicação: 14/07/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1351/2025/GR, PORTARIA Nº 1395/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1402/2025/GR À Nº 1404/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1407/2025/GR À Nº 1412/2025/GR,
PORTARIA Nº 1414/2025/GR
PORTARIA Nº 1416/2025/GR
PORTARIA Nº 1417/2025/GR
PORTARIAS Nº 1423/2025/GR – Nº 1428/2025/GR-
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 038/2025/DPD/UFSC PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0191/2025/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0196/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0198/2025/DPC/PROAD;
PORTARIA Nº 0200/2025/DPC/PROAD À Nº 0211/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0214/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0217/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0218/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0221/2025/DPC/PROAD À Nº 0223/2025/DPC/PROAD.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 403/2025/DAP, CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 76/2025/CCB À Nº 79/2025/CCB, CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 31, CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 020/2025/CCS, EDITAL Nº 021/2025/CCS,
EDITAL Nº 022/2025/CCS
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025
Nº 1351/2025/GR – Art. 1º Designar THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037241/2025)
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 1395/2025/GR – Art. 1º Designar GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2192371, RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1285320, e ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFAGO, discente, matrícula nº 20204027, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º A referida Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo 23080.020281/2023-74)
Nº 1402/2025/GR – Art. 1º Comunicar a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado contra discente da UFSC, CPF nº “… 683169…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 29/SEAI/UFSC/2025, de 25 de junho de 2025, acatado pelo Julgamento nº 14/SEAI/GR/UFSC/2025, de 1º de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo Disciplinar Discente nº 23080.049022/2024-14)
Nº 1403/2025/GR – Art. 1º Anular, a pedido, a Portaria nº 1290/2025/GR, de 2 de julho de 2025, que designa Luis Roberto Sousa Mendes para compor o Comitê Permanente CT-INFRA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 37655/2025)
Nº 1404/2025/GR – Designar Thiago de Sturdze, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 1723865, para substituir a Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE nº 1642662, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 36798/2025)
Nº 1407/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (GR/UFSC), referente ao exercício 2025:
I – GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, assistente em administração;
II – CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, assistente em administração; e
III – BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, chefe de gabinete.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao agente patrimonial nata/nato da unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 37994/2025)
Nº 1408/2025/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Auditoria Interna (AUDIN/UFSC), referente ao exercício 2025:
I – GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, AUDITOR;
II – JOÃO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO; e
III – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, CONTADOR.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 37963/2025)
Nº 1409/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 9 de julho de 2025, Roberto Antônio Finatto, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, da condição de representante titular da Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 759/2025/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 9 de julho de 2025, ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 20 de setembro de 2025.
Art. 3º Designar, a partir de 9 de julho de 2025, JAISON JOSÉ BASSANI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2613011, para, na condição de suplente da vaga ocupada pela conselheira Daniela Cristina de Toni, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 23 de novembro de 2026.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 37977/2025 e o Ofício nº 226/2025/PROGRAD)
Nº 1410/2025/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 08/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 37769/2025)
Nº 1411/2025/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 20 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 37809/2025)
Nº 1412/2025/GR – Designar CAROLINA CUNHA SEIDEL, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1999306, Coordenador de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 23 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 37818/2025)
Nº 1414/2025/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir o Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/07/2025 a 02/07/2025 e de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Tadeu Zomer Locatelli, SIAPE nº 1910942, em licença para tratamento de saúde e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.
(Ref. Sol. 37804/2025)
Nº 1416/2025/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 37928/2025)
Nº 1417/2025/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 09 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 37967/2025)
PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025
Nº 1423/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3419412, registrado no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina sob o nº 28940, lotado no Departamento de Biociências e Saúde Única (DEBSU/CCR), para atuar como perito médico nomeado, podendo atuar em junta oficial em saúde no âmbito da Unidade SIASS/UFSC, de acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, atualizado pelo Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022.
Art. 2º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais ao servidor designado no art. 1º para o desempenho das atividades mencionadas.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 020793/2025)
Nº 1424/2025/GR – Art. 1º Dispensar Daniel Lázaro Gallindo da condição de representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1980/2023/GR, de 13 de setembro de 2023.
Art. 2º Designar ADRIANA PASSARELLA GEROLA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3041908, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 19/2025/CFM)
Nº 1425/2025/GR – Art. 1º Dispensar JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1345813, da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1944/2024/GR, de 13 de setembro de 2024.
Art. 2º Designar LUISA MOTA DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3354350, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 31 de agosto de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 3/2025/CPGCCB, de 9 de julho de 2025)
Nº 1426/2025/GR – Designar VIVIANE BARAZZUTTI, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 2529574, para substituir a Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38127/2025)
Nº 1427/2025/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 22 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 38075/2025)
Nº 1428/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025 e de 06 de Agosto de 2025 a 11 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 038336/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025
Nº 038/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Alterar as Portarias nº 041/2024/DPD/UFSC e nº 055/2024/DPD/UFSC, de modo a acrescentar a designação dos servidores abaixo listados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
- ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1975288, Assistente em Administração, membro suplente;
- NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, matrícula SIAPE 1250500, Auditor, membro suplente;
- WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES, matrícula SIAPE 3159101, Auditor, membro suplente.
Art. 2º. Os servidores ficarão responsáveis pelo Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.
Art. 4º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0191/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028838/2023.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072.***.***-79 PEDAGOGO/ÁREA CTS/ARA Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0196/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT Imobiliária Ltda, CNPJ nº 97.542.342/0001-75. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0198/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0200/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0201/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00077/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0202/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0203/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00215/2022 (processo 015241/2022-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0204/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0205/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2023 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0206/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0207/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2024 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0208/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00028/2023 (processo 053693/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0209/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00272/2023 (processo 011008/2023-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição THD ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.387.440/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0210/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00026/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0211/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0214/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0215/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 034551/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461.***.***-34 COZINHEIRO RU/PRAE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0217/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2023 (processo 076997/2022-45), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AAHU – Assoc. Amigos do Hosp. Univ., CNPJ nº 04.769.013/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 076997/2022.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal Fiscal Administrativo Suplent DANIELA QUADROS 000.***.***-23 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES HU 2 Fiscal Administrativo Titular FABIANA MINATI DE PINHO 016.***.***-56 ENFERMEIRO/ÁREA HU 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0218/2025/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 030496/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 085.***.***-06 ENGENHEIRO/ÁREA DA/ARA 1 Fiscal Técnico Titular GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA 102.***.***-30 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA DA/ARA 1 Gestor Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 1 DE JULHO DE 2025.
Nº 0221/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0222/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2024 (processo 007669/2024-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATLANTIC MUDANÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.144.019/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0223/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00194/2024 (processo 045994/2024-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029754/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.023855/2025-28, RESOLVE:
PORTARIA Nº 403/2025/DAP, DE 11 DE JULHO DE 2025
Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, do servidor Geyson José Gonçalves da Silva, SIAPE nº 3091200, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.
Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025
Nº 76/2025/CCB – Art. 1º Designar os professores Nivaldo Peroni, Fabio Gonçalves Daura Jorge, Andrea Santarosa Freire, Eduardo Luís Hettwer Giehl, Paulo César de Azevedo Simões Lopes e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares; o professor Fernando Joner e as pesquisadoras em Estágio Pós-Doutoral Graziela Dias Blanco, Michelle das Neves Lopes e Fabielle Mucio Bando Figueiredo como membros suplentes para comporem a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas, a qual será responsável pelo processo de seleção e admissão de alunos regulares nos cursos de mestrado e de doutorado.
Art. 2º Os professores Nivaldo Peroni e Fabio Gonçalves Daura Jorge serão, respectivamente, presidente da seleção de doutorado e presidente da comissão de mestrado.
Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades no período de 13/06/2025 a 30/10/2025, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares. (Ref. Solicitação Digital nº 34200/2025)
Nº 77/2025/CCB – Incluir na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 55/2023/CCB, de 17 de abril de 2023, Portaria n.º 76/2023/CCB, de 29 de maio de 2023 e Portaria nº 58/2024/CCB, de 6 de junho de 2024, Portaria n.º 4/2025/CCB, de 15 de janeiro de 2025 e Portaria nº 71/2025/CCB, de 13 de junho de 2025; o seguinte setor, de acordo com a lotação e localização física expressa no sistema ADRH:
Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância / CCLCBeAD/C (1275)
PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025
Nº 78/2025/CCB – Designar os discentes listados abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 13 de junho de 2025 a 12 de junho de 2026.
Discente Matrícula Titular/Suplente Thiago dos Reis Santos 202401262 Titular Cristiane Quadros Mademann 202401262 Titular Daniela Bolz Arruda 202500658 Suplente (Ref. Solicitação Digital nº 34839/2025
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 79/2025/CCB – Designar os professores Cristine Maria Bressan, Carlos Peres Silva e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora TATIANA SILVA LEITE, requerente do processo digital nº 23080.029910/2025-93. (Ref. Processo Digital n.º 23080.029910/2025-93)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
PORTARIA Nº 31, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, referente ao exercício 2025:
- MIRELA SOUZA TOBIAS, SIAPE n.º 1455475, Assistente em Administração;
- ROSANGELA ALVES SIAPE n.º 1158894, Assistente em Administração;
- EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE n.º 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação;
- ANDREY LUIZ PEREIRA, SIAPE n.º 3400946, Técnico de Tecnologia da Informação;
- FERNANDA VIEIRA RODRIGUES n.º 3319549, Assistente em Administração;
- WENDY SILVEIRA PEREIRA, SIAPE n.º 3415064, Assistente em Administração;
- HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA, SIAPE nº 2129688, Assistente em Administração;
- FABIANO DAUWE, SIAPE n.º 1889781, Assistente em Administração;
- PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE n.º 1169725, Contínuo;
- ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE n.º 3309567, Assistente em Administração;
- ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, SIAPE n.º 1160333, Assistente em Administração;
- NELSON WINCKLER OLIVEIRA, SIAPE n.º 357625, Assistente em Administração;
Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 020/2025/CCS DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Nº 020/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM) para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM), que será realizada no dia 04 de agosto de 2025, das 09h às 17h, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/ ).
Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 07 a 09/07/2025, através do e-mail mpsm@ufsc.br.
DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação Digital nº 035532/2025)
EDITAL Nº 021/2025/CCS DE 04 DE JULHO DE 2025.
Nº 021/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Nutrição (NTR), para a eleição de Coordenador e Subcoordenador, que será com data prevista para 15 de agosto de 2025, das 09h às 16h, através do Sistema E-democracia. Caso essa data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º As inscrições das chapas serão realizadas no período de 07/07/2025 até o dia 30/07/2025 (até às 17h), por meio de correspondência eletrônica para: eleicao.nutricao@contato.ufsc.br, com o envio do requerimento de inscrição disposta no anexo I.
DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação nº 035504/2025)
ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO
Consultar:
Centro de Ciências da Saúde – CCS
Site: https://ccs.ufsc.br/
E-mail: eleicao.nutricao@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-6329EDITAL Nº 022/2025/CCS DE 09 DE JULHO DE 2025.
Nº 022/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Clínica Médica para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada na reunião do colegiado na data de 05 de agosto de 2025, das 10h às 12h, nas dependências do Departamento no 3º andar do Hospital Universitário.
Art. 2º O período e a forma de inscrição dos candidatos serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 129/2025/CCS, de 01 de julho de 2025.
DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação Digital nº 035874/2025)
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Boletim Nº 121/2025 – 11/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 121/2025
Data da publicação: 11/07/2025
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2025/CGRAD, RESOLUÇÃO Nº 06/2025/CGRAD,
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1307/2025/GR – Nº 1309/2025/GR, PORTARIAS Nº 1314/2025/GR – Nº 1317/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1335/2025/GR – Nº 1350/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1352/2025/GR – Nº 1391/2025/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 056/2025/PROAFE PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 379/2025/DAP À Nº 389/2025/DAP PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC
PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC
PORTARIA Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC
PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC
PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 06/2025/PROPESQ, SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 01/2025/SEAI, CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 103/2025/CCE, PORTARIA Nº 104/2025/CCE
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 09 DE JULHO DE 2025
Nº 05/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Dupla Diplomação entre o Curso de Engenharia de Alimentos da UFSC e do Institut des Sciences et Industries du Vivant et de L’Environment (AgroParisTech).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 073/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.004480/2023-35)
Nº 06/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Institut National des Sciences Appliquées (INSA) Rouen Normandie.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 094/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.025800/2025-52)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025
Nº 1307/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAURA OTTO WALTER, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nicolas Isoppo, código de vaga 689145, pela Portaria nº 098/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)
Nº 1308/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Luciane Paula Vital, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2531109, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.035678/2025-22)
Nº 1309/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3253854, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.035678/2025-22)
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 1314/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2025, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1523825, do exercício da função de Coordenador de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1375/2023/GR, de 29 de junho de 2023?
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)
Nº 1315/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2025, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2722440, do exercício da função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1859/2024/GR, de 3 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)
Nº 1316/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº1523825, para exercer a função de diretor do Centro de Comunicação e Expressão, para um mandato de 4 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)
Nº 1317/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 1335/2025/GR – Art. 1º Designar THALES VICENTE BENASSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375343, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036820/2025)
Nº 1336/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Junho de 2025, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, do exercício da função de Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2197/2023/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037013/2025)
Nº 1337/2025/GR – Art. 1º Dispensar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2198/2023/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037013/2025)
Nº 1338/2025/GR – Art. 1º Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037013/2025)
Nº 1339/2025/GR – Art. 1º Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037013/2025)
Nº 1340/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Juliana Leonel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1045641, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.
(Ref. Sol. 031660/2025)
Nº 1341/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Regina Rodrigues Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1807693, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 031660/2025)
Nº 1342/2025/GR – Art. 1º Designar CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036209/2025)
Nº 1343/2025/GR – Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2025 a 23 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 036847/2025)
Nº 1344/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 036997/2025)
Nº 1345/2025/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036935/2025)
Nº 1346/2025/GR – Designar ROBERTO SILVINO DA CUNHA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2554418, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037001/2025)
Nº 1347/2025/GR – Designar CRISTIANE MENEGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2824470, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MARTINS, SIAPE nº 2875431, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037000/2025)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025
Nº 1348/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2025, THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2445/2024/GR, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036759/2025)
Nº 1349/2025/GR – Art. 1º Designar IALI DE ORLEANS BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3408283, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036771/2025)
Nº 1350/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2025, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 817/2025/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037123/2025)
Nº 1352/2025/GR – Reverter, a partir de 1º de julho de 2025, a jornada de trabalho da servidora Jane da Silva, SIAPE nº 2224909, ocupante do cargo de médica-área, lotada no Hospital Universitário/HU, de quarenta para vinte horas semanais.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.001738/2025-11)
Nº 1353/2025/GR – Art. 1º Dispensar os servidores listados a seguir do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:
I – Ernani Bernardo – PRODEGESP –, designado pela Portaria nº 2109/2024/GR;
II – Luiz de Souza Romero Sanson – CA –, designado pela Portaria nº 2428/2019/GR; e
III – Ricardo José Torres – Agecom –, designado pela Portaria nº 2313/2018/GR.
Art. 2º Designar a servidora BÁRBARA CRISTINA TAVARES – NETI/DA/PROEX – para integrar o grupo de trabalho referido no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 037115/2025)
Nº 1354/2025/GR – Atribuir ao servidor MATHEUS OLIVEIRA KUHN, SIAPE nº 1381616, ocupante do cargo de bibliotecário-documentalista, lotado no Serviço de Expediente/SE/BSCTJO/BU/DGG/ SE/BSCTJO/BU/DGG, a partir de 14 de julho de 2025, a jornada de 25 horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.019659/2025-59)
Nº 1355/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 032687/2025)
Nº 1356/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PUBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1344523, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 032687/2025)
Nº 1357/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED, código FG-4.
Art. 2º Utilizar, na coordenadoria criada no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 037456/2025)
Nº 1358/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/07/2025 a 02/07/2025 e de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 037014/2025)
Nº 1359/2025/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037014/2025)
Nº 1360/2025/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 37014/2025)
Nº 1361/2025/GR – Designar ANDRE PIER SCOLARO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3364396, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037095/2025)
Nº 1362/2025/GR – Designar Márcia Luciane Gindri Reghelin, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1880105, Coordenador(a) de Bolsas – CB/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2025 a 29 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037191/2025)
Nº 1363/2025/GR – Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 16/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037039/2025)
Nº 1364/2025/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07/07/2025 a 12/07/2025 e de 14/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036858/2025)
Nº 1365/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/06/2025 a 24/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 032384/2025)
Nº 1366/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 24/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035414/2025)
Nº 1367/2025/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 28/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037408/2025)
Nº 1368/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/06/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 036656/2025)
Nº 1369/2025/GR – Designar Luciano Alves Santarém, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2234062, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037218/2025)
Nº 1370/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036968/2025)
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025
Nº 1371/2025/GR – Prorrogar até 31 de agosto de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1617/2023/GR, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU nº 142, seção 2, página 32, em 27 de julho de 2023, que designa LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, SIAPE nº 2327409, para exercer a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, código FCC.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.035929/2025-79)
Nº 1372/2025/GR – Prorrogar até 31 de agosto de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1618/2023/GR, de 25 de julho de 2023, que designa LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.035929/2025-79)
Nº 1373/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1697895, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até o dia 31 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 031914/2025)
Nº 1374/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Antônio Fernando Harter Fetter Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1189718, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até o dia 31 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 031914/2025)
Nº 1375/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2025, Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 4274981, para exercer a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.024709/2025-10)
Nº 1376/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2025, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3643320, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.024709/2025-10)
Nº 1377/2025/GR – Dispensar, a partir de 08 de Julho de 2025, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1126/2024/GR, DE 23 DE MAIO DE 2024, tendo em vista sua remoção de ofício.
(Ref. Sol. 037371/2025)
Nº 1378/2025/GR – Art. 1º Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037371/2025)
Nº 1379/2025/GR – Art. 1º Designar MAILCE BORGES MOTA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2177779, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de três anos.
Art. 2º Fica atribuída à servidora designada segundo o art. 1º a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.
Art. 3º Ficam dispensadas da condição de membro do CEPSH/UFSC, a pedido, as seguintes integrantes:
I – Juliana Lyra Viggiano Barroso, designada pela Portaria nº 886/2025/GR;
II – Daniela Aparecida Pacífico, designada pela Portaria nº 986/2025/GR; e
III – Anapaula Martins Mendes, designada pela Portaria nº 1085/2025/GR.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 037468/2025)
Nº 1380/2025/GR – Art. 1º Designar LEANDRO PESSI ORIGE (DA/ARA) para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para avaliação estrutural das edificações não concluídas executadas em concreto pré-moldado, com vistas à retomada das obras nos campi de Joinville (JOI) e Araranguá (ARA), instituído pela Portaria n º 1005/2025/GR, de 21 de maio de 2025.
Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 25558/2025)
Nº 1381/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho, FERNANDO NAGIB MARCOS COELHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1380848, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 13 julho, JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2604968, para, na condição de suplente, representar o CCJ no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34766/2025)
Nº 1382/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 10 de julho de 2025, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 6 de setembro de 2025, até que seja concluído o processo eleitoral das novas representações:
I – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, titular; e
II – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 37274/2023)
Nº 1383/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 09 de julho de 2025, a servidora KARINA VIEIRA ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de Vencimento 08, em excedente de lotação.
Art. 2º LOTAR a servidora na PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.034050/2025-18)
Nº 1384/2025/GR – Modificar, a partir de 15 de julho de 2025, a redução da jornada de trabalho da servidora MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, SIAPE nº 1888474, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), de 4 horas diárias e 20 horas semanais para 6 horas diárias e 30 horas semanais.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.035477/2025-25)
Nº 1385/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 13 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037464/2025)
Nº 1386/2025/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 19 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037464/2025)
Nº 1387/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 26/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037538/2025)
Nº 1388/2025/GR – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037484/2025)
Nº 1389/2025/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037603/2025)
Nº 1390/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Éverton Fabian Jasinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 027159/2025)
Nº 1391/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153563, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Física – FSC/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 027159/2025)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.
N° 056/2025/PROAFE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADEPROAFE, referente ao exercício 2025:
I – Andréia Michele Dannenhauer, CPF: 049.189.579-86, cargo Administradora;
II – Ana Paula Aguiar dos Santos, CPF: 572.966.779-53, cargo Auxiliar em Administração;
III – Aline Roberto Costa, CPF: 019.357.910-36, cargo Assistente em Administração, e
IV- Bianca Costa Silva de Souza, CPF: 038.061.669-60, cargo Pedagoga.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2025
Nº 379/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NICOLE ESPOSTO BIONDO, matrícula SIAPE 1661033, código de vaga 688153, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035453/2025-76).
Nº 380/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, matrícula SIAPE 3214846, código de vaga 690669, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033201/2025-11).
Nº 381/2025/DAP – Nº 381/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a SERGIO CAVALEIRO, matrícula SIAPE 07042477, cônjuge da servidora aposentada AIRILIA DE OLIVEIRA CAVALEIRO, matrícula SIAPE 1156237, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 11, falecida no dia 16 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.035928/2025-24)
Nº 382/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 07040865, cônjuge do servidor aposentado AMARO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155087, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, nível de classificação C, padrão de vencimento 11, falecido no dia 05 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.032839/2025-26)
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 383/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TALITA MARTINS NUNES, matrícula SIAPE 2126371, código de vaga 688780, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033829/2025-16).
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 384/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de julho de 2025, o cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 007, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GISELE ROSA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1923686, código de vaga 248831, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033160/2025-54).
Nº 385/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DAVI FRANCISCO MACHADO, matrícula SIAPE 1095712, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de julho de 2025 a 08 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7223274).
Nº 386/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DAVI FRANCISCO MACHADO, matrícula SIAPE 1095712, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de julho de 2025 a 23 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7223274).
Nº 387/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Maria de Fátima de Souza Moretti, matrícula SIAPE 2220272, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Artes/ART/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 10 (dez) dias, de 07 de julho de 2025 a 16 de julho de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031371/2025-52).
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025
Nº 388/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO, matrícula SIAPE 3091373, código de vaga 689669, a partir de 08 de julho de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031484/2025-58).
Nº 389/2025/DAP – Exonerar, a pedido, KARINA VIEIRA, matrícula SIAPE 1409840, código de vaga 690205, a partir de 09 de julho de 2025, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033687/2025-89).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 6º de forma digitalizada.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de pessoa quilombola e declaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, necessárias para a validação por comissão específica, nomeada pela PROAFE. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 15/04/2025 Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 15 de abril à 17 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br
.§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 4ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento 4ª 15 de abril à 17 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola do Campo dos Poli, egressos do ensino médio” e “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento 4ª 23 a 30/04/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:
I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=50);
II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.
Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA
Consultar:
Sites:
Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br
Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br
Telefones/E-mails:
Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br
Proafe: +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br
PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.
27/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamada para as vagas dos cursos de graduação no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2025, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 6° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 15/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2024/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 23 a 30/04/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola. Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);
II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso);
III – Declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa inscrita pertence;
III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I. Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);
II. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual a pessoa inscrita pertence;
III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 6º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2025.ufsc.br. Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE ABRIL DE 2025.
Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 5ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 5º de forma digitalizada.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada do Estado de Santa Catarina. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 5ª Chamada: 23/04/2025 Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 23 de abril à 25 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br
.§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 5ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento 5ª 23 de abril à 25 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento 5ª 29/04 a 09/05/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância. Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no
Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:
I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);
II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1° Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.
Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA
Consultar:
Sites:
Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br
Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br
Telefones/E-mails:
Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br
Proafe: +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br
PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 6ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 5º de forma digitalizada.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada do Estado de Santa Catarina. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 6ª Chamada: 29/04/2025 Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 29 de abril à 05 de maio de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso .§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 6ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento 6ª 29 de abril à 05 de maio de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento 6ª 07 a 16/05/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância. Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:
I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50 );
II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.
Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola. IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA
Consultar:
Sites:
Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br
Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br
Telefones/E-mails:
Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br
Proafe: +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br
PORTARIA Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 11ª, 12ª e 13ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 11ª Chamada: 07/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 12ª Chamada: 14/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 13ª Chamada: 21/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 11ª, 12ª e 13ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 11ª 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula 12ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula 13ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 11ª 13 a 23/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 20 a 30/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
13ª 27/05 a 06/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência
(Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 10ª, 11ª e 12ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 10ª Chamada: 07/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 11ª Chamada: 14/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 12ª Chamada: 21/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 10ª 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula 11ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula 12ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 10ª 13 a 23/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
11ª 20 a 30/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 27/05 a 06/06/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima
de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 09ª, 10ª e 11ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 09ª Chamada: 07/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 09ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 10ª Chamada: 14/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 11ª Chamada: 21/05/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 09ª, 10ª e 11ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 09ª 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 Sistema de Matrícula 10ª 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 Sistema de Matrícula 11ª 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.
Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria 1221/2022/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025.
Nº 06/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar, KARYN PACHECO NEVES KONRAD , SIAPE 1453518, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação em substituição a GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, designada pela Portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL
A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 23080.038161/2025-95. RESOLVE:
PORTARIA Nº 01/2025/SEAI, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de minuta do Regimento Interno da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), com vistas a compatibilizar sua organização e funcionamento com a legislação vigente; delimitar sua estrutura organizacional e as competências de cada uma de suas unidades; definir seu campo de atuação institucional; e, conferir segurança jurídica às atividades desenvolvidas no âmbito do apoio técnico e estratégico à Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho: Wilker Augusto Glanert Mazetto, Chefe da Divisão de Apoio Processual, SIAPE nº 1696133, Matrícula nº 200039; Marcos Lauermann dos Santos, Assistente em Administração, SIAPE nº 3215708, Matrícula nº 220538; e, Karla Zapelini Kurschus, Assistente em Administração, SIAPE nº 3323136, Matrícula nº 226471.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de suas atividades e apresentação da proposta de minuta.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.038161/2025-95)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 103/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
Nome: SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
- ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, E-mail alessandra.b73@gmail.com
- LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, SIAPE 1572944, E-mail luizfelipegsoares@gmail.com
- VANESSA CASARIN, SIAPE 1996323, E-mail vanessa.arq@gmail.com
- ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 1004083, E-mail estevan.murai@ufsc.br
- MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisa19carvalho.egr.ufsc@gmail.com
- EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
- MONICA STEIN, SIAPE 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br
- CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
- FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
- RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, SIAPE 3177660, E-mail rcpauli@gmail.com
- MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE 1983053, E-mail terezinhasilva@yahoo.com
- KARINE SIMONI, SIAPE 1374944, E-mail kasimoni@gmail.com
- MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br
- ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
- ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com 16. ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, E-mail adair.bonini@gmail.com
- THAÍS FERNANDES, SIAPE 2868811, E-mail fernandes.tha@gmail.com
- ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, E-mail alinelemospizzio@gmail.com
- MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com
- JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431, E-mail joamp29@gmail.com
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
- ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com 2. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
- FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
- PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
- ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
- CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
- MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisa19carvalho.egr.ufsc@gmail.com
Art. 4º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais à presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 8° REVOGAR a Portaria nº 090/2025/CCE, de 26 de junho de 2025.
(Ref. Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC)
Nº 104/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação, pelo período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027:
Membro Nome SIAPE Titular (Presidente) GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932 Titular EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO 1296923 Titular FLÁVIO ANDALÓ 2859569 Titular MONICA STEIN 3508115 Titular NICHOLAS BRUGGNER GRASSI 3305637 Suplente LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO 2290548 Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal a cada membro titular, conforme o §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Solicitação Digital nº 036204/2025)
-
Boletim Nº 120/2025 – 10/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 120/2025
Data da publicação: 10/07/2025
GABINETE DA REITORIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 210 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, PORTARIA – SEI Nº 212 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 19/2025/PRODEGESP, PORTARIA Nº 816/2025/DDP,
PORTARIA Nº 817/2025/DDP.
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 06/2025/PROEX PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 25/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 5/2025/PROPESQ, PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 20/2025/PROPG SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO PORTARIA Nº 5/2025/SEPLAN CENTRO SOCIO ECONÔMICO PORTARIA Nº 047/2025/CSE, PORTARIA Nº 048/2025/CSE,
PORTARIA Nº 049/2025/CSE,
PORTARIA Nº 050/2025/CSE,
PORTARIA Nº 051/2025/CSE,
PORTARIA Nº 052/2025/CSE,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, na Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017, na Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, e nas Portarias nº 2519, de 15 de julho de 2005, e nº 2562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR DE 10 DE JULHO DE 2025
Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR – Art. 1º Convocar os servidores técnico-administrativos em educação para participarem da eleição dos seus representantes junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores.
Art. 2º As inscrições das candidaturas serão realizadas das 00h00 do dia 21 de julho até às 23h59 do dia 30 de julho de 2025, exclusivamente por meio de formulário padrão, a ser disponibilizado na página https://reitoria.ufsc.br/2025/07/08/representacao-dos-taes-noconselho-universitario-e-conselho-de-curadores/.
Parágrafo único: O(A)s candidato(a)s deverão preencher o formulário padrão com os nomes do(a) titular e suplente, marcando a opção “CUn” ou a opção “Curadores”, assinar digitalmente e enviar no formato PDF por e-mail, para o endereço eleicoestaes2025@contato.ufsc.br .
Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 4º A eleição acontecerá no dia 28 de agosto de 2025, com voto a ser efetuado por meio do sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Parágrafo único: Caso a data definida pela Comissão Eleitoral não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 5º As urnas estarão abertas no período compreendido entre às 09h00 até às 17h00 da data estabelecida para a eleição, conforme horário determinado e disponibilizado pelo Portal de Serviços Digitais e-UFSC/Sala Cofre.
Art. 6º As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail eleicoestaes2025@contato.ufsc.br .
Florianópolis, 10 de julho de 2025.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 210 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Jeane Silvestri Farias Wechi, cargo Enfermeira, SIAPE 1421803, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.010228/2025-16)
PORTARIA – SEI Nº 212 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 04 DE JULHO DE 2025
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Andresa Ferreira Bettencourt, cargo Enfermeira, SIAPE 1421260, na Divisão de Enfermagem – DENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.010383/2025-32)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 19/2025/PRODEGESP, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º Instituir Comissão para diagnóstico da atuação dos servidores Técnicos em Assuntos Educacionais e , tendo em vista as atribuições e a formação requerida para ingresso no cargo, indicar estratégias e possibilidades de atuação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:
LUÍSA BONETTI SCIREA – CCS (Presidente)
JULIANA BLAU – PROGRAD
KAUÊ TORTATO ALVES – CTC
LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS – CTC
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP
Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de quatro (04) horas semanais para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 4º A referida comissão terá o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Nº 816/2025/DDP – LOTAR o servidor Christian Jean Abes, Matrícula UFSC nº 208468, Matrícula SIAPE nº 2389508, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), com localização de exercício e física na UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Ref. Processo nº 23080.033988/2025-11)
Nº 817/2025/DDP – LOTAR o servidor Alberto Manoel Assis Júnior, Matrícula UFSC nº 184963, Matrícula SIAPE nº 1950638, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício e física na Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Comunicação (SECOM).
(Ref. Processo nº 23080.033988/2025-11)
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 06/2025/PROEX, DE 08 JULHO DE 2025
Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; LILIANE DA COSTA, CPF 081.964.229-03, cargo Administradora; DAVID ARRUDA HUSADEL, CPF 464.504.089-87, cargo de Assistente em Administração; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2025.
Art. 2º. A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 31/10/2025.
Art. 3º. O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).
Art. 4º. O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 28/11/2025.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE ABRIL DE 2025.
Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 6º de forma digitalizada.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de pessoa quilombola e declaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, necessárias para a validação por comissão específica, nomeada pela PROAFE. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 3ª Chamada: 09/04/2025 Candidatos Datas da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. 09 de abril à 11 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “Quilombolas do Campo dos Poli, egressos do ensino médio” e “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 3ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Quilombola ou de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido nos artigos 4º e 5º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 6º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações Evento 3ª 09 de abril à 11 de abril de 2025 Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE
(https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Professor licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola do Campo dos Poli, egressos do ensino médio” e “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento 3ª 14/04/2025 – 17/04/2025 Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância. Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Os candidatos pertencentes à comunidade quilombola do Campo dos Poli, egressos do ensino médio, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I. Autodeclaração de pessoa Quilombola do Campo dos Poli (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);
II. Declaração de Pertencimento à comunidade quilombola do Campo dos Poli emitida por 3 (três) lideranças da referida comunidade quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=50) ;
III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50).
A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:
- Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
- Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);
.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 6º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: 1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação; 3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.
Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 9º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I – TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA
PESSOA AUTODECLARADA QUILOMBOLA
ANEXO II – TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA PESSOA AUTODECLARADA – PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E/OU DE REDES DE FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA QUE JÁ ATUEM NA ÁREA DO CURSO SEM POSSUIR FORMAÇÃO ADEQUADA
CONSULTAR:
Sites: www.prograd.ufsc.br / www.proafe.ufsc.br
Telefone: 55 (48) 3721-2994 / 3721-4268
E-mail: prograd@contato.ufsc.br / proafe@contato.ufsc.br
PORTARIA Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 8ª, 9ª e 10ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 8ª Chamada: 15/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 9ª Chamada: 23/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 10ª Chamada: 29/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 8ª, 9ª e 10ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 8ª 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula 10ª 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 8ª 23 a 30/04/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 29/04 a 09/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
10ª 07 a 16/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação
especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site
https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.
Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 7ª, 8ª e 9ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 7ª Chamada: 15/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 8ª Chamada: 23/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 9ª Chamada: 29/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 7ª, 8ª e 9ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula 8ª 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 23 a 30/04/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 8ª 29/04 a 09/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 9ª 07 a 16/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações: – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos; – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. – O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
. §2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025
Nº 24/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª, 8ª e 9ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 7ª Chamada: 15/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 8ª Chamada: 23/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 9ª Chamada: 29/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 7ª, 8ª e 9ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 7ª 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula 8ª 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula 9ª 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 7ª 23 a 30/04/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 29/04 a 09/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
9ª 07 a 16/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos). Observações:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas;
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na 7ª, 8ª e 9ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Pessoa negra”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2025.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 25/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.
Nº 25/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 6ª, 7ª e 8ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 6ª Chamada: 15/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 7ª Chamada: 23/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 8ª Chamada: 29/04/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 6ª, 7ª e 8ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 6ª 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 Sistema de Matrícula 7ª 00:01h de 23 de abril até as 23:59h de 25 de abril de 2025 Sistema de Matrícula 8ª 00:01h de 29 de abril até as 23:59h de 05 de maio de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 6ª 23 a 30/04/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
7ª 29/04 a 09/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
8ª 07 a 16/05/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/ .
Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.
Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta em correspondência eletrônica datada de 2 de julho de 2025, RESOLVE:
PORTARIA Nº 5/2025/PROPESQ, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º Designar o servidor abaixo para integrar o Comitê Gestor do Veleiro de Expedições Científicas Oceanográficas (Veleiro ECO) da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 4/2024/PROPESQ, para um mandato até 1º de abril de 2026, exercendo a função de Coordenador executivo do Veleiro:
Paulo Antunes Horta Júnior – Programa de Pós-Graduação em Oceanografia/CFM – em substituição a Alessandra Larissa Fonseca.
Art. 4º Atribuir ao servidor a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 5º A presidência do Comitê é exercida desde a sua designação Portaria nº 4/2024/PROPESQ pelo docente Andrea Piga Carboni.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE JULHO DE 2025
Nº 20/2025/PROPG – Art. 1º PRORROGAR até 30 de setembro de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria Nº 15/2025/PROPG, de 5 de maio de 2025, a qual tem como finalidade a elaboração das normas para a governança digital da pós-graduação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 470/2023/GR, RESOLVE:
PORTARIA Nº 5/2025/SEPLAN DE 9 DE JULHO DE 2024
Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- Maritê Brum Fischer – Assistente em Administração – Coordenadora Administrativa – CAA/SEPLAN – Membro Titular
- Leticia Vanilde De Souza – Contadora – SO/SEPLAN – Membro Titular;
- Ana Paula Archer de Arruda Borges – Contadora/Conformidade de Registro de Gestão/SEPLAN.
- Lucas dos Santos Matos – Contador – Coordenador de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN – Membro Suplente.
- Ana Corina Faustino da Silva – Assistente em Administração – Chefe do Serviço de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN – Membro Suplente.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
1.Secretaria De Planejamento e Orçamento
1.1Coordenadoria de Apoio Administrativo
1.2 Conformidade de Registro de Gestão
1.3 Coordenadoria de Gestão Estratégica
1.3.1 Serviço de Acompanhamento do plano de Desenvolvimento Institucional
1.3.2 Serviço de Acompanhamento da Gestão de Riscos
1.3.3 Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais
1.4 Superintendência de Orçamento
1.4.1 Coordenadoria de Controle Orçamentário
1.5 Departamento de Gestão da Informação
1.5.1 Coordenador de Gestão da Informação
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6° Revogar a Portaria 14/2024/SEPLAN.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 7 DE JULHO DE 2025.
Nº 047/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGRI no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:
Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Gustavo Bianchini Vermohlen Jhennify Keila Soares Representante Discente – CGRI – Conselho CSE 2 30/06/2025 27/05/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 035557/2025)
Nº 048/2025/CSE – Art. 1º DISPENSAR as discentes Isabela Dalla Lana, Mariana Costa Monteiro, Sophia Dalla Costa da Silveira e Yasmin Duarte Vieira das funções de representantes discentes no Colegiado Pleno do CGRI. Art. 2º DESIGNAR o(a)s representantes discentes no Colegiado Pleno do CGRI, nos seguintes termos:
Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Mariana Costa Monteiro Vitor Alexsandro Borges Representante Discente – CGRI 0 30/06/2025 27/05/2026 2. Jhennify Keila Soares Gustavo Bianchini Vermohlen Representante Discente – CGRI 0 30/06/2025 27/05/2026 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 035574/2025)
Nº 049/2025/CSE – Art. 1º DISPENSAR o(a)s discentes Stephany Zuqui Biava, Mariana Costa Monteiro, Gustavo Bianchini Vermohlen e Marcos Vinicius dos Santos das funções de representantes discentes no Colegiado Pleno do CNM. Art. 2º DESIGNAR o(a)s representantes discentes no Colegiado Pleno do CNM, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Gustavo Bianchini Vermohlen Guilherme Lima Mendes Representante Discente – CGRI 0 30/06/2025 27/05/2026 2. Marcos Vinícius dos Santos Paula Bortolotto de Assis Representante Discente – CGRI 0 30/06/2025 27/05/2026 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 035585/2025)
Nº 050/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 01 de agosto de 2025, o servidor docente Marcos Alves Valente para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGRI, nos seguintes termos:
Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Marcos Alves Valente – Coordenador(a) de Estágios – CGRI 10 01/08/2025 31/07/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 037331/2025)
PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2025.
Nº 051/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Pedro José Von Mecheln, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Carga horária Data e horário 1. Alexandre Marino Costa (UFSC) Presidente – – 30/07/2025, às 14h30min, em formato híbrido 2. Arlindino Nogueira da Silva Neto (UFBA) Membro – – 3. Denis Rasquin Rabenschlag (UFSM) Membro – – 4. Herbert Kimura (UnB) Membro – – Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025.
Nº 052/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir de 10 de julho de 2025, os servidores docentes Raphael Schlickmann e Irineu Afonso Frey pelos servidores docentes Ricardo Niehues Buss e Leonardo Flach, respectivamente titular e suplente, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Departamentos e dos Programas de Pós-graduação vinculados ao CSE, que passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:
Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Ricardo Niehues Buss Leonardo Flach Representante Chefias 10h 10/07/2025 18/11/2026 2. Mauricio Rissi Paula Martins Nunes Representante TAEs 10h 18/11/2024 18/11/2026 3. Kalita Regina da Cruz Newton de Mendonca Barbosa Junior Representante TAEs 10h 18/11/2024 18/11/2026 Art. 2º DETERMINAR que o(a)s servidore(a)s designados ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Número Nome 1. 10108 Coordenadoria de Pós-Graduação em Administração 2. 10112 Coordenadoria de Pós-Graduação em Contabilidade 3. 10114 Coordenadoria de Pós-Graduação em Economia 4. 10888 Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária
5. 10130 Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais 6. 10132 Coordenadoria de Pós-Graduação em Serviço Social 7. 11926 Coordenadoria de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
8. 12011 Coordenadoria de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão 9. 10239 Departamento de Economia e Relações Internacionais 10. 10227 Departamento de Ciências da Administração 11. 10285 Departamento de Serviço Social 12. 10226 Departamento de Ciências Contábeis Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 119/2025 – 09/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 119/2025
Data da publicação: 09/07/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 805/2025/DDP À Nº 815/2025/DDP, PORTARIAS Nº 818/2025/DDP À Nº 835/2025/DDP,
PORTARIAS Nº 845/2025/DDP À Nº 887/2025/DDP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE RESULTADO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE/UFSC PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS 17 DE JUNHO DE 2025.
Nº 805/2025/DDP – CONCEDER a Maria Carolina Santiago, SIAPE 1345620, ocupante do cargo de Auditor, lotada na Auditoria Interna – AUDIN/GR, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis SC – Brasil, no período de 02/07/2025 a 01/07/2026, com ônus UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 022040/2024-41)
Nº 806/2025/DDP – CONCEDER a Dalânea Cristina Flôr, SIAPE 2606495, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE, renovação do afastamento integral, para cursar Doutorado, em Patrimônio Cultural e Sociedade DPCS, junto a Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, em Joinville SC – Brasil, no período de 10/07/2025 a 09/03/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 022175/2023-25)
Nº 807/2025/DDP – CONCEDER ao Clezio Augusto Lima, SIAPE 1160129, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 06/08/2025, perfazendo 190 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 024562/2025-68)
PORTARIAS 18 DE JUNHO DE 2025.
Nº 808/2025/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Marilia Gabriela de Oliveira, Matrícula UFSC nº 210484, Matrícula SIAPE nº 1153875, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU) para a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE), no período de 17 de junho de 2025 a 16 de junho de 2026. (Ref. Processo 23080.031413/2024-74)
Nº 809/2025/DDP – CONCEDER a JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, SIAPE 2996665, ocupante do cargo de Contadora, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2025 a 31/07/2025, perfazendo 92 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.015788/2025-78)
Nº 810/2025/DDP – CONCEDER a SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA, SIAPE 2022020, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2025 a 28/07/2025, perfazendo 66 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031451/2025-16)
Nº 811/2025/DDP – CONCEDER a RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE 1943382, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 19/08/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.032478/2025-18)
PORTARIAS 23 DE JUNHO DE 2025
Nº 812/2025/DDP – CONCEDER a BARBARA HELENA DA SILVA, SIAPE 2399668, ocupante do cargo de Tradutora intérprete de linguagem sinais, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 03/07/2025 a 03/07/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.026582/2025-73)
Nº 813/2025/DDP – CONCEDER a SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT, SIAPE 1196588, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/ARA, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2025 a 28/10/2025, perfazendo 465 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033231/2025-19)
PORTARIAS 24 DE JUNHO DE 2025
Nº 814/2025/DDP – DIVULGA as pré-inscrições abaixo relacionadas, referente ao EDITAL Nº 019/2025/DDP.
Centro / Departamento: CED/Colégio de Aplicação
Campo de Conhecimento: Artes/Teatro
Nome
Inscrição na lista de Pessoas com deficiência (PCD)
Inscrição na lista de Negros, indígenas e quilombolas
ADRIANA PATRICIA DOS SANTOS NÃO SIM ALEXANDRA GABRIELA DE MELO DA SILVA NÃO SIM DALTON MADRUGA DA SILVA
NÃO SIM ELIANE VENTURA DOS SANTOS NÃO SIM JAQUELINE CISNE ALVES SIM NÃO LIANA DA SILVA CUNHA NÃO SIM PRISCILA DE SOUZA CHAGAS DO NASCIMENTO NÃO SIM RAYLA DIAS NÃO SIM ROGACIANO RODRIGUES NÃO SIM WESLLEY FONTENELE FROTA SIM NÃO Total de pré-inscritos 02 08 Campo de Conhecimento: Educação Física
Nome
Inscrição na lista de Pessoas com deficiência (PCD)
Inscrição na lista de Negros, indígenas e quilombolas
BRUNO MONTEIRO DE MOURA Não Sim CAROLINE XAVIER FIALHO Não Sim CASSIANO SUHRE DA ROSA Não Sim CLEBER SILVEIRA Não Sim CRISTIANO NEVES DA ROSA Não Sim FERNANDA AZEVEDO DE MELO Não Sim GEYSE ARRUDA RAMOS Não Sim JEAN DE SOUZA DOS SANTOS Não Sim LARISSA DUARTE DA SILVA Não Sim LUCAS BARRETO KLEIN Não Sim LUIS IVAN ALVES FONSECA Não Sim MARCIO CARDOSO COELHO Não Sim MARCIO ROGERIO DELFES BRANCO Não Sim MATHEUS DO NASCIMENTO BATISTA Não Sim MATHEUS ODILON DE JESUS Não Sim NELI CAPELI Sim Não PÁBULA NATAELY FERREIRA CORREA Não Sim RAFAEL SILVEIRA DA MOTA Não Sim RAUL JAVORSKY DA COSTA Sim Não RENATO SILVA SANTOS Não Sim RODOLFO SILVA DA ROSA Não Sim SAULO RODRIGO SAMPAIO SOARES Não Sim THAIANE BONALDO DO NASCIMENTO Não Sim TIAGO MATEUS NAZARENO Não Sim VANESSA SANDERS CURI Sim Não VANILSON BATISTA LEMES Sim Não WAGNER MARÇAL GALLO Não Sim Total de pré-inscritos 04 23 Campo de Conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais
Nome
Inscrição na lista de Pessoas com deficiência (PCD)
Inscrição na lista de Negros, indígenas e quilombolas
ADRIANA DA SILVA ROCHA Não Sim ANA LUCIA MACHADO Sim Não ANDRESSA DAS NEVES TEIXEIRA Não Sim ANTONIO BALBINO NETO Sim Não BRUNO VINICIUS NOQUELLI LOMBARDI Sim Não CECILIA DECARLI Sim Não CRISTINA DA SILVA REIS Sim Não DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS COELHO
Não
Sim
ELIDA MACHADO Não Sim ELISA REGINA COSTA BUENO Não Sim ELISSON GONCALVES DA SILVA Não Sim ESTER FERNANDES SANTIAGO DA SILVA Não Sim FERNANDA CARVALHO FERREIRA Não Sim FRANCIELE DI BERNARDI MARTINS Sim Não FRANCISCA DA GLORIA CONCEICAO Não Sim GILBERTO PINTO DA SILVA Sim Não GILDENES SOBRAL SEIBERT Não Sim GRAZIANE FERNANDES Sim Não GRAZIELA DE SOUSA Não Sim GRAZIELA REGINA DOS SANTOS Não Sim IANNE CHRISTHELLY JERONIMO NASCIMENTO SANTOS
Não
Sim
JANAINA MORAES DE PAULA Não Sim JHONATAN LUIZ DA SILVEIRA Sim Não JUSSARA RODRIGUES ESPERANCA Não Sim KAMILA SILVA PEREIRA Sim Não KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES Não Sim KARINA VEIGA MOTTIN Sim Não KIZY FERREIRA CARDOSO Não Sim LARA SANTANA NASCIMENTO Não Sim LARISSA DOS SANTOS CUNHA Não Sim LARISSA SILVEIRA ALEXANDRE Não Sim LAUREN GOLLO RODRIGUES Não Sim LUCIMARI DE OLIVEIRA SIQUEIRA Não Sim MARCELA COSTA DUTRA Sim Não MARGARETE DO ROCIO RODRIGUES Não Sim MARIANNA DE SOUSA BATISTA Sim Não MARILEIDE PEREIRA MANOEL Sim Não MATEUS MARTINS VIUDES Não Sim MAURICIO AIRES VIEIRA Sim Não MOIRA RIROCA DA SILVA E SILVA Sim Não NADJA CERQUEIRA SOUZA ANDRADE Não Sim NATACHA MARQUES CARDOSO Não Sim NICHOLAS CARDOSO GOMES DA SILVA Sim Não PAMELA RAISSA CRAVEIRO DE MELO Não Sim REBECA GENILDES PENELUC ROCHA Sim Não SINARA DUARTE LAURINDO Sim Não STEPHANIE NASCIMENTO SILVA Não Sim THISAR ABRIANOS CAMPOS Sim Não VERONICA SANTOS IMPROTA BORGES Não Sim VILANI GUSMAO DA SILVA Não Sim VIRITIANA APARECIDA DE ALMEIDA Não Sim Total de pré-inscritos 20 31 Campo de Conhecimento: Química
Nome
Inscrição na lista de Pessoas com deficiência (PCD)
Inscrição na lista de Negros, indígenas e quilombolas
ADRIANO ROGÉRIO SILVA LIMA Não Sim ADSON SOARES DA SILVA Não Sim ANDRE FABIANO CARDOSO Não Sim CAIO RICARDO FAIAD DA SILVA Não Sim CAMILA AGUILAR BUSATTA Sim Não CARLA CRISTINA VIDAL ALBUQUERQUE Não Sim CAROLINA BAPTISTA GOMES Não Sim DOMINGOS LUSITANEO PIER MACUVELE Não Sim EDILMA ELAYNE DA SILVA Não Sim EDUARDO DA SILVA MACEDO Não Sim EDUARDO MACEDO DE MELO Não Sim HELDER RICARDO MARCHINI Sim Não LEANDRO RODOLFO COSTA Não Sim LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA Não Sim LUDEVALDO DO NASCIMENTO GARCIA Não Sim MIRIAM FATIMA GONCALVES Não Sim MONALISA AZEVEDO MOREIRA Não Sim MONIQUE DA ROCHA LOI Sim Não PÃMYLA LAYENE DOS SANTOS Sim Não PAULO RICARDO FRAGA FONSECA Sim Não SHEILA BATISTA FURTADO Não Sim WEBERSON PEREIRA DA SILVA Sim Não Total de pré-inscritos 06 16 Centro / Departamento: CED/Núcleo de Desenvolvimento Infantil
Campo de Conhecimento: Artes/Artes Visuais
Nome
Inscrição na lista de Pessoas com deficiência (PCD)
Inscrição na lista de Negros, indígenas e quilombolas
CÉLIO ALVES PEREIRA Não Sim DALVA FRANCA DE ASSIS Não Sim EDUARDA MAGALHAES COSTA Não Sim HELENA MACHADO EYNG VIANNA Sim Não LEONARDA PALU Sim Não LETÍCIA ALVES HONORIO Não Sim MARCEL LIMA NUNES Não Sim MARIANA SILVA SOUZA Não Sim RODRIGO MONTANDON BORN Sim Não Total de pré-inscritos 03 06 (Ref. EDITAL Nº 019/2025/DDP)
Nº 815/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), à docente da Carreira do Magistério Federal: Jaqueline Boldo, SIAPE 2964912, lotada no LSB/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 17/06/2025 (Processo 23080. 033682/2025-56);
Nº 818/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Flávio de Oliveira Santana, Matrícula UFSC n.º 229318, Matrícula SIAPE n.º 3382957, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício na Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico (CIMEF/CTC) e localização física no Serviço de Informática (SI/CIMEF/CTC), a partir de 30 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).
(Ref. processo nº 23080.020923/2025-05)
Nº 819/2025/DDP – CONCEDER a Josiane Margarete de Amorim, SIAPE 3052939, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2025 a 12/08/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 032259/2025-39)
Nº 820/2025/DDP – CONCEDER ao Fabio Matys Cardenuto, SIAPE 2268586, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/PU, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 17/10/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.026906/2025-73)
Nº 821/2025/DDP – CONCEDER a Daiana Martin, SIAPE 1881135, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/08/2025 a 17/10/2025, perfazendo 260 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 032265/2025-96)
Nº 822/2025/DDP – CONCEDER a Mirna Cassettari Saidy, SIAPE 1762003, ocupante do cargo de Revisor de Textos, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 02/10/2025, perfazendo 280 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 031349/2025-11)
PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Nº 823/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Laise Orsi Becker e Maria Alice Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DÉBORA TRICHEZ, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 231644, matrícula SIAPE 1018676, admitida na UFSC em 30/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 824/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/10/2025 a servidora LARISSA HELENA PINHO, Matrícula UFSC nº 225841, Matrícula SIAPE nº 3313171, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Nº 825/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/10/2025 a servidora LORENA GÓES DA LUZ, Matrícula UFSC nº 225739, Matrícula SIAPE nº 3313047, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080. 066596/2022-87)
Nº 826/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Viviane Cristina Ulyssea e Thuani Yokoyama Fernandes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JONATAN LAUTENSCHLAGE, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 231824, matrícula SIAPE 3421758, admitido na UFSC em 27/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 827/2025/DDP – LOTAR o servidor Roger Flores Ceccon, Matrícula UFSC nº 215559, Matrícula SIAPE nº 2201752, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Saúde Pública (SPB/CCS), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Enfermagem (ENF/CCS).
(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068665/2024-59)
Nº 828/2025/DDP – LOTAR o servidor Mauro Titton, Matrícula UFSC n.º 182367, Matrícula SIAPE n.º 1802196, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED).
(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068700/2024-30)
Nº 829/2025/DDP – LOTAR a servidora Keiciane Canabarro Drehmer Marques, Matrícula UFSC nº 223299, Matrícula SIAPE nº 1360662, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Educação do Campo (DEC/CED).
(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068759/2024-28)
Nº 830/2025/DDP – LOTAR a servidora Renata Orlandi, Matrícula UFSC n.º 208110, Matrícula SIAPE n.º 2568866, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Psicologia (PSI/CFH), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação (DCEE/CTE).
(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068788/2024-90)
Nº 831/2025/DDP – LOTAR a servidora Nara Rubiano da Silva, Matrícula UFSC nº 223983, Matrícula SIAPE nº 2924687, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Física (FSC/CFM), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação (DCEE/CTE). (Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068817/2024-13)
Nº 832/2025/DDP – LOTAR o servidor Tiago Elias Allievi Frizon, Matrícula UFSC nº 207807, Matrícula SIAPE n.º 2367529, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (CEFQM/CTS/ARA).
(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068824/2024-15)
Nº 833/2025/DDP – LOTAR o servidor Lenon Schmitz, Matrícula UFSC nº 222492, Matrícula SIAPE nº 1013187, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL/CTC), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA).
(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068827/2024-59)
Nº 834/2025/DDP – LOTAR a servidora Analucia Schiaffino Morales, Matrícula UFSC nº 191226, Matrícula SIAPE nº 2057525, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), a partir de 17 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA).
(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo nº 23080.068863/2024-12)
Nº 835/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) ao servidor técnico-administrativo em educação, abaixo relacionado, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome Matrícula UFSC SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 182413 2900463 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-06-2025 75% 032919/2025-81 UFSC Nº 845/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora CAMILA ROCCO VALÉRIO, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 231664, matrícula SIAPE 3425525, admitida na UFSC em 02/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 846/2025/DDP – Nº 846/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Adauto Scalon, Matrícula UFSC nº 230661, Matrícula SIAPE nº 3408680, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes (DTIR/SETIC), com localização de exercício e física no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores (SSRGS/DTIR/SETIC), a partir de 30 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).
(Ref. Processo nº 23080.029801/2025-76)
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025
Nº 847/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Enio Snoeijer, Matrícula UFSC n.º 187415, Matrícula SIAPE n.º 1984847, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).
(Ref. Processo nº 23080.034119/2025-03)
Nº 848/2025/DDP – CONCEDER a GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE 3074014, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.033373/2025-86)
Nº 849/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Zenira Maria Malacarne Signori e Bruna da Silva Alves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor CAIO FILIPE LOCH, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, matrícula UFSC 225955, matrícula SIAPE 3316493, admitido na UFSC em 24/11/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 850/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Antônio Marcos Miranda e Rafael Pereira Heckler para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA, matrícula UFSC 225898, matrícula SIAPE 3313654, admitida na UFSC em 24/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025
Nº 851/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Marco Antonio Bertoncini Andrade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, matrícula UFSC 225963, matrícula SIAPE 1269492, admitido na UFSC em 30/11/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 852/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Eliane de Oliveira Tabalipa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LAIS SOTTILI DE MATOS, ocupante do cargo de QUÍMICA, matrícula UFSC 225556, matrícula SIAPE 3311515, admitido na UFSC em 05/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 853/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Fábio Junior Pickler e Laís Silva Staats para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE 1228799, admitida na UFSC em 17/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 854/2025/DDP – CONCEDER a ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, SIAPE 2350247, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 18/07/2025, perfazendo 110 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.028166/2025-18)
Nº 855/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10- B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 217261 3133896 ALESSANDRA PEREIRA CONTADOR PMP E011 01/01/2025 229357 1729717 ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 01/01/2025 228940 1177847 BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 01/01/2025 228156 3255024 DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E002 01/01/2025 203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP E011 01/01/2025 197550 2181163 FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C014 09/04/2025 Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para
Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D11 01/01/2025 188713 2028293 HENRIQUE RIBEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D015 01/01/2025 229160 1104145 JULIANA DEBEI HERLING MÉDICO/ÁREA PMP E002 01/01/2025 216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 01/01/2025 Nº 856/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2025 o servidor JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula UFSC nº 225573, Matrícula SIAPE nº 3311528, ocupante do cargo de QUÍMICO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080. 065616/2022-01)
Nº 857/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Gonzalo Nequesaurt Velasco e Juliana Pires Schulz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225940, matrícula SIAPE 3316286, admitida na UFSC em 23/11/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 858/2025/DDP – CONCEDER a PAOLA AZEVEDO, SIAPE 2656406, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Centro de Ciências Agrárias / CCA, afastamento integral para cursar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, de 01/08/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.032289/2025-45)
Nº 859/2025/DDP – CONCEDER a EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE 1775701, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, perfazendo 115 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.033507/2025-69)
Nº 860/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Valdir Aduci Mendes, Matrícula UFSC n.º 84497, Matrícula SIAPE n.º 1158836, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, no Restaurante Universitário (RU/PRAE), com localização de exercício e física na Divisão de Nutrição (DN/RU/PRAE), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).
(Ref. Processo nº 23080.022651/2025-70)
PORTARIAS 30 DE JUNHO DE 2025
Nº 861/2025/DDP – CONCEDER a André Luiz Thofehrn Osorio, SIAPE 1033019, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2025 a 30/07/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 022277/2025-11)
Nº 862/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/10/2025 a servidora CLARA PADIAL LUCAS, Matrícula UFSC nº 225542, Matrícula SIAPE nº 3311497, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 065321/2022-26)
Nº 863/2025/DDP – CONCEDER a Cíntia dos Santos Machado, SIAPE 1755790, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – PPGPCG, da Universidade do Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC, de 01/07/2025 a 11/12/2025, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 027991/2025-97)
Nº 864/2025/DDP – CONCEDER a Daiane Martins Ramos, SIAPE 1340731, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/07/2025 a 15/08/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 031306/2025-27)
Nº 865/2025/DDP – CONCEDER a Michele Caroline de Souza Ribas, SIAPE 2258215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Educação Física – DEF/CDS, 74 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2025 a 13/12/2025, perfazendo 318 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 031327/2025-42)
Nº 866/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. º 776/2025/DDP, 10 de junho de 2025, que concede Licença Capacitação a FERNANDA MACHADO LOPES:
Onde se lê:
“…ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais…”
Leia-se:
“…ocupante do cargo de Professor Magistério Superior…”
(Ref. Processo 23080. 026390/2025-67)
Nº 867/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. º 714/2025/DDP, 02 de junho de 2025, que concede Licença Capacitação a PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA:
Onde se lê:
“…ocupante do cargo de Assistente Social…”
Leia-se:
“…ocupante do cargo de Professor Magistério Superior…”
(Ref. Processo 23080. 021205/2025-48)
Nº 868/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Maxsuel Cesar Bonatto e Gabriela Daniel da Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora DYANNE ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225857, matrícula SIAPE 1036933, admitida na UFSC em 17/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 065421/2022-52)
Nº 869/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Áureo Mafra Moraes e Dalton Barreto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229318, matrícula SIAPE 3382957, admitido na UFSC em 12/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 002499/2024-28)
Nº 870/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE 1756988, ocupante do cargo de Contadora, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2025 a
29/08/2025, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de
10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.031807/2025-11)
Nº 871/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 848/2025/DDP, de 26 de junho de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, onde se lê “…no período de 21/07/2025 a 09/08/2025…” leia-se “…no período de 21/07/2025 a
08/08/2025…”,
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.033373/2025-86)
Nº 872/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/10/2025 a servidora LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, Matrícula UFSC nº 225713, Matrícula SIAPE nº 3313147, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 065783/2022-43)
PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025
Nº 873/2025/DDP – Art. 1º INTERROMPER, a pedido, a contar de 01/07/2025, o afastamento de ENIO SNOEIJER para cursar Doutorado, concedido pela Portaria 0712/2024/DDP de 09 de julho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.023641/2022-17)
Nº 874/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DJULIANA MARTINS CORSI, SIAPE 1762499, ocupante do cargo de Nutricionista, com lotação no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 25/07/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.022234/2025-27)
Nº 875/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JANETE LOPES MONTEIRO, SIAPE 1971305 ocupante do cargo de Pedagoga/área, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período de 25/07/2025 a 25/07/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.031790/2025-94)
Nº 876/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIAN BORBA, SIAPE 1517606, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Sociologia e Ciência Política/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, e na University of Pittsburgh, em Pittsburgh/Estados Unidos, no período de 03/08/2025 a 30/07/2026, com ônus CNPq.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.025670/2025-58)
Nº 877/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARGARETE MARIA DE LIMA, SIAPE 3716415, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/07/2025 a 08/08/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.031901/2025-62)
PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2025
Nº 878/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MÁRCIA BUSS SIMÃO, SIAPE 3695998, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2025 a 08/08/2025, perfazendo 129 horas, com ônus TH Köln University of Applied Sciences, referente ao interstício completado em 17/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.035500/2025-81)
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025
Nº 879/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/07/2025 a 31/07/2025, perfazendo 66 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/10/2022., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.034034/2025-17)
Nº 880/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE 2674015, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 21/10/2025, perfazendo 475 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.034981/2025-16)
Nº 881/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, SIAPE 2288503, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/07/2025 a 08/08/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.034582/2025-47)
Nº 882/2025/DDP – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento do Professor GIAN RICARDO BERKENBROCK, SIAPE 2047937, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/CTJ, para realizar Pós-Doutorado na Technische Hochschule Ingolstadt, em Ingolstadt/Alemanha, no período de 10/08/2025 a 28/02/2026, com ônus DAAD.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.027093/2025-39)
Nº 883/2025/DDP – Art. 1º PRORROGAR por 12 meses, a partir de 05 de agosto de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, Campo de conhecimento: Letras/Línguas Clássicas/Literaturas Clássicas, objeto do Edital n° 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, e homologado pela Portaria n° 854/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo nº 23080.029146/2024-75)
Nº 884/2025/DDP – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento do Professor GABRIEL BENEDET DUTRA, SIAPE 2047563, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/CTJ, para realizar Pós-Doutorado em Engenharia de Materiais, na Instituição University College Dublin, em Dublin/Irlanda, no período de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus Form Advanced.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.026195/2025-37)
Nº 885/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CLAUDIA REGINA LUIZ, SIAPE 2171273, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 12/09/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.034213/2025-54)
Nº 886/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, SIAPE 1887024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 21/12/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.030440/2025-19)
Nº 887/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a TAISA DIAS, SIAPE 2276553, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 14/09/2025, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.035763/2025-91)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
e
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais,. RESOLVEM:
PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª chamada para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 28/01/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 31 de janeiro de 2025 Sistema de Matrícula .§ 2º No ato da solicitação de matrícula, referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo no resultado oficial publicado pela COPERVE, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula na 1ª chamada, caberá ao DAE a publicação de edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 05/02/2025.
.§ 4º Nas chamadas subsequentes, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, caso o curso apresente vagas para o primeiro semestre, serão convocados candidatos da lista de espera, visando otimizar a ocupação de vagas nos cursos, de acordo com os termos do item 7.2.1 do Edital nº 10/2024/COPERVE.
.§ 5º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 6º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTO
Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do Edital de Remanejamento: 05 de fevereiro de 2025
.§ 7º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 31 de janeiro de 2025 Sistema de Matrícula .§ 8º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 9º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 04 a 11/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 7º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br/reopcao.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 07 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 12/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 2ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 07 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 2ª 11 a 18/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 18 a 25/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE JANEIRO DE 2025
Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial por Curso): 23/01/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 31 de janeiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 2ª Chamada: 05/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 07 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 3ª Chamada: 12/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 29 de janeiro até as 23:59h de 31 de janeiro de 2025 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 05 de fevereiro até as 23:59h de 07 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 04 a 11/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 11 a 18/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 18 a 25/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Observações:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas;
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Pessoa negra”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2025.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 30 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 30/01/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de janeiro até as 23:59h de 03 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 12/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 13:00h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 3ª Chamada: 19/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 30 de janeiro até as 23:59h de 03 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 2ª 13:00h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 05 a 11/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 18 a 25/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 25/02 a 07/03/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.
Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE, EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolvem:
PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 12/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Divulgação da 5ª Chamada: 19/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Divulgação da 6ª Chamada: 26/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros 5ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros 6ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.b r/calouros .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 18 a 25/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 5ª 25/02 a 07/03/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE 6ª 07 a 14/03/2025 lise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista online por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; – A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
– O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, o pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª e 5ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 25/02 a 07/03/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 07 a 14/03/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível: 1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação; 3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf .
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena,
quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na , 4ª e 5ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 19/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 5ª Chamada: 26/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da , 4ª e 5ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 25/02 a 07/03/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 07 a 14/03/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Observações:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas;
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na , 4ª e 5ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros. Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Pessoa negra”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2025.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 11/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para as vagas dos cursos de graduação no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2025, para o 1º e 2º semestres letivos de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 6° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 12/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 5ª Chamada: 19/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 6ª Chamada: 26/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2024/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 6ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 18 a 25/02/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 25/02 a 07/03/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
6ª 07 a 14/03/2025 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);
II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso);
III – Declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa inscrita pertence;
III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins reconhecidas pelo Departamento de Validações.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I. Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);
II. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual a pessoa inscrita pertence;
III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 6º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso. .§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2025.ufsc.br.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para o curso de graduação em História – EaD no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em História – EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
Divulgação da 4ª Chamada (Resultado Oficial): 12/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 5ª Chamada: 19/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 6ª Chamada: 26/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 13/2024/COPERVE – Processo Seletivo História EaD UFSC/2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 12 de fevereiro até as 23:59h de 14 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 19 de fevereiro até as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 6ª 00:01h de 26 de fevereiro até as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo História EaD UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador, os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site historiaead2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2025-1.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. .§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado oficial): 17/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 19 de fevereiro as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação da 2ª Chamada: 26/02/2025 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 26 de fevereiro as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 19 de fevereiro as 23:59h de 21 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 26 de fevereiro as 23:59h de 28 de fevereiro de 2025 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos e Pardos ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 25/02 a 07/03 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 07 a 14/03 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2025-1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. .§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br/histórico.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL
EDITAL Nº 018/2025/SECARTE/UFSC DE 07 DE JULHO DE 2025
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC): IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a listagem final das propostas aprovadas no Edital nº 018/2025/SeCArtE/UFSC:
NOME DO EVENTO SITUAÇÃO Deu a Louca nos Contos Literários Homologado Brilha: Um conto do mar e das luzes Homologado Lembra de mim? Homologado I Congresso de Arte, Cultura e Saúde Mental & XV Congresso Brasileiro de Saúde Mental Homologado Quarteto Catarinas: Do Clássico ao Popular – Mulheres da Música Homologado Show Lado B Homologado Recital Duo Titton/Zamith Homologado As faces do sagrado: Apresentação de Dança Indiana Bharatanatyam Homologado Protocolo Grace Homologado Recital de Piano dos Alunos do Curso Livre de Música Bartosiak Homologado Fausto: Um Recital Filosófico Homologado Concerto Ars Cantus e IFSC – Uma celebração Musical Brasil-Itália Homologado IV Mostra Artística Seareira Homologado Oficina de Treinamento em Palhaçaria com Vanderleia Will Homologado A sesta de terça-feira Homologado Timon de William Shakespeare e Thomas Middleton Homologado A Grota que me pariu: Ternurinha em Nem Uma a Menos Homologado A Farsa da Boa Preguiça Homologado Cenas Improvisação I – SASSA Homologado O Crédito Homologado A Sombra do Rei Homologado Show Jú Queiroz canta Clara Nunes – Um Ser de Luz Homologado É de responsabilidade única e exclusiva dos proponentes selecionados enviar o Termo de Autorização para Ocupação dos Espaços do Departamento Artístico Cultural, assinado digitalmente, para o endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação do resultado final. O proponente deve executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos do edital. Em caso de qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, o proponente deve notificar a comissão, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 anos. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.
Termo de Autorização para Ocupação dos Espaços do Departamento Artístico Cultural
Consultar:
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
Departamento Artístico Cultural:
Site: https://dac.ufsc.br/
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Boletim Nº 118/2025 – 08/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 118/2025
Data da publicação: 08/07/2025
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 036/2025/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 037/2025/DPD/UFSC.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 100/2025/PROAD À Nº 104/2025/PROAD, PORTARIA Nº 079/2025/DPL.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 36/2025/SINTER À PORTARIA Nº 39/2025/SINTER, CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA 10/NDI/2025 CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 100/2025/CCE, PORTARIA Nº 101/2025/CCE,
PORTARIA Nº 102/2025/CCE,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 036/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares DPD/UFSC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/UFSC.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)
Nº 037/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2024/DPD/UFSC de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 145/2024 de 06/08/2024 e alterações, composta por CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ; ANGELA CRISTINA CORRÊA, SIAPE nº 378964, Administrador, lotada na Secretaria de Planejamento e Orçamento/SEPLAN e ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares- DPD/UFSC.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.038776/2024-31, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE JULHO DE 2025.
Nº 100/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, Técnico de laboratório/AQI/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/AQI/CCA, e MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE nº 2683496, Médico Veterinário/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 00168/2022, Ata nº 355/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.024682/2025-65)
Nº 101/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, Técnico de laboratório/AQI/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/AQI/CCA, e MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE nº 2683496, Médico Veterinário/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IRENE SARABIA LUQUETTI, CNPJ nº 67.957.720/0001-10, Pregão Eletrônico nº 219/2022, Ata nº 637/2022.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.024819/2025-81)
Nº 102/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE nº 1313184, Técnico de laboratório/AQI/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº 3364316, Assistente em Administração/AQI/CCA, e MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, SIAPE nº 2683496, Médico Veterinário/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IDEIA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 15.343.579/0001-62, Pregão Eletrônico nº 144/2023, Ata nº 424/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.028717/2025-35)
PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2025.
Nº 103/2025/PROAD – APLICAR à Empresa FOURLINE SHOP LTDA, CNPJ nº 38.456.289/0001-20, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.012391/2025-24)
Nº 104/2025/PROAD – APLICAR à Empresa INOVA SERVICE DISTRIBUIDORA II LTDA, CNPJ nº 37.916.894/0001-74, as sanções de multa no valor de R$ 4.210,28 (quatro mil duzentos e dez reais e vinte e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.072215/2023-80)
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2025
Nº 079/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90125/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016635/2025-48, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/BNU e RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, como membros titulares, e os(as) servidores(as) HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU e MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2025
Nº 36/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Rodrigo Acosta Pereira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a School of Foreign Studies of Nankai University, da China, de 19 de junho de 2025 a 19 de junho de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 37/2025/SINTER – Art. 1º: Dispensar a professora Rosane Silveira, SIAPE 2446745, da função de orientadora pedagógica da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras – idioma português para estrangeiros na UFSC.
Art. 2º: Esta portaria tem caráter retroativo a partir de 5 de novembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025
Nº 38/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Nacional Mayor de San Marcos (UNMSM), do Peru, de 03 de junho de 2025 a 03 de junho de 2030.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 39/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora Joana Célia dos Passos, do Departamento de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Educação (CED), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional Autonoma de Mexico (UNAM), do México, de 04 de julho de 2025 a 16 de junho de 2028.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIA 10/NDI/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025
Art. 1º Designar as professoras Caroline Machado (presidente), Elisandra de Souza Peres (membro), Letícia Cunha da Silva (membro), Pricilla Cristine Trierweiller (suplente) e a técnica administrativa em educação Carolina Machado Castelli (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 031/2025/DDP, publicado no DOU de 24/06/2025, seção 3, página 70.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 100/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório de Figurinos (LABFIG), vinculado ao Departamento de Artes (ART) do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do LABFIG, anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo Digital nº 23080.012951/2025-41)
REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE FIGURINOS (LABFIG)
Aprovado em Colegiado do Departamento de Artes em 26 de novembro de 2019
1. Da missão do laboratório O Laboratório de Figurinos tem como objetivo apoiar as atividades artístico-culturais de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Artes; sendo um local de guarda, catalogação, arquivamento e pesquisa permanente de vestuário, adereços e objetos específicos das Artes Cênicas e do Cinema.
2. Das disposições preliminares
2.1 O LABFIG é um laboratório do Curso de Bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, estudantes do Departamento de Artes.
2.2 Este Regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do Laboratório, bem como as atribuições de seu Supervisor, de seus/suas bolsistas, estagiários/as e servidores/as docentes e técnicos/as administrativos.
2.3 Todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do Laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador.
2.4 É obrigatória a divulgação do apoio dos laboratórios do ART, através de suas logomarcas específicas ou de outras formas acordadas entre as partes, em todas as parcerias de apoio, quer sejam elas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outras.
3. Do laboratório de figurinos (LABFIG)
3.1 O LABFIG é responsável pelo armazenamento, manutenção básica, agendamento de utilização e empréstimos das máquinas de costura e acervo (trajes teatrais, acessórios e adereços de cena) disponíveis para utilização em atividades acadêmicas, por estudantes e servidores dos Cursos de Artes Cênicas e Cinema da UFSC e está subordinado administrativamente ao Curso de Artes Cênicas e ao Departamento de Artes, nesta ordem.
3.2 São atribuídas ao Laboratório as seguintes funções:
3.2.1 Armazenar e manter disponíveis o acervo e equipamentos do laboratório, bem como planejar a aquisição de novos equipamentos de acordo com as necessidades, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC;
3.2.2 Agendar empréstimos do acervo e/ou utilização das máquinas de costura conforme este regimento;
3.2.3 Elaborar e realizar cursos para estudantes dos cursos de Artes Cênicas e Cinema;
3.2.4 Garantir a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO/FICHA DE EMPRÉSTIMO com os usuários que se utilizarão do acervo e/ou de equipamentos do laboratório para a realização de seus trabalhos;
3.2.5 Garantir a manutenção básica, conservação, preservação e acondicionamento do acervo e máquinas de costura periodicamente.
4. Das atribuições do Supervisor, dos técnicos e estagiários do LABFIG
4.1 Do Supervisor
4.1.1 O Supervisor do LABFIG será um/a professor/a ou STAE do Curso de Graduação em Artes Cênicas indicado e aprovado por seu Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido/a.
4.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até oito horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.
4.1.3 Atribuições do Supervisor:
4.1.3.1 Elaborar semestralmente, em conjunto com os técnicos, o planejamento das atividades e compras a serem efetuadas pelo laboratório, garantindo o funcionamento de rotina;
4.1.3.2 Acompanhar, semestralmente, os pedidos de compras de material de consumo e permanente necessários para o funcionamento do LABFIG, fazendo a mediação entre o Setor de Compras do CCE, o Departamento de Artes e o LABFIG;
4.1.3.3 Orientar estudantes e professores/as do ART e outros eventuais usuários/as para a aplicação do Regimento;
4.1.3.4 Organizar e participar de reuniões com os técnicos e estagiários/as, com vistas a garantir o bom funcionamento do LABFIG;
4.1.3.5 Levar ao colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas informações que estejam relacionadas ao laboratório;
4.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações de empréstimo e/ou uso de equipamentos que não estejam previstas no Regimento;
4.1.3.7 Selecionar os monitores/as e bolsistas que atuam no laboratório, orientando-os/as sobre os processos de agendamento e empréstimo, bem como sobre regras básicas de manutenção e manipulação dos equipamentos, juntamente com os servidores técnico-administrativos;
4.1.3.8 Solicitar anualmente, através de edital do Departamento de Integração Profissional (DIP), bolsas de estágio não obrigatório (PIBE) para ampliação da formação das/os estudantes que se apresentem para trabalhar na área.
4.2 Dos servidores técnico-administrativos do LABFIG 4.2.1 Organizar e manter atualizado o catálogo dos trajes teatrais, acessórios e outras peças.
4.2.2 Prestar consultoria (tirar medidas dos atores e figurantes, auxiliar na pesquisa histórica e indicação dos materiais adequados para confecção de figurinos e/ou acessórios) ao responsável pelo projeto, desde que agendado conforme item 5.1.
4.2.3 Auxiliar atrizes, atores e figurantes nas produções cênicas, desde que agendados anteriormente conforme item 5.1.
4.2.4 Providenciar a guarda, organização, controle, empréstimo, conservação, acondicionamento e reparos básicos do acervo e equipamentos do LABFIG.
4.2.5 Organizar o fluxo de empréstimo do acervo para o uso de estudantes e professores em atividades acadêmicas.
4.2.6 Efetuar o levantamento das necessidades de compras de equipamentos para o funcionamento do Laboratório, atentando para o Calendário de Compras da UFSC.
4.2.7 Orientar e treinar os(as) estagiários(as) para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.2.8 Propor periodicamente oficinas artísticas e/ou treinamentos técnicos, assim como visitas externas a teatros e espaços que apresentem disponibilidade para tal finalidade.
4.2.9 Auxiliar estudantes e professores/as nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que agendado previamente. 4.2.10 Orientar estudantes, professores/as e técnicos/as do ART e eventuais usuários para a aplicação do Regimento.
4.2.11 Os/As servidores/as técnico-administrativos não se responsabilizarão pela criação, desenhos e confecção dos figurinos, que deverão ser feitos por um/a figurinista no caso de criação e desenho e uma costureira no caso da confecção, podendo apenas auxiliar no projeto do mesmo indicando ao solicitante como deve proceder.
4.2.12 Realizar ampla pesquisa de preços dos equipamentos, materiais de consumo e permanente levantados pelo servidor em conjunto com a coordenação do laboratório.
4.2.13 Acompanhar, através do SPA, os processos licitatórios que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico.
4.2.14 Entrar em contato com fornecedores para solucionar quaisquer problemas na entrega dos equipamentos e também de possíveis problemas ocasionados por defeito de fabricação.
4.2.15 Orientar e treinar, com a supervisão do laboratório, os estagiários para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.2.16 Realizar anualmente o levantamento patrimonial do LABFIG.
4.3 Dos estagiários
4.3.1 Atender às regras básicas de manutenção e manipulação de equipamentos, conforme orientações da supervisão e dos técnicos do LABFIG.
4.3.2. Auxiliar na organização espacial, operacional e administrativa do laboratório.
4.3.3. Auxiliar os servidores técnico-administrativos a organizar o fluxo de agendamentos de equipamentos e empréstimo do acervo.
4.3.4. Estar presente nas oficinas e/ou treinamentos técnicos oferecidos pelo laboratório. 4.3.5. Auxiliar os servidores técnicos e a coordenação do laboratório em processos licitatórios de compra de equipamentos e pesquisa de preços.
5. Das Regras de Funcionamento do LABFIG
5.1 Dos agendamentos 5.1.1 Os equipamentos (máquina de costura e máquina overlock) do LABFIG só poderão ser utilizados mediante agendamento prévio conforme prevê este regimento.
5.1.2 Para agendamento e utilização dos equipamentos do LABFIG é necessário ser:
● Estudante regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC;
● Estudante regularmente matriculado em alguma disciplina ofertada pelo ART;
● Docente do ART com disciplina ofertada no semestre em andamento;
● Docente ou Servidor Técnico Administrativo coordenador de projeto de extensão ou pesquisa da UFSC.
5.1.3 No caso de estudantes não pertencentes ao ART, será necessária a apresentação de comprovante de matrícula (anexado digitalmente à solicitação online).
5.1.4 Será vetado o uso do laboratório para alunos ou qualquer usuário cujas reservas não tenham sido efetuadas em seu nome. A presença do/a responsável pela reserva é obrigatória.
5.1.5 Reuniões de criação e consultoria poderão ser agendadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência.
5.1.6 Somente será atendida uma solicitação por data no uso dos equipamentos (máquina de costura e overlock) e um grupo com, no máximo, 03 (três) pessoas para empréstimo do acervo, com a exceção de solicitações para aulas, onde os detalhes devem estar acordados entre a supervisão do laboratório e o docente responsável pela disciplina no início de cada semestre letivo.
5.1.7 Os agendamentos deverão ser efetuados através do preenchimento de formulário específico que se encontra disponível no site do Laboratório: http://labfig.paginas.ufsc.br/ ou pelo e-mail: labfig.ufsc@gmail.com.
5.1.8 Os agendamentos serão confirmados pelos servidores técnico administrativos, via e-mail, em até 48 horas úteis.
5.1.9 Haverá um limite de tolerância de 30 minutos. Passado esse prazo, o agendamento deverá ser remarcado.
5.1.10 Sob nenhuma hipótese serão realizadas atividades sem o devido agendamento.
5.1.11 O prazo para cancelamento do agendamento é de 48 horas.
5.2 Dos empréstimos e devoluções 5.2.1 Os equipamentos (máquina de costura e overlock) do LABFIG somente serão emprestados para pessoas capacitadas e com anuência dos servidores responsáveis, mediante justificativa acadêmica e solicitação especial disponível no site do laboratório, entregue impressa pessoalmente, com, no mínimo, sete dias de antecedência. Os equipamentos só poderão ser utilizados no laboratório, sendo vedada a sua saída.
5.2.2 É estritamente necessário agendamento de horário para empréstimo e devolução do acervo. Haverá um limite de tolerância de 30 minutos para cada horário estabelecido. 5.2.3 Para estudantes da UFSC não matriculados/as no Departamento de Artes, é necessário, no momento do empréstimo, apresentação de documento sobre o projeto a ser realizado, com anuência e memorando do/a professor/a coordenador/a do respectivo projeto.
5.2.4 No ato da retirada, será exigida a assinatura do formulário de retirada por parte exclusivamente do/a estudante e/ou servidor/a que efetuou a solicitação.
5.2.5 O/A estudante e/ou servidor/a responsável pela solicitação deve ser igualmente responsável pela retirada e devolução do acervo, sob pena de multa prevista no item 5.4.1.
5.2.6 A devolução deve ser efetuada de modo completo. Qualquer devolução em partes não será aceita, sob pena de multa prevista no item 5.4.1.
5.2.7 A responsabilidade sobre o acervo fica a cargo do/a estudante e/ou servidor/a que retirou o mesmo, assim, qualquer atraso, dano, extravio, recairá sobre a matrícula do/a estudante e/ou servidor/a que assinou a ficha de retirada.
5.2.8 Todos os trajes teatrais devem ser devolvidos lavados, independente do uso e de acordo com as orientações dadas pela equipe do LABFIG. Peças delicadas (como lenços, tecidos de seda, cetim, etc), bordadas e específicas (ternos completos e vestidos de noiva) devem ser lavadas à mão ou em lavanderia especializada. Acessórios como perucas podem ser lavadas com condicionador, penteadas e para secá-las é recomendável secar à sombra. Os sapatos devem ser lavados com sabão neutro e também secar à sombra. Chapéus e bijuterias não precisam ser lavados. Em caso de dúvidas, consultar a supervisão do laboratório antes da lavagem. 5.2.9 É vedado ao(a) usuário(a) quaisquer alterações e/ou modificações no acervo.
5.2.10 Peças do acervo somente podem ser retiradas ou devolvidas sob mediação dos servidores técnicos ou estagiários do LABFIG. É dever do/a usuário/a certificar-se, no momento da retirada, se todos os acessórios estão inclusos e os detalhes do estado de conservação dos mesmos.
5.2.11 Cada dia de atraso na devolução incorre uma multa aplicada ao/a usuário/a responsável, prevista no item 5.4.1.
5.2.12 Fica definida a obrigatoriedade de se dar crédito no material gráfico impresso e eletrônico nas obras realizadas com o acervo do laboratório com a apresentação do logotipo do Departamento de Artes da UFSC e a menção ao LABFIG.
5.2.13 O material retirado é de responsabilidade do/a usuário/a que assina a ficha de empréstimo, não podendo, portanto, haver repasse de material entre estudantes e/ou servidores/as para terceiros. Qualquer dano ou extravio ocorrido devido ao repasse para terceiros, a responsabilidade e posteriores multas/pendências recaem sobre o/a estudante e/ou servidor/a que assinou a ficha de retirada de equipamento.
5.2.14 Para usuários com débitos anteriores, será dado um prazo de 30 (trinta) dias úteis para quitação de débito a partir da data de aprovação deste regimento.
5.3 Das prioridades
5.3.1 O acervo do LABFIG destina-se, prioritariamente e na respectiva ordem, à:1. Realização dos TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) de ordem prática, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 2. Eixos 3 e 4 do curso de Artes Cênicas, mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento; 3. Projetos de acompanhamento e finalização de disciplinas oferecidas no semestre, mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento; 4. Trabalhos vinculados aos Projetos de Extensão ou Pesquisa dos Professores e Servidores Técnicos dos cursos de Artes Cênicas e Cinema, mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento, com anuência do professor coordenador do respectivo projeto; 5. Projetos Institucionais (parcerias do LABFIG com outros Centros e Departamentos da UFSC), mediante agendamento previsto no item 5.1 deste regimento, apresentação de documento sobre o projeto a ser realizado, com anuência e memorando do professor coordenador do respectivo projeto. Lembrando que todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador. Observação: É desejável que os projetos não vinculados estritamente ao ensino (Extensão, Pesquisa, projetos de outros departamentos e outros centros) apresentem contrapartidas ao apoio que recebem na forma, por exemplo, de aportes de materiais de consumo, acessórios e equipamentos que, eventualmente, o laboratório não tenha condições de repor na medida necessária. Como os projetos de Pesquisa e Extensão podem contar com apoios financeiros provenientes de recursos de suas pró-reitorias específicas, o LABFIG se coloca à disposição em auxiliar os projetos no processo de compras de equipamentos, para que os mesmos possam garantir sua autonomia operacional.
5.4 Das Penalidades
5.4.1 As multas de que trata este regimento referem-se: para cada dia de atraso, a suspensão de 10 dias letivos de impossibilidade de uso de qualquer equipamento e/ou acessórios do Laboratório de Figurinos.
5.4.2 Até que as pendências pelo responsável da retirada do acervo não forem solucionadas, o mesmo estará impedido de uso dos equipamentos e empréstimos do acervo do LABFIG e dos outros laboratórios do ART.
6. Das Doações
6.1 As doações deverão ser entregues ao LABFIG com agendamento prévio.
6.2 Todo objeto a ser adquirido, qualquer que seja a sua natureza, deve ser documentado no livro de doações.
6.3 Um objeto só será adquirido se ele estiver enquadrado dentro dos objetivos do laboratório, sendo assim, as doações para o LABFIG podem ter três destinos possíveis: incorporação ao acervo, uso em disciplinas afins e doação para terceiros.
7. Das responsabilidades do usuário
7.1. Os materiais de empréstimo serão examinados pela/o requerente na sua retirada e pelo laboratório na devolução. A/O usuária/o deve certificar-se de que está levando todos os itens necessários para o bom andamento de sua produção e que em sua devolução o material esteja em perfeitas condições.
7.2. Em casos de danos ou perdas ao acervo do LABFIG, haverá a necessária indagação das circunstâncias em que ocorreu o fato, e a/o requerente poderá ser solicitada/o ressarcir o laboratório, através de negociação direta ou processo institucional nos casos onde houver comprovada negligência no cuidado com o bem danificado ou extraviado; em caso de roubo ou furto, o ocorrido deve ser comunicado ao laboratório juntamente com apresentação de Boletim de Ocorrência policial.
7.3 Caso haja processo institucional por conta de pendências com o material de uso do LABFIG, a/o estudante ficará impedida/o de graduar-se em seu respectivo curso, para os usuários especiais (não-estudantes do curso) o processo ocorrerá judicialmente, de acordo com a Resolução n. 017/CUn/97 que regulamenta os cursos de graduação da UFSC.
7.4 Não é permitido repassar materiais diretamente para outras pessoas da fila de reservas, sem antes devolvê-los ao LABFIG, onde serão examinados antes do novo empréstimo.
7.5 Em casos especiais (projetos Institucionais e extracurriculares), o LABFIG poderá propor ao requerente algum tipo de contrapartida, material ou imaterial, pelo uso de dependências ou equipamentos do mesmo, negociando diretamente entre as partes, dentro das normas estabelecidas pela UFSC.
7.6 Fica definida a obrigatoriedade de cessão dos direitos das obras realizadas com materiais do LABFIG para fins acadêmicos, sua disponibilização no repositório institucional da UFSC, bem como a apresentação do logotipo do ART e a menção ao LABFIG nos créditos iniciais.
8. Da disponibilização do material de consumo
8.1 O material de consumo somente será disponibilizado quando houver no laboratório.
9. Da infraestrutura administrativa
9.1 O telefone é de uso interno ao Laboratório de Figurinos.
9.2 Para a manutenção de forma adequada do espaço físico do Laboratório de Figurinos e de seus equipamentos e acervo, é vetada a entrada de usuários que estiverem com alimentos ou bebidas.
10. Casos não previstos Qualquer caso não previsto por este regimento e que venha resultar em situação conflitiva ou de extrema dúvida será levado ao Colegiado do Curso de Artes Cênicas para ser analisado e se nesta instância ele não for sanado, o caso será levado ao colegiado do departamento de Artes. Quaisquer dúvidas em relação a este regimento poderão ser encaminhadas a labfig.ufsc@gmail.com.
Nº 101/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório de Cenotécnica (LABCEN), vinculado ao Departamento de Artes (ART) do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do LABCEN, anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.023169/2025-57)
REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE CENOTÉCNICA (LABCEN)
Aprovado em Colegiado do Departamento de Artes em 26 de novembro de 2019
1. Da missão do laboratório
O Laboratório de Cenotécnica (LABCEN) tem como objetivo apoiar as atividades artístico culturais de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Artes (ART); sendo um local de criação, construção, manutenção e pesquisa permanente em cenografia, especializado em Artes Cênicas e Cinema.
2. Das disposições preliminares
2.1 O LABCEN é um laboratório do Curso de Bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, aos alunos do Departamento de Artes.
2.2 O LABCEN tem como função executar os projetos cenográficos desenvolvidos pelos cenógrafos ou grupos de cenografia, formados por discentes devidamente matriculados em suas respectivas disciplinas que lhes capacitam para essa função e docentes do ART.
2.2 Este Regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do laboratório, bem como as atribuições de seu supervisor, de seus bolsistas, estagiários e servidores docentes e técnicos administrativos.
2.3 Todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do Laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador.
2.4 É obrigatória a divulgação do apoio dos laboratórios do ART, através de suas logomarcas específicas ou de outras formas acordadas entre as partes, em todas as parcerias de apoio, quer sejam elas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outras.
3. Do laboratório de cenotécnica (LABCEN)
3.1 O LABCEN é responsável pela produção e manutenção básica de objetos cênicos ou cenários e agendamento de serviços cenotécnicos disponíveis para utilização em atividades acadêmicas, por estudantes e servidores dos Cursos de Artes Cênicas e Cinema da UFSC. Está subordinado administrativamente ao Curso de Artes Cênicas e ao Departamento de Artes, nesta ordem.
3.2 São atribuídas ao Laboratório as seguintes funções:
3.2.1 Armazenar e manter disponíveis o material de consumo e equipamentos, bem como planejar a aquisição de novos materiais e equipamentos de acordo com as necessidades básicas, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC;
3.2.2 Agendar serviços de cenotécnica e/ou manufaturação de objetos e cenários conforme este regimento;
3.2.3 Elaborar e realizar cursos para estudantes dos cursos de Artes Cênicas e Cinema;
3.2.4 Garantir a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO/FICHA DE EMPRÉSTIMO com os usuários que se utilizarão do laboratório para a realização de seus trabalhos;
3.2.5 Garantir a manutenção básica, conservação, preservação e acondicionamento dos objetos de cenário fixos e maquinário periodicamente.
4. Das atribuições do supervisor, dos técnicos e estagiários do LABCEN
4.1 Do supervisor
4.1.1 O Supervisor do LABCEN será um professor ou STAE do Curso de Graduação em Artes Cênicas indicado e aprovado por seu Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
4.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até oito horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.
4.1.3 Atribuições do Supervisor:
4.1.3.1 Elaborar semestralmente, em conjunto com os técnicos, o planejamento das atividades e compras a serem efetuadas pelo laboratório, garantindo o funcionamento de rotina;
4.1.3.2 Acompanhar, semestralmente, os pedidos de compras de material de consumo e permanente necessários para o funcionamento do LABFIG, fazendo a mediação entre o Setor de Compras do CCE, o Departamento de Artes e o LABFIG;
4.1.3.3 Orientar alunos e professores do ART e outros eventuais usuários para a aplicação do Regimento;
4.1.3.4 Organizar e participar de reuniões com os técnicos e estagiários, com vistas a garantir o bom funcionamento do LABCEN;
4.1.3.5 Levar ao colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas informações que estejam relacionadas ao laboratório;
4.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações de parceria com o laboratório que não estejam previstas no Regimento;
4.1.3.7 Selecionar os monitores e bolsistas que atuam no laboratório, orientando-os sobre os processos de agendamento e empréstimo, bem como sobre regras básicas de manutenção e manipulação dos equipamentos, juntamente com os servidores técnico-administrativos;
4.1.3.8 Solicitar anualmente, através de edital do Departamento de Integração Profissional (DIP), bolsas de estágio não obrigatório (PIBE) para ampliação da formação das/os alunas/os que se apresentem para trabalhar na área.
4.2 Dos servidores técnico-administrativos do LABCEN
4.2.1 Organizar e manter o material de consumo básico e equipamentos do laboratório.
4.2.2 Prestar consultoria ao responsável pelo projeto, desde que agendado conforme item 5.1.
4.2.3 Auxiliar na montagem e desmontagem de objetos cenográficos e cenários, desde que agendado conforme item item 5.1.
4.2.4 Os servidores técnico-administrativos não se responsabilizarão pela criação e desenhos cenográficos, que deverão ser feitos por um(a) cenógrafo ou responsável pela cenografia do trabalho a ser executado.
4.2.5 Providenciar os reparos básicos em objetos cênicos e cenários comprovadamente em uso acadêmico.
4.2.6 Organizar o fluxo de serviços do acervo para o uso de estudantes e professores em atividades acadêmicas.
4.2.7 Efetuar o levantamento das necessidades de compras de equipamentos para o funcionamento do Laboratório, atentando para o Calendário de Compras da UFSC.
4.2.8 Orientar e treinar os estagiários para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.2.9 Propor periodicamente oficinas artísticas e/ou treinamentos técnicos, assim como visitas externas a teatros e empresas que apresentem disponibilidade para tal finalidade.
4.2.10 Auxiliar alunos e professores nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que agendado previamente.
4.2.11 Orientar alunos, professores e técnicos do ART e eventuais usuários para a aplicação do Regimento.
4.2.12 Realizar ampla pesquisa de preços dos equipamentos, materiais de consumo e permanente levantados pelo servidor em conjunto com a supervisão do laboratório.
4.2.13 Acompanhar, através do SPA, os processos licitatórios que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico.
4.2.14 Entrar em contato com fornecedores para solucionar quaisquer problemas na entrega dos equipamentos e também de possíveis problemas ocasionados por defeito de fabricação.
4.2.15 Orientar e treinar, com a supervisão do laboratório, os estagiários para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.3 Dos estagiários
4.3.1 Atender às regras básicas de manutenção e manipulação de equipamentos, conforme orientações da supervisão e dos técnicos do LABCEN.
4.3.2. Auxiliar na organização espacial, operacional e administrativa do laboratório.
4.3.3. Auxiliar os servidores técnico-administrativos a organizar o fluxo de agendamentos de serviços solicitados.
4.3.4. Estar presente nas oficinas e/ou treinamentos técnicos oferecido pelo laboratório.
4.3.5. Auxiliar os servidores técnicos e a coordenação do laboratório em processos licitatórios de compra de equipamentos e pesquisa de preços.
5. Das Regras de Funcionamento do LABCEN
5.1 Dos agendamentos
5.1.1 Os equipamentos do LABCEN só poderão ser utilizados mediante agendamento prévio conforme prevê este regimento.
5.1.2 Para agendamento e utilização dos equipamentos do LABCEN é necessário ser:
● Aluno regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC;
● Aluno regularmente matriculado em alguma disciplina ofertada pelo ART;
● Docente do ART com disciplina ofertada no semestre em andamento;
● Docente ou Servidor Técnico Administrativo coordenador de projeto de extensão ou pesquisa da UFSC.
5.1.3 No caso de alunos não pertencentes ao ART, será necessária a apresentação de comprovante de matrícula (anexado digitalmente à solicitação online).
5.1.4 Será vedado o uso do laboratório para alunos ou qualquer usuário cujas reservas não tenham sido efetuadas em seu nome. A presença do responsável da reserva é obrigatória.
5.1.5 Reuniões de criação e consultoria poderão ser agendadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência.
5.1.6 Os agendamentos deverão ser efetuados através do preenchimento de formulário específico que se encontra disponível no site do Laboratório: http://labcen.paginas.ufsc.br/ ou pelo e-mail: labcen.cce@contato.ufsc.br.
5.1.7 Os agendamentos serão confirmados pelos servidores técnico-administrativos, via e-mail, em até 48 horas úteis.
5.1.8 Haverá um limite de tolerância de 30 minutos. Passado esse prazo, o agendamento deverá ser remarcado.
5.1.9 Sob nenhuma hipótese serão realizadas atividades sem o devido agendamento.
5.1.10 O prazo para cancelamento do agendamento é 48 horas.
5.2 Dos empréstimos e devoluções
5.2.1 O LABCEN não destina nenhum equipamento para empréstimos, sendo esses de uso exclusivo do servidor responsável pelo espaço ou pelo seu bolsista direto.
5.2.2 No caso de acervo cenográfico disponível, é estritamente necessário agendamento de horário para empréstimo e devolução do acervo. Haverá um limite de tolerância de 30 minutos para cada horário estabelecido.
5.2.3 No ato da retirada, será exigida a assinatura do formulário de retirada por parte exclusivamente do aluno e/ou servidor que efetuou a solicitação.
5.2.4 O aluno e/ou servidor responsável pela solicitação deve ser igualmente responsável pela retirada e devolução do acervo, sob pena de multa prevista no item
5.4.1. 5.2.5 A devolução deve ser efetuada de modo completo. Qualquer devolução em partes não será aceita, sob pena de multa prevista no item 4.4.1.
5.2.6 A responsabilidade sobre o acervo fica a cargo do aluno e/ou servidor que retirou o mesmo, assim, qualquer atraso, dano, extravio, recairá sobre a matrícula do aluno e/ou servidor que assinou a ficha de retirada.
5.2.7 No caso de haver necessidade de adequação técnica do acervo o usuário deverá consultar e solicitar ao LABCEN sobre essa possibilidade.
5.2.8 Peças do acervo somente podem ser retiradas ou devolvidas sob mediação dos servidores técnicos ou estagiários do LABCEN. É dever do usuário certificar-se, no momento da retirada, se todos os acessórios estão inclusos e os detalhes do estado de conservação dos mesmos.
5.2.9 Cada dia de atraso na devolução incorre uma multa aplicada ao usuário responsável, prevista no item 5.4.1.
5.2.10 Fica definida a obrigatoriedade de se dar crédito no material gráfico impresso e eletrônico nas obras realizadas com o acervo do laboratório com a apresentação do logotipo do Departamento de Artes da UFSC e a menção ao LABCEN.
5.2.11 O material retirado é de responsabilidade do usuário que assina a ficha de empréstimo, não podendo, portanto, haver repasse de material entre os alunos e/ou servidores para terceiros. Qualquer dano ou extravio ocorrido devido ao repasse para terceiros, a responsabilidade e posteriores multas/pendências recaem sobre o aluno e/ou servidor que assinou a ficha de retirada de equipamento.
5.2.12 Para usuários com débitos anteriores, será dado um prazo de 30 (trinta) dias úteis para quitação de débito a partir da data de aprovação deste regimento.
5.3 Das prioridades
5.3.1 O LABCEN destina-se prioritariamente, na respectiva ordem, à: 1. Realização dos TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) de ordem prática, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 2. Eixos 3 e 4 do curso de Artes Cênicas, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 3. Projetos de acompanhamento e finalização de disciplinas oferecidas no semestre, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento; 4. Trabalhos vinculados aos Projetos de Extensão ou Pesquisa dos Professores e Servidores Técnicos dos cursos de Artes Cênicas e Cinema, mediante agendamento previsto no item 4.1 deste regimento, com anuência do professor coordenador do respectivo projeto; 5. Projetos Institucionais (parcerias do LABCEN com outros Centros e Departamentos da UFSC), mediante agendamento previsto no item
5.1 deste regimento, apresentação de documento sobre o projeto a ser realizado, com anuência e memorando do professor coordenador do respectivo projeto. Lembrando que todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador. Observação: É desejável que os projetos não vinculados estritamente ao ensino (Extensão, Pesquisa, projetos de outros departamentos e outros centros) apresentem contrapartidas ao apoio que recebem na forma, por exemplo, de aportes de materiais de consumo, acessórios e equipamentos que, eventualmente, o laboratório não tenha condições de repor na medida necessária. Como os projetos de Pesquisa e Extensão podem contar com apoios financeiros provenientes de recursos de suas pró-reitorias específicas, o LABCEN se coloca à disposição em auxiliar os projetos no processo de compras de equipamentos, para que os mesmos possam garantir sua autonomia operacional.
5.4 Das Penalidades
5.4.1 As multas de que trata este regimento referem-se: para cada dia de atraso, a suspensão de 10 dias letivos de impossibilidade de uso de qualquer equipamento e/ou acessórios do Laboratório de Cenotécnica.
5.4.2 Até que as pendências pelo responsável da retirada do acervo não forem solucionadas, o mesmo estará impedido de uso dos equipamentos e empréstimos do acervo do LABCEN e dos outros laboratórios do ART.
6. Das Doações
6.1 Todo objeto a ser adquirido por este meio, qualquer que seja a sua natureza, deve ser documentado no livro de doações.
6.2 Um objeto só será adquirido se ele estiver enquadrado dentro dos objetivos do laboratório, sendo assim, as doações para o LABCEN podem ter três destinos possíveis: incorporação ao acervo, uso em disciplinas afins e doação para terceiros.
7. Das responsabilidades do usuário
7.1. Os materiais de empréstimo serão examinados pela/o requerente na sua retirada e pelo laboratório na devolução. A/O usuária/o deve certificar-se de que está levando todos os itens necessários para o bom andamento de sua produção e que em sua devolução o material esteja em perfeitas condições.
7.2. Em casos de danos ou perdas ao acervo do LABCEN, haverá a necessária indagação das circunstâncias em que ocorreu o fato, e a/o requerente poderá ser solicitada/o ressarcir o laboratório, através de negociação direta ou processo institucional nos casos onde houver comprovada negligência no cuidado com o bem danificado ou extraviado; em caso de roubo ou furto, o ocorrido deve ser comunicado ao laboratório juntamente com apresentação de Boletim de Ocorrência policial.
7.3 Caso haja processo institucional por conta de pendências com o material de uso do LABCEN, a/o aluna/o ficará impedida/o de graduar-se em seu respectivo curso, para os usuários especiais (não-aluna/os do curso) o processo ocorrerá judicialmente, de acordo com a Resolução n. 017/CUn/97 que regulamenta os cursos de graduação da UFSC.
7.4 Não é permitido repassar materiais diretamente para outras pessoas da fila de reservas, sem antes devolvê-los ao LABCEN, onde serão examinados antes do novo empréstimo.
7.5 Em casos especiais (projetos Institucionais e extracurriculares), o LABCEN poderá propor ao requerente algum tipo de contrapartida, material ou imaterial, pelo uso de dependências ou equipamentos do mesmo, negociando diretamente entre as partes, dentro das normas estabelecidas pela UFSC.
7.6 Fica definida a obrigatoriedade de cessão dos direitos das obras realizadas com materiais do LABCEN para fins acadêmicos, sua disponibilização no repositório institucional da UFSC, bem como a apresentação do logotipo do ART e a menção ao LABCEN nos créditos iniciais.
8. Da disponibilização do material de consumo
8.1 O material de consumo somente será disponibilizado quando houver no laboratório.
9. Da infraestrutura administrativa
9.1 O telefone é de uso interno ao LABCEN;
9.2 Para a manutenção de forma adequada do espaço físico do Laboratório de Cenotécnica e de seus equipamentos e acervo, é vedada a entrada de usuários que estiverem com alimentos ou bebidas.
10. Casos não previstos Qualquer caso não previsto por este regimento e que venha resultar em situação conflitiva ou de extrema dúvida será levado ao Colegiado do Curso de Artes Cênicas para ser analisado e se nesta instância ele não for sanado, o caso será levado ao colegiado do departamento de Artes. Quaisquer dúvidas em relação a este regimento poderão ser encaminhadas a labcen.cce@contato.ufsc.br
Nº 102/2025/CCE – Art. 1º Criar o Laboratório Caixa Preta, vinculado ao Departamento de Artes (ART) do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Laboratório Caixa Preta, anexo, o qual passa a integrar esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.023203/2025-93)
REGIMENTO DA CAIXA PRETA
Aprovado em Colegiado do Departamento de Artes em 26 de novembro de 2019
1. Da missão do laboratório
O Laboratório denominado Caixa Preta tem como objetivo fomentar as atividades artístico culturais de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Artes; sendo um local de apresentações, experimentações e criações.
2. Das disposições preliminares
2.1 O Laboratório Caixa Preta é um laboratório do curso de bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente, os alunos do Departamento de Artes.
2.2 Este regimento tem como objetivo normatizar as atividades e o funcionamento do Laboratório, bem como as atribuições de seu Supervisor, de seus bolsistas, estagiários e servidores docentes e técnicos administrativos.
2.3 Todas as atividades de extensão e pesquisa que solicitem o apoio do laboratório devem estar registradas e aprovadas na plataforma SIGPEX onde deve constar o nome do Laboratório do ART e de seu supervisor técnico administrativo como participante colaborador.
2.4 É obrigatória a divulgação do apoio dos laboratórios do ART, através de suas logomarcas específicas ou de outras formas acordadas entre as partes, em todas as parcerias de apoio, quer sejam elas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outras.
3. Da Caixa Preta
3.1 O Laboratório Caixa Preta incorpora, neste regimento, as atribuições do antigo LABLUZ.
3.2 O Laboratório Caixa Preta está localizado no andar térreo do Bloco D, do Centro de Comunicação e Expressão. É responsável pelo agendamento de utilização e empréstimos do espaço cênico, bem como armazenamento, manutenção básica e empréstimos dos equipamentos de sonorização e iluminação cênica disponíveis. Além de fornecer apoio técnico para as atividades relacionadas à iluminação cênica. Está subordinado administrativamente à coordenação do curso de Artes Cênicas e ao ART, nesta ordem.
3.3 São atribuídas ao Laboratório as seguintes funções:
3.3.1 Oferecer suporte técnico aos estudantes, docentes e técnicos do ART, estimulando a correta utilização dos equipamentos e espaços disponíveis, bem como auxiliar no uso dos mesmos, caso necessário;
3.3.2 Organizar o fluxo de utilização dos equipamentos e espaço, de acordo com este
Regimento e as características particulares de cada caso;
3.3.2 Armazenar e zelar pela manutenção básica e preservação dos equipamentos e espaço do Laboratório, bem como planejar a aquisição de novos equipamentos de acordo com as necessidades, em trabalho conjunto com os setores de compras do CCE e da UFSC.
4. Das atribuições do supervisor, técnicos e estagiários da Caixa Preta
4.1 Do supervisor
4.1.1 O Supervisor da Caixa Preta será ́ um professor ou STAE do Curso de Graduação em Artes Cênicas indicado pelo Coordenador do Curso de Graduação em Artes Cênicas e aprovado pelo Colegiado do mesmo curso, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
4.1.2 Em caso de ser um docente, atribuir-se-á ao mesmo uma carga de até oito horas semanais para desenvolver e executar as atividades inerentes à Supervisão do Laboratório.
4.1.3 São atribuições do Supervisor:
4.1.3.1 Planejar semestralmente as atividades a serem desenvolvidas na Caixa Preta;
4.1.3.2 Elaborar os pedidos de compras de material de consumo e de material permanente necessários para o funcionamento do Laboratório, fazendo a mediação com o Setor de Compras do CCE;
4.1.3.3 Orientar e auxiliar alunos e professores do ART e outros usuários para a aplicação do Regimento;
4.1.3.4 Selecionar os monitores e bolsistas que atuam no Laboratório, orientando-os sobre os processos de agendamento e empréstimo, bem como sobre regras básicas de manutenção e manipulação dos equipamentos, juntamente com os servidores técnico-administrativos. Organizar e participar de reuniões com os monitores, bolsistas e técnicos, com vistas a garantir o funcionamento do Laboratório;
4.1.3.5 Divulgar entre os alunos e professores do ART qualquer informação que esteja relacionada ao Laboratório;
4.1.3.6 Avaliar e responder a todas as solicitações dirigidas à Caixa Preta que não estejam previstas no regimento;
4.1.3.7 Autorizar o uso das dependências e equipamentos da Caixa Preta;
4.1.3.8 Autorizar os serviços da equipe técnica do laboratório, nos termos e nos horários previamente acordados;
4.1.3.9 Solicitar anualmente, através de edital do Departamento de Integração Profissional (DIP), bolsas de estágio não obrigatório (PIBE) para ampliação da formação das/os alunas/os que se apresentem para trabalhar na área.
4.2 Dos servidores técnicos-administrativos da Caixa Preta
4.2.1 Atender e auxiliar as funções do laboratório conforme o regimento e as orientações do supervisor.
4.2.2 Realizar a mediação de utilização dos equipamentos e vistoriar os espaços físicos antes e após o uso destes.
4.2.3 Promover a ordem e a guarda do espaço, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos alheios ao laboratório.
4.2.4 Acompanhar, através do SPA, os processos licitatórios que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico.
4.2.5 Entrar em contato com fornecedores e/ou assistência técnica para solucionar quaisquer problemas na entrega dos equipamentos e também de possíveis problemas ocasionados por defeito de fabricação ou uso.
4.2.6 Orientar e treinar, com o acompanhamento da supervisão do laboratório, os bolsistas para que desempenhem corretamente as suas funções no mesmo.
4.3 Dos bolsistas
4.3.1 Atender e auxiliar as funções do laboratório conforme o regimento e as orientações do supervisor e/ou STAE, cumprindo com as metas estabelecidas para cada semestre e as tarefas que lhes forem designadas.
5. Das regras básicas de utilização da Caixa Preta
5.1 Para reserva e utilização dos equipamentos e espaços do Laboratório é necessário ser: 1. Aluno regularmente matriculado no Curso de Cinema ou de Artes Cênicas da UFSC; 2. Aluno regularmente matriculado em alguma disciplina ofertada pelo ART; 3. Docente do ART com disciplina ofertada no semestre em andamento; 4. Docente ou Servidor Técnico Administrativo coordenador de projeto de extensão ou pesquisa da UFSC.
5.1.1 No caso de alunos não pertencentes ao ART, será necessária a apresentação de comprovante de matrícula (anexado digitalmente à solicitação online);
5.1.2 Será vedado o uso do Laboratório para alunos ou qualquer usuário cujas reservas não tenham sido efetuadas em seu nome. A presença do responsável da reserva é obrigatória.
5.2 O Laboratório estará disponível, via agendamento, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 22h, aos sábados das 13h00 às 19h00 e aos domingos das 08h00 às 19h00 para a utilização do espaço. O uso aos finais de semana está condicionado à disponibilidade da presença permanente da equipe de seguranças da UFSC.
5.2.1 Para a utilização dos equipamentos de iluminação e sonorização, bem como consultoria técnica, o Laboratório estará disponível de segunda à sexta-feira, das 13h00 às 17h00 e das 18h00 às 22h00.
5.2.2 Para apresentações no finais de semana, a utilização dos equipamentos deverá ser acordada com o servidor responsável, de acordo com a disponibilidade do mesmo.
5.2.3 Não havendo agendamento prévio no horário de disponibilidade do laboratório, reserva-se o direito de priorizar atividades administrativas e operacionais que visem o aperfeiçoamento do laboratório e suas funções.
5.3 As reservas deverão ser efetuadas através do preenchimento de formulário específico que se encontra disponível no site do Laboratório Caixa Preta (www.caixapreta.paginas.ufsc.br).
5.4 A Caixa Preta será reservada e utilizada na seguinte ordem de prioridade:
I. Apresentações cênicas finais das Atividades de Ensino do ART;
II. Apresentações cênicas de Projetos de Pesquisa e Extensão do ART;
III. Ensaios e Filmagens relacionados a TCCs dos cursos do ART;
IV. Ensaios e Filmagens relacionados a outras disciplinas do ART;
V. Ensaios e Filmagens relacionados a Projetos de Pesquisa e Extensão do ART;
VI. Apresentações cênicas de Projetos de Pesquisa e Extensão da UFSC externos ao ART;
VII. Atividades extracurriculares dos alunos.
5.5 As reservas da Caixa Preta podem ser feitas em três etapas (reservas fora deste prazo perdem as preferências contidas no item 5.4):
I. Reserva semestral: é aquela relacionada aos incisos I, II, III, IV e V do item 5.4. Será realizada até o 10º dia útil de cada semestre letivo e será analisada pela comissão de pauta (ver inciso 5.6);
II. Reserva mensal: é aquela relacionada aos incisos I, II, III, IV, V e VI do item 5.4. Será realizada até as 12h00 da última sexta-feira do mês precedente ao da reserva.
III. Reserva semanal: é aquela relacionada a todos os incisos do item 5.4. Será realizada até as 12h da sexta-feira da semana que antecede a data pretendida.
5.6 Da Comissão de Pauta: A comissão de pauta será referendada pelo colegiado de Artes Cênicas e será composta por um representante discente, o coordenador de ensino, o coordenador de TCC (todos do curso de Artes Cênicas) e o supervisor do espaço que se reunirão conforme os prazos de reservas semestrais. As reservas mensais e diárias são de responsabilidade da supervisão da Caixa Preta.
5.7 O não comparecimento na data reservada, sem cancelamento, acarretará na perda de prioridade na reserva seguinte.
5.8 Não é permitido repassar as reservas diretamente para outras pessoas.
5.9 No ato da reserva, será exigido o conhecimento dos termos de uso por parte do usuário.
5.10 Em casos especiais (projetos institucionais e extracurriculares), o Laboratório poderá propor ao requerente algum tipo de contrapartida, material ou imaterial, pelo uso de dependências ou equipamentos do mesmo, negociando diretamente entre as partes.
6. Das responsabilidades do usuário
6.1 O usuário compromete-se a:
I. realizar o evento descrito na solicitação de autorização, utilizando as instalações do espaço exclusivamente para os fins especificados;
II. restituir as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu;
III. responsabilizar-se por quaisquer danos materiais e/ou pessoais que sejam causados contra terceiros nas instalações do espaço, quer sejam causados por si ou por seus colaboradores;
IV. expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço, retirar do mesmo todo o material de sua propriedade imediatamente após a utilização e restituir a área no máximo em até 01 (uma) hora completamente desocupado, nas mesmas condições em que recebeu, eximindo a supervisão e seus colaboradores de quaisquer responsabilidades ou danos que possam ocorrer ao material particular;
V. entregar, retirar e instalar cenários, equipamentos e demais materiais somente no(s) horário(s) previamente acordado(s) com a supervisão do espaço;
VI. incluir, em todo o material de divulgação do evento, o nome do Laboratório, as logomarcas do ART e da Universidade Federal de Santa Catarina;
VII. respeitar o(s) horário(s) de utilização, que será(ão) escalonado(s) pela supervisão do espaço atendendo às possibilidades de ocupação levando em conta o intervalo de 1 (uma) hora entre as atividades;
VIII. cumprir rigorosamente as normas e orientações emanadas da supervisão.
6.2 Caso o evento proposto não se realize na data prevista, compete exclusivamente ao usuário tomar as medidas necessárias visando comunicar a supervisão do espaço e ao público.
6.3. Caberá ao usuário providenciar operadores de som e de luz, quando estes forem necessários para a realização da atividade.
6.4. Fica vedado terminantemente ao usuário, no que se refere ao espaço:
I. fixar qualquer tipo de material nas paredes internas do espaço, sendo ele de divulgação ou não, quer relacionado ao espetáculo, e/ou de seu produtor e/ou de patrocinadores e apoiadores;
II. utilizar qualquer material em que se constate a presença ou infestação de cupins ou quaisquer outras pragas que coloquem em risco a integridade do espaço;
III. utilizar quaisquer cenários ou materiais (tintas, líquidos etc.) que danifiquem de maneira irreversível o piso e/ou as paredes;
IV. utilizar fogo, chama ou qualquer elemento desta natureza.
7. Da disponibilização dos materiais de consumo, acessórios e uso de espaços compartilhados.
7.1 Acessórios como extensões, adaptadores de tomada, filtros de luz, cabos extras, materiais de escritório, porta filtro, porta gobo, ferramentas, etc. são de uso exclusivo do laboratório e suas dependências e não serão disponibilizados para empréstimos externos.
7.2 O Camarim poderá ser reservado para uso conjunto com a Caixa Preta e estará condicionado às regras estabelecidas em regimento próprio, anexo.
8. Disposições Finais
8.1 O descumprimento de prazos e condições estabelecidas, faculta à supervisão da Caixa Preta a aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. suspensão temporária de autorização de uso de espaço pelo prazo de até 02 (dois) meses;
8.2 Na hipótese de fatos alheios que obriguem a supervisão da Caixa Preta a manter fechadas suas dependências por qualquer causa impeditiva devidamente comprovada, a presente autorização será cancelada, sem qualquer tipo de obrigação às partes.
8.3 A infringência de qualquer das cláusulas ora pactuadas importará na rescisão imediata da presente autorização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste termo.
8.4 A desistência da data de realização do evento objeto deste termo, seja ele de caráter cultural ou não, deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de sanção administrativa.
8.5. O usuário, na oportunidade da solicitação de uso, declara expressamente conhecer e aceitar as condições aqui fixadas.
8.6. O usuário dará conhecimento das condições estabelecidas neste termo aos demais integrantes de seu quadro de colaboradores.
8.7 Qualquer caso não previsto por este regimento e que venha a resultar em situação conflitiva ou de extrema dúvida será levado ao colegiado do curso de Artes Cênicas e/ou ao colegiado do departamento de Artes para ser analisado. Quaisquer dúvidas em relação a este regimento poderão ser encaminhadas a caixapretaufsc@gmail.com