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Boletim Nº 57/2021 – 17/05/2021

17/05/2021 18:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2021

Data da publicação:17 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.05.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 648 a 691/2021/GR

PORTARIAS Nº 059 a 062/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIAS Nº 61 a 65/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº 004/CTS/ARA/2021

PORTARIA  Nº 2 a 3/DEC/CTS/ARA/2021

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 60/2021/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 107 a 111/2021/CCS

EDITAL Nº 025/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 7/2021/CED
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 43,45 a 48/2021/CFH

EDITAL Nº 11/2021/CFH

 

PORTARIA Nº 01/CGHST/2021

CENTRO SÓCIOECONÔMICO EDITAL Nº 010/CSE/2021

PORTARIAS Nº 044 a 063/CSE/2021

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº 648 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2021, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173104, SIAPE nº 1765637, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.017129/2021-42)

 

Nº 649 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2021, Christiane Wenck Nogueira Fernandes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176260, SIAPE nº 2363334, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.017129/2021-42)

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 650 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, Nei Kavaguichi Leite,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183789, SIAPE nº 1933176, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12667/2021)

 

Nº 651 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ANDREA SANTAROSA FREIRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 123298, SIAPE nº 1299672, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12667/2021)

 

Nº 652 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de maio de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Agrárias junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, MASIS nº 190076, SIAPE nº 2047824, titular; e

II – TIAGO MONTAGNA, MASIS nº 215427, SIAPE nº 3091229, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 16497/2021)

 

Nº 653 – Art. 1º Instituir a comissão organizadora do Congresso Internacional Freire e Vigotski: por uma educação emancipatória.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN, coordenadora-geral (docente/UFSC);

II – SANDRA LUCIANA DALMAGRO, coordenadora adjunta (docente/UFSC);

III – JULIANO CAMILLO, coordenador adjunto (docente/UFSC);

IV – PATRICIA LAURA TORRIGLIA, comissão organizadora (docente/UFSC);

V – SORAYA FRANZONI CONDE, comissão organizadora (docente/UFSC);

VI – NEIVA DE ASSIS, comissão organizadora (docente/UFSC);

VII – JEFERSON SILVEIRA DANTAS, comissão organizadora (docente/UFSC);

VIII – WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, apoio técnico e tecnológico (TAE/UFSC);

IX – FERNANDA GEREMIAS LEAL, secretaria (TAE/UFSC);

X – RAFAEL GUEDERT BATISTA, apoio à secretaria (TAE/UFSC);

XI – SOLANGE MARIA ALVES, comissão organizadora (docente/UFFS);

XII – WILLIAN SIMÕES, comissão organizadora (docente/UFFS).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 17653/2021)

 

Nº 654 – Art. 1º Instituir a comissão organizadora dos Seminários Regionais de Educação em Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN, coordenadora-geral (docente/UFSC);

II – SANDRA LUCIANA DALMAGRO, coordenadora adjunta (docente/UFSC);

III – JULIANO CAMILLO, coordenador adjunto (docente/UFSC);

IV – JEFERSON SILVEIRA DANTAS, comissão organizadora (docente/UFSC);

V – WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, apoio técnico e tecnológico (TAE/UFSC);

VI – FERNANDA GEREMIAS LEAL, secretaria (TAE/UFSC);

VII – RAFAEL GUEDERT BATISTA, apoio à secretaria (TAE/UFSC).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 17653/2021)

 

Nº 655 – Anular a Portaria nº 586/2021/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista a desistência  da licença capacitação pela servidora, publicada no Diário Oficial da União nº  78, SEÇÃO 2, PÁGINA 31, EM 28/04/2021, que dispensa PRISCILA PIMENTEL VIEIRA.

(Ref. Sol. 15625/2021)

 

Nº 656 – Art. 1º Dispensar, a partir de 4 de maio de 2021, Elena Riet Correa Rivero, MASIS nº 135776, SIAPE nº 2475410, e Grace Teresinha Marcon Dal Sasso, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, das condições de representante titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, para as quais foram designadas pela Portaria nº 65/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de maio de 2021, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, e CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, MASIS nº 189400, SIAPE nº 3659479, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 017989/2021)

 

Nº 657 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211529, SIAPE nº 3011840, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.016436/2021-14)

 

Nº 658 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, PAULO PINHEIRO MACHADO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 91990, SIAPE nº 1159161, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.016436/2021-14)

 

Nº 659 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2021, ADRIANO BEIRAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195981, SIAPE nº 2148311, para exercer a função de Coordenador(a) Programa Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 017090/2021)

 

Nº 660 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2021, Raquel de Barros Pinto Miguel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 190319, SIAPE nº 2715643, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 017090/2021)

 

Nº 661 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, ANGELA MARIA ALVAREZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 105966, SIAPE nº 1159796, para exercer a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 018082/2021)

 

Nº 662 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, PATRICIA KLOCK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 208382, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 018082/2021)

 

Nº 663 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2021 a 05/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, por falecimento de pessoa da família.

(Ref. Sol. 18008/2021)

 

Nº 664 – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, MASIS nº 212411, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17882/2021)

 

Nº 665 – Designar MARCELO KOERICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208227, SIAPE nº 2388406, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2021 a 12/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17574/2021)

 

Nº 666 – Designar Paulo Henrique Souto Ribeiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 200829, SIAPE nº 1278591, para substituir a Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/05/2021 a 07/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE nº 2776267, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18087/2021)

 

Nº 667 – Designar Renata Cavion, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189701, SIAPE nº 2965581, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – DEM/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 09/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular Alexandro Garro Brito, SIAPE nº 1474432, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18114/2021)

 

Nº 668 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Maio de 2021 a 12 de Maio de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Eller Gomes, SIAPE nº 2022079, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18135/2021)

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 669 – Dispensar, a partir de 30 de Setembro de 2019, LUCIA MARIA LOCH GOES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 43642, SIAPE nº 1156838, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1560/2016/GR, DE 07 DE JULHO DE 2016?

, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 017322/2021)

 

Nº 670 – Art. 1º Designar HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218658, SIAPE nº 1418509, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017322/2021)

 

Nº 671 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Abril de 2021, FLÁVIA CORRÊA GUERRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, MASIS nº 212509, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenador(a) de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.007227/2021-71)

 

Nº 672 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Abril de 2021, FÁBIO ALMEIDA MORAIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212681, SIAPE nº 1562429, para exercer a função de Suboordenador(a) da Coordenadoria de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.007227/2021-71)

 

Nº 673 – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de Abril de 2021, EVELISE ELPO DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97386, SIAPE nº 1159337, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCNM/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA Nº 0404/GR/97, de 4 de março de 1997.

(Ref. Sol. 17630/2021)

 

Nº 674 – Art. 1º Designar DARLAN DE SOUZA BORGES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214922, SIAPE nº 3080160, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCNM/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17630/2021)

 

Nº 675 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Rosa Ossanes, SIAPE nº 1995932, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18139/2021)

 

Nº 676 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Pregoeiro(a) do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Maio de 2021 à 21 de Maio de 2021, tendo em vista o afastamento do titular GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18144/2021)

 

Nº 677 – Designar Adriana Fernandes Saldanha, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181832, SIAPE nº 1891588, para substituir a Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/04/2021 a 01/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº 1761420, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18174/2021)

 

Nº 678 – Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2021 a 25 de Maio de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº 1761420, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18177/2021)

 

Nº 679 – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2021 a 21/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18245/2021)

 

Nº 680 – Retificar a Portaria nº 198/2021/GR, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, que designa EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, para substituir Chefe do Serviço de Expediente – SE/DPT/CCS, modificando o trecho em que se lê “01/02/2021 a 20/06/2021” para “01/02/2021 a 23/04/2021, tendo em vista o retorno antecipado da titular da função”.

A retificação da portaria se deve ao retorno antecipado da titular da função.

(Ref. Sol. 18334/2021)

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 683 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LISIANE MORAES SANCHES, classificado(a) em 66º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Arland Tassio de Bruchard Costa, código de vaga 690028, pela Portaria nº 191/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 684 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS DUBAL DA SILVA, classificado(a) em 67º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto Bello Orofino, código de vaga 689342, pela Portaria nº 554/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 685 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA STEINMANN BAYER, classificado(a) em 69º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Catia Mara de Oliveira de Melo, código de vaga 689971, pela Portaria nº 552/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 686 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, REGINA SAVI DAL MOLIM, classificado(a) em 70º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Nunes Coelho, código de vaga 744342, pela Portaria nº 015/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 687 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURICIO DA SILVA XAVIER, classificado(a) em 71º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Monique Vicente Rocha Peixoto, código de vaga 687923, pela Portaria nº 086/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 688 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS SOUZA RODRIGUES, classificado(a) em 72º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Graziela Zacchi Felix, código de vaga 744351, pela Portaria nº 116/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 690 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Marcio Luiz Soares Junior, código de vaga 687479, pela Portaria nº 87/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 691 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DEBORAH EDUARDA BRANDT, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Adriana Bertolini, código de vaga 690540, pela Portaria nº 54/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 059/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor RICARDO COVOLO ROCHA, SIAPE nº 1772927, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria Financeira/Departamento de Pós-Graduação CF/DPG/PROPG, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Rito-Sumário constituído pela Portaria nº 068/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020, de 31/08/2020.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.014814/2020-36 a que responde o servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 060/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.016996/2020-80, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – KATIA LIN, SIAPE nº 3329046, Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS;

II – JULIANO GADIS, SIAPE nº 2424084, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Biologia Centro de Ciencias Biológicas /BEG/CCB.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016996/2020-80).

 

Nº 061/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018365/2021-86, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI, SIAPE nº 1854812, Administrador, lotada no Departamento de Direito/Centro de Ciências Jurídicas /SE/DIR/CCJ;

II – VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº 1049995, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/SE/EQA/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018365/2021-86).

 

Nº 062/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.028298/2020-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE nº 1757077, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCR/UFSC;

II – ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.028298/2020-27).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2021

 

Nº61/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE 2059556, a exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 12 de maio de 2021 a 12 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 128/CTS/ARA/2019, de 21 de agosto de 2019.

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº62/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077,  Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e a discente Inaihá Laureano Benincá, matrícula nº 202000450 para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

 

Nº63/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Heloyse Unam Kuriki, SIAPE nº 2050434, lone Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Alexandre Marcolino, SIAPE nº 1863921, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Lívia do Amaral, SIAPE nº 1013144, Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, e Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 17 de maio de 2021 até 31 de março de 2022.

 

Nº64/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 10 de maio de 2021 até 10 de maio de 2022, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Vinicius Faria Culmant Ramos SIAPE nº 1214701 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Thiago Dutra SIAPE nº 2367434 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Andréa Sabedra Bordin SIAPE nº 1054011 Departamento de Computação (DEC) Titular
Ione Jayce Ceola Schneider SIAPE nº 2258186 Departamento de Ciências da Saúde (DCS) Titular
Luana Machado Hilbert Matrícula nº 18102149 Discente Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 17/2020/CTS/ARA, de 28 de fevereiro de 2020.

 

Nº65/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, e os técnicos-administrativos em educação Cláudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, Marcelo Brandes Müller, SIAPE nº 3125957, e Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Análise de Dados de Evasão do CTS, atribuindo-lhes oito (8) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 11 de maio de 2021 até 11 de setembro de 2021.

Art. 2º ESTABELECER que a referida comissão terá como atribuição o levantamento e a análise dos dados de evasão no âmbito do CTS e ao final dos trabalhos será produzido um relatório contendo os resultados das análises realizadas pela comissão, que deverá ser apreciado em reunião ordinária do Conselho da Unidade.

 

Edital de 13 de maio de 2021

 

Nº004/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período  de 01 a 02 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 03 de junho de 2021 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 01 e 02 de junho de 2021, das 09:00 às 17:00 horas exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 03 de junho de 2021;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 56/2021/CTS/ARA, de 23 de Abril de 2021, composta pelos docentes Reginaldo Geremias (SIAPE nº 1772001), Maria Angeles Lobo Recio (SIAPE nº 22225754) e a discente Aline Rodrigues (matrícula nº 202000379) ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020, resolve:

 

Portaria de 07 de maio de 2021

 

Nº 2/DEC/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciência da Computação/Matemática da Computação, processo seletivo simplificado 23080.012459/2021-41, sob responsabilidade do Departamento de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 41/2021/DDP, de 30 de abril de 2021:

 

Nome CPF
Cezar Rigo 024.226.350-08
Cristiane Machado de Vargas 045.105.369-92
Fernando Rodrigues 025.792.939-81
Javier Esneider Méndez Alfonso 701.487.136-61
Lucas Zimmermann 069.207.689-17
Luís Jorge Mesquista de Jesus 943.260.293-15
Malú Grave 021.878.080-09
Rafael Sanchotene Silva 025.058.880-35
Shéridan dos Reis 038.729.720-06
Suelen Laurindo 078.978.699-03
Thayane Skorupa 053.302.391-25

 

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 03/DEC/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os professores: Alison Panisson (titular), Olga Yevseyeva (titular), Fábio de La Rocha (titular) e Martín Vigil (suplente), para sob a presidência do primeiro, comporem a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciência da Computação/Matemática da Computação, processo seletivo simplificado 23080.012459/2021-41, sob responsabilidade do Departamento de Computação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 41/2021/DDP, de 30 de abril de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DENSENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 016798/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 60/2021/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo, com as respectivas cargas horárias semanais para, sob presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA DDP/PRODEGESP (4h)

NILTON JORGE DE QUADRA CDiM/DDP/PRODEGESP (4h)

EMANUEL MARTINS BURIGO DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA RIFFEL FREDIANI DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

LAÍS SILVEIRA SANTOS DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA GEREMIAS LEAL PRODEGESP (28h)

ADRIANO FERRETI BORGATTO INE/CTC (4h)

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PROGRAD (4h)

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA DEN/PROGRAD (4h)

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Revogar as Portarias 190/2020/PRODEGESP, 191/2020/PRODEGESP, 340/2020/PRODEGESP, 385/2020/PRODEGESP e 22/2021/PRODEGESP.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 107/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor MÁRIO VINÍCIUS ZENDRON, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.000703/2021-23.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 108/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.003385/2021-52.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ALACOQUE LORENZINI ERDMANN (Professora Classe E – NFR) e MURILLO JOSÉ NUNES DE ABREU JÚNIOR (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora ROSEMERI MAURICI DA SILVA, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.003519/2021-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 110/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB), CLÁUDIO JOSÉ AMANTE (Professor Classe E – ODT) e LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MIRELLE FINKLER, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.013734/2021-44.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 111/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora ELIZABETH NAPPI CORREA, SIAPE n.º 4425796, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 7 de maio de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Revogar, a partir de 7 de maio de 2021, a Portaria nº 126/2020/CCS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 14/2021/NTR).

 

Edital de 13 de maio de 2021

 

Nº 025/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia, que será realizada no dia 7 de julho de 2021, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). No caso de essa data não estar disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 14/06/2021 a 18/06/2021, por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia@contato.ufsc.br.

(Ref. Ofício nº 016/CCGF/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC).

 

 

EDITAL DE 14 DE MAIO DE 2021

Nº 7/2021/CED

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 14 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 15 de junho de 2021.

1.2 As definições sobre elegíveis, eleitores e mandato estão dispostas no Regimento Interno do Curso de Ciência da Informação (Resolução Normativa nº 003/CED/2020, de 27 de novembro de 2020, Art.12. Disponível em: https://cinfo.paginas.ufsc.br/legislacao/).

1.3 A homologação das inscrições será realizada no dia 16 de junho de 2021, até às 18:00 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 21 de junho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada no site do Curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br) até às 18h do dia 22/06.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 60/2021/CED): Cezar Karpinski, Moisés Lima Dutra e Douglas Dyllon Jeronimo de Macêdo.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de maio 2021

 

Nº 43/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2021:

ÁREA 1 – PSICOLOGIA DAS ORGANIZAÇÕES E DO TRABALHO

Maiana Farias Oliveira Nunes – Coordenadora

Lígia Rocha Cavalcante Feitosa – Representante

Hélder Lima Gusso – Suplente

ÁREA 2 – PSICOLOGIA SOCIAL E CULTURA

Marivete Gesser – Coordenadora

Andréa Barbará da Silva Bousfield – Representante

Ana Lúcia Mandelli de Marsillac – Suplente

ÁREA 3 – SAÚDE E DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO

Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes – Coordenador

Mauro Luís Vieira – Representante

Roberto Moraes Cruz – Suplente

Art. 2º – Atribuir aos Coordenadores de Área a carga horária de 2 (duas) horas semanais para desempenho das funções.

Art. 3º – Revogar as portarias nº 72, 77 e 78/2019/CFH, a partir de 06 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação digital nº 017089/2021).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio 2021

 

Nº 45/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ORLANDO EDNEI FERRETI, SIAPE 1881910, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pedologia – LabPed, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 23 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 008659/2021).

 

Nº 46/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ORLANDO EDNEI FERRETI, SIAPE 1881910, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Ambiental – LAAm, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 16 de julho de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 008659/2021).

 

Nº 47/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geomorfologia – LABGEO, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 11 de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 008659/2021).

 

Nº 48/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sedimentologia – LABSED, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 14 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 008659/2021).

 

A Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 018407/2021; RESOLVE:

Edital de 12 de maio de 2021

 

EDITAL Nº 11/2021/CFH

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em História para eleições de Coordenador e Subcoordenador; 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br, no período de 07 a 10 de junho de 2021. 3. A Consulta Pública será realizada no dia 11 de junho de 2021, das 09h00 às 17h00 no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. 4. O resultado da Consulta Pública, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Curso, no dia 14 de junho de 2021, às 14h, através da plataforma digital e-Democracia. . Florianópolis, 12 de maio de 2021.

 

O Coordenador do Curso de Graduação em História, Prof. Dr. Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 01/CGHST/21 – Designar a Técnica Administrativa Cristiane Valério de Souza, o Professor Tiago Kramer de Oliveira e a Discente Pâmela Martins, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Curso de Graduação em História

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2021

 

No 048/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora TATIANA DA SILVA do Departamento de Física (Processo n° 23080.005370/2021-29).

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

No 049/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, por um preíodo de 02 (dois) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

– André Luiz de Amorim;

– Eliezer Batista;

– Éverton Fabian Jasinski;

– Paulo Juliano Liebgott;

– Márcio Santos;

– Marinês Domingues Cordeiro e

– Natália Vale Asari.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E n° 7/CCGFSC/CFM/2021)

 

No 050/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, por um preíodo de 02 (dois) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

– Henrique César da Silva,;

– José Francisco Custódio Filho;

– Jorge Douglas Massayuki Kondo;

– Lucas Nicolao;

– Marcelo Henrique Romano Tragtenberg;

– Marinês Domingues Cordeiro;

– Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e

– Tiago José Nunes da Silva.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E n° 7/CCGFSC/CFM/2021)

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC, e na  Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

 

Edital de 10 de maio de 2021

 

EDITAL 010/CSE/2021

Art. 1 – Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CSE, em efetivo exercício, para elegerem representantes docentes no Conselho Universitário, com mandato de 02 anos, a partir de 26 de junho de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 22 de junho de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

 

  1. Início do registro de chapas 10 de maio de 2021;
  2. Final do registro das chapas 20 de maio de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 maio de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 25 maio de 2021.
  5. Homologação das chapas até 25 de maio de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 26 de maio a 21 de junho de 2021;
  7. Eleição em 22 de junho de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 23 de junho de 2021.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo três representantes docentes, que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com. lotação no CSE, regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a publicação deste Edital.

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 25 de maio de 2021, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício na UFSC e regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 10 a 20 de maio de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 27 maio de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

 

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 25 de maio de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Titular e suplente de representante no Conselho Universitário, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 17 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 18 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 19 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 20 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 21 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

 

Art. 22 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 23 de junho de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 23 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 25 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 26 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, e conforme o exposto nas Correspondências OFÍCIO N° 004/2021/CAD/CSE, OF E 5/EADPNAP/CSE/2021 e OF E 6/EADPNAP/CSE/2021, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 044/CSE/2021 – Art. 1º ANULAR as portarias 027/CSE/2021, 034/CSE/2021, 038/CSE/2021 e 039/CSE/2021

Art. 2º DEFINIR que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 045/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração Pública, no período de 02 anos, a partir de 25 de fevereiro de 2021, conforme segue abaixo

TITULAR  

SUPLENTE

 

 

1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD)

2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) 2. Allan Augusto Platt (CAD)
3. Bernardo Mayer (CAD) 3. Alexandre Moraes Ramos (CAD)
4. Ricardo Niehues Buss (CAD) 4. Ani Caroline Grigion Potrich (CAD)
5. André Luis da Silva Leite (CAD) 5. Marcos Antônio de Moraes Ocke (CAD)
6. Pedro Antonio de Melo (CAD) 6. Raphael Schlickmann (CAD)
7. Helberte João França Almeida (CNM) 7.) Paulo Otolini Garrido (CAD)
8. Fred Leite Siqueira Campos (CNM) 8. Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM)
9. Marcelo Macedo (EGC) 10. Gregório Jean Varvakis Rados (EGC
10. Sílvia Martini de Holanda (MTM) 11. Sergio Murilo Petri (CCN)
11. Andrey Anderson dos Santos (Servidor Núcleo UAB) 12. José Alonso Borba (CCN)
12. Isaias Scalabrin Bianchi (Servidor Núcleo Uab) 13. Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 006888/2021)

 

Portaria de 30 de abril de 2021

 

Nº 046/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para o Curso de Administração Pública, Modalidade a Distância, para um período de dois anos, a partir de 20 de março de 2021.

  1. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  2. Celso Yuji Matuo (FSC) – membro

Art. 2º ESTABELECER que após inclusões, o NDE  passa a ter a seguinte composição:

  1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD) – Presidente
  2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) – membro
  3. André Luís da Silva Leite (CAD) – membro
  4. Marcelo Macedo (EGC) – membro
  5. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  6. Celso Yuji Matuo (FSC) – membro

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência OF E 5/EADPNAP/CSE/2021)

 

Portaria de 06 de abril de 2021

 

Nº 047/CSE/2021 – DESIGNAR o Prof. Erves Ducati, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, para exercer as funções de Coordenador do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021.

(ref. Proc. nº 23080.007202/2021-78)

 

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 048/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, na modalidade a distância, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a partir de 03 de março de 2021, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 6 dias.

 

TITULAR SUPLENTE
Marialice de Moraes Guilherme Oliveira
Luiz Carlos de Carvalho Junior Gueibi Peres Souza
Helton Ricardo Ouriques Daniel de Santana Vasconcelos
Guilherme Valle Moura Eva Amanda Yamila Catela da Silva
Marcelo Arend Wagner Leal Arienti
Mauricio Simiano Nunes Patrícia Fonseca Ferreira Arienti
Helberte João França Almeida Solange Regina Marin
Daniel Ricardo Castelan Iara Costa Leite
Andrea Cristina Konrath Marcelo Menezes Reis
Tiago Kramer de Oliveira Jacques Mick
Everton das Neves Gonçalves Juliana Wulfing

 

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital 007707/2021)

 

Portarias de 07 de maio de 2021

 

Nº 049/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. LILIANE MOSER, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.013563/2021-53

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.013563/2021-53)

 

Nº 050/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Vertical do Prof. JAIME HILLESHEIM, da classe de Professor Adjunto IV para a classe de Professor Associado I, de acordo com o Processo n° 23080.010727/2021-91.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010727/2021-91)

 

Nº 051/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. RICARDO LARA, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.012716/2021-45.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref.processo 23080.012716/2021-45)

 

Nº 052/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ALTAIR BORGERT (CCN), ROBERTO MEURER (CNM) e BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. GUEIBI PERES DE SOUZA, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.010472/2021-66.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010472/2021-66)

 

Nº 053/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ALTAIR BORGERT (CCN), ROBERTO MEURER (CNM) e BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. PABLO FELIPE BITTENCOURT, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.010607/2021-93.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010607/2021-93)

 

Nº 054/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ALTAIR BORGERT (CCN), ROBERTO MEURER (CNM) e BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. MAURICIO ROQUE SERVA DE OLIVEIRA, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.010283/2021-93.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010283/2021-93)

 

N º 055/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. DARCI SCHNORRENBERGER, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.009443/2021-51.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.009443/2021-51)

 

Nº 056/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.010342/2021-23.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010342/2021-23)

 

N º 057/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. ORION AUGUSTO PLATT NETO, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.004910/2021-57.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.004910/2021-57)

 

Nº 058/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. SERGIO MURILO PETRI, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.010527/2021-38.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010527/2021-38)

 

Nº 059/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. VALDIRENE GASPARETTO, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.011294/2021-91.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.011294/2021-91)

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 060/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para curso e Graduação em Ciências Contábeis, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 24 de maio de 2021:

 

MEMBRO
Alcindo Cipriano Argolo Mendes
Cleyton de Oliveira Ritta
Joisse Antônio Lorandi
Luiza Santangelo Reis
Maíra Melo de Souza
Orion Augusto Platt Neto
Valdirene Gasparetto
Viviane Theiss

 

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 018372/2021)

 

Nº 061/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 13 de maio de 2021:

 

TÍTULAR (CCN) SUPLENTE (CCN)
1.      Cleyton de Oliveira Ritta 1.      Roque Brinckmann
2.      Joisse Antônio Lorandi 2.      Suliani Rover
3.      Luiza Santangelo Reis 3.      José Alonso Borba
4.      Maíra Melo de Souza 4.      Leonardo Flach
5.      Orion Augusto Platt Neto 5.      Darci Schnorrenberg
6.      Valdirene Gasparetto 6.      Carlos Eduardo Facin Lavarda
7.      Viviane Theiss 7.      Denize Demarche Minatti Ferreira

 

TÍTULAR SUPLENTE
8.      Mauricio Simiano Nunes (CNM) 8.      Taisa Dias (CAD)

 

TÍTULAR  (MTM) SUPLENTE (MTM)
9.      Camila Aparecida Benedito de Lima 9.      Sonia Elena Palomino Castro

 

TÍTULAR  (CCJ) SUPLENTE (CCJ)
10.  Humberto Pereira Vecchio 10.  Ricardo Soares Stersi dos Santos

 

TÍTULAR  (INE) SUPLENTE (INE)
11.  Andreia Zanella 11.  Adriano Ferreti Borgatto

 

TÍTULAR  (LLV) SUPLENTE (LLV)
12.  Sandro Braga 12.  Atílio Butturi Júnior

 

TÍTULAR  (FIL) SUPLENTE (FIL)
13.  Denílson Luís Werle 13.  Vilmar Debona

 

REPRESENTANTES DISCENTES

TÍTULAR

REPRESENTANTES DISCENTES

SUPLENTE

14.  Gabriel Martins Valverde

15.  Vivian Vilela

14.  Leonardo Orlandi Bento dos Santos

15.  Felipe de Almeida Silva

 

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital 018373/2021)

 

Nº 062/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para curso e Graduação em Ciências Econômicas, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de maio de 2021:

 

MEMBRO ARÉA
Helberte João França Almeida Presidente
Arlei Luiz Fachinello Microeconomia
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia
Guilherme de Oliveira Macroeconomia
Michele Romanello Macroeconomia
Guilherme Valle Moura Métodos
Jaylson Jair da Silveira Métodos
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia
Liana Bohn História econômica e Metodologia
Marcos Alves Valente Economia política e HPE
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 018372/2021)

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 063/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 010/CSE/2021, que trata da representação docente, titular e suplente, junto ao Conselho Universitário – CUn da UFSC.

 

NOME SETOR
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski CNM
Marcos Abílio Bosquetti CAD
Roque Brinckmann CCN

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

 

Boletim Nº 56/2021 – 14/05/2021

14/05/2021 19:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2021

Data da publicação:14 de maio de 2021.

Versão em PDF BO-UFSC_14.05.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 394/2021/GR

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01 a 03/2021/CORG

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº046/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº314,325 a 333, 335 a 338, 340/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 40, 49 a 53/2021/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº0119 a 0144/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº3/2021/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº059, 060/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº93, 106/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 59 a 65/2021/CED

EDITAL Nº 6/2021/CED

PORTARIA Nº 15/NDI/CED/2021

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 020 a 022/2021/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 26/2021/PPGFSC
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 09 a 10/2021/CFH

PORTARIA Nº 02/2021/COGPSI

GABINETE DA REITORIA

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 10 de maio de 2021

 

Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares para os servidores da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

 

Nº 394/2021/GR – Art. 1º A critério da Administração, poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor ocupante de cargo efetivo.

  • 1º A licença será concedida por até 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação e a concessão de novos períodos, devendo, para uma nova concessão, ser cumprido igual período do afastamento.
  • 2º Excepcionalmente e em virtude de fato superveniente, a Administração poderá suspender a concessão da licença face à possibilidade de prejuízo ao funcionamento adequado da instituição.

Art. 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • 1º O pedido de interrupção da licença pelo servidor, indicando a data de seu retorno às atividades e com a ciência da chefia imediata, deverá ser dirigido à Divisão de Benefícios e Licenças do Departamento de Administração de Pessoal, para reimplementação da remuneração do servidor e solicitação, ao Gabinete da Reitoria, de emissão do ato de retorno às atividades.
  • 2º O pedido de interrupção da licença por necessidade de serviço, indicando a data de retorno do servidor às atividades e com a ciência do servidor afastado, deverá ser fundamentado e encaminhado pela chefia imediata, com a ciência do dirigente máximo da unidade de lotação, à Divisão de Benefícios e Licenças, para reimplementação da remuneração do servidor e solicitação, ao Gabinete da Reitoria, de emissão do ato de retorno às atividades.
  • 3º Na hipótese do § 2º, a data de retorno indicada no pedido de interrupção deverá prever os deslocamentos e as providências necessárias para que o servidor possa reassumir o exercício do cargo.

CAPÍTULO I

DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DA LICENÇA

Art. 3º O servidor deverá formalizar, por meio de processo administrativo, o qual será exclusivamente digital, a solicitação da licença e encaminhar à Divisão de Benefícios e Licenças, através de formulário constante do Anexo I, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data de início da licença.

  • 1º Todo setor é uma unidade protocoladora, não havendo, portanto, obrigatoriedade de autuar processo junto ao Setor de Protocolo-Geral.
  • 2º O processo deverá ser cadastrado no Sistema de Processos Administrativos (SPA), no menu Cadastro de Processo Digital.
  • 3º No campo obrigatório “Interessado na UFSC”, deverá ser informado o CPF do servidor interessado à licença, não sendo permitido informar documento de outra pessoa.
  • 4º O Grupo de Assunto a ser utilizado é o de número 172 – Licença, e o Assunto é o 1435 – Licença Assuntos Particulares.
  • 5º O requerimento específico está disponibilizado na página institucional da Divisão de Benefícios e Licenças (Anexo I), o qual deverá ser preenchido, assinado pelo requerente e anexado ao processo administrativo digital.
  • 6º Os processos cadastrados fora das especificações do § 1º poderão ser recusados pela Divisão de Benefícios e Licenças e devolvidos ao servidor interessado para as correções necessárias.

Art. 4º Após protocolado no SPA, o processo de licença será encaminhado à Divisão de Benefícios e Licenças (atalho: DBL/DAP) e obedecerá à seguinte tramitação:

I – parecer da Divisão de Benefícios e Licenças quanto à legalidade do pleito do servidor e à análise das documentações apresentadas;

II – parecer quanto à concessão dos seguintes setores:

  1. Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, na hipótese de solicitação protocolada por servidor técnico-administrativo em Educação;
  2. Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação, na hipótese de pedido de servidor docente;

III – parecer da unidade de lotação:

  1. em caso de servidor técnico-administrativo em Educação, manifestação da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade de lotação quanto ao pleito do servidor requerente e à análise realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, uma vez que o afastamento desse servidor não ocasiona contratação de novos servidores;
  2. em hipótese de servidor docente, manifestações do Colegiado do Departamento e do Conselho da Unidade e/ou Direção de Centro quanto ao pleito do servidor requerente e à análise realizada pelo Departamento de Ensino, podendo tais manifestações ocorrer ad referendum;

IV – manifestação do Departamento de Administração de Pessoal e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP); e

V – autorização do reitor, vedada delegação.

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE DE MÉRITO

Art. 5º Não será concedida a licença nas seguintes hipóteses:

I – quando o servidor estiver em estágio probatório;

II – quando o servidor tiver se afastado para estudo ou missão oficial, por motivo de graduação, pós-graduação, estágios ou eventos, e não tiver cumprido o período de efetivo exercício de igual duração ao do afastamento;

III – quando o afastamento do servidor apresentar possível prejuízo para atividades do setor;

IV – quando o servidor estiver efetuando reposições e indenizações ao erário, enquanto não for comprovada a quitação total do débito;

V – enquanto o servidor estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso; e

VI – quando não houver outro servidor que possa assumir as atividades exercidas pelo requerente.

Parágrafo único. A concessão de licença para tratar de assuntos particulares não exime o interessado de observar, durante o período de licença, os deveres funcionais, eventuais incompatibilidades e conflitos de interesses previstos em lei e demais atos normativos.

Art. 6º Na análise dos pedidos das licenças, as chefias imediatas e os dirigentes máximos deverão considerar o impacto da licença para as atividades da unidade de lotação do servidor técnico-administrativo em Educação, observando o Levantamento de Necessidades de Pessoal informado pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, o total de servidores da unidade de lotação e os afastados a qualquer título.

  • 1º A concessão de afastamento não ensejará a contratação de professor substituto para assumir as atividades de ensino do servidor docente licenciado ou em virtude da distribuição dessas atividades para outros professores.
  • 2º Tanto para o servidor técnico-administrativo em Educação quanto para o servidor docente, deverá ser formalizada, pela chefia imediata e pelos dirigentes máximos, a indicação de servidor(es) que assumirá(ão) as atividades do licenciado, quando favorável.

CAPÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR LICENCIADO

Art. 7º Será assegurada ao servidor licenciado a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), mediante o recolhimento da respectiva contribuição no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício das suas atribuições, computando-se, para este efeito, inclusive as vantagens pessoais.

Art. 8º Após o retorno às atividades, o servidor deverá solicitar, junto à PRODEGESP, com a comprovação dos recolhimentos realizados e por meio de processo administrativo, a averbação do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria.

CAPÍTULO IV

DO RECURSO

Art. 9º Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência do servidor sobre o indeferimento do seu pedido, ao Departamento de Administração de Pessoal.

  • 1º O recurso deve ser fundamentado e com a formalização de nova data de início e período de licença, facultada a apresentação de novos elementos para análise.
  • 2º O servidor deve permanecer em atividade durante o julgamento do recurso.

CAPÍTULO V

DO TÉRMINO

Art. 10. No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença, o servidor apresentar-se-á à chefia da unidade de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais, devendo preencher o Termo de Apresentação constante do Anexo II, encaminhando-o, em seguida, à Divisão de Benefícios e Licenças com a ciência da chefia.

Art. 11. Na hipótese de o servidor não se reapresentar, a Divisão de Benefícios e Licenças deverá tomar as seguintes providências:

I – suspender a reimplementarão da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo Federal;

II – transcorridos 31 (trinta e um) dias consecutivos sem a reassunção do servidor, solicitar ao Gabinete da Reitoria abertura de Processo Administrativo Disciplinar para instauração de processo disciplinar, por abandono de cargo, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112/1990.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. Os efeitos da licença para tratar de interesses particulares duram, em cada caso, somente no interregno entre os termos inicial e final discriminados na portaria de concessão.

Parágrafo único. Salvo eventual ato administrativo específico que disponha de modo diferente, o servidor se encontrará automaticamente em efetivo exercício antes do termo inicial e após o termo final da licença para tratar de interesses particulares.

Art. 13. Ao servidor que, na data da entrada em vigor desta portaria normativa, encontrar-se no gozo de licença para tratar de interesses particulares, poderá ser concedida prorrogação por mais 1 (um) ano, em caráter excepcional.

Art. 14. A licença de que trata esta portaria normativa ocasiona, a partir da data de sua concessão:

I – exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento de que seja o titular;

II – impedimento à participação no Plano de Assistência Pré-Escolar;

III – não recebimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação;

IV – não recebimento do valor per capita de auxílio-saúde; e

V – impedimento de participar de colegiados da UFSC.

Art. 15. O período de licença para tratar de interesses particulares não é computado para nenhum fim, salvo se houver contribuição à Previdência Social, quando poderá ser considerado para fins de aposentadoria.

Art. 16. O servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar da licença.

Art. 17. O servidor licenciado não poderá exercer outro cargo público na Administração Pública, por manter a titularidade de ambos, exceto se os cargos forem legalmente acumuláveis.

Art. 18. O não cumprimento das regulamentações estabelecidas nesta portaria normativa submeterá o servidor e a sua chefia imediata às responsabilizações estabelecidas em Lei.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP, em conjunto com os respectivos dirigentes de unidades acadêmicas e administrativas ou estruturas equivalentes.

Art. 20. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria nº 35, de 1º de março de 2016, e alterações, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à Licença para Tratar de Interesses Particulares dos servidores da Universidade)

 

ANEXO 1

 

REQUERIMENTO FORMULÁRIO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES SETOR RESPONSÁVEL: DBL/DAP

GRUPO DE ASSUNTO: 172 (Licença)

Servidor (a):__________________________________________________________________ CPF: _________________________ Matrícula SIAPE: _______________ Lotação / Localização: ______________________________________________________ Cargo: _______________________________ Ramal: ___________________ E-mail (servidor): ____________________________________________________ Fone (DDD/Nº): ( _____ ) – ___________________ ou _____________________ Chefia imediata: ______________________________________________________ E-mail (chefia imediata): _____________________________________________

USUFRUTO DE PERÍODOS ANTERIORES DE LIP

  1. De ___/___/____ a ___/___/____
  2. De ___/___/____ a ___/___/____
  3. De ___/___/____ a ___/___/____
  4. De ___/___/____ a ___/___/____
  5. De ___/___/____ a ___/___/____
  6. De ___/___/____ a ___/___/____

AFERIÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE – LEI 12.813/2013

Durante o usufruto da LIP, pretende exercer atividades privadas? ( ) Não ( ) Sim –

Caso positivo responder também os itens A e B A. Descrição das atividades desempenhadas no setor público nos últimos 12 meses.

 

  1. Descrição das atividades desempenhadas no setor público nos últimos 12 meses

 

  1. Descrição da atividade privada que irá exercer ou do recebimento de propostas de trabalho que pretende aceitar, contrato ou negócio no setor privado.

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL

( ) Opto por não recolher para o Regime de Previdência do Servidor Público, ciente de que não farei jus aos benefícios do referido regime.

( ) Opto por recolher para o Regime de Previdência do Servidor Público, ciente de que farei jus aos benefícios do referido regime.

 

Solicito, com base no art. 91 da Lei nº 8.112/1990 , licença para tratar de interesses particulares pelo período de _________________, a partir de ____/_____/_______.

 

Declaro estar ciente de que:

Devo aguardar em exercício a autorização da licença e que a mesma poderá ser interrompida a qualquer tempo, a meu pedido ou no interesse do serviço. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado com, no mínimo, dois meses (60 dias) de antecedência do término da licença vigente. Por fim, em caso de servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada, deverá ser solicitada a destituição de chefia junto ao Gabinete da Reitoria (enquanto esta não for solicitada, resulta na não emissão da portaria de concessão da licença).

Florianópolis,  ________________________________ _________________________________

 

 

Assinatura do Requerente                                            Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata

 

 

 

JUSTIFICATIVA Em atendimento ao Ofício Nº 180/07-SE/CEP, tal solicitação se faz necessária conforme justificativa abaixo:

 

Florianópolis, . __________________________________

 

Assinatura Requerente

 

 

ANEXO 2

 

TERMO DE APRESENTAÇÃO

 

Eu ______________________________, ocupante do cargo ______________________, CPF ____________, SIAPE _______ residente no endereço, venho, por meio deste, perante a Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o término do período de licença para tratar de interesses particulares concedida pela Portaria nº ______, de ___/___/______, apresentar-me para retomar o exercício das minhas atribuições funcionais. Local e Data: _______________________________________________________________

Assinatura do Servidor Local e Data: _______________________________________________________________

Assinatura da Chefia Imediata Dados para contato: Telefone:_______________________________________________________

E-mail:

_______________________________________________________________

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 8º da Instrução Normativa da CGU nº 02 de 30 de maio de 2017, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 16 de maio de 2019, RESOLVE:

 

TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE 11 DE MAIO DE 2021

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Orlando Ferreira da Cunha Neto.

I – Processo: 23080.016019/2020-82;

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Orlando Ferreira da Cunha Neto;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e 116, IV, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.016019/2020-82).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Sergio Colle.

I – Processo: 23080.049468/2019-73;

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Sergio Colle;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, XI e 117, V, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Elizabete Nunes Duarte.

I – Processo: 23080.009939/2020-07;

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Elizabete Nunes Duarte;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e 117, IV, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.009939/2020-07).

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 046/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de maio de 2021, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI para atuar como membro titular no Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria Nº 103/2020/BNU de 17 de JULHO de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de maio de 2021

 

Nº 0119/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Fiscal Setorial Alberto Costa Giesbrecht 766.419.378-87
Gestor Branda Vieira 054.772.869-70
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de maio de 2021

 

Nº 0120/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0121/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 0122/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0123/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0124/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILÂNCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0125/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILÂNCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0126/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00183/2016 (processo 021916/2016-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALGAR MULTIMÍDIA S/A, CNPJ nº 04.622.116/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0127/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00183/2016 (processo 021916/2016-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALGAR MULTIMÍDIA S/A, CNPJ nº 04.622.116/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0128/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0129/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0130/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00299/2016 (processo 038581/2016-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELEVACON ELEVADORES CONS. E MANUT. LTDA., CNPJ nº 02.797.782/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0131/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00299/2016 (processo 038581/2016-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELEVACON ELEVADORES CONS. E MANUT. LTDA., CNPJ nº 02.797.782/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0132/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0133/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0134/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0135/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0136/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KLEBER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0137/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KLEBER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0138/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0139/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0140/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0141/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0142/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0143/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0144/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2020 (processo 058917/2019-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 314/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Marina Brum Oliveira e Elaine Cristina da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANA PAULA WILL, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218067, matrícula SIAPE 3150106, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 325/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/06/2021 o (a) servidor (a) KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO, Matrícula UFSC n.º 213470, Matrícula SIAPE n.º 3050628, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043911/2018-11,

 

Portarias de 07 de maio de 2021

 

Nº 326/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) ANDRE JUNIOR RIBEIRO, Matrícula UFSC n.º 214486, Matrícula SIAPE n.º 3066704, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.071948/2018-30

 

Nº 327/2021/DDP –    CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
184009 1938885 ARLENE LOURDES DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 23-04-2021
177568 1822855 CLÁUDIA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 17-04-2021
199723 2223817 CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 22-04-2021
199944 2225396 DAYANA LIMA DOS SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 04-05-2021
177924 1824201 DUANE JOSE MILIOLI MÉDICO/ÁREA PMP E208 28-04-2021
177908 1824221 EDUARDO MARTINS LINHARES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 30-04-2021
177487 1820085 FABRÍCIA MARTINS SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 18-04-2021
184432 1942478 GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ MÉDICO/ÁREA PMP E407 08-05-2021
177720 1823402 GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 19-04-2021
170865 2646100 JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP E409 27-04-2021
199855 2224909 JANE DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E405 22-04-2021
177886 1823753 KELLY CATTELAN BONORINO FISIOTERAPEUTA PMP E308 26-04-2021
184165 1940281 LIA KARINA VOLPATO MÉDICO/ÁREA PMP E307 01-05-2021
174674 2704282 LUCIA SUKYS CLAUDINO MÉDICO/ÁREA PMP E307 09-05-2021
183371 1919454 LUCIANY APARECIDA DIAS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 05-05-2021
177363 1820042 MARCOS OURIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D206 27-04-2021
200055 2927243 MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E305 07-05-2021
125843 1250096 MARIO JULIO FRANCO MÉDICO/ÁREA PMP E215 11-05-2021
117395 1178216 MONICA MIDLEJ CARDOSO MÉDICO/ÁREA PMP E416 30-04-2021
200322 2228545 MONIQUE DEL REI DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 14-05-2021
199928 1661033 NICOLE ESPOSTO BIONDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28-04-2021
177738 1823414 RAFAEL SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 19-04-2021
121260 1250895 RAQUEL ALVES CORDEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E415 03-05-2021
179943 2778776 RICARDO LUIZ AKIRA NISHIMURA ADMINISTRADOR PMP E207 16-06-2020
177878 1823750 ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO FISIOTERAPEUTA PMP E308 04-05-2021
117468 1180176 ROGERIO BLASBALG TESSLER MÉDICO/ÁREA PMP E416 13-05-2021
177711 1823393 RONALDO ANTONIO DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 18-04-2021
177690 1823345 ROSANA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 18-04-2021
184254 1940058 ZANNIS BENEVIDES DE ANDRADE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 23-04-2021

 

Nº 328/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

170717 1696428 ALINE CARDOZO PEREIRA ARQUIVISTA PMP E409 30-04-2021
184394 1943177 CAMILA MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 11-05-2021
205421 2341284 CARLA MAEHLER PSICÓLOGO/ÁREA PMP E304 27-04-2021
212809 3043804 CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D203 11-05-2021
212546 1265486 CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 27-04-2021
208773 1900050 CLARICE ELIAS FREITAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 05-05-2021
203704 2786539 CLARICE ELISABETE ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D408 08-05-2021
219708 1065690 CRISTIANO DA SILVA RUBIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D306 30-04-2021
199138 2891036 CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS PROGRAMADOR VISUAL PMP E407 30-04-2021
184130 382523 DAVID JOSÉ CAUME ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 02-05-2021
183991 1940066 EVERSON DALL AGNOL TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D407 27-04-2021
193750 1476137 FABIANA REGINA ELY ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 08-05-2021
184270 1943219 FÁBIO JOSÉ CAMPOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 11-05-2021
219635 1042375 FELIPE IOP CAPELETO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D303 02-05-2021
177614 1822772 FERNANDA GUIMARÃES ADMINISTRADOR PMP E408 28-04-2021
200020 2225347 FERNANDO MATOS RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C205 04-05-2021
212769 3042346 FRANKLIN PANATO BACK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 07-05-2021
212660 3041489 GABRIELA VIEIRA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-05-2021
211790 1942813 HELDER CARLO BELAN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 08-05-2021
200152 3675692 IVANDRO CARLOS VALDAMERI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 26-04-2021
199618 1205510 JACKELINE NASS MACHADO MELO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 17-04-2021
212770 3043043 JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 07-05-2021
212750 3042337 JEAN BRESSAN ALBARELLO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 04-05-2021
217055 1041795 JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 26-04-2021
113233 1160341 JOAO BATISTA BROGNOLI AUXILIAR DE ELETRICISTA PMP B208 09-05-2021
77970 1158512 JOAO CARLOS CARMO MOREIRA VIGILANTE PMP D109 12-05-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
212630 3040895 JOICE HELENA MANTOVANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 27-04-2021
202600 1486920 JORGE LUIZ GABILAN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-05-2021
200349 2228803 JULIANA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 14-05-2021
184386 1940054 JULIANA PIRES DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 30-04-2021
200012 2225242 JULIANE DE OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 11-05-2021
199952 2224954 KÁTIA REGINA FARACO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 27-04-2021
199480 2225418 LEANDRO CARLOS SETUBAL TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D405 05-05-2021
199847 2226426 LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D105 28-04-2021
199880 2225636 LÍVIA SCHEFFER SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04-05-2021
184688 1779046 LUCAS CARDOSO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 09-05-2021
199537 2225291 LUCIANA CHAVES MELILO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04-05-2021
199871 2225697 LUCIANA RAIMUNDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 08-05-2021
184351 1943191 LUCIANO ANTONIO AGNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08-05-2021
213254 1825633 LUÍS EDUARDO LYRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 09-05-2021
184319 1942452 NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-05-2021
218306 3152037 PABLO DUZ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 22-04-2021
212692 3041895 PRISCILA MARGARETE BONA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 03-05-2021
184262 1943382 RENATA ALMEIDA SCHMIDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 07-05-2021
212626 3040887 RICARDO JOSÉ TORRES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-04-2021
184092 1940602 RICARDO JOSÉ VALDAMERI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-05-2021
170750 1697036 RODRIGO VALVERDE DA SILVA CONTADOR PMP E409 06-05-2021
83547 1169672 ROSANI PORTO LARROYD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D415 09-05-2021
212605 3040868 RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-04-2021
212648 2283559 SÔNIA REGINA DUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-04-2021
184424 1943249 STEFANI DE SOUZA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 11-05-2021
199502 1019976 SUSANE LOPES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 07-05-2021
200101 2228002 THIAGO JOSÉ DA CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 11-05-2021
200039 1696133 WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28-04-2021

 

 

Nº 329/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Adilson Luiz Pinto e Luiz Roberto Curtinaz Schifini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 214585, matrícula SIAPE 1049075, admitido (a) na UFSC em 24/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 330/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN, Matrícula UFSC n.º 214425, Matrícula SIAPE n.º 3065646, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.071930/2018-38

 

Nº 331/2021/DDP –     CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE 1891620, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada no Centro de Comunicação e Expressão, programada para o período de 13/05/2021 a 10/08/2021, referente ao interstício completado em 28/09/2016.

Ref 23080.3926/2021-42.

 

Nº 332/2021/DDP –        INTERROMPER a partir de 12/05/2021, o afastamento parcial (20 horas semanais) para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina, de PATRICIA ORSI, SIAPE 2182316, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, programada para o período de 16/01/2021 a 31/07/2021.

Ref 23080. 000246/2021-77

 

Nº333/2021/DDP – CONCEDER a SALEZIO SCHMITZ JUNIOR, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2021 a 30/06/2021, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.017276/2021-12,

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 335/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 37/2021/DDP, de 08 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 09/04/2021.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Jeruza da Rosa da Rocha 9,46
Tainah de Castro Abreu 8,45
Karina Veiga Mottin 7,85
Marlene Neves Fernandes 7,22
Tatiane Hasse da Rosa Selent 7,00

Ref.23080.009634/2021-13

 

Nº 336/2021/DDP – ALTERAR a Portaria nº 024/2021/DDP, 18 DE JANEIRO DE 2021, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK:

 

Onde se lê:

 

“…no período de 01/07/2021 a 28/09/2021.”

 

Leia-se:

 

“…no período de 01/11/2021 a 29/01/2022.”

 

Ref.23080.038276/2020-75,

 

Nº 337/2021/DDP –     TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida ao servidor Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, por meio da Portaria nº 327/2021/DDP, a partir de 16-06-2020, tendo em vista o servidor já ter recebido a referida progressão por meio da Portaria nº 332/2020/DDP, de 10 de julho de 2020.

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 338/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Diego Eller Gomes e Djennifer Maria Melo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214688, matrícula SIAPE 3074014, admitido (a) na UFSC em 29/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 340/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANNE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218896, matrícula SIAPE 1061919, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 040/2021/DDP -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições PRORROGAR, até o dia 10/05/2021, o prazo para publicação da portaria de composição de banca examinadora dos campos de conhecimento do concurso público, objeto do Edital nº 121/2019/DDP.

 

Editais de 07 de maio de 2021

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 49/2021/DDP -SELEÇÃO DE MINISTRANTES E TUTORES PARA O ANO DE 2021 -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital de Chamada Pública nº 45/2021/DDP/PRODEGESP, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

3.1 O período de inscrições será de 10/05 a 07/06/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

 

Leia-se:3.1 O período de inscrições será de 10/05/2021 a 24/05/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

 

Edital nº 050/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de que trata o Edital 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Físico Química.

 

Dia

Horário

Atividade

Local

 

29/11/2021

 

 

  08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  09h00min Início da Prova Escrita com duas questões elaborada pela Banca Examinadora, acerca dos pontos do conteúdo programático.
01/12/2021 17h00min Divulgação da lista de candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

 

 

 

02/12/2021

 

 

 

 

08h30min  

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
  17h00min Término do prazo para interposição de recursos da prova escrita pelos candidatos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

03/12/2021

a

20/12/2021

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 02/12/2021. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
 

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 47/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Química (CFM). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

1.3Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 e subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

 

1.4O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

1.5O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção de Centro de Ciência Físicas e Matemática (CFM) informado no Cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6O Departamento de Química (CFM) disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.6.1Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook, adaptadores, …), sendo que o Departamento de Química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7A sessão de Apuração do resultado final do concurso será transmitida para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”

 

Florianópolis, 07 de maio de 2021.

 

 

Editais de 11 de maio  de 2021

 

Edital nº 051/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 30/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Arquivologia/Biblioteconomia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/06/2021 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 404

 

8h45min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão.

15/06/2021 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

 

16/06/2021 12h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação (CED): direcao.ced@contato.ufsc.br

 

16/06/2021 12h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

16/06/2021

à

20/06/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciência da Informação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará os seguintes equipamentos/recursos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, microcomputador Windows sem acesso a internet para apresentação de documentos em formato padrão PDF, Datashow; sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela compatibilidade nem pelo funcionamento dos equipamentos digitais com as mídias /documentos digitais utilizados pelo candidato.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, tablet, todos sem acesso disponível a internet), sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação, ou pela compatibilidade, dos equipamentos e/ou conexões e/ou mídias/documentos digitais, ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 11 de maio de 2021.

 

Edital nº 052/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 28/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Ciência da Informação.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/10/2021 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 404

 

8h45min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão.

19/10/2021 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

 

20/10/2021 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação (CED): direcao.ced@contato.ufsc.br

 

20/10/2021 17h45min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

21/10/2021

à

25/10/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciência da Informação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará os seguintes equipamentos/recursos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, microcomputador Windows sem acesso a internet para apresentação de documentos em formato padrão PDF, Datashow; sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela compatibilidade nem pelo funcionamento dos equipamentos digitais com as mídias /documentos digitais utilizados pelo candidato.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, tablet, todos sem acesso disponível a internet), sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação, ou pela compatibilidade, dos equipamentos e/ou conexões e/ou mídias/documentos digitais, ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 11 de maio de 2021.

 

Editais de 13 de maio de 2021

 

Edital nº 053/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Antropologia, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
28/08/2021 09:00 Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Salas 203 do EFI-1 Espaço Físico Integrado 1

Campus Florianópolis (Trindade)

09:15 Sorteio de 2 (dois) pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09:30 Início da Prova Escrita
30/08/2021 17:00 Divulgação da lista de aprovados na Prova Escrita.  

Mural do Departamento de Antropologia e no link www.ant.cfh.ufsc.br

31/08/2021 17:00 Término do prazo de interposição de recursos. Encaminhar para o email do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH):

caa.cfh@contato.ufsc

17:30 Divulgação do Cronograma ajustado. Mural do Departamento de Antropologia e no link www.ant.cfh.ufsc.br
De 01/09/2021 a 23/9/2021

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Sala 110 (Sala Silvio Coelho dos Santos), Bloco B, 1º Andar, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

Campus Florianópolis (Trindade)

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Antropologia. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: ant@contato.ufsc.br

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

 

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ant@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Antropologia disponibilizará o seguinte equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow e notebook), sendo que o Departamento de Antropologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 3/2021/PROPG  – Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para criação do Instituto de Estudos Avançados na Pós-Graduação da UFSC, que visa favorecer o desenvolvimento de competências globais e interculturais, criando um espaço de excelência e interdisciplinaridade, por meio da integração de temas e atividades e da otimização de recursos e funções administrativas.

Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

  1. CRISTIANE DERANI – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
  2. SEBASTIÃO ROBERTO SOARES – Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);
  • ROGÉRIO CID BASTOS – Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
  1. LINCOLN FERNANDES – Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
  2. ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO – Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
  3. ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA – Colégio de Ciências da Vida;
  • DANIELLE JACON AYRES PINTO – Colégio de Humanidades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 059/2021/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/05/2021, o professor Eduardo Juan Soriano-Sierra da função de representante do Departamento de Ecologia e Zoologia no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas na modalidade presencial.

Art. 2º Designar o professor Bruno Renaly Souza Figueiredo como representante do Departamento de Ecologia e Zoologia no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas na modalidade presencial, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 07/05/2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Referente à Solicitação Digital nº 018185/2021)

 

Nº 060/2021/CCB – Designar os docentes Hernán Francisco Terenzi, Rodrigo Bainy Leal e Afonso Celso Dias Bainy, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a para a Classe D (Associado) Nível 03 do docente Giordano Wosgrau Calloni, requerente do processo nº 23080.010315/2021-51.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Ofício nº 13/2021/COREMU/UFSC, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 93/2021/CCS   – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de dois anos, a partir de 26 de abril de 2021: 1- Coordenadora da COREMU – Profa. Flávia Martinello de Moura (Membro Titular). 2- Subcoordenadora da COREMU – Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular). 3- Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Profa. Renata Goulart Castro (Membro Titular) e Profa. Janaína das Neves (Membro Suplente). 4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde – Profa. Alessandra Rodrigues de Camargo (Membro Titular) e Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Suplente). 5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Prof. Luiz Fernando Gil (Membro Titular) e Profa. Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente). 6- Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Marynes Terezinha Reibnitz (Membro Titular) e Evelise Ribeiro Gonçalves (Membro Suplente). 7- Representante Docente de cada área profissional: 7.1- Área de Educação Física: Prof. Cassiano Ricardo Rech (Membro Titular) e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti (Membro Suplente) – Departamento de Educação Física – DEF/CDS. 7.2- Área de Enfermagem: Profa. Daniele Delacanal Lazzari (Membro Titular) e Profa. Felipa Rafaela Amadigi (Membro Suplente) – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. 7.3- Área de Farmácia: Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular) – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS e Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente) – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS.

7.4- Área de Fonoaudiologia: Profa. Maria Isabel D’Ávila Freitas (Membro Titular) e Profa. Maria Rita Pimenta Rolim (Membro Suplente) – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. 7.5- Área de Fisioterapia: Dra. Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular) e Dra. Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente). 7.6- Área de Nutrição: Profa. Gabriele Rockenbach (Membro Titular) e Prof. Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade (Membro suplente) – Departamento de Nutrição – NTR/CCS. 7.7- Área de Psicologia: Profa. Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Titular) e Profa. Marina Menezes (Membro Suplente) – Departamento de Psicologia – PSI/CFH. 7.8- Área de Serviço Social: Profa. Michelly Laurita Wiese (Membro Titular) e Profa. Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente) – Departamento de Serviço Social/CSE/UFSC. 7.9- Área de Odontologia: Profa. Aira Maria Bonfim Santos (Membro Titular) – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB e Profa. Liliane Janete Grando (Membro Suplente) – Departamento de Patologia – PTL/CCS. 8- Representante preceptor de cada programa de Residência: 8.1- Preceptor da REMULTISF: sem representante. 8.2- Preceptor da RIMS: Rejane de Farias (Membro Titular). 8.3- Preceptor da RCTBMF: Heitor Fontes da Silva (Membro Titular) e Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente). 9- Representantes residentes: 9.1- Residente da REMULTISF: Janaína Mariane Corrêa Salvador (Membro Titular) e Bruno Gonçalves Gavião (Membro Suplente). 9.2- Residente da RIMS: Sayonora Estéfane Tavares de Moura (Membro Titular) e Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente). 9.3- Representante RCTBMF: João Victor Uchôa Silva (Membro Titular) e Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente). Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de maio de 2021

 

Nº 106/2021/CCS  – Retificar a portaria 93/2021/CCS, que designa os membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), modificando como segue: No item 3 do Art. 1º, onde se lê: “… Profa. Janaína das Neves…” Leia-se: “… Profa. Janaina das Neves…” No item 7.5 do Art. 1º, onde se lê: “… Dra. Mariana Lanzoni Campos…” Leia-se: “… Mariana Lanzoni Campos…” No item 9.2 do Art. 1º, onde se lê: “… Nathalia do Nascimento Clemencio…” Leia-se: “… Nathalia do Nascimento Clemencia…”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de maio de 2021

 

Nº 59/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria n.º 105/CED/2020, de 25 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a Professora SONALI PAULA MOLIN BEDIN para exercer a função de Coordenadora de Extensão e Estágio do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – DESIGNAR o Professor CEZAR KARPINSKI para exercer a função de Coordenador de Extensão e Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º – Os coordenadores realizarão a avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial de acompanhamento do curso conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Art. 5º – Os coordenadores comporão comissão própria para o exercício das funções relativas à curricularização da extensão, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 6º – Esta portaria terá vigência no período de 1 de junho de 2021 a 31 de maio de 2023. Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

 

Nº 60/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Professor Cezar Karpinski;

– Professor Moisés Lima Dutra;

– professor Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Nº 61/2021/CED – DESIGNAR as professoras JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN e ELIANE SANTANA DIAS DEBUS para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), para um mandato de 02 (dois) anos, a contar de 03 de julho de 2021, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 62/2021/CED – PRORROGAR, por 1 ano, a Portaria nº 91/2020/CED, de 4 de setembro de 2020, de designação dos membros abaixo relacionados, que compõe a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED):

George Luiz França – Titular

Fernanda Müller – Suplente

Colégio de Aplicação (CA)
Juliana Cristina Faggion Bergmann – Titular

Eliane Santana Dias Debus – Suplente

Zenilde Durli – Titular

Patrícia de Moraes Lima – Suplente

Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)
Patrícia Guerreiro – Titular

Marcelo Gules Borges – Suplente

Departamento de Educação do Campo (EDC)
Marcos Edgar Bassi – Titular

Patricia Laura Torriglia – Suplente

Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED)
Débora Cristina de Sampaio Peixe – Titular

Caroline Machado – Suplente

Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Diana Carvalho de Carvalho – Titular

Gilka Elvira Ponzi Girardello – Suplente

Mônica Fantin – Titular

Jéferson Silveira Dantas – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
Suzani Cassiani – Titular

David Antonio da Costa – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)

 

Nº 63/2021/CED – PRORROGAR, por 1 ano, a Portaria nº 92/2020/CED, de 4 de setembro de 2020, de designação dos professores abaixo relacionados para composição da comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”:

– Diana Carvalho de Carvalho

– David Antonio da Costa

– Eliane Santana Dias Debus

– Patricia Laura Torriglia,

– Juliana Cristina Faggion Bergmann

 

Portaria de 6 de maio de 2021

 

Nº 64/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor ALEXANDRE TOALDO BELLO – MEN/CED e a Professora ANGÉLICA SILVANA PEREIRA – EED/CED para exercerem as funções de líder e vice-líder, respectivamente, do NÓS – Nucleo de Estudos sobre Gênero e Sexualidade.

Art. 2º Atribuir 10 horas/atividade para o líder e 5 horas/atividade para a  Vice-líder.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 65/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ANA CAROLINA CHRISTOFARI, lotado(a) no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Educação, subárea Educação Especial, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 29/05/2021 a 28/05/2022, junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, Rio Grande do Sul (Processo nº 23080.008261/2021-63).

N.º 66/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR os termos da Portaria nº 048/CED/2021, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá prazo até o dia 18 de junho de 2021 e carga horária de 2 (duas) horas semanais para a conclusão dos trabalhos. N.º 67/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora CLÁUDIA REGINA FLORES, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Alexandre Fernandez Vaz CED/UFSC Presidente (Membro Interno)
Wagner Rodrigues Valente UNIFESP Membro Externo
Ettiène Cordeiro Guérios UFPR Membro Externo
Iran Abreu Mendes UFPA Membro Externo
Márcia Cristina de Costa Trindade Cyrino UEL Membro Externo
José de Pinho Alves Filho UFSC Membro Interno Suplente
Leonardo Borges da Silva Martins CED/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 15 de junho de 2021, às 16 horas.

 

 EDITAL DE 11 DE MAIO DE 2021

 

Nº 6/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015,

RESOLVE,

PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital nº 003/CED/2021.

CONVOCAR os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 18 de junho de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 11 de maio a 11 de junho de 2021, das 09h às 17h, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação, pelo e-mail coordenadoria.ced@contato.ufsc.br

A apuração da eleição ocorrerá no dia 18 de junho de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2021

 

Nº 15/NDI/CED/2021 – Art. 1º Designar a professora Pricilla Cristine Trierweiller para compor o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 06 de maio a 31 de dezembro de 2021.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 020/2021/CDS – DESIGNAR, os Professores Doutores: RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (UFSC); MARLI HATJE (UFSM), JUAN PEDRO FUENTES GARCÍA (University of Extremadura, Cáceres, Spain); e CARLOS ADELAR ABAIDE BALBINOTT (UFRGS) para, sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professor Doutor VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.009951/2021-30.

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 021/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, SIAPE: 3158946, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa e desenvolvimento do Futebol e do FutsaL, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15/02/2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 022/2021/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes ALEX CHRISTIANO BARRETO FENSTERSEIFER, SIAPE: 1221313; ALINE RODRIGUES BARBOSA, SIAPE: 1154820; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; e o Acadêmico Representante Discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANAVESE, matrícula: 18101667 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas do Centro de Desportos,  conforme o OFÍCIO Nº 001/2021/CAAP/PROGRAD.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 11 de maio de 2021

 

Nº 26/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Valderes Drago a fim emitir de parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Sr(a). Nara da Silva Rubiano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº 23080.039750/2019-42).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 04 de maio de 2021

 

Edital nº 09/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Filosofia para eleição de Coordenador e Subcoordenador; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do PPGFIL (ppgfil@contato.ufsc.br), no período de 10 a 12 de maio de 2021; 3. A consulta pública será realizada em reunião do Colegiado Pleno, por webconferência, através do Sistema RNP, utilizando a ferramenta Enquete/Poll, que garante o anonimato dos eleitores, no dia 19 de maio de 2021, às 10h. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta, às 10h15min. 4. A homologação do resultado no Colegiado Delegado do Programa acontecerá no dia 19 de maio de 2021, às 10h30min.

(Ref. Solicitação digital nº 015873/2021).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 07 de maio de 2021

 

Edital nº 10/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Psicologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso, mandato 2021-2023. 1.1. Estabelecer as seguintes determinações para o processo eleitoral: 2. As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral, (chrissie.carvalho@ufsc.br, joao.minatto@ufsc.br, carolina.carneiro.1998@gmail.com), a partir das 08h do dia 19 de maio de 2021 até às 18 horas do dia 24 de maio de 2021. 2.1 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de maio de 2021, até às 16 horas. 2.2 Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 25/05/2021 a 27/05/2021, das 08 às 18 horas, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2. 2.3 A homologação das inscrições será realizada no dia 28 de maio de 2021, até às 15 horas. 2.5 A divulgação das propostas por e-mail dos eleitores e em outros mecanismos de internet será a partir das 16h de 28 de maio de 2021.

  1. A consulta será realizada no dia 21 de junho de 2021, das 9 às 17 horas, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 3.1 Caso a data supracitada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível. 3.2 A homologação será realizada pela Comissão Eleitoral no dia posterior à sua realização, até às 15 horas. 3.3 A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia posterior à sua realização, até às 15h. 4. A eleição no Colegiado do Curso de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 06 de julho de 2021 das 09 às 14 horas, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 4.1 Caso a data supracitada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível. 4.2 A homologação da eleição na Reunião de Colegiado do Curso será realizada na mesma data da eleição, até às 17 horas. 5. A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia posterior a homologação no Colegiado do Curso de Psicologia, na página do curso de Psicologia no link: https://psicologia.ufsc.br/. 6. Para cada etapa da eleição cabe recurso, conforme regimento geral da UFSC. 7. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes do Coordenador e Subcoordenador serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. Ofício nº 039/2021/SECOGPSI).

 

COORDENADORA DO CURSO DE PSICOLOGIA

 

A COORDENADORA DO CURSO DE PSICOLOGIA, Professora Drª Marcela De Andrade Gomes, RESOLVE:

 

Portaria do dia 27 de abril de 2021

 

Nº 02/2021/COGPSI – Art. 1º Substituir o nome da professora Marta Corrêa De Moraes pelo nome da Professora Chrissie Ferreira De Carvalho (presidente) juntamente com João Marcos Minatto (técnicoadministrativo) e Carolina Costa Carneiro (discente do Curso de Psicologia), compor a comissão eleitoral dos trabalhos nas eleições de Coordenadoria e Subcoordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia. Art. 2º Revogar os efeitos da Portaria N.01/2021/COGPSI de 15 de março de 2021.

 

 

 

Boletim Nº 55/2021 – 12/05/2021

12/05/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2021

Data da publicação:12 de maio de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_12.05.2021

 

 

 

 

CAMPSU DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 60/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 055 a 064/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº119 a 121/PROAD/2021

PORTARIAS Nº034 a 035/2021/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 299, 302 a 306, 308 a 313, 315 a 319, 321 a 324/2021/DDP/DPRODEGESP

EDITAIS Nº38, 41 a 48/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº105 a 116/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 040, 041 /SAAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  EDITAL Nº 08/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 97 a 106/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 5/2021/CED

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº60/2021/CTS/ARA – 1º REVOGAR, a partir de 03 de maio de 2021, a portaria nº 128/CTS/ARA/2019, de 21 de agosto de 2019, que designa a professora Poliana Penasso Bezerra, SIAPE 1017767, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 23 de abril de 2021

 

Nº 055/2021/DCTJ – Designa o Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, no período de 1º de maio de 2021 à 30 de abril de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de abril de 2021

 

Nº 056/2021/DCTJ – Designa o Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir do dia 05 de maio de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 057/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Seleção de Prioridades para Compras e Material Permanente para Ensino no Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 058/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Seleção de Prioridades para Compras e Material Permanente para Pesquisa no Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 059/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Prospecção e Priorização de Projetos para o Programa CT-INFRA no Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 060/2021/DCTJ – Retifica as Portarias de nº 050, 051, 052, 053 e 054/2021/DCTJ, eliminando o termo “EM EXERCÍCIO”, de seus primeiros parágrafos. Esta Portaria tem sua vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2021/DCTJ – Designa o Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 062/2021/DCTJ – Retifica a PORTARIA Nº 045 emitida em 05 de abril deste ano, alterando o ano de sua emissão, em sua epígrafe, no que se refere ao ano de sua emissão, de 2020 para 2021. Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 05 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 063/2021/DCTJ – Designa o Coordenador e os membros da Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir do dia 30 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 064/2021/DCTJ – Designar a Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 28   de abril de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

            PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 6 de maio de 2021

 

Nº 119/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa J. C. MENDES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 28.235.692/0001-76, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043418/2020-16)

 

Nº 120/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e DIOGO TEODORO, SIAPE nº 2049335, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOMA COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Edital do Pregão SRP UFSC nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.014138/2021-81)

 

Portaria de 7 de maio de 2021

 

Nº 121/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 21.997.155/0001-14, Edital do Pregão SRP UFSC nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.011904/2021-56)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº034/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 097/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.044751/2020-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº. 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA e SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº035/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 102/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014604/2021-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

            PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 299/2021/DDP –  Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Carlos Grahamhill Maciel De Moura, Matrícula UFSC n.º 212809, Matrícula SIAPE n.º 3043804, ocupante do cargo de Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.016185/2021-60

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

 

Nº 302/2021/DDP – CONCEDER a PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE 1891620, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada no Centro de Comunicação e Expressão, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/05/2021 a 10/08/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 28/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.3926/2021-42,

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 303/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 o (a) servidor (a) FERNANDO ZIMMERMANN, Matrícula UFSC n.º 213643, Matrícula SIAPE n.º 3052988, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053504/2018-12

 

Nº 304/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021 o (a) servidor (a) BIANCA JACQUELINE RAMOS, Matrícula UFSC n.º 213695, Matrícula SIAPE n.º 2927557, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053488/2018-68

 

 

Nº 305/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 o (a) servidor (a) ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, Matrícula UFSC n.º 214307, Matrícula SIAPE n.º 3064370, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.060558/2018-34,

 

Nº 306/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/08/2021 o (a) servidor (a) AMANDA TAVARES, Matrícula UFSC n.º 214331, Matrícula SIAPE n.º 3064718, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060563/2018-47

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 308/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Ana Lucia Danielewicz e Juliana Vamerlati Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 214520, matrícula SIAPE 1133490, admitido (a) na UFSC em 24/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 309/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese e Martiela Knappe Da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 310/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021 o (a) servidor (a) GABRIELA DANIEL DA COSTA, Matrícula UFSC n.º 213797, Matrícula SIAPE n.º 2845663, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053490/2018-37

 

Nº311/2021/DDP – DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) SCHEILLA SOARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 218138, Matrícula SIAPE 2290349, admitido (a) na UFSC em 08/10/2019.

 

Nº 312/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Ulisses Iraí Zilio, Rafael Souza da Rosa e Deise Fabiana da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RENAN HAUCH TASSI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214452, matrícula SIAPE 3065754, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 313/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Manuela Coelho Perez, Matrícula UFSC n.º 186915, Matrícula SIAPE n.º 1978771, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC), com localização física e de exercício na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC) a partir de 28 de dezembro de 2020, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão da Informação (DPGI).

Ref.007618/2021,

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 315/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/04/2021 a servidora JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI, Matrícula UFSC n.º 217055, Matrícula SIAPE n.º 1041795, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.003146/2015-54

 

Nº 316/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rúbia Sedemaka Silva Virgilio e Luan Lopes Cardoso, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214446, matrícula SIAPE 3065643, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 317/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Maria Eduarda Fernandes e Eduardo Machado Schiller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANA DE SOUZA CORREA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214509, matrícula SIAPE 3069309, admitido (a) na UFSC em 19/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 318/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Eduardo Zapp e César Agostinho Schaefer, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 214430, matrícula SIAPE 3065755, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 319/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/07/2021 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 213724, Matrícula SIAPE n.º 3055124, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053487/2018-13

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 321/2021/DDP – INTERROMPER a partir de 28/04/2021, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE 1879287, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, programada para o período de 05/04/2021 a 03/06/2021, referente ao interstício completado em 07/07/2016.

Ref 23080. 006334/2021-82,

 

Nº 322/2021/DDP – CONCEDER a STEFANI DE SOUZA, SIAPE 1943249, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no Centro Tecnológico, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC), de 30/06/2021 a 29/06/2022.

Ref.23080.8745/2021-11,

 

Nº 323/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
AGEU CIPRIANO 113110 1160329 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 19-04-2021 30% 014998/2021-15 HU
JOEL DE ANDRADE 114337 1160444 MÉDICO/ÁREA 19-04-2021 75% 014907/2021-41 HU
JOSIANE NELI ESPINDOLA 131363 1421350 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16-04-2021 30% 014777/2021-47 HU
ANTHONIA DA SILVEIRA 201175 2242767 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-04-2021 30% 017092/2021-52 UFSC
CAMILA POETA MANGRICH 184823 1947814 ARQUITETO E URBANISTA 19-04-2021 52% 014923/2021-34 UFSC
ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA 214712 3074554 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 29-04-2021 30% 016714/2021-25 UFSC
JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES 219522 3160903 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-04-2021 30% 016412/2021-57 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LUCIANA RAIMUNDO 199871 2225697 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-04-2021 75% 016376/2021-21 UFSC
ROSANA MARIA MARCOS 107322 1159904 COZINHEIRO 05-05-2021 25% 017558/2021-10 UFSC

 

Nº 324/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADILSON JOSE GOEDERT 85949 1169682 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 01-05-2021 C316 C416 047037/2020-14 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA 212546 1265486 ENGENHEIRO

/ÁREA

27-04-2021 E202 E302 015659/2021-56 UFSC
DEIZI ANTUNES MARTINS 206804 1657399 NUTRICIONISTA

/HABILITAÇÃO

20-04-2021 E203 E303 015316/2021-91 UFSC
DIOGO HENRIQUE ROPELATO 206004 2345653 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2021 D203 D303 013413/2021-40 UFSC
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS 217915 3150058 ASSISTENTE SOCIAL 16-04-2021 E102 E202 014863/2021-50 UFSC
FELIPE IOP CAPELETO 219635 1042375 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 02-05-2021 D202 D302 012746/2021-51 UFSC
FRANKLIN PANATO BACK 212769 3042346 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

07-05-2021 D202 D302 012893/2021-21 UFSC
GABRIELLE PRADE CARLOS 216688 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2021 D102 D202 015988/2021-05 UFSC
JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO 212770 3043043 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2021 D202 D302 017239/2021-12 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JEAN BRESSAN ALBARELLO 212750 3042337 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

04-05-2021 D202 D302 012813/2021-38 UFSC
KARIN DE MEDEIROS 183002 1914409 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

05-05-2021 D306 D406 017567/2021-19 UFSC
PRISCILA MARGARETE BONA 212692 3041895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2021 D202 D302 017320/2021-94 UFSC
RICARDO JOSÉ TORRES 212626 3040887 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2021 D202 D302 002183/2021-93 UFSC
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO 212605 3040868 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2021 D202 D302 004898/2021-81 UFSC
SÔNIA REGINA DUZ 212648 2283559 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2021 D202 D302 012248/2021-17 UFSC
THIAGO MAYRESSE LAU 218225 3152046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-05-2021 D102 D202 017128/2021-06 UFSC
GREICE SUELLEN BATISTA 192664 2084601 MÉDICO/ÁREA 02-05-2021 E305 E405 002983/2021-12 HU
ISABEL MACHADO CANABARRO 141903 1678760 FARMACÊUTICO

/HABILITAÇÃO

23-04-2021 E308 E408 015849/2021-73 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LEONARDO SIMAS ABI SAAB 193741 3604455 MÉDICO/ÁREA 05-04-2021 E305 E405 012390/2021-56 HU
WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS 175611 1806604 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-04-2021 D208 D308 015938/2021-10 HU

 

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

Edital n° 038/2021/DDP – REMOÇÃO Professor do Magistério Superior A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    • A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC.
    • A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
    • A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
  2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar deste Edital os servidores que:
  3. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  4. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  5. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

  1. INSCRIÇÕES
    • As inscrições ocorrerão no prazo de 26/04/2021 até às 23:55h de 09/05/2021 descrito no cronograma no Anexo 3.
    • As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.
    • Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:
      • Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0382021ddp-remocao/, e
      • Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.
    • O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.
    • O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
    • As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.
    • Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.
    • Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.
    • Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.
    • Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
  2. PROCESSO SELETIVO
    • O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
      • Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
      • Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.
    • Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital e na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR de 29/05/2019;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

  • O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.
  • Não haverá formação de lista de classificação.
  • Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.
  • O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0382021ddp-remocao/, a partir de 14/06/2021, conforme Cronograma no Anexo 3.
  • Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.
  • Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 16/06/2021, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.
  • Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.
  • O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/07/2021, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.
  1. DA REMOÇÃO
    • Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.
    • Após deliberação dos Colegiados de Departamento, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.
    • As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de seleção em Chamada Pública de Redistribuição, a ser publicada após o processo seletivo.
    • O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.
    • As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.
    • Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.
    • Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.
    • Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    • É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
    • Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.
    • Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e o Pró-Reitor de Graduação.

 

Florianópolis, 23 de abril de 2021.

 

 

ANEXO 1 – VAGAS

 

Centro Departamento Campo de conhecimento N° de vagas
CCB Ecologia e Zoologia Zoologia / Sistemática e Evolução de Tetrápoda 1
CCS Enfermagem Enfermagem Psiquiátrica 1
CED

 

Metodologia de Ensino Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas 1
Ciência da Informação Organização de Arquivos 1
Linguagens de Programação 1
CFH Antropologia Antropologia e Educação Indígena 1
CFM

 

Física Ensino / Ensino de Física 1
Matemática Matemática/Álgebra/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada 3
CTJ Engenharias da Mobilidade Matemática / Matemática Aplicada 1
CTS

 

Ciências da Saúde Ciências da Saúde/Medicina/Cirurgia 1
Ciências da Saúde / Medicina / Radiologia Médica 1

 

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

 

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.

 

 

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Publicação do Edital 26/04/2021
Inscrições 26/04 a 09/05/2021
Homologação das inscrições 11/05/2021
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 14/05/2021
Análise dos Departamentos 17/05 a 11/06/2021
Resultado preliminar A partir de 14/06/2021
Interposição de recursos Até às 18h do dia  16/06/2021
Análise dos recursos  17/06 a 02/07/2021
Divulgação do resultado final A partir de 06/07/2021

 

 

Editais de 29 de abril de 2021

 

EDITAL N° 41/2021/DDP,  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 03/05/2021 e 07/05/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Computação – DEC/CTS. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA. E-mail: fit@contato.ufsc.br. Site: fit.ufsc.br.

1.3.3.2 Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB. E-mail: cfs@contato.ufsc.br. Site: cfs.ccb.ufsc.br.

1.3.3.3 Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: cin.ced.ufsc.br.

1.3.3.4 Departamento de Matemática – MTM/CFM. E-mail: mtm@contato.ufsc.br. Site: mtm.ufsc.br.

1.3.3.5 Departamento de Nutrição – NTR/CCS. E-mail: ntr@contato.ufsc.br. Site: https://ntr.ufsc.br/

1.3.3.6 Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE. E-mail: gillesufsc@gmail.com. Site: http://www.lle.cce.ufsc.br/

1.3.3.7 Departamento de Educação Física – DEF/CDS. E-mail: def@contato.ufsc.br. Site: def.ufsc.br.

1.3.3.8 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: http://portal.cad.ufsc.br/.

1.3.3.9 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. E-mail: cnm@contato.ufsc.br. Site: http://www.cnm.ufsc.br/.

1.3.3.10 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC. E-mail: ens@contato.ufsc.br. Site: http://www.ens@ufsc.br/

1.3.3.11 Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. E-mail: ine@contato.ufsc.br. Site: ine.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação

Processo: 23080.012459/2021-41

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia ou Ciência da Computação ou Computação Científica ou Modelagem Computacional ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Matemática ou Matemática Aplicada e Computacional ou Física e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Ciência da Computação ou Computação Científica ou Modelagem Computacional ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Matemática ou Matemática Aplicada e Computacional ou Física ou Pesquisa Operacional.

Tema para Prova Didática: O método Simplex de programação linear: conceitos matemáticos envolvidos e implementação computacional.

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Química / Físico-Química

Processo: 23080.014866/2021-93

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Química e Mestrado ou Doutorado em Química com área de concentração em Físico-Química.

Tema para Prova Didática: Princípios da mecânica quântica e suas aplicações a sistemas com potenciais de uma ou mais dimensões.

2.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Física / Física Geral

Processo: 23080.014867/2021-38

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Física e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Ensino de Física ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Oscilações harmônicas e suas aplicações na Mecânica e no Eletromagnetismo.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.3.1.1 Departamento de Fitotecnia – FIT

Campo de conhecimento: Bioestatística e Experimentação Agrícola

Processo: 23080.014906/2021-05

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Agronomia ou Ecologia ou Genética e Melhoramento de Plantas ou Recursos Genéticos Vegetais ou Engenharia Florestal ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Princípios básicos da Experimentação: variabilidade do meio, repetições, casualização, bloqueamento, erro experimental, unidade experimental, instalação de experimentos, coleta de dados.

2.3.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB

2.3.2.1 Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS

Campo de conhecimento: Fisiologia

Processo: 23080.013029/2021-47

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Fisiologia ou Neurociências.

Tema para Prova Didática: Trocas e Transportes de Gases (O2 e CO2). (O tema refere-se à Fisiologia Humana).

2.3.3 Centro de Ciências da Educação – CED

2.3.3.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Arquivologia

Processo: 23080.014879/2021-62

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado em Ciência da Informação ou Gestão de Documentos e Arquivos ou Doutorado em Ciência da Informação.

Tema para Prova Didática: Representação e descrição arquivística.

2.3.3.2 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Representação da Informação

Processo: 23080.014880/2021-97

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

Tema para Prova Didática: Representação da informação.

2.3.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

2.3.4.1 Departamento de Matemática – MTM

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.013527/2021-90

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Taxa de Variação e Derivada.

2.3.5 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.3.5.1 Departamento de Nutrição – NTR

Campo de conhecimento: Nutrição/Nutrição Clínica

Processo: 23080.013384/2021-16

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou ciências médicas ou ciências biológicas ou ciências fisiológicas ou bioquímica ou ciência e tecnologia de alimentos ou neurociências ou em gastroenterologia ou endocrinologia ou pediatria ou psiquiatria ou cardiologia ou doenças tropicais ou farmacologia ou farmácia ou saúde da criança ou saúde da mulher.

Tema para Prova Didática: Fisiopatologia e dietoterapia do Paciente Crítico.

2.3.6 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.3.6.1 Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês

Processo: 23080.014795/2021-29

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Letras, Inglês: Estudos Linguísticos e Literários, Linguística, Estudos da Tradução.

Tema para Prova Didática: Perspectivas de avaliação pedagógica no ensino de língua inglesa, tradução ou secretariado. OBS.: A prova didática será realizada em língua inglesa.

2.3.7 Centro de Desportos – CDS

2.3.7.1 Departamento de Educação Física – DEF

Campo de conhecimento: Educação Física/ Atividade Física

Processo: 23080.014810/2021-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado ou Doutorado em Educação Física.

Tema para Prova Didática: Atividade e aptidão física e as diferentes perspectivas de ambientes de intervenção da Educação Física.

2.3.8 Centro Socioeconômico – CSE

2.3.8.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD

Campo de conhecimento: Administração de Empresas

Processo: 23080.014665/2021-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Administração e Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção ou Engenharia do Conhecimento.

Tema para Prova Didática: A organização como objeto de gestão.

2.3.8.2 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Processo: 23080.015935/2021-86

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Economia ou Administração ou Ciências Contábeis.

Tema para Prova Didática: Inflação, Curva de Phillips e Modelo IS-LM-BP.

2.3.9 Centro Tecnológico – CTC

2.3.9.1 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental

Processo: 23080.014612/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

Tema para Prova Didática: Análise econômica de projetos ambientais.

2.3.9.2 Departamento de Informática e Estatística – INE

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Processo: 23080.014222/2021-03

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação.

Tema para Prova Didática: Fundamentos e principais técnicas para desenvolvimento de front-end e back-end de sistemas Web.

2.3.9.3 Departamento de Informática e Estatística – INE

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas

Processo: 23080.014228/2021-72

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Estatística ou Matemática ou Ciência da Computação ou em qualquer Engenharia ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Economia ou Administração ou Demografia ou Genética ou Meteorologia.

Tema para Prova Didática: Estimação de parâmetros: Distribuição amostral. Intervalos de confiança. Tamanho da amostra.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA

 

Editais de 03 de maio de 2021

 

Edital nº 042/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de que trata o Edital 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Química Analítica.

 

Dia

Horário

Atividade Local
 

22/11/2021

 

 

  08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  09h00min Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela Banca Examinadora, acerca dos pontos do conteúdo programático.
24/11/2021 17h00min Divulgação da lista de candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

 

 

 

25/11/2021

 

 

 

 

08h30min  

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
  17h00min Término do prazo para interposição de recursos da prova escrita pelos candidatos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

 

25/11/2021

a

15/12/2021

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 25/11/2021. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
 

 

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 47/2020/DDP e nº 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital 121/2019/DDP.

 

  • Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Química (CFM). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.
  • Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.
  • O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.
  • O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção de Centro de Ciência Físicas e Matemática (CFM) informado no Cronograma, observando o prazo estabelecido.
  • O Departamento de Química (CFM) disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
    • Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook, adaptadores,…), sendo que o Departamento de química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
  • A sessão de Apuração do resultado final do concurso será transmitida para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 03 de maio de 2021.

 

Eliete Warquen Bahia Costa

 

Edital nº 043/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 022/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação do Campo (EDC), de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/08/2021

 

9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

9h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h15min Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.
04/08/2021

 

13h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de EDC e no link:

https://edc.ufsc.br/

 

 

 

05/08/2021 13h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail: Centro de Ciências da Educação (CED) direcao.ced@contato.ufsc.br

e

Departamento de Educação do Campo (EDC)

edc@contato.ufsc.br

 

05/08/2021 13h15min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Educação do Campo EDC

e no link:

https://edc.ufsc.br/

05/08/2021

 

13h30min

 

Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1,5 hora. A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deverá entregar os documentos indicados no item 8.9.2 do Edital 121/2019/DDP. Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

05/08/2021

a

20/08/2021

 

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 05/08/2021.
 Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: edc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 40 (quarenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: edc@contato.ufsc.br (Departamento de Educação do Campo – EDC) e direcao.ced@contato.ufsc.br (Direção do Centro de Ciências da Educação – CED).

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento EDC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, entre outros equipamentos de multimídia), sendo que o Departamento de Educação do Campo (EDC) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Florianópolis, 03 de maio de 2021.

 

 

Editais de 04 de maio de 2021

 

Edital nº 044/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Química Inorgânica.

 

Dia

6.3.1.      Horário

6.3.2.      Atividade

6.3.3.      Local

 

18/10/2021

 

 

  08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  09h00min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.
19/10/2021 17h30min Divulgação da lista de aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

 

 

 

20/10/2021

 

 

 

 

08h30min  

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
  17h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

21/10/2021

a

01/11/2021

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horário destas etapas serão divulgados no cronograma ajustado no dia 20/10/2021. Auditório Professor Faruk /Depto de Química – CFM

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Química (CFM). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

 

O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção de Centro de Ciência Físicas e Matemática (CFM) informado no Cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

O Departamento de Química (CFM) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, adaptadores, …), sendo que o Departamento de Química (CFM) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

A sessão de Apuração do resultado final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”

 

Editais de 05 de maio de 2021

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 45/2021/DDP – SELEÇÃO DE MINISTRANTES E TUTORES PARA O ANO DE 2021 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 52/2021/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2021, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a seleção de candidatos a ministrantes ou tutores para integrarem o Cadastro Reserva para a execução de ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes e tutores os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 10/05 a 07/06/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar este serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.2 Anexar ao formulário a documentação comprobatória referente aos critérios de classificação estabelecidos no item 4.3.1 deste Edital. A documentação deverá ser devidamente digitalizada em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.3 Anexar ao formulário a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme modelo disponível no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, devidamente preenchida e assinada digitalmente por meio do serviço AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br).

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de ministrante ou de tutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados aptos a atuarem como ministrantes ou tutores apenas os candidatos que:

4.1.1 Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.3.1 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2 Possuírem experiência técnica e/ou administrativa exigidas ao atendimento de necessidades de desenvolvimento específicas, conforme especificado no Anexo II, quando for o caso.

4.2 Os candidatos considerados aptos conforme item 4.1 deste Edital integrarão o Cadastro de Reserva destinado ao atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas no Anexo II deste Edital.

4.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.3.1 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.3.1 Quadro 1 – Critérios de Classificação:

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência profissional em instrutoria/tutoria de cursos/treinamentos de capacitação profissional ou educação formal
nos últimos 5 anos
Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação:
3 pontos para cada curso/turma em área correlata à necessidade de desenvolvimento.

 

Experiência em atividade de Magistério Superior, Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico:
3 pontos para cada disciplina/turma lecionada em área correlata à necessidade de desenvolvimento.

 

Atuação como tutor em curso de capacitação:
1 ponto para cada curso/turma em área correlata à necessidade de desenvolvimento.50 pontosParticipação em Cursos de Aperfeiçoamento em área correlata à necessidade de desenvolvimento
nos últimos 5 anos0,10 ponto para cada hora cursada em área correlata à necessidade de desenvolvimento.30 pontosFormação Acadêmica*

Graduação incompleta…………………………. 2,5 pontos

Graduação completa………………………………. 5 pontos

Especialização incompleto…………………… 7,5 pontos

Especialização completo………………………. 10 pontos

Mestrado incompleto…………………………. 12,5 pontos

Mestrado completo………………………………. 15 pontos

Doutorado incompleto……………………….. 17,5 pontos

Doutorado completo…………………………….. 20 pontos

20 pontosPontuação Máxima100 pontos

 

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

4.4 As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.3.1 deste Edital, serão validadas pela equipe da CCP mediante análise da documentação comprobatória enviada pelos candidatos.

4.4.1 Serão pontuados somente os critérios comprovados mediante envio de declarações ou certificados expedidos pelas instituições, com indicação das atividades desempenhadas, carga horária e período de realização. Os documentos deverão, ainda, trazer indicação clara e legível do nome dos representantes que os emitem.

4.4.2 Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.4.2.1 Experiência Profissional em Tutoria, Docência e/ou Instrutoria: certificados, contratos, contracheque, atestados e/ou declarações;

4.4.2.2 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como aluno, atestados ou declarações contendo carga horária e o período de realização do curso;

4.4.2.3 Formação Acadêmica: diplomas para graduação, mestrado e/ou doutorado; ou certificado de conclusão para especialização.

4.4.3 Não serão pontuados os critérios sem a respectiva documentação comprobatória.

4.5 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.5.1 Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

4.5.2 Idade mais elevada.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, na data prevista no cronograma presente no Anexo I deste edital.

5.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

6.3 A equipe da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP) terá o prazo de 3 (três) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

6.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, na data prevista no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

7.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira.

8.2 Os candidatos convocados a atuarem como ministrantes deverão apresentar proposta de ação de desenvolvimento, devidamente formalizada em um plano de ensino, visando o atendimento das necessidades de desenvolvimento para as quais foram selecionados.

8.3 Os candidatos a tutores poderão ser convocados, conforme a demanda, para auxiliar os ministrantes nas ações de desenvolvimento na modalidade a distância. A convocação de tutores fica, a critério da CCP, condicionada às especificidades das ações de desenvolvimento, conforme previsto em plano de ensino.

8.4 A convocação dos candidatos dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, além de notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.5 Uma vez convocados os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para responder à convocação, sob sanção de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

8.6 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 8.1 deste Edital.

8.7 Excepcionalmente, havendo necessidade de novas turmas para a mesma ação de desenvolvimento, os ministrantes e tutores poderão ser novamente convocados, ficando sua atuação limitada ao máximo de 3 (três) turmas.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 São atribuições dos ministrantes a elaboração e a execução do Plano de Ensino de acordo com a necessidade de desenvolvimento a ser atendida, sendo de sua responsabilidade:

9.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

9.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.1.3 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

9.1.4 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;

9.1.5 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.1.6 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.1.7 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.1.8 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.9 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.1.10 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais;

9.1.11 Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

9.1.12 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

9.2 São atribuições dos tutores o apoio às atividades didático-pedagógicas e mediação do processo de ensino-aprendizagem entre os participantes, sendo de sua responsabilidade:

9.2.1 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação do curso;

9.2.2 Ter disponibilidade para exercer tutoria, de acordo com a carga horária e Plano de Ensino do evento de aperfeiçoamento;

9.2.3 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.2.4 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.2.5 Apoiar os ministrantes na condução das atividades didático-pedagógicas, bem como auxiliar os participantes no processo de ensino-aprendizagem;

9.2.6 No caso de ações de desenvolvimento semipresenciais e a distância, manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos participantes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.2.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.2.8 Apoiar os participantes no estudo dos conteúdos específicos, esclarecendo suas dúvidas, indicando técnicas alternativas de aprendizagem, recomendando leituras, pesquisas e outras atividades;

9.2.9 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.2.10 Informar ao coordenador do curso problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;

9.2.11 Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos módulos;

9.2.12 Estimular os alunos à realização das atividades propostas;

9.2.13 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.2.14 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação relativa ao encerramento das atividades pelas quais foi responsável.

  1. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O pagamento dos ministrantes e tutores se dará na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.114/07. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

10.2 Os valores de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

10.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 6º do Decreto nº 6.114/2007.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital, entretanto compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

11.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.3 Em decorrência da pandemia de Covid-19, enquanto perdurar a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da UFSC, as necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital deverão ser atendidas por ações de desenvolvimento executadas exclusivamente na modalidade EAD (educação a distância).

11.4 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

11.5 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes ou tutores, visando o atendimento da referida necessidade.

11.6 As ações de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital deverão ter carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

11.7 A carga horária estimada das ações de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital poderá ser alterada a critério da CCP.

11.8 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo a carga horária ser objeto de compensação quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme o §4º do Art. 98 da Lei 8.112/90.

11.9 É vedada a atuação como ministrantes ou tutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio e ou outros impedimentos legais.

11.10 Os casos omissos serão tratados pela equipe da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP).

 

Florianópolis, 05 de maio de 2021.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições
(15 dias)
10/05/2021 a 24/05/2021
Publicação do resultado preliminar Até 31/05/2021
Período de recursos
(2 dias úteis)
Até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 07/06/2021

 

 

 

ANEXO II – QUADRO DE NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

 

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO
PREVISTAS NO PDP-2021
ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
Conhecer as especificidades do serviço público, a missão da UFSC, a postura do servidor público, visando a sua integração ao ambiente institucional. CARGA HORÁRIA: 54 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Dar subsídios aos servidores recém-admitidos na UFSC para que possam representar em suas ações as funções do Estado e a missão da UFSC, bem como apresentar os diversos setores que desenvolvem atividades diretamente relacionadas à vida funcional dos servidores.

OBSERVAÇÃO:
Não há instrutoria nesta ação de desenvolvimento. Será realizada apenas a seleção de tutores.

Adquirir conhecimentos no que tange ao uso das funções básicas e avançadas do Moodle CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 30 e 40 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Promover a utilização eficiente das ferramentas, básicas e avançadas, do Moodle como apoio ao planejamento e à realização de atividades educacionais no âmbito da Universidade.

Apropriação de conhecimentos no que se refere à criação e gerenciamento de páginas dos sites institucionais CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 25 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a criação e o gerenciamento de páginas dos sites da UFSC, visando a padronização e a qualificação das páginas institucionais.

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO
PREVISTAS NO PDP-2021
ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
Adquirir conhecimentos para utilizar de forma otimizada processadores de texto como auxílio às atividades relacionadas ao ambiente de trabalho CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 30 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a utilização de processadores de texto como, por exemplo, Microsoft Word, LibreOffice Writer e Google Docs, visando o aprimoramento das atividades no ambiente organizacional.

Utilizar planilhas eletrônicas como auxílio às atividades relacionadas ao ambiente organizacional CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 30 e 40 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a utilização de planilhas eletrônicas como, por exemplo, Microsoft Excel, Google Sheets e LibreOffice Calc, visando o aprimoramento das atividades no ambiente organizacional.

Habilitação no que se refere aos processos de manutenção e controle de mídias sociais CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 30 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Desenvolver capacidades de monitoramento, abastecimento, interação e criação de conteúdos digitais no âmbito da UFSC, promovendo a padronização e a qualificação dos canais de comunicação da Instituição.

Adquirir conhecimentos sobre ferramentas a serem utilizadas no trabalho remoto. CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 30 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a utilização de ferramentas digitais de comunicação como, por exemplo, Google Meet, Zoom, Microsoft Teams e ConferênciaWeb da RNP, visando potencializar a interação entre as equipes de trabalho, bem como o aprimoramento das atividades educacionais no âmbito da UFSC.

 

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº:________________ e SIAPE nº: _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 45/2021/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

 

Florianópolis, ______ de ______________ de 2021.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Utilizar o serviço AssinaUFSC

 

Edital nº 046/2021/DDP –A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 004/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Língua Portuguesa.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/06/2021  

 

 

8h40min

10h00min

11h20min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

inscrição 30017 – Candidata BRUNA ALEXANDRA FRANZEN

inscrição 30026 – Candidata MARIANA TERRA TEIXEIRA

inscrição 30060 – Candidata KARINA ZENDRON DA CUNHA

Laboratório de Linguagens do CA

 

 

 

 

13h30min

14h50min

16h10min

Sorteio do ponto para a Prova Didática

 

inscrição 30188 – Candidata ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO

inscrição 30325 – Candidato SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA

inscrição 30359 – Candidato JÂNIO TOMÉ MATIAS DE ÁVILA

Laboratório de Linguagens do CA
08/06/2021  

 

8h40min

10h00min

11h20min

Prova didática

 

inscrição 30017 – Candidata BRUNA ALEXANDRA FRANZEN

inscrição 30026 – Candidata MARIANA TERRA TEIXEIRA

inscrição 30060 – Candidata KARINA ZENDRON DA CUNHA

Mini Auditório Amarelo
 

 

8h15min

9h35min

10h55min

Sorteio do ponto para a Prova Didática

 

inscrição 30372 – Candidata NARJARA OLIVEIRA REIS

inscrição 30529 – Candidato MARCUS VINICIUS DE PAULA

inscrição 30551 – Candidata FERNANDA BORGES PINTO

Laboratório de Linguagens do CA
 

 

13h30min

14h50min

16h10min

Prova didática

 

inscrição 30188 – Candidata ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO

inscrição 30325 – Candidato SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA

inscrição 30359 – Candidato JÂNIO TOMÉ MATIAS DE ÁVILA

Mini Auditório Amarelo
 

 

13h15min

14h35min

15h55min

Sorteio do ponto para a Prova Didática

 

inscrição 30557 – Candidata AMANDA MACHADO CHRAIM

inscrição 30598 – Candidata LUISA LEITE SANTOS DE FREITAS

inscrição 30629 – Candidata PRISCILA ROSA MARTINS PAVINI

Laboratório de Linguagens do CA
09/06/2021  

 

8h15min

9h35min

10h55min

Prova Didática

 

inscrição 30372 – Candidata NARJARA OLIVEIRA REIS

inscrição 30529 – Candidato MARCUS VINICIUS DE PAULA

inscrição 30551 – Candidata FERNANDA BORGES PINTO

Mini Auditório Amarelo
 

 

13h15min

14h35min

15h55min

Prova Didática

 

inscrição 30557 – Candidata AMANDA MACHADO CHRAIM

inscrição 30598 – Candidata LUISA LEITE SANTOS DE FREITAS

inscrição 30629 – Candidata PRISCILA ROSA MARTINS PAVINI

10/06/2021 09h Sessão pública para apuração do resultado do concurso Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/apuracao-dos-resultados-edital-064-ddp-2019

 

Observações:

1: A Prova de Títulos foi realizada pela Banca na etapa de 2020, antes da suspensão dos trabalhos. Portanto, não é necessário que os candidatos tragam nova cópia de currículos e sua comprovação. É obrigatório, no entanto, conforme o Edital 064/2019/DDP, que portem documento de identificação oficial com foto para a realização das etapas de sorteio e de prova didática.

2. Não foram incluídos, no novo cronograma, candidatos eliminados conforme os itens 7.15.1 e 7.15.4 do Edital 064/2019/DDP.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2020/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

 

2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2020/DDP.

 

3 1.3 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, datashow, mas não se responsabilizará pelo adequado funcionamento dos equipamentos.

1.3.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (datashow, notebook), sendo que o Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.4 De acordo com o item 7.9 do Edital nº 064/2019/DDP, para realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio para controle do seu tempo.

 

1.5 Não será permitido o uso de telefone celular.

 

1.6 Conforme estabelece o Edital nº 064/2019/DDP, item 7.4, é de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas quem venham a ser divulgados.

 

1.7 Todas as atividades serão realizadas no Colégio de Aplicação.

 

 

EDITAL N 47/2021/DDP, A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 41/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 30/04/2021, Seção 3, páginas 111 a 113, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.3.9.1 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental

Processo: 23080.014612/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

Tema para Prova Didática: Análise econômica de projetos ambientais.

 

Leia-se:

2.3.9.1 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental

Processo: 23080.014612/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Ambiental e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

Tema para Prova Didática: Análise econômica de projetos ambientais.

 

 

Editais de 06 de maio de 2021

 

EDITAL N 48/2021/DDP,A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/05/2021 e 14/05/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA – E-mail: aqi@contato.ufsc.br. Site: http://www.aqi.ufsc.br/.

1.3.1.2 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: www.ca.ufsc.br.

1.3.1.3 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: http://portal.cad.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.1.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI

Campo de conhecimento: Aquicultura Multitrófica e Sustentabilidade

Processo: 23080.017260/2021-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Aquicultura.

Tema para Prova Didática: Aquicultura Multitrófica Marinha.

2.1.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Especial

Processo: 23080.015626/2021-14

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas não presenciais: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.

2.1.3 Centro Socioeconômico – CSE

2.1.3.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD

Campo de conhecimento: Administração de Recursos Humanos

Processo: 23080.016879/2021-05

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Administração e Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção ou Engenharia do Conhecimento.

Tema para Prova Didática: A gestão de pessoas e seus subsistemas: aspectos operacionais que agregam valores empresariais.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 abril de 2021

 

Nº105/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 072/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 106/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 553, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 4/2021/CGRAD, 14 DE ABRIL DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais)

ANEXO DA PORTARIA Nº 106/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL – grau BACHARELADO – Turno Integral

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 553 – Engenharia Florestal – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: O curso de Engenharia Florestal tem o objetivo de formar cidadãos aptos a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, com formação ampla, sólida e com espírito crítico que possam contribuir para a solução de problemas cada vez mais complexos da sociedade contemporânea, através: da formação humanista, científica, tecnológica e interdisciplinar; de estudos preparatórios para os níveis superiores de formação; e da orientação para a escolha profissional. O Engenheiro Florestal formado pela UFSC estará apto a atuar junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de tornar-se um empreendedor nas diferentes esferas da sociedade civil, sempre pautado pela ética e respeito à sociedade e ao ambiente.

Titulação: Engenheiro Florestal

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres          Carga horária obrigatória:            UFSC: 4536h-a (3780H)            CNE: 4320h-a (3600H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 10                                    Máximo: 30

Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Mario Dobner Júnior

Contato: (48) 3721-7171 – engenharia.florestal@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3654 horas-aula (3045 horas)

-DISCIPLINAS OPTATIVAS: 126 horas-aula (105 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 216 horas-aula (180 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)

– ATIVIDADES COMPLEMENTARES: 36 horas-aula (30 horas)

-TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4536 horas-aula (3780 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 106/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA Florestal – grau BACHARELADO – Turno Integral

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 553 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

ABF7301 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a

PORTARIA DE 04 MAIO DE 2021

 

Nº 107/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

OCN7054 Análise de dados não paramétricos 36h-a 36h-a 2h-a
OCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. da solicitação SPA nº 046280/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 108/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Oceanografia (Curso UFSC 333):

Fase Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Rol de optativas GCN7054 Análise de dados não paramétricos 36h-a 2h-a
Rol de optativas GCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto optativas, no rol de optativas do currículo 2008.1 do Curso de Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
Rol de optativas OCN7054 Análise de dados não paramétricos 36h-a 2h-a GCN7054 OCN7108
Rol de optativas OCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a 4h-a GCN7056

Art. 3º – Estabelecer equivalência para a seguinte disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga Horária semestral total Equivalência
ECZ7037 Fisiologia dos Animais Marinhos 54h-a ECZ7203 ou

ECZ7036

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina ECZ7037.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 046280/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 109/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Filipe Carvalho Matheus, Matrícula UFSC – 212118, SIAPE – 3027360, lotação: Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o  da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/03/2021, (Processo 23080.053864/2018-14).

Izabella Thaís da Silva, Matrícula UFSC – 213890, SIAPE – 1324783, lotação: Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o  da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.016598/2019-20).

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 110/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adolfo Horn Junior, SIAPE 3090903 – UFSC: 215052 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.010925/2021-54).

Adriano da Silva, SIAPE 2177773 – UFSC: 207831 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/02/2021.  (Processo 23080.005413/2021-76).

Alcides Buss, SIAPE 2375415 – UFSC: 170431 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.009927/2021-09).

Alcindo Cipriano Argolo Mendes, SIAPE 1706000 – UFSC: 211910 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 04/06/2021.  (Processo 23080.012952/2021-61).

Alessandro Haupenthal, SIAPE 2282077 – UFSC: 203577 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.001397/2021-42).

Alexandre Luis Parize, SIAPE 1851122 – UFSC: 196155 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.010771/2021-09).

Ana Cláudia de Souza, SIAPE 1564929 – UFSC: 138279 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.011458/2021-80).

Angélica Cristiane Ovando, SIAPE 2297967 – UFSC: 203895 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/03/2021.  (Processo 23080.008128/2021-15).

Celso Henrique Soufen Tumolo, SIAPE 2213401 – UFSC: 138295 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.010541/2021-31).

Christiane Fernandes Horn, SIAPE 1361983 – UFSC: 215150 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.010927/2021-43).

Cibele Barsalini Martins, SIAPE 2124176 – UFSC: 194187 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/05/2021.  (Processo 23080.012480/2021-47).

Cláudia Weber Corseuil, SIAPE 1811909 – UFSC: 188217 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/08/2020.  (Processo 23080.034511/2020-30).

Cristiane Dall Cortivo Lebler, SIAPE 3117401 – UFSC: 216162 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/04/2021.  (Processo 23080.011445/2021-19).

Cynthia Valente, SIAPE 2229305 – UFSC: 183916 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/03/2019.  (Processo 23080.045753/2019-15).

Daniel Gonçalves, SIAPE 2329610 – UFSC: 138481 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.005378/2021-95).

Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317 – UFSC: 203313 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/02/2021.  (Processo 23080.010940/2021-01).

Dirce Waltrick do Amarante, SIAPE 1841891 – UFSC: 178661 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/02/2021.  (Processo 23080.010787/2021-11).

Elisana de Carli, SIAPE 1670357 – UFSC: 179102 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.011440/2021-88).

Evelize Welzel, SIAPE 2090157 – UFSC: 192893 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.013905/2021-35).

Fabiana Giovani, SIAPE 1848375 – UFSC: 215192 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.004196/2021-05).

Fernando Hellmann, SIAPE 1249554 – UFSC: 203887 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/03/2021.  (Processo 23080.013596/2021-01).

Giustino Tribuzi, SIAPE 1281282 – UFSC: 204425 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/06/2021.  (Processo 23080.003600/2021-15).

Glória Regina Botelho, SIAPE 1574227 – UFSC: 187490 [CBA/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 17/01/2021.  (Processo 23080.002588/2021-21).

Graziela Del Monaco, SIAPE 1615387 – UFSC: 195701 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/07/2019.  (Processo 23080.012332/2021-22).

Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, SIAPE 2279493 – UFSC: 203453 [DET/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.012998/2021-81).

Helena Paula Nierwinski, SIAPE 2312541 – UFSC: 204336 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/05/2021.  (Processo 23080.012798/2021-28).

Henrique Espada Rodrigues Lima Filho, SIAPE 2181940 – UFSC: 134397 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 29/06/2018.  (Processo 23080.001424/2021-87).

Hugo Jose Lara Urdaneta, SIAPE 2311413 – UFSC: 204298 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/05/2021.  (Processo 23080.012626/2021-54).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 21/12/2007. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043356/2020-42).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/12/2009. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043361/2020-55).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/12/2011. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043367/2020-22).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/12/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043368/2020-77).

Jorge Luiz Deolindo Silva, SIAPE 2299418 – UFSC: 203917 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.012292/2021-19).

Joselma Tavares Frutuoso, SIAPE 1208521 – UFSC: 119533 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/09/20216.  (Processo 23080.008647/2021-75).

Josias Ricardo Hack, SIAPE 1566475 – UFSC: 138384 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.010221/2021-81).

Juliana Paula da Silva, SIAPE 3090940 – UFSC: 215281 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.010928/2021-98).

Juliana Pizani, SIAPE 2300256 – UFSC: 203968 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.012391/2021-09).

Juliano Gil Nunes Wendt, SIAPE 1675152 – UFSC: 182936 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/02/2021.  (Processo 23080.006905/2021-89).

Júlio Monteiro Teixeira, SIAPE 1207812 – UFSC: 203992 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.005804/2021-91).

Leonardo Silveira Borges, SIAPE 1019605 – UFSC: 193288 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.013489/2021-75).

Luciana Wrege Rassier, SIAPE 1811130 – UFSC: 176510 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.010543/2021-21).

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, SIAPE 1680429 – UFSC: 142071 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.011036/2021-12).

Margarete Maria de Lima, SIAPE 3716415 – UFSC: 203844 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2021.  (Processo 23080.013322/2021-12).

Marivete Gesser, SIAPE 1854379 – UFSC: 179323 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/03/2021.  (Processo 23080.011147/2021-11).

Monica Fantin, SIAPE 5194930 – UFSC: 138171 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.011460/2021-59).

Pablo Andretta Jaskowiak, SIAPE 2310224 – UFSC: 204220 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/05/2021.  (Processo 23080.012794/2021-40).

Raquel Ritter Longhi, SIAPE 1567522 – UFSC: 138562 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.011917/2021-25).

Rochelle Cristina dos Santos, SIAPE 2934209 – UFSC: 190041 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.010691/2021-45).

Vanderlei Gageiro Machado, SIAPE 1810974 – UFSC: 176383 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.010933/2021-09).

Vanessa Casarin, SIAPE 1996323 – UFSC: 187709 [EGR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 15/02/2021.  (Processo 23080.000290/2021-87).

 

Nº 111/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMB5913 nos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

CURRÍCULO 2012.2
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5913 – Impactos Ambientais dos Transportes Optativa 54h-a 1080h-a
CURRÍCULO 2016.1
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5913 – Impactos Ambientais dos Transportes Optativa 54h-a 1080h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 112/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC7021 Pré-TCC 144h-a 144h-a 8h-a
FSC5921 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 402h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.047697/2020-97 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portarias de 06 maio de 2021

 

Nº 114/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Rol de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais FSC5920 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
FSC7021 Pré-TCC 144h-a 8h-a
Rol de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais FSC5919 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 402h-a

Parágrafo único – Ficam dispensados do cumprimento da nova disciplina FSC7021, todos os discentes que ingressaram no referido curso até 2018.2, inclusive.

Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária em atendimento à política de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
Os discentes vinculados ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura, deverão cumprir obrigatoriamente, para efeito de integralização curricular, a carga horária de 402h-a equivalente a 335 horas, conforme os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso.
Código Nome Tipo Carga horária total Carga horária total semanal
FSC5919 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais Ob 402h-a

Art. 4º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 3840h-a (3200horas)              CNE: 3840h-a (3200horas)

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.047697/2020-97 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 115/2021/PROGRAD – Art. 1º –  Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7411   Análise Exploratória de Dados 36h-a 36h-a 2h-a
CIN7944
Curadoria Digital
36h-a 36h-a 2h-a
CIN7945
Fontes de Informação Tecnológica
36h-a 36h-a 2h-a
CIN7946
Pitch de Carreira
36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005341/2021 do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação)

 

Nº 116/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
CIN7307 – Interação Comunitária I
CIN7305 – Gestão da Qualidade
CIN7408 – Interação Comunitária II

Art. 2º – Incluir disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7936 – Proteção de Dados Pessoais Obrigatória 36h-a
CIN7410 – Laboratório de Empreendimentos Sociais Obrigatória 36h-a (CIN7307 e CIN7408)

Parágrafo único – Ficam dispensados de cumprir a disciplina CIN7936, os alunos que cursaram, até o semestre 2020.2 letivo, a disciplina CIN7305.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005343/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Biblioteconomia)

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de maio de 2021

 

Nº 040/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 026/SAAD/2020, de 13 de abril de 2020, que designa Titular e Suplente para efetuar as aprovações dos projetos de Pesquisa no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão).

Excluir:
O diretor do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – SIAPE 1157818, como suplente.
Incluir:
  A diretora do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Evelise Santos Sousa- SIAPE 1879287, como suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 07 de maio de 2021

 

Nº 041/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2020, de 03 de Agosto de 2020, que designa Titular e Suplente para efetuar as aprovações dos projetos de Extensão no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão)

Excluir:
O diretor do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – SIAPE 1157818, como suplente.
Incluir:
A diretora do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Evelise Santos Sousa- SIAPE 1879287, como suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 03 de maio de 2021

 

EDITAL Nº 08/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Programa de Mobilidades Virtuais da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover mobilidades acadêmicas não-presenciais entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   A UFSC poderá pré-selecionar estudantes para até 26 (vinte e seis) vagas em disciplinas oferecidas pelas instituições estrangeiras participantes do programa.

3.2                   As vagas estão abertas a estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC.

3.3                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

3.4                   A oferta acadêmica completa do programa encontra-se disponível no website do Grupo Montevideo: http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-grado/universidades-de-destino/.

3.5                   Cada instituição-anfitriã define o número de vagas disponível para o programa. Caso haja um número maior de candidatos dentre todas as instituições do que o número de vagas oferecido na atividade, a instituição-anfitriã fará uma seleção final dos alunos para o curso.

3.6                   As instituições estrangeiras participantes do programa são:

Argentina

Universidad de Buenos Aires (UBA)

Universidad Nacional de Córdoba (UNC)

Universidad Nacional de Cuyo (UNCuyo)

Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER)

Universidad Nacional del Litoral (UNL)

Universidad Nacional de La Plata (UNLP)

Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP)

Universidad Nacional del Nordeste (UNNE)

Universidad Nacional del Noroeste de Buenos Aires (UNNOBA)

Universidad Nacional de Quilmes (UNQ)

Universidad Nacional de Rosario (UNR)

Universidad Nacional del Sur (UNS)

Universidad Nacional de San Luis (UNSL)

Universidad Nacional de Tucumán (UNT)

 

Bolívia

Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (USFX)

 

Chile

Universidad de Chile (UChile)

Universidad de Playa Ancha (UPLA)

Universidad de Valparaíso (UV)

 

Paraguai

Universidad Nacional de Asunción (UNA)

Universidad Nacional del Este (UNE)

Universidad Nacional de Itapúa (UNI)

 

Uruguai

Universidad de la República (Udelar)

 

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/yyY35YsLNXcgMidt6, período de 03 a 19 de maio de 2021.

4.2                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

4.3                   Para inscrever-se no Programa, o candidato deverá preencher as informações solicitadas no formulário e fazer o upload do Atestado de Matrícula, Histórico Escolar, Formulário(s) de Candidatura e Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso solicitado pela instituição que oferece a disciplina.

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFSC;

5.2                   Ter cursado pelo menos o primeiro semestre do seu respectivo curso de graduação no momento da candidatura;

5.3                   Cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela universidade que ofertará a disciplina para a qual o aluno se candidatar.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website do Grupo Montevideo (Formulario de Postulación): http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-grado/. O estudante deverá preencher um formulário de candidatura para cada uma das disciplinas para as quais deseja se candidatar.

6.2                   Atestado de Matrícula em curso de graduação da UFSC.

6.3                   Histórico Escolar de graduação.

6.4                   Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso exigido pela instituição que oferecerá a disciplina para qual o aluno se candidatar.

6.4.1                As especificidades do comprovante de conhecimento em língua espanhola a serem aceitos no presente edital, quando houver necessidade de o apresentar, serão aquelas estabelecidas pela instituição que oferta a disciplina.

7                      DA ADMINISTRAÇÃO DAS VAGAS

7.1                   Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis para a pré-seleção da UFSC (até 26 vagas em disciplinas) ou o número de candidatos em uma única disciplina seja maior do que as vagas disponibilizadas na disciplina pela universidade anfitriã, as vagas serão alocadas de acordo com os seguintes critérios:

 

  • A SINTER classificará os estudantes inscritos com melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

  • Será dada preferência ao atendimento da primeira escolha de cada um dos estudantes inscritos antes de alocação da segunda vaga.

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1                   A lista dos candidatos selecionados preliminarmente será divulgada até o dia 21de maio de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar poderá fazê-lo nos dias 22 e 23 de maio de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + MOBILIDADES VIRTUAIS AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 23 de maio de 2021, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado final será divulgado até o dia 25 de maio de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • A oportunidade de realização de mobilidade virtual em uma das universidades participantes do programa.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Obrigações acadêmicas

  • Participar das atividades acadêmicas para as quais foi nomeado pela UFSC.
  • Ao final da atividade, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica e pessoal para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade virtual administrados pela SINTER durante os semestres de 2021.2 e 2022.1.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1                 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15                    CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 03 de maio de 2021
Inscrição dos candidatos De 03 a 19 de maio de 2021
Divulgação do resultado preliminar                    21 de maio de 2021
Recurso ao resultado preliminar Até dia 23 de maio de 2021
Divulgação do resultado final Até dia 25 de maio de 2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 97/2021/CCS – Retificar a portaria 95/2021/CCS, que designa Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para o semestre acadêmico 2021.1, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… 1º de julho a 2 de outubro de 2021…”

Leia-se:

“… 1º de junho a 2 de outubro de 2021…”

(Ref. e-mail do Departamento de Fonoaudiologia).

 

Nº 98/2021/CCS – Retificar a portaria 96/2021/CCS, que designa Coordenadoras de Módulo – Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para o semestre acadêmico 2021.1, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… 1º de julho a 2 de outubro de 2021…”

Leia-se:

“… 1º de junho a 2 de outubro de 2021…”

(Ref. e-mail do Departamento de Fonoaudiologia).

 

Portarias de 4 de maio de 2021

 

Nº 99/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora ROBERTA COSTA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.012993/2021-58.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), CLÁUDIO JOSÉ AMANTE (Professor Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora KÁTIA CILENE GODINHO BERTONCELLO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.013323/2021-59.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 101/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (Professora Classe E – CIF) e MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.013558/2021-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 102/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER a DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA, SIAPE 1298560, ocupante do cargo de docente do Departamento de Patologia, renovação do afastamento para realizar doutorado no Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, com ônus integral (origem: UFSC), no período de 05 de março de 2021 a 04 de março de 2022, de acordo com o Processo n.º 23080.076984/2017-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 103/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Levantamento das Necessidades de Infraestrutura Prioritárias para Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em atendimento ao Ofício Circular nº 3/2021/PROPESQ:

  1. ELENA RIET CORREA RIVERO – Representante do CCS no Comitê CT-INFRA da UFSC
  2. ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO – Coordenadora de Pesquisa do CCS – Representante dos coordenadores de pesquisa dos departamentos do CCS
  3. RICARDO DE SOUZA MAGINI – Vice-Diretor do CCS – Representante da Direção do CCS
  4. ANA CAROLINA FERNANDES – Coordenadora PPGN
  5. MARIANE CARDOSO CARVALHO – Coordenadora PPGO
  6. MARTA INEZ MACHADO VERDI – Coordenadora PPGSC
  7. FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO – Subcoordenadora PPGFar
  8. JUSSARA GUE MARTINI – Coordenadora PEN
  9. KATIA LIN – Coordenadora PPGCM
  10.  ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA – Coordenadora PPGFONO
  11. SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS – Coordenador MPSM
  12. LUCIA NAZARETH AMANTE – Coordenadora PPGPENF
  13. GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO – Coordenadora PPGINFOS
  14. SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI – Coordenadora PPGASFAR

Art. 2º Atribuir à presidente, professora ELENA RIET CORREA RIVERO, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Atribuir aos demais membros, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º   Esta Portaria terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão e entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de maio de 2021

 

Nº 104/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE 2195024, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde de Santa Catarina, pelo período de 06/05/2021 a 05/05/2025.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Portaria n.º 0785/GR/95, de 26/06/1995.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 105/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora DANIELA BARBIERI HAUSCHILD, MASIS n.º 216130, SIAPE n.º 1758540, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fases do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 03/05/2021 a 14/08/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 03/05/2021, a Portaria nº 472/2019/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 017298/2021).

 

Nº 106/2021/CCS Retificar a portaria 93/2021/CCS, que designa os membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), modificando como segue:

No item 3 do Art. 1º, onde se lê:

“… Profa. Janaína das Neves…”

Leia-se:

“… Profa. Janaina das Neves…”

No item 7.5 do Art. 1º, onde se lê:

“… Dra. Mariana Lanzoni Campos…”

Leia-se:

“… Mariana Lanzoni Campos…”

No item 9.2 do Art. 1º, onde se lê:

“… Nathalia do Nascimento Clemencio…”

Leia-se:

“… Nathalia do Nascimento Clemencia…”

(Ref. e-mail da COREMU).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, retifica o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN/CED/UFSC).

 

Edital de 07 de maio de 2021

 

Nº 5/2021/CED –

Onde se lê:

4 A votação ocorrerá no dia 14 de junho de 2021 e será realizado de forma virtual, pelo acesso do Programa no sistema da RNP (https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/samuelpereira-6) e ocorrerá em uma reunião extraordinária, com início as 14h e encerramento as 14h30min.

6 O processo de votação ocorrerá por ordem alfabética dos docentes PERMANENTES e será nominal a escolha, dizendo os nomes dos candidatos votados, na ordem de (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a).

7 Para a eleição não teremos a necessidade de quórum. A Sessão do Colegiado Pleno irá abrir a sala as 13h55min e o atual coordenador as 14h irá iniciar a votação, as 14h30min iremos encerrar o processo com a contagem dos votos.

Leia-se:

4 A eleição será realizada no dia 14 de junho de 2021, das 8:00hs às 14:00hs.

6 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do PGCIN (https://pgcin.ufsc.br/).

7 Para a eleição não teremos a necessidade de quórum . A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 14 de junho de 2021, às 14:05h na reunião extraordinário do PGCIN, e a divulgação dos resultados será publicada no site do https://pgcin.ufsc.br/) no mesmo dia.

 

Boletim Nº 54/2021 – 10/05/2021

10/05/2021 19:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2021

Data da publicação:10 de maio de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_10.05.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº8/2021/CPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 8/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº Nº 418, 419/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº114 a 118/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 210/2021/DAP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 3/2021/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVA E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 038, 039/SAAD/2021
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº02/2021/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIASNº 49 a 58/2021/CED

EDITAL Nº 4/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº024 a 033/2021/CCA

EDITAL Nº 005/2021/CCA

PORTARIA Nº 004/CCZ/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº049 a 058/2021/CCB

EDITALNº 007/2021/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº Nº 13, 14/2021/CCE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº40 a 42, 44/2021/CFH

PORTARIA Nº 12/2021/DPSI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº25/2021/PPGFSC

            CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 37/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007202/2021-78, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011,RESOLVE:

 

Resolução de 29 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico da UFSC, com previsão de início no segundo semestre de 2021 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 5 de maio de 2021

 

Nº 8/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “ANATOMIA DE FOLHAS DE Acca sellowiana (O.Berg.) Burret NO CULTIVO IN VITRO, EX VITRO E IN VIVO”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Ana Paula Caetano, em sessão pública a ser realizada no dia 28 de maio de 2021, às 08 horas e 30 minutos, na Sala virtual Conferência web RNP (link a ser divulgado na página deste Programa na internet).

Prof. Dr. Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – Presidente/Orientador(a);

Prof.ª Dr.ª Rosete Pescador – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Jonny Everson Scherwinski-Pereira – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Valdir Marcos Stefenon – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Lírio Luiz Dal Vesco – Examinador(a) suplente.

Prof. Dr. Leocir José Welter – Examinador(a) suplente.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 418/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2021, a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506, no Serviço  de Gastroenterologia, da Divisão de Clínica Médica, da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003400/2021-51).

 

Nº 419/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506,ocupante do cargo de Médica, localizada no Serviço  de Gastroenterologia, da Divisão de Clínica Médica, da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003400/2021-51 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 114/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLASSLAB ARTIGOS PARA LATORATÓRIO LTDA., CNPJ nº 29.928.032/0001-33, Pregão Eletrônico nº 7/2021 – Ata de Registro de Preços nº 221/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013899/2021-16)

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 115/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRE LUIS BRADACZ, SIAPE nº 1456548, Técnico em Eletromecânica/PU/SEOMA, LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, TÉCNICO EM MECÂNICA/PU/SEOMA e EDSON MURILO COSTA, SIAPE nº 1456764, Técnico em Eletrotécnica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L CARVALHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, Edital do Pregão SRP UFSC nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 306/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013352/2021-11)

 

Nº 116/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI/CED, JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração/NDI/CED e MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE nº 1160463, Auxiliar de Creche/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa S. SCHNEIDER EIRELI, CNPJ nº 28.629.492/0001-06, Edital do Pregão SRP UFSC nº 329/2019 – Ata de Registro de Preços nº 963/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013739/2021-77)

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 117/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, Museólogo, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada na Coordenadoria Especial de Museologia (CEM/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017300/2021)

 

Portaria de 6 de maio de 2021

 

Nº 118/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa COFRES SP COMÉRCIO DE COFRES E MÓVEIS DE AÇO LTDA, CNPJ nº 13.827.215/0001-22, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref: Processo Digital nº 23080.047049/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 210/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado:

Matrícula: 1953036

Servidor: Luana Fonseca Castanheira e Costa

Lotação: Editora Universitária/EdUFSC/DGG

Localização de Exercício: Setor de Vendas e Marketing

Localização Física: Serviço de Atendimento aos Usuários/Livrarias/SAUl/SVM/EdUFSC/DGG

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 05 de maio de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, a Resolução Normativa N° 1/CPG/2021, de 25 de fevereiro de 2021, e a prorrogação do regime de excepcionalidade em virtude das restrições causadas pela pandemia do COVID-19, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 4 de maio de 2021

 

Dispõe sobre ampliação de prazos e de período para solicitações de alterações no regime escolar da pós-graduação stricto sensu, durante o período de suspensão das atividades presenciais

 

Nº 3/2021/PROPG  – Art. 1º Autorizar o colegiado delegado dos programas de pós-graduação a conceder ampliação dos prazos regulamentares contidos nos regimentos dos cursos para:

I – entrega do comprovante de proficiência em língua estrangeira;

II – realização do exame de qualificação;

III – mudança de nível.

Parágrafo único. Mediante aval do orientador e aprovação do Colegiado Delegado, excepcionalmente, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, para os estudantes prejudicados na coleta e análise de dados laboratoriais, em virtude da suspensão das atividades presenciais.

Art. 2º O cancelamento de matrícula em disciplina poderá ser solicitado pelo estudante a qualquer momento durante o período letivo, sem prejuízos à condição de estudante regularmente matriculado e ao respectivo histórico escolar.

Art. 3º O trancamento da matrícula no curso poderá ser solicitado pelo estudante em qualquer período letivo, inclusive em situação de prorrogação de prazo do curso.

Parágrafo único. O trancamento da matrícula no curso implicará no cancelamento da matrícula nas disciplinas que o estudante estiver cursando no respectivo período letivo.

Art. 4º O pedido de prorrogação de prazo do curso poderá ser solicitado pelo estudante a qualquer momento, desde que protocolado antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 5º Os atestados médicos para afastamentos em razão de tratamento de saúde poderão ser encaminhados, a qualquer momento, à coordenadoria do programa de pós-graduação, desde que protocolados antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 038/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Nadja Margotti Mendonça Assistente Social 1080638 CoAEs/PRAE Titular
Daniela de Oliveira Massad Assistente em Administração 1776904 Centro Socioeconômico / CSE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 039/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Andréa Benincá de Almeida Médica/área 2198161 Departamento de Atenção à Saúde / DAS/PRODEGESP Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 02/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão para organização do 5º Festival de Música da UFSC, a ser realizado entre os dias 24 e 27 de agosto de 2021. Art. 2º Em virtude da pandemia do coronavírus, a 5ª edição do Festival de Música será uma edição totalmente on-line, com postagem de vídeos transmitidos pela internet de 24 a 27 de agosto/2021. Art. 3° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro: Presidente: Rosemar da Silva – DCEven/SeCArte Edna Maria Silva – DCEven/SeCArte Jeferson Cansi Pedroso – DCEven/SeCArte Brunno Rossetti Ogibowski – DCEven/SeCArte Mariana Bunn e Faria – DCEven/SeCArte Tadeu Zomer Locatelli – DCEven/SeCArte Bianca Kaizer de Oliveira – DAC/SeCArte Rogéria Moreira Couto – SeCArte Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto – SeCArte Ivo Caoê Baptiston – SeCArte Art. 4º Compete a Comissão de Organização do 5º Festival de Música da UFSC: I. Organizar reuniões para planejamento de execução, distribuição de funções e tarefas; II. Realizar reuniões de planejamento para definir estratégias de produção; III. Realizar a curadoria dos músicos convidados; IV. Lançar de edital; V. Contatar com grupos/artistas nacionais e locais;

  1. Articular apoios; VII. Definir e estruturar programação; VIII. Criar e produzir a identidade visual e promocional do Festival; IX. Contratar músicos e bandas, realizar a seleção dos inscritos e divulgar os selecionados; X. Divulgar o Festival e sua programação; XI. Montar a infraestrutura on-line do evento; XII. Realizar de forma on-line o Festival. XIII. Elaborar o relatório final das atividades. Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 49/2021/CED – Art. 1º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Carlos Eduardo Reis;

3ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas e Ademir Valdir dos Santos;

4ª Fase – Larissa Moreira Ferreira;

5ª Fase – Leila Procópia do Nascimento;

6ª Fase – Carolina Picchetti do Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Ilana Laterman;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 50/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

– Prof. Sandor Fernando Bringmann – Coordenador;

– Profª. Jane Bittencourt – Vice-coordenadora;

– Profª. Mônica Martins da Silva;

– Profª. Aline Dias da Silveira – Titular Representante CFH;

– Profª. Janine Gomes da Silva – Suplente Representante CFH;

– Profª. Karen Christine Rechia – Titular Representante CED;

– Prof. Carlos Eduardo dos Reis – Suplente Representante CED;

– Ana Cristina Martinez – Titular representante estudantil;

– Angelo Antônio de Aguiar – Suplente representante estudantil.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 01/04/2021 a 31/07/2021.

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 51/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Prof Ademir Valdir dos Santos Titular EED
Profª Maria Helena Michels Suplente EED
Profª Jocemara Triches Titular EED
Profª Patricia Laura Torriglia Suplente EED
Profª Marcia Buss Simão Titular EED
Profª Angélica Silvana Pereira Suplente EED

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 52/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Profª Maria Fernanda Diogo Titular PSI
Profª Denise Cord Suplente PSI

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 53/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Prof Alexandre Toaldo Bello Titular MEN
Profª Ilana Laterman Suplente MEN
Profª Roselete Fagundes de Aviz Titular MEN
Prof  Mauro Titton Suplente MEN
Profª Lilane Maria de Moura Chagas Titular MEN
Profª Carolina Ribeiro Cardoso da Silva Suplente MEN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 54/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA Nº 20/2021/CED, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Célia Regina Vendramini (EED), Siape 431152, E-mail vendramini@ufsc.br
  2. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail aguiar@gmail.com
  3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail hobold@ufsc.br
  5. Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail magnus87@gmail.com
  6. Renata Gomes Camargo (CA), Siape 2154482, E-mail g.c@ufsc.br
  7. Cláudia Regina Flores (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  8. Ione Ribeiro Valle (EED), Siape 1478595, E-mail valle@ufsc.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rodrigues@ufsc.br
  2. Gustavo Medeiros de Araujo (CIN), Siape 1042459, E-mail medeiros@gmail.com
  3. Edgar Bisset Alvarez (CIN), Siape 3018998, E-mail vital@ufsc.br
  4. Luciane Paula Vital (CIN), Siape 2531109, E-mail bisset@ufsc.br

Art. 4º – CONCEDER 02 horas semanais aos presidentes e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 55/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência da primeira, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Graziela Martins de Medeiros (presidente);

– Luciane Paula Vital (titular);

– Camila Monteiro de Barros (suplente);

– Eva Cristina Leite da Silva (titular);

– Cézar Karpinski (suplente);

– Sonali Paula Molin Bedin (titular);

– Edgar Bisset Alvarez (suplente);

– Aline Carmes Kruger (titular);

– Enrique Muriel Torrado (suplente).

Art. 2º Esta portaria terá validade retroativa a partir de 5 de abril de 2021 e terá validade de 2 anos.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 56/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor ROGÉRIO MACHADO ROSA e a professora MARTA CORRÊA DE MORAES para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Vida e Cuidado: Estudos e Pesquisas sobre violências (NUVIC).

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas/atividade para a Coordenação e 05 (cinco) horas/atividade para a Subcoordenação.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos com efeito retroativo a partir de 6 de abril de 2021.

 

Nº 57/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ELIZETE VIEIRA VITORINO, lotado(a) no Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação, Ciência da Informação, subárea Competência em Informação, em regime de tempo integral, com ônus CNPq (Bolsa N2), no período de 20/06/2021 a 19/11/2021, junto à Universidad Complutense de Madrid. Faculdad de Documentación, Madrid, Espanha (Processo nº 23080.050683/2020-51).

 

Portarias de 3 de maio de 2021

 

Nº 58/2021/CED – ALTERAR a portaria 026/CED/2021 de 22 de março de 2021, atendendo à solicitação digital 17197/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de História/Educação do Campo, Processo nº 23080.062014/2019-98:

Prof. Dr. Edson Marcos Anhaia CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Sandor Fernando Bringmamm CED/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Beatriz Bittencourt Collere Hanff CED/UFSC Membro suplente interno
Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat UFFS Membro titular externo
Prof. Willian Simões UFFS Membro suplente externo
Marina Brum de Oliveira CED/UFSC Secretária

 

 EDITAL DE 6 DE MAIO DE 2021

 

Nº 4/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 10 de maio de 2021, até 18:00 horas do dia 14 de Maio de 2021.

1.2A homologação das inscrições será realizada no dia 14 de Maio de 2021, até às 18:15 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 21 de maio de 2021, das 8:00hs às 18:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 21 de maio de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 42/2021/CED) para coordenar os trabalhos: Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; Adriana Mohr; Luciane Maria Schlindwein.

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 024/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os professores VALDIR MARCOS STEFENON, MASIS nº 219694, SIAPE nº 2625598; ALEX SANDRO POLTRONIERI, MASIS n.º 211626 e SIAPE n.º 3013044 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, MASIS n.º 184785 e SIAPE n.º 1895033, como membros da Comissão de Ensino do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a partir de 19 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o professor VALDIR MARCOS STEFENON como Coordenador de Ensino do Departamento de Fitotecnia.

Art. 3º Revogar a Portaria 058/2020/CCA, de 02 de dezembro de 2020.

(Conforme Solicitação 013989/2021)

 

Nº 025/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR       os professores FERNANDO JONER, MASIS nº 200845, SIAPE nº 2837475; MARCIEL JOÃO STADNIK, MASIS n.º 125339 e SIAPE n.º 1350935 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, MASIS n.º 184785 e SIAPE n.º 1895033, como membros da Comissão de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a partir de 19 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o professor FERNANDO JONER como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia.

Art. 3º Revogar a Portaria 021/2021/CCA, de 17 de março de 2021.

(Conforme Solicitação 013986/2021)

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 026/2021/CCA –   DESIGNAR as professoras Ana Carolina de Oliveira Costa, SIAPE 1805054, e Carmen Maria Olivera Müller, SIAPE 2047824, como Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Projeto Programa de Extensão CCA Portas Abertas, que atenderá ao Edital nº 6/2021/PROEX – Edital de Apoio à Curricularização da Extensão – Grupo 2, da Pró-Reitoira de Extensão.

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 027/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR, como membros indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, os docentes Alex Sandro Poltronieri, Antonio Augusto Alves Pereira, Cristiano Desconsi, Denise Pereira Leme, Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Fernando César Bauer, Procássia Maria Lacerda Barbosa, Rosandro Boligon Minuzzi, Tiago Montagna e Valdir Marcos Stefenon, para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos a partir de 01/06/2021, atribuindo 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

Art. 2º DESIGNAR como membros natos os docentes Cristina Magalhães Ribas dos Santos (Coordenadora do Curso) e Jucinei José Comin (Subcoordenador do Curso).

(Conforme Solicitação 016111/2021)

 

Nº 028/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados como representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de dois anos, a partir de 1º de junho de 2021:

Centro/Depto Titular Suplente
CCA/ AQI Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque Prof. Mauricio Laterça Martins
CCA/ ENR Prof. Antônio Augusto Alves Pereira Prof. Fernando César Bauer
Prof. Paul Richard Momsen Miller Prof. Sérgio Ricardo R. de Medeiros
CCA/FIT Prof. Robson Marcelo Di Piero Prof. Marciel João Stadnik
Prof. Alberto Fontanella Brighenti Prof. Fernando Joner
CCA/ZOT Profa. Sandra Regina de Souza Prof. Luiz Carlos Pinheiro M. Filho
Prof. Fábio Luiz Búrico Prof. Ademir Antônio Cazella
CCA/CAL Profa. Kátia Rezzadori Profa. Silvani Verruck
CCB Prof. Cláudio Roberto F. S. Soares Profa. Neusa Steiner
CCE/EGR Profª. Henrique José Souza Coutinho Profª. Ana Kelly Marinoski

Art. 2º ATRIBUIR 02 (duas) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro titular (Art. 13 da Portaria 785/GR/95).

(Conforme Solicitação 016112/2021)

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 029/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR o Professor Darci Odílio Paul Trebien, SIAPE 1156914, como Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias, a partir de 11 de outubro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Professor, no uso das atribuições elencadas, até a publicação da presente portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Conforme Solicitação 017179/2021)

 

Nº 030/2021/CCA – DESIGNAR a servidora Lívia Dalla Costa, SIAPE nº 3001349, para secretariar os trabalhos da banca examinadora do concurso público para o cargo de professor da carreira do magistério superior do Departamento de Fitotecnia, Campo de Conhecimento: Silvicultura/Manejo Florestal/Dendrometria e Inventário Florestal/Conservação de Áreas Silvestres, objeto do Edital n° 021/DDP/2019, Processo 23080.063073/2019-83.

(Conforme Solicitação 017356/2021)

 

Nº 031/2021/CCA – DESIGNAR a professora Carmen Maria Olivera Müller, MASIS nº 190076, SIAPE nº 2047824, e o professor Tiago Montagna, MASIS nº 215427, SIAPE nº 3091229, como representantes Docentes, Titular e Suplente respectivamente, do Centro de Ciências Agrárias no Conselho Universitário da UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, iniciando em 29 de maio de 2021.

 

Nº 032/2021/CCA – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 03 de maio de 2021, a servidora Marília Tedesco, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Biologia, SIAPE 3216030, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Núcleo de Estudos de Patologia em Aquicultura (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

(Conforme Ofício E 019/AQI/CCA/2021)

 

Nº 033/2021/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marília Tedesco, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Biologia, SIAPE 3216030, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Núcleo de Estudos de Patologia em Aquicultura (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico, manuseio de álcalis cáusticos, e com Risco Biológico: Trabalhos e operações em contato com animais ou com material infecto-contagiante em laboratório de análise clínica e histopatologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E 019/AQI/CCA/2021)

 

Edital de 26 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 005/2021/CCA –  Art. 1º CONVOCAR os professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que ministram aula para o curso de Zootecnia, servidor Técnico Administrativo que está diretamente vinculado à Coordenação do Curso de Zootecnia e os alunos do Curso de Graduação em Zootecnia com matrícula até 2019.1, inclusive, para participarem da eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2021.

Art. 2º A eleição será realizada por meio de votação eletrônica a ser realizada através do endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/, no dia 17/05/2021.

Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 2 a 8 de maio de 2021, em mensagem eletrônica, enviada à Secretaria do Curso de Zootecnia que disponibilizará arquivo com ficha de inscrição a ser preenchida e assinada pelos candidatos.

Art. 4º Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia os professores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que se enquadrem nos requisitos estabelecidos nos artigos 10 e ll do Regimento Interno do Curso de Graduação em Zootecnia, disponível em http://www.cursodezootecnia.cca.ufsc.br/files/2017/04/Regimento-do-Curso-deZootecnia-da-UFSC.pdf.

Art. 5º A apuração da eleição será realizada virtualmente pela comissão eleitoral no dia 17/05/2021 e o resultado será apreciado pelo Colegiado do Curso, em 19 de maio de 2021, às 14:00 h, em Reunião Virtual.

Art. 6º Comissão Eleitoral será composta pelos membros relacionados a seguir:

Titulares                           Suplentes
Milene Puntel Osmari Daniele Cristina da Silva Kazama
Fabiano Dahlke Priscila Arrigucci Bernardes
Sérgio Augusto Ferreira de Quadros Diego Peres Netto
Márcio Cinachi Pereira Maria José Hotzel
Priscila de Oliveira Moraes Procássia Maria Lacerda Barbosa
Ricardo Kazama Shirley Kuhnen
Cristiano Desconsi Daniela Aparecida Pacífico
Gabriel Collela Nagel Erick Pereira
Darci Odílio Paul Trebien Rosandro Boligon Minuzzi
Danielle Marranquiel Henriques Eduardo Sidinei Chaves

(Conforme Solicitação 014936/2021)

 

Edital de 30 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 006/2021/CCA –  PRORROGAR, para o dia 03 de maio de 2021, a data limite do período de inscrição de chapas para participação da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, definida inicialmente pelo Art. 3º do Edital 002/2021/CCA, de 29 de março de 2021, e alterada pelo Edital 04/2021/CCA, de 14 de abril de 2021.

(Conforme Processo Digital 23080.010714/2021-11)

 

A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, da deliberação do Colegiado do Curso em reunião ordinária realizada em 24 de março de 2021, RESOLVE:

 

Portaria 25 de Março de 2021

 

Nº 004/CCZ/2021  -Art. 1 – Designar o Professor Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, Discente Gabriel Collela Nagel, TAE Marcelo Antônio da Gama Luz (Titulares) e a Professora Priscila de Oliveira Moraes (Suplente), sob a Presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral para realização da eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 049/2021/CCB – Designar os servidores Carla Inês Tasca, Maria Risoleta Freire Marques, Eduardo Juan Soriano Sierra, Larissa Dall Agnol e o discente Gabriel Bortoluzzi Victorino, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Referente à Solicitação Digital nº 016381/2021)

 

Nº 050/2021/CCB – Designar a professora MARIA ALICE NEVES como Curadora da Seção de Fungos do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 04 quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 017109/2021)

 

Nº 051/2021/CCB – Designar a servidora SILVIA VENTURI como Curadora Geral do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 04 quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 017116/2021)

 

Nº 052/2021/CCB – Designar os docentes CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO e NEI KAVAGUICHI LEITE, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Perícias Criminais Ambientais, que será realizada no dia 18 de maio de 2021, durante todo o dia, pelo e-mail ppgmppa@contato.ufsc.br

(Referente à Solicitação Digital nº 017169/2021)

 

Nº 053/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 23 de abril de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE n° 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório localizada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME do Departamento de Bioquímica, devido à manipulação direta de Acetonitrila acima do limite de tolerância em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.018/2021 de 23/04/2021).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 017067/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 054/2021/CCB – Designar os docentes Natalia Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e José Salatiel Rodrigues Pires, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal de Associado I (classe D1) para Associado II (classe D2) do docente Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, requerente do processo nº 23080.000422/2021-71.

 

Nº 055/2021/CCB – Designar os docentes Afonso Celso Dias Bainy, Ana Lucia Severo Rodrigues e Rodrigo Bainy Leal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Professor Associado) Nível 03 para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 do docente Carlos Peres Silva, requerente do processo nº 23080.009038/2021-33.

 

Nº 056/2021/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Carlos Roberto Zanetti e Aguinaldo Roberto Pinto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 do docente Selvino Neckel de Oliveira, requerente do processo nº 23080.012812/2021-93.

 

Nº 057/2021/CCB – Designar os docentes Carla Inês Tasca, Marcelo Farina e Maria Risoleta Freire Marques, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a Classe D (Associado) Nível 03 da docente Tânia Mara Fischer Günther, requerente do processo nº 23080.013154/2021-57.

 

Nº 058/2021/CCB – Designar os docentes Antonio de Pádua Carobrez, Jamil Assreuy Filho e Rui Daniel Schroder Prediger, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 da docente Alexandra Susana Latini, requerente do processo nº 23080.013361/2021-10.

 

Edital de 03 de maio de 2021

 

Nº 007/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Perícias Criminais Ambientais do Centro de Ciências Biológicas, para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/06/2021 à 31/05/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 18/05/2021

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL: E-mail (ppgmppa@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgmppa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Editais de 03 de maio de 2021

 

Nº 13/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 17 de maio de 2021 (segunda-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

Nº 14/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo, e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 21 de maio de 2021 (sexta-feira) Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril 2021

 

Nº 40/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de março de 2021:

Alexandre Meyer Luz (Presidente)

Cezar Augusto Mortari (titular) – FIL/CFH

Jerzy André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH

Cláudia Pellegrini Drucker (titular) – FIL/CFH

Celso Reni Braida (suplente) – FIL/CFH

Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH

Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH

Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH

Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH

Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED

Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal para cada servidor.

(Ref. Solicitação digital nº 016219/2021).

 

Portaria de 30 de abril 2021

 

Nº 41/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, a professora Maiana Farias Oliveira Nunes, SIAPE 2256314, e-mail maiana.nunes@ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, designada pela Portaria nº 38/2021/CFH.

Art. 2º Conceder 02 horas semanais à servidora para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Portaria de 04 de maio 2021

 

Nº 42/2021/CFH – Designar a professora MARIA EUGENIA DOMINGUEZ – ANT/CFH, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia, constituído por meio da Portaria nº 82/2019/CFH, de 05 de junho de 2019, com efeitos retroativos a partir de 10 de março de 2021 até 17 de maio de 2021, em substituição à professora aposentada Ilka Boaventura Leite.

(Ref. Solicitação digital nº 016442/2021).

 

Portaria de 06 de maio 2021

 

Nº 44/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, a professora Cristina Scheibe Wolff, SIAPE 1159700-1, e-mail cristina.wolff@ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, designada pela Portaria nº 38/2021/CFH, e em substituição à professora Flávia Florentino Varella.

Art. 2º Conceder 02 horas semanais à servidora para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 12/2021/DPSI –  Art. 1º Designar os professores Ana Maria Justo, Andre Luiz Strappazzon, Anna Carolina Ramos, Apoliana Regina Groff, Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Fernanda Machado Lopes, Maria Fernanda Diogo, Marina Menezes, Natalia Martins Dias, Valéria de Bettio Mattos, sob a presidência da primeira, compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e avaliação dos planos de ensino emergenciais para 2021-1, assim como para elaborar parecer sobre a aderência dos planos de ensino às recomendações presentes no documento “AJUSTES CURRICULARES E PLANOS DE ENSINO”, Resolução Normativa 140/2020/CUn – Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular –CPAC, Departamento de Ensino – Pró-Reitoria de Graduação – DEN/PROGRAD. Art. 2′ Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 4 de maio de 2021

 

Nº 25/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Marcelo Felipe Zanella Arruda, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.017415/2021-16)

 

 

 

 

Boletim Nº 53/2021 – 07/05/2021

07/05/2021 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2021

Data da publicação:07 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.05.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº618, 622 a 647/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº

Nº 0111, 0112, 0116/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 4/2021/PROPESQ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 35 a 37/SAAD/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº13/, 142021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JUDÍRICAS PORTARIAS Nº17 a 21/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2021/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 7/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 618/2021/GR – Art. 1º Delegar competência à vice-reitora da Universidade federal de Santa Catarina, professora CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, SIAPE nº 2714465, para, em nome da UFSC, assinar contratos, convênios, termos aditivos, protocolos de intenção, acordos, ajustes e similares com as fundações de apoio e outras instituições.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1236/2018/GR, de 5 de junho de 2018.

(Ref. Sol. 16539/2021)

 

Nº 622/2021/GR – Art. 2º Cumpre ao IFSC comunicar, mensalmente, a frequência da servidora à Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o afastamento de EVELINE BOPPRE BESEN WOLNIEWICZ,

Art. 2º Cumpre ao IFSC comunicar, mensalmente, a frequência da servidora à Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 23080.016025/2021-11)

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 623/2021/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2021 a 17 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16717/2021)

 

Nº 624/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 29 de Abril de 2021, SANDRA QUAREZEMIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174259, SIAPE nº 2716263, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para a qual foi designada pela Portaria 1087/2020/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

(Ref. Sol.  016803/2021)

 

Nº 625/2021/GR – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16865/2021)

 

Nº 626/2021/GR – Art. 1º Designar ELSON MATTOS (BU) para integrar a Comissão Permanente de Serviço de Suporte à Pesquisa e Gestão de Dados Científicos, criada pela Portaria nº 1202/2016/GR, de 25 de maio de 2016.

Art. 2º Dispensar da comissão mencionada no art. 1º os servidores relacionados a seguir:

I – Danilo Felício Júnior;

II – Leila Cristina Weiss.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 26/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 627/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Abril de 2021, Silvana Nair Leite Contezini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176359, SIAPE nº 1762414, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol.  016853/2021)

 

Nº 628/2021/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 24 de Abril de 2021, MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER,  FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, MASIS nº 141717, SIAPE nº 1669254, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016853/2021)

 

Nº 629/2021/GR – Anular a Portaria nº 588/2021/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 78, SEÇÃO 2, PÁGINA 31, EM 28/04/2021, que dispensa WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA.

(Ref. Sol. 23080.011562/2021-74)

 

Nº 630/2021/GR – Art. 1º Designar MARCIA FRANCA DE SALES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209686, SIAPE nº 2410380, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CCN/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016210/2021)

 

Nº 631/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Documental do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Criar a Divisão de Apoio à Revista Extensio do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 3º Utilizar na divisão criada conforme o art.2º a função gratificada código FG-3 da divisão extinta conforme o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 16970/2021)

 

Nº 632/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, da função de representante suplente da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 679/2020/GR.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE, professor do magistério superior MASIS nº 176626, SIAPE nº 1813137, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de julho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 15/2021/PROEX/UFSC)

 

Nº 633/2021/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 01/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, SIAPE nº 2136643, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 17062/2021)

 

Nº 634/2021/GR – Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2021, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 184424, SIAPE nº 1943249, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1420/2017/GR, DE 21 DE JUNHO DE 2017, tendo em vista tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 016755/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 635/2021/GR – Art. 1º Aplicar ao senhor Rodrigo Sulzbacher Michelin, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina e em exercício no serviço de expediente da Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de dever funcional, enquadrado no art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida pelo servidor, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 55/2020/SEAI; no Julgamento nº 43/2020/SEAI/GR; no Parecer nº 08/2021/SEAI; e no Julgamento nº 10/2021/SEAI/GR.

Art. 2º Com fundamento na conveniência ao serviço público, na eficiência e na economicidade, converte-se a penalidade em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

(Ref. Sol. 23080.032545/2018-75)

 

Nº 636/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2021, DÉBORA CAMPOS WANDERLEY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 191021, SIAPE nº 2933667, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 017082/2021)

 

Nº 637/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2021, TARCISIO DE ARANTES LEITE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 141954, SIAPE nº 1678578, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras, LIBRAS – CGLIBRAS/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 017082/2021)

 

Nº 638/2021/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO PETRI, SIAPE nº 2531092, subchefe do Departamento de Ciências Contábeis, para responder cumulativamente pela coordenadoria do curso de graduação em Ciências Contábeis na modalidade a distância, no período de 15 de fevereiro de 2021 a 22 de maio de 2021, tendo em vista o fato de haver ainda 31 (trinta e um) alunos matriculados no curso referido, embora este esteja em extinção.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº OF E 11/CSE/2021)

 

Nº 639/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2021, DIOGO NORBERTO MESTI DA SILVA, SIAPE Nº 3019900, para integrar, como 1º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/CEP/2021)

 

Nº 640/2021/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora LUCIANA BONNASSIS BURG, SIAPE nº 3442495, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. 23080.014970/2021-88)

 

Nº 641/2021/GR – Art. 1º Instituir Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional, ao qual compete:

I – apoiar o Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DGE/SEPLAN) na execução das atividades relacionadas à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II – convocar reuniões, quando necessário;

III – emitir parecer e realizar encaminhamentos, quando necessário;

IV – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos;

V – atuar como agentes de sensibilização a respeito dos objetivos institucionais, de iniciativas estratégicas e de indicadores de desempenho perante a comunidade universitária;

VI – promover articulação entre os setores e as instâncias normativas e deliberativas institucionais para efetivar as iniciativas estratégicas e os objetivos estabelecidos no PDI;

VII – aprovar a metodologia de acompanhamento anual a ser implementada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/SEPLAN) junto às unidades administrativas e universitárias;

VIII – aprovar/ratificar os relatórios de Avaliação Anual produzidos pelo DGE/SEPLAN;

IX – assegurar a divulgação da Avaliação Anual junto à equipe gestora e às instâncias deliberativas da instituição;

X – aprovar metodologia de revisão a ser implementada pelo DGE/SEPLAN junto às unidades administrativas e universitárias;

XI – aprovar as revisões do PDI, após análise e ponderação sobre todas as alterações e inserções propostas;

XII – submeter revisões do PDI à aprovação do Conselho Universitário;

XIII – assegurar a disseminação da versão mais recente do PDI junto à equipe gestora e às instâncias deliberativas da instituição.

Art. 2º O Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional terá a seguinte composição:

I – secretário(a) de Planejamento e Orçamento – presidente (SEPLAN);

II – vice-reitor(a);

III – diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;

IV – pró-reitor(a) de Graduação (PROGRAD);

V – pró-reitor(a) de Pós-Graduação (PROPG);

VI – pró-reitor(a) de Pesquisa (PROPESQ);

VII – pró-reitor(a) de Extensão (PROEX);

VIII – pró-reitor(a) de Assistência Estudantil (PRAE);

IX – dois representantes dos diretores de centro de ensino;

X – diretor(a) do DGE/SEPLAN;

XI – coordenador de Planejamento (DGE/SEPLAN); e

XII – servidor técnico-administrativo em Educação do DGE/SEPLAN.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 16884/2021)

 

Nº 642/2021/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional, instituído pela Portaria nº 641/2021/GR, de 4 de maio de 2021:

I – FERNANDO RICHARTZ (SEPLAN);

II – CATIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO (vice-reitora);

III – ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA (Direção-Geral do Gabinete da Reitoria);

IV – DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS (PROGRAD);

V – CRISTIANE DERANI (PROPG);

VI – SEBASTIAO ROBERTO SOARES (PROPESQ);

VII – ROGERIO CID BASTOS (PROEX);

VIII – PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO (PRAE);

IX – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS);

X – JULIANO GIL NUNES WENDT (CCR);

XI – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE (DGE/SEPLAN);

XII – LUCAS DOS SANTOS MATOS (DGE/SEPLAN); e

XIII – MÔNICA BEPPLER KIST (DGE/SEPLAN).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 16884/2021)

 

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº 643/2021/GR – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193962, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/05/2021 a 26/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17035/2021)

 

Nº 644/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, Cristina Magalhães Ribas dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.008872/2021-10)

 

Nº 645/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, JUCINEI JOSE COMIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 121180, SIAPE nº 1250050, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.008872/2021-10)

 

Nº 646/2021/GR – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Div.Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/05/2021 a 07/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17495/2021)

 

Nº 647/2021/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16550/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 0111/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2017 (processo 021154/2017-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ERICA DE PADUA 295.602.948-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0112/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SUELEN SANTOS DA SILVA 024.858.300-02
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.586.679-26

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 0116/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMBRASP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEG. LTDA, CNPJ nº 03.181.576/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor TELES ESPINDOLA 660.530.489-68

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2021

 

Nº 4/2021/PROPESQ  – Art. 1º Designar, a contar de 7 de abril de 2021, de a os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão com a finalidade de conduzir o processo de transição da estrutura antiga para o novo prédio do Biotério Central (BIC) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Eduardo Luiz Gasnhar Moreira (Professor Magistério Superior)

Juliano Ferreira (Professor Magistério Superior)

Marcelo Farina (Professor Magistério Superior)

Joanésia Maria Junkes Rothstein (Coordenadora BIC)

Luciana Aparecida Honorato (Médica Veterinária)

Vanessa Rafaela Foletto da Silva (Médica Veterinária)

Art. 2º A comissão terá o prazo de atuação de dois anos.

Art. 3º Conceder 1 hora semanal aos membros da respectiva comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 035/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Daniel Miranda Lopes Assistente em Administração 1977908 Procuradoria Federal Junto à UFSC / PF/UFSC Titular

 

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Camila da Silva Almeida Técnica em Assuntos Educacionais 3149938 NDI/CED Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 036/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Evelise Santos Sousa Administradora 1879287 SAAD Titular
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 037/SAAD/2021  –  Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 015/SAAD/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que designa os membros do Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor orientações, rotinas, procedimentos operacionais padrão, Template de editais e FAQ- Perguntas Frequentes para a Política de Ações Afirmativas nos Programas de Pós Graduações da UFSC segundo a RN 145/CUn/2020.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO
Evelise Santos Sousa Administradora 1879287 SAAD
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 SAAD

 

 

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg 1157818

 

Professor do Magistério Superior SAAD

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Editais de 03 de maio de 2021

 

Nº 13/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 17 de maio de 2021 (segunda-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

Nº 14/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo, e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 21 de maio de 2021 (sexta-feira) Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 17/2021/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Direito, a partir de 16/04/2021 até  15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 8 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar o servidor Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do do Departamento de Direito,  a partir de 16/04/2021 até 15/04/2023,  atribuindo-lhe a carga horária de 4 horas semanais nos termos do artigo 28, § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs, 11/2020/CCJ, de 23/09/2020; 17/2020/CCJ, de 30/09/2020;  09/2021/CCJ, de 02/04/2021 e 13/2021/CCJ de 15/04/2021.

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 18/2021/CCJ – Art. 1º – Designar o servidor  Humberto Pereira Vecchio , professor do magistério superior, MASIS nº 103068, SIAPE nº  1159637, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Direito,  de 16/04/2021  até 15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 08 (oito) horas semanais nos termos do artigo 18  § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar a servidora Carolina Sena Vieira, professora  do magistério superior, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Direito , de 16/04/2021  até 15/04/2023.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs 12/2020/CCJ, de 23/09/2020;  20/2020/CCJ de 24/11/2020 e 10/2021/CCJ, de 05/04/2021.

 

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/CCJ – Art. 1º – Delegar em compartilhamento ao servidor Samuel da Silva Mattos,  professor do Magistério Superior, MASIS  70194, Siape 2169641, Vice Diretor do Centro, designado pela Portaria n º 518/2019/GR de 13/03/2019, as atribuições relacionadas nesta Portaria.

Art. 2º Ao Vice-Diretor caberá a responsabilidade de administrar os  processos de compras; administrar e acompanhar os procedimentos relativos à  manutenção predial; articular a gestão orçamentária e financeira do Centro;  Supervisionar as  competências da Comissão Interna  relativa às  atividades  de monitorias do Centro de Ciências Jurídicas; sugerir e desenvolver melhorias nos processos de sistemas de informações no âmbito do Centros de Ciências Jurídicas e participar de atividades conexas  às atribuições delegadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. De acordo com a deliberação do Conselho da Unidade em sessão realizada em 24/02/2021)

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 20/2021/CCJ – Art. 1º. Designar AIRES JOSÉ ROVER, professor do magistério superior, MASIS nº 111168, SIAPE nº 1160155, para exercer a função de Coordenador de Informática do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 29/04/2021.

Art. 2º. Atribuir ao servidor, de acordo com o Regimento do Departamento de Direito, a carga horária de 10 horas para a realização das atividades pertinentes à função.

Art. 3º. Ficam revogadas as Portarias nºs 21/2019/CCJ, de24/04/2019; 22/2020/CCJ, de 08/12/2021 e 01/2021/CCJ, de 08/02/2021.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. De acordo com a deliberação do Conselho da Unidade em sessão realizada em 29/04/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 21/2021/CCJ – Art. 1º.  DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

1.Melissa Ely Melo , Siape , E-mail: melissa.melo@ufsc.br

  1. Chiavelli Facenda Falavigno , Siape 3091391, E-mail: chiavelli.falavigno@ufsc.br
  2. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Siape 1900067, Email: gabriela.fiates@ufsc.br
  3. Delamar Jose Volpato Dutra, Siape 421038, Email: d.j.v.dutra@ufsc.br

Art. 2º  CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º  CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º  DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º  ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

No 047/2021/CFM – Art. 1o  – DISPENSAR a docente  KAREN WOHNRATH da UEPG,  da composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto  do Departamento de Química, no campo de conhecimento: Química Inorgânica, de que trata o Processo n° 23080.061941/2019-91, objeto do Edital no 121/2019/DDP, para o qual fora designada pela Portaria nº 023/2021/CFM, de 18/03/2021. .

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Solicitação Digital nº 013761/2021, RESOLVE:

 

Tornar pública a retificação do Edital nº 7/2021/SEC/CTC, de 22 de abril de 2021.

 

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Edital de 29 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/SEC/CTC  – Onde se lê: “Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas: I. Coordenador e Subcoordenador: 21/05/2021 II. Representantes Docentes de Área: 24/05/2021 III. Representantes Discentes de Área: 25/05/2021.” Leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas: I. Coordenador e Subcoordenador: 31/05/2021 II. Representantes Docentes de Área: 01/06/2021 III. Representantes Discentes de Área: 04/06/2021.

Boletim Nº 52/2021 – 04/05/2021

04/05/2021 18:14

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2021

Data da publicação:04 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.05.2021pdf

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº635/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 7/2021/PRAE

EDITAL Nº 9/2021/PRAE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº59/2021/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 008/2021/PPGQ-UFSC
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº112 a 114/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº7 a 8/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; e a Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, de acordo com o que consta no processo nº 23080.032545/2018-75, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2021

 

Nº 635/2021/GR  – Art. 1º Aplicar ao senhor Rodrigo Sulzbacher Michelin, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina e em exercício no serviço de expediente da Coordenadoria de PósGraduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de dever funcional, enquadrado no art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida pelo servidor, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 55/2020/SEAI; no Julgamento nº 43/2020/SEAI/GR; no Parecer nº 08/2021/SEAI; e no Julgamento nº 10/2021/SEAI/GR. Art. 2º Com fundamento na conveniência ao serviço público, na eficiência e na economicidade, converte-se a penalidade em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, tendo em vista a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para o processo de atualização do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), de acordo com o que solicita o Art. 8 do Edital nº 9/2021/PRAE, a ocorrer entre os dias 30/04/21 e 28/05/21, conforme datas e prazos estabelecidos nesta Portaria Normativa.

Parágrafo único. Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 02 de outubro de 2021. Visa ainda seguir as orientações estabelecidas pela Portaria normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020 em seu Artigo 4º, prorrogada pela Portaria normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Serão público-alvo deste processo de atualização estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” e “Validação de Renda Deferida”.

Parágrafo único. Estudantes com o cadastro em situação “Cadastro Emergencial Deferido” poderão realizar um novo cadastro no início do semestre 2021.1, considerando as normas dispostas no Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 3º O/A estudante que desejar atualizar o seu Cadastro PRAE deverá, primeiramente, agendar horário pelo Sistema de Agendamento Eletrônico – SAEP – da PRAE, link https://agendaprae.sistemas.ufsc.br/, “agende o seu atendimento”, atentando para o seu campus de vinculação e optando por um dos horários disponíveis.

Parágrafo único. As datas de liberação de horário estão previstas para os dias: 30/04/21, 07/05/21, 14/05/21 e 21/05/21, às 19h, sempre com a abertura de horários para a semana seguinte (o anexo 1 apresenta um quadro resumo das etapas e prazos).

.Art. 4º Na data e horário agendados, o/a estudante receberá um e-mail de instrução do profissional que vai lhe prestar atendimento, com informações prévias e de mudança de status no Cadastro PRAE para “com pendência de documentação”, a fim de liberar a anexação de documentos via sistema pelo/a estudante.

Parágrafo único. Entrevistas online ou contatos telefênicos poderão ser realizados, quando possível ou necessário, em dia e horário a ser combinado via e-mail entre o/a estudante e o/a assistente social.

Art. 5º O processo de atualização do Cadastro PRAE seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, quanto ao fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

  • 1º A entrega da documentação para a atualização do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 14 do Edital nº 9/2021/PRAE e anexá-la no menu principal, em “Documentos para o Cadastro”, e clicar em “Enviar”.
  • 2º Poderá haver casos em que a atualização do Cadastro PRAE caracterizar-se-á em Renovação de Cadastro PRAE, devendo seguir as normas do Edital nº 9/2021/PRAE, no que se refere às renovações.

Art. 6º O/A estudante terá até 10 dias corridos para fazer a anexação dos documentos via sistema, de acordo com o Art. 5º, após a data agendada via sistema e o recebimento do e-mail com as orientações gerais.

Art. 7º Cabe ao assistente social concluir a análise do cadastro em até 10 dias corridos após a entrega completa da documentação pelo/a estudante no sistema e depois de todas as dúvidas sanadas.

Art. 8º O resultado da análise da atualização do Cadastro PRAE será encaminhado para o e-mail do/a estudante. Poderá ainda ser visualizado no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), seguindo as especificações do Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 9º Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 10 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante conferir os dados no sistema de Cadastro da PRAE e fornecer todas as informações necessárias para o processo.

 

ANEXO 1

Quadro resumo das etapas e prazos

 

Etapas Abertura Encerramento
Dias de abertura de horários para o agendamento eletrônico 30/04/21, 07/05/21, 14/05/21 e 21/05/21, as 17:00. Até o preenchimento dos horários disponíveis
E-mail automático do sistema com a mudança de status no Cadastro PRAE para “com pendência de documentação”, para liberar a anexação de documentos via sistema No dia e horário agendados pelo/a estudante Não se aplica
Anexação de documentos e relato da situação e das atualizações que pretende realizar A partir da mudança de status para “com pendência de documentação” 10 dias corridos
Análise do (a) Assistente Social A partir da entrega completa da documentação e dúvidas sanadas 10 dias corridos
Recurso da análise Após resultado da análise. Até 3 dias úteis.

 

 

Edital de 28 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 9/2021/PRAE – CADASTRO PRAE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, estabelece as normas do Cadastro PRAE para o semestre 2021.1, na modalidade de novos cadastros, renovação ou atualização, considerando as diretrizes gerais da política de Assistência Estudantil disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução n.º 140/2020/CUn e a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020 em seu Artigo 4º, prorrogada pela Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Esta normatização é elaborada em um momento de isolamento social decorrente da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, e procura considerar: (i) as dificuldades por parte do/a estudante na apresentação de alguns documentos, especialmente dos que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma online; e (ii) as limitações impostas pelo trabalho remoto no que se refere ao alcance da análise do assistente social na compreensão da realidade socioeconômica dos/as estudantes por meio da análise documental e da entrevista social remota, quando possível e necessária.

DO OBJETIVO

EDITAL Nº 9/2021/PRAE – Art. 1º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da análise documental e, neste momento, da entrevista social remota, quando possível e necessária. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único. Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos por meio do Edital 4/2021/PRAE, de 18 de janeiro de 2021.

DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE – NOVOS E RENOVAÇÕES

Art. 3º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Política de Ações Afirmativas (PAA) nas modalidades “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita: a) PPI (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas); b) OUTROS (candidatos não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com ou sem deficiência)”, que tiveram suas rendas familiares deferidas pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda receberão desta Comissão o formulário Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE”, em pdf, que orientará o preenchimento do Cadastro PRAE. Posteriormente, as seguintes etapas deverão ser cumpridas pelos/as estudantes interessado/a :

  1. a) Inserir os dados do grupo familiar, exatamente como consta no formulário, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.
  2. b) Anexar o formulário “Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE” no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.
  3. c) Os dados inseridos serão conferidos pelo Setor de Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado. Após a conferência, estando os dados de acordo com o formulário, o cadastro ficará com o status de validação de renda deferida” e o sistema enviará um e-mail automático confirmando que o cadastro foi concluído.
  4. d) Caso no processo de validação de renda, a Comissão de Validação indique que o/a estudante necessita atualizar a sua situação social, estando tal indicação no formulário Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE”, o/a estudante terá o seu Cadastro PRAE validado, necessitando atender ao disposto nas alíneas a, b e c do presente Edital, no entanto deverá fazer a atualização solicitada em períodos indicados por portarias emitidas pela PRAE para períodos específicos de atualização.
  • 1º A inserção e envio dos dados referidos da alínea a deve ser feita, com a antecedência mínima de três (3) dias úteis antes do prazo de fechamento dos editais. A não inserção dos dados neste prazo implica a impossibilidade de concorrer aos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 2º A conclusão do cadastro PRAE não se configura como inscrição nos programas da Assistência Estudantil, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

Art. 4º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Classificação Geral ou por outra forma de ingresso não contemplada no Art. 3º, as seguintes etapas deverão ser cumpridas:

  1. a) Reunir a totalidade da documentação comprobatória relacionada no Art. 14 deste edital.
  2. b) Preencher as informações solicitadas no Cadastro PRAE, atentando para os dados relativos ao grupo familiar, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.
  3. c) Anexar a documentação comprobatória relacionada no Art. 14 no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: A entrega da documentação será realizada exclusivamente através do Cadastro PRAE, de maneira online.

Art. 5º O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível em até dez (10) dias corridos após a data da entrega da documentação completa pelo/a estudante e de todas as dúvidas sanadas. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando esta condição.

  • 1º Todos os documentos devem ser anexados no sistema preferencialmente de uma só vez. Caso seja identificada pendência de documentos, o/a estudante terá até 10 (dez) dias corridos para entregar a documentação solicitada e deverá fazê-lo em única anexação, ou seja, anexando todos os documentos pendentes em uma só vez. Expirado este prazo, o sistema automaticamente modificará o status do cadastro para “expirado por pendência de documentação”. Neste caso, o/a estudante deverá iniciar novamente o processo e estar ciente de que poderá perder os prazos de inscrição dos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 2º A conclusão do cadastro PRAE não se configura como inscrição nos programas da Assistência Estudantil, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

Art. 6º Para a Renovação do Cadastro PRAE, as etapas a serem cumpridas correspondem às do Art. 4º do presente Edital.

Art. 7º Deverão iniciar um novo processo de cadastramento assim que regularizarem sua matrícula junto à UFSC os/as estudantes com Cadastro PRAE que venham a ficar um ano ou mais com situação de matrícula não regular no CAGR, em razão do seu Cadastro ter sido inativado e da sua documentação ter sido enviada para o Arquivo Central/UFSC.

DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PRAE

Art. 8º Para a atualização do Cadastro PRAE, por exemplo: alteração do grupo familiar, de rendimentos, nascimentos, óbitos, entre outras, o/a estudante deverá observar a publicação de Portarias de normatização para a atualização do Cadastro PRAE, a serem publicadas no site www.prae.ufsc.br, com etapas e prazos específicos.

Art. 9º Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 10 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Art. 11 Serão considerados público-alvo da Assistência Estudantil, conforme o Art. 2º deste Edital, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

  1. Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:

i.i. A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após contato/entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

i.ii Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iii Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iv Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

i.v Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.

Art. 12 O processo de análise da documentação para comprovação da condição de renda familiar poderá incluir:

  1. a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do cadastro.
  2. a consulta a órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

iii. a solicitação de outros documentos acerca de situações específicas identificadas no contato com o estudante e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), REGISTRATO – Extrato do Registro de Informações no Banco Central, entre outros.

  1. a apresentação dos documentos solicitados ao/à estudante, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles tendo em vista o contexto do isolamento social, o que não determina, contudo, o indeferimento do cadastro a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Parágrafo único: Casos excepcionais serão definidos e analisados por Comissão Específica designada pela Coordenação da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) formada por assistentes sociais e, de acordo com a especificidade do caso, de contadores ou outros profissionais.

Art. 13 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida nos três meses anteriores, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados.

  • 1º O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos.
  • 2º O valor da renda pode ser ajustado caso seja verificada renda diferente da inicialmente declarada com base nos documentos apresentados.

Art. 14 Os documentos pessoais e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, com a limitação do tamanho do arquivo determinada no sistema de cadastro, de acordo com a relação abaixo:

  1. a) Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a estudante:
Identificação (documentos obrigatórios) Cópia do comprovante de residência relativo a um dos três últimos meses (água, luz, etc.) do/a estudante e da família de origem;

Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura.

Para os menores de 18 anos: documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

Para estudantes internacionais, cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017) e cópia do Registro Nacional de Estrangeiro/ Migratório (RNE ou RNM), com validade mínima para o ano de 2021.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) Declaração de Patrimônio do Grupo Familiar (Anexo I)

A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

Extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses (corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras). Obs.: Caso não possua, preencher declaração que não possui conta bancária (Anexo II).

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/. Caso tenha algum impedimento para retirar o CNIS, poderá apresentar imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho). Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital.

Para estudantes internacionais, Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

 

  1. b) Apresentar, obrigatoriamente, a documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

 

Para trabalhadores/as assalariados/as. a) Cópia dos contracheques dos últimos três meses;

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão nos últimos seis meses.

Para desempregados/as ou para quem não exerce nenhuma atividade remunerada, inclusive para o/a estudante.  Declaração de não exercício de atividade remunerada (Anexo III).

No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas.

 

Para trabalhadores/as autônomos e profissionais liberais. a) Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver (Anexo IV);

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos -, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três últimos meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros, se houver;

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado (conferir com assinatura do documento apresentado) (Anexo V), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros)

e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, se houver.

Para trabalhadores/as com rendimentos informais (“bicos”). a) Declaração de Rendimentos Mensais (Anexo IV), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho). Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal.

Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Para recebedores de pensão alimentícia. Sentença judicial com a especificação do valor.

Obs: Caso não haja processo judicial, apresentar declaração identificando a natureza e o valor, assinada por quem recebe a pensão, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Caso não receba pensão, apresentar declaração para o efeito (Anexo VI).

b) Comprovantes de recebimento referente aos últimos três meses, se houver.

Estagiários/as ou bolsistas. a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto as de natureza assistencial.
Empresários/as, sócios/as, cooperados/as. a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Microempreendedores individuais (MEI). a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Agricultores/as.  Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda (Exatoria). Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano referido, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;

c) Declaração de agricultor na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas (Anexo VII);

d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Pescadores/as. a) Cópia da Carteira de pescador profissional;

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente ou Declaração de Rendimentos, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses (Anexo IV);

c) Outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários.  Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, quando houver, acompanhado(s) dos recibos.
Outras formas de rendimento.  Documentos comprobatórios de outros rendimentos (Bolsa Família, entre outros).

 

Art. 15 Ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus reserva-se o direito de solicitar, a qualquer prazo, outros documentos além dos previstos no Art. 14 deste edital, bem como realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade e possibilidade.

Art. 16 Os documentos listados na categoria Trabalho e Informação financeira são obrigatórios e terão por objetivo a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com os documentos de renda apresentados e/ou declarados.

Parágrafo único. Faz-se exceção casos em que a renda mensal do estudante e/ou da família são computadas unicamente a partir do extrato bancário, como o caso de autônomos, rendimentos informais ou similares, ou pessoas sem renda, entre outros.

DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE

Art. 17 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será encaminhado para o e-mail do/a estudante, bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), por meio de login próprio.

Art. 18 O resultado da análise do Cadastro PRAE poderá apresentar-se por meio dos seguintes status:

 

Status Significado
Análise Concluída Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Validação de Renda Deferida Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade pelas Comissões de Validação de Renda e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Expirado – com pendência de documentação Não entrega da documentação completa solicitada pelo edital ou pelo/a assistente social. Considera-se o Cadastro PRAE indeferido.
Indeferido – acima de 1,5 SM Estudantes que não atenderam ao critério de elegibilidade especificado neste edital, ou seja, que possuem renda familiar per capita bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo.
Indeferido por análise de Assistente Social Por omissão ou divergência de informações socioeconômicas apresentadas pelo/a estudante.

 

Art. 19 No caso de estudantes beneficiados/as por Programas de Assistência Estudantil que tiverem o Cadastro PRAE indeferido por renda acima de 1,5 salário mínimo ou por análise de Assistente Social, além do Cadastro PRAE indeferido, os benefícios assistenciais serão imediatamente cancelados, podendo ainda haver a necessidade de ressarcimento de valores recebidos indevidamente.

Art. 20 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de elaboração do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

DOS RECURSOS

Art. 21 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 3 (três) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, através do Portal de Atendimento Institucional, link atendimento.ufsc.br/coaes, serviço Cadastro PRAE – recurso.

Art. 22 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 23 No caso de indeferimento do recurso de que trata esta seção, não será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

DA VALIDADE DO CADASTRO PRAE

Art. 24 O Cadastro da PRAE terá validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de conclusão.

Art. 25 Alterações na situação socioeconômica devem ser atualizadas pelo/a estudante conforme o Art. 8º deste Edital.

Art. 26 A qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, requisições da PRAE e/ou denúncias, os/as estudantes poderão ser convocados pela PRAE para a renovação do Cadastro PRAE e consequente apresentação de documentação atualizada, observando os Arts. 11 a 14 deste Edital.

DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

Art. 27 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, para estudantes de todos os campi da UFSC, deverá respeitar o cronograma abaixo:

 

Preenchimento e envio de documentos Análise
De 07/06 a 30/06/2021 De 07/06 a 09/07/2021
De 19/07 a 04/08/2021 De 19/07 a 10/08/2021
De 18/10 a 05/11/2021 De 18/10 a 11/11/2021
De 22/11 a 30/11/2021 De 22/11 a 10/12/2021
De 01/02 a 10/02/2022 De 01/02 a 18/02/2022

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 A conclusão do Cadastro da PRAE não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC.

Art. 29 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 30 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e, eventualmente, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 31 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 32 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação e revoga o Edital nº 3/2021/PRAE.

 

DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL/PRAE/UFSC

(VIGENTES NO PERÍODO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS EM CARÁTER REMOTO)

Os/as estudantes que tiverem seu cadastro concluído na PRAE poderão concorrer aos seguintes programas e benefícios, conforme editais específicos:

Bolsa Estudantil: programa que tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro, no valor de 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para a permanência dos/as estudantes em cursos de graduação presencial (Resolução Normativa 32/Cun/2013).

Auxílio-Moradia: auxílio financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) direcionado ao/à estudante cuja família seja residente em município diferente daquele do campus no qual está matriculado/as.

Auxílio Creche: auxílio financeiro para estudantes que possuem filhos menores de seis anos, fornecido em duas modalidades: parcial (até R$ 468,00 – quatrocentos e sessenta e oito reais) e integral (até R$ 771,00 – setecentos e setenta e um reais).

Auxílio Emergencial (RU): auxílio financeiro no valor de R$ 200,00, a fim de auxiliar nas despesas básicas com alimentação durante a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e o fechamento dos RU’s, substituindo temporariamente o programa de isenção do pagamento da refeição para almoço e jantar nos RU’s todos os dias da semana.

Auxílio Internet: auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 que objetiva auxiliar nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, para a realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19.

Isenção de pagamento das Inscrições do curso de idiomas: visa conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE/CCE/UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 59/2021/PRODEGESP – PRORROGAR até 31 de julho de 2021 o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 008/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Eduard Westphal, SIAPE nº 200905040, Adolfo Horn Junior, SIAPE nº 3090903, Luís Otávio de Brito Benetoli, SIAPE nº 2090219 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2021, Edital nº 03/2021.

Artigo 2º –  Cabe a Comissão elaborar a ata da reunião de avaliação, de acordo com as orientações Item 3.2, Subitem I do Edital nº 03/2021 do Prêmio CAPES de Tese Edição 2021, e encaminhá-la a Coordenadoria do PPGQ até o dia 03 de maio de 2021.

Artigo 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 112/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Química, no período de 28/04/2021 a 27/04/2023, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa:

Agenor de Noni Junior

Agenor Furigo Junior

Bruno Francisco Oechsler

Cintia Marangoni

Cintia Soares

Cristiano José de Andrade

Dachamir Hotza

Natan Padoin

Ricardo Antonio Francisco Machado

Sergio Yesid Gómez González

(Ref. solicitação digital n.º 016255/2021)

 

Nº 113/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI e JOAO ARTUR DE SOUZA para atuar como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia do Conhecimento no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a partir de 12/03/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. solicitação digital n.º 015664/2021)

 

Nº 114/2021/SEC/CTC – Art. 1º Criar o LABORATÓRIO DE MATERIAS MAGNÉTICOS (MAGMA), vinculado ao Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) do Centro Tecnológico (CTC).

Art. 2º Designar PAULO ANTÔNIO PEREIRA WENDHAUSEN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Magnéticos (MAGMA), para o período de 29/4/2021 a 28/4/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.011655/2021-07)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Avisos de Retificação de edital de 29 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 7/2021/SEC/CTC, de 22 de abril de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 21/05/2021
  2. Representantes Docentes de Área: 24/05/2021

III. Representantes Discentes de Área: 25/05/2021.”

Leia-se:

“Art. 2º A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de

Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 31/05/2021
  2. Representantes Docentes de Área: 01/06/2021

III. Representantes Discentes de Área: 04/06/2021.“

(Ref. solicitação digital n.º 013761/2021)

 

Nº 8/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 8/2021/SEC/CTC, de 27 de abril de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º  A eleição será realizada no dia 17/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço arq@contato.ufsc.br, no período de 06/05/2021 a 11/05/2021.”

Leia-se:

“Art. 2º  A eleição será realizada no dia 17/06/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço arq@contato.ufsc.br, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021.“

(Ref. OF E 70/ARQ/CTC/2021)

 

Boletim Nº 51/2021 – 03/05/2021

03/05/2021 18:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2021

Data da publicação:03 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.05.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 8 a 9/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 571 a 621/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 031 a 033/2021/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2021/PROPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 58, 59/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 042 a 045/2021/BNU
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 20 a 24/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 048/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAIS Nº 07 a 08/2021/CFH

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 29 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico da UFSC, com previsão de início em 08/07/2021 e de término 15/03/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 37/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007202/2021-78, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011)

 

Nº 9/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (23080.015226/2021-09).

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 33/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.011570/2021-11)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2021/PPGEAN, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

 

Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para o Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

 

O Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 95/CUn/2017, define os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores, conforme aprovação na Reunião do Colegiado Pleno do Curso, realizada no dia 26 de março de 2021, e na Reunião da Câmara de Pós-Graduação, realizada no dia 29 de abril de 2021.

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado do curso, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

 

Art. 2. A solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais da UFSC, atendendo as diretrizes previstas nesta resolução.

  • 1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de descredenciamento será realizada considerando o disposto nas Portarias Capes n. 2, de 4 de janeiro de 2012, CAPES n. 81, de 3 de junho de 2016 e na Resolução nº 95/CUn/2017, por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado do programa de pós-graduação, composta por três membros credenciados no programa.
  • 2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Delegado e submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação, conforme a Resolução nº 95/CUn/2017.
  • 3° O período de credenciamento ou recredenciamento docente será de até quatro anos.

Art. 3. O credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação será via edital específico e o período de validade do credenciamento poderá ser por até quatro anos, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Parágrafo único. Por demanda das áreas de concentração ou das linhas de pesquisa poderão ser apresentadas candidaturas individuais analisadas em fluxo contínuo pelo colegiado pleno.

Art. 4. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 5. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 4.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 6. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar efetivamente nas disciplinas do programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – o credenciamento de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos, para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu deverá atender as normativas específicas da instituição;

III – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e/ou pós-graduação;

IV – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

V – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual compatível com os critérios mínimos estabelecidos pela CAPES, considerando o conceito do curso e as exigências da área de avaliação em que o programa se encontra vinculado;

VI – desenvolver regularmente atividades de orientação de estudantes de graduação,  iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

VII – ser portador do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber na área de

Ciências Agrárias ou áreas afins;

VIII – Desenvolver atividade de pesquisa aderente a área de concentração e pelo menos uma das linhas de pesquisa do programa.

  • 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes do quadro

permanente.

  • 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
  • 4º O percentual máximo de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, previsto no item II, poderá ser de até 30% do total de docentes permanentes.

Art. 7. Para ter direito ao credenciamento como professor permanente, o docente deverá computar pontuação equivalente aos critérios mínimos estabelecidos pela CAPES, considerando o conceito do curso e as exigências da área de avaliação em que o programa se encontra vinculado;

  • 1°Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico elaborado pela comissão de credenciamento/recredenciamento e aprovado pelo colegiado Pleno do curso;
  • 2° Por demanda das áreas de concentração ou das linhas de pesquisa poderão ser apresentadas ao colegiado Pleno candidaturas individuais, por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 6.° e 7.º

Art. 8. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 (cinco) orientações de mestrado simultaneamente no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

  • 1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

  • 2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais simultaneamente.

Art. 9. Os docentes permanentes deverão ter dedicação de no mínimo 12 horas ao programa de pós-graduação.

Art.10. O limite de vínculo permitido ao docente permanente é de no máximo três Programas de pós-graduação, independente da área onde o docente esteja vinculado e da modalidade (acadêmica ou profissional). Aqui também serão computados os programas em rede.

Parágrafo único. O percentual mínimo de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no Programa deverá respeitar o limite estabelecido no Documento de Área e Ficha de Avaliação das Ciência Agrária I, vigente no momento do processo de credenciamento/recredenciamento.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 11. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, portadores de título de doutor, que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 6 e 7 para a classificação como permanente.

  • 1°Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico elaborado pela comissão de credenciamento/recredenciamento e aprovado pelo colegiado Pleno do curso;
  • 2° O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total de

professores do programa, tendo como base que as categorias colaborador e visitante,

juntas, não podem ultrapassar 30% do quadro total.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

  • 1° Os critérios de avaliação e prazos serão definidos em edital específico aprovado pelo colegiado Delegado do curso;
  • 2° Poderão também ser credenciados no programa como docentes visitantes os professores aprovados em processo seletivo de acordo com RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 5/2019/CPG, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Seção V

Recredenciamento de Docentes

Art. 13. O recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer dentro de um período de até quatro anos, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, acrescentando-se, para a condição de permanente, as exigências:

  • 1° O docente ter ministrado disciplina no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior;
  • 2° O docente ter assumido a orientação de ao menos um pós-graduando do PPGEAN nesse período;
  • 3° O docente deverá ter participado de atividades administrativas do curso, destacando-se a participação em comissões e reuniões do Colegiado Pleno, no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento.
  • 4° O docente deverá manter o curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado no semestre que anteceder o pedido de recredenciamento.
  • 5° Os critérios de avaliação do docente para efeito de recredenciamento, deverão contemplar item de avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo edital.
  • 6° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais para assumirem atividades administrativas em tempo integral, ou que possuam período de credenciamento que não permita avaliação.

 

  • 7° O docente que não atender aos requisitos estabelecidos nos Art. 6;7 ou 13, poderá ser enquadrado como Docente Colaborador, de acordo com o parecer da comissão de recredenciamento.

Seção VI

Descredenciamento de Docentes

Art. 14. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem às normas de recredenciamento.

Art. 15. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

Art. 16. O docente descredenciado deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientados defendam.

Seção VII

Disposições Finais

Art. 17. Os casos omissos e recursos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.

Art. 18. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais definirá um período de inscrições para credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 46/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.015226/2021-09, RESOLVE:

 

Resolução de 29 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

Resolução Normativa de 20 de abril de 2021.

 

Nº01/PósENQ/2021

 

Dispõe sobre critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

                                                                                                            

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PósENQ), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Regimento do PósENQ e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Programa de Pós-Graduação em reunião de 19 de abril de 2021, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para credenciamento e/ou recredenciamento de docentes no PósENQ/UFSC.

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 1º. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente.

Parágrafo único. A Comissão terá um mandato de 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois).

Art. 2º. São atribuições da CCR:

I – Propor ao Colegiado os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

DO CORPO DOCENTE CREDENCIADO

Art. 3º. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios da CAPES.

Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos nesta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 5º. O credenciamento de novos docentes no PósENQ ocorrerá a cada 2 (dois) anos, juntamente com o recredenciamento em bloco,  ou em intervalos menores por meio de edital ou fluxo contínuo, conforme decisões do colegiado do Programa.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, de que trata o § 3º do Art. 6º.
  • 2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada à CCR por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada das planilhas referentes aos Anexos 1 e 2 preenchidas.

Art. 6º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, avaliado pela CCR e aprovado pelo Colegiado, será válido por 2 (dois) anos:

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente.
  • 3º Quando se tratar de credenciamento/recredenciamento em bloco, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, observada a validade do recredenciamento definido no caput deste Artigo.

Art. 7º. Para fins de credenciamento junto ao PósENQ, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 8º. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 7º.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Art. 9º. Serão credenciados como Docentes Permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PósENQ, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino no PósENQ;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao PósENQ;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Docentes Permanentes.
  • 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste Artigo.
  • 3º O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PósENQ não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.
  • 4º O Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ. Caso atue em mais de um PPG, o Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PósENQ.

Art. 10º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como Permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado da UFSC, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando, na qualidade de professor ou pesquisador integrante do quadro de pessoal de outra instituição, tenham formalizado convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediate a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

VI – professores visitantes com contrato formal de trabalho com a UFSC.

Parágrafo único. O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 30% (dez por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

 

Art. 11º. Serão credenciados como Docentes Colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o PósENQ de forma complementar e sistemática e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 9º para a classificação como permanente.

  • 1º. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI do Art. 10º desta Resolução.
  • 2º O percentual de Docentes Colaboradores que atuam no PósENQ não poderá ser superior a 20% (vinte por cento).
  • 4º O Docente Colaborador deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ.

Art. 12º. Serão credenciados como Docentes Visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PósENQ, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela UFSC, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do Art. 11º desta Resolução.

Parágrafo único. O Docente Visitante deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PósENQ.

DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 13º. Para o (re)credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores serão exigidas pontuações mínimas condizentes com o equilíbrio na participação das atividades principais do Programa, conforme recomendações da Área de Engenharias II da CAPES.

Art. 14º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas a:

I – Orientações concluídas;

II – Ensino de pós-graduação;

III – Participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento;

IV – Publicações.

  • 1º Nas atividades I, II e III, serão considerados os valores médios anuais nos últimos 2 (dois) anos.
  • 2º Para o credenciamento inicial, serão considerados somente as atividades III e IV;
  • 3º Na atividade IV, serão consideradas somente publicações dos últimos 2 anos incluindo discentes do PósENQ ou egressos deste Programa nos últimos 4 anos, exceto para o credenciamento inicial como docente colaborador.
  • 4º Na avaliação da qualidade das publicações, será considerado o índice mais recente do Journal Citation Reports (fator de impacto JCR) dos respectivos periódicos.
  • 5º Na atividade IV, será calculado o somatório dos índices JCR das publicações.

Art. 15º. Além dos requisitos relacionados no Art. 14º, para o (re)credenciamento como Docente Permanente, será exigida a pontuação mínima de 100 (cem) pontos (ou de 15 pontos vezes o número de anos de atuação como docente permanente no PósENQ) em atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 2 (dois) anos (conforme Anexo 2).

Art. 16º. Para o credenciamento como Visitantes, os docentes devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos no Anexo 2, ou seja, alcançar uma pontuação mínima de 100 (cem) pontos em atividades complementares.

 

Art. 17º. Serão descredenciados do PósENQ, após apreciação pelo Colegiado de relatório da Comissão, conforme atribuição definida no Art. 2º, os docentes que:

I – solicitarem o descredenciamento;

II – não atenderem os requisitos mínimos definidos no Art. 14º.

  • 1º O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação de alunos do Programa no processo de seleção discente subsequente ao seu descredenciamento.
  • 2º Após o descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento ou repassar as orientações para um docente indicado pelo Colegiado.
  • 3º Durante o período de conclusão das orientações, o docente permanecerá registrado no programa como professor colaborador.
  • 4º O docente descredenciado poderá eventualmente apresentar nova solicitação de credenciamento, observado o disposto no Art. 6º.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 18º. Para o (re)credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador, de modo transitório, serão considerados requisitos mínimos de atividades básicas junto ao PósENQ (conforme Anexo 1) relativas aos itens I, II, III e IV do Art. 14º, em um período de 3 (três) anos a partir de 2019.

Art. 19º. Na primeira avaliação segundo os novos critérios especificados nesta Resolução, de modo transitório, serão consideradas as atividades complementares junto ao PósENQ nos últimos 3 (três) anos a partir de 2019, como definidas no Art. 15º e no Anexo 2.

Art. 20º. O número máximo de orientandos por docente deverá respeitar a Resolução 095/Cun/2017, Art. 56.

Art. 21º. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PósENQ.

Art. 22º. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO 1

 

Tabela de pontuação mínima para (re)credenciamento

(valores médios anuais nos últimos 2 anos)

 

Atividade Credenciamento inicial Recredenciamento
Permanente Colaborador Permanente Colaborador
Orientações concluídas 1 Mestrado ou 1 Doutorado
Ensino PG 3 créditos 3 créditos
Projetos P&D 1 1 1
Publicações ΣJCR > 6 a ΣJCR > 4 b ΣJCR > 6 a ΣJCR > 4 b

a ΣJCR > 50% Mediana; b ΣJCR > 30% Mediana

 

ANEXO 2

Tabela de pontuação em atividades complementares para (re)credenciamento

(valores absolutos nos últimos 2 anos)*

 

Atividade Complementar Métrica (níveis/indicador) Pontos (em ordem decrescente, quando pertinente)
Avaliação por parte dos discentes (disciplinas ministradas) No. (disciplina com avaliação positiva pelos discentes (>50%) 5 por disciplina ministrada (quando avaliação for positiva)
Patentes/softwares nacionais No. (distinção entre depositadas, concedidas e licenciadas) 60 (licenciada); 40 (concedida); 20 (depositada)
Patentes/softwares internacionais No. (distinção entre depositadas, concedidas e licenciadas) 100 (licenciada); 80 (concedida); 40 (depositada)
Startups e spin-offs de egressos (empresas fundadas no período) No. (egresso fundador ou sócio em área afim a engenharia química) 100
Artigos em periódico com JCR “elevado” Valor (Σ JCR, para JCR >= 5) Σ JCR (JCR > =5)
Fator H Valor Fator H
Fator M Valor (em relação à mediana) Fator M multiplicado por 10
Atividades administrativas no PósENQ* No. (considerando apenas o mais alto) 50 (coordenador); 25 (subcoordenador); 10 (membro de comissão permanente)

 

Convênios e Termos de Cooperação formais com agências de fomento/indústrias; desenvolvimento de protótipos* No. (registrado SIGPEX) 20 (coordenador); 10 (equipe)
Projetos de pesquisa/extensão (sem financiamento), desenvolvimento de protótipos* No. (registrado SIGPEX) 5 (coordenador); 1 (equipe)

Saturação: 25 pontos

Bolsas M/D com financiamento total/parcial de indústrias (MAI/DAI, PRH, Equinor, editais específicos) No. (bolsas) 10 (doutorado); 7 (mestrado); 3 (IC)
Missão de estudo internacional No. missões (>=3 meses: pós-doutorado) 25 (entre 3 e 6 meses); 50 (entre 6 e 9 meses); 75 (mais de 9 meses)
Anfitrião/supervisor de visitante estrangeiro No. (doutorandos, estágio pós-doutoral, professores visitantes) 10 (até 3 meses); 15 (mais de 3 meses)
Participação em corpo editorial de periódicos científicos * No. (com/sem JCR, editor-chefe/editor associado) JCR multiplicado por 10 (editor-chefe com JCR); JCR multiplicado por 5  (editor associado com JCR);

[sem JCR: 10 (editor-chefe); 5 (editor associado)]

Produções científicas com coautoria internacional No. Σ JCR
Organização de eventos científicos No. (presidente, comissão científica) 30 (presidente, Brasil); 15 (organização, Brasil); 10 (presidente de comissão científica, Brasil); 5 (comissão científica, Brasil); [exterior: valores * 2]
Captação de recursos de financiamento de P&D (projetos aprovados no SIGPEX) No. (origem do financiamento, valor captado, DPs envolvidos) 100 (> 5 mi); 90 (> 3 mi); 70 (1 mi); 30 (> 0,5 mi); 20 (> 0,1 mi); 10 (< 0,1 mi)
Cooperação com instituições internacionais No. (estudantes/ pesquisadores em intercâmbio supervisionados) 10 (por missão de docente < 3 meses); 10 (por missão estudante pós-graduação)

 

 

Participação em eventos nacionais/internacionais No. (palestrante convidado: plenária/keynote/apresentação de trabalho) Evento internacional : 20 (palestrante convidado: plenária/keynote); 10 (apresentação oral);

Evento nacional: metade da pontuação

Premiações recebidas por docentes e discentes vinculados ao Programa No. (prêmio teses/CAPES, trabalhos em congressos, inovação…) 100 (prêmio teses/CAPES); 50 (menção honrosa teses/CAPES); 5 (indicação PPG prêmio teses/CAPES);  [ou prêmios equivalentes]
Participações em comitês e diretorias de associações* No. (presidente, vice-presidente, diretoria, conselheiro) 10 (presidente); 5 (vice-presidente); 3 (diretoria ou conselheiro)
Bolsas PQ e DT do CNPq Nível (1A, 1B, 1C, 1D, 2, Sr) 100 (1A/Sr); 90 (1B); 80(1C); 70 (1D); 40 (2)
Atuação em agências e órgãos de fomento nacionais e internacionais* No. (membro de comitê assessor e/ou decisório) 100 (por exemplo coordenador de área da CAPES ou coordenador do CA do CNPq); 75 (coordenador adjunto); 50 (membro de comitê assessor)
Acordos de cotutela No. 20 (orientador); 10 (coorientador)
Implantação de cursos de PPG (MINTER/DINTER, etc) No. (nacional, internacional, M, D, coordenador, equipe) Coordenador: 50 (D, exterior); 30 (D, Brasil); 25 (M, exterior); 15 (M, Brasil); [Equipe: 20% em relação ao coordenador]
Outras informações relevantes de extensão; por exemplo, atuação como revisor de artigos científicos (registrado no Publons), parecer para agência de fomento, orientação de aluno de IC; e que não tenham sido contemplados anteriormente No. 1 por atividade

Saturação: 25 pontos

* atividades exercidas em período inferior a 2 anos serão contadas proporcionalmente.

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 571 – Art. 1º Dispensar Janine Soares de Oliveira, MASIS nº 190211, SIAPE nº 1011745, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 640/2020/GR.

Art. 2º Dispensar Stefanie Carlan da Silveira, MASIS nº 211448, SIAPE nº 3011742, da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 705/2020/GR.

Art. 3º Designar CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, MASIS nº 140133, SIAPE nº 1455097, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, MASIS nº 191021, SIAPE nº 2933667, como representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.  62/2021/CCE e nº 63/2021/CCE)

 

Nº 572 – Retificar a Portaria nº  518/2021/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2021, que designa ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, modificando o trecho em que se lê “Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais” para “Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais”.

(Ref. Sol. 12924/2021)

 

Nº 573 – Art. 1º Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ROBERTO CARLOS ALVES, ANA DE CASTRO SCHENKEL e ALEX SANDRO ZERBINATTI para integrarem a Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Dispensar Graziele Ventura Koerich Rodrigues do grupo mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14981/2021)

 

Nº 574 – Art. 1º Alterar a função de Solange Lucia Blatt da condição de titular para suplente e de Cleonice Maria Michelon de suplente para titular na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para as quais foram designadas pela Portaria nº 156/2020/GR, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14647/2021)

 

Nº 575 – Dispensar, a partir de 20 de Abril de 2021, Nailor Novaes Boianovsky, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180534, SIAPE nº 1885988, do exercício da função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1782/2018/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2018 .

(Ref. Sol. 014983/2021)

 

Nº 576 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, Deonisio Schmitt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190858, SIAPE nº 1476735, para exercer a função de Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  052124/2020)

 

Nº 577 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, MARCOS LUCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 196708, SIAPE nº 2158801, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Libras, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 052124/2020)

 

Nº 578 – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198514, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Contratos Fundacionais – CCF/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, David Arruda Husadel, SIAPE nº 2139763, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36696/2021)

 

Nº 579 – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2021 a 18/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 15223/2021)

 

Nº 580 – Art. 1º Designar Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 196147, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 16/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 581 – Designar ANA PAULA DE AZEVEDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218159, SIAPE nº 3150902, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/04/2021 a 31/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Mônica Bruschi, SIAPE nº 1888494, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 14836/2021)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 582 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2021, os professores MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, MASIS nº 201337, SIAPE nº 1717429, e MARIA RITA DRUMOND VIANA, MASIS nº 200063, SIAPE nº 1209789, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 59 e 60/2021/CCE, de 20 de abril de 2021)

 

Nº 583 – Designar, a partir de 15 de abril de 2021, MELISSA ELY MELO, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, e GILSON WESSLER MICHELS, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. 014864/2021)

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 584 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de abril de 2021, RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, professora do magistério superior, MASIS nº 196937, SIAPE nº 2168454, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de abril de 2021, CAROLINE FERREIRA PÊGO, professora do magistério superior, MASIS nº 190602, SIAPE nº 1018120, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14902/2021)

 

Nº 585 – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2021, LIANE RAMOS DA SILVA, professora do magistério superior, MASIS nº 202120, SIAPE nº 1017418, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 17 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14898/2021)

 

Nº 586 – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Maio de 2021, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 1168/2013/GR, DE 05 DE JULHO DE 2013.

(Ref. Sol. 15625/2021)

 

Nº 587 – Art. 1º Designar, por um período de dois anos, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA como integrantes do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da UFSC nos campi com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, criado pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, em substituição a Fabrício de Oliveira Ourique e a Gabriela Svillen Fontes, respectivamente, os quais foram designados pela Portaria nº 2228/2018/GR, de 9 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15254/2021)

 

Nº 588 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2021, WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 120 /2020/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23080.011562/2021-74)

 

Nº 589 – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020, que designa MARTIN AUGUSTO GAGLIOTTI VIGIL, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.” (NR)

Art. 2º Utilizar a função FG-1 disponível no Gabinete do Reitor para o desempenho da chefia de departamento mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15776/2021)

 

Nº 590 – Art. 1º Instituir comissão para elaborar proposta para disciplinar o uso do Taxi GOV no âmbito da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO;

II – ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA;

III – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15772/2021)

 

Nº 591 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, Thaís Cristine Marques Sincero,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175840, SIAPE nº 2487373, para exercer a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15747/2021)

 

Nº 592 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Abril de 2021, Fabiola Branco Filippin Monteiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 188136, SIAPE nº 2504510, para exercer a função de Subccoordenador(a) de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15747/2021)

 

Nº 593 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 179560, SIAPE nº 1242162, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 15368/2021)

 

Nº 594 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, José Luís Guedes Dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 194551, SIAPE nº 2860833, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – CPGENF/CCS, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 15368/2021)

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 595 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Andréa Cristina Trierweiller no período de 1º de maio até 31 de julho de 2021.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a continuação do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16043/2021)

 

Nº 596 – Art. 1º Prorrogar o mandato de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, MASIS nº 131142, SIAPE nº 1378990, professor do magistério superior, designado pela Portaria nº 689/2019/GR, de 9 de abril de 2019, como representante titular dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 20 de março de 2023.

Art. 2º Designar ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES, MASIS nº 175816, SIAPE nº 1805747, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 20 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14/2021/SEC/CTC, de 20 de abril de 2021)

 

Nº 597 – Dispensar, a partir de 23 de Abril de 2021, MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 62205, SIAPE nº 1157818, do exercício da função de Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria 1039/2016/GR, DE 13 DE MAIO DE 2016.

(Ref. Sol. 015646/2021)

 

Nº 598 – Art. 1º Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, para exercer a função de Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15646/2021)

 

Nº 599 – Prorrogar, até 6 de abril de 2021, o mandato da Portaria nº 550/2019/GR, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 55, seção 2, página 42, em 21 de março de 2019, que designa JANYNE SATTLER para exercer a função de coordenadora do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, código FCC.

(Ref. Sol. 14904/2021)

 

Nº 600 – Prorrogar, até 6 de abril de 2021, o mandato da Portaria nº 1473/2019/GR, de 3 de julho de 2019, que designa ALEXANDRE MEYER LUZ para exercer a função de subcoordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH.

(Ref. Sol. 14904/2021)

 

Nº 601 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, CAROLINA DE SOUZA NOTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204204, SIAPE nº 1205009, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  014904/2021)

 

Nº 602 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, ALEXANDRE MEYER LUZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 171268, SIAPE nº 1496150, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  014904/2021)

 

Nº 603 – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Preços e Balanço Fiscal da Editora da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, titular;

II – THAÍS CARMES KRÜGER, titular;

III – FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, titular;

IV – FERNANDO ARGILES WOLFF, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15699/2021)

 

Nº 604 – Retificar a Portaria nº 570/2021/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2021, que designa RAFAEL GUEDERT BATISTA, para substituir Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, modificando o trecho em que se lê “20/01/2021 a 30/04/2021” para “20/01/2021 a 13/04/2021”.

(Ref. Sol.  014121/2021)

 

Nº 605 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Abril de 2021, MARCOS LUCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 196708, SIAPE nº 2158801, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Libras, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 577/2021/GR, de 22 de abril de 2021.

(Ref. Sol. 052124/2020)

 

Nº 606 – Art. 1º Designar MARCOS AURÉLIO DA SILVA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1273272, do Departamento de Geociências, para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 12/DIR/CFH/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 607 – Designar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210981, SIAPE nº 3000886, para substituir a Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2021 a 19/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16250/2021)

 

Nº 608 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 104579, SIAPE nº 342817, para exercer a função de Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 016254/2021)

 

Nº 609 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, Felipe Perozzo Daltoé,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195191, SIAPE nº 1010343, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016254/2021)

 

Nº 610 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, do exercício da função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 2043/2019/GR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 15969/2021)

 

Nº 611 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, ALEX SANDRO POLTRONIERI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para a qual foi designado pela Portaria 047/2021/GR, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

(Ref. Sol. 15969/2021)

 

Nº 612 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ALEX SANDRO POLTRONIERI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 015969/2021)

 

Nº 613 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ROBSON MARCELO DI PIERO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134842, SIAPE nº 1460908, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para completar mandato a expirar-se em 22 de Setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015969/2021)

 

Nº 614 – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 194063, SIAPE nº 2487647, do exercício da função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1106/2020/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

(Ref. Sol. 015767/2021)

 

Nº 615 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para exercer a função de Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 015767/2021)

 

Nº 616 – Art. 1º Autorizar a permanência no exterior em teletrabalho do servidor técnico-administrativo em educação Carlos Alberto Sapata Carubelli, de 5 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º O servidor deverá retornar imediatamente ao país e à sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após o término da permanência no exterior, ou solicitar afastamento para continuidade dos estudos no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do servidor deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016263/2021)

 

Nº 617 – Art. 1º Reinstituir a comissão para elaborar o plano de segurança para a aquisição de produtos controlados.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DSST);

II – LEONARDO DE SOUZA (DSST);

III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR (DCOM);

IV – CLOVIS CHAVES DE SOUZA (SSI);

V – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (CFM);

VI – EDUARD WESTPHAL (CFM).

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 23080.041235/2020-66)

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 619 – Art. 1º Dispensar, a pedido, ALAIM SOUZA NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, da função de representante titular da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1066/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, professora do magistério superior, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, da função de representante suplente da Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1583/2020/GR.

Art. 3º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, MASIS nº 202724, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de agosto de 2022.

Art. 4º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, VALÉRIA BENNACK, professora do magistério superior, MASIS nº 192990, SIAPE nº 1017786, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 4 de abril de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15/2021/PROEX/UFSC)

 

Nº 620 – Art. 1º Alterar a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 2º Proceder à alteração mencionada no art. 1º nas portarias nº 902/2020/GR e nº 2826/2017/GR.

Art. 3º Os atos de competência do(a) pró-reitor(a) de Graduação previstos na Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, na Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, na Resolução nº 9/CUn/2000, na Resolução nº 11/CUn/97 e na Resolução Normativa nº 49/CUn/2015 passam a ser de competência do(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 23080.013443/2021-56)

 

Nº 621 – Art. 1º Designar JÚLIA CARINA NIEMEYER (docente/titular), ELOISA PAVESI (docente/suplente) e STEFAN FRITSCHE (STAE/titular) como integrantes do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos campi, com o objetivo de efetuar a interlocução das demandas e ações relacionadas à promoção e implementação das práticas de internacionalização da UFSC, criado pela Portaria nº 2203/2016/GR, de 30 de setembro de 2016, em substituição a ALEXANDRE SIMINSKI e a LARISSA REGINA TOPANOTTI, designados pela Portaria nº 2459/2018/GR, de 22 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15760/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 031/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 094/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005470/2021-55 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, MARCELO HEIDEMANN, SIAPE nº. 2122428, Professor do magistério superior/JOI, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, OTÁVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº. 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 032/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 092/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014170/2021-67da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ EDGAR KURCESKI, SIAPE nº. 1157774, Assistente em Administração/DCOM como membro titular, e o servidor e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº. 1153704, Assistente em Administração/ DCOM, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 033/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 093/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005476/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº. 2647949, Médico Veterinário/CCA, como membros titulares, e os servidores GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR, ADRIANO TONY RAMOS, SIAPE nº. 1712987, Professora Magistério Superior/CBS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Resolução N.º MEC/CNE/CES n° 3, de 22/06/2016, a Portaria Normativa MEC n° 22, de 13/12/2016, a Resolução Normativa n° 42/2018/CPG, de 11/11/2018, e a Resolução Normativa Nº 7/2020/CPG, de 19/10/2020, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 30 de abril de 2021

 

Dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro.

 

Nº 2/2021/PROPG  – Art. 1º Estabelecer que, nos processos de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para caracterizar a realização de curso presencial, é de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. A permanência no exterior deverá ser de modo contínuo para o desenvolvimento de atividades presenciais na instituição de ensino superior estrangeira.

Art. 2º O interessado em obter o reconhecimento de seu diploma deverá entregar, juntamente com os demais documentos exigidos na Resolução Normativa n.º 42/CPG/2018, documentação comprobatória referente ao período de permanência no exterior para realização de curso presencial de pós-graduação stricto sensu.

Art. 3º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº58/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Elaine Virmond, SIAPE 1811909, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 118/2020/CTS/ARA, de 26 de outubro de 2020.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº59/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 até 30 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 52/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 042/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 029/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

Nº 043/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 030/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

Nº 044/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 028/2020/BNU, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 14 de maio de 2021.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de abril de 2021

 

Nº 045/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de abril de 2021, os membros discentes suplentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para um mandato de 1 (um) ano:

  • Jhuliene Cristina Seger (18204568);
  • Jonathan Santos de Mello (20204113).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 20/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Verona, Itália, a partir de 26 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de fevereiro  de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 21/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ca’Foscari Universitá di Venezia (UNIVE), Itália, a partir de 26 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril  de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 22/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar na implementação do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

Art. 2º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 13 de abril de 2021 e tem validade até 31 de dezembro de 2021.

 

Nº 23/2021/SINTER – Art. 1º Designar O Professor Enzo Morosini Frazzon, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Parma , da Itália, a partir de 27 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 27 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 24/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Marcelo Heidemann, do Departamento de Engenharias de Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de La Salle , da Colômbia, a partir de 28 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 28 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 048/2021/CCB – Designar o professor LUIZ CARLOS DE PINHO como Coordenador de Ensino na área de Zoologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de março de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 016834/2021)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 19 de abril de 2021

 

Edital nº 07/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Pós-Graduação em Geografia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos José Espíndola (carlos.espíndola@ufsc.br) a partir do dia 19/04/2021 até o dia 28/04/2021; 3. A consulta pública ocorrerá das 10:00 horas do dia 04/05/2021, até as 18:00 horas do dia 05/05/2021 através da plataforma Google Forms. 4. A homologação do resultado acontecerá às 14:30h do dia 12 de maio de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Geografia, por videoconferência.

(Ref. Solicitação digital nº 15036/2021).

 

Edital de 29 de abril de 2021

 

Edital nº 08/2021/CFH – Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital 06/2021/CFH, referente à eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Museologia, que passam a vigorar com a seguinte redação: 2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (renata.padilha@ufsc.br) a partir das 14h do dia 13 de maio de 2021 até às 18h do dia 14 de maio de 2021; 3. A eleição será realizada no dia 24 de junho de 2021, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação no e-Democracia; 3.1 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. 4. A homologação do resultado acontecerá às 11h do dia 25 de junho de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, por videoconferência.

(Ref. Solicitação digital nº 016739/2021).

 

 

 

 

Boletim Nº 50/2021 – 30/04/2021

30/04/2021 17:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2021

Data da publicação:30 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº  14, 15/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº620/2021/GR

PORTARIAS Nº056 a 58/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – 2º CICLO EDITAL Nº 06/2021/PRAE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA UFSC – 2º CICLO Nº 6/2021/PRAE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2º CICLO Nº 6/2021/PRAE

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 040, 41/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº0097, 100, 101, 108, 109/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 259,261,280, 291 a 298, 300, 301/2021/DDP

EDITAL Nº 39/2021/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº85 a 104/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 034/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 86 a 96/2021/CCS

EDITAL Nº 24/2021/CCS

CETNTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTCIAS PORTARIAS Nº 043 a 046/2021/CFM

PORTARIAS Nº  23, 24/2021/PPGFSC

EDITAIS Nº 10, 11/2021/CFM

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de abril de 2021

 

Nº 14/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a Resolução Normativa nº 147/2020/CUn e a Resolução nº 34/2020/CUn, que aprovaram ad referendum alterações na Resolução Normativa nº 140/2020/ CUn e na Resolução nº 12/2020/CUn. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de abril de 2021, consoante aprovação ad referendum, às fls. 30-32 do Processo nº 23080.042883/2020-30)

 

Nº 15/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar a alteração do nome do Teatro da UFSC, o qual passa a ser denominado “Teatro Carmen Fossari”. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sessão realizada em 27 de abril de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 10/2021/CUn, às fls. 62-64 do Processo Digital nº 23080.015565/2021-87)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.013443/2021-56, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 620/2021/GR  – Art. 1º Alterar a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). Art. 2º Proceder à alteração mencionada no art. 1º nas portarias nº 902/2020/GR e nº 2826/2017/GR. Art. 3º Os atos de competência do(a) pró-reitor(a) de Graduação previstos na Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, na Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, na Resolução nº 9/CUn/2000, na Resolução nº 11/CUn/97 e na Resolução Normativa nº 49/CUn/2015 passam a ser de competência do(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 056/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 23/2021 de 26/02/2021, composta por  DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ, ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH e FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Língua Brasileira De Sinais – Libras / CGLIBRAS/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 057/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 058/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 040/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes da Pós-Graduação em Engenharia Têxtil abaixo, para comporem o Colegiado de Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 29 de setembro de 2020, pelo período de 1 (um) ano:

  • Pedro Ivanildo Correa de Souza Junior (Titular)
  • Maria Helena Stankevicius (Suplente)

 

Nº 041/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente, Maiquel de Brito, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 04 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 19 de março de 2021

 

RETIFICAÇÃO EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL Nº 06/2021/PRAE – 2º CICLO –PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 

Retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio-Moradia, de 17 de março de 2021, exclusivamente no que se refere à distribuição dos estudantes contemplados entre as listagens I (devem apresentar documentos comprobatórios) e II (não precisam apresentar documentos comprobatórios).

Leia-se:

Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 17202703 Alex Vitor Pinto
2 16201962 Amanda Vasconcelos
3 16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa
4 16101591 Ana Claudia Pereira
5 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
6 15203668 Andreia Gomes Araújo
7 15104047 Andressa de Quadra Padilha
8 17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski
9 20105200 Antonio Willyan de Lima Campos
10 19205158 Augusto Ricardo Moreira
11 17202885 Barbara Louise Moreira
12 19206183 Béthaillard Louis
13 17150433 Brenda Cardoso
14 20104640 Brenda Sheilane Batista da Silva
15 19201465 Bruna da Silva Trindade
16 18103343 Bruno Gomes Farias Demetrio
17 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
18 16201456 Caio Vinícius Silva
19 19204804 Camila da Silveira
20 20101018 Carib Mendes de Oliveira
21 16102266 Carine Chaves da Silva
22 16100409 Carl Liwies Cuzung Gakran
23 18202360 Celys Stefane Silva
24 17201050 Cristiano Kerber
25 18102123 Daiana Bordignon
26 19104052 Daniela dos Santos de Freitas
27 18202753 Dara Damiana Souza Guanais
28 16102578 Darlan Ricardo da Silva
29 17206429 Dayane Stephanie Potgurski
30 17102074 Diego Melo
31 16104646 Djulia Lavandoski Guarnieri
32 20101874 Douglas Weber
33 18207138 Edson da Silva Santos
34 18250216 Elen Maron Dransfeld
35 17101421 Erots Antia Mendiguren
36 14200690 Evelyn Menezes Leão
37 19206347 Ezequiel Lopes de Souza
38 14102150 Fabiane Ivacenko
39 17200175 Gabriel Ferreira da Costa
40 20150342 Gabriela Santos Souza
41 16105079 Gian Carlos Wendler
42 19102790 Guilherme de Souza Cipriano
43 15103013 Guilherme Eufrásio Sousa Passos
44 15202027 Henri Jun Oiwa
45 20250032 Hofer da Silva Clode
46 20104704 Isabel Prestes da Fonseca
47 19105036 Isadora Diniz dos Santos
48 18150052 Jainara Albuquerque de Menezes
49 20205201 Jaisson Moreira
50 17250070 Jaqueline Silva Requia
51 17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
52 17104769 Julia Spengler
53 17102313 Juliana Bastos de Oliveira
54 16202804 Katriane Neto da Silva
55 16105130 Kauana Beppler de Souza
56 18150129 Kélen da Conceição Guedes
57 19103436 Kevelyn Cristina Paiva Abreu
58 20104517 Laiara Miguel Moreira
59 17104641 Lais Miranda Alminhana
60 20104374 Laurenir Batista Medeiros
61 17102316 Leonardo da Silveira Lima
62 18207627 Leticia Silva de Souza
63 16103319 Leticia Volcov Alves
64 16200790 Levi Andrew Macêdo de Aquino
65 16202153 Lucas Henrique Dias
66 15204805 Luciana Andréa Olival
67 20204124 Luciara Sales
68 18102976 Luiz Gusthavo Gonzaga Braga
69 20250339 Manuel Pedro Bernardo
70 20204753 Marcos Augusto Farias e Silva
71 17104663 Marcus Vinicius Souza Vieira
72 15203894 Maria Eduarda Klepacki
73 18205908 Mariana Franco Fuckner
74 15204886 Mariane Valada Mossato
75 20103136 Marlon Junior da Rocha de Paula
76 17203054 Matheus Rodrigues Menezes
77 17200273 Mayara Sant Helena Damiani
78 17201421 Melvin Eggler Ferreira
79 20205263 Natali Lima Machado Ferreira
80 20206662 Natalia Lopes Medeiros
81 17104354 Nathalia Lima de Sousa
82 20104743 Nelcilene Santos Coelho
83 20250331 Nuno Mendes
84 16150138 Pauline Lizzi Feltrin
85 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
86 19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro
87 19104459 Peterson William Marino de Souza
88 20100725 Priscilla Schunk Santos
89 18100969 Rafael Campos Costa
90 17101855 Rafaela Bozelo
91 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
92 18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
93 18205068 Renan Valdoir Rosa
94 15104054 Renata Valentini
95 18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza
96 17100461 Richard de Oliveira Gonçalves
97 20250288 Rumão Sumbode Na Isna
98 15200216 Sadrack Rodrigues
99 16201357 Sara Pittigliani
100 20150668 Sedigheh Anzani
101 17203248 Tarcila Dall Bello
102 17102059 Thainá Elisa de Souza Fernandes
103 17202791 Thiago da Silva Fialho
104 19203642 Vagner de Souza
105 18204224 Vanderlei Sena Silva Junior
106 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
107 20103205 Vitoria Aparecida Pereira
108 19203770 Wagner Antonio Reis Silva
109 15103515 Wandernilson Santos do Amaral
110 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno

 

Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome
1 17102846 Adilio da Silva Anisio
2 20250050 Alayde Esteves Soares
3 16206751 Alexandre Silva Junior
4 16102537 Aline Aparecida Vachinski
5 17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
6 19104948 Aline Chinenye Anyanwu
7 18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
8 16102039 Aline de Fátima Pereira
9 16207344 Alisson Carlos da Silva
10 16103449 Alysson Felipe de Freitas
11 15203972 Amanda da Silva Cechetto
12 19207586 Ana Aparecida Mota da Costa
13 15200126 Ana Lara Boscari
14 19103548 Ana Paula Tavares Santos
15 12200516 Anabeli Klock Scherer
16 18104599 Analice Lino Comassetto
17 17200063 Andre Alexandre da Silva Cardozo
18 16201865 Anete Rodrigues Ferreira
19 19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
20 15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
21 17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
22 17205555 Arthur Afonso Blatt
23 19205970 Arthur Ricardo Vanelli
24 17103886 Artur Burnier de Vargas
25 17103597 Aryane de Paula Cezario
26 18205535 Beatriz Barbosa Vilar
27 18102674 Beatriz Rocha dos Santos
28 18103130 Brendon Mota Alves
29 19205745 Bruna Carolina Santos da Silva
30 17200233 Bruna de Oliveira Bagnara
31 18103435 Bruna Domingos Magalhaes
32 17200005 Bruna Mattos dos Santos
33 19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
34 18105551 Bruno Wilson dos Santos
35 13200524 Camila Helena de Oliveira Silva
36 17100823 Camile Hauane Franzoi
37 20150466 Carla de Matos Roxo
38 20103743 Caroline Arraes Bezerra Araujo
39 19202383 Caroline Nardi
40 15204966 Caroline Vaz
41 19103970 Charles Sydorak
42 18206077 Charlliston Adrianni Ferreira
43 18205447 Crislaine Kohut
44 16103784 Cynthia Stefanie Sanchez de Los Santos
45 19104233 Daiane Laís da Silva Bischoff
46 16100307 Daise Santana de Araujo
47 13202358 Daniel da Silva Polla
48 18102891 Daniela Marcon Bello
49 16204762 Daniela Varela de Oliveira
50 18200032 Danielle Paulina de Souza
51 15200282 Danka Mahara Weiber da Silva
52 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
53 20150401 David Machado de Moura
54 17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
55 16102231 Diego Souza
56 18205712 Diene da Costa Farias
57 19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
58 16102477 Douglas Silva de Carvalho
59 17204020 Edson Novais da Silva
60 17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
61 16200459 Eduarda da Silva
62 17203059 Elen Cristina Dornelis
63 16100761 Elenita Almeida Sales
64 19101455 Elizabeth Aparecida de Andrade
65 15159462 Ester Cavalheiro
66 16201767 Ester da Maia Valverdes
67 17250108 Evelise Souza da Silva
68 19105332 Evelyn da Silva Rocha
69 19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
70 19102166 Fabiane Perondi
71 15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
72 18201788 Fernando Jair Lompa
73 16207575 Fernando Jorge dos Santos
74 17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo
75 16101552 Gabriel Alves Galdino
76 16103579 Gabriela do Nascimento Dominguez
77 13202362 Gabriela Joppert Pedroso
78 17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
79 15207740 Geisy Bahls Fogaca
80 16100458 Giovana Aparecida Wosniak
81 15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
82 16205276 Gustavo Vinicius Pequeno
83 19205565 Hemanoela Goncalves Correa
84 16104445 Hillary Wons Couto
85 16200763 Hyuri Fernandes Silveira
86 17103102 Ismael Borges Batista
87 18200315 Jairo Souza Vieira
88 18101744 Janine Francille de Almeida
89 15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
90 17207184 Jeniffer Bueno Orso
91 16102274 Jéssica da Luz Alixandre
92 17205892 Jessica Tanholi Pedroso
93 18203264 Joana Arenhart de Melo
94 18201243 João Pedro Gargantini Piologo
95 17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
96 16200347 Johan Gustavo Lisboa Bueno
97 17203074 Joice Cristiane Machado
98 18204425 Jonathan Tonello
99 15200250 Jordan Luiz dos Santos
100 16102769 Jose de Almeida Brito Neto
101 19101597 Jose Pedro Torres Guerra
102 18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
103 17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo
104 16102749 Juan Rafael Mirê Sanchez Chagas
105 17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
106 18103542 Juliana Antonia da Silva
107 19206182 Juliana Mineiro Soares
108 15206559 Kaique Luiz Bosa
109 17102191 Kamila Trainotti
110 11103239 Karin Cristina Conte
111 17201231 Kauane Scherer Lahr
112 19101057 Kely Cristina Brito Chaves
113 18204557 Khawane dos Santos Silva
114 17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
115 19203411 Laíza Fuckner Molmelstet
116 16201971 Larissa Franciny de Souza
117 15205848 Larissa Vieira Gonçalves
118 17250243 Laryssa Fernanda Batistela de Moraes
119 17100334 Leonardo Eugênio Vieira
120 19104965 Leticia Andriele Granemann Lopes
121 17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
122 16102124 Luan Marcelino Morgan
123 18103423 Luana Aparecida Gomes
124 18203907 Luana Bolsoni Borges
125 16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida
126 18102149 Luana Machado Hilbert
127 13103407 Luana Raineri dos Santos
128 14103248 Lucas Lutz
129 15206727 Maiara de Melo Souza
130 15203659 Maikielly Ribeiro da Silveira
131 16103147 Marcio da Silva Ferreira
132 20250330 Marco Gaspar Franco
133 14101807 Maria Aparecida da Conceição
134 19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
135 19100977 Mateus Silva Rodrigues
136 18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
137 18204249 Matheus Lira de Oliveira
138 17104568 Matheus Neto Silbva
139 18105544 Maurício Ariam Farias e Silva
140 18250224 Mayara Morais da Silva
141 18101816 Maycon Morais da Silva
142 19100033 Maylon Morais da Silva
143 16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
144 17202496 Maythe Lays Menezes Cunha
145 17105282 Mikaelly Pereira dos Santos
146 13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo
147 14102654 Nátaly Custodio de Oliveira
148 19103498 Natan Gabriel Arnhorld
149 14200213 Nathália dos Santos Lima
150 19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
151 17204656 Norma Batista dos Santos
152 18205397 Pablo Guilherme Cunha
153 17101852 Pablo Miguel Sanchez Chagas
154 17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
155 18205410 Patrick Suhre da Rosa
156 16100588 Paulo Sérgio Pimentel
157 15101675 Pedro Gabriel Moura Rodrigues
158 18103157 Pedro Henrique Francisco de Torres
159 17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
160 16207090 Pedro Henrique Pacheco Amarins
161 17150342 Rackel Spyridion Moustacas
162 19250469 Rafael da Silva
163 16203149 Rafael Oliveira dos Santos
164 13201621 Raiane Cunha da Conceição
165 16103531 Raphael Luigi Queiroz
166 19101007 Raquel de Freitas Silva
167 17202169 Renan Marcos Parolin
168 18100233 Renata Abadi Calvano
169 17201470 Roseane Camargo Goulart
170 17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
171 18201806 Sandy Salete Dalla Rosa
172 19206038 Schallum Schama Japhet Douna
173 15250241 Sharon Erckmann Gralha
174 18101734 Stefani Caroline Cordeiro Fiuza
175 16205912 Stefanie Cristine Nied Mandrik
176 19100096 Stefhany Sinfronio Brito
177 18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
178 17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt
179 18101454 Swam Om Tuanny Schmitz
180 19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
181 15204545 Tiago Alcides Garcia Nascimento
182 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
183 15200121 Valéria Ludwig Vieira
184 14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
185 18204678 Valquiria Alacon Machado
186 18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
187 15104921 Vanessa Santana Bonfim
188 17150579 Victoria Cattalina Therezan Castro
189 18100432 Vinícius da Palma Wessler
190 19103190 Vinicius de Andrade
191 17202880 Vitoria Dias Olivo
192 19205258 Vitoria Miryela Eva
193 17104984 Walisson Figueiredo Pereira
194 17102584 Welber Edgar Gomes da Silva
195 17206416 William Jose Pianezzer
196 17203767 Willian José Oliveira de Freitas
197 17201119 Yury dos Santos

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – 2º CICLO –

 

Edital de 01 de abril de 2021

 

Retificar o Edital de Resultados do Programa Bolsa Estudantil, de 17 de março de 2021, no que se refere à ao chamamento de estudantes contemplados, após deferimento de recurso:

 

Estudante selecionado por meio de status “análise concluída”

 

Nome Matrícula
Caio Cesar Bastos Alves 15104757

 

Estudante selecionada por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Nome Matrícula
Miriam Barboni dos Santos 20204945

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA UFSC

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – 2º CICLO –

 

Edital de 01 de abril de 2021

 

Retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio Moradia UFSC, de 17 de março de 2021, no que se refere à ao chamamento de estudantes contemplados, após deferimento de recurso:

Estudante selecionado por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Nome Matrícula
Arnaldo Kaladagoin Nogueira 20250340

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2021

 

Nº 0097/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMBRASP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEG. LTDA, CNPJ nº 03.181.576/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008.537.969-71
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590.870.569-15

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de abril de 2021

 

Nº 0100/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350.816.348-24

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0101/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CATARINA ERIKA SAITO 345.378.478-24

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARLISE THERE DIAS 018.891.809-47

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 0108/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.189.579-86

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 066.394.909-27

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0109/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 066.394.909-27

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 259/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 23/2021/DDP, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12/03/2021.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Trabalho e Organizacional.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Heidy Johanna Garrido Pinzón 9,51
Jeferson Gervasio Pires 8,81
Cristiane Budde 8,63
Andresa Darosci Silva Ribeiro 8,55
Carlos Eduardo Mendes 8,27

Ref 23080.008794/2021-45

 

Nº 261/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 23/2021/DDP, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12/03/2021.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Tratamento e Prevenção Psicológica/ Intervenção Terapêutica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Tatiele Jacques Bossi 9,66
Ana Paula Sesti Becker 8,48
Elaine Lucas dos Santos 8,10
Daniel Kerry dos Santos 7,93
Daniel Boianovsky Kveller 7,78

Ref. 23080.008810/2021-08

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 280/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Ação Civil Pública 5012888-07.2014.4.04.7200, retifica a Portaria nº 460/DDP/2014, publicada no DOU de 20/05/2014, referente a homologação do concurso para a Área/Subárea de Conhecimento: Saúde Coletiva/Epidemiologia; Saúde Pública; Medicina Preventiva, objeto do Edital 001/DDP/2014:

Onde se lê:

Lista geral:

Classificação Candidato Média Final
ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING 9,12
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 8,60

Leia-se:

Lista geral:

Classificação Candidato Média Final
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 8,60

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 291/2021/DDP –  LOTAR, de ofício, as servidoras abaixo relacionadas na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), com localização física e de exercício na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), a partir de 11 de janeiro de 2021, revogando a lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI):

 

Servidor Cargo MASIS SIAPE
Juliana da Rosa Assistente em Administração 180569 1885885
Isabel Cristina Silveira Assistente em Administração 206133 2346015

Ref 003367/2021

 

 

Nº 292/2021/DDP –  LOTAR, de ofício, os servidores abaixo relacionados no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), com localização física e de exercício no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), a partir de 11 de janeiro de 2021, revogando a lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI):

 

Servidor Cargo MASIS SIAPE
Ana Carolina Wagner Assistente em Administração 220664 3215554
Gabriela Sagebin Bordini Psicólogo/Área 209267 2402363
Lucas Eduardo Guse Assistente em Administração 216961 3127801
Natasha de Morais da Costa Assistente Social 217230 3135438
Vanessa Eidam Assistente Social 217221 1060615

Ref 003367/2021,

 

Nº 293/2021/DDP –     LOTAR, de ofício, a servidora Angela Angeloni Rovaris, Matrícula UFSC n.º 187091, Matrícula SIAPE n.º 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/JOI), a partir de 28 de outubro de 2020, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI).

Ref 045146/2020,

 

Nº 294/2021/DDP –     LOTAR, de ofício, a servidora Lais Schwartz Batista, Matrícula UFSC n.º 209527, Matrícula SIAPE n.º 2408703, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), com localização física e de exercício na Coordenadoria Acadêmica (CA/CTJOI) a partir de 24 de agosto de 2020, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI).

Ref. 045218/2020,

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 295/2021/DDP –    CONCEDER a LETICIA MEDEIROS, SIAPE 2212957, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/05/2021 a 15/06/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.14502/2021-11,

 

Nº 2962021/DDP –          CONCEDER a RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE 1855905, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/09/2021 a 28/11/2021, perfazendo 360 horas, referente ao interstício completado em 05/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 014078/2021-05,

 

Nº297/2021/DDP – CONCEDER a RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE 1855905, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/05/2021 a 10/06/2021, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 05/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080. 012920/2021-66,

 

Nº 298/2021/DDP –     CONCEDER a KELLEN DA SILVA COELHO, SIAPE 1900676, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/05/2021 a 28/08/2021, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 25/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080. 010047/2021-77,

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 300/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) JANETE ELOI GUIMARÃES, Matrícula UFSC n.º 213070, Matrícula SIAPE n.º 3047311, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036977/2018-55,

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 301/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto de Pieri, Telles Brunelli Lazzarin e Wilson Silva Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LIS KATIA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214348, matrícula SIAPE 3064983, admitido (a) na UFSC em 23/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

Edital nº 039/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 018/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Embriologia/Embriologia Comparada.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
08/11/2021 8h40min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala SIPG08

 

8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de 12 (doze) páginas para prova escrita: 6 (seis) páginas por ponto.

09/11/2021 17h45min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética e no link:

(www.beg.ccb.ufsc.br)

 

10/11/2021 17h45min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail da Direção do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

10/11/2021 17h45min Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética e no link:

(www.beg.ccb.ufsc.br)

 

11/11/2021

a

26/11/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: beg@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: beg@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e projetor multimídia.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (projetor multimídia, notebook…), sendo que o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000. RESOLVE:

             

Portaria de 23 abril de 2021

 

Nº 085/2021/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar a vigência da portaria 023/2021/PROGRAD, que designou os membros para comporem Comissão de Elaboração do Plano Político Pedagógico do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes, de 24 de fevereiro de 2021, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 24 de abril de 2021.

 

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 086/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Livia Arcêncio do Amaral, Matrícula UFSC – 212126, SIAPE – 1013144, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/03/2021, (Processo 23080.010756/2018-57).

Alex Sandro Poltronieri, Matrícula UFSC – 211626, SIAPE – 3013044, lotação: Departamento de Fitotecnia – FIT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/02/2021, (Processo 23080.051883/2018-14).

 

Nº 087/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alfredo Alberto Muxel, SIAPE 2965314 – UFSC: 193598 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/03/2021.  (Processo 23080.011171/2021-50).

Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE 3091564 – UFSC: 215516 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006075/2021-90).

Ana Kelly Marinoski, SIAPE 1298154 – UFSC: 215996 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 26/03/2021.  (Processo 23080.011336/2021-93).

Antonio Fernando Boing, SIAPE 2483442 – UFSC: 141970 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.002420/2021-16).

Bairon Oswaldo Vélez Escallón, SIAPE 1111342 – UFSC: 215079 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011759/2021-11).

Bernardo Meyer, SIAPE 2279260 – UFSC: 203399 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/02/2021.  (Processo 23080.001265/2021-11).

Bruno Silveira de Souza, SIAPE 2886010 – UFSC: 190548 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011415/2021-02).

Chiavelli Facenda Falavigno, SIAPE 3091391 – UFSC: 215494 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.005885/2021-29).

Cristiano da Silva Teixeira, SIAPE 2111065 – UFSC: 193261 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.011181/2021-95).

Daniela Schwabe Minelli, SIAPE 1007839 – UFSC: 203321 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/02/2021.  (Processo 23080.003917/2021-51).

Fernando Leocino da Silva, SIAPE 2674136 – UFSC: 178807 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.031394/2020-52).

Geyson Jose Goncalves da Silva, SIAPE 3091200 – UFSC: 215400 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005884/2021-84).

José Luiz Pedreira Mouriño, SIAPE 3455247 – UFSC: 192818 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/02/2021.  (Processo 23080.049832/2020-39).

Louise Reips, SIAPE 3646195 – UFSC: 193075 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/03/2021.  (Processo 23080.010542/2021-86).

Luciana Maccarini Schabbach, SIAPE 2114597 – UFSC: 193504 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/04/2021.  (Processo 23080.011176/2021-82).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 22/02/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080..015015/2020-87).

Marcelo Daniel Berejuck, SIAPE 2308913 – UFSC: 204158 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/05/2021.  (Processo 23080.012009/2021-59).

Mario Dobner Junior, SIAPE 2125154 – UFSC: 194179 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 23/05/2021.  (Processo 23080.011307/2021-21).

Mauricio Girardi, SIAPE 1543564 – UFSC: 178386 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/01/2021.  (Processo 23080.038369/2020-08).

Norma Sueli Padilha, SIAPE 1197395 – UFSC: 215419 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005886/2021-73).

Pettala Rigon, SIAPE 1200411 – UFSC: 215613 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.006080/2021-01).

Renata Orlandi, SIAPE 2568866 – UFSC: 208110 [CEE/BNU], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/08/2019.  (Processo 23080.051537/2020-42).

Ricardo Socas Wiese, SIAPE 2930020 – UFSC: 207491 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011548/2021-71).

Romulo Maia Vermersch, SIAPE 1727775 – UFSC: 200934 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/01/2021.  (Processo 23080.001960/2021-82).

Sabrina Moura Aragao, SIAPE 3091096 – UFSC: 215362 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011236/2021-67).

Simone Vieira de Souza, SIAPE 2110332 – UFSC: 193245 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.011450/2021-13).

Solange Regina Marin, SIAPE 1507796 – UFSC: 207483 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.000916/2021-55).

Suzana de Fátima Alcantara, SIAPE 2307089 – UFSC: 204093 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 26/04/2021.  (Processo 23080.011996/2021-74).

Valéria de Bettio Mattos, SIAPE 2858609 – UFSC: 208072 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/04/2021.  (Processo 23080.003844/2021-06).

 

Portaria de 27 abril de 2021

 

Nº 088/2021/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:                 

Disciplina Pré-requisito
EGR7132 – Projeto Branding (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding

 

(EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7136 – Projeto – Editorial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7305 – Módulo de Projetos – Editorial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7140 – Projeto – Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7306 – Módulo de Projetos – Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7156 – Projeto – Experiencial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7310 – Módulo de Projetos – Experiencial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7168 – Projeto – Promocional (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7313 – Módulo de Projetos – Promocional (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7172 – Projeto – Tendência (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7314 – Módulo de Projetos – Tendência (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7272 – Projeto – Design de Embalagem (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7325 – Módulo de Projetos – Embalagem (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7276 – Projeto – Gráfico Ambiental (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico Ambiental (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7327 – Projeto – Comunicação e Produção de Moda (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7328 – Módulo de Projetos – Comunicação e Produção de Moda (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7821 – Projeto de Design para Inovação Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587 e EGR7140)
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587 e EGR7140)
EGR7191 – Marketing (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7198 – Estágio (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7196 – PCC 1 (EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7189 e EGR7190 e EGR7191 e EGR7192 e EGR7193 e EGR7194 e EGR7199)
EGR7197 – PCC 2 (EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7189 e EGR7190 e EGR7191 e EGR7192 e EGR7193 e EGR7194 e EGR7199 e EGR7196)
EGR7596 – PCC- Projeto de Conclusão de Curso (EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7189 e EGR7190 e EGR7191 e EGR7192 e EGR7193 e EGR7194 e EGR7199)

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Remover pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
EGR7273 – Fundamentos da Embalagem
EGR7274 – Layout e Processos
EGR7275 – Modelos, protótipos e mock-upS
EGR7277 – Sinalética
EGR7278 – Ambientação
EGR7279 – Design e Exibição

Parágrafo 1º – Ficam excluídos todos os pré-requisitos anteriormente existentes para as disciplinas constantes da tabela.

Parágrafo 2º – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005338/2021-43 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design)

 

Portaria de 28 abril de 2021

 

Nº 089/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CNM8001 Ecologia Política Internacional 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8002 Mudanças Climáticas e Relações Internacionais 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8008 Tópicos Especiais em Relações Internacionais 2 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8009 Tópicos Especiais em Relações Internacionais 3 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004094/2021-81 da Coordenadoria de do Curso de Graduação em Relações Internacionais)

 

Nº 090/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Relações Internacionais (340), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas CNM8001 – Ecologia Política Internacional Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNM8002 – Mudanças Climáticas e Relações Internacionais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNM8008 – Tópicos Especiais em Relações Internacionais 2 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNM8009 – Tópicos Especiais em Relações Internacionais 3 Optativa 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004094/2021-81 da Coordenadoria de do Curso de Graduação em Relações Internacionais)

 

Nº 091/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7410 Laboratório de Empreendimentos Sociais 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005339/2021-98 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia)

 

Nº 092/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

 

Fase/Rol Disciplina
CIN7307 – Interação Comunitária I
CIN7305 – Gestão da Qualidade
CIN7408 – Interação Comunitária II
Disciplinas Optativas do Núcleo Complementar do Curso de Arquivologia LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais

Art. 2º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
CIN7410 – Laboratório de Empreendimentos Sociais 36h-a (CIN7307 e CIN7408)
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7410 – Laboratório de Empreendimentos Sociais Obrigatória 36h-a (CIN7307 e CIN7408)
Disciplinas Optativas do Núcleo Complementar do Curso de Arquivologia LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

Art. 4º – Remanejar a disciplina CIN7936, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), do Rol de Disciplinas Optativas para a 3ª fase do Rol de Disciplinas Obrigatórias, conforme especificado a seguir:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7936 – Proteção de Dados Pessoais Obrigatória 36h-a

Parágrafo único – Ficam dispensados de cumprir a CIN7936 como disciplina obrigatória os alunos que cursaram, até o semestre 2020-2, a CIN7305.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005339/2021-98 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia)

 

Nº 093/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 069/2021/PROGRAD, DE 16 DE ABRIL DE 2021, no que se refere ao Art. 1º na portaria, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

de Extensão

semestral

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portaria de 29 abril de 2021

 

Nº 094/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 205, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no Processo de número 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 094/2021/PROGRAD                                                                CURSO DE QUÍMICA – grau LICENCIATURA – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 205 – Química – grau Licenciatura

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional licenciado em Química apto a exercer o magistério de Química na Educação Básica, em diferentes instituições e espaços educativos, na gestão educacional, na coordenação pedagógica e outras áreas nas quais sejam requeridos conhecimentos pedagógicos, além de possibilitar a atuação profissional na área química, de acordo com as fundamentações legais

Titulação: Licenciado em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres                        Carga horária obrigatória:    UFSC: 3960h-a (3300h)                     CNE: 3840h-a (3200H)

Número de aulas semanais:                Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2532 horas-aula (2110 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 486 horas-aula (405 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 414 horas-aula (345 horas)

– PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR: 492 horas-aula (410

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3960 horas-aula (3300 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 094/2021/PROGRAD                                                                CURSO DE QUÍMICA – grau LICENCIATURA – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 205 – Currículo 2021.1)

1ª Fase – Sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária

PPC semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5119
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
FSC5122 Física Experimental I 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 2h-a 36h-a QMC5501
EED8007 Organização Escolar 72h-a 18h-a 5h-a 90h-a
LSB7904 Libras 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

Nº 095/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de Extensão semestral
DET1100 Introdução à Engenharia Têxtil 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 096/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de Extensão semestral
MAT2101 Pré – Cálculo 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. do processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº097/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 755, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

ANEXO DA PORTARIA Nº 097/2021/PROGRAD                                                                                   CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL – grau BACHARELADO – Turno matutino

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 755 – Engenharia Têxtil – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar profissionais na área de Engenharia Têxtil, generalistas em sua formação, com conhecimentos técnico-científicos e sociotécnicos que o capacitem a absorver e desenvolver novas tecnologias, a inovar e empreender, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando, os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimentos às demandas sociais propostas para a sua área de atuação.                                                                                                                                                                                                              Titulação: Engenheiro Têxtil                                                                                                                                                                                                       Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres                          Carga horária obrigatória:            UFSC: 4518h-a (3765H)            CNE: 4320h-a (3600H)   Número de aulas semanais:            Mínimo: 10                                    Máximo: 25 Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Catia Rosana Lange de Aguiar                                         Contato: (47) 3721-3330 – textil.bnu@contato.ufsc.br                                                               RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR                                                 -DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3510 horas-aula (2925 horas)                                                                    -DISCIPLINAS OPTATIVAS: 144 horas-aula (120 horas)                                                                                     -ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 324 horas-aula (270 horas)                                                                                     -EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)                                                                                                            -ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 72 horas-aula (60 horas)                                                                                                                                                                                                                    -TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4518 horas-aula (3765 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 097/2021/PROGRAD                                                                                       CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL – grau BACHARELADO – Turno matutino                                       MODALIDADE PRESENCIAL                                                                                                                                                             (CURSO 755 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

 

Carga Horária Semestral

 

Equivalência Pré-

requisito

DET1100 Introdução à Engenharia Têxtil 54h-a 3h-a 54h-a BLU1100
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 36 36h-a 4h-a 72h-a BLU6000 ou

CAC3101 ou

BLU3101

MAT2101 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a BLU6003
CEE1101 Química Experimental 54h-a 3h-a 54h-a BLU1101
MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 4h-a 72h-a BLU6905

 

Nº 098/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 070/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.                                                                                                                                                                        Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº099/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 226, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 2/2021/CGRAD, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 099/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 226 – Química – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar bacharel em Química, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades de pesquisador, em Instituições de Ensino e/ou Centros de Pesquisa, em indústrias e nos vários segmentos onde uma sólida formação química é necessária.

Titulação: Bacharel em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres                   Carga horária obrigatória:            UFSC: 3780h-a (3150H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2844 horas-aula (2370 horas)

-DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 360 horas-aula (300 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3780 horas-aula (3150 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 099/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 226 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5119
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a

 

Nº 100/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 071/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.                                                                                                                                  Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.                                                                                                                                               (Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº101/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 227, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 1/2021/CGRAD, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO –Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 227 – Química Tecnológica – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades no setor industrial, sobretudo na condução, controle, pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Podendo atuar nas áreas de tratamento de resíduos, gestão de qualidade, desenvolvimento de processos e supervisão de processos industriais, atribuições estas conferidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) ao chamado Químico Industrial.

Titulação: Bacharel em Química Tecnológica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3984h-a (3320H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2790 horas-aula (2325 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 540 horas-aula (450 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3906 horas-aula (3255 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA TECNÓLOGICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 227 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115

 

 

 

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5119
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a

 

Nº 102/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral
FIL6026 Ética Aplicada 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6028 Filosofia da Linguagem 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia 54h-a 90h-a 5h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. dos processos SPA nº 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 103/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quinta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Bacharelado – do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 323, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 3/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 505/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), 218/PROGRAD/2019 (de 10 de junho de 2019) retificada pela Portaria 327/2019/PROGRAD e 419/2019/PROGRAD (de 21 de outubro de 2019), 240/2020/PROGRAD (de 17 de novembro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 3º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 103/2021/PROGRAD

CURSO DE FILOSOFIA – grau BACHARELADO – Turno noturno

(CURSO 323 – Currículo em implantação progressiva a partir de 2019.1)

5ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

PPC

Semestral

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada 90h-a 18h-a 5h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia 90h-a 18h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem 90h-a 18h-a 5h-a FIL5651
——— Optativa I 90h-a 18h-a 5h-a

 

Nº 104/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quinta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Licenciatura – do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 307, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 505/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), 218/PROGRAD/2019 (de 10 de junho de 2019) retificada pela Portaria 327/2019/PROGRAD e 419/2019/PROGRAD (de 21 de outubro de 2019), 239/2020/PROGRAD (de 17 de novembro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 3º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 104/2021/PROGRAD

CURSO DE FILOSOFIA – grau LICENCIATURA – Turno Vespertino

(CURSO 307 – Currículo em implantação progressiva a partir de 2019.1)

5ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

PPC

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada 90h-a 18h-a 5h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia 90h-a 36h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem 90h-a 18h-a 5h-a FIL5651
MEN5602 Didática B 72h-a 12h-a 4h-a
——— Optativa 90h-a 18h-a 5h-a

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 034/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 86/2021/CCS – Art. 1º EXCLUIR os docentes ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, ROGER WALZ, EVANDRO RUSSO e PAULO FERNANDO BRUM ROJAS da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 38/2021/CCS, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º INCLUIR os docentes abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR CLM 1987065 sa.antonio@ufsc.br
CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA ODT 2331080 lucas.frg@ufsc.br

 

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 87/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora JANAINA DAS NEVES, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.010415/2021-87.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 88/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora DAYANE MACHADO RIBEIRO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.011499/2021-76.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 89/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), CLÁUDIO JOSÉ AMANTE (Professor Classe E – ODT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor LÚCIO JOSÉ BOTELHO, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.012906/2021-62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 90/2021/CCS – Art. 1º INCLUIR a docente abaixo listada para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
IZABEL GALHARDO DEMARCHI ACL 3149971 i.g.demarchi@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 91/2021/CCS – Art. 1º Designar Mareni Rocha Farias, Filipe Carvalho Matheus e Marina Raijche Mattozo Rover para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Assistência Farmacêutica – PPGASFAR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 01/PPGASFAR-UFSC/2021).

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 92/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Nádia Maria Chiodelli Salum para, na qualidade de coordenadora pedagógica para o doutorado, compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional) como membro titular, no período de 27/04/2021 a 31/03/2023, em substituição à professora Jane Cristina Anders, designada para a função pela Portaria n.º 67/2021/CCS, de 9 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora 2 (duas) horas administrativas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 07/2021/PPGPENF).

 

Nº 93/2021/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de dois anos, a partir de 26 de abril de 2021:

  • Coordenadora da COREMU – Profa. Flávia Martinello de Moura (Membro Titular).
  • Subcoordenadora da COREMU – Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular).
  • Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Profa. Renata Goulart Castro (Membro Titular) e Profa. Janaína das Neves (Membro Suplente).
  • Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde – Profa. Alessandra Rodrigues de Camargo (Membro Titular) e Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Suplente).
  • Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Prof. Luiz Fernando Gil (Membro Titular) e Profa. Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente).
  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Marynes Terezinha Reibnitz (Membro Titular) e Evelise Ribeiro Gonçalves (Membro Suplente).
  • Representante Docente de cada área profissional:

7.1- Área de Educação Física: Prof. Cassiano Ricardo Rech (Membro Titular) e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti (Membro Suplente) – Departamento de Educação Física – DEF/CDS.

7.2- Área de Enfermagem: Profa. Daniele Delacanal Lazzari (Membro Titular) e Profa. Felipa Rafaela Amadigi (Membro Suplente) – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS.

7.3- Área de Farmácia: Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular) – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS e Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente) – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS.

7.4- Área de Fonoaudiologia: Profa. Maria Isabel D’Ávila Freitas (Membro Titular) e Profa. Maria Rita Pimenta Rolim (Membro Suplente) – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS.

7.5- Área de Fisioterapia: Dra. Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular) e Dra. Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente).

7.6- Área de Nutrição: Profa. Gabriele Rockenbach (Membro Titular) e Prof. Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade (Membro suplente) – Departamento de Nutrição – NTR/CCS.

7.7- Área de Psicologia: Profa. Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Titular) e Profa. Marina Menezes (Membro Suplente) – Departamento de Psicologia – PSI/CFH.

7.8- Área de Serviço Social: Profa. Michelly Laurita Wiese (Membro Titular) e Profa. Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente) – Departamento de Serviço Social/CSE/UFSC.

7.9- Área de Odontologia: Profa. Aira Maria Bonfim Santos (Membro Titular) – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB e Profa. Liliane Janete Grando (Membro Suplente) – Departamento de Patologia – PTL/CCS.

8- Representante preceptor de cada programa de Residência:

8.1- Preceptor da REMULTISF: sem representante.

8.2- Preceptor da RIMS: Rejane de Farias (Membro Titular).

8.3- Preceptor da RCTBMF: Heitor Fontes da Silva (Membro Titular) e Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente).

9- Representantes residentes:

9.1- Residente da REMULTISF: Janaína Mariane Corrêa Salvador (Membro Titular) e Bruno Gonçalves Gavião (Membro Suplente).

9.2- Residente da RIMS: Sayonora Estéfane Tavares de Moura (Membro Titular) e Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente).

9.3- Representante RCTBMF: João Victor Uchôa Silva (Membro Titular) e Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente).

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. nº 13/2021/COREMU/UFSC).

 

Nº 94/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor JAIRO IVO DOS SANTOS, SIAPE nº 464812, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisor da Disciplina Análises Clínicas – ACL7100, no período de 28/04/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 28/04/2021, a Portaria n.º 21/2021/CCS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 13/2021/ACL).

 

Nº 95/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de julho a 2 de outubro de 2021, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.1:

Módulo Disciplina Professora
FON 7100 Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I Profª Cristine Maria Bressan
 FON 7102 Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I Profª Aline Mara de Oliveira
FON 7115 Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso Profª Samira Schultz Mansur
FON 7300 Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I Profª Aline Mara de Oliveira
FON 7307 Módulo VIII: Ser Humano Saudável II

 

Profª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7500 Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II Profª Ana Maria Furkim
FON 7506 Módulo XII: O Processo Terapêutico I

 

Profª Maria Isabel d’Ávila Freitas

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/2021/FON).

 

Nº 96/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de julho a 2 de outubro de 2021, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo – Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.1:

 

Módulo Disciplina Professora
FON 7709 Estágio Hospitalar I Profª Ana Maria Furkim
FON 7711 Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I Profª Fabiane Miron Stefani
FON 7718 Estágio em Procedimentos Audiológicos I Profª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7713 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II Profª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7710 Estágio em Saúde Coletiva I Profª Carolina Rogel de Souza
FON 7801 Estágio Infantil II Profª Fernanda Zucki Mathias
FON 7802 Estágio Adulto II Profª Simone Mariotti Roggia
FON 7703 Estágio em Saúde Coletiva II Profª Karina Mary de Paiva

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/2021/FON).

 

Edital de 28 de abril de 2021

 

Nº 024/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Assistência Farmacêutica (PPGASFAR) para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa, que será realizada no dia 14 de maio de 2021, às 13hs, na sala virtual do PPGASFAR, em reunião do colegiado.

Art. 2º A inscrição das chapas será através de e-mail enviado para ppgasfar@contato.ufsc.br até o dia 10 de maio de 2021.

(Ref. Memorando nº 01/PPGASFAR-UFSC/2021).

 

CENTRO DE CIÊCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

No 043/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR o professor CARLOS EDUARDO MADURO DE CAMPOS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório Multiusuário de Difração de Raio-X, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2o  O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 1/FSC/CFM/2021)

 

No 044/2021/CFM – DESIGNAR os professores ANTONIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, JULIANA LEONEL e JARBAS BONETTI FILHO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, a realizar-se no dia 14/05/2021, das 10h às 15h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 010/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

No 045/2021/CFM – DESIGNAR os professores ANTONIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, JULIANA LEONEL e JARBAS BONETTI FILHO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 13/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 011/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 016164/2021)

 

No 046/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor VALDERES DRAGO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Física Moderna do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 2/FSC/CFM/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 27 de abril de 2021

 

No 010/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, a realizar-se no dia 14 de maio de 2021, das 10h às 15h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço antonio.fetter@ufsc.br, no período de 3 a 7/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

No 011/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados da Coordenadoria Especial de Oceanografia e do Curso de Graduação em Oceanografia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Oceanografia, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 13 de maio de 2021 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço antonio.fetter@ufsc.br, no período de 3 a 7/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 016164/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 28 de abril de 2021

 

Nº 23/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Rogelio Díaz Méndez – (membro externo) – KTH – Sweden, o(a) Prof. Dr. Evy Augusto Salcedo Torres – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Wagner Figueiredo – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Rômulo Cenci, intitulada: “FORMAÇÃO DE CRISTAIS DE AGLOMERADOS EM SISTEMAS DE PARTÍCULAS REPULSIVAS”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 6 de maio de 2021, às 9h30min, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.012738/2021-13).

 

Nº. 24/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. André Avelino Pasa – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Ney Lemke – (membro externo) – UNESP, o(a) Prof. Dr. Evelyn Winter da Silva – (membro titular) – UFSC/Curitibanos e o(a) Drª. Júlia Cisilotto – (membro titular) – UFSC/PPGFAR, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Maria Vitória Cavalheiro Issler, intitulada: “MODELO DA INFLUÊNCIA DE MIRNAS NO CROSS-TALK DE AUTOFAGIA E APOPTOSE EM CÂNCER DE MAMA TRIPLO NEGATIVO”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 7 de maio de 2021, às 9 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.013223/2021-22).

 

 

Boletim Nº 49/2021 – 28/04/2021

28/04/2021 18:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2021

Data da publicação:29 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_28.04.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 053 a 055/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 49 a 57/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 039/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº01/DGP/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 57 a 58/2021/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 030 a 032/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 046 a 047/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 12/2021/CCE

PORTARIA Nº 23/2021/PPGL

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº14/NDI/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 81 a 085/2021/CCS

EDITAL Nº 23/2021/CCS

CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 041 a 043/CSE/2021
CENTRO TECNOLOGICO PORTARIA Nº 109 a 111/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 8/2021/SEC/CTC

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 053/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 054/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 055/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº49/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício De Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de maio de 2021 a 27 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 77/CTS/ARA/2019, de 31 de maio de 2019.

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº50/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 carla.daquino@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 ione.schneider@ufsc.br
Cristian Cechinel 1548595 cristian.cechinel@ufsc.br
Andréa Sabedra Bordin 1054011 andrea.bordin@ufsc.br
Marcelo Daniel Berejuck 2308913 marcelo.berejuck@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 36/2021/CTS/ARA, de 08 de março de 2021.

 

Nº 51/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Recursos Terapêuticos, atribuindo a carga horária de até seis (6) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 13 de março de 2021 até 12 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 28/CTS/ARA/2019, de 20 de março de 2019.

 

Nº 52/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 até 30 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Robson Rodrigues Lemos 2046853
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 89/2020/CTS/ARA, de 24 de agosto de 2020.

 

Nº 53/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 a 30 de dezembro de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 31/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020.

 

Nº 54/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, como Coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de abril de 2021 até 11 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 43/2021/CTS/ARA, de 12 de abril de 2021.

 

Nº 55/2021/CTS/ARA – Designar os acadêmicos Mateus Antunes de Souza, matrícula nº 18103282, e Alef Julio Schaefer Cerutti, matrícula nº 16206042, como representantes discentes titulares, e Guilherme Menegat, matrícula nº 17102286, como representante discente suplente, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2021 até 28 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 45/2021/CTS/ARA, de 14 de abril de 2021.

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 56/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, Maria Angeles Lobo Recio, SIAPE nº 22225754, e a discente Aline Rodrigues, matrícula nº 202000379 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 19 de abril de 2021 a 18 de abril de 2022.

 

Nº 57/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de abril de 2021 a 14 de abril de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Claus Tröger Pich 1250046
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Thiago Dutra 2367434

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 40/2020/CTS/ARA, de 06 de abril de 2020.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 039/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente, Ciro André Pitz, como membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 19 de abril de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portaria de 23 de Abril de 2021

 

Nº01/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores Graziele Alano Gesser, SIAPE nº 2940170, Brenda Morelli Piazza, SIAPE nº 1654498, Edwilson Ribeiro, SIAPE nº 1157593, Lyza Pereira, SIAPE nº 1887038, Simone Cristina de Oliveira, SIAPE n.º 2237294 e Thuine Lopes Cardoso, SIAPE nº 3050562, para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Estudo para avaliar a Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019 e apresentar proposta de adequação dos procedimentos para apuração de casos de dano e desaparecimento de bens à nova Instrução Normativa.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 57/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de abril de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

Nº 58/2021/PRODEGESP – Prorrogar em 30 (trinta) dias, a partir de 24 de abril de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSUDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de abril de 2021

 

Nº 030/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Natasha de Morais da Costa Assistente Social 3135438 Campus Joinville Presidente
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Campus Joinville Vice- presidente
Amarilis Laurenti Secretária Executiva 1900531 Campus Joinville Titular
Benjamin Grando Moreira Professor do Magistério superior 2945127 Campus Joinville Titular
Bernardo Horn Administrador 1886863 Campus Joinville Titular
Bruna Luiza Santos Assistente em Administração 1897231 Campus Joinville Titular
Fátima Araújo Machado Professor do Magistério superior 2367576 Campus Joinville Titular
Gabriela Sagebin Bordini Psicólogo/área 2402363 Campus Joinville Titular
Gislaine Palmeira da Silva Assistente em Administração 2402029 Campus Joinville Titular
Jamile Fantin Psicólogo/área 1891265 Campus Joinville Titular
Laís Diana Sell Bizarri Técnico em Contabilidade 2350281 Campus Joinville Titular
Lucas Eduardo Guse Assistente em Administração 3127801 Campus Joinville Titular
Mariane Duarte Assistente em Administração 2345516

 

Campus Joinville Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 23 de abril de 2021

 

031/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Campus Araranguá Presidente
Adilson Américo Técnico de Laboratório/Química 2390678 Campus Araranguá Titular
Bruna Daniel Rabelo Técnica de Laboratório – Análises Clínicas 3049872 Campus Araranguá Titular
Carla Renata Hüttl de Godoi Pedagoga 2409202 Campus Araranguá Titular
Carlos Antonio Marques Técnico em Edificações 2270099 Campus Araranguá Titular
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico em Tecnologia da Informação 1731363 Campus Araranguá Titular
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel Secretária executiva 2548335 Campus Araranguá Titular
Jessica Saraiva da Silva Assistente Social 1163389 Campus Araranguá Titular
Jhonatan Feifarick Saman Técnico em Tecnologias da Informação 3133227 Campus Araranguá Titular
Marcelo Brandes Muller Administrador 3125957 Campus Araranguá Titular
Suelen Santos da Silva Assistente de laboratório 3049901 Campus Araranguá Titular
Thayse Hingst Bibliotecária – Documentalista 2177746 Campus Araranguá Titular
Cristian Cechinel Professor do Magistério Superior 1548595 Campus Araranguá Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº032/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

 

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033 SAAD Presidente
Zenira Maria Malacarne Signori Pedagoga 2197406 Centro de Blumenau Titular
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479

 

SAAD Titular
Janete Lopes Monteiro Pedagoga 1971305

 

SAAD Titular
Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136 SAAD Titular
Soraia Dornelles Schoeller Docente 1702565 Departamento de Enfermagem Titular
Deonisio Schmitt Docente 1476735 Departamento de Letras Libras Titular
Fernanda Lemes Ferreira Médica do Trabalho 3126782 Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho- DAS /PRODEGESP Titular
Juliana Balbinot Reis Girondi Docente 2360063 Departamento de Enfermagem Titular
Andrea Holz Pfützenreuter Docente 2057557 Centro de Joinville Titular
Carla Renata Huttl de Godoi Pedagoga 2409202 Centro de Araranguá Titular
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Centro de Araranguá Titular
Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador Médica 2121629 PRODEGESP Titular
Diane Priscila Stoffel Terapeuta Ocupacional 1221838 Colégio de Aplicação Titular
Kelen Cristina Basso Professor Magistério Superior 2054443 Campus Curitibanos Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Campus Joinville Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 046/2021/CCB – DESIGNAR a professora Josefina Steiner como responsável pelo Laboratório do Morfofuncional do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 (dois) anos a partir de 14 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 047/2021/CCB – Designar os docentes Fatima Regina Mena Barreto Silva, Rozangela Curi Pedrosa e Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 da docente Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, requerente do processo nº 23080.011638/2021-61.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 27 de abril de 2021

 

Nº 12/2021/CCE – Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Animação para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Animação, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado da eleição, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 13 de maio de 2021 (quinta-feira)

Horário: será divulgado junto à homologação das inscrições.

Local: será divulgado junto à homologação das inscrições.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas até às 24h do dia 02 de maio de 2021 através de email para animacao@contato.ufsc.br.

Art. 3º As inscrições homologadas serão divulgadas em 03 de maio de 2021 até às 14h no site no curso e por email.

(Ref. Solicitação digital n° 016235/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n.° 910/GR/2020, designa:

 

Nº 23 – Designa a Comissão Eleitoral para eleição de representantes discentes do PPGL.

Profa. Dra. Ana Cláudia de Souza (presidente)

Prof. Dr. Atilio Butturi Junior

Vitor Hochsprung (discente)

para constituirem a Comissão Eleitoral, responsável pela condução da eleição de vagas remanescentes para representantes discentes do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 14/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Designar Alice Demaria Silva Penha, Gabriel Ribeiro de Freitas e Juliane de Oliveira para atuarem como titulares na representação das famílias no Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. Art. 2 º – A designação será suspensa antes do término do mandato caso o vínculo da família com o NDI seja cessado devido ao encerramento da matrícula da criança. Art. 3 º – A portaria terá validade de um ano.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 81/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Joel de Braga Junior, matrícula nº 202101346, e Guilherme Jair dos Santos, matrícula nº 202101347, como membros titulares do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 22 de abril de 2021.

Art. 2º Designar os discentes Suelen Bernardo Guckert, matrícula  nº 202101334, e  Daniel De Martino Ucedo, matrícula nº 202102434, como membros suplentes do do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 22 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 02/PPGFONO/2021).

 

Nº 82/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, MASIS n.º 215206, SIAPE n.º 1253201, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de dois anos a partir de 22 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/NFR/2021).

 

Nº 83/2021/CCS – Art. 1º EXCLUIR o docente EDISON NATAL FEDRIZZI da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 38/2021/CCS, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º INCLUIR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
RICARDO DE SOUZA MAGINI ODT 1159701 ricardo.magini@gmail.com

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 84/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Farmácia Clínica e Hospitalar do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 23 de abril de 2021, a Portaria nº 381/2019/CCS, de 10 de junho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 016/2021/CIF/CCS/UFSC).

 

Nº 85/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor Thiago Caon, SIAPE nº 2264000, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 14 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de abril de 2021, a Portaria nº 65/CCS/2014, de 8 de abril de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 012/2021/CIF/CCS/UFSC).

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

Nº 023/2021/CCS – PRORROGAR, até o dia 30 de abril de 2021, o período de inscrição das chapas para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia. As inscrições serão por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia@contato.ufsc.br.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 019/2021/CCS, de 26 de março de 2021.

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2021

 

Nº 041/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR André Tiago Dias da Silva (1975288), técnico-administrativo em educação; Fábio Pádua dos Santos (218991), docente; e Isaque Machado (19204286), discente; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral regidos pelos Edital, abaixo relacionado:

 

EDITAL SETOR
009/CSE/2021 Chefia Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 042/CSE/2021 – DESIGNAR os Professores Doutores LUIZ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR (UFSC), PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA (UNB), ARACÉLI CRISTINA DE S. FERREIRA (UFRJ) e FATIMA DE SOUZA FREIRE (UNB), todos professores da Classe Titular para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Joisse Antônio Lorandi, do Centro Socioeconômico da UFSC, com vistas à promoção para a Classe E (Titular).

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 043/CSE/2021 – Art. 1º PRORROGAR por 30 dias os trabalhos da comissão designada pela Portaria 024/CSE/2021, que trata da proposta de  Regimento Interno do Curso de Administração da UFSC

Art. 2º DEFINIR que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência eletrônica de 09/04/2021)

 

 

CENTRO TENCOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 109/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a contar desta data, os seguintes docentes para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2021/2022 no âmbito do Centro Tecnológico:

Departamento Professores
Presidente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ
Arquitetura e Urbanismo (ARQ) JOSÉ RIPPER KÓS

MARINA TONELI SIQUEIRA

MARTIN GABRIEL ORDENES MIZGIER

RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS

Engenharia Civil (ECV) ANA PAULA MELO

GRACIELI DIENSTMANN

DAIANE DE SENA BRISOTTO

NALOAN COUTINHO SAMPA

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA

TIAGO MORKIS SIQUEIRA

Engenharia do Conhecimento (EGC) GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI

GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS

Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) CARLOS GALUP MONTORO

CARLOS RENATO RAMBO

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR

Engenharia Mecânica (EMC) ANDRE OGLIARI

ANTONIO CARLOS VALDIEIRO

CRISTIANO BINDER

ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA

FABIO ANTONIO XAVIER

HENRIQUE SIMAS

JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI

TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS) FLÁVIO RUBENS LAPOLLI

MARIA ELISA MAGRI

PABLO HELENO SEZERINO

PATRÍCIA KAZUE UDA

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

WILLIAM GERSON MATIAS

Automação e Sistemas (DAS) ERIC AISLAN ANTONELO

GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE

JULIO ELIAS NORMEY RICO

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

Engenharia de Produção e Sistemas (EPS) CARLOS ERNANI FRIES

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

JAVIER GUTIERREZ CASTRO

LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS

MARINA BOUZON

OLGA REGINA CARDOSO

Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA) ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI

AGENOR DE NONI JUNIOR

ALAN AMBROSI

ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO
CINTIA MARANGONI
DEBORA DE OLIVEIRA

CAMILA MICHELS

CÍNTIA SOARES

CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE

GERMAN AYALA VALENCIA

PATRICIA POLETTO
RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO

JACIANE LUTZ IENCZAK

NATAN PADOIN

Informática a Estatística (INE) CARLOS BECKER WESTPHALL

JÔNATA TYSKA CARVALHO

MATEUS GRELLERT DA SILVA

PEDRO BELIN CASTELLUCCI

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos membros da respectiva Comissão para esta atividade.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 4º Revogar a portaria n.º 49/2021/SEC/CTC, de 8 de março de 2021.

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 110/2021/SEC/CTC –   Retificar a portaria 92/2021/SEC/CTC, que trata da designação do Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“… atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.”

Leia-se:

“… atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.”

(Ref. solicitação digital n.º 013138/2021)

 

Nº 111/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 01/06/2021 a 31/05/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 016011/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 27 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 105/2021/SEC/CTC, de 19 de abril de 2021.

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 17/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço arq@contato.ufsc.br, no período de 06/05/2021 a 11/05/2021.

(Ref. OF E 70/ARQ/CTC/2021)

 

 

Boletim Nº 48/2021 – 26/04/2021

26/04/2021 18:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2021

Data da publicação:26 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.04.2021

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 5/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 536  a 570/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  109 a 113/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 235, 251, 255 a 258, 260, 262 a 279, 281 a 290/2021/DDP/PRODEGESP
PRÓ-RIETORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 066 a 084/2021/PROGRAD

PORTARIA Nº 006/CPPD/2021

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 01/2021/SECARTE
SECRETARIA DE REALÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 18 a 19/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 003/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAIS No 008 a 009/2021/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 35 a 39/2021/CFH

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de março de 2021

 

Nº 5/2021/CPG –  Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 26/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.051659/2020-39)

 

REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO NACIONAL
PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA,
POLO ARARANGUÁ
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa No. 95/CUN/2017, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, doravante referido por RMNPF, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º – O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF – é uma ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), através da Conselho de Pós-Graduação do MNPEF. A UFSC – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), no Campus Araranguá, oferta o Curso de Mestrado Profissional em Física (MPEF/CTS) como Polo do programa nacional da SBF. O MPEF/CTS constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico.

Art. 3º – O MPEF/CTS objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação do Campus UFSC – Araranguá, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º – A coordenação didática do MPEF/CTS caberá aos seguintes órgãos:

I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 5º – O Colegiado pleno do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – o chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;

 

Parágrafo 1º – A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo 2º – No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Art. 6º – O colegiado delegado do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – o Coordenador e o Subcoordenador como Presidente e a Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;

III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

 

Parágrafo 1º – Os 5 (cinco) docentes, membros do colegiado delegado são eleitos mediante votação de seus pares, isto é, pelos membros docentes do colegiado Pleno, com o Coordenador e o Subcoordenador sendo especificamente escolhidos para esse fim. O resultado da eleição será encaminhada para o diretor da unidade a fim de ser referendada.

 

Parágrafo 2º – Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

 

Seção III
Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 7º – Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.

 

Parágrafo 1º – As reuniões do colegiado pleno terão quorum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros para serem instaladas.

Parágrafo 2º – A participação de não membros nas reuniões dos colegiados está sujeita à aprovação por parte do respectivo colegiado.
Parágrafo 3º – O colegiado delegado será convocado pelo Coordenador do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte do coordenador, com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência. O colegiado pleno será convocado ao menos uma vez por período letivo.
Parágrafo 4º – Em caráter extraordinário, os Colegiados poderão ser convocados pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 24 horas de antecedência;

 

Art. 8º – O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Art. 9º – Na falta ou impedimento do coordenador ou de seu substituto legal, a presidência do colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso.
Art. 10º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação de ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

 

Parágrafo 1º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o coordenador inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Parágrafo 2º  – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 11 – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.
Art. 12 – As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes (maioria simples), ressalvadas as disposições em contrário.

 

Parágrafo 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

Parágrafo 2º – Além do voto comum, terá o coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 3º – Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.
Parágrafo 4º – Nenhum membro de um colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o terceiro grau.

Parágrafo 5º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

 

Art. 13 – De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo coordenador e demais membros presentes.

 

Seção IV
Das Competências dos Colegiados
Art. 14 – Compete ao Colegiado pleno do MPEF/CTS:

 

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais e o planejamento estratégico do Programa em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo conselho do MNPEF;

 

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger os membros do colegiado delegado, do Coordenador e Subcoordenador, de acordo com a RN 095/CUn/2017.
V – estabelecer critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

 

VIII – apreciar planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da Universidade, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

 

Art. 15 – Caberá ao Colegiado delegado do MPEF/CTS:

 

I – assessorar o Coordenador em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;

II – propor modificações no Regimento Nacional ao Conselho de Pós-Graduação;
III – propor ao colegiado pleno:

 

  1. a) alterações no regimento do programa;

 

  1. b) alterações no currículo dos cursos;

 

  1. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

IV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

 

V – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
VI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Mestrado Nacional;

VIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XIX – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras do RMNPF;

X – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;

XI – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;

XII – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de  orientador;

XIV – aprovar a indicação do orientador temporário, em caso de afastamento temporário do orientador;
XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação strictu sensu e dispensa de disciplinas, de acordo com a RN 095/CUn/2017;

XVI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, de acordo com a RN 095/CUn/2017;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XVIII – aprovar o plano de estudo e pesquisa dos pós-graduandos, nos termos do RMNPF;
XIX – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XX – aprovar o encaminhamento das Dissertações para as Bancas Examinadoras;

XXI – homologar Dissertações;

XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regulamento geral e nos regimentos do programa;

XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

 

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa.

 

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 16 – A coordenação administrativa do MPEF/CTS será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado Pleno.

Art. 17 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

 

Parágrafo 1º – Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

 

Parágrafo 2º  – Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do MPEF/CTS indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

 

Parágrafo 3º – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos Parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

Art. 18 – O membro mais antigo do magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo.

 

Seção II
Da eleição para Coordenador e Subcoordenador
Art. 19 – A eleição observará as seguintes regras:

 

Parágrafo 1º – Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

 

Parágrafo 2º – Poderão se candidatar os professores permanentes do programa.

 

Parágrafo 3º – A inscrição da candidatura dar-se-á através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenador.

 

Parágrafo 4º – Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

 

Seção III
Das Competências do Coordenador
Art. 20 – Caberá ao Coordenador do MPEF/CTS:

 

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

 

  1. a) a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;b) a comissão de bolsas do Programa;c) a comissão de distribuição didática;

 

  1. d) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

  1. e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à Universidade nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – elaborar o projeto de orçamento do Mestrado Nacional segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da Universidade;

 

XIV – praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;

 

XV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC;
XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 21 – O corpo docente do MPEF/CTS será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado e homologados pela Câmara de Pós-graduação da UFSC.

 

Parágrafo 1º – O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo 2º – O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, quando tratar-se-á do credenciamento/recredenciamento de todo o corpo docente, e pelo Conselho do MNPEF.

 

Art. 22 – O credenciamento e recredenciamento dos professores do MPEF/CTS observará os requisitos previstos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa.

 

Art. 23 – Os professores a serem credenciados/recredenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente.

 

Parágrafo Único. A proposta de credenciamento/recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.
Art. 24 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado.

 

 

Parágrafo 1º – A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.

 

Parágrafo 2º – Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Parágrafo 3º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

 

Parágrafo 4º – Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no Parágrafo 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno do Programa por meio de resolução específica.

Art. 25 – Para os fins de credenciamento/recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

 

  1. Docentes Permanentes;

 

  1. Docentes Colaboradores;

 

III. Docentes Visitantes.

 

Parágrafo único. Professores que atuem na UFSC junto ao programa de Serviço Voluntário poderão ser cadastrados como Docentes Permanentes, ficam impedidos de exercer cargos em comissões, ser votados para cargos administrativos e sem direito a voto, porém com direito a voz, no Colegiado Pleno; conforme o artigo 4 da resolução normativa Nº 113/2017/CUn.
Art. 26 – A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 25.

 

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

 

Seção II
Dos Docentes Permanentes
Art. 27 – Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

 

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

 

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

 

III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

 

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

 

V – desenvolver atividades de orientação.

 

Parágrafo 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

 

Parágrafo 2º – O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
Art. 28 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

 

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

 

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93;

 

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

 

V – professor com lotação provisória desde que atenda às exigências dos incisos II, III, IV e V do art. 27.

 

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

 

Seção III
Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 29 – Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que podem contribuir para o Programa de forma complementar ou eventual, a critério do Colegiado, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 27 para a classificação como permanente.

 

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a V do art. 28 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV
Dos Docentes Visitantes

 

Art. 30 – Serão credenciados como docentes visitantes:

 

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

 

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 29 desta Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA
Seção I
Das Secretarias Integradas de Pós-Graduação

 

Art. 31 – A Secretaria Integradas de Pós-graduação (SIPG) visa à racionalização das funções burocráticas executadas por diferentes servidores em atividades semelhantes, otimizando os recursos disponíveis para a eficiência do serviço público prestado.

 

Art. 32 – A SIPG é um setor composto por equipes técnico-administrativas vinculadas, administrativamente, à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), que compartilharão o mesmo local e terão a quantidade de técnicos na mesma razão do número de cursos de Pós-graduação do Centro.
Seção II
Das atribuições da Secretaria Integradas de Pós-Graduação
Art. 33 – A coordenação do MPEF/CTS contará com a Secretaria Integrada de Graduação (SIPG), vinculada a direção do CTS, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses.

 

Art. 35 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 34, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

 

Art. 36 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 34 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

 

Parágrafo 1º – Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente 9 que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

Parágrafo 2º –  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se aqui familiar o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante;

 

Parágrafo 3º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias

 

Art. 37 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 38 – O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

 

Parágrafo 1º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

 

Parágrafo 2º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

 

I – no primeiro e no último período letivo;

 

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 39 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

 

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

 

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

 

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 40 – O currículo do curso de MPEF/CTS é organizado em semestres letivos e constituídos de elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

 

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades didáticas supervisionadas, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 41 – As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

 

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno;

 

II – disciplinas opcionais, disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 42 – Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no Art. 57, Art. 58 e Art. 59 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades didáticas supervisionadas, o exame de qualificação e o trabalho de conclusão.

 

Art. 43 – A integralização dos estudos para o Mestrado é expressa em unidades de créditos.

 

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a:

 

I – 15 (quinze) horas-aula teóricas;

 

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou

 

III – 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

 

Art. 44 – O curso de Mestrado tem número mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, incluídos os créditos referentes às atividades didáticas supervisionadas e ao trabalho de conclusão  (dissertação de mestrado).

 

Parágrafo 1º – O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas obrigatórias, o mínimo de 8 (oito) créditos em disciplinas opcionais e 2 (dois) créditos em atividade didática supervisionada (estágio supervisionado).

 

Parágrafo 2º – A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 4 (quatro) créditos.

 

Parágrafo 3º – Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles do aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento do MPEF/CTS.
Art. 45 – O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas cursadas no MPEF/CTS anteriormente a seu ingresso no curso, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado delegado.

 

Parágrafo 1º – A validação de créditos se dá quando o MPEF/CTS aprova a consideração de disciplina cursada pelo aluno em outra pós-graduação stricto sensu reconhecida pela CAPES e é condicionada obtenção de nota mínima de 7,0 ou equivalente e a parecer favorável do professor orientador;

 

Parágrafo 2º – O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;

 

Parágrafo 3º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, dependendo de análise do Colegiado delegado e de parecer favorável do orientador.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 46 – Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso, se assim exigido no edital Complementar do Processo Seletivo, ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

Parágrafo 1º – As línguas estrangeiras não geram direitos a créditos no Programa.

 

Parágrafo 2º – Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

Parágrafo 3º – A comprovação da proficiência em línguas será definida pelo Colegiado Delegado do Curso em resolução específica.

 

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 47 – A programação periódica do curso de MPEF/CTS, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

Parágrafo 1º – As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

 

Parágrafo 2º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA
Art. 48 – O corpo discente do MPEF/CTS será constituído de alunos regulares, cuja admissão dar-se-á por meio de processo seletivo.

 

Art. 49 – O MPEF/CTS admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

 

Art. 50 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 41 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

 

Art. 51 – A admissão no MPEF/CTS será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo 1º – No Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.

 

Parágrafo 2º – A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

 

Art. 52 – Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTS indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso. Essa classificação deverá levar em consideração o resultado da prova nacional de ingresso, o histórico escolar da graduação do candidato, o curriculum vitae, o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso e, a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, uma entrevista.

 

Parágrafo único. A critério do Colegiado Delegado do MPEF/CTS, a Comissão de Seleção poderá atuar como Comissão de Bolsa.

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 53 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

 

Parágrafo 1º – A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

 

Parágrafo 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

 

Parágrafo 3º – O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado delegado.
Art. 54 – Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação.

 

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

 

 

Art. 55 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

 

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

 

II – caso obtenha nota menor do que 7,0 em duas disciplinas cursadas;

 

III – se for reprovado no exame de dissertação;

 

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

 

Parágrafo 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado delegado.

 

Parágrafo 2º – O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 56 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que sejam admitidos no devido processo seletivo segundo as normas estabelecidas pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso desde que o interessado ingresse com uma solicitação formal ao Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 57 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

 

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0.

 

Art. 58 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

 

Parágrafo 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

 

Parágrafo 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

 

Art. 59 – Os alunos serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

 

Parágrafo 1º – Ao final de cada semestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do MPEF/CTS os conceitos obtidos pelos alunos matriculados em um prazo máximo de quatorze dias após o término do semestre letivo.

 

Parágrafo 2º – Se, por motivo de força maior, devidamente justificado ao coordenador do MPEF/CTS, o professor não cumprir o prazo estabelecido, ele poderá entregar os conceitos até o término do semestre letivo seguinte.

 

Parágrafo 3º – O professor poderá atribuir conceito “I” ao aluno, desde que seja apresentada uma justificativa do aluno interessado ao Coordenador do MPEF/CTS, acompanhada da anuência do professor da disciplina, podendo vigorar o conceito “I” até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

 

Parágrafo 4º – O aluno que receber conceito “I” em qualquer atividade deverá providenciar, durante o semestre seguinte, a regularização do conceito junto ao professor responsável pela atividade.

 

Parágrafo 5º – Depois de decorrido o período a que se refere o Parágrafo 3º, se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em zero (0,0).
Art. 60 – Caberá ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

 

CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 61 – Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

 

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término do décimo quarto mês, contados a partir do ingresso do estudante.

 

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

 

Parágrafo único. O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa três vias do seu projeto de qualificação, com antecedência mínima de trinta dias da data da defesa.

 

III – A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, três membros.

 

Parágrafo 1° – A banca será constituída por dois professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.

 

Parágrafo 2º – Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTS.

 

IV – A sessão de apresentação do exame de qualificação será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

 

Parágrafo 1º – O tempo de apresentação será de 20 a 30 minutos.

 

Parágrafo 2° – Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca.

 

V – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos seus membros, podendo o resultado ser: I – aprovado; II – aprovado com reformulações; III – reprovado.

 

Parágrafo 1° – Em caso de aprovado com reformulações, o projeto revisado deverá ser encaminhado à banca e, se solicitado pela mesma, reapresentado em um período não superior a quarenta e cinco dias, para que seja emitido um parecer definitivo quando constar por escrito essa determinação na ata da defesa. Caso contrário, o projeto revisado deverá ser entregue ao Programa com carta de anuência do orientador, atestando o atendimento às reformulações apontadas pela banca examinadora.

 

Parágrafo 2° – Em caso de reprovação e, se devidamente justificado, o Colegiado Delegado poderá conceder um prazo, que não ultrapassará seis meses, para a reapresentação de um novo projeto de qualificação ou desligar o estudante do programa. Persistindo a reprovação o Colegiado Delegado deliberará pelo desligamento do aluno.

 

VI – Em caso de não cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Colegiado Delegado deliberará sobre o desligamento do estudante do Programa.

 

 

CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 62 – É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 62 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
Art. 63 – Será exigido do candidato ao grau de Mestre:

 

I – obtenção de um número mínimo de trinta e seis créditos, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses;

 

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

 

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

 

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

 

V – aplicação da Produto Educacional;

 

VI – apresentação e defesa de dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento.

 

Art. 64 – A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta resolução normativa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e pelos Programas de Pós-Graduação.

 

Art. 65 –Todo trabalho de conclusão de curso defendido em programa de pós-graduação da UFSC, mesmo que em cotutela, é caracterizado como depósito legal e, portanto, deverá ser, obrigatoriamente, depositado on-line na Biblioteca Universitária da UFSC.

Art. 66 – Os trabalhos de conclusão de curso de Programas de Pós-Graduação da UFSC serão disponibilizados exclusivamente em formato digital.

 

Seção II
Da Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 67 – O trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

 

Parágrafo 1° – O Programa de Pós-Graduação possui autonomia para definição de outros formatos para o trabalho de conclusão de curso, desde que regulamentado pelo programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Parágrafo 2° – O trabalho de conclusão do curso, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I. Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário; II. Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão; III. Elementos pós-Textuais: Referências.

 

Parágrafo 3° – A capa do trabalho de conclusão deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

 

Parágrafo 4° – O trabalho de conclusão deverá conter, no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.

 

Parágrafo 5° – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e pelo coordenador do Programa com certificado digital válido emitido por uma das Autoridades Certificadoras.

 

Parágrafo 6° – A folha de certificação da versão final do trabalho de conclusão, em substituição à folha de aprovação, deverá constar as assinaturas eletrônicas conforme modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

 

Parágrafo 7° – O trabalho de conclusão do curso que contiver conteúdos já publicados deverá respeitar as políticas editoriais de direitos autorais.

 

 

Art. 68 – Os trabalhos de conclusão de curso poderão ser redigidos em idioma estrangeiro, devendo conter, obrigatoriamente, um resumo em língua portuguesa e outro em língua inglesa.

 

Seção III
Do Trabalho de Conclusão de Curso em Cotutela

 

Art. 69 – Para a entrega de trabalho de conclusão de curso, desenvolvido em instituição estrangeira em regime de cotutela e defendido no exterior, será aceita a versão digital no formato estipulado pela instituição congênere.

 

Parágrafo Único. Para o trabalho de conclusão de curso em cotutela, defendido na UFSC, a versão deverá ser elaborada em conformidade com o que dispõe esta resolução normativa.

 

Seção IV
Do Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária

 

Art. 70 – O autor é responsável pela produção do trabalho de conclusão de curso e pelo depósito da versão final, certificada pelo orientador e pelo coordenador do Programa, em Portable Document Format (PDF/A).

 

Parágrafo 1° – O autor deverá seguir os procedimentos para depósito, disponibilizados pela BU/UFSC, caso contrário o depósito não será homologado.

 

Parágrafo 2° – Em caso de restrição temporária do trabalho de conclusão de curso para fins de publicação de livro ou de artigo em periódico, o período de embargo é limitado em, no máximo, um ano.

 

Parágrafo 3° – Quando aprovado o sigilo da defesa e a consequente prorrogação temporária da publicação do trabalho de conclusão de curso, o autor deverá informar o período de embargo concedido, de acordo com o parecer da Secretaria de Inovação (SINOVA) da UFSC.

 

Parágrafo 4° – O estudante, o orientador e o coordenador são responsáveis por checar se o nome do autor e o título do trabalho correspondem exatamente com os dados informados no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

 

Parágrafo 5° – Os materiais adicionais pertinentes ao trabalho de conclusão de curso deverão ser depositados juntamente com o trabalho em arquivos separados.

 

Parágrafo 6° – A Biblioteca Universitária tem até 15 dias úteis para a homologação do depósito, para que a Coordenadoria do Programa possa dar início ao processo de expedição do diploma.

 

Art. 71 – O trabalho de conclusão de curso, uma vez depositado, não poderá mais ser retirado da Biblioteca Universitária, com exceção de pedidos de reedição do trabalho por questões de violação de direitos de imagem e/ou direitos autorais.

 

Parágrafo 1° – O pedido de alteração do trabalho de conclusão de curso depositado na BU/UFSC deverá ser encaminhado à coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação e apreciado pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Parágrafo 2° – Nas situações de aceite da demanda do autor pela Câmara de Pós-Graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação deverá comunicar à BU/UFSC da decisão por processo digital via SPA, para que possa ser efetuada a substituição do trabalho na íntegra com novas assinaturas digitais.

 

Parágrafo 3° – Para correções gráficas, contempladas por errata, é suficiente a comunicação do coordenador do programa de pós-graduação por processo digital, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), à BU/UFSC, juntamente com o envio do documento de errata para ser disponibilizado como material adicional ao trabalho de conclusão.

 

Art. 72 – A utilização do nome social para identificação no trabalho de conclusão de curso deverá ser precedida de solicitação de alteração do cadastro acadêmico do autor, mediante os procedimentos definidos pela UFSC.

 

Seção V
Do Orientador
Art. 73 – Todo aluno terá um professor orientador, definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

 

Parágrafo 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES para a área de conhecimento.

 

Parágrafo 2º – O aluno não poderá ter como orientador:

 

  1. um cônjuge ou companheiro(a);

 

  1. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou um sócio em atividade profissional;

 

III. sócio em atividade profissional.

 

Art. 74 – Poderão ser credenciados como orientadores docentes portadores do título de Doutor;

Art. 75 – O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

 

Parágrafo 1º – O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.

 

Parágrafo 2º – O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar a interrupção do trabalho de orientação.

 

Parágrafo 3º – No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo orientador para o aluno.

 

Parágrafo 4º – Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.
Art. 76 – São atribuições do orientador:

 

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

 

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

 

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame da defesa pública da dissertação.

 

Seção VI
Da defesa do trabalho de conclusão de curso
Art. 77 – Elaborada a dissertação, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá encaminhar uma cópia digital (PDF) da sua dissertação e do Produto Educacional para ser avaliado por um Professor designado pela Comissão Nacional do MNPEF com um mínimo de 45 antes da data pretendida para defesa.

 

Art. 78 – Após aprovada pelo examinador do MNPEF, o aluno deverá defender a sua Dissertação em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa.

 

Parágrafo 1º – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

 

I – professores credenciados no programa;

 

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

 

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

 

Parágrafo 2º – É responsabilidade do aluno encaminhar uma cópia da sua dissertação e do Produto educacional para cada um dos membros da banca, com antecedência de 15 dias.
Art. 79 – As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado e serão assim constituídas por, no mínimo, três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

 

Parágrafo 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

 

Parágrafo 2º – Além dos membros referidos neste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

 

Art. 80 – Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 81 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

 

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

 

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

 

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

 

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

 

Parágrafo 1º – Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar a versão definitiva da dissertação no prazo de até 30 (trinta) dias da data da defesa.

 

Parágrafo 2º – Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexado à ATA de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão final do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

 

Parágrafo 3º – No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com a modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no parágrafo 2º deste artigo, deve ser entregue até em 60 (sessenta) dias da data da defesa.

 

Parágrafo 4º – No caso do inciso III, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações substanciais, deverá ser encaminhada pelo estudante e seu orientador a todos os membros da banca para aprovação mediante documento específico para esse fim provido pela secretaria do curso, num prazo máximo de 30 dias. Em caso de aprovação por parte da maior parte dos membros da banca, o orientador pode atestar, anexando os documentos assinados pelos membros da banca, até trinta dias antes do prazo final que o aluno apresentou todas as modificações exigidas pela banca, estando a Dissertação qualificada para ser entregue na Biblioteca Universitária. O tempo total entre a data da defesa e a entrega na Biblioteca não pode exceder 90 dias. Em caso de reprovação, por parte da maioria da banca, o aluno fica sujeito ao parágrafo 7º deste artigo.

 

Parágrafo 5º – A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.

 

Parágrafo 6º – No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 3º e 4º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

 

Parágrafo 7º – O estudante reprovado no trabalho escrito será considerado reprovado.

 

Art. 82 – A Comissão de Pós-Graduação apreciará o resultado do julgamento da Dissertação de Mestrado e, em caso de aprovação sem restrições, enviará a documentação pertinente aos órgãos superiores competentes para homologação junto à Coordenação do Programa, conforme normatização específica.

 

CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 83 – Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer

 

I – todos os requisitos exigidos no artigo 63 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

 

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC

 

III – as normas previstas para este fim no RMNPF.

 

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após

 

I – o aluno encaminhe a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria tanto na página oficial do MNPEF quanto na página local do MPEF/CTS.

 

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 84 – Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

 

Art. 85 – Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 86 – A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 38 e 39 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

 

Art. 87 – Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

 

Art. 88 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, após aprovação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 536 – Atribuir à servidora MICHELE PANOSSO DOTTO, enfermeira/área, MASIS nº 131649, SIAPE nº 2359257, lotada no Hospital Universitário, a partir de 30 de abril de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.087524/2019-78)

 

Nº 537 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de abril de 2021, Eliane Regina Pereira do Nascimento, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, da condição de suplente de representante da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1392/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de abril de 2021, Carlos Frederico Deluqui Gurgel, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, da condição de suplente de representante da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1392/2020/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 7 de março de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 5º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196376, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de setembro de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 007878/2021)

 

Nº 538 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de abril de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Jurídicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, MASIS nº 189329, SIAPE nº 2042522, titular; e

II – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 10378/2021)

 

Nº 539 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Neusa Steiner a partir de 22/04/2021 até 21/07/2021.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a continuação do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP/UFSC e ao Departamento de Ensino da PROGRAD/UFSC.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014175/2021)

 

Nº 540 – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209527, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2021 a 07/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13637/2021)

 

Nº 541 – Retificar a Portaria nº  502/2021/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2021, que designa ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, modificando o trecho em que se lê “no período de 06/04/2021 a 17/04/2021” para “no dia 6/4/2021”.

(Ref. Sol. 12477/2021)

 

Nº 542 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142071, SIAPE nº 1680429, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 543 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 214226, SIAPE nº 1459813, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 544 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, Guilherme Henrique Lima Reinig, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193237, SIAPE nº 2099220, para exercer a função de Chefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 545 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, RAFAEL PETEFFI DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 170580, SIAPE nº 1693459, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 546 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ANA CAROLINA FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, para exercer a função de Coordenador(a) Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 013957/2021)

 

Nº 547 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203836, SIAPE nº 1214004, para exercer a função de Subcoordenador(a) Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013957/2021)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 549 – Art. 1º Instituir Comissão de Análise dos Níveis de Risco e dos Gestores de Risco, à qual compete:

I – revisar os níveis de risco residual propostos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 de forma imparcial e institucional e readequá-los quando necessário;

II – revisar os gestores de risco atribuídos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 e adequá-los à metodologia, ou seja, atribuir apenas um gestor por risco;

III – realizar reuniões com as unidades responsáveis pelos eventos de riscos que tiveram seu nível e gestor alterados, visando informá-los sobre a situação; e

IV – apresentar, após a conclusão dos trabalhos, os níveis de risco mais críticos – indesejáveis e inaceitáveis – a este Comitê para ciência e monitoramento.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE (DGE/SEPLAN);

II – MÔNICA BEPPLER KIST (DGE/SEPLAN);

III – LUCAS DOS SANTOS MATOS (DGE/SEPLAN);

IV – LIZ BEATRIZ SASS (SEAI/UFSC);

V – VIVIANE REGINA DA SILVA (PROCURADORIA); e

VI – ROBERTO LUÍS DE FIGUEIREDO SANTOS JÚNIOR (membro externo).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de 60 (sessenta) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14683/2021)

 

Nº 550 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de março de 2021, GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do magistério superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, Vilson gruber, professor do magistério superior, MASIS nº 183460, SIAPE nº 1926214, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9453/2021)

 

Nº 551 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 12 de abril de 2021, CLECIO AZEVEDO DA SILVA e ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR da função de representantes dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1735/2019/GR, de 30 de julho de 2019.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, os professores do magistério superior IVAN FERREIRA DA CUNHA, MASIS nº 204212, SIAPE nº 2309341, na condição de titular, e MARCOS JOSE MULLER, MASIS nº 109163, SIAPE nº 382420-6, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CFH na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 30 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 22/2021/DIR/CFH, de 12 de abril de 2021)

 

Nº 552 – Art. 1º Prorrogar, até 22 de março de 2023, o mandato de KATIA LIN e de ROGER WALZ na Câmara de Pós-Graduação, respectivamente para as funções de titular e suplente, para as quais foram designados pelas Portarias nº 1772/2019/GR, de 6 de agosto de 2019, e nº 749/2010/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – MARTA INEZ MACHADO VERDI, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, na condição de titular, e ANA CAROLINA FERNANDES, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, na condição de suplente, com mandato até 9 de setembro de 2021; e

II – LUCIA NAZARETH AMANTE, MASIS nº 138457, SIAPE nº 2158033, na condição de titular, e GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, na condição de suplente, com mandato até 31 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 34/2021/CCS, de 12 de abril de 2021)

 

Nº 553 – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, a partir do dia 19 de abril de 2021, a professora FABRICIA SILVA DA ROSA, SIAPE nº 2507199, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 30757/2020)

 

Nº 554 – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Abril de 2021, HELTON RICARDO OURIQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 119681, SIAPE nº 2174127, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 1125/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019 .

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 555 – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Abril de 2021, DANIELLE JACON AYRES PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria 1126/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 556 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, DANIELLE JACON AYRES PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 557 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, GRACIELA DE CONTI PAGLIARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176120, SIAPE nº 1807469, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 558 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181468, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14327/2021)

 

Nº 559 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, Ricardo Socas Wiese,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 207491, SIAPE nº 2930020, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 62/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 560 – Art. 1ºDesignar, a partir de 13 de Abril de 2021, Samuel Steiner dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190831, SIAPE nº 2056276, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 62/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 561 – Art. 1º Designar BEATRIZ GALLOTTI MAMIGONIAN, SIAPE nº 2306467, para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), o Comitê Permanente CT-INFRA/UFSC, em substituição a Paulo Pinheiro, designado pela Portaria nº 1581/2020/GR, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 23/DIR/CFH/2021)

 

Nº 562 – Art. 1º Designar HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS nº 103068, SIAPE nº 1159637, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandado até 15 de abril de 2023.

Art. 2º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandado até 15 de abril de 2023.

(Ref. Sol. 014620/2021)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 563 – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Espaço Físico da Biblioteca Central, à qual compete:

I – trabalhar a gestão dos espaços físicos da Biblioteca Central (BC);

II – analisar projetos arquitetônicos já existentes junto ao Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE);

III – propor melhorias e encaminhar as demandas para a gestão da Biblioteca Universitária (BU).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO;

II – ADRIANO GONÇALVES;

III – ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA;

IV – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES;

V – DANILO FELICIO JUNIOR;

VI – EDSON MARIO GAVRON;

VII – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS;

VIII – JONATHAS TROGLIO;

IX – SUÉLEN ANDRADE;

X – VANESSA TAVARES WILKE;

XI – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de uma hora semanal.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º é de 1 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 21/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 564 – Art. 1º Designar LUCAS MÜLLER DE JESUS, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 214670, SIAPE nº 3074007, para exercer a função de Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014914/2021)

 

Nº 565 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2021, MARCO ANTONIO FRANCIOTTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 84853, SIAPE nº 1158868, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 2639/2019/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol.  012966/2021)

 

Nº 566 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2021, Jaimir Conte, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 177630, SIAPE nº 3306228, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 2640/2019/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 567 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, Jaimir Conte,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 177630, SIAPE nº 3306228, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 568 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, DENILSON LUIS WERLE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 171047, SIAPE nº 1711719, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 569 – Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213105, SIAPE nº 3047417, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 014121/2021)

 

Nº 570 – Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213105, SIAPE nº 3047417, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2021 a 30/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 014121/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 109/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa TALITHA A. DA S. GIROTTO, CNPJ nº 18.880.763/0001-30, as sanções de multa no valor de R$ 481,57 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045746/2020-57)

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 110/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/CTJOI, JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/CTJOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJOI, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa  COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI, CNPJ nº 10.942.831/0001-36, Pregão Eletrônico nº 197/2020 – Ata de Registro de Preços nº 663/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.010530/2021-51)

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 111/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043225/2020-65)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 112/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MATOLI EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO – EIRELI, CNPJ nº 22.496.649/0001-88, as sanções de multa no valor de R$ 45.899,26 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045760/2020-51)

 

Nº 113/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Marcos Cesar Bernardino, SIAPE 1759594;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 013012/2021)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2021

 

Nº 235/2021/DDP –   LOTAR, de ofício, o servidor Cassio Vinicius Araujo Sposito, Matrícula UFSC n.º 205515, Matrícula SIAPE n.º 1178914, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria do Arquivo Central (CAC/PROAD) e localização física no Serviço de Comunicação e Expedição (SCE/CAC/PROAD), a partir de 17 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Ref 23080.012224/2021-50

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 251/2021/DDP –  homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Infraestrutura de Transportes/Geotécnica

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA 9,01

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref 23080.061269/2019-33

 

Nº 255/2021/DDP –      CONCEDER a JADER RISO BARBOSA JUNIOR, SIAPE 1461054, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/05/2021 a 07/08/2021, perfazendo 514 horas, referente ao interstício completado em 04/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.005745/2021-51,

 

Nº 256/2021/DDP –     CONCEDER a CARLOS ALBERTO RODRIGUES, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/05/2021 a 08/08/2021, perfazendo 720 horas, referente ao interstício completado em 02/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.004599/2021-46,

 

Nº 257/2021/DDP –    RETIFICAR a Portaria n.º 602/2020/DDP, de 17 de dezembro de 2020, que concede Licença Capacitação ao servidor Antônio Gabriel Santana Martins, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/03/2021 a 25/06/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Leia-se:

 

CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/07/2021 a 02/10/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.035958/2020-26,

Nº 258/2021/DDP –    CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE nº 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 15/04/2021 a 14/04/2022.

Ref 23080.009073/2021-52

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 260/2021/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Wanessa Caroline da Silva e Daniel Borges de Matos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ADRIANA STEFANI CATIVELLI, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 220012, matrícula SIAPE 2765898, admitido (a) na UFSC em 15/05/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 262/2021/DDP –   Art. 1º Lotar o servidor Ruan Rocha Souto dos Santos, Matrícula UFSC n.º 217324, Matrícula SIAPE n.º 3136494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.012475/2021-34

 

Nº263/2021/DDP –  Art. 1º Lotar o servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, Matrícula UFSC n.º 214514, Matrícula SIAPE n.º 3069325, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística (CPGLIN/CCE) e localização física no Serviço de Expediente, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref. 23080.013265/2021-63

 

Nº 264/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fabio de Araújo Bairros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217970, matrícula SIAPE 1388449, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 265/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 201/2020/DDP de 13 de março de 2020, na qual homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor Victor Lacerda da Silva.

Onde se lê:

 

HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/03/2020 o  servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219414, Matrícula SIAPE n.º 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Leia-se:

 

HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/03/2020 o  servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219414, Matrícula SIAPE n.º 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.009467/2020-20

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 266/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Ricardo Barbosa Felipini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 214486, matrícula SIAPE 3066704, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 267/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Sebastião Ferreira Magagnin e João Luiz Laureano, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214419, matrícula SIAPE 3065622, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 268/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Cesar Murilo Natividade, Mauro César de Souza Coelho e Lucas Muller de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CAROLINE DE BRITO MENESES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, matrícula UFSC 214392, matrícula SIAPE 3065619, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 269/2021/DDP –  CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) à servidora técnico-administrativa em educação, abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA PAULA TASSO MARAZZI 177541 1822448 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-04-2021 30% 013801/2021-21 HU

 

Nº 270/2021/DDP –  1) RETIFICAR a Portaria nº 251/2017/DDP, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para
Processo /
Solicitação n°
23080.
UPAG
DEMETRIO GOMES ALVES 181760 1892283 BIOLOGO 08-04-2017 E304
E305
014246/2017-78
UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para
Processo /
Solicitação n°
23080.
UPAG
DEMETRIO GOMES ALVES 181760 1892283 BIOLOGO 08-04-2017 E304
E404
014246/2017-78
UFSC

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 736/2017/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIOLOGO PMP E306 29-09-2017

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIOLOGO PMP E405 29-09-2017

 

3) RETIFICAR a Portaria nº 168/2019/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E307 29-03-2019

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E406 29-03-2019

 

4) RETIFICAR a Portaria nº 504/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E308 29-09-2020

 

 

Leia-se:

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E407 29-09-2020

 

 

Nº 271/2021/DDP –  CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA DE AZEVEDO 218159 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2021 D102 D202 013906/2021-80 UFSC
DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 02-04-2021 E102 E202 012091/2021-11 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 02-04-2021 E102 E202 012076/2021-73 UFSC
GLAUCIA BOHUSCH 216194 3118322 ENFERMEIRO/ÁREA 12-04-2021 E102 E202 013714/2021-73 UFSC
JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 208614 2390673 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2021 D203 D303 013884/2021-58 UFSC
PATRÍCIA MUCCINI 171918 1750732 PEDAGOGO/ÁREA 18-03-2021 E308 E408 010128/2021-77 UFSC
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 218199 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2021 D102 D202 013463/2021-27 UFSC
CAMILA DA ROSA WITECK 192931 1923001 MÉDICO/ÁREA 08-04-2021 E305 E405 013215/2021-86 HU

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 272/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Márcio e Maritê Brum Fischer, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214403, matrícula SIAPE 3065615, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 273/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/08/2021 a servidora RHUANA TOMAZ SCAINI, Matrícula UFSC n.º 214208, Matrícula SIAPE n.º 1346162, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 274/2021/DDP – CONCEDER a EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI, SIAPE 1659840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/05/2021 a 31/07/2021, perfazendo 970 horas, referente ao interstício completado em 19/08/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.10006/2021-81

 

Nº 275/2021/DDP –  CONCEDER a GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE 2390199, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada no Departamento de Bioquímica, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/05/2021 a 03/04/2022.

Ref.23080.8236/2021-80

 

Nº 276/2021/DDP –  CONCEDER a ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE 3580350, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/05/2021 a 11/06/2021, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10033/2021-53

 

Nº 277/2021/DDP –  CONCEDER a ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE 3580350, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/08/2021 a 22/10/2021, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

Ref.23080.10035/2021-53

 

Nº 278/2021/DDP –  CONCEDER a ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 1159990, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, do Instituto Federal de Santa Catarina, de 26/04/2021 a 25/04/2022.

Ref.23080.11505/2021/95

 

Nº 279/2021/DDP –  CONCEDER a JOSIELI BISCAYNO VIECILI, SIAPE 1059280, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2021 a 30/06/2021, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 13/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.046613/2020-06

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 281/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2021 o (a) servidor (a) MAIARA SARDA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214040, Matrícula SIAPE n.º 3058296, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.053497/2018-59

 

Nº 282/2021/DDP –  ALTERAR o exercício do servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC n.º 180534, Matrícula SIAPE n.º 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Departamento de Licitações (DPL/SEPLAN) para a Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, no período de 02 de maio de 2021 a 01 de maio de 2022.

Ref.23080.037644/2020-68

 

Nº 283/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 a servidora THAYS IZABEL DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214467, Matrícula SIAPE n.º 3066055, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060561/2018-58

 

Nº 284/2021/DDP –  CONCEDER a GABRIELA GONÇALVES SILVEIRA FIATES, SIAPE 1900067, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/05/2021 a 13/06/2021, perfazendo 110 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10447/2021-82

 

Nº 285/2021/DDP –  CONCEDER a GABRIELA GONÇALVES SILVEIRA FIATES, SIAPE 1900067, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2021 a 02/12/2021, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10455/2021-29

 

Nº 286/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 27/2021/DDP, de 18 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 19/03/2021.

Campo de conhecimento: Geografia Humana.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
RODRIGO GIRALDI COCCO 9,10
ADELAINE ELIS CARBONAR DOS SANTOS 9,03
ALAN FERNADES DOS SANTOS 8,61
EDUARDO SAMUEL RIFFEL 8,54
WANDER LUÍS DE MELO CRUZ 8,36

 

Ref.23080.009489/2021-71

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 287/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e  Diana Fabila Furlanetto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214425, matrícula SIAPE 3065646, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.10447/2021-82

 

Nº 288/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila Chupel dos Santos e Márcio Donovan Nascimento e Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214514, matrícula SIAPE 3069325, admitido (a) na UFSC em 20/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 289/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 o (a) servidor (a) FELIPE MICOSKI LUZ, Matrícula UFSC n.º 214326, Matrícula SIAPE n.º 3064654, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060560/2018-11

 

Nº 290/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Michele de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELIETE SANTIN STAUB, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218040, matrícula SIAPE 1081319, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 abril de 2021

 

Nº066/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

 

FON7718

 

Estágio em Procedimentos Audiológicos I

144h-a 00h-a 144h-a 8h-a
FON7818 Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a 00h-a 144h-a 8h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SPA nº 23080.004963/2021-78 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia)

 

Nº 067/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
FON7712 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I
FON7812 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II

Art. 2º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144h-a FON7712
FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a FON7812

Art. 3º – Incluir disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
 

FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I

Obrigatória 144h-a FON7613 ou FON7610

 

FON7712
FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Obrigatória 144h-a FON7613 ou FON7610 FON7812

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004963/2021-78 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia)

 

Portaria de 13 abril de 2021

 

Nº 068/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Cleusa Mazuco, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº2970117, para atuar como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Curitibanos.

Art. 2º –  Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas  semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE

Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 11 de janeiro de 2021.

 

Portaria de 16 abril de 2021

 

Nº 069/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Química)

 

Nº 070/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 226, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48).

ANEXO DA PORTARIA Nº 070/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 226 – Química – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar bacharel em Química, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades de pesquisador, em Instituições de Ensino e/ou Centros de Pesquisa, em indústrias e nos vários segmentos onde uma sólida formação química é necessária.

Titulação: Bacharel em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3780h-a (3150H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2844 horas-aula (2370 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 360 horas-aula (300 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3780 horas-aula (3150 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 070/2021/PROGRAD                                                                            CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL                                                                                                             (CURSO 226 – Currículo 2021.1)

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
TOTAL: 360h-a

 

Nº 071/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 227, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51).

ANEXO DA PORTARIA Nº 071/2021/PROGRAD                                                                               CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 227 – Química Tecnológica – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades no setor industrial, sobretudo na condução, controle, pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Podendo atuar nas áreas de tratamento de resíduos, gestão de qualidade, desenvolvimento de processos e supervisão de processos industriais, atribuições estas conferidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) ao chamado Químico Industrial.

Titulação: Bacharel em Química Tecnológica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:               UFSC: 3984h-a (3320H)           CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2790 horas-aula (2325 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 540 horas-aula (450 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3906 horas-aula (3255 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 071/2021/PROGRAD                                                                               CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 227 – Currículo 2021.1)

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

QMC5115 e

 

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
TOTAL: 360h-a

 

Nº 072/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 553, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 553 – Engenharia Florestal – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

ABF7301 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a
TOTAL: 450h-a

Objetivo: O curso de Engenharia Florestal tem o objetivo de formar cidadãos aptos a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, com formação ampla, sólida e com espírito crítico que possam contribuir para a solução de problemas cada vez mais complexos da sociedade contemporânea, através: da formação humanista, científica, tecnológica e interdisciplinar; de estudos preparatórios para os níveis superiores de formação; e da orientação para a escolha profissional. O Engenheiro Florestal formado pela UFSC estará apto a atuar junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de tornar-se um empreendedor nas diferentes esferas da sociedade civil, sempre pautado pela ética e respeito à sociedade e ao ambiente.                                                                                                                                                                                      Titulação: Engenheiro Florestal                                                                                                                                                  Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres                                     Carga horária obrigatória:            UFSC: 4536h-a (3780H)            CNE: 4320h-a (3600H)                   Número de aulas semanais:          Mínimo: 10                                 Máximo: 30 Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Mario Dobner Júnior                                                                                          Contato: (48) 3721-7171 – engenharia.florestal@contato.ufsc.br                                                         RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR                                                                      – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3690 horas-aula (3075 horas)                                                                                         – DISCIPLINAS OPTATIVAS: 126 horas-aula (105 horas)                                                                                                             – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 216 horas-aula (180 horas)                                                                                    – EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)                                                                                                                  – ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 36 horas-aula (30    horas)                                                                                                                                                                                                                  – TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4536 horas-aula (3780 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA Florestal – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 553 – Currículo 2021.1)

 

Nº 073/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3111

Art. 2º – Alterar a equivalência da disciplina MTM5245, para efeito de integralização do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM5245 – Álgebra Linear 72h-a MTM3112

Parágrafo único – Fica excluída, como equivalência da MTM5245, a disciplina MTM5247.

Art. 3º – Alterar pré-requisito da disciplina FSC7106, pertencente ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
FSC7106 – Meteorologia Sinótica I FSC7103 e FSC7105

Parágrafo único – Fica mantida, como pré-requisito da FSC7106, a disciplina FSC7103.

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas MTM3103 e MTM5245, pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
MTM3103 – Cálculo 3 (MTM3102 e MTM5512) ou

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

MTM5245 – Álgebra Linear MTM5512 ou MTM3111

Parágrafo 1º – Fica excluída a configuração anterior do pré-requisito da MTM3103, não apresentada na tabela acima.

Parágrafo 2º – Fica mantida, como pré-requisito da MTM5245, a disciplina MTM5512.

Parágrafo 3º – Permanecem inalteradas as demais características das disciplinas MTM3103 e MTM5245.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.005311/2021-51 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 074/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adilson Luiz Pinto, SIAPE 1670345 – UFSC: 179765 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/01/2021.  (Processo 23080.046760/2020-78).

Bruna Barboza Seron, SIAPE 2300573 – UFSC: 203976 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.007532/2021-63).

Bruno Catarino Bispo, SIAPE 1247868 – UFSC: 215087 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007272/2021-26).

Cintia Marangoni, SIAPE 2531012 – UFSC: 193326 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.010908/2021-17).

Claricia Otto, SIAPE 1564076 – UFSC: 138236 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.010439/2021-36).

Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, SIAPE 2378873 – UFSC: 171250 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/07/2019.  (Processo 23080.008931/2020-61).

Cláudia Soar, SIAPE 1420369 – UFSC: 203852 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2021.  (Processo 23080.001182/2021-21).

Cristian Soldi, SIAPE 3614213 – UFSC: 194560 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/05/2021.  (Processo 23080.010935/2021-90).

David Cavalcanti Ferreira, SIAPE 1083861 – UFSC: 212738 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/05/2020.  (Processo 23080.050778/2020-74).

Denize Demarche Minatti Ferreira, SIAPE 2279265 – UFSC: 203402 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.010828/2021-61).

Dilceane Carraro, SIAPE 2860144 – UFSC: 193644 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2021.  (Processo 23080.010988/2021-19).

Dulce Marcia Cruz, SIAPE 1566461 – UFSC: 138422 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.003414/2021-86).

Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154 – UFSC: 192869 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.000661/2021-21).

Estevan Hideki Murai, SIAPE 3004083 – UFSC: 216092 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/04/2021.  (Processo 23080.010253/2021-87).

Fabio Machado Pinto, SIAPE 2207418 – UFSC: 122836 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 17/03/2021.  (Processo 23080.010453/2021-30).

Felipe Vieira, SIAPE 3611512 – UFSC: 193091 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/03/2021.  (Processo 23080.010486/2021-80).

Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott, SIAPE 3299263 – UFSC: 200853 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 28/04/2021.  (Processo 23080.010235/2021-03).

Ismael Casagrande Bellettini, SIAPE 2109139 – UFSC: 193318 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/03/2021.  (Processo 23080.010829/2021-14).

Luciana de Oliveira Rech, SIAPE 1711050 – UFSC: 171098 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/01/2020.  (Processo 23080.010502/2020-53).

Marcio Vieira de Souza, SIAPE 1770030 – UFSC: 173740 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/03/2020.  (Processo 23080.010966/2020-60).

Maria Fernanda Diogo, SIAPE 2505697 – UFSC: 215648 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.004439/2021-05).

Marilise Luiza Martins dos Reis, SIAPE 2622522 – UFSC: 193490 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/04/2021.  (Processo 23080.011033/2021-71).

Michel Milistetd, SIAPE 1244128 – UFSC: 203151 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 27/01/2021.  (Processo 23080.003447/2021-26).

Rafael Aleixo de Carvalho, SIAPE 2297123 – UFSC: 203860 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/03/2021.  (Processo 23080.000593/2021-08).

Sheila Maria dos Santos, SIAPE 1057677 – UFSC: 216001 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 29/03/2021.  (Processo 23080.011116/2021-60).

Yesid Ernesto Asaff Mendoza, SIAPE 2117760 – UFSC: 193660 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/04/2021.  (Processo 23080.004931/2021-72).

 

 

Portaria de 19 abril de 2021

 

Nº 075/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMC6001 Programa de Intercâmbio I 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6002 Programa de Intercâmbio II 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6003 Programa de Intercâmbio III 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6004 Programa de Intercâmbio IV 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6005 Disciplina de Iniciação Científica 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6006 Disciplina de Pós-Graduação I 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6007 Disciplina de Pós-Graduação II 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6008 Tópicos Especiais 1 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6009 Tópicos Especiais 2 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6010 Tópicos Especiais 3 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6011 Tópicos Especiais 4 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6012 Tópicos Especiais 5 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6013 Tópicos Especiais 6 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6014 Tópicos Especiais Avançados 1 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6015 Tópicos Especiais Avançados 2 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6016 Tópicos Especiais Avançados 3 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6017 Tópicos Especiais Avançados 4 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6018 Tópicos Especiais Avançados 5 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6019 Tópicos Especiais Avançados 6 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6020 Tópicos Especiais Avançados 7 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6021 Tópicos Especiais Avançados 8 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6022 Tópicos Especiais Avançados 9 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038402/2020-91 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais)

 

Nº 076/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (236), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas EMC6001- Programa de Intercâmbio I Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6002 – Programa de Intercâmbio II Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6003 – Programa de Intercâmbio III Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6004 – Programa de Intercâmbio IV Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6005 – Disciplina de Iniciação Científica Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6006 – Disciplina de Pós-Graduação I Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6007 – Disciplina de Pós-Graduação II Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6008 – Tópicos Especiais 1 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6009 – Tópicos Especiais 2 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6010 – Tópicos Especiais 3 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6011 – Tópicos Especiais 4 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6012 – Tópicos Especiais 5 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6013 – Tópicos Especiais 6 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6014 – Tópicos Especiais Avançados 1 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6015 – Tópicos Especiais Avançados 2 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6016 – Tópicos Especiais Avançados 3 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6017 – Tópicos Especiais Avançados 4 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6018 – Tópicos Especiais Avançados 5 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6019 – Tópicos Especiais Avançados 6 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6020 – Tópicos Especiais Avançados 7 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6021 – Tópicos Especiais Avançados 8 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6022 – Tópicos Especiais Avançados 9 Optativa 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038402/2020-91 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais)

 

Nº 077/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMB5780 Transporte Marítimo e de Cabotagem 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 078/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EMB5771 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
EMB5771 – Transporte Marítimo e de Cabotagem

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5780 – Transporte Marítimo e de Cabotagem 72h-a EMB5771

Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5780 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5780 – Transporte Marítimo e de Cabotagem Obrigatória 72h-a EMB5010 e EMB5733 EMB5701 ou EMB5771

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 079/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EFC5807 Mindfulness, Auto-observação, Meditação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.012208/2020-86 da Coordenadoria da Educação Física Curricular do Centro de Desportos)

 

Nº 080/2021/PROGRAD – Art. 1º – Conceder à Natali Esteve Torres, SIAPE 1061874, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 24 de julho de 2020. (Processo: 23080.047632/2020-41).                                                                                                                                                     Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.                                                                                                                                                              (Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

 

Portaria de 20 abril de 2021

 

Nº 081/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação discente no Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA/PET), designado pela Portaria nº 43/PROGRAD/2020.

  • 1º – Dispensar:

– MARIA EDUARDA FAVERSANI FURTADO – PET Engenharia de Produção;

– RILARY CRISTINA ALVES SILVA – PET Educação Física;

  • 2º – Designar:

– MISLAINE INGRE GONÇALVES VICTORINO – PET Serviço Social;

-DIEGO DE SOUZA MENDES – PET Educação Física.                                                                                     Art. 2º –  Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 082/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina EEL7319, pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativas da Área de Especialização EEL7319 – Circuitos RF EEL7053 e EEL7061 e EEL7062

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EEL7411.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004885/2021-10 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica)

 

Nº 083/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CNM8003 Economia Feminista 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8004 Desenvolvimento, Desigualdade e Pobreza 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8005 Pensamento Social Brasileiro 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8006 Tópicos Especiais em Economia Monetária 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8007 Atividades Complementares 576h-a 00h-a 576h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005225/2021-48 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

 

Nº 084/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir, no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), o seguinte rol de disciplinas optativas: “Atividades Complementares”.

Parágrafo único – Fica mantido o rol “Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM”.

Art. 2º – Incluir disciplinas no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Atividades Complementares CNM7611 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7612 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7619 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7620 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7621 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse III Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7622 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse IV Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM8007 – Atividades Complementares Optativa 576h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7203 – Economia Agroindustrial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7237 – Economia Popular e Solidária Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7238 – Economia Ecológica Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7273 – Caio Prado e o Desenvolvimento Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7313 – Custos e Preços nos Negócios Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7320 – Economia do Trabalho Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7322 – Finanças Empresariais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7323 – Comércio Exterior Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7325 – Economia do Agronegócio Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7332 – Gestão Financeira Empresarial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7333 – Análise de Séries Temporais Optativa 72h-a CNM6011
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7335 – Cooperativismo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7337 – Teoria dos Jogos Optativa 72h-a CNM6014
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7339 – Economia da Energia Optativa 72h-a CNM6012
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7360 – Gestão de Qualidade Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7361 – Análise de Conjuntura Internacional Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7701 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas I Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7702 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas II Optativa 72h-a CNM5701 ou CNM7701
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7801 – Tópicos Especiais – Área de Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7802 – Tópicos Especiais – Área de Empresas e Finanças Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7803 – Tópicos Especiais – Integração e Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7804 – Tópicos Especiais – Área de Relações Internacionais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7811 – Liberalismo Econômico Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7138 – Transformações Recentes do Capitalismo Contemporâneo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8003 – Economia Feminista Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8004 – Desenvolvimento, Desigualdade e Pobreza Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8005 – Pensamento Social Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8006 – Tópicos Especiais em Economia Monetária Optativa 72h-a CNM6009

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005225/2021-48 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 006/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Maristela Campos – CA/CED, SIAPE 1840899 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080. 015367/2021-13).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20/04/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº01/2021/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 001/2021 – Bolsa Cultura 2021, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Ana Lúcia Moraes (SeCArte)
  2. Eliane Santana Dias Debus (CED)

III. Mônica Aparecida Aguiar dos Santos Santos (Campus Curitibanos)

  1. Olga Regina Zigelli Garcia (CFH)
  2. Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano (CCE)
  3. Priscila Genara Padilha (CCE)

VII. Rodrigo Garcez da Silva (CCE)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 01 a 20 de abril de 2021, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 18/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Pontificia Bolivariana, da Colômbia, a partir de 08 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 08 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman, do Departamento de Enfermagem, do Centro de CIências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Mariana, Colômbia a partir de 19 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral do CCJ, Professor Dr. Samuel da Silva Mattos, desginado pela Portaria nº 6/CCJ/2021, de 08/03/2021, no uso de suas atribuições e considerando o resultado das eleições  no âmbito de Centro de Ciências Jurídicas, realizadas  pelo sistema E-Democracia/UFSC,  conforme os Editais de nªs 1 a 4/2021/CCJ, cujos resultados foram devidamente homologados pela Comissão Eleitoral, de acordo com os assentamentos registrados nas Atas de nºs, 05/CE/CCJ, de 12.04.2021; 06/CE/CCJ, 13.04.2021; 07/CE/CCJ, de 15.04.2021 e 08/CE/CCJ, de 16.04.2021,  RESOLVE dar ampla publicidade dos  eleitos para o biênio 2021-2023, conforme segue:

 

 

Edital de 22 de abril de 2021

Nº 003/CECCJ/2021

 

  1. Edital nº1/2021/CCJ

I – Coordenação do  Curso de Graduação em Direito.

Coordenador Subcoordenador
Luiz Henrique Urquhart Cademartori Francisco Quintanilha Véras Neto

 

 

II  – Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Titular

 

Suplente

André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
Humberto Pereira Vecchio Josiane Rose Petry Veronse
Iôni Heiderscheidt Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

 

 

III. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Titular Suplente
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Chiavelli Facenda Falavigno Doris Ghilardi
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Ricardo Soares Stersi dos Santos Liz Beatriz Sass

 

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

 

  1. Um (01) representante docente e respectivo suplente do Centro de Ciências Jurídicas para o Conselho Universitário.

 

Titular Suplente
Claudio Macedo de Souza Grazielly Alessandra Baggenstoss

 

 

  1. Edital nº 2/2021/CCJ –  Chefe e subchefe do Departamento de Direito
Chefe Subchefe
Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva

 

  1. Edital nº3/2021/CCJ

Coordenador (a) e Subcoordenador (a)  de Pesquisa

Coordenadora Subcoordenador
Melissa Ely Melo Gilson Wessler MicheIs

 

Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Extensão

Coordenador Subcoordenadora
Humberto Pereira Vecchio Carolina Sena Vieira
  1. Edital nº4/ 2021/CCJ Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos:

 

Colegiado Pleno do Departamento  de Direito

Titular Suplente
Marilia Segabinazzi Reinig Alice Teresa  Munhoz Sega
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloísa Apolinário Testoni
Thais Gucowski Vargas Freitas Patricia Zimmermann de Farias Benites
Rosângela Alves Fabiano Dauwe

 

Colegiado Delegado do Departamento

Titular Suplente
Nelson Winckler Oliveira Cecilia Estela Giuffra Palomino

 

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
Cristiane Nery da Fonseca  Kogut Rosângela Alves

 

Conselho da Unidade

Titular Suplente
Mirela Souza Tobias Nelson Winckler Oliveira

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 22 de abril de 2021

 

No 008/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago, para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 28 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC. (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 14 de junho de 2021 a 14 de julho de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. processo nº 23080.015442/2021-46)

 

No 009/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago; a Chefe do Departamento de Física, Marta Elisa Rosso Dotto, e os representantes discentes Valéria Mariani Mattiello; Edgar Yubert Huayra Paitan e Carline Biesdorf, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercerem mandato pelo período de 03 de setembro de 2021 a 02 de setembro de 2024, a realizar-se no dia 13 de agosto de 2021, das 9 às 17 horas, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 1º de julho de 2021 a 30 de julho de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. processo nº 23080.015454/2021-71)

 

 

CENTRO DE FILOFOSFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 35/2021/CFH – Designar as Professoras EDVIGES MARTA IORIS, SIAPE 1769082, e ALEXANDRA VIEIRA ELIZA ALENCAR, SIAPE 1169131, ambas do Departamento de Antropologia, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, na condição de titular e suplente, respectivamente, pelo período de 29/03/2021 a 11/09/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 011539/2021).

 

Nº 36/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, do Departamento de Antropologia, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta data.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das suas atividades.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 28/2021/CFH, a partir desta data.

(Ref. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014).

 

Portaria de 13 de abril de 2021

 

Nº 37/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1496150, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Departamento de Filosofia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 011979/2021).

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 38/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH:

  1. Renata Silva de Carvalho Chinelato, SIAPE 3057811, e-mail – renata.chinelato@ufsc.br
  2. Gustavo Andres Caponi, SIAPE 1160540, e-mail – caponi@cfh.ufsc.br
  3. José Antonio Kelly Luciani, SIAPE 1772699, e-mail – j.a.k.luciani@ufsc.br
  4. Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira, SIAPE 1159786, e-mail – maroliv@cfh.ufsc.br
  5. Renata Cardozo Padilha, SIAPE 3974911, e-mail – renata.padilha@ufsc.br
  6. Luciano da Ros, SIAPE 1327896, e-mail – luciano.ros@ufsc.br
  7. Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, e-mail – manoela.bettarel@ufsc.br
  8. Flávia Florentino Varella, SIAPE 2258306, e-mail – flavia.varella@ufsc.br

Art. 2º Conceder 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 27/2021/CFH, de 26 de março de 2021.

(Ref. Portaria nº 1796/2020/GR).

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 39/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de março de 2021:

Cezar Augusto Mortari (titular) – FIL/CFH

Jerzy André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH

Cláudia Pellegrini Drucker (titular) – FIL/CFH

Celso Reni Braida (suplente) – FIL/CFH

Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH

Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH

Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH

Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH

Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED

Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal para cada servidor.

(Ref. Ofício nº 3/SEEADFIL/CFH/2021).

 

 

 

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