Boletim Nº 117/2021 – 20/10/2021

20/10/2021 19:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 117/2021

Data da publicação: 20 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.10.2021

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152, 153/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1537 a 1546, 1551 a 1593,  1595 a 1611/2021/GR
CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº Nº 1014 a 1017, 1020/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 299, 300/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 0244, 246, 247, 250 a 252/2021/DPC

PORTARIAS Nº017 a 023/DGP/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 581/2021/DAP  
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE  

PORTARIA Nº 001/GAB/PU/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 125, 126/2021/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

PORTARIAS Nº 247 a 259/2021/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resoluções publicadas anteriormente no Boletim Oficial n° 114, em 15/10/2021 e republicada com seus  anexos (Regimento do Centro Tecnológico e Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico.)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de setembro de 2021

 

Aprova o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 152/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do CTC em 16 de junho de 2021. Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 09/CUn/97.

 

 

ANEXO

REGIMENTO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Dispõe sobre o funcionamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, sua natureza, finalidade, constituição, eleições, atribuições, forma de reunião, regime didático e acadêmico, normas gerais e outras considerações.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do Centro Tecnológico (CTC), localizado no campus-sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. Os departamentos, os cursos de Graduação e os programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC terão regimentos próprios, respeitadas as disposições constantes na legislação federal aplicável, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC e neste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DO CENTRO TECNOLÓGICO E SEUS FINS

 

Art. 2º O CTC é a unidade da UFSC que coordena as atividades acadêmicas – Ensino, Pesquisa, Extensão – e administrativas, em áreas tecnológicas como Engenharias, Informática, Estatística, Arquitetura e Urbanismo.

Art. 3º O CTC reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSC, pelas disposições que lhe forem aplicáveis dos órgãos da Administração Superior da Universidade e pelos termos deste regimento.

Art. 4º O CTC, no campo de sua competência, tem por finalidade:

I – promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e de inovação, por meio de atividades integradas de Ensino, Pesquisa e Extensão, contribuindo para a formação de cidadãos de elevada qualificação, segundo princípios éticos e profissionais, bem como para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente;

II – administrar a gestão de pessoal, de materiais e de espaços físicos sob sua jurisdição; e

III – promover, incentivar e coordenar ações dentro de seu âmbito e de sua competência.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO CENTRO TECNOLÓGICO

 

Art. 5º O CTC, que possui sob sua vinculação cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e laboratórios multiusuários, é constituído por órgãos deliberativos, executivos, consultivos e auxiliares, sendo integrado por departamentos, aos quais compete o exercício das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, conforme áreas de atuação descritas no art. 2º.

  • 1º Os departamentos do CTC estão listados no Anexo A.
  • 2º Os cursos de Graduação do CTC estão listados no Anexo B.
  • 3º As Coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC estão listadas no Anexo C.
  • 4º Os programas de Pós-Graduação do CTC estão listados no Anexo D.
  • 5º Os laboratórios e núcleos multiusuários vinculados ao CTC estão listados no Anexo E.

 

  • 6°º Os laboratórios vinculados aos departamentos do CTC estão listados no anexo F.

 

  • 7º Os órgãos auxiliares que compõem a Direção do CTC estão definidos no Anexo G deste Regimento.
  • 8º Novos departamentos, cursos de Graduação, programas de Pós-graduação, laboratórios, órgãos auxiliares e entidades estudantis com vinculação ao CTC aprovados pelos órgãos competentes integrarão automaticamente este Regimento em anexo correspondente.

Art. 6º Os órgãos deliberativos que compõem o CTC são:

I – Conselho da Unidade;

II – colegiados dos departamentos;

III – colegiados dos cursos de Graduação; e

IV – colegiados dos programas de Pós-Graduação.

Art. 7º Os órgãos executivos que compõem o CTC são:

I – Direção da unidade;

II – chefias dos departamentos;

III – coordenadorias dos cursos de Graduação; e

IV – coordenadorias dos programas de Pós-Graduação.

Art. 8º Os órgãos consultivos que compõem o CTC são:

I – Câmara de Administração do Centro Tecnológico;

II – fóruns consultivos para assuntos acadêmicos, criados sob iniciativa da Direção do Centro ou do Conselho da Unidade; e

III – câmaras temáticas que venham a ser criadas pelo Conselho da Unidade.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção I

Do Conselho da Unidade

 

Art. 9º O Conselho da Unidade é o órgão máximo consultivo e deliberativo da administração do CTC.

Art. 10.  O Conselho da Unidade é composto:

  • do diretor da Unidade, como seu presidente;
  • do vice-diretor da Unidade, como seu vice-presidente;
  • dos chefes de departamentos vinculados ao CTC;
  • dos coordenadores dos cursos de Graduação vinculados ao CTC;
  • dos coordenadores dos programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC;
  • de dois representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no CTC, eleitos por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
  • dos representantes do corpo discente dos cursos de Graduação e de programas de Pós-Graduação do CTC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Conselho, eleitos e indicados pelo Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC), com proporcionalidade de 2 (dois) discentes de graduação para cada 1 (um) discente de Pós-Graduação, para um mandato de um ano, permitida uma recondução, sendo que, caso um dos níveis não preencha as vagas, o outro nível poderá indicar e completar as vagas totais da categoria discente;
  • do coordenador de Pesquisa do CTC;
  • do coordenador de Extensão do CTC;
  • do representante dos docentes do CTC no Conselho Universitário, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
  • de um representante de um conselho profissional de classe representativo de uma profissão vinculada aos cursos do CTC, escolhido pelo Conselho da Unidade para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e
  • de um representante do ecossistema de inovação de SC, oriundo do Governo ou do setor empresarial do estado, indicado por organizações desses setores, escolhido pelo Conselho da Unidade, para um mandato de um ano, permitida uma recondução.
  • 1º Os membros mencionados nos incisos III a XII terão cada qual um suplente, eleitos ou designados, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.
  • 2º No caso de frações, será considerada a parte inteira.

Art. 11. As decisões do Conselho da Unidade serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

  • 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 2º Além do voto comum, o presidente do Conselho da Unidade terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 3º Excetuada a hipótese do § 2º, os membros do Conselho da Unidade terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam votos sob dupla condição.
  • 4º Nenhum membro do Conselho da Unidade poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.
  • 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Conselho da Unidade poderá recusar-se a votar.

Art. 12. Compete ao Conselho da Unidade, além das atribuições conferidas pelo Estatuto da UFSC, pelo Regimento Geral da UFSC e por outras normas superiores:

I – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do diretor e do vice-diretor da Unidade, bem como dos representantes dos docentes do Centro no Conselho Universitário;

II – homologar o resultado das eleições referidas no inciso I;

III – designar, entre os coordenadores de cursos de Graduação e de programas de Pós-Graduação do CTC, os representantes da Unidade na Câmara de Graduação e na Câmara de Pós-Graduação respectivamente;

IV – designar os representantes da Unidade no Conselho de Curadores da UFSC;

V – designar, preferencialmente entre os coordenadores de Pesquisa e de Extensão dos departamentos, os coordenadores e subcoordenadores de Pesquisa e de Extensão do CTC, que representarão a Unidade, respectivamente, na Câmara de Pesquisa e na Câmara de Extensão;

VI – aprovar os regimentos dos departamentos, dos cursos de Graduação, dos programas de Pós-Graduação e dos laboratórios e núcleos de pesquisa vinculados à Unidade;

VII – pronunciar-se sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;

VIII – normatizar e aprovar a criação ou deliberar a supressão de laboratórios nos departamentos e na Unidade;

IX – propor ao Conselho Universitário a destituição do diretor e/ou vice-diretor da Unidade;

X – promover a articulação de atividades interdepartamentais e interdisciplinares;

XI – homologar os resultados de concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior encaminhados pelas bancas examinadoras, respeitando o disposto no Regimento Geral da UFSC ou em legislação específica;

XII – rever, em grau de recurso, decisões da Direção da Unidade;

XIII – apreciar a proposta orçamentária do CTC;

XIV – aprovar o regimento de funcionamento da Câmara de Administração do CTC;

XV – apreciar o conjunto de itens avaliados pela Câmara de Administração do CTC e recomendados para aprovação; e

XVI – deliberar sobre assuntos que digam respeito à organização e aos interesses do Centro.

  • 1º A convocação do Conselho da Unidade, para os fins de que trata o inciso IX deste artigo, obedecerá às seguintes formalidades:

I – será requerida, no mínimo, pela metade dos componentes do Conselho da Unidade;

II – o requerimento instruído será acompanhado pela exposição de motivos em que os signatários elucidarão as razões propostas; e

III –   a autoridade para cujo mandato se propõe cassação será notificada dos termos da acusação, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa.

  • 2º A proposta de destituição do diretor e/ou vice-diretor deverá ser apreciada em votação secreta e será aceita se contar com os votos de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do total dos membros do Conselho da Unidade.
  • 3º A reunião do Conselho da Unidade para destituição do diretor e/ou vice-diretor será presidida pelo professor, integrante do Conselho da Unidade, mais antigo no magistério da UFSC ou, em caso de empate, pelo mais idoso.

Art. 13. O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de Ensino, Pesquisa ou Extensão no âmbito da Unidade.

  • 1º Em caso de impedimento, o titular deve comunicar seu suplente.
  • 2º Perderá o mandato o Conselheiro que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 14. As reuniões do Conselho da Unidade serão feitas mediante convocação expressa, por escrito ou por meio eletrônico, do diretor do CTC com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, respeitado o Regimento Geral da UFSC.

Art. 15. O Conselho da Unidade poderá, também, reunir-se por convocação de 1/3 (um terço) de seus membros com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo constar, na convocatória, a natureza e as razões desta.

Art. 16. O diretor da Unidade poderá, em caso de urgência, decidir ad referendum do Conselho da Unidade sobre matéria de competência deste.

  • 1º A decisão mencionada no caput deverá ser submetida à homologação do Conselho da Unidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  • 2º Persistindo a inexistência de quórum em nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Seção II

Do Colegiado do Departamento

 

Art. 17. O Colegiado do Departamento é composto:

I – do chefe, como presidente;

II – do subchefe, como vice-presidente;

III – dos demais membros do corpo docente da carreira do Magistério lotados no Departamento;

IV – de representação do corpo discente, em número mínimo de três e máximo de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e

V – de representação dos servidores técnico-administrativos em Educação, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 18. Os colegiados dos departamentos têm suas competências definidas em regimento próprio, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.

 

Seção III

Do Colegiado do Curso de Graduação

 

Art. 19. O Colegiado do Curso de Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.

Seção IV

Do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação

 

Art. 20. O Colegiado dos Programas de Pós-Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado na correspondente Câmara Deliberativa, de acordo com a legislação pertinente.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Seção I

Da Direção da Unidade

 

Art. 21. A Direção do Centro Tecnológico, órgão executivo setorial responsável pela administração da Unidade, é constituída pelo diretor e pelo vice-diretor, que substituirá o primeiro nas faltas e impedimentos deste.

Art. 22. No impedimento temporário e simultâneo do diretor e do vice-diretor, assumirá a direção da Unidade o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

Art. 23. O diretor e o vice-diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo de diretor ou de vice-diretor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos.

Art. 24. A Direção do CTC manterá, em sua estrutura, órgãos auxiliares (coordenadorias e setores) às funções que lhe sejam inerentes, conforme determinado pelo art. 27 do Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. A estrutura dos órgãos auxiliares é definida pelo diretor da Unidade.

Art. 25. A Direção da Unidade, para auxiliá-la no desempenho de suas atividades, poderá constituir comissões assessoras.

Parágrafo único. Na constituição das comissões, deverão ser ouvidos os chefes dos departamentos aos quais pertencem os seus membros.

Art. 26. Compete ao diretor do CTC:

I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

III – propor ao Conselho a proposta orçamentária da Unidade, considerando as propostas dos departamentos e, se aprovada, encaminhá-la à Reitoria para elaboração do orçamento-geral da Universidade;

IV – apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento anual;

V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamentos e coordenadores de cursos e de programas, pela observância rigorosa dos horários, programas e atividades dos docentes e dos discentes;

VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;

VII – aprovar as escalas de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação propostas pelos departamentos de Ensino, coordenadorias de cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e pela Coordenadoria de Apoio Administrativo da Unidade;

VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;

IX – administrar o patrimônio e o espaço físico da Unidade;

X – fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino no âmbito da Unidade;

XI – propor a distribuição do pessoal técnico-administrativo nos diversos departamentos;

XII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;

XIII – convocar as eleições para as chefias dos departamentos, para as coordenadorias dos cursos de Graduação e para as coordenadorias dos programas de Pós-Graduação;

XIV –    convocar as eleições para os representantes da Unidade nos órgãos colegiados da Administração Superior;

XV – convocar as eleições para os representantes dos servidores no Conselho da Unidade;

XVI – propor assuntos relevantes ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC, quando recomendável a audiência dos referidos órgãos;

XVII – designar supervisores de laboratórios, no âmbito do Centro, de acordo com a indicação dos colegiados dos departamentos ou do Conselho do CTC, conforme o caso;

XVIII – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;

XIX – aprovar, ou delegar quem aprove, horas de Pesquisa e de Extensão para os servidores técnico-administrativos em Educação, zelando para não comprometer suas atividades na unidade e para que a carga horária não exceda, em média anual, a vinte horas semanais por servidor, conforme previsto na legislação superior; e

XX – superintender as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidade.

Art. 27. Compete ao vice-diretor da Unidade, além de substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, cumprir atribuições permanentes no âmbito da administração da Unidade, definidas pelo diretor, bem como outras atribuições delegadas.

Art. 28. O diretor e o vice-diretor exercerão suas funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29. As entidades estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do CTC são o CETEC e os centros acadêmicos vinculados aos cursos de Graduação do CTC, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, encontrando-se listadas no Anexo H.

Art. 30. As demais entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do CTC são as Associações Atléticas vinculadas ao centro e aos cursos, os Grupos de Programas de Educação Tutorial (PET), equipes de competição, empresas juniores, núcleos estudantis e outras, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, encontrando-se listadas no Anexo I.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31. Alterações deste Regimento serão propostas ao Conselho da Unidade e, logo após, submetidas à aprovação do Conselho Universitário na forma prevista no Regimento Geral da UFSC.

Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Conselho da Unidade.

Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 34. Fica revogado integralmente o Regimento do Centro Tecnológico aprovado em reunião do Conselho Universitário realizada no dia 17 de junho de 1997, conforme Resolução nº 9/CUn /97.

ANEXO A

 

Relação dos departamentos do CTC, conforme § 1º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
  2. Departamento de Automação e Sistemas;
  3. Departamento de Engenharia Civil;
  4. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas;
  5. Departamento de Engenharia do Conhecimento;
  6. 6. Departamento de Informática e Estatística;
  7. Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica;
  8. 8. Departamento de Engenharia Mecânica;
  9. 9. Departamento de Engenharia Química e de Engenharia de Alimentos; e
  10. 10. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

 

ANEXO B

 

Relação dos cursos de Graduação do CTC, conforme § 2º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Arquitetura e Urbanismo;
  2. Ciências da Computação;
  3. Engenharia Civil;
  4. Engenharia de Alimentos;
  5. Engenharia de Controle e Automação;
  6. Engenharia de Produção Civil;
  7. Engenharia de Produção Elétrica;
  8. Engenharia de Produção Mecânica;
  9. Engenharia de Materiais;
  10. Engenharia Elétrica;
  11. Engenharia Eletrônica;
  12. Engenharia Mecânica;
  13. Engenharia Química;
  14. Engenharia Sanitária e Ambiental; e
  15. Sistemas de Informação.

 

ANEXO C

 

Relação das coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC conforme § 3º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;
  2. Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação;
  3. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil;
  4. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;
  5. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação;
  6. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção;
  7. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais;
  8. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica;
  9. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica;
  10. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica;
  11. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química;
  12. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental; e
  13. Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

 

ANEXO D

 

Relação dos programas de Pós-Graduação do CTC, conforme § 4º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Arquitetura e Urbanismo;
  2. Ciência da Computação;
  3. Engenharia Civil;
  4. Engenharia de Alimentos;
  5. Engenharia de Automação e Sistemas;
  6. Engenharia de Produção;
  7. Ciência e Engenharia de Materiais;
  8. Engenharia Elétrica;
  9. Engenharia Mecânica;
  10. Engenharia Química;
  11. Engenharia e Gestão do Conhecimento;
  12. Engenharia de Transportes e Gestão Territorial;
  13. Engenharia Ambiental; e
  14. Métodos e Gestão em Avaliação (mestrado profissional).

 

ANEXO E

 

Relação dos laboratórios e núcleos multiusuários do CTC, conforme § 5º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

 

Laboratórios:

 

  1. Instituto de Petróleo, Energia e Gás (INPetro);
  2. Laboratório Integrado de Informática do Centro Tecnológico (LIICT);
  3. Laboratório Bridge;
  4. Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais (SPACELAB);
  5. Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente (Rema);
  6. Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água (TSGA); e
  7. Observatório da Mobilidade Urbana;

 

Núcleos:

  • Escritório de Automação de Processos de Negócios – EAPn.

 

ANEXO F

 

Relação dos laboratórios e núcleos dos departamentos do CTC, conforme § 6º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

 

Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Conforto Ambiental (Labcon);
  2. Laboratório de Documentação e Acervo (LDA);
  3. Laboratório de Microcomputadores (LabMicro);
  4. Laboratório de Modelos e Maquetes (LabMoMa);
  5. Laboratório de Projeto (LabProj);
  6. Laboratório de Restauro (LabRestauro);
  7. Laboratório de Sistemas Construtivos (LabSisCo); e
  8. Laboratório de Urbanismo (LabUrb);

Núcleos:

  • Grupo de Estudos da Habitação (Ghab);
  • Grupo de Pesquisa da Informática em Arquitetura (Infoarq);
  • Grupo de Pesquisa Virtuhab;
  • Grupo Interdisciplinar de Pesq. em Ecologia e Des. Urbano (Gipedu);
  1. Grupo PET Arquitetura e Urbanismo;
  • Núcleo de Ensino em Projeto;
  • Núcleo de Ensino em Tecnologia;
  • Núcleo de Ensino em Teoria e História; e
  • Núcleo de Ensino em Urbanismo e Paisagismo;

 

Departamento de Automação e Sistemas (DAS):

 

Laboratórios:

  • Laboratório de Automação e Informática Industrial (LAI);
  • Laboratório de Ensino de Controle e Automação (LCA Ensino);
  • Laboratório de Instrumentação (LIN);
  • Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM);
  • Laboratório de Projetos (LPR);
  • Laboratório de Pesquisa de Controle e Automação (LCA Pesquisa);
  • Laboratório de Robótica (LR);
  • Laboratório de Tecnologias da Informação e Comunicação (LTIC);
  • Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico (LEEM); e
  • Laboratório UFSCKite;

Núcleos:

  1. Grupo de Pesquisa em Computação Segura e Confiável (GCSeg);
  2. Grupo de Pesquisa em Controle de Sistemas Mecatrônicos (CSM);
  3. Grupo de Pesquisa em Controle e Filtragem Robustos (CFRob);
  4. Grupo de Pesquisa em Educação em Controle e Automação (GPECA);
  5. Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (GIA);
  6. Grupo de Pesquisa em Sistemas Automatizados de Transportes Urbanos (GruPSAT);
  7. Grupo de Pesquisa em Sistemas Dinâmicos a Eventos Discretos e Híbridos (GSEDHI);
  8. Grupo de Pesquisa em Sistemas Distribuídos Tempo Real (SDTR);
  9. Grupo de Pesquisa em Sistemas Industriais Inteligentes (S2i);
  10. Grupo de Pesquisa em Sistemas Inteligentes de Manufatura (GSIGMA);
  11. Grupo de Pesquisa em Tecnologias de Controle Aplicado (GPqTCA); e
  12. Grupo PET Metrologia e Automação (PET – MA);

 

Departamento de Engenharia Civil (ECV):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Análise de Desempenho em Edificações (LADE);
  2. Laboratório de Análise de Estruturas (LAE);
  3. Laboratório de Ciências Geodésicas (LABCIG);
  4. Laboratório de Eficiência Energética em Edificações (LabEEE);
  5. Laboratório de Experimentação em Estruturas (LEE);
  6. Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento (LabFSG);
  7. Laboratório de Geologia;
  8. Laboratório de Gestão da Construção;
  9. Laboratório de Instalações;
  10. Laboratório de Materiais de Construção Civil;
  11. Laboratório de Mecânica dos Solos;
  12. Laboratório de Nanotecnologia (Nanotec);
  13. Laboratório de Pavimentação;
  14. Laboratório de Sistemas Solares (Fotovoltaica); e
  15. Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans);

Núcleos:

  • Centro Universitário de Pesquisas e Estudos sobre Desastres (Ceped);
  • Grupo de Desenvolvimento de Sistemas em Alvenaria (GDA);
  • Grupo de Engenharia de Avaliações e Perícias (Geap);
  • Grupo de GeoEngenharia (GeoEng);
  • Grupo de Geotecnia (GG);
  • Grupo de Pesquisa Gestão do Espaço (Grupo GE);
  • Grupo Gestão da Construção (GestCon);
  • Grupo Inovação em Ciência e Tecnologia;
  • Grupo Interdisciplinar de Estudos da Madeira;
  • Grupo PET Engenharia Civil;
  • Núcleo de Pesquisa em Construção (NPC); e
  • Núcleo Multidisciplinar de Estudos de Acidentes de Tráfego (NAT);

 

Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL):

 

Laboratórios:

  1. Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD);
  2. Instituto de Eletrônica de Potência (INEP);
  3. Laboratório de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica (LAPSE);
  4. Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais (LINSE);
  5. Laboratório de Circuitos Integrados (LCI);
  6. Laboratório de Eficiência e Conformidade em Instalações em Engenharia Elétrica (LECIE);
  7. Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética (MAGLAB/GEMCO);
  8. Laboratório de Eletrônica de Potência (LABPOT);
  9. Laboratório de Engenharia Clínica e de Instrumentos Biomédica e Laboratório de Informática Médica e Bioengenharia (IEB);
  10. Laboratório de Ensino de Circuitos (Medidas Elétricas) e Laboratório de Ensino de Eletrônica (LABCIR);
  11. Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX);
  12. Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais (LATEP);
  13. Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica (LABENERGIA);
  14. Laboratório de Ensino em Engenharia Biomédica (LEEB);
  15. Laboratório de Máquinas e Acionamentos Elétricos (LABMAQ);
  16. Laboratório de Materiais Elétricos (LAMATE);
  17. Laboratório de Pesquisas em Processamento Digital de Sinais (LPDS);
  18. Laboratório de Planejamento de Sistemas de Energia Elétrica (LABPLAN);
  19. Laboratório de Sistemas de Potência (LABSPOT);
  20. Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSDG);
  21. Laboratório de Acionamentos Especiais (LAESP);
  22. Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina (LCS);
  23. Laboratório de Pesquisa em Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais (PSILAB); e
  24. Laboratório de Manutenções (LAMAN);

 

Núcleos:

  1. Centro de Excelência em Reg. de Mercados de Eng. Elétrica (Cerme/UFSC);
  2. Grupo de Pesquisas em Comunicações (GpqCom);
  3. Grupo de Sistemas de Potência;
  4. Grupo de Sistemas Embarcados (GSE);
  5. Grupo de Engenharia em Compatibilidade Eletromagnética (GEMCO);
  6. Grupo de Engenharia de Produto e Processo (GEPP);
  7. Grupo PET de Engenharia Elétrica;
  8. Núcleo de Redes de Alta Veloc. e Comp. de Alto Desempenho (Nurcad); e
  9. Radiofrequência;

 

Departamento de Engenharia Mecânica (EMC):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Combustão e Engenharias de Sistemas Térmicos (LabCET);
  2. Laboratório de Conformação Mecânica (LABconf);
  3. Laboratório de Materiais (LabMAT);
  4. Laboratório de Metrologia e Automatização (LABMETRO);
  5. Instituto de Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA);
  6. Laboratório de Ciências Térmicas (LabTermo);
  7. Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP);
  8. Laboratório de Caracterização Microestrutural (LCM);
  9. Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm);
  10. Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN);
  11. Laboratório de Materiais Magnéticos (MAGMA);
  12. Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER);
  13. Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP);
  14. Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termofísicas (LMPT);
  15. Laboratórios de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO);
  16. Laboratórios de Robótica Prof. Raul Guenther;
  17. Laboratórios de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC);
  18. Laboratório de Vibrações Acústicas (LVA); e
  19. Laboratórios de Usinagem e Comando Numérico (USICON);

Núcleos:

  1. Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (Cermat);
  2. Grupo de Análise e Projeto Mecânico (Grante);
  3. Grupo de Comando Numérico e Automação Industrial (Grucon);
  4. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Tecnológica (Nepet);
  5. Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (Nedip); e
  6. Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA).

Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Custos e Medidas (LCM);
  2. Laboratório de Desempenho Logístico (LDL);
  3. Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi);
  4. Laboratório de Ergonomia (LABERGO);
  5. Laboratório de Gestão de Operações (LGO);
  6. Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental (LGAA);
  7. Laboratório de Pesquisa Operacional (ORLAB);
  8. Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua (LPMC);
  9. Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção (LSSP);
  10. Laboratório de Sistemas Apoio à Decisão (Labsad);
  11. Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes (ProLogIS);
  12. Laboratório de Sustentabilidade e Inovação em Energias Renováveis (SINERGIA); e
  13. Laboratório de Tempos e Métodos (LTM);

 

Núcleos:

  1. Grupo de Estudos Lean Manufacturing (GLean);
  2. Grupo de Estudos Logísticos (GELOG);
  3. Grupo Multidisciplinar de Ergonomia do Trabalho e Tecnologias Aplicadas (GMETTA);
  4. Grupo PET Engenharia de Produção;
  5. Núcleo de Garantia de Qualidade (NGQ); e
  6. Núcleo de Redes e Suprimentos (NuReS);

 

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA):

 

Laboratórios:

  1. Central de Análises;
  2. Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech (LTBR);
  3. Laboratório de Controle de Processos (LCP);
  4. Laboratório de Energia e Meio Ambiente (Lema);
  5. Laboratório de Engenharia Biológica (LiEB);
  6. Laboratório de Extração Supercrítica e Termodinâmica (Latesc);
  7. de Fen. de Transf. e Operações Unitárias (Lafete/Labope);
  8. Laboratório de Materiais e Computação Científica (Labmac);
  9. Laboratório Multi Propósito (MULTIALI);
  10. Laboratório de Processamento Cerâmico (ProCer);
  11. Laboratório de Processos de Separação com Membranas (LABSEM);
  12. Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos (PROFI);
  13. Laboratório de Sistemas Porosos (LASIPO); e
  14. Laboratório de Transferência de Massa (Labmassa);

 

Núcleos:

  1. Grupo de Automatização, Otimização e Controle de Processos;
  2. Grupo de Extração Supercrítica (GET);
  3. Grupo de Processos Biotecnológicos;
  4. Grupo de Processos de Separação em Meios Porosos;
  5. Grupo de Redução do Impacto Ambiental em Processos Químicos;
  6. Grupo de Simulação Numérica de Sistemas Químicos;
  7. Grupo de Tecnologias de Produtos Florestais; e
  8. Grupo de Transf. de Calor e Massa no Processamento de Alimentos;

 

Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Controle da Qualidade do Ar (LCQAr);
  2. Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos (LABEFLU);
  3. Laboratório de Hidráulica Marítima (Lahimar);
  4. Laboratório de Hidrologia (Labhidro);
  5. Laboratório de Pesquisa em Resíduos Sólidos (Lareso);
  6. Laboratório de Potabilização das Águas (Lapoá);
  7. Laboratório de Reuso das Águas (LaRA);
  8. Laboratório de Toxicologia Ambiental (Labtox); e
  9. Laboratório Integrado de Meio Ambiente (Lima);

Núcleos:

  1. Centro de Dissem. de Inf. para a Gestão de Bac. Hidrográficas (Cedibh);
  2. Estação Meteorológica (EM);
  3. Grupo de Estudos em Poluição Atmosférica (Gepa);
  4. Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (Gesad);
  5. Grupo de Pesquisa em Avaliação de Ciclo de Vida (CICLOG);
  6. Grupo de Tecnologia em Vibrações Acústicas (GTVA);
  7. Grupo Transdisciplinar de Pesquisas em Governança da Água e do Território (GTHIDRO);
  8. Laboratório Integrador de Projetos;
  9. Núcleo de Estudos da Água (NEA); e
  10. Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico (NEAmb);

 

Departamento de Informática e Estatística (INE):

 

Laboratórios:

  • Grupo de Qualidade de Software (GQS);
  • Instituto Nacional para Convergência Digital (INCoD);
  • Laboratório de Administração e Processamento da Informação (APILab);
  • Laboratório de Computação Embarcada (ECL);
  • Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas (L3C);
  • Laboratório de Estatística Aplicada (LEA);
  • Laboratório de Integração de Sistemas e Aplicações (LISA);
  • Laboratório de Integração de Software e Hardware (LISHA);
  • Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA);
  • Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos (LaPeSD);
  • Laboratório de Processamento de Imagens e Computação (LAPiX);
  • Laboratório de Redes e Gerência (LRG);
  • Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC);
  • Laboratório de Sistemas de Conhecimento (LSC);
  • Laboratório de Tecnologias de Avaliação e Gestão na Educação (LABTAGE); e
  • Laboratório de Telemedicina (LabTelemed);

Núcleos:

  1. Centro de Ger. de Novos Emp. em Software e Serviços (GeNESS);
  2. Grupo PET de Ciências da Computação e Sistemas de Informação;
  3. Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados (LEB);
  4. Núcleo de Normalização e Qualimetria (NNQ);
  5. Núcleo de Projetos em Informática (NPI); e
  6. Projeto Cyclops Telemedicina;

 

 

Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC):

 

Laboratórios:

 

  1. Laboratório de Engenharia do Conhecimento (LEC);
  2. Laboratório de Educação Digital (LED);
  3. Laboratório de Liderança e Gestão Responsável (LGR);
  4. Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento (ENGIN);
  5. Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação (IGTI); e
  6. Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade (NGS);

 

Núcleos:

  1. Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento;
  2. Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Conhecimento, Aprendizagem e Memória Organizacional (KLOM);
  3. Grupo de Pesquisa Mídia e Conhecimento (GPMC);
  4. Grupo de Pesquisa em Geoengenharia;
  5. Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial e Tecnologia Educacional (IATE);
  6. Inovação em Ciência e Tecnologia (CoMovI);
  7. Laboratório de Ambientes Hipermídia para Aprendizagem (HIPERLAB);
  8. Laboratório de Cidades mais Inteligentes e Humanas;
  9. Laboratório de Experimentação Remota (RexLAB);
  10. Laboratório de Mídia e Conhecimento (LMC);
  11. Laboratório de Utilizabilidade (LabUtil);
  12. Laboratório de Realidade Virtual – LRV
  13. Linked Open Data & Knowledge Engineering and Management (lodKEM);
  14. Núcleo de Complexidade e Cognição (NUCOG);
  15. Núcleo de Estudos e Desenvolvimentos em Conhecimento e Consciência (NEDEC²);
  16. Núcleo de Estudos e Observação, Gestão e Aprendizagem e Pessoas (NEOGAP);
  17. Núcleo de Mídia Científica (MIC);
  18. Psicologia, Subjetividade, Inovação e Conhecimento (GPPSIC);
  19. Significação da Marca, Informação e Comunicação Organizacional (SIGMO); e
  20. Web GD Acessível (WebGD).

 

ANEXO G

 

Relação de órgãos auxiliares que compõem a Direção do Centro Tecnológico, conforme § 7º do art. 5º do Regimento:

 

  1. Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC):

1.1. Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial (SAACP/CAA/CTC);

  1. Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico (CIMEF/CTC):

2.2. Serviço de Manutenção (SM/CIMEF/CTC);

2.3. Serviço de Informática (SI/CIMEF/CTC);

  1. Setor de Apoio Administrativo (SAA/CTC):

3.1. Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo (SE/SAA/CTC).

ANEXO H

 

Relação das Entidades Estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do Centro Tecnológico, conforme art. 29 do Regimento:

 

Entidades Estudantis vinculadas ao CTC:

 

  1. Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC);

 

Entidades Estudantis vinculadas aos Cursos do CTC:

 

  1. Centro Acadêmico de Engenharia de Controle e Automação (CAECA);
  2. Centro Acadêmico de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (CAEEL);
  3. Centro Acadêmico de Engenharia de Materiais (CAMAT);
  4. Centro Acadêmico de Engenharia Mecânica (CAME);
  5. Centro Acadêmico de Engenharia Sanitária e Ambiental (CALESA);
  6. Centro Acadêmico de Sistemas de Informação (CASIN);
  7. Centro Acadêmico Livre de Arquitetura (CALA);
  8. Centro Acadêmico Livre de Ciências da Computação (CALICO);
  9. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Civil (CALEC);
  10. Centro Acadêmico Livre de Engenharia de Produção (CALIPRO); e
  11. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CALEQA).

 

 

ANEXO I

 

Relação de entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do Centro Tecnológico, a que se refere o art. 30 do Regimento:

 

Entidades e Grupos Estudantis vinculados ao CTC:

  • Associação Acadêmica Atlética do Centro Tecnológico (ATCTC);

●       Núcleo ABENGE Estudantil UFSC – NAE UFSC (ABENGE – Associação Brasileira Educação em Engenharia); e

  • UFSC Compete;

 

 

Entidades e grupos estudantis vinculados aos departamentos e cursos do CTC:

 

Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ):

 

  1. Ateliê Modelo de Arquitetura (AMA); e
  2. Associação Atlética de Arquitetura e Urbanismo (ATARQ);

 

Departamento de Automação e Sistemas (DAS):

 

  1. Empresa Júnior de Controle e Automação (Autojun); e
  2. Atlética Acadêmica de Controle e Automação (ATACA);

 

Departamento de Engenharia Civil (ECV):

 

  1. Escritório Piloto de Engenharia Civil (EPEC); e
  2. Associação Atlética de Engenharia Civil (ATEC);

 

Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL):

 

  1. Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica (C2E); e
  2. Atlética de Engenharia Elétrica e Eletrônica (ATEEL);

 

Departamento de Engenharia Mecânica (EMC):

 

  • Empresa Júnior de Engenharia de Materiais (EJEM);
  • Empresa Júnior de Engenharia Mecânica (i9 Consultoria); e
  • Associação Atlética Acadêmica de Engenharia Mecânica e Engenharia de Materiais (ATM);

 

Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS):

 

  1. Empresa Júnior de Consultoria Financeira – Invest Jr.;
  2. Empresa Júnior de Engenharia de Produção (EJEP); e
  3. Atlética Engenharia de Produção (A7);

 

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA):

 

  • Empresa Júnior de Engenharia Química e de Alimentos (CONAQ); e
  • Associação Atlética de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (ATEQA);

 

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS):

 

  • Empresa Júnior de Consultoria Sanitária e Ambiental (EJESAM); e
  • Atlética de Engenharia Sanitária e Ambiental (AESA);

 

Departamento de Informática e Estatística (INE):

 

  1. Empresa Júnior de Ciências da Computação e Sistemas de Informação (Pixel); e
  2. Associação Atlética de Sistemas e Computação (ASINCO);

 

Relação de Equipes de competição vinculadas ao CTC:

 

  • Ampera Racing;
  • Apex Rocketry;
  • Bétons;
  • Céu Azul Aeronaves;
  • Equipe de Eficiência Energética (E3 UFSC);
  • FloripaSat;
  • Fórmula UFSC;
  • Robota;
  • UFSC Baja SAE; e
  • Vento Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 1º de setembro de 2021

 

Aprova o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 153/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do Centro Tecnológico em 16 de junho de 2021. Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o regimento da Câmara de Administração aprovado em 20 de maio de 2011 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 29 de novembro de 2011.

ANEXO

 

REGIMENTO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, sua natureza, constituição, atribuições, forma de reunião, normas gerais e outras considerações.

CAPÍTULO I

DA FUNÇÃO E NATUREZA

 

Art. 1º A Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) é um órgão consultivo do Conselho de Unidade do CTC para assuntos administrativos previstos no art. 2º.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º A Câmara de Administração do CTC possui competência para apreciar assuntos sobre os seguintes temas:

I – planejamento e acompanhamento de atividades docentes (PAAD);

II – pedidos de licença-capacitação docente;

III – promoção e progressão e funcional docente;

IV – adesão ao Programa de Serviços Voluntários na UFSC;

V – relatórios de atividades de docentes em formação e estágio pós-doutoral; e

VII – relatórios finais de atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º A Câmara de Administração do CTC será composta por seis membros titulares:

I – dois chefes de departamentos;

II – um coordenador de curso de Graduação;

III – um coordenador de programa de Pós‐Graduação;

IV – um representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) do CTC; e

V – o diretor ou o vice-diretor do Centro, como membro nato.

  • 1º A indicação dos membros dos incisos de I a IV para a Câmara de Administração do CTC caberá ao Conselho do Centro.
  • 2º Os membros definidos nos incisos de I a IV contarão com um suplente, nos termos do § 1º.
  • 3º A presidência da Câmara de Administração do CTC caberá ao diretor ou ao vice-diretor do Centro.
  • 4º A duração do mandato dos membros não natos da Câmara de Administração do CTC será de até dois anos, cabendo ao Conselho do Centro Tecnológico a aprovação da recondução.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º As reuniões da Câmara deverão ter suas pautas discriminadas previamente e serão realizadas quando convocadas pelo presidente ou vice-presidente do Conselho do Centro Tecnológico.

  • 1º Para que a reunião possa ocorrer, deverá estar presente a maioria simples dos membros da Câmara.
  • 2º A convocação para a reunião da Câmara deverá ser enviada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
  • 3º Excepcionalmente, poderão ser incluídos novos itens à pauta divulgada, dentro dos assuntos de competência da Câmara, desde que a inclusão seja aprovada por unanimidade pelos seus membros.

Art. 5º Os pareceres submetidos à Câmara de Administração do Centro Tecnológico somente serão recomendados à aprovação do Conselho da Unidade se tiverem aprovação unânime dos membros da Câmara.

Parágrafo único. O presidente da Câmara de Administração do CTC deverá remeter as atas das reuniões da Câmara aos membros do Conselho do Centro Tecnológico, juntamente com a convocação da reunião ordinária imediatamente posterior do Conselho da Unidade, para apreciação do conjunto de itens avaliados pela Câmara e recomendados para aprovação.

Art. 6º A critério da Direção do Centro Tecnológico, qualquer processo pode ser encaminhado diretamente ao Conselho da Unidade para deliberação.

Parágrafo único. Qualquer membro do Conselho do Centro Tecnológico pode ser designado como assessor ad hoc para emitir, por escrito, relatos e pareceres de processos, mas não será obrigatória a sua presença nas reuniões da Câmara para apresentação do relato e parecer, salvo se convocado.

 

CAPÍTULO V

DOS CASOS OMISSOS

 

Art. 7º Os casos omissos a este regimento serão deliberados pelo Conselho do Centro Tecnológico.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento da Câmara de Administração aprovado em 20 de maio de 2011 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 29 de novembro de 2011.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 1537 – Dispensar, a partir de 22 de Setembro de 2021, ANTONIO MARCOS MACHADO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141440, SIAPE nº 1661167, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1250/GR/2009, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009, tendo em vista pedido de vacância.

(Ref. Sol. OF E 13/CPGFSC/CFM/2021)

 

Portarias de 01 de outubro de 2021

 

Nº 1538 – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 171993, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41544/2021)

 

Nº 1539 – Designar EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, MASIS nº 57031, SIAPE nº 1157593, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Outubro de 2021 a 28 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, HUDSON QUEIROZ, SIAPE nº 1157327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41566/2021)

 

Nº 1540 – Atribuir à servidora DIONICE FURLANI, enfermeira/área, MASIS nº 114442, SIAPE nº 1160454, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de outubro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.036530/2021-81)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de outubro de 2021

 

Nº 1541 – Dispensar, a partir de 24 de Setembro de 2021, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193490, SIAPE nº 2622522, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para a qual foi designada pela Portaria n.º 835/2020/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1542 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Setembro de 2021, DANIEL MARTINS LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203313, SIAPE nº 1112317, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1543 – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Setembro de 2021, SERGIO MURILO PETRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 141989, SIAPE nº 2531092, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1964/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 42347/2021)

 

Nº 1544 – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215451, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 15/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42227/2021)

 

Nº 1545 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Portaria nº 1190/2021/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 42708/2021)

 

Nº 1546 – Art. 1º Designar ICLICIA VIANA, PSICÓLOGO/ÁREA, MASIS nº 210100, SIAPE nº 2424525, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais – CORERE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36358/2021)

 

Nº 1551 – Designar Gisele Furtado Schmitz de Souza, ADMINISTRADOR, MASIS nº 173988, SIAPE nº 2659085, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 24/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular PAULA DEBIASI REYNAUD, SIAPE nº 1978748, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.041354/2021-08)

 

Nº 1552 – Designar MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140826, SIAPE nº 1658414, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40382/2021)

 

Nº 1553 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 27/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41094/2021)

 

Nº 1554 – Art. 1º Designar Ítalo de Holanda Padilha Vieira, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 203690, SIAPE nº 1960865, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40042/2021)

 

Nº 1555 – Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220405, SIAPE nº 3214095, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE nº 2224954, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42199/2021)

 

Nº 1556 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42128/2021)

 

Nº 1557 – Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Institucionalização do Esporte na Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 132/2020/GR, de 16 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 89167/2019)

 

Nº 1558 – Art. 1º Designar CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, para responder pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, no período de 16 de agosto a 12 de setembro de 2021, tendo em vista a vacância do cargo nesse período.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 37885/2021)

 

Nº 1559 – Designar SARA ABREU HENN, CONTADOR, MASIS nº 172590, SIAPE nº 1550342, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42133/2021)

 

Nº 1560 – Art. 1º Dispensar CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, MASIS nº 140133, SIAPE nº 1455097, da função de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria nº 571/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de outubro de 2021, HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO, MASIS nº 142098, SIAPE nº 1680825, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. indicação do diretor do Centro de Comunicação e Expressão, através das portarias nº 165/2021/CCE e nº 166/2021/CCE)

 

Portarias de 05 de outubro de 2021

 

Nº 1561 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Outubro de 2021, Ana Claudia Perpétuo de Oliveira da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190963, SIAPE nº 2054906, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 42335/2021)

 

Nº 1562 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Outubro de 2021, ADILSON LUIZ PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 179765, SIAPE nº 1670345, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42335/2021)

 

Nº 1563 – Art. 1º Designar Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 183339, SIAPE nº 1919136, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 35/DAS/PRODEGESP)

 

Nº 1564 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, Fabricia Silva da Rosa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195698, SIAPE nº 2507199, para exercer a função de Coordenadora de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.037952/2021-74)

 

Nº 1565 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, LUIZ ALBERTON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 124383, SIAPE nº 392983, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.037952/2021-74)

 

Nº 1566 – Retificar a Portaria nº 1524/2021/GR, a qual atribui, a partir de 18 de agosto de 2021, a jornada de trabalho de quatro horas diárias ao servidor Marcelo Ferreira Vignochi, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, modificando o trecho em que se lê “Ferreira Vignochi” para “Marcelo Ferreira Vigochi”.

(Ref. Sol. nº 23080.021527/2021-63)

 

Nº 1567 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Patrícia de Moraes Lima, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para a qual foi designada pela Portaria N.º 356/2021/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista que a titular assumiu outro cargo..

(Ref. Sol. 41728/2021)

 

Nº 1568 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Patrícia de Moraes Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Março de 2023.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41728/2021)

 

Nº 1569 – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 216531, SIAPE nº 1388179, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 27/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42742/2021)

 

Nº 1570 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42993/2021)

 

Nº 1571 – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, MASIS nº 185641, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadoria Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43075/2021)

 

Portarias de 06 de outubro de 2021

 

Nº 1572 – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, MASIS nº 79787, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 19/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43271/2021)

 

Nº 1573 – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220538, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43366/2021)

 

 

Nº 1574 – Art. 1º Designar Cláudio da Cunha Torres Júnior, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, MASIS nº 184890, SIAPE nº 1946958, para exercer a função de Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39543/2021)

 

Nº 1575 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 43065/2021)

 

Nº 1576 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103610, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 43065/2021)

 

 

 

Nº 1577 – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Outubro de 2021 a 28 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43374/2021)

 

Nº 1578 – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 173945, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Outubro de 2021 a 13 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43460/2021)

 

Nº 1579 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39664/2021)

 

Nº 1580 – Art. 1º Remover, em caráter provisório, a partir de 16 de setembro de 2021, o servidor CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo de engenheiro/área, SIAPE nº 1265486, lotado no Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Obras e Meio Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, para a Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG, Campus Pampulha, em atendimento ao Parecer de Força Executória nº 00129/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, que intima o cumprimento da decisão liminar constante nos autos do Processo nº 5026397-58.2021.4.04.7200, que tramita na 4ª Vara Federal de Florianópolis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo Digital nº 23080.084854/2019)

 

Portarias de 07 de outubro de 2021

 

Nº 1581 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de setembro de 2021, WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, MASIS nº 125690, SIAPE nº 2297585, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato a expirar-se em 23 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 42/SEC/CTC/2021, de 5 de outubro de 2021)

 

Nº 1582 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2021, a professora MARIA RITA DRUMOND VIANA, MASIS nº 200063, SIAPE nº 1209789, da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 582/2021/GR, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Designar a partir de 30 de setembro de 2021, o professor ROGERIO CHRISTOFOLETTI, MASIS nº 171314, SIAPE nº 1722368, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 042205/2021, de 30 de setembro de 2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de outubro de 2021

 

Nº 1583 – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205617, SIAPE nº 2345447, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 15 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43719/2021)

 

Nº 1584 – Designar Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195191, SIAPE nº 1010343, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2021 a 30/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43627/2021)

 

Nº 1585 – Designar VILMAR LUIZ ROSA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 84632, SIAPE nº 1158849, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 01/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43626/2021)

 

Nº 1586 – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Setembro de 2021, ERICO PORTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 118294, SIAPE nº 2169916, do exercício da função de Chefe da Divisão de Análise Ambiental de Projetos – DAAP/SEOMA, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria Nº 510/2017/GR, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 10/SEOMA/UFSC/2021)

 

Nº 1587 – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 23/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43898/2021)

 

Nº 1588 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 15 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43895/2021)

 

Nº 1589 – Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Outubro de 2021 a 15 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43982/2021)

 

Nº 1590 – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 194292, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 27 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44029/2021)

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

 

Nº 1591 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO DIEGO DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 696/2021/DDP, publicada no DOU de 06 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 691091, decorrente da aposentadoria de Néli Suzana Quadros Britto, por meio da Portaria nº 580/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1592 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 690/DDP/2021, publicada no DOU de 05 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 690534, decorrente da aposentadoria de Wilson Schmidt, por meio da Portaria nº 686/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1593 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1502/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de MARCELINO KRAUS JUNIOR, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.041513/2021-66)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 1595 – Art. 1º Designar CÍCERO MAGNUS DA SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181220, SIAPE nº 1889573, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFSC/CFM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 12/CCGFSC/CFM/2021)

 

Nº 1596 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2021 a 04/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43737/2021)

 

Nº 1597 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/08/2021 a 04/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 43737/2021)

 

Nº 1598 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2021 a 20/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 43737/2021)

 

Nº 1599 – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Setembro de 2021, ERVES DUCATI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 115180, SIAPE nº 1160517, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1963/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23080.040397/2021-68)

 

Nº 1600 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAYANA TRENTO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 980037, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 044390/2021)

 

Nº 1601 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARONY SILVA CRUZ PAIVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 747793, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 044390/2021)

 

Nº 1602 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Setembro de 2021, LUIZ FELIPE FERREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 116275, SIAPE nº 1160603, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42346/2021)

 

Nº 1603 – Designar LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2021 a 03/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, SIAPE nº 1765629, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39316/2021)

 

Nº 1604 – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 118480, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 20/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42925/2021)

 

Nº 1605 – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Luciane Paula Vital, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 180348, SIAPE nº 2531109, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria 393/2021/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1606 – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Graziela Martins de Medeiros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 181590, SIAPE nº 2786055, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para a qual foi designada pela Portaria 394/2021/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1607 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Graziela Martins de Medeiros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 181590, SIAPE nº 2786055, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1608 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Eva Cristina Leite da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176529, SIAPE nº 1812793, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1609 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1075/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 2, página 34, que trata da nomeação de MICHELE PEDROSO DO AMARAL.

Onde se lê: “[…]homologado através da Portaria n° 043/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico […]”.

Leia-se: “[…]homologado através da Portaria n° 043/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2019, prorrogado pela Portaria nº 708/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico […]”.

(Ref. Sol. 23080.035426/2018-74)

 

Nº 1610 – Art. 1º Alterar a Portaria de nomeação nº 1501/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, onde se lê: […]com exercício no Campus de Blumenau[…], leia-se: […]com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis […].

Art. 2º Alterar a Portaria de nomeação nº 1503/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, onde se lê: […]com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis […], leia-se: […]com exercício no de Blumenau […].

(Ref. Sol. Digitais 035164/2021 e 031846/2021)

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 1611 – Art. 1º Remover, em caráter provisório, o servidor VINICIUS REIS VASQUES, ocupante do cargo de Técnico em Eletromecânica, SIAPE nº 3049057, lotado no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura da Secretaria de Obras e Meio Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, para a Universidade Federal de Pelotas, em atendimento ao contido no Ofício nº 00635/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Parecer de Força Executória nº 00192/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, que intimam ao cumprimento da decisão liminar constante nos autos do processo nº 5014979-60.2020.4.04.7200.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.035941/2020-79 e nº 23080.043427/2021-98)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 20 de setembro de 2021

Nº 09/CCR/CBS/2021

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

Retificação:

 

Onde se lê:

5 DAS ELEIÇÕES
5.1 As eleições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.

Leia-Se:

5 DAS ELEIÇÕES
5.1 As eleições serão realizadas no dia 25 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 13 de outubro de 2021

 

Nº 1014/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Luciana Bueno Xavier Reich, Siape 2767683, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 907/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 08 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1015/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU,  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, Siape 3154691, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 909/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 08 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1016/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Josieli Biscayno Viecili, Siape 1059280, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 904/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 08 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1017/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU-  Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2020, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Alessandra Erdmann, SIAPE 1443211, ocupante de cargo de nutricionista, localizada no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em contato direto no contato direto com pacientes, atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 806/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

Portaria-SEI de 14 de outubro de 2021

 

Nº 1020/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de agosto de 2021, a servidora Liliane Lohn, SIAPE 2083833 para a Unidade de Almoxarifado, Setor de Suprimentos da Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009270/2021-61)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 299/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, Professor Magistério Superior/CAD/CSE, ALEX MUSSOI RIBEIRO, SIAPE nº 1951736, Professor Magistério Superior/CCN/CSE e LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração/SAF/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038018/2021-70)

 

Portaria de 14 de outubro de 2021

 

Nº 300/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE, CNPJ nº 17.992.596/0001-56, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 2308.019259/2021-10)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 0244/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 1 de outubro de 2021

 

Nº 0246/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 7 de outubro de 2021

 

Nº 0247/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO 015.302.776-20
Fiscal Técnico RENATA MACHADO 007.417.559-98
Fiscal Técnico GILBERTO CAYE DAUDT 025.270.471-14
Fiscal Técnico EZEQUIEL JOSE VIEIRA 046.972.659-80
Fiscal Técnico RAMON MELO DOS SANTOS 043.557.153-29
Fiscal Técnico JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS 910.695.729-34
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0250/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ROSILDA LOPES OECHSLER 720.442.509-00

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 8 de outubro de 2021

 

Nº 0251/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2021 (processo 004917/2021-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLEITON CARLOS NASCIMENTO, CNPJ nº 30.574.238/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIA LIMA FIGUEIREDO 044.147.019-02
Gestor JULIANA GIBRAN POGIBIN 303.175.208-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 0252/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AIRTON JOSE SANTOS 494.964.419-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portarias de 15 de Outubro de 2021

 

Nº 022/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.081418/2019-81)

 

Nº 023/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FÁBIO LUIZ LOPES DA SILVA, SIAPE nº 1160045 e LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE nº 1382304, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ao Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPq SC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044342/2021-27)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

 

Portarias de 14 de Outubro de 2021

 

Nº 017/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, NATAN PADOIN, SIAPE nº 1282385 e FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.001505/2016-10)

 

Nº 018/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, SIAPE nº 3125406 e ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº 2398655, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051690/2019-36)

 

Nº 019/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019065/2019-08)

 

Nº 020/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.071152/2017-04)

 

Nº 021/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067446/2016-42)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESEOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 581/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 1111002

Servidor(a): Fabian Früchting

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização física: SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2020.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeita do Campus Universitário/UFSC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1006/GR/2016.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 001/GAB/PU/2021 –  Art. 1º CONCEDER retroativamente de 11 de maio de 2016 a 19 de maio de 2019, o adicional ocupacional ao servidor relacionado abaixo, em consonância com o laudo pericial vigente, visando atender ao processo 23080.014135/2021-48.

 

SIAPE NOME SERVIDOR nº DO LAUDO LOCALIZAÇÃO ADICIONAL

(Conforme Laudo)

PERCENTUAL%

(Conforme Laudo)

1159620 MARFISIO DOMINGOS DA ROSA Laudo nº 18/DAS/15 Alvenaria CMP/PU Insalubridade 10%

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 125/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 07 de outubro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, SIAPE n° 2378873, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Biologia Celular de Gliomas do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com contato direto na cultura de células provenientes de tumor retirado de pacientes hospitalares em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.008/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 044151/2021)

 

Nº 126/2021/CCB –   Designar o servidor docente Paulo Antunes Horta como Coordenador da Casa de Vegetação do Departamento de Botânica a partir de 13 de outubro de 2021, com atribuição de carga horária de 02 horas/semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 044722/2021)

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/2021/CCB

 

Retificar o Edital nº 020/2021/CCB, de 07 de outubro de 2021, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“DATA: 22/10/2021 (sexta-feira)”

Leia-se:

“DATA: 05/11/2021 (sexta-feira)”

(Referente à Solicitação Digital nº 044018/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias  5 de outubro de 2021

 

Nº 247/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora MARGARETE MARIA DE LIMA, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3716415, como Coordenadora da 6ª Fase – Disciplina INT 5206 – O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/10/2021 a 30/09/2022.

Art. 2º Dispensar, a partir de 01/10/2021, a professora JULIANA COELHO PINA da função de Coordenadora da 6ª Fase – Disciplina INT 5206 – O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 61/2020/CCS, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

Art. 3º Atribuir, à professora MARGARETE MARIA DE LIMA, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042366/2021).

 

Nº 248/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/09/2021 a 14/09/2023, a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE n° 3153686, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL).

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 15/09/2021, a Portaria n° 149/CCS/2003, de 9 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042650/2021).

 

Nº 249/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Imunologia, Hematologia, Micologia, Parasitologia e Urinálise, Microbiologia e Bioquímica) e nos laboratórios de Imunologia e de Bioquímica Clínica II do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 028855/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 250/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2021.2,  no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Imunologia, Hematologia, Micologia, Parasitologia e Urinálise, Microbiologia e Bioquímica) e nos laboratórios de Imunologia e de Bioquímica Clínica II do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS/UFSC), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/DAS/14, de 01/09/2014 e nº 15/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 028855/2021 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 251/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, lotada no Departamento de Patologia do CCS, com efetivo exercício no CIT – Centro de Informações Toxicológicas – setor técnico – do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) e no Laboratório de Toxicologia (I, II, III) do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042213/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 252/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, lotada no Departamento de Patologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2021.2,  no CIT – Centro de Informações Toxicológicas – setor técnico – do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) e no Laboratório de Toxicologia (I, II, III) do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS/UFSC), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/DAS/14, de 01/09/2014 e nº 19/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042213/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias  7 de outubro de 2021

 

Nº 253/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 7 a 12 de outubro de 2021, a professora MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO, SIAPE n.º 2443026, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia – FON, em substituição à professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, designada pela Portaria n° 220/2021/CCS, de 6 de setembro de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043914/2021).

 

Nº 254/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13 a 21 de outubro de 2021, a professora HELENA FERRO BLASI, SIAPE n.º 1766562, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia – FON, em substituição à professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, designada pela Portaria n° 220/2021/CCS, de 6 de setembro de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043914/2021).

 

Nº 255/2021/CCS – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Ione Jayce Ceola Schneider, Fabricio Augusto Menegon e Mirelle Finkler para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 043824/2021).

 

Nº 256/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 6 de outubro de 2021, a professora ANA PAULA BLANCO DUTRA – FON, da condição de membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, para a qual foi designada pela Portaria n° 238/2021/CCS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 257/2021/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 6 de outubro de 2021, o professor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA como membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, instituída pela Portaria n°238/2021/CCS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022).

 

Portarias 8 de outubro de 2021

 

Nº 258/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2021 a 14 de agosto de 2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição:

Titular Departamento Suplente Departamento
Daniela Barbieri Hauschild NTR Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NTR Luciana da Conceição Antunes NTR
Francieli Cembranel NTR Ana Paula Gines Geraldo NTR
Gilberto Veras Caldeira NTR Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni NTR
Janaina das Neves NTR Maurício Soares Leite NTR
Letícia Carina Ribeiro da Silva NTR Patrícia de Fragas Hinnig NTR
Marcela Boro Veiros NTR Maria Cristina Marcon NTR
Suellen Secchi Martinelli NTR Greyce Luci Bernardo NTR
Tânia Mara Fischer Günther BQA Carlos Peres Silva BQA
Renata Dias De Mello Castanho Amboni CAL Isabela Maia Toaldo Fedrigo CAL
Patricia Maria de Oliveira Machado SPB Fúlvio Borges Nedel SPB

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043715/2021).

 

Nº 259/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes Beatriz Vitorino Madeira e Mary de Paulo Irmão para, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de um ano a partir de 15 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043715/2021).