Boletim Nº 115/2021 – 18/10/2021

18/10/2021 19:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 115/2021

Data da publicação: 18 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_18.10.2021_115

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1594/2021/GR

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 412 a 414/2021/GR

 

CAMPUS BLUMENAU

 

PORTARIA N° 121 a 125/2021/BNU
 

CAMPUS CURITIBANOS

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021
 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 295 a 298/PROAD/2021
 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA N° 072/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAIS Nº 019 e 020/2021/CCB

PORTARIAS Nº 118 a 124/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 153 a 161/2021/CFM

PORTARIA Nº 039 a 041/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAIS Nº 018 e 019/CSE/2021

PORTARIAS Nº 109 a 115/CSE/2021

PORTARIA Nº 057/2021/PPGA

EDITAL N. 003/PPGA/2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 42387/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 1594/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Manutenção e Infraestrutura da Coordenadoria Administrativa do Restaurante Universitário da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Equidade, vinculada diretamente à Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Carta das Nações Unidas; a Convenção Americana de Direitos Humanos de São José, ou Pacto de San José da Costa Rica; a Comissão Interamericana de Direitos Humanos/Corte Interamericana de Direitos Humanos; a Organização dos Estados Americanos (OEA); a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; a Convenção de Belém do Pará, de 1994; a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, de 1999; a Convenção Interamericana Contra Toda Forma e de Discriminação e Intolerância, de 2013; os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ONU); a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o sentido de Equidade como um princípio de justiça, em que se impõe o reconhecimento da diversidade da condição humana e, portanto, das diferenças individuais e coletivas das pessoas, bem como a observação desse caráter diverso nos contextos sociais e um tratamento condizente com a pluralidade apresentada, a fim de que se enfrente e elimine discriminações e se promova a igualdade a todos e a todas; o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em vigência (Resolução nº 24/Cun/2019); e a Solicitação Digital 36113/2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Equidade, vinculada diretamente à Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, presidida pela(o) secretária(o) de ações afirmativas e diversidades e composta pelos seguintes membros:

I – dois representantes da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD);

II – três docentes das pró-reitorias de Pós-Graduação (PROGRAD) e Pesquisa (PROPESQ), representando cada uma das grandes áreas do conhecimento, quais sejam Ciências da Vida, Humanas e Exatas, devendo pelo menos um dos indicados ser de um dos campi fora de sede;

III – um servidor da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) com experiência de atuação no campo de gênero, diversidade e equidade, lotado em um dos campi fora de sede;

IV – um representante do Instituto de Estudos de Gênero (IEG/UFSC);

V – um estudante de Graduação do Diretório Central dos Estudantes (DCE) com formação/atuação em questões de gênero, diversidade e equidade;

VI – um estudante de Pós-Graduação da Associação de Pós-Graduandos (APG) com formação em questões de gênero, diversidade e equidade;

VII – um representante da Associação de Professores da UFSC (APUFSC-Sindical) com experiência de atuação no campo de gênero, diversidade e equidade; e

VIII – um servidor do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) com experiência de atuação no campo de gênero, diversidade e equidade.

Parágrafo único. Recomenda-se aos setores que, em suas indicações, sejam contempladas diversidade de gênero e orientação sexual, étnico-raciais, pessoas com deficiência, bem como outras diversidades que tragam equidade para a comissão.

Art. 2º Compete à comissão de equidade:

I – formular, acompanhar e garantir, de forma permanente, na UFSC, a execução de políticas de equidade e de ações e resoluções que venham a contemplar a equidade de gênero e interseccional, visando promoção de políticas de reconhecimento e de valorização da diversidade nos ambientes de trabalho acadêmico e administrativo da Universidade;

II – desenvolver os grandes eixos da Política de Equidade para a UFSC, segundo relatório elaborado pela comissão instituída pelas portarias nº 5 e 029/SAAD/2021;

III – elaborar um plano bianual de ações para o desenvolvimento institucional da equidade na UFSC; e

IV – apoiar os setores da UFSC na implantação das ações para a equidade previstas na Política de Equidade.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 413/2021/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Estabelece medidas complementares à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, editada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal para prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do novo coronavírus, para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 e na Nota Técnica nº 00037/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, bem como tendo em vista o disposto na Solicitação nº 23802/2020, RESOLVE:

Art. 1º Adotar medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do novo coronavírus, dentre as quais se inclui, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da doença COVID-19, a adoção do regime de trabalho remoto para servidores que não se encontrem inscritos nos grupos de risco definidos pela Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, editada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, desde que se enquadrem na seguinte situação:

I – servidor com deficiência.

§ 1º A condição de que trata o inciso I será comprovada mediante autodeclaração e apresentação dos documentos exigidos, na forma disponibilizada no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em <prodegespcoronavirus.ufsc.br>.

§ 2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei.

§ 3º O disposto no inciso I não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou em outras atividades consideradas essenciais pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 365/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 414/2021/GR, DE 15 OUTUBRO DE 2021

 

Altera o quadro da p. 13 do anexo à Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto nas portarias normativas nº 399/2021/GR, nº 405/2021/GR, nº 406/2021/GR, e nº 407/2021/GR, bem como na Resolução nº 90/2021/CGRAD; respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 30578/2021 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o quadro da p. 13 do “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”, estabelecido pela Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021, e alterado pela Portaria Normativa nº 409/2021/GR, de 14 de setembro de 2021, o qual passa a vigorar com redação conforme anexo.

§ 1º A prestação de informação falsa referente ao disposto no anexo desta portaria normativa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei.

§ 2º O disposto nesta portaria normativa não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 3º São consideradas essenciais ou inadiáveis as atividades diretamente associadas:

I – a projetos de pesquisa em andamento que tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas com tal finalidade nos sistemas próprios da UFSC, evitando-se a participação de alunos de graduação;

II – a projetos de pesquisa em andamento, mesmo que não tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19;

III – ao desenvolvimento de TCCs, dissertações ou teses, iniciados em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, desde que não representem atividades rotineiras, sejam atestadas por orientador(a) responsável e impliquem atividades consideradas inadiáveis, como nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura, quando as condições epidemiológicas assim o permitam;

IV – ao tratamento laboratorial de espécimes, amostras ou componentes perecíveis;

V – a serviços de manutenção predial e de infraestrutura;

VI – à organização do retorno das atividades presenciais, incluídas aquelas que iniciarem a Fase 2.

§ 4º Os servidores que já encaminharam suas autodeclarações de registro nos grupos de risco não devem encaminhá-las novamente, e os servidores que ainda não estão registrados nos Grupos de Risco deverão proceder conforme orientações constantes no quadro em anexo.

§ 5º O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no anexo poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração específica para tal fim,

conforme modelo disponibilizado no site <prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-risco/>.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 409/2021/GR, de 14 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

ANEXO

PESSOAS
Perfil Pré-Fase 2 e 

Fase 2

Observações
Servidores / Servidoras com idade igual ou superior a 60 anos  

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

computado automaticamente no Painel dos Grupos de Risco (bases cadastrais do DAP/PRODEGESP)

Servidores / Servidoras com imunodeficiências e doenças preexistentes relacionadas na IN nº 90, de 28/09/2021 ¹  

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher autodeclaração e enviar os documentos que atestem a enfermidade para o e-mail

perito.juntamedica@contato.ufsc.br

Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19  

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher autodeclaração e enviá-la para o

e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br;

*trabalho remoto pelo período determinado conforme avaliação dos médicos da unidade SIASS/UFSC

 

 

 

 

Gestantes

 

 

 

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

enviar e-mail para cadastro.dap@contato.ufsc.br com as seguintes informações: a) Nome completo e número do SIAPE; b) Declaração/Atestado Médico informando da gestação ou cópia da página de identificação da Caderneta da Gestante; e c) Setor em que trabalha

Servidores / Servidoras que possuam filhos/ dependentes em idade escolar (de 0 até 12 anos) nas condições descritas na IN nº 90, de 28/09/2021 ²  

 

REMOTO

 

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher a autodeclaraçãoe enviá-la para o e-mail cadastro. dap@contato.ufsc.br

 

Tabagismo

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher a autodeclaração e enviá-la para o

e-mail perito.juntamedica@contato.ufsc.br

 

 

Obesidade

 

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher autodeclaração e enviar os documentos que atestem a enfermidade para o e-mail

perito.juntamedica@contato.ufsc.br

 

Servidor / Servidora com deficiência

 

REMOTO ou HÍBRIDO

A modalidade de trabalho dependerá de análise realizada pela EMAPCD.

Portaria Normativa nº 413/2021/GR:

preencher autodeclaração e enviá-la com o questionário para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

Mais orientações em

http://prodegespcoronavirus.paginas.ufsc.br/pcd/.

 

Observações

 

 

Pedidos para trabalho remoto dos servidores lotados no HU estão sendo analisados pelo e-mail riscos.servidoreshu@contato.ufsc.br  e devem seguir as orientações da Superintendência da EBSERH/HU.

 

¹ miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia).

 

² servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

 

Orientações mais detalhadas no link https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-risco/.

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2021

 

N° 121/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente ANA JULIA DAL FORNO para exercer a função de orientadora da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

N° 122/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de outubro de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N° 123/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de outubro de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

N° 124/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º RECONDUZIR a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 125/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 16 de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021, de 20 de setembro de 2021

 

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

 

Retificação:

Onde se lê:

 

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.

 

Leia-Se:

 

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 25 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 295/PROAD/2021 – PRORROGAR para 28/10/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 260/PROAD/2021, de 28 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.250.898/0001-03, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 572/2020.

(Considerando o que consta dos autos do Processo Digital nº 23080.025112/2021-69)

 

Portaria de 5 de outubro de 2021

 

Nº 296/PROAD/2021 – PRORROGAR para 31/10/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 262/PROAD/2021, de 3 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Ata de Registro de Preços nº 326/2020.

(Considerando o que consta dos autos do Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 297/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora, lotada na Direção Geral do Gabinete (DGG/UFSC) e localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto a Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Tendo em vista o disposto no artigo 17 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007 e Solicitação Digital nº 043509/2021/CGA/GR)

 

 

Nº 298/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.625.813/0001-00, as sanções de multa no valor de R$ 112.510,00 (cento e doze mil quinhentos e dez reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.023810/2018-24)

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de outubro de 2021

 

N° 072/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE /

MATRÍCULA

LOTAÇÃO MEMBRO
Aurivar Fernandes Filho Psicólogo/ Área 2418187 SAAD/CDGEN Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A Diretora em exercício do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, CONVOCA:

 

Edital nº 019/2021/CCB

 

Os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 11/02/2022 a 10/02/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 24/11/2021 (quarta-feira)

HORÁRIO: 09h às 09h15min.

LOCAL DA ELEIÇÃO: Sala virtual

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail cfs@contato.ufsc.br, até 48 horas antes do pleito.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043576/2021)

 

Edital nº 020/2021/CCB

 

Os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02/12/2021 a 01/12/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 22/10/2021 (sexta-feira)

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: E-mail (ppgneuro@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail ppgneuro@contato.ufsc.br, até 48 horas antes do pleito.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 044018/2021)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 118/2021/CCB – Revogar, a partir de 28 de setembro de 2021, o Edital nº 016/2021/CCB da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos cursos de graduação em Ciências Biológicas Presenciais.

(Tendo em vista o que consta no Edital nº 018/2021/CCB)

 

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 119/2021/CCB – Designar os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Maria

Risolete Freire Marques (BQA) e Leandro Duso (MEN) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 17 de setembro de 2021 a 30 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 042146/2021)

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1793/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 120/2021/CCB – Tornar pública a alteração da composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designada pela Portaria nº 038/2021/CCB, conforme segue:

 

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira UFSC      Presidente
Profa. Dra. Érika Cristina Jorge UFMG Membro Titular Externo
Prof. Dr. Lucas Rosa Fraga UFRGS      Membro Titular Externo
Prof. Dr. Jose Garcia Ribeiro Abreu Júnior UFRJ Membro Suplente Externo
Prof. Dr. José Marques de Brito Neto UFRJ Membro Suplente Externo

 

 

Nº 121/2021/CCB – Prorrogar até 31 de outubro de 2021 o mandato dos representantes discentes Aline

Nunes (matrícula 201901131 – Doutorado), como titular, e Carlito Leopoldo Jorge Oliveira (matrícula 202000541 – Mestrado Profissional), como suplente, na Câmara do Centro de Ciências Biológicas de Pós-graduação, designados pela Portaria nº 111/2020/CCB.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043426/2021)

 

Portarias de 7 de outubro de 2021

 

Nº 122/2021/CCB – Art. 1º Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, como Presidente, Patrícia de Souza Brocardo, como Vice-presidente, Aderbal Silva Aguiar Junior, Ana Lucia Severo Rodrigues, Carla Inês Tasca, Guilherme Fleury Fina Speretta, Helena Iturvides Cimarosti, Marcelo Farina, como membros titulares, Andrei Meyer de Oliveira e Adair Roberto Soares Santos, como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11 de dezembro de 2019, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 11 de dezembro de 2019 a Portaria nº 292/2019/CCB, de 18 de setembro de 2019, que designava membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043444/2021)

 

Nº 123/2021/CCB – Designar os docentes Wagner Luis Reis, como Presidente, Guilherme Fleury Fina Speretta, Fernanda Barbosa Lima, como membros titulares, e Morgana Duarte da Silva, como membro suplente, para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043576/2021)

 

Nº 124/2021/CCB – Designar os docentes Eduardo Luiz Gasnhar Moreira e Marcelo Farina, e a discente Josiane Mann, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 153/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Física – Bacharelado e Licenciatura, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

 

Representantes do Departamento de Física

Marco Aurélio Cattacin Kneipp (1º titular);

Igor Alencar Vellame (1º suplente);

Sidney dos Santos Avancini (2º titular);

Leonardo Negri Furini (2º suplente);

Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (3º titular);

Deise Schafer (3ª suplente);

José Francisco Custódio Filho (4º titular);

Edson Roberto Maciotto (4º suplente);

Tiago José Nunes da Silva (5º titular);

Cristiani Campos Plá Cid (5ª suplente);

Márcio Santos (6º titular);

Gustavo Nicolodelli (6º suplente);

Marcelo Henrique Romano Tragtemberg (7º titular);

Pawel Klimas (7º suplente);

Lucas Nicolao (8º Titular);

Marcus Emmanuel Benghi Pinto (8º suplente);

Daniel Ruschel Dutra (9º titular) e

Jeferson de Lima Tomazelli (9º suplente).

Representantes do Departamento de Matemática

Matheus Cheque Bortolan (1° Titular);

Ivan Pontual Costa e Silva (1º suplente);

Paulo Mendes De Carvalho Neto (2º titular) e

Eliezer Batista (2º suplente).

 

Representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas

Nícia Luiza Duarte da Silveira (titular) e

Ligia Rocha Cavalcante Feitosa (suplente).

Representantes do Centro de Educação

Henrique César da Silva (titular) e

André Ary Leonel (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando o que consta no OF E 13/CCGFSC/CFM/2021)

 

 

Nº 154/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto E-mail
1. Adriana Passarella Gerola QMC adriana.gerola@ufsc.br
2. Anelise Maria Regiani QMC anelise.regiani@ufsc.br
3. Paul Krause MTM       p.krause@ufsc.br
4. Juliana Eccher FSC       juliana.eccher@ufsc.br
5. Alexandre Magno Silva Santos FSC alexamagno@ gmail.com
6. Antonio Fernando Harter Fetter Filho OCN       antonio.fetter@ufsc.br

Art. 2º – Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 15/12/2021.

 

 Portarias 5 de outubro de 2021

 

Nº 155/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 15/09/2023, os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

-Eliezer Batista (presidente);

-Raphael Falcão da Hora;

-Jáuber Cavalcante de Oliveira;

-Rosilene Beatriz Machado;

-Nicia Luiza Duarte da Silveira;

-Felipe Lopes Castro;

-Leandro Batista Morgado;

-Sonia Elena Palomino Castro;

-Paulo Mendes de Carvalho Neto;

-Paul Krause e

-David Antônio da Costa (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(considerando o que consta na Solicitação Digital n° 041966/2021)

 

 

Nº 156/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, a contar de 1º/10/2021, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, pelo período de 1 (um) ano:

-Alessandra Piske (1ª titular);

-Fabiano Pereira (2º titular);

-Henrique Amador Puel Martins (3º titular);

-Rafael Borges de Souza (4º titular);

-Rafaela Filippozzi (5º titular) e

-Everton Boos (suplente).

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1º/10/2021, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, pelo período de 1 (um) ano:

-Maritza Camilli Almeida Brito (titular) e

-Rafaela Filippozzi (suplente).

(Considerando o que consta na Solicitação nº 035238/2021)

 

 

Nº 157/2021/CFM – DESIGNAR, a contar de 25/10/2021, os docentes Alcides Buss, Danilo Royer, Matheus Cheque Bortolan e Maicon Marques Alves junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, por um período de 2 (dois) anos.

(Considerando o que consta na Solicitação Digital n° 035338/2021)

 

Nº 158/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão

funcional para a classe de Professor Associado I, do professor JOSÉ LUIZ ROSAS PINHO, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.038771/2021-65).

 

Nº 159/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 27/08/2023, o professor IGOR ALENCAR VELLAME para exercer as funções de Supervisor da Oficina Mecânica do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando o que consta na Solicitação nº 042684/2021)

 

Portarias 6 de outubro de 2021

 

Nº 160/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/08/2021, a docente IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, SIAPE n° 1375527, ocupante do cargo de professor do magistério superior, no Laboratório de Síntese – 210.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando o que consta na Solicitação Digital nº 043479/2021)

 

 

Nº 161/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, SIAPE nº 1375527, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizada no Laboratório de Síntese – 210, por realizar atividades de manipulação de ácido clorídrico, benzeno, chumbo entre outros diariamente. em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/06/2007.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na Solicitação Digital nº 043479/2021)

 

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O SUBOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 039/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Sidnei Chaves (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Drª. Adriana Passarella Gerola (Química Orgânica) e Drª. Rosely Aparecida Peralta (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Carla Trentini Salatino, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Novas sondas pericrômicas para a avaliação da viscosidade de solventes, misturas de solventes e fluidos celulares”, dar-se-á em 25/10/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 040/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica), Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (Química Analítica), Dr. Francisco Fávaro de Assis (Química Orgânica) e Dr. Bruno Szpoganicz (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de José Ronaldo Leal Sousa, do Programa de PósGraduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE UMA METODOLOGIA SUSTENTÁVEL PARA OXIDAÇÃO SELETIVA DE TIÓIS A DISSULFETOS CATALISADA POR KIO3 EM ÁGUA”, dar-se-á em 11/11/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 041/2021/PPGQ-UFSC- Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Adriana Passarella Gerola, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Patrícia Sangaletti, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Avaliação dos Efeitos Fotodinâmicos e Fototérmicos em complexos polieletrolíticos e nanopartículas metálica”, dar-se-á em 26/10/2021, às 15hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL 018/CSE/2021 (APÓS RETIFICAÇÕES – EDITAL 019/CSE/2021)

 

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 18 de novembro de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 04 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 27 de setembro de 2021;

b) Final do registro das chapas 20 de outubro de 2021;

c) Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2021;

d) Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2021.

e) Homologação das chapas até 26 de outubro de 2021;

f) Período para a campanha eleitoral de 27 de outubro a 03 de novembro de 2021;

g) Eleição em 04 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 05 de novembro 2021.

Art. 3ª – O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis

§ 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, com seu e-mailUFSC<<nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 20 de outubro de 2021, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior, adjuntos, associados e titulares, com mais de dois anos na UFSC.

Parágrafo Único – A Chefia do Departamento será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 27 de outubro a 20 de outubro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 26 de outubro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha dos Representantes, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, no e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

EDITAL RETIFICAÇÃO 019/CSE/2021

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e conforme o que consta no Edital 018/CSE/2021, RESOLVE:

 

Art. 1 – RETIFICAR a redação da alínea h do Art. 2 e os prazos que constam no Art. 7, conforme descrito abaixo:

 

a)Onde se lê: 

h) Divulgação do resultado eleitoral 26 de outubro 2021.

Leia-se: 

h) Divulgação do resultado eleitoral 05 de novembro 2021.

 

b) Onde se lê: 

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 27 de outubro a 20 de outubro de 2021 (…).

 

Leia-se: 

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 27 de setembro a 20 de outubro de 2021 (…).

 

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 109/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para avaliação dos projetos inscritos no – PROBOLSAS-2022, Edital 10/2021/PROEX, no âmbito do CSE.

 

NOME SETOR
DILCEANE CARRARO (presidente) DSS
DANIEL RICARDO CASTELAN (vice-presidente) CNM
CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA DSS
MARCOS ANTÔNIO DE MORAES CAD
CARMEN ROSÁRIO ORTI GUTIERREZ GELINSKI CNM
CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA CCN

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(De acordo com EDITAL Nº 10/2021/PROEX)

 

 

Nº 110/CSE/2021 – Art. 1º ANULAR a Portaria 107/CSE/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 111/CSE/2021 – DESIGNAR os Professores Doutores NARBAL SILVA (UFSC), ANA PAULA MUSSI SZABO CHEROBIM (UFPR), ERNANI OTT (Unisinos) e PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA (UNB), todos professores da Classe Titular para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente MARCOS BAPTISTA LOPES DALMAU, do Centro Socioeconômico da UFSC, com vistas à promoção para a Classe E (Titular).

 

Nº 112/CSE/2021 – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 104/CSE/2021, de 08 de setembro de 2021.

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 113/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Luiz Felipe Ferreira, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.039125/2021-15.

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 114/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 018/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis.

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Luiza Santangelo Reis CCN/CSE
Gabriel Valverde CCN/CSE

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 7 de outubro de 2021

 

Nº 115/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR a Kellen da Silva Coelho como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Administração – CAD, no período de afastamento do titular, Ricardo Niehues Buss, de 25/09/2021 a 29/11/2021.

Art. 2º DEFINIR (8) oito horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(conforme o ofício n° 075/2021/CAD/CSE, que consta na Solicitação 041957/2021)

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 2 de setembro de 2021

 

Nº 057/2021/PPGA – Art. 1º Designar a servidora Thays Izabel da Silva, o docente Prof. Dr. Rudimar Antunes da Rocha e a discente Christine Duarte do Valle Pereira para, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão eleitoral para escolha da representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em

Administração.

 

 

EDITAL N. 003/PPGA/2021, de 17 de setembro de 2021

 

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes, junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a Resolução Normativa N. 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017, em seu Art. 8º, item II, e, em seu § único, bem como pela RESOLUÇÃO N.º 61/2019/CPG, de 13 de dezembro de 2019, em seu artigo 5º, Item II.

Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo esses requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 03/11/2021 a 05/11/2021.

A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 08/11/2021 às 09hs.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 09/11/2021 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.

A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 12/11/2021 no período das 09hs às 17hs.

A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate: I) aluno com matrícula mais antiga; II) aluno com idade maior; e III) aluno bolsista.

A divulgação do resultado será publicada no site no dia 16/11/2021.

Serão eleitos 05 (cinco) representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano com início em 16/11/2021.

No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor.

Cronograma:

Período de inscrição das chapas: 03/11/2021 a 05/11/2021

Divulgação das candidaturas: 08/11/2021

Período de recurso: 09/11/2021

Eleição: 12/11/2021

Divulgação do resultado: 16/11/2021