Boletim Nº 124/2021 – 08/11/2021

08/11/2021 18:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2021

Data da publicação: 08 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.11.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1675 a 1698,1702 a 1706/2021/GR

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 69 a 74/2021/CCR/CBS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 1033 a 1039/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 322 a 326/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 029 a 034/DGP/2021

PORTARIAS Nº 087 a 088/2021/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº554 a 607/DAP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 072 a 077/2021/CCA

EDITAL Nº 011/2-21/CCA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 144 a 147/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 178 a 181/2021/CFM

EDITAL No 029/2021/CFM

PORTARIA Nº 046/2021/PPGQ

PORTARIA Nº 74/2021/PPGFSC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 1675 – Designar DANIELA TRIPODI LEONARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221196, SIAPE nº 3220159, para substituir a Chefia do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46845/2021)

 

Nº 1676 – Designar ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 197534, SIAPE nº 2179143, para substituir o Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/11/2021 a 28/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE nº 2313578, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46849/2021)

 

Nº 1677 – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2021 a 23/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46667/2021)

 

Nº 1678 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2021 a 02/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 46942/2021)

 

Nº 1679 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 46942/2021)

 

Nº 1680 – Designar LUISA PAMPLONA DEGGAU, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209552, SIAPE nº 2409117, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2021 a 12 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 46552/2021)

 

Nº 1681 – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de outubro de 2021, Joana Célia dos Passos, professora do Magistério Superior, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 432/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de outubro de 2021, PATRÍCIA DE MORAES LIMA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, em caráter pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 046830/2021)

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

Nº 1682 – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2021, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211294, SIAPE nº 1132541, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1302/2021/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista seu pedido de renúncia.

(Ref. Sol. 046883/2021)

 

Nº 1683 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2021, BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215079, SIAPE nº 1111342, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 046883/2021)

 

Nº 1684 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2021, JAIR TADEU DA FONSECA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 136543, SIAPE nº 1521667, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 046883/2021)

 

Nº 1685 – Designar Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222520, SIAPE nº 1147779, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047035/2021)

 

Nº 1686 – Designar ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 215815, SIAPE nº 1892136, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 21/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  047058/2021)

 

Nº 1687 – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 181298, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/11/2021 a 28/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047058/2021)

 

Nº 1688 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2021 a 03/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047058/2021)

 

Nº 1689 – Designar ANDRE LUIS BRADACZ, TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, MASIS nº 133846, SIAPE nº 1456548, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/PU/SEOMA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Diogo Teodoro, SIAPE nº 2049335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047142/2021)

 

Nº 1690 – Dispensar, a partir de 15 de Outubro de 2021, ANA PAULA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209899, SIAPE nº 2417865, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1288/2021/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista seu falecimento.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1691 – Designar ANDRE TASCHETTO GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201850, SIAPE nº 1137741, para substituir o Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 21/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Edson Marcos de Anhaia, SIAPE nº 2859064, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 027611/2021)

 

Portarias de 29 de outubro de 2021

 

Nº 1693 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de outubro de 2021, JEAN EVERSON MARTINA, professor do magistério superior, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 49/SEC/CTC/2021)

 

Nº 1694 – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214452, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 13/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047491)

 

Nº 1695 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047512/2021)

 

Nº 1696 – Art. 1º Designar os professores JOÃO LUIZ MARTINS, SIAPE nº 418948, e Adriano Peres, SIAPE nº 2291464, diretor-geral e vice-diretor do Centro de Blumenau, respectivamente, para responderem cumulativamente pelo Campus de Blumenau.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1900/2016/GR, de 17 de agosto de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47400/2021)

 

Nº 1697 – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047536/2021)

 

Nº 1698 – Art. 1º Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 2408781, coordenadora administrativa, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora administrativa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42387/2021)

 

Nº 1702 – Reverter, a partir de 6 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, técnica em nutrição dietética, MASIS nº 186613, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.046486/2021-18)

 

Portarias de 03 de novembro de 2021

 

Nº 1703 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/11/2021 a 04/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47605/2021)

 

Nº 1704 – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/11/2021 a 09/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47628/2021)

 

Nº 1705 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47735/2021)

 

Nº 1706 – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de outubro de 2021, Fábio Rodrigues de la Rocha, MASIS nº 184327, SIAPE nº 1781774, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, designado pela Portaria nº 841/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de outubro de 2021, ANDRÉA SABEDRA BORDIN, MASIS nº 220940, SIAPE nº 1054011, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 6 de junho de 2022.

(Ref. Sol. nº 046226/2021)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 69/2021/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 20 de setembro de 2021, os servidores docentes e representantes técnicos administrativo abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Mário Dobner Júnior;

Vice-presidente:

Marcelo Bonazza;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Karina Soares Modes;

Kelen Haygert Lencina;

Magnos Alan Vivian;

Marcelo Callegari Scipioni.

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Evelyn Winter da Silva;

Karine Louise dos Santos;

João Batista Tolentino Junior;

Juliano Gil Nunes Wendt;

Júlia Carina Niemeyer.

Titulares do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

Cristian Soldi;

Guilherme Jurkevicz Delben ;

Eduardo Marques Martins;

Eliseu Fritsher.

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

Cléber José Bosetti;

Lírio Luiz Dal Vesco;

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior.

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro.

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser.

Titular Técnico-Administrativos (STAE):

Luana dos Santos Lopes.

Suplente:

Rodney Cifro.

Art.2º – ATRIBUIR aos membros titulares Docentes 2 (duas) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades Docentes (PAD).

Art.3º – ESTABELECER a data de 20 de setembro de 2022 para o encerramento dos mandatos dos membros Docentes e Técnicos-Administrativos.

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 70/2021/CCR/CBS – 1º – DESIGNAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze (SIAPE 2883164) como “Responsável pelo Registro e Depósito dos Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal no Repósitório Institucional”, em atenção à Resolução Normativa nº 126/2019/CUn.

2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 04 de setembro de 2021 e possui validade de dois anos.

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 71/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores, Douglas Adams Weiler – SIAPE 1093941, Adriana Terumi Itako – SIAPE 2883224, Eliseu Fritscher – SIAPE 1198079, Giuliano Moraes Figueiró – SIAPE 1279109, Guilherme Jurkevicz Delben – SIAPE 1280332, Ivan Sestari – SIAPE 2049243, Julia Carine Niemeyer – SIAPE 1891788 Kelen Cristina Basso – SIAPE 2054443 e Rogério Luizari Guedes – SIAPE 3092201 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 02 horas para o desempenho de suas atividades no período de 23 de setembro a 31 de março de 2022.

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

 

Nº72/2021/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 19/2021/CCR/CBS, DE 09 DE MARÇO DE 2021, no seguinte termo:

– Substituir a representante pela Assistência Estudantil servidora Cleusa Mazuco (SIAPE 1970117), pelo servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos (SIAPE 2345483), representando a Secretaria Integrada dos Departamentos (SIAPE 2345483).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão é em 09 de março de 2022.

 

Nº73/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, o servidor técnico administrativo Gustavo Cristiano Sampaio (SIAPE 2036280) para compor a banca de mentoria das ideias inovadoras do Campus Curitibanos selecionadas para segunda etapa do Projeto SINOVA UFSC STARTUP MENTORING 2021 se realizar no dia 13 de outubro de 2021.

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta banca, a carga horária de 4 horas em sua jornada de trabalho.

Art. 3º DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicia na presente data, e encerra-se em 31 de dezembro de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 23 de outubro de 2021

 

Nº74/2021/CCR/CBS – O Diretor do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atendendo à deliberação do Conselho da Unidade realizada na sessão de 10 de setembro de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

  1. REGULAMENTAR o processo de compras do Campus de Curitibanos:

CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O presente documento tem por finalidade estabelecer a regulamentação dos processos de Compras do Campus de Curitibanos.

Art. 2º O setor de compras do Campus de Curitibanos é uma unidade organizacional vinculada ao Setor Administrativo e Financeiro (SAF) subordinado à Direção Administrativa (DA).

Art. 3º O setor de Compras é responsável pela condução dos processos de compras de materiais permanentes e de consumo no Campus de Curitibanos no que diz respeito à fase interna da licitação, bem como, de todos os processos de aquisição por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dentre outras atribuições no Campus.

Art. 4º Setor/servidor solicitante é o responsável pelo planejamento e elaboração da solicitação de compra de materiais de consumo ou permanente do Campus de Curitibanos, de acordo com o calendário de compras interno do exercício.

CAPÍTULO 2 – PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) E PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES (PGC)

Art. 5º O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento obrigatório, elaborado por cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG), que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.

Art. 6º Deverão ser incluídas no sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento de Contratações) todas as contratações planejadas para o exercício subsequente, com base nas demandas institucionais.

  • 1º: cabe ao setor administrativo e financeiro iniciar o processo de compilação das informações necessárias para inclusão das demandas de materiais e equipamentos no sistema PGC.
  • 2º: caberá ao setor de compras incluir no PGC as informações consolidadas pelo setor administrativo e financeiro.
  • 3º: cabe aos servidores/setores solicitantes encaminhar as informações completas sobre as necessidades de aquisições e contratações, anualmente, dentro do prazo estabelecido pelo setor administrativo e financeiro.
  • 4º: o setor administrativo e financeiro disponibilizará aos setores/servidores solicitantes o formulário/planilha modelo contendo as informações mínimas obrigatórias para a inclusão de cada item no PGC. O formulário poderá sofrer alterações ou reformulações conforme a necessidade de adequação à legislação vigente.
  • 5º: o setor administrativo e financeiro poderá, no intuito de facilitar o processo, viabilizar aos setores/servidores solicitantes as planilhas com informações referentes ao planejamento dos anos anteriores para consulta.
  • 6º: a data limite para a inclusão de todas as contratações é o dia 1º de abril de cada ano, visando planejamento do ano subsequente.
  • 7º: poderá haver a inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens do PAC, mediante justificativa e aprovação da autoridade máxima da UASG, nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC ou na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PAC aos orçamentos.

Art. 7º Cada item cadastrado gerará um número de PGC que posteriormente deverá ser incluído pelo setor/servidor solicitante no formulário de solicitação de material para que o setor de compras insira a informação no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Art. 8º Quando o item solicitado não estiver cadastrado no PGC o setor/servidor solicitante deverá justificar ao setor de compras, no momento da solicitação do item, a inclusão do não planejamento no prazo definido.

Art. 9º A tramitação dos processos referentes ao PAC e ao PGC deverão seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 01.

CAPÍTULO 3 – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP)

Art. 10º O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que atende a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Trata-se de um documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Art.11º Os ETPs deverão ser elaborados de forma conjunta entre os servidores da área técnica requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação registrado no sistema ETP Digital.

  • 1º: cabe ao setor de compras compilar as informações necessárias dos pedidos de compras dos setores/servidores solicitantes da unidade, considerando todos os itens de um mesmo grupo/família de itens, conforme as divisões das etapas do Calendário de Compras, para inclusão das demandas no sistema ETP Digital.
  • 2º: cabe aos servidores/setores solicitantes encaminhar as informações completas sobre as necessidades de contratações dentro do prazo, por meio de formulário cujo modelo será fornecido pelo setor de compras. O referido formulário poderá sofrer alterações ou reformulações conforme a necessidade de adequação à legislação vigente.
  • 3º: as demandas comuns poderão ser compiladas de forma coletiva pelos setores, a critério das necessidades e disponibilidade de cada setor.
  • 4º: cabe ao setor de compras abastecer o sistema ETP Digital, incluindo as informações recebidas de setores/servidores solicitantes, bem como as demandas gerais ou coletivas que ficarem a cargo desse setor, durante a fase de inserção das demandas.
  • 5º: após a inclusão das demandas no sistema ETP, o setor de compras enviará o documento para ciência e aprovação dos setores/servidores solicitantes, que assinarão, dentro do prazo estabelecido pelo setor de compras, em conjunto com o servidor responsável pela geração do documento.
  • 6º: O número do protocolo gerado no sistema ETP Digital será inserido em campo específico na Lista Fechada do DCOM e, posteriormente, o documento será anexado à solicitação digital correspondente ao grupo pelo setor de compras.

Art. 12º A tramitação dos processos referentes ao ETP deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 02.

CAPÍTULO 4 – PEDIDOS DE COMPRAS E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SISRP)

Art. 13º O Sistema de Registro de Preço é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras pela Administração, conforme Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 8.250/2014.

Art. 14º Os itens de material ou contratação de serviços realizados pela UFSC devem estar devidamente registrados no catálogo de materiais e serviços da Universidade.

  • 1º: cabe ao setor de compras compilar as informações necessárias para registar as demandas no catálogo institucional e executar tal registro conforme solicitações recebidas dos setores/servidores solicitantes.
  • 2º: cabe ao setor/servidor solicitante realizar a especificação clara, sucinta e correta do item a ser cadastrado, demonstrando os requisitos mínimos do que se deseja adquirir, sem direcionar a uma marca específica (ao menos sem justificativa fundamentada e amparada legalmente), visando atender as demandas institucionais.
  • 3º: o catálogo da UFSC é subdividido em materiais permanentes e materiais de consumo, sendo que dentro desses dois grandes grupos há subdivisões por afinidade de material, denominadas de ‘subgrupos’ ou ‘famílias’.
  1. I) Materiais permanentes – Grupo 077: materiais que, mesmo com o uso corrente, não perdem sua identidade física e/ou geralmente têm uma durabilidade superior a dois anos;
  2. II) Materiais de consumo – Grupo 099: materiais que, com o uso corrente, normalmente perdem sua identidade física e/ou geralmente têm sua utilização limitada a um período de até dois anos.

Art. 15º A tramitação dos processos referentes ao registro de itens no catálogo institucional deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 03.

Art. 16º Para controle interno do processamento dos pedidos e coleta de informações necessárias no processo de aquisição de itens, o setor de compras poderá criar formulários próprios, desde que estes contribuam significativamente para melhoria dos processos de solicitação e aquisição de materiais.

  • 1º: os formulários devem formalizar a responsabilidade do setor/servidor solicitante perante as informações específicas das demandas que ali constam.
  • 2º: cabe aos setores/servidores solicitantes preencherem os formulários completamente, conforme as instruções que neles constam e encaminhar ao setor de compras dentro do prazo estabelecido.
  • 3º: cabe ao setor de compras atualizar constantemente os formulários, conforme necessidade de atendimento dos regulamentos e legislações vigentes.

Art. 17º A tramitação dos processos referentes à aquisição de itens deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 04.

Art. 18º Todas as aquisições realizadas pela Administração Pública deverão ter os seus preços justificados, conforme a legislação vigente, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisas de preços para a aquisição de bens públicos.

  • 1º: na composição das pesquisas de preços deverão ser priorizados os valores obtidos por meio de consulta ao Painel de Preços do Governo Federal ou contratações similares de outros entes públicos.
  • 2º: cabe ao setor/servidor solicitante a pesquisa no Painel de Preços, visando justificar e embasar o valor de mercado atual praticado para cada item solicitado.
  • 3º: quando um item solicitado não é localizado, ou não há pelo menos 3 (três) valores válidos no Painel de Preços, o setor/servidor solicitante deverá justificar o fracasso da busca. Diante deste fato, o setor/servidor solicitante deverá realizar a pesquisa de orçamentos para a formação do valor de referência (média/mediana/menor preço), seguindo a ordem estabelecida pela instrução normativa de realização de pesquisas de preços para a aquisição de bens públicos vigente.
  • 4º: O setor de compras fará o cadastro dos itens no SPA gerando o Mapa Comparativo de Preços. Este documento, antes de ser anexado à Solicitação Digital, será enviado aos setores/servidores solicitantes para conferência, ciência e aprovação.

(I) Nesta etapa serão disponibilizadas apenas informações sobre os itens que consistem tarefa de orçamentação do setor de compras de Curitibanos, não estando incluídos os dados que forem processados por setores de outras Unidades.

(II) Nesta etapa não será possível alteração de descritivos de itens, apenas de valores (preços), quando os setores/servidores solicitantes detectarem que os mesmos não estiverem condizentes com o valor de referência indicado no formulário.

(III) O prazo de retorno para considerações dos setores/servidores solicitantes será de 2 (dois) dias úteis.

(IV) Não havendo retorno dos e-mails no prazo estipulado, o setor de compras considerará que há ciência e acordo do solicitante.

Art. 19º A tramitação dos orçamentos deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 05.

Art. 20º O Painel de Preços é um sistema que foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP e disponibiliza os dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e Comprasnet, devendo ser utilizado dentro dos parâmetros estabelecidos na instrução normativa vigente que trata da composição das pesquisas de preços dos processos de compras públicas.

  • 1º: a vigência dos resultados do Painel de Preços é de período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, no entanto, o Departamento de Compras da UFSC (DCOM) orienta que, uma vez que da pesquisa de preços até a publicação do Edital há uma série de atividades, o setor/servidor solicitante deve considerar 9 (nove) meses até a data final da atividade de execução das tarefas conforme divisão de cada etapa do calendário de compras.
  • 2º: os dados de pesquisa em mídia especializada e sites e de pesquisa direta com fornecedores, são aceitos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. Considerando o período entre a pesquisa de preços e a publicação do Edital, para os orçamentos obtidos em fontes fora do Painel de Preços será considerado um período de até 3 (três) meses até a data final da atividade de execução das tarefas conforme divisão de cada etapa do calendário de compras.
  • 3º: cabe ao setor/servidor solicitante que executa a pesquisa no Painel de Preços realizar uma análise crítica dos resultados encontrados a fim de evitar diferenças muito discrepantes em relação aos valores praticados no mercado.
  • 4º: para a obtenção dos Relatórios do Painel de Preços, o setor/servidor solicitante deve seguir as instruções constantes no Manual de Compras do DCOM.

(I) Quando os preços de um item são todos obtidos pelo Painel de Preços, utilizar o relatório resumido e inserir o CNPJ do Ministério da Economia no Mapa Comparativo. Nestes casos, a demonstração da média, mediana e menor preço já aparecem automaticamente no relatório do Painel;

(II) Quando os preços de um item são de fontes distintas e Painel de Preços, utilizar o relatório detalhado e inserir o CNPJ de cada fornecedor e seus respectivos preços na planilha de cálculo. O setor/servidor solicitante deve apresentar a planilha com a demonstração da média, mediana e menor preço para cada item do pedido. Para a geração do Mapa Comparativo, o preço da metodologia selecionada deve ser inserido no pedido utilizando o CNPJ da UFSC.

Art. 21º O processo de pesquisa no Painel de Preços deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 06.

Art. 22º O setor de compras, conforme datas previstas no Cronograma de Atividades para cada grupo/família da Etapa do Calendário de Compras, é responsável por inserir em uma planilha online, por família de itens, as demandas da Unidade requerente.

  • 1º: cabe ao setor de compras verificar se cada item solicitado consta na Lista Fechada. Caso não conste, o setor fica responsável por incluí-lo na Lista Aberta, com as devidas justificativas e informações das demandas.

(I) A LISTA FECHADA não permite modificações na especificação e/ou detalhamento do item.

(II) A LISTA ABERTA passará pela aprovação da CAPL/DCOM, que analisará a justificativa de cada item e decidirá se aceitará itens com especificações diferentes daquelas já disponibilizadas na lista fechada correspondente.

  • 2º: cabe ao setor de compras inserir nessa etapa o número do Estudo Técnico Preliminar (ETP) criado/cadastrado para cada um dos grupos em planilha específica.

Art. 23º O setor de compras, conforme datas previstas no Cronograma de Atividades para cada grupo/família da Etapa do Calendário de Compras, tomará ciência dos resultados das análises da fase de ‘Consolidação das demandas solicitadas’ dos itens aprovados/aceitos, consolidados/agrupados com outros itens de Listas Fechadas, ou com itens de outras Listas Abertas; bem como das solicitações recusadas.

Parágrafo único: cabe ao setor de compras realizar a conferência dos resultados e, em caso de verificar divergência da análise, deve encaminhar uma Solicitação Digital via SPA/SOLAR para o setor CAPL/DCOM para cada grupo de materiais, dentro prazo previsto em cronograma, com a justificativa e solicitação de reconsideração.

Art. 24º Com base nas demandas informadas por cada Unidade requerente nas listas fechadas e abertas, caberá ao DCOM determinar as responsabilidades de cada uma delas em relação à orçamentação (Pesquisa de Preços) de todos os materiais a licitar.

  • 1º: os itens e quantitativos solicitados por todas as Unidades e aprovados pelo DCOM serão consolidados em uma aba contendo a LISTA FINAL de itens, que representa um espelho dos ‘processos 23080’ gerados pelo DCOM, contendo todas as informações relativas a saldos disponíveis para cada Unidade após a finalização do processo.
  • 2º: o setor de compras receberá a Solicitação Digital do DCOM com os itens de sua responsabilidade nos processos criados pela CAPL e tomará as providências quanto à informação de orçamentação e pesquisa de preço, além de criar uma Pesquisa de Preço no módulo ‘Compras e Licitações’ (SCL) e encaminhar o pedido de compra resultante à CAPL com os demais documentos necessários.

Art. 25º O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é um documento elaborado pelo setor de compras, com base nas informações recebidas dos setores/servidores solicitantes dos itens solicitados para cada processo. É o documento que formaliza a demanda da Unidade requerente.

  • 1º: o DFD deverá registrar todas as informações que autorizam previamente a futura execução da compra e, por isso, deve ser assinado pelo Ordenador de Despesas da Unidade.
  • 2º: no DFD devem ser inseridas as informações referentes ao PAC/PGC, as justificativas para a aquisição, o enquadramento legal e demais informações pertinentes indicadas no próprio modelo do documento.

Art. 26º O Mapa Comparativo de Preços é um documento gerado automaticamente pelo sistema Solar, na finalização de um pedido de compras e compete ao setor de compras.

Parágrafo único: neste documento constam informações sobre os itens como: descritivos, detalhamentos e preços obtidos, indicando o valor de referência conforme análise da média, mediana ou menor preço para cada item.

Art. 27º O Relatório de Pesquisa de Preços é um documento consolidado pelo setor de compras que deverá registrar, em detalhes, os procedimentos adotados para a pesquisa de preços, a metodologia de classificação dos preços e as conclusões obtidas a partir das análises das pesquisas de preços de cada item conforme as informações prestadas pelo setor/servidor solicitante no formulário disponibilizado.

Art. 28º o Formulário de Indicação de Equipe de Apoio é um documento elaborado pelo setor de compras conforme necessidade e deve indicar os servidores que comporão a Equipe de Apoio em cada pregão.

  • 1º: a equipe de apoio deverá auxiliar o pregoeiro na avaliação técnica das propostas enviadas pelas empresas concorrentes num determinado pregão.
  • 2º: a equipe de apoio deverá ser composta, preferencialmente, por servidores que solicitaram itens presentes no referido pregão e que possuem conhecimento técnico necessário para auxiliar no processo.

Art. 29º O checklist é um formulário que deverá ser preenchido e assinado pelos servidores do setor de compras que encaminham as solicitações digitais com a finalidade de verificar se todas as informações obrigatórias referentes ao pedido de compras foram contempladas.

CAPÍTULO 5 – SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE PREGÃO DEMANDADO POR OUTRA UNIDADE DA UFSC

Art. 30º O empenho de pregão demandado por outra unidade da UFSC pode ser realizado quando há saldo oriundo da contratação de itens em outra Unidade da UFSC e não há previsão de entrega desses itens no Campus de Curitibanos.

  • 1º: cabe ao setor/servidor solicitante fazer contato com a empresa contratada para verificar o aceite de entrega no Campus de Curitibanos e com a outra Unidade da UFSC solicitando a utilização do saldo de itens.
  • 2º: cabe ao setor/servidor solicitante fazer contato e encaminhar as trocas de e-mails no formato PDF para o setor de compras, bem como a justificativa para utilização do saldo do outro Centro.
  • 3º: cabe ao setor de compras conferir a documentação, realizar a Autorização de Fornecimento e encaminhar o processo ao Departamento de Compras da UFSC para que seja realizado o empenho do material.

CAPÍTULO 6 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 31º Aderir à ata de registro de preços significa, de forma simplificada, adquirir item (ns) de uma licitação de outro órgão federal.

  • 1º: a adesão deve ser amplamente justificada, considerando-se a possibilidade de indeferimento em situações não emergenciais, situação na qual a universidade não será onerada e situação de não acompanhamento do Calendário de Compras vigente.
  • 2º: cabe ao setor/servidor solicitante buscar uma Ata de Registro de Preços de outro órgão federal que atenda a sua necessidade, observando o descritivo e documentos do Pregão.
  • 3º: cabe ao setor/servidor solicitante verificar se há previsão para a realização de adesão por outros órgãos da Administração Pública no referido Edital.
  • 4º: cabe ao setor/servidor solicitante obter autorização e verificar a disponibilidade orçamentária junto a Direção do Centro.
  • 5º: os documentos necessários para instrução do pedido de adesão estão descritos no Manual do DCOM-UFSC:

(I) Documento de Formalização de Demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição via Adesão, incluindo nº do PGC. O setor de compras é responsável por elaborar esse documento, mas as justificativas e as informações pertinentes ao objeto que se deseja adquirir devem ser enviadas pelo setor/servidor solicitante.

(II) Estudo Técnico Preliminar (ETP) e anexos. O setor de compras é responsável por elaborar o documento, mas as informações pertinentes ao objeto que se deseja adquirir devem ser enviadas pelo setor/servidor solicitante.

(III) Ofício enviado ao fornecedor solicitando se aceitam realizar a entrega no nosso Campus. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(IV) Carta de resposta do fornecedor. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(V) E-mails trocados com o fornecedor. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(VI) Certidão negativa emitida pelo SICAF. De responsabilidade do setor de compras.

(VII) Certidões CEIS, CNJ e TCU. De responsabilidade do setor de compras.

(VIII) Certidão negativa estadual e municipal do fornecedor. De responsabilidade do setor de compras.

(IX) Edital do Pregão, Termo de Referência e Termo de Homologação. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(X) Ata de Registro de Preços assinada. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(XI) 03 (três) orçamentos do Painel de Preços e Mapa Comparativo de Preços. De responsabilidade do setor de compras.

(XII) Relatório da Pesquisa de Preços assinado. De responsabilidade do setor de compras.

(XIII) Checklist/Lista de verificação assinada. De responsabilidade do setor de compras.

(XIV) Indicação da fonte orçamentária. De responsabilidade do Setor de compras.

(XV) Formulário para Solicitação de Empenho de Material. De responsabilidade do setor de compras.

CAPÍTULO 7 – DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE

Art. 32º As hipóteses de dispensa e inexigibilidade são aquelas em que existe a possibilidade em se optar ou não pela realização da licitação ou há inviabilidade de competição.

  • 1º: a dispensa de licitação é disciplinada pelo artigo 24º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e requer compilação de documentos para instrução do processo.
  • 2º: os documentos necessários para instrução do pedido de dispensa de licitação estão descritos no Manual do DCOM-UFSC:

(I) Obter autorização e verificar a disponibilidade orçamentária junto à Direção do Centro. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(II) 3 (três) orçamentos obtidos diretamente de fornecedores, distintos entre si. Nos orçamentos devem constar as informações: descrição do item deve estar de acordo com o objeto que se está solicitando; informações da empresa (CNPJ e Razão Social) e responsável pela emissão do orçamento; valor unitário e não promocional; dados bancários; informação de que o fornecedor aceita receber por empenho e que o frete é CIF (frete por responsabilidade do fornecedor). De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(III) Relatório de Pesquisa de Preços com avaliação crítica dos preços coletados, conforme preconizado pelo § 3º do art. 6º da IN nº 73/2020/SEGES/ME. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(IV) Declaração do fornecedor de que a contratada não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, exceto aprendiz a partir dos quatorze anos. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(V) O item deve estar devidamente catalogado no catálogo da UFSC. O setor/servidor solicitante deve verificar e informar ao setor de compras caso seja necessário alteração/inclusão de catálogo.

(VI) Documento de Formalização de Demanda com justificativa e estudo de eficiência, viabilidade e economicidade da aquisição, incluindo nº do PGC. O setor de compras é responsável por elaborar o documento, mas as justificativas e informações pertinentes ao objeto que se deseja adquirir devem ser enviadas pelo setor/servidor solicitante.

(VII) Certidões da Empresa com menor preço. De responsabilidade do setor de compras.

(VIII) Pesquisa no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(IX) Inserção de ficha de tombamento quando for material permanente. De responsabilidade do setor de compras.

  • 3º: a inexigibilidade é disciplinada pelo artigo 25º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e requer compilação de documentos para instrução do processo.
  • 4º: os documentos necessários para instrução do pedido de inexigibilidade estão descritos no Manual do DCOM-UFSC:

(I) Análise de que o fornecedor seja exclusivo e que não exista no mercado outro objeto apto a atender satisfatoriamente a necessidade que ensejou a contratação. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(II) Obter autorização e verificar a disponibilidade orçamentária junto à Direção do Centro. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(III) Comprovação de Exclusividade, a declaração deve ser emitida pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação. Deve estar dentro do prazo de validade, com firma reconhecida em cartório e autenticação – em caso de cópia; deverá comprovar a exclusividade de fornecimento do material, e não da marca. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(IV) 3 (três) notas fiscais emitidas pelo mesmo fornecedor no último ano, da venda do mesmo material para outras pessoas físicas ou jurídicas. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(V) Pesquisa no Painel de Preços para comparação com os preços praticados em outros órgãos e Relatório de Pesquisa de Preços. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(VI) Ofício de justificativa assinado pelo ordenador de despesas da unidade. O setor de compras é responsável por elaborar o documento junto com o setor/servidor solicitante, com as justificativas e informações pertinentes ao objeto que se deseja adquirir.

(VII) Inserção de ficha de tombamento quando for material permanente. De responsabilidade do setor de compras.

Art. 33º Os processos de adesão à ata de registros de preços, dispensa de licitação e inexigibilidade deverão seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 07.

CAPÍTULO 8 – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)

Art. 34º Autorização de Fornecimento (AF) é o documento hábil para que o fornecedor entregue seus produtos e/ou serviços à UFSC, não sendo permitido o recebimento de qualquer item sem que haja uma respectiva AF.

  • 1º: cabe ao setor de compras conferir a documentação e encaminhar o processo de Autorização de Fornecimento, quando estiver em posse de toda a documentação necessária.
  • 2º: os documentos ou processos necessários para instrução da AF estão descritos no Manual do DCOM-UFSC e são estes:

(I) Autorização e verificação da disponibilidade orçamentária junto à Direção do Centro. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(II) Notificação ao Setor Administrativo e Financeiro sobre as especificações do Pregão e quantidades a serem adquiridas. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(III) Se a demanda original for de outro servidor do Campus, enviar e-mail com a autorização da utilização do saldo. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(IV) Em caso de pedido de AF que contemple itens oriundos da demanda para licitação de outro Centro, deverá ser inserido um Ofício que indique a necessidade do item para a unidade e justificativa do não encaminhamento nos prazos do Calendário de Compras. Além disto, deve ser anexada Autorização para empenho à Unidade requisitante e, se aplicável, autorização do fornecedor para entrega em localidade distinta do Termo de Referência. De responsabilidade do setor/servidor solicitante.

(V) Formulário para Solicitação de Nota de Empenho e Ficha de Tombamento. De responsabilidade do setor de compras.

Art. 35º A autorização de fornecimento deverá seguir o fluxo ilustrado no ANEXO 08.

CAPÍTULO 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36º Demandas com informações incompletas ou fora do prazo não serão priorizadas pelo setor de compras, sendo que seu atendimento ficará condicionado à disponibilidade de força de trabalho no setor.

Art. 37º O setor de compras tornará públicas as planilhas com informações dos itens processados em cada etapa, seus requerentes, pregões, processos e resultado por item.

  • 1º: O prazo de atendimento deste Artigo será previsto pelo setor de compras anualmente, considerando a força de trabalho do setor e, preferencialmente, antecedendo as etapas de empenho dos referidos itens.
  • 2º: Uma vez divulgadas as planilhas com as informações pelo setor de compras, passa a não ser prioridade do referido setor o atendimento às solicitações de informações acerca dos dados que sejam de domínio público.

Art. 38º Esta normativa entra em vigor em 03 de janeiro de 2022 e poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que haja justificativa ou necessidade de adequação às novas legislações ou recomendações de órgãos superiores.

Curitibanos, 18 de outubro de 2021.

Aprovado em reunião do Conselho da Unidade em 10/09/2021.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-sei nº de 27 de outubro de 2021

 

Nº 1033/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de setembro de 2021, a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE:2710308, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – SEA/CEEA/DE/HU, e localização física- Cirurgia Ambulatorial, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)

 

 

Portaria-SEI de 27 de outubro de 2021

 

Nº 1034/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2021, a servidora Kelin Muller, SIAPE: 2265967, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – SEA/CEEA/DE/HU , e localização física – Hemodinâmica (Cardiologia), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)

 

Nº 1035/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 09 de setembro de 2021, a Claudia Koch, SIAPE: 1355858, técnico em enfermagem, a partir de 09/09/2021 no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)

 

Portarias-SEI de 05 de novembro de 2021

 

Nº 1037/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER,   a partir de 01/09/2021,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  10%,  equivalente  ao  grau  médio,  para  a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE: 2710308, na Cirurgia Ambulatorial do Serviço de Enfermagem Ambulatorial – SEA/CEEA/DE/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por  atuar no ambulatório no contato direto com pacientes, atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 1038/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER,   a partir de 01/10/2021,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  10%,  equivalente  ao  grau  médio,  para  a servidora Kelin Muller, SIAPE: 2265967, na Hemodinâmica (cardiologia), do Serviço de Enfermagem Ambulatorial – SEA/CEEA/DE/HU  do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por  atuar no contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos em procedimentos invasivos, atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)

 

Nº 1039/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º SUSPENDER, a partir de 09 de setembro de 2021, o pagamento de insalubridade de Claudia Koch, SIAPE: 1355858, técnico em enfermagem, devido à mudança de localização da servidora para o Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme a Portaria-SEI nº 1035/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 27 de outubro, atuando em atividades administrativas na Gestão de Higienização Hospitalar e de Resíduos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009266/2021-01)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2021

 

Nº 322/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ILDO MITTANCK, SIAPE nº 1158944, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), designado pela Portaria nº 113/PROINFRA/2011, de 30 de maio de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 047358/2021/CCP/DDP)

 

Nº 323/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração/DA/ARA, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração/CTS/ARA e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 08.973.252/0001-09, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Ata de Registro de Preços nº 186/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.039905/2021-65)

 

Portarias de 04 de novembro de 2021

 

Nº 324/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS, como membro da comissão designada pela Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, em substituição ao servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº 2036280.

Art. 2º PRORROGAR para 19/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

Nº 325/PROAD/2021 – DESIGNAR o servidor STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, como membro da comissão designada pela Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, em substituição ao servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº 2036280.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

 

Nº 326/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE nº 1805146, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) e localizada na Divisão de Apoio Administrativo (DAA/DAP/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048267/2021/DAP/PRODEGESP)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portarias de 05 de Novembro de 2021

 

Nº 029/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320 e MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044327/2019-64)

 

Nº 030/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009761/2017-36)

 

Nº 031/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052475/2017-91)

 

Nº 032/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018177/2017-71)

 

Nº 033/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, CLÁUDIO BLACHER, SIAPE nº 1159367 e MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018175/2017-82)

 

Nº 034/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499 e FÁBIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de veículos, para desfazimento, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013418/2020-91)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 087/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 213/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028245/2021-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/ PRAE e MILTON BECK, SIAPE nº. 1983468, Administrador de Edifícios/CCA, como membros titulares, e os servidores BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE e MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de novembro de 2021

 

Nº 088/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 252/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.044800/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MIRIAM FURTADO HARTUNG, SIAPE nº. 1212695, Professora Magistério Superior/CFH e HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de outubro de 2021

 

Nº554/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 093/2021/DAP, de 03 de março de 2021, que concedeu licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração à servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER. Onde se lê “a partir de 22 de maio de 2021 e por prazo indeterminado”, leia-se “a partir de 28 de março de 2022 e por prazo indeterminado”, conforme o Processo nº 23080.001439/2021-45.

 

Nº555/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 221/2021/DAP, de 06 de maio de 2021, da servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE 2182335, referente à alteração da Portaria nº 093/2021/DAP, de 03 de março de 2021. (Processo nº 23080.001439/2021-45).

 

Nº556/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luana Schieffelbein, matrícula SIAPE 2164555, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.041399/2021-74).

 

Nº557/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luana Schieffelbein, matrícula SIAPE 2164555, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de janeiro de 2022 a 22 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.041399/2021-74).

 

Nº558/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2021 a 22 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.042968/2021-07).

 

Portarias de 04 de outubro de 2021

 

Nº559/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2022 a 23 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.042968/2021-07).

 

Nº560/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Holdorf Lopez, matrícula SIAPE 1823596, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 02 de outubro a 06 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.042987/2021-25).

 

Nº561/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael Holdorf Lopez, matrícula SIAPE 1823596, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2021 a 21 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.042987/2021-25).

 

Nº562/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Nicole Coelho Della Bruna, matrícula SIAPE 1934515, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2021 a 10 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Sigepe Requerimento Nº 660652).

 

Nº563/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Nicole Coelho Della Bruna, matrícula SIAPE 1934515, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de janeiro de 2022 a 11 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Sigepe Requerimento Nº 660652).

 

Portarias de 05 de outubro de 2021

 

Nº564/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 966/2019/DAP, ao servidor GUSTAVO EGGERT BOEHS, Professor Magistério Superior, MASIS nº 190033, SIAPE nº 2049312. (Processo Administrativo nº 23080.043193/2021-89)

 

Portarias de 06 de outubro de 2021

 

Nº565/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de outubro de 2021, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARÍA ROSARIO ASTUDILLO ROJAS, matrícula SIAPE 1127371, código de vaga 928978, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.042175/2021-80).

Portarias de 07 de outubro de 2021

 

Nº566/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Vanderleia Aparecida Julio (SIAPE nº 4155467), suspenso no mês de Dezembro de 2019, conforme o disposto na Portaria nº 833, de 09 dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2019, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº567/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar MARCOS EDUARDO ROCHA LIMA, matrícula SIAPE 1160196, código de vaga nº 691866, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.034612/2021-91).

 

Nº568/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS, matrícula SIAPE 370986, código de vaga nº 687471, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois) por cento de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.036897/2021-03).

 

Nº569/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 282/2017/DAP, de 13 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria à servidora SONIA GONCALVES COSTA SALDIAS PALACIOS, matrícula SIAPE 1160400, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.008009/2017-78).

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº570/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Vanessa Poltronieri Gessner, matrícula SIAPE 2365959, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080.043834/2021-03).

 

Nº571/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Vanessa Poltronieri Gessner, matrícula SIAPE 2365959, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de 2022 a 30 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo Nº 23080.043834/2021- 03).

Nº572/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 377/DDAP/2009, de 31 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2009, que concedeu aposentadoria ao servidor JAIRO VIEIRA, matrícula SIAPE 574080, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.012944/2009-14).

 

Nº573/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Milene Caroline Koch, matrícula SIAPE 2562330, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de julho de 2021 a 08 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080.030557/2021-61).

 

Nº574/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Milene Caroline Koch, matrícula SIAPE 2562330, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de novembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo Nº 23080.030557/2021-61).

 

Nº575/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 159/DP/90, de 19 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 1990, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSOE FORTKAMP, matrícula SIAPE 1154930, para incluir a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “nos termos do Art. 40, Inciso III, letra “A” da Constituição Federal”, leia-se “nos termos do Art. 40, Inciso III, letra “A” da Constituição Federal, incorporando 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000059/90-07).

 

Nº576/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a CACILDA SCHMITT, matrícula SIAPE 06635181 e a RITA SCHMITZ ZUNINO, matrícula SIAPE 06659357, e pensão civil, até completar 21 (vinte e um) anos de idade a LIZ ANDRESSA ZUNINO, matrícula SIAPE 06659748, respectivamente, ex-cônjuge, cônjuge e filha do servidor ANDRE VALDIR ZUNINO, matrícula SIAPE 1155899, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 30 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I, II e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.032937/2021-30 e 23080.038000/2021-78).

 

Nº577/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ZAIRA MARIA DA SILVA RAMOS, matrícula SIAPE 06659403, na condição de cônjuge do servidor aposentado REINOLDO DOMINGOS RAMOS, matrícula SIAPE 1169586, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 03 de setembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.038214/2021-44).

 

Nº578/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 198/GR/91, de 01 de março de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 1991, que concedeu aposentadoria à servidora ALVA NEVES PESSI, matrícula SIAPE 1156091, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço”, leiase “incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000404/91-76).

 

Nº579/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Miriane Ramos Vianna Moreira, matrícula SIAPE 2356155, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de outubro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080. 044673/2021-67)

 

Nº580/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Miriane Ramos Vianna Moreira, matrícula SIAPE 2356155, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/ENS/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de fevereiro de 2022 a 02 de abril de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo Nº 23080.044673/2021-67)

 

Nº581/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 1111002 Servidor(a): Fabian Früchting Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU Localização: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU Localização física: SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU.

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº582/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LAURA MARIA KILIAN MARTINS, matrícula SIAPE 1157794, código de vaga nº 690433, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D2, Nível 1, com RSC I (Especialização), em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do §4°, art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.035401/2021-76)

 

Nº583/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar MARISA DA ROSA SILVA, matrícula SIAPE 1159841, código de vaga nº 691512, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037992/2021-16).

 

Nº584/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALINE COSTA, matrícula SIAPE 1981029, código de vaga 247201, a partir de 15 de outubro de 2021, do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044242/2021-09).

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

Nº585/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO GUILHERME BACK, matrícula SIAPE 3050334, código de vaga 690487, a partir de 30 de setembro de 2021, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041725/2021-43).

 

Nº586/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro, matrícula SIAPE 1823750, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 666096)

 

Nº587/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro, matrícula SIAPE 1823750, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de 2022 a 30 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 666096).

 

Nº588/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de outubro de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, ocupado por GUSTAVO ADOLPHO RANGEL MONTEIRO, matrícula SIAPE 1455704, código de vaga 744429, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.044587/2021-54).

 

Nº589/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Nº590/DAP/PRODEGESP – Já publicada boletim anterior

 

Nº591/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Naspolini, matrícula SIAPE 1953120, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria Acadêmica/CA/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 16 de outubro a 20 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 673210)

Nº592/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Naspolini, matrícula SIAPE 1953120, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria Acadêmica/CA/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de outubro de 2021 a 04 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 673210).

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº593/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO EGGERT BOEHS, matrícula SIAPE 2049312, código de vaga 851379, a partir de 05 de outubro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043193/2021-89).

 

Nº594/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 20 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 1713/2020/GR, ao servidor MIGUEL ANGEL ALEJO PLANA, Professor Magistério Superior, MASIS nº 198212, SIAPE nº 2189859. (Processo Administrativo nº 23080.045028/2021-61.

 

Nº595/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLEUSA OLAVIO DA CUNHA, matrícula SIAPE 1160036, código de vaga 691707, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.039068/2021-74).

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº596/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, a LEONARDO AHLERT CANDIDO, matrícula SIAPE 06662170, na condição de filho da servidora KAREN LUCY CANDIDO, matrícula SIAPE 1430789, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecida no dia 07 de agosto de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039312/2021-07).

 

Nº597/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a NORMA SCHULTZ DE AMORIM, matrícula SIAPE 06662218, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ CARLOS DE AMORIM, matrícula SIAPE 1156207, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecido no dia 23 de setembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.041958/2021-46).

 

Nº598/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JANETE FERREIRA DA SILVA CORREIA, matrícula SIAPE 06662251, na condição de cônjuge do servidor aposentado VALMIR CORREIA, matrícula SIAPE 1158690, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 22 de setembro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043678/2021-72).

 

Nº599/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MIGUEL ANGEL ALEJO PLANA, matrícula SIAPE 2189859, código de vaga 927762, a partir de 20 de outubro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045028/2021-61).

 

Nº600/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, Rodrigo Cavalheiro, matrícula SIAPE 1908170, código de vaga 744517, a partir de 21 de outubro de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041235/2021-47).

 

Portarias de 22 de outubro de 2021

 

Nº601/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 354/2018/DAP, de 11 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2018, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia ANITA JOSEANE DE ANDRADE, matrícula SIAPE 06656013, na condição de ex-companheira do servidor aposentado EURI EMERE LOPES VIEIRA, matrícula SIAPE 1156312, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido em 29 de dezembro de 2017, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, itens “4” e “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, observado o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, em cumprimento a decisão judicial, nos autos do processo nº 5018462- 69.2018.4.04.7200. (Processos nº 23080.000433/2018-55 e 23080.003240/2018-56)

 

Portarias de 25 de outubro de 2021

 

Nº602/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física a Coordenadoria de Administração: Maria De Lourdes Prim Burda

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº603/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 833/DRH/03 de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2003, que concedeu aposentadoria à servidora LIGIA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1156802, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 11 de agosto de 2021. (Processo nº 23080.047026/2021-15)

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

Nº604/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 269/DRH/97, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 1997, que concedeu aposentadoria ao servidor VILMAR ADELINO VICENTE, matrícula SIAPE 1158220, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 32/35”, leia-se “com proventos proporcionais a 31/35”. (Processo nº 23080.034747/96-58).

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

Nº605/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ERNESTO FERNANDO RODRIGUES VICENTE, matrícula SIAPE 1527087, código de vaga nº 689084, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 60 (sessenta) anos, os 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.016885/2020-73)

 

Nº606/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de outubro de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, ocupado por ANA PAULA NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2417865, código de vaga 868290, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.047514/2021-14)

 

Nº607/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 603, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2021, que incluiu a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 na aposentadoria de LIGIA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1156802. Onde se lê, “Alterar a Portaria nº 833/DRH/03 de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2003, que concedeu aposentadoria à servidora LIGIA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1156802”, leia-se, “Alterar a Portaria n° 558/DDAP/2009, de 29 de dezembro de 2009, publicada Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2010, que alterou a Portaria nº 833/DRH/03 de 29 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2003, a qual concedeu aposentadoria à servidora LIGIA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1156802” (Processo 23080.047026/2021-15).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 072/2021/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Jucinei José Comin, Marciel João Stadnik e Paul Richard Momsen Miller, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o ano de 2021.

 

Portaria de 24 setembro de 2021

 

Nº 073/2021/CCA – Art. 1º Designar os professores Marília Carla de Mello Gaia, SIAPE 2264013, Antônio Augusto Alves Pereira, SIAPE 1158458, Kátia Rezzadori, SIAPE 1098153, Robson Andrade Rodrigues, SIAPE 3160802 e Tiago Montagna, SIAPE 3091229, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 8 horas para o desempenho de suas atividades no período de 18 de outubro a 06 de dezembro de 2021.

 

Portaria de 28 de setembro de 2021

 

Nº 074/2021/CCA – Art. 1º Designar os professores Carmen Maria de Olivera Müller, SIAPE 2047824, Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044, Ana Carolina de Oliveira Costa, SIAPE 1805054, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE 1018875, Deise Helena Baggio Ribeiro, SIAPE 1813155, Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE  3169760, Gilmar Borsoi, SIAPE 2159034, Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, Luis Alejandro Vinatea Arana, SIAPE 3169907, Marcio Cinachi Pereira, SIAPE  1827784, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque, SIAPE 3902157, Marlene Grade, SIAPE 2329993, Milene Puntel Osmari, SIAPE 3013074, Paul Richard Momsen Miller, SIAPE 2189599, Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, SIAPE 2169870 e Rosete Pescador, SIAPE 1789149, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Ensino de Graduação do CCA.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 075/2021/CCA – ATRIBUIR, ao Grupo de Trabalho para deliberar sobre o uso de agrotóxico no âmbito do CCA, criado pela portaria 47/2021/CCA, de 25 de junho de 2021, a função de analisar, permitir ou limitar o uso de agrotóxicos no âmbito do CCA e suas unidades externas, enquanto não houver, no âmbito da UFSC, um comitê instituído que normatize o uso e o armazenamento de agrotóxicos.

 

Portaria de 26 de outubro de 2021

 

Nº 076/2021/CCA – DESIGNAR a Professora Anita Rademaker Valença, MASIS 170440 e SIAPE 1683987, como Coordenadora de Estágio do Departamento de Aquicultura, a partir de 1º de agosto de 2021, pelo período de dois anos, com atribuição de carga horária de dez horas semanais.

(Conforme Ofício 063/AQI/CCA/2021)

 

Portaria de 03 de novembro de 2021

 

Nº 077/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores indicados para exercerem até 30/03/2022, as atividades abaixo descritas, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais:

  1. Prof. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE Nº 4176274 e MASIS Nº 138147 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5336 – Monitoria;
  2. Profa. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE Nº 1683987 e MASIS Nº 170440 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5220 – Estágio Supervisionado I, AQI5240 – Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, AQI5351 – Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura;

Art. 2º REVOGAR a Portaria N.º 066/2020/CCA, de 14 de dezembro de 2020.

(Conforme Ofício 063/AQI/CCA/2021)

 

Edital de 05 de novembro de 2021

 

EDITAL 011 – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos para a eleição do Coordenador e do Sub-Coordenador, para um mandato de 3 (três) anos, a partir de 01 de abril de 2022. A eleição será realizada no dia 06 de dezembro de 2021, ás 15h30min, na sala de reuniões do CAL.

Art. 2º O Colégio Eleitoral será composto pelos seguintes membros:

Representantes docentes:

  1. Alicia de Francisco de Casas;
  2. Ana Carolina Maisonnave Arisi;
  3. Ana Carolina de Oliveira Costa;
  4. Carmen Maria Olivera Müller;
  5. Carlise Beddin Fritzen Freire;
  6. Elane Schwinden Prudêncio;
  7. Itaciara Larroza Nunes;
  8. Jane Mara Block;
  9. Juliano De Dea Lindner;
  10. Giustino Tribuzi;
  11. Maria Manuela Camino Feltes;
  12. Pedro Luiz Manique Barreto;
  13. Renata Dias de Mello Castanho Amboni;
  14. Vivian Maria Burin.

Representantes discentes:

  1. Neyeli Cristine da Silva;
  2. Bruna da Silva;
  3. Clarissa Maia de Aquino.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2021

 

Nº 144/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 141/2021/CED, de 26 de outubro de 2021.

Art. 2º – REVOGAR a portaria 142/2021/CED, de 26 de outubro de 2021.

 

Portarias de 5 de novembro de 2021

 

Nº 145/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Dalvolinda Constantino da Silva, matrícula 21250264 e Cristian Rivera Kestring, matrícula 21105677, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 1º de novembro de 2021.

 

Nº 146/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Krsna Pinheiro de Souza Gusmao, matrícula 19103734 e Ana Claudia Tedeschi Balsamo, matrícula 20101475, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 1º de novembro de 2021.

 

Nº 147/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes David de Sousa Oliveira, matrícula 21250265 e Vinicius Nakashima Silva, matrícula 21250269, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 1º de novembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de novembro de 2021

 

No 178/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR o docente RODRIGO CAPAZ, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como membro titular, em substituição, a pedido, do docente José Rachid Mohallen,  junto  à  Comissão Avaliadora  do  Memorial  da  Avaliação  de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Luis Guilherme de Carvalho Rego, instituída pela Portaria 165/2021/CFM, de 18 de outubro de 2021.

Art. 2°  DESIGNAR  o docente  MADRAS   VISWANATHAN   GANDHI MOHAN,

da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como membro suplente, em substituição, a pedido, do docente  Gilmar   Eugênio   Marques , junto à  Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Luis Guilherme de Carvalho Rego, instituída pela Portaria 165/2021/CFM, de 18 de outubro de 2021.

 

Portarias de 08 de novembro de 2021

 

No 179/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 5/09/2021, o servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE n° 1284604, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

No 180/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 5/09/2021 o adicional de insalubridade no percentual equivalente ao grau máximo, para o servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE nº 1284604, ocupante do cargo de professor magistério superior, localizado no Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativos, por realizar atividades de manipulação de ácido clorídrico, benzeno, metanol, fenóis entre outros, diariamente, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária de vinte horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/06/2007).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

No 181/2021/CFM – DESIGNAR o servidor técnico-administrativo Cícero Magnus da Silva, o docente Celso Yuji Matuo e o acadêmico Pedro Pinho Corrêa para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador da Coordenação dos cursos de Física, a realizar-se no dia 24/11/2021, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação nº 029/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 048606/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 08 de novembro de 2021

 

No 029/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Física, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Física, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Curso de Graduação em Física, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2021 (quarta-feira), das 8h às 17h, através da plataforma de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e[1]democracia/).

Os candidatos deverão requerer a inscrição de sua candidatura à Coordenadoria do Curso entre os dias 15 a 19 de novembro, através do e-mail física@contato.ufsc.br. (Ref. Solicitação Digital n° 048606/2021)

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de novembro de 2021

 

Nº 046/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Costa Figueiredo (Relator-UNIFAL), Drª. Adriana Neves Dias (IFC-Campus Brusque), Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC) e Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Daniela Lopes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “DETERMINAÇÃO DE CONTAMINANTES ORGÂNICOS EM AMOSTRAS AQUOSAS POR MICROEXTRAÇÃO EM FASE SÓLIDA ASSOCIADAS À NANOPARTÍCULAS FUNCIONALIZADAS COM HISTAMINA”, dar-se-á em 07/12/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de novembro de 2021

 

Nº 74/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini, para emissão de parecer, referente à composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente Carline Biesdorf.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.048060/2021-07)

 

 

 

Boletim Nº 123/2021 – 05/11/2021

05/11/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2021

Data da publicação: 05 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.11.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1675  a 1698, 1702  a 1706/2021/GR

PORTARIA Nº 115/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIAS Nº 128 a 129/2021/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 748,749 e 752 a 757/2021/DDP

Edital Nº86/2021/DDP

 

SECRETAIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº075/SAAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 56, 57/2021/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 132 a 177/2021/CCE

EDITAL Nº 30, 31/2021/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 123, 124/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 30 a 31/NDI
CENTRO TECNOLÓGICO  

RESOLUÇÃO NORMATIVA  Nº 1/2021/SEC/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 1675 – Designar DANIELA TRIPODI LEONARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221196, SIAPE nº 3220159, para substituir a Chefia do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46845/2021)

 

Nº 1676 – Designar ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 197534, SIAPE nº 2179143, para substituir o Chefe do serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/11/2021 a 28/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE nº 2313578, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46849/2021)

 

Nº 1677 – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2021 a 23/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46667/2021)

 

Nº 1678 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2021 a 02/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 46942/2021)

 

Nº 1679 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 46942/2021)

 

Nº 1680 – Designar LUISA PAMPLONA DEGGAU, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209552, SIAPE nº 2409117, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2021 a 12 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 46552/2021)

 

Nº 1681 – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de outubro de 2021, Joana Célia dos Passos, professora do Magistério Superior, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, da condição de representante suplente dos coordenadores de cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 432/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de outubro de 2021, PATRÍCIA DE MORAES LIMA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação da UFSC, em caráter pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 046830/2021)

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

Nº 1682 – Dispensar, a partir de 13 de Outubro de 2021, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211294, SIAPE nº 1132541, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1302/2021/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista seu pedido de renúncia.

(Ref. Sol. 046883/2021)

 

Nº 1683 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2021, BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215079, SIAPE nº 1111342, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 046883/2021)

 

Nº 1684 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2021, JAIR TADEU DA FONSECA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 136543, SIAPE nº 1521667, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 046883/2021)

 

Nº 1685 – Designar Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222520, SIAPE nº 1147779, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047035/2021)

 

Nº 1686 – Designar ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 215815, SIAPE nº 1892136, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 21/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  047058/2021)

 

Nº 1687 – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 181298, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/11/2021 a 28/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047058/2021)

 

Nº 1688 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2021 a 03/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047058/2021)

 

Nº 1689 – Designar ANDRE LUIS BRADACZ, TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, MASIS nº 133846, SIAPE nº 1456548, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/PU/SEOMA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2021 a 17/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Diogo Teodoro, SIAPE nº 2049335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047142/2021)

 

Nº 1690 – Dispensar, a partir de 15 de Outubro de 2021, ANA PAULA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209899, SIAPE nº 2417865, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1288/2021/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista seu falecimento.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1691 – Designar ANDRE TASCHETTO GOMES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201850, SIAPE nº 1137741, para substituir o Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 21/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Edson Marcos de Anhaia, SIAPE nº 2859064, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 027611/2021)

 

Portaria de 28 de outubro de 2021

 

Nº 1692/2021/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Contratos do Setor Administrativo e Financeiro da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 2º Criar o Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 3º Criar o Serviço de Patrimônio e Almoxarifado do Setor Administrativo e Financeiro da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 4º Criar o Serviço de Administração da Divisão da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 5º Criar o Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 6º Criar o Serviço de Assistência Estudantil do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 7º Criar o Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 8º Criar o Serviço Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura da Diretoria Administrativa do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 37027/2021)

 

Portarias de 29 de outubro de 2021

 

Nº 1693 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de outubro de 2021, JEAN EVERSON MARTINA, professor do magistério superior, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 49/SEC/CTC/2021)

 

Nº 1694 – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214452, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 13/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047491)

 

Nº 1695 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047512/2021)

 

Nº 1696 – Art. 1º Designar os professores JOÃO LUIZ MARTINS, SIAPE nº 418948, e Adriano Peres, SIAPE nº 2291464, diretor-geral e vice-diretor do Centro de Blumenau, respectivamente, para responderem cumulativamente pelo Campus de Blumenau.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1900/2016/GR, de 17 de agosto de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47400/2021)

 

Nº 1697 – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047536/2021)

 

Nº 1698 – Art. 1º Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 2408781, coordenadora administrativa, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora administrativa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 42387/2021)

 

Nº 1702 – Reverter, a partir de 6 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, técnica em nutrição dietética, MASIS nº 186613, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.046486/2021-18)

 

Portarias de 03 de novembro de 2021

 

Nº 1703 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/11/2021 a 04/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47605/2021)

 

Nº 1704 – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/11/2021 a 09/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47628/2021)

 

Nº 1705 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47735/2021)

 

Nº 1706 – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de outubro de 2021, Fábio Rodrigues de la Rocha, MASIS nº 184327, SIAPE nº 1781774, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, designado pela Portaria nº 841/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 27 de outubro de 2021, ANDRÉA SABEDRA BORDIN, MASIS nº 220940, SIAPE nº 1054011, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 6 de junho de 2022.

(Ref. Sol. nº 046226/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de novembro de 2021

 

Nº 115/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por JAQUELINE LOPES, SIAPE nº 1423171, Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro Obstétrico/CESMCA/DE/HU/SECO, na qualidade de presidente; e na qualidade de membros, RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2021

 

Nº 128/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Naiara Vergian de Paulo Costa (Presidente)
  • Jorge Luiz Deolindo Silva
  • Luiz Rafael dos Santos

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 45 dias a contar da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Portaria de 4 de novembro de 2021

 

Nº 129/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de novembro de 2021, as representantes discentes da pós-graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

  • Fernanda Cristina da Rosa (Titular)
  • Majory Christina Garcia Mendes Schuler (Suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

Nº 748/2021/DDP – CONCEDER a MARCOS ROBERTO MACHADO, SIAPE 2246251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, renovação do afastamento integral para cursar Doutoramento em Estatística e Investigação Operacional na Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa, em Portugal, no período de 11/11/2021 a 10/11/2022.(Ref Processo nº23080.45754/2021-84)

 

Portarias de 03 de novembro de 2021

 

Nº 749/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES 208270 2388630 CONTADOR 27-10-2021 E303 E403 047268/2021-09 UFSC
BRUNA DA SILVA ALVES 214177 3059656 PEDAGOGO/ÁREA 18-10-2021 E203 E303 045464/2021-31 UFSC
CHRISTIAN JEAN ABES 208468 2389508 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 29-10-2021 D303 D403 041889/2021-71 UFSC
DAYANA TRENTO MACIEL 208170 2387723 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 18-10-2021 D303 D403 034970/2021-02 UFSC
ERICA MARIANA BERNARDES DA ROSA 214712 3074554 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01-11-2021 D202 D302 035028/2021-53 UFSC
GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 208195 2388067 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-10-2021 D303 D403 043288/2021-01 UFSC
GERSON JARDEL KAZMIRCZAK 214688 3074014 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 29-10-2021 D202 D302 032689/2021-27 UFSC
GUILHERME LEONI MORETTI 208450 2389168 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-10-2021 D303 D403 047162/2021-05 UFSC
JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA 206542 2350053 BIÓLOGO 22-10-2021 E104 E204 046393/2021-93 UFSC
JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA 208630 2390404 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-10-2021 E303 E403 004900/2021-11 UFSC
KARINE LOPES 214756 3075819 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-11-2021 D202 D302 042563/2021-61 UFSC
LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 208145 2387679 PSICÓLOGO/ÁREA 19-10-2021 E303 E403 037129/2021-69 UFSC
LEONARDO FELISBERTO OLIVIER 208437 2389699 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-10-2021 D303 D403 042262/2021-37 UFSC
LETICIA STEDILE 214666 1227545 ADMINISTRADOR 24-10-2021 E202 E302 046157/2021-77 UFSC
LUCAS MÜLLER DE JESUS 214670 3074007 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 29-10-2021 D202 D302 047612/2021-51 UFSC
LUCIANE ZANENGA SCHERER 189248 2039208 ARQUEÓLOGO 14-10-2021 E106 E206 044804/2021-14 UFSC
MARCELO KOERICH 208227 2388406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-10-2021 D303 D403 040796/2021-29 UFSC
MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA 214430 3065755 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

23-09-2021 D203 D303 040873/2021-41 UFSC
MATEUS KREPSKY LUDWICH 208728 2392521 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-11-2021 E303 E403 041310/2021-70 UFSC
RAFAEL DE MORAES COSTA 208652 2390365 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-10-2021 E303 E403 036844/2021-84 UFSC
RAMONE DA SILVA 214706 3074336 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 27-10-2021 D202 D302 047252/2021-98 UFSC
REGINA SAVI DAL MOLIM 214654 3073857 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-10-2021 D202 D302 036529/2021-57 UFSC
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 208355 2388614 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-10-2021 D303 D403 035929/2021-45 UFSC
TATIANA SCHNEIDER STEINWANDTER PORTO 208594 2390283 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-11-2021 D303 D403 014064/2021-83 UFSC
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA 214784 3076177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-11-2021 D202 D302 000921/2021-68 UFSC
VANESSA ZANON BALDISSARELLI 217896 2916770 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

18-10-2021 D304 D404 045603/2021-26 UFSC
WAGNER CAPISTANA SANTOS 219465 1273823 ARQUIVISTA 13-10-2021 E304 E404 044611/2021-55 UFSC
WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA 208252 1893237 ARQUIVISTA 19-10-2021 E303 E403 040319/2021-63 UFSC
WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA 214579 3072247 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

03-10-2021 D203 D303 042471/2021-81 UFSC
DUANE JOSE MILIOLI 177924 1824201 MÉDICO/ÁREA 13-10-2021 E208 E308 044523/2021-53 HU
GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO 177720 1823402 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-09-2021 D308 D408 041113/2021-51 HU
KÉSIA FARIA DA SILVA NOVINTE 177851 2359510 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-10-2021 D206 D306 042978/2021-34 HU
MARINA MONICA BAHL MAFRA 208404 1643155 FISIOTERAPEUTA 19-10-2021 E303 E403 040767/2021-67 HU

 

Portarias de 04 de novembro de 2021

 

Nº 752/2021/DDP – CONCEDER a LUIZ ROBERTO CURTINAZ SCHIFINI, SIAPE 2177458, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Educação, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2022 a 07/05/2022, com carga horária de  260 horas, referente ao interstício completado em 19/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref Processo nº 23080. 043686/2021-19)

 

Portarias de 04 de novembro de 2021

 

Nº 753/2021/DDP –       CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
PATRÍCIA BODANESE PRATES 131266

2060707

QUÍMICO 21/10/2021 75 036550/2021-52 UFSC
ROBERTO TAGLIARI HOFFMANN

 

52420

1157315

 

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

14/10/2021 52 044024/2021-66 UFSC
REJANE JAQUES LEITE ANDRADE 107608

1159925

 

COZINHEIRO 13/10/2021 30 044515/2021-15 HU
ALINE APARECIDA FOPPA 141466

1660814

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

10/10/2021

 

75 044353/2021-15 UFSC
MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA 211136

3006577

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

08/10/2021

 

25 044318/2021-98 UFSC
JIVAGO BOTTENBERG 196732

2163753

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

13/10/2021 30 044526/2021-97 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO 207680

2367381

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15/10/2021 30 045042/2021-65 UFSC
GLEIZER FERREIRA DA SILVA 222834

3254826

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

 

15/10/2021 25 044957/2021-53 UFSC
HELIO IRINEU JOSE 100140

1159482

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 18/10/2021 30 045512/2021-91 UFSC
RODRIGO VOIGT 206706

2350153

 

TÉCNICO EM MECÂNICA

 

25/10/2021 52 046752/2021-11 UFSC
SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS 214007

1005783

 

TRADUTOR E INTÉRPRETE 28/10/2021 30 047531/2021-51 UFSC
ANTONIO MARCOS MIRANDA 213629

3052650

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 28/10/2021 30 047375/2021-29 UFSC

 

 

Nº 754/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson de Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira  e

Willian Steffan Hoher Megiolaro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANACLETO ZANELLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221234, matrícula SIAPE 1389273, admitido (a) na UFSC em 14/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 755/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
127587 1358181 ADRIANA CRISTINA MIRANDA HOSANG TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
128990 1363096 ADRIANA DE POSSEBOM E FREITAS BOCHNIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
127080 1358063 ADRIANA MARIA MARTINS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C213 04-11-2021
125762 1355872 ADRIANA SCOTTI DA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E413 01-11-2021
119207 1205284 ADRIANE POGERE MÉDICO/ÁREA PMP E416 01-11-2021
126025 2160262 ALCINEI JOSE FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
127781 1358514 ALEXANDRE FALEIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E313 01-11-2021
126041 1357071 ALICE DANIELLE CORREA  MENDES PINTO MÉDICO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
130693 1363864 ALINE APARECIDA DE SOUZA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
186893 1978789 ALINE HUBER DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06-11-2021
126076 1357190 ALYSON MARCOS GELSLEICHTER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D413 01-11-2021
134974 1477570 ANA CAROLINA WOSGRAU MÉDICO/ÁREA PMP E312 05-11-2021
125851 1356700 ANA CRISTINA DE ABREU ANDRADA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
128591 1362916 ANGELA JACOBS ARTICO MÉDICO/ÁREA PMP E213 01-11-2021
125819 1356156 ANTONIO CARLOS DA CUNHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
193571 2116216 ARI OJEDA OCAMPO MORE MÉDICO/ÁREA PMP E406 25-10-2021
208331 2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO FISIOTERAPEUTA PMP E304 20-10-2021
192265 1548488 CELSO VIEIRA NUNES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 01-11-2021
126009 1355994 CLAUDETE DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
125754 1355858 CLAUDIA KOCH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D313 04-11-2021
127390 1362674 CLEONICE DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
119134 1204319 CRISTINA GONCALVES CABRAL ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C416 01-11-2021
193717 2117784 DAIANA ALVES SIQUEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 28-10-2021
137701 1552416 DAIANE PEREIRA LIMA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

 

PMP D411 01-11-2021
139860 1626403 DANIELE FARINA ZANOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 28-10-2021
128699 3298560 DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
130294 1363581 DAYANE NAPOLEAO POLICARPO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
126998 1362741 DIANA SANTANA RACHADEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
133404 2328384 EDUARDO JORGE HANSEN STURM MÉDICO/ÁREA PMP E212 01-11-2021
129199 1363141 ELIAS MATOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D113 01-11-2021
127382 1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 01-11-2021
127099 1362729 EUDINEIA LUZ SCHMITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 02-11-2021
125924 1356662 EUNILZA RODRIGUES RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
139909 1627117 EVANDRO LUIZ DUPONT MÉDICO/ÁREA PMP E110 17-10-2021
125916 1356759 GABRIELLA DI GIUNTA FUNCHAL MÉDICO/ÁREA PMP E113 01-11-2021
129393 1363225 GABRIELLE LESSA BARBOSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 02-11-2021
129296 2349309 GILBERTO KREMER MÉDICO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
130987 1361629 GIOVANI COLOMBO MÉDICO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
125746 1355973 GIZELE CRISTINA MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D313 01-11-2021
128281 1359213 HILARIO MATTIOLI NETO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
137671 2312603 HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR MÉDICO/ÁREA PMP E411 01-11-2021
137760 1551891 IONARA BERNARDI AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 01-11-2021
117360 1178368 IVETE SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 27-10-2021
127790 1362570 JAQUELINE SELMA DE SOUZA FURTUOSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D313 03-11-2021
127293 1362681 JEAN DIVAL DOS SANTOS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E413 01-11-2021
127196 1362703 JOSIANE APARECIDA NUNES VITOR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-11-2021
126050 1357166 KARINE LARISSA KNAESEL SCHNEIDER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
130588 1359852 KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D113 01-11-2021
127285 2312489 LEE I CHING MÉDICO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
134982 1477530 LEILA CRISTIANY TEIXEIRA DOS SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E312 08-11-2021
193741 3604455 LEONARDO SIMAS ABI SAAB MÉDICO/ÁREA PMP E406 05-11-2021
128087 1359172 LETICIA SOUZA DE FREITAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 01-11-2021
127692 1362626 LICIA MARA BRITO SHIROMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
133706 1455474 LUIZ FRONZA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 08-11-2021
126696 1362332 MABEL VIEIRA DE SOUTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C313 01-11-2021
202422 2264266 MAISA DE SOUZA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06-11-2021
125940 1356680 MARA CRISTINA SCHEFFER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E415 01-11-2021
137450 1252517 MARCELO DE PAULA GOULART TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D111 01-11-2021
125959 1202606 MARCELO LEMOS DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
129687 1359873 MARCIA MILENE PFLEGER VITORIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
133374 1451143 MARCIA TEREZINHA MARIANO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 28-10-2021
125878 1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

PMP C213 05-11-2021
133382 1451146 MARIA CECILIA CAMBRIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D112 27-10-2021
117883 1185756 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MÉDICO/ÁREA PMP E115 18-10-2021
119525 1207892 MARIA SALETE VIEIRA ARMAZENISTA PMP B416 01-11-2021
127986 1358670 MARIA VANILDA KLOPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
130880 1361603 MARIA VERONICA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D213 01-11-2021
137418 1544216 MARIANA SILVEIRA BARCELOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E411 01-11-2021
125975 1356689 MARILZA DA SILVA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D413 01-11-2021
208404 1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA FISIOTERAPEUTA PMP E404 19-10-2021
137655 2313698 MARISA HELENA DA SILVA HORN MÉDICO/ÁREA PMP E111 01-11-2021
128389 1359118 MARIZA MILLNITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 04-11-2021
129580 1359884 MARTA WINCK TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
137434 2449476 MICHELINI FATIMA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 01-11-2021
125967 1356683 ORLANDO RAFAEL LINHARES ANDRADE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 01-11-2021
129490 2312594 PABLO MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E213 01-11-2021
130197 1363597 PATRICIA DA SILVA MENDONCA FRANCES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 01-11-2021
127889 1358635 RAMSES FERNANDES CAMARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C113 01-11-2021
137728 1551353 RICARDO ROCHA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 01-11-2021
129997 1363337 RITA MARISSOL DOS SANTOS PEREIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C313 01-11-2021
130596 1363862 ROSANE PASINI BARBOSA VERGINIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 02-11-2021
125932 1356671 ROSANE VIEIRA SCHVEITZER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 01-11-2021
126580 1357882 ROSELI MARA SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 01-11-2021
125860 1356699 ROSEMERI DE CASTRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 07-11-2021
125800 1355961 SILMARA APARECIDA DO ROSARIO MORESCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
137574 1550126 SILVIA CHIARONI MÉDICO/ÁREA PMP E111 01-11-2021
128583 1359512 SIMONE APARECIDA FORTKAMP DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
127188 1358064 SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 05-11-2021
125886 1356690 SONIA MARIA NUNES MACHADO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 01-11-2021
128184 1359055 TAVIANA EVANI DE SOUZA MATEUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
125770 2312569 TELMA EROTIDES DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E413 01-11-2021
137779 1552047 VANESSA BEATRIZ DA SILVEIRA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 03-11-2021
130790 1364204 VANESSA DADAM HREISEMNOU TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 01-11-2021
137710 1552951 VANESSA DUARTE SILVA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO PMP D411 01-11-2021
126092 1361664 ZISLENE CARDOSO NOGUEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C313 07-11-2021

 

 

Nº 756/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208581 2390678 ADILSON AMERICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 26-10-2021
133765 1456341 ALEXANDRE DOS PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 01-11-2021
133820 1455471 ALEXANDRE GAVA MENEZES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E412 01-11-2021
107802 1159939 ALEXANDRE PERES DE PINHO OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D116 02-11-2021
134230 1449019 ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO PMP D412 01-11-2021
193776 2121629 ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR MÉDICO/ÁREA PMP E406 05-11-2021
208280 2388620 ANA LETÍCIA TRIVIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D204 20-10-2021
133617 1454976 ANA LUCIA MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 01-11-2021
208270 2388630 ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES CONTADOR RCP E404 27-10-2021
208270 2388630 ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES CONTADOR PMP E304 20-10-2021
118758 1199405 ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E416 01-11-2021
186885 1976869 ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 01-11-2021
134664 1345561 ANDRE FABIANO DYCK ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E412 01-11-2021
133846 1456548 ANDRE LUIS BRADACZ TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D412 01-11-2021
186591 1975288 ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 17-10-2021
193873 2914391 ANDREZZA ROZAR ADMINISTRADOR PMP E406 08-11-2021
208625 2390111 ARIEL JOSÉ DA SILVA CONTADOR PMP E304 19-10-2021
220820 1958516 AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C307 15-10-2021
214630 3073504 BRUNO GEISS LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 24-10-2021
216180 1107552 CAIO CESAR PRADO GOMES ADMINISTRADOR PMP E304 01-11-2021
201957 3845510 CAMILA SANTOS PIRES LIMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 05-11-2021
134184 1457397 CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE MIRANDA GOMES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 01-11-2021
186613 1975431 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D407 24-10-2021
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL RCP D404 29-10-2021
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D304 25-10-2021
208544 2390117 CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D304 26-10-2021
134915 1475924 CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D412 01-11-2021
183029 1624406 CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 28-10-2021
186710 1977893 DAIANA PRIGOL BONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-11-2021
208153 1143855 DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 18-10-2021
186834 1977908 DANIEL MIRANDA LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05-11-2021
126017 2322308 DANIELLE BOING BERNARDES SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 03-11-2021
208170 2387723 DAYANA TRENTO MACIEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D404 18-10-2021
204387 1258585 DIANA FABILA FURLANETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 26-10-2021
134346 1459865 DILNEY CARVALHO DA SILVA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D212 02-11-2021
208646 2390765 DIOGO ZANONI CASAGRANDE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C204 02-11-2021
133838 1456764 EDSON MURILO COSTA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D412 01-11-2021
186842 1977540 EDUARDO ZARUR STOSICK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 01-11-2021
186877 1976930 ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 03-11-2021
139941 1626746 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E410 29-10-2021
179676 1862831 EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO ADMINISTRADOR PMP E408 03-11-2021
133935 1456238 EMERSON VALERIO FORNALSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 01-11-2021
214712 3074554 ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 01-11-2021
186850 1977527 ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01-11-2021
134192 1458017 FABIANO SEELIG PAULOKUN CONTADOR PMP E312 01-11-2021
133510 1453207 FABIO MARCELO CUTY DA SILVA TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D412 01-11-2021
134362 1459758 FABRICIO MARCOS REIS HIPOLITO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E412 01-11-2021
133528 1453702 FERNANDO ARGILES WOLFF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 01-11-2021
193709 2121381 FLAVIO DOS SANTOS JEREZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 05-11-2021
186575 1974730 GABRIEL MANOEL DA SILVA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D407 24-10-2021
208195 2388067 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 18-10-2021
214688 3074014 GERSON JARDEL KAZMIRCZAK TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 29-10-2021
134591 1461014 GERSON VALDIR DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E412 01-11-2021
208345 2388882 GIEDRY SANTOS OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C204 24-10-2021
133781 1456237 GLECI BECKER FACCO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D412 01-11-2021
208574 2390199 GLORISTER ALVES ALTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 02-11-2021
134370 1458489 GUILHERME CORDEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E412 01-11-2021
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 27-10-2021
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 20-10-2021
186486 1974367 GUILHERME LUIZ CONTADOR PMP E407 21-10-2021
208614 2390673 JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02-11-2021
133862 1456763 JEAN ALVES VIEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D412 01-11-2021
119401 1207360 JOSE CARLOS SIMONASSI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 01-11-2021
208630 2390404 JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E404 19-10-2021
133633 1455249 JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E412 01-11-2021
214756 3075819 KARINE LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 05-11-2021
133536 1453518 KARYN PACHECO NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 01-11-2021
208145 2387679 LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E404 19-10-2021
208437 2389699 LEONARDO FELISBERTO OLIVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 24-10-2021
208375 2389163 LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 24-10-2021
214666 1227545 LETICIA STEDILE ADMINISTRADOR PMP E303 24-10-2021
214735 3074613 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E203 05-11-2021
214670 3074007 LUCAS MÜLLER DE JESUS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D303 29-10-2021
208490 2390259 LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN ARQUIVISTA PMP E204 24-10-2021
133641 1455250 MAICO OLIVEIRA BUSS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 01-11-2021
134788 1466472 MARCELO JUSTO KIELING TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D412 01-11-2021
208227 2388406 MARCELO KOERICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 18-10-2021
133730 2328847 MARCO ANTONIO DE LORENZO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E212 01-11-2021
186800 1976949 MARCOS TATIANO CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05-11-2021
133994 1456348 MARIA DE FATIMA ROCHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 01-11-2021
194128 2123943 MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 08-11-2021
208425 1914356 MARIANA PEREIRA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 19-10-2021
208600 2390690 MARIANA SANTOS DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02-11-2021
186605 1975325 MARIANA WAGNER DA SILVA CONTADOR PMP E407 26-10-2021
208728 2392521 MATEUS KREPSKY LUDWICH ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E404 02-11-2021
214770 3075721 MAYARA CRISTINA MOLLERI NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

 

PMP E203 05-11-2021
186729 1977511 MICHELE DURANTE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06-11-2021
133544 1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE PMP E212 01-11-2021
119142 1204320 MOACIR TADEU DE MELO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA PMP D416 01-11-2021
179684 2696312 MÔNICA BEPPLER KIST ADMINISTRADOR PMP E208 04-11-2021
118480 1202709 OSCAR AVILA NETO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D416 01-11-2021
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 02-11-2021
187024 2892279 PAULA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06-11-2021
208652 2390365 RAFAEL DE MORAES COSTA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E404 19-10-2021
214706 3074336 RAMONE DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE RCP D303 27-10-2021
214706 3074336 RAMONE DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D203 26-10-2021
208243 2388438 RAPHAEL TARSO SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

PMP D304 19-10-2021
214654 3073857 REGINA SAVI DAL MOLIM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 24-10-2021
133587 1454980 REJANE TEIXEIRA DE SOUZA CONTADOR PMP E412 01-11-2021
186656 1976027 RENATO IRINEU JOSÉ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 22-10-2021
171551 2709025 RITA LUCIA BELLATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 29-10-2021
194594 2886395 ROBERTA DE ANDREIS PIRES ADMINISTRADOR PMP E406 08-11-2021
134028 1456544 ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D412 01-11-2021
193733 2120373 ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA ADMINISTRADOR PMP E306 28-10-2021
208261 2388517 RODRIGO GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 20-10-2021
208355 2388614 RODRIGO SULZBACHER MICHELIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 19-10-2021
186770 1977903 ROSANGELA MARTINS DE ARRUDA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 26-10-2021
134036 1456761 SANDRO RAFFES DA SILVA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D212 01-11-2021
186648 1975803 SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 30-10-2021
186761 1977890 SÉRGIO MURILO GOMES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 18-10-2021
208594 2390283 TATIANA SCHNEIDER STEINWANDTER PORTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 02-11-2021
214784 3076177 THALITA BEZ BATTI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 08-11-2021
186567 1974585 THAYSE FERNANDES CHEREM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C307 19-10-2021
220064 2156721 THIAGO RAFAEL BONALDO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E203 16-10-2021
133870 1455707 VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D412 01-11-2021
208252 1893237 WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA ARQUIVISTA PMP E404 19-10-2021

 

 

Portarias de 05 de novembro de 2021

 

Nº 757/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carina Friedrich Dorneles, SIAPE 1713871 – UFSC: 171195 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/07/2021.  (Processo 23080.043038/2021-62).

Carla Regina Martins Valle, SIAPE 1264344 – UFSC: 218376 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 29/10/2021.  (Processo 23080.046490/2021-86).

Carolina Orquiza Cherfem, SIAPE 2321392 – UFSC: 204581 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/07/2021.  (Processo 23080.046973/2021-81).

Cleverson Roberto da Luz, SIAPE 1636145 – UFSC: 171861 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/12/2021.  (Processo 23080.043955/2021-47).

Daniela Brondani, SIAPE 2163440 – UFSC: 196856 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/09/2021.  (Processo 23080.045596/2021-62).

Danilo Piccoli Neto, SIAPE 2312550 – UFSC: 204344 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/05/2021.  (Processo 23080.038843/2021-74).

Diego Kosbiau Trevisan, SIAPE 3150070 – UFSC: 218004 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.046288/2021-54).

Francoise Toledo Reis, SIAPE 1544704 – UFSC: 137388 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 7/8/2021.  (Processo 23080.026091/2021-07).

Gabriele Rockenbach, SIAPE 1946703 – UFSC: 202163 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 11/11/2021.  (Processo 23080.046395/2021-82).

Jose Luiz Rosas Pinho, SIAPE 1157192 – UFSC: 50258 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 28/06/2021.  (Processo 23080.038771/2021-65).

Maria Manuela Camino Feltes, SIAPE 2554304 – UFSC: 202325 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 26/11/2020.  (Processo 23080.045639/2021-18).

Rogério Feroldi Miorando, SIAPE 1449906 – UFSC: 204077 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/04/2021.  (Processo 23080.045795/2021-71).

Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, SIAPE 1151049 – UFSC: 124065 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 11/01/2021.  (Processo 23080.010793/2021-61).

Valter Pereira Romano, SIAPE 1312530 – UFSC: 218427 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.046496/2021-53).

Wendell Rondinelli Gomes Farias, SIAPE 1913530 – UFSC: 196520 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.046861/2021-20).

 

Editais de 28 de outubro de 2021

 

EDITAL Nº 086/2021/DDP (Publicado no Diário Oficial da União nº 205, de 29/10/2021, Seção 3, página 94) – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições:

 

1 PRORROGA, para até às 23h59min do dia 09/11/2021, o prazo para inscrições para os campos de conhecimento do Edital nº 075/2021/DDP.

2 PRORROGA, até o dia 10/11/2021, o prazo para pagamento da inscrição, indicado no item 3.3 alínea c) do Edital nº 075/2021/DDP.

3 ALTERA, para o dia 11/11/2021, a publicação da portaria de homologação das inscrições, indicada no item 5.1 do Edital nº 075/2021/DDP.

4 ALTERA, para às 23h59min do dia 12/11/2021, o prazo para interposição de recurso da homologação das inscrições, indicado no item 5.2 do Edital nº 075/2021/DDP.

5 ALTERA, para o dia 22/11/2021, divulgação do atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, indicado no item 3.10.5 do Edital nº 075/2021/DDP.

6 ALTERA, para às 23h59min do dia 23/11/2021, o prazo para interposição de recurso relativo ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, indicado no item 3.10.5.1 do Edital nº 075/2021/DDP.

7 ALTERA, para o dia 29/11/2021, a disponibilização da resposta aos recursos relativos ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, indicada no item 3.10.5.1.3 do Edital nº 075/2021/DDP.

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2021

 

Nº 021/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25/10/2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Juliana Fernandes Vieira, SIAPE n.º 1270370, ocupante do cargo de Médica / Área: Medicina do Trabalho, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021). Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de novembro de 2021

 

Nº 075/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 023/SAAD/2021, de 07 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Camila Collato Assistente em Administração 2350143 Centro de Blumenau Suplente

 

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Fabio Junior Pickler Técnico em Assuntos Educacionais 1051064 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação- Centro de Blumenau Titular

 

 

 

Alterar o membro abaixo de Titular para Suplente:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO
Rosilene de Jesus Belo  

Técnico em Eletrotécnica

 

2408685 Centro de Blumenau

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 56/2021/SINTER: Art. 1º Designar o professor Maurício de Campos Porath, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Technische Hochschule Ingolstadt, Alemanha, a partir de 20 de outubro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 20 de outubro de 2026.

Art. 2º Será atribuía uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de outubro de 2021

 

Nº 57/2021/SINTER: Art. 1º Designar a professora Cíntia Soares, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Indian Institute of Technology Guwahati, Índia, a partir de 25 de outubro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 25 de outubro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de julho de 2021

 

Nº 132/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes e os(as) discentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, pelo período de dois anos: DOCENTES: Andréia Guerini – Presidente Carlos Henrique Rodrigues – Subcoordenador Sheila Maria dos Santos Werner Ludger Heidermann Neiva De Aquino Albres DISCENTES: Fernanda Christmann Willian Henrique Cândido Moura
Art. 2º Atribuir aos docentes titulares a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade. Art. 3º Revogar a Portaria nº 163/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019.
(ref. Sol. Digital nº 027206/2021)

 

Portaria de 16 de julho de 2021

Nº 133/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01° de junho de 2021, ANDREA CESCO, Professora Adjunta, MASIS 171888, SIAPE 26169433, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro, vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, por um período de dois anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Sol. Digital n°  028411/2021)

 

 

Portaria de 20 de julho de 2021

 

Nº 134/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, por um período de dois anos: Coordenadora do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras Maria Ester Wollstein Moritz – Presidente Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras- Línguas Estrangeiras Maria Lúcia Barbosa de Vasconcellos – Vice-presidente Coordenador da Área de Alemão Daniel Martineschen Coordenadora da Área de Espanhol Cristiane Conceição Silva Coordenador da Área de Francês Luciana Wrege Rassier Coordenadora da Área de Italiano Andréia Guerini Coordenadora da Área de Inglês Maria Rita Drumond Viana Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino Priscila Fabiane Farias (titular) Gabriel Sanches Teixeira (suplente) Representante do Departamento de Psicologia Denise Cord
Art. 2º Atribuir aos (às) servidores(as) docentes titulares duas horas por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Processo 23080.029117/2021-61)

 

Portarias de 30 de julho de 2021

 

Nº 135/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 31 de julho de 2021, os servidores técnicoadministrativos JOSÉ GUILHERME MORAES CONSTÂNCIO e TOMAZ SIELSKI ROSA como representantes titular e suplente, respectivamente, dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) do CCE junto ao Conselho da Unidade do CCE para mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 027840/2021)

 

Nº 136/2021/CCE – RETIFICAR a portaria n.º 150/2020/CCE, de 28 de dezembro de 2020, que autoriza o afastamento integral do servidor docente SERGIO ROMANELLI, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para cursar Pós-doutorado. Onde se lê: “junto à Universidade Estadual do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com ônus limitado”; leia-se: “junto à Universidade Estadual do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 01 de janeiro de 2021 a 04 de agosto de 2021, e junto à Universidade de Antuérpia, na Bélgica, no período de 05 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com ônus limitado”.

(Ref. Sol. digital nº 23080.047769/2020-04)

PORTARIAS DE 3 DE AGOSTO DE 2021

 

Nº 137/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, do Departamento de Jornalismo, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade
(Ref. Sol. digital nº 030948/2021)

 

Nº 138/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR José Cláudio Siqueira Castanheira da presidência do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, constituído pela portaria n.º 057/2021/CCE, de 16 de abril de 2021.
Art. 2º DESIGNAR, até 15 de abril de 2022, Marta Correa Machado como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, constituído pela portaria n.º 057/2021/CCE, de 16 de abril de 2021.

(Ref. sol. digital nº 014504/2021)

 

Portaria de 4 de agosto de 2021

 

Nº 139/2021/CCE – DESIGNAR, a contar de 24 de maio de 2021, os(as) discentes Jonatas Sousa Nascimento (19205808) e Vanessa Saraiva Cunha (19201282) como representantes titulares, e Luana Martins Sanches (18201205) e Laura Suzin Araújo (19201272) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Design junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design pelo período de um ano.
(Ref. sol. digital nº 031213/2021)

 

Portaria de 6 de agosto de 2021

 

Nº 140/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 24 de maio de 2021, as discentes Bruna Folle Rodrigues (18103176) e Jamilly Monique Oliveira Barcelos (19102439) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto pelo período de um ano.

(Ref. sol. digital  nº 031538/2021)

 

Portarias de 9 de agosto de 2021

 

Nº 141/2021/CCE – Art. 1º Designar a professora MELINA DE LA BARRERA AYRES, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Jornalismo por dois anos.

Art. 2º Atribuir três horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. sol. digital nº 030948/2021)

 

Nº 142/2019/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2021, a servidora docente SILVANA DE GASPARI para exercer a função de Coordenadora da área de Italiano e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Italiano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, por um período de dois anos.
Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. sol. digital nº 032127/2021)

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 143/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 09 de agosto de 2021, a servidora Gizelle Fagá, ocupante do cargo de Tradutora e Intérprete, para organizar a escala de atendimento da Coordenadoria de tradutores e intérpretes em Libras do CCE e reunir e apresentar à Direção do Centro questões e demandas referentes ao trabalho da coordenadoria por um período de 6 meses.

(Ref. suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 144/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de agosto de 2021, a servidora docente GABRIELA CANALE MIOLA para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade

(Ref. sol. digital nº 033704/2021)

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 145/2021/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 23 de agosto de 2021, a servidora docente CÁRLIDA EMERIM da função de Supervisora do Laboratório de Telejornalismo – LabTele, do Departamento de Jornalismo, para a qual foi designada através da Portaria nº 067/2020/CCE, de 05 de agosto de 2020.

(Ref. sol. digital nº 035390/2021)

 

Nº 146/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 23 de agosto de 2021, a servidora docente FABIANA QUATRIN PICCININ para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Telejornalismo – LabTele, do Departamento de Jornalismo.
Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. sol. digital nº 035393/2021)

 

Nº 147/2021/CCE – DESIGNAR as Servidoras Técnico-Administrativas Alice Canal e Adriana Fernandes Saldanha e o discente do curso Letras Português Bruno Avila da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para representantes dos técnicos-administrativos em educação no Conselho da Unidade do CCE, conforme Edital nº 28/2021/CCE.

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 148/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 26 de agosto de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, os professores ANDRÉ RIBEIRO REICHERT (presidente), CAROLINA FERREIRA PÊGO e RACHEL LOUISE SUTTON-SPENCE, do Departamento de Artes e Libras, para comporem a Comissão organizadora do processo vestibular referente aos novos polos do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, junto à COPERVE/UFSC.

Art. 2º Atribuir três horas por semana para o exercício de tal atividade

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº 149/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR a servidora docente DAIANE BERTASSO RIBEIRO, lotada no Departamento de Jornalismo, para coordenar a proposta do CCE para inscrição no Edital n° 8/2021/PROEX, que apoiará Programas de Extensão vinculados às Empresas Juniores.

(Ref. suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista item 2 do Edital n° 8/2021/PROEX)

 

Nº 150/2021/CCE – DESIGNAR o docente PEDRO FALLEIROS HEISE, a docente SILVANA DE GASPARI e o servidor técnico-administrativo FELIPE SILVA NEVES para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura, conforme Edital nº 29/2021/CCE.

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 2 de setembro de 2021

 

Nº 151/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a contar de 31 de agosto de 2021, a servidora docente MARIA RITA DRUMOND VIANA, da função de Subcoordenadora de Pesquisa do CCE, para a qual foi designada portaria n.º 060/2021/CCE, de 20 de abril de 2021.

(Ref.  atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 8 de setembro de 2021

 

Nº 152/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 01° de setembro de 2021, a servidora docente MARIA RITA DRUMOND VIANA da função de Coordenadora da área de Inglês e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para a qual foi designada pela portaria nº 025/2021/CCE, de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 01° de setembro de 2021, a servidora docente MAILCE BORGES MOTA para exercer a função de Coordenadora da área de Inglês e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Inglês, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, por um período de dois anos.
Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Sol. Digital nº 037661/2021)

 

Nº 153/2021/CCE Art. 1º Designar o servidor docente MILTON LUIZ HORN VIEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório DesignLab, do Departamento de Design e Expressão Gráfica. Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo 23080.037893/2021-34)

 

Portaria de 9 de setembro de 2021

 

Nº 154/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 09 de julho de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano: Sergio Nunes Melo (presidente) Maria de Fátima de Souza Moretti Rafael Luiz Marques Ary Luiz Fernando Pereira

Art.  2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Portaria nº 233, de 25 de agosto de 2010, a Portaria nº 637.a/2017/PROGRAD, de 15 de setembro de 2017, e o que consta na Solicitação nº 038044/2021)

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 155/2021/CCE Art. 1º DESIGNAR as servidores técnico-administrativas MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER e JULIA DE MARCHI como representantes titular e suplente, respectivamente, dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) do CCE junto ao Conselho da Unidade do CCE para mandato de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 037634/2021)

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 156/2021/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, com as seguintes atribuições: a) Coordenar, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), as ações de planejamento do espaço físico, relativamente à ocupação das áreas atuais e futuras; b) Propor, em primeira instância, à Direção do CCE e aos setores envolvidos e, em segunda instância ao Conselho da Unidade, eventuais alterações na ocupação e destinação dos espaços físicos atuais; c) Articular as demandas do CCE com outras unidades da Universidade e com os órgãos da Administração Superior da Instituição; d) Propor ao Conselho da Unidade os projetos de expansão da área física do CCE, bem como as propostas de destinação e ocupação desses novos espaços; e) Elaborar diretrizes para ocupação dos espaços do CCE para retorno gradativo de atividades presenciais no contexto de Pandemia COVID 19; f) Executar outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições acima mencionadas.

Vice-Diretora do CCE

Marianne Rossi Stumpf (até 12/04/2025)

Departamento de Artes

Luiz Fernando Pereira (até 12/09/2023)

Departamento de Libras

Deonisio Schmitt (até 18/04/2023)

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras

Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo (até 30/06/2022)

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas

Luiz Henrique Milani Queriquelli (até 31/08/2022)

Departamento de Expressão Gráfica

Patrícia Biasi Cavalcanti (até 31/09/2022)

Departamento de Jornalismo

Ildo Francisco Golfetto (até 04/07/2023)

Representante dos cursos de pós-graduação

Carlos Henrique Rodrigues (até 31/08/2023)

STAEs

Vanessa Dos Santos Amadeo (até 12/09/2023)

Gabriel Varalla (até 12/09/2023)

Discente dos cursos de pós-graduação

Gabriel Couto (até 12/09/2022)

Discente dos cursos de graduação

Laura Elena Vieira Costa (até 12/09/2022)

Art. 2º Conceder aos membros docentes e técnico-administrativos dessa Comissão duas horas por semana para a realização das atividades.

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que determina a Resolução nº 001/CCE/2010)

 

Nº 157/2021/CCE RETIFICAR a portaria n.º 152/2021/CCE, de 08 de setembro de 2021, de designação da servidora docente MAILCE BORGES MOTA para exercer a função de Coordenadora da área de Inglês e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Inglês: Onde se lê “Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades”, Leia-se “Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades”.

(Ref. Sol. Digital nº 037661/2021)

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 158/2021/CCE – DESIGNAR de 13 de agosto de 2021 a 26 de março de 2021 os(as) docentes NEIVA DE AQUINO ALBRES, JANINE SOARES DE OLIVEIRA E DEONÍSIO SCHMITT, para sob a presidência da primeira, comporem comissão de revisão do Regimento de Pesquisa do departamento de Libras, atribuindo duas horas semanais para exercício de tal atividade.

(Ref. Sol. Digital nº 039118/2021)

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 159/2021/CCE – RETIFICAR a portaria n.º 158/2021/CCE, de 15 de setembro de 2021, onde se lê “de 13 de agosto de 2021 a 26 de março de 2021”, leia-se “de 13 de agosto de 2021 a 26 de março de 2022”.

(Ref. Sol. Digital nº 039118/2021)

 

Nº 160/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 23 de maio de 2021, o servidor docente TARCÍSIO DE ARANTES LEITE para exercer a função de Coordenador de Ensino, na área de Letras-Libras Presencial, do Departamento de Libras, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Processo Digital nº 23080.039451/2021-22,)

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 161/2021/CCE – DESIGNAR, a contar de 10 de setembro de 2021, o discente Marcus Vinícius Souza Vieira (17104663) como representante titular dos alunos do Curso de Graduação em Letras e Secretariado Executivo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo para mandato de um ano.

(Ref. Sol. Digital n° 040100/2021)

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 162/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR a pedido, a contar de 31 de agosto de 2021, a servidora docente MARIA RITA DRUMOND VIANA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designada pela Portaria n.º 127/2021/ CCE, de 30 de junho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 23 de setembro de 2021, o servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria n.º 127/2021/CCE, de 30 de junho de 2021.
Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 163/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO (SIAPE 1680825), MELINA DE LA BARRERA AYRES (SIAPE 1409334), PRISCILA GENARA PADILHA (SIAPE 2451047), RONALDO LIMA (SIAPE 1243006), JULIANE SILVA DE ALMEIDA (SIAPE 1918245), JANINE SOARES DE OLIVEIRA (SIAPE 1011745) e CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO (SIAPE 1540597) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de suas atividades, no período de 18 de outubro a 21 de novembro de 2021.

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Edital Nº 10/2021/PROEX, de 08 de setembro de 2021)

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 164/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do CCE, por um período de dois anos. Art. 2º Atribuir 1 hora semanal para o exercício de tal atividade.
(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho de Unidade em 30/09/21)

 

Nº 165/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 30 de setembro de 2021, a servidora docente CLELIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, do Departamento de Artes, da função de Coordenadora de Extensão do CCE, para a qual foi designada pela portaria n.º 062/2021/CCE, de 20 de abril de 2021

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 166/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador de Extensão do CCE, pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação do Conselho do CCE em reunião do dia 30/09/2021)

 

Portarias de 4 de outubro de 2021

 

Nº 167/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 01° de outubro de 2021 a 25 de março de 2022, a servidora docente ANDREA CARLA SCANSANI para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designado pela portaria n.º 045/2021/CCE, de 26 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à docente duas horas semanais para o exercício de tal atividade

(Ref. Sol. Digital nº 042507/2021)

 

Nº 168/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 23 de setembro de 2021, a servidora docente AGLAIR MARIA BERNARDO para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Sol. Digital nº 042512/2021)

 

Nº 169/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR de 01° de outubro de 2021 a 15 de abril de 2022 as docentes ANDREA CARLA SCANSANI e PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA para integrarem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, designado pela portaria n.º 057/2021/CCE, de 16 de abril de 2021. Art.
2º Atribuir às docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Sol. Digital 042507/2021)

 

Nº 170/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade a distância, pelo período de um ano:

José Ednilson Gomes De Souza Junior (Presidente)

André Ribeiro Reichert

Carolina Ferreira Pêgo

Carlos Henrique Rodrigues

Rachel Louise Sutton Spence

Marianne Rossi Stumpf

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Sol. Digital n° 042721/2021)

 

Nº 171/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, por um período de dois anos:

 

TITULARES: SUPLENTES:
Representantes do Departamento de Língua e Literaturas Vernáculas (DLLV/CCE)
Pedro Falleiros Heise Luiz Henrique Milani Queriquelli
Jair Tadeu da Fonseca Artur de Vargas Giorgi
Jorge Hoffmann Wolf Rosana Cássia dos Santos
Susan Aparecida de Oliveira Stélio Furlan
Adair Bonini Marcos Antonio Rocha Baltar
Cristiane Lazzarotto Volcão Núbia Saraiva Ferreira
Gilvan Muller de Oliveira Marco Antonio Rocha Martins
Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED)
Anderson Jair Goulart Ana Cláudia de Souza
Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott Priscila Finger do Prado
Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/ CED
Roseli Zen Cerny Lúcia Schneider Hardt

 

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.
(Ref. Sol. Digital nº 042761/2021 e no Ofício n.º 36/2021/CGLLP/CCE)

 

Nº 172/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 02 de outubro de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, pelo período de dois anos:

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas:

Carla Regina Martins Valle

Celdon Fritzen

Ricardo Gaiotto de Moraes

Rosângela Pedralli

Sandra Quarezemin

Susana Celia Leandro Scramin

Thaís Fernandes

Departamento de Metodologia de Ensino:

Cristiane Dall Cortivo Lebler

Departamento de Estudos Especializados em Educação:

Jeane Vanessa Santos Silva

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. Digital nº 042765/2021 e Ofício n.º 37/2021/CGLLP/CCE)

 

Portaria de 5 de outubro de 2021

 

Nº 173/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 05 outubro de 2021 a 13 de outubro de 2021, o servidor docente Luiz Henrique Milani Queriquelli, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, em virtude de férias da Coordenadora Cristiane Lazzarotto Volcao, designada para a função pela portaria n.º 106/2021/CCE, de 31 de maio de 2021.

(ref. sol. digital nº 043352/2021)

 

Portaria de 6 de outubro de 2021

 

Nº 174/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 04 outubro de 2021 a 19 de outubro de 2021, o servidor docente Henrique Finco para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, em virtude de férias da Coordenadora Aglair Maria Bernardo, designada para a função pela portaria n.º 121/2020/CCE, de 04 de novembro de 2020.

(Ref. Sol. Digital nº 076507/2018 e Ofício n. 16/2021/SECOGC)

 

Portaria de 21 de outubro de 2021

 

Nº 175/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 28 de setembro de 2021, os(as) servidores(as) docentes e os(as) discentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, pelo período de dois anos:

 

Titular Suplente
DOCENTES:
Andréia Guerini – Presidente / Coordenadora
Carlos Henrique Rodrigues – Subcoordenador
Neiva de Alquino Albres Werner Ludger Heidermann
Gilles Jean Abes Sheila Maria dos Santos
DISCENTES:
Mairla Pereira Pires Costa João Gabriel Carvalho Marcelino

 

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 132/2021/CCE, de 08 de julho de 2021.

(Ref. Sol. Digital nº 041989/2021)

 

Portaria de 29 de outubro de 2021

 

Nº 176/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 21 de outubro de 2021, o servidor docente GILLES JEAN ABES para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 047720/2021)

Portaria de 03 de novembro de 2021

 

Nº 177/2021/CCE – DESIGNAR as servidoras docentes VALCI REGINA MOUSQUER ZUCULOTO, FLAVIA GARCIA GUIDOTTI e o servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, conforme Edital de Convocação n.º 30/2021/CCE, de 03 de novembro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 047896/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca

 

Edital de 03 de novembro de 2021

 

Nº 30/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes credenciados ao Programa de Pós-Graduação em Jornalismo para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de março de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 26 de novembro de 2021 (sexta-feira)

Horário: das 9 às 17 horas

Local: por plataforma virtual a ser informada aos eleitores por email pela comissão eleitoral

Art. 2º Para inscrição as chapas concorrentes devem enviar o nome completo dos seus componentes e a indicação de cargos (Coordenação e Subcoordenação) por email para o endereço valzuculoto@hotmail.com até o dia 10 de novembro de 2021.

(Ref. Solicitação nº 047896/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública

 

Edital de 04 de novembro de 2021

 

Nº 31/2021/CCE – Retificação do Edital de Convocação nº 30/2021/CCE, de 03 de novembro de 2021, conforme especificado a seguir,

Onde se lê:

“Data: 26 de novembro de 2021 (sexta-feira)

Horário: das 9 às 17 horas

Local: por plataforma virtual a ser informada aos eleitores por email pela comissão eleitoral”,

leia-se:

“Data: 26 de novembro de 2021 (sexta-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9 às 17 horas

Local: pela plataforma virtual E-democracia”.

(Ref. Solicitação nº 047896/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de novembro de 2021

 

Nº 30/NDI – Art. 1º Designar a diretora Juliane Mendes Rosa La Banca (presidente), as professoras Rubia Vanessa Vicente Demetrio (titular) e Giseli Day (suplente), as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Andreia Carmo de Queiroz (suplente), e as representantes das famílias Simone Lira da Silva (titular) e Marion Schneider Meireles (suplente) para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo de 2022”. Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 29 de novembro de 2021.

 

Portaria de 04 de novembro de 2021

 

Nº 31/NDI – Art. 1º Designar as professoras Juliete Schneider (titular), Regina Ingrid Bragagnolo (suplente); as técnicas administrativas em educação Isabel Cristina da Rosa (titular) e Grace Kelly Caldas da Silva (suplente); e os representantes das famílias Bruno Jackson Severino (titular) e Cristiane Lazzarotto-Volcão (suplente), sob à presidência da primeira, para comporem a “Comissão de Criação de uma “Associação de Pais e Profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (APP-NDI)”. Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 28 de fevereiro de 2022.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS E O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

Portaria de 25 de outubro 2021

 

Nº 123/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE 1287694, do Departamento de Geociências e o professor ANTONIO NEMER KANAAN NETO, SIAPE 1243116, do Departamento de Física, para exercerem, conjuntamente, a função de coordenadores do Planetário, com efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais a cada servidor para o desempenho da função.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro 2021

 

Nº 124/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ULISSES RAZZANTE VACCARI, SIAPE 1999289, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao servidor para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 044446/2021).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 18 de agosto de 2021, conforme Processo nº 23080.033609/2021-51, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de outubro de 2021

 

Aprova o Regimento do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 1/2021/SEC/CTC  – Art. 1º Aprovar o Regimento do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (InPETU hub/CTC/UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi aprovado em reunião do Conselho do CTC em 18 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO AMBIENTE DE INOVAÇÃO, PESQUISA, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA DA UFSC – InPETU hub

 

Capítulo I

Da CARACTERIZAÇÃO

 

Seção I

Do Regimento Interno

 

  • º Este regimento estabelece regras de organização, funcionamento interno, acesso e normas de conduta do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina, doravante denominado InPETU hub, visando o bom funcionamento do referido ambiente, bem como a segurança e o bem-estar da comunidade envolvida.

Parágrafo único. Todos os envolvidos no InPETU hub, incluindo indivíduos, instituições vinculadas e parceiras, estão condicionados ao cumprimento das disposições deste regimento, aprovado pelo Conselho do Centro Tecnológico (CTC).

 

Seção II

Da Caracterização e das Finalidades

 

  • º O InPETU hub é uma comunidade, física e virtual, que tem por objetivos:

I – promover a cultura inovadora e empreendedora;

II – desenvolver pesquisas tecnológicas voltadas à inovação; e

III – desenvolver e ativar o Ecossistema de Pesquisa e Inovação da região e assim fazer conexões para gerar e escalar negócios inovadores com alto potencial de crescimento.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no InPETU hub são predominantemente conectadas às áreas de petróleo, gás e energia, referidas neste documento como áreas vocacionadas.

  • º As instalações físicas do InPETU hub são formadas por duas edificações que somam cerca de 8.700 m², situadas no Sapiens Parque, localizado à Avenida Luiz Boiteux Piazza, 1302, Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis /SC, CEP 88056-000, quais sejam:

I – edificação principal, com cinco pavimentos, doravante denominada de PRÉDIO PRINCIPAL; e

II – edificação anexa, com laboratórios pesados, doravante denominada de GALPÃO.

Parágrafo único. As áreas internas das edificações são destinadas:

I – ao uso privativo, acessível apenas a um grupo delimitado de usuários;

II – ao uso comum, acessível a todos os usuários do InPETU hub; e

III – ao apoio técnico e administrativo.

  • º A missão do InPETU hub é produzir inovação por meio da construção coletiva de conhecimento, impactando todos os setores da sociedade.
  • º A proposta de valor do InPETU hub consiste em inspirar talentos, conectar pessoas e ideias, transformando soluções em melhores resultados para a sociedade.
  • º A visão do InPETU hub é aproveitar de toda a inteligência e todo o conhecimento produzidos na UFSC para ser reconhecido em 2030 como um Centro de Inovação de referência em integração efetiva do ecossistema de inovação.
  • º São valores do InPETU hub:

I – inteligência;

II – ética;

III – arrojo;

IV – proatividade;

V – sustentabilidade;

VI – tecnologia; e

VII – colaboração.

 

Seção III

Dos Participantes

 

  • º Entende-se por “usuário” a pessoa física ou jurídica inserida dentro de quaisquer uma das atividades suportadas pelo InPETU hub.
  • 1º Todos os usuários deverão seguir as normas de conduta, direitos e deveres indicados neste regimento para ter acesso às áreas e facilidades de uso comum.
  • 2º O acesso de usuários ao InPETU hub será imediatamente suspenso nos seguintes casos:

I – não cumprimento de cláusulas deste Regimento e, quando for o caso, do contrato;

II – falta de pagamento das taxas devidas; e

III – constatação de má-fé ou comportamento inadequado na utilização dos serviços comuns e no trato com outros usuários.

  • º Entendem-se por “colaboradores” as pessoas físicas ou jurídicas, alocadas ou contratadas como prestadoras de serviços, para desenvolver atividades de interesse do InPETU, tais como apoio técnico e científico, apoio administrativo, limpeza, manutenção, tecnologia da informação (TI) e segurança.
  • . Entende-se por “público em geral” qualquer pessoa que participa de atividades e/ou eventos promovidos pelo InPETU hub ou por seus usuários.

Parágrafo único. O InPETU hub pretende também contribuir com o público em geral com potencial empreendedor, proporcionando um espaço para aprimoramento de suas capacidades através do acesso a eventos, capacitações e visitas agendadas.

 

CAPÍTULO II

Da Organização e Operação

 

Seção I

Da Estrutura Administrativa

 

  • . A estrutura administrativa do InPETU hub é composta de:

I – Comitê Gestor;

II – diretor;

III – coordenadorias; e

IV – estrutura de suporte administrativo provida por uma fundação de apoio conveniada.

 

Seção II

Do Comitê Gestor

 

  • . O Comitê Gestor, com funções consultivas e deliberativas e de assessoramento à direção do InPETU hub, será composto:

I – pelo diretor do InPETU hub, na condição de presidente;

II – por um representante indicado pela Direção do Centro Tecnológico;

III -por um representante dos pesquisadores atuantes no InPETU hub;

IV – por um representante do ecossistema de inovação parceiro do InPETU hub;

V – por um representante indicado pelo Sapiens Parque; e

VI – por um representante indicado pela Secretaria de Inovação (SINOVA) ou órgão com função equivalente.

  • . Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Conselho do Centro Tecnológico para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

Parágrafo único. Aos membros do Comitê Gestor indicados poderá ser alocada uma carga horária de trabalho média de até 2 (duas) horas semanais.

  • . Compete ao Comitê Gestor

I – deliberar sobre atividades de inovação e empreendedorismo, projetos, serviços, consultorias e cursos na área de pesquisa e atuação do InPETU hub;

II – definir as normas gerais para o uso do espaço físico e dos equipamentos alocados no InPETU hub;

III – pronunciar-se sobre qualquer assunto relevante de interesse ou responsabilidade do InPETU hub;

IV – realizar periodicamente o planejamento estratégico do InPETU hub;

V – elaborar e aprovar o plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do InPETU hub;

VI – aprovar a prestação de contas e o relatório de atividades anual do InPETU hub apresentados pela Direção;

VII – propor, mediante aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros, alterações neste regimento, que precisarão ser homologadas pelo Conselho do Centro Tecnológico para entrar em vigor. Caso 2/3 (dois terços) dos membros não seja um número inteiro será utilizado o número inteiro imediatamente maior;

VIII – solicitar pareceres ad hoc, quando necessários;

IX – deliberar sobre os casos omissos deste regimento, que serão encaminhados ao Conselho do Centro Tecnológico para homologação; e

X – registrar em atas todas as suas deliberações.

Parágrafo único. Nas ocasiões de alterações do regimento mencionadas no inciso VII, caso 2/3 (dois terços) dos membros não seja um número inteiro, será utilizado o número inteiro imediatamente maior.

  • . O Comitê Gestor reunir-se-á, mediante convocação de seu presidente, ordinariamente, uma vez a cada três meses, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias.
  • . O Comitê Gestor funcionará com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos membros presentes.

Parágrafo único. Em caso de empate, o voto de minerva será dado pelo seu diretor.

 

Seção III

Da Direção

 

  • . A Direção do InPETU hub será exercida por docente ou pesquisador(a) com perfil compatível com as atividades do InPETU hub, indicado(a) pelo Comitê Gestor, homologado(a) pelo Conselho do Centro Tecnológico e designado(a) pela Direção do Centro Tecnológico.
  • . O diretor do InPETU hub contará com o auxílio de um vice-diretor, que será escolhido pelo Comitê Gestor e designado pelo diretor do Centro Tecnológico.
  • . Para o exercício das funções de diretor e de vice-diretor poderão ser alocadas até 30 (trinta) e até 10 (dez) horas semanais de trabalho respectivamente.
  • . O mandato do diretor e do vice-diretor será de dois anos, permitida a recondução.
  • . Compete à Direção do InPETU hub:

I – representar o InPETU hub em todos os atos necessários;

II – convocar e presidir o Comitê Gestor;

III – coordenar, junto ao Comitê Gestor, a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do InPETU hub;

IV – primar pelo atendimento das metas e indicadores estabelecidos no Planejamento Estratégico do InPETU hub;

V – encaminhar ao Comitê Gestor:

  1. relatórios semestrais das atividades com os respectivos balancetes ou sempre que solicitado pelo Comitê Gestor;
  2. prestação de contas e relatório anual de gestão contendo avaliação dos contratos e convênios, bem como análise gerencial do exercício;
  3. proposta de alterações das políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos, com exposição de motivos;
  4. a constituição de comissões para estudos de assuntos específicos;
  5. propostas de estratégias e ações para a plena consecução dos objetivos do InPETU hub; e
  6. propostas de modificações neste regimento;

VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do InPETU hub em consonância com as deliberações do Comitê Gestor;

VII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do InPETU hub;

VIII – gerenciar a utilização da infraestrutura do InPETU hub, zelando pela sua manutenção;

IX – promover a divulgação da produção científica, tecnológica e de atividades de inovação e empreendedorismo realizada com o apoio do InPETU hub;

X – buscar, com o apoio do Comitê Gestor, recursos junto à Universidade, órgãos de fomento e instituições públicas ou privadas, através de projetos, para a manutenção da sua infraestrutura instalada e para a sua ampliação gradativa;

XI – articular, negociar e prospectar parceiros e entidades para convênios, acordos de cooperação e de consórcios com instituições brasileiras ou estrangeiras para desenvolvimento e execução de projetos na área específica de atuação do InPETU hub; e

XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade.

  • . Compete ao vice-diretor do InPETU hub:

I – substituir o diretor nas suas faltas e nos seus impedimentos eventuais; e

II – exercer outras atividades delegadas pelo diretor.

 

Seção IV

Das Coordenadorias

 

  • . A estrutura administrativa do InPETU hub é composta de três coordenadorias:

I – Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo;

II – Coordenadoria de Comunicação e Relacionamentos; e

III – Coordenadoria de Administração e Operação;

  • . Cada coordenador(a) é indicado(a) pelo diretor do InPETU hub.
  • . São atribuições da Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo:

I – organizar e gerir atividades de pré-incubação de empresas;

II – organizar e gerir atividades de incubação de empresas;

III – organizar e manter o space maker;

IV – apoiar os pesquisadores;

V – apoiar os empreendedores; e

VI – organizar e gerir as atividades de coworking.

  • . São atribuições da Coordenadoria de Comunicação e Relacionamentos:

I – realizar atividades de marketing e divulgação;

II – promover a comunicação e o networking interna e externamente;

III – promover, apoiar e divulgar eventos (palestras e/ou exposições);

IV – divulgar amplamente a produção científica, tecnológica e de atividades de inovação e empreendedorismo realizadas com o apoio do InPETU hub;

V – organizar e receber visitas;

VI – promover e coordenar treinamentos e mentorias; e

VII – coordenar estágios realizados dentro do InPETU hub.

  • . São atribuições da Coordenadoria de Administração e Operação:

I – executar a gestão administrativa do InPETU hub;

II – executar a gestão financeira do InPETU hub;

III – apoiar a Direção:

  1. na elaboração, execução, monitoração de metas e indicadores do plano de trabalho e da proposta orçamentária anual do InPETU hub;
  2. na elaboração de relatórios semestrais das atividades com os respectivos balancetes;
  3. na elaboração do relatório anual de gestão, que deverá conter a avaliação dos contratos e convênios, bem como a análise gerencial do exercício; e
  4. na elaboração de convênios, acordos de cooperação e de consórcios com instituições brasileiras ou estrangeiras para desenvolvimento e execução de projetos na área específica de atuação do InPETU hub;

IV – assegurar-se do cumprimento de convênios, acordos de cooperação e de consórcios institucionais firmados; e

V – gerenciar a utilização da infraestrutura do InPETU hub, assegurando-se da logística (limpeza, manutenção, TI, almoxarifado, vigilância etc.).

 

Seção V

Da Fundação de Apoio

 

  • . Será firmado convênio com fundação de apoio credenciada na UFSC para:

I – executar a gestão administrativa e contábil de projetos contratados sob a sua interveniência;

II – prestar assessoria jurídica ao InPETU hub quando for requerida;

III – contratar terceirizados para atuar no InPETU hub; e

IV – viabilizar as atividades de recebimentos e pagamentos de recursos de/para os USUÁRIOS e outras movimentações financeiras próprias às atividades do InPETU hub.

  • . A seleção da fundação de apoio será realizada em conformidade com a legislação vigente.

 

Seção VI

Das Regras Gerais de Funcionamento

 

  • . O InPETU hub funcionará regularmente das 8h às 22h, quatorze horas por dia, de segunda a sexta-feira.
  • 1º As áreas de uso comum estarão acessíveis a qualquer usuário no horário de funcionamento regular do InPETU hub.
  • 2º Para usuários devidamente identificados, será assegurado acesso em qualquer dia e horário às respectivas áreas de uso privativo exclusivamente para realização das atividades profissionais pertinentes e de acordo com as normas de acesso e protocolos de segurança estabelecidos e comunicados.
  • 3º Ações específicas, como eventos e encontros de trabalho, poderão ocorrer em horários estendidos, nos finais de semana e feriados.
  • 4º A Direção poderá emitir autorizações de acesso em outros horários.
  • 5º O fechamento excepcional do InPETU hub deverá ser autorizado e comunicado previamente pela Direção com a maior antecedência possível.
  • . Constituem direitos dos usuários do InPETU hub, de acordo com o regime e contrato em que estão enquadrados:

I – usufruir do espaço, do mobiliário e dos equipamentos que lhe tenham sido especificamente atribuídos;

II – utilizar os serviços de recepção, secretariado, telecomunicações, informática, segurança do prédio, limpeza das áreas de uso comum, a área da copa e serviços públicos de água e eletricidade, de acordo com as condições aprovadas;

III – utilizar a sala de reuniões, o auditório e laboratórios para a realização de sessões de trabalho, de acordo com as condições aprovadas e a disponibilidade; e

IV – utilizar as instalações de apoio geral e logístico, de acordo com as condições estabelecidas com os respectivos fornecedores.

  • . Constituem deveres dos usuários do InPETU hub, de acordo com o regime e contrato em que estão enquadrados:

I – identificar-se na chegada ao InPETU hub, apresentando seu documento de identificação e fornecendo informações verídicas para o preenchimento do seu cadastro de usuário;

II – usar adequadamente os equipamentos e instalações do InPETU hub, zelando pela sua conservação, e as áreas de uso comum para o fim a que se destinam;

III – avisar formalmente ao InPETU hub da alteração da composição da sociedade ou objeto do projeto, não mantendo nas instalações outras empresas ou atividades que não figuram em contrato;

IV – não efetuar quaisquer obras ou alterações nas instalações do InPETU hub sem obter autorização expressa da Direção;

V – zelar pelo bom estado de conservação das áreas e equipamentos que lhes tiverem sido confiados e manter a linha estética predefinida quando da aquisição de mobiliário adicional;

VI – quando couber, pagar, no prazo previsto no contrato, o valor das mensalidades correspondentes à ocupação dos espaços atribuídos e à utilização dos equipamentos, assim como os encargos gerais e os serviços realizados ou prestados pelo InPETU hub;

VII – fazer um uso apropriado dos espaços de uso comum que se destinam à circulação, não recorrendo a este para armazenamento ou depósito de qualquer tipo;

VIII – não colocar ou instalar nenhum objeto, equipamento, obra, artefato, substância ou material, de qualquer natureza, nas áreas de uso comum sem prévia e expressa autorização da Direção, sob pena de ser removido e cobradas as despesas do responsável;

IX – não praticar nenhuma atividade, tanto nas áreas de uso comum quanto nas de uso privativo, que perturbe, prejudique ou coloque em risco as pessoas, os bens, o trânsito ou a normalidade das demais atividades desenvolvidas no InPETU hub;

X – respeitar os limites estabelecidos por lei para as emissões de poluentes, incluindo poluição sonora, e desenvolver a sua atividade de forma a não afetar o funcionamento normal do InPETU hub ou prejudicar a atividade dos demais usuários;

XI – manter fora das instalações do InPETU hub materiais perigosos ou nocivos;

XII – não colocar anúncios ou publicidade de qualquer tipo nas janelas ou portas das salas cedidas sem antes ter autorização expressa da Direção;

XIII – conduzir-se de forma civicamente correta e assegurar uma idêntica conduta pelos seus visitantes, de forma a garantir-se no InPETU hub um ambiente saudável e propício ao desenvolvimento de atividades profissionais;

XIV – quando requerido pelo InPETU hub, apresentar declarações de ausência de dívidas ao Estado; e

XV – os usuários devem indicar ao InPETU hub, e manter atualizada, lista dos seus colaboradores que podem ter acesso aos espaços de uso privativo.

  • . O InPETU hub não assume qualquer responsabilidade:

I – sobre o recebimento de correspondência registrada destinada a usuários caracterizados como pessoa jurídica;

II – por danos causados por terceiros nas suas instalações, assim como por falhas de fornecimento de energia, comunicações ou de abastecimento de água; e

III – por todo e qualquer material abandonado, deixado ou esquecido no interior do InPETU hub.

Parágrafo único. Os materiais a que se refere o inciso III serão recolhidos e armazenados no Departamento de Achados & Perdidos por um período de 30 (trinta) dias, prazo após o qual, não havendo resgate, serão, sempre que cabível, doados para instituições de caridade.

 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES

 

Seção I

Das Atividades Previstas

 

  • . Estão previstas as seguintes atividades nas dependências do InPETU hub:

I – pré-incubação, que consiste no acompanhamento desde o desenvolvimento da ideia de negócio, incluindo o apoio à criação do Modelo e Plano de Negócios, até à constituição da empresa e eventual candidatura ao processo de incubação;

II – incubação, que consiste no apoio ao início e desenvolvimento de empresas, validação do modelo e plano de negócios, desenvolvimento de protótipo, mínimo produto viável (MVP), networking, acesso a redes de fornecedores, investidores, acesso a mercados, canais de vendas e distribuição, capacitações em inovação e empreendedorismo, suporte, orientação e apoio à proteção de propriedade industrial (patentes, desenho industrial ou direito autoral – métodos organizacionais e de marketing, softwares, etc.), registro de marca, lançamento do produto no mercado;

III – acolhimento, por prazo preestabelecido, de projetos de Pesquisa & Desenvolvimento e spin-offs dentro das áreas vocacionadas do InPETU hub e com relevância para a atividade inovadora, que objetivam desenvolver novas aplicações, tais como produtos, serviços ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados, orientados para atender necessidade estabelecida;

IV – acolhimento por prazo preestabelecido e dentro das áreas vocacionadas do InPETU hub, de projetos de inovação, que são caracterizados por atividades capazes de transformar, inovar, causar algum tipo de impacto, proporcionando resoluções de problemas e criação de novas e melhores situações ainda não pensadas no desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores e escaláveis;

V – acolhimento, por prazo preestabelecido, de projetos de extensão dentro das áreas vocacionadas do InPETU hub e com relevância para a atividade inovadora, que objetivem aplicar produtos, serviços ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados para atender demanda externa claramente estabelecida;

VI – aceleração, que consiste em apoio gerencial e capacitação, oferecimento de consultoria, treinamento e participação de eventos durante um período específico, com a contrapartida das aceleradoras receberem participação acionária na empresa;

VII – coworking, que consiste no apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial através de um espaço de recursos compartilhados; e

VIII Space maker, que consiste no apoio à prototipação.

 

Seção II

Das Empresas Pré-incubadas Físicas e Virtuais

 

  • . O ingresso de empresas candidatas à pré-incubação no InPETU hub é feito através de editais públicos.
  • . A permanência máxima de empreendimentos pré-incubados no InPETU hub é disciplinada pelo respectivo edital público de pré-incubação.

 

Seção III

Das Empresas Incubadas Físicas e Virtuais

  • . O ingresso de empresas candidatas à incubação no InPETU hub é feito através de editais públicos.
  • . A permanência máxima de empreendimentos incubados no InPETU hub é disciplinada pelo respectivo edital público de incubação.
  • . O edital de incubação deverá estabelecer, a título de retribuição ao incentivo, visibilidade, acesso a investidores dado aos empreendimentos incubados e remuneração ao InPETU hub, que poderá ser de acordo com uma ou mais das formas a seguir:

I – percentual a ser recolhido sobre o faturamento da empresa graduada pelo período definido no edital; e/ou

II – percentual do aporte de investimentos recebido pelo empreendimento incubado no período de permanência no InPETU hub.

Parágrafo único. A forma de remuneração deve ser prevista em contrato, firmado antes do aceite da empresa para participação do processo de incubação.

 

Seção IV

Da Aceleração de Empresas

 

  • . O ingresso de empresas candidatas a programas de aceleração no InPETU hub é feito através de editais públicos.
  • . A duração do processo de aceleração será definida em edital público.
  • . O programa de aceleração do InPETU hub será conduzido por pessoa ou equipe contratada pela entidade gestora, conforme seus interesses e recursos, de acordo com a legislação vigente.
  • . A participação acionária do investidor na empresa deverá ser definida caso a caso com a entidade responsável pelo programa de aceleração antes da assinatura do contrato e do início do programa de aceleração.

 

Seção V

Dos projetos de P&D, Inovação e de Extensão

 

  • . Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Projetos de Inovação e Projetos de Extensão coordenados por pesquisadores da UFSC ou entidades parceiras poderão ser acolhidos no InPETU hub pelo período de duração do projeto.
  • . Para ser acolhido no InPETU hub um projeto de P&D, de Inovação ou de Extensão, o coordenador apresentará candidatura, que será avaliada por Comissão designada pela Direção do InPETU hub e homologada pelo Comitê Gestor.
  • . Para ser acolhido, o projeto de P&D, de Inovação ou de Extensão deverá atender a todos os seguintes requisitos:

I – ser coordenado por pesquisador da UFSC ou de entidade parceira;

II – ter, como tópico, tema afim às áreas vocacionadas do InPETU hub;

III – ter potencial para gerar inovações tecnológicas;

IV – ter orçamento suficiente para custear as despesas próprias e prever itens que possam contribuir para a manutenção e/ou operação do InPETU hub; e

V – haver disponibilidade de espaço físico apropriado no InPETU hub para acomodar as atividades do projeto.

  • . Adicionalmente, projetos de inovação devem demonstrar potencial para transformar, inovar, causar algum tipo de impacto, proporcionando resoluções de problemas e criação de novas e melhores situações ainda não pensadas no desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores e escaláveis.

 

Seção VI

Do Coworking

 

  • . A participação de profissionais liberais empreendedores e empresas no coworking acontecerá mediante pagamento de aluguel em planos por hora, dia, semana ou mês, de acordo com contrato efetivado.
  • . Para ter acesso ao coworking, o interessado deverá apresentar candidatura a ser avaliada pela Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo, que a julgará com base em:

I – afinidade com as atividades, áreas vocacionadas e valores do InPETU hub; e

II – disponibilidade do espaço físico requerido.

 

Seção VII

Uso dos Laboratórios

 

  • . Os usuários do InPETU hub terão acesso aos laboratórios e facilidades situados nas áreas de uso comum.

Parágrafo único. A definição, a publicação e o zelo pelo cumprimento das regras de utilização desses laboratórios serão estabelecidos pela Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo.

  • . O acesso aos laboratórios e facilidades situados nas áreas de uso privativo será assegurado apenas ao usuário ao qual a concessão foi estabelecida mediante um projeto de P&D, de Inovação ou de Extensão ou ainda através de um acordo de parceria aprovado pela Direção do InPETU hub.

 

 

Seção VIII

Das Contratações, Aquisições e Recebimentos

 

  • . Contratações e aquisições serão realizadas por intermédio da fundação de apoio e em conformidade com a legislação vigente, incluindo:

I – contratações de prestadores de serviços terceirizados, tais como segurança, limpeza, suporte a TI, entre outros;

II – aquisição de equipamentos, materiais, insumos etc.;

III – contratações de profissionais por tempo determinado; e

IV – contratações referentes a manutenções e obras.

  • . Recebimentos serão realizados por intermédio da fundação de apoio e em conformidade com a legislação vigente, incluindo:

I – locações de espaços ou equipamentos;

II – remunerações devidas por empresas graduadas;

III – remunerações devidas por profissionais liberais e pessoas físicas ou jurídicas pela utilização de facilidades e coworking; e

IV – serviços técnicos prestados a terceiros.

 

CAPÍTULO IV

DA Propriedade Intelectual

 

  • . O tratamento de questões relacionadas à Propriedade Intelectual deve ser feito caso a caso e em consonância com a Política de Inovação em vigor na UFSC e com as demais normas e regulamentações dela derivadas.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • . Os casos omissos neste regimento serão analisados pela Direção do InPETU hub.
  • . Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Boletim Nº 122/2021 – 03/11/2021

03/11/2021 18:13

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 122/2021

Data da publicação: 03 de novembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.11.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1638 a 1669, 1671, 1673, 1674/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 313 a 321/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 0253 a 0259, 0261 a 0265, 0267, 0268/2021/DPC

PORTARIAS Nº 024 a 028/DGP/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 85/2021/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº  074/SAAD/2021
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 22/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

PORTARIAS Nº 168 a 177/2021/CFM

EDITAIS Nº 026 a 028/2021/CFM

 

PORTARIAS Nº 73/2021/PPGFSC

PORTARIAS Nº 044 a 045/2021/PPGQ

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de outubro de 2021

 

Nº 1638/2021/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, MASIS nº 214244, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/11/2021 a 30/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44528/2021)

 

Nº 1639/2021/GR – Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218269, SIAPE nº 1122041, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 03/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45255/2021)

 

Nº 1640/2021/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210034, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 19/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45325/2021)

 

Nº 1641/2021/GR – Designar Marlise There Dias, ADMINISTRADOR, MASIS nº 211014, SIAPE nº 1130145, para substituir o Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45328/2021)

 

Nº 1642/2021/GR – Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140630, SIAPE nº 1654498, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 27/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45392/2021)

 

Nº 1643/2021/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir o Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – CDGP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 29/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLESAR LUIZ LOCH, SIAPE nº 1169721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45520/2021)

 

Nº 1644/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1508/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de VANESSA CRISTINA PAULINO, no cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, do Edital nº Edital nº 058/2018/DDP, homologado pela Portaria nº 053/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. nº 23080.079196/2017-74)

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 1645/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, Viviane Vedana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195221, SIAPE nº 1669556, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – CPGAS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 28539/2021)

 

Nº 1646/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, FLAVIA MEDEIROS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 218517, SIAPE nº 1116315, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 28539/2021)

 

Nº 1647/2021/GR – Reverter, a partir de 29 de outubro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, nutricionista/habilitação, MASIS nº 172396, SIAPE nº 1755695, lotada no Restaurante Universitário.

(Ref. Sol. nº 23080.005508/2021-90)

 

Nº 1648/2021/GR – Reverter, a partir de 7 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora LUANA SCHIEFFELBEIN, assistente em administração, MASIS nº 196910, SIAPE nº 2164555, lotada no Centro de Ciências da Educação.

(Ref. Sol. nº 23080.003817/2021-25)

 

Nº 1649/2021/GR – Reverter, a partir de 1º de novembro de 2021, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor FRANK BELETTINI, técnico de laboratório/área, MASIS nº 212312, SIAPE nº 1945418, lotado no Centro de Ciências Agrárias.

(Ref. Sol. nº 23080.020759/2021-02)

 

Nº 1650/2021/GR – Reverter, a partir de 1º de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JOSEANE SALLES VALERO, contadora, MASIS nº 174356, SIAPE nº 1782635, lotada na Pró-Reitoria de Administração.

(Ref. Sol. nº 23080.016204/2021-58)

 

Portarias de 21 de outubro de 2021

 

Nº 1651/2021/GR – Retificar a Portaria nº 1436/2021/GR, de 13 de setembro de 2021, modificando os trechos em que se leem “V – GIANA SCHMI DE SOUZA” e “XIII – ELIANE SANTANA DIAS DÉBUS” para “V – GIANA SCHMITT DE SOUZA” e “XIII – ELIANE SANTANA DIAS DEBUS” respectivamente.

(Ref. Sol. 36024/2021)

 

Nº 1652/2021/GR – Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 185455, SIAPE nº 1953825, para substituir o Coordenador Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 22/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, SIAPE nº 2891036, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45955/2021)

 

Nº 1653/2021/GR – Art. 1º Criar a empresa júnior “Integre Júnior – Consultoria em Engenharia” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.039413/2021-11)

 

Nº 1654/2021/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, MASIS nº 212411, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45310/2021)

 

Nº 1655/2021/GR – Reverter, a partir de 03 de novembro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT, administrador de edifícios, MASIS nº 182111, SIAPE nº 1893943, lotada no Centro Tecnológico.

(Ref. Sol. nº 23080.005274/2021-81)

 

Nº 1656/2021/GR – Reverter, a partir de 12 de novembro de 2021, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, engenheiro/área, MASIS nº 198808, SIAPE nº 2195520, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia.

(Ref. Sol. nº 23080.046092/2021-60)

 

Portarias de 22 de outubro de 2021

 

Nº 1657/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA SANTOS PIMENTEL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 604/2019/DDP, publicada no DOU de 19 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde, com código de vaga 931941, decorrente da exoneração de Denise Viuniski da Nova Cruz, por meio da Portaria nº 99/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.063547/2018-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 25 de outubro de 2021

 

Nº 1658/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Agosto de 2021, Daniel Ricardo Castelan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196384, SIAPE nº 2153048, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para a qual foi designado pela Portaria 1617/2020/GR, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23080.035339/2021-12)

 

Nº 1659/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Setembro de 2021, Clarissa Franzoi Dri,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 184378, SIAPE nº 2882811, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para completar mandato a expirar-se em 29 de Novembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042142/2021-30)

 

Nº 1660/2021/GR – Dispensar, a partir de 25 de Outubro de 2021, DAYANA TRENTO MACIEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 208170, SIAPE nº 2387723, do exercício da função de Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1199/2021/GR, DE 03 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista pedido de vacância..

(Ref. Sol. 46501/2021)

 

Nº 1661 /2021/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2021 a 07/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46071/2021)

 

Nº 1662/2021/GR – Art. 1º Designar Jeferson Madeira da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220080, SIAPE nº 2666133, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36701 e 46450)

 

Portarias de 26 de outubro de 2021

 

Nº 1663/2021/GR – Designar LUCAS ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210700, SIAPE nº 2996619, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44943/2021)

 

Nº 1664/2021/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2021 a 26/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46216/2021)

 

Nº 1665/2021/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188810, SIAPE nº 2030512, para substituir o Chefia do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/10/2021 a 30/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46385/2021)

 

Nº 1666/2021/GR – Designar LUCIANE KAMMERS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MASIS nº 178211, SIAPE nº 1829425, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2021 a 28/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44818/2021)

 

Nº 1667/2021/GR – Art. 1º Instituir a Subcomissão para reformulação do Regimento Interno da Comissão de Ética no Uso de Animais.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, compor a subcomissão mencionada no art. 1º:

I – Vanessa Rafaela Foletto da Silva;

II – Aline Mariana Venâncio;

III – Anita Rademaker Valença;

IV – Juliano Ferreira; e

V – Ricardo Kazama.

Art. 3º A subcomissão terá o prazo até 31 de dezembro de 2021 para concluir os trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 42943/2021)

 

Nº 1668/2021/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a finalidade de estudar e buscar meios de obtenção de recursos para execução do Plano Estratégico para Melhoria da Acessibilidade Universal da UFSC, o qual foi apresentado no Inquérito Civil nº 1.33.000.001216/2009-32.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo referido no art. 1º:

I – FERNANDO RICHARTZ (SEPLAN);

II – LIZ BEATRIZ SASS (SEAI);

III – PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ (SEOMA);

IV – LUIZ ANTONIO ZENNI (DPAE/SEOMA);

V – CAROLINA CANELLA PEÑA (DPAE/SEOMA);

VI – LEILA DA SILVA CARDOZO (DPAE/SEOMA).

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 30 dias para concluir os trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 46595/2021)

 

Nº 1669/2021/GR – Atribuir ao servidor LUCAS MARLON FREIRIA, médico veterinário, MASIS nº 222709, SIAPE nº 1115349, lotado no Centro de Ciências Rurais, a partir de 1º de novembro de 2021, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.044054/2021-72)

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 1671/2021/GR – Dispensar, a partir de 05 de Novembro de 2021, Daniela Rezende Riner, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181034, SIAPE nº 1455698, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENR/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1486/2021/GR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, tendo em vista eu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 46492/2021)

 

Nº 1673/2021/GR – Art. 1º Designar JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222610, SIAPE nº 1861200, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 46858/2021)

 

Nº 1674/2021/GR – Art. 1º Designar LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, CONTÍNUO, MASIS nº 86937, SIAPE nº 1158985, para exercer a função de Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39387/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 22 de outubro de 2021

 

Nº 313/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUCAS FAGUNDES OLIVEIRA VIANA, CNPJ nº 29.935.718/0001-51, Pregão Eletrônico nº 27/2019/UFFS – Ata de Registro de Preços nº 280/2019/UFFS.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.041254/2021-73)

 

Nº 314/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CADONA E LUNARDI LTDA., CNPJ nº 08.735.676/0001-35, Pregão Eletrônico nº 265/2019 – Ata de Registro de Preços nº 681/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040879/2021-18)

 

Nº 315/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS e MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EGC COMÉRCIO ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 31.768.037/0001-98, Pregão Eletrônico nº 281/2020 – Ata de Registro de Preços nº 958/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043707/2021-04)

 

Nº 316/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLASSLAB ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 29.928.032/0001-33, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 736/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043244/2021-72)

 

Portaria de 25 de outubro de 2021

 

Nº 317/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº 2970834, Administrador/CAA/PROGRAD, ISRAEL HENRIQUE ZIMMER, SIAPE nº 2190063, Assistente em Administração/DIP/PROGRAD e GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, Assistente em Administração/CAA/PROGRAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA EIRELI, CNPJ nº 73.783.649/0001-08, Pregão Eletrônico nº 109/2021 – Ata de Registro de Preços nº 328/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.041679/2021-82)

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

Nº 318/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LIMP SAFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 08.973.252/0001-09, a sanção de multa no valor de R$ 1.388,55 (mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.022613/2021-93)

 

Nº 319/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa DIGISERVI TRADING EIRELI, CNPJ nº 02.602.747/0001-45, as sanções de multa no valor de R$ 301,05 (trezentos e um reais e cinco centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015698/2021-53)

 

Nº 320/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa JHL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 11.801.723/0001-06, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 185,87 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023929/2021-01)

 

Portaria de 29 de outubro de 2021

 

Nº 321/PROAD/2021 – PRORROGAR para 30/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 262/PROAD/2021, de 3 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Ata de Registro de Preços nº 326/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 0253/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00124/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MILTON BECK 216.042.909-00
Fiscal TADEU BUTZGE 460.241.159-20
Fiscal MARLENE GRADE 627.979.489-04
Fiscal ROSETE PESCADOR 552.337.599-34
Fiscal JOÃO BENTO ROVARIS 909.453.449-53
Fiscal ALINE CARDOZO PEREIRA 972.777.200-59
Fiscal LEILA BEATRIZ HERSING COSTA 786.038.899-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0254/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00125/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MILTON BECK 216.042.909-00
Fiscal TADEU BUTZGE 460.241.159-20
Fiscal MARLENE GRADE 627.979.489-04
Fiscal ROSETE PESCADOR 552.337.599-34
Fiscal JOÃO BENTO ROVARIS 909.453.449-53
Fiscal LUCIANA BOLAN FRIGO 910.389.799-00
Fiscal ALINE CARDOZO PEREIRA 972.777.200-59
Fiscal ANALUCIA SCHIAFFINO MORALES 622.256.420-87
Fiscal EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 087.163.489-90
Fiscal LEILA BEATRIZ HERSING COSTA 786.038.899-53
Fiscal CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO 011.039.999-40

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0255/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo CIBELI BORBA MACHADO 053.792.139-79

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MONICA SELAU BAUER 072.699.679-38

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 0256/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUCIANA BOLAN FRIGO 910.389.799-00
Fiscal ANALUCIA SCHIAFFINO MORALES 622.256.420-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de outubro de 2021

 

Nº 0257/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ALCIR LUIZ DAFRE 477.407.289-34
Fiscal Setorial MARA SERGIA PACHECO HONORIO 017.799.919-59

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0258/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2021 (processo 085023/2019-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo SÉRGIO MURILO GOMES 572.832.229-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0259/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo FERNANDO FERNANDES DINIZ 371.153.788-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de outubro de 2021

 

Nº 0261/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ERICA DE PADUA 295.602.948-73
Fiscal Setorial EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 029.573.599-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0262/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00124/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JORGE LUÍS SAIBERT 678.493.509-87
Fiscal VALMOR ROSA E SILVA 481.756.179-34

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00124/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MILTON BECK 216.042.909-00
Fiscal MARLENE GRADE 627.979.489-04
Fiscal ROSETE PESCADOR 552.337.599-34
Fiscal ALINE CARDOZO PEREIRA 972.777.200-59
Fiscal LEILA BEATRIZ HERSING COSTA 786.038.899-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0263/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00125/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JORGE LUÍS SAIBERT 678.493.509-87
Fiscal VALMOR ROSA E SILVA 481.756.179-34

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00125/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MILTON BECK 216.042.909-00
Fiscal MARLENE GRADE 627.979.489-04
Fiscal ROSETE PESCADOR 552.337.599-34
Fiscal ALINE CARDOZO PEREIRA 972.777.200-59
Fiscal LEILA BEATRIZ HERSING COSTA 786.038.899-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0264/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial FERNANDO GARCIA XAVIER 045.198.129-41
Fiscal Setorial EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA 028.584.819-46

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de outubro de 2021

 

Nº 0265/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00114/2021 (processo 039280/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR 039.875.429-26

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 0268/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JORGE LUÍS SAIBERT 678.493.509-87
Fiscal VALMOR ROSA E SILVA 481.756.179-34
Fiscal DENI GERMANO ALVES NETO 062.370.589-31
Fiscal FABIO DE ARAÚJO BAIRROS 888.962.420-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 29 de outubro de 2021

 

Nº 0269/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA-ME, CNPJ nº 05.497.780/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ELISA CERIOTTI TRINDADE 016.342.550-70

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA-ME, CNPJ nº 05.497.780/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RENATA VANESSA RIGOTI 834.130.730-87

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portarias de 29 de Outubro de 2021

 

Nº 024/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049549/2019-73)

 

Nº 025/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ELDER RIZZON SANTOS, SIAPE nº 1854986 e ADRIANO FERRETI BORGATTO, SIAPE nº 1489598, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036103/2017-17)

 

Nº 026/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524 e ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026535/2021-04)

 

Nº 027/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770 e FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº. 3156390, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

(Ref. Processo Digital nº 23080.045050/2021-10)

 

Nº 028/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197 e SERGIO VIEIRA, SIAPE nº 1158951, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035362/2019-92)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2021

 

Nº 85/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de outubro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2021

 

Nº 074/SAAD/2021 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2021, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033

 

Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136

 

Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479
Janete Lopes Monteiro Pedagoga 1971305
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério
Superior
3157682
Marivete Gesser Professor de Magistério
Superior
1854379
Ana Carolina Fernandes Professor de Magistério
Superior
3775944
Juliana Balbinot Reis Girondi Professor de Magistério
Superior
2360063
Victor Viana Costa Assistente em Administração 3127340
Tarcísio Vanzin Professor Voluntário 610180

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2021

 

N.º 266/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.043177/2021-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N.º 267/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.044483/2021-40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N.º 268/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.044556/2021-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N.º 269/2021/CCS – Art. 1º Revogar, a partir de 25 de outubro de 2021, a Portaria n° 205/2021/CCS, de 31 de agosto de 2021, que designou a professora CARLA MIRANDA SANTANA, SIAPE nº 2690748, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório do Setor de Almoxarifado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 046853/2021).

 

N.º 270/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ELENA RIET CORREA RIVERO do Departamento de Patologia (PTL), de acordo com o Processo n. 23080.030701/2021-69.

 

Professor Universidade Membro
Eliane Regina Pereira do Nascimento UFSC Titular Interno – presidente
Jean Nunes dos Santos UFBA Titular Externo
Maria Antonia Zancanaro de Figueiredo PUC RS Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Suplente Interno
Ângela Fernandes UFPR Suplente Externo
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N.º 271/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE (NFR), SIAPE n.º 3930164, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 10 (dez) horas administrativas semanais, por um período de 2 (dois) anos a partir de 26/10/2021, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 2º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER (SPB), SIAPE n.º 4363155, como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 26/10/2021, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn art. 33, de 07/06/2016.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. (Ref. (Ref. Solicitação n.º 046954/2021).

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

N.º 272/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora IVONETE TERESINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.000868/2021-03.

Professor Universidade Membro
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Titular Interno – presidente
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Titular Externo
Pedro Fredemir Palha USP Titular Externo
Silvana Martins Mishima USP Titular Externo
Maurício José Lopes Pereima UFSC Suplente Interno
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 273/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora MARIA INÊS MEURER do Departamento de Patologia (PTL), de acordo com o Processo n. 23080.051639/2020-68.

Professor Universidade Membro
Maria Cristina Marino Calvo UFSC Titular Interno – presidente
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Rejane Faria Ribeiro-Rota UFG Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Ricardo de Souza Magini UFSC Suplente Interno
Jean Nunes dos Santos UFBA Suplente Externo

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 78/2021/CCS, de 14 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 274/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) d Professor ROGER WALZ do Departamento de Clínica Médica (CLM), de acordo com o Processo n. 23080.021428/2021-81.

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Fernando Cendes UNICAMP Titular Externo
José Alexandre de Souza Crippa USP Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Rui Daniel SchröderPrediger UFSC Suplente Interno
José Edson Paz da Silva UFSM Suplente Externo
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 275/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Thais Mageste Duque, SIAPE n.º 2364440, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 27/10/2021 a 31/12/2021, em substituição ao professor Danny Omar Mendoza Marin, designado para esta função pela Portaria n.º 156/2021/CCS, em razão de licença para tratamento de saúde do titular.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 047003/2021).

 

Nº 276/2021/CCS – Retificar a Portaria 250/2021/CCS, de 5 de outubro de 2021, que concede adicional de insalubridade para a Servidora Docente do Magistério Superior ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas do CCS, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“…a partir de 25 de outubro de 2021…”

Leia-se:

“…a partir de 10 de julho de 2021…”

(Ref. Solicitação n.º 045364/2021).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

N.º 277/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Diretor CCS), DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER (NFR), MARIA INÊS MEURER (PTL) e PATRICIA HAAS (FON) para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2021.2 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 29 de outubro de 2021

 

Edital nº 22/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Filosofia para eleição de Chefe e Subchefe, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 2022; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail wfil@cfh.ufsc.br, no período de 09/11 a 13/11/2021; 3. A eleição será realizada no dia 24/11/2021, das 10h às 16h, por meio do sistema e-democracia da UFSC; 4. A homologação do resultado da eleição, pelo Colegiado do Departamento, ocorrerá no dia 25/11/2021, às 10h, em reunião por videoconferência. 5. O processo eleitoral será conduzido pela comissão designada pela Portaria nº 06/2021/FIL, composta pelos professores Celso Reni Braida (Presidente), Janyne Sattler e pelo servidor técnico-administrativo André Cruz Goulart.

(Ref. Solicitação digital nº 047309/2021).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A Chefia do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria do dia 30 de setembro de 2021

 

PORTARIA N.º 06/2021/FIL – DESIGNAR os professores Celso Reni Braida (presidente), Janyne Sattler, Felipe de Matos Müller (suplente) e Milene Consenso Tonetto (suplente) e o Servidor TécnicoAdministrativo André Cruz Goulart para comporem a comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Filosofia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2021

 

No 168/2021/CFM – DESIGNAR os docentes Marinês Domingues Cordeiro, Éverton Fabian Jasinski e Marco Aurélio Cattacin Kneipp para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador do Curso de Graduação em Física na modalidade a distância, a realizar-se no dia 29/11/2021, às 8h30min, por meio de reunião na plataforma digital Conferência Web – RNP, de que trata o Edital de Convocação no 026/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 045593/2021)

 

No 169/2021/CFM – DESIGNAR, até 14/12/2022, o docente Wagner Barbosa Muniz como representante do Departamento de Matemática junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 153/2020/CFM, de 15 de dezembro de 2020, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 046130/2021)

 

No 170/2021/CFM – DESIGNAR os docentes Márcio Rodolfo Fernandes e Leandro Batista Morgado e a servidora Mariângela Vicente para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador do Curso de Graduação em Matemática na modalidade a distância, a realizar-se no dia 29/11/2021, às 14h, por meio de reunião na plataforma digital Google Meet, de que trata o Edital de Convocação nº 027/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 045990/2021)

 

No 171/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR a docente Cristiani Campos Plá Cid para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, em substituição ao professor Marcio Santos, para o qual foi designado pela Portaria n° 49/2021/CFM, de 12 de maio de 2021, atribuindo-lhe a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E n° 7/CCGFSC/CFM/2021)

 

No 172/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente Paulo Juliano Liebgott como 6º membro titular junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física – Bacharelado e Licenciatura, em substituição ao professor Marcio Santos, para o qual foi designado pela Portaria n° 153/2021/CFM, de 28 de setembro de 2021, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º DESIGNAR o docente Roberto Kalbusch Saito como 10º membro titular e a docente Tatiana da Silva como 10ª membro suplente junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física – Bacharelado e Licenciatura, instituído pela Portaria n° 153/2021/CFM, de 28 de setembro de 2021, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais ao membro titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E n° 13/CCGFSC/CFM/2021)

 

Portarias de  22 de outubro de 2021

 

No 173/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora FRANÇOISE TOLEDO REIS, do Departamento de Física (processo n° 23080.026091/2021-07).

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

No 174/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/10/2021 o servidor GLEIZER FERREIRA DA SILVA, SIAPE n° 3254826, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, no Laboratório de Difratômetro de Raio-X.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 046392/2021)

 

No 175/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/10/2021 o adicional de Raio-X para o servidor GLEIZER FERREIRA DA SILVA, SIAPE nº 3254826, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizado no Laboratório de Difratômetro de Raio-X por realizar atividades de pesquisas aplicadas, participar da realização de medidas, manutenção de alguns equipamentos com exposição à radiação UV e raios-X, manuseio de amostras em contato com nanopartículas, também nocivas à saúde a longo prazo em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/DAS/13, emitido pelo DAS/SEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 046392/2021)

 

No 176/2021/CFM – DESIGNAR a docente Daniela Zambelli Mezalira, a acadêmica Marília Reginato de Barros e a servidora técnico administrativa Andrezza Rozar para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do da representação discente junto ao Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 19/11/2021, das 8h às 18h, pela plataforma Google Forms, de que trata o Edital de Convocação no 028/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 045593/2021)

Portarias de 03 de novembro de 2021

 

No 177/2021/CFM – DESIGNAR, até 14/12/2022, o docente Paulo Roberto Pagliosa Alves como representante da Coordenadoria Especial de Oceanografia junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 153/2020/CFM, de 15 de dezembro de 2020, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 047755/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 21 de outubro de 2021

 

No 026/2021/CFM – CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Física, com a finalidade de eleger o Coordenador do Curso de Graduação em Física na modalidade a distância – EaD, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2021 (segunda-feira), às 8h30min, em reunião em plataforma digital no link: https:// conferenciaweb.rnp.br/webconf/marines-domingues.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço chefia.fsc@contato.ufsc.br ou presencialmente na Secretaria do Departamento de Física, no período de 22/10/21 a 25/11/21. (Ref. Solicitação Digital n° 045593/2021)

 

No 027/2021/CFM – CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática, com a finalidade de eleger o Coordenador do Curso de Graduação em Matemática na modalidade a distância – EaD, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2021 (segunda-feira), às 14h, em reunião em plataforma digital: https://meet.google.com/pys-unvn-fxu.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email ao endereço ead.mtm@contato.ufsc.br, no período de 22/10/21 a 25/11/21. (Ref. Solicitação Digital nº 045990/2021)

 

Edital de 29 de outubro de 2021

 

No 028/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-graduação em Química composto por Adriano Rogerio Silva Lima, Alan Carlos Rezende Rodrigues, Albert Leder St. John, Alex Luan Welter, Aline Alves Freitas, Allison Thomé, Amanda Vitória Santos, Amauri Porto Ascenso Rosa, Ana Carolina Domingues Fidalgo, Ana Caroline Reis Meira, André Fabiano Cardoso, André Felipe Fuck Da Silva, Andressa Cristiana Frohlich, Angélica Justino De Oliveira, Antonio Gomes Dos Santos Neto, Augusto Versteg, Bárbara Souza Soares, Beatriz Felix Pimenta Da Silva, Brenda Gabriele Trindade Dos Santos, Breno Ferreira Tavares, Bruna Barriquel Segat, Bruna Gracioli, Bruna Luiza Auras, Bruno Cavagnoli, Camila Pesenato Magrin, Camila Silva De Sousa, Camila Will, Carla Cristina Vidal Albuquerque, Carla Irene Zampieron, Carla Trentini Salatino, Carlos Vinícius Doerner Dos Santos, Carolina Dos Santos Cardoso, Carolina Stephani Francener Junkes, Caroline Maroli, Catiunaiara Rosa Bittencourt, Cézar Augusto De Aguiar Arpini, Cinara Teiroba De Ávila, Crislaine Sandri, Daniel Costa De Carvalho, Daniel Francisco Pereira, Daniela Lopes, Daniele Cocco Durigon, Débora De Freitas Brotto, Diego Rogério Pinto Do Nascimento, Diogo Cherem Morelli, Diogo Mauricio Betiolo, Driélle Müller Da Silva, Edinara Luiz, Eduardo Cardoso Marques, Eduardo Da Silva Neves, Eduardo Da Silveira Fagundes, Eloah Latocheski, Elvis Naoto Nishida Correia, Everton De Britto Policarpi, Everton Gütler Zimmermann, Fabiana Luvizon, Fábio Prá Da Silva De Souza, Felipe Silveira De Souza Schneider, Fernanda Volpatto, Fernanda Uczay, Filipe Cardozo, Flavio De Sousa Santos, Franciele De Matos Morawski, Francielly Thaís Souto, Gabriela Maciel Diogo, Gabriella Barroso Souza, Gabriela Westphal Vieira, Gean Michel Dal Forno, Geovanna De Oliveira Costa, Gilberto Da Silva Coelho Junior, Giliandro Farias, Giovana Da Silva Ramos, Giovana Schmitt Wecker, Giuliana Valentini, Gustavo Sérgio Dos Santos, Heitor Alexandre Gonçalves Bazani, Henrique Andrade Fiamoncini, Herculys Bernardo Jorge, Hugo Marchi Luciano, Hugo Santos Pereira, Iago De Souza Reis, Igor Alexandre Botelho, Isabelle De Oliveira Borges, Izabelle Amorim Ferreira Boza, Isadora Bolzoni Pacheco, Jhuly Wellen Ferreira Lacerda, João Paulo Winiarski, João Pedro Dornelles Gambin, José Ronaldo Leal Sousa, Josiane Aparecida De Liz, Júlia Silva Hinz, Júlia De Cássia Lopes Zimmermann, Juliana Maria Dos Santos, Karina Daniele Mannrich, Karine Dos Santos Coelho, Kauane Pavan, Kelline Alaide Pereira Sousa, Kheytiany Hellen Da Silva Lopes, Klaiani Bez Fontana, Larissa Sousa Campos, Leonardo Valderrama, Lígia Cléia Casas Rosenbrock, Lucas Brandalise Menezes, Lucas Meireles Rufino Filho, LUCAS MORÉS, Lucas Pradi, Luiz Felipe Schmitz De Souza, Luiz Paulo De Azevedo Belli, Lutuima Ambrósio Capangue Neto, Marcielli Indiara De Oliveira, Marcio Cristiano Monteiro, Marcos Antônio Rodrigues Tenorio, Marcos Paulo Da Silva, Marcos Roberto Scheide Neto, Maria Eduarda Candido Thedy, Maria Eduarda Pierri, Maria Johann Fensterseifer, Marília Reginato De Barros, Marina Pereira Coelho, Maryélle Andrea Gobatto De Carvalo, Mateus Henrique Keller, Mateus Olivera Müller, Matheus Allen Pestana Da Silva, Matheus Cachoeira Colaço, Matheus Dos Santos Sartori Paqui, Mayara Da Silva, Miriã Cristina Dos Santos, Monalisa Azevedo Moreira, Monica Marcelino De Souza, Octavio Lisboa Guterres Fernandes, Otávio Rôvere Bittencourt, Paola Cristiane De Costa De Azevedo, Patrícia Sangaletti, Priscila Pazini Abatti, Rafael Brognoli Recco, Rafael Scur Ortiz, Rafaella Marinho Braga, Rayane Bueno Goularte, Renan Da Fonseca Bez, Renan Floriani Bertoldi, Renan Guilherme Marim, Rene Santos De Amorim, Renne De Sousa Dias, Riani Luísa Sálvio, Ricardo Dagnoni Huelsmann, Ricardo Justino Alves, Roberth Nascimento Da Trindade, Rodrigo Balen, Rodrigo Henrique Saatkamp, Rubiane Marta Mayer Ferreira, Rychard Medeiros Oliveira Ferreira, Salvino Júnior Zampieri Alves, Samantha Gonçalves, Samuel Bastos Paim, Samuel De Macêdo Rocha, Suelly Fernandes Da Silva, Tamara Reis, Thebny Thaise Moro, Thuany Mayara Ferreira, Victor Georges Santos Elgamal, Victor Rodrigues Alves, Vinícius Acir Glitz, Vinícius Feldstein Haddad, Vinícius José Da Silva, Vinicius Viana Marto, Vitor Debatin Vieira, Willian Demos e Wilson Aparecido De Oliveira, para a escolha de 9 (nove) representantes discentes titulares e 9 (nove) suplentes para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química e 2 (dois) representantes discentes titulares e 2 (dois) suplentes para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, anotando-se que os discentes escolhidos como representantes do Colegiado Delegado podem, preferencialmente, estar dentre aqueles que foram eleitos para compor o Colegiado Pleno, a realizar-se no dia 19 de novembro de 2021, das 8h às 18h, de forma online pela plataforma Google Forms.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química a inscrição de sua candidatura até o dia 12 de novembro de 2021, através do endereço de e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br. (Ref. Solicitação Digital nº 047171/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 29 de outubro de 2021

 

Nº 73/2021/PPGFSC – Art. 1º Nomear os docentes Ivan Helmuth Bechold, Paulo Henrique Souto Ribeiro e Natalia Vale Asari para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão responsável pela elaboração da proposta de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física, em consonância com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A comissão deverá realizar e concluir seus trabalhos considerando os prazos estabelecidos no Art. 75 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portarias do dia 28 de outubro de 2021

 

Nº 044/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Marta Elisa Rosso Dotto (FSC-UFSC), Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) e Dra. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Juliana Maria dos Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “SÍNTESE DE DOIS CORANTES MEROCIANÍNICOS E INVESTIGAÇÃO DE SUAS APLICAÇÕES COMO SONDAS SOLVATOCRÔMICAS EM SOLVENTES PUROS E EM MISTURAS DE SOLVENTES”, dar-se-á em 30/11/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 045/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (Química Analítica), Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Tatiane de Andrade Maranhão, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Thebny Thaíse Moro, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Fracionamento de enxofre em resíduos sólidos da indústria de óleo e gás utilizando espectrometria de absorção molecular de alta resolução com fonte contínua e nanopartículas de paládio como modificadores químicos”, dar-se-á em 17/11/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 121/2021 – 29/10/2021

29/10/2021 17:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2021

Data da publicação: 29 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.10.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1670, 1672/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 415/2021/GR

PORTARIA Nº 113 a 114/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 137 a 141/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 012/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº Nº 1031, 1032/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 710, 712, 716,735, 738 a 747/2021/DDP/PRODEGESP

Edital Nº 84/2021/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 324  a 337/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 073/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº140 a 143/2021/CED

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2021

 

Nº 1670/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio – SA/CID/SAAD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 45660/2021)

Portaria de 27 de outubro de 2021

 

Nº 1672/2021/GR  -Art. 1º Criar o Serviço de Laboratório de Inclusão Digital do Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Solicitação nº 45890/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital nº 045388/2021,RESOLVE:

 

Portaria normativa de 25 outubro de 2021

 

Altera o caput do artigo 19 da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, para especificar critério para movimentação por designação de servidor técnico-administrativo em educação.

 

Nº 415/2021/GR  – Art. 1º A Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 A movimentação por designação de servidor técnico-administrativo em educação ensejará mudança de lotação e localização e somente ocorrerá ouvidos preliminarmente a chefia imediata e o responsável pela unidade de lotação do servidor a ser designado, assim como a Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP). (NR)

………………………………………………”

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2021

 

Nº 113/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01, 23080.051105/2018-17).

 

Nº 114/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC, na qualidade de presidente, e ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 137/2021/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 106/2021/CTS/ARA, de 22 de outubro de 2021 que trata da designação pro-tempore dos professores Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e o professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, como Coordenador e Vice Coordenador pró-tempore do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 138/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes discentes para comporem o Grupo de Trabalho para preparação do retorno gradual de atividades presenciais no Campus Araranguá – Pré-fase 02, pelo período de 22 de outubro de 2021 a 19 de novembro de 2021 instituído pela portaria nº 125/2021/CTS/ARA de 22 de setembro de 2021:

 

CENTROS ACADÊMICOS Matrícula
Jean Murilo Patrício da Assunção (Titular – CALMED) 18207154
Italo Bartelt Tonnera (Suplente – CALMED) 18207151
Marcelo da Silva Custódio (Titular – CAEC) 16102529
Otávio Mattos Moratelli (Suplente – CAEC) 18104159
 

Clarice Selau Alexandre (Suplente – CALFISIO)

 

17201746
 Luana Glenzel (Suplente – CALFISIO) 18250384

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 138/2021/CTS/ARA Art. 1º Designar os discentes Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, e Paula Santos de Menezes Neto, matrícula nº 20104994, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho de Unidade pelo período de 22 de outubro de 2021 a 27 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação do boletim oficial da UFSC.

 

Nº 139/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, e Paula Santos de Menezes Neto, matrícula nº 20104994, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho de Unidade pelo período de 22 de outubro de 2021 a 27 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação do boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de outubro de 2021

 

Nº 140/2021/CTS/ARA Art. 1º Designar a docente Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, para exercer a função de Coordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 06 de junho de 2022.

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 56/CTS/ARA/2020 de 05 de junho de 2020 a partir de 27 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 141/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, Roberta de Paula Martins, SIAPE 3058266 e Melissa Negro Dellacqua, SIAPE 1804661, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 29 de outubro de 2021

 

Nº 012/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos;

 

As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 126/2021/BNU, de 18 de outubro de 2021.

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 12/11/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital), entre 09h00 de 05 de novembro de 2021 até 17h de 8 de novembro de 2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 9 de novembro de 2021.

  • DA FINALIDADE

A Comissão de Eleições, designada pela PORTARIA N° 126/2021/BNU de 18 de OUTUBRO de 2021, TORNA PÚBLICO o processo de eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), Campus Blumenau da UFSC.

  • DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 8.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
    • Forma de inscrição

As inscrições serão feitas por chapas contendo nome do candidato a CHEFE e nome do candidato a SUBCHEFE, conforme formulário de requerimento em anexo (Anexo I), preenchido e assinado por ambos os candidatos.

  • Elegíveis

Professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) em efetivo exercício em observância ao disposto no art. 15 parágrafo 5º da Resolução 053/CEPE/95.

  • Prazo e local para inscrição

Das 09h00 do dia 05 de novembro de 2021 às 17h00 do dia 08 de novembro de 2021, na Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), por meio de requerimento redigido e assinado digitalmente pelos candidatos (Anexo I) e, enviando-o para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

  • DOS ELEITORES

O colégio eleitoral é formado pelos professores efetivos do Departamento de Ciências Exatas e Educação em pleno exercício de suas funções e o(s) representante(s) dos servidores técnico-administrativos lotados no mesmo departamento.

  • Das listas de eleitores

As listas de professores e o(s) representante(s) dos técnicos administrativos (Anexo II) são fornecidas pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

  • DA VOTAÇÃO
    • Data das eleições

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até as 17h00 do dia 12 de novembro de 2021. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo possível. Os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada pela lista de e-mail dos servidores.

  • Horário da votação

Das 09h00 às 17h00.

  • Local da votação

Votação online.

Para a votação, será necessário acessar o link a ser enviado oportunamente pela Comissão Eleitoral.

  • Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

  • Fiscalização

A fiscalização no presente processo eleitoral será realizada pelo Sistema e-Democracia, via controle de acesso pelo número do CPF, sendo permitido apenas o acesso e voto aos membros constantes no Anexo II.

  • Instruções para votação

Para a votação será necessário acessar o link a ser enviado pela Comissão Eleitoral.

Para realizar a votação, siga os passos:

1- Acesse o endereço da Eleição na URL da Cabine de votação digital (enviada por e-mail aos eleitores e/ou divulgada pela respectiva comissão eleitoral);

2- Clique no botão “Iniciar”;

3- Responda as perguntas disponibilizadas na Cabine de Votação e clique no botão “Próximo passo”;

4- Sua cédula foi criptografada, se preferir anote o código rastreador da sua cédula, mas o sistema e-Democracia o enviará para seu e-mail. Revise a sua cédula, para alterar seu voto, clique em “Editar resposta(a)”, ou para confirmar seu voto clique no botão “Depositar Cédula na Urna”;

5- A sua cédula ainda não foi depositada na urna. Clique no botão “Fazer login”;

6- Caso já esteja autenticado em outro sistema UFSC, o sistema de votação poderá identificar seu login automaticamente, então pule o próximo passo;

7- Utilize suas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clique em “Entrar” (SE NECESSÁRIO);

8- Clique no botão “Confirmar” para que seu voto já criptografado seja depositado na urna digital da eleição;

9- Se todos os passos foram realizados corretamente, uma mensagem de “parabéns” será mostrada, confirmando que “seu voto foi depositado com sucesso!” e o número do rastreador da sua cédula será informado (e, também enviado por e-mail). Você será automaticamente desconectado da cabine de votação, basta fechar seu navegador.

Mais informações em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/

  • DA APURAÇÃO DOS VOTOS
    • Forma de apuração

A apuração será feita eletronicamente pelo Sistema e-Democracia, ficando a cargo da Comissão Eleitoral a sua divulgação, que será realizada após o término das eleições (a partir das 18h30 do dia 12 de novembro de 2021).

  • Critério para classificação das chapas

O cômputo geral será feito através da soma dos votos válidos de cada uma das duas categorias de votantes, a saber, professores e representante(s) dos técnicos administrativos. Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos no cômputo geral.

  • Critério de desempate

Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

  • Divulgação dos resultados

Os resultados serão publicados na página oficial do Departamento de Ciências Exatas e Educação (https://cee.blumenau.ufsc.br/) até as 21h00 do dia 12 de novembro de 2021. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

  • Homologação dos resultados

Após a apuração e divulgação, os resultados do processo eleitoral serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para homologação.

  • Recursos

Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente assinados digitalmente pelos interessados, e enviados para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, da Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), dentro de 48 horas úteis após a divulgação dos resultados.

  • CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o dia 10 de novembro de 2021 para a realização de campanha eleitoral e 11 de novembro de 2021 para debates entre candidatos a Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC.

No período de campanha eleitoral, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens na lista oficial de e-mail de professores e técnicos administrativos do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC, para divulgarem suas propostas.

  • DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

 

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 29/10/2021 Comissão Eleitoral
Recursos do Edital 48 h úteis após a divulgação do Edital Comissão Eleitoral
Inscrições das candidaturas 05/11/2021 a 08/11/2021 Docentes e Comissão Eleitoral
Prazo para homologação das inscrições 09/11/2021 Comissão Eleitoral
Campanha Eleitoral 10/11/2021 Candidatos
Debates 11/11/2021 Candidatos
Eleições 12/11/2021, das 09h00 às 17h00 Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 12/11/2021 Comissão Eleitoral
Divulgação do resultado 12/11/2021 até às 21:00 Comissão  Eleitoral
Prazo para Recurso 48h após a divulgação do resultado Candidato(s)

 

 

  • COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

Prof°. Silmar José Spinardi Franchi (Presidente) __________________________________

 

 

 

 

Prof°. Daniel Almeida Fagundes                      ____________________________________

 

 

 

 

TAE. César Agostinho Schaefer                      _____________________________________

 

 

 

Anexo I – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO – EDITAL No 012/2021/BNU

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito de processo eleitoral para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será exercido no biênio de 2022 a 2023. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
CHEFE    

 

 

SUBCHEFE    

 

 

 

 

Nome da Chapa: ________________________________________________________________

Número da Chapa:______________________________________________________________

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

  1. Professores
Ordem Nome Completo
01 Alaim Souza Neto
02 Aldo Sena de Oliveira
03 Alfredo Alberto Muxel
04 Amarildo Otávio Martins
05 Cintia Rosa da Silva de Oliveira
06 Daniel Almeida Fagundes
07 Daniel Girardi
08 Daniela Brondani
09 Eduardo Zapp
10 Eslley Scatena Gonçales
11 Fabiana Schmitt Corrêa
12 Fernanda Luiza de Faria
13 Fernando Fuzinatto Dallagnol
14 Graziela Piccoli Richetti
15 Ismael Casagrande Bellettini
16 Jorge Cássio Costa Nóbriga
17 José Wilmo da Cruz Junior
18 Julio Faria Corrêa
19 Keysy Solange Costa Nogueira
20 Lara Fernandes dos Santos Lavelli
21 Lidiane Meier
22 Lucas Natalio Chavero
23 Marcelo Dallagnol Alloy
24 Patrícia Bulegon Brondani
25 Rafael Leonardo Novak
26 Renata Orlandi
27 Silmar José Spinardi Franchi

 

 

  1. Representante(s) dos técnicos administrativos.
Ordem Nome Completo
01 César Agostinho Schaefer

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA-SEI DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

Nº 1031/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, temporariamente 08/03/2021 até 27/04/2021 o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, ocupante do cargo de farmacêutico, localizada temporariamente na Unidade de Internação Cirúrgica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de  São Thiago, em contato direto com pacientes em isolamento e seus fluidos orgânicos, com as mais variadas doenças infectocontagiosas, na atuação das atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).
(Ref. o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

PORTARIA-SEI DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Nº 1032/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carolina Frescura Junges, Siape: 1803954, do Serviço de Enfermagem da Clínica Neonatológica/CESMCA/DE/HU/SECN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente no trabalho e operações em contato/proximidade com pacientes ou com material infecto-contagiante, em hospitais por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo SEI nº 23820.010225/2021-59)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 710/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause Alves, Vilmar Michereff Junior e Simone Duarte Leôncio Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220902, matrícula SIAPE 3217296, admitido (a) na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 712/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL CAROLINA SOUZA FERRAZ D’ELY, SIAPE nº 2545652, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 24/10/2021 a 30/09/2022. (Ref. Processo nº 23080.037651/2021-41)

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 716/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Farmácia, Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Mariane Roberta Ritter 9,67
Júlia Cisilotto 8,94
Gabriella da Rosa Monte Machado 8,88
Rodrigo Mendonça Cardoso Pestana 8,56
Nádia Sandrine Ramos Santos Mota 8,54

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.036809/2021-65 )

 

Portarias de 21 de outubro de 2021

 

Nº 735/2021/DDP – LOTAR a servidora Francielle da Silva Motta, Matrícula UFSC n.º 213212, Matrícula SIAPE n.º 3049126, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com localização física no Serviço de Apoio à Amamentação, a partir de 25 de outubro de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref.  Processo n° 23080.042306/2021-29 )

 

Portarias de 25 de outubro de 2021

 

Nº 738/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Antropologia (ANT), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAETANO KAYUNA SORDI BARBARÁ DIAS 9.11
ISABEL SANTANA DE ROSE 9.07
NÁDIA HEUSI SILVEIRA 7.99
DANIEL SCOPEL 7.97
LUCAS DE MAGALHÃES FREIRE 7.96

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.075627/2019-95)

 

Nº 739/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento do Professor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE nº 1214701, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 24/10/2021 a 17/04/2022, com ônus limitado.(Ref. Processo nº 23080.079011/2019-93)

 

Nº 740/2021/DDP – CONCEDER a GABRIEL VARALLA, SIAPE 2327096, ocupante do cargo de Operador de Câmera de Cinema e TV, lotado no Departamento de Artes, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2021 a 28/01/2022, com carga horária superior a 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 25/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref  Processo nº 23080. 040746/2021-41)

 

Nº 741/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MONICA FANTIN, SIAPE nº 5194930, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para realizar Pós-Doutorado junto à Universitàt de Lleida, em Lleida, Espanha, no período de 03/11/2021 a 15/05/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.037956/2021-52 )

 

Portarias de 26 de outubro de 2021

 

Nº 742/2021/DDP –    CONCEDER a CAMILA FARIAS WESCHENFELDER, SIAPE 2404362, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/11/2021 a 31/10/2022.(Ref. Processo nº  23080. 039460/2021-13)

Nº 743/2021/DDP –     CONCEDER a NELIZE MOSCON MARAFON, SIAPE 1762324, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na PRAE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/11/2021 a 14/02/2022, perfazendo 460 horas, referente ao interstício completado em 11/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080. 042778/2021-81)

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 744/2021/DDP –         Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Marques Rossetto, SIAPE 1885849 – UFSC: 181387 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2021.  (Processo 23080.038037/2021-04).

Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006 – UFSC: 209478 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.037458/2021-18).

Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229 – UFSC: 189965 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.044016/2021-10).

Carolina Baptista Menezes, SIAPE 1973368 – UFSC: 201507 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/09/2021.  (Processo 23080.043240/2021-94).

Celso de Camargo Barros Junior, SIAPE 1715437 – UFSC: 171276 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 30/07/2021.  (Processo 23080.036993/2021-43).

Cristiani Campos Pla Cid, SIAPE 3444218 – UFSC: 204859 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.039165/2021-67).

Edroaldo Lummertz da Rocha, SIAPE 3152151 – UFSC: 218334 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.043534/2021-16).

Emanuela da Rocha Carvalho, SIAPE 2197027 – UFSC: 218398 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.042314/2021-75).

Fernando César Bauer, SIAPE 1714074 – UFSC: 171209 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 20/07/2021.  (Processo 23080.034999/2021-89).

Gabriela Kaiana Ferreira, SIAPE 3716781 – UFSC: 218099 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.043716/2021-97).

Graziela Martins de Medeiros, SIAPE 2786055 – UFSC: 181590 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.044257/2021-69).

Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278 – UFSC: 217884 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.042487/2021-93).

Hugo Alejandro Arce Iskenderian, SIAPE 2331665 – UFSC: 205251 [DTO/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.042814/2021-15).

Iara Costa Leite, SIAPE 1772688 – UFSC: 196775 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.044131/2021-94).

José Eduardo da Silva Santos, SIAPE 1345813 – UFSC: 142276 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 07/07/2021.  (Processo 23080.031564/2021-80).

Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701 – UFSC: 205383 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 13/10/2021.  (Processo 23080.042972/2021-67).

Liliana Sayuri Osako, SIAPE 1793136 – UFSC: 204026 [GEO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.041972/2021-40).

Lucas Natálio Chavero, SIAPE 2144014 – UFSC: 195779 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/07/2021.  (Processo 23080.043223/2021-57).

Luciane Inês Assmann Schuh, SIAPE 1918524 – UFSC: 183240 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 13/02/2020.  (Processo 23080.037517/2021-40).

Manuela Mika Jomori, SIAPE 1423015 – UFSC: 217552 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.041749/2021-01).

Manuella Pinto Kaster, SIAPE 2057703 – UFSC: 191307 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.043556/2021-86).

Mauri Ferrandin, SIAPE 2153705 – UFSC: 196627 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.043217/2021-08).

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/09/2020.  (Processo 23080.040222/2021-51).

Soraya Nór, SIAPE 2353486 – UFSC: 181743 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/09/2021.  (Processo 23080.039341/2021-61).

Tatiana da Silva Oliveira Mariano, SIAPE 2674711 – UFSC: 218364 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 31/10/2021.  (Processo 23080.043706/2021-51).

Thiago Pontin Tancredi, SIAPE 2157826 – UFSC: 196562 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.043064/2021-91).Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Julia Dal Forno, SIAPE 2154303 – UFSC: 196554 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.044577/2021-19).

Carlos Frederico Deluqui Gurgel, SIAPE 2154447 – UFSC: 196317 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/09/2021.  (Processo 23080.030983/2021-02).

Carolina Pizzolo Torquato, SIAPE 1664531 – UFSC: 179757 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/10/2021.  (Processo 23080.042371/2021-54).

Cassia Sigle Demay, SIAPE 2327451 – UFSC: 204913 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.045194/2021-68).

Marcos Antonio Morgado de Oliveira, SIAPE 3295756 – UFSC: 177096 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.012040/2021-90).

Marcos Baptista Lopez Dalmau, SIAPE 2425705 – UFSC: 135490 [CAD/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 14/06/2021.  (Processo 23080.021878/2021-74).

Paulo Fernando Brum Rojas, SIAPE 2160575 – UFSC: 117085 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/11/2021.  (Processo 23080.033169/2021-31).

Ricardo Armini Caldas, SIAPE 3149494 – UFSC: 217904 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.034842/2021-51).

Ricardo Ferreira Affeldt, SIAPE 1243583 – UFSC: 204980 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.044370/2021-44).

Romulo Alberto Castillo Cardenas, SIAPE 2171279 – UFSC: 197208 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/10/2021.  (Processo 23080.044458/2021-66).

Soraia Dornelles Schoeller, SIAPE 1702565 – UFSC: 170849 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/05/2021.  (Processo 23080.021714/2021-47).

Thales Maier de Souza, SIAPE 2333438 – UFSC: 205324 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.044455/2021-22).

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 745/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Alex Fabiano Bueno, Matrícula UFSC – 215451, SIAPE – 1768180, lotação: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.009526/2019-26).

Fabiana Luiza Negri, Matrícula UFSC – 215214, SIAPE – 1128795, lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.014078/2019-82).

Fábio Augusto Morales Soares, Matrícula UFSC – 211529, SIAPE – 3011840, lotação: Departamento de História -HST/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/02/2021, (Processo 23080.020860/2021-55).

Fabio Rau Akashi Hernandes, Matrícula UFSC – 215958, SIAPE – 3105128, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.043732/2021-80).

Gustavo de Araujo Pinto, Matrícula UFSC – 212711, SIAPE – 3568270, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/05/2021, (Processo 23080.042942/2021-51).

Igor Alencar Vellame, Matrícula UFSC – 215729, SIAPE – 3091645, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/02/2022, (Processo 23080.012086/2019-94).

Jerzy André Brzozowski, Matrícula UFSC – 215265, SIAPE – 3682464, lotação: Departamento de Filosofia – FIL/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.025046/2019-11).

Sheila Maria dos Santos, Matrícula UFSC – 216001, SIAPE – 1057677, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.041056/2021-18).

Tiago Montagna, Matrícula UFSC – 215427, SIAPE – 3091229, lotação: Departamento de Fitotecnia – FIT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.069657/2019-62).

 

Nº 746/2021/DDP –     Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 352/2021/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 060 de 24 de maio de 2021 como segue.

Onde se lê:

Cristiane Conceicao Silva, SIAPE 1344620 – UFSC: 215133 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011280/2021-77).

Leia-se:

Cristiane Conceicao Silva, SIAPE 1344620 – UFSC: 215133 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011280/2021-77).

 

Nº 747/2021/DDP –   Art. 1º – Conceder à Tereza Santos da Silva, SIAPE 1159718, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.058860/2019-41).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

Nº 748/2021/DDP – . CONCEDER a MARCOS ROBERTO MACHADO, SIAPE 2246251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, renovação do afastamento integral para cursar Doutoramento em Estatística e Investigação Operacional na Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa, em Portugal, no período de 11/11/2021 a 10/11/2022.(Ref  Processo nº 23080.45754/2021-84)

 

Editais de 22 de outubro de 2021

 EDITAL N 84/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 25/10/2021 e 29/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.2.1 Departamento de Psicologia – PSI/CFH. E-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080.046258/2021-48

Nº de vagas: 07 (sete), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Hipertensão Arterial Sistêmica.

2.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.2.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.2.1.1 Departamento de Psicologia – PSI

Campo de conhecimento: Psicologia / Psicologia Social

Processo: 23080.044613/2021-44

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia.

Tema para Prova Didática: Influência Social, relações de poder e polarização política.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 07 outubro de 2021

 

Nº 324/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria N 312/2021/PROGRAD de 1º de outubro de 2021, do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – Licenciatura (341) –do Centro de Filosofia e Ciências Humanas:

Onde se lê:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ANT8622 Artes II 72h-a 4h-a 72h-a

Leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ANT8622 Artes II 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Portaria de 08 outubro de 2021

 

N~º 325/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 325/2021/PROGRAD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA – MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: número UFSC 341 – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Currículo: 2022.1

Objetivo: Formar e habilitar professores/as-pesquisadores/as Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng em licenciatura no ensino superior, numa perspectiva intercultural e interdisciplinar, visando os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio de escolas indígenas, que concomitantemente desenvolvam ações para além da esfera escolar, atuando em projetos, pesquisas e atividades ligadas diretamente às suas comunidades e também no âmbito acadêmico-técnico-científico dos níveis mais especializados, como a pós-graduação.

Titulação: Licenciado/a em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Diplomado em: Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3870h-a (3225h)                  CNE: 3840h-a (3200h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 20h-a     Máximo: 30h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Juliana Salles Machado Bueno

Contato: (48) 98841-7708 – e-mail juliana.salles.machado@ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Currículo 2021.2 letivo
Componentes curriculares Carga horária obrigatória

(em horas-aulas)

Carga horária obrigatória

(em horas)

Disciplinas obrigatórias 2382h-a 1985h
Disciplinas optativas
Estágio Curricular obrigatório 504h-a 420h
Prática como Componente Curricular 480h-a 400h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
Extensão obrigatória (Atividades Acadêmico-Científico-Culturais e Extensão – AACCEs – e disciplinas de extensão) 396h-a (total)

252h-a (unidades curriculares de AACCEs) e 144h-a (disciplinas obrigatórias de extensão)

330h
TOTAL 3870h-a 3225h

ANEXO DA PORTARIA Nº 325/2021/PROGRAD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8117 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação I (PPC 54h-a e EXT 36h-a) 144h-a 8h-a
ANT8304 Antropologia I 72h-a 4h-a
HST8322 História Indígena pré e pós-colonial I 108h-a 6h-a
ANT8104 Memória Viva I 72h-a 4h-a
MUS7924 Patrimônio Material e Imaterial 72h-a 4h-a  

 

2ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 História Indígena pré e pós-colonial II 108h-a 6h-a
ANT8404 Antropologia II 108h-a 6h-a
ENS8602 Gestão da Água 72h-a 4h-a
EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a
HST8217 Fundamentos da Educação: teorias e práticas de ensino/aprendizagem na diversidade (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

3ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a
HST8218 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação II (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
DIR8302 Direitos Indígenas I 108h-a 6h-a
HST8120 Língua Guarani I 108h-a 6h-a
HST8123 Língua Português-Brasileiro I: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8121 Língua Kaingang I 108h-a 6h-a
HST8124 Língua Português-Brasileiro I: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8122 Língua Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8125 Língua Português-Brasileiro I: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a

 

4ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

GCN8501 Cartografia e Reconhecimento do Espaço Geográfico Indígena 144h-a 8h-a
MEN8510 Metodologia de Ensino (PCC 36h-a) 108h-a 6h-a
DIR8402 Direitos Indígenas II 108h-a 6h-a
HST8220 Língua Guarani II 72h-a 4h-a
HST8223 Língua Português-Brasileiro II: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8221 Língua Kaingang II 72h-a 4h-a
HST8224 Língua Português-Brasileiro II: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8222 Língua Laklãnõ-Xokleng II 72h-a 4h-a
HST8225 Língua Português-Brasileiro II: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a

 

5ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIB RAS I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a
ANT8511 Controle e Monitoramento de Áreas Indígenas 72h-a 4h-a
ANT8522 Artes I 72h-a 4h-a
ANT8523 Literatura I 72h-a 4h-a
ECZ8511 Saberes Tradicionais no Bioma Mata Atlântica 72h-a 4h-a

 

6ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II 144h-a 8h-a
ANT8611 Saúde Indígena 72h-a 4h-a
ANT8622 Artes II (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8623 Literatura II 72h-a 4h-a
ECZ8611 Projetos para Sustentabilidade (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a

 

7ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8417 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação IV (PCC 54h-a) 108 6h-a
ART8002 Audiovisual II (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8204 Memória Viva II 108h-a 6h-a
MEN8711 Estágio III (Turma Guarani) 108h-a 6h-a
MEN8712 Estágio III (Turma Kaingang) 108h-a 6h-a
MEN8713 Estágio III (Turma Laklãnõ-Xokleng) 108h-a 6h-a

 

8ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8617 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação V 108h-a 6h-a
HST8033 TCC – Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 6h-a
MEN8811 Estágio IV (Turma Guarani) 144h-a 8h-a
MEN8812 Estágio IV (Turma Kaingang) 144h-a 8h-a
MEN8813 Estágio IV (Turma Laklãnõ-Xokleng) 144h-a 8h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a
HST8403 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão II (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

 

 

Portaria de 15 outubro de 2021

 

Nº 326/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina, enquanto obrigatórias, no currículo 2008.1 dos Cursos de Graduação em Administração, (Cursos UFSC 301 e 316), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3700 Cálculo para Ciências Sociais 72h-a 4h-a MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2008.1, dos Cursos de Graduação em Administração, (Cursos UFSC 301 e 316), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas do currículo 2008.1, dos Cursos de Graduação em Administração, (Cursos UFSC 301 e 316), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

MTM3561 – Matemática Financeira 72h-a
EPS7042 – Introdução a Pesquisa Operacional 72h-a MTM3700 ou MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038267/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração do Centro Socioeconômico).

 

Portaria de 18 outubro de 2021

 

Nº 327/2021/PROGRAD – Art. 1º – Remanejar as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de graduação em Química, grau Licenciatura, (Curso UFSC 205), conforme especificado a seguir:

De

Fase:

Para

Fase:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
FSC5101 – Física I Obrigatória 72h-a
FSC5122 – Física Experimental I Obrigatória 54h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038190/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 328/2021/PROGRAD – Art. 1º – REFORMULAR a composição da comissão designada pela portaria 140/2021/PROGRAD. A comissão passa a ser formada pela seguinte composição:

– Malcon Andrei Martinez Pereira – Docente (Titular);

– Glaucia Santos Zimmermann – Docente (Titular);

– Gisele Agustini Lovatel – Docente (Titular);

– Patrícia Haas – Docente (Titular);

– Liane Ramos da Silva – Docente (Titular);

– Raphael Schlickmann – Docente (Titular);

– Tayná Schimitt Machado Jorge – Discente (Titular);

– Marcelo Heidemann – Docente (Titular);

– Eduardo Westphal – Docente (Titular);

– Alessandra Larissa D´Oliveira Fonseca (Titular);

– Roberto Carlos Ruiz – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Irevan Vitória Marcelino – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Leonardo Souza – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tiago Aurélio Alves – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD (Suplente);

– Luís Gustavo Bornia – Discente (Suplente);

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão exercerá suas funções por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 22 outubro de 2021

 

Nº 329/2021/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a portaria 325/2021/PROGRAD sobre a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

330/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º. A matriz curricular 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 330/2021/PROGRAD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA – MODALIDADE PRESENCIAL

Terminalidades: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas ou Linguagens e suas Tecnologias

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: número UFSC 341 – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Currículo: 2022.1

Objetivo: Formar e habilitar professores/as-pesquisadores/as Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng em licenciatura no ensino superior, numa perspectiva intercultural e interdisciplinar, visando os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio de escolas indígenas, que concomitantemente desenvolvam ações para além da esfera escolar, atuando em projetos, pesquisas e atividades ligadas diretamente às suas comunidades e também no âmbito acadêmico-técnico-científico dos níveis mais especializados, como a pós-graduação.

Titulação: Licenciado/a em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Diplomado em: Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3870h-a (3225h)                  CNE: 3840h-a (3200h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 20h-a     Máximo: 30h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Juliana Salles Machado Bueno

Contato: (48) 98841-7708 – e-mail juliana.salles.machado@ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Currículo 2021.1 letivo
Componentes curriculares Carga horária obrigatória

(em horas-aulas)

Carga horária obrigatória

(em horas)

Disciplinas obrigatórias 2382h-a 1985h
Disciplinas optativas
Estágio Curricular obrigatório 504h-a 420h
Prática como Componente Curricular 480h-a 400h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
Extensão obrigatória (Atividades Acadêmico-Científico-Culturais e Extensão – AACCEs – e disciplinas de extensão) 396h-a (total)

252h-a (unidades curriculares de AACCEs) e 144h-a (disciplinas obrigatórias de extensão)

330h
TOTAL 3870h-a 3225h

ANEXO DA PORTARIA Nº 330/2021/PROGRAD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA

MODALIDADE PRESENCIAL

Terminalidades: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas ou Linguagens e suas Tecnologias

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8117 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação I (PPC 54h-a e EXT 36h-a) 144h-a 8h-a
ANT8304 Antropologia I 72h-a 4h-a
HST8322 História Indígena pré e pós-colonial I 108h-a 6h-a
ANT8104 Memória Viva I 72h-a 4h-a
MUS7924 Patrimônio Material e Imaterial 72h-a 4h-a  

 

2ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 História Indígena pré e pós-colonial II 108h-a 6h-a
ANT8404 Antropologia II 108h-a 6h-a
ENS8602 Gestão da Água 72h-a 4h-a
EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a
HST8217 Fundamentos da Educação: teorias e práticas de ensino/aprendizagem na diversidade (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

3ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena I (HST8120 ou HST8121 ou HST8122) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua português-brasileiro I (HST8123 ou HST8124 ou HST8125) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a
HST8218 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação II (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
DIR8302 Direitos Indígenas I 108h-a 6h-a
HST8120 Língua Guarani I 108h-a 6h-a
HST8123 Língua Português-Brasileiro I: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8121 Língua Kaingang I 108h-a 6h-a
HST8124 Língua Português-Brasileiro I: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8122 Língua Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8125 Língua Português-Brasileiro I: Turma Laklãnõ-Xokleng

 

72h-a 4h-a

 

4ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena II (HST8220 ou HST8221 ou HST8222) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua português-brasileiro II (HST8223 ou HST8224 ou HST8225) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

GCN8501 Cartografia e Reconhecimento do Espaço Geográfico Indígena 144h-a 8h-a
MEN8510 Metodologia de Ensino (PCC 36h-a) 108h-a 6h-a
DIR8402 Direitos Indígenas II 108h-a 6h-a
HST8220 Língua Guarani II 72h-a 4h-a
HST8223 Língua Português-Brasileiro II: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8221 Língua Kaingang II 72h-a 4h-a
HST8224 Língua Português-Brasileiro II: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8222 Língua Laklãnõ-Xokleng II 72h-a 4h-a
HST8225 Língua Português-Brasileiro II: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a

 

5ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena III (HST8330 ou HST8331 ou HST8332) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio I (MEN8511 ou MEN8512 ou MEN8513) de acordo com sua etnia.

O aluno deve escolher uma terminalidade na 5ª fase que deverá também ser cumprida na 6ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIB RAS I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a
ANT8511 Controle e Monitoramento de Áreas Indígenas 72h-a 4h-a
ECZ8511 Saberes Tradicionais no Bioma Mata Atlântica 72h-a 4h-a

 

5ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena III (HST8330 ou HST8331 ou HST8332) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio I (MEN8511 ou MEN8512 ou MEN8513) de acordo com sua etnia.

O aluno deve escolher uma terminalidade na 5ª fase que deverá também ser cumprida na 6ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIB RAS I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a
ANT8522 Artes I 72h-a 4h-a
ANT8523 Literatura I 72h-a 4h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II 144h-a 8h-a
ANT8611 Saúde Indígena 72h-a 4h-a
ECZ8611 Projetos para Sustentabilidade (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II 144h-a 8h-a
ANT8622 Artes II (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8623 Literatura II 72h-a 4h-a
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a

 

7ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio III (MEN8711 ou MEN87512 ou MEN8713) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8417 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação IV (PCC 54h-a) 108 6h-a
ART8002 Audiovisual II (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8204 Memória Viva II 108h-a 6h-a
MEN8711 Estágio III (Turma Guarani) 108h-a 6h-a
MEN8712 Estágio III (Turma Kaingang) 108h-a 6h-a
MEN8713 Estágio III (Turma Laklãnõ-Xokleng) 108h-a 6h-a

 

8ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio IV (MEN8811 ou MEN88512 ou MEN8813) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8617 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação V (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8033 TCC – Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 6h-a
MEN8811 Estágio IV (Turma Guarani) 144h-a 8h-a
MEN8812 Estágio IV (Turma Kaingang) 144h-a 8h-a
MEN8813 Estágio IV (Turma Laklãnõ-Xokleng) 144h-a 8h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão. O aluno deve cumprir obrigatoriamente 252h-a de atividades acadêmico-científico-culturais de extensão para efeito de integralização curricular
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a
HST8403 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão II (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

 

Portaria de 26 outubro de 2021

 

Nº 331/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 333/2016/PROGRAD, DE 13 DE JUNHO DE 2016, no seu Art. 1º no que se refere à exclusão da disciplina CMA6413 – Performance e Cultura, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Onde se lê:

Art. 1º – Excluir da 4ª fase-sugestão a disciplina CMA6413 – Performance e Cultura, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Fase atual Disciplina Tipo
CMA6413 – Performance e Cultura – 72h-a Ob

Leia-se:

Art. 1º – Excluir da 4ª fase-sugestão a disciplina CMA6413 – Performance e Cultura, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Fase atual Disciplina Tipo
CMA6413 – Performance e Cultura – 72h-a Ob

Parágrafo único: Estabelecer nova carga horária total para a integralização curricular do currículo 2013.1 do Curso de Graduação Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Carga Horária Obrigatória:  UFSC: 3420h-a (2850h)         CNE:  2400horas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação nos Memorandos n° 014/SECOGAC/CCE/2016 e 015/SECOGAC/CCE/2016, da Coordenadoria do curso de Graduação em Artes Cênicas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 332/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas MTM3100 e MTM3101 do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
2ª Fase MTM3101 – Cálculo I

Art. 2º – Incluir a disciplina MTM3180 e MTM3181 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3180 – Pré-Cálculo Obrigatória 72h-a ___ MTM3100

ou

MTM7136

2ª Fase MTM3181 – Cálculo para Ciências Agrárias Obrigatória 72h-a MTM3180 ou MTM3100 MTM3101

ou

MTM7136

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina obrigatória QMC5451 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
4ª Fase QMC5451 – Físico Química Aplicada à Ciência dos Alimentos MTM3181 ou MTM3101

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038150/2021-81 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias).

 

Nº 333/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer equivalência para a disciplina EEL7308, pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Disciplina                     Equivalência
    Optativas da Área de            Especialização em Eletrônica EEL7308 – Fundamentos de Engenharia Biomédica EEL7885

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.037847/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico).

 

Nº 334/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retirar os pré-requisitos da disciplina obrigatória MTM3101 – Cálculo 1 pertencente ao currículo 2009.2 do curso de graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisitos a excluir Novo pré-requisito
1ª fase MTM3101 – Cálculo 1 72h-a (MTM5183 ou MTM5801) ___________

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.038507/2021-21 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica do Centro Tecnológico).

 

Nº 335/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativas LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ——- LSB7904

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. correspondência SPA OF E 8/CGECOMP/CTS/ARA/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia da Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

Nº 336/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Nutrição (09), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Nutrição (09), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art. 3º – Incluir pré-requisito para disciplina obrigatória SPB1118 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Nutrição (09), conforme as seguintes especificações:                 

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
6ª Fase SPB1118 – Promoção e Educação em Saúde NTR5607

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038476/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 337/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina MTM3100 do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM3180 – Pré-Cálculo 72h-a MTM3100 ou MTM7136 ou MTM5103 ou MTM7301

Art. 3º – Incluir a disciplina MTM3180 no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3180 – Pré-Cálculo Obrigatória 72h-a ___ MTM3100 ou MTM7136 ou MTM5103 ou MTM7301

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:         

       

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito  
3ª Fase ZOT7701 –  Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal

 

MTM3180 ou MTM3100 ou MTM7301  
5ª Fase ZOT7706 – Rações para Monogástricos

 

(MTM3180 e ZOT7704) ou (MTM3180 e ZOT7400) ou (MTM3100 e ZOT7704) ou (MTM3100 e ZOT7400) ou (MTM7301 e ZOT7704) ou (MTM7301 e ZOT7400)  
5ª Fase ZOT7707 – Rações para Poligástricos (MTM7301 e ZOT7705) ou (MTM7301 e ZOT7500) ou

(MTM3100 e ZOT7705) ou (MTM3100 e ZOT7500) ou (MTM3180 e ZOT7705) ou (MTM3180 e ZOT7500)

 

 
5ª Fase ZOT7905 –  Bioestatística

 

(MTM7301 e ZOT7305) ou (MTM3100 e ZOT7305) ou (MTM7301 e ZOT7306) ou (MTM3100 e ZOT7306) ou (MTM7301 e ZOT7300) ou (MTM3100 e ZOT7300) ou (MTM3180 e ZOT7305) ou (MTM3180 e ZOT7306) ou

(MTM3180 e ZOT7300)

 

 

 
     

Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.036026/2021-81 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2021

 

Nº 073/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karla Gripp Couto de Mello Médica/área 3214243 Departamento de Atenção à Saúde / DAS/PRODEGESP Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 140/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 34/2021/CED de 06 de abril de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Patrícia da Silva Neubert para exercer a função de Coordenadora da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Arquivologia.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos, a contar de 25 de outubro de 2021.

 

Portarias de 26 de outubro de 2021

 

Nº 141/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) MARIA ELIZA CHIERIGHINI PIMENTEL, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Educação e Infância, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/03/2022 a 31/07/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.045936/2020-74).

N.º 142/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) LÍGIA MARA SANTOS, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Teatro, subárea Teatro Educação, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 01/02/2022 a 30/07/2022, junto à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.041769/2020-92).

 

Portaria de 27 de outubro de 2021

           

Nº 143/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão eleitoral da direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de extensão, coordenação de pesquisa e coordenação de estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), gestão 2022-2023:

– Camila da Silva Almeida (TAE);

– Ana Paula Minuzzi (TAE);

– Rubia Vanessa Vicente Demétrio (Docente);

– Saskya Carolyne Bodenmuller (Docente);

– Alice Demaria Silva Penha (Representante das famílias);

– Luiza dos Santos Moreira (Representante das famílias).

Art. 2º – Atribuir carga horária de 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 15 de dezembro de 2021 para conclusão os trabalhos.

 

 

Boletim Nº 120/2021 – 27/10/2021

27/10/2021 19:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2021

Data da publicação: 27 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.10.2021

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 06/DCS/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE JOINVILLE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2021/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 1021, 1022/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS Nº193/2020/PROGRAD

PORTARIAS CONJUNTAS Nº 022 a 029/PROGRAD/SAAD/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 021/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº117 a 131/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

PORTARIAS Nº 260 a 265/2021/CCS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 043/2021/PPGQ

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

A CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 988/2021/GR, de 15 de junho de 2021, RESOLVE:

Portaria de 20 de setembro de 2021

Nº 06/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes 302.101.000-87
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz 059.794.509-80
Júlia Zanatta Lazzarin 074.627.659-18
Karla Dal Bó Michels 855.190.309-87
Mariana Francisco Botelho 041.337.249-92
Rafael Gustavo Sato Watanabe 311.141.328-45
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes Documentação
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com base na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 64/2015/CUn, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 09/2021/DCTJ

Art. 1º Anunciar e convocar o colégio eleitoral de docentes do Centro Tecnológico de Joinville-CTJ para eleições a realizar-se das 08 às 17h do dia 29 de novembro de 2021, para a escolha dos representantes docentes no Conselho Universitário, na condição de titular e suplente, para um mandato de dois anos.
Art. 2° As inscrições deverão ser realizadas através de formulário próprio disponibilizado pela Comissão Eleitoral, do dia 27 de outubro à 05 de novembro de 2021.
Art. 3º – As normas para realização do pleito serão disponibilizadas pela Comissão Eleitoral até o dia 26 de outubro de 2021.
Art. 4º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral para encaminhar o certame:
• Professor César Augusto Bortot (presidente);
• Professor Thales Maier de Souza (secretário);
• Professor Victor Simões Barbosa (membro).

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

Portaria-SEI de 15 de outubro de 2021

Nº 1021/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo, atuantes no Serviço de Psicologia/CAA/DAADC/HU/SP (organograma UFSC)- Unidade de Atenção Psicossocial/Psicologia ( organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
1. Claudete Marcon 1160163
2. Rachel Schlindwein Zanini 1693447
3. Amanda Kliemann 1682838
4. Juliana Macchiaverni 2767707
5. Zaira Aparecida de Oliveira Custódio 1160235
6. Márcia Lucrécia Lisboa 1160430
7. Rejane de Farias 2030838
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

Portaria-SEI de 15 de outubro de 2021

Nº 1022/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo, atuantes no Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS (organograma UFSC)- Unidade de Atenção Psicossocial/Serviço Social ( organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
1. Francielle Lopes Alves 1517797
2. Michelly Nezilda Cardoso 2533604
3. Patrícia Fraga 2059830
4. Daiana Alves Siqueira 2117784
5. Judizeli Baigorria 1871607
6. Mariana Silveira Barcelos 1544216

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 20 de outubro de 2020

Nº 193/2020/PROGRAD – Art. 1º – Designar os docentes da Classe E, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção da Classe D do Magistério Superior (Associado) do Campus de Joinville:
Prof. Alvaro Guillermo Rojas Lezana (EPS/CTC);
Prof. André Ogliari (EMC/CTC);
Prof. Fernando Antônio Forcellini (EMC/CTC).
Art. 2º – Esta portaria terá vigência de 01 ano, a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 25 de agosto de 2021

Nº 022/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo 2021 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, com as notas obtidas no ENEM de 2018 ou de 2019 ou de 2020, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª chamada do Processo Seletivo 2021 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2018 ou de 2019 ou de 2020.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração que deverá ser enviada na Etapa Documental juntamente com a documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
5ª CHAMADA
Divulgação da 5ª Chamada: 26/08/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 5ª chamada

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

26 de agosto a 30 de agosto de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 5ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 31/08/2021 até 03/09/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
31 de agosto a 03 de setembro de 2021
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 24/09/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico.
– Após a validação da sua Autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 3° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 31/08/2021 a 03/09/2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pretos, Pardos e Negros)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 3º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Datas: 31/08/2021 a 24/09/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração de Negro validada por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2021, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
4. Autodeclaração de Negro impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na EtapaOnline e validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros. [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Art. 6º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pela Comissão de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 9° Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 084/CGRAD/2021, no Edital nº 02/COPERVE/2021, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012.).

Nº 023/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na a 5ª chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2021.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas suplementares para indígenas e quilombolas oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola que deverá ser enviada na Etapa Documental juntamente com a documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
5ª CHAMADA
Divulgação da 5ª Chamada: 26/08/2021

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 5ª chamada

Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 26 de agosto a 30 de agosto de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 31/08/2021 até 03/09/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 03/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado no quadro abaixo.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
31 de agosto a 03 de setembro de 2021

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaraçãode pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 24/09/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico.
– Após a validação da sua Autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 3° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Indígenas e Quilombolas)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
§ 5º Para solicitação da Bolsa Permanência destinada aos estudantes indígenas, além das demais orientações previstas na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE (http://prae.ufsc.br/bolsa-permanencia-mec), é necessário providenciar os seguintes documentos:
I – Declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. A declaração da comunidade do estudante indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas, quando incluir informação expressa que o estudante reside em comunidade indígena, poderá ser aceita como comprovante de residência.
II – Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena. A comprovação de residência, quando realizada por meio de contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, somente deve ser acatada se constar do endereço registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita auferir a vinculação desse endereço a uma comunidade indígena ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade indígena declarado em algum documento da FUNAI ou lideranças comunitárias, apresentados juntamente com os demais documentos exigidos para inscrição no programa.
§ 6º Para solicitação da Bolsa Permanência destinada aos estudantes quilombolas, além das demais orientações previstas na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE (http://prae.ufsc.br/bolsa-permanencia-mec), é necessário providenciar os seguintes documentos:
I – Declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. A declaração da comunidade do estudante quilombola sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas, quando incluir informação expressa que o estudante reside em comunidade quilombola, poderá ser aceita como comprovante de residência.
II – Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola. A comprovação de residência, quando realizada por meio de contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, somente deve ser acatada se constar do endereço registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita auferir a vinculação desse endereço a uma comunidade quilombola ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade quilombola declarado em algum documento da Fundação Cultural Palmares ou lideranças comunitárias, apresentados juntamente com os demais documentos exigidos para inscrição no programa.
§ 7º O Programa Bolsa Permanência MEC regulamentado pela PORTARIA Nº 389/2013 é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas e não está condicionada a este processo seletivo, pois depende de edital específico do Ministério da Educação.
Art. 3º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.
Datas: 31/08/2021 a 24/09/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração de Indígena ou Quilombola validada por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2021, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
8. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
9. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
10. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
11. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
12. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
13. certificado militar (para candidatos do sexo masculino que tiverem o certificado militar) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
14. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
Art. 5º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
I. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas.(modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
§ 2ºA comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas descrita neste artigo.
§3° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 6º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
I. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
§ 2º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas descrita neste artigo.
§3° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 8º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Indígenas ou Quilombolas;
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 11 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 12 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 085/CGRAD/2021, no Edital nº 03/COPERVE/2021, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portaria Conjunta de 25 de agosto de 2021

Nº 024/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 6ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e na 4ª Chamada do Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021,, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação acima mencionados, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 4°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites sisu2021.ufsc.br , sisucomplementar2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br e gerar uma senha individual de acesso ao sistema de matrícula. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados(assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
6ª CHAMADA PROCESSO SELETIVO UFSC-SISU/2021 e 4ª CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO UFSC- SISU-Complementar/2021
Divulgação da 6ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/SISU/2021 e 4 ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021: 26/08/2021
(através do Edital da 6ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021)
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados nas chamadas
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.
§2º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
§ 3º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; da 6ªchamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e 4ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 31/08/2021 até 03/09/2021, de acordo com a documentação exigida nos Editais n° 05/COPERVE/2021 e 07/COPERVE/2021e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 4º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Validação–SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
§ 5º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
31 de agosto a 03 de setembro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.

Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/09/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo3°da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
De TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
Art. 3º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 6ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e 4ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021 e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.
Datas: 31/08/2021 a 24/09/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 31/08/2021 a 24/09/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
ADMINISTRAÇÃO 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ADMINISTRAÇÃO (NOTURNO) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
AGRONOMIA 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
AGRONOMIA [CAMPUS CURITIBANOS] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ANIMAÇÃO – BACHARELADO 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ARQUITETURA E URBANISMO 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ARQUIVOLOGIA 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
BIBLIOTECONOMIA (NOTURNO) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIA E TECNOLOGIA (CAMPUS DE JOINVILLE] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LICENCIATURA (NOTURNO) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (NOTURNO) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS ECONÔMICAS 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS ECONÔMICAS (NOTURNO) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS SOCIAIS (NOTURNO) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
DESIGN 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
DIREITO 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
DIREITO (NOTURNO) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHARELADO 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENFERMAGEM 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA AEROESPACIAL [CAMPUS JOINVILLE] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA AUTOMOTIVA [CAMPUS JOINVILLE] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA CIVIL 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA [CAMPUS JOINVILLE] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE ALIMENTOS 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE AQUICULTURA 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO [CAMPUS ARARANGUÁ] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE ENERGIA [CAMPUS ARARANGUÁ] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE MATERIAIS [CAMPUS BLUMENAU] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
ENGENHARIA DE MATERIAIS [SEMESTRAL] 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA [CAMPUS JOINVILLE] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA ELÉTRICA 202 geel@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA ELETRÔNICA 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA [CAMPUS JOINVILLE] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA FLORESTAL [CAMPUS CURITIBANOS] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA MECÂNICA 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA MECATRÔNICA [CAMPUS JOINVILLE] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA NAVAL [CAMPUS JOINVILLE] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA QUÍMICA 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
FARMÁCIA 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
FISIOTERAPIA [CAMPUS ARARANGUÁ] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
GEOGRAFIA (NOTURNO) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
HISTÓRIA (NOTURNO) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
JORNALISMO 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS (NOTURNO) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
MATEMÁTICA – LICENCIATURA (NOTURNO) [CAMPUS BLUMENAU] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
MEDICINA 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
MEDICINA VETERINÁRIA [CAMPUS CURITIBANOS] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ODONTOLOGIA 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
PEDAGOGIA 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
PSICOLOGIA 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
QUÍMICA BACHARELADO 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
QUÍMICA BACHARELADO[CAMPUS BLUMENAU] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
RELAÇÕES INTERNACIONAIS 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
SECRETARIADO EXECUTIVO (NOTURNO) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
SERVIÇO SOCIAL 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
SERVIÇO SOCIAL (NOTURNO) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (NOTURNO) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (NOTURNO) [CAMPUS ARARANGUÁ] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ZOOTECNIA 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, pelo Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 ou pelo Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021,deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC.
15. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
16. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

17. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 8º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
18. autodeclaração validada por comissão da SAAD de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
19. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
20. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
21. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por ideoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – O procedimento de validação da Autodeclaração deverá ser agendado previamente, será on-line e filmado/gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 09 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 10 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 13 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 14 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resoluções nº17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, nº52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, nas Resoluções Normativas nº 86/CGRAD/2021 e n° 89/CGRAD/2021, nos Editais n° 05/2021/COPERVE e n° 07/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e Portaria MEC n° 18/2012 ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012.).

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
I – Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for ocaso.

f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.
g) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa No18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula;

b) consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades;
c) solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas noedital.
2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda Formulário de requerimento para comprovação de renda (formulário I) e os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo:

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na pág. https://saad.ufsc.br/formularios-2/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópia autenticada em cartório.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas no item 3) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES:

I – É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
a) Cópia do comprovante de residência de janeiro, fevereiro ou março de 2021 (água, luz etc.) do candidato e da família de origem;
b) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
c) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
d) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
e) Menores de 18 anos, quando houver, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
f) Estrangeiros, passaporte com visto permanente, quando for o caso;
g) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios; quando houver;
h) Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com ocandidato; quando for o caso;

i) Menores de 21 anos:Declaração de Pensão Alimentícia – (FormulárioIX), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros:Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(FormulárioXII), quando for o caso.
II-É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
a)Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.). No caso de não possuir conta bancária, apresentar Formulário VII.
3
DAS MODALIDADES:

3.1 DOS TRABALHADORESASSALARIADOS:
a) Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima;

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAISLIBERAIS:
a) Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;
c)
d)c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, compatíveis com a renda declarada, se houver;

e)d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

e)Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), sehouver.
3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
a) Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c)
d)c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver;

e)d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
a) Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

3.5. DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
a) RG e CPF;
b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura;
c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;
d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF;
b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano completo, com recebido de entrega;

b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

c) Livro caixa OU Balancetes mensais informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;

b) Livro caixa OU Balancetes mensais informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2021 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda.(Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2021, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;

c) Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.10 DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021):
3.11
a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (formulário IV);

c) Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS EIMÓVEIS
a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.12 DOSPESCADORES
a) Cópia da Carteira de pescador profissional;

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil
Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG

CPF

Endereçoestudante

Nº Bloco Apto

Bairro Cidade

UF CEP

Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria
( ) alugada ( ) cedida
( ) doada ou herdada
( ) outro:____________________

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Nome Completo CPF Data de nascimentoDD/MM/AA
Parentesco

Idade
Estado Civil
Profissão
Rendabruta mensal

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de janeiro, fevereiro e março de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho Leite
Áreaplantadaem ha: Número de vacas de leite:
Sacosproduzidospor ha: Média produção leite por mês:

Fumo Suínos
Áreaplantadaem ha: Número de matrizes:
Kg produzidospor ha: Kg vendidosporano:

Trigo Bovinos
Áreaplantadaem ha: Número de bovinos:
Sacosproduzidospor ha: KG vendidosporano:

Soja Outros
Áreaplantadaem ha:
Sacosproduzidospor ha:

Total brutoem R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Março/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Janeiro/2021 Fevereiro/2021 Março/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Março/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Janeiro/2021 Fevereiro/2021 Março/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de Janeiro, fevereiro e março de 2021, no valor de R$_____________________.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

PROCURAÇÃO PARTICULAR
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________nº_________,complemento_____________________ bairro ____________________________, município de_____________________________________, estado _________________ nomeio meu procurador _________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de________________________________________, estado _________________, com o objetivo de comparecer à coordenadoria do curso de ________________________, de ______________________, no Campus/Centro ________________________________, para entrega da documentação no ato da matrícula presencial, considerando ter anteriormente realizado a etapa online.

_________________,

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de Janeiro, fevereiro e março de 2021

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

_____________________, ____ de ___________________ de ________
_____________________________________________________________
Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( ) Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
b.( ) Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( ) Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( ) Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos grupos étnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
Recebi os documentos acima assinalados

Secretaria do curso
OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 15 de setembro de 2021

Nº 025/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo UFSC/2021.2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021 e para ingressantes no primeiro semestre letivo de 2022, referente a 30 vagas do curso de graduação em Medicina de Araranguá, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, inclusive em relação às chamadas complementares, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC/2021.2.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2° semestre letivo de 2021 e para o 1° semestre letivo de 2022, no caso de 30 vagas do curso de graduação em Medicina de Araranguá, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA(para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites processoseletivo20212.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

21 a 24 de setembro de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 09/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.

Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 5º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 3º As vagas que não forem ocupadas na Etapa Online da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 28/09/2021. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
2ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 28/09/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por umadas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

28 de setembro a 01 de outubro 2021
§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 09/2021/COPERVEe na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaraçãoem MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª e 2ª Chamadas e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 a 08 de Outubro (para os candidatos da 1ª e 2ª chamadas online), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 563 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 geel@eel.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 engenharia.florestal@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaQuímica 216 eng.quimica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
22. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
23. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2021.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
24. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
25. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
26. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
27. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
28. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal deaté 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiênciaescaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de pessoa com deficiênciaescaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental das matrículas da 1ª e 2ª chamadas serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 3ª chamada no dia 29/10/2021. Os candidatos convocados na 3ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
3ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 29/10/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

29 de outubro a 01 de novembro 2021
§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 3ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/11/2021 até 08/11/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 09/2021/COPERVEe na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de novembro a 08 de novembro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/11/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 21 Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas .
Datas: 04/11/2021 a 24/11/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 a 08 de Novembro (para os candidatos da 3ª chamada online), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 04/11/2021 a 24/11/2021
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 geel@eel.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 engenharia.florestal@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaQuímica 216 eng.quimica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadassubsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20212.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 091/2021/CGRAD, no Edital nº 09/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

ANEXO I
Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;
e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.
g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.
II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda o Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I) e dos documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.
a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://saad.ufsc.br/formularios-2/
b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.
c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópiaautenticada em cartório.
II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES
I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
a) Cópia do comprovante de residência recente (água, luz etc.) do estudante e da família de origem;
b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
e) Estrangeiros, passaporte com visto permanente;
f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios;
g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
h) Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário XII), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de abril, maio, junho de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
d) Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES
3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a) Contracheques dos meses de abril, maio, junho de 2021.
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada.
d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
a) Comprovante de proventos referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.
3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
a) RG e CPF.
b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de abril, maio, junho de 2021.
d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
a) RG eCPF.
b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2020 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2020, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
c) Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.10 DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de abril, maio, junho de 2021):
a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, se houver);
b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
c) Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de abril, maio, junho de 2021.
b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.12 DOS PESCADORES:
a) Cópia da Carteira de pescador profissional.
b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil
Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG

CPF

Endereçoestudante

Nº Bloco Apto

Bairro Cidade

UF CEP

Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria
( ) alugada ( ) cedida
( ) doadaouherdada
( ) outro:____________________

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Nome Completo CPF Data de nascimento DD/MM/AA
Parentesco

Idade
Estado Civil
Profissão
Renda bruta mensal

_______________________, _________ de ______________________de_______________

__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de abril, maio, junho de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Assinatura Testemunha1 Assinatura Testemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de abril, maio, junho de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho Leite
Área plantada em ha: Número de vacas de leite:
Sacos produzidos por ha: Média produção leite por mês:

Fumo Suínos
Área plantada em ha: Número de matrizes:
Kg produzidos por ha: Kg vendidos por ano:

Trigo Bovinos
Área plantada em ha: Número de bovinos:
Sacos produzidos por ha: KG vendidos por ano:

Soja Outros
Área plantada em ha:
Sacos produzidos por ha:

Total brutoem R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de abril, maio, junho de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de abril, maio, junho de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de abril, maio, junho de 2021, no valor de R$_____________________.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

PROCURAÇÃO PARTICULAR
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________nº_________,complemento_____________________ bairro ____________________________, município de_____________________________________, estado _________________ nomeio meu procurador _________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de________________________________________, estado _________________, com o objetivo decomparecer à coordenadoria do curso de ________________________, de ______________________, no Campus/Centro ________________________________, para entrega da documentação no ato da matrícula presencial, considerando ter anteriormente realizado a etapa online.

_________________,

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de abril, maio, junho de 2021.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.

NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_____________________, ____ de ___________________ de __
_______________________________________________

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).
b.( )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
h.( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Recebi os documentos acima assinalados
Secretaria do curso

OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 23 de setembro de 2021.

Nº 026/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo UFSC/2021.2 por meio do sistema de REOPÇÃO DE CURSO, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, inclusive em relação às chamadas complementares, para todos os candidatos classificados no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo UFSC/2021.2 por meio do sistema de Reopção de Curso..
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2° semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 4°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites processoseletivo20212.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

28 de setembro a 01 de outubro de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.

Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 5º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 3º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas .
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 a 08 de Outubro (para os candidatos da 1ª chamada online), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (diurno) 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 engenharia.florestal@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
29. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
30. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2021.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
31. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
32. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
33. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
34. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
35. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal deaté 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Rendaem documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiênciaescaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de pessoa com deficiênciaescaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 17 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 29/10/2021. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
2ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 29/10/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por umadas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

29 de outubro a 01 de novembro 2021
§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/11/2021 até 08/11/2021,de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de novembro a 08 de novembro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/11/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 20 Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas .
Datas: 04/11/2021 a 24/11/2021
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242. Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 a 08 de Novembro (para os candidatos da 2ª chamadas online), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 04/11/2021 a 24/11/2021
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (diurno) 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 engenharia.florestal@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 21 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 22 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20212.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 23 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 091/2021/CGRAD, no Edital nº 10/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de2012.)

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
IV- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;
e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.
g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.
V- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
VI- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
d) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
e) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
f) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda o Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I) e dos documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.
d) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://saad.ufsc.br/formularios-2/
e) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.
f) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópiaautenticada em cartório.
II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES
I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
a) Cópia do comprovante de residência recente (água, luz etc.) do estudante e da família de origem;
k) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
l) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
m) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
n) Estrangeiros, passaporte com visto permanente;
o) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios;
p) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
q) Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
r) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
s) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário XII), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
e) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
f) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
g) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de abril, maio, junho de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
h) Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES
3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
c) Contracheques dos meses de abril, maio, junho de 2021.
d) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
3.13 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
f) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
g) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
h) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada.
i) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
j) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.14 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
e) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
f) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
g) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
h) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.15 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
b) Comprovante de proventos referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.
3.16 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
e) RG e CPF.
f) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
g) Comprovantes de recebimento referente aos meses de abril, maio, junho de 2021.
h) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
3.17 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
c) RG eCPF.
d) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
3.18 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
d) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
e) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
f) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.19 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
c) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.20 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
f) Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2020 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2020, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
g) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
h) Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
i) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
j) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.21 DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de abril, maio, junho de 2021):
d) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, se houver);
e) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
f) Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.22 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
c) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de abril, maio, junho de 2021.
d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.23 DOS PESCADORES:
d) Cópia da Carteira de pescador profissional.
e) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
f) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil
Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG

CPF

Endereçoestudante

Nº Bloco Apto

Bairro Cidade

UF CEP

Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria
( ) alugada ( ) cedida
( ) doadaouherdada
( ) outro:____________________

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Nome Completo CPF Data de nascimento DD/MM/AA
Parentesco

Idade
Estado Civil
Profissão
Renda bruta mensal

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de abril, maio, junho de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Assinatura Testemunha1 Assinatura Testemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de abril, maio, junho de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho Leite
Área plantada em ha: Número de vacas de leite:
Sacos produzidos por ha: Média produção leite por mês:

Fumo Suínos
Área plantada em ha: Número de matrizes:
Kg produzidos por ha: Kg vendidos por ano:

Trigo Bovinos
Área plantada em ha: Número de bovinos:
Sacos produzidos por ha: KG vendidos por ano:

Soja Outros
Área plantada em ha:
Sacos produzidos por ha:

Total brutoem R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de abril, maio, junho de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de abril, maio, junho de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de abril, maio, junho de 2021, no valor de R$_____________________.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

PROCURAÇÃO PARTICULAR
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________nº_________,complemento_____________________ bairro ____________________________, município de_____________________________________, estado _________________ nomeio meu procurador _________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de________________________________________, estado _________________, com o objetivo decomparecer à coordenadoria do curso de ________________________, de ______________________, no Campus/Centro ________________________________, para entrega da documentação no ato da matrícula presencial, considerando ter anteriormente realizado a etapa online.

_________________,

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de abril, maio, junho de 2021.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.

NEGATIVA DE MATRÍCULA

D E C L A R A Ç Ã O

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_____________________, ____ de ___________________ de __
_______________________________________________

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).
b.( )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
h.( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Recebi os documentos acima assinalados
Secretaria do curso

OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 28 de setembro de 2021

Nº 027/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 6ª Chamada do Processo Seletivo 2021 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, com as notas obtidas no ENEM de 2018 ou de 2019 ou de 2020, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 6ª chamada do Processo Seletivo 2021 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2018 ou de 2019 ou de 2020.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração que deverá ser enviada na Etapa Documental juntamente com a documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
6ª CHAMADA
Divulgação da 6ª Chamada: 28/09/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 6ª chamada

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 28 de setembro a 01 de outubro de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 6ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
04 de outubro a 08 de outubro de 2021
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico.
– Após a validação da sua Autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 3° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pretos, Pardos e Negros)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 3º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 6ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração de Negro validada por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2021, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
36. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
37. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
38. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
39. Autodeclaração de Negro impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na EtapaOnline e validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros. [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
40. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
41. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
42. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Art. 6º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pela Comissão de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 9° Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 084/CGRAD/2021, no Edital nº 02/COPERVE/2021, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

PORTARIA Nº 028/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 6ª Chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na a 6ª chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2021.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas suplementares para indígenas e quilombolas oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola que deverá ser enviada na Etapa Documental juntamente com a documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
6ª CHAMADA
Divulgação da 6ª Chamada: 28/09/2021

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 6ª chamada

Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 28 de setembro a 01 de outubro de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 6ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 03/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado no quadro abaixo.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaraçãode pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico.
– Após a validação da sua Autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 3° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Indígenas e Quilombolas)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
§ 5º Para solicitação da Bolsa Permanência destinada aos estudantes indígenas, além das demais orientações previstas na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE (http://prae.ufsc.br/bolsa-permanencia-mec), é necessário providenciar os seguintes documentos:
I – Declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. A declaração da comunidade do estudante indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas, quando incluir informação expressa que o estudante reside em comunidade indígena, poderá ser aceita como comprovante de residência.
II – Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena. A comprovação de residência, quando realizada por meio de contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, somente deve ser acatada se constar do endereço registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita auferir a vinculação desse endereço a uma comunidade indígena ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade indígena declarado em algum documento da FUNAI ou lideranças comunitárias, apresentados juntamente com os demais documentos exigidos para inscrição no programa.
§ 6º Para solicitação da Bolsa Permanência destinada aos estudantes quilombolas, além das demais orientações previstas na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE (http://prae.ufsc.br/bolsa-permanencia-mec), é necessário providenciar os seguintes documentos:
I – Declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. A declaração da comunidade do estudante quilombola sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas, quando incluir informação expressa que o estudante reside em comunidade quilombola, poderá ser aceita como comprovante de residência.
II – Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola. A comprovação de residência, quando realizada por meio de contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, somente deve ser acatada se constar do endereço registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita auferir a vinculação desse endereço a uma comunidade quilombola ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade quilombola declarado em algum documento da Fundação Cultural Palmares ou lideranças comunitárias, apresentados juntamente com os demais documentos exigidos para inscrição no programa.
§ 7º O Programa Bolsa Permanência MEC regulamentado pela PORTARIA Nº 389/2013 é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas e não está condicionada a este processo seletivo, pois depende de edital específico do Ministério da Educação.
Art. 3º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 6ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração de Indígena ou Quilombola validada por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2021, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
43. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
44. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
45. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
46. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
47. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
48. certificado militar (para candidatos do sexo masculino que tiverem o certificado militar) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
49. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
Art. 5º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
III. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
IV. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas.(modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
§ 2ºA comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas descrita neste artigo.
§3° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 6º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
III. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
IV. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
§ 2º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas descrita neste artigo.
§3° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 8º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Indígenas ou Quilombolas;
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 11 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 12 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 085/CGRAD/2021, no Edital nº 03/COPERVE/2021, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 28 de setembro de 2021

PORTARIA Nº 029/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 7ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e na 5ª Chamada do Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021,, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação acima mencionados, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 4°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites sisu2021.ufsc.br , sisucomplementar2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br e gerar uma senha individual de acesso ao sistema de matrícula. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados(assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
7ª CHAMADA PROCESSO SELETIVO UFSC-SISU/2021 e 5ª CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO UFSC- SISU-Complementar/2021
Divulgação da 7ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/SISU/2021 e 5 ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021: 28/09/2021
(através do Edital da 7ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021)
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados nas chamadas
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

28 de setembro a 01 de outubro de 2021
§2º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
§ 3º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; da 7ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e 5ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida nos Editais n° 05/COPERVE/2021 e 07/COPERVE/2021e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 4º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Validação–SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
§ 5º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.

Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo3°da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
De TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
Art. 3º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e 5ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021 e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação – Bacharelado 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (Noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enferamagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais (semestral) 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 geel@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Macânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Língua – Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Língua – Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretariado Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informação (noturno) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologias da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, pelo Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 ou pelo Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021,deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
50. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
51. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 8º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
52. autodeclaração validada por comissão da SAAD de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
53. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
54. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
55. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por Videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – O procedimento de validação da Autodeclaração deverá ser agendado previamente, será on-line e filmado/gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 09 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 10 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 13 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 14 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resoluções nº17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, nº52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, nas Resoluções Normativas nº 86/CGRAD/2021 e n° 89/CGRAD/2021, nos Editais n° 05/2021/COPERVE e n° 07/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e Portaria MEC n° 18/2012 ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012.).
ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
2. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
II – Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for ocaso.

f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.

g) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa No18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula;

b) consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades;
c) solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas noedital.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
IIIII – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda Formulário de requerimento para comprovação de renda (formulário I) e os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo:

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na pág. https://saad.ufsc.br/formularios-2/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópia autenticada em cartório.

IV – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas no item 3) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES:

I – É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
b) Cópia do comprovante de residência de janeiro, fevereiro ou março de 2021 (água, luz etc.) do candidato e da família de origem;
b) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
c) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
d) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
e) Menores de 18 anos, quando houver, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
f) Estrangeiros, passaporte com visto permanente, quando for o caso;
g) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios; quando houver;
h) Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com ocandidato; quando for o caso;

i) Menores de 21 anos:Declaração de Pensão Alimentícia – (FormulárioIX), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros:Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(FormulárioXII), quando for o caso.
II-É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
a)Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.). No caso de não possuir conta bancária, apresentar Formulário VII.
d) Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato
4
54 DAS MODALIDADES:

3.1 DOS TRABALHADORESASSALARIADOS:
f)e) Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

g)f) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima;

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAISLIBERAIS:
b) Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;
h)
i)g) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, compatíveis com a renda declarada, se houver;

j)h) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

e)Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver;

Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
b) Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

3.6. DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
e) RG e CPF;
f) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura;
g) Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;
h) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

c) RG e CPF;
d) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

d) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano completo, com recebido de entrega;

e) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

f) Livro caixa OU Balancetes mensais informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

b) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;

b) Livro caixa OU Balancetes mensais informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2021 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda.(Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2021, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
c) Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.10 DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021):
a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (formulário IV);

c) Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS EIMÓVEIS
c) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.12 DOSPESCADORES
d) Cópia da Carteira de pescador profissional;

e) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

f) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil
Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG

CPF

Endereçoestudante

Nº Bloco Apto

Bairro Cidade

UF CEP

Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria
( ) alugada ( ) cedida
( ) doada ou herdada
( ) outro:____________________

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Nome Completo CPF Data de nascimentoDD/MM/AA
Parentesco

Idade
Estado Civil
Profissão
Rendabruta mensal

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de janeiro, fevereiro e março de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho Leite
Áreaplantadaem ha: Número de vacas de leite:
Sacosproduzidospor ha: Média produção leite por mês:

Fumo Suínos
Áreaplantadaem ha: Número de matrizes:
Kg produzidospor ha: Kg vendidosporano:

Trigo Bovinos
Áreaplantadaem ha: Número de bovinos:
Sacosproduzidospor ha: KG vendidosporano:

Soja Outros
Áreaplantadaem ha:
Sacosproduzidospor ha:

Total brutoem R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Março/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Janeiro/2021 Fevereiro/2021 Março/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Março/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Janeiro/2021 Fevereiro/2021 Março/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de Janeiro, fevereiro e março de 2021, no valor de R$_____________________.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

PROCURAÇÃO PARTICULAR
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________nº_________,complemento_____________________ bairro ____________________________, município de_____________________________________, estado _________________ nomeio meu procurador _________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de________________________________________, estado _________________, com o objetivo de comparecer à coordenadoria do curso de ________________________, de ______________________, no Campus/Centro ________________________________, para entrega da documentação no ato da matrícula presencial, considerando ter anteriormente realizado a etapa online.

_________________,

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de Janeiro, fevereiro e março de 2021

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

_____________________, ____ de ___________________ de ________
_____________________________________________________________
Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( ) Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
b.( ) Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( ) Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( ) Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos grupos étnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
Recebi os documentos acima assinalados

Secretaria do curso
OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Nº 602/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física a Coordenadoria de Administração:
Maria De Lourdes Prim Burda
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2020.

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

Chamada Pública de 18 de outubro de 2021
001/2021/SECARTE

A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública está Chamada Pública objetivando selecionar propostas artísticas para compor a programação da 6ª edição do Experimenta.

1. Objetivo
Incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

2. Finalidade
Selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para exibição pelo canal do YouTube da SeCArte com lançamentos agendados para o período de 29/11 a 03/12/2021, sendo que os trabalhos selecionados permanecerão disponibilizados no site da SeCArte.

3. Condições de participação
3.1. Podem participar os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados.

4. Procedimentos para inscrição
4.1. As propostas para inscrição na chamada pública 001/2021/SeCArte deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no o endereço https://secarte.ufsc.br/experimenta/, no período de 20/10/2021 a 11/11/2021.
4.2. A inscrição será efetivada somente após o envio via e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

4.3. Da proposta
4.3.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente em linguagem experimental, nos formatos de mídia de áudio, imagem ou vídeo da produção artística oferecida (teatro, oficina, exposição virtual, performance, leitura, curta metragens (aproximadamente 10min), música, dança, design, dentre outros) para disponibilização digital no canal do YouTube da SeCArte. O vídeo deverá ter qualidade mínima de resolução 720X480 de imagem.
4.3.2. Para as propostas, o proponente deverá disponibilizar no formulário de inscrição o link da atividade postada na plataforma de vídeo do YouTube. O vídeo postado deve ser definido como “não listado”.
4.3.3. Com o intuito de tornar a obra mais acessível, a SeCArte recomenda que as propostas de produções artísticas em vídeo ofereçam tradução em língua brasileira de sinais (LIBRAS) ou legendas em português.
4.3.4. No caso de proposições coletivas, o proponente deverá anexar uma Declaração de Representação, em que conste a designação do proponente como representante do grupo, com a assinatura de todos os integrantes do grupo.
4.3.5. Materiais complementares poderão ser solicitados pela organização do evento Experimenta.

5. Seleção
5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos será de responsabilidade de uma comissão designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

6. Das responsabilidades do proponente selecionado
6.1. Caberá ao proponente enviar o link com o arquivo contendo a produção artística proposta no período estabelecido.

7. Dos direitos de imagem e divulgação
7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da apresentação no Experimenta (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).
7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, etc.) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação do Experimenta, em qualquer mídia.

8. Cronograma
Período para inscrição das propostas artísticas 20/10 a 11/11/2021
Período de avaliação 12/11 a 19/11/2021
Divulgação da seleção 22/11/2021
9. Coordenação
Secretaria de Cultura e Arte da UFSC
Site: http://secarte.ufsc.br/
Email: experimenta.secarte@contato.ufsc.br
10. Disposições Finais
10.1. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública 001/2021/SeCArte.
10.2. O proponente que tiver o projeto selecionado por esta Chamada Pública 001/2021 autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente.
10.3. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
10.4. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros.
10.5. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta chamada.
10.6. A publicização, no canal do YouTube da SeCArte, das propostas selecionadas acontecerá em novembro, em programação a ser anunciada.
10.7. Todas as produções selecionadas ficarão disponíveis no canal do YouTube da SeCArte.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Edital de 22 de outubro de 2021

Nº 021/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

Inscrições de Chapas: Coordenador(a)
e
Subcoordenador(a)
25/10/2021
a
12/11/2021
Via e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br

Divulgação Candidatos

16/11/2021
https://portal.ccb.ufsc.br/

https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/
Agendamento
E- Democracia
16/11/2021
Presidência da Comissão
Eleição

01/12/2021
E – Democracia
FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.
INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, até 12 de novembro de 2021.
De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:
“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:
I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.
II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.
III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

CENTRO DE COMUNICAÇÃO EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 22 de junho de 2021

Nº 117/2021/CCE – DESIGNAR, pelo período de 18 de junho de 2021 a 17 de junho de 2022, o discente Dilton Crozeta Rufino (18101715) como representante titular e o discente Leonardo César Ertel Engel (17101846) como representante suplente dos alunos do Curso de Graduação em Artes Cênicas junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.
(Ref. Sol. Digital nº 024268/2021)

Portaria de 23 de junho de 2021

Nº 118/2021/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Jornalismo, pelo período de dois anos:
Flávia Garcia Guidotti (Presidente)
Cárlida Emerim
Ildo Francisco Golfetto
Melina de La Barrera Ayres
Samuel Pantoja Lima
Valentina da Silva Nunes
Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 030/2020/CCE, de 13 de março de 2020.
(Ref. Sol. digital 024683/2021)

Portaria de 28 de junho de 2021

Nº 119/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente LUCIANE MARIA FADEL, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade do Porto/Portugal, no período de 01 de setembro de 2021 a 28 de Fevereiro de 2022 com ônus CAPES PRINT.
(Ref. Processo 23080.024433/2021-46)

Portarias de 29 de junho de 2021

Nº 120/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 01 de junho de 2021, a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, do Departamento de Jornalismo, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo.
Art. 2º REVOGAR a portaria n.º 010/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021.
(Ref. Sol. Digital nº 025667/2021)

Nº 121/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28 de junho de 2021 a 22 de setembro de 2021, os servidores docentes PEDRO FALLEIROS HEISE, como membro titular, e LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, como membro suplente, do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019.
Art. 2º Atribuir ao membro titular duas horas por semana para a atividade
(Ref. Solicitação Digital nº 063915/2019 e no Ofício nº 24/2021/CGLLP/CCE)

Nº 122/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR a servidora docente MONICA STEIN para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Animação pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
Art. 3º Revogar a portaria n.º 029/2021/CCE, de 26 de fevereiro de 2021.
(Ref. Sol. Digital n° 025724/2021)

Nº 123/2021/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MONICA STEIN e os servidores docentes FLÁVIO ANDALÓ e PAULO DE TARSO MENDES LUNA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir aos membros Flávio Andaló e Paulo De Tarso Mendes Luna uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. Digital nº 025724/2021)

Nº 124/2021/CCE – Art. 1º Designar MARILIA MATOS GONÇALVES, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Orientação da Gênese Organizacional – LOGO, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. suas atribuições estatutárias e Sol. Digital nº 025786/2021)

Nº 125/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos:
TITULARES:
Monica Stein Josiane Wanderlinde Vieira
Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo
Milton Luiz Horn Vieira
Flávio Andaló
SUPLENTE:
Andre Luiz Sens
Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol, Digital nº 025788/2021)

Portarias de 30 de junho de 2021

Nº 126/2021/CCE – APROVAR o terceiro relatório do afastamento integral do servidor docente IVAN LUIZ GIACOMELLI, do Departamento de Jornalismo, solicitado através do processo nº 23080.049029/2018-80, para cursar doutorado junto ao Programa de Pós graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina, correspondente ao período de 29 de julho de 2020 a 28 de julho de 2021, e prorrogar o afastamento no período de 29 de julho de 2021 a 28 de julho de 2022.
(Ref: Processo 23080.049029/2018-80)

Nº 127/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
1. Sandra Quarezemin – SIAPE 2716263 – sandra@cce.ufsc.br
2. Maria Rita Drumond Viana – SIAPE 1209789 mrita.ufsc@gmail.com
3. Neiva De Aquino Albres – SIAPE 1043991 neivaaquino@yahoo.com.br
4. Daiane Bertasso Ribeiro– SIAPE 2151091 daiane.bertasso@ufsc.br
5. Débora Zamarioli – SIAPE 1880708 debora.zamarioli@ufsc.br
6. Stefanie Carlan da Silveira – SIAPE 3011742 me@ssilveira.com
7. Susana Célia Leandro Scramim – SIAPE 1159780-9 sscramim@uol.com.br
8. Cristine Gorski Severo – SIAPE 2580137-3 crisgorski@gmail.com
9. Patricia Peterle Figueiredo Santurbano – SIAPE 1379717 patriciapeterle@gmail.com
10. Gilles Jean Abes – SIAPE 2578477 gillesufsc@gmail.com
11. Mailce Borges Mota – SIAPE 2177779-6 mailcemota54@gmail.com
12. Chrystianne Goulart Ivanoski – SIAPE 1887165 arqcgi@yahoo.com
13. Valter Pereira Romano – SIAPE 1312530 valter.pereira.romano@gmail.com
Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao CCE.
Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 6º Revogar as portarias n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020; n.º 036/2020/CCE, de 27 de abril de 2020; n.º 032/2021/CCE, de 04 de março de 2021; n.º 061/2021/CCE, de 20 de abril de 2021; e n.º 082/2021/CCE, de 05 de maio de 2021.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

Nº 128/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28 de maio de 2021 a 27 de maio de 2022, as discentes Luana Martins Sanches (18201205) e Ysadora Plegge Ristow Wippel (18205747) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Expressão Gráfica.
(Ref. Sol. Digital nº 025981/2021)

Nº 129/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28 de maio de 2021 a 27 de maio de 2022, as discentes Leticia Hass Magnhotto (19104699) e Giovana Zanon Barbosa (16103333) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho da Unidade do CCE.
(Ref. Sol. Digital nº 025981/2021)

Portaria de 2 de julho de 2021

Nº 130/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI, por um período de dois anos:
Celso Henrique Soufen Tumolo – Presidente
Alinne Balduino Pires Femandes – Vice-Presidente
Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo
Anelise Corseuil
Lêda Maria Braga Tomitch
Mailce Borges Mota
Maria Rita Drumond Viana
Maria Ester Wollstein Moritz
Art. 2º Revogar a Portaria n.º 019/2020/CCE, de 04 de março de 2020.
(Ref. Sol. Digital n° 026275/2021)

Portaria de 5 de julho de 2021

Nº 131/2021/CCE – Art. 1º Dispensar a pedido, a contar de 30 de junho de 2021, a servidora docente PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designada pela Portaria n.º 127/2021/CCE, de 30 de junho de 2021.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 13 de outubro de 2021

Nº 260/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13 a 16 de outubro de 2021, a professora CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n.º 2934830, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, designada pela Portaria n° 137/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020, durante suas férias regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 044305/2021).

Portarias de 15 de outubro de 2021

Nº 261/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora MARTA INEZ MACHADO VERDI, SIAPE n.º 1159945, MASIS n.º 107896, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Primária em Saúde – Processo nº 23080.050941/2020-07.
Art. 2º Revogar, a partir de 15 de outubro de 2021, a Portaria nº 3/2021/CCS, de 8 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 044975/2021).

N.º 262/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de outubro de 2021, as docentes Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman (NFR) e Janaina Medeiros de Souza (NFR) da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foram designadas pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 2º Designar, no período de 15 de outubro de 2021 a 20 de agosto de 2023, as docentes Janaina Medeiros de Souza (NFR) e Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman (NFR) para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 3º Designar, no período de 15 de outubro de 2021 a 20 de agosto de 2023, a docente Alacoque Lorenzini Erdmann (NFR) para, na condição de membro suplente compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Janaina Medeiros de Souza, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 045003/2021).

Portaria de 18 de outubro de 2021

Nº 263/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/10/2021 a 31/05/2023, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:
MEMBRO DEPARTAMENTO
Soraia Dornelles Schoeller (presidente) CCS/NFR
Felipa Rafaela Amadigi CCS/NFR
Rosani Ramos Machado CCS/NFR
Adriana Dutra Tholl CCS/ NFR
Ariane Thaise Frello Roque CCS/NFR
Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni CCS/NFR
Gisele Cristina Manfrini CCS/NFR
Natália Gonçalves CCS/NFR
Sheila Rúbia Lindner CCS/SPB
Carlos Rogério Tonussi CCB/FMC
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar, a partir de 15 de outubro de 2021, a Portaria nº 131/2021/CCS, de 16 de junho de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 045136/2021).

Portarias de 21 de outubro de 2021

Nº 264/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para constituírem a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS, pelo período de dois anos a partir de 19/08/2021:
TITULAR SUPLENTE NDE – Curso / Departamento
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade – Coordenador – NDE – Nutrição
Felipa Rafaela Amadigi – NDE – Enfermagem
Luciano Soares – NDE – Farmácia
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi Daniela Polo Camargo da Silva NDE – Fonoaudiologia
Evaldo dos Santos Mariângela Pimentel Pincelli NDE – Medicina
Janaína Cordeiro de Oliveira – NDE – Odontologia
Filipe Modolo Siqueira Rogério de Oliveira Gondak PTL
Sheila Rubia Lindner – SPB
Art. 2º Atribuir, ao Coordenador, seis horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Atribuir, aos membros titulares representantes dos NDEs ou Departamentos, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 4º Também compõem a Coordenação de Ensino como membros natos, sem atribuição de carga horária, a Direção do CCS e os Coordenadores de Curso de Graduação e, em sua ausência, seu representante legal (Vice-Diretor e Subcoordenadores, respectivamente).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Regimento da Coordenadoria de Ensino do CCS).

Nº 265/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1° de novembro de 2021 a 23 de junho de 2022, os professores Aroldo Prohmann de Carvalho e Maurício José Lopes Pereima para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, designado pela portaria n.º 143/2021/CCS, DE 25 DE JUNHO DE 2021, em substituição às professoras Denise Neves Pereira e Denise Bousfield da Silva, como representantes do Departamento de Pediatria (DPT).
Art. 2º Atribuir, ao titular, 2 (duas) horas administrativas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 045642/2021).

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 25 de outubro de 2021

Nº 043/2021/PPGQ – Artigo 1o – Designar, a partir de 25 de outubro de 2021, EDWARD WESTPHAL, IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, GUSTAVO AMADEU MICKE e FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão reformulação das atividades de Seminários I e II.
Artigo 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 119/2021 – 25/10/2021

25/10/2021 18:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 119/2021

Data da publicação: 25 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.10.2021

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº156/2021/CUn

RESOLUÇÃO Nº27/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº1612 a 1637/2021/GR

PORTARIA Nº 112/2021/CORG/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 1029/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 301 a 312/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 705,708, 709, 711, 713 a 715, 717 a 733/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 83/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº  11/2021/PROEX

PORTARIAS Nº 16, 17/2021/PROEX

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº16/2021/SINOVA
 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 26/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 71, 72/2021/PPGFSC
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº122/2021/CFH
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 235 a 239/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 15/2021/SEC/CTC

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 18 de outubro de 2021

 

Dispõe sobre a retificação do ano de numeração das resoluções normativas nº 152 e 153, que aprovam, respectivamente, o Regimento do Centro Tecnológico e o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26)

 

Nº 156/2021/CUn  – Art. 1º Retificar o ano de numeração das resoluções normativas nº 152 e 153, publicadas no Boletim Oficial nº 114, de 15 de outubro de 2021, que aprovam, respectivamente, o Regimento do Centro Tecnológico e o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), modificando os trechos em que se lê “152/2020/CUn” e “153/2020/CUn” para “152/2021/CUn” e “152/2021/CUn” respectivamente. Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução de 20 de outubro de 2021

 

Nº 27/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a constituição de comissão, formada pelas entidades representativas dos segmentos da comunidade universitária para realização de consulta informal à comunidade, nos termos do parecer contido no referido processo administrativo. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de outubro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 19/2021/ CUn, às folhas 42-44 do Processo Digital nº 23080.040906/2021-52)

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 1612 – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211179, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 29 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44250/2021)

 

Nº 1613 – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211179, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2021 a 12 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44252/2021)

 

Nº 1614 – Art. 1º Dispensar, a partir do dia 8 de outubro de 2021, a professora FABRÍCIA SILVA DA ROSA, SIAPE nº 2507199, da condição de representante titular do Centro Socioeconômico junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 43904/2021)

 

Nº 1615 – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 206606, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 43073/2021)

 

Nº 1616 – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185994, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43956/2021)

 

Nº 1617 – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179676, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 25/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44658/2021)

 

Nº 1618 – Designar Lilian Cristiane Silva de Oliveira, ADMINISTRADOR, MASIS nº 178327, SIAPE nº 1832495, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/09/2021 a 15/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36598/2021)

 

Nº 1619 – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213804, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 29/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44627/2021)

 

Nº 1620 – Designar MOACIR SERRALVO FARIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 119886, SIAPE nº 1215205, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 19/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular VANDER BAPTISTA, SIAPE nº 1523250, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43241/2021)

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

Nº 1621 – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar o Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSC, criado pela Portaria nº 297/2019/GR, de 4 de fevereiro de 2019:

I – ANA LÚCIA SEVERO RODRIGUES;

II – CARMEN SILVIA DE MORAES RIAL;

III – ENZO MOROSINI FRAZZON;

IV – FÁTIMA REGINA MENA BARRETO SILVA;

V – TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 44338/2021)

 

Nº 1622 – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202473, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 27/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44727/2021)

 

Nº 1623 – Art. 1º  Dispensar NUBIA CARLA DOMINGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216516, SIAPE nº 3125390, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente –  SE/OCN/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1245/2019/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2019, tendo em vista que a titular assumiu outro cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39837/2021)

 

Nº 1624 – Art. 1º Designar NUBIA CARLA DOMINGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216516, SIAPE nº 3125390, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGOCN/CFM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39837/2021)

 

Nº 1625 – Art. 1º Designar ANGELO ADOLFO RUZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 105320, SIAPE nº 575942, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente –  SE/OCN/CFM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39837/2021)

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1626 – Retificar a Portaria nº 1580/2021/GR, de 6 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 192, Seção 2, p. 33, em 8 de outubro de 2021, que remove, em caráter provisório, a partir de 16 de setembro de 2021, o servidor CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, modificando o trecho em que se lê “Processo Digital nº 23080.084854/2019” para “Processo Digital nº 23080. 041868/2021-55”.

(Ref. Sol. 45247/2021)

 

Nº 1627 – Art. 1º Designar MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, MASIS nº 102355, SIAPE nº 1159601, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para mandato até 30 de março de 2023.

Art. 2º Designar WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, MASIS nº 125690, SIAPE nº 2297585, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 23 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 031465/2021 e o contido no Ofício nº 123/2021/PROPESQ)

 

Nº 1628 – Art. 1º  Dispensar AURIVAR FERNANDES FILHO, PSICÓLOGO/ÁREA, MASIS nº 209977, SIAPE nº 2418187, do exercício da função de Chefe do Serviço Psicológico de Atendimento à Comunidade Acadêmica da UFSC – CDGEN/SAAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 356/2018/GR, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44843/2021)

 

Nº 1629 – Retificar a Portaria nº1404/2021/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº Nº 173, SEÇÃO 2, PÁGINA 37, EM 13/09/2021, que designa Camila Camilozzi  Alves Costa de Albuquerque Araújo, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 2123460” para “SIAPE nº 1123460”.

(Ref. Sol. 45118/2021)

 

Nº 1630 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2021, Vilson Gruber,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183460, SIAPE nº 1926214, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, até o dia 19 de Setembro de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 23/CTS/ARA/2021)

 

Nº 1631 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2021, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 208102, SIAPE nº 1548595, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CARA, até o dia 19 de Setembro de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 23/CTS/ARA/2021)

 

Nº 1632 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2021, Vilson Gruber,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183460, SIAPE nº 1926214, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.030702/2021-11)

 

Nº 1633 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2021, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 208102, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.030702/2021-11)

 

Nº 1634 – Designar NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219421, SIAPE nº 3160519, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 06/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44903/2021)

 

Nº 1635 – Dispensar, a partir de 30 de Setembro de 2021, CARLOS ROBERTO ZANETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120612, SIAPE nº 1224854, do exercício da função de Coordenador de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria Nº 906/2021/GR, DE 15 DE JUNHO DE 2021, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 44979/2021)

 

Nº 1636 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de outubro de 2021, GISELI DAY, professora do?

magistério superior, MASIS nº 178637, SIAPE nº 2607210, para, na condição de titular,?

representar os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto ao Conselho?

Universitário, para mandato pro tempore.

Art. 2º Designar, a partir de 21 de outubro de 2021, SANDRO RICARDO ROSA, professor do magistério superior, MASIS nº 119010, SIAPE nº 2169844, para, na condição de suplente, representar os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto ao Conselho Universitário, para mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 040923/2021 e no Ofício nº 61/2021/CED de 18 de outubro de 2021)

 

Nº 1637 – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181263, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/10/2021 a 29/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 45133/2021)

 

 

 CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 112/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80.RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 20 de outubro de 2021

 

Nº 1029/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, temporariamente de 21 de maio de 2021 até 16 julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honorio Coelho, SIAPE 1517883, ocupante de cargo de nutricionista, localizada temporariamente no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em contato direto com pacientes em isolamento, atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSCArt. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 804/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 19 de agosto de 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 301/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº184/PROAD/2020, de 18/12/2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração/DA/ARA, RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, SIAPE nº 3216601, Assistente em Administração/DA/ARA e JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor/DEC/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 323/2019 – Ata de Registro de Preços nº 841/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.042861/2020-70)

 

Nº 302/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa EXTINCOM DO BRASIL – COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CNPJ nº 19.320.823/0001-22, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024973/2021-20)

 

Nº 303/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE 1654415;

Integrante técnico: José Norberto Guiz Fernandes Corrêa, SIAPE 2390404;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045091/2021)

 

Nº 304/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora IZABEL NAZARÉ CAMPOS, SIAPE nº 1174451, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC (JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC (JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045378/2021/DAS/PRODEGESP)

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 305/PROAD/2021 – PRORROGAR para 27/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa a CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

 

Nº 306/PROAD/2021 – PRORROGAR para 04/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

Nº 307/PROAD/2021 – PRORROGAR para 19/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 264/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

Nº 308/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL/PROAD, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, Técnico em Assuntos Educacionais/DA/ARA e TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PARMAGNANI COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI, CNPJ nº 00.695.608/0001-88, Pregão Eletrônico nº 326/2019 – Ata de Registro de Preços nº 925/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036851/2021-86)

 

Nº 309/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FLEX CARDS SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 60.139.607/0001-89, Pregão Eletrônico nº 168/2020 – Ata de Registro de Preços nº 543/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080. 038080/2021-61)

 

Nº 310/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/DA/JOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJ, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa G. W. E COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.210.060/0001-60, Pregão Eletrônico nº 168/2020 – Ata de Registro de Preços nº 545/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.037982/2021-81)

 

Nº 311/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SARA ABREU HENN, SIAPE nº 1550342, Contador/CAA/PROAD, BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI, SIAPE nº 2349933, Técnico em Contabilidade/CAA/PROAD e EVELI ESTEVES, SIAPE nº 2242730, Técnico em Contabilidade/CAA/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Ata de Registro de Preços nº 187/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.039981/2021-71)

 

Portaria de 21 de outubro de 2021

 

Nº 312/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SERGIO MURILO PETRI, SIAPE nº 2531092, Professor Magistério Superior/CCN/CSE, MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, Assistente em Administração/CSE e PEDRO JOSE VON MECHELN, SIAPE nº 1500678, Professor Magistério Superior/CCN/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa UP MOBILIARIO CORPORATIVO EIRELI, CNPJ nº 33.629.425/0001-13, Pregão Eletrônico nº 205/2020 – Ata de Registro de Preços nº 711/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.039087/2021-09)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPATAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

 

Nº 705/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
PAULO FRANCISCO JÚNIOR

 

205800

2345312

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

24/08/2021 30 035447/2021-95 UFSC
NIDIA DE JESUS MORAES 197747

1865308

 

ASSISTENTE SOCIAL 30/08/2021 52 036444/2021-79 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220

3220076

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/09/2021 30 037629/2021-09 UFSC
JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA 209024

1264122

 

ADMINISTRADOR

 

08/09/2021 52 037943/2021-83 UFSC
CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 220420

3214709

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

09/09/2021 30 038152/2021-71 UFSC
BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI 216877

3127712

 

TÉCNICO EM SOM

 

13/09/2021 52 038716/2021-75 UFSC
ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 183550

1929697

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

14/09/2021 25 038987/2021-21 UFSC
LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS 200284

2230524

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

15/09/2021 52 039123/2021-26 UFSC
DEISE TRAVASSO 222600

2498455

 

ADMINISTRADOR

 

13/09/2021 30 035018/2021-18 UFSC
THAYSE HINGST 197445

2177746

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15/09/2021 30 039226/2021-96 UFSC
MARIANE ROTTA 222642

3252133

FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO 13/09/2021 75 037731/2021-04 UFSC
JOSUÉ ANDRADE 201230

2246114

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 21/09/2021 25 040295/2021-42 UFSC
DANIELA FALIGUSKI 222630

2160403

 

ADMINISTRADOR 13/09/2021

 

30 038434/2021-78 UFSC
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO

 

15/0/2021 30 039207/2021-60 UFSC
NILCEIA APARECIDA SANTOS ARRUDA 92546

1159186

 

AUXILIAR DE SAÚDE

 

15/09/2021 30 039272/2021-95 UFSC
CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO 135024

1478099

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

23/09/2021 25 024229/2021-25 UFSC
JUCELLY CECILIA KOERICH MEURER 136390

1518980

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

27/09/2021 30 041311/2021-14 HU
BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL 115279

2160063

 

MÉDICO/ÁREA 28/09/2021 75 041688/2021-73 HU
KELLY CATTELAN BONORINO 177886

1823753

 

FISIOTERAPEUTA 28/09/2021 75 041768/2021-29 HU
JOSIELE MARIA DE SOUZA 211124

3006341

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

28/09/2021 52 041565/2021-32 UFSC
THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL 185919

1968818

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28/09/2021 75 041701/2021-94 UFSC
CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS 179196

1851766

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/09/2021 30 041328/2021-71 HU
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628

1170414

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2021 25 038744/2021-92 UFSC
ANA ROSALINA VECHI BREHM 216345

3124786

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/10/2021 25 042974/2021-56 UFSC
MILENE CAROLINE KOCH 174992

2562330

MÉDICO/ÁREA

 

06/10/2021 75 043751/2021-14 HU
ODILON DE SOUZA 100115

1159479

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07/10/2021 25 043958/2021-81 HU
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610

1861200

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/09/2021 25 039610/2021-99 UFSC

 

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 708/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL CAROLINA SOUZA FERRAZ D’ELY, SIAPE nº 2545652, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 24/10/2021 a 30/09/2022. (Ref. Processo nº 23080.037651/2021-41)

Nº 709/2021/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos, Matrícula UFSC n.º 205898, Matrícula SIAPE n.º 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCR), a partir de 04/01/2021, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/CBS). (Ref. Solicitação n.º 037045/2021,

Nº 711/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma.

 

Classificação Candidato Média final
Caroline Cunha do Espírito Santo 9,89
Flávia Pessoni Faleiros Macêdo Ricci 9,65
Rodrigo da Rosa Iop 9,60
Thaiany Pedrozo Campos Antunes 8,86
Emanuelle Francine Detogni Schmit 8,66

(Ref. Processo nº 23080.037548/2021-09  )

Nº 713/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Simone Ossani 9,58
Juan Carlos Torres Espinoza 8,73
Abel Gomes de Oliveira Junior 8,59
Everton Boos 8,20

(Ref. Processo nº 23080.035516/2021-61)

Nº 714/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 705/2021/DDP, que CONCEDEU o Incentivo à Qualificação à servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

 

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

 

15/0/2021 30 039207/2021-60 UFSC

 

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

 

15/09/2021 30 039207/2021-60 UFSC

 

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 715/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Bairon Oswaldo Vélez Escallón, Matrícula UFSC – 215079, SIAPE – 1111342, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 038376/2021-82).

Cristiane Conceição Silva, Matrícula UFSC – 215133, SIAPE – 1344620, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 037828/2021-17).

Daniel Ruschel Dutra, Matrícula UFSC – 215184, SIAPE – 3091037, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 012082/2019-14).

Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC – 215737, SIAPE – 3094344, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/03/2022, (Processo 23080. 035931/2021-14).

Javier Gutierrez Castro, Matrícula UFSC – 215044, SIAPE – 1263565, lotação: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas- EPS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 010115/2019-83).

Keysy Solange Costa Nogueira, Matrícula UFSC – 215443, SIAPE – 3091258, lotação: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080. 009789/2019-35).

Matias Corbett Garcez, Matrícula UFSC – 215583, SIAPE – 1409635, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 038303/2021-91).

Sabrina Moura Aragao, Matrícula UFSC – 215362, SIAPE – 3091096, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 037668/2021-06).

Tiago Jose Nunes da Silva, Matrícula UFSC – 215370, SIAPE – 3091191, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível

 

Nº 717/2021/DDP – CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na AGECOM, 70 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/10/2021 a 23/12/2021, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 033173/2021-08 )

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

Nº 718/2021/DDP –     Art. 1º LOTAR a servidora Larissa Grundler de Souza, Matrícula UFSC n.º 222123, Matrícula SIAPE n.º 3245090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física na Coordenadoria Acadêmica (CA/CTS/ARA), revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Processo nº 23080.036329/2021-02)

 

Nº 719/2021/DDP –      CONCEDER a GIOVANA BINOTTO, SIAPE 1953438, ocupante do cargo de Administrador, lotada no NDI, 59 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2021 a 29/12/2021, perfazendo 305 horas, referente ao interstício completado em 03/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080.042738/2021-30)

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 720/2021/DDP –         Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Adriana Marques Rossetto, SIAPE 1885849 – UFSC: 181387 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2021.  (Processo 23080.038037/2021-04).

Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006 – UFSC: 209478 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.037458/2021-18).

Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229 – UFSC: 189965 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.044016/2021-10).

Carolina Baptista Menezes, SIAPE 1973368 – UFSC: 201507 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/09/2021.  (Processo 23080.043240/2021-94).

Celso de Camargo Barros Junior, SIAPE 1715437 – UFSC: 171276 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 30/07/2021.  (Processo 23080.036993/2021-43).

Cristiani Campos Pla Cid, SIAPE 3444218 – UFSC: 204859 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.039165/2021-67).

Edroaldo Lummertz da Rocha, SIAPE 3152151 – UFSC: 218334 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.043534/2021-16).

Emanuela da Rocha Carvalho, SIAPE 2197027 – UFSC: 218398 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.042314/2021-75).

Fernando César Bauer, SIAPE 1714074 – UFSC: 171209 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 20/07/2021.  (Processo 23080.034999/2021-89).

Gabriela Kaiana Ferreira, SIAPE 3716781 – UFSC: 218099 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.043716/2021-97).

Graziela Martins de Medeiros, SIAPE 2786055 – UFSC: 181590 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.044257/2021-69).

Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278 – UFSC: 217884 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.042487/2021-93).

Hugo Alejandro Arce Iskenderian, SIAPE 2331665 – UFSC: 205251 [DTO/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.042814/2021-15).

Iara Costa Leite, SIAPE 1772688 – UFSC: 196775 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.044131/2021-94).

José Eduardo da Silva Santos, SIAPE 1345813 – UFSC: 142276 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 07/07/2021.  (Processo 23080.031564/2021-80).

Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701 – UFSC: 205383 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 13/10/2021.  (Processo 23080.042972/2021-67).

Liliana Sayuri Osako, SIAPE 1793136 – UFSC: 204026 [GEO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.041972/2021-40).

Lucas Natálio Chavero, SIAPE 2144014 – UFSC: 195779 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/07/2021.  (Processo 23080.043223/2021-57).

Luciane Inês Assmann Schuh, SIAPE 1918524 – UFSC: 183240 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 13/02/2020.  (Processo 23080.037517/2021-40).

Manuela Mika Jomori, SIAPE 1423015 – UFSC: 217552 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.041749/2021-01).

Manuella Pinto Kaster, SIAPE 2057703 – UFSC: 191307 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.043556/2021-86).

Mauri Ferrandin, SIAPE 2153705 – UFSC: 196627 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.043217/2021-08).

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/09/2020.  (Processo 23080.040222/2021-51).

Soraya Nór, SIAPE 2353486 – UFSC: 181743 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/09/2021.  (Processo 23080.039341/2021-61).

Tatiana da Silva Oliveira Mariano, SIAPE 2674711 – UFSC: 218364 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 31/10/2021.  (Processo 23080.043706/2021-51).

Thiago Pontin Tancredi, SIAPE 2157826 – UFSC: 196562 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.043064/2021-91).

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 721/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Ana Kelly Marinoski Ribeiro, Matrícula UFSC – 215996, SIAPE – 1298154, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/03/2022, (Processo 23080. 058770/2019-12).

Cristiane Luiza Sabino de Souza, Matrícula UFSC – 215125, SIAPE – 1080955, lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 013959/2019-86).

Diovane Ghignatti da Costa, Matrícula UFSC – 215206, SIAPE – 1253201, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 057017/2019-18).

Estevan Hideki Murai, Matrícula UFSC – 216092, SIAPE – 3004083, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/04/2022, (Processo 23080. 042208/2019-77).

Heloisa Teles, Matrícula UFSC – 215249, SIAPE – 3090946 , lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 015522/2019-87).

Jussara Kasuko Palmeiro, Matrícula UFSC – 215303, SIAPE – 1365806, lotação: Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 014800/2019-89).

Vanessa Carla Ruschel, Matrícula UFSC – 216148, SIAPE – 3022167, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/04/2022, (Processo 23080. 027690/2019-15 ).

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 722/2021/DDP –     CONCEDER a MARCELO FARINA, SIAPE 1297558, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Bioquímica, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2021 a 28/02/2022, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 17/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080. 041229/2021-90,)

Nº 723/2021/DDP –    SUSPENDER no período de 01/12/2021 a 31/01/2022, o afastamento para cursar pós-doutorado, de HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE 1159504, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE, programado para o período de 27/12/2020 a 26/12/2021. (Ref. Processo 23080.083432/2019-19)

Nº 724/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Dagoberto Dinon Feiber, André Fabiano Dyck e Mateus Krepsky Ludwich, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MAURICIO MAURINO DA SILVA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível E, matrícula UFSC 221034, matrícula SIAPE 3218713, admitido (a) na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 725/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Ana Paula Werneck de Castro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 726/2021/DDP – SUSPENDER no período de 01/11/2021 a 31/01/2022 (92 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE 2257368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação / CIT/CTS/ARA , programado para o período de 01/03/2020 a 28/02/2021. (Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10, por meio do Ofício Expedido n.º 03/CIT/CTS/ARA/2021,)

 

Portarias de 19 de outubro de 2021

 

 

Nº 727/2021/DDP Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Costa Silva De Souza e Tatiane Bevilacqua, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 215815, matrícula SIAPE 1892136, admitido (a) na UFSC em 07/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 728/2021/DDPHomologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Antropologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Lucas de Magalhães Freire 9,52
Marília Sene de Lourenço 9,27
João Daniel Dorneles Ramos 8,77
Lucas Cimbaluk 7,88
Lays Cruz Conceição 7,70

(Ref. Processo nº 23080.037510/2021-28 )

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

 

Nº 729/2021/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física – FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Física Geral.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Ian Jordy Lopez Diaz 9,04
David Velasco Villamizar 9,00
Maiara Sampaio Carvalho 8,83
Gabriel Neves Ferrari 8,68
Aldo Mathaeus Cutrim Gomes 8,65

(Ref. Processo nº 23080.036884/2021-26 )

Nº 730/2021/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Carlos Alexandre Corrêa Wengerkievicz 9,43
John Jairo Villarejo Mayor 9,22
Arthur Neves de Paula 9,07
Ricardo Bohaczuk Venturelli 8,94
Gabriel Santos Bolacell 8,79

(Ref. Processo nº 23080.037562/2021-02 )

Nº 731/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Giullia Pimente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 215823, matrícula SIAPE 1418391, admitido (a) na UFSC em 13/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 732/2021/DDP –         Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adão de Oliveira Filho  e Daniel Borges de Matos –, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ADRIANA STEFANI CATIVELLI, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA Nível E, matrícula UFSC 220012, matrícula SIAPE 2765898, admitido (a) na UFSC em 15/05/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 733/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Carlos Alexandre Corrêa Wengerkievicz 9,43
John Jairo Villarejo Mayor 9,22
Arthur Neves de Paula 9,07
Ricardo Bohaczuk Venturelli 8,94
Gabriel Santos Bolacell 8,79

(Ref. Processo nº 23080.037562/2021-02 )

 

Editais de 13 de outubro de 2021

EDITAL Nº 083/2021/DDP – 1 PRORROGA, para até às 23h59min do dia 29/10/2021, o prazo para inscrições para os campos de conhecimento do Edital nº 069/2021/DDP.

2 PRORROGA, até o dia 03/11/2021, o prazo para pagamento da inscrição, indicado no item 3.3 alínea c) do Edital nº 069/2021/DDP.

3 ALTERA, para o dia 08/11/2021, a publicação da portaria de homologação das inscrições, indicada no item 5.1 do Edital nº 069/2021/DDP.

4 ALTERA, para às 23h59min do dia 09/11/2021, o prazo para interposição de recurso da homologação das inscrições, indicado no item 5.2 do Edital nº 069/2021/DDP.

5 ALTERA, para o dia 12/11/2021, a disponibilização da resposta aos recursos da homologação das inscrições, indicada no item 5.2.3 do Edital nº 069/2021/DDP.

6 ALTERA, para o dia 10/12/2021, o prazo da publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 6.1 do Edital nº 069/2021/DDP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

           

Nº 705/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
PAULO FRANCISCO JÚNIOR

 

205800

2345312

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

24/08/2021 30 035447/2021-95 UFSC
NIDIA DE JESUS MORAES 197747

1865308

 

ASSISTENTE SOCIAL 30/08/2021 52 036444/2021-79 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220

3220076

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/09/2021 30 037629/2021-09 UFSC
JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA 209024

1264122

 

ADMINISTRADOR

 

08/09/2021 52 037943/2021-83 UFSC
CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 220420

3214709

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

09/09/2021 30 038152/2021-71 UFSC
BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI 216877

3127712

 

TÉCNICO EM SOM

 

13/09/2021 52 038716/2021-75 UFSC
ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 183550

1929697

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

14/09/2021 25 038987/2021-21 UFSC
LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS 200284

2230524

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

15/09/2021 52 039123/2021-26 UFSC
DEISE TRAVASSO 222600

2498455

 

ADMINISTRADOR

 

13/09/2021 30 035018/2021-18 UFSC
THAYSE HINGST 197445

2177746

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15/09/2021 30 039226/2021-96 UFSC
MARIANE ROTTA 222642

3252133

FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO 13/09/2021 75 037731/2021-04 UFSC
JOSUÉ ANDRADE 201230

2246114

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 21/09/2021 25 040295/2021-42 UFSC
DANIELA FALIGUSKI 222630

2160403

 

ADMINISTRADOR 13/09/2021

 

30 038434/2021-78 UFSC
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO

 

15/0/2021 30 039207/2021-60 UFSC
NILCEIA APARECIDA SANTOS ARRUDA 92546

1159186

 

AUXILIAR DE SAÚDE

 

15/09/2021 30 039272/2021-95 UFSC
CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO 135024

1478099

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

23/09/2021 25 024229/2021-25 UFSC
JUCELLY CECILIA KOERICH MEURER 136390

1518980

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

27/09/2021 30 041311/2021-14 HU
BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL 115279

2160063

 

MÉDICO/ÁREA 28/09/2021 75 041688/2021-73 HU
KELLY CATTELAN BONORINO 177886

1823753

 

FISIOTERAPEUTA 28/09/2021 75 041768/2021-29 HU
JOSIELE MARIA DE SOUZA 211124

3006341

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

28/09/2021 52 041565/2021-32 UFSC
THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL 185919

1968818

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28/09/2021 75 041701/2021-94 UFSC
CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS 179196

1851766

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/09/2021 30 041328/2021-71 HU
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628

1170414

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2021 25 038744/2021-92 UFSC
ANA ROSALINA VECHI BREHM 216345

3124786

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/10/2021 25 042974/2021-56 UFSC
MILENE CAROLINE KOCH 174992

2562330

MÉDICO/ÁREA

 

06/10/2021 75 043751/2021-14 HU
ODILON DE SOUZA 100115

1159479

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07/10/2021 25 043958/2021-81 HU
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610

1861200

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/09/2021 25 039610/2021-99 UFSC

 

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 708/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL CAROLINA SOUZA FERRAZ D’ELY, SIAPE nº 2545652, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 24/10/2021 a 30/09/2022. (Ref. Processo nº 23080.037651/2021-41)

Nº 709/2021/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos, Matrícula UFSC n.º 205898, Matrícula SIAPE n.º 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCR), a partir de 04/01/2021, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/CBS). (Ref. Solicitação n.º 037045/2021,

Nº 711/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma.

 

Classificação Candidato Média final
Caroline Cunha do Espírito Santo 9,89
Flávia Pessoni Faleiros Macêdo Ricci 9,65
Rodrigo da Rosa Iop 9,60
Thaiany Pedrozo Campos Antunes 8,86
Emanuelle Francine Detogni Schmit 8,66

(Ref. Processo nº 23080.037548/2021-09  )

Nº 713/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Simone Ossani 9,58
Juan Carlos Torres Espinoza 8,73
Abel Gomes de Oliveira Junior 8,59
Everton Boos 8,20

(Ref. Processo nº 23080.035516/2021-61)

Nº 714/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 705/2021/DDP, que CONCEDEU o Incentivo à Qualificação à servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

 

15/0/2021 30 039207/2021-60 UFSC

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

 

15/09/2021 30 039207/2021-60 UFSC

 

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 715/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Bairon Oswaldo Vélez Escallón, Matrícula UFSC – 215079, SIAPE – 1111342, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 038376/2021-82).

Cristiane Conceição Silva, Matrícula UFSC – 215133, SIAPE – 1344620, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 037828/2021-17).

Daniel Ruschel Dutra, Matrícula UFSC – 215184, SIAPE – 3091037, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 012082/2019-14).

Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC – 215737, SIAPE – 3094344, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/03/2022, (Processo 23080. 035931/2021-14).

Javier Gutierrez Castro, Matrícula UFSC – 215044, SIAPE – 1263565, lotação: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas- EPS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 010115/2019-83).

Keysy Solange Costa Nogueira, Matrícula UFSC – 215443, SIAPE – 3091258, lotação: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080. 009789/2019-35).

Matias Corbett Garcez, Matrícula UFSC – 215583, SIAPE – 1409635, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 038303/2021-91).

Sabrina Moura Aragao, Matrícula UFSC – 215362, SIAPE – 3091096, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 037668/2021-06).

Tiago Jose Nunes da Silva, Matrícula UFSC – 215370, SIAPE – 3091191, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível

 

Nº 717/2021/DDP – CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na AGECOM, 70 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/10/2021 a 23/12/2021, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 033173/2021-08 )

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

Nº 718/2021/DDP –     Art. 1º LOTAR a servidora Larissa Grundler de Souza, Matrícula UFSC n.º 222123, Matrícula SIAPE n.º 3245090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física na Coordenadoria Acadêmica (CA/CTS/ARA), revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Processo nº 23080.036329/2021-02)

 

Nº 719/2021/DDP –      CONCEDER a GIOVANA BINOTTO, SIAPE 1953438, ocupante do cargo de Administrador, lotada no NDI, 59 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2021 a 29/12/2021, perfazendo 305 horas, referente ao interstício completado em 03/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080.042738/2021-30)

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 720/2021/DDP –  Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Marques Rossetto, SIAPE 1885849 – UFSC: 181387 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2021.  (Processo 23080.038037/2021-04).

Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006 – UFSC: 209478 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.037458/2021-18).

Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229 – UFSC: 189965 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.044016/2021-10).

Carolina Baptista Menezes, SIAPE 1973368 – UFSC: 201507 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/09/2021.  (Processo 23080.043240/2021-94).

Celso de Camargo Barros Junior, SIAPE 1715437 – UFSC: 171276 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 30/07/2021.  (Processo 23080.036993/2021-43).

Cristiani Campos Pla Cid, SIAPE 3444218 – UFSC: 204859 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.039165/2021-67).

Edroaldo Lummertz da Rocha, SIAPE 3152151 – UFSC: 218334 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.043534/2021-16).

Emanuela da Rocha Carvalho, SIAPE 2197027 – UFSC: 218398 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.042314/2021-75).

Fernando César Bauer, SIAPE 1714074 – UFSC: 171209 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 20/07/2021.  (Processo 23080.034999/2021-89).

Gabriela Kaiana Ferreira, SIAPE 3716781 – UFSC: 218099 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.043716/2021-97).

Graziela Martins de Medeiros, SIAPE 2786055 – UFSC: 181590 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.044257/2021-69).

Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278 – UFSC: 217884 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.042487/2021-93).

Hugo Alejandro Arce Iskenderian, SIAPE 2331665 – UFSC: 205251 [DTO/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.042814/2021-15).

Iara Costa Leite, SIAPE 1772688 – UFSC: 196775 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.044131/2021-94).

José Eduardo da Silva Santos, SIAPE 1345813 – UFSC: 142276 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 07/07/2021.  (Processo 23080.031564/2021-80).

Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701 – UFSC: 205383 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 13/10/2021.  (Processo 23080.042972/2021-67).

Liliana Sayuri Osako, SIAPE 1793136 – UFSC: 204026 [GEO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.041972/2021-40).

Lucas Natálio Chavero, SIAPE 2144014 – UFSC: 195779 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/07/2021.  (Processo 23080.043223/2021-57).

Luciane Inês Assmann Schuh, SIAPE 1918524 – UFSC: 183240 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 13/02/2020.  (Processo 23080.037517/2021-40).

Manuela Mika Jomori, SIAPE 1423015 – UFSC: 217552 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.041749/2021-01).

Manuella Pinto Kaster, SIAPE 2057703 – UFSC: 191307 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.043556/2021-86).

Mauri Ferrandin, SIAPE 2153705 – UFSC: 196627 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.043217/2021-08).

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/09/2020.  (Processo 23080.040222/2021-51).

Soraya Nór, SIAPE 2353486 – UFSC: 181743 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/09/2021.  (Processo 23080.039341/2021-61).

Tatiana da Silva Oliveira Mariano, SIAPE 2674711 – UFSC: 218364 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 31/10/2021.  (Processo 23080.043706/2021-51).

Thiago Pontin Tancredi, SIAPE 2157826 – UFSC: 196562 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.043064/2021-91).

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 721/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Ana Kelly Marinoski Ribeiro, Matrícula UFSC – 215996, SIAPE – 1298154, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/03/2022, (Processo 23080. 058770/2019-12).

Cristiane Luiza Sabino de Souza, Matrícula UFSC – 215125, SIAPE – 1080955, lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 013959/2019-86).

Diovane Ghignatti da Costa, Matrícula UFSC – 215206, SIAPE – 1253201, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 057017/2019-18).

Estevan Hideki Murai, Matrícula UFSC – 216092, SIAPE – 3004083, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/04/2022, (Processo 23080. 042208/2019-77).

Heloisa Teles, Matrícula UFSC – 215249, SIAPE – 3090946 , lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 015522/2019-87).

Jussara Kasuko Palmeiro, Matrícula UFSC – 215303, SIAPE – 1365806, lotação: Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 014800/2019-89).

Vanessa Carla Ruschel, Matrícula UFSC – 216148, SIAPE – 3022167, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/04/2022, (Processo 23080. 027690/2019-15 ).

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 722/2021/DDP –     CONCEDER a MARCELO FARINA, SIAPE 1297558, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Bioquímica, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2021 a 28/02/2022, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 17/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080. 041229/2021-90,)

Nº 723/2021/DDP –    SUSPENDER no período de 01/12/2021 a 31/01/2022, o afastamento para cursar pós-doutorado, de HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE 1159504, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE, programado para o período de 27/12/2020 a 26/12/2021. (Ref. Processo 23080.083432/2019-19)

Nº 724/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Dagoberto Dinon Feiber, André Fabiano Dyck e Mateus Krepsky Ludwich, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MAURICIO MAURINO DA SILVA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível E, matrícula UFSC 221034, matrícula SIAPE 3218713, admitido (a) na UFSC em 11/01/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 725/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Ana Paula Werneck de Castro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 726/2021/DDP – SUSPENDER no período de 01/11/2021 a 31/01/2022 (92 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE 2257368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação / CIT/CTS/ARA , programado para o período de 01/03/2020 a 28/02/2021. (Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10, por meio do Ofício Expedido n.º 03/CIT/CTS/ARA/2021,)

 

Portarias de 19 de outubro de 2021

 

Nº 727/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Costa Silva De Souza e Tatiane Bevilacqua, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 215815, matrícula SIAPE 1892136, admitido (a) na UFSC em 07/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 728/2021/DDP –Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Antropologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Lucas de Magalhães Freire 9,52
Marília Sene de Lourenço 9,27
João Daniel Dorneles Ramos 8,77
Lucas Cimbaluk 7,88
Lays Cruz Conceição 7,70

(Ref. Processo nº 23080.037510/2021-28 )

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 729/2021/DDP –Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física – FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Física Geral.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Ian Jordy Lopez Diaz 9,04
David Velasco Villamizar 9,00
Maiara Sampaio Carvalho 8,83
Gabriel Neves Ferrari 8,68
Aldo Mathaeus Cutrim Gomes 8,65

(Ref. Processo nº 23080.036884/2021-26 )

Nº 730/2021/DDP –Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Carlos Alexandre Corrêa Wengerkievicz 9,43
John Jairo Villarejo Mayor 9,22
Arthur Neves de Paula 9,07
Ricardo Bohaczuk Venturelli 8,94
Gabriel Santos Bolacell 8,79

(Ref. Processo nº 23080.037562/2021-02 )

Nº 731/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Giullia Pimente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 215823, matrícula SIAPE 1418391, admitido (a) na UFSC em 13/03/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 732/2021/DDP –         Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adão de Oliveira Filho  e Daniel Borges de Matos –, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ADRIANA STEFANI CATIVELLI, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA Nível E, matrícula UFSC 220012, matrícula SIAPE 2765898, admitido (a) na UFSC em 15/05/2020.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 733/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Carlos Alexandre Corrêa Wengerkievicz 9,43
John Jairo Villarejo Mayor 9,22
Arthur Neves de Paula 9,07
Ricardo Bohaczuk Venturelli 8,94
Gabriel Santos Bolacell 8,79

(Ref. Processo nº 23080.037562/2021-02 )

 

Editais de 13 de outubro de 2021

 

EDITAL Nº 083/2021/DDP – 1 PRORROGA, para até às 23h59min do dia 29/10/2021, o prazo para inscrições para os campos de conhecimento do Edital nº 069/2021/DDP.

2 PRORROGA, até o dia 03/11/2021, o prazo para pagamento da inscrição, indicado no item 3.3 alínea c) do Edital nº 069/2021/DDP.

3 ALTERA, para o dia 08/11/2021, a publicação da portaria de homologação das inscrições, indicada no item 5.1 do Edital nº 069/2021/DDP.

4 ALTERA, para às 23h59min do dia 09/11/2021, o prazo para interposição de recurso da homologação das inscrições, indicado no item 5.2 do Edital nº 069/2021/DDP.

5 ALTERA, para o dia 12/11/2021, a disponibilização da resposta aos recursos da homologação das inscrições, indicada no item 5.2.3 do Edital nº 069/2021/DDP.

6 ALTERA, para o dia 10/12/2021, o prazo da publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 6.1 do Edital nº 069/2021/DDP.

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 

Edital de 19 de outubro de 2021

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO GRUPO 3

 

Nº 11/2021/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convoca o Centro de Ensino do Grupo 3 do processo da Curricularização da Extensão1, a saber, Centro Socioeconômico, a apresentar proposta de criação de um novo Programa de Extensão, vinculado ao processo de curricularização da extensão, de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/Cun; na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa N.º 13/2011/Cun.

1        Do objeto

  • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente uma proposta que vise preparar os cursos de graduação para o processo de inserção da extensão no currículo.
  • A proposta pode incluir a criação e/ou ampliação de espaços coworking, clínicas de atendimento à população, escritórios-modelo, dentre outros espaços que visem a formação do estudante de graduação e tendo obrigatoriamente como um dos objetivos a integração da UFSC com a
  • A proposta deve observar as condições específicas estabelecidas neste

2        Das condições de Participação

  • Da proposta:
    • A proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do Centro de

Parágrafo único. O Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.

  • Além do coordenador, a equipe executora deverá ser composta por no mínimo dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da
  • A proposta deverá ser registrada no SIGPEX, na categoria PROGRAMA DE EXTENSÃO, com data de execução que contemple o período completo de execução  deste  edital,  de  01/02/2022  até  30/06/2022.
  • A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

1 Conforme adesão na reunião de 24 de maio de 2019

 

  1. unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UF
  2. tipo de financiamento: tipo
  3. financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”, esfera “federal”, edital “outro”, nome do edital “Edital 11/2021/PROEX”, valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).
  • O quadro de despesas, na aba “financeiro” do PROGRAMA, deverá incluir SOMENTE as seguintes rubricas: adequação de espaço físico e/ou compra de
  • 1º. Fica vedada a utilização do recurso financeiro deste edital para o pagamento de bolsas de extensão.
  • 2º. O orçamento na aba financeiro deve descrever os equipamentos; caso seja necessário, um orçamento com detalhamento minucioso deve ser incluído na aba Anexos do SIGPEX.
  • A proposta deverá ser elaborada de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
  1. Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  2. Impacto na sociedade;
  • Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  1. Internacionalização;
    • Da coordenação do PROGRAMA:
      • Poderá ser coordenador do PROGRAMA um docente efetivo vinculado ao Centro Socioeconômico, formalmente indicado pela Direção do Centro de
      • O coordenador deve ter disponibilidade de tempo para coordenar o PROGRAMA, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
      • É vedada a indicação de coordenador com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital (01/02/2022 até 30/06/2022).
      • 1º Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
      • 2º O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX.
      • 3º A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.

3            Da apresentação e envio das propostas

  • A proposta deverá ser encaminhada via portal de atendimento da
  • O PROGRAMA DE EXTENSÃO deverá estar com situação “APROVADA” no SIGPEX antes de ser submetido ao
  • O coordenador da proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos, que também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX:
  1. Formulário de Inscrição, constante no Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado, com todas as anuências;
  2. Tabela de Critérios, conforme modelo Anexo II deste edital;
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX).
  1. Orçamento detalhado da proposta, caracterizando a finalidade de utilização dos itens constantes do orçamento para atendimento do item 2 deste edital.

Parágrafo único. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos: SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf; SiglaDoCentro.Programa.pdf SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf

4        Da análise das propostas

  • A proposta será analisada em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.
  • Na primeira etapa, será aprovada se:
  1. Estiver de acordo com a Resolução Normativa no 88/2016/Cun, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC;
  2. Estiver de acordo com a Resolução Normativa no 7/CNE/2018;
  • Atender ao item 2 deste edital;
  1. Apresentar a documentação completa descrita no item 3 deste edital; Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar a proposta se estiver em desacordo com este edital e/ou manifestamente inexequíveis.
    • Na segunda etapa, a proposta aprovada na primeira etapa será julgada com base nos aspectos listados no item 1.6 (com base nos indicadores apresentados no Anexo II), pontuando conforme a seguinte tabela:
 

Indicadores de extensão

Pontuação máxima
1. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e

formação pedagógica dos estudantes

45
2. Número de alunos de graduação atendidos 35
3. Impacto na sociedade 35
4. Interdisciplinaridade 25
5. Internacionalização 10
  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada A nota final (NF) será uma média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção. A pontuação máxima é de 150 pontos.
  • A proposta será desclassificada se não atingir o mínimo de 110 pontos de acordo com a tabela de pontuação.

5        Recursos financeiros

  • O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com a seguintes faixa:
 

Faixa

 

Requisitos para aplicar nesta faixa

Valor do

financiamento R$

A Centro de ensino com mais de 2300 alunos de graduação

matriculados em 2019-2* e 5 ou mais cursos de graduação

340.000,00

*Fonte de dados: http://dpgi.seplan.ufsc.br/files/2021/08/Boletim-de-Dados-2019.pdf

 

  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 000,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução nº 88/Cun/2016.

6        Do Resultado Provisório

  • A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo
  • A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da
  • Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado

7   Da Interposição de Recursos

  • Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as fases, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.
  • O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.
  • O recurso deverá ser remetido através do portal de atendimento da PROEX com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 11/2021/PROEX.
  • Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso (de acordo com o cronograma deste edital).
  • Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 3.
  • A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (https://proex.ufsc.br/)
  • A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos
  • Não haverá reapreciação de
  • O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

8   Do Resultado Final

  • Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.

9   Da Coordenação das Atividades resultantes deste Edital

9.1. A condução e coordenação das atividades resultantes deste Edital serão da Diretoria de Extensão da PROEX.

10   Do apoio das propostas aprovadas

  • A proposta aprovada será apoiada com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEESC e deverá ser utilizado na vigência do edital somente no objeto disposto no item

Parágrafo único: O contrato com a fundação é de responsabilidade da PROEX.

11   Cronograma

Datas Etapas
19/10/2021 Publicação do Edital
22/11-24/11/2021 Período de inscrição
25/11-29/11 Processo de avaliação (primeira etapa)
30/11 Publicação resultado provisório primeira etapa
01/12 Recursos primeira etapa (até 18h)
02/12 Análise dos recursos
03/12 Resultado primeira etapa
06/12-07/12 Processo de avaliação (segunda etapa)
08/12 Publicação resultado provisório segunda etapa
09/12 Recursos segunda etapa (até 18h)
10/12 Avaliação dos recursos
13/12 Publicação do Resultado Final
01/02/22-30/06/22 Período de execução para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)
  • Informações Adicionais
    • Para o recebimento do valor total dos recursos financeiros, o processo de alteração curricular de TODO(S) o(s) curso(s) vinculados à proposta deve ser enviado à PROGRAD até 30 de abril de

Parágrafo único. Entende-se como processo de alteração curricular, o processo completo incluindo o Projeto Político Pedagógico, a nova Matriz Curricular e a Política de Extensão.

  • A Direção do Centro de Ensino compromete-se a incentivar o processo de curricularização da extensão dentro do Centro Socioeconômico.
  • As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da
  • Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando
  • Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na PROEX através do portal de
  • Os casos omissos serão resolvidos pela

 

EDITAL No 11/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Proposta:
Número no SIGPEX:
Vinculada ao(s) curso(s) de graduação em:
Centro de Ensino:
Número de alunos de graduação matriculados no Centro de Ensino em 2019-2*:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
CPF

Celular e-mail:

Departamento do Coordenador (a):
  • Fonte de dados: http://dpgi.seplufsc.br/files/2021/08/Boletim-de-Dados-2019.pdf

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do Edital nº 11/2021/PROEX, especialmente do item 12, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os Coordenador(es) do(s) Curso(s) de Graduação vinculados à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

EDITAL No 11/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO ANEXO II

TABELA DE CRITÉRIOS

 

 

 

 

Objetivo geral

 

 

Item a ser avaliado

 

 

Estratégias

Indicadores que serão utilizados para avaliar os

resultados

 

 

Resultados esperados

 

 

 

 

Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico

dos estudantes

Contribuição da proposta para diminuição da evasão

escolar

Contribuição da proposta para a formação profissional do

estudante

 

Impacto na sociedade

Amplitude e diversidade

do público-alvo

Capacidade quantitativa

de atendimento

 

Número de Alunos Atendidos

Número total de Alunos

Atendidos do Curso

Número Geral de Alunos de Graduação

Atendidos

 

Internacionalização

Contribuição da proposta na

internacionalização

 

Interdisciplinaridade

Previsão de participação de estudantes de diferentes cursos de

graduação

 

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de outubro de 2021

 

Nº 16/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, RENATA GOULART CASTRO, masis 191773, siape 4322953, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia e EDMILSON RAMPAZZO KLEN, masis 173074, siape 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar o projeto inscrito pelo Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI) no Edital no 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão uma hora semanal para o desempenho de suas atividades no período de 18 de outubro a 06 de dezembro de 2021.

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 17/2021/PROEX – Art. 1º Prorrogar o prazo até 10 de novembro de 2021 para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 14/2021/PROEX de 8 de setembro de 2021, para análise das contribuições à Resolução Normativa das Ligas Acadêmicas da UFSC, recebidas por meio de consulta pública.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital de Oferta Tecnológica nº 001/2021/SINOVA/UFSC, de 04 de agosto de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2021

Nº 16/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, SIAPE nº 1128052, para coordenar a avaliação da regularidade técnica das manifestações de interesse dos proponentes no âmbito deste Edital.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, em especial no Art. 10D da Resolução Normativa n. 18/CUn/2004,

RESOLVE:

 

Edital de 20 de outubro de 2021

 

Nº 26/2021/CED – Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da eleição para escolha da nova subcoordenação do Curso de Pedagogia, nos termos abaixo descritos.

Art. 2º- A nova subcoordenação de Curso seguirá o mandato juntamente com a atual coordenadora, Profª Patrícia M. Lima, até esta completar seus dois anos de gestão, ou seja, até 20 de março de 2023, conforme Portaria n. 1568/2021/GR, de 5 de outubro de 2021.

Parágrafo único– Esta eleição se justifica pela vacância do cargo de coordenação e em respeito aos termos previsto no Art. 10D da RN n. 18/CUn/2004.

Art. 3º- O processo de escolha da nova subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n. 131/2021/CED, de 23 de setembro de 2021.

Art. 4º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotado nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

Art. 5º- Devido à pandemia causada pela COVID-19 e em respeito à Portaria nº 390/2021/GR, a consulta prévia para escolha da nova subcoordenação do Curso será feita pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia em data prevista no cronograma da eleição.

Parágrafo único– No caso da data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma e o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

Art. 6º- As inscrições da/o(s) candidata/o(s) a subcoordenador/a serão realizadas no período do dia 01 a 03 de novembro de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail camila.araujo@ufsc.br, com o preenchimento e envio da ficha oficial de inscrição, no formato PDF, disponível no Apêndice A, devendo ser datada e assinada eletronicamente.

Parágrafo único – O formulário de inscrição da/o candidato/a representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pela/o(s) candidata/o(s) que, se eleita/o, aceitará a investidura no tempo de mandato da atual coordenadora do Curso (até 20 de março de 2023).

Art. 7º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidato/a, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir da publicação do resultado em cada etapa.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), e endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail camila.araujo@ufsc.br, e acompanhada de prova da incompatibilidade alegada. Art. 8º- A campanha e divulgação da/o(s) candidata/o(s) poderá ser feita de forma online, no período de 06 a 10 de novembro de 2021.Art. 9º- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 11 de novembro de 2021, quinta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar a chapa escolhida; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).§3º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

  • 4º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

§5º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação que está disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.Art. 10- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.Parágrafo único– Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente
inscritos, excluídos os votos em branco.Art. 11- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

Art. 12- Poderão votar na eleição para escolha da nova subcoordenação do Curso de Pedagogia:

  • Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;
  • Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;
  • Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;
  • Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa – inclusive com o código ZZD2020;

Art. 13- A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados no art. 12º possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

  • 1º- As listas dos servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, eleitores contratados ou discentes matriculados após o envio da lista, não poderão votar.

Art. 14- Após a conclusão da apuração do resultado da votação, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.Art. 15- O resultado será divulgado de acordo com o Cronograma a seguir:

Data(s) Descrição da atividade
26/10/21 Aprovação do Edital pelo Colegiado do Curso
26/10/21 Publicação do Edital na página do CED e CPe; envio para publicação em DO/UFSC
01 a 03/11/21 Inscrições de candidata/o(s) até às 18h, por e-mail.
03/11/21 (noturno) Divulgação da homologação parcial da(s) inscrição(ões)
04 e 05/11 48h de prazo para recurso
05/11/21 (noturno) Homologação final da(s) inscrição(ões)
06/11 a 10/11/21 Campanha/divulgação da/o(s) candidata/o(s)
11/11/21, das 9 às 17h Eleição da nova subcoordenação de Curso via E-Democracia.
11/11/21, a partir das 18h Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
11/11/21 (após às 19h) Publicação do resultado da eleição
11 e 12/11/21 48h de prazo para interposição de recurso
16/11/21 Publicação do resultado final da eleição e envio do processo ao Colegiado de Curso
23/11/21 Homologação final do resultado da Eleição no Colegiado do Curso e solicitação de portaria de nomeação à Direção de Centro.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico camila.araujo@ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do Curso de Pedagogia.Art. 17- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.Art. 18- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova subcoordenação do Curso.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 20 de outubro de 2021

 

Nº 71/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao a fim de emitir parecer referente ao relatório final de estágio pós-doutoral de Rodrigo Turcati, relativo ao período de 01 de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº. 23080.060810/2016-43)

 

Nº 72/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e os(as) discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Luis Eduardo Fritsch (mestrando) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2022/1.

Art. 2º Revoga-se a portaria nº 62/2021/PPGFSC de 16 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 5/2021/PPGFSC e 6/2021/PPGFSC)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro 2021

 

Nº 122/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE 1157737, do Departamento de Enfermagem, para a função de coordenadora geral do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, em conjunto com as professoras designadas pela Portaria nº 17/2021/CFH, de 4 de março de 2021, e em substituição à professora Miriam Pillar Grossi, com efeitos retroativos a partir de 14 de setembro de 2021 até 11 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 042187/2021).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de outubro de 2021

 

Nº 235/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a partir da presente data, o servidor docente ÁLVARO JUNIO FRANCO PEREIRA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, tendo em vista o afastamento do titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 044269/2021)

 

Nº 236/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a partir de 21/10/2021, a servidora docente CRISTINA MEINHARDT para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, tendo em vista o afastamento do titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 044269/2021)

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 237/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 04/10/2021 até 31/08/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Departamento de Ciências da Administração

Titular: Gerson Rizzatti Jr.

Suplente: Mário de Souza Almeida

Departamento de Engenharia do Conhecimento

Titular: Patrícia de Sá Freire

Suplente: João Artur de Souza

Departamento de Informática e Estatística

Titular: Fernando Augusto da Silva Cruz

Suplente: Luiz Ricardo Nakamura

Titular: José Eduardo De Lucca

Suplente: Carlos Becker Westphall

Titular: Jean Carlo Rossa Hauck

Suplente: Fabiane Barreto Vavassori Benitti

 

Titular: Maicon Rafael Zatelli

Suplente: Cristian Koliver

Titular: Ricardo Pereira e Silva

Suplente: Frank Augusto Siqueira

Titular: Maurício Floriano Galimberti

Suplente: Alex Sandro Roschildt Pinto

Titular: Odorico Machado Mendizabal

Suplente: Carla Merkle Westphall

Titular: Cristina Meinhardt

Suplente: Alexandre Gonçalves Silva

(Ref. Solicitação Digital nº 043168/2021)

 

Portaria de 21 de outubro de 2021

 

Nº 238/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR (SIAPE 2169788-1) da função de membro da comissão de análise e avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 216/2021/SEC/CTC.

Art. 2º Designar, a partir desta data, o servidor docente ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (SIAPE 1543006) para compor a comissão de análise e avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022, constituída por meio da Portaria n.º 216/2021/SEC/CTC. (Ref. Edital nº 10/2021/PROEX, item 5.1)

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 239/2021/SEC/CTC – Designar os engenheiros civis MARCELO FIALKOSKI e ALOÍSIO PEREIRA DA SILVA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 21/10/2021 até 20/10/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 046271/2021)

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Nº 15/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 15/2021/SEC/CTC, de 07 de outubro de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à ppgcc@contato.ufsc.br, até o dia 20 de outubro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25 de outubro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema e-Democracia.

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 25 de outubro de 2021, às 17h, em reunião do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.”

Leia-se:

“Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à ppgcc@contato.ufsc.br, até o dia 04 de novembro de 2021.”

Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de novembro de 2021, das 8h às 16h, por meio da plataforma Doodle.

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 08 de novembro de 2021, às 17h, em reunião do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.”

(Ref. Solicitação Digital n.º 043708/2021)

 

 

Boletim Nº 118/2021 – 22/10/2021

22/10/2021 19:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 118/2021

Data da publicação: 22 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.10.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 135 a 136/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº126, 127/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº09, 0987/2021/DCTJ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2021/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº1023 a 1028/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENSOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº688 a 707/2021/DDP

PORTARIAS Nº589 a 590/DAP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 6/2021/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 138, 139/2021/CED

EDITAL Nº 25/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº162 a 167/2021/CFM

PORTARIA Nº 70/2021/PPGFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº118 a 121/2021/CFH

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de outubro de 2021

 

Nº 135/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Livia Arcêncio Do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434 , e Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de elaboração de projeto de desenvolvimento de atividade emergencial para o curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal  pelo período de 06 de outubro de 2021 a 20 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC..

 

Portaria de 19 de outubro de 2021

 

Nº 136/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2022:

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
Elise Sommer Watzko 2047541
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Elaine Virmond 1824004
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Marcia Martins Szortyka 2775851
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 110/2020/CTS de 27 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 126/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

 

  • Silmar José Spinard Franchi (Presidente)
  • Daniel Almeida Fagundes
  • César Agostinho Schaefer

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a contar da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 127/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os docentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de outubro de 2021, com validade de dois anos.

  • Lidiane Meier (Titular)
  • Ismael Casagrande Bellettini (Titular)
  • Eduardo Zapp (Titular)
  • José Wilmo da Cruz Junior (Titular)
  • Fernanda Luiza de Faria (Titular)
  • Fernando Fuzinatto Dall’Agnol (Titular)
  • Aldo sena de Oliveira (Titular)
  • Patrícia Bulegon Brondani (Titular)
  • Daniela Brondani (Suplente)

 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 097/2021/DCTJ – Art. 1º Designar o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade, Professor Eduardo de Carli da Silva, para substituir a Professora Fátima Araújo Machado durante suas férias, na Coordenadora de Extensão Pro Tempore, do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Esta portaria tem validade a partir desta data até o dia 22 do corrente e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de outubro de 2021

 

Nº 098/2021/DCTJ – Art.1º Constituir a Comissão Eleitoral para coordenar e encaminhar o pleito do dia 29 de novembro deste ano, para a escolha dos representantes docentes do Centro Tecnológico de Joinville no Conselho Universitário da UFSC. Esta Portaria tem validade a partir hoje até o término do processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Edital de 18 de outubro de 2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2021/DCTJ – Anunciar, convoca colégio eleitoral e designa comissão eleitoral para encaminhar processo de escolha dos representantes docentes do Centro Tecnológico de Joinville-CTJ no Conselho Universitário da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

nº 1023/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de junho de 2021, a servidora TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA, SIAPE 144343 para o Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS (organograma UFSC) e Unidade de Atenção Psicossocial (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SE de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1024/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  10%,  equivalente  ao  grau  médio, para a servidora TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA, SIAPE 1443434 do Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS  (organograma UFSC)- Unidade de Atenção Psicossocial/Serviço Social ( organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1025/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de junho de 2021, a servidora Maria Emília Pereira Nunes, Siape 2927243, do Serviço de Psicologia/CAA/DAADC/HU/SP (organograma UFSC) e Unidade de Atenção Psicossocial (organograma EBSERH)) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

nº 1026/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Emília Pereira Nunes, Siape: 2927243, do Serviço de Psicologia/CAA/DAADC/HU/SP (organograma UFSC) e Unidade de Atenção Psicossocial (organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1027/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de junho de 2021, a servidora   Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape 2180691, para o Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS (organograma UFSC) e Unidade de Atenção Psicossocial (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1028/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  10%,  equivalente  ao  grau  médio, para a servidora  Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape 2180691, do Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS  (organograma UFSC)- Unidade de Atenção Psicossocial/Serviço Social ( organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE DEENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de outubro de 2021

 

Nº 688/2021/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
ISABEL COLUCCI COELHO 222370 1409364 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE JORNALISMO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO 03/08/2021
MICHELE PEDROSO DO AMARAL 222368 1168533 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 04/08/2021
CAMILA SCHWINDEN LEHMKUHL 222382 1129728 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO 11/08/2021
KEITTY RODRIGUES VIEIRA 222396 3248187 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO 11/08/2021
KARINA ZENDRON DA CUNHA 222415 2965582 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 17/08/2021
LENON SCHMITZ 222492 1013187 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 18/08/2021
ANA CATARINA CONTE JAKOVAC 222503 3249000 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 20/08/2021
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO 222572 1383576 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO 13/09/2021
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592 2955297 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 13/09/2021
DEISE TRAVASSO 222600 2498455 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DA/PROEX DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DA/PROEX DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DA/PROEX 13/09/2021
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA Serviço de Expediente 16/09/2021
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628 1170414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESASTRES NATURAIS COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESASTRES NATURAIS 13/09/2021
DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DIMENSIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO COORDENADORIA DE DIMENSIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO 13/09/2021
MARIANE ROTTA 222642 3252133 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA 13/09/2021
ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 222656 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS 24/09/2021
JULIANA FERNANDES VIEIRA 222666 1270370 MÉDICO/ÁREA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC 24/09/2021
PRISCILA FINGER DO PRADO 222710 3252677 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO 30/09/2021

 

 

Nº 689/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/03/2022 o  servidor PAULO LOURENÇO DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219228, Matrícula SIAPE n.º 1914603, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido(Ref. Processo nº 23080.003099/2020-14)

 

Portarias de 04 de outubro de 2021

 

Nº 690/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de História/Educação do Campo (Observar o item 14.8.3)

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ALFREDO RICARDO SILVA LOPES 8,48
EMESON TAVARES DA SILVA 8,04
TÂNIA MARA DE BASTIANI 7,89
GABRIELA MIRANDA MARQUES 7,68
FERNANDA REIS VARELLA 7,67

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.062014/2019-98)

 

Nº 691/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 73/2021/DDP, de 09 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 172, Seção 3, de 10/09/2021.

Campo de conhecimento: Medicina

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 09 (nove), sendo 01 (uma) delas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes 8,86
Karla Dal Bo Michels 8,70
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz 8,68

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.037573/2021-84 )

 

Nº 692/2021/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 040/PROGRAD/2019, publicada no Boletim da UFSC nº 019/2019 de 19 de fevereiro de 2019 como segue:

 

Onde se lê:

 

HOMOLOGAR o estágio probatório de: Danilo Piccoli Neto, Matrícula UFSC – 204344, SIAPE – 2312550 , lotação: Departamento de Educação no Campo – DEC/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/05/2019, (Processo 23080. 034474/2016-33).

Leia-se:

HOMOLOGAR o estágio probatório de: Danilo Piccoli Neto, Matrícula UFSC – 204344, SIAPE – 2312550 , lotação: Departamento de Educação no Campo – DEC/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/05/2019, (Processo 23080. 034474/2016-33).

 

 

Nº 693/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Cárlida Emerim, SIAPE 1555060 – UFSC: 178866 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/07/2021.  (Processo 23080.036469/2021-72).

Carlos Henrique Rodrigues, SIAPE 1753063 – UFSC: 194276 [LSB/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 12/09/2021.  (Processo 23080.036109/2021-71).

Celdon Fritzen, SIAPE 1057342 – UFSC: 171560 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 29/10/2021.  (Processo 23080.034648/2021-75).

Chrystianne Goulart Ivanoski, SIAPE 1887165 – UFSC: 180828 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 31/08/2021.  (Processo 23080.034443/2021-90).

Cristian Cechinel, SIAPE 1548595 – UFSC: 208102 [CIT/CTS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 18/11/2021.  (Processo 23080.031662/2021-17).

Emilio Ernesto Paladino, SIAPE 2544744 – UFSC: 603052 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/02/2020.  (Processo 23080.036450/2021-26).

Fernando Henrique Milanese, SIAPE 1606552 – UFSC: 180003 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/07/2021.  (Processo 23080.033399/2021-09).

Gabriela Fischer, SIAPE 2329490 – UFSC: 205022 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/08/2021.  (Processo 23080.041581/2021-25).

Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE 1459600 – UFSC: 175255 [CIT/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/10/2021.  (Processo 23080.030705/2021-47).

Henrique Jose Souza Coutinho, SIAPE 1680825 – UFSC: 142098 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.040147/2021-28).

José Alexandre Borges Valle, SIAPE 2109151 – UFSC: 193253 [DET/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.041490/2021-90).

Leandra Cristina de Oliveira, SIAPE 2580995 – UFSC: 180275 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.032781/2021-97).

Luiz Felipe Ferreira, SIAPE 1160603 – UFSC: 116275 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/07/2019.  (Processo 23080.039125/2021-15).

Paulo Ricardo Berton, SIAPE 2323888 – UFSC: 180240 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.033214/2021-58).

Rita de Cassia Siqueira Curto Valle, SIAPE 2114607 – UFSC: 193482 [DET/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.041492/2021-89).

Rodrigo Almeida Bastos, SIAPE 1312916 – UFSC: 180429 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.038031/2021-29).

Rodrigo Antonio Marques Braga, SIAPE 1888287 – UFSC: 181018 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 06/09/2021.  (Processo 23080.038232/2021-26).

Rosane Silvia Davoglio, SIAPE 1579220 – UFSC: 216202 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/09/2021.  (Processo 23080.039786/2021-41).

Sérgio Nunes Melo, SIAPE 1435890 – UFSC: 193610 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/12/2021.  (Processo 23080.010893/2021-97).

Viviane Vedana, SIAPE 1669556 – UFSC: 195221 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.038360/2021-70).

 

Nº 694/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Luisa Machado Barin, Matrícula UFSC – 215850, SIAPE – 1417981, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/03/2022, (Processo 23080.021114/2019-64).

 

 

Portarias de 05 de outubro de 2021

 

Nº 695/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenaria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, instituído pelo Edital nº 68/2021/DDP, de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 158, Seção 3, de 20/08/2021, retificado pelo Edital nº 71/2021/DDP, de 30 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 165, Seção 3, de 31/08/2021:

Campo de conhecimento: Educação/ Tecnologia Educacional/ Interdisciplinar/Engenharia/ Tecnologia/ Gestão

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Andreson Lopes de Lacerda 9,33
Marcus Vinicius de Souza Nunes 9,00
Luziana Quadros da Rosa 8,33
Rangel Machado Simon 8,25
Fabíola Soares Brites 8,14

 

(Ref. Processo nº 23080.034039/2021-16 )

 

Nº 697/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Carla Cristina Dutra Burigo, Andre Fabiano Dyck e Patric da Silva Ribeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MURILO TEIXEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível E, matrícula UFSC 220487, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 06 de outubro de 2021

 

 

Nº 698/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Priscila Margarete Bona, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DANIELA TRIPODI LEONARDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221196, matrícula SIAPE 3220159, admitido (a) na UFSC em 27/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 699/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Willian Steffan De Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILLA GHIZONI LIMA, ocupante do cargo de 6058 – PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 215705, matrícula SIAPE 3091636, admitido (a) na UFSC em 28/02/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 07 de outubro de 2021

 

Nº 700/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE nº 1697037, lotado no Departamento de Engenharia Rural / ENR/CCA, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto de Recursos Naturales y Agrobiologia de Sevilla, em Sevilha, Espanha, no período de 31/12/2021 a 30/12/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.018893/2021-35)

 

Nº 701/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO 214486 3066704 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 13-09-2021 E203 E303 038562/2021-11 UFSC
CLARISSA AGOSTINI PEREIRA 182138 1894726 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 23-09-2021 C307 C407 040810/2021-94 UFSC
ELISA CERIOTTI TRINDADE 222539 1068685 ADMINISTRADOR 09-09-2021 E202 E302 038118/2021-04 UFSC
EVILLYN KJELLIN PATTUSSI 214419 3065622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-09-2021 D203 D303 039025/2021-99 UFSC
GABRIEL LUIZ KREFT 203763 2295170 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

06-10-2021 D304 D404 043765/2021-20 UFSC
GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO 214621 3073214 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-10-2021 E202 E302 003258/2021-53 UFSC
GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO 214520 1133490 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-09-2021 D202 D302 036605/2021-24 UFSC
HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO 171993 1754215 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04-10-2021 E208 E308 042905/2021-42 UFSC
JOSIEL MILENO MACK 210234 2426017 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

26-09-2021 D203 D303 041194/2021-99 UFSC
JULIANA DE SOUZA CORRÊA 214509 3069309 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-09-2021 D202 D302 034494/2021-11 UFSC
JULIANA FERNANDES VIEIRA 202848 2270370 MÉDICO/ÁREA 29-09-2021 E303 E403 041455/2021-71 UFSC
SAMUEL PEREIRA MARCOLIN 214585 1049075 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 24-09-2021 E202 E302 035491/2021-03 UFSC
THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS 212298 1867112 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-09-2021 D203 D303 040360/2021-30 UFSC
THIAGO MEDEIROS ROCHA 178050 1767045 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 20-09-2021 D208 D308 039954/2021-06 UFSC
VICTOR LACERDA DA SILVA 219414 1378536 ENGENHEIRO

/ÁREA

27-09-2021 E303 E403 023886/2021-55 UFSC
VICTOR VIANA COSTA 216923 3127340 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-09-2021 D102 D202 040270/2021-49 UFSC
ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING 202880 2270829 MÉDICO/ÁREA 19-09-2021 E204 E304 037056/2021-13 HU
JULIANA VALGAS 177401 1819044 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15-09-2021 D308 D408 037546/2021-10 HU
KELLY CATTELAN BONORINO 177886 1823753 FISIOTERAPEUTA 24-09-2021 E308 E408 041141/2021-78 HU

 

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

 

Nº 702/2021/DDP – CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE 1047043, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na BU, programada para o período de 27/09/2021 a 25/12/2021, referente ao interstício completado em 13/02/2020.  (Ref. Processo nº 23080.037346/2021-59 )

 

Nº 703/2021/DDP – CONCEDER a ROGERS ROCHA, SIAPE 2133788, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Língua de Sinais, lotado no Colégio de Aplicação, renovação do afastamento parcial (20 horas) para Doutoramento em Educação, da Universidade do Estado de Santa Catarina, no período de 25/10/2021 a 30/07/2022. (Ref. Processo nº 23080. 036484/2021-11 )

 

Nº 704/2021/DDP – CONCEDER a ROBERTO LEO DA SILVA, SIAPE 3312552, ocupante do cargo de Médico, lotado no Hospital Universitário, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2021 a 26/11/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 13/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080. 036370/2021-71,)

 

Nº 706/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
179528 1856293 ADRIANA GOULART TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 30-09-2021
179501 2710268 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BATISTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 18-09-2021
115970 1160586 ANA RITA PEIXOTO PANAZZOLO MÉDICO/ÁREA PMP E416 30-09-2021
179471 1854903 CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 21-09-2021
133366 1449104 DIANA OLIVEIRA TEIXEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E412 05-10-2021
179447 1854787 EDNA DOS SANTOS FONECA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 28-09-2021
179463 1854751 ELIZABETI CZIMIKOSKI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 23-09-2021
186222 1972693 GEORGIA OURIQUES

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 11-10-2021
139925 2431771 GISELE PERIN GUIMARAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 02-10-2021
179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 25-09-2021
140095 1636549 JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO MÉDICO/ÁREA PMP E208 13-12-2018
140095 1636549 JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO MÉDICO/ÁREA RCP E308 23-12-2018
140095 1636549 JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO MÉDICO/ÁREA PMP E309 13-06-2020
140095 1636549 JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO MÉDICO/ÁREA RCP E409 22-12-2020
186540 2483669 JÚLIA MICHELS FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E107 15-10-2021
139895 2312703 LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT MÉDICO/ÁREA PMP E110 11-10-2021
186508 1974425 MARIANA DE TOLEDO LINS FONOAUDIÓLOGO PMP E407 11-10-2021
179455 1854742 MARILÉIA PERMPMACKER DA SILVA TODESCHINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 21-09-2021
136411 2272012 MICHELA LIZZI LAGRANHA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 01-10-2021
139917 1627674 MONIQUE MENDES MARINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 01-10-2021
133447 1452507 NAYALA LIRIO GOMES GAZOLA FISIOTERAPEUTA PMP E412 13-10-2021
179331 1854565 NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 21-09-2021
186397 1972677 NICOLI VALVERDE MAFRA ALVES

 

FONOAUDIÓLOGO PMP E407 03-10-2021
193210 2102244 RAFAELA CRISTINA ALVES OURIQUES

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D306 20-09-2021
179609 1859048 REGINA CARCUCHINSKI HENRIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 28-09-2021
186583 3520944 SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON MÉDICO/ÁREA PMP E407 15-10-2021
179366 1854587 SCHIRLEI DE MELOS SARDÁ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 21-09-2021
121899 1277372 SILVIA RIBEIRO IZIDIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C115 19-09-2021
179510 1856260 TAINA BARBIE DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 28-09-2021
179595 1858940 TANIA APARECIDA ESPINDOLA DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 30-09-2021
133455 1451251 WALKIRIA DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 15-10-2021

 

 

Nº 707/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
186168 1970713 ADRIANO GONÇALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 02-10-2021
186362 1086581 AIRTON JORDANI JARDIM FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01-10-2021
186290 1972920 ANA CAROLINE PADILHA SEVERO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 09-10-2021
186389 1970855 ANA LUÍSA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 03-10-2021
186443 1973173 ANA PAULA PERES DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 10-10-2021
193407 2107734 ANDREIA CORREIA PALACIOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 28-09-2021
193440 2106671 CAMILA PAGANI ADMINISTRADOR PMP E406 30-09-2021
185960 1968685 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 20-09-2021
179692 262487 CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS ADMINISTRADOR PMP E412 18-09-2021
193385 2111018 DARLAN LINGNAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19-09-2021
212487 1257091 DAUANA BERNDT INÁCIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 14-10-2021
192052 1446185 DIEGO SACCHET BARIN CONTADOR PMP E412 23-09-2021
186338 1972977 DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 05-10-2021
193393 2107722 ENIO PAULO BELOTTO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B406 26-09-2021
201086 1730182 FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 06-10-2021
186516 1772919 GABRIEL BOING CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 03-10-2021
214514 3069325 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-09-2021
214621 3073214 GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 11-10-2021
193466 2106657 GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK ADMINISTRADOR PMP E406 21-09-2021
214520 1133490 GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 24-09-2021
179358 1854812 GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI ADMINISTRADOR PMP E408 28-09-2021
185951 1968838 GUILHERME KRAUSE ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 21-09-2021
218167 2891186 HELDER RICARDO MARCHINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 22-09-2021
214590 3071085 IVAN FERRAZ LEMKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-10-2021
186419 1971305 JANETE LOPES MONTEIRO PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 04-10-2021
186303 1973147 JOÃO BENTO ROVARIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 05-10-2021
185986 1968756 JOÃO CARLOS VICENTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 18-09-2021
186346 1972934 JOÃO LEONARDO OSTER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 05-10-2021
179544 2517850 JOÃO SOL ROZA PAGANI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E308 01-10-2021
179587 1789730 JULIANA BLAU TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 06-10-2021
214509 3069309 JULIANA DE SOUZA CORREA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 19-09-2021
193415 2893905 LEILA BEATRIZ HERSING COSTA ADMINISTRADOR PMP E406 25-09-2021
217683 1674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E408 01-10-2021
185927 1968772 LUCAS COELHO SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-09-2021
186451 1972909 MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 09-10-2021
139739 1619550 MARIA ALICE PEREIRA BORGES ASSISTENTE SOCIAL PMP E310 07-10-2021
186281 1972654 MARIANA MILIS VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04-10-2021
185900 1969042 MARINA SILVEIRA SOARES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25-09-2021
182898 1860718 MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 30-09-2021
186435 1972946 PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 08-10-2021
208480 2390127 PAULA MONNERAT CASTRO GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 20-09-2021
185978 1969095 RENATA COSTA SILVÉRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-09-2021
193148 2775735 RODOLFO AMANDO SCHMITZ ADMINISTRADOR PMP E406 27-09-2021
186176 1970669 ROSIANI BION DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-09-2021
214585 1049075 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 24-09-2021
185919 1968818 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 20-09-2021
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 29-09-2021
219414 1378536 VICTOR LACERDA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E404 27-09-2021
214579 3072247 WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 01-10-2021

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº589/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Maurício José Lopes Pereima, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

 

Nº590/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Luis André Mendonça Mezzomo, MASIS nº 191056, SIAPE nº 1017695, lotado no Departamento de Odontologia – ODT/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o contido na Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a política de permanência dos estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressaram por meio da política de ações afirmativas, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 15 de outubro de 2021.

 

Dispõe sobre a distribuição dos recursos financeiros do Fundo de Apoio à Pós-Graduação para implementação de Bolsas de Ações Afirmativas da pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 6/2021/PROPG  – Artigo 1º. Destinar, ao menos, 50 (cinquenta) por cento dos recursos financeiros anuais do Fundo de Apoio à Pós-Graduação para implementação de bolsas de ações afirmativas UFSC da pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo Único. Os recursos financeiros mencionados no caput deste artigo advêm dos valores recebidos pelo(s):

I – ressarcimento institucional de cursos de especialização lato sensu, em razão do uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações;

II – ressarcimento institucional de Projetos de Cooperação Institucional (PCI) para oferta de turmas temporárias de mestrado ou de doutorado, em razão do uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações;

III – serviços de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Artigo 2º. Os valores das bolsas de mestrado e de doutorado de Ações Afirmativas UFSC acompanharão os valores das bolsas pagas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), podendo ser reajustados de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

Artigo 3º. As  bolsas de mestrado e de doutorado de Ações Afirmativas UFSC serão distribuídas aos Programas de Pós-Graduação por meio de edital elaborado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 4º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 138/2021/CED – ALTERAR a portaria 125/CED/2021 de 10 de setembro, atendendo à solicitação digital 44304/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
Prof. Dr. Alexandre Marino da Costa CAD/UFSC

 

Membro suplente interno
Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
Marcus Paulo Pessôa da Silva CIN/UFSC Secretário

 

Portaria de 15 de outubro de 2021

 

Nº 139/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

– Alberto Vinicius Casimiro Onofre (CA/CED);

– Paula Pereira Rotelli (CA/CED);

– Luana Maria da Silva Adão (NDI/CED).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o processo de eleição.

 

 Edital de 19 de outubro de 2021

 

Nº 25/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 25 de outubro de 2021, até 18:00 horas do dia 29 de outubro de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 3 de novembro de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 11 de novembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) no dia 12 de novembro de 2021 até as 12hs.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 129/2021/CED, de 16 de setembro de 2021) para coordenar os trabalhos – Adilson Luiz Pinto, Moisés Lima Dutra e Cezar Karpinski.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portarias de 06 de outubro de 2021

 

No 162/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR o docente André Ary Leonel como segundo representante titular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para o qual foi designado pela Portaria n° 121/2020/CFM, de 18 de agosto de 2020.

Art. 2° DESIGNAR a docente MARIANA BRASIL RAMOS como segunda representante titular, em substituição ao representante dispensado, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela 121/2020/CFM, de 18 de agosto de 2020.

Art. 3° DESIGNAR a docente PATRICIA MONTANARI GIRALDI como segunda representante suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela 121/2020/CFM, de 18 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 025740/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

No 163/2021/CFM – DESIGNAR, de 13/10/2021 a 16/10/2021, a professora MARTA ELISA ROSSO DOTTO, SIAPE nº 2776267, para exercer a função de Coordenadora  de  Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref. Solicitação Digital n° 044535/2021)

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

No 164/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR o professor José Carlos Gesser da função de Coordenador da Área de Educação em Química do Departamento de Química, para a qual foi designado pela Portaria n° 68/CFM/2021, de 24 de maio de 2021.

Art. 2° DESIGNAR a professora Anelise Maria Regiani, em substituição ao coordenador dispensado, para exercer as funções de Coordenadora da Área de Educação em Química do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, até 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

No 165/2021/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, do Departamento de Física (Processo no 23080.030944/2021-05).

Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
Marília Junqueira Caldas USP Titular
José Rachid Mohallen UFMG Titular
Ricardo Luiz Viana UFPR Titular
Gilmar Eugênio Marques UFSCAR Suplente

 

No 166/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR o professor Paulinho Demeneghi como membro da Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, em substituição ao professor Paul Krause, para a qual foi designado pela Portaria n° 154/CFM/2021, de 28 de setembro de 2021.

Art. 2o Conceder 02 (duas) horas semanais ao membro designado para realização das atividades previstas em edital.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 15/12/2021.

 

No 167/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor CLEVERSON ROBERTO DA LUZ, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.043955/2021-47).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 70/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Pawel Klimas, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de doutorado Gabriel Zardo Becker, referente à publicação do artigo científico intitulado: “A simplified 𝑘−𝜖 turbulence model”, publicado no periódico intitulado: “Journal of the Brazilian Society of Mechanical Sciences and Engineering volume 43, Article number: 384 (2021).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.045243/2021-62).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro 2021

 

Nº 118/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS (Titular – UFSC/SC), DENISE PAIVA FERREIRA (Titular – UFG/GO), RACHEL MENEGUELLO (Titular – UNICAMP/SP), MARCELO KUNRATH SILVA (Titular – UFRGS/RS), JOANA MARIA PEDRO (Suplente – UFSC/SC) e LUCIANA FERNANDES VEIGA (Suplente – UNIRIO/RIO), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor doutor JULIAN BORBA, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 04 de novembro de 2021, às 14h, por videoconferência.

(Ref. Ofício n. 17/2021/SPO e art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Nº 119/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora LETÍCIA BORGES NEDEL, SIAPE 1807697, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 27 de setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora para o desempenho da função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 93/2020/CFH, a partir de 27 de setembro de 2021.

(Ref. Correspondência OF E 23/HST/CFH/2021).

 

Portaria de 15 de outubro 2021

 

Nº 120/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores IONE RIBEIRO VALLE (Titular – UFSC/SC), IRLYS ALENCAR FIRMO BARREIRA (Titular – UFC/CE), ANA MARIA FONSECA DE ALMEIDA (Titular – UNICAMP/SP), MARCOS OTÁVIO BEZERRA (Titular – UFF/RJ), EUNICE SUELI NODARI (Suplente – UFSC/SC) e RENATO MONSEFF PERISSINOTTO (Suplente – UFPR/PR), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor doutor ERNESTO SEIDL, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 18 de novembro de 2021, às 14h, por videoconferência.

(Ref. Ofício n. 17/2021/SPO e art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Nº 121/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores LUIZ HENRIQUE DE ARAÚJO DUTRA (Titular – UFSC/SC), MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA COSTA (Titular – UFMA/MA), CASSANDRA PEREIRA FRANÇA (Titular – UFMG/MG), ALEXANDRE DITTRICH (Titular – UFPR/PR), e seus respectivos suplentes, ALICIA NORMA GONZÁLEZ DE CASTELLS (UFSC/SC), ROSANA SUEMI TOKUMARU (UFES/ES), MARCUS BENTES DE CARVALHO NETO (UFPA/PA) e DORA SELMA FIX VENTURA (USP/SP), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora doutora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 12 de novembro de 2021, às 14h, por videoconferência.

(Ref. Ofício n. 55/2021/DPSI e art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Boletim Nº 117/2021 – 20/10/2021

20/10/2021 19:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 117/2021

Data da publicação: 20 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.10.2021

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152, 153/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1537 a 1546, 1551 a 1593,  1595 a 1611/2021/GR
CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº Nº 1014 a 1017, 1020/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 299, 300/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 0244, 246, 247, 250 a 252/2021/DPC

PORTARIAS Nº017 a 023/DGP/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 581/2021/DAP  
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE  

PORTARIA Nº 001/GAB/PU/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 125, 126/2021/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

PORTARIAS Nº 247 a 259/2021/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resoluções publicadas anteriormente no Boletim Oficial n° 114, em 15/10/2021 e republicada com seus  anexos (Regimento do Centro Tecnológico e Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico.)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de setembro de 2021

 

Aprova o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 152/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do CTC em 16 de junho de 2021. Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 09/CUn/97.

 

 

ANEXO

REGIMENTO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Dispõe sobre o funcionamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, sua natureza, finalidade, constituição, eleições, atribuições, forma de reunião, regime didático e acadêmico, normas gerais e outras considerações.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do Centro Tecnológico (CTC), localizado no campus-sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. Os departamentos, os cursos de Graduação e os programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC terão regimentos próprios, respeitadas as disposições constantes na legislação federal aplicável, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC e neste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DO CENTRO TECNOLÓGICO E SEUS FINS

 

Art. 2º O CTC é a unidade da UFSC que coordena as atividades acadêmicas – Ensino, Pesquisa, Extensão – e administrativas, em áreas tecnológicas como Engenharias, Informática, Estatística, Arquitetura e Urbanismo.

Art. 3º O CTC reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSC, pelas disposições que lhe forem aplicáveis dos órgãos da Administração Superior da Universidade e pelos termos deste regimento.

Art. 4º O CTC, no campo de sua competência, tem por finalidade:

I – promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e de inovação, por meio de atividades integradas de Ensino, Pesquisa e Extensão, contribuindo para a formação de cidadãos de elevada qualificação, segundo princípios éticos e profissionais, bem como para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente;

II – administrar a gestão de pessoal, de materiais e de espaços físicos sob sua jurisdição; e

III – promover, incentivar e coordenar ações dentro de seu âmbito e de sua competência.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO CENTRO TECNOLÓGICO

 

Art. 5º O CTC, que possui sob sua vinculação cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e laboratórios multiusuários, é constituído por órgãos deliberativos, executivos, consultivos e auxiliares, sendo integrado por departamentos, aos quais compete o exercício das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, conforme áreas de atuação descritas no art. 2º.

  • 1º Os departamentos do CTC estão listados no Anexo A.
  • 2º Os cursos de Graduação do CTC estão listados no Anexo B.
  • 3º As Coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC estão listadas no Anexo C.
  • 4º Os programas de Pós-Graduação do CTC estão listados no Anexo D.
  • 5º Os laboratórios e núcleos multiusuários vinculados ao CTC estão listados no Anexo E.

 

  • 6°º Os laboratórios vinculados aos departamentos do CTC estão listados no anexo F.

 

  • 7º Os órgãos auxiliares que compõem a Direção do CTC estão definidos no Anexo G deste Regimento.
  • 8º Novos departamentos, cursos de Graduação, programas de Pós-graduação, laboratórios, órgãos auxiliares e entidades estudantis com vinculação ao CTC aprovados pelos órgãos competentes integrarão automaticamente este Regimento em anexo correspondente.

Art. 6º Os órgãos deliberativos que compõem o CTC são:

I – Conselho da Unidade;

II – colegiados dos departamentos;

III – colegiados dos cursos de Graduação; e

IV – colegiados dos programas de Pós-Graduação.

Art. 7º Os órgãos executivos que compõem o CTC são:

I – Direção da unidade;

II – chefias dos departamentos;

III – coordenadorias dos cursos de Graduação; e

IV – coordenadorias dos programas de Pós-Graduação.

Art. 8º Os órgãos consultivos que compõem o CTC são:

I – Câmara de Administração do Centro Tecnológico;

II – fóruns consultivos para assuntos acadêmicos, criados sob iniciativa da Direção do Centro ou do Conselho da Unidade; e

III – câmaras temáticas que venham a ser criadas pelo Conselho da Unidade.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção I

Do Conselho da Unidade

 

Art. 9º O Conselho da Unidade é o órgão máximo consultivo e deliberativo da administração do CTC.

Art. 10.  O Conselho da Unidade é composto:

  • do diretor da Unidade, como seu presidente;
  • do vice-diretor da Unidade, como seu vice-presidente;
  • dos chefes de departamentos vinculados ao CTC;
  • dos coordenadores dos cursos de Graduação vinculados ao CTC;
  • dos coordenadores dos programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC;
  • de dois representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no CTC, eleitos por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
  • dos representantes do corpo discente dos cursos de Graduação e de programas de Pós-Graduação do CTC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Conselho, eleitos e indicados pelo Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC), com proporcionalidade de 2 (dois) discentes de graduação para cada 1 (um) discente de Pós-Graduação, para um mandato de um ano, permitida uma recondução, sendo que, caso um dos níveis não preencha as vagas, o outro nível poderá indicar e completar as vagas totais da categoria discente;
  • do coordenador de Pesquisa do CTC;
  • do coordenador de Extensão do CTC;
  • do representante dos docentes do CTC no Conselho Universitário, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
  • de um representante de um conselho profissional de classe representativo de uma profissão vinculada aos cursos do CTC, escolhido pelo Conselho da Unidade para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e
  • de um representante do ecossistema de inovação de SC, oriundo do Governo ou do setor empresarial do estado, indicado por organizações desses setores, escolhido pelo Conselho da Unidade, para um mandato de um ano, permitida uma recondução.
  • 1º Os membros mencionados nos incisos III a XII terão cada qual um suplente, eleitos ou designados, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.
  • 2º No caso de frações, será considerada a parte inteira.

Art. 11. As decisões do Conselho da Unidade serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

  • 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 2º Além do voto comum, o presidente do Conselho da Unidade terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 3º Excetuada a hipótese do § 2º, os membros do Conselho da Unidade terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam votos sob dupla condição.
  • 4º Nenhum membro do Conselho da Unidade poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.
  • 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Conselho da Unidade poderá recusar-se a votar.

Art. 12. Compete ao Conselho da Unidade, além das atribuições conferidas pelo Estatuto da UFSC, pelo Regimento Geral da UFSC e por outras normas superiores:

I – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do diretor e do vice-diretor da Unidade, bem como dos representantes dos docentes do Centro no Conselho Universitário;

II – homologar o resultado das eleições referidas no inciso I;

III – designar, entre os coordenadores de cursos de Graduação e de programas de Pós-Graduação do CTC, os representantes da Unidade na Câmara de Graduação e na Câmara de Pós-Graduação respectivamente;

IV – designar os representantes da Unidade no Conselho de Curadores da UFSC;

V – designar, preferencialmente entre os coordenadores de Pesquisa e de Extensão dos departamentos, os coordenadores e subcoordenadores de Pesquisa e de Extensão do CTC, que representarão a Unidade, respectivamente, na Câmara de Pesquisa e na Câmara de Extensão;

VI – aprovar os regimentos dos departamentos, dos cursos de Graduação, dos programas de Pós-Graduação e dos laboratórios e núcleos de pesquisa vinculados à Unidade;

VII – pronunciar-se sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;

VIII – normatizar e aprovar a criação ou deliberar a supressão de laboratórios nos departamentos e na Unidade;

IX – propor ao Conselho Universitário a destituição do diretor e/ou vice-diretor da Unidade;

X – promover a articulação de atividades interdepartamentais e interdisciplinares;

XI – homologar os resultados de concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior encaminhados pelas bancas examinadoras, respeitando o disposto no Regimento Geral da UFSC ou em legislação específica;

XII – rever, em grau de recurso, decisões da Direção da Unidade;

XIII – apreciar a proposta orçamentária do CTC;

XIV – aprovar o regimento de funcionamento da Câmara de Administração do CTC;

XV – apreciar o conjunto de itens avaliados pela Câmara de Administração do CTC e recomendados para aprovação; e

XVI – deliberar sobre assuntos que digam respeito à organização e aos interesses do Centro.

  • 1º A convocação do Conselho da Unidade, para os fins de que trata o inciso IX deste artigo, obedecerá às seguintes formalidades:

I – será requerida, no mínimo, pela metade dos componentes do Conselho da Unidade;

II – o requerimento instruído será acompanhado pela exposição de motivos em que os signatários elucidarão as razões propostas; e

III –   a autoridade para cujo mandato se propõe cassação será notificada dos termos da acusação, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa.

  • 2º A proposta de destituição do diretor e/ou vice-diretor deverá ser apreciada em votação secreta e será aceita se contar com os votos de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do total dos membros do Conselho da Unidade.
  • 3º A reunião do Conselho da Unidade para destituição do diretor e/ou vice-diretor será presidida pelo professor, integrante do Conselho da Unidade, mais antigo no magistério da UFSC ou, em caso de empate, pelo mais idoso.

Art. 13. O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de Ensino, Pesquisa ou Extensão no âmbito da Unidade.

  • 1º Em caso de impedimento, o titular deve comunicar seu suplente.
  • 2º Perderá o mandato o Conselheiro que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 14. As reuniões do Conselho da Unidade serão feitas mediante convocação expressa, por escrito ou por meio eletrônico, do diretor do CTC com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, respeitado o Regimento Geral da UFSC.

Art. 15. O Conselho da Unidade poderá, também, reunir-se por convocação de 1/3 (um terço) de seus membros com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo constar, na convocatória, a natureza e as razões desta.

Art. 16. O diretor da Unidade poderá, em caso de urgência, decidir ad referendum do Conselho da Unidade sobre matéria de competência deste.

  • 1º A decisão mencionada no caput deverá ser submetida à homologação do Conselho da Unidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  • 2º Persistindo a inexistência de quórum em nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Seção II

Do Colegiado do Departamento

 

Art. 17. O Colegiado do Departamento é composto:

I – do chefe, como presidente;

II – do subchefe, como vice-presidente;

III – dos demais membros do corpo docente da carreira do Magistério lotados no Departamento;

IV – de representação do corpo discente, em número mínimo de três e máximo de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e

V – de representação dos servidores técnico-administrativos em Educação, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 18. Os colegiados dos departamentos têm suas competências definidas em regimento próprio, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.

 

Seção III

Do Colegiado do Curso de Graduação

 

Art. 19. O Colegiado do Curso de Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.

Seção IV

Do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação

 

Art. 20. O Colegiado dos Programas de Pós-Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado na correspondente Câmara Deliberativa, de acordo com a legislação pertinente.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Seção I

Da Direção da Unidade

 

Art. 21. A Direção do Centro Tecnológico, órgão executivo setorial responsável pela administração da Unidade, é constituída pelo diretor e pelo vice-diretor, que substituirá o primeiro nas faltas e impedimentos deste.

Art. 22. No impedimento temporário e simultâneo do diretor e do vice-diretor, assumirá a direção da Unidade o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

Art. 23. O diretor e o vice-diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo de diretor ou de vice-diretor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos.

Art. 24. A Direção do CTC manterá, em sua estrutura, órgãos auxiliares (coordenadorias e setores) às funções que lhe sejam inerentes, conforme determinado pelo art. 27 do Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. A estrutura dos órgãos auxiliares é definida pelo diretor da Unidade.

Art. 25. A Direção da Unidade, para auxiliá-la no desempenho de suas atividades, poderá constituir comissões assessoras.

Parágrafo único. Na constituição das comissões, deverão ser ouvidos os chefes dos departamentos aos quais pertencem os seus membros.

Art. 26. Compete ao diretor do CTC:

I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

III – propor ao Conselho a proposta orçamentária da Unidade, considerando as propostas dos departamentos e, se aprovada, encaminhá-la à Reitoria para elaboração do orçamento-geral da Universidade;

IV – apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento anual;

V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamentos e coordenadores de cursos e de programas, pela observância rigorosa dos horários, programas e atividades dos docentes e dos discentes;

VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;

VII – aprovar as escalas de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação propostas pelos departamentos de Ensino, coordenadorias de cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e pela Coordenadoria de Apoio Administrativo da Unidade;

VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;

IX – administrar o patrimônio e o espaço físico da Unidade;

X – fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino no âmbito da Unidade;

XI – propor a distribuição do pessoal técnico-administrativo nos diversos departamentos;

XII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;

XIII – convocar as eleições para as chefias dos departamentos, para as coordenadorias dos cursos de Graduação e para as coordenadorias dos programas de Pós-Graduação;

XIV –    convocar as eleições para os representantes da Unidade nos órgãos colegiados da Administração Superior;

XV – convocar as eleições para os representantes dos servidores no Conselho da Unidade;

XVI – propor assuntos relevantes ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC, quando recomendável a audiência dos referidos órgãos;

XVII – designar supervisores de laboratórios, no âmbito do Centro, de acordo com a indicação dos colegiados dos departamentos ou do Conselho do CTC, conforme o caso;

XVIII – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;

XIX – aprovar, ou delegar quem aprove, horas de Pesquisa e de Extensão para os servidores técnico-administrativos em Educação, zelando para não comprometer suas atividades na unidade e para que a carga horária não exceda, em média anual, a vinte horas semanais por servidor, conforme previsto na legislação superior; e

XX – superintender as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidade.

Art. 27. Compete ao vice-diretor da Unidade, além de substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, cumprir atribuições permanentes no âmbito da administração da Unidade, definidas pelo diretor, bem como outras atribuições delegadas.

Art. 28. O diretor e o vice-diretor exercerão suas funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29. As entidades estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do CTC são o CETEC e os centros acadêmicos vinculados aos cursos de Graduação do CTC, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, encontrando-se listadas no Anexo H.

Art. 30. As demais entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do CTC são as Associações Atléticas vinculadas ao centro e aos cursos, os Grupos de Programas de Educação Tutorial (PET), equipes de competição, empresas juniores, núcleos estudantis e outras, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, encontrando-se listadas no Anexo I.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31. Alterações deste Regimento serão propostas ao Conselho da Unidade e, logo após, submetidas à aprovação do Conselho Universitário na forma prevista no Regimento Geral da UFSC.

Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Conselho da Unidade.

Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 34. Fica revogado integralmente o Regimento do Centro Tecnológico aprovado em reunião do Conselho Universitário realizada no dia 17 de junho de 1997, conforme Resolução nº 9/CUn /97.

ANEXO A

 

Relação dos departamentos do CTC, conforme § 1º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
  2. Departamento de Automação e Sistemas;
  3. Departamento de Engenharia Civil;
  4. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas;
  5. Departamento de Engenharia do Conhecimento;
  6. 6. Departamento de Informática e Estatística;
  7. Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica;
  8. 8. Departamento de Engenharia Mecânica;
  9. 9. Departamento de Engenharia Química e de Engenharia de Alimentos; e
  10. 10. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

 

ANEXO B

 

Relação dos cursos de Graduação do CTC, conforme § 2º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Arquitetura e Urbanismo;
  2. Ciências da Computação;
  3. Engenharia Civil;
  4. Engenharia de Alimentos;
  5. Engenharia de Controle e Automação;
  6. Engenharia de Produção Civil;
  7. Engenharia de Produção Elétrica;
  8. Engenharia de Produção Mecânica;
  9. Engenharia de Materiais;
  10. Engenharia Elétrica;
  11. Engenharia Eletrônica;
  12. Engenharia Mecânica;
  13. Engenharia Química;
  14. Engenharia Sanitária e Ambiental; e
  15. Sistemas de Informação.

 

ANEXO C

 

Relação das coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC conforme § 3º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;
  2. Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação;
  3. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil;
  4. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;
  5. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação;
  6. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção;
  7. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais;
  8. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica;
  9. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica;
  10. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica;
  11. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química;
  12. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental; e
  13. Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

 

ANEXO D

 

Relação dos programas de Pós-Graduação do CTC, conforme § 4º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Arquitetura e Urbanismo;
  2. Ciência da Computação;
  3. Engenharia Civil;
  4. Engenharia de Alimentos;
  5. Engenharia de Automação e Sistemas;
  6. Engenharia de Produção;
  7. Ciência e Engenharia de Materiais;
  8. Engenharia Elétrica;
  9. Engenharia Mecânica;
  10. Engenharia Química;
  11. Engenharia e Gestão do Conhecimento;
  12. Engenharia de Transportes e Gestão Territorial;
  13. Engenharia Ambiental; e
  14. Métodos e Gestão em Avaliação (mestrado profissional).

 

ANEXO E

 

Relação dos laboratórios e núcleos multiusuários do CTC, conforme § 5º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

 

Laboratórios:

 

  1. Instituto de Petróleo, Energia e Gás (INPetro);
  2. Laboratório Integrado de Informática do Centro Tecnológico (LIICT);
  3. Laboratório Bridge;
  4. Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais (SPACELAB);
  5. Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente (Rema);
  6. Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água (TSGA); e
  7. Observatório da Mobilidade Urbana;

 

Núcleos:

  • Escritório de Automação de Processos de Negócios – EAPn.

 

ANEXO F

 

Relação dos laboratórios e núcleos dos departamentos do CTC, conforme § 6º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

 

Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Conforto Ambiental (Labcon);
  2. Laboratório de Documentação e Acervo (LDA);
  3. Laboratório de Microcomputadores (LabMicro);
  4. Laboratório de Modelos e Maquetes (LabMoMa);
  5. Laboratório de Projeto (LabProj);
  6. Laboratório de Restauro (LabRestauro);
  7. Laboratório de Sistemas Construtivos (LabSisCo); e
  8. Laboratório de Urbanismo (LabUrb);

Núcleos:

  • Grupo de Estudos da Habitação (Ghab);
  • Grupo de Pesquisa da Informática em Arquitetura (Infoarq);
  • Grupo de Pesquisa Virtuhab;
  • Grupo Interdisciplinar de Pesq. em Ecologia e Des. Urbano (Gipedu);
  1. Grupo PET Arquitetura e Urbanismo;
  • Núcleo de Ensino em Projeto;
  • Núcleo de Ensino em Tecnologia;
  • Núcleo de Ensino em Teoria e História; e
  • Núcleo de Ensino em Urbanismo e Paisagismo;

 

Departamento de Automação e Sistemas (DAS):

 

Laboratórios:

  • Laboratório de Automação e Informática Industrial (LAI);
  • Laboratório de Ensino de Controle e Automação (LCA Ensino);
  • Laboratório de Instrumentação (LIN);
  • Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM);
  • Laboratório de Projetos (LPR);
  • Laboratório de Pesquisa de Controle e Automação (LCA Pesquisa);
  • Laboratório de Robótica (LR);
  • Laboratório de Tecnologias da Informação e Comunicação (LTIC);
  • Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico (LEEM); e
  • Laboratório UFSCKite;

Núcleos:

  1. Grupo de Pesquisa em Computação Segura e Confiável (GCSeg);
  2. Grupo de Pesquisa em Controle de Sistemas Mecatrônicos (CSM);
  3. Grupo de Pesquisa em Controle e Filtragem Robustos (CFRob);
  4. Grupo de Pesquisa em Educação em Controle e Automação (GPECA);
  5. Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (GIA);
  6. Grupo de Pesquisa em Sistemas Automatizados de Transportes Urbanos (GruPSAT);
  7. Grupo de Pesquisa em Sistemas Dinâmicos a Eventos Discretos e Híbridos (GSEDHI);
  8. Grupo de Pesquisa em Sistemas Distribuídos Tempo Real (SDTR);
  9. Grupo de Pesquisa em Sistemas Industriais Inteligentes (S2i);
  10. Grupo de Pesquisa em Sistemas Inteligentes de Manufatura (GSIGMA);
  11. Grupo de Pesquisa em Tecnologias de Controle Aplicado (GPqTCA); e
  12. Grupo PET Metrologia e Automação (PET – MA);

 

Departamento de Engenharia Civil (ECV):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Análise de Desempenho em Edificações (LADE);
  2. Laboratório de Análise de Estruturas (LAE);
  3. Laboratório de Ciências Geodésicas (LABCIG);
  4. Laboratório de Eficiência Energética em Edificações (LabEEE);
  5. Laboratório de Experimentação em Estruturas (LEE);
  6. Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento (LabFSG);
  7. Laboratório de Geologia;
  8. Laboratório de Gestão da Construção;
  9. Laboratório de Instalações;
  10. Laboratório de Materiais de Construção Civil;
  11. Laboratório de Mecânica dos Solos;
  12. Laboratório de Nanotecnologia (Nanotec);
  13. Laboratório de Pavimentação;
  14. Laboratório de Sistemas Solares (Fotovoltaica); e
  15. Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans);

Núcleos:

  • Centro Universitário de Pesquisas e Estudos sobre Desastres (Ceped);
  • Grupo de Desenvolvimento de Sistemas em Alvenaria (GDA);
  • Grupo de Engenharia de Avaliações e Perícias (Geap);
  • Grupo de GeoEngenharia (GeoEng);
  • Grupo de Geotecnia (GG);
  • Grupo de Pesquisa Gestão do Espaço (Grupo GE);
  • Grupo Gestão da Construção (GestCon);
  • Grupo Inovação em Ciência e Tecnologia;
  • Grupo Interdisciplinar de Estudos da Madeira;
  • Grupo PET Engenharia Civil;
  • Núcleo de Pesquisa em Construção (NPC); e
  • Núcleo Multidisciplinar de Estudos de Acidentes de Tráfego (NAT);

 

Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL):

 

Laboratórios:

  1. Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD);
  2. Instituto de Eletrônica de Potência (INEP);
  3. Laboratório de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica (LAPSE);
  4. Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais (LINSE);
  5. Laboratório de Circuitos Integrados (LCI);
  6. Laboratório de Eficiência e Conformidade em Instalações em Engenharia Elétrica (LECIE);
  7. Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética (MAGLAB/GEMCO);
  8. Laboratório de Eletrônica de Potência (LABPOT);
  9. Laboratório de Engenharia Clínica e de Instrumentos Biomédica e Laboratório de Informática Médica e Bioengenharia (IEB);
  10. Laboratório de Ensino de Circuitos (Medidas Elétricas) e Laboratório de Ensino de Eletrônica (LABCIR);
  11. Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX);
  12. Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais (LATEP);
  13. Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica (LABENERGIA);
  14. Laboratório de Ensino em Engenharia Biomédica (LEEB);
  15. Laboratório de Máquinas e Acionamentos Elétricos (LABMAQ);
  16. Laboratório de Materiais Elétricos (LAMATE);
  17. Laboratório de Pesquisas em Processamento Digital de Sinais (LPDS);
  18. Laboratório de Planejamento de Sistemas de Energia Elétrica (LABPLAN);
  19. Laboratório de Sistemas de Potência (LABSPOT);
  20. Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSDG);
  21. Laboratório de Acionamentos Especiais (LAESP);
  22. Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina (LCS);
  23. Laboratório de Pesquisa em Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais (PSILAB); e
  24. Laboratório de Manutenções (LAMAN);

 

Núcleos:

  1. Centro de Excelência em Reg. de Mercados de Eng. Elétrica (Cerme/UFSC);
  2. Grupo de Pesquisas em Comunicações (GpqCom);
  3. Grupo de Sistemas de Potência;
  4. Grupo de Sistemas Embarcados (GSE);
  5. Grupo de Engenharia em Compatibilidade Eletromagnética (GEMCO);
  6. Grupo de Engenharia de Produto e Processo (GEPP);
  7. Grupo PET de Engenharia Elétrica;
  8. Núcleo de Redes de Alta Veloc. e Comp. de Alto Desempenho (Nurcad); e
  9. Radiofrequência;

 

Departamento de Engenharia Mecânica (EMC):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Combustão e Engenharias de Sistemas Térmicos (LabCET);
  2. Laboratório de Conformação Mecânica (LABconf);
  3. Laboratório de Materiais (LabMAT);
  4. Laboratório de Metrologia e Automatização (LABMETRO);
  5. Instituto de Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA);
  6. Laboratório de Ciências Térmicas (LabTermo);
  7. Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP);
  8. Laboratório de Caracterização Microestrutural (LCM);
  9. Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm);
  10. Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN);
  11. Laboratório de Materiais Magnéticos (MAGMA);
  12. Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER);
  13. Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP);
  14. Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termofísicas (LMPT);
  15. Laboratórios de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO);
  16. Laboratórios de Robótica Prof. Raul Guenther;
  17. Laboratórios de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC);
  18. Laboratório de Vibrações Acústicas (LVA); e
  19. Laboratórios de Usinagem e Comando Numérico (USICON);

Núcleos:

  1. Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (Cermat);
  2. Grupo de Análise e Projeto Mecânico (Grante);
  3. Grupo de Comando Numérico e Automação Industrial (Grucon);
  4. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Tecnológica (Nepet);
  5. Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (Nedip); e
  6. Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA).

Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Custos e Medidas (LCM);
  2. Laboratório de Desempenho Logístico (LDL);
  3. Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi);
  4. Laboratório de Ergonomia (LABERGO);
  5. Laboratório de Gestão de Operações (LGO);
  6. Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental (LGAA);
  7. Laboratório de Pesquisa Operacional (ORLAB);
  8. Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua (LPMC);
  9. Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção (LSSP);
  10. Laboratório de Sistemas Apoio à Decisão (Labsad);
  11. Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes (ProLogIS);
  12. Laboratório de Sustentabilidade e Inovação em Energias Renováveis (SINERGIA); e
  13. Laboratório de Tempos e Métodos (LTM);

 

Núcleos:

  1. Grupo de Estudos Lean Manufacturing (GLean);
  2. Grupo de Estudos Logísticos (GELOG);
  3. Grupo Multidisciplinar de Ergonomia do Trabalho e Tecnologias Aplicadas (GMETTA);
  4. Grupo PET Engenharia de Produção;
  5. Núcleo de Garantia de Qualidade (NGQ); e
  6. Núcleo de Redes e Suprimentos (NuReS);

 

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA):

 

Laboratórios:

  1. Central de Análises;
  2. Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech (LTBR);
  3. Laboratório de Controle de Processos (LCP);
  4. Laboratório de Energia e Meio Ambiente (Lema);
  5. Laboratório de Engenharia Biológica (LiEB);
  6. Laboratório de Extração Supercrítica e Termodinâmica (Latesc);
  7. de Fen. de Transf. e Operações Unitárias (Lafete/Labope);
  8. Laboratório de Materiais e Computação Científica (Labmac);
  9. Laboratório Multi Propósito (MULTIALI);
  10. Laboratório de Processamento Cerâmico (ProCer);
  11. Laboratório de Processos de Separação com Membranas (LABSEM);
  12. Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos (PROFI);
  13. Laboratório de Sistemas Porosos (LASIPO); e
  14. Laboratório de Transferência de Massa (Labmassa);

 

Núcleos:

  1. Grupo de Automatização, Otimização e Controle de Processos;
  2. Grupo de Extração Supercrítica (GET);
  3. Grupo de Processos Biotecnológicos;
  4. Grupo de Processos de Separação em Meios Porosos;
  5. Grupo de Redução do Impacto Ambiental em Processos Químicos;
  6. Grupo de Simulação Numérica de Sistemas Químicos;
  7. Grupo de Tecnologias de Produtos Florestais; e
  8. Grupo de Transf. de Calor e Massa no Processamento de Alimentos;

 

Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Controle da Qualidade do Ar (LCQAr);
  2. Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos (LABEFLU);
  3. Laboratório de Hidráulica Marítima (Lahimar);
  4. Laboratório de Hidrologia (Labhidro);
  5. Laboratório de Pesquisa em Resíduos Sólidos (Lareso);
  6. Laboratório de Potabilização das Águas (Lapoá);
  7. Laboratório de Reuso das Águas (LaRA);
  8. Laboratório de Toxicologia Ambiental (Labtox); e
  9. Laboratório Integrado de Meio Ambiente (Lima);

Núcleos:

  1. Centro de Dissem. de Inf. para a Gestão de Bac. Hidrográficas (Cedibh);
  2. Estação Meteorológica (EM);
  3. Grupo de Estudos em Poluição Atmosférica (Gepa);
  4. Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (Gesad);
  5. Grupo de Pesquisa em Avaliação de Ciclo de Vida (CICLOG);
  6. Grupo de Tecnologia em Vibrações Acústicas (GTVA);
  7. Grupo Transdisciplinar de Pesquisas em Governança da Água e do Território (GTHIDRO);
  8. Laboratório Integrador de Projetos;
  9. Núcleo de Estudos da Água (NEA); e
  10. Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico (NEAmb);

 

Departamento de Informática e Estatística (INE):

 

Laboratórios:

  • Grupo de Qualidade de Software (GQS);
  • Instituto Nacional para Convergência Digital (INCoD);
  • Laboratório de Administração e Processamento da Informação (APILab);
  • Laboratório de Computação Embarcada (ECL);
  • Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas (L3C);
  • Laboratório de Estatística Aplicada (LEA);
  • Laboratório de Integração de Sistemas e Aplicações (LISA);
  • Laboratório de Integração de Software e Hardware (LISHA);
  • Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA);
  • Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos (LaPeSD);
  • Laboratório de Processamento de Imagens e Computação (LAPiX);
  • Laboratório de Redes e Gerência (LRG);
  • Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC);
  • Laboratório de Sistemas de Conhecimento (LSC);
  • Laboratório de Tecnologias de Avaliação e Gestão na Educação (LABTAGE); e
  • Laboratório de Telemedicina (LabTelemed);

Núcleos:

  1. Centro de Ger. de Novos Emp. em Software e Serviços (GeNESS);
  2. Grupo PET de Ciências da Computação e Sistemas de Informação;
  3. Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados (LEB);
  4. Núcleo de Normalização e Qualimetria (NNQ);
  5. Núcleo de Projetos em Informática (NPI); e
  6. Projeto Cyclops Telemedicina;

 

 

Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC):

 

Laboratórios:

 

  1. Laboratório de Engenharia do Conhecimento (LEC);
  2. Laboratório de Educação Digital (LED);
  3. Laboratório de Liderança e Gestão Responsável (LGR);
  4. Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento (ENGIN);
  5. Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação (IGTI); e
  6. Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade (NGS);

 

Núcleos:

  1. Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento;
  2. Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Conhecimento, Aprendizagem e Memória Organizacional (KLOM);
  3. Grupo de Pesquisa Mídia e Conhecimento (GPMC);
  4. Grupo de Pesquisa em Geoengenharia;
  5. Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial e Tecnologia Educacional (IATE);
  6. Inovação em Ciência e Tecnologia (CoMovI);
  7. Laboratório de Ambientes Hipermídia para Aprendizagem (HIPERLAB);
  8. Laboratório de Cidades mais Inteligentes e Humanas;
  9. Laboratório de Experimentação Remota (RexLAB);
  10. Laboratório de Mídia e Conhecimento (LMC);
  11. Laboratório de Utilizabilidade (LabUtil);
  12. Laboratório de Realidade Virtual – LRV
  13. Linked Open Data & Knowledge Engineering and Management (lodKEM);
  14. Núcleo de Complexidade e Cognição (NUCOG);
  15. Núcleo de Estudos e Desenvolvimentos em Conhecimento e Consciência (NEDEC²);
  16. Núcleo de Estudos e Observação, Gestão e Aprendizagem e Pessoas (NEOGAP);
  17. Núcleo de Mídia Científica (MIC);
  18. Psicologia, Subjetividade, Inovação e Conhecimento (GPPSIC);
  19. Significação da Marca, Informação e Comunicação Organizacional (SIGMO); e
  20. Web GD Acessível (WebGD).

 

ANEXO G

 

Relação de órgãos auxiliares que compõem a Direção do Centro Tecnológico, conforme § 7º do art. 5º do Regimento:

 

  1. Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC):

1.1. Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial (SAACP/CAA/CTC);

  1. Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico (CIMEF/CTC):

2.2. Serviço de Manutenção (SM/CIMEF/CTC);

2.3. Serviço de Informática (SI/CIMEF/CTC);

  1. Setor de Apoio Administrativo (SAA/CTC):

3.1. Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo (SE/SAA/CTC).

ANEXO H

 

Relação das Entidades Estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do Centro Tecnológico, conforme art. 29 do Regimento:

 

Entidades Estudantis vinculadas ao CTC:

 

  1. Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC);

 

Entidades Estudantis vinculadas aos Cursos do CTC:

 

  1. Centro Acadêmico de Engenharia de Controle e Automação (CAECA);
  2. Centro Acadêmico de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (CAEEL);
  3. Centro Acadêmico de Engenharia de Materiais (CAMAT);
  4. Centro Acadêmico de Engenharia Mecânica (CAME);
  5. Centro Acadêmico de Engenharia Sanitária e Ambiental (CALESA);
  6. Centro Acadêmico de Sistemas de Informação (CASIN);
  7. Centro Acadêmico Livre de Arquitetura (CALA);
  8. Centro Acadêmico Livre de Ciências da Computação (CALICO);
  9. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Civil (CALEC);
  10. Centro Acadêmico Livre de Engenharia de Produção (CALIPRO); e
  11. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CALEQA).

 

 

ANEXO I

 

Relação de entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do Centro Tecnológico, a que se refere o art. 30 do Regimento:

 

Entidades e Grupos Estudantis vinculados ao CTC:

  • Associação Acadêmica Atlética do Centro Tecnológico (ATCTC);

●       Núcleo ABENGE Estudantil UFSC – NAE UFSC (ABENGE – Associação Brasileira Educação em Engenharia); e

  • UFSC Compete;

 

 

Entidades e grupos estudantis vinculados aos departamentos e cursos do CTC:

 

Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ):

 

  1. Ateliê Modelo de Arquitetura (AMA); e
  2. Associação Atlética de Arquitetura e Urbanismo (ATARQ);

 

Departamento de Automação e Sistemas (DAS):

 

  1. Empresa Júnior de Controle e Automação (Autojun); e
  2. Atlética Acadêmica de Controle e Automação (ATACA);

 

Departamento de Engenharia Civil (ECV):

 

  1. Escritório Piloto de Engenharia Civil (EPEC); e
  2. Associação Atlética de Engenharia Civil (ATEC);

 

Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL):

 

  1. Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica (C2E); e
  2. Atlética de Engenharia Elétrica e Eletrônica (ATEEL);

 

Departamento de Engenharia Mecânica (EMC):

 

  • Empresa Júnior de Engenharia de Materiais (EJEM);
  • Empresa Júnior de Engenharia Mecânica (i9 Consultoria); e
  • Associação Atlética Acadêmica de Engenharia Mecânica e Engenharia de Materiais (ATM);

 

Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS):

 

  1. Empresa Júnior de Consultoria Financeira – Invest Jr.;
  2. Empresa Júnior de Engenharia de Produção (EJEP); e
  3. Atlética Engenharia de Produção (A7);

 

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA):

 

  • Empresa Júnior de Engenharia Química e de Alimentos (CONAQ); e
  • Associação Atlética de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (ATEQA);

 

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS):

 

  • Empresa Júnior de Consultoria Sanitária e Ambiental (EJESAM); e
  • Atlética de Engenharia Sanitária e Ambiental (AESA);

 

Departamento de Informática e Estatística (INE):

 

  1. Empresa Júnior de Ciências da Computação e Sistemas de Informação (Pixel); e
  2. Associação Atlética de Sistemas e Computação (ASINCO);

 

Relação de Equipes de competição vinculadas ao CTC:

 

  • Ampera Racing;
  • Apex Rocketry;
  • Bétons;
  • Céu Azul Aeronaves;
  • Equipe de Eficiência Energética (E3 UFSC);
  • FloripaSat;
  • Fórmula UFSC;
  • Robota;
  • UFSC Baja SAE; e
  • Vento Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 1º de setembro de 2021

 

Aprova o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 153/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do Centro Tecnológico em 16 de junho de 2021. Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o regimento da Câmara de Administração aprovado em 20 de maio de 2011 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 29 de novembro de 2011.

ANEXO

 

REGIMENTO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, sua natureza, constituição, atribuições, forma de reunião, normas gerais e outras considerações.

CAPÍTULO I

DA FUNÇÃO E NATUREZA

 

Art. 1º A Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) é um órgão consultivo do Conselho de Unidade do CTC para assuntos administrativos previstos no art. 2º.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º A Câmara de Administração do CTC possui competência para apreciar assuntos sobre os seguintes temas:

I – planejamento e acompanhamento de atividades docentes (PAAD);

II – pedidos de licença-capacitação docente;

III – promoção e progressão e funcional docente;

IV – adesão ao Programa de Serviços Voluntários na UFSC;

V – relatórios de atividades de docentes em formação e estágio pós-doutoral; e

VII – relatórios finais de atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º A Câmara de Administração do CTC será composta por seis membros titulares:

I – dois chefes de departamentos;

II – um coordenador de curso de Graduação;

III – um coordenador de programa de Pós‐Graduação;

IV – um representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) do CTC; e

V – o diretor ou o vice-diretor do Centro, como membro nato.

  • 1º A indicação dos membros dos incisos de I a IV para a Câmara de Administração do CTC caberá ao Conselho do Centro.
  • 2º Os membros definidos nos incisos de I a IV contarão com um suplente, nos termos do § 1º.
  • 3º A presidência da Câmara de Administração do CTC caberá ao diretor ou ao vice-diretor do Centro.
  • 4º A duração do mandato dos membros não natos da Câmara de Administração do CTC será de até dois anos, cabendo ao Conselho do Centro Tecnológico a aprovação da recondução.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º As reuniões da Câmara deverão ter suas pautas discriminadas previamente e serão realizadas quando convocadas pelo presidente ou vice-presidente do Conselho do Centro Tecnológico.

  • 1º Para que a reunião possa ocorrer, deverá estar presente a maioria simples dos membros da Câmara.
  • 2º A convocação para a reunião da Câmara deverá ser enviada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
  • 3º Excepcionalmente, poderão ser incluídos novos itens à pauta divulgada, dentro dos assuntos de competência da Câmara, desde que a inclusão seja aprovada por unanimidade pelos seus membros.

Art. 5º Os pareceres submetidos à Câmara de Administração do Centro Tecnológico somente serão recomendados à aprovação do Conselho da Unidade se tiverem aprovação unânime dos membros da Câmara.

Parágrafo único. O presidente da Câmara de Administração do CTC deverá remeter as atas das reuniões da Câmara aos membros do Conselho do Centro Tecnológico, juntamente com a convocação da reunião ordinária imediatamente posterior do Conselho da Unidade, para apreciação do conjunto de itens avaliados pela Câmara e recomendados para aprovação.

Art. 6º A critério da Direção do Centro Tecnológico, qualquer processo pode ser encaminhado diretamente ao Conselho da Unidade para deliberação.

Parágrafo único. Qualquer membro do Conselho do Centro Tecnológico pode ser designado como assessor ad hoc para emitir, por escrito, relatos e pareceres de processos, mas não será obrigatória a sua presença nas reuniões da Câmara para apresentação do relato e parecer, salvo se convocado.

 

CAPÍTULO V

DOS CASOS OMISSOS

 

Art. 7º Os casos omissos a este regimento serão deliberados pelo Conselho do Centro Tecnológico.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento da Câmara de Administração aprovado em 20 de maio de 2011 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 29 de novembro de 2011.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 1537 – Dispensar, a partir de 22 de Setembro de 2021, ANTONIO MARCOS MACHADO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141440, SIAPE nº 1661167, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1250/GR/2009, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009, tendo em vista pedido de vacância.

(Ref. Sol. OF E 13/CPGFSC/CFM/2021)

 

Portarias de 01 de outubro de 2021

 

Nº 1538 – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 171993, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41544/2021)

 

Nº 1539 – Designar EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, MASIS nº 57031, SIAPE nº 1157593, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Outubro de 2021 a 28 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, HUDSON QUEIROZ, SIAPE nº 1157327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41566/2021)

 

Nº 1540 – Atribuir à servidora DIONICE FURLANI, enfermeira/área, MASIS nº 114442, SIAPE nº 1160454, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de outubro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.036530/2021-81)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de outubro de 2021

 

Nº 1541 – Dispensar, a partir de 24 de Setembro de 2021, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193490, SIAPE nº 2622522, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para a qual foi designada pela Portaria n.º 835/2020/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1542 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Setembro de 2021, DANIEL MARTINS LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203313, SIAPE nº 1112317, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1543 – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Setembro de 2021, SERGIO MURILO PETRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 141989, SIAPE nº 2531092, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1964/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 42347/2021)

 

Nº 1544 – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215451, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 15/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42227/2021)

 

Nº 1545 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Portaria nº 1190/2021/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 42708/2021)

 

Nº 1546 – Art. 1º Designar ICLICIA VIANA, PSICÓLOGO/ÁREA, MASIS nº 210100, SIAPE nº 2424525, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais – CORERE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36358/2021)

 

Nº 1551 – Designar Gisele Furtado Schmitz de Souza, ADMINISTRADOR, MASIS nº 173988, SIAPE nº 2659085, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 24/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular PAULA DEBIASI REYNAUD, SIAPE nº 1978748, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.041354/2021-08)

 

Nº 1552 – Designar MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140826, SIAPE nº 1658414, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40382/2021)

 

Nº 1553 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 27/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41094/2021)

 

Nº 1554 – Art. 1º Designar Ítalo de Holanda Padilha Vieira, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 203690, SIAPE nº 1960865, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40042/2021)

 

Nº 1555 – Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220405, SIAPE nº 3214095, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE nº 2224954, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42199/2021)

 

Nº 1556 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42128/2021)

 

Nº 1557 – Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Institucionalização do Esporte na Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 132/2020/GR, de 16 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 89167/2019)

 

Nº 1558 – Art. 1º Designar CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, para responder pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, no período de 16 de agosto a 12 de setembro de 2021, tendo em vista a vacância do cargo nesse período.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 37885/2021)

 

Nº 1559 – Designar SARA ABREU HENN, CONTADOR, MASIS nº 172590, SIAPE nº 1550342, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42133/2021)

 

Nº 1560 – Art. 1º Dispensar CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, MASIS nº 140133, SIAPE nº 1455097, da função de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria nº 571/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de outubro de 2021, HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO, MASIS nº 142098, SIAPE nº 1680825, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. indicação do diretor do Centro de Comunicação e Expressão, através das portarias nº 165/2021/CCE e nº 166/2021/CCE)

 

Portarias de 05 de outubro de 2021

 

Nº 1561 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Outubro de 2021, Ana Claudia Perpétuo de Oliveira da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190963, SIAPE nº 2054906, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 42335/2021)

 

Nº 1562 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Outubro de 2021, ADILSON LUIZ PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 179765, SIAPE nº 1670345, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42335/2021)

 

Nº 1563 – Art. 1º Designar Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 183339, SIAPE nº 1919136, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 35/DAS/PRODEGESP)

 

Nº 1564 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, Fabricia Silva da Rosa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195698, SIAPE nº 2507199, para exercer a função de Coordenadora de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.037952/2021-74)

 

Nº 1565 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, LUIZ ALBERTON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 124383, SIAPE nº 392983, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.037952/2021-74)

 

Nº 1566 – Retificar a Portaria nº 1524/2021/GR, a qual atribui, a partir de 18 de agosto de 2021, a jornada de trabalho de quatro horas diárias ao servidor Marcelo Ferreira Vignochi, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, modificando o trecho em que se lê “Ferreira Vignochi” para “Marcelo Ferreira Vigochi”.

(Ref. Sol. nº 23080.021527/2021-63)

 

Nº 1567 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Patrícia de Moraes Lima, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para a qual foi designada pela Portaria N.º 356/2021/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista que a titular assumiu outro cargo..

(Ref. Sol. 41728/2021)

 

Nº 1568 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Patrícia de Moraes Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Março de 2023.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41728/2021)

 

Nº 1569 – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 216531, SIAPE nº 1388179, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 27/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42742/2021)

 

Nº 1570 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42993/2021)

 

Nº 1571 – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, MASIS nº 185641, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadoria Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43075/2021)

 

Portarias de 06 de outubro de 2021

 

Nº 1572 – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, MASIS nº 79787, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 19/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43271/2021)

 

Nº 1573 – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220538, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43366/2021)

 

 

Nº 1574 – Art. 1º Designar Cláudio da Cunha Torres Júnior, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, MASIS nº 184890, SIAPE nº 1946958, para exercer a função de Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39543/2021)

 

Nº 1575 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 43065/2021)

 

Nº 1576 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103610, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 43065/2021)

 

 

 

Nº 1577 – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Outubro de 2021 a 28 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43374/2021)

 

Nº 1578 – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 173945, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Outubro de 2021 a 13 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43460/2021)

 

Nº 1579 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39664/2021)

 

Nº 1580 – Art. 1º Remover, em caráter provisório, a partir de 16 de setembro de 2021, o servidor CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo de engenheiro/área, SIAPE nº 1265486, lotado no Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Obras e Meio Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, para a Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG, Campus Pampulha, em atendimento ao Parecer de Força Executória nº 00129/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, que intima o cumprimento da decisão liminar constante nos autos do Processo nº 5026397-58.2021.4.04.7200, que tramita na 4ª Vara Federal de Florianópolis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo Digital nº 23080.084854/2019)

 

Portarias de 07 de outubro de 2021

 

Nº 1581 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de setembro de 2021, WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, MASIS nº 125690, SIAPE nº 2297585, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato a expirar-se em 23 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 42/SEC/CTC/2021, de 5 de outubro de 2021)

 

Nº 1582 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2021, a professora MARIA RITA DRUMOND VIANA, MASIS nº 200063, SIAPE nº 1209789, da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 582/2021/GR, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Designar a partir de 30 de setembro de 2021, o professor ROGERIO CHRISTOFOLETTI, MASIS nº 171314, SIAPE nº 1722368, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 042205/2021, de 30 de setembro de 2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de outubro de 2021

 

Nº 1583 – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205617, SIAPE nº 2345447, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 15 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43719/2021)

 

Nº 1584 – Designar Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195191, SIAPE nº 1010343, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2021 a 30/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43627/2021)

 

Nº 1585 – Designar VILMAR LUIZ ROSA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 84632, SIAPE nº 1158849, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 01/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43626/2021)

 

Nº 1586 – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Setembro de 2021, ERICO PORTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 118294, SIAPE nº 2169916, do exercício da função de Chefe da Divisão de Análise Ambiental de Projetos – DAAP/SEOMA, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria Nº 510/2017/GR, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 10/SEOMA/UFSC/2021)

 

Nº 1587 – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 23/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43898/2021)

 

Nº 1588 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 15 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43895/2021)

 

Nº 1589 – Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Outubro de 2021 a 15 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43982/2021)

 

Nº 1590 – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 194292, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 27 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44029/2021)

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

 

Nº 1591 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO DIEGO DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 696/2021/DDP, publicada no DOU de 06 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 691091, decorrente da aposentadoria de Néli Suzana Quadros Britto, por meio da Portaria nº 580/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1592 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 690/DDP/2021, publicada no DOU de 05 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 690534, decorrente da aposentadoria de Wilson Schmidt, por meio da Portaria nº 686/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1593 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1502/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de MARCELINO KRAUS JUNIOR, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.041513/2021-66)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 1595 – Art. 1º Designar CÍCERO MAGNUS DA SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181220, SIAPE nº 1889573, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFSC/CFM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 12/CCGFSC/CFM/2021)

 

Nº 1596 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2021 a 04/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43737/2021)

 

Nº 1597 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/08/2021 a 04/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 43737/2021)

 

Nº 1598 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2021 a 20/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 43737/2021)

 

Nº 1599 – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Setembro de 2021, ERVES DUCATI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 115180, SIAPE nº 1160517, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1963/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23080.040397/2021-68)

 

Nº 1600 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAYANA TRENTO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 980037, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 044390/2021)

 

Nº 1601 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARONY SILVA CRUZ PAIVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 747793, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 044390/2021)

 

Nº 1602 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Setembro de 2021, LUIZ FELIPE FERREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 116275, SIAPE nº 1160603, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42346/2021)

 

Nº 1603 – Designar LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2021 a 03/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, SIAPE nº 1765629, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39316/2021)

 

Nº 1604 – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 118480, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 20/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42925/2021)

 

Nº 1605 – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Luciane Paula Vital, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 180348, SIAPE nº 2531109, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria 393/2021/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1606 – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Graziela Martins de Medeiros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 181590, SIAPE nº 2786055, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para a qual foi designada pela Portaria 394/2021/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1607 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Graziela Martins de Medeiros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 181590, SIAPE nº 2786055, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1608 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Eva Cristina Leite da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176529, SIAPE nº 1812793, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1609 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1075/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 2, página 34, que trata da nomeação de MICHELE PEDROSO DO AMARAL.

Onde se lê: “[…]homologado através da Portaria n° 043/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico […]”.

Leia-se: “[…]homologado através da Portaria n° 043/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2019, prorrogado pela Portaria nº 708/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico […]”.

(Ref. Sol. 23080.035426/2018-74)

 

Nº 1610 – Art. 1º Alterar a Portaria de nomeação nº 1501/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, onde se lê: […]com exercício no Campus de Blumenau[…], leia-se: […]com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis […].

Art. 2º Alterar a Portaria de nomeação nº 1503/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, onde se lê: […]com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis […], leia-se: […]com exercício no de Blumenau […].

(Ref. Sol. Digitais 035164/2021 e 031846/2021)

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 1611 – Art. 1º Remover, em caráter provisório, o servidor VINICIUS REIS VASQUES, ocupante do cargo de Técnico em Eletromecânica, SIAPE nº 3049057, lotado no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura da Secretaria de Obras e Meio Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, para a Universidade Federal de Pelotas, em atendimento ao contido no Ofício nº 00635/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Parecer de Força Executória nº 00192/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, que intimam ao cumprimento da decisão liminar constante nos autos do processo nº 5014979-60.2020.4.04.7200.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.035941/2020-79 e nº 23080.043427/2021-98)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 20 de setembro de 2021

Nº 09/CCR/CBS/2021

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

Retificação:

 

Onde se lê:

5 DAS ELEIÇÕES
5.1 As eleições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.

Leia-Se:

5 DAS ELEIÇÕES
5.1 As eleições serão realizadas no dia 25 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 13 de outubro de 2021

 

Nº 1014/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Luciana Bueno Xavier Reich, Siape 2767683, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 907/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 08 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1015/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU,  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, Siape 3154691, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 909/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 08 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1016/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Josieli Biscayno Viecili, Siape 1059280, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 904/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 08 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1017/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU-  Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2020, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Alessandra Erdmann, SIAPE 1443211, ocupante de cargo de nutricionista, localizada no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em contato direto no contato direto com pacientes, atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 806/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

Portaria-SEI de 14 de outubro de 2021

 

Nº 1020/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de agosto de 2021, a servidora Liliane Lohn, SIAPE 2083833 para a Unidade de Almoxarifado, Setor de Suprimentos da Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009270/2021-61)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 299/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, Professor Magistério Superior/CAD/CSE, ALEX MUSSOI RIBEIRO, SIAPE nº 1951736, Professor Magistério Superior/CCN/CSE e LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração/SAF/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038018/2021-70)

 

Portaria de 14 de outubro de 2021

 

Nº 300/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE, CNPJ nº 17.992.596/0001-56, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 2308.019259/2021-10)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 0244/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 1 de outubro de 2021

 

Nº 0246/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 7 de outubro de 2021

 

Nº 0247/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO 015.302.776-20
Fiscal Técnico RENATA MACHADO 007.417.559-98
Fiscal Técnico GILBERTO CAYE DAUDT 025.270.471-14
Fiscal Técnico EZEQUIEL JOSE VIEIRA 046.972.659-80
Fiscal Técnico RAMON MELO DOS SANTOS 043.557.153-29
Fiscal Técnico JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS 910.695.729-34
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0250/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ROSILDA LOPES OECHSLER 720.442.509-00

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 8 de outubro de 2021

 

Nº 0251/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2021 (processo 004917/2021-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLEITON CARLOS NASCIMENTO, CNPJ nº 30.574.238/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIA LIMA FIGUEIREDO 044.147.019-02
Gestor JULIANA GIBRAN POGIBIN 303.175.208-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 0252/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AIRTON JOSE SANTOS 494.964.419-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portarias de 15 de Outubro de 2021

 

Nº 022/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.081418/2019-81)

 

Nº 023/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FÁBIO LUIZ LOPES DA SILVA, SIAPE nº 1160045 e LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE nº 1382304, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ao Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPq SC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044342/2021-27)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

 

Portarias de 14 de Outubro de 2021

 

Nº 017/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, NATAN PADOIN, SIAPE nº 1282385 e FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.001505/2016-10)

 

Nº 018/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, SIAPE nº 3125406 e ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº 2398655, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051690/2019-36)

 

Nº 019/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019065/2019-08)

 

Nº 020/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.071152/2017-04)

 

Nº 021/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067446/2016-42)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESEOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 581/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 1111002

Servidor(a): Fabian Früchting

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização física: SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2020.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeita do Campus Universitário/UFSC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1006/GR/2016.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 001/GAB/PU/2021 –  Art. 1º CONCEDER retroativamente de 11 de maio de 2016 a 19 de maio de 2019, o adicional ocupacional ao servidor relacionado abaixo, em consonância com o laudo pericial vigente, visando atender ao processo 23080.014135/2021-48.

 

SIAPE NOME SERVIDOR nº DO LAUDO LOCALIZAÇÃO ADICIONAL

(Conforme Laudo)

PERCENTUAL%

(Conforme Laudo)

1159620 MARFISIO DOMINGOS DA ROSA Laudo nº 18/DAS/15 Alvenaria CMP/PU Insalubridade 10%

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 125/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 07 de outubro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, SIAPE n° 2378873, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Biologia Celular de Gliomas do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com contato direto na cultura de células provenientes de tumor retirado de pacientes hospitalares em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.008/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 044151/2021)

 

Nº 126/2021/CCB –   Designar o servidor docente Paulo Antunes Horta como Coordenador da Casa de Vegetação do Departamento de Botânica a partir de 13 de outubro de 2021, com atribuição de carga horária de 02 horas/semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 044722/2021)

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/2021/CCB

 

Retificar o Edital nº 020/2021/CCB, de 07 de outubro de 2021, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“DATA: 22/10/2021 (sexta-feira)”

Leia-se:

“DATA: 05/11/2021 (sexta-feira)”

(Referente à Solicitação Digital nº 044018/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias  5 de outubro de 2021

 

Nº 247/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora MARGARETE MARIA DE LIMA, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3716415, como Coordenadora da 6ª Fase – Disciplina INT 5206 – O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/10/2021 a 30/09/2022.

Art. 2º Dispensar, a partir de 01/10/2021, a professora JULIANA COELHO PINA da função de Coordenadora da 6ª Fase – Disciplina INT 5206 – O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 61/2020/CCS, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

Art. 3º Atribuir, à professora MARGARETE MARIA DE LIMA, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042366/2021).

 

Nº 248/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/09/2021 a 14/09/2023, a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE n° 3153686, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL).

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 15/09/2021, a Portaria n° 149/CCS/2003, de 9 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042650/2021).

 

Nº 249/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Imunologia, Hematologia, Micologia, Parasitologia e Urinálise, Microbiologia e Bioquímica) e nos laboratórios de Imunologia e de Bioquímica Clínica II do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 028855/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 250/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2021.2,  no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Imunologia, Hematologia, Micologia, Parasitologia e Urinálise, Microbiologia e Bioquímica) e nos laboratórios de Imunologia e de Bioquímica Clínica II do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS/UFSC), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/DAS/14, de 01/09/2014 e nº 15/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 028855/2021 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 251/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, lotada no Departamento de Patologia do CCS, com efetivo exercício no CIT – Centro de Informações Toxicológicas – setor técnico – do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) e no Laboratório de Toxicologia (I, II, III) do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042213/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 252/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, lotada no Departamento de Patologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2021.2,  no CIT – Centro de Informações Toxicológicas – setor técnico – do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) e no Laboratório de Toxicologia (I, II, III) do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS/UFSC), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/DAS/14, de 01/09/2014 e nº 19/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042213/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias  7 de outubro de 2021

 

Nº 253/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 7 a 12 de outubro de 2021, a professora MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO, SIAPE n.º 2443026, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia – FON, em substituição à professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, designada pela Portaria n° 220/2021/CCS, de 6 de setembro de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043914/2021).

 

Nº 254/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13 a 21 de outubro de 2021, a professora HELENA FERRO BLASI, SIAPE n.º 1766562, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia – FON, em substituição à professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, designada pela Portaria n° 220/2021/CCS, de 6 de setembro de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043914/2021).

 

Nº 255/2021/CCS – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Ione Jayce Ceola Schneider, Fabricio Augusto Menegon e Mirelle Finkler para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 043824/2021).

 

Nº 256/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 6 de outubro de 2021, a professora ANA PAULA BLANCO DUTRA – FON, da condição de membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, para a qual foi designada pela Portaria n° 238/2021/CCS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 257/2021/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 6 de outubro de 2021, o professor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA como membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, instituída pela Portaria n°238/2021/CCS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022).

 

Portarias 8 de outubro de 2021

 

Nº 258/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2021 a 14 de agosto de 2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição:

Titular Departamento Suplente Departamento
Daniela Barbieri Hauschild NTR Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NTR Luciana da Conceição Antunes NTR
Francieli Cembranel NTR Ana Paula Gines Geraldo NTR
Gilberto Veras Caldeira NTR Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni NTR
Janaina das Neves NTR Maurício Soares Leite NTR
Letícia Carina Ribeiro da Silva NTR Patrícia de Fragas Hinnig NTR
Marcela Boro Veiros NTR Maria Cristina Marcon NTR
Suellen Secchi Martinelli NTR Greyce Luci Bernardo NTR
Tânia Mara Fischer Günther BQA Carlos Peres Silva BQA
Renata Dias De Mello Castanho Amboni CAL Isabela Maia Toaldo Fedrigo CAL
Patricia Maria de Oliveira Machado SPB Fúlvio Borges Nedel SPB

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043715/2021).

 

Nº 259/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes Beatriz Vitorino Madeira e Mary de Paulo Irmão para, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de um ano a partir de 15 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043715/2021).

 

 

 

Boletim Nº 116/2021 – 19/10/2021

19/10/2021 19:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2021

Data da publicação: 19 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_19.10.2021_116

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 8, 10 e 12/DCS/CTS/ARA/2021

PORTARIAS Nº 09 e 11/CIT/CTS/ARA/2021

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 982/2021
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RESULTADOS Nº 17/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 481 a 553/DAP/PRODEGESP

PORTARIA Nº 581/2021/DAP

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAIS Nº 19 a 21/2021/CFH

PORTARIA Nº 117/2021/CFH

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 68 e 69/PPGFSC/2021

PORTARIA Nº 042/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 211 a 234/2021/SEC/CTC

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 15 e 16/2021/SEC/CTC

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 54 e 55/2021/SINTER

EDITAL Nº 19/2021/SINTER

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 988/2021/GR, de 15 de junho de 2021, R E S O L V E:

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 8/DCS/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR as professoras Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Livia Arcêncio Do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, e Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, sob a presidência da primeira, para constituírem a comissão de elaboração do plano de capacitação docente do Departamento de Ciências da Saúde (DCS) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 21 de setembro de 2021 a 20 de setembro de 2022.

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

Nº 10/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia, processo seletivo simplificado 23080.037548/2021-09, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 77/2021/DDP, de 17 de setembro de 2021:

LISTA GERAL
NOME CPF
Ana Maria Martins dos Santos 010.067.240-40
Bruna Frata 838.387.400-68
Carlos Eduardo Girasol 376.491.258-82
Caroline Cunha do Espírito Santo 009.248.849-83
Emanuelle Francine Detogni Schmit 014.259.110-64
Emmanuel Dias de Sousa Lopes 095.501.366-63
Flávia Pessoni Faleiros Macêdo Ricci 346.006.688-12
Gabriela Souza de Vasconcelos 027.161.840-03
Karen Gomes Lucena 707.783.291-00
Paloma Reis Ortigas 042.084.070-26
Rafaela Coelho Minsky 043.042.899-50
Rayane Salbego Anhalt 030.752.530-90
Rodrigo da Rosa Iop 757.718.700-30
Sabrina Pontes Buziquia 005.622.719-10
Thaiany Pedrozo Campos Antunes 326.379.838-33
Vanessa Almeida Maia Damasceno Piva de Oliveira 383.916.048-02
Vitor Kinoshita Souza 390.765.158-83
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos

 

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 12/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar as professoras Danielle Rocha Soares Vieira (SIAPE 1899821), Livia Arcêncio do Amaral (SIAPE 3013144), Heloyse Uliam Kuriki (SIAPE 2050434) e Janeisa Franck Virtuoso (SIAPE 2222578), sob a presidência da primeira para compor a comissão para elaboração de projeto de atividades emergenciais para o curso de fisioterapia como apoio a chefia do Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, com vigência de seis meses, após a publicação desta portaria.

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 09/CIT/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores Iane Franceschet de Sousa (titular), Pettala Rigon (titular), Ana Lúcia Danielewicz (titular), Juliana Cavalli (suplente) e a técnica de laboratório Geovana Dagostim Savi Bortolotto (secretária), para sob a presidência da primeira, para compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria revoga a portaria 07/CIT/CTS/ARA/2021, de 21 de setembro de 2021.

 

Portaria de 28 de setembro de 2021

 

Nº 11/CIT/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores Núbia Carelli Pereira de Avelar (titular), Melissa Negro Dellacqua (titular), João Matheus Acosta Dallmann (titular), Janeisa Franck Virtuoso (suplente) e a técnica de laboratório Geovana Dagostim Savi Bortolotto (secretária), para sob a presidência da primeira, para compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia, processo seletivo simplificado 23080.037548/2021-09, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 77/2021/DDP, de 17 de setembro de 2021.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01. RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 982/2021, de 13 de outubro de 2021

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo, atuantes no Serviço de Emergência Pediátrica Respiratória (Divisão de Pediatria e Serviço de Pediatria Clínica- UORGs 40 e 245) da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR a portaria-SEI nº 880/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 01 de setembro de 2021.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

1. Janaina Condeixa 2347306
2. Edson de Luca 1160495
     3. Rose Mari Linhares 1445575
4. Maria do Carmo Albuquerque 1185756
5.      Vanessa Duarte 1091829
6. Marileise Obelar 1160591
7. Hamilton Malfussi 1309747
8.      Camila Witeck 1923001
9. Eugênio Grillo 1160325
10.      Tatiana Titericz 2483734

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

EDITAL Nº 17/2021/PRAE, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS – PAAI EDITAL DE RESULTADOS – de 08 de outubro de 2021

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos 203 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.2 UFSC e 2021.3 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital nº 17/2021/PRAE.

1 MATRÍCULA

1.1 Os/as estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O/a estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado/a e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 O/a estudante selecionado/a que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 30/11/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera.

1.3 A depender do saldo de vagas resultante da não apresentação de estudantes selecionados/as, haverá a possibilidade de divulgação de um segundo resultado de seleção, a ocorrer a partir do dia 03/12/2021.

1.4 O/a estudante contemplado/s na primeira chamada deve seguir estritamente as datas de matrículas dos cursos extracurriculares, com exceção da data de vagas remanescentes, pois essa data será fornecida para a matrícula de alunos contemplados na segunda chamada de isenção.

1.5 É de responsabilidade exclusiva do/a estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.6 Segue a listagem dos/as estudantes selecionados/as:

 

Matrícula Nome do Aluno Campus
16205309 Abel Vitor de Oliveira Florianópolis
16205685 Alessandra Ferreira da Silva Florianópolis
19102791 Aleticia Batista Pantoja Florianópolis
19150353 Alex Barbosa Mateus Florianópolis
16100004 Alex da Silva Florianópolis
14101283 Alexandre Rodrigues Mariano Florianópolis
19105377 Alice Santos da Silva Florianópolis
20150549 Alisson Pereira de Carvalho Blumenau
20206670 Allanys Maria Duarte Pereira Joinville
21100376 Amanda Brito Borges Florianópolis
21100143 Amanda Fernandes Costa Florianópolis
19205475 Amanda Lunardi Florianópolis
20150525 Amanda Monteiro Lopes Blumenau
19202469 Ana Carolina Matias de Carlos Florianópolis
18206177 Ana Carolina Paulino da Silva Joinville
20104218 Ana Caroline Matias da Silva Florianópolis
18200061 Anderson Zanatta de Oliveira Florianópolis
18104639 Andreia Leticia Johann Florianópolis
19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos Florianópolis
17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa Florianópolis
19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula Florianópolis
20103444 Barbara Jade Alves Joinville
18205535 Beatriz Barbosa Vilar Florianópolis
16101719 Betina Benta Melo Florianópolis
17203131 Betina Savi Goetze Florianópolis
19205745 Bruna Carolina Santos da Silva Florianópolis
18206793 Bruna Pereira Gomes Curitibanos
19104005 Caio Roberto Rodrigues Florianópolis
16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida Florianópolis
16201456 Caio Vinícius Silva Florianópolis
20150466 Carla de Matos Roxo Araranguá
20101599 Caroline Freitas de Jesus Florianópolis
18201360 Caroline Hintz Joinville
19202166 Cássia Faustino dos Santos Florianópolis
19101452 Chaiane Guterres da Silva Florianópolis
17201746 Clarice Selau Alexandre Araranguá
17202113 Claudio de Oliveira Florianópolis
20104184 Daiana Galvao da Silva Florianópolis
20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos Florianópolis
18204546 Danielle Santos Soares Blumenau
17200290 Débora Torres Oreli Florianópolis
19104354 Deborah Dettimann Araujo Florianópolis
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino Florianópolis
21100260 Diogo Mariz Florianópolis
17101811 Eduardo Gonçalves Dias Florianópolis
19102003 Eduardo Henrique Koscianski Joinville
20203760 Eduardo Lima Florianópolis
18105131 Eloisa Leopoldo Florianópolis
16206780 Enaira Jaques Menegaz Florianópolis
17201908 Enayllê Cristina Bofi Florianópolis
20250127 Erick Matheus de Souza Santos Florianópolis
19150629 Erikson Athos Portugal Pressi Joinville
14201866 Ernesto da Costa Gama Florianópolis
17102784 Ethieny Rossato Kramer Florianópolis
16104225 Evelin Amanda Wilbert dos Santos Florianópolis
20202293 Evelini Ferreira Bezerra Florianópolis
18104692 Fabio Coelho Siqueira Florianópolis
18150305 Felipe Willian de Borba Joinville
17201990 Fernanda Keppeler Hoffmann Florianópolis
16206705 Fernando Vinicius Fernandes Garcia Florianópolis
17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo Florianópolis
21103568 Gabriel Henrique Felipe de Lima Florianópolis
17250518 Gabriel Luiz Martins Joinville
19150035 Gabriela Brito dos Santos Florianópolis
17205731 Gabriella Ribeiro Florianópolis
17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles Florianópolis
18105462 Gilmária dos Santos Silva Florianópolis
19205932 Giovanna de Lima Kila Florianópolis
20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos Florianópolis
19104512 Guilherme Alves Nunes de Barros Florianópolis
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao Florianópolis
19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus Florianópolis
18101054 Hadassa Ester Laila de Aguiar Florianópolis
21101163 Indiana DLuz Pires Gomes Florianópolis
14201828 Indianara Hoffmann Florianópolis
21103412 Isabela Oliveira Leite Florianópolis
18105500 Isabelle da Silva Diaz Florianópolis
17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo Blumenau
21100308 Janderson Nascimento de Araujo Florianópolis
19104567 Jannay Roslayne Mendes Florianópolis
18201634 Jaqueline Izabor Pereira dos Santos Florianópolis
18203213 Jêniffer Ferreira Alves Florianópolis
17101661 Jenn Lopez Florianópolis
17103417 Jenniffer Leila Siqueira Borges Florianópolis
20104227 Jeremias Jose Madeira Junior Florianópolis
16206109 Joana Carolina Gritti Florianópolis
18205231 João Marcos Canan Florianópolis
19100085 João Pedro Gonçalves Dalla Valle Florianópolis
18205828 João Victor Simão Florianópolis
17202798 João Vitor Rodrigues Pessoa Joinville
17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza Florianópolis
18206646 Jordana Soares de Araujo Florianópolis
19101597 Jose Pedro Torres Guerra Florianópolis
18200245 Josiane Adriano Florianópolis
19205755 Jucimara Rebelo Florianópolis
18103300 Júlia Eliana Klock Florianópolis
17201484 Julia Machado de Souza Curitibanos
16250062 Julia Rodrigues Yawalapiti Florianópolis
19101436 Juliana Bleides da Silva Florianópolis
18105232 Kaira dos Santos Figueredo Florianópolis
21150340 Karime Fernanda Ribeiro Limeira Florianópolis
18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires Curitibanos
17204802 Katia Regina Diniz Pinto Florianópolis
19101709 Lailson Gomes Nogueira de Toledo Florianópolis
17100148 Laís Garcia Coelho Florianópolis
21100566 Larissa Herculano Vital Florianópolis
20201002 Larissa Mariah Maia Florianópolis
18204211 Larissa Salete Zotti Florianópolis
19202965 Lenita Cabral dos Anjos Florianópolis
20100650 Leonardo de Souza Santos Florianópolis
17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats Blumenau
19104387 Leonardo Monari Salvi Florianópolis
19204940 Letícia Aparecida da Silva Araranguá
20205212 Leticia Cabral dos Anjos Florianópolis
16102124 Luan Marcelino Morgan Florianópolis
20103533 Luan Said Meira Moreira Florianópolis
16207041 Luana Martins da Silva Florianópolis
18201167 Luara Heil Sciasci Florianópolis
19150694 Lucas Gabriel Fernandes de Melo Florianópolis
18100319 Lucius Luz Pires Gomes Florianópolis
19105738 Maicon Santos Joinville
16202142 Maiko Ademir Nunes Florianópolis
13200615 Mara Rosane Dias Goulart Florianópolis
17102788 Marcella Alanis Araujo dos Santos Florianópolis
16100933 Marcelo Heinz Florianópolis
20207074 Marcia Vieira da Silva Florianópolis
17205073 Maria Andreza Franca Lima Florianópolis
17101082 Maria do Socorro Lopes Ribeiro Florianópolis
20200382 Maria Eduarda Mota da Silva Florianópolis
19203927 Maria Eduarda Viana Demos Florianópolis
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva Florianópolis
16201975 Mariana Alves Freitas Araranguá
15204886 Mariane Valada Mossato Joinville
18204426 Marilia Roxo Scheffer Araranguá
19202495 Marina Rezende dos Santos dos Reis Oliveira Florianópolis
15104205 Marina Victória da Silva de Souza Florianópolis
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo Florianópolis
16203611 Matheus Emilio Mazera Florianópolis
20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa Florianópolis
19103638 Matheus Henrique Rocha Valadares Joinville
17203291 Mayara Amanda Pereira Florianópolis
18250224 Mayara Morais da Silva Florianópolis
16200475 Mayara Sabrina Pertille Florianópolis
16206694 Maykon Goncalves Miranda Florianópolis
17202496 Maythe Lays Menezes Cunha Florianópolis
16201326 Miriam Soares dos Santos Florianópolis
20250335 Moisés da Costa Ferreira Araranguá
21102248 Nádia Jaqueline Mann Florianópolis
17205343 Najara Oliveira da Rosa Florianópolis
20206662 Natalia Lopes Medeiros Curitibanos
14200213 Nathália dos Santos Lima Florianópolis
18204209 Nathalya Rodrigues dos Santos Florianópolis
18203173 Natiele Silva dos Santos Florianópolis
19150036 Nayara de Lima Martins Florianópolis
18206944 Nicolas Garcia Passos Florianópolis
18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro Florianópolis
18207585 Pamela Nazario Quina Florianópolis
16203122 Patrícia Klock Florianópolis
19105777 Paulo Goulart Florianópolis
21150356 Paulo Victor de Lara Ribeiro Florianópolis
21105708 Pedro Henrique de Oliveira Silva Florianópolis
21150111 Pedro Mendes Araranguá
18205075 Peterson Ramos Bernardo Florianópolis
13204081 Poliane Cristine Alves Florianópolis
19101033 Priscila Thibes Dunker Florianópolis
19200949 Rafaela Herrmann Fernandes Florianópolis
18202335 Raiza Rabelo Maciel Florianópolis
18200126 Ramon Jesus Leite Florianópolis
19101007 Raquel de Freitas Silva Florianópolis
20103513 Reginaldo de Oliveira Raimundo Blumenau
17101666 Rejane Ferreira dos Santos Florianópolis
20206056 Renner Parente dos Santos Florianópolis
20104706 Roberto Henrique Rozario Florianópolis
21104536 Ronielson Nascimento da Costa Florianópolis
18205714 Sabrina Raquel da Silva de Oliveira Florianópolis
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert Florianópolis
18203155 Samuel dos Santos Bueno Florianópolis
19101127 Sandriane Ferreira da Silva Florianópolis
18202041 Santiago Mateo Pacheco Moreno Florianópolis
19206830 Sara Ruth dos Passos Florianópolis
17104440 Savio Adolfo de Souza Florianópolis
20150668 Sedigheh Anzani Florianópolis
20100468 Sergio Roberto Lucca Junior Florianópolis
19202997 Shirlei Scarlat Pinheiro Darrigo Florianópolis
17205679 Solange Ribeiro Chagas Florianópolis
20103691 Taís Ramos Miranda Florianópolis
21104490 Tatiane Levandowski Florianópolis
19200955 Tayna Cristina Ribas Florianópolis
19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva Florianópolis
18101166 Thallya Aparecida dos Santos Gonçalves Florianópolis
19104334 Valdomiro Chagas da Silva Florianópolis
18204224 Vanderlei Sena Silva Junior Florianópolis
18201059 Vandrigo de Sá Oliveira Florianópolis
19100239 Victor Honorato da Silva Florianópolis
19200367 Victor Igor Berbare Lemos Florianópolis
18101736 Vinicius Pasinato Damian Florianópolis
17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira Florianópolis
17103958 Wellem Christina Costa Sousa Florianópolis
19104750 Wesley Castilhos Drun Florianópolis
21104859 Wiki Caroline Jose Florianópolis
19202596 Willame Alberto da Silva Rocha Florianópolis
15200273 William Miranda da Costa Pedelhes Florianópolis
17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira Florianópolis

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de setembro de 2021

 

Nº 481/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Bruno Gouvêa Taketani, matrícula SIAPE 2330808, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.027688/2021-61).

Nº 482/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 726, de 05 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012, que concedeu aposentadoria à servidora ODETE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1159587, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 01 de março de 2018 (Processo nº 23080.036994/2021-98).

Nº 483/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 03 de novembro de 2021 a 02 de novembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.036119/2021-14).

 

Portarias de 2 de setembro de 2021

 

Nº 484/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 03 de novembro de 2021 a 02 de novembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.036119/2021-14)

 

Nº 485/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Amanda Bagolin do Nascimento, matrícula SIAPE 1118173, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2021 a 20 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.036492/2021-67)

 

Nº 486/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Amanda Bagolin do Nascimento, matrícula SIAPE 1118173, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de dezembro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.036492/2021-67)

 

Portaria de 8 de setembro de 2021

 

Nº 487/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALGGERI HENDRICK RODRIGUES, matrícula SIAPE 2345277, código de vaga 688278, a partir de 08 de setembro de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037055/2021-61).

 

Portarias de 9 de setembro de 2021

 

Nº 488/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 1158985 Servidor(a): LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS Lotação DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / DDP/PRODEGESP Localização DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO / DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP Localização física DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO / DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.

 

Nº 489/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Reintegrar judicialmente o servidor ERVES DUCATI, matrícula SIAPE 1160517, código de vaga nº 692187, lotado no Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, ao exercício do cargo público de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à decisão judicial proferida no âmbito do mandado de segurança n° 5024387- 41.2021.4.04.7200/SC (Solicitação nº 028875/2021).

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 490/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de setembro de 2021, o cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MAYRA CATHINE BAZZANELLA, matrícula SIAPE 2170414, código de vaga 250196, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.036517/2021-22).

 

Nº 491/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ALCIBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA, matrícula SIAPE 2169908, código de vaga nº 687738, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019. (Processo nº 23080.024021/2021-14).

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 492/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ANAIDE LUDWIG, matrícula SIAPE 1159442, código de vaga nº 691120, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030003/2021-63).

 

Nº 493/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CARMEM CURCIO SAGAZ, matrícula SIAPE 1160528, código de vaga nº 692198, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030605/2021-11).

 

Nº 494/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 766/2016/DAP, de 01 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2016, da servidora ALICE THERESINHA CYBIS PEREIRA, matrícula SIAPE 1160067, referente à Retificação da portaria nº 727/2016/DAP, de 10 de novembro de 2016. (Processo nº 23080.054701/2016-97).

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 495/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 746/DAP/2016, de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE SALESIO WALTER, matrícula SIAPE 1158349, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.060637/2019-26).

 

Nº 496/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 442/2021/DAP, de 16 de agosto de 2021, que concedeu licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, à servidora MARIANE DUARTE, modificando o trecho em que se lê “a partir de 04 de outubro de 2021 e por prazo indeterminado” para “a partir de 28 de março de 2022 e por prazo indeterminado”, conforme o processo nº 23080.031471/2021-55.

 

Nº 497/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Silva da Silva, matrícula SIAPE 1946125, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2021 a 22 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.036733/2021-78).

 

Nº 498/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Silva da Silva, matrícula SIAPE 1946125, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de dezembro de 2021 a 20 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.036733/2021-78).

 

Nº 499/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2021 a 28 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.030667/2021-22).

 

Nº 500/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de dezembro de 2021 a 26 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.030667/2021-22).

 

Nº 501/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Valdir Nesi Junior, matrícula SIAPE 2403161, ocupante do cargo de Técnico em Eletroeletrônica, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 07 de setembro a 11 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.037702/2021-34).

 

Nº 502/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Valdir Nesi Junior, matrícula SIAPE 2403161, ocupante do cargo de Técnico em Eletroeletrônica, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 12 de setembro de 2021 a 26 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.037702/2021-34).

 

Nº 503/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Martins Carlos, matrícula SIAPE 1837114, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2021 a 28 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.037804/2021-50).

 

Nº 504/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Martins Carlos, matrícula SIAPE 1837114, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de dezembro de 2021 a 26 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.037804/2021- 50).

 

Nº 505/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Sabrina Fonseca de Conto, matrícula SIAPE 1782714, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Acompanhamento de Programas/CAP/DPG/PROPG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de setembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038151/2021-26).

 

Nº 506/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Sabrina Fonseca de Conto, matrícula SIAPE 1782714, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Acompanhamento de Programas/CAP/DPG/PROPG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038151/2021-26).

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 507/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 735/2019/DAP, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CLAUDIO BRASIL GONÇALVES, matrícula SIAPE 1202758, retificada pela portaria n° 748/2019/DAP, de 04 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2019, para alterar a proporção dos proventos em razão de averbação de tempo de contribuição. Onde se lê “com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04”, leia-se “com proventos proporcionais à 12262/12775, calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04”. (Processo nº 23080.016723/2019-00).

 

Nº 508/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Gisele Iandra Pessini Anater Matos, matrícula SIAPE 1824443, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de setembro de 2021 a 01 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038500/2021-18).

 

Nº 509/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Gisele Iandra Pessini Anater Matos, matrícula SIAPE 1824443, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de janeiro de 2022 a 02 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038500/2021-18).

 

Nº 510/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Josiana Piccolli, matrícula SIAPE 2364742, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de setembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038548/2021-18).

 

Nº 511/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Josiana Piccolli, matrícula SIAPE 2364742, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de janeiro de 2022 a 05 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038548/2021-18).

 

Nº 512/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Marilia Miotto, matrícula SIAPE 1133369, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038574/2021-46).

 

Nº 513/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Marilia Miotto, matrícula SIAPE 1133369, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de janeiro de 2022 a 07 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038574/2021-46).

 

Nº 514/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Juliano de Dea Lindner, matrícula SIAPE 2046845, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de setembro a 13 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.038599/2021-40).

 

Nº 515/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Juliano de Dea Lindner, matrícula SIAPE 2046845, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.038599/2021-40).

 

Nº 516/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Letícia Trivia, matrícula SIAPE 2388620, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Divisão de Pesquisa/DP/MArquE/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de setembro de 2021 a 01 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038627/2021-29).

 

Nº 517/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Letícia Trivia, matrícula SIAPE 2388620, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Divisão de Pesquisa/DP/MArquE/DGG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de janeiro de 2022 a 02 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038627/2021-29).

 

Nº 518/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício da Silva Vilanova, matrícula SIAPE 1629218, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de setembro a 16 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.038708/2021-29).

 

Nº 519/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício da Silva Vilanova, matrícula SIAPE 1629218, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de setembro de 2021 a 01 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.038708/2021- 29).

 

Nº 520/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Natasha Finoketti Malicheski, matrícula SIAPE 1811910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro/SAF/DA/CBS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de setembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038958/2021-69).

 

Nº 521/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Natasha Finoketti Malicheski, matrícula SIAPE 1811910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro/SAF/DA/CBS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de janeiro de 2022 a 05 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038958/2021-69).

 

Nº 522/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 25 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 1683/2020/GR, ao servidor ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Professor Magistério Superior, MASIS nº 173775, SIAPE nº 1768159. (OF E 19/DIR/CCJ/2021).

 

Nº 523/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 78/2020/DAP, de 20 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020, que concedeu aposentadoria à servidora GISLENE DA SILVA, matrícula SIAPE 1373618, para excluir a proporção do adicional por tempo de serviço, tendo em vista que a servidora não possui direito a esta gratificação. Onde se lê “nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019”. (Processo nº 23080.087847/2019-61).

 

Nº 524/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 01 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 478/2019/GR, à servidora PRISCILA CARDOSO CALEGARI, ocupante do cargo Professor Magistério Superior, MASIS nº 191331, SIAPE nº 2058615. (OF E 8/DEC/CTS/ARA/2021).

 

Nº 525/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 330/DDAP/2011, de 30 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2011, que concedeu aposentadoria ao servidor RICHARD PEREIRA, matrícula SIAPE 1160218, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.015197/2011-03).

 

Nº 526/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 234/GR/91, de 08 de março de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 1991, retificada pela portaria 700/GR/91, que concedeu aposentadoria a servidora ALZIRA HESSMANN, matrícula SIAPE 1155199, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 20% de gratificação adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 23% de gratificação adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000598/1991-64).

 

Nº 527/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 17 de setembro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 299/2021/DAP, ao servidor FABIO LUIS BALDISSERA, Professor Magistério Superior, MASIS nº 204042, SIAPE nº 2305191. (Processo Administrativo nº 23080.038569/2021-33).

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 528/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLOVIS WERNER, matrícula SIAPE 1158672, código de vaga nº 690379, ocupante do cargo de DIRETOR DE PRODUÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024833/2021-51).

 

Nº 529/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 1893032 Servidor(a): Laura Tuyama Lotação: UFSC TV Localização: UFSC TV Localização física: UFSC TV.

 

Nº 530/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Lucas Pereira da Silva, matrícula SIAPE 2391399, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 19 de setembro de 2021 a 18 de setembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.034581/2021-79).

 

Nº 531/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, matrícula SIAPE 2155709, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de setembro a 19 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.039658/2021-05).

 

Nº 532/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, matrícula SIAPE 2155709, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de setembro de 2021 a 04 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.039658/2021-05).

 

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 533/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FABIO LUIS BALDISSERA, matrícula SIAPE 2305191, código de vaga 690422, a partir de 17 de setembro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038569/2021-33).

 

Nº 534/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de setembro de 2021, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANTONIO MARCOS MACHADO, matrícula SIAPE 1661167, código de vaga 689326, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5025904- 81.2021.4.04.7200 (Processo nº 23080.035081/2021-54).

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 535/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias: Nilton Lourivaldo De Oliveira, Amíra Younan Figueiredo, Jenifer Maira Laube, José Paulo Speck Pereira e Marina Boos.

 

Nº 536/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação: Joao Juliano Monteblanco Castro, Leila Cristina Weiss Francisco e Antônio Rodrigues de Medeiros.

 

Nº 537/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas: Igor Yure Ramos Matos, Gabriel Filipe Iahn e Cátia Silene Candia Ferreira.

 

Nº 538/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação: Maria Juliana Fernandes, Anthonia Da Silveira, Luana Dell Antonia Tachini e Juliane Fonseca Soares.

 

Nº 539/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde: Katia Silene Gomes dos Santos.

 

Nº 540/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais: Cristhiane Martins Lima Kreusch, Luciane Brigida De Souza, Marivone Richter, Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri, Michael Tomchak e Mari Aparecida Lima.

 

Nº 541/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Blumenau: Alan Leon Felippi, Aline Trierweiler De Sousa e Julia Miranda Bressane.

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 542/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 3078495 Servidor(a): Shaira Barcelos de Matos Lotação: Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP Localização: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP Localização física: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP.

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 543/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 277566 Servidor(a): Dilton Mota Rufino Lotação: Centro de Filosofia e Ciências Humanas Localização: Departamento de Geociências Localização física: Departamento de Geociências.

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 544/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA LUCIA PEREIRA, matrícula SIAPE 06564119, na condição de cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do servidor OSVALDINO BARBOSA, matrícula SIAPE 1156350, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 22 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003337/2021-64).

 

Nº 545/DAP/PRODEGESP – Art. 1º – MANTER a partir de 09/09/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, lotada no Departamento de Direito / DIR/CCJ. Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada à apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014. Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 546/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ROSEMERIA COELHO DA SILVA, matrícula SIAPE 06646051, na condição de cônjuge do servidor PEDRO ANASTACIO DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE 1155570, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 16, falecido no dia 15 de agosto de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036117/2021-17).

 

Nº 547/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a FIRMINO MANOEL NASCIMENTO, matrícula SIAPE 06646174, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA GEORGINA NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1157984, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecida no dia 27 de agosto de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036954/2021-46).

 

Portarias de 29 de setembro de 2021

 

Nº 548/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar JAMIL ASSEREUY FILHO, matrícula SIAPE 363435, código de vaga nº 687677, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012020/2021-19).

 

Nº 549/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CARLOS ROBERTO ZANETTI, matrícula SIAPE 1224854, código de vaga nº 687602, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030725/2021-18).

 

Nº 550/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Iris Mattos Santos Pirath, matrícula SIAPE 2025844, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de outubro de 2021 a 07 de novembro de 2021, de acordo com o Processo Judicial nº 5027687-11.2021.4.04.7200. (Processo nº 23080.041433/2021-19)

 

Nº 551/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar DARCI ODILIO PAUL TREBIEN, matrícula SIAPE 1156914, código de vaga nº 688748, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030404/2021-13).

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 552/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria nº 545/2021/DAP, que concede, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, lotada no Departamento de Direito / DIR/CCJ.

 

Nº 553/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 07/05/2021, em definitivo, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe C (professor adjunto), nível 3, lotada no Departamento de Direito / DIR/CCJ.

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 581/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 1111002

Servidor(a): Fabian Früchting

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização física: SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2020.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

 

Editais 16 de agosto de 2021 

 

Nº 19/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Geografia para eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a);

  1. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail para o presidente da Comissão Eleitoral prof. Dr. Orlando Ferretti (orlando.ferretti@ufsc.br) a partir das 14h do dia 18 de agosto de 2021 até às 18h do dia 19 de agosto de 2021. A homologação das inscrições ocorrerá no dia 20 de agosto e a divulgação napágina do Curso de Graduação em Geografia (https://geografia.ufsc.br).
  2. A eleição será realizada no dia 10 de setembro de 2021, das 8h às 17h, via sistema eletrônico de votação pelo GoogleForms.
  3. A divulgação do resultado será no dia 11 de setembro, na página do Curso de Graduação em Geografia (https://geografia.ufsc.br).
  4. A homologação do resultado acontecerá às 14h do dia 13 de setembro 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação de Geografia por videoconferência.

(Tendo em vista a Solicitação digital nº 032442/2021)

 

 

Nº 20/2021/CFH – 1. Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital nº 18/2021/CFH, que passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mailspo@contato.ufsc.br, direcionadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Julian Borba (Portaria nº 05/2021/SPO), das 8 às 17 horas do dia 18 de agosto de 2021. A homologação das Inscrições será publicada no mesmo dia, às 18h, na página https://scp.paginas.ufsc.br/.
  2. A eleição será realizada no dia 19 de agosto de 2021, das 9h às13h30min, através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes.
  3. O resultado da eleição, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no dia 19 de agosto de 2021, às 14h, com publicação do resultado na página https://scp.paginas.ufsc.br/.

(Tendo em vista o Ofício nº 13/2021/SPO)

 

O Vice-Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação digital nº 042037/2021; RESOLVE:

 

Edital  4 de outubro de 2021

 

Nº 21/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Antropologia para eleição de Chefe e Subchefe;

  1. As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. RafaelDevos(rafael.devos@ufsc.br), a partir das 9h do dia 04/10/2021 até às 17 horas do dia 07/10/2021. A homologação das inscrições será publicada no dia 08/10/2021, na página https://www.ant.cfh.ufsc.br;
  2. A eleição será realizada das 9h do dia 13/10/2021 às 17h do dia 14/10/2021, por meio do GoogleForms(link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral);
  3. A apuração dos votos será a partir das 17h00 do dia 14/10/2021 e a divulgação dos resultados, por meio de publicação na página do Departamento de Antropologia (www.ant.cfh.ufsc.br), no dia 15/10/2021, às 17h.
  4. A homologação da eleição pelo Colegiado departamental ocorrerá no dia 27/10/2021, às 14h, em reunião por videoconferência (Meet/Google, em sala a confirmar).

 

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação digital nº 041078/2021; R E S O L V E:

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 117/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 09 de agosto de 2021:

 

TITULARES SUPLENTES
Magda do Canto Zurba (Presidente) Apoliana Regina Groff
Ana Maria Justo Natália Martins Dias
Carlos José Naujorks Elka Lima Hostensky
Chrissie Ferreira de Carvalho Ivânia Jann Luna
Daniela Ribeiro Schneider Carmen Ojeda Ocampo Moré
Denise Cord Marivete Gesser
Fernanda Machado Lopes Carolina Baptista Menezes
Iúri Novaes Luna Hélder Lima Gusso
Lia Vainer Schucman André Luiz Strappazzon
Leandro Castro Oltramari Maria Fernanda Diogo
Marina Menezes Lígia Rocha Cavalcante Feitosa
Valéria De Bettio Mattos Joselma Tavares Frutuoso
Carolina de Souza Noto – (FIL/CFH) Alexandra Eliza Vieira Alencar – (ANT/CFH)

Art. 2º Revogar a Portaria nº 195/2019/CFH, a partir de 09 de agosto de 2021.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

PORTARIA Nº 68/PPGFSC/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Alterar o item 9.1 dos editais nº 7/2021/PPGFSC e 8/2021/PPGFSC, o item 10.9 do edital no 7/2021/PPGFSC, e os itens 10.9 e 10.10 do edital no 8/2021/PPGFSC do processo seletivo simplificado para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física para o semestre 2021/2.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 e Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019; e considerando o conflito com o cronograma dos editais do processo seletivo simplificado deste programa para o semestre 2021/2, resolve:

Art. 1º. Alterar o item 9.1 dos editais nos 7/2021/PPGFSC e 8/2021/PPGFSC, passando a vigorar o seguinte texto (trecho alterado em destaque):

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu

resultado até 15 de janeiro de 2022.

Art. 2º. Alterar o item 10.9 do edital no 7/2021/PPGFSC, passando a vigorar o seguinte texto (trecho alterado em destaque):

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até quarenta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

Art. 3º. Alterar os itens 10.9 e 10.10 do edital no 8/2021/PPGFSC, passando a vigorar o seguinte texto (trechos alterados em destaque):

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até quarenta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até quarenta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA N° 69/2021/PPGFSC, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Nomeia a banca de tese de doutorado de Everton Botan.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, e o processo nº 23080.043136/2021-08, RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Jacques Raymond Daniel Lepine (membro externo) – IAG/USP, o(a) Prof. Dr. Helio Jaques Rocha-Pinto (membro externo) – Observatório do Valongo – UFRJ, o(a) Prof. Dr. Daniel Ruschel Dutra (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Antônio Nemer Kanaan Neto (membro titular) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Everton Botan, intitulada: “IDENTIFICAÇÃO DE ESTRELAS VARIÁVEIS NO VVV E INVESTIGAÇÃO DE ESTRUTURAS NO BOJO GALÁCTICO”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de outubro de 2021, às 9h30min, por intermédio da plataforma google meet.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 042/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Brenno Amaro da Silveira Neto (Relator-UNB), Dr. Adolfo Horn Junior (DQ-UFSC), e Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Josiel Barbosa Domingos, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Eloah Latocheski, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Influence of the oxidation state of palladium nanoparticles on carbon coupling and bioorthogonal uncaging reactions”, dar-se-á em 04/11/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de setembro de 2021

 

Nº 211/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes discentes do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 23/08/2021 até 22/08/2022:

Titular: Aline Souza Candido (Matrícula 17203925)

Suplente: Thiago Teixeira Mendonça (Matrícula 16104227)

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 034366/2021)

 

Nº 212/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 23/08/2021 até 22/08/2022:

Titular: Thiago Teixeira Mendonça (Matrícula 16104227)

Suplente: Monik Muniz Conrado (Matrícula 18100571)

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 034366/2021)

 

Nº 213/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 16/08/2021 até 15/08/2022:

TITULARES

Pedro Slaviero de Vargas (Matrícula 19100674)

Arthur de Oliveira Machado (Matrícula 21150286)

SUPLENTE

Davi Rocha Cardoso (Matrícula 19103239)

(tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 033026/2021)

 

Portarias de 9 de setembro de 2021

 

Nº 214/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), para o período de 01/10/2021 a 30/09/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 215/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RICARDO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de supervisor da Empresa Júnior de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – CONAQ, a partir de 09/09/2021, pelo período de seis meses, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 038183/2021)

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 216/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para constituírem a comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022:

Roberto Willrich (SIAPE 1225742-4) (Presidente) – INE

Joceli Mayer (SIAPE 1159793-1) (Vice-Presidente) – EEL

Rodrigo Gonçalves dos Santos (SIAPE 1374167) – ARQ

Marcelo Ricardo Stemmer (SIAPE 1159735-3) – DAS

Patrícia de Oliveira Faria (SIAPE 2060869) – ECV

Glauco Garcia Martins Pereira da Silva (SIAPE 1022427) – EPS

Jose Antonio Bellini da Cunha Neto (SIAPE 1157704-2) – EMC

Cintia Marangoni (SIAPE 2531012) – EQA

Ramon Lucas Dalsasso (SIAPE 3169875-9) – ENS

Jurandir Sell Macedo Junior (SIAPE 2169788-1) – EGC

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de dez horas para o desempenho de suas atividades no período de 18/10/21 a 06/12/21.

(Tendo em vista o disposto no Edital nº 10/2021/PROEX, item 5.1)

 

Portaria de 13 de setembro de 2021

 

Nº 217/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 21/08/2021 até 20/08/2022:

TITULARES

Paula Cristina Coelho Carvalho de Pina (Matrícula 17250546)

Isadora Caroline Marian (Matrícula 17204482)

SUPLENTES

Marcela Pires de Carvalho Moussa (Matrícula 20102253)

Juliany Cristine Geller Palavicini (Matrícula 17206776)

(Tendo em vista o constante no Processo nº 23080.034972/2021-93)

 

Portaria de 16 de setembro de 2021

 

Nº 218/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RENAN FURLAN DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 08/09/2021 até 07/09/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária

Administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 038912/2021)

 

Portaria de 16 de setembro de 2021

 

Nº 219/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor comissão para elaboração da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) do novo curso de graduação do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, no período de 16/09/2021 a 30/04/2022, atribuindo-lhes duas semanais de carga horária administrativa:

MAURICIO URIONA MALDONADO

ANTONIO CEZAR BORNIA

GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA

GUILHERME ERNANI VIEIRA

LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI

ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 220/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 312/2019/SEC/CTC, de 29 de novembro de 2019.

Art. 2º Designar a servidora docente ROSELY APARECIDA PERALTA como representante titular do Departamento de Química no Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Materiais, no período de 17/09/2021 a 24/11/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 037018/2021)

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

Nº 221/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 225/2020/SEC/CTC, de 24 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar os servidores docentes ANDREIA ZANELLA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA

CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de

Informática e Estatística junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, a

partir de 20/09/2021 até 19/09/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária

administrativa à representante titular.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 039769/2021)

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

Nº 222/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL RUSCHEL DUTRA e ABÍLIO MATEUS JUNIOR como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 03/09/2021 até 02/09/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 039882/2021)

 

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 223/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ MIGUEL MULLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Multipropósito – MULTIALI, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 31/08/2021 até 30/08/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 040058/2021)

 

Nº 224/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente BRUNO FRANCISCO OECHSLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transferência e Operações Unitárias – LABOPE/LAFETE, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 30/09/2021 até 29/09/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 040058/2021)

 

Nº 225/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL RUSCHEL DUTRA e ABÍLIO MATEUS JUNIOR para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física, com efeito retroativo a 03/09/2021 até 02/09/2023, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa ao representante titular.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 039882/2021)

 

Nº 226/2021/SEC/CTC Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 101/2021/SEC/CTC, de 16 de abril de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, MAURÍCIO LUIZ SENS, MARIA ELISA MAGRI, PABLO HELENO SEZERINO, PATRICIA KAZUE UDA e RAMON LUCAS DALSASSO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 23/09/2021 até 22/09/2023, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 039911/2021)

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 227/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 22/09/2021 até 21/09/2023, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

LIANE RAMOS DA SILVA (Presidente)

ALEXANDRE HERING COELHO

DAIANE DE SENA BRISOTTO

MARCOS SOUZA LENZI

NALOAN COUTINHO SAMPA

NORBERTO HOCHHEIM

OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA

PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE

RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA

RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO

WELLINGTON LONGUINI REPETTE

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 040849/2021)

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 228/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria n.º 77/2021/SEC/CTC, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente CARLOS BARROS MONTEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Projetos – LPR, com efeito retroativo a 17/09/2021 até 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 041276/2021)

 

Portaria de 28 de setembro de 2021

 

Nº 229/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais – SpaceLab, com efeito retroativo a 23/05/2021 até 22/05/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

 

 Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 230/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA da função de membro da comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do mestrado profissional, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 203/2021/SEC/CTC.

Art. 2º Designar, a partir desta data, o servidor técnico-administrativo JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do mestrado profissional, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, constituída por meio da Portaria n.º 203/2021/SEC/CTC.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 041753/2021)

 

Portaria de 1º de outubro de 2021

 

Nº 231/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 04/10/2021 a 03/10/2023, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 042337/2021)

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 232/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes EDSON PACHECO PALADINI (Presidente), LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (titular), ENZO MOROSINI FRAZZON (titular) e RICARDO VILLAROEL DÁVALOS (suplente) para compor a Comissão de Avaliação dos processos inscritos na Chamada Pública nº 02/2021 de Redistribuição – Campo de conhecimento: Engenharia de Produção, atribuindo 10 horas de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 dias, a partir desta data, para a realização das atividades da Comissão.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 043309/2021)

 

Nº 233/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ LUÍS ALMADA GÜNTZEL e ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO e o discente ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 043708/2021)

 

Portaria de 7 de outubro de 2021

 

Nº 234/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente DACHAMIR HOTZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Cerâmico – ProCer, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 17/10/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 043785/2021)

 

 Editais de 7 de outubro de 2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à ppgcc@contato.ufsc.br, até o dia 20 de outubro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25 de outubro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema e-Democracia.

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 25 de outubro de 2021, às 17h, em reunião do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 043708/2021)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ens@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 18 de outubro de 2021 até às 18h do dia 19 de outubro de 2021.

Art. 3º A homologação das inscrições será realizada no dia 20 de outubro de 2021.

Art. 4º A eleição será realizada no dia 27 de outubro de 2021, das 8h às 18h, por meio do sistema Moodle UFSC, de forma anônima.

Art. 5º A divulgação do resultado da eleição será realizada no dia 28 de outubro de 2021, a partir das 09h, na página do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – www.ens.ufsc.br.

Art. 6º A homologação do resultado da eleição será realizada na primeira reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, subsequente à eleição.

Art. 7º A posse dos eleitos se dará no dia seguinte à homologação do resultado da Eleição.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 036799/2021)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de outubro de 2021

 

Nº 54/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Lincoln Paulo Fernandes, Secretário de Relações Internacionais (SINTER), como presidente, e o Servidor Técnico Administrativo Jair Napoleão Filho, Pró-Reitor de Administração (PROAD), para atuar na comissão de avaliação das candidaturas inscritas no processo seletivo para mobilidade internacional de servidor técnico-administrativo para Universidade de Cádiz – Espanha, nos termos do Edital nº 17/SINTER/2021, a ser realizada entre os dias 05 e 11 de outubro de 2021:

Art. 2º Serão atribuídas duas horas de trabalho para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de outubro de 2021

 Nº 55/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Fábio Antonio Xavier, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule Karlsruhe – Technik und Wirtschaft, Alemanha, a partir de 22 de setembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 22 de setembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20h semanais.

 

EDITAL Nº 19/2021/SINTER, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado vinculado à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a alunos, docentes e STAEs, visando prepará-los para exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência intercultural, internacional e de aprendizagem global no processo de internacionalização.

1.2 A remuneração do bolsista selecionado será com recursos provenientes da UFSC e o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão      R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 787,98

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração da contratação estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Espanhol (bolsista conteudista e tutor) 01 De 01/12/2021 a 28/02/2022
Francês (bolsista conteudista e tutor) 01 De 22/11/2021 a 31/03/2022
Português como Língua estrangeira (conteudista) 02 De 01/02/2022 a 31/05/2022
Português como Língua estrangeira (tutor) 02 De 01/03/2022 a 30/06/2022

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 8 e 31 de outubro de 2021, conforme tabela abaixo:

 

     Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Espanhol carolina.parrini@ufsc.br
Francês      clarissa.oliveira@ufsc.br
Português como Língua estrangeira nilt.ple.ufsc@gmail.com

 

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 No endereço eletrônico da inscrição, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional relacionada à área de atuação.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para a área de atuação estão detalhados na tabela abaixo:

 

Atuação Critérios de seleção
Espanhol

 

– Estar cursando ou ter concluídas as disciplinas de Compreensão e Produção Oral e Escrita em Língua Espanhola V;

– ter aprovação com nota mínima de 7,0 em todas as disciplinas de Língua Espanhola Oral e Escrita.

– se for pós-graduando e graduado, o título de graduação tem de ser em Letras Espanhol.

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa.

Francês

 

– Possuir conhecimento intermediário ou avançado da língua francesa;

– Ter diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Letras Francês ou estar cursando uma das duas graduações.

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa.

Português como Língua estrangeira – Ter experiência na área de língua portuguesa em tutoria ou em atividades pedagógicas ou em monitoria;

– Ter experiência com plataformas digitais;

– Ter conhecimento intermediário de inglês e/ou de espanhol é desejável.

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, entrevista (gravada) e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista (o horário será determinado pela ordem de inscrição) e/ou prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/) dia 3 de novembro de 2021.

5.3 A entrevista será individual e gravada. Terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado dia 8 de novembro de 2021 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do bolsista:

6.1.1 Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota (bolsista conteudista).

6.1.2 Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos (bolsista tutor).

6.1.3 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento (bolsista conteudista e tutor).

6.1.4 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados (bolsista conteudista e tutor).

6.1.5 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT (bolsista conteudista e tutor).

6.1.6 Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos (bolsista conteudista e tutor).

6.1.7 Preencher o relatório mensal, conforme modelo do anexo I, até o dia 8 de cada mês subsequente ao mês trabalhado, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa (bolsista conteudista e tutor).

6.2 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1.7 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O resultado da seleção será divulgado dia 8 de novembro de 2021 no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados até dia 9 de novembro de 2021, no endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 10 de novembro de 2021.

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 8 de outubro de 2021
Período de inscrições De 8 a 31 de outubro de 2021
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 3 de novembro de 2021
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 8 de novembro de 2021
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado

 

9 de novembro de 2021
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 10 de novembro de 2021

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.5 Contato via e-mail:

Atuação      Endereço Eletrônico para inscrição
Espanhol carolina.parrini@ufsc.br
Francês clarissa.oliveira@ufsc.br
Português como Língua estrangeira nilt.ple.ufsc@gmail.com

 

ANEXO I**

**Disponível na versão em pdf do Boletim.

Boletim Nº 115/2021 – 18/10/2021

18/10/2021 19:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 115/2021

Data da publicação: 18 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_18.10.2021_115

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1594/2021/GR

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 412 a 414/2021/GR

 

CAMPUS BLUMENAU

 

PORTARIA N° 121 a 125/2021/BNU
 

CAMPUS CURITIBANOS

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021
 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 295 a 298/PROAD/2021
 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA N° 072/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAIS Nº 019 e 020/2021/CCB

PORTARIAS Nº 118 a 124/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 153 a 161/2021/CFM

PORTARIA Nº 039 a 041/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAIS Nº 018 e 019/CSE/2021

PORTARIAS Nº 109 a 115/CSE/2021

PORTARIA Nº 057/2021/PPGA

EDITAL N. 003/PPGA/2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 42387/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 1594/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Manutenção e Infraestrutura da Coordenadoria Administrativa do Restaurante Universitário da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Equidade, vinculada diretamente à Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Carta das Nações Unidas; a Convenção Americana de Direitos Humanos de São José, ou Pacto de San José da Costa Rica; a Comissão Interamericana de Direitos Humanos/Corte Interamericana de Direitos Humanos; a Organização dos Estados Americanos (OEA); a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; a Convenção de Belém do Pará, de 1994; a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, de 1999; a Convenção Interamericana Contra Toda Forma e de Discriminação e Intolerância, de 2013; os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ONU); a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o sentido de Equidade como um princípio de justiça, em que se impõe o reconhecimento da diversidade da condição humana e, portanto, das diferenças individuais e coletivas das pessoas, bem como a observação desse caráter diverso nos contextos sociais e um tratamento condizente com a pluralidade apresentada, a fim de que se enfrente e elimine discriminações e se promova a igualdade a todos e a todas; o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em vigência (Resolução nº 24/Cun/2019); e a Solicitação Digital 36113/2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Equidade, vinculada diretamente à Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, presidida pela(o) secretária(o) de ações afirmativas e diversidades e composta pelos seguintes membros:

I – dois representantes da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD);

II – três docentes das pró-reitorias de Pós-Graduação (PROGRAD) e Pesquisa (PROPESQ), representando cada uma das grandes áreas do conhecimento, quais sejam Ciências da Vida, Humanas e Exatas, devendo pelo menos um dos indicados ser de um dos campi fora de sede;

III – um servidor da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) com experiência de atuação no campo de gênero, diversidade e equidade, lotado em um dos campi fora de sede;

IV – um representante do Instituto de Estudos de Gênero (IEG/UFSC);

V – um estudante de Graduação do Diretório Central dos Estudantes (DCE) com formação/atuação em questões de gênero, diversidade e equidade;

VI – um estudante de Pós-Graduação da Associação de Pós-Graduandos (APG) com formação em questões de gênero, diversidade e equidade;

VII – um representante da Associação de Professores da UFSC (APUFSC-Sindical) com experiência de atuação no campo de gênero, diversidade e equidade; e

VIII – um servidor do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) com experiência de atuação no campo de gênero, diversidade e equidade.

Parágrafo único. Recomenda-se aos setores que, em suas indicações, sejam contempladas diversidade de gênero e orientação sexual, étnico-raciais, pessoas com deficiência, bem como outras diversidades que tragam equidade para a comissão.

Art. 2º Compete à comissão de equidade:

I – formular, acompanhar e garantir, de forma permanente, na UFSC, a execução de políticas de equidade e de ações e resoluções que venham a contemplar a equidade de gênero e interseccional, visando promoção de políticas de reconhecimento e de valorização da diversidade nos ambientes de trabalho acadêmico e administrativo da Universidade;

II – desenvolver os grandes eixos da Política de Equidade para a UFSC, segundo relatório elaborado pela comissão instituída pelas portarias nº 5 e 029/SAAD/2021;

III – elaborar um plano bianual de ações para o desenvolvimento institucional da equidade na UFSC; e

IV – apoiar os setores da UFSC na implantação das ações para a equidade previstas na Política de Equidade.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 413/2021/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Estabelece medidas complementares à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, editada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal para prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do novo coronavírus, para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 e na Nota Técnica nº 00037/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, bem como tendo em vista o disposto na Solicitação nº 23802/2020, RESOLVE:

Art. 1º Adotar medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do novo coronavírus, dentre as quais se inclui, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da doença COVID-19, a adoção do regime de trabalho remoto para servidores que não se encontrem inscritos nos grupos de risco definidos pela Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, editada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, desde que se enquadrem na seguinte situação:

I – servidor com deficiência.

§ 1º A condição de que trata o inciso I será comprovada mediante autodeclaração e apresentação dos documentos exigidos, na forma disponibilizada no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em <prodegespcoronavirus.ufsc.br>.

§ 2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei.

§ 3º O disposto no inciso I não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou em outras atividades consideradas essenciais pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 365/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 414/2021/GR, DE 15 OUTUBRO DE 2021

 

Altera o quadro da p. 13 do anexo à Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto nas portarias normativas nº 399/2021/GR, nº 405/2021/GR, nº 406/2021/GR, e nº 407/2021/GR, bem como na Resolução nº 90/2021/CGRAD; respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 30578/2021 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o quadro da p. 13 do “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”, estabelecido pela Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021, e alterado pela Portaria Normativa nº 409/2021/GR, de 14 de setembro de 2021, o qual passa a vigorar com redação conforme anexo.

§ 1º A prestação de informação falsa referente ao disposto no anexo desta portaria normativa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei.

§ 2º O disposto nesta portaria normativa não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 3º São consideradas essenciais ou inadiáveis as atividades diretamente associadas:

I – a projetos de pesquisa em andamento que tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas com tal finalidade nos sistemas próprios da UFSC, evitando-se a participação de alunos de graduação;

II – a projetos de pesquisa em andamento, mesmo que não tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19;

III – ao desenvolvimento de TCCs, dissertações ou teses, iniciados em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, desde que não representem atividades rotineiras, sejam atestadas por orientador(a) responsável e impliquem atividades consideradas inadiáveis, como nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura, quando as condições epidemiológicas assim o permitam;

IV – ao tratamento laboratorial de espécimes, amostras ou componentes perecíveis;

V – a serviços de manutenção predial e de infraestrutura;

VI – à organização do retorno das atividades presenciais, incluídas aquelas que iniciarem a Fase 2.

§ 4º Os servidores que já encaminharam suas autodeclarações de registro nos grupos de risco não devem encaminhá-las novamente, e os servidores que ainda não estão registrados nos Grupos de Risco deverão proceder conforme orientações constantes no quadro em anexo.

§ 5º O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no anexo poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração específica para tal fim,

conforme modelo disponibilizado no site <prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-risco/>.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 409/2021/GR, de 14 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

ANEXO

PESSOAS
Perfil Pré-Fase 2 e 

Fase 2

Observações
Servidores / Servidoras com idade igual ou superior a 60 anos  

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

computado automaticamente no Painel dos Grupos de Risco (bases cadastrais do DAP/PRODEGESP)

Servidores / Servidoras com imunodeficiências e doenças preexistentes relacionadas na IN nº 90, de 28/09/2021 ¹  

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher autodeclaração e enviar os documentos que atestem a enfermidade para o e-mail

perito.juntamedica@contato.ufsc.br

Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19  

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher autodeclaração e enviá-la para o

e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br;

*trabalho remoto pelo período determinado conforme avaliação dos médicos da unidade SIASS/UFSC

 

 

 

 

Gestantes

 

 

 

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

enviar e-mail para cadastro.dap@contato.ufsc.br com as seguintes informações: a) Nome completo e número do SIAPE; b) Declaração/Atestado Médico informando da gestação ou cópia da página de identificação da Caderneta da Gestante; e c) Setor em que trabalha

Servidores / Servidoras que possuam filhos/ dependentes em idade escolar (de 0 até 12 anos) nas condições descritas na IN nº 90, de 28/09/2021 ²  

 

REMOTO

 

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher a autodeclaraçãoe enviá-la para o e-mail cadastro. dap@contato.ufsc.br

 

Tabagismo

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher a autodeclaração e enviá-la para o

e-mail perito.juntamedica@contato.ufsc.br

 

 

Obesidade

 

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher autodeclaração e enviar os documentos que atestem a enfermidade para o e-mail

perito.juntamedica@contato.ufsc.br

 

Servidor / Servidora com deficiência

 

REMOTO ou HÍBRIDO

A modalidade de trabalho dependerá de análise realizada pela EMAPCD.

Portaria Normativa nº 413/2021/GR:

preencher autodeclaração e enviá-la com o questionário para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

Mais orientações em

http://prodegespcoronavirus.paginas.ufsc.br/pcd/.

 

Observações

 

 

Pedidos para trabalho remoto dos servidores lotados no HU estão sendo analisados pelo e-mail riscos.servidoreshu@contato.ufsc.br  e devem seguir as orientações da Superintendência da EBSERH/HU.

 

¹ miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia).

 

² servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

 

Orientações mais detalhadas no link https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-risco/.

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2021

 

N° 121/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente ANA JULIA DAL FORNO para exercer a função de orientadora da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

N° 122/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de outubro de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N° 123/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de outubro de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

N° 124/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º RECONDUZIR a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 125/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 16 de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021, de 20 de setembro de 2021

 

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

 

Retificação:

Onde se lê:

 

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.

 

Leia-Se:

 

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 25 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 295/PROAD/2021 – PRORROGAR para 28/10/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 260/PROAD/2021, de 28 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.250.898/0001-03, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 572/2020.

(Considerando o que consta dos autos do Processo Digital nº 23080.025112/2021-69)

 

Portaria de 5 de outubro de 2021

 

Nº 296/PROAD/2021 – PRORROGAR para 31/10/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 262/PROAD/2021, de 3 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Ata de Registro de Preços nº 326/2020.

(Considerando o que consta dos autos do Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 297/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora, lotada na Direção Geral do Gabinete (DGG/UFSC) e localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto a Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Tendo em vista o disposto no artigo 17 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007 e Solicitação Digital nº 043509/2021/CGA/GR)

 

 

Nº 298/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.625.813/0001-00, as sanções de multa no valor de R$ 112.510,00 (cento e doze mil quinhentos e dez reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.023810/2018-24)

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de outubro de 2021

 

N° 072/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE /

MATRÍCULA

LOTAÇÃO MEMBRO
Aurivar Fernandes Filho Psicólogo/ Área 2418187 SAAD/CDGEN Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A Diretora em exercício do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, CONVOCA:

 

Edital nº 019/2021/CCB

 

Os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 11/02/2022 a 10/02/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 24/11/2021 (quarta-feira)

HORÁRIO: 09h às 09h15min.

LOCAL DA ELEIÇÃO: Sala virtual

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail cfs@contato.ufsc.br, até 48 horas antes do pleito.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043576/2021)

 

Edital nº 020/2021/CCB

 

Os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02/12/2021 a 01/12/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 22/10/2021 (sexta-feira)

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: E-mail (ppgneuro@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail ppgneuro@contato.ufsc.br, até 48 horas antes do pleito.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 044018/2021)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 118/2021/CCB – Revogar, a partir de 28 de setembro de 2021, o Edital nº 016/2021/CCB da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos cursos de graduação em Ciências Biológicas Presenciais.

(Tendo em vista o que consta no Edital nº 018/2021/CCB)

 

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 119/2021/CCB – Designar os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Maria

Risolete Freire Marques (BQA) e Leandro Duso (MEN) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 17 de setembro de 2021 a 30 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 042146/2021)

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1793/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 120/2021/CCB – Tornar pública a alteração da composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designada pela Portaria nº 038/2021/CCB, conforme segue:

 

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira UFSC      Presidente
Profa. Dra. Érika Cristina Jorge UFMG Membro Titular Externo
Prof. Dr. Lucas Rosa Fraga UFRGS      Membro Titular Externo
Prof. Dr. Jose Garcia Ribeiro Abreu Júnior UFRJ Membro Suplente Externo
Prof. Dr. José Marques de Brito Neto UFRJ Membro Suplente Externo

 

 

Nº 121/2021/CCB – Prorrogar até 31 de outubro de 2021 o mandato dos representantes discentes Aline

Nunes (matrícula 201901131 – Doutorado), como titular, e Carlito Leopoldo Jorge Oliveira (matrícula 202000541 – Mestrado Profissional), como suplente, na Câmara do Centro de Ciências Biológicas de Pós-graduação, designados pela Portaria nº 111/2020/CCB.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043426/2021)

 

Portarias de 7 de outubro de 2021

 

Nº 122/2021/CCB – Art. 1º Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, como Presidente, Patrícia de Souza Brocardo, como Vice-presidente, Aderbal Silva Aguiar Junior, Ana Lucia Severo Rodrigues, Carla Inês Tasca, Guilherme Fleury Fina Speretta, Helena Iturvides Cimarosti, Marcelo Farina, como membros titulares, Andrei Meyer de Oliveira e Adair Roberto Soares Santos, como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11 de dezembro de 2019, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 11 de dezembro de 2019 a Portaria nº 292/2019/CCB, de 18 de setembro de 2019, que designava membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043444/2021)

 

Nº 123/2021/CCB – Designar os docentes Wagner Luis Reis, como Presidente, Guilherme Fleury Fina Speretta, Fernanda Barbosa Lima, como membros titulares, e Morgana Duarte da Silva, como membro suplente, para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043576/2021)

 

Nº 124/2021/CCB – Designar os docentes Eduardo Luiz Gasnhar Moreira e Marcelo Farina, e a discente Josiane Mann, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 153/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Física – Bacharelado e Licenciatura, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

 

Representantes do Departamento de Física

Marco Aurélio Cattacin Kneipp (1º titular);

Igor Alencar Vellame (1º suplente);

Sidney dos Santos Avancini (2º titular);

Leonardo Negri Furini (2º suplente);

Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (3º titular);

Deise Schafer (3ª suplente);

José Francisco Custódio Filho (4º titular);

Edson Roberto Maciotto (4º suplente);

Tiago José Nunes da Silva (5º titular);

Cristiani Campos Plá Cid (5ª suplente);

Márcio Santos (6º titular);

Gustavo Nicolodelli (6º suplente);

Marcelo Henrique Romano Tragtemberg (7º titular);

Pawel Klimas (7º suplente);

Lucas Nicolao (8º Titular);

Marcus Emmanuel Benghi Pinto (8º suplente);

Daniel Ruschel Dutra (9º titular) e

Jeferson de Lima Tomazelli (9º suplente).

Representantes do Departamento de Matemática

Matheus Cheque Bortolan (1° Titular);

Ivan Pontual Costa e Silva (1º suplente);

Paulo Mendes De Carvalho Neto (2º titular) e

Eliezer Batista (2º suplente).

 

Representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas

Nícia Luiza Duarte da Silveira (titular) e

Ligia Rocha Cavalcante Feitosa (suplente).

Representantes do Centro de Educação

Henrique César da Silva (titular) e

André Ary Leonel (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando o que consta no OF E 13/CCGFSC/CFM/2021)

 

 

Nº 154/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto E-mail
1. Adriana Passarella Gerola QMC adriana.gerola@ufsc.br
2. Anelise Maria Regiani QMC anelise.regiani@ufsc.br
3. Paul Krause MTM       p.krause@ufsc.br
4. Juliana Eccher FSC       juliana.eccher@ufsc.br
5. Alexandre Magno Silva Santos FSC alexamagno@ gmail.com
6. Antonio Fernando Harter Fetter Filho OCN       antonio.fetter@ufsc.br

Art. 2º – Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 15/12/2021.

 

 Portarias 5 de outubro de 2021

 

Nº 155/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 15/09/2023, os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

-Eliezer Batista (presidente);

-Raphael Falcão da Hora;

-Jáuber Cavalcante de Oliveira;

-Rosilene Beatriz Machado;

-Nicia Luiza Duarte da Silveira;

-Felipe Lopes Castro;

-Leandro Batista Morgado;

-Sonia Elena Palomino Castro;

-Paulo Mendes de Carvalho Neto;

-Paul Krause e

-David Antônio da Costa (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(considerando o que consta na Solicitação Digital n° 041966/2021)

 

 

Nº 156/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, a contar de 1º/10/2021, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, pelo período de 1 (um) ano:

-Alessandra Piske (1ª titular);

-Fabiano Pereira (2º titular);

-Henrique Amador Puel Martins (3º titular);

-Rafael Borges de Souza (4º titular);

-Rafaela Filippozzi (5º titular) e

-Everton Boos (suplente).

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1º/10/2021, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, pelo período de 1 (um) ano:

-Maritza Camilli Almeida Brito (titular) e

-Rafaela Filippozzi (suplente).

(Considerando o que consta na Solicitação nº 035238/2021)

 

 

Nº 157/2021/CFM – DESIGNAR, a contar de 25/10/2021, os docentes Alcides Buss, Danilo Royer, Matheus Cheque Bortolan e Maicon Marques Alves junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, por um período de 2 (dois) anos.

(Considerando o que consta na Solicitação Digital n° 035338/2021)

 

Nº 158/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão

funcional para a classe de Professor Associado I, do professor JOSÉ LUIZ ROSAS PINHO, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.038771/2021-65).

 

Nº 159/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 27/08/2023, o professor IGOR ALENCAR VELLAME para exercer as funções de Supervisor da Oficina Mecânica do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando o que consta na Solicitação nº 042684/2021)

 

Portarias 6 de outubro de 2021

 

Nº 160/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/08/2021, a docente IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, SIAPE n° 1375527, ocupante do cargo de professor do magistério superior, no Laboratório de Síntese – 210.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando o que consta na Solicitação Digital nº 043479/2021)

 

 

Nº 161/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, SIAPE nº 1375527, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizada no Laboratório de Síntese – 210, por realizar atividades de manipulação de ácido clorídrico, benzeno, chumbo entre outros diariamente. em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/06/2007.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na Solicitação Digital nº 043479/2021)

 

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O SUBOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 039/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Sidnei Chaves (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Drª. Adriana Passarella Gerola (Química Orgânica) e Drª. Rosely Aparecida Peralta (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Carla Trentini Salatino, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Novas sondas pericrômicas para a avaliação da viscosidade de solventes, misturas de solventes e fluidos celulares”, dar-se-á em 25/10/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 040/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica), Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (Química Analítica), Dr. Francisco Fávaro de Assis (Química Orgânica) e Dr. Bruno Szpoganicz (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de José Ronaldo Leal Sousa, do Programa de PósGraduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE UMA METODOLOGIA SUSTENTÁVEL PARA OXIDAÇÃO SELETIVA DE TIÓIS A DISSULFETOS CATALISADA POR KIO3 EM ÁGUA”, dar-se-á em 11/11/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 041/2021/PPGQ-UFSC- Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Adriana Passarella Gerola, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Patrícia Sangaletti, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Avaliação dos Efeitos Fotodinâmicos e Fototérmicos em complexos polieletrolíticos e nanopartículas metálica”, dar-se-á em 26/10/2021, às 15hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL 018/CSE/2021 (APÓS RETIFICAÇÕES – EDITAL 019/CSE/2021)

 

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 18 de novembro de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 04 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 27 de setembro de 2021;

b) Final do registro das chapas 20 de outubro de 2021;

c) Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2021;

d) Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2021.

e) Homologação das chapas até 26 de outubro de 2021;

f) Período para a campanha eleitoral de 27 de outubro a 03 de novembro de 2021;

g) Eleição em 04 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 05 de novembro 2021.

Art. 3ª – O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis

§ 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, com seu e-mailUFSC<<nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 20 de outubro de 2021, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior, adjuntos, associados e titulares, com mais de dois anos na UFSC.

Parágrafo Único – A Chefia do Departamento será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 27 de outubro a 20 de outubro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 26 de outubro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha dos Representantes, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, no e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

EDITAL RETIFICAÇÃO 019/CSE/2021

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e conforme o que consta no Edital 018/CSE/2021, RESOLVE:

 

Art. 1 – RETIFICAR a redação da alínea h do Art. 2 e os prazos que constam no Art. 7, conforme descrito abaixo:

 

a)Onde se lê: 

h) Divulgação do resultado eleitoral 26 de outubro 2021.

Leia-se: 

h) Divulgação do resultado eleitoral 05 de novembro 2021.

 

b) Onde se lê: 

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 27 de outubro a 20 de outubro de 2021 (…).

 

Leia-se: 

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 27 de setembro a 20 de outubro de 2021 (…).

 

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 109/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para avaliação dos projetos inscritos no – PROBOLSAS-2022, Edital 10/2021/PROEX, no âmbito do CSE.

 

NOME SETOR
DILCEANE CARRARO (presidente) DSS
DANIEL RICARDO CASTELAN (vice-presidente) CNM
CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA DSS
MARCOS ANTÔNIO DE MORAES CAD
CARMEN ROSÁRIO ORTI GUTIERREZ GELINSKI CNM
CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA CCN

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(De acordo com EDITAL Nº 10/2021/PROEX)

 

 

Nº 110/CSE/2021 – Art. 1º ANULAR a Portaria 107/CSE/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 111/CSE/2021 – DESIGNAR os Professores Doutores NARBAL SILVA (UFSC), ANA PAULA MUSSI SZABO CHEROBIM (UFPR), ERNANI OTT (Unisinos) e PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA (UNB), todos professores da Classe Titular para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente MARCOS BAPTISTA LOPES DALMAU, do Centro Socioeconômico da UFSC, com vistas à promoção para a Classe E (Titular).

 

Nº 112/CSE/2021 – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 104/CSE/2021, de 08 de setembro de 2021.

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 113/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Luiz Felipe Ferreira, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.039125/2021-15.

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 114/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 018/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis.

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Luiza Santangelo Reis CCN/CSE
Gabriel Valverde CCN/CSE

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 7 de outubro de 2021

 

Nº 115/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR a Kellen da Silva Coelho como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Administração – CAD, no período de afastamento do titular, Ricardo Niehues Buss, de 25/09/2021 a 29/11/2021.

Art. 2º DEFINIR (8) oito horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(conforme o ofício n° 075/2021/CAD/CSE, que consta na Solicitação 041957/2021)

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 2 de setembro de 2021

 

Nº 057/2021/PPGA – Art. 1º Designar a servidora Thays Izabel da Silva, o docente Prof. Dr. Rudimar Antunes da Rocha e a discente Christine Duarte do Valle Pereira para, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão eleitoral para escolha da representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em

Administração.

 

 

EDITAL N. 003/PPGA/2021, de 17 de setembro de 2021

 

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes, junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a Resolução Normativa N. 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017, em seu Art. 8º, item II, e, em seu § único, bem como pela RESOLUÇÃO N.º 61/2019/CPG, de 13 de dezembro de 2019, em seu artigo 5º, Item II.

Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo esses requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 03/11/2021 a 05/11/2021.

A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 08/11/2021 às 09hs.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 09/11/2021 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.

A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 12/11/2021 no período das 09hs às 17hs.

A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate: I) aluno com matrícula mais antiga; II) aluno com idade maior; e III) aluno bolsista.

A divulgação do resultado será publicada no site no dia 16/11/2021.

Serão eleitos 05 (cinco) representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano com início em 16/11/2021.

No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor.

Cronograma:

Período de inscrição das chapas: 03/11/2021 a 05/11/2021

Divulgação das candidaturas: 08/11/2021

Período de recurso: 09/11/2021

Eleição: 12/11/2021

Divulgação do resultado: 16/11/2021