Boletim Nº 121/2021 – 29/10/2021

29/10/2021 17:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2021

Data da publicação: 29 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.10.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1670, 1672/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 415/2021/GR

PORTARIA Nº 113 a 114/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 137 a 141/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 012/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº Nº 1031, 1032/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 710, 712, 716,735, 738 a 747/2021/DDP/PRODEGESP

Edital Nº 84/2021/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 324  a 337/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 073/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº140 a 143/2021/CED

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2021

 

Nº 1670/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio – SA/CID/SAAD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 45660/2021)

Portaria de 27 de outubro de 2021

 

Nº 1672/2021/GR  -Art. 1º Criar o Serviço de Laboratório de Inclusão Digital do Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Solicitação nº 45890/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital nº 045388/2021,RESOLVE:

 

Portaria normativa de 25 outubro de 2021

 

Altera o caput do artigo 19 da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, para especificar critério para movimentação por designação de servidor técnico-administrativo em educação.

 

Nº 415/2021/GR  – Art. 1º A Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 A movimentação por designação de servidor técnico-administrativo em educação ensejará mudança de lotação e localização e somente ocorrerá ouvidos preliminarmente a chefia imediata e o responsável pela unidade de lotação do servidor a ser designado, assim como a Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP). (NR)

………………………………………………”

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2021

 

Nº 113/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01, 23080.051105/2018-17).

 

Nº 114/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC, na qualidade de presidente, e ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 137/2021/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 106/2021/CTS/ARA, de 22 de outubro de 2021 que trata da designação pro-tempore dos professores Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e o professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, como Coordenador e Vice Coordenador pró-tempore do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 138/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes discentes para comporem o Grupo de Trabalho para preparação do retorno gradual de atividades presenciais no Campus Araranguá – Pré-fase 02, pelo período de 22 de outubro de 2021 a 19 de novembro de 2021 instituído pela portaria nº 125/2021/CTS/ARA de 22 de setembro de 2021:

 

CENTROS ACADÊMICOS Matrícula
Jean Murilo Patrício da Assunção (Titular – CALMED) 18207154
Italo Bartelt Tonnera (Suplente – CALMED) 18207151
Marcelo da Silva Custódio (Titular – CAEC) 16102529
Otávio Mattos Moratelli (Suplente – CAEC) 18104159
 

Clarice Selau Alexandre (Suplente – CALFISIO)

 

17201746
 Luana Glenzel (Suplente – CALFISIO) 18250384

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 138/2021/CTS/ARA Art. 1º Designar os discentes Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, e Paula Santos de Menezes Neto, matrícula nº 20104994, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho de Unidade pelo período de 22 de outubro de 2021 a 27 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação do boletim oficial da UFSC.

 

Nº 139/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, e Paula Santos de Menezes Neto, matrícula nº 20104994, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho de Unidade pelo período de 22 de outubro de 2021 a 27 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação do boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de outubro de 2021

 

Nº 140/2021/CTS/ARA Art. 1º Designar a docente Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, para exercer a função de Coordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 06 de junho de 2022.

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 56/CTS/ARA/2020 de 05 de junho de 2020 a partir de 27 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 141/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, Roberta de Paula Martins, SIAPE 3058266 e Melissa Negro Dellacqua, SIAPE 1804661, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 29 de outubro de 2021

 

Nº 012/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos;

 

As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 126/2021/BNU, de 18 de outubro de 2021.

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 12/11/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital), entre 09h00 de 05 de novembro de 2021 até 17h de 8 de novembro de 2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 9 de novembro de 2021.

  • DA FINALIDADE

A Comissão de Eleições, designada pela PORTARIA N° 126/2021/BNU de 18 de OUTUBRO de 2021, TORNA PÚBLICO o processo de eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), Campus Blumenau da UFSC.

  • DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 8.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
    • Forma de inscrição

As inscrições serão feitas por chapas contendo nome do candidato a CHEFE e nome do candidato a SUBCHEFE, conforme formulário de requerimento em anexo (Anexo I), preenchido e assinado por ambos os candidatos.

  • Elegíveis

Professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) em efetivo exercício em observância ao disposto no art. 15 parágrafo 5º da Resolução 053/CEPE/95.

  • Prazo e local para inscrição

Das 09h00 do dia 05 de novembro de 2021 às 17h00 do dia 08 de novembro de 2021, na Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), por meio de requerimento redigido e assinado digitalmente pelos candidatos (Anexo I) e, enviando-o para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

  • DOS ELEITORES

O colégio eleitoral é formado pelos professores efetivos do Departamento de Ciências Exatas e Educação em pleno exercício de suas funções e o(s) representante(s) dos servidores técnico-administrativos lotados no mesmo departamento.

  • Das listas de eleitores

As listas de professores e o(s) representante(s) dos técnicos administrativos (Anexo II) são fornecidas pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

  • DA VOTAÇÃO
    • Data das eleições

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até as 17h00 do dia 12 de novembro de 2021. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo possível. Os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada pela lista de e-mail dos servidores.

  • Horário da votação

Das 09h00 às 17h00.

  • Local da votação

Votação online.

Para a votação, será necessário acessar o link a ser enviado oportunamente pela Comissão Eleitoral.

  • Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

  • Fiscalização

A fiscalização no presente processo eleitoral será realizada pelo Sistema e-Democracia, via controle de acesso pelo número do CPF, sendo permitido apenas o acesso e voto aos membros constantes no Anexo II.

  • Instruções para votação

Para a votação será necessário acessar o link a ser enviado pela Comissão Eleitoral.

Para realizar a votação, siga os passos:

1- Acesse o endereço da Eleição na URL da Cabine de votação digital (enviada por e-mail aos eleitores e/ou divulgada pela respectiva comissão eleitoral);

2- Clique no botão “Iniciar”;

3- Responda as perguntas disponibilizadas na Cabine de Votação e clique no botão “Próximo passo”;

4- Sua cédula foi criptografada, se preferir anote o código rastreador da sua cédula, mas o sistema e-Democracia o enviará para seu e-mail. Revise a sua cédula, para alterar seu voto, clique em “Editar resposta(a)”, ou para confirmar seu voto clique no botão “Depositar Cédula na Urna”;

5- A sua cédula ainda não foi depositada na urna. Clique no botão “Fazer login”;

6- Caso já esteja autenticado em outro sistema UFSC, o sistema de votação poderá identificar seu login automaticamente, então pule o próximo passo;

7- Utilize suas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clique em “Entrar” (SE NECESSÁRIO);

8- Clique no botão “Confirmar” para que seu voto já criptografado seja depositado na urna digital da eleição;

9- Se todos os passos foram realizados corretamente, uma mensagem de “parabéns” será mostrada, confirmando que “seu voto foi depositado com sucesso!” e o número do rastreador da sua cédula será informado (e, também enviado por e-mail). Você será automaticamente desconectado da cabine de votação, basta fechar seu navegador.

Mais informações em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/

  • DA APURAÇÃO DOS VOTOS
    • Forma de apuração

A apuração será feita eletronicamente pelo Sistema e-Democracia, ficando a cargo da Comissão Eleitoral a sua divulgação, que será realizada após o término das eleições (a partir das 18h30 do dia 12 de novembro de 2021).

  • Critério para classificação das chapas

O cômputo geral será feito através da soma dos votos válidos de cada uma das duas categorias de votantes, a saber, professores e representante(s) dos técnicos administrativos. Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos no cômputo geral.

  • Critério de desempate

Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

  • Divulgação dos resultados

Os resultados serão publicados na página oficial do Departamento de Ciências Exatas e Educação (https://cee.blumenau.ufsc.br/) até as 21h00 do dia 12 de novembro de 2021. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

  • Homologação dos resultados

Após a apuração e divulgação, os resultados do processo eleitoral serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para homologação.

  • Recursos

Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente assinados digitalmente pelos interessados, e enviados para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, da Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), dentro de 48 horas úteis após a divulgação dos resultados.

  • CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o dia 10 de novembro de 2021 para a realização de campanha eleitoral e 11 de novembro de 2021 para debates entre candidatos a Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC.

No período de campanha eleitoral, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens na lista oficial de e-mail de professores e técnicos administrativos do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC, para divulgarem suas propostas.

  • DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

 

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 29/10/2021 Comissão Eleitoral
Recursos do Edital 48 h úteis após a divulgação do Edital Comissão Eleitoral
Inscrições das candidaturas 05/11/2021 a 08/11/2021 Docentes e Comissão Eleitoral
Prazo para homologação das inscrições 09/11/2021 Comissão Eleitoral
Campanha Eleitoral 10/11/2021 Candidatos
Debates 11/11/2021 Candidatos
Eleições 12/11/2021, das 09h00 às 17h00 Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 12/11/2021 Comissão Eleitoral
Divulgação do resultado 12/11/2021 até às 21:00 Comissão  Eleitoral
Prazo para Recurso 48h após a divulgação do resultado Candidato(s)

 

 

  • COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

Prof°. Silmar José Spinardi Franchi (Presidente) __________________________________

 

 

 

 

Prof°. Daniel Almeida Fagundes                      ____________________________________

 

 

 

 

TAE. César Agostinho Schaefer                      _____________________________________

 

 

 

Anexo I – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO – EDITAL No 012/2021/BNU

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito de processo eleitoral para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será exercido no biênio de 2022 a 2023. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
CHEFE    

 

 

SUBCHEFE    

 

 

 

 

Nome da Chapa: ________________________________________________________________

Número da Chapa:______________________________________________________________

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

  1. Professores
Ordem Nome Completo
01 Alaim Souza Neto
02 Aldo Sena de Oliveira
03 Alfredo Alberto Muxel
04 Amarildo Otávio Martins
05 Cintia Rosa da Silva de Oliveira
06 Daniel Almeida Fagundes
07 Daniel Girardi
08 Daniela Brondani
09 Eduardo Zapp
10 Eslley Scatena Gonçales
11 Fabiana Schmitt Corrêa
12 Fernanda Luiza de Faria
13 Fernando Fuzinatto Dallagnol
14 Graziela Piccoli Richetti
15 Ismael Casagrande Bellettini
16 Jorge Cássio Costa Nóbriga
17 José Wilmo da Cruz Junior
18 Julio Faria Corrêa
19 Keysy Solange Costa Nogueira
20 Lara Fernandes dos Santos Lavelli
21 Lidiane Meier
22 Lucas Natalio Chavero
23 Marcelo Dallagnol Alloy
24 Patrícia Bulegon Brondani
25 Rafael Leonardo Novak
26 Renata Orlandi
27 Silmar José Spinardi Franchi

 

 

  1. Representante(s) dos técnicos administrativos.
Ordem Nome Completo
01 César Agostinho Schaefer

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA-SEI DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

Nº 1031/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, temporariamente 08/03/2021 até 27/04/2021 o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, ocupante do cargo de farmacêutico, localizada temporariamente na Unidade de Internação Cirúrgica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de  São Thiago, em contato direto com pacientes em isolamento e seus fluidos orgânicos, com as mais variadas doenças infectocontagiosas, na atuação das atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).
(Ref. o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

PORTARIA-SEI DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Nº 1032/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carolina Frescura Junges, Siape: 1803954, do Serviço de Enfermagem da Clínica Neonatológica/CESMCA/DE/HU/SECN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente no trabalho e operações em contato/proximidade com pacientes ou com material infecto-contagiante, em hospitais por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo SEI nº 23820.010225/2021-59)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 710/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause Alves, Vilmar Michereff Junior e Simone Duarte Leôncio Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220902, matrícula SIAPE 3217296, admitido (a) na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 712/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL CAROLINA SOUZA FERRAZ D’ELY, SIAPE nº 2545652, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 24/10/2021 a 30/09/2022. (Ref. Processo nº 23080.037651/2021-41)

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 716/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Farmácia, Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Mariane Roberta Ritter 9,67
Júlia Cisilotto 8,94
Gabriella da Rosa Monte Machado 8,88
Rodrigo Mendonça Cardoso Pestana 8,56
Nádia Sandrine Ramos Santos Mota 8,54

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.036809/2021-65 )

 

Portarias de 21 de outubro de 2021

 

Nº 735/2021/DDP – LOTAR a servidora Francielle da Silva Motta, Matrícula UFSC n.º 213212, Matrícula SIAPE n.º 3049126, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com localização física no Serviço de Apoio à Amamentação, a partir de 25 de outubro de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref.  Processo n° 23080.042306/2021-29 )

 

Portarias de 25 de outubro de 2021

 

Nº 738/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Antropologia (ANT), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAETANO KAYUNA SORDI BARBARÁ DIAS 9.11
ISABEL SANTANA DE ROSE 9.07
NÁDIA HEUSI SILVEIRA 7.99
DANIEL SCOPEL 7.97
LUCAS DE MAGALHÃES FREIRE 7.96

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.075627/2019-95)

 

Nº 739/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento do Professor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE nº 1214701, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 24/10/2021 a 17/04/2022, com ônus limitado.(Ref. Processo nº 23080.079011/2019-93)

 

Nº 740/2021/DDP – CONCEDER a GABRIEL VARALLA, SIAPE 2327096, ocupante do cargo de Operador de Câmera de Cinema e TV, lotado no Departamento de Artes, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2021 a 28/01/2022, com carga horária superior a 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 25/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref  Processo nº 23080. 040746/2021-41)

 

Nº 741/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MONICA FANTIN, SIAPE nº 5194930, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para realizar Pós-Doutorado junto à Universitàt de Lleida, em Lleida, Espanha, no período de 03/11/2021 a 15/05/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.037956/2021-52 )

 

Portarias de 26 de outubro de 2021

 

Nº 742/2021/DDP –    CONCEDER a CAMILA FARIAS WESCHENFELDER, SIAPE 2404362, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/11/2021 a 31/10/2022.(Ref. Processo nº  23080. 039460/2021-13)

Nº 743/2021/DDP –     CONCEDER a NELIZE MOSCON MARAFON, SIAPE 1762324, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na PRAE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/11/2021 a 14/02/2022, perfazendo 460 horas, referente ao interstício completado em 11/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080. 042778/2021-81)

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 744/2021/DDP –         Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Marques Rossetto, SIAPE 1885849 – UFSC: 181387 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2021.  (Processo 23080.038037/2021-04).

Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006 – UFSC: 209478 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.037458/2021-18).

Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229 – UFSC: 189965 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.044016/2021-10).

Carolina Baptista Menezes, SIAPE 1973368 – UFSC: 201507 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/09/2021.  (Processo 23080.043240/2021-94).

Celso de Camargo Barros Junior, SIAPE 1715437 – UFSC: 171276 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 30/07/2021.  (Processo 23080.036993/2021-43).

Cristiani Campos Pla Cid, SIAPE 3444218 – UFSC: 204859 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.039165/2021-67).

Edroaldo Lummertz da Rocha, SIAPE 3152151 – UFSC: 218334 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.043534/2021-16).

Emanuela da Rocha Carvalho, SIAPE 2197027 – UFSC: 218398 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.042314/2021-75).

Fernando César Bauer, SIAPE 1714074 – UFSC: 171209 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 20/07/2021.  (Processo 23080.034999/2021-89).

Gabriela Kaiana Ferreira, SIAPE 3716781 – UFSC: 218099 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.043716/2021-97).

Graziela Martins de Medeiros, SIAPE 2786055 – UFSC: 181590 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.044257/2021-69).

Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278 – UFSC: 217884 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.042487/2021-93).

Hugo Alejandro Arce Iskenderian, SIAPE 2331665 – UFSC: 205251 [DTO/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.042814/2021-15).

Iara Costa Leite, SIAPE 1772688 – UFSC: 196775 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.044131/2021-94).

José Eduardo da Silva Santos, SIAPE 1345813 – UFSC: 142276 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 07/07/2021.  (Processo 23080.031564/2021-80).

Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701 – UFSC: 205383 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 13/10/2021.  (Processo 23080.042972/2021-67).

Liliana Sayuri Osako, SIAPE 1793136 – UFSC: 204026 [GEO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.041972/2021-40).

Lucas Natálio Chavero, SIAPE 2144014 – UFSC: 195779 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/07/2021.  (Processo 23080.043223/2021-57).

Luciane Inês Assmann Schuh, SIAPE 1918524 – UFSC: 183240 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 13/02/2020.  (Processo 23080.037517/2021-40).

Manuela Mika Jomori, SIAPE 1423015 – UFSC: 217552 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.041749/2021-01).

Manuella Pinto Kaster, SIAPE 2057703 – UFSC: 191307 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.043556/2021-86).

Mauri Ferrandin, SIAPE 2153705 – UFSC: 196627 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.043217/2021-08).

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/09/2020.  (Processo 23080.040222/2021-51).

Soraya Nór, SIAPE 2353486 – UFSC: 181743 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/09/2021.  (Processo 23080.039341/2021-61).

Tatiana da Silva Oliveira Mariano, SIAPE 2674711 – UFSC: 218364 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 31/10/2021.  (Processo 23080.043706/2021-51).

Thiago Pontin Tancredi, SIAPE 2157826 – UFSC: 196562 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.043064/2021-91).Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Julia Dal Forno, SIAPE 2154303 – UFSC: 196554 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.044577/2021-19).

Carlos Frederico Deluqui Gurgel, SIAPE 2154447 – UFSC: 196317 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/09/2021.  (Processo 23080.030983/2021-02).

Carolina Pizzolo Torquato, SIAPE 1664531 – UFSC: 179757 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/10/2021.  (Processo 23080.042371/2021-54).

Cassia Sigle Demay, SIAPE 2327451 – UFSC: 204913 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.045194/2021-68).

Marcos Antonio Morgado de Oliveira, SIAPE 3295756 – UFSC: 177096 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.012040/2021-90).

Marcos Baptista Lopez Dalmau, SIAPE 2425705 – UFSC: 135490 [CAD/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 14/06/2021.  (Processo 23080.021878/2021-74).

Paulo Fernando Brum Rojas, SIAPE 2160575 – UFSC: 117085 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/11/2021.  (Processo 23080.033169/2021-31).

Ricardo Armini Caldas, SIAPE 3149494 – UFSC: 217904 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.034842/2021-51).

Ricardo Ferreira Affeldt, SIAPE 1243583 – UFSC: 204980 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.044370/2021-44).

Romulo Alberto Castillo Cardenas, SIAPE 2171279 – UFSC: 197208 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/10/2021.  (Processo 23080.044458/2021-66).

Soraia Dornelles Schoeller, SIAPE 1702565 – UFSC: 170849 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/05/2021.  (Processo 23080.021714/2021-47).

Thales Maier de Souza, SIAPE 2333438 – UFSC: 205324 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.044455/2021-22).

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 745/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Alex Fabiano Bueno, Matrícula UFSC – 215451, SIAPE – 1768180, lotação: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.009526/2019-26).

Fabiana Luiza Negri, Matrícula UFSC – 215214, SIAPE – 1128795, lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.014078/2019-82).

Fábio Augusto Morales Soares, Matrícula UFSC – 211529, SIAPE – 3011840, lotação: Departamento de História -HST/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/02/2021, (Processo 23080.020860/2021-55).

Fabio Rau Akashi Hernandes, Matrícula UFSC – 215958, SIAPE – 3105128, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.043732/2021-80).

Gustavo de Araujo Pinto, Matrícula UFSC – 212711, SIAPE – 3568270, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/05/2021, (Processo 23080.042942/2021-51).

Igor Alencar Vellame, Matrícula UFSC – 215729, SIAPE – 3091645, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/02/2022, (Processo 23080.012086/2019-94).

Jerzy André Brzozowski, Matrícula UFSC – 215265, SIAPE – 3682464, lotação: Departamento de Filosofia – FIL/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.025046/2019-11).

Sheila Maria dos Santos, Matrícula UFSC – 216001, SIAPE – 1057677, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.041056/2021-18).

Tiago Montagna, Matrícula UFSC – 215427, SIAPE – 3091229, lotação: Departamento de Fitotecnia – FIT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.069657/2019-62).

 

Nº 746/2021/DDP –     Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 352/2021/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 060 de 24 de maio de 2021 como segue.

Onde se lê:

Cristiane Conceicao Silva, SIAPE 1344620 – UFSC: 215133 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011280/2021-77).

Leia-se:

Cristiane Conceicao Silva, SIAPE 1344620 – UFSC: 215133 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011280/2021-77).

 

Nº 747/2021/DDP –   Art. 1º – Conceder à Tereza Santos da Silva, SIAPE 1159718, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.058860/2019-41).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

Nº 748/2021/DDP – . CONCEDER a MARCOS ROBERTO MACHADO, SIAPE 2246251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, renovação do afastamento integral para cursar Doutoramento em Estatística e Investigação Operacional na Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa, em Portugal, no período de 11/11/2021 a 10/11/2022.(Ref  Processo nº 23080.45754/2021-84)

 

Editais de 22 de outubro de 2021

 EDITAL N 84/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 25/10/2021 e 29/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.2.1 Departamento de Psicologia – PSI/CFH. E-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080.046258/2021-48

Nº de vagas: 07 (sete), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Hipertensão Arterial Sistêmica.

2.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.2.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.2.1.1 Departamento de Psicologia – PSI

Campo de conhecimento: Psicologia / Psicologia Social

Processo: 23080.044613/2021-44

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia.

Tema para Prova Didática: Influência Social, relações de poder e polarização política.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 07 outubro de 2021

 

Nº 324/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria N 312/2021/PROGRAD de 1º de outubro de 2021, do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – Licenciatura (341) –do Centro de Filosofia e Ciências Humanas:

Onde se lê:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ANT8622 Artes II 72h-a 4h-a 72h-a

Leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ANT8622 Artes II 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Portaria de 08 outubro de 2021

 

N~º 325/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 325/2021/PROGRAD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA – MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: número UFSC 341 – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Currículo: 2022.1

Objetivo: Formar e habilitar professores/as-pesquisadores/as Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng em licenciatura no ensino superior, numa perspectiva intercultural e interdisciplinar, visando os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio de escolas indígenas, que concomitantemente desenvolvam ações para além da esfera escolar, atuando em projetos, pesquisas e atividades ligadas diretamente às suas comunidades e também no âmbito acadêmico-técnico-científico dos níveis mais especializados, como a pós-graduação.

Titulação: Licenciado/a em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Diplomado em: Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3870h-a (3225h)                  CNE: 3840h-a (3200h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 20h-a     Máximo: 30h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Juliana Salles Machado Bueno

Contato: (48) 98841-7708 – e-mail juliana.salles.machado@ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Currículo 2021.2 letivo
Componentes curriculares Carga horária obrigatória

(em horas-aulas)

Carga horária obrigatória

(em horas)

Disciplinas obrigatórias 2382h-a 1985h
Disciplinas optativas
Estágio Curricular obrigatório 504h-a 420h
Prática como Componente Curricular 480h-a 400h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
Extensão obrigatória (Atividades Acadêmico-Científico-Culturais e Extensão – AACCEs – e disciplinas de extensão) 396h-a (total)

252h-a (unidades curriculares de AACCEs) e 144h-a (disciplinas obrigatórias de extensão)

330h
TOTAL 3870h-a 3225h

ANEXO DA PORTARIA Nº 325/2021/PROGRAD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8117 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação I (PPC 54h-a e EXT 36h-a) 144h-a 8h-a
ANT8304 Antropologia I 72h-a 4h-a
HST8322 História Indígena pré e pós-colonial I 108h-a 6h-a
ANT8104 Memória Viva I 72h-a 4h-a
MUS7924 Patrimônio Material e Imaterial 72h-a 4h-a  

 

2ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 História Indígena pré e pós-colonial II 108h-a 6h-a
ANT8404 Antropologia II 108h-a 6h-a
ENS8602 Gestão da Água 72h-a 4h-a
EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a
HST8217 Fundamentos da Educação: teorias e práticas de ensino/aprendizagem na diversidade (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

3ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a
HST8218 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação II (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
DIR8302 Direitos Indígenas I 108h-a 6h-a
HST8120 Língua Guarani I 108h-a 6h-a
HST8123 Língua Português-Brasileiro I: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8121 Língua Kaingang I 108h-a 6h-a
HST8124 Língua Português-Brasileiro I: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8122 Língua Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8125 Língua Português-Brasileiro I: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a

 

4ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

GCN8501 Cartografia e Reconhecimento do Espaço Geográfico Indígena 144h-a 8h-a
MEN8510 Metodologia de Ensino (PCC 36h-a) 108h-a 6h-a
DIR8402 Direitos Indígenas II 108h-a 6h-a
HST8220 Língua Guarani II 72h-a 4h-a
HST8223 Língua Português-Brasileiro II: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8221 Língua Kaingang II 72h-a 4h-a
HST8224 Língua Português-Brasileiro II: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8222 Língua Laklãnõ-Xokleng II 72h-a 4h-a
HST8225 Língua Português-Brasileiro II: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a

 

5ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIB RAS I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a
ANT8511 Controle e Monitoramento de Áreas Indígenas 72h-a 4h-a
ANT8522 Artes I 72h-a 4h-a
ANT8523 Literatura I 72h-a 4h-a
ECZ8511 Saberes Tradicionais no Bioma Mata Atlântica 72h-a 4h-a

 

6ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II 144h-a 8h-a
ANT8611 Saúde Indígena 72h-a 4h-a
ANT8622 Artes II (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8623 Literatura II 72h-a 4h-a
ECZ8611 Projetos para Sustentabilidade (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a

 

7ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8417 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação IV (PCC 54h-a) 108 6h-a
ART8002 Audiovisual II (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8204 Memória Viva II 108h-a 6h-a
MEN8711 Estágio III (Turma Guarani) 108h-a 6h-a
MEN8712 Estágio III (Turma Kaingang) 108h-a 6h-a
MEN8713 Estágio III (Turma Laklãnõ-Xokleng) 108h-a 6h-a

 

8ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8617 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação V 108h-a 6h-a
HST8033 TCC – Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 6h-a
MEN8811 Estágio IV (Turma Guarani) 144h-a 8h-a
MEN8812 Estágio IV (Turma Kaingang) 144h-a 8h-a
MEN8813 Estágio IV (Turma Laklãnõ-Xokleng) 144h-a 8h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a
HST8403 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão II (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

 

 

Portaria de 15 outubro de 2021

 

Nº 326/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina, enquanto obrigatórias, no currículo 2008.1 dos Cursos de Graduação em Administração, (Cursos UFSC 301 e 316), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3700 Cálculo para Ciências Sociais 72h-a 4h-a MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2008.1, dos Cursos de Graduação em Administração, (Cursos UFSC 301 e 316), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas do currículo 2008.1, dos Cursos de Graduação em Administração, (Cursos UFSC 301 e 316), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

MTM3561 – Matemática Financeira 72h-a
EPS7042 – Introdução a Pesquisa Operacional 72h-a MTM3700 ou MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038267/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração do Centro Socioeconômico).

 

Portaria de 18 outubro de 2021

 

Nº 327/2021/PROGRAD – Art. 1º – Remanejar as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de graduação em Química, grau Licenciatura, (Curso UFSC 205), conforme especificado a seguir:

De

Fase:

Para

Fase:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
FSC5101 – Física I Obrigatória 72h-a
FSC5122 – Física Experimental I Obrigatória 54h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038190/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 328/2021/PROGRAD – Art. 1º – REFORMULAR a composição da comissão designada pela portaria 140/2021/PROGRAD. A comissão passa a ser formada pela seguinte composição:

– Malcon Andrei Martinez Pereira – Docente (Titular);

– Glaucia Santos Zimmermann – Docente (Titular);

– Gisele Agustini Lovatel – Docente (Titular);

– Patrícia Haas – Docente (Titular);

– Liane Ramos da Silva – Docente (Titular);

– Raphael Schlickmann – Docente (Titular);

– Tayná Schimitt Machado Jorge – Discente (Titular);

– Marcelo Heidemann – Docente (Titular);

– Eduardo Westphal – Docente (Titular);

– Alessandra Larissa D´Oliveira Fonseca (Titular);

– Roberto Carlos Ruiz – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Irevan Vitória Marcelino – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Leonardo Souza – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tiago Aurélio Alves – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD (Suplente);

– Luís Gustavo Bornia – Discente (Suplente);

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão exercerá suas funções por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 22 outubro de 2021

 

Nº 329/2021/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a portaria 325/2021/PROGRAD sobre a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

330/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º. A matriz curricular 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 330/2021/PROGRAD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA – MODALIDADE PRESENCIAL

Terminalidades: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas ou Linguagens e suas Tecnologias

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: número UFSC 341 – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Currículo: 2022.1

Objetivo: Formar e habilitar professores/as-pesquisadores/as Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng em licenciatura no ensino superior, numa perspectiva intercultural e interdisciplinar, visando os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio de escolas indígenas, que concomitantemente desenvolvam ações para além da esfera escolar, atuando em projetos, pesquisas e atividades ligadas diretamente às suas comunidades e também no âmbito acadêmico-técnico-científico dos níveis mais especializados, como a pós-graduação.

Titulação: Licenciado/a em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Diplomado em: Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3870h-a (3225h)                  CNE: 3840h-a (3200h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 20h-a     Máximo: 30h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Juliana Salles Machado Bueno

Contato: (48) 98841-7708 – e-mail juliana.salles.machado@ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Currículo 2021.1 letivo
Componentes curriculares Carga horária obrigatória

(em horas-aulas)

Carga horária obrigatória

(em horas)

Disciplinas obrigatórias 2382h-a 1985h
Disciplinas optativas
Estágio Curricular obrigatório 504h-a 420h
Prática como Componente Curricular 480h-a 400h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
Extensão obrigatória (Atividades Acadêmico-Científico-Culturais e Extensão – AACCEs – e disciplinas de extensão) 396h-a (total)

252h-a (unidades curriculares de AACCEs) e 144h-a (disciplinas obrigatórias de extensão)

330h
TOTAL 3870h-a 3225h

ANEXO DA PORTARIA Nº 330/2021/PROGRAD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA

MODALIDADE PRESENCIAL

Terminalidades: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas ou Linguagens e suas Tecnologias

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8117 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação I (PPC 54h-a e EXT 36h-a) 144h-a 8h-a
ANT8304 Antropologia I 72h-a 4h-a
HST8322 História Indígena pré e pós-colonial I 108h-a 6h-a
ANT8104 Memória Viva I 72h-a 4h-a
MUS7924 Patrimônio Material e Imaterial 72h-a 4h-a  

 

2ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 História Indígena pré e pós-colonial II 108h-a 6h-a
ANT8404 Antropologia II 108h-a 6h-a
ENS8602 Gestão da Água 72h-a 4h-a
EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a
HST8217 Fundamentos da Educação: teorias e práticas de ensino/aprendizagem na diversidade (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

3ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena I (HST8120 ou HST8121 ou HST8122) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua português-brasileiro I (HST8123 ou HST8124 ou HST8125) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a
HST8218 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação II (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
DIR8302 Direitos Indígenas I 108h-a 6h-a
HST8120 Língua Guarani I 108h-a 6h-a
HST8123 Língua Português-Brasileiro I: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8121 Língua Kaingang I 108h-a 6h-a
HST8124 Língua Português-Brasileiro I: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8122 Língua Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8125 Língua Português-Brasileiro I: Turma Laklãnõ-Xokleng

 

72h-a 4h-a

 

4ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena II (HST8220 ou HST8221 ou HST8222) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua português-brasileiro II (HST8223 ou HST8224 ou HST8225) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

GCN8501 Cartografia e Reconhecimento do Espaço Geográfico Indígena 144h-a 8h-a
MEN8510 Metodologia de Ensino (PCC 36h-a) 108h-a 6h-a
DIR8402 Direitos Indígenas II 108h-a 6h-a
HST8220 Língua Guarani II 72h-a 4h-a
HST8223 Língua Português-Brasileiro II: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8221 Língua Kaingang II 72h-a 4h-a
HST8224 Língua Português-Brasileiro II: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8222 Língua Laklãnõ-Xokleng II 72h-a 4h-a
HST8225 Língua Português-Brasileiro II: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a

 

5ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena III (HST8330 ou HST8331 ou HST8332) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio I (MEN8511 ou MEN8512 ou MEN8513) de acordo com sua etnia.

O aluno deve escolher uma terminalidade na 5ª fase que deverá também ser cumprida na 6ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIB RAS I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a
ANT8511 Controle e Monitoramento de Áreas Indígenas 72h-a 4h-a
ECZ8511 Saberes Tradicionais no Bioma Mata Atlântica 72h-a 4h-a

 

5ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena III (HST8330 ou HST8331 ou HST8332) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio I (MEN8511 ou MEN8512 ou MEN8513) de acordo com sua etnia.

O aluno deve escolher uma terminalidade na 5ª fase que deverá também ser cumprida na 6ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIB RAS I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a
ANT8522 Artes I 72h-a 4h-a
ANT8523 Literatura I 72h-a 4h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II 144h-a 8h-a
ANT8611 Saúde Indígena 72h-a 4h-a
ECZ8611 Projetos para Sustentabilidade (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II 144h-a 8h-a
ANT8622 Artes II (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8623 Literatura II 72h-a 4h-a
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a

 

7ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio III (MEN8711 ou MEN87512 ou MEN8713) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8417 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação IV (PCC 54h-a) 108 6h-a
ART8002 Audiovisual II (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8204 Memória Viva II 108h-a 6h-a
MEN8711 Estágio III (Turma Guarani) 108h-a 6h-a
MEN8712 Estágio III (Turma Kaingang) 108h-a 6h-a
MEN8713 Estágio III (Turma Laklãnõ-Xokleng) 108h-a 6h-a

 

8ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio IV (MEN8811 ou MEN88512 ou MEN8813) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8617 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação V (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8033 TCC – Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 6h-a
MEN8811 Estágio IV (Turma Guarani) 144h-a 8h-a
MEN8812 Estágio IV (Turma Kaingang) 144h-a 8h-a
MEN8813 Estágio IV (Turma Laklãnõ-Xokleng) 144h-a 8h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão. O aluno deve cumprir obrigatoriamente 252h-a de atividades acadêmico-científico-culturais de extensão para efeito de integralização curricular
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a
HST8403 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão II (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

 

Portaria de 26 outubro de 2021

 

Nº 331/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 333/2016/PROGRAD, DE 13 DE JUNHO DE 2016, no seu Art. 1º no que se refere à exclusão da disciplina CMA6413 – Performance e Cultura, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Onde se lê:

Art. 1º – Excluir da 4ª fase-sugestão a disciplina CMA6413 – Performance e Cultura, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Fase atual Disciplina Tipo
CMA6413 – Performance e Cultura – 72h-a Ob

Leia-se:

Art. 1º – Excluir da 4ª fase-sugestão a disciplina CMA6413 – Performance e Cultura, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Fase atual Disciplina Tipo
CMA6413 – Performance e Cultura – 72h-a Ob

Parágrafo único: Estabelecer nova carga horária total para a integralização curricular do currículo 2013.1 do Curso de Graduação Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Carga Horária Obrigatória:  UFSC: 3420h-a (2850h)         CNE:  2400horas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação nos Memorandos n° 014/SECOGAC/CCE/2016 e 015/SECOGAC/CCE/2016, da Coordenadoria do curso de Graduação em Artes Cênicas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 332/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas MTM3100 e MTM3101 do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
2ª Fase MTM3101 – Cálculo I

Art. 2º – Incluir a disciplina MTM3180 e MTM3181 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3180 – Pré-Cálculo Obrigatória 72h-a ___ MTM3100

ou

MTM7136

2ª Fase MTM3181 – Cálculo para Ciências Agrárias Obrigatória 72h-a MTM3180 ou MTM3100 MTM3101

ou

MTM7136

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina obrigatória QMC5451 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
4ª Fase QMC5451 – Físico Química Aplicada à Ciência dos Alimentos MTM3181 ou MTM3101

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038150/2021-81 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias).

 

Nº 333/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer equivalência para a disciplina EEL7308, pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Disciplina                     Equivalência
    Optativas da Área de            Especialização em Eletrônica EEL7308 – Fundamentos de Engenharia Biomédica EEL7885

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.037847/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico).

 

Nº 334/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retirar os pré-requisitos da disciplina obrigatória MTM3101 – Cálculo 1 pertencente ao currículo 2009.2 do curso de graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisitos a excluir Novo pré-requisito
1ª fase MTM3101 – Cálculo 1 72h-a (MTM5183 ou MTM5801) ___________

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.038507/2021-21 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica do Centro Tecnológico).

 

Nº 335/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativas LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ——- LSB7904

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. correspondência SPA OF E 8/CGECOMP/CTS/ARA/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia da Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

Nº 336/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Nutrição (09), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Nutrição (09), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art. 3º – Incluir pré-requisito para disciplina obrigatória SPB1118 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Nutrição (09), conforme as seguintes especificações:                 

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
6ª Fase SPB1118 – Promoção e Educação em Saúde NTR5607

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038476/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 337/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina MTM3100 do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM3180 – Pré-Cálculo 72h-a MTM3100 ou MTM7136 ou MTM5103 ou MTM7301

Art. 3º – Incluir a disciplina MTM3180 no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3180 – Pré-Cálculo Obrigatória 72h-a ___ MTM3100 ou MTM7136 ou MTM5103 ou MTM7301

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:         

       

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito  
3ª Fase ZOT7701 –  Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal

 

MTM3180 ou MTM3100 ou MTM7301  
5ª Fase ZOT7706 – Rações para Monogástricos

 

(MTM3180 e ZOT7704) ou (MTM3180 e ZOT7400) ou (MTM3100 e ZOT7704) ou (MTM3100 e ZOT7400) ou (MTM7301 e ZOT7704) ou (MTM7301 e ZOT7400)  
5ª Fase ZOT7707 – Rações para Poligástricos (MTM7301 e ZOT7705) ou (MTM7301 e ZOT7500) ou

(MTM3100 e ZOT7705) ou (MTM3100 e ZOT7500) ou (MTM3180 e ZOT7705) ou (MTM3180 e ZOT7500)

 

 
5ª Fase ZOT7905 –  Bioestatística

 

(MTM7301 e ZOT7305) ou (MTM3100 e ZOT7305) ou (MTM7301 e ZOT7306) ou (MTM3100 e ZOT7306) ou (MTM7301 e ZOT7300) ou (MTM3100 e ZOT7300) ou (MTM3180 e ZOT7305) ou (MTM3180 e ZOT7306) ou

(MTM3180 e ZOT7300)

 

 

 
     

Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.036026/2021-81 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2021

 

Nº 073/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karla Gripp Couto de Mello Médica/área 3214243 Departamento de Atenção à Saúde / DAS/PRODEGESP Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 140/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 34/2021/CED de 06 de abril de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Patrícia da Silva Neubert para exercer a função de Coordenadora da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Arquivologia.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos, a contar de 25 de outubro de 2021.

 

Portarias de 26 de outubro de 2021

 

Nº 141/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) MARIA ELIZA CHIERIGHINI PIMENTEL, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Educação e Infância, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/03/2022 a 31/07/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.045936/2020-74).

N.º 142/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) LÍGIA MARA SANTOS, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Teatro, subárea Teatro Educação, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 01/02/2022 a 30/07/2022, junto à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.041769/2020-92).

 

Portaria de 27 de outubro de 2021

           

Nº 143/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão eleitoral da direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de extensão, coordenação de pesquisa e coordenação de estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), gestão 2022-2023:

– Camila da Silva Almeida (TAE);

– Ana Paula Minuzzi (TAE);

– Rubia Vanessa Vicente Demétrio (Docente);

– Saskya Carolyne Bodenmuller (Docente);

– Alice Demaria Silva Penha (Representante das famílias);

– Luiza dos Santos Moreira (Representante das famílias).

Art. 2º – Atribuir carga horária de 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 15 de dezembro de 2021 para conclusão os trabalhos.