Boletim Nº 201/2023 – 07/11/2023

07/11/2023 19:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 201/2023

Data da publicação: 07/11/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2268, 2275, 2288 a 2291, 2295, 2298 a 2306, 2310, 2311, 2317 a 2322, 2325, 2326, 2368 a 2371/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS Nº 061 a 080/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2023/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/CFM/2023

PORTARIAS Nº 165 a 178/2023/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 018/CSE/2023

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de outubro de 2023

 

Nº 2268/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de outubro de 2023, UBIRAJARA FRANCO MORENO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1457450, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de outubro de 2023, CARLOS BARROS MONTEZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1365090, para, na condição de suplente, representar o CTC no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.060129/2023-24)

 

Portaria de 26 de outubro de 2023

 

Nº 2275/2023/GR – Alterar, em seu art. 1º, a Portaria nº 1714/2023/GR, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 152, seção 2, p. 29, em 10 de agosto de 2023, modificando o trecho em que se lê “EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI” para “SIENNA PEDROTTI”.

(Ref. Sol. nº 15097/2023)

 

Portarias de 30 de outubro de 2023

 

Nº 2288/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2023, Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 967/2023/GR, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066493/2023)

 

Nº 2289/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 066493/2023)

 

Nº 2290/2023/GR – Prorrogar, até 30 de abril de 2024, o mandato da professora VIVIANE VEDANA na função de coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, para a qual foi designada pela Portaria nº 1645/2021/GR, de 20 de outubro de 2021, publicada no DOU nº 201, seção 2, página 23, em 25 de outubro de 2021.

(Ref. Sol. nº 066495/2023)

 

Nº 2291/2023/GR – Prorrogar, até 30 de abril de 2024, o mandato da professora FLAVIA MEDEIROS SANTOS na função de subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, para a qual foi designada pela Portaria nº 1646/2021/GR, de 20 de outubro de 2021.

(Ref. Sol. nº 066495/2023)

 

Nº 2295/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Outubro de 2023, KARINA GONÇALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309723, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1384/2023/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 066574/2023)

 

Nº 2298/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2023, Márcio Bastos Castro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2151040, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 60441/2023)

 

Nº 2299/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2023, CRISTINA MEINHARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1495418, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 60441/2023)

 

Portarias de 31 de outubro de 2023

 

Nº 2300/2023/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/10/2023 a 05/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 67029/2023)

 

Nº 2301/2023/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Outubro de 2023 a 22 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em licença à adotante.

(Ref. Sol. 67016/2023)

 

Nº 2302/2023/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/11/2023 a 10/11/2023 e de 04/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 66836/2023)

 

Nº 2303/2023/GR – Art. 1º Designar GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS e MARLI DIAS DE SOUZA PINTO para integrarem a Comissão Permanente de Gestão do Conhecimento e Inovação, com o objetivo de pesquisar e propor práticas e projetos inovadores seguindo os princípios da gestão do conhecimento no âmbito da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC), instituída pela Portaria nº 1136/2023/GR, de 29 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 58/BU/GR/UFSC/2023)

 

Nº 2304/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Outubro de 2023, Nicole Maestri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2041407, do exercício da função de Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1365/2017/GR, de 16 de junho de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 67150/2023)

 

Nº 2305/2023/GR – Art. 1º Dispensar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 784/2022/GR, de 25 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 67150/2023)

 

Nº 2306/2023/GR – Art. 1º Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, para exercer a função de Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 67150/2023)

 

Nº 2310/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1940/2023/GR, de 4 de setembro de 2023, que designa RICARDO JOAO MAGRO, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, modificando o trecho em que se lê “de 01/09/2023 a 08/11/2023” para “de 01/09/2023 a 18/10/2023”.

(Ref. Sol. 53496/2023)

 

Nº 2311/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1941/2023/GR, de 4 de setembro de 2023, que designa RICARDO JOÃO MAGRO, assistente em administração, SIAPE nº 1665515, chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 53496/2023)

 

Portarias de 1º de novembro de 2023

 

Nº 2317/2023/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para responder pela Subchefia do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, no período de 18/10/2023 a 16/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE TASCHETTO GOMES, SIAPE nº 1137741, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. Processo 23080.067086/2023-16)

 

Nº 2318/2023/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 10/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067470/2023)

 

Nº 2319/2023/GR – Designar CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214709, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2023 a 18/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO VIEIRA NUNES, SIAPE nº 2183483, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067592/2023)

 

Nº 2320/2023/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067598/2023)

 

Nº 2321/2023/GR – Designar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034605, Coordenador(a) de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Novembro de 2023 a 02 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067293/2023)

 

Nº 2322/2023/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 18/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 067576/2023)

 

Nº 2325/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de outubro de 2023, Erasmo Benício Santos de Moraes da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado através da Portaria nº 1802/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de outubro de 2023, MAURICIO SOARES LEITE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1519122, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CCS na Câmara de Graduação, para mandato até 13 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 065835/2023)

 

Nº 2326/2023/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor SILVIO MARCUS DE SOUZA CORREA, MASIS nº 141865, SIAPE nº 1679763, professor lotado no Departamento de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos dos arts. 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, por infração aos deveres funcionais, enquadrados no art. 116, incisos III, IX, XI, assim como à proibição, enquadrada no art. 117, VI, todos da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Despacho nº 133/2022/GAB/CORG/UFSC, de 21 de julho de 2022, acatado parcialmente pelo Julgamento nº 31/2023/SEAI/GR, de 31 de outubro de 2023.

Art. 2º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no art. 109 da Lei nº 8.112/1990 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o afastamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõem os arts. 106 e 108 da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 22 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Administrativo Disciplinar nº 23080.021401/2021-99)

 

Portarias de 6 de novembro de 2023

 

Nº 2368/2023/GR – Designar Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 16/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE nº 2010836, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67559/2023)

 

Nº 2369/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Outubro de 2023 a 18 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 67878/2023)

 

Nº 2370/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/11/2023 a 17/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 67878/2023)

 

Nº 2371/2023/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 14/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 67944/2023)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 061/2023/DDP, 9 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Fonoaudiologia, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/11/2023 8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala H006, térreo, Bloco H – Centro de Ciências da Saúde – Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima*
8h30min Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 05 páginas por questão.

07/11/2023 13h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Departamento de Fonoaudiologia e no link:

https://fon.ufsc.br

14h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Fonoaudiologia e no link:

(https://fon.ufsc.br)

08/11/2023 13h30min Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
08/11/2023

à

10/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº, Trindade – Florianópolis – SC, CEP: 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (fon@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Fonoaudiologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer quadro branco, computador, Datashow.

1.5.2 O Departamento de Fonoaudiologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Fonoaudiologia: (fon@contato.ufsc.br).

 

 

EDITAL Nº 062/2023/DDP, 11 de outubro de 2023

 

(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 199, de 19/10/2023, Seção 3, página 57)

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento do cargo de Professor da carreira do Magistério Superior para o quadro permanente desta Universidade, para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do campus de Florianópolis.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis (FLN)

1.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

1.1.1.1 Departamento de Antropologia (ANT)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Antropologias Indígenas

Processo: 23080.037551/2023-86

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Antropologia e ser indígena, conforme disposto na seção 15.

1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para o campo de conhecimento.

1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.3.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

1.4 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Concurso”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/05/2023:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Adjunto A DE* R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 658,00 R$ 11.139,64

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 O campo de conhecimento poderá ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 31/10/2023 e 23h59min do dia 30/11/2023.

3.3 Para realizar a inscrição, a pessoa candidata deverá acessar o site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;

c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 01/12/2023, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor de inscrição depende do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

a) Professor Adjunto A/DE: R$ 422,38 (quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa candidata deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.5.1 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.

3.6 Durante o período de inscrição a pessoa candidata poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.

3.6.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa candidata.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 A pessoa candidata que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O documento de que trata o item 3.10 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

3.11 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e a pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 20/11/2023, mediante preenchimento de requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

4.3 A pessoa candidata doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.3.1 Caracteriza-se como doadora àquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não o configura como doadora.

4.4 A pessoa candidata inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa candidata deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.

4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa candidata no momento da inscrição: nome da pessoa candidata; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe da pessoa candidata. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 22/11/2023, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

4.5.1 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.5.2 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 23/11/2023.

4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

4.5.2.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 27/11/2023.

5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

5.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa candidata sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

5.3 O laudo médico enviado pela pessoa candidata será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

5.5.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

5.6 A pessoa candidata que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 12/12/2023, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 14/12/2023.

5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.

5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 19/12/2023.

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013 e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.

6.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

6.1.2 A pessoa candidata poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans até o final do período de inscrição.

6.1.3 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans que optar por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.1 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.4 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência

6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais pessoas candidatas.

6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

6.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 6.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

6.2.3 A pessoa candidata com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/.

6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência das pessoas candidatas aprovadas, conforme indica o item 6.2.5.

6.2.3.2 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, as pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

6.2.6.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.

6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.2.6.1.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.6.1.3 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

6.2.6.4.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar a pessoa candidata para comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.4.

6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras

6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, devem ser reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

6.3.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 6.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas negras, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

6.3.3 Em atendimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, a pessoa candidata que se autodeclarar negra na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de heteroidentificação, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.3.3.1 A convocação das pessoas candidatas negras aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.

6.3.3.1.1 A publicação de que trata o item 6.3.3.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de heteroidentificação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.3.3.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.

6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

6.3.3.4 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

6.3.3.5 A pessoa candidata convocada deverá preencher a Autodeclaração de cor/raça, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

6.3.3.5.1 O modelo de Autodeclaração de cor/raça, de que trata o item 6.3.3.5, está disponível no site do concurso, na opção do menu “Documentos para o concurso”, e deverá ser apresentado conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.3.3.1.

6.3.3.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

6.3.3.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.3.3.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.3.3.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelas pessoas candidatas.

6.3.3.8 A pessoa candidata aprovada no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

6.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

6.3.3.10 Será eliminado do concurso a pessoa candidata que: a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans 6.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquelas que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição. Conforme a Resolução em tela considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

6.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta na RN nº 181/2023/CUn, será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

6.4.2.1 Considerando o total de vagas referenciado no item 6.4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas trans, tendo em vista que o total de vagas ofertadas neste edital é inferior ao estabelecido.

6.4.3 Em atendimento à RN nº 181/2023/CUn, a pessoa candidata que se autodeclarar trans na inscrição e que for aprovada será convocada para procedimento de validação da autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.

6.4.3.1 A validação da autodeclaração da pessoa trans será realizada por comissão organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.4.3.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas trans e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.

6.4.3.2.1 A publicação de que trata o item 6.4.3.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital.

6.4.3.2.2 Constará no edital complementar de convocação as orientações do procedimento de validação da autodeclaração.

6.4.3.3 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração Memorial Descritivo, conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.4.3.2.

6.4.3.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

6.4.3.4 A pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

6.4.3.5 Da decisão da comissão de validação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

6.4.3.6 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 06/12/2023 e a divulgará no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

7.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 6.2.5, 6.3.3.1 e 6.4.3.

7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 07/12/2023.

7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

7.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

7.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 12/12/2023.

8 DA BANCA EXAMINADORA

8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.

8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1 será publicada pelo DDP até o dia 29/02/2024, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

8.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

8.2.1 Respeitadas as condições do item 8.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

8.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.1.

8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 8.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

8.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 8.1.1, o que for maior.

8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino.

8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.

9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

9.1 O DDP publicará no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para o campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere à seção 8 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará ao departamento de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 9.1.1.

9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.3 A ordem das pessoas candidatas no “Ajuste de Cronograma” obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão cientificadas, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1.

9.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

9.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

10 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

10.1.1 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.

10.1.1.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);

b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);

c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).

10.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

10.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

10.3.2 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

10.3.3 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.4 O DDP publicará no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

10.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 11.2.2, 11.4.3, 11.5.5, 11.6.2 e 11.6.2.1 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

10.4.2 A publicação a que se refere o item 10.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

10.4.2.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.4.

10.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.4.2, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9.

10.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 10.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas. 10.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

10.6 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.9.

10.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, A pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

10.6.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

10.6.3 Durante a realização das provas, a pessoa candidata poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

10.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica das pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.

10.7 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.6, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

10.8 Durante as provas a pessoa candidata poderá portar uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.

10.8.1 Na prova escrita será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente.

10.9 Será eliminado do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais pessoas candidatas;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

10.10 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo a pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

10.11 Recomenda-se à pessoa candidata a utilização de máscara de proteção facial durante a realização das etapas do concurso, quando:

I – apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos (7) sete dias;

II – possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitandose a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade;

III – em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz. 10.12 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

10.12.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

10.13 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso

10.13.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por pessoa candidata.

11 DAS ETAPAS DO CONCURSO

11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2, o concurso abrangerá as seguintes etapas:

a) Instalação dos trabalhos;

b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;

c) Sessão de apuração dos resultados.

11.2 Da prova escrita

11.2.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

11.2.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;

b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;

c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

11.2.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:

a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;

b) Se a prova será constituída:

I – de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou

II – de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

11.2.3.1 A pessoa candidata deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma.

11.2.4 A pessoa candidata deverá entregar a prova escrita utilizando caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

11.2.5 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

11.2.6 As provas entregues pelas pessoas candidatas serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

11.2.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

11.2.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal das pessoas candidatas aprovadas, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

11.2.9 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, a pessoa candidata que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 12.6.3.

11.2.9.1 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

11.2.9.2 Após o período informado no item 11.2.9, a pessoa candidata poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.6 deste edital.

11.2.9.3 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.2.9.4 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pela pessoa candidata, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

11.2.9.4.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.2.10 Será assegurado o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista de pessoas aprovadas na prova escrita.

11.2.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

11.2.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

11.2.11.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.2.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu “Documentos para o concurso”.

11.2.11.3 O recurso de que trata o item 11.2.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

11.2.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao requerente.

11.2.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

11.2.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar a pessoa candidata, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

11.3 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

11.3.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

11.3.2 A pessoa candidata aprovada na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias do:

a) memorial descritivo;

b) projeto de atividades acadêmicas;

c) curriculum vitae da Plataforma Lattes.

11.3.3 O curriculum vitae, o memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 11.3.2, deverão ser apresentados em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

11.3.4 Uma cópia do curriculum vitae, de que trata o item 11.3.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

11.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará a pessoa candidata nessa atividade.

11.3.4.1.1 No Manual do Concurso, indicado no item 1.4, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

11.3.5 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 11.3.2 e 11.3.4 implicará na eliminação da pessoa candidata.

11.3.6 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 11.3.2 e 11.3.4 a eliminação da pessoa candidata deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado a pessoa candidata por e-mail.

11.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 11.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

11.3.7.1 Os títulos indicados no item 11.3.7 quando expedidos pela instituição no formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade.

11.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

11.4 Da prova didática

11.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado a pessoa candidata que não o fizer.

11.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 11.4.1, deverá ser redigido em língua portuguesa.

11.4.1.1.1 Será atribuída nota zero a pessoa candidata que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 11.4.1 e 11.4.1.1.

11.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 11.3.1.

11.4.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 11.4.2 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.

11.4.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão; e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

11.4.4 Não haverá arguição na prova didática.

11.4.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e banca examinadora durante a prova didática.

11.5 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

11.5.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pela pessoa candidata, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

11.5.1.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

11.5.1.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 11.5.1 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.

11.5.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

11.5.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pela pessoa candidata, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

11.5.4 Será atribuída nota zero a pessoa candidata que descumprir o que determina o item 11.3.3.

11.5.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;

c) raciocínio;

d) forma de expressão;

e) adequação da exposição ao tempo previsto.

11.5.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir a pessoa candidata, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição da pessoa candidata.

11.6 Da prova de títulos

11.6.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no seu curriculum vitae.

11.6.1.1 Será atribuída nota zero a pessoa candidata que descumprir o que determina o item 11.3.3.

11.6.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I – Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

11.6.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 11.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

11.6.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é apresentada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

11.6.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

11.6.3.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência, para concurso para professor adjunto A considera-se 300 (trezentos) pontos.

11.6.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

11.6.3.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

11.6.3.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

11.6.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata.

11.6.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

11.6.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.

12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação das pessoas candidatas.

12.1.1 A sessão de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e a leitura das notas.

12.1.2 De modo a garantir a segurança das pessoas candidatas e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

12.1.2.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.1.2.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 9.5.

12.1.2.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

12.1.2.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

12.1.3 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 13 deste Edital.

12.1.4 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

12.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.3 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, das médias obtidas pelas pessoas candidatas em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

12.4 Considerar-se-á aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 10.3.1.

12.4.1 A classificação final das pessoas candidatas aprovadas no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 13.2.

12.5 Após a sessão de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo do concurso, ao conselho da unidade universitária para aprovação.

12.5.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 12.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

12.6 Após a sessão de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá solicitar ao departamento de ensino:

a) cópia da sua prova escrita;

b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;

d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

12.6.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

12.6.1.1 A pessoas candidata deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

12.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

12.6.2 As cópias de que trata o item 12.6, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

12.6.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.6, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.6.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito.

12.6.3.1 A autorização de que trata o item 12.6.3 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

12.6.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoas candidatas sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.

12.6.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no “Ajuste de Cronograma”.

13 DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 12.5.1, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

13.2 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 10.3.1; os critérios de desempate conforme o item 13.3 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.3 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova de títulos;

d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

13.4 As pessoas candidatas empatadas na última classificação não serão consideradas reprovadas.

13.5 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de que trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.

13.6 Para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

13.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

13.8 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.9 Para as listas específicas, considerando a legislação indicada na seção 6, será aplicada a seguinte porcentagem:

a) 20% do número de aprovados indicados no item 13.8 para as listas de pessoas com deficiência e pessoas negras, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

b) 1% do número de aprovados indicados no item 13.8 para a lista de pessoas trans, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

13.9.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.

14.2.2 A CAC encaminhará os contatos das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

14.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas da sua decisão.

14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.

14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas da sua decisão.

14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, por e-mail.

14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

15 DA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

15.1 Em atendimento à Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29/05/2023, do Gabinete da Reitoria da UFSC, a pessoa candidata que se autodeclarar indígena na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnicoracial.

15.1.1 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pela pessoa candidata no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial.

15.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.

15.2.1 A publicação de que trata o item 15.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e somente após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5, 6.3.3.1 e 6.4.3.

15.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.

15.3 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração étnico-racial.

15.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

15.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

15.6 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial os seguintes documentos comprobatórios referentes ao pertencimento étnico-racial:

a) Autodeclaração de indígena, preenchida e assinada;

b) Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata;

c) Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena, assinada por 2 (duas) lideranças do Povo ao qual a pessoa candidata pertença;

d) Cópia legível do documento oficial de identificação com foto e assinatura (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) de cada uma das duas lideranças que assinaram a declaração de pertencimento indígena de que trata o item c);

e) Memorial Descritivo de seu Pertencimento a um Povo Indígena.

15.6.1 Os documentos indicados nas alíneas “a”, “c” e “e” do item 15.6 estão disponíveis no site do concurso, na opção do menu “Documentos para o concurso”, e deverão ser apresentados conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 15.2.

15.7 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver sua autodeclaração étnico-racial indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

15.8 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial não interferirá na classificação das pessoas candidatas aprovadas, considerando que a validação de autodeclaração étnicoracial trata de procedimento administrativo e, quando da nomeação da pessoa candidata aprovada, servirá para comprovar o atendimento ao requisito para provimento do cargo.

15.9 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 15.7, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação conforme a seção 13.

15.9.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologações do Resultado Final”.

15.10 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

16 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

16.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 18.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

16.2 Cada recurso deverá: a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;

b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso; c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

16.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso; b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso; c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload; d) finalizar a solicitação de recurso.

16.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

16.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 16.2 e 16.3 serão liminarmente indeferidos.

17 DA NOMEAÇÃO

17.1 A aprovação no concurso público assegura a pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

17.1.1 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

17.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

17.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

17.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

17.4.1 Para fins de comprovação de indígena, indicado entre os requisitos para provimento do cargo na seção 1 deste edital, será considerado o resultado definitivo da validação étnico-racial, de que trata a seção 15.

17.4.2 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

17.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC. 17.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação a pessoa candidata que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal. 17.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata estrangeira.

17.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo as pessoas candidatas estrangeiras, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato pessoa estrangeira”, para encaminhamentos relativos ao visto.

17.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.6, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.

17.9 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

17.9.1 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 17.9, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

17.9.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.

17.9.1.2 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 17.3.

17.9.1.2.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 17.9.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

17.9.2 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

17.9.2.1 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela em que esteja classificada dentro do quantitativo de vagas previsto no edital.

17.10 A pessoa candidata aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

17.11 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

17.11.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

17.11.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

17.11.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

17.12 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, e sendo esta reservada, será nomeada a pessoa candidata da lista de classificação daquela reserva, se houver.

17.12.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de pessoa candidata nomeada em vaga reservada, essa vaga será preenchida pela pessoa candidata concorrente à mesma reserva posteriormente classificada.

17.12.2 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

17.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 17.13.1 e 17.13.2.

17.13.1 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais pessoas candidatas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

17.13.2 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

17.13.3 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será nomeada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésimo), a 300ª (trecentésimo), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

17.14 A nomeação de aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.

17.15 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

17.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeada para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

17.15.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.

17.15.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado a pessoa candidata do concurso que tenha sido homologada primeiro.

17.15.1.3 Na hipótese do item 17.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser nomeada para departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual prestou o concurso.

17.15.1.3.1 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto ao qual se inscreveu e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.

17.15.1.3.2 Em caso de recusa, a pessoa candidata permanecerá na lista de aprovadas do concurso que prestou.

17.15.1.3.3 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto ao qual se inscreveu.

17.15.1.3.4 A ausência de resposta ao e-mail de consulta no prazo do item anterior será interpretada como recusa.

17.15.1.3.5 A pessoa candidata que não aceitar ser nomeada para departamento/localidade distinta permanecerá na lista de aprovadas do concurso que prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de pessoas classificadas.

17.15.1.3.6 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

18 DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.

18.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino.

18.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

18.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação das pessoas candidatas no concurso.

18.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoas candidatas se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

18.5 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado as pessoas candidatas inscritas, exceto nos casos expressos neste edital.

18.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino.

18.7 As pessoas candidatas terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 15.9, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados.

18.7.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no “Ajuste de cronograma de provas”, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

18.7.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

18.7.2 A documentação a que se refere o item 18.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização da pessoa candidata.

18.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 18.7 serão descartados.

18.8 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

18.8.1 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

18.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoas candidatas aprovadas para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

18.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 19/10/2023 até às 23h59min do dia 26/10/2023, devidamente motivado e justificado.

18.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital.

18.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”, até 30/10/2023.

18.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

18.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e na Portaria Normativa nº 477/2023/GR expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.

18.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Edital nº 063/2023/DDP, 11 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: FísicoQuímica/Espectroscopia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/12/2023 08h20min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório Professor Faruk Nome,  andar térreo do

Bloco K /Departamento de Química -CFM

08h40min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita

12/12/2013 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Química e no link:  http://qmc.ufsc.br
17h Divulgação do cronograma ajustado.
13/12/2023 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):direcao.cfm@contato.ufsc.br
13/12/2023

à

18/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus:  O Departamento de Química está localizado no Campus Principal da UFSC no Bairro Trindade/Florianópolis.

Acesso principal ao Departamento de Química: Avenida Desembargador Vitor Lima em frente ao número 550. https://qmc.ufsc.br/download/mapa_ufsc_qmc.pdf

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: qmc@contato.ufsc.br .

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Química para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (O candidato poderá trazer: Computador, Datashow, Adaptadores, Extensão e Caneta para quadro branco).

1.5.2 O Departamento de Química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Química: qmc@contato.ufsc.br .

 

Edital nº 064/2023/DDP, 17 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Psicologia, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Psicologia do Desenvolvimento Humano.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/11/2023 8h00 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala 301, térreo, Bloco B do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para Prova Escrita: 4 páginas por ponto.

09/11/2023 12h Divulgação da lista de aprovados na Prova Escrita. Mural do Departamento de Psicologia e no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/
10/11/2023 12h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br
10/11/2023 14h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Psicologia e no link:

https://psicologia.cfh.ufsc.br/

11/11/2023

a

17/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar 10 min. antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Psicologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador/notebook para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Psicologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Psicologia: depto.psicologia@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/10/2023 e as 17:00 horas do dia 25/10/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS. (48) 3721 -9014/9149. E -mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

 

Edital nº 066/2023/DDP, 19 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Patologia, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/11/2023 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala dos Conselhos, no andar térreo do Bloco C do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no *Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
08h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h25min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto.

27/11/2023 18h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Patologia e no link:

(https://ptl.ufsc.br/)

19h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Patologia e no link:

(https://ptl.ufsc.br/)

28/11/2023 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Sala dos Conselhos, no andar térreo do Bloco C do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no *Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
18h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
28/11/2023

à

01/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Centro de Ciências da Saúde: R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-370.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ptl@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Patologia para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador tipo laptop, passador de slides, ponteira/apontador a laser.

1.5.2 O Departamento de Patologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 O Departamento de Patologia disponibilizará microscópios de luz convencionais para a prova prática.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Patologia: ptl@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 067/2023/DDP, 20 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial Interdisciplinas em Tecnologias da Informação e Comunicação, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia/Tecnologia/Gestão

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/12/2023

 

8h:15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-117, no térreo do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h:20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h:30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por questão total de 6 páginas

05/12/2023 10h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://cit.ufsc.br/
10h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://cit.ufsc.br/
06/12/2023 10h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

05/12/2023

a 08/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pela Coordenadoria Especial Interdisciplinas em Tecnologias da Informação e Comunicação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo . O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinas em Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial Interdisciplinas em Tecnologias da Informação e Comunicação: sid.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 068/2023/DDP, 20 de outubro de 2023

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Machine Learning (Aprendizado de Máquina).

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/11/2023 08h Instalação dos Trabalhos com a presença obrigatória de todos os candidatos Sala 105 do INE – Centro Tecnológico, Campus principal da UFSC, Trindade.
08h05min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h10min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 24 páginas.

27/11/2023 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento do INE e no link:

(ine.ufsc.br)

28/11/2023 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
28/11/2023 19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento do INE e no link:

( ine.ufsc.br )

29/11/2023

a

03/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:
*Endereço do Campus: CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA – TRINDADE

Rua Engenheiro Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ine@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC) para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook e marcador de quadro branco.)

1.5.2 O Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC): ine@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 069/2023/DDP, 20 de outubro de 202

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde (DCS), de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Cardiologia/ Reumatologia/ Infectologia/ Endocrinologia e Metabologia/ Geriatria/ Oncologia Clínica/ Ensino tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino- Serviço/ Habilidades Médicas/ Simulação/ Fundamentos do SUS

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/11/2023

 

8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-117, no térreo do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão total de 8 páginas

27/11/2023 19h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
27/11/2023 19h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
28/11/2023 19h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

28/11/2023

a 01/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências da Saúde para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 070/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/11/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 117, Bloco A- do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto

14/11/2023 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

https://dcs.ufsc.br/

18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências da Saúde e no link:

https://dcs.ufsc.br/

15/11/2023 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de tecnologia e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br
15/11/2023

à

16/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço do Campus: Campus Jardim das Avenidas

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201 – Jardim das Avenidas – Araranguá – SC / CEP 88906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (dcs@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências da Saúde para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabos para conexão tipo HDMI).

1.5.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: (dcs@contato.ufsc.br).

 

 

Edital nº 071/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Contábeis, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/12/2023 08h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 103, no 1º andar do Bloco F, do Centro Socioeconômico – Campus Trindade/Florianópolis
09h00min – 13h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão

05/12/2023 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/
18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link: https://ccn.ufsc.br/
06/12/2023 08h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
06/12/2023 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Socioeconômico: cse@contato.ufsc.br
06/12/2023

à

11/12/2023

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccn@contato.ufsc.br .

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Contábeis para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (marcador para quadro branco, computador e respectivo adaptador, se for o caso).

1.5.2 O Departamento de Ciências Contábeis não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Contábeis: ccn@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 072/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Automação e Sistemas/CTC, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/12/2023 8:45h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala PosAuto 2, no andar térreo do Bloco C do CTC
9h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por questão

12/12/2023 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Automação e Sistemas e no link:

https://das.ufsc.br

13/12/2023 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
13/12/2023 8h30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Automação e Sistemas e no link:

https://das.ufsc.br

13/12/2023

à

16/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

1 – Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Automação e Sistemas. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: das@contato.ufsc.br

*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, Centro Tecnológico – CTC. R. Delfino Conti, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: das@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Automação e Sistemas/CTC para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Computador, Datashow).

1.5.2 O Departamento de Automação e Sistemas/CTC não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Automação e Sistemas: das@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 073/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Direito, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/02/2024 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 001 e 002, no térreo do Bloco F- Prédio do Centro de Ciências Jurídicas no Campus Florianópolis
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita (duração de 4 horas)

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto

21/02/2024 9h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Direito e no link:

(ccj.ufsc.br)

9h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Direito e no link:

(ccj.ufsc.br)

22/02/2024 9h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Jurídicas: ccj@contato.ufsc.br
22/02/2024 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
23/02/2024

à

29/02/2024

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900 – Centro de Ciências Jurídicas – Bloco F

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dir@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido, indicando a área de conhecimento a que se refere no título do e-mail.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Direito para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, datashow, passador de slides, canetas e apagador para quadro branco.

1.5.2 O Departamento de Direito não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento dir@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 074/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Clínica Médica, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina Intensiva / Medicina de Emergência

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/12/2023 7h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório do Curso de Medicina, no primeiro andar do Bloco Didático do Curso de Medicina – Prédio Anexo ao Hospital Universitário Polydoro Ernane de São Thiago*, no Campus Reitor João David Ferreira Lima**
7h55min Sorteio dos 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

04/12/2023 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Clínica Médica (Terceiro andar do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago*) e no link:

clm.ccs.ufsc.br

05/12/2023 16h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
05/12/2023 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Clínica Médica (Terceiro Andar do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago*) e no link:

clm.ccs.ufsc.br

06/12/2023 8h  Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado1
07/12/2023

à

08/12/2023

Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. 1
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago: Rua Prof. Maria Flora Pausewang, SN, Bairro Trindade, Florianópolis-SC, CEP 88036-800

 

**Endereço do Campus Reitor João David Ferreira Lima: Rua Eng. Agrônomo Andrei Cristian Ferreira, SN – Bairro Trindade, Florianópolis-SC, CEP 88040-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clm@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Clínica Médica para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como quadro branco, computador, Datashow e outros equipamentos que o candidato julgar relevante.

1.5.2 O Departamento de Clínica Médica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Clínica médica: clm@contato.ufsc.br.

 

 

Edital nº 075/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (Grandes Animais).

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/11/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CED104, no 1º andar do Centro Educacional Profissionalizante (CEDUP) “Enori Pozzo”*
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h15min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

19/11/2023 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) e no link:

(http://bsu.ccr.ufsc.br/)

20/11/2023 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciência Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
20/11/2023 18h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) e no link:

(http://bsu.ccr.ufsc.br/)

21/11/2023 7h 45min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
22/11/2023

à

24/11/2023

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

 

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Centro Educacional Profissionalizante (CEDUP) “Enori Pozzo” – Avenida Advogado Sebastião Calomeno, 400, Bairro São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biociências e Saúde Única para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Serão disponibilizados para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco, canetas e Data show, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio Datashow, notebook, relógio, passador de slides sem fio e/ou apontador laser e vedado o porte/uso de celular, dispositivos e/ou programas de gravação de som e/ou imagens e demais materiais previstos na seção 10.9 e 10.10 do edital).

1.5.2 O Departamento de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 076/2023/DDP, 23 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharias da Mobilidade, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Usinagem.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/12/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala U217, no 1 andar do Bloco U do Campus de Joinville*
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto

13/12/2023 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharias da Mobilidade e no link:

(https://emb.joinville.ufsc.br/)

14/12/2023 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Joinville: secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br
15/12/2023 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharias da Mobilidade e no link:

(https://emb.joinville.ufsc.br/)

18/12/2023 08h Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos1 Constará no cronograma ajustado
19/12/2023

à

21/12/2023

Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.1
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Estr. Dona Francisca, 8300 – Perini Business Park – Bloco U – Zona Industrial Norte, Joinville – SC

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: emb.jve@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio notebook para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento Engenharias da Mobilidade não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharias da Mobilidade: emb.jve@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 077/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Direito, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/02/2024 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório do Centro de Ciências Jurídicas no Campus Florianópolis

 

8h15min  

Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

08h30min Início da Prova Escrita (duração 4 horas)

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 por questão

20/02/2024 9h

 

 

10h

Divulgação da lista de aprovados na prova escrita

 

Divulgação do cronograma ajustado

 

Mural do Departamento de Direito e no link:

(ccj.ufsc.br)

21/02/2024  

9h

 

 

Término do prazo para interposição de recursos

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Jurídicas: ccj@contato.ufsc.br
21/02/2024 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
22/02/2024

à

28/02/2024

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900 – Centro de Ciências Jurídicas – Bloco F

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dir@contato.ufsc.br .

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido, indicando a área de conhecimento a que se refere no título do e-mail.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Direito para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, datashow, passador de slides, canetas e apagador para quadro branco.

1.5.2 O Departamento de Direito não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento dir@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 078/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Sanitária

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/11/2023

 

8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-225, no 2o andar do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão total de 8 páginas

14/11/2023

 

8h15min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://ees.ufsc.br/
14/11/2023 10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://ees.ufsc.br/
15/11/2023

 

8h15min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

14/11/2023

a

20/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Energia e Sustentabilidade para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo . O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.2 O Departamento de Energia e Sustentabilidade não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Energia e Sustentabilidade: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 079/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento MEN-Metodologia de Ensino de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
23/11/2023 08h10min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 111 do Bloco D do CED (Centro de Ciências de Educação), no Campus Trindade da UFSC
8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto

27/11/2023 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de MEN e no link:

https://men.ced.ufsc.br/

8h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Metodologia de Ensino e no link:

https://men.ced.ufsc.br/

28/11/2023 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: secretaria.ced@contato.ufsc.br
27/11/2023

à

21/12/2023

Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

2 – A ordem de participação dos candidatos e candidatas referente à Prova Didática e
Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo será conforme a ordem de inscrição no concurso.

*Endereço do Campus: Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC, Brasil – 88010-900

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: secretariamen@gmail.com

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Metodologia de Ensino para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Metodologia de Ensino não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Metodologia de Ensino: secretariamen@gmail.com.

 

EDITAL Nº 080/2023/DDP, 24 de outubro de 2023

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/02/2024 13:30 min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CED 111 – 1º andar – CEDUP Enori Pozzo
13:45 min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita
13:50 min Início da prova escrita
29/02/2024 21:00 h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do CEDUP e no link: https://curitibanos.ufsc.br/
01/03/2024 21:00 h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
01/03/2024 21:10 min Divulgação do cronograma ajustado para as etapas seguintes Mural do CEDUP e no link: https://curitibanos.ufsc.br/
02/03/2024 à 04/03/2024 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.

As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

Endereço do Campus: Centro Educacional Profissionalizante (CEDUP) “Enori Pozzo” – Avenida Advogado Sebastião Calomeno, 400, Bairro São Francisco, Curitibanos – SC, 89520-000.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biociências e Saúde Única para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Serão disponibilizados para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco, canetas e Data show, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio Datashow, notebook, relógio, passador de slides sem fio e/ou apontador laser e vedado o porte/uso de celular, dispositivos e/ou programas de gravação de som e/ou imagens e demais materiais previstos na seção 10.9 e 10.10 do edital).

1.5.2 O Departamento de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br .

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 7ª e 8ª Chamadas do Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 02/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e editais 105/2022/MEC e 02/2023/MEC. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª e na 8ª Chamadas no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

7ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 7ª Chamada: 06/07/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

06 a 10 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

12 a 14 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

12 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

8ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 8ª Chamada: 13/07/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

13  a 14 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

18 a 19 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

18 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§  2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 7ª e 8ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, em formato PDF, no perído de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br).

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

 

18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada e 8ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022. § 1o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato. III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação. Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/202323. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional. Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa. § 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: a) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br . I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

Anexos e Portaria completa:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 
O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2023/CFM, 26 de outubro de 2023

 

CONVOCAR o corpo discente regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, para a escolha da representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2023, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmc@contato.ufsc.br, a contar da data da publicação do edital até o dia 8 de novembro de 2023. Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital nº 065783/2023)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/CFM/2023, 1º de novembro de 2023

 

CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Física, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Física, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Física, a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2023, das 8h às 17h, pelo sistema online – e-Democracia. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura através do e-mail fisica@contato.ufsc.br, nos dias 6 e 7 de novembro de 2023.

(Ref. processo nº 23080.067969/2023-18)

 

 

Portaria de 23 de outubro de 2023

 

Nº 165/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV do professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo no 23080.045338/2023-48).

 

Portaria de 24 de outubro de 2023

 

Nº 166/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Física, por um período de dois anos, atribuindo a carga horária de duas horas semanais aos membros titulares.

Coordenadores:

-Marinês Domingues Cordeiro (Coordenadora),

-Paulo José Sena dos Santos (Subcoordenador) e

-Celso Yuji Matuo (Coordenador EaD-Física)

Representantes do Departamento de Física

-Deise Schafer (1ª titular);

-Lucas Nicolao (1º suplente);

-Marco Aurélio Cattacin Kneipp (2º titular);

-Marcus Emmanuel Benghi Pinto (2º suplente);

-Sidney dos Santos Avancini (3º titular);

-Roberto Kalbusch Saito (3º suplente);

-Marcelo Henrique Romano Tragtenberg (4º titular);

-Maurício Girardi Schappo (4º suplente);

-Jeferson de Lima Tomazelli (5º titular);

-Daniel Ruschel Dutra (5º suplente);

-José Francisco Custódio Filho (6º titular);

-Gabriela Kaiana Ferreira (6ª suplente);

-Marta Elisa Rosso Dotto (7ª titular);

-Juliana Eccher (7ª suplente);

-Paulo Juliano Liebgott (8º titular);

-André da Silva Schneider (8º suplente);

-Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (9º titular);

-Françoise Toledo Reis (9ª suplente);

-Celso Yuji Matuo (10º titular) e

-Leonardo Negri Furini (10º suplente)

Representantes do Departamento de Matemática

-Paulo Mendes de Carvalho Neto (1º titular);

-Ivan Pontual Costa e Silva (1º suplente);

-Matheus Cheque Bortolan (2º titular) e

-Eliezer Batista (2º suplente).

Representantes do Departamento de Química

-Larissa Moreira Ferreira (titular) e

-Danielle Marranquiel Henriques (suplente).

Representantes do Centro de Educação

-Henrique César da Silva (titular) e

-André Ary Leonel (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 6/CCGFSC/CFM/2023)

 

Portaria de 26 de outubro de 2023

 

Nº 167/2023/CFM – DESIGNAR a docente Adriana Passarella Gerola, a acadêmica Geovanna de Oliveira Costa e a servidora Andrezza Rozar para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2023, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 020/2023/CFM. Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação Digital nº 065783/2023)

 

Portaria de 27 de outubro de 2023

 

27 de outubro de 2023. PORTARIA Nº 168/2023/CFM O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: DESIGNAR os professores Dr.ª Mariana Brasil Ramos (Orientadora – PPGECT/UFSC), Dr.ª Luciana Passos Sá (Coorientadora – PPGECT/UFSC), Dr. Yonier Alexander Orozco Marín (Examinador – UFNT), Dr. Allan Moreira Xavier (Examinador – UFABC) e Dr. Leandro Duso (Examinador suplente – PPGECT/UFSC), para, sob a presidência do (a) primeiro (a), constituírem Banca Examinadora de Defesa de Dissertação de Joice Hinkel, sob o título “Testosterona, Bruxas e Preservativos: análise de estudos sobre gênero e sexualidade no ensino de química”, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 30 de outubro de 2023, às 14h00min.

 

Portarias de 31 de outubro de 2023

 

Nº 169/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV do professor Maicon Marques Alves, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.059270/2023-84).

 

Nº 170/2023/CFM – Designar os docentes Silvia Martini de Holanda, Sonia Elena Palomino Castro e Felipe Lopes Castro para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Estágios dos cursos de Matemática, pelo período de 11/10/2023 a 11/10/2025, atribuindo aos membros Sonia Elena Palomino Castro e Felipe Lopes Castro quatro horas de atividades administrativas.

(Ref. Solicitação Digital nº 066662/2023)

 

Nº 171/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes Sonia Elena Palomino Castro, Arthur Ronald De Vallauris Buchsbaum, Débora Regina Wagner, Eliezer Batista, Felipe Lopes Castro, Marcelo Sobottka, Raphael Falcão da Hora e Silvia Martini de Holanda para, sob a presidência da primeira, comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Matemática, pelo período de 11/10/2023 a 11/10/2025, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 066663/2023)

 

Nº 172/2023/CFM – DESIGNAR o servidor Glauber Renan de Lima como Membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFSC, pelo período de 1º/11/2023 a 31/10/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

 

Nº 173/2023/CFM – DESIGNAR a servidora Eliane de Oliveira Tabalipa como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFSC, pelo período de 1º/11/2023 a 31/10/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

 

Nº 174/2023/CFM – DESIGNAR a docente Iolanda da Cruz Vieira como presidente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFSC, pelo período de 1º/11/2023 a 31/10/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

 

Nº 175/2023/CFM – DESIGNAR o docente Louis Pergaud Sandjo como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFSC, pelo período de 1º/11/2023 a 31/10/2025, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

 

Nº 176/2023/CFM – DESIGNAR, a partir de 31/10/2023, os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Informática do Departamento de Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

-Lucas Nicolao (Presidente);

-André Luiz de Amorim (membro titular) e

-Daniel Ruschel Dutra (membro titular).

(Ref. Solicitação Digital 028600/2021)

 

Nº 177/2023/CFM – Art. 1º – DESIGNAR, a contar de 31/10/2023, o professor RENATO RAMOS DA SILVA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Clima e Meteorologia do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de dois anos, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

Art. 2º – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 067327/2023)

 

Nº 178/2023/CFM – DESIGNAR os docentes Marta Elisa Rosso Dotto, Renné Luiz Câmara Medeiros De Araujo, Gabriela Kaiana Ferreira e o servidor técnico administrativo Cícero Magnus da Silva para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Física, a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2023, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação e-Democracia, de que trata o Edital de Convocação nº 021/2023/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

(Ref. processo nº 23080.067969/2023-18)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2º do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa nº 154/2021 e do art. 10 do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Contabilidade, RESOLVE:

 

EDITAL 018/CSE/2023, 24 de outubro de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC) para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGC para um mandato de 03 (três) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 28 de novembro de 2023, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

§ 1º Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGC (https://ppgc.ufsc.br/).

§ 2º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
1.       Início do registro de chapas 25/10/2023
2.       Final do registro das chapas 06/11/2023
3.       Divulgação da relação de votantes habilitados 07/11/2023
4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 07/11/2023
5.       Homologação das chapas inscritas Até 14/11/2023
6.       Período para a campanha eleitoral 14/11/2023 a 27/11/2023
7.       Eleição 28/11/2023
8.       Divulgação do resultado da eleição 30/11/2023
9.       Homologação do resultado da eleição Até 07/12/2023

§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGC em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGC deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a) em caráter pro tempore com mandato que tenha vigência até que seja concluído o processo eleitoral.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGC.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGC.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun. § 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGC o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior, desde que:

I – estejam em regime de trabalho de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva.

II – sejam docentes permanentes regularmente credenciados junto ao Programa de Pós-graduação em Contabilidade (PPGC) e integrem o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma disposto no Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos (SPA), encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponibilizado pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/76bfc34d4af344058408/). As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGC (https://ppgc.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGC (ppgc.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/76bfc34d4af344058408/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 07/11/2023
Divulgação da relação de votantes habilitados 07/11/2023
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 14/11/2023
Divulgação do resultado da eleição 30/11/2023
Homologação do resultado da eleição Até 07/12/2023
Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 200/2023 – 01/11/2023

01/11/2023 19:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 200/2023

Data da publicação: 01/11/2023

CAMPUS BLUMENAU

E

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023/CTE-CCE
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CPG

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 297, 298 2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 108 a 117/DGP/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 676/2023/DAP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 145 a 150/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIA Nº 9/2023/DIR

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 018/CSE/2023

PORTARIAS Nº 084 a 087/2023/CSE

PORTARIA Nº 11/2023/CNM

CAMPUS BLUMENAU

E

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO (CTE) E O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO (CCE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023/CTE-CCE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Design, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 3º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso,
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento,
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E para serviços administrativos, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais),
  • quantitativo de servidores docentes,
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais),
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 4º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Marília Matos Gonçalves – Siape 3312968
  • Bruna da Silva Alves – Siape 3059656
  • Cristiano Alves da Silva – 1934035
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar – Siape 2279493
  • Luiz Salomão Ribas Gomez – Siape 1037364
  • Zenira Maria Malacarne Signori – Siape 2197406

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 75/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.064278/2023-62, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 2/2023/CPG, de 5 de setembro de 2023, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CPG, de 26 de outubro de 2023

 

Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 297 2023, de 30 de outubro de 2023 

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/10/2023 o servidor Ricardo Valentim Kloeppel, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 2703725, na Unidade do Sistema Urinário – USUR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.  Processo SEI nº 23820.014660/2023-14)

 

Portaria – SEI nº 298 2023, de 30 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ricardo Valentim Kloeppel, Técnico de Enfermagem, Siape: 2703725, da Unidade do Sistema Urinário – USUR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados, sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014660/2023-14)

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de setembro de 2023 

 

Nº 108/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLÁUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044801/2023-34)

 

Nº 109/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA, SIAPE nº 1656616 e CLÁUDIA MACHADO, SIAPE nº 1159884, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038122/2023-26)

 

Portarias de 3 de outubro de 2023

 

Nº 110/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129 e LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061025/2023-37)

 

Nº 111/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044981/2023-54)

 

Nº 112/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052482/2023-31)

 

Portaria de 9 de outubro de 2023

 

Nº 113/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários (CPGIELL/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccionial de Patrimônio, junto a Coordenadoria de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários (CPGIELL/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 062212/2023)

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 114/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887, Administradora, lotada na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e localizada no Departamento Administrativo (DA/PROEX), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccionial de Patrimônio, junto ao Departamento Administrativo (DA/PROEX).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 061923/2023)

 

Portaria de 13 de outubro de 2023

 

Nº 115/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, da função de Agente Patrimonial Setorial junto à Auditoria Interna (AUDIN/GR) para a qual foi designado através da Portaria nº 117/PROAD/2020, de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, Administrador, lotado e localizado na Auditoria Interna (AUDIN/GR), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Auditoria Interna (AUDIN/GR).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 063152/2023)

 

Portarias de 23 de outubro de 2023

 

Nº 116/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, ADMINISTRADOR, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU e localizado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do referida seccionial de Patrimônio, junto a DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos da Solicitação Digital nº 065094/2023)

 

Nº 117/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Josiele Maria de Souza, SIAPE nº 3006341, da função de Agente Patrimonial Setorial junto à COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA/CPGOCN/CFM para a qual foi designada através da Portaria nº 221/PROAD/2022, de 25 de julho de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro, SIAPE nº 3364213, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado e localizado na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA/CPGOCN/CFM, para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA/CPGOCN/CFM.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023 e o que consta nos autos do Processo 23080.064689/2023-58)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.058881/2023-13, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2023

 

Nº 676/2023/DAP – Manter a partir de 30/09/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Costa de Oliveira, MASIS nº 119355, SIAPE nº 2159566, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de outubro de 2023

 

PORTARIA Nº 145/2023/CCB – Designar os professores Carla Inês Tasca, Andrea Gonçalves Trentin e Antonio de Pádua Carobrez, sob a presidência da primeira, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da professora Domitila Augusta Huber, requerente do processo nº 23080.049911/2022-10.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049911/2022-10)

 

Nº 146/2023/CCB – Designar, a partir de 24/10/2023, os alunos abaixo relacionados como representantes discentes no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1 (um) ano, com carga horária de 1 (uma) hora semanal

  MATRÍCULA NOME CPF
TITULAR 1 22250987 Marcelo Minuzzi Niederauer 527.296.992-87
SUPLENTE 1 20200239 Letícia Cordova Macedo 013.647.359-89
TITULAR 2 19103746 Maria Eduarda Parizani da Silva 121.873.817-06
SUPLENTE 2 19100287 Ian Mecking 737.345.601-44
TITULAR 3 19100291 Leonardo Wolff de Oliveira 011.839.369-31
SUPLENTE 3 23104172 Jéssica Dayene Moraes Modesto 137.838.279-06

(Ref. Solicitação Digital nº 65435/2023)

 

Nº 147/2023/CCB – Designar os professores Marcelo Farina, Rozangela Curi Pedrosa e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor Vander Baptista, requerente do processo nº 23080.048295/2023-52.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048295/2023-52)

 

Portarias de 27 de outubro de 2023

 

Nº 148/2023/CCB – Designar os professores Rodrigo Bainy Leal, Viviane Mara Woehl e Moacir Serralvo Faria, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Ariane Zamoner Pacheco de Souza, requerente do processo nº 23080.029292/2023-10.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029292/2023-10)

 

Nº 149/2023/CCB – Designar os professores Carla Gabrielli, Afonso Celso Dias Bainy e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Iria Pedroso da Cunha, requerente do processo nº 23080.061718/2023-20.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061718/2023-20)

 

Nº 150/2023/CCB – Designar os professores Mauricio Mello Petrucio, Maria Risoleta Freire Marques e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora Tatiana Silva Leite, requerente do processo nº 23080.055325/2023-87.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055325/2023-87)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

DEPARTAMENTO DE DIREITO O Professor Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Chefe do Departamento de Direito, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de outubro de 2023

 

Nº 9/2023/DIR – Art. 1º Designar a servidora Djennifer Maria Melo para secretariar o Concurso Público Edital nº 36/2023/DDP na área de conhecimento Direito Penal/Direito Processual Penal, Processo nº 23080.006827/2023-84.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

EDITAL 018/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO, 31 de outubro de 2023

 

Art. 1º RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 018/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:

Atividade Datas Previstas
1.       Início do registro de chapas 06/11/2023
2.       Final do registro das chapas 14/11/2023
3.       Divulgação da relação de votantes habilitados 14/11/2023
4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 16/11/2023
5.       Homologação das chapas inscritas Até 23/11/2023
6.       Período para a campanha eleitoral 23/11/2023 a 06/12/2023
7.       Eleição 07/12/2023
8.       Divulgação do resultado da eleição 08/12/2023
9.       Homologação do resultado da eleição Até 15/12/2023

Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de outubro de 2023

 

Nº 084/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), conforme o Edital 018/CSE/2023,

Membros Função Carga horária
Simone Diefenbach Borges (STAE) Presidente 2h semanais
Alcindo Cipriano Argolo Mendes (Docente) Membro 2h semanais
Fábio Minatto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 059901/2023, Edital 018/CSE/2023)

 

Portarias de 30 de outubro de 2023

 

Nº 085/2023/CSE – Art. 1º DELEGAR ao servidor Daniel Ricardo Castelan, professor do Magistério Superior, MASIS 196384, SIAPE 2153048, Vice-Diretor do Centro Socioeconômico (CSE), designado pela Portaria nº 2683/2022/GR, as seguintes atribuições administrativas e operacionais no âmbito do CSE:

I – Aprovar, quando necessário, os projetos de pesquisa e de extensão dos servidores docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação;

II – Coordenar as comissões designadas para avaliação do desempenho no estágio probatório dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no CSE, participando delas na qualidade de presidente;

III – Coordenar o acompanhamento da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no CSE, solicitando aos servidores e as suas respectivas chefias-imediatas a entrega das folhas-ponto e dos boletins de frequência de cada setor, assinando, quando necessário, os documentos relacionados a esse processo;

IV – Coordenar os trabalhos das câmaras setoriais do CSE, endereçando-as assuntos pertinentes à sua natureza e convocando-as quando necessário;

V – Coordenar a Comissão Permanente de Permanência e Evasão no âmbito do CSE, participando dela na qualidade de presidente;

VI – Representar a Direção do CSE nas colações de grau em gabinete;

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 086/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Maria Helena Elpidio das funções de membro externo titular da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25.

Art. 2º DISPENSAR Telma Gurgel da Silva das funções de membro externo suplente da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25.

Art. 3º DESIGNAR Maria Helena Elpidio para as funções de membro externo suplente da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25.

Art. 4º DESIGNAR Andreia de Oliveira para as funções de membro externo suplente da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25.

Art. 5º DESIGNAR Telma Gurgel da Silva para as funções de membro externo titular da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Fundamentos do Serviço Social, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, processo referência nº 23080.031751/2023-25

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 077/2023/CSE, a referida banca passa a ter a seguinte composição:

Membros Função
Jaime Hillesheim (UFSC) Presidente
Eblin Joseph Farage (UFF) Membro Externo Titular
Telma Gurgel da Silva (UERN) Membro Externo Titular
Fabiana Luiza Negri (UFSC) Membro Interno Suplente
Beatriz Augusto de Paiva (UFSC) Membro Interno Suplente
Maria Helena Elpidio (UFES) Membro Externo Suplente
Andreia de Oliveira (UnB) Membro Externo Suplente

Art. 7º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Edital 036/2023/DDP (Processo nº 23080.031751/2023-25) e com o que consta no Processo 23080.062468/2023-45)

 

Nº 087/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Simone Diefenbach Borges das funções de membro e presidente da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), conforme o Edital 018/CSE/2023.

Art. 2º DESIGNAR Alcindo Cipriano Argolo Mendes para presidir a comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), conforme o Edital 018/CSE/2023.

Art. 3º DESIGNAR Scott Rocco Dezorzi para as funções de membro da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC), conforme o Edital 018/CSE/2023.

Art. 4º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 084/2023/CSE, a referida comissão passa a ter as seguintes representações:

Membros Função Carga horária
Alcindo Cipriano Argolo Mendes (Docente) Presidente 2h semanais
Scott Rocco Dezorzi (STAE) Membro 2h semanais
Fábio Minatto (Discente) Membro 2h semanais

Art. 5º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 059901/2023, no Edital 018/CSE/2023)

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução nº 053/CEPE/95, Art. 20, parágrafo único, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de outubro de 2023

 

Nº 11/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Daniel de Santana Vasconcelos, Marialice de Moraes, Iara Costa Leite, Arlei Luiz Fachinello, Danielle Jacon Ayres Pinto e Francis Carlo Petterini Lourenço para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão encarregada de analisar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD 2024.1, e apresentar parecer em reunião do Colegiado do Departamento.

Boletim Nº 199/2023 – 31/10/2023

31/10/2023 17:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 199/2023

Data da publicação: 31/10/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2247 a 2252, 2254 a 2256, 2260, 2262, 2263, 2266, 2269 a 2272, 2278, 2280, 2281, 2283 a 2285, 2287, 2292 a 2294, 2296, 2297/2023/GR

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIAS Nº 066, 067/2023/CORG/UFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de outubro de 2023

 

Nº 2247/2023/GR – Designar MARINA PISSATTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1388255, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 27/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63615/2023)

 

Nº 2248/2023/GR – Art. 1º Dispensar STEFAN FRITSCHE da condição de integrante do grupo de agentes de desenvolvimento da internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos campi, para a qual foi designado pela Portaria nº 621/2021/GR, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 64733/2023)

 

Nº 2249/2023/GR – Dispensar, a partir de 11 de Setembro de 2023, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2772011, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1763/2022/GR, de 24 de agosto de 2022, em razão de licença capacitação.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 2250/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Setembro de 2023, ROSÂNGELA PEDRALLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2145963, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 2251/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 2043/2023/GR, de 22 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 185, seção 2, em 27 de setembro de 2023, p. 32, que designa Ana Paula de Azevedo, assistente em administração, SIAPE nº 3150902, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 063893/2023)

 

Nº 2252/2023/GR – Art. 1º Designar JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3335118, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEPS/CTC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 63893/2023)

 

Nº 2254/2023/GR – Designar ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Outubro de 2023 a 01 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64847/2023)

 

Nº 2255/2023/GR – Designar Gustavo Cristiano Sampaio, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2036280, para substituir o Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 25/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64852/2023)

 

Nº 2256/2023/GR – Art. 1º Designar CAIO BATALHA DEROCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364316, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 54/AQI/CCA/2023)

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 2260/2023/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 10/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 64998/2023)

 

Nº 2262/2023/GR – Designar Myrleine Fritzen, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1789777, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 14 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65251/2023)

 

Nº 2263/2023/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 57308/2023)

 

Nº 2266/2023/GR – Designar ANDRE DE AVILA RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159655, para substituir a Diretora da Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/10/2023 a 06/10/2023 e de 09/10/2023 a 17/12/2023, tendo em vista o afastamento  da titular Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares e em licença à gestante, respectivamente.

(Ref. Sol. 65212/2023)

 

Nº 2269/2023/GR – Art. 1º Designar DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1058837, para exercer a função de Chefe da Seção de Finanças, Orçamento e Compras – SFOC/CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 524/2023)

 

Portarias de 25 de outubro de 2023

 

Nº 2270/2023/GR – Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 63966/2023)

 

Nº 2271/2023/GR – Designar FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345598, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 13 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 65284/2023)

 

Nº 2272/2023/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Outubro de 2023 a 18 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, ausência do serviço para doar sangue.

(Ref. Sol. 64122/2023)

 

Nº 2278/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2023, MARIANNE ROSSI STUMPF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1567510, do exercício da função de vice-diretora do Centro de Comunicação e Expressão, código CD4, para a qual foi designada pela nº 525/2021/GR, de 13 de abril de 2021, afastamento para pós-doutorado.

(Ref. Sol. 23080.065204/2023-43)

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 2280/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2023, MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2057/2022/GR, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065906/2023)

 

Nº 2281/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, TAYSE FELICIANO MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305259, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 065906/2023)

 

Portarias de 27 de outubro de 2023

 

Nº 2283/2023/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir o Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2023 a 11/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066253/2023)

 

Nº 2284/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Outubro de 2023, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1172241, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 035/2023/GR, de 04 de janeiro de 2023.

(Ref. Sol. 63546/2023)

 

Nº 2285/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Outubro de 2023, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3325407, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para completar mandato a expirar-se em 23 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 63546/2023)

 

Nº 2287/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de outubro de 2023, ALVARO JUNIO PEREIRA FRANCO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1136206, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de outubro de 2023, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1023928, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 061113/2023)

 

Portarias de 30 de outubro de 2023

 

Nº 2292/2023/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 12 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 066539/2023)

 

Nº 2293/2023/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/10/2023 a 05/11/2023 e de 13/11/2023 a 28/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 066543/2023)

 

Nº 2294/2023/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2023 a 28/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 066543/2023)

 

Nº 2296/2023/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 25/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60144/2023)

 

Nº 2297/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com o objetivo de atualizar, formular e apresentar minuta de proposta de política de segurança institucional para a UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão.

I – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA;

II – CAROLINA SUELEN DA SILVA;

III – CLOVIS CHAVES DE SOUZA;

IV – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA;

V – JANAINA SANTOS DE MACEDO;

VI – JOSE HENRIQUE NUNES PIRES;

VII – TAIZA RODRIGUES;

VIII – LUCIANO SOARES:

IX – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA;

X – FÁBIO FROZZA;

XI – TIENKO VITOR DA ROCHA;

XII – CARLOS ANTONIO MARQUES;

XIII – JULIANO WENDT; e

XIV – FLAVIA MEDEIROS SANTOS.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação da proposta.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 67037/2023)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de outubro de 2023

 

Nº 066/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2023/CORG/GR de 24 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 158/2023 de 28/08/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de presidente; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU; e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.049005/2023-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 067/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL, matrícula SIAPE nº 1825076, do exercício do cargo de MÉDICO/ÁREA, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.049005/2023-98, instaurado por meio da Portaria nº 053/2023/CORG/UFSC, de 24 de agosto de 2023.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Colégio de Aplicação, até a conclusão final do processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boletim Nº 198/2023 – 30/10/2023

30/10/2023 19:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 198/2023

Data da publicação: 30/10/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 152 a 158/2023/BNU
CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 112 a 114/2023/DCTJ

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 35 a 37/2023/CPG
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 285 a 286, 288 a 292 2023

PORTARIA – SEI Nº 293/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 061/PROAFE/2023
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

PORTARIAS Nº 082 a 087/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIAS Nº 657 a 669/2023/DAP

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS

Nº 17, 18/2023/ARQ

Nº 17/EMC/CTC/2023

CAMPUS BLUMENAU 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de outubro de 2023

 

Nº 152/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de outubro de 2023, os docentes abaixo para compor o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Membros Titulares:

Alfredo Alberto Muxel (Presidente)

Eduardo Zapp

Fernando Fuzinatto Dall’Agnol

Gláucio Régis Nagurniak

Ismael Casagrande Bellettini

Jose Wilmo da Cruz Junior

Lidiane Meier

Patricia Bulegon Brondani

Membro Suplente: Daniela Brondani

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

 

Portaria de 3 de outubro de 2023

 

Nº 153/2023/BNU –  Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 112/2023/BNU, a qual institui o Grupo de Trabalho de Gestão de Pacotes e Lotes Logísticos (GPAC), designando o servidor FLAVIO DOS SANTOS JEREZ como Presidente e o docente ALEX FABIANO BUENO como membro executivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 9 de outubro de 2023

 

Nº 154/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de outubro de 2023, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01(um) ano.

Caroline de Lima Pereira (Titular – 1º mandato)

Genilson de Araújo Melo (Suplente – 1º mandato)

Isadora Bertini (Titular – 2º mandato)

Eduardo Gonçalves dos Santos (Suplente – 1º mandato)

Juliana Teixeira Coelho (Titular – 1º mandato)

Isabelly Altina de Araujo (Suplente – 1º mandato)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 20 de outubro de 2023

 

Nº 155/2023/BNU – Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Portaria nº 81/2023/BNU, que instituiu a Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP), incluindo todos os membros do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística, ficando a composição final da seguinte forma:

Membros Executivos

Carolina Suelen da Silva (Presidente)

Douglas Fonseca de Moraes

Giullia Pimentel

Luiz Fernando Bossa

Patricia Andréia Amaral de Freitas Barthel

Membros consultivos (Equipe Técnica)

Alberto Costa Giesbrecht

Camila Waldrich Fischer

Narjara Goerttmann

Membros consultivos (Chefias de Departamento)

Fabiana Raupp

Hugo Jose Lara Urdaneta

Julio Faria Corrêa

Roger Behling

Wanderson Santana da Silva

Art. 2º DISPENSAR Edgar Noschang Kunz da composição de membros executivos.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 110/2023/BNU, que designou o Grupo de Trabalho de Coordenação Logística, a partir de 20 de outubro de 2023, acrescentando as atribuições da Coordenação Logística aos membros executivos do COGEP, conforme segue:

designar e orientar Líderes de Ambientes (apoio logístico) e fiscalizar suas ações;

incentivar Líderes de Ambientes e Gestores do Plano Logístico (grupos de trabalho) a reportarem suas pendências e solucionarem seus processamentos;

informar necessidades de alterações no cronograma geral da mudança;

atualizar as falhas percebidas no processo para providências no Plano Logístico ou na COGEP;

atender as necessidades extras dos Líderes de Ambientes;

encaminhar à COAP ou à COGEP soluções para contratações de serviços do Plano Logístico; e

participar das soluções de gerenciamento do Plano Logístico.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:

participar das reuniões do COGEP sempre que convocados pela presidente em exercício;

colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e

atender as tarefas designadas pela presidente em exercício.

 

Nº 156/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de outubro de 2023, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 157/2023/BNU – 1º DESIGNAR, a partir de 16 de setembro de 2023, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para compor como membro titular o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 158/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção e Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:  Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora (Chefia da comissão); Giullia Pimentel, Administradora;  Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:  Eduardo Zucki, Técnico de Tecnologia da Informação;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 068/2023/BNU.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de outubro de 2023

 

Nº 112/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 111/2023/DCTJ.

Art.2º Designar como Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, por uma semana, a Professora Fátima Araújo Machado.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 23 de outubro até o dia 1º de novembro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 113/2023/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão de análise do PAAD consolidado 2023.2 do Departamento de Engenharias da Mobilidade, para ser relatado em reunião do Conselho da Unidade.

Art. 2º Designar os docentes para integrar a Comissão, sob a presidência da primeira:

. Andrea Holz Pfützenreuter

. Lucas Weihmann

. Viviane Lilian Soethe Parucker

Art. 3º Atribuir oito horas para a realização dos trabalhos a partir desta data até o dia 1º de novembro.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 114/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

Titulares:

. Rógenes Andriel Santos Santana – Mat.22201782

. Nathan Kurths Mendonça Conde – Mat.23150265

Suplentes:

. Lucas Dantas Igarashi – Mat.21203012

. Mimi Lyse Obambe Mokima Kinga – Mat.23251405

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de um ano a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 2/2023/CPG, de 5 de setembro de 2023, RESOLVE:

 

Resoluções de 26 de outubro de 2023

 

Nº 35/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 79/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.061650/2023-89)

 

Nº 36/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade Federal do Piauí (UFPI), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 77/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.056102/2023-37)

 

Nº 37/2023/CPG – Art. 1º Aprovar a criação de turma de Doutorado Interinstitucional (DINTER) a ser ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, por meio de projeto de cooperação a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), como instituição receptora.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 75/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.064278/2023-62)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 285 2023, de 25 de outubro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/10/2023 a servidora ADRIANA MARIA MARTINS, cargo de Auxiliar de enfermagem, Siape: 1358063, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº23820.014517/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 286 2023, de 25 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ADRIANA MARIA MARTINS, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1358063, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014517/2023-22)

 

Portaria – SEI nº 288 2023, de 26 de outubro de 2023 

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/10/2023 a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARDZ, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 2081238, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014540/2023-17)

 

Portaria – SEI nº 289 2023, de 26 de outubro de 2023 

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARDZ, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 2081238, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014540/2023-17)

 

Portaria – SEI nº 290 2023, de 26 de outubro de 2023 

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/10/2023 o servidor ANDERSON PADILHA DA ROCHA, cargo de Biomédico, Siape: 1660437, na Unidade de Laboratório e Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014619/2023-48)

 

Portaria – SEI nº 291 2023, de 26 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 10/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor ANDERSON PADILHA DA ROCHA, cargo de Biomédico, Siape 1660437, da Unidade de Laboratório e Análises Clínicas-ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014619/2023-48)

 

Portaria – SEI nº 292 2023, de 27 de outubro de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/10/2023 a servidora ROSANGELA BITENCOURT MACHADO, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1421217, na Unidade de Ambulatório- UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014629/2023-83)

 

Portaria – SEI nº 293/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 27 de outubro de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 19/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ROSANGELA BITENCOURT MACHADO, Técnica de Enfermagem, Siape: 1421217, da Unidade de Ambulatório- UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.014629/2023-83)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2023

 

Nº 061/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Thaisa Neiverth 3549954 Docente EBTT NDI/FLORIANÓPOLIS
Marilan Cristina Albuquerque 228516 TAE NDI/FLORIANÓPOLIS
Carla Regina Martins Paza 1264344 Docente CCE/ FLORIANÓPOLIS
Luciana Santos Pimentel 2359240 Docente CCS/ FLORIANÓPOLIS
Amanda Beatriz de Assis Silvestre 22103016 Discente Movimento Correnteza
Maria Isabel Felippi Ruckl 23103599 Discente Movimento Correnteza
Melina Martins 20150318 Discente Rede Trans
Lino Gabriel Nascimento dos Santos 201902238 Discente Rede Trans
Ana Claudia Romano de Lima 17203043 Discente Coletivo MãEstudantes UFSC
Hannah Mignini 18201729 Discente Coletivo Feminista Ana Primavesi
Aline Ferrante 21202901 Discente Coletivo Feminista Ana Primavesi
Mirê Sanchez Chagas 16102749 Discente Rede Trans

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 082/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 202/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.022375/2023-88 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, MARCO AURELIO BIANCHINI, SIAPE nº 2169839, Professor Magistério Superior/CCS e RENATA GONDO MACHADO, SIAPE nº 2530263, Professora Magistério Superior/CCS, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 20 de outubro de 2023

 

Nº 083/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 190/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043371/2023-33 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 084/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 203/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.032989/2023-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº 2182318, Médica Veterinária/CCB e JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, como membros titulares, e os servidores THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, Médico Veterinário/CCB e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 23 de outubro de 2023

 

Nº 085/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 204/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.056280/2023-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, como membro titular, e o servidor RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, Assistente em Administração/CTC, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 086/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 205/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.028838/2023-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº 1888479, Assistente Social/PROAFE e LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº 2374171, Tradutora e Intérprete/PROAFE, como membros titulares, e os servidores VIVIANE BARAZZUTTI, SIAPE nº 2529574, Tradutora Intérprete de Linguagem de Sinais e RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES, SIAPE nº 1024489, Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 26 de outubro de 2023

Nº 087/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 206/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.045200/2023-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, SIAPE nº 3058271, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e EDUARDO VIEIRA NUNES, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e os servidores GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, e JAIME ARTUR BARG SPENST, SIAPE nº 1249276, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 657/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HELGA MARIA FLEISCHMANN ALVES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANTONIO ALVES FILHO, matrícula SIAPE 1157478, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 22 de setembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.064141/2023-16)

 

Portarias de 23 de outubro de 2023

 

Nº 658/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EVANDRO LUIZ DUPONT, matrícula SIAPE 1627117, código de vaga 288739, a partir de 20 de outubro de 2023, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 11, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.064792/2023-06)

 

Nº 659/2023/DAP – Art. 1º Aposentar SERGIO LUIZ GARGIONI, matrícula SIAPE 671252, código de vaga nº 687585, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.043835/2023-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 660/2023/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 23 de outubro de 2023, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 401/2023/DAP, à servidora Brenda Teresa Porto de Matos, Professor Magistério Superior, MASIS nº 193520, SIAPE nº 2510360 (Processo Digital nº 23080.024539/2023-10)

 

Nº 661/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, para ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, BRUNO SIBERICO, matrícula SIAPE 1387174, código de vaga 978207, a partir de 10 de outubro de 2023, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061321/2023-38)

 

Nº 662/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de nutricionista/habilitação, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de outubro de 2023 a 06 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4091486).

 

Nº 663/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de nutricionista/habilitação, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de fevereiro de 2024 a 06 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4091486).

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 664/2023/DAP – Art. 1º Aposentar VALCIR ADOLPHO BENTO, matrícula SIAPE 1158847, código de vaga nº 690548, ocupante do cargo de CONTÍNUO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055608/2023-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 665/2023/DAP – Art. 1º Aposentar LIRIO ODORIZZI, matrícula SIAPE 1158149, código de vaga nº 689884, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.058555/2023-06).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 666/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Tiago Gualberto da Silva, matrícula SIAPE 2033424, ocupante do cargo de técnico em mecânica, lotado no Hospital Universitário, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de outubro 2023 a 24 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4117966).

 

Nº 667/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Tiago Gualberto da Silva, matrícula SIAPE 2033424, ocupante do cargo de técnico em mecânica, lotado no Hospital Universitário, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2023 a 08 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4117966).

 

Nº 668/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Maicon José Benvenutti, matrícula SIAPE 2258285, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 01 de janeiro de 2024 a 30 de dezembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.053955/2023-17).

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 669/2023/DAP – Art. 1º Aposentar DALTIR BORGES DE MATOS, matrícula SIAPE 1158121, código de vaga nº 689856, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETRICIDADE, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055571/2023-39).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de outubro de 2023

 

Nº 17/2023/ARQ – DESIGNAR a servidora técnica em administração Martiela Knappe da Silva para exercer a função de secretária titular e a servidora técnica em administração Mariany Cristine Souza para exercer a função de secretária suplente durante as atividades do concurso público para magistério superior de Edital número 036/2023/DDP, campo de conhecimento Arquitetura e Urbanismo / Projeto / Arquitetura das Edificações / Sistemas Construtivos e Estruturais.

 

Nº 18/2023/ARQ – DESIGNAR o servidor técnico em administração Adriano Luiz de Souza Lima para exercer a função fiscal de corredor titular e o servidor técnico em administração Fernando Tavares de Albuquerque para exercer a função de fiscal de corredor suplente durante as atividades do concurso público para magistério superior de Edital número 036/2023/DDP, campo de conhecimento Arquitetura e Urbanismo / Projeto/Arquitetura das Edificações / Sistemas Construtivos e Estruturais.

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA

 

O Chefe de Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2023

 

Nº 17/EMC/CTC/2023 – Nomear a servidora técnica administrativa em educação Ariana Casagrande, para atuar como secretária titular, e a servidora técnica administrativa em educação Francyne Martins Espíndola, para atuar como secretária suplente, do concurso no Campo de Conhecimento: Metrologia de Grandezas Mecânicas, do Edital nº 036/2023/DDP.

Boletim Nº 197/2023 – 27/10/2023

27/10/2023 17:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 197/2023

Data da publicação: 27/10/2023

 

CAMPUS BLUMENAU

EDITAL Nº 015/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2253, 2257 a 2261, 2264, 2265, 2267, 2273, 2274, 2276, 2279, 2282/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 060/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 015/2023/BNU

 

Normas para a realização das eleições para CHEFE e SUBCHEFE do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), Campus Blumenau da UFSC

 

1 DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral, designada pela PORTARIA Nº 148/2023/BNU de 21 de SETEMBRO de 2023, TORNA PÚBLICO o processo de eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), Campus Blumenau da UFSC.

2 DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 8.

3 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 Forma de inscrição As inscrições serão feitas por chapas contendo nome do candidato a CHEFE e nome do candidato a SUBCHEFE, conforme formulário de requerimento em anexo (Anexo I), preenchido e assinado por ambos os candidatos.

3.2 Elegíveis Professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) em efetivo exercício em observância ao disposto no art. 15 parágrafo 5º da Resolução 053/CEPE/95.

3.3 Prazo e local para inscrição Das 09h00 do dia 13 de novembro de 2023 às 17h00 do dia 14 de novembro de 2023, na Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), por meio de requerimento redigido e assinado digitalmente pelos candidatos (Anexo I) e, enviando-o para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

4 DOS ELEITORES

O colégio eleitoral é formado pelos professores efetivos do Departamento de Ciências Exatas e Educação em pleno exercício de suas funções e o(s) representante(s) dos servidores técnicoadministrativos lotados no mesmo departamento.

4.1 Das listas de eleitores As listas de professores e o(s) representante(s) dos técnicos administrativos (Anexo II) são fornecidas pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

5 DA VOTAÇÃO

5.1 Data das eleições A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até as 17h00 do dia 21 de novembro de 2023. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo possível. Os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada pela lista de e-mail dos servidores.

5.2 Horário da votação Das 09h00 às 17h00.

5.3 Local da votação Votação online. Para a votação, será necessário acessar o link a ser enviado oportunamente pela Comissão Eleitoral.

5.4 Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

5.5 Fiscalização A fiscalização no presente processo eleitoral será realizada pelo Sistema e-Democracia, via controle de acesso pelo número do CPF, sendo permitido apenas o acesso e voto aos membros constantes no Anexo II.

5.6 Instruções para votação Para a votação será necessário acessar o link a ser enviado pela Comissão Eleitoral. Para realizar a votação, siga os passos:

1- Acesse o endereço da Eleição na URL da Cabine de votação digital (enviada por e-mail aos eleitores e/ou divulgada pela respectiva comissão eleitoral);

2- Clique no botão “Iniciar”;

3- Responda as perguntas disponibilizadas na Cabine de Votação e clique no botão “Próximo passo”;

4- Sua cédula foi criptografada, se preferir anote o código rastreador da sua cédula, mas o sistema e-Democracia o enviará para seu e-mail. Revise a sua cédula, para alterar seu voto, clique em “Editar resposta(a)”, ou para confirmar seu voto clique no botão “Depositar Cédula na Urna”;

5- A sua cédula ainda não foi depositada na urna. Clique no botão “Fazer login”;

6- Caso já esteja autenticado em outro sistema UFSC, o sistema de votação poderá identificar seu login automaticamente, então pule o próximo passo;

7- Utilize suas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clique em “Entrar” (SE NECESSÁRIO);

8- Clique no botão “Confirmar” para que seu voto já criptografado seja depositado na urna digital da eleição;

9- Se todos os passos foram realizados corretamente, uma mensagem de “parabéns” será mostrada, confirmando que “seu voto foi depositado com sucesso!” e o número do rastreador da sua cédula será informado (e, também enviado por e-mail). Você será automaticamente desconectado da cabine de votação, basta fechar seu navegador. Mais informações em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democraciada-ufsc/

6 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1 Forma de apuração A apuração será feita eletronicamente pelo Sistema e-Democracia, ficando a cargo da Comissão Eleitoral a sua divulgação, que será realizada após o término das eleições (a partir das 18h30 do dia 21 de novembro de 2023).

6.2 Critério para classificação das chapas O cômputo geral será feito através da soma dos votos válidos de cada uma das duas categorias de votantes, a saber, professores e representante(s) dos técnicos administrativos. Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos no cômputo geral.

6.2.1 Critério de desempate Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

6.3 Divulgação dos resultados Os resultados serão publicados na página oficial do Departamento de Ciências Exatas e Educação (https://cee.blumenau.ufsc.br/) até as 21h00 do dia 21 de novembro de 2023. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

6.4 Homologação dos resultados Após a apuração e divulgação, os resultados do processo eleitoral serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para homologação.

6.5 Recursos Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente assinados digitalmente pelos interessados, e enviados para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, da Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), dentro de 48 horas úteis após a divulgação dos resultados.

7 CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o dia 16 de novembro de 2023 para a realização de campanha eleitoral e 17 de novembro de 2023 para debates entre candidatos a Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens na lista oficial de e-mail de professores e técnicos administrativos do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC, para divulgarem suas propostas.

8 DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

 

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 25/10/2023 Comissão Eleitoral
Recursos do Edital 48 h úteis após a divulgação do Edital Comissão Eleitoral
Inscrições das candidaturas 13/11/2023 a 14/11/2023 Docentes e Comissão Eleitoral
Prazo para homologação das inscrições 09/10/2023 Comissão Eleitoral
Campanha Eleitoral 16/11/2021 Candidatos
Debates 17/11/2023 Candidatos
Eleições 21/11/2023, das 09h00 às 17h00 Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 21/11/2023 Comissão Eleitoral
Divulgação do resultado 21/11/2023 até às 21:00 Comissão Eleitoral
Prazo para Recurso 48h após a divulgação do resultado Candidato(s)

 

 

9 COMISSÃO ELEITORAL

 

Prof. Silmar José Spinardi Franchi (Presidente)  __________________________________

Prof°. Guilherme Wagner                                      __________________________________

Profª. Nara Rubiano da Silva

 

 

 

Anexo I – Formulário de Inscrição

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO – EDITAL No 015/2023/BNU

À Comissão Eleitoral: Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito de processo eleitoral para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será exercido no biênio de 2024 a 2025.

Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
CHEFE    

 

SUBCHEFE    

 

 

Nome da Chapa: ________________________________________________________________

Número da Chapa:______________________________________________________________

 

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

  1. Professores
Ordem Nome Completo
01 Aldo Sena de Oliveira
02 Alfredo Alberto Muxel
03 Amarildo Otávio Martins
04 Cintia Rosa da Silva de Oliveira
05 Daniel Almeida Fagundes
06 Daniel Girardi
07 Daniela Brondani
08 Edilaine Aparecida Vieira
09 Edna Araújo dos Santos de Oliveira
10 Eduardo Zapp
11 Eslley Scatena Gonçales
12 Fabiana Schmitt Corrêa
13 Fernando Fuzinatto Dallagnol
14 Franciellen Rodrigues da Silva Costa
15 Gláucio Régis Nagurniak
16 Graziela Piccoli Richetti
17 Guilherme Wagner
18 Ismael Casagrande Bellettini
19 Jorge Cássio Costa Nóbriga
20 José Wilmo da Cruz Junior
21 Julio Faria Corrêa
22 Keysy Solange Costa Nogueira
23 Lara Fernandes dos Santos Lavelli
24 Lidiane Meier
25 Lucas Natalio Chavero
26 Marcelo Dallagnol Alloy
27 Nara Rubiano da Silva
28 Patrícia Bulegon Brondani
29 Rafael Leonardo Novak
30 Renata Orlandi
31 Silmar José Spinardi Franchi

 

  1. Representante(s) dos técnicos administrativos.

 

Ordem Nome Completo
01 César Agostinho Schaefer

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de outubro de 2023

 

Nº 2253/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ABSOLVIÇÃO de servidora e ARQUIVAMENTO do supracitado processo em relação à esfera disciplinar, tendo em vista procedimento instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “…611.739…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 13/2023/SEAI, de 19 de maio de 2023, acatado pelo Julgamento nº 17/2023/SEAI/GR, de 12 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.026163/2020-27)

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 2257/2023/GR – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 24/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064877/2023)

 

Nº 2258/2023/GR – Designar THIAGO DE SOUZA SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350139, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064878/2023)

 

Nº 2259/2023/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP – SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 01/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064917/2023)

 

Nº 2261/2023/GR – Designar FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/10/2023 a 03/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Soar, SIAPE nº 1420369, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 064963/2023)

 

Nº 2264/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CPF nº “… 905.899…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 39/2022/SEAI, de 13 de setembro de 2022, acatado pelo Julgamento nº 35/2022/SEAI/GR, de 26 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.006295/2019-07)

 

Nº 2265/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…622.019…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 53/2022/SEAI, acatado pelo Julgamento nº 5/2023/SEAI/GR, de 7 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.018116/2020-18)

 

Nº 2267/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão pela ABSOLVIÇÃO e ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora da UFSC, CPF nº “… 614.909…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 43/2022/SEAI, de 4 de outubro de 2022, acatado pelo Julgamento nº 39/2022/SEAI/GR, de 14 de dezembro de 2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.020656/2020-53)

 

Portarias de 25 de outubro de 2023

 

Nº 2273/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…137.779…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 51/2022/SEAI, de 14 de dezembro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 45/2023/SEAI/GR, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.014792/2020-12)

 

Nº 2274/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ABSOLVIÇÃO de servidor e ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…976.849…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 50/2022/SEAI, acatado pelo Julgamento nº 4/2023/SEAI/GR, de 26 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.089670/2019-38)

 

Portarias de 26 de outubro de 2023

 

Nº 2276/2023/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Novembro de 2023 a 23 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 065466/2023)

 

Nº 2279/2023/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Novembro de 2023 a 17 de Novembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 065920/2023)

 

Nº 2282/2023/GR – Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 066146/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 060/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/PROAFE/2023, de 24 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Dalton Nuernberg TAE 2139865 DSO/DAS/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

 

PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 7ª e 8ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 113/2022/CGRAD, no Edital nº 17/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª e na 8ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA. Se aprovado, após o recebimento de sua autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 7º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

7ª CHAMADA

Divulgação da 7ª Chamada: 06/07/2023 – Em conjunto com o Edital da 10ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 06 a 10 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 a 14 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

8ª CHAMADA

Divulgação da 8ª Chamada: 13/07/3023 – Em conjunto com o Edital da 11ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 13  a 14 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 18 a 19 de julho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 18 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 7ª e 8ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

12 a 14 de julho de 2023 (7ª Chamada)

 

18 a 19 de julho de 2023 (8ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao

§ 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoesproafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação

§2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada e 8ª chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 7° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 7º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 7º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1.declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

2.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ]

5.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

6.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);

7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 8º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 15 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

Anexos e portaria completa em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

Boletim Nº 196/2023 – 26/10/2023

26/10/2023 18:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 196/2023

Data da publicação: 26/10/2023

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 131 a 149/2023/CC

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1984, 2005, 2008, 2028, 2030, 2222 a 2229, 2231, 2233 a 2235, 2237 a 2246 /2023/GR

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIA Nº 065/2023/CORG/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 11/2023/CCB

PORTARIAS Nº 143, 144/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 28/NDI/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIAS Nº 7, 8/2023/DIR

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 239 a 247/2023/DIR/CTC

CONSELHO DE CURADORES 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 19 de outubro de 2023

 

Nº 131/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do segundo termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelo de aprendizado de máquina baseado em dados de sensores sem fio para prognóstico de defeitos e falhas em ativos industriais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 127/2023/CC, constante do Processo nº 23080.033270/2021-92)

 

Nº 132/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “RAEscolas: Criação de artefatos educacionais com realidade aumentada no ensino de matemática e hologramas para ensino de ciências”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 131/2023/CC, constante do Processo nº 23080.017092/2023-14)

 

Nº 133/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Seminário Educação Popular no Brasil e a Reorganização do FREPOP – Fórum de Educação Popular”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 133/2023/CC, constante do Processo nº 23080.050002/2023-05)

 

Nº 134/2023/CC – 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Consulta pública e versão consolidada do Plano Diretor Participativo de Angelina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 132/2023/CC, constante do Processo nº 23080.049385/2023-61)

 

Nº 135/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, departamento regional da Bahia (SENAI/DR/BA), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo de Desenvolvimento de Produtos e Serviços Tecnológicos Baseado no Nível de Complexidade de Projetos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 136/2023/CC, constante do Processo nº 23080.051916/2023-85)

 

Nº 136/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do segundo termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Solinova Inovação Tecnológica e Empresarial Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de câmara de combustão para o Bloco de Potência Híbrido de biocombustíveis e Centrais de Concentração Solar (CSP – Concentrated Solar Power)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 130/2023/CC, constante do Processo nº 23080.048111/2022-73)

 

Nº 137/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Incorporação de nanopartículas de pentóxido de nióbio (Nb2O5) em compósitos termoplásticos para Impressão 3D por extrusão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 129/2023/CC, constante do Processo nº 23080.056536/2023-37)

 

Nº 138/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da doação do veículo do Centro Tamar – ICMBIO para a Fazenda Experimental Yakult da UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 128/2023/CC, constante do Processo nº 23080.021727/2023-88)

 

Nº 139/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica (ABRACONEE) para dar continuidade ao projeto de pesquisa intitulado “ABRACONEE Melhor Divulgação das Informações Contábeis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 134/2023/CC, constante do Processo nº 23080.040319/2022-44)

 

Nº 140/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Núcleo de Competências em Engenharia de Superfícies para ferramentarias do setor automotivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 135/2023/CC, constante do Processo nº 23080.061457/2023-48)

 

Nº 141/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a European Education and Culture Executive Agency, que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Chair: Sharing Values and Renewing UE-Brazil Partnership”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 138/2023/CC, constante do Processo nº 23080.054010/2023-12)

 

Nº 142/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jornada do Estudante – Etapa 2”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 139/2023/CC, constante do Processo nº 23080.049435/2023-18)

 

Nº 143/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o município de Divinópolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Levantamentos e Ações com Vistas ao Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável no Município de Divinópolis – MG”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 141/2023/CC, constante do Processo nº 23080.049618/2023-25)

 

Nº 144/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consolidação do centro de síntese em conhecimento (Synthesis Centre in Knowledge)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 142/2023/CC, constante do Processo nº 23080.017039/2023-13)

 

Nº 145/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Energia Solar em Edificações UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 143/2023/CC, constante do Processo nº 23080.051494/2023-48)

 

Nº 146/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Continuidade do Estudo de Usabilidade de Assinaturas Digitais em Objetos Metrológicos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 144/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066133/2022-15)

 

Nº 147/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Greylogix Brasil Máquinas LTDA, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de reator para degradação e remoção de siloxanos de biogás”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 145/2023/CC, constante do Processo nº 23080.047391/2023-83)

 

Nº 148/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo Inter-Regional para a Adaptação Cultural do Sistema de Prevenção Comunidades que Cuidam ao Brasil: Ensaio Randomizado Controlado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 146/2023/CC, constante do Processo nº 23080.038181/2023-02)

 

Nº 149/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito – PGESC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 147/2023/CC, constante do Processo nº 23080.040139/2023-43)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2023

 

Nº 1984/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de Setembro de 2023, EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 894/2023/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 88/BNU/UFSC/2023)

 

Portarias de 15 de setembro de 2023

 

Nº 2005/2023/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 38/AQI/CCA/2023)

 

Nº 2008/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

– VLADMIR ARAÚJO DA SILVA;

– ALBERTO SUMIYA;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

– DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

– EELYN WINTER DA SILVA;

– GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

– GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ;

– GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

– JULIANO GIL NUNES WENDT;

– KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

– MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

– MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;

– PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA; e

– ROSANE SILVIA DAVOGLIO.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

– JEANE RIBEIRO ISPHAIR WENDT, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Curitibanos;

– MARCELO ANTONIO PASOLINI, representante do Hospital Hélio Anjos Ortiz;

– ANDRESSA BOSCARI DE FARIAS, representante da Secretaria Municipal de educação e Cultura de Curitibanos;

– SÍLVIA MARIA SALVADOR, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Curitibanos;

– ROBERTO MARTON MACIEL, representante da Comissão Intergestores Regional (CIR) do Alto ale do Rio do Peixe; e

– RUTE RAMOS DO CARMO, representante do Conselho Municipal de Saúde de Curitibanos.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1660/2022/GR, de 16 de agosto de 2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 44/CCR/CBS/2023)

 

Portarias de 19 de setembro de 2023

 

Nº 2028/2023/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 056989/2023)

 

Nº 2030/2023/GR – Reverter, a partir de 2 de outubro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora DAIANE SOUZA DA SILVA, SIAPE nº 1788149, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.056724/2023-65)

 

 

Portarias de 18 de outubro de 2023

 

Nº 2222/2023/gR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2051/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, seção 2, p. 36, que trata da nomeação de PAULO GUILHERME BATISTA SHIOTA, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2223/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA DEBEI HERLING, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Medicina da Família e Comunidade, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Rodrigo de Moura Joaquim, código de vaga 223055, pela Portaria nº 357/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2224/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTINA MAFTEI HERINGER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Médico/Psiquiatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, código de vaga 690040, pela Portaria nº 158/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2225/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO ANTONIO DOS REIS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcio Bello Cordeiro, código de vaga 689755, pela Portaria nº 829/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2226/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA GONÇALVES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga redistribuída, código de vaga 865613, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2227/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Tecnólogo/Produção Têxtil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga redistribuída, código de vaga 986384, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2228/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS MARQUES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Itamar Aires Flores dos Santos, código de vaga 868290, pela Portaria nº 390/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2229/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAÍSSA MAIARA DA SILVA TAVARES SOARES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Alan Leon Felippi, código de vaga 687973, pela Portaria nº 419/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 2231/2023/GR – Art. 1º Dispensar SANDRA ELISABETH LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891662, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1085/2015/GR, de 29 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60782/2023)

 

Nº 2233/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Outubro de 2023, ILSE MARIA BEUREN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2159415, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 63586/2023)

 

Nº 2234/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2023, André Ribeiro Reichert, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 60433/2023)

 

Nº 2235/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2023, RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2168454, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 60433/2023)

 

Portarias de 19 de outubro de 2023

 

Nº 2237/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Outubro de 2023, ALVARO JUNIO PEREIRA FRANCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1136206, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 063833/2023)

 

Nº 2238/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Outubro de 2023, ADRIANO FERRETI BORGATTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1489598, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas da Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 063833/2023)

 

Nº 2239/2023/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2023 a 06 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 061164/2023)

 

Nº 2240/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor ILSOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, SIAPE nº 1160275, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol.  23080.059131/2023-51)

 

Nº 2241/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 28/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 064180/2023)

 

Nº 2242/2023/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2023 a 27/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 064175/2023)

 

Nº 2243/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, Valmir Emil Hoffmann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1745837, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 63886/2023)

 

Nº 2244/2023/GR – Art. 1º Designar LIGIA MARA SANTOS como membro representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 64472/2023)

 

Nº 2245/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 2005/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 180, seção 2, em 20 de setembro de 2023, p. 30, que designa MAIZA MARIA RAMOS, administradora, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, tendo em vista sua remoção.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 38/AQI/CCA/2023)

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 2246/2023/GR – Dispensar, a partir de 18 de Dezembro de 2023, MAURICIO RISSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755561, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGAU/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1309 /2015/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2015, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 063882/2023)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 065/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 048/2023/CORG/GR de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 132/2023 de 14/07/2023 e alterações, composta por FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, SIAPE nº 1459813, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/CCJ; MONICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa/CA/DA/ARA; e KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.070603/2022-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

EDITAL Nº 11/2023/CCB, 25 de outubro de 2023

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, por meio do presente edital, a abertura das inscrições do processo seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador (bolsista) e vice-coordenador (não bolsista) de Curso de graduação para atuar no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas ofertado na modalidade de educação a distância da UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016; da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017 e da Portaria CAPES nº 102 de 10 de maio de 2019, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os(as) candidatos(as) deverão conhecer este Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição dos(as) candidatos(as) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderão alegar desconhecimento.

1.2 O mandato do coordenador e do vice-coordenador do curso de graduação será de até 2(dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2(dois) anos, nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).

1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC e posterior envio à Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Ensino a Educação a Distância – UAB/SEAD/UFSC via processo através do módulo do sistema SPA.

1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo (que será de até 4 anos), a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário (no caso do coordenador do Curso) dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo (§ 2ºdo art 3º da Portaria CAPES, nº 102 de 10 de maio 2019).

1.5 As competências e atribuições do coordenador e vice-coordenador do curso de graduação estão previstas na Resolução Nº 017/Cun da UFSC (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004) e na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos.

1.5.1. Compete ao Coordenador dos Cursos de Graduação:

I convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III executar as deliberações do Colegiado;

IV designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII indicar ao DAE, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV promover a integração com os Departamentos;

XVI instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX propor as políticas de capacitação pedagógica;

XX atuar como interlocutor do Curso;

XXI coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

XXIII zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso; delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXIV superintender as atividades da secretaria do Curso;

XXV exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.” (Redação dada pela Resolução Nº 018/CUn/2004).

1.5.2. As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e seus anexos são:

a) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

b) participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na Instituição de Ensino;

c) participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

d) realizar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção dos profissionais envolvidos no curso;

e) elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

f) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;

g) realizar o planejamento e desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o coordenador UAB;

h) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

i) verificar “in loco” o bom andamento do curso;

j) acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, conteudistas, dos professores;

k) informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

l) auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.

1.6 O início do exercício do cargo de coordenador do curso de graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas (modalidade a distância) dar-se-á com a nomeação do coordenador via portaria do Gabinete do Reitor/GR/UFSC, mencionando o número deste edital, do setor competente e após a finalização deste processo seletivo.

1.7 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.2.

2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador e 1 (uma) vaga para vicecoordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.

2.2 O Coordenador do Curso selecionado deverá cumprir uma carga horária de 30h semanais e o vice-coordenador do Curso deverá cumprir uma carga horária de 10h semanais (nos termos da Resolução Nº 017/Cun da UFSC, com redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004 ) e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

2.3 Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador e Vice-coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo: a) Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

b) Estejam lotados em Departamentos do Centro de Ciências Biológicas da UFSC.

c) Tenham experiência como professor do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade EaD. d) Seja portador de diploma de graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas.

2.4 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício do Coordenador(a) de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES n°183 de 21 de outubro de 2016, e nº 15, de 23 de janeiro de 2017.

2.5 Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

2.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB (Conforme art. 5º da Portaria CAPES nº 183/2016, Parágrafo único).

2.7 O candidato selecionado para Coordenador de Curso fará jus a bolsa CAPES no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os candidatos terão direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo e-mail da Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) e da mesma forma a entrega dos comprovantes necessários à análise da homologação: direcao.ccb@contato.ufsc.br.

3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente através de Ficha Cadastral emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) através do e-mail: cadastro.dap@contato.ufsc.br.

3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site portal.ccb.ufsc.br conforme cronograma (anexo III).

3.7 No momento da inscrição o candidato deverá especificar sua opção ao cargo de Coordenador ou vice-coordenador.

4 DA SELEÇÃO Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pela soma simples das notas obtidas em função da análise do currículo vitae documentado. Os critérios de análise do currículo estão descritos no Anexo I. Os critérios de desempate estão descritos no Anexo II.

5 DA COMISSÃO JULGADORA O processo seletivo será conduzido e homologado por uma comissão avaliadora composta por 03 membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade EaD, nomeados por portaria emitida pela Direção do CCB.

6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

6.1 A Avaliação do Currículo (AC) corresponderá a 100% da nota final.

6.2 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

6.3 Ocuparão as vagas de Coordenador e de Vice-coordenador do curso os candidatos que obtiverem a maior pontuação.

7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO:

7.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço do site eletrônico do CCB (portal.ccb.ufsc.br) até o dia 11 de dezembro de 2023.

7.2 Após a divulgação, o selecionado será convocado pela Direção do Centro de Ciências Biológicas para o preenchimento e assinatura do termo de compromisso para cadastramento de bolsista junto ao programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e da declaração de não acúmulo de bolsas, tendo em vista o início de suas atividades a partir de 04 de janeiro de 2024.

7.3 O edital assinado, a portaria da Comissão Examinadora, o resultado final do processo seletivo assinado pela comissão examinadora e a portaria de nomeação do(a) Coordenador(a) e do Vice-coordenador, selecionado(a) emitida pelo Gabinete do Reitor/GR/UFSC mencionando o número do edital deverão ser enviados a Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Educação a Distância – UAB/SEAD via processo digital no SPA.

7.4 As portarias de nomeação do Coodenador e do Vice-coordenador do curso de graduação a distância expedida pelo Gabinete de Reitor/GR/UFSC deverão ser providenciadas junto ao Diretor da Unidade.

8 DOS RECURSOS Caberá recurso contra o resultado do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, dirigido à comissão avaliadora, no prazo de até 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, conforme cronograma (anexo III).

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Para fins de nomeação à Coordenação e da Vice-coordenação de curso, é facultado que haja apenas o processo eleitoral, conforme artigo 10-B da Resolução Nº 017/Cun da UFSC.” (Redação dada pela Resolução Nº 018/Cun/2004). No entanto, no curso de Ensino a Distância, somente poderão ser bolsistas os Coordenadores de curso que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria nº 102, de 2019, que regulamenta o art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

9.2 Para fazer jus à bolsa de Coordenador de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo orgão competente.

9.3 O Coordenador do Curso que for aprovado no processo seletivo deverá obter a Portaria com o número desse edital para fins de efetivação no Sistema da Universidade Aberta do Brasil.

9.4 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.5 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.6 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

9.7 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – modalidade EaD.

 

 

 

ANEXO I – Critérios e pontuação de classificação

 

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Itens Formação Pontuação
I – Titulação (Máximo 15 pontos) Obs.: Será computado o valor da titulação maior. Graduação 3 pontos
Especialização/MBA 5 pontos
Mestrado 10 pontos
Doutorado 15 pontos
II – Experiência em gestão e Coordenação de Curso de Graduação 1 ponto por ano de atuação. A partir de 6 meses será considerado ano cheio.
III – Tempo de serviço no Magistério de Ensino Superior.

 

1 ponto por ano de atuação. A partir de 6 meses será considerado ano cheio.
IV – Participação em atividades (cursos, congressos, oficinas, comissões, coordenações) relacionados à Educação a Distância. 1 ponto por atividade
V – Experiência como professor e/ou tutor relacionados à Educação a Distância. 1 ponto por semestre de atuação.

 

ANEXO II – Critérios de desempate

Este processo seletivo estabelece os seguintes critérios de desempate:

  1. Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
  2. maior tempo de experiência na Educação a Distância;
  3. maior tempo de experiência na Educação Superior;
  4. candidato com maior idade, não incluído na letra “a”.

 

 

 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO EDITAL

 

Inscrições De 27/10/2023 ao dia 27/11/2023
Impugnação 29/11/2023
Entrega da documentação Até 27/11/2023
Realização do processo seletivo 30/11/2023 ao dia 01/12/2023
Resultado parcial 04/12/2023
Prazo para encaminhamento de Recurso De 05/12/2023 até 23h59min de 07/12/2023
Resultado do recurso 08/12/2023
Resultado final 11/12/2023
Obs.:O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.

 

 

 

ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO A SEREM ENVIADOS PARA O E-MAIL:  direcao.ccb@contato.ufsc.br.

 

APRESENTAR CÓPIA SIMPLES DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

 

  1. RG (frente e verso);
  2. CPF;
  3. Comprovante de quitação eleitoral;
  4. Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);
  5. Comprovante de vínculo com a UFSC (Obtida a Ficha Cadastral pelo e-mail: dap@contato.ufsc.br );
  6. Diploma de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas;
  7. Diploma de Pós-graduação.
  8. Comprovantes relacionados ao anexo I

 

Observação: No envio do e-mail de inscrição indicar o Cargo ao qual se pretende candidatar.

 

 

 

ANEXO V – Declaração de Não-Acúmulo de Bolsas UAB (Para o Candidato a Coordenador de Curso)

 

CAPES

 

Declaração de Não-Acúmulo de Bolsas UAB

 

Em ___ de ______ de____.

 

Eu,_____________________________________________________________,

CPF: ______________________, bolsista da modalidade _______________________________

do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei

11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014,

demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

______________________________

Nome completo do bolsista

 

 

Observação: a assinatura do bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.

 

 

 

 

ANEXO VI – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

 

Eu,________________________________, CPF__________________, Matrícula SIAPE ___________, lotado no Campus _______, Departamento __________________, inscrito para a vaga de ____________________ do Curso de Graduação, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

 

Marcar com X o(s) período(s) disponível(is) durante a atuação como Coordenador

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

 

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na Instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

 

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

 

,                    de                de 2023.

 

Assinatura do candidato/servidor

 

 

Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

 

Assinatura da chefia imediata do servidor

 

Nome:

Cargo:

 

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

PORTARIA Nº 143/2023/CCB – Designar o professor Eduardo Luiz Gasnhar Moreira para substituir o professor Gustavo Jorge dos Santos como membro suplente da comissão eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas que será realizada no dia 6 de novembro de 2023, das 08 às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, na Direção do CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 61474/2023 e no Edital nº 10/2023/CCB)

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 144/2023/CCB – Designar os professores Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Luciane Cristina Ouriques, Vander Baptista como membros titulares e Ana Claudia Rodrigues como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão julgadora, referente ao Edital nº 11/2023/CCB, com a finalidade de receber, avaliar e classificar as documentações dos candidatos a coordenador e vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade EaD do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Edital nº 11/2023/CCB)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de outubro de 2023

 

Nº 28/NDI/CED – Art. 1º – Alterar a portaria nº 03/NDI/2022 de 14/02/2022

Art.2º – Designar a professora Juliane Mendes Rosa La Banca em substituição a professora Pricilla Cristine Trierweiller para comporem comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Saskya Carolyne Bodenmüller.

Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos até 13 de janeiro de 2024.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 

 

DEPARTAMENTO DE DIREITO

 

O Professor Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Chefe do Departamento de Direito, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de outubro de 2023

 

Nº 7/2023/DIR – Art. 1º Designar a servidora Gabriela Mattei de Souza para secretariar o Concurso Público Edital nº 36/2023/DDP na área de conhecimento Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos, Processo 23080.010341/2023-60.

 

Nº 8/2023/DIR – Art. 1º Designar a servidora Geovana Fritzen Kinchescki para secretariar o Concurso Público Edital nº 36/2023/DDP na área de conhecimento Direito Constitucional/Direito Administrativo, Processo nº 23080.006829/2023-73.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2023/DIR/CTC, 24 de outubro de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, no período de 13/11/2023 a 17/11/2023, das 09h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 21 de novembro de 2023, das 09h00min às 17h00min, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Processo nº 23080.064026/2023-33)

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 239/2023/DIR/CTC  – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo nº 23080.007472/2023-41, Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica/Energia Solar, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e 52/2023/DDP:

Jader Riso Barbosa Junior UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Saulo Guths UFSC Membro Titular Interno
Ênio Pedone Bandarra Filho UFU Membro Titular Externo
José Roberto Simões Moreira USP Membro Suplente Externo
José Antonio Perrella Balestieri UNESP Membro Suplente Externo
Vicente de Paulo Nicolau UFSC Membro Suplente Interno
Edson Bazzo UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 16/10/2023, bem como o constante na solicitação digital nº 063267/2023)

 

Nº 240/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo nº 23080.057258/2022-54, Campo de Conhecimento: Metrologia de Grandezas Mecânicas, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e nº 52/2023/DDP:

Sueli Fischer Beckert UFSC Membro Titular Interno – Presidente
André Roberto de Sousa IFSC Membro Titular Externo
Adriano Fagali de Souza UFSC Membro Titular Interno
Meinhard Sesselmann UFMG Membro Suplente Externo
Rolf Bertrand Schroeter UFSC Membro Suplente Interno
Gierri Waltrich UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 16/10/2023, bem como o constante na solicitação digital nº 063270/2023)

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 241/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 02/10/2023 até 01/10/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Civil:

ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI (titular)

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA (suplente)

RICARDO JUAN OVIEDO HAITO (titular)

CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 062947/2023)

 

Nº 242/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como membros suplentes, com efeito retroativo a 02/10/2023 até 17/02/2024:

Representantes do Departamento de Engenharia Civil:

PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE

EDUARDO LOBO

LOURENÇO PANOSSO PERLIN

TIAGO MORKIS SIQUEIRA

LUCIANA ROHDE

(Ref. Solicitação Digital nº 062947/2023)

 

Nº 243/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, como membros titulares, com efeito retroativo a 09/10/2023 até 08/10/2024:

ESTEVÃO FELZKE DA ROSA – Matrícula 18206608

FLÁVIA ROSA DE ANDRADE – Matrícula 21202027

PEDRO AFONSO VASCONCELLOS ROLIM – Matrícula 19100422

(Ref. Solicitação Digital nº 062433/2023)

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 244/2023/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Processo nº 23080.008930/2023-69, Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Engenharia Econômica, do Edital nº 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais nº 42/2023/DDP e nº 52/2023/DDP:

Selene de Souza Siqueira Soares UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Rogério Feroldi Miorando UFSC Membro Titular Interno
Sidnei Vieira Marinho UNIVALI Membro Titular Externo
Rogério João Lunkes UFSC Membro Suplente Interno
Artur Santa Catarina UFSC Membro Suplente Interno
Daniel Augusto de Souza UDESC Membro Suplente Externo
Marcos Vinício Wink Junior UDESC Membro Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 18/10/2023, bem como o constante na solicitação digital nº 063672/2023)

 

Portarias de 19 de outubro de 2023

 

Nº 245/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e PAULO BELLI FILHO e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

(Ref. Processo nº 23080.064026/2023- 33)

 

Nº 246/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, a partir desta data até 18/10/2024:

Titulares

ADEMIR GOULART (matrícula 202004654)

MARINA LONGO DIAS (matrícula 202301102)

Suplentes

RODOLFO BORGES DOS SANTOS DE CARVALHO (matrícula 202300792)

LUMA GONCALVES RIOS CERQUEIRA (matrícula 202300911)

(Ref. Solicitação Digital nº 064224/2023)

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 247/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente DACHAMIR HOTZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Cerâmico – ProCer, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 17/10/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 064748/2023)

Boletim Nº 195/2023 – 25/10/2023

25/10/2023 17:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 195/2023

Data da publicação: 25/10/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 108 a 111/2023/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 204 a 208/PROAD/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIA Nº 089/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 91 a 97/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 312 a 318/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 163, 164/2023/CFM

 CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2023

 

Nº 108/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 092/2022/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Thales Maier de Souza como Coordenador de Estágio do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

Art. 3º – Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º – Esta Portaria tem vigência até o dia 06/10/2025 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 109/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados, para compor a banca examinadora do concurso público para professor do magistério superior de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, campo de conhecimento Arquitetura de Sistemas de Computação (Processo: 23080.031733/2023-43):

Profª Patricia Della Méa Plentz – UFSC (Presidente)

Profº Marcio Seiji Oyamada – UNIOESTE (Membro titular externo)

Profº Carlos Barros Montez – UFSC (Membro titular interno)

Profº Márcio Porto Basgalupp – UNIFESP (Membro suplente externo)

Profº Pablo Andretta Jaskowiak – UFSC (Membro suplente interno)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência até o final do certame e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 110/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados, para compor a banca examinadora do concurso público para professor do magistério superior de que trata o Edital nº 036/2023/DDP, campo de conhecimento Usinagem (Processo:23080.010593/2023-70):

Profº Modesto Hurtado Ferrer – UFSC (Presidente)

Profº Ivandro Bonetti – IFSC (Membro titular externo)

Profº Carlos Maurício Sacchelli – UFSC (Membro titular interno)

Profº Ulisses Borges Souto – UFRN (Membro suplente externo)

Profº Antônio Otaviano Dourado – UFSC (Membro suplente interno)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência até o final do certame e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 111/2023/DCTJ – Art. 1º Prorrogar o mandato Pro Tempore do Professor Rafael Gallina Delatorre como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 05 de outubro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Portaria 100/2023/DCTJ)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 204/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa L.T. PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 45.520.466/0001-56, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038109/2023-77)

 

Portaria de 17 de outubro de 2023

 

Nº 205/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IMPÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANDEIRAS LTDA., CNPJ nº 21.589.394/0001-35, Pregão Eletrônico nº 108/2023 – Ata de Registro de Preços nº 377/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.059806/2023-61)

 

Portarias de 18 de outubro de 2023

 

Nº 206/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 12.561,30 (doze mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027748/2023-15)

 

Nº 207/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INOVA SERVICE DISTRUIBUIDORA II LTDA. (PAULO HENRIQUE DE ASSIS 03036144129), CNPJ nº 37.916.894/0001-74, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 556/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.060859/2023-25)

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 208/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2023, de 19 de setembro de 2023, para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 549/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990)

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de outubro de 2023

 

Nº 089/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 19 de Setembro de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Giustino Tribuzi, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1281282, atuando como Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, localizado no Laboratório de Físico-Química (Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido sulfúrico e nítrico), como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-001.122/2023).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 047378/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de outubro de 2023

 

Nº 91/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 006/2023/CED, de 19 de janeiro de 2023, de designação do Colegiado de Biblioteconomia.

Art. 2º – DESIGNAR Enrique Muriel Torrado como membro docente titular, em substituição de Vinícius Medina Kern.

Art. 3º – DESIGNAR o professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes como membro docente suplente de Enrique Muriel Torrado.

Art. 4º – DESIGNAR Luiz Fernando Gomes de Castro (Mat. 22204558) como membro titular discente, em substituição de Débora Deliberal.

Art. 5º – Esta portaria terá vigência no período de 28/09/2023 a 12/02/2025 e será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. processo digital nº 23080.060182/2023-25)

 

Nº 92/2023/CED – DISPENSAR a Prof.ª Rosângela Schwarz Rodrigues, designada pela portaria 21/2023/CED, de 2 de março de 2023, da composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

(Ref. Solicitação Digital nº 23080.060176/2023-78)

 

Portaria de 5 de outubro de 2023

 

Nº 93/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 27 de setembro de 2023, os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 2 anos.

– Thaise Costa Guzzatti – (Presidente);

– Arthur Schmidt Nanni (Campo, Agroecologia e Educação);

– Natacha Eugênia Janata (Campo, Agroecologia e Educação);

– Graziela Del Mônaco (Ciências da Natureza e Matemática);

– Juliano Espezim Soares Faria (Ciências da Natureza e Matemática);

– Roberto Antonio Finatto (Ciências Humanas e Sociais);

– Emeson Tavares da Silva (Ciências Humanas e Sociais).

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para a realização das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário.

(Ref. Solicitação Digital nº 61518/2023)

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 94/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância, conforme processo 23080.073657/2022-62:

Kátia Adair Agostinho MEN/CED/UFSC Presidente
Luciana Esmeralda Ostetto UFF Membro titular externo
Susana Rangel Vieira da Cunha UFRGS Membro titular externo
Lilane Maria de Moura Chagas MEN/CED/UFSC

 

Membro suplente interno

 

Roselete Fagundes de Aviz MEN/CED/UFSC Membro suplente interno
Luciane Pandini Simiano UNISUL Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 10/10/2023 e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 95/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme processo 23080.073670/2022-11:

Maria Isabel Batista Serrão MEN/CED/UFSC Presidente
Simone Vieira de Souza MEN/CED/UFSC Membro titular interno
Gládis Elise Pereira da Silva Kaercher UFRGS Membro titular externo
Jucirema Quinteiro MEN/CED/UFSC Membro suplente interno
Janaína Damasco Umbelino UNIOESTE Membro suplente externo
Rogério Machado Rosa PSI/CFH/UFSC Membro suplente interno

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 10/10/2023 e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 96/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo:

Graziela Del Monaco EDC/CED/UFSC Presidente
Gabriela Furlan Carcaioli EDC/CED/UFSC Membro titular interno
Marcelo de Albuquerque Vaz Pupo Unipampa Membro titular externo
Patricia Guerrero EDC/CED/UFSC Membro suplente interno
Karen Tauceda UFRGS Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 10/10/2023 e terá validade até a conclusão do concurso

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 097/2023/CED – Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA N.º 079/2023/CED, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN – CPF nº 006.816.789-09 – Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA – CPF nº 059.497.979-06 – Assistente em Administração; AIRTON COSTA – CPF nº 548.919.819-20 – Assistente em Administração; JORGE LUIZ GABILAN – CPF nº 307.559.647-72 – Assistente em Administração; MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA – CPF nº 033.371.445-86 – Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER – CPF nº 077.575.419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos setores CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2023.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de outubro de 2023

 

Nº 312/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membro titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 01 de outubro de 2023 a 01 de setembro de 2025:

Fases MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
1ª a 5ª Andressa Marques (20205067) Wendel Pereira da Silva (22100373)
6ª a 10ª Joana de Oliveira Drum (19102319) Gabriele Guimarães Goellner (2020445)

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de outubro de 2023, a PORTARIA Nº 271/2023/CCS, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 062749/2023)

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 313/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor LI SHIH MIN do Departamento de Clínica Médica (CLM), de acordo com o Processo n. 23080.046012/2023-38:

Professor Universidade Membro
Sergio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Afranio Lineu Kritski UFRJ Titular Externo
Francisco Edilson Leite Pinto Junior UFRN Titular Externo
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
Edevard José de Araújo UFSC Suplente Interno
Manuel Domingos da Cruz Gonçalves UFRJ Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 314/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de outubro de 2023, a docente JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART (ACL), SIAPE nº 3325077, da condição Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foi designada pela Portaria nº 228/2023/CCS, de 18 de Julho de 2023.

Art. 2º Designar, no período de 16/10/2023 a 17/07/2025, a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA (ACL), SIAPE nº 625307 como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 060007/2023)

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 315/2023/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 1º de outubro de 2023:

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
DOUTORADO Bruna Lima Selau Lorena Karol Ramos dos Santos
MESTRADO Erick Cardoso da Rosa Thaiara Dornelles Lago

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055373/2022)

 

Nº 316/2023/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora SAYONARA DE FÁTIMA FARIA BARBOSA do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.053467/2023-18.

Professor Universidade Membro
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade UFSC Titular Interno – presidente
Eneida Rejane Rabelo da Silva UFRGS Titular Externo
Antonio José Almeida Filho UFRJ Titular Externo
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
Ricardo de Souza Magini UFSC Suplente Interno
Eline Lima Borges UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 317/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de outubro de 2023, a docente CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, da condição de membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 18 de outubro de 2023 a 08 de março de 2025, o docente LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 064086/2023)

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 318/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, como membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC.

Art. 2º Retificar a Portaria nº 288/2023/CCS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023, que constituiu a Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “VALERIA DE CASSIA SPARAPANI – NFR”.

Leia-se: “ALINE LIMA PESTANA MAGALHAES – NFR.”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 7/2023/PROEX – PROBOLSAS 2024)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 163/2023/CFM – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo nº 23080.008172/2023-89, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

 

Campo de Conhecimento: Química Analítica
Membros Composição Banca Instituição
Prof. Dr. Fabio Augusto Presidente UNICAMP
Prof. Dr. Bruno José Gonçalves da Silva Titular UFPR
Prof. Dr. Dosil Pereira de Jesus Titular UNICAMP
Prof. Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira Suplente UFJF
Prof. Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges Suplente UFSC
Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold Suplente UFSC

Art. 2º Revogar a Portaria nº 158/2023/CFM, de 5 de outubro de 2023, que tornava pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, campo de Conhecimento: Química Analítica.

(Ref. Solicitação Digital nº 063411/2023 e considerando a aprovação pelo Conselho da Unidade)

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 164/2023/CFM – Designar, até 24 de maio de 2025, a docente Larissa Moreira Ferreira, do Departamento de Química, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria nº 48/2023/CFM, de 25 de maio de 2023, atribuindo-lhe a carga horária de uma hora semanal.

(Ref. OF E 2/CCGFSC/CFM/2023 e na Solicitação Digital nº 064466/2023)

Boletim Nº 194/2023 – 23/10/2023

23/10/2023 17:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 194/2023

Data da publicação: 23/10/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 622 a 625, 627 a 656/2023/DAP

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

EDITAL Nº 2/2023/SEAI

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL 017/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

PORTARIAS Nº 079 a 083/2023/CSE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de outubro de 2023

 

Nº 622/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de outubro de 2023 a 30 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4070168).

 

Nº 623/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 30 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4070168).

 

Nº 624/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marta Correa de Moraes, matrícula SIAPE 3579902, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2023 a 28 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4063746).

 

Nº 625/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marta Correa de Moraes, matrícula SIAPE 3579902, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 28 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4063746).

 

Portaria de 6 de outubro de 2023

 

Nº 627/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA TERESINHA DE ARAUJO GRILLO, matrícula SIAPE 06871780, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANTÔNIO NICCOLÓ GRILLO, ocupante de dois cargos, sendo um cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, matrícula SIAPE 2154918, e outro cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, matrícula SIAPE 1154918, falecido no dia 11 de agosto de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.052630/2023-17 e nº 23080.052634/2023-03)

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

Nº 628/2023/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE 1188766, código de vaga nº 641122, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055012/2023-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 629/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de outubro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MONICA BRUSCHI, matrícula SIAPE 1888494, código de vaga 688824, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.061574/2023-10).

 

Portarias de 10 de outubro de 2023

 

Nº 630/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO MACHADO DE MAGALHÃES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada JULITA MACHADO DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 1157284, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 07, falecida no dia 04 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.062024/2023-18)

 

Nº 631/2023/DAP – RESOLVE Restabelecer o pagamento de pensão civil de Virginia Bittencourt Pereira, matrículas SIAPE nº 202252 e 202260, a partir da folha de pagamento de outubro de 2023, suspenso no mês de setembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 586/2023/DAP, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada

 

Nº 632/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Francisco do Vale Pereira, matrícula SIAPE Nº 1169584, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao segundo quinquênio, de 15 de janeiro de 2024 a 13 de fevereiro de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo nº 23080.053096/2023-66).

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 633/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA IVONE CASANI, matrícula SIAPE 1160206, código de vaga nº 691876, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.054326/2023-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 634/2023/DAP – Art. 1º Aposentar TADEU VOLNI BORBA, matrícula SIAPE 1160311, código de vaga nº 691981, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.054028/2023-14).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 16 de outubro de 2023

 

Nº 635/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Hospital Universitário, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2023 a 03 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4093111).

 

Nº 636/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Hospital Universitário, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2024 a 03 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4093111).

 

Nº 637/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 563/2023/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, ao servidor Aldo Sena de Oliveira, modificando o trecho em que se lê “de 10 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024” para “de 11 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024”.

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 638/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA DA GRAÇA SOUZA LIMAS, matrícula SIAPE 06871372, na condição de companheira do servidor aposentado DAVID BENTO MATOS, matrícula SIAPE 1157283, ocupante do cargo de Eletricista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 03 de junho de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.049873/2023-78)

 

Nº 639/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ISABEL MARIA BONETTO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NEUSA CORDEIRO BONETTO, matrícula SIAPE 1156109, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 23 de setembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.062701/2023-90)

 

A Nº 640/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDREA CRISTINE MADALONI REGUEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOÃO NAZARENO MADALONI, matrícula SIAPE 1155215, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.063142/2023-35)

 

Nº 641/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HELENA RIBEIRO DE PROSPERO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada HELOISA RIBEIRO DE PROSPERO, matrícula SIAPE 1159670, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecida no dia 02 de outubro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.063284/2023-01)

 

Nº 642/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a AURI DUARTE VAHL, matrícula SIAPE 06874754, na condição de cônjuge do servidor aposentado TEODORO ROGERIO VAHL, ocupante de dois cargos, sendo um cargo de Procurador Federal, matrícula SIAPE 1154940, e outro cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, matrícula SIAPE 2154940, falecido no dia 16 de agosto de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.058262/2023-11 e nº 23080.058270/2023-67)

 

Nº 643/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a EVA ALEXANDRE LAMARQUE, matrícula SIAPE 06873189, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOEL LAMARQUE, matrícula SIAPE 1155552, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 01 de outubro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.061103/2023-01)

 

Nº 644/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA CARDOSO APOSTOLO PITSICA, matrícula SIAPE 06873227, na condição de cônjuge do servidor aposentado SAVAS APOSTOLO PITSICA, matrícula SIAPE 1155907, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 03, falecido no dia 02 de outubro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.061274/2023-22)

 

Nº 645/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Geremias Leal, matrícula SIAPE 1891240, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Diretoria de Relações Internacionais / DRI/SINTER, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2023 a 05 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4099124).

 

Nº 646/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Geremias Leal, matrícula SIAPE 1891240, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Diretoria de Relações Internacionais / DRI/SINTER, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de fevereiro de 2024 a 05 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4099124).

 

Nº 647/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Walter Celso de Lima, matrícula nº 1155510, Suely Terezinha Steinwandter, matrícula nº 1157251, Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846, Anastácia Margarida da Silveira, matrícula nº 1158557, Antônio Alberto Mendes, matricula nº 1158638, Elizabete Guimarães Lima, matrícula nº 1158552, João Joaquim Nascimento, matricula nº 1156434, José Antônio Pereira, matrícula nº 1155441, Maria Isabel Martins, matrícula nº 1158667, Viviane Vieira de Jesus, matrícula nº 1854631, Daniel dos Santos, matrícula nº 1160025, Agenor Meurer, matrícula nº 5697484, Mario Abadi Rieffel Bordoli, matrícula nº 5648513, Amadeu João de Bem, matrícula nº 6774792, Maria Luiza Wagner Costa, matrícula nº 6092942, Mônica Regis Florisbelo, matrícula nº 6593615, Laurina Pereira da Ventura, matrícula nº 5233267, Fernanda Pierre da Silva, matrícula nº 6439837 e Vera Helena Nunes Perdigão de Carvalho, matrícula nº 5390753, a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês julho de 2023.

(Ref. COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 648/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcel Augustinho dos Santos, matrícula SIAPE 1886174, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde / CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de outubro 2023 a 13 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4101618).

 

Portarias de 18 de outubro de 2023

 

Nº 649/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia de Lima Linhares, matrícula SIAPE 1892136, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2023 a 10 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4102801).

 

Nº 650/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia de Lima Linhares, matrícula SIAPE 1892136, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de fevereiro de 2024 a 10 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4102801).

 

Nº 651/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Keysy Solange Costa Nogueira, matrícula SIAPE 3091258, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº4103561).

 

Nº 652/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Keysy Solange Costa Nogueira, matrícula SIAPE 3091258, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação / DCEE/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2024 a 07 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4103561).

 

Nº 653/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Megumi Arakawa Belaunde, matrícula SIAPE 2102279, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir do dia 31 de março de 2024 a 28 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 e da decisão judicial constante no processo 5019890-52.2019.4.04.7200 (Processo Administrativo nº 23080.059592/2019-47).

 

Nº 654/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOSÉ ANTÔNIO KELLY LUCIANI, matrícula SIAPE 1772699, código de vaga 856005, a partir de 19 de outubro de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058684/2023-96)

 

Nº 655/2023/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO CESAR KURCESKI, matrícula SIAPE 1158747, código de vaga nº 690451, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053832/2023-86).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 656/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 22 de novembro de 2023 a 20 de novembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.062091/2023-24).

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

EDITAL Nº 2/2023/SEAI

EDITAL Nº 2, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO

* ESTE EDITAL EMPREGA O FEMININO – “CANDIDATAS”, “PROFESSORA”, ETC. – PARA REFERIR-SE A PESSOAS DE DIFERENTES GÊNEROS.

 

A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1. Esta seleção oferece 1 (uma) vaga de estágio para estudante de graduação e formação de Cadastro de Reserva, com o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem de estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes com matrícula e frequência regular no curso de Direito da UFSC, para atuar na Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), executando as seguintes atividades:

I – Prestar suporte geral administrativo e processual;

II – Realizar consulta doutrinária e jurisprudencial;

III – Elaborar minuta de julgamento de processos administrativos disciplinares e sindicâncias;

IV – Elaborar minutas de comunicações oficiais;

V – Receber, registrar, controlar e arquivar documentos de forma organizada;

VI – Controlar e registrar a entrada e saída de processos do setor;

VII – Digitalizar documentos e processos; e,

VIII – demais atividades a serem designadas pela equipe da Secretaria.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para estudantes de outra instituição de ensino superior, desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por estudantes da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO:

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

I – Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

II – Estar regularmente matriculada e frequente no curso de Direito da UFSC;

III – Estar matriculada a partir do 4º (quarto) semestre, incluso este;

IV – Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

V – Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência da estudante no curso;

VI – Não ter realizado um total de 2 (dois) anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculada em curso da mesma área de formação;

VII – Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa.

2.2. A candidatura que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificada.

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 13 de novembro de 2023, com duração de 1 (um) ano a partir do início das atividades.

3.2. A pessoa selecionada para o estágio cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculada.

3.3. A UFSC concederá à estagiária aprovada por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. A pessoa selecionada como estagiária terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O período de inscrição será de 24 de outubro a 05 de novembro de 2023, conforme o cronograma que consta no item 9, na última página deste Edital.

4.2. A pessoa candidata deverá efetuar sua inscrição por meio de formulário disponibilizado abaixo e na página da SEAI, com o envio dos seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Disponível neste link);

II – Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

III – Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

IV – Currículo profissional atualizado;

V – Carta de intenção assinada.

4.3. Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome da candidata, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.curriculo.pdf

NomeSobrenome.cartadeintencao.pdf

4.4. As candidaturas que não seguirem as orientações dos itens 4.1 e 4.2 terão sua inscrição indeferida.

4.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. É de responsabilidade exclusiva da pessoa que se candidata, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquela que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A AÇÕES AFIRMATIVAS:

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente às pessoas candidatadas identificadas como pretas, pardas, indígenas ou pessoas trans.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas às demais candidatas.

5.3. A condição de preta, parda, indígena ou pessoa trans deverá ser comprovada por meio de validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação e a seleção das pessoas candidatadas será realizada pela SEAI.

6.2. O processo de avaliação está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados na inscrição e a segunda, por meio de entrevista individual.

6.3. A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

I – Histórico acadêmico: maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);

II – Carta de intenção: analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma-padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pela candidata;

III – Currículo profissional: experiências que podem contribuir para a atuação na realização das atividades do estágio.

6.4. Na primeira etapa, as pessoas que se candidatarem serão classificadas por ordem decrescente de nota e serão selecionadas até 5 (cinco) pessoas para a segunda etapa.

6.5. A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, na SEAI (1º andar da Reitoria I, Gabinete da Reitoria, Trindade, Florianópolis, SC) e terá o objetivo de avaliar os perfis das candidatas mais adequados para atuação no setor.

6.6. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, observará:

I – Habilidade para compreender instruções e transmitir ideias;

II – Disposição de aprendizado;

III – Experiência prévia e conhecimentos específicos.

6.7. As entrevistas serão agendadas por e-mail, conforme o cronograma deste edital.

Parágrafo único. É de responsabilidade da pessoa que se candidata informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato atualizados.

6.8. A pessoa convocada para a segunda etapa que não comparecer na entrevista agendada será considerada desistente.

6.9. Na segunda etapa, as candidatas serão classificadas por ordem decrescente de nota.

6.10. Havendo empate, será priorizada a pessoa concorrente mais idosa.

6.11. Será selecionada para a vaga de estágio, a pessoa classificada em 1º lugar na segunda etapa de avaliação.

6.12. As pessoas classificadas na segunda etapa além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocadas durante o período de vigência do Edital PIBE, nos casos de desistência, demais vacâncias ou surgimento de novas vagas na Unidade em que foi classificada.

6.11. O resultado será publicado em https://seai.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamadas as pessoas selecionadas.

6.12. Caberá recurso dos resultados, que deverão ser enviados para o e-mail da SEAI (seai@contato.ufsc.br), no prazo determinado no cronograma deste edital (item 9) e serão avaliados pela SEAI.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO:

7.1. A pessoa classificada dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocada unicamente por meio do endereço de e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. A pessoa que injustificadamente não se apresentar para assumir a vaga, no prazo designado no momento em que for informada sobre a sua seleção, será desclassificada e será chamada a próxima na lista de classificação.

7.3. A candidata selecionada deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pela supervisora. Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com a supervisor, professora orientadora e coordenadora de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, a estudante será desligada nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pela supervisora;

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, por conveniência ou oportunidade, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório à estagiária, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, caso em que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Todas as informações fornecidas nas candidaturas estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, a pessoa candidatada perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeita às penalidades previstas.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade da pessoa que se candidata.

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

8.4. A SEAI será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

9. CRONOGRAMA:

Atividade Datas Local
Período para inscrição 24/10 a 05/11 Formulário / seai.ufsc.br
Realização das entrevistas 07 e 08/11/23 SEAI
Divulgação dos resultados 08/11/23 seai.ufsc.br
Interposição de recursos 09/11/23 seai@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 10/10/23 seai.ufsc.br
Previsão de início das atividades 13/11/23 SEAI

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 

EDITAL 017/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO, 20 de outubro de 2023

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §2º do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; do parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno do CSE, do art. 16 da Resolução Normativa nº 154/2021 e do art. 6º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão, RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 017/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:

Atividade Datas Previstas Inicial
Início do registro de chapas 09/10/2023
Final do registro das chapas 16/10/2023
Relação de votantes habilitados 20/10/2023
Publicação das chapas inscritas 20/10/2023
Homologação das chapas inscritas Até 27/10/2023
Período para a campanha eleitoral 27/10/2023 a 31/10/2023
Eleição 01/11/2023
Divulgação do resultado eleitoral 06/11/2023
Homologação do resultado eleitoral Até 13/11

 Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 079/2023/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 065/2023/CSE, de 01 de setembro de 2023, nos seguintes termos:

I: onde se lê: “Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de setembro de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”, leia-se: “Art. 1º DISPENSAR, partir de 01 de agosto de 2023, Valdirene Gasparetto, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”

II: onde se lê: “Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de setembro de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”, leia-se: “Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2023, Luiz Alberton, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico,”.

Art. 2º DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.007202/2021-78)

 

Portaria de 17 de outubro de 2023

 

Nº 080/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Marisa Camargo para a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato das demais membros do NDE até 01 de novembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR (01) uma hora semanal para o desempenho das funções, de acordo com a Portaria 233/PREG/2010.

Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 007/2023/CSE, o NDE do CGSS passa a ter as seguintes representações:

Membro Função Carga horária
Marisa Camargo Presidente 1h semanal
Heloísa Teles Membro 1h semanal
Carla Rosane Bressan Membro 1h semanal
Cristiane Luiza Sabino de Souza Membro 1h semanal
Edivane de Jesus Membro 1h semanal
Eliete Cibele Cipriano Vaz Membro 1h semanal

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 059949/2023)

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 081/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Edivane de Jesus das funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 2º DISPENSAR Fabiana Luiza Negri das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 3º DISPENSAR Keli Regina Dal Prá das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 4º DISPENSAR Viviana Wachtel Seleme Uba das funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 5º DESIGNAR Marisa Camargo para as funções de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS), na qualidade de Subcoordenadora, para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 6º DESIGNAR Edivane de Jesus para as funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 7º DESIGNAR Rodrigo Faria Pereira para as funções de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 8º DESIGNAR Fabiana Luiza Negri para as funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 9º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá para as funções de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para acompanhar o mandato dos demais membros até 30 de novembro de 2024.

Art. 10 ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria nº 0785/GR/95.

Art. 11 DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 114/2022/CSE, o Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) passa a ter as seguintes representações:

Membro titular Suplente Representação Carga horária
Heloísa Teles Coordenadora CGSS função obrigatória
Marisa Camargo Subcoordenadora CGSS função obrigatória
Edilane Bertelli Beatriz Augusto de Paiva DSS/CSE 2h semanais
Fabiana Luiza Negri Maria Teresa dos Santos DSS/CSE 2h semanais
Helder Boska de M. Sarmento Myriam Raquel Mitjavila DSS/CSE 2h semanais
Jaime Hillesheim Maria Regina D’Avila DSS/CSE 2h semanais
Liliane Moser Cristiane Luiza Sabino de Souza DSS/CSE 2h semanais
Mailiz Garibotti Lusa Ricardo Lara DSS/CSE 2h semanais
María Del Carmen Cortizo Carla Rosane Bressan DSS/CSE 2h semanais
Keli Regina Dal Prá Edivane de Jesus DSS/CSE 2h semanais
Michelly Laurita Wiese Eliete Cibele Cipriano Vaz DSS/CSE 2h semanais
Rubia dos Santos Ronzoni Andrea Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs DSS/CSE 2h semanais
Sirlândia Schappo Tânia Regina Krüger DSS/CSE 2h semanais
João Lucas de Siqueira Rosa Ana de Castro Schenkel TAE/CSE 2h semanais
Claudia Cristina Wagner Fritzke Faria Rodrigo Faria Pereira CRESS 2h semanais

Art. 12 ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 054236/2023)

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 082/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Cintia dos Santos Machado das funções de membro e presidente da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG), conforme o Edital 017/CSE/2023.

Art. 2º DESIGNAR Irineu Afonso Frey para presidir a comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, conforme o Edital 017/CSE/2023.

Art. 3º DESIGNAR Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior para as funções de membro da comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGCG, conforme o Edital 017/CSE/2023.

Art. 4º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria nº 076/2023/CSE, a referida comissão passa a ter as seguintes representações:

Membros Função Carga horária
Irineu Afonso Frey (Docente) Presidente 2h semanais
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior (STAE) Membro 2h semanais
Renato Ferreira (Discente) Membro 2h semanais

Art. 5º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 060293/2023, no Edital 017/CSE/2023)

 

Portaria de 20 de outubro de 2023

 

Nº 083/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s servidore(a)s docentes Ana Luiza Paraboni, Ricardo Niehues Buss, Márcia Barros de Sales e Joana Stelzer para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Especial com a finalidade de elaborar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) para o semestre de 2024.1.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 061382/2023)

Boletim Nº 193/2023 – 20/10/2023

20/10/2023 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 193/2023

Data da publicação: 20/10/2023

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

PORTARIA Nº 064/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 075 a 081/2023/DPL

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2023

 

Nº 064/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, composta por MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, na qualidade de presidente; TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de outubro de 2023

 

PORTARIA Nº 075/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 194/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043429/2023-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, Professora Magistério Superior/CCS; CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS; CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, Professora Magistério Superior/CCS; ELISA ODERICH, SIAPE nº 2865903, Professora Magistério Superior /CCS; ELOAH CRISTINA MELO, SIAPE nº 3133934, Técnico em Restauração/DGG; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnico de Laboratório/ARA; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº 2711119. Enfermeira/CCS; LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, Professora Magistério Superior/CCS; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR; SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS; SHEILA CRISTINA STOLF CUPANI, SIAPE nº 3715553, Professora Magistério Superior/CCS; SILVANA BATALHA SILVA, SIAPE nº 3937922, Professora Magistério Superior/CCS; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores: ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, Professora Magistério Superior /CCS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR; CARLA MIRANDA SANTANA, SIAPE nº 2690748, Professora Magistério Superior/CCS; CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº 2934830, Professora Magistério Superior /CCS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; ETIENE DE ANDRADE MUNHOZ, SIAPE nº 16969839, Professora Magistério Superior/CCS; JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, Professora Magistério Superior/CCS; MAÍZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/CCA; MAURICIO MALHEIROS BADARO, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; VANILDE ROHLING GHIZONI, SIAPE nº 1887759, Restauradora/DGG, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professora Magistério Superior/CCS; VITOR BATISTA DE SOUZA, SIAPE nº 1121589, Técnico em Radiologia/CCS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 076/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 189/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.042932/2023-87, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro/ARA, como membros titulares, e os servidores: ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 077/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 190/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043371/2023-33 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 10 de outubro de 2023

 

Nº 078/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 197/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043654/2023-85 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeira/CED; BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, Arqueólogo/DDG; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ, SIAPE nº 1279109, Professor Magistério Superior/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, Técnico em Mecânica/CTC; VITOR BRAGA RISSI, SIAPE nº 3159113, Professor Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores: ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN, SIAPE nº 1391139, Professora Magistério Superior/CCR; CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, Administradora/ PROPESQ; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro/CED; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANE ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 2039208, Arqueóloga/DDG; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório/CCR, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/CBS; VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS, SIAPE nº 1762409, Técnica em Química/CTJ, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de outubro de 2023

 

Nº 079/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 199/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.050521/2023-65 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor ANTONIO NEMER KANAAN NETO, SIAPE nº 1243116, Professor Magistério Superior/CFM, como membro titular, e a servidora MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora Magistério Superior /CFH, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 196/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043077/2023-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, BIANCA ROMEU, SIAPE nº 3302007, Bióloga/DGG, WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, Técnica de Laboratório/ARA, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, Professor Magistério Superior/ARA, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, Professor Magistério Superior/ARA, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/ARA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração/ARA, SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, Técnico de Laboratório/ARA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº 2247443, Médico Veterinário/CCA, LUCIANA ROHDE, SIAPE nº 1970815, Professora Magistério Superior/CTC, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração/CTC, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATT, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138, Técnica de Laboratório/CCS, JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº 1136091, Técnica de Laboratório/CCS, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691, Técnica de Laboratório/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório/CCR, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº 1115349, Médico Veterinário/CCR, GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ, SIAPE nº 1279109, Professor Magistério Superior/CCR, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CCR, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/CCR, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, Assistente em Administração/CCA, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista/PRAE, RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJ, como membros titulares.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 17 de outubro de 2023

 

Nº 081/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 201/2023, referente ao Processo Licitatório nº 23080.043079/2023-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro/SEOMA, GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº 1159923, Técnico em Química/CFM, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº 2349929, Técnico em Química/CFM, TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/SSI, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/BNU, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, Bióloga/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório/CCB, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, JOSÉ BONOMI BARUFI, SIAPE nº 1888798, Professor Magistério Superior/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório/CCB e MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, Técnico em Mecânica/DMPI, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, CLÓVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, Auxiliar em Administração/SSI, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº244370, Engenheiro/BNU, GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº 1108882, Administradora/CTE, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório/CCB, MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº 3058454, Técnica de Laboratório/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB, VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, Técnica de Laboratório/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório/CCB, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório/CCB e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração/CCA, como membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE n. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

Boletim Nº 192/2023 – 19/10/2023

19/10/2023 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 192/2023

Data da publicação: 19/10/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2135, 2207, 2213 a 2221, 2230, 2232, 2236/2023/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2023

 

Nº 2135/2023/GR – Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Setembro de 2023 a 03 de Outubro de 2023 e de 12 de Outubro de 2023 a 18 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Gabriela Costa de Oliveira, SIAPE nº 1772728, Licença Acidente em Serviço.

(Ref. Sol. 60314/2023)

 

Portaria de 16 de outubro de 2023

 

Nº 2207/2023/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062945/2023)

 

Portarias de 17 de outubro de 2023

 

Nº 2213/2023/GR – Art. 1º Designar a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores, composta pelos servidores abaixo:

I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, presidente;

II – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243; e

III – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO, SIAPE nº 1126287;

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 335/2023/GR, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 58282/2023)

 

Nº 2214/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2159076, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 063516/2023)

 

Nº 2215/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2023, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 063516/2023)

 

Nº 2216/2023/GR – Designar Mariana Wagner da Silva, CONTADOR, SIAPE nº 1975325, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 26/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 061476/2023)

 

Nº 2217/2023/GR – Art. 1º Designar MAILIZ GARIBOTTI LUSA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1790435, CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2328630, e HELOISA NARDELLI, estudante, matrícula nº 19102994, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A comissão referida no Art. 1º terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo nº 23080.011811/2023-93)

 

Nº 2218/2023/GR – Designar, a partir de 16 de outubro de 2023, EVERTON DA SILVA, SIAPE nº 1330371, para a condição de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 063707/2023)

 

Nº 2219/2023/GR – Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 403/2023/GR, de 27 de fevereiro de 2023, que designa HELOISA TELES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, modificando o trecho em que se lê “31 de outubro de 2024” para “29 de fevereiro de 2024”.

Art. 2º Alterar o art. 5º da Portaria nº 403/2023/GR, de 27 de fevereiro de 2023, que designa RICARDO NIEHUES BUSS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1855905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, modificando o trecho em que se lê “6 de dezembro de 2024” para “29 de fevereiro de 2024”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 51428/2023)

 

Nº 2220/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de novembro de 2023, FLÁVIO ANDALÓ, professor do magistério superior, SIAPE nº 2859569, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de janeiro de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 16 de outubro de 2023, CELDON FRITZEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1057342, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 18 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 61874/2023)

 

Nº 2221/2023/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/10/2023 a 26/10/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 062620/2023)

 

Portaria de 18 de outubro de 2023

 

Nº 2230/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG-5.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 57308/2023)

 

Nº 2232/2023/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS para a Diretoria Administrativa – DA/CBS.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 7/2022/GR.

Art. 2º Extinguir a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS.

Art. 3º Criar a Coordenadoria Administrativo-Financeira da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos – CAF/DA/CBS.

Art. 4º Utilizar, na coordenadoria criada conforme o art. 3º, a função gratificada de código FG-1 da coordenadoria extinta segundo o art. 2º.

(Ref. olicitação Digital nº 60782/2023)

 

Nº 2236/2023/GR – Designar Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153443, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/10/2023 a 21/10/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol. 063965/2023)