Boletim Nº 159/2024 – 27/08/2024

27/08/2024 17:43

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 159/2024

Data da publicação: 27 de agosto de 2024

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 5/PPGMVCI/CCR,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 002/2023/DGI, Nº 03/2024/DGI/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA SEI Nº 227 2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/SECARTE/2024,

EDITAL Nº 016/SECARTE/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 115/2024/CCB,
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL Nº 13/2024/DIR/CTC

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Nº 5/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Adriano Tony Ramos – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Ingrid Bueno Atayde Machado – Conselho Federal de Medicina Veterinária (Membro Titular – Externo), MSc. Néstor Alberto Calderón Maldonado – Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo (Membro Titular – Externo), Drª. Erica Cristina Bueno do Prado Guirro – Universidade Federal do Paraná (Membro Suplente) e Dr. Paulo Cesar Maiorka – Universidade de São Paulo (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Liliane Bruna Meirelles, intitulada “Desenvolvimento e validação de um protocolo para avaliação comportamental de cães“, a ser realizada em 10/09/2024, às 14h00min, no(a) sessão remota.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

 

A Direção do Departamento de Gestão de Imóveis, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470 e 471/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2023

Nº 002/2023/DGI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. Janaína Canova – Engenheira – Membro Titular
  2. Sandro Raffes da Silva – Desenhista Projetista – Membro Titular
  3. Ricardo César dos Passos – Diretor – Membro Titular
  4. Rosana De Biasi – Arquiteta – Membro Suplente
  5. Tânia Soares da Silva– Técnica em Edificações – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11997 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 03/2024/DGI/GR – Art. 1º Designar DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA para integrar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS, na Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a JANAÍNA CANOVA, designada pela Portaria Nº 002/2023/DGI.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.012083/2024-15; RESOLVE:  

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024 

SEI Nº 227 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/08/2024, a servidora TATIANA MARTINS SIAPE nº 1936029, ocupante do cargo de Enfermeira, Unidade de Vigilância – UVS, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012083/2024-15)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 EDITAL N° 014/SECARTE/2024

EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 014/SECARTE/2024

23 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC retifica o Edital nº 014/SECARTE/2024:

  1. ONDE SE LÊ:
  2. DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 26/08/2024 a 20/12/2024, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.

LEIA-SE:

  1. DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 02/09/2024 a 20/12/2024, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.

 

  1. ONDE SE LÊ:
  1. DA TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br  com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

6.1.1. A inscrição esteja quitada;

6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, até o dia 30/08/2024;

6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:

6.1.3.1. Nome completo;

6.1.3.2. Número de inscrição;

6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);

6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;

6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;

6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.

6.2. O período para troca de turma é de 26/08 a 30/08/2024.

 

LEIA-SE:

  1. DA TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br  com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

6.1.1. A inscrição esteja quitada;

6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, até o dia 06/09/2024;

6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:

6.1.3.1. Nome completo;

6.1.3.2. Número de inscrição;

6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção); 6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;

6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;

6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.

6.2. O período para troca de turma é de 02/09 a 06/09/2024.

 

  1. ONDE SE LÊ:

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 29/07/2024 a 23/08/2024
Período de ajustes de matrícula 26/08/2024 a 30/08/2024
Início das oficinas A partir de 26/08/2024

 

LEIA-SE: 

ANEXO I – CRONOGRAMA                

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 29/07/2024 a 23/08/2024
Período de ajustes de matrícula 02/09/2024 a 06/09/2024
Início das oficinas A partir de 02/09/2024

 

 

EDITAL Nº 016/SECARTE/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

EDITAL PARA SELEÇÃO DE OBRAS DE ARTES VISUAIS PARA A 32ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DE SERVIDORES DA UFSC

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública as condições e critérios do processo seletivo com vistas à seleção de obras de arte para participação na 32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024, abertas aos servidores técnico-administrativos e docentes dos quadros efetivos da UFSC, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da Universidade. A 32ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC 2024 é uma realização do Departamento Artístico Cultural (DAC), vinculado à SeCArtE/UFSC, surgida do desejo de comemorar o Dia do Servidor Público (28 de outubro).

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo receber inscrições e obras de arte de servidores técnicos administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC, para participarem da 32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024, a ser realizada no piso térreo do Centro de Cultura e Eventos (CCEVEN) da UFSC, no período de 30/10/2024 a 28/11/2024, com abertura oficial em 30/10/2024.

 

  1. PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar do presente edital servidores técnicos-administrativos em educação e docentes dos quadros efetivos da UFSC, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da Universidade.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrição se iniciará no dia 26/08/2024 até às 23h55 do dia 15/09/2024.

3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe0T0PNBNIWY2s1qGkiYJAQU5EoOQpCnxxk3CaTwqROmk6gg/viewform.

3.3. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

3.4. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição e mediante entrega das obras. a) Para entrega e devolução das obras de servidores lotados nos campi fora de Florianópolis, ver item 4. deste edital.

3.5. Mais informações podem ser encontradas no site do DAC, https://dac.ufsc.br, em Galeria de Arte/32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024/Procedimentos para Inscrições/Formulário de Inscrição, assim como no site da SeCArtE, https://secarte.ufsc.br, e no site da UFSC, https://ufsc.br.

3.6. Cada servidor-artista poderá inscrever até 3 (três) trabalhos, escolhendo entre as seguintes categorias: Desenho, Pintura, Escultura, Cerâmica artística, Bordado artístico, Gravura, Fotografia, Colagem, Mosaico, Tecelagem/Tapeçaria e/ou Instalação (nesta última categoria, o autor deverá enviar projeto detalhado e estar presente na montagem), com diversas possibilidades de linguagens artísticas especificadas no formulário online.

3.7. Encerrado o prazo das inscrições, o formulário online fechará automaticamente e não será mais possível alterar as obras inscritas e as informações fornecidas.

3.8. A depender do número de inscrições, das características das obras inscritas e do espaço físico disponível, a curadoria da exposição poderá optar por apresentar apenas 1 (uma) ou 2 (duas) obras por artista.

3.9. Em caso de dúvidas sobre as categorias e/ou eventuais características especiais dos trabalhos, os interessados deverão realizar consulta por escrito direcionado ao e-mail da Exposição: exposervidoresufsc@gmail.com.

 

  1. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS OBRAS DE ARTE

4.1. Entrega das obras inscritas – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPUS FLORIANÓPOLIS: de 14/10/2024 a 18/10/2024 (de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 12h e das 14h às 17h).

Local: CCEVEN/SECARTE/UFSC (térreo), na primeira sala à esquerda, na entrada principal.

4.2. Entrega das obras inscritas – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPI DE ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE: de 07/10/2024 a 18/10/2024. Obras entregues de forma não presencial (serviços de SEDEX ou outro sistema de entrega expressa/de urgência). O prazo é antecipado em uma semana devido à dificuldade de exatidão das datas dos serviços de entrega.

4.3. Devolução das obras (após a exposição) – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPUS FLORIANÓPOLIS: no mesmo local da entrega, no período de 03/12/2024 a 06/12/2024 (de terça a sexta-feira, das 09h30 às 12h e das 14h às 17h).

Local: CCEVEN/SECARTE/UFSC (térreo), na primeira sala à esquerda, na entrada principal.

4.4. Devolução das obras (após a exposição) – PARTICIPANTES DA UFSC CAMPI DE ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE: a retirada das obras deverá ser providenciada pelos servidores-artistas expositores. 4.5. O transporte das obras, tanto na entrega quanto na retirada/devolução, é de responsabilidade do servidor-artista expositor. Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor artista expositor.

4.6. As obras deverão ser entregues obrigatoriamente em embalagens resistentes, como pastas plásticas tipo “poliondas”, devidamente embaladas e identificadas. As embalagens podem ser, por exemplo, envelopes ou embalagens de plástico resistente, de papelão ou de outro papel resistente e apropriado, contendo papelão, folhas de isopor ou outro material na parte interna, para proteção das obras.

4.7. As embalagens deverão ser identificadas com o título e a categoria (ou a técnica) da(s) obra(s) e nome completo e endereço do autor, para facilitar a organização e a devolução das obras.

4.8. No caso de INSCRIÇÕES DE SERVIDORES-ARTISTAS LOTADOS NOS CAMPI FORA DE FLORIANÓPOLIS (ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE), a entrega das obras poderá ser feita em mãos (por terceiros) ou através de serviços de SEDEX ou outro sistema de entrega expressa (de urgência) – desde que postados e recebidos dentro do prazo limite das inscrições.

4.9. Para fins de planejamento, solicita-se o encaminhamento de cópia do comprovante do envio da remessa para o e-mail exposervidoresufsc@gmail.com.

4.10. A identificação para remessa de obras para envio por meio de serviço expresso (SEDEX ou outro serviço de entrega expressa (de urgência) – exclusivamente para os Servidores Técnico Administrativos e Docentes lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, SC – deverá ser:

DESTINATÁRIO: INSCRIÇÃO – 32ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DOS SERVIDORES DA UFSC 2024

CATEGORIA ARTÍSTICA: (Preencher conforme categoria escolhida pelo servidor-artista)

DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS – DCEVEN/SECARTE/UFSC

CENTRO DE CULTURA E EVENTOS DA UFSC – PISO TÉRREO

CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA

R. ENG. AGRÔNOMO ANDREI CRISTIAN FERREIRA, 570 – TRINDADE

CEP 88040-535 – FLORIANÓPOLIS – SC – BRASIL

REMETENTE: É necessário colocar na embalagem o REMETENTE com nome e o endereço completos.

4.11. Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista expositor remetente.

4.12. Finalizado o período da exposição, a retirada e transporte das obras será de responsabilidade dos artistas, no local datas e horários definidos no presente Edital.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DAS OBRAS E DA MONTAGEM DA EXPOSIÇÃO

5.1. CADA OBRA DEVERÁ CONTER ETIQUETA COM IDENTIFICAÇÃO NO VERSO, INFORMANDO:

título da obra, autor (nome completo e artístico, se houver), data da execução da obra, técnica/categoria, linguagem artística, dimensões em centímetros e valor em reais (mesmo se não estiver à venda). As etiquetas para a exposição serão elaboradas pela UFSC, com estas informações fornecidas pelos servidores-artistas.

5.2. As obras deverão ser entregues totalmente prontas para serem expostas, com moldura ou outro suporte que apresente ou proteja as obras, conforme a proposta e técnica do trabalho, e com prendedores/ganchinhos, para pendurar as obras.

5.3. Na montagem da exposição, as obras serão penduradas com fios de nylon resistentes, fornecidos pelo DAC.

5.4. As obras deverão ser recentes (executadas entre 2019 a 2024), não tendo sido apresentadas em outras edições da Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC, devendo as obras, molduras e suportes estar em perfeito estado de conservação, prontos para serem expostos.

5.5. A 32ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC 2024 será realizada no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, com abertura oficial em 30/10/2024 e visitação no período de 31/10/2024 a 28/11/2024.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Não serão aceitos trabalhos em artesanato e fora das categorias artísticas definidas no presente Edital, nem fora do prazo de entrega. 6.2. Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista remetente. 6.3. Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail exposervidoresufsc@gmail.com.

6.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Curadoria, Departamento Artístico Cultural (DAC) e Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, em Florianópolis, SC.

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 26/08/2024 às 23h55 do dia 15/09/2024
Entrega das obras inscritas – Participantes da UFSC Campus FLORIANÓPOLIS 14/10/2024 a 18/10/2024, de acordo com item 4.1.
Entrega das obras inscritas – Participantes da UFSC Campi de ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE 07/10/2024 a 18/10/2024, de acordo com item 4.2.
Montagem da Exposição 29/10/2024 e 30/10/2024
Abertura 30/10/2024
Visitação à exposição presencial 31/10/2024 a 28/11/2024
Exposição virtual em Plataforma digital 31/10/2024 a 31/12/2024
Desmontagem 29/11/2024
Devolução das obras após a exposição 03/12/2024 a 06/12/2024, de acordo com itens 4.3. e 4.4.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 115/2024/CCB – Retificar a Portaria nº 114/2024/CCB de 22/08/2024 que constitui a Comissão Eleitoral relativa à Consulta Prévia à Comunidade do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, conforme segue:

Onde se lê:

“[…] as servidoras técnico-administrativas Margot Ribas Mendes Dal Pizzol e Ana Claudia Rodrigues […]”

Leia-se:

“[…] as servidoras técnico-administrativas Margot Ribas Mendes Dal Pizzol e Ana Claudia Januario […]”

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL Nº 13/2024/DIR/CTC DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) PARA A ESCOLHA DO(A) DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC

 

A comissão designada pela Portaria nº 149/2024/DIR/CTC torna público o edital com as normas para o processo de consulta prévia à Comunidade Universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTC, conforme decisão do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 21/08/2024.

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – FORMA DE INSCRIÇÃO As inscrições serão feitas por chapas, contendo nome do(a) candidato(a) a Diretor(a) e nome do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).

1.2 – ELEGÍVEIS Servidores docentes do quadro permanente, vinculados ao CTC, pertencentes à classe de Titular ou Associado 4, ou que sejam portadores do Título de Doutor (Estatuto UFSC Art. 46 e 47, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, Art. 1°, § 1º – Redação dada pelo Decreto nº 6.264/ 2007 e § 5°).

1.3 – PRAZOS E ENDEREÇO PARA INSCRIÇÃO Do dia 09/09/2024 até o dia 17/09/2024, por meio de email eletrônico carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br e lucas.faria.silveira@grad.ufsc.br.

1.4 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

1.4.1. No dia 18/09/2024, a partir das 16h, será feita a divulgação das chapas inscritas. O resultado será publicado na Página Oficial do CTC.

1.4.2. Serão recebidos recursos para a impugnação de chapas até 24 horas após a divulgação das chapas inscritas, por meio de e-mail eletrônico para o endereço carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br  e lucas.faria.silveira@grad.ufsc.br.

1.4.3. No dia 19/09/2024, às 17 horas, após a análise dos recursos, será feita a divulgação das chapas homologadas para a consulta prévia, bem como o sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online. A divulgação será realizada presencialmente na sala de reuniões da Direção do CTC, por meio do Canal do CTC no Youtube, na Página Oficial do CTC, bem como divulgado nas listas de e-mails dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes do CTC.

2 – DOS ELEITORES

2.1 – PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC O colégio eleitoral será formado pelos servidores docentes e técnico-administrativos do quadro permanente, lotados no CTC, e pelos discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do CTC. Eleitores pertencentes a mais de uma categoria só poderão votar em uma delas. Caso uma categoria possua maior peso eleitoral, conforme fórmula do item 5.2, o eleitor deverá votar nela.

2.2 – LISTAS DE ELEITORES As listas dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes serão providenciadas pela Secretaria Administrativa do CTC (Direção do CTC), por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), as quais deverão ser solicitadas pela Comissão Eleitoral e enviada para o sistema e-democracia no dia 27/08/2024.

2.2.1 – Servidores docentes e técnico-administrativos contratados e discentes matriculados após finalizado o envio da lista, não poderão votar.

2.2.2 – Todos os eleitores devem ter vínculo com a UFSC. Para testar, os eleitores devem acessar a página https://pessoa.sistemas.ufsc.br/  conferindo (e atualizando, se for o caso) seus dados principais, como CPF, e-mail e Nome.

3 – DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

3.1. Será reservado o período de 20/09/2024 a 04/10/2024 para campanhas e debates. Os debates entre os(as) candidatos(as) à Direção do CTC serão realizados em plataformas digitais e horários a serem divulgados oportunamente. A organização dos debates ficará a cargo dos Comitês Eleitorais das chapas, bem como a definição de mediador(es) e plataformas digitais do(s) debate(s).

3.2. No período reservado para a campanha eleitoral as chapas poderão enviar, no máximo, duas mensagens nas listas oficiais de e-mails dos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes do CTC, para divulgar suas propostas.

4 – DA VOTAÇÃO

4.1 – DATA Conforme disposto no Cronograma Eleitoral. Caso a data não esteja disponível no sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo, disponível no sistema e-Democracia e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

4.2 – HORÁRIO Conforme disposto no cronograma eleitoral.

4.3 – FORMA A votação será realizada por meio da plataforma digital Sistema de Votação On-Line eDemocracia.

4.4- CONDUÇÃO A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.

4.5 – DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA VOTAR Os eleitores deverão autenticar-se na cabine de votação eletrônica utilizando suas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado ICP-Brasil.

5 – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1 – FORMA DE APURAÇÃO Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

5.2 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

5.2.1 – Para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTC O cômputo geral será feito atribuindo-se peso de 70% para servidores docentes (conforme Decreto n.º 1.916, de 23 de maio de 1996, Art. 1°, § 4o), 20% para técnico-administrativos e 10% para discentes. A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do índice Ic, definido por:

Ic = [0,7 ∙ (Doc/DocT)] + [0,2 ∙ (Tae/TaeT)] + [0,1 ∙ (Dic/DicT)]

Sendo:

Ic: índice da chapa Doc, Tae, Dic: número de servidores docentes, técnico-administrativos e discentes, respectivamente, votantes na chapa; DocT, TaeT, DicT: número total de votos de servidores docentes, técnico-administrativos e discentes, respectivamente

5.2.2 – Critério de desempate

Caso haja empate, os critérios de desempate são os do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (“Art. 19. Nas eleições de que participarem, como candidatos, elementos do Corpo Docente da Universidade, sempre que houver empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso”).

5.3 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados oficiais serão publicados na Página Oficial do CTC, conforme cronograma eleitoral. Os resultados também serão divulgados pelas listas de e-mails dos Servidores Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Discentes do CTC.

5.4 – RECURSOS Os recursos deverão ser apresentados para a Comissão Eleitoral, para o email eletrônico carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br  e lucas.faria.silveira@grad.ufsc.br, dentro das 24 horas após a divulgação dos resultados oficiais.

5.5 – HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS Após o julgamento dos recursos, os resultados do processo serão encaminhados ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.

6 – CRONOGRAMA ELEITORAL

26/08/2024 Publicação do Edital
27/08/2024 Envio da lista de eleitores para o sistema e-democracia
De 09/09 até 17/09/2024 Inscrição das chapas de candidatos(as)
18/09/2024 a partir das 16h00min Divulgação das chapas inscritas válidas
Até 24h após a divulgação das chapas inscritas válidas Recebimento de recursos para a impugnação de chapas
19/09/2024 às 17h Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online
20/09/2024 até 04/10/2024 Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as)
07/10/2024 (segunda-feira) das 9h às 17h Votação
08/10/2024 Apuração
Até 09/10/2024 Divulgação dos resultados
Até 24h após a divulgação dos resultados Prazo final para recebimento de recursos
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC
16/10/2024 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

 

 

 

Boletim Nº 158/2024 – 26/08/2024

26/08/2024 18:35

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 158/2024

Data da publicação: 26 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL 05/2024/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1723/2024/GR,

PORTARIA Nº 1752/2024/GR,

PORTARIA Nº 1753/2024/GR,

PORTARIA Nº 1757/2024/GR,

PORTARIA Nº 1758/2024/GR,

PORTARIA Nº 1762/2024/GR,

PORTARIA Nº 1764/2024/GR,

PORTARIA Nº 1777/2024/GR,

PORTARIAS 1778/2024/GR À 1789/2024/GR, PORTARIA 1794/2024/GR

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 031/2024/CCE, PORTARIAS Nº 069/2024/CCE À Nº 071/2024/CCE

RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 01/2024/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/CCS-HU

PORTARIA CONJUNTA Nº 010/2024/CCS-HU,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 197/2024/CCS À Nº 204/2024/CCS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/CCS,

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 161/2024/DIR/CTC À Nº 180/2024/DIR/CTC

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: CONVOCA:

EDITAL 05/2024/CCR/CBS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Convocação de Eleição para Representantes Docentes do CCR (Titular e Suplente) no Conselho Universitário

 

A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes (Titular e Suplente) dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 9 de setembro de 2024 (segunda-feira) via e-democracia no horário compreendido entre as 9:00 às 16:00 horas.

Art. 1º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para guilherme.delben@ufsc.br  (presidente da comissão eleitoral) no prazo de 16/08/2024 até dia 23/08/2024, sendo que a candidatura é exclusiva para docentes efetivos do Centro de Ciências Rurais. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 26/08/2024.

Art. 2º Em caso de não haverem inscrições no prazo estipulado no Art. 1º o mesmo será estendido até dia 30/08/2024. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 02/09/2024.

Art. 3º A votação e a apuração serão coordenadas pela comissão eleitoral designada pela Portaria 78/2024/CCR/CBS.

Art. 4º O voto será uninominal, e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.

Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.

 

ANEXO:

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA PROCESSO ELEITORAL

 

Consultar:

Coordenadoria de apoio administrativo do CCR

Fones: (48) 3721-4166 / (48) 3721-7178

E-mail: caa.ccr.cbs@contato.ufsc.brseid.cbs@contato.ufsc.br,  guilherme.delben@ufsc.br

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1723/2024/GR – Art. 1º Designar RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA para integrar a comissão a fim de alterar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, instituída pela PORTARIA Nº 1458/2024/GR, de 18 de julho de 2024, em substituição a Viviane Regina da Silva.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. processo 23080.056394/2022-27)

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1752/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2134620, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 028574/2024)

 

Nº 1753/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3013028, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 028574/2024)

 

Nº 1757/2024/GR – Art. 1º Designar THAYS IZABEL DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3066055, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043463/2024)

 

Nº 1758/2024/GR – Art. 1º Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, para exercer a função de Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019111/2024)

 

Nº 1762/2024/GR – Art. 1º Dar provimento parcial ao pedido de revisão juntado às páginas 536 a 765 do processo supracitado e reformar a decisão constante no Julgamento nº 43/2023/SEAI/GR, mantida em sede de pedido de reconsideração pelo Julgamento nº 63/2023/SEAI/GR.

Art. 2º Anular a penalidade de demissão aplicada ao servidor DIEGO DAL BELLO MORASCO, assistente em administração, MASIS nº 206083, SIAPE nº 2345854, lotado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (CCA/UFSC), por meio da Portaria nº 118/2024/GR, de 12 de janeiro de 2024, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 11, em 16 de janeiro de 2024, seção 2, página 22.

Art. 3º Determinar a imediata reintegração do servidor apenado aos quadros da UFSC.

Art. 4º Rejeitar o relatório final da comissão disciplinar e determinar o retorno do processo ao momento da citação do servidor demitido, com a designação de uma nova comissão pelo Departamento de Processos Disciplinares (DPD) da UFSC, para a continuidade dos trabalhos apuratórios, com fundamento no art. 65 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 16/SEAI/GR/UFSC/2024)

 

Nº 1764/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, reinstituída pela Portaria nº 1569/2023/GR, de 19 de julho de 2023:

I – GUILHERME GOULART RIGHETTO;

II – IGOR YURE RAMOS MATOS;

III – JOSIELE MARIA DE SOUZA;

IV – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;

V – MARI APARECIDA LIMA; e

VI – PRISCILA MARGARETE BONA.

Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo da comissão mencionada no art. 1º:

I – Juliane Fonseca Soares; e

II – Ricardo Kruger Tavares;

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 25/BU/GR/UFSC/2024)

 

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1777/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento da Etapa de Ingresso no CAGRWeb do Sistema Acadêmico de Graduação (CAGR) da Universidade Federal de Santa Catarina, à qual compete:

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no planejamento, na implementação e no acompanhamento do desenvolvimento da etapa de ingresso do CAGR;

II – promover a articulação com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) e seus setores, bem como com as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar ações relacionadas com o disposto no inciso I;

III – convocar reuniões, quando necessário;

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário; e

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – DILCEANE CARRARO;

II – BRUNO LEAL PAULETTO;

III – DIOGO BUSANELLO CERDA;

IV – EVELISE SANTOS SOUSA;

V – JEAN EVERSON MARTINA;

VI – JONAS FEDRIGO;

VII – MARCO FABIANO VASSELAI;

VIII – LEONARDO MEURER;

IX – MARÍLIA MATOS GONÇALVES;

X – MAYARA CAMILA FURTADO; e

XI – SIMONE SOBRAL SAMPAIO.

Art. 3º A Comissão terá 8 (oito) meses para a finalização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43749/2024)

 

Nº 1778/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de agosto de 2024, SILVIA LOCH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1669770, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 2589/2022/GR, de 12 de dezembro de 2022.

(Ref. Sol. 42885/2024)

 

Nº 1779/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2024, FLAVIA MEDEIROS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1116315, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para completar mandato a expirar-se em 14 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42885/2024)

 

Nº 1780/2024/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 13/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 44004/2024)

 

Nº 1781/2024/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1750/2024/GR, de 20 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 3168/2024)

 

Nº 1782/2024/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Agosto de 2024 a 27 de Setembro de 2024 e de 30 de Setembro de 2024 a 08 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em licença capacitação e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 44064/2024)

 

Nº 1783/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de setembro de 2024, Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, do exercício da função de Coordenadora de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 639/2024/GR, de 8 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 43762/2024)

 

Nº 1784/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de setembro de 2024, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 43762/2024)

 

Nº 1785/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de agosto de 2024, Camila Monteiro de Barros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930014, do exercício da função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 898/2024/GR, de 10 de abril de 2024.

(Ref. Sol. 41517/2024)

 

Nº 1786/2024/GR – Dispensar, a partir de 09 de agosto de 2024, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 2D, SIAPE nº 3253854, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 899/2024/GR, de 10 de abril de 2024.

(Ref. Sol. 41517/2024)

 

Nº 1787/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de agosto de 2024, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 2D, SIAPE nº 3253854, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41517/2024)

 

Nº 1788/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2024, ADILSON LUIZ PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1670345, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41517/2024)

 

Nº 1789/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de agosto de 2024, Regina Célia Grando, professora do magistério superior, SIAPE nº 1211786, da condição de representante titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (CPesq/UFSC) no Conselho Universitário da UFSC (CUn/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 2230/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 1624/2022/GR)

 

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1794/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE THEISS, SIAPE nº 1101371, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Ministério da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 032121/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 031/2024/CCE – Art 1° Revogar a portaria 167/2023/CCE de 17 de novembro de 2023.

Art. 2° Designar os servidores docentes MARIA JOSÉ BALDESSAR (Siape 1167522), IVAN LUIZ GIACOMELLI (Siape 1281270) e RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO (Siape 3177660) para, sobre a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Jornalismo, pelo período de 18/04/2024 a 17/04/2026.

Art. 3° Atribuir à presidente a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da atividade e a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para os demais membros, conforme Art. 33 da Resolução Normativa 73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 078095/2023)

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 069/2024/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de julho de 2024, os servidores docentes LUCIANE MARIA FADEL, SIAPE 393021, e ISRAEL DE ALCÂNTARA BRÁGLIA, SIAPE 2721023, titular e suplente, respectivamente, da função de Supervisores do Laboratório de Hipermídia – HIPERLAB, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (DEGR), para a qual foram designados pela Portaria nº 104/2022/CCE, de 12 de junho de 2022. (Ref. Solicitação Digital nº 030017/2024)

 

Nº 070/2024/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 1º de julho de 2024, os servidores docentes MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, SIAPE 2058898, como titular, e ANDRÉ LUIZ SENS, SIAPE 3012910, como suplente, para exercerem a função de Supervisores do Laboratório de Hipermídia – HIPERLAB, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (DEGR).

Art. 2º Atribuir à servidora docente titular 4 (quatro) horas semanais para o desempenho de tal atividade, conforme o Art. 6º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 030017/2024) 

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 071/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português, modalidade a distância, no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026.

DEPARTAMENTO – ÁREA MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
NOME SIAPE NOME SIAPE
LLV  CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO (Presidente) 1540597
LLV THAÍS FERNANDES (Vice-Presidente) 2868811
LLV – Latim  LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI  382304 PEDRO FALLEIROS HEISE 1132541
LLV – Linguística SANDRO BRAGA 2057712 JOICE ELOI GUIMARÃES 1331525
LLV – Linguística ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA  243327 SANDRA QUAREZEMIN 2716263
LLV – Literatura  ANDRÉ CECHINEL 1328026
LLV – Literatura  CELDON FRITZEN 1057342 LUANA BAROSSI 1330136
LLV – Literatura e Linguística  RICARDO GAIOTTO DE MORAES 3144073 RODRIGO ACOSTA PEREIRA 2722440
MEN – Língua Portuguesa ANA CLAUDIA DE SOUZA 1564929 CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER 3117401

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Sol. Digital nº 035004/2024)

 

 

 

RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2024, DO EDITAL Nº 01/2024/CCE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nª 1/2024/CCE referente à Eleição para Servidores Técnico Administrativos que representarão os TAEs no Conselho de Unidade do CCE.

Onde se lê:

Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 22 de março de 2024.

Leia-se:

Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 20 de setembro de 2024

 

Onde se lê:

Data: 21 de março de 2024 (quinta-feira)

Leia-se:

Data: 19 de setembro de 2024 (quinta-feira)

 

Onde se lê:

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo email da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 18h do dia 17 de março de 2024.

Leia-se:

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo email da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 18h do dia 12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 009/2024/CCS-HU – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, de 26 de junho de 2024, que designou os membros titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU).

 

No trecho em que se lê:

“Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular)

Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente)”.

Leia-se:

“Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Titular)

Prof. Norberto Rech Bonetti (Membro Suplente)”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 029406/2024

 

  

PORTARIA CONJUNTA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 010/2024/CCS-HU – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de agosto de 2024, o docente FRANCISCO DE ASSIS CAIRE METTRAU da condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC, como Supervisor do Programa de Residência Médica em Anestesiologia.

Art. 2º Designar, no período de 10 de agosto de 2024 a 10 de agosto de 2026, a médica do HU/UFSC-EBSERH, SELEN SOCREPA MALUTTA à condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC como Supervisora do Programa de Residência Médica em Anestesiologia.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 041765/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 197/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 22/08/2024 a 21/08/2025, a docente HELENA MORAES CORTES, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1325858, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Solicitação nº 042644/2024)

 

Nº 198/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, SIAPE Nº 2360063, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 01/09/2024 a 19/05/2025.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01/09/2024, a Portaria nº 294/2023/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042684/2024) 

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 199/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de um ano, as discentes: Giulia Trajano Karam (21201885), Karina Mendes Sousa da Silva (23102402) e Luana Niederauer Oliveira Leal da Cunha (19103053), como membros titulares do Colegiado do Curso de Farmácia, e Gabriele Fritsch Oliskowski (20100180), Julia Rodrigues de Paula (19203653) e Vitória Maria Vito (20100204) como membros suplentes do Colegiado do Curso de Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 42574/2024)

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 200/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 20 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2026:

  1. Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi (Presidente)
  2. Daniela Polo Camargo da Silva (Vice-Presidente)
  3. Maria Madalena Canina Pinheiro (Titular)
  4. Fernanda Zucki Mathias (Titular)
  5. Cláudia da Silva (Titular)
  6. Ana Paula de Oliveira Santana (Suplente)
  7. Renata Coelho Scharlach (Suplente)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 043342/2024)

 

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 201/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular

LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

ANA PAULA TURATTI DA CUNHA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular

RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

ANDRESSON RABELO BARBOSA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

VITOR BATISTA DE SOUZA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS 10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS

10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 20 de agosto de 2024, a Portaria nº 195/2024/CCS, de 14 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 042415/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 202/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, pelo período de 20/08/2024 a 15/02/2025, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 203/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, SIAPE nº 2171246, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 07 de setembro de 2024 a 06 de setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 044214/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 204/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº 3770878, como Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 19/08/2024 a 18/08/2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 044457/2024)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2024 pela aprovação por unanimidade do Parecer constante às folhas 15 e 16 do Processo nº 23080.012863/2024-68, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/CCS, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o Regimento do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Aprovar o Regimento do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/CCS

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA

Dispõe o presente sobre o Regimento Interno do Departamento de Cirurgia, do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima.

 

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Departamento de Cirurgia (CLC) é uma Subunidade Universitária do Centro de Ciências da Saúde, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, para efeitos de organização administrativa, didático-científica e de lotação de pessoal.

Art. 2º. O Departamento de Cirurgia está estruturado conforme o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e tem por finalidade a promoção e desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de suas áreas específicas.

.§1º. O Departamento de Cirurgia dispõe dos seguintes cenários para realizar suas atividades: Bloco Didático Pedagógico do Curso de Medicina, Hospital Universitário, hospitais da rede da Secretaria Estadual da Saúde, Unidades Básicas de Saúde da Prefeitura Municipal de Florianópolis, e os laboratórios instalados em suas dependências, ou submetidos à sua administração.

.§2º. Os laboratórios pertencentes ou administrados pelo Departamento de Cirurgia deverão ter seu Regimento Interno próprio. Estes regimentos deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do Departamento de Cirurgia e deverão ser acrescentados a este Regimento Interno do Departamento de Cirurgia, sob a forma de Anexos

 

TÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3º. O Departamento de Cirurgia tem os seguintes objetivos:

I – Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão no Curso de Graduação em Medicina, voltados à formação de profissionais aptos ao exercício como médico generalista com um desempenho humanista, crítico e reflexivo, em seus diferentes níveis de atenção.

II – Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, relacionado à Cirurgia em consonância das necessidades técnicas e científicas da formação que se propõe.

III – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade articulando ensino, pesquisa e extensão.

IV – Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação do seu quadro docente e técnico.

V – Participar das atividades de Residência Médica do Hospital Universitário.

 

TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 4º. O Departamento de Cirurgia é constituído pelos Professores Efetivos do Magistério Superior, Professores Voluntários e Professores Substitutos, além de um ou mais servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), lotados no Departamento.

.§1º. O ingresso de Professores Efetivos está regido pela Resolução Normativa nº 34/2013/CUn, de 17 de setembro de 2013;

.§2º. Para ingresso de Professores Efetivos no Departamento de Cirurgia o docente dever ter:

– Diploma de Graduação em Medicina no Brasil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Diploma de Graduação em Medicina em outro país, com validação pelo MEC e;

– Residência Médica na Especialidade Cirúrgica proposta, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e/ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e;

– Título de Especialista na área cirúrgica emitido pela sociedade respectiva e;

– Título de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado em programa reconhecido pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

.§3º. O ingresso de Professores Voluntários está regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn, de 11 de dezembro de 2015 e Resolução Normativa nº113/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017.

.§4º. O ingresso de Professores Substitutos está regido pela Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019 e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governos Digital do Ministério da Economia.

Art. 5º. O Departamento de Cirurgia tem como princípio o ensino das Especialidades Cirúrgicas e está organizado em Especialidades e Áreas de Atuação, seguindo a Resolução CFM nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2019, Seção I, p. 67-71:

  1. Anestesiologia;
  2. Cirurgia Geral;
  3. Cirurgia Plástica;
  4. Cirurgia Torácica;
  5. Cirurgia Vascular;
  6. Coloproctologia;
  7. Neurocirurgia;
  8. Oftalmologia;
  9. Ortopedia e Traumatologia;
  10. Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
  11. Urologia.

 

TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 6º. A administração do Departamento de Cirurgia se efetivará através de:

I – Colegiado do Departamento,

II – Chefia do Departamento;

III – Subchefia do Departamento;

IV – Coordenação de Ensino;

V – Coordenação de Pesquisa;

VI – Coordenação de Extensão;

VII – Chefia de Expediente.

 

CAPÍTULO I DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Art. 7º. Na organização departamental, o Colegiado do Departamento é o órgão supremo de deliberação, compondo-se:

I – Do Chefe, como Presidente;

II – Do Subchefe, como Vice-Presidente;

III – Dos Professores Efetivos lotados no Departamento;

IV – Dos Representantes Discentes do curso de Graduação em Medicina, indicados pela entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Departamento, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V – De um representante dos Servidores Técnicos Administrativos localizados no Departamento, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

.§ 1º. Os representantes mencionados no item IV terão cada qual um suplente, eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

.§ 2º. Os representantes discentes e os respectivos suplentes perderão o mandato em caso de duas faltas consecutivas ou quatro alternadas, sem justa causa, havendo a indicação de novos representantes apenas no mandato seguinte.

Art. 8º. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por meio de requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

.§ 1º. As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

.§ 2º. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 9º. O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§1º. Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado.

.§2º. Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento da reunião do Colegiado o presidente poderá decidir ad-referendum do Departamento relativamente a assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões ao Colegiado.

.§3º. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

.§ 4º. No impedimento do Chefe do Departamento, a presidência do Colegiado será exercida pelo Subchefe do Departamento. No impedimento do Subchefe do Departamento, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

.§ 5°. A participação de docentes e servidores técnico-administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

.§ 6°. Aos integrantes do Colegiado que deixarem de comparecer às reuniões de que trata o Art. 8° por três vezes consecutivas, ou seis vezes alternadas num período de 24 meses, sem justa causa, o Chefe do Departamento encaminhará representação funcional aos órgãos competentes da UFSC para abertura de sindicância e eventual processo administrativo, nos termos da lei vigente.

Art. 10. As reuniões se desenvolverão dentro do período normal de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.

.§ 1º. A pauta das reuniões será estabelecida pelo Chefe do Departamento, ouvidas as solicitações dos seus membros;

.§ 2º. A ordem do dia poderá ser invertida por solicitação de qualquer membro do Colegiado desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.

Art. 11. Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido da seguinte maneira:

I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento;

II – A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta. Quando a votação não for em aberto, se resguarda aos membros o direito de declaração de voto.

III – Na fase de votação ou de encaminhamento desta não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

IV – Na votação em aberto, o presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contra. Os representantes não poderão se abster.

V – Em caso de empate, o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 12. Compete ao Colegiado do Departamento de Cirurgia:

I – Elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – Eleger o Chefe e Subchefe;

III – Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;

IV – Aprovar o Plano de Trabalho de Departamento;

V – Ministrar o ensino das disciplinas (conteúdos) a ele pertinentes;

VI – Aprovar e propor atualização dos Planos de Ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes vigentes;

VII – Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

VIII – Promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;

IX – Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico administrativos em seu âmbito;

X – Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

XI – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Diretor da Unidade (CCS), informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XII – Deliberar sobre os pedidos de afastamento de seus servidores docentes e técnico administrativos;

XIII – Autorizar a participação de membros do corpo docente em funções que resultam em redução de disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

XIV – Aprovar proposta de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessários para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;

XV – Eleger os Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os Supervisores de Laboratório serão escolhidos entre os professores de cada disciplina.

XVI – Alterar o presente Regimento por voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, em reunião especialmente convocada;

XVII – Exercer outras atribuições previstas por Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade, do Centro de Ciências da Saúde e no seu próprio Regimento;

.§ 1º. As decisões do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no artigo 2º do Regimento da UFSC. Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, o Chefe do Departamento poderá decidir ad referendum do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias.

.§ 2º Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

XVIII – Resolver os casos omissos neste Regimento.

 

CAPÍTULO II DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO

Art. 13. A Chefia do Departamento de Cirurgia, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, é constituída pelo Chefe e pelo Subchefe, que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.

 

Parágrafo único – O Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, através do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados ou titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 14 No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento assumirá a Chefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

.§ 1º No caso de vacância de um dos cargos, deverá haver a indicação de um Chefe ou Subchefe pró-tempore, para completar o mandato.

.§ 2º Caso a vacância ocorra antes da metade do mandato, deverá haver nova eleição para a chefia ou subchefia, e o eleito deverá completar o mandato do gestor anterior.

Art. 15. Compete à Chefia do Departamento:

I – Convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;

II – Submeter as normas de funcionamento do Departamento de Cirurgia ao Colegiado do Departamento e ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde, Campus João David Ferreira Lima;

III – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

IV – Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, contra irregularidades ou atos de indisciplina;

V – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Ensino das Disciplinas/Módulos elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Departamento e Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina, Núcleo Docente Estruturante, Câmara de Graduação e Conselho Universitário;

VI – Encaminhar os planos de ensino das disciplinas/módulos aprovados pelo Colegiado do Departamento, para apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima; VII – Organizar a escala de férias dos docentes e técnico-administrativos, lotados no Departamento;

VIII – Organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento;

IX – Elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias, bem como, a aplicação dos recursos do Departamento;

X – Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

XI – Zelar pelo cumprimento das atividades dos docentes e técnico-administrativos;

XII – Analisar e levar para o Colegiado do Departamento propostas de relotação, admissão e afastamento dos professores e demais servidores;

XIII – Favorecer a integração entre Departamentos e cursos desta Universidade para a garantia da interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica;

XIV – Aprovar os projetos de pesquisa, após apreciação pelo Colegiado do Departamento;

XV – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;

XVI – Exercer as demais atribuições, conferidas por Lei, Regulamento, Estatuto, Regimento Geral da UFSC, Regimento do Centro de Ciências da Saúde e Regimento do Departamento de Cirurgia.

 

SEÇÃO I DA SUBCHEFIA

Art. 16. A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas, período de férias e impedimentos e ao qual serão delegadas atribuições executivas.

Art. 17 Ao Subchefe do Departamento compete:

I – Substituir o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos;

II – Compartilhar com o Chefe do Departamento as atividades e decisões no exercício da direção do Departamento;

III – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

SEÇÃO II DO COORDENADOR DE ENSINO

Art. 18. A Coordenação de Ensino será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Cirurgia, com aprovação desse Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.

Art. 19 – Ao Coordenador de Ensino compete:

I – Assessorar o Departamento de Cirurgia em assuntos de ensino;

II – Representar e articular o Departamento junto à Coordenação de Ensino do CCS;

III – Apreciar, e emitir parecer sobre proposições de mudanças de horários de aulas das disciplinas do Departamento;

IV – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas do Departamento, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso de Medicina;

V – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas metodologias didáticopedagógicas do Departamento; VI – Apreciar e emitir parecer sobre realização de Estágio de Docência e de Programa de Serviço Voluntário em disciplinas do Departamento;

VII – Elaborar relatório semestral das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia nos prazos determinados;

VIII – Presidir a comissão para avaliação semestral dos planos de ensino, emitindo relatório para a apreciação e aprovação no Colegiado do Departamento;

IX – Participar da comissão de avaliação, ajustes, aprovação e consolidação do PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes, baseado no PAD – Plano de Atividades Docentes, dos professores do Departamento;

X – Servir de mediador e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Departamento de Cirurgia;

XI – Participar do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima, como um dos representantes titulares do Departamento de Cirurgia.

XII – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

SEÇÃO III DO COORDENADOR DE PESQUISA

Art. 20. A Coordenação de Pesquisa será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Cirurgia, com aprovação desse Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.

Art. 21. Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I – Assessorar o Departamento de Cirurgia em assuntos de Pesquisa;

II – Avaliar os projetos de pesquisa, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres;

III – Representar o Departamento junto à Coordenadoria de Pesquisa do CCS;

IV – Acompanhar e manter cadastro das atividades de pesquisa desenvolvidas no Departamento;

V – Apresentar ao Departamento o relatório das atividades de pesquisa; VI – Representar o Departamento em reuniões e eventos de pesquisa da Universidade;

VII – Promover a publicação dos resultados das pesquisas, colaborando na busca de apoio financeiro, quando necessário à publicação;

VIII – Manter contatos com outras Coordenadorias nas pesquisas em que o Departamento estiver envolvido; IX – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

SEÇÃO IV DO COORDENADOR DE EXTENSÃO

Art. 22. A Coordenação de Extensão será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Cirurgia, com aprovação deste Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.

Art. 23 Ao Coordenador de Extensão compete:

I – Assessorar o Departamento em assuntos de extensão;

II – Avaliar o registro de atividades docentes, ações e projetos de extensão, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres, de acordo com a legislação vigente;

III – Representar e articular o Departamento junto à Coordenação de Extensão do CCS;

IV – Incentivar a realização de ações e projetos de extensão junto à Comunidade;

V – Assessorar o Departamento na proposição, elaboração e obtenção de financiamento de projeto de extensão.

VI – Acompanhar e manter cadastro das atividades de extensão desenvolvidas pelos professores do Departamento de Cirurgia junto ao SIGPEX – Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão;

VII – Assessorar na organização de cursos ou outras atividades de prestação de serviços comunitários;

VIII – Incentivar a divulgação das atividades e resultados das extensões para a comunidade;

IX – Representar o Departamento em reuniões e eventos de extensão na Universidade;

X – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

SEÇÃO V DA CHEFIA DE EXPEDIENTE

Art. 24. O Chefe de Expediente será um servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, lotado no Departamento de Cirurgia.

Art. 25. Ao Chefe de Expediente compete:

I – Coordenar as atividades de secretaria do Departamento, incluindo o trabalho do corpo técnico administrativo, bolsistas e monitores do Departamento;

II – Providenciar a convocação, secretariar as reuniões e lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Departamento;

III – Atender as demandas dos professores e encaminhar suas solicitações;

IV – Coordenar as atividades de provisão, manutenção e controle do patrimônio do Departamento;

V – Coordenar a utilização dos equipamentos e materiais do Departamento;

VI – Providenciar a execução dos serviços de tramitação de expediente e similares;

VII – Providenciar a redação de portarias, ofícios, memorandos e similares;

VIII – Providenciar e controlar a divulgação de atos administrativos por meios oficiais;

IX – Encarregar-se de recepção e atendimento de pessoal junto a Chefia do Departamento;

X – Controlar o retorno de informações solicitadas a outros órgãos da Universidade;

XI – Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal do Departamento;

XII – Manter atualizada a relação dos convênios em andamento que envolvem o Departamento;

XIII – Manter atualizada a relação dos professores afastados, bem como, as informações sobre os motivos e tempo provável de afastamento;

XIV – Providenciar as solicitações de material permanente e de consumo autorizadas pela Chefia e acompanhar a tramitação da mesma até a entrega do material ao destinatário;

XV – Providenciar a solicitação e o recebimento de suprimentos de fundos bem como a prestação de contas dos mesmos.

XVI – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Este regimento será submetido à aprovação do Colegiado do Departamento de Cirurgia.

Art. 27. A modificação do presente Regimento exigirá a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado do Departamento de Cirurgia, em reunião especialmente convocada, cabendo aprovação final ao Conselho da Unidade (CCS/UFSC).

Art. 28. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia. Art. 29. O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia e Conselho da Unidade (CCS/UFSC). Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

APROVAÇÃO PELO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA:

Este Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia em Reunião Ordinária de 05 de outubro de 2023. Florianópolis, 06 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 161/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 162/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICHARD DEMO DE SOUZA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.  (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 163/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.  (Ref.   Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 164/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 165/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

Nº 166/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 167/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 168/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 169/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 170/2024/DIR/CTC- Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 034619/2024)

 

Nº 171/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos – LABCIR, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 172/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica – LABEX, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 173/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos – LABMAQ, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 174/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSDG, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 175/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica – LAPSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 176/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais – LATEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 177/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/08/2024, a Portaria 362/2022/DIR/CTC, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2º Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão da Energia Elétrica – LECIE, junto ao Departamento de Engenharia de Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 178/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica – LEEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 179/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica – LABENERGIA, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 180/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletrônica de Potência – LABPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 157/2024 – 23/04/2024

23/08/2024 17:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 157/2024

Data da publicação: 23 de agosto de 2024

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 13/PU/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 900/2024/DDP À PORTARIA Nº 906/2024/DDP,

PORTARIA Nº 908/2024/DDP À PORTARIA Nº 910/2024/DDP,

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA PROCESSO SELETIVO Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 113/2024/CCB, PORTARIA Nº 114/2024/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2024/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2024/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2024/CFM,

PORTARIAS Nº 008/2024/CFM À Nº 017/2024/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 039/2024/CSE,

 PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Designa membros para a Equipe de Planejamento de Contratação de Obras de Engenharia.

 

Nº 13/PU/2024 – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra de “Restauração da Fortaleza de Santa Cruz, localizada na Ilha de Anhatomirim, no município de Governador Celso Ramos – SC, incluindo a Restauração do Quartel da Tropa da fortaleza, a construção de dois novos blocos de sanitários, a readequação das instalações de redes externas de infraestrutura e drenagem, e a necessária prospecção arqueológica do sítio Fortaleza de Anhatomirim”, conforme consta no processo 23080.039516/2024-82.

Nome SIAPE Cargo Email
Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos 3334719 Assistente em Administração rodolfo.pimenta@ufsc.br
Juan Airton Santos 1346157 Administrador juan.santos@ufsc.br
Carolina Barth dos Santos 1057105 Administrador carolina.barth@ufsc.br
Daiane Martins Ramos 1340731 Técnico em Contabilidade daiane.santos@ufsc.br
Marília Gabriela de Oliveira 1153875 Arquiteto e Urbanista marilia.oliveira@ufsc.br
Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094 Engenheiro/Área nemora.monteiro@ufsc.br

Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:

  • 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 900/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Gabriel Pereira, Matrícula UFSC nº 229220, Matrícula SIAPE nº 1242257, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP), a partir de 12 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref.  Processo n.º 23080.040981/2024-66)

 

Nº 901/2024/DDP – SUSPENDER por seis meses, a contar de 12/08/2024, o afastamento integral para cursar Doutorado de EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE 1879287, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Validações/PROAFE, concedido pela Portaria nº 0412/2024/DDP, 19 de abril de 2024. (Ref. Processo nº 23080. 012947/2024-00 e 23080.038326/2024-48)

 

PORTARIAS 16 DE AGOSTO DE 2024

Nº 902/2024/DDP – CONCEDER a Apoliana Regina Groff, SIAPE 1267236, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Psicologia/CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/09/2024 a 10/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 040392/2024-88)

 

Nº 903/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Saulo Henrique Vasconcelos Novaes, Matrícula UFSC n.º 221494, Matrícula SIAPE n.º 1854657, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Diretoria Administrativa (DA/JOI), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/JOI), a partir de 02 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Ref. processo n.º 23080.040478/2024-19)

 

Nº 904/2024/DDP – CONCEDER a Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE 2760883, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Contratos – DPC/PROAD, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2024 a 27/09/2024, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 039259/2024-89)

 

PORTARIAS 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 905/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 10/07/2024, o afastamento integral para realizar PósDoutorado de DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA, SIAPE 421038, concedido pela Portaria nº 997/2023/DDP, 29 de agosto de 2023. (Ref. Processo nº 23080.030062/2023-01)

 

N° 906/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lilian Raquel Moretto Ferreira 8,95
Juciara Guimarães Carvalho 7,95
Rafael Rossi Viégas 7,63

(Ref. Processo nº 23080.036719/2024-17)

 

PORTARIA 20 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 908/2024/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 04 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Botânica (BOT), do Centro de Ciências Biológicas (CCB), campo de conhecimento: Ficologia, objeto do Edital n° 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria n° 338/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2023. (Ref. Processo 23080.022715/2022-90)

 

Nº 909/2024/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 715/2024/DDP, de 09 de julho de 2024, referente à Colaboração entre Unidades do servidor Yusanã Cauê Mignoni.

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Nº 910/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas II/Morfologia/Histologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Natalia Koerich Laureano 8,88
Adriano Emanuel Machado 7,68

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.031049/2024-42)

 

   

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Chamada Pública para Ingresso Edital InPETU Hub SINOVA UFSC

Inscrições Homologadas

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o seu Centro de Inovação, Pesquisa, e Empreendedorismo e Tecnologia (InPETU Hub) tornam pública a homologação das inscrições do Edital Nº 24/2024/PROPESQ/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

 

Projetos Homologados Cocreation Lab InPETU Hub

BMD Research & Consulting
Centro de Iniciativas Ambientais Navais e Oceanográficas (CIANO)
Feel free
Fora do cabide
Holgrow Agro Frequency
InnovaHand
Kognos Eficiência Energética
Ligapi
Loto
Mediou
MyMedLedger
NexEv
Richard Monteiro Pigatto
SIGSOL – Plataforma web de solidariedade
Sistema de transmissão híbrido para aplicação em carros de passeio
Steinbar-Felicidade
TRC Impact Hub.
TuristAi

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2024

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR – ORIENTADOR DE TCC – CURSO DE PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL

Resultado final

 

Aos vinte dia do mês de junho do ano de 2024, os membros da Comissão Examinadora do Edital nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2024, analisaram a documentação referente às inscrições do processo seletivo e decidiram pela aprovação do candidato inscrito (conforme tabela abaixo), em conformidade com o disposto nas portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016. A classificação considerou a pontuação atribuída a partir dos comprovantes válidos anexados que observaram as orientações dos itens 6.9, 6.14 e 6.16 do edital. Ana Claudia de Souza A classificação final também considerou o item 10.3 do edital: serão priorizados os candidatos classificados que pertençam ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.

Classificação dos candidatos

Classificação Nome do(a) candidato(a) Pontuação Total
1 Ana Claudia de Souza (UFSC) 30
2 Fabiana Giovani (UFSC) 30
3 Andréia Silva Abbiati 30
4 Patricia Silva Lucio 30
5 Orlando Júnior Viana Macêdo 30
6 Hellen Cristine Geremia 30
7 Rogério de Melo Grillo 30
8 Valdir Lamim Guedes Junior 30
9 Tânia Mara de Bastiani 30
10 Luciano da Silva Pereira 30
11 Juliana Costa Muller 30
12 Charlyan de Sousa Lima 30
13 Fabricio Luis Lovato 30
14 Claudio Cleverson de Lima 29
15 Carlos Jacinto Nascimento 28
16 Carla Spiller 27
17 Arlete de Costa Pereira 26
18 Rosimary Ramos de Oliveira Mascaranhas 26
19 Flavia Ramos Candido 25
20 Cassio Cabral Santos 25
21 Cibele Ventura Vieira Satuf 24,5
22 Vinicius Oliveira Seabra Guimaraes 23,5
23 Diego Ted Rodrigues Bogea 23,5
24 Bruna Alexandra Franzen 23
25 Dianni Pereira de Oliveira 21,5
26 Nislaine Caetano Silva Mendonca 21,5
27 Francisco Cartegiano de Araújo Nascimento 21
28 Bruno Pedroso Lima Silva 20,5
29 Marcia Gomes Eleuterio da Luz 20
30 Luciano Vignochi 20
31 Lizandra Lima Santos 20
32 Fernanda Fazilari Lelis 20
33 Adriela Maria Noronha 20
34 Daniela de Oliveira Massad 19
35 Wuallison Firmino dos Santos 18,5
36 Rejane Esther Vieira 18
37 Carolina Votto Silva 17,5
38 Josane Batalha Sobreira da Silva 16
39 Liana Deise Silva Pereira 16
40 Wildson Cardoso Assunção 16
41 Nayara Lopes Botelho 15,5
42 Marta Cristina Rodrigues 15
43 Paula Roberta Galvao Simplicio 14,5
44 Mayra Othero Nunes Jardim Mugnaini 14
45 Juliana Ribeiro dos Reis 14
46 Sílvia Cardoso Rocha 13,5
47 Emanoela Souza Lima 13
48 Francileide Pimentel Costa 11
49 Cristiane da Silva Costa 10
50 Izilene Conceição Amaro Ewald 8
51 Marina Lopes Pedrosa Poladian 5

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 113/2024/CCB – Alterar, a partir de 21/08/2024, a Portaria nº 47/CCB/2024 de 10 de maio de 2024 que designa os discentes como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.

Onde se lê:

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Victor Juan de Souza Lima 202204613 Titular Mestrado
Astrid Huber de Souza 202401013 Suplente Mestrado

Leia-se:

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Astrid Huber de Souza 202401013 Titular Mestrado
Victor Juan de Souza Lima 202403486 Suplente Doutorado

(Ref. Solicitação Digital nº 25589/2024)

 

Nº 114/2024/CCB – Designar as servidoras docentes Patrícia Hermes Stoco e Maria Alice Neves, as servidoras técnico-administrativas Margot Ribas Mendes Dal Pizzol e Ana Claudia Rodrigues e os discentes Bruno Favero Schumacher Beber e Vanessa Prass da Veiga, sob a presidência da primeira, para constituírem a Comissão Eleitoral relativa à Consulta Prévia à Comunidade do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas, em mandato de 4 (quatro) anos que terá início em 26/12/2024.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Nº 008/2024/CFM – Anunciar e convocar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação e os estudantes de graduação e de pós-graduação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para a consulta prévia de indicação de Diretor e Vice-Diretor do CFM, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 110/2024/CFM.

A eleição será realizada no dia 19/09/2024 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 13 a 30/08/2024. Dê-se ampla divulgação

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 009/2024/CFM – Anunciar e convocar os docentes deste Centro para a eleição do representante (titular e suplente) dos docentes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos, a contar da homologação do processo eleitoral, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 111/2024/CFM.

A eleição será realizada no dia 19/09/2024 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 13 a 30/08/2024.

Dê-se ampla divulgação.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 010/CFM/2024 – Convocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física com a finalidade de eleger a chapa para Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no 2 de setembro de 2024, das 10h às 17h, em votação online, através da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria do Programa a inscrição de sua candidatura por intermédio de sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o Edital de Convocação, no período de 16 a 19 de agosto de 2024.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. processo nº 23080.042491/2024-02)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 011/2024/CFM  – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física para a escolha de representação docente através de chapa (um membro titular e um membro suplente) para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, das 10h às 17h, em votação virtual por meio do sistema adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 23 a 30 de agosto de 2024, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

Dê-se ampla ciência aos interessados. (Ref. processo nº 23080.044173/2024-78)

 

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 105/2024/CFM – Art. 1º Dispensar a discente Barbara Baccin dos Santos da condição de primeira titular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para a qual foi designada pela Portaria nº 158/2022/CFM/CED/CCB, de 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Dispensar a discente Luisa dos Santos Gomes da condição de primeira suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para a qual foi designada pela Portaria nº 200/2023/CFM/CED/CCB, de 1° de dezembro de 2023.

Art. 3° Designar, até 19 de junho de 2025, as acadêmicas Luisa dos Santos Gomes e Letícia Militz de Souza na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

(Ref. Solicitação nº 046171/2022)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 106/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Gilles Gonçalves de Castro, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.032900/2024-54)

 

Nº 107/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Marta Elisa Rosso Dotto, do Departamento de Física (Processo no 23080.034092/2024-60).

 

Nº 108/2024/CFM – Designar, de 6/08/2024 até 28/02/2025, o docente Marcelo Sobottka como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Nº 109/2024/CFM – Designar o servidor Paulo Alexandre Durant Moraes para compor, no âmbito do Departamento de Química, a Comissão Interna de Inventário Físico do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 104/2024/CFM, de 30 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 110/2024/CFM – Designar os servidores Ana Carolina Debiasi Auras e Nilton Cezar Pereira, os docentes Lucas Nicolao, Wagner Barbosa Muniz, Nito Angelo Debacher e Antonio Fernando Harter Fetter Filho para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da consulta prévia para indicação do Diretor e Vice-Diretor da Unidade, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 8/2024/CFM.

 

Nº 111/2024/CFM  – Designar os servidores Ana Carolina Debiasi Auras e Nilton Cezar Pereira, os docentes Lucas Nicolao, Wagner Barbosa Muniz, Nito Angelo Debacher e Antonio Fernando Harter Fetter Filho para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do representante (titular e suplente) dos docentes da Unidade junto ao Conselho Universitário, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 9/2024/CFM.

 

Nº 112/2024/CFM – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a elaborar a proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

-Paulo Henrique Souto Ribeiro (FSC);

-Silvia Martini de Holanda (MTM);

-Antônio Henrique da Fontoura Klein (OCN);

-Tatiane de Andrade Maranhão (QMC) e

-Ana Carolina Debiasi Auras (STAE).

Art. 2º A comissão terá o prazo de trinta dias para concluir seus trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Nº 113/2024/CFM – Designar, de 15/08/2024 a 13/08/2026, os representantes docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo aos membros titulares a carga horária de duas horas semanais.

 

Departamento de Matemática – MTM/CFM

Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima (1ª titular);

Alda Dayana Mattos Mortari (1ª suplente);

Danilo Royer (2º titular);

Eliezer Batista (2º suplente);

Flávia Tereza Giordani (3ª titular);

Fábio Júnior Margotti (3º suplente);

Licio Hernanes Bezerra (4º titular);

Leandro Batista Morgado (4º suplente)

Luciane Ines Assmann Schuh (5ª titular);

Maíra Fernandes Gauer Palma (5ª suplente);

Matheus Cheque Bortolan (6º titular);

Oscar Francisco Marquez Sosa (6º suplente);

Natã Machado (7º titular) e

Rômulo Maia Vermersch (7º suplente).

 

Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC

Arthur Ronald de Vallauris Bachsbaum (titular) e Andréa Cristina Konrath (suplente).

Departamento de Física – FSC/CFM

Marco Aurélio Cattacin Kneipp (titular) e Roseline Beatriz Strieder (suplente).

Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED

Débora Regina Wagner (1º titular) e Cláudia Regina Flores (suplente).

Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE

Gilson Braviano (titular) e Patrícia Biasi Cavalcanti (suplente). (Ref. Solicitação Digital n° 042042/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 114/2024/CFM  – Designar os docentes Paulo Henrique Souto Ribeiro, Ivan Helmuth Bechtold e a servidora Jéssica Sabrina Correa para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da chapa para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Física, a realizar-se no dia 2 de setembro de 2024, das 10h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 10/2024/CFM. (Ref. processo n° 23080.042491/2024-02)

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Nº 115/2024/CFM – Art. 1° Designar, de 1º/08/2024 a 31/07/2026, os professores Nelson Canzian da Silva, Paulo José Sena dos Santos, Alexandre Magno Silva Santos e Márcio Santos como representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (Polo 39).

Art. 2° Designar, de 1º/08/2024 a 31/07/2025, o acadêmico Felipe Lopes como representante discente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (Polo 39). (Ref. Solicitação Digital n° 043074/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Nº 116/2024/CFM – Designar os docentes Natalia Vale Asari e Paulo Henrique Souto Ribeiro e a servidora Jéssica Sabrina Correa para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da chapa para a composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, das 10h às 17h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 11/2024/CFM. (Ref. Processo n° 23080.044173/2024-78)

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 117/2024/CFM – Art. 1º Designar o professor Lucio Sartori Farenzena para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Mecânica, Acústica e Termodinâmica – LMAT, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 22/08/2024 a 21/08/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 044562/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn e no uso das atribuições legais, RESOL VE:

 

PORTARIA  DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Designa a Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis.

 

Nº 039/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 26 de agosto de 2024, Moacir Manoel Rodrigues das funções de Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, anteriormente designado pela Portaria n.º 090/CSE/2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 26 de agosto de 2024, Sérgio Murilo Petri para exercer as funções de Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Sérgio Murilo Petri Coordenador de TCC 10h semanais 26/08/2024 26/08/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital n° 043856/2024)

 

 

 

Boletim Nº 156/2024 – 22/08/2024

22/08/2024 17:18

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 156/2024

Data da publicação: 22 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 90/2024/CTS/ARA,
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO Nº 20/2024/CGRAD

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 7/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 8/2024/CPG,

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 151/2024/CC  À  Nº 175/2024/CC 
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 004/2024/BU,
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PORTARIA N° 037/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº23/2024/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA
PRÓ REITORIA DE PÓS DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO ESPECÍFICA Nº 02/2023/PPGBCD,

RESOLUÇÃO Nº 02/PGMAT/2023,

RESOLUÇÃO N° 01/2024/PPGO

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1811/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 

. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158, da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE n° 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3221039, CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE nº 1900050, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, NAIARA MARTINS DOS SANTOS, SIAPE nº 3412686, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº 3376248, ANTÔNIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº 3383492, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 2548335, JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, POLIANA PENASSO BEZERRA, SIAPE nº 1017767, ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 212126, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº 3058262, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº 1680881, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, VILSON GRUBER, SIAPE nº 1926214, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, GREGÓRIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº 1017757, ANGÉLICA CRISTIANE OVANDO, SIAPE n º 2297967, MAURÍCIO GIRARDI, SIAPE nº 1543564, JOSIEL PEREIRA, SIAPE nº 1043780, SIMONE MEISTER SOMMER BILÉSSIMO, SIAPE nº 1932382, e LEOMAR MARSCHALK, SIAPE nº 3381577, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Universitário Araranguá (ARA), referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Esta portaria revoga a anterior, nº 71/2024/CTS/ARA, de 05 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 19/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração da forma de ingresso do curso de Engenharia Aeroespacial do Campus de Joinville, para entrada anual, a partir de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. do Parecer nº 057/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.035411/2021-10)

 

Nº 20/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração da forma de ingresso do curso de Engenharia Naval do Campus de Joinville, para entrada anual, a partir de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 058/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.035413/2021-09)

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 6/2024/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Parecer nº 24/2024/CPG do Processo nº 23080.029274/2024-19)

 

Nº 7/2024/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 25/2024/CPG do Processo nº 23080.014821/2024-61)

 

Nº 8/2024/CPG – Art. 1o Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Parecer nº 26/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.012834/2024-04)

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 151/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Flores da Cunha – Smart Materials: Desenvolvimento de ligas de alumínio fundido com adição de nanopartículas de óxidos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 141/2024/CC, constante do Processo nº 23080.006316/2023-62)

 

Nº 152/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de válvula solenóide e prototipagem de Sistema inteligente de pulverização com intuito de alavancar negócios de Agricultura de Precisão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 143/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005387/2024-29)

 

Nº 153/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio tripartide celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região (TRT/PB), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa e inovação intitulado “GESTÃO DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO TRT13: uma abordagem centrada no ser humano para o diagnóstico da capacidade laboral e funcional do trabalhador”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 139/2024/CC, constante do Processo nº 23080.021278/2024-59,)

 

Nº 154/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desempenho de Compressores em Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor e Confiabilidade de Válvulas de Palheta”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 140/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024745/2024-01)

 

Nº 155/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à Permanência e Desenvolvimento da Residência Médica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 142/2024/CC, constante do Processo nº 23080.055517/2023-93)

 

Nº 156/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Taurus Armas S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de ligas sinterizadas e processos de tratamento de superfícies para equipamentos da indústria de defesa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 145/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024314/2024-36).

 

Nº 157/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A (IPT), a Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (FIPT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Participação da UFSC no Projeto ‘FERA II – Ferramentas Manufaturadas Aditivamente’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 146/2024/CC, constante do Processo nº 23080.033886/2024-14).

 

Nº 158/2024/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à implementação de tecnologias para elaboração, gestão e fiscalização de contratos de manutenção e conservação relativos à CGMRR”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 147/2024/CC, constante do Processo nº 23080.020075/2024-45).

 

Nº 159/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à implementação do Programa Proteção Levada a Sério em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 148/2024/CC, constante do Processo nº 23080.027795/2024-31).

 

Nº 160/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Realização de estudos, pesquisas e apoio ao desenvolvimento do sistema Monitora SP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 149/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036171/2024-13).

 

Nº 161/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da baixa dos bens presentes no processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 144/2024/CC, constante do Processo nº 23080.022404/2024-92).

 

Nº 162/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, contido no Processo nº 23080.017693/2024-16; II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, contido no Processo nº 23080.023831/2024-98;

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento de Tradutores e Intérpretes de Libras-português e demais profissionais que atuam na educação de estudantes surdos”, contido no Processo nº 23080.023478/2024-46;

IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ambiente de Realidade Mista para aprendizagem de Patologias”, contido no Processo nº 23080.017262/2024-41;

V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “IV Encontro Pan-americano de Manejo Agroecológico de Pastagens, PRV nas Américas. ETAPA I”, contido no Processo nº 23080.028504/2024-22;

VI – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centenário de Salim Miguel”, contido no Processo nº 23080.031329/2024-51;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 151/2024/CC.)

 

Nº 163/2024/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2024, nos termos da Lei nº 14.822 de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ 2.114.604.591,00 (dois bilhões, cento e catorze milhões, seiscentos e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.877.891.479,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais.), e para o Hospital Universitário R$ 236.713.112,00 (duzentos e trinta e seis milhões, setecentos e treze mil, cento e doze reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

(Ref. nº 152/2024/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2024-07)

 

Nº 164/2024/CC –  Art. 1º Aprovar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desempenho zootécnico e fisiologia de moluscos marinhos de interesse econômico para o Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 153/2024/CC, constante do Processo nº 23080.014923/2024-87)

 

RESOLUÇÃO Nº 165/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Hercules Motores Elétricos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Implementação de controle longitudinal utilizando sistema de frenagem regenerativa gradual para veículo autônomo e elétrico de competição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  (Ref. Parecer nº 154/2024/CC, constante do Processo nº 23080.029373/2024-09)

 

RESOLUÇÃO Nº 166/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar CECANE UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 155/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050098/2023-01)

 

Nº 167/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de institucional intitulado “Projeto de Modernização Pedagógica do Centro de Ciências Jurídicas (PMP-CCJ) – II”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 156/2024/CC, constante do Processo nº 23080.072448/2022-00)

 

Nº 168/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físico-químicas e simulação de materiais poliméricos com nanoincorporação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 157/2024/CC, constante do Processo nº 23080.031559/2024-10)

 

Nº 169/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento do Curso de Formação Inicial para Servidores Públicos Federais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 158/2024/CC, constante do Processo nº 23080.019342/2024-31)

 

Nº 170/2024/CC – Art. 1º Aprovar convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da viabilidade de utilização de distintas matérias-primas no desenvolvimento de aços sinterizados (Projeto Valparaiso)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 159/2024/CC, constante do Processo nº 23080.039622/2024-66)

 

Nº 171/2024/CC – Art. 1º Aprovar a doação da UFSC ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES de bens considerado inservíveis; Descrição dos bens: 332 Monitores, 222 teclados, 119 mouses, 204 CPUs.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 160/2024/CC, constante do Processo nº 23080.017286/2024-09)

 

Nº 172/2024/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.066270/2023-31, Nome do servidor: Marie Helene Catherine Torres, Natureza dos bens: Equipamentos de informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 187,42;

Processo: 23080.070240/2023-29, Nome do servidor: Moacir Serralvo Faria, Natureza dos bens: Equipamentos de informática/Laboratório e Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.127,05;

Processo: 23080.071574/2023-10, Nome do servidor: Edmundo Carlos Grisard, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 161,96;

Processo: 23080.072082/2023-41, Nome do servidor: Breno Salgado Barra, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática/Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 807,94;

Processo: 23080.071931/2023-40, Nome do servidor: David José Caume, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 197,90;

Processo: 23080.075023/2023-25, Nome do servidor: Angelo Adolfo Ruzza, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 701,95;

Processo: 23080.076461/2023-19, Nome do servidor: Mónica Salomón González, Natureza dos bens: Equipamentos eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 771,72;

Processo: 23080.000806/2023-55, Nome do servidor: Elisangela Boing, Natureza dos bens: Equipamentos Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 557,50;

Processo: 23080.037996/2016-37, Nome do servidor: Gonzalo Jaime Cofre Cofre, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.712,50;

Processo: 23080.078082/2023-55, Nome do servidor: Elson Mattos, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

Processo: 23080.023477/2022-30, Nome do servidor: Catia Rosana Lange, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.195,00;

Processo: 23080.002298/2024-21, Nome do servidor: Paula Martins Nunes, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 19.454,61; Relatoria: Comissão de Baixa, Doação e Tombamento (Portaria nº 1295/2024/GR);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 161/2024/CC, constante do processos acima)

 

Nº 173/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.052499/2019-10, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 8.030,00;

Processo: 23080.072499/2015-02, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Agitador Magnético, Valor total dos bem doado: R$ 1.170,00;

Processo: 23080.041077/2022-14, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Fluxômetro, Valor total dos bem doado: R$ 3.500,00;

Processo: 23080.023500/2024-58, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Espectrômetro, Valor total dos bem doado: R$ 991.517,91;

Processo: 23080.016402/2024-64, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: lavadora de alta pressão, Valor total dos bem doado: R$ 2.489,00;

Processo: 23080.035027/2024-51, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Monitor/suporte, Valor total dos bem doado: R$ 1.694,00;

Processo: 23080.031241/2024-39, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Condicionadores de ar, Valor total dos bens doados: R$ 6.972,34;

Processo: 23080.014502/2024-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 2.720,00;

Processo: 23080.016391/2024-12, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Frigobar, Valor total dos bem doado: R$ 1.430,00;

Processo: 23080.055856/2016-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 118.435,20;

Processo: 23080.065503/2023-88, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 10.039,00;

Processo: 23080.064329/2022-75, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Nobreak, Valor total dos bem doado: R$ 5.690,00; Relatoria: Comissão de Baixa, Doação e Tombamento (Portaria nº 1295/2024/GR);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 162/2024/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 174/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir: Processo: 23080.072611/2023-15, Natureza dos bens: Cadeiras, Valor total dos bens: R$ 770,00; Processo: 23080.073897/2023-48, Natureza dos bens: Cadeiras, Valor total dos bens: R$ 714,00; Relatoria: Comissão de Baixa, Doação e Tombamento (Portaria nº 1295/2024/GR);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 163/2024/CC)

 

Nº 175/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da baixa dos materiais inservíveis como cadeiras, poltronas, banquetas e sofás presentes no processo em questão. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 150/2024/CC, constante do Processo nº 23080.061025/2023-37)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

 

A DIRETORA INTERINA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 004/2024/BU – Art. 1º Dispensar da Comissão de Inventário da Biblioteca Central da UFSC a servidora Verônica Pereira Orlandi, CPF nº 4920270992, técnica em restauração, e designar como membro da comissão a servidora Juliane Fonseca Soares, CPF nº 1846364000, bibliotecária documentalista, para realizar as atividades, tendo em vista o processo de Inventário UFSC 2024.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

                              PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

N° 037/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 018/PROAFE/2024, de 30 de janeiro de 2024, que designa os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir o membro abaixo:

Nome Vínculo UFSC Matrícula/SIAPE/CPF
Karine Vieira TAE 1409840

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº23/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente.

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL); 11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró- reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria n.º 03/2024/PRODEGESP, de 22 de fevereiro de 2024.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

 

PRO REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA

DE 17 DE AGOSTO DE 2024

Participação no “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/2 A

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró- Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA), torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 26/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada para participação de equipes no “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/2”.

1 – DAS ALTERAÇÕES Altera-se o período de inscrições para 08.09.2024, bem como o cronograma do programa, constante na Cláusula Oitiva, passando a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA OITAVA:

DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente edital seguirá, preferencialmente, o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 05/07/2024 Na página da SINOVA 14h
Período de inscrição das  ideias de negócio ou  startups 05/07/2024 a 08/09/2024 Pelo formulário online Até às 23h59 do  dia 08/09/2024
Divulgação das equipes previamente selecionadas (conforme validação da documentação) 10/09/2024

 

Na página da SINOVA
Convocação das equipes para entrevistas (a critério da comissão  avaliadora) 11/09/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas,  (a critério da comissão  avaliadora) 12/09/2024 e 13/09/2024 Remoto com link a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup
Homologação das ideias de  negócio ou startups,  conforme primeira etapa e  segunda etapa 17/09/2024 Na página da SINOVA
Interposição de recursos 18/09/2024 Remoto via email

sinova@contato.ufsc.br

Até às 23h59 do  dia 18/09/2024
Resultado final das ideias  ou startups conforme  classificação da terceira  etapa 19/09/2024 Na página da SINOVA
Workshop 1: Kick Off de  Apresentação do programa  com entrega do Termo de  Compromisso (Anexo I) e  Autorização de uso de  imagem e voz (Anexo II) e  abertura de prazo para  preenchimento do

formulário de Diagnóstico  por cada ideia de negócio  ou startup

23/09/2024 Presencial e remoto com  link a ser enviado a cada  ideia de negócio ou  startup 14h
Entregável 1 – Diagnóstico:  Data final para coleta de  respostas ao formulário de  diagnóstico Até 30/09/2024 Link de formulário a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup Até às 23h59 do  dia 30/09/2024
Workshop 2 –  Problema/Oportunidade 30/09/2024 Remoto com link  disponibilizado pela   SINOVA 14h
Rodada de mentorias  Problema/Oportunidade 01/10/2024 a 04/10/2024 Remoto com link a ser  enviado Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas  Problema/solução Até 09/10/2024 Remoto em local e

formato a ser indicado  pela SINOVA

Até às 23h59 do  dia  09/10/2024
Workshop 3 – Validação  problema e solução 07/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de mentorias – Validação problema e  solução 08/10/2024 a 11/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Entregável  validação problema e  solução Até 21/10/2024 Remoto em local e   formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 21/10/2024
Workshop 4 – Modelagem  de Negócio 21/10/2024 Remoto com link   disponibilizado pela   SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias –  Modelagem de Negócio 22/10/2024 a 25/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 4  – Modelagem do negócio Até 30/10/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 30/10/2024
Workshop 5 – MVP/Protótipo 28/11/2024 Remoto com link a ser  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de Mentorias – MVP/Protótipo 29/10/2024 a 01/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 5 – MVP 04/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 04/11/2024
Workshop 6 – Conquista de  Clientes 04/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela

SINOVA

14 h
Rodada de Mentorias – Conquista de Cliente 05/11/2024 a 08/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Atividade extra (conforme  necessidade) 11/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA 14 h
Entregável 5 – Plano de  conquista de clientes 18/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA até às 23h59 do  dia 18/11/2024
Workshop 7 – Pitch 18/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela  SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias – Pitch 19/11/2024 a 22/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do mentor
Semifinal – apresentação do Pitch 25/11/2024 a 29/11/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA Online
Rodada  mentoria  SINOVA 02/12/2024 a 05/12/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Apresentação final – Pitch Day 06/12/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA A ser definido pela SINOVA

 

2 – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 26/2024/PROPESQ/SINOVA, “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/2, permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente retificação.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/CUn/2021, o Regimento deste Programa e tendo em vista a deliberação Colegiado do Programa na reunião de 09 de novembro de 2023, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO ESPECÍFICA Nº 02/2023/PPGBCD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as normas específicas para a realização do credenciamento e recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

APROVAR AS NORMAS ESPECÍFICAS PARA O CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES/PESQUISADORES/PROFESSORES NO PPGBCD.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do PPGBCD.

.§1° A solicitação de credenciamento será realizada por demanda espontânea ou edital, e endereçado ao Colegiado do PPGBCD por meio do endereço eletrônico: ppgbcd@contato.ufsc.br.

.§2° O recredenciamento ocorrerá a cada dois anos através do preenchimento de formulário próprio, contendo as respostas aos questionamentos e dos anexos solicitados, e o envio eletrônico será considerado como concordância de recredenciamento.

.§3° Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os professores serão classificados como:

  1. i) professores permanentes; ii) professores colaboradores; ou iii) professores visitantes.

 

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO

Art. 2° Para o credenciamento no PPGBCD devem ser atendidos os seguintes critérios:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente.
  2. Apresentar produção científica intelectual nos últimos 5 anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso). Para credenciamento como professor permanente serão exigidos 3 artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0. Além disso, será exigida disponibilidade de 10h semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do programa.

.§1° As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no artigo II serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD.

.§2 Para o credenciamento em nível de doutorado, será exigida uma orientação de mestrado concluída e aprovada.

.§3 Para o credenciamento como docente colaborador, será obrigatório o preenchimento do Anexo 1 e condicionada a avaliação e aprovação do colegiado do programa.

Art. 3º Para fins de credenciamento o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos ao quinquênio anterior:

  1. Para o credenciamento o preenchimento do Anexo 01
  2. Contendo a/as disciplinas que o docente se propõe a ministrar e sua disponibilidade em participar como palestrante nos eventos organizados pelo programa;
  3. A disponibilidade de orientação;
  4. Os projetos de pesquisa, extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPGBCD;
  5. Colaboração com docentes do programa;
  6. Disponibilidade em integrar uma das comissões de assessoramento do PPGBCD.

.§1° As solicitações de credenciamento serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, cujo parecer será avaliado pelo Colegiado Pleno do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§2° Docentes/pesquisadores/professores que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria CAPES Nº 81 de 3 de junho de 2016.

 

CAPÍTULO III DO RECREDENCIAMENTO

Art. 4º Para o recredenciamento de docentes no PPGBCD;

  1. Anexo 01 preenchido com produção científica intelectual nos últimos 5 anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso). Para recredenciamento como professor permanente serão exigidos 3 artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0. Além disso, será exigida disponibilidade de 10h semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do programa.

.§2° Será exigida publicação científica do docente com a participação de discente do PPGBCD, a partir do segundo período de recredenciamento.

.§3° Serão avaliadas as atividades constantes no ANEXO 01 do biênio corrente.

Art. 5º O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de formulário preenchido pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Art. 6º O(a) coordenador(a) do PPGBCD no biênio corrente será automaticamente recredenciado(a) como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo único. O(a) coordenador(a) do PPGBCD também deverá apresentar os documentos exigidos no Art. 1° desta Resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

 

CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 7º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBCD, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes critérios estabelecidos no artigo 25 da Resolução 154/CUn/2021:

.§ 1º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC. Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados, ou recredenciados como docentes permanentes do PPGBCD, de acordo com o Art. 26 da Resolução 154/CUn/2021.

Art. 8° Poderão ser credenciados como docentes colaboradores aqueles que contribuírem para o PPGBCD de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem aos critérios do Art. 6°.

.§1° A porcentagem de docentes colaboradores não deve exceder 30% do núcleo permanente do PPGBCD, que é composto pelos docentes permanentes, conforme recomendado pela área CBI da CAPES.

.§2° Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até três biênios consecutivos, sendo que para um quarto biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBCD.

.§3° O docente que passar da condição de permanente para colaborador terá três biênios para retornar à condição de permanente ou será descredenciado do programa.

Art. 9° Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na UFSC à disposição do PPGBCD, desde que cumpram as exigências descritas no Art. 28 da Resolução 154/CUn/2021:

Art. 10° A Comissão responsável pelo credenciamento poderá, com base nos indicadores multidimensionais da área CBI, no plano de trabalho do docente e no Planejamento Estratégico do PPGBCD, sugerir ao Colegiado Pleno uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 11 O docente credenciado no PPGBCD poderá solicitar a sua reclassificação de colaborador para permanente ou descredenciamento a qualquer tempo, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD e homologada pelo Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO V DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 12 Serão descredenciados do PPGBCD, após apreciação do parecer da Comissão de Assuntos Estratégicos e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

  1. Solicitar o descredenciamento;
  2. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores desta resolução;
  3. Não solicitar o recredenciamento no PPGBCD nos prazos estipulados;
  4. Não ofertar ou não ministrar disciplina no biênio anterior, nos casos que se aplicam;
  5. Que como docentes permanentes não participem das comissões estabelecidas pelo regimento do programa;
  6. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas do Colegiado Pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;
  7. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;
  8. Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado Pleno, consoante com a legislação vigente da UFSC.

.§1° O docente que, após três biênios, não ter iniciado ou não ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBCD.

.§ 2° Nos casos de afastamento por licença os prazos referentes ao §1°, não serão contabilizados.

.§3° No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII, a Coordenação do PPGBCD deverá encaminhar à Comissão de Assuntos Estratégicos as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBCD, no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

.§4° Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Pleno do PPGBCD, o qual deverá ser enviado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 13 O docente descredenciado não poderá abrir vagas de orientação em processo seletivo, nem oferecer disciplinas no PPGBCD, devendo concluir as orientações e obrigações em andamento.

.§1°O docente descredenciado terá responsabilidade por finalizar as orientações em andamento ou indicar outro orientador.

.§2° O docente descredenciado, de acordo com os incisos I a IV do Art. 11 desta Resolução, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e atendendo aos critérios exigidos nesta Resolução. §3° O docente descredenciado, de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por um biênio.

 

CAPÍTULO VI DA RESPONSABILIDADE DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 14 O credenciamento e recredenciamento ficará a cargo da Comissão de Assuntos Estratégicos de acordo com o disposto no Regimento do PPGBCD.

Art. 15 Compete à Comissão de Assuntos Estratégicos relativo ao credenciamento e recredenciamento do PPGBCD:

  1. Avaliar as solicitações de credenciamento e recredenciamento;
  2. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBCD, a qualquer tempo, alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBCD;
  • Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPGBCD, edital de credenciamento e recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento do PPGBCD e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  1. Avaliar, em primeira instância, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica;
  2. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBCD o parecer sobre as solicitações de credenciamento e recredenciamento.

Art. 16 A Comissão de Assuntos Estratégicos proporá à apreciação do Colegiado relativas à cada docente:

  1. Credenciamento (permanente ou colaborador);
  2. Recredenciamento (permanente ou colaborador);
  3. Reclassificação;
  4. Descredenciamento.

.§1° A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento será apreciada pelo Colegiado, a partir do parecer emitido pela Comissão de Assuntos Estratégicos, com base no edital ou chamada específica.

.§2° A reclassificação consiste na alteração da condição de docente permanente para colaborador ou docente colaborador para permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de edital ou chamada específica.

Art. 17 O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de edital, bastando o docente encaminhar o pedido conforme as informações desta resolução.

Art. 18 O docente descredenciado poderá requerer novo credenciamento apenas no biênio seguinte a seu descredenciamento. Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela nesta Resolução, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

 

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGBCD.

Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBCD e homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, ficando revogada a Resolução 001/PPGBCD/2016, de 25 de agosto de 2016.

 

ANEXO I

Formulário De Credenciamento E Recredenciamento De Docentes No Programa De Programa De Pós-Graduação Em Biologia Celular E Do Desenvolvimento (Ppgbcd) – UFSC

Consultar: Centro de Ciências Biológicas – Programa de Pós Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento

ppgcd@contato.ufsc.br / (48) 3721 – 2713 /

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS

 

RESOLUÇÃO Nº 02/PGMAT/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais

 

 

O Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, o Regimento do Programa e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de PósGraduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

TÍTULO II – PROFESSORES PERMANENTES

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PGMAT na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

.§ 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs). § 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PGMAT. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PGMAT.

.§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.

.§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PGMAT não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

.§ 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

 

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PGMAT poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

 

TÍTULO III – PROFESSORES COLABORADORES

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

.§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PGMAT, conforme documento da Área de Materiais.

.§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

.§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução Normativa.

 

TÍTULO IV – PROFESSORES VISITANTES

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PGMAT, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO V – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada dois anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

.§ 1º A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.

.§ 2º Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.

.§ 3º Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PGMAT designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes, garantindo-se ao menos um representante docente por área de concentração do Programa.

.§ 1º A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras.

.§ 2º A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PGMAT.

.§ 3º O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos. Art. 8º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

.§ 1º O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 2º O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 4 anos anteriores.

.§ 4º As produções a serem contabilizadas nesta avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência a área de Materiais.

.§ 5º Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados. Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos. Parágrafo Único – O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente. Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizados no mês de submissão do pedido;

II – Título de Doutor obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento, e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PGMAT, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 3,0 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido; II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PGMAT e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 2,0 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 12. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado; e

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PGMAT.

 

Art. 13. O recredenciamento de professores do quadro permanente, colaborador e visitante dependerá de avaliação de desempenho no período dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores.

.§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de PósGraduação na Área de Materiais.

.§ 2º Para fins de recredenciamento, o professor permanente deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 3,0 pontos (de acordo com o Anexo I) ou ao menos 2 publicações em periódico Qualis A a cada 2 anos dentro do período quadrienal de avaliação em andamento;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

VI – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

VII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica; e

IX – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

.§ 3º Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 2,0 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

III – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas, em média, por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em orientações no Programa; e

– Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

.§ 4º O recredenciamento será efetuado pela Comissão de Credecniamento e Recredenciamento do PGMAT. .§ 5º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 4 anos anteriores.

.§ 6º No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

.§ 7º Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

Art. 14. A qualquer momento, o professor colaborador poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

Art. 15. Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PGMAT, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

 

 

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PGMAT.

Art. 18. Fica revogada a Resolução Nº 01/PGMAT/2019, de 20 de março de 2019, e demais disposições em contrário.

 

 

ANEXO I

Tabela 1. Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 4 anos (considerando o ano em curso e os 3 anteriores).

Consultar:  Programa De Pós-Graduação Em Ciência E Engenharia De Materiais

http://ppgmat.posgrad.ufsc.br/  / +55 48 3721 – 4063 /  ppgmat@contato.ufsc.br

 

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

 

RESOLUÇÃO N° 01/2024/PPGO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Atualização da Resolução N° 01/PPGO/2019, de 31 de maio de 2019.

 

Dispõe sobre as normas de Credenciamento e Recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFSC.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião 29 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

 

 

APROVAR os critérios para Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFSC.

 

Do PEDIDO

Art. 1°. A solicitação de credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior. Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado uma vez ao ano, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

 

Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e estiver ministrando disciplina junto ao PPGO, e no caso do colaborador, quando este se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

 

Art. 3°. O Colegiado Delegado a partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 24 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGO

 

Das CATEGORIAS

Art. 4°. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

.§ 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 15 horas semanais ao PPGO, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações e teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, pesquisas e funções administrativas.

.§ 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGO de forma complementar ou eventual nas atividades do programa.

.§ 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Desenvolver atividades de orientação;

VI – Ter disponibilidade de ministrar ao menos uma disciplina ao ano no PPGO.

 

Parágrafo Único. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s.

 

Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações:

I – Docente/pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – Docente que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – Professor visitante, contratado pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

IV – Pesquisador bolsista de agência de fomento vinculado ao Programa por meio de projeto específico com duração mínima de 24 meses;

 

Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

 

 

 

I – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa;

II – Docente que desenvolva uma atividade específica no PPGO, dentre estas, ministrar disciplinas ou orientação pontual de mestrandos/doutorandos para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa.

Parágrafo Único. O docente credenciado na categoria de colaborador poderá exercer apenas uma atividade no Programa, especificamente, a ministração de disciplinas ou a orientação pontual de trabalhos de mestrado ou doutorado.

 

Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o professor vinculado a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com bolsa de estudo ou contrato, que irá permanecer na Universidade à disposição do PPGO, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, representando em até 10% o quadro de professores efetivo da UFSC. Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

 

Do CREDENCIAMENTO

Art. 9°. Para solicitar credenciamento como permanente o docente deverá apresentar:

I – Plano de trabalho detalhado, para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino (com a participação em uma das disciplinas do PPGO), de pesquisa (coordenação de projeto, orientação de alunos e publicações), extensão (participação e organização de projetos, organização de cursos e eventos entre outros) atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), (Anexo I);

II – Comprovante de que integra Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;

III – Comprovante de que é coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa aprovado(s) pelo departamento de origem do docente, ou como beneficiário de financiamento de agência de fomento e/ou Iniciativa Privada, nos últimos três anos;

IV – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

V – Produção científica intelectual mínima de 300 pontos, nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de acordo com o qualis CAPES, sendo pelo menos dois artigos em periódicos qualis A1 ou A2. É mandatório que o docente seja o primeiro ou último autor ou ainda, autor correspondente, em pelo menos dois dos artigos publicados, caracterizando a liderança no trabalho. Artigos em periódicos B ou inferior não serão contabilizados.

VI – Número do ORCID

Art. 10°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá apresentar: I – Formulário de solicitação preenchido (Anexo I);

 

 

II – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

III – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa;

 

Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 20% do total dos docentes do Programa.

 

Art. 11. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa. Parágrafo Único. O professor visitante poderá solicitar credenciamento como docente permanente, se atingir a produção científica intelectual estabelecida no Art. 9 desta Resolução.

 

Do RECREDENCIAMENTO

Art. 12. O recredenciamento dos docentes do programa ocorrerá a cada 2 (dois) anos, e terá validade de até 24 meses.

Art. 13. Todos os professores credenciados deverão fazer a solicitação de recredenciamento no período que será estabelecido pelo Colegiado Delegado do PPGO.

Art. 14. Para ser recredenciado como permanente o docente deve atender os seguintes requisitos:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (Anexo II).

II – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo: a) Quando o recredenciamento ocorrer na metade do quadriênio: será considerada a pontuação dos dois primeiros anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 200 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos dois (2) artigos em periódicos A3+. Artigos em periódicos em Qualis B1 ou inferior não serão contabilizados. b) Quando o recredenciamento ocorrer no final do quadriênio: será considerada a pontuação dos quatro anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 400 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos quatro (4) artigos em periódicos A3+, e pelo menos dois (2) artigos em periódico A2+. Artigos em periódicos B1 ou inferiores não serão contabilizados;

III – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;

IV – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes deste Programa nos últimos três anos. A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da Odontologia. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações;

V – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes de Graduação, seja pesquisa em Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso nos últimos três anos;

VI – Ter ministrado/participado, neste Programa, de pelo menos duas disciplinas ou de uma mesma por dois semestres nos últimos quatro anos;

VII – Avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGO/UFSC contará com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

 

Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos do Art. 14 desta Resolução será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando o mesmo será descredenciado.

Art. 15. Poderá ser recredenciado como colaborador o docente ou pesquisador, que se enquadre no exposto no Art. 7, e condicionado a apreciação e aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

 

Da AVALIAÇÃO

Art. 16. O pedido de credenciamento e recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta por até três docentes de diferentes áreas de concentração e também pelo Subcoordenador do Programa, com vigência de até quatro anos;

Art. 17. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

Art. 18. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará no momento do credenciamento e recredenciamento, parecer com as atribuições de cada professor, quanto à participação em disciplinas e orientação de discentes;

Art. 19. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja em acordo com essa Resolução.

 

Parágrafo Único. Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós-Graduação. Art. 20. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução

Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientados e ministrar disciplinas.

 

Das DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Todos os docentes credenciados no PPGO deverão manter o currículo lattes atualizado e encaminhar, quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido. Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGO.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução Nº 001/PPGO/2019, de 31 de maio de 2019.

Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGO em 29/02/2024.

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 08/08/2024

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I – Plano de Trabalho para Solicitação de Credenciamento

ANEXO II – Formulário para Credenciamento

ANEXO III – Pontuação da Produção Intectual

Consultar: PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

Site: https://ppgo.ufsc.br/   E-MAIL: ppgo@contato.ufsc.br / TELEFONE: (48) 3721-6132

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 155/2024 – 21/08/2024

21/08/2024 17:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 155/2024

Data da publicação: 21 de agosto de 2024

 

 

GABINETE DA REITORIA Nº 1693/2024/GR, Nº 1695/2024/GR À Nº 1699/2024/GR,

Nº 1701/2024/GR À Nº 1709/2024/GR,

Nº 1711/2024/GR À Nº 1715/2024/GR,

Nº 1718/2024/GR À Nº 1722/2024/GR,

Nº 1724/2024/GR À Nº 1730/2024/GR,

Nº 1732/2024/GR À Nº 1751/2024/GR,

Nº 1754/2024/GR À Nº 1756/2024/GR,

Nº 1759/2024/GR

Nº 1760/2024/GR À Nº 1761/2024/GR,

Nº 1763/2024/GR À Nº 1766/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 041/2024/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 036/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE PRÓ GRADUAÇÃO RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 29/2024/PROPESQ,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/2024/CCB,

PORTARIAS Nº 107/2024/CCB À Nº 112/2024/CCB

 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 009/2024/CDS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 19/2024/DPSI,
CENTRO SOCIO ECONÔMICO EDITAL 005/2024/CSE, EDITAL 006/2024/CSE, EDITAL 007/2024/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC,

PORTARIAS PORTARIA Nº 141/2024/DIR/CTC À PORTARIA Nº 160/2024/DIR/CTC,

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1693/2024/GR – Dispensar, a partir de 23 de setembro de 2024, ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346344, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGC/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2564/2017/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 040141/2024)

 

Nº 1695/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de agosto de 2024, Roberta Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 4357171, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, até o dia 30 de Setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 041738/2024)

 

Nº 1696/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2024, EDUARDO MARQUES MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1300995, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/CCR/CBS/2024)

 

Nº 1697/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2024, ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1930343, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/CCR/CBS/2024)

 

Nº 1698/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1116/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021.

(Ref. Sol. 041980/2024)

 

Nº 1699/2024/GR – Art. 1º Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041980/2024)

 

Nº 1701/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1319/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2024, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de LUCAS BIVAR BARARUA SANTOS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1702 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1380/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de Economista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1703/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1465/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de SILMAR DE MATOS DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Alunos, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1704/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELLI DEBORTOLI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Helen Cristina Nubias Pereira, código de vaga 690021, pela Portaria nº 263/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1705/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONATAN LAUTENSCHLAGE, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Economista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 230855, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1706/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANK BELETTINI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 547/2022/DDP, publicada no DOU de 27 de maio de 2022, prorrogado através da Portaria nº 410/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Aquicultura (AQI), com código de vaga 641108, decorrente da aposentadoria de Luis Alejandro Vinatea Arana, por meio da Portaria nº 338/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.032776/2021-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1707/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de julho de 2024, Cezar Karpinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2926080, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2114/2022/GR, de 14 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. 35104/2024)

 

Nº 1708/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho de 2024, ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159891, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 35104/2024)

 

Nº 1709/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho de 2024, Cezar Karpinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2926080, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 35104/2024)

 

Nº 1711/2024/GR – Designar MARISTELA CAMPOS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840899, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Julho de 2024 a 11 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 41939/2024)

 

Nº 1712/2024/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para substituir o Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 25/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 41939/2024)

 

Nº 1713/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, Claudia Soar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1420369, do exercício da função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1365/2023/GR, de 28 de junho de 2023.

(Ref. Sol. 42054/2024)

 

Nº 1714/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2392566, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1366/2023/GR, de 28 de junho de 2023.

(Ref. Sol. 42054/2024)

 

Nº 1715/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, MARIA CRISTINA MARCON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1158774, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42054/2024)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1718/2024/GR – Designar EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2343889, para substituir a Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2024 a 28/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42074/2024)

 

Nº 1719/2024/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 21/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042421/2024)

 

Nº 1720/2024/GR – Art. 1º Designar RAIANE DE ALENCAR ALVES como representante discente de pós-graduação do Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), em substituição a Rafael Gustavo de Lima, designado pela Portaria nº 1559/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º Designar RAFAEL GUSTAVO DE LIMA como agente gestor do Grupo Técnico Setorial da SEPLAN, em substituição a Luiz Victor Pittella Siqueira, designado pela Portaria nº 1559/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 37785/2024)

 

Nº 1721/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, Daniel Fernandes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2364569, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 31337/2024)

 

Nº 1722/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, HELENA ITURVIDES CIMAROSTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2196304, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31337/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1724/2024/GR – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 673/2023/GR, de 29 de março de 2023, que designou GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

(Ref. Sol. 042137/2024)

 

Nº 1725/2024/GR – Designar Fred Leite Siqueira Campos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1177435, para substituir o Presidente da Comissão Permanente do Pessoa Docente – CPPD/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2024 a 29/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Zazyki Galetto, SIAPE nº 2930044, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  042274/2024)

 

Nº 1726/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de agosto de 2024, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, do exercício da função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1120/2023/GR, DE 24 DE MAIO DE 2023.

(Ref. Sol. 042467/2024)

 

Nº 1727/2024/GR – Dispensar, a partir de 02 de setembro de 2024, EDUARDO SIDINEI CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1619579, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 1360/2023/GR, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1728/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de setembro de 2024, LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 1D, SIAPE nº 3282971, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para completar mandato a expirar-se em 31 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1729/2024/GR – Art. 1º Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para exercer a função de Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041370/2024)

 

Nº 1730/2024/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 19/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042529/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1732/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2024, PATRICIA KLOCK, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Assessora da Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades da função mencionada no art. 1º.

(Ref. Sol. nº 024586/2024)

 

 

Nº 1734/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDGARD HENRIQUE COSTA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 549/2021/DDP, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0167/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023,  no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 691194, decorrente da exoneração de André Ricardo Zeist, por meio da Portaria nº 369/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Nº 1733/2024/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2024 a 31/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042635/2024)

 

Nº 1735/2024/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 23/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042666/2024)

 

Nº 1736 – Art. 1º Designar CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR para integrar a Comissão Permanente de Produtos Químicos Controlados, instituída pela PORTARIA Nº º 1661/2024/GR, de 09 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 013473/2024)

 

Nº 1737/2024/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/01/2024 a 31/01/2024 e de 24/07/2024 a 05/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042666/2024)

 

Nº 1738/2024/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Setembro de 2024 a 09 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042718/2024)

 

Nº 1739/2024/GR – Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 10/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037679/2024)

 

Nº 1740/2024/GR – Art. 1º Dispensar PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761575, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1268/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042938/2024)

 

Nº 1741/2024/GR – Art. 1º Designar JOSIEL PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1043780, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042938/2024)

 

Nº 1742/2024/GR – Designar RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 433204, para responder pela Subchefia do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, no período de 05/08/2024 a 02/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Lisandra de Andrade Dias, SIAPE nº 2553582, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 026328/2024)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1743/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, CARINE LISETE GLIENKE, SIAPE nº 1695417, como representante titular do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 1351038, como representante suplente do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 43103/2024)

 

Nº 1744/2024/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1745/2024/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 19/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1746/2024/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 24/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1747/2024/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42992/2024)

 

Nº 1749/2024/GR – Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 26/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42341/2024)

 

Nº 1759/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema – SE/CGC/CCE.

Art. 2º Criar o Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

Art. 3º Utilizar, no Serviço criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43112/2024)

 

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1748/2024/GR – Art. 1º Dispensar Aracelli Hammann do Nascimento da condição de representante titular do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), para a qual foi designada através da Portaria nº 196/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024.

Art. 2º Designar ROBERTA FARIAS VEIGA para, na condição de titular, representar o CRMV/SC na CEUA/UFSC, em substituição à representante dispensada no art. 1º, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Dispensar Paulo de Tarso de Oliveira Leme Junior da condição de representante suplente do CRMV/SC na CEUA/UFSC, para a qual foi designado através da Portaria nº 196/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024.

Art. 4º Designar ARACELLI HAMMANN DO NASCIMENTO para, na condição de suplente, representar o CRMV/SC na CEUA/UFSC, em substituição ao representante dispensado no art. 3º para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Será atribuída aos membros designados nos artigos 2º e 4º a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das suas funções, conforme o disposto no regimento interno da CEUA/UFSC.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43000/2024)

 

Nº 1750/2024/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 10/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043168/2024)

 

Nº 1751/2024/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, contador, SIAPE nº 2984863, coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor dos contratos da PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

(Ref. Sol. 42137/2024)

 

Nº 1754/2024/GR – Art. 1º Aplicar ao acadêmico Heitor Elias Schmitz, matrícula nº 20102375, do curso de graduação em Engenharia Automotiva do Centro Tecnológico do Campus de Joinville da UFSC, a penalidade de ELIMINAÇÃO (DESLIGAMENTO), nos termos do art. 117, inciso IV, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e II do art. 118 da Resolução nº 017/CUn/1997, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 26/SEAI/UFSC/2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 17/SEAI/UFSC/2024.

Art. 2º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o desligamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõem o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC, o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022 e o art. 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.028051/2023-53)

 

Nº 1755/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para apresentar relatório conclusivo da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, instituída pela Portaria nº 1739/2023/GR, de 11 de agosto de 2023, reconduzida pela Portaria nº 2725/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, e prorrogada pela Portaria nº 1055/2024/GR, de 13 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.003692/2022-14)

 

Nº 1756/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de agosto de 2024, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 4160672-1, para, na condição de suplente, representar da Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 43483/2024 e com o contido no Ofício nº 515/2024/PROGRAD)

 

Nº 1760/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 27/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43371/2024)

 

Nº 1761/2024/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 30/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42458/2024)

 

Nº 1763/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Processos Disciplinares – DPD, referente ao exercício 2024:

I – VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, administradora;

II – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, assistente em administração; e

III – KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, assistente em administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43699/2024)

 

Nº 1765/2024/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2024 a 31 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1766/2024/GR – Art. 1º Designar RAFAEL INÁCIO BARBOSA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2049814, na condição de titular, e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2367529, na condição de suplente, para representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 11 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 13/CTS/ARA/UFSC/2024, de 16 de agosto de 2024)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das normativas e competência que lhe confere a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 041/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 034/2023/CORG/UFSC, de 10 de maio de 2023.

Art. 2º. Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

  • Viviane Regina Da Silva, Administradora, SIAPE n. 2401770/Diretora-geral – Membro Titular
  • Paulo Adolfo de Medeiros Oenning – Assistente em Administração/DiretorAdjunto – Membro Titular
  • Karina Jansen Beirão – Assistente em Administração – Membro Titular
  • Rodrigo Fernandes de Rezende – Assistente em Administração – Membro Suplente

 

Art. 3º. Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 4º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 5º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

N° 036/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 054/PROAFE/2023, de 04 de Agosto de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Incluir o setor abaixo: 12203 – Departamento de Validações / DV/PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 29/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar Luciana Pereira da Silva, Técnica de Laboratório em Biologia, para integrar na condição de membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica. A servidora substituirá Eliana de Medeiros Oliveira, designada pela Portaria nº 23/2024/GR, de 21 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm DE AGOSTO DE 2024

(Publicado em 23/07/2024, no boletim 136/2024).

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

Onde se lê: As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 15/07/2023 a 19/07/2023. A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 22/07/2023.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 23/07/2023 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.

A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 29/07/2023 no período das 09hs às 17hs.

Leia-se: As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 26/08/2024 a 08/09/2024. A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 09/09/2024.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 10/09/2024 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.

A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 25/09/2024 no período das 09hs às 17hs.

Onde se lê:

A divulgação do resultado será publicada no site no dia 30/07/2023.

Leia-se:

A divulgação do resultado será publicada no site no dia 26/09/2024.

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/2024/CCB DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Retificar o Edital nº 9/2024/CCB, de 5 de agosto de 2024, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: DATA DA ELEIÇÃO: 20/08/2024

HORÁRIO: Das 8 horas às 18 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

Leia-se: DATA DA ELEIÇÃO: 27/08/2024

HORÁRIO: 8 às 12 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de Reuniões do Casarão da Botânica.

(Ref. Solicitação Digital 39433/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 107/2024/CCB – Designar a professora Maria Risoleta Freire Marques para substituir a professora Andrea Santarosa Freire na comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Daniela Cristina De Toni, designada pela Portaria nº 105/2024/CCB de 06/08/2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.034137/2024-04 e Portaria nº 105/2024/CCB)

 

Nº 108/2024/CCB – Designar o servidor Rogerio Augusto Lopes como secretário da comissão avaliadora designada pela Portaria nº 85/2024/CCB de 24/07/2024, referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor Carlos Peres Silva. (Ref. Processo nº 23080.001571/2024-08 e Portaria nº 85/2024/CCB de 24/07/2024)

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 109/2024/CCB – Art. 1º Designar as servidoras Flávia Cardoso Amaral, CPF 085.475.749-05, Farmacêutico Bioquímico e Ana Paula Perbiche Neves, CPF 079.166.489-97, Farmacêutico/Habilitação para substituírem respectivamente as servidoras Laise Orsi Becker, CPF 059.544.009-62, cargo Biólogo; Maísa Helena Heluany, CPF 064.579.436-83, cargo Técnico de Laboratório/área, na Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2024, conforme Portaria n.º 095/2024/CCB de 02/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 110/2024/CCB – Designar o professor Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176, Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, no período de 6 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 42406/2024)

 

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Nº 111/2024/CCB – Art. 1º – Conceder, a partir de 12 de maio de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora FERNANDA BARBOSA LIMA, SIAPE n° 2859819, ocupante do cargo de Professora do Magistério superior (adjunta), localizada no Laboratório de Estudo em Neuroendocrinologia e Comportamento (LENEC) – Bloco G, Sala 623, do Departamento de Ciências Fisiológicas CFS/CCB, por realizar as atividades Operações com Nitrosaminas e manipulação de ácido pícrico, (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.028/2024 de 12/05/2024).

Art. 2º – Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º – Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo Digital 23080.017970/2024-82)

 

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 112/2024/CCB – Designar Flávia da Silva Wagner, doutoranda, matrícula 202303528 e Bruna Pedroso Oliveira Jungles Gonçalves dos Reis, mestranda, matrícula 202303964 representantes discentes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, a partir de 10 de agosto de 2024 pelo período de 1 (um) ano. (Ref. Solicitação Digital nº 43129/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 1800/2020/GR, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 009/2024/CDSArt 1º – DISPENSAR, o Professor RICARDO DANTAS DE LUCAS, das funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art 2º – DESIGNAR, a Professora Gabriela Fischer, para assumir as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos, por um período de 02 anos, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Fernanda Machado Lopes, designada pela Port. Nº. 2659/2022/GR, RESOLVE

PORTARIA Nº 19/2024/DPSI, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Art. 1º Designar Comissão Examinadora para análise e emissão de parecer do pedido de reconhecimento de Notório Saber da área de Psicologia Escolar e Educacional, requerido por Vivina do Carmo Rios Balbino, Processo nº 23080.042176/2024-77.

Comissão Examinadora
NEIVA DE ASSIS ufsc Presidente
Chrissie Ferreira de Carvalho UFSC Membro Interno
MAURO LUIS VIEIRA Ufsc Membro Interno
Lílian Caroline Urnau unir Membro Externo
Fabrícia Teixeira Borges UNB Membro Externo

Art. 2º A comissão terá o prazo de 40 (quarenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 44 do Regimento Interno do CSE; e d) os arts. 15 e 26 do Regimento Interno do DSS, RESOLVE:

 

EDITAL 005/2024/CSE DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Departamento de Serviço Social (DSS).

 

005/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do DSS para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 18 de setembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do DSS (https://dss.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 23/08/2024
Final do registro de chapa(s) 30/08/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
Período para a campanha eleitoral 09/09/2024 a 17/09/2024
Eleição 18/09/2024
Divulgação do resultado da eleição 19/09/2024
Homologação do resultado da eleição Até 26/09/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do DSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do DSS deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do DSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do DSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do DSS o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no DSS.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao  Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:

Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 19/09/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 26/09/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 48 do Regimento Interno do CSE; e d) o art. 10 da Resolução n° 017/CUn/97, RESOLVE:

 

EDITAL 006/2024/CSE DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

 

006/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 19 de setembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 23/08/2024
Final do registro de chapa(s) 30/08/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
Período para a campanha eleitoral 09/09/2024 a 18/09/2024
Eleição 19/09/2024
Divulgação do resultado da eleição 20/09/2024
Homologação do resultado da eleição Até 27/09/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a). § 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação. .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGSS o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:

Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/)

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 20/09/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 27/09/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGSS; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

 

EDITAL 007/2024/CSE DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-graduação em Serviço Social (PPGSS).

 

007/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 20 de setembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 23/08/2024
Final do registro de chapa(s) 30/08/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
Período para a campanha eleitoral 09/09/2024 a 19/09/2024
Eleição 20/09/2024
Divulgação do resultado da eleição 23/09/2024
Homologação do resultado da eleição Até 30/09/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGSS e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada; II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

 

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 23/09/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 30/09/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 11/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.alimentos@contato.ufsc.br , no período de 05/07/2024 a 15/07/2024, das 09h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de agosto de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 28 DE JULHO DE 2024

 

Nº 12/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 18h00min do dia 15 de julho de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de julho de 2024, das 08h00min às 18h00min, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.

Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2024

Nº 141/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidráulica – LabHidra, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2024 até 09/02/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 027990/2024)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

Nº 142/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2024 até 09/05/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Física (CFM)

GERSON RENZETTI OURIQUES (Titular)

EMMANUEL GRAVE DE OLIVEIRA (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

MATHEUS CHEQUE BORTOLAN (Titular)

ABDELMOUBINE AMAR HENNI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 029659/2024)

 

 

Nº 143/2024/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 13/03/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor TÉO BERNAL BALCONI, SIAPE 3382947, ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Ciências Térmicas, em circunstâncias ou condições insalubre, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.020/2024, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 15/05/2024);

Art. 2º Localizar o servidor TÉO BERNAL BALCONI em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo digital 23080.013312/2024-11)

 

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 144/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL, com efeito retroativo a 21/06/2024 até 20/06/2025: Titular: FLÁVIA ROSA DE ANDRADE – Matrícula 21202027 Suplente: PEDRO AFONSO VASCONCELLOS ROLIM – Matrícula 19100422 (Ref. Solicitação Digital nº 029460/2024)

 

Nº 145/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 24/06/2024, o servidor docente GUILHERME LUZ TORTORELLA da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 278/2023/DIR/CTC, de 05 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar a servidora docente GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 24/06/2024 até 23/06/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 029803/2024)

 

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 146/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 20/06/2024, a servidora docente DANIELA ZAMBELLI MEZALIRA, da função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 51/2023/DIR/CTC, de 24 de março de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente LUÍS OTÁVIO DE BRITO BENETOLI para exercer a função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 20/06/2024 até 05/03/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 029905/2024)

 

Nº 147/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO, o servidor técnico-administrativo FERNANDO CURBANI e a discente GABRIELA MELO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos. (Ref. Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

Nº 148/2024/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 21/06/2024 até 20/06/2025, os seguintes acadêmicos para comporem a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico: Titular: Lucas Faria da Silveira – Matrícula 24150708

Titular: Otávio Augusto de Santana Jatobá – Matrícula 22100636

Titular: Mateus Pena Temer Martins Ribeiro – Matrícula 19203115

 

Nº 149/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar comissão para propor o regulamento e conduzir o processo de consulta prévia à comunidade universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do CTC: Carlos Barros Montez (Servidor Docente – Presidente) Ariana Casagrande (Servidora Técnico-Administrativa – Membro) Lucas Faria da Silveira – Matrícula 24150708 (Acadêmico – Membro)

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada na sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de agosto;

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão, até que se encerre o período da eleição.

 

Nº 150/2024/DIR/CTC – Dispensar, a partir desta data, a servidora docente CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 219/2023/DIR/CTC, de 19 de setembro de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 030128/2024)

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 151/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Gestão do Conhecimento, para ingresso de novos alunos nos cursos de mestrado e doutorado em 2023, com efeito retroativo a 01/06/2024 até 06/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares:

ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES (Presidente) – Representante da Coordenação da Mídia do Conhecimento JÚLIO MONTEIRO TEIXEIRA (Titular) – Representante da Coordenação da Gestão do Conhecimento HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular) – Representante da Coordenação da Engenharia do Conhecimento GIOVANI GRACIOLI (Titular) – Representante da Coordenação das Ações Afirmativas

TARCÍSIO VANZIN (Titular)

(Ref. Solicitação Digital nº 028719/2024)

 

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 152/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, a servidora técnico administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e o discente EDGAR DE SOUZA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)

 

 

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2024

 

Nº 153/2024/DIR/CTC – Art. 1º – Delegar aos servidores docentes abaixo relacionados, competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinar termos de pedidos de bolsas, auxílios e de outorga, aceitação de auxílio junto à FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Art. 2º – Em caso de impedimento do titular indicado, a função pode ser exercida pelo suplente, também relacionado abaixo.

Art. 3º – São PRHs associados ao Centro: PRH02.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS EM AUTOMAÇÃO, CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO PARA PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS, PRH11.1 – DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO SUSTENTÁVEL NO SETOR DE GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS e PRH45.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS PARA O SETOR DE PETRÓLEO, GÁS E ENERGIAS RENOVÁVEIS.

 

PRH Titular Suplente
2.1 Julio Elias Normey Rico Daniel Juan Pagano
11.1 Hugo Moreira Soares Adriano da Silva
45.1 Armando Albertazzi Gonçalves Jr Emilio Ernesto Paladino

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 154/2024/DIR/CTC – Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 05/07/2024, a servidora docente VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, matrícula UFSC 214102, SIAPE 3058157, da função de coordenadora do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, para a qual foi designada conforme Portaria n. º 41/2023/DIR/CTC, de 13 de março de 2023.

Art. 2º – Designar o servidor docente NORBERTO HOCHHEIM, matrícula UFSC 72430, SIAPE 1158292-5, como coordenador do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, a contar de 05/07/2024 a 31/03/2025, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Processo n. º 23080.076704/2022- 20)

 

Nº 155/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CCGEP, com efeito retroativo a 08/07/2024 até 07/07/2025: Titular: Eugênio Strassburger Rovaris – Matrícula 19200494

Suplente: David Castro da Silva Ribeiro – Matrícula 20205101

Titular: Pietro Francisco Testoni – Matrícula 20102251

Suplente: Rafael Felipe Correa – Matrícula 21202181

(Solicitação Digital nº 022664/2024)

 

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 156/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEANDRO BATISTA MORGADO e SÉRGIO TADAO MARTINS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 15/07/2024 até 14/07/2026, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 030964/2024)

 

Nº 157/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 01/08/2024 a 31/07/2026, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa: CARLOS RENATO RAMBO CESAR RAMOS RODRIGUES FERNANDO RANGEL DE SOUSA HECTOR PETTENGHI ROLDAN JEAN VIANEI LEITE JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR (Ref. Solicitação Digital nº 035069/2024)

 

Nº 158/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 01/08/2024 a 31/07/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

– Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – CTC

Carlos Aurélio Faria da Rocha (Titular)

Eduardo Augusto Bezerra (Suplente)

Danilo Silva (Titular)

Leonardo Silva Resende (Suplente)

Antônio Felipe da Cunha de Aquino (Titular)

Eduardo Luiz Ortiz Batista (Suplente)

Bruno Catarino Bispo (Titular)

André Luís Kirsten (Suplente)

– Representantes do Departamento de Informática e Estatística – CTC

André Wüst Zibetti (Titular) Ismael Seidel (Suplente)

– Representantes do Departamento de Matemática – CFM

Cleverson Roberto da Luz (Titular)

Jáuber Cavalcante de Oliveira (Suplente)

– Representantes do Departamento de Física – CFM

Antônio Nemer Kanaan Neto (Titular)

Eduardo Inacio Duzzioni (Suplente)

– Representantes do CREA-SC

Eng. Eletric. e Seg. Trab. Fabiano Luz Cardoso (Titular)

Eng. Eletric. Marcos Paulo Hirth (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 035069/2024)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 159/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 160/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 154/2024 – 20/08/2024

20/08/2024 18:10

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 154/2024

Data da publicação: 20 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024/CTS/ARA,

EDITAL Nº 09/2024/CTS/ARA

PORTARIA Nº 78/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 89/2024/CTS/ARA,

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 13/2024/CCR/CBS À Nº 26/2024/CCR/CBS, Nº 28/2024/CCR/CBS , Nº 31/2024/CCR/CBS À Nº 50/2024/CCR/CBS, Nº 60/2024/CCR/CBS À Nº 79/2024/CCR/CBS
CAMPUS JOINVILLE PORTARIA Nº 035/2024/DCTJ À PORTARIA Nº 039/2024/DCTJ,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 0849/2024/DDP À Nº 899/2024/DDP
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 024/2024/CCE,

PORTARIA Nº 026/2024/CCE,

PORTARIA Nº 45/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 062/2024/CCE À Nº 068/2024/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 01/2024/FIL
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 036/2024/CSE À PORTARIA Nº 038/2024/CSE

 

 

CAMPUS DE ARARANGUA

CENTRO DE TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024/CTS/ARA DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

 

Nº 08/2024/CTS/ARA –  Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 28 de agosto de 2024, às 14h30, durante Reunião Ordinária do PPGTIC, na Unidade Jardim das Avenidas, elegerem o Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço ppgtic@contato.ufsc.br, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, das 08h00 às 20h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 26 de novembro de 2024 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação – ppgtic@contato.ufsc.br.

Art. 4º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar todos os docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá e os discentes pertencentes ao Colegiado Pleno do programa.

Art. 10 – Não serão admitidos votos por procuração.

Art. 11 – Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis e não-registrados, bem como aqueles cujas cédulas estejam rasuradas ou em branco.

Art. 12 – Encerrada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos, sob a coordenação da Comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós Graduação no endereço ppgtic@contato.ufsc.br

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 19 a 23 de agosto de 2024, das 08h00 às 20h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação ppgtic@contato.ufsc.br ;

II – Homologação das candidaturas: 26 de agosto de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG)- ppgtic@contato.ufsc.br;

IV – Eleição: 28 de agosto de 2024, às 14h30, na Reunião Ordinária do PPGTIC na Unidade Jardim das Avenidas; V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG)- ppgtic@contato.ufsc.br;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 31/2024/CTS/ARA, de 08 de Março de 2024, composta pelos docentes docentes Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, e Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica do programa.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,              de          de       2024.

 

 

 

 

EDITAL Nº 09/2024/CTS/ARA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

– SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta n°01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores voluntários no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

 

  1. Dos Objetivos:

1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2. Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas;
  3. III. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  4. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  5. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.

 

  1. Compete ao(à) monitor(a):

2.1. elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e CIAE;

2.2. atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3. baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4. dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6. orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10. especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11. reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12. promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13. promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14. elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15. avaliar o Programa no sistema MONI.

 

  1. Das condições de participação:

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o quarto e o último semestre de curso da graduação em medicina;
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3. Se já tiver participado de monitoria, o estudante deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4. Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

 

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1. O período de inscrição será de 16/08/2024 à 19/08/2024, encerrando-se às 23h59 do dia 19/08/2024, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2. O estudante deverá indicar interesse em participar da seleção enviando e-mail para a coordenação do seu respectivo curso e para a assistência estudantil da Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante, conforme endereços de e-mail a seguir:

➢ Coordenação do Curso de Medicina: medicina.ara@contato.ufsc.br

➢ Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante: assistenciaestudantil.ara@contato.usfc.br

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual;
  2. Histórico Escolar atualizado;
  3. Carta de Intenção, indicando se faz parte de alguma liga acadêmica;

4.4 As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá em https://souufsc.ararangua.ufsc.br/oportunidades até o dia 20/08/2024.

 

  1. Critérios de seleção:

5.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS considerando os critérios elencados a seguir:

5.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3. A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  1. as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário);
  2. a carta de intenção (modelo no anexo I);
  3. a entrevista;

5.4. As datas e horários das entrevistas serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as). As entrevistas ocorrerão de forma on-line.

5.5. A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (10 pontos) + carta de intenção (40 pontos) + entrevista (50 pontos) totalizando 100 pontos.

5.6 Os (A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https: https://souufsc.ararangua.ufsc.br/oportunidades  até o dia 26 de agosto de 2024.

5.7 Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do e-mail da respectiva coordenação de curso, com cópia a Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante.

5.8 O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://souufsc.ararangua.ufsc.br/oportunidades  até o dia 28/08/2024.

 

  1. Da distribuição vagas de monitoria:

6.1 Os estudantes selecionados neste edital ocuparão a vaga de monitores voluntários.

6.2 Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

6.3 Das vagas disponibilizadas neste edital: Para atuar no Sequencial

I – 2 vagas (1 anatomia e 1 histologia) Para atuar no Sequencial

II – 2 vagas (1 vaga para anatomia e 1 vaga para neurofisiologia) Para atuar no Sequencial

IV – 2 vagas (1 vaga fármaco 1 vaga Eletrocardiograma) Para atuar no Sequencial

V – 1 vaga (ginecologia e obstetrícia) Para atuar no Sequencial

VII – 1 vaga (medicina de emergência)

 

  1. Das condições de desligamento do estudante:

7.1. O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

 

8.Cronograma:

Lançamento do edital 16/08/2024
Período de inscrições 16/08/2024 a 19/08/2024
Homologação das inscrições 20/08/2024
Período de seleção 21 a 23/08/2024
Divulgação dos resultados preliminares 26/08/2024
Período de Recurso 27/08/2024
Registro no MONI pelos coordenadores de curso 28/08/2024
Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores 29/08/2024

 

  1. Disposições Gerais

9.1. O monitor fará jus a uma declaração de participação no programa de monitoria emitido pela UFSC, após um período mínimo de 60 (sessenta) dias ininterruptos de atividade efetiva e registrada no registro de atividades e mediante submissão e aprovação de relatório de atividades semestrais.

9.2. O prazo de validade deste processo seletivo vigorará no ano de 2024.

9.4. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

9.5. Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

ANEXO

CARTA DE INTENÇÃO

(Conte um pouco sobre a sua trajetória pessoal e acadêmica)

 

Eu, (NOME DO ESTUDANTE), matrícula xxxxxxx, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em ser monitor no Programa institucional de monitoria indígena e quilombola no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) – Campus Araranguá.

 

Minha trajetória inicia em xxxxxxxxxxx Minha motivação ao me inscrever como monitor é xxxxxxxxxxxxx, e minha área de interesse: XXXX Concluindo, espero que XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Observação: No máximo 2 páginas.

Araranguá, de     de      20 .

ASSINATURA DO(A) ESTUDANTE

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 78/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE nº 2319448, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de agosto de 2024 a 19 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 30/2023/CTS/ARA, de 21 de março de 2023.

 

Nº 79/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Felipy Vieira dos Santos Farias, matrícula nº 23204494, e Guilherme Wajima, matrícula nº 22201204, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 29 de julho de 2024 a 28 de julho de 2025.

 

Nº 80/2024/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os acadêmicos Vitória Raupp Adão, matrícula nº 21203134, e Letícia Torcheto Ramoscomo, matrícula nº 22103677, titular e suplente, respectivamente, e também Gustavo Henrique Branco Hining, matrícula nº 20202614, e Carolina Dekker, matrícula nº 22101993, titular e suplente, respectivamente, como representantes no Colegiado do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação, para o período de 09 de julho de 2024 a 08 de julho de 2025.

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 81/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes, os técnicos-administrativos em educação e os discentes elencados a seguir para constituírem a Comissão de Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo a carga horária de quatro (4) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, pelo período de 02 de setembro de 2024 a 02 de setembro de 2026.

Nome Cargo SIAPE/ Matrícula
Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
Geovana Dagostim Savi Bortolotto TAE 1133490
Camila Garbin Sandi TAE 3220139
Tiago Bortolotto TAE 2193572
Ana Carolina Pescador TAE 3383492
Isadora Metz Baggio Discente 19102482

Art. 2º Revogar a portaria 48/2023/CTS/ARA de 20 de abril de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 82/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial responsável por organizar e executar a segunda edição da “Feira de Cursos da UFSC: Araranguá de portas abertas”, os seguintes servidores e discentes sob a presidência da primeira:

Nome SIAPE/Matrícula Função
SAMIRA BELLETTINI BORGES 1935942 Presidente – Titular
VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO 3239978 Titular
JULIANA PIRES DA SILVA 1761544 Titular
JIM LAU 1152206 Titular
ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI 3034756 Suplente
CARLA DE ABREU D’AQUINO 2764022 Titular
ELISE SOMMER WATZKO 2047541 Suplente
RITELE HERNANDEZ DA SILVA 1761487 Titular
FLÁVIA CORRÊA GUERRA 1754907 Suplente
MIRIELI DENARDI LIMANA 2059556 Titular
ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO 1863921 Suplente
FERNANDO JOSE SPANHOL 2159948 Titular
FABRÍCIO HERPICH 1198799 Suplente

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão, com vigência de 12 de agosto de 2024 até 30 de setembro de 2024.

 

Nº 83/2024/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 09 de agosto de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Flávia Corrêa Guerra                 1754907
Ruan Matheus Nascimento Toledano                 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 63/2024/CTS/ARA, de 25 de julho de 2024.

 

Nº 84/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão responsável pelo planejamento do espaço da cantina e do espaço de convivência da UFSC Araranguá, os seguintes servidores e discentes sob a presidência do primeiro:

Nome SIAPE/Matrícula Cargo Função
Vítor Germano Bortolini Giongo 3239978 TAE Presidente
Luana Vargas Raupp da Silva 2408781 TAE Titular
Leandro Pessi Orige 3302146 TAE Titular
Camila Garbin Sandi 3220139 TAE Titular
Pedro Henrique Gonçalves Ceolin 22250969 Discente Titular

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão, com vigência de 19 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024.

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 85/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão de assessoramento da coordenação do curso de medicina para a visita de reconhecimento do MEC, os seguintes servidores sob a presidência da primeira:

Nome SIAPE/Matrícula Função
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 Presidente
Camila Carvalho de Souza Amorim 1285109 Titular
Josete Mazon 3058258 Titular
Cláudia Milanezi Vieira 1786311 Titular
Juliana Pires da Silva 1761544 Titular
Juliana Vamerlati dos Santos 2522194 Titular
Luana Vargas Raupp da Silva 2408781 Titular
Tiago Bortolotto 2193572 Titular

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão, com vigência de 13 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 86/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de agosto de 2024 a 13 de agosto de 2026.

Art.2º REVOGAR a portaria anterior, nº 21/2023/CTS/ARA, de 14 de março de 2023.

 

Nº 87/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE Nº 1459600, Fernando Jose Spanhol, SIAPE Nº 2159948, e Fabrício Herpich, SIAPE Nº 1198799, para constituírem, sob a presidência do primeiro, a comissão eleitoral, responsável pela realização das eleições para chefe e subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 15 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024.

 

Nº 88/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, na condição de titulares; a docente Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, na condição de suplente; o técnico administrativo em educação Eduardo Antonio dos Reis, SIAPE nº 3376248, e o discente Renato Nicoloso de Oliveira, matrícula nº 17150382, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com um mandato de 15 de agosto de 2024 a 12 de outubro de 2024.

 

Nº 89/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 15 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 24/2023/CTS/ARA, de 15 de março de 2023.

 

 

 

 

 

CAMPUS DE DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIAS 04 DE MARÇO DE 2024.

Nº 13/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

  1. Eliseu Fritscher;
  2. Dilma Budziak;
  3. Guilherme Jurkevicz Delben;
  4. Rita Carolina de Melo;
  5. Zilma Isabel Peixer.

Art. 2º – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes– PAAD.

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até 05 de outubro de 2024 ou até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 95/2022/CCR/CBS de 05 de outubro de 2022.

 

Nº 14/2024/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR:

Titulares:

Eliseu Fritscher;

Heloisa Maria de Oliveira;

Zilma Isabel Peixer.

Suplentes:

Dilma Budziak;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Paulo Cesar Poeta Fermino Junior.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 15/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o professor João Batista Tolentino Junior como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

3º – ATRIBUIR ao professor a carga de 8 (oito) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

4º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 16/2024/CCR/CBS – 1- REVOGAR a portaria Nº 75/2023/CCR/CBS de 24 de agosto de 2023.

2- DESIGNAR, a partir de 05 de março de 2024, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem em caráter pro tempore o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

I – Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501 (Presidente);

II – Maria Helena Ribeiro De Checchi, SIAPE: 1138511 (Vice-Presidente);

III – Alberto Sumyia, SIAPE: 1046288;

IV – Chelin Auswaldt Steclan, SIAPE: 3391266;

V – Daniel Granada da Silva Ferreira, SIAPE: 3046967;

VI – Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789;

VII – Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE: 1047128;

VIII – Marcio da Silveira Correa, SIAPE: 3391277;

IX – Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469;

X – Patricia Daniele Hoffmann De Souza, SIAPE: 3069446;

XI – Rosane Silvia Davoglio, SIAPE: 1579220;

XII – Vladimir Araújo da Silva, SIAPE: 3105333.

3- ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

4- ESTABELECER a validade dessa portaria de estenderá até que uma das seguintes condições se efetive: publicação do ato de criação do curso, vencimento do prazo de dois anos dessa portaria ou publicação de ato revogatório relativo a essa portaria.

 

 

PORTARIAS 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 17/2024/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 52/2023/CCR/CBS de 12 de julho de 2023.

Art. 2º DEGIGNAR o professor Neilor Bugoni Richetti como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – ATRIBUIR ao coordenador a carga de 8 (OITO) horas semanais, a ser computada como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 11 de março de 2024 e possui validade de dois anos ou até ato revogatório.

 

 

Nº 18/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a partir de 11 de março de 2024 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Presidente Douglas Adams Weiler
  2. Vice presidente Djalma Eugênio Schmitt

 

  1. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Leosane Crisina Bosco;

Cesar Augusto Marchioro;

Greicy Michelle Marafiga Conterato.

 

  1. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Julia Carina Niemeyer;

Alexandre ten Caten;

Juliano Gil Nunes Wendt.

 

  1. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Antônio Lunardi Neto; Guilherme Jurkevicz Delben;

Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Sonia Purin da Cruz.

 

  1. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Heloísa Maria de Oliveira;

Leocir José Welter;

Zilma Isabel Peixer;

Lirio Luiz Dal Vesco.

 

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;

Amanda Gonçalves Guimarães;

João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon.

 

  1. Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Gloria Regina Botelho;

Neilor Bugoni Riquetti;

Viviane Glaser.

 

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Rogério Manoel Lemes de Campos.

 

  1. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Erik Amazonas de Almeida.

 

  1. Titulares representantes do corpo discente

Joao Vicente Closs de Carvalho;

Laticia de Oliveira.

 

  1. Respectivos suplentes dos representantes do corpo discente

Marcelo Fontana Maria;

Mel Anne Leite.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 12 de março de 2025 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 19/2024/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, os discentes abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor/função de representação Titular Suplente
Representantes do Curso de Medicina Veterinária
Titular Gustavo Henrique Soares Matricula 19101910
Suplente Gabriel Micael Balduíno Matricula 19102463

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 13 de março de 2024 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 20/2024/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, os discentes abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor/função de representação    
Representantes do Curso de Agronomia
Titular João Vicente Closs de Carvalho

Matricula 23206846

Suplente Marcelo Fontana Maria

Matricula 23206446

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 13 de março de 2024 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 21/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina:

Nome Siape E-mail
Vladimir Araujo da Silva 3105333 vladimir.araujo@ufsc.br
Amanda Gonçalves Guimarães 1203265 amanda.goncalves@ufsc.br
João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon 3342111 joao.rigon@ufsc.br
Kelen Cristina Basso 2054443 kelen.basso@ufsc.br
Naiara Guerra 2228547 naiara.guerra@ufsc.br
Katia Jakovljevic Pudla Wagner 2329501 katia.wagner@ufsc.br
Erik Amazonas de Almeida 1863702 erik.almeida@ufsc.br
Rosane Silvia Davoglio 1579220 rosane.davoglio@ufsc.br
Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128 graciele.manica@ufsc.br
Chelin Auswaldt Steclan 3391266 chelin.steclan@ufsc.br
Júlia Carina Niemeyer 1891788 julia.carina@ufsc.br
Leosane Cristina Bosco 1972664 leosane.bosco@ufsc.br
Karine Soares Modes 1805705 karina.modes@ufsc.br
Marcelo Callegari Scipioni 1698993 marcelo.scipioni@ufsc.br
Alexandre de Oliveira Tavela 2049229 alexandre.tavela@ufsc.br
Sonia Purin da Cruz 1935863 s.purin@ufsc.br
Cristian Soldi 3614213 cristian.soldi@ufsc.br
Lírio Luiz Dal Vesco 2771045 lirio.luiz@ufsc.br
Joni Stolberg 1783929 joni.stolberg@ufsc.br
Gloria Regina Botelho 1574227 gloria.botelho@ufsc.br
Leocir José Welter 1736331 leocir.welter@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

Nº 22/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CARACTERÍSTICAS ECOLÓGICAS DE COLÊMBOLOS COMO INDICADORAS AMBIENTAIS DA RESTAURAÇÃO FLORESTAL NO PARQUE DO RIO CANOAS, SC”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Patrícia Teixeira, em seminário público a ser realizado em 16/04/2023, às 08h30min, no local CC1201 (Sala PPGEAN).

Professor(a)Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro;

Professor(a) Dr. Higor Eisten Francisconi Lorin;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente).

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 20 de março de 2024 e encerra-se em 30 de abril de 2024.

 

 

Nº 23/2024/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, atuando sob a presidência da primeira:

  • Karina Soares Modes;
  • Elis Borcioni;
  • Magnos Alan Vivian.

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 25 de fevereiro de 2024, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 24/CCR/CBS/2024 – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU): Aline Félix Schneider Bedin; Chelin Auswaldt Steclan, Marcio da Silveira Correa.

2- ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3- ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de nova portaria.

 

 

PORTARIA 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 25/CCR/CBS/2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais. Professora Dr.ª Greicy Michelle Marafiga Conterato (Presidente); Professora Dr.ª Karine Louise dos Santos; e Mestrando Nicolas Matheus Ribeiro Ortiz (representante discente).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 26/CCR/CBS/2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais. Professor Dr. Cesar Augusto Marchioro; (Presidente); Professora Dr.ª Júlia Carina Niemeyer; Professor Dr. Alexandre Siminski; Professor Dr. Cristian Soldi; Professor Dr. Mauricio Sedrez dos Reis; e Mestrando Enzo Gonçalves Luciano (representante discente).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 180 (cento e oitenta) dias, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

 

PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 28/2024/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.009639/2024-99 – Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Léa Beatriz Vogel Oravec

 

 

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

 

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

(Ref. EDITAL Nº 016/2024/DDP, Processo seletivo nº 23080.009639/2024-99)

 

 

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 31/2024/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.009639/2024-99 – Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
15/04/2024 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Léa Beatriz Vogel Oravec

Sala CED109

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

13h45min Prova de Títulos

Candidato(a) Léa Beatriz Vogel Oravec

Sala CED109

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

16/04/2024 13h35min – 14h35min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Léa Beatriz Vogel Oravec

Sala CED110

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

17/04/2024 Até 09h00 Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/
17/04/2024 09h00min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: bsu@contato.ufsc.br
18/04/2024 10h00min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Ref. EDITAL Nº 016/2024/DDP, Processo seletivo nº 23080.009639/2024-99)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 32/2024/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.014683/2024-11 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Andréia Vielmo

 

2. Marcela Brüggemann de Souza Teixeira

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

 

 

 

PORTARIA Nº 33/2024/CCR/CBS, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 33/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.014683/2024-11 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária, conforme listagem abaixo:

 

Nome SIAPE Função
Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira 1434118 Presidente
Profª. Aline Félix Schneider 1391139 Membro
Profª Renata Dacol Mazaro 3342300 Membro
Prof. Marcos Henrique Barreta 1786862 Suplente

 

 

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 34/2024/CCR/CBS – 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária/ Morfologia/ Anatomia/ Anatomia Patologia Animal/ Anatomia dos Animais Domésticos conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/04/2024 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Andréia Vielmo

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

13h40min Prova de Títulos

Candidato(a) Andréia Vielmo

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

24/04/2024 14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Marcela Bruggemann de Souza Teixeira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

14h40min Prova de Títulos

Candidato(a) Marcela Bruggemann de Souza Teixeira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

25/04/2024 13h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Andréia Vielmo

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

25/04/2024 14h30min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Marcela Bruggemann de Souza Teixeira

Sala CED 103

CEDUP. Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, bairro São Francisco, Curitibanos-SC.

26/04/2024 14h00min Divulgação do resultado http://abf.cbs.ufsc.br/
26/04/2024 14h00min Abertura prazo para interposição de Recursos e-mail: abf@contato.ufsc.br
27/04/2024 14h00min Encerramento prazo para interposição de Recursos
29/04/2024 14h00min Divulgação Resultado Final http://abf.cbs.ufsc.br/

(Ref. processo seletivo nº 23080.014683/2024-11)

 

PORTARIA DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Nº 35/2024/CCR/CBS – ART. 1º CONCEDER, a partir de 19 de março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE 1943382, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia / SLB/CCR/UFSC – 12278 (ADRH) 1190 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246- 000.014/2024 de 19/03/2024, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR eventual Portaria de concessão anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 36/2024/CCR/CBS – ART. 1º CONCEDER, a partir de 19 de março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE 1894016, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizado no Serviço Laboratorial de Biologia / SLB/CCR/UFSC – 12278 (ADRH) 1190 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.015/2024 de 19/03/2024, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR eventual Portaria de concessão anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 37/2024/CCR/CBS –  ART. 1º CONCEDER, a partir de 19 de março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE 2205031, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia / SLB/CCR/UFSC – 12278 (ADRH) 1190 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.013/2024 de 19/03/2024, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR eventual Portaria de concessão anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 38/2024/CCR/CBS –  ART. 1º CONCEDER, a partir de 19 de março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidora ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE 1211997, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia / SLB/CCR/UFSC – 12278 (ADRH) 1190 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.012/2024 de 19/03/2024, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR eventual Portaria de concessão anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2024

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020:

Nº 39/2024/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a professora Chelin Auswaldt Steclan para a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única(BSU).

2- ATRIBUIR à docente a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenadora de Extensão de Departamento de Ensino”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria se iniciasse na data de 13 de maio de 2024, e encerrasse em 13 de maio de 2026.

 

 

Nº 40/2024/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a docente Graciele Cristiane More Manica Benetti, para a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU).

2- ATRIBUIR à coordenadora 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 13 de maio de 2024 e encerra-se em 13 de maio de 2026, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 41/2024/CCR/CBS –  Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 107/2023/CCR/CBS, de 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente: Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente: Giuliano Moraes Figueiró;

 

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Carine Lisete Glienke;

Erik Amazonas de Almeida;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

Cibely Galvani Sarto;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Aline Félix Schneider Bedin;

Alvaro Menin;

Alberto Sumiya;

Sandra Arenhart;

 

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela;

Adriano Tony Ramos;

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

 

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Luiz Ernani Enkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

 

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Sonia Purin da Cruz;

 

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Cleber José Bosetti;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

 

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Titulares dos Representantes Discentes:

Gustavo Henrique Soares (Titular);

Marcus Vinícius Machado Carvalho (Suplente);

 

Respectivos Suplentes dos Representantes Discentes:

Gabriel Micael Balduino (Titular);

Natalia Nichele Pienta (suplente).

Art. 3º – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 18 de dezembro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

Art. 5º – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2024 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

 

Nº 43/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Juliana de Moura Alonso, como Subcoordenadora de Implantação do Programa de Residência e Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – ATRIBUIR a coordenadora à carga de 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 3º – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor em 14 de maio de 2024 e tem validade de dois anos.

 

 

Nº 44/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente: Adriano Tony Ramos

Vice-Presidente: Malcon Andrei Martinez Pereira

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Alvaro Menin;

Erik Amazonas de Almeida;

Giuliano Moraes Figueiró;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

 

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha; Vladimir Araújo da Silva;

Cibely Galvani Sarto;

Marcy Lancia Pereira;

Sandra Arenhardt;

 

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

 

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Francielli Cordeiro Zimermann;

Greicy Michelli Marafiga Conterato;

 

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Cleber José Bosetti;

 

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Heloisa Maria de Oliveira;

 

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

 

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 18 de fevereiro de 2025 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

 

 

PORTARIAS 03 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 45/2024/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR, os discentes abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais:

Setor/função de representação    
Representantes do Curso de Engenharia Florestal
Titular Daniel de Oliveira Garcia

Matricula 19202806

Suplente Marcelo da Silva Irmão

Matricula 18202747

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 03 de junho de 2024 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 46/2024/CCR/CBS –  Art.1º DESIGNAR, a partir de 03 de junho 2024, os servidores abaixo listados para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais, em complemento as Portarias 56/2022 e 56/2023:

Setor Titular Suplente
Representantes dos servidores técnico-administrativos
 

 Serviço de Expediente do Setor Agropecuário
 

 

 

Clarice Elisabete Antunes

 

Laboratórios

 

 

Cristiane Seger

 

Isabel Cristina da Costa Araldi

 

 Serviço de Expediente Integrado das Coordenadorias de Cursos de Graduação
 

 

 

Natasha Finoketti Malicheski

Art.2º CONCEDER direito a voz e voto durante reuniões, exceto em assuntos de seu interesse expresso.

Art.3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 03 de junho de 2024 e encerra-se em dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PORTARIA DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 47/2024/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.024434/2024-33- Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Aline Schafrum Macedo

 

2. Rafael Batatinha Rocha

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

 

 

PORTARIA DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 48/2024/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores Zilma Isabel Peixer, Cristian Soldi e Dilma Budziak, sob a presidência da primeira para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses após sua publicação ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 49/2024/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores Naiara Guerra, Viviane Glaser e Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro, sob a presidência da primeira para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses após sua publicação ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 50/2024/CCR/CBS –  Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR: Aline Félix Schneider Bedin; Carine Lisete Glienke; Graciele Cristiane More Manica Benetti; Sandra Arenhart; Rosane Silvia Davoglio.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 10/11/2023 e 10/11/2024

 

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 60/2024/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, atuando sob a presidência da primeira: Karina Soares Modes; Elis Borcioni; Magnos Alan Vivian.

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 10 de julho de 2024, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PORTARIA 16 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 61/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESLIGAR a pedido a professora Sonia Purin da Cruz como membro da comissão de acompanhamento de trabalhos de conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Rita Carolina de Melo como membro da comissão de acompanhamento de trabalhos de conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – ATRIBUIR aos membros da comissão de TCC a carga horária de 4 (quatro) horas semanais a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

4º – DETERMINAR que esta portaria entra em vigor em 22 de março de 2024 e tem validade até 15 de agosto de 2024.

 

PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Nº 62/CCR/CBS/2024 – 1- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela elaboração de normativa para o uso e transporte de produtos químicos no âmbito do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina:

  • Cláudio da Cunha Torres Júnior;
  • Cristiane Seger;
  • Gabriel Felip Gomes Olivo;
  • Ketlin Schneider.

2- ATRIBUIR aos membros da referida comissão uma carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos relacionados à função de “Membro em Comissão”.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação e tenha duração de 120 dias, ou até a publicação de seu ato revogatório

 

Nº 63/2024/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Matemática. Art. 2º ATRIBUIR ao professor a carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivo PAD – Planos de Atividades Docentes. Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entre em vigor na data de 26 de fevereiro de 2024 e que será válida até 31 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 64/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia, gestão 2024 – 2026, atuando sob a presidência do primeiro:

  • Djlama Eugênio Schmitt;
  • João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon;
  • João Vicente Closs de Carvalho – membro titular.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão Eleitoral”.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 05 de julho de 2024 e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 65/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2024, o servidor docente abaixo relacionado para presidência do NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais: a. Naiara Guerra, SIAPE: 2228547 (presidente)

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de junho de 2024, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais, na categoria de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:

Pelo Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas (ABF)

Titulares: Elis Borcioni; Andressa Vasconcelos Flores; Juliano Gil Nunes Wendt.

Suplentes: Monica Aparecida Aguiar dos Santos; João Batista Tolentino Junior; Leosane Cristina Bosco.

Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Titulares: Allan Seeber; Dilma Budziak; Heloisa Maria de Oliveira; Rita Carolina de Melo.

Suplentes: Amanda Köche Marcon; Paulo Cesar Poeta Fermino Junior; Leocir José Welter.

Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Titular: Kelen Cristina Basso;

Naiara Guerra; Willian Rodrigues Macedo.

Suplente: Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro; Viviane Glaser; Amanda Gonçalves Guimarães.

Pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU)

Titular: Aline Félix Schneider Bedin.

Suplente: Carine Lisete Glienke.

Art. 3º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

 

 

Nº 66/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente: Katia Jakovljavic Pudla Wagner;

Vice-presidente: Maria Helena Ribeiro De Checchi; Alberto Sumiya; Chelin Auswaldt Steclan; Graciele Cristiane Manica Benetti; Marcio da Silveira Correa; Maria Conceição de Oliveira; Patrícia Daniele Hoffmann de Souza; Rosane Silvia Davoglio; Vladimir Araújo da Silva.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e encerram-se em 29 de julho de 2025.

 

 

Nº 67/2024/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, o servidor abaixo listado como Responsável Técnico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais:

Nome SIAPE
Ronaldo José Piccoli 1292800

Art.2º – ATRIBUIR ao referido servidor a carga horária de 20 horas semanais para realização de atividades relacionadas à função Responsável Técnico.

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 29 de julho de 2024, e encerra-se em dois anos ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 68/2024/CCR/CBS – Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Claudia Mayumi Uekubo, CPF n.º 02785651901, cargo: assistente em administração, Alexsandro Furtado Pereira, CPF n.º 02927481911, cargo: assistente em administração, Adriano Daniel Pasqualotti, CPF n.º 01797270010, cargo: assistente em administração, Alberto Sumiya, CPF n.º 70088900959, cargo: professor magistério superior, Alexandre de Oliveira Tavela, CPF n.º 07039384604, cargo: professor magistério superior, Anderson Lourenço da Silva, CPF n.º 04801834906, cargo: assistente em administração, Aline Cardoso da Silva, CPF n.º 07395432967, cargo: técnica de Laboratório, Andressa Regina Matusalem Menuncin, CPF n.º 05746080950, cargo: assistente em administração, Ariana Cristina de Oliveira Azulino, CPF n.º 71493085204, cargo: farmacêutica, Clarice Elisabete Antunes, CPF n.º 09031420743, cargo: técnica em Agropecuária, Cláudio da Cunha Torres Júnior, CPF n.º 08804643994, cargo: técnico de Laboratório, Cleusa Mazuco, CPF n.º 03757128958, cargo: técnica em assuntos educacionais, Darlin Bonadinan, CPF n.º 05666842927, cargo: assistente em administração, Guilherme Jurkevicz Delben, CPF n.º 22674750812, cargo: professor magistério superior, Gustavo Cristiano Sampaio, CPF n.º 02961406943, cargo: administrador, Janquieli Schirmann, CPF n.º 01294112058, cargo: assistente em administração, kauê Tortato Alves, CPF n.º 00870974947, técnico em assuntos educacionais, Lucas Bitencourt do Prado, CPF n.º 08540621908, Cargo Técnico de Tecnologia da Informação, Marivone Richter, CPF n.º 32288006870, cargo: auxiliar de Biblioteca, Murilo Zanetti Marochi, CPF n.º 06446883943, cargo: técnico de Laboratório, Naiara Guerra, CPF n.º 34864170886, cargo: professora magistério superior, Natasha Finoketti Malicheski, CPF n.º 02149936046, cargo: assistente em administração, Neila da Silva, CPF n.º 07854555907, cargo: assistente em administração, Patric Marcos de Oliveira, CPF n.º 05159736964, cargo: assistente em administração, Rodney Cifro, CPF n.º 91301963968, assistente em administração, Rodrigo Zaleuski, CPF n.º 07223393998, cargo: assistente em administração, Tienko Vitor da Rocha, CPF n.º 02796241904, cargo:técnico em agropecuária. Para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus de Curitibanos (CBS/UFSC), referente ao exercício 2024.

Artigo 2º: Além dos nomes mencionados acima, incluem-se todos os supervisores de laboratório designados pela PORTARIA Nº 27/2023/CCR/CBS, de 13 de abril de 2023, e suas alterações, para que acompanhem e atuem obrigatoriamente no levantamento patrimonial do laboratório sob sua responsabilidade. Artigo 3º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Artigo 4º: ATRIBUIR aos servidores citados no artigo 1º a carga de 5 (cinco) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.

Artigo 5º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 31 de outubro de 2024 ou publicação de ato revogatório.

 

 

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 69/2024/CCR/CBS – ART. 1º CONCEDER, a partir de 08 de março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE 1331087, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Serviço Laboratorial de Química – 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água, por realizar atividades insalubres, conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.016/2024 de 08/03/2024, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º REVOGAR eventual Portaria de concessão anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº70/2024/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Evelyn Winter da Silva para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Biologia no CCR.

Art. 2º ATRIBUIR a professora a carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivo PAD – Planos de Atividades Docentes.

Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entre em vigor na data de 09 de agosto de 2024 e que será válida até 31 de julho de 2025.

 

Nº 71/2024/CCR/CBS –  Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão Interna de Saúde do servidor Público (CISSP), no âmbito do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina:

  • Adriano Tony Ramos;
  • Andressa Regina Matusalem Menuncin;
  • Cristhiane Martins Lima Kreusch;
  • Gabriel Felip Gomes Olivo;
  • Isabel Cristina da Costa Araldi;
  • Patrícia Freitas Schemes Assumpção;
  • Ricardo João Magro.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros dessa comissão à carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 09 de agosto de 2024 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 72/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI:

  • Vitor Braga Rissi;
  • Aline Félix Schneider Bedin;
  • Adriano Tony Ramos;
  • Marcos Henrique Barreta;
  • Amanda Leite bastos Pereira;
  • Andressa Bianeck, titular discente;
  • Stela Siqueira Alves, suplente discente.

Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 09 de agosto de 2024 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º REVOGAR a portaria nº 135/2022/CCR/CBS de 20 de dezembro de 2022.

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 73/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

Professores:

Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;

Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;

Francielli Cordeiro Zimermann, SIAPE 1754742;

Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229;

Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;

Luiz Ernani Henkes, SIAPE 1336827 – Representante ABF;

Discentes:

Maria Laura Enzele – Titular discente;

Ana Paula Teixeira – Suplente discente.

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 09 de agosto de 2024, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 134/2022/CCR/CBS de 20 de dezembro de 2022.

 

Nº 74/2024/CCR/CBS  – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI:

Discentes:

Daniele Campos Araújo da Costa – Representação discente (titular)

Julia Luisa Zmuda – Representação discente (titular)

Léa Beatriz Vogel Oravec – Representação discente (titular)

Maria Laura Enzele – Representação discente (suplente)

Juliana Xavier Danielewicz – Representação discente (suplente)

Ana Paula Dondoerfer Teixeira – Representação discente. (suplente)

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 09 de agosto de 2024, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 75/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI. Membros docentes: Vitor Braga Rissi; Alexandre de Oliveira Tavela; Francielli Cordeiro Zimermann; Amanda Leite bastos Pereira. Membro discente: Léa Beatriz Vogel Oravec.

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 09 de agosto de 2024 e encerra-se em um ano ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 76/2024/CCR/CBS – Art.1º – CESSAR, a partir de 05 de julho de 2024, os efeitos da Portaria 94/CCR/CBS/2017 que concedeu o adicional de insalubridade ao servidor NEILOR BUGONI RIQUETTI, SIAPE 2366005, tendo em vista a publicação de sua Portaria de redistribuição no Diário Oficial da União na mesma data:

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito retroativo conforme o Art. 1º.

 

 

Nº 77/2024/CCR/CBS –  Art. 1º DESIGNAR, os servidores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Consulta Pública de Escolha da Direção da gestão 2024-2026 do Centro de Ciências Rurais (e Campus de Curitibanos), atuando sob a presidência do primeiro:

Prof. Eliseu Fritscher; Prof. Allan Seeber; Técnico Gabriel Felip Gomes Olivo; Técnica Neila da Silva; Estudante Cleverson Anderson; Estudante Gustavo Henrique Soares.

Art. 2º DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

Nº 78/2024/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os docentes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a escolha da representação docente junto ao Conselho Universitário do Centro de Ciências Rurais, atuando sob a presidência do primeiro: Prof. Guilherme Jurkevicz Delben; Prof. Allan Seeber; Prof. Eliseu Fritscher.

Art. 2º DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PORTARIA 15 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 79/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Carine Lisete Glienke (SIAPE 1695417) para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em plano Planos de Atividades (PAI).

Art. 2º – DESIGNAR a professora Monica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038) para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando em substituição à primeira em seus afastamentos e impedimentos.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 13 de agosto de 2024 e encerra-se em 12 de agosto de 2026, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 035/2024/DCTJ – Art. 1º Designar representantes dos segmentos abaixo relacionados, no Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade:

Servidores Técnico Administrativos em Educação

Titular: Bruna Luiza Santos

1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke

2ª. Suplente: Stelamar Romminger.

Discentes de Pós-Graduação

Titular: Francis Ferronato (Matrícula 202202653)

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de 01 (hum) ano, retroativa a 03 de maio e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no OF E 08/EMB/CTJ/JOI/2024)

 

 

Nº 036/2024/DCTJ – Art. 1º Alterar a representação dos Servidores Técnicos Administrativos no Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, retroativamente a 18 de maio deste ano, passando o mesmo a vigorar como segue:

Representantes Docentes

Nome Função
Eduardo De Carli da Silva Presidente
Rafael Gallina Delatorre Vice-Presidente
Ricardo José Pfitscher Titular
Benjamin Grando Moreira Suplente
Luís Orlando Emerich dos Santos Titular
Helton da Silva Gaspar Suplente
Diogo Nardelli Siebert Titular
Luiz Gustavo Cordeiro Suplente
Helena Paula Nierwinski Titular
Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto Suplente
Sérgio Junichi Idehara Titular
Carlos Maurício Sacchelli Suplente
James Schipmann Eger Titular
Renato Oba Suplente
Dalton Luiz Rech Vidor Titular
Anderson Wedderhoff Spengler Suplente

 

Representantes STAEs

Nome Função
Bruna Luiza Santos Titular
Rogélio Paulino Luetke  1º Suplente
Stelamar Romminger 2º Suplente

Art. 2º São concedidas duas horas semanais para o exercício da função aos representantes docentes titulares e uma hora aos representantes docentes suplentes.

Art. 3º Esta portaria tem vigência retroativa à 18 do corrente, com mandato do Presidente e do Vice-Presidente até o final de sua gestão e os mandatos dos demais, até o dia 18 de maio de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 037/2024/DCTJ – Art. 1º Designar a comissão abaixo que, sob a presidência da primeira, organizará a recepção dos calouros 2024.2.

Comissão:

. Mariane Duarte;

. Elisete Santos da Silva Zagheni;

. Fernanda Caroline Cogo;

. Cristiane da Silva Barbado;

. Fábio Junior Pickler;

. Laís Silva Staats;

. Camila da Encarnação Barrilao.

Art. 2º Aos membros da supracitada comissão será atribuída 2 horas semanais para a execução de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir de 14 de agosto de 2024 até o dia 06 de setembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 038/2024/DCTJ – Art. 1º: DESIGNAR, sob a presidência do primeiro, comissão de apoio ao preenchimento da Plataforma Sucupira, do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas, com os seguintes membros: Roberto Simoni (presidente) Fabiano Gilberto Wolf Wagner Maurício Pachekoski Rafael de Camargo Catapan Andressa Fetter Rosilda Lopes Oechsler

Art. 2º: Destinar 2(duas horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por um ano a partir de hoje e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.041992/2024-63)

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 039/2024/DCTJ – Art. 1º Ampliar a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, composta pelos professores Lucas Weihmann, Gian Ricardo Berkenbrock e Ricardo José Pfitscher, com a inclusão da representante discente Patricia Mistura Klippel, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º Atribuir aos membros docentes quatro horas semanais para o exercício da função, no período em que a atividade for exercida.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até o dia 06 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010569/2023-31)

 

 

 

 

 

 

PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 0849/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Paulo Roberto Kammer e Gustavo Cristiano Sampaio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LUCAS BITENCOURT DO PRADO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228694, matrículaSIAPE3370809, admitido na UFSC em 23/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0850/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Paulo Franco Goulart Junior e Leomar Marcelo Marschalk para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JOSIEL PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228845, matrícula SIAPE1043780, admitido na UFSC em 31/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0851/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Amilcar Joel Simme Maricleide dos Santos Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão deAvaliaçãodeEstágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228940, matrículaSIAPE1177847, admitido na UFSC em 27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0852/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Shirley Kuhnen e Marcelo Antônio da Gama Luz para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228928, matrícula SIAPE 3372612, admitida na UFSC em 06/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 853/2024/DDP – CONCEDER a ANDRE LUIZ STRAPPAZZON, SIAPE 1107656, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 01/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 035229/2024-01)

 

N° 854/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024. Campo de conhecimento: Letras/Línguas Clássicas/Literaturas Clássicas. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

 

Classificação Pessoa Candidata Média final
Raphael Novaresi Darella Lorenzin Leopoldo 9,39
Carlos Eduardo da Silva 8,29

(Ref. Processo nº 23080.029146/2024-75)

 

Nº 855/2024/DDP –  CONCEDER a Jose Alcino Furtado, SIAPE 1159976, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 07/09/2024 a 22/05/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 034556/2023-57)

 

N° 856/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024. Campo de conhecimento: Hardware.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital. Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lucas Bertinetti Lopes 9,30

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.026036/2024-51)

 

 

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 0857/2024/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

 

PRISCILA FINGER DO PRADO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222710, SIAPE 3252677, lotação DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/10/2024, de acordo com o Processo 23080.048051/2021-16.

 

TIAGO OLIVOTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223431, SIAPE 1241962, lotação DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/01/2025, de acordo com o Processo 23080.009729/2022-18.

 

N° 858/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Floresta – ABF, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Agronomia/Fitossanidade/Entomologia Agrícola

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flavia da Silva Krechemer 9,85
Caroline Vaz 7,25

(Ref. Processo nº 23080.026003/2024-10)

 

Nº 0859/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, , Eugenio Simão, Claudia Milanezi Vieira e Giane deFarias Pereira Santana para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222123, matrícula SIAPE3245090,admitida na UFSC em 15/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 860/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Amanda Alcaraz da Silva 9,39
Talissa Dezanetti 8,30
Angela Teodósio da Silva 7,90
Mariana Arruda Silva 7,85
Cândice Laís Knöner Copetti 7,79

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.025927/2024-91)

 

Nº 0861/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, , Hamilton de Godoy Wielewicki, Sonali Paula MolinBedineTiago André Gonçalves dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão  de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor THALES VICENTE BENASSI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229058, matrículaSIAPE3375343, admitido na UFSC em 10/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 862/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA 230854 2241395 CONTADOR 06-06-2024 30% 026856/2024-43 UFSC
ADRIANA ASSUNCAO 131436 1421274 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03-06-2024 30% 026263/2024-87 HU
ADRIANA PAULO INACIO 112776 1160296 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 16-07-2024 25% 034546/2024-01 HU
ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS 229357 1729717 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-07-2024 30% 036826/2024-45 UFSC
ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA 230824 3411060 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 05-06-2024 30% 026701/2024-15 UFSC
ANA LUÍSA DA SILVEIRA 186389 1970855 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 11-07-2024 52% 033304/2024-91 UFSC
ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 226536 3324518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-04-2024 30% 019611/2024-60 HU
CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA 132122 1423173 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-07-2024 30% 037333/2024-22 HU
DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA 230892 3413252 PSICÓLOGO/ÁREA 03-06-2024 30% 026195/2024-56 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
DAVID LUIZ GOES 132840 1444631 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 29-05-2024 30% 025888/2024-21 HU
DÉBORA ZANGHELINI 225818 1228799 ASSISTENTE SOCIAL 16-04-2024 30% 018917/2024-07 UFSC
DORACI MOREIRA COSTA 138015 1561933 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 20-06-2024 30% 029422/2024-03 HU
DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN 225801 3313157 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-07-2024 30% 036100/2024-11 UFSC
EDUARDO MARTINS LINHARES 177908 1824221 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-06-2024 30% 026515/2024-78 HU
ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA 219658 1308810 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02-04-2024 30% 016309/2024-50 UFSC
EMANUELLE CORREA GOMES 230289 3402182 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-04-2024 30% 016206/2024-90 UFSC
ERON VALDECY BATISTA 188705 2028265 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 26-06-2024 30% 030051/2024-02 UFSC
EZEQUIEL JOSE VIEIRA 203496 2279624 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 10-06-2024 30% 027415/2024-69 UFSC
GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 231187 3418940 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 29-07-2024 15% 037678/2024-86 UFSC
GEORGE YPIRANGA DE CONTO 194624 1966054 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-06-2024 30% 027824/2024-65 UFSC
GERALDINO BARBOSA 109090 1160030 VIGILANTE 02-07-2024 30% 031136/2024-08 UFSC
GIOVANI CELIO DEGARAIS 228581 1218951 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-07-2024 30% 032264/2024-61 UFSC
GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER 230219 3400349 PEDAGOGO/ÁREA 27-03-2024 30% 015777/2024-15 UFSC
GRAZIELE GIOMBELLI BANKI 230649 3408495 ENGENHEIRO/ÁREA 07-05-2024 30% 022305/2024-19 UFSC
GREICY KELLY NECKEL 191960 2074173 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 11-01-2024 30% 001206/2024-95 HU
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
HEITOR DANDOLINI DE SOUZA 197569 2181073 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 20-04-2024 30% 019648/2024-98 UFSC
ISADORA NUNES 225661 3312090 FONOAUDIÓLOGO 13-05-2024 30% 022951/2024-78 UFSC
JANAINA APARECIDA DA SILVA 179480 2716624 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-06-2024 30% 026505/2024-32 HU
JANAINA MAFRA LOBO PERES 230779 3410418 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-05-2024 30% 023988/2024-13 UFSC
JUAN AIRTON SANTOS 230676 1346157 ADMINISTRADOR 06-05-2024 30% 020538/2024-79 UFSC
KARINA VIEIRA 231007 1409840 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 20-06-2024 35% 029401/2024-80 UFSC
KATIA STEINBACH 132033 1423018 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-06-2024 30% 030065/2024-18 HU
KELLY LUIZ 230587 1202994 PEDAGOGO/ÁREA 08-05-2024 30% 022400/2024-12 UFSC
LARA PERSICH CRUZ 230220 3400390 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO 25-03-2024 52% 015390/2024-51 UFSC
LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER 227543 3347444 ARQUITETO E URBANISTA 10-06-2024 30% 027396/2024-71 UFSC
LUANA GOULARTE LOURO 230713 3409143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-05-2024 30% 022539/2024-58 UFSC
LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 231055 3414968 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 25-06-2024 50% 029866/2024-31 UFSC
MARIA LETICIA SIMON 228457 1372986 MÉDICO/ÁREA 15-03-2024 30% 013877/2024-07 UFSC
MATHEUS LOPES BRINHOSA 228561 3365194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-05-2024 30% 023442/2024-62 UFSC
PATRICIA DIAS DE CASTRO 230336 3401883 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-03-2024 30% 015194/2024-86 UFSC
RAPHAEL CALAGE TONERA 210654 2996291 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 15-07-2024 30% 034030/2024-58 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
RENATA CORRÊA FERREIRA LIMA 177320 1820142 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21-07-2024 30% 035923/2024-11 HU
ROSELI VICENTE 112385 1160258 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-07-2024 30% 031548/2024-30 HU
ROSILDA LOPES OECHSLER 212266 3031160 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-07-2024 30% 033833/2024-95 UFSC
SABRINA REICHERT 230969 3414558 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-06-2024 30% 029625/2024-91 UFSC
THIAGO MACHADO 200357 2230519 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 15-07-2024 30% 033998/2024-67 UFSC
VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO 228299 3364213 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2024 30% 016766/2024-44 UFSC

 

Nº 863/2024/DDP –  RETIFICAR a Portaria n° 696/2024/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente ao efeito financeiro do servidor abaixo relacionado, diante da interposição de recurso no processo 23080.028078/2024-27.

Onde se lê

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO 228156 3255024 ENGENHEIRO/ÁREA 21-06-2024 75% 029519/2024-16 UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO 228156 3255024 ENGENHEIRO/ÁREA 13-06-2024 75% 029519/2024-16 UFSC

 

 

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 864/2024/DDP – Art. 1º LOTAR o servidor YESID ERNESTO ASAFF MENDOZA, Matrícula UFSC nº 193660, Matrícula SIAPE n° 2117760, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC/CTC), revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB/CTJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.038270/2024-21)

 

Nº 865/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 367/2024/DDP, de 05 de abril de 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

Onde se lê:

Christiane Fernandes Horn, Matrícula UFSC 215150, SIAPE 1361983, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.009889/2024-29.

Leia-se:

Christiane Fernandes Horn, Matrícula UFSC 215150, SIAPE 1361983, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.009889/2024-29).

 

Nº 866/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson De Pieri, Letícia Mattana e Martiela Knappe para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ISABELA BRANDES HORLIANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228579, matrícula SIAPE 3365399, admitida na UFSC em 02/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 867/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.

Campo de conhecimento: Clínica Médica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Jean Murilo Patricio da Assunção 7,19

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Jean Murilo Patricio da Assunção 7,19

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.031024/2024-49)

 

Nº 868/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.

Campo de conhecimento: Sociologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Leonardo José Ostronoff 9,33
Pedro Francisco Marchioro 8,51

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref.: Processo 23080.025360/2024-52)

 

Nº 869/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de AGRIPA FARIA ALEXANDRE, SIAPE 2352171, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Economia E Relações Internacionais/CSE, para realizar Pós-Doutorado junto ao Centre de Recherches Internationales de Sciences Po, em Paris/França, no período de 01/09/2024 a 31/08/2025, com ônus FAPESC.

(Ref. Processo nº 23080.021107/2024-20)

 

Nº 870/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Antonio Alberto Brunetta, Letícia de Souza Lanzer e Bárbara Cavalheiro da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MONIQUE CHARARA DE CASTRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229238, matrícula SIAPE3382544, admitida na UFSC em 11/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 871/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Cristiane Seger e Murilo Zanetti Marochi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228988, matrícula SIAPE 3373150, admitida na UFSC em 06/11/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 872/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/12/2024 a servidora RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, Matrícula UFSC nº 222947, Matrícula SIAPE nº 3257322, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.055387/2021-27)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 873/2024/DDP – CONCEDER a JULIA KORBES LOEBENS, SIAPE 3056091, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/11/2024 a 06/12/2024, perfazendo 69 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036226/2024-87)

 

Nº 874/2024/DDP – CONCEDER a GABRIELA SANTOS PEDROSO, SIAPE 2102226, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, lotada no Hospital universitário / HU, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 18/11/2024 a 18/05/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.036617/2024-00)

 

Nº 875/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de Luciana Pedrosa Marcassa, SIAPE 1316215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino / MEN/CED, para realizar Pós-Doutorado na Univesità degli Studi di Cagliari, em Cagliari/Itália, no período de 01/09/2024 a 30/08/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 030431/2024-39)

 

 

PORTARIAS DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 876/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Cristiane da Silva Barbado, Matrícula UFSC nº 196074, Matrícula SIAPE nº 1161317, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), com localização de exercício e física no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), a partir de 01 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI).

(Ref. Processo nº 23080.037652/2024-38)

 

Nº 877/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Ana Elisa Millan, SIAPE 3400220, lotada no CA/CED, por curso de Mestrado, a partir de 21/03/2024 (Processo 23080.015969/2024-13).

Ana Paula Beltrame Farina Pasinato, SIAPE 3372680, lotada no PTL/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 04/06/2024 (Processo 23080.026282/2024-11).

Ana Paula dos Santos Ferraz, SIAPE 1163800, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 20/07/2024 (Processo 23080.035907/2024-28).

Edson de Morais Machado, SIAPE 1120271, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 28/05/2024 (Processo 23080.025778/2024-60).

Érica Elaine Traebert, SIAPE 3254047, lotada no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 04/04/2024 (Processo 23080.015693/2024-73).

Filipe Bassan Marinho Maciel, SIAPE 2425879, lotada no ARQ/CTC, por curso de Doutorado, a partir de 04/06/2024 (Processo 23080.026507/2024-21).

Gabriela Serafim Keller, SIAPE 1095471, lotada no DCS/CTS, por curso de Mestrado, a partir de 17/03/2024 (Processo 23080.014144/2024-81).

Lisiane Vandresen, SIAPE 2728414, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 07/08/2024 (Processo 23080.040502/2024-10).

Lucielle Merlym Bertolli, SIAPE 1376405, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 03/05/2024 (Processo 23080.021532/2024-19).

Rebeca Neves Heinzen, SIAPE 1050704, lotada no DTO/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 26/04/2024 (Processo 23080.021282/2024-17).

Samuel Gomes de Oliveira, SIAPE 1113552, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 20/06/2024 (Processo 23080.029352/2024-85).

Simone de Mamann Ferreira, SIAPE 2154165, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 12/03/2024 (Processo 23080.013257/2024-60).

 

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à Tatiana da Silva Oliveira Mariano, SIAPE 2674711, lotada no DPT/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 26/07/2024 (Processo 23080.026377/2024-27).

 

Nº 878/2024/DDP – CONCEDER a Poliana Paz Barcelos, SIAPE 1871001, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada no Departamento De Enfermagem – ENF/CCS, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/09/2024 a 01/09/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.036554/2023-01)

 

Nº 879/2024/DDP – CONCEDER a Sebastião Ferreira Magagnin, SIAPE 1775864, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 08/10/2024 a 12/04/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.038268/2024-52)

 

Nº 880/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ADRIELY DE SOUZA 226434 3322409 ENFERMEIRO/

ÁREA

27/07/2024 E101 E201 073552/2023-94 UFSC
ALAN CARLOS BATISTÃO 222938 2158639 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 31/07/2024 E304 E404 023452/2024-06 UFSC
ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA 209596 2409494 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11/03/2024 D305 D405 012910/2024-73 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO 209784 2859045 BIÓLOGO 04/08/2024 E305 E405 030403/2024-11 UFSC
AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA 226081 1661639 MÉDICO VETERINÁRIO 13/06/2024 E102 E202 028108/2024-03 UFSC
ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA 218870 3158070 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/06/2024 D304 D404 025929/2024-80 UFSC
ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335 3246010 ADMINISTRADOR 31/07/2024 E202 E302 022691/2024-31 UFSC
ANDRESSON RABELO BARBOSA 226631 3325083 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 09/08/2024 D101 D201 040268/2024-12 UFSC
ANTONIO CARLOS PICALHO 226569 3324835 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 02/08/2024 E101 E201 033471/2024-32 UFSC
BARBARA QUADROS ISIDORIO 189817 2048050 PEDAGOGO/ÁREA 22/07/2024 E308 E408 036161/2024-70 UFSC
BRUNA CAROLINA BERNHARDT 221853 1171867 AUDITOR 09/07/2024 E203 E303 017353/2024-87 UFSC
CECILIA AZEVEDO RODRIGUES 213968 3058356 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/06/2024 D304 D404 029270/2024-31 UFSC
CLARA PADIAL LUCAS 225542 3311497 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/04/2024 D102 D202 018742/2024-20 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

DENIZE MARTINS SILVA 222117 3244680 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22/07/2024 D203 D303 036025/2024-80 UFSC
DIEGO PASCOAL DOLINSKI 225586 3311533 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 26/06/2024 D102 D202 030195/2024-51 UFSC
DYANNE ALVES DOS SANTOS 225857 1036933 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15/07/2024 D102 D202 034206/2024-71 UFSC
EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138 3245104 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16/07/2024 D202 D302 029801/2024-95 UFSC
ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA 219658 1308810 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06/08/2024 D303 D403 039257/2024-90 UFSC
ELISA FREITAS SCHEMES 224051 1032048 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 10/07/2024 E304 E404 031876/2024-36 UFSC
FELIPE EDUARDO KLOWASKI 226419 3322216 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27/07/2024 D101 D201 027304/2024-52 UFSC
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES 226154 3319549 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/07/2024 D102 D202 034388/2024-81 UFSC
FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE 226212 3319574 ARQUITETO E URBANISTA 08/07/2024 E102 E202 032208/2024-26 UFSC
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 219434 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/07/2024 D303 D403 023129/2024-24 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

GISELE ROSA DE OLIVEIRA 222010 1923686 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 20/07/2024 E203 E303 026517/2024-67 UFSC
GLAUCIA BOHUSCH 216194 3118322 ENFERMEIRO/

ÁREA

19/06/2024 E304 E404 028975/2024-31 UFSC
GRAZIELE ALANO GESSER 218900 2940170 ADMINISTRADOR 19/07/2024 E304 E404 035848/2024-98 UFSC
GUILHERME RIZZATTI 226406 3322100 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27/07/2024 D101 D201 010114/2024-04 UFSC
GUSTAVO TOMAZ BUCHELE 219170 2970834 ADMINISTRADOR 24/06/2024 E304 E404 028737/2024-25 UFSC
ISADORA NUNES 225661 3312090 FONOAUDIÓLOGO 22/04/2024 E102 E202 019865/2024-88 UFSC
IVAN FERRAZ LEMKE 214590 3071085 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05/04/2024 D304 D404 017246/2024-59 UFSC
JENNY SUMARA SOZO 226547 1136091 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

10/08/2024 D101 D201 040369/2024-93 UFSC
JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES 219522 3160903 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29/07/2024 D303 D403 028382/2024-74 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

JOEL DE BRAGA JUNIOR 226450 1101348 FONOAUDIÓLOGO 01/08/2024 E101 E201 037791/2024-61 UFSC
JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR 226507 1140886 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

06/08/2024 D101 D201 039751/2024-54 UFSC
JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 225108 2169663 PSICÓLOGO/

ÁREA

08/03/2024 E102 E202 010049/2024-17 UFSC
JULIANE FONSECA SOARES 219551 1932376 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 17/07/2024 E303 E403 034776/2024-61 UFSC
KARLA ZAPELINI KURSCHUS 226471 3323136 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06/08/2024 D101 D201 026973/2024-15 UFSC
KHEILA AMORIM ESPINDOLA 217183 3133751 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15/07/2024 D304 D404 034339/2024-48 UFSC
LAIS DIANA SELL BIZARRI 206720 2350281 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 15/07/2024 D306 D406 033981/2024-18 UFSC
LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 222123 3245090 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15/07/2024 D202 D302 033401/2024-84 UFSC
LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL 182286 1516179 TRADUTOR E INTÉRPRETE 26/06/2024 E109 E209 030179/2024-68 UFSC
MAÍSA SANTOS DE JESUS 226231 1099122 PSICÓLOGO/

ÁREA

23/06/2024 E102 E202 024212/2024-11 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

MANOEL JORGINO DA SILVEIRA 18737 1155670 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

17/05/2024 D316 D416 023772/2024-58 UFSC
MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE 225974 1007674 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 30/05/2024 D102 D202 024502/2024-64 UFSC
MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 225963 1269492 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 03/06/2024 D102 D202 026254/2024-96 UFSC
MARI APARECIDA LIMA 219506 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05/08/2024 D303 D403 039776/2024-58 UFSC
MARIA EDUARDA ABDALA JOSE 226247 3319876 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23/07/2024 D102 D202 036294/2024-46 UFSC
MARIANA FERNANDES TEIXEIRA 226044 3319113 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/06/2024 D102 D202 026708/2024-29 UFSC
MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL 222206 1219738 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

30/07/2024 D202 D302 038272/2024-11 UFSC
MATHEUS DEL REI MARTINS 225435 3310265 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05/08/2024 D102 D202 039787/2024-38 UFSC
MAYKON DE OLIVEIRA BENTO 216747 3126707 JORNALISTA 06/08/2024 E304 E404 039983/2024-11 UFSC
MICAEL SALTON 205651 1857991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22/05/2024 D205 D305 024511/2024-55 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR 172280 1761817 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/07/2024 D210 D310 034876/2024-98 UFSC
PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES 225422 1263645 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23/05/2024 D102 D202 024927/2024-73 UFSC
PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR 225510 3309757 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/04/2024 D102 D202 018911/2024-21 UFSC
RÉGIS RIGHI DA SILVA 216471 3125022 TÉCNICO EM AGRIMENSURA 19/06/2024 D204 D304 029101/2024-09 UFSC
RIO CINDRA DE SOUZA 225480 3309573 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21/07/2024 D102 D202 035928/2024-43 UFSC
RUBIA BERTELLI PERES 209777 2415831 CONTADOR 19/06/2024 E205 E305 028973/2024-41 UFSC
SALETE MICHELON 226268 1187512 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07/08/2024 D102 D202 040201/2024-88 UFSC
SAMIRA JAMIL FAYAD 226491 1150364 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

08/08/2024 D101 D201 029874/2024-87 UFSC
THAINÁ BRAZ HANK 226072 3319318 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

26/06/2024 D102 D202 030287/2024-31 UFSC
THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS 212298 1867112 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/05/2024 D305 D405 022773/2024-85 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

THATIANE RAMOS DOS SANTOS 226014 1374537 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 30/05/2024 E102 E202 017378/2024-81 UFSC
VANESSA DOS SANTOS AMADEO 172540 1761420 SECRETÁRIO EXECUTIVO 05/06/2024 E310 E410 026578/2024-24 UFSC
VERÔNICA PEREIRA ORLANDI 216705 3125593 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 10/07/2024 D304 D404 033008/2024-91 UFSC
VINÍCIUS PINHEIRO ALVES 222157 3245541 ASSISTENTE SOCIAL 06/08/2024 E202 E302 039411/2024-23 UFSC
VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO 221880 3239978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/07/2024 D203 D303 027214/2024-61 UFSC
ALZIANE DA SILVA PEQUENO 225880 1127246 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/05/2024 D102 D202 023260/2024-91 HU
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BATISTA 179501 2710268 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25/06/2024 D209 D309 030046/2024-91 HU
ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 226536 3324518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/08/2024 D101 D201 010603/2024-58 HU
EVERTON HARENAS BELLINI 192761 2085807 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26/04/2023 D207 D307 022838/2023-10 HU
FERNANDA KOCH 174631 1784626 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26/07/2024 D310 D410 037387/2024-98 HU
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

FERNANDA MENEZES ROSADO 218624 3154691 ENFERMEIRO/

ÁREA

08/07/2024 E304 E404 026604/2024-14 HU
FRANCIELE RACHEL PROVIN 200594 1798902 ENFERMEIRO/

ÁREA

19/06/2024 E306 E406 029023/2024-34 HU
MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 117883 1185756 MÉDICO/ÁREA 01/08/2024 E216 E316 039064/2024-39 HU
PATRICIA CRISTIANE FREI 178475 2710760 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05/08/2024 D309 D409 039692/2024-14 HU
PRISCILA LAURENTINO 219539 3160881 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29/07/2024 D303 D403 030066/2024-62 HU
REGINA CARCUCHINSKI HENRIQUES 179609 1859048 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06/06/2024 D309 D409 026862/2024-09 HU
RENATA SELHORST 177282 1819565 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/07/2024 D210 D310 034700/2024-36 HU

 

Nº 881/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.

Campo de conhecimento: Engenharia do Trabalho/Engenharia de Operações

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta preferencialmente reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Angélica Lorenzetti Rosa 8,82
Tamires Fernanda Barbosa Nunes 8,29

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.025857/2024-71)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 882/2024/DDP – CONCEDER a SIMONE VALENTINI, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica / PROGRAD, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 10/08/2024 a 09/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.031787/2024-90)

 

Nº 883/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Ten Caten, Matrícula UFSC 184068, SIAPE 1621879, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/04/2024, conforme processo 23080.005890/2024-84.

Ana Carolina de Oliveira Costa, Matrícula UFSC 175832, SIAPE 1805054, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 09/08/2020, conforme processo 23080.021316/2024-73.

Angela do Valle, Matrícula UFSC 118375, SIAPE 1191141, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/04/2012, conforme processo 23080.027303/2024-16. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016. Antônio Lunardi Neto, Matrícula UFSC 183827, SIAPE 1933185, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/04/2024, conforme processo 23080.010743/2024-26.

Beatriz Garcia Mendes Borba, Matrícula UFSC 175107, SIAPE 2653969, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/06/2024, conforme processo 23080.024762/2024-30.

Cintia de La Rocha Freitas, Matrícula UFSC 173325, SIAPE 1050363, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.002779/2024-36.

Dilma Budziak, Matrícula UFSC 173430, SIAPE 1766372, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.010649/2024-77.

Erik Amazonas de Almeida, Matrícula UFSC 184300, SIAPE 1863702, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/04/2024, conforme processo 23080.005982/2024-64.

Fabiane Miron Stefani, Matrícula UFSC 189523, SIAPE 1769749, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/03/2024, conforme processo 23080.025826/2024-10.

Francielli Cordeiro Zimermann, Matrícula UFSC 183860, SIAPE 1754742, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/04/2024, conforme processo 23080.009041/2024-08.

Geison de Souza Izídio, Matrícula UFSC 185056, SIAPE 1950750, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/06/2024, conforme processo 23080.028885/2024-40.

Giovani Gracioli, Matrícula UFSC 191080, SIAPE 2056505, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/08/2024, conforme processo 23080.033989/2024-76.

Graciele Cristiane More Manica Benetti, Matrícula UFSC 222763, SIAPE 1047128, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 07/10/2023, conforme processo 23080.033524/2024-15.

Julia Estela Willrich Boell, Matrícula UFSC 224278, SIAPE 3112542, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 04/07/2024, conforme processo 23080.033268/2024-66.

Juliana Lyra Viggiano Barroso, Matrícula UFSC 184360, SIAPE 1938894, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 27/04/2024, conforme processo 23080.024651/2024-23.

Karine Louise dos Santos, Matrícula UFSC 183843, SIAPE 1935884, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.012567/2024-67.

Kieiv Resende Sousa de Moura, Matrícula UFSC 125207, SIAPE 1350122, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 06/11/2018, conforme processo 23080.030273/2021-74.

Larissa Kvitko, Matrícula UFSC 224515, SIAPE 1254255, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 15/08/2024, conforme processo 23080.034249/2024-57.

Luis Roberto Sousa Mendes, Matrícula UFSC 209079, SIAPE 1246362, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/08/2024, conforme processo 23080.031074/2024-26.

Marcos Henrique Barreta, Matrícula UFSC 184505, SIAPE 1786862, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/05/2024, conforme processo 23080.006810/2024-16.

Maria Cristiane Deltregia Reys, Matrícula UFSC 179250, SIAPE 1714267, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 30/05/2024, conforme processo 23080.025447/2024-20.

Maria Elena Echevarría Guanilo, Matrícula UFSC 194802, SIAPE 1765543, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 10/06/2024, conforme processo 23080.030756/2024-11.

Maria Elisa Magri, Matrícula UFSC 207467, SIAPE 3769854, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.033300/2024-11.

Maria Raquel Barreto Pinto, Matrícula UFSC 200560, SIAPE 2860421, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 29/06/2024, conforme processo 23080.032231/2024-11.

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro, Matrícula UFSC 184050, SIAPE 1791716, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/04/2024, conforme processo 23080.012571/2024-25.

Paulo Tamaso Mioto, Matrícula UFSC 207572, SIAPE 2365052, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.033319/2024-50.

Ricardo Nascimento, Matrícula UFSC 100697, SIAPE 1159525, lotado (a) no DTO/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/02/2024, conforme processo 23080.005178/2024-85.

Roberta Sales Guedes, Matrícula UFSC 184785, SIAPE 1895033, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 21/05/2024, conforme processo 23080.023677/2024-54.

Rogério Manoel Lemes de Campos, Matrícula UFSC 204310, SIAPE 1636566, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/12/2023, conforme processo 23080.002458/2023-51.

Sonia Purin da Cruz, Matrícula UFSC 183851, SIAPE 1935863, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/04/2024, conforme processo 23080.006901/2024-43.

Virginia Silva Rodrigues, Matrícula UFSC 135261, SIAPE 1280129, lotado (a) no MTM/CFM, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 28/08/2022, conforme processo 23080.070729/2023-09.

Viviane Vasconcellos Ferreira, Matrícula UFSC 174925, SIAPE 1789120, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/06/2024, conforme processo 23080.022993/2024-17.

Zilma Isabel Peixer, Matrícula UFSC 173554, SIAPE 1769280, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.010484/2024-33.

 

Nº 884/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.

Campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rúbia Nara de Souza 9,67
Ivi Fuentealba Villar 7,69

(Ref. Processo nº 23080.026023/2024-82)

 

Nº 885/2024/DDP – CONCEDER a IVAN TADEU GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE 2132689, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Desportos / CDS, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado e Doutorado Sanduíche na Universidade de Osaka, em Osaka/Japão, no período de 01/10/2024 a 04/06/2025, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080. 065885/2022-69)

 

Nº 886/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
195345 1957544 ADRIANO MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 23/07/2024
226434 3322409 ADRIELY DE SOUZA ENFERMEIRO/

ÁREA

PMP E202 27/07/2024
219604 3161511 ALEXANDRE BRANDALISE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 31/07/2024
222335 3246010 ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI ADMINISTRADOR RCP E303 31/07/2024
222335 3246010 ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI ADMINISTRADOR PMP E203 28/07/2024
214199 2033845 ANDRE LUÍS

DA ROSA

ADMINISTRADOR PMP E405 09/08/2024
214020 3058271 ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 18/07/2024
226631 3325083 ANDRESSON RABELO BARBOSA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D202 09/08/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
201175 2242767 ANTHONIA DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06/08/2024
226569 3324835 ANTONIO CARLOS PICALHO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E202 02/08/2024
200802 2239563 BEATRIZ WILGES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 15/07/2024
214177 3059656 BRUNA DA SILVA ALVES PEDAGOGO/ÁREA PMP E405 06/08/2024
201140 1677172 CAMILA WALDRICH FISCHER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10/08/2024
184653 1945753 CANDICE DA SILVA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 23/07/2024
206900 2350991 CÂNDICE MARIA BOFF BIÓLOGO PMP E106 31/07/2024
201108 1018662 CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA ADMINISTRADOR PMP E407 07/08/2024
213968 3058356 CECILIA AZEVEDO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 25/07/2024
192214 2081260 CRISTIANE QUADROS MADEMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 13/07/2024
226513 1356392 CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 10/08/2024
201116 1730136 DANIELA CANIÇALI MARTINS PINTO JORNALISTA PMP E407 07/08/2024
214141 1331987 DAVI DA SILVA BOGER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E105 01/08/2024
200691 2238926 DJENNIFER MARIA MELO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 13/07/2024
185595 1704672 EDER MANOEL LUIZ AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 23/07/2024
200950 2240328 EDGAR JAIR DE MELO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C107 16/07/2024
222138 3245104 EDUARDO DE MEIRELES KONESKI TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RCP D303 16/07/2024
222138 3245104 EDUARDO DE MEIRELES KONESKI TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D203 14/07/2024
219658 1308810 ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM RCP D404 06/08/2024
219658 1308810 ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D304 04/08/2024
226420 3322319 ELOIZA MARIA

ROSSO

ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 27/07/2024
201043 2242730 EVELÍ ESTEVES TÉCNICO

EM CONTABILIDADE

PMP D407 06/08/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
226419 3322216 FELIPE EDUARDO KLOWASKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 27/07/2024
219434 1049587 GABRIEL JOANOL DYSARSZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 17/07/2024
226489 1344714 GABRIEL WILTENBURG DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 06/08/2024
185277 1953103 GABRIELA DE SOUZA FERREIRA ADMINISTRADOR PMP E409 10/08/2024
132939 1445891 GILBERTO DOMINGOS MARLOCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 14/08/2024
214133 3058538 GRAZIELA DA ROSA PERSICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 31/07/2024
226406 3322100 GUILHERME RIZZATTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 27/07/2024
206560 2350046 GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 30/07/2024
172396 1755695 HELEN DE AGUIAR ARDENGHI NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E410 31/07/2024
226547 1136091 JENNY SUMARA

SOZO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 10/08/2024
222162 1030545 JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO ADMINISTRADOR PMP E203 14/07/2024
185986 1968756 JOÃO CARLOS VICENTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 18/04/2024
219522 3160903 JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 29/07/2024
226450 1101348 JOEL DE BRAGA JUNIOR FONOAUDIÓLOGO PMP E202 01/08/2024
226507 1140886 JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 06/08/2024
201230 2246114 JOSUÉ

ANDRADE

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D407 14/08/2024
223586 1846320 JULIANA SCHOLTÃO LUNA FISIOTERAPEUTA PMP E410 01/08/2024
219551 1932376 JULIANE FONSECA SOARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E404 17/07/2024
226471 3323136 KARLA ZAPELINI KURSCHUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 06/08/2024
185536 1956614 LAISE ORSI

BECKER

BIÓLOGO PMP E409 13/07/2024
222123 3245090 LARISSA GRUNDLER DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 15/07/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
213877 1693419 LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E305 17/07/2024
201671 2839158 MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01/08/2024
214040 3058296 MAIARA SARDA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/07/2024
214086 3058454 MAÍSA HELENA HELUANY TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 27/07/2024
201000 2242533 MARCELO LUIZ GALVÃO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 30/07/2024
202953 2703669 MÁRCIO LUZ SCHEIBEL PROGRAMADOR VISUAL PMP E209 07/08/2024
219506 3160750 MARI APARECIDA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 05/08/2024
219506 3160750 MARI APARECIDA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 22/07/2024
219848 1356590 MARILUCIA RAMOS ANSELMO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E406 31/07/2024
219562 3160991 MARTIELA KNAPPE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 03/08/2024
222206 1219738 MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 30/07/2024
222206 1219738 MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 21/07/2024
197178 2170398 MICHAEL

TOMCHAK

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22/07/2024
207149 2356155 MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27/07/2024
201159 2242604 PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 03/08/2024
206339 2349841 RACHEL WINZ LEITE DEMARIA AUXILIAR DE CRECHE PMP C406 14/07/2024
226491 1150364 SAMIRA JAMIL FAYAD TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 08/08/2024
214007 1005783 SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E405 17/07/2024
221494 1854657 SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 26/07/2024
226528 3324492 SUELEN NEIDE VICENTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/08/2024
222179 3245725 SUÉLY

SERAFIM

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20/07/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
226642 1121411 THAINÁ ROSA TÉCNICO EM

ENFERMAGEM

PMP D102 10/08/2024
201132 1228528 TIAGO JOSE BINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 10/08/2024
217039 1725791 VANESSA DE AMORIM AMORIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 05/08/2024
226552 1162440 VANESSA

MIRANDA

BIÓLOGO PMP E102 07/08/2024
219617 3161590 VINÍCIUS DA ROSA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 03/08/2024
222157 3245541 VINÍCIUS PINHEIRO ALVES ASSISTENTE SOCIAL RCP E303 06/08/2024
222157 3245541 VINÍCIUS PINHEIRO ALVES ASSISTENTE SOCIAL PMP E203 19/07/2024
201167 2242582 WELITON

HODECKER

ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 03/08/2024

 

Nº 887/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
192559 2083812 ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 23/07/2024
132610 1443211 ALESSANDRA ERDMANN NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E214 13/08/2024
178602 1843901 ALEX BECKER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 10/08/2024
132670 1442033 ALEXSANDRO RAFAEL BESEKE AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B414 01/08/2024
192630 2927238 ANA CLAUDIA RUPPENTHAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 27/07/2024
178416 1837114 ANA MARIA MARTINS CARLOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 19/07/2024
226536 3324518 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 10/08/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
179064 2483643 ANDRÉ GUEDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E210 07/08/2024
132688 1442808 ANGELA CRISTINA RHODEN PROENÇA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 11/08/2024
219476 3160569 CLARISSA COUTINHO ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D104 17/07/2024
200926 2888426 CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 15/07/2024
201035 2240400 DAVID ALFLEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 15/07/2024
132840 1444631 DAVID LUIZ GOES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D214 02/08/2024
178408 1836019 ELAINE ALANO GUIMARÃES MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 23/07/2024
192419 2083022 ELISÂNGELA LEUSIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 20/07/2024
192710 1842101 ELOISA ROSSO DOS SANTOS MÉDICO/ÁREA PMP E408 03/08/2024
192656 2083464 EMARISE MEDEIROS PAES DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E108 28/07/2024
192761 2085807 EVERTON HARENAS BELLINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 07/08/2024
192702 2084621 FABIOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 04/08/2024
192648 2087807 FABÍULA TEREZINHA DE LIMA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C308 03/08/2024
192532 2845493 FABRICIO PEREZ FERRAZ DE MELLO TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D408 06/08/2024
219584 1202778 FRANCINI MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E104 31/07/2024
192370 2083350 GABRIELA PIRES RIBEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 15/07/2024
192311 2082979 GISELA BORGES VIEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 14/07/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
192664 2084601 GREICE SUELLEN BATISTA MÉDICO/ÁREA PMP E408 30/07/2024
192591 2083843 GUILHERME LOUREIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E408 24/07/2024
132963 1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA MÉDICO/ÁREA PMP E414 16/08/2024
178483 2728091 ISABEL BERNS KUIAVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 01/08/2024
131479 1421261 ISABEL CRISTINA ALVES MALISKA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 26/07/2024
200969 2760254 JÓICE MANES MÉDICO/ÁREA PMP E307 16/07/2024
219543 3160887 JONATAS MARCIANO RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 30/07/2024
192184 2081407 JONICE FERREIRA DE MACEDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 15/07/2024
132645 1442044 JULIANA EL HAGE MEYER DE BARROS GULINI FISIOTERAPEUTA PMP E414 09/08/2024
192249 2081275 JULIANO DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 13/07/2024
193474 2925603 KARINE DA COSTA DAMIANI MÉDICO/ÁREA PMP E408 23/07/2024
192435 2083428 KATIA CONCEIÇÃO SIMON AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 16/07/2024
192605 2083825 KEVIN HILESHEIM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 28/07/2024
201094 1342744 LEANDRO PADIAL DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 12/08/2024
178521 1838662 LEANDRO TEIXEIRA CAMARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 31/07/2024
192567 2083833 LILIANE LOHN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 27/07/2024
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 22/07/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
132726 1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI FONOAUDIÓLOGO PMP E314 12/08/2024
136705 1521975 LUCIANA RAQUEL HORSTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D313 10/08/2024
213866 1085840 LUIZ ALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 17/07/2024
132734 1443456 MAHMUD KHALIL MAHMUD ABDEL HAMID ZARDEH MÉDICO/ÁREA PMP E415 12/08/2024
133056 1445900 MARCOS CESAR WAGNER FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E414 16/08/2024
133064 1445439 MARILU MARLENE DA SILVA DE FARIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 16/08/2024
192613 2083850 MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E408 23/07/2024
192117 2840898 MARLUS TAVARES GERBER MÉDICO/ÁREA PMP E408 13/07/2024
133072 1445810 MARTA WENZEL AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B414 16/08/2024
192362 2083377 MICHELLI MELO DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D108 15/07/2024
192281 2081228 MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 16/07/2024
178505 1839546 NURIA REGIS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 01/08/2024
178475 2710760 PATRICIA CRISTIANE FREI TÉCNICO EM ENFERMAGEM RCP D410 05/08/2024
178475 2710760 PATRICIA CRISTIANE FREI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 25/07/2024
132750 1442031 PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B414 02/08/2024
219539 3160881 PRISCILA LAURENTINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 29/07/2024
133137 1445464 RAFAEL JOSE SILVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E414 16/08/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
192796 2085775 RAMSÉS MIOTTO MÉDICO/ÁREA PMP E408 05/08/2024
132785 1442988 RITA CASSIA PASQUALI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 11/08/2024
133200 1446300 RITA DE CASSIA CALLIARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D214 16/08/2024
136691 1521982 RITA DE CASSIA LUIZ HAERTEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 09/08/2024
133145 1445575 ROSE MARIE MUELLER LINHARES MÉDICO/ÁREA PMP E314 16/08/2024
192141 4160231 ROSEMERI MAURICI DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E208 20/07/2024
192770 2086455 SAMIRA DA SILVA JEREMIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 05/08/2024
210441 1522765 SILVIA TREMPER MINASI FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E413 07/08/2024
192524 2083398 TAMIRES LEDI POTHIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 09/08/2024
178777 2422611 TARCIANY FARIAS FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 20/07/2024
178491 2767584 TATIANA TARKINA VIEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 01/08/2024
178424 1837116 TATIANE LAZZAROTTO SOUSA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 30/07/2024
132793 1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E314 11/08/2024
178432 1837131 VANESSA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 25/07/2024
132807 1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E414 11/08/2024
192338 2081427 ZULEIDE FELIPE DE MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 17/07/2024

 

 

Nº 888/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO 214360 1649302 MUSEÓLOGO 08-08-2024 52% 032710/2024-37 UFSC
AURILENE DA ROCHA LIMA 230731 1316416 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-08-2024 25% 035938/2024-89 UFSC
GEISA PEREIRA GARCIA 201728 1124415 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-05-2024 30% 022786/2024-54 UFSC
IALI DE ORLEANS BATISTA 230628 3408283 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2024 30% 022087/2024-12 UFSC
JACÓ JOAQUIM MATTOS 181670 1891804 BIÓLOGO 07-08-2024 75% 040411/2024-76 UFSC

 

Nº 889/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 698/2024/DDP, de 08 de julho de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E307 06-07-2024

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 06-07-2024

 

 

Nº 890/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Maria Eduarda Abdala José, Matrícula UFSC n.º 226247, Matrícula SIAPE n.º 3319876, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), com localização de exercício e física no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), a partir de 15 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI).

(Ref. Processo nº 23080.040011/2024-61)

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 891/2024/DDP – CONCEDER a RITA LUCIA BELLATO, SIAPE 2709025, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento, junto ao Programa de PósGraduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 06/08/2024 a 06/08/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 004668/2023-83)

 

Nº 892/2024/DDP – CONCEDER a ICLICIA VIANA, SIAPE 2424525, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades /SAAE/PROAFE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 04/09/2024 a 04/09/2025, e junto ao Programa de Pós-graduação em Antropologia, da Universidade Federal da Bahia, de 30/09/2024 a 14/02/2025, com ônus CNPQ.

(Ref. Processo nº 23080. 031449/2023-77)

 

Nº 893/2024/DDP – CONCEDER a NEIDE DA SILVA KNIHS, SIAPE 2225853, ocupante do cargo de Professora magistério superior, com lotação no Departamento de Enfermagem /ENF/CCS, 44 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/01/2025 a 07/03/2025, perfazendo 200,5 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 039585/2024-96)

 

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 894/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.

Campo de conhecimento: Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Claudemir Osmar da Silva 8,75
Mariane Suzze Pereira 8,62
Analú dos Santos Lopes 8,27

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Analú dos Santos Lopes 8,27

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Analú dos Santos Lopes 8,27

(Ref. Processo nº 23080.028139/2024-56)

 

Nº 895/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.

Campo de conhecimento: Clínica Médica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Luciana Pessoli Buffon 8,75

(Ref. Processo nº 23080.027049/2024-4)

 

Nº 896/2024/DDP – CONCEDER a PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE 2242604, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/09/2024 a 02/10/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038524/2024-10)

 

Nº 897/2024/DDP – CONCEDER a THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação no Centro De Ciências Biológicas/CCB, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 01/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.039213/2024-60)

 

Nº 898/2024/DDP – CONCEDER a KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE 3133751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 06/12/2024, perfazendo 430 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 033952/2024-48)

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 899/2024/DDP – CONCEDER a VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE 1980790, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2024 a 29/11/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 040733/2024-15)

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 024/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO, SIAPE 3091279, como Coordenador de Extensão do Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE) no período de 31/03/2024 a 30/03/2026.

Art. 2° Atribuir ao servidor carga horária de 5 horas semanais, conforme Art. 18° da Resolução Normativa 88/2016/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 015760/2024)

 

 

PORTARIA DE 5 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 026/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 3004083, como Coordenador de Ensino do Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), no período de 31 de março de 2024 a 30 de março de 2026.

Art. 2° Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2° da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação 015802/2024)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 045/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor as Comissões de Seleção de candidatos para ingresso em 2025 no Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários, pelo período de 1º de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, os seguintes servidores docentes: Comissão de Seleção Mestrado: Celso Henrique Soufen Tumolo – SIAPE 2213401 (Presidente) Maria Ester Wollstein Moritz – SIAPE 1769193 George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho – SIAPE 1107347 Comissão de Seleção Doutorado, Área de Concentração – Estudos Linguísticos: Rosane Silveira – SIAPE 2446745 (Presidente) Débora de Carvalho Figueiredo – SIAPE 3160721 Leonardo da Silva – SIAPE 2284262 Comissão de Seleção de Doutorado, Área de Concentração – Estudos Literários e Culturais: Alinne Balduíno Pires Fernandes – SIAPE 1058139 (Presidente) Anelise Reich Corseuil – SIAPE 1159800 Magali Sperling Beck – SIAPE 1715080

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, conforme o §2º do Art. 5º da Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021. (Ref. Solicitação Digital nº 031586/2024)

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 062/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Letras Libras – Licenciatura e Bacharelado – Modalidade Presencial, pelo período de 30 de março de 2024 a 29 de março de 2026.

Nome SIAPE
Silvana Aguiar dos Santos (presidente) 3446526
Aline Lemos Pizzio (docente) 1815715
 Aline Nunes de Sousa (docente) 1812773
 Audrei Gesser (docente) 2294689
Débora Campos Wanderley (docente) 2933667
Fernanda de Araújo Machado (docente) 1011662
Janine Soares de Oliveira (docente) 1011745
João Paulo Ampessan (docente) 2054431
Juliana Tasca Lohn (docente) 2694572
Luciene dos Santos (servidora técnica-administrativa) 1980728
Karin Lilian Strobel (docente) 2716874
Marilyn Mafra Klamt (docente) 1029094
 Marcos Luchi (docente) 2158801
Rodrigo Custódio da Silva (docente) 2051291
Rodrigo Rosso Marques (docente) 2374610
Tarcísio de Arantes Leite (docente) 1678578

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Sol. Digital nº 041075/2024)

 

Nº 063/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente Marcos Antônio Morgado de Oliveira, SIAPE 3295756, como Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE/CCE), no período de 09 de agosto de 2024 a 08 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 horas semanais, conforme o § 2º do Art. 18 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 41922/2024)

 

Nº 064/2024/CCE –  Art. 1º Dispensar o servidor docente ANDRÉ RIBEIRO REICHERT, SIAPE 1600951, da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB) – Curso de Graduação em Letras Libras a Distância, para a qual foi designado pela Portaria n° 045/2023/CCE, a partir de 08 de agosto de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 040922/2024,)

 

Nº 065/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, para a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB) – Curso de Graduação em Letras Libras a Distância, no período de 08 de agosto de 2024 a 07 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 3 (três) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria 785/GR/95, de 26 de junho de 1995 (Ref. Solicitação 040922/2024)

 

Nº 066/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente MARCOS LUCHI, SIAPE 2158801, para a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB) – Curso de Graduação em Letras Libras Presencial, no período de 08 de agosto de 2024 a 07 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria 785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação 040927/2024)

 

Nº 067/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente DEONISIO SCHMITT, SIAPE 1476735, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB), para a qual foi designado pela Portaria nº 055/2023/CCE, a partir de 08 de agosto de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 040930/2024)

 

Nº 068/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente LETICIA FERNANDES, SIAPE 2477595, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB), no período de 08 de agosto de 2024 a 07 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o § 2º do Art. 18 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016. (Ref. Solicitação 040930/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Franciele Bete Petry, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 01/2024/FIL – Art. 1º Designar os docentes Roberto Wu (presidente), Ulisses Razzante Vaccari (titular), Marina dos Santos (titular), Janyne Sattler (suplente), Maria de Lourdes Borges (suplente) e Cláudia Pellegrini Drucker (suplente) para comporem a Comissão Avaliadora do Estágio Probatório do servidor docente Luan Corrêa da Silva (SIAPE 1088520) no Departamento de Filosofia.

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o Regimento Interno da UFSC, a Resolução Normativa 139/2020/CUn, e no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 036/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Serviço Social (DSS), nos seguintes termos:

 

Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Serviço Social (DSS), nos seguintes termos:

 

Membros Função Carga horária
Rafaela Farias de Melo (STAE) Presidente 2h semanais
Maria Regina de Ávila Moreira (Docente) Membro 2h semanais
Gabriela Stoffel Kolrausch (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.043631/2024-51, no Edital 005/2024/CSE)

 

Nº 037/2024/CSE –  Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS), nos seguintes termos:

 

Membros Função Carga horária
João Lucas de Siqueira Rosa (STAE) Presidente 2h semanais
Laís Duarte Corrêa (Docente) Membro 2h semanais
Ana Cecília de Araújo Teixeira (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.043640/2024-42, no Edital 006/2024/CSE)

 

Nº 038/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Serviço Social (PPGSS), nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Maria do Carmo Fet Antoniazzi de Magalhães (STAE) Presidente 2h semanais
Tania Regina Krüger (Docente) Membro 2h semanais
Lucas Hygert Panteleão (Discente) Membro 2h semanais

 

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.043669/2024-24, no Edital 007/2024/CSE)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 153/2024 – 19/08/2024

19/08/2024 18:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 153/2024

Data da publicação: 19 de agosto de 2024

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 210 2024 À PORTARIA – SEI Nº 215 2024,

PORTARIA – SEI Nº 220 2024, PORTARIA – SEI Nº 221 2024,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 102/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 108/PROAD/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 22/2024/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 374/2024/DAP À PORTARIA Nº 387/2024/DAP,

PRO REITORIA DE PESQUISA PORTARIAS Nº 27/2024/PROPESQ, Nº 28/2024/PROPESQ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/UAB/SEAD/UFSC/2024,

ATA DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

EDITAL Nº23/UAB/SEAD/UFSC/2024

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 001/SECARTE/2024
CENTRO DE DESPORTO PORTARIAS Nº 010/2024/CDS À Nº 016/2024/CDS

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 210 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2024, a servidora ANDREIA LABREA PEREIRA, Matrícula SIAPE nº 1198684, ocupante do cargo de Enfermeira, na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Referência: Processo nº 23820.012110/2024-41 SEI nº 41477545

 

Nº 211 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/08/2024, o adicional de insalubridade de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANDREIA LABREA PEREIRA, cargo de Enfermeiro, Matrícula SIAPE nº 1198684 da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Referência: Processo nº 23820.012110/2024-41 SEI nº 41477974

 

Nº 212 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/09/2024, a servidora TARCIANY FARIAS FRAGA, Matrícula SIAPE nº 2422611, ocupante do cargo de Enfermeira, Unidade Centro Obstétrico – UMUL, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC Referência: Processo nº 23820.012008/2024-46 SEI nº 41481869

 

Nº 213 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/09/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a TARCIANY FARIAS FRAGA, cargo de Enfermeiro, Matrícula SIAPE nº 2422611 da Unidade Centro Obstétrico – UMUL, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a paciente e/ou com materiais por ele utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  Referência: Processo nº 23820.012008/2024-46 SEI nº 41482018. 

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 214 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2024, a servidora RITA DE CASSIA CHRISTOVAL DA VEIGA CLEMES, Matrícula SIAPE nº 1160284, ocupante do cargo de Enfermeiro, Unidade Centro Obstétrico – UMUL, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Referência: Processo nº 23820.012007/2024-00 SEI nº 41497967

 

Nº 215 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/08/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a RITA DE CASSIA CHISTOVAL DA VEIGA CLEMES, cargo de Enfermeira, Matrícula SIAPE nº 1160284 da Unidade Centro Obstétrico – UMUL, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com paciente em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por ele utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Referência: Processo nº 23820.012007/2024-00 SEI nº 41498348

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 220 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/08/2024, o servidor JUNIOR ANDRÉ DA ROSA Matrícula SIAPE nº 1475469, ocupante do cargo de Farmacêutico, Unidade Farmácia Satélite da Emergência (UFCLI), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Referência: Processo nº 23820.012321/2024-84 SEI nº 41585949

 

Nº 221 2024 – Art. 1º – DESIGNAR: Daniela Quadros 116****, Gladys Samudio 104**** e Aline Coelho Conradesque 219****, sob a presidência do primeiro, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª etapa, da servidora ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE, SIAPE 332****, admitida em 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação. Referência: Processo nº 23820.017826/2023-54 SEI nº 41589835

 

Nº 222 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 12/08/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor JUNIOR ANDRÉ DA ROSA, cargo de Farmacêutico, Matrícula SIAPE nº 1475469 da Unidade de Farmácia Satélite da Emergência (UFCLI), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar na Emergência Adulto no contato direto e permanente com paciente em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por ele utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Referência: Processo nº 23820.012321/2024-84 SEI nº 41586030.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 102/PROAD/2024 – PRORROGAR para 11/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 13/PROAD/2024, de 16 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MCM COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 13.303.499/0001-58. Pregão Eletrônico nº 192/2023. (Ref.  Processo Digital nº 23080.007060/2024-91)

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 103/PROAD/2024 – O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 93/PROAD/2024, de 31 de julho de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/DA/JOI e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, Assistente em Administração/CTJ, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA, CNPJ nº 41.944.789/0001-16, Pregão SRP nº 32/2023, Ata nº 245/2023.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.008601/2024-07)

 

Nº 104/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 61/PROAD/2024, de 28 de junho de 2024.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Ana Paula Peres da Silva – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Gabriel Nascimento Kinczeski – Contador – Membro Titular

Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo – Assistente Em Administração – Membro Titular

Michelly Schaiane Pizzinatto – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Patricia Dias de Castro – Assistente em Administração – Membro Suplente

Gabriela Svillen Fontes – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Contratos (DPC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

 

Nº 105/PROAD/2024 – ANULAR a PORTARIA Nº 95/PROAD/2024, DE 1º DE AGOSTO DE 2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.035990/2023-54)

 

Nº 106/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/CGA/GR, como membro da comissão designada pela Portaria nº 8/PROAD/2024, de 7 de fevereiro de 2024, em substituição à servidora SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124.

Art. 2º PRORROGAR para 04/10/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 8/PROAD/2024, de 7 de fevereiro de 2024, para elaboração de proposta de normatização, com instâncias, procedimentos e documentação necessários para o desfazimento de bens de Almoxarifado (bens de consumo) nos casos de obsoletismo, irrecuperabilidade, entre outros. (Ref. Solicitação Digital nº 003554/2024)

 

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 107/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 42/PROAD/2024, de 15 de abril de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE 2168654, Assistente em Administração/PROAD e DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE 1977893, Assistente em Administração/CAA/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os únicos responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados nas unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

Art. 3º As unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) são as seguintes:

  • Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC);
  • Coordenadoria do Arquivo Central (CARC);
  • Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA);
  • Departamento de Compras (DCOM);
  • Departamento de Licitações (DPL);
  • Departamento de Contratos (DPC);
  • Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP);
  • Imprensa Universitária (IU).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018570/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 108/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, CARLA VARGAS PEDROSO, SIAPE nº 1136866, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ, SIAPE nº 1947887, Administrador/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BERNIERI & CIA LTDA, CNPJ nº 19.316.473/0001-20, Pregão SRP nº 19/2022, Ata nº 113/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.002408/2024-54)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 22/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias 18/2022/PRODEGESP, 19/2022/PRODEGESP, 11/2024/PRODEGESP e 22/2024/PRODEGESP que inclui a servidora Carolina Bones e passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP – Presidente

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular

ÁUREO MAFRA DE MORAES – Titular

RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – PROPG – Titular

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP/PRODEGESP – Titular

MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA – PROPG – Suplente

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Suplente

SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente

CAROLINA BONES- DDP/PRODEGESP

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 373/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rubia da Silva, matrícula SIAPE 2943212, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Administração / CA/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2024 a 1º de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5789627).

 

Nº 374/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rubia da Silva, matrícula SIAPE 2943212, ocupante do cargo de pedagogo/área, lotada/localizada na Coordenadoria de Administração / CA/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de dezembro 2024 a 30 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5789627).

 

Nº 375/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ERICSON KUBRUSLY GONCALVES, matrícula SIAPE 1159505, código de vaga nº 691183, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030651/2024-62).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 376/2024/DAP –  Art. 1º Aposentar OSVALDO FREDERICO SCHILLING NETO, matrícula SIAPE 1160002, código de vaga nº 691673, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.029847/2024-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 377/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIANE GONÇALVES PEDRO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FRANCISCO CARLOS QUINTINO, matrícula SIAPE 1158055, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, falecido no dia 25 de julho de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040289/2024-38).

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 378/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 833/GR/91, de 12 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1991, alterada pela Portaria nº 458/DDAP/2010 de 09 de novembro de 2010 publicada, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2010, que concedeu aposentadoria ao servidor CLAUDIO FURTADO LEMOS, matrícula SIAPE 1155318, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.002517/91-33).

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 379//2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 06 de agosto de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 1, ocupado por VINÍCIUS MEDINA KERN, matrícula SIAPE 1813139, código de vaga 689288, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Solicitação Digital nº 041825/2024).

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 380/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 08 de agosto de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 073/2023/DAP, ao servidor Luciano de Oliveira, Técnico de Laboratório/Área, MASIS nº 141113, SIAPE nº 1658541 (Solicitação Digital nº 041894/2024).

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 381/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Germano Heinzelmann, matrícula SIAPE 2327336, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 15 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.027594/2024-34).

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 382/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CARLA CRISTIANE LOUREIRO, matrícula SIAPE 2372899, código de vaga nº 692265, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe DIV, Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §§ 1º e 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, média aritmética (Processo nº 23080.028365/2024-37).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 385/2024/DAP – Exonerar, a pedido, JULIANO DA SILVA, matrícula SIAPE 3319404, código de vaga 687443, a partir de 13 de agosto de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.040501/2024-67).

 

Nº 386/2024/DAP – Exonerar, a pedido, Elaine Alano Guimarães Medeiros, matrícula SIAPE 1836019, código de vaga 218648, a partir de 12 de agosto de 2024, do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 10, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041793/2024-55).

 

Nº 387/2024/DAP –  Exonerar, a pedido, WAGNER SOUZA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1643312, código de vaga 333893, a partir de 09 de agosto de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039671/2024-07).

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 27/2024/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a partir de 8 de agosto de 2024, o servidor LUCIANO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1658541, ocupante do cargo de Técnico de laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designá-lo a operar direta e permanente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.

Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 8 de agosto de 2024, a Portaria nº 16/2022/PROPESQ.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 28/2024/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 8 de agosto de 2024, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor LUCIANO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1658541, ocupante do cargo de Técnico de laboratório, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura-FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, durante toda a jornada de trabalho mensal.

Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.

Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 8 de agosto de 2024, a Portaria nº 24/2022/PROPESQ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/UAB/SEAD/UFSC/2024

DE 12 DE AGOSTO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA

 

Nº 023/UAB/SEAD/UFSC/2024 – O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a 1ª retificação ao Edital nº 023/UAB/SEAD/UFSC/2024 para o preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Letras Português, na modalidade a distância.

  1. No item 1. DO CRONOGRAMA, ONDE SE LÊ:
DATA EVENTO
12/07/2024 a 11/08/2024 Período de inscrições
13/08/2024 Publicação do resultado preliminar
Até 15/08/2024 Data limite para impugnação dos membros da

Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado preliminar

16/08/2024 Publicação do Resultado Final do Processo

Seletivo

 

LEIA-SE:

DATA EVENTO
12/07/2024 a 11/08/2024 Período de inscrições
16/08/2024 Publicação do resultado preliminar
Até 19/08/2024 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso

referente ao resultado preliminar

20/08/2024 Publicação do Resultado Final do Processo

Seletivo

 Os demais itens do edital permanecem

 

 

 

ATA DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

EDITAL Nº23/UAB/SEAD/UFSC/2024

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA – CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

No dia 12 de agosto de 2024, às 13h30min, reuniram-se por videoconferência as professoras Cristiane Lazzarotto Volcão, Thaís Fernandes e Sandro Braga, sob a presidência da primeira, para analisar as inscrições recebidas, listando-se abaixo as inscrições não homologadas, candidatos desclassificados e a classificação final dos candidatos aprovados.

Inscrições não homologadas:

Alberto Rodrigues Pereira Não atendimento ao item 4.5, b do edital
Aleide Josse Rodrigues Ataide Costa Não atendimento ao item 4.5 do edital
Alexandra Henriques Ferreira Não atendimento ao item 4.5, b do edital
Aline Verginia dos Santos Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Ana Lúcia de Sousa de Azevedo Não atendimento ao item 4.5, b do edital
André Luis de Oliveira Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Aniele Moraes Souza Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Bianca Anselmo Figueiredo Goncalves Não atendimento ao item 4.5 do edital
Clara Terra Benevides Sanches Não atendimento ao item 4.5, b do edital
Clareana Moreira de Castro Eugênio Não atendimento ao item 5.2.1, c do edital
Debora Correia Cabral Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Deividy Ferreira dos Santos Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Denilse Aparecida Siqueira dos Santos Não atendimento ao item 4.5 do edital
Drielle Cristina Espirito Santo da Silva Não atendimento ao item 4.5, b do edital
Eduardo Lucas Sousa Eneas Não atendimento ao item 4.5 do edital
Elane do Nascimento Brelaz de Lima Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Erica de Jesus Teixeira Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Flavia Nicaele Sousa Silva Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Francisca Elizoneide Alves da Guia Não atendimento ao item 4.5 do edital
Francisco Carlos Vieira Moura de Araujo Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Gabriela Pontes Guarneri Não atendimento ao item 4.5, b do edital
Gisele Gonzaga de Paula dos Santos Não atendimento ao item 4.5 do edital
Gislene Alves da Silva Não atendimento ao item 5.2.1, c do edital
Glauciene Portela Santos Não atendimento ao item 4.5 do edital
Graciete Maria Duarte Não atendimento ao item 4.5 do edital
Helio Sales Rios Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Humberto Borges Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Jael Correa Não atendimento ao item 4.5 do edital
Jalisson Jakson de Sousa Andrade Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Jaqueline Magon Não atendimento ao item 4.5, d do edital
José Raimundo dos Santos Filho Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Karolina da Silva Matos Não atendimento ao item 5.2.1, c do edital
Katiane Pereira dos Santos Não atendimento ao item 5.2.1, c do edital
Laicy Leni Pereira Gomes Silva Não atendimento ao item 5.2.1, c do edital
Larissa do Prado Martins Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Leticia Mandu Garcia Não atendimento ao item 4.5 do edital
Liandra Lisian Schug Não atendimento ao item 4.5 do edital
Livia       Franciele             da           Silveira Donini Grassmann Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Luana Santos da Silva Não atendimento ao item 5.2.1, c do edital
Luciana da Conceicao Cunha Diniz Não atendimento ao item 4.5 do edital
Luciana de Albuquerque Machado Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Luciano da Conceicao Martins Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Marcio Andre de Campos Correa Não atendimento ao item 4.5 do edital
Maria Christina Pedroso Espindola Não atendimento ao item 4.5 do edital
Pedro Nunes de Castro Não atendimento ao item 5.2.1, c do edital
Rachel Santa Rosa Magioni Não atendimento ao item 5.2.1, c do edital
Raquel Procopio dos Santos Camilo Assis Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Renata Goncalves de Faria Cunha Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Renata Rocha Castro Não atendimento ao item 4.5 do edital
Rosana de Carvalho Vilanova Sena Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Rosangela Maria de Freitas Vitorino Não atendimento ao item 4.5 do edital
Rose Valéria Vieira Bianchi Não atendimento ao item 4.5 do edital
Rosemeire Maria da Silva Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Ruthielli Dias Carvalho Não atendimento ao item 4.5 do edital
Sidineia Rego da Hora Não atendimento ao item 4.5, d do edital
Simone Tamires Vieira Não atendimento ao item 4.5 do edital
Vanessa Alves dos Santos Não atendimento ao item 5.2.1, c do edital
Walmir Fernandes Pereira Não atendimento ao item 4.5 do edital
Yasmine Martins Diniz Não atendimento ao item 4.5 do edital

 

Candidatos não aprovados:

Candidato Motivo da desclassificação
Beatriz Damasceno Sousa Bianca Pedrosa Gonçalves Bruno Gomes Pereira

Cintia Espirito Santo de Jesus Daniella Rocha Reis

Danielle Marques Gomes Danilo Alberto de Souza Elisângela Meire de Almeida Fabiana Santiago Sena

Geane de Fatima da Silva Alcantara Ribeiro

Gerciana de Carvalho Costa Barbosa Glenda Lobato Sobral

Grecia Roberta Torcinelli Sigaud Xavier

Herique Barbosa Primon

Laís Alves Santos Medeiros

Lorena Lopes Silva

Margarete Augusta de Castro

 

Não       alcançaram         nota      mínima para aprovação, conforme item 5.2.4 do edital

 

Maria Edsoneide Targino de Santana

Maria Lucimária Pereira de Brito

Paulina Maria Nunes Estrela e Silva

Raíssa da Silva Coimbra Lira

Vandeglecia Ledo de Oliveira

Vera Lúcia Monteiro Facundes

Wagner Junior Carvalho Pereira

Yasmin dos Santos Silva

 

Resultado final em ordem de classificação

TUTOR A DISTÂNCIA: Leitura e Produção Textual Acadêmica
Classificação Candidato Pontuação e critério de desempate adotado
Claudia Cristina Mendes Giesel 25 desempate pelo critério 5.5 a
Anne Caroline de Morais Santos 25 desempate pelo critério 5.5 a
Alexander Severo Cordoba 25 desempate pelo critério 5.5 a
Anderson Jair Goulart 25 desempate pelo critério 5.5 a
Monique Galdino Queiroz 25 desempate pelo critério 5.5 b
Luciano Heidrich Bisol 25 desempate pelo critério 5.5 c
Wagner Fredmar Guimaraes Junior 25 desempate pelo critério 5.5 c
Paulo Sergio Goncalves 24,5
Sonia Gonçalves Batista 24
10º Maria Luiza Rosa Barbosa 22,5 desempate pelo critério 5.5 a
11º Sarah Carime Braga Santana 22,5 desempate pelo critério 5.5 a
12º Eduardo Souza da Silva 20,5
13º Rachel Fátima dos Santos Nunes 20
14º Cláudia Regina Mota dos Santos 19
15º Camila da Costa Fonseca 18 desempate pelo critério 5.5 a
16º Luane da Silva Gomes Almeida 18 desempate pelo critério 5.5 a
17º Waneuza Soares Eulalio 17 desempate pelo critério 5.5 a
18º Laila Alves Santos 17 desempate pelo critério 5.5 a
19º Rebeca Emerich Alvarez 16,5
20º Luciana Martins Guimaraes 16 desempate pelo critério 5.5 c
21º Salatiel da Conceicao Luz Carneiro 16 desempate pelo critério 5.5 c
22º Miriam Lucia Barbosa 15,5
23º Andreia Francisca de Moura 15
24º Verônica Aparecida de Assis 14,5 desempate pelo critério 5.5 b
25º Marcos Aurelio da Silva Pereira 14,5 desempate pelo critério 5.5 b
26º Thayany de Oliveira Batista Morais 14 desempate pelo critério 5.5 a
27º Larissa de Souza Mendes 14 desempate pelo critério 5.5 a
28º Jadilson Silva Souza 13,5 desempate pelo critério 5.5 a
29º Bruna Marcia Britto Argolo 13,5 desempate pelo critério 5.5 a
30º Raires Joice Silva Basilio 12,5
31º Rafael Abrahao de Sousa 11,5
32º Gicia Cavalcanti de Brito 11 desempate pelo critério 5.5 a
33º Rosivaldo Pires Franca 11 desempate pelo critério 5.5 c
34º Luiz Henrique Romário Alves 11 desempate pelo critério 5.5 c

A reunião estendeu-se até o dia 14 de agosto de 2024. Nada mais tendo a declarar, a presente Ata foi lavrada e assinada pelos membros da Comissão Avaliadora.

Cristiane Lazzarotto Volcão (presidente)

Thaís Fernandes

Sandro Braga

Florianópolis, 14 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SECARTE/2024

SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 9ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

1ª RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 001/SECARTE/2024    DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica a Chamada Pública 001/SECARTE/2024:

  1. ONDE SE LÊ:

3.1. O período de inscrição será de 22/07 a 15/08/2024.

 

LEIA-SE:

3.1.O período de inscrição será de 22/07 a 01/09/2024.

 

  1. ONDE SE LÊ: 

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período para inscrição das propostas 22/07 a 15/08/2024
Divulgação do resultado preliminar 16/08/2024
Período para recurso 17/08/2024 a 19/08/2024
Divulgação do resultado final 20/08/2024
Evento 22/09 a 27/09/2024

 

LEIA-SE:

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período para inscrição das propostas 22/07 a 01/09/2024
Divulgação do resultado preliminar 02/09/2024
Período para recurso 03/09/2024
Divulgação do resultado final 04/09/2024
Evento 22/09 a 27/09/2024

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2024.

 

Nº 010/2024/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Gabriela Fischer, SIAPE 2329490, e-mail: g.fischer@ufsc.br.
  2. Diego Augusto Santos Silva, SIAPE: 1969777, e-mail: diego.augusto@ufsc.br.
  3. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.
  4. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: luiz.guilherme@ufsc.br.
  5. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.
  6. Juarez Vieira do Nascimento, SIAPE: 1159707, e-mail: juarez.nascimento@ufsc.br.
  7. Kelly Samara da Silva, SIAPE: 1476220, e-mail: kelly.samara@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º REVOGA-SE a portaria 008/2024/CDS

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Nº 011/2024/CDS – Designar, pro tempore, a composição de membros externos do Colegiado dos Cursos de Graduação de Educação Física – LICENCIATURA E BACHARELADO para um mandato até o dia 31 de dezembro de 2024.

Titular Suplente
Ana Carolina Christofari – EED/CED Andrize Ramires Costa – MEN/CED
Fernanda Hansen – NTR/CCS Letícia Carina Ribeiro da Silva – NTR/CCS
Heiliane de Brito Fontana – MOR/CCB Guilherme Fleury Fina Speretta – CFS/CCB
Letícia Fernandes – LSB/CCE Alexandre Bet da Rocha Cardoso – LSB/CCE
Adriano Ferreti Borgatto – INE/CTC Andréia Zanella – INE/CTC

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024.

Nº 012/2024/CDS – DESIGNAR, os (as) Docentes, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, ANDRIZE RAMIRES COSTA, BRUNA BARBOZA SERON, CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO, JAISON JOSÉ BASSANI, JUCEMAR BENEDET, JULIANA PIZANI, LISIANE SCHILLING POETA e PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, para comporem a formação do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física, na condição de PRÓ-TEMPORE, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2024.

Nº 13/2024/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Renato Mendonça de Castro, CPF: 214.597.380-04, Administrador de Edifícios; Thiago José da Cunha, CPF: 062.612.049-77, Assistente em Administração, Nicolas Vanz, CPF: 111.527.649-26, Técnico em Tecnologia da Informação e Giuliano Alessandro Sczip, CPF: 015.930.179-36, Operado de Estação de Tratamento de Água e Esgoto, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro de Desportos – CDS, referente ao exercício 2024. Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 14/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), ALINE RODRIGUES BARBOSA (CDS) e TÃNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI (CDS) para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor Jaison José Bassani da Classe de Associado III para Associado IV, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.008511/2024-16

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 015/2024/CDS – DESIGNAR, os(as) Servidores(as) Docentes FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, SIAPE: 3144071; LARA ELENA GOMES MARQUARDT, SIAPE: 1844697 e RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, SIAPE: 1065571; para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para 2024.2, conforme o Ofício nº 448/2024/PROGRAD.

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 016/2024/CDS – Art 1º – REVOGAR a portaria 044/2023/CDS.

Art. 2º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio administrativo, da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial e do Serviço de Manutenção do Centro de Desportos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thiago José da Cunha – Coordenador de Apoio Administrativo – Membro Titular

Renato Mendonça de Castro – Administrador de Edifícios – Membro

Titular Diana Fabila Furlanetto – Assistente em Administração – Membro Titular

Nicolas Vanz – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

Art. 3º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  1.  Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS
  2.  Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS c) Serviço de Manutenção – SM/CDS

Art. 4º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 152/2024 – 16/08/2024

16/08/2024 17:39

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 152/2024

Data da publicação: 16 de agosto de 2024

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2024/CGRAD,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 040/2024/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 064/DGP/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 080/DGP/PROAD/2024,

 

PORTARIA Nº 0164/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0179/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0182/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0184/2024/DPC/PROAD,

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 21/2024/PRODEGESP,
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 26/2024/PROPESQ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ATA DE RESULTADO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 022/UAB/SEAD/UFSC/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS  PORTARIA Nº 032/2024/CCA À PORTARIA Nº 038/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14/2024/NDI
CENTRO DE CIÊNCIA DA SAÚDE EDITAL Nº 022/2024/CCS

EDITAL Nº 023/2024/CCS

EDITAL Nº 024/2024/CCS

PORTARIA Nº 186/2024/CCS À

196/2024/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 035/2024/CSE

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação pela Câmara de Graduação do teor do Parecer nº 039/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.025921/2024-13, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 18/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Graduação em Administração – EaD, 1130129.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 039/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.025921/2024-13)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Nº 040/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE n. 2226426, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 068/2023/CORG/UFSC, de 09 de novembro de 2023 e alterações.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.061288/2023-46 a que responde a servidora D.L.S., SIAPE n° 2996796, Assistente em Administração, por não ter apresentado sua defesa escrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 064/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 007/DGP/PROAD/2024, de 29 de janeiro de 2024, para proceder à avaliação dos bens com a indicação de reaproveitamento.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processos Digitais nº 23080.072611/2023-15 e nº 23080.073897/2023-48)

 

Nº 065/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARIA JULIA DAS CHAGAS, SIAPE nº 2345679, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (CPGSC/CCS), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 116/PROAD/2022, de 02 de maio de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037566/2024)

 

Nº 066/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE COMPRAS/DCOM/PROAD para o qual foi designado por meio da Portaria nº 317/PROAD/2022, de 26 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037784/2024) 

 

Nº 067/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, da função de Agente Patrimonial da COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL/CARC/PROAD para o qual foi designada por meio da Portaria nº 049/DGP/PROAD/2024, de 09 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037884/2024.)

 

Nº 068/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP para o qual foi designada por meio da Portaria nº 122/DGP/PROAD/2023, de 09 de novembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR a servidora IALI DE ORLEANS BATISTA, SIAPE nº 3408283, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037976/2024)

 

PORTARIAS DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 069/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada na COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Secretaria da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 037566/2024)

 

Nº 070/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE/CTJ, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE/CTJ, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 038563/2024)

 

Nº 071/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Luciene dos Santos, SIAPE nº 1980728, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada na COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS/CGLIBRAS/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenação dos Cursos de Letras-Libras Presencial (440 e 441), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 038616/2024)

 

Nº 072/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Maria Thereza Alves Franco, SIAPE nº 1133636, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE JORNALISMO/JOR/CCE, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 339/PROAD/2022, de 30 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 038646/2024.)

 

Nº 073/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, SIAPE nº 3136899, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada e localizada na EDITORA UNIVERSITÁRIA/EdUFSC/DGG, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Editora da UFSC (EDUFSC/GR), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 032601/2024.)

 

PORTARIAS DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 074/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, CONTADOR, lotado e localizado na Coordenadoria de Gestão Estratégica/CoGE/SEPLAN, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Coordenadoria de Gestão Estratégica/CoGE/SEPLAN, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 038576/2024)

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 075/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332 e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.011426/2024-27)

 

Nº 076/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e DIEGO BERTI SALVARO, SIAPE nº 1761443, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.033243/2024-62)

 

Nº 077/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332 e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.018629/2024-44)

 

Nº 078/DGP/PROAD/2024- Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº 2270138 e GUSTAVO SAGAS MAGALHÃES, SIAPE nº 2350046, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.003185/2024-42)

 

Nº 079/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA, SIAPE nº 1449019, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.082827/2017-32)

 

Nº 080/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 117/DGP/PROAD/2022, de 17 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064579/2022-13)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 0164/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Thaisy Fernandes 055.***.***-26 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0165/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00117/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo

Titular

Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00117/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo SARITA LOCKS DE SOUZA 004.***.***-85 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0166/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Frank Bellettini 578.***.***-20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2022 (processo 006174/2022-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 01.567.432/0001-41.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.***.***-28 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 032427/2024)

 

Nº 0167/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00081/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Frank Bellettini 578.***.***-20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00081/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.***.***-28 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 032427/2024)

 

Nº 0168/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Frank Bellettini 578.***.***-20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.A

indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032427/2024.

 

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273.***.***-28 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CCA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 032427/2024)

 

Nº 0169/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CAMILA GARBIN SANDI 069.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA 079.***.***-09 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 037099/2024.)

 

Nº 0170/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular

Fiscal Técnico Titular

 

Gestor Titular

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO

LEOMAR MARCELO MARSCHALK

 

LEANDRO PESSI ORIGE

051.***.***-26

 

073.***.***-60

 

044.***.***-89

ADMINISTRADOR

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

DA/ARA DA/ARA

DA/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.A

indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo

Fiscal Técnico Gestor Titular

 

LEANDRO PESSI ORIGE

LUANA DA SILVA CASAGRANDE JOSÉ EDUARDO MOREIRA

COLOMBO

044.***.***-89

 

072.***.***-41

051.***.***-26

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR

ADMINISTRADOR

DA/ARA

 

DA/ARA DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 037099/2024.)

 

Nº 0171/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO

LUANA DA SILVA CASAGRANDE

051.***.***-26

 

072.***.***-41

ADMINISTRADOR

 

ADMINISTRADOR

DA/ARA
DA/ARA
Gestor Titular

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo

 

Gestor

 

LEANDRO PESSI ORIGE

 

JOSÉ EDUARDO MOREIRA

COLOMBO

044.***.***-89

 

051.***.***-26

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR DA/ARA

 

DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 037099/2024.)

 

Nº 0172/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.***.***-26 ADMINISTRADOR DA/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00112/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 037099/2024.)

 

Nº 0173/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.***.***-26 ADMINISTRADOR DA/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0174/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 003704/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 376.***.***-96 PSICÓLOGO/ÁREA CFH

(Ref. Solicitação Digital 003704/2024)

 

Nº 0175/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038286/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

RAQUEL TERESA FLOR

 

Milton Beck

025.***.***-06

 

216.***.***-00

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR DE

EDIFÍCIOS

CCA

 

CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 038286/2024)

 

Nº 0176/2024/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038517/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 038517/2024)

 

Nº 0177/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037229/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

 

CAMILA DA SILVA ALMEIDA

 

ELISANDRA DOS ANJOS

FORTKAMP DE OLIVEIRA

080.***.***-07

 

004.***.***-35

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS ASSISTENTE SOCIAL NDI/CED

 

NDI/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 0179/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO

 

051.***.***-26

 

ADMINISTRADOR

 

DA/ARA

 

Fiscal Técnico Titular Samira Bellettini Borges 009.***.***-56 SECRETÁRIO EXECUTIVO DA/ARA

 

Fiscal Técnico Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037099/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

 

Fiscal Técnico

Clarice Elias Freitas

 

GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA

711.***.***-53

 

079.***.***-09

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR DE

EDIFÍCIOS

CTS/ARA

 

DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0180/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038522/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 038522/2024)

 

Nº 0181/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular BRUNA DANIEL RABELO 048.***.***-93 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CTS/ARA

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular ADILSON AMERICO 909.***.***-20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CTS/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0182/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2023 (processo 003840/2022-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2023 (processo 003840/2022-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

(Ref. Solicitação Digital 039084/2024)

 

Nº 0184/2024/DPC/PROAD -Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040102/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente

Fiscal Setorial Titular

 

Fiscal Setorial Titular

JULIANA MARQUES TRINDADE GABRIELA FURTADO CARVALHO

GABRIEL WILTENBURG DE MORAES

030.***.***-95

 

075.***.***-60

 

389.***.***-60

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

CCE CCE

CCE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 21/2024/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão destinada a estudar e propor resolução acerca da Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) para participação de servidores técnico-administrativos em educação (Staes) da UFSC em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral) e realização de estágio curricular obrigatório supervisionado em cursos de graduação.

Art. 2º Designar os membros abaixo para, sob presidência da primeira, constituir a referida comissão:

Carla Cerdote da Silva – DDP/PRODEGESP

Marco Antonio Schneider – CCP/DDP/PRODEGESP

Alice Canal – CCP/DDP/PRODEGESP

Marcelo Cassanta Antunes – DAJOR/DAP/PRODEGESP

Salézio Schmitz Junior – DAJOR/DAP/PRODEGESP (suplente)

Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro – DGPS/PRODEGESP

Giullia Pimentel – Blumenau

Catieli Nunes de Figueredo Beléia – Blumenau (suplente)

Mônica Selau Bauer – Araranguá

Ricardo João Magro – Curitibanos

Carolina Bones CCP/DDP/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a todos os membros titulares a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 26/2024/PROPESQ – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Gabriela Costa de Oliveira CPF 057.792.079-09, Secretária Executiva; Mara Beatriz da Silva Oliveira CPF 298.080.538-66, Auxiliar em Administração; Gustavo Henrique Marquardt CPF 006.544.660-76, Assistente em Administração; Eduardo de Almeida Isoppo, Físico, CPF 036.846.969-78, Físico; Luciano de Oliveira, CPF 932.469.609-25, Técnico de Laboratório; Marcos Antonio Loureiro CPF 537.240.899-53, Assistente em Administração; Juliana de Souza Correa, CPF 079.325.469-82, Assistente em Administração; para sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ/UFSC), referente ao exercício 2024.

Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

ATA DE RESULTADO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 022/UAB/SEAD/UFSC/2024

TUTOR A DISTÂNCIA DA DISCIPLINA DE ÉTICA I

CURSO DE LICENCIATURA EM FILOSOFIA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

No dia 13 de agosto de 2024, às 09h00min, reuniram-se por videoconferência no GoogleMeet os professores Darlei Dall’Agnol, Delamar José Volpato Dutra e Franciele Bete Petry, sob a Presidência do Primeiro, conforme PORTARIA N.º 017/2024/UAB/SEAD/UFSC, de 19 de julho de 2024, para analisar as inscrições recebidas, listando-se abaixo as inscrições homologadas, as indeferidas, o resultado da análise de documentos e o agendamento das entrevistas:

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

FIL 9611 – ÉTICA I
Lino Batista de Oliveira
Mário Machado Filho
Julio Tomé
Vinicius Cezar Bianchi

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Yvanna Pinheiro Machado de Lima Não atende ao item 4.5, “b” do Edital.
Leonardo de Oliveira Elias Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.
Daniela Cristina Pereira André Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.
Sandra Regina Barbosa Parzianello Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.
Laicy Leni Pereira Gomes Silva Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.
Bruno Cardoso de Melo Não atende ao item 7.3, “b” do Edital.

 

RESULTADO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS:

CANDIDATO PONTUAÇÃO
Graduação

/Mestrado/ Doutorado

Experiência EAD Experiênci a

Magistério

TOTAL
Lino Batista de Oliveira 10 05 05 20
Mário Machado Filho 10 0 04 14
Julio Thomé 10 0 04 14
Vinicius Cezar Bianchi 10 0 01 11

 

ENTREVISTAS:

Local: Sala de Tutores do Curso de Licenciatura em Filosofia EaD, situada no Bloco E/F do CFH, 2º andar.

DATA: 19/08/2024 HORÁRIO
Lino Batista de Oliveira 14h00min
Mário Machado Filho 14h15min
Julio Thomé 14h30min
Vinicius Cezar Bianchi 14h45min

 

Nada mais tendo a declarar, a presente Ata foi lavrada e assinada pelos membros da Comissão Avaliadora.

Darlei Dall’Agnol
Delamar José Volpato Dutra
Franciele Bete Petry

 

 

  

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 032/2024/CCA DISPENSAR o Prof. GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE, SIAPE 1813137, das atividades de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, a partir de 15 de julho de 2024. DESIGNAR a Profª. ALINE BRUM FIGUEIREDO, SIAPE 3355621, para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, a partir de 15 de julho de 2024, por um período de dez meses e dois dias, atribuindo-lhe a carga horária de até 08 (oito) horas semanais. (Ref. Ofício Expedido 30/AQI/CCA/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Nº 033/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15/07/2024, o professor Rodrigo Zaluski, Matricula MASIS 229631, SIAPE 1060632, para exercer a função de Supervisor do Parque Ecológico Cidade das Abelhas, por um período de dois anos.

Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

 

 

PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Nº 034/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Deise Helena Baggio Ribeiro, SIAPE nº 1813155, e Alberto Kasushi Nagaoka, SIAPE nº 1521994; as Servidoras Cecília Azevedo Rodrigues, SIAPE nº 3058356, e Sarita Locks de Souza, SIAPE nº 1034185, e os Acadêmicos Felipe Silva Fernandes, Matrícula nº 23104586, e Matheus Silveira Althoff Broering, Matrícula nº 23206331; para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável pela realização da consulta pública à comunidade para escolha do Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Agrárias, para a gestão 2025/2028, cabendo a mesma encarregar-se de todo processo de consulta, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

 

Nº 035/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Paulo César Poliseli, SIAPE nº 1219188, Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE 195850, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE nº 1018875, Silvani Verruck, SIAPE 1776912, Fábio Luiz Búrigo, SIAPE 2788684, Rosete Pescador, SIAPE 1789149, e Marlene Grade, SIAPE 2329993, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão responsável pela construção do novo prédio que abrigará o Departamento de Engenharia Rural, o Departamento de Fitotecnia, o curso de Agronomia e demais necessidades do CCA, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

 

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Nº 036/2024/CCA – DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2024, o professor José Luiz Pedreira Mouriño, SIAPE 1414215, como Supervisor do Laboratórios de Sanidade de Organismos Aquáticos – AQUOS, vinculado ao Departamento de Aquicultura, em substituição ao professor Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, nomeado pela portaria Nº 08/2024/CCA, de 07 de março de 2024, com mandato até 31 de dezembro de 2024, atribuindo carga horária de 08 (oito) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício Expedido 33/AQI/CCA/2024)

 

PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Nº 037/2024/CCA – DESIGNAR os discentes nos Colegiados e Comissões do PPG Agroecossistemas, para o período de um ano, a contar de 17/07/2024, conforme segue: Colegiado Pleno: Natalia Seeger Duarte e Letícia Bicudo Nogueira, como titulares, e Laísa Boechel Barcelos, como suplente; Colegiado Delegado: Renato Geruntho Salaberry e Christiane Fernandes de Oliveira, como titulares, e Luís Fernando Knoth e Paulo Henrique da Silva Câmara, como suplente; Comissão de Bolsa: Elisa Cesário Pereira Stadnick e Renata Rodrigues Lucas, como titulares, e Olívia Marcon Borges e Eloiza Andréa Moraes Silva, como suplentes.

(Ref. Solicitação Digital 034988/2024)

 

 

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 038/2024/CCA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2023:

  1. Milton Beck – 216.042.909-00, Coordenador de Apoio Administrativo;
  2. Raquel Teresa Flor – 025.975.630-06, Assist. em Administração;
  3. Diego Rocha Macedo – 070.727.709-41, Aux. de Agropecuária;
  4. Fabiana Edier Dassoler – 807.839.029-72, Assist. em Administração;
  5. Cecília Azevedo Rodrigues – 034.884.796-33, Assist. em Administração;
  6. Alan Carlos Batistão – 029.994.351-85, Engº Agrônomo;
  7. Marcelo Justo Kieling – 632.771.230-49, Téc. em Eletrônica;
  8. Suélin Rover do Nascimento – 080.896.679-02, Engº Agrônomo;
  9. Liliane Della Libera – 791.625.412-34, Assist. em Administração;
  10. Leandro Geraldine – 268.596.428-23, Assist. Em Administração;
  11. Karin de Medeiros– 042.395.459-86, Téc. de Laboratório;
  12. Gustavo Padilha – 018.382.600-05, Químico;
  13. Karen Mendes de Castro Prazeres – 965.174.920-20, Assist. de Laboratório;
  14. Jairo João Luiz – 573.517.249-20, Aux. em Administração;
  15. Jorge Tessari – 029.145.869-65, Téc. em Mecânica;
  16. Diego Pascoal Dolinski – 075.915.299-35, Téc. Em Agropecuária;
  17. Cláusio Nei Silva – 613.467.309-97, Aux. em Administração;
  18. Marília Tedesco – 029.964.270-41, Téc. de Laboratório;
  19. Aline Chiarelli Cristofolini – 079.563.259-27, Téc. de Laboratório,
  20. Renata Ávila Ozório – 033.233.899-13, Téc. de Laboratório;
  21. David José Caumé – 355.636.050-00, Assist. em Administração;
  22. Rafael Garcia Lopes – 049.453.069-31, Biologo;
  23. Jenifer Matos de Ávila – 010.135.429-08,
  24. Gabriela Vilvert Vansuita – 069.319.419-76,
  25. Fernando Zwierzikowski da Silva – 083.056.839-58,
  26. Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho – 029.235.673-07, Téc. de Laboratório;
  27. Silvia Terra Fontes – 973.412.580-04, Assist. de Laboratório;
  28. Caio César Franca Magnotti – 360.913.998-61, Engenheiro;
  29. Monica Yumi Tsuzuki – 597.016.500-00, Profº Magistério Superior;
  30. Vanessa Miranda – 063.961.289-00, Biologo;
  31. Caio Batalha Deroci – 600.217.283-13, Assist. em Administração;
  32. Cibele Tesser da Costa – 005.229.750-03, Téc. de Laboratório;
  33. Felipe do Nascimento Vieira – 035.999.059-24, Engº Agrônomo;
  34. Maria Fernanda Oliveira da Silva – 066.619.449-19, Engenheiro;
  35. Frank Belettini – 578.726.199-20, Téc. de Laboratório;
  36. Meri Beatriz Rocha Zaneti – 564.165.120-68, Tec. de Laboratório;
  37. Vanessa Zanon Baldissarelli – 970.910.300-87, Téc. de Laboratório,
  38. Samira de Aquino Leite Fiordalisi – 066.069.299-62, Assist. de Laboratório,
  39. Mariane Souza Melo de Liz – 088.424.389-36, Assist. em Administração,
  40. Willian Goldoni Costa – 056.846.799-00, Engº Agrônomo;
  41. Jorge Luis Seibert – 678.493.509-87 – Técnico em Eletrônica;
  42. Luís Cláudio Oliveira Pinheiro – 712.136.009-87, Téc. Tecnolog. de Informação.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR: RESOLVE:

 

PORTARIA, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 14/2024/NDI – Art. 1º. Designar os representantes de pais Alice Carvalho Borsatto (titular), Manoela Bettarel Bállico (titular), Keli Regina Dal Prá (titular), Diogo Norberto Mesti da Silva (suplente), Maria Catarina Viegas Cortez da Cunha (suplente) e Eric Araujo Dias Coimbra (suplente) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 19 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2025.

Art. 2º. Os representantes destinarão 01 hora semanal para a referida representação.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAIS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 022/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC para a eleição de Coordenador e Vice-coordenador, a ser realizada no dia 23 de agosto de 2024, das 10h às 12h, na Sala do Conselho da Unidade (CCS), durante Reunião Extraordinária da Comissão de Residência Médica – COREME.

Art. 2º As candidaturas deverão ser registradas até o dia 16 de agosto de 2024, sete dias antes da eleição, indicando a chapa pelo e-mail da secretaria coreme.hu@contato.ufsc.br. (Ref. Solicitação nº 040985/2024).

 

Nº 023/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Enfermagem (NFR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 2 de setembro de 2024, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar. Divulgue-se! (Ref. Solicitação nº 041745/2024).

 

 

EDITAL DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 024/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição (NTR) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2024/2026, que será realizada na data provável de 4 de setembro de 2024, das 8h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, que será designada em portaria específica, ficará responsável pela condução do processo eleitoral, e publicação de edital complementar. Divulgue-se!

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 186/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE n.º 1563573, como Coordenador de Extensão do Departamento de Patologia (PTL), pelo período de dois anos, a partir de 12 de agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 12 de agosto de 2024, a Portaria nº 196/2022/CCS, de 31 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n.º 041446/2024).

 

Nº 187/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE n.º 2475410, como Supervisora do Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia (PTL), pelo período de dois anos, a partir de 12 de agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 12 de agosto de 2024, a Portaria nº 185/2023/CCS, de 21 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 041456/2024)

 

Nº 188/2024/CCS – Art. 1º Designar Luciana Bihain Hagemann de Malfussi (SIAPE 3840348 – titular), Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni (SIAPE 3770878 – titular), Giovana Budny (SIAPE 1794376 – titular), Dalton Henrique Cordeiro Espindola (Matrícula 22102303 – titular), Camila Xavier Dalcól (SIAPE 2229623 – suplente), Simone Vidal Santos (SIAPE 2160313 – suplente), Fernanda Beatriz de Freitas Ribeiro (Matrícula 21100241 – suplente), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. (Ref. Solicitação nº 041745/2024).

 

Nº 189/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GUILHERME RIZZATTI – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente SE/CAA/CCS – Membro Titular

AMILCAR JOEL SIMM – Técnico de Tecnologia da Informação/ Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS – Membro Titular

LUÍS EDUARDO LYRA – Assistente em Administração/ Coordenador Financeiro e de Compras CFS/CCS – Membro Titular

SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA – Assistente em Administração/ Coordenadora de Apoio Administrativo CAA/CCS – Membro Suplente

MARICLEIDE DOS SANTOS NUNES – Técnico de Laboratório/Área – SI/CAA/CCS – Membro Suplente

JOSIANE MARTINS CORDEIRO – Administradora/ Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10047 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS

10362 – Seção de Informática – SI/CAA/CCS

12226 – Coordenadoria Financeira e de Compras – CFS/CCS

12228 – Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO

12229 – Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 12 de agosto de 2024, a Portaria nº 118/2023/CCS, de 24 DE ABRIL DE 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 190/2024/CCS – Art. Dispensar, a partir de 12 de agosto de 2024, o docente Filipe Modolo Siqueira, SIAPE nº 1563573, da condição de Coordenadora de Ensino do Departamento de Patologia – PTL, para a qual foi designado pela Portaria nº 348/2023/CCS, de 24 de novembro de 2023.

Art. 2º Designar a docente MARIA INÊS MEURER, SIAPE nº 1461053, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Patologia – PTL, a partir de 12 de agosto de 2024, por um período de 2 anos.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 041917/2024).

 

Nº 191/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, como Coordenador de Extensão do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos, a partir de 12/08/2024.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 041771/2024).

 

Nº 192/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 140/2024/CCS, de 12 de julho de 2024, que concedeu o adicional o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a Servidor Técnico-Administrativo GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, modificando como segue: No trecho em que se lê: “a partir de 30 de abril de 2024”. Leia-se: “a partir de 17 de maio de 2024”.

Art. 2º Revogar, a partir de 13 de agosto de 2024, a Portaria nº 181/2024/CCS, de 01 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Portaria Normativa nº 58/2015/GR).

 

Nº 193/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de agosto de 2024, a servidora abaixo da condição de membro da Subcomissão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS) para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2024, para a qual foi designada pela PORTARIA 176/2024/CCS, DE 30 DE JULHO DE 2024:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
KARINA YUKIE MATSUDA 029.621.089-70 FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS

Art. 2º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, a servidora abaixo, para compor a Subcomissão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS) para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente ao exercício 2024, na qual foram criadas pela PORTARIA 176/2024/CCS, DE 30 DE JULHO DE 2024:

NOME CPF CARGO LOCALIZAÇÃO
LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 060.913.664-08 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024).

 

Nº 194/2024/CCS – Art. 1º Designar as professores LEILA JOHN MARQUES STEIDLE, MILENE CAROLINE KOCH e JANE DA SILVA, o médico residente THIAGO MENDONÇA NASSIF e o servidor técnico-administrativo PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral COREME/UFSC 2024 para Coordenador e Vice-Coordenador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. (Ref. Solicitação nº 042228/2024).

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 195/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular

LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular

ANA PAULA TURATTI DA CUNHA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular

RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

ANDRESSON RABELO BARBOSA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

VITOR BATISTA DE SOUZA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS

10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS

10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 14 de agosto de 2024, a Portaria nº 125/2024/CCS, de 24 DE MAIO DE 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação nº 042415/2024).

 

Nº 196/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14/08/2024 a 14/08/2025, a discente POLIANNA KAHLHOFER, matrícula nº 23203840 como membro titular e o discente ANDRÉ SILVA WAGNER, matrícula nº 22100307 como membro suplente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 028990/2024).

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Designa o(a)s membros discentes e TAEs do Colegiado Pleno do Departamento de Economia e Relações Internacionais.

 

Nº 035/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 034/2024/CSE, nos seguintes termos: I:

onde se lê

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Kalita Regina da Cruz Membro TAE 2h semanais 24/07/2024 24/07/2026
2. Isabela Dalla Lana Membro Mariana Costa Monteiro Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025
3. Sophia Dalla Costa da Silveira Membro Yasmin Duarte Vieira Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025

 

II: leia-se:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Kalita Regina da Cruz Membro TAE 2h semanais 24/07/2024 24/07/2026
2. Stephany Zuqui Biava Membro Mariana Costa Monteiro Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025
3. Gustavo Bianchini Vermohlen Membro Marcos Vinicius dos Santos Discentes 2h semanais 24/07/2024 24/07/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° Solicitação 036790/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 151/2024 – 15/08/2024

15/08/2024 18:36

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 151/2024

Data da publicação: 15 de agosto de 2024

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2024/CGRAD,
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 05/MARQUE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20/2024/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 224/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 226/2023/PROGRAD,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 11/2024/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PROCESSO SELETIVO Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

ATA DE RESULTADO PRELIMINAR

EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

ATA DE RESULTADO da 1ª ETAPA

EDITAL Nº 021/UAB/SEAD/UFSC/2024 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024/CCE,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2024/CCE,

PORTARIA Nº 014/2024/CCE À PORTARIA Nº 017/2024/CCE,

PORTARIA Nº 020/2024/CCE À Nº 022/2024/CCE,

PORTARIA Nº 023/2024/CCE,

PORTARIA Nº 025/2024/CCE,

PORTARIA Nº 030/2024/CCE,

PORTARIA Nº 032/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 037/2024/CCE,

À Nº 039/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 042/2024/CCE À Nº 049/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 50/2024/CCE à Nº 58/2024/CCE,

PORTARIA Nº 60/2024/CCE, PORTARIA Nº 61/2024/CCE 

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 060/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.012885/2024-28, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 17/2024/CGRAD- Art. 1º Aprovar a proposta do Projeto Pedagógico e de criação do curso de História modalidade EaD, do Departamento de História/CFH/UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Processo nº 23080.012885/2024-28)

 

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 05/MARQUE/2024 – Artigo Primeiro: Designar para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão De Avaliação de Aquisição do Acervo LABHIN os seguintes servidores:

I – ANGELO R. BILÉSSIMO (historiador)

II – LUCAS FIGUEIREDO LOPES (museólogo);

III – JEFFERSON VIRGÍLIO (antropólogo);

IV – VANILDE ROHLING GHIZONI (restauradora).

Artigo Segundo: A Comissão deverá elaborar um parecer fundamentado referente à proposta de doação de acervo efetuada pelo Laboratório de História Indígena – LABHIN, da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo Terceiro: Fica facultado o convite, por parte da comissão, à participação de consultores externos, conforme a necessidade.

Artigo Terceiro: Atribuir 2 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 120 dias.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 20/2024/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n° 158 da Portaria Normativa n° 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Bruno Philippe Blau, CPF 088.987.369-08, cargo Assistente em Administração, Thiago Rafael Bonaldo CPF n°344.815.538-12, cargo Técnico em Assuntos Educacionais, Rosiane Rosa Guimarães, CPF 952.209.099-91, cargo Assistente em Administração,, Mariana Fernandes Teixeira, CPF 092.443.869-09, Assistente em Administração, Iali de Orleans Batista, CPF 041.020.939-23, Assistente em Administração, Ricardo josé Valdameri, CPF 042.584.929-57, Assistente em Administração, Augusto Fornari Vieiras, CPF 000.081.359-16, Programador Visual e Juliana Costa, CPF 093.708.319-40, cargo Assistente em Administração, para sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró- Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão Iogo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.065507/2023-66 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 224/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina no rol de optativas do currículo 2023.1 do curso de Graduação de Direito diurno (303) e Direito noturno (5), conforme as especificações:

OPTATIVAS
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR6006 História do Direito Europeu 36h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.065507/2023-66)

 

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 225/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a portaria nº 033/2020/PROGRAD quanto ao código de disciplinas da 1º Fase pertencentes a matriz curricular 2019.1 do curso 461 – Letras Alemão – Grau Bacharelado, de acordo com as especificações abaixo:

Onde se lê:

                1a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8311 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7111

LLE8391 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7191

Leia-se:

1a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8111 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7111

LLE8191 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7191

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.079681/2017-48)

 

Nº226/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Física – Bacharelado (2), turno Integral, pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 29/2023/CGRAD, de 13 de novembro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.026622/2022-34)

 

Anexo Da Portaria Nº 226/2023/Prograd, De 12 De Dezembro De 2023

Curso De Física – Bacharelado – (Currículo Em Implantação Progressiva A Partir De 2024.1

Consultar o Emissor: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica – www.prograd.ufsc.br

Coordenadoria do Curso: Profa. Marinês Domingues Cordeiro

Telefone: (48) 3721-2305     e-mail: fisica@contato.ufsc.br

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto no Ofício Nº 16/2024/PPGECT/UFSC, de 6/08/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Designa novo membro para integrar a comissão de seleção para ingresso no Doutorado no Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

Nº 11/2024/PROPG – Art. 1º – Designar, a contar de 17 de junho de 2024, o professor RODRIGO DIEGO DE SOUZA, do Centro de Ciências da Educação, para integrar a comissão de seleção para ingresso no doutorado em 2024/2 no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), instituída pela Portaria 20/2023/PROPG, de 31 de outubro de 2023.

Art. 2º – Esta portaria terá validade até 1/09/2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

PROCESSO SELETIVO Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 DE 08 DE JULHO DE 2024.

PROFESSOR FORMADOR CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores para a atuação como bolsistas UAB/CAPES, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor formador:

1.1.1. Desenvolver as atividades docentes na formação de alunos mediante o uso dos recursos e metodologia previstos projeto do curso;

1.1.2. Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

1.1.3. Elaborar material didático para ser disponibilizado no Moodle;

1.1.4. Participar de atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino, quando houver e for convocado;

1.1.5. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

1.1.6. Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

1.1.7. Apresentar ao Coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);

1.1.8. Desenvolver, em colaboração com o Coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;

1.1.9. Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;

1.1.10. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;

1.1.11. Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), caso seja previsto em calendário acadêmico do curso, ou segundo outras necessidades.

1.2. O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela Coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

 

  1. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA PERÍODO HORAS/AULA- CRÉDITOS
FMC9101– Farmacologia (Teórica) e FMC9102– Farmacologia (Prática) 45 – 3

 

  1. DO NÚMERO DE BOLSAS
DISCIPLINA NÚMERO DE BOLSAS TOTAIS
FMC9101– Farmacologia (Teórica) e FMC9102– Farmacologia (Prática) 3

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
De 08/07/2024 até 23h59min do dia 08/08/2024 Período de inscrições, exclusivamente pelo site: Inscricoes UFSC
09/08/2024 Análise de Documentos.
12/08/2024 Publicação das inscrições homologadas até 18 horas.
13/08/2024 a 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.
15/08/2024 Publicação do Resultado Final até 18 horas.

4.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1. Dos requisitos para inscrição no edital:

5.1.1. Ter registro de matrícula de Professor ativo, ou aposentado, da UFSC.

5.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.

5.1.3. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.

5.2. Ter disponibilidade de trabalho: presencial no Campus Trindade da UFSC; online (por videoconferências/MOODLE); e deslocamento para atividades presenciais nos polos, dependendo do semestre em que as disciplinas serão ministradas nos finais de semana. Os Polos de Apoio do Estado de Santa Catarina são: Canoinhas, Itaiópolis, Itapema, Balneário Piçarras, Tubarão, Araranguá. O Polo de Apoio do Estado do Paraná é Pato Branco.

5.3. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação, on-line, a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e do Núcleo UAB/SEAD.

5.4. Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

6.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: Inscricoes UFSC, anexando os documentos citados no item 6.9.

6.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

6.4. A fidedignidade das informações contidas no site de inscrições é de inteira responsabilidade do candidato.

6.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

6.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

6.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final. Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.

6.8. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

6.9. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:

6.9.1. Registro Geral (obrigatório – frente e verso);

6.9.2. Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório – em pdf único);

6.9.3. Cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório).

6.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.

6.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

6.12. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

6.13. Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.9 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação do requisito do item.

6.14. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.9.

6.15. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

6.16. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

6.17. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1. A Comissão Examinadora será composta por três (03) representantes do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD da UFSC, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O processo seletivo compreenderá uma etapa: Análise de documentos.

 

  1. DA ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS

9.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 37 pontos.

9.2. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir: 9.2.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;

9.2.2. Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Pós – Doutorado 12 pontos
Doutorado 10 pontos
Mestrado 5 pontos

 

9.2.3. Participação como docente na área de Ensino à Distância (EaD) 1 (um) ponto por ano ou fração – máximo 10 pontos.

9.2.4. Publicação de livro e/ou participação em congresso na área de Ensino à Distância (EaD) 1 (um) ponto por evento – máximo 5 pontos.

9.2.5. Para a pontuação citada nos subitens 9.2.1 e 9.2.3, será considerado fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

9.2.6. Na análise dos documentos descritos no item

9.2.1, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.

9.2.7. Na análise dos documentos descritos no item 9.2.3, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.

9.3. Do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

9.4. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal http//:atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso à Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

9.5. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ , conforme cronograma.

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

10.1.2. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.3. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);

10.1.4. Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC. 10.2. Os formulários acima especificados podem ser encontrados no endereço Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

 

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1. A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definidos e divulgados, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do Núcleo UAB/UFSC, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. Realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

12.1.4. Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.5. Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.6. Devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016. 12.1.9. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista no ambiente virtual (Moodle Grupos).

13.3. A quantidade de bolsas a receber por disciplina estão constantes no item 3;

13.4. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:

13.4.1. Professor Formador I: valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.4.2. Professor Formador II: valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

13.5. O benefício financeiro mensal da bolsa deverá ser atribuído para um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.7. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

13.12. O Professor Formador bolsista será o responsável pelo bloco de unidades curriculares deste Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

14.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a sua validade.

14.4. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva. 14.5. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.6. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.8. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.11. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina.

14.12. O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.13. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC; e não sejam cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo email editaisuab@gmail.com.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

 

Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a 1ª retificação ao Edital nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 para o preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância.

  1. No item 4. DO CRONOGRAMA DO EDITAL,

ONDE SE LÊ:

DATA EVENTO
De 08/07/2024 até 23h59min do dia 08/08/2024 Período de inscrições, exclusivamente pelo site:

Inscricoes UFSC

09/08/2024 Análise de Documentos.
09/08/2024 Publicação das inscrições homologadas até 18

horas.

12/08/2024 a 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª

Etapa.

15/08/2024 Publicação do Resultado Final até 18 horas.

 

LEIA-SE:

DATA EVENTO
De 08/07/2024 até 23h59min do dia 08/08/2024 Período de inscrições, exclusivamente pelo site:
Inscricoes UFSC
09/08/2024 Análise de Documentos.
12/08/2024 Publicação das inscrições homologadas até 18

horas.

13/08/2024 a 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso referente

às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.

15/08/2024 Publicação do Resultado Final até 18 horas.

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

 

 

 

ATA DE RESULTADO PRELIMINAR DE 12 DE AGOSTO DE 2024

EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

DISCIPLINA INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Ao décimo segundo dia dia do mês de agosto do ano de 2024, os membros da Comissão Examinadora do Edital nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024, analisaram a documentação referente às inscrições do processo seletivo e decidiram pela aprovação do candidato inscrito (conforme tabela abaixo), em conformidade com o disposto nas portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016.

NOME DOS CANDIDATOS RESULTADO
Vaga: Professor Formador Disciplina FMC9101 e FMC9102 – Farmacologia Teórica

e Farmacologia Prática

Antonio de Pádua Carobrez 1º colocado
Lucas Cezar Pinheiro 2º colocado
Candidatos desclassificados
Kerolayne de Melo Nogueira A candidata não atende o requisito do item

5.1.1. do edital: Ter registro de matrícula de Professor ativo, ou aposentado, da UFSC.

Rose Valeria Vieira Bianchi A candidata não atende o requisito do item

5.1.1. do edital: Ter registro de matrícula de Professor ativo, ou aposentado, da UFSC.

 

 

 

ATA DE RESULTADO da 1ª ETAPA

EDITAL Nº 021/UAB/SEAD/UFSC/2024

DISCIPLINA INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Ao nono dia do mês de agosto do ano de 2024, os membros da Comissão Examinadora do Edital nº 021/UAB/SEAD/UFSC/2024, analisaram a documentação referente às inscrições do processo seletivo e decidiram pela aprovação do candidato inscrito (conforme tabela abaixo), em conformidade com o disposto nas portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016.

 

NOME DOS CANDIDATOS RESULTADO
Vaga: Tutor Disciplina FMC9101 e FMC9102 Farmacologia Teórica e Farmacologia Prática
Ruy Roberto Porto Ascenso Rosa 1º colocado
Candidatos desclassificados
Kerolayne Melo Nogueira A candidata não atende o requisito do item 4.2.3: Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída

é de Florianópolis.

Rafaela Karolina Viana Nunes A candidata não atende o requisito do item 4.2.3: Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite

e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída é de Florianópolis.

Vaga: Tutor Disciplina BEG9103 e BEG9104 Genética Molecular Teórica ( PCC 15

horas) e Genética Molecular Prática

Aline Guimarães Pereira 1º colocado
Glaucia de Sousa Moreno 2º colocado
Candidatos desclassificados
Higo José Neri da Silva O candidato não atende o requisito do item 4.2.3: Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída

é de Florianópolis.

Suelen Goulart Contreira A candidata não atende o requisito do item 3.1: De acordo com a Portaria CAPES Nº
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

183/2016, de 21 de outubro de 2016, são

requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.

Vaga: Tutor Polo de Balneário Piçarras
Alana Drielle Rocha 1º colocado
Andrea da Silva Castagini Padilha 2º colocado
Candidatos desclassificados
Rose Valeria Vieira Bianchi A candidata não atende o requisito do item de

formação solicitada no Quadro III do edital que exige a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Carlos Eduardo Rodrigues Toledo O candidato não atende o requisito do item de

formação solicitada no Quadro III do edital que exige a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Raquel Cardoso da Silva A candidata não atende o requisito do item de

formação solicitada no Quadro III do edital que exige a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Thiago dos Reis Ferreira O candidato não atende ao quadro III do

edital que solicita a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Vaga: Tutor Polo de Itaiópolis
Wellington Junio Domingos 1º colocado
Candidatos desclassificados
Laicy Leni Pereira Gomes Silva A candidata não atende ao quadro III do edital

que solicita a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

ENTREVISTA

LINK PARA ENTREVISTA

Link da videochamada: https://meet.google.com/zgn-wyme-emz

DATA DA ENTREVISTA: 16 DE AGOSTO DE 2024

HORÁRIOS:

09:00 – Aline Guimarães Pereira

09:20 – Glaucia de Sousa Moreno

 

BANCA EXAMINADORA:

Ricardo Ruiz Mazzon (MIP/CCB)

Carlos José de Carvalho Pinto (MIP/CCB)

Norma Machado da Silva (BEG/CCB)

 

LINK PARA ENTREVISTA https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/ciencias-biologicas-ead-ufsc

DATA DA ENTREVISTA: 19 DE AGOSTO DE 2024

15:OO – Andrea da Silva Castagini Padilha

15:15 – Alana Drielle Rocha

15:30 – Wellington Junio Domingos

 

BANCA EXAMINADORA:

Viviane Mara Woehl (Presidente)

Elisa Cristiana Winkelmann Duarte (Membro)

Kellen Fernanda dos Santos de Quadro (Membro)

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 05/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado Departamental do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para a eleição do(a) Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 26 de agosto de 2024, das 9h às 16h, via votação presencial na Secretaria do Departamento.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 14 de agosto ao dia 21 de agosto de 2024 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: llv@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE

(Ref. Solicitação nº 039747/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 041519/2024, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 06/2024/CCE – Art. 1º Anunciar o Edital com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta prévia à comunidade do Curso de Cinema da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema, para um mandato de 2 anos.

 

ELEGIBILIDADE

Art. 2º Em conformidade com o que determina o Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema (https://cinema.ufsc.br/191-2/), a Coordenação do Curso de Bacharelado em Cinema será exercida em mandato bienal por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista em edital específico.

 

INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema – UFSC.

Art. 4º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema– UFSC, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail cinema@contato.ufsc.br.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos(as), aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos(as) próprios(as) candidatos(as).

 

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições das chapas devem ser realizadas entre os dias 14 a 16 de agosto.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 6º No dia 19 de agosto, a relação das chapas homologadas, com os(as) respectivos(as) candidatos(as) à Coordenador(a) e Subcoordenador(a), será divulgada no website do Curso de Cinema da UFSC (cinema.ufsc.br).

 

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 7º Não será permitido aos(às) candidatos(as) da(s) chapa(s) inscrita(s):

.§ 1º Veicular propaganda que possa difamar ou ridicularizar os concorrentes;

.§ 2º Utilizar recursos ou bens materiais da Universidade para fins da campanha eleitoral, valendo-se do cargo ou função que ocupa na Instituição.

 

DOS ELEITORES

Art. 8º Terão direito a voto válido, sendo considerados eleitores, os professores(as) do quadro permanentes e em exercício, que ministrem aulas no curso de Graduação em Cinema, os(as) servidores técnicos dos laboratórios e secretaria do curso de Cinema e discentes regularmente matriculados no curso.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art 9º Os votos válidos serão ponderados na proporção de cinquenta por cento para professores e servidores técnico-administrativos e cinquenta por cento para alunos.

.§ 1º O índice de votação de cada um dos segmentos na chapa será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos na chapa, dividido pelo número total de votos válidos, vezes cinquenta, ou seja: % = (Número de votos na chapa/Número total de votos válidos) x 50.

.§ 2º Será declarada vencedora a chapa que, tendo somados os índices obtidos em cada segmento, obtiver o maior percentual.

.§ 3º Para fins deste regulamento consideram-se válidos os votos atribuídos aos candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

.§ 4º Não serão admitidos votos por procuração.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 10 A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único.

Data: 03 de setembro

Dia da semana: terça-feira

Horário: das 09:00 às 17:00 horas.

 

E-DEMOCRACIA

.§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail (o e-mail cadastrado no idUFSC) com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1ª Marcar (para selecionar a chapa), 2ª Revisar (para checar sua escolha) e 3ª Depositar (para cifrar e depositar na urna).

.§ 4º No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

Art. 11 A eleição será validada com qualquer quórum.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 12 O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 13 A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 14 Uma vez proclamado o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral enviará ata e o material da eleição à Presidência do Colegiado do Curso para homologação por aquele Colegiado.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 15 Em caso de empate, serão aplicadas as regras do Regimento Geral da Universidade.

 

DOS RECURSOS

Art. 16 Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no dia 04 de setembro, sob estrita arguição de ilegalidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pela pela Portaria nº 050/2024/CCE, de 30 de julho de 2024, constituída por um servidor docente, uma servidora técnico administrativa e uma discente.

Art. 18 Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema.

Art. 19 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico da Coordenação do Curso de Cinema – UFSC (cinema.ufsc.br).

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Período de Inscrição das Chapas 14 a 16 de agosto
Homologação das Chapas 19 de agosto
 Período de Campanha e Debates 26 a 30 de agosto
Dia da Votação (Eleição) 03 de setembro
Divulgação do Resultado 03 de setembro
Prazo para Apresentação de Recursos 24 horas após a divulgação do resultado
Homologação do Resultado 05 de setembro

DIVULGUE-SE!

(Ref. Sol. Digital nº 041519/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 014/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO e DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design.  (Ref. Solicitação Digital nº 012413/2024)

 

Nº 015/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, SIAPE 1753063, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Letras Libras, na modalidade à distância, para o qual foi designado pela portaria 140/2023/CCE, a partir de 05/03/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 005602/2024)

 

Nº 016/2024/CCE – Art 1° Designar a servidora docente CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras Libras, na modalidade à distância, no período de 06/03/2024 a 05/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 10 horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 33 da Resolução Normativa 73/2016/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 005602/2024)

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 017/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS, SIAPE 2934209, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Design, no período de 04/03/2024 a 03/03/2026. Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 10 horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 33 da Resolução Normativa 73/2016/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 010824/2024)

 

PORTARIAS DE 1º DE ABRIL DE 2024

 

Nº 020/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, SIAPE 1159852, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo, para o qual foi designado pela portaria 118/2023/CCE, a partir de 31/03/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 012537/2024)

 

Nº 021/2024/CCE – Art 1° Designar a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, SIAPE 3011742, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo, no período de 01/04/2024 a 31/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 18 da Resolução Normativa 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 012537/2024)

 

PORTARIA Nº 022/2024/CCE – Art 1° Designar a servidora docente RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1167522, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Jornalismo, no período de 19/03/2024 a 18/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 28 da Resolução Normativa 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. (Ref. Solicitação Digital nº 012544/2024)

 

 

PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 023/2024/CCE – Art 1° Designar a servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE 1722368, como Coordenador de Pesquisa do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 15/03/2024 a 15/03/2026. Art. 2° Atribuir ao servidor carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 28 da Resolução Normativa 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. (Ref. Solicitação Digital nº 016423/2024)

 

 

PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 025/2024/CCE – Art 1° Designar a servidor docente ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Libras, no período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 8 horas semanais para o desempenho da atividade, conforme § 1º do Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/2014/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 007670/2024)

 

 

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 030/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Design de Produtos os seguintes servidores docentes no período de 5 de março de 2024 a 4 de março de 2026: FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700 -Presidente RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA, SIAPE 1888287 -Membro Titular REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405 -Membro Titular

Art. 2º Atribuir 8 (oito) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aoS membros para o desempenho das atividades da comissão, conforme Art. 33 da Resolução Normativa º 73/2016/CUn, DE 7 DE JUNHO DE 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 010954/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 032/CCE/2024 – Art 1° Designar os servidores docentes LUIZ HENRIQUE QUERIQUELLI, SIAPE 1382304, SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677, e a representante discente KAMILLA MOREIRA DE OLIVEIRA DE LIMA, MATRÍCULA 202101376, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para eleger o subcoordenador da Pós-graduação em Estudos da Tradução, no período de 18/04/2024 a 02/05/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019632/2024/)

 

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Nº 037/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, ciclo 2024/2025, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

Nome Departamento SIAPE
ROGÉRIO CHRISTOFOLETTI (Presidente) JOR 1722368
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI ART 2220272
SÉRGIO NUNES MELO ART 1435890
ANDRÉA CARLA SCANZANI ART 2557336
ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO EGR 1888290
CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI EGR 1887165
ESTEVAN HIDEKI MURAI EGR 3004083
EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO GMT 1296923
GABRIEL DE SOUZA PRIM GMT 1117932
LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO GMT 2290548
FABIANA QUATRIN PICCININ JOR 3243682
DAISI IRMGARD VOGEL JOR 2433794
CÁRLIDA EMERIM JOR 1555060
SHEILA MARIA DOS SANTOS LLE 1057677
MAILCE BORGES MOTA LLE 2177779
ROSANE SILVEIRA LLE 2446745
ANDRÉ CECHINEL LLV 1328026
ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA LLV 1243327
SANDRA QUAREZEMIN LLV 2716263
ALINE LEMOS PIZZIO LSB 1815715
RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE LSB 2168454
TARCÍSIO DE ARANTES LEITE LSB 1678578

Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao CCE.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Revogar as Portarias nºs 047/2023/CCE, de 18 de abril de 2023, e 070/2023/CCE, de 26 de maio de 2023.

 

 

PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2024

 

Nº 038/2024/CCE – DESIGNAR os professores Marília Matos Gonçalves, Henrique José Coutinho e o servidor técnico-administrativo Gabriel Joanol Dysarsz, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

 

PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Nº 039/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA, JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA e MARÍLIA MATOS GONÇALVES para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto. (Ref. Processo Digital 23080.024831/2024-13)

 

PORTARIA DE 05 DE JULHO DE 2024

 

Nº 042/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes Eduardo de Camargo (23101404) e Gabriel Delmondes Pinheiro (21200480) como representantes titulares, e Pedro Henrique Sena Miyabayashi (23101391) e Helena Zanette da Silva (21100613) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Design junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design. (Ref. Processo 23080.029961/2024-34)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 043/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Alemão Licenciatura, pelo período de dois anos, a contar de 01/03/2024.

Nome Departamento SIAPE
Izabela Maria Drosdowska-Broering LLE/CCE 1342873
Damaris Matias Silveira LLE/CCE 3354125
Markus Johannes Weininger LLE/CCE 1192307
Elaine Cristina Roschel Nunes LLE/CCE 1264033
Gabriel Sanches Teixeira MEN/CCE 2889099
Daniel Martineschen LLE/CCE 1528823

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Sol. Digital nº 029991/2024)

 

Nº 044/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Alemão Bacharelado, pelo período de dois anos, a contar de 01/03/2024.

Nome Departamento SIAPE
Izabela Maria Drosdowska-Broering LLE/CCE 1342873
Eduardo Lacerda Faria Rocha LLE/CCE 1263017
Markus Johannes Weininger LLE/CCE 1192307
Damaris Matias Silveira LLE/CCE 3354125
Elaine Cristina Roschel Nunes LLE/CCE 1264033
Paulo Cesar Maltzahn LLE/CCE 1159932

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Sol. Digital nº 029991/2024)

 

Nº 046/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente VALTER PEREIRA ROMANO, SIAPE 1312530, a partir de 5 de março de 2024, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE) para o qual foi designado pela Portaria n° 142/2022/CCE. (Ref. Ofício Expedido nº 11/DLLV/CCE/2024)

 

Nº 047/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE), no período de 05 de março de 2024 a 20 de agosto de 2026. Art. 2° Atribuir ao servidor a carga horária de 5 horas semanais, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa 47/2014/CUn. (Ref. Ofício Expedido nº 11/DLLV/CCE/2024)

 

Nº 048/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, a partir de 5 de março de 2024, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Design de Produtos para o qual foi designado pela Portaria n° 109/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 010954/2024)

 

Nº 049/2024/CCE – RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria 015/2023/CCE, de 1º de março de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 029991/2024)

 

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024

 

Nº 050/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnica administrativa ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS (SIAPE 2346344), o servidor docente MARCIO MARKENDORF (SIAPE 2770155) e a discente PIETRA FOPPA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Cinema. (Ref. Solicitação Digital nº 034742/2024)

 

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 051/2024/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor docente RODRIGO ROSSO MARQUES, SIAPE 2374610, a partir de 5 de junho de 2024, da função de Coordenador de Ensino do Curso de Letras Libras – Presencial, para o qual foi designado pela Portaria n° 66/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 026758/2024)

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 052/2024/CCE – Art. 1º Alterar a portaria 054/2023/CCE, dispensando a docente CAROLINA PARRINI FERREIRA, SIAPE 1791203, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras Espanhol – Licenciatura, a partir do dia 28 de março de 2024.

Art 2º Alterar a portaria 054/2023/CCE, designando o docente BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras Espanhol – Licenciatura, a partir do dia 28 de março de 2024.

Art 3º Alterar a portaria 054/2023/CCE, designando o docente BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras Espanhol – Bacharelado a partir do dia 28 de março de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 029983/2024)

 

PORTARIAS DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 053/2024/CCE – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão, referente ao exercício 2024:

I – Juliana Marques Trindade, SIAPE nº 3337123, Assistente em Administração;

II – Adauto Scalon, SIAPE nº 3408680, Técnico de Tecnologia da Informação;

III – Aline Leite Andrade, SIAPE n° 1246791, Assistente em Administração;

IV – Christian Jean Abes, SIAPE n° 2389508, Técnico em Audiovisual;

V – Cristian Baumann Glatz, SIAPE n° 3391616, Assistente em Administração;

VI – Flávio de Oliveira Santana, SIAPE nº 3382957, Técnico de Tecnologia da Informação;

VII – Gabriel Wiltenburg de Moraes, SIAPE n° 1344714, Assistente em Administração;

VIII – Gabriela Furtado Carvalho, SIAPE nº 3309748, Assistente em Administração;

IX – Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios; e

X – Tomaz Sielski Rosa, SIAPE nº 3219084, Técnico de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalize os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. (Ref. Ofício Circular 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 054/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício 2024:

Departamento de Artes (ART/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
FERNANDA CARVALHO RIGOL 1984432 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES

 

2133033 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
GABRIEL GUEDERT 1887746 OPERADOR DE LUZ DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
GABRIEL VARALLA 2327096 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
GUILHERME ROSARIO ROTULO 1888990 CENOTÉCNICO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
RACHEL TEIXEIRA DANTAS 1891619 CAMAREIRO DE ESPETÁCULO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE

 

Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
MARÍLIA MATOS GONÇALVES 3312968 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
LISANDRA DE ANDRADE DIAS 2553582 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
PAULO CESAR MACHADO FERROLI 2775457 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

 

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
EUGENIO ANDRÉS DÍAZ MERINO 1296923

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE
FLÁVIO ANDALÓ 2859569

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE
GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE

 

Departamento de Jornalismo (JOR/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
DALTON BARRETO 1156969 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
PAULO ROBERTO BITTENCOURT 1159622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
PETER DE PAIVA LOBO 1160111 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

 

Departamento de Libras (LSB/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER 1887024 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
ALINE LEMOS PIZZIO 1815715 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
TARCISIO DE ARANTES LEITE 1678578 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE

 

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ADRIANO MARTINS 1957544 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO 2290303 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ROSÂNGELA SANTOS DE SOUZA 1169646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

 

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
JULIA DE MARCHI 3030478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
RODRIGO ACOSTA PEREIRA 2722440 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
NUBIA SARAIVA FERREIRA 2772011 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO / CCGA/CCE
FLÁVIO ANDALÓ 2859569 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO / CCGA/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ADRIANA FERNANDES SALDANHA 1891588 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE
SERGIO NUNES MELO 1435890 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS 2346344 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE
ANA PAULA BRAGAGLIA

 

1714595 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
CRISTINA COLOMBO NUNES

 

3513176 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE
IVAN LUIZ DE MEDEIROS 2054663 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
DALTON BARRETO 1156969 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
PAULO ROBERTO BITTENCOURT 1159622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
PETER DE PAIVA LOBO 1160111 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
LUCIENE DOS SANTOS

 

1980728 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
SILVANA AGUIAR DOS SANTOS

 

3446526 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras EaD

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ROBERTO DA SILVA MAURO 1013108 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA 2415649 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Estrangeira

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ÍRIA SEVERO COELHO 1158892 CONTÍNUO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
JEFFERSON CARLOS ZAT 3415665 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ALEXANDRE ANDRÉ NODARI 1172241 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
ARTUR DE VARGAS GIORGI 1172241 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português EaD

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO

 

1540597 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE
THAIS FERNANDES 2868811

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL 1984471 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE
RICARDO TRISKA 1170060 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Estudos da Tradução

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ANDREIA GUERINI 2346286 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 1753063 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Inglês

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 1008685

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
LINCOLN PAULO FERNANDES 2290551 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Jornalismo

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
MARINA BRUM OLIVEIRA 2196457 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE
CARLOS AUGUSTO LOCATELLI 1159852 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Linguística

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 3069325 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA

 

1159504 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Literatura

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
JONATHAS GOMES DE MEDEIROS 1101579 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE
TIAGO GUILHERME PINHEIRO 3325407

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Mestrado Profissional em Letras

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
PAULO MORGANTI ALCARAZ 1984830 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
ROSÂNGELA HAMMES RODRIGUES 1160051 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão até o dia 20/09/2024, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada até o dia 20/09/2024 para o e-mail cce@contato.ufsc.br.

(Ref. Of. C. nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 055/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, a partir de 1º de março de 2024, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Libras, para a qual foi designada pela Portaria nº 027/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 007670/2024)

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 056/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnica administrativa JULIA DE MARCHI (SIAPE 3030478), e os servidores docentes MARCELO FREDDI LOTUFO (SIAPE 1246016) e TIAGO GUILHERME PINHEIRO (SIAPE 3325407) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas. (Ref. Solicitação Digital nº 039747/2024)

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 057/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes HELENA ZANETTE DA SILVA, matrícula 21100613, e RENE VIEIRA GENRO, matrícula 21203535, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos dos cursos de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho de Unidade do CCE. (Ref. Processo Digital 23080.029961/2024-34)

 

Nº 058/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes MARIA EDUARDA FANTINELI CAVASSANI, matrícula 23150542, e JOÃO AVELINO DA SILVA PIO SILVEIRA, matrícula 23101385, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto. (Ref. Processo Digital 23080.029961/2024-34)

 

Nº 059/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos dos cursos de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

I – Naiana Piaseski, matrícula 19103381 (titular);

II – Rene Vieira Genro, matrícula 21203535 (titular);

III – Brenda Porfirio da Silva, matrícula 23104515 (titular);

IV – Caroline Ramos da Costa, matrícula 19202671 (titular);

V – Matheus Pereira dos Santos, matrícula 19103380 (titular);

VI – Christian Pedroso Lisboa, matrícula 20201161 (suplente);

VII – Ana Luiza Moreira Pacheco de Souza, matrícula 23103217 (suplente); (Ref. Processo Digital 23080.029961/2024-34)

 

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 060/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 10 de julho de 2024 a 09 de julho de 2026.

Nome SIAPE
Ana Paula Bragaglia 1714595
Andréa Carla Scansani 2557336
Henrique Finco 1159094
Marcio Markendorf 2770155
Virginia Jorge Silva Rodrigues 1884198

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010.

(Ref. Sol. Digital nº 034422/2024)

 

PORTARIA DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 061/2024/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e Resolução Normativa 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do Servidor Docente FÁBIO LUIZ LOPES DA SILVA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
Milton Luiz Horn Vieira UFSC Titular Interno – Presidente
Fábio Akcelrud Durão Unicamp Titular Externo
Flávia Inês Wesp Schilling USP Titular Externo
Kanavillil Rajagopalan Unicamp Titular Externo
Andreia Guerini UFSC Suplente Interno
Lenita Maria Rimoli Pisetta USP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Proc. Digital nº 23080.059872/2023-31)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES À COMUNIDADE

EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC DE 23 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC – O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2024/2.

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 26/08/2024 e TÉRMINO em 14/12/2024, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9), com exceção das atividades para a terceira idade (atividades 01, 02, 03 e 04 do ANEXO 1) que iniciarão a partir de 19/08/2024 com previsão de TÉRMINO em 07/12/2024.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

  • 1º Período – de 13 a 21 de agosto;
  • 2º período – de 26 a 29 de agosto (vagas remanescentes); e
  • 3º período – 02 06 de setembro(vagas remanescentes).

 

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. 2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • GINÁSTICARTE (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com as demais informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE. 2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído , sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.21.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

 

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 41)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.13. Clique no sub-link Inscrições 2024-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.):

  • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
  • Nome completo;
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;

3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição ( CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link:  CONSULTAR INSCRICAO

 

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

 

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

5.TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 26/08/2024.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 02/09/2024.

 

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2024/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (sábado): Feriado – Independência do Brasil
12 de outubro (sábado): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (Segunda-feira): Dia do Servidor Público
02 de novembro (sábado): Feriado – Finados
15 de novembro (sexta-feira): Feriado – Proclamação da República
16 de novembro (sábado): Dia não letivo

 

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

 

7.2. ARTES MARCIAIS

  1.  JIU-JITSU – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
  2. JUDÔ – Inicia nte e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
  3. TAI CHI CHUAN (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1. AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
  2. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);
  3. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
  4. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);
  6. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  2. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  3. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  4. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

  1.  AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
  2. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
  4. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
  5. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  6. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  7. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  8. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.**Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
  9. NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online);
  10. PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  11.  SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

 

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  2. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  3. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.  **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
  4. PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  5. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.7. ACROBACIAS

  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
  2. ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. PARADA DE MÃOS (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.8. ATLETISMO

  1. ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.9 BASQUETEBOL – CFTB

  1. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.10 CIRCO

  1. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  2. PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.10 CAPOEIRA

  1. CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.11 CORRIDA E CAMINHADA

  1. GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 59 anos, inscrição online).

 

7.12 DANÇAS

  1. FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);
  2. FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
  4. SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.13 ESCALADA

  1. ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.14 FLEXIBILIDADE

  1. FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
  2. SUPERFLEX (14 a 60 anos, inscrição online).

 

7.15 GINÁSTICA

  1. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
  2. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (14 a 66 anos, gratuito, inscrição online);
  3. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  4.  GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.16 MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

7.17 PERCEPÇÃO

  1. LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.18 PILATES

  1. PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.19 SKATE

  1. SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

 

7.20 SLACKLINE

  1.  SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.21 TÊNIS

  1.  TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial);
  2.  TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.22 TRILHA

  1.  TRILHA – (18 a 60 anos, inscrição online).

7.23 VOLEIBOL

  1. VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.24 YOGA

  1.  ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
  2.  YOGA (15 a 65 anos, inscrição online).

 

ANEXOS

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

 CONSULTAR O EMISSOR:

CENTRO DE DESPORTOS – https://portalcds.ufsc.br/ – http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ , https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE/CDS/UFSC –  extensão.cds@contato.ufsc.br   –     Fone 3721-9925

 

 

 

 

Boletim Nº 150/2024 – 14/08/2024

14/08/2024 18:07

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 150/2024

Data da publicação: 14 de agosto de 2024

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL DE RETIFICAÇÃO N⁰ 007/CTS/ARA/2024, PORTARIA Nº 68/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 77/2024/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1669/2024/GR À Nº 1672/2024/GR,

PORTARIA Nº 1694/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1700/2024/GR,

PORTARIA Nº 1710/2024/GR,

PORTARIA Nº 1716/2024/GR,

PORTARIA Nº 1717/2024/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 97/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 101/PROAD/2024,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 843/2024/DDP PORTARIA Nº 848/2024/DDP.
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC,

PORTARIAS Nº 193/2023/PROGRAD À Nº 197/2023/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 199/2023/PROGRAD À Nº 202/2023/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 204/2023/PROGRAD À Nº 217/2023/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 219/2023/PROGRAD À Nº 223/2023/PROGRAD,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 9/2024/CCB,

PORTARIAS Nº 101/2024/CCB À Nº 106/2024/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 21/CCS/2024,

PORTARIA Nº 184/2024/CCS,

PORTARIA Nº 185/2024/CCS,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2024/CCS,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/CCS-HU,

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

N⁰ 007/CTS/ARA/2024A presidente da Comissão Eleitoral juntamente com o Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, tornam público a retificação da data das eleições para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá (Edital 006/CTS/ARA/2024)

 

1 ALTERAR a data do pleito:

Onde se Lê:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Leia-se : Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

 

Onde se Lê:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 31 de julho de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 07 e 08 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia; Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

 

Leia-se:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 24 a 30 de julho de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 31 de julho de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 20 e 21 de agosto de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia; Caso não seja possível realizar nessas datas a eleição ficará marcada automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 68/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE 3037211, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 66/2024/CTS/ARA, de 25 de julho de 2024.

 

Nº 69/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, como Coordenadora do Módulo Sequencial I (MSI), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência 11 de março de 2024 a 17 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 60/2024/CTS/ARA, de 22 de julho de 2024.

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 70/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para constituírem Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 22 de julho de 2024 a 21 de julho de 2025.

MEMBROS SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luciano Lopes Pfitscher 1775764

 

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 71/2024/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158, da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE n° 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3221039, CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE nº 1900050, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, NAIARA MARTINS DOS SANTOS, SIAPE nº 3412686, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº 3376248, ANTÔNIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº 3383492, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 2548335, JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, POLIANA PENASSO BEZERRA, SIAPE nº 1017767, ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 212126, RAFAELA SILVA MOREIRA, SIAPE nº 1723829, JUAREZ BENTO DA SILVA, SIAPE nº 2714127, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº 3058262, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº 1680881, Assinado digitalmente por EUGENIO SIMAO . LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, VILSON GRUBER, SIAPE nº 1926214, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, GREGÓRIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, e ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº 1017757, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Universitário Araranguá (ARA), referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 72/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica em assuntos educacionais Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, a docente Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 277585 e a bibliotecária Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653410 para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 03/2024/DGER/ARA para selecionar tutor de aprendizagem da área de Leitura e Produção Textual para atuar no PIAPE do Campus Araranguá, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 04/2024/CTS/ARA, de 30 de janeiro de 2024.

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 73/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Carlos Antonio Marques, SIAPE nº 2270099, e Jonas de Medeiros Goulart, SIAPE nº 2424657, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 17 de junho de 2025.

 

Nº 74/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, e Vítor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 13 de abril de 2025.

 

Nº 75/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Luana da Silva Casagrande, SIAPE nº 3362588, e José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE nº 1408774, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 05 de agosto de 2026.

 

Nº 76/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Samira Bellettini Borges, SIAPE nº 1935942, e Leandro Pessi Orige, SIAPE nº 3302146, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 05 de agosto de 2026.

 

Nº 77/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos em educação Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, e Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 06 de agosto de 2024 até 05 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1669/2024/GR – Art. 1º Dispensar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2266 /2018/GR, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041275/2024)

 

Nº 1670/2024/GR – Art. 1º Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, para exercer a função de Coordenador Administrativo – CA/DeAE/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041275/2024)

 

Nº 1671/2024/GR – Art. 1º Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041275/2024)

 

Nº 1672/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de agosto de 2024, Marcelo Freitas de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1920981, para exercer, em caráter Pró tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEF, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040942/2024)

 

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1694/2024/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 23/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041787/2024)

 

Nº 1700/2024/GR – Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração e ratificar todas as razões contidas no Julgamento nº 14/SEAI/GR/UFSC/2024, de 4 de junho de 2024, que acatou integralmente o Parecer nº 22/SEAI/UFSC/2024, de 22 de maio de 2024.

Art. 2º Aplicar ao acadêmico Bruno Ricardo, matrícula nº 19200171, do curso de graduação em Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 117, inciso III, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração ao inciso I do art. 118 da Resolução nº 017/CUn/1997, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas.

Art. 3º Determinar a imediata execução da penalidade aplicada pela Portaria nº 1225/2024/GR, de 17 de junho de 2024, com o afastamento integral do aluno de todas as suas atividades acadêmicas até o final do período suspensivo, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 24/SEAI/UFSC/2024, de 30 de julho de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 15/SEAI/GR/UFSC/2024, de 2 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.045030/2022-11)

 

Nº 1710/2024/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 21/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41697/2024)

 

Nº 1716/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, Aderbal Silva Aguiar Junior da condição de representante titular dos pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1405/2023/GR, de 4 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 016119/2024, de 25 de março de 2024)

 

Nº 1717/2024/GR – Art. 1º Designar HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, prefeito universitário, como coordenador do Grupo de Trabalho que tem como objetivo propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária – PU, instituído pela Portaria nº 1486/2024/GR, de 22 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35515/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 97/PROAD/2024 – Art. 1º CRIAR o Grupo de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Fluxos para a Dispensa Eletrônica (GT Dispensa Eletrônica), com a finalidade de analisar e propor soluções para a implementação da dispensa eletrônica, otimizando os processos e garantindo a transparência e eficiência nas aquisições e contratações.

Art. 2º O GT Dispensa Eletrônica será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do DCOM:

  • Departamento de Compras (DCOM) – Filipe Escobar de Mello, SIAPE: 2193510 (titular) e Guilherme Carvalho Batista, SIAPE: 1967166 (suplente);
  • Departamento de Contratos (DPC): Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE: 1979587 (titular) e Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (suplente);
  • Departamento de Licitações (DPL) – Djennifer Maria Melo, SIAPE: 2238926 (titular) e Anderson Wilfried Dornbusch, SIAPE: 1345100 (suplente);

Art. 3º Compete ao GT Dispensa Eletrônica:

  • Analisar a legislação vigente e as normas internas da UFSC aplicáveis à dispensa eletrônica;
  • Identificar os processos e documentos envolvidos nas dispensas atuais;
  • Propor um fluxo de trabalho digitalizado para a dispensa eletrônica, incluindo as etapas de solicitação, análise, aprovação e acompanhamento;
  • Definir os critérios para a utilização da dispensa eletrônica, considerando o valor estimado, o objeto da contratação e a complexidade do processo;
  • Incorporar as diretrizes definidas aos manuais de procedimentos pertinentes para orientar os servidores envolvidos na utilização do enquadramento;
  • Propor ajustes nos sistemas e procedimentos de gestão da PROAD para suportar a dispensa eletrônica;
  • Apresentar um cronograma de implementação da dispensa eletrônica.

Art. 4º O GT Dispensa Eletrônica deverá apresentar um relatório final com as propostas de diretrizes e fluxos para a dispensa eletrônica no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

Nº 98/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 22/PROAD/2024, de 26 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018. (Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

 

Nº 99/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 93/PROAD/2023, de 28 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510 – Membro Titular

Beatriz Schröter Brognoli – SIAPE 3309581 – Membro Titular

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697 – Membro Titular

Caio Ragazzi Pauli Simao – SIAPE 2134845 – Membro Suplente

Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652 – Membro Suplente

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704 – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Compras (DCOM/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIAS DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 100/PROAD/2024 – PRORROGAR para 23/08/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 9/PROAD/2024, de 15 de fevereiro de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa AMR LIMPEZA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº: 10.258.826/0001-09. Pregão Eletrônico nº 205/2023.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006440/2024-17)

 

Nº 101/PROAD/2024 – Art.1º REVOGAR a portaria nº 97/PROAD/2024, de 6 de agosto de 2024.

Art. 2º CRIAR o Grupo de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Fluxos para a Dispensa Eletrônica (GT Dispensa Eletrônica), com a finalidade de analisar e propor soluções para a implementação da dispensa eletrônica, otimizando os processos e garantindo a transparência e eficiência nas aquisições e contratações. Art. 3º O GT Dispensa Eletrônica será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do DCOM:

  • Departamento de Compras (DCOM) – Barbara Paes Sprícigo, SIAPE: 1902563 (titular) e Guilherme Carvalho Batista, SIAPE: 1967166 (suplente);
  • Departamento de Contratos (DPC): Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE: 1979587 (titular) e Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE: 2886185 (suplente);
  • Departamento de Licitações (DPL) – Erik Persson Souza, SIAPE: 2968652 (titular) e Anderson Wilfried Dornbusch, SIAPE: 1345100 (suplente);

Art. 4º Compete ao GT Dispensa Eletrônica:

  • Analisar a legislação vigente e as normas internas da UFSC aplicáveis à dispensa eletrônica;
  • Identificar os processos e documentos envolvidos nas dispensas atuais;
  • Propor um fluxo de trabalho digitalizado para a dispensa eletrônica, incluindo as etapas de solicitação, análise, aprovação e acompanhamento;
  • Definir os critérios para a utilização da dispensa eletrônica, considerando o valor estimado, o objeto da contratação e a complexidade do processo;
  • Incorporar as diretrizes definidas aos manuais de procedimentos pertinentes para orientar os servidores envolvidos na utilização do enquadramento;
  • Propor ajustes nos sistemas e procedimentos de gestão da PROAD para suportar a dispensa eletrônica;
  • Apresentar um cronograma de implementação da dispensa eletrônica.

Art. 5º O GT Dispensa Eletrônica deverá apresentar um relatório final com as propostas de diretrizes e fluxos para a dispensa eletrônica no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 843/2024/DDP – CONCEDER a PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE 2268490, ocupante do cargo de Tradutora e intérprete, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais / SINTER, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 22/11/2024, perfazendo 223 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.032857/2024-27)

 

Nº 844/2024/DDP – CONCEDER a TAMARA NOLASCO TELLES REIS, SIAPE 2230053, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2024 a 23/09/2024, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 035786/2024-14)

 

Nº 845/2024/DDP – CONCEDER a Augusto Sarda Vieira, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação / CED, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/08/2024 a 13/09/2024, perfazendo 77 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 037379/2024-41)

 

Nº 846/2024/DDP – CONCEDER a Flavia Adelina de Souza Vicenzi, SIAPE 1720738, ocupante do cargo de Revisor de Textos, com lotação na Editora Universitária / EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/08/2024 a 28/09/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 036289/2024-33)

 

Nº 0847/2024/DDP – CONCEDER a Camilla de Amorim Ferreira, SIAPE 1889251, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 09/09/2024 a 09/09/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 034868/2024-41)

 

Nº 848/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal. Aline Dias da Silveira, Matrícula UFSC 173376, SIAPE 1766483, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.015906/2024-67.

Ana Clara Cândido, Matrícula UFSC 204131, SIAPE 2308887, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.026068/2024-57.

Ana Paula Serafini Immich, Matrícula UFSC 193199, SIAPE 1053148, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/05/2024, conforme processo 23080.030824/2024-42.

Anderson Jair Goulart, Matrícula UFSC 220269, SIAPE 1841318, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/04/2024, conforme processo 23080.021769/2024-08.

André Luiz Sens, Matrícula UFSC 211685, SIAPE 3012910, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2023, conforme processo 23080.029130/2024-62.

Andrize Ramires Costa, Matrícula UFSC 222032, SIAPE 1274598, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 25/05/2024, conforme processo 23080.028143/2024-14.

Camilo Buss Araújo, Matrícula UFSC 183126, SIAPE 1914659, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.024367/2024-57.

Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC 215176, SIAPE 1354747, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.029809/2024-51.

Edna Araujo dos Santos de Oliveira, Matrícula UFSC 224090, SIAPE 1061726, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 17/05/2024, conforme processo 23080.022133/2024-75.

Elias Machado Goncalves, Matrícula UFSC 137884, SIAPE 1058738, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 18/12/2017, conforme processo 23080.071774/2023-72.

Erico Porto Filho, Matrícula UFSC 118294, SIAPE 2169916, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 24/06/2024, conforme processo 23080.023142/2021-31.

Felipe Perozzo Daltoé, Matrícula UFSC 195191, SIAPE 1010343, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/06/2023, conforme processo 23080.028947/2024-13.

Fernando Jacques Althoff, Matrícula UFSC 177070, SIAPE 1680477, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.014555/2024-77.

Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, Matrícula UFSC 199588, SIAPE 3770878, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.030937/2024-48.

Gisele Cristina Manfrini, Matrícula UFSC 199740, SIAPE 2223798, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/04/2024, conforme processo 23080.031886/2024-71.

Giuliano Moraes Figueiró, Matrícula UFSC 200462, SIAPE 1279109, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/05/2024, conforme processo 23080.025285/2024-20.

Janaina Medeiros de Souza, Matrícula UFSC 189680, SIAPE 2047605, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/12/2019, conforme processo 23080.027853/2024-27.

Juliana Silva Ribeiro de andrade, Matrícula UFSC 224035, SIAPE 1238394, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 05/05/2024, conforme processo 23080.029247/2024-46.

Juliana Wülfing, Matrícula UFSC 174240, SIAPE 1453312, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.025324/2024-99.

Leonardo de Brito Andrade, Matrícula UFSC 173228, SIAPE 2506990, lotado (a) no ENR/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 09/03/2024, conforme processo 23080.014508/2024-23.

Lígia Mara Santos, Matrícula UFSC 192206, SIAPE 2222798, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 16/12/2018, conforme processo 23080.028437/2024-46.

Ligia Rocha Cavalcante Feitosa, Matrícula UFSC 216172, SIAPE 1785413, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/04/2024, conforme processo 23080.020146/2024-18.

Luciano Kurtz Jornada, Matrícula UFSC 223916, SIAPE 1183197, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A(Auxiliar) Nível 2 a partir de 13/04/2024, conforme processo 23080.029585/2024-88.

Marcos Andre Braz Vaz, Matrícula UFSC 224115, SIAPE 1035893, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 24/05/2024, conforme processo 23080.026520/2024-81.

Maria Eliza Chierighini Pimentel, Matrícula UFSC 200616, SIAPE 1104357, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 12/06/2024, conforme processo 23080.026753/2024-83.

Maruí Weber Corseuil, Matrícula UFSC 209095, SIAPE 2401460, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/06/2024, conforme processo 23080.031063/2024-46.

Paulo Cesar Leite Esteves, Matrícula UFSC 173562, SIAPE 1769243, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.017316/2024-79.

Rafael Luiz Cancian, Matrícula UFSC 180151, SIAPE 2240769, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2023, conforme processo 23080.020965/2024-57.

Ricardo José Pfitscher, Matrícula UFSC 223805, SIAPE 1017834, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.026617/2024-93.

Roberto Sacks de Campos, Matrícula UFSC 184246, SIAPE 1716083, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/05/2024, conforme processo 23080.022850/2024-05.

Rodrigo de almeida Heringer, Matrícula UFSC 224282, SIAPE 1409713, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 01/07/2024, conforme processo 23080.030000/2024-72.

Ruan Matheus Nascimento Toledano, Matrícula UFSC 223905, SIAPE 1285320, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A(Auxiliar) Nível 2 a partir de 12/04/2024, conforme processo 23080.023493/2024-94.

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, Matrícula UFSC 217539, SIAPE 3141595, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.031339/2024-96.

Thiago Ferreira da Conceição, Matrícula UFSC 194390, SIAPE 1996549, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 22/05/2024, conforme processo 23080.023864/2024-38.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 4 da Portaria Normativa n° 1.151/2023/MEC, de 19 de junho de 2023 e a Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

 Dispõe sobre a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Nº 01/PROGRAD/UFSC – Art. 1º – Estabelecer que a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina, para o 2º semestre letivo do ano de 2024, será de 3* (três) solicitações por curso de graduação.

Art. 2º – Para o curso de Medicina, a capacidade de atendimento será de acordo com o número de aprovados no Exame Revalida realizado do INEP que façam a opção pela UFSC como Instituição revalidadora.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 193/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Bacharelado (Código UFSC 467), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Tipo Disciplina
8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Francês – Bacharelado (Código UFSC 467) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a LSB7904

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE)

 

Nº 194/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar a Portaria 178/2022/PROGRAD, de 04 de julho de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Rol de disciplinas optativas
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
ACL5160 Comunicação e Informação para o SUS 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38)

 

Nº 195/2023/PROGRAD, Art. 1º Incluir no currículo 2022.1 do curso de Graduação em Farmácia, bacharelado (curso UFSC 102), a disciplina obrigatória Cosmetologia I conforme as seguintes especificações:

7ª fase sugestão
Código Nome CH Teórica CH prática CH Extensão  

CH PCC

CH semestral CH semanal Pré-requisito
CIF5418 Cosmetologia I 36h-a 36h-a 2h-a CIF5134

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015677/2021-38)

 

 

PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 196/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC da Portaria nº 65/2019/PROGRAD, de 14 de março de 2019, do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras – Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) (código UFSC 472), nos seguintes termos:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)

 

Nº 197/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar o rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PPC dos Anexos das Portarias nº 41/2020/PROGRAD e 42/2020/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2020, que aprovaram as matrizes curriculares 2019.1 dos cursos de graduação em Letras – Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras – Italiano – Licenciatura (código UFSC 474), nos seguintes termos:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8561 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8562 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Leia-se:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8567 Língua-Cultura e Ensino de Língua Italiana 72h-a
LLE8568 Língua Italiana na Educação Básica de Santa Catarina 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.062281/2023-41 e no Ofício nº 53/2023CGLLE/CCE)

 

 

PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 199/2023/PROGRAD – Art. 1º – Atribuir aos membros da comissão designada pela Portaria nº 144/2023/PROGRAD, DE 10 DE AGOSTO DE 2023, alterada pela Portaria nº 190/2023/PROGRAD, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, a carga horária de 4 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 200/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Portaria Nº 42/2023/PROGRAD, em relação à composição do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial/PET:

.§ 1º – Dispensar EDGARD MATIELLO JÚNIOR – Institucional CDS

.§ 2º – Designar os Titulares: TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA – Institucional/CFH;

ADRIANA TERUMI ITAKO – Tutora PET Ciências Rurais

.§ 2º – Designar os Suplentes: FABRÍCIO DE SOUZA NEVES – Institucional/CCS; DIEGO NUNES – Tutor PET Direito;

GRETA GABRIELA RYCHESCKI – Discente PET Nutrição;

Art. 2º – O mandato dos representantes tutores do PET e da instituição, no CLAA, será até março/2025;

Art. 3º – O mandato dos representantes discentes do PET, no CLAA, será até março/2024.

Art. 4º – Atribuir aos membros docentes titulares, a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho da função;

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Resolução Nº 07/2022/CGRAD)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 201/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
CBA7019 Manejo intensivo de pastagens 36h-a 2h-a

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 149/2023/PROGRAD, de 15 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

Nº 202/2023/PROGRAD –  Art. 1º Retificar a Portaria nº 150/2023/PROGRAD, de 15 de agosto de 2023, que alterou o rol de disciplinas optativas pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
BLU7101 – Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global Optativa 36h-a
CNS7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223

Leia-se:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
BSU7101 – Desenvolvimento Sustentável e Saúde Global Optativa 36h-a
CBA7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 204/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar por 240 dias, contados a partir de 12/09/2023, o prazo para apresentação de relatório à Câmara de Graduação, referente aos trabalhos da Comissão designada pela Portaria n. º 357/2022/PROGRAD, de 30 de novembro de 2022, criada com objetivo de conduzir os trabalhos de apreciação e consulta à comunidade acadêmica da minuta de reformulação da Resolução Normativa nº 017/CUn/97:

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 205/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 296/2022/PROGRAD, de 21 de setembro de 2022, referente à criação de disciplinas.

Onde se lê:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7605 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7900 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

(Ref. Processo 23080.034076/2021-24)

 

Nº 206/2023/PROGRAD – – Retificar a Portaria nº 309/2022/PROGRAD, de 27 de setembro de 2022, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Licenciatura em Química (2023.1).

Onde se lê

6ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7605 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

6ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH

total

semestral

CH

total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7900 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

(Ref. Processo 23080.034076/2021-24)

 

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 207/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 095/2023/PROGRAD, de 31 de maio de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO

Curso UFSC 601 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BACHARELADO

Curso UFSC 601 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

 

Nº 208/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 022/2023/PROGRAD, de 24 de fevereiro de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

Curso UFSC 603

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

Curso UFSC 603

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.034358/2021-21)

 

Nº 209/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 032/2023/PROGRAD, de 21 de março de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 607

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 607

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.035415/2021-90)

 

Nº 210/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 023/2023/PROGRAD, de 24 de fevereiro de 2023, referente ao referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

Curso UFSC 608

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

Curso UFSC 608

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.034593/2021-21)

 

Nº 211/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 062/2023/PROGRAD, de 18 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 604

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BACHARELADO

Curso UFSC 604

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. 23080.035407/2021-43)

 

Nº 212/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 039/2023/PROGRAD, de 04 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

Curso UFSC 605

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA MECATRÔNICA – BACHARELADO

Curso UFSC 605

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.035405/2021-54)

 

Nº 213/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 067/2023/PROGRAD, de 27 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Naval (2024.1).

Onde se lê:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Currículo: 2024.1

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

Curso UFSC 606

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Leia-se:

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Currículo: 2025.1

Regras de Integralização – Currículo 2025.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL – BACHARELADO

Curso UFSC 606

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

(Ref. Processo 23080.035413/2021-09)

 

Nº 214/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Química – Bacharelado (757), turno noturno, pertencente ao Centro de Ciências Exatas e Educação – Campus Blumenau, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 17/2023/CGRAD, de 14 de junho de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2019.2 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA PORTARIA Nº 214/2023/PROGRAD, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

CURSO DE QUÍMICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Consultar o emissor: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica – https://prograd.ufsc.br/

Coordenadoria do Curso: Prof. Alfredo Alberto Muxel

Telefone: (48) 3721-3339     e-mail: quimica.bnu@contato.ufsc.br

 

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 215/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina LSB7244 no rol de optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação (Código UFSC 323) Filosofia – Bacharelado (Noturno) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativas 72h-a ——- LSB7904 ou LLE7881

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital SPA nº 23080.063213/2023)

 

PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 216/2023/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar Luci Mari Aparecida Rodrigues, representante da PROGRAD, da comissão designada pela PORTARIA Nº 100/2023/PROGRAD, DE 1º DE JUNHO DE 2023, que instituiu a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Prorrogar em 120 dias, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. PORTARIA Nº 100/2023/PROGRAD)

 

Nº 217/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina “MTM3100 – Pré-Cálculo” do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201). Parágrafo único – Excluir a disciplina “MTM3100 – Pré-Cálculo” enquanto prérequisito da disciplina “MTM3101 – Cálculo 1”.

Art. 2º Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes informações: De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4590h-a (3825 horas) CNE: 3600 H

Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 4518h-a (3765 horas)

CNE: 3600 H

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo SPA nº 23080.020613/2023-11) 

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 219/2023/PROGRAD – Art. 1º. PRORROGAR, por 120 dias, a partir de 10 de outubro de 2023, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela PORTARIA Nº 029/2023/PROGRAD, DE 10 DE MARÇO DE 2023, responsável por revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

Art. 2º – Convalidar os atos da referida comissão, de 10 de outubro até a presente data (04/12/2023)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 220/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina MOR5219 como equivalente da disciplina MOR5210 pertencente ao currículo 2009.1 do curso de graduação em Nutrição (Código UFSC 9), conforme especificações:

Código Disciplina Carga Horária Equivalência    (a ser incluída) Equivalência

(como deve ficar)

MOR5210 Anatomia Humana 72h-a MOR5219 MOR5219

ou

MOR5231

ou

MOR7001

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 060594/2019)

 

Nº 221/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
DEC0016 Estágio Curricular 216h-a 216h-a 12h-a
DEC0017 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a
DEC0018 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofícios Expedidos nº 6 e 8/CGECOMP/CTS/ARA/2023)

 

Nº 222/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria nº 122/2020/PROGRAD, de 31 de julho de 2020, que trata da representação da Matriz Curricular do currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Onde se lê:

9ª Fase
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC7571 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a DEC0010

 

10ª Fase-Sugestão
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC7572 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 2h-a 36h-a DEC7571
DEC7573 Estágio Curricular 216h-a 12h-a 216h-a 120 créditos

 

Leia-se:

9ª Fase
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC0017 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a DEC0010

 

10ª Fase-Sugestão
Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC0018 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 2h-a 36h-a DEC0017
DEC0016 Estágio Curricular 216h-a 12h-a 216h-a  2160h-a

Art. 2º – Estabelecer equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), conforme especificações:

Código Disciplinas Carga horária Total semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

Equivalência
DEC0017 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a DEC7571
DEC0018 Trabalho de Conclusão de Curso II 36h-a 2h-a 36h-a DEC7572
DEC0016 Estágio Curricular 216h-a 12h-a 216h-a DEC7573

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.061680/2019-17 e dos Ofícios Expedidos nº 6 e 8CGECOMP/CTS/ARA/2023)

 

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 223/2023/PROGRAD, Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH  Teórica total

semestral

CH   Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH             TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

DIR6006 História do Direito Europeu 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.065507/2023-66)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 39433/2024, CONVOCA:

 

EDITAL DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

EDITAL Nº 9/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 23 de setembro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 20/08/2024

HORÁRIO: Das 8 horas às 18 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: das 8 horas de 12/08/2024 até 17 horas de 16/08/2024.

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 39433/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 101/2024/CCB – Designar os professores Paulo Tamaso Mioto, Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira e Juliana de Paula Souza como membros titulares e Suzana de Fátima Alcântara como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 20 de agosto de 2024, das 8 às 18 horas, pelo e-Democracia.

(Ref.  Solicitação Digital nº 39433/2024 e no Edital nº 9/2024/CCB)

 

Nº 102/2024/CCB –  Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Biológicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Alexandre Verzani Nogueira – Diretor do Centro de Ciências Biológicas;
  2. Agente de planejamento: Geisson Marcos Nardi – Professor
  3.  Agentes de apoio administrativo: Patrícia Carvalho de Souza Araújo – Assistentes em Administração e Kheila Amorim Espindola – Assistente em Administração;
  4. Representante discente de graduação: Gabriel Laurindo;
  5. Representante discente de pós-graduação: Jeane Bachi Ferreira;
  6. Representante do Departamento de Biologia Celular e Genética BEG/CCB: Marcio Alvarez da Silva – Professor;
  7. Representante do Departamento de Botânica BOT/CCB: Rafael Trevisan – Professor;
  8.  Representante do Departamento de Bioquímica BQA/CCB: Guilherme Razzera Maciel – Professor;
  9. Representante do Departamento de Ciências Fisiológicas CFS/CCB: Gustavo Jorge dos Santos – Professor;
  10. Representante do Departamento de Ecologia e Zoologia ECZ/CCB: Alberto Lindner – Professor (titular) e Paulo Christiano de Anchietta Garcia – Professor (suplente);
  11. Representante do Departamento de Farmacologia FMC/CCB: Rui Daniel Schroder Prediger – Professor;
  12.  Representante do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia MIP/CCB: Glauber Wagner – Professor;
  13.  Representante do Departamento de Ciências Morfológicas MOR/CCB: Professora Ana Paula Marzagão Casadei – Professora;
  14.  Representante do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia LAMEB/CCB: Bibiana Sgorla de Almeida – Biomédica;
  15. Representante do Núcleo de Estudos do Mar – NEMAR: Eduardo Soriano Sierra – Professor;
  16.  Representante dos servidores técnico-administrativos em educação: Christopher Nedel Christofoletti – Técnico em Anatomia e Necropsia; e Adriana Boschi Moreira – Psicólogo/Área;

Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos. A

rt.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária, ou parcial ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 103/2024/CCB – Designar os professores Oscar Bruna Romero, André de Avila Ramos e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 do professor Guilherme Razzera Maciel, requerente do processo nº 23080.033331/2024-64.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033331/2024-64)

 

Nº 104/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Aguinaldo Roberto Pinto e Antonio de Pádua Carobrez, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Evelise Maria Nazari, requerente do processo nº 23080. 034017/2024-07.

(Ref.  Processo Digital nº 23080.034017/2024-07)

 

Nº 105/2024/CCB – Designar os professores Natália Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Daniela Cristina De Toni, requerente do processo nº 23080.034137/2024-04.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034137/2024-04)

 

PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 106/2024/CCB – Designar a partir de 06/08/2024, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Daiane Ramos Cappua 202403092 Titular
Monique Fisher 202403107 Titular
Patrícia Bortoluzzi Cipriani 202403110 Suplente
Soraia Teresinha Molin 202403114 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 40206/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 21/CCS/2024 – Art. 1º – Anunciar o EDITAL COMPLEMENTAR ao EDITAL Nº 19/2024/CCS, com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta pública prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º – O processo eleitoral será conduzido pela comissão nomeada pela PORTARIA Nº nº 173/2024/CCS, DE 29 DE JULHO DE 2024, constituída por dois servidores docentes (titular e suplente), dois servidores técnico administrativo em educação (titular e suplente) e dois discentes (titular e suplente).

 

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ELEGIBILIDADE

Art. 3º – É condição para inscrição como candidato(a), para compor a lista tríplice ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

 

INSCRIÇÃO

Art. 4º. A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCS.

Art. 5 o A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 22 de agosto de 2024.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos. PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º – As inscrições devem ser realizadas a partir do dia 13 de agosto até as 17h00min do dia 22 de agosto de 2024.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º – A partir das 19h00min do dia 22 de agosto de 2024, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCS, será divulgada no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

 

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 8º – Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (assina UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 23 de agosto de 2024, às 17h00min. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br). Parágrafo único. A comissão eleitoral (designada pela Portaria 173/2024/CCS, de 29 de julho de 2024) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 26 de agosto de 2024, no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

Art. 9º – Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 10º – No dia 28 de agosto de 2024, até as 18h00min, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública, em data e plataforma a ser divulgada posteriormente.

.§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

.§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 11º – Será reservado o período de 29 de agosto a 15 de setembro de 2024 para campanhas e debates.

.§ 1º Os critérios para os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

.§ 2º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice- Diretor (a) do Centro de Ciências da Saúde será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

.§ 3º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

.§ 4º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

 

DOS VOTANTES

Art. 12º – Terão direito a voto, sendo considerados votantes todos(as) os(as) Professores(as) integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados(as) no CCS e em efetivo exercício; todos(as) os(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, lotados(as) no CCS; e todos(as) os(as) estudantes dos Cursos de Graduação do CCS e de Pós-Graduação Lato sensu, Stricto sensu e Residências oferecidos pelo CCS, matriculados no semestre atual.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 13º O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral.

.§1º O peso correspondente à manifestação de cada um dos segmentos que compõem a Unidade é o a seguir estipulado, levando em conta o colégio eleitoral:

I – A votação para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde obedecerá o cômputo geral, com atribuição dos seguintes pesos para as diferentes categorias: 70% (setenta por cento) para Servidores Docentes, 20% (vinte por cento) para Servidores Técnico-Administrativos em Educação e 10% (dez por cento) para Discentes.

Art. 14° – Terminada a contagem dos votos, aplicar-se-ão os pesos fixados nos incisos do Art. 13º desta Resolução, conforme fórmulas a seguir:

Parágrafo Único – As chapas serão classificadas em ordem decrescente, do maior para o menor percentual, de acordo com o resultado da fórmula apresentada no caput deste artigo.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 15º – A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único. Data: 16 de setembro de 2024 Dia da semana: segunda-feira Horário: das 09h00min às 17h00min

 

E-DEMOCRACIA

.§ 1º No dia da consulta, até o horário de abertura, todos os votantes receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os votantes deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1a Marcar (para selecionar a chapa), 2a Revisar (para checar sua escolha) e 3 a Depositar (para cifrar e depositar na urna). Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 16º – O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e votantes que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo votante.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 17º – A comissão eleitoral lavrará ata sucinta assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 18º – Os resultados da consulta à comunidade serão divulgados no website do CCS (www.ccs.ufsc.br) a partir das 18h00min do dia 16 de setembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCS.

Art. 19º – A eleição será realizada em sessão do Conselho da Unidade, na data definida no edital Nº 19/2024/CCS já publicado, por votação secreta dos membros do conselho, em processo conduzido pela Comissão Eleitoral.

Art. 20º – O resultado da eleição será apurado pela Comissão Eleitoral, que lavrará a ata sucinta do resultado, a ser ajuntada à ata da sessão do Conselho da Unidade.

Art. 21º – O resultado será divulgado no dia 19/09/2024 no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mail do CCS.

Art. 22º – Após o período de recursos, o resultado final será divulgado no dia 26 de setembro de 2024 no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mail do CCS.

 

DOS RECURSOS

Art. 23º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a consulta à comunidade e eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, sob estrita arguição de ilegalidade, nas datas descritas a seguir:

Recurso referente à Consulta à Comunidade: dia 17 de setembro de 2024.

Recurso referente à Eleição que ocorrerá na sessão do Conselho da Unidade: dias 20 e 23 de setembro de 2024.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º – Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 25º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCS.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital 09/08/2024
Prazo para recursos 12/08/2024
Período de inscrição das chapas 13 a 22/08/2024
Divulgação das chapas inscritas válidas 22/08/2024
Prazo para impugnação das chapas 23/08/2024
Análise dos pedidos de impugnação 26/08/2024
Homologação das chapas Até 28/08/2024
Período de campanha e debates 29/08 a 15/09/2024
Dia da votação (consulta pública) 16/09/2024
Apuração e divulgação do resultado 16/09/2024
Prazo para apresentação de recursos do resultado da consulta pública 17/09/2024
Análise dos pedidos de recursos 18/09/2024
Eleição em Reunião do Conselho do CCS 19/09/2024
Apuração e divulgação do resultado 19/09/2024
Prazo para apresentação de recursos da eleição 20 e 23/09/2024
Divulgação do resultado final 26/09/2024

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Nº 184/2024/CCS – Art. 1º Designar os servidores VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE n° 3383202 e CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, como representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de dois anos a partir de 05 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 185/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora Fabiane Miron Stefani, SIAPE nº 1769749, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 01 de agosto de 2024 a 06 de setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 040060/2024)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2022 pela aprovação por unanimidade do Parecer constante às folhas 47 e 48 do Processo nº 23080.067611/2022-12, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o Regimento do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 2/2024/CCS – Art. 1º Aprovar o Regimento do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2024/CCS

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA

Dispõe o presente sobre o Regimento Interno do Departamento de Pediatria, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° O Departamento de Pediatria (DPT) é uma das Subunidades Universitárias do Centro de Ciências da Saúde para efeitos de organização administrativa, didático-científica, distribuição de pessoal, criado em conformidade com a Portaria nº 0091/GR/82, deliberado pelo Conselho Universitário, processo nº 063233/80 e aprovado pelo Conselho Federal de Educação mediante Parecer nº 795/81.

Art. 2° O Departamento de Pediatria está estruturado conforme o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e tem por finalidade a promoção e desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no âmbito de suas áreas específicas.

 

TÍTULO

II DOS OBJETIVOS

Art. 3° O Departamento de Pediatria tem os seguintes objetivos:

I -Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão no Curso de Graduação em Medicina, visando especialmente à capacitação do aluno para atuação como médico generalista na área da Pediatria com um desempenho humanístico, crítico e reflexivo, em seus diferentes níveis de atenção.

II – Participar da formação discente de outros cursos de graduação e/ou pósgraduação, incluindo programas de residência médica, ministrando conteúdos relacionados à Pediatria e/ou áreas afins.

III – Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão relacionados à Pediatria e/ou áreas afins.

IV – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade articulando ensino, pesquisa e extensão.

V -Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação do seu quadro docente e técnico.

 

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 4° O Departamento de Pediatria é constituído pelos Professores Efetivos do Magistério Superior, Professores Voluntários e Professores Substitutos, além de um ou mais servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE) da UFSC, lotados no Departamento.

.§1° O ingresso de Professores Efetivos está regido pela Resolução Normativa Nº 34/2013/Cun, de 17 de setembro de 2013;

.§2° Para ingresso de Professores Efetivos no Departamento de Pediatria o docente deve ter:

– Diploma de Graduação em Medicina no Brasil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Diploma de Graduação em Medicina em outro país, com validação pelo MEC, e;

– Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC, e;

– Mestrado em Pediatria ou áreas afins em programas reconhecidos pelo MEC, e;

– Na dependência da necessidade do Departamento, Título de Especialista em Áreas de Atuação da Pediatria, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM / Associação Médica Brasileira – AMB e Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, Resolução CFM Nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União em 24/01/2019, Edição 17, Seção 1, Página 67-71.

.§ 3° O ingresso de Professores Voluntários está regido pela Resolução Normativa Nº 67/2015/Cun, de 11 de dezembro de 2015 e Resolução Normativa No 113/2017/Cun, de 14 de novembro de 2017.

.§ 4° O ingresso de Professores Substitutos está regido pela Portaria Normativa Nº  154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019 e nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

Art. 5° O Departamento de Pediatria tem como princípio o ensino da Especialidade de Pediatria e está organizado de acordo com as seguintes Áreas de Atuação/Especialidades, seguindo a Resolução CFM Nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União em 24/01/2019, Edição 17, Seção 1, Página 67-71:

I – Cardiologia Pediátrica;

II – Cirurgia Pediátrica;

III – Endocrinologia Pediátrica;

IV – Gastroenterologia Pediátrica;

V – Hematologia Pediátrica;

VI – Infectologia Pediátrica;

VII – Nefrologia Pediátrica;

VIII – Neonatologia;

IX – Neurologia Pediátrica;

X – Nutrologia Pediátrica;

XI – Oncologia Pediátrica;

XII – Pneumologia Pediátrica.

 

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 6 ° A Administração do Departamento de Pediatria será realizada por:

I – Colegiado do Departamento.

II – Chefia do Departamento.

III – Subchefia do Departamento.

IV – Coordenação de Ensino.

V – Coordenação de Pesquisa.

VI – Coordenação de Extensão. VII – Coordenação de Módulos.

VIII – Chefia de Expediente.

 

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Art. 7° Na organização departamental, o Colegiado do Departamento é órgão supremo de deliberação, compondo-se:

I – Do Chefe como Presidente.

II – Do Subchefe como Vice-Presidente.

III – Dos Professores Titulares.

IV – Dos Professores Efetivos lotados no Departamento.

V – Dos Representantes Discentes do curso de graduação, indicados pela entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Colegiado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

VI – De um representante dos servidores técnico-administrativos, escolhido por seus pares, lotados no Departamento de Pediatria (DTP/CCS/UFSC), para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

.§ 1° Os representantes mencionados no item V terão cada qual um suplente, eleitos ou designados pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância;

.§ 2° Os representantes discentes e os respectivos suplentes perderão o mandato em caso de duas faltas consecutivas ou quatro alternadas, havendo a indicação de novos representantes apenas no mandato seguinte.

Art. 8° O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por meio de requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros com indicação dos motivos da convocação.

.§ 1° As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

.§ 2° As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 24 horas;

.§ 3° O cronograma anual das reuniões ordinárias será apresentado pelo Presidente para apreciação e aprovação do Colegiado no início do ano letivo. Caso haja necessidade de modificação do cronograma, o Colegiado deverá deliberar novamente.

Art. 9° O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

.§ 1° Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado;

.§ 2° Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento da reunião do Colegiado, o presidente poderá decidir “ad-referendum” do Departamento relativamente a assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões ao Colegiado;

.§ 3° Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado;

.§ 4° No impedimento do Chefe do Departamento, a presidência do Colegiado será exercida pelo Subchefe do Departamento. No impedimento do Subchefe do Departamento, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso;

.§ 5° A participação de docentes e servidores técnico-administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão;

.§ 6° Aos integrantes do Colegiado que deixarem de comparecer às reuniões de que trata o Art. 8° por três vezes consecutivas, ou seis vezes alternadas sem justa causa, o Chefe do Departamento aplicará as penas disciplinares de advertência e repreensão.

Art. 10 As reuniões se desenvolverão dentro do período normal de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.

.§ 1° A pauta das reuniões será estabelecida pelo Presidente, ouvidas as solicitações dos seus membros;

.§ 2° A ordem do dia poderá ser invertida por solicitação de qualquer membro do Colegiado desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.

Art. 11 Durante as reuniões, cada item da ordem do dia e suas respectivas votações serão conduzidos da seguinte maneira: I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento;

II – A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta. Quando a votação não for em aberto, resguarda-se aos membros o direito de declaração de voto.

III – Na fase de votação ou de encaminhamento desta não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.

IV – Na votação em aberto, o presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contra. Os representantes não poderão se abster.

V – Em caso de empate, o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 12 Compete ao Colegiado do Departamento de Pediatria:

I – Elaborar as normas de seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II – Eleger por votação secreta o Chefe e Subchefe do Departamento, eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, por intermédio do voto direto e secreto, dentre os professores auxiliares, assistentes, adjuntos, associados ou titulares, integrantes da carreira do magistério, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

.§ 1° Em caso de vacância do cargo de Chefe ou Subchefe, antes da metade do mandato, será organizada nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e o mandato do dirigente eleito deverá completar o período total do cargo vago;

.§ 2° Em caso de vacância ocorrer após a metade do mandato, um novo Subchefe será eleito pelo colegiado do Departamento, para completar o mandato.

III – Eleger seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e PósGraduação;

IV – Definir as ações para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão;

V – Aprovar o plano de aplicação dos recursos do Departamento;

VI – Aprovar parecer do plano de trabalho do Departamento;

VII – Planejar e acompanhar as atividades docentes de ensino, pesquisa e extensão;

VIII – Aprovar e propor atualização dos planos de ensino dos módulos do Departamento, atendidas as diretrizes vigentes;

IX – Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

X – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade observando a legislação vigente;

XI – Apreciar a relotação, admissão e demissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

XII – Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como os estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

XIII – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos corpos docente e discente, encaminhando ao Diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XIV – Deliberar sobre os pedidos de afastamento de seus servidores docentes e técnico- administrativos;

XV – Decidir sobre a renovação de contratos de pessoal no Departamento de Pediatria;

XVI – Autorizar a participação de membros do corpo docente em funções que resultam em redução de disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

XVII – Aprovar proposta de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessários para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;

XVIII – Exercer outras atribuições previstas em lei, regulamentos, estatutos e regimentos da Universidade, do Centro de Ciências da Saúde e do Departamento de Pediatria; XIX – Alterar o presente Regimento por voto de 75% de seus membros, a partir da proposta de 50% mais um de seus membros ou do seu Presidente.

 

CAPÍTULO II DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO

Art. 13 A Chefia do Departamento de Pediatria, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, é constituída pelo Chefe e pelo Subchefe.

.§ 1º O Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelo Colegiado do Departamento, conforme descrito no Art. 12°, item II.

Art. 14 No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento assumirá a Chefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 15 Compete à Chefia do Departamento: I – Convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento; II – Submeter ao Colegiado do Departamento e ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, Campus João David Ferreira Lima, as normas de funcionamento do Departamento de Pediatria;

III – Submeter ao Colegiado do Departamento os planos de ensino das disciplinas/módulos elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Departamento e Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina, Núcleo Docente Estruturante, Câmara de Graduação e Conselho Universitário;

IV – Encaminhar os planos de ensino das disciplinas/módulos aprovados pelo Colegiado do Departamento, para apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima;

V – Fiscalizar a execução do regime didático, zelando pela observância dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;

VI – Fiscalizar o cumprimento das atividades à observância dos horários dos servidores do Departamento;

VII – Organizar a escala de férias dos docentes e servidores lotados no Departamento.

.§ 1º Encaminhar à Direção do Centro de Ciências da Saúde os pedidos de férias que não se enquadrarem às normas vigentes.

VIII – Organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento;

IX – Dirigir os serviços gerais da Secretaria do Departamento;

X – Elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias, bem como, a aplicação dos recursos do Departamento;

XI – Elaborar o plano de trabalho do Departamento, distribuindo entre os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

XII – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;

XIII – Analisar e levar para o Colegiado do Departamento propostas de relotação, admissão e afastamento dos professores e demais servidores;

XIV – Favorecer a integração entre Departamentos e cursos desta Universidade para a garantia da interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica;

XV – Aprovar os projetos de pesquisa e extensão, após apreciação pelo Colegiado do Departamento;

XVI – Encaminhar ao Diretor do Centro de Ciências da Saúde proposições de aplicação de pena disciplinar;

XVII – Exercer as demais atribuições, conferidas por lei, regulamento, estatuto, Regimento Geral da UFSC, Regimento do Centro de Ciências da Saúde e Regimento do Departamento de Pediatria.

 

Seção I

DA SUBCHEFIA

Art. 16 A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas, período de férias e impedimentos e ao qual serão delegadas atribuições executivas.

Art. 17 Ao Subchefe do Departamento compete:

I – Substituir o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos;

II – Compartilhar com o Chefe do Departamento as atividades e decisões no exercício da direção do Departamento.

III – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

Seção II

DA CHEFIA DE EXPEDIENTE

Art. 18 O Chefe de Expediente será exercido por um servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE) da UFSC lotado no Departamento de Pediatria.

Art. 19 Ao Chefe de Expediente compete:

I – Coordenar as atividades de secretaria do Departamento, incluindo o trabalho do corpo técnico administrativo, bolsistas e monitores do Departamento;

II – Providenciar a convocação, secretariar as reuniões e lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Departamento;

III – Atender as demandas dos professores e encaminhar suas solicitações;

IV – Coordenar as atividades de provisão, manutenção e controle do patrimônio do Departamento;

V – Coordenar a utilização dos equipamentos e materiais do Departamento.

VI – Manter controle e arquivamento da documentação do Departamento;

VII – Providenciar a execução dos serviços de tramitação de expediente e similares;

VIII – Providenciar a redação de portarias, ofícios e similares;

IX – Providenciar e controlar a divulgação de atos administrativos por meios oficiais;

X – Encarregar-se de recepção e atendimento de pessoal junto a Chefia do Departamento;

XI – Controlar o retorno de informações solicitadas a outros órgãos da Universidade; XII – Manter atualizada a relação dos convênios em andamento que envolva o Departamento;

XIII – Manter atualizada a relação dos professores afastados, bem como as informações sobre os motivos e tempo provável de afastamento;

XIV – Cumprir os prazos para providenciar as solicitações de material permanente e de consumo autorizadas pela Chefia e acompanhar a tramitação da mesma até a entrega do material ao destinatário;

XV – Providenciar a solicitação e o recebimento de suprimentos de fundos, bem como a prestação de contas dos mesmos;

XVI – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

Seção III

DO COORDENADOR DE ENSINO

Art. 20 A Coordenação de Ensino será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Pediatria, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, com aprovação do Colegiado do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, renovado no mesmo período que a Chefiado Departamento.

Art. 21 Ao Coordenador de Ensino compete:

I – Promover a interlocução com todos os Departamentos da Universidade que colaboram com disciplinas/estágios/módulos vinculadas ao Departamento de Pediatria.

II – Confirmar semestralmente a carga-horária dos docentes de outros Departamentos da Universidade que colaboram com disciplinas/estágios/módulos vinculadas ao Departamento de Pediatria.

III – Participar da comissão de elaboração de horários de aulas das disciplinas/estágios/módulos do Departamento;

IV – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas disciplinas e metodologias, alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas/estágios/módulos do Departamento, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso;

V – Apreciar e emitir parecer sobre realização de Estágio de Docência e de Programa de Serviço Voluntário em disciplinas/estágios/módulos do Departamento;

VI – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia d o Departamento nos prazos determinados;

VII – Participar da comissão para avaliação semestral dos planos de ensino, emitindo relatório para a apreciação e aprovação no Colegiado do Departamento;

VIII – Participar da comissão de avaliação, ajustes, aprovação e consolidação dos PAADs dos Professores do Departamento;

IX – Servir de mediador e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Departamento de Pediatria;

X – Ter assento no NDE (Núcleo Docente Estruturante) do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima, como um dos representantes titulares do Departamento de Pediatria;

XI – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente

 

Seção IV

DO COORDENADOR DE MÓDULO

Art. 22 A Coordenação de Módulo será atribuição de um docente, para cada Módulo, escolhida pelo Colegiado do Departamento de Pediatria, preferencialmente sem acúmulo de outras funções. Art. 23 Ao Coordenador de Módulo compete:

I – Assegurar que a proposta pedagógica das unidades do módulo contemple as características do mesmo;

II – Coordenar reuniões com os professores das unidades para planejar e organizar a articulação de atividades teóricas, práticas e de avaliação;

III – Elaborar o plano de ensino, organizar as avaliações integradas, computar e divulgar as notas das avaliações e digitar as notas finais no sistema de controle acadêmico;

IV – Incentivar a articulação entre os professores das unidades referente às atividades teóricas e práticas;

V – Integrar as unidades oferecidas no módulo pelo Departamento de Pediatria e demais Departamentos;

VI – Encaminhar, quando necessário, as decisões definidas nas reuniões realizadas com as respectivas unidades para a Coordenação do Curso;

VII – Mediar as solicitações discentes com os professores do respectivo módulo, realizando a interlocução com o coordenador de fase.

 

Seção V

COORDENADOR DE PESQUISA

Art. 24 A Coordenação de Pesquisa será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Pediatria, com aprovação desse Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente. Art. 25 Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I – Avaliar os projetos de pesquisa, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres;

II – Divulgar eventos e oportunidades de fomento à pesquisa; III – Incentivar a publicação dos resultados das pesquisas;

IV – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados.

V – Organizar os eventos de pesquisa do Departamento;

VI – Fazer a interlocução com outras Coordenadorias de Pesquisa na Universidade;

VII – Representar o Departamento em reuniões e eventos de pesquisa da Universidade.

VIII – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

Seção VI

COORDENADOR DE EXTENSÃO

Art. 26 A Coordenação de Extensão será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Pediatria, com aprovação do Colegiado do Departamento, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.

Art. 27 Ao Coordenador de Extensão compete:

I – Avaliar o registro de atividades docentes, ações e projetos de extensão, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres, de acordo com a legislação vigente;

II – Incentivar a realização de ações e projetos de extensão junto à Comunidade;

III – Divulgar eventos e oportunidades de fomento à extensão.

IV – Incentivar a divulgação das atividades e resultados das extensões para a comunidade;

V – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;

VI – Organizar eventos de extensão do Departamento;

VII – Fazer a interlocução com outras Coordenadorias de Extensão na Universidade;

VIII – Representar o Departamento em reuniões e eventos de extensão da Universidade;

IX – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 Este Regimento será submetido à aprovação do Colegiado do Departamento de Pediatria.

Art. 29 A modificação do presente Regimento exigirá a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado do Departamento de Pediatria, em reunião especialmente convocada, cabendo aprovação final ao Conselho da Unidade (CCS/UFSC).

Art. 30 Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Pediatria.

Art. 31 O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Colegiado do Departamento de Pediatria e Conselho do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, Campus João David Ferreira Lima.

Art. 32 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

APROVAÇÃO PELO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA:

Este Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado do Departamento de Pediatria em Reunião Ordinária de 04 de novembro de 2022.

Florianópolis, 07 de novembro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.067611/2022-12)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 029406/2024, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/CCS-HU, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 009/2024/CCS-HU – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, de 26 de junho de 2024, que designou os membros titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU).

No trecho em que se lê:

“Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular)

Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente) ”.

 

Leia-se:

“Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Titular)

Prof. Norberto Rech Bonetti (Membro Suplente)”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.