Boletim Nº 55/2026 – 24/03/2026

24/03/2026 18:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2026

Data da publicação: 24/03/2026

 

CAMPUS D ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/CTS/ARA/2026

 PORTARIAS Nº 40/2026/CTS/ARA À Nº 47/2026/CTS/ARA

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 43/2026/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 651/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 662/2026/GR À Nº 665/2026/GR,

 PORTARIA Nº 668/2026/GR,

 PORTARIA Nº 671/2026/GR,

 PORTARIA Nº 672/2026/GR,

 PORTARIA Nº 674/2026/GR,

PORTARIA Nº 688/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 262

PORTARIA – SEI Nº 263

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 28/2026/PROAD À Nº 32/2026/PROAD,

PORTARIAS Nº 017/2026/DPL À Nº 020/2026/DPL

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 043/2026/CCE À Nº 046/2026/CCE

PORTARIA Nº 01/2026/DLLE,

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026/CFM

PORTARIAS Nº 024/2026/CFM À Nº 045/2026/CFM

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o Art. 10 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/CTS/ARA/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026.

 Eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC.

Nº 4/CTS/ARA/2026 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de abril de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de PósGraduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 23 a 24 de março de 2026, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 25 de março de 2026 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis ao cargo de Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 23 a 24 de março, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

II – Homologação das candidaturas: 25 de março de 2026;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

IV – Eleição: 01 de abril de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 34/2026/CTS/ARA, de 10 de março de 2026, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).

Araranguá, 17 de março de 2026.

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,         de           de 2026.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 40/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento e fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho e das normas relacionadas ao controle social das atividades dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Douglas Fonseca de Moraes – Assistente em Administração/Coordenador Administrativo – Membro Titular, SIAPE nº 3303746; Vitória de Lara Miranda – Assistente Social – Membro Titular, SIAPE nº 3310807; Samira Bellettini Borges – Secretária Executiva – Membro Titular, SIAPE nº 1935942; Luana Vargas Raupp da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2408781; José Eduardo Moreira Colombo – Administrador – Membro Suplente, SIAPE nº 1408774; Mônica Selau Bauer – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 1851574.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/ARA;

Setor 2: COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/CAP/DA/ARA;

Setor 3: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DA/ARA.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até que nova portaria a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior, nº 120/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Nº 41/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 2 de março de 2026 a 18 de março de 2027.

 

Nº 42/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Antônio Carlos Sobieranski, siape nº 3034756, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de março de 2026 a 17 de março de 2028:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alison Roberto Panisson 1111564
Jim Lau 1152206
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Olga Yevseyeva 1938037
Rodrigo Vinicius Mendonça Pereira 2101401
Roderval Marcelino 1920975
MEMBROS SUPLENTES
Fabio Rodrigues de la Rocha 1781774
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Marcelo Zannin da Rosa 2223190
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 146/2025/CTS/ARA, de 17 de julho de 2025.

 

Nº 43/2026/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de dezembro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, ocupante do cargo de Médica Veterinária, localizada na UORGs 000942 – CENTRO CIENCIAS, TECNOLS SAUDE / SC, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.005/2026, de 16/03/2026).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Nº 44/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3423070, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Reginaldo Geremias 1772001

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 187/2025/CTS/ARA, de 10 de setembro de 2025.

 

Nº 45/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028:

MEMBROS FUNÇÃO SIAPE
Afonso Henrique da Silva Júnior Titular 3423072
Analucia Schiaffino Morales Titular 2057525
Cláudia Weber Corseuil Titular 1811909
Elise Sommer Watzko Titular 2047541
Luciano Lopes Pfitscher Titular 1775764
Carla de Abreu D’Aquino Suplente 2764022
Giuliano Arns Rampinelli Suplente 2057426

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior nº 192/2025/CTS/ARA, de 18 de setembro de 2025.

 

Nº 46/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes e discentes abaixo, sob a presidência do professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, para constituírem a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 1º de março de 2026 a 31 de março de 2027:

MEMBROS CATEGORIA SIAPE / MATRÍCULA
Afonso Henrique da Silva Júnior Docente 3423072
Luiz Fernando Belchior Ribeiro Docente 3091588
Giuliano Arns Rampinelli Docente 2057426
Alesandra Bez Birolo Discente 202500778
Andrei Leandro Morsch Franco Discente 202500820
Caroline Winke Ávila Discente 202500836
Carina Ferraz Marcos Discente 202601031
Gessica Candiotto Possamai Discente 202501255
Jessica Pian Bez Birolo Discente 202601417
Luis Fernando Espinosa Cocian Discente 202500768
Políbio Ícaro Moro Capo Discente 202500769
Simoni Daminelli Vieira Discente 202600935
Tiago da Rosa Augustinho Discente 202601320

 

Nº 47/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 27758513, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 20 de março de 2026 a 10 de abril de 2026.

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 19 de março de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 43/2026/CC – Art. 1º Alterar a Resolução nº 39/2026/CC, de 19 de março de 2026, em seu art. 2º, inciso VI, referente ao Processo nº 23080.019575/2023-53, modificando o trecho em que se lê “projeto de pesquisa” para “projeto de extensão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 651/2026/GR – Atribuir ao servidor WAGNER CAPISTANA SANTOS, SIAPE nº 1273823, arquivista, lotado na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC), a partir de 16 de março de 2026, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.002408/2026-16)

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 662/2026/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 31 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11488/2026)

 

Nº 663/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2026, ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2721023, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para completar mandato a expirar em 23 de Outubro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.053160/2025-71)

 

Nº 664/2026/GR – Art. 1º Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, para integrar a comissão e Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, em substituição a Luana Renostro Heinen, designada pela Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 49413/2025)

 

Nº 665/2026/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10933/2026)

 

Nº 668/2026/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 599/2026/GR, de 13 de março de 2026, modificando o trecho em que se lê “Comissão Médica da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde” para “Comissão da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde”.

Art. 2º Fica anulado o inciso I do art. 2º da Portaria nº 599/2026/GR, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 63376/2025)

 

Nº 671/2026/GR – Art. 1º Designar MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, SIAPE nº 1434118, do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, SIAPE nº 2457520, do Departamento de Saúde Pública, e LUCAS VINICIO STANK DA SILVA, matrícula nº 24100993, estudante do curso de graduação em Direito, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.020281/2023-74)

 

Nº 672/2026/GR – Art. 1º Designar MELISSA ELY MELO, professora do Magistério Superior, do Departamento de Direito, SIAPE nº 3154209, como presidente da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 540/2026/GR, de 9 de março de 2026, em substituição a Karine de Souza Silva, tendo em vista a impossibilidade desta em presidir a comissão.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.018687/2025-59)

 

Nº 674/2026/GR – Retificar a Portaria nº 637/2026/GR, de 17 de março de 2026, modificando o trecho em que se lê “Divisão de Validações da PROAFE” para “Departamento de Validações da PROAFE”.

(Ref. Sol. 23080.010514/2026-73)

 

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 688/2026/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

I – ANNA CECÍLIA PETRASSI, SIAPE Nº 1762268, economista, titular;

II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE Nº 2662673, administradora, titular;

III – LAIS ROZONE, SIAPE Nº 3313147, engenheira sanitarista, titular;

IV – TIAGO ANDRADE, SIAPE Nº 1255470, biólogo, suplente;

V – ALLISSON CASTRO, SIAPE Nº 2859045, biólogo, suplente; e

VI – SARA MEIRELES, SIAPE Nº 2081124, engenheira sanitarista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH, pela Coordenadoria de Gestão Ambiental/Direção-Geral do Gabinete, código 11769.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade Gabinete do Reitor conforme o art. 1º.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 869/2023/GR, de 19 de abril de 2023.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.010805/2026-61)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 262 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 262 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/12/2025, a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, cargo de Enfermeiro, SIAPE 3286933, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001004/2026- 02)

 

PORTARIA – SEI Nº 263 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 263 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, SIAPE 3286933, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246-000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001004/2026-02)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Nº 28/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD) conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Matheus Rufino dos Santos 1650634 Assistente em Administração Membro Titular
Talita Frozza 2996511 Administradora Membro Titular
Beatriz Schröter Brognoli 3309581 Assistente em Administração Membro Titular
Filipe Escobar de Mello 2193510 Assistente em Administração Suplente
Barbara Paes Sprícigo 1902563 Assistente em Administração Suplente
Milano Cardoso Cavalcante 2229652 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11572 DCOM/PROAD
11972 CAEX/DCOM/PROAD
12773 SAAEC/CAEX/DCOM/PROAD
11973 CAPL/DCOM/PROAD
12046 SPQC/CAPL/DCOM
12772 SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD
12774 CAIE/DCOM/PROAD
12775 SIE/CAIE/DCOM/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 9/2025/PROAD, de 20 de janeiro de 2025.

Florianópolis, 18 de março de 2026.

(Processo Digital nº 23080.012183/2026-14)

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Nº 29/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 142/PROAD/2024, de 17 de outubro de 2024.

(Solicitação Digital nº 029250/2024)

 

Nº 30/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 141/PROAD/2024, de 17 de outubro de 2024.

(Solicitação Digital nº 029248/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Nº 31/2026/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 2.472,25 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Processo Digital nº 23080.040598/2025-99)

 

Nº 32/2026/PROAD – APLICAR à Empresa FORTZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 43.098.231/0001-92, as sanções de multa no valor de R$ R$ 583,03 (quinhentos e oitenta e três reais e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Processo Digital nº 23080.042763/2025-47)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 017/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90027/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056986/2025-91, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração/CED; BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/GR; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED e LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 018/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90029/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056987/2025-36, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº. 1881519, Assistente em Administração/CAA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 019/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 135/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.030777/2025-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI e RICARDO PITHAN, SIAPE nº. 1070966, Administrador/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 020/2026/DPL, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 020/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90038/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070124/2025-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE e MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora Magistério Superior/PROAFE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 043/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, da função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras a Distância, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 065/2024/CCE.

Art. 2º Designar o servidor ANDRÉ RIBEIRO REICHERT, SIAPE 1600951, para exercer a função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras a Distância, do Departamento de Libras, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 011487/2026)

 

Nº 044/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, da função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras Presencial, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 073/2025/CCE.

Art. 2º Designar a servidora AUDREI GESSER, SIAPE 2294689, para exercer a função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras Presencial, do Departamento de Libras, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011487/2026)

 

Nº 045/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, para exercer a função de Coordenador Departamental de Pesquisa do Departamento de Libras, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011487/2026)

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 046/2026/CCE – Art. 1º Localizar o servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE 1008685, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 24/03/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10010 – Centro De Comunicação E Expressão
  • Localização de exercício: 11919 – Setor Financeiro
  • Localização física: 11919 – Setor Financeiro

 

 

DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 01/2026/DLLE, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 01/2026/DLLE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para secretariar a banca dos concursos públicos para provimento de vagas à Carreira do Magistério Superior – Edital Nº 039/2025/DDP, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:

CONCURSO SECRETÁRIO (A) TITULAR SECRETÁRIO (A) SUPLENTE
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês). Processo: 23080.028561/2025-92 Clarissa Laus Pereira Oliveira Gilles Jean Abes
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês). Processo: 23080.038582/2025-16 Adriano Gonçalves Leonardo da Silva
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol). Processo: 23080.028560/2025-48 Adriano Gonçalves Rachel Teixeira Dantas
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão). Processo: 23080.069528/2024-31 Eduardo Lacerda Faria Rocha Jefferson Carlos Zat

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 001/2026/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido Curso, a realizar-se no dia 19 de março de 2026, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à secretaria a inscrição de suas candidaturas através do e-mail carla.bonetti@ufsc.br , no período de 16 a 17/13/2026.

Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 12 de março de 2026.

(Solicitação 067354/2025)

 

Nº 002/2026/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 7 de abril de 2026, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail sec.ppgect@gmail.com, no período de 23/03/2026 a 02/04/2026.

Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 12 de março de 2026.

(Solicitação 010707/2026)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Nº 024/2026/CFM – Art. 1° Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior (Titular de Carreira), do professor José Francisco Custódio Filho, do Departamento de Física, referente ao processo no 23080.006688/2026-31.

Allfredo Müllen da Paz UFSC Presidente
Angelisa Benetti Clebsch IFC Titular
Luciano Fernandes Silva UNIFEI Titular
Sérgio Camargo UFPR Titular
Regina Célia Grando UFSC Suplente
Awdry Feisser Miquelin UTFPR Suplente

Art. 2° Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras, SIAPE 1056774, para secretariar os trabalhos desta comissão, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

 

PORTARIA DE  11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 025/2026/CFM – Art. 1° Dispensar o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual havia sido designado pela Portaria n° 157/2025/CFM, de 2 de outubro de 2025.

Art. 2° Designar, até 28/09/2027, o professor Leonardo Rubi Rorig para exercer a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 157/2025/CFM, de 2 de outubro de 2025.

Art. 3° Designar, até 28/09/2027, o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 157/2025/CFM, de 2 de outubro de 2025.

(Solicitação Digital n° 047246/2025)

 

PORTARIAS DE  12 DE MARÇO DE 2026.

Nº 26/2026/CFM – Designar as docentes Carla van der Haagen Custodio Bonetti e Juliana Leonel e a servidora Nubia Carla Domingues para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Subcoordenação do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 19 de março de 2026, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 01/2026/CFM. ( Solicitação Digital nº 067354/2025)

 

Nº 027/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 3 do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.002230/2026-11).

 

Nº 28/2026/CFM ­ – Designar os docentes Rodrigo Diego de Souza, Tatiana da Silva e Fábio Peres Gonçalves e o representante discente Tiago Cardoso Ferraz para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 7 de abril de 2026, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 02/2026/CFM. (Solicitação Digital nº 010707/2026)

 

Nº 029/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 109/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

Art. 2° Designar, até 5/08/2027, o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho para exercer as funções de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Solicitação Digital n° 010628/2026)

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Nº 030/2026/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para integrarem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), instituída pela Portaria n° 13/2026/CFM, de 26 de fevereiro de 2026.

1. Marinez Eymael Garcia Scherer, SIAPE 2207692, e-mail marinez.scherer@ufsc.br;

2. Jarbas Bonetti Filho, SIAPE 1246960, e-mail jarbas.bonetti@ufsc.br e

3. Felipe Mendonça Pimenta, SIAPE 1856399, e-mail felipe.pimenta@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º MODIFICAR o trecho em que se lê “Florianópolis, 26 de fevereiro de 2025” na Portaria n° 13/2026/CFM, para “Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026”

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Nº 031/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 3/2026/CFM, de 22 de janeiro de 2026.

Art. 2º Localizar, a contar de 12 de setembro de 2025, o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 304 do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital n° 052013/2025)

 

Nº 032/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 4/CFM/2026, de 22 de janeiro de 2026. Art. 2º Conceder, a contar de 12/09/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado no Laboratório 304 do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de ácido nítrico, sulfúrico e fosfórico, emprego de cresol e naftaleno de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 40 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.054/2025, de 12/09/2025, emitido pelo DSST/DAS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital n° 052013/2025)

 

Nº 033/2026/CFM – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Docente do Departamento de Física, na área de Meteorologia Aplicada, Química da Atmosfera, Instrumentação Meteorológica e Meteorologia Física, de que trata o processo n o 23080.050808/2024-76, objeto do Edital no 39/2025/DDP. -Dr. Luiz Eduardo Medeiros (membro titular externo – Unipampa); -Dr. Renato Ramos da Silva (membro titular interno – UFSC); -Dr. Edson Roberto Marciotto (membro titular interno – UFSC – Presidente); -Dr. Marcos Vinícius Bueno de Morais (1º suplente externo – UTFPR) e -Dr. Wendell Rondinelli Gomes Farias (1º suplente interno – UFSC). (Solicitação Digital nº 011719/2026 e considerando a aprovação do Conselho da Unidade)

 

Nº 034/2026/CFM – Localizar o servidor Maurício Gerber da Silva, SIAPE 1157219, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a contar do dia 20/03/2026, conforme indicado abaixo:

Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas;

Localização: Secretaria da Central de Análises do Departamento de Química e

Localização Física: Secretaria da Central de Análises do Departamento de Química.

(Processo n° 23080.006286/2026-37)

 

Nº 035/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 3 do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.002230/2026-11).

 

Nº 036/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 1 do professor Paulo Juliano Liebgott, do Departamento de Física (processo n° 23080.005674/2026-09).

 

Nº 037/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 1 do professor Paulo Mendes de Carvalho Neto, do Departamento de Matemática (processo n° 23080. 006496/2026-25).

 

Nº 038/2026/CFM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Carolina Debiasi Auras 1056774 Auxiliar em Administração Membro Titular
Nubia Carla Domingues 3125390 Assistente em Administração Membro Titular
Eduardo Francisco Silva de Souza 1775701 Contador Membro Titular
Mariângela Vicente de Barros 2139791 Assistente em Administração Suplente
Fernando Garcia Xavier 2416238 Assistente em Administração Suplente
Marina Miranda Fagundes 3495650 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10048 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CFM
12496 Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia / SE/CGOCN/CFM
12509 Coordenadoria Especial de Oceanografia / OCN/CFM
12510 Serviço de Expedientes da Coordenadoria Especial de Oceanografia / SE/OCN/CFM
12508 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia / SE/CPGOCN/CFM
11531 COORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO / CAF/CFM
12504 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica / SE/CPGECT/CFM

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 115/CFM/2025, de 5 de agosto de 2025.

 

Nº 039/2026/CFM –  Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Glauber Renan de Lima 2795439 Químico Membro Titular
Paulo Alexandre Durant Moraes 2350770 Técnico de Laboratório/Químico Membro Titular
Henrique Tabeleão Pilotto 3127315 Técnico em Assuntos Educacionais Membro Titular
Rita de Cassia David 1157935 Administrador Membro Titular
Daniel Dambrowski 1945998 Técnico de Laboratório/Químico Suplente
Andrezza Rozar 2914391 Administrador Suplente
Paulo Lisboa Cordeiro Camasão 3218894 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10282 DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM
12500 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química / SE/CPGQMC/CFM
12488 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química / SE/CGQMC/CFM
12484 Serviço de Expediente do Departamento de Química / SE/QMC/CFM
12485 Serviço de Apoio Administrativo / SAA/QMC/CFM
12486 Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura / SESINF/QMC/CFM

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 143/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

 

Nº 040/2026/CFM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Giana Paula Schauffler 2182601 Auxiliar em Administração Membro Titular
Marco Antônio Possamai 3125820 Assistente em Administração Membro Titular
Cícero Magnus da Silva 1889573 Auxiliar em Administração Membro Titular
Gabriela Reitz Müller Naschenweng 3392758 Assistente em Administração Suplente
Bruno Leal Pauletto 2193349 Assistente em Administração Suplente
Silvia Pelegrini 2056430 Técnico de Laboratório/Área Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12494 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Matemática / SE/CGMTM/CFM
12483 Serviço de Expediente do Departamento de Matemática / SE/MTM/CFM
10268 DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM
12490 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física / SE/CGFSC/CFM
11431 COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EAD EM MATEMÁTICA / CGEADMTM/CFM
12492 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Meteorologia / SE/CGMET/CFM
10255 DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM
12482 Serviço de Expediente do Departamento de Física / SE/FSC/CFM
12502 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada /
12498 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física / SE/CPGFSC/CFM
12505 Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática / CMPM/CFM
12506 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional / CPGEFM

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 144/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Nº 041/2026/CFM – Designar as servidoras Fabiana Cruz de Araújo, SIAPE 3124962, e Claudionora da Costa Binderli, SIAPE 1152534, como Secretária Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Meteorologia Aplicada, Química da Atmosfera, Instrumentação Meteorológica e Meteorologia Física, a ser realizado no período de 13 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012453/2026)

 

Nº 042/2026/CFM – Designar as servidoras Jéssica Sabrina Correa, SIAPE 3372841, e Silvia Pelegrini, SIAPE 2056430, como Secretária Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Meteorologia Sinótica, a ser realizado no período de 6 a 11 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012464/2026)

 

Nº 043/2026/CFM – Designar os servidores Tayse Feliciano Marques, SIAPE 1305259, e Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, como Secretários Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Física Atômica e Molecular Experimental / Física de Altas Energias Experimental / Física dos Materiais Experimental / Astrofísica Estelar Observacional, a ser realizado no período de 13 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012469/2026)

 

Nº 044/2026/CFM – Designar os servidores Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, e Tayse Feliciano Marques, SIAPE 1305259, como Secretários Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Física Nuclear e de Hádrons Teórica/ Física de Partículas e Campos Teórica / Óptica e Informação Quântica Teórica / Mecânica Estatística Teórica / Astrofísica Estelar Teórica, a ser realizado no de 6 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012472/2026)

 

Nº 045/2026/CFM – Designar as servidoras Silvia Pelegrini, SIAPE 2056430, e Jéssica Sabrina Correa, SIAPE 3372841, como Secretárias Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Física Atômica e Molecular Teórica / Física da Matéria Condensada Teórica, a ser realizado no período de 13 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012474/2026)

 

 

Boletim Nº 54/2026 – 20/03/2026

20/03/2026 17:25

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2026

Data da publicação: 20/03/2026

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 39/2026/CC,

RESOLUÇÃO Nº 40/2026/CC,

 RESOLUÇÃO Nº 41/2026/CC,

 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222/2026/CUn
 GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 643/2026/GR

PORTARIAS Nº 645/2026/GR À Nº 648/2026/GR,

PORTARIAS Nº 650/2026/GR

PORTARIAS Nº 652/2026/GR

PORTARIAS Nº 655/2026/GR À Nº 661/2026/GR.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 17/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 018/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 019/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 020/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 021/DAP/PRODEGESP,

PORTARIAS Nº 130/2026/DAP À Nº 142/2026/DAP

 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO  PORTARIA Nº 1/2026/DCF/SEPLAN,
 CENTRO TECNOLÓGICO  PORTARIAS Nº 49/2026/DIR/CTC À Nº 52/2026/DIR/CTC

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 19 de março de 2026, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 39/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – primeiro termo aditivo de prazo e valor ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), para execução do projeto intitulado “Implantação de Processo de Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação do CTC”, conforme Parecer nº 25/2026/CC do Processo nº 23080.039846/2024-78;

II – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Canteiro Modelo de Conservação São Francisco do Sul – Conviver São Chico”, conforme Parecer nº 47/2026/CC do Processo nº 23080.016670/2025- 67;

III – terceiro termo aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), com a interveniência administrativa da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), para desenvolvimento do projeto intitulado “Modelo numérico transiente para predição do aumento de pressão em anular confinado”, conforme Parecer nº 48/2026/CC do Processo nº 23080.003664/2023-88;

IV – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), para execução do projeto intitulado “Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UFSC (SEPEX)”, conforme Parecer nº 49/2026/CC de aprovação simplificada do Processo nº 23080.073399/2025-67;

V – contrato firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para execução do projeto de extensão intitulado “Requalificação do Espaço do Núcleo de Estudos Açorianos – NEA/SeCArtE”, conforme Parecer nº 49/2026/CC de aprovação simplificada do Processo nº 23080.058852/2025- 13;

VI – convênio firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a empresa Torine Indústria e Comércio Ltda. e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), para desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de modelo integrado de projeto e comprovação de desempenho em novos implantes de osteossíntese”, conforme Parecer nº 50/2026/CC do Processo nº 23080.006814/2026-58; e VII – contrato firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), para execução do projeto intitulado “Indicadores Morfoclimáticos para a Avaliação Multiescalar de Cidades Paulistas”, conforme Parecer nº 51/2026/CC do Processo nº 23080.000070/2026-68.

Art. 2º Aprovar os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Medeor Medtech Tecnologia em Saúde Ind. e Com. Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de Agentes de IA com Redes Neurais Profundas no Suporte à Decisão Clínica em Fisioterapia”, conforme Parecer nº 68/2026/CC do Processo nº 23080.007119/2026-11;

II – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “UniCRECI em Rede: Pesquisa, Desenvolvimento e Implantação da Universidade Corporativa em Rede do CRECI-SC”, conforme Parecer nº 53/2026/CC do Processo nº 23080.008405/2026-96;

III – primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Mushbites Alimentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Bioprodutos obtidos a partir de micélios de fungos”, conforme Parecer nº 67/2026/CC do Processo nº 23080.016133/2025-17;

IV – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos de viabilidade técnica, operacional, econômico financeira, ambiental e jurídica para estruturação do projeto de concessão, gestão e exploração com objetivo de viabilizar modalidade de parceria público-privada”, conforme Parecer nº 55/2026/CC do Processo nº 23080.006754/2025-92;

V – convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho energético de novos ciclos e componentes para refrigeradores domésticos”, conforme Parecer nº 56/2026/CC do Processo nº 23080.068253/2025-08;

VI – primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Apoio Metodológico para Gestão Estratégica do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde”, conforme Parecer nº 70/2026/CC do Processo nº 23080.019575/2023-53;

VII – primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma CEURS Escolas:

Mapeamento e difusão de iniciativas em prol da sustentabilidade nas escolas municipais e estaduais brasileiras”, conforme Parecer nº 66/2026/CC do Processo nº 23080.048611/2024-77;

VIII – convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Produção de aroma cárneo utilizando óleo vegetal”, conforme Parecer nº 52/2026/CC do Processo nº 23080.007169/2026-91;

IX – primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petrobras para desenvolvimento do projeto de extensão intitulado “Padronização de técnicas e execução de análises de biomarcadores bioquímicos e moleculares em amostras obtidas em espécies de aves, quelônios e mamíferos marinhos”, conforme Parecer nº 69/2026/CC do Processo nº 23080.007637/2022-01; e

XI – primeiro termo aditivo ao convênio firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL/SC) para execução do projeto intitulado “Pesquisa-ação voltada ao aperfeiçoamento do modelo e das estratégias de captação de investimentos públicos e privados, para o portfólio de projetos estratégicos de C&T do SENAI-SC”, conforme Parecer nº 71/2026/CC do Processo nº 23080.015863/2025-09.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 40/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – contrato nº 206/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Realidade Aumentada e Virtual no Ensino de Ciências”, conforme Parecer nº 57/2026/CC do Processo nº 23080.025444/2021-43;

II – contrato nº 113/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Framework para a Governança Multinível de Cidades Inteligentes”, conforme Parecer nº 58/2026/CC do Processo nº 23080.027757/2021- 36;

III – contrato nº 263/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Águas da Terra – Consolidação de um modelo autossustentável de operação de sistemas de dessalinização: geração de emprego e renda”, conforme Parecer nº 60/2026/CC do Processo nº 23080.046549/2011-64; e

IV – contrato nº 528/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Apoio e ações estruturantes do arranjo promotor de inovação em nanotecnologia do Tecnópolis e o seu segundo simpósio de soluções nanotecnológicas para o setor empresarial brasileiro”, conforme Parecer nº 61/2026/CC do Processo nº 23080.048463/2012-57.

Art. 2º Aprovar, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – contrato nº 113/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Simulação energética do Prédio do Ministério de Minas e Energia em Brasília-DF”, conforme Parecer nº 63/2026/CC do Processo nº 23080.010363/2013-39;

II – contrato nº 194/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Gestão Estratégica do Ministério Público de Santa Catarina”, conforme Parecer nº 59/2026/CC do Processo nº 23080.032992/2011-58; e

III – contrato nº 221/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para Implantação do Novo Portal do Professor”, conforme Parecer nº 62/2026/CC do Processo nº 23080.055977/2013-40.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 41/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 64/2026/CC:

I – Processo nº 23080.040307/2025-62, Nome do servidor: Thiago Rafael Bonaldo, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.145,05;

II – Processo nº 23080.005342/2026-16, Nome do servidor: Carlos Ernani Fries, Natureza dos bens: Livros/Monitor, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 59,30;

III – Processo nº 23080.074067/2025-08, Nome do servidor: Delamar José Volpato Dutra, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.548,64;

IV – Processo nº 23080.004553/2026-31, Nome do servidor: Juan Antônio Altamirano Flores, Natureza dos bens: Móveis/Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.420,67;

V – Processo nº 23080.070241/2025-35, Setor de Origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Dano (bens irrecuperáveis), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 45.974,86;

VI – Processo nº 23080.063090/2024-88, Nome do servidor: Isabel Cristina da Rosa, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 761,56;

VII – Processo nº 23080.000119/2025-00, Nome do servidor: Luiz Carlos de Carvalho Junior, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 118,20; e

VIII – Processo nº 23080.007505/2025-14, Nome do servidor: Ariovaldo Bolzan, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 17.212,64.

Art. 2º Aprovar o tombamento dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 65/2026/CC:

I – Processo nº 23080.053605/2025-12, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática/Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 7.968,25;

II – Processo nº 23080.063266/2025-82, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Monitor de irrigação, Valor total dos bens doados: R$ 12.748,45;

III – Processo nº 23080.013003/2024-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Barco (3 metros), Valor total dos bens doados: R$ 4.590,00;

IV – Processo nº 23080.045194/2025-91, Nome do doador: CNPq, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 48.557,12;

V – Processo nº 23080.053637/2025-18, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Monitor, Valor total dos bens doados: R$ 1.303,22;

VI – Processo nº 23080.049193/2025-16, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Ar condicionado/Desumidificador, Valor total dos bens doados: R$ 9.058,00;

VII – Processo nº 23080.051845/2025-82, Nome do doador: IFSC/Campus Lages, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 29.706,99; e

VIII – Processo nº 23080.028446/2019-70, Nome do doador: Receita Federal, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 138.737,00.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 17 de março de 2026, conforme o Parecer constante do Processo nº 23080.011134/2026-56, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222/2026/CUn, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha de candidatas/candidatos para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitora/reitor e vice-reitora/reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O processo de escolha das/dos candidatas/candidatos para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitora/reitor e vice-reitora/reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) será conduzido por Comissão Especial, a ser criada pelo Conselho Universitário (CUn) e designada pelo reitor por meio de portaria. Parágrafo único. A Comissão Especial de que trata este artigo funcionará junto à Secretaria dos Conselhos, localizada no Prédio I da Reitoria, das 7h30min às 13h30min, nos dias úteis.

Art. 2º A escolha das/dos candidatas/candidatos para a composição das listas tríplices de que trata o art. 1º será realizada em Sessão Especial do CUn, que ocorrerá no dia 29 de abril de 2026, às 14h00min, na Sala Prof. “Ayrton Roberto de Oliveira”.

 

CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES

Art. 3º Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1.º desta Resolução Normativa os conselheiros que compõem o Conselho Universitário, na forma disposta no art. 16 do Estatuto da Universidade.

Art. 4º A eleição será realizada por escrutínio secreto.

Art. 5º A votação será uninominal, devendo as listas tríplices serem compostas com os três primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, sendo que cada eleitor votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido.

Art. 6º Os votos dos conselheiros serão registrados mediante cédula devidamente assinada pela Presidência e por um dos membros da Comissão Especial.

Art. 7º As listas tríplices serão encaminhadas às autoridades competentes pelo menos sessenta dias antes de extintos os mandatos dos titulares que se encontrem no exercício dos cargos de reitora/reitor e vice-reitora/reitor.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 8º É condição, para inscrição como candidata/candidato para compor as listas tríplices aos cargos de reitora/reitor e vice-reitora/reitor:

I – ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professora/professor titular ou professora/professor associada/associado; ou

II – ser portadora/portador do título de doutora/doutor, neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

Art. 9º O edital de abertura de inscrição dos candidatos será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no mural da Secretaria dos Conselhos até o dia 19 de abril de 2026.

Art. 10. A inscrição das/dos candidatas/candidatos aos cargos de reitora/reitor e vice-reitora/reitor será efetuada por meio de requerimento à Comissão Especial no dia 22 de abril de 2026, na Secretaria dos Conselhos, observado o horário de funcionamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º.

Art. 11. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Especial fará publicar na Secretaria dos Conselhos o edital contendo a relação dos nomes das/dos candidatas/candidatos inscritas/inscritos, para ciência dos interessados.

Art. 12. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 23 de abril de 2026. Art. 13. Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até as 12h do dia 24 de abril de 2026 para manifestar-se.

.§ 1º O pedido de impugnação terá efeito suspensivo.

.§ 2º Caberá à Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até as 18h do dia 27 de abril de 2026, devendo publicar a homologação final das candidaturas até as 18h do dia 28 de abril de 2026.

 

CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO

Art. 14. A apuração da votação será realizada após cada escrutínio.

Art. 15. A Comissão Especial constituir-se-á em mesa apuradora, e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos.

 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Conselho Universitário dentro do prazo de quarenta e oito horas.

Art. 17. O envio da lista tríplice para o Ministério da Educação (MEC) ocorrerá em 1º maio de 2026.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 19. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Parecer do Processo nº 23080.011134/2026)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 643/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, IDEJAN PADILHA GROSS, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 319/2026/DDP, publicada no DOU de 17 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 689387, Decorrente do falecimento de Juliana Cardoso Coelho Da Silva, por meio da Portaria nº 44/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.005316/2024-26 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 645/2026/GR – Art. 1º Designar DANIELA DANIEL LAUREANO, enfermeira/área, SIAPE nº 1169742, para exercer interinamente a função de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/SAS/PRODEGESP, até a escolha de novo(a) titular.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 539/2025/GR, de 17 de março de 2025, que designa Daniela Daniel Laureano para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 4º Fica revogado o Art. 5º da Portaria nº 447/2026/GR, de 24 de fevereiro de 2026, que designa Nicolle Doneda Ruzza para responder cumulativamente pela direção do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 9938/2026)

 

Nº 646/2026/GR – Art. 1º Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9938/2026)

 

Nº 647/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2026, Morgana Duarte da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1074043, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até o dia 01 de Abril de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 16 de março de 2026, a Portaria nº 535/2026/GR, de 9 de março de 2026.

(Ref. Sol. 60643/2025)

 

Nº 648/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2026, MAURICIO PENA CUNHA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1208572, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador  do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até o dia 01 de Abril de 2026.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de partir de 16 de março de 2026, a Portaria nº  536/2026/GR, de 9 de março de 2026.

(Ref. Sol. 60643/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 650/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de março de 2026, Jim Lau da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado pela Portaria nº 713/2025/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de março de 2026, ANTÔNIO CARLOS

SOBIERANSKI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3034756, para, na condição de

suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e

Educação Básica, para um mandato até 26 de março de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 006458/2026)

 

Nº 652/2026/GR – Art. 1º Designar CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração, SIAPE nº 3364244 responder interinamente pelo expediente do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC (SIC/UFSC) em substituição a PATRICK CUNHA, designado pela Portaria nº 1165/2017/GR, de 24 de maio de 2017, devido afastamento do titular para realização de pós-graduação stricto sensu, no período de 14 de março de 2026 a 13 de março de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 71355/2025)

 

Nº 655/2026/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2026 a 02 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11297/2026)

 

Nº 656/2026/GR – Designar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 27 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11321/2026)

 

Nº 657/2026/GR – Art. 1º Designar FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2504510, como representante da APUFSC-Sindical na comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em substituição a Roberto Ferreira de Melo, designado pela Portaria nº 459/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11470/2026)

 

Nº 658/2026/GR – Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/SAS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11412/2026)

 

Nº 659/2026/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 09 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72996/2025)

 

Nº 660/2026/GR – Dispensar, a partir de 28 de Janeiro de 2026, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2220272, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2663/2024/GR, de 16 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 10676/2026)

 

Nº 661/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Janeiro de 2026, Lívia Sudare de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1067254, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 13 de Dezembro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 10676/2026)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, resolve:

 

EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 16/DAP/PRODEGESP – Notificar GIANA ZARBATO LONGO, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.047647/2021-91, a ex-servidora GIANA ZARBATO LONGO, matrícula SIAPE 1803555, lotada no Departamento de Nutrição / NTR/CCS / NTR/CCS / NTR/CCS, está sendo notificada referente aos indícios de pagamentos indevidos, relativos ao encerramento de contrato de trabalho, ocorrido em 20 de agosto de 2021. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 805/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre a o recebimento irregular. A ex-servidora GIANA ZARBATO LONGO necessita repor ao erário o montante de R$ 2.269,92 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 2.269,92. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.047647/2021-91)

 

EDITAL Nº 017/DAP/PRODEGESP, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 017/DAP/PRODEGESP – Notificar MARCOS ANTÔNIO SOARES, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.019370/2021-14, o ex-servidor MARCOS ANTÔNIO SOARES, matrícula SIAPE 1159221, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 538/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor MARCOS ANTÔNIO SOARES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 471/2021/GR, publicada no DOU em 09 de abril de 2021 e anexa ao referido processo. O montante a ser ressarcido é de R$30.068,06, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: R$ 30.068,06. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.019370/2021-14)

 

EDITAL Nº 018/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 018/DAP/PRODEGESP – Notificar IGOR ALLAIN BERNARDI, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.013279/2016-10, o ex-servidor IGOR ALLAIN BERNARDI, matrícula SIAPE 2133571, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Ofício N° 371/2016/DAP. O ex-servidor IGOR ALLAIN BERNARDI necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Memorando n° 254/DCT/CAC/2015, anexado ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br. (Processo nº 23080.013279/2016-10)

 

EDITAL Nº 019/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 019/DAP/PRODEGESPNotificar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.040584/2022-22, o ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, matrícula SIAPE 1482439, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: fichas financeiras e Nota Técnica nº 418/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 422/2022/DAP, publicada no DOU em 28 de junho de 2022 e anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Processo nº 23080.040584/2022-22)

 

EDITAL Nº 019/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 019/DAP/PRODEGESPNotificar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.040584/2022-22, o ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, matrícula SIAPE 1482439, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: fichas financeiras e Nota Técnica nº 418/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 422/2022/DAP, publicada no DOU em 28 de junho de 2022 e anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Processo nº 23080.040584/2022-22)

 

EDITAL Nº 020/DAP/PRODEGESP –  DE 19 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

Nº 020/DAP/PRODEGESP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final do processo de seleção de estudantes para estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 14, de 24 de fevereiro de 2026, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025.

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO AÇÕES AFIRMATIVAS PPI

Não houve inscritos

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OUTRAS CATEGORIAS DE VULNERABILIDADES SOCIAIS

Não houve inscritos

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL

CLASSIFICAÇÃO NOME
1 Luísa Ananda Melo

 

EDITAL Nº 021/2026/DAP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 021/2026/DAP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.006383/2026-20 e, ainda, na Portaria de nº 76, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de fevereiro de 2026, resolve:

Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram o pagamento de seus proventos restabelecidos, suspensos no mês de fevereiro de 2026, por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Daltir Borges de Matos, matrícula nº 1158121.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nº 130/2026/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 758, de 01 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02/10/2015, retificada pela Portaria nº 311, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2015, que exonerou, a pedido, UBIRATAN CUNHA BARBOSA, matrícula SIAPE 1159656.

Art. 2º Aposentar UBIRATAN CUNHA BARBOSA, matrícula SIAPE 1159656, código de vaga 688694, ocupante do cargo de Professor da Carreira Magistério Superior, Classe A, Professor Auxiliar, nível 2, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, a contar de 21/05/2015, nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, com proventos calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10.887/04, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5012164- 90.2020.4.04.7200 (Processo nº 23080.023850/2020-91).

 

Nº 131/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GLORISTER ALVES ALTE, matrícula SIAPE 2390199, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA / BQA/CCB / BQA/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2026 a 17 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7832411).

 

Nº 132/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GLORISTER ALVES ALTE, matrícula SIAPE 2390199, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA / BQA/CCB / BQA/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de junho de 2026 a 16 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7832411).

 

Nº 133/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora IVANA LEAL FURLAN, matrícula SIAPE 2927203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM FARMÁCIA, lotada/localizada na SERVIÇO DE FARMÁCIA/CAA/DAADC/HU/SF/SF, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de março de 2026 a 29 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7873601).

 

Nº 134/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora IVANA LEAL FURLAN, matrícula SIAPE 2927203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM FARMÁCIA, lotada/localizada na SERVIÇO DE FARMÁCIA/CAA/DAADC/HU/SF/SF, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de junho de 2026 a 28 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7873601).

 

Nº 135/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ARTHUR PONTES BASSETTO, matrícula SIAPE 1918223, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração / SE/CAD/CSE / SE/CAD/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 03 de março de 2026 a 07 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7867668).

 

Nº 136/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ARTHUR PONTES BASSETTO, matrícula SIAPE 1918223, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração / SE/CAD/CSE / SE/CAD/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 08 de março de 2026 a 22 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7867668).

 

PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 137/2026/DAP –  Manter a partir de 04/01/2026, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Beatriz Maykot Kuerten Gil, SIAPE nº 1160063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS. (processo nº 23080.005606/2026-31)

 

Nº 138/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a ANDERSON ROBERTO DE ASSIS VIEIRA, matrícula SIAPE nº 7108940, na condição de filho da servidora aposentada JUCELIA MARIA DE ASSIS, SIAPE nº 1155517, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 24 de agosto de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.060713/2025-41).

 

Nº 139/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Luiz Carlos de Souza Nogueira da Gama, matrícula nº 1158419; Rui Gabriel Kazapi, matrícula nº 1159576; Admir Souza, matrícula nº 5720711; e Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de dezembro de 2025, ficando o pagamento suspenso a partir da folha de pagamento do mês de março de 2026.

 

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 140/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a BERNARDA PAVLAK FURLAN, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OSWALDO ANTONIO FURLAN, matrícula SIAPE 1155763, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 16 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.008934/2026-90).

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 141/2026/DAP – Art. 1º Aposentar BRUNO SZPOGANICZ, matrícula SIAPE 1156257, código de vaga nº 688176, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035250/2024-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 142/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de março de 2026, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LAÍS DUARTE CORRÊA, matrícula SIAPE 3406352, código de vaga 687446, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011088/2026-95).

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a necessidade de cumprimento da IN RFB nº 2237/2024, que trata da adequação na forma de recolhimento das retenções dos tributos federais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 1/2026/DCF/SEPLAN, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 1/2026/DCF/SEPLAN – Art. 1º Instituir a comissão para estudos e adequação do recolhimento por DARF numerado no SIAFI, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I Gabriel Nilson Coelho, presidente (TAE/UFSC);

II Karine Ludtke Bierhals, membro (TAE/UFSC);

III Rafael Jaime de Souza, membro (TAE/UFSC);

IV Carlos Rubens Silva Deutsch, membro (TAE/UFSC);

V Maria Marlete de Souza Moura, membro (TAE/UFSC);

VI Samuel Souza de Araujo, membro (TAE/UFSC);

VII Diego Dutra Ramos, membro (TAE/UFSC);

VIII Ramone da Silva, membro (TAE/UFSC);

IX Ana Paula Archer de Arruda Borges, membro (TAE/UFSC);

X João Henrique Costa, membro (TAE/UFSC);

XI Diego Sacchet Barin, membro (TAE/UFSC);

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é 20 de abril de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 49/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 17/03/2026 até 16/03/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 012133/2026)

 

Nº 50/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/02/2026 até 02/02/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 012132/2026)

 

Nº 51/2026/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Assistente, Classe A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Processo n.º 23080.011359/2025-21, Campo de Conhecimento: Processos Ambientais e Tecnologias Limpas, do Edital n.º 039/2025/DDP, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, Retificado: Edital nº 043/2025/DDP, publicado no DOU nº 184, de 26/09/2025, Seção 3, página 73; Edital 044/2025/DDP, publicado no DOU nº 185, de 29/09/2025, Seção 3, página 61:

André Bezerra dos Santos UFC Membro Titular Externo – Presidente
Everton Skoronski UDESC Membro Titular Externo
Adriane Bianchi Pedroni Medeiros UFPR Membro Titular Externo
Paulo Belli UFSC Membro Suplente Interno
Renata Piacentini Rodriguez UNIFAL Membro Suplente Externo

Art. 2º Revogar a portaria nº 21/2026/DIR/CTC, 3 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação digital nº 011969/2026)

 

Nº 52/2026/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Assistente, Classe A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Processo nº 23080.041422/2024-73, Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos, do Edital n.º 039/2025/DDP, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, Retificado: Edital nº 043/2025/DDP, publicado no DOU nº 184, de 26/09/2025, Seção 3, página 73; Edital 044/2025/DDP, publicado no DOU nº 185, de 29/09/2025, Seção 3, página 61:

Ramon Silva de Carvalho UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Gerusa de Cássia Salado UNICAMP Membro Titular Externo
Sofia Araújo Lima Bessa UFMG Membro Titular Externo
Filipe Bassan Marinho Maciel UFSC Membro Suplente Interno
Cláudia Naves David Amorim UnB Membro Suplente Externo

Art. 2º Revogar a portaria nº 25/2026/DIR/CTC de 4 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação digital nº 011579/2026)

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 53/2026 – 19/03/2026

19/03/2026 17:26

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2026

Data da publicação: 19/03/2026

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 42/2026/CC
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 628/2026/GR,

 PORTARIA Nº 630/2026/GR,

 PORTARIA Nº 631/2026/GR,

 PORTARIA Nº 634/2026/GR,

 PORTARIA Nº 635/2026/GR,

 PORTARIA Nº 636/2026/GR,

PORTARIA Nº 644/2026/GR,

PORTARIA Nº 649/2026/GR.

PORTARIAS Nº 061/2026/DPD/UFSC À Nº 065/2026/DPD/UFSC,

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 06/2026/PROEX
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, PORTARIA Nº 007/SECARTE/2026

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 19 de março de 2026, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 42/2026/CC, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 42/2026/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”, conforme Parecer nº 54/2026/CC do Processo nº 23080.057321/2024-14.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 628/2026/GR – Art. 1º Designar JAILSON FERREIRA BELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3500850, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura  – SESINF/QMC/CFM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9081/2026)

 

Nº 630/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Março de 2026, ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, do exercício da função de Chefe do Serviço de Pagamentos – SP/DV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº  906/2025/GR, de 8 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10507/2026)

 

Nº 631/2026/GR – Art. 1º Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, para exercer a função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10507/2026)

 

Nº 634/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2026, Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa – SE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2118/2023/GR, de 27 de setembro de 2023 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10888/2026)

 

Nº 635/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3425805, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa – SE/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 10888/2026)

 

Nº 636/2026/GR – Art. 1º Designar DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 1037990, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4803/2026)

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 644/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Criação de Protocolo de Acesso aos Documentos de Arquivos e Acervos da UFSC, cujo objetivo é estabelecer um protocolo de acesso a documentos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com a Lei de Acesso à Informação.

Art. 2º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída conforme o Art. 1º:

I – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS (CARC/PROAD);

II – BEATRIZ GALLOTTI MAMIGONIAN (IMDH);

III – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE (encarregado de dados);

IV – MARITÊ BRUM FISCHER (encarregada adjunta de dados); e

V – CARINE SANTOS ALBANO (SIC/GR).

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos membros designados conforme o Art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 10469/2026)

 

Nº 649/2026/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que atuará na elaboração de minuta de portaria normativa destinada a adequar e formalizar a jornada de trabalho da Secretaria de Segurança Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no Art. 1º:

I – SALÉZIO SCHMITZ JÚNIOR (DAJOR/DAP/PRODEGESP);

II – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI);

III – CLÓVIS CHAVES DE SOUZA (SSI); e

IV – PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCÁDIO (DAJOR/DAP/PRODEGESP).

Art. 3º O referido grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50178/2025)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 061/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058516/2025-62, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LEONARDO DA SILVA SOARES

SIAPE: 1125749

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELISA EGGERS LUIZ

SIAPE: 1762329

Cargo: PSICÓLOGO

Lotação: SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL /SPE/DPE/PRAE

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de março de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. Processo 23080.058516/2025-62)

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 062/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, SIAPE: 3413252, e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE: 2346083 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026, conforme Processo 23080.029063/2025-67.

Art. 2º. DESIGNAR JAMILE FANTIN, SIAPE 1891265 e IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE: 3071085, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.029063/2025-67.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JAMILE FANTIN

SIAPE: 1891265

Cargo: PSICÓLOGA

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI

E-mail institucional: jamile.fantin@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): IVAN FERRAZ LEMKE

SIAPE: 3071085

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI

E-mail institucional: ivan.lemke@ufsc.br

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.029063/2025-67)

 

Nº 063/2026/DPD/UFSC –  Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054501/2025-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CAROLINA CANNELLA PEÑA

SIAPE: 1900244

Cargo: ENGENHEIRO

Lotação: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS/CPO/DPAE/PU

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): VANESSA ALVES

SIAPE: 1900358

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Educação Física / SE/CPGDEF/CDS

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.058516/2025-62)

 

Nº 064/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE: 3425805, e FABIO METZNER, SIAPE: 2179293 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026, conforme Processo 23080.055483/2025-07.

Art. 2º. DESIGNAR RAFAEL TERRA DALL AGNOL, SIAPE 1138452 e CAROLINA ANDERSSON BUNDE, SIAPE: 1354376, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 057/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.055483/2025-07.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAFAEL TERRA DALL AGNOL SIAPE: 1138452

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/CTE/UFSC

E-mail institucional: rafael.agnol@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CAROLINA ANDERSSON BUNDE

SIAPE: 1354376 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/CTE/UFSC

E-mail institucional: carolina.bunde@ufsc.br

(Processo 23080.055483/2025-07)

 

Nº 065/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE: 2217910, e PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE: 1891620 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026, conforme Processo 23080.054837/2025-98.

Art. 2º. DESIGNAR NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES, SIAPE 1942452 e IRINA ZARUR STOSICK, SIAPE: 1977540, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 059/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.054837/2025-98.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES

SIAPE: 1942452

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS

E-mail institucional: nazarete.meneghel@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): IRINA ZARUR STOSICK

SIAPE: 1977540

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS

E-mail institucional: irina.stosick@ufsc.br

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.054837/2025-98)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 06/2026/PROEX – Art. 1º. DISPENSAR a pedido LAÍS ANTUNES WILHELM, SIAPE 1245093, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Enfermagem, designada para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio por meio da Portaria Nº 07/2024/PROEX, a partir de 10 de novembro de 2025.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 007/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Thayse Fernandes Cherem 1974585 Auxiliar em Administração Membro Titular
Célia Cristina de Paulos Morais 262487 Administrador Membro Titular
Marco Aurélio Ribeiro da Silva 3049171 Operador de Luz Membro Titular
José Ricardo Vieira Neto 1169664 Assistente em Administração Suplente
Suelen Fernandes Vieira 1262999 Assistente em Administração Suplente
Edna Maria da Silva 1160440 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
11672 DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS / DCEVEN/SeCArte / DCEVEN/SeCArtE
11615 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA / CIL/DCEVEN/SeCArtE
11618 COORDENADORIA DE EVENTOS / CE/DCEVEN/SeCArte / CE/DCEVEN/SeCArtE

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 020/2025/SECARTE de 04 de junho de 2025.

(Ref. Resolução Normativa 218/2025/GR)

 

 

 

 

Boletim Nº 52/2026 – 18/03/2026

18/03/2026 17:29

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2026

Data da publicação: 18/03/2026

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 618/2026/GR À Nº 619/2026/GR,PORTARIAS Nº 622/2026/GR À Nº 623/2026/GR,

 PORTARIA Nº 627/2026/GR,

 PORTARIA Nº 629/2026/GR,

 PORTARIA Nº 632/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 637/2026/GR À Nº 639/2026/GR

 PORTARIA Nº 641/2026/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 21/2026/PROAD À Nº 27/2026/PROAD
PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 004/2026/RU,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 07/UAB/SEAD/UFSC/2026
SECRETARIA  DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 003/SECARTE/2026,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 16/2026/SINTER
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 006/2026/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC

PORTARIA Nº 48/2026/DIR/CTC,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

Nº 618/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA, classificado(a) em 37º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Winckler Oliveira, código de vaga 276181, pela Portaria nº 125/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

 

Nº 619/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ROBERTA FARIAS VEIGA da condição de representante titular do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC) junto à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, retificada pela Portaria nº 296/2026/GR, de 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Dispensar, a pedido, ANA CLAUDIA MORETTI da condição de representante suplente do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, retificada pela Portaria nº 296/2026/GR, de 30 de janeiro de 2026.

Art. 3º Designar ANA CLAUDIA MORETTI para atuar como representante titular do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC.

Art. 4º Designar PAULA SOUTO MINUSSI para atuar como representante suplente do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC.

Art. 5º Conceder às representantes designadas nos arts. 3º e 4º a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme Regimento Interno da CEUA/UFSC.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2027.

(Ref. Sol. nº 9859/2026)

 

Nº 622/2026/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025 ao servidor técnico-administrativo em Educação abaixo relacionado, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Antigo Nível de Capacitação, Quantidade de Acelerações Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, modificando o trecho em que se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

Quantidade de Acelerações

De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA 3 2 E011 E013 HU 1º/01/2025

Para:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

Quantidade de Acelerações

De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA 4 3 E012 E015 HU 1º/01/2025

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

(Ref. Sol. nº 23080.009921/2026-38)

 

Nº 623/2026/GR – Atribuir ao servidor MAURICIO MELLO PETRUCIO, SIAPE nº 1524296, professor do magistério superior, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), a partir de 9 de março de 2026, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.003475/2026-58)

 

Nº 627/2026/GR – Art. 1º Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8175/2026)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 629/2026/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10482/2026)

 

Nº 632/2026/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2026 a 02 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10586/2026)

 

Nº 633/2026/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10748/2026)

 

Nº 637/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Pagamentos (SP/DV/PROAFE), código FG-4.

Art. 2º Criar o Serviço Administrativo e Financeiro da Divisão de Validações da PROAFE, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.010514/2026-73)

 

Nº 638/2026/GR – Art. 1º Designar BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, como presidente da Comissão de Planejamento da Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde das/dos servidoras/servidores, dependentes e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 310/2026/GR, de 2 de fevereiro de 2026, em substituição a Sandra Regina Carrieri de Souza, que permanecerá na referida comissão como membra titular.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.005885/2026-33)

 

Nº 639/2026/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99, de 13 de maio de 1999:

I – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS (CARC/PROAD) – titular – e IURI IANISKI DE MOURA (SDMD/CARC/PROAD) – suplente;

II – BIANCA FERREIRA HERNANDEZ (CARC/PROAD) – titular – e ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO (CIN/CED) – suplente;

III – LUCIANO ALVES SANTARÉM (SEARF/PRODEGESP) – titular – e WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA – (SEARF/PRODEGESP) – suplente;

IV – CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ (CARC/PROAD) – titular – e ANA PAULA ALVES SOARES (CARC/PROAD) – suplente; e

V – GRETA DOTTO SIMÕES (CARC/PROAD) – titular – e SYLVIA GRAVANA DA CUNHA (SEDOC/DAE/PROGRAD) – suplente.

Parágrafo único. A presidência será exercida pela representante titular mencionada no Inciso I.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1966/2025/GR, de 19 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10812/2026)

 

Nº 641/2026/GR – Art. 1º Criar a Vice-Prefeitura da Prefeitura Universitária, código CD-4, alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 9399/2026,)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 21/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 73/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.

(Solicitação Digital nº Solicitação 010056/2026)

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 22/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Imprensa Universitária, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Mauro Cesar de Souza Coelho 1160082 Diretor Geral IU Membro Titular
Leila Carvalho Melo 2166621 Coordenadora de Apoio Administrativo Membro Titular
Lucas de Müller de Jesus 3074007 Coordenador Técnico Membro Titular
Ediane Teles de Mattos 3415854 Assistente em Administração Suplente
Cesar Murilo Natividade 1157781 Assistente em Administração Suplente
Mauro José Elias 1158916 Jardineiro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10304 IU/PROAD – IMPRENSA UNIVERSITÁRIA / IU/PROAD
11761 CAA/IU/PROAD – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/IU/PROAD
11998 CT/IU/PROAD – COORDENADORIA TÉCNICA / CT/IU/PROAD
10619 DO/CT/IU/PROAD – DIVISÃO OPERACIONAL/ DO/CT/IU/PROAD
11804 SPG/DO/IU/PROAD – SEÇÃO DE PRODUÇÃO GRÁFICA / SPG/DO/IU/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 37/2025/PROAD, de 6 de março de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011155/2026-71)

 

Nº 23/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
DAIANA PRIGOL BONETTI 1977893 Assistente em Administração Membro Titular
BÁRBARA JUNCKES 3000141 Assistente em Administração Membro Titular
JOSEANE SALLES VALERO 1782635 Contadora Membro Titular
IOANNA KATHARINA SCHROEDER 2656423 Administradora Suplente
ANA PAULA ALVES SOARES 1661196 Arquivista Suplente
SARA ABREU HENN 1550342 Contadora Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10055 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/PROAD / CAA/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 160/2025/PROAD, de 2 de outubro de 2025.

(Processos Digitais nº 23080.011902/2026-71 e 23080.009889/2026-91)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 24/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
ANA PAULA PERES DA SILVA 1973173 Auxiliar em administração Membro Titular
VIVIANE CRISTINA ULYSSEA 2886185 Administradora Membro Titular
MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO 2760883 Assistente em Administração Membro Titular
ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO 1979587 Assistente em Administração Suplente
PATRICIA DIAS DE CASTRO 3401883 Assistente em Administração Suplente
RAFAEL SOUZA DA ROSA 2175593 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12293 Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD / DPC/PROAD
12242 Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados / CFT/DPC/PROAD / CFT/DPC/PROAD
10596 Coordenadoria De Contratos Terceirizados / CCT/DPC/PROAD / CCT/DPC/PROAD
12297 Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados / SPCT/CCT/DPC/PROAD / SPCT/CCT/DPC/PROAD
12158 Serviço de Análise e Acompanhamento Processual / SAAP/CCT/DPC/PROAD / SAAP/CCT/DPC/PROAD
12723 Divisão de Instrução de Processos de Concessão / DIP/CCT/DPC/PROAD / DIP/CCT/DPC/PROAD
12298 Serviço De Contratos De Serviços Terceirizados / SCST/CCT/DPC/PROAD / SCST/CCT/DPC/PROAD
12246 Setor de Apoio Administrativo / SAA/DPC/PROAD / SAA/DPC/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 149/2025/PROAD, de 9 de setembro de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011377/2026-94)

 

Nº 25/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Silvia Cintra Borges Morais 1668722 Arquivista Membro Titular
Iuri Ianiski de Moura 1660242 Arquivista Membro Titular
Eveli Esteves 2242730 Técnico em contabilidade Membro Titular
Bianca Ferreira Hernandez 2349770 Arquivista Suplente
Marcos José Elias 2159864 Técnico em agropecuária Suplente
Lucas Coelho Siqueira 1968772 Assistente em administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11535 COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL / CARC/PROAD
12249 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAD/CARC/PROAD
10691 SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS / SDMD/CAC/PROAD
11968 SEÇÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE / SCQ/SDMD/CAC/PROAD
12224 SERVIÇO DE PROTOCOLO EXTERNO E CORRESPONDÊNCIA / PROEC/CARC/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Pró Reitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 74/2025/PROAD.

(Processo Digital nº 23080.011556/2026-21)

 

Nº 26/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração (CPC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Renan Hauch Tassi 3065754 Administrador Membro Titular
Aline Lien Quadros Bauer 2197542 Assistente em Administração Membro Titular
Bruna Carolina Stansky 1991910 Assistente em Administração Membro Titular
Rosamira Costa 1158613 Assistente em Administração Suplente
Deise Fabiana da Costa 2237306 Auxiliar em Administração Suplente
Guilherme Cidade dos Santos 1345110 Administrador Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12243 Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais / CPC/DPC/PROAD / CPC/DPC/PROAD
12244 Serviço de Contratos Fundacionais / SCF/CPC/DPC/PROAD / SCF/CPC/DPC/PROAD
12245 Serviço de Projetos e Convênios / SPC/CPC/DPC/PROAD / SPC/CPC/DPC/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº revogando a Portaria nº 41/2025/PROAD, de 17 de março de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011621/2026-19)

 

Nº 27/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração (DPL/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro Titular
Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Membro Titular
Salete Michelon 1187512 Assistente em Administração Membro Titular
Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Suplente
Djennifer Maria Melo 2238926 Auxiliar em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11568 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES/DPL/PROAD
11899 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DPL/PROAD
11978 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/SAA/DPL/PROAD
12032 SETOR DE APOIO GERAL E TRANSPARÊNCIA/SAGT/DPL/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 82/2025/PROAD, de 30 de maio de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011704/2026-16)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 516/2026/GR, de 04 de março de 2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 004/2026/RU – LOCALIZAR, a partir de 10 de março de 2026, a servidora Maria Petrolina Amurim, SIAPE 1159877, ocupante do cargo de Cozinheiro, no seguinte setor:

  • Lotação: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE
  • Localização de exercício: 10642 – Coordenadoria Administrativa/CA/RU/PRAE
  • Localização física: 10642 – Coordenadoria Administrativa/CA/RU/PRAE

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 07/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
16/03/2026 a 31/03/2026 Período de inscrições
31/03/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
1º/04/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
06/04/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
07/04/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE DESCRIÇÃO DAS VAGAS Nº DE VAGAS
Assistente Pedagógico 3.1 Gestão de estágios: acompanhar a tramitação e a formalização de todos os estagiários vinculados à unidade, abrangendo as etapas de seleção, contratação e formalização, bem como a gestão e atualização das informações nos sistemas acadêmicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Cadastro de reserva
3.2 Gestão de agentes de Inteligência Artificial (IA): IA e sua integração com a plataforma Moodle, incluindo o planejamento e a implementação de plug-ins, a sistematização de soluções baseadas em IA e o acompanhamento de temas correlatos.
3.3 Gestão de criação de conteúdos: processos de criação de conteúdos, gravação, editoração e demais atividades correlatas.

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-07-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento. Para a vaga 3.2, exige-se diploma de graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins.

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (se houver);

c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional na área pretendida;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html .

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 18 (dezoito) pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área pretendida – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 03 (três) pontos;

b) Experiência profissional na área pretendida – valor: 02 (dois) pontos por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

Formação Pontuação
Especialização 02 pontos
Mestrado 03 pontos
Doutorado 05 pontos

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo serviço “Recurso a Edital”, no   Portal de Chamados da SEAD (link aqui), no prazo estabelecido pelo item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

 6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos, estabelecida a preferência da chamada a servidores do quadro efetivo da UFSC.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter formação em nível de graduação;

c) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

d) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC;

e) Ser, preferencialmente, servidores do quadro efetivo da UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores;

b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios web/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 16 de março de 2026.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 003/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Lúcia Moraes 1454976 Assist. em Adm. Membro Titular
Carla Cerdote 1892277 Assist. em Adm. Membro Titular
Maira Diederichs Wentz 2345691 Assist. em Adm. Membro Titular
Carolina Barth dos Santos 1057105 Administradora Suplente
Ivo Caoê Baptiston 2195234 Assist. em Adm. Suplente
Daiane Martins Ramos 1340731 Técnico em Contab. Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
10059 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo
12186 CP/SECARTE / Setor de Projetos
12176 COF/SECARTE / Coordenadoria Financeira
11888 CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
12197 SECARTE / Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
12199 DECL/SECARTE / Departamento de Esporte Cultura e Lazer
11587 CAA/DECL/SECARTE / Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade (ACADÊMICA OU ADMINISTRATIVA – Ex.: Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias [citar números e datas das portarias anteriores.

(Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025)

 

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 004/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto 3125308 Diretor de Produção Membro Titular
Alexandre Brandalise 3161511 Assistente em Administração Membro Titular
Tatiana Raquel Baptista Greff 2159056 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Clausio Nei Silva 1159326 Auxiliar Administrativo Suplente
Simone Martins 2344938 Assistente em Administração Suplente
Hilton Fernando da Silva Pinheiro 1754215 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
11619 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 002/2025/SECARTE de 31 de janeiro de 2025.

 

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nº 005/2026/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC– Ocupação dos espaços “MAIS ARTE” do Departamento Artístico Cultural (DAC), para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 06/04/2026 a 11/12/2026 no Departamento Artístico Cultural.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Alexandre Brandalise (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Luciano Bueno de Oliveira (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Maira Diederichs Wentz (SeCArtE)
  • Suelen Fernandes Vieira (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)

Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 006/2026/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do EDITAL Nº 005/2026/SeCArtE/UFSC – Ocupação do espaço Templo Ecumênico, de forma temporária e eventual, para a realização de eventos de caráter religioso, a serem realizados no período de 06/04/206 a 18/12/2026.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Andrea Burigo Ventura (Secretária de Cultura, Arte e Esporte/SECArtE)
  • Fabricio de Souza Neves (Departamento de Clínica Médica (CLM)
  • Michele Medeiros (Pró-Reitoria de Extensão)
  • Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
  • Mariana Bunn e Faria (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
  • Tadeu Zomer Locatelli (Discente/Centro de Comunicação e Expressão)

Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital. Art. 5º A comissão atuará durante a vigência do Edital 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 7º Revogar PORTARIA nº 007/2025/SECARTE, 10 de março de 2025.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 16/2026/SINTER – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de seleção dos estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, referente ao ano 2026, a partir de 20 de fevereiro de 2026.

NOME SIAPE
Caroline Renata Delle Finati 2345762
Giovana dos Santos Redel 1790652
Luana Priscilla Carreiro Varão Leite 2128668

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO,

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.006129/2026-21, RESOLVE:

 

EDITAL 006/2026/CSE DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN).

 

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCCN para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 27 de abril de 2026, das 09 às 16 horas, através do Sistema E-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Data Prevista
1. Início do registro de chapa(s) 24/03/2026
2. Final do registro de chapa(s) 07/04/2026
3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 08/04/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 08/04/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) até 15/04/2026
6. Período para a campanha eleitoral até 24/04/2026
7. Eleição 27/04/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 28/04/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 06/05/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGCCN em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGCCN deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes, ou, alternativamente, a Secretaria do CGCCN deverá submeter os assuntos urgentes à Direção da Unidade enquanto não houver responsável formalmente designado(a).

 

CAPÍTULO I Da Comissão Eleitoral

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGCCN.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II Dos Eleitores

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCCN.

.§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III Das Inscrições e Da Impugnação

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV Das Penalidades

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada; II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

 Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X Das Disposições Finais

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Data Prevista
3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 08/04/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 08/04/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) até 15/04/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 28/04/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 06/05/2026

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 17 de março de 2026

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Tornar pública a retificação do Edital nº 2/2026/DIR/CTC, de 26 de fevereiro de 2026, que trata da eleição para representantes dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade.

Onde se lê:

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à comissão eleitoral, no endereço ariana.casagrande@ufsc.br, com cópia para livia.scheffer@ufsc.br, até o dia 16 de março de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de março de 2026, das 9h às 17h, por meio o sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º Caso a data de 24/03/2026 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Leia-se:

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à comissão eleitoral, no endereço ariana.casagrande@ufsc.br, com cópia para livia.scheffer@ufsc.br, até o dia 2 de abril de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de abril de 2026, das 9h às 17h, por meio o sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º Caso a data de 10/04/2026 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026

 Nº 48/2026/DIR/CTC – Art. 1º Retificar a portaria nº 4/2026/DIR/CTC, de 10 de fevereiro de 2026.

Onde se lê:

“Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE nº 3303810…”;

Leia-se:

“Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE nº 3303810…”;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na Solicitação Digital nº 044794/2025)

 

Boletim Nº 51/2026 – 17/03/2026

17/03/2026 18:39

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2026

Data da publicação: 17/03/2026

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 602/2026/GR À Nº 603/2026/GR,

PORTARIA Nº 611/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 613/2026/GR À Nº 616/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 620/2026/GR À Nº 621/2026/GR,

PORTARIAS Nº 624/2026/GR À Nº 626/2026/GR

PORTARIAS Nº 057/2026/DPD/UFSC À Nº 060/2026/DPD/UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 121/2026/DAP À Nº 129/2026/DAP,

EDITAIS Nº 023/2026/DDP À Nº 045/2026/DDP

PORTARIAS Nº 221/2026/DDP À Nº 258/2026/DDP

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 209/2025/CCE,

PORTARIAS Nº 035/2026/CCE À PORTARIA Nº 042/2026/CCE,

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 43/2026/DIR/CTC À Nº 47/2026/DIR/CTC.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nº 602/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, CAROLINE RODRIGUES VAZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 9471/2026)

 

Nº 603/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 9 de março de 2026, a Portaria nº 2346/2025/GR, de 18 de novembro de 2025.

(Ref. Sol. 9471/2026)

 

Nº 611/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de fevereiro de 2026, PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCC/CTC, código FG-4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1953/2024/GR, de 16 de setembro de 2024, tendo em vista sua redistribuição para outro órgão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 8728/2026)

 

Nº 613/2026/GR – Art. 1º Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para exercer a função de Coordenador Administrativo de Importação e Exportação – CAIE/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8166/2026)

 

Nº 614/2026/GR – Art. 1º Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, para exercer a função de Chefe do Setor de Importação e Exportação – SIE/CAIE/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8166/2026)

 

Nº 615/2026/GR – Art. 1º Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio à Análise e ao Planejamento de Compras – SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8320/2026)

 

Nº 616/2026/GR – Art. 1º Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio ao Acompanhamento e à Execução de Compras – SAAEC/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8320/2026)

 

PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 620/2026/GR – Art. 1º Designar THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE nº 3512656, para integrar a comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente, em substituição a Marcos Lauermann dos Santos, designado pela Portaria nº 2490/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20388/2025)

 

Nº 621/2026/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12 de Março de 2026 a 13 de Março de 2026 e de 16 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 9999/2026)

 

Nº 624/2026/GR – Art. 1º Reconduzir a partir de 12 de março de 2026, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1985922, e ODINEI HESS GONÇALVES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1641923, para representarem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 10324/2026)

 

Nº 625/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Criação da Casa da Memória, destinada a atividades de ensino, pesquisa e extensão sobre direitos humanos, com elaboração de projeto e definição de estratégias de financiamento, a ser localizada em área visível e de fácil acesso, com a finalidade de relembrar que membros da comunidade universitária foram atingidos por violações de direitos durante a ditadura civil militar, bem como em outros momentos da história da Universidade, enfatizando que os direitos humanos devem ser respeitados em todas as circunstâncias.

Art. 2º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o Art. 1º:

I – RICARDO SOCAS WIESE (ARQ/CTC);

II – JEAN MARIE ALEXANDRE FARINES (IMDH);

III – KARINE LIMA DA COSTA (CFH);

IV – JANINE GOMES DA SILVA (CFH); e

V – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE/PU).

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos membros designados conforme o Art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 10488/2026)

 

Nº 626/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 68734/2025)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 057/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055483/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

a) Nome completo do servidor(a): HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK

SIAPE: 3425805

Cargo: ADMINISTRADOR

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNUE

b) Nome completo do servidor(a): FABIO METZNER

SIAPE: 2179293

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa / SEAEP/DA/BNU

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25/3/2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 (Processo nº Processo 23080.055483/2025-07)

 

Nº 058/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR o MARTIELA KNAPPE DA SILVA da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054822/2025-20.

Art. 2º DESIGNAR MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054822/2025-20, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º PRORROGAR, a partir de 04 de abril de 2026, por 30 dias, os trabalhos da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054822/2025-20.

Art. 4º DEFINIR que após os atos que constam no Arts 1 e 2 desta portaria, a Comissão passa a ter a seguinte composição:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PEDRO DE MENEZES NIEBUHR

SIAPE: 2331130 Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ

Função: Presidente.

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG

SIAPE: 1888474

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito / CPGPD/CCJ

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº. 23080.054822/2025-20)

 

Nº 059/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054837/2025-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GABRIELA MATTEI DE SOUZA

SIAPE: 2217910 Cargo: ADMINISTRADOR

 Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PRISCILA PIMENTEL VIEIRA

SIAPE: 1891620 Cargo: ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Ciências Médicas / SE/CPGCM/CCS

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 22 de março de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº Processo 23080.054837/2025-98)

 

Nº 060/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO

SIAPE: 3073214

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO NÚCLEO PEDAGÓGICO / SENP/CTE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA

SIAPE: 3252177 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Lotação: Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de março de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. Processo 23080.058833/2025-89)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 121/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora RENATA DEL ANTONIO, matrícula SIAPE 1423617, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Regulação Assistencial / URA/STCOR/SUP/HU / URA/STCOR/SUP/HU, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de junho de 2026 a 16 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7837241).

 

Nº 122/2026/DAP – MANTER, a partir de 12 de dezembro de 2025, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, lotada no DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCJ. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.015927/2020-59)

 

Nº 123/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael de Moraes Costa, matrícula SIAPE 2390365, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/SGEB/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de fevereiro de 2026 a 23 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7829675).

 

Nº 124/2026/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor Rafael de Moraes Costa, matrícula SIAPE 2390365, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/SGEB/PROGRAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7829675).

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 125/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Nelson Winckler Oliveira, matrícula SIAPE 357625, código de vaga nº 276181, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 08% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-04 e de 02/10 (dois décimos) de FG07, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.002856/2026-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 126/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, matrícula SIAPE 2153704, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado no Divisão de Logística de Bens / DLB/DGP/PROAD, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 16 de março de 2026 a 02 de abril de 2026, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080. 9523/2026-11).

 

Nº 127/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de março de 2026, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 1, ocupado por ADRIANO EMANUEL MACHADO, matrícula SIAPE 1426411, código de vaga 934000, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.010057/2026-17).

 

Nº 128/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Elizabete Nunes Duarte, matrícula SIAPE Nº 1157782, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 18 de março de 2026 a 16 de abril de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.010213/2026-40).

 

Nº 129/2026/DAP –  Art. 1º Retificar a Portaria 089/2026/DAP, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2026, que aposentou JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES, matrícula SIAPE 1169578. Onde se lê ” e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-01, 4/10 (quatro décimos) de CD-02 e 4/10 (quatro décimos) de CD-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001″, leia-se ” e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-01, 4/10 (quatro décimos) de CD-02 e 3/10 (três décimos) de CD-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001″ (Processo nº 23080.070047/2025-50).

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 023/2026/DDP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Extrato publicado no DOU nº 39, Seção 3, página 64, em 27/02/2026)

 

Nº 023/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 02/03/2026 e as 17:00 horas do dia 06/03/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6; c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS. (48) 3721-6255. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.2.1 Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA.

(48) 3721 – 5330.

E-mail: fit@contato.ufsc.br .

Site: http://fit.ufsc.br/

1.3.2.2 Departamento de Enfermagem – NFR/CCS.

(48) 3721 – 3444.

E-mail: nfr@contato.ufsc.br .

Site: https://nfr.ufsc.br/

1.3.2.3 Departamento de Nutrição – NTR/CCS.

(48) 3721-4158.

E-mail: ntr@contato.ufsc.br

Site: https://ntr.ufsc.br/

1.3.2.4 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS.

(48) 3721 – 9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br .

Site: https://saudepublica.ufsc.br/

1.3.2.5 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-2595.

E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br .

Site: https://www.ca.ufsc.br/

1.3.2.6 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED.

(48) 3721-4489.

E-mail: edc@contato.ufsc.br .

Site: https://edc.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações. 1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/  aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município. 1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.

2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/

2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.

2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/

2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens; c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;

2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas

2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.

2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.

2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.

2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.

2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e

II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas

2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.

2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.

2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.

2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas

2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.

2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.

2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.

2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.

2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.

2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans

2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas, que optaram pela reserva de vagas, deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.

2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.

2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.

2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.

2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações/PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS

3.1.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM

Campo de conhecimento: Anatomia Humana Processo: 23080.007440/2026-98 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em qualquer área da saúde ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Morfologia ou Fisiologia ou Medicina.

3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.2.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

3.2.1.1 Departamento de Fitotecnia – FIT

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Fitopatologia

Processo: 23080.006371/2026-03 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Biologia e Mestrado em Agronomia ou Fitopatologia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Doutorado em Agronomia ou Fitopatologia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Agroecosistemas.

3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.2.2.1 Departamento de Enfermagem – NFR

Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso

Processo: 23080.007361/2026-87 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em qualquer área da saúde.

3.2.2.2 Departamento de Nutrição – NTR Campo de conhecimento: Nutrição / Nutrição básica e experimental

Processo: 23080.005861/2026-84

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicada ou Engenharia.

3.2.2.3 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva Processo: 23080.003290/2026-43

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva.

3.2.3 Centro de Ciências da Educação – CED

3.2.3.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Geral Processo: 23080.006142/2026-81

Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia

3.2.3.2 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Educação / Educação do Campo

Processo: 23080.007437/2026-74 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo ou Pedagogia com ênfase em Educação do Campo ou Pedagogia da Terra ou demais Licenciaturas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2.3.3 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo

Processo: 23080.007480/2026-30 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências da Natureza e Matemática ou Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Física ou Licenciatura em Química e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua. 4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade. 4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.090,43. Especialização: R$ 3.399,47. Mestrado: R$ 3.863,04. Doutorado: R$ 4.867,43.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 587,50.

5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.326,60. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.175,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.867,77. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.175,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível

manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original. 6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/ ) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

 6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026

Anexos

Consultar:

Departamento de Desenvolvimento de Pessas/DDP/PRODEGESP

Edital: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/

Anexo 1 – Formulário de Inscrição

Anexo2 – Programa De Pontos Prova Didática – EDITAL 023/2026/DDP

 

 

 

EDITAL Nº 024/2026/DDP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 024/2026/DDP – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, seção 3, página 76, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 As pessoas candidatas, listadas no quadro abaixo, deverão comparecer na data e horário, conforme o quadro abaixo, na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306)

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1001434 CECILIA DECARLI 06/03/2026 08:30
1000845 SINARA DUARTE LAURINDO 06/03/2026 09:15

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 02 (dois) anos antes da publicação Edital 019/2025/DDP e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e número de registro no conselho profissional).

1.4.2 O laudo médico também deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.

1.4.5 Os laudos técnicos complementares também deverão estar assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 03/03/2026.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 5.1 do Edital 019/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

 

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 09/03/2026.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 11/03/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 019/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 18/03/2026, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 19/03/2026.

2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 025/2026/DDP 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 025/2026/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, e no Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, seção 3, página 76, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas negras.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 019/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.

1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/  1.2.1 Orientações para a validação estão disponíveis em: https://validacoes- proafe.ufsc.br/?page_id=3609. 1.2.2 A documentação exigida pode ser consultada em: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.

1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro abaixo, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 05/03/2026.

Inscrição Nome
1001671 Karen Lucielen Pereira Rodrigues
1000470 Lara Santana Nascimento
1000713 Leticia da Silva Vitorino Pereira

 

2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO

2.1 As autodeclarações e a documentação correlata serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizada por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência. 2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento indicado no item 1.3 deste edital de convocação.

2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.

2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.

2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.

2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 11/03/2026.

3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.

3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.2 A comissão recursal será composta será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

3.3.3 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

3.3.4 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 23/03/2026.

3.3.5 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 20/03/2026.

3.3.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3.3.7 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP. 4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 026/2026/DDP DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 026/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5028405- 37.2023.4.04.7200, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080.050501/2023-94, resolve:

1 REVOGAR o Edital nº 053/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 169, de 04/09/2023, seção 3, página 69, que retificou a lista de pessoas com deficiência do Edital nº 043/2023/DDP, para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação em Florianópolis, cujo concurso público é objeto do Edital nº 002/2023/DDP.

2 DIVULGAR a lista de pessoas com deficiência aprovadas no concurso público regido pelo Edital nº 002/2023/DDP para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação em Florianópolis. Técnico em Assuntos Educacionais Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 76
2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76
3 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66

 

 

EDITAL Nº 027/2026/DDP DE 02 DE MARÇO DE 2026

Nº 027/2026/DDPO Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
12/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CCB7, no andar Térreo do Bloco A do Centro de Ciências Biológicas, Setor F do- Campus Trindade (Entrada Córrego Grande)
8h15min Início da Prova Escrita.

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia e no link:

(mip.ufsc.br)

 

 

13/04/2026 12h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia e no link:

(mip.ufsc.br)

14/04/2026 12h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Centro de Ciências Biológicas: direção.ccb@contato.ufsc.br

 

14/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
15/04/2026

à

18/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos, a Prova Prática, e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus:

R. João Pio Duarte Silva, 241 – Centro de Ciências Biológicas, Bloco A, Sala CCB01

Campus Universitário – Córrego Grande – Florianópolis – Santa Catarina –  CEP: 88040-900

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mip@contato.usfsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook ou tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e/ou material didático para o uso na Prova Didática (como exemplares de coleções biológicas, modelos, etc.)

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelos smartwatch, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP): mip@contato.usfsc.br.

Florianópolis, 02 de março de 2026

 

EDITAL Nº 028/2026/DDP DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Nº 028/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos/Saúde Pública

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2026 8h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos CEDUP 1º Andar

Sala CED 104

 

8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita.
8h15min Início da prova escrita.

Limite de 5 páginas para cada ponto da prova escrita.

07/04/2026 12h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

http://bsu.ccr.ufsc.br/

08/04/2026 12h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para a Direção do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
08/04/2026 12h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

http://bsu.ccr.ufsc.br/

 

09/04/2026 08h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
10/04/2026 a 12/04/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e/ou caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 02 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 029/2026/DDP FLORIANÓPOLIS, 02 DE MARÇO DE 2026.

Nº 029/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Morfológicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Morfologia/Histologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Laboratório de Histologia I, segundo andar do bloco A do Centro de Ciências Biológicas no Campus Trindade
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

28/04/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Bloco E doCentro de Ciências Biológicas e no link:

(mor.ccb.ufsc.br)

 

 

29/04/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

 

28/04/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Bloco E doCentro de Ciências Biológicas e no link:

(mor.ccb.ufsc.br)

 

29/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
30/04/2026

à

01/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus:Rua da Prefeitura Universitária – Centro de Ciências Biológicas- Bloco A- Laboratório de Histologia – UFSC – Bairro Córrego Grande

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mor@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Morfológicas para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), ponteiro telescópio.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Morfológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Morfológicas: mor@contato.ufsc.br

Florianópolis, 02 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 030/2026/DDP DE 02 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Morfológicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Anatomia/Anatomia Humana.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Anfiteatro II do Departamento de Ciências Morfológicas
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

09/04/2026 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Morfológicas e no link:

(mor.ccb.ufsc.br)

 

 

10/04/2026 14h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

 

09/04/2026 14h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Morfológicas e no link:

(mor.ccb.ufsc.br)

 

13/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
14/04/2026

à

24/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Setor de Anatomia do Departamento de Ciências Morfológicas – Centro de Ciências Biológicas – UFSC – Bairro Carvoeira

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mor@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Morfológicas para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Morfológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Morfológicas: mor@contato.ufsc.br

Florianópolis, 02 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 031/2026/DDP DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Nº 031/2026/DDPO Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: História da América Independente.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2026 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 10 do Departamento de História – 2 andar do Bloco C – Centro de Filosofia e Ciências Humanas

 

08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h00min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

06/04/2026 19h30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de História e no link:

https://historia.ufsc.br/

 

 

06/04/2026 19h30 Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de História e no link:

https://historia.ufsc.br/

 

 

07/04/2026 19h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br
07/04/2026 08h30 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos (se for no mesmo dia da divulgação do cronograma ajustado, colocar o horário do período oposto ao da divulgação do ajuste de cronograma) Constará no cronograma ajustado
08/04/2026

à

10/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Campus Universitário – Trindade – CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de História para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br

Florianópolis, 04 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 032/2026/DDP DE 06 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: História Moderna.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/26 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala Sílvio Coelho dos Santos (110) do Departamento de Antropologia – 2 andar do Bloco D – Centro de Filosofia e Ciências Humanas

 

08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h00min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 19h30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de História e no link:

https://historia.ufsc.br/

 

 

13/04/2026 19h30 Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de História e no link:

https://historia.ufsc.br/

 

 

14/04/2026 19h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br
14/04/26 09h00 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos (se for no mesmo dia da divulgação do cronograma ajustado, colocar o horário do período oposto ao da divulgação do ajuste de cronograma) Constará no cronograma ajustado
15/04/2026

à

17/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Campus Universitário – Trindade – CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de História para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco, etc).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br

Florianópolis, 06 de março de 2026.

 

 

EDITAL Nº 033/2026/DDP DE 09 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Pediatria, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Pediatria.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 8:00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 84, no 2º andar do Bloco Pedagógico no Prédio do Hospital Universitário no *Campus da Universidade Federal de Santa Catarina

 

8hh15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Pediatria (HU 2o piso ao lado dos elevadores de visita) e no link: https://pediatria.ufsc.br

 

14/04/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br

 

 

14/04/2026 18:30h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de (HU 2o piso ao lado dos elevadores de visita) e no link: https://pediatria.ufsc.br
15/04/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
16/04/2026

à

17/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Profa. Maria Flora Pausewang, s/nº – Trindade, Florianópolis – SC, 88036-800

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP. e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccs@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Pediatria para a Prova Didática, para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: poderá trazer notebook pessoal ou tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco ou caneta – pincel atômico para flip chart. O Departamento disponibilizará flip chart com folhas de papel 88×64 cm, projetor multimídia de imagem (datashow) com entrada do tipo VGA, o candidato deverá trazer adaptador para HDMI se for necessário.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Pediatria não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Pediatria: dpt@contato.ufsc.br

Florianópolis, 09 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 034/2026/DDP DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Nº 034/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Sociologia e Ciência Política, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ciência Política.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2026 08h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Miniauditório do CFH, no 2º andar do Bloco B- Prédio do CFH no *Campus Trindade. Florianópolis

 

08h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h30min Início da Prova Escrita

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

26/05/2026 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Sociologia e Ciência Política e no link: http://scp.paginas.ufsc.br

26/05/2026 18h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Sociologia e Ciência Política e no link: http://scp.paginas.ufsc.br
27/05/2026 17h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do CFH: caa.cfh@contato.ufsc.br
27/05/2026 8h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
28/05/2026

à

18/06/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-970.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (spo@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Sociologia e Ciência Política para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: caneta, caderno, notebook, tablet, pendrive, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco

1.5.2 O Departamento de Sociologia e Ciência Política não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Sociologia e Ciência Política (spo@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 09 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 035/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 035/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 08h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 111, no 1º andar do CEDUP no *Campus de Curitibanos
08h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h20min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 18h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no link:

http://bsu.ccr.ufsc.br/

14/04/2026 18h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

14/04/2026 18h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no link:

http://bsu.ccr.ufsc.br/

15/04/2026 8h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
16/04/2026

à

18/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Campus de Curitibanos. Centro de Educação Profissional Professor Enori Pozzo (CEDUP), Av. Adv. Sebastião Calomeno, 400, Bairro São Francisco Curitibanos (SC).

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de março de 2026

 

EDITAL Nº 036/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 036/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 9h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG4, no 3º andar do Bloco E- Prédio do Centro de Ciências Biológicas, Córrego Grande, no Campus Trindade

 

10h00min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão

 

14/04/2026 10h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia2 e no link:

https://ecz.ccb.ufsc.br/

 

14/04/2026 10h00min Divulgação do cronograma ajustado  

Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia² e no link:

https://ecz.ccb.ufsc.br/

 

15/04/2026 10h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

15/04/2026 13h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
16/04/2026

à

17/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

2 – Mural do Departamento de Ecologia no térreo do Bloco A do CCB em frente a portaria.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário – Córrego Grande, Florianópolis – SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 037/2026/DDP 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 037/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/04/2026

 

8h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG5, no 3º andar do Bloco E- prédio do Centro de Ciências Biológicas do Córrego Grande no Campus Trindade, Florianópolis*

 

8h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão

10/04/2026 19:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia** e no link:

(ecz.ccb.ufsc.br)

 

10/04/2026 19:30hs Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia** e no link:

(ecz.ccb.ufsc.br)

 

13/04/2026 9:00h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
13/04/2026 18:00h Término do prazo regulamentar para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br
14/04/2026

à

22/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário – Córrego Grande, Florianópolis – SC

**Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: localizado em frente a portaria do Bloco A, do CCB Córrego Grande

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 038/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Edital nº 038/2026/DDP O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História (HST), de que trata o Edital n° 39/2026/DDP, para o campo de conhecimento: História Pública

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 8h40min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 10, no 2º andar do Bloco C, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Site do Departamento de História no link:

(historia.ufsc.br)

 

 

14/04/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do CFH: caa.cfh@contato.ufsc.br

 

 

13/04/2026 21h10min Divulgação do cronograma ajustado. Site do Departamento de História no link:

(historia.ufsc.br)

14/04/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
15/04/2026

à

19/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Roberto Sampaio Gonzaga, Florianópolis – SC

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de História para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, pendrive, tablet, celular e relógio.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 039/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 039/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Exatas e Educação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala B101, no 1º andar do Bloco B – do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação
07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto

06/04/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Exatas e Educação e No link: (cee.blumenau.ufsc.br)
06/04/2026 21h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Exatas e Educação e no link:

(cee.blumenau.ufsc.br)

07/04/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação: direcao.blumenau@contato.ufsc.br
07/04/2026 07h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
08/04/2026

à

10/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Marechal Rondon, 880, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC
CEP 89065-200

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (cee@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (Notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Exatas e Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Exatas e Educação: (cee@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 040/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 040/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, resolve: PRORROGAR, até o dia 08/04/2026, o prazo para publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 10.1.1 do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 041/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/05/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala B101, no 1º andar do Bloco B – do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação

 

07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h00min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

04/05/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita No mural do departamento e no link:

(https://mat.blumenau.ufsc.br)

04/05/2026 21h30min Divulgação do cronograma ajustado. No mural do departamento e no link:

(https://mat.blumenau.ufsc.br)

05/05/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação: direcao.blumenau@contato.ufsc.br
05/05/2026 07h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
06/05/2026

à

08/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Marechal Rondon, 880, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC – CEP 89065-200.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (mat.bnu@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (Notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Matemática: (mat.bnu@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 042/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 042/2026/DDPO Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
28/05/2026 08h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP – Auditório
08h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h15min Início da Prova Escrita:

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

28/05/2026 22h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural Geral do CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br/

29/05/2026 22h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

29/05/2026 22h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural Geral do CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br/

30/05/2026 08h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
 

31/05/2026

à

01/06/2026

 

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço CEDUP: Advogado Sebastião Calomeno, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e outros materiais para metodologias ativas.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 11 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 043/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 043/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Enfermagem MédicoCirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 8h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas *CEDUP, 1° andar, sala 104
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
8h15min Início da Prova Escrita: limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
13/04/2026 22h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural Geral do CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br/

14/04/2026 22h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

14/04/2026 22h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural Geral do CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br/

15/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
 

16/04/2026

à

17/04/2026

 

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço CEDUP: Advogado Sebastião Calomeno, Curitibanos, SC.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e outros materiais para metodologias ativas.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 11 de março de 2026.

 

 

EDITAL Nº 044/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 044/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática/Álgebra.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/04/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala B101, no 1º andar do Bloco B – do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação
07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 12 páginas por ponto

27/04/2026 21h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Matemática e no link:

(https://mat.blumenau.ufsc.br)

27/04/2026 21h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Matemática e no link:

(https://mat.blumenau.ufsc.br/)

28/04/2026 21h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação: direcao.blumenau@contato.ufsc.br
28/04/2026 07h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
29/04/2026

à

30/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Marechal Rondon, 880, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC
CEP 89065-200

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. Assinado digitalmente por Guilherme Fortkamp da Silveira . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br  informando o processo 23080.054810/2024-14 e o código OZ8D0ILD.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (mat.bnu@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (Notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Matemática: (mat.bnu@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 11 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 045/2026/DDP DE  11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 045/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Análises Clínicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 08h15min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas  

 

 

Sala J002 – Sala de Aula do Laboratório de Técnica Dietética

Bloco J – Térreo

Centro de Ciências da Saúde

Campus Florianópolis

 

 

 

08h25min

Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

 

08h30min

Início da Prova Escrita

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

12/05/2026 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Análises Clínicas e no site: www.acl.ufsc.br
12/05/2026 17h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Análises Clínicas e no site: www.acl.ufsc.br
13/05/2026 08h00min 1Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
13/05/2026  

17h00min

Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
14/05/2026

a

16/05/2026

 

1Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas, horários e local dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1As datas, o local e horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto da prova didática, prova didática, prova prática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências da Saúde. Rua Delfino Conti, s/n, Trindade, Florianópolis-SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: acl@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma (ccs@contato.ufsc.br), observando o prazo estabelecido.

 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Análises Clínicas para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, pen-drive, apontador/apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Análises Clínicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Análises Clínicas: acl@contato.ufsc.b).

Florianópolis, 11 de março de 2025.

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2026

Nº 221/2026/DDP – CONCEDER a LUCIANA BERGAMO MARQUES, SIAPE 1900255, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 06/03/2026 a 27/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.001642/2023-83)

 

Nº 222/2026/DDP – CONCEDER a Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/SAS/PRODEGESP, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2026 a 08/04/2026, perfazendo 190 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.002414/2026-73)

 

Nº 223/2026/DDP – CONCEDER a RAQUEL VOLPATO GOMINHO, SIAPE 2416540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2026 a 02/04/2026, perfazendo 72 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.005975/2026-24)

 

Nº 224/2026/DDP – CONCEDER a PATRICIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 2421193, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2026 a 09/06/2026, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004586/2026-81)

 

Nº 225/2026/DDP  – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
AMONITA AMIZADAI BRAGA SANTOS RAUPP 3521928 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2026 25% 007107/2026-89 UFSC
ANA CRISTINA DE ANDRADE RODRIGUES 3521155 FISIOTERAPEUTA 11-02-2026 30% 005715/2026-59 UFSC
ICLICIA VIANA 2424525 PSICÓLOGO/ÁREA 09-02-2026 75% 005129/2026-12 UFSC
HELOISA ROSANGELA CADORIM 3521734 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 23-02-2026 75% 006726/2026-56 UFSC
JESSICA SARAIVA DA SILVA 1163389 ASSISTENTE SOCIAL 20-02-2026 52% 006512/2026-80 UFSC
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 3311528 QUÍMICO 11-02-2026 75% 005691/2026-38 UFSC
KAREN PEREIRA ALVARES 1887752 ADMINISTRADOR 20-02-2026 75% 006435/2026-68 UFSC
LUANA APARECIDA STEFFEN 2711641 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10-02-2026 30% 005362/2026-97 HU
LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 3496310 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2026 25% 000544/2026-71 UFSC
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
MARISA DA SILVA MARTINS 1784998 ENFERMEIRO/ÁREA 23-02-2026 75% 006945/2026-35 HU
MARISTELA HELENA ZIMMER BORTOLINI 2089127 ARQUIVISTA 25-02-2026 75% 001979/2026-33 UFSC
PATRICIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SALDANHA 1984450 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 30-01-2026 52% 003664/2026-21 UFSC
PAULO ROBERTO BARBOSA 1184076 ARMAZENISTA 27-02-2026 25% 008007/2026-70 HU
RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA 3137309 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-02-2026 25% 005367/2026-10 UFSC
ROBSON FERNANDO DUDA 2133580 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10-02-2026 75% 005303/2026-19 UFSC
SORAYA DE FATIMA LUZ DA SILVA 1158026 TELEFONISTA 12-02-2026 15% 005709/2026-00 HU
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA 3076177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-02-2026 75% 006111/2026-20 UFSC

 

226/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Humberto Roesler Martins, Cristiane Ker de Melo e Carolina Barth dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 231704, matrícula SIAPE 1212502, admitida na UFSC em 05/09/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.058265/2024-35)

 

Nº 227/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/07/2026, o servidor LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, Matrícula UFSC nº 227543, Matrícula SIAPE nº 3347444, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080. 042766/2023-1,)

 

Nº 228/2026/DDP – CONCEDER a FRANCIELI CEMBRANEL, SIAPE 1331954, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, em Cerro Largo/Brasil, no período de 01/03/2026 a 27/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.074482/2025-53)

 

PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 229/2026/DDP – CONCEDER a TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF, SIAPE 2159056, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05/2026 a 30/05/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004353/2026-89)

 

Nº 230/2026/DDP – CONCEDER a CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE 1900050, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2026 a 10/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.005321/2025-10)

 

Nº 231/2026/DDP – CONCEDER a Karyn Munyk Lehmkuhl, SIAPE 1775668, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, Renovação de Afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC no período de 18/03/2026 a 17/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 006009/2025-43)

 

Nº 232/2026/DDP – CONCEDER a Diane Priscila Stoffel, SIAPE 1221838, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotada na Colégio de Aplicação – CA/CED, Renovação de Afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humana, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC no período de 26/03/2026 a 25/03/2027, com ônus limitado.

(Processo nº 23080. 010952/2025-51)

 

Nº 233/2026/DDP – CONCEDER a Joana Carla de Souza Matta Felício, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, Renovação de Afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC no período de 17/03/2026 a 16/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 005334/2025-99)

 

Nº 234/2026/DDP – CONCEDER a Karine Albrescht Kerr, SIAPE 2416810, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/03/2026 a 23/06/2026, perfazendo 395 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.006616/2026-94)

 

Nº 235/2026/DDP – CONCEDER a Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE 2408781, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/ARA, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2026 a 08/05/2026, perfazendo 155 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 005453/2026-22)

 

PORTARIAS DE 04 DE MARÇO DE 2026

Nº 236/2026/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: JOÃO CLERISTON DA SILVA CALHEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227362, SIAPE 3340796, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/05/2026, de acordo com o Processo 23080.034282/2023-04.

(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 009/CUn/2000)

 

Nº 237/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 76/2026/DDP, de 26 JANEIRO DE 2026, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à Andréia Isabel Giacomozzi, onde se lê “…no período de 02/03/2026 a 02/06/2026…” leia-se “…no período de 17/03/2026 a 17/06/2026…”. (Processo nº 23080. 062673/2025-72)

 

Nº 238/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 046/2026/DDP, de 15 de janeiro de 2026, que concede afastamento para realizar Mestrado a ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA, onde se lê “no período de 02/03/2026 a 10/09/2026”, leia-se “no período de 01/04/2026 a 01/10/2026”.

(Processo nº 23080.001086/2026-98)

 

N° 239/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística / Matemática/Ciência da Computação/Engenharias / Agronomia/Economia/Administração

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
MANOELLA REIS CARDENUTO 9,30

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.074133/2025-31)

 

N° 240/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Akauã Flores Arroyo 8,0
Ricardo Tolentino Ribeiro da Silva 7,37

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.067222/2025-21)

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026

241/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Marilena Corrêa Fialho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231438, matrícula SIAPE 3423280, admitido na UFSC em 20/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053030/2024-57)

 

Nº 242/2026/DDP – CONCEDER a Thiago Henrique Döring, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/UFSC, renovação de Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação de Física, área de concentração Física Biomolecular, no Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em São Carlos-Brasil, no período de 12/03/2026 a 11/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.002554/2023-07)

 

Nº 243/2026/DDP – CONCEDER a GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE 2313578, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, renovação de afastamento para cursar Doutorado junto ao Programa de PósGraduação em Serviço Social, da Universidade do Federal de Santa Catarina -UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/03/2026 a 12/06/2026, com ônus limitado. (Processo nº 23080.016652/2023-13)

 

Nº 244/2026/DDP – CONCEDER a WILLIAM SCHAUFFERT, SIAPE 1874584, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/PU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2026 a 29/06/2026, perfazendo 360 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.007683/2026-26)

 

N° 245/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Química

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Juliana de Gregori da Rocha 9,37
Eduarda Giese 9,17
Caroline Rodrigues 8,81
Helena Domingues de Salles 7,91

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

 Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.073916/2025-06)

 

Nº 246/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n. º 1776/2025/DDP, de 30 de dezembro de 2025, que concede afastamento para realiza Pós-Doutorado a JAYLSON JAIR DA SILVEIRA, onde se lê “com ônus CNPq”, leia-se “com onus FAPESP” (Processo nº 23080.064403/2025-04)

 

247/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Thiago Almeida De Sá, Ismael Quint e Wagner Capistana Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JEFFERSON VIRGILIO, ocupante do cargo de ANTROPÓLOGO, matrícula UFSC 230722, matrícula SIAPE 3409190, admitido na UFSC em 10/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (processo nº 23080.028401/2024-62)

 

Nº 248/2026/DDP – CONCEDER a MARCELO KOERICH, SIAPE 2388406, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 23/03/2026 a 01/01/2027, com ônus limitado.

(Processo nº 23080.062687/2025-96)

 

N° 249/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rubens Bernardes de Carvalho 9,16

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.071620/2025-42)

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Nº 250/2026/DDP – CONCEDER a GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE 1160099, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 09/03/2026 a 09/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.004216/2026-44)

 

N° 251/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Educação / Educação Especial

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vinícius Neves de Cabral 9,84
André Luiz Corrêa de Brito 9,64
Márcia de Souza Lehmkuhl 8,35
Letícia Baldasso Moraes 7,73

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.060526/2025-68)

 

N° 252/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia de Agrimensura

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
NAYARA LETÍCIA NASCIMENTO REGINALDO 8,0

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.058547/2025-13)

 

Nº 253/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
224942 3305268 ADRIANO ENDERLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 17/02/2026
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 02/03/2026
198654 2193442 ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 26/02/2026
190432 1745515 ALTAIR ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D016 12/02/2026
192303 1056774 ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 05/03/2026
216691 1125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E010 23/02/2026
232662 1161372 BRUNO COSTA DE BEM TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 06/03/2026
198425 2193349 BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 28/02/2026
205260 2331916 CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR PMP E014 28/02/2026
183614 1689847 CRINEU TRES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E017 13/03/2026
229932 3391616 CRISTIAN BAUMANN GLATZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 26/02/2026
232612 3449777 ELTON AMÉRICO ANDRADE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 20/02/2026
198310 2193231 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E015 13/02/2026
224696 3303764 FERNANDA CAROLINE COGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 11/02/2026
183312 1918543 FERNANDA MORGANA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 17/02/2026
198824 1652188 FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D015 03/03/2026
198379 2193510 FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 23/02/2026
198794 2205031 FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 02/03/2026
230028 3392758 GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 04/03/2026
183606 1929159 GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E017 09/03/2026
198760 2195234 IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 27/02/2026
198670 2205941 JERKO LEDIC NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E015 02/03/2026
175581 1803977 JOSÉ FABRIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E018 04/03/2026
225108 2169663 JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E006 08/03/2026
224060 1194719 JULIANA DE SOUZA CARDOSO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C015 02/03/2026
198689 2193542 JULIANA MAUES SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E011 19/02/2026
211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D015 24/02/2026
229946 3391641 LEANDRO FEIL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 21/02/2026
190173 2051274 LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO PROGRAMADOR VISUAL PMP E016 14/02/2026
183193 1916985 LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E017 13/02/2026
198298 2193090 LINDONES RANGEL ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C015 13/02/2026
217683 2674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E017 15/02/2026
232543 3448556 LUÍSA BONETTI SCIREA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E002 12/02/2026
198204 2190691 MAITE PERIN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 02/03/2026
201558 1053746 MARCELO FERREIRA VIGNOCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 16/02/2026
125991 1356895 MARCOS ANTONIO MAIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C015 13/02/2026
229991 3391891 MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 28/02/2026
198476 2196457 MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 25/02/2026
198387 2193212 MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 13/02/2026
198930 2211280 MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 06/03/2026
202180 1811910 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 25/02/2026
193164 1681247 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D019 12/02/2026
170563 1693447 RACHEL SCHLINDWEIN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E019 03/03/2026
222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 09/03/2026
224788 3304752 RICARDO QUENTEL MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 12/02/2026
232587 1575875 RICARDO RECCO DE MEDEIROS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 17/02/2026
224835 3305008 RODRIGO LAEMMLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 15/02/2026
175417 1695256 RONALDO DAVID VIANA BARBOSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 08/01/2026
202210 1196588 SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 26/02/2026
198360 2193572 TIAGO BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 23/02/2026
183428 1924634 TICIANA CAMILO FRIGO AVILA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E017 08/03/2026
232645 3450021 WILLIAN FONTANIVE JANDREY ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E002 26/02/2026
190475 2052374 WILLIAN GOLDONI COSTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E016 20/02/2026
198506 2197406 ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI PEDAGOGO/ÁREA PMP E015 23/02/2026

 

Nº 254/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

 Alex Fabiano Bueno, Matrícula UFSC 215451, SIAPE 1768180, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.001682/2026-78.

Alexandre José Sousa Ferreira, Matrícula UFSC 207890, SIAPE 2368553, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/03/2026, conforme processo 23080.001875/2026-29.

Beatriz Staimbach Albino, Matrícula UFSC 215621, SIAPE 1408521, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 27/02/2026, conforme processo 23080.003703/2026-90.

Clarissa Stefani Teixeira, Matrícula UFSC 195655, SIAPE 2146372, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.070506/2025-03.

Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/12/2011, conforme processo 23080.001749/2026-74. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Cristiane Luiza Sabino de Souza, Matrícula UFSC 215125, SIAPE 1080955, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.003244/2026-44.

Danny Omar Mendoza Marin, Matrícula UFSC 215222, SIAPE 3091017, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.001649/2026-48.

Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, Matrícula UFSC 207106, SIAPE 1037990, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 25/01/2026, conforme processo 23080.003291/2026-98.

Diego Nunes, Matrícula UFSC 207521, SIAPE 2612249, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.002076/2026-70.

Edson Roberto Marciotto, Matrícula UFSC 190815, SIAPE 2056306, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/08/2021, conforme processo 23080.068018/2025-28.

Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC 215737, SIAPE 3094344, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2026, conforme processo 23080.003073/2026-53.

Fernando Pelisser, Matrícula UFSC 198590, SIAPE 2193255, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000650/2026-55.

Gabriel Adan Araujo Leite, Matrícula UFSC 215672, SIAPE 3091573, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/02/2026, conforme processo 23080.002957/2026-91.

Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC 215230, SIAPE 1022175, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.002582/2026-69.

Jucemar Benedet, Matrícula UFSC 198131, SIAPE 2684853, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/01/2026, conforme processo 23080.001859/2026-36.

Juliano Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 198646, SIAPE 1088069, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/02/2026, conforme processo 23080.002248/2026-13.

Jussara Kasuko Palmeiro, Matrícula UFSC 215303, SIAPE 1365806, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.002492/2026-78.

Leonardo Negri Furini, Matrícula UFSC 220958, SIAPE 1163316, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/01/2026, conforme processo 23080.003201/2026-69.

Lisiane Schilling Poéta Fernandes, Matrícula UFSC 198409, SIAPE 2192926, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 12/02/2026, conforme processo 23080.001791/2026-95.

Luciane Inês Assmann Schuh, Matrícula UFSC 183240, SIAPE 1918524, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2026, conforme processo 23080.002272/2026-44.

Michél Angillo Saad, Matrícula UFSC 198174, SIAPE 1279743, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/01/2026, conforme processo 23080.000281/2026-09.

Michelle Kuntz Durand, Matrícula UFSC 219864, SIAPE 1085655, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/01/2026, conforme processo 23080.003685/2026-46.

Patrícia Poletto, Matrícula UFSC 207335, SIAPE 2362165, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.003668/2026-17.

Raphael Grazziano, Matrícula UFSC 220996, SIAPE 3218209, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/01/2026, conforme processo 23080.002438/2026-22.

Thais Mageste Duque, Matrícula UFSC 207777, SIAPE 2364440, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/03/2026, conforme processo 23080.001651/2026-17.

Tiago Turnes, Matrícula UFSC 207300, SIAPE 1327328, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/02/2026, conforme processo 23080.002260/2026-10.

 

Nº 255/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
198301 2193174 ALINE COELHO CONRADESQUE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 18/02/2026
131894 1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D016 18/02/2026
198433 2195467 ANDRESA FRASSON TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D009 23/02/2026
232675 1201883 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D002 05/03/2026
132122 1423173 CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 12/02/2026
131878 1422539 CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 12/02/2026
198344 2193465 CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 19/02/2026
179935 1873726 DEYSE DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 28/02/2026
183150 1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 26/02/2026
132297 1430784 ELENICE RENAUD PACHECO INNOCENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C017 17/02/2026
131916 1422613 GILSON PINHEIRO DO AMARAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C018 05/03/2026
210514 1059280 JOSIELI BISCAYNO VIECILI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E016 13/03/2026
174445 1782693 LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 02/03/2026
132084 1423182 MARLETE CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C016 10/03/2026
183304 1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D013 19/02/2026
198816 2197007 SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 03/03/2026
177037 1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 10/03/2026
198450 2193555 TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 23/02/2026
178491 2767584 TATIANA TARKINA VIEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 13/03/2026
225025 1117401 VÍTOR MONTEIRO MORAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E004 12/02/2026
175611 1806604 WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 12/02/2026

 

Nº 256/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E017 28/02/2026 UFSC
232655 3450083 BRUNA MARTINS DAMASCENO MÉDICO/ÁREA PMP E002 25/02/2026 UFSC
224850 3305091 BRUNO ZOMER RUZZA MÉDICO/ÁREA PMP E004 11/02/2026 UFSC
198840 2198817 ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA PMP E015 04/03/2026 HU
198719 2606730 MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E013 23/02/2026 HU
198859 1370998 PRICILA BERNARDI MÉDICO/ÁREA PMP E011 06/03/2026 HU

 

Nº 257/2026/DDP – CONCEDER a DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO, SIAPE 1813155, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2026 a 06/07/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.007183/2026-94)

 

Nº 258/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDREY ANDERSON DOS SANTOS 1759478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-03-2026 75% 008868/2026-58 UFSC
ELISABETH DA SILVA ELIASSEN 3120784 FONOAUDIÓLOGO 24-02-2026 52% 007285/2026-18 UFSC
JAKELINE SEBERINO DA SILVA 3521832 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-02-2026 25% 007776/2026-51 UFSC
JOHNY GRECHI CAMACHO 1445677 MÉDICO/ÁREA 23-02-2026 52% 006270/2026-24 HU
JOSE DIAS JUNIOR 1159921 SERVENTE DE LIMPEZA 03-03-2026 25% 008564/2026-91 UFSC
JULIA REGINA ARANTES 1310936 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-03-2026 52% 007839/2026-79 UFSC
MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS 3215485 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-02-2026 30% 007742/2026-66 UFSC

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta na Solicitação Digital nº 068229/2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 209/2025/CCEArt. 1º DESIGNAR o servidor docente TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE 3325407, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN) do Centro de Comunicação e Expressão, por dois anos.

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026, para exercer a função de Subcoordenador do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN) do Centro de Comunicação e Expressão, por dois anos.

Art. 3º A carga horária destinada ao exercício da função de Coordenador será de 2 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 11 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.

(Solicitação Digital nº 068229/2025)

 

PORTARIA DE 09 DE MARÇO DE 2026

Nº 035/2026/CCE – Art. 1º Retificar o caput do Art. 1º das Portarias nº 025/2026/CCE, nº 026/2026/CCE, nº 027/2026/CCE, nº 028/2026/CCE, nº 029/2026/CCE, nº 030/2026/CCE, nº 031/2026/CCE e nº 032/2026/CCE, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

“Art. 1º (…) de 09 de setembro de 2026:”

Leia-se:

“Art. 1º (…) de 12 de setembro de 2025:”

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 036/2026/CCE – Art. 1º Designar a Comissão de Estágios dos Cursos de Graduação em Letras Português e Letras-Português EaD, para mandato de 2 (dois) anos, composta pelos seguintes docentes:

I. Carine Haupt (DLLV) – SIAPE 1645898 – Presidente da Comissão

II. Joice Eloi Guimarães (DLLV) – SIAPE 1331525

III. Cristiane Dall Cortivo Lebler (MEN) – SIAPE 3117401

IV. Ana Cláudia de Souza (MEN) – SIAPE 1564929

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa à Presidente da Comissão, e 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa aos demais membros da comissão, nos termos do Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR e §2º do art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Solicitação Digital nº 009933/2026)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 037/2026/CCE, Art. 1º Designar, a professora Marília Carbonari, SIAPE 2047412, para a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, a partir de 09 de março de 2026, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Atribuir a professora designada a carga horária de 2 (duas) horas semanais, nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 010572/2026)

 

Nº 038/2026/CCE – CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da designação da coordenação das Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas;

CONSIDERANDO a atuação da docente no exercício das atividades de coordenação desde 14 de agosto de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar os atos administrativos e acadêmicos praticados pela servidora Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214, no exercício das atividades de Coordenação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas, no período compreendido entre 14 de agosto de 2025 e a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Designar, a professora Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214, para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a professora designada a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 010570/2026)

 

Nº 039/2026/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 09 de março de 2026, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 128/2025/CCE, de 11 de agosto de 2025.

Art. 2º Designar, a contar de 09 de março de 2026, o professor RAFAEL LUIZ MARQUES ARY, SIAPE 1249454, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir ao professor designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 010568/2026)

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 040/2026/CCE – CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Artes Cênicas;

CONSIDERANDO a atuação dos docentes nas reuniões do NDE desde 28 de novembro de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar os atos deliberativos e administrativos praticados pelos servidores abaixo relacionados, no âmbito do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Artes Cênicas, no período de 28 de novembro de 2025 até a data de publicação desta Portaria:

I. Sérgio Nunes Melo – SIAPE 1435890 – Presidente

II. Rafael Luiz Marques Ary – SIAPE 1249454

III. Paulo Ricardo Berton – SIAPE 2323888

IV. Lívia Sudare de Oliveira – SIAPE 1067254

Art. 2º Designar os servidores relacionados no art. 1º para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Artes Cênicas

Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta atividade será de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no

Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital Nº 010828/2026)

 

 

Nº 041/2026/CCE – CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da composição do Colegiado do Curso de Artes Cênicas; CONSIDERANDO as Portarias nº 083/2024/CCE e nº 101/2024/CCE, que designaram os atuais membros do referido Colegiado;

CONSIDERANDO a atuação da docente nas reuniões do Colegiado do Curso desde 01 de julho de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar os atos deliberativos e administrativos praticados pela servidora Lívia Sudare de Oliveira, SIAPE 1067254, no âmbito do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, no período compreendido entre 01 de julho de 2025 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital Nº 010857/2026)

 

Nº 042/2026/CCE – Art. 1º Revogar as Portarias nº 083/2024/CCE e nº 101/2024/CCE, que dispõem sobre a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de 2 (dois) anos:

I. Paulo Ricardo Berton – SIAPE 2323888 (Presidente)

II. Lívia Sudare de Oliveira – SIAPE 1067254 (Vice-presidente)

III. Janaina Trasel Martins – SIAPE 1682202

IV. Maria de Fátima de Souza Moretti – SIAPE 2220272

V. Marília Carbonari – SIAPE 2047412

VI. Rafael Luiz Marques Ary – SIAPE 1249454

VII. Sérgio Nunes Melo – SIAPE 1435890

VIII. Adriana Fernandes Saldanha – SIAPE 1891588

IX. Gabriel Guedert – SIAPE 1887746

X. Guilherme Rosário Rótulo – SIAPE 1888990

XI. Rachel Teixeira Dantas – SIAPE 189161

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital Nº 010860/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE MARÇO DE 2026

Nº 43/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 09/03/2026, em caráter pro tempore, os servidores MILTON PEREIRA (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico.

(Ref.: Art. 3º da Resolução Normativa nº 220/2025/CUn, que trata do Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico e aprovação ad referendum do Presidente do Conselho do Centro Tecnológico)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 44/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 18/02/2026 até 17/02/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titular: Enedir Ghisi

Suplente: Philippe Jean Paul Gleize

Titular: Naloan Coutinho Sampa

Suplente: Eduardo Lobo

Titular: Nora Maria de Patta Pillar

Suplente: Lourenço Panosso Perlin

Titular: Otávio Augusto Alves da Silveira

Suplente: Tiago Morkis Siqueira

Titular: Liane Ramos da Silva

Suplente: Lia Caetano Bastos

(Ref. Solicitação Digital nº 010113/2026)

 

Nº 45/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente NATHALIA DA CRUZ ALVES para exercer a função de Supervisora do Laboratório Software Quality Group – GQS, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 09/03/2026 até 08/03/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 010211/2026)

 

Nº 46/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Metrologia e Automação (LABMETRO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/03/2026 até 13/03/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 010375/2026)

 

Nº 47/2026/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir de 12/03/2026, a Portaria nº 10/2026/DIR/CTC, de 24 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, para o período de 12/03/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital n° 006977/2026)

 

 

 

Boletim Nº 50/2026 – 16/03/2026

16/03/2026 19:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2026

Data da publicação: 16/03/2026

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/CTS/ARA/2026

EDITAL Nº 3/2026/CTS/ARA

PORTARIAS Nº 30/2026/CTS/ARA À Nº 39/2026/CTS/ARA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/CTS

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 579/2026/GR À Nº 585/2026/GR,

PORTARIA Nº 589/2026/GR,

 PORTARIA Nº 591/2026/GR,

PORTARIAS Nº 593 /2026/GR À Nº 595/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 598/2026/GR À Nº 601/2026/GR

 PORTARIAS Nº 604/2026/GR À Nº 610/2026/GR,

 PORTARIA Nº 612/2026/GR,

 PORTARIA Nº 617/2026/GR

PORTARIA Nº 055/2026/DPD/UFSC

PORTARIA Nº 056/2026/DPD/UFSC,

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 22/2026/PROPG À Nº 30/2026/PROPG,

PORTARIA NORMATIVA PROPG/UFSC Nº 1,

EDITAL Nº 003/2026/PPGADM

PORTARIA Nº 015/2026/PPGA,

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ

EDITAL 08/2026/SINOVA/UFSC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2026
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 11/2026/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 001/2026/CCS,

EDITAL Nº 002/2026/CCS,

EDITAL Nº 003/2026/CCS,

EDITAL Nº 004/2026/CCS

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/CTS/ARA/2026 DE 9 DE MARÇO DE 2026

Nº 2/CTS/ARA/2026 – Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art.13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:

Art. 1º– Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tenologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 23 de Março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) para elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º– O Coordenadore o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art.3º–Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

Art. 4º– O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º– As inscrições das chapasparaCoordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 11 a 15 de Março de 2026, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º– A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 16 de Março de 2026 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidatocaberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 18 de Março de 2026 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

 Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

(nº votos de professores por chapa/nº professores votantes) x 0,5 + (nº votos de estudantes por chapa / nº estudantes votantes) x 0,5

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente.

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicaçãonoprazodeaté48horasapósdivulgaçãodoresultadonapáginadocurso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereçosig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art.23–Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art.24-Nocasodeinfraçãoàsnormasestabelecidaspelacomissãoeleitoralsobreaeleiçãopara a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar. .§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 11 a 15 de Março de 2026, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 16 de fevereiro de 2026;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 23 de Março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº236/2025/CTS/ARA, de 15 de dezembrode 2025, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).

Araranguá, 9 de março de 2026

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,         de           de2026.

 

 

EDITAL Nº 3/2026/CTS/ARA DE 12 DE MARÇO DE 2026

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Smbrio);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 16 de março de 2026 até às 23h59min do dia 18 de março de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência das Bolsas
1 Medicina de Família

e Comunidade

UBS Araranguá Graduação em Medicina Março a dezembro de 2026
1 Cuidados Paliativos HRA Graduação em Medicina e especialização em cuidados paliativos Março a dezembro de 2026

 

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 19 de março de 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do

projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

7. CRONOGRAMA

● Inscrições: 16 a 18 de março de 2026

● Divulgação do resultado: 19 de março de 2026

● Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br); III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

Araranguá, 12 de março de 2026.

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A. Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

20

Total da Pontuação A 20

B. Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

Total da Pontuação B 40

C. Tempo disponível para dedicação ao Programa:

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Nº 30/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Ortopedia/ Cinesiologia. Processo: 23080.039731/2024-83

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Maruí Weber Corseuil UFSC Presidente
Fernando Henrique Magalhães USP Titular
Clarice Sperotto dos Santos Rocha UFRGS Titular
Luciane Fernanda Rodrigues Martinho Fernandes UFTM Suplente
Fábio Luiz Mendonça Martins UFVJM Suplente

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 29/2026/CTS/ARA, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

 

PORTARIA DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Nº 31/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Anderson Luiz Fernandes Perez do Departamento de Computação (DEC/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:

Nome Instituição Função
Ubirajara Franco Moreno UFSC Titular Interno – presidente
Jés de Jesus Fiais Cerqueira UFBA Titular Externo
Dante Augusto Couto Barone UFRGS Titular Externo
Werther Alexandre de Oliveira Serralheiro IFSC Titular Externo
Silvia Silva da Costa Botelho FURG Suplente Externo
Giovani Mendonça Lunardi UFSC Suplente Interno

Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.042553/2025-59)

 

 

PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Nº 32/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 4 de março de 2026 a 4 de março de 2028:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
MEMBROS TITULARES
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Ariane Thaise Frello Roque 2396292
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Simone Farias Antunez Reis 3285297

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 223/2025/CTS/ARA, de 6 de novembro de  2025.

 

Nº 33/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Sistema de Computação/ Modelos Analíticos e de Simulação. Processo: 23080.038865/2025-68:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes UFSC Presidente
Adriano Petry INPE Titular
João Cesar Netto UFRGS Titular
Jim Lau UFSC Suplente
Roberto Vito Rodrigues Filho UNB Suplente

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 26/2026/CTS/ARA, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 34/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 9 de março de 2026 a 30 de abril de 2026.

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 35/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 1º de março de 2026 a 30 de abril de 2026.

 

Nº 36/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de abril de 2026 a 17 de abril de 2028.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Nº 37/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, como Coordenadora Pro tempore de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 12 de março de 2026 a 5 de abril de 2026.

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Nº 38/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Química Orgânica / Química Inorgânica / Físico-Química, regido pelo Edital nº 039/2025/DDP:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Elise Sommer Watzko UFSC Presidente
Fabiana Terezinha Sartori Zatiti IFC Titular
Eduardo Guilherme Cividini Neiva FURB Titular
Thais Cereser Vilela UFSC Suplente
Patricia Foletto UFFS Suplente

 

Nº 39/2026/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Tecnologia Educacional da CIT, de acordo com o edital nº 039/2025/DDP:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Kátia Cilene Rodrigues Madruga UFSC Presidente
Lucyene Lopes da Silva IFC Titular
Renato Ventura Bayan Henriques UFRGS Titular
Maurício Girardi UFSC Suplente
Sandra Vieira IFC Suplente

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE do CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada em 06 de fevereiro de 2026 pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 3/2026/CTS/ARA, resposta ao parecer nº 41/2025/CTS/ARA, referente ao processo nº 23080.067446/2025-33, e o regimento do CTS, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/CTS, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Aprova Regimento da Sala de Autorregulação Sensorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Aprovar o Regimento da Sala de Autorregulação Sensorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O Regimento encontra-se anexo à presente Resolução Normativa.

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO REGIMENTO DE USO DA SALA DE AUTORREGULAÇÃO SENSORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O presente Regimento estabelece as diretrizes para a organização, o funcionamento e a utilização pelos estudantes da Sala de Autorregulação Sensorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) no Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina(UFSC).

Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, a Sala de Autorregulação Sensorial, destinada à utilização de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de sobrecarga sensorial.

 

CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 3º A função da Sala de Autorregulação é oferecer um local para estudantes diante de um episódio de sobrecarga sensorial que necessitem de um ambiente privativo para a modulação sensorial.

Art. 4º São objetivos da Sala de Autorregulação:

I. Oferecer um ambiente destinado a promover a autorregulação sensorial e o bem-estar psíquico de estudantes;

II. Oferecer um ambiente que contribua para que o estudante possa controlar os estímulos sensoriais e regular suas emoções;

III. Possibilitar ao estudante o desenvolvimento de habilidades sensoriais para que o mesmo possa retomar as atividades acadêmicas;

IV. Promover condições mais equitativas de permanência e desempenho acadêmico, contribuindo para a diminuição da evasão das aulas.

 

CAPÍTULO III DO PÚBLICO-ALVO

Art. 5º O uso do espaço é destinado aos estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de sobrecarga sensorial.

Parágrafo único: Os estudantes que se enquadram no público-alvo devem apresentar laudo emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do/a profissional) que confirme sua condição, protocolando-o por meio de Requerimento de uso da Sala de Autorregulação Sensorial na Secretaria Integrada de Graduação, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos (CAPed/CTS) por meio de Processo Administrativo na Plataforma Solar – SPA.

 

CAPÍTULO IV DO ACESSO E DA UTILIZAÇÃO

Art. 6º A Sala de Autorregulação Sensorial funcionará de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07h30 às 22h00.

Parágrafo único: Após as 22h00, a sala será vistoriada por um servidor e, neste momento, o local precisará ser liberado para o fechamento.

Art. 7º Haverá controle para a entrada, garantindo o acesso apenas às pessoas que se enquadrem no público-alvo de utilização do espaço.

Parágrafo único: A autorização de utilização da Sala de Autorregulação se dará após o cadastramento do estudante a ser realizado no setor responsável, o que permitirá o acesso do mesmo de maneira autônoma após receber as orientações da equipe institucional.

Art. 8º A sala não se caracteriza como um espaço de convivência, não sendo permitido seu uso como sala de espera, tampouco para fins de estudo, execução de trabalhos acadêmicos, reuniões, realização de refeições ou quaisquer outras atividades que não sejam estritamente a realização de modulação sensorial.

Art. 9º O ambiente deve ser utilizado com respeito ao silêncio e com foco no bem-estar.

Art. 10 É responsabilidade do usuário:

I. Zelar por manter o bom uso do espaço e dos materiais nele disponibilizados;

II. Manter o ambiente limpo e organizado após o uso;

III. Comunicar qualquer dano ao espaço.

Art. 11 A Universidade Federal de Santa Catarina/Campus Araranguá não se responsabiliza por objetos pessoais utilizados na Sala de Autorregulação.

Art. 12 O uso da sala é autônomo e não é dirigido a pessoas em condição de crises que necessitem de atendimento de profissional de saúde, ainda que façam parte do público-alvo.

Parágrafo único: em casos de urgência e emergência, acionar imediatamente os órgãos competentes como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou Corpo de Bombeiros, através dos seus canais de atendimento telefônico, 192 e 183, respectivamente.

 

CAPÍTULO V COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL

 Art. 13 A gestão da sala se dará por meio de um Comitê Gestor Local, que será composto pelas seguintes categorias:

I. 01 (um) representante discente titular;

II. 01 (um) representante discente suplente;

III. 01 (um) representante servidor técnico administrativo em educação titular;

IV. 01 (um) representante servidor técnico administrativo em educação suplente;

V. 01 (um) representante docente titular;

VI. 01 (um) representante docente suplente.

Art. 14 O mandato de atuação no Comitê Gestor Local será de 02 (dois) anos, por meio de Portaria, com 01 (uma) hora semanal.

Art. 15 A presidência será exercida por um membro da Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos – CAPed/CTS.

 

CAPÍTULO VI DO SIGILO

Art. 16 As informações sobre usuários e registros de uso são confidenciais e armazenadas conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.

 

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 Este Regimento será revisado e atualizado quando houver necessidade de adaptação a novas legislações ou devido a mudanças na dinâmica de organização no âmbito do CTS que demandem nova regulamentação.

Art. 18 Alterações neste Regimento devem ser formalmente propostas, analisadas e submetidas à aprovação do Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 19 Os casos omissos neste Regimento serão analisados pelo Comitê Gestor da Sala de Autorregulação Sensorial.

Art. 20 O presente Regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde e pela publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 579/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico da Universidade Federal de Santa Catarina, com as seguintes competências e atribuições:

I – coordenar a elaboração das diretrizes de uso dos espaços físicos integrantes do patrimônio da UFSC ou sob sua guarda;

II – estabelecer os critérios para a racionalização do uso dos espaços físicos da Universidade, identificando as prioridades e as condições de sua utilização, tendo em vista as atividades-fim da Instituição e o interesse dos centros de ensino e dos setores administrativos;

III – planejar a ocupação e a readequação dos espaços físicos da UFSC de forma ambientalmente correta, com base em critérios de sustentabilidade e acessibilidade;

IV – definir as rotinas, os protocolos e fluxos administrativos de atendimento às solicitações de uso permanente e temporário de espaços físicos da UFSC;

V – criar indicadores para assegurar a sustentabilidade na ocupação e no uso dos espaços físicos da instituição;

VI – propor ao Conselho de Curadores a atualização dos valores relativos ao uso eventual e à cessão temporária de uso dos espaços físicos da UFSC;

VII – planejar as necessidades atuais e futuras dos campi da UFSC, com ações específicas em curto, médio e longo prazos; e

VIII – elaborar relatórios analíticos periódicos informando a comunidade e a Administração Superior das ações realizadas sob sua responsabilidade e dos resultados delas resultantes, no âmbito das políticas traçadas.

Art. 2º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o Art. 1º:

I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, titular (GR);

II – CAMILA PAGANI, suplente (GR);

III – VILMAR MICHEREFF JUNIOR, titular e vice-presidente (PROAD);

IV – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, suplente (PROAD);

V – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA, titular (PU);

VI – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, suplente (PU);

VII – CAROLINA CANELLA PEÑA, titular (COPLAN/DPAE/PU);

VIII – VANESSA MENDES ARGENTA, suplente (COPLAN/DPAE/PU);

IX – GABRIELA FURTADO CARVALHO, titular (PRODEGESP);

X – ERNANI BERNARDO, suplente (PRODEGESP);

XI – DILCEANE CARRARO, titular (PROGRAD); e

XII – RAPHAEL SCHLICKMANN, suplente (PROGRAD).

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 972/2024/GR, de 24 de abril de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 7270/2026)

 

Nº 580/2026/GR – Art. 1º Criar a Subcomissão de Atendimento a Demandas de Espaço (CADE), vinculada à Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico (COEFI), com as seguintes atribuições:

I – diagnosticar e buscar soluções práticas e operacionais para as demandas de espaço físico já existentes e pendentes de resolução no âmbito da UFSC; e

II – encaminhar ao COEFI propostas e soluções para homologação ou encaminhamentos para órgãos superiores, conforme a competência.

Art. 2º Ficam designados para compor a CADE os seguintes servidores:

I – CAMILA PAGANI, titular e presidente (GR);

II – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, suplente e vice-presidente (GR);

III – RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, titular (PROAD);

IV – JULIANA GIBRAN POGIBIN, suplente (PROAD);

V – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, titular (PU); e

VI – KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, suplente (PU).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 7270/2026)

 

Nº 581/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2026, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 1/AQI/CCA/2026)

 

Nº 582/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2026, FRANK BELLETTINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3945418, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 1/AQI/CCA/2026)

 

Nº 583/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Análises Clínicas – SE/ACL/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8996/2026)

 

Nº 584/2026/GR – Art. 1º Designar BERNARDO MEYER e CAMILA PAGANI como titular e suplente, respectivamente, para efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1292/2022/GR, de 14 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 40223/2022)

 

Nº 585/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Abril de 2026, REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1454980, do exercício da função de Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1197/2021/GR, de 3 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8397/2026)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 589/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA DOS SANTOS AMARAL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 752/2022/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 360/2024/DDP, retificada pela Portaria nº 411/2024/DDP, publicada no DOU de 08 de abril de 2024 retificada em 22 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Psicologia (PSI), com código de vaga 691724, Decorrente da aposentadoria de Mauro Luis Vieira, por meio da Portaria nº 107/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.044616/2021-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 591/2026/GR – Art. 1º AFASTAR, cautelarmente, o discente MARCOS PAULO BELTRAN CAVINE RIBEIRO, matrícula nº 24250142, do curso de graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e na decisão às páginas 105-106 do processo nº 23080.047747/2025-41, até a finalização do Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.047747/2025-41.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido discente às instalações do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UFSC até a conclusão final do processo referido no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.047747/2025-41)

 

Nº 593//2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Abril de 2026, TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160395, do exercício da função de Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2469/2024/GR, de 3 de dezembro de 2024, tendo em vista sua aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9288/2026)

 

Nº 594/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Abril de 2026, REGINA DE SORDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3058276, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2470/2024/GR, de 3 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 9288/2026)

 

Nº 595/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de março de 2026, em caráter pro tempore, os professores abaixo nominados para integrarem a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até a realização de eleição para a referida comissão:

I – representantes da carreira do Magistério Superior:

a)LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES – CIN/CED;

b)PAULA LAZZARIN UGGIONI – NTR/CCS;

c)JULIANA EYNG -– INE/CTC; e

d)MAÍRA MELO DE SOUZA – CCN/CSE;

II – representantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

a)ALFREDO MÜLLEN DA PAZ – CA/CED; e

b)LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN – CA/CED.

III – representantes do Conselho Universitário:

a)FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON – SPB/CCS; e

b)DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO – CAL/CCA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 9379/2026)

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nº 598/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de março de 2026, FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de março de 2026, CÉSAR DAMIAN, SIAPE nº 2159346, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o CCA no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 9277/2026)

 

Nº 599/2026/GR – Art. 1º Instituir Comissão Médica da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde, conforme previsão na Resolução Normativa nº 218/2025/GR, a fim de avaliar os casos e as suas relações com o trabalho.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão referida no art. 1º:

I – ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR (JMO/DAS/PRODEGESP);

II – ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA (DSO/DAS/PRODEGESP);

III – CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO VALE (JMO/DAS/PRODEGESP);

IV – FERNANDA LEMES FERREIRA (DSO/DAS/PRODEGESP);

V – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO (DSO/DAS/PRODEGESP);

VI – RODRIGO BARDDAL (JMO/DAS/PRODEGESP);

VII – FABIANA REGINA ELY (DISS/DAS/PRODEGESP); e

VIII – ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO (DISS/DAS/PRODEGESP).

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de quatro horas semanais aos servidores designados no art. 2º para executar as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 63376/2025)

 

Nº 600 /2026/GR – Designar Lúcia da Silveira, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2000085, para substituir o Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2026 a 10/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Araldi Walter, SIAPE nº 2146567, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 9224/2026)

 

Nº 601/2026/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9234/2026)

 

Nº 604/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para elaborar a Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024.

Art. 2º Fica designado PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE), como membro titular para integrar o referido grupo.

Art. 3º Fica dispensada MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO do referido grupo, para o qual havia sido designada pela Portaria mencionada no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 61414/2024)

 

Nº 605/2026/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7222/2026)

 

Nº 606/2026/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/12/2025 a 14/12/2025 e de 22/12/2025 a 26/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8710/2026)

 

Nº 607/2026/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2026 a 20/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9959/2026)

 

Nº 608/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9736/2026)

 

Nº 609/2026/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 27 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9842/2026)

 

Nº 610/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de março de 2026, Luiz Gustavo da Cunha de Souza da condição de representante titular da Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1178/2024/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 541/2026/GR, de 9 de março de 2026)

 

Nº 612/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de março de 2026, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano:

I – SOFIA GARCIA BASTOS E SILVA, matrícula nº 24100690, titular;

II – MATEUS PENA TEMER MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 19203115, suplente da representante designada no inciso I;

III – ISADORA MIRANDA DYMOW, matrícula nº 23101287, titular;

IV – ARIADNE MENEGHEL INNOCENTE MARQUES, matrícula nº 25101279, suplente da representante designada no inciso III;

V – JOÃO VICTOR DOS SANTOS PRIMO, matrícula nº 23202626, titular;

VI – TIAGO DEXTRÉ DA SILVA, matrícula nº 22200620, suplente do representante designado no inciso V;

VII – LUIZA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 20201709, titular;

VIII – ANTÔNIO CARLOS FIORI CANEVESE, matrícula nº 26150317, suplente da representante designada no inciso VII;

IX – MATHEUS DA COSTA MARTINS, matrícula nº 23250195, titular;

X – SUZANI MARIA DA FONSECA GERVÁSIO, matrícula nº 23102393, titular; e

XI – ELIEL UKAN PATTE CAMLEM, matrícula nº 20205803, suplente da representante designada no inciso X.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Ofício nº 01/2026/DCE/UFSC, de 12 de março de 2026)

 

Nº 617/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de março de 2026, HELOISA TELES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 26 de novembro de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de março de 2026, KÁTIA CILENE RODRIGUES MADRUGA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2292998, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 26 de março de 2027.

Art. 3º Designar, a partir de 12 de março de 2026, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1459813, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 15 de abril de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. solicitações digitais nº 008875/2026 e 008979/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nº 055/2026/DPD/UFSC – Art. Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 16 de março de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 038/2026/DPD/UFSC, DE 13 de fevereiro de 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº Processo 23080.046800/2025-96)

 

Nº 056/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR MONICA SELAU BAUER, SIAPE: 1851574, da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 045/2026/DPD/UFSC, de 02 de março de 2026, conforme Processo 23080.055564/2025-07.

Art. 2º. DESIGNAR CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE 1786311, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 045/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.055564/2025-07.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A):  JOSETE MAZON

SIAPE: 3058258

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA

E-mail institucional: josete.mazon@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA

SIAPE: 1661639

Cargo: MÉDICA VETERINÁRIA

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA

E-mail institucional: amanda.lbp@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CLAUDIA MILANEZI VIEIRA

SIAPE: 1786311 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE/CTS/ARA

E-mail institucional: claudia.milanezi@ufsc.br

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.055564/2025-07)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 22/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Principia: An International Journal of Epistemology vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Ivan Ferreira da Cunha – Editor Chefe

II. Jerzy Andre Brzozowski e Jonas Rafael Becker Arenhart – Editores Adjuntos

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para os Editores Adjuntos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 23/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Brasileira de Cineantropometria e Desempenho Humano vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Diego Augusto Santos Silva – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 24/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Textos de Economia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Ronivaldo Steingraber – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 25/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Caderno Brasileiro de Ensino de Física vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Sônia Silveira Peduzzi – Editor Chefe

II. Marinês Domingues Cordeiro – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Tornar sem efeito a portaria Nº 14/2026/PROPG de 3 de fevereiro de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 26/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Carmen Rial – Editor Chefe

II. Cristhian Cajé Rodriguez – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 27/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Ilha do Desterro – A Journal of English Linguage, Literatures in English and Cultural Studies vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Anelise Reich Corseuil – Editor Chefe

II. Magali Sperling Beck e Mailce Borges Silva – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para os Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 28/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe da Pesquisar – Revista de Estudos e Pesquisas em Ensino de Geografia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Aloysio Marthins de Araujo Junior – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 29/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Eletrônica de Educação Matemática – Revemat vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Mericles Moretti – Editor Chefe

II. Rosilene Beatriz Machado – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 30/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Ethic@ – An International Journal of Moral Philosophy vincula do ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Darlei Dall’Agnol – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento da Reitoria, art. 6, inciso 1, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA PROPG/UFSC Nº 1, 13 DE MARÇO DE 2026

Estabelece diretrizes para a transparência ativa, prestação de contas e boas práticas na gestão de recursos financeiros no âmbito da Pós-Graduação da UFSC.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para cumprimento das obrigações de transparência ativa e de acesso à informação, de prestação de contas e de boas práticas na gestão de recursos financeiros no âmbito da pós-graduação, de forma a garantir o controle social, a adequada aplicação dos recursos públicos e o acompanhamento das ações.

Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa visam fortalecer a accountability e o controle social e aplicam-se a todos os Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º A transparência na gestão dos recursos visa garantir o exercício pleno da accountability e o controle social por parte da comunidade acadêmica e da sociedade.

Art. 4º Os dados deverão ser divulgados de forma clara e objetiva, com a utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão, evitando-se jargões técnicos excessivos.

Art. 5º Na divulgação das informações, deve-se observar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Parágrafo único. Dados de beneficiários devem ser publicados de forma a garantir a transparência do gasto sem expor dados sensíveis ou informações privadas desnecessárias.

 

CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA ATIVA NOS PPGs

Art. 6º Os PPGs deverão manter, em seus sítios eletrônicos oficiais, informações claras e atualizadas que permitam à comunidade acadêmica e à sociedade compreender a origem, a destinação e os resultados obtidos com os recursos públicos.

.§1º A utilização de recursos gráficos e visuais é recomendada para facilitar a interpretação de dados.

.§2º As informações devem ser publicadas preferencialmente em formato aberto.

Art. 7º Para o cumprimento do padrão mínimo de transparência ativa, cada programa deverá publicizar, de forma clara, em seu sítio eletrônico oficial, obrigatoriamente:

I. Critérios de Alocação de Recursos: Divulgação de editais, chamadas internas ou regulamentos que definam as regras para concessão de bolsas, auxílios financeiros a estudantes e pesquisadores, e outras despesas de custeio;

II. Governança e Tomada de Decisão: Identificação da composição das comissões ou comitês gestores responsáveis pelas decisões de alocação de recursos, bem como as atas das reuniões em que tais decisões foram homologadas;

III. Execução Financeira Detalhada: Planilha ou painel (dashboard) contendo os valores recebidos, o saldo anterior, os gastos por rubrica (material, passagens, diárias, serviços) e o saldo final atualizado;

IV. Prestação de Contas: Relatórios analíticos ou extratos que permitam a rastreabilidade completa dos valores consolidados no resumo financeiro;

V. Orientações e Fluxos: Disponibilização de procedimentos e fluxogramas sobre como docentes e discentes podem solicitar apoio financeiro.

Art. 8º Além do cumprimento desta Instrução Normativa, os registros devem ser mantidos fidedignos nos sistemas oficiais, conforme a modalidade do recurso, sendo que:

I. para recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES) e do Fundo de Apoio à Pós-Graduação (FAPG): os registros e o acompanhamento da execução orçamentária deverão ser realizados via sistema administrativo interno MATL (acessível em: ) e sistema de Auxílio PRPG (acessível em ), ou por meio de ferramentas oficiais que venham a sucedê-los;

II. para recursos do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX/CAPES): a gestão e a prestação de contas deverão ser registradas no sistema SIPREC (Sistema de Prestação de Contas da CAPES), ou em plataforma equivalente que venha a ser adotada pela agência de fomento.

Art. 9º Caberá à Coordenação do PPG:

I. Assegurar a atualização semestral, no mínimo, das informações financeiras no site do programa ou sempre que houver novos aportes ou encerramento de ciclos financeiros, garantindo a contemporaneidade dos dados apresentados;

II. Submeter a prestação de contas anual para aprovação do Colegiado e garantir sua publicização.

Art. 10. Caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG):

I. Manter atualizado, em seu sítio eletrônico oficial, o Painel Institucional de Transparência, contendo dados consolidados sobre a distribuição e execução global dos recursos institucionais e sob sua gestão;

II. Disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes aos recursos geridos diretamente pela PROPG, incluindo a reserva dos valores PROAP destinados ao apoio institucional da Pró-Reitoria;

III. Supervisionar e monitorar regularmente as seções de transparência nos sítios eletrônicos dos PPGs, verificando o cumprimento do padrão mínimo de informações estabelecido nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A PROPG, no exercício de sua função supervisora e de monitoramento, poderá solicitar aos PPGs, a qualquer tempo, a prestação de contas integral ou parcial de recursos específicos dos Programas PROAP/CAPES, PROEX/CAPES ou do FAPG.

Parágrafo único. Uma vez notificada, a Coordenação do PPG terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar a documentação comprobatória, sob pena de suspensão cautelar de novas descentralizações financeiras.

Art. 12. O descumprimento injustificado dos prazos de atualização de transparência ativa sujeitará o programa à suspensão de novos aportes discricionários oriundos do FAPG.

Art. 13. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela PROPG.

Art. 14. Os PPGs terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para adequar seus procedimentos internos e práticas administrativas às disposições nela estabelecidas.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL Nº 003/2026/PPGADM DE 12 DE MARÇO DE 2026.

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGAdm/UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura do processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno, conforme o disposto na R.N. 154/2021/CUn e na R.N. 053/2022/CPG.

 

1. DAS VAGAS E DO MANDATO

1.1. Serão eleitos 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes.

1.2. O mandato será de 01 (um) ano, com início a partir da data de emissão da portaria de designação.

 

2. DOS REQUISITOS E DAS CANDIDATURAS

2.1. Poderão se candidatar alunos regularmente matriculados no PPGAdm que não estejam a menos de 1 (um) ano do prazo regulamentar para a conclusão do curso.

2.2. As candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em chapas compostas por 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 16/03/2026 a 27/03/2026.

3.2. O interessado deverá encaminhar o Requerimento de Inscrição preenchido para o email: ppgadm@contato.ufsc.br.

 

4. DO CRONOGRAMA

Etapa Data/Prazo
Publicação do Edital 12/03/2026
Período de Inscrições 16/03/2026 a 27/03/2026
Homologação das Candidaturas 30/03/2026
Recursos à Homologação Até 31/03/2026 às 18h
Votação (Sistema E-democracia) 08/04/2026 (das 09h às 17h)
Divulgação do Resultado Final 09/04/2026

5. DA VOTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A votação será realizada de forma online através da plataforma E-democracia.

5.2. A classificação dos candidatos ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos.

5.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:

I – Discente com matrícula mais antiga no programa;

II – Discente com maior idade;

III – Discente bolsista.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O Requerimento de Inscrição, e as demais etapas do processo estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: https://ppgadm.posgrad.ufsc.br/.

Florianópolis, 12 de março de 2026.

 

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE:

PORTARIA Nº 015/2026/PPGA, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Nº 015/2026/PPGA – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Administração, de que trata o Edital n. 003/2026/PPGA:

Membros Função
Eduardo Guedes Villar (Docente) Presidente
Paula Martins Nunes (STAE) Membro
Patrick Flores Soares (Discente) Membro

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

PRÊMIO INOVA UFSC – 2026

Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo e Resolução nº. 014/2002/CUn, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes, servidores técnicos, em equipes ou de forma individual, da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC 2026, realizado em sua terceira edição.

 

1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de soluções inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.

1.2 Para fins deste edital entende-se inovação como fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia

 

2 CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.

2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:

2.2.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador(a);

2.2.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador(a) (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);

2.2.3 Modalidade 3 – Docente Inovador(a);

2.2.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador(a);

2.2.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).

2.2.5.1 Para concorrer como equipe, ao menos 01 membro deve ter vínculo com a UFSC.

 

3 CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS

3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC 2026:

3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade às iniciativas inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;

3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;

3.1.3 Captar e apoiar as soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;

3.1.4 Identificar projetos passíveis de proteção por direitos de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, o disposto na Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;

3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;

3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC 2026.

 

4 CLÁUSULA QUARTA: TIPOS DE INOVAÇÃO

4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto se encaixa, conforme quadro 1.

Quadro 1 – Tipos de Inovação

Inovação de Produto Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos.
Inovação de Processo Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares.
Inovação Organizacional Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios.
Inovação em Marketing Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro.
Inovação em Modelo de Negócio Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, se diferencia, arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial.
Inovação Social Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e do coletivo.
Inovação Pedagógica Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos.

4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias inovadoras, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.

 

5 CLÁUSULA QUINTA: DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS

5.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:

5.1.1 A primeira etapa consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade, forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações.

5.1.2 A segunda etapa é realizada pela Comissão Avaliadora, com base exclusivamente na documentação enviada pelo participante ou equipe no momento da inscrição, conforme os critérios estabelecidos na cláusula 5.2.

5.2 Os critérios de avaliação para cada modalidade estão dispostos no quadro 2:

 

Quadro 02 – Critérios de Avaliação

Critério Descrição Peso
Inovação Invenção (ideia, conceito ou propriedade intelectual gerada por meio de pesquisa e desenvolvimento) que foi ou é socialmente utilizável.  Diferenciais das soluções existentes. 20%
Resultados Resultados qualitativos e quantitativos, baseados em indicadores que demonstrem a melhoria alcançada pela iniciativa para solucionar/minorar a situação problema que deu origem à inovação bem como em relatos de experiência. 20%
Nível de prontidão da inovação Refere-se ao estágio em que a solução, produto ou serviço está no processo de validação com o público-alvo. 10%
Impacto Se a inovação é imitativa, incremental, realmente nova, radical ou disruptiva. 30%
Difusão Se a inovação está em fase de teste, uso em pequena escala ou uso em grande escala. 10%

5.2.1 Para efeitos deste Edital, entende-se:

I – Inovação Imitativa: Inovação imitativa é a prática de simplesmente copiar e transferir conhecimento, como os inovadores que introduzem, compram ou decifram a tecnologia de seus antecessores e fazem melhorias nela por meio da imitação e da aprendizagem.

II – Inovação Incremental: Inovações incrementais podem ser facilmente definidas como produtos que fornecem novos recursos, benefícios ou melhorias para a tecnologia existente no mercado existente.

III – Realmente Nova: Inovações realmente novas resultam em descontinuidades de mercado ou em descontinuidades de uma tecnologia, mas não em ambos. Por se tratar de descontinuidade de mercado ou tecnologia, este é um conceito mais nítido e utilizado para inovações de produtos. Desta forma, inovações realmente novas incluem novas tecnologias para mercados existentes (por exemplo, novos produtos em linhas de produtos já existentes) ou tecnologias existentes para novos mercados (por exemplo, novas linhas de produtos).

IV – Inovação Radical: Inovação radical pode ser definida como um produto realmente novo, como uma categoria de produto totalmente nova e/ou sistema de produção e entrega. Um produto realmente novo é aquele que:

1) é uma tecnologia nova nunca utilizada anteriormente na indústria;

2) tem impacto ou provoca mudanças significativas. Com o impacto, as inovações podem ser radicais, realmente novas, incrementais e imitativas em todo o setor; e

3) é o primeiro de seu tipo e totalmente novo no mercado.

V – Inovação Disruptiva: Inovação disruptiva refere-se ao processo pelo qual uma inovação cria um novo mercado e eventualmente transforma ou substitui um mercado existente. Essa inovação normalmente começa em nichos de mercado menos atraentes ou negligenciados, oferecendo um produto ou serviço mais simples, acessível ou acessível, que inicialmente não é valorizado pelos principais clientes do mercado estabelecido.

5.3 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.

5.3.1. A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.

5.4. A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

 

6 CLÁUSULA SEXTA: DAS INSCRIÇÕES

6.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2026 deverão ser realizadas até o encerramento das inscrições em 12/10/2026 por meio deste formulário, conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.

6.2 Existirão duas formas de inscrição:

6.2.1 Indicação de terceiros

6.2.2 Autoinscrição

6.2.2.1 No caso de múltiplas inscrições para o(a) mesmo(a) candidato(a), a autoinscrição prevalecerá sobre a indicação feita por terceiros.

6.2.2.2 No caso de mais de uma autoinscrição da mesma solução e categoria, será admitida a inscrição mais recente.

6.2.2.3 Não havendo registro de autoinscrição, será admitida a indicação homologada mais antiga dentre as registradas.

6.3 O mesmo projeto não poderá ser inscrito em mais de uma modalidade, bem como deverá concorrer em apenas um tipo de inovação.

6.4 Caso o(a) candidato(a) opte por se inscrever em modalidade individual, mas a solução inovadora tenha sido desenvolvida em coautoria ou em equipe, será obrigatória a apresentação do Termo de Anuência (Anexo II), devidamente assinado pelos(as) demais coautores(as)/integrantes, declarando ciência e concordância com a inscrição individual da proposta.

6.5 Cada proponente poderá submeter até dois projetos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.

6.6 As soluções finalistas das edições anteriores não poderão participar do certame atual.

 

7 CLÁUSULA SÉTIMA: PREMIAÇÃO

7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:

Quadro 03 – Premiação

TIPO DE INOVAÇÃO PRÊMIO
Inovação de Produto 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação de Processo 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação organizacional 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Social 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em Marketing 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em Modelo de Negócio 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Pedagógica 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

7.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a 3 (três), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.

7.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor”, podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).

7.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.

 

8 CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

8.1 A coordenação e execução da premiação estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

8.2 A comissão de avaliação, indicada por ato da SINOVA, é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:

8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;

8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;

8.2.3 Um membro de outra Universidade;

8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;

8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.

8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.

 

9 CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

9.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

10 CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

10.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

10.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.

Anexos – Consultar:

Departamento de Inovação – SINOVA

Telefone: (48) 3721-2346

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

Site: https://sinova.sites.ufsc.br/portal-conhecimento/premio_inova_ufsc/

PDF Edital Nº 07/ 2026 SINOVA/ PROPESQ.l: https://arquivos.ufsc.br/f/9d09cee4dc284164ae78/

 

Anexo I – Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2026

Ação Período
  Período de Inscrição e Indicação de Inovações 26/02/2026 Até 12/10/2026
Resultado da Admissibilidade Até 19/10/2026
Período de interposição recurso  19/10/2026 a 21/10/2026
Período de Avaliação das Inovações Até 19/11/2026
Divulgação dos finalistas A partir de 26/11/2026
Período de interposição recurso 27/11/2026 a 30/11/2026
Premiação 12/2026

 

ANEXO II – MODELO DE TERMO DE ANUÊNCIA

Ao Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC)

Ref.: Edital n.º XX – Prêmio Inova UFSC 2026

Pelo presente instrumento, eu, [nome completo], inscrito no CPF sob o n.º [XXXX], [nacionalidade], [estado civil], na qualidade de coautor da solução intitulada “[nome do projeto/inovação], declaro para os devidos fins que:

  1. Tenho plena ciência e concordo com a inscrição do referido projeto no Prêmio INOVA UFSC 2026.
  2. Autorizo expressamente que o(a) Sr(a). [nome do Proponente que fará a inscrição] realize a inscrição na Modalidade Individual, representando a solução inovadora para fins de premiação e visibilidade.
  3. Reconheço que a presente anuência refere-se exclusivamente à participação no certame, mantendo-se inalterados os direitos de propriedade intelectual.
  4. Comprometo-me a manter o sigilo necessário sobre o conteúdo da solução, conforme as diretrizes éticas e de confidencialidade estabelecidas no Edital.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente termo.

Florianópolis/SC, XX de XXX de 2026

Assinatura do Coautor

 

 

EDITAL 08/2026/SINOVA/UFSC DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA UFSC – 2026

08/2026/SINOVA/UFSC – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público o Edital PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA UFSC – 2026, em sua segunda edição. Este edital dispõe sobre as condições gerais, regras e critérios para a seleção e premiação de projetos de alto potencial empreendedor, desenvolvidos por alunos, servidores ou egressos da Universidade Federal de Santa Catarina. A premiação, uma iniciativa da UFSC promovida pela SINOVA/PROPESQ, tem o objetivo de reconhecer empreendedores que têm ou tiveram vínculo com a Universidade.

 

 1 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E BENEFÍCIOS

1.1 O presente Edital de Chamamento tem como objetivo a identificação e o reconhecimento das iniciativas de pessoas, instituições e empresas que têm ou tiveram vínculo com a UFSC que se destacaram pelo seu protagonismo empreendedor. 1.2 Para efeito deste edital, define-se:

● Empreendedorismo: Característica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e conduzir empreendimentos ou projetos inovadores; competência associada à criatividade, persistência, habilidade de assegurar a realização de objetivos, liderança, iniciativa, flexibilidade, habilidade para conduzir situações e utilizar recursos; competência que possibilita a inserção do indivíduo no mundo do trabalho e sua sobrevivência em sociedade competitiva.

● Inovação: Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional, nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.

● Redes: um conjunto de posições ou nós, ocupados por indivíduos, empresas, unidades de negócio, universidades, governos, clientes ou outros agentes, e elos e/ou interações entre estes nós.

● Habitats de inovação: espaços diferenciados e propícios à geração de inovações, atuando como locus de compartilhamento de conhecimento e fomento a redes de colaboração. Esses ambientes permitem minimizar riscos e maximizar resultados mercadológicos ao integrar os atores da tríplice hélice, convergindo talento, tecnologia, capital e conhecimento para alavancar o potencial empreendedor e inovador

● DNA-UFSC: Aluno(a), servidor(a), pesquisador(a), docente ou egresso(a) da UFSC. São pessoas que têm ou tiveram contato formal com a UFSC.

● Microempreendedor Individual (MEI): pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria e opta pela formalização como empresário individual, conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Para fins de enquadramento, o MEI deve, obrigatoriamente, ser optante pelo Simples Nacional, respeitar o limite de receita bruta anual de R$81 mil, possuir no máximo um único empregado e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

● Microempresa: Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360 mil.

● Empresa de pequeno porte: sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual que aufira, em cada

ano-calendário, receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.

● Empresa de médio porte: sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$4,8 milhões e igual ou inferior a R$300 milhões.

● Empresa de grande porte: sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a 300 milhões.. ● Organização do terceiro setor: Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas sob a forma de associações ou fundações, que atuam em áreas de interesse público.

1.3 Benefícios da participação no Prêmio: visibilidade, reconhecimento no ecossistema empreendedor, oportunidade de ampliação de negócios e networking.

 

2 CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CATEGORIAS

2.1 As Categorias são definições que instrumentalizam o Edital, para determinar a experiência e designar diferentes características e aspectos dos Empreendedores DNA-UFSC. O Prêmio está em sua 2ª edição e considera as seguintes categorias:

Quadro 1 – Descrição das categorias e subcategorias elegíveis no Prêmio.

ITEM CATEGORIA SUBCATE-

GORIAS

DESCRIÇÃO
1. Empresa DNA-UFSC 1.1 Microempreendedor Individual (MEI)

1.2 Microempresa

1.3 Pequeno Porte

1.4 Médio Porte

1.5 Grande Porte

Empreendimentos cujos sócios-fundadores possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as), egressos(as), cadastrados na rede da SINOVA.
2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas na rede da SINOVA,  instituídas sob a forma de associações ou fundações, cujos fundadores(as), dirigentes ou conselheiros(as) possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, como alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as). Incluem também entidades originadas de iniciativas acadêmicas, projetos de extensão, programas de incubação, grupos de pesquisa, equipes de competição ou ações comunitárias vinculadas à UFSC.
3 Intraempreendedor (a) DNA -UFSC

 

         – Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC e assume a responsabilidade pela criação de inovações de qualquer espécie dentro de uma organização.
4. Liderança de Redes

 

Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que se destacam por liderar e conectar indivíduos, empresas, instituições acadêmicas, órgãos públicos ou demais agentes, por meio de interações colaborativas, estratégicas e não hierárquicas.
5. Liderança de Habitats de Inovação

 

Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC e se destaca por liderar habitats de inovação: pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque tecnológico, laboratório de inovação, living lab, distritos e ambiente maker.
6. Empreendedor(a) do Conhecimento UFSC

 

Empresa, cadastradas na rede da SINOVA, que usa um profundo conhecimento em determinada área para conseguir empreender (desenvolvido a partir do licenciamento de tecnologias da UFSC, trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis: graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), ou ainda originadas de grupos de pesquisa, laboratórios, em equipes de competição, empresas juniores ou em spin-offs acadêmicas, e que tenha em seu quadro societário alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC. Nesse caso, o conhecimento técnico e inicial deverá ter sido adquirido na Universidade e desempenhar papel fundamental para o sucesso da organização.
7. Liderança feminina Alunas, servidoras, pesquisadoras ou egressas da UFSC que exercem liderança estratégica e transformadora, contribuindo para o fortalecimento de negócios, a promoção da inovação e o desenvolvimento sustentável.

 

8. Liderança social Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que exercem liderança em ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos, mobilizando pessoas e recursos para promover mudanças significativas em contextos sociais, culturais, ambientais ou econômicos. Essa liderança se caracteriza pela capacidade de articular redes, engajar a comunidade, implementar soluções sustentáveis e gerar impacto positivo duradouro.

2.2 É necessária a submissão específica para participação no processo, acompanhada do envio de evidências comprobatórias conforme descrito na Cláusula Quarta – “Dos Critérios de Elegibilidade”.

 

3 CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas somente por meio de preenchimento do formulário disponível até o encerramento das inscrições, em 12/10/2026.

3.2 Cada proponente poderá se inscrever em mais de uma categoria. Contudo, será premiado em apenas uma, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

 

4 CLÁUSULA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 Os concorrentes deverão preencher o formulário de inscrição até a data limite indicada no cronograma, incluindo as informações relevantes para atender os critérios de elegibilidade. Será necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria conforme descrito no quadro 2. Quadro 2 – Critérios de elegibilidade conforme categoria.

ITEM CATEGORIA Critérios para elegibilidade
1. Empresa DNA-UFSC – (MEI, Microempresa, pequeno porte, médio porte, grande porte)

 

●    Na categoria Empresas DNA-UFSC, somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Empresas que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

●    Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da empresa;

●    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

●    Comprovante de vínculo do sócio/fundador com a UFSC;

●    Vídeo de até 3 minutos sobre a empresa.

2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC ●    Na categoria Organização do terceiro setor DNA-UFSC, somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Organizações que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

●    Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da organização;

●    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

●    Comprovante de vínculo do sócio/fundador com a UFSC;

●    Vídeo de até 3 minutos sobre a organização.

3. Intraempreendedor DNA-UFSC ●    Comprovação de inovação promovida pelo profissional DNA-UFSC dentro de uma organização;

●    Resumo contendo: apresentação do problema, solução inovadora, participação do profissional e resultado gerado para a organização;

●    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

●    Comprovante de vínculo com a UFSC;

●    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

4. Liderança de Redes

 

●    Resumo contendo: descrição do projeto/ação de liderança em redes, papel do líder, resultados alcançados, evidências e depoimentos;

●    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

●    Comprovante de vínculo com a UFSC;

●    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

5. Liderança de Habitats de Inovação ●    Resumo contendo: identificação do habitat, histórico da liderança, resultados e impacto, e articulação com o ecossistema;

●    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

●    Comprovante de vínculo com a UFSC;

●    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

6. Empreendedor do Conhecimento UFSC ●    A empresa deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

●    Resumo contendo: histórico da empresa e trajetória da aplicação do conhecimento na organização. Além disso, inclua se houve participação em algum programa da Universidade, se foi concebido a partir de um trabalho de conclusão de curso, se houve geração de ativo de propriedade intelectual e o potencial do mercado;

●    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

●    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

●    Comprovante de vínculo com a UFSC;

●    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

7. Liderança Feminina ●    Se sócia ou fundadora de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

●    Se não existir empresa, indicar o que lidera;

●    Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

●    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

●    Comprovante de vínculo com a UFSC;

●    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

8. Liderança social ●    Se sócio/a ou fundador/a de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

●    Se não existir empresa, indicar o que lidera (ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos);

●    Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

●    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

●    Comprovante de vínculo com a UFSC;

●    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

4.2 Os inscritos deverão apresentar suas ações por meio de um pitch em vídeo de 3 minutos, anexado ao formulário de inscrição (com link de acesso aberto anexado).

4.3 Todos os documentos comprobatórios devem ser legítimos, anexados ao formulário de inscrição.

4.4 Os projetos devem estar alinhados a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

5 CLÁUSULA QUINTA: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 Os concorrentes serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação, conforme quadro 3.

5.2 Os concorrentes deverão apresentar em todos os critérios:

  • Clareza do conteúdo;
  • Boa argumentação e redação;
  • Resultados e/ou indicadores que comprovam o sucesso e seus impactos.

5.3 Os critérios de seleção consideram pesos específicos, que serão aplicados para avaliar e identificar as melhores práticas em cada categoria. Com base nesses critérios, será possível classificar os concorrentes, determinando os primeiro, segundo e terceiro lugares em cada categoria e subcategoria.

Quadro 3 – Critérios de análise e percentuais de cada categoria.

CATEGORIA CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PERCENTUAIS
1. Empresa DNA UFSC

(1.1 MEI, 1.2 microempresa; 1.3 pequeno, médio e 1.4 grande porte)

 

Trajetória (20%): Histórico da empresa, qualificação da equipe e reconhecimentos recebidos.

Atuação (30%): Proposta de valor da empresa, diferencial competitivo, inovação, crescimento e escalabilidade;

Impacto (40%):

a) Impacto direto ou indireto das atividades (número de pessoas atingidas e/ou beneficiadas, número de empregos criados, investimentos atraídos, receita gerada etc.).

b) Difusão do produto, processo ou serviço nas diversas mídias e instrumentos disponíveis.

Conexão com a UFSC (10%): ações da empresa que têm contribuído com o ecossistema da UFSC, possuindo senso de give back e conexões positivas com a Universidade.

2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC

 

Trajetória (20%): histórico da organização, qualificação da equipe dirigente, governança institucional, projetos realizados e reconhecimentos recebidos.

Atuação (30%): proposta de valor social da organização, áreas de atuação prioritárias (educação, saúde, cultura, meio ambiente etc.), estratégias de inovação social, modelos de sustentabilidade econômica e capacidade de articulação em redes e parcerias.

Impacto (40%):

a) Impacto social direto ou indireto das atividades (número de pessoas atendidas e/ou beneficiadas, territórios alcançados, programas realizados, recursos captados, parcerias estabelecidas).
b) Difusão das ações e resultados em mídias, relatórios de impacto, indicadores sociais e instrumentos de transparência e prestação de contas.

Conexão com a UFSC (10%): Iniciativas e colaborações da organização que contribuem com o ecossistema da UFSC, evidenciando senso de give back por meio de projetos de extensão, pesquisa aplicada, estágios, programas de voluntariado, formação de alunos(as) ou demais conexões positivas com a Universidade.

3. Intraempreendedor/a DNA-UFSC

 

Relevância da inovação (30%): Grau de inovação e diferencial da solução criada.

 

Impacto na organização (40%): Resultados obtidos (eficiência, crescimento, receita e posicionamento no mercado).

 

Participação do profissional (30%): Liderança, iniciativa e papel no desenvolvimento e implementação da inovação.

 

 

4.Liderança de Redes

 

Capacidade de articulação e inovação (30%): Conexão e mobilização de diferentes atores da rede, processos colaborativos gerados.

Impacto da rede (40%): Resultados tangíveis e relevância do projeto.

Papel do líder ( 30%): Atuação direta e inspiradora na construção e fortalecimento da rede.

5. Liderança de Habitats de Inovação Histórico e papel do líder (30%): Trajetória e contribuição estratégica.

Resultados e impacto (40%): Indicadores, projetos e valor gerado.

Articulação com o ecossistema (30%): Conexões e parcerias estratégicas.

6.Empreendedor/a do Conhecimento UFSC Histórico e trajetória (20%): Origem, evolução e equipe.

Aplicação estratégica do conhecimento (30%): Uso do conhecimento técnico-científico e vínculos com a UFSC.

Inovação e diferenciais (20%): Originalidade e competitividade do conhecimento.

Potencial de mercado e impacto (30%): Crescimento, geração de valor e alcance.

7. Liderança Feminina Trajetória (30%): História pessoal e profissional, conquistas e evolução.

Liderança (30%): Força, influência, representatividade feminina e contribuição para inclusão.

Resultados (40%): Impactos gerados e reconhecimentos recebidos.

8. Liderança social Relevância e propósito (30%): Pertinência e importância social da iniciativa.

Papel do líder (25%): Atuação estratégica e mobilizadora.

Impacto social (30%): Resultados e benefícios para a comunidade.

Sustentabilidade (15%): Continuidade e possibilidade de ampliação.

5.4 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.

5.5 A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério. 5.6 A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

5.7 A coordenação e execução do concurso serão conduzidas pelo Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

5.8 Para avaliação e julgamento dos Empreendedores DNA UFSC, será constituída uma comissão técnica de avaliação com a seguinte composição: um membro do Departamento de Inovação da UFSC; um membro do Comitê de Inovação; um representante de outra universidade; um membro institucional da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina e; um representante de habitat de inovação. Os membros da comissão não poderão possuir vínculos pessoais, familiares ou profissionais diretos com os candidatos.

5.9 Os membros da Comissão referida no item anterior serão indicados pela SI

 

6 CLÁUSULA SEXTA: DO CRONOGRAMA

6.1 O cronograma do edital é definido no quadro 4.

Quadro 4 – Cronograma do edital.

AÇÃO PERÍODO
Período de Inscrição 26/02/2026 Até 12/10/2026
Resultado da Admissibilidade Até 19/10/2026
Período de Avaliação das Propostas Até 19/11/2026
Divulgação dos finalistas A partir de 26/11/2026
Premiação 12/2026

 

7 CLÁUSULA SÉTIMA: DA PREMIAÇÃO

7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores Propostas de Empreendedor DNA-UFSC em cada uma das categorias de submissão. As premiações serão atribuídas da seguinte forma:

● Primeiro Lugar: Troféu EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2026

● Segundo Lugar: Medalha EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2026

● Terceiro Lugar: Certificado EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2026

 

8 CLÁUSULA OITAVA: DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

8.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

9 CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Do resultado final caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

9.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes.

9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.

Consultar:

Departamento de Inovação – SINOVA

Departamento de Inovação – SINOVA

Telefone: (48) 3721-2346

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

Sitel: https://sinova.sites.ufsc.br/portal-conhecimento/premio_empreendedor_dna_ufsc/

PDF do Edital EDITAL 08/2026/SINOVA/UFSC: https://arquivos.ufsc.br/f/772088022d2f49e1911b/

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026.

 

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2026 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

DATA EVENTO
16/03/2026 a 31/03/2026 Período de inscrições
01/04/2026 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 03/04/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
06/04/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
13/04/2026 a 15/04/2026 2ª Etapa – Entrevistas
16/04/2026 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 21/04/2026 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
22/04/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

POLO VAGAS
Lages 1

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-06-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. 4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Humanas e Sociais ou Ciências da Educação, se houver, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Ciências Humanas e Sociais ou Ciências da Educação, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.

5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site  Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma. 5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br)   , opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.12. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 13 de março de 2026.

Anexo I – Endereço do polo

Polo Endereço
Lages Rua Independência, 245 – Bairro Getal

CEP: 88520-400

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 11/2026/CDS – Art. 1º Localizar a servidora VANESSA ALVES, SIAPE 1900358, cargo de Assistente em Administração, a partir de 02/03/2026 no seguinte setor:

● Lotação: 10011 – CENTRO DE DESPORTOS/CDS

● Localização de exercício: 12324 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física / SE/CPGDEF/CDS

● Localização física: 12324 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física / SE/CPGDEF/CDS

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 001/2026/CCS DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 001/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 20 de fevereiro de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 02 a 06 de fevereiro de 2026, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

 

 

EDITAL Nº 002/2026/CCS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 002/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 19 de fevereiro de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 07 a 13 de fevereiro de 2026, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

 

 

EDITAL Nº 003/2026/CCS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 003/2026/CCSO DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Edital n.º 17/PROGRAD/2025, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2026 no Centro de Ciências da Saúde.

 

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme o Edital nº 17/PROGRAD/2025 que estabelece total de 54 bolsas e que essas deverão ser distribuídas segundo o item 4.1. quanto a alocação para a política de Ações Afirmativas (PAA): 11 bolsas para a Categoria A (Pretos pardos, Indígenas e Quilombolas), 05 bolsas para a Categoria B (Vulnerabilidade social) e 02 bolsas para a Categoria C (População Trans).

 

DAS ETAPAS

Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática

.§ 1º – Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS diminuiu de 55 para 54 bolsas, a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS – 2026 (Portaria nº 027/2026/CCS, de 09 de Fevereiro de 2026) as distribuiu entre os Departamentos: ACL: Departamento de Análises Clínicas; CIF: Departamento de Ciências Farmacêuticas; CLC: Departamento de Cirurgia; CLM: Departamento de Clínica Média; DPT: Departamento de Pediatria; DTO: Departamento de Ginecologia e Obstetrícia; FON: Departamento de Fonoaudiologia; NFR: Departamento de Enfermagem; NTR: Departamento de Nutrição; ODT: Departamento de Odontologia; PTL: Departamento de Patologia; SPB: Departamento de Saúde Pública (ANEXO I).

.§ 2º – A distribuição de bolsas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA) para o Centro de Ciências da Saúde (18 bolsas) foi distribuída nos Departamentos e os critérios para seleção dessas seguirá o que preconiza a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024 no Artigo 20.

.§ 3º – Para terem direito a essas vagas (PPI, QUILOMBOLAS e PESSOAS TRANS), os estudantes interessados precisarão apresentar o documento de validação das autodeclarações emitido pela PROAFE no ato de inscrição aos processos seletivos da monitoria junto aos departamentos, previstos para o início do próximo semestre.

Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.

a) Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC até o dia 20 de fevereiro de 2026.

b) A chefia de departamento pode elaborar uma listagem com as disciplinas que estejam em lista de espera para bolsas de monitoria (ou seja, que solicitem de forma justificada uma bolsa de monitoria, mas que não possam ser contempladas na distribuição atual). Se for elaborada, esta listagem deve ser encaminhada na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 22 de fevereiro de 2026.

c) Se houver disciplinas que tenham pendências não corrigidas até a data de 20 de fevereiro de 2026 ou que eventualmente desistam da bolsa de monitoria, estas deverão ser retiradas da lista de contemplados do departamento. Uma listagem de ajuste pode ser elaborada pela chefia de departamento e encaminhada, na forma de ofício, à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 22 de fevereiro de 2026.

c.1.) O ajuste deve ser feito com base na lista de espera descrita no item “b”, que deve ser elaborada pela chefia do departamento com uma ordem de prioridades, seguindo os critérios mencionados a seguir:

I. Apresentação qualitativa da necessidade pedagógica do monitor (nota de zero a dez dada pela chefia do departamento) – PESO 7

II. Número de alunos matriculados na disciplina considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 2

III. Número de alunos reprovados por nota considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 1

c.2.) Se for encaminhado, o ofício de ajuste deve conter também as assinaturas de “ciente e de acordo” do(s) professor(es) das disciplinas envolvidas em alguma mudança em relação à distribuição preliminar.

Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.

Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no dia 23 de fevereiro de 2026 para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindas dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.

b) Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.

c) Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição delas aos departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).

c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera, seguindo os mesmos critérios descritos na ETAPA 2, item c.1. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br , até a data de 27 de fevereiro de 2026.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art.º 5 A presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3, compilando os resultados da reunião do dia 23 de fevereiro de 2026, acrescidos das eventuais bolsas adicionais distribuídas pelos departamentos contemplando, no dia 03 de dezembro.

 

RECURSOS

Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 24 de fevereiro de 2026.

 

ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 25 de fevereiro de 2026. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS.

 

CRONOGRAMA

Publicação do resultado final da distribuição das cotas de bolsas 19 de fevereiro de 2026
Constituição da comissão interna – CCS 19 de fevereiro de 2026
Publicação do Edital de Distribuição de Bolsas por disciplinas pela Comissão Interna de Monitoria 19 de fevereiro de 2026
Correção de eventuais pendências no Sistema MONI 20 de fevereiro de 2026
Resultado da ETAPA 3 23 de fevereiro de 2026
Recursos 24 de fevereiro de 2026
Resultado Final 25 de fevereiro de 2026
Publicação e envio à CAAP do resultado final da distribuição das bolsas de monitoria 25 de fevereiro de 2026

 

 

EDITAL Nº 004/2026/CCS DE DE MARÇO DE 2026.

Nº 004/2026/CCSO DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Solicitação Digital n.º 008732/2026, RESOLVE:

 Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de PósGraduação em Informática em Saúde, que será realizada, das 9h ás 17h, em turno único, no dia 16 de março de 2026, via sistema de votação on-line disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo encaminhamento de ofício via e-mail à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralppginfos@gmail.com), no período de 06 de março de 2026.

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(Solicitação Digital nº 008732/2026)

 

Boletim Nº 49/2026 – 13/03/2026

13/03/2026 17:48

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2026

Data da publicação: 13/03/2026

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CGRAD,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 489/2026/GR,

 PORTARIA Nº 578/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 586/2026/GR À Nº 588/2026/GR,

PORTARIA Nº 590/2026/GR,

PORTARIA Nº 592/2026/GR

 PORTARIAS Nº 596/2026/GR À Nº 597/2026/GR

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 04/2026/PU

PORTARIA Nº 05/2026/PU

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1/2026/DCOM À PORTARIA Nº 8/2026/DCOM
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 04/2026/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 107/2026/DAP À Nº 120/2026/DAP

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 028/PROAFE/2026,

PORTARIA N° 029/PROAFE/2026.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/PROGRAD/PROAFE,
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA NORMATIVA Nº 002/PROGRAD/2026,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 002/SECARTE/2026,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 015/2026/CED À PORTARIA Nº 029/2026/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO Nº 024/2026/CSE À Nº 027/2026/CSE,

PORTARIA N° 005/2026/PPGAU

EDITAL 02/2026/PPGAU

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CGRAD, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 01/2026/CGRAD, Art. 1º Aprovar o acordo de dupla diplomação entre o curso de Engenharia Elétrica da UFSC e o curso de engenharia da ECOLE NATIONALE SUPÉRIEURE D’ELECTRONIQUE, INFORMATIQUE, TÉLÉCOMMUNICATIONS, MATHÉMATIQUE ET MÉCANIQUE DE BORDEAUX, da França.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 014/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.012925/2025-12)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 489/2026/GR – Art. 1º Designar Selma Graciele Gomes, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1784131, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 007217/2026)

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 578/2026/GR – Atribuir à servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, SIAPE nº 2710866, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 7 de dezembro de 2022, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.073878/2022-31)

 

Nº 586/2026/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir o Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2026 a 31/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 8968/2026)

 

Nº 587/2026/GR – Designar ARTUR BURNIER DE VARGAS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3371371, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2026 a 13/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8990/2026)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 588/2026/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2026 a 31/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 23080.009041/2026-61)

 

Nº 590/2026/GR – Art. 1º          Revogar, a partir de 11 de março de 2026, a Portaria nº 650/2024/GR, de 11 de março de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 11 de março de 2026, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4160672, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 21 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 010467/2026)

 

Nº 592/2026/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado contra discente da UFSC, CPF nº “… 012469…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 6/SEAI/UFSC/2026, de 19 de fevereiro de 2026, acatado pelo Julgamento nº 5/SEAI/GR/UFSC/2026, de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.058434/2022-75)

 

Nº 596/2026/GR – Dispensar, a partir de 09 de Março de 2026, ANGELICA SILVANA PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1507882, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 1768/2024/GR, de 21 de agosto de 2024, em razão de afastamento para pós-doutorado.

(Ref. Sol. 23080.008163/2026-31)

 

Nº 597/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3138218, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para completar mandato a expirar em 31 de Agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.008163/2026-31)

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 04/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PREFEITURA UNIVERSITÁRIA e do DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EXTERNA, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Paula Paraizo Zapelini 1084548 Administradora Membro Titular
Sérgio Murilo Gomes 1977890 Aux. Administração Membro Titular
Edson Alves Pereira 1160447-3 Jardineiro Membro Titular
Sidnei Gonçalves da Rosa 1160157-1 Pedreiro Suplente
Daniel Franco 1637823 Téc. Agropecuária Suplente
Anderson Amorim Baldoino 1206250 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor

 

10311 PU/UFSC – Prefeitura Universitária
12214 DADM/PU – Divisão Administrativa da PU
12204 DME/PU – Departamento de Manutenção Externa
10419 DA/DME/PU – Divisão de Almoxarifado
11871 SE/DME/PU – Serviço de Expediente
12063 DGGACT/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerência e Acompanhamento de Contratos
11838 CAA/DME/PU – Coordenadoria de Apoio Administrativo
10705 SA/CAA/DME/PU – Serviço de Almoxarifado
12259 MAN/CAA/DME/PU – Divisão de Manutenção
12080 SDM/CAA/DME/PU – Serviço de Distribuição de Materiais
11545 CMP/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção Predial
10713 SS/CMP/DME/PU – Serviço de Serralheria
12076 DGGASMP/CMP/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial
11544 CMAV/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes
10711 SMU/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção Urbana
10710 SMM/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção de Microtratores
11799 CT/DME/PU – Coordenadoria de Transportes
12283 APAM/CT/DME/PU – Auxiliar de Apoio ao Abastecimento e Manutenção
12079 SCP/CT/DME/PU – Serviço de Controle de Pátio
11800 SE/CT/DME/PU – Serviço de Expediente

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias [citar números e datas das portarias anteriores.

 

Nº 05/2026/PU – Art. 1º Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 03/2026/PU, de modo que onde se lê:

“Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau máximo, ao servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por exercer atividades em alta tensão e operações com energia elétrica em circunstâncias ou condições perigosas como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Pericial nº 26246-000.003/2026, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 21 de janeiro de 2026.”

Leia-se

“Conceder, a partir de 31 de outubro de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau máximo, ao servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por exercer atividades em alta tensão e operações com energia elétrica em circunstâncias ou condições perigosas como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Pericial nº 26246-000.003/2026, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 21 de janeiro de 2026.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Nº 1/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026. Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.01 – SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, 099.11- MATERIAIS DE TELEFONIA/INFORMÁTICA, 077.06- APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, 077.32 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS, 077.35 – EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PROCESSAMENTO DE DADOS

Nome

 

SIAPE
Barbara Paes Sprícigo 1902563
Brenon Paul 3408270
Eduardo Zucki 3370694
Takanori Ogawa 1694099
Jackeline Claudete Pinheiro 1994995
Jim Lau 1152206
Rosilene de Jesus Belo 2408685
Cristiane Seger 2424563

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 2/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.23 – MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

Nome

 

SIAPE
Luciana Raimundo 2225697
Fernanda Caroline Cogo 3303764
Fernanda Sales Campos Claro 3334492
Giovana Binotto 1953438

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 3/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.44 – MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS

Nome SIAPE

 

Luciana Raimundo 2225697
Fabrício da Silva Vilanova 1629218
Bárbara Rafaela Zen de Andrade 3302078
Leandro Cunha Rocha 2179242
Gabriela Mota Zampieri 2662673

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 4/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 077.04 – APARELHO DE MEDIÇÃO

Nome SIAPE
Beatriz Schroter Brognoli 3309581
Erick Cardoso Costa 3393820
Yader Alfonso Guerrero Perez 2122343
Marilan Cristina Albuquerque 3364498
Bibiana Sgorla de Almeida 1660666
Renata Machado 2154272
Rosilene de Jesus Belo 2408685

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 5/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 077.08 – APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS.

Nome SIAPE
Matheus Rufino dos Santos 1650634
João Gabriel Sobierajski de Souza 2181143
Anelize Zombkowski Salvi 3867130
Marcelo Heidemann 2122428
Wagner Maurício Pachekoski 2151131
Rosilene de Jesus Belo 2408685
Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738
Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer 1331087
Jim Lau 1152206
Luciano Lopes Pfitscher 1775764

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 6/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 077.12 – APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

Nome SIAPE
Thiago Silva Duarte 3311911
Rodrigo Zaluski 1060632
Juliana Da Rosa 1885885
Giovana Binotto 1953438
Carolina Barth dos Santos 1057105
Aline Durrer Patelli Juliani 2242414
                Diogo Teodoro 1049335

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 7/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 077.24 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

Nome SIAPE
Luciana Raimundo 2225697
Fabrício Da Silva Vilanova 1629218

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;

II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 8/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 1 do Calendário de Compras 2026. Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos:077.42 – MOBILIÁRIO EM GERAL

Nome SIAPE
Simone Duarte Leôncio Silva 1668746
Marilan Cristina Albuquerque 3364498
Fernanda Sales Campos Claro 3334492
Rosilene de Jesus Belo 2408685
Leandro Cunha Rocha 2179242
Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078
Diogo Teodoro 1049335

Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.

I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM; II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;

III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;

IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;

V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;

VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e

VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.

Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 10 a 24 de março de 2026.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.

Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

 

 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 04/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026

Nº 107/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MAURO LUIS VIEIRA, matrícula SIAPE 1160053, código de vaga nº 691724, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.073005/2025-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 108/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LEILI DAIANE HAUSMANN, matrícula SIAPE 1387439, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA / BEG/CCB / BEG/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2026 a 20 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7853289).

 

Nº 109/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LEILI DAIANE HAUSMANN, matrícula SIAPE 1387439, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA / BEG/CCB / BEG/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de junho de 2026 a 19 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7853289).

 

Nº 110/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 575/2025/DAP, de 10/10/2025: Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2026 a 04 de abril de 2026” Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2026 a 03 de abril de 2026”.

 

PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026

Nº 111/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora RENATA DEL ANTONIO, matrícula SIAPE 1423617, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Regulação Assistencial / URA/STCOR/SUP/HU / URA/STCOR/SUP/HU, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2026 a 17 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7837241).

 

Nº 112/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL TREVISAN, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA / BOT/CCB / BOT/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7836824).

 

Nº 113/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL TREVISAN, matrícula SIAPE 1723201, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA / BOT/CCB / BOT/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de fevereiro de 2026 a 12 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7836824).

 

Nº 114/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1880865, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Coordenadoria do curso de Licenciatura em História – EaD/CFH / CCLHST/EaD/CFH / CCLHST/EaD/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de fevereiro de 2026 a 24 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7837090).

 

Nº 115/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1880865, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Coordenadoria do curso de Licenciatura em História – EaD/CFH / CCLHST/EaD/CFH / CCLHST/EaD/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de fevereiro de 2026 a 11 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7837090).

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 116/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIANA FONSECA CLARO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANDERSON CLARO, matrícula SIAPE 1156830, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 20 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009440/2026-22).

 

Nº 117/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a ISABEL MANZOLLI SOARES, matrícula SIAPE nº 7106718, na condição de filha da servidora aposentada JUDITE IRENE MANZOLLI, SIAPE nº 1155517, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 05 de janeiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000584/2026-13).

 

Nº 118/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA ELTRUDES BUETTGEN, matrícula SIAPE 07106955, cônjuge do servidor aposentado ANDERSON CLARO, matrícula SIAPE 1156830, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Associado, falecido no dia 20 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008900/2026-03)

 

Nº 119/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 24 de março de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 469/2025/DAP, à servidora Jamilie Akemy Inokoshi, Assistente em Administração, MASIS nº 222350, SIAPE nº 1068615 (OF E 4/BU/GR/UFSC/2026).

 

Nº 120/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Graziella Regina Alba Campanella Goulart, matrícula SIAPE 1755646, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotado/localizado(a) na Divisão de Nutrição/DN/RU/PRAE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) meses, de 01 de abril de 2026 a 29 de junho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006103/2026-83).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026.

N° 028/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Negra dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

NOME VÍNCULO SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Alice Canal Pessoa servidora 1290229
Aline Roberto Costa Pessoa servidora 3309472
Allisson Jhonatan Gomes Castro Pessoa servidora 2859045
Ana Paula Aguiar dos Santos Pessoa servidora 2424299
Anne Moraes Pessoa servidora 1061919
Arelly Cecília Silva Padilha Pessoa servidora 1152392
Bárbara Nobrega Simão Pessoa servidora 3241358
Beatriz Gonçalves Pereira Discente PPG 202401578
Camila Caroline Moresco Bernardi Discente PPG 202403606
Camila de Azevedo Gibbon Discente PPG 202501112
Carolina Young Yanes Discente PPG 202301226
Caroline Pasa Discente PPG 202500354
Cláudio de Morais Pessoa servidora 3125441
Daniel Amaro de Vasconcelos Pessoa servidora 1135653
David Soares Noronha Mendonça Pessoa servidora 3220076
Felipe Daminelli de Medeiros Pessoa servidora 2408827
Felipe Iop Capeleto Pessoa servidora 1042375
Fernanda Carvalho Rigol Pessoa servidora 1984432
Flávia Martinello de Moura Pessoa servidora 2331977
Gabriel Fernandes da Silva Discente PPG 202403523
Gabriela Vilvert Vansuita Pessoa servidora 3409057
Gabrielli Debortoli Pessoa servidora 3423370
Grace Kelly Caldas da Silva Pessoa servidora 2407877
Graziela da Rosa Persich Pessoa servidora 3058538
Isabel Cristina da Rosa Pessoa servidora 1660227
Ivan de Matos Pessoa servidora 3126058
Janaina Santos de Macedo Pessoa servidora 1761462
Janete Eloi Guimarães Pessoa servidora 3047311
João Rafael de Faveri Leacina Pessoa servidora 1350361
Jorge Coelho da Silva Junior Pessoa servidora 1140886
José Carvalho Alexandre de Araújo Pessoa servidora 10008685
Juliane Fonseca Soares Pessoa servidora 1932376
Juliane Pasqualeto Pessoa servidora 1066788
Kamilla Lima Viveiros Cardoso Discente PPG 202400657
Karen Mendes de Castro Prazeres Pessoa servidora 3046432
Karina Gonçalves Pessoa servidora 1309723
Kátia de Moura Graça Paixão Pessoa servidora 3050628
Karina Francine Marcelino Pessoa servidora 2344519
Larissa Dall Agnol Pessoa servidora 1698296
Larissa dos Santos Cunha Membro externo
Larissa Santos Dalzotto Pessoa servidora 2387679
Letícia Beatriz Souza Pessoa servidora 3383450
Luan Soares Silva Discente PPG 202501025
Luciele Leonhardt Romanowski Discente PPG 202201211
Luiz de Souza Romero Sanson Pessoa servidora 1693419
Luiza Sheyla Evenni Porfírio Will Castro Pessoa servidora 1414968
Maira Diederichs Wentz Pessoa servidora 2345691
Marcio da Silveira Correa Pessoa servidora 3391277
Mariana Silveira Barcelos Pessoa servidora 1544216
Matheus Oliveira Kühn Pessoa servidora 1381616
Nadine Schmidt Borges Pessoa servidora 1402183
Paula Martins Nunes Pessoa servidora 2892279
Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior Pessoa servidora 3309757
Priscila Pimentel Vieira Pessoa servidora 1891620
Priscilla Gusmão Pinto Pereira Discente PPG 202502936
Rafaela Kracik Siqueira Pessoa servidora 3257322
Regina Célia Grando Pessoa servidora 1211786
Samira Jamil Fayad Pessoa servidora 1150364
Sarah Karoline Farias Dantas Pessoa servidora 1978815
Soraia Dornelles Schoeller Pessoa servidora 1702565
Suelen Aparecida Meraio Discente PPG 202403626
Tassiane Castamann Algayer Pessoa servidora 1668759
Tatiana da Silva Pessoa servidora 1509510
Thatiane Ramos dos Santos Pessoa servidora 1374537
Vanessa Eidam Pessoa servidora 1060615
Gabriela Guichard de Lima Beck Pessoa servidora 21066574
João Victor Rocha Leão Discente PPG 202500443
Willian da Silva Oliveira Pessoa servidora 3072247

Art. 2º Revogar as seguintes portarias: nº 006/PROAFE/2026; nº 010/PROAFE/2026; nº 015/PROAFE/2026; nº 019/PROAFE/2026 e nº 023/PROAFE/2026.

Art. 3º A presente Portaria será objeto de retificação ao final do período de atuação das Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoa Negra, com a finalidade de registrar a composição efetivamente atuante, bem como homologar a carga horária executada, para fins de registro e demais efeitos administrativos.

Parágrafo único. A portaria retificadora de que trata o caput contemplará exclusivamente os membros que tiverem efetiva atuação nas atividades de validação de pessoas negras no decorrer do ano, com a exclusão daqueles que, embora designados, não tenham desempenhado atividades, observados os registros administrativos pertinentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026.

N° 029/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Excluir os membros:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
KÁTIA REGINA FERREIRA 127326 TAE servidor
LUCIELE LEONHARDT ROMANOWSKI 202201211  Discente Pós

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando solicitações recebidas de instituições de Ensino Médio referente à possibilidade de candidatos aos Processos Seletivos UFSC/2026, ingressantes no 1° e 2° semestres letivos, de realizarem matrícula condicional, em razão das alterações nos calendários escolares provocadas pela greve dos servidores docentes e técnicos administrativos da rede federal de ensino; considerando que, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o 1º semestre letivo de 2026 tem seu início previsto para 09 de março de 2026 e o 2º semestre letivo de 2026 tem seu início previsto para 10 de agosto de 2026, conforme Calendário Escolar; e considerando que a legislação em vigor define que o ingresso no ensino de Graduação é para candidatos classificados em processo seletivo e que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, RESOLVEM:

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/PROGRAD/PROAFE, de 29 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a realização da matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2026 mediante declaração de conclusão do curso fornecida por instituição de Ensino Médio em razão das greves ocorridas no 1° semestre de 2024 na rede federal de ensino.

Nº 001/PROGRAD/PROAFEArt. 1º – Autorizar a possibilidade de matrícula condicional, referente aos Processos Seletivos UFSC/2026, para aqueles candidatos aprovados e classificados para o 1º e 2º semestres letivos de 2026 que concluem o ensino médio referente ao ano letivo de 2025 e que apresentarem declaração ou atestado da instituição de ensino com data da provável conclusão do Ensino Médio até 08/03/2026 para ingresso no 1º semestre letivo de 2026 e até 09/08/2026 para ingresso no 2º semestre letivo de 2026.

Parágrafo único. Nos casos de provável conclusão do Ensino Médio após 09/03/2026 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2026 e após 10/08/2026 para candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2026, não será autorizada a matrícula condicional.

Art. 2º – Autorizar as coordenadorias a realizarem a matrícula condicional dos candidatos que apresentarem os documentos mencionados no art. 1º, devendo, nas datas de 09 de março de 2026 e 10 de agosto de 2026, verificar a apresentação dos documentos de conclusão do Ensino Médio – Histórico Escolar e Certificado de Conclusão – pelos candidatos e, em caso negativo, comunicar o Departamento de Administração Escolar (DAE) para o cancelamento da respectiva matrícula condicional.

Art. 3º – Para os candidatos optantes pelas Políticas de Ações Afirmativas se aplicam as mesmas condições dos Artigos 1º e 2º.

Parágrafo único. O atestado ou declaração previstos no Art. 1º, devem conter a informação de que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Política Institucional de Permanência para Estudantes Mães da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), estabelecida pela Resolução Normativa nº 200/2024/CUn, de 18 de dezembro de 2024, resolve:

PORTARIA NORMATIVA Nº 002/PROGRAD/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre os procedimentos para as solicitações de Licença – Maternidade (LIM) no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 002/PROGRAD/2026 – Art. 1º Mediante solicitação, a licença-maternidade será concedida à estudante mãe dos cursos de graduação.

.§1º A licença será concedida por até dois semestres consecutivos.

.§2º Em caso de luto materno, a licença será concedida por um semestre letivo, podendo ser renovada por igual período, mediante solicitação.

Art. 2º Será atribuído à estudante mãe, o registro do código “LIM” em sua matrícula e no histórico acadêmico no(s) semestre(s) de usufruto do período de Licença – Maternidade.

.§1º A atribuição do registro LIM não se confunde com o Tratamento Especial em Regime Domiciliar e implicará a exclusão automática de eventuais disciplinas matriculadas no semestre de concessão.

.§2º O registro não é contabilizado para efeitos de trancamento de matrícula.

Art. 3º O pedido deve ser realizado pela estudante mãe, ou por representante designado, junto à Coordenadoria de seu respectivo curso, considerando o semestre letivo em curso ou subsequente à data do documento comprobatório. Parágrafo único. O requerimento de solicitação deverá ser instruído com um dos seguintes documentos:

I- Atestado médico; ou

II- Certidão de Nascimento; ou

III- Certidão de Óbito; ou

IV- Decisão Judicial, em caso de adoção.

Art. 4º Caberá à Coordenação do Curso a apreciação do pedido, bem como as providências junto à Secretaria do Curso para o registro da concessão da Licença Maternidade no Controle Acadêmico de Graduação – CAGR. Art. 5º Compete à Secretaria do Curso a inserção do código LIM, que deverá ser registrado no(s) semestre(s) de usufruto da licença, bem como em eventual semestre de prorrogação.

Parágrafo único. O registro do código LIM é aplicável por até dois semestres.

Art. 6º O registro da licença poderá ser precedido pela concessão de Menção “I” ou tratamento especial em regime domiciliar, a critério da estudante mãe solicitante, caso o nascimento ocorra no decorrer do semestre letivo anterior ao do registro da LIM. Parágrafo único. Em caso de atribuição de Menção “I” no semestre anterior à licença, sua complementação será postergada para o semestre imediatamente seguinte ao término da Licença-Maternidade.

Art. 7º Caberá concessão de Tratamento Especial em Regime Domiciliar nos termos do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

Parágrafo único. A estudante mãe em Tratamento Especial em Regime Domiciliar poderá solicitar o uso da Licença Maternidade (LIM) no semestre em curso, observadas a exclusão das disciplinas matriculadas.

Art. 8º Ao final da licença-maternidade, a estudante mãe deverá requerer a rematrícula para o semestre seguinte de acordo com o calendário acadêmico vigente.

Art. 9º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD.1412K

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 002/SECARTE/2026 – Art. 1º Instituir comissão para elaborar proposta da Politica Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão:

I. Fernanda Cordeiro

II. Ana Lúcia Moraes

III. Andréa Búrigo Ventura

IV. Carla Cerdote da Silva

V. Caroline Elisa Murr

VI. Cristiane Ker de Melo

VII. Maira Diederichs Wentz

VIII. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto IX. Suelen Fernandes Vieira

Art. 3º Compete à Comissão:

I. Elaborar a proposta da Política Cultural da Universidade Federal de Santa Catarina, definindo princípios, diretrizes e objetivos;

II. Realizar diagnóstico das ações e estruturas culturais da Universidade;

III. Promover processos participativos e consulta à comunidade universitária;

IV. Articular a política cultural com o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão universitária;

V. Sistematizar as contribuições e consolidar a proposta final;

VI. Submeter a proposta da Política Cultural aos órgãos competentes.

Art. 4º A comissão iniciou os trabalhos em 18 de fevereiro de 2025.

Art. 5º A comissão terá carga horária de uma hora semanal.

Art. 6º A Comissão terá o prazo até dezembro de 2026 para apresentar a proposta da Política Cultural da UFSC aos órgãos competentes, podendo ser prorrogado.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 015/2026/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria Nº 12/2026/CED, de 13 de fevereiro de 2026, que DESIGNOU a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor ELIANE SANTANA DIAS DEBUS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), que passa a ter a seguinte redação:

Marie Helene Catherine Torres Onde lia-se: PGECT/UFSC

Leia-se: PGET/UFSC

Onde lia-se: Presidente

Leia-se: Presidenta (Membro interno)

Renata Junqueira de Souza UNESP Membro titular externo
Hércules Tolêdo Corrêa UFOP Membro titular externo
Lucimar Rosa Dias UFPR Membro titular externo
Andreia Guerini DLLV/CCE/UFSC Membro suplente interno
Maria Ivonete Coutinho da Silva UFPA Membro suplente externo
Carla Cerdote da Silva SECARTE/UFSC Secretária

(Processo nº 23080.003185/2026-12)

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026

Nº 016/2026/CED -Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino / Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia / Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas, Processo nº 23080.057045/2024-94:

Regina Célia Grando UFSC Membro titular interno Presidente
Eduardo Silveira IFSC Membro titular externo

 

Cecília Santos de Oliveira UERJ Membro titular externo

 

Karyne Raquiel Halmenschlager UFSC

 

Membro suplente interno

 

Yanina Micaela Sammarco UFPR Membro suplente externo

 

Patrícia Barbosa Pereira UFPR Membro suplente externo

 

Roque Ismael de Costa Güllich UFFS Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 017/CED/2026 – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Educação / Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – Educação para as Relações Étnico-Raciais, Processo 23080.036661/2025-92:

Adriana D’Agostini UFSC Membro Interno Presidente
Edna Araújo dos Santos de Oliveira

 

UFSC Membro Interno Titular
Jeane Vanessa Santos Silva

 

UFSC Membro Interno Suplente
Gládis Elise Pereira da Silva Kaercher

 

UFRGS Membro Externo Titular
Catarina de Almeida Santos UNB

 

Membro Externo Suplente

 

Nº 18/2026/CED – Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Educação do Campo, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação, Processo 23080.012454/2024- 61:

Marília Carla de Mello Gaia UFSC Membro titular interno Presidente
Denílson da Silva UFFS Membro titular externo
Alan Alves Brito UFRGS Membro titular externo
Wilson Elmer Nascimento UFTM Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 20/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação: Nome: Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

1. Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br

2. Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com

3. Daniela Karine Ramos, Siape 1772066, E-mail daniela.ramos@ufsc.br

4. Everaldo da Silveira, Siape 1623072, E-mail evederelst@gmail.com

5. Rodrigo Diego de Souza, Siape 1039585, E-mail rodrigo.diego.souza@ufsc.br

6. Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

1. Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br

2. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br

3. Rodrigo de Sales, Siape 1803323, rodrigo.sales@ufsc.br

Art. 4º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026

Nº 21/2026/CED, Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 03 de março de 2026, conforme lista abaixo, os membros representantes Titulares e Suplentes do corpo docente e discente, para composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação:

Representantes da linha Sociologia e História da Educação – SHE:

Victor Julierme Santos da Conceição – Titular

Jaison José Bassani – Suplente

Representantes da linha Trabalho e Educação e Política – TEP:

Mauro Titton – Titular

Soraya Franzoni Conde – Suplente

Representantes da linha Educação e Comunicação -ECO:

Jilvania Lima dos Santos Bazzo – Titular

Daniela Karine Ramos – Suplente

Representantes da linha Educação e Infância – EI:

Patrícia de Moraes Lima – Titular

Simone Vieira de Souza – Suplente

Representantes da linha Sujeitos, Processos Educativos e Docência – SUPED:

Márcia de Souza Hobold – Titular

Marcelo Gules Borges – Suplente

Representantes da linha Filosofia da Educação – FIL

Lúcia Schneider Hardt – Titular

Débora Regina Wagner – Suplente

Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

Graziella Souza dos Santos – Titular

Alaim Souza Neto – Suplente

Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Thiago Jorge Ferreira Santos – Titular

Cristiane Dall Cortivo Lebler – Suplente

Representação estudantil

Luisa Gonçalo Dai Prá – Titular

Samara Madureira Morais – Suplente

Art. 2º – Atribuir 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá validade de dois anos a partir de 03/03/2026.

(Solicitação Digital 008512/2026)

 

Nº 022/2026/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 5/2026/CED, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Emeson Tavares da Silva como Coordenador de Turma da 3ª e 4ª fase, do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo, em substituição à professora Natacha Eugênia Janata.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades a partir de 20/02/2026. (Solicitação Digital nº 009316/2026)

 

Nº 023/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 06/03/2026 até 06/08/2026, a professora Natacha Eugênia Janata, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 2º – DISPENSAR, a partir de 06 de março de 2026, a professora Carolina Orquiza Cherfem, da composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 3º – Atribui-se à professora Natacha Eugênia Janata a carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Solicitação Digital nº 009319/2026)

 

 PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026

Nº 024/2026/CED – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 016/2026/CED, que designou os membros comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino / Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia / Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas, Processo nº 23080.057045/2024-94:

Onde se lê: Karyne Raquiel Halmenschlager

Leia-se: Karine Raquiel Hamlenschlager

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 025/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR as Portarias nº 016 e 24/2026/CED, de 05 de março de 2026 e 09 de março de 2026, respectivamente. Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino / Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia / Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas, Processo nº 23080.057045/2024-94:

Regina Célia Grando UFSC Membro titular interno Presidente
Eduardo Silveira IFSC Membro titular externo
Cecília Santos de Oliveira UERJ Membro titular externo
Karine Raquiel Halmenschlager UFSC Membro suplente interno
Yanina Micaela Sammarco UFPR Membro suplente externo
Patrícia Barbosa Pereira UFPR Membro suplente externo
Roque Ismael de Costa Güllich UFFS Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 26/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 19/2026/CED, de 05 de março de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Educação do Campo, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Química/Educação do Campo, Processo 23080.012445/2024- 71:

 Claudia Glavam UFRGS Membro titular externo Presidente
Marcelo de Albuquerque Vaz Pupo UNIPAMPA Membro titular externo
Camila Lima Miranda UFTM Membro titular externo
Keysy Solange Costa Nogueira UFSC Membro suplente interno
Ângela Carine Moura Figueira UFRGS Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 27/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 18/2026/CED, de 05 de março de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Educação do Campo, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Física/Educação, Processo 23080.012454/2024- 61:

Marília Carla de Mello Gaia UFSC Membro titular interno Presidente
Denílson da Silva UFFS Membro titular externo
Alan Alves Brito UFRGS Membro titular externo
Emeson Tavares da Silva UFSC Membro suplente interno
Wilson Elmer Nascimento UFTM Membro suplente externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 028/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor THEREZA CRISTINA BERTAZZO SILVEIRA VIANA, do Colégio de Aplicação (CA/CED):

José Carlos da Silveira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Alba Regina Battisti de Souza UDESC Membro titular externo
Marili Peres Junqueira Incis/UFU Membro titular externo
Martha Kaschny Borges UDESC Membro titular externo
Claricia Otto CED/UFSC Membro suplente interno
Lourival José Martins Filho UDESC Membro suplente externo
Naiara Aline Chaves Zat CA/CED/UFSC Secretária

(Processo nº 23080.005374/2026-11)

 

Nº 029/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor MARIVONE PIANA, do Colégio de Aplicação (CA/CED):

José Carlos da Silveira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Lourival José Martins Filho UDESC Membro titular externo
Marili Peres Junqueira Incis/UFU Membro titular externo
Martha Kaschny Borges UDESC Membro titular externo
Claricia Otto CED/UFSC Membro suplente interno
Alba Regina Battisti de Souza UDESC Membro suplente externo
Naiara Aline Chavez Zat CA/CED/UFSC Secretária

(Processo nº 23080.005695/2026-16)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Nº 024/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 12 de março de 2026, o servidor docente Mario de Souza Almeida para exercer as funções da Coordenação de Estágios do CGEADAP, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Mario de Souza Almeida Docente Coordenador(a) de Estágios – CGEADAP art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 12/03/2026 31/07/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital n° 009353/2026)

 

Nº 025/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 12 de março de 2026, o(a)s servidore(a)s docentes Mario de Souza Almeida, e Janaína Gularte Cardoso para, sob a presidência do primeiro, exercerem as funções da Comissão de Estágios do CGEADAP, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Mario de Souza Almeida Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 0 12/03/2026 31/07/2026
2. Janaína Gularte Cardoso Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCCN art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 4 12/03/2026 31/07/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital n° 009353/2026)

 

Nº 026/2026/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 12 de março de 2026, as servidoras docentes Fabiana Luiza Negri e Mailiz Garibotti Lusa respectivamente pelas servidoras docentes Eliete Cibele Cipriano Vaz e Carla Rosane Bressan como membros da Comissão de Estágios do CGSS.

Art. 2º DEFINIR que, a partir das disposições anteriores, a referida Comissão passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 0 01/11/2024 31/10/2026
2. Eliete Cibele Cipriano Vaz Docente Membro art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 1 12/03/2026 31/10/2026
3. Carla Rosane Bressan Docente Membro art. 2° (0785/GR/95); art. 33 (073/2016/CUn) 1 12/03/2026 31/10/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores. (Processo n° 23080.009374/2026-91)

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Nº 027/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGCCN, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Cíntia dos Santos Machado (STAE) Presidente 2h semanais
Luiz Alberton (Docente) Membro 2h semanais
 Gustavo de Araújo Lima Coelho (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.006129/2026-21)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

EDITAL 02/2026/PPGAU, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 27 de março de 2026, das 09 às 17 horas, elegerem 02 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 01 de abril de 2026.

Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de email cadastrado junto ao Programa.

Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 005/2026/PPGAU.

Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 12 a 23 de março de 2026, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.

Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 24 de março de 2026, no site https://ppgau.ufsc.br/.

Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026.

N° 005/2026/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e as discentes Ana Carolina Debiasi Auras e Nubia Carla Domingues para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.

 

Boletim Nº 48/2026 – 12/03/2026

12/03/2026 17:16

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2026

Data da publicação: 12/03/2026

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 008/2026/BNU À N° 027/2026/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 52/2026/CCR/CBS À Nº 66/2026/CCR/CBS,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 532/2026/GR

PORTARIAS Nº 535/2026/GR À Nº 539/2026/GR

PORTARIAS Nº 542/2026/GR À Nº 543/2026/GR

PORTARIAS Nº 545/2026/GR À Nº 572/2026/GR

PORTARIAS Nº 574/2026/GR À Nº 577/2026/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 023/DPC/PROAD À Nº 026/DPC/PROAD
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº005/SeCArtE/2026,

EDITAL Nº006/SeCArtE/2026.

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2026

N° 008/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente JOÃO LUIZ MARTINS, SIAPE 418948, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 119/2025/BNU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

N° 009/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Ciências Exatas e Educação (CEE)

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Processo: 23080.012065/2024-36

Lísia Regina Ferreira UFSC Presidente
Edilaine Aparecida Vieira UFFS Membro titular externo
Marlina Oliveira UNESPAR Membro titular externo
Edna Araújo UFSC Suplente interno
Delton Aparecido Felipe UEM Suplente externo

(Cfe.: Aprovação do Colegiado do Departamento de Ciências Exatas e Educação na reunião de 20/02/2026, e a aprovação ad referendum do Conselho da Unidade, em 02/03/2026)

 

N° 010/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Ciências Exatas e Educação (CEE)

Campo de Conhecimento: Química Orgânica

Processo: 23080.054586/2024-61

Patrícia Bulegon Brondani UFSC Presidente
Luciana Boer Pinheiro de Souza UEPG Membro titular externo
Paulo Cesar de Jesus FURB Membro titular externo
Vanderlei Machado UFSC Suplente interno
Rogerio Gariani UDESC Suplente externo

(Cfe.:  Aprovação do Colegiado do Departamento de Ciências Exatas e Educação na reunião de 20/02/2026, e a aprovação ad referendum do Conselho da Unidade, em 02/03/2026)

 

N° 011/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Matemática (MAT)

Campo de Conhecimento: Matemática/Álgebra

Processo: 23080.054810/2024-14

Márcio de Jesus Soares UFSC Presidente
Felipe Vieira UFSC Membro titular interno
Dylene Agda Souza de Barros UFU Membro titular externo
Oscar Francisco Márquez Sosa UFSC Suplente interno
Bárbara Seelig Pogorelsky UFRGS Suplente externo

(Cfe.: Aprovação do Colegiado do Departamento de Matemática na reunião de 27/02/2026, e a aprovação ad referendum do Conselho da Unidade, em 02/03/202)

 

N° 012/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Matemática (MAT)

Campo de Conhecimento: Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas

Processo: 23080.015689/2024-13

Rafael Aleixo de Carvalho UFSC Presidente
Petra Maria Bartmeyer UNICAMP Membro titular externo
Mael Sachine UFPR Membro titular externo
Vanda Maria Luchesi UFSC Suplente interno
Renan Gambale Romano UFSC Suplente interno
Marcia Fampa UFRJ Suplente externo

(Cfe.: Aprovação do Colegiado do Departamento de Matemática na reunião de 27/02/2026, e a aprovação ad referendum do Conselho da Unidade, em 02/03/2026;

 

N° 013/2026/BNU  – Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Ciências Exatas e Educação (CEE)

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Processo: 23080.012065/2024-36

Ivan de Matos UFSC Titular
Giullia Pimentel UFSC Suplente

 

N° 014/2026/BNU – Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Ciências Exatas e Educação (CEE)

Campo de Conhecimento: Química Orgânica

Processo: 23080.054586/2024-61

Ivan de Matos UFSC Titular
Giullia Pimentel UFSC Suplente

 

N° 015/2026/BNU  – Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Matemática (MAT)

Campo de Conhecimento: Matemática/Álgebra

Processo: 23080.054810/2024-14

Ivan de Matos UFSC Titular
Giullia Pimentel UFSC Suplente

 

N° 016/2026/BNU  -Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Matemática (MAT)

Campo de Conhecimento: Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas

Processo: 23080.015689/2024-13

Ivan de Matos UFSC Titular
Giullia Pimentel UFSC Suplente

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2026

N° 017/2026/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC)

Campo de Conhecimento: Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos/ Projetos de Máquinas/Robotização/Engenharia Mecatrônica

Processo: 23080.025760/2025-49

Ubirajara Franco Moreno UFSC Presidente
Maíra Martins da Silva EESC-USP Membro titular externo
Douglas Wildgrube Bertol UDESC Membro titular externo
Milena Faria Pinto CEFET/RJ Suplente externo
Leandro Buss Becker UFSC Suplente interno

 

N° 018/2026/BNU  – Art. 1º Tornar público os secretários da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025:

Departamento: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC)

Campo de Conhecimento: Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos/ Projetos de Máquinas/Robotização/Engenharia Mecatrônica

Processo: 23080.025760/2025-49

Ivan de Matos UFSC Titular
Giullia Pimentel UFSC Suplente

 

PORTARIAS DE 04 DE MARÇO DE 2026

N° 019/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de novembro de 2025, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE nº 3254445, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 020/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de fevereiro de 2026, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 021/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de novembro de 2025, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 022/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de novembro de 2025, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2026

N° 023/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (uma) hora semanal.

 

N° 24/2026/BNU  -Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de março de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 02 de março, a Portaria nº 121/2025/BNU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026

N° 025/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE 3354180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

N° 026/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de março de 2026, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, e ODINEI HESS GONÇALVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1641923, para a função de coordenador e subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, para um mandato de dois anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 027/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 12 de março de 2026, o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, como Coordenador da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CaPP) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 12 de março de 2026, o docente ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE 1641923, como Subcoordenador da Câmara de Pesquisa e de Pós Graduação (CaPP) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 52/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendose a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Ivania Jann Luna Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Adriano Emanuel Machado Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Pollyana Weber da Maia Pawlowytsch Membro Externo UNC – Universidade do Contestado
Maria Conceição de Oliveira 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Chelin Auswaldt Steclan 2º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Beatriz Essenfelder Borges 1º. Suplente Externo FPP – Faculdade Pequeno Príncipe

(Ref. Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo n.º 23080.037887/2024-20)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 53/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando a promoção do Professor Paulo Cesar Poeta Fermino Junior a Titular da Carreira do magistério Superior: Titulares:

  • Juliano Gil Nunes Wendt – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
  • Josué Bispo da Silva – Professor Titular da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS;
  • Nei Sebastião Gomes – Professor Titular da Universidade Federal do Acre – UFAC;
  • Moises Barbosa de Souza – Professor Titular da Universidade Federal do Acre – UFAC. Suplentes:
  • Enio Luiz Pedrotti – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
  • Maria Roselia Marques Lopes – Professora Titular da Universidade Federal do Acre – UFAC

Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com o presidente presencialmente e três membros online, em data a ser definida posteriormente.

Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 54/2026/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora LIGIA SAMPAIO LANZARIN, SIAPE 3519943, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, conforme os dados a seguir:

LOTAÇÃO: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC / CCR/UFSC.

LOCALIZAÇÃO: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\DCVE/CCR.

LOCALIZAÇÃO FÍSICA: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB\DCVE/CCR.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Nº 55/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora GISELE LIMA LUIZ, SIAPE 1888735, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, no seguinte setor:

Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC.

Localização: 11711 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCR / CAA/CCR.

Localização Física: 12766 – Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública.

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 56/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER, SIAPE 1331087, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, no seguinte setor:

Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC.

Localização: 12765 – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde.

Localização Física: 12765 – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde.

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 57/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, no seguinte setor:

Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC.

Localização: 12765 – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde.

Localização Física: 12765 – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde.

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 58/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a Comissão examinadora para o Processo Seletivo para Tutores de Apoio Pedagógico do Campus de Curitibanos conforme o edital nº 01/CCR/CBS/2026, sob a presidência da primeira, conforme listagem abaixo:

a) Cleusa Mazuco 2970117;

b) Delson Antonio da Silva Junior 1463817.

Art. 2º: ATRIBUIR aos servidores citados à carga horária de 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e tem validade por 3 meses.

 

Nº 59/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Maria Conceição de Oliveira Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Ivania Jann Luna Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Pollyana Weber da Maia Pawlowytsch Membro Externo UNC – Universidade do Contestado
Chelin Auswaldt Steclan 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Beatriz Essenfelder Borges 1º. Suplente Externo FPP – Faculdade Pequeno Príncipe

(Ref. Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo n.º 23080.037887/2024-20)

 

Nº 60/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037897/2024-65, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Maria Conceição de Oliveira Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Diovane Ghignatti da Costa Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Vander Monteiro da Conceição Membro Externo UFFS– Universidade Federal da Fronteira Sul
Camila Xavier Dalcól 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Izabella Barison Matos 1º. Suplente Externo UFFS– Universidade Federal da Fronteira Sul – Aposentada

(Ref.: Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20)

 

PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Nº 61/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037878/2024-39, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Enfermagem Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Carine Lisete Glienke Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Aline Félix Schneider Bedin Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Ivanir José Coldebella Membro Externo UFSM– Universidade Federal de Santa Maria
Álvaro Menin 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Francielli Cordeiro Zimermann 2º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Clóvis Eliseu Gewehr 1º. Suplente Externo UDESC– Universidade do Estado de Santa Catarina

(em cumprimento às disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, de 12 de setembro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do concurso público, processo nº 23080.037878/2024-39)

 

Nº 62/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando à promoção do Professor Alexandre Siminski a Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior: Titulares:

  • Jucinei José Comin – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
  • Niro Higushi – Pesquisador Titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA;
  • Ana Paula Moreira Rovedder – Professora Titular da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;
  • Roseli Lopes da Costa Bortoluzzi – Professora Titular da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC. Suplentes:
  • Valdir Marcos Stefenon – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
  • Álvaro Luiz Mafra – Professor Titular da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com o presidente presencialmente e os demais membros online, em data a ser definida posteriormente.

Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 63/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 02 de março de 2026, a servidora PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE 2247250, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:

Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC.

Localização: 12050 – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS.

Localização Física: 12050 – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS.

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 64/2026/CCR/CBS – Art. 1º: DESIGNAR, os professores Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Juliano Gil Nunes Wendt – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Michelle Christine de Almeida Mota– UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Miriam Izabel Dobler, intitulada “Risco de invasão biológica por espécies do gênero Monochamus: uma análise em escala global e regional”, a ser realizada em 08/04/2026, às 13h00min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18.

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Nº 65/2026/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Patric Marcos de Oliveira 2345545 Assistente em Administração Membro Titular
Rodney Cifro 2182261 Assistente em Administração Membro Titular
Cleusa Mazuco 1970117 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Felipe Antonio Costa 2179396 Médico Veterinário Suplente
Carlos Fernando de Quadros 1203442 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente
Bruna Carneiro 3470200 Assistente em Administração Suplente

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11711 Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR
12058 Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR
12050 Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR
12651 Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR
12717 Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR
12739 Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TELAB/CCR
12651 Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR
12718 Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR
12719 Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação –

SECPG/CCR

12655 Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR
12716 Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR
12766 Serviço de residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – RSA/CAA/CCR
12765 Serviço Laboratorial de Ciências Saúde – SLS/CCR

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria Nº 136/2025/CCR/CBS de 30 de setembro de 2025.

 

Nº 66/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº Processo nº 23080.077808/2023-32 destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Obstetrícia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (animais de companhia convencionais e não convencionais), pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Janquieli Schirmann Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Patric Marcos de Oliveira Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026

Nº 532/2026/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador(a) de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 20 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6471/2026)

 

Nº 535/2026/GR – Prorrogar, até 1º de abril de 2026, o mandato da Portaria nº 663/2024/GR, de 12 de março de 2024, publicada no DOU nº 52, seção 2, p. 34, em 15 de março de 2024, que designa Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB.

(Ref. Sol. nº 60643/2025)

 

Nº 536/2026/GR – Prorrogar, até 1º de abril de 2026, o mandato da Portaria nº 1659/2024/GR, de 09 de agosto de 2024, que designa Morgana Duarte da Silva, SIAPE nº 1074043, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB.

(Ref. Sol. nº 60643/2025)

 

Nº 537/2026/GR – Alterar para 2 de abril de 2026 o início do mandato da Portaria nº 125/2026/GR, de 13 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 10, Seção 2, p. 29, em 15 de janeiro de 2026, que designa Morgana Duarte da Silva, SIAPE nº 1074043, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB.

(Ref. Sol. nº 60643/2025)

 

Nº 538/2026/GR – Alterar para 2 de abril de 2026 o início do mandato da Portaria nº 126/2026/GR, de 13 de janeiro de 2026, que designa MAURICIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB.

(Ref. Sol. nº 60643/2025)

 

Nº 539/2026/GR – Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2026, DARLAN DE SOUZA BORGES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3080160, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – SE/CPGCNM/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 674/2021/GR, DE 11 DE MAIO DE 2021, tendo em vista  seu pedido afastamento para formação.

(Ref. Sol. 007348/2026)

 

Nº 542/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 504/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2026, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de ANNA CAROLINA FERLIN, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. e conforme consta no processo nº 23080.061541/2024-42)

 

Nº 543/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL MENDES, classificado(a) em 36º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Erisvan Vieira da Silva, código de vaga 815278, pela Portaria nº 084/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e suas alterações, e o contido no processo 23080.061541/2024-42)

 

Nº 545/2026/GR – Art. 1º Ceder a servidora JOANA CÉLIA DOS PASSOS, SIAPE nº 3198100, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério das Mulheres.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente a frequência da servidora ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. bem como tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.006710/2026-43)

 

Nº 546/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Fevereiro de 2026, Luis Roberto Sousa Mendes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1246362, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 8602/2026)

 

Nº 547/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Fevereiro de 2026, Leonardo Francisco Schwinden,  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe C, SIAPE nº 3374427, para exercer em caráter pro tempore, a função de Vice-Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 8602/2026)

 

Nº 548/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão de análise dos apontamentos listados no Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC, especificamente no tocante às responsabilidades da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), em atenção à recomendação da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presente na Solicitação Digital nº 53284/2022, instituída pela Portaria nº 2059/2025/GR, de 6 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 56821/2025)

 

Nº 549/2026/GR – Reverter, a partir de 1º de abril de 2026, a jornada de trabalho do servidor JORGE LUCAS COUTO, SIAPE Nº 2277871, ocupante do cargo de administrador de edifícios, lotado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, de seis horas diárias e trinta horas semanais para oito horas diárias e quarenta horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.005928/2026-81)

 

Nº 550/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, FERNANDO HELLMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1249554, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8090/2026)

 

Nº 551/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, CLAUDIA FLEMMING COLUSSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2635829, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8090/2026)

 

PORTARIAS DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 552/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, IRINEU AFONSO FREY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1680726, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.003832/2026-88)

 

Nº 553/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2134845, do exercício da função de Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1843/2022/GR, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008166/2026)

 

Nº 554/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1378/2025/GR, DE 09 DE JULHO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008166/2026)

 

Nº 555/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE/DCOM/PROAD), código FG-1.

Art. 2º Criar a Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação do Departamento de Compras (CAIE/DCOM/PROAD), código FG-1.

Art. 3º Extinguir o Setor de Apoio Administrativo (SAA/DCOM/PROAD), código FG-2.

Art. 4º Criar o Setor de Importação e Exportação da Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação do Departamento de Compras (SIE/CAIE/DCOM/PROAD), código FG-2.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 008166/2026)

 

Nº 556/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Março de 2026, JOSE EDUARDO DE LUCCA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1159399, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 008701/2026)

 

Nº 557/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Março de 2026, JEAN CARLO ROSSA HAUCK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2164443, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas da Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 008701/2026)

 

Nº 558/2026/GR – Art. 1º Readaptar MARIA PETROLINA AMURIM, SIAPE nº 1159877, cozinheira, lotada no Restaurante Universitário, para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo de recepcionista, conforme Laudo Médico-Pericial nº 177.123/2025, em decorrência de limitações funcionais para o exercício do cargo efetivo do qual é ocupante, enquanto permanecer nesta condição, mantida a remuneração do cargo de origem.

Art. 2º São atribuições e responsabilidades do cargo de recepcionista a ser exercido pela servidora:

I – atendimento ao público;

II – atendimento, encaminhamento e registro de visitas e telefonemas;

III – eventuais atividades administrativas de apoio compatíveis com as condições de saúde da servidora; e

IV – outras atividades de mesma natureza e complexidade, compatíveis com o cargo e demandadas pela chefia imediata.

Art. 3º A servidora deverá ser reavaliada pela inspeção médico-oficial na data prevista de 6 de novembro de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. bem como tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.049128/2025-91)

 

Nº 559/2026/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2720935, Superintendente de Graduação e Educação Básica – SGEB/PROGRAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 803/2025/GR, de 23 de abril de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 016831/2025)

 

Nº 560/2026/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/02/2026 a 06/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 009950/2026)

 

Nº 561/2026/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009950/2026)

 

Nº 562/2026/GR – Art. 1º  Dispensar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 331/2021/GR, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008320/2026)

 

Nº 563/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, do exercício da função de Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2497/2022/GR, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008320/2026)

 

Nº 564/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG-4.

Art. 2º Criar o Serviço de Apoio à Análise e ao Planejamento de Compras da Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras do Departamento de Compras da PROAD, código FG-4.

Art. 3º Extinguir o Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG-4.

Art. 4º Criar o Serviço de Apoio ao Acompanhamento e à Execução de Compras da Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras do Departamento de Compras da PROAD, código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 008320/2026,)

 

Nº 565/2026/GR – Art. 1º  Dispensar DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 1037990, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1400/2024/GR, de 12 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4803/2026)

 

Nº 566/2026/GR – Art. 1º Designar NADINE SCHMIDT BORGES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1402183, para exercer a função de Coordenadora de de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais II – CAAEFAFII/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4794/2026)

 

Nº 567/2026/GR – Art. 1º Designar ELIETE SANTIN STAUB, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1081319, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4800/2026)

 

Nº 568/2026/GR – Art. 1º Designar Myrleine Fritzen, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1789777, para exercer a função de Chefe do Setor de Administração de Gestão Financeira – SAGF/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4805/2026)

 

Nº 569/2026/GR – Art. 1º Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1729/2024/GR, de 15 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 5348/2026)

 

Nº 570/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, do exercício da função de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2598/2025/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008175/2026)

 

Nº 571/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG-3.

Art. 2º Criar a Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 008175/2026)

 

Nº 572/2026/GR – Art. 1º Designar KALITA REGINA DA CRUZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3388036, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia – SE/CPGCNM/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8699/2026)

 

Nº 574/2026/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 16 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026 e de 25 de Maio de 2026 a 03 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7976/2026)

 

Nº 575/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de Fevereiro de 2026, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2058903, do exercício da função de Coordenadora Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2192/2024/GR, de 22 de outubro de 2024, tendo em vista seu afastamento para realização de Pós-Doutorado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8246/2026)

 

Nº 576/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, Giovani Mendonça Lunardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1459600, para exercer a função de Coordenador Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. 8246/2026)

 

Nº 577/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, MARINA CARRADORE SÉRGIO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1203318, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadora Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 8246/2026)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 009270/2026, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 531/2026/GR DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a delegação de competências à Chefia de Gabinete e às direções dos campi fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina para análise e emissão de pareceres no Sistema Eletrônico de Controle Social.

 

Nº 531/2026/GR – Art. 1º Delegar competência à Chefia de Gabinete para análise e emissão de pareceres, no Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial), dos registros das/dos servidoras/servidores da Auditoria Interna, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.

Art. 2º Delegar competência à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá para análise e emissão de pareceres, no CSocial, dos registros das/dos servidoras/servidores da Direção Administrativa do Campus de Araranguá, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.

Art. 3º Delegar competência à Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau para análise e emissão de pareceres, no CSocial, dos registros das/dos servidoras/servidores da Direção Administrativa do Campus de Blumenau, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.

Art. 4º Delegar competência à Direção do Centro Ciências Rurais do Campus de Curitibanos para análise e emissão de pareceres, no CSocial, dos registros das/dos servidoras/servidores da Direção Administrativa do Campus de Curitibanos, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.

Art. 5º Delegar competência à Direção do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville para análise e emissão de pareceres, no CSocial, dos registros das/dos

servidoras/servidores da Direção Administrativa do Campus de Joinville, seguindo as orientações previstas na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 009270/2026)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Nº 023/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 20 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2025 e Portaria n° 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 024/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação dos serviços de manutenção de áreas verdes sob demanda (contrato a termo) no Campus de Araranguá, conforme consta no processo 23080.008940/2026-47.

 

Nº 025/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de empresa para locação de 02 contêineres com chuveiros elétricos, necessários à Moradia Estudantil, conforme consta no processo 23080.009413/2026-50

Nome SIAPE Função
Branda Vieira 2297245 Membro titular (presidente)
Cesar Hoch 2996307 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 06/06/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Nº 026/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portarias n. 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, e 188/DPC/PROAD, de 7 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville, Blumenau e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

 

EDITAL Nº005/SECARTE/2026 06 DE MARÇO DE 2026.

 

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO TEMPLO ECUMÊNICO DA UFSC

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), torna público o lançamento do edital de ocupação do seguinte espaço da UFSC: Templo Ecumênico, para realização de eventos de caráter religioso. A SeCArtE, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado, institui o presente Edital, definindo os critérios para seleção de propostas com vistas à realização de eventos no Templo Ecumênico da UFSC no período de 06/04/206 a 18/12/2026, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, caso haja cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 32/CC/2024 de 12.12.2024.

 

1. DO OBJETIVO

1.1. O Edital tem por objetivo selecionar propostas de ocupação do Templo Ecumênico da UFSC, que serão avaliadas por meio de uma Comissão designada pela SeCArtE, para eventos de caráter religioso a serem realizados no período de 06/04/206 a 18/12/2026.

 

2. DAS FINALIDADES

2.1. O Templo Ecumênico tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas; 2.2. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, conforme interesse da instituição, respeitando as atividades prioritárias dispostas no item 2.1;

2.3. No caso de atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do Templo Ecumênico no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da comunicação da Secarte;

2.3.1. As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos e convidados.

2.3.2. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação.

2.4. Considerando a natureza do Templo Ecumênico, fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.

 

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Poderão participar da seleção servidores docentes ou técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados. Os participantes serão denominados ‘Proponentes’, e atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

 

4. DO ESPAÇO PÚBLICO DA SECARTE – TEMPLO ECUMÊNICO

4.1. Respeitando o protocolo de eventos na UFSC, a capacidade de público e localização do espaço público do Templo Ecumênico de que trata este Edital é 301 (trezentos e um) lugares, estando localizado na Praça da Cidadania.

4.2. As especificações do espaço público podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos (Dceven) da UFSC: www.dceven.ufsc.br.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 09 a 26 de março de 2026 e deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArtE, http://secarte.ufsc.br/, até as 23h59 do dia 26 de março de 2026.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção dos projetos submetidos ao Templo Ecumênico será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por 6 (seis) membros, designados pela SeCArtE , conforme Parágrafo Único do Art. 4º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público da UFSC – ANEXO III, deste Edital. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 9 deste edital).

6.2. O processo de seleção se realizará em uma única etapa, a saber:

6.2.1. Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 9.2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os proponentes dos projetos não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, por meio do endereço eletrônico: edital.dceven@contato.ufsc.br, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.

6.3. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

 

7. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

7.1. Os dias disponíveis para a ocupação do Templo Ecumênico podem ser verificados no Anexo II deste Edital.

7.2. As datas de ocupação serão definidas levando em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença da Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArtE em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

 

8. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

8.1. O valor de locação do Templo Ecumênico de que trata este Edital, passível de locação para eventos de natureza religiosa, são regidos pela RN nº 32/CC/2024, de 12.12.2024 e suas alterações posteriores. Em caso de evento gratuito ao público, não é cobrada locação.

8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 10 da RN 32/CC/2024.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1. Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:

9.1.1. Obtenção de nota igual à 0 (zero) no critério de avaliação correspondente ao item 9.2.1.

9.2. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

9.2.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;

9.2.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

9.2.3. Abrangência social do projeto;

9.2.4. Gratuidade do evento.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

10.2. Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participação futura em outra chamada pública realizada pela SeCArtE no ano de 2026, com previsão de acontecimento no ano de 2027.

10.3. A SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

10.4. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArtE, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

10.5. Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza. O proponente deve assegurar que, após o evento, o espaço locado por ele seja entregue higienizado.

 

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

11.1. Cabe à SeCArtE disponibilizar o espaço em condições de uso, limpo e higienizado, nos dias e horários estipulados no projeto.

 

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

12.1. Os projetos contemplados neste edital são terminantemente proibidos de:

12.1.1. sublocar o espaço público da SeCArtE;

12.1.2. causar danos ao espaço propositalmente e/ou usar o espaço com tema diverso da proposta apresentada.

Parágrafo único. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento de participação na edição seguinte deste edital. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

 

13. DO CRONOGRAMA

13.1. Lançamento do Edital: dia 09 de março de 2026.

13.2. Inscrições: de 09 a 26 de março de 2026.

13.3. Divulgação do resultado preliminar: dia 31 de março de 2026.

13.4. Prazo para recursos: dias 31 de março de 2026 a 01 de abril de 2026, até às 14h00

13.5. Divulgação do Resultado Final: 02 de abril de 2026.

13.6. Execução dos projetos selecionados: de 06 de abril a 18 de dezembro de 2026.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os recursos deverão ser encaminhados para a SeCArtE, em até 02 (dois) dias úteis da data de divulgação do resultado preliminar, por meio do endereço eletrônico: edital.dceven@contato.ufsc.br. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à SeCArtE .

14.2. A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArtE será constituída por meio de portaria emitida por esta Secretaria.

14.3. A SeCArtE se reserva ao direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.4. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

14.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.6. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

14.7. A SeCArtE se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.8. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

Florianópolis, 06 de março de 2026.

 

Anexos:

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

E-mail: dceven.ufsc.br

Site: edital.dceven@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-3850

 

ANEXO I CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Lançamento do Edital 09/03/2026
Período de inscrições 09/03/2026 a 26/03/2026
Divulgação do resultado na página da SeCArtE: secarte.ufsc.br 31/03/2026
Prazo para recursos 31/03/2026 a 01/04/2026, até às 14h
Divulgação do Resultado Final 02/04/2026
Execução dos projetos selecionados 06/04/2026 a 18/12/2026

 

ANEXO II – Calendário com as datas disponíveis para reserva de espaços

Figura indisponível

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

E-mail: dceven.ufsc.br

Site: edital.dceven@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-3850

 

 

ANEXO III – Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DO TEMPLO ECUMÊNICO

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os membros da comunidade universitária sobre a ocupação do espaço público denominado Templo Ecumênico, sob a administração do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O Templo Ecumênico da Universidade Federal de Santa Catarina é um espaço aberto de valorização da cultura religiosa, de humanização da vida universitária e de exercício da pluralidade religiosa.

 

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 3º O Templo tem como finalidade principal a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas.

Parágrafo único. Outras atividades de natureza não religiosa que estejam de acordo com a missão da UFSC poderão ser realizadas no Templo Ecumênico, respeitando-se o disposto neste Regulamento.

Art. 4º O templo será administrado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (Dceven/SeCArtE) com a assessoria de uma Comissão de Avaliação, de análise técnica dos projetos submetidos por meio de Edital para ocupação do espaço do Templo Ecumênico, instituída anualmente pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, composto por um presidente e seis membros.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação será designada pela Secretária da SeCArtE presidida pela Diretora do Departamento de Cultura e Eventos e será composta por:

• Um representante da classe discente;

• Um representante da Pró-Reitoria de Extensão;

• Um representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Logística da SeCult;

•Três servidores da UFSC que, preferencialmente, participem de atividades religiosas.

Art. 5º A Comissão de Avaliação reunir-se-á:

• Uma vez por ano, após o término do período de inscrição dos projetos, previsto em Edital, na data definida pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte;

• Sempre que solicitado pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte;

• Numa eventual ausência do presidente, a reunião será presidida por um dos membros presentes, escolhido pela maioria presente.

 

CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO E AGENDAMENTO DO TEMPLO ECUMÊNICO

Art. 6º O Templo Ecumênico será prioritariamente agendado, por meio de edital interno, no qual constarão as atividades previstas no art. 2o deste Regulamento. Parágrafo único. No caso das atividades religiosas de formatura dos cursos da UFSC, as atividades regulares deverão ceder o espaço do templo no prazo de sete dias corridos contados a partir da comunicação da Secarte.

Art. 7º As atividades religiosas de formatura deverão garantir a participação e gratuidade a todos os formandos.

Parágrafo único. O requerente deverá informar a natureza da atividade, seja culto ecumênico, celebração religiosa ou outra, indicando os dados do ministrante, bem como sua afiliação.

Art. 8º As atividades não previstas em edital interno deverão ser agendadas conforme o art. 2º, mediante disponibilidade de agenda e preenchimento de formulário de solicitação de reserva a ser entregue na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da Secarte.

Art. 9º Considerando-se a natureza do Templo Ecumênico fica vedado o uso deste para alimentação e alojamento.

Art. 10º As atividades que houver cobrança ou qualquer tipo de taxa referente à inscrição para participação em evento, deverão ser tratadas conforme RN 32/CC/2024..

Art. 11º Os demais casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte, em conjunto com a Comissão de Avaliação, prevista em Edital e no Art. 3º deste Regulamento.

Art. 12º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Florianópolis, 06 de março de 2026.

 

 

EDITAL Nº 006/2026/SECARTE/UFSC DE 09 DE MARÇO DE 2026

Nº 006/2026/SECARTE/UFSC – EDITAL PARA INSCRIÇÃO NOS CURSOS, OFICINAS LIVRES E WORKSHOPS DE ARTE DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte oferecidos por meio do Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Artes do Departamento Artístico Cultural da UFSC (DAC), ofertado para a comunidade em geral durante o semestre 2026/1.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital está vinculado à Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (DAC), unidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, por meio do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, cuja finalidade é propiciar à comunidade uma formação inicial e continuada nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, música, entre outras, promovendo a capacitação de estudantes, professores e do corpo técnico-administrativo da Universidade, bem como da comunidade externa local, sem vínculo com a UFSC, por via de cursos, oficinas livres e workshops.

 

2. DO OBJETIVO

2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte realizados pelo Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 06/04/206 a 13/07/2026, de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.b

 

3. DAS ATIVIDADES

3.1. Serão ofertados os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:

3.1.1 ARTES VISUAIS

a) Cerâmica e processos de criação

b) Na pesquisa da Imagem

c) Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário

3.1.2 ARTES CÊNICAS

a) Corpo, Jogo e Presença: Iniciação ao Teatro

b) Oficina de teatro playback: nossas histórias em cena!

c) OPT: Oficina Permanente de Teatro

d) Voz, Corpo e Palavras: Da Criatura ao Corpo Poético

3.1.3 AUDIOVISUAL

a) Fotografia Digital e Cores

3..1.4 LITERATURA

a) Ecos da Ancestralidade: Contos Tradicionais para alimentar a alma e acordar sentidos

b) Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal

3.1.5 MÚSICA a) Iniciação ao Violão b) Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB

c) Corpo Sonoro 3.2. Informações detalhadas sobre cada atividade podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. São requisitos para se inscrever nos cursos, oficinas livres e workshops do DAC:

4.1.1. Possuir a idade mínima requisitada pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever, a ser verificada no item “Faixa etária”, constante nos documentos dispostos no ANEXO II ;

4.1.2. Possuir os materiais e equipamentos próprios requisitados pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever;

4.1.3. Possuir a capacidade técnica requisitada pelo curso, oficina livre ou workshop em que irá se inscrever.

4.2. O período de inscrição será das 14h do dia 09/03/2026 às 18h do dia 03/04/2026, de acordo com o horário de Brasília, DF/Brasil e conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste edital.

4.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no site do DAC: https://dac.ufsc.br.

4.4. Os cursos, oficinas livres e workshops possuem um limite de vagas para cada turma.

4.5. As vagas serão distribuídas por ordem de inscrição.

4.6. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por meio diferente do descrito no item 4.3, ou fora do período de inscrição que consta no item 4.2. 4.7. O formulário de inscrição eletrônica será dividido nas seguintes etapas:

4.7.1. Formulário de inscrição, em que será selecionada a oficina desejada e informados os dados pessoais do participante;

4.7.2. E pagamento da taxa de inscrição.

4.8. Cada pessoa tem direito a realizar apenas uma inscrição em cada curso, oficina livre ou workshop.

4.9. É permitida a inscrição em mais de uma atividade, desde que respeitados os termos do item 4.1 deste edital.

4.10. É de responsabilidade do interessado o correto preenchimento do formulário de inscrição, a escolha da turma e o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.

4.11. A SeCArtE e a Coordenadoria do DAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

4.12. É reservada à organização deste certame a prorrogação do prazo para inscrição.

4.13. As informações referentes ao passo a passo das inscrições constam no Anexo III – Passo a passo para a inscrição online.

 

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Cada curso, oficina livre e workshop possui um valor próprio de inscrição, válido apenas para o semestre de 2026.1 e informado no Anexo II deste edital – Quadro de Atividades.

5.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto, gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição.

5.2.1. O boleto de pagamento da taxa de inscrição possui validade de 2 (dois) dias, devendo ser pago dentro deste prazo.

5.3. A inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Caso não seja realizado o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de validade do boleto, a inscrição será automaticamente cancelada.

5.5. O pagamento da inscrição não poderá ser reembolsado, exceto no caso de cancelamento do curso, oficina livre ou workshop em decorrência deste não ter atingido o número mínimo de inscritos para a sua realização.

5.6. Será destinada uma bolsa integral para cada curso, oficina livre e workshop, para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou que possuam o Cadastro Único do Governo Federal.

5.7. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção “Assinale aqui para obter gratuidade” no formulário de inscrição e anexar o documento comprobatório no formulário.

 

6. DA TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

6.1.1. A inscrição esteja quitada;

6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma;

6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito: 6.1.3.1. Nome completo;

6.1.3.2. Número de inscrição;

6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);

6.1.4. Haja vaga no curso, oficina livre ou workshop em que a pessoa estiver interessada;

6.1.5. O inscrito atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;

6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.

6.2.O período para troca de turma é de 06/04/2026 a 10/04/2026.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

7.1.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

7.1.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.1.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para o(a) qual não está inscrito.

7.1.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.

7.2. No caso de ocorrência das ações descritas no item 7.1. deste edital, o Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

7.3. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Ao final das atividades do semestre, será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no(s) curso(s), oficina(s) livre(s) e/ou workshop(s) em que participaram.

8.2. É preciso comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente edital.

8.3. É necessário levar documento de identificação com foto no 1º (primeiro) dia de aula, a fim de confirmar presença na lista de frequência.

8.4. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas poderão ter as aulas repostas.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis, 09 de março de 2026.

 

Anexos

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

E-mail: oficinas.dac@contato.ufsc.br

Site: dac.ufsc.br

Telefone (48) 3721-2498

 

ANEXO I CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 09/03/2026 a 03/04/2026
INSCRIÇÕES AQUI
Período de ajustes de matrícula 06/04/2026 a 10/04/2026
Início das oficinas A partir de 06/04/2026

 

ANEXO II – QUADRO DE ATIVIDADES

Atividade Faixa Etária Carga horária Dia da Semana Horário Local Nº de Vagas Valor da Taxa (R$)
Cerâmica e processos de criação – Turma 1

Saiba mais

+18 anos 30h Terça-feira 14h às 16h30 Sala 4– Espaço Colarte 11 530,00
Cerâmica e processos de criação – Turma 2

Saiba mais

+18 anos 30h Quarta-feira 09h às 11h30 Sala 4–  Espaço Colarte 11 530,00
Na pesquisa da Imagem

Saiba mais

+18 anos 30h Quinta-feira 09h às 12h Sala 4–  Espaço Colarte 11 530,00
Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário

Saiba mais

+18 anos 30h Quinta-feira 13h30 às 16h30 Sala 4–  Espaço Colarte 11 530,00
Fotografia Digital e Cores

Saiba mais

+16 anos 28h Quarta-feira 15h às 17h Sala 1–  Espaço Colarte 16 300,00
Corpo, Jogo e Presença: Iniciação ao Teatro

Saiba mais

+18 anos 28h Sexta-feira 16h às 18h Igrejinha da UFSC 30 300,00
Oficina de teatro playback: nossas histórias em cena!

Saiba mais

+15 anos 24h Terça-feira 14h às 16h Teatro Carmen Fossari 30 280,00
Oficina Permanente de Teatro

Saiba mais

+18 anos 30h Quarta-feira 19h às 22h Teatro Carmen Fossari 30 300,00
Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal

Saiba mais

 

+18 anos 30h Sexta-feira 09h às 12h Sala 1–  Espaço Colarte 21 300,00
Ecos da Ancestralidade: Contos Tradicionais para alimentar a alma e acordar sentidos

Saiba mais

+18 anos 20h Quarta-feira 09h30 às 11h30 Igrejinha da UFSC 20 250,00
Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB – Turma 1

Saiba mais

+18 anos 28h Terça-feira 09h às 10h Sala 1– Espaço Colarte 11 350,00
Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB – Turma 2

Saiba mais

+18 anos 28h Terça-feira 10h às 11h Sala 1– Espaço Colarte 11 350,00
Iniciação ao violão

Saiba mais

+16 anos 18h Segunda-feira 8h30 às 10h Sala 1–  Espaço Colarte 15 300,00
Voz, Corpo e Palavras: Da Criatura ao Corpo Poético

Saiba mais

+18 anos 10h Segunda-feira 14h às 16h30 Igrejinha da UFSC 16 180,00
Corpo Sonoro

Saiba mais

+18 anos 12h Quarta-feira 10h às 11h Teatro Carmen Fossari 20 200,00

 

 

 

 

Boletim Nº 47/2026 – 11/03/2026

11/03/2026 17:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2026

Data da publicação: 11/03/2026

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 17/2026/PROAD À Nº 20/2026/PROAD,
PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 003/2026/RU,
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 01/2026/PROGRAD À Nº 017/2026/PROGRAD

EDITAL Nº 01/JECPPD/2026  

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 1/2026/CCB

PORTARIAS Nº 18/2026/CCB À  Nº 24/2026/CCB,

PORTARIAS Nº 26/2026/CCB À  Nº 31/2026/CCB,

CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO Nº 002 DO EDITAL Nº 003/CSE/2026

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Nº 17/2026/PROAD – APLICAR à Empresa L H A DE SOUSA, CNPJ nº 40.515.828/0001-05, a sanção impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Processo Digital nº 23080.043241/2025-62)

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Nº 18/PROAD/2026 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 54/PROAD/2023, de 21/03/2023. Art. 2º DESIGNAR os servidores THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE nº 3512656, Assistente em Administração (titular) e WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, Assistente em Administração (suplente) como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Nº 19/2026/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 1.325,68 (mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Processo Digital nº 23080.040534/2025-98)

 

Nº 20/2026/PROAD – APLICAR à empresa GFK Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.943.754/0001-39, as sanções de multa no valor de R$ 42.003,05 (quarenta e dois mil e três reais e cinco centavos) e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021.

(Processo Digital nº 23080.037231/2025-98)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 003/2026/RU – Art. 1º. CONCEDER , a partir de 04 de março de 2026, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor DIOGO TEODORP, SIAPE nº 1049335, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, com localização física na Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura do Restaurante Universitário, por realizar atividades de Risco Químico nas dependências do Restaurante Universitário, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, conforme Laudo Técnico Individual número 26246-000.0001/2026 emitido pelo DSST/DAS, em 10 de março de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE,

PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Nº 01/2026/PROGRAD – Art. 1º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao primeiro semestre letivo de 2026 (2026/1) de todos os cursos da sede e dos campi para iniciar em 28 de julho de 2026.

Art. 2º – Determinar que as datas de agendamento das formaturas dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville não coincidam com as do Campus Florianópolis.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Artigo 95 do Regimento Geral, artigos 107 a 109 da Resolução 017/CUn/1997,  Normativa Nº 174/2022/CUn)

 

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Nº 002/2026/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 124/2025/PROGRAD, no seu artigo 4º e 5º, quanto às características do currículo e curso, conforme especificações indicadas a seguir:

Onde se lê:

Art. 4º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química – Bacharelado (205), conforme as especificações:

Art. 5º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química – Bacharelado (205), conforme as especificações:

Leia-se:

Art. 4º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação em Química – Licenciatura (205), conforme as especificações:

Art. 5º Incluir as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do curso de Graduação em Química – Licenciatura (205), conforme as especificações:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo de número 23080.044464/2020-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC, 043/QMC/2024 e 16/2025/CCGQMC)

 

Nº 003/2026/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 126/2025/PROGRAD, no seu artigo 3º quanto às características de equivalência de disciplinas, conforme especificações indicadas a seguir:

Onde se lê:

Art. 3º Alterar as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(atual)

Equivalência

(como deve ficar)

MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a MTM7137 ou

MTM5516 ou

MTM5517

MTM3102 ou MTM7137 ou MTM5814

Leia-se:

Art. 3º Alterar as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de Graduação Bacharelado em Química Tecnológica (227), conforme as especificações:

Fase Disciplinas Carga Horária

Total

Equivalência

(atual)

Equivalência

(como deve ficar)

MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a (MTM7137) ou

(MTM5516 e

MTM5517)

MTM3102 ou MTM7137 ou MTM5814

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Processo de número 23080.044464/2020-32 e nos Ofícios nº 01/2025/CCGQMC e 043/QMC/2024)

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Nº 004/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as equivalências nas disciplinas do currículo 2016.1 do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica (341) conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Equivalente como está Equivalente como deve ficar
ANT8103 Mitologia Indígena I HST8101 ou

HST8201 ou

HST8301

HST8101 ou

HST8201 ou

HST8301 ou

ANT8104

HST8110  Língua Guarani I HST8101 HST8101ou HST8120
HST8111 Língua Kaingang I HST 8121
HST8112 Língua Laklãnõ-Xokleng I HST8122
HST8113 Língua Português-Brasileiro I: Turma Guarani HST8000 HST 8000 ou HST8123
HST8114 Língua Português-Brasileiro I: Turma Kaingang HST8124
HST8115 Língua Português-Brasileiro I: Turma Laklãnõ-Xokleng HST8125
HST8116 Projeto de Pesquisa e Ação I (PCC 72h-a) HST8004 HST8004 ou HST8117

 

Fase/Rol Disciplina Equivalente como está Equivalente como deve ficar
ANT8203 Mitologia Indígena II HST8024 HST8024 ou ANT8204
HST8210  Língua Guarani II HST8102 HST8102 ou HST8220
HST8211 Língua Kaingang II HST8221
HST8212 Língua Laklãnõ-Xokleng II HST8222
HST8213 Língua Português-Brasileiro II: Turma Guarani HST8020 HST8020 ou HST8223
HST8214 Língua Português-Brasileiro II: Turma Kaingang HST8224
HST8215 Língua Português-Brasileiro II: Turma Laklãnõ-Xokleng HST8225
HST8216 Projeto de Pesquisa e Ação II (PCC 72h-a) HST8010 HST8010 ou HST8218
LSB8201 LIBRAS: : Turma Guarani LSB7904 LSB7904 ou LSB7244
LSB8202 LIBRAS: : Turma Kaingang LSB7244
LSB8203 LIBRAS: Turma Laklãnõ-Xokleng LSB7244

 

Fase/Rol Disciplina Equivalente como está Equivalente como deve ficar
ANT8303 Antropologia I ANT8008 ANT8008 ou ANT8304
DIR8301 Direitos Indígena I DIR8001 DIR8001 ou DIR8302
HST8300 História Indígena Pré e Pós-Colonial I HST8001 HST8001 ou HST8322
HST8316 Projeto Pesquisa Ação III (PCC 54h-a) ANT8027 ou HST8027 ANT8027 ou HST8027 ou HST8406

 

Fase/Rol Disciplina Equivalente como está Equivalente como deve ficar
ANT8403 Antropologia II ANT8404
DIR8401 Direitos Indígenas II DIR8002 DIR8002 ou DIR8402
HST8401 História Indígena Pré e Pós-Colonial II HST8402
HST8410 Língua Guarani IV HST8104 HST8104 ou HST8420
HST8411 Língua Kaingang IV HST8421
HST8412 Língua Laklãnõ-Xokleng IV HST8422
HST8416 Projeto de Pesquisa e Ação IV (PCC 54h-a) HST8417

 

Fase/Rol Disciplina Equivalente como está Equivalente como deve ficar
ANT8520 Artes I* ANT8522
ANT8521 Literatura Indígena* ANT8523
ECZ8510 Saberes Tradicionais no Bioma Mata Atlântica** ECZ8511
HST8501 Patrimônio Material e Imaterial I MUS7924
HST8616 Projeto de Pesquisa e Ação V (PCC 54 h-a) HST8617
MEN8500 Metodologia de Ensino (PCC 36h-a) MEN8510
MEN8501 Estágio I MEN8511 ou

MEN8512 ou

MEN8513

*Terminalidade: Linguaem e suas Tecnolologias

**Terminalidade: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas

Fase/Rol Disciplina Equivalente como está Equivalente como deve ficar
ANT8610 Saúde Indígena* ANT8611
ANT8620 Artes II** ANT8622
ANT8621 Literatura II** ANT8623
ECZ8610 Projetos para Sustentabilidade * ECZ8611
EED8600  Organização do Trabalho Escolar (PCC 36h-a) EED8007
ENS8600 Gestão da Água ENS8602
MEN8601 Estágio II MEN8611 ou MEN8612 ou

MEN8613

*Terminalidade: Linguaem e suas Tecnolologias

**Terminalidade: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas

Fase/Rol Disciplina Equivalente como está Equivalente como deve ficar
GCN8500 Cartografia e Reconhecimento do Espaço Geográfica GCN8501
HST8701 Produção de Material de Apoio Audiovisual 1 (PCC 36h-a) ART8001
MEN8701 Estágio III (Turma Guarani) MEN8711
MEN8702 Estágio III (Turma Kaingang) MEN8712
MEN8703 Estágio III (Turma Laklãnõ-Xokleng) MEN8713

 

Fase/Rol Disciplina Equivalente como está Equivalente como deve ficar
HST8816 Produção de Material de Apoio Audiovisual II (PCC 36h-a) ART8002
MEN8801 Estágio IV (Turma Guarani) MEN8811
MEN8802 Estágio IV (Turma Kaingang) MEN8812
MEN8803 Estágio IV (Turma Laklãnõ-Xokleng) MEN8813

 

Fase/Rol Disciplina Equivalente como está Equivalente como deve ficar
Optativa HST8405  Oficina de Pesquisa e Ação de Conclusão de Curso HST8033

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080. 041935/2020-51)

005/2026/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a equivalência da disciplina LLE8414, obrigatória da 4ª fase do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Inglês – Licenciatura (471), conforme as especificações indicadas:

Código Nome Como é Como deve ficar
LLE8414 Inglês IV: Oralidade e Escrita (LLE5014 e LLE5025) ou (LLE7414 e LLE7494) (LLE5014 e LLE5024) ou (LLE7414 e LLE7494)

Art. 2º Alterar a equivalência e os pré-requisitos da disciplina optativa LLE8405, pertencente ao rol de disciplinas optativas do Curso de Inglês do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Inglês – Licenciatura (471), conforme as especificações abaixo:

Código Nome Equivalência como é Equivalência como deve ficar Pré-requisito como é Pré-requisito como deve ficar
LLE8405 Estudos Fronteiriços e Artivismo nas Américas LLE8021 ou (LLE7022 e LLE4814) ou (LLE7414 e LLE7494) LLE8021 e LLE8414

Art. 3º Alterar os pré-requisitos da disciplina optativa LLE8405, pertencente ao rol de disciplinas optativas do Curso de Inglês do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Inglês – Bacharelado (470), conforme as especificações abaixo:

Código Nome Equivalência como é Equivalência como deve ficar Pré-requisito como é Pré-requisito como deve ficar
LLE8405 Estudos Fronteiriços e Artivismo nas Américas LLE8021 e LLE8414

Art. 4º – Incluir a disciplina LLE8453 no rol de Disciplinas Optativas da 5ª fase do currículo 2019.1 do curso de graduação em Letras Inglês – Licenciatura (471), conforme as especificações indicadas:

Rol de Disciplinas Optativas
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
LLE8453 Fonética e Fonologia Suprassegmental 72h-a 72h-a (LLE7412 ou LLE8412) e (LLE7041 ou LLE8041) LLE5040 ou LLE7407

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 030917/2025)

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Nº 006/2026/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 107/2025/PROGRAD, de 17 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

Código Disciplinas Carga Horária Teórica Semestral Carga Horária Prática Semestral Carga Horária Extensão Semestral Carga Horária

Total Semestral

DFT1103 Introdução a Fisioterapia 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a
DFT1501 Biologia Integrativa do Exercício 36h-a 18h-a 00h-a 54h-a
DFT1502 Agentes Eletrofísicos 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a
DFT1600 Fisioterapia em Ginecologia, Obstetrícia e Urologia 54h-a 18h-a 00h-a 72h-a
DFT1703 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Respiratórias 54h-a 18h-a 00h-a 72h-a
DFT1801 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Cardiovasculares 54h-a 18h-a 00h-a 72h-a
DFT1802 Fisioterapia Hospitalar na Saúde do Adulto 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a
DFT1901 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a
DFT1902 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD) 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a
DFT1903 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a
DFT1904 Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Pessoa Idosa 00h-a 100h-a 00h-a 100h-a
DFT1905 Introdução ao Estágio I 00h-a 14h-a 00h-a 14h-a
DFT1000 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a
DFT1001 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a
DFT1002 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a
DFT1003 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica 00h-a 120h-a 00h-a 120h-a
DFT1004 Introdução ao Estágio II 00h-a 60h-a 00h-a 60h-a
DFT2100 Atividades Complementares 00h-a 162h-a 00h-a 162h-a
DFT2201 Aplicações Clínicas dos Agentes Eletrofísicos 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a

Art. 3º – Substituir, no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), as seguintes disciplinas:

Disciplinas do currículo 2016.1
DE PARA
1ª Fase 1ª Fase
CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
DCS7417 Anatomia I 108h-a DFT1100 Anatomia I 108h-a
DCS7412 Biologia Celular e Molecular 72h-a DFT1101 Biologia Celular e Molecular 72h-a
DSC7406 Biossegurança 36h-a DFT1102 Biossegurança 36h-a
DCS7418 Fundamentos de Fisioterapia 36h-a DFT1103 Introdução a Fisioterapia 36h-a
DCS7416 Genética 72h-a DFT1104 Genética 72h-a
DCS7405 Saúde Coletiva 54h-a DFT1105 Saúde Coletiva I 54h-a
FQM7414 Biofísica 72h-a FQM7414 Biofísica 72h-a
Disciplinas Optativas
CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA CÓDIGO NOME CARGA HORÁRIA
DCS7040 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a DCM1006 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a
DCS7832 Estudos Interétnicos e Diversidade 36h-a DCM1005 Estudos Interétnicos e Diversidade 36h-a

Art. 4º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2016.1 do curso de Graduação em Fisioterapia (654), conforme as seguintes disciplinas:

1ª Fase
Código Disciplinas Carga Horária

Total Semestral

Pré-requisito Equivalência
DFT1100 Anatomia I 108h-a DCS7417 ou ARA7417
DFT1101 Biologia Celular e Molecular 72h-a DCS7412 ou ARA7412
DFT1102 Biossegurança 36h-a DCS7406 ou ARA7406
DFT1103 Introdução a Fisioterapia 36h-a DCS7418 ou ARA7418
DFT1104 Genética 72h-a DCS7416 ou ARA7416
DFT1105 Saúde Coletiva I 54h-a DCS7405 ou ARA7405
FQM7414 Biofísica 72h-a ARA7414
2ª Fase
DFT1200 Anatomia II 72h-a DFT1100 DCS7427 ou ARA7427
DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a DFT1105 DCS7429 ou ARA7429
DFT1202 Fisioterapia Preventiva 54h-a DFT1105 DCS7439 ou ARA7439
DFT1203 Histologia e Embriologia 54h-a DCS7426 ou ARA7426
DFT1204 Neurofisiologia 108h-a DCS7408 ou ARA7408
FQM7420 Bioquímica Básica 72h-a ARA7420
3ª Fase
DFT1300 Bioética 36h-a DCS7415 ou ARA7415
DFT1301 Cinesiologia I 90h-a DFT1200 DCS7409 ou ARA7409
DFT1302 Fisiologia Humana 90h-a DFT1204 e

DFT1200

DCS8000 ou ARA8000 ou DCS7428 ou ARA7428
DFT1303 Imunologia 72h-a FQM7420 DCS7433 ou ARA7433
DFT1304 Patologia 72h-a DFT1101 DCS7407 ou ARA7407
DFT1305 Psicologia 36h-a DCS7490 ou DCS7443
4ª Fase
DFT1400 Bases, Métodos e Técnicas de Avaliação 90h-a DFT1200 DCS7404 ou ARA7404
DFT1401 Cinesiologia II 90h-a DFT1301 DCS7419 ou ARA7419
DFT1402 Desenvolvimento Humano 54h-a DFT1203 e

DFT1302

DCS7449 ou ARA7449
DFT1403 Farmacologia 72h-a DFT1303 DCS7478 ou ARA7478
DFT1404 Legislação Profissional e Administração 54h-a DFT1103 DCS7403 ou ARA7403
DFT1405 Metodologia de Pesquisa 54h-a DFT1201 DCS7437 ou ARA7437
5ª Fase
DFT1500 Cinesioterapia 108h-a DFT1400 e

DFT1401

DCS7458 ou ARA7458
DFT1501 Biologia Integrativa do Exercício 54h-a DFT1302 DCS7496 ou ARA7496
DFT1502 Agentes Eletrofísicos 72h-a DFT1304 e DFT1302 DCS8001 ou ARA8001 ou DCS7438 ou ARA7438
DFT1503 Imagenologia Aplicada à Fisioterapia 36h-a FQM7414 e DFT1302 DCS 7468 ou ARA7468
DFT1504 Prótese e Órtese 54h-a DFT1401 DCS8003 ou ARA8003 ou DCS7466 ou ARA7466
DFT1505 Recursos Terapêuticos Manuais e Fisioterapia Aquática 72h-a DFT1401 DCS8002 ou ARA8002 ou DCS7448 ou ARA7448
6ª Fase
DFT1600 Fisioterapia em Ginecologia, Obstetrícia e Urologia 72h-a DFT1502 DCS8004 ou ARA8004 ou DCS7494 ou ARA7494
DFT1601 Fisioterapia Dermatofuncional 72h-a DFT1502 e DFT1505 DCS8005 ou ARA8005
DFT1602 Fisioterapia em Neurologia I 108h-a DFT1302 DCS7485 ou ARA7485

 

DFT1603 Fisioterapia em Pediatria I 108h-a DFT1402 DCS7480 ou ARA7480 ou DCS7469 ou ARA7469
DFT1604 Fisioterapia em Reumatologia 72h-a DFT1303 DCS7459 ou ARA7459
7ª Fase
DFT1700 Fisioterapia em Cardiologia I 72h-a DFT1403 e

DFT1302

DCS7461 ou ARA7461

 

DFT1701 Fisioterapia em Neurologia II 108h-a DFT1602 DCS7487 ou ARA7487

 

DFT1702 Fisioterapia em Pediatria II 108h-a DFT1603 DCS7479 ou ARA7479

 

DFT1703 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Respiratórias 72h-a DFT1403 e

DFT1302

DCS8006 ou ARA8006 ou DCS7486 ou ARA7486

 

DFT1704 Fisioterapia em Traumato-Ortopedia I 72h-a DFT1500 e

DFT1502 e

DFT1505

DCS7464 ou ARA7464

 

8ª Fase
DFT1800 Fisioterapia na Pessoa Idosa 72h-a DFT1500 e

DFT1502

DCS7457 ou ARA7457

 

DFT1801 Fisioterapia Aplicada às Disfunções Cardiovasculares 72h-a DFT1700 e DFT1501 DCS8008 ou ARA8008 ou DCS7489 ou ARA7489
DFT1802 Fisioterapia Hospitalar na Saúde do Adulto 72h-a DFT1703 DCS8007 ou ARA8007 ou DSC7488 ou ARA7488
DFT1803 Fisioterapia em Traumato Ortopedia II 72h-a DFT1704 DCS8009 ou ARA8009 ou DCS7493 ou ARA7493
DFT1804 Estágio de Observação Clínica 90h-a  DFT1102 e DFT1104 e DFT1201 e DFT1202 e

DFT1300 e DFT1305 e DFT1404 e DFT1405 e DFT1501 e DFT1504 e DFT1600 e DFT1601 e DFT1604 e DFT1700 e DFT1701 e DFT1702 e DFT1703 e DFT1704)

DCS8010 ou ARA8010

 

9ª Fase
DFT1900 Trabalho de Conclusão de Curso I 90h-a DFT1300 e DFT1201 e DFT1405 DCS7821 ou ARA7821 ou DCS7481 ou ARA7481

 

DFT1901 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I 100h-a

 

DFT1800 e

DFT1802 e DFT1801 e DFT1803 e DFT1804

DCS8012 ou ARA8012

 

DFT1902 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PCD)

 

100h-a

 

DFT1800 e DFT1802 e DFT1801 e DFT1803 e DFT1804 DCS8013 ou ARA8013

 

DFT1903 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher

 

100h-a

 

DFT1800 e DFT1802 e DFT1801 e DFT1803 e DFT1804 DCS8014 ou ARA8014

 

DFT1904 Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Pessoa Idosa

 

100h-a

 

DFT1800 e DFT1802 e DFT1801 e DFT1803 e DFT1804 DCS8015 ou ARA8015

 

DFT1905 Introdução ao Estágio I 14h-a

 

DFT1800 e DFT1802 e DFT1801 e DFT1803 e DFT1804 DCS8011 ou ARA8011 ou

DCS7811 ou ARA7811

 

10ª Fase
DFT1000 Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Neurologia 120h-a DFT1904 e

DFT1903 e DFT1901 e DFT1902 e

DFT1900

DCS8019 ou ARA8019 ou DCS7905 ou ARA7905

 

DFT1001 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar 120h-a DFT1904 e DFT1903 e DFT1901 e DFT1902 e DFT1900 DCS8017 ou ARA8017 ou DCS7904 ou ARA7904

 

DFT1002 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pediátrica 120h-a DFT1904 e DFT1903 e DFT1901 e DFT1902 e DFT1900 DCS8018 ou ARA8018 ou DCS7903 ou ARA7903

 

DFT1003 Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica 120h-a DFT1904 e DFT1903 e DFT1901 e DFT1902 e DFT1900 DCS8020 ou ARA8020 ou DCS7902 ou ARA7902

 

DFT1004 Introdução ao Estágio II 60h-a

 

DFT1904 e DFT1903 e DFT1901 e DFT1902 e DFT1900 DCS8016 ou ARA8016 ou DCS7901 ou ARA7901

 

 

DFT1005 Trabalho de Conclusão de Curso II 90h-a DFT1905 DCS7822 ou ARA7822 ou DCS7491 ou ARA7491
Atividades complementares
DFT 2100 Atividades Complementares 162h-a DCS8025 ou ARA8025
Disciplinas Optativas
DCM1006 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a DCS7040
DFT2201 Aplicações Clínicas dos Agentes Eletrofísicos 36h-a DFT1502 DCS 8021 ou ARA8021
DFT2202 Atenção à Pessoa com Deficiência 36h-a DCS7019 ou ARA7019
DFT2203 Atualidades em Fisioterapia: Prática Baseada em Evidências 72h-a DFT1405 DCS8022 ou ARA8022
DFT2204 Avaliação do Desenvolvimento Infantil 36h-a DFT1402 DCS7035 ou ARA7035
DFT2205 Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho 36h-a DCS7018 ou ARA7018
DCM1005 Estudos Interétnicos e Diversidade 36h-a
DFT2208 Filosofia 18h-a DCS7013 ou ARA7013
DFT2209 Fisiologia Integrada à Clínica em Fisioterapia 36h-a DFT1302 DCS8023 ou ARA8023
DFT2210 Fisioterapia Desportiva 36h-a DFT1401 DCS7015 ou ARA7015
DFT2211 Fisioterapia em Procedimentos Pré e Pós Operatórios de Cirurgia Torácicas e Abdominais 36h-a DFT1703 DCS8024 ou ARA8024
DFT2212 Fundamentos de Ortopedia 36h-a DFT1200 DCS7024 ou ARA7024
DFT2214 Microscopia Óptica 36h-a DCS7028 ou ARA7028
DFT2215 Monitoria I 54h-a DCS7834
DFT2216 Monitoria II 54h-a DCS7835
DFT2217 Psicomotricidade 36h-a DFT1200 DCS7017 ou ARA7017
CIT7590 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a ARA7137
CIT7583 Gestão do Capital Intelectual 72h-a ARA7201
CIT7203 Informática na Educação I 72h-a ARA7203
CIT7581 Gestão Estratégica Orientada ao Mercado 72h-a ARA7204
CIT7212 Empreendedorismo 72h-a ARA7212
CIT7224 Gestão do Conhecimento 72h-a ARA7224
FQM7020 Bioestatística 36h-a DFT1405 ARA7020
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I

(PCC 18 h-a)

72h-a LSB7904

Art. 5º – Dispensar os alunos do cumprimento da disciplina DFT1804 – Estágio de Observação Clínica (90h-a) os estudantes vinculados ao currículo 2016.1 do curso de graduação em Fisioterapia (654) que tenham cursado com aprovação as disciplinas DCS7400 e ARA7400 – Estágio Supervisionado de Observação Clinica.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

(Ref. Processo nº 23080.013185/2025-31 e no Ofício nº 03/CGFISIO/CTS/ARA/2025)

 

Nº 007/2026/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o número máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Alemão – Área Básica de Ingresso (460), conforme as especificações abaixo:

Número máximo aulas semanais ABI
De: 24 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 2º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Alemão – Bacharelado (461), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Bacharelado Número máximo de aulas semanais – Bacharelado
De: 13 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 29 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 3º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Alemão – Licenciatura (462), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Licenciatura Número máximo de aulas semanais – Licenciatura
De: 16 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 27 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo digital 23080.027620/2025-13)

 

Nº 008/2026/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o número máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Espanhol – Área Básica de Ingresso (463), conforme as especificações abaixo

                                Número máximo aulas semanais ABI)
De: 24 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 2º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Espanhol – Bacharelado (464), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Bacharelado Número máximo de aulas semanais – Bacharelado
De: 13 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 29 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 3º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Espanhol – Licenciatura (465), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Licenciatura Número máximo de aulas semanais – Licenciatura
De: 13 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 29 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo digital 23080.027620/2025-13)

 

Nº 009/2026/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o número máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Francês – Área Básica de Ingresso (466), conforme as especificações abaixo:

Número máximo aulas semanais ABI
De: 24 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 2º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Francês – Bacharelado (467), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Bacharelado Número máximo de aulas semanais – Bacharelado
De: 13 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 29 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 3º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Francês – Licenciatura (468), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Licenciatura Número máximo de aulas semanais – Licenciatura
De: 16 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 36 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo digital 23080.027620/2025-13)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

 Nº 010/2026/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o número máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Inglês – Área Básica de Ingresso (469), conforme as especificações abaixo:

Número máximo aulas semanais ABI
De: 24 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 2º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Inglês – Bacharelado (470), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Bacharelado Número máximo de aulas semanais – Bacharelado
De: 15 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 22 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 3º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Inglês – Licenciatura (471), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Licenciatura Número máximo de aulas semanais – Licenciatura
De: 15 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 22 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo digital 23080.027620/2025-13)

 

Nº 011/2026/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Italiano – Área Básica de Ingresso (472), conforme as especificações abaixo:

Número máximo de aulas semanais – ABI
De: 22 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 2º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Italiano – Bacharelado (473), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Bacharelado Número máximo de aulas semanais – Bacharelado
De: 13 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 22 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 3º – Alterar os números mínimo e máximo de aulas semanais para integralização curricular, currículo 2019.1, do curso de graduação em Letras Italiano – Licenciatura (474), conforme as especificações abaixo:

Número mínimo de aulas semanais – Licenciatura Número máximo de aulas semanais – Licenciatura
De: 16 aulas semanais Para: 12 aulas semanais De: 27 aulas semanais Para: 25 aulas semanais

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo digital 23080.027620/2025-13)

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 012/2026/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 001/2025/PROGRAD, que designou a servidora Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, SIAPE n° 2580340, para atuar como supervisora da área de Anatomia do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 013/2026/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR a servidora Caroline Amália Barcellos Silva, SIAPE n° 3298629, para atuar como supervisora da área de Anatomia Humana do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

 Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 014/2026/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a representação do Colégio de Aplicação na Junta Eleitoral designada pela Portaria nº134/2025/PROGRAD, de 17 de novembro de 2025, responsável pela organização e condução do processo de eleição dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD , para o mandato de 2026-2028.

.§ 1º – Dispensar CAMILO BUSS ARAUJO;

.§ 2º – Designar ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS.

Art. 2º – Atribuir, durante o tempo de vigência desta Junta Eleitoral, a carga horária de 5h (cinco horas) semanais para o membro ora designado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.

 

PORTARIA 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 015/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica retificado o Art. 4º da Portaria nº 122/2025/PROGRAD, de 05 de novembro de 2025, que incluiu a disciplina EMC5520 rol de disciplinas optativas do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), a partir de 2026.1, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EMC5520 Materiais Metálicos Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica-Fabricação 72h-a Optativa EMC5092

Leia-se

Nome da disciplina Fase ou Área (optativas) Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
EMC5520 Materiais Metálicos Rol de disciplinas Optativas de Engenharia Mecânica-Fabricação 72h-a Optativa EMC5201

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.028105/2025-42)

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2026

Nº 16/2026/PROGRAD – Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Contrapartidas, instituída pela Portaria nº 57/2025/PROGRAD, conforme especificado abaixo:

I) Departamento de Fisioterapia (CTS) Dispensar Kelly Mônica Marinho e Lima SIAPE 1318125 Designar Daiana Cristine Bundchen SIAPE 2125193

II) Departamento de Fonoaudiologia (CCS) Dispensar Diane de Lima Oliveira SIAPE 1065060 Designar Aline Mara de Oliveira SIAPE 3058334

III) Departamento de Psicologia (CFH) Dispensar Jeferson Rodrigues SIAPE 3355634 Designar Iacã Machado Macerata SIAPE 1280502

IV) Departamento de Cirurgia (CCS) Dispensar Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho SIAPE 2159649, sem substituição

V) Departamento de Saúde Pública (CCS) Dispensar Fernando Hellmann SIAPE 1249554 Designar Maria Cristina Marino Calvo SIAPE 2195024

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros da Comissão designados por esta portaria, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 57/2025/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Solicitação nº 40173/2025)

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2026

Nº 17/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica alterado o pré-requisito da disciplina ODT7013 – Odontopediatria, pertencente ao currículo 2007.1 do curso de graduação em Odontologia (código UFSC 104), que passa a vigorar conforme as especificações a seguir:

Fase Disciplina Como está Novo pré-requisito
ODT7013 – Odontopediatria (ODT7011 e ODT7022 e ODT7108 e ODT7112 e ODT7132) (ODT7011 e ODT7022 e ODT7112 e ODT7132)

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 56634/2018)

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

EDITAL Nº 01/JECPPD/2026  DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. 

A JUNTA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 014/2026/PROGRAD, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026, da Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, resolve baixar as “INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD – MANDATO 2026-2028”.

I – ATOS PREPARATÓRIOS Do dia das Eleições e dos Candidatos

Art. 1º – As eleições destinadas à escolha dos membros que integrarão a Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal de Santa Catarina (CPPD) dar-se-ão no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira), através de sufrágio universal, voto direto e secreto, nos termos deste Edital.

Art. 2º – Estarão representadas na CPPD as carreiras do Magistério da Educação Superior e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

.§ 1º – Para a carreira do Magistério da Educação Superior, serão eleitos os 12 (doze) representantes mais votados, sendo os 06 (seis) primeiros titulares e os 06 (seis) seguintes suplentes.

.§ 2º – Para a carreira do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica serão eleitos os 04 (quatro) representantes mais votados, sendo os 02 (dois) primeiros titulares e os 02 (dois) seguintes suplentes.

.§ 3º – Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o candidato: a) mais antigo no magistério da UFSC; b) mais idoso.

.§ 4º – A eleição será procedida mesmo que não preenchidas todas as candidaturas. Em ocorrendo falta de candidatos, deverão ser processadas novas eleições complementares, para preenchimento da representação pretendida. Neste caso ficarão os mandatos com prazos contingenciados aos dos eleitos em 06 de abril de 2026.

Art. 3º – As inscrições das candidaturas serão realizadas entre os dias 23 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) e 17 de março de 2026 (terça-feira), por e-mail da junta eleitoral (eleicao.cppd@contato.ufsc.br) mediante envio do

formulário de inscrição preenchido (anexo 1) para representante da Carreira de Magistério Superior e para representante da Carreira de Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

.§ 1º – Podem se inscrever todos os professores de todos os campi da UFSC.

.§ 2º – As reuniões são todas às quintas-feiras, modo remoto, e período da tarde.

Art. 4º – São inelegíveis para candidatura os docentes que estejam em processo de afastamento por tempo superior a um mês e aqueles que fazem parte de qualquer Órgão Deliberativo, com exceção do Colegiado do Departamento, salvo renúncia do mandato que possuem.

.§ 1º – A comprovação da renúncia de que trata este artigo deverá ser anexada ao requerimento de inscrição.

.§ 2º – Os atuais representantes na CPPD poderão candidatar-se, desde que configurada sua primeira recondução.

Art. 5º – Encerradas as inscrições, a Junta Eleitoral publicará a relação dos inscritos no site da PROGRAD (https://prograd.ufsc.br/) do dia 19 de março de 2026 (quinta-feira).

.§ 1º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de formulário assinado digitalmente com o Assina UFSC (Anexo 2) e endereçado à comissão eleitoral (eleicao.cppd@contato.ufsc.br), anexando prova documental, até 20 de março de 2026 às 17h00min.

.§ 2º Recebida a impugnação, a Junta Eleitoral decidirá sobre a mesma no prazo de 24 horas, contado a partir do encerramento do prazo de impugnações.

 

II – DAS ELEIÇÕES Dos eleitores, do local, dia e horários de votação

Art 6° O processo eleitoral será on-line por meio do e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/. Para escolha dos representantes docentes da Carreira de Magistério Superior (titular e suplente) e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 06 de abril de 2026, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

.§ 1º As candidaturas serão registradas em ordem de inscrição.

Art. 7º- Poderão votar todos os docentes da carreira, em efetivo exercício.

.§1º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail atualizados, preferencialmente o UFSC, e habilitados.

.§ 2º É preciso que todos os eleitores tenham CPF, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

.§ 3º É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

.§ 4º A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

Art. 8º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação. Eles deverão usar o idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula, Passaporte ou SIAPE), GovBR ou certificado digital qualificado ICP-Brasil e a respectiva senha para votar.

Art. 9º O eleitor deverá selecionar apenas uma opção de candidato(a) ou voto em branco.

 

III – DA APURAÇÃO

Art. 10º No primeiro dia útil após o término do horário da eleição a Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre realiza a apuração dos dados, gera um arquivo PDF da página da apuração, bem como das verificações de cédulas da urna digital, e anexa a resposta do chamado aberto pelo presidente da comissão eleitoral.

.§ 1º Após consolidação dos resultados pela Junta Eleitoral será declarado eleito o(a) candidato(a) que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos aos candidatos(as) regularmente inscritos(as) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

Art. 11º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados do pleito em até um dia útil após o recebimento da apuração no site da PROGRAD (https://prograd.ufsc.br/).

Art. 12º Do resultado caberá recurso no prazo de dois dias contados a partir de sua divulgação, dirigido à comissão eleitoral por e-mail eletrônico, apresentando as devidas justificativas e comprovações e assinado digitalmente.

Art. 13º A comissão eleitoral deverá proclamar os eleitos e seus suplentes, os quais cumprirão mandatos de 2 (dois) anos, computados a partir da

data da respectiva posse, que será oportunamente definida pelo Magnífico Reitor da UFSC.

 

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/edemocracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 15° Dos atos da Junta Eleitoral caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de quarenta e oito (48) horas, após a proclamação dos eleitos.

Art. 16° Após a conclusão dos trabalhos, a Junta Eleitoral fará relatório, encaminhando-o à Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica.

Art. 17º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 18° – Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação.

UFSC/JECPPD, em 13 de fevereiro de 2026.

ANDRÉ VAGNER PERON DE MORAIS (CA/UFSC)

CARLOS MAURICIO SACCHELLI (CTJ/UFSC)

GIANDREA REUSS STRENZEL (NDI/UFSC)

MARIO RODOLFO ROLDAN DAQUILEMA (CFM/UFSC)

MARTA ELISA ROSSO DOTTO (CFM/UFSC) Presidente

Ações Prazos Responsabilidade
Publicação do Edital Até 19/02/2026 Junta eleitoral no site da PROGRAD.
Inscrições das candidaturas 23/02/2026 – 17/03/2026 Candidato Enviar o requerimento de inscrição preenchido por e-mail (Anexo 1).
Homologação das inscrições 19/03/2026 Junta Eleitoral Publicação dos candidatos no site da PROGRAD.
Recursos contra candidaturas Até 20/03/2026 Enviar o formulário de recurso preenchido por email (Anexo 2).
Eleição 06/04/2026 Online por meio do sistema e-democracia.
Divulgação do resultado  08/04/2026 Junta Eleitoral No site da PROGRAD.
Interposição de Recursos Até 10/04/2026 Enviar o formulário de recurso preenchido por e-mail (Anexo 2).

 

Anexos – Consultar

Pró Reitoria de Graduação – https://prograd.ufsc.br/

Edital completo: https://prograd.ufsc.br/files/2026/02/2026_Edital_CPPD_assinado.pdf

 

ANEXO 1 – Disponível em:  https://prograd.ufsc.br/files/2026/02/ANEXO-1.docx

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A ELEIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (2026-2028)

Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão):_________________

CANDIDATO(A) À MEMBRO DA

COMISSÃO PERMANENTE DE

PESSOAL DOCENTE / CPPD

Candidatura à representação docente da carreira do magistério da educação:

( ) superior ( ) educação básica, técnica e tecnológica

Nome:

Vínculo/Dep.:   Siape:

Apresentação (até 500 palavras):

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido/a, aceito a investidura de Membro da Comissão Permanente de Pessoal / CPPD

Assinatura digital:

 

ANEXO 2 – Disponível em: https://prograd.ufsc.br/files/2026/02/ANEXO-2.docx

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante:

Etapa do processo:

Motivo:

Justificativa:

Assinatura digital:

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 1/2026/CCB DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do PPGFAP, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11 de maio de 2025, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 24/03/2026

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa – ppgfap@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 02/03/2026 a 18/03/2026

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgfap@contato.ufsc.br

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2026.

(Solicitação Digital nº 6300/2026)

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 18/2026/CCB -Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 39/2025/DDP, nos termos do Processo Digital n.º 23080.058050/2024- 14. Departamento: Farmacologia Campo do Conhecimento: Farmacologia Bioquímica e Molecular Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Professor Assistente Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Tadeu Lemos UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dr.ª Thereza Christina Monteiro de Lima UFSC Membro Titular Interno
Prof. Dr. Michel Otuki UFPR Membro Titular Externo
Prof. Dr. Marcelo Farina UFSC Membro Suplente Interno
Prof.ª Dr.ª Mirna Bainy Leal UFRGS Membro Suplente Externo

(Ref. Aprovação do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 20/02/2026)

 

Nº 19/2026/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 39/2025/DDP, nos termos do Processo Digital n.º 23080.057583/2024-89. Departamento: Ecologia e Zoologia Campo do Conhecimento: Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Professor Assistente Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof.ª Dr.ª Michele de Sá Dechoum UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof. Dr. Leonardo Rubi Rörig UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dr.ª Margareth da Silva Copertino FURG Membro Titular Externo
Prof.ª Dr.ª Malva Isabel Medina Hernandez UFSC Membro Suplente Interno
Prof. Dr. Jorge Luiz Rodrigues Filho UDESC Membro Suplente Externo

 

Nº 20/2026/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 39/2025/DDP, nos termos do Processo Digital n.º 23080.072745/2023-28. Departamento: Ecologia e Zoologia Campo do Conhecimento: Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Professor Assistente Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Guilherme Renzo Rocha Brito UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof. Dr. Bruno Renaly Souza Figueiredo UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dr.ª Lena Geise UERJ Membro Titular Externo
Prof. Dr. Renato Hajenius Aché de Freitas UFSC Membro Suplente Interno
Prof.ª Dr.ª Juliana Quadros UFPR Membro Suplente Externo

 

Nº 21/2026/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 39/2025/DDP, nos termos do Processo Digital n.º 23080.031400/2025- 86. Departamento: Ecologia e Zoologia Campo do Conhecimento: Zoologia (ênfase em invertebrados) Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Professor Assistente Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof.ª Dr.ª Andrea Santarosa Freire UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof. Dr. Fabio Rau Akashi Hernandes UFSC Membro Titular Interno
Prof. Dr. Carlos Renato Rezende Ventura MN/UFRJ Membro Titular Externo
Prof.ª Dr.ª Tatiana Silva Leite UFSC Membro Suplente Interno
Prof.ª Dr.ª Mariana Terossi UFRGS Membro Suplente Externo
Prof.ª Dr.ª Tania Maria Costa UNESP Membro Suplente Externo

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 22/2026/CCB – Designar os professores Cristine Maria Bressan, Edmundo Carlos Grisard e Fatima Regina Mena Barreto Silva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 da professora HELENA ITURVIDES CIMAROSTI, requerente do processo digital n.º 23080.000248/2026-71. (Processo Digital nº 23080.000248/2026-71)

 

Nº 23/2026/CCB – Designar os professores Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Mauricio Mello Petrucio e Leandro Jose Bertoglio, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 da professora JULIANA DE PAULA SOUZA, requerente do processo digital nº 23080.000620/2026-49.  (Processo Digital nº 23080.000620/2026-49)

 

 Nº 24/2026/CCB – Designar os professores Alexandre Giusti Paiva, Carlos Rogerio Tonussi e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 do professor RICARDO RUIZ MAZZON, requerente do processo digital n.º 23080.000988/2026-15.

(Processo Digital nº 23080.000988/2026-15)

PORTARIA DE 2 DE MARÇO DE 2026

Nº 26/2026/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão para Manutenção e Ampliação da Infraestrutura de Pesquisa do Centro de Ciências Biológicas (CCB), sob a presidência do primeiro, os(as) pesquisadores(as):

I -Manuella Pinto Kaster – Coordenadoria de Pesquisa do CCB

II – Eloisa Pavesi – MOR

III – Suzana de Fátima Alcântara – BOT

IV – Leandro José Bertoglio – FMC

V – Gustavo Jorge dos Santos – CFS

VI – Rodrigo Bainy Leal – BQA

VII – Edroaldo Lummertz da Rocha – MIP

VIII – Bruno Renaly Souza Figueiredo – ECZ

IX – Morgana Duarte da Silva – Câmara do CCB de Pós-Graduação

X- Wagner Luis Reis – Câmara do CCB de Pós-Graduação

XI – Talita da Silva Jeremias – BEG

XII – Martina Blank – LABIME

XIII – Bibiana Sgorla de Almeida – LAMEB

Art. 2º Serão atribuições desta Comissão:

I – Viabilizar a participação do Centro de Ciências Biológicas através da discussão e elaboração de propostas para submissão em editais de fomento à infraestrutura de pesquisa, em âmbito interno e externo à UFSC, incluindo chamadas públicas de agências estaduais, federais e internacionais, com ênfase em projetos voltados à manutenção, modernização, recuperação e ampliação de infraestrutura multiusuária laboratorial e de coleções científicas;

II – Representar o Centro de Ciências Biológicas em reuniões convocadas pelo Gabinete da Reitoria, Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e demais órgãos institucionais, relacionadas à infraestrutura de pesquisa;

III – Realizar diagnóstico contínuo das necessidades de manutenção, atualização tecnológica e expansão da infraestrutura dos laboratórios, biotérios e plataformas multiusuárias vinculadas ao CCB;

IV – Estabelecer prioridades estratégicas para investimentos em infraestrutura e equipamentos de caráter multiusuário, considerando critérios de relevância acadêmica, impacto institucional, multicentralidade e integração entre Programas de Pós-Graduação;

V – Articular propostas institucionais que fortaleçam plataformas multiusuárias e projetos estruturantes do CCB, visando à ampliação da competitividade do Centro em editais como CT-Infra, FINEP Expansão, Centros Temáticos, Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT), entre outros;

VI – Acompanhar a execução das propostas aprovadas, auxiliando na governança, monitoramento e prestação de informações relativas à infraestrutura de pesquisa do Centro.

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais aos membros da Comissão para o desempenho de suas atividades.

 

PORTARIAS DE 3 DE MARÇO DE 2026

Nº 27/2026/CCB – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 39/2025/DDP, nos termos do Processo Digital n.º 23080.049465/2025-88. Departamento: Bioquímica Campo do Conhecimento: Bioquímica Número de vagas: 2 (duas) Denominação: Professor Assistente Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Marcelo Farina UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dr.ª Andrea Thompson Da Poian UFRJ Membro Titular Externo
Prof. Dr. Eduardo Alves de Almeida FURB Membro Titular Externo
Prof.ª Dr.ª Carla Inês Tasca UFSC Membro Suplente Interno
Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques UFSC Membro Suplente Interno
Prof.ª Dr.ª Karim Hahn Lüchmann UDESC Membro Suplente Externo

 

Nº 28/2026/CCB – Designar os professores Paulo Antunes Horta Junior, Viviane Mara Woehl e Cilene Lino de Oliveira sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 do professor NEI KAVAGUICHI LEITE, requerente do processo digital n.º 23080.002082/2026-27.

(Processo Digital nº 23080.002082/2026-27)

 

Nº 29/2026/CCB – Designar os professores Antonio de Pádua Carobrez, Edmundo Carlos Grisard e Carla Ines Tasca sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 do professor VANDER BAPTISTA, requerente do processo digital n.º 23080.002351/2026-55.

(Processo Digital nº 23080.002351/2026-55)

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2026

Nº 30/2026/CCB – Art. 1.º Designar, a partir de 04/03/2026, a professora Yara Costa Netto Muniz Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (diurno) e Licenciatura (noturno), pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 2.º Designar, a partir de 04/03/2026, as professoras Yara Costa Netto Muniz, Keiciane Canabarro Drhemer Marques e Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão de Estágios dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (diurno) e Licenciatura (noturno), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3.º Atribuir carga horária de 4 (quatro) horas semanais aos demais membros.

Art. 4.º Revogar, a partir de 04/03/2025, a Portaria n.º 62/2024/CCB, de 24 de junho de 2024.

(Solicitação Digital nº 8859/2026)

 

PORTARIA Nº 31/2026/CCB, DE 5 DE MARÇO DE 2026

CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória nº 00010/2023/EATE-NAP/ERADM-PRF4/PGF/AGU, emitido em 09/02/2023, que orientou a UFSC restabelecer o “pagamento do adicional de insalubridade dos substituídos expostos a risco biológico; nos moldes já reconhecido sem laudo pericial, e que tiveram o adicional suprimido com base na questionada interpretação da O.N. 4 de 14/02/2017 e/ou na IN/SEGGGG/ME n. 15, de 16/03/2022”

CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória nº 00384/2025/A-COL/EADM4/PGF/AGU, que ratifica a impossibilidade de aplicação de regras de habitualidade (ON 04/2017 e Portaria 58/2015/GR) e confirma a nulidade dos atos de supressão por ausência de laudo pericial que comprove a efetiva eliminação do risco; CONSIDERANDO que os laudos técnicos emitidos em 2020 (Ex: Laudo nº 26246- 001.043/2020) ratificam a existência de exposição a agentes biológicos e químicos; RESOLVE:

Nº 31/2026/CCB – Art. 1º RESTABELECER o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau Médio (10%), à servidora HEILIANE DE BRITO FONTANA, ocupante do cargo de Docente do Magistério Superior, SIAPE nº 1165451, lotada no Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Administrativo nº 23080.009327/2026-47)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RETIFICAÇÃO Nº 002 DO EDITAL Nº 003/CSE/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna pública a Retificação do Edital nº 003/CSE/2026 que abre as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

1. Considerando que não houve inscritos para algumas vagas previstas no edital, fica reaberto o período de inscrições exclusivamente para essas vagas.

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
(vaga PCD) NAF/CSE Viviane Theis Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas
Atividades

1-Treinamento dos assuntos da área contábil e fiscal.
2-Atendimento presencial/remoto ao público alvo do NAF.
3-Checagem de e-mail, WhatsApp Business e mensagens de redes sociais do NAF.
4-Participação do grupo de estudos.
5-Criação e postagens de conteúdos Técnicos no site institucional, Instagram do RedeNAF ou outras redes sociais.
6-Organização de atendimentos para prestação de contas juntos a RFB.
7-Auxílio no recrutamento de alunos voluntários.
8-Auxílio na organização de eventos, minicursos e palestras (Semana acadêmica, SEPEX, minicurso sobre DIRPF, congressos, etc).

 

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
(2 vagas PCD) CAA/CSE Filipe José Dias Administração/Ciências Contábeis/ Economia/Relações Internacionais
 

Atividades

1. Apoio às atividades administrativas e acadêmicas na Direção do CSE, contribuindo para o bom funcionamento das rotinas institucionais.

2. Atendimento ao público interno e externo.

3. Suporte na organização de documentos e arquivos.

4. Auxílio na elaboração e controle de planilhas e relatórios.

5. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação.

6. Auxílio na organização e realização de eventos nas atividades de pesquisa e extensão.

7. Atualização de informações em sistemas institucionais.

8. Colaboração em processos administrativos.

2. Fica estabelecido novo período de inscrições, exclusivamente para as vagas elencadas no item 1 desta retificação, de 09/03/2026 até 15/03/2026.

3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital 003/CSE/2026.

 

 

 

Boletim Nº 46/2026 – 10/03/2026

10/03/2026 18:06

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2026

Data da publicação: 10/03/2026

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2215/2025/GR,

PORTARIA Nº 518/2026/GR

 PORTARIAS Nº 520/2026/GR à Nº 531/2026/GR,

 PORTARIA Nº 534/2026/GR

 PORTARIAS Nº 540/2026/GR À Nº 541/2026/GR,

 PORTARIA Nº 544/2026/GR

PORTARIA Nº 052/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 053/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 054/2026/DPD/UFSC,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS Edital nº 014/2026/DDP

Edital nº 019/2026/DDP

Edital nº 020/2026/DDP

Edital nº 021/2026/DDP

Edital nº 022/2026/DDP

PORTARIA Nº 140/2026/DDP À Nº 220/2026/DDP-

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 17/2026/SINTER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2026/SINTER,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 021/2026/CCE,

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 2215/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Outubro de 2025, ANGEL FREDDY GODOY VIERA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1332341, do exercício da função de Coordenador do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 959/2025/GR, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 062952/2025)

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026

Nº 518/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS MENDES DE SOUZA, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho, código de vaga 691584, pela Portaria nº 98/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. e o contido no processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 520/2026/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Fevereiro de 2026 a 09 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8696/2026)

 

Nº 521/2026/GR – Retificar a Portaria nº 475/2026/GR, de 27 de fevereiro de 2026, que designa ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, para substituir Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “no período de 09/02/2026 a 10/03/2026” para “no período de 09/02/2026 a 08/03/2026”.

(Ref. Sol. 7077/2026)

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026

Nº 522/2026/GR – Art. 1º Designar ANDRÉ RUAS DE AGUIAR, auxiliar em administração, SIAPE nº 2092798, para prestar apoio administrativo nas atividades da Comissão de Ética da UFSC.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 008126/2026)

 

Nº 523/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de fevereiro de 2026, MARCOS EDGAR BASSI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 199111, para integrar o Comitê Permanente CT-INFRA na condição de representante do Centro de Ciências da Educação, em substituição a Luis Roberto Sousa Mendes, designado pela Portaria nº 1290/2025/GR, de 2 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 008021/2026)

 

Nº 524/2026/GR – Art. 1º Designar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde – SLS/CCR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005031/2026)

 

Nº 525/2026/GR – Art. 1º Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para exercer a função de Chefe do Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – RSA/CAA/CCR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 005076/2026)

 

Nº 526/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Março de 2026, CARLA REGINA MARTINS PAZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1264344, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Agosto de 2027.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 004593/2026)

 

Nº 527/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Março de 2026, SHEILA RUBIA LINDNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 4363155, para exercer a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 008103/2026)

 

Nº 528/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Março de 2026, Ana Luiza de Lima Curi Hallal,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1151736, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 008103/2026)

 

PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026

Nº 529/2026/GR – Designar Jakeline Becker Carbonera, CONTADOR, SIAPE nº 1756988, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2026 a 19/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 8646/2026)

 

Nº 530/2026/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1206870, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 09 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73390/2025)

 

Nº 531/2026/GR – Designar Maria Luiza Ferreira, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033527, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Março de 2026 a 06 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8009/2026)

 

Nº 533/2026/GR – Designar Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1018768, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/03/2026 a 28/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8467/2026)

 

Nº 534/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2026 a 13/03/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8802/2026)

 

Nº 540/2026/GR – Art. 1º Designar KARINE DE SOUZA SILVA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1806197, JANAÍNA GULARTE CARDOSO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1931046, e BRUNO HENRIQUE COLVERO DE MEIRA, estudante, matrícula nº 23100815, para, sob a presidência da primeira, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.018687/2025-59)

 

Nº 541/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de março de 2026, Luiz Gustavo da Cunha de Souza da condição de representante titular dos pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da UFSC, para a qual foi designado através da Portaria nº 1030/2024/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 2 de março de 2026, Vilmar Debona da condição de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da UFSC, para a qual foi designado através da Portaria nº 1009/2025/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 2 de março de 2026, ALEX DEGAN, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1803131, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o respectivo cargo.

Art. 4º Designar, a partir de 2 de março de 2026, MICHELE MONGUILHOTT, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1287694, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da UFSC, com mandato em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o respectivo cargo.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008207/2026)

 

Nº 544/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2026, ALAIM SOUZA NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2769521, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar em 05 de Novembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 007974/2026)

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 09 DE MARÇO DE 2026

Nº 052/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à conclusão das apurações de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.078024/2023-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – SUSANY PERARDT, matrícula SIAPE 2652988, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Setor de expediente da Pró-Reitoria de desenvolvimento e Gestão de Pessoas (SE/CPPD/PRODEGESP);

II – JORGE HEMRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 3125406, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Setor de expediente da Pró-Reitoria de desenvolvimento e Gestão de Pessoas (SE/CPPD/PRODEGESP).

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

( Ref. Processo nº 23080.078024/2023-21, e na NOTA DE AUDITORIA Nº 03/2026/NADM/DPD/UFSC)

 

Nº 053/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RICARDO JOAO MAGRO

SIAPE: 3151069

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: SERVIÇO DE CONTRATOS / SCT/CAF/DA/CBS / SCT/CAF/DA/CBS

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RODRIGO SUITCK ZALEUSKI

SIAPE: 3125406 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: SETOR DE EXPEDIENTE / SE/CPPD/PRODEGESP / SE/CPPD/PRODEGESP

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº Processo 23080.055577/2025-78)

 

Nº 054/2026/DPD/UFSC –  Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS SIAPE: 3286152

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Lotação: DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SLENE SCHREIBER SCHUSLER

SIAPE: 1592851 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / SE/MEN/CED

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº Processo 23080.055424/2025-21)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

EDITAL Nº 014//DDP/PRODEGESP/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de PósGraduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1 O(A) servidor (a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do sistema ADRH Web.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC, vigente na data de início do afastamento.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), que dependerá do atendimento a todas as normas legais e aos procedimentos internos da UFSC.

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos legais para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e encaminhado conforme as orientações do setor de análise (CCP/DDP para os TAEs ou CPPD para docentes), e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC, vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, afastamento para participação em programa de pós-graduação ou estudo no exterior). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9.991/2019). As informações detalhadas sobre os interstícios a serem observados para participar de ações de desenvolvimento constam na página https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/.

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/07/2026 a 31/12/2026. Os afastamentos com previsão de início no primeiro semestre de 2027 serão regulamentados por edital a ser publicado até outubro de 2026.

 

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico administrativos em educação, designados pela PRODEGESP, da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 06 servidores (05 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

 

3. DAS VAGAS

 3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 27/03/2026 a 31/12/2026;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 27/03/2026 a 31/12/2026;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/10/2026, as vagas originadas poderão ser ocupadas pelos classificados em lista de espera, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital. 3.4.1 As vagas previstas no item

3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada aos candidatos classificados em lista de espera.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 23/02/2026 a 24/03/2026 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 27/03/2026, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/01/2027.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ , conforme cronograma (Anexo I deste edital).

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1 (máximo 12 pontos) A informação será coletada pela

Comissão de Seleção – Sistema ADRH.

Cargos  Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40

horas na UFSC.

Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou

Colaborador.

Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da

inscrição online.

Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação          (Mestrado/

Doutorado / Pós-Doutorado).

30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta  de  aceite  para  Pós-

Doutorado.

50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) A informação será coletada pela

Comissão de Seleção – Sistema ADRH.

Soma da média geral das avaliações de desempenho dos anos de 2024 e 2025* Máximo 10 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção por meio do Sistema SIGAD ou ADRH, se a

avaliação for realizada na UFSC1.

Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação   (Mestrado   /

Doutorado / Pós-Doutorado).

30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado           em         seleção de Mestrado / Doutorado ou com

carta      de          aceite    para       Pós- Doutorado.

50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de  Fomento  ou  Instituição,

nacional ou estrangeira.

100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

* Média Geral das avaliações na Universidade Federal de Santa Catarina equivale à média geral obtida por meio da nota da autoavaliação e a da avaliação da chefia imediata. 1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2024 e 2025 em outra instituição federal, poderá anexar declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho, no momento de sua inscrição. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regra de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

 

7.DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

 

8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 18h de 10/04/2026, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso para o requerente por meio de correio eletrônico.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 A pontuação da classificação e da lista de espera não determinam a ordem de ocupação de vaga, sendo esta decisão discricionária à unidade de lotação do(a) servidor(a).

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO

Consultar versão completa do edital em:

Portal da Capacitação: http://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/

Edital nº 14/DDP/PRODEGESP/2026: http://capacitacao.paginas.ufsc.br/files/2018/02/Edital-assinado.pdf

 

ANEXO I CRONOGRAMA

Etapa Data
Período de inscrições De 23/02 a 24/03/2026 (até às 23h59min)
Homologação das inscrições Até 27/03/2026
Divulgação do resultado preliminar Até 07/04/2026
Envio     de          recurso de          resultado

preliminar

De 08 a 10/04/2026 (até às 18h)
Resultado final Até 14/04/2026

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,                                                                                                                                                                                      , SIAPE                                                 , lotado(a) na unidade                                                                                                   classificado(a) em                                           lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente,          a             minha   desistência         da           vaga      referente            ao EDITAL                Nº 014/DDP/PRODEGESP/2026.

Florianópolis,    de           de 2026.

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

EDITAIS DE  10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 019/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a RETIFICAÇÃO do Edital de cronograma de provas nº 007/2026/DDP, que trata do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2026 17h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas UFSC de Curitibanos, Prédio CBS01, Sala 101
17h35min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
17h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

04/03/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural Geral do CBS01 e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

05/03/2026 10h10min Divulgação do cronograma ajustado. Mural Geral do CBS01 e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
06/03/2026

à

07/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Campus da UFSC em Curitibanos, Rodovia Ulysses Gaboardi, 3000 – Curitibanos, SC, 89520-000.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. (Atenção aos itens 1.5.1 e 1.5.1.1)

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.

 

Edital nº 020/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
05/07/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Campus da UFSC em Curitibanos, Prédio CBS01, CC1T18 (Auditório)
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
8h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto

05/07/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural Geral do CBS01 e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

06/07/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

06/07/2026 21h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural Geral do CBS01 e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

07/07/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
08/07/2026

à

09/07/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rodovia Ulysses Gaboardi, 3000 – Curitibanos, SC, 89520-000.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e outros materiais para metodologias ativas.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.

 

Edital nº 021/2026/DDP O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2026 13h Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Campus da UFSC em Curitibanos, Prédio CBS01, CC1T18 (Auditório)
13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto

26/05/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural Geral do CBS01 e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

27/05/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

27/05/2026 10h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural Geral do CBS01 e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

27/05/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
28/05/2026

à

29/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rodovia Ulysses Gaboardi, 3000 – Curitibanos, SC, 89520-000.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e outros materiais para metodologias ativas.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL  12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Edital nº 022/2026/DDP O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Obstetrícia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (animais de companhia convencionais e não convencionais).

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/03/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CED103, no 1º andar no *CEDUP

 

8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 15 páginas por ponto

 

10/03/2026 8h20min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do CEDUP e no link:

curitibanos.ufsc.br

 

11/03/2026 8h20min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do direção.cbs@contato.ufsc.br

Direção do CCR/UFSC

Curitibanos**

 

 

11/03/2026 9h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do CEDUP e no link:

curitibanos.ufsc.br

 

11/03/2026 13h10min 1 Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1 hora. Entrega pelo candidato das cópias do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo e do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado. Constará no cronograma ajustado

Sala CED103 – 1º andar –

CEDUP*

12/03/2026

à

13/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.Endereço do Campus:* Avenida Adv. Sebastião Calomeno, S/N, CEDUP, próximo ao Tribunal Regional Eleitoral, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

** Rodovia Ulysses Gaboardi, KM 3, CBS01-UFSC, Sala 405, Curitibanos, SC.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento BSU para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento BSU não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento BSU: (bsu@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 140/2026/DDP – Art. 1º Instituir Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de ministrantes para realização das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2026, considerando o disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 49/2022/PRODEGESP.

Art. 2º A Comissão do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para composição de cadastro reserva para realização das ações de desenvolvimento será, composta por uma equipe Multidisciplinar, com a participação de servidores da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), assim como servidores de diferentes setores da UFSC.

Parágrafo Único – Compete à Comissão do Processo Seletivo:

I – Analisar, selecionar e classificar as candidaturas dos servidores interessados em atuar como ministrantes de processo seletivo regulamentado por edital próprio a ser publicado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), aplicando, quando cabível, o cálculo de pontuação adicional específica de diversidade e inclusão, nos termos previstos no respectivo edital.

II – Deliberar e divulgar parecer sobre a interposição de recurso por parte dos candidatos requerentes dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.

Art. 3º – Designar os servidores relacionados abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem o referido Grupo:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP – Presidente

MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES – CCP/DDP/PRODEGESP – Titular

PRISCILLA GHIZONI LIMA – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP -Titular

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Suplente

THIAGO RAFAEL BONALDO – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP -Titular

FERNANDA GEREMIAS LEAL – SINTER – Titular GUILHERME CARLOS DA COSTA – SINTER – Suplente

Art. 4º – Compete ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo:

I. Zelar pela composição da Comissão do Processo Seletivo;

II. Elaborar um calendário de reuniões e coordenar as atividades da Comissão do Processo Seletivo;

III. Convocar, em caráter ordinário e extraordinário, os membros da Comissão do Processo Seletivo, segundo as previsões deste regulamento;

IV. Indicar o Substituto para que exerça as funções específicas de Presidente, quando este, não se fizer presente na reunião da Comissão;

Art. 5º – São atribuições dos membros da Comissão do Processo Seletivo

I. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II. Propor e deliberar sobre o desenvolvimento de todas as etapas relativas à análise, seleção e classificação dos candidatos para as ações de desenvolvimento;

Art. 6º – As reuniões da Comissão do Processo Seletivo, deverão observar as seguintes diretrizes:

I. As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas em local e hora pré–determinados, podendo ocorrer de forma presencial ou on-line.

II. O Presidente da Comissão, no uso de suas atribuições, deve providenciar a convocação dos membros da Comissão para o comparecimento às reuniões;

III. O quorum mínimo, para deliberações, estará estabelecido quando for observada a maioria simples dos membros que compõem a Comissão;

V. Os membros suplentes da Comissão do Processo Seletivo poderão participar das reuniões acompanhando ou substituindo seus titulares, conforme o interesse e disponibilidade.

.§ 1º – A redação de ata é atribuição do Presidente da Comissão do Processo Seletivo ou de um membro da Comissão por ele indicado, especificamente para este fim.

.§ 2º – Devem constar obrigatoriamente da ata das reuniões de Comissão do Processo Seletivo:

a) Modalidade (Presencial ou on-line), dia e hora da reunião;

b) Referência aos membros participantes presentes no momento de abertura dos trabalhos;

c) Referência à aprovação da ata da reunião anterior;

d) Exposição da pauta proposta para a reunião;

e) Exposição dos temas discutidos e das deliberações que ocorreram na reunião.

Art. 7º – O Presidente analisará e se posicionará sobre a solicitação de qualquer membro da Comissão, desde que esteja devidamente justificada sua necessidade.

Art. 8º – À Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão do Processo Seletivo, compete deliberar sobre os casos omissos, observados os limites dispostos neste regulamento.

Art. 9º Revogar a Portaria nº 180/2025/DDP de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N°141/2026/DDP – Prorrogar por 12 meses o prazo de validade dos Processos Seletivos do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, conforme tabela abaixo:

Processo nº Campo de

Conhecimento

Edital Portaria de

Homologação

Prorrogar a

partir de

23080.01198

7/2025-15

Educação/Métodos,

Técnicas e Prática

de Ensino de Língua

Portuguesa e

Literatura de Língua

Portuguesa

011/2025/D

DP

711/2025/DDP 02/06/2026
23080.01198

3/2025-29

Ensino de Física 011/2025/D

DP

551/2025/DDP 07/05/2026
23080.01199

1/2025-75

Ensino de Química 011/2025/D

DP

538/2025/DDP 05/05/2026
23080.05503

1/2025-17

Educação / Ensino

de História

045/2025/D

DP

1473/2025/DDP 29/10/2026

(Ofício Nº 05/2026/MEN/CED – Solicitação Digital nº 004904/2026)

 

N° 142/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), realizado pelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), objeto do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 21 de maio de 2025, Seção 3, página 76. Campo de Conhecimento: Artes/Artes Visuais Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
JUZELIA DE MORAES SILVEIRA 9,20
PRISCILA ANVERSA 8,91
JÉSSICA NATANA AGOSTINHO 8,40
MARISTELA MÜLLER 8,29
KARINE JOULIE MARTINS 7,84

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas negras, indígenas e quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

(Processo nº 23080.043866/2023-62)

 

Nº 143/2026/DDP – CONCEDER a ANDREA VALÉRIA STEIL, SIAPE 2798047, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Psicologia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria/Brasil, no período de 02/03/2026 a 01/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.68267/2025-13)

 

Nº 144/2026/DDP – CONCEDER a LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE 1889123, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de História/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Tocantins, em Palmas/Brasil, no período de 01/03/2026 a 28/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.72117/2025-12)

 

Nº 145/2026/DDP – CONCEDER a LAÍS SILVEIRA SANTOS, SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2026 a 04/07/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/12/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.3368/2026-20)

 

 

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 146/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 774/2025/DDP, DE 10 DE JUNHO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/10/2025…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/10/2025…”

(Processo nº 23080. 063616/2022-68)

 

Nº 147/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1180/2025/DDP, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor RAFAEL DANIEL MUNDT.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/12/2025…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/12/2025…”

(Processo nº 23080.001873/2023-97)

 

Nº 148/2026/DDP – CONCEDER a ALICE CANAL, SIAPE 1290229, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 09/03/2026 a 08/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.003254/2026-80)

 

Nº 149/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1186/2025/DDP, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/12/2025…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/12/2025…”

(Processo nº 23080.065385/2022-27)

 

Nº 150/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1156/2025/DDP, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora THATIANE RAMOS DOS SANTOS. Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/12/2025…” Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/12/2025…” (Processo nº 23080.075513/2022-41)

 

Nº 151/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Cledison Ambrozio Marques, Matrícula UFSC nº 188608, Matrícula SIAPE nº 2025445, ocupante do cargo de Operador de Câmera de Cinema e TV, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Divisão de Audiovisual (SEAD), a partir de 27 de janeiro de 2026, revogando sua lotação anterior no UFSC – TV (UFSC-TV/SECOM). (processo nº 23080.002256/2026-51)

 

Nº 152/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1156/2025/DDP, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/12/2025…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/01/2026…”

(Processo nº 23080.001752/2023-45,)

 

Nº 153/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1143/2025/DDP, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA. Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/12/2025…” Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/12/2025…” (Processo nº 23080.075514/2022-95)

 

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 154/2026/DDP – CONCEDER a MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de PósGraduação Profissional Em Administração, na Universidade Do Estado De Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/03/2026 a 02/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.3181/2026-26)

 

Nº 155/2026/DDP – CONCEDER a LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE, SIAPE 1916985, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Comunicação, junto ao Programa de PósGraduação em Ciências da Comunicação da Universidade de São Paulo, em São Paulo, Brasil, no período de 06/03/2026 a 06/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.001208/2023-01)

 

Nº 156/2026/DDP- CONCEDER a LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE 3126615, ocupante do cargo de Matemático, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/UFSC, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Blumenau/Brasil, no período 10/03/2026 a 10/03/2027, com ônus FAPESC. (Processo nº 23080.002898/2025-70)

 

Nº 157/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Rodrigo Sulzbacher Michelin, Matrícula UFSC nº 208355, Matrícula SIAPE nº 2388614, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU), com localização de exercício e física na Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados (DGGACT/DME/PU), a partir de 19 de janeiro de 2026, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Processo nº 23080.003658/2026-73)

 

N° 158/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026. Campo de conhecimento: Educação / Educação do Campo. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

N° 159/2026/DDP – HOMOLOGA o resultado dos concursos públicos relacionados abaixo considerando que não houve pessoas inscritas:

Campus Centro Departamento Campo de Conhecimento Nº do Processo
Campus Araranguá (ARA) Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) Departamento de Computação (DEC) Engenharia de Software/Banco de Dados 23080.038896/2025-19
Campus de Curitibanos (CBS) Centro de Ciências Rurais (CCR) Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Cardiologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037966/2024-31
Campus de Curitibanos (CBS) Centro de Ciências Rurais (CCR) Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Cardiologia/Reumatologia/Pneumologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Ensino Tutorial/Semiologia/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.037974/2024-87
Campus de Curitibanos (CBS) Centro de Ciências Rurais (CCR) Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.012415/2024-64
Campus de Curitibanos (CBS) Centro de Ciências Rurais (CCR) Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS 23080.037942/2024-81
Campus de Curitibanos (CBS) Centro de Ciências Rurais (CCR) Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) Pneumologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS 23080.037936/2024-24
Campus Universitário – Trindade (FLN) Centro de Ciências da Saúde (CCS) Departamento de Cirurgia (CLC) Neurocirurgia/Cirurgia Experimental 23080.012138/2024-90
Campus Universitário – Trindade (FLN) Centro Tecnológico (CTC) Departamento de Engenharia Mecânica (EMC) Análise de Tensões 23080.035750/2025-11

(Ref. Portaria de Homologação das Inscrições nº 107/2026/DDP, de 30 de janeiro de 2026, do concurso público para a carreira do Magistério Superior, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78)

 

N° 160/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026. Campo de conhecimento: Ciências da Natureza e Matemática/Educação do Campo. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.001157/2026-52)

 

Nº 161/2026/DDP – CONCEDER a DENISE DE SIQUEIRA, SIAPE 1759521, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, na Universidade Federal De Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 19/02/2026 a 19/02/2027, com ônus CNPq. (Processo nº 23080.071718/2025-08)

 

Nº 162/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Zuleica Pretto e Carla Schubert Sengl para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225108, matrícula SIAPE 2169663, admitida na UFSC em 08/09/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

(Processo nº 23080. 063334/2022-61,)

 

Nº 163/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1105/2025/DDP, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/12/2025…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/02/2026…”

(Processo nº 23080. 075516/2022-84,)

 

N° 164/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marina Proença Dantas 9,55
Joyce Gabriella Dias Dutra 9,40
Quesli Martins Andrade 8,97

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.059002/2025-24)

 

Nº 165/2026/DDP – CONCEDER a RONALDO LIMA, SIAPE 1243006, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Arizona, em Tucson/Estados Unidos, no período de 10/02/2026 a 09/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.57913/2025-17)

 

Nº 166/2026/DDP – CONCEDER a PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES, SIAPE 2553700, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial de Oceanografia/CFM, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Smithsonian Environmental Research Center, em Edgewater/Estados Unidos, no período de 16/02/2026 a 31/12/2026, com ônus CNPq. (Processo nº 23080.69192/2025-98)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 167/2026/DDP – CONCEDER a ANDREA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 2648642, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Università di Pavia, em Pavia/Itália, no período de 05/03/2026 a 15/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.63825/2025-54)

 

Nº 168/2026/DDP –  CONCEDER a PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Università di Roma III, em Roma/Itália, no período de 05/03/2026 a 16/02/2027, com ônus CNPq. (Processo nº 23080.63831/2025-10)

 

Nº 169/2026/DDP –  CONCEDER a LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE 2580995, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/Brasil, no período de 02/03/2026 a 01/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.63822/2025-11,)

 

Nº 170/2026/DDP,  – RETIFICAR a Portaria nº 1509/2025/DDP, de 04 de novembro de 2025, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora Liliane Vieira Pinheiro, onde se lê “…no período de 26/02/2026 a 13/02/2026…” leia-se “…no período de 26/01/2026 a 13/02/2026…”. (Processo nº 23080. 058312/2025-21)

 

Nº 171/2026/DDP – LOTAR a servidora Leandra Formentão, Matrícula UFSC nº 232500, Matrícula SIAPE nº 3447344, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Departamento de Aquicultura (AQI/CCA), a partir de 23 de fevereiro de 2026, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC). (Processo nº 23080.002173/2026-62)

 

Nº 172/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior, Matrícula UFSC nº 225510, Matrícula SIAPE nº 3309757, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades (SAAE/PROAFE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/SAAE/PROAFE), a partir de 09 de fevereiro de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Validações (DV/PROAFE). (Processo nº 23080.004441/2026-81)

 

Nº 173/2026/DDP – CONCEDER a PATRICIA LAURA TORRIGLIA, SIAPE 2453687, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Estudos Especializados Em Educação/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual do Ceará, em Fortaleza/Brasil, no período de 23/02/2026 a 22/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.70916/2025-46)

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 174/2026/DDP – CONCEDER a CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE 3053486, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada na Diretoria administrativa/DA/BNU, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 09/03/2026 a 09/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.072382/2025-92)

 

N° 175/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Educação Física / Esportes. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
MARINA SALDANHA DA SILVA ATHAYDE 9,07
ANTONIO LUIS FERMINO 8,57
AHLAN BENEZAR LIMA 8,33
SAMARA ESCOBAR MARTINS 8,32
ANTONIO CLEILSON NOBRE BANDEIRA 8,21

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
MARINA SALDANHA DA SILVA ATHAYDE 9,07

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.062315/2025-60)

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 176/2026/DDP – CONCEDER a EDWILSON RIBEIRO, SIAPE 1157593, ocupante do cargo de Auxiliar de saúde, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/03/2026 a 21/04/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004606/2026-14)

 

Nº 177/2026/DDP – CONCEDER a ALINE SCHNEIDER, SIAPE 2182342, ocupante do cargo de Assistente social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina /Brasil, no período 12/03/2026 a 09/06/2026, com ônus limitado. (Processo nº 23080.036273/2024-21)

 

Nº 178/2026/DDP –  HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

CAMILA BELLETTINI HIRSCH, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227275, SIAPE 1205527, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/04/2026, de acordo com o Processo 23080.025963/2023-73.

JOÃO PAULO GONSIORKIEWICZ RIGON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227441, SIAPE 3342111, lotação COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/06/2026, de acordo com o Processo 23080.034286/2023-84.

OSCAR CARDOSO DIMATOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227266, SIAPE 3841698, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/05/2026, de acordo com o Processo 23080.025755/2023-74.

SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224973, SIAPE 3144286, lotação DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/06/2026, de acordo com o Processo 23080.051048/2022-52.

THIAGO CARDOSO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227009, SIAPE 1061606, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/06/2026, de acordo com o Processo 23080.020494/2023-04.

(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, de 04 de dezembro 2024, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000)

 

Nº 179/2026/DDP – CONCEDER a TIAGO JOSE BINI, SIAPE 1228528, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Administração no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período 08/03/2026 a 21/08/2026, com ônus limitado. (Processo nº 23080.003905/2022-16)

 

Nº 180/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Bibiana Sgorla de Almeida e Maisa Helena Heluany para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 231583, matrícula SIAPE 3423582, admitida na UFSC em 26/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053057/2024-40)

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 181/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Bernardo Horn e Juliana da Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227077, matrícula SIAPE 3334492, admitida na UFSC em 31/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.019836/2023-35)

 

Nº 182/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/04/2026, a servidora MAÍSA SANTOS DE JESUS, Matrícula UFSC nº 226231, Matrícula SIAPE nº 1099122, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080. 001866/2023-95)

 

Nº 183/2026/DDP – CONCEDER a MICHELE DE SOUZA, SIAPE 2011031, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Colégio De Aplicação/CED, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/03/2026 a 17/04/2026, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97 (Processo nº 23080.005116/2026-35)

 

Nº 184/2026/DDP – CONCEDER a CHRISSIE FERREIRA DE CARVALHO, SIAPE 3092999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Psicologia/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2026 a 07/06/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004024/2026-38)

 

Nº 185/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Alex Sandro Poltronieri e Roque Junior Sartori Bellinaso para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor WILLIAN FONTANIVE JANDREY, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 232645, matrícula SIAPE 3450021, admitido na UFSC em 26/02/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053482/2025-10,)

 

Nº 186/2026/DDP – CONCEDER a PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONCA, SIAPE 1158339, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Engenharia Mecânica/CTC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/03/2026 a 16/06/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004604/2026-25)

 

Nº 187/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Scheila Augusto Rodrigues Lyra e Leonardo Sandri de Vasconcelos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUÍSA BONETTI SCIREA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232543, matrícula SIAPE 3448556, admitida na UFSC em 12/02/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053449/2025-90)

 

Nº 188/2026/DDP – CONCEDER a JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE 2350828, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, lotada no Departamento de Cultura e Eventos/Secarte, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Literatura, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/03/2026 a 01/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.003307/2026-62)

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 189/2026/DDP – CONCEDER a FERNANDA LEMES FERREIRA, SIAPE 3126782, ocupante do cargo de Médico, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/SAS/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, na Universidade Federal de Santa Catarina, de 16/03/2026 a 27/11/2026, com ônus limitado. (Processo nº 23080.005945/2026-18)

 

Nº 190/2026/DDP – CONCEDER a GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, SIAPE 3084760, ocupante do cargo de Técnico em contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2026 a 07/04/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/01/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.003292/2026-32)

 

Nº 191/2026/DDP – CONCEDER a CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO, SIAPE 2156906, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/03/2026 a 15/06/2026, perfazendo 455 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.005981/2026-81)

 

Nº 192/2026/DDP – CONCEDER a MONICA SELAU BAUER, SIAPE 1851574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2026 a 02/04/2026, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004907/2026-48)

 

Nº 193/2026/DDP – CONCEDER a BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE 3241358, ocupante do cargo de Assistente social, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 14/03/2026 a 14/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.004422/2026-54)

 

N° 194/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026. Campo de conhecimento: Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Aline Diniz Sanches Costa 8,55

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.071560/2025-68,)

 

Nº 195/2026/DDP – CONCEDER a ENIO PAULO BELOTTO, SIAPE 2107722, ocupante do cargo de Auxiliar de agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2026 a 30/03/2026, perfazendo 145 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.006067/2026-58)

 

Nº 196/2026/DDP – CONCEDER a LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA, SIAPE 1899455, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, na Universidade Federal de Santa Catarina/Brasil, no período 11/03/2026 a 25/06/2026, com ônus limitado. (Processo nº 23080.006643/2025-86)

 

N° 197/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação– CIN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026. Campo de conhecimento: Ciência da Computação. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flavio Augusto Carraro 8,73
Gabriel Arthur Gerber Andrade 8,43

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.066210/2025-80)

 

N° 198/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026. Campo de conhecimento: Odontopediatria. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.071684/2025-43)

 

N° 199/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026. Campo de conhecimento: Anatomia Humana. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital

Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Processo nº 23080.001492/2026-51)

 

N° 200/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de abril de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, Campo de conhecimento: Educação / Tecnologia Educacional / Interdisciplinar / Engenharia, Tecnologia, Gestão , objeto do Edital n° 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, e homologado pela Portaria n° 381/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Processo nº 23080.059385/2024-50)

 

Nº 201/2026/DDP – CONCEDER APOLIANA REGINA GROFF, SIAPE 1267236, lotada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 01/03/2026 a 28/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.066231/2025-03)

 

Nº 202/2026/DDP – CONCEDER a VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE, SIAPE 1012376, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária/BU, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC), na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 09/03/2026 a 08/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.005127/2026-15)

 

Nº 203/2026/DDP – CONCEDER a ANDRE LUIZ STRAPPAZZON, SIAPE 1107656, lotado no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Católica de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 01/03/2026 a 01/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.068051/2025-58)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 204/2026/DDP – CONCEDER a Barbara Wollinger Niehues, SIAPE 2037975, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica / PROGRAD, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/02/2026 a 27/05/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 002242/2026-38)

 

Nº 205/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Guilherme Cidade dos Santos, Matrícula UFSC nº 228344, Matrícula SIAPE nº 1345110, ocupante do cargo de Administrador, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/DPC/PROAD) e localização física no Serviço de Projetos e Convênios (SPC/CPC/DPC/PROAD), a partir de 24 de fevereiro de 2026, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ). (Processo nº 23080.071272/2025-11,)

 

Nº 206/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Viviane Cristina Ulyssea e Thuani Yokoyama Fernandes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JONATAN LAUTENSCHLAGE, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 231824, matrícula SIAPE 3421758, admitido na UFSC em 27/09/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080. 058331/2024-77,)

 

Nº 207/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricia de Oliveira Grando, Denis Bertazzo Watashi e Leonardo Schreiber Schneider para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MICHELE CANARIN DA ROCHA, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 228086, matrícula SIAPE 3359574, admitida na UFSC em 28/08/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.055942/2023-82,)

 

Nº 208/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/04/2026, a servidora JULIANA MARQUES TRINDADE, Matrícula UFSC nº 227194, Matrícula SIAPE nº 3337123, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080. 024145/2023-53)

 

Nº 209/2026/DDP – CONCEDER a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico/CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2026 a 16/04/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004101/2026-50)

 

210/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Geronimo, Eduardo de Mello Garcia e José Norberto Guiz Fernandes Corrêa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ELTON AMÉRICO ANDRADE, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 232612, matrícula SIAPE 3449777, admitido na UFSC em 20/02/2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053441/2025-23)

 

211/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Eliete Santin Staub para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LARA SANTANA NASCIMENTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, matrícula UFSC 232612, matrícula SIAPE 3448216, admitida na UFSC em 10/02/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080. 053198/2025-43,)

 

Nº 212/2026/DDP – CONCEDER a JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE 1887046, ocupante do cargo de Administradora, com lotação no Centro De Ciências da Saúde/CCS, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/04/2026 a 08/05/2026, perfazendo 40 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004727/2026-16)

 

Nº 213/2026/DDP – CONCEDER a JÚLIA CROCHEMORE RESTREPO, SIAPE 1953825, ocupante do cargo de Revisor de Textos, com lotação na Editora Universitária/EdUFSC, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2026 a 30/04/2026, perfazendo 281 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.002205/2026-20)

 

214/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Maruí W. Corseuil Giehl e José Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora BRUNA MARTINS DAMASCENO, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 232655, matrícula SIAPE 3450083, admitida na UFSC em 25/02/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053437/2025-65)

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 215/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Ana Carina Baron Engerroff, Matrícula UFSC 214641, SIAPE 3073714, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 24/10/2025, conforme processo 23080.067159/2025-23.

André Luiz de Amorim, Matrícula UFSC 215060, SIAPE 1421523, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000100/2026-36.

Bruno Renaly Souza Figueiredo, Matrícula UFSC 215095, SIAPE 3090939, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000114/2026-50.

Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, Matrícula UFSC 215141, SIAPE 1268671, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000079/2026-79.

Chiavelli Facenda Falavigno, Matrícula UFSC 215494, SIAPE 3091391, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/02/2026, conforme processo 23080.000081/2026-48.

Daniela Zambelli Mezalira, Matrícula UFSC 207289, SIAPE 1017824, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/02/2026, conforme processo 23080.000444/2026-45.

Domitila Augusta Huber, Matrícula UFSC 185617, SIAPE 1959131, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 27/01/2026, conforme processo 23080.000069/2026-33.

Elisangela Melnik Trombetta, Matrícula UFSC 191943, SIAPE 2882383, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 14/01/2026, conforme processo 23080.000764/2026-03.

Germano Heinzelmann, Matrícula UFSC 204875, SIAPE 2327336, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/02/2024, conforme processo 23080.000613/2026-47.

Guilherme Jurkevicz Delben, Matrícula UFSC 207548, SIAPE 1280332, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/02/2026, conforme processo 23080.000678/2026-92.

 Gustavo Artur de Andrade, Matrícula UFSC 215010, SIAPE 1380336, lotado (a) no EAS/CTC, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 08/01/2026, conforme processo 23080.001008/2026-93.

Gustavo Lemos Pelandré, Matrícula UFSC 190610, SIAPE 1519896, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.001155/2026-63.

Hanna Emilia Kivisto de Souza, Matrícula UFSC 207505, SIAPE 2363582, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000266/2026-52.

Joao Luiz Martins, Matrícula UFSC 194357, SIAPE 418948, lotado (a) no MAT/CTE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 19/08/2017, conforme processo 23080.070679/2025-13.

Juliana Paula da Silva, Matrícula UFSC 215281, SIAPE 3090940, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000437/2026-43.

Leila John Marques Steidle, Matrícula UFSC 138872, SIAPE 4322293, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 06/06/2021, conforme processo 23080.074095/2025-17.

Leonardo Hoinaski, Matrícula UFSC 207360, SIAPE 1011382, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000352/2026-65.

Luísa Damazio Rona Pitaluga, Matrícula UFSC 194268, SIAPE 1867938, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 12/05/2025, conforme processo 23080.072497/2025-87.

 Maria Helena Lenzi, Matrícula UFSC 207602, SIAPE 2363308, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000117/2026-93.

Meire Mezzomo, Matrícula UFSC 190556, SIAPE 1730498, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.000426/2026-63.

Rafael Sales Lisbôa de Oliveira, Matrícula UFSC 178599, SIAPE 1841433, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe C Nível 2 a partir de 13/01/2026, conforme processo 23080.000911/2026-37.

Rodrigo Bastos Fernandes, Matrícula UFSC 215605, SIAPE 3091429, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.001348/2026-14.

Tiago Elias Allievi Frizon, Matrícula UFSC 207807, SIAPE 2367529, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/03/2026, conforme processo 23080.000610/2026-11.

Tiago Montagna, Matrícula UFSC 215427, SIAPE 3091229, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.001512/2026-93.

(Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017)

 

Nº 216/2026/DDP – CONCEDER a AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE 2213066, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2026 a 09/06/2026, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.005059/2026-94)

 

Nº 217/2026/DDP – CONCEDER a ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE 1678716, lotada na Coordenadoria Especial de Oceanografia/OCN/CFM, afastamento integral para realizar PósDoutorado junto à Universidade do Algarve, em Algarve/Portugal, no período de 27/02/2026 até 22/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 070119/2025-69,)

 

Nº 218/2026/DDP -CONCEDER a ULISSES RAZZANTE VACCARI, SIAPE 1999289, lotado no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 02/03/2026 a 22/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.066312/2025-03)

 

Nº 219/2026/DDP – CONCEDER a Elaine Virmond, SIAPE 1824004, lotada no Departamento de Energia e Sustentabilidade/EES/CTS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 02/03/2026 a 01/03/2027, com bolsa Hidro Industrial Ltda. (Processo nº 23080.064460/2025-85)

 

Nº 220/2026/DDP  -LOTAR, de ofício, o servidor Helio Rodak de Quadros Junior, Matrícula UFSC nº 184564, Matrícula SIAPE nº 1946122, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArte), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/SeCArte), a partir de 19 de fevereiro de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/PU). (Processo nº 23080.004575/2026-00)

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

 A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Nº 17/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Camila Michels, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA), para atuar como Coordenadora do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ecole Nationale Supérieure de Chimie de Paris (Chimie ParisTech-PSL), França, de 03 de março de 2026 a 03 de março de 2031.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2026/SINTER, DE 6 DE MARÇO DE 2026

PROGRAMA UFSC – UHK A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2159/2025/GR, de 21 de outubro de 2025, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

Onde se lê:

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 05 de março de 2026.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 10 de março de 2026.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 08 de março de 2026. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 27 de janeiro de 2026
Inscrição dos candidatos De 27 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026
Avaliação das candidaturas 27 de fevereiro a 05 de março de 2026
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 05 de março de 2026
Prazo para recurso Até 08 de março de 2026
Resultado final da classificação Até 10 de março de 2026
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 13 de março de 2026

 

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 06 de março de 2026.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 11 de março de 2026.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 09 de março de 2026. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 27 de janeiro de 2026
Inscrição dos candidatos De 27 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026
Avaliação das candidaturas 27 de fevereiro a 05 de março de 2026
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 06 de março de 2026
Prazo para recurso Até 09 de março de 2026
Resultado final da classificação Até 11 de março de 2026
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 13 de março de 2026

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.005792/2026-17, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 021/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, SIAPE 1425902, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
ALEXANDRE BUSKO VALIM UFSC INTERNO – PRESIDENTE
RUBENS LUIS RIBEIRO MACHADO JÚNIOR USP EXTERNO
LISANDRO MAGALHÃES NOGUEIRA  UFG EXTERNO
NABIL GEORGES BONDUKI  USP EXTERNO

Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.005792/2026-17)