Boletim Nº 32/2026 – 13/02/2026

13/02/2026 13:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2026

Data da publicação: 13/02/2026

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 1/2026/CC À RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CC, Nº 34/2026/CC,
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 10/2026/PPGEAN/CCR
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 030/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 032/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 033/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 034/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 035/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 036/2026/DPD/UFSC,

 PORTARIA Nº 037/2026/DPD/UFSC,

 PORTARIA Nº 038/2026/DPD/UFSC. 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 345,

Portaria – SEI nº 595,

Portaria – SEI nº 623,

Portaria – SEI nº 643 2025

Portaria – SEI nº 645

Portaria – SEI nº 649 2025,

Portaria – SEI nº 650 2025

Portaria – SEI nº 651,

Portaria – SEI nº 652

Portaria – SEI nº 653 2025

Portaria – SEI nº 654

Portaria – SEI nº 655 2025 À Portaria – SEI nº 669 2025

Portaria – SEI nº 670 à Portaria – SEI nº 678

Portaria – SEI nº 27 2026,

Portaria – SEI nº 240 2026,

Portaria – SEI nº 241 2026

Portaria – SEI nº 263

Portaria – SEI nº 265 2026

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 002/2026/BU,
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0025/2026/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 0026/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0033/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0038/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 001/2026/DPL À PORTARIA Nº 016/2026/DPL

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC,

EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 05 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 1/2026/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município De Nova Serrana, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Nova Serrana – MG e suas implicações nas políticas urbana e tributária”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 15/2026/CC, constante do Processo nº 23080.041477/2025-64)

 

Nº 2/2026/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estruturação do Centro de Inovação Ceará Habitats”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 16/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073492/2025-71)

 

Nº 3/2026/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Esporte Clube Pinheiro, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior – Mestrado Interinstitucional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 17/2026/CC, constante do Processo nº 23080.069184/2025-41)

 

Nº 4/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Saúde Prisional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 18/2026/CC, constante do Processo nº 23080.057137/2025-55)

 

Nº 5/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lançamento e operacionalização A1 – Frota A”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 19/2026/CC, constante do Processo nº 23080.060015/2025-46)

 

Nº 6/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 516/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “1º Simpósio Brasileiro de Futebol e Futsal – SIBRAFF”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 20/2026/CC, constante do Processo nº 23080.040239/2018-11)

 

Nº 7/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 127/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Otimização de Capacidade de Comunicação através de imagens impressas – IPQ”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 21/2026/CC, constante do Processo nº 23080.016638/2011-86)

 

Nº 8/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

a) Processo: 23080.060777/2024-61, Nome do servidor: Hugo Moreira Soares, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: dano, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.402,39;

b) Processo: 23080.061558/2024-08, Nome do Servidor: Sigrid Karin Weiss Dutra, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório e salas, livros, etc., Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;

c) Processo: 23080.059618/2024-14, Nome do servidor: Daniel Ricardo Castelan, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 599,00;

d) Processo: 23080.058922/2024-44, Nome do servidor: Helder Boska de Moraes Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática e ar-condicionado. Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 15.506,96;

e) Processo: 23080.070040/2024-57, Nome do servidor: Sergio Ricardo Floeter Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.300,59;

f) Processo: 23080.068499/2024-91, Nome do servidor: Mariana Zamberlan Nedel, Natureza do(s) bem(ns):móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 232,00;

g) Processo: 23080.069099/2024-01, Nome do servidor: Eliane Regina Pereira do Nascimento, Natureza do(s) bem(ns): gravador, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 53,31;

h) Processo: 23080.022576/2024-66, Nome do servidor: Aline Huber da Silva, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.745,00;

i) Processo: 23080.021922/2025-70, Nome do servidor: Juliane Mendes Rosa La Banca, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.441,38;

j) Processo: 23080.072597/2024-22, Nome do servidor: Roberta Moraes de Bem, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;

k) Processo: 23080.072574/2024-18, Nome do servidor: Rosalba Maria Cardoso Garcia, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.700,17;

l) Processo: 23080.072227/2024-95, Nome do servidor: George Luiz França, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.799,00;

m) Processo: 23080.071074/2024-69, Nome do servidor: Liziane da Silva de Vargas, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 572,00;

n) Processo: 23080.070011/2024-95, Nome do servidor: Mauricio Mello Petrucio, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: furto, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 18.809,49;

o) Processo: 23080.067520/2024-31, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.460,25;

p) Processo: 23080.041467/2024-48, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.386,72;

q) Processo: 23080.062393/2024-83, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 130,14;

r) Processo: 23080.055937/2024-51, Nome do servidor: João Carlos Xikota, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.633,14;

s) Processo: 23080.023173/2025-15, Nome do servidor: Márcio Holsbach Costa, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.707,95;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 9/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado Modelo de Avaliação em massa de Imóveis no âmbito do Cadastro Imobiliário Brasileiro”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 255/2025/CC, constante do Processo nº 23080.012467/2025-11)

 

Nº 10/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SPS – Soluções para soldagem Ltda., que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avanços em Processos de Soldagem a arco, Automação da soldagem e aplicações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 256/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069887/2025-70)

 

Nº 11/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecosol Digital – transformação das relações digitais de trabalho em plataformas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 257/2025/CC, constante do Processo nº 23080.033278/2025-82)

 

Nº 12/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de objetos educacionais para a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 258/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050779/2025-23)

 

Nº 13/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto às instituições conectadas ao PoP-SC/RNP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 259/2025/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60)

 

Nº 14/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 260/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037704/2025-57)

 

Nº 15/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Optimal Burn – Otimizador de Políticas para Sistemas de Geração com Máquinas em Paralelo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 261/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071852/2025-09)

 

Nº 16/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de estudos, levantamentos e projetos aeroportuários utilizando a metodologia BIM, e Revisão do Manual de Projetos Aeroportuários”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 262/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070517/2025-85)

 

Nº 17/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 263/2025/CC, constante do Processo nº 23080.053310/2023-84)

 

Nº 18/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Marcos Trojan Engenharia e Geotecnia Ltda, que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de uma metodologia de execução de abertura e fechamento de valas a céu aberto na construção do sistema de saneamento do Município de Joinville”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 264/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069464/2024-79)

 

Nº 19/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “CUIDOTECA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 265/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067055/2025-19)

 

Nº 20/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Delta V Soluções Tecnológicas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Aquisição de Dados para Teste e Validação de Equipamentos Conectados à Rede Elétrica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 266/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067613/2025-46)

 

Nº 21/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Xgraphene Multissoluções Industriais S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação de Métodos Ambientalmente Amigáveis para a Síntese de Óxido de Grafeno em Escala Semipiloto”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 1/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073221/2025-16)

 

Nº 22/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de cursos executivos autoinstrucionais ofertados em modalidade EAD na Escola Virtual.Gov (E.V.G)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 2/2026/CC, constante do Processo nº 23080.063600/2025-06)

 

Nº 23/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Inovação em Tecnologia da Informação LTDA. (APPIX) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Riscos Físicos Climáticos para as instalações costeiras e offshore”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 3/2026/CC, constante do Processo nº 23080.014249/2023-50)

 

Nº 24/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de consórcio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Huhezi S Coop (HUHEZI -MU), Fundacion Tec para la Innovacion y el empreendimento (IFE EUROPE), a Universidad Galileo (UG), a Universidad San Carlos de Guatemala (USAC), o Instituto Politecnico Nacional (IPN), a Universidad Autonoma de Nuevo Leon (UANL), a Nantes Universite (NANTES UNIV.), a Universidad del Cajuca (UNICAUCA), a Universidad de San Buenaventura (U SAN BUENAVENT) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “INTEGRITY-AI – Integrando a Governança Ética da Inteligência Artificial para a Responsabilidade, a Inovação e a Transparência no Ensino Superior”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 4/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071804/2025-11)

 

Nº 25/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Vida e Saúde (INVISA), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Envelhecer com Dignidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 5/2026/CC, constante do Processo nº 23080.068042/2025-67)

 

Nº 26/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modelos Tridimensionais para o Ensino de Patologias e Inclusão Auditiva no Projeto RAEscolas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 6/2026/CC, constante do Processo nº 23080.032936/2025-19)

 

Nº 27/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 7/2026/CC, constante do Processo nº 23080.005453/2024-61)

 

Nº 28/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “II SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS – Institucionalizar para avançar nos direitos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 8/2026/CC, constante do Processo nº 23080.052350/2025-71)

 

Nº 29/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a VALE S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovações em Ensaios Geotécnicos e Inteligência de Dados para Segurança de Pilhas e barragens da mineração”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 9/2026/CC, constante do Processo nº 23080.070126/2025-61)

 

Nº 30/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de pareceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a FRAS-LE S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Metalurgia do Pó Aplicada ao Desenvolvimento de Plaquetas Metálicas para Pastilhas de Freio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 10/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071918/2025-52)

 

Nº 31/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Financiamento dos Cursos no Âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 11/2026/CC, constante do Processo nº 23080.018504/2025-03)

 

Nº 32/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “OBNZip II – Inteligência Artificial Embarcada e Sensoriamento em Ocean Botton Nodes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 12/2026/CC, constante do Processo nº 23080.000973/2026-49)

 

Nº 33/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “GOLDS-UFSC – Constelação de pequenos satélites para coleta de dados visando monitoramento ambiental”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 13/2026/CC, constante do Processo nº 23080.043770/2023-02)

 

Nº 34/2026/CC  – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Capacitação do Neoprofessor Catarinense, um projeto de pesquisa multicasos”, contido no Processo nº 23080.066255/2025-54.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Paradesporto Brasil em Rede – Florianópolis”, contido no Processo nº 23080.051007/2025-17.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 14/2026/CC)

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 10/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Presidenta), Drª. Viviane Glaser – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Paula Rossini Augusti – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Membro Titular – Externo), Drª. Graciele Cristiane More Manica Benetti – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Paula Hamerski, intitulada “Potencial protetor das sementes de Eugenia involucrata DC. sobre danos induzidos por chumbo em larvas de peixe-zebra (Danio rerio)”, a ser realizada em 09/04/2026, às 14h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/greicymichelle-marafiga (sessão remota).

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 030/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:

ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH), na condição de presidente; JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares

Art. 2º. DESIGNAR, a partir de 16 de fevereiro de 2026, para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:

FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo/SAA/CAA/EMAJ/CCJ/SAA/CAA/EMAJ/CCJ.

PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.

Art. 3º DEFINIR que após substituições a comissão passa a ter a seguinte composição:

DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), na condição de presidente;

FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ / SAA/CAA/EMAJ/CCJ.

PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.

Art. 4º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares e DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)

Art. 5º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos n. 23080.070739/2024-1 e 23080.058496/2024-49)

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 032/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 008/2026/DPD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 027/2026/DPD/UFSC, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038895/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. OFÍCIO Nº 2/2026/SINAC, processo SPA nº 23080.040232/2025-10)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 033/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa/CFAP/SP/PROPESQ, designada pela PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.

Art. 2º DESIGNAR SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, como presidente. II – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC)

 

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 034/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 007/2026/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 019/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040222/2025-84, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040222/2025-84)

 

Nº 035/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 27 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 024/2026/DPD/UFSC, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040482/2025-50, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040482/2025-50)

 

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 036/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, designada pela PORTARIA Nº 033/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.

Art. 2º DESIGNAR JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH, como presidente. II – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo SPA 23080.040232/2025-10)

 

Nº 037/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 076/2025/DPD/UFSC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 233/2025, de 19/12/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 038/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, a partir de 15 de fevereiro de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES SIAPE: 2221783

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL / DET/CTEE

E-mail institucional: selene.soares@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JORGE CORDEIRO BALSTER SIAPE: 103448

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED

E-mail institucional: jorge.balster@ufsc.br

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

(Processo 23080.046800/2025-96)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 345 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Daiana de Mattia, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1873711, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.014898/2025- 10)

 

PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 595   – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Cristiani de Souza, SIAPE 1900563, cargo de Enfermeira, na Divisão de Gestão de Pessoas – DIVGP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.017330/2025-42)

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 623 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Gisele Espindola, SIAPE 1524592, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018120/2025-71)

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 643 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina da Silva Schreiber de Oliveira, SIAPE 1551454, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018455/2025-90)

 

Portaria – SEI nº 645 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Nicoli de Bona Heck, SIAPE 1315158, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018469/2025-11)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 649 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018494/2025-97)

 

Portaria – SEI nº 650 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018482/2025-62)

 

Portaria – SEI nº 651 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ana Claudia Ruppenthal, SIAPE 2927238, cargo de Técnico de Laboratório na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018495/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 652 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Júnior André da Rosa, SIAPE 1475469, cargo de Farmacêutico na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018472/2025-27)

 

Portaria – SEI nº 653 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fernando Garcia Guanabara, SIAPE 1953802, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018483/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 654 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Anderson Padilha da Rocha, SIAPE 1660437, cargo de Biomédico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018496/2025-86)

 

Portaria – SEI nº 655 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Angela Cristina Rhoden , SIAPE 144288, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018498/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 656 2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Eliziana Beatriz Richartz, SIAPE 2081238, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018512/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 657 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Bruno Matheus de Campos Facchin, SIAPE 2164870, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018504/2025-94)

 

Portaria – SEI nº 658 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Chandra Chiappin Cardoso, SIAPE 1891014, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018506/2025-83)

 

Portaria – SEI nº 659 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Christiane Coelho Pier, SIAPE 1160302, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018507/2025-28)

 

Portaria – SEI nº 660 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina Gonçalves Cabral, SIAPE 1204319, cargo de Assistente de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018508/2025-72)

 

Portaria – SEI nº 661 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, SIAPE 2711134, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018511/2025-96)

 

Portaria – SEI nº 662 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Emerita Quintina de Andrade Moura, SIAPE 1933601, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018513/2025-85)

 

Portaria – SEI nº 663 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Francieli Joaquim Dassoler, SIAPE 1891215, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018514/2025-20)

 

Portaria – SEI nº 664 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Íris Mattos Santos, SIAPE 2025844, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018515/2025-74)

 

Portaria – SEI nº 665 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Jéssica Gonçalves, SIAPE 1653103, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018516/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 666 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Letícia Kramer Pacheco, SIAPE 1929683, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018518/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 667 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Liana Conrado Franca, SIAPE 2056327, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018519/2025-52)

 

Portaria – SEI nº 668 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Mara Cristina Scheffer, SIAPE 1356680, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018520/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 669 2025 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria Luiza Vieira e Vieira, SIAPE 2022280, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018521/2025-21)

 

PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 670 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Rosélia Alves, SIAPE 1160372, cargo de Auxiliar de Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018459/2025-78)

 

Portaria – SEI nº 671 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fabricio Perez Ferraz de Mello, SIAPE 2845493, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018461/2025-47)

 

Portaria – SEI nº 672 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Itamar Domingos, SIAPE 1159949, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018466/2025-70)

 

Portaria – SEI nº 673 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ivana Leal Furlan, SIAPE 2927203, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018474/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 674 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Marcelo Luiz Quint, SIAPE 1160550, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018477/2025-50)

 

Portaria – SEI nº 675 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Isabel Machado Canabarro, SIAPE 1678760, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018470/2025-38)

 

Portaria – SEI nº 677 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria de Lourdes Pescador, SIAPE 1517869, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018500/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 678 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Patrick Barcelos Gaspareto, SIAPE 1662258, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018502/2025-03)

 

Portaria – SEI nº 680 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Raul Boppre, SIAPE 1157596, cargo de Assistente Administrativo, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018503/2025-40)

 

Portaria – SEI nº 681 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sana Siedler, SIAPE 1947837, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018501/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 683 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Michelle Andrigueti, SIAPE 2442037, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018537/2025-34)

 

Portaria – SEI nº 684 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Patrícia Casas Souza, SIAPE 2036299, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018539/2025-23)

 

PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 685 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sammara Tavares Nunes, SIAPE 1451063, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018540/2025-58)

 

Portaria – SEI nº 686 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018541/2025-01)

 

PORTARIA – SEI Nº 27 2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 27 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosa Maria Costa, SIAPE 1160492 na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017139/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 240 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patrícia de Almeida Vanny, SIAPE 2140466, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018138/2025-73)

 

Portaria – SEI nº 241 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gisele Espíndola, SIAPE 1524592, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018120/2025-71)

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 262 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/12/2025, a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, cargo de Enfermeiro, SIAPE 3286933, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001004/2026- 02)

 

Portaria – SEI nº 263  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, SIAPE 3286933, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246-000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001004/2026-02)

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 265 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luciano Rodrigues Schmidt, SIAPE 2312703, da Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.917/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

( Processo SEI nº 23820.016931/2025- 38)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 002/2026/BU – LOCALIZAR o servidor Antonio Carlos Picalho, SIAPE 3324835, cargo de BIBLIOTECÁRIODOCUMENTALISTA, a partir de 02/02/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
  • Localização de exercício: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG
  • Localização física: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 0025/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 002682/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0026/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002862/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0033/2026/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2025 (processo 073791/2025-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPA, CNPJ nº 22.086.683/0003-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004458/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente JIM LAU 613.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CTS/A RA
Fiscal Titular Eliane Pozzebon 779.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CTS/A RA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0038/2026/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2026 (processo 051660/2025-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Rafael dos Santos Gemelle, CNPJ nº 61.088.630/0001-54. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 051660/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES 910.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPD/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE JANEIRO DE 2026

Nº 001/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90276/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056914/2025-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Nº 002/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90275/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056897/2025-45, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA; NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CTFER/CCA; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA e SILVIA VENTURI, SIAPE nº: 1660245, Bióloga, SPC/CF/CCB, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CAA/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS e RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Nº 003/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90003/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056907/2025-42, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de LaboratórioÁrea/ARA; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Nº 004/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90268/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056911/2025-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/ DSPA/BU/DGG/GR; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 005/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90258/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057034/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 006/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90004/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056983/2025-58, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/ SeCArt; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE, e ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 007/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90262/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.0556989/2025-25, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3495978, Assistente em Administração/CAA; ALBERTO MANOEL ASSIS JUNIOR, SIAPE nº: 1950638, Administrador/CCE; ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/ND, e MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Nº 008/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90122/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011546/2025-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2168230, Assistente em Administração/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

6. Esta portaria substitui a de nº 075/2025/DPL.

 

PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Nº009/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90007/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056964/2025-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, , como membros titulares, e os(as) servidores(as): AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº. 2211339, Administrador de Edifícios/CED; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC e MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 010/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90024/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053065/2024-96, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2349844, Engenheiro/PU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 011/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90025/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013371/2025-71, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº. 3303746, Assistente em Administração/ARA; LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA; LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº. 3362588, Administradora/ARA; CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 012/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90028/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018429/2025-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD; TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº. 1888479, Assistente Social/PROAFE; MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora do Magistério Superior/PROAFE; CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº. 1786311, Assistente em Administração/ARA; BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE; LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº. 2374171, Tradutora e Intérprete/PROAFE; ELIETE SANTIN STAUB, SIAPE nº. 1081319, Pedagoga/CED; LETICIA CUNHA DA SILVA, SIAPE nº. 1218371, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº. 2148050, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 013/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90030/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.067133/2023-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/BNU; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU; ALINE CARDOZO PEREIRA, SIAPE nº. 1696428, Arquivista/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2445516, Assistente em Administração/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 014/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90031/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016076/2025-76, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): UILSON RIES, SIAPE nº. 3359745, Engenheiro/DMPI; LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro/DMPI; TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº. 1756725, Engenheiro/DMPI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS e AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro/SEOMA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 015/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90026/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056961/2025-98, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as), KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 016/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90001/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.073102/2025-63 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro/DPAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

 

EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO “MAIS ARTE” NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL:

IGREJINHA DA UFSC E TEATRO CARMEN FOSSARI

 

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de Instituições Federais de Ensino e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por intermédio do Departamento Artístico Cultural (DAC), torna público o lançamento do edital interno e externo de ocupação do espaço MAIS ARTE, composto pela Igrejinha da UFSC – auditório de Música e pelo Teatro Carmen Fossari.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital MAIS ARTE está vinculado ao Departamento Artístico Cultural (DAC), setor da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, cuja finalidade é:

1.1.1. Promover arte e cultura através da produção de atividades de pesquisa e extensão, buscando o desenvolvimento integral do indivíduo, visando à melhoria da qualidade de vida e a transformação da sociedade;

1.1.2. Fomentar a difusão e a circulação da produção cultural e artística da comunidade acadêmica em diálogo com a sociedade;

1.1.3. Promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos;

1.1.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa à UFSC.

 

2. DO OBJETIVO

2.1. O Edital tem por objetivo selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 06/04/2026 a 11/12/2026, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.

2.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento artístico cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

 

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. Poderão participar desta seleção tanto integrantes da comunidade interna da UFSC, quanto externa, como coletivos artísticos, pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à Universidade.

3.1.1. Os participantes serão denominados “Proponentes” e atuarão como responsáveis administrativos e jurídicos em todas as fases deste processo seletivo.

3.1.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta.

3.1.3. Caso o mesmo proponente realize mais de uma inscrição, as inscrições anteriores serão excluídas, sendo válida exclusivamente a última inscrição efetuada.

 

4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE

4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, tem como características:

4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 100 (cem) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz, som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/

 4.1.2. Igrejinha da UFSC – Auditório de Música: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/

4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nos dois itens acima.

4.3. Os eventos devem ser programados para encerrar, no máximo, até as 21h, devendo a desmontagem, limpeza e a entrega do espaço ocorrer até as 22h, horário de encerramento das atividades do DAC.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e permanecerão abertas no período de 09/02/2026 até às 23h59 do dia 13/03/2026.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição DAC.

5.3. O preenchimento do formulário é constituído por 2 etapas: a primeira se refere ao preenchimento das datas e horários pretendidos para a reserva; a segunda, de caráter eliminatório, refere-se aos critérios de seleção elencados no item 8 deste edital. O proponente deve se certificar de que o preenchimento do formulário inclui todos os itens necessários à avaliação da proposta e de que os links inseridos estejam acessíveis para visualização

5.4. O cronograma proposto será acordado com a equipe do DAC e poderá estar sujeito a alterações.

5.5. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança, Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura.

5.6. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

 

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação;

6.2. A Comissão de Avaliação será constituída por 3 (três) a 5 (cinco) servidores da UFSC, lotados na SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional.

6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.

6.4. Os membros dessa comissão serão designados por meio de portaria pela SeCArtE da UFSC.

 

7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:

7.1.1. Etapa de Análise da proposta: consiste na análise técnica das propostas pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para as propostas inscritas, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8 deste Edital.

7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/SeCArtE pleiteado. 7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.4. Em caso de empate, caberá à Comissão de Avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, considerando os critérios estabelecidos nos itens 8.1.1, 8.1.4 e 8.1.8 deste Edital.

 

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:

8.1.1. Caráter artístico-cultural da proposta conforme descrito no item 5.5 deste edital;

8.1.2. Viabilidade técnica e adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.1.4. Relevância cultural e impacto social;

8.1.5. Gratuidade do evento;

8.1.6. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão; 8.1.7. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.

8.1.8. Utilização, por parte do proponente, de recursos de acessibilidade, tais como audiodescrição, libras, legendas, etc.

8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá uma nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.

8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1, 8.1.2 e/ou 8.1.7 deste edital serão desclassificadas.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. A divulgação dos resultados, da primeira fase, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 23/03/2026. A divulgação da segunda fase, está previsto para 15/04/2026, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br e DAC/SeCArtE.

9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado, para interpor recurso.

9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br, com assunto “Recurso Edital Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC”, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

9.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.

 

10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS

10.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE contemplados por este Edital podem ser verificados no site do Departamento Artístico Cultural, Agenda do DAC.

10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades.

10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/SeCArtE.

 

11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC e suas alterações posteriores.

11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da Resolução Normativa nº 32/2024/CC.

11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é de R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.

11.4. De acordo com a RN nº 32/2024/CC, entende-se por turnos:

a) Turno matutino: das 7 às 13h; b) Turno vespertino: das 13h às 18h;

c) Turno noturno: das 18h às 22h.

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:

11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00;

11.5.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 130,00.

11.6. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.

 

12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

12.1. O proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.

12.4. Os espaços públicos do DAC/SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.5. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

12.6. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

12.7. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.

12.8. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.9. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

12.10. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que os proponentes estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

12.11. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

12.12. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.

12.13. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

12.14. Caberá ao proponente prover o espaço reservado com os profissionais necessários à realização do espetáculo, tais como técnico de iluminação, operadores de som, maquinista e demais profissionais indispensáveis.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES

13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

13.1.1. Entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria do DAC/SeCArtE, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, em até 6 (seis) dias corridos após a divulgação do resultado final.

13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 (dois) anos.

13.1.4. Realizar, no início e ao final do evento, em conjunto com o servidor designado pelo DAC/SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados e assinar o respectivo Termo de Vistoria, atestando o cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) pela Utilização dos Espaços do DAC.

13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.

13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.

13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.

13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil,Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta.

13.1.9. Ao final do evento, o proponente deverá, no prazo de até 7 (sete) dias, preencher o formulário “Registro de Atividades do DAC”, contendo informações sobre a realização do evento, tais como número total de público, registros fotográficos, ocorrências, sugestões e demais observações, a título de relatório das atividades realizadas.

 

14. RESPONSABILIDADE DO DAC:

14.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados na proposta dos proponentes selecionados

14.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC.

14.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

14.4. Vistoriar, no início e ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

15.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

15.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.

15.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.

15.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

15.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.

15.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.

 

Anexo I Cronograma

Etapa Data Meio
Lançamento do Edital 09 de fevereiro de 2026 www.secarte.ufsc e DAC.UFSC.BR
Inscrições Gerais 09 de fevereiro de 2026

a 13 de março de 2026

Formulário de Inscrição DAC
1ª FASE – Comunidade Acadêmica
 Divulgação do resultado preliminar das propostas da comunidade acadêmica 23 de março de 2026 SeCArtE UFSC  e DAC.UFSC.BR
Período de Recursos  da comunidade acadêmica até 25 de de março de 2026 pautas.dac@contato.ufsc.br

 

Resultado Final Propostas da Comunidade Acadêmica 01 de abril de 2026 SeCArtE UFSC  e DAC.UFSC.BR
 Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado Até 06 de abril a 11 de dezembro de 2026
Execução dos projetos selecionados 06 de abril a 11 de dezembro de 2026
2ª FASE – Comunidade Externa
Resultado Preliminar das Propostas Externas 15 de abril de 2026 https://secarte.ufsc.br/

 

Período de Recursos das Propostas Externas até 17 de abril de 2026
Resultado Final Propostas da Comunidade Externa 23 de abril de 2026
 Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado Até 28 de abril de 2026 pautas.dac@contato.ufsc.br
Execução dos projetos selecionados 01 de maio a 11 de dezembro de 2026  (de acordo com disponibilidade apresentada na Agenda do DAC)  Departamento Artístico Cultural/SeCArtE/UFSC

 

 

 

 

EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas nº190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Este edital é vinculado à SeCArtE/UFSC, por meio do Programa de Bolsa Cultura.

1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da UFSC nas ações de Cultura, Arte e Esporte desenvolvidos na SeCArtE/UFSC.

1.3. O processo seletivo regido por este Edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas, dispostos no item 2.

1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (meses) a partir de março/2026.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este Edital, indicando o setor para a qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

Quant/Setor Área Atividades Requisitos
8+CR (Departamento Artístico  Cultural -DAC)  

Música

Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na ORKExtra  UFSC e em outros grupos musicais formados no setor;

Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais;

Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização;

Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical;

Disponibilidade no período vespertino;

01+CR (Departamento Artístico  Cultural -DAC) Audiovisual Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte;

 

Edição de vídeos;

 

Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo;

Estar cursando preferencialmente cinema e/ou áreas afins;

Ter proatividade e comunicação;

 

 

01+CR (Departamento Artístico  Cultural -DAC) Administrativo Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial;

 

Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;

 

Prestar suporte administrativo e financeiro para as demandas do Programa COLARTE;

Experiência em Excel – planilhas;

Desejável experiência em atividades administrativas, habilidades de análise e inserção de dados em sistemas. Turno matutino;

Possuir pró-atividade, organização, habilidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa;

Ter proatividade e comunicação;

01+CR (Departamento Artístico  Cultural -DAC) Produção Cultural Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte;

 

Definir acordos e apoio logístico para os grupos artísticos, assegurando datas e condições de infraestrutura;

 

Auxiliar no planejamento de campanha de divulgação integrada para destacar as produções artísticas, utilizando redes sociais, e-mails e outros canais de comunicação da UFSC;

Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo;

Ter proatividade e comunicação;

Possuir experiência em equipamentos de som e montagem;

 

Horário flexivel;

 

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 30% (trinta por cento) será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:

3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI);

3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas e transgêneras e/ou não binárias;

3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC

3.3. De acordo com este Edital, 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas a discentes na condição de Vulnerabilidade Social, que deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.

3.4. O restante das vagas será destinado à ampla concorrência.

3.5. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação de cadastro reserva para preencher futuras vagas.

 

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico. 4

.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas têm previsão de início em março de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArtE.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 11/02/2026 a 25/02/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/5VZnMtf8b64wB1fWA.

6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento e documentação obrigatória:

6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;

6.2.2. Curso, semestre, vaga para qual está concorrendo e modalidade;

6.2.3. Colocar em um mesmo arquivo para envio:

6.2.3.1. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;

6.2.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;

6.2.3.3. Currículo atualizado;

6.2.3.4. E parecer da Comissão de validação para cota da UFSC e/ou NIS ou Cadúnico, quando houver.

6.3. Os(as) candidatos(as) que se inscreverem em alguma das modalidades de vagas dispostas no item 3.1 devem apresentar documentação pertinente,conforme os itens 3.2, 3.3 e 6.2.3.4 deste Edital.

6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste Edital.

6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste Edital, bem como fora do prazo estipulado no mesmo item.

6.6. O candidato que se inscrever pela cota e não apresentar documentação comprobatória, automaticamente, ficará inscrito na modalidade de ampla concorrência.

6.7. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail oficina.dac@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC. O prazo de resposta é de até 03 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

6.8. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.9. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste Edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições). 7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico-cultural.

7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 26/02/2026 a 27/02/2026, de forma presencial, das 7h às 13h no Departamento Artístico Cultural (DAC), via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

Indicadores Pontuação Máxima a ser obtida no item Pontuação Mínima para aprovação
a. Experiência na área na qual vai atuar 02 01
b. Currículo/Requisitos 04 02
c. Histórico Escolar 01 00
d. Desempenho na entrevista 03 02

7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de 2 (dois) pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão se reserva no direito de não realizar a convocação para entrevista. Esses candidato(as) serão desclassificados(as) do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;

7.8. Candidatos(as) convocados(as) para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;

7.9. Candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.5 serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.

7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:

7.10.1. Em vulnerabilidade Social;

7.10.2. Com experiência na área da vaga;

 

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste Edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga na data informada será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

 8.4.2. A pedido;

8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este Edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculado(a) para os semestres subsequentes perderá o direito à vaga. 9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

9.5. Este Edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão da vaga, o(a) estudante será excluído do programa, ficando sujeito(a) às sanções legais.

9.7. Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).

9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArtE.

9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá na página da SeCArtE.

9.11. Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArtE que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.

9.12. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE/UFSC.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2026

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 31/2026 – 12/02/2026

12/02/2026 13:49

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 31/2026

Data da publicação: 12/02/2026

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 19/2026/CCR/CBS,

PORTARIA Nº 20/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 21/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 22/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 23/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 24/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 25/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 26/2026/CCR/CBS

PORTARIA Nº 27/2026/CCR/CBS

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 01/SEAI/UFSC/2026
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/NDI/2026,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 3/2026/CDS,

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 19/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.059342/2024-74, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Rosane Maria Guimarães da Silva Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Malcon Andrei Martinez Pereira Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Helio Jose Santos Bagetti Filho Membro Externo UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
Marcos Henrique Barreta 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Luciano da Silva Alonso 1º. Suplente Externo UFRRJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Art. 2º REVOGAR a portaria Nº 12/2026/CCR/CBS, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

(Edital 039/2025/DDP, Processo n.º 23080.059342/2024-74)

 

PORTARIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 20/2026/CCR/CBS, Art. 1º – REVOGAR a portaria 30/2025/CCR/CBS de 27 de fevereiro de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade: Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Aline Félix Schneider Bedin;

Titular do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU):

Cibely Galvani Sarto; Marcy Lancia Pereira;

Sandra Arenhart;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Vanessa Sasso Padilha;

Suplentes do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU):

Alvaro Menin;

Carine Lisete Glienke;

Erik Amazonas de Almeida;

Rosane Silvia Davoglio;

Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Adriano Tony Ramos;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Elis Borcioni;

Francielli Cordeiro Zimermann;

Titulares do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Suplentes do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Amanda Köche Marcon;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Patrícia Maria de Oliveira Pierre;

Titulares dos Representantes Discentes:

Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias (Titular)

Camila Martins Schmidt (Titular);

Suplentes dos Representantes Discentes:

Juliana Guedes Rockenbach (suplente);

Lívia Agostini Xavier (suplente).

Art. 3º – aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 28 de fevereiro de 2027 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

Art. 5º – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2026 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO 2026.

Nº 21/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.000169/2026-60 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
Bruna Küster

Fernanda de Souza Boeno Ferreira

Jhessica Nicole dos Reis Bruno

Maíra Barros Escobar

Marilise França da Rocha

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.000169/2026-60)

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO 2026.

Nº 22/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.071876/2025-50 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Clínica e Cirurgia Animal/ Semiologia Veterinária/Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo: Lista Geral Homologados

NOME
Ewelyn Pazini Sebem

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071876/2025-50)

 

Nº 23/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.071544/2025-75 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal / Obstetrícia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Maysa Bonades Marcondes

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Pedro Henrique Moura da Silva

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071544/2025-75)

 

Nº 24/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072726/2025-63 – Farmacologia clínica / Microbiologia Médica / Protozoologia Parasitária Humana / Helmintologia Humana / Imunologia, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1.Caibe Alves Pereira

2.Danilo Vieira de Lara

3.Karina Pereira Luduvico

4.Pedro Borges de Souza

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Caibe Alves Pereira

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.072726/2025-63)

 

Nº 25/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.071560/2025-68 – Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
Aline Diniz Sanches Costa

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071560/2025-68)

 

Nº 26/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072074/2025-67 – Economia Agrária / Administração de Setores Específicos, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

NOME
1. Albiery Rafaeli de Abreu

2. Jhessica Nicole dos Reis Bruno

Lista de Candidatos com Deficiência

Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Wilson Taybar Assumpção

(EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.072074/2025-67)

 

1. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratações públicas e determina a observância dos princípios da eficiência, planejamento e adequação orçamentária;

2. CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 1/2026/PROAD/SEPLAN, que dispõe sobre os procedimentos e diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual e estabelece a observância de limites orçamentários de referência pelas unidades demandantes;

3. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento das aquisições, reduzir discrepâncias entre valores licitados e empenhados e assegurar o uso eficiente dos recursos públicos;

4. CONSIDERANDO a execução orçamentária histórica do Campus de Curitibanos e a necessidade de adequação das demandas às disponibilidades reais de recursos; RESOLVE:

PORTARIA Nº 27/2026/CCR/CBS, DE 10 DE FEVEREIRO 2026.

Nº 27/2026/CCR/CBS – Art. 1º – Ficam estabelecidos critérios e limites para o planejamento e a solicitação de aquisições de bens de consumo no âmbito do Campus de Curitibanos, com a finalidade de assegurar maior eficiência administrativa, previsibilidade orçamentária e racionalidade na utilização dos recursos públicos.

Art. 2º – Os limites de valores para licitação de itens consumíveis serão definidos com base na execução orçamentária histórica, adotando-se como referência o maior valor empenhado nos últimos cinco anos, multiplicado por quatro, com atualização anual.

Art. 3º – Para o exercício de 2026, ficam estabelecidos os seguintes limites globais para licitação de itens consumíveis:

I – CVE: R$ 866.604,16;

II – CCR: R$ 395.120,68.

Art. 4º – A distribuição interna dos limites previstos no art. 3º observará os seguintes critérios:

I – Cada grupo de laboratórios (Biologia, CEDUP, Medicina e Química) poderá licitar até 20% do limite correspondente;

II – Cada departamento (ABF, BSU, CBA e CNS) poderá licitar até 5% do limite correspondente.

Art. 5º – Não se aplicam os limites previstos nesta Portaria às solicitações da área de DA/TI, em razão de se tratarem de aquisições de uso geral e institucional do Campus.

Art. 6º – As solicitações de aquisição com recursos previstos nesta Portaria deverão estar vinculadas prioritariamente às atividades de ensino, em razão das restrições orçamentárias e da natureza das dotações atualmente disponíveis ao Campus.

.§1º As atividades de pesquisa e extensão permanecem contempladas por outras fontes institucionais de financiamento, editais específicos e mecanismos próprios de fomento.

.§2º O disposto no caput não implica descontinuidade das atividades de pesquisa e extensão, mas apenas a adequada vinculação das diferentes fontes de recursos às suas finalidades.

.§3º A presente orientação está em consonância com o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o qual se refere à integração das funções universitárias, não à obrigatoriedade de financiamento idêntico por uma mesma rubrica orçamentária.

Art. 7º – Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados e decididos pela Direção da Unidade.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 01/SEAI/UFSC/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 01/SEAI/UFSC/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Thaian Silva Duarte 3512656 Assistente em Administração

(Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI)

Membro Titular
Marcos Lauermann dos Santos 3215708 Assistente em Administração

(Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI)

Membro Titular
Wilker Augusto Glanert Mazetto 1696133

 

 

Assistente em Administração

(Chefe do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SADS/SEAI)

Membro Titular
Karla Zapelini Kurschus 3323136 Assistente em Administração

(Secretária da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SADS/SEAI)

Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12756 Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios / SADS/SEAI
12757 Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos / SIOCAN/SEAI
12758 Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de perfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 01/2023/SEAI, de 22 de agosto de 2023.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 01/NDI/2026 – Art.1. Designar as técnicas administrativas em educação Luanda Alvariza Gomes Ney (titular), Carolina Machado Castelli (titular), a docente Giseli Day (titular) e a técnica administrativa em educação Isabel Cristina da Rosa (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 3/2026/CDS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 2/2026/CDS, de 05 de fevereiro de 2026, para que passe a constar:

Onde se lê:

“Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
  2. Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
  3. Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
  4. Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
  5. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  6. Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
  7. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
  8. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  9. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
  10. Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc

Leia-se:

“Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
  2. Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
  3. Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
  4. Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
  5. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  6. Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
  7. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
  8. Ricardo Dantas de Lucas, Siape: 2153068, E-mail: ricardo.dantas@ufsc.br
  9. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
  10. Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc.br”.

Art. 2º Os demais artigos da Portaria n.º 2/2026/CDS seguem inalterados.

(Ref. Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC )

 

 

 

 

 

Boletim Nº 30/2026 – 11/02/2026

11/02/2026 14:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2026

Data da publicação: 11/02/2026

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 351/2026/GR À Nº 354/2026/GR,

PORTARIAS Nº 357/2026/GR À Nº 370/2026/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 001/2026/DDP

EDITAL N° 003/2026/DDP

EDITAL Nº 004/2026/DDP

EDITAL Nº 005/2026/DDP 

EDITAL Nº 006/2026/DDP

EDITAL Nº 007/2026/DDP

EDITAL Nº 008/2026/DDP

EDITAL Nº 009/2026/DDP

EDITAL Nº 010/2026/DDP

EDITAL Nº 011/2026/DDP

EDITAL Nº 012/2026/DDP

EDITAL Nº 013/2026/DDP

EDITAL Nº 015/2026/DDP

EDITAL Nº 018/2026/DDP/PRODEGESP

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 03/2026 – PROPESQ/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 02/2026/CCA,

 

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CUn, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 2/2026/CUnArt. 1º Manifestar, ad referendum, sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal da Paraíba (IFPB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Ofício FEESC GE-368-2026 e o parecer constante às páginas 12 a 15 do Processo nº 23080.070927/2025-26)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que deliberou este conselho em sessão realizada no dia 18 de novembro de 2025, conforme os Pareceres às páginas 094 a 109 e às páginas 0111 a 117 do Processo nº 23080.046615/2024-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 221/2025/CUn – Art. 1º Instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, definindo diretrizes gerais para implementação das ações de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência decorrentes das relações institucionais, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, a fim de promover a convivência digna, saudável, segura e sustentável no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

.§ 1º Esta Política aplica-se a todas as condutas que caracterizem assédio moral, assédio sexual ou quaisquer formas de discriminação praticadas contra integrantes da comunidade universitária, no âmbito da UFSC, observando-se os seguintes contextos:

I – nas relações acadêmicas, administrativas e socioprofissionais; e

II – na organização do trabalho na instituição.

.§ 2º Entende-se por âmbito da Universidade todo e qualquer espaço, físico e/ou virtual, interno ou externo, onde se realizem atividades institucionais ou onde ocorram atos protagonizados por pessoas na condição de integrantes da comunidade universitária da UFSC, assim compreendidas:

I – discentes;

II – servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação, sejam efetivas/efetivos, temporárias/temporários, visitantes ou voluntárias/voluntários;

III – estagiárias/estagiários ou aprendizes; e

IV – trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados ou prestadoras/prestadores de serviços.

.§ 3º Para os fins desta Política, entende-se pessoas trabalhadoras terceirizadas como aquelas contratadas por empresa prestadora de serviços para execução, no âmbito da UFSC, de atividades determinadas e contínuas, com dedicação exclusiva de mão de obra.

.§ 4º Considera-se pessoa prestadora de serviço:

I – a pessoa física ou jurídica contratada para a execução de atividades específicas e determinadas na UFSC, bem como todos vinculados direta ou indiretamente a tal pessoa; e

II – os concessionários, permissionários e cessionários de espaços públicos da Universidade e aqueles a eles vinculados.

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos:

I – assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa mediante conduta abusiva por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, caracterizando-se, entre outras formas, pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico, podendo mobilizar práticas de discriminação (conforme inciso VI) e apresentar especificidades relacionadas ao ambiente organizacional, em situações nas quais as condutas abusivas ou hostis são amparadas por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.

II – condutas ou práticas abusivas: manifestam-se de diferentes formas, como comportamentos, palavras (orais ou escritas), atos, gestos ou ações que diminuem, humilham, vexam, constrangem, desqualificam ou desestabilizam, física ou psiquicamente, uma pessoa ou um grupo, por meio, entre outras, de:

a) ações diretas: acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, alterações propositais na carga de trabalho; ou

b) ações indiretas: propagação de boatos, isolamento, recusa de comunicação, exclusão social;

III – assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, no exercício da função ou a pretexto dela, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

IV – consentimento: processo contínuo e dinâmico, que requer a presença de anuência afirmativa e livremente expressa;

V – constrangimento: conduta que intimida e/ou leva alguém a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade;

VI – discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública, podendo se apresentar na forma de:

a) discriminação flagrante: acontece de forma aberta e inequívoca através de ações e discursos que defendam abertamente práticas discriminatórias; ou

b) discriminação sutil: é mais comum e frequente, e acontece através de comportamentos insidiosos e naturalizados cujo propósito discriminatório é mantido oculto;

VII – comunidade universitária: discentes, servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação, efetivas/efetivos, temporárias/temporários, visitantes ou voluntárias/voluntários, estagiárias/estagiários ou aprendizes com vínculo ativo com a UFSC, trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados ou prestadoras/prestadores de serviços para a UFSC;

VIII – ambiente saudável: aquele que busca maximizar a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar estar de todas/todos, por meio da cooperação e de ações significativas pessoal e profissionalmente, que gerem oportunidades equitativas e acessíveis de desenvolvimento contínuo, valorizem a dignidade na relação vida e trabalho (ou vida e estudos) e nas relações interpessoais, bem como minimizem os riscos biopsicossociais;

IX – rede de acolhimento: todos espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre assédio e discriminação, bem como os gestores e os setores elencados no art. 12;

X – acolhimento: escuta inicial da situação, prestada por todas/todos que fazem parte da rede de acolhimento, devendo-se observar o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo IV desta Resolução Normativa, com a finalidade de:

a) prestar esclarecimentos e informações sobre o tema;

b) acolher pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente institucional;

c) buscar soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e de discriminação no trabalho; e

d) orientar a pessoa para atendimento especializado, quando couber;

XI – atendimento biopsicossocial e psicossocial: escuta qualificada prestada por profissionais habilitadas/habilitados às pessoas afetadas pelo assédio ou discriminação que procurarem por esse atendimento;

XII – fator de risco: toda condição ou situação de trabalho que tenha probabilidade ou potencial para:

a) colocar pessoa trabalhadora em perigo;

b) gerar danos e comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social das pessoas; e/ou

c) causar acidente, doença do trabalho ou profissional;

XIII – manifestações: conjunto de pronunciamentos que englobam solicitações, denúncias, reclamações, sugestões e demais comunicações que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;

XIV – denúncias: comunicação de atos que indicam a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

XV – tratamento de denúncia: conjunto das ações realizadas sobre a denúncia, desde o seu recebimento até o arquivamento, visando a apuração das responsabilidades, a transparência, a proteção da/do denunciante e dos dados pessoais, no âmbito dos setores competentes, tais como Ouvidoria, Unidade Correcional, Comissão de Ética e outros setores definidos institucionalmente como responsáveis por apurações disciplinares;

XVI – ações administrativas: medidas formais e institucionais, que podem incluir desde investigações internas até, em casos excepcionais, medidas cautelares e a remoção de ofício, visando a manutenção de um ambiente institucional seguro e respeitoso;

XVII – práticas restaurativas: processos que promovem a participação ativa da pessoa que sofreu dano, de quem o praticou e da comunidade afetada no processo de responsabilização e reintegração das/dos envolvidas/envolvidos, promovendo a superação do trauma, a reparação de relações sociais danificadas e a harmonia no ambiente institucional;

XVIII – mediação: procedimento voluntário, confidencial e autocompositivo de resolução de conflitos em que uma/um terceira/terceiro imparcial, a/o mediadora/mediador, facilita a comunicação entre as partes envolvidas, ajudando-as a identificarem suas necessidades e interesses, bem como a encontrarem uma solução mutuamente aceitável;

XIX – unidade correcional: órgão responsável pelo juízo de admissibilidade e instauração de procedimentos e processos disciplinares, que atua como unidade setorial do Sistema de Correição, nos termos do art. 5º, IV do Decreto nº 5.480/2005, identificado, no âmbito da UFSC, como o Departamento de Processos Disciplinares ou órgão que venha a lhe suceder; e

XX – Administração Central: o Gabinete da Reitoria, as pró-reitorias e as secretarias.

.§ 1º A interpretação dos conceitos dos quais tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo deve considerar as nuances das interações sociais e as especificidades do ambiente de trabalho, sobretudo quanto à assimetria de poder entre gêneros e cargos.

.§ 2º Quanto ao consentimento, em específico nas condutas de conotação sexual, deve-se considerar que:

I – o silêncio, assim como a ausência de protesto ou de resistência, não constituem consentimento por si só;

II – a existência de um namoro ou o engajamento anterior em práticas de natureza sexual entre as pessoas envolvidas não pode nunca ser por si só tomado como indicador de consentimento;

III – o consentimento pode ser revogado a qualquer momento;

IV – o consentimento não pode ser dado quando a pessoa é incapaz de concordar com a atividade como, por exemplo, quando a pessoa está incapacitada por uso de álcool ou drogas, quando está inconsciente, ou quando a atividade de natureza sexual foi induzida por uma conduta que constitui abuso de uma relação de confiança, poder ou autoridade; e

V – é responsabilidade de cada uma/um das/dos envolvidas/envolvidos garantir que obteve o consentimento da/do outra/outro.

.§ 3º Não configuram assédio moral atos pontuais e moderados, inerentes ao exercício regular das atividades de gestão ou do convívio profissional ou acadêmico, tais como:

I – atos de gestão administrativa sem finalidade discriminatória, como atribuição de tarefas, transferências, alterações de jornada e retirada de funções, desde que razoáveis e justificadas ao interesse da Administração, sendo dispensada, para a destituição de cargos e funções de confiança, a motivação;

II – cobranças e exigências legítimas de trabalho ou acadêmicas realizadas de forma respeitosa, compatíveis com funções, metas e carga horária;

III – críticas construtivas, destinadas à melhoria das atividades laborais ou acadêmicas;

IV – avaliações de desempenho efetuadas por colegas ou superiores, desde que não haja situações humilhantes ou vexatórias; e

V – conflitos eventuais e respeitosos com colegas ou chefias, em razão de divergências sobre o trabalho, e comunicados de forma respeitosa.

.§ 4º A interpretação deste artigo deve levar em consideração os termos das resoluções normativas nº 175/2022/CUn, que dispõe sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional, e nº 181/2023/CUn, sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas para transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e enfrentamento da transfobia no âmbito da UFSC.

.§ 5º Além das definições desta Resolução Normativa, deverão ser observadas as normativas federais e a legislação pertinente, em especial:

I – o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;

II – a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

III – a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa

IV – a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

V – a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

VI – a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 – Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

VII – o Direito das pessoas LGBTQQIAP+ – Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: concretizando direitos humanos; e

VIII – a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 26, que reconhece como crimes a homotransfobia.

Art. 3º A prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação serão realizados por meio de quatro abordagens:

I – divulgação, capacitação e acesso à informação;

II – acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial;

III – ações administrativas, práticas restaurativas e/ou mediação; e

IV – tratamento de denúncias.

.§ 1º A prevenção ao assédio e à discriminação deve contemplar abordagens coletivas de informação e divulgação, com fins pedagógicos e educativos, e outras medidas que, adotadas antecipadamente, solucionem conflitos, evitem a ocorrência de comportamentos assediosos e discriminatórios e propiciem melhorias organizacionais.

.§ 2º O enfrentamento ao assédio e à discriminação diz respeito às ações ou providências tomadas perante as condutas que possam configurar qualquer dos referidos tipos de violência no âmbito da UFSC, a fim de acolher as/os envolvidas/envolvidos e/ou apurar responsabilidades.

 

TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação rege-se pelos seguintes princípios:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – garantia de um ambiente institucional sadio, seguro e sustentável;

III – garantia de sigilo e tratamento humanizado às/aos envolvidas/envolvidos;

IV – respeito à diversidade e proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas indígenas, negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+;

V – resguardo da ética profissional;

VI – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; e

VII – tutela da liberdade sexual e integridade física e mental das pessoas.

 

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES

Art. 5º São diretrizes da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:

I – fomento de um ambiente institucional saudável, respeitoso e inclusivo;

II – abordagem integrativa que considere o contexto da organização, da gestão do trabalho e das dimensões sociocultural, institucional e individual; e

III – incentivo ao desenvolvimento de uma cultura de respeito mútuo, equidade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos.

 

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 6º Esta Política objetiva prevenir e enfrentar a prática do assédio e da discriminação na Universidade por meio de:

I – desenvolvimento de ações pedagógicas de informação, divulgação, capacitação, promoção de campanhas e eventos, bem como conscientização sobre assédio moral, sexual e/ou discriminação;

II – identificação de situações que possam favorecer comportamentos assediadores e/ou discriminatórios, propondo as intervenções necessárias;

III – acolhimento e acompanhamento das pessoas que apresentarem sofrimento psíquico decorrente dessas práticas;

IV – incentivo às ações administrativas, práticas restaurativas e/ou à mediação;

V – recebimento e tratamento adequado das denúncias dos casos que se caracterizam como assédio moral, sexual e/ou discriminação, para a adoção das providências cabíveis; e

VI – realização de capacitações para a comunidade universitária, em especial para as/os ocupantes de cargo de gestão, visando prevenir e enfrentar as práticas de assédio e discriminação.

 

TÍTULO III DA PREVENÇÃO E DO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

CAPÍTULO I DA PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

Art. 7º As ações de prevenção ao assédio e à discriminação contemplam abordagens integradas de divulgação de informações, realização de capacitações sobre os temas, acompanhamento permanente dos fatores de riscos biopsicossociais e criação de espaços de diálogo, visando um ambiente saudável para toda a comunidade universitária.

Parágrafo único. As ações a que se refere o caput visam consolidar a integridade por meio de uma cultura organizacional que valorize o respeito à dignidade, às diferenças, à equidade e à diversidade, e que internalize a compreensão dos conceitos e das práticas aceitáveis nos ambientes de trabalho.

Art. 8º Para fins de prevenção da prática de assédio e discriminação, devem ser realizadas as seguintes ações:

.I – oferta periódica de atividades continuadas de letramento e sensibilização voltadas à identificação do assédio e da discriminação, à promoção de boas práticas de comunicação e ao fortalecimento das relações interpessoais, destinadas a toda a comunidade universitária, por meio de palestras, seminários, campanhas educativas e de divulgação, abordando temas relacionados à rotina de trabalho, tais como:

a) promoção de um modelo de gestão cooperativo, humanizado e não violento nos ambientes de trabalho tanto físicos quanto virtuais, envolvendo todas as pessoas servidoras e demais pessoas trabalhadoras com qualquer vínculo, tais como pessoas terceirizadas, estagiárias, bolsistas e outras com qualquer vínculo institucional;

b) uso da comunicação não violenta e da escuta ativa na rotina de trabalho;

c) reconhecimento do racismo, machismo, da misoginia, do etarismo, capacitismo e da LGBTfobia em suas diversas formas de manifestação e dimensões no ambiente de trabalho;

d) identificação de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação;

e) orientações sobre como agir diante de situação de assédio moral, assédio sexual e discriminação com base em fluxograma de acolhimento, recebimento e encaminhamento de denúncias; e

f) estratégias para a interrupção de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação;

II – promoção de capacitações voltadas à prevenção e à mediação de conflitos, inclusive adicionando o tema ao Programa de Iniciação ao Ambiente Institucional;

III – inclusão obrigatória, no curso de iniciação ao ambiente institucional, de temáticas referentes ao enfrentamento ao assédio moral, sexual e a todas as formas de discriminação;

IV – instituição de capacitação obrigatória com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para ocupantes de cargos de gestão, a partir da Função Gratificada FG1 ou equivalente, a ser realizada em até 12 (doze) meses após a designação, sobre temas tais como:

a) prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação;

b) gestão de conflitos, pessoas e equipes; e

c) comunicação não violenta;

V – instituição de mecanismos, tais como protocolos e guias, que facilitem a identificação de casos de conflitos, de assédio moral e de riscos de assédio moral, incluindo os riscos biopsicossociais, a serem adotados tanto pelas/pelos integrantes dos setores envolvidos, quanto pelo setor de gestão de pessoas;

VI – disponibilização, no site da instituição e de forma acessível, das informações referentes aos canais de orientação, acolhimento e denúncia em casos ou suspeitas de assédio e/ou discriminação, bem como ao conteúdo desta Política, do sistema e das ações de prevenção e enfrentamento; e

VII – exigência, nos processos de contratação de empresas prestadoras de serviços e de cessão de espaços públicos, do cumprimento das diretrizes do Plano Federal e desta Política, por meio da inclusão, nos editais e contratos, de cláusulas que estabeleçam, por parte das empresas, o compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação.

.§ 1º As ações de formação e de capacitação deverão obrigatoriamente contemplar o letramento étnico-racial, de gênero, às interseccionalidades, ao assédio e às diversas formas de discriminação, considerando, sempre que pertinente, as especificidades do trabalho presencial e do teletrabalho.

.§ 2º As ações de sensibilização e de formação devem ser acompanhadas de processos de avaliação que envolvam a análise de dados quantitativos e qualitativos bem como a mensuração de seus impactos.

.§ 3º Os setores responsáveis pelas ações de letramento, sensibilização e capacitação previstas neste artigo são definidos conforme o público-alvo abaixo:

I – para estudantes de graduação, as ações devem ser promovidas pela PróReitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – para estudantes de pós-graduação, as ações devem ser promovidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) em conjunto com a PROAFE;

III – para servidoras/servidores, as ações devem ser promovidas pela PróReitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) em conjunto com a PROAFE e com a PROGRAD, esta última quando se tratar de servidoras/servidores docentes.

.§ 4º A PRODEGESP irá propor a regulamentação da obrigatoriedade das formações previstas no inciso III, bem como cursos voltados às práticas restaurativas.

.§ 5º Os protocolos e guias estabelecidos no inciso V serão construídos coletivamente pela PRODEGESP, PROAFE, Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), Ouvidoria e unidade correcional.

.§ 6º A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) deverá incluir, entre as orientações para a criação de sites, a diretriz de que todos os sites da UFSC apresentem um ícone com informações sobre esta Política e os canais de denúncia.

.§ 7º A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) deverá realizar os encaminhamentos para instituir o que está previsto no inciso VII.

Art. 9º Os setores responsáveis pelo atendimento biopsicossocial e psicossocial poderão indicar ações preventivas e de melhoria do ambiente de trabalho com o objetivo de promover o trabalho digno, bem como de implementar modelos de gestão cooperativos, humanizados e não violentos.

.§ 1º As ações previstas neste artigo poderão ser solicitadas pelas chefias, direções de unidade e pela PRODEGESP.

.§ 2º Os setores responsáveis pelo atendimento biopsicossocial e psicossocial, juntamente com a Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação, poderão indicar as ações previstas no caput, priorizando locais com grande número de ocorrências e/ou situações graves.

 

CAPÍTULO II DO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

Art. 10. O enfrentamento ao assédio e à discriminação apoia-se em três abordagens distintas:

I – acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial, com o objetivo de atender às demandas dos envolvidos;

II – ações administrativas e/ou práticas restaurativas com o objetivo de receber, mediar e encaminhar ações conflituosas;

III – tratamento de denúncias, com o objetivo de apurar responsabilidades, observado o art. 16; e/ou

IV – ações de prevenção ao assédio e à discriminação na Universidade.

.§ 1º As referidas abordagens não são excludentes e podem ocorrer em paralelo, exceto em caso de denúncia em que se aplica o § 2º.

.§ 2º Realizada a denúncia formal, de assédio ou discriminação, na Ouvidoria, serão observados os trâmites da Seção II deste Capítulo.

Art. 11. Para fins de enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação, devem ser adotadas as seguintes medidas:

I – promover ações educativas e formativas para toda a comunidade universitária abordando as raízes discriminatórias sociais e organizacionais atinentes às práticas de assédio e discriminação;

II – realizar ações de promoção à saúde de toda a comunidade universitária em relação ao assédio moral, sexual e à discriminação;

III – acolher a/o manifestante com escuta inicial do conteúdo relatado, orientando-a/o sobre as possibilidades de ações administrativas voltadas às práticas restaurativas e de atendimento à saúde, bem como sobre os procedimentos para a correta formalização das denúncias;

IV – acompanhar as demandas de saúde das/dos envolvidas/envolvidos na denúncia;

V – adotar ações administrativas e/ou práticas restaurativas para a resolução de conflitos;

VI – assegurar o tratamento adequado das denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação, garantido à/ao manifestante o acesso à informação sobre o desfecho dos procedimentos adotados; e

VII – adotar as medidas administrativas necessárias para que a pessoa servidora afastada por motivo de saúde decorrente de situação de assédio moral, sexual e/ou discriminação retorne para ambiente de trabalho adequado que não agrave seu quadro médico, valendo-se inclusive da possibilidade de remoção de ofício nos termos do art. 28.

.§ 1º A responsabilidade pelas ações educativas e formativas está prevista no § 3º do art. 8º.

.§ 2º As demandas de saúde das/dos servidoras/servidores serão acompanhadas, quando solicitado, pelo DAS/PRODEGESP ou por outro órgão com as mesmas atribuições.

.§ 3º As práticas restaurativas, de mediação e de conciliação deverão ser regulamentadas por política específica, que definirá o setor responsável por sua implementação.

 

Seção I Rede de Acolhimento

Art. 12. A Rede de Acolhimento é composta por todos os espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre esta Política, podendo acolher pessoas servidoras, estudantes e trabalhadoras terceirizadas, conforme sua área de atuação.

.§ 1º Compõem a Rede de Acolhimento na UFSC, além das gestoras e dos gestores, os seguintes setores:

I – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e seus respectivos órgãos internos;

II – Ouvidoria da UFSC e do Hospital Universitário (HU);

III – Comissão de Ética;

IV – Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e Equipe Pedagógica do Colégio de Aplicação (CA); e

V – Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, conforme previsto nesta Portaria Normativa.

.§ 2º A Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e a Equipe Pedagógica do Colégio de Aplicação realizarão a acolhida em situações envolvendo estudantes com vínculos com o NDI e o CA respectivamente.

.§ 3º As unidades e setores que compõem a Rede deverão definir as respectivas equipes responsáveis pelas ações de acolhimento.

.§ 4º Aos membros da Rede será destinada capacitação específica sobre a realização de acolhimento.

Art. 13. As pessoas afetadas pelo assédio ou pela discriminação serão atendidas pelo Serviço de Acolhimento às Vítimas de Violências (SEAVIS) da PROAFE, que indicará os encaminhamentos posteriores para continuidade do atendimento.

Parágrafo único. Quando se tratar de crianças e adolescentes do NDI e do CA da UFSC, a escuta inicial e o atendimento biopsicossocial serão realizados pelas/pelos profissionais qualificadas/qualificados lotadas/lotados nesses setores.

Art. 14. Quando a pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação for pessoa trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a própria pessoa ou, por solicitação desta, a Ouvidoria deverá comunicar a ocorrência à/ao gestora/gestor ou, na ausência desta/deste, à/ao fiscal do contrato, que notificará a contratada para que encaminhe a vítima ao atendimento biopsicossocial junto à própria contratada ou à rede pública de saúde.

Parágrafo único. Se a/o gestora/gestor ou a/o fiscal do contrato estiver diretamente envolvida/envolvido na situação de assédio ou discriminação, a responsabilidade pela comunicação à empresa caberá à PROAD

Art. 15. Os acolhimentos e atendimentos promovidos por integrantes da Rede de Acolhimento deverão observar, no que couber, o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo IV desta Resolução Normativa.

 

Seção II Do tratamento das denúncias de assédio e discriminação

Art. 16. Denúncias, bem como outras manifestações relacionadas a assédio moral, sexual e/ou discriminação deverão ser formalizadas junto à Ouvidoria da UFSC por meio da plataforma eletrônica Fala.br ou a que lhe suceder.

.§ 1º O registro poderá ser efetuado presencialmente, sendo que a Ouvidoria deverá disponibilizar os meios para que a/o usuária/usuário registre sua manifestação diretamente na plataforma Fala.BR, com ou sem o auxílio de uma pessoa servidora da Ouvidoria.

.§ 2º A denúncia deverá ser conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade, como autoria, materialidade e compreensão, ou indícios que permitam inferir tais elementos.

.§ 3º Para efeito do contido no § 1º, considera-se:

I – autoria: qualidade ou condição de autor, imputação de um comportamento a uma pessoa;

II – materialidade: qualidade daquilo que é material, palpável, conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a prática de um ato; e

III – compreensão: faculdade de entender, de perceber o significado de algo, entendimento.

.§ 4º Caso as informações contidas na manifestação não se revelem suficientes para a análise prévia, a Ouvidoria solicitará a complementação de informações, cuja ausência poderá resultar no arquivamento da denúncia.

.§ 5º A formalização poderá ser feita por qualquer pessoa, seja quem se perceba alvo de assédio moral, sexual e/ou discriminação ou terceiros que tiverem conhecimento de atos e fatos que possam caracterizar quaisquer dessas práticas, observando o respeito aos preceitos éticos das diferentes profissões envolvidas.

.§ 6º As pessoas servidoras ocupantes de cargos de chefia, ao tomarem ciência de prática do assédio ou da discriminação, têm o dever de comunicar o fato à autoridade competente para apuração, conforme art. 116, inciso VI da Lei nº 8.112/90.

.§ 7º No tratamento de denúncias, a Ouvidoria deve observar os prazos estipulados pela CGU.

Art. 17. Após o recebimento de manifestação relacionada ao assédio moral, sexual e/ou à discriminação, a Ouvidoria deverá:

I – fazer o encaminhamento da denúncia qualificada ao setor responsável pela apuração;

II – informar ao manifestante a existência de serviços institucionais para atendimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial, indicando o SEAVIS/PROAFE para atendimento inicial de pessoas estudantes, bem como de servidoras/servidoras docentes e técnico-administrativas/administrativos em educação.

..§ 1º Quando a pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação for pessoa trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a Ouvidoria, após consulta à PROAD, deverá comunicar a ocorrência à pessoa gestora do contrato.

..§ 2º Na ausência da pessoa gestora, a comunicação será dirigida à/ao fiscal do contrato, para que a empresa seja notificada e adote as providências de atendimento, nos termos do art. 14.

Art. 18. As denúncias de assédio moral, sexual e/ou discriminação serão apuradas pelas instâncias competentes, conforme o vínculo da pessoa denunciada, observando-se os procedimentos administrativos disciplinares vigentes.

.§ 1º Quando a pessoa denunciada for servidora, a apuração será realizada pelo Departamento de Processos Disciplinares, ou pela unidade correcional que o suceder, nos termos da legislação vigente para averiguação dos fatos, garantindo-se o sigilo do processo até a sua conclusão.

.§ 2º Quando a pessoa denunciada for discente, a apuração ocorrerá por meio de processo disciplinar próprio, conforme normativas específicas.

.§ 3º Quando a pessoa denunciada for trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a Ouvidoria, após consulta à PROAD, encaminhará a denúncia à gestão do contrato correspondente ou, na ausência desta, ao fiscal do contrato, para que a empresa contratada seja formalmente comunicada.

.§ 4º Nos casos em que a pessoa denunciada não se enquadrar nas hipóteses anteriores, o tratamento da denúncia seguirá a orientação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv.

.§ 5º Nos casos a que se refere o § 1º, o Departamento de Processos Disciplinares, ou a unidade correcional que o suceder, poderá encaminhar a denúncia à Comissão de Ética para apuração na seara ética.

.§ 6º Nos casos do § 3º, a/o gestora/gestor ou a/o fiscal do contrato deverá estabelecer prazo para que a empresa responda sobre a resolutividade da situação e, recebida a resposta, comunicará à Ouvidoria para registro.

.§ 7º Quando constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, cópias dos autos deverão ser encaminhadas às autoridades competentes para apuração de tais fatos, nos termos do art. 154, parágrafo único e do art. 171 da Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis no âmbito administrativo disciplinar.

Art. 19. Os procedimentos administrativos deverão observar as raízes discriminatórias sociais e organizacionais atinentes às práticas de assédio e discriminação, devendo se orientar pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Para apuração de supostas irregularidades relacionadas ao assédio e à discriminação, a composição da comissão de processo administrativo disciplinar deverá observar, sempre que possível, a preponderância da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, LGBTQIA+ ou com deficiência.

Art. 20. O tratamento da denúncia deverá ocorrer de forma célere em respeito às pessoas envolvidas.

.§ 1º Com observância aos direitos individuais da pessoa denunciada, as declarações da vítima de assédio ou discriminação serão qualificadas como meio de prova de alta relevância.

.§ 2º Todo tratamento e apuração da denúncia de assédio ou discriminação deverá ser pautado na não revitimização, com atenção especial aos momentos de oitiva, que deverão ocorrer sem a presença da suposta pessoa agressora, devendo ser justificados pela comissão de processo administrativo disciplinar em casos contrários, conforme previsão do item nº 7 do Anexo I da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Art. 21. A prática de assédio moral, sexual e/ou discriminação por pessoas da comunidade universitária, nos termos desta Política, sujeitará as/os infratoras/infratores às penalidades previstas nas legislações pertinentes.

Parágrafo único. A aplicação de penalidades administrativas será decorrente de processo administrativo disciplinar, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, considerados a natureza e gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, podendo inclusive resultar na aplicação da pena de demissão, no caso de pessoa servidora, ou de desligamento, no caso de estudante.

Art. 22. O acesso à documentação constante de processo administrativo disciplinar para apuração de assédio moral, sexual e/ou discriminação tem restrição a terceiros até sua finalização.

.§ 1º À/Ao denunciada/denunciado e a sua/seu procuradora/procurador é garantido o conhecimento e acesso integral do teor dos autos, respeitada a proteção de dados pessoais conforme da Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando-se à pessoa denunciada o direito da ampla defesa e do contraditório.

.§ 2º A pessoa denunciante tem o direito de obter informações sobre a fase em que o processo administrativo se encontra.

.§ 3º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, a Ouvidoria deverá ser comunicada para que registre na Plataforma Fala.BR informação sobre a resolutividade do caso.

.§ 4º Como medida complementar, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, será dado conhecimento à/ao manifestante sobre o resultado final do processo, por meio de contato por ela/ele indicado, com linguagem simples, respeitosa e inclusiva.

.§ 5º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, os autos passam a ser acessíveis a terceiros por meio de versão resumida contendo seus principais documentos, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (LAI), com exceção dos dados pessoais e sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, e dos dados protegidos por cláusulas específicas de sigilo (fiscal e bancário).

Art. 23. O Anexo V apresenta de forma esquemática o tratamento das denúncias.

Parágrafo único. A unidade correcional e os órgãos envolvidos no recebimento de manifestações, na apuração e no julgamento de processos disciplinares devem disponibilizar, em seu site, um fluxo detalhado com cada fase do processo para fins de consulta pública.

 

Seção III Das medidas acautelatórias

Art. 24. As medidas acautelatórias configuram atos de gestão para preservar a integridade física e mental da pessoa afetada, independentemente da atividade correcional, nos termos do item nº 5.3 do Anexo I da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do MGI.

.§ 1º As medidas acautelatórias têm caráter excepcional e, conforme o art. 45 da Lei nº 9.784/1999, devem ser adotadas apenas em caso de risco iminente, mediante a devida motivação, podendo ser aplicadas independentemente da manifestação prévia das pessoas envolvidas.

.§ 2º As medidas acautelatórias não constituem penalidade.

Art. 25. Integrantes da Rede de Acolhimento, desde que com a concordância da pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação, poderão fornecer subsídios para as medidas acautelatórias por meio de documento sigiloso enviado para os setores competentes para esta deliberação, conforme o art. 26.

Art. 26. Compete a diferentes instâncias a definição e deliberação sobre providências relacionadas à adoção de medidas acautelatórias, conforme o vínculo da pessoa envolvida:

I – no caso de estudantes, à decisão conjunta da coordenação do curso e da Direção da Unidade de Ensino;

II – no caso de pessoas servidoras, da chefia imediata, desde que a própria chefia não esteja diretamente implicada na situação;

III – no caso de pessoas servidoras, à Direção da Unidade, quando a chefia imediata estiver diretamente envolvida;

IV – no caso de pessoas servidoras, à PRODEGESP, quando houver envolvimento direto da Direção de Unidade; e

V – no caso de pessoas trabalhadoras terceirizadas ou prestadoras de serviço, à gestora ou ao gestor do contrato, ou, na ausência destes, à pessoa fiscal do contrato, que deverá comunicar urgentemente a situação à empresa contratada e solicitar adoção de medidas emergenciais.

.§ 1º Sempre que a situação envolva pessoas servidoras, a/o gestora/gestor competente que deliberar sobre a medida cautelar deverá comunicar a situação à PRODEGESP.

.§ 2º Cada gestora/gestor deve deliberar sobre medidas cautelares específicas no limite de suas competências.

Art. 27. As medidas acautelatórias poderão incluir, entre outras:

I – mudança emergencial de localização que não constitua remoção do local de lotação;

II – deferimento de afastamento emergencial em trabalho remoto;

III – determinação de afastamento sem prejuízo da remuneração em caso de risco iminente;

IV – remoção de ofício, em caráter emergencial; e

V – no caso de estudante de graduação ou pós-graduação, com o cuidado de evitar medidas que possam gerar revitimização, o deferimento ou a determinação das seguintes providências:

a) cancelamento extemporâneo de matrícula em disciplina;

b) alteração de turma ou disciplina;

c) concessão de regime domiciliar emergencial; ou

d) trancamento de curso.

Parágrafo único. No caso das medidas previstas no inciso V, deverá ser assegurado que não haja prejuízo para a pessoa denunciante, especialmente no que se refere à perda de bolsas em decorrência de trancamento de disciplina.

Art. 28. Em situação de assédio ou discriminação, a PRODEGESP analisará a viabilidade de Remoção de Ofício emergencial.

.§ 1º Quando a Remoção de Ofício emergencial for da vítima, esta deverá anuir com a Remoção, assegurando-se que a nova lotação ocorra em conformidade com a necessidade da instituição.

.§ 2º A eventual remoção prevista no caput se constituirá como medida paliativa e emergencial para restabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, não gerando suspensão ou interrupção de quaisquer outras ações cabíveis, sejam elas de atendimento à saúde, práticas restaurativas ou de caráter apuratório, por tratarem-se de abordagens independentes.

 

Seção IV Das medidas de proteção à pessoa denunciante

Art. 29. Deverá ser assegurada à pessoa denunciante e às testemunhas proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar.

Parágrafo único. A Comissão nomeada para apurar a denúncia poderá requisitar informações sobre a identidade da pessoa denunciante quando indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.

Art. 30. A prática de atos de retaliação deverá ser registrada no Fala.BR., com menção à denúncia anterior, e encaminhada à CGU para o devido processamento, nos termos do art. 47 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024. Art. 31. Nos termos do art. 4º-C, § 1º da Lei nº 13.608/2018, configura falta disciplinar grave, que sujeita o agente à demissão a bem do serviço público, a prática arbitrária das seguintes ações ou omissões de retaliação à pessoa denunciante:

I – demissão arbitrária;

II – alteração injustificada de funções, atribuições ou local de trabalho;

III – imposição de sanções de forma arbitrária;

IV – imposição de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie; e

V – retirada de benefícios, diretos ou indiretos, entre outros. Parágrafo único. No caso de o autor de retaliação ser estudante, estará sujeito ao regime disciplinar discente.

 

TÍTULO IV DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

Art. 32. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será composta por:

I – um representante da Ouvidoria;

II – um representante da Comissão de Ética;

III – um representante da unidade correcional (Departamento de Processos Disciplinares);

IV – um representante da unidade setorial de integridade (USI/UFSC);

V – um representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);

VI – um representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical);

VII – um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

VIII – um representante da Associação de Pós-Graduandos (APG);

IX – um representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos (CIS);

X – um representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

XI – um representante da PRODEGESP; e

XII – um representante da PROAFE.

.§ 1º A comissão poderá ser presidida por uma pessoa servidora lotada na PRODEGESP, a quem caberá:

I – solicitar os relatórios necessários para o trabalho da comissão;

II – organizar a agenda de reuniões da Comissão, inclusive com a alta administração;

III – elaborar as atas das reuniões; e

IV – sugerir atividades necessárias ao cumprimento das atribuições da Comissão.

.§ 2º A comissão será nomeada por portaria emitida pela/pelo reitora/reitor a partir da indicação dos nomes por cada setor.

.§ 3º A comissão poderá solicitar relatórios e informações referentes ao tema de sua competência a qualquer órgão da UFSC.

Art. 33. Compete à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:

I – coordenar e garantir a execução da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação;

II – subsidiar a Administração Central com informações e dados para a adequada execução desta Política;

III – recomendar à Administração Central e a setores da Universidade as providências necessárias à prevenção e ao enfrentamento do o assédio moral, sexual e da discriminação na UFSC, acompanhando o cumprimento de tais medidas;

IV – coletar, sistematizar e divulgar dados e informações sobre assédio moral, sexual e discriminação na Universidade, dispondo de informações estruturadas, que monitorem a evolução do quantitativo de casos, em página eletrônica específica;

V – analisar e propor, juntamente com os setores que realizam atendimento qualificado, o desenvolvimento de ações preventivas e de melhoria do ambiente de trabalho, priorizando locais com grande número de ocorrências e/ou situações graves;

VI – solicitar, aos setores responsáveis por ações de sensibilização e formação, dados sobre as avaliações de cada iniciativa e, a partir de tais dados e daqueles mencionados no inciso IV, propor o aprimoramento da Política;

VII – propor a realização de campanhas e iniciativas de orientação à comunidade universitária sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação e sobre a adequada formalização de denúncias junto à Ouvidoria da UFSC;

VIII – monitorar regularmente a ocorrência de denúncias formalizadas de assédio moral, sexual e discriminação, orientando a gestão sobre a necessidade de providências e acompanhando as medidas tomadas;

IX – fomentar atividades de capacitação e formação para qualificar pessoas servidoras a:

a) atuarem nas comissões de apuração de denúncias de assédio moral, sexual e discriminação;

b) desenvolverem ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos; e

c) atuarem como colaboradoras para orientação e acolhimento, a partir de atividades realizadas com pessoas da comunidade na qualidade de especialistas e/ou representantes reconhecidas no tema pela comunidade universitária;

X – demandar a criação de mecanismos educacionais e de monitoramento para prevenção e enfrentamento à cultura de assédio moral, sexual e de discriminação;

XI – auxiliar ou subsidiar a decisão sobre medidas acautelatórias, quando requisitada;

XII – orientar, por meio de consulta, a/o gestora/gestor ou a chefia sobre os procedimentos a adotar em caso ou suspeita de assédio ou discriminação na equipe ou setor sob sua responsabilidade;

XIII – fomentar a implementação de política de mediação de conflitos a fim de prevenir a ocorrência de situações de assédio moral, sexual e discriminação;

XIV – monitorar a realização das ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos;

XV – assegurar que, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, seja dado conhecimento ao manifestante sobre o resultado final; e

XVI – monitorar, avaliar e propor alterações necessárias a esta Política.

Parágrafo único. As atribuições da Comissão Intersetorial Permanente deverão observar, no que couber, os termos das resoluções normativas nº 175/2022/CUn e 181/2023/CUn, que dispõem sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas para transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e enfrentamento da transfobia, respectivamente, no âmbito da UFSC.

 

CAPÍTULO II DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

Art. 34. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será responsável pelo monitoramento e avaliação desta Política.

Parágrafo único. O monitoramento desta Política será feito por meio de relatório anual de informações sobre o desenvolvimento das ações, a ser elaborado a partir de orientações a serem dadas pelo Comitê Gestor do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, conforme Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI.

Art. 35. A Ouvidoria, a unidade correcional, a Comissão de Ética, a PRODEGESP e a PROAFE deverão disponibilizar à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação relatórios anuais informando, quando aplicável:

I – número de denúncias de assédio e/ou discriminação recebidas;

II – número de denúncias de assédio e/ou discriminação em tratamento;

III – resultado do tratamento das denúncias de assédio e/ou discriminação recebidas;

IV – número de atendimentos em saúde biopsicossocial, se possível indicando quantos casos são relacionados com assédio e discriminação;

V – número de ações de prevenção desenvolvidas;

VI – avaliação das ações formativas e de letramento; e

VII – demais informações relacionadas ao tema.

.§ 1º Os relatórios poderão contemplar outras informações que não tenham sido solicitadas pela Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, mas que sejam consideradas relevantes ao tema pelos setores que os confeccionarem.

.§ 2º Outros setores poderão ser solicitados a apresentar relatórios, a fim de viabilizar o monitoramento da Política.

Art. 36. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação divulgará a avaliação desta Política à comunidade universitária em reunião anual com a alta administração, procedendo, também, à publicação dessas informações em página eletrônica própria.

.§ 1º Na reunião de apresentação da avaliação desta Política para a alta administração, a Comissão apresentará, além da avaliação, propostas de aprimoramento da política e de sua implementação, indicando as situações de maior risco que demandem prioridade.

.§ 2º A manutenção e publicação dos registros acerca de sanções administrativas aplicadas por assédio e discriminação devem seguir as orientações de transparência ativa da CGU.

.§ 3º A publicação guardará o sigilo necessário das informações relacionadas à identificação das pessoas envolvidas.

Art. 37. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, com base nas informações obtidas por meio do monitoramento e da avaliação, subsidiará a Administração Central com dados para a revisão e a adequada execução desta Política.

Art. 38. É de responsabilidade da Administração Central e de todas as pessoas integrantes da comunidade universitária fazer cumprir os fluxos definidos nesta Política e respeitar o tratamento impessoal que sua aplicação exige.

 

TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Toda a comunidade universitária deverá estar ciente desta Política e zelar pelo seu cumprimento de modo integral.

Art. 40. A forma de tratamento das denúncias será amplamente divulgada a toda comunidade universitária.

Art. 41. A apuração e responsabilização em situações de assédio e discriminação praticados por crianças matriculadas no NDI e por crianças e adolescentes matriculados no CA deverão seguir as regras estabelecidas internamente por esses órgãos, não se aplicando medidas cautelares aqui previstas e quaisquer outras previsões desta Resolução Normativa que sejam contrárias às normas internas de tais setores.

Art. 42. Às crianças e às/aos adolescentes sempre deve ser assegurada a proteção integral, observando-se as garantias e os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 43. A partir da aprovação desta Política, os contratos de terceirização de mão-de-obra e de prestação de serviços estabelecerão que a ausência de resposta da contratada, nos termos do § 6º do art. 18, poderá implicar a abertura de processo administrativo para apurar a falta da contratada.

Art. 44. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação será criada em até 90 (noventa) dias a partir do início da vigência desta Resolução Normativa.

Art. 45. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) deverá elaborar um código de sigilo no Sistema Solar (SPA) para registro dos casos previstos nesta Resolução Normativa, em especial para o estabelecido no art. 25, garantindo que somente a pessoa remetente e a pessoa destinatária tenham acesso aos documentos.

Art. 46. Tendo como referência o monitoramento previsto no Capítulo II do Título IV, a Política deverá ser revisada após 24 (vinte e quatro) meses do início da vigência.

Art. 47. Esta Política constitui o Plano Setorial da UFSC de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, nos termos do § 2º do art. 6º do Decreto nº 12.122/2024 e do art. 4º da Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI. Parágrafo único. Esta Política será executada em consonância com as demais políticas governamentais e institucionais, tais como o Decreto nº 12.122/2024, do Governo Federal, e a Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI.

Art. 48. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL

São exemplos de situações que caracterizam o assédio moral, entre outras:

I – comprometer ou deteriorar deliberadamente as condições de trabalho ou estudo, por meio de ações destinadas a expor uma pessoa ou um grupo à desqualificação ou à imagem de incompetência, tais como:

a) contestar sistematicamente as decisões tomadas;

b) tecer críticas exageradas e injustas;

c) induzir a pessoa ou o grupo ao erro propositadamente;

d) dar instruções impossíveis de serem cumpridas;

e) retirar injustificadamente atividades ou responsabilidades que competem àquela pessoa;

f) restringir oportunidades de desenvolvimento profissional; e

g) limitar o acesso a instrumentos necessários ao desempenho de atividades profissionais ou estudantis;

II – desqualificar, subestimar, humilhar, difamar, ofender, fazer críticas infundadas, por meio de palavras, gestos ou atitudes, afetando a autoestima ou a imagem da pessoa;

III – submeter a pessoa à situação vexatória, transmitindo informações falaciosas ou boatos, comentários maliciosos, fazendo referência à vida pessoal ou a particularidades físicas da pessoa, ou tratando-a de modo jocoso ou desrespeitoso;

IV – desmerecer publicamente o trabalho da pessoa, manifestando desdém ou desprezo;

V – isolar a pessoa do restante do grupo, por meio de práticas como excluí-la de conversas ou interações profissionais, recusar-se a falar com ela, não a convidar para reuniões, interrompê-la constantemente, alocá-la fisicamente separada das demais pessoas, ignorar sua presença ou impedir sua manifestação respeitosa de opiniões;

VI – deixar de prestar intencionalmente informações necessárias à execução de alguma atividade;

VII – desrespeitar limitação individual, temporária ou permanente, inclusive decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo à pessoa atividade incompatível com tal situação;

VIII – descumprir, ameaçar ou dificultar o usufruto ou acesso a direitos relacionados ao trabalho ou ao estudo, como jornada regular, férias, licenças, intervalos, entre outros;

IX – empreender vigilância excessiva, impondo condições e regras de trabalho personalizadas mais severas do que as aplicadas a outros profissionais integrantes da mesma categoria;

X – criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil e ofensivo em decorrência de discursos e práticas sexistas e LGBTQIA+fóbicas;

XI – atribuir carga horária e/ou trabalho excedente, em especial à pessoa servidora em estágio probatório;

XII – valer-se do estágio probatório para ameaçar ou intimidar, retirar autonomia, não levar em conta problemas de saúde e remover pessoa servidora arbitrariamente;

XIII – tratar de forma intimidadora e/ou constrangedora participantes submetidas/submetidos a bancas de TCC, dissertações, teses e concursos; e

XIV – causar dano emocional, prejuízo ou perturbação ao pleno desenvolvimento da mulher, com o objetivo de a degradar ou de controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou por qualquer outro meio que comprometa sua saúde psicológica ou sua autodeterminação, em razão de sua condição de gênero (art. 147-B do Código Penal).

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

EXEMPLOS DE ASSÉDIO SEXUAL

São exemplos de situações que caracterizam o assédio sexual, entre outras:

I – constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de posição de autoridade, superioridade hierárquica ou qualquer outra forma de ascendência decorrente do exercício de emprego, cargo ou função (art. 216-A do Código Penal);

II – chantagens, promessas de tratamento diferenciado no caso de a vítima ceder às investidas da pessoa agressora e ameaças de represálias e/ou punição em caso de recusa;

III – conversas indesejáveis sobre sexo, narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;

IV – insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual e comentários impróprios sobre a aparência física ou sobre aspectos da personalidade da pessoa alvo da conduta;

V – exibicionismo de cunho sexual e/ou exposição à conteúdo de nudez e/ou pornografia;

VI – montagem ou registro não autorizado de caráter íntimo e privado para fins de sexualização (art. 216-B do Código Penal) e divulgação não autorizada de nudez e/ou intimidade sexual (art. 218-C do Código Penal);

VII – contato físico não desejado e além do formal, com intimidade não construída, como toques, beijos, carícias, tapas e abraços;

VIII – atos libidinosos praticados contra alguém sem o seu consentimento, como beijos forçados, “encoxadas” e “passadas de mão” (art. 215-A do Código Penal);

IX – constrangimento à prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do Código Penal);

X – comportamentos transgressores ou agressivos e fisicamente intrusivos e/ou envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física, que desrespeitem a liberdade sexual;

XI – flertes não consentidos, convites impróprios e/ou insistentes e perseguição que invada ou perturbe a esfera de liberdade ou privacidade;

XII – perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade (art. 147-A do Código Penal); e

XIII – criação de demandas e/ou direcionamento abusivo destas, unicamente com o fim de forçar a convivência e interação mais constante e/ou próxima.

 

ANEXO III DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

EXEMPLOS DE DISCRIMINAÇÃO

São exemplos de situações que caracterizam discriminação, entre outras:

I – proferir insultos, comentários e piadas que explorem papéis opressivos e/ou estereótipos de gênero, raça, orientação sexual, idade, deficiência, entre outros;

II – injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (art. 2º-A da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989);

III – não contratar, não promover, e/ou desprezar uma pessoa em razão de sua raça, deficiência, idade, orientação sexual, gênero, entre outros fatores;

IV – praticar bullying em ambientes digitais oficiais da instituição, ofendendo e/ou expondo pessoas transexuais, homoafetivas, racializadas, mulheres, pessoas com deficiência, entre outras, em razão das suas características dissidentes;

V – segregar ou basear-se em estereótipos raciais, de gênero, de orientação sexual, entre outros, para a atribuição de funções;

VI – adotar prática discriminatória de cunho misógino ao atribuir critérios remuneratórios diferenciados ou remuneração inferior, inclusive bolsas, a uma mulher que desempenhe as mesmas funções que um homem (art. 2º da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023);

VII – ofender ou agredir em razão de orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia, transfobia e LGBTQIA+fobia);

VIII – patologizar e tratar em termos de adoecimento e anormalidade aqueles que subvertem a cisgeneridade (homofobia, transfobia e LGBTQIA+fobia);

IX – desrespeitar a identidade de gênero alheia, recusando-se a utilizar o nome social e/ou trocando pronomes ou fazendo perguntas invasivas (transfobia);

X – estigmatizar, isolar ou excluir pessoas com deficiência (capacitismo);

XI – fazer apologia a movimentos supremacistas, como o nazismo, por meio de manifestações públicas, organização de grupos, uso, exposição e/ou distribuição de símbolos ou ações simbólicas que promovam, cultuem ou difundam tais ideologias (§ 1º do art. 20 da Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997);

XII – utilizar linguagem e expressões racistas imbuídas de carga pejorativa e degradante (racismo linguístico);

XIII – praticar a recusa e subvalorização da produção de conhecimento que envolva repertório e cânones que não sejam ocidentais (racismo epistêmico);

XIV – desrespeitar, menosprezar e/ou fomentar o ódio por religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou rituais de origens afro-brasileiras (racismo religioso; art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989);

XV – estigmatizar e/ou atentar, tanto através de condutas verbais quanto físicas e psicológicas, contra migrantes nacionais e internacionais (xenofobia);

XVI – desprezar e/ou segregar pessoas devidamente qualificadas para o trabalho em razão de sua idade (etarismo);

XVII – depreciar, julgar e/ou marginalizar indivíduos com base em seu peso corporal (gordofobia); e

XVIII – não contratar, não promover, não selecionar em processo seletivo ou exonerar mulheres de cargos de chefia por motivos de gravidez.

 

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO EM SITUAÇÕES DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO

A – Disposições Gerais

1. O acolhimento será realizado mediante atendimento humanizado, regido pelas seguintes orientações:

a. tratamento individualizado com a compreensão de necessidades e particularidades da pessoa noticiante e do caso concreto, incluindo observância de conhecimentos relacionados à comunidade LGBTQIA+, bem como atenção ao racismo estrutural e à misoginia, sendo vedada a repetição de ações, hábitos, falas e pensamentos que promovam, direta ou indiretamente, a discriminação ou a segregação racial;

b. prática de escuta ativa e transmissão de mensagens objetivas, em linguagem apropriada à pessoa afetada por assédio ou discriminação e a eventuais acompanhantes, garantindo que as informações sejam compreendidas;

c. redução de tempo de espera e garantia de atendimento presencial, com prioridade para as pessoas idosas e pessoas com deficiência;

d. uso de linguagem acessível, livre de jargões burocráticos ou jurídicos, e respeito à preferência da pessoa afetada por assédio ou discriminação, incluindo questionamento sobre a forma de tratamento desejada, o nome pelo qual gostaria de ser chamada e, se for o caso, o uso do nome social informado;

e. adaptação necessária no atendimento a pessoas lactantes, com filhos pequenos, ameaçadas ou em qualquer outra situação de vulnerabilidade, considerando aspectos como o vocabulário utilizado, a privacidade e outras medidas;

f. observância ao sigilo de dados da pessoa afetada por assédio ou discriminação e ao sigilo profissional; e

g. permissão de presença de acompanhantes (inclusive de representante de entidade sindical) e familiares, quando solicitado pela pessoa noticiante.

2. A pessoa afetada por assédio ou discriminação, quando possível, poderá escolher pessoa servidora lotada nas instâncias da Rede de Acolhimento para a realização da escuta inicial.

B – Coleta de declarações da pessoa noticiante e escuta qualificada

1. Na escuta ativa, deve-se buscar compreender o que está sendo comunicado, com atenção a quem está se manifestando.

2. Na escuta ativa, é fundamental demonstrar empatia, mostrando-se disponível e interessado em ouvir a pessoa e compreender os impactos da violência, sem emitir julgamentos ou críticas. É importante fazer perguntas para buscar compreender inteiramente o que está sendo comunicado, bem como repetir o que foi entendido, a fim de mostrar compreensão integral da mensagem.

3. A memória da pessoa afetada pelo assédio ou discriminação sobre o ocorrido pode estar comprometida, como medida de autodefesa para superar o trauma sofrido. Nesse cenário, o início da colheita das declarações deverá ser conduzido de modo a ouvir o que o sujeito puder manifestar, sem intervir e sem julgar, esclarecendo que o objetivo do ato é reconstituir os fatos na medida do possível, identificando lembranças e lapsos existentes na memória.

4. A pessoa afetada por assédio ou discriminação deverá se sentir livre para contar sua história da maneira que melhor lhe convier. Isso poderá significar um testemunho em um formato narrativo ou poderá envolver uma série de perguntas e respostas. Dever-se-á tomar o cuidado para não interromper o fluxo da narrativa, esperando-se um ponto apropriado para intervir.

5. A dificuldade de recontar o trauma sofrido não poderá ser interpretada em desfavor da pessoa afetada por assédio ou discriminação, evitando-se rotular o seu depoimento como não convincente. A falta de precisão no relato e eventual hesitação em fornecer detalhes não poderão ser usadas para desacreditar a declaração da pessoa noticiante, considerando, principalmente, as consequências negativas de longo prazo decorrentes dos abusos noticiados.

6. O relato dever-se-á basear em respostas a perguntas não tendenciosas, ou seja, questões isentas de suposições ou conclusões e que permitam à pessoa noticiante oferecer o depoimento mais completo e objetivo possível. Deverão ser evitadas perguntas de resposta múltipla, uma vez que podem obrigar a pessoa noticiante a dar respostas pouco precisas caso o que lhe tenha acontecido não corresponda exatamente a nenhuma das opções. A pessoa noticiante deverá poder contar a sua própria história, mas poderá ser auxiliada por meio do levantamento de questões que ajudem a tornar o relato mais preciso.

C – Informação e orientação

1. Após a escuta, deverão ser transmitidas orientações sobre como o registro da denúncia ocorre e seus possíveis desdobramentos, conforme os fluxos da instituição, respeitando sempre a vontade e os limites externados pela pessoa noticiante, inclusive o de apenas relatar para as Instâncias da Rede de Acolhimento sem nada registrar.

2. As possíveis respostas aos questionamentos da pessoa afetada por assédio ou discriminação deverão estar disponíveis de imediato, sempre que possível.

3. As orientações que poderão ser transmitidas à pessoa noticiante incluem, entre outras:

a. comunicar aos superiores hierárquicos ou registrar a denúncia na plataforma Fala.BR;

b. evitar permanecer sozinha no mesmo local que a pessoa assediadora; c. anotar, com detalhes, todas as condutas abusivas sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome da pessoa noticiada e de colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais considerar necessário;

d. dar visibilidade ao episódio procurando a ajuda de colegas, principalmente daquelas e daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas; e e. reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes e filmagens de câmeras de segurança.

4. Caso o fato noticiado aparente possível resolução mediante utilização de técnicas de resolução de conflitos, incluindo as abordagens de práticas restaurativas, será facultado, sempre com a concordância da pessoa denunciante, endereçamento do caso específico para o setor competente, quando houver.

D – Registro e encaminhamento do relato

1. Caso a pessoa afetada por assédio ou discriminação opte por prosseguir com o registro do relato e solicite a adoção de medidas cautelares para preservar a sua saúde e integridade física e moral, a pessoa responsável pelo acolhimento poderá fornecer, conforme sua autonomia e resguardado o sigilo profissional, subsídios necessários, devendo, em seguida, encaminhar o relato à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou a outro setor competente para a devida deliberação, conforme Seção III do Capítulo II do Título III desta Resolução Normativa.

2. As medidas acautelatórias somente serão determinadas quando houver denúncia formal na Ouvidoria.

 

ANEXO V DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn

ESQUEMA DO TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS

Figura: Informações e atualizações – Imagem indisponível

Consultar Conselho Universitário (CUn):

Telefone: (48) 3721-7302

Site: https://conselhouniversitario.ufsc.br/

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 351/2026/GR – Dispensar, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, do exercício da função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 195/2026/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, tendo em vista a impossibilidade em acumular outra função.

(Ref. Sol. 073926/2025)

 

Nº 352/2025/GR – Art. 1º Designar Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil – SE/CGECV/CTC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004462/2026)

 

Nº 353/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Fevereiro de 2026, AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria n.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004629/2026)

 

Nº 354/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Fevereiro de 2026, CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004629/2026)

 

Nº 357/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, e MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e de 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 358/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº 1160254, à função de representante titular do Centro de Desportos (CDS) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, VALMIR JOSÉ OLEIAS, SIAPE nº 2178275, como representante suplente do CDS no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de (2) dois anos

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 359/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, e IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Socioeconômico (CSE) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 360/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, e PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243, à função de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 361/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GERUZA CARNIATO BORTOLOTTO, matrícula nº 202500774, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 362/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANA PAULA MATEI, SIAPE nº 1550263, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, SIAPE nº 2258049, como representante suplente do CCB no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 363/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, CARLOS IVAN AGUILAR VILDOSO, SIAPE nº 1966924, e PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA PIERRE, SIAPE nº 1791716, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 364/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, NATHALIA BERGER WERLANG, SIAPE nº 3269503, e DANIELA KARINE RAMOS, SIAPE nº 1772066, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Educação (CED) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 365/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, SIAPE nº 1076996, como representante titular do Centro Tecnológico (CTC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI, SIAPE nº 404583, à função de representante suplente do CTC no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 366/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GABRIELA DEFANT DOS SANTOS, matrícula nº 202400416, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, JOEL ELOI BELO JÚNIOR, matrícula nº 202400420, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 367/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, MARIA MANUELA CAMINO FELTES, SIAPE nº 2554304, como representante titular do Centro Ciências Agrárias (CCA) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, WALTER QUADROS SEIFFERT, SIAPE nº 3203317, como representante suplente do CCA no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 368/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da Universidade, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, LUCAS ROVARIS CIDADES, SIAPE nº 2345705, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 369/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ADRIANA STEFANI CATIVELLI, SIAPE nº 2765898, à função de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

Nº 370/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, EUGÊNIO ANDRES DIAZ, SIAPE nº 1296923, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE nº 1207812, à função de representante suplente do CCE no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3365/2026)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 001/2026/DDP DE 12 DE JANEIRO DE 2026

(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 04/02/2026, Seção 3, página 56)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no processo digital nº 23080.070885/2025-23 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar pessoas candidatas para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Araranguá, Curitibanos e Florianópolis desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

 

1 DO CONCURSO

1.1 A relação de cargos, localidade de exercício, número de vagas e requisitos para provimento do cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado à pessoa candidata inscrita, exceto nos casos expressos neste edital.

1.4 A descrição dos cargos objetos deste Edital estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Descrição dos Cargos”.

1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.

 

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:

Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Nível de Classificação E R$ 4.967,04 R$ 1.175,00 R$ 6.142,04
Nível de Classificação D R$ 3.029,90 R$ 1.175,00 R$ 4.204,90

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Todos os cargos/especialidades, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência.

3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 14h00min do dia 12/02/2026 e às 23h59min do dia 10/03/2026.

3.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

a) acessar o link “Inscrição” e informar seu CPF;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 11/03/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.4.1 A pessoa deverá optar por apenas um cargo/especialidade/localidade de exercício. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo/especialidade/localidade de exercício, visto que a prova objetiva será realizada em uma única data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.4.2 A pessoa deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Curitibanos, Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

3.4.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, a pessoa, ao fazer sua inscrição, deve optar por “Inglês” ou “Espanhol” como Língua Estrangeira.

3.5 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 3.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.6 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo e segue o que determina a Resolução Normativa nº 38/2025/CC, de 11 de dezembro de 2025, conforme especificado na tabela abaixo:

Nível de Classificação do Cargo Valor da inscrição
Nível de Classificação E R$ 248,00
Nível de Classificação D R$ 151,00

3.7 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o cargo/especialidade/localidade de exercício da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

3.7.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.

3.7.2 A inscrição somente será efetivada mediante a concessão da isenção ou após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.

3.8 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto CPF, diretamente no sistema disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.8.1 Caso a pessoa candidata já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrita, será necessário pagamento no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição será efetivada somente mediante o pagamento do valor correspondente ao novo cargo. O valor pago anteriormente não será restituído.

3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.

3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.10 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos no Anexo 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.

3.11 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

3.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 11.3.

3.12.1 O documento de que trata o item 3.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.

3.12.2 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise documento comprobatório de participação como júri a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.

3.12.3 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da comprovação da participação em júri popular, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026.

3.12.3.1 Será permitido anexar junto ao recurso novo documento comprobatório, observado o que consta nos itens 3.12 e 3.12.1.

3.12.3.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital. 3.12.3.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.

3.12.3.4 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.13 A relação de inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.

3.13.1 A pessoa candidata com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h00min do dia 17/03/2026.

3.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.13.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.

3.14 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde a pessoa candidata realizará a prova e a relação de pessoas candidatas por vaga, será disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 14/04/2026. Recomenda-se que a pessoa candidata porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.

3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

 

4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até as 23h59min do dia 24/02/2026, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

4.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.

4.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.

4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 26/02/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção de pagamento”.

4.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 11/03/2026.

4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 27/02/2026.

4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

4.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 03/03/2026.

4.5.2.1.3 Em caso de deferimento de recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

 

5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

5.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de documentação caracterizadora da condição especial legível, dentro do período previsto para realização das inscrições.

5.2 A documentação caracterizadora da condição especial, tais como laudo médico, relatórios e exames complementares, deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Poderá ser solicitada documentação atualizada, a depender do caso.

5.3 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de documentação caracterizadora da condição especial.

5.4 A documentação caracterizadora da deficiência será avaliada pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.

5.5 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

5.6.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

5.6.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

5.6.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.

5.6.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

5.6.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

5.6.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

5.6.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

5.6.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

5.6.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 5.6.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

5.6.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.6.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

5.7 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

5.8 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 17h00min do dia 01/04/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

5.8.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 02/04/2026.

5.8.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.8.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h00min do dia 08/04/2026.

5.8.1.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.8.

 

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013, e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.

6.2 São consideradas pessoas:

a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;

b) pretas ou pardas: aquelas que se autodeclararem preta ou parda, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena;

d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;

e) trans: aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição.

 6.3.1 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.6 e 6.7.6, e a seção 13.

6.3.2 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição.

6.3.3 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição.

6.3.4 A pessoa inscrita que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar por concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.4 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina a seção 13.

6.5 A inscrição nas listas específicas de pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 13.

6.6 A pessoa candidata que optar por concorrer concomitantemente nas modalidades de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas e de pessoas quilombolas, será classificada exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva de vagas definido na seção 6 deste edital seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Nesse caso, a pessoa somente será convocada para validar a sua permanência na lista que estiver classificada, conforme a seção 13.

6.7 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência

6.7.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital foi reservado 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 5 (cinco).

6.7.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite definido no item 6.7.1. 6.7.3 Considerando o que determinam os itens 6.7.1 e 6.7.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 11 (onze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas com deficiência.

6.7.4 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

6.7.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.7.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.7.3, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.

6.7.6 Para realizar a inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar a documentação caracterizadora da deficiência legível, entre as 14h00min do dia 12/02/2026 e as 23h59min do dia 10/03/2026.

6.7.7 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.

6.7.7.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

6.7.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.7 e 6.7.7.1, a documentação caracterizadora da deficiência deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. Essas informações serão analisadas quando do procedimento de avaliação da deficiência, conforme a seção 13.

6.7.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência junto com o Requerimento de Inscrição terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.7.7.4 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise da documentação caracterizadora da deficiência, conforme dispõe o item 6.7.7.3, a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.

6.7.7.4.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026.

6.7.7.4.2 Será permitido anexar junto ao seu recurso nova documentação caracterizadora da deficiência, observado o que consta nos itens 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2.

6.7.7.4.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

6.7.7.4.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.

6.7.7.4.5 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

6.7.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

6.8 Da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas

6.8.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.

6.8.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

6.8.3 Considerando o que determinam os itens 6.8.1 e 6.8.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 14 (quatorze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas pretas e pardas.

6.8.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.

6.8.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.8.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.8.3, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.

6.9 Da reserva de vagas para pessoas indígenas

6.9.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 3% (três por cento) para pessoas indígenas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.

6.9.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

6.9.3 Considerando o que determinam os itens 6.9.1 e 6.9.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 2 (duas) vagas para a modalidade de reserva de pessoas indígenas.

6.9.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.

6.10 Da reserva de vagas para pessoas quilombolas

6.10.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.

6.10.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).

6.10.3 Considerando o que determinam os itens 6.10.1 e 6.10.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas quilombolas.

6.10.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.

6.11 Da reserva de vagas para pessoas trans 6.11.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 1% (um por cento), para pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito), conforme a RN nº 181/2023/CUn.

6.11.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas trans, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.11.3 Considerando o que determinam os itens 6.11.1 e 6.11.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas trans.

6.11.4 Para alocação da reserva de que trata o item 6.11.3 foi realizado sorteio entre os cargos/especialidade/localidade de exercício do edital, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.

6.12 Do sorteio para reserva de vagas

6.12.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 27/01/2026, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC nº 13/2026, em 20/01/2026.

6.12.2 Estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo o resultado do sorteio

 

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 As provas objetivas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões e analisará os eventuais recursos interpostos.

7.2 A pessoa candidata com deficiência, preta e parda, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

7.3 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.

7.4 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.

7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.

7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

7.8 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdo programático disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.

7.9 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente a pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.10 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

7.11 A pessoa candidata deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.11.

7.11.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.11.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.

7.12 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação

datiloscópica de pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.

7.13 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.

7.14 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:

a) faltar ou atrasar-se no dia da prova do concurso;

b) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

c) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;

e) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

f) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

i) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

k) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

7.14.1 Caso a pessoa candidata compareça ao local da Prova Escrita portando objetos mencionados no item 7.14 (exceto armas), bem como bolsas, mochilas e demais pertences, estes deverão ser deixados sob a cadeira/carteira antes do início da prova. Objetos eletrônicos (de qualquer tipo) deverão permanecer desligados.

 

8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” das pessoas candidatas, disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 14/04/2026.

8.2 A prova será realizada no dia 03/05/2026, com início às 14h00min e término às 18h00min, nas cidades de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 13h00min e fechados às 13h45min.

8.2.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso. 8.2.3 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independentemente do motivo alegado.

8.2.4 É vedado a pessoa candidata prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e COPERVE.

8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 5. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

8.4 Ao encerrar a prova, a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.

8.5 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.

8.6 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

8.6.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.

8.6.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.6.2.1 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.

8.6.3 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.6.3.1 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartãoresposta.

 8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):

a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;

b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;

c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;

d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

 

9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO

9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 19h00min do dia 03/05/2026.

9.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h00min do dia 04/05/2026.

9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.

9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 11/05/2026.

 

10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA

10.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 9, será disponibilizado para acesso exclusivo da pessoa candidata o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 14h00min no dia 11/05/2026.

10.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 18h00min do dia 12/05/2026.

10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.

 

11 DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 10, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal das pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.

11.2 A classificação da pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.

11.2.1 A classificação da pessoa candidata será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.

11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá 6 (seis) listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).

11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.

 

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.12.3, 3.13.1, 4.5.2.1, 5.8.1, 6.7.7.4.1, 9.2, 10.2 e 16.6 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital);

c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:

a) acessar, na área da pessoa candidata, no link disponível no site oficial, o item referente à categoria do recurso;

b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente;

c) enviar, por meio do sistema, outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação;

d) finalizar a solicitação de recurso.

12.4 Serão indeferidos os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3.

 

13 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS

13.1 Em cumprimento ao que determinam o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e a RN nº 181/2023/CUn, a autodeclaração das pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício.

13.2 Em caso de convocação, ela ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”.

13.2.1 A publicação de que trata o item 13.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da primeira etapa/procedimento e após a divulgação do resultado do concurso, conforme a seção 11 deste edital.

13.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, etapas, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.

13.2.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

13.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.

13.4 O procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261.

13.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.

13.5 O procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas na lista de pessoas com deficiência observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025.

13.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

13.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 13.2.

13.7.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.

13.8 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 13.7.

13.8.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.

13.9 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:

a) se atrasar ou não comparecer;

b) seja constatado pela EMAPCD que a documentação caracterizadora da deficiência está em desacordo com o que determina o item 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD;

d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão; e) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas.

13.10 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.

13.10.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.

13.10.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

13.11 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

13.12 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.

 

14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 Após realizados os procedimentos estabelecidos na seção 13, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

14.2 Será aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

14.3 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 14.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.

14.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019, observado o que determina o item 6.6.

14.5 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por cargo/especialidade/localidade de exercício, conforme o Anexo 1.

14.5.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.

14.5.2 O limite definido no item 14.5 poderá ser excedido se houver pessoas candidatas aprovadas nas listas específicas de reserva, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

14.6 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, será considerada reprovada.

14.6.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

14.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.

14.8 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

 

15 DA NOMEAÇÃO

15.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

15.1.1 À UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

15.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.

15.2.1 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.

15.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

15.4 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na localidade de exercício, conforme o Anexo 1.

15.5 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados no Anexo 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

15.5.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.

15.6 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

15.7 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não assinar o termo de posse no prazo legal. e) encaminhar declaração de desistência de cargo público dentro do prazo para a posse.

15.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista específica, conforme estabelece o item 14.4, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na outra lista em que também esteja classificada.

15.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

15.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:

a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

15.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, pessoas trans e ampla concorrência.

15.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, a nomeação das vagas por cargos/especialidades/localidades previstas neste Edital e das que surgirem após sua publicação, durante o prazo de validade do concurso, ocorrerá conforme o disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/.

15.12.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver, observada a ordem de classificação.

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver observada a ordem de classificação.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência ou trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

15.12.2 Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade de reserva da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

 

15.14 Da Reclassificação

15.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

15.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 15.14.1, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.

15.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o email  admissao.ddp@contato.ufsc.br  , acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.

15.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 15.3.

15.14.5 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos deste edital será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

15.14.6 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

15.14.7 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

15.15 Do Aproveitamento

15.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeada para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício distinta daquela para a qual realizou o concurso.

15.15.2 Na hipótese do item 15.15.1, as pessoas candidatas serão consultadas, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

15.15.3 O Edital de Consulta tem por finalidade formar lista única de interessados para futuras nomeações, sendo esta lista válida apenas para a localidade consultada. As pessoas candidatas que manifestarem interesse terão seus nomes incluídos e permanecerão nesta lista resultante da consulta, em ordem decrescente de classificação no concurso, podendo ser convocadas para nomeação conforme a demanda institucional e a abertura de vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame.

15.15.4 Não será publicado novo Edital de Consulta para a mesma localidade durante a validade do concurso. Caso não haja interessados ou a lista de interessados a ser formada pelo Edital de Consulta se esgote, as vagas adicionais que venham a ser alocadas para preenchimento na localidade consultada poderão ser destinadas a novo concurso público.

15.15.5 Será enviada mensagem de caráter informativo às pessoas candidatas aprovadas, para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, comunicando a publicação do Edital de Consulta no Diário Oficial da União (DOU), motivo pelo qual as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP durante o prazo de validade do concurso.

15.15.6 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.

15.15.7 A consulta terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DOU.

15.15.8 Encerrado o prazo da consulta, será publicado um Edital de Adesão, contendo a relação das pessoas candidatas interessadas, em ordem decrescente de classificação no concurso.

15.15.9 A adesão ao Edital de Consulta não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do concurso.

15.15.10 A pessoa candidata que aderir ao(s) Edital(is) de Consulta poderá ser nomeada tanto pela lista classificatória da localidade para a qual originalmente se inscreveu quanto pela(s) lista(s) de interesse da(s) localidade(s) consultada(s). Prevalecerá a primeira nomeação realizada, a qual acarretará a exclusão automática e definitiva da pessoa candidata de todas as listas de nomeação, incluída a lista de classificação original do concurso.

15.15.11 A pessoa candidata que não aderir à(s) consulta(s) manter-se-á aprovada na lista classificatória original, para fins de nomeação na localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

15.15.12 A nomeação das pessoas interessadas será por cargo/especialidade/localidade e observará a ordem de nomeação estabelecida no item 15.12, que é aplicada de forma autônoma à lista classificatória original e a cada lista de interesse formada separadamente, por localidade.

15.15.13 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

15.15.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, as pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste certame poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.

15.15.15 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa candidata aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa candidata aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

16.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.

16.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.

16.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

16.5 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.

16.6 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 04/02/2026 até as 18h00min do dia 09/02/2026, devidamente motivado e justificado.

16.6.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

16.6.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 12/02/2026.

16.7 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2026.

 

ANEXO I DOS CARGOS, LOCALIDADE DE EXERCÍCIO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO

1 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade (Florianópolis)
Cargo / especialidade Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total
Analista de Tecnologia da Informação E Curso superior em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Curso Superior na área com outra denominação 40 horas 3 1 1 1 6
Assistente Social E Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social 40 horas 1 1
Auditor E Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis 40 horas 3 1 4
Bibliotecário-Documentalista E Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação 40 horas 1 1
Contador E Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade 40 horas 1 1 2
Economista E Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia 40 horas 3 1 2 6
Engenheiro de Segurança do Trabalho E Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Segurança do Trabalho. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme a formação de nível superior 40 horas 2 1 3
Médico – Cardiologia E Curso Superior em Medicina e Residência em Cardiologia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Clínica Médica E Curso Superior em Medicina. Residência em Clínica Médica reconhecida pelo MEC ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Clínica Médica. Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Medicina do Trabalho E Curso Superior em Medicina. Residência em Medicina do Trabalho reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho com RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Psiquiatria E Curso Superior em Medicina. Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Psiquiatria. Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Museólogo E Curso Superior em Museologia e Registro no Conselho Regional de Museologia 40 horas 1 1
Nutricionista – Habilitação E Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição 40 horas 3 1 4
Técnico de Laboratório/
Física
D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 1 1
Técnico em Enfermagem D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 5 1 2 1 9

 

2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá
Cargo / especialidade Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total
Médico – Cirurgia Geral E Curso Superior em Medicina. Residência em Cirurgia Geral reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1
Médico – Ginecologia/
Obstetrícia
E Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1
Médico – Medicina da Família e Comunidade E Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de especialista na área. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1
Médico – Ortopedia E Curso Superior em Medicina. Residência em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1
Médico – Radiologia E Curso Superior em Medicina. Residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo MEC ou Título de especialista na área. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1

 

3 Localidade de Exercício: Balneário Barra do Sul (Fazenda Experimental Yakult/UFSC)
Cargo / especialidade Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total
Engenheiro Agrônomo E Curso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40 horas 1 1

 

4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos
Cargo /
especialidade
Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total
Bibliotecário-Documentalista E Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação 40 horas 1 1
Médico – Clínica Médica E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 2
Médico – Ginecologia/Obstetrícia E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Medicina do Trabalho E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Médico – Pediatria E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1
Psicólogo/Educacional E Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia 40 horas 1 1
Assistente Em Administração D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 1 1

 

 

EDITAL N° 003/2026/DDP, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 .

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 02/02/2026 e as 1 7:00 horas do dia 06/02/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 004/2026/DDP  03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Agricultura, Diversidade e Florestas de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 205, no 2º andar do Bloco 1- Prédio CBS01 no *Campus de Curitibanos
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

 

25/02/2026 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link: (abf.cbs.ufsc.br)
26/02/2026 17h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

26/02/2026 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link: (abf.cbs.ufsc.br)
27/02/2026 7h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
28/02/2026

à

04/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rodovia Ulysses Gaboardi Km 03 – Curitibanos (SC)

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: abf@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas: abf@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 005/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA), de que trata o Edital n° 039/2005/DDP, para o campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
23/02/2026

 

8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CC1101, no *Campus de Curitibanos

 

8h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h35min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

24/02/2026

 

8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento do CBA e no link:

https://cba.ccr.ufsc.br/

 

 

24/02/2026 9h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de CBA e no link:

https://cba.ccr.ufsc.br/

25/02/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Curitibanos:

seid.cbs@contato.ufsc.br

 

 

25/02/2026 8h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
26/02/2026 à

27/02/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus:  Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cba@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e giz.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 A Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos do candidato ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento CBA: cba@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 006/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2026 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 102
13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

04/03/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

05/03/2026 8h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
06/03/2026

à

07/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 007/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2026 17h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 102
17h35min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
17h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

04/03/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

05/03/2026 10h10min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
06/03/2026

à

07/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 008/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 102
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

03/03/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

04/03/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

04/03/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

05/03/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
06/03/2026

à

07/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

 Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 009/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 103
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

24/02/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

25/02/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

25/02/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
27/02/2026

à

28/02/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 010/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2026 17h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 103
17h35min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
17h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

25/02/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

26/02/2026 10h10min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
27/02/2026

à

28/02/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 011/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/02/2026 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 103
13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

25/02/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

26/02/2026 8h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

26/02/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
27/02/2026

à

28/02/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL Nº 012/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/03/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CED 101 – CEDUP

1º Andar

Campus Curitibanos – SC

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

02/03/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

03/03/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

03/03/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

04/03/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
04/03/2026 à 06/03/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

 1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 013/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia, Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino- Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
23/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CED 101 – CEDUP

1º Andar

Campus Curitibanos – SC

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

23/02/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

24/02/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

24/02/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/http://bsu.ccr.ufsc.br/

25/02/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
25/02/2026 à 27/02/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 015/2026/DDP DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/03/2026 08:00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas  

Sala 104, no 1º andar do CEDUP no *Campus de Curitibanos

 

08:10h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08:20h Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

02/03/2026 18:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link:

https://abf.cbs.ufsc.br/

 

 

03/03/2026 18:00h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direção.cbs@contato.ufsc.br

 

 

03/03/2026 18:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link:

https://abf.cbs.ufsc.br/

04/03/2026 08:00h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
05/03/2026

à

07/03/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Campus de Curitibanos. Centro de Educação Profissional Professor Enori Pozzo (CEDUP), Av. Adv. Sebastião Calomeno, 400, Bairro São FranciscoCuritibanos (SC).

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: abf@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constarão no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF): abf@contato.ufsc.br

Florianópolis, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

 

EDITAL Nº 018/2026/DDP/PRODEGESP DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP/PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para comporem cadastro de reserva para a realização de ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), promovidas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas e implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP), e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2026, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de ministrantes que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC elencadas no Anexo I deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O Processo Seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pelo Diretor do DDP/PRODEGESP.

1.4 A Comissão do Processo Seletivo terá as seguintes funções:

1.4.1 Receber e analisar os formulários de inscrição, bem como seus anexos;

1.4.2 Classificar os(as) candidatos(as) de acordo com a pontuação obtida;

1.4.3 Divulgar o resultado preliminar;

1.4.4 Receber e analisar os recursos;

1.4.5 Divulgar o resultado final; e

1.4.6 Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos casos omissos.

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 É vedada a atuação como ministrantes aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.

2.2 O servidor que possua vínculo com a UFSC, nos termos deste Edital, e que receba sua remuneração por outra unidade pagadora, externa à instituição, poderá participar do certame, desde que ciente de que eventual pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), quando aplicável, será realizado exclusivamente mediante disponibilidade orçamentária e em conformidade com a legislação vigente.

2.3 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 27/02/2026 a 23/03/2026, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google  e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a ministrante:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Descrever, nos campos apropriados do Formulário de Inscrição Eletrônica, suas experiências acadêmicas e/ou profissionais, conforme disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital.

3.4.4 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.

3.4.5 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Autodeclaração, conforme Anexo IV deste Edital.

3.4.6 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo V deste Edital.

3.5 A proposta de ação de desenvolvimento encaminhada deve conter um único proponente.

3.5.1 Após a convocação, o ministrante poderá sugerir a atuação em conjunto com outro ministrante por ele indicado, desde que haja concordância da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e que seja respeitada a proporcionalidade da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), nos termos da legislação vigente e deste Edital.

3.6 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.7 O servidor poderá encaminhar até 2 (duas) propostas de ações de desenvolvimento, desde que relacionadas a temas de necessidades de desenvolvimento diferentes, ficando sua atuação limitada a 120 (cento e vinte) horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do item 11.3 deste Edital.

3.8 Em caso de mais de uma inscrição do candidato para o mesmo tema da necessidade de desenvolvimento, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

4. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

4.1 As propostas de ação de desenvolvimento deverão ser elaboradas com base nos temas das necessidades de desenvolvimento e nos tópicos de abordagem, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

4.2 A Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento será o instrumento pelo qual a Comissão do Processo Seletivo irá avaliar a adequação da intenção do candidato à necessidade de desenvolvimento indicada. Para tanto, os candidatos devem elaborar a Carta conforme as orientações contidas no Anexo III deste Edital.

4.3 As propostas deverão abordar, no mínimo, um dos tópicos de abordagem referentes ao tema escolhido, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

4.4 Poderão ser elaboradas propostas de ação de desenvolvimento com tópicos de abordagem semelhantes a ações ofertadas por Escolas de Governo, desde que a proposta enviada demonstre a relevância da ação considerando a realidade e o contexto da UFSC.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O presente Processo Seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter eliminatório e classificatório. 1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 2ª Etapa: Análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento (eliminatória e classificatória).

5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional:

5.2.1 A análise e a avaliação da(s) experiência(s) acadêmicas e/ou profissionais dos candidatos serão realizadas exclusivamente com base nas informações declaradas no Formulário de Inscrição Eletrônica, devidamente preenchido e encaminhado no momento da inscrição, sendo consideradas apenas as experiências diretamente relacionadas à área e à temática específica para a qual o candidato se inscreveu.

5.2.2 As experiências acadêmicas e/ou profissionais informadas no Formulário de Inscrição Eletrônica serão consideradas sob a fé pública do servidor, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade, a exatidão e a correspondência das informações prestadas, não sendo objeto de análise experiências não declaradas no referido formulário.

5.2.3 Sempre que julgar necessário, a Comissão do Processo Seletivo se reserva o direito de requerer informações e/ou documentos complementares para fins de comprovação da formação acadêmica e/ou experiência profissional de que trata este item.

5.3 Da análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento:

5.3.1 Os candidatos deverão apresentar uma Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.

5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente as Cartas de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento dos candidatos aprovados na primeira etapa.

 5.3.3 A análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:

a. Experiência e envolvimento com a temática (0 a 2 pontos) Avalia a demonstração de atuação, vivência profissional e/ou acadêmica relacionada à temática da ação de desenvolvimento.

b. Clareza dos objetivos da candidatura (0 a 3 pontos) Avalia a capacidade do candidato de expor, de maneira clara e coerente, suas motivações e objetivos ao se candidatar para atuar como ministrante.

c. Conteúdo, desenvolvimento e processo de ensino-aprendizagem (0 a 3 pontos) Avalia o conteúdo da ação de desenvolvimento proposta, sua relevância no contexto da necessidade de desenvolvimento indicada e como o candidato pretende compartilhar o conteúdo (recursos e processo de ensino-aprendizagem).

d. Coerência, organização e coesão (0 a 2 pontos) Analisa a estrutura do texto, coesão, coerência e clareza da escrita.

5.3.3.1 A análise dos critérios observará os temas definidos e os respectivos tópicos de abordagem definidos no Anexo I deste Edital.

5.4 Da classificação dos candidatos:

5.4.1 Serão considerados classificados no certame os candidatos aprovados na primeira etapa e na segunda etapa, observados os critérios eliminatórios previstos neste Edital.

5.4.2 Na segunda etapa, os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.

5.4.3 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3.

5.4.4 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará até a primeira casa decimal, da seguinte forma: centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco), para o décimo imediatamente superior, centésimos inferiores a 5 (cinco) para o décimo imediatamente inferior. Exemplo: Pontuação Final 8,4739, o arredondamento será 8,5; Pontuação Final 8,4482, o arredondamento será 8,4.

5.4.5 Após a apuração da pontuação da segunda etapa, será acrescida, quando cabível, a pontuação adicional de Diversidade e Inclusão (D), nos termos do item 6 deste Edital, resultando na Pontuação Final (PF), utilizada exclusivamente para fins de classificação final.

5.4.6 Em caso de empate na Pontuação Final (PF), os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: a. Idade mais elevada; b. Maior tempo de serviço na UFSC.

 

6. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO

6.1 Em atendimento à Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025, a seleção de ministrantes para as ações de desenvolvimento passíveis de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) deverá considerar a diversidade do quadro de servidores, incentivando a participação de:

I – mulheres;

II – pessoas pretas e pardas;

III – povos indígenas;

IV – comunidades quilombolas;

V – pessoas trans;

VI – pessoas com deficiência.

6.2 A consideração da diversidade prevista no item 6.1 não implica reserva, priorização ou garantia de vagas, nem prejuízo aos critérios técnicos e objetivos de seleção, os quais permanecerão fundamentados na qualificação, experiência, formação e aderência ao conteúdo da ação de desenvolvimento.

6.3 Para fins de implementação das diretrizes de diversidade, os candidatos deverão, no ato da inscrição, realizar autodeclaração, podendo indicar um ou mais marcadores sociais, conforme Anexo IV deste Edital e orientações definidos pela CCP/DDP/PRODEGESP, observada a legislação aplicável.

6.3.1 A prestação de informações falsas sujeitará o candidato às penalidades previstas em lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.

6.4 Poderá ser atribuída Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) aos candidatos que se enquadrem em um ou mais dos grupos elencados no item 6.1, mediante autodeclaração válida, conforme Anexo IV deste Edital.

6.4.1 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) será aplicada exclusivamente para fins de classificação final, após a conclusão das primeira e segunda etapas, não interferindo no caráter eliminatório da primeira etapa, nem nos critérios técnicos e objetivos de avaliação da segunda etapa.

6.4.2 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) corresponderá à soma dos valores atribuídos aos marcadores sociais declarados pelo candidato, conforme os pesos definidos neste Edital.

6.4.3 Para fins deste Edital, fica definido o seguinte valor de pontuação adicional para cada marcador social declarado:

I. Mulheres, pessoas pretas e pardas, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência:

D = 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada marcador social declarado neste inciso.

6.4.4 Quando o candidato se enquadrar em mais de um dos grupos previstos no item 6.1 e declarar múltiplos marcadores sociais, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão será aplicada de maneira acumulativa, mediante a soma dos pesos correspondentes.

6.4.5 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D):

I – não substitui nem compensa eventual eliminação na primeira etapa ou eliminação e ou desempenho insuficiente na segunda etapa;

II – não altera a pontuação máxima prevista para a segunda etapa;

III – será utilizada exclusivamente para fins de classificação final;

IV – não gera direito adquirido ou expectativa de aplicação em editais futuros.

6.5 A classificação final dos candidatos será obtida por meio da Pontuação Final (PF), resultante da pontuação obtida na segunda etapa (E2), de natureza eliminatória e classificatória, acrescida, quando cabível, da pontuação adicional de Diversidade e Inclusão (D), nos termos deste Edital.

6.5.1 Para fins de cálculo da Pontuação Final, serão consideradas as seguintes variáveis:

a) E2 = pontuação obtida na segunda etapa (avaliação da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento);

b) D = pontuação adicional de Diversidade e Inclusão, quando aplicável.

X.5.2 A pontuação final será calculada conforme a seguinte fórmula:  PF = E2 + D

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 31/03/2026, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.

7.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, já considerada, quando aplicável, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

8.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço editalministrantes.ccp@contato.ufsc.br.

8.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

8.4 Os recursos poderão versar sobre:

I – o resultado da primeira etapa, referente à análise das experiências acadêmicas e/ou profissionais, de caráter eliminatório;

II – o resultado da segunda etapa, referente à análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, de caráter eliminatório e classificatório;

III – a aplicação da Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, quando cabível, nos termos do item 6 deste Edital.

8.5 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

 

9. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

9.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 07/04/2026, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital.

9.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, já considerada, quando aplicável, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

 

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em estrita ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados, considerando, quando aplicável, a pontuação adicional de Diversidade e inclusão prevista neste Edital. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e pedagógicas e disponibilidade orçamentária.

10.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 11 deste Edital.

10.3 Os candidatos convocados para atender a respectiva proposta de ação de desenvolvimento para as quais foram selecionados poderão convidar outros ministrantes para atuarem de forma conjunta, visando potencializar o aprendizado dos participantes durante as ações de desenvolvimento, desde que previamente autorizados pela DiCC/CCP.

10.4 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à DiCC/CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

10.5 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

10.6 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados, observada a ordem de classificação vigente, nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.

 

11. DAS ATRIBUIÇÕES

11.1 São atribuições dos ministrantes:

11.1.1 Realizar leitura e estudo do material orientador disponibilizado pela CCP/DDP/PRODEGESP;

11.1.2 Participar, quando houver, do curso de formação para ministrantes promovido pela CCP/DDP/PRODEGESP.

11.1.3 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação da ação de desenvolvimento;

11.1.4 Cumprir rigorosamente os horários e os prazos estabelecidos pela coordenação da ação de desenvolvimento.;

11.1.5 Apresentar o Plano de Ensino no início da ação de desenvolvimento;

11.1.6 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino aprendizagem previstas para o curso;

11.1.7 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensinoa prendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

11.1.8 Abrir e fechar a sala onde será realizada a ação, tendo o cuidado de retirar e devolver as chaves nos locais estabelecidos; zelar pelos materiais disponibilizados no ambiente e/ou fornecidos pela CCP/DDP/PRODEGESP; comunicar o(a) coordenador(a) da ação sobre qualquer intercorrência que afete o desenvolvimento da ação;

11.1.9 Comunicar o(a) coordenador(a) do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, seja ele qual for (virtual e/ou presencial), bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

11.1.10 Estabelecer comunicação e interação constante com os participantes;

11.1.11 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

11.1.12 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando a plataforma for necessária à ação de desenvolvimento, e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, um dia útil;

11.1.13 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais, a distância e híbridos, respeitando as especificidades de cada modalidade e as orientações dos(as) coordenadores(as) em cada ação de desenvolvimento;

11.1.14 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, cinco dias úteis;

11.1.15 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de cinco dias úteis, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

 

12. DO PAGAMENTO

12.1 Os ministrantes farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) correspondente à carga horária efetivamente executada na ação de desenvolvimento realizada, mediante a compensação das horas exercidas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.

12.2 A carga horária destinada ao planejamento, à participação em reuniões com a coordenação, à elaboração de materiais e a outras atividades preparatórias às ações de desenvolvimento não será considerada para fins de pagamento.

12.3 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn

13.6 A ação de desenvolvimento poderá ser cancelada pela DiCC/CCP a qualquer tempo, em razão de baixo número de inscritos, inviabilidade administrativa, pedagógica ou logística, bem como por outros motivos que se façam pertinentes.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

13.8 O presente Edital terá validade até 31/12/2026 e poderá ser revogado, no todo ou em parte, a critério da DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, não implicando direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.

13.9 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.

 

ANEXO I – TEMAS DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

TEMA TÓPICOS DE ABORDAGEM
Acessibilidade no Ambiente Universitário Modelo biopsicossocial da deficiência; Diversidade PCD e direitos humanos; Acessibilidade no espaço físico; Tecnologias assistivas; Acessibilidade comunicacional: recursos e práticas.
Aposentadoria e previdência Dimensões social, emocional e financeira; Saúde física e mental; Qualidade de vida; Processos de escolha, de desligamento e transferência de conhecimentos; Planejamento de vida pós-carreira; Construção de projetos pessoais.
Atendimento ao público Usuários no contexto da UFSC (público interno e externo); canais de comunicação; boas práticas; direitos e defesa do usuário; tipos de comunicação; teletrabalho; legislação; acessibilidade; ferramentas de comunicação da UFSC; atendimento a múltiplos usuários; atendimento em teletrabalho.
Combate à violência de gênero e dissidências de gênero e sexualidade Relações de gênero, étnico raciais, respeito humano e comunicação não violenta; Direitos humanos, estratégias antirracista e acolhedoras para pessoas LGBTQIAPN+ de ensino e acolhimento.
Comunicação e inteligência emocional Escuta ativa; Comunicação assertiva; soft skills (habilidades comportamentais); sentimentos e emoções; autoconhecimento; resiliência; autorregulação (regulação emocional).
Ferramentas digitais Mídias para Educação: produção de conteúdos digitais, como vídeos, podcasts e lives; ferramentas e programas utilizados para a criação de conteúdos educacionais digitais; inteligência artificial.
Gestão da cultura e mudança organizacional Fundamentos e diagnóstico da cultura organizacional; Elementos da cultura organizacional; Clima organizacional; Cultura de organizações públicas; Cultura brasileira e sua relação com a cultura de organizações públicas; Gestão e modelos de mudança; Transformação digital e cultura; diversidade & inclusão (D&I)
Gestão de conflitos e relações interpessoais Conceito e identificação de conflitos no ambiente de trabalho; Comunicação e relação da equipe de trabalho; Mediação e conciliação de conflitos; Gestão de conflitos no ambiente de trabalho universitário; Negociação; Escuta ativa e comunicação não-violenta (CNV).
Gestão de documentos e arquivos Instrumentos e rotinas da Gestão Documental; A Gestão documental em acervos acadêmicos; Práticas e procedimentos em Gestão Documental no contexto da UFSC; Gestão de documentos eletrônicos.
Gestão de projetos Conceitos sobre projetos e gerenciamento de projetos; Ferramentas e práticas em gerenciamento de projetos; Gestão de projetos na gestão universitária.
Gestão do tempo e demanda Gestão do tempo e produtividade; Planejamento e organização pessoal no trabalho; Ferramentas de organização no trabalho; Inteligência artificial como ferramenta de planejamento e gestão do tempo e do trabalho.
Gestão e Análise dos Dados da Pós-Graduação Sistema de avaliação e regulação; Legislação; Novas métricas de avaliação e ficha de avaliação; Gestão estratégica da pós-graduação; Avaliação Quadrienal; Plataforma Sucupira; Gestão dos processos acadêmicos; Utilização dos recursos oferecidos pelo Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG).
Gestão e aprimoramento de processos Planejamento e ferramentas para análise e melhoria de processos; Mapeamento de processos; Gestão de processos no contexto da UFSC; Gestão de processos em equipe; Gestão de processos em teletrabalho; Inteligência artificial na gestão de processos.
Gestão e execução de eventos Execução de eventos universitários; Cerimonial, cerimonialista e mestre de cerimônias; Normas de precedência; Símbolos Nacionais.
Gestão e execução orçamentária Planejamento orçamentário; A função do gestor no planejamento e execução orçamentária; Ferramentas para o planejamento das contratações; Processo da execução orçamentária no contexto da UFSC; Legislação interna e externa.
Inclusão e permanência no contexto da UFSC Concepção de Permanência Estudantil;

Permanência e Assistência no Ensino Superior;

Permanência e Assistência na Educação Básica;

Políticas de inclusão e permanência da UFSC

Inovação no setor público Inovação, Conceito e Ferramentas; Processo Criativo; Inovação e o contexto da UFSC; Era Digital; Laboratórios de Inovação
Inteligência Artificial no Ambiente de Trabalho Uso da inteligência artificial para otimização das rotinas de trabalho; Utilização de inteligência artificial como apoio em pesquisas e geração de imagens; Identificação do uso de inteligência artificial em trabalhos acadêmicos; softwares gratuitos de inteligência artificial para auxílio ao trabalho técnico-administrativo; simplificação e/ou automatização de processos e procedimentos.
Legislação Administrativa e Atos Normativos no contexto da UFSC Regime Jurídico Administrativo; Estatuto e Regimento Geral da UFSC; Normativas Internas da UFSC; Lei n.º 9.784/99: Ato e Processo Administrativo; Controle da Administração.
Legislação e Estrutura do Ensino Superior no Brasil Gestão das instituições de educação superior; SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior); SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação); Políticas Públicas e Regulação na Educação Superior; Universidade como instituição social; Legislação e Diretrizes para a Educação Superior: CF, LDB, PNE; Estruturada educação superior no Brasil: tipologia, organização jurídica e administrativa; Gestão da Avaliação Institucional.
Lei de Acesso à Informação Contexto da Lei de Acesso à Informação na UFSC; Princípios e fundamentos; Procedimentos e instrumentos; Tipos e categorias de informação; Responsabilidades e obrigações; Improbidade na Prática Universitária; Medidas Preventivas e Compliance.
Liderança e gestão de equipes na Administração Pública Estilos e abordagens de liderança; Técnicas e abordagens para trabalho em equipe; Importância da comunicação, feedback e administração de conflitos em equipe; Motivação, integração e mobilização de pessoas e equipes; Liderança em Teletrabalho; Liderança feminina.
Língua Brasileira de Sinais Comunicação básica: Alfabeto Manual, Cumprimentos, Sinais cotidianos; Diálogo em libras no ambiente universitário.
Neurodiversidade no ambiente universitário Conceitos (Neurodiversidade, Neurodivergência, Diferenças neurológicas, Estigma e preconceito); Transtornos e perfis neurodivergentes; Políticas, legislações e diretrizes no âmbito educacional e no serviço público; Instrumentos, recursos e tecnologias; Ambiente organizacional e Neurodiversidade; Práticas e ferramentas no ambiente de trabalho.
Planilhas eletrônicas Construção de Planilhas Eletrônicas; Operações Básicas em Planilhas Eletrônicas; Planilhas Eletrônicas colaborativas.
Práticas de Ensino-Aprendizagem Recursos de acessibilidade com foco nas práticas de formação e orientação pedagógica; Tecnologia Assistiva nas Universidades;Práticas inclusivas na formação de servidoras(es).
Prevenção e enfrentamento aos assédios na UFSC Tipos de assédio e violências; Assédio moral e sexual; Assédio no Ambiente de Trabalho; Legislação e Regulamentação sobre Assédio Moral e Sexual e suas consequências; Práticas de prevenção; Fluxo de denúncia.
Redação Oficial Conceitos sobre redação oficial; Categorias da redação oficial; Atributos da redação oficial; Tipos de documentos oficiais; Redação oficial na UFSC.
Relações étnico-raciais Racismo estrutural; Racismo institucional; Antirracismo; Direitos Humanos; Letramento Racial.
Rotinas administrativas básicas na UFSC Rotinas administrativas; Gestão documental e os sistemas administrativos na UFSC; Gestão de materiais e espaços; Comunicação interna na UFSC; Planejamento e organização do trabalho interno.
Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho Síndrome de Burnout; Felicidade no trabalho; Gestão do tempo; Bem estar e qualidade de vida.
Sistemas e plataformas de informação: CAGR Gestão dos processos acadêmicos; Utilização dos recursos oferecidos pelo Controle Acadêmico de Graduação (CAGR).
Sistemas e plataformas de informação: MATL Cadastros; Gestão de recursos; Emissão de relatórios.
Sistemas e plataformas de informação: Páginas UFSC Planejamento de site; Boas práticas de criação de conteúdo; Normas e diretrizes da UFSC; Utilização de ferramentas e recursos.
Sistemas e plataformas de informação: PAI Atendimento eletrônico; Gestão de atendimento a usuários; Padronização do atendimento; Rastreabilidade das solicitações; Divisão de papéis e atribuição de responsabilidades.

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 27/02/2026 a 23/03/2026
Publicação do Resultado Preliminar Até 31/03/2026
Período de Recursos Até dois dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 07/04/2026

 

ANEXO III – CARTA DE INTENÇÃO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 03/2026 – PROPESQ/SINOVA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

CHAMADA PARA MAPEAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INICIATIVAS ACADÊMICAS DE INOVAÇÃO, PESQUISA E EMPREENDEDORISMO NA VITRINE UFSC

O Departamento de Inovação (SINOVA), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em consonância com a Lei nº 11.788/2011, com a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, com a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC e com a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que institui a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, convida docentes, discentes e TAEs que sejam líderes de Unidades Embrapii; Laboratórios; Grupos de Pesquisa; Ambientes Maker; Coleções Biológicas; Empresas Juniores; Escritórios Modelo; Equipes de Competição e Ligas Acadêmicas a se manifestarem para inclusão de suas iniciativas na Vitrine UFSC. A presente chamada tem por objetivo coletar e sistematizar informações sobre atividades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenadas por docentes, discentes ou TAEs com vistas à composição e atualização do portfólio institucional da Vitrine UFSC, plataforma destinada à divulgação estruturada das competências, infraestruturas, projetos e iniciativas estratégicas da Universidade. Potencializando a comunicação das capacidades da Universidade ao conectar, de forma integrada, a oferta de conhecimento, infraestrutura e soluções inovadoras às demandas da sociedade, reforçando o papel da UFSC como agente central do desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconômico em escala regional, nacional e internacional. A Vitrine UFSC reúne e divulga, entre outras, as seguintes iniciativas institucionais:

  • Unidades Embrapii;
  • Laboratórios;
  • Grupos de Pesquisa;
  • Ambientes Maker;
  • Coleções Biológicas;
  • Empresas Juniores;
  • Escritórios Modelo;
  • Equipes de Competição;
  • Ligas Acadêmicas. Docentes, discentes, TAEs que estejam a frente dessas iniciativas deverão preencher os formulários indicados abaixo caso suas iniciativas ainda não estejam contempladas na Vitrine UFSC. As submissões ocorrerão em fluxo contínuo, e as informações serão atualizadas semestralmente na plataforma. Após o envio do material, as informações serão analisadas pela equipe da SINOVA, que poderá realizar ajustes editoriais e de padronização, quando necessário, antes da publicação no site institucional.
Iniciativa Link do Formulário
Unidades Embrapii Formulário
Laboratórios Formulário
Grupos de Pesquisa Formulário
Ambientes Maker Formulário
Coleções Biológicas Formulário
Empresas Juniores Formulário
Escritórios Modelo Formulário
Equipes de Competição Formulário
Ligas Acadêmicas. Formulário

Cabe destacar que ao preencher o formulário devem ser encaminhados: logomarca do ambiente/iniciativa e imagem (foto) em alta qualidade que ilustre o ambiente/iniciativa. Essas imagens podem ser representativas e de banco de imagens gratuíto indicando a devida citação de fonte. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA

 

EDITAL Nº 02/2026/CCA, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O Centro de Ciências Agrárias por meio da Fazenda Experimental da Ressacada da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO,no qual será ofertada 1 vaga para estágio não obrigatório, com formação de cadastro de reserva, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Cinema, Design e Jornalismo da UFSC, para atuar no setor técnico da Fazenda da Ressacada.

1.3. Atividades a serem desenvolvidas

  • Produção de conteúdo institucional (textos, fotografias, vídeos, materiais gráficos e postagens) sobre as atividades da Fazenda Experimental da Ressacada, com destaque para projetos de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Agronomia, Zootecnia e Aquicultura;
  • Apoio ao projeto “Fazenda da Ressacada 365”, que prevê a publicação diária de conteúdos sobre os diferentes setores, estruturas, áreas didáticas e experimentais, laboratórios, estufas e atividades de campo, aproximando a comunidade acadêmica e a sociedade das ações desenvolvidas;
  • Apoio na atualização, manutenção e aprimoramento das redes sociais e do site institucional, com foco em estratégias de comunicação digital, acessibilidade, padronização visual e engajamento com o público;
  • Registro audiovisual das atividades práticas e da rotina da Fazenda Experimental da Ressacada, incluindo aulas de campo, dias de campo, visitas técnicas e eventos institucionais, contribuindo para a formação de acervo visual e documental;
  • Criação e apoio à execução de campanhas informativas e educativas, abordando temas como sustentabilidade, bem-estar animal, segurança alimentar, produção orgânica e inovação em ciências agrárias; · Apoio na divulgação de editais, cursos, eventos, feiras e demais ações institucionais, tanto para a comunidade acadêmica quanto para o público externo;
  • Suporte às atividades de comunicação institucional da Direção do Centro de Ciências Agrárias (CCA), conforme demandas e orientações da Unidade;
  • Participação em reuniões de planejamento, capacitações e encontros da equipe de comunicação, contribuindo com ideias e soluções criativas para o aprimoramento dos processos comunicacionais da Unidade;
  • Colaboração com projetos de pesquisa e extensão, auxiliando na elaboração de materiais de divulgação, relatórios, registros de campo e produtos comunicacionais, fortalecendo a integração entre comunicação e produção científica;
  • Estudo, compreensão e aplicação das normas, diretrizes e manuais de comunicação institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), garantindo alinhamento às políticas institucionais de comunicação.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 02/03/2026 e final em 11/12/2026

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 11 a 20 de fevereiro de 2026.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: vivian.a@ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 02/2026/CCA”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;

d) Currículo atualizado

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no neste edital, bem como fora do prazo estipulado.

4.6 A lista das inscrições deferidas (homologadas) será publicada no site https://cca.ufsc.br, contendo a data e o horário da seleção.

4.7 Apenas os(as) candidatos(as) com inscrições deferidas estarão aptos a participar das etapas seguintes do processo seletivo. Os candidatos também serão informados via email.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio da pontuação obtida pelo(a) candidato(a) nos seguintes critérios: Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), entrevista e conhecimentos técnicos específicos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme descrito abaixo.

6.2. O Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) terá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, atribuída conforme a tabela a seguir: IAA de 6,0 a 6,9: 10 (dez) pontos; IAA de 7,0 a 7,9: 20 (vinte) pontos; IAA de 8,0 a 8,9: 25 (vinte e cinco) pontos; IAA de 9,0 a 10,0: 30 (trinta) pontos.

 6.3 A entrevista, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, e avaliará aspectos como motivação, comunicação, proatividade, comprometimento e adequação do perfil do(a) candidato(a) às atividades previstas no plano de estágio.

6.4. Os conhecimentos técnicos específicos, relacionados às atividades de produção de conteúdo audiovisual, fotografia, design gráfico e uso de ferramentas de edição e criação, terão pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, conforme avaliação da banca examinadora.

6.5. A nota final do(a) candidato(a) será obtida pela soma das pontuações atribuídas nos critérios descritos nos itens 6.2, 6.3 e 6.4, conforme a fórmula:

Nota Final = IAA + Entrevista + Conhecimentos Técnicos. 6.6 Havendo empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação na entrevista;

II – maior pontuação em conhecimentos técnicos específicos;

III – maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).

6.7 O resultado será publicado em www.cca.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por email, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 3 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026

Boletim Nº 29/2026 – 10/02/2026

10/02/2026 13:29

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2026

Data da publicação: 10/02/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 304/2026/GR,

 PORTARIA Nº 325/2026/GR

 PORTARIAS Nº 327/2026/GR À Nº 330/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 333/2026/GR À Nº 339/2026/GR,

PORTARIAS Nº 342/2026/GR À Nº 347/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 349/2026/GR À Nº 350/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 350/2026/GR À Nº 356/2026/GR,

 PORTARIA Nº 371/2026/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 528/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 218 2026,

PORTARIA – SEI Nº 248 2026,

PORTARIA – SEI Nº 250 2026 À PORTARIA – SEI Nº 256 2026

PORTARIA – SEI Nº 257 À PORTARIA – SEI Nº 259

PORTARIA – SEI Nº 260 2026 À PORTARIA – SEI Nº 261 2026

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 021/PROAFE/2026,

PORTARIA N° 022/PROAFE/2026.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 010/2026/CCE,

PORTARIA Nº 011/2026/CCE

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 304/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2026, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, assistente em administração, SIAPE nº 3323136, para exercer interinamente a função de secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI da Universidade Federal de Santa Catarina, até a escolha do novo titular, sem o prejuízo das suas funções exercidas como chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI.

Art. 2º Atribuir à servidora mencionada no art. 1º o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. nº 73926/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 325/2026/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3927/2026)

 

Nº 327/2026/GR – Art. 1º Designar MARCO AURÉLIO BIANCHINI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2169839, PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, professor do magistério superior, SIAPE nº 2331130, e SHEILA REIS OLIVEIRA CARVALHO FERREIRA, estudante, matrícula nº 23202410, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.063236/2025-76)

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 328/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Fevereiro de 2026, Crislei Miorelli Rech, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311796, do exercício da função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 477/2025/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003978/2026)

 

Nº 329/2026/GR – Art. 1º Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para exercer a função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003978/2026)

 

Nº 330/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Fevereiro de 2026, ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício da função de Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2252/2025/GR, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004359/2026)

 

Nº 333/2026/GR – Art. 1º  Dispensar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, do exercício da função de Coordenador de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 834/2013/GR, de 20 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3940/2026)

 

Nº 334/2026/GR – Art. 1º  Dispensar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, do exercício da função de Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 30/2020/GR, de 7 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3940/2026)

 

Nº 335/2026/GR – Art. 1º Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, para exercer a função de Coordenador de Bolsas – CB/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3940/2026)

 

Nº 336/2026/GR – Art. 1º Designar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, para exercer a função de Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3940/2026)

 

Nº 337/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Janeiro de 2026, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2153704, para exercer a função de Chefe da Divisão de Logística de Bens – DLB/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 30 de janeiro de 2026, a Portaria nº 45/2026/GR, de 23 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. 1451/2026)

 

Nº 338/2026/GR – Designar EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496210, para substituir o Chefe do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2026 a 28/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOSE REGIS FILHO, SIAPE nº 1085643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3982/2026)

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 339/2026/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3980/2026)

 

Nº 342/2026/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto à Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para o mandato 2026-2029:

I – Hélio Rodak de Quadros Júnior – CIS;

II – Patrícia Carvalho de Souza Araújo – GR; e

III – Guilherme Rizzatti – SINTUFSC.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores designados conforme o art. 1º para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

(Ref. Sol. nº 4154/2026)

 

Nº 343/2026/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 27 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4251/2026)

 

Nº 344/2026/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 314/2026/GR, de 3 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2026, Seção 2, página 31, referente à nomeação de DANIELLE GAVA, em razão de equívoco administrativo na indicação da localidade de exercício.

Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 1002815, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.

Art. 3º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 4º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 345/2026/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Janeiro de 2026 a 03 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4306/2026)

 

Nº 346/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 2271/2025/GR, de 7 de novembro de 2025, criada para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, a qual foi, por sua vez, designada para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no Ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 65254/2025)

 

Nº 347/2026/GR – Designar LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2607142, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4368/2026)

 

Nº 349/2026/GR – Atribuir à servidora JULIANA ECCHER, SIAPE nº 2327289, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Física (FSC/CFM), a partir de 2 de fevereiro de 2026, a jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, com redução proporcional das atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.000604/2026-56)

 

Nº 350/2026/GR – Designar ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160333, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – SE/CGDIR/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 12/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Nelson Winckler Oliveira, SIAPE nº 357625, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4394/2026)

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 355/2026/GR – Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004573/2026)

 

Nº 356/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Janeiro de 2026 a 16 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173,  por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 004665/2026)

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 371/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD da “Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica” para a “Superintendência de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica”.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1790/2019/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 4071/2026)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 3093/2024, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 528/2026/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Prorroga a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, a qual dispõe sobre as normas que regulamentam a comercialização da produção excedente das atividades de ensino, pesquisa e extensão das unidades universitárias.

 

Nº 528/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais uma vez, a partir de 23 de fevereiro de 2026, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de um ano.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Solicitação nº 3093/2024)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC 

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 218 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018541/2025-01)

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 248 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28/07/2025, a servidora ISABELA MARTINS QUESADA DELAI, cargo de TÉCNICA EM RADIOLOGIA, SIAPE: 3488981, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados — UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 308/2025 de 03 de setembro de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº23820.013848/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 250 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Cláudio Márcio Yudi Ikino, SIAPE 1445576, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº23820.016501/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 251 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Guilherme Pilla Caminha, SIAPE 1445172, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.016507/2025-93)

 

Portaria – SEI nº 252 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Tiago Tomaz de Souza, SIAPE 1521436, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016517/2025-29)

 

Portaria – SEI nº 253 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alvin Laemmel, SIAPE 1275507, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016506/2025-49)

 

Portaria – SEI nº 254 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Gustavo Philippi de Los Santos, SIAPE 1906343, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016514/2025-95)

 

Portaria – SEI nº 255 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mariah Luz Lisboa, SIAPE 2129757, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016516/2025-84)

 

Portaria – SEI nº 256 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gherusa Helena Milbratz Moré, SIAPE 1942478, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016509/2025-82)

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 257  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luis Fernando Wayhs, SIAPE 1277368, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246.000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016512/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 258 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Magali Schütz Corrêa, SIAPE 1422530, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135 – LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 819/2025/SUP/HU, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016383/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 259 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tatiana Xavier Costa, SIAPE 1423184, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.015603/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 260 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Andresa Ferreira Bittencourt, cargo Enfermeira, SIAPE 1421260, na Divisão de Enfermagem – DENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 212 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 04 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo-SEI nº 23820.010383/2025-32)

 

Portaria – SEI nº 261 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Renata Del Antonio, SIAPE 1423617, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Regulação Interna – URI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 701 2025, de 17 de novembro de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.001923/2026-78)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

N° 021/PROAFE/2026 – Art. 1º – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 020/PROAFE/2026, de 5 de fevereiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Trans de pessoas candidatas classificadas nos processos seletivos de 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) destinadas às pessoas transingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação e concursos públicos, oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir o membro:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
JENN LÓPEZ 24101702 Discente graduação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

N° 022/PROAFE/2026 – Art. 1º – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 003/PROAFE/2026, de 19 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome Cargo Matrícula/ Siape Campus
Millena Dorneles Pinheiro DISCENTE 202403607 Florianópolis
Carolina Suelen da Silva TAE 2245992 Blumenau
Karine Lopes TAE 214756 Blumenau
Tatiane Bevilacqua TAE 1888479 Florianópolis
Juliane Pasqualeto TAE 1066788 Florianópolis
Vitória de Lara Miranda TAE 3310807 Araranguá
Rossana Lopes Pereira de Souza TAE 3126773 Araranguá
Priscila Pimentel Vieira TAE 1891620 Florianópolis
Amanda Leite Bastos Pereira TAE 1661639 Araranguá
Nitéri Ferreira Vieira TAE 3479963 Florianópolis
Maxsuel César Bonatto TAE 1379316 Florianópolis
Samuel Salezio dos Santos TAE 1425840 Florianópolis
Arelly Cecília Silva Padilha TAE 1152392 Florianópolis
Elisângela Dagostini TAE 1805146 Florianópolis
Daniel Caon Alves TAE 1691264 Florianópolis
Ariana Casagrande TAE 1264386 Florianópolis
Lauren Bergmann Soares TAE 1047351 Florianópolis
Larissa Santos Dalzotto TAE 2387679 Florianópolis
Cristiane Seger TAE 2424563 Curitibanos
Elisa Ceriotti Trindade TAE 1068685 Florianópolis
Cintia Beatriz de Leão Minks TAE 1075767 Florianópolis
Fernanda Cristina de Souza TAE 2044145 Florianópolis
Everton Almeida Queiroz Júnior TAE 1276951 Blumenau
Kallana Mezzomo Faccin DISCENTE 202404565 Florianópolis
Priscila Maria Ferreira Guarate DISCENTE 202500809 Florianópolis

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:

PORTARIA Nº 010/2026/CCE, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Nº 010/2026/CCE – CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal da composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura; CONSIDERANDO que determinados representantes participaram das atividades do referido Colegiado sem a correspondente nomeação formal por Portaria;

CONSIDERANDO a continuidade administrativa e a necessidade de preservação da validade dos atos acadêmico-administrativos praticados; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos deliberativos e administrativos praticados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura, no período compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 17 de setembro de 2025.

Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, ficam convalidados os atos praticados com a participação dos seguintes representantes, que exerceram regularmente suas funções no Colegiado Delegado sem prévia nomeação formal:

 

I. JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE 1767084 – PRESIDENTE

II. TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE 3325407 – VICE-PRESIDENTE

 

III. LINHA DE PESQUISA ARQUIVO, TEMPO E IMAGEM:

PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR

MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE

 

IV. LINHA CRÍTICA FEMINISTA E ESTUDOS DE GÊNERO:

ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, SIAPE 1530971 – TITULAR

TÂNIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, SIAPE 1156659 – SUPLENTE

 

V. LINHA ESTUDOS LITERÁRIOS E CULTURAIS LATINO-AMERICANOS:

BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342 – TITULAR

ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE 2152981 – SUPLENTE

 

VI. LINHA POESIA E AISTHESIS:

SUSANA CELIA LEANDRO SCRAMIM, SIAPE 1159780 – TITULAR

ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 – SUPLENTE

 

VII. LINHA SUBJETIVIDADE, MEMÓRIA E HISTÓRIA:

IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING, SIAPE 1342873 – TITULAR

SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674 – SUPLENTE

 

VIII. LINHA TEORIA DA MODERNIDADE:

CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, SIAPE 1280852 – TITULAR

ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110 – SUPLENTE

 

IX. LINHA TEXTUALIDADES HÍBRIDAS:

TEREZA VIRGÍNIA DE ALMEIDA, SIAPE 1204181 – TITULAR

PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888 – SUPLENTE

 

X. DISCENTES MESTRADO:

MARCELI MENGARDA, MATRÍCULA 202401624 – TITULAR

CLARA PADIAL LUCAS, MATRÍCULA 202400737 – SUPLENTE

EMMANUELE AMARAL SANTOS, MATRÍCULA 202400738 – SUPLENTE

FELIPE MORENO COSTA, MATRÍCULA 202400739 – SUPLENTE

NYCOLE DE SOUZA MATTOSO, MATRÍCULA 202400753 – SUPLENTE

THAIS ARTIGAS DOS SANTOS, MATRÍCULA 202400758 – SUPLENTE

 

XI. DISCENTES DOUTORADO:

SÉRGIO LEITE BARBOZA, MATRÍCULA 202301392 – TITULAR

CAROLINA SEVERO FIGUEIREDO, MATRÍCULA 202503442 – SUPLENTE

DENNIS LAURO RADÜNZ, MATRÍCULA 202400767 – SUPLENTE

GUILHERME DIEHL DE AZEVEDO, MATRÍCULA 202401786 – SUPLENTE

LAURA DANIELLY DE SOUZA COUTO, MATRÍCULA 202301328 – SUPLENTE

PATRÍCIA GALELLI, MATRÍCULA 202400776 – SUPLENTE

 

Art. 3º A convalidação de que trata esta Portaria abrange exclusivamente os atos praticados no âmbito das competências legais e regimentais do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)

 

 

PORTARIA Nº 011/2026/CCE, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Nº 011/2026/CCE – CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal da composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura;

CONSIDERANDO que determinados representantes participaram das atividades do referido Colegiado sem a correspondente nomeação formal por Portaria;

CONSIDERANDO a continuidade administrativa e a necessidade de preservação da validade dos atos acadêmico-administrativos praticados; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos deliberativos e administrativos praticados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura, no período compreendido entre 18 de setembro de 2025 e 25 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, ficam convalidados os atos praticados com a participação dos seguintes representantes, que exerceram regularmente suas funções no Colegiado Delegado sem prévia nomeação formal:

 

I. RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073 – PRESIDENTE

II. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112 – VICE-PRESIDENTE LINHA DE PESQUISA ARQUIVO, TEMPO E IMAGEM:

III. PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR  MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE

 

IV. LINHA CRÍTICA FEMINISTA E ESTUDOS DE GÊNERO:

ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, SIAPE 1530971 – TITULAR

TÂNIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, SIAPE 1156659 – SUPLENTE

 

V. LINHA ESTUDOS LITERÁRIOS E CULTURAIS LATINO-AMERICANOS:

BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342 – TITULAR

ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE 2152981 – SUPLENTE

 

VI. LINHA POESIA E AISTHESIS:

SUSANA CELIA LEANDRO SCRAMIM, SIAPE 1159780 – TITULAR

ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 – SUPLENTE

 

VII. LINHA SUBJETIVIDADE, MEMÓRIA E HISTÓRIA:

IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING, SIAPE 1342873 – TITULAR

SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674 – SUPLENTE

 

VIII. LINHA TEORIA DA MODERNIDADE:

CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, SIAPE 1280852 – TITULAR

ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110 – SUPLENTE

 

IX. LINHA TEXTUALIDADES HÍBRIDAS:

TEREZA VIRGÍNIA DE ALMEIDA, SIAPE 1204181 – TITULAR

PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888 – SUPLENTE

 

X. DISCENTES MESTRADO [DE 18/09/2025 A 05/10/2025]:

MARCELI MENGARDA, MATRÍCULA 202401624 – TITULAR

CLARA PADIAL LUCAS, MATRÍCULA 202400737 – SUPLENTE

EMMANUELE AMARAL SANTOS, MATRÍCULA 202400738 – SUPLENTE

FELIPE MORENO COSTA, MATRÍCULA 202400739 – SUPLENTE

NYCOLE DE SOUZA MATTOSO, MATRÍCULA 202400753 – SUPLENTE

THAIS ARTIGAS DOS SANTOS, MATRÍCULA 202400758 – SUPLENTE

 

XI. DISCENTES MESTRADO [06/10/2025 A 19/01/2026]:

MARIA MONICA SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 202400749– TITULAR

LUIZ GABRIEL PEREIRA, MATRÍCULA 202500724– TITULAR

ELINE DA COSTA BRITO, MATRÍCULA 202500717 – SUPLENTE

JULIANA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 202500723 – SUPLENTE

 

XII. DISCENTES DOUTORADO [DE 18/09/2025 A 05/10/2025]:

SÉRGIO LEITE BARBOZA, MATRÍCULA 202301392 – TITULAR

CAROLINA SEVERO FIGUEIREDO, MATRÍCULA 202503442 – SUPLENTE

DENNIS LAURO RADÜNZ, MATRÍCULA 202400767 – SUPLENTE

GUILHERME DIEHL DE AZEVEDO, MATRÍCULA 202401786 – SUPLENTE

LAURA DANIELLY DE SOUZA COUTO, MATRÍCULA 202301328 – SUPLENTE

 

XIII. PATRÍCIA GALELLI, MATRÍCULA 202400776 – SUPLENTE

DISCENTES DOUTORADO [06/10/2025 A 19/01/2026]:

SUZANNE MODESTO SOUZA BINDÁ, MATRÍCULA 202500747 – TITULAR

TIAGO RODRIGUES FERNANDES, MATRÍCULA 202500745 – TITULAR

ANDRESSA ALMEIDA NUNES, MATRÍCULA 202502067 – SUPLENTE

NINA MARIA DE SOUSA VERAS, MATRÍCULA 202503276 – SUPLENTE

 

XIV. SECRETÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA:

MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE 3496006

 

Art. 3º A convalidação de que trata esta Portaria abrange exclusivamente os atos praticados no âmbito das competências legais e regimentais do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)

 

Boletim Nº 28/2026 – 09/02/2026

09/02/2026 15:13

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2026

Data da publicação: 09/02/2026

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 332/2026/GR

PORTARIA Nº 348/2026/GR,

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas portarias MEC nº 708, de 17 de outubro de 2025, e nº 812, de 4 de dezembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 332/2026/GR – Art. 1º Criar a Superintendência de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), código CD-3, alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 2º Alterar a vinculação do Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) da PRODEGESP para a Superintendência de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 2123/2022/GR, 539/2025/GR, 1784/2024/GR, 2292/2022/GR, 1933/2023/GR, 1819/2022/GR, 1206/2023/GR e 586/2023/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação Digital nº 4069/2026)

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 348/2026/GR – Art. 1º Criar a Superintendência de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, código CD-3, alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 2º Alterar, da “Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica” para a “Superintendência de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica”, a vinculação dos seguintes setores:

I – Coordenadoria de Educação Básica (CEB/PROGRAD);

II – Coordenadoria de Apoio Administrativo e todos os setores a ela vinculados;

III – Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) e todos os setores a ele vinculados;

IV – Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) e todos os setores a ele vinculados;

V – Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) e todos os setores a ele vinculados; e

VI – Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput e os incisos deste artigo também se aplica às portarias nº 1712/2022/GR, 829/GR/2010, 716/2023/GR, 881/2017/GR, 308/2020/GR, 1790/2019/GR, 1535/2022/GR, 1666/2015/GR, 2018/2023/GR, 694/2025/GR, 2379/2025/GR, 844/2016/GR, 998/2016/GR, 1137/2016/GR, 2026/2025/GR, 2574/2018/GR, 337/2017/GR, 477/2025/GR, 1137/2016/GR, 267/2022/GR, 520/GR/2010 e 635/2022/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação Digital nº 4071/2026)

Boletim Nº 27/2026 – 09/02/2026

09/02/2026 13:12

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2026

Data da publicação: 09/02/2026

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 03/2026/PU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0031/2026/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 59/2026/DAP À PORTARIA Nº 67/2026/DAP,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 2/2026/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 265/2025/CCS À Nº 268/2025/CCS,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 016/2026/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 2/2026/DIR/CTC

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO,  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Nº 03/2026/PU  Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau máximo, ao servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por exercer atividades em alta tensão e operações com energia elétrica em circunstâncias ou condições perigosas como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Pericial nº 26246-000.003/2026, emtido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 21 de janeiro de 2026.

Art. 2º Revogam-se, a partir de 1º de fevereiro de 2026, as Portarias nº 15/2023/PU, de 6 de novembro de 2023, e nº 18/2023/PU, de 7 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 0031/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00179/2025 (processo 056308/2025-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UNIMED GDE FLORIANÓPOLIS – COOP DE TRAB, CNPJ nº 77.858.611/0001-08. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 056308/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Suplente LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 707.***.***-87 ADMINISTRADOR DAS/PRODE GESP
Fiscal Técnico Titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres 050.***.***-39 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DAS/PRODE GESP 5
Gestor Suplente NICOLLE DONEDA RUZZA 087.***.***-23 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DAS/PRODE GESP 5
Gestor Titular SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA 054.***.***-26 PEDAGOGO/ÁREA PRODEGESP 5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 59/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Emilia Sibila Nubes, matrícula SIAPE nº 6567304, a partir do mês de janeiro de 2026, suspenso no mês de janeiro de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 37, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2026, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 060/2026/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 203/DDAP/2007, de 28 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2007, alterada pela Portaria nº 301, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria ao servidor ERICO IVONIO VIEIRA, matrícula SIAPE 1159444, para alterar o fundamento legal da aposentadoria.

Onde se lê “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 35/35 (trinta e cinco, trinta e cinco avos), alterada pela Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2012, cujos efeitos vigoram a partir da publicação da referida Emenda”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5014964-72.2012.4.04.7200 (Processo nº 23080.003798/2026-41).

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 061/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, código de vaga 744513, a partir de 30 de outubro de 2026, do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.063220/2025-63).

 

Nº 62/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE 3125406, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Setor de Expediente / SE/CPPD/PRODEGESP, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 24 de fevereiro de 2026 a 02 de junho de 2026, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080.001735/2026-51).

 

Nº 63/2026/DAP –  Art. 1º Aposentar ENEIDA OTO SHIROMA, matrícula SIAPE 1160326, código de vaga nº 691996, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.072770/2025-73).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 064/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 058/2026/DAP, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2026, que aposentou JOEL DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1160444.

Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 18″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19″ (Processo nº 23080.009275/2025-28).

 

Nº 065/2026/DAP, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria 061/2026/DAP, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, que exonerou a pedido Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897. Onde se lê “a partir de 30 de outubro de 2026”, leia-se “a partir de 30 de outubro de 2025” (Processo nº 23080.063220/2025-63).

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 066/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FELIPE ANTONIO BUENDGENS PIRAJA MARTINS DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MURILO GONZAGA MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE 1154937, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 18, falecido no dia 01 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004205/2026-64).

 

Nº 67/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Helena Laudelina Ferreira Romao, matrícula SIAPE nº 1159824, a partir do mês de fevereiro de 2026, suspenso no mês de janeiro de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 37, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2026, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 2/2026/CDS – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Desportos:

Nome: Ricardo Dantas de Lucas, Siape: 2153068, E-mail: ricardo.dantas@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
  2. Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
  3. Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
  4. Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
  5. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  6. Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
  7. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
  8. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  9. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
  10. Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc

(Ref.: Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC )

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 265/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) do Professor PAULO FERNANDO BRUM ROJAS do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de acordo com o Processo nº 23080.051131/2025-74.

Professor Universidade Membro
José Mauro dos Santos UFSC Titular Interno – presidente
Jefferson Luiz Traebert UNISUL Titular Externo
Nicolau Fernandes Kruel UNISUL Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Cláudio José Amante UFSC Suplente Interno

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 266/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Titular Centro/ Dep. Suplente Centro/ Dep.
Fernanda Zucki Mathias (presidente) CCS/FON
Maria Isabel D’Ávila Freitas CCS/FON
Aline Mara de Oliveira CCS/FON Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Carla Cristofolini CREFONO3 Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3
Carolina Duarte de Souza CFH/PSI Daltro Eneas Ritter CCS/ODT
Cláudia da Silva CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Isadora Nunes CLINIFONO/CCS
Maria Rita Pimenta Rolim CCS/FON Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON
Michelle Tillmann Biz CCB/MOR Cristine Maria Bressan CCB/BEG
Paulo Roberto Barbato CCS/FON Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON Maria Madalena Canina Pinheiro CCS/FON
Rodrigo Alves de Andrade CCS/FON Diane de Lima de Oliveira CCS/FON

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 074129/2025)

 

Nº 267/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Nome Matrícula
Vitória da Silva Matos (Titular) 24104680
Suelem Ramos Miranda (Titular) 21101814
Daiani Francini Coelho (Suplente) 23150690

Art. 2º Revogar, a partir de 01/01/2026, a Portaria nº 210/2025/CCS, de 15 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 074129/2025)

 

Nº 268/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

MEMBRO CENTRO/DEPARTAMENTO
Maria Isabel D`Ávila Freitas (Presidente) CCS/FON
Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Cristine Maria Bressan CCB/BEG
Diane de Lima Oliveira CCS/FON
Simone Mariotti Roggia CCS/FON

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 074130/2025)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 016/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar a Tese Inédita do servidor docente Maurício Roque Serva de Oliveira, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Altair Borgert – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 13/03/2026, às 14h00min, em formato híbrido
2. Elizabeth Matos Ribeiro – Universidade Federal da Bahia (UFBA) Membro
3. Paulo Emílio Matos Martins – Universidade Federal Fluminense (UFF) Membro
4. Washington José de Souza – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.028553/2023-84)

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 2/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Presidente), ANTONIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA (Titular), HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular), OLGA REGINA CARDOSO (Titular) e GERTUDES APARECIDA DANDOLINI (Titular), pertencentes à Classe D (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe C (Associado) do Magistério Superior, para o período de 05/02/2026 a 04/02/2028.

Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

(Ref.Ofício Circular Nº 4/2025/PRODEGESP)

 

 

 

Boletim Nº 26/2026 – 06/02/2026

06/02/2026 13:21

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2026

Data da publicação: 06/02/2026

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 05/2026/PPGEAN/CCR À Nº 09/2026/PPGEAN/CCR,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 031/2026/DPD/UFSC,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 633,

PORTARIA – SEI Nº 644,

PORTARIA – SEI Nº 646,

PORTARIA – SEI Nº 647 2025

PORTARIA – SEI Nº 59 2026,

PORTARIA – SEI Nº 205,

PORTARIA – SEI Nº 236,

PORTARIA – SEI Nº 238 2026,

PORTARIA – SEI Nº 239 2026,

PORTARIA – SEI Nº 243 À PORTARIA – SEI Nº 248

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 020/PROAFE/2026
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 001/2026/ SECARTE/UFSC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 04/UAB/SEAD/UFSC/2026

EDITAL Nº 05/UAB/SEAD/UFSC/2026

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 001/2026/CGCCN/CSE,

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 05/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. José Lucas Safanelli – Woodwell Climate Research Center (Membro Titular – Externo), Drª. Rita Carolina de Melo – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Katerin Manuelita Encina Oliva – PPGEAN/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Nicolas Matheus Ribeiro Ortiz, intitulada “Sensoriamento próximo para detecção de microplástico em solos costeiros de Santa Catarina”, a ser realizada em 24/02/2026, às 08h30min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/nicolas-matheusribeiro (sessão remota).

 

Nº 6/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Vanessa Bezerra de Menezes Oliveira – Universidade Federal do Tocantins – UFT (Membro Suplente) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Guilherme Alves Ramos, intitulada “Efeitos de Sistemas de Uso do Solo sobre a Mesofauna Edáfica nos Biomas Mata Atlântica e Cerrado”, a ser realizada em 26/02/2026, às 08h30min, no(a) https://meet. google.com/ctp-drox-ref (sessão remota).

 

Nº 7/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Kelen Haygert Lencina – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Gilvano Ebling Brondani – Universidade Federal de Lavras (UFLA) (Membro Titular – Externo), Dr. Enéas Ricardo Konzen – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Membro Titular – Externo), Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. João Antonio Rodrigues Santos – Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Gustavo Henrique Mozzer Regazolli, intitulada “Ontogenia, sazonalidade e genética no enraizamento adventício de miniestacas de Feijoa sellowiana (O. Berg) O. Berg”, a ser realizada em 27/02/2026, às 14h00min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18).

 

Nº 8/2026/PPGEAN/CCR –  DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Fábio Ribeiro de Freitas – EPAGRI/VIDEIRA (Membro Titular – Externo), Drª. Adriana Terumi Itako – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Marco Antonio Dal Bó – EPAGRI/Videira (Membro Suplente) e Dr. João Batista Tolentino Júnior – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Valdecir Perazzoli, intitulada “Efeito in vitro de produtos com ação fungicida sobre Plasmopara viticola com virulência ao gene Rpv3”, a ser realizada em 06/03/2026, às 14h00min, no(a) Sala CC1102 (CBS01).

 

Nº 9/2026/PPGEAN/CCR – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Walter Steenbock – ICMBio (Membro Titular – Externo), Dr. Joel Donazzolo – Universidade Tecnológia Federal do Paraná – UTFPR (Membro Titular – Externo), Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Heitor Mancini Teixeira – Universidade Federal de Viçosa – UFV (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Ana Luiza de Rosa Castro, intitulada “SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: UMA CONSTRUÇÃO NO ASSENTAMENTO ÍNDIO GALDINO / SC”, a ser realizada em 20/03/2026, às 13h30min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18).

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 031/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 005/2026/DPD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038895/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.038895/2025-74)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 633 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Aurélio Pacheco Costa Filho, SIAPE 1160449, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018266/2025-17)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 644 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Kelly Cattelan Bonorino, SIAPE 1823753, cargo de Fisioterapeuta, da Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018460/2025-01)

 

Portaria – SEI nº 646 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Paulo Inácio da Silva, SIAPE 1160296, cargo de Auxiliar de Laboratório na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018476/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 647 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Scotti da Silva, SIAPE 1355872, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018487/2025-95)

 

PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 59 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviam Leal da Silva, SIAPE 1442825, da Unidade Multiprofissional – UMULTI (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.654/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018362/2025-65)

 

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 205 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018490/2025-17)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 236 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patrícia Rosa de Oliveira, SIAPE 1442031, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018589/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 238 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/02/2026 a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)

 

Portaria – SEI nº 239 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Débora Zanghelini, SIAPE: 1228799, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 243 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Viviane Muller, SIAPE 1421316, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta à pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 61/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016873/2025-42)

 

Portaria – SEI nº 244 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vera Lucia da Silva, SIAPE 1160462, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 63/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.016872/2025-06)

 

Portaria – SEI nº 245 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE 1159220, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade da Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 763/2025/SUP/HU-UFSC, de 24 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019037/2025-10)

 

Portaria – SEI nº 246 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor LUIZ CESAR SILVEIRA, SIAPE 1157117, cargo de Assistente em Administração, na Unidade da Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 764/2025/SUP/HU-UFSC, de 24 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019039/2025-17)

 

Portaria – SEI nº 247  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Tonizete Arcelino Coelho, SIAPE 1160310, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma PERMANENTE suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 64/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016900/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 248 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Elaine Cristina Encarnação Silva, SIAPE 1914401, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade do Sistema Urinário – USUR, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.000216/2026-64)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

N° 020/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Trans de pessoas candidatas classificadas nos processos seletivos de 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) destinadas às pessoas trans ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação e concursos públicos, oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS (Presidenta) 1978815 TAE_servidora
KARINA GONÇALVES 1309723 TAE_Servidor(a/e)
JANETE ELOI GUIMARÃES 3047311 TAE_Servidor(a/e)
MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 1381616 TAE_Servidor(a/e)
YURI DE OLIVEIRA POKAMAJA 202506266 TAE_Servidor(a/e)
JANAINA SANTOS DE MACEDO 1761462 TAE_Servidor(a/e)
JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 1350361 TAE_Servidor(a/e)
CATARINA MEIKO HAYASHI 3495602 TAE_Servidor(a/e)
ARE CECÍLIA SILVA PADILHA 1152392 TAE_Servidor(a/e)
MEL YAN MUCCILLO GONÇALVES 202400682 Discente Pós
OTÍLIA HÖELLER GUARNIERI 202500183 Discente Pós
MARIANA FRANCO FUCKNE 18205908 Coletivo externo
MIRÊ SANCHEZ CHAGAS 847.272.250-34 Discente graduação
VANESSA EIDAM 1060615 TAE_Servidor(a/e)
HELENA MORAES CORTES 1325858 Docente_Servidor(a/e)

Art. 2º A presente Portaria será objeto de retificação ao final do período de atuação das Comissão de Validação de autodeclaração de Pessoa Trans, com a finalidade de registrar a composição efetivamente atuante, bem como homologar a carga horária executada, para fins de registro e demais efeitos administrativos.

Parágrafo único. A portaria retificadora de que trata o caput contemplará exclusivamente os membros que tiverem efetiva atuação nas atividades de validação de Pessoa Trans no decorrer do ano, com a exclusão daquelas que, embora designadas, não tenham desempenhado atividades, observados os registros administrativos pertinentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 001/2026/ SECARTE/UFSC DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

 

BOLSA CULTURA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO – ATIVIDADES DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas cultura de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte, para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Este edital é vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa Cultura.

1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações de Cultura, Arte e Esporte desenvolvidos na SeCArtE da UFSC.

1.3. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas conforme item 2.

1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (meses) a partir de março/2026.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários:

Quant./Setor Área Atividades Requisitos
    02+ CR

(DCEVEN)

Comunica-

ção e eventos

– Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;

– Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

– Redação de notas, notícias e reportagens.

– Exercitar técnicas de
entrevistas, apresentação e reportagens;

– Apoio na edição de vídeos e fotos; Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

– Participação em outras atividades correlatas, quando solicitado.

– Estar Cursando Graduação em Jornalismo, letras, artes Cênicas ou Cinema;

– Possuir capacidade de liderança, proatividade e de trabalho em equipe;

– Possuir conhecimentos básicos sobre estratégias de divulgação e planejamento, de forma que possa contribuir com ideias e projetos para o tema da vaga;

– Possuir boa dicção e facilidade de trabalhar com público.

 

01 + CR

(SeCArtE)

Design – Elaboração de materiais gráficos para mídias diversas: cartazes, banners, artes para redes sociais e sites, participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações. – Estar cursando Design em qualquer fase.

– Exige-se domínio da plataforma Adobe (Illustrator, Photoshop, Indesign, Premiere), Figma e Canva, além de conhecimento em edição de vídeos.

02 + CR

(SeCArtE)

Administrativo/Financeiro – Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial;

– Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;

– Prestar suporte administrativo e financeiro para as demandas da secretaria.

– Estar cursando preferencialmente Administração, Ciências Contábeis ou Ciência Econômicas.

– Possuir Pró-atividade, organização, habilidade de comunicação oral  e escrita, domínio da língua portuguesa.

– Ter Conhecimento avançado em Excel e Pacote Office;

– Ser comprometido e pontual.

– Ter noções básica de IA;

01 + CR

(Coord. Audiovisual)

Cinematográfica. – Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

– Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

–    Edição de vídeos.

– Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo.

Estar Cursando cinema e/ou áreas afins;

Ter proatividade e comunicação;

Gostar de trabalhar com público;

Ter facilidade de aprendizado;

Ter horários maleáveis;

 

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 01 será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:

3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI).

3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas e transgêneras e/ou não binárias.

3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC.

3.3. A condição de Vulnerabilidade Social deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.

3.4. O restante das vagas serão ampla concorrência, sendo preferencial, discentes que possuam vulnerabilidade social.

3.5. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação cadastro reserva para preencher futuras vagas.

 

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação;

4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início em março de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArtE .

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 02/02/2026 a 06/02/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/AVt2vtwJ1rSYNzzX9

6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;

6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;

6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;

6.2.4. Currículo atualizado

6.3. Os candidato (a)s que se inscreverem na cota do item 3.1, devem apresentar documentação pertinente conforme itens 3.2 e 33.

6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste edital.

6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

6.6. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 001/2026”. O prazo de resposta é de até 03 dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

6.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.8. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artísticocultural.

7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 09/01/2026 ao dia 13/02/2026, de forma presencial, das 7h às 13h na SeCArtE, via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Máxima a ser obtida no item
Pontuação Mínima para aprovação
Experiência na área na qual vai atuar 02 01
Curriculo/Requisitos 04 02
Histórico Escolar 01 00
Desempenho na entrevista 03 02

7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de dois pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão reserva-se no direito não realizar a convocação para entrevista. Esses candidato (a)s serão desclassificados do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;

7.8. Candidatos convocados para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;

7.9. Candidatos que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.6, serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.

7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:

7.10.1. Vulnerabilidade Social;

7.10.2. Com experiência na área da vaga.

 

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) – que não se apresentar para assumir a vaga na data informada – será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. A pedido;

 8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

9.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

9.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArtE.

9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SeCArtE.

9.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArtE que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.

9.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 2026.

ANEXO I CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Lançamento edital 02/02/2026
Período de inscrições pelo link: https://forms.gle/A5ybsd7af1UhEUUr6 02/02/2026 a 06/02/2026
Convocação e realização das entrevistas 09/02/2026 e 13/02/2026
Divulgação do resultado (até às 13h) – na página da SeCArtE: secarte.ufsc.br 23/02/2026
Início das atividades e reunião com o bolsista selecionado para orientações gerais 02/03/2026

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 04/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Letras Português, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
07/02/2026 a 22/02/2026 Período de inscrições
24/02/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
25/02/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos
02/03/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
04/03/2026 Resultado Final

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo  programático  no Anexo I)

POLOS ATENDIDOS VAGAS
Literatura e Ensino I Araranguá, Braço do Norte, Praia Grande, Palhoça, Canoinhas e Ponte Serrada Cadastro reserva
Estágio Supervisionado em  Língua Portuguesa I Araranguá, Braço do Norte,  Praia Grande, Palhoça,  Canoinhas e Ponte Serrada Cadastro reserva

3.1. Serão reservados 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
Literatura e Ensino I 90
Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I 100

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-04-2026.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

g) Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de etapa única composta pela análise de documentos.

6.2. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 35 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Professor do quadro permanente da UFSC – 10 pontos

d) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO na área da disciplina pretendida 10 pontos
DOUTORADO na área da disciplina pretendida 15 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 16 pontos na primeira etapa será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos a partir da Análise de Documentos. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

d) Ter disponibilidade para viagens de sexta a domingo durante o semestre letivo, uma vez que a participação presencial do professor nos polos é obrigatória, salvo casos alheios ao funcionamento do curso.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

9.2. São atribuições do Professor Formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

m) Ministrar aula presencial nos polos de apoio presencial (conforme explicitado no item 3)

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador, e o quantitativo ao longo do semestre será calculado de acordo com a carga horária da disciplina.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art.7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

 12.12. Podem candidatar-se às vagas deste Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 2026

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Disciplina Ementa
Literatura e Ensino I A literatura ensina-se? Literatura e  ensino e suas questões centrais. Políticas  de leitura. Formação de leitores. Os PCNs  e a leitura. A leitura e o quotidiano  escolar. Os livros didáticos. Palavras e  imagens. Literatura e mídia. História em  quadrinhos (HQ). As adaptações de  textos clássicos. Novas tecnologias e novas  linguagens. A cultura indígena. Questões  teóricas e críticas.
Estágio Supervisionado em Língua  Portuguesa I O estágio de docência e a formação de  professores. Estudos conjunturais do  campo de estágio: o ensino fundamental,  a educação de jovens e adultos, as  instâncias não-formais de educação.  Inserção no campo de estágio das séries  finais do ensino fundamental: observação  analítica do espaço escolar e de  fenômenos administrativos e pedagógicos, acompanhamento do trabalho de  docência, envolvimento nas atividades da  comunidade escolar. Análise crítica das  ações vivenciadas. Planejamento de  projetos de docência a serem executados  na disciplina Estágio Supervisionado em  Língua Portuguesa II. Socialização dos  projetos de docência.

 

 

 

EDITAL Nº 05/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Letras Português, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
07/02/2026 a 22/02/2026

 

Período de inscrições
24/02/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
25/02/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
Até 02/03/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
04/03/2026 Resultado Final

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

TUTOR PRESENCIAL
POLOS VAGAS
Braço do Norte 01 + Cadastro reserva
Ponte Serrada 01 + Cadastro reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

 3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-05-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Letras – Língua Portuguesa ou Letras Língua Portuguesa e Língua Adicional devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, se houver, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver; g) Cópia de certificado de curso sobre Moodle, com carga horária mínima de 20 horas.

h) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

i) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de ETAPA ÚNICA: análise e pontuação de documentos comprobatórios da formação e experiência do candidato.

5.2. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 40 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior na área de Letras/Língua Portuguesa– valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (cinco) pontos;

c) Curso sobre Moodle – 1 ponto para cada 20 horas, até o limite de 5 pontos.

d) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
ESPECIALIZAÇÃO na área da disciplina 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO com projeto de dissertação na área da disciplina 09 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO com dissertação na área da disciplina 12 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO com projeto de tese na área da disciplina 15 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 17 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO com tese defendida na área da disciplina 20 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 15 pontos será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado da Etapa Única exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na etapa única

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

d) Candidato com maior titulação acadêmica.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

 7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

d) Ter realizado, pelo menos, um curso de formação sobre Moodle[1].

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

 8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor a distância:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao Núcleo UAB.

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

8.3 São atribuições do tutor presencial:

a) Acompanhar os estudantes matriculados na disciplina de Estágio em todas suas idas à escola;

b) Participar das aulas presenciais de todas as disciplinas ofertadas no polo, apoiando a equipe docente e os discentes;

c) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

d) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao Núcleo UAB.

e) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

f) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.4 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), durante 4 meses por semestre letivo

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 2026

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 001/2026/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Suliani Rover, SIAPE nº. 2049753, Marcelo Haendchen Dutra, SIAPE nº 2580044 e Darci Schnorrenberger, SIAPE nº 3314021 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de análise dos planos de ensino do semestre 2026.1, conforme calendário acadêmico (Resolução nº 214/2025/CUn de 28 de outubro de 2025). 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

[1] É possível fazer cursos on-line sobre Moodle pelas seguintes instituições: Instituto Federal do Espírito Santo (https://mooc.cefor.ifes.edu.br/v/), na Universidade Federal de Santa Maria (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/cte/cursos-de-capacitacao-do-nte/cursos-autoinstrucionais), na Universidade Fdederal de Santa Catarina (inscricoes.ufsc.br), entre outras.

 

 

 

Boletim Nº 25/2026 – 05/02/2026

05/02/2026 13:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2026

Data da publicação: 05/02/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 313/2026/GR,

 PORTARIA Nº 314/2026/GR,

 PORTARIA Nº 324/2026/GR,

PORTARIA Nº 326/2026/GR

PORTARIAS Nº 026/2026/DPD/UFSC À 029/2026/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 198 À PORTARIA – SEI Nº 214,

PORTARIA – SEI Nº 215 2026 À PORTARIA – SEI Nº 230 2026,

PORTARIA – SEI Nº 232 2026 À PORTARIA – SEI Nº 234 2026,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0014/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0023/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0024/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0027/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0028/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0029/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0030/2026/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 019/ PROAFE/2026

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 313/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA CRISTINA BRAND, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982121, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 314/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELLE GAVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 1002815, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 324/2026/GR – Art. 1º Criar o Setor Administrativo do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código FG-2, alocado no Gabinete do Reitor.

Art. 2º Extinguir a Divisão Administrativa (DA/DPAE/PU), código FG-3.

Art. 3º Criar a Divisão de Arquivos de Projetos do Setor Administrativo do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código FG-3.

Art. 4º Alterar a vinculação da função de “auxiliar de apoio” da “Divisão Administrativa (DA/DPAE)” para o “Setor Administrativo do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU)”.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 3503/2026)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 326/2026/GR – Art. 1º Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 309/2026/GR, de 2 de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. 3210/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 026/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância acusatória designada pela Portaria nº 069/2025/DPD/UFSC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotado(a) e exercício na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG;

II – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, Processo nº 23080.035499/2025-95, e no ofício Nº 1/2026/SINAC nº 23080.035499/2025- 95)

 

Nº 027/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – KATIANA DE CASTRO DUTRA, matrícula SIAPE nº 1775875, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG, designada pela PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.

Art. 2º DESIGNAR ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / SE/CPGAS/CFH / para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros:

I – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa/CFAP/SP/PROPESQ;

II – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / SE/CPGAS/CFH.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 028/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela PORTARIA Nº 017/2026/DPD/UFSC, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 016/2026, de 23 de janeiro de 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.041833/2025-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 029/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 002/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, considerando a substituição realizada na Portaria 017/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.078024/2023-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 23080.041833/2025-40)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 198 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosemare Alves Netto da Silveira, SIAPE 1851021, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018591/2025-80)

 

Portaria – SEI nº 199 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, SIAPE 2711134, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018511/2025-96)

 

Portaria – SEI nº 200 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Christiane Coelho Pieri, SIAPE 1160302, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018507/2025-28)

 

Portaria – SEI nº 201 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cristina Gonçalves Cabral, SIAPE 1204319, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018508/2025-72)

 

Portaria – SEI nº 202 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Chandra Chiappin Cardoso, SIAPE 1891014, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018506/2025-83)

 

Portaria – SEI nº 203 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018494/2025-97)

 

Portaria – SEI nº 204 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Bruno Matheus de Campos Facchin, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018504/2025-94)

 

Portaria – SEI nº 205 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Processo SEI 23820.018490/2025-17)

 

Portaria – SEI nº 206 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Angela Cristina Rhoden, SIAPE 144288, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018498/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 207 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Anderson Padilha da Rocha, SIAPE 1660437, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018496/2025-86)

 

Portaria – SEI nº 208 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Claudia Ruppenthal, SIAPE 2927238, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018495/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 209 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Scotti da Silva, SIAPE 1355872, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018487/2025-95)

 

Portaria – SEI nº 210 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marcellus Reis, SIAPE 1159658, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 16/2026/SUP/HU-UFSC de 12 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018559/2025-02)

 

Portaria – SEI nº 211  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Stefanie Ostroski, SIAPE 1189722, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 10/2026/SUP/HU-UFSC de 12 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018554/2025-71)

 

Portaria – SEI nº 212 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rita Cássia Pasquali, SIAPE 1442988, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 13/2026/SUP/HU-UFSC de 12 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018554/2025-71)

 

Portaria – SEI nº 213 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/01/2026, a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001601/2026-29)

 

Portaria – SEI nº 214 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 19/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.001601/2026-29)

 

Portaria – SEI nº 215 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Andre Ricardo Moreira, SIAPE 1421259, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 774 2025, de 26 de novembro de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.016533/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 216 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Raquel Vicentina Gomes de Oliveira da Silva, SIAPE 1421224, cargo de Enfermeiro, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 772 2025, de 26 de novembro de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018625/2025-36)

 

Portaria – SEI nº 217 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sammara Tavares Nunes, SIAPE 1451063, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018540/2025-58)

 

Portaria – SEI nº 218 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018541/2025-01)

 

Portaria – SEI nº 219 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patricia Casas Souza, SIAPE 2036299, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018539/2025-23)

 

Portaria – SEI nº 220 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michelle Andrigueti, SIAPE 2442037, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018537/2025-34)

 

Portaria – SEI nº 221 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza Vieira e Vieira, SIAPE 2022280, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018521/2025-21)

 

Portaria – SEI nº 222 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Cristina Scheffer, SIAPE 1356680, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018520/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 223 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Liana Conrado Franca, SIAPE 2056327, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018519/2025-52)

 

Portaria – SEI nº 224 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sharbel Weider Maluf, SIAPE 2252449, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018564/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 225 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Letícia Kramer Pacheco, SIAPE 1929683, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018518/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 226 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jéssica Gonçalves, SIAPE 1653103, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018516/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 227 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Íris Mattos Santos, SIAPE 2025844, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018515/2025-74)

 

Portaria – SEI nº 228 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Francieli Joaquim Dassoler, SIAPE 1891215, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018514/2025-20)

 

Portaria – SEI nº 229 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Emerita Quintina de Andrade Moura, SIAPE 1933601, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018513/2025-85)

 

Portaria – SEI nº 230 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Paulo Pedro Hames, SIAPE 1160228, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018596/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 232 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marco Aurelio dos Santos, SIAPE 1356693, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018594/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 233 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ludmila Serafim de Abreu, SIAPE 1200751, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018565/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 234 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Eliziana Beatriz Richartz, SIAPE 2081238, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018512/2025-31)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 0014/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2025 (processo 037974/2025-68), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Panelao Caldeira Manut Loc e vendas Ltda, CNPJ nº 63.011.694/0001-82. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 037974/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

EDIANE TELES DE MATTOS 038.***.***-80 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD 2
Fiscal Técnico Titular DIOGO TEODORO 078.***.***-51 ENGENHEIRO/ÁREA RU/PRAE 2

 

Fiscal Técnico Titular Jean Alves Vieira 909.***.***-53 TÉCNICO EM MECÂNICA RU/PRAE 2
Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 0023/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00133/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002854/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0024/2026/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FP. F. Andrômeda Empreend. e Partic. S.A, CNPJ nº 04.782.236/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002861/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FP. F. Andrômeda Empreend. e Partic. S.A, CNPJ nº 04.782.236/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002861/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0027/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00130/2022 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002863/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0028/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002865/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0029/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2026 (processo 044248/2025-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PERKINELMER DO BRASIL ANALITICA LTDA, CNPJ nº 48.817.398/0001-80. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 044248/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Titular

 

Claudia Merlini

 

 

 

002.***.***-61

 

 

 

 

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

EMT/CTE

 

 

 

Fiscal Técnico Titular

 

THAINÁ BRAZ HANK CAROLINA

 

100.***.***-80

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

CTE/UFSC

 

Gestor Suplente SUELEN DA SILVA 063.***.***-07

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DA/BNU
Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0030/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028429/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal  Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Técnico  Suplente Augusto Romero Monteiro 060.***.***-12 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
Fiscal Técnico  Titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.***.***-78 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 10
Gestor TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

N° 019/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Beatriz Gonçalves Pereira 202401578 Discente PPG
Luan Soares Silva 202501025 Discente PPG
Grace Kelly Caldas da Silva 2407877 TAE NDI
Maira Diederichs Wentz 2345691 TAE SeCArte
Larissa Santos Dalzotto 2387679 TAE PRODEGESP
Gabriela Vilvert Vansuita 3409057 TAE CCA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 24/2026 – 04/02/2026

04/02/2026 13:14

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2026

Data da publicação: 04/02/2026

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 299/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 302/2026/GR À Nº 303/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 305/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 310/2026/GR

 PORTARIAS Nº 315/2026/GR À Nº 323/2026/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0019/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0020/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0021/2026/DPC/PROAD.

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 018/2026/PROAFE
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 1/2026/PROPG À Nº 19/2026/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 003/2026/CCA À Nº 006/2026/CCA,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 188/2025/CCB,

PORTARIAS Nº 1/2026/CCB À Nº 5/2026/CCB,

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 002/2026/CSE

PORTARIA Nº 013/2026/CSE À Nº 015/2026/CSE

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Nº 299/2026/GR – Atribuir a THIAGO RESIN NIERO, SIAPE nº 1290902, ocupante do cargo de médico veterinário, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), a partir de 03 de fevereiro de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.001137/2026-81)

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 302/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3091588, na condição de titular, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, designada pela Portaria nº 1919/2025/GR, de 10 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 3246/2026)

 

Nº 303/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 02 de fevereiro de 2026, WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 1696133, do exercício da função de secretário de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2155/2025/GR, de 21 de outubro de 2025.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 02 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 194/2026/GR, de 19 de janeiro de 2026.

Art. 3º Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 1696133, como chefe titular do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SADS/SEAI), código FG-2.

(Ref. Sol. nº 73926/2025)

 

Nº 305/2026/GR – Dispensar, a partir de 30 de Janeiro de 2026, VILSON JOAQUIM SANTANA, CONTRA-MESTRE/OFÍCIO, SIAPE nº 1169663, do exercício da função de Chefe do Serviço de Carpintaria e Marcenaria – SCM/CMP/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº  640 /GR/2008, de 30  de maio de 2008., tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 073926/2025)

 

Nº 310/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Planejamento da Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde das/dos servidoras/servidores, dependentes e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a seguinte composição:

I – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP) – presidente;

II – BERNARDO MEYER (GR);

III – HELENA LOLLI SAVI (PRODEGESP);

IV – NICOLLE DONEDA RUZZA (PRDEGESP);

V – ANA PAULA PERES DA SILVA (PROAD);

VI – GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI (PROAD); e

VII – FILIPE ESCOBAR DE MELLO (PROAD).

Art. 2º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados no art. 1º a carga horária de seis horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3663/2026)

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 315/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, JULIANA DE MOURA ALONSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3391298, do exercício da função de Subcoordenadora da Residência em Saúde Animal Integrada a Saúde Pública do Centro de Ciências Rurais, para a qual foi designada pela Portaria nº 1141/2025/GR, de 11 de junho de 2025 .

(Ref. Sol. 3727/2026)

 

Nº 316/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, Adriano Tony Ramos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1712987, para exercer a função de Subcoordenador da Residência em Saúde Animal Integrada a Saúde Pública do Centro de Ciências Rurais, para completar mandato a expirar em 02 de Junho de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 3727/2026)

 

Nº 317/2026/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Fevereiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3546/2026)

 

Nº 318/2026/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 28 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3701/2026)

 

Nº 319/2026/GR – Designar PRISCILLA GHIZONI LIMA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3091636, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2026 a 11 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3702/2026)

 

Nº 320/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2025 a 18/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 3770/2026)

 

Nº 321/2026/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, para substituir a Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3833/2026)

 

Nº 322/2026/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 287/2026/GR, de 29 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. 2963/2026)

 

Nº 323/2026/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 09/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2963/2026)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 0019/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00185/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002826/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0020/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002833/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0021/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002837/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 018/2026/PROAFE – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 013/2026/PROAFE, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, que institui a Comissão de Organização do Abril Indígena – UFSC 2026.

Onde se lê, no Art. 2º:

Mabel Fátima Schleder Cezar – SIAPE 2839154

Leia-se:

Mabel Fátima Schleder Cezar – SIAPE 2839158

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da PORTARIA Nº 013/2026/PROAFE, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Nº 1/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Cadernos de Tradução vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Andreia Guerini – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 2/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Estudos em Jornalismo e Mídia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Daiane Bertasso Ribeiro– Editor Chefe

II. Flávia Garcia Guidotti- Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 3/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Anuário de Literatura vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Tânia Regina Oliveira Ramos – Editor Chefe

II. Thaís Fernandes- Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 4/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Perspectiva vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Juliana Cristina Faggion Bergmann – Editor Chefe

II. Jocemara Triches – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Geosul vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Carlos José Espíndola – Editor Chefe

II. Norberto Holmiro Horn Filho – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 6/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Alexandria vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Fábio Peres Gonçalves – Editor Chefe

II. Cláudia Regina Flores – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 7/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Fórum Linguístico vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Atilio Butturi Junior – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 8/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Estudos Feministas vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Cristina Scheibe Wolff – Editor Chefe

II. Maria Helena Lenzi – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 9/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista de Ciências da Administração: Estudos Jurídicos e Políticos vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda – Editor Chefe

II. Leandro Dorneles – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 6 horas semanais para a Editor Chefe e 4 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 10/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Katálysis vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Mailiz Garibotti Lusa – Editor Chefe

II. Ricardo Lara – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 11/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Sequencia: Estudos Jurídicos e Políticos vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Norma Sueli Padilha – Editor Chefe

II. Jose Sergio da Silva Cristóvam – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 12/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Working Papers em Linguística vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Marco Antonio Rocha Martins – Editor Chefe

II. Carla Regina Martins Paza – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 13/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Zero-a-seis vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Márcia Buss-Simão – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 15 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 14/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Caderno Brasileiro de Ensino de Física vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Ivan Ferreira da Cunha – Editor Chefe

II. Marinês Domingues Cordeiro – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Cadernos Brasileiros de Saúde Mental vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Walter Ferreira de Oliveira – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista LOGO vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Luiz Salomão Ribas Gomez – Editor Chefe

II. Marília Matos Gonçalves – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 15 horas semanais para a Editor Chefe e 3 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Gestão Universitária da América Latina – GUAL vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Andressa Sasaki Vasques Pacheco – Editor Chefe

II. Julio Eduardo Ornelas Silva – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 18/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Iberoamerican Journal of Industrial Engineering (IJIE) vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic – Editor Chefe

II. Lizandra Garcia Lupi Vergara – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 19/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista International Journal of Knowledge Engineering and Management (IJKEM) vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Maria José Baldessar – Editor Chefe

II. Fabiana Dassoler – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 4 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 001/2026/CCA, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Nº 001/2026/CCAArt. 1º CONVOCAR eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Aquicultura, para mandato no período de 15/03/2026 a 14/03/2028.

Art. 2º A eleição está prevista para o dia 06/02/2026, às 10h:00hs, na Sala de Reuniões do CCA (CCA314).

Art. 3º Relação de Eleitores:

Prof Alex Pires de Oliveira Nuñer – alex.nuner@ufsc.br

Profa Aline Brum Figueredo – aline.brum@ufsc.br

Profa Anita Rademaker Valença – anita.valenca@ufsc.br

Prof Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – claudio.melo@ufsc.br

Profa Débora Machado Fracalossi – debora.fracalossi@ufsc.br

Profa Flávia Lucena Zacchi – flavia.zacchi@ufsc.br

Prof Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – gilberto.andrade@ufsc.br

Prof José Luiz Pedreira Mouriño – jose.mourino@ufsc.br

Profa Katt Regina Lapa – katt.lapa@ufsc.br

Prof Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – marcos.m@ufsc.br

Prof Maurício Laterça Martins – mauricio.martins@ufsc.br

Profa Mônica Yumi Tsuzuki – monica.tsuzuki@uf

Prof Roberto Bianchini Derner – roberto.derner@ufsc.br

Prof Robson Andrade Rodrigues – robson.andrade@ufsc.br

Profa Scheila Anelise Pereira Dutra – scheila.anelise@ufsc.br

Prof Walter Quadros Seiffert – walter.seiffert@ufsc.br

Prof Frank Bellettini – frank.bellettini@ufsc.br

Cibele Tesser da Costa (representante TAE) – cibele.tesser@ufsc.br

Matheus Silveira Althoff Broering (representante discente) – matheus.sab@grad.ufsc.br

Guilherme Froés de Miranda (representante discente) – guilherme.froes.miranda@grad.ufsc.br

(OF E 1/AQI/CCA/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Nº 003/2026/CCA – DESIGNAR os professores abaixo como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Aquicultura, pelo período de 01/01/2026 a 31/12/2026, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

1.1. Professora Aline Brum Figueredo Rushel – matrícula SIAPE 3355621 e UFSC 227908 – Supervisora do Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR)- EMEB, Barra da Lagoa;

1.2. Professora Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos (LAPOM)- EMEB, Barra da Lagoa;

1.3. Professora Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisora do Laboratório de Cultivo (LAQ001) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.4. Professor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 Supervisor do Laboratório de Qualidade de Água (LAQ002), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.5. Servidora Maria Alcina Martins de Castro – matrícula SIAPE 2683496 e UFSC 177495 supervisora AQIVET (LAQ007), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.6. Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia, localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.7. Professor Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas (LCA)-EMEB, Barra da Lagoa;

1.8. Professor Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos (LCM)- EMEB, Barra da Lagoa;

1.9. Professor Claudio Blacher- matrícula SIAPE 1159367 e UFSC 97734 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM) – EMEB, Barra da Lagoa;

1.10. Professor José Luiz P. Mouriño- matrícula SIAPE 3455247 e UFSC 3455247– Supervisor do Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos (AQUOS), Itacorubi;

1.11. Servidora Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 012983421 Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas (LABNUTRI), Lagoa do Peri;

1.12. Professor Alex Pires de Oliveira Nuñer – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD), Lagoa do Peri;

1.13. Professor Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD), localizada na Fazenda Experimental da Ressacada;

1.14. Professor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 – Supervisor da Fazenda Experimental da Yakult, Balneário Barra do Sul.

(Ref. Solicitação Digital 001726/2026)

 

 

O Diretor em Exercício do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições estatututárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Nº 004/2026/CCA – Art. 1º Designar o servidor Nuno de Campos Filho para compor, como membro titular, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, que passa a ter a seguinte composição:

I. Nuno de Campos Filho, Engº Agrônomo, Coordenador Técnico, Titular;

II. Rodrigo Otávio Botelho, Assist. em Administração, Titular;

III. Willian Goldoni Costa, Engº Agrônomo, Titular;

IV. Evillyn Kjellin Pattussi, Assist. em Administração, Titular;

V. Vivian Almeida Koslowski, Técnica em Agropecuária, Suplente;

VI. Diego Pascoal Dolinski, Técnico em Agropecuária, Suplente;

VII. Marcelo Venturi, Engº Agrônomo, Suplente.

VIII. Antônio Marcos Miranda, Operador de máquinas agrícolas, Suplente.

 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogar a Portaria 017/2025/CCA, de 26 de março de 2025.

(Portaria Normativa nº 470/2023/GR, 471/2023/GR e Portaria Normativa nº 473/2023/GR)

 

Nº 005/2026/CCA – Designar a Profa. Paola Beatriz May Rebollar, SIAPE nº 3643320, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia, com mandato de 2 (dois) anos e início a partir de 12 de janeiro de 2026, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho.

(Solicitação Digital 002403/2026)

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 006/2026/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 28 de Agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora DANIELLE SOUZA VIEIRA, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, SIAPE 1918099, lotada no Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR), do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Físico ( Umidade, tanques para criação e pesquisa de peixes), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.056/2025).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 28/08/2025, a servidora DANIELLE SOUZA VIEIRA, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, SIAPE 1918099, no Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR), do Departamento de Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital 048275/2025)

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 188/2025/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/12/2025, o professor GLAUBER WAGNER como Coordenador de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 65/2024/CCB de 24 de junho de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 01/12/2025, a professora PATRÍCIA FLAVIA QUARESMA Coordenadora de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Solicitação Digital nº 704952025)

 

PORTARIA DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 1/2026/CCB – Nº 1/2026/CCB – Dispensar ISABELA VERÍSSIMO OMELCZUK, Administradora, como membro da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Financeira e Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 50/2023/CCB, de 04/04/2023, tendo em vista sua remoção desta Unidade.

 

PORTARIA DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Nº 2/2026/CCB, Art. 1º Dispensar Jean de Mesquita Silva, Assistente em Administração, como membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar Ronny Neufeld, Administrador, e Leonardo Pedro de Oliveira de Andrade, Assistente em Administração como membros suplentes da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas. (Processo Digital nº 23080.021000/2023-09)

 

Nº 3/2026/CCB – Designar a professora SUZANA DE FATIMA ALCANTARA, SIAPE n.º 2307089, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 17 de fevereiro de 2026 pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Solicitação Digital nº 1866/2026)

 

Nº 4/2026/CCB – Art. 1º Dispensar ALBERTO LUÍS GARCIA OLIVEIRA e VÂNIA PIVA como membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, Auxiliar de Nutrição e Dietética e TAYNA RODRIGUES DE MEIRA, Assistente em Administração como membros titulares e EMANUELLE CORRÊA GOMES, Assistente em Administração como membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas. (Processo Digital nº 23080.022939/2023-82)

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Nº 5/2026/CCB – Designar, a partir de 07/02/2026, o professor RODRIGO BAINY LEAL, SIAPE nº1159608, Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Solicitação Digital nº 3593/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.003832/2026-88, RESOLVE:

 

EDITAL 002/2026/CSE DE DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT).

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PROFNIT para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PROFNIT para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 12 de março de 2026, das 09 às 16 horas, através do Sistema E-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no Sistema E-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Data Prevista
1. Início do registro de chapas 09/02/2026
2. Final do registro de chapas até 25/02/2026
3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 26/02/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) admitida(s) para eleição 26/02/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) Inscrita(s) até 05/03/2026
6. Período para a campanha eleitoral até 05/03/2026 a 11/03/2026
7. Eleição 12/03/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 13/03/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 20/03/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PROFNIT em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PROFNIT deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PROFNIT.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PROFNIT.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PROFNIT o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PROFNIT e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional E-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma E-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Data Prevista
3. Divulgação da relação de votantes 26/02/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) 26/02/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) até 05/03/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 13/03/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 20/03/2026

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2026.

(Ref. Processo n° 23080.003832/2026-88)

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 013/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PROFNIT, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Guilherme Carrion Vieira Acosta (STAE) Presidente 2h semanais
Mario Steindel (Docente) Membro 2h semanais
 Gabriela Defant dos Santos (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.003832/2026-88)

 

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 014/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Simone Sobral Sampaio, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 04/03/2026, às 09h00min, em formato híbrido
2. Cassia Maria Carloto – Universidade Estadual de Londrina (UEL) Membro
3. Giuseppe Mario Cocco – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Membro
4. Maria Lúcia Teixeira Garcia – Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.019332/2024-04)

 

Nº 015/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Márcia Barros de Sales, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Everton das Neves Gonçalves – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 06/03/2026, às 10h00min, em formato híbrido
2. Antônio Gonçalves de Oliveira – Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Membro
3. Luis Felipe Dias Lopes – Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Membro
4. Maria Clara Kaschny Schneider – Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.000697/2026-19)

 

 

 

 

Boletim Nº 23/2026 – 03/02/2026

03/02/2026 13:39

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2026

Data da publicação: 03/02/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 001/2026/DA/CBS

PORTARIA Nº 17/2026/CCR/CBS,

PORTARIA Nº 18/2026/CCR/CBS,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2444/2025/GR,

PORTARIAS Nº 195/2026/GR À Nº 196/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 258/2026/GR À Nº 260/2026/GR,

PORTARIAS Nº 276/2026/GR À Nº 277/2026/GR,

PORTARIAS Nº 280/2026/GR À Nº 281/2026/GR,

PORTARIAS Nº 283/2026/GR À Nº 298/2026/GR,

PORTARIAS Nº 300/2026/GR À Nº 301/2026/GR,

PORTARIAS Nº 306/2026/GR À Nº 309/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 311/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 163,

PORTARIA – SEI Nº 165 2026,

PORTARIA – SEI Nº 166 À PORTARIA – SEI Nº 168,

PORTARIA – SEI Nº 169 2026

PORTARIA – SEI Nº 170

PORTARIA – SEI Nº 171 2026 À PORTARIA – SEI Nº 172 2026,

PORTARIA – SEI Nº 174 2026,

PORTARIA – SEI Nº 175 

PORTARIA – SEI Nº 176 2026,

PORTARIA – SEI Nº 177  À PORTARIA – SEI Nº 179

PORTARIA – SEI Nº 180 2026 À PORTARIA – SEI Nº 190 2026,

PORTARIA – SEI Nº 191 

PORTARIA – SEI Nº 192 2026 À PORTARIA – SEI Nº 193 2026,

PORTARIA – SEI Nº 194 À PORTARIA – SEI Nº 195 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 001/2026/CDS

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

A Direção da DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 001/2026/DA/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
RICARDO JOÃO MAGRO 1665515 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
TAKANORI OGAWA 1694099 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Membro Titular
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 1932554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
NATASHA FINOKETTI MALICHESKI 1811910 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
PAULO ROBERTO KAMMER 2757967 ADMINISTRADOR Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11747 DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS
12271 Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS
12125 Serviço de Compras / SCP/CAF/DA/CBS
12149 Serviço de Contratos / SCT/CAF/DA/CBS
12153 Serviço de Patrimônio e Almoxarifado / SPA/CAF/DA/CBS
12273 Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS
12275 Serviço de Gestão de Pessoas e Processos /SGPP/DA/CBS
12148 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação / STIC/DA/CBS
12145 Serviço de Transportes / ST/DA/CBS

Art. 3º Os servidores ora designados também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria 001/DA/CBS/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 17/2026/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº15/2026/CCR/CBS de 23 de janeiro de 2026.

Art. 2º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037901/2024-95, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento:

Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Katia Jakovljevic Pudla Wagner Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Alberto Sumiya Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Marcos Claudio Signorelli Membro Externo UFPR – Universidade Federal do Paraná
Rosane Silvia Davoglio 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Daniela Branco Liposcki 2º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Cíntia Raquel Bim Quartiero 1º. Suplente Externo UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste
Carlos Podalirio Borges de Almeida 2º. Suplente Externo UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais

(Ref. Edital 039/2025/DDP, processo nº 23080.037901/2024-95)

 

Nº 18/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037420/2024-80, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos/Saúde Pública, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Adriano Tony Ramos Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Álvaro Menin Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Ricardo Antonio Pilegi Sfaciotte Membro Externo UNESP – Universidade Estadual Paulista
Alexandre de Oliveira Tavela 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Patrizia Ana Bricarello 2º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
David Germano Gonçalves Schwarz 1º. Suplente Externo UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina

(Ref. Edital 039/2025/DDP, processo n.º 23080.037420/2024-80)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 2444/2025/GR – Designar Leila Beatriz Hersing Costa, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2893905, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70758/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Nº 195/2026/GR – Art. 1º Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para exercer a função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 073926/2025)

 

Nº 196/2026/GR – Art. 1º Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 073926/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Nº 258/2026/GR – Art. 1º Designar Fernanda Geremias Leal, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891240, para exercer a função de Secretária de Relações Internacionais – SINTER da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Ficam revogadas, a partir da data de sua publicação, as portarias nº 2159/2025/GR e nº 1145/2022/GR.

(Ref. Sol. 002063/2026)

 

Nº 259/2026/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para exercer a função de Diretor de Relações Internacionais – DRI/SINTER da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 2460/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Ref. Sol. 002063/2026)

 

Nº 260/2026/GR – Art. 1º Designar ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3371373, para exercer a função de Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002063/2026)

 

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Nº 276/2026/GR – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe do Setor de Imprensa do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da  data de sua publicação, a Portaria nº 2044/2025/GR, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

(Ref. Sol. 001542/2026)

 

Nº 277/2026/GR – Art. 1º Designar ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, para exercer a função de CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA – DI-GR/SECOM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001542/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Nº 280/2026/GR – Dispensar, a partir de 19 de Janeiro de 2026, Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, do exercício da função de Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 170/2026/GR, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 003087/2026)

 

Nº 281/2026/GR – Art. 1º Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para exercer a função de Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003087/2026)

 

Nº 283/2026/GR – Designar MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496737, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/02/2026 a 28/02/2026 e de 02/03/2026 a 02/03/2026, tendo em vista o afastamento  do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002760/2026)

 

Nº 284/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de agosto de 2025, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, para integrar, na condição de 3º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 001340/2026)

 

Nº 285/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Janeiro de 2026, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091588, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS, para completar mandato a expirar-se em 10 de Setembro de 2027.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º  Ficam revogadas, a partir de 23 de Janeiro de 2026, as portarias nº 1882/2025/GR e nº 1883/2025/GR.

(Ref. Sol. 001869/2026)

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Nº 286/2026/GR – Designar Gabriela Guichard de Lima Beck, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106657, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Luana Schieffelbein, SIAPE nº 2164555, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2938/2026)

 

Nº 287/2026/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002963/2026)

 

Nº 288/2026/GR – Designar BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309581, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2026 a 28/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002985/2026)

 

Nº 289/2026/GR – Dispensar, a partir de 23 de Dezembro de 2025, FABRÍCIO HERPICH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1198799, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2125/2025/GR, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, tendo em vista sua redistribuição pra outro órgao.

(Ref. Sol.  003011/2026)

 

Nº 290/2026/GR – Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para substituir a Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2026 a 29/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 3076/2026)

 

Nº 291/2026/GR – Designar Márcia Mafra da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 06/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 366/2026)

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Nº 292/2026/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretário do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Janeiro de 2026 a 30 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003420/2026)

 

Nº 293/2026/GR – Dispensar, a partir de 06 de Março de 2026, Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, do exercício da função de Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria Nº 190/2016/GR, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 003097/2026)

 

Nº 294/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2026, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/SINTER.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 06 de Março de 2026, a portaria nº 1181/2024/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

(Ref. Sol. 003097/2026)

 

Nº 295/2026/GR – Designar Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003326/2026)

 

Nº 296/2026/GR – Retificar a Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, modificando o trecho em que se lê “RACELLI HAMMANN DO NASCIMENTO” para “ANA CLAUDIA MORETTI”.

(Ref. Sol. 73151/2025)

 

Nº 297/2026/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 11/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003364/2026)

 

Nº 298/2026/GR – Retificar a Portaria nº 203/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, modificando o trecho em que se lê “31 de outubro de 2025” para “20 de janeiro de 2026”.

(Ref. Sol. 73147/2025)

 

Nº 300/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2026, Eduardo Zapp, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2222455, da condição de suplente dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado através da Portaria nº 152/2025/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2026, EDUARDO ZAPP, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2222455, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 5 de fevereiro de 2027.

Art. 3º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2026, RENAN GAMBALE ROMANO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2330914, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 31 de dezembro de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 1/BNU/UFSC/2026)

 

Nº 301/2026/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2026 a 05/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular JUCIANE PIRES FRANZ, SIAPE nº 1160349, tendo em vista sua licença por motivo de afastamento do cônjuge.

(Ref. Sol. 3329/2026)

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 306/2026/GR – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15 de Janeiro de 2026 a 25 de Janeiro de 2026 e de 27 de Janeiro de 2026 a 30 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, NILDO DOMINGOS OURIQUES, SIAPE nº 1207818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1499/2026 e 1500/2026)

 

Nº 307/2026/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2026 a 06/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3210/2026)

 

Nº 308/2026/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2026 a 19/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3210/2026)

 

Nº 309/2026/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3210/2026)

 

Nº 311/2026/GR – Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Milano Cardoso Cavalcante, SIAPE nº 2229652, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3400/2026)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 163 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Paulo Inácio da Silva, SIAPE 1160296, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018476/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 165 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marcos Ouriques, SIAPE 1820042, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar (centro cirúrgico).

Art. 2º Revogar a Portaria – SEI nº 909, de 30 de dezembro de 2025 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016766/2025-14)

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 166 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/10/2025, a servidora Nicoli de Bona Heck, SIAPE 1315158, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.001363/2026-51)

 

Portaria – SEI nº 167 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Nicoli de Bona Heck, SIAPE 1315158, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.001363/2026-51)

 

Portaria – SEI nº 168  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cristiane Vieira Borges, SIAPE 1423180, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Revogar a SEI nº 83/2026/SUP/HU-UFSC, de 19 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018678/2025-57)

 

Portaria – SEI nº 169 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alba Lucia Oliveira, SIAPE 1452510, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 77 2026, de 19 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018292/2025-45)

 

Portaria – SEI nº 170  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daiane Pereira Lima, SIAPE 1552416, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Revogar a SEI nº 110/2026/SUP/HU-UFSC, de 21 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018682/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 171 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Angela Jacobs Artico, SIAPE 1362916, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 79 2026, de 19 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018676/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 172 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Deividi de Godoi Freitas Vaz, SIAPE 1851773, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 85 2026, de 19 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018683/2025-60)

 

Portaria – SEI nº 174 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Anderson Marinho Dutra de Oliveira, SIAPE 1803259, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 78 2026, de 19 de janeiro de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018673/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 175  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Eberval Floriano, SIAPE 1183609, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria SEI nº 143/2026/SUP/HU-UFSC, de 26 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018690/2025-61)

 

Portaria – SEI nº 176 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ionice Isolina de Jesus, SIAPE 1421216, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 106 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018694/2025-40)

 

Portaria – SEI nº 177 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Eugenio Grillo, SIAPE 1160325, cargo de Médico, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria SEI nº 759/2025/SUP/HU-UFSC de 18 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016539/2025-99)

 

Portaria – SEI nº 178 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Fernando Ferraz de Miranda, SIAPE 2760627, da Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR (UORG 001127 – LAUDO 26246- 000.917/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017253/2025-21)

 

Portaria – SEI nº 179 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Gilson Pinheiro do Amaral, SIAPE 1422613, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

Art. 2º REVOGAR a Portaria SEI nº 104/2026/SUP/HU-UFSC de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018691/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 180 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor João Renato Bainy Gomes de Pinho, SIAPE 1636549, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 108 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018698/2025-28)

Portaria – SEI nº 181 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Josiane Aparecida Nunes Vitor, SIAPE 1362703, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 109 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018702/2025-58)

 

Portaria – SEI nº 182 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Sidnei Osvaldo Machado, SIAPE 1160232, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 885 2025, de 15 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.015724/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 183 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Cristiane Cabral da Luz, SIAPE 1160282, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por exposição permanente a risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 892 2025, de 19 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017301/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 184 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Gean Carlos Matias, SIAPE 1160297, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 903, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.009478/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 185 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Giovani de Figueiredo Locks, SIAPE 1886387, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 904, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016746/2025-43)

 

Portaria – SEI nº 186 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Laise de Souza, SIAPE 1446832, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 905, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017315/2025-02)

 

Portaria – SEI nº 187 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Jaçany Aparecida Borges Prudente, SIAPE 2358040, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246- 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 906, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016753/2025-45)

 

Portaria – SEI nº 188 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Tatiana Tarkina Vieira, SIAPE 2767584, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 907, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016884/2025-22)

 

Portaria – SEI nº 189 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Viviane Gertrude Ferreira, SIAPE 1819090, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 908, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016891/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 190 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Janete Maria Romão, SIAPE 1158040, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 910, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016758/2025-78)

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 191  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Luciana Diamantina Gourlart, SIAPE 1160298, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018586/2025-77)

 

Portaria – SEI nº 192 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rutes de Fatima Terres Danczuk, SIAPE 1160523, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 111 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018757/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 193 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Thacyane Padilha de Campos Barcellos, SIAPE 1820160, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 112 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018759/2025-57)

 

Portaria – SEI nº 194  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marta Wenzel, SIAPE 1445810, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018587/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 195  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ramses Fernandes Camargo, SIAPE 1358635, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria SEI nº 114/2026/SUP/HU-UFSC de 21 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018726/2025-15)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 001/2026/CDS – Art. 1º Dispensar a Professora GABRIELA FISCHER das funções de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Desportos, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 2º Designar o Professor RICARDO DANTAS DE LUCAS para assumir as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos, por um período de 02 anos, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 3º Atribuir a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.