Boletim Nº 32/2026 – 13/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 32/2026
Data da publicação: 13/02/2026
| CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO Nº 1/2026/CC À RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CC, Nº 34/2026/CC, |
| CAMPUS DE CURITIBANOS | PORTARIA Nº 10/2026/PPGEAN/CCR |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 030/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 032/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 033/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 034/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 035/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 036/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 037/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 038/2026/DPD/UFSC. |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | Portaria – SEI nº 345,
Portaria – SEI nº 595, Portaria – SEI nº 623, Portaria – SEI nº 643 2025 Portaria – SEI nº 645 Portaria – SEI nº 649 2025, Portaria – SEI nº 650 2025 Portaria – SEI nº 651, Portaria – SEI nº 652 Portaria – SEI nº 653 2025 Portaria – SEI nº 654 Portaria – SEI nº 655 2025 À Portaria – SEI nº 669 2025 Portaria – SEI nº 670 à Portaria – SEI nº 678 Portaria – SEI nº 27 2026, Portaria – SEI nº 240 2026, Portaria – SEI nº 241 2026 Portaria – SEI nº 263 Portaria – SEI nº 265 2026 |
| BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 002/2026/BU, |
| PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 0025/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0026/2026/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0033/2026/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0038/2026/DPC/PROAD PORTARIA Nº 001/2026/DPL À PORTARIA Nº 016/2026/DPL |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC,
EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC |
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 05 de fevereiro de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 1/2026/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município De Nova Serrana, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Nova Serrana – MG e suas implicações nas políticas urbana e tributária”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 15/2026/CC, constante do Processo nº 23080.041477/2025-64)
Nº 2/2026/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estruturação do Centro de Inovação Ceará Habitats”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 16/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073492/2025-71)
Nº 3/2026/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Esporte Clube Pinheiro, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior – Mestrado Interinstitucional”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 17/2026/CC, constante do Processo nº 23080.069184/2025-41)
Nº 4/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Saúde Prisional”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 18/2026/CC, constante do Processo nº 23080.057137/2025-55)
Nº 5/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lançamento e operacionalização A1 – Frota A”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 19/2026/CC, constante do Processo nº 23080.060015/2025-46)
Nº 6/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 516/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “1º Simpósio Brasileiro de Futebol e Futsal – SIBRAFF”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 20/2026/CC, constante do Processo nº 23080.040239/2018-11)
Nº 7/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 127/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Otimização de Capacidade de Comunicação através de imagens impressas – IPQ”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 21/2026/CC, constante do Processo nº 23080.016638/2011-86)
Nº 8/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.060777/2024-61, Nome do servidor: Hugo Moreira Soares, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: dano, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.402,39;
b) Processo: 23080.061558/2024-08, Nome do Servidor: Sigrid Karin Weiss Dutra, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório e salas, livros, etc., Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;
c) Processo: 23080.059618/2024-14, Nome do servidor: Daniel Ricardo Castelan, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 599,00;
d) Processo: 23080.058922/2024-44, Nome do servidor: Helder Boska de Moraes Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática e ar-condicionado. Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 15.506,96;
e) Processo: 23080.070040/2024-57, Nome do servidor: Sergio Ricardo Floeter Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.300,59;
f) Processo: 23080.068499/2024-91, Nome do servidor: Mariana Zamberlan Nedel, Natureza do(s) bem(ns):móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 232,00;
g) Processo: 23080.069099/2024-01, Nome do servidor: Eliane Regina Pereira do Nascimento, Natureza do(s) bem(ns): gravador, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 53,31;
h) Processo: 23080.022576/2024-66, Nome do servidor: Aline Huber da Silva, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.745,00;
i) Processo: 23080.021922/2025-70, Nome do servidor: Juliane Mendes Rosa La Banca, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.441,38;
j) Processo: 23080.072597/2024-22, Nome do servidor: Roberta Moraes de Bem, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;
k) Processo: 23080.072574/2024-18, Nome do servidor: Rosalba Maria Cardoso Garcia, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.700,17;
l) Processo: 23080.072227/2024-95, Nome do servidor: George Luiz França, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.799,00;
m) Processo: 23080.071074/2024-69, Nome do servidor: Liziane da Silva de Vargas, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 572,00;
n) Processo: 23080.070011/2024-95, Nome do servidor: Mauricio Mello Petrucio, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: furto, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 18.809,49;
o) Processo: 23080.067520/2024-31, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.460,25;
p) Processo: 23080.041467/2024-48, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.386,72;
q) Processo: 23080.062393/2024-83, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 130,14;
r) Processo: 23080.055937/2024-51, Nome do servidor: João Carlos Xikota, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.633,14;
s) Processo: 23080.023173/2025-15, Nome do servidor: Márcio Holsbach Costa, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.707,95;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 9/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado Modelo de Avaliação em massa de Imóveis no âmbito do Cadastro Imobiliário Brasileiro”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 255/2025/CC, constante do Processo nº 23080.012467/2025-11)
Nº 10/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SPS – Soluções para soldagem Ltda., que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avanços em Processos de Soldagem a arco, Automação da soldagem e aplicações”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 256/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069887/2025-70)
Nº 11/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecosol Digital – transformação das relações digitais de trabalho em plataformas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 257/2025/CC, constante do Processo nº 23080.033278/2025-82)
Nº 12/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de objetos educacionais para a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 258/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050779/2025-23)
Nº 13/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto às instituições conectadas ao PoP-SC/RNP”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 259/2025/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60)
Nº 14/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 260/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037704/2025-57)
Nº 15/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Optimal Burn – Otimizador de Políticas para Sistemas de Geração com Máquinas em Paralelo”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 261/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071852/2025-09)
Nº 16/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de estudos, levantamentos e projetos aeroportuários utilizando a metodologia BIM, e Revisão do Manual de Projetos Aeroportuários”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 262/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070517/2025-85)
Nº 17/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 263/2025/CC, constante do Processo nº 23080.053310/2023-84)
Nº 18/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Marcos Trojan Engenharia e Geotecnia Ltda, que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de uma metodologia de execução de abertura e fechamento de valas a céu aberto na construção do sistema de saneamento do Município de Joinville”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 264/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069464/2024-79)
Nº 19/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “CUIDOTECA”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 265/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067055/2025-19)
Nº 20/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Delta V Soluções Tecnológicas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Aquisição de Dados para Teste e Validação de Equipamentos Conectados à Rede Elétrica”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 266/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067613/2025-46)
Nº 21/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Xgraphene Multissoluções Industriais S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação de Métodos Ambientalmente Amigáveis para a Síntese de Óxido de Grafeno em Escala Semipiloto”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 1/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073221/2025-16)
Nº 22/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de cursos executivos autoinstrucionais ofertados em modalidade EAD na Escola Virtual.Gov (E.V.G)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 2/2026/CC, constante do Processo nº 23080.063600/2025-06)
Nº 23/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Inovação em Tecnologia da Informação LTDA. (APPIX) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Riscos Físicos Climáticos para as instalações costeiras e offshore”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 3/2026/CC, constante do Processo nº 23080.014249/2023-50)
Nº 24/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de consórcio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Huhezi S Coop (HUHEZI -MU), Fundacion Tec para la Innovacion y el empreendimento (IFE EUROPE), a Universidad Galileo (UG), a Universidad San Carlos de Guatemala (USAC), o Instituto Politecnico Nacional (IPN), a Universidad Autonoma de Nuevo Leon (UANL), a Nantes Universite (NANTES UNIV.), a Universidad del Cajuca (UNICAUCA), a Universidad de San Buenaventura (U SAN BUENAVENT) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “INTEGRITY-AI – Integrando a Governança Ética da Inteligência Artificial para a Responsabilidade, a Inovação e a Transparência no Ensino Superior”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 4/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071804/2025-11)
Nº 25/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Vida e Saúde (INVISA), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Envelhecer com Dignidade”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 5/2026/CC, constante do Processo nº 23080.068042/2025-67)
Nº 26/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modelos Tridimensionais para o Ensino de Patologias e Inclusão Auditiva no Projeto RAEscolas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 6/2026/CC, constante do Processo nº 23080.032936/2025-19)
Nº 27/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 7/2026/CC, constante do Processo nº 23080.005453/2024-61)
Nº 28/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “II SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS – Institucionalizar para avançar nos direitos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 8/2026/CC, constante do Processo nº 23080.052350/2025-71)
Nº 29/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a VALE S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovações em Ensaios Geotécnicos e Inteligência de Dados para Segurança de Pilhas e barragens da mineração”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 9/2026/CC, constante do Processo nº 23080.070126/2025-61)
Nº 30/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de pareceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a FRAS-LE S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Metalurgia do Pó Aplicada ao Desenvolvimento de Plaquetas Metálicas para Pastilhas de Freio”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 10/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071918/2025-52)
Nº 31/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Financiamento dos Cursos no Âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 11/2026/CC, constante do Processo nº 23080.018504/2025-03)
Nº 32/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “OBNZip II – Inteligência Artificial Embarcada e Sensoriamento em Ocean Botton Nodes”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 12/2026/CC, constante do Processo nº 23080.000973/2026-49)
Nº 33/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “GOLDS-UFSC – Constelação de pequenos satélites para coleta de dados visando monitoramento ambiental”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 13/2026/CC, constante do Processo nº 23080.043770/2023-02)
Nº 34/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Capacitação do Neoprofessor Catarinense, um projeto de pesquisa multicasos”, contido no Processo nº 23080.066255/2025-54.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Paradesporto Brasil em Rede – Florianópolis”, contido no Processo nº 23080.051007/2025-17.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 14/2026/CC)
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 10/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Presidenta), Drª. Viviane Glaser – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Paula Rossini Augusti – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Membro Titular – Externo), Drª. Graciele Cristiane More Manica Benetti – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Paula Hamerski, intitulada “Potencial protetor das sementes de Eugenia involucrata DC. sobre danos induzidos por chumbo em larvas de peixe-zebra (Danio rerio)”, a ser realizada em 09/04/2026, às 14h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/greicymichelle-marafiga (sessão remota).
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 030/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:
ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH), na condição de presidente; JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares
Art. 2º. DESIGNAR, a partir de 16 de fevereiro de 2026, para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo/SAA/CAA/EMAJ/CCJ/SAA/CAA/EMAJ/CCJ.
PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.
Art. 3º DEFINIR que após substituições a comissão passa a ter a seguinte composição:
DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), na condição de presidente;
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ / SAA/CAA/EMAJ/CCJ.
PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.
Art. 4º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares e DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)
Art. 5º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processos n. 23080.070739/2024-1 e 23080.058496/2024-49)
PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 032/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 008/2026/DPD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 027/2026/DPD/UFSC, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038895/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. OFÍCIO Nº 2/2026/SINAC, processo SPA nº 23080.040232/2025-10)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 033/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa/CFAP/SP/PROPESQ, designada pela PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.
Art. 2º DESIGNAR SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, como presidente. II – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC)
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 034/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 007/2026/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 019/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040222/2025-84, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040222/2025-84)
Nº 035/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 27 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 024/2026/DPD/UFSC, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040482/2025-50, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040482/2025-50)
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 036/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, designada pela PORTARIA Nº 033/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.
Art. 2º DESIGNAR JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH, como presidente. II – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SPA 23080.040232/2025-10)
Nº 037/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 076/2025/DPD/UFSC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 233/2025, de 19/12/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 038/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, a partir de 15 de fevereiro de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES SIAPE: 2221783
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL / DET/CTEE
E-mail institucional: selene.soares@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JORGE CORDEIRO BALSTER SIAPE: 103448
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED
E-mail institucional: jorge.balster@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
(Processo 23080.046800/2025-96)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 345 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Daiana de Mattia, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1873711, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014898/2025- 10)
PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 595 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Cristiani de Souza, SIAPE 1900563, cargo de Enfermeira, na Divisão de Gestão de Pessoas – DIVGP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.017330/2025-42)
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 623 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Gisele Espindola, SIAPE 1524592, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018120/2025-71)
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 643 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina da Silva Schreiber de Oliveira, SIAPE 1551454, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018455/2025-90)
Portaria – SEI nº 645 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Nicoli de Bona Heck, SIAPE 1315158, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018469/2025-11)
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 649 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018494/2025-97)
Portaria – SEI nº 650 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018482/2025-62)
Portaria – SEI nº 651 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ana Claudia Ruppenthal, SIAPE 2927238, cargo de Técnico de Laboratório na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018495/2025-31)
Portaria – SEI nº 652 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Júnior André da Rosa, SIAPE 1475469, cargo de Farmacêutico na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018472/2025-27)
Portaria – SEI nº 653 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fernando Garcia Guanabara, SIAPE 1953802, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018483/2025-15)
Portaria – SEI nº 654 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Anderson Padilha da Rocha, SIAPE 1660437, cargo de Biomédico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018496/2025-86)
Portaria – SEI nº 655 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Angela Cristina Rhoden , SIAPE 144288, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018498/2025-75)
Portaria – SEI nº 656 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Eliziana Beatriz Richartz, SIAPE 2081238, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018512/2025-31)
Portaria – SEI nº 657 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Bruno Matheus de Campos Facchin, SIAPE 2164870, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018504/2025-94)
Portaria – SEI nº 658 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Chandra Chiappin Cardoso, SIAPE 1891014, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018506/2025-83)
Portaria – SEI nº 659 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Christiane Coelho Pier, SIAPE 1160302, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018507/2025-28)
Portaria – SEI nº 660 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina Gonçalves Cabral, SIAPE 1204319, cargo de Assistente de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018508/2025-72)
Portaria – SEI nº 661 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, SIAPE 2711134, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018511/2025-96)
Portaria – SEI nº 662 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Emerita Quintina de Andrade Moura, SIAPE 1933601, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018513/2025-85)
Portaria – SEI nº 663 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Francieli Joaquim Dassoler, SIAPE 1891215, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018514/2025-20)
Portaria – SEI nº 664 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Íris Mattos Santos, SIAPE 2025844, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018515/2025-74)
Portaria – SEI nº 665 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Jéssica Gonçalves, SIAPE 1653103, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018516/2025-19)
Portaria – SEI nº 666 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Letícia Kramer Pacheco, SIAPE 1929683, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018518/2025-16)
Portaria – SEI nº 667 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Liana Conrado Franca, SIAPE 2056327, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018519/2025-52)
Portaria – SEI nº 668 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Mara Cristina Scheffer, SIAPE 1356680, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018520/2025-87)
Portaria – SEI nº 669 2025 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria Luiza Vieira e Vieira, SIAPE 2022280, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018521/2025-21)
PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 670 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Rosélia Alves, SIAPE 1160372, cargo de Auxiliar de Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018459/2025-78)
Portaria – SEI nº 671 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fabricio Perez Ferraz de Mello, SIAPE 2845493, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018461/2025-47)
Portaria – SEI nº 672 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Itamar Domingos, SIAPE 1159949, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018466/2025-70)
Portaria – SEI nº 673 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ivana Leal Furlan, SIAPE 2927203, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018474/2025-16)
Portaria – SEI nº 674 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Marcelo Luiz Quint, SIAPE 1160550, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018477/2025-50)
Portaria – SEI nº 675 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Isabel Machado Canabarro, SIAPE 1678760, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018470/2025-38)
Portaria – SEI nº 677 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria de Lourdes Pescador, SIAPE 1517869, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018500/2025-14)
Portaria – SEI nº 678 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Patrick Barcelos Gaspareto, SIAPE 1662258, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018502/2025-03)
Portaria – SEI nº 680 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Raul Boppre, SIAPE 1157596, cargo de Assistente Administrativo, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018503/2025-40)
Portaria – SEI nº 681 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sana Siedler, SIAPE 1947837, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018501/2025-51)
Portaria – SEI nº 683 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Michelle Andrigueti, SIAPE 2442037, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018537/2025-34)
Portaria – SEI nº 684 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Patrícia Casas Souza, SIAPE 2036299, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018539/2025-23)
PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 685 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sammara Tavares Nunes, SIAPE 1451063, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018540/2025-58)
Portaria – SEI nº 686 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018541/2025-01)
PORTARIA – SEI Nº 27 2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 27 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosa Maria Costa, SIAPE 1160492 na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017139/2025)
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 240 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patrícia de Almeida Vanny, SIAPE 2140466, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018138/2025-73)
Portaria – SEI nº 241 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gisele Espíndola, SIAPE 1524592, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018120/2025-71)
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 262 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/12/2025, a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, cargo de Enfermeiro, SIAPE 3286933, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.001004/2026- 02)
Portaria – SEI nº 263 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, SIAPE 3286933, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246-000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.001004/2026-02)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 265 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luciano Rodrigues Schmidt, SIAPE 2312703, da Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.917/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
( Processo SEI nº 23820.016931/2025- 38)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 002/2026/BU – LOCALIZAR o servidor Antonio Carlos Picalho, SIAPE 3324835, cargo de BIBLIOTECÁRIODOCUMENTALISTA, a partir de 02/02/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
- Localização de exercício: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG
- Localização física: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 0025/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 002682/2025.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
| Fiscal Administrativo Titular | TAIZA RODRIGUES | 022.***.***-08 | ADMINISTRADOR | DA/JOI |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0026/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002862/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo Suplente | TAIZA RODRIGUES | 022.***.***-08 | ADMINISTRADOR | DA/JOI |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0033/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2025 (processo 073791/2025-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPA, CNPJ nº 22.086.683/0003-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004458/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Fiscal Suplente | JIM LAU | 613.***.***-00 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEC/CTS/A RA | |
| Fiscal Titular | Eliane Pozzebon | 779.***.***-49 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DEC/CTS/A RA |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0038/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2026 (processo 051660/2025-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Rafael dos Santos Gemelle, CNPJ nº 61.088.630/0001-54. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 051660/2025.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
| Gestor Titular | FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES | 910.***.***-20 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DPD/UFSC |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE JANEIRO DE 2026
Nº 001/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90276/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056914/2025-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Nº 002/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90275/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056897/2025-45, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA; NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CTFER/CCA; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA e SILVIA VENTURI, SIAPE nº: 1660245, Bióloga, SPC/CF/CCB, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CAA/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS e RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Nº 003/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90003/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056907/2025-42, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de LaboratórioÁrea/ARA; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Nº 004/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90268/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056911/2025-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/ DSPA/BU/DGG/GR; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 005/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90258/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057034/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 006/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90004/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056983/2025-58, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/ SeCArt; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE, e ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 007/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90262/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.0556989/2025-25, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3495978, Assistente em Administração/CAA; ALBERTO MANOEL ASSIS JUNIOR, SIAPE nº: 1950638, Administrador/CCE; ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/ND, e MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Nº 008/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90122/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011546/2025-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2168230, Assistente em Administração/PRAE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta portaria substitui a de nº 075/2025/DPL.
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Nº009/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90007/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056964/2025-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, , como membros titulares, e os(as) servidores(as): AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº. 2211339, Administrador de Edifícios/CED; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC e MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 010/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90024/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053065/2024-96, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2349844, Engenheiro/PU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 011/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90025/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013371/2025-71, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº. 3303746, Assistente em Administração/ARA; LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA; LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº. 3362588, Administradora/ARA; CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 012/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90028/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018429/2025-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD; TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº. 1888479, Assistente Social/PROAFE; MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora do Magistério Superior/PROAFE; CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº. 1786311, Assistente em Administração/ARA; BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE; LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº. 2374171, Tradutora e Intérprete/PROAFE; ELIETE SANTIN STAUB, SIAPE nº. 1081319, Pedagoga/CED; LETICIA CUNHA DA SILVA, SIAPE nº. 1218371, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº. 2148050, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 013/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90030/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.067133/2023-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/BNU; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU; ALINE CARDOZO PEREIRA, SIAPE nº. 1696428, Arquivista/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2445516, Assistente em Administração/JOI.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 014/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90031/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016076/2025-76, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): UILSON RIES, SIAPE nº. 3359745, Engenheiro/DMPI; LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro/DMPI; TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº. 1756725, Engenheiro/DMPI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS e AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro/SEOMA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 015/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90026/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056961/2025-98, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as), KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 016/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90001/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.073102/2025-63 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro/DPAE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL
EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO “MAIS ARTE” NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL:
IGREJINHA DA UFSC E TEATRO CARMEN FOSSARI
Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de Instituições Federais de Ensino e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por intermédio do Departamento Artístico Cultural (DAC), torna público o lançamento do edital interno e externo de ocupação do espaço MAIS ARTE, composto pela Igrejinha da UFSC – auditório de Música e pelo Teatro Carmen Fossari.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital MAIS ARTE está vinculado ao Departamento Artístico Cultural (DAC), setor da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, cuja finalidade é:
1.1.1. Promover arte e cultura através da produção de atividades de pesquisa e extensão, buscando o desenvolvimento integral do indivíduo, visando à melhoria da qualidade de vida e a transformação da sociedade;
1.1.2. Fomentar a difusão e a circulação da produção cultural e artística da comunidade acadêmica em diálogo com a sociedade;
1.1.3. Promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos;
1.1.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa à UFSC.
2. DO OBJETIVO
2.1. O Edital tem por objetivo selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 06/04/2026 a 11/12/2026, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.
2.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento artístico cultural da comunidade interna e externa à UFSC.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. Poderão participar desta seleção tanto integrantes da comunidade interna da UFSC, quanto externa, como coletivos artísticos, pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à Universidade.
3.1.1. Os participantes serão denominados “Proponentes” e atuarão como responsáveis administrativos e jurídicos em todas as fases deste processo seletivo.
3.1.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta.
3.1.3. Caso o mesmo proponente realize mais de uma inscrição, as inscrições anteriores serão excluídas, sendo válida exclusivamente a última inscrição efetuada.
4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE
4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, tem como características:
4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 100 (cem) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz, som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/
4.1.2. Igrejinha da UFSC – Auditório de Música: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/
4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nos dois itens acima.
4.3. Os eventos devem ser programados para encerrar, no máximo, até as 21h, devendo a desmontagem, limpeza e a entrega do espaço ocorrer até as 22h, horário de encerramento das atividades do DAC.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e permanecerão abertas no período de 09/02/2026 até às 23h59 do dia 13/03/2026.
5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição DAC.
5.3. O preenchimento do formulário é constituído por 2 etapas: a primeira se refere ao preenchimento das datas e horários pretendidos para a reserva; a segunda, de caráter eliminatório, refere-se aos critérios de seleção elencados no item 8 deste edital. O proponente deve se certificar de que o preenchimento do formulário inclui todos os itens necessários à avaliação da proposta e de que os links inseridos estejam acessíveis para visualização
5.4. O cronograma proposto será acordado com a equipe do DAC e poderá estar sujeito a alterações.
5.5. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança, Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura.
5.6. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação;
6.2. A Comissão de Avaliação será constituída por 3 (três) a 5 (cinco) servidores da UFSC, lotados na SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional.
6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.
6.4. Os membros dessa comissão serão designados por meio de portaria pela SeCArtE da UFSC.
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:
7.1.1. Etapa de Análise da proposta: consiste na análise técnica das propostas pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para as propostas inscritas, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8 deste Edital.
7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/SeCArtE pleiteado. 7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.4. Em caso de empate, caberá à Comissão de Avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, considerando os critérios estabelecidos nos itens 8.1.1, 8.1.4 e 8.1.8 deste Edital.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:
8.1.1. Caráter artístico-cultural da proposta conforme descrito no item 5.5 deste edital;
8.1.2. Viabilidade técnica e adequação do projeto ao espaço público requerido;
8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
8.1.4. Relevância cultural e impacto social;
8.1.5. Gratuidade do evento;
8.1.6. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão; 8.1.7. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.
8.1.8. Utilização, por parte do proponente, de recursos de acessibilidade, tais como audiodescrição, libras, legendas, etc.
8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá uma nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.
8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1, 8.1.2 e/ou 8.1.7 deste edital serão desclassificadas.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1. A divulgação dos resultados, da primeira fase, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 23/03/2026. A divulgação da segunda fase, está previsto para 15/04/2026, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br e DAC/SeCArtE.
9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado, para interpor recurso.
9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br, com assunto “Recurso Edital Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC”, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.
9.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.
10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS
10.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE contemplados por este Edital podem ser verificados no site do Departamento Artístico Cultural, Agenda do DAC.
10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades.
10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/SeCArtE.
11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO
11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC e suas alterações posteriores.
11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da Resolução Normativa nº 32/2024/CC.
11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é de R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.
11.4. De acordo com a RN nº 32/2024/CC, entende-se por turnos:
a) Turno matutino: das 7 às 13h; b) Turno vespertino: das 13h às 18h;
c) Turno noturno: das 18h às 22h.
11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:
11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00;
11.5.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 130,00.
11.6. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
12.1. O proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.
12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.
12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.
12.4. Os espaços públicos do DAC/SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.
12.5. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.
12.6. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.
12.7. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.
12.8. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
12.9. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.
12.10. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que os proponentes estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.
12.11. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.12. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.
12.13. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.
12.14. Caberá ao proponente prover o espaço reservado com os profissionais necessários à realização do espetáculo, tais como técnico de iluminação, operadores de som, maquinista e demais profissionais indispensáveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:
13.1.1. Entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria do DAC/SeCArtE, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, em até 6 (seis) dias corridos após a divulgação do resultado final.
13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.
13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 (dois) anos.
13.1.4. Realizar, no início e ao final do evento, em conjunto com o servidor designado pelo DAC/SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados e assinar o respectivo Termo de Vistoria, atestando o cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) pela Utilização dos Espaços do DAC.
13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.
13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.
13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.
13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil,Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta.
13.1.9. Ao final do evento, o proponente deverá, no prazo de até 7 (sete) dias, preencher o formulário “Registro de Atividades do DAC”, contendo informações sobre a realização do evento, tais como número total de público, registros fotográficos, ocorrências, sugestões e demais observações, a título de relatório das atividades realizadas.
14. RESPONSABILIDADE DO DAC:
14.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados na proposta dos proponentes selecionados
14.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC.
14.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.
14.4. Vistoriar, no início e ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
15.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
15.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.
15.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.
15.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
15.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.
15.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.
Anexo I Cronograma
| Etapa | Data | Meio |
| Lançamento do Edital | 09 de fevereiro de 2026 | www.secarte.ufsc e DAC.UFSC.BR |
| Inscrições Gerais | 09 de fevereiro de 2026
a 13 de março de 2026 |
Formulário de Inscrição DAC |
| 1ª FASE – Comunidade Acadêmica | ||
| Divulgação do resultado preliminar das propostas da comunidade acadêmica | 23 de março de 2026 | SeCArtE UFSC e DAC.UFSC.BR |
| Período de Recursos da comunidade acadêmica | até 25 de de março de 2026 | pautas.dac@contato.ufsc.br
|
| Resultado Final Propostas da Comunidade Acadêmica | 01 de abril de 2026 | SeCArtE UFSC e DAC.UFSC.BR |
| Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado | Até 06 de abril a 11 de dezembro de 2026 | |
| Execução dos projetos selecionados | 06 de abril a 11 de dezembro de 2026 | |
| 2ª FASE – Comunidade Externa | ||
| Resultado Preliminar das Propostas Externas | 15 de abril de 2026 | https://secarte.ufsc.br/
|
| Período de Recursos das Propostas Externas | até 17 de abril de 2026 | |
| Resultado Final Propostas da Comunidade Externa | 23 de abril de 2026 | |
| Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado | Até 28 de abril de 2026 | pautas.dac@contato.ufsc.br |
| Execução dos projetos selecionados | 01 de maio a 11 de dezembro de 2026 (de acordo com disponibilidade apresentada na Agenda do DAC) | Departamento Artístico Cultural/SeCArtE/UFSC |
EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas nº190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Este edital é vinculado à SeCArtE/UFSC, por meio do Programa de Bolsa Cultura.
1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da UFSC nas ações de Cultura, Arte e Esporte desenvolvidos na SeCArtE/UFSC.
1.3. O processo seletivo regido por este Edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas, dispostos no item 2.
1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (meses) a partir de março/2026.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este Edital, indicando o setor para a qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:
| Quant/Setor | Área | Atividades | Requisitos |
| 8+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) |
Música |
Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na ORKExtra UFSC e em outros grupos musicais formados no setor;
Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais; |
Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização;
Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical; Disponibilidade no período vespertino; |
| 01+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) | Audiovisual | Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte;
Edição de vídeos;
Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo; |
Estar cursando preferencialmente cinema e/ou áreas afins;
Ter proatividade e comunicação;
|
| 01+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) | Administrativo | Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial;
Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;
Prestar suporte administrativo e financeiro para as demandas do Programa COLARTE; |
Experiência em Excel – planilhas;
Desejável experiência em atividades administrativas, habilidades de análise e inserção de dados em sistemas. Turno matutino; Possuir pró-atividade, organização, habilidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa; Ter proatividade e comunicação; |
| 01+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) | Produção Cultural | Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte;
Definir acordos e apoio logístico para os grupos artísticos, assegurando datas e condições de infraestrutura;
Auxiliar no planejamento de campanha de divulgação integrada para destacar as produções artísticas, utilizando redes sociais, e-mails e outros canais de comunicação da UFSC; Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo; |
Ter proatividade e comunicação;
Possuir experiência em equipamentos de som e montagem;
Horário flexivel; |
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 30% (trinta por cento) será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:
3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI);
3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas e transgêneras e/ou não binárias;
3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC
3.3. De acordo com este Edital, 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas a discentes na condição de Vulnerabilidade Social, que deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.
3.4. O restante das vagas será destinado à ampla concorrência.
3.5. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação de cadastro reserva para preencher futuras vagas.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;
4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;
4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico. 4
.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas têm previsão de início em março de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArtE.
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 11/02/2026 a 25/02/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/5VZnMtf8b64wB1fWA.
6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento e documentação obrigatória:
6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;
6.2.2. Curso, semestre, vaga para qual está concorrendo e modalidade;
6.2.3. Colocar em um mesmo arquivo para envio:
6.2.3.1. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;
6.2.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;
6.2.3.3. Currículo atualizado;
6.2.3.4. E parecer da Comissão de validação para cota da UFSC e/ou NIS ou Cadúnico, quando houver.
6.3. Os(as) candidatos(as) que se inscreverem em alguma das modalidades de vagas dispostas no item 3.1 devem apresentar documentação pertinente,conforme os itens 3.2, 3.3 e 6.2.3.4 deste Edital.
6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste Edital.
6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste Edital, bem como fora do prazo estipulado no mesmo item.
6.6. O candidato que se inscrever pela cota e não apresentar documentação comprobatória, automaticamente, ficará inscrito na modalidade de ampla concorrência.
6.7. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail oficina.dac@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC. O prazo de resposta é de até 03 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.
6.8. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.9. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste Edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições). 7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.
7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico-cultural.
7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 26/02/2026 a 27/02/2026, de forma presencial, das 7h às 13h no Departamento Artístico Cultural (DAC), via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
| Indicadores | Pontuação Máxima a ser obtida no item | Pontuação Mínima para aprovação |
| a. Experiência na área na qual vai atuar | 02 | 01 |
| b. Currículo/Requisitos | 04 | 02 |
| c. Histórico Escolar | 01 | 00 |
| d. Desempenho na entrevista | 03 | 02 |
7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.
7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de 2 (dois) pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão se reserva no direito de não realizar a convocação para entrevista. Esses candidato(as) serão desclassificados(as) do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;
7.8. Candidatos(as) convocados(as) para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;
7.9. Candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.5 serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.
7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:
7.10.1. Em vulnerabilidade Social;
7.10.2. Com experiência na área da vaga;
8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste Edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.
8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga na data informada será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.
8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. A pedido;
8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. Pela interrupção do curso;
8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.
9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este Edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculado(a) para os semestres subsequentes perderá o direito à vaga. 9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.
9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.
9.5. Este Edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão da vaga, o(a) estudante será excluído do programa, ficando sujeito(a) às sanções legais.
9.7. Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.
9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).
9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArtE.
9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá na página da SeCArtE.
9.11. Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArtE que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.
9.12. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE/UFSC.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2026


