Boletim Nº 74/2026 – 23/04/2026

23/04/2026 18:07

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 74/2026

Data da publicação: 23/04/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 642/2026/GR,

 PORTARIA Nº 832/2026/GR,

 PORTARIA Nº 850/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 852/2026/GR À Nº 853/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 856/2026/GR À Nº 859/2026/GR,

 PORTARIA Nº 861/2026/GR,

 PORTARIA Nº 863/2026/GR À Nº 864/2026/GR

PORTARIA Nº 867/2026/GR

 PORTARIA Nº 872/2026/GR,

 PORTARIA Nº 874/2026/GR

 PORTARIA Nº 879/2026/GR À PORTARIA Nº 881/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 884/2026/GR À Nº 888/2026/GR,

PORTARIA Nº 890/2026/GR

PORTARIAS Nº 093/2026/DPD/UFSC À Nº 0100/2026/DPD/UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 0101/2026/PU
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2026
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 16/2026/CDS

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 642/2026/GR – Art. 1º Dispensar Michaela Ponzoni Accorsi, Deidvid de Abreu, Renato Ramos Milis, Marina de Almeida Dias Mello e Daniela Ribeiro Schneider do comitê instituído pela Portaria nº 880/2025/GR, de 6 de maio de 2025.

Art. 2º Os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 880/2025/GR, de 6 de maio de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde (CIPAPP) da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, de 31 de março de 2022.” (NR)

“Art. 2º ……………………………………………….

I –  LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, titular (PROAFE);

II – JÉSSICA SARAIVA, suplente (PROAFE);

III – TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, titular (DAS);

IV – CELI MARCIA GHISLANDI, suplente (DAS);

V – LUISA MEURER TAVARES, titular (APG);

VI – CAIO FILIPE LOCH, titular (Campus de Blumenau);

VII – LARA SIMONE DIAS, titular (PRAE);

VIII – ADRIANA BOSCHI MOREIRA, titular (CCB);

IX – DÉBORA DE OLIVEIRA, titular (PROPG);

X – VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES, titular (Campus de Araranguá);

XI – JANAINA SANTOS, titular (PROGRAD);

XII – DANIELLE BOING BERNARDES SILVA, titular (CA);

XIII – ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, titular (NDI);

XIV – JULIANE DE OLIVEIRA, titular (PRODEGESP);

XV – MARJORI DE SOUZA MACHADO, titular (Centro Socioeconômico);

XVI – TAYANA OLIVEIRA, titular (HU);

XVII – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, titular (Campus de Curitibanos);

XVIII – RENATA ORLANDI, titular (APUFSC-Sindical); e

XIX – JORGE CORDEIRO BALSTER, titular (SINTUFSC).” (NR)

“Art. 3º Fica atribuída ao coordenador e aos servidores designados conforme o artigo 2º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades no CIPAPP.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 71230/2023)

 

PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2026

Nº 832/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAMILE LEONARDI DUTRA HORSTMANN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 716/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 0165/2024/DDP, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Patologia (PTL), com código de vaga 641279, Decorrente da aposentadoria de Liliane Janete Grando, por meio da Portaria nº 175/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.046239/2020-31 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 850/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 6 de abril de 2026, DANIELE DELACANAL LAZZARI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017916, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades de coordenadora, conforme o disposto na Tabela 1 da Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22 de fevereiro de 2016, atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 16722/2026)

 

Nº 852/2026/GR – Art. 1º Fica designada ARIANE THAISE FRELLO ROQUE, professora do magistério superior, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora do Polo Extremo Sul Catarinense do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades de coordenadora.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 12185/2026)

 

Nº 853/2026/GR – Art. 1º Fica designado DALVAN ANTONIO DE CAMPOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1283190, para exercer a função de Subcoordenador do Polo Extremo Sul Catarinense do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades de subcoordenador.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 12192/2026)

 

Nº 856/2026/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, a qual institui grupo de trabalho para elaboração da Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam designados os membros relacionados abaixo para compor o grupo de trabalho (GT) mencionado no Art. 1º:

I – da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE):

PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, presidente do GT; e

TATIANE BEVILACQUA, titular;

II – da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade (SAAE/PROAFE):

BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, titular;

III – da Seção de Interpretação em Libras (SEI.Libras/CAE/PROAFE):

LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, titular; e

VIVIANE BARAZZUTTI, suplente;

IV – da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD):

RENATA GOULART CASTRO, titular; e

FERNANDA DELATORRE, suplente;

V – da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE):

MAYARA CAMILA FURTADO, titular;

VI – da Prefeitura Universitária (PU):

FABÍOLA BRISTOT SERPA, titular; e

ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, suplente;

VII – do Campus de Joinville:

DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, titular; e

LAÍS SILVA STAATS, suplente;

VIII – do Campus de Curitibanos:

RICARDO JOÃO MAGRO, titular; e

ANDRE PIER SCOLARO, suplente;

IX – do Campus de Blumenau:

ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, titular; e

BRUNA DA SILVA ALVES, suplente;

X – do Centro de Desportos (CDS):

GABRIELA FISCHER, titular;

XI – do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI):

KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO, titular; e

CAMILA SANTOS PIRES LIMA, suplente;

XII – do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

GUSTAVO AMADEU MICKE, titular; e

LARISSA MOREIRA FERREIRA, suplente;

XIII – do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ):

LUCAS VONICIO STANK DA SILVA, titular;

XIV – do Centro de Ciências Agrárias (CCA):

ANA CARLA BASTOS, titular; e

SARITA LOCKS DE SOUZA, Suplente;

XV – do Colégio de Aplicação (CA):

ANA PAULA DOS SANTOS FERRAZ, titular; e

ANA ELISA MILLAN, suplente; e

XVI – da Agência de Comunicação (AGECOM):

ROSIANE ROSA GUIMARÃES, titular.

Parágrafo único. Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos servidores designados conforme o caput para o desempenho de suas atividades no GT.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 61414/2024)

 

Nº 857/2026/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017170/2026)

 

Nº 858/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão incumbida de tratar da regulamentação da relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com fundações de apoio, instituída pela Portaria nº 2491/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 2491/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………….:

……………………………………………..;

IX – DANIELI JACI SILVEIRA – NAPCCF/GR; e

X – DAVID ARRUDA HUSADEL – DA/PROEX.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.050625/2022-99)

 

Nº 859/2026/GR – Art. 1º Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para exercer a função de Coordenador Administrativo e Financeiro da CAF/SEAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17204/2026)

 

Nº 861/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora JADNA FRANCISCO RIBEIRO, SIAPE nº 1823395, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 14 de abril de 2026, a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 949/2025/GR, de 13 de maio de 2025.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.000537/2025-99)

 

Nº 863/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2026, Maíra Melo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2860233, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.017009/2026-50)

 

Nº 864/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2026, VLADIMIR ARTHUR FEY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1160307, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.017009/2026-50)

 

Nº 867/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3528138, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011952/2026)

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

Nº 872/2026/GR – Designar LEONARDO RUBI RORIG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1770880, para substituir o Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2026 a 13/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rafael Trevisan, SIAPE nº 1723201, em licença paternidade e referida prorrogação.

(Ref. Sol. 017047/2026)

 

Nº 874/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE CARDOSO PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 441/2026/DDp, publicada no DOU de 16 de abril de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 263324, Decorrente da redistribuição de Rogério Luizari Guedes, por meio da Portaria nº 259/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.077808/2023-32 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 879/2026/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2026 a 05 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, afastamento de curta duração para o exterior.

(Ref. Sol. 11296/2026)

 

Nº 880/2026/GR – Art. 1º Fica fixado o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2027, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) na Universidade Federal de Santa Catarina, ficando as vagas distribuídas de acordo com o disposto no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Processo nº 23080.014996/2026-31)

ANEXO DA PORTARIA Nº 880/2026/GR, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Cód. Curso Turno

(matutino, vespertino, noturno,  integral)

Campus/Cidade Grau Vagas

1º semestre (2027.1)

Início (previsão)

08/03/2027

Vagas

2º semestre (2027.2)

Início

(previsão)

02/08/2027

301 Administração matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
501 Agronomia integral Florianópolis Bacharelado 1 1
555 Agronomia integral Curitibanos Bacharelado 2 1
455 Animação – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1
337 Antropologia vespertino Florianópolis Bacharelado 1 0
207 Arquitetura e Urbanismo integral Florianópolis Bacharelado 1 1
335 Arquivologia matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
451 Artes Cênicas – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 0
324 Biblioteconomia – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
342 Ciência da Informação noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
601 Ciência e Tecnologia integral Joinville Bacharelado 1 1
503 Ciências e Tecnologia de Alimentos integral Florianópolis Bacharelado 1 1
108 Ciências Biológicas integral Florianópolis Bach./Lic. 1 1
302 Ciências Contábeis matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
208 Ciências da Computação integral Florianópolis Bacharelado 2 1
304 Ciências Econômicas matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
310 Ciências Sociais matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
450 Cinema integral Florianópolis Bacharelado 1 0
454 Design integral Florianópolis Bacharelado 0 1
452 Design do Produto integral Florianópolis Bacharelado 1 1
303 Direito matutino Florianópolis Bacharelado 2 1
404 Educação Física – Licenciatura vespertino Florianópolis Licenciatura 1 1
444 Educação Física – Bacharelado matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
101 Enfermagem integral Florianópolis Bacharelado 1 1
603 Eng. Automotiva integral Joinville Bacharelado 2 1
201 Eng. Civil integral Florianópolis Bacharelado 2 1
607 Eng. Civil de Infraestrutura integral Joinville Bacharelado 1 1
215 Eng. de Alimentos integral Florianópolis Bacharelado 1 1
234 Eng. de Aquicultura integral Florianópolis Bacharelado 1 1
655 Eng. de Computação integral Araranguá Bacharelado 2 1
220 Eng. de Controle e Automação integral Florianópolis Bacharelado 1 1
754 Eng. de Controle e Automação integral Blumenau Bacharelado 2 1
653 Eng. de Energia integral Araranguá Bacharelado 1 1
753 Eng. de Materiais integral Blumenau Bacharelado 2 1
236 Eng. de Materiais – Semestral integral Florianópolis Bacharelado 1 1
237 Eng. de Produção – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1

 

Cód. Curso Turno

(matutino, vespertino, noturno,  integral)

Campus/Cidade Grau Vagas

1º semestre (2027.1)

Início (previsão)

08/03/2027

Vagas

2º semestre (2027.2)

Início (previsão)

02/08/2027

608 Eng. de Transportes e Logística integral Joinville Bacharelado 1* 1
202 Eng. Elétrica integral Florianópolis Bacharelado 2 2
235 Eng. Eletrônica integral Florianópolis Bacharelado 1* 1
604 Eng. Ferroviária e Metroviária integral Joinville Bacharelado 1 1
553 Eng. Florestal integral Curitibanos Bacharelado 2 2
203 Eng. Mecânica integral Florianópolis Bacharelado 2 1
605 Eng. Mecatrônica integral Joinville Bacharelado 1 1
606 Eng. Naval integral Joinville Bacharelado 3 0
216 Eng. Química integral Florianópolis Bacharelado 1 1
211 Eng. Sanitária e Ambiental integral Florianópolis Bacharelado 2 1
755 Eng. Têxtil integral Blumenau Bacharelado 2 1
102 Farmácia integral Florianópolis Bacharelado 2 1
307 Filosofia – Licenciatura vespertino Florianópolis Licenciatura 2 0
2 Física – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 2 0
654 Fisioterapia integral Araranguá Bacharelado 2 1
109 Fonoaudiologia integral Florianópolis Bacharelado 2 0
331 Geografia matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
336 Geologia integral Florianópolis Bacharelado 3 0
343 História – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
415 Jornalismo integral Florianópolis Bacharelado 1 1
441 Letras – Libras – Bacharelado matutino Florianópolis Bacharelado 1 0
440 Letras – Libras – Licenciatura matutino Florianópolis Licenciatura 1 0
428 Letras Língua Portuguesa e Literaturas integral Florianópolis Bach./Lic. 1 1
460 Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI vespertino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
463 Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
466 Letras Francês – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
469 Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI Integral Florianópolis Bach./Lic. 1 0
472 Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
222 Matemática – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 0
223 Matemática Licenciatura matutino Florianópolis Licenciatura 1 1
756 Matemática Licenciatura matutino Blumenau Licenciatura 1 0
556 Medicina integral Curitibanos Bacharelado 1 0
552 Medicina Veterinária integral Curitibanos Bacharelado 2 2
230 Meteorologia integral Florianópolis Bacharelado 2 0
338 Museologia integral Florianópolis Bacharelado 1 0
9 Nutrição integral Florianópolis Bacharelado 1 0
333 Oceanografia integral Florianópolis Bacharelado 2 0
104 Odontologia integral Florianópolis Bacharelado 1* 1

 

Cód. Curso Turno

(matutino, vespertino, noturno,  integral)

Campus/Cidade Grau Vagas

1º semestre (2027.1)

Início (previsão)

08/03/2027

Vagas

2º semestre (2027.2)

Início (previsão)

02/08/2027

308 Pedagogia vespertino Florianópolis Licenciatura 1 1
319 Psicologia Integral Florianópolis Bacharelado 2 1
205 Química – Licenciatura integral Florianópolis Licenciatura 1 1
226 Química – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1
757 Química – Bacharelado integral Blumenau Bacharelado 1 0
227 Química Tecnológica – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1
340 Relações Internacionais vespertino Florianópolis Bacharelado 1 0
429 Secretariado Executivo – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 0 1
339 Serviço Social – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
238 Sistemas de Informação – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
652 Tecnologias da Informação e Comunicação noturno Araranguá Bacharelado 1 1
502 Zootecnia integral Florianópolis Bacharelado 1 1
Total de vagas por semestre 110 62

*Vaga reservada para 2027 destinada a estudante cursando o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), conforme informação do Ministério da Educação.

 

Nº 881/2026/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo como membros do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA – SEPLAN;

II – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA – PRAE;

III – CAMILA POETA MANGRICH – CGA;

IV – LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES – Campus de Curitibanos;

V – LUCAS DOS SANTOS SOARES – Campus de Curitibanos.

Art. 2º Dispensar Karyn Pacheco Neves Konrad (SEPLAN) do grupo referido no art. 1º, para o qual foi designada pela Portaria nº 1337/2023/GR, de 27 de junho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7898/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 884/2026/GR – Dispensar, a partir de 13 de Abril de 2026, Daniele Cristina da Silva Kazama, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1802129, do exercício da função de Supervisora Docente da Fazenda Experimental da Ressacada – FER, para a qual foi designada pela Portaria nº 207/2025/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

(Ref. Sol. 017397/2026)

 

Nº 885/2026/GR – Designar BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 24 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017821/2026)

 

Nº 886/2026/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1940358, para substituir o Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2026 a 10/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular GLAUBER WAGNER, SIAPE nº 2258027, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 017704/2026)

 

Nº 887/2026/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/04/2026 a 01/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017707/2026)

 

Nº 888/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 27 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017690/2026)

 

Nº 890/2026/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026 e de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017848/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2026

Nº 093/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 078/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE ABRIL DE 2026, publicada no Boletim Interno n. 63/2026, de 06 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº 23080.057396/2025-86)

 

O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 094/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias, a partir de 26 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 040/2026/DPD/UFSC, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no BO n. 36/2026, de 24 de fevereiro de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.002025/2026-48, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 095/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 057/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026, publicada no BO n. 51/2026, de 17 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.055483/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 096/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 060/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026, publicada no BO n. 51/2026, de 17 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 097/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 066/2026/DPD/UFSC, de 25 de março de 2026, publicada no BO n. 56/2026, de 25 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.055120/2025-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 098/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 27 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no BO n. 58/2026, de 27 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.069294/2025-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 099/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 27 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória, designada pela Portaria 069/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no BO n. 58/2026, de 27 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040229/2025-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 0100/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE: 2674015 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 084/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.054837/2025-98.

Art. 2º. DESIGNAR DEBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE, SIAPE 1842020 para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 084/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.058516/2025-62.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO

SIAPE: 1900782

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO/CTC

E-mail institucional: vanessa.ribeiro@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DEBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE

SIAPE: 1842020

Cargo: PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFATIL/NDI/CED

E-mail institucional: debora.peixe@ufsc.br

Art. 4º. PRORROGAR por 30 dias, a partir de 24 de abril de 2026, os trabalhos da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.058516/2025-62)

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O(a) Prefeito(a) Universitário(a), no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 758/2024/GR, de 27 de março de 2024, e posteriores alterações, e conforme disposto no § 3º do Art. 8 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 0101/2026/PU DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2026 (processo 073102/2025-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GHIMM TEC LTDA, CNPJ nº 42.275.797/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Dante Crespo Drago 027.***.***-90 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DFO/PU
Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
Fiscal Técnico Titular GUILHERME SCHMIDT SILVA 054.***.***-97 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
Fiscal Técnico Titular        Victor Lacerda da Silva 082.***.***-70 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
Gestor Suplente NEMORA NATTRODT MONTEIRO 511.***.***-53 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
Gestor Titular RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.***.***-97 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU

Art. 2º – Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – gestão de contrato – a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

II – fiscalização técnica – o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;

III – fiscalização administrativa – o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;

.§ 1º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.

.§ 2º A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.

Art. 3º – Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o Art. 2º , editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 4º – Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que tratam os incisos II e III do caput do Art. 2º ;

II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do Art. 2º ;

VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo;

VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX – designar a comissão para realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 5º – Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV – informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;

IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e

X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 6º – Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;

VI – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e

VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 22 ABRIL DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1 DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
22/04/2026 a 06/05/2026 Período de inscrições
Até 06/05/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
11/05/2026 até às 18 horas Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 14/05/2026 até às 18 horas Data limite de interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
15/05/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
20/05/2026 2ª Etapa – Entrevistas
21/05/2026 até às 18 horas Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 26/05/2026 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
27/05/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada, a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista o candidato único será informado por meio de publicação.

 

2 DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1 A Comissão Examinadora será composta por servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD da UFSC e/ou servidores administrativos, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS

POLO

(VER ENDEREÇOS DOS POLOS NO ANEXO I)

VAGAS
Polo Araranguá CADASTRO RESERVA
Polo Canoinhas CADASTRO RESERVA
Polo Tubarão CADASTRO RESERVA

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-xx-202x.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação de Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista. A entrevista poderá ser suprimida, caso haja apenas um candidato aprovado na 1ª etapa.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1 Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no quadro V.

 5.2.2 A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 10 pontos.

5.2.3 Os candidatos que obtiverem o mínimo de 03 pontos na primeira etapa e atenderem aos requisitos para o preenchimento da vaga de tutor presencial, no polo da UFSC a que está inscrito, seguirão para a segunda etapa (entrevista).

 

QUADRO V – Distribuição da pontuação da primeira etapa.

PRIMEIRA ETAPA PONTOS LIMITE DE PONTOS
Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor 01 ponto por semestre 3
Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior 01 ponto por semestre 3
Formação comprovada em nível de pós-graduação Especialização ou Mestrado – 1 ponto

Doutorado – 2 pontos

2
Formação acadêmica Resumo publicado em evento – 0,2 ponto 1
Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto
Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto
Cursos relacionados ao EaD/Moodle –

0,2 ponto a cada 10h

1

5.2.4 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.

5.2.5 Para a pontuação citada no item Quadro V, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

5.2.6 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação (até o limite máximo de 2 pontos), prevalecerá o título de maior pontuação.

5.2.7. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.8. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.9. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

5.3 DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

5.3.1 Na segunda etapa, será feita uma Entrevista (máximo 10 pontos).

5.3.2 Nesta etapa o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado.

5.3.3 Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro

 

QUADRO VI – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).

SEGUNDA ETAPA PONTOS
Facilidade de comunicação e relação interpessoal 4
Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância 3
Conhecimentos básicos de Biologia 3

5.3.4 Para o cálculo da pontuação final será somada a primeira etapa e a segunda etapa.

5.3.5 Os resultados das etapas serão divulgados na data indicada no cronograma do Item 1, no endereço https://uab.ufsc.br/.

5.3.6 O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.7 As entrevistas serão on-line, sendo o link divulgado juntamente com o resultado da primeira etapa, no endereço https://uab.ufsc.br/ , conforme o cronograma deste edital.

5.3.8 O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.9 Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.10 O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.11 Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.12 O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.13 Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.14 Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida, caso tenha um único candidato aprovado na primeira etapa).

6.3 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2 Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3 A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8 DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2 São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.3 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4 Serão consideradas até 3 (três) bolsas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) pagos mensalmente para atuar no semestre letivo, conforme cronograma disponibilizado pela Coordenação do Curso.

9.5 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.3 Este Processo Seletivo terá validade de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.12 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

Anexo I – Endereços dos polos

UF Polo Endereço Coordenador/E-mail/Fone
SC Araranguá Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – UFSC Araranguá – CEP: 88.906-072 Maeve Espindola Pereira
maeveepereira@gmail.com
uabararangua@gmail.com
(48) 3524-2048
SC Canoinhas Rua Feres João Sfair, 491, Bairro Jardim Esperança
Complemento: Junto a EBM “Dr Aroldo Carneiro de Carvalho”, antiga UGV – entrada lateral – CEP 89464-058
Karina Banaczek de Lima
polouab@pmc.sc.gov.br
(47) 3622-6310
SC Tubarão Rua São João, s/n – Bairro Morrotes – CEP 88704-100
Anexo Escola João Teixeira Nunes
Elisete Meira Fernandes
tubarao@eadadm.ufsc.br
cood-tubarao@ifsc.edu.br
polouabtubarao@gmail.com
ztmeira@hotmail.com
(48) 3628-0652

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e de acordo com o processo nº 23080.001831/2026-07, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 16/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores doutores RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER (UFSC/SC), MARTIM FRANCISCO BOTTARO MARQUES (UNB/DF), NADIA CRISTINA VALENTINI (UFRGS/RS) e ANDRÉ LUIZ FELIX RODACKI (UFPR/PR), pertencentes à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior Federal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do professor doutor FERNANDO DIEFENTHAELER, como requisito à promoção à Classe D – Professor Titular.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.001831/2026-07)