Boletim Nº 227/2025 – 11/12/2025

11/12/2025 17:28

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 227/2025

Data da publicação: 11/12/2025

 

CAMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 35,
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 069/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 070/2025/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 810 –

PORTARIA – SEI Nº 811 2025

PORTARIA – SEI Nº 812

PORTARIA – SEI Nº 813 2025

PORTARIA – SEI Nº 814

PORTARIA – SEI Nº 815,

PORTARIA – SEI Nº 816 2025

 

PORTARIA – SEI Nº 818 2025

PORTARIA – SEI Nº 819 –

PORTARIA – SEI Nº 820

PORTARIA – SEI Nº 821 2025

PORTARIA – SEI Nº 822

 

PORTARIA – SEI Nº 824,

PORTARIA – SEI Nº 826,

PORTARIA – SEI Nº 827 2025,

PORTARIA – SEI Nº 828,

PORTARIA – SEI Nº 829 2025 ,

PORTARIA – SEI Nº 830 2025 .

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 195/DPC/PROAD À Nº 201/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 679/2025/DAP À Nº 685/2025/DAP
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 27/2025/CCE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28/2025/CCE 

PORTARIAS Nº 208/2025/CCE À Nº 215/2025/CCE,

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.031624/2019-40, RESOLVE:

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 35, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGFSC/UFSC Nº 1, de 10 de novembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

Art. 2º A norma citada no art. 1º revoga a resolução anteriormente emitida pelo Programa como “Resolução Normativa nº 33/2019/CPG, de 07 de junho de 2019”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.031624/2019-40)

 

RESOLUÇÃO PPGFSC/UFSC Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento para docentes permanentes, colaboradores e visitantes do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina.

COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.031624/2019-40, RESOLVE:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFSC).

Parágrafo único.  As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º  Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Parágrafo único.  A atuação eventual em atividades esporádicas, nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, não caracteriza vínculo com o corpo docente do Programa, não implicando enquadramento em nenhuma das classificações previstas neste artigo.

Art. 3º  Os docentes permanentes poderão desenvolver atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração no Programa, com dedicação mínima semanal em conformidade com a Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016 e os documentos da área de Astronomia/Física.

.§ 1º As funções administrativas do Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro efetivo da UFSC.

.§ 2º No caso de técnicos administrativos, o número mínimo de horas semanais deve respeitar o art. 25 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

.§ 3º  O percentual de docentes permanentes deve representar pelo menos 70% (setenta por cento) do total de docentes credenciados no programa.

.§ 4º  Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 4º  Docentes colaboradores são aqueles que participam de forma sistemática de atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

.§ 1º As atividades dos docentes colaboradores deverão observar os requisitos dos documentos da área de avaliação da CAPES.

.§ 2º A atuação poderá incluir orientação de mestrandos e doutorandos e ministração de disciplinas.

Art. 5º  O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações, e as resoluções específicas do Programa.

 

CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO
Seção I – Disposição gerais

Art. 6º  As solicitações de credenciamento e recredenciamento de docentes serão analisadas pela comissão de credenciamento e recredenciamento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

  • 1º A comissão será composta por, no mínimo, 2 (dois) docentes permanentes.
  • 2º A coordenação do Programa submeterá à aprovação do colegiado delegado a composição da comissão.
  • 3º O colegiado delegado deverá considerar critérios de estabilidade do corpo docente permanente.

Art. 7º  Para credenciamento ou recredenciamento no PPGFSC, será exigido, como critério mínimo, atender a pelo menos uma das seguintes exigências:

I – Ser bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

II – Ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos com fator de impacto igual ou maior que 1,5 no período de 3 (três) anos.

.§ 1º O período considerado compreende 3 (três) anos retrocedendo de 31 de dezembro do ano que antecede o credenciamento ou recredenciamento.

.§ 2º O período a que se refere o inciso II do caput será acrescido de 2 (dois) anos para mães com crianças de 0 (zero) a 7 (sete) anos completos até a data de solicitação de credenciamento e para mães e pais de filhos atípicos ou com deficiência, em conformidade ao que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo exigida comprovação documental.

.§ 3º As publicações deverão:

estar registradas no Currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação;

ser veiculadas em revistas de circulação internacional com arbitragem;

enquadrar-se em uma das áreas de concentração do PPGFSC.

.§ 4º  Será considerado o fator de impacto mais recente do Journal Citation Reports.

.§ 5º  A critério do colegiado delegado do PPGFSC, revistas novas ainda não indexadas poderão ser consideradas.

.§ 6º O depósito de patente realizado no período equivale a 1 (um) artigo.

.§ 7º Uma publicação que atenda aos critérios do inciso II do caput e seja em coautoria com orientando(a) ou coorientando(a) do PPGFSC, incluindo egresso com até 5 (cinco) anos de titulação, valerá como 1,4 artigos.

 

Seção II – Do credenciamento

Art. 8º  O credenciamento de docentes ocorrerá em fluxo contínuo e terá validade até o fim do ano corrente.

Art. 9º  Para solicitar o credenciamento, o(a) docente deverá encaminhar ao colegiado delegado seu Currículo Lattes atualizado, acompanhado de formulário específico fornecido pela secretaria do PPGFSC, indicando sua área de concentração e linha de pesquisa.

Art. 10.  Em casos especiais e devidamente justificados, poderão ser credenciados como colaboradores ou permanentes, docentes e pesquisadores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da UFSC, observado o disposto no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

Art. 11.  Poderá ser credenciado(a) como visitante o(a) docente que satisfaça os critérios estipulados no art. 28 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

Art. 12.  Além do atendimento ao disposto no art. 7º desta Resolução, o credenciamento ficará condicionado, adicionalmente, ao atendimento de, pelo menos, um dos seguintes critérios:

ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

solicitação formal de discente interessado(a) em orientação;

designação para ministrar disciplina no semestre subsequente; ou

situação excepcional devidamente justificada e aprovada pelo colegiado delegado do PPGFSC, como, por exemplo, atendimento aos critérios de docente permanente em condições especiais.

 

Seção III – Do recredenciamento

Art. 13.  O recredenciamento de docentes será efetuado, com validade 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 14.  Será recredenciado(a) preferencialmente como permanente o(a) docente pertencente ao quadro de pessoal efetivo da UFSC que atenda aos critérios estabelecidos no art. 7º e que, caso esteja credenciado(a) há mais de 5 (cinco) anos no PPGFSC, cumpra pelo menos um dos seguintes requisitos nos últimos 5 (cinco) anos:

Ter concluído pelo menos uma orientação no PPGFSC, ou possuir projeto de dissertação ou tese aprovado ou a ser aprovado pelo Colegiado Delegado;

Ter ministrado, ao menos uma vez, disciplina ou Estudos Dirigidos no PPGFSC.

Art. 15.  Serão recredenciados(as) docentes permanentes em condições especiais aqueles que atenderem aos seguintes critérios durante o quadriênio de avaliação da CAPES:

Docente Licenciado(a) (DL): com licença maternidade, paternidade ou parental de 4 (quatro) meses ou mais;

Docente Mãe (DM): mães com filhos de até 7 (sete) anos;

Docente Jovem (DJ): com tempo de contratação inferior a 4 (quatro) anos e doutoramento concluído há menos de 10 (dez) anos;

Docente em Tecnologia (DT): quando coordenador(a) de projetos financiados ou convênios com empresas envolvidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e/ou tecnologia.

.§ 1º  Docentes nos grupos supracitados podem permanecer como docentes permanentes em condições especiais durante o quadriênio de avaliação da CAPES.

.§ 2º O percentual do total DJ + DT está limitado a 20% (vinte por cento) do total de docentes credenciados no PPGFSC.

.§ 3º O percentual de docentes permanentes em condições especiais (DL + DM + DJ + DT) está limitado a 50% (cinquenta por cento) do total de docentes permanentes no PPGFSC.

Nos casos em que esses percentuais forem ultrapassados, o colegiado delegado deverá deliberar sobre a composição desses grupos.

.§ 4º No caso dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do caput será solicitada comprovação documental.

Art. 16.  A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

Parágrafo único.  O corpo discente tem o direito de se manifestar sobre o recredenciamento de docentes por meio de seu(sua) representante, mediante documento escrito, fundamentado e encaminhado ao colegiado competente, que deliberará sobre o tema.

 

Seção IV – Do descredenciamento

Art. 17.  Docentes afastados para pós-doutoramento serão avaliados pelos mesmos critérios desta resolução para fins de recredenciamento.

Art. 18.  Será descredenciado(a) do PPGFSC o(a) docente que deixar de atender ao disposto no art. 7º desta Resolução.

.§ 1º Está sujeito a descredenciamento, a critério do colegiado delegado, o(a) docente que não atenda prazos e normas estabelecidos no calendário letivo do PPGFSC e nas regulamentações institucionais vigentes.

.§ 2º Caso tenha orientações em andamento, o(a) docente permanecerá credenciado(a) no Programa, enquadrado na categoria colaborador(a) até a conclusão dessas orientações, sem possibilidade de assumir novas orientações.

 

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19.  Esta resolução entra em vigor para novos credenciamentos na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC e para processos de recredenciamento e de descredenciamento do corpo docente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 069/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotado(a) e exercício na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG;

II – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.035499/2025-95)

 

Nº 070/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.076956/2023-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE 3214349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) e exercício no Departamento de Gestão da Informação/DPGI/SEPLAN;

II – RUTE DA SILVA, SIAPE 2371804, ocupante do cargo de Pedagogo, lotado(a) e exercício na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.076956/2023-30)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Portaria – SEI Nº 810 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 2327685, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015943/2025-45)

 

Portaria – SEI nº 811 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora TELMA EROTILDES DA SILVA, SIAPE 2312569, da Unidade do Sistema Digestivo- USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016057/2025-39)

 

Portaria – SEI nº 812 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016237/2025-11)

 

Portaria – SEI Nº 813 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de periculosidade, equivalente a 10%, para o servidor Horácio Joaquim Perez, SIAPE 1254046, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (Tomografias, Salas de Raio-X e Mamografia), previstas no Quadro de Atividades e Operações Perigosas da Portaria 518 de 4 de Abril de 2023, durante procedimentos que exijam a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.017596/2025-95)

 

Portaria – SEI nº 814 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de periculosidade, equivalente a 10%, para o servidor Everton Harenas Bellini, SIAPE 2085807, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação por equipamento fixo na hemodinâmica ou tomografia e/ou exercer atividades de operação equipamentos de raio-x móvel em bloco cirúrgico

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016676/2025-23)

 

Portaria – SEI nº 815 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Vieira de Jesus, SIAPE 1854631, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015737/2025-35)

 

Portaria – SEI nº 816 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Luciana Pereira Nunes, SIAPE 1421816, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015557/2025-53)

 

Portaria – SEI nº 818 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andreza Heinz, SIAPE 1423170, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, trabalhador tem exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016292/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 819 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Magali Schütz Corrêa, SIAPE 1422530, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135 – LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016383/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 820 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Janaína Luz Narciso Schiavon, SIAPE 2646100, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135 – LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016693/2025-61)

 

Portaria – SEI nº 821 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adelaide Terezinha de Magalhães, SIAPE 1160260 da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015731/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 822 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fernanda Koch, SIAPE 1784626, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015735/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 824 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Salete Brasil da Silva, SIAPE 1160022, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015854/2025-07)

 

Portaria – SEI nº 825 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Cláudia de Oliveira Batista, SIAPE 2710268, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016230/2025-07)

 

Portaria – SEI nº 826 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Schirlei de Melos Sardá, SIAPE 1854587, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.015572/2025-00)

 

Portaria – SEI nº 827 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Susana Terezinha Garcia de Quadros, SIAPE 1421639, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016018/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 828 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sonia Maria Nunes Machado, SIAPE 1356690, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.016312/2025-43)

 

Portaria – SEI nº 829 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, SIAPE 2710866, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo- USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.020059/2025-22)

 

Portaria – SEI nº 830 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de periculosidade, equivalente a 10%, para a servidora Débora Cristina Garcia, SIAPE 2710866, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação por equipamento fixo na hemodinâmica ou tomografia e/ou exercer as atividades de operação equipamentos de RAIO-X móvel em bloco cirúrgico.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.020059/2025-22)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 195/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para limpeza em altura no Restaurante Universitário, conforme consta no processo 23080.067181/2025-73.

Nome SIAPE Função
Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Membro titular (presidente)
Carla Fernanda Silva Athayde Da Silva 1169729 Membro Titular
Diogo Teodoro 1049335 Membro Titular
Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 26/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 196/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.

Nome SIAPE Função
Tatiane Bevilacqua 1888479 Membro titular (presidente)
Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 10/01/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 197/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 2 de janeiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guia-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 198/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de troca de três elementos filtrantes para caixas d´água de 1.000 L/h, com fornecimento de material, conforme consta no processo 23080.070791/2025-54.

Nome SIAPE Função
Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Membro titular (presidente)
Giovana Binotto 1953438 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 03/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 199/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 3 de janeiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 058/DPC/PROAD, de 7 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de empresa especializada para execução de manutenção nas estruturas de madeira, coberturas e impermeabilizações das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizados na grande Florianópolis, Araranguá e Curitibanos, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.016076/2025- 76.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 200/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 19 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, e 188/DPC/PROAD, de 7 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville, Blumenau e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 201/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 9 de janeiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 120/DPC/PROAD, de 22 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, conforme consta no processo 23080.039916/2025-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 679/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ALCIDES ANTENOR FERREIRA, matrícula SIAPE 07083068, cônjuge da servidora aposentada MARIA DA GRACA FERREIRA, matrícula SIAPE 1156435, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 15, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.069333/2025-72)

 

PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 680/2025/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Angela Beatriz Reis Costa, matrícula SIAPE nº 3516792, a partir do mês de dezembro de 2025, suspenso no mês de novembro de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 636, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

Nº 681/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de janeiro de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 067/2023/DAP, ao servidor João Luiz Dornelles Bastos, Professor Magistério Superior, MASIS nº 176219, SIAPE nº 2568695 (Processo Administrativo nº 23080.068294/2025-96)

 

Nº 682/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LEANDRA ANA MACHADO, matrícula SIAPE 7085915, cônjuge do servidor aposentado MANOEL ANTONIO MACHADO, matrícula SIAPE 1156152, ocupante do cargo de Vigilante, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 10, falecido no dia 27 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.071168/2025-19)

 

Nº 683/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIZILDA GERACIMA PÉRES, matrícula SIAPE 7086504, cônjuge do servidor aposentado DAMILTO VALDEMAR PÉRES, matrícula SIAPE 1159304, ocupante do cargo de Pedreiro, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 18, falecido no dia 03 de dezembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.071393/2025-55)

 

Nº 684/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a JAQUELINE BETTIOL CORREA BROERING, matrícula SIAPE 07087373 e MARIA DE LOURDES DOBECK, matrícula SIAPE 07087411, respectivamente cônjuge e ex-cônjuge, do servidor SANDRO VICENTE BROERING, matrícula SIAPE 1158059, ocupante do cargo de Operador de Caldeira, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 13, falecido no dia 15 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.070087/2025-00 e nº 23080.070284/2025-11)

 

Nº 685/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz César Silveira, matrícula SIAPE Nº 1157117, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria Financeira/CF/DA/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 09 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.068926/2025-11).

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 27/2025/CCE DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 27/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Design e Expressão Gráfica para a eleição de um Chefe e um Subchefe, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025, das 09h às 17h, via ambiente virtual do Moodle.

Art. O período de inscrição das chapas será de 27 de novembro até as 12h do dia 03 de dezembro de 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, via e-mail egr@contato.ufsc.br

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 068522/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28/2025/CCE DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 28/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 08h às 17h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

Art. O período de inscrição das chapas será de 27 de novembro a 05 de dezembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br

 DIVULGUE-SE!

(Ref. Processo Digital nº 23080.053160/2025-71)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 208/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 178/2025/CCE, de 19 de setembro de 2025, que instituiu a Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURAO, SIAPE 1749429, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão, para incluir o seguinte membro suplente em sua composição:

Docente Instituição Membro
MARIA APARECIDA RESENDE OTTONI UFU EXTERNO – SUPLENTE

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 178/2025/CCE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051357/2025-75)

 

 

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 210/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE 1934035 e o servidor técnico-administrativo EDUARDO LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA BATISTA, SIAPE 1340137, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 068522/2025)

 

 

PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 211/2025/CCE – Art. 1º HOMOLOGAR as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), publicado em 11/11/2025, conforme:

LISTA GERAL
NOME INSCRIÇÃO
Aline Iolanda de Souza HOMOLOGADA
Bruno dos Santos Camargo HOMOLOGADA
Hamilton da Silva Ferreira NÃO HOMOLOGADA
item 3.1 b; 3.1 c;
Vitória Cristina Amancio HOMOLOGADA

 

PESSOAS NEGRAS
NOME INSCRIÇÃO
Flávia Constantini de Souza Almeida HOMOLOGADA
Helen Ramos de Sá HOMOLOGADA
Wellison de França Conceição HOMOLOGADA

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NOME INSCRIÇÃO
Nenhum candidato inscrito.

 

PESSOAS TRANS
NOME INSCRIÇÃO
Nenhum candidato inscrito.

(Ref. Edital nº 056/2025/DDP e no Processo nº 23080.060732/2025-78)

 

PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 212/2025/CCE – Art. 1º Instituir a Comissão Examinadora responsável pela condução e avaliação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), publicado em 11/11/2025Art.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Examinadora, sob a presidência do primeiro:

  1. TARCISIO DE ARANTES LEITE – SIAPE 1678578
  2. ANDRÉ RIBEIRO REICHERT – SIAPE 1600951;
  3. DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA – SIAPE 1143855;
  4. RICARDO HEBERLE – SIAPE 2154741 (SUPLENTE);

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital nº 056/2025/DDP e no Processo nº 23080.060732/2025-78)

 

Nº 213/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, conforme Portaria nº 190/2025/CCE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos à 19 de novembro de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 068446/2025)

 

Nº 214/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente Ana Veronica Paz Y Mino Pazmino, SIAPE 1888290, para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Solicitação Digital nº 069343/2025)

 

Nº 215/2025/CCE – Art. 1º Designar a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Design, para mandato de 2 (dois) anos, composta pelos seguintes docentes:

  1. MARÍLIA MATOS GONÇALVES – SIAPE 3312968;
  2. MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK – SIAPE 1105449;

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para cada membro, nos termos do §2º do art. 33 da RN nº 73/2016/CUn.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 071881/2025)