Boletim Nº 126/2025 – 18/07/2025

18/07/2025 17:34

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 126/2025

Data da publicação: 18/07/2025

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CTS/ARA

PORTARIA Nº 145/2025/CTS/ARA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 222 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 223 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 224 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 225 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 226 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 227 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

PORTARIA – SEI Nº 228 2025,

PORTARIA – SEI Nº 229 2025,

PORTARIA – SEI Nº 230 2025,

 PORTARIA – SEI Nº 231 2025.

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 7/2025/PROEX
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 21/2025/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 414/2025/DAP

EDITAL N° 031/2025/DDP,

EDITAL N° 032/2025/DDP,

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025/AGECOM,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 053/2025/CSE,

PORTARIA Nº 054/2025/CSE,

PORTARIA Nº 055/2025/CSE,

PORTARIA Nº 056/2025/CSE,

PORTARIA Nº 057/2025/CSE.

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CTS/ARA DE, 17 DE JULHO DE 2025

 

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

 

A Vice-diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004, RESOLVE:

 

Art. 1 – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de setembro de 2025, das 9h às 17h00 por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2 – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br, de 18 a 20 de agosto de 2025, das 09 horas às 17 horas.

Art. 3 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 23 de agosto de 2025 e será publicada na página do curso.

Art. 4 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 5 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (ppgcr@contato.ufsc.br).

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 6 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 7 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 8 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 9 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 10 – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 11 – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 12 – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 15 – São aptos a votar todos os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 16 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 17 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 18 a 20 de agosto de 2025, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 23 de agosto de 2025;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 01 de setembro de 2025, das 9h às 17h00, via e-democracia.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 25 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 145/2025/CTS/ARA, de 14 de julho de 2025, composta pelos docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 26 – A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 27 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).

Araranguá, 17 de julho de 2025

 

APÊNDICE I: Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação

Consultar:

Campus de Araranguá

Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde

Site: https://ara.ufsc.br/

Telefone: (48)3721-2198

Secretaria Integrada de Pós Graduação: ppgcr@contato.ufsc.br

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025.

Nº 145/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Rafael Inácio Barbosa SIAPE nº 2049814, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pósgraduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 11 de julho de 2025 a 31 de outubro de 2025.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17DE JULHO DE 2025.

SEI nº 222 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Gisela Borges Vieira, cargo Auxiliar Administrativo, SIAPE 2082979, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011177/2025-40)

 

SEI nº 223 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Adriana Assunção, SIAPE: 1421274, Cargo Técnico em Enfermagem, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011188/2025-20)

 

SEI nº 224 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Andreia Goulart Mafra Martins, cargo Enfermeira, SIAPE 1225792, na Unidade de Apoio à Gestão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011191/2025-43)

 

SEI nº 225 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Mirella Rodrigues Oliveira, SIAPE 2606730, vínculo RJU/UFSC, cargo de médica, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011198/2025-65)

 

Portaria – SEI nº 226 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Rosana Nunes – SIAPE 1823345, vínculo RJU/UFSC, cargo Técnico de Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011206/2025-73)

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 227 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Isabel Berns Kuiava, SIAPE 2728091, vínculo RJU/UFSC, cargo de Enfermeira, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011217/2025-53)

 

Portaria – SEI nº 228 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Vivian Karla Brognoli Franco, SIAPE 227085, Vínculo: RJU/UFSC, médica, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011214/2025-10)

 

SEI nº 229 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Patrícia Cavalcanti de Albuquerque Saldanha, SIAPE 1984450, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia-UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011209/2025-15)

 

SEI nº 230 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Juliana Valgas, Matrícula 1819044, vínculo RJU/UFSC, cargo de técnica de enfermagem, vínculo RJU/UFSC, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011257/2025-03)

 

SEI nº 231 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor Everaldo José Schörner, SIAPE 1286318, vínculo RJU/UFSC, cargo de técnico de laboratório, vínculo RJU/UFSC, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.011261/2025-63)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025

Nº 20/2025/PRODEGESPArt. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº, 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP, nº 38/2024/PRODEGESP e nº 16/2025/PRODEGESP.

Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:

ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular

IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Administração /Chefe de Divisão Membro Titular

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente– Assistente em Administração – Membro Suplente

LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA – Membro suplente

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL); 1560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto, revogando-se a portaria anterior.

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2025

Nº 21/2025/PRODEGESPArt. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Compras de Materiais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria no 128/2019/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 2/2024/PRODEGESP, nº 6/2024/PRODEGESP e nº 4/2025/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP – Presidente

HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP

BRUNO PHILIPPE BLAU – DAS/PRODEGESP

MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – DDP/PRODEGESP

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP

Art. 2º Atribuir a carga horária de três horas semanais para as atividades desta comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.030457/2025-68 RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2025

Nº 414/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Eduardo de Avelar Lamy, SIAPE nº 2346777, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE DIREITO /DIR/CCJ/DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.030457/2025-68)

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL N° 031/2025/DDP, DE 23 DE JUNHO DE 2025

N° 031/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 24/06/202 5 e as 17:00 horas do dia 30/06/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1. 2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações, está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 032/2025/DDP DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 032/2025/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a seção 5 do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, Seção 3, página 76, torna público o resultado da distribuição da reserva de vagas.

1 DO RESULTADO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE VAGAS

1.1 Considerando os percentuais para a reserva de vagas definidos no item 5.2 do Edital nº 019/2025/DDP, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de pessoa com deficiência e 1 (uma) vaga para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme o item 5.4 do edital do concurso.

1.2 A distribuição das reservas, cujo resultado segue no Anexo I, seguiu o que determinam a seção 5 do Edital nº 019/2025/DDP e a Resolução Normativa nº 034/CUn/2013.

1.3 A alocação das reservas foi realizada nos campos de conhecimento com maior número de pessoas pré-inscritas em cada modalidade de reserva, conforme a Portaria de PréInscrição nº 814/2025/DDP, divulgada em 24 de junho de 2025, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/.

1.4 Realizou-se primeiramente a reserva para a modalidade de pessoas com deficiência e em seguida para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme determina o item 5.6 do Edital nº 019/2025/DDP.

1.5 O campo de conhecimento que recebeu reserva para a modalidade de pessoas com deficiência foi nomeado “reserva preferencial” e para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), conforme o item 5.9.2 e 5.9.2.1 do Edital nº 019/2025/DDP.

1.6 O campo de conhecimento com “vaga nova”, conforme o §2º do Art. 14 da RN nº 034/CUn/2013, que recebeu reserva para a modalidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas obteve o total de suas vagas reservadas para essa modalidade e foi nomeado como “reserva preferencial”, e para o qual poderão se inscrever todas as pessoas (com deficiência, negras, indígenas, quilombolas, trans e ampla concorrência), conforme o item 5.9.3 do Edital nº 019/2025/DDP.

1.7 A etapa da Inscrição e Validação da Pré-Inscrição iniciará na data e horário indicados na seção 6 do Edital nº 019/2025/DDP.

1.8 A pessoa que realizou a pré-inscrição deverá validar a sua pré-inscrição dentro do prazo e seguindo os procedimentos indicados no item 6.16 do Edital nº 019/2025/DDP.

 

2 DO RECURSO

2.1 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo ao resultado da reserva de vagas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 03/07/2025.

2.2 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

2.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 17 do Edital nº 019/2025/DDP.

2.4 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada retificação do edital complementar no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”, a partir do dia 07/07/2025.

2.4.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, a partir do dia 07/07/2025. Florianópolis, 01 de julho de 2025.

Anexo I Resultado da distribuição da reserva de vagas

Consultar: www.concursos.ufsc.br

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 7/2025/PROEX, DE 17 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Designar, GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1772728, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró reitoria de Extensão, em substituição a SUZANA KILPP DA SILVA, designada pela Portaria nº 5/2023/PROPESQ, de 12 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA UFSC

AGENCIA DE COMUNICAÇÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA Nº 01/2025/AGECOM, DE 17 DE JULHO DE 2025

Art. 1º Designar para compor a comissão setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores 12198 – Secretaria de Comunicação (Secom), 10027 – Agência de Comunicação (Agecom) e 12223 – Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CIGR), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. Caetano Machado – SIAPE – membro titular
  2. Stefani de Souza – SIAPE 1943249 – membro titular
  3. Salvador Norberto Gomes – SIAPE 2182877 – membro titular
  4. Antônio Gabriel Santana Martins – SIAPE 2660237 – membro titular
  5. Luís Carlos Ferrari – SIAPE 205617 – membro titular
  6. Luciano Antonio Agnes – SIAPE 1943191 – membro suplente
  7. Milene Barazzutti – SIAPE 1864098 – membro suplente
  8. Ana de Castro Schenkel – SIAPE 1015052 – membro suplente

Art. 2º Revogar as designações de servidores constantes nas portarias 01/2023/AGECOM, 02/2024/AGECOM e 03/2024/AGECOM.

Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC DE 11 DE JULHO DE 2025

SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS E DE LAZER PARA PARTICIPAÇÃO NA 10ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC – A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a seleção de propostas artístico-culturais e de lazer para compor a programação da 10ª edição do Experimenta, que acontecerá de 22/09/2025 a 28/09/2025, nos campi da UFSC, e terá como tema: Rufar os tambores: o samba vai passar.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo regido por este edital visa incentivar a participação e o envolvimento de discentes, servidores técnico-administrativos em educação, docentes e trabalhadores terceirizados em atividades artístico-culturais e de lazer desenvolvidas na UFSC.

1.2. O objetivo é selecionar propostas artísticas, culturais e de lazer, nas áreas de artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa, teatro, entre outras, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 10ª edição do Experimenta nos campi da UFSC, entre os dias 22/09/2025 e 28/09/2025.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes, técnico administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC e também e trabalhadores terceirizados.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrição será de 14/07/2025 a 17/08/2025, até às 23h59.

3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/k3MmxyK5ZQhAjGb56.

3.3. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.

3.4. O formulário de inscrição é composto por 7 (sete) seções, sendo elas:

a) Seção 1: sobre a pessoa proponente;

b) Seção 2: informações dos(as) docentes, discentes e TAEs;

c) Seção 3: informações dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as);

d) Seção 4: sobre a proposta;

e) Seção 5: prévia das exposições, para atividades desta modalidade;

f) Seção 6: sobre a divulgação, e

g) Seção 7: acordos.

3.5. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 22/09/2025 a 28/09/2025.

3.6. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 10ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail informado no ato da inscrição, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.

3.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

3.9. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

 

4. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividades artístico culturais e de lazer: artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro, entre outras.

4.2. As atividades deverão ser realizadas e desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, mediante disponibilidade dos espaços.

4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 6, “Sobre a divulgação”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estará sujeito à disponibilidade desses materiais por parte da SeCArtE, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente, conforme disponibilidade orçamentária.

4.3.1 A UFSC não disponibiliza serviços técnicos de som e imagem. O proponente se responsabilizará pelos custos referentes a contratação desses serviços.

 

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção das propostas submetidas ao presente Edital será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SeCArtE e no pleno exercício das suas funções.

5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se adequarem às exigências deste Edital.

 

6. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente.

6.3. Os custos de translado, alimentação e demais dessa natureza ficam exclusivamente sob responsabilidade do proponente.

6.4. O proponente selecionado deverá avisar a SeCArtE com 10 (dez) dias de antecedência da execução da proposta sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outros editais realizados pela SeCArtE durante o ano de 2025.

6.5. A proposta que for apoiada pelo Programa de Apoio a Bolsa Cultura, deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link: https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

 

7. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC a divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SeCArtE na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 10ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 10ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SeCArtE.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este Edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I.

8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br  como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o EDITAL Nº 021/2025/SeCArtE/UFSC.

8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.

8.4. Fica, ainda, autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.

8.5. A inscrição torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes neste edital.

8.6. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do proponente.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

Florianópolis, 11 de julho de 2025.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

E-mail: experimenta.secarte@contato.ufsc.br

Site: www.secarte.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2025

Nº 053/2025/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 01 de agosto de 2025, a Portaria n° 09/CSE/2024, que designa o servidor docente Cassiano Ricardo Dalberto para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM. Art. 2º DESIGNAR, a partir 01 de agosto de 2025, o servidor docente Guilherme de Oliveira para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM, nos seguintes termos:

Nome Função CH Início Fim
1. Guilherme de Oliveira Coordenador(a) de TCC – CGCNM 10 01/08/2025 31/07/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 039266/2025)

 

Nº 054/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros do NDE do CGCNM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Nome Função CH Início Fim
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Presidente 1 23/06/2025 22/06/2027
2. Cassiano Ricardo Dalberto Vice-presidente 1 23/06/2025 22/06/2027
3. Arlei Luiz Fachinello Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
4. Liana Bohn Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
5. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
7. Daniel de Santana Vasconcelos Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
8. Francis Carlo Petterini Lourenço Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
9. Marcos Alves Valente Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
10. Fabio Padua dos Santos Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
11. Marcelo Arend Membro 1 08/05/2025 07/05/2027
12. Armando de Melo Lisboa Membro 1 08/05/2025 07/05/2027

(Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)

 

Nº 055/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 8 de maio de 2025, o(a)s representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CGCNM, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa Representante TAE – CGCNM 0 08/05/2025 07/05/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)

 

Nº 056/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGCNM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski Docente Coordenador(a) – CGCNM art. 18, inciso I (CSE) 0 23/06/2025 22/06/2027
2. Cassiano Ricardo Dalberto Docente Subcoordenador(a) – CGCNM art. 18, inciso II (CSE) 0 23/06/2025 22/06/2027
3. Guilherme Valle Moura Eraldo Sergio Barbosa da Silva Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
4. Solange Regina Marin Fernando Seabra Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
5. Mauricio Simiano Nunes Helberte Joao Franca Almeida Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
6. Brena Paula Magno Fernandez Gilson Geraldino da Silva Junior Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
7. Valdir Alvim da Silva Fred Leite Siqueira Campos Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
8. Lauro Francisco Mattei Ronivaldo Steingraber Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
9. Marco Antonio Siqueira Rodrigues Nildo Domingos Ouriques Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
10. Marialice de Moraes Pablo Felipe Bittencourt Docente Representante CNM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
11. Vladimir Arthur Fey Darci Schnorrenberger Docente Representante CCN – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
12. Rogério Luiz Klaumann de Souza Docente Representante CFH – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
13. Everton das Neves Gonçalves Eduardo Antônio Tamponi Lebre Docente Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
14. Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella Docente Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
15. Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima Docente Representante MTM – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
16. Julia Lucena Picolli Ana Claudia Marcon Schmidt Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025
17. Julia Coan Bez Batti Joana Lara Fernandes Feller Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025
18. Marcos Rafael Hoffmann Joao Vitor Mello Porcher Discente Representante Discente – CGCNM art. 18, inciso V (CSE) 2 19/11/2024 18/11/2025
19. Janine da Silva Alves Bello Externo Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
20. Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa TAE Representante TAE – CGCNM art. 18, inciso VII (CSE) 2 08/05/2025 07/05/2027
21. Gueibi Peres Souza Docente Coordenador(a) de Estágios – CGCNM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 14/06/2025 13/06/2027
22. Guilherme de Oliveira Docente Coordenador(a) de TCC – CGCNM art. 18, inciso IX (CSE) 2 01/08/2025 31/07/2027

(Ref. Solicitação Digital n° 038208/2025)

 

Nº 057/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Priscila Laurentino (STAE) Presidente 2h semanais
Solange Maria da Silva (Docente) Membro 2h semanais
Isadora Corrêa Bruch (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.039701/2025-58)