Boletim Nº 158/2026 – 26/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 158/2026
Data da publicação: 26/08/2026
| CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
RESOLUÇÃO Nº 28/2026/CUn, RESOLUÇÃO Nº 29/2026/CUn, RESOLUÇÃO Nº 30/2026/CUn, RESOLUÇÃO Nº 31/2026/CUn, |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA Nº 2511/2026/GR, PORTARIAS Nº 2514/2026/GR À Nº 2516/2026/GR PORTARIA Nº 2531/2026/GR PORTARIAS Nº 2534/2026/GR À Nº 2536/2026/GR PORTARIAS Nº 232/2026/DPD/UFSC À Nº 236/2026/DPD/UFSC |
| PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIAS Nº 0312/2026/DPC/PROAD À Nº 0317/2026/DPC/PROAD |
| PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO | PORTARIA NORMATIVA Nº 2 /2026/PROPG, |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 035/SECARTE/2026 |
|
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
PORTARIA Nº 059/2026/CCA, PORTARIA Nº 060/2026/CCA. |
| CENTRO DE DESPORTOS |
PORTARIA Nº 25/2026/CDS, PORTARIA Nº 26/2026/CDS, PORTARIA Nº 27/2026/CDS |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 25 de agosto de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 28/2026/CUn – Art. 1º Fica manifestada concordância com o recredenciamento da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), pelo próximo quinquênio, como fundação de apoio da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos do art. 4º, inciso V, e do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 2º Fica aprovada a ratificação do Relatório Anual de Gestão da FUNJAB referente ao exercício de 2025, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 3º Fica aprovada a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2025 da FUNJAB, em conformidade com o art. 5º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 4º Fica aprovado o cumprimento, pela FUNJAB, do disposto no Art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/1994.
Art. 5º Fica aprovada a declaração de incorporação de ganhos econômicos, a qual assegura que foram incorporadas à conta de recursos próprios da UFSC as devidas parcelas de ganhos econômicos auferidos no âmbito dos projetos desenvolvidos em colaboração com a FUNJAB, em observância ao art. 6º, § 13, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 6º Fica aprovada a declaração de cumprimento do limite de recursos humanos nos projetos, a qual atesta que os projetos geridos pela FUNJAB no período de 2025 até a data desta Resolução contaram com no mínimo dois terços de participantes vinculados à UFSC, abrangendo docentes, servidores técnico-administrativos em educação, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da UFSC, nos termos do art. 6º, § 3º, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 7º Fica aprovada a declaração de aprovação dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional desenvolvidos em parceria com a UFSC e geridos pela FUNJAB, com execução no período de 2025 até a data desta Resolução, a qual assegura que esses projetos foram aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da UFSC, na forma do art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Parecer constante às páginas 139 a 142 do Processo nº 23080.035919/2026- 14, bem como o disposto no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010)
Nº 29/2026/CUn – Art. 1º Fica aprovada a indicação das/dos seguintes docentes para comporem a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) na condição de representantes do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC):
I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE nº 1160192, titular;
II – JULIANA EYING, SIAPE nº 3351116, titular;
III – ALFREDO MULLEN DA PAZ, SIAPE nº 1159691, titular; e
IV – FÁBIO ZAZYKI GALETTO, SIAPE nº 2930044, suplente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Parecer constante às páginas 46 a 48 do Processo nº 23080.022355/2026-50)
Nº 30/2026/CUn – Art. 1º Fica aprovada a indicação do servidor RODRIGO VALVERDE DA SILVA, SIAPE nº 1697036, para exercer o cargo de auditor-chefe da Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Parecer constante às páginas 68 a 71 do Processo nº 23080.041245/2026-97)
Nº 31/2026/CUn – Art. 1º Fica declarada a nulidade da decisão de reprovação do professor VICTOR HUGO SEPULVEDA DA COSTA no quarto período de estágio probatório, proferida pelo Colegiado do Departamento de Artes e Libras em 21 de novembro de 2016, bem como dos atos subsequentes, constantes no Processo nº 23080.052205/2013-56.
Art. 2º Fica determinado o encaminhamento do Processo nº 23080.052205/2013-56 ao atual Departamento de Libras, sucessor do Departamento de Artes e Libras, para que proceda à instrução e ao novo julgamento do mérito da avaliação do quarto período do estágio probatório.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Parecer constante às páginas 96 a 102 do Processo nº 23080.052205/2013-56)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2511/2026/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 04/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 40847/2026)
Nº 2514/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a partir de 19 de agosto de 2026, Heloisa Teles, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, da condição de representante titular da Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 617/2026/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 19 de agosto de 2026, RICARDO KAZAMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1782711, para, na condição de titular, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 1º de junho de 2027.
Art. 3º Fica designada, a partir de 19 de agosto de 2026, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159421, para, na condição de titular, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 042014/2026 e no Ofício nº 584/2026/PROGRAD)
Nº 2515/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2026, Luciana Bolan Frigo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1805632, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para completar mandato a expirar em 09 de Maio de 2028.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 41885/2026)
Nº 2516/2026/GR – Art. 1º Fica designada, no período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2029, MARENI ROCHA FARIAS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 159685, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar no Comitê de Assessoramento de Farmácia (CA-FR) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), de acordo com o disposto na Portaria CNPq nº 2.853, de 8 de julho de 2026, que designa pesquisadores para a composição dos Comitês de Assessoramento de Conselho.
Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades no Comitê de Assessoramento.
Parágrafo único. A carga horária informada no caput deverá constar no Plano de Atividades Docentes da servidora.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 41574/2026)
PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2531/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Seção de Apoio Administrativo – SAA/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG-5.
Art. 2º Fica extinto o Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 042279/2026)
Nº 2534/2026/GR – Designar Daiana Prigol Bonetti, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977893, Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 14 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Mayara Teodoro Bellettini, SIAPE nº 2030824, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 42301/2026)
Nº 2535/2026/GR – Designar FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1946107, Diretor(a) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 11 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 42402/2026)
Nº 2536/2026/GR – Designar LUCAS CEZAR PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1253283, para substituir a Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 12/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular REGINA DE SORDI, SIAPE nº 3058276, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 42413/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 232/2026/DPD/UFSC – Art 1º. RECONDUZIR por 30 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 103/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: OFÍCIO Nº 11/2026/SINAC e no Processo 23080.064987/2025-18)
Nº 233/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, SIAPE nº 2365959, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com a finalidade de substituir eventual membro titular nos casos previstos, bem como contribuir para a continuidade dos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.048702/2024-11 e dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso da instrução.
Art. 2º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.048702/2024-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): FABIANA SCHMITT CORRÊA
SIAPE: 1277837
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA
SIAPE: 1953115
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Diretoria Administrativa/DA/CBS
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GABRIEL FARIA MARTINS
SIAPE: 1185980
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER
SIAPE: 2365959
Cargo: Tradutor e Intérprete Lotação: Centro tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 234/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. ANULAR a PORTARIA N. 227/2026/DPD/UFSC, de 19 de agosto de 2026, publicada no Boletim da UFSC de 19 de Agosto de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 236/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE 1755961, Bibliotecário-Documentalista, do quadro de pessoal da Biblioteca Universitária/BU/DGG, da Comissão de Processo Disciplinar designada pela Portaria nº 213/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, conforme Processo 23080.013790/2026-93.
Art. 2º. DESIGNAR ANNE LUISA NARDI, SIAPE 2033390, Psicólogo/Área, do quadro de pessoal do Hospital Universitário, para compor a Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Portaria n. 213/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.013790/2026-93.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANNE LUISA NARDI
SIAPE: 2033390
Cargo: PSICÓLOGO/ÁREA
Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/HU
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ADRIANO LÚCIO ZIERO ,
SIAPE: 2159189
Cargo: ENGENHEIRO
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): KAUÊ TORTATO ALVES
SIAPE: 1757077
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO/CTC
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0312/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00111/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Suplente | Camila Waldrich Fischer | 055.***.***-73 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0313/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00133/2025 (processo 063365/2023-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TIRIVA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 26.553.526/0001-92. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Suplente | Camila Waldrich Fischer | 055.***.***-73 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0314/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2026 (processo 044248/2025-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA., CNPJ nº 48.817.398/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Suplente | Camila Waldrich Fischer | 055.***.***-73 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0315/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2026 (processo 019141/2025-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LUDO LTDA, CNPJ nº 75.469.965/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Suplente | Camila Waldrich Fischer | 055.***.***-73 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0316/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2026 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Suplente | Camila Waldrich Fischer | 055.***.***-73 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0317/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
| FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga semanal
(horas) |
| Gestor Suplente | Camila Waldrich Fischer | 055.***.***-73 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Portaria Normativa Nº 523/2025/UFSC, de 14 de outubro de 2025, e a Portaria Nº 156/2014/CAPES, de 28 de novembro de 2014, RESOLVE,
PORTARIA NORMATIVA Nº 2 /2026/PROPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece as normas para execução financeira dos recursos oriundos do PROAP/CAPES concedidos à UFSC, mediante a utilização do Cartão BB Pesquisa.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece as normas para operacionalização da movimentação financeira dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), concedidos à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem executados por meio do Cartão BB Pesquisa pelos Programas de Pós-graduação.
Art. 2º Para fins desta Portaria Normativa, considera-se “Cartão BB Pesquisa” o cartão de pagamento do Banco do Brasil, destinado à utilização pelos(as) coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFSC vinculados ao PROAP/CAPES.
Art. 3º O Cartão BB Pesquisa/UFSC é um meio de pagamento a ser utilizado exclusivamente em despesas de custeio previstas na Portaria Nº 156/2014/CAPES, de 28 de novembro de 2014, mediante a realização de transferência bancária ou saque, cuja finalidade das transações deverá ser comprovada na prestação de contas do recurso.
Parágrafo único. A modalidade de saque é permitida apenas em casos excepcionais de pagamento de despesas a professor ou pesquisador estrangeiro sem conta bancária ativa no Brasil.
CAPÍTULO – II DA GESTÃO DOS RECURSOS
Art. 4º A gestão dos recursos do PROAP/CAPES em cada Programa caberá a uma comissão instituída e presidida pelo(a) coordenador(a) do Programa, composta por, no mínimo, três membros do corpo docente permanente e por um membro do corpo discente do respectivo Programa.
Parágrafo único. Alternativamente à criação da comissão, a responsabilidade pela gestão dos recursos poderá ser atribuída ao colegiado delegado do Programa.
Art. 5º O cartão BB Pesquisa do Programa ficará sob responsabilidade do(a) coordenador(a), a quem compete o controle das contas e a execução financeira.
Art. 6º O acompanhamento da execução financeira dos recursos concedidos aos PPGs caberá à Coordenadoria Financeira da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e ao Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES, vinculado ao Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação (DGF-PG).
Art. 7º A aplicação dos recursos será determinada pela comissão de gestão dos recursos do PROAP/CAPES de cada Programa e deverá estar alinhada:
I – ao planejamento estratégico do Programa;
II – ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC;
III – aos marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES; e
IV – às políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC.
CAPÍTULO III – DO USO DO RECURSO
Art. 8º O Programa deverá apresentar plano de trabalho (Anexo I) para cada concessão de recursos realizada pela CAPES, elaborado e aprovado pela comissão de gestão, contendo a previsão de uso do recurso discriminado nas seguintes atividades custeáveis:
I – manutenção de equipamentos;
II – manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
III – serviços e taxas relacionados à importação;
IV – participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
V – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do PPG;
VI – manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
VII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
VIII – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
IX – participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico acadêmicas no país;
X – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
XI – participação de estudantes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
XII – aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.
Parágrafo único. As atividades descritas nos incisos VIII, X e XI referem-se exclusivamente aos(às) professores(as) credenciados(as) no respectivo Programa, estudantes regularmente matriculados(as) e doutores(as) em estágio pós-doutoral contemplados com bolsa CAPES.
Art. 9º Poderão ser custeadas despesas correntes que se enquadrem nos seguintes elementos:
I – material de consumo;
II – serviços de terceiros – pessoa jurídica;
III – serviços de terceiros – pessoa física;
IV – auxílio financeiro diário/ diárias; e
V – passagens e despesas com locomoção.
.§ 1º Poderão ser autorizados outros elementos de despesa, desde que estejam em consonância com os objetivos do PROAP/CAPES, vinculados às atividades-fim da pós graduação e previamente aprovados pela PROPG.
.§ 2º Será vedado pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras.
.§ 3º Não será permitida a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam utilizadas nas atividades fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente.
.§ 4º Será vedado o recebimento concomitante de auxílio financeiro diário/ diárias e auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
.§ 5º Será vedado o custeio de despesas de capital
.§ 6º O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em auxílio financeiro diário/ diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
CAPÍTULO IV – DA LIBERAÇÃO DO RECURSO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Art. 10. A liberação do recurso e a entrega do cartão BB Pesquisa ao Programa está condicionada à aprovação do Plano de Trabalho (Anexo I) pela PROPG, a assinatura pelo(a) Coordenador(a) do Programa do Termo de Outorga e Responsabilidade (Anexo II) e do Termo de Concessão de Auxílio Pesquisador (III), e da publicação de portaria de concessão no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 11. A concessão será vigente até o dia 31 de maio do ano subsequente à data de outorga.
.§ 1º O prazo de vigência da concessão poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, mediante solicitação contendo justificativa e planejamento adicional do saldo remanescente.
.§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser aprovado pela comissão de gestão dos recursos do PROAP/CAPES do Programa e enviado para aprovação do Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência da concessão.
.§ 3º Expirado o prazo de vigência, os saldos remanescentes serão recolhidos à conta da PROPG, a serem aplicados em consonância com as finalidades do PROAP/CAPES.
Art. 12. O Programa deverá autuar processo digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC, cujo número será publicado na portaria de concessão do recurso, no qual ficarão registradas as movimentações bancárias e os elementos de despesa executados.
.§ 1º As notas fiscais, os recibos e os comprovantes das transações, de acordo com o elemento de despesa executado (comprovante fiscal, recibo de pagamento, comprovante de transferência bancária ou de saque), deverão ser inseridos ao processo em ordem cronológica e à medida que as movimentações ocorrerem.
.§ 2º Os itens de que tratam o § 1º do caput deverão ser emitidos em nome do(a) Coordenador(a) do Programa, acrescido da menção PROAP/CAPES.
Art. 13. Em caso de uso indevido do recurso ou de divergência entre os comprovantes inseridos no processo e o extrato bancário, a PROPG suspenderá a autorização de uso do Cartão BB Pesquisa do Programa até que sejam sanadas as pendências.
Art. 14. A responsabilidade pela correta instrução do processo digital no SPA caberá ao(à) coordenador(a) do Programa, eximindo-se a PROPG de eventuais divergências não detectadas ao longo da execução financeira e constatadas quando da prestação de contas após o fim da vigência da concessão.
Art. 15. O Programa deverá atender às diretrizes e os procedimentos de transparência ativa e de acesso à informação, de prestação de contas e de boas práticas na gestão de recursos financeiros no âmbito da pós-graduação, de forma a garantir o controle social, a adequada aplicação dos recursos públicos e o acompanhamento das ações.
CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. No prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da concessão, a prestação de contas deverá ser apresentada à PROPG, mediante o envio do processo digital contendo:
I – comprovantes da execução financeira das despesas realizadas;
II – relatório final das atividades realizadas com declaração de cumprimento do objeto (ANEXO IV); e
III – extrato final do Cartão BB Pesquisa do Programa.
Parágrafo único. O não cumprimento da prestação de contas no prazo estabelecido acarretará no bloqueio de novos auxílios e nas demais sanções cabíveis.
Art. 17. Em caso de mudança de coordenador(a) do Programa, durante a vigência da concessão, o(a) ex-coordenador(a) deverá realizar a prestação de contas dos valores utilizados em até 60 (sessenta) dias do fim de seu exercício, mediante o envio do processo digital contendo:
I – comprovantes da execução financeira das despesas realizadas;
II – relatório parcial das atividades realizadas com declaração de cumprimento do objeto (ANEXO V); e
III – extrato final do Cartão BB Pesquisa do Programa.
Parágrafo único. O saldo remanescente será repassado ao(à) novo(a) coordenador(a) após a assinatura do novo termo de outorga, observando-se os mesmos procedimentos estabelecidos na concessão inicial.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os recursos financeiros do PROAP/CAPES destinados a PROPG, na sua totalidade ou parte deles, poderão ser executados em Cartão BB Pesquisa em nome do(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação, para implementação das atividades custeáveis e elementos de despesa autorizáveis nos mesmos termos desta Portaria Normativa.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPG.
Art. 20. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO FINALIDADE DO INSTRUMENTO
O presente Plano de Trabalho tem por finalidade estimular o planejamento acadêmico e administrativo das atividades a serem desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação (PPGs) beneficiários do PROAP, bem como subsidiar a execução dos recursos concedidos pela CAPES no âmbito da política de fomento institucional à pós-graduação stricto sensu. O documento possui caráter orientador e simplificado, não se configurando como projeto de pesquisa, instrumento de avaliação acadêmica ou mecanismo de monitoramento de desempenho institucional. As informações prestadas deverão guardar compatibilidade com as atividades acadêmicas, científicas, administrativas e de formação vinculadas ao funcionamento regular do Programa de Pós-Graduação.
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Programa de Pós-Graduação (nome e sigla):
Unidade Acadêmica/Campus:
Área de Avaliação CAPES:
Nota vigente do PPG no SNPG (CAPES):
Nome completo do(a) Coordenador(a) do PPG:
E-mail institucional do(a) Coordenador(a):
Telefone para contato do(a) Coordenador(a):
Período de execução do Plano de Trabalho (início/término):
2 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
[Descrever, de forma objetiva, as principais demandas acadêmicas, científicas, administrativas e de formação que justificam a utilização dos recursos do PROAP.]
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral [Descrever, de forma sucinta, o objetivo principal da utilização dos recursos do PROAP.]
3.2 Objetivos Específicos [Descrever, de forma sucinta, os objetivos específicos da utilização dos recursos do PROAP.]
4 ATIVIDADES PREVISTAS
[Descrever as principais atividades acadêmicas e administrativas que poderão ser apoiadas com os recursos do PROAP.
As atividades descritas possuem caráter estimativo e poderão sofrer adequações durante a execução do recurso, desde que observadas as normas vigentes da CAPES e a finalidade institucional do PROAP.]
5 PÚBLICO BENEFICIADO
[Descrever os segmentos acadêmicos potencialmente beneficiados.]
6 PLANO SIMPLIFICADO DE APLICAÇÃO DO RECURSO
| 6.1 Discriminação das Atividades Custeáveis | Valores |
| I – manutenção de equipamentos | R$ |
| II – manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa | R$ |
| III – serviços e taxas relacionados à importação | R$ |
| IV – participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos | R$ |
| V – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do PPG | R$ |
| VI – manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES | R$ |
| VII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país | R$ |
| VIII – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior | R$ |
| IX – participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico-acadêmicas no país | R$ |
| X – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados | R$ |
| XI – participação de estudantes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses | R$ |
| XII – aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio | R$ |
| 6.2. Discriminação das Despesas Autorizáveis | Valores |
| I – material de consumo | R$ |
| II – serviços de terceiros – pessoa jurídica | R$ |
| III – serviços de terceiros – pessoa física | R$ |
| IV – auxílio financeiro diário/ diárias | R$ |
| V – passagens e despesas com locomoção | R$ |
Observações: Os quadros possuem natureza estimativa e orientadora. Não há obrigatoriedade de execução de todos os itens descritos. Alterações decorrentes das necessidades acadêmicas do Programa poderão ocorrer durante a vigência do plano de trabalho, observadas as normas da CAPES.
7 RESULTADOS ESPERADOS
[Descrever os principais resultados acadêmicos e institucionais esperados com a utilização do recurso.]
8 CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES
[Descrever de que forma as ações apoiadas poderão contribuir para a continuidade e fortalecimento das atividades do Programa.]
9 DECLARAÇÃO
Declaro que as informações constantes neste Plano de Trabalho guardam compatibilidade com as atividades acadêmicas e institucionais desenvolvidas pelo Programa de Pós Graduação e observam as finalidades do PROAP e os normativos vigentes da CAPES.
Local e Data: __________________________
___________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
ANEXO II TERMO DE OUTORGA E RESPONSABILIDADE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (nome e sigla):
1 – BENEFICIÁRIO(A)
NOME COMPLETO DO(A) COORDENADOR(A):
CARGO EFETIVO: CPF: SIAPE:
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO NO D.O.U:
DATA DE PUBLICAÇÃO:
2 – PLANO DE TRABALHO
| DESPESAS DE CUSTEIO | Valores |
| I – material de consumo | R$ |
| II – serviços de terceiros – pessoa jurídica | R$ |
| III – serviços de terceiros – pessoa física | R$ |
| IV – auxílio financeiro diário/ diárias | R$ |
| V – passagens e despesas com locomoção | R$ |
| TOTAL DO CUSTEIO | R$ |
O(A) beneficiário(a) poderá utilizar os recursos acima indicados, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho, admitindo-se remanejamento dentro do grupo de custeio, desde que atenda aos objetivos do projeto.
3 – TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela UFSC pertinentes à concessão de apoio financeiro, sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
Local e Data: __________________________
___________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
ANEXO III – TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADOR(A)
Condições Gerais
Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o(a) BENEFICIÁRIO(A) a dedicar-se às atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
1 – Compromete-se, ainda, o(a) BENEFICIÁRIO(A) a:
a) informar o seu número de conta bancária à CONCEDENTE;
b) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento como à conclusão do plano de trabalho aprovado;
c) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente proposta, sem a prévia anuência da CONCEDENTE;
d) utilizar os recursos financeiros nos termos do programa inserido e do auxílio financeiro a pesquisador, para desenvolvimento do plano de trabalho aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
e) permitir e facilitar à CONCEDENTE e aos órgãos de controle interno e externo o acesso aos locais de execução do plano de trabalho, bem como o exame de toda a documentação produzida;
f) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;
g) apresentar relatórios físico-financeiro e técnico das atividades desenvolvidas até 60 (sessenta) dias após o término da concessão;
h) apresentar prestações de contas dos recursos totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas em até 60 (sessenta) dias após o vencimento do auxílio ou anualmente, quando a vigência do auxílio for superior a 1 (um) ano e enviada até 60 (sessenta) dias após o aniversário do auxílio.
i) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas, sem anuência prévia, formal, da CONCEDENTE.
3 – É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio, exceto auxílio financeiro diário/ diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura;
4 – O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o(a) BENEFICIÁRIO(A) a ressarcir integralmente a CONCEDENTE de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente;
4.1 – A recusa ou omissão do(a) BENEFICIÁRIO(A) quanto ao ressarcimento de que trata este item ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.
5 – A CONCEDENTE se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações, esclarecimentos ou documentos adicionais, julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
5.1 – Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados;
6 – O(A) BENEFICIÁRIO(A) que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos relatórios não forem aprovados será considerado(a) inadimplente e terá suspensa a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias;
7 – O presente termo somente se resolverá após aprovação do relatório técnico final, da prestação de contas e ausência de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.
8 – A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou relação contratual de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao(à) BENEFICIÁRIO(A).
9 – O(A) BENEFICIÁRIO(A) manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas de Auxílio Financeiro a Pesquisador que lhe são aplicáveis.
10 – Fica eleito o foro da Comarca do Norte da Ilha, Florianópolis/SC, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento.
Local e Data: __________________________
_______________________________________
Beneficiário(a)/Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
ANEXO IV RELATÓRIO FINAL COM DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
FINALIDADE DO INSTRUMENTO
O presente Relatório Final com Declaração de Cumprimento do Objeto tem por finalidade apresentar, de forma simplificada e orientadora, a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho vinculado ao PROAP, bem como verificar o alcance dos objetivos inicialmente propostos e os resultados acadêmicos e institucionais alcançados. O relatório possui caráter de monitoramento da implementação das ações fomentadas, não se configurando como instrumento de avaliação de desempenho institucional, auditoria acadêmica ou mecanismo formal de avaliação de efetividade da política pública. As informações apresentadas deverão guardar compatibilidade com as atividades acadêmicas, científicas, administrativas e de formação desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação beneficiário dos recursos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Programa de Pós-Graduação (nome e sigla):
Unidade Acadêmica/Campus:
Área de Avaliação CAPES:
Nota vigente do PPG no SNPG (CAPES):
Nome completo do(a) Coordenador(a) do Programa:
E-mail institucional do(a) Coordenador(a):
Telefone para contato do(a) Coordenador(a):
Período de referência do Relatório Final (início/término):
2 ALCANCE DOS OBJETIVOS
[Descrever, de forma objetiva e sucinta, o grau de alcance dos objetivos gerais e específicos previstos no Plano de Trabalho.]
3 IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS
[Descrever as principais atividades executadas, considerando as ações inicialmente previstas no Plano de Trabalho.]
| Atividades Previstas | Situação da Execução | Síntese das Ações realizadas |
| I – manutenção de equipamentos | ||
| II – manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa | ||
| III – serviços e taxas relacionados à importação | ||
| IV – participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos | ||
| V – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do PPG | ||
| VI – manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES | ||
| VII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país | ||
| VIII – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior | ||
| IX – participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico-acadêmicas no país | ||
| X – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados | ||
| XI – participação de estudantes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses | ||
| XII – aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio |
Observação: As atividades executadas poderão apresentar adequações em relação ao planejamento inicial, desde que observadas as finalidades institucionais do PROAP e os normativos vigentes da CAPES. Situação da Execução: E = Executada; PE = Parcialmente Executada; EE = Em Execução
4 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
[Apresentar todos os pagamentos realizados de acordo com os elementos de despesa autorizáveis previstos no Plano de Trabalho.]
| Item | Página SPA | N º Fatura/ Nota Fiscal/ Recibo | Data | Elementos de Despesa | Favorecido | Valor |
| 1 | R$ | |||||
| 2 | R$ | |||||
| 3 | R$ | |||||
| 4 | R$ | |||||
| 5 | R$ | |||||
| 6 | R$ | |||||
| 7 | R$ | |||||
| 8 | R$ | |||||
| 9 | R$ | |||||
| 10 | R$ | |||||
| 11 | R$ | |||||
| Total | R$ |
Elementos de Despesa: MC = Material de Consumo; ST-PJ = Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ST-PF = Serviços de Terceiros – Pessoa Física; AFD = Auxílio Financeiro Diário/ Diárias; PDL = Passagens e Despesas com Locomoção
5 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
| VALOR RECEBIDO/ SALDO ANTERIOR | VALOR UTILIZADO | SALDO |
| R$ | R$ | R$ |
6 RESULTADOS ALCANÇADOS
[Descrever os principais resultados acadêmicos, científicos, institucionais e administrativos observados durante o período de referência do relatório final.
7 CONSIDERAÇÕES GERAIS
[Espaço destinado a observações complementares consideradas relevantes pelo Programa de Pós-Graduação.]
8 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Declaro que as informações constantes neste Relatório Final de Cumprimento do Objeto guardam compatibilidade com as atividades acadêmicas e institucionais desenvolvidas pelo Programa de Pós-Graduação e observam as finalidades do PROAP e os normativos vigentes da CAPES.
Local e Data: __________________________
___________________________________________
Beneficiário(a)/Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
ANEXO V – RELATÓRIO PARCIAL COM DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
FINALIDADE DO INSTRUMENTO
O presente Relatório Parcial com Declaração de Cumprimento do Objeto tem por finalidade acompanhar, de forma simplificada e orientadora, a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho vinculado ao PROAP, bem como verificar o alcance dos objetivos inicialmente propostos e os resultados acadêmicos e institucionais alcançados até o presente momento. O relatório possui caráter de monitoramento parcial da implementação das ações fomentadas, não se configurando como instrumento de avaliação de desempenho institucional, auditoria acadêmica ou mecanismo formal de avaliação de efetividade da política pública. As informações apresentadas deverão guardar compatibilidade com as atividades acadêmicas, científicas, administrativas e de formação desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação beneficiário dos recursos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Programa de Pós-Graduação (nome e sigla):
Unidade Acadêmica/Campus:
Área de Avaliação CAPES:
Nota vigente do PPG no SNPG (CAPES):
Nome completo do(a) Coordenador(a) do Programa:
E-mail institucional do(a) Coordenador(a):
Telefone para contato do(a) Coordenador(a):
Período de referência do Relatório Parcial (início/término):
2 ALCANCE DOS OBJETIVOS
[Descrever, de forma objetiva e sucinta, o grau de alcance dos objetivos gerais e específicos previstos no Plano de Trabalho.]
3 IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS
[Descrever as principais atividades executadas no período, considerando as ações inicialmente previstas no Plano de Trabalho.]
| Atividades Previstas | Situação da Execução | Síntese das Ações realizadas |
| I – manutenção de equipamentos | ||
| II – manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa | ||
| III – serviços e taxas relacionados à importação | ||
| IV – participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos | ||
| V – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do PPG | ||
| VI – manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES | ||
| VII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país | ||
| VIII – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior | ||
| IX – participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico-acadêmicas no país | ||
| X – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados | ||
| XI – participação de estudantes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses | ||
| XII – aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio |
Observação: As atividades executadas poderão apresentar adequações em relação ao planejamento inicial, desde que observadas as finalidades institucionais do PROAP e os normativos vigentes da CAPES. Situação da Execução: E = Executada; PE = Parcialmente Executada; EE = Em Execução
4 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
[Apresentar todos os pagamentos realizados de acordo com os elementos de despesa autorizáveis previstos no Plano de Trabalho.]
| Item | Página SPA | N º Fatura/ Nota Fiscal/ Recibo | Data | Elementos de Despesa | Favorecido | Valor |
| 1 | R$ | |||||
| 2 | R$ | |||||
| 3 | R$ | |||||
| 4 | R$ | |||||
| 5 | R$ | |||||
| 6 | R$ | |||||
| 7 | R$ | |||||
| 8 | R$ | |||||
| 9 | R$ | |||||
| 10 | R$ | |||||
| 11 | R$ | |||||
| Total | R$ |
Elementos de Despesa: MC = Material de Consumo; ST-PJ = Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ST-PF = Serviços de Terceiros – Pessoa Física; AFD = Auxílio Financeiro Diário/ Diárias; PDL = Passagens e Despesas com Locomoção.
5 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
| VALOR RECEBIDO/ SALDO ANTERIOR | VALOR UTILIZADO | SALDO |
| R$ | R$ | R$ |
6 RESULTADOS ALCANÇADOS
[Descrever os principais resultados acadêmicos, científicos, institucionais e administrativos observados até o período de referência.]
7 CONTINUIDADE DAS AÇÕES
[Descrever de que forma as atividades desenvolvidas até o momento contribuem para a continuidade das ações acadêmicas e científicas do Programa.]
8 CONSIDERAÇÕES GERAIS
[Espaço destinado a observações complementares consideradas relevantes pelo Programa de Pós-Graduação.]
9 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Declaro que as informações constantes neste Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto guardam compatibilidade com as atividades acadêmicas e institucionais desenvolvidas pelo Programa de Pós-Graduação e observam as finalidades do PROAP e os normativos vigentes da CAPES.
Local e Data: __________________________
_________________________________________
Beneficiário(a)/Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nº 035/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Edna Maria da Silva | 1160440 | Assistente em Administração | Membro Titular |
| Thayse Fernandes Cherem | 1974585 | Auxiliar em Administração | Membro Titular |
| Marco Aurélio Ribeiro da Silva | 3049171 | Operador de Luz | Membro Titular |
| Andrés Tissier Corrêa de Araújo | 3064725 | Operador de Luz | Suplente |
| Brunno Rossetti Ogibowski | 3127712 | Técnico em Som | Suplente |
| Elizabeth Regina Carpes Alves | 1158684 | Vestiarista | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor | Descrição do setor | |
| 11672 | DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS / DCEVEN/SeCArte / DCEVEN/SeCArtE | |
| 11615 | COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA / CIL/DCEVEN/SeCArtE | |
| 11617 | COORDENADORIA DE AUDIOVISUAL / CA/DCEVEN/SeCArte / CA/DCEVEN/SeCArtE | |
| 11618 | COORDENADORIA DE EVENTOS / CE/DCEVEN/SeCArte / CE/DCEVEN/SeCArtE | |
Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 034/2026/SECARTE de 30 de março de 2026.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais. R E S O L V E:
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 059/2026/CCA – DESIGNAR o servidor Marciel João Stadnik, SIAPE 1350935, como Supervisor do Laboratório de Fitopatologia, pelo período de 19/08/2026 a 19/08/2027, atribuindo-lhe a carga horária de 04 horas semanais. (Ref. Processo 23080.042200/2026-30)
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 060/2026/CCA – DESIGNAR os servidores Luana Morais de Aguiar (Titular), SIAPE 2229482; Nuno de Campos Filho (Titular), SIAPE 1760590; Leila Beatriz Hersing Costa (Titular), SIAPE 2893905; Mariela Marlene Silveira (Suplente), SIAPE 1125774 e Larissa Piazzetta Gysi (Suplente), SIAPE 1731206, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para organizar a escolha dos Representantes Titular e Suplente dos servidores Técnicos Administrativos do Centro de Ciências Agrárias no Conselho da Unidade, cabendo a mesma encarregar-se de todo processo de consulta.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nº 25/2026/CDS – Art. 1º Designar o(a) acadêmico(a) LUCIENE RAFAELA FRANCO DOS SANTOS (titular) e RENATO CLAUDINO (suplente) como representantes discentes da área de concentração Atividade Física Relacionada à Saúde junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2026 a 31/08/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Ofício nº 26/2026/PPGEF)
Nº 26/2026/CDS – Art. 1º Designar os acadêmicos FÁBIO COLUSSI KARASIAK (titular) e CRISTIANO ZARBATO MORAIS (suplente) como representantes discentes da área de concentração Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2026 a 31/08/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Ofício nº 26/2026/PPGEF)
Nº 27/2026/CDS – Art. 1º Designar o(a) acadêmico(a) EDUARDA EUGÊNIA DIAS DE JESUS (titular) e GUSTAVO ONEDA (suplente) como representantes discentes da área de concentração Biodinâmica do Desempenho Humano junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2026 a 31/08/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Ofício nº 26/2026/PPGEF)