Boletim nº 170/2026 – 16/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 170/2026
Data da publicação: 16/09/2026
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CAMPUS CURITIBANOS |
EDITAL 14/2026/CCR/CBS |
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CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 49 RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 50 |
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GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2674 A 2684, 2686 A 2694, 2710 A 2712, 2714/2026/GR |
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SECRETARIA DE CULTURA E ARTE |
PORTARIA Nº 037/SECARTE/2026 |
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SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
PORTARIAS Nº 62 Nº 64, 65/2026/SINTER |
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CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18 |
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CENTRO DE DESPORTOS |
PORTARIAS Nº 30, 31/2026/CDS |
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CENTRO SOCIOECONÔMICO |
EDITAL 013/2026/CSE PORTARIAS Nº 102, 103/2026/CSE
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| COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO |
RESOLUÇÕES Nº 07, 08/2026/CRSC-PCCTAE |
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
EDITAL 14/2026/CCR/CBS
PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Medicina (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024: RESOLVE:
Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2026-2028 para a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais.
I. DA COMISSÃO ELEITORAL
1. A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela PORTARIA Nº 202/2026/CCR/CBS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, constituída pelos representantes docentes, Prof.ª Katia Jakovljevic Pudla Wagner, Prof.ª Daniela Branco Liposcki e Prof Márcio da Silveira Corrêa.
2. A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições, apurar os votos e elaborar a ata do resultado das eleições.
II. DO MANDATO DA COORDENAÇÃO O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato da publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.
III. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS
1. Podem se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no curso de Medicina. Para o cargo de coordenador o professor deverá ser graduado em Medicina. 2. A candidatura deverá ocorrer por chapas com o nome do Coordenador e Subcoordenador (Anexo I).
3. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 18 e 30 de setembro de 2026 às 16h00min, com a presidente da comissão eleitoral, através do e-mail katia.wagner@ufsc.br.
4. A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.
5. Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, efetuar a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de Medicina: https://medicina.curitibanos.ufsc.br/
6. A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
IV. DA CAMPANHA
1. As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 05 a 18 de outubro de 2026, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.
V. DAS ELEIÇÕES
1. A eleição será realizada no dia 19 de outubro de 2026 entre as 9:00h e 12:00h e entre as 13:00h e 16:00h no NCS, sala T09, campus Curitibanos.
2. Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorrer a eleição.
3. Poderão votar todos os docentes efetivos que ministram no mínimo um crédito de aula em disciplinas obrigatórias para o curso no semestre em que ocorra a eleição.
4. O voto será direto, secreto e intransferível.
5. O resultado final da consulta será a soma dos votos válidos dos discentes com peso de 30% e dos votos válidos dos docentes com peso de 70%, conforme fórmula abaixo:
Nº de votos = Votos discentes x 0,3 + Votos docentes x 0,7 dividido por Nº total de discentes Nº total de docentes
VI. DA APURAÇÃO 1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 19 de outubro de 2026, após o encerramento da votação na sala T09 do NCS, sendo, aberta aos candidatos e ao público votante.
2. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos.
3. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior idade. 4. Persistindo empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior tempo de docência na UFSC.
5. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por e-mail, ao presidente da Comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.
6. Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Medicina, que fará a homologação e divulgação.
7. Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.
VII. CRONOGRAMA
| Data | Atividade |
| 18/09/2026 | Divulgação do edital |
| 18/09 a 30/09/2026 | Inscrições das chapas |
| 01/10/2026 | Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) |
| 02/10/2026 | Término do prazo para recurso |
| 05/10 a 18/10/2026 | Campanha eleitoral |
| 19/10/2026 | Eleições |
| 19/10/2026 | Divulgação do resultado |
| 20/10/2026 | Término do prazo para recurso |
| 21/10/2026 | Divulgação do resultado final |
Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do Curso.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA____________________________________________, composta pelo(a) Prof(a). ______________________________________________, candidato(a) a Coordenador(a), SIAPE nº _________________________ e Prof(a)._______________________________________________, candidato(a) a Subcoordenador(a), SIAPE nº _________________________, para concorrer a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina de acordo com o Edital 14/CCR/CBS2026.
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 49, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.037631/2026-84, RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. …………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º A dispensa do estágio de docência em função da realização de estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa poderá ser autorizada pelo Colegiado Delegado, desde que o(a) discente tenha cumprido ao menos um semestre letivo de estágio de docência com atuação em atividades de ensino em disciplina de Graduação. (NR).
Art. 36. O curso de Mestrado terá carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos correspondentes à dissertação. Entre os créditos em disciplinas, o(a) discente de Mestrado cursará 3 créditos de disciplinas obrigatórias. (NR).
Art. 37. O curso de Doutorado terá carga horária mínima de 42 (quarenta e dois) créditos, sendo 30 (trinta) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos correspondentes à tese. Entre os créditos em disciplinas, o(a) discente de Doutorado cursará 6 créditos de disciplinas obrigatórias. (NR).
Art. 42. …………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 6º Para fins de comprovação de proficiência em língua estrangeira, o certificado deverá estar válido na data de ingresso do(a) discente no Programa, observando-se o prazo de validade estabelecido pela instituição emissora.
§ 7º Na ausência de indicação expressa do prazo de validade no certificado ou em meio oficial da instituição emissora, ou quando o prazo informado for superior a 5 (cinco) anos ou indeterminado, serão aceitos apenas certificados cujos testes de proficiência tenham sido realizados até 5 (cinco) anos antes da data de ingresso do(a) discente no Programa. (NR).
Art. 81. ………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. (NR).
Art. 2º Ficam revogados os § 1º, 2º, 3º e 4º do art. 81 do Regimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 50, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 23080.024238/2026-21, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivo(s).
Art. 2º O PPGFSC tem como objetivo o aperfeiçoamento científico e profissional de graduados(as), por meio de estudos avançados e de pesquisa, conduzindo aos graus de mestre(a) em Física e doutor(a) em Física.
§1º O curso de mestrado acadêmico tem por objetivo a realização de estudos avançados, que levem à elaboração de uma dissertação com elementos de originalidade na área de Física.
§2º O curso de doutorado acadêmico tem por objetivo o desenvolvimento da capacidade de pesquisa, com vistas à elaboração de uma tese com resultados originais na área de Física.
Art. 3º As áreas de concentração do Programa são:
I – Astrofísica;
II – Física Experimental;
III – Física Teórica.
Parágrafo único. As áreas de concentração poderão ser redefinidas por resolução normativa do PPGFSC expedida pela coordenação e aprovada pelo Colegiado Pleno, pela Câmara de Pós-Graduação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 4º A administração do Programa se efetivará por meio dos seguintes órgãos:
I – Colegiado Delegado;
II – Colegiado Pleno;
III – Coordenação;
IV – Secretaria. Parágrafo único. A coordenação administrativa do PPGFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os professores permanentes do programa, conforme o art. 20 deste regimento.
CAPÍTULO I
DOS COLEGIADOS DELEGADO E PLENO
Art. 5º O Colegiado Delegado (CD) é constituído pelos seguintes membros:
I – o(a) coordenador(a), como presidente(a), e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente(a);
II – seis docentes permanentes do PPGFSC que integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um(a) representante de cada uma das áreas de concentração;
III – um(a) representante discente, eleito(a) segundo a legislação da UFSC.
§ 1º As normas de eleição dos representantes de que tratam os incisos II e III do caput estão estabelecidas nos arts. 22 a 26 deste regimento.
§ 2º Caso o número de áreas de concentração exceda a seis, o CD contará com um(a) representante docente de cada área de concentração.
Art. 6º As atribuições do CD são estabelecidas no art. 15 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. Cabe ainda ao CD:
I – aprovar os projetos de dissertação e de tese dos alunos e seus respectivos professores orientadores;
II – homologar inscrições para eleições de coordenador(a) e subcoordenador(a) e dos representantes docentes no CD.
Art. 7º O Colegiado Pleno (CP) é constituído pelos seguintes membros:
I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do CP, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante. Fazem parte como representantes titulares do CP os representantes titular e suplente do CD, mais outros discentes até a proporção regimental;
III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
IV – chefe do Departamento de Física.
Parágrafo único. Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares de acordo com os arts. 25 e 26 deste regimento.
Art. 8º As atribuições do CP são aquelas estabelecidas no art. 14 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a saber:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste regimento e em resolução normativa específica do PPGFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
CAPÍTULO II
DO(A) COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 9º As atribuições do(a) coordenador(a) são aquelas estabelecidas no art. 18 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
§ 2º Havendo vacância da função de coordenador(a) antes da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação, devendo-se, imediatamente, convocar eleições para a escolha de novo(a) subcoordenador(a).
§ 3º Havendo vacância da função de coordenador(a) depois da primeira metade do mandato, o(a) subcoordenador(a) assumirá a coordenação e o CD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.
§ 4º Em caso de vacância simultânea da função de coordenador(a) e subcoordenador(a), serão imediatamente convocadas eleições para completar os respectivos mandatos.
§ 5º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao CP do PPGFSC.
Art. 10. Compete ao(à) subcoordenador(a) substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo(a) em suas funções.
Parágrafo único. Havendo vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 2º e 3º do art. 9º.
CAPÍTULO III
DOS REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 11. Além de suas atribuições como membros do CD, compete a cada representante docente representar os interesses e opiniões de todos os docentes pertencentes à sua área de concentração, trazendo para as reuniões do CD os resultados de discussões e levando a seus representados questões levantadas no CD.
Art. 12. Em caso de vacância de um(a) representante docente, seu(sua) suplente deverá assumir a representação até o final do mandato.
Parágrafo único. Em caso de vacância do(a) suplente, o CD nomeará outro(a) docente para completar o mandato, observando a regra de representatividade a que se refere o art. 5º, inciso II deste regimento.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria, órgão coordenador e executor dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), a quem compete:
I – secretariar as reuniões do CD e CP;
II – superintender os serviços da Secretaria;
III – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente;
IV – receber e processar os pedidos de matrícula;
V – processar e informar ao(à) coordenador(a) todos os requerimentos de estudantes matriculados; VI – registrar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;
VII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VIII – preparar prestações de contas e relatórios;
IX – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e demais instrumentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;
X – manter em dia o inventário do equipamento e do material do Programa;
XI – abrir e encerrar, assinando com o(a) coordenador(a), todos os termos relativos às matrículas, exames, históricos escolares, certificados e demais procedimentos afins.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS
Art. 14. O CD reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CD somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 15. Assuntos rotineiros ou urgentes que exijam a aprovação do CD poderão ser avaliados sem a necessidade de reunião, por meio do sistema de consulta ao CD, no qual os membros desse Colegiado, após serem notificados pela Coordenação, analisarão individualmente a documentação referente ao processo e manifestarão sua concordância ou discordância mediante assinatura.
§ 1º Os assuntos processados nos termos do caput deste artigo serão obrigatoriamente registrados na ata da reunião ordinária seguinte do CD.
§ 2º O processo de consulta ao CD poderá ser interrompido e o item incluído na pauta da reunião seguinte mediante solicitação de pelo menos um de seus membros.
Art. 16. O CP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou, em caráter extraordinário, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento de ao menos 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto a ser tratado.
Parágrafo único. O CP somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes, cabendo ao(à) presidente(a) o voto de qualidade em caso de empate.
TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES E MANDATOS DE COORDENADOR(A), SUBCOORDENADOR(A), REPRESENTANTES DOCENTES E DISCENTES
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES
Art. 17. As convocações de eleições para a Coordenação do Programa ou para a representação docente no CD serão realizadas por meio de edital lançado pelo(a) diretor(a) da Unidade com antecedência de, no mínimo, trinta dias em relação ao início dos mandatos.
§ 1º Do edital de convocação a que se refere o caput deste artigo constarão os postos a serem preenchidos, os nomes dos docentes cujos mandatos expiram e a relação dos docentes elegíveis para os postos vacantes.
§ 2º O colégio eleitoral para eleições de representantes docentes será composto por todos os docentes credenciados como permanentes à época do lançamento do edital.
§ 3º No caso de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a), o colégio eleitoral será composto pelo CP.
Art. 18. As candidaturas devem ser apresentadas na forma de chapa, com coordenador(a) e subcoordenador(a) e representante titular e suplente, não sendo permitidas candidaturas avulsas.
§ 1º A data limite para inscrições é de quatorze dias antes do pleito.
§ 2º As candidaturas devem ser homologadas pelo CD em até sete dias após o término das inscrições, sendo que apenas chapas que satisfaçam as condições deste regimento devem ser homologadas e incluídas na cédula de votação.
§ 3º No caso de eleições para representantes docentes, os candidatos deverão, no ato da inscrição, confirmar a área de concentração à qual pertencem e que pretendem representar no CD.
Art. 19. A apuração de cada eleição será feita por uma comissão escrutinadora, composta por três membros, indicados pelo(a) coordenador(a). Parágrafo único. Em caso de empate na eleição para um dado posto, será dada prioridade à chapa cujo(a) candidato(a) titular possuir maior tempo de exercício na UFSC.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO E DO MANDATO DE COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)
Art. 20. O(A) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) serão eleitos(as) para mandatos de três anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 21. Somente poderão candidatar-se a coordenador(a) e subcoordenador(a) docentes credenciados(as) como permanentes à época do lançamento do edital.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO E MANDATO DE REPRESENTANTES DOCENTES NO COLEGIADO DELEGADO
Art. 22. O mandato dos representantes docentes e dos seus suplentes no CD será de três anos, não havendo limite para recondução ao posto.
§ 1º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.
§ 2º Os representantes titulares do corpo docente no colegiado delegado terão atribuição de 2 horas semanais.
Art. 23. Somente poderão se candidatar a representantes docentes, titulares e suplentes, docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal efetivo da UFSC à época do lançamento do edital.
Art. 24. As vagas para cada área de concentração serão preenchidas pelas chapas mais votadas em cada uma das áreas.
Parágrafo único. Caso haja mais vagas do que áreas de concentração, essas vagas suplementares serão preenchidas pelas chapas mais votadas nas áreas de concentração com maior número de docentes permanentes, sendo uma vaga suplementar para cada área.
CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DELEGADO E PLENO
Art. 25. O(A) Diretor(a) da Unidade, por meio de edital de convocação anual, com antecedência mínima de quinze dias do início dos mandatos, convocará os alunos para a eleição dos representantes discentes, titular e suplente, para comporem o CD e o CP.
Parágrafo único. A representação discente será escolhida por seus pares dentre os alunos regularmente matriculados no Programa.
Art. 26. O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimentos ou vacância os suplentes substituirão os membros titulares.
TÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 27. O corpo docente do PPGFSC será constituído por professores doutores credenciados e recredenciados pelo CD.
§ 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFSC, cada docente será enquadrado(a) em uma das seguintes categorias:
I – permanente, que abrange os docentes que atuam de forma sistemática e regular no âmbito do Programa, com atividades de ensino, orientação, participação em pesquisa e produção intelectual compatíveis com a qualificação do PPGFSC;
II – colaborador(a), que abrange os docentes que contribuem para o PPGFSC de forma complementar ou eventual e que não preenchem todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente;
III – visitante, que abrange os docentes vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que venham a participar das atividades do PPGFSC.
§ 2º Para fins de representatividade no CD, cada docente credenciado(a) e recredenciado(a) será associado(a) apenas a uma área de concentração.
Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
§ 1º As funções administrativas no PPGFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
§ 3º O PPGFSC deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.
Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 29 desta resolução normativa.
Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.
CAPÍTULO II
DA FREQUÊNCIA E VALIDADE DOS CREDENCIAMENTOS E RECREDENCIAMENTOS
Art. 32. O recredenciamento de docentes será efetuado periodicamente, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em resolução específica do Programa, e submetido à aprovação do CD.
Art. 33. O credenciamento como docente permanente pela primeira vez será avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, devendo como condição mínima atender aos critérios estabelecidos em resolução específica do Programa.
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES
Art. 34. Para assumir a orientação de alunos, o(a) docente deve ser credenciado(a) como permanente.
§ 1º Para poder assumir a orientação de um(a) estudante em nível de doutorado, o(a) docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e já ter concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.
§ 2º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
§ 3º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
§ 4º Docentes credenciados como colaboradores poderão manter as orientações em andamento, mas não poderão assumir novas orientações enquanto forem credenciados como colaboradores.
§ 5º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio(a) em atividade profissional.
§ 6º No regime de cotutela, o CD deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
§ 7º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
§ 8º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
§ 9º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 35. Compete ao(à) professor(a) orientador(a):
I – propor, em conjunto com o(a) aluno(a) e nos prazos estabelecidos neste regimento, projeto de dissertação ou tese;
II – orientar o(a) aluno(a) em todas as atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação ou tese;
III – acompanhar e manifestar-se perante o CD sobre o desempenho do(a) aluno(a);
IV – aprovar a matrícula do(a) aluno(a);
V – encaminhar, no prazo e forma definidos neste regimento, a dissertação, o exame de qualificação e a tese de seus orientandos.
Art. 36. Os coorientadores poderão ser indicados pelos orientadores, desde que preencham pelos menos os requisitos para credenciamento como docente colaborador(a).
§ 1º A aceitação da indicação não acarreta automaticamente o credenciamento do(a) coorientador(a) no Programa.
§ 2º Indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do(a) aluno(a).
§ 3º Cada aluno(a) poderá ter no máximo dois coorientadores.
TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO NO PROGRAMA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 37. A admissão no PPGFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.
Art. 38. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.
§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Art. 39. A admissão nos cursos de mestrado e doutorado terá frequência semestral, sendo regulamentada por editais elaborados pela Coordenação do Programa e aprovados pelo CD.
§ 1º No edital do processo seletivo devem constar os documentos necessários para a inscrição, o cronograma do processo, os critérios de avaliação e itens a serem avaliados.
§ 2º A seleção levará em consideração as qualificações dos candidatos, aferidas por exame de conhecimentos e desempenho científico-acadêmico.
§3º Os editais deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.
§ 4º A conclusão do mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no doutorado.
§ 5º A Comissão de Seleção deverá elaborar ata, a ser submetida à aprovação do CD, listando a ordem de classificação dos candidatos, opcionalmente estabelecendo disposições sobre eventual necessidade de nivelamento de candidatos com formação deficiente.
Art. 40. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, encaminhada até no máximo 60 (sessenta) dias antes do décimo oitavo mês do ingresso no curso, alunos do mestrado poderão passar diretamente ao doutorado, desde que:
I – sejam aprovados em exame de qualificação específico para mudança de nível por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;
II – completem os créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e tenham índice de aproveitamento superior a 8,5 (oito vírgula cinco), conforme expresso no art. 65 deste regimento;
§ 1º Todo o processo deverá ser concluído antes do início do quarto semestre letivo do(a) mestrando(a).
§ 2º Para o(a) aluno(a) nas condições deste artigo, o prazo máximo para conclusão do doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no prazo total o tempo despendido com o mestrado.
§ 3º A concessão de bolsa de doutorado nos casos contemplados neste artigo deve ser priorizada pela Comissão de Bolsas.
Art. 41. O(A) aluno(a) desligado(a) do Programa poderá ser readmitido(a) mediante realização de novo processo seletivo.
§ 1º O(A) aluno(a) readmitido(a) terá direito à revalidação automática dos créditos obtidos anteriormente.
§ 2º A alocação de bolsa ao(à) aluno(a) readmitido(a) será analisada pela Comissão de Bolsas e pelo CD.
§ 3º Os prazos e as obrigações para alunos readmitidos serão os mesmos estipulados para alunos novos.
Art. 42. A admissão por transferência só poderá ser efetivada mediante aprovação do CD, estando a concessão de bolsa da quota do Programa submetida ao processo seletivo descrito no art. 39 deste regimento, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
Art. 43. A concessão de bolsas da quota do Programa será definida por uma Comissão de Bolsas, indicada pelo CD para cada processo seletivo, composta, no mínimo, pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a), um(a) docente permanente do Programa pertencente à Comissão de Seleção, outro(a) docente permanente do Programa, um(a) representante discente do mestrado e outro(a) do doutorado, obedecidas as normas estipuladas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
§ 1º A ata da Comissão de Bolsas referente a cada processo seletivo será apreciada pelo CD, ao qual compete homologá-la, cabendo alteração.
§ 2º Orientadores com acesso a bolsas de mestrado ou doutorado distintas daquelas sob a responsabilidade do Programa devem observar que apenas candidatos formalmente admitidos por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste Regimento poderão ingressar no Programa.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 44. O calendário escolar do Programa será organizado com periodicidade semestral.
Parágrafo único. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao Programa.
Art. 45. O(A) aluno(a) deverá matricular-se semestralmente no prazo estipulado pela Coordenação, mesmo que esteja em fase de dissertação ou de tese.
§1º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do mestrado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida (exceto dissertação) ou cursar a atividade seminários.
§2º O(A) aluno(a) no primeiro semestre do doutorado deverá se matricular em pelo menos uma disciplina oferecida ou cursar a atividade seminários.
§ 3º Para alunos com projeto de dissertação ou de tese aprovado, será exigida a anuência do(a) orientador(a) para a efetivação da matrícula.
Art. 46. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não a terá incluída em seu histórico escolar.
Art. 47. Será permitido ao(à) aluno(a), por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 48. Poderá ser aceita a matrícula em disciplina isolada de alunos não ligados ao Programa, desde que com a devida anuência do(a) professor(a) da disciplina. § 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo não são considerados regularmente matriculados no Programa.
§ 2º Finda a disciplina, o(a) aluno(a) receberá certificado, expedido pela Coordenação, declarando a nota aferida pelo(a) professor(a).
§ 3º Os alunos nas condições de que trata este artigo e que venham a ser admitidos no Programa terão os referidos créditos automaticamente validados.
CAPÍTULO III
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Art. 49. Para alunos do mestrado será exigida proficiência na língua inglesa, ao passo que, para alunos do doutorado, será exigida proficiência em inglês e em outra língua estrangeira.
§ 1º O(A) aluno(a) deve apresentar comprovante de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano acadêmico, aceitando-se comprovantes de proficiência emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira da UFSC, com aproveitamento maior ou igual a 70%, ou comprovantes como o TOEFL, IELTS e equivalentes.
§ 2º Para alunos do doutorado, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
§ 3º O(A) aluno(a) estrangeiro(a) deve apresentar, até o primeiro dia do terceiro semestre letivo após seu ingresso no Programa, comprovação de proficiência em língua portuguesa, a qual poderá ser emitida por declaração de seu(sua) orientador(a) ou por apresentação de comprovante nos moldes daqueles exigidos para a comprovação de proficiência em língua inglesa.
§4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do CD.
TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
§ 2º O(A) aluno(a) de mestrado deverá defender sua dissertação até o último dia de seu vigésimo quarto mês no curso, e o(a) aluno(a) de doutorado terá até o último dia de seu quadragésimo oitavo mês no curso para a defesa da tese.
§ 3º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante aprovação do colegiado delegado, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 51. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu(sua) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 50 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamentos para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 52. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.
Art. 53. As etapas a serem cumpridas pelo(a) aluno(a) para a obtenção do título compreendem:
I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos arts. 39 a 42 deste regimento;
II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;
III – aprovação nas disciplinas obrigatórias do curso, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
IV – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), como definido no art. 65 deste regimento;
V – comprovação de proficiência em língua(s) estrangeira(s);
VI – cumprimento das atividades complementares, de acordo com resolução normativa específica do PPGFSC;
VII – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;
VIII – para o doutorado, além das demais etapas, aprovação no exame de qualificação e autoria ou coautoria, durante o período do doutoramento, de publicação científica satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa do PPGFSC a que se refere o art. 27 deste regimento.
Parágrafo único. A não observância das normas e prazos estabelecidos neste regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo CD, incluindo a não concessão de auxílios ao(à) aluno(a) e/ou a seu(sua) orientador(a) e a suspensão ou cancelamento de bolsa.
Art. 54. Os alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados deverão apresentar relatórios anuais sucintos, acompanhados de formulário específico, para serem avaliados pela Coordenação do Programa.
§ 1º Ficam dispensados de apresentar relatórios:
I – mestrandos no final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso;
II – doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 anos;
III – doutorandos no final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação do prazo para conclusão do curso.
§ 2º Providências cabíveis serão estipuladas pelo CD no caso de alunos cujos relatórios evidenciem desempenho insatisfatório.
Art. 55. O(A) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá procurar, entre os docentes permanentes credenciados no Programa, um(a) possível orientador(a).
§ 1º A designação do(a) professor(a) orientador(a) será oficializada mediante a aprovação, pelo CD, de um projeto de dissertação ou tese elaborado pelo(a) aluno(a) em conjunto com o(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a).
§ 2º O encaminhamento de projetos de dissertação ou tese deverá ser feito no máximo até o primeiro dia do segundo semestre, para o mestrado e para o doutorado.
§ 3º Até a definição do(a) orientador(a) definitivo(a), o(a) aluno(a) será provisoriamente orientado(a) por um docente do Programa designado pelo(a) coordenador(a), sendo que ao(à) orientador(a) provisório(a) caberá auxiliar o(a) aluno(a) na busca de um(a) orientador(a) definitivo(a). Art. 56. O(A) orientador(a) ou o(a) aluno(a) poderão requerer, justificando-se por escrito ao CD, a substituição do(a) orientador(a) por outro(a) docente permanente do PPGFSC.
Parágrafo único. Exceto em situações excepcionais, não serão aceitas solicitações de substituição encaminhadas após o início do quarto semestre de curso, para o mestrado, ou após o início do sétimo semestre de curso, para o doutorado.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
Art. 57. Os cursos de mestrado e doutorado terão suas cargas horárias expressas em unidades de crédito.
§ 1º Para o cálculo do total de créditos, serão considerados os trabalhos de conclusão (dissertação ou tese), as disciplinas cursadas e as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas ou a 30 (trinta) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.
Art. 58. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – obrigatórias, que são as disciplinas consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a), podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e definidas por resolução normativa do PPGFSC específica expedida pela Coordenação e aprovada pelo CP;
II – eletivas, que são as disciplinas que contemplam aspectos mais específicos associados às áreas de concentração do Programa, bem como as disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;
III – “Estágio de Docência”, disciplina regulamentada por resolução normativa do PPGFSC específica sobre esse tema, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP, em conformidade com a resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
§ 1º Professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
§ 2º Os projetos de oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da UFSC (Minter e Dinter) devem seguir os procedimentos definidos na Resolução Normativa nº 2/2023/CPG, alterada pela RN nº 2/2025/CPG, ou eventuais resoluções normativas que vierem a substituí-la.
§ 3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) alunos matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.
Art. 59. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do CD, acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.
Parágrafo único. A criação ou alteração de disciplinas obrigatórias deverá ser submetida à aprovação do CP e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 60. Além do preparo da dissertação, com valor de 6 (seis) créditos, o(a) aluno(a) do mestrado necessita obter um mínimo de 18 (dezoito) créditos, devendo:
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – realizar, durante o mestrado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;
III – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
Art. 61. Além do preparo da tese, com valor de 12 (doze) créditos, o(a) aluno(a) do doutorado necessita obter um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, devendo:
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias ou obtido equivalência com disciplinas cursadas em outra instituição, conforme prevê o art. 62 deste regimento;
II – realizar, durante o doutorado, pelo menos duas vezes o Estágio de Docência;
III – cumprir as atividades complementares definidas por resolução normativa do PPGFSC específica.
§ 1º Créditos realizados no curso de mestrado do PPGFSC serão automaticamente transferidos para o curso de doutorado, exceto os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência.
§ 2º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares. A dispensa de créditos será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa.
Art. 62. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação do CD, desde que tenham nota mínima de aprovação estabelecida no art. 64 deste regimento.
§ 1º Cada pedido deverá ser analisado por um(a) relator(a) designado(a) pelo CD ou pelo(a) coordenador(a) do Programa.
§ 2º Disciplinas similares às disciplinas obrigatórias do PPGFSC só poderão ser validadas se houver uma correspondência de pelo menos 2/3 (dois terços) do conteúdo programático das disciplinas e se o nível da bibliografia adotada for no mínimo equivalente ao daquela adotada no PPGFSC.
§ 3º Nos casos a que se refere o § 2º, o número de créditos validados será igual ao aferido pelo PPGFSC à disciplina obrigatória correspondente, ficando o(a) aluno(a) dispensado(a) de cursar a referida disciplina no Programa.
§ 4º No caso de disciplinas não obrigatórias, a validação dos créditos será avaliada considerando a relevância da disciplina para a formação de um(a) mestre(a) ou doutor(a) em Física.
§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo CD.
Art. 63. As normas sobre a atuação dos alunos bolsistas do Programa em atividade remunerada estão descritas em resolução normativa do PPGFSC expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Art. 64. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escolares em geral, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), com precisão de meio ponto, considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima para aprovação, de acordo com os arts. 57 e 58 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
§ 1º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
§ 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) aluno(a) não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
§ 3º No caso da atribuição de conceito I, o(a) professor(a) da disciplina exigirá a realização de um trabalho especial, que o(a) aluno(a) deverá cumprir no prazo que lhe for consignado e que não deverá ultrapassar o semestre letivo subsequente, ao final do qual o(a) professor(a) deverá informar à Coordenação a nota do(a) aluno(a).
Art. 65. O índice de aproveitamento de cada período será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
Art. 66. Não poderá permanecer matriculado(a) no PPGFSC, sendo automaticamente desligado(a), o(a) aluno(a) que:
I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – for reprovado(a) em duas disciplinas;
III – for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou
IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
TÍTULO VII
DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 67. A dissertação ou tese somente poderá ser apresentada e julgada publicamente quando o(a) candidato(a) tiver obtido os créditos acadêmicos estipulados e atingido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas. Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.
I – Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
II – Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
Art. 68. Alunos do curso de doutorado deverão realizar o exame de qualificação, tal qual regulamentado por resolução normativa específica do PPGFSC, expedida pelo(a) coordenador(a) e aprovada pelo CP.
§ 1º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
§ 2º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 69. A dissertação de mestrado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
§ 1º No caso de mestrando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da dissertação será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
§ 2º O encaminhamento da dissertação deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 70. A tese de doutorado deve ser entregue até 30 (trinta) dias antes do prazo de conclusão do curso.
§ 1º No caso de doutorando(a) cujo prazo de conclusão tenha sido prorrogado, o prazo para entrega da tese será de, no máximo, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de prorrogação.
§ 2º O encaminhamento da tese deve ser realizado através de formulário específico do Programa pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) aluno(a), após o processo de autorização de composição da banca examinadora.
Art. 71. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do Programa, respeitando as condições expressas em resolução normativa específica do PPGFSC.
§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida ou pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
§ 2º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;
III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.
Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão: a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão; b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a); c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).
Art. 73. A sessão de apresentação e julgamento de trabalhos de conclusão será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – aprovado(a); ou
II – reprovado(a).
§ 1º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser avaliadas pelo colegiado delegado.
§ 3º No caso de dissertação ou tese envolvendo conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual previstos no art. 69 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a defesa será fechada ao público, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa. A defesa deverá ser realizada na presença de, além dos membros da banca examinadora, pelo menos três docentes permanentes do Programa.
TÍTULO VIII
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)
Art. 74. Fará jus ao título de Mestre(a) ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com o Programa.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PróReitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 76. Este regimento estará sujeito às demais normas existentes e às que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
Art. 77. Os casos duvidosos, omissos ou especiais serão resolvidos pelo colegiado delegado.
Art. 78. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação, ficando revogados os arts. 1º a 78 do regimento anterior, bem como normas definidas pela Coordenação do PPGFSC em conflito com as disposições deste regimento.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2674/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADAIR FOLMER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luiz Felipe Rosa dos Anjos, código de vaga 870750, pela Portaria nº 327/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-49)
Nº 2675/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEICI MARIA MACHADO REICHERT, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Manoel Jorgino da Silveira, código de vaga 687789, pela Portaria nº 288/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 2676/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA CRISTINA CORRÊA, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Mara Leticia Radin, código de vaga 975022, pela Portaria nº 270/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 2677/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN SIMÕES DO LIVRAMENTO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Laís Silveira Santos, código de vaga 826793, pela Portaria nº 405/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 2678/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMMANUEL GALVÃO DA SILVA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, e reposicionado(a) ao final da lista de classificação, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Tayna Rodrigues de Meira, código de vaga 688153, pela Portaria nº 260/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2679/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA SARAIVA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Karina Francine Marcelino, código de vaga 690698, pela Portaria nº 278/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2680/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANA VELHO MARCON, classificado(a) em 46º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Vlademir Verzola, código de vaga 744578, pela Portaria nº 304/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2681/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARTUR ENNES DOS SANTOS, classificado(a) em 47º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Amanda Finck Drehmer, código de vaga 336173, pela Portaria nº 349/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2682/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIZABETE NILES, classificado(a) em 48º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Alice Teresa Munhoz Sega, código de vaga 689159, pela Portaria nº 366/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2683/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS VERISSIMO CARDOSO, classificado(a) em 49º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente do falecimento de Renato Antonio Leal, código de vaga 690469, pela Portaria nº 379/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2684/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRO CEZARIO DE BORBA, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jorge Henrique Costa Júnior, código de vaga 18139, pela Portaria nº 393/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2685/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Fernanda Colle, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos (CBS), em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Daniel Caon Alves, código de vaga 690669, pela Portaria nº 322/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2686/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Tatyana de Alencar Jacques, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 976300, pela Portaria nº 365/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2687/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Adriane Denise Fonseca Lopes, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Paula Balthazar dos Santos, código de vaga 641918, pela Portaria nº 699/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2688/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Vinicius da Rocha Schreiner, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de CONTADOR, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da aposentadoria de Rosangela Leonor Goulart, código de vaga 688084, pela Portaria nº 649/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2689/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Celso Roberto Caracas Junior, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da exoneração de Rafael Schaffer Vargas, código de vaga 232821, pela Portaria nº 34/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2690/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Bruno Philippe Blau, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 233354, pela Portaria nº 1084/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2691/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Fernando Leal Santos, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Pretas e Pardas, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ECONOMISTA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 238414, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2692/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Joao Augusto Osorio Brandao, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 981299, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2693/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Claudia Giordano Barbosa, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de MÉDICO – PSIQUIATRIA, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Murilo Steffens, código de vaga 692157, pela Portaria nº 171/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
Nº 2694/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Patricia Oro da Silva, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, homologado pelo Edital nº 148/2026/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026, no cargo de NUTRICIONISTA – HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade (FLN), em vaga redistribuída, código de vaga 982853, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.070885/2025-23)
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2710/2026/GR – Designar Helio Rodak de Quadros Junior, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1946122, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2026 a 21/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046866/2026)
Nº 2711/2026/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Chefe do Setor de Análise de Projetos – SAP/COPROG/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Setembro de 2026 a 24 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046877/2026)
Nº 2712/2026/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 20/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045951/2026)
Nº 2714/2026/GR – Art. 1º Fica revogada, a partir de setembro de 2026, a Portaria nº 652/2026/GR, de 19 de março de 2026, que designou CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração, SIAPE nº 3364244, para responder interinamente pelo expediente do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC (SIC/UFSC).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 45920/2026)
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 037/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Ana Lúcia Moraes | 1454976 | Assist. em Adm. | Membro Titular |
| Carla Cerdote da Silva | 1892277 | Assist. em Adm. | Membro Titular |
| Andrea Burigo Ventura | 1494365 | Assist. em Adm. | Membro Titular |
| Maira Diederichs Wentz | 2345691 | Assist. em Adm. | Suplente |
| Ivo Caoê Baptiston | 2195234 | Assist. em Adm. | Suplente |
| Daiane Martins Ramos | 1340731 | Técnico em Contab. | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor | Descrição do setor |
| 10059 | CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo |
| 12186 | CP/SECARTE / Setor de Projetos |
| 12176 | COF/SECARTE / Coordenadoria Financeira |
| 11888 | CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial |
| 12197 | SECARTE / Secretaria de Cultura, Arte e Esporte |
| 12199 | DECL/SECARTE / Departamento de Esporte Cultura e Lazer |
| 11587 | CAA/DECL/SECARTE / Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 003/2026/SECARTE de 12 de março de 2026.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 06 de julho de 2026, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 62 – Art. 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para, nos termos da Portaria Normativa nº1/SINTER/2024, comporem a comissão de capacitação da Secretaria de Relações Internacionais:
I. Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, docente, presidente;
II. Bruno Wanderlei Farias, SIAPE nº 1660233, assistente em administração, membro;
III. Daniele Weidle, SIAPE 2230128, Assistente em Administração, membro;
IV. Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, secretária executiva, membro.
Art. 2º A comissão deverá avaliar a submissão das propostas de capacitação e formação dos servidores da SINTER, conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 1/SINTER/2024 e no Plano de Desenvolvimento, Capacitação e Formação stricto sensu da SINTER.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade e tem duração de 12 meses. Fica revogada a PORTARIA Nº 37, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Nº 64/2026/SINTER – Art. 1º Designar a seguinte Comissão de Seleção do Programa de Intercâmbio UFSC-UHK:
| Docente | SIAPE |
| Francis Tourinho (presidente) | 2578475 |
| Clarissa Franzoi Dri | 2882811 |
| Maria del Carmen Cortizo | 1354856 |
Art. 2º Serão atribuídas 10 horas para o desempenho desta atividade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital nº 9/SINTER/2026, de 31 de julho de 2026 )
PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 65/2026/SINTER- Art. 1º Designar a comissão abaixo para acompanhar o Planejamento Estratégico anual da Secretaria de Relações Internacionais.
| Bruno Wanderley Farias | Presidente |
| Francis Vieira Solange Tourinho | Membro |
| Rafaela Ribeiro Céspedes | Membro |
Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 20 horas semanais ao presidente e 2 horas aos demais membros.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) NO CUn A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 17 de setembro de 2026, até 17:00 horas do dia 18 de setembro de 2026.
1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 18 de setembro de 2026, até às 18:00 horas.
2 Da eleição e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 21 de setembro de 2026, das 9:00hs às 16:00hs.
2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgada.
2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/).
2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/) no dia 22 de setembro de 2026 até as 18:00 horas.
3. Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.o 078/2026/CED, DE 15 DE JUNHO DE 2026) para coordenar os trabalhos, os docentes – Daniel Reschke Pires (CA/CED) Presidente, Juliete Schneider (NDI/CED) e Jucilaine Zucco (NDI/CED).
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 30/2026/CDS – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, na condição de representantes técnico-administrativos com vinculação ao curso, comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO, para mandato com início em 14/09/2026 e término em 14/09/2028:
| TITULAR | SUPLENTE |
| 1. André da Silva Nascimento | 1. Hélio Pereira dos Santos |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 22/2026/CCEF/CDS)
Nº 31/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional da professora Daniele Detanico, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.037018/2026-67.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
EDITAL 013/2026/CSE, 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o processo eleitoral para eleição de representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)-administrativ(a)s em educação (TAEs) no Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CSE).
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 45 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC e c) o art. 9° do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:
Art. 1° Convocar o(a)s TAEs lotados no CSE para elegerem 3 (três) representantes titulares e seus/suas respectivo(a)s suplentes para um mandato de dois (02) anos para representarem os TAEs no Conselho da Unidade do CSE, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.
Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 08 de outubro de 2026, das 09h às 17h, por meio do sistema e-Democracia.
§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para a realização da eleição no sistema eDemocracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral, e a divulgação da nova data será realizada na página do CSE (https://cse.ufsc.br/).
§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, ficam estabelecidas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:
| Atividade | Datas Previstas |
| 1. Início do registro de chapa(s) | 17/09/2026 |
| 2. Final do registro de chapa(s) | 23/09/2026 |
| 3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 24/09/2026 |
| 4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 24/09/2026 |
| 5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) | Até 29/09/2026 |
| 6. Período para a campanha eleitoral | 30/09/2026 a 07/10/2026 |
| 7. Eleição | 08/10/2026 |
| 8. Divulgação do resultado da eleição | 09/10/2026 |
| 9. Homologação do resultado da eleição | Até 15/10/2026 |
§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique a ausência de representação de TAEs no Conselho da Unidade do CSE em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Diretor(a) do CSE deverá solicitar designação de novo(a)s representantes, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3° A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE.
§ 1º Em caso de vacância de membro integrante da Comissão Eleitoral, deverá ser designado(a) novo(a) membro.
§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da Comissão Eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.
§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) de que trata este edital.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 4º Poderão votar na eleição o(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrado(a)s no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC e com lotação no CSE.
§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento Geral da UFSC.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar a representante do(a)s TAEs no Conselho da Unidade do CSE, em formato de chapa (titular e suplente), o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrado(a)s no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC e com lotação no CSE.
Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.
Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), encaminhados ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.
§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.
Art. 9º No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 10. No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.
Art. 11. Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Do local e Procedimentos de Votação
Art. 12. A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online), por meio do sistema institucional e-Democracia da UFSC.
Art. 13. No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão, por email, um link para acesso à cabine de votação no e-Democracia. O(A) eleitor(a) deverá acessar o sistema informando o CPF, sem pontos ou traços, e utilizar como senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.
Art. 14. O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 17 horas.
CAPÍTULO VI
Da Mesa Receptora
Art. 15. A mesa receptora de votos será a plataforma e-Democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.
Art. 16. Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar. CAPÍTULO VII Do Início da Votação
Art. 17. No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará o acesso à cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.
Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciados os trabalhos, procedendo-se à votação.
CAPÍTULO VIII
Da Apuração
Art. 18. Terminada a votação, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.
CAPÍTULO IX
Do Resultado
Art. 19. A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.
Art. 20. O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), conforme cronograma constante do art. 2º.
Art. 21. Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do resultado, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado por meio de solicitação digital via SPA, encaminhado ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de Assunto: Eleição – Código 109 e Assunto: Eleição – Código 451.
§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:
I – por candidato(a);
II – por qualquer eleitor(a).
§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação, para manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do recebimento.
§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.
§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/).
Art. 23. Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24. O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação por meio da plataforma e-Democracia.
Art. 25. Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o que consta no Processo 23080.047209/2026-37, no Edital 013/2026/CSE e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 102/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do CSE, nos seguintes termos:
| Membros | Função | Carga horária |
| Kalita Regina da Cruz (STAE) | Presidente | 2h semanais |
| Cleyton de Oliveira Ritta (Docente) | Membro | 2h semanais |
| Ana Cláudia Schiavon (Discente) | Membro | 2h semanais |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 103/2026/CSE – Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20 de Agosto 2026, o(a)s membros do NDE do CGRI vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
| Membro | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
| 1. | Clarissa Franzoi Dri | – | Presidente | – | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 2. | Helton Ricardo Ouriques | Marcos Alves Valente | Membro docente | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 3. | Graciela de Conti Pagliari | Fernando Seabra | Membro docente | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 4. | Eva Yamila Amanda da Silva Catela | Solange Regina Marin | Membro docente | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 5. | Daniel Ricardo Castelan | Iara Costa Leite | Membro docente | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 6. | Vitor Alexsandro Borges Barbosa | Laura Bini Dorigon | Membro discente | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 7. | Renata Santos Ramos | – | Membro egresso | 1 | 28/08/2026 | 20/08/2028 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou a Comissão em sessão realizada em 21 de agosto de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 07/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Retificar a Resolução nº 04/2026/CRSC-PCCTAE, de 25 de agosto de 2026, corrigindo a data de efeito financeiro do dia 22/08/2026 para 21/08/2026 da aprovação da solicitação ID 129 da servidora NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, ASSISTENTE SOCIAL.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 11 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 08/2026/CRSC-PCCTAE, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:
| Solicitação nº | Nome | SIAPE | Cargo | Nível | Data |
| 17 | JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA | 1951941 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 56 | EDSON MURILO COSTA | 1456764 | TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | V | 11/09/2026 |
| 120 | Henriette de Mattos Pinto | 1575091 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | VI | 11/09/2026 |
| 125 | Fabiana Regina Ely | 1476137 | ASSISTENTE SOCIAL | VI | 11/09/2026 |
| 133 | Ariana Casagrande | 1264386 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 136 | LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS | 2170362 | ENGENHEIRO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 157 | Meryellem Yokoyama Neves | 2021794 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 163 | THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO | 3030344 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 168 | FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA | 1952706 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 170 | José Fabris | 1803977 | ENGENHEIRO/ÁREA | V | 11/09/2026 |
| 171 | KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA | 3151880 | TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | V | 11/09/2026 |
| 175 | MAÍSA HELENA HELUANY | 3058454 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 219 | RAFAELA KRACIK SIQUEIRA | 3257322 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 220 | JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA | 3219383 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 234 | Giullia Pimentel | 1108882 | ADMINISTRADOR | V | 11/09/2026 |
| 244 | Mabel Fatima Schleder Cezar | 2839158 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 246 | Juliana Cidrack Freire do Vale | 2659330 | SECRETÁRIO EXECUTIVO | VI | 11/09/2026 |
| 252 | VERÔNICA PEREIRA ORLANDI | 3125593 | TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 272 | Márcia Mafra da Silva | 1160479 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 275 | Gabriela Perito Deitos | 1980816 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 281 | DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES | 1972977 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 284 | ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO | 1649302 | MUSEÓLOGO | VI | 11/09/2026 |
| 290 | Marjori De Souza Machado | 2124249 | ASSISTENTE SOCIAL | VI | 11/09/2026 |
| 296 | Juraciara Paganella Peixoto | 1602040 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | VI | 11/09/2026 |
| 302 | BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS | 3302078 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 303 | RITA CASSIA PASQUALI | 1442988 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 304 | DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA | 1653140 | BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA | VI | 11/09/2026 |
| 305 | MARIANE DUARTE | 2345516 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 306 | MARIELA MARLENE SILVEIRA | 1125774 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 325 | Ismael Quint | 1784008 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | III | 11/09/2026 |
| 330 | Catieli Nunes de Figueredo Beléia | 1018662 | ADMINISTRADOR | VI | 11/09/2026 |
| 344 | ARTUR ROCHA SILVA | 3046426 | ADMINISTRADOR | VI | 11/09/2026 |
| 382 | André Laurindo Costa | 1886339 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 412 | CÉSAR SOUSA HOCH | 2996307 | ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS | V | 11/09/2026 |
| 417 | GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO | 1754737 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 418 | RITA LUCIA BELLATO | 2709025 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 426 | Augusto Romero Monteiro | 2031234 | ENGENHEIRO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 437 | ISADORA DE SOUZA BERNARDINI | 2218828 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 449 | JAMILE FANTIN | 1891265 | PSICÓLOGO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 462 | MICHAELA PONZONI ACCORSI | 1755878 | PSICÓLOGO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 465 | Márcia Elida Domingos Prudêncio | 1953747 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 471 | Luiz Artur de Oliveira | 2044639 | TÉCNICO EM MECÂNICA | V | 11/09/2026 |
| 474 | Ana Paula Peres da Silva | 1973173 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 477 | ARE PADILHA | 1152392 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | V | 11/09/2026 |
| 478 | RAQUEL PINHEIRO | 2036864 | SECRETÁRIO EXECUTIVO | VI | 11/09/2026 |
| 504 | André Bittencourt Cabral | 2164583 | ENGENHEIRO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 509 | ALICE CANAL | 1290229 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | V | 11/09/2026 |
| 524 | BRUNA LUIZA SANTOS | 1897231 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 529 | KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI | 1421213 | ENFERMEIRO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 531 | Ana Paula Hoch Berta | 3710747 | ENFERMEIRO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 537 | LILIAN MANN DOS SANTOS DE OLIVEIRA | 2019001 | ASSISTENTE SOCIAL | VI | 11/09/2026 |
| 555 | ROGERIO ANTONIO CAMPOS | 1169617 | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 561 | Marianne Margareta Bruinjé | 1885987 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 564 | ARIEL JOSÉ DA SILVA | 2390111 | CONTADOR | V | 11/09/2026 |
| 571 | Vitor do Nascimento da Silva | 2230346 | ADMINISTRADOR | VI | 11/09/2026 |
| 573 | JULIANA OSÓRIO E SILVA | 3010699 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 577 | SARA ABREU HENN | 1550342 | CONTADOR | VI | 11/09/2026 |
| 590 | ALEX SANDRO ZERBINATTI | 2134642 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 591 | Joseane Salles Valero | 1782635 | CONTADOR | V | 11/09/2026 |
| 592 | LEANDRO CUNHA ROCHA | 2179242 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 593 | HELENA LOLLI SAVI | 2237416 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 596 | Altair Antunes | 1745515 | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | III | 11/09/2026 |
| 618 | Eder Furtado Costa | 1214233 | TÉCNICO EM MECÂNICA | V | 11/09/2026 |
| 621 | Igor Yure Ramos Matos | 1077482 | BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA | VI | 11/09/2026 |
| 632 | PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO | 3653844 | ASSISTENTE SOCIAL | VI | 11/09/2026 |
| 635 | MARCELO KOERICH | 2388406 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 638 | RICARDO SONNTAG | 2270119 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | V | 11/09/2026 |
| 666 | Ana Carla Bastos | 1618532 | TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | VI | 11/09/2026 |
| 685 | Juliana Santana | 2124259 | TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | V | 11/09/2026 |
| 686 | Daiana Prigol Bonetti | 1977893 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 694 | Diego Medeiros | 1834383 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | V | 11/09/2026 |
| 701 | THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS | 1867112 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 706 | PATRÍCIA DUARTE SILVA | 1160056 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 711 | ANA CRISTINA DOS SANTOS | 1756012 | MÉDICO VETERINÁRIO | VI | 11/09/2026 |
| 720 | Leticia Medeiros | 2212957 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 731 | RENATA PACHECO | 2229013 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 741 | CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO | 1478099 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | IV | 11/09/2026 |
| 750 | AMANDA KLIEMANN | 1682838 | PSICÓLOGO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 753 | Jean Claudi Sucupira Domingos | 2159953 | ENGENHEIRO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 766 | Marcelo Ferreira Vignochi | 1053746 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 781 | JOICE CRISTINA GUESSER | 2711119 | ENFERMEIRO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 810 | LARISSA SANTOS DALZOTTO | 2387679 | PSICÓLOGO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 827 | CLESAR LUIZ LOCH | 1169721 | ADMINISTRADOR | VI | 11/09/2026 |
| 835 | Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo | 1123460 | PEDAGOGO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 1131 | IVETE IOSHIKO MASUKAWA | 1445581 | MÉDICO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 1227 | EUGENIO GRILLO | 1160325 | MÉDICO/ÁREA | VI | 11/09/2026 |
| 1256 | MARIA DE LOURDES PESCADOR | 1517869 | FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 1260 | AKEMI ARENAS KAMI | 2840344 | NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO | VI | 11/09/2026 |
| 1335 | JOEL DE ASSIS | 1156446 | AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO | III | 11/09/2026 |
| 1345 | ROSANGELA BITENCOURT MACHADO | 1421217 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | V | 11/09/2026 |
| 1368 | ROSANE VIEIRA SCHVEITZER | 1356671 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | V | 11/09/2026 |
| 1411 | ANA CRISTINA DE ABREU ANDRADA | 1356700 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | V | 11/09/2026 |
| 1479 | MARIA DAS DORES ASSUNCAO | 1158567 | CONTÍNUO | II | 11/09/2026 |
| 1509 | SEBASTIANA MARIA DA SILVA | 1157880 | AUXILIAR DE SAÚDE | III | 11/09/2026 |
| 1572 | SULEIDE DOS SANTOS | 1173498 | COZINHEIRO | III | 11/09/2026 |
| 1602 | GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA | 3328532 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | V | 11/09/2026 |
| 1610 | GENI VALERIA BESEN | 1158020 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | V | 11/09/2026 |
Art. 2º INDEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, considerando o parecer de análise emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:
| Solicitação nº | Nome | SIAPE | Cargo | Nível |
| 98 | MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE | 1007674 | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | VI |