UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 26/2026
Data da publicação: 06/02/2026
| CAMPUS DE CURITIBANOS |
PORTARIAS Nº 05/2026/PPGEAN/CCR À Nº 09/2026/PPGEAN/CCR, |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA Nº 031/2026/DPD/UFSC, |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC |
PORTARIA – SEI Nº 633,
PORTARIA – SEI Nº 644,
PORTARIA – SEI Nº 646,
PORTARIA – SEI Nº 647 2025
PORTARIA – SEI Nº 59 2026,
PORTARIA – SEI Nº 205,
PORTARIA – SEI Nº 236,
PORTARIA – SEI Nº 238 2026,
PORTARIA – SEI Nº 239 2026,
PORTARIA – SEI Nº 243 À PORTARIA – SEI Nº 248 |
| PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA N° 020/PROAFE/2026 |
| SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE |
EDITAL Nº 001/2026/ SECARTE/UFSC |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
EDITAL Nº 04/UAB/SEAD/UFSC/2026
EDITAL Nº 05/UAB/SEAD/UFSC/2026 |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO |
PORTARIA Nº 001/2026/CGCCN/CSE, |
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 05/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. José Lucas Safanelli – Woodwell Climate Research Center (Membro Titular – Externo), Drª. Rita Carolina de Melo – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Katerin Manuelita Encina Oliva – PPGEAN/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Nicolas Matheus Ribeiro Ortiz, intitulada “Sensoriamento próximo para detecção de microplástico em solos costeiros de Santa Catarina”, a ser realizada em 24/02/2026, às 08h30min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/nicolas-matheusribeiro (sessão remota).
Nº 6/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Vanessa Bezerra de Menezes Oliveira – Universidade Federal do Tocantins – UFT (Membro Suplente) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Guilherme Alves Ramos, intitulada “Efeitos de Sistemas de Uso do Solo sobre a Mesofauna Edáfica nos Biomas Mata Atlântica e Cerrado”, a ser realizada em 26/02/2026, às 08h30min, no(a) https://meet. google.com/ctp-drox-ref (sessão remota).
Nº 7/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Kelen Haygert Lencina – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Gilvano Ebling Brondani – Universidade Federal de Lavras (UFLA) (Membro Titular – Externo), Dr. Enéas Ricardo Konzen – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Membro Titular – Externo), Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. João Antonio Rodrigues Santos – Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Gustavo Henrique Mozzer Regazolli, intitulada “Ontogenia, sazonalidade e genética no enraizamento adventício de miniestacas de Feijoa sellowiana (O. Berg) O. Berg”, a ser realizada em 27/02/2026, às 14h00min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18).
Nº 8/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Fábio Ribeiro de Freitas – EPAGRI/VIDEIRA (Membro Titular – Externo), Drª. Adriana Terumi Itako – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Marco Antonio Dal Bó – EPAGRI/Videira (Membro Suplente) e Dr. João Batista Tolentino Júnior – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Valdecir Perazzoli, intitulada “Efeito in vitro de produtos com ação fungicida sobre Plasmopara viticola com virulência ao gene Rpv3”, a ser realizada em 06/03/2026, às 14h00min, no(a) Sala CC1102 (CBS01).
Nº 9/2026/PPGEAN/CCR – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Walter Steenbock – ICMBio (Membro Titular – Externo), Dr. Joel Donazzolo – Universidade Tecnológia Federal do Paraná – UTFPR (Membro Titular – Externo), Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Heitor Mancini Teixeira – Universidade Federal de Viçosa – UFV (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Ana Luiza de Rosa Castro, intitulada “SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: UMA CONSTRUÇÃO NO ASSENTAMENTO ÍNDIO GALDINO / SC”, a ser realizada em 20/03/2026, às 13h30min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18).
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 031/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 005/2026/DPD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038895/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.038895/2025-74)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 633 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Aurélio Pacheco Costa Filho, SIAPE 1160449, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018266/2025-17)
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 644 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Kelly Cattelan Bonorino, SIAPE 1823753, cargo de Fisioterapeuta, da Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018460/2025-01)
Portaria – SEI nº 646 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Paulo Inácio da Silva, SIAPE 1160296, cargo de Auxiliar de Laboratório na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018476/2025-13)
Portaria – SEI nº 647 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Scotti da Silva, SIAPE 1355872, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018487/2025-95)
PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 59 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviam Leal da Silva, SIAPE 1442825, da Unidade Multiprofissional – UMULTI (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.654/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018362/2025-65)
PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 205 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018490/2025-17)
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 236 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patrícia Rosa de Oliveira, SIAPE 1442031, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018589/2025-19)
Portaria – SEI nº 238 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/02/2026 a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)
Portaria – SEI nº 239 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Débora Zanghelini, SIAPE: 1228799, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)
PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 243 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Viviane Muller, SIAPE 1421316, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta à pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 61/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016873/2025-42)
Portaria – SEI nº 244 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vera Lucia da Silva, SIAPE 1160462, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 63/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.016872/2025-06)
Portaria – SEI nº 245 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE 1159220, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade da Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 763/2025/SUP/HU-UFSC, de 24 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019037/2025-10)
Portaria – SEI nº 246 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor LUIZ CESAR SILVEIRA, SIAPE 1157117, cargo de Assistente em Administração, na Unidade da Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 764/2025/SUP/HU-UFSC, de 24 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019039/2025-17)
Portaria – SEI nº 247 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Tonizete Arcelino Coelho, SIAPE 1160310, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma PERMANENTE suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 64/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016900/2025-87)
Portaria – SEI nº 248 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Elaine Cristina Encarnação Silva, SIAPE 1914401, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade do Sistema Urinário – USUR, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.000216/2026-64)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
N° 020/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Trans de pessoas candidatas classificadas nos processos seletivos de 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) destinadas às pessoas trans ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação e concursos públicos, oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
| Nome |
SIAPE/ Matrícula |
Cargo |
| SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS (Presidenta) |
1978815 |
TAE_servidora |
| KARINA GONÇALVES |
1309723 |
TAE_Servidor(a/e) |
| JANETE ELOI GUIMARÃES |
3047311 |
TAE_Servidor(a/e) |
| MATHEUS OLIVEIRA KÜHN |
1381616 |
TAE_Servidor(a/e) |
| YURI DE OLIVEIRA POKAMAJA |
202506266 |
TAE_Servidor(a/e) |
| JANAINA SANTOS DE MACEDO |
1761462 |
TAE_Servidor(a/e) |
| JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA |
1350361 |
TAE_Servidor(a/e) |
| CATARINA MEIKO HAYASHI |
3495602 |
TAE_Servidor(a/e) |
| ARE CECÍLIA SILVA PADILHA |
1152392 |
TAE_Servidor(a/e) |
| MEL YAN MUCCILLO GONÇALVES |
202400682 |
Discente Pós |
| OTÍLIA HÖELLER GUARNIERI |
202500183 |
Discente Pós |
| MARIANA FRANCO FUCKNE |
18205908 |
Coletivo externo |
| MIRÊ SANCHEZ CHAGAS |
847.272.250-34 |
Discente graduação |
| VANESSA EIDAM |
1060615 |
TAE_Servidor(a/e) |
| HELENA MORAES CORTES |
1325858 |
Docente_Servidor(a/e) |
Art. 2º A presente Portaria será objeto de retificação ao final do período de atuação das Comissão de Validação de autodeclaração de Pessoa Trans, com a finalidade de registrar a composição efetivamente atuante, bem como homologar a carga horária executada, para fins de registro e demais efeitos administrativos.
Parágrafo único. A portaria retificadora de que trata o caput contemplará exclusivamente os membros que tiverem efetiva atuação nas atividades de validação de Pessoa Trans no decorrer do ano, com a exclusão daquelas que, embora designadas, não tenham desempenhado atividades, observados os registros administrativos pertinentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 001/2026/ SECARTE/UFSC DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
BOLSA CULTURA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO – ATIVIDADES DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas cultura de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte, para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Este edital é vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa Cultura.
1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações de Cultura, Arte e Esporte desenvolvidos na SeCArtE da UFSC.
1.3. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas conforme item 2.
1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (meses) a partir de março/2026.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários:
| Quant./Setor |
Área |
Atividades |
Requisitos |
| 02+ CR
(DCEVEN) |
Comunica-
ção e eventos |
– Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;
– Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;
– Redação de notas, notícias e reportagens.
– Exercitar técnicas de
entrevistas, apresentação e reportagens;
– Apoio na edição de vídeos e fotos; Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.
– Participação em outras atividades correlatas, quando solicitado. |
– Estar Cursando Graduação em Jornalismo, letras, artes Cênicas ou Cinema;
– Possuir capacidade de liderança, proatividade e de trabalho em equipe;
– Possuir conhecimentos básicos sobre estratégias de divulgação e planejamento, de forma que possa contribuir com ideias e projetos para o tema da vaga;
– Possuir boa dicção e facilidade de trabalhar com público.
|
| 01 + CR
(SeCArtE) |
Design |
– Elaboração de materiais gráficos para mídias diversas: cartazes, banners, artes para redes sociais e sites, participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações. |
– Estar cursando Design em qualquer fase.
– Exige-se domínio da plataforma Adobe (Illustrator, Photoshop, Indesign, Premiere), Figma e Canva, além de conhecimento em edição de vídeos. |
| 02 + CR
(SeCArtE) |
Administrativo/Financeiro |
– Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial;
– Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;
– Prestar suporte administrativo e financeiro para as demandas da secretaria. |
– Estar cursando preferencialmente Administração, Ciências Contábeis ou Ciência Econômicas.
– Possuir Pró-atividade, organização, habilidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa.
– Ter Conhecimento avançado em Excel e Pacote Office;
– Ser comprometido e pontual.
– Ter noções básica de IA; |
| 01 + CR
(Coord. Audiovisual) |
Cinematográfica. |
– Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.
– Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.
– Edição de vídeos.
– Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo. |
Estar Cursando cinema e/ou áreas afins;
Ter proatividade e comunicação;
Gostar de trabalhar com público;
Ter facilidade de aprendizado;
Ter horários maleáveis; |
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 01 será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:
3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI).
3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas e transgêneras e/ou não binárias.
3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC.
3.3. A condição de Vulnerabilidade Social deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.
3.4. O restante das vagas serão ampla concorrência, sendo preferencial, discentes que possuam vulnerabilidade social.
3.5. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação cadastro reserva para preencher futuras vagas.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação;
4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;
4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
4.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas tem previsão de início em março de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArtE .
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 02/02/2026 a 06/02/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/AVt2vtwJ1rSYNzzX9
6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:
6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;
6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;
6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;
6.2.4. Currículo atualizado
6.3. Os candidato (a)s que se inscreverem na cota do item 3.1, devem apresentar documentação pertinente conforme itens 3.2 e 33.
6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste edital.
6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.
6.6. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 001/2026”. O prazo de resposta é de até 03 dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.
6.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.8. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).
7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.
7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artísticocultural.
7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 09/01/2026 ao dia 13/02/2026, de forma presencial, das 7h às 13h na SeCArtE, via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
|
Indicadores |
Pontuação
Máxima a ser obtida no item |
Pontuação Mínima para aprovação |
| Experiência na área na qual vai atuar |
02 |
01 |
| Curriculo/Requisitos |
04 |
02 |
| Histórico Escolar |
01 |
00 |
| Desempenho na entrevista |
03 |
02 |
7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.
7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de dois pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão reserva-se no direito não realizar a convocação para entrevista. Esses candidato (a)s serão desclassificados do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;
7.8. Candidatos convocados para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;
7.9. Candidatos que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.6, serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.
7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:
7.10.1. Vulnerabilidade Social;
7.10.2. Com experiência na área da vaga.
8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.
8.2. O(A) candidato(a) – que não se apresentar para assumir a vaga na data informada – será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.
8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. A pedido;
8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. Pela interrupção do curso;
8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.
9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.
9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.
9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.
9.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.
9.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.
9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.
9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArtE.
9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SeCArtE.
9.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArtE que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.
9.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 2026.
ANEXO I CRONOGRAMA
| ETAPA |
DATA |
| Lançamento edital |
02/02/2026 |
| Período de inscrições pelo link: https://forms.gle/A5ybsd7af1UhEUUr6 |
02/02/2026 a 06/02/2026 |
| Convocação e realização das entrevistas |
09/02/2026 e 13/02/2026 |
| Divulgação do resultado (até às 13h) – na página da SeCArtE: secarte.ufsc.br |
23/02/2026 |
| Início das atividades e reunião com o bolsista selecionado para orientações gerais |
02/03/2026 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 04/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Letras Português, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA |
EVENTO |
| 07/02/2026 a 22/02/2026 |
Período de inscrições |
| 24/02/2026 |
Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora |
| 25/02/2026 |
Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos |
| 02/03/2026 |
Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
| 04/03/2026 |
Resultado Final |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| DISCIPLINA
(conteúdo programático no Anexo I) |
POLOS ATENDIDOS |
VAGAS |
| Literatura e Ensino I |
Araranguá, Braço do Norte, Praia Grande, Palhoça, Canoinhas e Ponte Serrada |
Cadastro reserva |
| Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I |
Araranguá, Braço do Norte, Praia Grande, Palhoça, Canoinhas e Ponte Serrada |
Cadastro reserva |
3.1. Serão reservados 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
| DISCIPLINA |
HORAS/AULA |
| Literatura e Ensino I |
90 |
| Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I |
100 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-04-2026.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
g) Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de etapa única composta pela análise de documentos.
6.2. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 35 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Professor do quadro permanente da UFSC – 10 pontos
d) Formação comprovada em nível de:
| FORMAÇÃO |
PONTOS |
| MESTRADO na área da disciplina pretendida |
10 pontos |
| DOUTORADO na área da disciplina pretendida |
15 pontos |
6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 16 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos a partir da Análise de Documentos. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
d) Ter disponibilidade para viagens de sexta a domingo durante o semestre letivo, uma vez que a participação presencial do professor nos polos é obrigatória, salvo casos alheios ao funcionamento do curso.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;
f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
m) Ministrar aula presencial nos polos de apoio presencial (conforme explicitado no item 3)
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador, e o quantitativo ao longo do semestre será calculado de acordo com a carga horária da disciplina.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art.7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas deste Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 2026
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
| Disciplina |
Ementa |
| Literatura e Ensino I |
A literatura ensina-se? Literatura e ensino e suas questões centrais. Políticas de leitura. Formação de leitores. Os PCNs e a leitura. A leitura e o quotidiano escolar. Os livros didáticos. Palavras e imagens. Literatura e mídia. História em quadrinhos (HQ). As adaptações de textos clássicos. Novas tecnologias e novas linguagens. A cultura indígena. Questões teóricas e críticas. |
| Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I |
O estágio de docência e a formação de professores. Estudos conjunturais do campo de estágio: o ensino fundamental, a educação de jovens e adultos, as instâncias não-formais de educação. Inserção no campo de estágio das séries finais do ensino fundamental: observação analítica do espaço escolar e de fenômenos administrativos e pedagógicos, acompanhamento do trabalho de docência, envolvimento nas atividades da comunidade escolar. Análise crítica das ações vivenciadas. Planejamento de projetos de docência a serem executados na disciplina Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa II. Socialização dos projetos de docência. |
EDITAL Nº 05/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Letras Português, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
| DATA |
EVENTO |
| 07/02/2026 a 22/02/2026
|
Período de inscrições |
| 24/02/2026 |
Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora |
| 25/02/2026 |
Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) |
| Até 02/03/2026 |
Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
| 04/03/2026 |
Resultado Final |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
| TUTOR PRESENCIAL |
| POLOS |
VAGAS |
| Braço do Norte |
01 + Cadastro reserva |
| Ponte Serrada |
01 + Cadastro reserva |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-05-2026.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Letras – Língua Portuguesa ou Letras Língua Portuguesa e Língua Adicional devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, se houver, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação
d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver; g) Cópia de certificado de curso sobre Moodle, com carga horária mínima de 20 horas.
h) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
i) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de ETAPA ÚNICA: análise e pontuação de documentos comprobatórios da formação e experiência do candidato.
5.2. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 40 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior na área de Letras/Língua Portuguesa– valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (cinco) pontos;
c) Curso sobre Moodle – 1 ponto para cada 20 horas, até o limite de 5 pontos.
d) Formação comprovada em nível de:
| FORMAÇÃO |
PONTOS |
| ESPECIALIZAÇÃO na área da disciplina |
05 pontos |
| MESTRADO EM ANDAMENTO |
07 pontos |
| MESTRADO EM ANDAMENTO com projeto de dissertação na área da disciplina |
09 pontos |
| MESTRADO CONCLUÍDO |
10 pontos |
| MESTRADO CONCLUÍDO com dissertação na área da disciplina |
12 pontos |
| DOUTORADO EM ANDAMENTO |
12 pontos |
| DOUTORADO EM ANDAMENTO com projeto de tese na área da disciplina |
15 pontos |
| DOUTORADO CONCLUÍDO |
17 pontos |
| DOUTORADO CONCLUÍDO com tese defendida na área da disciplina |
20 pontos |
5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 15 pontos será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado da Etapa Única exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na etapa única
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
d) Candidato com maior titulação acadêmica.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
d) Ter realizado, pelo menos, um curso de formação sobre Moodle[1].
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor a distância:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao Núcleo UAB.
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
8.3 São atribuições do tutor presencial:
a) Acompanhar os estudantes matriculados na disciplina de Estágio em todas suas idas à escola;
b) Participar das aulas presenciais de todas as disciplinas ofertadas no polo, apoiando a equipe docente e os discentes;
c) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
d) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao Núcleo UAB.
e) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
f) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.4 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), durante 4 meses por semestre letivo
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 2026
CENTRO SOCIOECONÔMICO
O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 001/2026/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Suliani Rover, SIAPE nº. 2049753, Marcelo Haendchen Dutra, SIAPE nº 2580044 e Darci Schnorrenberger, SIAPE nº 3314021 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de análise dos planos de ensino do semestre 2026.1, conforme calendário acadêmico (Resolução nº 214/2025/CUn de 28 de outubro de 2025). 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
[1] É possível fazer cursos on-line sobre Moodle pelas seguintes instituições: Instituto Federal do Espírito Santo (https://mooc.cefor.ifes.edu.br/v/), na Universidade Federal de Santa Maria (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/cte/cursos-de-capacitacao-do-nte/cursos-autoinstrucionais), na Universidade Fdederal de Santa Catarina (inscricoes.ufsc.br), entre outras.