Boletim Nº 29/2026 – 10/02/2026

10/02/2026 13:29

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2026

Data da publicação: 10/02/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 304/2026/GR,

 PORTARIA Nº 325/2026/GR

 PORTARIAS Nº 327/2026/GR À Nº 330/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 333/2026/GR À Nº 339/2026/GR,

PORTARIAS Nº 342/2026/GR À Nº 347/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 349/2026/GR À Nº 350/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 350/2026/GR À Nº 356/2026/GR,

 PORTARIA Nº 371/2026/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 528/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 218 2026,

PORTARIA – SEI Nº 248 2026,

PORTARIA – SEI Nº 250 2026 À PORTARIA – SEI Nº 256 2026

PORTARIA – SEI Nº 257 À PORTARIA – SEI Nº 259

PORTARIA – SEI Nº 260 2026 À PORTARIA – SEI Nº 261 2026

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 021/PROAFE/2026,

PORTARIA N° 022/PROAFE/2026.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 010/2026/CCE,

PORTARIA Nº 011/2026/CCE

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 304/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2026, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, assistente em administração, SIAPE nº 3323136, para exercer interinamente a função de secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI da Universidade Federal de Santa Catarina, até a escolha do novo titular, sem o prejuízo das suas funções exercidas como chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI.

Art. 2º Atribuir à servidora mencionada no art. 1º o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. nº 73926/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 325/2026/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3927/2026)

 

Nº 327/2026/GR – Art. 1º Designar MARCO AURÉLIO BIANCHINI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2169839, PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, professor do magistério superior, SIAPE nº 2331130, e SHEILA REIS OLIVEIRA CARVALHO FERREIRA, estudante, matrícula nº 23202410, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.063236/2025-76)

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 328/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Fevereiro de 2026, Crislei Miorelli Rech, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311796, do exercício da função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 477/2025/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003978/2026)

 

Nº 329/2026/GR – Art. 1º Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para exercer a função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003978/2026)

 

Nº 330/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Fevereiro de 2026, ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício da função de Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2252/2025/GR, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004359/2026)

 

Nº 333/2026/GR – Art. 1º  Dispensar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, do exercício da função de Coordenador de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 834/2013/GR, de 20 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3940/2026)

 

Nº 334/2026/GR – Art. 1º  Dispensar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, do exercício da função de Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 30/2020/GR, de 7 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3940/2026)

 

Nº 335/2026/GR – Art. 1º Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, para exercer a função de Coordenador de Bolsas – CB/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3940/2026)

 

Nº 336/2026/GR – Art. 1º Designar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, para exercer a função de Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3940/2026)

 

Nº 337/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Janeiro de 2026, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2153704, para exercer a função de Chefe da Divisão de Logística de Bens – DLB/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 30 de janeiro de 2026, a Portaria nº 45/2026/GR, de 23 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. 1451/2026)

 

Nº 338/2026/GR – Designar EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496210, para substituir o Chefe do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2026 a 28/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOSE REGIS FILHO, SIAPE nº 1085643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3982/2026)

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 339/2026/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3980/2026)

 

Nº 342/2026/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto à Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para o mandato 2026-2029:

I – Hélio Rodak de Quadros Júnior – CIS;

II – Patrícia Carvalho de Souza Araújo – GR; e

III – Guilherme Rizzatti – SINTUFSC.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores designados conforme o art. 1º para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

(Ref. Sol. nº 4154/2026)

 

Nº 343/2026/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 27 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4251/2026)

 

Nº 344/2026/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 314/2026/GR, de 3 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2026, Seção 2, página 31, referente à nomeação de DANIELLE GAVA, em razão de equívoco administrativo na indicação da localidade de exercício.

Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 1002815, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.

Art. 3º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 4º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 345/2026/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Janeiro de 2026 a 03 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4306/2026)

 

Nº 346/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 2271/2025/GR, de 7 de novembro de 2025, criada para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, a qual foi, por sua vez, designada para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no Ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 65254/2025)

 

Nº 347/2026/GR – Designar LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2607142, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4368/2026)

 

Nº 349/2026/GR – Atribuir à servidora JULIANA ECCHER, SIAPE nº 2327289, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Física (FSC/CFM), a partir de 2 de fevereiro de 2026, a jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, com redução proporcional das atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.000604/2026-56)

 

Nº 350/2026/GR – Designar ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160333, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – SE/CGDIR/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 12/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Nelson Winckler Oliveira, SIAPE nº 357625, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4394/2026)

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 355/2026/GR – Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004573/2026)

 

Nº 356/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Janeiro de 2026 a 16 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173,  por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 004665/2026)

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 371/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD da “Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica” para a “Superintendência de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica”.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1790/2019/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 4071/2026)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 3093/2024, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 528/2026/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Prorroga a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, a qual dispõe sobre as normas que regulamentam a comercialização da produção excedente das atividades de ensino, pesquisa e extensão das unidades universitárias.

 

Nº 528/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais uma vez, a partir de 23 de fevereiro de 2026, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de um ano.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Solicitação nº 3093/2024)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC 

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 218 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018541/2025-01)

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 248 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28/07/2025, a servidora ISABELA MARTINS QUESADA DELAI, cargo de TÉCNICA EM RADIOLOGIA, SIAPE: 3488981, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados — UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 308/2025 de 03 de setembro de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº23820.013848/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 250 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Cláudio Márcio Yudi Ikino, SIAPE 1445576, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº23820.016501/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 251 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Guilherme Pilla Caminha, SIAPE 1445172, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.016507/2025-93)

 

Portaria – SEI nº 252 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Tiago Tomaz de Souza, SIAPE 1521436, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016517/2025-29)

 

Portaria – SEI nº 253 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alvin Laemmel, SIAPE 1275507, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016506/2025-49)

 

Portaria – SEI nº 254 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Gustavo Philippi de Los Santos, SIAPE 1906343, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016514/2025-95)

 

Portaria – SEI nº 255 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mariah Luz Lisboa, SIAPE 2129757, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016516/2025-84)

 

Portaria – SEI nº 256 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gherusa Helena Milbratz Moré, SIAPE 1942478, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016509/2025-82)

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 257  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luis Fernando Wayhs, SIAPE 1277368, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246.000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016512/2025-04)

 

Portaria – SEI nº 258 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Magali Schütz Corrêa, SIAPE 1422530, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135 – LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 819/2025/SUP/HU, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.016383/2025-46)

 

Portaria – SEI nº 259 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tatiana Xavier Costa, SIAPE 1423184, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.015603/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 260 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Andresa Ferreira Bittencourt, cargo Enfermeira, SIAPE 1421260, na Divisão de Enfermagem – DENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 212 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 04 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo-SEI nº 23820.010383/2025-32)

 

Portaria – SEI nº 261 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Renata Del Antonio, SIAPE 1423617, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Regulação Interna – URI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 701 2025, de 17 de novembro de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.001923/2026-78)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

N° 021/PROAFE/2026 – Art. 1º – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 020/PROAFE/2026, de 5 de fevereiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Trans de pessoas candidatas classificadas nos processos seletivos de 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) destinadas às pessoas transingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação e concursos públicos, oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir o membro:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
JENN LÓPEZ 24101702 Discente graduação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

N° 022/PROAFE/2026 – Art. 1º – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 003/PROAFE/2026, de 19 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome Cargo Matrícula/ Siape Campus
Millena Dorneles Pinheiro DISCENTE 202403607 Florianópolis
Carolina Suelen da Silva TAE 2245992 Blumenau
Karine Lopes TAE 214756 Blumenau
Tatiane Bevilacqua TAE 1888479 Florianópolis
Juliane Pasqualeto TAE 1066788 Florianópolis
Vitória de Lara Miranda TAE 3310807 Araranguá
Rossana Lopes Pereira de Souza TAE 3126773 Araranguá
Priscila Pimentel Vieira TAE 1891620 Florianópolis
Amanda Leite Bastos Pereira TAE 1661639 Araranguá
Nitéri Ferreira Vieira TAE 3479963 Florianópolis
Maxsuel César Bonatto TAE 1379316 Florianópolis
Samuel Salezio dos Santos TAE 1425840 Florianópolis
Arelly Cecília Silva Padilha TAE 1152392 Florianópolis
Elisângela Dagostini TAE 1805146 Florianópolis
Daniel Caon Alves TAE 1691264 Florianópolis
Ariana Casagrande TAE 1264386 Florianópolis
Lauren Bergmann Soares TAE 1047351 Florianópolis
Larissa Santos Dalzotto TAE 2387679 Florianópolis
Cristiane Seger TAE 2424563 Curitibanos
Elisa Ceriotti Trindade TAE 1068685 Florianópolis
Cintia Beatriz de Leão Minks TAE 1075767 Florianópolis
Fernanda Cristina de Souza TAE 2044145 Florianópolis
Everton Almeida Queiroz Júnior TAE 1276951 Blumenau
Kallana Mezzomo Faccin DISCENTE 202404565 Florianópolis
Priscila Maria Ferreira Guarate DISCENTE 202500809 Florianópolis

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:

PORTARIA Nº 010/2026/CCE, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Nº 010/2026/CCE – CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal da composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura; CONSIDERANDO que determinados representantes participaram das atividades do referido Colegiado sem a correspondente nomeação formal por Portaria;

CONSIDERANDO a continuidade administrativa e a necessidade de preservação da validade dos atos acadêmico-administrativos praticados; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos deliberativos e administrativos praticados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura, no período compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 17 de setembro de 2025.

Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, ficam convalidados os atos praticados com a participação dos seguintes representantes, que exerceram regularmente suas funções no Colegiado Delegado sem prévia nomeação formal:

 

I. JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE 1767084 – PRESIDENTE

II. TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE 3325407 – VICE-PRESIDENTE

 

III. LINHA DE PESQUISA ARQUIVO, TEMPO E IMAGEM:

PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR

MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE

 

IV. LINHA CRÍTICA FEMINISTA E ESTUDOS DE GÊNERO:

ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, SIAPE 1530971 – TITULAR

TÂNIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, SIAPE 1156659 – SUPLENTE

 

V. LINHA ESTUDOS LITERÁRIOS E CULTURAIS LATINO-AMERICANOS:

BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342 – TITULAR

ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE 2152981 – SUPLENTE

 

VI. LINHA POESIA E AISTHESIS:

SUSANA CELIA LEANDRO SCRAMIM, SIAPE 1159780 – TITULAR

ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 – SUPLENTE

 

VII. LINHA SUBJETIVIDADE, MEMÓRIA E HISTÓRIA:

IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING, SIAPE 1342873 – TITULAR

SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674 – SUPLENTE

 

VIII. LINHA TEORIA DA MODERNIDADE:

CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, SIAPE 1280852 – TITULAR

ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110 – SUPLENTE

 

IX. LINHA TEXTUALIDADES HÍBRIDAS:

TEREZA VIRGÍNIA DE ALMEIDA, SIAPE 1204181 – TITULAR

PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888 – SUPLENTE

 

X. DISCENTES MESTRADO:

MARCELI MENGARDA, MATRÍCULA 202401624 – TITULAR

CLARA PADIAL LUCAS, MATRÍCULA 202400737 – SUPLENTE

EMMANUELE AMARAL SANTOS, MATRÍCULA 202400738 – SUPLENTE

FELIPE MORENO COSTA, MATRÍCULA 202400739 – SUPLENTE

NYCOLE DE SOUZA MATTOSO, MATRÍCULA 202400753 – SUPLENTE

THAIS ARTIGAS DOS SANTOS, MATRÍCULA 202400758 – SUPLENTE

 

XI. DISCENTES DOUTORADO:

SÉRGIO LEITE BARBOZA, MATRÍCULA 202301392 – TITULAR

CAROLINA SEVERO FIGUEIREDO, MATRÍCULA 202503442 – SUPLENTE

DENNIS LAURO RADÜNZ, MATRÍCULA 202400767 – SUPLENTE

GUILHERME DIEHL DE AZEVEDO, MATRÍCULA 202401786 – SUPLENTE

LAURA DANIELLY DE SOUZA COUTO, MATRÍCULA 202301328 – SUPLENTE

PATRÍCIA GALELLI, MATRÍCULA 202400776 – SUPLENTE

 

Art. 3º A convalidação de que trata esta Portaria abrange exclusivamente os atos praticados no âmbito das competências legais e regimentais do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)

 

 

PORTARIA Nº 011/2026/CCE, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Nº 011/2026/CCE – CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal da composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura;

CONSIDERANDO que determinados representantes participaram das atividades do referido Colegiado sem a correspondente nomeação formal por Portaria;

CONSIDERANDO a continuidade administrativa e a necessidade de preservação da validade dos atos acadêmico-administrativos praticados; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos deliberativos e administrativos praticados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura, no período compreendido entre 18 de setembro de 2025 e 25 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, ficam convalidados os atos praticados com a participação dos seguintes representantes, que exerceram regularmente suas funções no Colegiado Delegado sem prévia nomeação formal:

 

I. RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073 – PRESIDENTE

II. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112 – VICE-PRESIDENTE LINHA DE PESQUISA ARQUIVO, TEMPO E IMAGEM:

III. PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR  MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE

 

IV. LINHA CRÍTICA FEMINISTA E ESTUDOS DE GÊNERO:

ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, SIAPE 1530971 – TITULAR

TÂNIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, SIAPE 1156659 – SUPLENTE

 

V. LINHA ESTUDOS LITERÁRIOS E CULTURAIS LATINO-AMERICANOS:

BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342 – TITULAR

ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE 2152981 – SUPLENTE

 

VI. LINHA POESIA E AISTHESIS:

SUSANA CELIA LEANDRO SCRAMIM, SIAPE 1159780 – TITULAR

ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 – SUPLENTE

 

VII. LINHA SUBJETIVIDADE, MEMÓRIA E HISTÓRIA:

IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING, SIAPE 1342873 – TITULAR

SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674 – SUPLENTE

 

VIII. LINHA TEORIA DA MODERNIDADE:

CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, SIAPE 1280852 – TITULAR

ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110 – SUPLENTE

 

IX. LINHA TEXTUALIDADES HÍBRIDAS:

TEREZA VIRGÍNIA DE ALMEIDA, SIAPE 1204181 – TITULAR

PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888 – SUPLENTE

 

X. DISCENTES MESTRADO [DE 18/09/2025 A 05/10/2025]:

MARCELI MENGARDA, MATRÍCULA 202401624 – TITULAR

CLARA PADIAL LUCAS, MATRÍCULA 202400737 – SUPLENTE

EMMANUELE AMARAL SANTOS, MATRÍCULA 202400738 – SUPLENTE

FELIPE MORENO COSTA, MATRÍCULA 202400739 – SUPLENTE

NYCOLE DE SOUZA MATTOSO, MATRÍCULA 202400753 – SUPLENTE

THAIS ARTIGAS DOS SANTOS, MATRÍCULA 202400758 – SUPLENTE

 

XI. DISCENTES MESTRADO [06/10/2025 A 19/01/2026]:

MARIA MONICA SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 202400749– TITULAR

LUIZ GABRIEL PEREIRA, MATRÍCULA 202500724– TITULAR

ELINE DA COSTA BRITO, MATRÍCULA 202500717 – SUPLENTE

JULIANA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 202500723 – SUPLENTE

 

XII. DISCENTES DOUTORADO [DE 18/09/2025 A 05/10/2025]:

SÉRGIO LEITE BARBOZA, MATRÍCULA 202301392 – TITULAR

CAROLINA SEVERO FIGUEIREDO, MATRÍCULA 202503442 – SUPLENTE

DENNIS LAURO RADÜNZ, MATRÍCULA 202400767 – SUPLENTE

GUILHERME DIEHL DE AZEVEDO, MATRÍCULA 202401786 – SUPLENTE

LAURA DANIELLY DE SOUZA COUTO, MATRÍCULA 202301328 – SUPLENTE

 

XIII. PATRÍCIA GALELLI, MATRÍCULA 202400776 – SUPLENTE

DISCENTES DOUTORADO [06/10/2025 A 19/01/2026]:

SUZANNE MODESTO SOUZA BINDÁ, MATRÍCULA 202500747 – TITULAR

TIAGO RODRIGUES FERNANDES, MATRÍCULA 202500745 – TITULAR

ANDRESSA ALMEIDA NUNES, MATRÍCULA 202502067 – SUPLENTE

NINA MARIA DE SOUSA VERAS, MATRÍCULA 202503276 – SUPLENTE

 

XIV. SECRETÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA:

MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE 3496006

 

Art. 3º A convalidação de que trata esta Portaria abrange exclusivamente os atos praticados no âmbito das competências legais e regimentais do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)

 

Boletim Nº 28/2026 – 09/02/2026

09/02/2026 15:13

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2026

Data da publicação: 09/02/2026

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 332/2026/GR

PORTARIA Nº 348/2026/GR,

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas portarias MEC nº 708, de 17 de outubro de 2025, e nº 812, de 4 de dezembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 332/2026/GR – Art. 1º Criar a Superintendência de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), código CD-3, alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 2º Alterar a vinculação do Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) da PRODEGESP para a Superintendência de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 2123/2022/GR, 539/2025/GR, 1784/2024/GR, 2292/2022/GR, 1933/2023/GR, 1819/2022/GR, 1206/2023/GR e 586/2023/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação Digital nº 4069/2026)

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 348/2026/GR – Art. 1º Criar a Superintendência de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, código CD-3, alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 2º Alterar, da “Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica” para a “Superintendência de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica”, a vinculação dos seguintes setores:

I – Coordenadoria de Educação Básica (CEB/PROGRAD);

II – Coordenadoria de Apoio Administrativo e todos os setores a ela vinculados;

III – Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) e todos os setores a ele vinculados;

IV – Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) e todos os setores a ele vinculados;

V – Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) e todos os setores a ele vinculados; e

VI – Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput e os incisos deste artigo também se aplica às portarias nº 1712/2022/GR, 829/GR/2010, 716/2023/GR, 881/2017/GR, 308/2020/GR, 1790/2019/GR, 1535/2022/GR, 1666/2015/GR, 2018/2023/GR, 694/2025/GR, 2379/2025/GR, 844/2016/GR, 998/2016/GR, 1137/2016/GR, 2026/2025/GR, 2574/2018/GR, 337/2017/GR, 477/2025/GR, 1137/2016/GR, 267/2022/GR, 520/GR/2010 e 635/2022/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação Digital nº 4071/2026)

Boletim Nº 27/2026 – 09/02/2026

09/02/2026 13:12

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2026

Data da publicação: 09/02/2026

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 03/2026/PU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0031/2026/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 59/2026/DAP À PORTARIA Nº 67/2026/DAP,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 2/2026/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 265/2025/CCS À Nº 268/2025/CCS,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 016/2026/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 2/2026/DIR/CTC

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO,  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Nº 03/2026/PU  Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau máximo, ao servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por exercer atividades em alta tensão e operações com energia elétrica em circunstâncias ou condições perigosas como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Pericial nº 26246-000.003/2026, emtido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 21 de janeiro de 2026.

Art. 2º Revogam-se, a partir de 1º de fevereiro de 2026, as Portarias nº 15/2023/PU, de 6 de novembro de 2023, e nº 18/2023/PU, de 7 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 0031/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00179/2025 (processo 056308/2025-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UNIMED GDE FLORIANÓPOLIS – COOP DE TRAB, CNPJ nº 77.858.611/0001-08. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 056308/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Suplente LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 707.***.***-87 ADMINISTRADOR DAS/PRODE GESP
Fiscal Técnico Titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres 050.***.***-39 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DAS/PRODE GESP 5
Gestor Suplente NICOLLE DONEDA RUZZA 087.***.***-23 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DAS/PRODE GESP 5
Gestor Titular SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA 054.***.***-26 PEDAGOGO/ÁREA PRODEGESP 5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 59/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Emilia Sibila Nubes, matrícula SIAPE nº 6567304, a partir do mês de janeiro de 2026, suspenso no mês de janeiro de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 37, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2026, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 060/2026/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 203/DDAP/2007, de 28 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2007, alterada pela Portaria nº 301, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria ao servidor ERICO IVONIO VIEIRA, matrícula SIAPE 1159444, para alterar o fundamento legal da aposentadoria.

Onde se lê “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 35/35 (trinta e cinco, trinta e cinco avos), alterada pela Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2012, cujos efeitos vigoram a partir da publicação da referida Emenda”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5014964-72.2012.4.04.7200 (Processo nº 23080.003798/2026-41).

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 061/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, código de vaga 744513, a partir de 30 de outubro de 2026, do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.063220/2025-63).

 

Nº 62/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE 3125406, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Setor de Expediente / SE/CPPD/PRODEGESP, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 24 de fevereiro de 2026 a 02 de junho de 2026, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080.001735/2026-51).

 

Nº 63/2026/DAP –  Art. 1º Aposentar ENEIDA OTO SHIROMA, matrícula SIAPE 1160326, código de vaga nº 691996, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.072770/2025-73).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 064/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 058/2026/DAP, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2026, que aposentou JOEL DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1160444.

Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 18″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19″ (Processo nº 23080.009275/2025-28).

 

Nº 065/2026/DAP, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria 061/2026/DAP, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, que exonerou a pedido Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897. Onde se lê “a partir de 30 de outubro de 2026”, leia-se “a partir de 30 de outubro de 2025” (Processo nº 23080.063220/2025-63).

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 066/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FELIPE ANTONIO BUENDGENS PIRAJA MARTINS DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MURILO GONZAGA MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE 1154937, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 18, falecido no dia 01 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004205/2026-64).

 

Nº 67/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Helena Laudelina Ferreira Romao, matrícula SIAPE nº 1159824, a partir do mês de fevereiro de 2026, suspenso no mês de janeiro de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 37, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2026, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 2/2026/CDS – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Desportos:

Nome: Ricardo Dantas de Lucas, Siape: 2153068, E-mail: ricardo.dantas@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
  2. Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
  3. Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
  4. Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
  5. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  6. Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
  7. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
  8. Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
  9. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
  10. Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc

(Ref.: Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC )

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 265/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) do Professor PAULO FERNANDO BRUM ROJAS do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de acordo com o Processo nº 23080.051131/2025-74.

Professor Universidade Membro
José Mauro dos Santos UFSC Titular Interno – presidente
Jefferson Luiz Traebert UNISUL Titular Externo
Nicolau Fernandes Kruel UNISUL Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Cláudio José Amante UFSC Suplente Interno

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 266/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Titular Centro/ Dep. Suplente Centro/ Dep.
Fernanda Zucki Mathias (presidente) CCS/FON
Maria Isabel D’Ávila Freitas CCS/FON
Aline Mara de Oliveira CCS/FON Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Carla Cristofolini CREFONO3 Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3
Carolina Duarte de Souza CFH/PSI Daltro Eneas Ritter CCS/ODT
Cláudia da Silva CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Isadora Nunes CLINIFONO/CCS
Maria Rita Pimenta Rolim CCS/FON Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON
Michelle Tillmann Biz CCB/MOR Cristine Maria Bressan CCB/BEG
Paulo Roberto Barbato CCS/FON Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON Maria Madalena Canina Pinheiro CCS/FON
Rodrigo Alves de Andrade CCS/FON Diane de Lima de Oliveira CCS/FON

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 074129/2025)

 

Nº 267/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Nome Matrícula
Vitória da Silva Matos (Titular) 24104680
Suelem Ramos Miranda (Titular) 21101814
Daiani Francini Coelho (Suplente) 23150690

Art. 2º Revogar, a partir de 01/01/2026, a Portaria nº 210/2025/CCS, de 15 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 074129/2025)

 

Nº 268/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

MEMBRO CENTRO/DEPARTAMENTO
Maria Isabel D`Ávila Freitas (Presidente) CCS/FON
Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON
Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Cristine Maria Bressan CCB/BEG
Diane de Lima Oliveira CCS/FON
Simone Mariotti Roggia CCS/FON

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 074130/2025)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 016/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar a Tese Inédita do servidor docente Maurício Roque Serva de Oliveira, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Altair Borgert – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 13/03/2026, às 14h00min, em formato híbrido
2. Elizabeth Matos Ribeiro – Universidade Federal da Bahia (UFBA) Membro
3. Paulo Emílio Matos Martins – Universidade Federal Fluminense (UFF) Membro
4. Washington José de Souza – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.028553/2023-84)

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 2/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Presidente), ANTONIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA (Titular), HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular), OLGA REGINA CARDOSO (Titular) e GERTUDES APARECIDA DANDOLINI (Titular), pertencentes à Classe D (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe C (Associado) do Magistério Superior, para o período de 05/02/2026 a 04/02/2028.

Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

(Ref.Ofício Circular Nº 4/2025/PRODEGESP)

 

 

 

Boletim Nº 26/2026 – 06/02/2026

06/02/2026 13:21

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2026

Data da publicação: 06/02/2026

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 05/2026/PPGEAN/CCR À Nº 09/2026/PPGEAN/CCR,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 031/2026/DPD/UFSC,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 633,

PORTARIA – SEI Nº 644,

PORTARIA – SEI Nº 646,

PORTARIA – SEI Nº 647 2025

PORTARIA – SEI Nº 59 2026,

PORTARIA – SEI Nº 205,

PORTARIA – SEI Nº 236,

PORTARIA – SEI Nº 238 2026,

PORTARIA – SEI Nº 239 2026,

PORTARIA – SEI Nº 243 À PORTARIA – SEI Nº 248

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 020/PROAFE/2026
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 001/2026/ SECARTE/UFSC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 04/UAB/SEAD/UFSC/2026

EDITAL Nº 05/UAB/SEAD/UFSC/2026

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 001/2026/CGCCN/CSE,

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 05/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. José Lucas Safanelli – Woodwell Climate Research Center (Membro Titular – Externo), Drª. Rita Carolina de Melo – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Katerin Manuelita Encina Oliva – PPGEAN/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Nicolas Matheus Ribeiro Ortiz, intitulada “Sensoriamento próximo para detecção de microplástico em solos costeiros de Santa Catarina”, a ser realizada em 24/02/2026, às 08h30min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/nicolas-matheusribeiro (sessão remota).

 

Nº 6/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Vanessa Bezerra de Menezes Oliveira – Universidade Federal do Tocantins – UFT (Membro Suplente) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Guilherme Alves Ramos, intitulada “Efeitos de Sistemas de Uso do Solo sobre a Mesofauna Edáfica nos Biomas Mata Atlântica e Cerrado”, a ser realizada em 26/02/2026, às 08h30min, no(a) https://meet. google.com/ctp-drox-ref (sessão remota).

 

Nº 7/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Kelen Haygert Lencina – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Gilvano Ebling Brondani – Universidade Federal de Lavras (UFLA) (Membro Titular – Externo), Dr. Enéas Ricardo Konzen – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Membro Titular – Externo), Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. João Antonio Rodrigues Santos – Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Gustavo Henrique Mozzer Regazolli, intitulada “Ontogenia, sazonalidade e genética no enraizamento adventício de miniestacas de Feijoa sellowiana (O. Berg) O. Berg”, a ser realizada em 27/02/2026, às 14h00min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18).

 

Nº 8/2026/PPGEAN/CCR –  DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Fábio Ribeiro de Freitas – EPAGRI/VIDEIRA (Membro Titular – Externo), Drª. Adriana Terumi Itako – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Marco Antonio Dal Bó – EPAGRI/Videira (Membro Suplente) e Dr. João Batista Tolentino Júnior – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Valdecir Perazzoli, intitulada “Efeito in vitro de produtos com ação fungicida sobre Plasmopara viticola com virulência ao gene Rpv3”, a ser realizada em 06/03/2026, às 14h00min, no(a) Sala CC1102 (CBS01).

 

Nº 9/2026/PPGEAN/CCR – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Walter Steenbock – ICMBio (Membro Titular – Externo), Dr. Joel Donazzolo – Universidade Tecnológia Federal do Paraná – UTFPR (Membro Titular – Externo), Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Heitor Mancini Teixeira – Universidade Federal de Viçosa – UFV (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Ana Luiza de Rosa Castro, intitulada “SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: UMA CONSTRUÇÃO NO ASSENTAMENTO ÍNDIO GALDINO / SC”, a ser realizada em 20/03/2026, às 13h30min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18).

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 031/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 005/2026/DPD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038895/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.038895/2025-74)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 633 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Aurélio Pacheco Costa Filho, SIAPE 1160449, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018266/2025-17)

 

PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Portaria – SEI nº 644 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Kelly Cattelan Bonorino, SIAPE 1823753, cargo de Fisioterapeuta, da Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018460/2025-01)

 

Portaria – SEI nº 646 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Paulo Inácio da Silva, SIAPE 1160296, cargo de Auxiliar de Laboratório na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018476/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 647 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Scotti da Silva, SIAPE 1355872, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018487/2025-95)

 

PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 59 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviam Leal da Silva, SIAPE 1442825, da Unidade Multiprofissional – UMULTI (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.654/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018362/2025-65)

 

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 205 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018490/2025-17)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 236 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patrícia Rosa de Oliveira, SIAPE 1442031, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018589/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 238 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/02/2026 a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)

 

Portaria – SEI nº 239 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Débora Zanghelini, SIAPE: 1228799, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 243 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Viviane Muller, SIAPE 1421316, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta à pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 61/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016873/2025-42)

 

Portaria – SEI nº 244 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vera Lucia da Silva, SIAPE 1160462, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 63/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.016872/2025-06)

 

Portaria – SEI nº 245 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE 1159220, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade da Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 763/2025/SUP/HU-UFSC, de 24 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019037/2025-10)

 

Portaria – SEI nº 246 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor LUIZ CESAR SILVEIRA, SIAPE 1157117, cargo de Assistente em Administração, na Unidade da Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 764/2025/SUP/HU-UFSC, de 24 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019039/2025-17)

 

Portaria – SEI nº 247  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Tonizete Arcelino Coelho, SIAPE 1160310, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma PERMANENTE suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 64/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016900/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 248 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Elaine Cristina Encarnação Silva, SIAPE 1914401, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade do Sistema Urinário – USUR, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.000216/2026-64)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

N° 020/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Trans de pessoas candidatas classificadas nos processos seletivos de 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) destinadas às pessoas trans ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação e concursos públicos, oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS (Presidenta) 1978815 TAE_servidora
KARINA GONÇALVES 1309723 TAE_Servidor(a/e)
JANETE ELOI GUIMARÃES 3047311 TAE_Servidor(a/e)
MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 1381616 TAE_Servidor(a/e)
YURI DE OLIVEIRA POKAMAJA 202506266 TAE_Servidor(a/e)
JANAINA SANTOS DE MACEDO 1761462 TAE_Servidor(a/e)
JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 1350361 TAE_Servidor(a/e)
CATARINA MEIKO HAYASHI 3495602 TAE_Servidor(a/e)
ARE CECÍLIA SILVA PADILHA 1152392 TAE_Servidor(a/e)
MEL YAN MUCCILLO GONÇALVES 202400682 Discente Pós
OTÍLIA HÖELLER GUARNIERI 202500183 Discente Pós
MARIANA FRANCO FUCKNE 18205908 Coletivo externo
MIRÊ SANCHEZ CHAGAS 847.272.250-34 Discente graduação
VANESSA EIDAM 1060615 TAE_Servidor(a/e)
HELENA MORAES CORTES 1325858 Docente_Servidor(a/e)

Art. 2º A presente Portaria será objeto de retificação ao final do período de atuação das Comissão de Validação de autodeclaração de Pessoa Trans, com a finalidade de registrar a composição efetivamente atuante, bem como homologar a carga horária executada, para fins de registro e demais efeitos administrativos.

Parágrafo único. A portaria retificadora de que trata o caput contemplará exclusivamente os membros que tiverem efetiva atuação nas atividades de validação de Pessoa Trans no decorrer do ano, com a exclusão daquelas que, embora designadas, não tenham desempenhado atividades, observados os registros administrativos pertinentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 001/2026/ SECARTE/UFSC DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

 

BOLSA CULTURA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO – ATIVIDADES DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas cultura de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte, para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Este edital é vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa Cultura.

1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações de Cultura, Arte e Esporte desenvolvidos na SeCArtE da UFSC.

1.3. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas conforme item 2.

1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (meses) a partir de março/2026.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários:

Quant./Setor Área Atividades Requisitos
    02+ CR

(DCEVEN)

Comunica-

ção e eventos

– Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;

– Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

– Redação de notas, notícias e reportagens.

– Exercitar técnicas de
entrevistas, apresentação e reportagens;

– Apoio na edição de vídeos e fotos; Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

– Participação em outras atividades correlatas, quando solicitado.

– Estar Cursando Graduação em Jornalismo, letras, artes Cênicas ou Cinema;

– Possuir capacidade de liderança, proatividade e de trabalho em equipe;

– Possuir conhecimentos básicos sobre estratégias de divulgação e planejamento, de forma que possa contribuir com ideias e projetos para o tema da vaga;

– Possuir boa dicção e facilidade de trabalhar com público.

 

01 + CR

(SeCArtE)

Design – Elaboração de materiais gráficos para mídias diversas: cartazes, banners, artes para redes sociais e sites, participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações. – Estar cursando Design em qualquer fase.

– Exige-se domínio da plataforma Adobe (Illustrator, Photoshop, Indesign, Premiere), Figma e Canva, além de conhecimento em edição de vídeos.

02 + CR

(SeCArtE)

Administrativo/Financeiro – Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial;

– Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;

– Prestar suporte administrativo e financeiro para as demandas da secretaria.

– Estar cursando preferencialmente Administração, Ciências Contábeis ou Ciência Econômicas.

– Possuir Pró-atividade, organização, habilidade de comunicação oral  e escrita, domínio da língua portuguesa.

– Ter Conhecimento avançado em Excel e Pacote Office;

– Ser comprometido e pontual.

– Ter noções básica de IA;

01 + CR

(Coord. Audiovisual)

Cinematográfica. – Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

– Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

–    Edição de vídeos.

– Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo.

Estar Cursando cinema e/ou áreas afins;

Ter proatividade e comunicação;

Gostar de trabalhar com público;

Ter facilidade de aprendizado;

Ter horários maleáveis;

 

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 01 será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:

3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI).

3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas e transgêneras e/ou não binárias.

3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC.

3.3. A condição de Vulnerabilidade Social deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.

3.4. O restante das vagas serão ampla concorrência, sendo preferencial, discentes que possuam vulnerabilidade social.

3.5. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação cadastro reserva para preencher futuras vagas.

 

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação;

4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início em março de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArtE .

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 02/02/2026 a 06/02/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/AVt2vtwJ1rSYNzzX9

6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;

6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;

6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;

6.2.4. Currículo atualizado

6.3. Os candidato (a)s que se inscreverem na cota do item 3.1, devem apresentar documentação pertinente conforme itens 3.2 e 33.

6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste edital.

6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

6.6. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 001/2026”. O prazo de resposta é de até 03 dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

6.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.8. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artísticocultural.

7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 09/01/2026 ao dia 13/02/2026, de forma presencial, das 7h às 13h na SeCArtE, via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Máxima a ser obtida no item
Pontuação Mínima para aprovação
Experiência na área na qual vai atuar 02 01
Curriculo/Requisitos 04 02
Histórico Escolar 01 00
Desempenho na entrevista 03 02

7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de dois pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão reserva-se no direito não realizar a convocação para entrevista. Esses candidato (a)s serão desclassificados do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;

7.8. Candidatos convocados para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;

7.9. Candidatos que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.6, serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.

7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:

7.10.1. Vulnerabilidade Social;

7.10.2. Com experiência na área da vaga.

 

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) – que não se apresentar para assumir a vaga na data informada – será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. A pedido;

 8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

9.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

9.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArtE.

9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SeCArtE.

9.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArtE que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.

9.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 2026.

ANEXO I CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Lançamento edital 02/02/2026
Período de inscrições pelo link: https://forms.gle/A5ybsd7af1UhEUUr6 02/02/2026 a 06/02/2026
Convocação e realização das entrevistas 09/02/2026 e 13/02/2026
Divulgação do resultado (até às 13h) – na página da SeCArtE: secarte.ufsc.br 23/02/2026
Início das atividades e reunião com o bolsista selecionado para orientações gerais 02/03/2026

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 04/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Letras Português, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
07/02/2026 a 22/02/2026 Período de inscrições
24/02/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
25/02/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos
02/03/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
04/03/2026 Resultado Final

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA

(conteúdo  programático  no Anexo I)

POLOS ATENDIDOS VAGAS
Literatura e Ensino I Araranguá, Braço do Norte, Praia Grande, Palhoça, Canoinhas e Ponte Serrada Cadastro reserva
Estágio Supervisionado em  Língua Portuguesa I Araranguá, Braço do Norte,  Praia Grande, Palhoça,  Canoinhas e Ponte Serrada Cadastro reserva

3.1. Serão reservados 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
Literatura e Ensino I 90
Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I 100

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-04-2026.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

g) Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de etapa única composta pela análise de documentos.

6.2. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 35 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Professor do quadro permanente da UFSC – 10 pontos

d) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO na área da disciplina pretendida 10 pontos
DOUTORADO na área da disciplina pretendida 15 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 16 pontos na primeira etapa será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos a partir da Análise de Documentos. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

d) Ter disponibilidade para viagens de sexta a domingo durante o semestre letivo, uma vez que a participação presencial do professor nos polos é obrigatória, salvo casos alheios ao funcionamento do curso.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

9.2. São atribuições do Professor Formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

m) Ministrar aula presencial nos polos de apoio presencial (conforme explicitado no item 3)

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador, e o quantitativo ao longo do semestre será calculado de acordo com a carga horária da disciplina.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art.7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

 12.12. Podem candidatar-se às vagas deste Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 2026

Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

Disciplina Ementa
Literatura e Ensino I A literatura ensina-se? Literatura e  ensino e suas questões centrais. Políticas  de leitura. Formação de leitores. Os PCNs  e a leitura. A leitura e o quotidiano  escolar. Os livros didáticos. Palavras e  imagens. Literatura e mídia. História em  quadrinhos (HQ). As adaptações de  textos clássicos. Novas tecnologias e novas  linguagens. A cultura indígena. Questões  teóricas e críticas.
Estágio Supervisionado em Língua  Portuguesa I O estágio de docência e a formação de  professores. Estudos conjunturais do  campo de estágio: o ensino fundamental,  a educação de jovens e adultos, as  instâncias não-formais de educação.  Inserção no campo de estágio das séries  finais do ensino fundamental: observação  analítica do espaço escolar e de  fenômenos administrativos e pedagógicos, acompanhamento do trabalho de  docência, envolvimento nas atividades da  comunidade escolar. Análise crítica das  ações vivenciadas. Planejamento de  projetos de docência a serem executados  na disciplina Estágio Supervisionado em  Língua Portuguesa II. Socialização dos  projetos de docência.

 

 

 

EDITAL Nº 05/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Letras Português, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
07/02/2026 a 22/02/2026

 

Período de inscrições
24/02/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
25/02/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
Até 02/03/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
04/03/2026 Resultado Final

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

TUTOR PRESENCIAL
POLOS VAGAS
Braço do Norte 01 + Cadastro reserva
Ponte Serrada 01 + Cadastro reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

 3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-05-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Letras – Língua Portuguesa ou Letras Língua Portuguesa e Língua Adicional devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, se houver, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver; g) Cópia de certificado de curso sobre Moodle, com carga horária mínima de 20 horas.

h) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

i) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de ETAPA ÚNICA: análise e pontuação de documentos comprobatórios da formação e experiência do candidato.

5.2. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 40 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior na área de Letras/Língua Portuguesa– valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (cinco) pontos;

c) Curso sobre Moodle – 1 ponto para cada 20 horas, até o limite de 5 pontos.

d) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
ESPECIALIZAÇÃO na área da disciplina 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO com projeto de dissertação na área da disciplina 09 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO com dissertação na área da disciplina 12 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO com projeto de tese na área da disciplina 15 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 17 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO com tese defendida na área da disciplina 20 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 15 pontos será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado da Etapa Única exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na etapa única

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

d) Candidato com maior titulação acadêmica.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

 7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

d) Ter realizado, pelo menos, um curso de formação sobre Moodle[1].

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

 8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2. São atribuições do tutor a distância:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao Núcleo UAB.

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

8.3 São atribuições do tutor presencial:

a) Acompanhar os estudantes matriculados na disciplina de Estágio em todas suas idas à escola;

b) Participar das aulas presenciais de todas as disciplinas ofertadas no polo, apoiando a equipe docente e os discentes;

c) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

d) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao Núcleo UAB.

e) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

f) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.4 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), durante 4 meses por semestre letivo

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 05 de fevereiro de 2026

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 001/2026/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Suliani Rover, SIAPE nº. 2049753, Marcelo Haendchen Dutra, SIAPE nº 2580044 e Darci Schnorrenberger, SIAPE nº 3314021 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de análise dos planos de ensino do semestre 2026.1, conforme calendário acadêmico (Resolução nº 214/2025/CUn de 28 de outubro de 2025). 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

[1] É possível fazer cursos on-line sobre Moodle pelas seguintes instituições: Instituto Federal do Espírito Santo (https://mooc.cefor.ifes.edu.br/v/), na Universidade Federal de Santa Maria (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/cte/cursos-de-capacitacao-do-nte/cursos-autoinstrucionais), na Universidade Fdederal de Santa Catarina (inscricoes.ufsc.br), entre outras.

 

 

 

Boletim Nº 25/2026 – 05/02/2026

05/02/2026 13:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2026

Data da publicação: 05/02/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 313/2026/GR,

 PORTARIA Nº 314/2026/GR,

 PORTARIA Nº 324/2026/GR,

PORTARIA Nº 326/2026/GR

PORTARIAS Nº 026/2026/DPD/UFSC À 029/2026/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 198 À PORTARIA – SEI Nº 214,

PORTARIA – SEI Nº 215 2026 À PORTARIA – SEI Nº 230 2026,

PORTARIA – SEI Nº 232 2026 À PORTARIA – SEI Nº 234 2026,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0014/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0023/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0024/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0027/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0028/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0029/2026/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0030/2026/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 019/ PROAFE/2026

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 313/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA CRISTINA BRAND, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982121, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 314/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELLE GAVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 1002815, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 324/2026/GR – Art. 1º Criar o Setor Administrativo do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código FG-2, alocado no Gabinete do Reitor.

Art. 2º Extinguir a Divisão Administrativa (DA/DPAE/PU), código FG-3.

Art. 3º Criar a Divisão de Arquivos de Projetos do Setor Administrativo do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código FG-3.

Art. 4º Alterar a vinculação da função de “auxiliar de apoio” da “Divisão Administrativa (DA/DPAE)” para o “Setor Administrativo do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU)”.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 3503/2026)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 326/2026/GR – Art. 1º Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 309/2026/GR, de 2 de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. 3210/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 026/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância acusatória designada pela Portaria nº 069/2025/DPD/UFSC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotado(a) e exercício na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG;

II – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, Processo nº 23080.035499/2025-95, e no ofício Nº 1/2026/SINAC nº 23080.035499/2025- 95)

 

Nº 027/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – KATIANA DE CASTRO DUTRA, matrícula SIAPE nº 1775875, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG, designada pela PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.

Art. 2º DESIGNAR ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / SE/CPGAS/CFH / para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros:

I – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa/CFAP/SP/PROPESQ;

II – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / SE/CPGAS/CFH.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC)

 

PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 028/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela PORTARIA Nº 017/2026/DPD/UFSC, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 016/2026, de 23 de janeiro de 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.041833/2025-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 029/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 002/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, considerando a substituição realizada na Portaria 017/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.078024/2023-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 23080.041833/2025-40)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 198 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosemare Alves Netto da Silveira, SIAPE 1851021, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018591/2025-80)

 

Portaria – SEI nº 199 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, SIAPE 2711134, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018511/2025-96)

 

Portaria – SEI nº 200 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Christiane Coelho Pieri, SIAPE 1160302, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018507/2025-28)

 

Portaria – SEI nº 201 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cristina Gonçalves Cabral, SIAPE 1204319, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018508/2025-72)

 

Portaria – SEI nº 202 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Chandra Chiappin Cardoso, SIAPE 1891014, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018506/2025-83)

 

Portaria – SEI nº 203 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018494/2025-97)

 

Portaria – SEI nº 204 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Bruno Matheus de Campos Facchin, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018504/2025-94)

 

Portaria – SEI nº 205 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Processo SEI 23820.018490/2025-17)

 

Portaria – SEI nº 206 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Angela Cristina Rhoden, SIAPE 144288, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018498/2025-75)

 

Portaria – SEI nº 207 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Anderson Padilha da Rocha, SIAPE 1660437, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018496/2025-86)

 

Portaria – SEI nº 208 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Claudia Ruppenthal, SIAPE 2927238, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018495/2025-31)

 

Portaria – SEI nº 209 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Scotti da Silva, SIAPE 1355872, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018487/2025-95)

 

Portaria – SEI nº 210 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marcellus Reis, SIAPE 1159658, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 16/2026/SUP/HU-UFSC de 12 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018559/2025-02)

 

Portaria – SEI nº 211  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Stefanie Ostroski, SIAPE 1189722, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 10/2026/SUP/HU-UFSC de 12 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018554/2025-71)

 

Portaria – SEI nº 212 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rita Cássia Pasquali, SIAPE 1442988, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 13/2026/SUP/HU-UFSC de 12 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018554/2025-71)

 

Portaria – SEI nº 213 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/01/2026, a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001601/2026-29)

 

Portaria – SEI nº 214 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 19/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.001601/2026-29)

 

Portaria – SEI nº 215 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Andre Ricardo Moreira, SIAPE 1421259, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 774 2025, de 26 de novembro de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.016533/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 216 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Raquel Vicentina Gomes de Oliveira da Silva, SIAPE 1421224, cargo de Enfermeiro, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 772 2025, de 26 de novembro de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018625/2025-36)

 

Portaria – SEI nº 217 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sammara Tavares Nunes, SIAPE 1451063, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018540/2025-58)

 

Portaria – SEI nº 218 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018541/2025-01)

 

Portaria – SEI nº 219 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patricia Casas Souza, SIAPE 2036299, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018539/2025-23)

 

Portaria – SEI nº 220 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michelle Andrigueti, SIAPE 2442037, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018537/2025-34)

 

Portaria – SEI nº 221 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza Vieira e Vieira, SIAPE 2022280, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018521/2025-21)

 

Portaria – SEI nº 222 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Cristina Scheffer, SIAPE 1356680, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018520/2025-87)

 

Portaria – SEI nº 223 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Liana Conrado Franca, SIAPE 2056327, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018519/2025-52)

 

Portaria – SEI nº 224 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sharbel Weider Maluf, SIAPE 2252449, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018564/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 225 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Letícia Kramer Pacheco, SIAPE 1929683, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018518/2025-16)

 

Portaria – SEI nº 226 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jéssica Gonçalves, SIAPE 1653103, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018516/2025-19)

 

Portaria – SEI nº 227 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Íris Mattos Santos, SIAPE 2025844, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018515/2025-74)

 

Portaria – SEI nº 228 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Francieli Joaquim Dassoler, SIAPE 1891215, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018514/2025-20)

 

Portaria – SEI nº 229 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Emerita Quintina de Andrade Moura, SIAPE 1933601, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018513/2025-85)

 

Portaria – SEI nº 230 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Paulo Pedro Hames, SIAPE 1160228, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018596/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 232 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marco Aurelio dos Santos, SIAPE 1356693, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018594/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 233 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ludmila Serafim de Abreu, SIAPE 1200751, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018565/2025-51)

 

Portaria – SEI nº 234 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Eliziana Beatriz Richartz, SIAPE 2081238, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018512/2025-31)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 0014/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2025 (processo 037974/2025-68), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Panelao Caldeira Manut Loc e vendas Ltda, CNPJ nº 63.011.694/0001-82. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 037974/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

EDIANE TELES DE MATTOS 038.***.***-80 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD 2
Fiscal Técnico Titular DIOGO TEODORO 078.***.***-51 ENGENHEIRO/ÁREA RU/PRAE 2

 

Fiscal Técnico Titular Jean Alves Vieira 909.***.***-53 TÉCNICO EM MECÂNICA RU/PRAE 2
Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 0023/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00133/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002854/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0024/2026/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FP. F. Andrômeda Empreend. e Partic. S.A, CNPJ nº 04.782.236/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002861/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FP. F. Andrômeda Empreend. e Partic. S.A, CNPJ nº 04.782.236/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002861/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0027/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00130/2022 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002863/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0028/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002865/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0029/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2026 (processo 044248/2025-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PERKINELMER DO BRASIL ANALITICA LTDA, CNPJ nº 48.817.398/0001-80. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 044248/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Titular

 

Claudia Merlini

 

 

 

002.***.***-61

 

 

 

 

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

EMT/CTE

 

 

 

Fiscal Técnico Titular

 

THAINÁ BRAZ HANK CAROLINA

 

100.***.***-80

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

CTE/UFSC

 

Gestor Suplente SUELEN DA SILVA 063.***.***-07

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DA/BNU
Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0030/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028429/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal  Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Fiscal Técnico  Suplente Augusto Romero Monteiro 060.***.***-12 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1
Fiscal Técnico  Titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.***.***-78 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 10
Gestor TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

N° 019/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Beatriz Gonçalves Pereira 202401578 Discente PPG
Luan Soares Silva 202501025 Discente PPG
Grace Kelly Caldas da Silva 2407877 TAE NDI
Maira Diederichs Wentz 2345691 TAE SeCArte
Larissa Santos Dalzotto 2387679 TAE PRODEGESP
Gabriela Vilvert Vansuita 3409057 TAE CCA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 24/2026 – 04/02/2026

04/02/2026 13:14

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 24/2026

Data da publicação: 04/02/2026

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 299/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 302/2026/GR À Nº 303/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 305/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 310/2026/GR

 PORTARIAS Nº 315/2026/GR À Nº 323/2026/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0019/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0020/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0021/2026/DPC/PROAD.

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 018/2026/PROAFE
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 1/2026/PROPG À Nº 19/2026/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 003/2026/CCA À Nº 006/2026/CCA,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 188/2025/CCB,

PORTARIAS Nº 1/2026/CCB À Nº 5/2026/CCB,

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 002/2026/CSE

PORTARIA Nº 013/2026/CSE À Nº 015/2026/CSE

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Nº 299/2026/GR – Atribuir a THIAGO RESIN NIERO, SIAPE nº 1290902, ocupante do cargo de médico veterinário, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), a partir de 03 de fevereiro de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.001137/2026-81)

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 302/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3091588, na condição de titular, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em substituição a NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, designada pela Portaria nº 1919/2025/GR, de 10 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 3246/2026)

 

Nº 303/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 02 de fevereiro de 2026, WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 1696133, do exercício da função de secretário de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2155/2025/GR, de 21 de outubro de 2025.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 02 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 194/2026/GR, de 19 de janeiro de 2026.

Art. 3º Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, assistente em administração, SIAPE nº 1696133, como chefe titular do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SADS/SEAI), código FG-2.

(Ref. Sol. nº 73926/2025)

 

Nº 305/2026/GR – Dispensar, a partir de 30 de Janeiro de 2026, VILSON JOAQUIM SANTANA, CONTRA-MESTRE/OFÍCIO, SIAPE nº 1169663, do exercício da função de Chefe do Serviço de Carpintaria e Marcenaria – SCM/CMP/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº  640 /GR/2008, de 30  de maio de 2008., tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 073926/2025)

 

Nº 310/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Planejamento da Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde das/dos servidoras/servidores, dependentes e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a seguinte composição:

I – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP) – presidente;

II – BERNARDO MEYER (GR);

III – HELENA LOLLI SAVI (PRODEGESP);

IV – NICOLLE DONEDA RUZZA (PRDEGESP);

V – ANA PAULA PERES DA SILVA (PROAD);

VI – GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI (PROAD); e

VII – FILIPE ESCOBAR DE MELLO (PROAD).

Art. 2º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados no art. 1º a carga horária de seis horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3663/2026)

 

PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 315/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, JULIANA DE MOURA ALONSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3391298, do exercício da função de Subcoordenadora da Residência em Saúde Animal Integrada a Saúde Pública do Centro de Ciências Rurais, para a qual foi designada pela Portaria nº 1141/2025/GR, de 11 de junho de 2025 .

(Ref. Sol. 3727/2026)

 

Nº 316/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, Adriano Tony Ramos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1712987, para exercer a função de Subcoordenador da Residência em Saúde Animal Integrada a Saúde Pública do Centro de Ciências Rurais, para completar mandato a expirar em 02 de Junho de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 3727/2026)

 

Nº 317/2026/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Fevereiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3546/2026)

 

Nº 318/2026/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 28 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3701/2026)

 

Nº 319/2026/GR – Designar PRISCILLA GHIZONI LIMA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3091636, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Março de 2026 a 11 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3702/2026)

 

Nº 320/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2025 a 18/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 3770/2026)

 

Nº 321/2026/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, para substituir a Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3833/2026)

 

Nº 322/2026/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 287/2026/GR, de 29 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. 2963/2026)

 

Nº 323/2026/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 09/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2963/2026)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 0019/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00185/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002826/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0020/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002833/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0021/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002837/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 018/2026/PROAFE – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 013/2026/PROAFE, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, que institui a Comissão de Organização do Abril Indígena – UFSC 2026.

Onde se lê, no Art. 2º:

Mabel Fátima Schleder Cezar – SIAPE 2839154

Leia-se:

Mabel Fátima Schleder Cezar – SIAPE 2839158

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da PORTARIA Nº 013/2026/PROAFE, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Nº 1/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Cadernos de Tradução vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Andreia Guerini – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 2/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Estudos em Jornalismo e Mídia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Daiane Bertasso Ribeiro– Editor Chefe

II. Flávia Garcia Guidotti- Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 3/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Anuário de Literatura vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Tânia Regina Oliveira Ramos – Editor Chefe

II. Thaís Fernandes- Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 4/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Perspectiva vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Juliana Cristina Faggion Bergmann – Editor Chefe

II. Jocemara Triches – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 5/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Geosul vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Carlos José Espíndola – Editor Chefe

II. Norberto Holmiro Horn Filho – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 6/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Alexandria vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Fábio Peres Gonçalves – Editor Chefe

II. Cláudia Regina Flores – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 7/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Fórum Linguístico vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Atilio Butturi Junior – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 8/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Estudos Feministas vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Cristina Scheibe Wolff – Editor Chefe

II. Maria Helena Lenzi – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 9/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista de Ciências da Administração: Estudos Jurídicos e Políticos vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda – Editor Chefe

II. Leandro Dorneles – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 6 horas semanais para a Editor Chefe e 4 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 10/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Katálysis vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Mailiz Garibotti Lusa – Editor Chefe

II. Ricardo Lara – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 11/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Sequencia: Estudos Jurídicos e Políticos vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Norma Sueli Padilha – Editor Chefe

II. Jose Sergio da Silva Cristóvam – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 12/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Working Papers em Linguística vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Marco Antonio Rocha Martins – Editor Chefe

II. Carla Regina Martins Paza – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 13/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Zero-a-seis vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Márcia Buss-Simão – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 15 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 14/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Caderno Brasileiro de Ensino de Física vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Ivan Ferreira da Cunha – Editor Chefe

II. Marinês Domingues Cordeiro – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 15/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Revista Cadernos Brasileiros de Saúde Mental vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Walter Ferreira de Oliveira – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista LOGO vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Luiz Salomão Ribas Gomez – Editor Chefe

II. Marília Matos Gonçalves – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 15 horas semanais para a Editor Chefe e 3 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Gestão Universitária da América Latina – GUAL vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Andressa Sasaki Vasques Pacheco – Editor Chefe

II. Julio Eduardo Ornelas Silva – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 18/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Iberoamerican Journal of Industrial Engineering (IJIE) vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Viviane Vasconcellos Ferreira Grubisic – Editor Chefe

II. Lizandra Garcia Lupi Vergara – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 19/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista International Journal of Knowledge Engineering and Management (IJKEM) vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Maria José Baldessar – Editor Chefe

II. Fabiana Dassoler – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 4 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para a Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 001/2026/CCA, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Nº 001/2026/CCAArt. 1º CONVOCAR eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Aquicultura, para mandato no período de 15/03/2026 a 14/03/2028.

Art. 2º A eleição está prevista para o dia 06/02/2026, às 10h:00hs, na Sala de Reuniões do CCA (CCA314).

Art. 3º Relação de Eleitores:

Prof Alex Pires de Oliveira Nuñer – alex.nuner@ufsc.br

Profa Aline Brum Figueredo – aline.brum@ufsc.br

Profa Anita Rademaker Valença – anita.valenca@ufsc.br

Prof Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – claudio.melo@ufsc.br

Profa Débora Machado Fracalossi – debora.fracalossi@ufsc.br

Profa Flávia Lucena Zacchi – flavia.zacchi@ufsc.br

Prof Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – gilberto.andrade@ufsc.br

Prof José Luiz Pedreira Mouriño – jose.mourino@ufsc.br

Profa Katt Regina Lapa – katt.lapa@ufsc.br

Prof Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – marcos.m@ufsc.br

Prof Maurício Laterça Martins – mauricio.martins@ufsc.br

Profa Mônica Yumi Tsuzuki – monica.tsuzuki@uf

Prof Roberto Bianchini Derner – roberto.derner@ufsc.br

Prof Robson Andrade Rodrigues – robson.andrade@ufsc.br

Profa Scheila Anelise Pereira Dutra – scheila.anelise@ufsc.br

Prof Walter Quadros Seiffert – walter.seiffert@ufsc.br

Prof Frank Bellettini – frank.bellettini@ufsc.br

Cibele Tesser da Costa (representante TAE) – cibele.tesser@ufsc.br

Matheus Silveira Althoff Broering (representante discente) – matheus.sab@grad.ufsc.br

Guilherme Froés de Miranda (representante discente) – guilherme.froes.miranda@grad.ufsc.br

(OF E 1/AQI/CCA/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Nº 003/2026/CCA – DESIGNAR os professores abaixo como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Aquicultura, pelo período de 01/01/2026 a 31/12/2026, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

1.1. Professora Aline Brum Figueredo Rushel – matrícula SIAPE 3355621 e UFSC 227908 – Supervisora do Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR)- EMEB, Barra da Lagoa;

1.2. Professora Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos (LAPOM)- EMEB, Barra da Lagoa;

1.3. Professora Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisora do Laboratório de Cultivo (LAQ001) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.4. Professor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 Supervisor do Laboratório de Qualidade de Água (LAQ002), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.5. Servidora Maria Alcina Martins de Castro – matrícula SIAPE 2683496 e UFSC 177495 supervisora AQIVET (LAQ007), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.6. Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia, localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

1.7. Professor Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas (LCA)-EMEB, Barra da Lagoa;

1.8. Professor Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos (LCM)- EMEB, Barra da Lagoa;

1.9. Professor Claudio Blacher- matrícula SIAPE 1159367 e UFSC 97734 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM) – EMEB, Barra da Lagoa;

1.10. Professor José Luiz P. Mouriño- matrícula SIAPE 3455247 e UFSC 3455247– Supervisor do Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos (AQUOS), Itacorubi;

1.11. Servidora Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 012983421 Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas (LABNUTRI), Lagoa do Peri;

1.12. Professor Alex Pires de Oliveira Nuñer – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD), Lagoa do Peri;

1.13. Professor Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD), localizada na Fazenda Experimental da Ressacada;

1.14. Professor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 – Supervisor da Fazenda Experimental da Yakult, Balneário Barra do Sul.

(Ref. Solicitação Digital 001726/2026)

 

 

O Diretor em Exercício do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições estatututárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Nº 004/2026/CCA – Art. 1º Designar o servidor Nuno de Campos Filho para compor, como membro titular, a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, que passa a ter a seguinte composição:

I. Nuno de Campos Filho, Engº Agrônomo, Coordenador Técnico, Titular;

II. Rodrigo Otávio Botelho, Assist. em Administração, Titular;

III. Willian Goldoni Costa, Engº Agrônomo, Titular;

IV. Evillyn Kjellin Pattussi, Assist. em Administração, Titular;

V. Vivian Almeida Koslowski, Técnica em Agropecuária, Suplente;

VI. Diego Pascoal Dolinski, Técnico em Agropecuária, Suplente;

VII. Marcelo Venturi, Engº Agrônomo, Suplente.

VIII. Antônio Marcos Miranda, Operador de máquinas agrícolas, Suplente.

 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA CTFER/CCA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA e pelo SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAA/CTFER/CCA, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogar a Portaria 017/2025/CCA, de 26 de março de 2025.

(Portaria Normativa nº 470/2023/GR, 471/2023/GR e Portaria Normativa nº 473/2023/GR)

 

Nº 005/2026/CCA – Designar a Profa. Paola Beatriz May Rebollar, SIAPE nº 3643320, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia, com mandato de 2 (dois) anos e início a partir de 12 de janeiro de 2026, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho.

(Solicitação Digital 002403/2026)

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 006/2026/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 28 de Agosto de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora DANIELLE SOUZA VIEIRA, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, SIAPE 1918099, lotada no Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR), do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Físico ( Umidade, tanques para criação e pesquisa de peixes), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.056/2025).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 28/08/2025, a servidora DANIELLE SOUZA VIEIRA, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, SIAPE 1918099, no Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR), do Departamento de Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital 048275/2025)

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 188/2025/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/12/2025, o professor GLAUBER WAGNER como Coordenador de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 65/2024/CCB de 24 de junho de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 01/12/2025, a professora PATRÍCIA FLAVIA QUARESMA Coordenadora de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Solicitação Digital nº 704952025)

 

PORTARIA DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 1/2026/CCB – Nº 1/2026/CCB – Dispensar ISABELA VERÍSSIMO OMELCZUK, Administradora, como membro da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Financeira e Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 50/2023/CCB, de 04/04/2023, tendo em vista sua remoção desta Unidade.

 

PORTARIA DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Nº 2/2026/CCB, Art. 1º Dispensar Jean de Mesquita Silva, Assistente em Administração, como membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar Ronny Neufeld, Administrador, e Leonardo Pedro de Oliveira de Andrade, Assistente em Administração como membros suplentes da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas. (Processo Digital nº 23080.021000/2023-09)

 

Nº 3/2026/CCB – Designar a professora SUZANA DE FATIMA ALCANTARA, SIAPE n.º 2307089, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 17 de fevereiro de 2026 pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Solicitação Digital nº 1866/2026)

 

Nº 4/2026/CCB – Art. 1º Dispensar ALBERTO LUÍS GARCIA OLIVEIRA e VÂNIA PIVA como membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, Auxiliar de Nutrição e Dietética e TAYNA RODRIGUES DE MEIRA, Assistente em Administração como membros titulares e EMANUELLE CORRÊA GOMES, Assistente em Administração como membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadorias dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância e Secretaria Integrada de Departamentos do Centro de Ciências Biológicas. (Processo Digital nº 23080.022939/2023-82)

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Nº 5/2026/CCB – Designar, a partir de 07/02/2026, o professor RODRIGO BAINY LEAL, SIAPE nº1159608, Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Solicitação Digital nº 3593/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Processo n° 23080.003832/2026-88, RESOLVE:

 

EDITAL 002/2026/CSE DE DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT).

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PROFNIT para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PROFNIT para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 12 de março de 2026, das 09 às 16 horas, através do Sistema E-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no Sistema E-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Data Prevista
1. Início do registro de chapas 09/02/2026
2. Final do registro de chapas até 25/02/2026
3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 26/02/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) admitida(s) para eleição 26/02/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) Inscrita(s) até 05/03/2026
6. Período para a campanha eleitoral até 05/03/2026 a 11/03/2026
7. Eleição 12/03/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 13/03/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 20/03/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PROFNIT em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PROFNIT deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PROFNIT.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PROFNIT.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PROFNIT o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PROFNIT e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional E-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma E-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PROFNIT (https://profnit.posgrad.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Data Prevista
3. Divulgação da relação de votantes 26/02/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) 26/02/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) até 05/03/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 13/03/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 20/03/2026

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2026.

(Ref. Processo n° 23080.003832/2026-88)

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 013/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PROFNIT, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Guilherme Carrion Vieira Acosta (STAE) Presidente 2h semanais
Mario Steindel (Docente) Membro 2h semanais
 Gabriela Defant dos Santos (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.003832/2026-88)

 

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 014/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Simone Sobral Sampaio, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 04/03/2026, às 09h00min, em formato híbrido
2. Cassia Maria Carloto – Universidade Estadual de Londrina (UEL) Membro
3. Giuseppe Mario Cocco – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Membro
4. Maria Lúcia Teixeira Garcia – Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.019332/2024-04)

 

Nº 015/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Márcia Barros de Sales, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Everton das Neves Gonçalves – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 06/03/2026, às 10h00min, em formato híbrido
2. Antônio Gonçalves de Oliveira – Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Membro
3. Luis Felipe Dias Lopes – Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Membro
4. Maria Clara Kaschny Schneider – Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.000697/2026-19)

 

 

 

 

Boletim Nº 23/2026 – 03/02/2026

03/02/2026 13:39

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2026

Data da publicação: 03/02/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 001/2026/DA/CBS

PORTARIA Nº 17/2026/CCR/CBS,

PORTARIA Nº 18/2026/CCR/CBS,

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2444/2025/GR,

PORTARIAS Nº 195/2026/GR À Nº 196/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 258/2026/GR À Nº 260/2026/GR,

PORTARIAS Nº 276/2026/GR À Nº 277/2026/GR,

PORTARIAS Nº 280/2026/GR À Nº 281/2026/GR,

PORTARIAS Nº 283/2026/GR À Nº 298/2026/GR,

PORTARIAS Nº 300/2026/GR À Nº 301/2026/GR,

PORTARIAS Nº 306/2026/GR À Nº 309/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 311/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 163,

PORTARIA – SEI Nº 165 2026,

PORTARIA – SEI Nº 166 À PORTARIA – SEI Nº 168,

PORTARIA – SEI Nº 169 2026

PORTARIA – SEI Nº 170

PORTARIA – SEI Nº 171 2026 À PORTARIA – SEI Nº 172 2026,

PORTARIA – SEI Nº 174 2026,

PORTARIA – SEI Nº 175 

PORTARIA – SEI Nº 176 2026,

PORTARIA – SEI Nº 177  À PORTARIA – SEI Nº 179

PORTARIA – SEI Nº 180 2026 À PORTARIA – SEI Nº 190 2026,

PORTARIA – SEI Nº 191 

PORTARIA – SEI Nº 192 2026 À PORTARIA – SEI Nº 193 2026,

PORTARIA – SEI Nº 194 À PORTARIA – SEI Nº 195 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 001/2026/CDS

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

A Direção da DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 001/2026/DA/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
RICARDO JOÃO MAGRO 1665515 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
TAKANORI OGAWA 1694099 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Membro Titular
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO 1932554 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
NATASHA FINOKETTI MALICHESKI 1811910 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
PAULO ROBERTO KAMMER 2757967 ADMINISTRADOR Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11747 DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS
12271 Coordenadoria Administrativo-Financeira / CAF/DA/CBS
12125 Serviço de Compras / SCP/CAF/DA/CBS
12149 Serviço de Contratos / SCT/CAF/DA/CBS
12153 Serviço de Patrimônio e Almoxarifado / SPA/CAF/DA/CBS
12273 Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS
12275 Serviço de Gestão de Pessoas e Processos /SGPP/DA/CBS
12148 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação / STIC/DA/CBS
12145 Serviço de Transportes / ST/DA/CBS

Art. 3º Os servidores ora designados também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria 001/DA/CBS/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 17/2026/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº15/2026/CCR/CBS de 23 de janeiro de 2026.

Art. 2º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037901/2024-95, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento:

Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Katia Jakovljevic Pudla Wagner Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Alberto Sumiya Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Marcos Claudio Signorelli Membro Externo UFPR – Universidade Federal do Paraná
Rosane Silvia Davoglio 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Daniela Branco Liposcki 2º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Cíntia Raquel Bim Quartiero 1º. Suplente Externo UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste
Carlos Podalirio Borges de Almeida 2º. Suplente Externo UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais

(Ref. Edital 039/2025/DDP, processo nº 23080.037901/2024-95)

 

Nº 18/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037420/2024-80, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos/Saúde Pública, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Adriano Tony Ramos Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Álvaro Menin Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Ricardo Antonio Pilegi Sfaciotte Membro Externo UNESP – Universidade Estadual Paulista
Alexandre de Oliveira Tavela 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Patrizia Ana Bricarello 2º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
David Germano Gonçalves Schwarz 1º. Suplente Externo UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina

(Ref. Edital 039/2025/DDP, processo n.º 23080.037420/2024-80)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 2444/2025/GR – Designar Leila Beatriz Hersing Costa, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2893905, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 70758/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Nº 195/2026/GR – Art. 1º Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para exercer a função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 073926/2025)

 

Nº 196/2026/GR – Art. 1º Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 073926/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Nº 258/2026/GR – Art. 1º Designar Fernanda Geremias Leal, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891240, para exercer a função de Secretária de Relações Internacionais – SINTER da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Ficam revogadas, a partir da data de sua publicação, as portarias nº 2159/2025/GR e nº 1145/2022/GR.

(Ref. Sol. 002063/2026)

 

Nº 259/2026/GR – Art. 1º Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para exercer a função de Diretor de Relações Internacionais – DRI/SINTER da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 2460/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Ref. Sol. 002063/2026)

 

Nº 260/2026/GR – Art. 1º Designar ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3371373, para exercer a função de Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/SINTER.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002063/2026)

 

PORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Nº 276/2026/GR – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe do Setor de Imprensa do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da  data de sua publicação, a Portaria nº 2044/2025/GR, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

(Ref. Sol. 001542/2026)

 

Nº 277/2026/GR – Art. 1º Designar ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, para exercer a função de CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA – DI-GR/SECOM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001542/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Nº 280/2026/GR – Dispensar, a partir de 19 de Janeiro de 2026, Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, do exercício da função de Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 170/2026/GR, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 003087/2026)

 

Nº 281/2026/GR – Art. 1º Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para exercer a função de Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003087/2026)

 

Nº 283/2026/GR – Designar MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496737, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/02/2026 a 28/02/2026 e de 02/03/2026 a 02/03/2026, tendo em vista o afastamento  do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002760/2026)

 

Nº 284/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de agosto de 2025, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, para integrar, na condição de 3º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 001340/2026)

 

Nº 285/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Janeiro de 2026, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091588, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS, para completar mandato a expirar-se em 10 de Setembro de 2027.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º  Ficam revogadas, a partir de 23 de Janeiro de 2026, as portarias nº 1882/2025/GR e nº 1883/2025/GR.

(Ref. Sol. 001869/2026)

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Nº 286/2026/GR – Designar Gabriela Guichard de Lima Beck, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106657, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Luana Schieffelbein, SIAPE nº 2164555, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2938/2026)

 

Nº 287/2026/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002963/2026)

 

Nº 288/2026/GR – Designar BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309581, para substituir a Coordenadora de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2026 a 28/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002985/2026)

 

Nº 289/2026/GR – Dispensar, a partir de 23 de Dezembro de 2025, FABRÍCIO HERPICH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1198799, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2125/2025/GR, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, tendo em vista sua redistribuição pra outro órgao.

(Ref. Sol.  003011/2026)

 

Nº 290/2026/GR – Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para substituir a Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2026 a 29/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 3076/2026)

 

Nº 291/2026/GR – Designar Márcia Mafra da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 06/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 366/2026)

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Nº 292/2026/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretário do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Janeiro de 2026 a 30 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003420/2026)

 

Nº 293/2026/GR – Dispensar, a partir de 06 de Março de 2026, Rafaela Ribeiro Céspedes, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1895584, do exercício da função de Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria Nº 190/2016/GR, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 003097/2026)

 

Nº 294/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2026, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/SINTER.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 06 de Março de 2026, a portaria nº 1181/2024/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

(Ref. Sol. 003097/2026)

 

Nº 295/2026/GR – Designar Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003326/2026)

 

Nº 296/2026/GR – Retificar a Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, modificando o trecho em que se lê “RACELLI HAMMANN DO NASCIMENTO” para “ANA CLAUDIA MORETTI”.

(Ref. Sol. 73151/2025)

 

Nº 297/2026/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 11/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003364/2026)

 

Nº 298/2026/GR – Retificar a Portaria nº 203/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, modificando o trecho em que se lê “31 de outubro de 2025” para “20 de janeiro de 2026”.

(Ref. Sol. 73147/2025)

 

Nº 300/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2026, Eduardo Zapp, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2222455, da condição de suplente dos coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado através da Portaria nº 152/2025/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2026, EDUARDO ZAPP, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2222455, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 5 de fevereiro de 2027.

Art. 3º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2026, RENAN GAMBALE ROMANO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2330914, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso de graduação do CTE na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 31 de dezembro de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 1/BNU/UFSC/2026)

 

Nº 301/2026/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2026 a 05/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular JUCIANE PIRES FRANZ, SIAPE nº 1160349, tendo em vista sua licença por motivo de afastamento do cônjuge.

(Ref. Sol. 3329/2026)

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 306/2026/GR – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15 de Janeiro de 2026 a 25 de Janeiro de 2026 e de 27 de Janeiro de 2026 a 30 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, NILDO DOMINGOS OURIQUES, SIAPE nº 1207818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1499/2026 e 1500/2026)

 

Nº 307/2026/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2026 a 06/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3210/2026)

 

Nº 308/2026/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2026 a 19/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3210/2026)

 

Nº 309/2026/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3210/2026)

 

Nº 311/2026/GR – Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Milano Cardoso Cavalcante, SIAPE nº 2229652, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3400/2026)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 163 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Paulo Inácio da Silva, SIAPE 1160296, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018476/2025-13)

 

Portaria – SEI nº 165 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marcos Ouriques, SIAPE 1820042, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar (centro cirúrgico).

Art. 2º Revogar a Portaria – SEI nº 909, de 30 de dezembro de 2025 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016766/2025-14)

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 166 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/10/2025, a servidora Nicoli de Bona Heck, SIAPE 1315158, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.001363/2026-51)

 

Portaria – SEI nº 167 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Nicoli de Bona Heck, SIAPE 1315158, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.001363/2026-51)

 

Portaria – SEI nº 168  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cristiane Vieira Borges, SIAPE 1423180, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Revogar a SEI nº 83/2026/SUP/HU-UFSC, de 19 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018678/2025-57)

 

Portaria – SEI nº 169 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alba Lucia Oliveira, SIAPE 1452510, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 77 2026, de 19 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018292/2025-45)

 

Portaria – SEI nº 170  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daiane Pereira Lima, SIAPE 1552416, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Revogar a SEI nº 110/2026/SUP/HU-UFSC, de 21 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018682/2025-15)

 

Portaria – SEI nº 171 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Angela Jacobs Artico, SIAPE 1362916, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 79 2026, de 19 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018676/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 172 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Deividi de Godoi Freitas Vaz, SIAPE 1851773, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 85 2026, de 19 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018683/2025-60)

 

Portaria – SEI nº 174 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Anderson Marinho Dutra de Oliveira, SIAPE 1803259, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 78 2026, de 19 de janeiro de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018673/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 175  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Eberval Floriano, SIAPE 1183609, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria SEI nº 143/2026/SUP/HU-UFSC, de 26 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018690/2025-61)

 

Portaria – SEI nº 176 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ionice Isolina de Jesus, SIAPE 1421216, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 106 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018694/2025-40)

 

Portaria – SEI nº 177 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Eugenio Grillo, SIAPE 1160325, cargo de Médico, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria SEI nº 759/2025/SUP/HU-UFSC de 18 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016539/2025-99)

 

Portaria – SEI nº 178 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Fernando Ferraz de Miranda, SIAPE 2760627, da Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR (UORG 001127 – LAUDO 26246- 000.917/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017253/2025-21)

 

Portaria – SEI nº 179 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Gilson Pinheiro do Amaral, SIAPE 1422613, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

Art. 2º REVOGAR a Portaria SEI nº 104/2026/SUP/HU-UFSC de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018691/2025-14)

 

Portaria – SEI nº 180 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor João Renato Bainy Gomes de Pinho, SIAPE 1636549, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 108 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018698/2025-28)

Portaria – SEI nº 181 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Josiane Aparecida Nunes Vitor, SIAPE 1362703, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 109 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018702/2025-58)

 

Portaria – SEI nº 182 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Sidnei Osvaldo Machado, SIAPE 1160232, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 885 2025, de 15 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.015724/2025-66)

 

Portaria – SEI nº 183 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Cristiane Cabral da Luz, SIAPE 1160282, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por exposição permanente a risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 892 2025, de 19 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017301/2025-81)

 

Portaria – SEI nº 184 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Gean Carlos Matias, SIAPE 1160297, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 903, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.009478/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 185 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Giovani de Figueiredo Locks, SIAPE 1886387, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 904, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016746/2025-43)

 

Portaria – SEI nº 186 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Laise de Souza, SIAPE 1446832, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 905, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017315/2025-02)

 

Portaria – SEI nº 187 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Jaçany Aparecida Borges Prudente, SIAPE 2358040, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246- 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 906, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016753/2025-45)

 

Portaria – SEI nº 188 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Tatiana Tarkina Vieira, SIAPE 2767584, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 907, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016884/2025-22)

 

Portaria – SEI nº 189 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Viviane Gertrude Ferreira, SIAPE 1819090, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 908, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016891/2025-24)

 

Portaria – SEI nº 190 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Janete Maria Romão, SIAPE 1158040, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidor com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 910, de 30 de dezembro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016758/2025-78)

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 191  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Luciana Diamantina Gourlart, SIAPE 1160298, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018586/2025-77)

 

Portaria – SEI nº 192 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rutes de Fatima Terres Danczuk, SIAPE 1160523, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 111 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018757/2025-68)

 

Portaria – SEI nº 193 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Thacyane Padilha de Campos Barcellos, SIAPE 1820160, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 112 2026, de 21 de janeiro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018759/2025-57)

 

Portaria – SEI nº 194  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marta Wenzel, SIAPE 1445810, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018587/2025-11)

 

Portaria – SEI nº 195  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ramses Fernandes Camargo, SIAPE 1358635, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º REVOGAR a Portaria SEI nº 114/2026/SUP/HU-UFSC de 21 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018726/2025-15)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 001/2026/CDS – Art. 1º Dispensar a Professora GABRIELA FISCHER das funções de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Desportos, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 2º Designar o Professor RICARDO DANTAS DE LUCAS para assumir as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos, por um período de 02 anos, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 3º Atribuir a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 22/2026 – 02/02/2026

02/02/2026 13:56

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2026

Data da publicação: 02/02/2026

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 001/2026/BNU,

PORTARIA N° 002/2026/BNU

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 001/2026/DCTJ,

PORTARIA Nº 002/2026/DCTJ.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 1/2026/CUn,
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

e

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2026/PROAD/SEPLAN

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 02/UAB/SEAD/UFSC/2026

EDITAL Nº 03/UAB/SEAD/UFSC/2026

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2026

N° 001/2026/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de novembro de 2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, com localização física na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.001/2026, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Jerko Ledic Neto, em 06/11/2025, data da avaliação. A concessão se dará até o dia 13/02/2026.

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 19 de agosto de 2019, o servidor JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, com localização física na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 002/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 02 de fevereiro de 2026, os membros da Comissão Examinadora do processo seletivo para contratação de tutores pelo PIAPE, objeto do Edital nº 001/2026/BNU, com validade até 6 de março de 2026.

Presidente:

Bruna da Silva Alves

 Membros:

Caio Filipe Loch

Lísia Regina Ferreira

Gláucio Régis Nagurniak

Eslley Scatena Gonçales

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Nº 001/2026/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 056/2025/DCTJ de 23 de maio de 2025, em seu artigo 2º, os Servidores Técnico Administrativos em Educação.

Onde se lê:

Titular: Bruna Luiza Santos.

1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke.

2ª. Suplente: Stelamar Romminger.

Leia-se: Titular: Stelamar Romminger.

1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke.

2ª. Suplente: Bruna Luiza Santos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 02/2026/EMB/CTJ/JOI)

 

Nº 002/2026/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 067/2025/DCTJ de 17 de julho de 2025, em seu artigo 1º, modificando os representantes TAE.

Onde se lê:

Titular: Bruna Luiza Santos.

1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke.

2ª. Suplente: Stelamar Romminger.

Leia-se:

Titular: Stelamar Romminger.

1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke.

 2ª. Suplente: Bruna Luiza Santos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 02/2026/EMB/CTJ/JOI)

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o parecer constante às páginas 07-10 do Processo Digital nº 23080.072904/2025-56 e o Ofício FEESC GE-330-2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 1/2026/CUn, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Nº 1/2026/CUn – Art. 1º Manifestar, ad referendum, concordância com o pedido de autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atue como fundação de apoio junto ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Processo Digital nº 23080.072904/2025-56 e o Ofício FEESC GE-330-2026)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

e

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA

 

O Pró-Reitor de Administração e a Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o disposto no Decreto 10.947/2022, que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), bem como os preceitos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), RESOLVEM:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2026/PROAD/SEPLAN

Dispõe sobre os procedimentos e diretrizes acerca da elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º Definir diretrizes acerca da elaboração do Plano de Contratações Anual e o planejamento orçamentário de compras e contratações no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins de definição, considera-se no âmbito desta portaria:

I – PCA: Plano de Contratações Anual, instrumento de planejamento estratégico utilizado pela Administração Pública para organizar e otimizar seus processos de compras e contratações. Serve como um projeto institucional que detalha todas as aquisições de bens, serviços e obras que um órgão ou entidade pública pretende realizar no exercício subsequente ao de sua elaboração, conforme preconizado nos artigos 5º, 12 e 18 da Lei nº 14.133/2021;

II – PGC: Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, ferramenta eletrônica utilizada pela Administração Pública Federal para planejar e executar suas contratações. Sua base legal está fundamentada principalmente na Lei nº 14.133/2021;

III – DFD: Documento de Formalização de Demanda, instrumento administrativo que dá início ao processo de contratação, no qual a Unidade Gestora detalha a necessidade do objeto, a justificativa da contratação, a estimativa de quantidades e o cronograma de execução, servindo como base para a inclusão da demanda no PCA e para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme estabelecido no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.

IV – Unidade Gestora: Setor acadêmico ou administrativo, definido conforme Portaria Normativa nº 511/2025/GR ou equivalente, com a competência de gerir recursos em conta interna própria.

V – Unidade Demandante: Setor acadêmico ou administrativo, definido pela presente Portaria Normativa, com a competência de identificar e formalizar demandas de contratação de bens, serviços e obras, seja no Plano de Contratações, seja nos respectivos processos conforme os procedimentos vigentes. São consideradas Unidades Demandantes:

a.Administração Central

i. CGA/GR – Coordenadoria de Gestão Ambiental

ii. GR – Gabinete da Reitoria

iii. BU/GR – Biblioteca Universitária

iv. BIC/GR – Biotério Central

v. EdUFSC/DGG – Editora UFSC

vi. DME/PU – Departamento de Manutenção Externa

vii. DMPI/PU – Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura

viii. DPAE/PU – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia

ix. IU/PROAD – Imprensa Universitária x. MArquE/UFSC – Museu de Arqueologia e Etnologia

xi. PROAD – Pró-Reitoria de Administração

xii. PROAFE – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades

xiii. PRODEGESP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

xiv. PROEX – Pró-Reitoria de Extensão xv. PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica

xvi. PRAE – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis

xvii. RU/PRAE – Restaurante Universitário

xviii. PROPESQ – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação xix. PROPG – Pró-Reitoria de Pós-Graduação

xx. SECOM – Secretaria de Comunicação

xxi. SECARTE – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

xxii. SEAD – Secretaria de Educação a Distância

xxiii. SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Orçamento

xxiv. SeTIC/SEPLAN – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação

xxv. SINTER – Secretaria de Relações Internacionais

xxvi. SSI – Secretaria de Segurança Institucional

xxvii. PU – Prefeitura Universitária

 

b. Centros de Ensino e Campi

i.CCA – Centro de Ciências Agrárias

ii. CCB – Centro de Ciências Biológicas

iii. CED – Centro de Ciências da Educação

iv. CA/CED – Colégio de Aplicação

v. NDI/CED – Núcleo de Desenvolvimento Infantil

vi. CCS – Centro de Ciências da Saúde vii. CFM – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

viii. CCJ – Centro de Ciências Jurídicas ix. CCE – Centro de Comunicação e Expressão

x. CDS – Centro de Desportos xi. CFH – Centro de Filosofia e Ciências Humanas

xii. CSE – Centro Socioeconômico xiii. CTC – Centro Tecnológico

xiv. ARA – Campus de Araranguá

xv. BNU – Campus de Blumenau

xvi. CBS – Campus de Curitibanos

xvii. JOI – Campus de Joinville

Parágrafo único. As Unidades Demandantes definidas no inciso V são as mesmas cadastradas no sistema PGC.

 

CAPÍTULO II DO REGISTRO DAS DEMANDAS

Art. 3º Para a inserção das previsões de contratações e aquisições no Plano de Contratações Anual (PCA), por meio do sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC) as Unidades Demandantes deverão considerar o limite orçamentário de referência para a Unidade, de acordo com os valores disponibilizados previamente pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) com base na execução do ano anterior e corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano vigente.

I – O total dos valores das demandas inseridas pela unidade no PCA/PGC para o exercício seguinte não poderão superar os dispostos no caput do art. 3º;

II – A SEPLAN informará à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) os valores estimados executados pelas unidades no ano anterior, que servirão de referência para definição dos limites estimados às Unidades Demandantes e para que sejam ajustados os limites no sistema PGC;

III – Cabe à PROAD e seus setores pertinentes o cadastramento e ajuste das Unidades Demandantes no sistema PGC.

Parágrafo único: O limite orçamentário de que trata o artigo 3º não corresponde necessariamente aos valores a serem disponibilizados no momento da execução orçamentária, haja vista que trata de projeções com base em série histórica e pode não refletir, seja para mais ou para menos, os valores a serem disponibilizados às Unidades durante o exercício financeiro.

Art. 4º A competência de inserção de demandas no PGC fica distribuída conforme incisos I a IV deste artigo:

I – Novas demandas de aquisições de bens e prestação de serviços ficam a cargo de cada Unidade Demandante, considerando seus limites orçamentários;

III – Demandas de contratações continuadas ficam a cargo da Unidade Demandante vinculada à área gestora do contrato, conforme Portaria Normativa nº 493/2024/GR;

III – Demandas de obras, reformas e serviços de engenharia ficam a cargo da Prefeitura Universitária.

Art 5º As inserções no PGC ocorrerão anualmente, entre o primeiro dia útil de janeiro ao último dia útil de março.

Art. 6º Durante e após o encerramento do prazo do artigo 5º ainda poderão ocorrer inserções de demandas excepcionais ou que excedam os limites previstos no artigo 3º, mediante apresentação de justificativa pela Unidade Demandante.

Parágrafo Único. Nos casos previstos no caput, a PROAD poderá solicitar contribuição e anuência da SEPLAN para análise prévia das demandas registradas antes da aprovação do PCA.

Art. 7º Encerrado o prazo a PROAD, por meio de seus setores, consolidará e analisará as demandas registradas conforme artigo 4º e aprovará ou rejeitará as devidas inclusões no PCA. Parágrafo Único. Após o prazo previsto para consolidação e aprovação do PCA, os setores vinculados à PROAD poderão solicitar esclarecimentos acerca das demandas inseridas pelas Unidades Demandantes.

 

CAPÍTULO III DA APROVAÇÃO E AJUSTES DO PCA

Art. 8º Uma vez consolidadas e analisadas as demandas inseridas no sistema PGC, o Pró-Reitor de Administração aprovará o Plano de Contratações Anual com vistas à execução no ano subsequente.

Art. 9º Uma vez aprovado, o PCA será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Parágrafo único. A PROAD divulgará em sua página o PCA da UFSC na íntegra, dando acesso ao público interno e externo da comunidade universitária.

Art. 10. De acordo com as definições do Decreto 10.947/2022, são previstos ao menos dois períodos de redimensionamento das demandas registradas no PCA, com reabertura temporária do sistema PGC ocorrendo costumeiramente nos meses de setembro e novembro – este último prazo sendo a quinzena posterior à aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Art. 11. Durante os períodos de redimensionamento do PCA, demandas poderão ser inseridas, retiradas e revisadas, desde que respeitados os limites orçamentários.

Art. 12. A PROAD e a SEPLAN, justificadamente, poderão intervir no redimensionamento do PCA considerando eventuais supressões ou suplementações orçamentárias.

 

CAPÍTULO IV DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PCA

Art. 13. Uma vez aprovado o PCA, a PROAD e seus setores pertinentes vinculados elaborarão a Programação Institucional de Contratações, composta pelo Calendário de Compras e o Cronograma de Contratações de Serviços. Tais instrumentos servirão como ordenamento cronológico acerca da instrução dos processos licitatórios ou de demais enquadramentos a serem executados conforme as demandas registradas no PCA.

Art. 14. Durante a execução da Programação Institucional de Contratações, as equipes de planejamento e Unidades requerentes de compras e contratações deverão observar, em suas atividades, os princípios da economicidade, finalidade, razoabilidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência, garantindo que as demandas a serem sanadas sejam adequadas às necessidades da Universidade e, ao mesmo tempo, ao orçamento disponível para a instituição.

Art. 15. Durante a elaboração da contratação, caso a equipe de planejamento e/ou a Unidade Demandante identifique que a estimativa orçamentária supera aquela prevista no Documento de Formalização da Demanda, caberá a avaliação conjunta da PROAD e SEPLAN sobre a continuidade do planejamento e quais valores poderão ser considerados, independentemente da modalidade da contratação.

Art. 16. Fica revogada a Portaria Normativa nº 3/2023/PROAD/SEPLAN, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 02/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de LICENCIATURA EM HISTÓRIA, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
23/01/2026 a 06/02/2026 Período de inscrições
09/02/2026 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 11/02/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
12/02/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
24/02/2026 a 26/02/2026 2ª Etapa – Entrevistas
27/02/2026 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 04/03/2026 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
04/03/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

Função VAGAS
Tutor a Distância 2 vagas + cadastro de reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-02-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de História, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de História, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
GRADUAÇÃO 05 pontos
MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos
MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos
DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.6. Os candidatos inte

ressados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .

5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção< Recurso a Edital> , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.

5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção <Recurso a Edital>, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma .

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

d) Ter disponibilidade para realizar atividades presenciais na UFSC Campus Trindade.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em  Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

.8.2. São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre professores, cursistas e tutores presenciais;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação das disciplinas;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista. 9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.12. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2026.

 

 

 

EDITAL Nº 03/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO:

EDIÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS E AUDIOVISUAIS

Nº 03/UAB/SEAD/UFSC/2026 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, que atuará na área de Edião de Conteúdos Digitais e Audivisuais do Curso de História EAD/UAB, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. CRONOGRAMA

DATA EVENTO
30/01/2026 a 15/02/2026 Período de inscrições
16/02/2026 Publicação do resultado preliminar da análise de  documentos
Até 21/02/2026 Data limite para interposição de recurso referente  ao resultado da análise de documentos
23/02/2026 Publicação do Resultado Final do Processo  Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE VAGAS
Assistente Pedagógico Cadastro de reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-03-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em um dos seguintes cursos: Comunicação Social, Publicidade, Propaganda, Design Gráfico ou Jornalismo; devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em funções de Edição e Produção de Conteúdos Digitais e Audivisuais, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas. h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br .

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área de Gestão Pública – valor: 02 (dois) pontos por curso, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Experiênciade trabalho em funções de Edição e Produção de Conteúdos Digitais e Audivisuais – valor: 02 (dois) ponto por ano, até o limite de 12 (doze) pontos, nos últimos 6 anos;

c) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
ESPECIALIZAÇÃO 02 pontos
MESTRADO 04 pontos
DOUTORADO 08 pontos

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. 6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter formação em nível de graduação;

c) Ser lotado na Pró-reitoria de Administração (PROAD/UFSC);

d) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

f) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico: a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores; b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios web/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

11.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2026

 

 

 

 

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